Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus publica

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Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus publica
Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus
1
Terça-feira • 29 de Abril de 2014 • Ano X • Nº 2116
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Prefeitura Municipal de
Santo Antônio de Jesus publica:
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Lei Municipal n° 1230, de 29 de Abril de 2014.
Lei Municipal n° 1231, de 29 de Abril de 2014.
Decreto Nº 144, de 29 de Abril de 2014.
Republicação por Incorreção da Portaria Nº 432/2014.
Portaria nº 442/2014 a Portaria nº 491/2014.
Resolução CME Nº 001 de abril de 2014.
Aviso de Licitação - Pregão Presencial para Registro de Preço nº
015/2014/SRP.
Aviso de Licitação Edital de Licitação Pregão Presencial nº 012/2014
Processo Administrativo nº 000.01105/2014.
Edital de Licitação Pregão Presencial nº 015/2014/SRP Processo
Administrativo nº 388/2014.
Pregão Presencial /PRP nº 012/2014 Processo Administrativo nº
000.01105/2014.
Nota pública Edital do Concurso de Cinema de Curta Metragem.
Ata da Sessão Tomada de Preço nº 0001/2014 Processo
Administrativo nº 0706/2014.
Gestor - Humberto Soares Leite / Secretário - Luciene Maria de Neri Pinto de Oliveira / Editor - Ass. Comunicações
Avenida Urcisino Pinto de Queiroz, 167 - Centro
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Leis
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GABINETE DO PREFEITO
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LEI MUNICIPAL N° 1230, DE 29 DE ABRIL DE 2014
acrescenta
“Altera
e
dispositivos à Lei 1035 de 25 de
março de 2010 e dá outras
providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS – ESTADO FEDERADO DA
BAHIA, no uso de uma de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte LEI:
Art . 1º - Alterar o artigo 3º da Lei Municipal nº 1035 de 25 de Março 2010, ficando a seguinte
redação:
“Art. 3º - Serão considerados benefícios eventuais:
I. Auxilio mortalidade, podendo ser inclusive a doação da caixa mortuária, doação de velório;
II. Auxílio natalidade, inclusive com a doação de enxoval para a criança;
III. Auxilio Alimentação;
IV. Doação de Cobertor, filtros, colchões, vestuário e abrigo nos casos de calamidade pública;
V. Auxilio Viagem;
VI. Auxilio Documentação.
VII. Auxilio Aluguel Social.”
Art. 2º - Ficam acrescentados o artigo 17A, 17B e 17C á Lei Municipal 1035/2010 com a seguinte
redação:
“Art. 17A - O auxílio aluguel social atenderá com valor a ser custeado de até 1/2
(meio ou mediante regulamentação do CMAS) salário mínimo nacional vigente e será
concedido às famílias nas seguintes situações:
I - famílias removidas em decorrência de vulnerabilidade social e ou situação de rua;
II - famílias vítimas de Infortúnio Público, (enchentes, incêndios, desabamentos e outros) que
tenham sido removidas de áreas sem condições de retorno imediato, comprovadas por laudo
técnico do órgão municipal competente;
III - idosos, pessoas portadoras de necessidades especiais e mórbidas, moradores da zona
rural, afetados por inclemência do tempo e vulnerabilidade social.
§ 1º Serão utilizados, sob forma de auxílio para locação social, recursos do Fundo Municipal
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de Assistência Social para a locação de imóvel habitacional vacante.
§ 2º O auxílio será concedido às pessoas que se encontrem nas situações excepcionais e
temporárias descritas neste artigo, pelo período de um ano, prorrogáveis por igual período na
forma do regulamento.
Art. 17B - As diretrizes para a inclusão de beneficiários no Programa Aluguel Social
são as seguintes:
I - ser morador do município de Santo Antônio de Jesus, no mínimo, cinco anos;
II - encontrar-se desabrigado ou ser morador de áreas definidas como "sem condições de
retorno imediato", conforme laudo técnico emitido por órgão competente, indicando a
remoção;
III - encontrar-se em situação de vulnerabilidade social que justifique a concessão do
benefício, conforme laudos emitidos pelo técnico do órgão gestor, ou pela equipe do CRAS.
IV - ter aprovada pelo órgão executor a concessão do Aluguel Social, com a confirmação da
existência de recurso financeiro específico.
§ 1º Deverá constar no processo de inclusão no benefício:
I - laudo técnico sobre a estrutura física do imóvel ou da área em que se encontra a família e
que justifique a sua remoção, assinado por profissionais com registro em conselho específico;
e
II - Relatório técnico social informando a condição socioeconômica da família, com parecer
favorável à concessão do benefício, devidamente assinado por profissional com registro em
conselho específico.
III - A apresentação do comprovante de renda familiar, bem como os documentos pessoais
(CPF, RG e Carteira de Trabalho).
§ 2º É vedada a adoção do Benefício de Aluguel Social para a obtenção de alojamento nos
casos de ocupação de áreas públicas e privadas verificados após a edição desta Lei, ou
ocupações que não se enquadrem no atendimento das Políticas Públicas de Assistência
Social e Habitacional.
Art. 17C - A situação de vulnerabilidade social temporária caracteriza-se pelo
advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar, assim entendidos:
I - riscos: ameaças de sérios padecimentos;
II - perdas: privação de bens e de segurança material;
III - danos: agravos sociais e ofensa.
§ 1º Os riscos, as perdas e os danos podem decorrer:
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I - da falta de:
a) acesso a condições de meios para suprir as necessidades sociais cotidianas temporárias
do solicitante e de sua família, principalmente a de alimentação,
b) documentação;
c) domicílio.
II - da situação de abandono ou da impossibilidade de garantir abrigo aos filhos;
III - de desastres e de calamidade pública.
§ 2º O auxílio em situação de vulnerabilidade temporária será concedido de forma imediata ou
conforme determinado juntamente com a família, a partir do estudo social realizado, ou após
determinação judicial.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os
demais artigos das Leis 1035/2010 e 1044/2010.
Publique-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio de Jesus, 29 de abril de 2014
Humberto Soares Leite
Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
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LEI MUNICIPAL N° 1231, DE 29 DE ABRIL DE 2014
“ Altera a Lei 1098 de 19 de abril de 2011 e
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS – ESTADO FEDERADO DA
BAHIA, no uso de uma de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1° - O artigo 2º da Lei Municipal 1098 de 19 de abril de 2011 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º - O incentivo será mensalmente concedido, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os
vencimentos básicos em cada nível e classe dos profissionais
referidos no art. 1º, em efetiva regência de classe nas unidades
educacionais da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de julho de 2014, ficando revogadas todas as
disposições em contrário, em especial a Lei 1215/2013.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio de Jesus, em 29 de abril de 2014
HUMBERTO SOARES LEITE
Prefeito Municipal
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Decretos
Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DECRETO Nº 144, DE 29 DE ABRIL DE 2014
Dispõe sobre a nomeação do Grupo Colaborativo do Plano
Municipal de Educação – PME do município de Santo Antônio de
Jesus, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santo Antônio de Jesus, no uso de suas atribuições legais e,
considerando a necessidade de elaboração de um Plano Decenal de ações voltadas para a
Educação Municipal e as diretrizes estabelecidas pelos Planos Nacional e Estadual de Educação,
embasadas no art. 214 da Constituição Federal de 1988, art. 87 da LDB, LEI Nº 9.394, 96 e na
Emenda Constitucional Nº 59 de 2009.
DECRETA:
ART.1º - Nomear O Grupo Colaborativo do Plano Municipal de Educação – PME, Composta
Pelos Seguintes Membros:
x Ely Mary Peixoto Bitencourt – Secretário Municipal de Educação
x Lana Cristina Santana – Representante do Conselho Municipal de Educação
x Maria São Pedro Andrade dos Santos – Representante do Conselho Escolar
x Cremilda Souza Cardoso – Representante de Diretor de Escola da Rede Pública
x Zeliane Santos de Jesus – Representante de Professor da Educação Básica
x Sonia Maria Silva de Jesus – Representante do Sindicato de Professores
x Anelita Costa dos Santos – Representante do Conselho do FUNDEB
x Marcel de Almeida Santos – Representante do Executivo
x Luis Gustavo Santos Encarnação - Representante da educação superior
x Maria do Socorro Barbosa de Miranda - Representante da Educação Privada
x Clarice dos Santos - Representante de Estudantes e Pais
ART.2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
ART.3º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do excelentíssimo senhor prefeito municipal de Santo Antônio de jesus, estado da
Bahia, em 29 de abril 2014.
HUMBERTO SOARES LEITE
PREFEITO MUNICPAL
CNPJ. 13.825.476/0001-03– AV. URSICINO PINTO DE QUEIROZ, 167 – CENTRO SANTO ANTÔNIO DE
JESUS BA. CEP: 44572-050. FONE (75 3634373) – SANTO ANTONIO DE JESUS - BA
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Portarias
Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus
Av. Roberto Santos, nº 207,
Centro – Santo Antônio de Jesus/BA
CEP 44.570-000
Secretaria Administração e Planejamento
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DA
PORTARIA Nº 432/2014
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso
de suas atribuições legais de conformidade com a Lei 626/97 e do que consta no
processo administrativo nº 773/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Especial a servidora abaixo relacionada, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, na função Agente de Endemias.
Nº NOME
01 CATIA BOMFIM DE SOUZA
PERÍODO
FRUIMENTO
03 meses 01/04/2014 à 01/07/2014.
MATRICULA:
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo ao dia 01/04/2014, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus- BA, 11 de abril de 2014.
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Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira
Secretária de Administração e Planejamento
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8 - Ano X - Nº 2116
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus
Av. Roberto Santos, nº 207,
Centro – Santo Antônio de Jesus/BA
CEP 44.570-000
Secretaria Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 442/2014
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso
de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que
consta no processo administrativo nº 6108/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, na função Agente Comunitário de Saúde.
Nº NOME
01 MARGARETH DOS SANTOS ARAUJO
PERÍODO
2010/2011
FRUIMENTO
15/05/2014 a 14/06/2014
MATRICULA: 2698
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir
do dia 15/05/2014, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus- BA, 28 de abril de 2014.
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Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira
Secretária de Administração e Planejamento
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Av. Roberto Santos, nº 207,
Centro – Santo Antônio de Jesus/BA
CEP 44.570-000
Secretaria Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 443/2014
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso
de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que
consta no processo administrativo nº 1897/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, na função Técnico de Enfermagem.
Nº NOME
01 DANIELE SILVA SANTOS FERREIRA
PERÍODO
2013/2014
FRUIMENTO
15/05/2014 a 14/06/2014
MATRICULA: 5749
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir
do dia 15/05/2014, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014.
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Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira
Secretária de Administração e Planejamento
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Av. Roberto Santos, nº 207,
Centro – Santo Antônio de Jesus/BA
CEP 44.570-000
Secretaria Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 444/2014
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso
de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que
consta no processo administrativo nº 520/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, na função Técnico em Enfermagem.
Nº NOME
01 ADENILMA VILELA DOS SANTOS
PERÍODO
2012/2013
FRUIMENTO
02/05/2014 a 31/05/2014
MATRICULA: 5754
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir
do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014.
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Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira
Secretária de Administração e Planejamento
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Av. Roberto Santos, nº 207,
Centro – Santo Antônio de Jesus/BA
CEP 44.570-000
Secretaria Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 445/2014
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso
de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que
consta no processo administrativo nº 290/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, na função Auxiliar de Enfermagem.
Nº NOME
01 HILDA MARIA COSTA
PERÍODO
2011/2012
FRUIMENTO
02/05/2014 a 31/05/2014
MATRICULA: 182
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir
do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
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Av. Roberto Santos, nº 207,
Centro – Santo Antônio de Jesus/BA
CEP 44.570-000
Secretaria Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 446/2014
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso
de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que
consta no processo administrativo nº 2572/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, na função Agente Comunitário de Saúde.
Nº NOME
01 MARICELIA FERREIRA PARIS COSTA
PERÍODO
2011/2012
FRUIMENTO
02/05/2014 a 31/05/2014
MATRICULA: 2709
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir
do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014.
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Av. Roberto Santos, nº 207,
Centro – Santo Antônio de Jesus/BA
CEP 44.570-000
Secretaria Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 447/2014
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso
de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que
consta no processo administrativo nº 2548/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, na função Técnico em Enfermagem.
Nº NOME
01 SILVANETE SANTOS DA CRUZ
PERÍODO
2013/2014
FRUIMENTO
02/05/2014 a 31/05/2014
MATRICULA: 5793
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir
do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014.
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14 - Ano X - Nº 2116
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus
Av. Roberto Santos, nº 207,
Centro – Santo Antônio de Jesus/BA
CEP 44.570-000
Secretaria Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 448/2014
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso
de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que
consta no processo administrativo nº 6336 /2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, na função Agente de Endemias.
Nº NOME
01 MONIQUE CAMPOS BARRETO
PERÍODO
2012/2013
FRUIMENTO
02/05/2014 a 31/05/2014
MATRICULA: 6849
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir
do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014.
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Av. Roberto Santos, nº 207,
Centro – Santo Antônio de Jesus/BA
CEP 44.570-000
Secretaria Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 449/2014
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso
de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que
consta no processo administrativo nº 2378/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, na função Agente Comunitário de Saúde.
Nº NOME
01 CELILIA MARIA DE JESUS LIMA
PERÍODO
2011/2012
FRUIMENTO
02/05/2014 a 31/05/2014
MATRICULA: 160
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir
do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014.
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16 - Ano X - Nº 2116
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus
Av. Roberto Santos, nº 207,
Centro – Santo Antônio de Jesus/BA
CEP 44.570-000
Secretaria Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 450/2014
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso
de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que
consta no processo administrativo nº 2712/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, na função Agente Comunitário de Saúde.
Nº NOME
01 ELIENE SAMPAIO GALVÃO
PERÍODO
2011/2012
FRUIMENTO
02/05/2014 a 31/05/2014
MATRICULA: 2644
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir
do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014.
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Av. Roberto Santos, nº 207,
Centro – Santo Antônio de Jesus/BA
CEP 44.570-000
Secretaria Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 451/2014
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso
de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que
consta no processo administrativo nº 978/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, na função Agente de Endemias.
Nº NOME
01 CRISTIANA REIS SANTANA DOS SANTOS
PERÍODO
2012/2013
FRUIMENTO
02/05/2014 a 31/05/2014
MATRICULA: 6796
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir
do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014.
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Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira
Secretária de Administração e Planejamento
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29 de Abril de 2014
18 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus
Av. Roberto Santos, nº 207,
Centro – Santo Antônio de Jesus/BA
CEP 44.570-000
Secretaria Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 452/2014
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso
de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que
consta no processo administrativo nº 2341/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, na função Agente Comunitário de Saúde.
Nº NOME
01 MARIA ROSA SANTOS DA COSTA
PERÍODO
2011/2012
FRUIMENTO
02/05/2014 a 31/05/2014
MATRICULA: 2784
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir
do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014.
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19 - Ano X - Nº 2116
Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus
Av. Roberto Santos, nº 207,
Centro – Santo Antônio de Jesus/BA
CEP 44.570-000
Secretaria Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 453/2014
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso
de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que
consta no processo administrativo nº 6225/2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, na função Agente Comunitário de Saúde.
Nº NOME
PERÍODO
01 ANA CRISTINA PIRES DE OLIVEIRA CERQUEIRA 2010/2011
FRUIMENTO
02/05/2014 a 31/05/2014
MATRICULA: 2632
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir
do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014.
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20 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus
Av. Roberto Santos, nº 207,
Centro – Santo Antônio de Jesus/BA
CEP 44.570-000
Secretaria Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 454/2014
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso
de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que
consta no processo administrativo nº 8269/2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, na função Agente Comunitário de Saúde.
Nº NOME
PERÍODO
01 ROSANGELA MARIA DOS SANTOS NEVES
2011/2012
FRUIMENTO
02/05/2014 a 31/05/2014
MATRICULA: 2882
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir
do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014.
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21 - Ano X - Nº 2116
Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus
Av. Roberto Santos, nº 207,
Centro – Santo Antônio de Jesus/BA
CEP 44.570-000
Secretaria Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 455/2014
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso
de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que
consta no processo administrativo nº 169/2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, na função Auxiliar de Serviços Gerais.
Nº NOME
01 MARIA FRANCISCA DE JESUS SANTOS
PERÍODO
2013/2014
FRUIMENTO
02/05/2014 a 31/05/2014
MATRICULA: 1665
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir
do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014.
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus
Av. Roberto Santos, nº 207,
Centro – Santo Antônio de Jesus/BA
CEP 44.570-000
Secretaria Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 456/2014
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso
de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que
consta no processo administrativo nº 7842/2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, na função Agente Comunitário de Saúde.
Nº NOME
01 MORGANA LEITE REIS
PERÍODO
2011/2012
FRUIMENTO
02/05/2014 a 31/05/2014
MATRICULA: 2666
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir
do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus
Av. Roberto Santos, nº 207,
Centro – Santo Antônio de Jesus/BA
CEP 44.570-000
Secretaria Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 457/2014
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso
de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que
consta no processo administrativo nº 2374/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, na função Agente Comunitário de Saúde.
Nº NOME
01 LOURDES RIBEIRO DOS SANTOS
PERÍODO
2010/2011
FRUIMENTO
02/05/2014 a 31/05/2014
MATRICULA: 2703
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir
do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014.
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus
Av. Roberto Santos, nº 207,
Centro – Santo Antônio de Jesus/BA
CEP 44.570-000
Secretaria Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 458/2014
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso
de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que
consta no processo administrativo nº 8678/2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, na função Auxiliar de Serviços Gerais.
Nº NOME
01 EMERSON DANILO PIRES DE SOUZA
PERÍODO
2011/2012
FRUIMENTO
02/05/2014 a 31/05/2014
MATRICULA: 4789
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir
do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
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Av. Roberto Santos, nº 207,
Centro – Santo Antônio de Jesus/BA
CEP 44.570-000
Secretaria Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 459/2014
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso
de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que
consta no processo administrativo nº 337/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, na função Agente Comunitário de Saúde.
Nº NOME
01 SANDRA MARIA GIMA DE ARAUJO
PERÍODO
2010/2011
FRUIMENTO
02/05/2014 a 31/05/2014
MATRICULA: 2674
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir
do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014.
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus
Av. Roberto Santos, nº 207,
Centro – Santo Antônio de Jesus/BA
CEP 44.570-000
Secretaria Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 460/2014
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso
de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que
consta no processo administrativo nº 448/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, na função Agente Comunitário de Saúde.
Nº NOME
01 JUCINEIA GIMA DE ARAUJO
PERÍODO
2011/2012
FRUIMENTO
02/05/2014 a 31/05/2014
MATRICULA: 2723
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir
do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014.
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus
Av. Roberto Santos, nº 207,
Centro – Santo Antônio de Jesus/BA
CEP 44.570-000
Secretaria Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 461/2014
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso
de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que
consta no processo administrativo nº 2520/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, na função Agente Comunitário de Saúde.
Nº NOME
01 SONIA ALVES SILVA
PERÍODO
2011/2012
FRUIMENTO
02/05/2014 a 31/05/2014
MATRICULA: 2711
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir
do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014.
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus
Av. Roberto Santos, nº 207,
Centro – Santo Antônio de Jesus/BA
CEP 44.570-000
Secretaria Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 462/2014
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso
de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que
consta no processo administrativo nº 8621/2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, na função Agente Comunitário de Saúde.
Nº NOME
01 TANIA MARIA SANTOS DE SOUSA
PERÍODO
2010/2011
FRUIMENTO
02/05/2014 a 31/05/2014
MATRICULA: 2734
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir
do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014.
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus
Av. Roberto Santos, nº 207,
Centro – Santo Antônio de Jesus/BA
CEP 44.570-000
Secretaria Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 463/2014
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso
de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que
consta no processo administrativo nº 2329/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, na função Condutor.
Nº NOME
01 ADILSON MENEZES DE JESUS
PERÍODO
2012/2013
FRUIMENTO
02/05/2014 a 31/05/2014
MATRICULA: 6477
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir
do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014.
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Av. Roberto Santos, nº 207,
Centro – Santo Antônio de Jesus/BA
CEP 44.570-000
Secretaria Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 464/2014
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso
de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que
consta no processo administrativo nº 8641/2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, na função Auxiliar de Serviços Gerais.
Nº NOME
01 JANAILDES DE SOZA FREITAS
PERÍODO
2013/2014
FRUIMENTO
02/05/2014 a 31/05/2014
MATRICULA: 4967
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir
do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014.
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Av. Roberto Santos, nº 207,
Centro – Santo Antônio de Jesus/BA
CEP 44.570-000
Secretaria Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 465/2014
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso
de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que
consta no processo administrativo nº 8113/2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, na função Técnico de Enfermagem.
Nº NOME
01 ELIENE SANTOS MORAES
PERÍODO
2012/2013
FRUIMENTO
02/05/2014 a 31/05/2014
MATRICULA: 5684
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir
do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014.
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Av. Roberto Santos, nº 207,
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CEP 44.570-000
Secretaria Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 466/2014
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso
de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que
consta no processo administrativo nº 2328/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, na função Telefonista.
Nº NOME
PERÍODO
01 JERUSA CONCEIÇÃO SILVA DOS ANJOS SOUZA 2012/2013
FRUIMENTO
02/05/2014 a 31/05/2014
MATRICULA: 6470
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir
do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014.
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33 - Ano X - Nº 2116
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Av. Roberto Santos, nº 207,
Centro – Santo Antônio de Jesus/BA
CEP 44.570-000
Secretaria Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 467/2014
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso
de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que
consta no processo administrativo nº 8962/2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, na função Auxiliar de Serviços Gerais.
Nº NOME
01 MARIA NATIVIDADE RODRIGUES
PERÍODO
2013/2014
FRUIMENTO
02/05/2014 a 31/05/2014
MATRICULA: 1661
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir
do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
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34 - Ano X - Nº 2116
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus
Av. Roberto Santos, nº 207,
Centro – Santo Antônio de Jesus/BA
CEP 44.570-000
Secretaria Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 468/2014
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso
de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que
consta no processo administrativo nº 2405/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, na função Agente Comunitário de Saúde.
Nº NOME
01 JOSILMA PORCINO DE SOUZA
PERÍODO
2011/2012
FRUIMENTO
02/05/2014 a 31/05/2014
MATRICULA : 2788
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir
do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
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29 de Abril de 2014
35 - Ano X - Nº 2116
Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus
Av. Roberto Santos, nº 207,
Centro – Santo Antônio de Jesus/BA
CEP 44.570-000
Secretaria Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 469/2014
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso
de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que
consta no processo administrativo nº 2171/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, na função Assessor I.
Nº NOME
01 IVONETE DE SOUSA BORGUES MACIEL
PERÍODO
2012/2013
FRUIMENTO
02/05/2014 a 31/05/2014
MATRICULA: 16565
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir
do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014.
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Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira
Secretária de Administração e Planejamento
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus
Av. Roberto Santos, nº 207,
Centro – Santo Antônio de Jesus/BA
CEP 44.570-000
Secretaria Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 470/2014
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso
de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que
consta no processo administrativo nº 2090/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, na função Agente Comunitário de Saúde.
Nº NOME
01 SULEIDE NASCIMENTO DOS SANTOS
PERÍODO
2010/2011
FRUIMENTO
02/05/2014 a 31/05/2014
MATRICULA: 2710
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir
do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
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Secretária de Administração e Planejamento
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Av. Roberto Santos, nº 207,
Centro – Santo Antônio de Jesus/BA
CEP 44.570-000
Secretaria Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 471/2014
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso
de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que
consta no processo administrativo nº 2714/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, na função Agente Comunitário de Saúde.
Nº NOME
01 EDNICE SOUZA BARRETO DOS SANTOS
PERÍODO
2011/2012
FRUIMENTO
02/05/2014 a 31/05/2014
MATRICULA: 2692
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir
do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014.
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Centro – Santo Antônio de Jesus/BA
CEP 44.570-000
Secretaria Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 472/2014
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso
de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que
consta no processo administrativo nº 1548/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, na função Agente Comunitário de Saúde.
Nº NOME
01 JOCIANE OLIVEIRA VEIGA QUADROS
PERÍODO
2011/2012
FRUIMENTO
02/05/2014 a 31/05/2014
MATRICULA: 2649
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir
do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
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Centro – Santo Antônio de Jesus/BA
CEP 44.570-000
Secretaria Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 473/2014
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso
de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que
consta no processo administrativo nº 1730/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, na função Agente Comunitário de Saúde.
Nº NOME
01 ANA RITA MAIA ALMEIDA
PERÍODO
2011/2012
FRUIMENTO
02/05/2014 a 31/05/2014
MATRICULA: 2635
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir
do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
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CEP 44.570-000
Secretaria Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 474/2014
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso
de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que
consta no processo administrativo nº 9005/2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, na função Assistente Administrativo.
Nº NOME
01 JOSELY SANTOS OLIVEIRA
PERÍODO
2012/2013
FRUIMENTO
02/05/2014 a 31/05/2014
MATRICULA: 6434
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir
do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
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CEP 44.570-000
Secretaria Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 475/2014
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso
de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que
consta no processo administrativo nº 1557/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, na função Agente de Endemias.
Nº NOME
01 AUTA DAS VIRGENS
PERÍODO
2011/2012
FRUIMENTO
02/05/2014 a 31/05/2014
MATRICULA: 2827
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir
do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
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Av. Roberto Santos, nº 207,
Centro – Santo Antônio de Jesus/BA
CEP 44.570-000
Secretaria Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 476/2014
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso
de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que
consta no processo administrativo nº 568/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, na função Técnico em Enfermagem.
Nº NOME
01 ELAINA CARLA BARRETO FERREIRA
PERÍODO
2012/2013
FRUIMENTO
02/05/2014 a 31/05/2014
MATRICULA: 5714
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir
do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014.
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Av. Roberto Santos, nº 207,
Centro – Santo Antônio de Jesus/BA
CEP 44.570-000
Secretaria Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 477/2014
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso
de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que
consta no processo administrativo nº 2485/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, na função Agente Comunitário de Saúde.
Nº NOME
01 ANA CLAUDIA NOVAES PINHEIRO
PERÍODO
2011/2012
FRUIMENTO
02/05/2014 a 31/05/2014
MATRICULA: 2724
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir
do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
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Av. Roberto Santos, nº 207,
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CEP 44.570-000
Secretaria Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 478/2014
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso
de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que
consta no processo administrativo nº 357/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, na função Agente Comunitário de Saúde.
Nº NOME
01 MARIA DO CARMO DOS SANTOS SILVA
PERÍODO
2011/2012
FRUIMENTO
02/05/2014 a 31/05/2014
MATRICULA: 2657
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir
do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014.
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Centro – Santo Antônio de Jesus/BA
CEP 44.570-000
Secretaria Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 479/2014
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso
de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que
consta no processo administrativo nº 807/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, na função Agente Comunitário de Saúde.
Nº NOME
01 SILVANO DE MENEZES SERRA
PERÍODO
2011/2012
FRUIMENTO
02/05/2014 a 31/05/2014
MATRICULA: 2750
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir
do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014.
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus
Av. Roberto Santos, nº 207,
Centro – Santo Antônio de Jesus/BA
CEP 44.570-000
Secretaria Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 480/2014
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso
de suas atribuições legais de conformidade com a Lei 626/97 e do que consta no
processo administrativo nº 5198/2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Prêmio a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, na função Agente Comunitário de Saúde.
Nº NOME
01 IVONETE FERNANDES SANTOS
PERÍODO
FRUIMENTO
03 MESES 02/05/2014 à 02/08/2014.
MATRICULA: 2647
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo ao dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus
Av. Roberto Santos, nº 207,
Centro – Santo Antônio de Jesus/BA
CEP 44.570-000
Secretaria Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 481/2014
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso
de suas atribuições legais de conformidade com a Lei 626/97 e do que consta no
processo administrativo nº 9023/2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Prêmio a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, na função Auxiliar de Serviços Gerais.
Nº NOME
01 JOEL DIAS DE SOUZA
PERÍODO
FRUIMENTO
03 MESES 02/05/2014 à 02/08/2014.
MATRICULA: 4499
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo ao dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus
Av. Roberto Santos, nº 207,
Centro – Santo Antônio de Jesus/BA
CEP 44.570-000
Secretaria Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 482/2014
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso
de suas atribuições legais de conformidade com a Lei 626/97 e do que consta no
processo administrativo nº 8539/2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Prêmio a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, na função Coordenador Técnico da VISA.
Nº NOME
01 ANA PAULA PORTELA GOMES VIVAS
PERÍODO
03 MESES
FRUIMENTO
02/05/2014 à 02/08/2014.
MATRICULA: 4401
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo ao dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
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Centro – Santo Antônio de Jesus/BA
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Secretaria Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 483/2014
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso
de suas atribuições legais de conformidade com a Lei 626/97 e do que consta no
processo administrativo nº 2633/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Prêmio a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, na função Atendente de Consultório.
Nº NOME
01 EDNETE SCAVELLO VELLOSO DOS SANTOS
PERÍODO
03 MESES
FRUIMENTO
02/05/2014 à 02/08/2014.
MATRICULA: 2197
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo ao dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
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CEP 44.570-000
Secretaria Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 484/2014
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso
de suas atribuições legais de conformidade com a Lei 626/97 e do que consta no
processo administrativo nº 2817/2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Prêmio a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, na função Auxiliar de Serviços Gerais.
Nº NOME
01 MARIA HELENA DE JESUS DOS SANTOS
PERÍODO
FRUIMENTO
03 MESES 02/05/2014 à 02/08/2014.
MATRICULA: 1958
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo ao dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
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PORTARIA Nº 485/2014
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso
de suas atribuições legais de conformidade com a Lei 626/97 e do que consta no
processo administrativo nº 1900/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Prêmio a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, na função Agente Administrativo.
Nº NOME
01 JACI LOPES DE ANDRADE ALMEIDA
PERÍODO
03 MESES
FRUIMENTO
02/05/2014 à 02/08/2014.
MATRICULA: 191
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo ao dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário.
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Av. Roberto Santos, nº 207,
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CEP 44.570-000
Secretaria Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 486/2014
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso
de suas atribuições legais de conformidade com a Lei 626/97 e do que consta no
processo administrativo nº 1840/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Prêmio a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, na função Agente Comunitário de Saúde.
Nº NOME
01 ISLENE DE JESUS BRITO
PERÍODO
FRUIMENTO
03 MESES 02/05/2014 à 02/08/2014.
MATRICULA: 4390
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo ao dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
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Santo Antônio de Jesus
Terça-feira
29 de Abril de 2014
53 - Ano X - Nº 2116
Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus
Av. Roberto Santos, nº 207,
Centro – Santo Antônio de Jesus/BA
CEP 44.570-000
Secretaria Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 487/2014
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso
de suas atribuições legais de conformidade com a Lei 626/97 e do que consta no
processo administrativo nº 8788/2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Prêmio a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, na função Agente Comunitário de Saúde.
Nº NOME
01 ARLETE LOBO DOS SANTOS
PERÍODO
FRUIMENTO
03 MESES 02/05/2014 à 02/08/2014.
MATRICULA: 2707
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo ao dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014.
__________________________________
Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira
Secretária de Administração e Planejamento
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ
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29 de Abril de 2014
54 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus
Av. Roberto Santos, nº 207,
Centro – Santo Antônio de Jesus/BA
CEP 44.570-000
Secretaria Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 488/2014
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso
de suas atribuições legais de conformidade com a Lei 626/97 e do que consta no
processo administrativo nº 2715/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Prêmio a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, na função Auxiliar de Serviços Gerais.
Nº NOME
01 ANTONIA SILVA DA CONCEIÇÃO
PERÍODO
03 MESES
FRUIMENTO
02/05/2014 à 02/08/2014.
MATRICULA: 151
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo ao dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014.
__________________________________
Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira
Secretária de Administração e Planejamento
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ
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29 de Abril de 2014
55 - Ano X - Nº 2116
Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus
Av. Roberto Santos, nº 207,
Centro – Santo Antônio de Jesus/BA
CEP 44.570-000
Secretaria Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 489/2014
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso
de suas atribuições legais de conformidade com a Lei 626/97 e do que consta no
processo administrativo nº 5503/2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Prêmio a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, na função Auxiliar de Serviços Gerais.
Nº NOME
01 HELENA BISPO PAULINO DOS SANTOS
PERÍODO
03 MESES
FRUIMENTO
02/05/2014 à 02/08/2014.
MATRICULA: 180
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo ao dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014.
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Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira
Secretária de Administração e Planejamento
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29 de Abril de 2014
56 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus
Av. Roberto Santos, nº 207,
Centro – Santo Antônio de Jesus/BA
CEP 44.570-000
Secretaria Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 490/2014
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso
de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que
consta no processo administrativo nº 897/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
Municipal de Assistência Social, na função Auxiliar de Serviços Gerais.
Nº NOME
01 EDITE LOPES BARBOSA QUADROS
PERÍODO
2013/2014
FRUIMENTO
02/05/2014 a 31/05/2014
MATRICULA:
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir
do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014.
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Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira
Secretária de Administração e Planejamento
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29 de Abril de 2014
57 - Ano X - Nº 2116
Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus
Av. Roberto Santos, nº 207,
Centro – Santo Antônio de Jesus/BA
CEP 44.570-000
Secretaria Administração e Planejamento
PORTARIA Nº 491/2014
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso
de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que
consta no processo administrativo nº 1809/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
Municipal de Assistência Social, na função Auxiliar de Serviços Gerais.
Nº NOME
01 JOSENITA LIMA DE SOUZA
PERÍODO
2013/2014
FRUIMENTO
02/05/2014 a 31/05/2014
MATRICULA: 718
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir
do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014.
__________________________________
Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira
Secretária de Administração e Planejamento
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58 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Resoluções
Conselho Municipal de Educação
Santo Antonio de Jesus
LEI Nº 639 DE 15/06/1998
LEI Nº 736 DE 21/08/2002
CONSELHOS DE EDUCAÇÃO
Santo Antonio de Jesus - Bahia
RESOLUÇÃO CME Nº 001 de abril de 2014
Autoriza pelo prazo de quatro anos, a
partir da presente data, a Escola SESC
Santo Antônio de Jesus, situada no
município de Santo Antônio de JesusBA, a funcionar ministrando o curso
de Educação Infantil e aprova
Regimento
Escolar
e
Projeto
Pedagógico.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Municipal nº 639/1998 e a Lei Municipal 736/2002, bem como a Resolução CME nº 04/2005, e
tendo em vista o apresentado no Parecer CME nº 001/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar o funcionamento, por quatro anos, a partir da presente data, da Escola SESC
de Santo Antônio de Jesus, sob o CNPJ: 03.591.002/0013-24, instituição de ensino de caráter
Social Autônomo, situada à Estrada do Benfica, S/N, Km 2,5 – Cajueiro, Santo Antonio de
Jesus – BA, CEP 44574-490, tendo como entidade mantenedora o SESC – Serviço Social do
Comércio – Bahia.
Art.2º - Aprovar o Regimento Escolar do estabelecimento de ensino;
Art. 3º - Aprovar o Projeto Político Pedagógico;
Art.4º - Esta Resolução entra em vigor da data da publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Santo Antônio de Jesus, 28 de abril de 2014.
Marília Argolo Sande
Presidente
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29 de Abril de 2014
59 - Ano X - Nº 2116
Licitações
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 015/2014/SRP
A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus - BA torna pública, para conhecimento dos interessados, a realização
da licitação, na modalidadePREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO – Nº 015/2014 – OBJETO:
Seleção das melhores propostas para eventual fornecimento de coletores de lixo para atender as necessidades da
Secretaria de Agricultura, Comércio, Indústria e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus,
conforme especificação no Termo de Referência.DATA PARA ENTREGA DOS ENVELOPES E REALIZAÇÃO DA
SESSÃO DE LANCES: 14/05/2014. HORÁRIO: 09h00min.LOCAL PARAENTREGA DOS ENVELOPES DE
PROPOSTA DA SESSÃO DE LANCES E DOCUMENTAÇÃO: Sala de Licitações, situada à Av. Roberto Santos, nº.
207- Centro, Santo Antonio de Jesus(BA).ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA LEITURA, OBTENÇÃO E RETIRADA
DO EDITAL: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br/diarioOficial.Poderão ser solicitadas informações sobre esta
licitação através do e-mail: [email protected] ou pelo Telfax(75)3632-1320 / 3632-4755de segunda a sexta-feira
das 08h00min às 14h00min. Santo Antonio de Jesus, 29/04/2014.ANDERSON DA SILVA DE OLIVEIRA - Gerente
Administrativo de Licitação e Compras.
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60 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Contratos
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2014
Processo Administrativo nº 000.01105/2014
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS, com sede a Avenida Ursicino Pinto de
Queiroz, nº 167, centro – Santo Antonio de Jesus - Estado da Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº
13.825.476/0001-03, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL, designada através da Portaria
nº 011/2014, de 13 de janeiro de 2014, torna público aos interessados que realizará às 09:00h horário de
Brasília-DF, do dia 16 de maio de 2014, na sede da Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento, Sala de Reuniões da Comissão de Licitação , situada a Rua Roberto Santos, nº 207- centro
– Santo Antonio de Jesus, Bahia, licitação na modalidade Pregão, a qual será regida pela Lei Federal nº
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, para contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva de forma
continua, dos veículos que compõem a frota municipal, incluindo o fornecimento de peças e acessórios,
serviços de guincho/reboque 24 horas, conforme consta do edital. O Edital e anexos estão disponíveis aos
interessados gratuitamente no site www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br.
Santo Antonio de Jesus, 29 de abril de 2014.
ANDERSON DA SILVA DE OLIVEIRA
Gerente Administrativo de Licitação e Compras
Av. Governador Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755
CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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29 de Abril de 2014
61 - Ano X - Nº 2116
Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Av. Governador Roberto Santos, n°. 207, Térreo, Centro, Santo Antônio de Jesus (BA)
Telefax (075) 3632-4755- e-mail: [email protected]
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014/SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 388/2014
Objeto: Seleção das melhores propostas para eventual fornecimento de coletores de lixo para atender as
necessidades da Secretaria de Agricultura, Comércio, Indústria e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de
Santo Antônio de Jesus, conforme especificação no Termo de Referência.
RECIBO DE CONHECIMENTO DE EDITAL
(Devolução obrigatória no conhecimento do Edital)
Razão Social: ________________________________________________________________________________
CNPJ Nº ___________________________________________________________________________________
Endereço: __________________________________________________________________________________
E-mail: _______________________________________________________________ _____________________
Cidade: _____________________________ Estado: _______ Telefone: ______________ Fax: ______________
Representante/Pessoa para
Contato:____________________________________________________________________________________
CPF:_________________________________________RG º__________________________________________
Obtivemos, através do endereço eletrônico www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br/diarioOficial, o Edital da
Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS na modalidade PREGÃO PRESENCIAL
Nº015/2014/SRP-PMSAJ de 14 de maio de 2014.
__________________,_____de _____________ de 2014.
_____________________________________
Assinatura
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria
preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação, através do telefax: 753632.1320 /3632-4755 ou por e-mail [email protected] .
A não remessa do recibo exime a CPL - Comissão de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas
no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Santo Antonio de Jesus – BA, 29 de abril de 2014.
ANDERSON DA SILVA DE OLIVEIRA
Gerente Administrativo de Licitação e Compras
1
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62 - Ano X - Nº 2116
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Av. Governador Roberto Santos, n°. 207, Térreo, Centro, Santo Antônio de Jesus (BA)
Telefax (075) 3632-4755- e-mail: [email protected]
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
I - REGÊNCIA LEGAL
Lei n.º 10.520/02, e, subsidiariamente, Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto n.º 3.931/2001
e Decreto Municipal nº 293/2009 e alterações pertinentes.
II - ÓRGÃO INTERESSADO
Secretaria Municipal de Agricultura, Comércio, Indústria e Meio Ambiente
O.
III - MODALIDADE
o
Pregão Presencial n .015/2014/SRP
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO N
388/2014
V - TIPO DE LICITAÇÃO
Menor Preço
VI – FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
Parcelada
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor Preço Global
VIII - OBJETO
Constitui-se objeto desta licitação a seleção das melhores propostas para eventual fornecimento de coletores
de lixo para atender as necessidades da Secretaria de Agricultura, Comércio, Indústria e Meio Ambiente da
Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, conforme especificação no Termo de Referência, conforme
especificações constantes neste Edital e Anexos.
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS
ENVELOPES.
DATA: 14/05/2014
HORÁRIO: 09h00min
LOCAL: Sala de Licitações, Av. Roberto Santos, nº 207, Centro, Santo Antonio de Jesus, Bahia.
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Gestora
Vide Edital
Fonte
Vide Edital
Projeto/Atividade
Vide Edital
Elemento de despesa
Vide Edital
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇO
XII - VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
12 (doze) meses, já computadas neste as eventuais R$ 49.816,00 (Quarenta e nove mil, oitocentos e
prorrogações.
dezesseis reais)
XIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta Licitação serão
prestados pelo Gerente Administrativo de Compras e Licitação e sua Equipe de Apoio, diariamente, das
08h00min às 14h00min, na Sala de Licitações, sito a Av. Roberto Santos, nº 207, Centro, Santo Antonio de Jesus,
Bahia, pelo Telefax (075) 3632-4755 ou pelo e-mail [email protected]
XIV - RESPONSÁVEL
ANDERSON DA SILVA DE OLIVEIRA
Decreto Nº. 028/2014, publicado no Diário Oficial do Município.
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63 - Ano X - Nº 2116
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Av. Governador Roberto Santos, n°. 207, Térreo, Centro, Santo Antônio de Jesus (BA)
Telefax (075) 3632-4755- e-mail: [email protected]
XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as exigências
de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto
licitado.
15.2. Não poderão participar:
a) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
b) Empresa que esteja sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, dissolução ou
liquidação;
c) Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade;
d) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que
seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal.
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais
aplicáveis.
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às
sanções previstas neste Edital.
XVI – DO CREDENCIAMENTO
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto o pregoeiro por um representante que,
devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a
responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a
Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante.
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo III,
atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá
apresentar cópia autenticada (pela CPL ou cartório) do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão atualizada expedida pela Junta Comercial, nos
termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro
de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de
comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e
favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
16.3.1. Os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno
Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas neste edital, Anexo IV.
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Telefax (075) 3632-4755- e-mail: [email protected]
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do (s)
licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente pode remeter os
envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive por via postal
ou outro meio eficaz de protocolo.
16.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não poderão
rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no
desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso,
dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará
autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto,
com o intuito de ampliar a disputa.
16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos
procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso.
16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição destas pelo período de
30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição
de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o
que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação.
16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e nº.
8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 102/09, Decreto nº 293/09 e demais legislações
regentes da matéria.
17.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela Assessoria
Jurídica do Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes.
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior compreendendo: greves,
perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a
estes que fujam ao controle de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O
motivo de força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante
legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, com
indicação dos elementos a seguir:
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2014/SRP
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Av. Governador Roberto Santos, n°. 207, Térreo, Centro, Santo Antônio de Jesus (BA)
Telefax (075) 3632-4755- e-mail: [email protected]
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em papel
timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e
preferencialmente rubricada nas demais.
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as
exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
18.4. A proposta deverá apresentar o preço total expressos em R$ (reais), com apenas duas casas decimais.
18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer despesas
necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais,
parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder às especificações
do objeto licitado.
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de
mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição
de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de
processamento das faturas.
18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da
data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para
contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
18.9. Para efeito do art. 40, § 2º, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93, o orçamento estimado em planilhas de
quantitativos e preços unitários é de R$ 49.816,00 (Quarenta e nove mil, oitocentos e dezesseis reais).
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, devendo o
representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para
formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame (art. 11 do
Decreto federal nº 3.555/00).
19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro os envelopes da proposta
de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.
19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva
documentação, não cabe desistência da proposta.
19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em
ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro.
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19.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam
em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com propostas classificadas
participarão da fase de lances.
19.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e superiores
em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo menos 03 (três)
propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer
que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições
de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço
compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter
preço melhor.
19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão
e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas
propostas.
19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e
habilitação.
19.11. O critério de julgamento será o de menor preço global.
19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.
19.13. A Administração, quando da aquisição de bens ou contratação de serviços, poderá subdividir a quantidade
total do item em lotes, sempre que comprovado técnica e economicamente viável, de forma a possibilitar maior
competitividade, observado, neste caso, dentre outros, a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de
prestação dos serviços.
19.14. No caso de serviços, a subdivisão se dará em função da unidade de medida adotada para aferição dos
produtos e resultados esperados, e será observada a demanda específica de cada órgão ou entidade participante
do certame. Nestes casos, deverá ser evitada a contratação, num mesmo órgão e entidade, de mais de uma
empresa para a execução de um mesmo serviço em uma mesma localidade, com vistas a assegurar a
responsabilidade contratual e o princípio da padronização.
19.15. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que,
em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote, observandose o seguinte:
I - o preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial da
Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
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II - quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das
empresas constantes da Ata; e
III - os órgãos participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrerem ao
órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda a indicação do fornecedor e respectivos
preços a serem praticados.
19.16. Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for
suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior,
devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido,
poderão ser registrados outros preços.
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
20.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para
apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais,
de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.
20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente
registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
20.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos licitantes,
podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das disputas e obtenção da
proposta mais vantajosa.
20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá fixar valor
mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre
um lance e outro.
20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do
licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de
ordenação das propostas.
20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa,
empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de
pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da
seguinte forma:
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a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no prazo
máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que, atendidas
as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada, na
forma do subitem anterior, o Pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na
situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou
cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o Pregoeiro procederá ao sorteio,
definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e
cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá formular
contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor
proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar
condições diferentes das previstas neste Edital.
20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta
classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a
contratação.
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará
as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as
exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a
posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno
porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação automática.
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao
final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
XXI - DA NEGOCIAÇÃO
21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e
cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar
contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor
proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar
condições diferentes das previstas neste Edital.
21.2. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta
classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a
contratação.
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22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos
subsidiados ou a fundo perdido.
22.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal
ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o
Pregoeiro poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra.
22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender às
exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
XXIII - DA AMOSTRA
23.1. O Pregoeiro poderá solicitar à licitante cuja proposta tenha sido aceita quanto à compatibilidade de preço
amostra dos produtos ofertados, conforme previsão no Anexo I – Termo de Referência, que deverá ser
encaminhada ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, situado no endereço indicado no item IX do Edital,
em até 02 (dois) dias úteis contados do dia da solicitação.
23.2. A licitante convocada a apresentar amostra deverá fazê-lo, independentemente de já ter fornecido material
igual ou equivalente à Prefeitura Municipal.
23.3. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome da licitante e dispor na embalagem de
informações quanto às suas características.
23.4. Não será aceita a proposta da licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la no prazo estabelecido.
23.5. As amostras das propostas vencedoras, apresentadas por ocasião da licitação, deverão ser confrontadas com
o produto no ato da entrega, estando o produto sujeito à devolução caso não esteja de acordo com as mesmas.
XXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser apresentada: em
original ou cópia autenticada, em envelope lacrado, com a seguinte indicação:
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014/SRP
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO
24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
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b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato
de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
OBSERVAÇÕES:
¾ Em caso de alteração parcial dos documentos acima identificados, esta deverá ser apresentada
juntamente com o ato constitutivo, estatuto ou contrato social;
¾ Em caso de alteração consolidada será suficiente sua apresentação, desde que registrada e contendo
todas as cláusulas legalmente exigidas;
¾ Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser apresentadas pelo
licitante.
¾ Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,
e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
24.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede
do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita
Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de
Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de
Regularidade do FTGS/CRF.
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
24.2.3. - Orientações Gerais – Documentos
a) - Os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz ou filial, ou seja, com o mesmo CNPJ e mesmo
endereço, salvo aqueles que comprovadamente só possam ser expedidos para a matriz;
b) - Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93,
ficando desautorizada a Comissão autenticar qualquer documentos das licitantes no ato de abertura da
licitação.
b.1) Caso a licitante opte pela conferência dos documentos por servidor da administração, deverá apresentar os
documentos originais e cópias à Comissão Permanente de Licitação até as 10:00horas do dia anterior à entrega dos
envelopes mediante agendamento pelo telefone 75-3632.1320 ou 3632.4755, falar com Sr. Anderson da Silva de
Oliveira;
c) - No caso dos documentos obtidos via Internet, ressalva-se o direito da Administração proceder à verificação dos
prazos de validade e autenticidade nos sites oficiais dos órgãos emitentes.
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d) - Para praticar quaisquer atos em nome da empresa, o representante da Proponente deverá estar formalmente
credenciado, conforme modelo do Anexo III.
24.2.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes
documentos:
a)
Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da Lei Federal que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo
INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro Federal de Geografia e
Estatística, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
a.1) O Balanço e as Demonstrações deverão ser apresentados por cópias reprográficas de todas as páginas
do Livro Diário, onde se encontram transcritos, acompanhados de seu Termo de Abertura e
encerramento, comprobatório do registro na Junta Comercial. Poderá também ser apresentada cópia
reprográfica de publicação em jornal, na forma da Lei Federal acompanhado do termo de Abertura e
Encerramento. As cópias poderão ser autenticadas pela Comissão de Licitação (até as 14h:00min do dia
anterior a data do certame) ou em Cartório.
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida pelo cartório
distribuidor (Fórum) há menos de 30 (trinta) dias da data designada no preâmbulo deste Edital para o
recebimento da documentação e das propostas;
c)
O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial
ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação
financeira:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC=
Ativo Circulante
Passivo Circulante
d) A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima
referidos deverá comprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômicofinanceira.
24.2.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Apresentar um ou mais Atestados de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou
privado, que comprovem aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e
prazos com o objeto da licitação;
b) Alvará de Licença e Funcionamento.
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24.2.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao inciso
XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor
no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo V.
24.2.7. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e,
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
24.2.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a
filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria
natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
24.2.9. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma restrição na
comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento
em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
24.2.10. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das
sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
24.2.11. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
XXV - RECURSOS
25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção
de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de
manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a
adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro.
25.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou,
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo
próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar
contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da Sessão Pública
deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante
vencedora.
25.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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XXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
26.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente
vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
26.2. Ocorrendo a manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o
objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
26.3. O objeto deste Pregão será adjudicado à licitante vencedora, depois de decididos os recursos, quando
houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal.
26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a
quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de
Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas
condições estabelecidas.
26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do Registro de
Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota de empenho de
despesa.
XXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS
27.1. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus é o órgão gerenciador responsável pela condução do
conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele
decorrente.
27.2 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha
participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus – Órgão
Gerenciador, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto n.º 293/09.
XXVIII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
28.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal convocará o primeiro fornecedor
classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à
ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço, dentro do prazo
de 05 (cinco) dias úteis.
28.2. A Prefeitura Municipal convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a reunião
e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do fornecedor poderá ser prorrogado, desde que
ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.
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29 de Abril de 2014
74 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Av. Governador Roberto Santos, n°. 207, Térreo, Centro, Santo Antônio de Jesus (BA)
Telefax (075) 3632-4755- e-mail: [email protected]
28.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata
de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a Prefeitura Municipal,
poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
28.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento,
conforme o artigo 10 do Decreto n.º 293/09.
28.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão
advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao
beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
28.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha
participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal, desde que devidamente comprovada a
vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decreto
nº 293/09.
28.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas,
optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados em Ata, desde que este
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
28.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem por cento) dos
quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão.
28.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos
respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
28.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura,
excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
28.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses
decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº
8.666/1993, nos termos do art. 12 do Decreto nº 293/09.
28.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
28.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o
novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela
Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus para negociação do valor registrado em Ata.
28.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de
Jesus poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação.
XXIX - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
29.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal convocará o primeiro fornecedor
classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à
ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço, dentro do prazo
de 05 (cinco) dias úteis.
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29.2. A Prefeitura Municipal convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a reunião
e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do fornecedor poderá ser prorrogado, desde que
ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura.
29.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata
de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a Prefeitura Municipal,
poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
29.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento,
conforme o artigo 10 do Decreto n.º 293/09.
XXX - DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO
30.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha
participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal, desde que devidamente comprovada a
vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decreto
nº 293/09.
30.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas,
optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados em Ata, desde que este
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
30.3. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem por cento) dos
quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão.
30.4. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos
respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
XXXI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
31.1. A Secretaria de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal será o órgão responsável pelos atos
de controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrentes desta contratação e indicará, sempre que
solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor para o qual será emitido o pedido.
31.2. A convocação do Proponente pela CONTRATANTE será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo
em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido.
31.3. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo
estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções
previstas neste Edital e seus Anexos.
31.4. Quando comprovada a hipótese acima, a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento da
Prefeitura Municipal poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da
abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
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XXXII – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
32.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses
decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº
8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
32.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº
8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo
licitatório.
32.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o
novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Prefeitura
Municipal para negociação do valor registrado em Ata.
XXXIII - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
33.1. O Proponente terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo
específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
I - a pedido quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força
maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de
mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do
pedido de fornecimento.
II - por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando:
a) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no
mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de
Preço;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro
de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
33.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal fará o devido apostilamento
na Ata de Registro de Preço e informará ao Proponente a nova ordem de registro.
33.3. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
a) por decurso do prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados.
XXXIV- DAS SANÇÕES
34.1. O atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços ou sua inexecução total ou parcial sujeita o
contratado às seguintes sanções:
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I - multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor atualizado da Ata, pelo atraso injustificado, de até 30
dias, na execução dos serviços contratados;
II - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado da Ata, pelo atraso superior a 30 dias ou
pela inexecução total ou parcial da Ata.
III - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras sanções
previstas na Lei Federal nº 8.666/93, tais como:
a) advertência por escrito;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
Município de Santo Antonio de Jesus por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
d) rescisão da Ata de Registro de Preços;
e) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Tesouraria Municipal, no prazo de 3 (três) dias
úteis, contados da respectiva notificação.
IV – Rescindida a Ata, ficará a contratada sujeita a multa e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei
Federal nº 8.666/93.
XXXV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
35.1. Caberá a Prefeitura Municipal:
a) permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da Prefeitura Municipal para a entrega
dos produtos adquiridos;
b) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da
licitante vencedora;
c) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto;
d) efetuar o pagamento na data estabelecida no subitem 38.1 deste Edital.
XXXVI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
36.1. Constitui-se obrigação da Contratada:
a) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Segurança e higiene, garantindo condições e
equipamentos individuais adequados a seus empregados;
b) Manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Apresentar durante a execução da Ata de Registro de Preços, se solicitado, documentos que comprovem
estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial,
encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre o contratado e seus empregados;
e) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução da Ata de Registro de
Preços;
f) A proponente deverá às suas expensas, vistoriar e examinar os locais dos serviços, bem como obter, sob sua
responsabilidade e risco, todas as informações necessárias para preparar a proposta.
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g) No caso de não haver a disponibilidade dos produtos, deverá a CONTRATADA notificar a CONTRATANTE com
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
h) Manter o pessoal em condições de saúde compatível com as suas atividades, realizando, às suas expensas,
exames periódicos de saúde, inclusive exames específicos de acordo com as normas vigentes;
i) Apresentar a CONTRATANTE, quando solicitados, os laudos dos exames de saúde de seus empregados;
j) Manter os empregados dentro de padrão de higiene recomendado pela legislação vigente, fornecendo
uniformes e equipamentos de proteção individual específicos para o desempenho das funções;
XXXVII - DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO
37.1. A licitante vencedora deverá entregar os produtos no endereço indicado na Autorização de Fornecimento,
em dia de expediente, das 08:30 às 14:00, em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da respectiva
Autorização de Fornecimento.
37.2. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Prefeitura Municipal,
designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
37.3. O objeto desta licitação será recebido mediante recibo, sendo dispensado o recebimento provisório
conforme autoriza o art. 74 da Lei 8.666/1993.
37.4. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados.
XXXVIII - DO PAGAMENTO
38.1. A licitante vencedora deve apresentar mensalmente ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal nota
fiscal/fatura discriminada, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa pela Prefeitura Municipal,
no prazo de 10 (dez) dias, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente.
