DECRETO N.º 027/2007, de 05 de Setembro de 2007

Transcrição

DECRETO N.º 027/2007, de 05 de Setembro de 2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA
DECRETO N.º 027/2007, de 05 de Setembro de 2007
Dispõe sobre o Parcelamento de Débitos
Tributários de empresas e empresários para fins de
ingresso do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples
Nacional previsto na Lei Complementar Federal nº
123, de 14 de Dezembro de 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA (CE), no uso das suas
atribuições legais e constitucionais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Será concedido, para ingresso no Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, parcelamento em até 120 (cento
e vinte) meses dos débitos relativos ao ISSQN correspondentes a fatos geradores ocorridos até
31 de maio de 2007, constituídos ou não, inclusive os inscritos na divida ativa, de
responsabilidade das microempresas e empresas de pequeno porte e de seu titular ou sócio.
§ 1º - O pedido de parcelamento deverá ser formalizado no prazo estabelecido pelo
Comitê Gestor do Simples Nacional;
§ 2º - O pagamento da primeira parcela deverá ocorrer até o dia 30 de Novembro
de 2007;
§ 3º - O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais);
§ 4º - O deferimento do pedido de parcelamento fica condicionado ao pagamento
da primeira parcela e à comprovação do pedido da opção pelo Simples Nacional;
§ 5º - O indeferimento do pedido da opção pelo Simples Nacional implicará a
rescisão do parcelamento já concedido na forma deste Decreto;
§ 6º - Acarretará rescisão do parcelamento os seguintes casos:
a)
b)
A exclusão da empresa beneficiária do Simples Nacional, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 123/06;
O atraso no pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas ou 05
(cinco) alternadas.
Art. 2º - Será concedido, para ingresso no Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, parcelamento em até 60
(sessenta) meses dos débitos relativos a outros tributos e contribuições vencidas até 30 de
junho de 2007, constituídas ou não, inclusive os inscritos na divida ativa, de responsabilidade
das microempresas e empresas de pequeno porte e de seu titular ou sócio.
C.N.P.J. N.º 07.725.138/0001-05 - C.G.F. N.º 06.920.205-2
Rua Prof.ª Ernestina Catunda, N.º 50 – Piracicaba – CEP: 62.280-000 – Santa Quitéria – Ceará
TELEFAX: (0xx88) 628-0161
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA
§ 1º - O pedido de parcelamento e o pagamento da primeira parcela deverão
ocorrer até o dia 30 de Novembro de 2007;
§ 2º - O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);
Art. 3º - Aplicam-se, no que couber, as normas previstas na legislação municipal,
com relação ao procedimento para concessão de parcelamento de débitos, bem como quanto
aos acréscimos legais.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Santa Quitéria (CE), aos 05 de Setembro de
2007.
Tomás Antonio Albuquerque de Paula Pessoa
PREFEITO MUNICIPAL
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