38.2. A Prefeitura Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital.
38.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora na pendência de qualquer uma das situações
abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT);
b) atestação de conformidade da entrega do(s) material(is);
c) cumprimento das obrigações assumidas;
d) manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital.
38.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal, entre
a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura será calculado por meio da
aplicação da seguinte fórmula:
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EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = 0,00016438
I= i
I = 6/100
365
365
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
XXXIX - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
39.1. No interesse da Prefeitura Municipal, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou
suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei n.º
8.666/1993.
39.2. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários.
39.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta Cláusula, exceto as supressões
resultantes de acordo entre as partes.
XL - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
40.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa, física ou
jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o
endereço eletrônico [email protected].
40.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
40.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
40.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro
até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, exclusivamente para o endereço
eletrônico [email protected].
40.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico
www.santoantoniodejesus.ba.io.gov.br, por meio do link Licitações, para conhecimento da sociedade em geral e
dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações
prestadas.
XLI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
41.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer
pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente,
mediante ato escrito e fundamentado.
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41.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços.
41.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento
licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no
cumprimento do contrato.
41.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência
destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de
documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
41.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e
habilitação.
41.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão
considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.
41.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,
todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
41.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.
41.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Prefeitura
Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
XLII - DOS ANEXOS
42.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO;
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL;
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E
ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO ;
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA;
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS.
XLIII - DO FORO
43.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de Santo Antônio
de Jesus, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
43.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis
Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006.
Santo Antônio de Jesus - BA, 29 de abril de 2014.
ANDERSON DA SILVA DE OLIVEIRA
Gerente Administrativo de Licitação e Compra
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ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014/SRP
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
Constitui-se objeto desta licitação a seleção das melhores propostas para eventual fornecimento de coletores de
lixo para atender as necessidades da Secretaria de Agricultura, Comércio, Indústria e Meio Ambiente da
Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, conforme especificação deste Termo de Referência e
informações constantes no Edital e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição dos bens atenderá às necessidades da Secretária de Agricultura, Indústria e Meio Ambiente,
principalmente na Feira Livre de Santo Antônio de Jesus, visto que esse segmento produz muito resíduo sólido
diariamente e para tanto necessitamos desses equipamentos para dar suporte à limpeza diária. Esses
equipamentos atenderão também grandes eventos do Município, São João e Expomandioca, dando suporte para
limpeza e higienização nos locais dos eventos.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as exigências de
habilitação contidas no Edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
3.2. Não poderão participar:
a) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
b) Empresa que esteja sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, dissolução ou
liquidação;
c) Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade;
d) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que
seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal.
3.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais
aplicáveis.
3.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às
sanções previstas neste Edital.
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4. DA HABILITAÇÃO
4.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato
de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
OBSERVAÇÕES:
¾ Em caso de alteração parcial dos documentos acima identificados, esta deverá ser apresentada
juntamente com o ato constitutivo, estatuto ou contrato social;
¾ Em caso de alteração consolidada será suficiente sua apresentação, desde que registrada e contendo
todas as cláusulas legalmente exigidas;
¾ Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser apresentadas pelo
licitante.
¾ Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,
e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
4.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede
do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita
Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de
Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de
Regularidade do FTGS/CRF.
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4.3. ORIENTAÇÕES GERAIS – DOCUMENTOS
a) - Os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz ou filial, ou seja, com o mesmo CNPJ e mesmo
endereço, salvo aqueles que comprovadamente só possam ser expedidos para a matriz;
b) - Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93,
ficando desautorizada a Comissão autenticar qualquer documentos das licitantes no ato de abertura da
licitação.
b.1) Caso a licitante opte pela conferência dos documentos por servidor da administração, deverá apresentar os
documentos originais e cópias à Comissão Permanente de Licitação até as 10:00horas do dia anterior à entrega dos
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envelopes mediante agendamento pelo telefone 75-3632.1320 ou 3632.4755, falar com Sr. Anderson da Silva de
Oliveira;
c) - No caso dos documentos obtidos via Internet, ressalva-se o direito da Administração proceder à verificação dos
prazos de validade e autenticidade nos sites oficiais dos órgãos emitentes.
d) - Para praticar quaisquer atos em nome da empresa, o representante da Proponente deverá estar formalmente
credenciado, conforme modelo do Anexo III do Edital.
4.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da Lei Federal que comprovem a boa situação financeira da empresa,
sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados
pelo INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro Federal de
Geografia e Estatística, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da
proposta.
a.1) O Balanço e as Demonstrações deverão ser apresentados por cópias reprográficas de todas as páginas
do Livro Diário, onde se encontram transcritos, acompanhados de seu Termo de Abertura e
encerramento, comprobatório do registro na Junta Comercial. Poderá também ser apresentada cópia
reprográfica de publicação em jornal, na forma da Lei Federal acompanhado do termo de Abertura e
Encerramento. As cópias poderão ser autenticadas pela Comissão de Licitação (até as 14h:00min do dia
anterior a data do certame) ou em Cartório.
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida pelo cartório
distribuidor (Fórum) há menos de 30 (trinta) dias da data designada no preâmbulo deste Edital
para o recebimento da documentação e das propostas;
c)
O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade,
atestando a boa situação financeira:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC=
Ativo Circulante
Passivo Circulante
d) A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima
referidos deverá comprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira.
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4.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Apresentar um ou mais Atestados de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou
privado, que comprovem aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e
prazos com o objeto da licitação;
b) Alvará de Licença e Funcionamento.
4.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao inciso XVIII
do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no
quadro da empresa conforme Modelo do Anexo V do Edital.
4.7. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e,
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
4.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial,
todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.9. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma restrição na
comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento
em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.10. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das
sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
4.11. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
5. DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
5.1. Os coletores de lixo deverão ter as seguintes características mínimas:
ITEM
DESCRIÇÕES (CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS)
UNIDADE
QUANTIDADE
ESTIMADA ANUAL
1
Coletores de lixo em polietileno de 240 litros, altura de 1.160 mm,
largura de 575 mm e profundidade de 730 mm; cor azul; com
tampa; e rodas de borracha maciça de 200 mm.
UND
200
6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A Secretaria de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal será o órgão responsável pelos atos
de controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrentes desta contratação e indicará, sempre que
solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor para o qual será emitido o pedido.
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6.2. A convocação do Proponente pela CONTRATANTE será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo
em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido.
6.3. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo
estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções
previstas neste Edital e seus Anexos.
6.4. Quando comprovada a hipótese acima, a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento da
Prefeitura Municipal poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da
abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
7. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
7.1. A licitante vencedora deverá entregar os produtos, em dia de expediente, no horário das 08h30min às
14h00min, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da emissão da Autorização de Fornecimento.
7.2. A entrega do material será feita pelo licitante vencedor no endereço indicado na Autorização de
Fornecimento, cuja autoridade solicitante ou servidor por esta designado caberá conferi-lo, para efeito de
posterior Verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.
8. DO ORÇAMENTO ESTIMADO
8.1. O custo estimado para aquisição do objeto deste Termo de Referência é de R$ 49.816,00 (Quarenta e nove
mil, oitocentos e dezesseis reais).
9. DAS SANÇÕES
9.1. O atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços ou sua inexecução total ou parcial sujeita o
contratado às seguintes sanções:
I - multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor atualizado da Ata, pelo atraso injustificado, de até 30
dias, na execução dos serviços contratados;
II - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado da Ata, pelo atraso superior a 30 dias ou
pela inexecução total ou parcial da Ata.
III - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras sanções
previstas na Lei Federal nº 8.666/93, tais como:
a) advertência por escrito;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
Município de Santo Antonio de Jesus por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
d) rescisão da Ata de Registro de Preços;
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e) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Tesouraria Municipal, no prazo de 3 (três) dias
úteis, contados da respectiva notificação.
IV – Rescindida a Ata, ficará a contratada sujeita a multa e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei
Federal nº 8.666/93.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Constitui-se obrigação da Contratada:
a) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Segurança e higiene, garantindo condições e
equipamentos individuais adequados a seus empregados;
b) Manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Apresentar durante a execução da Ata de Registro de Preços, se solicitado, documentos que comprovem
estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial,
encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre o contratado e seus empregados;
e) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução da Ata de Registro de Preços;
f) A proponente deverá às suas expensas, vistoriar e examinar os locais dos serviços, bem como obter, sob sua
responsabilidade e risco, todas as informações necessárias para preparar a proposta.
g) No caso de não haver a disponibilidade dos produtos, deverá a CONTRATADA notificar a CONTRATANTE com
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
h) Manter o pessoal em condições de saúde compatível com as suas atividades, realizando, às suas expensas,
exames periódicos de saúde, inclusive exames específicos de acordo com as normas vigentes;
i) Apresentar a CONTRATANTE, quando solicitados, os laudos dos exames de saúde de seus empregados;
j) Manter os empregados dentro de padrão de higiene recomendado pela legislação vigente, fornecendo
uniformes e equipamentos de proteção individual específicos para o desempenho das funções;
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Caberá a Prefeitura Municipal:
a) permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da Prefeitura Municipal para a entrega
dos produtos adquiridos;
b) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da
licitante vencedora;
c) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto;
d) efetuar o pagamento na data estabelecida no subitem 38.1 do Edital.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. A despesa decorrente da possível contratação será suportada pela dotação orçamentária própria indicada
1
pela Unidade Administrativa que valer-se da Ata de Registro de Preço .
1
Segundo Orientação do TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não
ha obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da
União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, SecretariaGeral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de
Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.
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13. DA NECESSIDADE DE SOLICITAÇÃO DE AMOSTRAS PARA ANÁLISE TÉCNICA
13.1. A Prefeitura Municipal poderá solicitar à ofertante do menor preço amostra dos produtos ou indicação do
local, em Santo Antônio de Jesus/BA, para verificação se atende às características técnicas que constam deste
Termo de Referência.
13.2. O prazo do licitante para entrega da amostra, em Santo Antônio de Jesus/BA, é de 02 (dois) dias úteis,
contados da data de notificação do licitante. Caso a amostra não seja entregue no prazo estabelecido ou local não
seja indicado, o licitante será desclassificado.
14. DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento definitivo do
material e da apresentação do documento fiscal correspondente.
14.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da contratada.
15. DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor da Ata de Registro de
Preços, designado pelo Órgão Gerenciador, e terá entre outras, as seguintes incumbências:
a. Verificar a qualidade e a quantidade dos produtos fornecidos;
b. Exigir pontualidade no cumprimento dos horários de funcionamento fixados.
c. A fiscalização dos serviços pela Contratante não exclui nem diminui a completa responsabilidade da
contratada por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às clausulas contratuais.
16. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
16.2. O Setor Responsável pela cotação de preços foi a Secretaria Municipal de Agricultura, Comércio, Indústria e
Meio Ambiente, que o fez através do servidor Marcus Vinícius Amparo da Silva.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1 - A Secretaria de Administração se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente,
bem como rejeitar qualquer proposta ou todas elas, desde que as mesmas não atendam às condições
estabelecidas no Edital, sem que caiba à proponente o direito de qualquer reclamação ou indenização.
17.2 - A Secretaria de Administração poderá declarar a licitação fracassada, quando nenhuma das propostas de
preços satisfizer o objeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha havido falta de competição e/ou conluio.
17.3 - A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do Edital.
17.4 - Fica estabelecido que toda ou qualquer informação, esclarecimento ou dados fornecidos verbalmente por
empregados do Órgão licitador não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações e
reivindicações por parte das proponentes.
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17.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos no Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
17.6 - Caso as datas previstas para a realização de eventos da presente licitação sejam declaradas feriado ou ponto
facultativo, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil subseqüente.
17.7 - O representante credenciado do licitante presente ao ato de abertura dos envelopes será considerado como
tendo amplos poderes para tomar quaisquer decisões sobre a licitação, inclusive quanto à desistência de
interposição de recursos.
17.8 - Os casos omissos no Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitações.
17.9 – Maiores informações pelos telefones (075) 75-3632.1320/3632.4755, no site Oficial na internet
www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br ou diretamente com a Comissão Permanente de Licitação, nos dias úteis,
das 08h:00min às 14h:00min, na sede da Secretaria Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Santo
Antonio de Jesus, situada a Avenida Governador Roberto Santos, nº 207, centro, Setor de Licitações – Santo
Antonio de Jesus – Bahia.
17.10 – Este termo de referência foi analisado e complementado pela Gerência de Licitações e Contratos deste
Município.
17.11 – É competente o Foro da Comarca de Santo Antonio de Jesus-BA, para discussões de litígios decorrentes do
presente procedimento, com renúncia a qualquer outro, ainda que mais privilegiados.
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ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL Nº _____/2014/SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 388/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ______/2014/SRP
VALIDADE: 12 (doze) meses
No dia___de_______ de 20__, o Município de Santo Antônio de Jesus, por intermédio da Prefeitura
Municipal de Santo Antônio de Jesus - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob o nº 13.825.476/0001-03, endereço na Av. Urcisino Pinto de Queiroz, nº 167, Centro, Santo Antônio de
Jesus (BA), representado pelo Prefeito Municipal Humberto Soares Leite, brasileiro, casado, engenheiro civil,
inscrito no CPF nº ______________, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, e dos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 7.982, de 23 de janeiro de 2013,
Decreto Municipal nº 293, de 04 de dezembro de 2009, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação
da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 015/2014/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo
Licitante__________________________, inscrito no CNPJ sob o nº ______________________, com sede a
_________________________________, representado pelo Sr.(a)______________________________ conforme
cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui-se objeto desta Ata de Registro de Preços a seleção das melhores propostas para eventual
fornecimento de coletores de lixo para atender as necessidades da Secretaria de Agricultura, Comércio,
Indústria e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, conforme especificação no
Termo de Referência.
1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$____________, _____ (por
extenso),
ao
Licitante
..............................................,
situado
no ..........................................,
em
...................................., inscrito no CNPJ/MF sob o nº ....................................., representado neste ato pelo Sr (a).
................................................, portador(a) do RG nº ........................... e CPF nº ............................... .
ITEM
DESCRIÇÕES
(CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS)
Coletores de lixo em polietileno de 240
litros, altura de 1.160 mm, largura de 575
1
mm e profundidade de 730 mm; cor azul;
com tampa; e rodas de borracha maciça
de 200 mm.
VALOR TOTAL (por extenso)
UNIDADE
QUANT.
ESTIMADA
ANUAL
UND
200
PREÇO
UNITÁRIO
MARCA
ESTIMADO
(R$)
PREÇO
TOTAL
R$
29
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1.
Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os constantes
na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial/SRP nº015/2014.
2.2.
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e
condições constantes do Edital do Pregão Presencial/SRP nº015/2014 que a precedeu e integra o presente
instrumento de compromisso.
2.3.
Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da(s) proposta(s) apresentada(s) no
Pregão Presencial/SRP nº015/2014, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, a(s) qual(is) também a
integram.
2.4.
A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura, com início em _____/______/2014 e término em _____/______/2015, enquanto a proposta continuar
se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, de 2013.
2.5.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será obrigada
a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Pregão Presencial para Registro de
Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou
indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das
hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1.
Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que
não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente
comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de
1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de
Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os
possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
3.3.
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Registro de Preços para o
órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013).
3.4.
Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não poderá
exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos
participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº
7.892, de 2013).
3.5.
O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição ou
contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para
aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013).
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 22 do Decreto nº
7.892, de 2013).
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3.6.
Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas,
optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações
presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22
do Decreto nº 7.892, de 2013).
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1. Os produtos, objetos do Edital do Pregão Presencial/SRP nº015/2014, deverão ser entregues no endereço
indicado na Autorização de Fornecimento, em dia de expediente, das 08:30 às 14:00, em até 05 (cinco) dias úteis,
contados do recebimento da respectiva Autorização de Fornecimento.
4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do Pregão
Presencial/SRP nº 015/2014 e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante Vencedor.
4.3.
Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de recondicionamento,
remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo semelhante e entregues
devidamente acondicionados, em embalagens lacradas, de forma a permitir a completa segurança no transporte.
4.4.
Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o número da
nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de emissão, a descrição básica e o
período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura.
4.5.
O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria Municipal de
Agricultura, Comércio, Indústria e Meio Ambiente, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a
entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os produtos entregues, efetuando o
respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura.
4.5.1. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura o servidor a que
se refere o subitem 4.5 desta Cláusula adotará o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de
recebimento dos produtos nas dependências da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus/BA.
4.6.
No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, emitirá
Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba, e o prazo em que o
Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra que atenda plenamente às exigências deste
Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela Secretaria Municipal
de Administração, devendo o novo material ser entregue sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao
saneamento da situação a sua aceitação.
4.7.
Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de Agricultura, Comércio,
Indústria e Meio Ambiente ou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante Detentor
da Ata, não serão considerados para efeito da contagem do prazo máximo para entrega dos produtos, objeto
desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1.
O pagamento será efetuado por ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil a contar da data de emissão
do atesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado designado pela Área competente da Prefeitura Municipal como
Gestor da Ata de Registro de Preços.
5.2.
O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as condições
estabelecidas no Edital do Pregão Presencial/SRP nº015/2014 e seus anexos, com a efetiva entrega dos produtos,
objeto da licitação.
5.3.
Para execução do pagamento de que trata o subitem 5.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata
deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, se o caso, em
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Telefax (075) 3632-4755- e-mail: [email protected]
nome da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, no CNPJ nº 13.825.476/0001-03, informando o número
de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.
5.4.
Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a
Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições,
conforme legislação em vigor.
5.5.
Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento
será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou
reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus a Prefeitura Municipal.
5.6.
Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência de
liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.7.
O pagamento de que trata o subitem 5.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da
regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “on line” ou por meio de certidões expedidas pelos
órgãos competentes, devidamente atualizadas.
5.8.
O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no caso de
descumprimento do subitem 5.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante apresentação do
documento comprobatório da regularidade do registro verificado.
5.9.
No caso do subitem 5.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) dias
corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a ser avaliada pela
Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação de sanções.
5.10.
É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem assim a
cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1.
O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta
Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento.
6.2.
Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e seus
anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 4.6 da Cláusula
Quarta.
6.3. Os produtos deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento pela licitante vencedora
da Autorização de Fornecimento, em dia de expediente, das 08:30 às 14:00.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1.
Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 10 do Termo de Referência, Anexo I do
Edital do Pregão Presencial/SRP nº 015/2014 e seus anexos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1.
As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 11 do Termo de Referência, Anexo I do
Edital do Pregão Presencial/SRP nº 015/2014 e seus anexos.
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CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1. O atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços ou sua inexecução total ou parcial sujeita o
contratado às seguintes sanções:
I - multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor atualizado da Ata, pelo atraso injustificado, de até 30
dias, na execução dos serviços contratados;
II - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado da Ata, pelo atraso superior a 30 dias ou
pela inexecução total ou parcial da Ata.
III - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras sanções
previstas na Lei Federal nº 8.666/93, tais como:
a) advertência por escrito;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
Município de Santo Antonio de Jesus por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
d) rescisão da Ata de Registro de Preços;
e) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Tesouraria Municipal, no prazo de 3 (três) dias
úteis, contados da respectiva notificação.
IV – Rescindida a Ata, ficará a contratada sujeita a multa e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei
Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVISÃO DOS PREÇOS
10.1.
Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013.
10.2.
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no
mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo à PREFEITURA
MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações junto às
empresas vencedoras.
10.3.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado
no mercado, o gestor da Ata deverá:
a)
convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
b)
frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido;
c)
convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação.
10.4.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da Ata poderá:
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a)
liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de
fornecimento;
b)
convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e,
c)
não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção das
medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1.
Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado pela
Secretaria Municipal de Agricultura, Comércio, Indústria e Meio Ambiente e deverão ser entregues no endereço
indicado na Autorização de Fornecimento.
11.2.
O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos produtos.
11.3.
Os produtos deverão ser entregues pelo Licitante Detentor da Ata, devidamente acondicionados, de
forma a permitir a completa segurança no transporte e que cheguem em condições normais de utilização no local
de destino, acompanhados da Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de
Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 015/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
12.1.
O Licitante Detentor da Ata terá o seu Registro de Preço cancelado na Ata, por intermédio de processo
administrativo específico:
12.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando:
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata;
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata,
decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou,
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de
mercado dos insumos que compõem o custo do material.
12.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente motivadas e
justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da Ata:
Inão aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de
Preço;
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro
de Preço ou nos pedidos dela decorrentes, ou
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº
10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013).
1.2.
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por intermédio do
gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a nova ordem de
registro.
12.3.
A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por intermédio de correspondência,
mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
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12.4.
A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada
com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a aplicação das penalidades
previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
13.1.
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, mediante a
emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no Edital do Pregão Presencial/SRP nº
015/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1.
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial/SRP nº015/2014 e a proposta do Licitante que
apresentou os menores preços na etapa de lances.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1.
Fica eleito o foro da Comarca de Santo Antônio de Jesus/BA, para dirimir toda e qualquer questão
decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas
a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Santo Antonio de Jesus/BA, ____ de ________________ de 2014.
X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.
HUMBERTO SOARES LEITE
Prefeito Municipal de Santo Antônio de Jesus.
X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.
LICITANTE VENCEDOR
REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
1ª _________________________________CPF Nº ____________________RG Nº____________________
2ª _________________________________CPF Nº ____________________RG Nº____________________
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ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAL
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, neste
ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado
civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o
Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério
da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem
confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao
procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 015/2014, conferindo-lhe,
ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais
condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais
atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte final do inciso
VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o
cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e
que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de pequeno porte
e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa
regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a
definida no art. 81.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR
NO QUADRO DA EMPRESA
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com sede à
_______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra.)....................................,
portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de
outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
(assinalar com “X”, conforme o caso):
(...) não emprega menor de dezesseis anos.
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2014/SRP.
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE:
END. COMERCIAL:
UF:
CEP:
FONE/FAX:
CONTATO:
DADOS BANCÁRIOS:
INSC. ESTADUAL:
CNPJ:
VALIDADE DA PROPOSTA:
REPRESENTANTE LEGAL:
OBJETO: Seleção das melhores propostas para eventual fornecimento de coletores de lixo para atender as necessidades da
Secretaria de Agricultura, Comércio, Indústria e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus,
conforme especificação no Termo de Referência.
PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM
DESCRIÇÕES
(CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS)
Coletores de lixo em polietileno de 240
litros, altura de 1.160 mm, largura de 575
1
mm e profundidade de 730 mm; cor azul;
com tampa; e rodas de borracha maciça de
200 mm.
VALOR TOTAL (por extenso)
QUANTIDADE
UNIDADE ESTIMADA
ANUAL
UND
MARCA
PREÇO
UNITÁRIO
ESTIMADO
(R$)
PREÇO
TOTAL
200
R$
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento objeto desta licitação,
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais,
impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes,
estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que
não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por
recolhimentos determinados pela autoridade competente.
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02,
do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº
015/2014/SRP.
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE
________________________, _____/____/____
LOCAL
DATA
__________________________________________________
ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE
Observações:
1) A proposta deverá indicar os dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do
Registro de Preço.
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100 - Ano X - Nº 2116
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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
PREGÃO PRESENCIAL /PRP Nº 012/2014
Processo Administrativo nº 000.01105/2014
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO EDITAL
OBJETO:
A presente licitação tem como objeto desta licitação é a contratação do
serviço continuado de empresa especializada para prestação de serviços de
manutenção mecânica preventiva e corretiva, de forma continua, dos veiculos que
compõem a frota municipal, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, serviços
de guincho/reboque 24 horas, de acordo com a estimativa e especificações descritas neste
edital, a fim de atender as demandas da Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Jesus.
EMPRESA:__________________________________________________________________
ENDEREÇO:_________________________________________________________________
CNPJ DA EMPRESA:___________________________________________________________
TELEFONE:__________________(FAX):_______________E-mail:_____________________
REPRESENTANTE:____________________________________________________________
CPF(MF)_________________________________________________RG Nº______________
Email:_____________________________________________________________________
Recebi da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS cópia do
Edital do Pregão Presencial/PRP nº 012/2014, através da Comissão Permanente de Licitação,
no endereço Rua Roberto Santos, N° 207, Centro, Santo Antônio de Jesus - BA. Poderão ser
solicitadas informações sobre esta licitação através do e-mail: [email protected] ou
pelo Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 ou no sitio: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br.
, cuja abertura da sessão ocorrerá no dia 16/05/2014, às 09h00 horas, horário de BrasíliaDF.
Santo Antonio de Jesus-BA, _____ de ____________________ de 2014.
___________________________
Assinatura e Carimbo da Empresa
(Nome legível do representante legal)
OBSERVAÇÃO: Todas as empresas que retirarem o Edital, favor enviar o Comprovante de
Recebimento pelo Fax : (75)3632-1320 / 3632-3632/3632-4755 ou entregar no endereço
Avenida Roberto Santos, nº 207- centro – Santo Antonio de Jesus – Bahia, CEP: 44.572-060.
A falta do preenchimento e remessa do recibo de Edital à PREFEITURA MUNICIPAL, exime a
Administração da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório
e de quaisquer informações adicionais.
Confirmar o envio do fax pelos telefones: (75)3632-1320 / 3632-3632/3632-4755 .
PMSAJ/SAP/CPL/2014
1
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29 de Abril de 2014
101 - Ano X - Nº 2116
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Gerencia de Licitação e Compras
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL PRP Nº 012/2014.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000.01105/2014.
ÍNDICE
1 – OBJETO
2 – DO ENDEREÇO, DATA E HORARIO DO CERTAME
3 – DOS ANEXOS DO EDITAL
4 – DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES
5 – DA REPRESENTATIVIDADE E DO CREDENCIAMENTO
6 – DA PROPOSTA DE PREÇOS INVOLOCRO Nº 01
7 – DA HABILITAÇÃO – INVOLOCRO Nº 02
8 – DO PROCESSAMENTO
9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10 – DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12 – DOS USUARIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
14 – DA ESTIMATIVA DE CUSTOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15 – DA CONTRATAÇÃO
16 – DO CONTRATO
17 – DAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUOS
18 – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
19 – DA GARANTIA DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
20 – DO PAGAMENTO
21 – DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
22 – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL
23 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24 – DA NOVAÇÃO E RESPONSABILIDADES
25 – DA SUB CONTRATAÇÃO
26 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATORIO
27 – DOS RECURSOS
28 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
29 – DOS ACRESCIMOS E SUPRESSÕES
30 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
31 - DO FORO
PMSAJ/SAP/CPL/2014
2
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102 - Ano X - Nº 2116
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 13.825.476/0001-03, por intermédio do Pregoeiro designado pela Portaria
nº 011 de 13 janeiro de 2014, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará
licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, adotado
pelo Pregão Presencial para Registro de Preços, destinado à contratação do serviço
continuado de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção
mecânica preventiva e corretiva, de forma continua, dos veiculos que compõem a
frota municipal, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, serviços de
guincho/reboque 24 horas, de acordo com as quantidades, as especificações e as condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, que será regido pela Lei nº 10.520, de 2002, pelo
Decreto nº 3.555, de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 2000 e 3.784, de 2001, pelo
Decreto nº 7.892/2013, no que couber o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006 e
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, com suas alterações posteriores e de
conformidade com o que consta do Processo Administrativo de nº 000.01105/2014.
1. DO OBJETO
1.1.
Constitui objeto deste contratação do serviço continuado de
empresa especializada para prestação de serviços de manutenção mecânica
preventiva e corretiva, de forma continua, dos veiculos que compõem a frota
municipal, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, serviços de
guincho/reboque 24 horas, de acordo com as estimativas e especificações descritas neste
edital, a fim de atender as demandas da Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Jesus.
1.2.
As empresas interessadas em participar do processo licitatório deverão
ficar cientes de que para fins de julgamento e análise das propostas, a PREFEITURA
MUNICIPAL poderá realizar visita técnica as empresas a fim de conhecer as instalações das
mesmas e se atendem ao objeto deste edital
1.3.
A adjudicação dos itens somente será realizada após visita técnica a ser
realizada por Comissão designada pela Administração Municipal e emissão de parecer.
2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1.
A sessão deste Pregão será aberta, de acordo com o disposto no Decreto
nº 3.555, de 2000, no endereço, dia e horário abaixo indicados, devendo ser considerado o
horário de Brasília/DF:
ENDEREÇO: Na sede da Secretaria Municipal de Administração, Sala de Reuniões da
Comissão Permanente de Licitação, situado na Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Santo
Antônio de Jesus - BA .
DATA: 16 de maio de 2014.
HORÁRIO:
09h00min (horário de Brasília/DF).
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o 1º
(primeiro) dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde
que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
3
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3. DOS ANEXOS DO EDITAL
3.1.
Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II Modelo de Proposta para Cotação de Preços;
Anexo III Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de
Habilitação;
Anexo IV Modelo de Declaração de Enquadramento como Beneficiária da Lei
Complementar nº 123, de 2006;
Anexo V Modelo de Declaração de Inexistência de Menor Trabalhador,
conforme inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 1993, acrescido pela Lei nº
9.854, de 1999 e regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002;
Anexo VI Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
Anexo VII Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo VIII - Modelo de Credenciamnto para Participação;
Anexo IX – Planilha de Custo Estimado de Referencia.
Anexo X – Minuta do Contrato
4. DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES
4.1.
Poderão participar deste Pregão às empresas que:
Atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em
original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício
competente, à vista dos originais ou autenticados por servidor conforme consta do item 7
deste Edital;
Estejam legalmente estabelecidas e que explorem ramo de atividade pertinente e
compatível com o objeto deste Edital e seus Anexos;
4.2.
Não poderão participar desta licitação:
4.2.1.
Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar suspensos e
com impedimento de contratar ou ainda que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer
órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito
Federal;
4.2.2.
Empresas que se encontrem sob recuperação judicial ou extrajudicial,
concurso de credores, em fase de dissolução, liquidação e as que estiverem respondendo a
processo por infração à legislação que rege e disciplina as licitações públicas, aplicadas por
órgãos da Administração Pública;
4.2.3.
Empresas que estejam reunidas em consórcio de empresas, qualquer que
seja a sua forma de constituição (controladas, coligadas ou subsidiárias entre si);
4.2.4.
Empresas e Pessoas Físicas que possuam registros impeditivos de
contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela
Controladoria Geral da União – CGU, e de Improbidade Administrativa no Cadastro Nacional de
Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional
4
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de Justiça, em atenção ao art. 97, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993, c/c o
art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Acórdão nº 1.793/2011 – Plenário do Tribunal de Contas da
União);
4.2.5.
Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável
pela licitação, bem como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável
técnico; nos termo do inciso III, do art. 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.6.
Empresas que mantenham qualquer vínculo empregatício com
empregados da PREFEITURA MUNICIPAL, ou mantem quaisquer vínculos profissionais com
instituições que sejam fornecedoras da Empresa ou prestem a esta serviços de qualquer
natureza;
4.2.7.
Empresas cujo objeto social seja incompatível ou estranho à finalidade do
objeto licitado;
4.2.8.
Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
4.2.9.
Pessoa Natural ou Jurídica que isoladamente ou em consórcio, seja
responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja
dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de cinco por cento do capital com direito a
voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
4.3.
O Licitante, na data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital,
deverá apresentar os invólucros contendo a Proposta e a Documentação, conforme
estabelecido nos itens 6 e 7 deste Edital, em invólucros separados, numerados e fechados,
constando no sobrescrito os seguintes dizeres:
INVÓLUCRO Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL/PRP Nº 012/2014
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE:
CNPJ Nº____________________
INVÓLUCRO Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL/PRP Nº 012/2014
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE:
CNPJ Nº ___________________
4.4
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida
para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecido,
desde que não haja comunicação do Pregoeiro, em contrário.
4.5
Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos
magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos,
gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração da proposta de
preços.
5. DA REPRESENTATIVIDADE E DO CREDENCIAMENTO
5
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5.1.
O Licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao
por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a
deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo,
ato de entrega dos invólucros, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade
documento equivalente.
Pregoeiro
participar
ainda, no
ou outro
5.2.
O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de
procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular
ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome
do Licitante.
5.2.1.
Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado do Licitante,
deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.2.2.
No caso do representante designado pelo Licitante se fizer representado
com a procuração particular (carta de credenciamento), está deverá ser apresentada
acompanhada de cópia do contrato social do Licitante com firma reconhecida e autenticada em
Cartório.
5.3. No momento do seu credenciamento, o Licitante deverá apresentar declaração
dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos da habilitação, em atendimento ao
Inciso VII do art. 4º da Lei nº. 10.520 de 2002, conforme modelo constante no Anexo III deste
Edital.
5.4.
Serão verificados em consulta “on line” durante a sessão deste Pregão, no
Portal da Transparência (www.portaltransparencia.gov.br ) e no portal do CNJ
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.phd ) as declarações apresentadas
pelo Licitante sobre a inexistência de registros no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas, mantido pela Controladoria Geral da União – CGU, e de Improbidade
Administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade
Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, em atenção ao art. 97, caput e
parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993, c/c o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Acórdão nº
1.793/2011 – Plenário TCU).
5.5. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar no
momento do seu credenciamento, além do documento exigido no subitem 5.3 deste Edital,
declaração de que são beneficiárias da Lei Complementar nº 123, de 2006, e que estão
excluídas das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal, conforme modelo
constante no Anexo IV deste Edital.
5.6. Não será permitida a participação de um mesmo representante para mais de
uma empresa.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS – INVÓLUCRO Nº 01
6.1. A proposta de preços deverá ser apresentada digitada ou datilografada,
preferencialmente em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou
ressalvas, em língua portuguesa, devidamente datada e assinada pelo representante legal ou
pelo procurador devidamente credenciado, a que se referem os subitens 5.2.1 e 5.2.2 do
Edital, e deverá conter:
6
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6.1.1. O preço unitário por item, o preço total por item e o preço total global, fixo e
irreajustável, de acordo com os praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso
IV, da Lei nº 8.666 de 1993, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente
nacional (R$), considerando as quantidades, as especificações e as condições estabelecidas no
Termo de Referência, Anexo I, e de acordo com o modelo de proposta para cotação de preços
constante do Anexo II, ambos do presente Edital. Em caso de divergência entre os valores
unitários e totais, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismo e por
extenso, serão considerados estes últimos;
6.1.2. Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os
custos, tais como: salários, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro,
transporte, garantia e demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste
Edital e seus anexos, com a realização dos serviços nas dependências do licitante;
6.1.3. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo
integrante do Anexo VI, deste Edital;
6.1.4. Descrição completa e detalhada dos produtos cotados, informando, marca,
modelo e referência, este último se houver, conforme especificações constantes no Termo de
Referência, Anexo I do Edital. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso,
originais ou genuínas da marca dos veículos, não oriundos de recondicionamento,
remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo semelhante;
6.1.5. Prazo de entrega dos veículos atendidos, no máximo, ate 05 (cinco) dias
corridos, a contar da data de recebimento da ordem de serviço;
I – Caso serviço seja complexo (retifica de motor, caixa de marcha etc...) devera
apresentar relatório técnico para prorrogação de prazo.
6.1.6. Prazo de garantia dos serviços de no mínimo 90 (noventa) dias, contra
quaisquer defeitos técnicos ou impropriedades, a contar da data do atesto na Nota
Fiscal/Fatura;
6.1.7. Prazo de validade de peças contra defeitos de fabricação de no mínimo
06(seis) meses, conforme caso, obedecendo sempre o termo de garantia do fabricante;
6.1.8. Declaração expressa garantindo que os produtos ofertados serão genuínos
ou originais, não são oriundos de recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente
de fabricação por qualquer processo semelhante;
6.1.9. Declaração expressa de que efetuará a substituição, imediata, de qualquer
produto que durante o período de validade venha a apresentar algum tipo de problema;
6.1.10. Declaração de que, durante o período de validade, substituirá os produtos
rejeitados, por produtos novos e originais, de primeiro uso, e que não sejam oriundos de
recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer
processo semelhante;
6.1.11.
Declaração
expressa
de que apresentará
juntamente com
a
Nota
7
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Fiscal/Fatura, caso os produtos sejam de procedência estrangeira, cópias autenticadas dos
seguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos
tributos (Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de
nacionalização do bem;
6.1.12. Declaração de que entre os sócios que integram a composição societária do
Licitante não há empregados do quadro de pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL, e nem
exercem função de confiança, função de dirigente, ou que seja responsável pela presente
licitação, nos termos do inciso III, do art. 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.1.13. Declaração expressa de que não alocará familiares de empregado da
PREFEITURA MUNICIPAL, que exerça cargo de confiança ou função de confiança, na execução
do objeto deste Edital, nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203, de 2010;
6.1.14. Declaração de que está legalmente estabelecido e que explora ramo de
atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital e seus anexos;
6.1.15. Declaração de que dispõe de serviços de quincho/reboque com assistência
24(vinte e quatro ) horas;
6.1.16. O nome empresarial, o CNPJ, colocando o número do Edital do Pregão, dia
e hora de abertura, endereço completo, o número do telefone, fac-símile e endereço
eletrônico, bem como, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva
Agência onde deseja receber seus créditos, nos termos do modelo de proposta para cotação de
preços, constante no Anexo II deste Edital;
6.2. A validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados
da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa na proposta ofertada pelo
Licitante do prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias para todos os
efeitos. Caso a contratação, por motivo de força maior, não ocorra no período de validade das
propostas, e persistindo o interesse da PREFEITURA MUNICIPAL, esta poderá solicitar
prorrogação da validade do prazo anteriormente referido, por igual período.
6.3. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do
proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6.4. O Licitante Vencedor deverá, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a
contar da formalização e definição da proposta no Pregão, formular e entregar, nos mesmos
moldes descritos nos itens 6.1 e 6.1.1 a Proposta Definitiva, contendo expressamente os
valores ofertados, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se a segunda colocada,
sem prejuízo das sanções.
6.5. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe
assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão
ou qualquer outro pretexto.
6.6. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização dos serviços
será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o Licitante pleitear
8
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acréscimo após a abertura das propostas.
6.7. O Licitante assume todos os custos de preparação e apresentação de sua
proposta e a PREFEITURA MUNICIPAL não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses
custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
6.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e
seus anexos.
7. DA HABILITAÇÃO – INVÓLUCRO Nº 02
7.1.
Para habilitar-se a esta licitação, o Licitante deverá comprovar e/ou
apresentar a seguinte documentação:
7.1.1.
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.1.1.1 - Registro comercial, no caso de pessoa jurídica individual;
7.1.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
7.1.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; e,
7.1.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de pessoa jurídica ou sociedade
estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2.
REGULARIDADE FISCAL:
7.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CARTÃO CNPJ);
7.1.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e Municipal,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
7.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante;
7.1.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da Licitante;
7.1.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão
conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal;
7.1.2.6 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a
apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND;
7.1.2.7 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF;
7.1.2.8 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.1.3.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.1.3.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social,
já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal que comprovem a boa situação financeira
da empresa, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo
ser atualizados pelo INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto
Brasileiro Federal de Geografia e Estatística, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da
data da apresentação da proposta.
I) O Balanço e as Demonstrações deverão ser apresentados por cópias
reprográficas de todas as páginas do Livro Diário, onde se encontram transcritos,
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acompanhados de cópias reprográficas de seu Termo de Abertura e encerramento,
comprobatório do registro na Junta Comercial. Poderá também ser apresentada
cópia reprográfica de publicação em jornal, na forma da Lei Federal acompanhado
do termo de Abertura e Encerramento.
7.1.3.2 Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica,
expedida pelo cartório distribuidor (Fórum) há menos de 30 (trinta) dias da data designada no
preâmbulo deste Edital para o recebimento da documentação e das propostas;
7.1.3.3 A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez
Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da
aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em
qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar
que possui deverá comprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de
todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação
econômico-financeira.
7.2.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.2.1 Para comprovação da qualificação técnica o Licitante deverá apresentar:
7.2.1.1 Atestado(s) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito
público ou privado, no qual comprove que o Licitante prestou serviços ou esteja prestando
serviços, com características e complexidades pertinentes e compatíveis com o objeto deste
Edital e seus anexos, e ateste a inexistência de qualquer fato desabonador em relação ao
Licitante, ficando reservado a PREFEITURA MUNICIPAL o direito de solicitar cópias dos
contratos a que se referem tais documentos;
7.2.1.2 Declaração de que o Licitante não emprega mão-de-obra direta ou indireta
de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, em
conformidade com a Lei no 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002,
conforme modelo integrante do Anexo V, deste Edital.
7.2.2
Para comprovação da regularidade trabalhista o Licitante deverá
apresentar Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por
meio de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, c/c arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 12.440, de 2011CNDT.
7.2.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado, ao Licitante constituído sob a forma de microempresa e empresa de pequeno
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porte, o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data em que o Licitante for declarado
vencedor do certame, para a regularização da documentação, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. O prazo a que se refere este
subitem poderá, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, ser prorrogado por igual período;
7.2.4. A não regularização da documentação dentro do prazo previsto no subitem
7.2.3, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
art. 81, da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à PREFEITURA MUNICIPAL convocar os
Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar
a Licitação.
7.4
- ORIENTAÇÕES GERAIS – DOCUMENTOS
7.4.1. Os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz ou filial, ou
seja, com o mesmo CNPJ e mesmo endereço, salvo aqueles que comprovadamente só possam
ser expedidos para a matriz;
7.4.2.
Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em
vigor na data de abertura dos envelopes de habilitação ou, quando não declarada sua validade
pelo emitente, expedido a sessenta dias, no máximo, da data de abertura dos envelopes nº
01.
7.4.3.
Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no
artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar
qualquer documentos das licitantes no ato de abertura da licitação.
7.4.4.
Caso a licitante opte pela conferência dos documentos por servidor da
Administração, deverá apresentar os documentos originais e cópias reprográficas legíveis à
Comissão Permanente de Licitação até as 13:00 horas do dia anterior à entrega dos
envelopes, mediante agendamento pelos telefones 75-3632.1320/3632.4755 – Sr.
Anderson da Silva de Oliveira.
7.4.5. No caso dos documentos obtidos via Internet, ressalva-se o direito da
Administração proceder à verificação dos prazos de validade e autenticidade
nos sites oficiais dos órgãos emitentes durante a sessão publica.
7.4.6. Para praticar quaisquer atos em nome da empresa, o representante da
Proponente deverá estar formalmente credenciado, conforme modelo do Anexo VIII.
7.4.7. Não serão aceitas copias reprográficas que não estejam legíveis,
sendo assim o licitante será inabilitado.
7.4.8.
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
8. DO PROCESSAMENTO
8.1.
A reunião para recebimento e para abertura dos invólucros contendo a
Proposta de Preços de interesse do proponente e os documentos que a instruírem, será
pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo o Regulamento Simplificado para
Contração de Serviços e Aquisições de Bens pela PREFEITURA MUNICIPAL, aprovados pela Lei
nº 10.520, de 2002, pelo Decreto nº 3.555, de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de
2000 e 3.784, de 2001, no que couber o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006 e
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, com suas alterações posteriores, e
em conformidade com este Edital, no local e horário, já determinados.
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8.2.
No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados
deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e
lances verbais, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555, de 2000, para a
prática dos demais atos do certame.
8.3.
Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos
novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos invólucros.
8.4.
Serão abertos os invólucros contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo
feita à conferência, análise e classificação das mesmas em confronto com o objeto e exigências
deste edital e posterior rubrica.
8.5.
O Pregoeiro, no julgamento das propostas e habilitação, poderá sanar
erros ou falhas que não alterem a substância e a validade jurídica das propostas e/ou dos
documentos, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia
para fins de classificação e habilitação.
8.6.
Classificação das propostas escritas de menor preço e daquelas
apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao
menor preço.
8.7.
Serão selecionadas as melhores propostas, até o máximo de 03 (três),
quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, 03 (três)
propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior.
8.8.
Colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado para que
os representantes legais dos Licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances
verbais.
8.9.
Início da etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser
formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes.
8.10.
Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, o
Pregoeiro convidará individualmente os Licitantes classificados, de forma sequencial, a
apresentar lances verbais, a partir do Licitante detentor da proposta de maior preço e os
demais, em ordem decrescente de preços ofertados.
8.11.
A desclassificação da proposta do Licitante importa preclusão do seu
direito de participar da fase de lances verbais.
8.12.
Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo
por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8.13.
O Licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocado
pelo Pregoeiro, ficará excluído dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado
para efeito de ordenação das propostas.
8.14.
Se não houver tempo suficiente para a abertura dos invólucros "Proposta"
e "Documentação" em um único momento, em face do exame da proposta/documentação com
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os requisitos do edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem
dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em Ata e a
continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
8.15.
Os invólucros não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo
Pregoeiro e pelos representantes legais dos Licitantes presentes, ficarão em poder do
Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento
dos trabalhos.
8.16.
Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados,
obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio e, facultativamente, pelos
representantes legais dos Licitantes presentes à sessão deste Pregão.
8.17.
Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos o invólucro
“Documentação”, não caberá desclassificar o Licitante por motivo relacionado com a proposta,
salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.18.
Serão consideradas as ofertas até a segunda casa decimal após a vírgula,
desconsideradas as que não se enquadrarem nesta limitação.
8.19.
O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante para ser obtido
melhor preço nas situações previstas nos incisos XI e XVI, do art. 4º da Lei 10.520, de 2002.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1.
No julgamento da licitação, atendidas as exigências deste Pregão,
considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar o Menor Preço Global Equalizado por Lote.
Erros e omissões existentes no quadro detalhado do preço ofertado, inicialmente
enviado, poderão ser retificados pelo Licitante, após solicitação ou consentimento do
Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimos.
Examinado o referido quadro, caberá ao Pregoeiro decidir motivadamente a
respeito da aceitabilidade da proposta, observados os seguintes requisitos:
Conformidade com as especificações do objeto;
Compatibilidade do preço ofertado em relação ao estimado.
9.2.Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento
estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
de
requisitos
9.3.Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo
critério de menor preço, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor
apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos,
decidindo motivadamente a respeito.
9.4.Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o
Licitante desistente às penalidades constantes do item 23 deste Edital.
9.5.Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será
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assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e
as empresas de pequeno porte, nos termos art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
9.6.Entende-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas
pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por
cento) superior à proposta melhor classificada.
9.7.Para efeito do disposto no subitem 9.6, ocorrendo o empate, proceder-se-á da
seguinte forma:
9.7.1.
A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada
poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após encerramento dos lances, apresentar
nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas
as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
9.7.2.
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
pelas empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem
9.6.1 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta;
9.7.3.
Se a oferta não for aceitável ou se o Licitante desatender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade
e procedendo à habilitação do Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente,
até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
9.8.
Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 9.6
deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora
do certame.
9.9.
A condição prevista no subitem 9.6 somente se aplicará quando a melhor
oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou por empresa de pequeno porte.
9.10.
Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições
habilitatórias do Licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, assegurado o
direito de atualizar seus dados no ato, mediante documentação apresentada na própria sessão.
9.11.
Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado
o Licitante Vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro.
9.12.
Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e
Equipe de Apoio, e voluntariamente pelos Licitantes presentes.
10.
DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1.
Serão automaticamente desclassificadas as propostas dos Licitantes que:
10.1.1. não atenderem a todas as exigências contidas neste ato convocatório,
sejam omissas, vagas ou que apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento;
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10.1.2. apresentarem vantagens baseadas nas ofertas de outro(s) Licitante(s), de
valor zero ou manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 48, inciso II e seus parágrafos,
da Lei nº 8.666, de 1993;
10.1.3.
representantes;
10.1.4.
não estiverem assinadas pelos titulares dos Licitantes, ou pelos seus
forem apresentadas por grupos de firmas ou de consórcios;
10.1.5. estejam suspensos, impedidos ou que tenham sido declarados inidôneos
para licitar e/ou contratar com quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública
Federal, Estadual ou Municipal, bem como de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal ou dos Municípios;
10.1.6. apresentarem preços com valores globais superiores aos limites
estabelecidos no subitem 4.1 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital ou com preços
manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado
sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são
coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a
execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato
convocatório da licitação.
10.1.6.1. quando o Pregoeiro solicitar ao Licitante a demonstração da
exequibilidade dos preços propostos e as respectivas justificativas que comprovem que os
preços dos insumos são compatíveis com o objeto licitado, o Licitante deverá atender a esta
solicitação no prazo máximo de 12 (doze) horas, a contar do recebimento da notificação feita
para esse fim.
10.2.
No caso de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro convocará
os Licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas,
escoimadas das causas de sua desclassificação.
11.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, de
acordo com a Minuta constante no Anexo VII deste Edital, com o Licitante primeiro classificado
e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro,
obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
11.2. A PREFEITURA MUNICIPAL, a seu critério, poderá convocar formalmente o
Licitante, por meio de fax, e-mail ou carta com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis,
informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços que
terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
11.3. No caso do Licitante primeiro classificado, depois de convocado, não
comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, responderá na forma da
legislação vigente, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital.
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11.4. Durante a vigência da Ata de Registros de Preços, os preços registrados serão
fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892/2013.
11.5. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução
daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, observadas as
disposições contidas na alínea “d”, inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, devidamente
comprovado, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL, por meio do empregado designado gestor da
Ata, promover as necessárias negociações junto às empresas vencedoras.
11.6. Os serviços e produtos objeto da Ata de Registro de Preços serão autorizadas,
caso a caso, mediante a emissão da Nota de Empenho e a respectiva ordem de serviço.
11.7. A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA MUNICIPAL a
firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação
específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro, a
preferência de fornecimento em igualdade de condições.
12.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante a
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e,
respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no
Decreto nº 7.892/2013.
12.2.
Os serviços ou contratações adicionais a que se refere o subitem 12.1
deste Edital não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos
quantitativos dos itens deste instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de
Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº
7.892/2013).
12.3.
Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões à Ata de
Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada
item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independente do número de órgãos não participantes que aderirem (§ 4º do art. 22 do
Decreto nº 7.892/2013).
12.4.
O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a
primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando,
justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão
gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
12.4.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá
efetivar a contratação solicitada em até 90(noventa) dias, observado o prazo de vigência da
ata (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
12.5.
Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas
as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este
fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas
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com o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
13.
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1.
O Licitante Vencedor terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por
intermédio de processo administrativo específico:
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito,
quando:
13.1.1.1. comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a
perfeita execução da Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente
comprovado;
13.1.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em
função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos serviços
licitadas.
13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público
devidamente motivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando o
Licitante:
13.1.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado;
13.1.2.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no
processo licitatório;
13.1.2.3. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
13.1.2.4. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos
decorrentes da Ata de Registro de Preço;
13.1.2.5 incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das
condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes;
13.1.2.6 sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº
8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto
7.892, de 2014).
13.2.
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA
MUNICIPAL fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos Licitantes
Vencedores a nova ordem de registro.
14.
DA ESTIMATIVA DE CUSTOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
De acordo com pesquisa de mercado o valor total global estimado para prestação
de serviços e fornecimentos, objeto deste Edital e seus anexos, é de R$ 2.233.581,07(dois
milhões, duzentos e trinta e três mil, quinhentos e oitenta e hum reais e sete centavos),
detalhado item a item no subitem 4.1 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
14.2.
As despesas decorrentes da contratação, objeto deste edital, correrão à
conta dos recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Santo Antonio de
Jesus, durante o exercício de 2014, enquanto vigente a Ata de Registro de Preços, cujos
programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão da Nota de Empenho.
15.
DA CONTRATAÇÃO
15.1.
A autoridade competente poderá desclassificar o Licitante Vencedor, por
17
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117 - Ano X - Nº 2116
Estado da Bahia
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meio de despacho fundamentado, até a data de recebimento, por ele Licitante, da Nota de
Empenho, em razão de fato superveniente posterior ao julgamento desta licitação, não lhe
cabendo direito à reclamação, indenização ou a ressarcimento.
16.
DO CONTRATO
16.1.
Em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, o
instrumento hábil de formalização da presente contratação será o contrato devidamente
acompanhado da Nota de Empenho.
16.1.1. A Nota de Empenho estará vinculada ao Processo PREFEITURA MUNICIPAL
nº 000.01105/2014, ao Edital deste Pregão Presencial/PRP nº 012/2014 e seus anexos, à
proposta do Licitante Vencedor, que a integram como se nela transcritos, informando-a, salvo
quando com ela incompatíveis;
16.1.2. O Licitante Vencedor estará obrigado a cumprir fielmente todas as
exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
16.2.
A vinculação de direitos e obrigações estabelecidas por meio da Nota de
Empenho entre o Licitante Vencedor e a PREFEITURA MUNICIPAL vigerá no período
compreendido entre a data do seu recebimento pelo Licitante Vencedor e a data de
encerramento de todas as obrigações assumidas por esta última perante a PREFEITURA
MUNICIPAL, inclusive e especialmente quanto ao prazo de garantia, certificada formalmente
pelo empregado de que trata o subitem 17.3 deste Edital.
16.2.1. Havendo qualquer necessidade de ajuste do término da vigência da
vinculação obrigacional estabelecida pela Nota de Empenho, para acomodação das datas em
que, efetivamente, ocorrer o cumprimento dos prazos originalmente estipulados, tal
procedimento será efetivado por meio de simples Registro Apostilar nos autos do Processo
PREFEITURA MUNICIPAL nº 000.01105/2014 e comunicado, por escrito, ao Licitante Vencedor.
16.3.
A vinculação de direitos e obrigações estabelecida na Nota de Empenho,
que no caso presente substitui o termo de contrato, poderá ser rescindida:
16.3.1. por ato unilateral e escrito da PREFEITURA MUNICIPAL, pelos motivos
enumerados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666 de 1993;
16.3.2. nas situações previstas nos incisos XIII a XVI do art. 78 da Lei n° 8.666 de
1993, aplicando-se as disposições do art. 79 da mesma Lei;
16.3.3. por acordo firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL e o Licitante Vencedor
e sem ônus para ambos, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, desde que haja conveniência para a PREFEITURA MUNICIPAL;
16.3.4. judicialmente, nos termos da legislação.
17.
DA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS CONTINUOS
17.1. O objeto deste Pregão estará sujeito às disposições da Lei nº 10.520, de 2002, do
Decreto nº 3.555, de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 2000 e 3.784, de 2001, pelo
Decreto nº 7.892/2013, no que couber o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006 e,
subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 1993 com suas alterações posteriores, e no Acórdão
nº. 1737/2012-Plenário, TC-016.762/2009-6, rel. Min. Ana Arraes, 4.7.2011.
17.2. O Licitante Vencedor é responsável pela perfeita execução dos serviços.
18
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17.3.
O recebimento dos serviços será processado por servidor designado pela
PREFEITURA MUNICIPAL, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar os serviços,
realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou para rejeitar os serviços ou peças
utilizadas, verificar prazo de garantias, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura.
17.3.1. O Servidor a que se refere o subitem 17.3 terá o prazo de até 05 (cinco)
dias úteis, contados a partir da data de execução dos serviços na oficina do licitante, após a
realização dos testes e vistorias que se fizerem necessários, para efetuar os respectivos
atestos nas Notas Fiscais/Faturas.
17.4.
Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Edital e
seus anexos, deverão ser prontamente atendidas pela Adjudicatária, sem ônus para a
PREFEITURA MUNICIPAL.
18.
DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
18.1. Os serviços deverão ser executados no prazo de, no máximo, 05(cinco) dias
corridos, conforme o caso, a contar da data de recebimento pelo Licitante Vencedor da Nota de
Empenho ou ordem de serviço, nas dependências do licitante, em Santo Antonio de Jesus-BA,
com a Coordenação do setor, no horário de 08:00 às 14:00, acompanhado da respectiva Nota
Fiscal/Fatura.
18.2. Os serviços ou materiais empregados serão rejeitados quando não atenderem
às condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial/PRP nº 012/2014 e seus anexos e na
proposta apresentada pelo Licitante Vencedor.
18.3.
Os materiais ofertados deverão ser novos e de primeiro uso, não sendo
oriundos de recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por
qualquer processo semelhante e entregues devidamente acondicionadas, em caixas lacradas,
de forma a permitir a completa segurança no transporte.
18.4.
Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura,
onde constem o número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o
caso, a data de emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a
contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura.
18.5.
O recebimento dos serviços será processado por servidor designado pela
PREFEITURA MUNICIPAL, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a entrega,
realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os serviços realizados e
materiais empregados, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura.
18.5.1. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na
Nota Fiscal/Fatura o servidor a que se refere o subitem 4.5 desta Cláusula adotará o prazo de
até 02 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de recebimento do(s) veiculo(s)
atendidos, nas dependências da Superintendência Municipal de Transporte da Prefeitura
Municipal de Santo Antonio de Jesus/BA.
19
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18.6.
No caso de rejeição do material empregado ou serviço realizado, o
servidor designado nos termos do subitem 18.5 desta Cláusula, emitirá Termo de Rejeição com
análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba, e o prazo em que o
Licitante Vencedor deverá substituir os materiais rejeitados por outro que atenda plenamente
às exigências deste Edital, não podendo esse prazo ser superior a 10 (dez) dias corridos, a
contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela PREFEITURA MUNICIPAL,
devendo o novo material ser entregue sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao
saneamento da situação a sua aceitação.
18.7.
Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da PREFEITURA
MUNICIPAL ou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante
Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da contagem do prazo máximo para
entrega dos serviços, objeto desta Ata de Registro de Preços.
18.8. CONTRATADA deverá atender prontamente a todos os chamados que venha a
receber da Superintendência de Transportes no prazo máximo de 4 (quatro) horas, contados do
registro da solicitação dos serviços, quando da ocorrência de panes em componentes dos
equipamentos, excetuando-se as revisões de caráter preventivo, que obedecerão à escala de
periodicidade a ser definida entre as partes.
18.9.
A CONTRATADA deverá após a manutenção, encaminhar ao Serviço de
Transportes, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, relatório de Assistência Técnica, com
todas as falhas do veículo, numeradas tipograficamente, contendo termos de abertura e
encerramento do serviço, onde serão anotados os dados relevantes, discriminando todos os itens
revisados, consertados e substituídos e, incluir no relatório o início do atendimento do veículo que
apresentou defeito, e ainda, os diagnósticos técnicos referentes aos problemas que ocasionaram
tais defeitos.
19.
DA GARANTIA DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
19.1 – Da garantia dos materiais/peças:
19.1.1. O Licitante Vencedor deverá materiais empregados na execução dos
serviços contra quaisquer defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem
quaisquer ônus adicionais para a PREFEITURA MUNICIPAL, por um período de, no mínimo, 06
(seis) meses, a contar da data de emissão do atesto na Nota Fiscal/Fatura, devendo satisfazer
aos requisitos previstos no Item 8 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
19.1.2. O prazo de validade especificado no subitem 19.1.1 será iniciado
novamente quando o Licitante Vencedor ultrapassar os prazos máximos estabelecidos no item
8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital, nas situações e momentos para as quais foram
estabelecidos, já que o produto substituído também deverá ser atestado pelo Servidor de que
trata o subitem 17.3 deste Edital.
19.1.3. Os materiais e ou peças a serem utilizadas nos serviços deverão ser
genuínas ou originas indicadas pelo fabricante do veiculo atendido.
19.2 – Da garantia dos serviços
19.2.1 – O Prazo de garantia dos serviços de no mínimo 90 (noventa) dias, contra
quaisquer defeitos técnicos ou impropriedades, a contar da data do atesto na Nota
Fiscal/Fatura;
20.
DO PAGAMENTO
20
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20.1. O pagamento será efetuado, por ordem bancária, até o 10º (decimo) dia útil,
após emissão dos Termos de Aceitação, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que
será atestada por Servidor designado para esse fim.
20.1.1. O pagamento de produtos de procedência estrangeira somente será
efetuado se o Licitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias
autenticadas dos seguintes documentos: Declaração de Importação - DI e comprovação de
pagamento dos tributos (Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados,
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação
de nacionalização do bem.
20.1.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante
Vencedor, todas as condições estabelecidas neste Edital, com a efetiva entrega do veiculo
atendido em reparos.
20.1.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 20.1, o Licitante
Vencedor deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em
letra legível, em nome da PREFEITURA MUNICIPAL, no CNPJ nº 13.825.476/0001-03,
informando o número de conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.
20.1.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a
liquidação da despesa, o documento será devolvido ao Licitante Vencedor e o pagamento ficará
pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento
fiscal não acarretando qualquer ônus à PREFEITURA MUNICIPAL.
21.
DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
21.1.
Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do
Termo de Referência, Anexo I, além daquelas previstas neste Edital.
22.
DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL
22.1.
As obrigações da PREFEITURA MUNICIPAL estão estabelecidas no item 14
do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
23.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1.
Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de
1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Licitante que, no decorrer
da contratação:
23.1.1
23.1.2
23.1.3
23.1.4
23.1.5
Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
Apresentar documentação falsa;
Comportar-se de modo inidôneo;
Cometer fraude fiscal;
Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.
23.2
A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21
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23.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não
acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
23.2.2 - Multa:
I - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre
o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do
contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida,
podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado
das penalidades não supere o valor total do contrato.
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS, pelo prazo de até dois anos.
(Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.);
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a
Administração pelos prejuízos causados;
23.3
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais
sanções.
23.4
Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e
impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as
empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
23.5. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de tributos;
23.6. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
23.7. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
23.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o
procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784,
de 1999 e demais alterações vigentes.
23.9
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em
consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o
dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.10
As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos
dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Munícipio, ou ainda, quando for o caso,
serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
23.11 - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo
máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela
autoridade competente.
23.12
As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do
Município.
23.13
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser
aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas
cabíveis.
23.14
As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação
estão previstas no Edital.
23.15
O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao
CONTRATADO.
23.16
Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a
recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
22
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23.17 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo
CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
24.
DA NOVAÇÃO E RESPONSABILIDADES
24.1. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício,
tanto pela PREFEITURA MUNICIPAL quanto pelo Licitante Vencedor, de direito ou faculdade que
lhe assista o presente Edital, ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações
da Administração ou do Particular, não afetará os direitos ou faculdades que poderão ser
exercidos, a qualquer tempo a seu exclusivo critério, e nem alterará, de algum modo, as
condições estipuladas neste Edital.
As partes responderão por perdas e danos pelo inadimplemento de suas obrigações
contratuais, além de outras cominações definidas na legislação em vigor.
25.
DA SUBCONTRATAÇÃO
25.1. A execução do objeto deste Edital somente poderá ser subcontratado
mediante prévia e expressa aprovação da PREFEITURA MUNICIPAL, quer quanto à qualificação
técnica da empresa indicada pelo Licitante Vencedor, quer quanto aos tipos e volumes dos
fornecimentos a serem subcontratados.
25.2. Nenhuma subcontratação isentará o Licitante Vencedor de quaisquer de suas
responsabilidades ou obrigações, sendo o mesmo responsável perante a PREFEITURA
MUNICIPAL por todos os atos ou omissões dos subcontratados, bem como por atos de pessoas
direta ou indiretamente por eles empregadas.
25.3. O Licitante Vencedor exigirá que cada um de seus subcontratados esteja de
acordo com os termos deste Edital, e também em fazer constar de seus contratos que todos os
itens são passíveis de fiscalização pela PREFEITURA MUNICIPAL.
25.4. Não poderá a subcontratação criar qualquer relação contratual entre a
PREFEITURA MUNICIPAL e os subcontratados, ficando o Licitante Vencedor como único e
exclusivo responsável por todos os atos e omissões daqueles.
26.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
26.1. Até 2 (dois) dias úteis que anteceder a data fixada para abertura da sessão
pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão
mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço Rua Roberto Santos, nº 207,
Secretaria de Administração e Planejamento, Sala da Gerência de Licitações e Compras, CEP.
44.572-060.
26.2.
O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a
impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
26.3.
Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para
a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas.
dias úteis
26.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três)
antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente via e-mail
23
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[email protected].
26.4.
As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão
disponibilizadas no site oficial do Município para os interessados.
27.
DOS RECURSOS
27.1. Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias
para apresentação das razões do recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimados a
apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr a contar do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
27.2. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante, durante a sessão
pública, importará a preclusão da pretensão recursal administrativa, e será adjudicado pelo
Pregoeiro o objeto ao Licitante Vencedor.
27.3. O acolhimento do recurso implica tão somente invalidação daqueles atos que
não sejam passíveis de aproveitamento.
27.4. Os recursos e impugnações interpostos contra a decisão do Pregoeiro não
terão efeito suspensivo.
27.5. Só serão conhecidos os recursos interpostos, com manifestação prévia, no ato
da sessão pública e nos respectivos prazos legais, bem como os que contiverem a identificação
e assinatura do responsável legal ou preposto da empresa.
27.6. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do Licitante que
pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Pregoeiro deverão ser apresentados
por escrito, exclusivamente, e anexados ao recurso próprio.
27.7. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados
nas dependências da Avenida Roberto Santos, nº 207, centro, sede da Secretaria de
Administração e Planejamento, Santo Antonio de Jesus-BA, em dias úteis, no horário das
08:00 às 14:00 horas. Não serão conhecidos os recursos interpostos enviados por fac-símile
ou com os respectivos prazos legais vencidos.
28.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
28.1. A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo Pregoeiro e
efetivada quando não houver recurso ou após sua apreciação.
28.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e
só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao Licitante Vencedor, pelo Pregoeiro,
ou, quando houver recurso hierárquico, pela própria autoridade competente.
28.3. A homologação do resultado desta licitação, não implicará direito à
contratação do objeto licitado, no todo ou em parte.
29.
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
24
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29.1.
A adjudicatária está obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas,
acréscimos ou supressões determinadas pela PREFEITURA MUNICIPAL até 25% (vinte e cinco
por cento) do valor adjudicado, de acordo com o previsto no art. 65, da Lei nº 8.666 de 1993.
30.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
30.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse da PREFEITURA MUNICIPAL,
em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros,
sem que os Licitantes tenham direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art.
18 do Anexo I do Decreto n° 3.555, de 2000.
30.2. Havendo indícios de conluio entre os Licitantes ou de qualquer outro ato de
má-fé, a PREFEITURA MUNICIPAL comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito
Econômico do Ministério da Justiça, ao Ministério Público Federal e demais autoridades
competentes, para as providências devidas.
30.3. Qualquer modificação neste Edital será divulgada pela mesma forma que se
divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
30.4. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que dele deveria constar,
desde a realização da sessão pública.
30.5. Os Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a PREFEITURA MUNICIPAL não será, em nenhum caso, responsável por esses
custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
30.6. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações
e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
30.7. Após abertura da sessão não poderá haver a retirada ou substituição da
proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
30.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-seá o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de
expediente normais.
30.9. Para fins de aplicação das sanções administrativas previstas no item 23 deste
Edital, o lance será considerado proposta.
30.10
As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em
favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da
futura contratação.
30.11.
Este Edital será fornecido a qualquer interessado, por meio do sítio
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30.12.
O Licitante Vencedor para fins de faturamento deverá utilizar o CNPJ da
PREFEITURA MUNICIPAL em Santo Antonio de Jesus/BA sob o nº 13.825.476/0001-03, ou
outro que seja apresentado pela Secretaria da Administração.
30.13.
Em caso de divergência entre as especificações do objeto descrito no
publicado no site e as especificações estabelecidas neste Edital prevalecerão aquelas definidas
neste Edital.
30.14.
Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na
interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado, até 03 (três) dias
úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço
Avenida Roberto Santos, nº 207- centro – Santo Antonio de Jesus – Bahia, CEP: 44.572-060
Gerencia de Licitação e Compras, por Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755, ou pelo e-mail:
[email protected] , não sendo aceitas, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de
outra forma.
30.15.
Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei
nº 10.520, de 2002, no Decreto nº 3.555, de 2000, no Decreto nº 3.693, de 2000, no Decreto
nº 3.784, de 2001, no Decreto nº 7.892/2013, no que couber o disposto na Lei Complementar
nº 123, de 2006, e, subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 1993, Lei 8.078/90- Direito do
Consumido.
31.
DO FORO
31.1.
Fica eleito o foro da Comarca de Santo Antonio de Jesus, Estado da
Bahia, para solucionar quaisquer litígios oriundos deste Pregão e seus anexos, renunciando as
partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Santo Antonio de Jesus-BA, 29 de abril de 2014.
Anderson da Silva de Oliveira
Gerente Administrativo de Licitação e Compras
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
1.1.
Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação do serviço continuado de
empresa especializada para prestação de serviços de manutenção mecânica corretiva,
preventiva e adequação dos veículos que compõem a frota municipal, incluindo o fornecimento
de peças e acessórios, serviços de guincho/reboque 24 horas.
2.
DAS JUSTIFICATIVAS
2.1. A execução do serviço em tela atenderá às necessidades do restabelecimento tempestivo
da operacionalidade da frota de veículos leves, médios e pesados pertencentes a frota da
Prefeitura Municipal, que são empregados em atividades de transporte de passageiros,
transporte de pacientes, apoio médico, segurança e patrulhamento, dentre outras.
Resta portanto, que o serviço de transporte terrestre é indispensável ao cumprimento da
atividade fim do órgão e que a Prefeitura Municipal precisa adotar uma solução viável para
manter a operacionalidade das viaturas em percentuais próximos a 100%. Devido ao exposto
e à impossibilidade de se prever as situações que poderão gerar a necessidade de
manutenções corretivas nas viaturas que compõem a frota de veículos do órgão, torna-se
imprescindível a contratação de serviços com fornecimento de peças, que abranja todos os
veículos, bem como todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva que podem surgir
no decorrer da execução do contrato.
A solução considerada viável para esta demanda da Administração foi a elaboração de um
contrato, cujo objeto é dois grupos um de veículos leves e outro médios e pesados, quais
sejam, o fornecimento de peças, mediante desconto na tabela dos respectivos fabricantes e a
execução de serviços, mediante o custo de mão de obra calculada pelo valor do homem/hora
ofertado pelo licitante vencedor do certame.
O corpo administrativo da Prefeitura Municipal decidiu pelo não fracionamento do objeto e por
não realizar certames distintos, visando à aquisição de peças e à contratação de serviços,
levando em consideração aspectos técnicos, operacionais e administrativos, que são:
9 A peculiaridade do mercado de não oferecer garantia dos serviços prestados, se o
prestador do serviço não for também o fornecedor das peças empregadas na
manutenção.
9 A dificuldade de a Administração ter que gerenciar duas contratações distintas, visando
à manutenção de suas viaturas, principalmente pelo fato de as manutenções serem
revestidas de caráter de urgência.
Para que pudéssemos trabalhar dessa forma, a Administração teria que convocar o prestador
de serviços para que este vistoriasse a viatura avariada e emitisse uma relação com as peças
de reposição necessárias para a realização dos serviços. Só então, a Administração poderia
emitir as Notas de Empenho para a aquisição de peças, desde que houvesse recurso para tal,
devendo gerenciar a entrega dessas peças. Por fim, após o recebimento definitivo das peças é
que as viaturas poderiam seguir para o prestador de serviços.
O tempo que demandaria este procedimento o torna inviável diante do que a Administração
necessita.
As peças de reposição incorporam o serviço, fazem parte dele e a qualidade do serviço está
atrelada à qualidade das peças empregadas, dessa forma, não entende a Administração que
seria viável a dissociação desses itens. Se o serviço e os materiais nele empregados são
interdependentes, acredita-se que licitá-los num único grupo não afronta a qualquer
dispositivo legal, nem ao entendimento do Tribunal de Contas da União, que, por sua vez,
recomenda que sejam analisadas as variáveis técnicas e econômicas no momento em que se
decide pela divisão ou não do objeto da licitação.
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O contrato foi considerado de natureza continuada, devido ao fato de atender aos parâmetros
prescritos para tal. Para tanto, considerou-se que os serviços ora pleiteados apóiam a
realização das atividades essenciais do órgão, não estando previstos no plano de cargos da
Prefeitura Municipal.
Ficando estabelecido que a oficina sede da empresa estivesse localizada a, no máximo,
20(vinte) quilômetros do órgão, devido ao fato de os serviços constantes deste Termo de
Referência serem caracterizados como de urgência, evitando, desta forma atrasos na execução
dos serviços por questões logísticas, descontinuidade da prestação de serviços a população e
aumento de dispêndios concernentes à remoção e devolução dos veículos à contratante.
Ressaltamos a idade avançada de nossa frota de veículos, que demandam manutenção
preventiva e corretiva constante.
Da escolha da modalidade Pregão presencial para registro de preços para serviços contínuos ,
encontra fundamento no Acórdão nº. 1737/2012-Plenário, TC-016.762/2009-6, rel. Min. Ana Arraes,
4.7.2011, e visa dar maior amplitude a competitividade e da publicidade conferidas pelo sistema de
registro de preços, além da celeridade e economicidade dos procedimentos licitatórios.
Trata-se de serviços contínuos essenciais para funcionamento dos serviços prestados pelo
órgão, seja nas áreas da saúde, segurança, transporte de passageiros-alunos e demais
serviços prestados a população, que não devem sofrer descontinuidade pelo fato de não existir
oficina própria para manutenção dos veículos que compõem a frota municipal.
3.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1.
O fornecimento dos produtos, objeto deste Termo de Referência, observará as
normas e procedimentos administrativos da Lei no 10.520, de 2002, do Decreto no 3.555, de
2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 2000 e 3.784, de 2001, pelo Decreto nº
7.892/2013, no que couber o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006 e,
subsidiariamente as normas da Lei Federal no 8.666, de 1993 e suas alterações, e Acórdão
nº. 1737/2012 - Plenário, TC-016.762/2009-6, rel. Min. Ana Arraes, 4.7.2011.
4.DAS ESPECIFICAÇÕES, DAS QUANTIDADES E DOS CUSTOS ESTIMADOS DOS
PRODUTOS e SERVIÇOS
4.1
As especificações dos serviços objeto deste Termo de Referência, bem
como as quantidades previstas a serem adquiridas e os custos estimados estão detalhados,
item a item, no Anexo TR I deste termo, perfazendo o valor total global de R$ 2.233.581,07(
Dois milhões, duzentos e trinta e três mil, quinhentos e oitenta e hum reais e sete centavos):
5. DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
5.1. Os serviços deverão ser executados no prazo de, no máximo, 05(cinco) dias
corridos, conforme o caso, a contar da data de recebimento pelo Licitante Vencedor da Nota de
Empenho ou ordem de serviço, nas dependências do licitante, em Santo Antonio de Jesus-BA,
com a Coordenação do setor, no horário de 08:00 às 14:00, acompanhado da respectiva Nota
Fiscal/Fatura.
5.2. Os materiais serão rejeitados quando não atenderem às condições
estabelecidas no Edital do Pregão Presencial/PRP nº 012/2014 e seus anexos e na proposta
apresentada pelo Licitante Vencedor.
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5.2.1 – As peças a serem empregadas nos serviços deveram ser de origem genuína
ou original, indicadas pelo fabricante do veiculo.
5.3.
Os produtos e materiais ofertados deverão ser novos e de primeiro uso
não sendo oriundos de recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de
fabricação por qualquer processo semelhante e entregues devidamente acondicionadas, em
caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no transporte.
5.4.
Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura,
onde constem o número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o
caso, a data de emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a
contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura.
5.5.
O recebimento dos serviços será processado por servidor designado pela
PREFEITURA MUNICIPAL, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a entrega,
realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os serviços realizados e
materiais empregados, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura.
5.5.1.
Para efetuar os testes que se fizerem necessários e
atesto na Nota Fiscal/Fatura o servidor a que se refere o subitem 4.5 desta Cláusula
prazo de até 02 (dois) dias corridos, contados a partir da data de recebimento do(s)
atendidos, nas dependências da Superintendência Municipal de Transporte da
Municipal de Santo Antonio de Jesus/BA.
efetuar o
adotará o
veiculo(s)
Prefeitura
5.6.
No caso de rejeição do material empregado ou serviço realizado, o
servidor designado nos termos do subitem 5.5 desta Cláusula, emitirá Termo de Rejeição com
análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba, e o prazo em que o
Licitante Vencedor deverá substituir os materiais rejeitados por outro que atenda plenamente
às exigências deste Edital, não podendo esse prazo ser superior a 10 (dez) dias corridos, a
contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela PREFEITURA MUNICIPAL,
devendo o novo material ser entregue sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao
saneamento da situação a sua aceitação.
5.7.
Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da PREFEITURA
MUNICIPAL ou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante
Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da contagem do prazo máximo para
entrega dos serviços, objeto desta Ata de Registro de Preços.
5.8.
DA GARANTIA DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
5.8.1 – Da garantia dos produtos/materiais:
5.8.1.1. O Licitante Vencedor deverá materiais empregados na execução dos
serviços contra quaisquer defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem
quaisquer ônus adicionais para a PREFEITURA MUNICIPAL, por um período de, no mínimo, 06
(seis) meses, a contar da data de emissão do atesto na Nota Fiscal/Fatura, devendo satisfazer
aos requisitos previstos no Item 8 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
5.8.1.2. O prazo de validade especificado no subitem 5.8.1.1 será iniciado
novamente quando o Licitante Vencedor ultrapassar os prazos máximos estabelecidos no item
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8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital, nas situações e momentos para as quais foram
estabelecidos, já que o produto substituído também deverá ser atestado pelo Servidor de que
trata o subitem 17.3 do Edital.
5.8.1.3. Os materiais/peças a serem utilizadas nos serviços deverão ser genuínas
ou originas indicadas pelo fabricante do veiculo atendido.
5.8.2 – Da garantia dos serviços
5.8.2.1 – O Prazo de garantia dos serviços de no mínimo 90 (noventa) dias, contra
quaisquer defeitos técnicos ou impropriedades, a contar da data do atesto na Nota
Fiscal/Fatura;
6. DA PROPOSTA
6.1.
A proposta deverá conter:
6.1.1.
Redação em língua portuguesa, sem rasuras, com nome e endereço
completos, telefone (fax), CNPJ, nos da agência, conta-corrente e banco, no da licitação, dia e
hora da abertura, data e assinatura do responsável legal;
6.1.2.
Marca, modelo, referência, este último se houver, e descrição detalhada
das características técnicas do material cotado a ser utilizado nos reparos, conforme
especificações estabelecidas neste Termo de Referência. Os produtos ofertados deverão ser
novos e de primeiro uso, não sendo oriundos de recondicionamento, remanufatura, reciclagem
ou decorrente de fabricação por qualquer processo semelhante;
6.1.3.
O preço unitário por item, o preço total por item e o preço total por lote e
global, fixo e irreajustável, expressos em reais, compreendendo todos os custos diretos e
indiretos necessários à perfeita execução dos serviços;
6.1.4. Prazo de entrega de, no máximo, 05 (cinco) dias corridos, a contar da data
de recebimento da Nota de Empenho ou ordem de serviço;
6.1.5. Prazo de garantia e de validade conforme item 5.8, a contar da data do
atesto da nota fiscal/fatura, contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos e impropriedades;
6.1.6. Declaração expressa garantindo que os produtos ofertados são novos e de
primeiro uso, não são oriundos de recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente
de fabricação por qualquer processo semelhante;
6.1.7. Declaração expressa de que efetuará a substituição, imediata, de qualquer
produto que durante o período de garantia/validade venha a apresentar algum problema de
fabricação;
6.1.8. Declaração de que, durante o período de garantia, só substituirá os materiais
rejeitados, por produtos novos genuínos ou originais, de primeiro uso, e que não sejam
oriundos de recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por
qualquer processo semelhante;
6.1.9. Declaração expressa de que no preço proposto estão incluídos todos os
custos, tais como: salário, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro,
transporte, garantia e demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste
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Termo de Referência, com a entrega dos veículos atendidos.
7. DA QUALIFICAÇÂO TÉCNICA
7.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e
compatíveis em Características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, ou com o
item pertinente, por meio da apresentação de:
7.1.1 Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado,
comprovando a ter executado ou estar executando contratos, cujo objeto seja
similar ao objeto da licitação em tela, não podendo o somatório das quantidades
constantes dos atestados apresentados ser inferior a 50% das quantidades ora
licitadas.
7.1.2. Por se tratar de viaturas militares, a licitante vencedora deverá apresentar
comprovação de aptidão para o desempenho dos serviços, com indicação das
instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequado disponível para a
realização do objeto da licitação, em conformidade com o Art. 30 da Lei 8.666 de
1993.
7.1.3. Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data da
entrega da proposta, consultor técnico; encarregado de oficina; pintor; funileiro;
montador; (um) mecânico classe - A; profissional especializado em sistema de
medição de injeção eletrônica, com curso de formação da ASE, SENAI, MAGNETI
MARELLI, BOSCH, FIAT, VOLKSWAGEN, FORD, GM, ou qualquer outro devidamente
reconhecido pela entidade competente, comprovado mediante apresentação de
certificado de conclusão emitido por uma das entidades citadas, detentor dos
atestados de responsabilidade técnica ou instrumento equivalente para a execução
dos serviços.
7.1.4. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente
do licitante, na data prevista para entrega da proposta, o sócio que comprove seu
vínculo por intermédio de contrato/estatuto social, o administrador ou o diretor; o
empregado devidamente registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, e
o prestador de serviços, com contrato escrito firmado com o licitante, ou com
declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor
do certame;
I – No decorrer da execução do serviço, o profissional de que trata este
subitem poderá ser substituído, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de
1993, por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que a
substituição seja aprovada pela Administração;
7.2.
A PREFEITURA MUNICIPAL se reserva o direito de, em qualquer fase da licitação,
promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
inclusive para verificar se os signatários das propostas detêm a representação das empresas
licitantes, ou mandato para em seu nome constituir obrigações, bem como verificar a
exeqüibilidade dos preços propostos.
8 DA GARANTIA
8.1.
Os produtos descritos no subitem 4.1 deste Termo de Referência deverão
ter garantia, contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, durante o
período de, no mínimo, 06 (seis) meses, a contar da data de emissão do atesto da Nota
Fiscal/Fatura.
8.2.
O prazo de garantia especificado no subitem 8.1 será iniciado novamente
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quando o Licitante Vencedor substituir quaisquer peça que apresente problema, mediante
aceitação por servidor designado pela Área competente da PREFEITURA MUNICIPAL para esse
fim.
8.3.
A substituição deverá ser efetuada com peça nova e de primeiro uso,
original ou genuína e recomendado pelo fabricante do veiculo.
8.4.
Durante o período de garantia, as despesas diversas e o transporte para o
atendimento das condições previstas neste item, correrão por conta do Licitante Vencedor, não
cabendo a PREFEITURA MUNICIPAL quaisquer ônus.
9. DAS EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES
9.1.
As empresas interessadas em participar do processo licitatório deverão
ficar cientes de que para fins de julgamento e análise das propostas, caso seja necessário, a
PREFEITURA MUNICIPAL poderá realizar visita técnica ao estabelecimento comercial da mesma
para verificação da capacidade técnica.
9.2. Em hipótese alguma serão aceitos produtos oriundos de recondicionamento,
remanufaturado, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo semelhante.
9.3. Efetuar o serviço de autossocorro, no âmbito do Município de Santo Antonio de
Jesus-BA, no prazo máximo de 2 (duas) horas, a contar do recebimento da solicitação;
9.4. Efetuar o serviço de autossocorro, fora do município de Santo Antonio de JesusBA (respeitando o limite de 250 km), no prazo máximo de 3 (três) horas, a contar do recebimento
da solicitação.
10.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
10.1.
O recebimento dos serviços será processado por Servidor designado pela
PREFEITURA MUNICIPAL, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a entrega,
realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar o material entregue,
efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura.
10.1.1. O Servidor a que se refere o subitem 10.1 terá o prazo de até 05 (cinco)
dias úteis, contados a partir da data de recebimento do material nas dependências do
Almoxarifado Central da PREFEITURA MUNICIPAL, em Santo Antonio de Jesus/BA, após a
realização dos testes que se fizerem necessários, para efetuar o respectivo atesto na Nota
Fiscal/Fatura.
10.2.
Se o Licitante Vencedor incorrer em atraso na entrega dos produtos ou na
substituição dos mesmos, durante o período de garantia, ficará sujeito às penalidades de
advertência, suspensão, cancelamento, eliminação de cadastro ou impedimento de
transacionar com a PREFEITURA MUNICIPAL, a critério desta.
10.3.
No caso de rejeição do serviços realizado, o Servidor designado nos
termos do subitem 10.1 deste Termo de Referência, emitirá Termo de Rejeição com a análise
do problema detectado e indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba, e o prazo em que o
Licitante Vencedor deverá realizar novo serviço a fim de corrigir as falhas ocorridas e ou peças
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empregadas e rejeitado por outro que atenda plenamente às exigências deste Edital, não
podendo esse prazo ser superior a 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de recebimento
da comunicação efetuada pela PREFEITURA MUNICIPAL, devendo o novo material ser entregue
sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a emissão do
atesto na Nota Fiscal/Fatura.
11.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1.
O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária até o 10º
(decimo) dia útil a contar da data de emissão do atesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado
designado pela Área competente para esse fim.
12.
DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1.
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze)
meses, contados a partir da data de adjudicação e homologação do vencedor do Pregão.
12.2.
As quantidades dos produtos que vierem a ser adquiridos serão definidas
quando da emissão de Nota de Empenho.
13.
DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
13.1. A Contratada obriga-se a:
13.1.1. executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de
sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
13.1.2. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no
total ou em parte, no prazo máximo de 02 (dois) dias, os serviços efetuados em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais
empregados, a critério da Administração;
13.1.3. fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários,
na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta;
13.1.4. arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e
morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou
representantes, dolosa ou culposamente, à Prefeitura Municipal ou a terceiros;
13.1.5. utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a
serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
13.1.6. vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja
familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão
contratante;
13.1.7. apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos
empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar
devidamente identificados por meio de crachá;
13.1.8. responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência
não transfere responsabilidade à Administração Municipal;
13.1.9. instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da
Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
13.1.10. relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no
decorrer da prestação dos serviços;
13.1.11. não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis
anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a
utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.1.12. manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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13.1.13. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente,
as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada,
exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
13.1.14. arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento
dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores
futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta
não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum
dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Da CONTRATADA serão exigidas as seguintes obrigações inerentes ao Objeto:
13.2.1. Recolher os veículos da CONTRATANTE e levá-los às suas oficinas quando
do recebimento da Ordem de Execução de Serviço, iniciando imediatamente os trabalhos de
reparos que se fizerem necessários, fazendo a entrega do veículo na sede da CONTRATANTE
até o primeiro dia útil subsequente à conclusão do serviço;
13.2.2. Prestar aos veículos da CONTRATANTE os seguintes serviços:
a) assistência mecânica;
b) revisão corretiva e preventiva;
c) assistência e reparos no sistema elétrico;
d) substituição e instalação de peças e acessórios (utilizando-se obrigatoriamente
preços de mercado);
e) troca de óleo, filtros e lubrificantes;
f) Serviço de alinhamento , balanceamento e cambagem.
g) Serviços de de guincho/ reboque 24 horas.
13.2.3. Conceder prioridade na execução dos serviços contratados, salvo por
motivo de força maior, devidamente comprovado;
13.2.4. Permitir ao servidor credenciado pela CONTRATANTE fiscalizar os serviços
Objeto deste contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando
todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas, podendo o
servidor credenciado sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou
fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas
usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou de terceiros;
13.2.5. Fornecer à CONTRATANTE, bem como utilizar no serviço de reposição de
peças em seus veículos, peças e acessórios genuínos ou originais, novas e de primeiro uso,
não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, excetuando-se nos
casos de viaturas fora de linha de fabricação de peças novas;
13.2.6. Devolver à CONTRATANTE as peças, materiais e acessórios que forem
substituídos por ocasião dos reparos realizados;
13.2.7. Fornecer à Seção de Transporte da CONTRATANTE todo o material e
documentação técnica necessária para a perfeita administração e acompanhamento do
Contrato, tais como códigos de peças, tabela de preços do fabricante (TMO), códigos e rotinas
de operação, planos de manutenção recomendados pela fábrica, a Lista ou Tabela de Tempo
de Serviço e reparos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a solicitação formal;
13.2.8. Fornecer e manter atualizado o sistema informatizado (software) contendo
a Tabela de Preços de Peças dos Fabricantes para as peças genuínas ou originais novas, que
através da identificação do veículo (marca, modelo, ano e motorização), conterá sistema de
busca da peça pelo nome, código ou através da identificação da imagem/figura da peça, tipo o
sistema AUDATEX MOLICAR, ou outro qualquer semelhante que atenda no mínimo tais
exigências;
13.2.9. Fornecer e manter atualizadas as tabelas dos fabricantes e entidades
oficiais, que ofereçam os tempos utilizados para execução dos serviços de reparos, tais como:
“Tabela de Tempos Padronizados de Reparos” ou “Tabela de Tempo Real de Serviço”,
preferencialmente em sistema informatizado;
13.2.10. Quando os veículos da CONTRATANTE não puderem trafegar até as
oficinas da CONTRATADA para os necessários reparos ou serviço, objeto deste Contrato, em
consequência de defeitos mecânicos, elétricos ou qualquer outra avaria ou pane ocorridos, a
seu critério deverão ser socorridos ou rebocados por veículos fornecidos pela CONTRATADA
imediatamente após o recebimento do pedido para efetuar o socorro/reboque;
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13.2.11. Antes da execução de serviços, a CONTRATADA deverá emitir orçamento
detalhado ao CONTRATANTE, inclusive com a relação de peças, indicando a marca, os valores
e o prazo de execução dos serviços para apreciação da CONTRATANTE. Sendo que o preço
cotado deverá obrigatoriamente obedecer ao preço praticado pela empresa CONTRATADA no
balcão, levando-se em conta o preço praticado na data de apresentação da proposta,
aplicando-se sobre ele o desconto ofertado. A realização dos referidos serviços estará sujeita à
autorização pelo fiscal do contrato;
13.2.12. Reduzir os preços das peças, caso o orçamento apresentado esteja acima
do valor obtido pelo sistema informatizado utilizado pela CONTRATANTE.
13.2.13. Fornecer a Nota Fiscal do serviço efetuado na hora da entrega do veículo,
juntamente com este, bem como cópia da Nota Fiscal das peças adquiridas para o conserto;
13.2.14. A CONTRATADA só poderá testar os veículos da CONTRATANTE após
prévia autorização da Superintendência Municipal de Transito e Transporte da Prefeitura
Municipal, num raio de até 20 km do local onde está sendo executado o serviço;
13.2.15. Executar os serviços no prazo não superior a 10 (dez) dias úteis para os
casos de retífica de motor e 05 (cinco) dias úteis para os demais serviços, contados a partir da
autorização da realização do serviço e substituição de peças, mediante aprovação total ou
parcial do orçamento apresentado. Após a execução do serviço, o veículo deverá ser
entregue no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, limpo internamente e
lavado externamente;
13.2.16. Disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a
serem substituídas nas viaturas, fornecendo relação das mesmas e seus respectivos códigos,
que serão verificados por servidor ou Comissão especialmente designado(s) pela autoridade
competente da CONTRATANTE;
13.2.17. Providenciar a confecção do formulário padrão sob suas expensas, em
duas vias, utilizado quando da entrega do veículo na oficina, observando os dados mínimos
necessários indicados e após aprovação do modelo pela CONTRATANTE;
13.2.18. Não colar nas viaturas decalques ou adesivos com propaganda própria da
CONTRATADA ou de terceiros;
13.2.19. Adotar todas as devidas providências necessárias à perfeita guarda dos
veículos, quando sob seus cuidados, observando ser patrimônio público e da área militar, e
responder financeira e legalmente, independentemente de sua culpa ou dolo, quando da
ocorrência de qualquer avaria ou decréscimo, desaparecimento do veículo ou de equipamentos
instalados;
13.2.20. O fornecedor deverá, no que couber:
13.2.20.1. Usar somente produtos de limpeza e conservação de superfícies e
objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela
ANVISA;
13.2.20.2. Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada;
13.2.20.3. Observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994,
quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
13.2.20.4. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem
necessários, para a execução de serviços;
13.2.20.5. Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos
três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de
consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas
ambientais vigentes;
13.2.20.6. Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados na fonte
geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais
recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber,
no Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;
13.2.20.7. Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; e
13.2.20.8. Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou
inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.
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13.2.21. Nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei n° 12.305/2010 – Política
Nacional de Resíduos Sólidos e Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, a contratada
deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou
contaminado originário da contratação, bem como de seus resíduos e embalagens,
obedecendo aos seguintes procedimentos:
13.2.21.1. recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em
recipientes adequados e resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para
evitar que venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e
outras substâncias que inviabilizem sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e II, da
Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
13.2.21.2. providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado
recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos
competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no
atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins
de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2°, da
Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
13.2.21.3. exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou
contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente
autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução
CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
13.2.22. A contratada deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte
dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de
coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou
entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo,
para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução
Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de
2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de
30/09/2009, e legislação correlata;
13.2.23. A contratada deverá providenciar o recolhimento dos recipientes de tintas,
vernizes e solventes originários da contratação, para posterior repasse às empresas
industrializadoras, responsáveis pela reciclagem ou reaproveitamento dos mesmos, ou
destinação final ambientalmente adequada;
13.2.24. É proibido, à contratada, o descarte como lixo comum dos recipientes com
sobras de tintas, vernizes e solventes;
13.2.25. Será obrigatório a apresentação por parte do licitante de 02(dois)
orçamentos legíveis descrevendo as peças e ou materiais (marca, origem,
garantia...) a serem utilizados nos reparos dos veículos, para autorização previa pela
CONTRATANTE.
14.
DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL
14.1.
Além das obrigações previstas neste Edital, a PREFEITURA MUNICIPAL,
obrigar-se-á a:
14.1.1. assegurar o livre acesso de pessoas credenciadas pelo Licitante Vencedor
ao local de entrega dos produtos;
14.1.2. rejeitar, no todo ou em parte, o objeto especificado no Termo de
Referência, se entregue em desacordo com o solicitado e estabelecido neste instrumento;
14.1.3. designar o Empregado para supervisionar o serviços, verificando se todas
as obrigações foram cumpridas, e a contento, formalizando os eventuais pedidos de
penalidades a serem aplicadas ao Licitante Vencedor, no caso de descumprimento, e efetuando
o atesto da Nota Fiscal/Fatura para pagamento;
14.1.4. designar Servidor(es) como Fiscal(is) que terá(ão) a responsabilidade de
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fiscalizar e acompanhar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo de
Referência, durante o período de vigência da garantia/validade;
14.1.5. proporcionar todas as facilidades para que o Licitante Vencedor possa
cumprir suas obrigações dentro das normas estabelecidas no Termo de Referência.
15.
DAS PENALIDADES
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei
nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a
contratada que, no decorrer da contratação:
15.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
15.1.2. Apresentar documentação falsa;
15.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.4. Cometer fraude fiscal;
15.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
15.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
cima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não
acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. Multa:
b.1. Moratória de até 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) por
dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 60 (sessenta)
dias;
b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do
contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada
com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total
do contrato.
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal
de Santo Antonio de Jesus, pelo prazo de até dois anos;
d. Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal e
descredenciamento no cadastro de fornecedores pelo prazo de até cinco anos;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
15.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais
sanções.
15.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento
de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou
profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
15.3.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de tributos;
15.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração
em virtude de atos ilícitos praticados.
15.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração
a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos
valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Prefeitura Municipal, ou deduzidos de
faturas a receber pelo Contratado, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa
do Município e cobrados judicialmente.
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15.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo
máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada
pela autoridade competente.
15.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no site oficial do
Município.
15.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas
isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.9. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação
estão previstas no Edital.
16 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA PRORROGAÇÃO
16.1. O prazo de vigência do Contrato/Ata de Registro de Preços será de 12 (doze)
meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser
prorrogado por períodos sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos
do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
16.1.1. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
16.2. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de
preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração
Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a
Administração, em relação à realização de uma nova licitação.
16.3. O contrato não poderá ser prorrogado quando:
16.3.1. A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de
licitar ou contratar no âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na
esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos;
16.3.1.1. Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas
e
Suspensas
–
CEIS,
mantido
pela
Controladoria-Geral
da
União
(www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por
Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php),
em
nome
da
empresa
contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
16.3.2. A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.3.3. A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos
custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro
ano de vigência da contratação.
16.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de
termo aditivo.
17. DO REAJUSTE DE PREÇOS
17.1. Será admitido o reajuste dos preços dos serviços continuados contratados
com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, nos termos do artigo 65 da Lei Federal
de nº 8.666/93, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, mediante a
aplicação do ÍNDICE DE PREÇO AO CONSUMIDO AMPLO - IPCA , ou outro que venha
substituí-lo, divulgado pela FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS.
17.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano será contado:
a. Para o primeiro reajuste: a partir da data limite para apresentação das propostas
constante do Edital;
b. Para os reajustes subseqüentes ao primeiro: a partir da data do fato gerador que
deu ensejo ao último reajuste ocorrido ou precluso.
17.3. O prazo para a Contratada solicitar o reajuste encerra-se na data da
prorrogação contratual subseqüente à data em que se completou o cômputo do interregno
mínimo de 1 (um) ano, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja
prorrogação.
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17.3.1. Caso a Contratada não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do
prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste.
17.3.1.1. Se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá
ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado na forma
prevista neste Edital.
17.3.1.2. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido divulgado
o novo índice de reajuste adotado, a Contratada deverá solicitar a inserção de cláusula no
termo aditivo de prorrogação que resguarde o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão
logo seja divulgado o novo índice, sob pena de preclusão.
17.4. Os novos valores contratuais decorrentes do reajuste terão suas vigências
iniciadas observando-se o seguinte:
a. A partir da data em que se completou o cômputo do interregno mínimo de 1
(um) ano;
b. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem
de periodicidade para concessão dos próximos reajustes futuros;
17.5. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 30
(trinta) dias, contados a partir da data da solicitação da Contratada.
17.6. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando
coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizados por
aditamento ao contrato.
18. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS
18.1. O serviço a ser contratado enquadra-se na classificação de serviços comuns,
nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de
2005.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, na forma eletrônica, ou mediante o
encaminhamento de petição por escrito ao Pregoeiro.
19.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do
Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
19.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data
para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das
modificações no Edital.
19.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão
pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do e-mail:
[email protected] .
19.2.1. O pedido de esclarecimentos será respondido em até vinte e quatro horas.
19.3. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de
publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido,
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida
para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido,
desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.5. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato
da sessão pública.
19.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros
ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
39
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139 - Ano X - Nº 2116
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Gerencia de Licitação e Compras
19.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à
contratação.
19.8. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá
revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo
por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente
fundamentado.
19.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluirse-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias
de expediente na Administração.
19.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o
afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os
princípios da isonomia e do interesse público.
19.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.13. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que
compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
19.14. O Edital e seus Anexos
www.santoantoniodejesus.ba.io.gov.br .
poderão
ser
lidos
e/ou
obtidos
no
site
19.15. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada
aos interessados na Secretaria da Administração e Planejamento, situada a Rua Roberto
Santos, nº207, cetro – Santo Antonio de Jesus - Bahia, nos dias úteis, no horário das 08:00h
às 14:00h.
19.16. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de
seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos,
nos termos do artigo 5°, III, da Lei n° 10.520, de 2002.
19.17. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520,
de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do
Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei Federal nº 8.666, de 1993,
subsidiariamente.
19.18. – Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Antonio de Jesus-BA, para dirimir
quaisquer discussões de litígios decorrentes do presente procedimento, com renúncia a
qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
20.
DOS ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS E DA REQUISIÇÃO
20.1.
Qualquer solicitação de esclarecimentos deverá
Coordenação de Licitações, através do e-mail [email protected] .
ser
dirigida
à
20.2.
Este termo de referencia foi elaborado pelo Setor de Compras, com
acompanhamento da Superintendência de Transportes da Prefeitura Municipal.
40
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ANEXO II
(Modelo de Proposta - Resposta )
A
Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Jesus
Comissão Central Permanente de Licitação
Ref: Proposta de Preço
Nesta.
Em atendimento ao Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços de Nº 012/2014 de
.........../................/2014, tendo como objeto a contratação do serviços continuados de
empresa especializada para prestação de serviços de manutenção mecânica preventiva e
corretiva dos veículos que compõem a frota municipal, incluindo o fornecimento de peças e
acessórios, serviços de guincho/reboque 24 horas, para manutenção das viaturas da frota
municipal, vimos apresentar nossa proposta de preço para o fornecimento, conforme descritos
na tabela abaixo:
LOTE
1...
2...
3...
DISCRIMINAÇÃO
UNID
QUANT
VLR
UNITARIO
VLR
TOTAL
MARCA DO
PRODUTO
Realização serviços
de........................
Peças e materiais
empregados
Bateria automotiva
TOTAL GERAL DA PROPOSTA
Fica o valor total deste orçamento em R$ 0,00 (centavos).
CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA
DADOS BANCÁRIOS
Validade da proposta:
Prazo de Entrega: Cfe. Edital
Prazo de Garantia: Cfe. Edital
Banco:
Agência:
Conta-corrente:
DADOS DO LICITANTE
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (*)
Razão Social:
CNPJ (MF):
Endereço:
Telefone / Fax:
E-mail:
Cidade:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Nome:
Cargo / Função:
CPF / MF no
RG no ....................Expedido por:..........
Natural de:
Estado civil:
Endereço:
Telefone / Fax:
E-mail:
_______________________, de ________________ de 2014.
(Local e Data)
_______________________________________
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
(Identificação Completa)
(Nº do RG do declarante)
41
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PREGÃO PRESENCIAL/PRP Nº 012/2014
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Razão
Social
Licitante)______________________________________________________,
do
inscrita
no
CNPJ/MF sob o nº____________________________________ (Número do CNPJ do Licitante)
sediada na____________________________________ (Endereço Completo) DECLARA, sob
as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no Edital do
Pregão Presencial/PRP nº 012/2014, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL, e que está
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Ressalva: A (Razão Social do Licitante), declara também que é substituto tributário (
).
__________________, de ________________ de 2014.
(Local e Data)
_______________________________________
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
(Identificação Completa)
(Nº do RG do declarante)
Observação:
Em caso afirmativo, assinalar com “X” a ressalva acima.
42
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PREGÃO PRESENCIAL/PRP Nº 012/2014
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006.
(Razão Social do Licitante) _____________________, inscrito no CNPJ no
___________________,
por
intermédio
Sr.(a.)_______________________________
de
seu
portador(a)
representante
da
Carteira
de
legal,
Identidade
o(a)
nº
_________________ e do CPF no _____________________________, DECLARA, para fins do
disposto no subitem 5.5 do Edital, do Pregão Presencial/PRP nº 012/2014, sob as sanções
administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é
beneficiária da Lei Complementar no 123, de 2006.
DECLARA ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do
parágrafo 4o do art. 3o da Lei Complementar supracitada.
______________, de ________________ de 2014.
(Local e Data)
_______________________________________
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
(Identificação Completa)
(Nº do RG do declarante)
43
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PREGÃO PRESENCIAL/PRP Nº 012/2014
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR
(Razão
Social
do
Licitante)__________________________________________________, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº_____________________________________(Número do CNPJ do Licitante), sediado
na___________________________________________________ (Endereço Completo), por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)________________________________,
portador(a)
da
Carteira
de
Identidade
nº
__________________
e
do
CPF
nº
________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº
8.666 de 1993, conforme disposições contidas na Lei n° 9.854 de 1999, regulamentada pelo
Decreto nº 4.358 de 2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
SIM (
Ressalva: Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz:
) ou NÃO (...).
___________________, de ________________ de 2014.
(Local e Data)
_______________________________________
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
(Identificação Completa)
(Nº do RG do declarante)
Observação: em caso afirmativo ou negativo, assinalar com “X” a ressalva acima.
44
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PREGÃO PRESENCIAL/PRP Nº 012/2014
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação Completa do Representante do Licitante), como representante
devidamente constituído de (Identificação Completa do Licitante) doravante denominado
(Licitante), para fins do disposto no subitem 6.1.3 do Edital do Pregão Presencial/PRP nº
012/2014, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a proposta apresentada para participar do Pregão Presencial/PRP nº 012/2014 foi
elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e que o conteúdo da proposta anexa não
foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de
qualquer outro participante potencial ou de fato do (identificação do Licitante), por qualquer
meio ou por qualquer pessoa;
a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou
recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial/PRP nº
012/2014, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial/PRP nº 012/2014 quanto
a participar ou não da referida licitação;
o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato
do Pregão Presencial/PRP nº 012/2014 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS antes da abertura oficial das propostas; e
está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos
poderes e informações para firmá-la.
__________________, de ________________ de 2014.
(Local e Data)
_______________________________________
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
(Identificação Completa)
(Nº do RG do declarante)
45
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PREGÃO PRESENCIAL/PRP Nº 012/2014
ANEXO VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2014
VALIDADE: 12 (doze) meses
Aos ........................ dias do mês de ............................... de 2014, a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS, Órgão Publico, com atual sede na
Rua Roberto Santos, nº207 – centro – Santo Antonio de Jesus/BA– CEP 44.572-901, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 13.825.476/0001-03, representada neste ato pelo Excelentíssimo Sr.
Humberto Soares Leite, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob nº ....................................,
portador da RG nº................................, doravante denominada simplesmente “PREFEITURA
MUNICIPAL”, lavra a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS referente ao Pregão
Presencial/PRP nº 012/2014, que objetiva a contratação do serviço continuado de empresa
especializada para prestação de serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva dos
veículos que compõem a frota municipal, incluindo o fornecimento de peças e acessórios,
serviços de guincho/reboque 24 horas, de acordo com a estimativa e especificações descritas
no edital, por um período de 12 (doze) meses, objeto do Processo Administrativo nº
000.01105/2014, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e o licitante
classificado na licitação supracitada, bem com as cláusulas e condições abaixo estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.
Trata a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS da contratação do
serviço continuado de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção
mecânica preventiva e corretiva dos veículos que compõem a frota municipal, incluindo o
fornecimento de peças e acessórios, serviços de guincho/reboque 24 horas, de acordo com a
estimativa e especificações descritas neste edital.
1.2.
Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de
R$____________, _____ (por extenso), ao Licitante .............................................., situado
no .........................................., em ...................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
.....................................,
representada
neste
ato
pelo
Sr
(a).
................................................, portador(a) do RG nº ........................... e CPF nº
............................... .
LOTE
1
Descrição
Unid. Quant.
Valor
Unitário
Valor Global
MARCA DOS
PRODUTOS
Serviços Mecânicos e
reposição com peças e
fornecimento
de
baterias.
1.0 veiculos leves.
1.1 Serviços.
1.1.1.......
Peças de reposição
1.2.1
46
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......
2
3
Serviços
Mecânicos
veiculos Pesados.
2.1 Serviços.
2.1.1.......
Peças de reposição
2.2.1
......
Fornecimento
De
Baterias automotivas
3.1........
3.2........
3.3........
....
....
VALOR TOTAL GLOBAL ESTIMADO
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1.
Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de
Registro de Preços, são os constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva
classificação no Pregão Presencial/PRP nº 012/2014.
2.2.
Em cada serviço realizado decorrente desta Ata, serão observadas,
quanto ao preço e prazo, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão
Presencial/PRP nº 012/2014 que a precedeu e integra o presente instrumento de
compromisso.
2.3.
Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da
proposta apresentada no Pregão Presencial/PRP nº 012/2014, pelas empresas detentoras da
presente Ata, as quais também a integram.
2.4.
A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses,
a contar da data de homologação do Pregão, com início em _____ de ______________de
2014 e término em _____ de _________________ de 2014, enquanto a proposta continuar se
mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892/2013.
2.5.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a
PREFEITURA MUNICIPAL não será obrigada a solicitar a realização de todos os serviços
relacionados na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Pregão Presencial para Registro de
Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba
recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, na
ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao vencedor,
neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
47
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CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1.
Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou
entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório,
mediante a anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem
e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993
e no Decreto nº 7.892/2013.
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando
desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao
órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a
serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
3.3.
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula
não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos
itens registrados nesta Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
3.4.
Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de
Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada
item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de
órgãos não participantes que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
3.5.
O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata
após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando,
justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão
gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
3.5.1.
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá
efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de
vigência desta Ata (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
3.6.
Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas
as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este
fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas
com o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1. Os serviços deverão ser executados no prazo de, no máximo, 05(cinco) dias
corridos, conforme o caso, a contar da data de recebimento pelo Licitante Vencedor da Nota de
Empenho ou ordem de serviço, nas dependências do licitante, em Santo Antonio de Jesus-BA,
com a Coordenação do setor, no horário de 08:00 às 14:00, acompanhado da respectiva Nota
Fiscal/Fatura.
4.2. Os serviços e ou materiais serão rejeitados quando não atenderem às
condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial/PRP nº 012/2014 e seus anexos e na
proposta apresentada pelo Licitante Vencedor.
48
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4.3.
Os materiais(peças) ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não
sendo oriundos de recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação
por qualquer processo semelhante e entregues devidamente acondicionadas, em caixas
lacradas, de forma a permitir a completa segurança no transporte.
4.4.
Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura,
onde constem o número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o
caso, a data de emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a
contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura.
4.5.
O recebimento dos produtos será processado por servidor designado pela
PREFEITURA MUNICIPAL, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a entrega,
realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os serviços realizados e
materiais empregados, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura.
4.5.1.
Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na
Nota Fiscal/Fatura o servidor a que se refere o subitem 4.5 desta Cláusula adotará o prazo de
até 02 (dois) dias corridos, contados a partir da data de recebimento do(s) veiculo(s)
atendidos, nas dependências da Superintendência Municipal de Transporte da Prefeitura
Municipal de Santo Antonio de Jesus/BA.
4.6.
No caso de rejeição dos serviços ou materiais empregados, o servidor
designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, emitirá Termo de Rejeição com análise
do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba, e o prazo em que o Licitante
Vencedor deverá substituir os materiais rejeitados por outro que atenda plenamente às
exigências deste Edital, não podendo esse prazo ser superior a 10 (dez) dias corridos, a contar
da data de recebimento da comunicação efetuada pela PREFEITURA MUNICIPAL, devendo o
novo material ser entregue sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento
da situação a sua aceitação.
4.7.
Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da PREFEITURA
MUNICIPAL ou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante
Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da contagem do prazo máximo para
entrega dos serviços, objeto desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS
5.1.
O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos
produtos contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer
ônus adicionais para a PREFEITURA MUNICIPAL, por um período de, no mínimo, 06 (seis)
meses, a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no
item 8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial/PRP nº 012/2014.
5.2.
O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado novamente
quando o Licitante Detentor da Ata substituir o material defeituoso, mediante aceitação do
Servidor designado pela Área competente da PREFEITURA MUNICIPAL.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
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149 - Ano X - Nº 2116
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Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
6.1.
O pagamento será efetuado por ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil
a contar da data de emissão do atesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado designado pela
Área competente da PREFEITURA MUNICIPAL como Gestor da Ata de Registro de Preços.
6.1.1.
O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente
será efetuado, se o Licitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias
autenticadas dos seguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de
pagamento dos tributos (Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados,
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação
de nacionalização do bem.
6.2.
O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante
Detentor desta Ata, todas as condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial/PRP nº
012/2014 e seus anexos, com a efetiva entrega dos produtos, objeto da licitação.
6.3.
Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula,
o Licitante Detentor da Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente,
emitida, sem rasura, em letra legível, se o caso, em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO ANTONIO DE JESUS, no CNPJ nº 13.825.476/0001-03, informando o número de sua
conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.
6.4.
Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –
SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a
fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
6.5.
Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a
liquidação da despesa, o documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o
pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou
reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus a PREFEITURA
MUNICIPAL.
6.6.
Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata
enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual.
6.7.
O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará
condicionado à comprovação da regularidade do Licitante Detentor da Ata, por meio de
consulta “on line” ou por meio de certidões expedidas pelos órgãos competentes, devidamente
atualizadas.
6.8.
O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da
Nota Fiscal/Fatura, no caso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja
sanada a pendência, mediante apresentação do documento comprobatório da regularidade do
registro verificado.
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6.9.
No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o
prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação
ou apresentar justificativa, a ser avaliada pela PREFEITURA MUNICIPAL, sob pena de aplicação
das sanções previstas no subitem 10.1, respeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula
Décima.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1.
O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos
efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data
posterior a seu vencimento.
7.2.
Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às
especificações exigidas no Edital e seus anexos que precederam a presente Ata, serão
adotados os procedimentos previstos no subitem 4.6 da Cláusula Quarta.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
8.1.
Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do
Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial/PRP nº 012/2014 e seus anexos.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL
9.1.
As obrigações da PREFEITURA MUNICIPAL estão estabelecidas no item 14
do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial/PRP nº 012/2014 e seus
anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1.
Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de
1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Licitante que, no decorrer
da contratação:
10.1.1
10.1.2
10.1.3
10.1.4
10.1.5
Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
Apresentar documentação falsa;
Comportar-se de modo inidôneo;
Cometer fraude fiscal;
Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.
10.2
A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não
acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
10.2.2 - Multa:
I - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre
o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do
contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida,
podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado
das penalidades não supere o valor total do contrato.
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA
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MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS, pelo prazo de até dois anos.
(Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.);
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a
Administração pelos prejuízos causados;
10.3
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais
sanções.
10.4
Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e
impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as
empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
10.5. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de tributos;
10.6. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.7. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
10.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o
procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784,
de 1999 e demais alterações vigentes.
10.9
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em
consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o
dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.10
As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos
dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Munícipio, ou ainda, quando for o caso,
serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
10.11 - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo
máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela
autoridade competente.
10.12
As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do
Município.
10.13
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser
aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas
cabíveis.
10.14
As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação
estão previstas no Edital.
10.15
O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao
CONTRATADO.
10.16
Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a
recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
10.17 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo
CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS
11.1.
Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e
irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892/2013.
11.2.
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução
daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente
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comprovado, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da
Ata, promover as necessárias negociações junto às empresas vencedoras.
11.3.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente,
tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata deverá:
a) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e
sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso
assumido;
c) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação.
11.4.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a
empresa vencedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, o gestor da Ata poderá:
a) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da
penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e,
c) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da
mesma e a adoção das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO
OBJETO.
12.1.
Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por
Empregado designado pela PREFEITURA MUNICIPAL para esse fim.
12.2.
O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento
e transporte dos produtos.
12.3.
Os materiais e ou peças empregados na realização dos serviços deverão
ser novos de primeiro uso, genuína ou original, e entregues pelo Licitante Detentor da Ata,
devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança
no transporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino,
acompanhadas da Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no
Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial/PRP nº 012/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS.
13.1.
O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata,
por intermédio de processo administrativo específico:
13.1.1.
A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito,
quando:
53
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I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente
Ata;
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a
perfeita execução da Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior
devidamente comprovado; ou,
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em
função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o
custo do material.
13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público
devidamente motivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim
quando o Licitante Detentor da Ata:
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida
no processo licitatório;
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos
decorrentes da Ata de Registro de Preço, ou
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das
condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela
decorrentes;
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº
8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20
do Decreto 7.892, de 2014).
13.2.
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA
MUNICIPAL por intermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma,
informando ao Licitante Detentor da Ata a nova ordem de registro.
13.3.
A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por
intermédio de correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que
deram origem ao registro de preços.
13.4.
A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços
registrados deverá ser formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à
PREFEITURA MUNICIPAL a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não
aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
14.1.
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão
autorizadas, caso a caso, mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com
o disposto no item 16 do Edital do Pregão Presencial/PRP nº 012/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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15.1.
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial/PRP nº 012/2014 e a
proposta do Licitante que apresentou os menores preços na etapa de lances.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1.
Fica eleito o foro da Comarca de Santo Antonio de Jesus/BA, para dirimir
toda e qualquer questão decorrente desta licitação e da Nota de Empenho, renunciando as
partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Santo Antonio de Jesus/BA, ____ de ________________ de 2014.
X/X/X/X/X/X/X/X/XX/X/X/X
HUMBERTO SOARES LEITE
Prefeito Municipal
Contratante
LICITANTE VENCEDOR
REPRESENTANTE LEGAL
Contratada
TESTEMUNHAS:
1._____________________________CPF Nº__________________RG Nº________________
2ª ____________________________CPF Nº_________________RG Nº_________________
55
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ANEXO VIII
MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO
Cidade-UF, ------- de ---------- de 2014.
À
Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Jesus
Secretaria de Administração e Planejamento
Comissão Permanente de Licitação
PREGAO PRESENCIAL PRP Nº 012/2014.
OBJETO:.
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa ___________________ vem pela
presente, informar a V. Sas. que o Sr. ______________, carteira de identidade nº
___________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima
referida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo documentos e
proposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar
impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso.
Atenciosamente,
Assinatura do Responsável Legal
Nome legível, RG
Endereço
CNPJ
56
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ANEXO IX
PLANILHA DE CUSTO ESTIMADO DE REFERENCIA.
LOTE 01 – MANUTEÇÃO DE VEICULOS LEVES – PEÇAS DE REPOSIÇÃO E SERVIÇOS
MECÂNICOS..
PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE SAÚDE (DENGUE)
MARCA/MODELO: FORD FIESTA FLEX - COMB.FLEX - PLACA: OKM-0569/BA - ANO FAB/MOD:
2012/2013
ITEM
DESCRIÇAO
UND. QUANT.
VLR UNIT.
ESTIMADO
VLR TOTAL
ESTIMADO
1
AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
172,83
691,33
2
AMORT. TRASEIRO
Und.
4
147,50
590,00
3
BICO INJETOR
Und.
8
191,33
1.530,67
4
BIELETA ESTABILIZADOR
Und.
4
42,53
170,13
5
BOMBA COMBUSTIVEL
Und.
2
184,67
369,33
6
BOMBA D'AGUA
Und.
2
113,50
227,00
7
BORRACHA ESTABILIZADOR
Und.
4
20,10
80,40
8
BUCHA BANDEJA [GRANDE]
Und.
4
45,08
180,33
9
BUCHA BANDEJA [PEQUENA]
Und.
4
27,25
109,00
10
CABO FERIO
Und.
2
117,80
235,60
11
CABO VELA IGNIÇÃO
Und.
2
92,00
184,00
12
CAIXA DIREÇÃO
Und.
2
706,83
1.413,67
13
CILINDRO MESTRE FREIO
Und.
2
140,17
280,33
14
CILINDRO MESTRE [PEDAL]
Und.
2
165,33
330,67
15
CILINDRO RODA
Und.
4
39,02
156,07
16
CORREIA ALTERNADOR
Und.
2
39,42
78,83
17
COXIM AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
60,92
243,67
18
COXIM CAMBIO
Und.
2
145,67
291,33
19
COXIM MOTOR DIANT. LD.
Und.
2
160,33
320,67
20
COXIM MOTOR TRAS. [TORÇÃO]
Und.
2
153,67
307,33
21
CUBO RODA DIANTEIRO
Und.
4
110,48
441,93
22
DISCO FREIO
Und.
4
56,83
227,33
23
JUNTA HOMOCINETICA
Und.
4
197,25
789,00
24
KIT BATENTE AMORT. DIANT.
Und.
4
21,79
87,17
25
KIT BATENTE AMORT. TRAS.
Und.
4
22,79
91,17
26
KIT EMBREAGEM
Und.
2
408,33
816,67
27
MOLA SUSP. DIANTEIRA
Und.
4
77,33
309,33
28
MOLA SUSP. TRASEIRA
Und.
4
98,17
392,67
29
PALHETA LIMPADOR
Und.
2
45,07
90,13
30
PASTILIA FERIO
JG
2
72,45
144,90
31
PIVO SUSPENSÃO
Und.
4
65,58
262,33
32
REGULAGEM FREIO LD.
Und.
2
57,75
115,50
57
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ
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Terça-feira
29 de Abril de 2014
157 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
33
REGULAGEM FREIO LE.
Und.
2
57,75
115,50
34
ROLAM. ALTERNADOR
Und.
4
44,58
178,33
35
ROLAM. AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
30,53
122,13
36
ROLAM. RODA DIANT.
Und.
4
70,33
281,33
37
SAPATA FREIO
Und.
2
114,53
229,07
38
SENSOR DETONAÇÃO
Und.
2
123,15
246,30
39
SENSOR MAP
Und.
2
124,67
249,33
40
SENSOR ROTAÇÃO
Und.
2
101,33
202,67
41
SENSOR TEMPERATURA
Und.
2
49,33
98,67
42
SENSOR VELOCIDADE
Und.
2
112,28
224,57
43
TAMBOR FREIO
Und.
4
85,73
342,93
44
TERMINAL AXIAL
Und.
4
46,00
184,00
45
TERMINAL DIREÇÃO LD.
Und.
2
49,83
99,67
46
TERMINAL DIREÇÃO LE.
Und.
2
51,41
102,82
47
TRIZETA
Und.
4
81,87
327,47
48
VALVULA TERMOSTATICA
Und.
2
250,67
501,33
49
VELA IGNIÇÃO
Und.
8
18,92
151,33
TOTAL
15.215,97
PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE SAÚDE
MARCA/MODELO: FORD FIESTA FLEX - COMB.FLEX - PLACA: NTQ-1411/BA - ANO FAB/MOD:
2010/2011
ITEM
DESCRIÇAO PEÇAS
UND.
QUANT.
VLR UNIT.
ESTIMADO
VLR TOTAL
ESTIMADO
1
AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
172,83
691,33
2
AMORT. TRASEIRO
Und.
4
147,50
590,00
3
BICO INJETOR
Und.
8
191,33
1.530,67
4
BIELETA ESTABILIZADOR
Und.
4
42,53
170,13
5
BOMBA COMBUSTIVEL
Und.
2
184,67
369,33
6
BOMBA D'AGUA
Und.
2
113,50
227,00
7
BORRACHA ESTABILIZADOR
Und.
4
20,10
80,40
8
BUCHA BANDEJA [GRANDE]
Und.
4
45,08
180,33
9
BUCHA BANDEJA [PEQUENA]
Und.
4
27,25
109,00
10
CABO FERIO
Und.
2
117,80
235,60
11
CABO VELA IGNIÇÃO
Und.
2
92,00
184,00
12
CAIXA DIREÇÃO
Und.
2
706,83
1.413,67
13
CILINDRO MESTRE FREIO
Und.
2
140,17
280,33
14
CILINDRO MESTRE [PEDAL]
Und.
2
165,33
330,67
15
CILINDRO RODA
Und.
4
39,02
156,07
16
CORREIA ALTERNADOR
Und.
2
39,42
78,83
17
COXIM AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
60,92
243,67
18
COXIM CAMBIO
Und.
2
145,67
291,33
19
COXIM MOTOR DIANT. LD.
Und.
2
160,33
320,67
58
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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Terça-feira
29 de Abril de 2014
158 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
20
COXIM MOTOR TRAS. [TORÇÃO]
Und.
2
153,67
307,33
21
CUBO RODA DIANTEIRO
Und.
4
110,48
441,93
22
DISCO FREIO
Und.
4
56,83
227,33
23
JUNTA HOMOCINETICA
Und.
4
197,25
789,00
24
KIT BATENTE AMORT. DIANT.
Und.
4
21,79
87,17
25
KIT BATENTE AMORT. TRAS.
Und.
4
22,79
91,17
26
KIT EMBREAGEM
Und.
2
408,33
816,67
27
MOLA SUSP. DIANTEIRA
Und.
4
77,33
309,33
28
MOLA SUSP. TRASEIRA
Und.
4
98,17
392,67
29
PALHETA LIMPADOR
Und.
2
45,07
90,13
30
PASTILIA FERIO
JG
2
72,45
144,90
31
PIVO SUSPENSÃO
Und.
4
65,58
262,33
32
REGULAGEM FREIO LD.
Und.
2
57,75
115,50
33
REGULAGEM FREIO LE.
Und.
2
57,75
115,50
34
ROLAM. ALTERNADOR
Und.
4
44,58
178,33
35
ROLAM. AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
30,53
122,13
36
ROLAM. RODA DIANT.
Und.
4
70,33
281,33
37
SAPATA FREIO
Und.
2
114,53
229,07
38
SENSOR DETONAÇÃO
Und.
2
123,15
246,30
39
SENSOR MAP
Und.
2
124,67
249,33
40
SENSOR ROTAÇÃO
Und.
2
101,33
202,67
41
SENSOR TEMPERATURA
Und.
2
49,33
98,67
42
SENSOR VELOCIDADE
Und.
2
112,28
224,57
43
TAMBOR FREIO
Und.
4
85,73
342,93
44
TERMINAL AXIAL
Und.
4
46,00
184,00
45
TERMINAL DIREÇÃO LD.
Und.
2
49,83
99,67
46
TERMINAL DIREÇÃO LE.
Und.
2
51,41
102,82
47
TRIZETA
Und.
4
81,87
327,47
48
VALVULA TERMOSTATICA
Und.
2
250,67
501,33
49
VELA IGNIÇÃO
Und.
8
18,92
151,33
TOTAL
15.215,97
PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE SAÚDE (DST/AIDS)
MARCA/MODELO: FORD FIESTA FLEX - COMB.FLEX - PLACA: NZB-4591/BA - ANO FAB/MOD:
2011/2012
ITEM
DESCRIÇAO PEÇAS
UND.
QUANT.
VLR UNIT.
ESTIMADO
VLR TOTAL
ESTIMADO
1
AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
172,83
2
AMORT. TRASEIRO
Und.
4
147,50
691,33
590,00
3
BICO INJETOR
Und.
8
191,33
1.530,67
4
BIELETA ESTABILIZADOR
Und.
4
42,53
170,13
5
BOMBA COMBUSTIVEL
Und.
2
184,67
369,33
6
BOMBA D'AGUA
Und.
2
113,50
227,00
59
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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29 de Abril de 2014
159 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
7
BORRACHA ESTABILIZADOR
Und.
4
20,10
80,40
8
BUCHA BANDEJA [GRANDE]
Und.
4
45,08
180,33
9
BUCHA BANDEJA [PEQUENA]
Und.
4
27,25
109,00
10
CABO FERIO
Und.
2
117,80
235,60
11
CABO VELA IGNIÇÃO
Und.
2
92,00
184,00
12
CAIXA DIREÇÃO
Und.
2
706,83
1.413,67
13
CILINDRO MESTRE FREIO
Und.
2
140,17
280,33
14
CILINDRO MESTRE [PEDAL]
Und.
2
165,33
330,67
15
CILINDRO RODA
Und.
4
39,02
156,07
16
CORREIA ALTERNADOR
Und.
2
39,42
78,83
17
COXIM AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
60,92
243,67
18
COXIM CAMBIO
Und.
2
145,67
291,33
19
COXIM MOTOR DIANT. LD.
Und.
2
160,33
320,67
20
COXIM MOTOR TRAS. [TORÇÃO]
Und.
2
153,67
307,33
21
CUBO RODA DIANTEIRO
Und.
4
110,48
441,93
22
DISCO FREIO
Und.
4
56,83
227,33
23
JUNTA HOMOCINETICA
Und.
4
197,25
789,00
24
KIT BATENTE AMORT. DIANT.
Und.
4
21,79
87,17
25
KIT BATENTE AMORT. TRAS.
Und.
4
22,79
91,17
26
KIT EMBREAGEM
Und.
2
408,33
816,67
27
MOLA SUSP. DIANTEIRA
Und.
4
77,33
309,33
28
MOLA SUSP. TRASEIRA
Und.
4
98,17
392,67
29
PALHETA LIMPADOR
Und.
2
45,07
90,13
30
PASTILIA FERIO
JG
2
72,45
144,90
31
PIVO SUSPENSÃO
Und.
4
65,58
262,33
32
REGULAGEM FREIO LD.
Und.
2
57,75
115,50
33
REGULAGEM FREIO LE.
Und.
2
57,75
115,50
34
ROLAM. ALTERNADOR
Und.
4
44,58
178,33
35
ROLAM. AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
30,53
122,13
36
ROLAM. RODA DIANT.
Und.
4
70,33
281,33
37
SAPATA FREIO
Und.
2
114,53
229,07
38
SENSOR DETONAÇÃO
Und.
2
123,15
246,30
39
SENSOR MAP
Und.
2
124,67
249,33
40
SENSOR ROTAÇÃO
Und.
2
101,33
202,67
41
SENSOR TEMPERATURA
Und.
2
49,33
98,67
42
SENSOR VELOCIDADE
Und.
2
112,28
224,57
43
TAMBOR FREIO
Und.
4
85,73
342,93
44
TERMINAL AXIAL
Und.
4
46,00
184,00
45
TERMINAL DIREÇÃO LD.
Und.
2
49,83
99,67
46
TERMINAL DIREÇÃO LE.
Und.
2
51,41
102,82
47
TRIZETA
Und.
4
81,87
327,47
48
VALVULA TERMOSTATICA
Und.
2
250,67
501,33
49
VELA IGNIÇÃO
Und.
8
18,92
151,33
60
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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Terça-feira
29 de Abril de 2014
160 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
TOTAL
15.215,97
PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
MARCA/MODELO: FORD FIESTA FLEX - COMB.FLEX - PLACA: JQO-9194/BA - ANO FAB/MOD:
2007/2008
ITEM
DESCRIÇAO PEÇAS
UND.
QUANT.
VLR UNIT.
ESTIMADO
VLR TOTAL
ESTIMADO
1
AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
172,83
2
AMORT. TRASEIRO
Und.
4
147,50
691,33
590,00
3
BICO INJETOR
Und.
8
191,33
1.530,67
4
BIELETA ESTABILIZADOR
Und.
4
42,53
170,13
5
BOMBA COMBUSTIVEL
Und.
2
184,67
369,33
6
BOMBA D'AGUA
Und.
2
113,50
227,00
7
BORRACHA ESTABILIZADOR
Und.
4
20,10
80,40
8
BUCHA BANDEJA [GRANDE]
Und.
4
45,08
180,33
9
BUCHA BANDEJA [PEQUENA]
Und.
4
27,25
109,00
10
CABO FERIO
Und.
2
117,80
235,60
11
CABO VELA IGNIÇÃO
Und.
2
92,00
184,00
12
CAIXA DIREÇÃO
Und.
2
706,83
1.413,67
13
CILINDRO MESTRE FREIO
Und.
2
140,17
280,33
14
CILINDRO MESTRE [PEDAL]
Und.
2
165,33
330,67
15
CILINDRO RODA
Und.
4
39,02
156,07
16
CORREIA ALTERNADOR
Und.
2
39,42
78,83
17
COXIM AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
60,92
243,67
18
COXIM CAMBIO
Und.
2
145,67
291,33
19
COXIM MOTOR DIANT. LD.
Und.
2
160,33
320,67
20
COXIM MOTOR TRAS. [TORÇÃO]
Und.
2
153,67
307,33
21
CUBO RODA DIANTEIRO
Und.
4
110,48
441,93
22
DISCO FREIO
Und.
4
56,83
227,33
23
JUNTA HOMOCINETICA
Und.
4
197,25
789,00
24
KIT BATENTE AMORT. DIANT.
Und.
4
21,79
87,17
25
KIT BATENTE AMORT. TRAS.
Und.
4
22,79
91,17
26
KIT EMBREAGEM
Und.
2
408,33
816,67
27
MOLA SUSP. DIANTEIRA
Und.
4
77,33
309,33
28
MOLA SUSP. TRASEIRA
Und.
4
98,17
392,67
29
PALHETA LIMPADOR
Und.
2
45,07
90,13
30
PASTILIA FERIO
JG
2
72,45
144,90
31
PIVO SUSPENSÃO
Und.
4
65,58
262,33
32
REGULAGEM FREIO LD.
Und.
2
57,75
115,50
33
REGULAGEM FREIO LE.
Und.
2
57,75
115,50
34
ROLAM. ALTERNADOR
Und.
4
44,58
178,33
35
ROLAM. AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
30,53
122,13
61
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ
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Terça-feira
29 de Abril de 2014
161 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
36
ROLAM. RODA DIANT.
Und.
4
70,33
281,33
37
SAPATA FREIO
Und.
2
114,53
229,07
38
SENSOR DETONAÇÃO
Und.
2
123,15
246,30
39
SENSOR MAP
Und.
2
124,67
249,33
40
SENSOR ROTAÇÃO
Und.
2
101,33
202,67
41
SENSOR TEMPERATURA
Und.
2
49,33
98,67
42
SENSOR VELOCIDADE
Und.
2
112,28
224,57
43
TAMBOR FREIO
Und.
4
85,73
342,93
44
TERMINAL AXIAL
Und.
4
46,00
184,00
45
TERMINAL DIREÇÃO LD.
Und.
2
49,83
99,67
46
TERMINAL DIREÇÃO LE.
Und.
2
51,41
102,82
47
TRIZETA
Und.
4
81,87
327,47
48
VALVULA TERMOSTATICA
Und.
2
250,67
501,33
49
VELA IGNIÇÃO
Und.
8
18,92
151,33
TOTAL
15.215,97
PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
MARCA/MODELO: FORD FIESTA FLEX - COMB.FLEX - PLACA: NTE-3388/BA - ANO FAB/MOD:
2010/2010
ITEM
DESCRIÇAO PEÇAS
UND.
QUANT.
VLR UNIT.
ESTIMADO
VLR TOTAL
ESTIMADO
1
AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
172,83
691,33
2
AMORT. TRASEIRO
Und.
4
147,50
590,00
3
BICO INJETOR
Und.
8
191,33
1.530,67
4
BIELETA ESTABILIZADOR
Und.
4
42,53
170,13
5
BOMBA COMBUSTIVEL
Und.
2
184,67
369,33
6
BOMBA D'AGUA
Und.
2
113,50
227,00
7
BORRACHA ESTABILIZADOR
Und.
4
20,10
80,40
8
BUCHA BANDEJA [GRANDE]
Und.
4
45,08
180,33
9
BUCHA BANDEJA [PEQUENA]
Und.
4
27,25
109,00
10
CABO FERIO
Und.
2
117,80
235,60
11
CABO VELA IGNIÇÃO
Und.
2
92,00
184,00
12
CAIXA DIREÇÃO
Und.
2
706,83
1.413,67
13
CILINDRO MESTRE FREIO
Und.
2
140,17
280,33
14
CILINDRO MESTRE [PEDAL]
Und.
2
165,33
330,67
15
CILINDRO RODA
Und.
4
39,02
156,07
16
CORREIA ALTERNADOR
Und.
2
39,42
78,83
17
COXIM AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
60,92
243,67
18
COXIM CAMBIO
Und.
2
145,67
291,33
19
COXIM MOTOR DIANT. LD.
Und.
2
160,33
320,67
20
COXIM MOTOR TRAS. [TORÇÃO]
Und.
2
153,67
307,33
21
CUBO RODA DIANTEIRO
Und.
4
110,48
441,93
22
DISCO FREIO
Und.
4
56,83
227,33
62
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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Terça-feira
29 de Abril de 2014
162 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
23
JUNTA HOMOCINETICA
Und.
4
197,25
789,00
24
KIT BATENTE AMORT. DIANT.
Und.
4
21,79
87,17
25
KIT BATENTE AMORT. TRAS.
Und.
4
22,79
91,17
26
KIT EMBREAGEM
Und.
2
408,33
816,67
27
MOLA SUSP. DIANTEIRA
Und.
4
77,33
309,33
28
MOLA SUSP. TRASEIRA
Und.
4
98,17
392,67
29
PALHETA LIMPADOR
Und.
2
45,07
90,13
30
PASTILIA FERIO
JG
2
72,45
144,90
31
PIVO SUSPENSÃO
Und.
4
65,58
262,33
32
REGULAGEM FREIO LD.
Und.
2
57,75
115,50
33
REGULAGEM FREIO LE.
Und.
2
57,75
115,50
34
ROLAM. ALTERNADOR
Und.
4
44,58
178,33
35
ROLAM. AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
30,53
122,13
36
ROLAM. RODA DIANT.
Und.
4
70,33
281,33
37
SAPATA FREIO
Und.
2
114,53
229,07
38
SENSOR DETONAÇÃO
Und.
2
123,15
246,30
39
SENSOR MAP
Und.
2
124,67
249,33
40
SENSOR ROTAÇÃO
Und.
2
101,33
202,67
41
SENSOR TEMPERATURA
Und.
2
49,33
98,67
42
SENSOR VELOCIDADE
Und.
2
112,28
224,57
43
TAMBOR FREIO
Und.
4
85,73
342,93
44
TERMINAL AXIAL
Und.
4
46,00
184,00
45
TERMINAL DIREÇÃO LD.
Und.
2
49,83
99,67
46
TERMINAL DIREÇÃO LE.
Und.
2
51,41
102,82
47
TRIZETA
Und.
4
81,87
327,47
48
VALVULA TERMOSTATICA
Und.
2
250,67
501,33
49
VELA IGNIÇÃO
Und.
8
18,92
151,33
TOTAL
15.215,97
PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
MARCA/MODELO: FORD FIESTA FLEX - COMB. FLEX - PLACA: NZA-2298/BA - ANO FAB/MOD:
2011/2012
ITEM
DESCRIÇAO PEÇAS
UND.
QUANT.
VLR UNIT.
ESTIMADO
VLR TOTAL
ESTIMADO
1
AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
172,83
2
AMORT. TRASEIRO
Und.
4
147,50
691,33
590,00
3
BICO INJETOR
Und.
8
191,33
1.530,67
4
BIELETA ESTABILIZADOR
Und.
4
42,53
170,13
5
BOMBA COMBUSTIVEL
Und.
2
184,67
369,33
6
BOMBA D'AGUA
Und.
2
113,50
227,00
7
BORRACHA ESTABILIZADOR
Und.
4
20,10
80,40
8
BUCHA BANDEJA [GRANDE]
Und.
4
45,08
180,33
9
BUCHA BANDEJA [PEQUENA]
Und.
4
27,25
109,00
63
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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29 de Abril de 2014
163 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
10
CABO FERIO
Und.
2
117,80
235,60
11
CABO VELA IGNIÇÃO
Und.
2
92,00
184,00
12
CAIXA DIREÇÃO
Und.
2
706,83
1.413,67
13
CILINDRO MESTRE FREIO
Und.
2
140,17
280,33
14
CILINDRO MESTRE [PEDAL]
Und.
2
165,33
330,67
15
CILINDRO RODA
Und.
4
39,02
156,07
16
CORREIA ALTERNADOR
Und.
2
39,42
78,83
17
COXIM AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
60,92
243,67
18
COXIM CAMBIO
Und.
2
145,67
291,33
19
COXIM MOTOR DIANT. LD.
Und.
2
160,33
320,67
20
COXIM MOTOR TRAS. [TORÇÃO]
Und.
2
153,67
307,33
21
CUBO RODA DIANTEIRO
Und.
4
110,48
441,93
22
DISCO FREIO
Und.
4
56,83
227,33
23
JUNTA HOMOCINETICA
Und.
4
197,25
789,00
24
KIT BATENTE AMORT. DIANT.
Und.
4
21,79
87,17
25
KIT BATENTE AMORT. TRAS.
Und.
4
22,79
91,17
26
KIT EMBREAGEM
Und.
2
408,33
816,67
27
MOLA SUSP. DIANTEIRA
Und.
4
77,33
309,33
28
MOLA SUSP. TRASEIRA
Und.
4
98,17
392,67
29
PALHETA LIMPADOR
Und.
2
45,07
90,13
30
PASTILIA FERIO
JG
2
72,45
144,90
31
PIVO SUSPENSÃO
Und.
4
65,58
262,33
32
REGULAGEM FREIO LD.
Und.
2
57,75
115,50
33
REGULAGEM FREIO LE.
Und.
2
57,75
115,50
34
ROLAM. ALTERNADOR
Und.
4
44,58
178,33
35
ROLAM. AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
30,53
122,13
36
ROLAM. RODA DIANT.
Und.
4
70,33
281,33
37
SAPATA FREIO
Und.
2
114,53
229,07
38
SENSOR DETONAÇÃO
Und.
2
123,15
246,30
39
SENSOR MAP
Und.
2
124,67
249,33
40
SENSOR ROTAÇÃO
Und.
2
101,33
202,67
41
SENSOR TEMPERATURA
Und.
2
49,33
98,67
42
SENSOR VELOCIDADE
Und.
2
112,28
224,57
43
TAMBOR FREIO
Und.
4
85,73
342,93
44
TERMINAL AXIAL
Und.
4
46,00
184,00
45
TERMINAL DIREÇÃO LD.
Und.
2
49,83
99,67
46
TERMINAL DIREÇÃO LE.
Und.
2
51,41
102,82
47
TRIZETA
Und.
4
81,87
327,47
48
VALVULA TERMOSTATICA
Und.
2
250,67
501,33
49
VELA IGNIÇÃO
Und.
8
18,92
151,33
TOTAL
15.215,97
PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
64
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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29 de Abril de 2014
164 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
MARCA/MODELO: FORD FIESTA FLEX - COMB.FLEX - PLACA: JOK-1913/BA - ANO FAB/MOD:
2007/2008
ITEM
DESCRIÇAO PEÇAS
UND.
QUANT.
VLR UNIT.
ESTIMADO
VLR TOTAL
ESTIMADO
1
AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
172,83
691,33
2
AMORT. TRASEIRO
Und.
4
147,50
590,00
3
BICO INJETOR
Und.
8
191,33
1.530,67
4
BIELETA ESTABILIZADOR
Und.
4
42,53
170,13
5
BOMBA COMBUSTIVEL
Und.
2
184,67
369,33
6
BOMBA D'AGUA
Und.
2
113,50
227,00
7
BORRACHA ESTABILIZADOR
Und.
4
20,10
80,40
8
BUCHA BANDEJA [GRANDE]
Und.
4
45,08
180,33
9
BUCHA BANDEJA [PEQUENA]
Und.
4
27,25
109,00
10
CABO FERIO
Und.
2
117,80
235,60
11
CABO VELA IGNIÇÃO
Und.
2
92,00
184,00
12
CAIXA DIREÇÃO
Und.
2
706,83
1.413,67
13
CILINDRO MESTRE FREIO
Und.
2
140,17
280,33
14
CILINDRO MESTRE [PEDAL]
Und.
2
165,33
330,67
15
CILINDRO RODA
Und.
4
39,02
156,07
16
CORREIA ALTERNADOR
Und.
2
39,42
78,83
17
COXIM AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
60,92
243,67
18
COXIM CAMBIO
Und.
2
145,67
291,33
19
COXIM MOTOR DIANT. LD.
Und.
2
160,33
320,67
20
COXIM MOTOR TRAS. [TORÇÃO]
Und.
2
153,67
307,33
21
CUBO RODA DIANTEIRO
Und.
4
110,48
441,93
22
DISCO FREIO
Und.
4
56,83
227,33
23
JUNTA HOMOCINETICA
Und.
4
197,25
789,00
24
KIT BATENTE AMORT. DIANT.
Und.
4
21,79
87,17
25
KIT BATENTE AMORT. TRAS.
Und.
4
22,79
91,17
26
KIT EMBREAGEM
Und.
2
408,33
816,67
27
MOLA SUSP. DIANTEIRA
Und.
4
77,33
309,33
28
MOLA SUSP. TRASEIRA
Und.
4
98,17
392,67
29
PALHETA LIMPADOR
Und.
2
45,07
90,13
30
PASTILIA FERIO
JG
2
72,45
144,90
31
PIVO SUSPENSÃO
Und.
4
65,58
262,33
32
REGULAGEM FREIO LD.
Und.
2
57,75
115,50
33
REGULAGEM FREIO LE.
Und.
2
57,75
115,50
34
ROLAM. ALTERNADOR
Und.
4
44,58
178,33
35
ROLAM. AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
30,53
122,13
36
ROLAM. RODA DIANT.
Und.
4
70,33
281,33
37
SAPATA FREIO
Und.
2
114,53
229,07
38
SENSOR DETONAÇÃO
Und.
2
123,15
246,30
39
SENSOR MAP
Und.
2
124,67
249,33
65
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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29 de Abril de 2014
165 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
40
SENSOR ROTAÇÃO
Und.
2
101,33
202,67
41
SENSOR TEMPERATURA
Und.
2
49,33
98,67
42
SENSOR VELOCIDADE
Und.
2
112,28
224,57
43
TAMBOR FREIO
Und.
4
85,73
342,93
44
TERMINAL AXIAL
Und.
4
46,00
184,00
45
TERMINAL DIREÇÃO LD.
Und.
2
49,83
99,67
46
TERMINAL DIREÇÃO LE.
Und.
2
51,41
102,82
47
TRIZETA
Und.
4
81,87
327,47
48
VALVULA TERMOSTATICA
Und.
2
250,67
501,33
49
VELA IGNIÇÃO
Und.
8
18,92
151,33
TOTAL
15.215,97
PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
MARCA/MODELO: FORD FIESTA FLEX - COMB.FLEX - PLACA: JRD-0618/BA - ANO FAB/MOD:
2007/2008
ITEM
DESCRIÇAO PEÇAS
UND.
QUANT.
VLR UNIT.
ESTIMADO
VLR TOTAL
ESTIMADO
1
AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
172,83
2
AMORT. TRASEIRO
Und.
4
147,50
691,33
590,00
3
BICO INJETOR
Und.
8
191,33
1.530,67
4
BIELETA ESTABILIZADOR
Und.
4
42,53
170,13
5
BOMBA COMBUSTIVEL
Und.
2
184,67
369,33
6
BOMBA D'AGUA
Und.
2
113,50
227,00
7
BORRACHA ESTABILIZADOR
Und.
4
20,10
80,40
8
BUCHA BANDEJA [GRANDE]
Und.
4
45,08
180,33
9
BUCHA BANDEJA [PEQUENA]
Und.
4
27,25
109,00
10
CABO FERIO
Und.
2
117,80
235,60
11
CABO VELA IGNIÇÃO
Und.
2
92,00
184,00
12
CAIXA DIREÇÃO
Und.
2
706,83
1.413,67
13
CILINDRO MESTRE FREIO
Und.
2
140,17
280,33
14
CILINDRO MESTRE [PEDAL]
Und.
2
165,33
330,67
15
CILINDRO RODA
Und.
4
39,02
156,07
16
CORREIA ALTERNADOR
Und.
2
39,42
78,83
17
COXIM AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
60,92
243,67
18
COXIM CAMBIO
Und.
2
145,67
291,33
19
COXIM MOTOR DIANT. LD.
Und.
2
160,33
320,67
20
COXIM MOTOR TRAS. [TORÇÃO]
Und.
2
153,67
307,33
21
CUBO RODA DIANTEIRO
Und.
4
110,48
441,93
22
DISCO FREIO
Und.
4
56,83
227,33
23
JUNTA HOMOCINETICA
Und.
4
197,25
789,00
24
KIT BATENTE AMORT. DIANT.
Und.
4
21,79
87,17
25
KIT BATENTE AMORT. TRAS.
Und.
4
22,79
91,17
26
KIT EMBREAGEM
Und.
2
408,33
816,67
66
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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29 de Abril de 2014
166 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
27
MOLA SUSP. DIANTEIRA
Und.
4
77,33
309,33
28
MOLA SUSP. TRASEIRA
Und.
4
98,17
392,67
29
PALHETA LIMPADOR
Und.
2
45,07
90,13
30
PASTILIA FERIO
JG
2
72,45
144,90
31
PIVO SUSPENSÃO
Und.
4
65,58
262,33
32
REGULAGEM FREIO LD.
Und.
2
57,75
115,50
33
REGULAGEM FREIO LE.
Und.
2
57,75
115,50
34
ROLAM. ALTERNADOR
Und.
4
44,58
178,33
35
ROLAM. AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
30,53
122,13
36
ROLAM. RODA DIANT.
Und.
4
70,33
281,33
37
SAPATA FREIO
Und.
2
114,53
229,07
38
SENSOR DETONAÇÃO
Und.
2
123,15
246,30
39
SENSOR MAP
Und.
2
124,67
249,33
40
SENSOR ROTAÇÃO
Und.
2
101,33
202,67
41
SENSOR TEMPERATURA
Und.
2
49,33
98,67
42
SENSOR VELOCIDADE
Und.
2
112,28
224,57
43
TAMBOR FREIO
Und.
4
85,73
342,93
44
TERMINAL AXIAL
Und.
4
46,00
184,00
45
TERMINAL DIREÇÃO LD.
Und.
2
49,83
99,67
46
TERMINAL DIREÇÃO LE.
Und.
2
51,41
102,82
47
TRIZETA
Und.
4
81,87
327,47
48
VALVULA TERMOSTATICA
Und.
2
250,67
501,33
49
VELA IGNIÇÃO
Und.
8
18,92
151,33
TOTAL
15.215,97
PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
MARCA/MODELO: FORD FIESTA FLEX - COMB.FLEX - PLACA: JOK-1891/BA - ANO FAB/MOD:
2007/2008
ITEM
DESCRIÇAO PEÇAS
UND.
QUANT.
VLR UNIT.
ESTIMADO
VLR TOTAL
ESTIMADO
1
AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
172,83
2
AMORT. TRASEIRO
Und.
4
147,50
691,33
590,00
3
BICO INJETOR
Und.
8
191,33
1.530,67
4
BIELETA ESTABILIZADOR
Und.
4
42,53
170,13
5
BOMBA COMBUSTIVEL
Und.
2
184,67
369,33
6
BOMBA D'AGUA
Und.
2
113,50
227,00
7
BORRACHA ESTABILIZADOR
Und.
4
20,10
80,40
8
BUCHA BANDEJA [GRANDE]
Und.
4
45,08
180,33
9
BUCHA BANDEJA [PEQUENA]
Und.
4
27,25
109,00
10
CABO FERIO
Und.
2
117,80
235,60
11
CABO VELA IGNIÇÃO
Und.
2
92,00
184,00
12
CAIXA DIREÇÃO
Und.
2
706,83
1.413,67
13
CILINDRO MESTRE FREIO
Und.
2
140,17
280,33
67
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ
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Terça-feira
29 de Abril de 2014
167 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
14
CILINDRO MESTRE [PEDAL]
Und.
2
165,33
330,67
15
CILINDRO RODA
Und.
4
39,02
156,07
16
CORREIA ALTERNADOR
Und.
2
39,42
78,83
17
COXIM AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
60,92
243,67
18
COXIM CAMBIO
Und.
2
145,67
291,33
19
COXIM MOTOR DIANT. LD.
Und.
2
160,33
320,67
20
COXIM MOTOR TRAS. [TORÇÃO]
Und.
2
153,67
307,33
21
CUBO RODA DIANTEIRO
Und.
4
110,48
441,93
22
DISCO FREIO
Und.
4
56,83
227,33
23
JUNTA HOMOCINETICA
Und.
4
197,25
789,00
24
KIT BATENTE AMORT. DIANT.
Und.
4
21,79
87,17
25
KIT BATENTE AMORT. TRAS.
Und.
4
22,79
91,17
26
KIT EMBREAGEM
Und.
2
408,33
816,67
27
MOLA SUSP. DIANTEIRA
Und.
4
77,33
309,33
28
MOLA SUSP. TRASEIRA
Und.
4
98,17
392,67
29
PALHETA LIMPADOR
Und.
2
45,07
90,13
30
PASTILIA FERIO
JG
2
72,45
144,90
31
PIVO SUSPENSÃO
Und.
4
65,58
262,33
32
REGULAGEM FREIO LD.
Und.
2
57,75
115,50
33
REGULAGEM FREIO LE.
Und.
2
57,75
115,50
34
ROLAM. ALTERNADOR
Und.
4
44,58
178,33
35
ROLAM. AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
30,53
122,13
36
ROLAM. RODA DIANT.
Und.
4
70,33
281,33
37
SAPATA FREIO
Und.
2
114,53
229,07
38
SENSOR DETONAÇÃO
Und.
2
123,15
246,30
39
SENSOR MAP
Und.
2
124,67
249,33
40
SENSOR ROTAÇÃO
Und.
2
101,33
202,67
41
SENSOR TEMPERATURA
Und.
2
49,33
98,67
42
SENSOR VELOCIDADE
Und.
2
112,28
224,57
43
TAMBOR FREIO
Und.
4
85,73
342,93
44
TERMINAL AXIAL
Und.
4
46,00
184,00
45
TERMINAL DIREÇÃO LD.
Und.
2
49,83
99,67
46
TERMINAL DIREÇÃO LE.
Und.
2
51,41
102,82
47
TRIZETA
Und.
4
81,87
327,47
48
VALVULA TERMOSTATICA
Und.
2
250,67
501,33
49
VELA IGNIÇÃO
Und.
8
18,92
151,33
TOTAL
15.215,97
PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE AGRICULTURA
MARCA/MODELO: FORD FIESTA FLEX - COMB.FLEX - PLACA: NZS-4943/BA - ANO FAB/MOD:
2012/2012
ITEM
DESCRIÇAO PEÇAS
UND.
QUANT.
VLR UNIT.
ESTIMADO
VLR TOTAL
ESTIMADO
68
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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Terça-feira
29 de Abril de 2014
168 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
1
AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
172,83
691,33
2
AMORT. TRASEIRO
Und.
4
147,50
590,00
3
BICO INJETOR
Und.
8
191,33
1.530,67
4
BIELETA ESTABILIZADOR
Und.
4
42,53
170,13
5
BOMBA COMBUSTIVEL
Und.
2
184,67
369,33
6
BOMBA D'AGUA
Und.
2
113,50
227,00
7
BORRACHA ESTABILIZADOR
Und.
4
20,10
80,40
8
BUCHA BANDEJA [GRANDE]
Und.
4
45,08
180,33
9
BUCHA BANDEJA [PEQUENA]
Und.
4
27,25
109,00
10
CABO FERIO
Und.
2
117,80
235,60
11
CABO VELA IGNIÇÃO
Und.
2
92,00
184,00
12
CAIXA DIREÇÃO
Und.
2
706,83
1.413,67
13
CILINDRO MESTRE FREIO
Und.
2
140,17
280,33
14
CILINDRO MESTRE [PEDAL]
Und.
2
165,33
330,67
15
CILINDRO RODA
Und.
4
39,02
156,07
16
CORREIA ALTERNADOR
Und.
2
39,42
78,83
17
COXIM AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
60,92
243,67
18
COXIM CAMBIO
Und.
2
145,67
291,33
19
COXIM MOTOR DIANT. LD.
Und.
2
160,33
320,67
20
COXIM MOTOR TRAS. [TORÇÃO]
Und.
2
153,67
307,33
21
CUBO RODA DIANTEIRO
Und.
4
110,48
441,93
22
DISCO FREIO
Und.
4
56,83
227,33
23
JUNTA HOMOCINETICA
Und.
4
197,25
789,00
24
KIT BATENTE AMORT. DIANT.
Und.
4
21,79
87,17
25
KIT BATENTE AMORT. TRAS.
Und.
4
22,79
91,17
26
KIT EMBREAGEM
Und.
2
408,33
816,67
27
MOLA SUSP. DIANTEIRA
Und.
4
77,33
309,33
28
MOLA SUSP. TRASEIRA
Und.
4
98,17
392,67
29
PALHETA LIMPADOR
Und.
2
45,07
90,13
30
PASTILIA FERIO
JG
2
72,45
144,90
31
PIVO SUSPENSÃO
Und.
4
65,58
262,33
32
REGULAGEM FREIO LD.
Und.
2
57,75
115,50
33
REGULAGEM FREIO LE.
Und.
2
57,75
115,50
34
ROLAM. ALTERNADOR
Und.
4
44,58
178,33
35
ROLAM. AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
30,53
122,13
36
ROLAM. RODA DIANT.
Und.
4
70,33
281,33
37
SAPATA FREIO
Und.
2
114,53
229,07
38
SENSOR DETONAÇÃO
Und.
2
123,15
246,30
39
SENSOR MAP
Und.
2
124,67
249,33
40
SENSOR ROTAÇÃO
Und.
2
101,33
202,67
41
SENSOR TEMPERATURA
Und.
2
49,33
98,67
42
SENSOR VELOCIDADE
Und.
2
112,28
224,57
43
TAMBOR FREIO
Und.
4
85,73
342,93
69
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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Terça-feira
29 de Abril de 2014
169 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
44
TERMINAL AXIAL
Und.
4
46,00
184,00
45
TERMINAL DIREÇÃO LD.
Und.
2
49,83
99,67
46
TERMINAL DIREÇÃO LE.
Und.
2
51,41
102,82
47
TRIZETA
Und.
4
81,87
327,47
48
VALVULA TERMOSTATICA
Und.
2
250,67
501,33
49
VELA IGNIÇÃO
Und.
8
18,92
151,33
TOTAL
15.215,97
PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DA FAZENDA
MARCA/MODELO: FORD FIESTA FLEX - COMB.FLEX 2010/2010
ITEM
DESCRIÇAO PEÇAS
PLACA: NTE-4452/BA - ANO FAB/MOD:
UND.
QUANT.
VLR UNIT.
ESTIMADO
VLR TOTAL
ESTIMADO
1
AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
172,83
2
AMORT. TRASEIRO
Und.
4
147,50
691,33
590,00
3
BICO INJETOR
Und.
8
191,33
1.530,67
4
BIELETA ESTABILIZADOR
Und.
4
42,53
170,13
5
BOMBA COMBUSTIVEL
Und.
2
184,67
369,33
6
BOMBA D'AGUA
Und.
2
113,50
227,00
7
BORRACHA ESTABILIZADOR
Und.
4
20,10
80,40
8
BUCHA BANDEJA [GRANDE]
Und.
4
45,08
180,33
9
BUCHA BANDEJA [PEQUENA]
Und.
4
27,25
109,00
10
CABO FERIO
Und.
2
117,80
235,60
11
CABO VELA IGNIÇÃO
Und.
2
92,00
184,00
12
CAIXA DIREÇÃO
Und.
2
706,83
1.413,67
13
CILINDRO MESTRE FREIO
Und.
2
140,17
280,33
14
CILINDRO MESTRE [PEDAL]
Und.
2
165,33
330,67
15
CILINDRO RODA
Und.
4
39,02
156,07
16
CORREIA ALTERNADOR
Und.
2
39,42
78,83
17
COXIM AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
60,92
243,67
18
COXIM CAMBIO
Und.
2
145,67
291,33
19
COXIM MOTOR DIANT. LD.
Und.
2
160,33
320,67
20
COXIM MOTOR TRAS. [TORÇÃO]
Und.
2
153,67
307,33
21
CUBO RODA DIANTEIRO
Und.
4
110,48
441,93
22
DISCO FREIO
Und.
4
56,83
227,33
23
JUNTA HOMOCINETICA
Und.
4
197,25
789,00
24
KIT BATENTE AMORT. DIANT.
Und.
4
21,79
87,17
25
KIT BATENTE AMORT. TRAS.
Und.
4
22,79
91,17
26
KIT EMBREAGEM
Und.
2
408,33
816,67
27
MOLA SUSP. DIANTEIRA
Und.
4
77,33
309,33
28
MOLA SUSP. TRASEIRA
Und.
4
98,17
392,67
29
PALHETA LIMPADOR
Und.
2
45,07
90,13
30
PASTILIA FERIO
JG
2
72,45
144,90
70
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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Terça-feira
29 de Abril de 2014
170 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
31
PIVO SUSPENSÃO
Und.
4
65,58
262,33
32
REGULAGEM FREIO LD.
Und.
2
57,75
115,50
33
REGULAGEM FREIO LE.
Und.
2
57,75
115,50
34
ROLAM. ALTERNADOR
Und.
4
44,58
178,33
35
ROLAM. AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
30,53
122,13
36
ROLAM. RODA DIANT.
Und.
4
70,33
281,33
37
SAPATA FREIO
Und.
2
114,53
229,07
38
SENSOR DETONAÇÃO
Und.
2
123,15
246,30
39
SENSOR MAP
Und.
2
124,67
249,33
40
SENSOR ROTAÇÃO
Und.
2
101,33
202,67
41
SENSOR TEMPERATURA
Und.
2
49,33
98,67
42
SENSOR VELOCIDADE
Und.
2
112,28
224,57
43
TAMBOR FREIO
Und.
4
85,73
342,93
44
TERMINAL AXIAL
Und.
4
46,00
184,00
45
TERMINAL DIREÇÃO LD.
Und.
2
49,83
99,67
46
TERMINAL DIREÇÃO LE.
Und.
2
51,41
102,82
47
TRIZETA
Und.
4
81,87
327,47
48
VALVULA TERMOSTATICA
Und.
2
250,67
501,33
49
VELA IGNIÇÃO
Und.
8
18,92
151,33
TOTAL
15.215,97
PEÇAS AUTOMOTIVAS - SEC. DE INFRA-ESTRUTURA-SMTT
MARCA/MODELO: FORD FIESTA FLEX - COMB.FLEX - PLACA: NTE-5853/BA - ANO FAB/MOD:
2010/2010
ITEM
DESCRIÇAO PEÇAS
UND.
QUANT.
VLR UNIT.
ESTIMADO
VLR TOTAL
ESTIMADO
1
AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
172,83
691,33
2
AMORT. TRASEIRO
Und.
4
147,50
590,00
3
BICO INJETOR
Und.
8
191,33
1.530,67
4
BIELETA ESTABILIZADOR
Und.
4
42,53
170,13
5
BOMBA COMBUSTIVEL
Und.
2
184,67
369,33
6
BOMBA D'AGUA
Und.
2
113,50
227,00
7
BORRACHA ESTABILIZADOR
Und.
4
20,10
80,40
8
BUCHA BANDEJA [GRANDE]
Und.
4
45,08
180,33
9
BUCHA BANDEJA [PEQUENA]
Und.
4
27,25
109,00
10
CABO FERIO
Und.
2
117,80
235,60
11
CABO VELA IGNIÇÃO
Und.
2
92,00
184,00
12
CAIXA DIREÇÃO
Und.
2
706,83
1.413,67
13
CILINDRO MESTRE FREIO
Und.
2
140,17
280,33
14
CILINDRO MESTRE [PEDAL]
Und.
2
165,33
330,67
15
CILINDRO RODA
Und.
4
39,02
156,07
16
CORREIA ALTERNADOR
Und.
2
39,42
78,83
17
COXIM AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
60,92
243,67
71
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ
Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Terça-feira
29 de Abril de 2014
171 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
18
COXIM CAMBIO
Und.
2
145,67
291,33
19
COXIM MOTOR DIANT. LD.
Und.
2
160,33
320,67
20
COXIM MOTOR TRAS. [TORÇÃO]
Und.
2
153,67
307,33
21
CUBO RODA DIANTEIRO
Und.
4
110,48
441,93
22
DISCO FREIO
Und.
4
56,83
227,33
23
JUNTA HOMOCINETICA
Und.
4
197,25
789,00
24
KIT BATENTE AMORT. DIANT.
Und.
4
21,79
87,17
25
KIT BATENTE AMORT. TRAS.
Und.
4
22,79
91,17
26
KIT EMBREAGEM
Und.
2
408,33
816,67
27
MOLA SUSP. DIANTEIRA
Und.
4
77,33
309,33
28
MOLA SUSP. TRASEIRA
Und.
4
98,17
392,67
29
PALHETA LIMPADOR
Und.
2
45,07
90,13
30
PASTILIA FERIO
JG
2
72,45
144,90
31
PIVO SUSPENSÃO
Und.
4
65,58
262,33
32
REGULAGEM FREIO LD.
Und.
2
57,75
115,50
33
REGULAGEM FREIO LE.
Und.
2
57,75
115,50
34
ROLAM. ALTERNADOR
Und.
4
44,58
178,33
35
ROLAM. AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
30,53
122,13
36
ROLAM. RODA DIANT.
Und.
4
70,33
281,33
37
SAPATA FREIO
Und.
2
114,53
229,07
38
SENSOR DETONAÇÃO
Und.
2
123,15
246,30
39
SENSOR MAP
Und.
2
124,67
249,33
40
SENSOR ROTAÇÃO
Und.
2
101,33
202,67
41
SENSOR TEMPERATURA
Und.
2
49,33
98,67
42
SENSOR VELOCIDADE
Und.
2
112,28
224,57
43
TAMBOR FREIO
Und.
4
85,73
342,93
44
TERMINAL AXIAL
Und.
4
46,00
184,00
45
TERMINAL DIREÇÃO LD.
Und.
2
49,83
99,67
46
TERMINAL DIREÇÃO LE.
Und.
2
51,41
102,82
47
TRIZETA
Und.
4
81,87
327,47
48
VALVULA TERMOSTATICA
Und.
2
250,67
501,33
49
VELA IGNIÇÃO
Und.
8
18,92
151,33
TOTAL
15.215,97
PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE SAÚDE (COORD.)
MARCA/MODELO: FORD FIESTA - COMB.GASOLINA - PLACA: JQO-5725/BA - ANO FAB/MOD:
2005/2005
ITEM
DESCRIÇAO PEÇAS
UND.
QUANT.
VLR UNIT.
ESTIMADO
VLR TOTAL
ESTIMADO
1
AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
172,83
691,33
2
AMORT. TRASEIRO
Und.
4
147,50
590,00
3
ATUADOR EMBREAGEM
Und.
2
179,00
358,00
4
BICO INJETOR
Und.
8
172,00
1.376,00
72
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ
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Terça-feira
29 de Abril de 2014
172 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
5
BIELETA ESTABILIZADOR
Und.
4
42,53
170,13
6
BOMBA COMBUSTIVEL
Und.
2
150,67
301,33
7
BOMBA D'AGUA
Und.
2
113,50
227,00
8
BORRACHA ESTABILIZADOR
Und.
4
20,10
80,40
9
BUCHA BANDEJA [GRANDE]
Und.
4
45,08
180,33
10
BUCHA BANDEJA [PEQUENA]
Und.
4
27,25
109,00
11
CABO FREIO MÃO
Und.
2
117,80
235,60
12
CABO VELA IGNIÇÃO
Und.
2
87,67
175,33
13
CAIXA DIREÇÃO
Und.
2
706,83
1.413,67
14
CILINDRO MESTRE FREIO
Und.
2
140,17
280,33
15
CILINDRO MESTRE [PEDAL]
Und.
2
165,33
330,67
16
CILINDRO RODA
Und.
4
39,02
156,07
17
CORREIA ALTERNADOR
Und.
2
39,38
78,77
18
COXIM AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
60,92
243,67
19
COXIM CAMBIO
Und.
2
145,67
291,33
20
COXIM MOTOR
Und.
2
160,33
320,67
21
CUBO RODA DIANTEIRO
Und.
4
110,48
441,93
22
CUBO RODA TRASEIRO
Und.
4
107,33
429,33
23
DISCO FREIO
Und.
4
56,83
227,33
24
JUNTA HOMOCINETICA
Und.
4
197,25
789,00
25
KIT BATENTE AMORT. DIANT.
Und.
4
21,79
87,17
26
KIT EMBREAGEM
Und.
2
360,33
720,67
27
MOLA SUSP. DIANTEIRA
Und.
4
76,16
304,64
28
MOLA SUSP. TRASEIRA
Und.
4
98,17
392,67
29
PASTILIA FREIO
JG
2
72,45
144,90
30
PIVO SUSPENSÃO
Und.
4
65,58
262,33
31
REGULAGEM FREIO LD.
Und.
2
57,75
115,50
32
REGULAGEM FREIO LE.
Und.
2
57,75
115,50
33
ROLAM. ALTERNADOR
Und.
4
44,58
178,33
34
ROLAM. RODA DIANT.
Und.
4
70,33
281,33
35
SAPATA FREIO
Und.
2
114,53
229,07
36
SENSOR DETONAÇÃO
Und.
2
123,15
246,30
37
SENSOR MAP
Und.
2
124,67
249,33
38
SENSOR ROTAÇÃO
Und.
2
101,33
202,67
39
SENSOR TEMPERATURA
Und.
2
49,33
98,67
40
SENSOR VELOCIDADE
Und.
2
112,28
224,57
41
TAMBOR FREIO
Und.
4
85,73
342,93
42
TERMINAL AXIAL
Und.
4
46,00
184,00
43
TERMINAL DIREÇÃO LD.
Und.
2
49,83
99,67
44
TERMINAL DIREÇÃO LE.
Und.
2
51,41
102,82
45
TRIZETA
Und.
4
81,87
327,47
46
VELA IGNIÇÃO
Und.
8
17,92
TOTAL
143,33
14.551,10
73
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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Terça-feira
29 de Abril de 2014
173 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE SAÚDE (RH)
MARCA/MODELO: FORD FIESTA - COMB.GASOLINA - PLACA: JQO-5625/BA - ANO FAB/MOD:
2005/2005
ITEM
DESCRIÇAO PEÇAS
UND.
QUANT.
VLR UNIT.
ESTIMADO
VLR TOTAL
ESTIMADO
1
AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
172,83
691,33
2
AMORT. TRASEIRO
Und.
4
147,50
590,00
3
ATUADOR EMBREAGEM
Und.
2
179,00
358,00
4
BICO INJETOR
Und.
8
172,00
1.376,00
5
BIELETA ESTABILIZADOR
Und.
4
42,53
170,13
6
BOMBA COMBUSTIVEL
Und.
2
150,67
301,33
7
BOMBA D'AGUA
Und.
2
113,50
227,00
8
BORRACHA ESTABILIZADOR
Und.
4
20,10
80,40
9
BUCHA BANDEJA [GRANDE]
Und.
4
45,08
180,33
10
BUCHA BANDEJA [PEQUENA]
Und.
4
27,25
109,00
11
CABO FREIO MÃO
Und.
2
117,80
235,60
12
CABO VELA IGNIÇÃO
Und.
2
87,67
175,33
13
CAIXA DIREÇÃO
Und.
2
706,83
1.413,67
14
CILINDRO MESTRE FREIO
Und.
2
140,17
280,33
15
CILINDRO MESTRE [PEDAL]
Und.
2
165,33
330,67
16
CILINDRO RODA
Und.
4
39,02
156,07
17
CORREIA ALTERNADOR
Und.
2
39,38
78,77
18
COXIM AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
60,92
243,67
19
COXIM CAMBIO
Und.
2
145,67
291,33
20
COXIM MOTOR
Und.
2
160,33
320,67
21
CUBO RODA DIANTEIRO
Und.
4
110,48
441,93
22
CUBO RODA TRASEIRO
Und.
4
107,33
429,33
23
DISCO FREIO
Und.
4
56,83
227,33
24
JUNTA HOMOCINETICA
Und.
4
197,25
789,00
25
KIT BATENTE AMORT. DIANT.
Und.
4
21,79
87,17
26
KIT EMBREAGEM
Und.
2
360,33
720,67
27
MOLA SUSP. DIANTEIRA
Und.
4
76,16
304,64
28
MOLA SUSP. TRASEIRA
Und.
4
98,17
392,67
29
PASTILIA FREIO
JG
2
72,45
144,90
30
PIVO SUSPENSÃO
Und.
4
65,58
262,33
31
REGULAGEM FREIO LD.
Und.
2
57,75
115,50
32
REGULAGEM FREIO LE.
Und.
2
57,75
115,50
33
ROLAM. ALTERNADOR
Und.
4
44,58
178,33
34
ROLAM. RODA DIANT.
Und.
4
70,33
281,33
35
SAPATA FREIO
Und.
2
114,53
229,07
36
SENSOR DETONAÇÃO
Und.
2
123,15
246,30
37
SENSOR MAP
Und.
2
124,67
249,33
74
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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Terça-feira
29 de Abril de 2014
174 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
38
SENSOR ROTAÇÃO
Und.
2
101,33
202,67
39
SENSOR TEMPERATURA
Und.
2
49,33
98,67
40
SENSOR VELOCIDADE
Und.
2
112,28
224,57
41
TAMBOR FREIO
Und.
4
85,73
342,93
42
TERMINAL AXIAL
Und.
4
46,00
184,00
43
TERMINAL DIREÇÃO LD.
Und.
2
49,83
99,67
44
TERMINAL DIREÇÃO LE.
Und.
2
51,41
102,82
45
TRIZETA
Und.
4
81,87
327,47
46
VELA IGNIÇÃO
Und.
8
17,92
143,33
TOTAL
14.551,10
PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL (CONSELHO TUTELAR)
MARCA/MODELO: FORD FIESTA - COMB.GASOLINA - PLACA: JOO-0301/BA - ANO FAB/MOD:
2000/2000
ITEM
DESCRIÇAO PEÇAS
UND.
QUANT.
VLR UNIT.
ESTIMADO
VLR TOTAL
ESTIMADO
1
AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
174,83
699,33
2
AMORT. TRASEIRO
Und.
4
161,17
644,67
3
ATUADOR EMBREAGEM
Und.
2
179,00
358,00
4
BICO INJETOR
Und.
8
159,00
1.272,00
5
BIELETA ESTABILIZADOR
Und.
4
42,20
168,80
6
BOMBA COMBUSTIVEL
Und.
2
150,67
301,33
7
BOMBA D'AGUA
Und.
2
113,50
227,00
8
BORRACHA ESTABILIZADOR
Und.
4
10,77
43,07
9
BUCHA BANDEJA [GRANDE]
Und.
4
43,08
172,33
10
BUCHA BANDEJA [PEQUENA]
Und.
4
23,25
93,00
11
CABO FREIO MÃO
Und.
2
110,47
220,93
12
CABO VELA IGNIÇÃO
Und.
2
87,67
175,33
13
CAIXA DIREÇÃO
Und.
2
511,50
1.023,00
14
CILINDRO MESTRE FREIO
Und.
2
140,17
280,33
15
CILINDRO MESTRE [PEDAL]
Und.
2
162,00
324,00
16
CILINDRO RODA
Und.
4
33,68
134,73
17
CORREIA ALTERNADOR
Und.
2
39,38
78,77
18
COXIM AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
57,58
230,33
19
COXIM CAMBIO
Und.
2
149,33
298,67
20
COXIM MOTOR
Und.
2
130,67
261,33
21
CUBO RODA DIANTEIRO
Und.
4
110,15
440,60
22
CUBO RODA TRASEIRO
Und.
4
107,33
429,33
23
DISCO FREIO
Und.
4
53,50
214,00
24
JUNTA HOMOCINETICA
Und.
4
185,92
743,67
25
KIT BATENTE AMORT. DIANT.
Und.
4
20,13
80,51
26
KIT EMBREAGEM
Und.
2
360,33
720,67
27
MOLA SUSP. DIANTEIRA
Und.
4
76,16
304,64
75
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ
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29 de Abril de 2014
175 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
28
MOLA SUSP. TRASEIRA
29
PASTILIA FREIO
Und.
4
98,17
392,67
JG
2
43,78
87,57
30
31
PIVO SUSPENSÃO
Und.
4
67,25
269,00
REGULAGEM FREIO LD.
Und.
2
69,08
138,17
32
REGULAGEM FREIO LE.
Und.
2
69,08
138,17
33
ROLAM. ALTERNADOR
Und.
4
44,58
178,33
34
ROLAM. RODA DIANT.
Und.
4
70,33
281,33
35
SAPATA FREIO
Und.
2
107,87
215,73
36
SENSOR DETONAÇÃO
Und.
2
123,15
246,30
37
SENSOR MAP
Und.
2
124,67
249,33
38
SENSOR ROTAÇÃO
Und.
2
101,33
202,67
39
SENSOR TEMPERATURA
Und.
2
49,33
98,67
40
SENSOR VELOCIDADE
Und.
2
112,28
224,57
41
TAMBOR FREIO
Und.
4
85,73
342,93
42
TERMINAL AXIAL
Und.
4
45,33
181,33
43
TERMINAL DIREÇÃO LD.
Und.
2
51,17
102,33
44
TERMINAL DIREÇÃO LE.
Und.
2
52,74
105,49
45
TRIZETA
Und.
4
81,87
327,47
46
VELA IGNIÇÃO
Und.
8
17,92
143,33
0,00
13.865,77
TOTAL
PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
MARCA/MODELO: FORD FIESTA - COMB.GASOLINA - PLACA: JQO-1649/BA - ANO FAB/MOD:
2004/2004
ITEM
DESCRIÇAO PEÇAS
UND.
QUANT.
VLR UNIT.
ESTIMADO
VLR TOTAL
ESTIMADO
1
AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
172,83
691,33
2
AMORT. TRASEIRO
Und.
4
147,50
590,00
3
ATUADOR EMBREAGEM
Und.
2
179,00
358,00
4
BICO INJETOR
Und.
8
172,00
1.376,00
5
BIELETA ESTABILIZADOR
Und.
4
42,53
170,13
6
BOMBA COMBUSTIVEL
Und.
2
150,67
301,33
7
BOMBA D'AGUA
Und.
2
113,50
227,00
8
BORRACHA ESTABILIZADOR
Und.
4
20,10
80,40
9
BUCHA BANDEJA [GRANDE]
Und.
4
45,08
180,33
10
BUCHA BANDEJA [PEQUENA]
Und.
4
27,25
109,00
11
CABO FREIO MÃO
Und.
2
117,80
235,60
12
CABO VELA IGNIÇÃO
Und.
2
87,67
175,33
13
CAIXA DIREÇÃO
Und.
2
706,83
1.413,67
14
CILINDRO MESTRE FREIO
Und.
2
140,17
280,33
15
CILINDRO MESTRE [PEDAL]
Und.
2
165,33
330,67
16
CILINDRO RODA
Und.
4
39,02
156,07
17
CORREIA ALTERNADOR
Und.
2
39,38
78,77
76
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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Terça-feira
29 de Abril de 2014
176 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
18
COXIM AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
60,92
243,67
19
COXIM CAMBIO
Und.
2
145,67
291,33
20
COXIM MOTOR
Und.
2
160,33
320,67
21
CUBO RODA DIANTEIRO
Und.
4
110,48
441,93
22
CUBO RODA TRASEIRO
Und.
4
107,33
429,33
23
DISCO FREIO
Und.
4
56,83
227,33
24
JUNTA HOMOCINETICA
Und.
4
197,25
789,00
25
KIT BATENTE AMORT. DIANT.
Und.
4
21,79
87,17
26
KIT EMBREAGEM
Und.
2
360,33
720,67
27
MOLA SUSP. DIANTEIRA
Und.
4
76,16
304,64
28
MOLA SUSP. TRASEIRA
Und.
4
98,17
392,67
29
PASTILIA FREIO
JG
2
72,45
144,90
30
PIVO SUSPENSÃO
Und.
4
65,58
262,33
31
REGULAGEM FREIO LD.
Und.
2
57,75
115,50
32
REGULAGEM FREIO LE.
Und.
2
57,75
115,50
33
ROLAM. ALTERNADOR
Und.
4
44,58
178,33
34
ROLAM. RODA DIANT.
Und.
4
70,33
281,33
35
SAPATA FREIO
Und.
2
114,53
229,07
36
SENSOR DETONAÇÃO
Und.
2
123,15
246,30
37
SENSOR MAP
Und.
2
124,67
249,33
38
SENSOR ROTAÇÃO
Und.
2
101,33
202,67
39
SENSOR TEMPERATURA
Und.
2
49,33
98,67
40
SENSOR VELOCIDADE
Und.
2
112,28
224,57
41
TAMBOR FREIO
Und.
4
85,73
342,93
42
TERMINAL AXIAL
Und.
4
46,00
184,00
43
TERMINAL DIREÇÃO LD.
Und.
2
49,83
99,67
44
TERMINAL DIREÇÃO LE.
Und.
2
51,41
102,82
45
TRIZETA
Und.
4
81,87
327,47
46
VELA IGNIÇÃO
Und.
8
17,92
143,33
TOTAL
14.551,10
PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE SAÚDE
MARCA/MODELO: FIAT UNO - COMB.GASOLINA - PLACA:JOO-5272 /BA - ANO FAB/MOD: 2002/2003
ITEM
DESCRIÇAO PEÇAS
UND.
QUANT.
VLR UNIT.
ESTIMADO
VLR TOTAL
ESTIMADO
1
AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
143,00
572,00
2
AMORT. TRASEIRO
Und.
4
170,92
683,67
3
BANDEJA SUSP. TRAS.
Und.
4
157,17
628,67
4
BICO INJETOR
Und.
8
147,82
1.182,53
5
BOBINA IGNIÇÃO
Und.
2
141,00
282,00
6
BOMBA COMBUSTIVEL
Und.
2
140,67
281,33
7
BOMBA D'AGUA
Und.
2
101,67
203,33
77
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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29 de Abril de 2014
177 - Ano X - Nº 2116
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
8
BUCHA BANDEJA
Und.
16
9,10
145,60
9
CABO FREIO L.D.
Und.
2
70,92
141,83
10
CABO FREIO L.E.
Und.
2
66,25
132,50
11
CABO VELA IGNIÇÃO
Und.
2
73,20
146,40
12
CAIXA DIREÇÃO
Und.
2
355,50
711,00
13
CILINDRO MESTRE FREIO
Und.
2
101,33
202,67
14
CILINDRO RODA
Und.
4
21,67
86,67
15
CORREIA ALTERNADOR
Und.
2
24,95
49,90
16
CORREIA DISTRIBUIÇÃO
Und.
2
46,03
92,07
17
COXIM AMORT. DIANT.
Und.
4
27,92
111,67
18
COXIM AMORT. TRAS.
Und.
4
27,25
109,00
19
COXIM APOIO MOLA TRAS.
Und.
4
15,92
63,67
20
COXIM CAMBIO
Und.
2
62,67
125,33
21
COXIM MOTOR L.D.
Und.
2
58,92
117,83
22
COXIM MOTOR L.E.
Und.
2
41,08
82,17
23
CUBO RODA DIANTEIRO
Und.
4
56,08
224,33
24
CUBO RODA TRASEIRO
Und.
4
88,25
353,00
25
DISCO FREIO
Und.
4
38,57
154,27
26
FEIXE MOLA SUSP. TRASEIRA
Und.
2
245,67
491,33
27
FILTRO AR
Und.
2
12,53
25,07
28
FILTRO COMBUSTÍVEL
Und.
2
12,53
25,07
29
JUNTA HOMOCINETICA
Und.
4
153,33
613,33
30
JUNTA TAMPA VALVULA
Und.
2
15,90
31,80
31
KIT BATENTE AMORT. DIANT.
Und.
4
13,53
54,13
32
KIT CALÇO FEIXE DE MOLA
Und.
2
23,00
46,00
33
KIT EMBREAGEM
Und.
2
241,33
482,67
34
KIT ESTABILIZADOR EXT.
Und.
4
7,45
29,80
35
KIT ESTABILIZADOR INT.
Und.
4
7,10
28,40
36
KIT REPARO JUNTA DESL.
Und.
4
16,20
64,80
37
MANGUEIRA FILTRO AR
Und.
2
52,83
105,67
38
MOLA SUSP. DIANTEIRA
Und.
4
76,33
305,33
39
PALHETA LIMPADOR
Und.
2
21,03
42,07
40
PASTILIA FREIO
JG
2
35,25
70,50
41
PIVO SUSPENSÃO
Und.
4
34,81
139,24
42
RADIADOR
Und.
2
161,67
323,33
43
RETENTOR VOLANTE
Und.
2
70,50
141,00
44
ROLAM. AMORT. DIANT.
Und.
4
18,87
75,47
45
ROLAM. RODA DIANT.
Und.
4
69,05
276,20
46
ROLAM. SEMI-EIXO
Und.
4
39,33
157,33
47
ROLAM. TENSOR ALTERNADOR
Und.
4
37,57
150,27
48
ROLAM. TENSOR DISTRIBUIÇÃO
Und.
2
54,83
109,67
49
SAPATA FREIO
Und.
2
61,03
122,07
50
SENSOR MAP
Und.
2
107,12
214,23
78
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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29 de Abril de 2014
178 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
51
SENSOR ROTAÇÃO
Und.
2
117,50
235,00
52
SENSOR TEMPERATURA
Und.
2
73,50
147,00
53
SENSOR VELOCIDADE
Und.
2
130,42
260,83
54
SUPORTE INF.FEIXE MOLA
Und.
4
17,75
71,00
55
TAMBOR FREIO
Und.
4
53,92
215,67
56
TERMINAL AXIAL
Und.
4
44,45
177,80
57
TERMINAL ESTABILIZADOR
Und.
4
35,33
141,31
58
TERMINAL DIREÇÃO
Und.
4
37,58
150,33
59
TUBO RESF.MOTOR
Und.
2
35,58
71,17
60
VALVULA TERMOSTATICA
Und.
2
69,08
138,17
61
VELA IGNIÇÃO
Und.
16
18,28
292,53
TOTAL
12.909,01
PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE SAÚDE (VISA)
MARCA/MODELO: FIAT UNO - COMB.GASOLINA - PLACA:JQO-7725/BA - ANO FAB/MOD: 2005/2006
ITEM
DESCRIÇAO PEÇAS
UND.
QUANT.
VLR UNIT.
ESTIMADO
VLR TOTAL
ESTIMADO
1
AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
143,00
572,00
2
AMORT. TRASEIRO
Und.
4
170,92
683,67
3
BANDEJA SUSP. TRAS.
Und.
4
157,17
628,67
4
BICO INJETOR
Und.
8
147,82
1.182,53
5
BOBINA IGNIÇÃO
Und.
2
141,00
282,00
6
BOMBA COMBUSTIVEL
Und.
2
140,67
281,33
7
BOMBA D'AGUA
Und.
2
101,67
203,33
8
BUCHA BANDEJA
Und.
16
9,10
145,60
9
CABO FREIO L.D.
Und.
2
70,92
141,83
10
CABO FREIO L.E.
Und.
2
66,25
132,50
11
CABO VELA IGNIÇÃO
Und.
2
73,20
146,40
12
CAIXA DIREÇÃO
Und.
2
355,50
711,00
13
CILINDRO MESTRE FREIO
Und.
2
101,33
202,67
14
CILINDRO RODA
Und.
4
21,67
86,67
15
CORREIA ALTERNADOR
Und.
2
24,95
49,90
16
CORREIA DISTRIBUIÇÃO
Und.
2
46,03
92,07
17
COXIM AMORT. DIANT.
Und.
4
27,92
111,67
18
COXIM AMORT. TRAS.
Und.
4
27,25
109,00
19
COXIM APOIO MOLA TRAS.
Und.
4
15,92
63,67
20
COXIM CAMBIO
Und.
2
62,67
125,33
21
COXIM MOTOR L.D.
Und.
2
58,92
117,83
22
COXIM MOTOR L.E.
Und.
2
41,08
82,17
23
CUBO RODA DIANTEIRO
Und.
4
56,08
224,33
24
CUBO RODA TRASEIRO
Und.
4
88,25
353,00
25
DISCO FREIO
Und.
4
38,57
154,27
79
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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29 de Abril de 2014
179 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
26
FEIXE MOLA SUSP. TRASEIRA
Und.
2
245,67
491,33
27
FILTRO AR
Und.
2
12,53
25,07
28
FILTRO COMBUSTÍVEL
Und.
2
12,53
25,07
29
JUNTA HOMOCINETICA
Und.
4
153,33
613,33
30
JUNTA TAMPA VALVULA
Und.
2
15,90
31,80
31
KIT BATENTE AMORT. DIANT.
Und.
4
13,53
54,13
32
KIT CALÇO FEIXE DE MOLA
Und.
2
23,00
46,00
33
KIT EMBREAGEM
Und.
2
241,33
482,67
34
KIT ESTABILIZADOR EXT.
Und.
4
7,45
29,80
35
KIT ESTABILIZADOR INT.
Und.
4
7,10
28,40
36
KIT REPARO JUNTA DESL.
Und.
4
16,20
64,80
37
MANGUEIRA FILTRO AR
Und.
2
52,83
105,67
38
MOLA SUSP. DIANTEIRA
Und.
4
76,33
305,33
39
PALHETA LIMPADOR
Und.
2
21,03
42,07
40
PASTILIA FREIO
JG
2
35,25
70,50
41
PIVO SUSPENSÃO
Und.
4
34,81
139,24
42
RADIADOR
Und.
2
161,67
323,33
43
RETENTOR VOLANTE
Und.
2
70,50
141,00
44
ROLAM. AMORT. DIANT.
Und.
4
18,87
75,47
45
ROLAM. RODA DIANT.
Und.
4
69,05
276,20
46
ROLAM. SEMI-EIXO
Und.
4
39,33
157,33
47
ROLAM. TENSOR ALTERNADOR
Und.
4
37,57
150,27
48
ROLAM. TENSOR DISTRIBUIÇÃO
Und.
2
54,83
109,67
49
SAPATA FREIO
Und.
2
61,03
122,07
50
SENSOR MAP
Und.
2
107,12
214,23
51
SENSOR ROTAÇÃO
Und.
2
117,50
235,00
52
SENSOR TEMPERATURA
Und.
2
73,50
147,00
53
SENSOR VELOCIDADE
Und.
2
130,42
260,83
54
SUPORTE INF.FEIXE MOLA
Und.
4
17,75
71,00
55
TAMBOR FREIO
Und.
4
53,92
215,67
56
TERMINAL AXIAL
Und.
4
44,45
177,80
57
TERMINAL ESTABILIZADOR
Und.
4
35,33
141,31
58
TERMINAL DIREÇÃO
Und.
4
37,58
150,33
59
TUBO RESF.MOTOR
Und.
2
35,58
71,17
60
VALVULA TERMOSTATICA
Und.
2
69,08
138,17
61
VELA IGNIÇÃO
Und.
16
18,28
292,53
TOTAL
12.909,01
PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE SAÚDE (DST/AIDS)
MARCA/MODELO: FIAT UNO - COMB.FLEX - PLACA:JSH-9056/BA - ANO FAB/MOD: 2009/2009
ITEM
DESCRIÇAO PEÇAS
UND.
QUANT.
VLR UNIT.
ESTIMADO
VLR TOTAL
ESTIMADO
80
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ
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Terça-feira
29 de Abril de 2014
180 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
1
AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
171,67
686,67
2
AMORT. TRASEIRO
Und.
4
191,58
766,33
3
BANDEJA SUSP. TRAS.
Und.
4
157,17
628,67
4
BICO INJETOR
Und.
8
147,82
1.182,53
5
BOBINA IGNIÇÃO
Und.
2
167,00
334,00
6
BOMBA COMBUSTIVEL
Und.
2
174,67
349,33
7
BOMBA D'AGUA
Und.
2
101,67
203,33
8
BUCHA BANDEJA
Und.
16
9,10
145,60
9
CABO FREIO L.D.
Und.
2
70,92
141,83
10
CABO FREIO L.E.
Und.
2
66,25
132,50
11
CABO VELA IGNIÇÃO
Und.
2
77,20
154,40
12
CAIXA DIREÇÃO
Und.
2
355,50
711,00
13
CILINDRO MESTRE FREIO
Und.
2
101,33
202,67
14
CILINDRO RODA
Und.
4
21,67
86,67
15
CORREIA ALTERNADOR
Und.
2
24,95
49,90
16
CORREIA DISTRIBUIÇÃO
Und.
2
46,03
92,07
17
COXIM AMORT. DIANT.
Und.
4
27,92
111,67
18
COXIM AMORT. TRAS.
Und.
4
27,25
109,00
19
COXIM APOIO MOLA TRAS.
Und.
4
15,92
63,67
20
COXIM CAMBIO
Und.
2
62,67
125,33
21
COXIM MOTOR L.D.
Und.
2
58,92
117,83
22
COXIM MOTOR L.E.
Und.
2
41,08
82,17
23
CUBO RODA DIANTEIRO
Und.
4
56,08
224,33
24
CUBO RODA TRASEIRO
Und.
4
88,25
353,00
25
DISCO FREIO
Und.
4
38,57
154,27
26
FEIXE MOLA SUSP. TRASEIRA
Und.
2
245,67
491,33
27
FILTRO AR
Und.
2
12,53
25,07
28
FILTRO COMBUSTÍVEL
Und.
2
12,53
25,07
29
JUNTA HOMOCINETICA
Und.
4
153,33
613,33
30
JUNTA TAMPA VALVULA
Und.
2
15,90
31,80
31
KIT BATENTE AMORT. DIANT.
Und.
4
13,53
54,13
32
KIT CALÇO FEIXE DE MOLA
Und.
2
23,00
46,00
33
KIT EMBREAGEM
Und.
2
241,33
482,67
34
KIT ESTABILIZADOR EXT.
Und.
4
7,45
29,80
35
KIT ESTABILIZADOR INT.
Und.
4
7,10
28,40
36
KIT REPARO JUNTA DESL.
Und.
4
16,20
64,80
37
MANGUEIRA FILTRO AR
Und.
2
52,83
105,67
38
MOLA SUSP. DIANTEIRA
Und.
4
76,33
305,33
39
PALHETA LIMPADOR
Und.
2
21,03
42,07
40
PASTILIA FREIO
JG
2
35,25
70,50
41
PIVO SUSPENSÃO
Und.
4
34,81
139,24
42
RADIADOR
Und.
2
178,33
356,67
43
RETENTOR VOLANTE
Und.
2
70,50
141,00
81
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ
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Terça-feira
29 de Abril de 2014
181 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
44
ROLAM. AMORT. DIANT.
Und.
4
18,87
75,47
45
ROLAM. RODA DIANT.
Und.
4
69,05
276,20
46
ROLAM. SEMI-EIXO
Und.
4
39,33
157,33
47
ROLAM. TENSOR ALTERNADOR
Und.
4
37,57
150,27
48
ROLAM. TENSOR DISTRIBUIÇÃO
Und.
2
74,83
149,67
49
SAPATA FREIO
Und.
2
61,03
122,07
50
SENSOR MAP
Und.
2
107,12
214,23
51
SENSOR ROTAÇÃO
Und.
2
117,50
235,00
52
SENSOR TEMPERATURA
Und.
2
73,50
147,00
53
SENSOR VELOCIDADE
Und.
2
130,42
260,83
54
SUPORTE INF.FEIXE MOLA
Und.
4
17,75
71,00
55
TAMBOR FREIO
Und.
4
53,92
215,67
56
TERMINAL AXIAL
Und.
4
44,45
177,80
57
TERMINAL ESTABILIZADOR
Und.
4
35,33
141,31
58
TERMINAL DIREÇÃO
Und.
4
37,58
150,33
59
TUBO RESF.MOTOR
Und.
2
35,58
71,17
60
VALVULA TERMOSTATICA
Und.
2
69,08
138,17
61
VELA IGNIÇÃO
Und.
16
18,28
292,53
TOTAL
13.307,68
PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE SAÚDE (USF ESPERANÇA)
MARCA/MODELO: FIAT UNO - COMB.GASOLINA - PLACA:JOO-5943/BA - ANO FAB/MOD: 2002/2003
ITEM
DESCRIÇAO PEÇAS
UND.
QUANT.
VLR UNIT.
ESTIMADO
VLR TOTAL
ESTIMADO
1
AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
143,00
572,00
2
AMORT. TRASEIRO
Und.
4
170,92
683,67
3
BANDEJA SUSP. TRAS.
Und.
4
157,17
628,67
4
BICO INJETOR
Und.
8
147,82
1.182,53
5
BOBINA IGNIÇÃO
Und.
2
141,00
282,00
6
BOMBA COMBUSTIVEL
Und.
2
140,67
281,33
7
BOMBA D'AGUA
Und.
2
101,67
203,33
8
BUCHA BANDEJA
Und.
16
9,10
145,60
9
CABO FREIO L.D.
Und.
2
70,92
141,83
10
CABO FREIO L.E.
Und.
2
66,25
132,50
11
CABO VELA IGNIÇÃO
Und.
2
73,20
146,40
12
CAIXA DIREÇÃO
Und.
2
355,50
711,00
13
CILINDRO MESTRE FREIO
Und.
2
101,33
202,67
14
CILINDRO RODA
Und.
4
21,67
86,67
15
CORREIA ALTERNADOR
Und.
2
24,95
49,90
16
CORREIA DISTRIBUIÇÃO
Und.
2
46,03
92,07
17
COXIM AMORT. DIANT.
Und.
4
27,92
111,67
18
COXIM AMORT. TRAS.
Und.
4
27,25
109,00
82
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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Terça-feira
29 de Abril de 2014
182 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
19
COXIM APOIO MOLA TRAS.
Und.
4
15,92
63,67
20
COXIM CAMBIO
Und.
2
62,67
125,33
21
COXIM MOTOR L.D.
Und.
2
58,92
117,83
22
COXIM MOTOR L.E.
Und.
2
41,08
82,17
23
CUBO RODA DIANTEIRO
Und.
4
56,08
224,33
24
CUBO RODA TRASEIRO
Und.
4
88,25
353,00
25
DISCO FREIO
Und.
4
38,57
154,27
26
FEIXE MOLA SUSP. TRASEIRA
Und.
2
245,67
491,33
27
FILTRO AR
Und.
2
12,53
25,07
28
FILTRO COMBUSTÍVEL
Und.
2
12,53
25,07
29
JUNTA HOMOCINETICA
Und.
4
153,33
613,33
30
JUNTA TAMPA VALVULA
Und.
2
15,90
31,80
31
KIT BATENTE AMORT. DIANT.
Und.
4
13,53
54,13
32
KIT CALÇO FEIXE DE MOLA
Und.
2
23,00
46,00
33
KIT EMBREAGEM
Und.
2
241,33
482,67
34
KIT ESTABILIZADOR EXT.
Und.
4
7,45
29,80
35
KIT ESTABILIZADOR INT.
Und.
4
7,10
28,40
36
KIT REPARO JUNTA DESL.
Und.
4
16,20
64,80
37
MANGUEIRA FILTRO AR
Und.
2
52,83
105,67
38
MOLA SUSP. DIANTEIRA
Und.
4
76,33
305,33
39
PALHETA LIMPADOR
Und.
2
21,03
42,07
40
PASTILIA FREIO
JG
2
35,25
70,50
41
PIVO SUSPENSÃO
Und.
4
34,81
139,24
42
RADIADOR
Und.
2
161,67
323,33
43
RETENTOR VOLANTE
Und.
2
70,50
141,00
44
ROLAM. AMORT. DIANT.
Und.
4
18,87
75,47
45
ROLAM. RODA DIANT.
Und.
4
69,05
276,20
46
ROLAM. SEMI-EIXO
Und.
4
39,33
157,33
47
ROLAM. TENSOR ALTERNADOR
Und.
4
37,57
150,27
48
ROLAM. TENSOR DISTRIBUIÇÃO
Und.
2
54,83
109,67
49
SAPATA FREIO
Und.
2
61,03
122,07
50
SENSOR MAP
Und.
2
107,12
214,23
51
SENSOR ROTAÇÃO
Und.
2
117,50
235,00
52
SENSOR TEMPERATURA
Und.
2
73,50
147,00
53
SENSOR VELOCIDADE
Und.
2
130,42
260,83
54
SUPORTE INF.FEIXE MOLA
Und.
4
17,75
71,00
55
TAMBOR FREIO
Und.
4
53,92
215,67
56
TERMINAL AXIAL
Und.
4
44,45
177,80
57
TERMINAL ESTABILIZADOR
Und.
4
35,33
141,31
58
TERMINAL DIREÇÃO
Und.
4
37,58
150,33
59
TUBO RESF.MOTOR
Und.
2
35,58
71,17
60
VALVULA TERMOSTATICA
Und.
2
69,08
138,17
61
VELA IGNIÇÃO
Und.
16
18,28
292,53
83
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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Terça-feira
29 de Abril de 2014
183 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
TOTAL
12.909,01
PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE SAÚDE (VIEP)
MARCA/MODELO: FIAT UNO - COMB.GASOLINA - PLACA:JQO-7825/BA - ANO FAB/MOD: 2006/2006
ITEM
DESCRIÇAO PEÇAS
UND.
QUANT.
VLR UNIT.
ESTIMADO
VLR TOTAL
ESTIMADO
1
AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
143,00
572,00
2
AMORT. TRASEIRO
Und.
4
170,92
683,67
3
BANDEJA SUSP. TRAS.
Und.
4
157,17
628,67
4
BICO INJETOR
Und.
8
147,82
1.182,53
5
BOBINA IGNIÇÃO
Und.
2
141,00
282,00
6
BOMBA COMBUSTIVEL
Und.
2
140,67
281,33
7
BOMBA D'AGUA
Und.
2
101,67
203,33
8
BUCHA BANDEJA
Und.
16
9,10
145,60
9
CABO FREIO L.D.
Und.
2
70,92
141,83
10
CABO FREIO L.E.
Und.
2
66,25
132,50
11
CABO VELA IGNIÇÃO
Und.
2
73,20
146,40
12
CAIXA DIREÇÃO
Und.
2
355,50
711,00
13
CILINDRO MESTRE FREIO
Und.
2
101,33
202,67
14
CILINDRO RODA
Und.
4
21,67
86,67
15
CORREIA ALTERNADOR
Und.
2
24,95
49,90
16
CORREIA DISTRIBUIÇÃO
Und.
2
46,03
92,07
17
COXIM AMORT. DIANT.
Und.
4
27,92
111,67
18
COXIM AMORT. TRAS.
Und.
4
27,25
109,00
19
COXIM APOIO MOLA TRAS.
Und.
4
15,92
63,67
20
COXIM CAMBIO
Und.
2
62,67
125,33
21
COXIM MOTOR L.D.
Und.
2
58,92
117,83
22
COXIM MOTOR L.E.
Und.
2
41,08
82,17
23
CUBO RODA DIANTEIRO
Und.
4
56,08
224,33
24
CUBO RODA TRASEIRO
Und.
4
88,25
353,00
25
DISCO FREIO
Und.
4
38,57
154,27
26
FEIXE MOLA SUSP. TRASEIRA
Und.
2
245,67
491,33
27
FILTRO AR
Und.
2
12,53
25,07
28
FILTRO COMBUSTÍVEL
Und.
2
12,53
25,07
29
JUNTA HOMOCINETICA
Und.
4
153,33
613,33
30
JUNTA TAMPA VALVULA
Und.
2
15,90
31,80
31
KIT BATENTE AMORT. DIANT.
Und.
4
13,53
54,13
32
KIT CALÇO FEIXE DE MOLA
Und.
2
23,00
46,00
33
KIT EMBREAGEM
Und.
2
241,33
482,67
34
KIT ESTABILIZADOR EXT.
Und.
4
7,45
29,80
35
KIT ESTABILIZADOR INT.
Und.
4
7,10
28,40
36
KIT REPARO JUNTA DESL.
Und.
4
16,20
64,80
84
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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29 de Abril de 2014
184 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
37
MANGUEIRA FILTRO AR
Und.
2
52,83
105,67
38
MOLA SUSP. DIANTEIRA
Und.
4
76,33
305,33
39
PALHETA LIMPADOR
Und.
2
21,03
42,07
40
PASTILIA FREIO
JG
2
35,25
70,50
41
PIVO SUSPENSÃO
Und.
4
34,81
139,24
42
RADIADOR
Und.
2
161,67
323,33
43
RETENTOR VOLANTE
Und.
2
70,50
141,00
44
ROLAM. AMORT. DIANT.
Und.
4
18,87
75,47
45
ROLAM. RODA DIANT.
Und.
4
69,05
276,20
46
ROLAM. SEMI-EIXO
Und.
4
39,33
157,33
47
ROLAM. TENSOR ALTERNADOR
Und.
4
37,57
150,27
48
ROLAM. TENSOR DISTRIBUIÇÃO
Und.
2
54,83
109,67
49
SAPATA FREIO
Und.
2
61,03
122,07
50
SENSOR MAP
Und.
2
107,12
214,23
51
SENSOR ROTAÇÃO
Und.
2
117,50
235,00
52
SENSOR TEMPERATURA
Und.
2
73,50
147,00
53
SENSOR VELOCIDADE
Und.
2
130,42
260,83
54
SUPORTE INF.FEIXE MOLA
Und.
4
17,75
71,00
55
TAMBOR FREIO
Und.
4
53,92
215,67
56
TERMINAL AXIAL
Und.
4
44,45
177,80
57
TERMINAL ESTABILIZADOR
Und.
4
35,33
141,31
58
TERMINAL DIREÇÃO
Und.
4
37,58
150,33
59
TUBO RESF.MOTOR
Und.
2
35,58
71,17
60
VALVULA TERMOSTATICA
Und.
2
69,08
138,17
61
VELA IGNIÇÃO
Und.
16
18,28
292,53
TOTAL
12.909,01
PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DA SAÚDE
MARCA/MODELO: FORD COURIER - COMB.GASOLINA - PLACA: NZG-7250/BA - ANO FAB/MOD:
2011/2012
ITEM
DESCRIÇAO PEÇAS
UND.
QUANT.
VLR UNIT.
ESTIMADO
VLR TOTAL
ESTIMADO
1
AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
171,50
686,00
2
AMORT. TRASEIRO
Und.
4
156,50
626,00
3
ATUADOR EMBREAGEM
Und.
2
179,00
358,00
4
BICO INJETOR
Und.
8
191,33
1.530,67
5
BIELETA ESTABILIZADOR
Und.
4
42,53
170,13
6
BOMBA COMBUSTIVEL
Und.
2
191,67
383,33
7
BOMBA D'AGUA
Und.
2
113,50
227,00
8
BORRACHA ESTABILIZADOR
Und.
4
10,77
43,07
9
BUCHA BANDEJA [GRANDE]
Und.
4
43,08
172,33
10
BUCHA BANDEJA [PEQ.]
Und.
4
23,25
93,00
11
CABO FREIO MÃO [DIANT.]
Und.
2
54,38
108,77
85
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ
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Terça-feira
29 de Abril de 2014
185 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
12
CABO FREIO MÃO [TRAS.]
Und.
2
132,13
264,27
13
CABO VELA IGNIÇÃO
Und.
2
92,00
184,00
14
CAIXA DIREÇÃO
Und.
2
511,50
1.023,00
15
CILINDRO DA RODA
Und.
4
39,68
158,73
16
CILINDRO MESTRE
Und.
2
140,17
280,33
17
CILINDRO MESTRE EMBER [PEDAL]
Und.
2
162,00
324,00
18
CORREIA ALTERNADOR
Und.
2
39,42
78,83
19
COXIM AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
57,58
230,33
20
COXIM CAMBIO
Und.
2
149,33
298,67
21
COXIM MOTOR
Und.
2
130,67
261,33
22
CUBO RODA DIANTEIRA
Und.
4
110,15
440,60
23
CUBO RODA TRASEIRA
Und.
4
146,00
584,00
24
DISCO FREIO
Und.
4
53,50
214,00
25
JUNTA HOMCINETICA
Und.
4
197,25
789,00
26
KIT BATENTE AMORT. DIANT.
Und.
4
20,79
83,17
27
KIT EMBREAGEM
Und.
2
360,33
720,67
28
MOLA SUSP. DIANTEIRA
Und.
4
78,49
313,97
29
MOLA SUSP. TRASEIRA
Und.
4
221,17
884,67
30
PASTILIA FREIO
JG
2
47,12
94,23
31
PIVO SUSPENSÃO
Und.
4
67,25
269,00
32
REGULAGEM FREIO LD.
Und.
2
69,08
138,17
33
REGULAGEM FREIO LE.
Und.
2
69,08
138,17
34
ROLAM. RODA DIANT.
Und.
4
70,33
281,33
35
ROLAM.TENSOR ALTERNADOR
Und.
4
44,58
178,33
36
SAPATA FREIO
Und.
2
133,53
267,07
37
SENSOR DETONAÇÃO
Und.
2
123,15
246,30
38
SENSOR MAP
Und.
2
124,67
249,33
39
SENSOR ROTAÇÃO
Und.
2
101,33
202,67
40
SENSOR TEMPERATURA
Und.
2
49,33
98,67
41
SENSOR VELOCIDADE
Und.
2
112,28
224,57
42
TAMBOR FREIO
Und.
4
101,73
406,93
43
TERMINAL AXIAL
Und.
4
45,33
181,33
44
TERMINAL DIREÇÃO LD.
Und.
2
51,17
102,33
45
TERMINAL DIREÇÃO LE.
Und.
2
52,74
105,49
46
TRIZETA
Und.
4
81,87
327,47
47
VELA IGNIÇÃO
Und.
8
17,92
143,33
TOTAL
15.186,60
PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DA SAÚDE
MARCA/MODELO: FORD COURIER 1.6L - COMB.GASOLINA - PLACA: JOO-8171/BA - ANO FAB/MOD:
2003/2003
ITEM
DESCRIÇAO PEÇAS
UND.
QUANT.
VLR UNIT.
ESTIMADO
VLR TOTAL
ESTIMADO
86
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ
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Terça-feira
29 de Abril de 2014
186 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
1
AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
171,50
686,00
2
AMORT. TRASEIRO
Und.
4
156,50
626,00
3
ATUADOR EMBREAGEM
Und.
2
179,00
358,00
4
BICO INJETOR
Und.
8
183,00
1.464,00
5
BIELETA ESTABILIZADOR
Und.
4
42,53
170,13
6
BOMBA COMBUSTIVEL
Und.
2
189,00
378,00
7
BOMBA D'AGUA
Und.
2
113,50
227,00
8
BORRACHA ESTABILIZADOR
Und.
4
10,77
43,07
9
BUCHA BANDEJA [GRANDE]
Und.
4
43,08
172,33
10
BUCHA BANDEJA [PEQ.]
Und.
4
23,25
93,00
11
CABO FREIO MÃO [DIANT.]
Und.
2
54,38
108,77
12
CABO FREIO MÃO [TRAS.]
Und.
2
132,13
264,27
13
CABO VELA IGNIÇÃO
Und.
2
87,67
175,33
14
CAIXA DIREÇÃO
Und.
2
511,50
1.023,00
15
CILINDRO DA RODA
Und.
4
39,68
158,73
16
CILINDRO MESTRE
Und.
2
140,17
280,33
17
CILINDRO MESTRE EMBER [PEDAL]
Und.
2
162,00
324,00
18
CORREIA ALTERNADOR
Und.
2
39,42
78,83
19
COXIM AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
57,58
230,33
20
COXIM CAMBIO
Und.
2
149,33
298,67
21
COXIM MOTOR
Und.
2
130,67
261,33
22
CUBO RODA DIANTEIRA
Und.
4
110,15
440,60
23
CUBO RODA TRASEIRA
Und.
4
146,00
584,00
24
DISCO FREIO
Und.
4
53,50
214,00
25
JUNTA HOMCINETICA
Und.
4
197,25
789,00
26
KIT BATENTE AMORT. DIANT.
Und.
4
20,79
83,17
27
KIT EMBREAGEM
Und.
2
360,33
720,67
28
MOLA SUSP. DIANTEIRA
Und.
4
78,49
313,97
29
MOLA SUSP. TRASEIRA
Und.
4
221,17
884,67
30
PASTILIA FREIO
JG
2
47,12
94,23
31
PIVO SUSPENSÃO
Und.
4
67,25
269,00
32
REGULAGEM FREIO LD.
Und.
2
69,08
138,17
33
REGULAGEM FREIO LE.
Und.
2
69,08
138,17
34
ROLAM. RODA DIANT.
Und.
4
70,33
281,33
35
ROLAM.TENSOR ALTERNADOR
Und.
4
44,58
178,33
36
SAPATA FREIO
Und.
2
133,53
267,07
37
SENSOR DETONAÇÃO
Und.
2
123,15
246,30
38
SENSOR MAP
Und.
2
124,67
249,33
39
SENSOR ROTAÇÃO
Und.
2
101,33
202,67
40
SENSOR TEMPERATURA
Und.
2
49,33
98,67
41
SENSOR VELOCIDADE
Und.
2
112,28
224,57
42
TAMBOR FREIO
Und.
4
101,73
406,93
43
TERMINAL AXIAL
Und.
4
45,33
181,33
87
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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Terça-feira
29 de Abril de 2014
187 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
44
TERMINAL DIREÇÃO LD.
Und.
2
51,17
102,33
45
TERMINAL DIREÇÃO LE.
Und.
2
52,74
105,49
46
TRIZETA
Und.
4
81,87
327,47
47
VELA IGNIÇÃO
Und.
8
17,92
143,33
TOTAL
15.105,93
PEÇAS AUTOMOTIVAS – SMTT
MARCA/MODELO: FORD COURIER 1.6 FLEX - COM.FLEX - PLACA: NYZ-5295/BA - ANO FAB/MOD:
2011/2012
ITEM
DESCRIÇAO PEÇAS
UND.
QUANT.
VLR UNIT.
ESTIMADO
VLR TOTAL
ESTIMADO
1
AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
171,50
686,00
2
AMORT. TRASEIRO
Und.
4
156,50
626,00
3
ATUADOR EMBREAGEM
Und.
2
179,00
358,00
4
BICO INJETOR
Und.
8
191,33
1.530,67
5
BIELETA ESTABILIZADOR
Und.
4
42,53
170,13
6
BOMBA COMBUSTIVEL
Und.
2
191,67
383,33
7
BOMBA D'AGUA
Und.
2
113,50
227,00
8
BORRACHA ESTABILIZADOR
Und.
4
10,77
43,07
9
BUCHA BANDEJA [GRANDE]
Und.
4
43,08
172,33
10
BUCHA BANDEJA [PEQ.]
Und.
4
23,25
93,00
11
CABO FREIO MÃO [DIANT.]
Und.
2
54,38
108,77
12
CABO FREIO MÃO [TRAS.]
Und.
2
132,13
264,27
13
CABO VELA IGNIÇÃO
Und.
2
92,00
184,00
14
CAIXA DIREÇÃO
Und.
2
511,50
1.023,00
15
CILINDRO DA RODA
Und.
4
39,68
158,73
16
CILINDRO MESTRE
Und.
2
140,17
280,33
17
CILINDRO MESTRE EMBER [PEDAL]
Und.
2
162,00
324,00
18
CORREIA ALTERNADOR
Und.
2
39,42
78,83
19
COXIM AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
57,58
230,33
20
COXIM CAMBIO
Und.
2
149,33
298,67
21
COXIM MOTOR
Und.
2
130,67
261,33
22
CUBO RODA DIANTEIRA
Und.
4
110,15
440,60
23
CUBO RODA TRASEIRA
Und.
4
146,00
584,00
24
DISCO FREIO
Und.
4
53,50
214,00
25
JUNTA HOMCINETICA
Und.
4
197,25
789,00
26
KIT BATENTE AMORT. DIANT.
Und.
4
20,79
83,17
27
KIT EMBREAGEM
Und.
2
360,33
720,67
28
MOLA SUSP. DIANTEIRA
Und.
4
78,49
313,97
29
MOLA SUSP. TRASEIRA
Und.
4
221,17
884,67
30
PASTILIA FREIO
JG
2
47,12
94,23
31
PIVO SUSPENSÃO
Und.
4
67,25
269,00
32
REGULAGEM FREIO LD.
Und.
2
69,08
138,17
88
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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Terça-feira
29 de Abril de 2014
188 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
33
REGULAGEM FREIO LE.
Und.
2
69,08
138,17
34
ROLAM. RODA DIANT.
Und.
4
70,33
281,33
35
ROLAM.TENSOR ALTERNADOR
Und.
4
44,58
178,33
36
SAPATA FREIO
Und.
2
133,53
267,07
37
SENSOR DETONAÇÃO
Und.
2
123,15
246,30
38
SENSOR MAP
Und.
2
124,67
249,33
39
SENSOR ROTAÇÃO
Und.
2
101,33
202,67
40
SENSOR TEMPERATURA+B804
Und.
2
49,33
98,67
41
SENSOR VELOCIDADE
Und.
2
112,28
224,57
42
TAMBOR FREIO
Und.
4
101,73
406,93
43
TERMINAL AXIAL
Und.
4
45,33
181,33
44
TERMINAL DIREÇÃO LD.
Und.
2
51,17
102,33
45
TERMINAL DIREÇÃO LE.
Und.
2
52,74
105,49
46
TRIZETA
Und.
4
81,87
327,47
47
VELA IGNIÇÃO
Und.
8
17,92
143,33
TOTAL
15.186,60
PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE SAÚDE (VISA)
MARCA/MODELO: FIAT GOL - COMB.GASOLINA - PLACA:JQO-7925/BA - ANO FAB/MOD: 2006/2006
ITEM
DESCRIÇAO PEÇAS
UND.
QUANT.
VLR UNIT.
ESTIMADO
VLR TOTAL
ESTIMADO
1
AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
109,25
437,00
2
AMORT. TRASEIRO
Und.
4
126,05
504,20
3
BANDEJA SUSP.
Und.
4
49,58
198,33
4
BARRA DIREÇÃO LD REGULAVEL
Und.
2
108,33
216,67
5
BARRA DIREÇÃO LE
Und.
2
104,33
208,67
6
BICO INJETOR
Und.
8
136,00
1.088,00
7
BOMBA COMBUSTIVEL
Und.
2
174,67
349,33
8
BOMBA D'AGUA
Und.
2
104,93
209,87
9
BORRACHA AMORT.TRASEIRO
Und.
4
9,53
38,13
10
BORRACHA EST. INT.
Und.
2
5,08
10,17
11
BORRACHA EST.EXT.
Und.
2
5,08
10,17
12
BUCHA BARRA DIREÇÃO
Und.
4
13,25
53,00
13
BUCHA EIXO TRAS.
Und.
4
16,20
64,80
14
BUCHA QUADRO MOTOR (DIANT.)
Und.
4
24,25
97,00
15
BUCHA QUADRO MOTOR (TRAS.)
Und.
4
24,67
98,67
16
CABO VELA IGNIÇÃO
Und.
2
131,50
263,00
17
CARCAÇA VALVULA TERMOS
Und.
2
44,83
89,67
18
CAIXA DIREÇÃO
Und.
2
358,08
716,17
19
CILINDRO MESTRE FREIO
Und.
2
97,33
194,67
20
CILINDRO RODA
Und.
4
15,92
63,67
21
CORREIA ALTERNADOR
Und.
2
46,98
93,97
89
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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Terça-feira
29 de Abril de 2014
189 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
22
CORREIA DISTRIBUIÇÃO
Und.
2
46,33
92,67
23
COXIM AMORT. DIANT.
Und.
4
59,08
236,33
24
CUBO RODA DIANTEIRO
Und.
4
79,50
318,00
25
DISCO FREIO
Und.
4
45,33
181,33
26
JUNTA HOMOCINETICA
Und.
4
177,00
708,00
27
KIT BATENTE AMORT. DIANT.
Und.
4
16,88
67,53
28
KIT EMBREAGEM
Und.
2
329,77
659,53
29
KIT REPARO JUNTA HOMOC.
Und.
4
15,53
62,13
30
KIT ROLAMENTO RODA TRAS.
Und.
4
40,00
160,00
31
LONA FREIO
JG
2
14,90
29,80
32
MOLA SUSP. DIANTEIRA
Und.
4
83,83
335,33
33
MOLA SUSP. TRASEIRA
Und.
4
81,85
327,40
34
PALHETA LIMPADOR
Und.
2
34,17
68,33
35
PASTILIA FREIO
JG
2
69,50
139,00
36
PIVO SUSPENSÃO
Und.
4
38,23
152,93
37
PONTA EIXO TRAS.
Und.
4
91,00
364,00
38
PRATO ENC. AMORT. DIANT.
Und.
4
16,58
66,33
39
RADIADOR
Und.
2
185,67
371,33
40
RESERVATÓRIO RAD.
Und.
2
41,30
82,60
41
RETENTOR VOLANTE
Und.
2
151,25
302,50
42
ROLAM. RODA DIANT.
Und.
4
69,00
276,00
43
ROLAM. TENSOR ALTERNADOR
Und.
4
42,75
171,00
44
ROLAM. TENSOR DISTRIBUIÇÃO
Und.
2
96,95
193,90
45
SENSOR DETONAÇÃO
Und.
2
112,30
224,60
46
SENSOR MAP
Und.
2
144,25
288,50
47
SENSOR PARIDA FRIO
Und.
2
83,37
166,75
48
SENSOR TEMPERATURA
Und.
2
72,75
145,50
49
SENSOR VELOCIDADE
Und.
2
115,48
230,97
50
SONDA LANBDA
Und.
2
215,17
430,33
51
TAMBOR FREIO
Und.
4
76,08
304,33
52
TAMPA RESERVATÓRIO
Und.
2
16,87
33,73
53
TERMINAL DIREÇÃO (MEC)
Und.
2
34,20
68,40
54
TERMINAL DIREÇÃO (DIR HID.)
Und.
2
35,17
70,33
55
TUBO RESFRIGERAÇÃO
Und.
2
22,80
45,60
56
VALVULA TERMOSTATICA
Und.
2
71,07
142,13
57
VELA IGNIÇÃO
Und.
8
21,75
174,00
TOTAL
12.696,31
PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL (CEREST-SAJ)
MARCA/MODELO: FIAT GOL - COMB.GASOLINA - PLACA:JQO-8025/BA - ANO FAB/MOD: 2006/2006
ITEM
DESCRIÇAO PEÇAS
UND.
QUANT.
VLR UNIT.
ESTIMADO
VLR TOTAL
ESTIMADO
90
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ
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Terça-feira
29 de Abril de 2014
190 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
1
AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
109,25
437,00
2
AMORT. TRASEIRO
Und.
4
126,05
504,20
3
BANDEJA SUSP.
Und.
4
49,58
198,33
4
BARRA DIREÇÃO LD REGULAVEL
Und.
2
108,33
216,67
5
BARRA DIREÇÃO LE
Und.
2
104,33
208,67
6
BICO INJETOR
Und.
8
136,00
1.088,00
7
BOMBA COMBUSTIVEL
Und.
2
174,67
349,33
8
BOMBA D'AGUA
Und.
2
104,93
209,87
9
BORRACHA AMORT.TRASEIRO
Und.
4
9,53
38,13
10
BORRACHA EST. INT.
Und.
2
5,08
10,17
11
BORRACHA EST.EXT.
Und.
2
5,08
10,17
12
BUCHA BARRA DIREÇÃO
Und.
4
13,25
53,00
13
BUCHA EIXO TRAS.
Und.
4
16,20
64,80
14
BUCHA QUADRO MOTOR (DIANT.)
Und.
4
24,25
97,00
15
BUCHA QUADRO MOTOR (TRAS.)
Und.
4
24,67
98,67
16
CABO VELA IGNIÇÃO
Und.
2
131,50
263,00
17
CARCAÇA VALVULA TERMOS
Und.
2
44,83
89,67
18
CAIXA DIREÇÃO
Und.
2
358,08
716,17
19
CILINDRO MESTRE FREIO
Und.
2
97,33
194,67
20
CILINDRO RODA
Und.
4
15,92
63,67
21
CORREIA ALTERNADOR
Und.
2
46,98
93,97
22
CORREIA DISTRIBUIÇÃO
Und.
2
46,33
92,67
23
COXIM AMORT. DIANT.
Und.
4
59,08
236,33
24
CUBO RODA DIANTEIRO
Und.
4
79,50
318,00
25
DISCO FREIO
Und.
4
45,33
181,33
26
JUNTA HOMOCINETICA
Und.
4
177,00
708,00
27
KIT BATENTE AMORT. DIANT.
Und.
4
16,88
67,53
28
KIT EMBREAGEM
Und.
2
329,77
659,53
29
KIT REPARO JUNTA HOMOC.
Und.
4
15,53
62,13
30
KIT ROLAMENTO RODA TRAS.
Und.
4
40,00
160,00
31
LONA FREIO
JG
2
14,90
29,80
32
MOLA SUSP. DIANTEIRA
Und.
4
83,83
335,33
33
MOLA SUSP. TRASEIRA
Und.
4
81,85
327,40
34
PALHETA LIMPADOR
Und.
2
34,17
68,33
35
PASTILIA FREIO
JG
2
69,50
139,00
36
PIVO SUSPENSÃO
Und.
4
38,23
152,93
37
PONTA EIXO TRAS.
Und.
4
91,00
364,00
38
PRATO ENC. AMORT. DIANT.
Und.
4
16,58
66,33
39
RADIADOR
Und.
2
185,67
371,33
40
RESERVATÓRIO RAD.
Und.
2
41,30
82,60
41
RETENTOR VOLANTE
Und.
2
151,25
302,50
42
ROLAM. RODA DIANT.
Und.
4
69,00
276,00
43
ROLAM. TENSOR ALTERNADOR
Und.
4
42,75
171,00
91
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ
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Terça-feira
29 de Abril de 2014
191 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
44
ROLAM. TENSOR DISTRIBUIÇÃO
Und.
2
96,95
193,90
45
SENSOR DETONAÇÃO
Und.
2
112,30
224,60
46
SENSOR MAP
Und.
2
144,25
288,50
47
SENSOR PARIDA FRIO
Und.
2
83,37
166,75
48
SENSOR TEMPERATURA
Und.
2
72,75
145,50
49
SENSOR VELOCIDADE
Und.
2
115,48
230,97
50
SONDA LANBDA
Und.
2
215,17
430,33
51
TAMBOR FREIO
Und.
4
76,08
304,33
52
TAMPA RESERVATÓRIO
Und.
2
16,87
33,73
53
TERMINAL DIREÇÃO (MEC)
Und.
2
34,20
68,40
54
TERMINAL DIREÇÃO (DIR HID.)
Und.
2
35,17
70,33
55
TUBO RESFRIGERAÇÃO
Und.
2
22,80
45,60
56
VALVULA TERMOSTATICA
Und.
2
71,07
142,13
57
VELA IGNIÇÃO
Und.
8
21,75
174,00
TOTAL
12.696,31
PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE SAÚDE (DENGUE)
MARCA/MODELO: SAVEIRO - COMB.ETANOL - PLACA:JPZ-0661/BA - ANO FAB/MOD: 2001/2002
ITEM
DESCRIÇAO PEÇAS
UND.
QUANT.
VLR UNIT.
ESTIMADO
VLR TOTAL
ESTIMADO
1
AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
109,25
437,00
2
AMORT. TRASEIRO
Und.
4
136,05
544,20
3
BANDEJA SUSP.
Und.
4
49,58
198,33
4
BARRA DIREÇÃO LD REGULAVEL
Und.
2
108,33
216,67
5
BARRA DIREÇÃO LE
Und.
2
104,33
208,67
6
BICO INJETOR
Und.
8
136,00
1.088,00
7
BOMBA COMBUSTIVEL
Und.
2
174,67
349,33
8
BOMBA D'AGUA
Und.
2
82,93
165,87
9
BORRACHA AMORT.TRASEIRO
Und.
4
9,53
38,13
10
BORRACHA EST. INT.
Und.
2
5,08
10,17
11
BORRACHA EST.EXT.
Und.
2
5,08
10,17
12
BUCHA BARRA DIREÇÃO
Und.
4
13,25
53,00
13
BUCHA EIXO TRAS.
Und.
4
16,20
64,80
14
BUCHA QUADRO MOTOR (DIANT.)
Und.
4
24,25
97,00
15
BUCHA QUADRO MOTOR (TRAS.)
Und.
4
24,67
98,67
16
CABO VELA IGNIÇÃO
Und.
2
124,83
249,67
17
CARCAÇA VALVULA TERMOS
Und.
2
48,17
96,33
18
CAIXA DIREÇÃO
Und.
2
358,08
716,17
19
CILINDRO MESTRE FREIO
Und.
2
97,33
194,67
20
CILINDRO RODA
Und.
4
24,92
99,67
21
CORREIA ALTERNADOR
Und.
2
51,32
102,63
22
CORREIA DISTRIBUIÇÃO
Und.
2
35,00
70,00
92
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ
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Terça-feira
29 de Abril de 2014
192 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
23
COXIM AMORT. DIANT.
Und.
4
59,08
236,33
24
CUBO RODA DIANTEIRO
Und.
4
79,50
318,00
25
DISCO FREIO
Und.
4
45,33
181,33
26
JUNTA HOMOCINETICA
Und.
4
165,00
660,00
27
KIT BATENTE AMORT. DIANT.
Und.
4
16,88
67,53
28
KIT EMBREAGEM
Und.
2
346,10
692,20
29
KIT REPARO JUNTA HOMOC.
Und.
4
15,53
62,13
30
KIT ROLAMENTO RODA TRAS.
Und.
4
40,00
160,00
31
LONA FREIO
JG
2
17,57
35,13
32
MOLA SUSP. DIANTEIRA
Und.
4
83,83
335,33
33
MOLA SUSP. TRASEIRA
Und.
4
91,85
367,40
34
PALHETA LIMPADOR
Und.
2
34,17
68,33
35
PASTILIA FREIO
JG
2
58,50
117,00
36
PIVO SUSPENSÃO
Und.
4
41,57
166,27
37
PONTA EIXO TRAS.
Und.
4
91,00
364,00
38
PRATO ENC. AMORT. DIANT.
Und.
4
16,58
66,33
39
RADIADOR
Und.
2
185,67
371,33
40
RESERVATÓRIO RAD.
Und.
2
38,97
77,93
41
RETENTOR VOLANTE
Und.
2
110,92
221,83
42
ROLAM. RODA DIANT.
Und.
4
69,00
276,00
43
ROLAM. TENSOR ALTERNADOR
Und.
4
44,08
176,33
44
ROLAM. TENSOR DISTRIBUIÇÃO
Und.
2
66,62
133,23
45
SENSOR DETONAÇÃO
Und.
2
112,30
224,60
46
SENSOR MAP
Und.
2
144,25
288,50
47
SENSOR PARIDA FRIO
Und.
2
83,37
166,75
48
SENSOR TEMPERATURA
Und.
2
58,42
116,83
49
SENSOR VELOCIDADE
Und.
2
115,48
230,97
50
SONDA LANBDA
Und.
2
215,17
430,33
51
TAMBOR FREIO
Und.
4
83,42
333,67
52
TAMPA RESERVATÓRIO
Und.
2
12,53
25,07
53
TERMINAL DIREÇÃO (MEC)
Und.
2
34,20
68,40
54
TERMINAL DIREÇÃO (DIR HID.)
Und.
2
35,17
70,33
55
TUBO RESFRIGERAÇÃO
Und.
2
33,47
66,93
56
VALVULA TERMOSTATICA
Und.
2
66,07
132,13
57
VELA IGNIÇÃO
Und.
8
21,42
171,33
TOTAL
12.588,98
PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE SAÚDE (DENGUE)
MARCA/MODELO: SAVEIRO - COMB.GASOLINA - PLACA:JQO-5225/BA - ANO FAB/MOD: 2005/2005
ITEM
1
DESCRIÇAO PEÇAS
AMORT. DIANTEIRO
UND.
QUANT.
Und.
4
VLR UNIT.
ESTIMADO
VLR TOTAL
ESTIMADO
109,25
437,00
93
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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Terça-feira
29 de Abril de 2014
193 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
2
AMORT. TRASEIRO
Und.
4
136,05
544,20
3
BANDEJA SUSP.
Und.
4
49,58
198,33
4
BARRA DIREÇÃO LD REGULAVEL
Und.
2
108,33
216,67
5
BARRA DIREÇÃO LE
Und.
2
104,33
208,67
6
BICO INJETOR
Und.
8
136,00
1.088,00
7
BOMBA COMBUSTIVEL
Und.
2
174,67
349,33
8
BOMBA D'AGUA
Und.
2
82,93
165,87
9
BORRACHA AMORT.TRASEIRO
Und.
4
9,53
38,13
10
BORRACHA EST. INT.
Und.
2
5,08
10,17
11
BORRACHA EST.EXT.
Und.
2
5,08
10,17
12
BUCHA BARRA DIREÇÃO
Und.
4
13,25
53,00
13
BUCHA EIXO TRAS.
Und.
4
16,20
64,80
14
BUCHA QUADRO MOTOR (DIANT.)
Und.
4
24,25
97,00
15
BUCHA QUADRO MOTOR (TRAS.)
Und.
4
24,67
98,67
16
CABO VELA IGNIÇÃO
Und.
2
124,83
249,67
17
CARCAÇA VALVULA TERMOS
Und.
2
48,17
96,33
18
CAIXA DIREÇÃO
Und.
2
358,08
716,17
19
CILINDRO MESTRE FREIO
Und.
2
97,33
194,67
20
CILINDRO RODA
Und.
4
24,92
99,67
21
CORREIA ALTERNADOR
Und.
2
51,32
102,63
22
CORREIA DISTRIBUIÇÃO
Und.
2
35,00
70,00
23
COXIM AMORT. DIANT.
Und.
4
59,08
236,33
24
CUBO RODA DIANTEIRO
Und.
4
79,50
318,00
25
DISCO FREIO
Und.
4
45,33
181,33
26
JUNTA HOMOCINETICA
Und.
4
165,00
660,00
27
KIT BATENTE AMORT. DIANT.
Und.
4
16,88
67,53
28
KIT EMBREAGEM
Und.
2
346,10
692,20
29
KIT REPARO JUNTA HOMOC.
Und.
4
15,53
62,13
30
KIT ROLAMENTO RODA TRAS.
Und.
4
40,00
160,00
31
LONA FREIO
JG
2
17,57
35,13
32
MOLA SUSP. DIANTEIRA
Und.
4
83,83
335,33
33
MOLA SUSP. TRASEIRA
Und.
4
91,85
367,40
34
PALHETA LIMPADOR
Und.
2
34,17
68,33
35
PASTILIA FREIO
JG
2
58,50
117,00
36
PIVO SUSPENSÃO
Und.
4
41,57
166,27
37
PONTA EIXO TRAS.
Und.
4
91,00
364,00
38
PRATO ENC. AMORT. DIANT.
Und.
4
16,58
66,33
39
RADIADOR
Und.
2
185,67
371,33
40
RESERVATÓRIO RAD.
Und.
2
38,97
77,93
41
RETENTOR VOLANTE
Und.
2
110,92
221,83
42
ROLAM. RODA DIANT.
Und.
4
69,00
276,00
43
ROLAM. TENSOR ALTERNADOR
Und.
4
44,08
176,33
44
ROLAM. TENSOR DISTRIBUIÇÃO
Und.
2
66,62
133,23
94
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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Terça-feira
29 de Abril de 2014
194 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
45
SENSOR DETONAÇÃO
Und.
2
112,30
224,60
46
SENSOR MAP
Und.
2
144,25
288,50
47
SENSOR PARIDA FRIO
Und.
2
83,37
166,75
48
SENSOR TEMPERATURA
Und.
2
58,42
116,83
49
SENSOR VELOCIDADE
Und.
2
115,48
230,97
50
SONDA LANBDA
Und.
2
215,17
430,33
51
TAMBOR FREIO
Und.
4
83,42
333,67
52
TAMPA RESERVATÓRIO
Und.
2
12,53
25,07
53
TERMINAL DIREÇÃO (MEC)
Und.
2
34,20
68,40
54
TERMINAL DIREÇÃO (DIR HID.)
Und.
2
35,17
70,33
55
TUBO RESFRIGERAÇÃO
Und.
2
33,47
66,93
56
VALVULA TERMOSTATICA
Und.
2
66,07
132,13
57
VELA IGNIÇÃO
Und.
8
21,42
171,33
TOTAL
12.588,98
PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE SAÚDE (DENGUE)
MARCA/MODELO: FIAT PALIO - COMB.ETANOL - PLACA:JPZ-0282/BA - ANO FAB/MOD: 2001/2001
ITEM
DESCRIÇAO PEÇAS
UND.
QUANT.
VLR UNIT.
ESTIMADO
VLR TOTAL
ESTIMADO
1
AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
232,72
930,87
2
AMORT. TRASEIRO
Und.
4
134,67
538,67
3
BICO INJETOR
Und.
8
155,15
1.241,20
4
BIELETA ESTABILIZADOR
Und.
4
37,17
148,67
5
BOBINA IGNIÇÃO
Und.
4
141,00
564,00
6
BOMBA D´AGUA
Und.
2
110,67
221,33
7
BORRACHA ESTABILIZADOR
Und.
4
19,55
78,20
8
BUCHA BANDEJA (PEQUENA)
Und.
4
21,33
85,33
9
BUCHA BANDEJA L.D.
Und.
2
45,17
90,33
10
BUCHA BANDEJA L.E.
Und.
2
45,17
90,33
11
BUCHA EIXO TRAS. (DIANT.)
Und.
4
47,33
189,33
12
BUCHA EIXO TRAS. (TRAS.)
Und.
4
65,67
262,67
13
BUCHA ESTABILIZADOR
Und.
4
20,55
82,20
14
CABO VELA ING.
Und.
2
73,83
147,67
15
CAIXA DIREÇÃO
Und.
2
812,67
1.625,33
16
CILINDRO MESTRE EMBR.(PEDAL)
Und.
2
134,42
268,83
17
CILINDRO RODA
Und.
4
31,80
127,20
18
CORREIA ALT.
Und.
2
33,33
66,67
19
CORREIA DIST.
Und.
2
47,70
95,40
20
COXIM AMORT. DIANT. L.D.
Und.
2
120,98
241,97
21
COXIM AMORT. DIANT. L.E.
Und.
2
120,98
241,97
22
COXIM CAMBIO
Und.
2
83,67
167,33
23
COXIM MOTOR
Und.
2
85,67
171,33
95
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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Terça-feira
29 de Abril de 2014
195 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
24
CUBO RODA DIANT.
Und.
4
61,67
246,67
25
CUBO RODA TRAS.
Und.
4
93,62
374,47
26
DISCO FREIO
Und.
4
56,67
226,67
27
FILTRO AR
Und.
2
12,67
25,33
28
FILTRO COMBUSTIVEL
Und.
2
13,55
27,10
29
JUNTA HOMOCINETICA
Und.
4
221,92
887,67
30
KIT BAT. AMORT. DIANT.
Und.
4
28,60
114,40
31
KIT BATENTE AMORT. TRAS.
Und.
4
25,08
100,33
32
KIT EMBREAGEM
Und.
2
243,33
486,67
33
KIT REPARO HOMOCINETICA
Und.
4
21,33
85,33
34
KIT REPARO JUNTA DESLIZANTE
Und.
4
23,67
94,67
35
PASTILHA FREIO
JG
2
42,67
85,33
36
PIVO SUSPENSÃO
Und.
4
38,88
155,53
37
RADIADOR
Und.
2
196,33
392,67
38
REPARO ARTIC. EIXO TRAS.
Und.
4
68,00
272,00
39
RESERVATORIO RADIADOR
Und.
2
41,00
82,00
40
RETENTOR VOLANTE MOTOR
Und.
2
58,23
116,47
41
ROLAM. RODA DIANT.
Und.
4
77,32
309,27
42
ROLAM. SEMI-EIXO
Und.
4
39,33
157,33
43
ROLAM. TENSOR ALT.
Und.
4
39,60
158,40
44
ROLAM. TENSOR DIST.
Und.
2
80,17
160,33
45
SAPATA FREIO
JG
2
70,00
140,00
46
SENSOR DETONAÇÃO
Und.
2
112,67
225,33
47
SENSOR MAP
Und.
2
126,33
252,67
48
SENSOR ROTAÇÃO
Und.
2
109,80
219,60
49
SENSOR TEMPERATURA
Und.
2
73,50
147,00
50
SONDA LAMBDA
Und.
2
225,67
451,33
51
TAMBOR FREIO
Und.
4
73,00
292,00
52
TERMINAL AXIAL
Und.
4
46,77
187,07
53
TERMINAL DIREÇÃO L.D.
Und.
2
47,83
95,67
54
TERMINAL DIREÇÃO L.E
Und.
2
47,83
95,67
55
TUBO REFRIG. MOTOR
Und.
2
66,88
133,75
56
VÁLVULA TERMOSTATICA
Und.
2
72,42
144,83
57
VELA IGNIÇÃO
Und.
8
18,62
148,93
TOTAL
14.769,32
PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
MARCA/MODELO: KOMBI - COMB.GASOLINA - PLACA: JOO-5818/BA - ANO FAB/MOD: 2002/2002
ITEM
1
DESCRIÇAO PEÇAS
AMORT. DIANTEIRO
UND.
QUANT.
Und.
4
VLR UNIT.
ESTIMADO
VLR TOTAL
ESTIMADO
88,45
353,80
96
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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29 de Abril de 2014
196 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
2
AMORT. TRASEIRO
Und.
4
103,13
412,53
3
AMORTECEDOR MALA
Und.
4
57,47
229,87
4
ARRUELA EMBUCHAMENTO
Und.
64
2,42
154,67
5
BARRA DIREÇÃO CENTRAL
Und.
2
170,33
340,67
6
BARRA DIREÇÃO LD (FIXA)
Und.
2
100,42
200,83
7
BARRA DIREÇÃO LE (MOVEL)
Und.
2
133,75
267,50
8
BARRA ESTABILIZADOR
Und.
2
105,33
210,67
9
BATENTE SUSP. TRAS.
Und.
4
28,25
113,00
10
BOBINA IGNIÇÃO
Und.
2
137,83
275,67
11
BOMBA COMBUSTIVEL
Und.
2
140,67
281,33
12
BRAÇO SUSP. DIANT. INF.
Und.
4
241,67
966,67
13
BRAÇO SUSP. DIANT. SUP.
Und.
4
233,25
933,00
14
BUCHA PINO MESTRE
Und.
8
17,92
143,33
15
CABO FREIO DE MÃO
Und.
2
29,63
59,27
16
CABO VELA IGNIÇÃO
Und.
2
126,17
252,33
17
CAIXA DIREÇÃO
Und.
2
764,83
1.529,67
18
CILINDRO RODA
Und.
4
33,52
134,09
19
COXIM CAMBIO
Und.
2
40,75
81,50
20
DISCO FREIO
Und.
4
81,00
324,00
21
EMBUCHAMENTO HORIZONTAL
Und.
2
259,17
518,33
22
FEIXE DE MOLA SUSP.
Und.
4
216,17
864,67
23
JUNTA DESLIZANTE
Und.
8
125,00
1.000,00
24
KIT EMBREAGEM
Und.
2
327,33
654,67
25
KIT VEDAÇÃO EMBACHAMENTO
Und.
2
42,67
85,33
26
LONA FREIO
JG
2
27,03
54,07
27
MOLA PLACA FREIO
Und.
4
19,25
77,00
28
PALHETA LIMPADOR
JG
2
29,17
58,33
29
PASTILHA DE FREIO
JG
2
28,50
57,00
30
PINHÃO E COROA
Und.
2
594,83
1.189,67
31
PINO CENTRAL C/REPARO
Und.
2
76,97
153,93
32
PINO MESTRE INF
Und.
4
78,42
313,67
33
PINO MESTRE SUSP.
Und.
4
82,27
329,07
34
REGULAGEM FREIO
Und.
4
28,13
112,53
35
ROLAM. BRAÇO SUSP. DIANT.
Und.
8
59,47
475,73
36
ROLAMENTO RODA DIANT. EXT.
Und.
4
41,82
167,27
37
ROLAMENTO RODA DIANT. INT.
Und.
4
47,25
189,00
38
ROLAMENTO RODA TRAS. EXT.
Und.
4
88,54
354,17
39
ROLAMENTO RODA TRAS. INT.
Und.
4
47,87
191,47
40
SERVO FREIO C/CILINDRO MESTRE
Und.
2
276,13
552,27
41
TAMBOR FREIO
Und.
4
79,25
317,00
42
TERMINAL DIREÇÃO LD
Und.
2
33,20
66,40
43
TERMINAL DIREÇÃO LE
Und.
2
35,58
71,17
45
VELA IGNIÇÃO
Und.
2
39,42
78,83
97
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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29 de Abril de 2014
197 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
TOTAL
15.195,97
PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE SAÚDE (CAPS-AD)
MARCA/MODELO: KOMBI - COMB.FLEX - PLACA: NZG-4212/BA - ANO FAB/MOD: 2011/2012
ITEM
DESCRIÇAO PEÇAS
UND.
QUANT.
VLR UNIT.
ESTIMADO
VLR TOTAL
ESTIMADO
1
AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
88,45
353,80
2
AMORT. TRASEIRO
Und.
4
103,13
412,53
3
AMORTECEDOR MALA
Und.
4
57,47
229,87
4
ARRUELA EMBUCHAMENTO
Und.
64
2,42
154,67
5
BARRA DIREÇÃO CENTRAL
Und.
2
170,33
340,67
6
BARRA DIREÇÃO LD (FIXA)
Und.
2
100,42
200,83
7
BARRA DIREÇÃO LE (MOVEL)
Und.
2
133,75
267,50
8
BARRA ESTABILIZADOR
Und.
2
105,33
210,67
9
BATENTE SUSP. TRAS.
Und.
4
28,25
113,00
10
BICO INJETOR
Und.
8
181,67
1.453,33
11
BOBINA IGNIÇÃO
Und.
2
154,50
309,00
12
BOMBA COMBUSTIVEL
Und.
2
194,33
388,67
13
BOMBA D´AGUA
Und.
2
106,27
212,53
14
BRAÇO SUSP. DIANT. INF.
Und.
4
241,67
966,67
15
BRAÇO SUSP. DIANT. SUP.
Und.
4
233,25
933,00
16
BUCHA PINO MESTRE
Und.
8
17,92
143,33
17
CABO FREIO DE MÃO
Und.
2
32,97
65,93
18
CABO VELA IGNIÇÃO
Und.
2
135,50
271,00
19
CAIXA DIREÇÃO
Und.
2
764,83
1.529,67
20
CILINDRO RODA
Und.
4
33,52
134,09
21
CORREIA ALTERNADOR
Und.
2
30,40
60,80
22
CORREIA DISTRIBUIÇÃO
Und.
2
46,33
92,67
23
COXIM CAMBIO
Und.
2
152,08
304,17
24
DISCO FREIO
Und.
4
81,00
324,00
25
EMBUCHAMENTO HORIZONTAL
Und.
2
259,17
518,33
26
FEIXE DE MOLA SUSP.
Und.
4
216,17
864,67
27
FLAGE TUBO REFRIGERAÇÃO
Und.
2
70,92
141,83
28
JUNTA DESLIZANTE
Und.
8
125,00
1.000,00
29
KIT EMBREAGEM
Und.
2
413,67
827,33
30
KIT VEDAÇÃO EMBACHAMENTO
Und.
2
42,67
85,33
31
LONA FREIO
JG
2
27,03
54,07
32
MOLA PLACA FREIO
Und.
4
19,25
77,00
33
PALHETA LIMPADOR
JG
2
29,17
58,33
34
PASTILHA DE FREIO
JG
2
28,50
57,00
35
PINHÃO E COROA
Und.
2
628,17
1.256,33
36
PINO CENTRAL C/REPARO
Und.
2
76,97
153,93
98
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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198 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
37
PINO MESTRE INF
Und.
4
78,42
313,67
38
PINO MESTRE SUSP.
Und.
4
82,27
329,07
39
REGULAGEM FREIO
Und.
4
28,13
112,53
40
RESERVATÓRIO RADIADOR
Und.
2
77,58
155,17
41
ROLAM. BRAÇO SUSP. DIANT.
Und.
8
59,47
475,73
42
ROLAM. RODA DIANT. EXT.
Und.
4
41,82
167,27
43
ROLAM. RODA DIANT. INT.
Und.
4
47,25
189,00
44
ROLAM. RODA TRAS. EXT.
Und.
4
71,53
286,13
45
ROLAM. RODA TRAS. INT.
Und.
4
64,88
259,51
46
ROLAM. TENSOR DIST.
Und.
2
102,50
205,00
47
ROLAM. TENSOR ALTERNADOR
Und.
4
40,33
161,33
48
SERVO FREIO C/CILINDRO MESTRE
Und.
2
276,13
552,27
49
SENSOR TEMPERATURA
Und.
2
85,42
170,83
50
TAMBOR FREIO
Und.
4
79,25
317,00
51
TERMINAL DIREÇÃO LD
Und.
2
33,20
66,40
52
TERMINAL DIREÇÃO LE
Und.
2
35,58
71,17
53
VÁLVULA TERMOSTATICA
Und.
2
74,00
148,00
54
VELA IGNIÇÃO
Und.
2
47,42
94,83
TOTAL
18.641,47
PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE SAÚDE (USF. COÇÃO)
MARCA/MODELO: KOMBI - COMB.FLEX - PLACA: JKH-0313/BA - ANO FAB/MOD: 2006/2006
ITEM
DESCRIÇAO PEÇAS
UND.
QUANT.
VLR UNIT.
ESTIMADO
VLR TOTAL
ESTIMADO
1
AMORT. DIANTEIRO
Und.
4
88,45
353,80
2
AMORT. TRASEIRO
Und.
4
103,13
412,53
3
AMORTECEDOR MALA
Und.
4
57,47
229,87
4
ARRUELA EMBUCHAMENTO
Und.
64
2,42
154,67
5
BARRA DIREÇÃO CENTRAL
Und.
2
170,33
340,67
6
BARRA DIREÇÃO LD (FIXA)
Und.
2
100,42
200,83
7
BARRA DIREÇÃO LE (MOVEL)
Und.
2
133,75
267,50
8
BARRA ESTABILIZADOR
Und.
2
105,33
210,67
9
BATENTE SUSP. TRAS.
Und.
4
28,25
113,00
10
BICO INJETOR
Und.
8
181,67
1.453,33
11
BOBINA IGNIÇÃO
Und.
2
154,50
309,00
12
BOMBA COMBUSTIVEL
Und.
2
194,33
388,67
13
BOMBA D´AGUA
Und.
2
106,27
212,53
14
BRAÇO SUSP. DIANT. INF.
Und.
4
241,67
966,67
15
BRAÇO SUSP. DIANT. SUP.
Und.
4
233,25
933,00
16
BUCHA PINO MESTRE
Und.
8
17,92
143,33
17
CABO FREIO DE MÃO
Und.
2
32,97
65,93
18
CABO VELA IGNIÇÃO
Und.
2
135,50
271,00
99
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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199 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
19
CAIXA DIREÇÃO
Und.
2
764,83
1.529,67
20
CILINDRO RODA
Und.
4
33,52
134,09
21
CORREIA ALTERNADOR
Und.
2
30,40
60,80
22
CORREIA DISTRIBUIÇÃO
Und.
2
46,33
92,67
23
COXIM CAMBIO
Und.
2
152,08
304,17
24
DISCO FREIO
Und.
4
81,00
324,00
25
EMBUCHAMENTO HORIZONTAL
Und.
2
259,17
518,33
26
FEIXE DE MOLA SUSP.
Und.
4
216,17
864,67
27
FLAGE TUBO REFRIGERAÇÃO
Und.
2
70,92
141,83
28
JUNTA DESLIZANTE
Und.
8
125,00
1.000,00
29
KIT EMBREAGEM
Und.
2
413,67
827,33
30
KIT VEDAÇÃO EMBACHAMENTO
Und.
2
42,67
85,33
31
LONA FREIO
JG
2
27,03
54,07
32
MOLA PLACA FREIO
Und.
4
19,25
77,00
33
PALHETA LIMPADOR
JG
2
29,17
58,33
34
PASTILHA DE FREIO
JG
2
28,50
57,00
35
PINHÃO E COROA
Und.
2
628,17
1.256,33
36
PINO CENTRAL C/REPARO
Und.
2
76,97
153,93
37
PINO MESTRE INF
Und.
4
78,42
313,67
38
PINO MESTRE SUSP.
Und.
4
82,27
329,07
39
REGULAGEM FREIO
Und.
4
28,13
112,53
40
RESERVATÓRIO RADIADOR
Und.
2
70,33
140,67
41
ROLAM. BRAÇO SUSP. DIANT.
Und.
8
59,47
475,73
42
ROLAM. RODA DIANT. EXT.
Und.
4
41,82
167,27
43
ROLAM. RODA DIANT. INT.
Und.
4
47,25
189,00
44
ROLAM. RODA TRAS. EXT.
Und.
4
71,53
286,13
45
ROLAM. RODA TRAS. INT.
Und.
4
64,88
259,51
46
ROLAM. TENSOR DIST.
Und.
2
102,50
205,00
47
ROLAM. TENSOR ALTERNADOR
Und.
4
40,33
161,33
48
SERVO FREIO C/CILINDRO MESTRE
Und.
2
276,13
552,27
49
SENSOR TEMPERATURA
Und.
2
85,42
170,83
50
TAMBOR FREIO
Und.
4
79,25
317,00
51
TERMINAL DIREÇÃO LD
Und.
2
33,20
66,40
52
TERMINAL DIREÇÃO LE
Und.
2
35,58
71,17
53
VÁLVULA TERMOSTATICA
Und.
2
74,00
148,00
54
VELA IGNIÇÃO
Und.
2
47,42
94,83
TOTAL
18.626,97
TOTAL GERAL ESTIMADO
468.337,84
LOTE 01 - FICA ESTIMADO O VALOR MAXIMO PARA PEÇAS DE REPOSIÇÃO DESTINADAS AOS
VEICULOS LEVES EM R$ 468.337,84 ( Quatrocentos e sessenta e oito mil mil, trezentos e trinta e sete
reais e oitenta e quatro centavos).
LOTE 01 - PLANILHA DE CUSTO ESTIMADO - SERVIÇOS MÊCANICOS VEICULOS LEVES
100
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200 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
VALORES DE REFERENCIA
Itens
Quant.
Horas
1
150
FIESTA NZS-4943
AGRICULTURA
60,00
9.000,00
2
150
FIESTA JOK-1891
ASSIST. SOCIAL
60,00
9.000,00
3
150
FIESTA JOK-1913
ASSIST. SOCIAL
60,00
9.000,00
4
150
FIESTA JOO-0301
ASSIST. SOCIAL
60,00
9.000,00
5
150
FIESTA JRD-0618
ASSIST. SOCIAL
60,00
9.000,00
6
150
GOL JQO-8025
ASSIST. SOCIAL
60,00
9.000,00
7
150
FIESTA JQO-1649
EDUCAÇÃO
60,00
9.000,00
8
150
FIESTA JQO-9194
EDUCAÇÃO
60,00
9.000,00
9
150
KOMBI JOO-5818
EDUCAÇÃO
63,33
9.500,00
10
150
COURIER NYZ-5295
INFRAESTRUTURA
60,00
9.000,00
11
150
FIESTA NTE-3388
INFRAESTRUTURA
60,00
9.000,00
12
150
FIESTA NTE-5853
INFRAESTRUTURA
60,00
9.000,00
13
150
FIESTA NZA-2298
INFRAESTRUTURA
60,00
9.000,00
14
150
COURIER JOO-8171
SAUDE
60,00
9.000,00
15
150
COURIER NZG-7250
SAUDE
60,00
9.000,00
16
150
FIESTA JQO-5625
SAUDE
60,00
9.000,00
17
150
FIESTA JQO-5725
SAUDE
60,00
9.000,00
18
150
FIESTA NTQ-1411
SAUDE
60,00
9.000,00
19
150
FIESTA NZB-4591
SAUDE
60,00
9.000,00
20
150
FIESTA OKM-0569
SAUDE
60,00
9.000,00
21
150
GOL JQO-7925
SAUDE
60,00
9.000,00
22
150
PALIO - JPZ-0282
SAUDE
60,00
9.000,00
23
150
SAVEIRO JPZ-0661
SAUDE
60,00
9.000,00
24
150
SAVEIRO JQO-5225
SAUDE
60,00
9.000,00
25
150
UNO JOO-5272
SAUDE
60,00
9.000,00
26
150
UNO JOO-5943
SAUDE
60,00
9.000,00
27
150
UNO JQO-7725
SAUDE
60,00
9.000,00
28
150
UNO JQO-7825
SAUDE
60,00
9.000,00
29
150
UNO JSH-9056
SAUDE
60,00
9.000,00
30
150
KOMBI JKH-0313
SAUDE
63,33
9.500,00
31
150
KOMBI NZG-4212
SAUDE
63,33
9.500,00
32
150
FIESTA NTE-4452
SEC. FAZENDA
60,00
Aplicação Serviços Mecânicos
SECRETARIA
Vlr.Unitário Vlr. Unitário
Estimado
Global
TOTAL
9.000,00
289.500,00
LOTE 01 - FICA ESTIMADO O VALOR MAXIMO PARA SERVIÇOS MECÂNICOS DESTINADOS AOS
VEICULOS LEVES EM R$ 289.500,00 ( Duzentos e oitenta e nove mil e quinhentos reais).
101
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01 - PLANILHA CONSOLIDADA DE CUSTO ESTIMADO - SERVIÇOS MÊCANICOS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO - VEICULOS LEVES
Itens
VEICULOS-MODELO/PLACA
POLICIAL
SECRETARIA
QUANT.HORAS
ESTIMADAS
SERVIÇOS MECÂNICOS
Vlr.Unitário
- hora
1
FIESTA NZS-4943
AGRICULTURA
150
2
SOMA SECRETARIA DE
AGRICULTURA>>>>>>>>>>>>>>>>>
FIESTA JOK-1891
ASSIST. SOCIAL
60,00
150
3
FIESTA JOK-1913
ASSIST. SOCIAL
150
60,00
4
FIESTA JOO-0301
ASSIST. SOCIAL
150
5
FIESTA JRD-0618
ASSIST. SOCIAL
150
6
GOL JQO-8025
ASSIST. SOCIAL
150
7
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
FIESTA JQO-1649
EDUCAÇÃO
150
8
FIESTA JQO-9194
EDUCAÇÃO
150
9
KOMBI JOO-5818
EDUCAÇÃO
150
10
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
COURIER NYZ-5295
INFRAESTRUTURA
150
11
FIESTA NTE-3388
INFRAESTRUTURA
150
12
FIESTA NTE-5853
INFRAESTRUTURA
150
13
FIESTA NZA-2298
INFRAESTRUTURA
150
14
SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA>>>>>>>>>>>>>>
COURIER JOO-8171
SAUDE
150
Vlr.Total
PEÇAS DE
REPOSIÇÃO
Vlr. Global
VALOR
GLOBAL(peças e
serviços)
9.000,00
15.215,97
24.215,97
9.000,00
15.215,97
24.215,97
9.000,00
15.215,97
24.215,97
60,00
9.000,00
15.215,97
24.215,97
60,00
9.000,00
13.865,77
22.865,77
60,00
9.000,00
15.215,97
24.215,97
60,00
9.000,00
12.696,31
21.696,31
45.000,00
72.209,99
117.209,99
60,00
9.000,00
14.551,10
23.551,10
60,00
9.000,00
15.215,97
24.215,97
63,33
9.500,00
15.195,97
24.695,97
27.500,00
44.963,04
72.463,04
60,00
9.000,00
15.186,60
24.186,60
60,00
9.000,00
15.215,97
24.215,97
60,00
9.000,00
15.215,97
24.215,97
60,00
9.000,00
15.215,97
24.215,97
36.000,00
60.834,51
96.834,51
9.000,00
15.105,93
24.105,93
60,00
102
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202 - Ano X - Nº 2116
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15
COURIER NZG-7250
SAUDE
16
FIESTA JQO-5625
SAUDE
150
17
FIESTA JQO-5725
SAUDE
150
18
FIESTA NTQ-1411
SAUDE
150
19
FIESTA NZB-4591
SAUDE
150
20
FIESTA OKM-0569
SAUDE
150
21
GOL JQO-7925
SAUDE
150
22
PALIO - JPZ-0282
SAUDE
150
23
SAVEIRO JPZ-0661
SAUDE
150
24
SAVEIRO JQO-5225
SAUDE
150
25
UNO JOO-5272
SAUDE
150
26
UNO JOO-5943
SAUDE
150
27
UNO JQO-7725
SAUDE
150
28
UNO JQO-7825
SAUDE
150
29
UNO JSH-9056
SAUDE
150
30
KOMBI JKH-0313
SAUDE
150
31
KOMBI NZG-4212
SAUDE
150
32
SECRETARIA DE
SAÚDE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
FIESTA NTE-4452
SEC. FAZENDA
SECRETARIA DA
FAZENDA>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
TOTAL
150
150
60,00
9.000,00
15.186,60
24.186,60
60,00
9.000,00
14.551,10
23.551,10
60,00
9.000,00
14.551,10
23.551,10
60,00
9.000,00
15.215,97
24.215,97
60,00
9.000,00
15.215,97
24.215,97
60,00
9.000,00
15.215,97
24.215,97
60,00
9.000,00
12.696,31
21.696,31
60,00
9.000,00
14.769,32
23.769,32
60,00
9.000,00
12.588,98
21.588,98
60,00
9.000,00
12.588,98
21.588,98
60,00
9.000,00
12.909,01
21.909,01
60,00
9.000,00
12.909,01
21.909,01
60,00
9.000,00
12.909,01
21.909,01
60,00
9.000,00
12.909,01
21.909,01
60,00
9.000,00
13.307,68
22.307,68
63,33
9.500,00
18.626,97
28.126,97
63,33
9.500,00
18.641,47
28.141,47
163.000,00
259.898,39
422.898,39
9.000,00
15.215,94
24.215,94
9.000,00
15.215,94
24.215,94
289.500,00
468.337,84
757.837,84
60,00
103
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LOTE 02
PLANILHA DE CUSTO ESTIMADO DE REFERENCIA - PEÇAS VEICULOS PESADOS
PEÇAS AUTOMOTIVAS - SEC. EDUCAÇÃO
MARCA/MODELO: ONIBUS/VW 15.190 ESC. - COMB: DIESEL - PLACA: NYM-1568 /BA - ANO
FAB/MOD: 2010/2011
ITEM
DESCRIÇAO PEÇAS
UND. QUANT.
VLR UNIT.
ESTIMADO
VLR TOTAL
ESTIMADO
1
ABRACADEIRA CRUZETA VWC 5.275X
Und.
10
18,74
187,37
2
Und.
2
119,43
238,85
Und.
2
353,64
707,27
4
ABRACADEIRA TURBINA VWC 15.190
AMORTECEDOR DIANT. VWC 14-140 A 40300
AMORTECEDOR TRAS. VWC 14-130 A 40-300
Und.
2
329,35
658,71
5
BARRA DIREÇÃO VWC 15.190
Und.
2
515,96
1.031,93
6
BICO INJETOR X-12 ELETRONICO COMP.
Und.
4
1.583,25
6.333,00
7
BIELA MOTOR MWM X-12
Und.
4
520,38
2.081,52
8
BOMBA DAGUA MWM X-12 ELETRONICO
Und.
1
387,65
387,65
9
BOMBA OLEO MWM X-12 ELETRONICO
Und.
1
412,57
412,57
10
BRONZINA BIELA MWM X-12 STD
Und.
4
127,78
511,12
11
BRONZINA FIXA MWM X-12 4 CIL STD
Und.
5
189,09
945,47
12
BUCHA BIELA MWM X-12 ELETRONICO
Und.
8
157,77
1.262,13
13
CAIXA SATELITE DIF R-240 COMPLETA
Und.
1
3.325,00
3.325,00
Und.
4
398,70
1.594,80
Und.
4
111,38
445,53
3
14
15
CATRACA FREIO CARGO FORD/VWC
AUTOM.
CILINDRO MESTRE EMB VWC 14-210 A
16/210
16
COMEIA RADIADOR VWC 13.150/15.190
Und.
1
1.146,67
1.146,67
17
CONJ MANCAL "S" FREIO VWC
Und.
10
109,78
1.097,80
18
CORREIA DO ALT BA DN GIR CARGO 815 A
2628
Und.
3
93,73
281,19
19
COXIM MOTOR TRAS VWC 12.170/15.190
Und.
4
64,50
258,01
20
CRUZETA DIF F-12000 R-240 VWC 15.190
Und.
2
378,14
756,29
21
CRUZETA TRANS VWC 15.190
Und.
8
157,67
1.261,33
22
DIAFRAGMA CAMARA 30X30
Und.
10
22,82
228,23
23
DIAFRAGMA CUICA FREIO 24
Und.
10
20,20
201,97
24
EIXO VIRABREGUIM MWM X-12 4CIL
Und.
1
3.383,43
3.383,43
25
ENGRENAGEM SOLAR F-12000 R-240
Und.
1
623,33
623,33
26
FILTRO COMB. VWC AGRALE VOLVO MWM
ELET.
Und.
4
68,19
272,75
27
FILTRO DE AR VWC 13-170 13-180 15-170
Und.
4
98,44
393,76
28
FILTRO OLEO MWM 06 CIL
Und.
4
37,82
151,29
29
FILTRO SEPARADOR DAGUA/COMB CARGO
Und.
4
67,83
271,33
30
FLEXIVEL TURBINA VWC/FORD
Und.
2
172,53
345,06
31
GRAXA 1/2 KG
Und.
20
12,36
247,20
104
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Gerencia de Licitação e Compras
32
33
JG EMBUCHAMENTO VWC 16 210 CARGO
1313 1 2540
JG JUNTA MOTOR MWM X-12 04 CIL
ELETRONICO
Und.
2
367,61
735,22
Und.
2
562,84
1.125,69
34
JUNTA CABECOTE MWM X-10 ELETRONICO
Und.
8
88,92
711,39
35
JUNTA TAMPA VALVULA MWM X-10
Und.
8
9,09
72,69
36
KIT EMBREAGEM VWC ONIBUS 15-190E
380MM ELET.
Und.
1
3.144,83
3.144,83
37
KIT MOTOR MWM X-12 ELETRONICO
Und.
4
421,48
1.685,91
38
LONA FREIO DIANT. TRAS VWC 15-100 A 40
300 99/MAS
Und.
6
192,40
1.154,40
39
MOLA CUICA FREIO CENTRAL VWC
Und.
8
14,73
117,81
40
MOLA CUICA FREIO SPRINTER 30X30
Und.
6
79,47
476,82
41
MOLA SAPATA FREIO DIANT/TRAS VWC 8140
Und.
10
13,91
139,07
42
MOLA SAPATA FREIO VWC CARGO
Und.
12
33,28
399,40
43
OLEO HIDRAULICO 1L
Und.
6
20,06
120,38
44
PALHETA LIMPADOR VWC
Und.
6
81,57
489,40
Und.
20
7,47
149,33
Und.
40
25,45
1.018,00
Und.
2
362,77
725,53
45
46
47
PARAF. ABRACADEIRA CRUZETA CARGO
VWC PESADO
PARAF. RODA DIANT.WVC CARGO PES.F12000 A F-16000
PLANETARIA DIF F-12000 R-240 LD VWC
15.190
48
REPARO ALAVANCA VWC/FORD
Und.
2
66,76
133,51
49
REPARO CUICA MASTER 24/30/30/30
CENTRAL
Und.
8
50,12
400,93
50
REPARO VALCULA 04 VIAS VWC FORD
JG
2
88,93
177,87
51
REPARO VALVULA 02 VIAS VWC FORD
JG
4
37,25
149,00
52
REPARO VALVULA PEDAL VWC CARGO
JG
2
63,15
126,29
53
RETENTOR PINHÃO F-12000 14000 VWC
Und.
2
40,13
80,26
54
RETENTOR POLIA MWM X 10 ELETRONICO
Und.
2
66,67
133,33
55
RETENTOR RODA DIANT. CARGO 13 TON.
Und.
6
26,42
158,54
Und.
4
37,54
150,15
Und.
4
180,70
722,80
56
57
RETENTOR RODA TRAS. VWC 16-170 FORD
CARGO
ROLAM RODA TRAS. INT VWC 11-130 11-140
12-140
58
ROLAMENTO CARDAN FORD/VWC
Und.
6
53,48
320,88
59
ROLAMENTO RODA DIANT. EXT. VWC
Und.
4
132,22
528,89
60
ROLAMENTO RODA DIANT. INT. VWC
Und.
4
203,27
813,07
61
ROLAMENTO RODA TRAS EXT VWC
Und.
4
189,45
757,79
62
SATELITE DIF F-12000 R-240 VWC 15.190
Und.
4
193,27
773,07
63
SEMI-EIXO F-12000 R-240
Und.
2
605,00
1.210,00
64
SENSOR ESCAPAMENTO VWC 15.190
ELETRONICO
Und.
2
884,33
1.768,67
65
SILICONE VERMELHA
Und.
10
7,33
73,33
66
TAMBOR FREIO DIANT./TRAS VWC 15.190
Und.
4
697,02
2.788,07
105
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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Terça-feira
29 de Abril de 2014
205 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
67
TERMINAL ALAVANCA VWC 7-100 8-140 LD
Und.
2
52,95
105,90
68
TERMINAL ALAVANCA VWC 7-100 8-140 LE
Und.
2
52,79
105,57
69
TERMINAL BATERIA
Und.
4
9,22
36,89
70
TERMINAL DIREÇÃO VWC 13.130 LD
Und.
4
188,99
755,95
71
TERMINAL DIREÇÃO VWC 13.130 LE
Und.
4
188,99
755,95
72
TIRANTE DE REAÇÃO CX.MUDANÇA VWC
Und.
2
216,10
432,20
73
TRAVA RODA VWC 13-130 A 14-140 (67MM)
Und.
6
12,19
73,12
74
TUCHO VALVULA X-12
Und.
8
28,70
229,63
75
TURBO ALIMENTADOR VWC 15.190
ELETRONICO
Und.
1
4.919,11
4.919,11
76
VALVULA FREIO DE MÃO VWC FORD
Und.
1
550,12
550,12
77
VALVULA GOVERNADORA VWC 8-100 A 8140
Und.
1
182,74
182,74
78
VALVULA PEDAL FREIO VWC 8-100/140/150
Und.
1
524,95
524,95
Und.
1
379,07
379,07
Und.
1
537,50
537,50
79
80
VALVULA REGULADORA PRESSÃO VWC
CARGO
VALVULA RELE VWC 13-150 A 17-210 18130T 19-320C
TOTAL
64.163,59
PEÇAS AUTOMOTIVAS - SEC. EDUCAÇÃO
MARCA/MODELO: ONIBUS/VW 15.190 ESC. - COMB: DIESEL - PLACA: NYP-6223 /BA - ANO
FAB/MOD: 2010/2010
ITEM
DESCRIÇAO PEÇAS
UND. QUANT.
VLR UNIT.
ESTIMADO
VLR TOTAL
ESTIMADO
1
ABRACADEIRA CRUZETA VWC 5.275X
Und.
10
18,74
187,37
2
Und.
2
119,43
238,85
Und.
2
353,64
707,27
4
ABRACADEIRA TURBINA VWC 15.190
AMORTECEDOR DIANT. VWC 14-140 A 40300
AMORTECEDOR TRAS. VWC 14-130 A 40-300
Und.
2
329,35
658,71
5
BARRA DIREÇÃO VWC 15.190
Und.
2
515,96
1.031,93
6
BICO INJETOR X-12 ELETRONICO COMP.
Und.
4
1.583,25
6.333,00
7
BIELA MOTOR MWM X-12
Und.
4
520,38
2.081,52
8
BOMBA DAGUA MWM X-12 ELETRONICO
Und.
1
387,65
387,65
9
BOMBA OLEO MWM X-12 ELETRONICO
Und.
1
412,57
412,57
10
BRONZINA BIELA MWM X-12 STD
Und.
4
127,78
511,12
11
BRONZINA FIXA MWM X-12 4 CIL STD
Und.
5
189,09
945,47
12
BUCHA BIELA MWM X-12 ELETRONICO
Und.
8
157,77
1.262,13
13
CAIXA SATELITE DIF R-240 COMPLETA
Und.
1
3.325,00
3.325,00
Und.
4
398,70
1.594,80
Und.
4
111,38
445,53
3
14
15
CATRACA FREIO CARGO FORD/VWC
AUTOM.
CILINDRO MESTRE EMB VWC 14-210 A
16/210
16
COMEIA RADIADOR VWC 13.150/15.190
Und.
1
1.146,67
1.146,67
17
CONJ MANCAL "S" FREIO VWC
Und.
10
109,78
1.097,80
106
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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206 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
18
CORREIA DO ALT BA DN GIR CARGO 815 A
2628
Und.
3
19
COXIM MOTOR TRAS VWC 12.170/15.190
Und.
20
CRUZETA DIF F-12000 R-240 VWC 15.190
Und.
21
CRUZETA TRANS VWC 15.190
22
DIAFRAGMA CAMARA 30X30
23
93,73
281,19
4
64,50
258,01
2
378,14
756,29
Und.
8
157,67
1.261,33
Und.
10
22,82
228,23
DIAFRAGMA CUICA FREIO 24
Und.
10
20,20
201,97
24
EIXO VIRABREGUIM MWM X-12 4CIL
Und.
1
3.383,43
3.383,43
25
ENGRENAGEM SOLAR F-12000 R-240
Und.
1
623,33
623,33
26
FILTRO COMB. VWC AGRALE VOLVO MWM
ELET.
Und.
4
68,19
272,75
27
FILTRO DE AR VWC 13-170 13-180 15-170
Und.
4
98,44
393,76
28
FILTRO OLEO MWM 06 CIL
Und.
4
37,82
151,29
29
FILTRO SEPARADOR DAGUA/COMB CARGO
Und.
4
67,83
271,33
30
FLEXIVEL TURBINA VWC/FORD
Und.
2
172,53
345,06
31
GRAXA 1/2 KG
Und.
20
12,36
247,20
Und.
2
367,61
735,22
Und.
2
562,84
1.125,69
32
33
JG EMBUCHAMENTO VWC 16 210 CARGO
1313 1 2540
JG JUNTA MOTOR MWM X-12 04 CIL
ELETRONICO
34
JUNTA CABECOTE MWM X-10 ELETRONICO
Und.
8
88,92
711,39
35
JUNTA TAMPA VALVULA MWM X-10
Und.
8
9,09
72,69
36
KIT EMBREAGEM VWC ONIBUS 15-190E
380MM ELET.
Und.
1
3.144,83
3.144,83
37
KIT MOTOR MWM X-12 ELETRONICO
Und.
4
421,48
1.685,91
38
LONA FREIO DIANT. TRAS VWC 15-100 A 40
300 99/MAS
Und.
6
192,40
1.154,40
39
MOLA CUICA FREIO CENTRAL VWC
Und.
8
14,73
117,81
40
MOLA CUICA FREIO SPRINTER 30X30
Und.
6
79,47
476,82
41
MOLA SAPATA FREIO DIANT/TRAS VWC 8140
Und.
10
13,91
139,07
42
MOLA SAPATA FREIO VWC CARGO
Und.
12
33,28
399,40
43
OLEO HIDRAULICO 1L
Und.
6
20,06
120,38
44
PALHETA LIMPADOR VWC
Und.
6
81,57
489,40
Und.
20
7,47
149,33
Und.
40
25,45
1.018,00
Und.
2
362,77
725,53
45
46
47
PARAF. ABRACADEIRA CRUZETA CARGO
VWC PESADO
PARAF. RODA DIANT.VWC CARGO PES.F12000 A F-16000
PLANETARIA DIF F-12000 R-240 LD VWC
15.190
48
REPARO ALAVANCA VWC/FORD
Und.
2
66,76
133,51
49
REPARO CUICA MASTER 24/30/30/30
CENTRAL
Und.
8
50,12
400,93
50
REPARO VALCULA 04 VIAS VWC FORD
JG
2
88,93
177,87
51
REPARO VALVULA 02 VIAS VWC FORD
JG
4
37,25
149,00
52
REPARO VALVULA PEDAL VWC CARGO
JG
2
63,15
126,29
53
RETENTOR PINHÃO F-12000 14000 VWC
Und.
2
40,13
80,26
107
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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29 de Abril de 2014
207 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
54
RETENTOR POLIA MWM X 10 ELETRONICO
Und.
2
66,67
133,33
55
RETENTOR RODA DIANT. CARGO 13 TON.
Und.
6
26,42
158,54
Und.
4
37,54
150,15
Und.
4
180,70
722,80
56
57
RETENTOR RODA TRAS. VWC 16-170 FORD
CARGO
ROLAM RODA TRAS. INT VWC 11-130 11-140
12-140
58
ROLAMENTO CARDAN FORD/VWC
Und.
6
53,48
320,88
59
ROLAMENTO RODA DIANT. EXT. VWC
Und.
4
132,22
528,89
60
ROLAMENTO RODA DIANT. INT. VWC
Und.
4
203,27
813,07
61
ROLAMENTO RODA TRAS EXT VWC
Und.
4
189,45
757,79
62
SATELITE DIF F-12000 R-240 VWC 15.190
Und.
4
193,27
773,07
63
SEMI-EIXO F-12000 R-240
Und.
2
605,00
1.210,00
64
SENSOR ESCAPAMENTO VWC 15.190
ELETRONICO
Und.
2
884,33
1.768,67
65
SILICONE VERMELHA
Und.
10
7,33
73,33
66
TAMBOR FREIO DIANT./TRAS VWC 15.190
Und.
4
697,02
2.788,07
67
TERMINAL ALAVANCA VWC 7-100 8-140 LD
Und.
2
52,95
105,90
68
TERMINAL ALAVANCA VWC 7-100 8-140 LE
Und.
2
52,79
105,57
69
TERMINAL BATERIA
Und.
4
9,22
36,89
70
TERMINAL DIREÇÃO VWC 13.130 LD
Und.
4
188,99
755,95
71
TERMINAL DIREÇÃO VWC 13.130 LE
Und.
4
188,99
755,95
72
TIRANTE DE REAÇÃO CX.MUDANÇA VWC
Und.
2
216,10
432,20
73
TRAVA RODA VWC 13-130 A 14-140 (67MM)
Und.
6
12,19
73,12
74
TUCHO VALVULA X-12
Und.
8
28,70
229,63
75
TURBO ALIMENTADOR VWC 15.190
ELETRONICO
Und.
1
4.919,11
4.919,11
76
VALVULA FREIO DE MÃO VWC FORD
Und.
1
550,12
550,12
77
VALVULA GOVERNADORA VWC 8-100 A 8140
Und.
1
182,74
182,74
78
VALVULA PEDAL FREIO VWC 8-100/140/150
Und.
1
524,95
524,95
Und.
1
379,07
379,07
Und.
1
537,50
537,50
79
80
VALVULA REGULADORA PRESSÃO VWC
CARGO
VALVULA RELE VWC 13-150 A 17-210 18130T 19-320C
TOTAL
64.163,59
PEÇAS AUTOMOTIVAS - SEC. EDUCAÇÃO
MARCA/MODELO: ONIBUS/VW 15.190 ESC. - COMB: DIESEL - PLACA: NYP-9223 /BA - ANO
FAB/MOD: 2010/2010
ITEM
DESCRIÇAO PEÇAS
UND. QUANT.
VLR UNIT.
ESTIMADO
VLR TOTAL
ESTIMADO
1
ABRACADEIRA CRUZETA VWC 5.275X
Und.
10
18,74
187,37
2
ABRACADEIRA TURBINA VWC 15.190
AMORTECEDOR DIANT. VWC 14-140 A 40300
AMORTECEDOR TRAS. VWC 14-130 A 40-300
Und.
2
119,43
238,85
Und.
2
353,64
707,27
Und.
2
329,35
658,71
3
4
108
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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208 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
5
BARRA DIREÇÃO VWC 15.190
Und.
2
515,96
1.031,93
6
BICO INJETOR X-12 ELETRONICO COMP.
Und.
4
1.583,25
6.333,00
7
BIELA MOTOR MWM X-12
Und.
4
520,38
2.081,52
8
BOMBA DAGUA MWM X-12 ELETRONICO
Und.
1
387,65
387,65
9
BOMBA OLEO MWM X-12 ELETRONICO
Und.
1
412,57
412,57
10
BRONZINA BIELA MWM X-12 STD
Und.
4
127,78
511,12
11
BRONZINA FIXA MWM X-12 4 CIL STD
Und.
5
189,09
945,47
12
BUCHA BIELA MWM X-12 ELETRONICO
Und.
8
157,77
1.262,13
13
CAIXA SATELITE DIF R-240 COMPLETA
Und.
1
3.325,00
3.325,00
Und.
4
398,70
1.594,80
Und.
4
111,38
445,53
14
15
CATRACA FREIO CARGO FORD/VWC
AUTOM.
CILINDRO MESTRE EMB VWC 14-210 A
16/210
16
COMEIA RADIADOR VWC 13.150/15.190
Und.
1
1.146,67
1.146,67
17
CONJ MANCAL "S" FREIO VWC
Und.
10
109,78
1.097,80
18
CORREIA DO ALT BA DN GIR CARGO 815 A
2628
Und.
3
93,73
281,19
19
COXIM MOTOR TRAS VWC 12.170/15.190
Und.
4
64,50
258,01
20
CRUZETA DIF F-12000 R-240 VWC 15.190
Und.
2
378,14
756,29
21
CRUZETA TRANS VWC 15.190
Und.
8
157,67
1.261,33
22
DIAFRAGMA CAMARA 30X30
Und.
10
22,82
228,23
23
DIAFRAGMA CUICA FREIO 24
Und.
10
20,20
201,97
24
EIXO VIRABREGUIM MWM X-12 4CIL
Und.
1
3.383,43
3.383,43
25
ENGRENAGEM SOLAR F-12000 R-240
Und.
1
623,33
623,33
26
FILTRO COMB. VWC AGRALE VOLVO MWM
ELET.
Und.
4
68,19
272,75
27
FILTRO DE AR VWC 13-170 13-180 15-170
Und.
4
98,44
393,76
28
FILTRO OLEO MWM 06 CIL
Und.
4
37,82
151,29
29
FILTRO SEPARADOR DAGUA/COMB CARGO
Und.
4
67,83
271,33
30
FLEXIVEL TURBINA VWC/FORD
Und.
2
172,53
345,06
31
GRAXA 1/2 KG
Und.
20
12,36
247,20
Und.
2
367,61
735,22
Und.
2
562,84
1.125,69
32
33
JG EMBUCHAMENTO VWC 16 210 CARGO
1313 1 2540
JG JUNTA MOTOR MWM X-12 04 CIL
ELETRONICO
34
JUNTA CABECOTE MWM X-10 ELETRONICO
Und.
8
88,92
711,39
35
JUNTA TAMPA VALVULA MWM X-10
Und.
8
9,09
72,69
36
KIT EMBREAGEM VWC ONIBUS 15-190E
380MM ELET.
Und.
1
3.144,83
3.144,83
37
KIT MOTOR MWM X-12 ELETRONICO
Und.
4
421,48
1.685,91
38
LONA FREIO DIANT. TRAS VWC 15-100 A 40
300 99/MAS
Und.
6
192,40
1.154,40
39
MOLA CUICA FREIO CENTRAL VWC
Und.
8
14,73
117,81
40
MOLA CUICA FREIO SPRINTER 30X30
Und.
6
79,47
476,82
41
MOLA SAPATA FREIO DIANT/TRAS VWC 8140
Und.
10
13,91
139,07
109
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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Terça-feira
29 de Abril de 2014
209 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
42
MOLA SAPATA FREIO VWC CARGO
Und.
12
33,28
399,40
43
OLEO HIDRAULICO 1L
Und.
6
20,06
120,38
44
PALHETA LIMPADOR VWC
Und.
6
81,57
489,40
Und.
20
7,47
149,33
Und.
40
25,45
1.018,00
Und.
2
362,77
725,53
45
46
47
PARAF. ABRACADEIRA CRUZETA CARGO
VWC PESADO
PARAF. RODA DIANT.WVC CARGO PES.F12000 A F-16000
PLANETARIA DIF F-12000 R-240 LD VWC
15.190
48
REPARO ALAVANCA VWC/FORD
Und.
2
66,76
133,51
49
REPARO CUICA MASTER 24/30/30/30
CENTRAL
Und.
8
50,12
400,93
50
REPARO VALCULA 04 VIAS VWC FORD
JG
2
88,93
177,87
51
REPARO VALVULA 02 VIAS VWC FORD
JG
4
37,25
149,00
52
REPARO VALVULA PEDAL VWC CARGO
JG
2
63,15
126,29
53
RETENTOR PINHÃO F-12000 14000 VWC
Und.
2
40,13
80,26
54
RETENTOR POLIA MWM X 10 ELETRONICO
Und.
2
66,67
133,33
55
RETENTOR RODA DIANT. CARGO 13 TON.
Und.
6
26,42
158,54
Und.
4
37,54
150,15
Und.
4
180,70
722,80
56
57
RETENTOR RODA TRAS. VWC 16-170 FORD
CARGO
ROLAM RODA TRAS. INT VWC 11-130 11-140
12-140
58
ROLAMENTO CARDAN FORD/VWC
Und.
6
53,48
320,88
59
ROLAMENTO RODA DIANT. EXT. VWC
Und.
4
132,22
528,89
60
ROLAMENTO RODA DIANT. INT. VWC
Und.
4
203,27
813,07
61
ROLAMENTO RODA TRAS EXT VWC
Und.
4
189,45
757,79
62
SATELITE DIF F-12000 R-240 VWC 15.190
Und.
4
193,27
773,07
63
SEMI-EIXO F-12000 R-240
Und.
2
605,00
1.210,00
64
SENSOR ESCAPAMENTO VWC 15.190
ELETRONICO
Und.
2
884,33
1.768,67
65
SILICONE VERMELHA
Und.
10
7,33
73,33
66
TAMBOR FREIO DIANT./TRAS VWC 15.190
Und.
4
697,02
2.788,07
67
TERMINAL ALAVANCA VWC 7-100 8-140 LD
Und.
2
52,95
105,90
68
TERMINAL ALAVANCA VWC 7-100 8-140 LE
Und.
2
52,79
105,57
69
TERMINAL BATERIA
Und.
4
9,22
36,89
70
TERMINAL DIREÇÃO VWC 13.130 LD
Und.
4
188,99
755,95
71
TERMINAL DIREÇÃO VWC 13.130 LE
Und.
4
188,99
755,95
72
TIRANTE DE REAÇÃO CX.MUDANÇA VWC
Und.
2
216,10
432,20
73
TRAVA RODA VWC 13-130 A 14-140 (67MM)
Und.
6
12,19
73,12
74
TUCHO VALVULA X-12
Und.
8
28,70
229,63
75
TURBO ALIMENTADOR VWC 15.190
ELETRONICO
Und.
1
4.919,11
4.919,11
76
VALVULA FREIO DE MÃO VWC FORD
Und.
1
550,12
550,12
77
VALVULA GOVERNADORA VWC 8-100 A 8140
Und.
1
182,74
182,74
78
VALVULA PEDAL FREIO VWC 8-100/140/150
Und.
1
524,95
524,95
110
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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29 de Abril de 2014
210 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
79
80
VALVULA REGULADORA PRESSÃO VWC
CARGO
VALVULA RELE VWC 13-150 A 17-210 18130T 19-320C
TOTAL
Und.
1
379,07
379,07
Und.
1
537,50
537,50
64.163,59
PEÇAS AUTOMOTIVAS - SEC. EDUCAÇÃO
MARCA/MODELO: ONIBUS/VW 15.190 ESC. - COMB: DIESEL - PLACA: NYP-0564 /BA - ANO
FAB/MOD: 2010/2010
ITEM
DESCRIÇAO PEÇAS
UND. QUANT.
VLR UNIT.
ESTIMADO
VLR TOTAL
ESTIMADO
1
ABRACADEIRA CRUZETA VWC 5.275X
Und.
10
18,74
187,37
2
Und.
2
119,43
238,85
Und.
2
353,64
707,27
4
ABRACADEIRA TURBINA VWC 15.190
AMORTECEDOR DIANT. VWC 14-140 A 40300
AMORTECEDOR TRAS. VWC 14-130 A 40-300
Und.
2
329,35
658,71
5
BARRA DIREÇÃO VWC 15.190
Und.
2
515,96
1.031,93
6
BICO INJETOR X-12 ELETRONICO COMP.
Und.
4
1.583,25
6.333,00
7
BIELA MOTOR MWM X-12
Und.
4
520,38
2.081,52
8
BOMBA DAGUA MWM X-12 ELETRONICO
Und.
1
387,65
387,65
9
BOMBA OLEO MWM X-12 ELETRONICO
Und.
1
412,57
412,57
10
BRONZINA BIELA MWM X-12 STD
Und.
4
127,78
511,12
11
BRONZINA FIXA MWM X-12 4 CIL STD
Und.
5
189,09
945,47
12
BUCHA BIELA MWM X-12 ELETRONICO
Und.
8
157,77
1.262,13
13
CAIXA SATELITE DIF R-240 COMPLETA
Und.
1
3.325,00
3.325,00
Und.
4
398,70
1.594,80
Und.
4
111,38
445,53
3
14
15
CATRACA FREIO CARGO FORD/VWC
AUTOM.
CILINDRO MESTRE EMB VWC 14-210 A
16/210
16
COMEIA RADIADOR VWC 13.150/15.190
Und.
1
1.146,67
1.146,67
17
CONJ MANCAL "S" FREIO VWC
Und.
10
109,78
1.097,80
18
CORREIA DO ALT BA DN GIR CARGO 815 A
2628
Und.
3
93,73
281,19
19
COXIM MOTOR TRAS VWC 12.170/15.190
Und.
4
64,50
258,01
20
CRUZETA DIF F-12000 R-240 VWC 15.190
Und.
2
378,14
756,29
21
CRUZETA TRANS VWC 15.190
Und.
8
157,67
1.261,33
22
DIAFRAGMA CAMARA 30X30
Und.
10
22,82
228,23
23
DIAFRAGMA CUICA FREIO 24
Und.
10
20,20
201,97
24
EIXO VIRABREGUIM MWM X-12 4CIL
Und.
1
3.383,43
3.383,43
25
ENGRENAGEM SOLAR F-12000 R-240
Und.
1
623,33
623,33
26
FILTRO COMB. VWC AGRALE VOLVO MWM
ELET.
Und.
4
68,19
272,75
27
FILTRO DE AR VWC 13-170 13-180 15-170
Und.
4
98,44
393,76
28
FILTRO OLEO MWM 06 CIL
Und.
4
37,82
151,29
29
FILTRO SEPARADOR DAGUA/COMB CARGO
Und.
4
67,83
271,33
111
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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29 de Abril de 2014
211 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
30
FLEXIVEL TURBINA VWC/FORD
Und.
2
172,53
345,06
31
GRAXA 1/2 KG
Und.
20
12,36
247,20
Und.
2
367,61
735,22
Und.
2
562,84
1.125,69
32
33
JG EMBUCHAMENTO VWC 16 210 CARGO
1313 1 2540
JG JUNTA MOTOR MWM X-12 04 CIL
ELETRONICO
34
JUNTA CABECOTE MWM X-10 ELETRONICO
Und.
8
88,92
711,39
35
JUNTA TAMPA VALVULA MWM X-10
Und.
8
9,09
72,69
36
KIT EMBREAGEM VWC ONIBUS 15-190E
380MM ELET.
Und.
1
3.144,83
3.144,83
37
KIT MOTOR MWM X-12 ELETRONICO
Und.
4
421,48
1.685,91
38
LONA FREIO DIANT. TRAS VWC 15-100 A 40
300 99/MAS
Und.
6
192,40
1.154,40
39
MOLA CUICA FREIO CENTRAL VWC
Und.
8
14,73
117,81
40
MOLA CUICA FREIO SPRINTER 30X30
Und.
6
79,47
476,82
41
MOLA SAPATA FREIO DIANT/TRAS VWC 8140
Und.
10
13,91
139,07
42
MOLA SAPATA FREIO VWC CARGO
Und.
12
33,28
399,40
43
OLEO HIDRAULICO 1L
Und.
6
20,06
120,38
44
PALHETA LIMPADOR VWC
Und.
6
81,57
489,40
Und.
20
7,47
149,33
Und.
40
25,45
1.018,00
Und.
2
362,77
725,53
45
46
47
PARAF. ABRACADEIRA CRUZETA CARGO
VWC PESADO
PARAF. RODA DIANT.WVC CARGO PES.F12000 A F-16000
PLANETARIA DIF F-12000 R-240 LD VWC
15.190
48
REPARO ALAVANCA VWC/FORD
Und.
2
66,76
133,51
49
REPARO CUICA MASTER 24/30/30/30
CENTRAL
Und.
8
50,12
400,93
50
REPARO VALCULA 04 VIAS VWC FORD
JG
2
88,93
177,87
51
REPARO VALVULA 02 VIAS VWC FORD
JG
4
37,25
149,00
52
REPARO VALVULA PEDAL VWC CARGO
JG
2
63,15
126,29
53
RETENTOR PINHÃO F-12000 14000 VWC
Und.
2
40,13
80,26
54
RETENTOR POLIA MWM X 10 ELETRONICO
Und.
2
66,67
133,33
55
RETENTOR RODA DIANT. CARGO 13 TON.
Und.
6
26,42
158,54
Und.
4
37,54
150,15
Und.
4
180,70
722,80
56
57
RETENTOR RODA TRAS. VWC 16-170 FORD
CARGO
ROLAM RODA TRAS. INT VWC 11-130 11-140
12-140
58
ROLAMENTO CARDAN FORD/VWC
Und.
6
53,48
320,88
59
ROLAMENTO RODA DIANT. EXT. VWC
Und.
4
132,22
528,89
60
ROLAMENTO RODA DIANT. INT. VWC
Und.
4
203,27
813,07
61
ROLAMENTO RODA TRAS EXT VWC
Und.
4
189,45
757,79
62
SATELITE DIF F-12000 R-240 VWC 15.190
Und.
4
193,27
773,07
63
SEMI-EIXO F-12000 R-240
Und.
2
605,00
1.210,00
64
SENSOR ESCAPAMENTO VWC 15.190
ELETRONICO
Und.
2
884,33
1.768,67
112
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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29 de Abril de 2014
212 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
65
SILICONE VERMELHA
Und.
10
7,33
73,33
66
TAMBOR FREIO DIANT./TRAS VWC 15.190
Und.
4
697,02
2.788,07
67
TERMINAL ALAVANCA VWC 7-100 8-140 LD
Und.
2
52,95
105,90
68
TERMINAL ALAVANCA VWC 7-100 8-140 LE
Und.
2
52,79
105,57
69
TERMINAL BATERIA
Und.
4
9,22
36,89
70
TERMINAL DIREÇÃO VWC 13.130 LD
Und.
4
188,99
755,95
71
TERMINAL DIREÇÃO VWC 13.130 LE
Und.
4
188,99
755,95
72
TIRANTE DE REAÇÃO CX.MUDANÇA VWC
Und.
2
216,10
432,20
73
TRAVA RODA VWC 13-130 A 14-140 (67MM)
Und.
6
12,19
73,12
74
TUCHO VALVULA X-12
Und.
8
28,70
229,63
75
TURBO ALIMENTADOR VWC 15.190
ELETRONICO
Und.
1
4.919,11
4.919,11
76
VALVULA FREIO DE MÃO VWC FORD
Und.
1
550,12
550,12
77
VALVULA GOVERNADORA VWC 8-100 A 8140
Und.
1
182,74
182,74
78
VALVULA PEDAL FREIO VWC 8-100/140/150
Und.
1
524,95
524,95
Und.
1
379,07
379,07
Und.
1
537,50
537,50
79
80
VALVULA REGULADORA PRESSÃO VWC
CARGO
VALVULA RELE VWC 13-150 A 17-210 18130T 19-320C
TOTAL
64.163,59
PEÇAS AUTOMOTIVAS - SEC. EDUCAÇÃO
MARCA/MODELO: ONIBUS/VW 15.190 ESC. - COMB: DIESEL - PLACA: NYP-4087 /BA - ANO
FAB/MOD: 2010/2010
ITEM
DESCRIÇAO PEÇAS
UND. QUANT.
VLR UNIT.
ESTIMADO
VLR TOTAL
ESTIMADO
1
ABRACADEIRA CRUZETA VWC 5.275X
Und.
10
18,74
187,37
2
Und.
2
119,43
238,85
Und.
2
353,64
707,27
4
ABRACADEIRA TURBINA VWC 15.190
AMORTECEDOR DIANT. VWC 14-140 A 40300
AMORTECEDOR TRAS. VWC 14-130 A 40-300
Und.
2
329,35
658,71
5
BARRA DIREÇÃO VWC 15.190
Und.
2
515,96
1.031,93
6
BICO INJETOR X-12 ELETRONICO COMP.
Und.
4
1.583,25
6.333,00
7
BIELA MOTOR MWM X-12
Und.
4
520,38
2.081,52
8
BOMBA DAGUA MWM X-12 ELETRONICO
Und.
1
387,65
387,65
3
9
BOMBA OLEO MWM X-12 ELETRONICO
Und.
1
412,57
412,57
10
BRONZINA BIELA MWM X-12 STD
Und.
4
127,78
511,12
11
BRONZINA FIXA MWM X-12 4 CIL STD
Und.
5
189,09
945,47
12
BUCHA BIELA MWM X-12 ELETRONICO
Und.
8
157,77
1.262,13
13
CAIXA SATELITE DIF R-240 COMPLETA
Und.
1
3.325,00
3.325,00
Und.
4
398,70
1.594,80
Und.
4
111,38
445,53
14
15
CATRACA FREIO CARGO FORD/VWC
AUTOM.
CILINDRO MESTRE EMB VWC 14-210 A
16/210
113
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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29 de Abril de 2014
213 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
16
COMEIA RADIADOR VWC 13.150/15.190
Und.
1
1.146,67
1.146,67
17
CONJ MANCAL "S" FREIO VWC
Und.
10
109,78
1.097,80
18
CORREIA DO ALT BA DN GIR CARGO 815 A
2628
Und.
3
93,73
281,19
19
COXIM MOTOR TRAS VWC 12.170/15.190
Und.
4
64,50
258,01
20
CRUZETA DIF F-12000 R-240 VWC 15.190
Und.
2
378,14
756,29
21
CRUZETA TRANS VWC 15.190
Und.
8
157,67
1.261,33
22
DIAFRAGMA CAMARA 30X30
Und.
10
22,82
228,23
23
DIAFRAGMA CUICA FREIO 24
Und.
10
20,20
201,97
24
EIXO VIRABREGUIM MWM X-12 4CIL
Und.
1
3.383,43
3.383,43
25
ENGRENAGEM SOLAR F-12000 R-240
Und.
1
623,33
623,33
26
FILTRO COMB. VWC AGRALE VOLVO MWM
ELET.
Und.
4
68,19
272,75
27
FILTRO DE AR VWC 13-170 13-180 15-170
Und.
4
98,44
393,76
28
FILTRO OLEO MWM 06 CIL
Und.
4
37,82
151,29
29
FILTRO SEPARADOR DAGUA/COMB CARGO
Und.
4
67,83
271,33
30
FLEXIVEL TURBINA VWC/FORD
Und.
2
172,53
345,06
31
GRAXA 1/2 KG
Und.
20
12,36
247,20
Und.
2
367,61
735,22
Und.
2
562,84
1.125,69
32
33
JG EMBUCHAMENTO VWC 16 210 CARGO
1313 1 2540
JG JUNTA MOTOR MWM X-12 04 CIL
ELETRONICO
34
JUNTA CABECOTE MWM X-10 ELETRONICO
Und.
8
88,92
711,39
35
JUNTA TAMPA VALVULA MWM X-10
Und.
8
9,09
72,69
36
KIT EMBREAGEM VWC ONIBUS 15-190E
380MM ELET.
Und.
1
3.144,83
3.144,83
37
KIT MOTOR MWM X-12 ELETRONICO
Und.
4
421,48
1.685,91
38
LONA FREIO DIANT. TRAS VWC 15-100 A 40
300 99/MAS
Und.
6
192,40
1.154,40
39
MOLA CUICA FREIO CENTRAL VWC
Und.
8
14,73
117,81
40
MOLA CUICA FREIO SPRINTER 30X30
Und.
6
79,47
476,82
41
MOLA SAPATA FREIO DIANT/TRAS VWC 8140
Und.
10
13,91
139,07
42
MOLA SAPATA FREIO VWC CARGO
Und.
12
33,28
399,40
43
OLEO HIDRAULICO 1L
Und.
6
20,06
120,38
44
PALHETA LIMPADOR VWC
Und.
6
81,57
489,40
Und.
20
7,47
149,33
Und.
40
25,45
1.018,00
Und.
2
362,77
725,53
45
46
47
PARAF. ABRACADEIRA CRUZETA CARGO
VWC PESADO
PARAF. RODA DIANT.WVC CARGO PES.F12000 A F-16000
PLANETARIA DIF F-12000 R-240 LD VWC
15.190
48
REPARO ALAVANCA VWC/FORD
Und.
2
66,76
133,51
49
REPARO CUICA MASTER 24/30/30/30
CENTRAL
Und.
8
50,12
400,93
50
REPARO VALCULA 04 VIAS VWC FORD
JG
2
88,93
177,87
51
REPARO VALVULA 02 VIAS VWC FORD
JG
4
37,25
149,00
114
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29 de Abril de 2014
214 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
52
REPARO VALVULA PEDAL VWC CARGO
JG
2
63,15
53
RETENTOR PINHÃO F-12000 14000 VWC
Und.
2
40,13
80,26
54
RETENTOR POLIA MWM X 10 ELETRONICO
Und.
2
66,67
133,33
55
RETENTOR RODA DIANT. CARGO 13 TON.
Und.
6
26,42
158,54
Und.
4
37,54
150,15
Und.
4
180,70
722,80
56
57
RETENTOR RODA TRAS. VWC 16-170 FORD
CARGO
ROLAM RODA TRAS. INT VWC 11-130 11-140
12-140
126,29
58
ROLAMENTO CARDAN FORD/VWC
Und.
6
53,48
320,88
59
ROLAMENTO RODA DIANT. EXT. VWC
Und.
4
132,22
528,89
60
ROLAMENTO RODA DIANT. INT. VWC
Und.
4
203,27
813,07
61
ROLAMENTO RODA TRAS EXT VWC
Und.
4
189,45
757,79
62
SATELITE DIF F-12000 R-240 VWC 15.190
Und.
4
193,27
773,07
63
SEMI-EIXO F-12000 R-240
Und.
2
605,00
1.210,00
64
SENSOR ESCAPAMENTO VWC 15.190
ELETRONICO
Und.
2
884,33
1.768,67
65
SILICONE VERMELHA
Und.
10
7,33
73,33
66
TAMBOR FREIO DIANT./TRAS VWC 15.190
Und.
4
697,02
2.788,07
67
TERMINAL ALAVANCA VWC 7-100 8-140 LD
Und.
2
52,95
105,90
68
TERMINAL ALAVANCA VWC 7-100 8-140 LE
Und.
2
52,79
105,57
69
TERMINAL BATERIA
Und.
4
9,22
36,89
70
TERMINAL DIREÇÃO VWC 13.130 LD
Und.
4
188,99
755,95
71
TERMINAL DIREÇÃO VWC 13.130 LE
Und.
4
188,99
755,95
72
TIRANTE DE REAÇÃO CX.MUDANÇA VWC
Und.
2
216,10
432,20
73
TRAVA RODA VWC 13-130 A 14-140 (67MM)
Und.
6
12,19
73,12
74
TUCHO VALVULA X-12
Und.
8
28,70
229,63
75
TURBO ALIMENTADOR VWC 15.190
ELETRONICO
Und.
1
4.919,11
4.919,11
76
VALVULA FREIO DE MÃO VWC FORD
Und.
1
550,12
550,12
77
VALVULA GOVERNADORA VWC 8-100 A 8140
Und.
1
182,74
182,74
78
VALVULA PEDAL FREIO VWC 8-100/140/150
Und.
1
524,95
524,95
Und.
1
379,07
379,07
Und.
1
537,50
537,50
79
80
VALVULA REGULADORA PRESSÃO VWC
CARGO
VALVULA RELE VWC 13-150 A 17-210 18130T 19-320C
TOTAL
64.163,59
PEÇAS AUTOMOTIVAS - SEC. EDUCAÇÃO
MARCA/MODELO: ONIBUS/ VW 15.190 ESC. - COMB: DIESEL - PLACA: NYN-4741 /BA - ANO
FAB/MOD: 2010/2011
ITEM
DESCRIÇAO PEÇAS
UND. QUANT.
VLR UNIT.
ESTIMADO
VLR TOTAL
ESTIMADO
1
ABRACADEIRA CRUZETA VWC 5.275X
Und.
10
18,74
187,37
2
ABRACADEIRA TURBINA VWC 15.190
Und.
2
119,43
238,85
115
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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29 de Abril de 2014
215 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
4
AMORTECEDOR DIANT. VWC 14-140 A 40300
AMORTECEDOR TRAS. VWC 14-130 A 40-300
Und.
2
329,35
658,71
5
BARRA DIREÇÃO VWC 15.190
Und.
2
515,96
1.031,93
6
BICO INJETOR X-12 ELETRONICO COMP.
Und.
4
1.583,25
6.333,00
7
BIELA MOTOR MWM X-12
Und.
4
520,38
2.081,52
8
BOMBA DAGUA MWM X-12 ELETRONICO
Und.
1
387,65
387,65
9
BOMBA OLEO MWM X-12 ELETRONICO
Und.
1
412,57
412,57
10
BRONZINA BIELA MWM X-12 STD
Und.
4
127,78
511,12
11
BRONZINA FIXA MWM X-12 4 CIL STD
Und.
5
189,09
945,47
12
BUCHA BIELA MWM X-12 ELETRONICO
Und.
8
157,77
1.262,13
13
CAIXA SATELITE DIF R-240 COMPLETA
Und.
1
3.325,00
3.325,00
Und.
4
398,70
1.594,80
Und.
4
111,38
445,53
3
14
15
CATRACA FREIO CARGO FORD/VWC
AUTOM.
CILINDRO MESTRE EMB VWC 14-210 A
16/210
Und.
2
353,64
707,27
16
COMEIA RADIADOR VWC 13.150/15.190
Und.
1
1.146,67
1.146,67
17
CONJ MANCAL "S" FREIO VWC
Und.
10
109,78
1.097,80
18
CORREIA DO ALT BA DN GIR CARGO 815 A
2628
Und.
3
93,73
281,19
19
COXIM MOTOR TRAS VWC 12.170/15.190
Und.
4
64,50
258,01
20
CRUZETA DIF F-12000 R-240 VWC 15.190
Und.
2
378,14
756,29
21
CRUZETA TRANS VWC 15.190
Und.
8
157,67
1.261,33
22
DIAFRAGMA CAMARA 30X30
Und.
10
22,82
228,23
23
DIAFRAGMA CUICA FREIO 24
Und.
10
20,20
201,97
24
EIXO VIRABREGUIM MWM X-12 4CIL
Und.
1
3.383,43
3.383,43
25
ENGRENAGEM SOLAR F-12000 R-240
Und.
1
623,33
623,33
26
FILTRO COMB. VWC AGRALE VOLVO MWM
ELET.
Und.
4
68,19
272,75
27
FILTRO DE AR VWC 13-170 13-180 15-170
Und.
4
98,44
393,76
28
FILTRO OLEO MWM 06 CIL
Und.
4
37,82
151,29
29
FILTRO SEPARADOR DAGUA/COMB CARGO
Und.
4
67,83
271,33
30
FLEXIVEL TURBINA VWC/FORD
Und.
2
172,53
345,06
31
GRAXA 1/2 KG
Und.
20
12,36
247,20
Und.
2
367,61
735,22
Und.
2
562,84
1.125,69
32
33
JG EMBUCHAMENTO VWC 16 210 CARGO
1313 1 2540
JG JUNTA MOTOR MWM X-12 04 CIL
ELETRONICO
34
JUNTA CABECOTE MWM X-10 ELETRONICO
Und.
8
88,92
711,39
35
JUNTA TAMPA VALVULA MWM X-10
Und.
8
9,09
72,69
36
KIT EMBREAGEM VWC ONIBUS 15-190E
380MM ELET.
Und.
1
3.144,83
3.144,83
37
KIT MOTOR MWM X-12 ELETRONICO
Und.
4
421,48
1.685,91
38
LONA FREIO DIANT. TRAS VWC 15-100 A 40
300 99/MAS
Und.
6
192,40
1.154,40
39
MOLA CUICA FREIO CENTRAL VWC
Und.
8
14,73
117,81
116
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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29 de Abril de 2014
216 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
40
MOLA CUICA FREIO SPRINTER 30X30
Und.
6
79,47
476,82
41
MOLA SAPATA FREIO DIANT/TRAS VWC 8140
Und.
10
13,91
139,07
42
MOLA SAPATA FREIO VWC CARGO
Und.
12
33,28
399,40
43
OLEO HIDRAULICO 1L
Und.
6
20,06
120,38
44
PALHETA LIMPADOR VWC
Und.
6
81,57
489,40
Und.
20
7,47
149,33
Und.
40
25,45
1.018,00
Und.
2
362,77
725,53
45
46
47
PARAF. ABRACADEIRA CRUZETA CARGO
VWC PESADO
PARAF. RODA DIANT.WVC CARGO PES.F12000 A F-16000
PLANETARIA DIF F-12000 R-240 LD VWC
15.190
48
REPARO ALAVANCA VWC/FORD
Und.
2
66,76
133,51
49
REPARO CUICA MASTER 24/30/30/30
CENTRAL
Und.
8
50,12
400,93
50
REPARO VALCULA 04 VIAS VWC FORD
JG
2
88,93
177,87
51
REPARO VALVULA 02 VIAS VWC FORD
JG
4
37,25
149,00
52
REPARO VALVULA PEDAL VWC CARGO
JG
2
63,15
126,29
53
RETENTOR PINHÃO F-12000 14000 VWC
Und.
2
40,13
80,26
54
RETENTOR POLIA MWM X 10 ELETRONICO
Und.
2
66,67
133,33
55
RETENTOR RODA DIANT. CARGO 13 TON.
Und.
6
26,42
158,54
Und.
4
37,54
150,15
Und.
4
180,70
722,80
56
57
RETENTOR RODA TRAS. VWC 16-170 FORD
CARGO
ROLAM RODA TRAS. INT VWC 11-130 11-140
12-140
58
ROLAMENTO CARDAN FORD/VWC
Und.
6
53,48
320,88
59
ROLAMENTO RODA DIANT. EXT. VWC
Und.
4
132,22
528,89
60
ROLAMENTO RODA DIANT. INT. VWC
Und.
4
203,27
813,07
61
ROLAMENTO RODA TRAS EXT VWC
Und.
4
189,45
757,79
62
SATELITE DIF F-12000 R-240 VWC 15.190
Und.
4
193,27
773,07
63
SEMI-EIXO F-12000 R-240
Und.
2
605,00
1.210,00
64
SENSOR ESCAPAMENTO VWC 15.190
ELETRONICO
Und.
2
884,33
1.768,67
65
SILICONE VERMELHA
Und.
10
7,33
73,33
66
TAMBOR FREIO DIANT./TRAS VWC 15.190
Und.
4
697,02
2.788,07
67
TERMINAL ALAVANCA VWC 7-100 8-140 LD
Und.
2
52,95
105,90
68
TERMINAL ALAVANCA VWC 7-100 8-140 LE
Und.
2
52,79
105,57
69
TERMINAL BATERIA
Und.
4
9,22
36,89
70
TERMINAL DIREÇÃO VWC 13.130 LD
Und.
4
188,99
755,95
71
TERMINAL DIREÇÃO VWC 13.130 LE
Und.
4
188,99
755,95
72
TIRANTE DE REAÇÃO CX.MUDANÇA VWC
Und.
2
216,10
432,20
73
TRAVA RODA VWC 13-130 A 14-140 (67MM)
Und.
6
12,19
73,12
74
TUCHO VALVULA X-12
Und.
8
28,70
229,63
75
TURBO ALIMENTADOR VWC 15.190
ELETRONICO
Und.
1
4.919,11
4.919,11
76
VALVULA FREIO DE MÃO VWC FORD
Und.
1
550,12
550,12
117
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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Terça-feira
29 de Abril de 2014
217 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
77
VALVULA GOVERNADORA VWC 8-100 A 8140
Und.
1
182,74
182,74
78
VALVULA PEDAL FREIO VWC 8-100/140/150
Und.
1
524,95
524,95
Und.
1
379,07
379,07
Und.
1
537,50
537,50
79
80
VALVULA REGULADORA PRESSÃO VWC
CARGO
VALVULA RELE VWC 13-150 A 17-210 18130T 19-320C
TOTAL
64.163,59
PEÇAS AUTOMOTIVAS - SEC. SAÚDE
MARCA/MODELO: PEUGEOT/BOXER V350MH - COMB: DIESEL - PLACA: JQO-5825 /BA - ANO
FAB/MOD: 2005/2006
ITEM
DESCRIÇAO PEÇAS
UND. QUANT.
VLR UNIT.
ESTIMADO
VLR TOTAL
ESTIMADO
1
AMORTECEDOR TRASEIRO
Und.
4
258,77
1.035,07
2
AMOTECEDOR DIANTEIRO
Und.
4
372,09
1.488,35
3
ANEL SINCR 3 4
Und.
4
317,34
1.269,35
4
ARTICULAÇÃO AXIAL BOXER
Und.
4
69,38
277,51
5
AUTO TRAVANTE ALTA RESISTENCIA
Und.
5
19,50
97,50
6
BANDEJA SUSP. LD
Und.
1
386,15
386,15
7
BANDEJA SUSP. LE
Und.
1
386,15
386,15
8
BATENTE AMORT DIANT. C/ROLAM. LD
Und.
4
189,97
759,89
9
BATENTE AMORT DIANT. C/ROLAM. LE
Und.
4
189,97
759,89
10
BICO INJETOR
Und.
4
227,34
909,37
11
BIELETA BARRA ESTAB DIANT.
Und.
8
36,63
293,07
12
BOMBA DAGUA
Und.
2
360,04
720,07
13
BOMBA DE OLEO
Und.
1
2.027,50
2.027,50
14
BRONZINA BIELA
Und.
2
221,72
443,44
15
BRONZINA FIXA STD
Und.
2
417,74
835,49
16
BUCHA BANDEJA DIANT. (MAIOR)
Und.
8
83,10
664,80
17
BUCHA BANDEJA DIANT. (MENOR)
Und.
8
45,89
367,09
18
BUCHA BIELA 2.8 (CONICA)
Und.
8
49,68
397,44
19
BIELA MOTOR 2.8 (CONICA)
Und.
4
355,74
1.422,95
20
CAMISA MOTOR
Und.
8
113,34
906,75
21
CANO INJETOR
Und.
8
39,10
312,80
22
CILINDRO MESTRE FREIO 2.5 2.8
Und.
2
245,31
490,63
23
CORREIA ALT BA GIR C/AR
Und.
4
43,36
173,45
24
CORREIA DISTRIB. 35 10 49 112 TURBO 2.8
Und.
2
152,47
304,94
25
COXIM CAMBIO LD
Und.
2
122,33
244,67
26
COXIM CAMBIO LE
Und.
2
141,63
283,27
27
COXIM MOTOR DIANT. 2.5 2.8
Und.
2
179,25
358,50
28
DISCO DE FREIO DIANT. 2.5 2.8 ARO 16
Und.
4
118,74
474,96
29
DISCO DE FREIO TRAS. ARO 15
Und.
4
108,83
435,31
30
EIXO COMANDO
Und.
1
753,82
753,82
118
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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29 de Abril de 2014
218 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
31
EIXO VIRABREQUIM
Und.
1
3.078,29
3.078,29
32
EMBREAGEM 5 (31D)
Und.
2
541,92
1.083,85
33
FAROL DIANTEIRO
Und.
2
402,51
805,03
34
FILTRO COMBUSTIVEL
Und.
4
24,23
96,93
35
FILTRO DE AR
Und.
5
93,83
469,15
36
FILTRO DE OLEO
Und.
5
62,39
311,93
37
GRAXA 1/2 KG
Und.
5
11,53
57,65
38
JG ANEL SEGMENTO 2.8 TURBO STD
Und.
8
477,74
3.821,89
39
JG JUNTA MOTOR 2.8 S/CAB E RET.
Und.
2
598,62
1.197,23
40
JUNTA CABECOTE 2.5 2.8 (3 FUROS)
Und.
2
168,80
337,59
41
JUNTA HEMOCINETICA 2.3 ARO 16
Und.
2
617,59
1.235,17
42
JUNTA TAMPA VALVULA
Und.
3
37,93
113,80
43
KIT EMBREAGEM
Und.
2
1.306,30
2.612,59
44
LATERNA DIANTEIRA
Und.
2
129,19
258,39
45
LATERNA TRASEIRA
Und.
4
193,01
772,04
46
PASTILHA FREIO DIANT.
Und.
4
150,42
601,68
47
PASTILHA FREIO TRAS.
Und.
4
69,09
276,37
48
PISTÃO MOTOR 2.8 TURBO STD
Und.
8
255,20
2.041,60
49
PIVO SUSPENSÃO (17MM)
Und.
8
93,28
746,27
50
POLIA TENSORA 2.5 2.8
Und.
5
112,04
560,20
51
RADIADOR DAGUA
Und.
1
1.636,94
1.636,94
52
RETENTOR VIBRAÇÃO DIANT.
Und.
2
134,85
269,71
53
RETENTOR VIBRAÇÃO TRAS.
Und.
2
180,30
360,59
54
ROLAMENTO RODA DIANT. ARO 15
Und.
4
226,54
906,17
55
ROLAMENTO RODA TRAS ARO 15 E 16.
Und.
4
271,72
1.086,87
56
SAPATA FREIO TRAS. COM LONA
JG
2
110,62
221,24
57
SILICONE VERMELHO
Und.
10
7,33
73,33
58
TERMINAL DIREÇÃO
Und.
8
75,51
604,11
59
TRIZETA CAMBIO ARO 16 45 DENTES
Und.
4
229,29
917,15
60
TURBO ALIMENTADOR
Und.
1
2.388,25
2.388,25
TOTAL
48.222,18
PEÇAS AUTOMOTIVAS - SEC. SAÚDE
MARCA/MODELO: PEUGEOT/BOXER FURG CUR - COMB: DIESEL - PLACA: JQO-4725 /BA - ANO
FAB/MOD: 2005/2005
ITEM
DESCRIÇAO PEÇAS
UND. QUANT.
VLR UNIT.
ESTIMADO
VLR TOTAL
ESTIMADO
1
AMORTECEDOR TRASEIRO
Und.
4
258,77
1.035,07
2
AMOTECEDOR DIANTEIRO
Und.
4
372,09
1.488,35
3
ANEL SINCR 3 4
Und.
4
317,34
1.269,35
4
ARTICULAÇÃO AXIAL BOXER
Und.
4
69,38
277,51
5
AUTO TRAVANTE ALTA RESISTENCIA
Und.
5
19,50
97,50
6
BANDEJA SUSP. LD
Und.
1
386,15
386,15
119
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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29 de Abril de 2014
219 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
7
BANDEJA SUSP. LE
Und.
1
386,15
386,15
8
BATENTE AMORT DIANT. C/ROLAM. LD
Und.
4
189,97
759,89
9
BATENTE AMORT DIANT. C/ROLAM. LE
Und.
4
189,97
759,89
10
BICO INJETOR
Und.
4
227,34
909,37
11
BIELETA BARRA ESTAB.
Und.
8
36,63
293,07
12
BOMBA DAGUA
Und.
2
360,04
720,07
13
BOMBA DE OLEO
Und.
1
2.027,50
2.027,50
14
BRONZINA BIELA
Und.
2
221,72
443,44
15
BRONZINA FIXA
Und.
2
417,74
835,49
16
BUCHA BANDEJA DIANT. (MAIOR)
Und.
8
83,10
664,80
17
BUCHA BANDEJA DIANT. (MENOR)
Und.
8
45,89
367,09
18
BUCHA BIELA 2.8 (CONICA)
Und.
8
49,68
397,44
19
BUCHA MOTOR 2.8 (CONICA)
Und.
4
355,74
1.422,95
20
CAMISA MOTOR
Und.
8
113,34
906,75
21
CANO INJETOR
Und.
8
39,10
312,80
22
CILINDRO MESTRE FREIO 2.5 2.8
Und.
2
245,31
490,63
23
CORREIA ALT BA GIR C/AR
Und.
4
43,36
173,45
24
CORREIA DISTRIB. 10 49 112 TURBO 2.8
Und.
2
152,47
304,94
25
COXIM CAMBIO LD
Und.
2
122,33
244,67
26
COXIM CAMBIO LE
Und.
2
141,63
283,27
27
COXIM MOTOR DIANT. 2.5 2.8
Und.
2
179,25
358,50
28
DISCO DE FREIO DIANT. 2.5 2.8 ARO 16
Und.
4
118,74
474,96
29
DISCO DE FREIO TRAS. ARO 15
Und.
4
108,83
435,31
30
EIXO COMANDO
Und.
1
753,82
753,82
31
EIXO VIRABREQUIM
Und.
1
3.078,29
3.078,29
32
EMBREAGEM 5 (31D)
Und.
2
541,92
1.083,85
33
FAROL DIANT.
Und.
2
402,51
805,03
34
FILTRO COMBUSTIVEL
Und.
4
24,23
96,93
35
FILTRO DE AR
Und.
5
93,83
469,15
36
FILTRO DE OLEO
Und.
5
62,39
311,93
37
GRAXA 1/2 KG
Und.
5
11,53
57,65
38
JG ANEL SEGMENTO
Und.
8
477,74
3.821,89
39
JG JUNTA MOTOR S/CAB E RET.
Und.
2
598,62
1.197,23
40
JUNTA CABECOTE 2.5 2.8 (3 FUROS)
Und.
2
168,80
337,59
41
JUNTA HEMOCINETICA 2.3 ARO 16
Und.
2
617,59
1.235,17
42
JUNTA TAMPA VALVULA
Und.
3
37,93
113,80
43
KIT EMBREAGEM
Und.
2
1.306,30
2.612,59
44
LATERNA DIANTEIRA
Und.
2
129,19
258,39
45
LATERNA TRASEIRA
Und.
4
193,01
772,04
46
PASTILHA FREIO DIANT.
Und.
4
150,42
601,68
47
PASTILHA FREIO TRAS.
Und.
4
69,09
276,37
48
PISTÃO MOTOR
Und.
8
255,20
2.041,60
49
PIVO SUSP (17MM)
Und.
8
93,28
746,27
120
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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220 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
50
POLIA TENSORA 2.5 2.8
Und.
5
112,04
560,20
51
RADIADOR DAGUA
Und.
1
1.636,94
1.636,94
52
RETENTOR VIBRAÇÃO DIANT.
Und.
2
134,85
269,71
53
RETENTOR VIBRAÇÃO TRAS.
Und.
2
180,30
360,59
54
ROLAMENTO RODA DIANT. 03/ ARO 15
Und.
4
226,54
906,17
55
ROLAMENTO RODA TRAS 03/ ARO 15 E 16.
Und.
4
271,72
1.086,87
56
SAPATA FREIO TRAS. COM LONA
JG
2
110,62
221,24
57
SILICONE VERMELHA
Und.
10
7,33
73,33
58
TERMINAL DIREÇÃO 03/
Und.
8
75,51
604,11
59
TRIZETA CAMBIO ARO 16 45 DENTES
Und.
4
229,29
917,15
60
TURBO ALIMENTADOR A608
Und.
1
2.388,25
TOTAL
2.388,25
48.222,18
PEÇAS AUTOMOTIVAS - SEC. EDUCAÇÃO
MARCA/MODELO: FORD F4000 TURBO - COMB: DIESEL - PLACA: JML-2278 /BA - ANO FAB/MOD:
1998/1998
ITEM
DESCRIÇAO PEÇAS
UND. QUANT.
VLR UNIT.
ESTIMADO
VLR TOTAL
ESTIMADO
1
ABRACADEIRA DESCARGA 2.1/2
Und.
6
9,00
54,00
2
ABRACADEIRA TURBINA F-4000
Und.
2
110,01
220,02
3
ACOPLAMENTO DIREÇÃO F-4000
Und.
2
149,12
298,24
4
AMORTECEDOR DIANT. F-4000 NAKATA
Und.
4
123,49
493,96
5
AMORTECEDOR TRAS. F-4000 NAKATA
Und.
4
155,83
623,31
6
ANEL ENCOSTO X-10 STD
Und.
1
49,53
49,53
Und.
4
102,12
408,47
Und.
4
342,08
1.368,33
Und.
2
225,82
451,63
7
8
9
ANEL SINCR 1A. 2A. EXT F-4000 93/ CX CL2615
ANEL SINCR 1A. 2A. INT. F-4000 93/ CX CL2615C
ANEL SINCR 1A. 2A. INTERM. F-4000 93/ CX
CL-2615
10
ANEL SINCR 3A. F-4000 93/ CX CL-2615
Und.
2
206,52
413,04
11
ANEL SINCR 4A. 5A. F-4000 93/ CX CL-2615
Und.
4
85,20
340,80
12
ASSENTO DE MOLA F-4000 LADO DIR.
Und.
1
200,80
200,80
13
ASSENTO DE MOLA F-4000 LADO ESQ.
Und.
1
200,80
200,80
14
BARRA DIREÇÃO F-1000/2000/4000 87/ HIDR.
Und.
2
340,07
680,13
15
BICO INJETOR X-10
Und.
4
167,57
670,27
16
BIELA MOTOR MWM X-10
Und.
4
528,21
2.112,84
17
BOMBA COMBUSTIVEL VWC 8-150 MWM X10
Und.
2
143,30
286,61
18
BOMBA DAGUA MWM X-10
Und.
1
275,45
275,45
19
BOMBA DE OLEO MWM X-10
Und.
1
368,39
368,39
20
BORRACHA AMORT. DIANT. SUP. F-4000 92/
Und.
10
6,40
64,03
21
BORRACHA AMORT. TRAS. INF. F-4000
Und.
12
6,83
82,00
22
BORRACHA TENSOR DIANT. F-4000
Und.
8
14,63
117,07
23
BRACO PITMAN F-4000 HIDRAULICO
Und.
1
132,36
132,36
121
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ
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29 de Abril de 2014
221 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
24
BRONZINA FIXA MWM X-10 04 CIL STD
Und.
5
136,39
681,95
25
BUCHA AMORTECEDOR DIANT. INF F-4000
92/
Und.
10
7,84
78,37
26
BUCHA DIANT. ARVORE X-10
Und.
2
106,60
213,21
27
BUCHA EIXO F-4000
Und.
4
45,64
182,56
28
BUCHA VOLANTE MWM
Und.
2
39,48
78,95
Und.
2
114,99
229,97
Und.
1
994,10
994,10
29
30
CABO FREIO MÃO DIANT. F-4000 96/98
(ROSCA)
CAIXA SATÉLITE VAZIA F-4000 8-140
BRASEIRO
31
CILINDRO AUX EMB VWC 7-100 A 35-300 91/
Und.
3
137,54
412,62
32
CILINDRO MESTRE EMB F-4000 95/ MWM
Und.
3
187,75
563,25
33
Und.
2
436,91
873,82
Und.
1
863,02
863,02
35
CILINDRO MESTRE FREIO F-1000 4000 93/
COMEIA RADIADOR F-1000/4000 95/ 3
TUBOS
COROA E PINHÃO 08X37 F-4000
Und.
1
1.382,27
1.382,27
36
CORREIA ALT BA DH GIR C/AR F-4000 96/
Und.
2
57,45
114,90
Und.
4
73,54
294,16
Und.
4
46,21
184,84
34
37
38
COXIM MOTOR DIANT. VWC 8.140 8.150 F4000
COXIM MOTOR TRAS. VWC 8.140 8.150 F4000
39
CRUZETA TRANS F-4000 A-C-D 20 MAIOR
Und.
6
67,14
402,86
40
CUBO DE RODA DIANT. F-4000 08 FUROS
Und.
2
336,09
672,18
Und.
6
172,54
1.035,24
Und.
1
1.746,99
1.746,99
43
DISCO FREIO DIANT. TRAS. F-4000 TURBO
95/
EIXO PRINCIPAL F-4000 93/ CX CL-2615
MWM
EIXO VIRABREQUIM MWM X-10 4CIL
Und.
1
2.679,07
2.679,07
44
EMGRENAGEM 2A. VOLARE FS 2305C
Und.
1
1.604,11
1.604,11
45
EMGRENAGEM 3A. FIXA F-4000
Und.
1
892,72
892,72
46
EMGRENAGEM 4A. FIXA F-4000 VOLARE CX
CL-2615
Und.
1
1.300,17
1.300,17
47
EMGRENAGEM 5A. FIXA F-4000 93/
Und.
1
651,55
651,55
48
EMGRENAGEM RE F-4000 4V
Und.
1
321,58
321,58
49
FAROL F-1000 F-4000 97/ LADO DIR.
Und.
2
182,50
365,00
50
FAROL F-1000 F-4000 97/ LADO ESQ.
Und.
2
182,50
365,00
51
FILTRO DE AR F-4000 1000 VWC 7-100 9-150
(LX-910)
Und.
4
59,63
238,51
52
FILTRO DE COMBUSTIVEL
Und.
4
42,36
169,43
53
Und.
5
26,76
133,82
Und.
3
23,70
71,10
55
FILTRO OLEO MWM 06 CIL
FILTRO SEPARADOR AGUA/COMB F-4000
81/
GARFO EMB. F-4000/2000/1000 350 100 92/
Und.
1
87,29
87,29
56
GARFO TRANS F-4000 83/
Und.
3
92,37
277,10
57
GRAMPO DA CRUZETA F-4000 MAIOR
Und.
6
12,40
74,38
58
GRAXA 1/2 KG
Und.
8
12,36
98,88
59
HELICE MOTOR F-4000 MWM 4.3T
Und.
2
59,88
119,77
41
42
54
122
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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29 de Abril de 2014
222 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
60
JG ARRUELA DIFERENCIAL F-4000 SPC
Und.
2
35,75
71,51
61
JG EMBUCHAMENTO F-4000
Und.
2
108,97
217,94
62
JG JUNTA CAMBIO F-4000 5 MARCHAS
JG
2
16,34
32,67
63
JG JUNTA MOTOR INF. X-10
Und.
1
381,31
381,31
64
JG PINO C/MOLA PASTILHA FREIO F-4000
Und.
8
37,31
298,51
65
JG PISTÃO PINCA FREIO F-4000 85/
Und.
6
109,84
659,02
66
JUNTA CABEÇOTE MWM X-10
Und.
4
28,96
115,84
67
JUNTA DIFERENCIAL F-4000 BRASEIXO
Und.
1
11,50
11,50
68
JUNTA TAMPA VALVULA MWM X-10
Und.
8
5,68
45,47
69
KIT EMBREAGEM VWC 8.120 8.150 9.150
Und.
2
918,88
1.837,77
70
KIT MOTOR MWM X-10 C/BRONZ MOVEL E
BUCHA BIELA
Und.
4
510,11
2.040,44
71
LANTERNA TRAS F-4000 C/VIGIA
Und.
4
32,12
128,47
72
LATERNA DIANT. F-1000 4000 97/ LADO ESQ.
Und.
4
102,49
409,97
73
Und.
5
22,92
114,62
Und.
1
352,16
352,16
75
LONA FREIO MÃO F-4000
LUVA PINHÃO DIF. F-4000 SPC F-1 TURBO
91/
LUVA TRANSF F-4000 83/
Und.
2
230,70
461,41
76
MOLA ASPIRAL F-4000 93/ LADO DIR.
Und.
1
326,69
326,69
77
MOLA ASPIRAL F-4000 93/ LADO ESQ.
Und.
1
305,92
305,92
78
OLEO DE FREIO 500ML DOT 3
Und.
10
14,14
141,43
79
PALHETA LIMPADOR 15 POL 375MM F1000/92
Und.
4
20,54
82,16
80
PARAFUSO RODA DIANT. F-4000 96/
Und.
25
12,86
321,42
81
PARAFUSO RODA TRAS. F-4000 96/
Und.
12
15,92
191,00
82
PASTILHA DE FREIO DIANT. F-4000
Und.
4
98,39
393,57
83
PINO DIF SPC ORIG CH.FINA
Und.
2
257,28
514,57
84
PLANETARIA DIFERENCIAL VWC 8-140
BRASEIXO F-4000
Und.
4
283,39
1.133,56
85
PONTA TRANS F-4000 82/
Und.
2
235,80
471,59
86
PORCA PONTA CAPA F-4000 72 VWC 6-90 A
7-110 D-40
Und.
8
25,33
202,67
87
REPARO PINCA FREIO F-4000 S/PISTÃO
Und.
5
34,23
171,17
88
RETENTOR CAMBIO TRAS. F-4000 VWC
Und.
3
17,18
51,53
89
RETENTOR EIXO PILOTO F-4000/F-1000
Und.
3
29,60
88,81
90
RETENTOR PINHÃO F-4000 BRASEIXO
Und.
2
19,61
39,22
91
RETENTOR POLIA MWM
Und.
2
36,16
72,33
92
RETENTOR POLIA MWM X-10 ELETRONICO
Und.
3
70,49
211,48
93
RETENTOR RODA DIANT. F-4000
Und.
4
18,57
74,27
94
RETENTOR RODA TRAS F-4000 VWC
Und.
4
31,60
126,40
95
RETENTOR VIRAB TRAS MWM X-10
ELETRONICO
Und.
3
96,47
289,41
96
ROLAMENTO CARDAN F-4000
Und.
4
44,26
177,04
97
ROLAMENTO LAT COROA F-4000 99/ CARGO
814 A 4030
Und.
4
145,13
580,53
74
123
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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223 - Ano X - Nº 2116
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Gerencia de Licitação e Compras
98
99
ROLAMENTO PINHÃO DIF DIANT. F-4000
GRANDE
ROLAMENTO PINHÃO DIF TRAS F-4000 VWC
BRAS
Und.
2
214,77
429,55
Und.
2
111,15
222,30
100
ROLAMENTO RODA DIANT. EXT. F-4000
Und.
4
65,99
263,96
101
ROLAMENTO RODA DIANT. INT. F-4000
SPRINTER
Und.
4
51,79
207,15
102
ROLAMENTO RODA TRAS. EXT. F-4000 VWC
Und.
4
68,62
274,49
103
ROLAMENTO RODA TRAS. INT. F-4000 VWC
Und.
4
110,52
442,08
104
SATELITE DIFERENCIAL VWC 8-140
BRASEIXO
Und.
4
224,10
896,41
105
SELANTE MWM
Und.
10
30,40
304,03
106
SEMI EIXO F-4000 DISCO CARGO 814 815
Und.
2
795,20
1.590,40
107
SERVO FREIO F-1000 A F-4000 83/
Und.
1
648,49
648,49
108
SILENCIOSO F-1000/F-4000 80/92 LONGO
Und.
1
151,26
151,26
109
SILICONE VERMELHO
Und.
10
7,33
73,33
110
SINCRONIZADOR 2A. 3A. F-4000 93/
Und.
1
1.113,82
1.113,82
111
SINCRONIZADOR 4A. 5A. F-4000 VOLARE CX
CL-2615
Und.
1
1.633,10
1.633,10
112
SUPORTE AMORT. DIANT. INF. F-1000 93/
Und.
2
33,25
66,51
113
SUPORTE AMORT. TRAS. F-4000
Und.
2
78,37
156,73
114
SUPORTE DESCARGA F-1000 4000 (LONGO)
Und.
2
21,09
42,19
115
SUPORTE DESCARGA F-1000 4000 (V)
Und.
2
24,78
49,55
Und.
2
133,67
267,34
Und.
2
136,50
273,00
Und.
2
232,07
464,15
Und.
2
272,00
543,99
Und.
2
255,58
511,15
116
117
118
119
120
SUPORTE EIXO DIANT. SUSP. F-4000
(EXTERNO)
SUPORTE EIXO DIANT. SUSP. F-4000
(INTERNO)
TENSOR ALTERNADOR F-1000 4000 MWM
96/
TERMINAL DE DIREÇÃO F-4000 87/
HIDRAULICO CURTO
TERMINAL DE DIREÇÃO F-4000 87/
HIDRAULICO LONGO
121
TRAVA RODA F-4000 VWC
Und.
8
6,00
48,03
122
TUBO SAIDA SILENCIOSO F-4000 CURTO
Und.
2
76,06
152,11
123
TUCHO VALVULA X-10
Und.
8
23,17
185,36
Und.
1
2.385,19
2.385,19
124
TURBO ALIMENTADOR GAR. F-4000 AGRALE
VWC 8-140
TOTAL
56.907,83
PEÇAS AUTOMOTIVAS - SEC. SAÚDE - SAMÚ
MARCA/MODELO: RENAULT/MASTER AMB. - COMB: DIESEL - PLACA: NYK-8405 /BA - ANO
FAB/MOD: 2010/2010
ITEM
1
DESCRIÇAO PEÇAS
AMORTECEDOR DIANT. RENAULT MASTER
00/
UND. QUANT.
Und.
4
VLR UNIT.
ESTIMADO
253,12
VLR TOTAL
ESTIMADO
1.012,48
124
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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29 de Abril de 2014
224 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
2
3
4
5
6
7
AMORTECEDOR TRAS. RENAULT MASTER
00/
ARTICULAÇÃO AXICIAL RENAULT MASTER
00/
ATUADOR EMBREAGEM RENAULT MASTER
05/
BOMBA DAGUA MASTER 10/
BUCHA BANDEJA INF RENAULT MASTER
(MAIOR)
BUCHA BANDEJA INF RENAULT MASTER
(MENOR)
Und.
4
243,82
975,28
Und.
4
77,47
309,87
Und.
2
522,51
1.045,03
Und.
2
435,24
870,49
Und.
8
61,74
493,92
Und.
8
51,07
408,59
8
CILINDRO MESTRE EMB. RENAULT MASTER
Und.
2
314,23
628,46
9
DISCO FREIO DINT. RENAULT MASTER 2.8
Und.
4
126,52
506,08
10
DISCO FREIO TRAS.RENAULT MASTER 00/
Und.
4
140,18
560,73
11
FILTRO AR DOGE RAM 04/ MASTER 10/
Und.
4
91,06
364,24
12
FILTRO COMBUSTIVEL RENAULT MASTER
2.5 CIL 05/
Und.
4
46,32
185,27
13
FILTRO OLEO RENAULT MASTER 2.5 CIL 05/
Und.
4
49,49
197,95
14
JUNTA CABECOTE RENAULT MASTER
Und.
2
338,14
676,29
Und.
2
607,61
1.215,22
Und.
2
507,03
1.014,07
15
16
JUNTA HOMOCINETICA COMP.MASTER 2.5
LD
JUNTA HOMOCINETICA COMP.MASTER 2.5
LE
17
KIT EMBREAGEM RENAULT MASTER 05/
Und.
2
1.741,71
3.483,42
18
KIT POLIA E CORREIA ALT MASTER
Und.
2
529,74
1.059,47
Und.
2
615,01
1.230,02
JG
4
109,10
436,41
JG
4
85,25
341,01
19
20
21
KIT POLIA E CORREIA DISTRIBUIÇÃO
MASTER
PASTILHA FREIO DIANT. RENAULT MASTER
1.9 2.2 2.5 2.8
PASTILHA FREIO TRAS RENAULT MASTER
2.5 2.8
22
PIVO SUSP. INFERIOR MASTER 07/ (24MM)
Und.
4
80,07
320,28
23
PIVO SUSP. SUPERIOR RENAULT MASTER
Und.
4
79,29
317,15
24
POLIA EIXO VIBRADOR DIANT. RENAULT
MASTER 10/
Und.
2
674,81
1.349,63
25
ROLAMENTO RODA DIANT. MASTER
Und.
4
245,70
982,80
26
ROLAMENTO RODA TRAS. MASTER
Und.
4
159,21
636,83
Und.
4
77,60
310,39
Und.
4
75,07
300,29
27
28
TERMINAL DIREÇÃO RENAULT MASTER
LADO DIR.
TERMINAL DIREÇÃO RENAULT MASTER
LADO ESQ.
29
TRIZETA CAMBIO RENAULT MASTER LD
Und.
2
449,32
898,63
30
TRIZETA CAMBIO RENAULT MASTER LE
Und.
2
479,32
958,63
TOTAL
23.088,91
PEÇAS AUTOMOTIVAS - SEC. SAÚDE - SAMÚ
MARCA/MODELO: RENAULT/MASTER AMB. - COMB: DIESEL - PLACA: NYK-5146 /BA - ANO
FAB/MOD: 2010/2011
125
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
DESCRIÇAO PEÇAS
AMORTECEDOR DIANT. RENAULT MASTER
00/
AMORTECEDOR TRAS. RENAULT MASTER
00/
ARTICULAÇÃO AXICIAL RENAULT MASTER
00/
ATUADOR EMBREAGEM RENAULT MASTER
05/
BOMBA DAGUA MASTER 10/
BUCHA BANDEJA INF RENAULT MASTER
(MAIOR)
BUCHA BANDEJA INF RENAULT MASTER
(MENOR)
UND. QUANT.
VLR UNIT.
ESTIMADO
VLR TOTAL
ESTIMADO
Und.
4
253,12
1012,48
Und.
4
243,82
975,28
Und.
4
77,47
309,87
Und.
2
522,51
1045,03
Und.
2
435,24
870,49
Und.
8
61,74
493,92
Und.
8
51,07
408,59
8
CILINDRO MESTRE EMB. RENAULT MASTER
Und.
2
314,23
628,46
9
DISCO FREIO DINT. RENAULT MASTER 2.8
Und.
4
126,52
506,08
10
DISCO FREIO TRAS.RENAULT MASTER 00/
Und.
4
140,18
560,73
11
FILTRO AR DOGE RAM 04/ MASTER 10/
Und.
4
91,06
364,24
12
FILTRO COMBUSTIVEL RENAULT MASTER
2.5 CIL 05/
Und.
4
46,32
185,27
13
FILTRO OLEO RENAULT MASTER 2.5 CIL 05/
Und.
4
49,49
197,95
14
JUNTA CABECOTE RENAULT MASTER
Und.
2
338,14
676,29
Und.
2
607,61
1215,22
Und.
2
507,03
1014,07
15
16
JUNTA HOMOCINETICA COMP.MASTER 2.5
LD
JUNTA HOMOCINETICA COMP.MASTER 2.5
LE
17
KIT EMBREAGEM RENAULT MASTER 05/
Und.
2
1.741,71
3483,42
18
KIT POLIA E CORREIA ALT MASTER
Und.
2
529,74
1059,47
Und.
2
615,01
1230,02
JG
4
109,10
436,41
JG
4
85,25
341,01
19
20
21
KIT POLIA E CORREIA DISTRIBUIÇÃO
MASTER
PASTILHA FREIO DIANT. RENAULT MASTER
1.9 2.2 2.5 2.8
PASTILHA FREIO TRAS RENAULT MASTER
2.5 2.8
22
PIVO SUSP. INTERIOR MASTER 07/ (24MM)
Und.
4
80,07
320,28
23
PIVO SUSP. SUPERIOR RENAULT MASTER
Und.
4
79,29
317,15
24
POLIA EIXO VIBRADOR DIANT. RENAULT
MASTER 10/
Und.
2
674,81
1349,63
25
ROLAMENTO RODA DIANT. MASTER
Und.
4
245,70
982,80
26
ROLAMENTO RODA TRAS. MASTER
Und.
4
159,21
636,83
Und.
4
77,60
310,39
Und.
4
75,07
300,29
27
28
TERMINAL DIREÇÃO RENAULT MASTER
LADO DIR.
TERMINAL DIREÇÃO RENAULT MASTER
LADO ESQ.
29
TRIZETA CAMBIO RENAULT MASTER LD
Und.
2
449,32
898,63
30
TRIZETA CAMBIO RENAULT MASTER LE
Und.
2
479,32
958,63
126
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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29 de Abril de 2014
226 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
TOTAL
23.088,91
PEÇAS AUTOMOTIVAS - SEC. INFRA-ESTRUTURA
MARCA/MODELO: GM/S10 2.5 D 4X4 - COMB: DIESEL - PLACA: JKZ-6214 /BA - ANO FAB/MOD:
1998/1998
ITEM
DESCRIÇAO PEÇAS
UND. QUANT.
VLR UNIT.
ESTIMADO
VLR TOTAL
ESTIMADO
1
AMORTECEDOR DIANT. S-10 4X2 4X4 05/
Und.
2
171,76
343,53
2
AMORTECEDOR TRAS. S-10 4X2 4X4 05/
Und.
2
140,11
280,21
3
ANEL ENCOSTO MOTOR HSD
Und.
2
37,91
75,82
4
ANEL SINCR 1 2 EXT S-10
Und.
4
84,99
339,97
5
ANEL SINCR 1 2 INT S-10
Und.
2
64,58
129,17
6
ANEL SINCR 1A. 2A. INTERMED S-10
Und.
4
103,82
415,27
7
ANEL SINCR 2A. S-10
Und.
2
56,65
113,31
8
ANEL SINCR 3A. 4A. S-10 2.5 95/ F-1000 84/
Und.
4
56,36
225,45
151,17
9
ANEL VEDAÇÃO TAMPA BOCAL OLEO HSD
Und.
10
15,12
10
ARRUELA VEDAÇÃO HSD
Und.
6
8,01
48,06
11
ATUADOR EMBREAGEM S-10 BLAZER 95/
Und.
2
381,81
763,63
12
AUTO TRAVANTE ALTA RESISTENCIA
Und.
6
20,96
125,74
13
BALANCIM VALVULA HSD LD
Und.
6
66,97
401,80
14
BALANCIM VALVULA HSD LE
Und.
6
66,97
401,80
15
BANDEJA SUPERIOR S-10 BLAZER 95/ LD
Und.
2
265,79
531,57
16
BANDEJA SUPERIOR S-10 BLAZER 95/ LE
4X2 4X4
Und.
2
319,12
638,24
17
BATENTE DE SUSP. DIANT. S-10
Und.
6
26,53
159,16
18
Und.
4
291,71
1.166,85
Und.
6
34,78
208,66
20
BIELA MOTOR MAXION HSD 2.5
BIELETA BARRA ESTABILIZADOR DIANT. S10
BOMBA COMBUSTÍVEL HSD 2.5
Und.
1
179,63
179,63
21
BOMBA DAGUA HSD
Und.
2
168,61
337,22
22
BOMBA HIDRAULICA F1000/SPRINTER/RANGER/S-10/HSD
Und.
1
863,04
863,04
23
BOMBA OLEO HSD
Und.
1
1.376,83
1.376,83
24
BOMBA VACUO RANGER HSD
Und.
1
621,82
621,82
25
BRACO AUXILIAR S-10 95/ C/SUPORTE
Und.
2
263,41
526,81
26
BRACO PITMAN S-10
Und.
2
169,69
339,38
27
BRONZINA BIELA HSD STD
Und.
2
141,95
283,89
28
BRONZINA FIXA HSD 2.5 STD
Und.
2
217,72
435,43
29
BUCHA BANDEJA DIANT. INF. S-10
Und.
8
36,27
290,13
30
BUCHA BANDEJA DIANT. SUP. S-10
Und.
8
31,82
254,53
31
BUCHA BANDEJA TRAS. TRAS. S-10
Und.
8
38,15
305,20
32
BUJÃO BLOCO MOTOR HSD 2.5
Und.
10
12,15
121,53
33
BUJÃO CARTER S-10
Und.
1
18,88
18,88
34
CABECOTE MOTOR HSD 2.5
Und.
1
1.556,01
1.556,01
19
127
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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29 de Abril de 2014
227 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
35
CABO CAPU S-10
Und.
2
107,33
214,65
36
CABO FREIO MÃO DIANT. S-10 95/
Und.
2
52,41
104,82
37
CABO FREIO MÃO TRAS. S-10 LD
Und.
2
62,04
124,09
38
CABO FREIO MÃO TRAS. S-10 LE
Und.
2
68,51
137,03
39
CILINDRO MESTRE EMB. S-10 BLAZER 95/
Und.
2
282,43
564,86
40
CILINDRO MESTRE FREIO S-10 95/
Und.
1
472,09
472,09
41
CILINDRO RODA TRAS. S-10 95/LD
Und.
3
116,72
350,17
42
CILINDRO RODA TRAS. S-10 95/LE
Und.
3
116,39
349,17
43
COIFA RODA S-10
Und.
2
48,77
97,53
44
COIFA CAMBIO S-10 BLAZER 4X4
Und.
6
42,51
255,08
45
CORREIA ALT GIR C/AR S-10 2.4 01/
Und.
3
77,61
232,83
46
CORREIA DISTRIBUIÇÃO F-1000 S-10
RANGER SPRINTER
Und.
2
82,17
164,33
47
COXIM CABINE S-10 DIANT.
Und.
4
52,14
208,56
48
COXIM CABINE S-10 INTERRIOR
Und.
8
71,42
571,33
49
COXIM CABINE S-10 SUPERIOR
Und.
8
98,62
788,99
50
COXIM CAMBIO S-10 BLAZER 2.5 DIESEL
Und.
2
154,23
308,47
51
CRUZETA TRANS S-10
Und.
4
60,58
242,32
52
CUBO RODA DIANT. S-10 BLAZER 4X4
C/ABS
Und.
4
432,20
1.728,80
53
DISCO FREIO DIANT. S-10 BLAZER
Und.
4
126,11
504,45
54
EIXO BALANCEIRO HSD
Und.
1
243,82
243,82
Und.
1
2.274,80
2.274,80
Und.
1
327,05
327,05
55
56
EIXO VIRABREQUIM HSD SPRINTER/S10/RANGER
EMBREAGEM VISCOSA F-1000/S10/SPRINTER/RANGER HSD
57
EMGRENAGEM 3A. MOVEL S-10 95/
Und.
1
829,40
829,40
58
EMGRENAGEM 5A. FIXA S-10 95/
Und.
1
444,73
444,73
59
EMGRENAGEM 5A. MOVEL S-10 95/
Und.
1
774,58
774,58
60
FAROL S-10 LD
Und.
2
418,50
837,01
61
FAROL S-10 LE
Und.
2
418,50
837,01
62
FILTRO AR S-10 HSD
Und.
4
56,67
226,67
63
FILTRO COMBUSTIVEL D-20 F-1000/4000 92/
Und.
4
33,16
132,64
64
FILTRO OLEO RANGER S-10 SPRINTER F1000 HSD 2.5
Und.
4
19,55
78,20
65
FLEXIVEL LUB ALTERNADOR SRINTER
Und.
2
142,18
284,37
66
FLEXIVEL LUB. TURBINA SPRINTER 310
Und.
2
228,60
457,20
67
JG JUNTA MOTOR HSD 2.5 2.8
Und.
2
347,18
694,36
68
JUNTA CABECOTE HSD 2.5 3 FUROS CHAPA
Und.
2
211,47
422,93
69
JUNTA TAMPA VALVULA HSD
Und.
3
38,79
116,36
70
KIT BARRA ESTAB DIANT. S-10 01/
Und.
6
28,41
170,44
71
KIT EMBREAGEM S-10 2.5
Und.
2
736,90
1.473,81
72
KIT REPARO CX SATELITE S-10 MWM 2.8 00/
Und.
2
974,65
1.949,30
73
LANTERNA DIANT. S-10 95/ LD
Und.
2
94,22
188,43
74
LANTERNA DIANT. S-10 95/ LE
Und.
2
94,22
188,43
128
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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29 de Abril de 2014
228 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
75
LANTERNA TRAS. S-10 95/ LD
Und.
2
125,93
251,85
76
LANTERNA TRAS. S-10 95/ LE
Und.
2
125,93
251,85
77
MANGUEIRA RESPIRO HSD
Und.
2
38,24
76,49
Und.
2
89,51
179,02
JG
4
104,23
416,93
80
MANGUEIRA RETORNO TURBINA SPRINTER
310
PASTILHA FREIO DIANT. S-10 BLAZER 4X4
97/
PISTÃO COM ANEL MOTOR HSD 2.5
Und.
4
382,43
1.529,71
81
PIVO SUSP. INF. S-10 96/
Und.
4
70,37
281,47
82
PIVO SUSP. SUP. S-10 BLAZER 96/
Und.
4
71,20
284,80
83
POLIA EIXO VIRAB MT HSD
Und.
2
248,19
496,38
84
POLIA TENSORA F-1000/S-10/F-250
Und.
2
129,16
258,33
85
POLIA TENSURA RANGER F-1000/BLAZER/S10/SRINTER
Und.
3
244,21
732,62
Und.
2
22,87
45,74
Und.
2
24,53
49,07
78
79
86
87
88
RETENTOR CAMBIO DIANT. S-10 95/
RETENTOR CAMBIO TRAS S-10 4X2 CX
IMP.
RETENTOR PINHÃO S-10 2.2 4X2 97/
Und.
2
58,28
116,56
89
RETENTOR RODA TRAS. S-10 BLAZER 4X4
01/
Und.
4
29,96
119,84
90
RETENTOR TRAS. MOTOR HSD
Und.
2
123,56
247,13
91
RETENTOR VIRAB DIANT. HSD
Und.
5
59,28
296,40
92
RETROVISOR S-10 BLAZER 95/ LD
Und.
1
201,29
201,29
93
RETROVISOR S-10 BLAZER 95/ LE
Und.
1
217,55
217,55
94
ROLAMENTO LAT COROA S-10
Und.
4
89,27
357,09
Und.
2
107,52
215,05
Und.
2
110,90
221,80
Und.
4
147,35
589,41
95
96
97
ROLAMENTO PINHÃO DIF DIANT. S-10
RANGER
ROLAMENTO PINHÃO DIF TRAS S-10
RANGER
ROLAMENTO RODA TRAS. S-10 RANGER 97/
TKN
98
SAPATA FREIO TRAS. C/LONA S-10 4X4
Und.
3
167,50
502,50
99
SERVO FREIO S-10 COLINA
Und.
1
684,54
684,54
100
SILICONE VERMELHO
Und.
10
7,33
73,33
101
TAMBOR FREIO TRAS. C/LONA S-10 97
Und.
4
123,20
492,79
102
TAMPA HASTE VALVULA HSD
Und.
10
15,35
153,47
103
TERMINAL DIREÇÃO S-10 95/ LD
Und.
3
68,63
205,89
104
TERMINAL DIREÇÃO S-10 95/ LE
TURBO ALIMENTADOR MASTER POWER S10
TOTAL
Und.
3
70,13
210,39
JG
1
1.924,10
1.924,10
105
46.084,25
PEÇAS AUTOMOTIVAS - SEC. INFRA ESTRUTURA
MARCA/MODELO: AGRALE/8500 CD - COMB: DIESEL - PLACA: JSI-9680 /BA - ANO FAB/MOD:
2009/2009
ITEM
DESCRIÇAO PEÇAS
UND. QUANT.
VLR UNIT.
ESTIMADO
VLR TOTAL
ESTIMADO
129
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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29 de Abril de 2014
229 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
3
ABRACADAEIRA TURBINA VWC
7100/8100/8140/12140
AMORTECEDOR DIANT. AGRALE TX1200/1600/1800
AMORTECEDOR TRAS. VWC 8-140 A 9-150
MICRO
4
ANEL ENCOSTO X-10 STD
Und.
4
47,84
191,37
5
ANEL SINCR 1 2 EXT VWC 8-140 8-150 CX FS
Und.
4
78,84
315,35
6
ANEL SINCR 1 2 INT VWC 8-140 CX FS
Und.
4
78,84
315,35
7
ANEL SINCR 3A. 4A. 5A. RE VWC 8-140 8-150
CX FS
Und.
6
69,68
418,08
8
ANEL SINCR RE VWC 8-140 CX FS
Und.
2
88,75
177,50
9
AUTO TRAVANTE ALTA RESISTENCIA
Und.
6
21,30
127,80
10
BARRA DIREÇÃO VWC 8-140 00/AGRALE
Und.
1
484,16
484,16
11
BIELA MOTOR MWM X-10
Und.
4
495,43
1.981,72
12
BIJO INJETOR X-10
Und.
4
161,20
644,81
13
BOMBA COMB VWC 8-150 MWM X10
Und.
2
133,50
266,99
14
BOMBA DAGUA MWM X-10
Und.
2
308,80
617,60
15
BOMBA OLEO MWM X-10
Und.
1
349,91
349,91
16
BUCHA VOLANTE MWM
Und.
2
34,19
68,37
17
CABECOTE COMPRESSOR VWC 8.150
Und.
2
294,38
588,77
18
CABO ACELERADOR VWC 7-100 A 9-150 00/
Und.
2
184,40
368,79
19
CAIXA SATELITE COMP. VWC 8.120/8.140
Und.
1
1.776,77
1.776,77
Und.
2
153,32
306,65
Und.
2
132,10
264,21
Und.
1
1.363,02
1.363,02
Und.
3
85,85
257,54
1
2
Und.
2
56,70
113,40
Und.
4
136,71
546,83
Und.
4
141,17
564,68
23
CILINDRO AUX EMB VWC 8-140 F-4000
CARGO 814
CILINDRO MESTRE EMB. VWC 6-90 A 22-160
81/
COROA E PINHÃO 08X37 F-4000 97/ VWC 8120 8-140
CORREIA ALT BA DH GIR VWC 13-180E 15180E CONSIEL
24
COXIM MOTOR DIANT. 8-140 8-150 F-4000
Und.
4
80,25
321,01
25
COXIM MOTOR TRAS 8-140 8-150 F-4000
MWM SERIE 10
Und.
4
59,36
237,44
26
CREMALHEIRA MWM X-10
Und.
2
253,03
506,07
27
CRUZETA TRANS F-7000 A 22000 VWC 7-100
A 14-100
Und.
8
53,15
425,23
28
DIAFRAGMA CUICA 16 POL
Und.
8
14,47
115,73
29
DIAFRAGMA CUICA FREIO 24
Und.
8
16,55
132,43
30
EIXO S EXPANSOR VWC 7-100/8-140 LD
Und.
2
183,74
367,49
31
EIXO S EXPANSOR VWC 7-100/8-140 LE
Und.
2
183,39
366,78
32
EIXO VIRABREQUIM MWM X-10 4 CIL
Und.
1
2.728,40
2.728,40
33
FILTRO AR F-4000 1000 VWC 7-100 A 9-150
(LX-910)
Und.
5
65,34
326,70
34
FILTRO COMBUSTIVEL 8.140/8.150
Und.
5
49,38
246,92
35
FILTRO OLEO MWM 06 CIL
Und.
6
25,46
152,78
20
21
22
130
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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Terça-feira
29 de Abril de 2014
230 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
36
FILTRO SEPARADOR DAGUA/COMB VWC 8150
Und.
5
54,42
37
GUIA ROLAMENTO CENTRO VWC
Und.
2
22,22
44,45
38
INTERRUPTOR OLEO VWC
Und.
2
81,43
162,85
39
INTERRUPTOR TEMPERATURA VWC 8-140
Und.
2
47,31
94,62
40
JG ARRUELA DIFERENCIAL F-4000 SPC
Und.
4
37,16
148,65
41
JG EMBUCHAMENTO AGRALE
JG
3
152,97
458,90
42
JG JUNTA MOTOR MWM X-10 04 CIL
Und.
2
403,64
807,29
43
JUNTA CABECOTE MWM X-10
Und.
8
31,59
252,69
44
JUNTA TAMPA VALVULA MWM X-10
Und.
8
7,25
58,03
45
KIT EMBREAGEM VWC 8.120 8-150 9-150
Und.
2
986,87
1.973,74
JG
4
453,64
1.814,55
Und.
2
446,04
892,09
272,10
47
KIT MOTOR MWM X-10 C/BRONZ.MOVEL E
BUCHA BIELA
KIT REPARO/BIELA/CABECOTE/EIXO
COMPRESSOR LK-38C
48
LANTERNA TRAS F-4000 C/VIGIA
Und.
6
119,61
717,66
49
LONA FREIO DIANT. TRAS. VWC 7-100 8-140
CARGO
Und.
6
118,65
711,92
50
LUVA TRANS VWC
Und.
2
248,35
496,69
51
MOLA CUICA FREIO VWC 16X24
Und.
6
83,64
501,86
52
PINO DIF SPC ORIG CH.FINA
Und.
2
229,04
458,08
53
PLANETARIA DIF F-4000 84/SPC ORIGINAL
Und.
4
246,33
985,31
54
PONTA TRANS VWC
Und.
2
293,27
586,55
55
REPARO ALAVANCA VWC 7.90
Und.
3
62,13
186,40
56
REPARO CUICA VWC 7-100 8-140 16/24
Und.
8
68,62
548,99
57
REPARO VALVULA 02 VIAS VWC FORD
Und.
5
57,73
288,63
58
REPARO VALVULA 04 VIAS WABCO
Und.
6
83,91
503,48
59
RESERVATÓRIO AGUA VWC 8-150/5-140
DELIVRY/AGRALE
Und.
2
81,90
163,79
60
RETENTOR CAMBIO TRAS VWC 8-140
Und.
3
31,66
94,97
61
RETENTOR MORINGA FORD 814/RANGER/S10
Und.
3
17,80
53,40
62
RETENTOR PINHÃO VWC 8-140 F-4000 99/
Und.
3
78,57
235,71
63
RETENTOR RODA DIANT. VWC 6.90/7.90
Und.
8
13,11
104,85
64
RETENTOR RODA TRAS. F-4000 VWC
Und.
8
31,22
249,79
65
RETENTOR VIRAB TRAS MWM X-10
ELETRONICO
Und.
2
101,51
203,03
66
ROLAMENTO CARDAM VWC 7-90
Und.
6
44,51
267,04
67
ROLAMENTO LAT COROA F-4000 BRASEIXO
Und.
6
92,95
557,68
Und.
3
180,33
540,99
Und.
3
154,26
462,78
Und.
6
45,00
269,98
Und.
6
57,93
347,56
46
68
69
70
71
ROLAMENTO PINHÃO DIF DIANT. F-4000
VWC BRASEIXO
ROLAMENTO PINHÃO DIF TRAS F-4000 VWC
BRASEIXO
ROLAMENTO RODA DIANT. EXT VWC 6-80 A
7-110
ROLAMENTO RODA DIANT. INT. VWC 7-90 A
7-100 A 9-150
131
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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29 de Abril de 2014
231 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
72
ROLAMENTO RODA TRAS. EXT F-4000 VWC
Und.
6
69,55
417,32
73
ROLAMENTO RODA TRAS. INT F-4000 VWC
Und.
6
113,84
683,06
74
SAPATA FREIO DIANT. TRAS. S/LONA VWC
8-120 A 9-150
Und.
4
70,44
281,75
75
SATELITE DIF SPC
Und.
4
201,41
805,64
76
SELENTE MWM
Und.
2
26,42
52,85
77
SEMI EIXO VWC AGRALE
Und.
2
558,03
1.116,06
78
SUPORTE ROLAMENTO CENTRO VWC
Und.
2
51,32
102,64
79
TAMBOR FREIO DIANT. TRAS. VWC 9-150
Und.
8
412,52
3.300,16
80
TAMPA OLEO MOTOR MWM X-10
Und.
2
26,54
53,09
81
TAMPA RADIADOR AGUA/OLEO MOTOR X-10
JG
1
550,22
550,22
82
TAMPA VALVULA MWM X-10
Und.
4
45,02
180,07
83
TERMINAL DIREÇÃO VWC 7.90 LD TRW
Und.
6
124,36
746,18
84
TERMINAL DIREÇÃO VWC 7.90 LE TRW
Und.
6
140,27
841,62
85
TRAVA PINO DIFERENCIAL
Und.
6
5,83
35,00
86
TRAVA RODA F-4000 VWC 6-80 A 9-150
Und.
16
6,03
96,53
87
TURBO ALIMENTADOR GARRETT F-4000
AGRALE VWC 8-140
Und.
1
2.543,84
2.543,84
88
VALVULA ADM X-10
Und.
8
43,10
344,80
89
VALVULA ESCAPE X-10
Und.
8
42,56
340,51
Und.
2
397,44
794,89
Und.
2
207,50
414,99
91
VALVULA FREIO MÃO VWC 7-100 8-140 A 24220
VALVULA GOVERNADORA VWC 8-100 A 8140 04/
92
VALVULA PEDAL FREIO VWC 8-140
Und.
2
516,89
1.033,79
93
VALVULA REGULADORA PRESSÃO VWC 8150
Und.
2
399,79
799,58
94
VALVULA RELE VWC 7-90 A 16-180
Und.
1
331,35
331,35
90
TOTAL
50.419,65
PEÇAS AUTOMOTIVAS - SEC. INFRA ESTRUTURA
MARCA/MODELO: FORD F12000 L - COMB: DIESEL - PLACA: JML-2279 /BA - ANO FAB/MOD:
1998/1998
ITEM
DESCRIÇAO PEÇAS
UND. QUANT.
VLR UNIT.
ESTIMADO
VLR TOTAL
ESTIMADO
1
AMORTECEDOR DIANT. F-12000 99/
Und.
4
229,15
916,60
2
AMORTECEDOR TRAS. VWC 14-130 A 40-300
Und.
4
297,91
1.191,63
Und.
3
43,75
131,26
Und.
5
19,58
97,92
5
ANEL RETENTOR EIXO PILOTO F-12000
VWC (FS4205)
ANEL TRAVA EIXO PILOTO VWC 13-180 CX
FS-4205
ARRUELA CONICA ROLAMENTO AXIAL
7.90/7.110
Und.
3
56,19
168,58
6
AUTO TRAVANTE ALTA RESISTENCIA
Und.
9
19,07
171,60
7
BARRA DIREÇÃO F-11000 12000 13000 14000
16000 82/
Und.
2
368,83
737,66
3
4
132
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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29 de Abril de 2014
232 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
Und.
1
133,50
133,50
9
BOMBA COMBUSTIVEL VWC 8-150 MWM X10
BOMBA DAGUA MWM X-10
Und.
2
247,28
494,57
10
BOMBA OLEO MWM X-10
Und.
1
391,74
391,74
11
BRONZINA BIELA MWM X-10 STD
Und.
5
111,75
558,73
12
BRONZINA FIXA MWM X-10 06 CIL STD
Und.
6
207,10
1.242,62
13
CABO ACELERADOR F-12000 14000 95/
Und.
2
69,10
138,20
14
CABO TOMADA FORÇA VWC CARGO
Und.
4
93,90
375,59
15
CAIXA SATELITE DIF. R-220 COMPLETA
Und.
1
2.628,82
2.628,82
16
CATRACA FREIO F-12000 91/ 28 ESTRIAS 02
FUROS
Und.
6
89,26
535,54
17
CHICOTE TRANSFERENCIA CARGA
Und.
2
64,60
129,21
18
CILINDRO AUX.EMB VWC 8-140 F-4000
CARGO 814
Und.
2
153,50
307,00
19
CILINDRO MESTRE EMB 8-120 8-150 00/
Und.
2
176,53
353,05
20
COROA E PINHÃO 10X41 R-220
CJ
1
3.291,90
3.291,90
21
CORREIA ALT BA DH GIR VWC 17-210 18-300
CUMMINS
Und.
2
82,77
165,54
22
CRUZETA DIF. F-12000 R-220
Und.
2
325,97
651,93
23
CRUZETA TRANS F-7000 A 22000 VWC 7-100
A 14-100
Und.
6
104,16
624,96
24
CUBO ENGATE 4 E 5 F-12000 99/FS 4205A
Und.
2
163,49
326,99
25
CUICA FREIO 30X30 (HASTE LONGA
SB579AS)
Und.
4
275,70
1.102,79
26
DIAFRAGMA CUICA 16 POL
Und.
10
14,50
145,03
27
DIAFRAGMA TRISTTOP WABCO 30"
Und.
10
21,11
211,10
28
EIXO PILOTO F-12000 99/4205
Und.
1
1.103,85
1.103,85
29
ENGRENAGEM 2 FIXA F-12000 CX FS 4205
Und.
2
380,57
761,14
30
ENGRENAGEM 2 MÓVEL F-12000 CX FS 4205
Und.
2
643,97
1.287,95
31
ENGRENAGEM 3 FIXA F-12000 CX FS 4205
Und.
2
375,46
750,93
32
ENGRENAGEM 3 MÓVEL F-12000 99/ CX FS
4205A
Und.
2
674,84
1.349,69
33
ENGRENAGEM 4 MÓVEL CX FS 4205
Und.
2
631,73
1.263,47
34
ENGRENAGEM 4 MÓVEL F-12000 99/ FS
4205A
Und.
2
566,24
1.132,48
35
ENGRENAGEM SOLAR F-12000 99/R-220
Und.
1
1.129,34
1.129,34
36
FAROL F-12000 A 16000 93/ LD
Und.
2
219,66
439,32
37
FAROL F-12000 A 16000 93/ LE
Und.
2
219,66
439,32
38
FILTRO AR F-4000 1000 VWC 7-100 A 9-150
(LX-910)
Und.
5
69,54
347,72
39
FILTRO COMBUSTIVEL 8.140/8.150
Und.
5
52,11
260,53
40
FILTRO HIDRAULICO
Und.
5
11,57
57,87
41
FILTRO OLEO MWM 06 CIL
Und.
5
28,50
142,50
42
GARFO TRANS VWC/FORD SPC
Und.
6
197,29
1.183,72
43
GUIA ROLAMENTO CENTRO VWC
Und.
3
19,76
59,29
44
JG ARRUELA DIFERENCIAL VWC CARGO R220
Und.
2
84,77
169,55
8
133
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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29 de Abril de 2014
233 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
45
JG EMBUCHAMENTO
46
JG JUNTA MOTOR MWM X-10 06 CIL
Und.
2
288,15
576,30
JG
1
613,54
613,54
47
JUNTA CABEÇOTE MWM X-10
Und.
12
28,09
337,08
48
JUNTA COLETOR ADM X-10
Und.
12
9,73
116,72
49
JUNTA COLETOR ESC X-10
Und.
12
11,20
134,40
50
JUNTA TAMPA DISTRIB EXT X-10 04 CIL
Und.
2
84,18
168,36
51
KIT EMBREAGEM VWC 8.120 8.150 9.150
Und.
2
1.032,12
2.064,23
52
KIT MOTOR MWM X-10
Und.
6
336,45
2.018,72
53
LANTERNA DIANT. F-12000 A 16000 93/ LD
Und.
2
32,46
64,93
54
LANTERNA DIANT. F-12000 A 16000 93/ LE
Und.
2
32,46
64,93
55
LANTERNA TRAS. F-4000 C/VIGIA
Und.
6
28,76
172,56
56
LONA FREIO DIANT. F-12000 14000 VWC 12140 15-190
JG
2
193,87
387,75
57
LONA FREIO TRAS. F-600 7000 12000 88/
JG
2
176,74
353,49
58
LUVA EIXO PILOTO CX FSB 4405/4305
Und.
2
397,18
794,35
59
LUVA TRANS VWC 13.170/16.170/F-12000/14
Und.
2
355,29
710,58
60
MOLA CUICA FREIO SPRINGER 30X30
Und.
4
73,06
292,23
61
PARAFUSO RODA TRAS. F-12000 99/
Und.
35
17,28
604,92
62
PLANETARIA DIF. F-12000 99/ R-220 LD
Und.
2
317,03
634,06
63
PLANETARIA DIF. F-12000 99/ R-220 LE
Und.
2
251,82
503,65
Und.
2
263,57
527,15
Und.
6
51,99
311,94
Und.
10
28,21
282,13
Und.
3
22,53
67,60
65
PONTA TRANS VWC 11-130 13-130 F-11000 A
21000
REPARO CUICA MASTER 24/30/30/30
CENTRAL
66
REPARO VALVULA DESCARGA RAPIDA VWC
64
68
RETENTOR CAMBIO DIANT. F-12000 99/ FS4205
RETENTOR CAMBIO TRAS. VWC FORD CX
FS-4205
Und.
3
34,79
104,36
69
RETENTOR PINHÃO F-12000 14000 VWC
Und.
3
34,31
102,94
70
RETENTOR POLIA MWM X-10 ELETRONICO
Und.
3
60,66
181,98
71
RETENTOR RODA DIANT. F11000 A F-22000
Und.
4
21,75
86,99
72
RETENTOR RODA TRAS. VWC 13-130
Und.
4
25,90
103,61
73
RETENTOR VIRAB TRAS MWM X-10
ELETRONICO
Und.
2
99,08
198,15
74
ROLAMENTO 6204-ZZ
Und.
3
15,46
46,39
75
ROLAMENTO AXIAL CAMBIO VWC
Und.
3
29,43
88,29
76
ROLAMENTO CARDAN FORD/VWC
Und.
5
55,91
279,53
77
ROLAMENTO LAT COROA F-12000 R-220
Und.
4
206,26
825,03
Und.
2
512,16
1.024,31
67
79
ROLAMENTO PINHÃO DIF.DIANT.CARGO
1514 A 2324
ROLAMENTO PINHÃO DIF.TRAS.VWC 13-130
EIXO 345
Und.
2
436,86
873,73
80
ROLAMENTO RELOGIO DIF.220
Und.
2
394,80
789,61
81
ROLAMENTO RODA DIANT. EXT VWC 16-210
16-180
Und.
4
117,94
471,76
78
134
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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Terça-feira
29 de Abril de 2014
234 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
82
ROLAMENTO RODA DIANT. EXT.VWC
Und.
4
139,59
558,36
Und.
4
185,94
743,75
84
ROLAMENTO RODA TRAS. EXT. MBB 1620
FREIO AR
ROLAMENTO RODA TRAS. INT. VWC 11-130
1 12-140
Und.
4
174,61
698,44
85
SATELITE DIF. F-12000 99/ R-220
Und.
8
161,23
1.289,81
86
SELANTE MWM
Und.
8
26,42
211,39
87
SEMI EIXO F-12000 99/ R-220 LD
Und.
2
687,98
1.375,96
88
SEMI EIXO F-12000 99/ R-220 LE
Und.
2
721,22
1.442,45
89
SILENCIOSO F-12000
Und.
1
281,76
281,76
90
SINCRONIZADOR 2 E 3 VWC CARGO F-12000
A 16000
Und.
2
806,29
1.612,59
91
SINCRONIZADOR 4 E 5 CX 4205
Und.
1
787,04
787,04
92
SUPORTE ROLAMENTO CENTRO VWC
Und.
3
43,77
131,30
93
TAMBOR FREIO DIANT. F-12000 99/
Und.
4
586,63
2.346,53
94
TAMBOR FREIO TRAS. F-12000 99/
Und.
4
636,08
2.544,31
95
TENSOR ALTERNADOR VWC 7-100 A 17-210
F-11000 A 22000
Und.
2
212,96
425,93
96
TERMINAL DE DIREÇÃO F-12000 99/ LD
Und.
4
177,91
711,65
97
TERMINAL DE DIREÇÃO F-12000 99/ LE
Und.
4
177,26
709,03
98
TRAVA CAPU F-12000 14000 16000 93/
Und.
4
156,91
627,65
99
TUBO MOTOR F-12000 99/
Und.
2
302,82
605,65
100
TUBO SAIDA SILENCIOSO VWC/FORD
Und.
1
140,27
140,27
101
TUCHO VALVULA X-10
Und.
8
33,54
268,32
102
VALVULA DESCARGA VWC 15-160
Und.
1
368,53
368,53
103
VALVULA FREIO MÃO MBB 1620
Und.
1
480,30
480,30
104
VALVULA GOVERNADORA VWC CARGO
Und.
1
348,18
348,18
105
VALVULA PEDAL VWC 16-180 A 16-210 L-80
Und.
1
447,55
447,55
106
VALVULA RELE CARGO
Und.
1
480,88
83
TOTAL
480,88
65.718,60
PEÇAS AUTOMOTIVAS - SEC. INFRA ESTRUTURA
MARCA/MODELO: FORD RANGER XL 12F - COMB: DIESEL - PLACA: JOO6001 /BA - ANO FAB/MOD:
2002/2002
ITEM
DESCRIÇAO PEÇAS
UND. QUANT.
VLR UNIT.
ESTIMADO
VLR TOTAL
ESTIMADO
1
AMORTECEDOR DIANT. RANGER
Und.
4
214,55
858,20
2
AMORTECEDOR TRAS. RANGER
Und.
4
196,71
786,83
3
ANEL ENCOSTO MOTOR HSD
Und.
4
29,61
118,44
Und.
6
237,53
1.425,20
Und.
2
128,60
257,20
Und.
2
238,66
477,32
4
5
6
ANEL SINCR 1 2 3 4 S-10 RANGER 4X2 4X4
01/ FS 2405
ANEL SINCR 5 S-10 RANGER 4X2 4X4 01/ FS2405
ANEL SINCR RE S-10 RANGER 4X2 4X4 01/
FS 2405
135
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235 - Ano X - Nº 2116
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Gerencia de Licitação e Compras
7
ARRUELA TAMPA VALVULA HSD
Und.
15
16,89
253,30
8
ARTICULAÇÃO AXIAL RANGER 95/
Und.
6
79,87
479,20
9
ATUADOR EMBREAGEM F-1000 RANGER
C/MT HSD
Und.
2
356,94
713,88
10
AUTO TRAVANTE ALTA RESISTÊNCIA
Und.
5
17,53
87,67
11
BALANCIM VALVULA HSD LE
Und.
6
67,33
404,00
12
BANDEJA SUPERIOR RANGER LD
Und.
3
191,80
575,40
13
BANDEJA SUPERIOR RANGER LE
Und.
3
191,82
575,46
14
BATENTE SUSP.DIANT. RANGER
Und.
6
41,24
247,46
15
BIELETA BARRA ESTAB DIANT. RANGER
Und.
6
40,61
243,66
16
BOMBA COMBUSTIVEL HSD 2.8
Und.
2
173,68
347,37
17
BOMBA DAGUA HSD
Und.
2
168,53
337,07
18
BOMBA HIDRAULICA F-1000 SPRINTER S-10
HSD
Und.
1
428,63
428,63
19
BOMBA OLEO HSD
Und.
1
1.195,91
1.195,91
20
BOMBA VACOU RANGER HSD
Und.
1
632,50
632,50
21
BRONZINA BIELA HSD STD 2.8
Und.
2
174,24
348,47
22
BRONZINA FIXA HSD 2.8 STD
Und.
2
209,60
419,19
23
BUJÃO BLOCO MOTOR HSD 2.8
Und.
10
13,24
132,43
24
CABEÇOTE MOTOR HSD 2.8
Und.
1
2.456,68
2.456,68
25
CABO FREIO DE MÃO DIANT. RANGER
1370MM
Und.
2
94,13
188,25
26
CABO FREIO DE MÃO INTERM RANGER HD
Und.
2
73,81
147,61
Und.
2
151,97
303,94
151,97
303,94
28
CABO FREIO DE MÃO TRAS RANGER LD
2160MM
CABO FREIO DE MÃO TRAS RANGER LE
1365MM
Und.
2
29
CAMISA MOTOR HSD
Und.
4
86,24
344,95
30
CILINDRO MESTRE EMB. RANGER 95/
Und.
2
241,27
482,53
31
CILINDRO MESTRE FREIO RANGER 96/
Und.
1
526,40
526,40
32
CILINDRO RODA TRAS. RANGER 95/ 10 POL
Und.
6
117,15
702,92
Und.
1
1.767,13
1.767,13
Und.
2
47,15
94,31
27
35
COROA E PINHÃO 09X41 RANGER EIXO
DANA
CORREIA ALT BA DH GIR S/AR RANGER
SPRINTER S.5 97/
CORREIA DISTRIBUIÇÃO F-1000/S10/RANGER/SPRINTER
Und.
2
77,18
154,35
36
COXIM CAMBIO RANGER 4X4 2.5 2.8
Und.
2
233,67
467,34
37
COXIM MOTOR DIANT. RANGER L.D.
Und.
1
436,28
436,28
38
COXIM MOTOR DIANT. RANGER L.E.
Und.
1
362,90
362,90
39
CRUZETA TRANS. RANGER
Und.
5
59,78
298,88
40
DISCO FREIO DIANT. RANGER 4X2
Und.
4
139,71
558,83
41
EIXO BALANCEIRO HSD 2.8
Und.
1
216,67
216,67
Und.
1
2.374,80
2.374,80
Und.
1
298,87
298,87
33
34
42
43
EIXO VIRABREQUIM HSD SPRINTER S-10
RANGER
EMBREAGEM VISCOSA F-1000/S10/SPRINTER/RANGER/HSD
136
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44
FAROL RANGER LD
Und.
2
280,35
560,69
45
FAROL RANGER LE
Und.
2
280,35
560,69
46
FILTRO AR RANGER 2.8 MAXION DIESEL 00/
Und.
2
67,91
135,83
47
FILTRO COMBUSTIVEL RANGER TURBO
Und.
4
95,13
380,52
48
FILTRO OLEO RANGER S-10 SPRINTER F1000 HSD
Und.
4
23,91
95,63
49
FLANGE ROLAMENTO BOMBA DAGUA HSD
Und.
2
164,04
328,08
50
FLEXIVEL LUB.TURBINA SPRINTER 310
Und.
2
213,99
427,97
51
FLEXIVEL LUB.TURBINA SPRINTER 312
Und.
2
203,40
406,79
52
GRAXA 1/2 KG
Und.
5
13,07
65,35
53
HELICE MOTOR HSD
Und.
1
105,73
105,73
54
JG JUNTA MOTOR HSD 2.5 2.8
Und.
1
343,86
343,86
55
JUNTA CABEÇOTE HSD 2.8 1 FURO
Und.
2
159,62
319,24
56
JUNTA COLETOR ADM ESC HSD
Und.
2
72,39
144,77
57
JUNTA TAMPA VALVULA HSD
Und.
2
32,16
64,31
58
KIT EMBREAGEM RANGER 2.8 01/ 3.0 05/
Und.
2
1.563,59
3.127,18
59
LANTERNA DIANT.RANGER 04 LD
Und.
2
209,15
418,29
60
LANTERNA DIANT.RANGER 04 LE
Und.
2
209,15
418,29
61
LANTERNA TRAS. RANGER LD
Und.
2
176,58
353,16
62
LANTERNA TRAS. RANGER LE
Und.
2
176,58
353,16
63
PASTILHA FREIO DIANT. RANGER 95/
Und.
4
71,34
285,37
64
PISTÃO COM ANEL RANGER 2.8
Und.
4
346,78
1.387,12
65
PIVO SUSP. INTERIOR RANGER
Und.
6
88,77
532,62
66
POLIA TENSORA RANGER/F-1000/BLAZER/S10/SPRINTER
Und.
4
246,28
985,11
67
RETENTOR PINHÃO S-10 RANGER
Und.
2
63,30
126,61
Und.
6
25,43
152,60
69
RETENTOR RODA TRAS. F-1000 89/ A-C-D 20
93/ SPRINTER
ROLAMENTO BOMBA DAGUA F-1000/S10/RANGER/SPRINTER
Und.
2
154,18
308,36
70
ROLAMENTO CARDAN RANGER 4X4
Und.
3
168,03
504,10
71
ROLAMENTO EIXO PILOTO RANGER HSD 2.5
2.8 3.0
Und.
1
19,18
19,18
72
ROLAMENTO LAT COROA S-10
Und.
4
99,18
396,71
Und.
2
91,33
182,66
Und.
2
109,93
219,86
Und.
4
50,64
202,55
68
76
ROLAMENTO PINHÃO DIF DIANT. S10/RANGER
ROLAMENTO PINHÃO DIF TRAS. S10/RANGER
ROLAMENTO RODA DIANT. EXT.RANGER
MAVERIK
ROLAMENTO RODA DIANT. INT. RANGER S10 BLAZER
Und.
4
41,80
167,19
77
ROLAMENTO RODA TRAS. S-10 RANGER 97/
Und.
6
146,09
876,54
78
SAPATA FREIO TRANS C/LONA RANGER
Und.
3
177,38
532,13
79
SEMI EIXO RANGER LD (694MM)
Und.
1
1.222,93
1.222,93
80
SEMI EIXO RANGER LE (746 MM)
Und.
1
1.222,93
1.222,93
73
74
75
137
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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237 - Ano X - Nº 2116
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Gerencia de Licitação e Compras
81
SERVO FREIO RANGER 4X2 4X4
Und.
1
552,55
552,55
82
SOLICONE VERMELHO
Und.
8
7,33
58,67
83
TAMBOR FREIO TRAS. RANGER 4X2 4X4 99/
11 POLEGADAS
Und.
4
149,16
596,64
84
TERMINAL DIREÇÃO RANGER
Und.
4
68,67
TOTAL
274,69
43.249,03
PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DA FAZENDA
MARCA/MODELO: GM/CHEVROLET D10 - COMB: DIESEL - PLACA: JRK-5026 /BA - ANO FAB/MOD:
1980/1981
ITEM
DESCRIÇAO PEÇAS
UND. QUANT.
VLR UNIT.
ESTIMADO
VLR TOTAL
ESTIMADO
1
ABRAÇADEIRA DESCARGA 2.1/2
Und.
6
12,17
73,00
2
AMORTECEDOR DIANT. A-C-D 10 20 92/
Und.
4
143,20
572,80
3
ANEL DESCARGA F-4000 MWM 225 226 229
(MAIOR)
Und.
4
11,24
44,95
4
ANEL ENCOSTO D-10 20 PERKINS 92/
Und.
2
53,03
106,07
5
ANEL SINCR 1 2 F-4000 D-10 04 MARCHAS
Und.
4
94,17
376,67
6
ANEL SINCR 3 4 F-4000 D-10 4 MARCHAS
Und.
4
62,18
248,71
7
BALANÇA EMBREAGEM D-10 84/
Und.
2
148,93
297,87
8
BANDEJA INFERIOR A-C-D 10 20 92/ LD
Und.
1
649,03
649,03
9
BANDEJA INFERIOR A-C-D 10 20 92/ LE
Und.
1
518,39
518,39
10
BANDEJA SUPERIOR A-C-D 10 20 92/ LD
Und.
1
256,13
256,13
11
BANDEJA SUPERIOR A-C-D 10 20 92/ LE
Und.
1
256,13
256,13
12
BARRA DIREÇÃO A-C-D 10 20 87/ LATERAL
COMPLETA
Und.
1
233,03
233,03
13
BATANTE BANDEJA INF. A-C-D 10 20
Und.
4
19,87
79,47
14
BATANTE BANDEJA SUP. A-C-D 10 20 92/
Und.
4
12,39
49,56
15
BATEDOR PORTA A-C-D 10 84/ LD
Und.
2
21,65
43,30
16
BATEDOR PORTA A-C-D 10 84/ LE
Und.
2
21,65
43,30
17
BICO INJETOR D-10
Und.
4
91,63
366,53
18
BIELA MOTOR PERKINS D-10/20
Und.
4
347,39
1.389,57
19
BOMBA COMBUST. D-10
Und.
2
170,19
340,38
20
BOMBA DAGUA D-10
Und.
1
200,08
200,08
21
BOMBA OLEO D-10 20 92/ PERKINS
Und.
1
255,28
255,28
22
BORRACHA AMORT. DIANT. D-10
Und.
10
6,65
66,50
23
BRAÇO AUXILIAR DIREÇÃO A-C-D 20 85/
Und.
2
164,91
329,83
24
BRACO PITMAN D10/D20
Und.
2
119,28
238,57
25
BRONZINA BIELA D-10 20 92/
Und.
1
100,16
100,16
26
Und.
1
182,43
182,43
Und.
8
39,20
313,57
28
BRONZINA FIXA D-10 STD
BUCHA BANDEJA DIANT. INF. A-C-D 10 20
92/
BUCHA BANDEJA DIANT. SUP. A-C-D 10 20
92/
Und.
8
27,94
223,52
29
BUCHA BIELA STD D-10
Und.
4
14,09
56,36
27
138
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
30
BUCHA VOLANTE D-10
Und.
2
25,60
51,20
31
BUJÃO CARTER PERKINS
Und.
2
11,15
22,29
32
CABO ACELERADOR D-10 BOCH
Und.
2
16,81
33,63
33
CABO ACELERADOR D-10 CAV.
Und.
1
16,33
16,33
34
CABO EMBREAGEM A-C-D 10 84/
Und.
3
29,56
88,68
35
CABO ESTRANGULADOR D-10 C/BOMBA
CAV.
Und.
2
28,21
56,41
36
CABO FREIO DE MÃO DIANT. A-C-D 10 84/
Und.
2
35,76
71,52
37
CABO FREIO DE MÃO INTERM. D-10
Und.
2
11,22
22,44
38
CABO FREIO DE MÃO TRAS. A-C-D 10 84/
Und.
4
55,64
222,55
39
CAIXA SATELITE VAZIA D-10
Und.
1
596,47
596,47
40
CANO INJETOR D-10 1/2/3/4
Und.
6
29,18
175,08
41
CILINDRO RODA TRAS. A-C-D 10 20 78/ LD
Und.
2
66,83
133,67
Und.
2
67,28
134,56
43
CILINDRO RODA TRAS. A-C-D 10 78/ D-10 85/
LE
COLETOR ESCAPAMENTO D-10 20 PERKINS
92/
Und.
1
338,21
338,21
44
COLMEIA RADIADOR D-10
Und.
1
552,83
552,83
45
COROA E PINHÃO 13X41 D-10
Und.
1
741,81
741,81
46
CORREIA DO ALTERNADOR BA
Und.
3
30,01
90,03
47
COXIM MOTOR DIANT. D-10
Und.
4
39,47
157,87
48
CRUZETA TRAS. A-C-D 10 84/
Und.
6
40,21
241,28
49
CUBO RODA DIANT. D-10 84/
Und.
2
211,79
423,58
50
DISCO FREIO DIANT. A-C-D 10 20
Und.
4
99,51
398,03
51
DOBRADIÇA CAPU D-10
Und.
2
106,88
213,75
52
EIXO PILOTO D-10
Und.
1
488,64
488,64
53
ELEVADOR VIDRO D-10 84/ LD
Und.
2
46,76
93,53
54
ELEVADOR VIDRO D-10 84/ LE
Und.
2
46,76
93,53
55
FAROL A-C-D 10 84/
Und.
4
35,58
142,32
56
FECHADURA CAPU INFERIOR A-C-D 10 79/
Und.
2
66,58
133,16
57
FECHADURA PORTA DIANT. A-C-D 10 84 LD
Und.
2
86,83
173,65
58
FECHADURA PORTA DIANT. A-C-D 10 84 LE
Und.
2
86,28
172,56
59
FILTRO AR D-10 VWC 11-140 84/
Und.
4
59,13
236,52
60
FILTRO COMBUST. CAV.
Und.
8
11,73
93,87
61
FILTRO OLEO A-C-D D-10/20 92/
Und.
4
22,71
90,85
62
FLANGE EIXO ENTALHADO D-10 C/CRUZ 5153X
Und.
2
278,07
556,14
63
GARFO EMBREAGEM D 10/20/60
Und.
1
66,91
66,91
64
GRADE DO RADIADOR D-10 84/ CHAPA
Und.
2
142,61
285,23
65
GRAXA 1/2 KG
Und.
6
13,07
78,42
66
GUARDA PÓ GARFO EMBREAGEM D-10
Und.
2
30,26
60,51
67
HELICE MOTOR D-10
Und.
2
41,82
83,63
68
JG ARRUELA CAMBIO D-10 4V
JG
2
120,50
241,01
69
JG ARRUELA DIFERENCIAL D-10
Und.
2
31,85
63,71
70
JG JUNTA COLETOR ADM ESC D-10 20 40
Und.
2
16,85
33,70
42
139
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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29 de Abril de 2014
239 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
71
JG JUNTA MOTOR D-10 20 PERKINS 4236 92/
JG
2
167,08
334,15
72
JG MOLA SAPATA FREIO TRAS D-10 F-1000
JG
6
16,23
97,36
73
JUNTA CABEÇOTE D-10 20 92/ PERKINS
Und.
2
61,32
122,65
74
JUNTA DIFERENCIAL D-10 84/ D-20 85/
Und.
2
9,75
19,49
75
JUNTA TAMPA VALVULA D-10
Und.
3
10,47
31,41
76
KIT EMBREAGEM D-10 20 92/
Und.
2
607,81
1.215,61
77
KIT MOTOR PERKINS D-10 4236
Und.
4
325,65
1.302,61
78
LANTERNA DIANT. A-C-D 10 84/ LE LD
Und.
4
30,95
123,80
79
LANTERNA TRAS. D-10 84/
Und.
4
26,90
107,60
80
LONA FREIO TRAS. D-10 20 F-1000 92/
SPRINTER 97/
Und.
2
31,05
62,11
81
LUVA EIXO PILOTO A-C-D 10 80/
Und.
2
138,16
276,32
82
LUVA PINHÃO DIF D-10 84/
Und.
2
316,67
633,35
83
LUVA TRANS D-10
Und.
2
177,31
354,62
84
MANGUEIRA FILTRO AR D-10
Und.
2
95,50
191,00
85
MANGUEIRA FREIO DIANT. D-10 84/ D-10 85/
Und.
4
28,31
113,25
86
MANIVELA VIDRO A-C-D 10 84/
Und.
8
95,18
761,47
87
MOLA ASPIRAL D-10 20 79/
Und.
2
135,03
270,07
88
PASTILHA FREIO DIANT. A-C-D 10 20 92/
Und.
3
36,52
109,55
89
PATILHA CAMBIO D-10 20 91/
Und.
2
46,26
92,53
90
PINO DIFERENCIAL D-10
Und.
2
71,88
143,76
91
PIVO SUSP INFERIOR A-C-D 20 92/
Und.
4
52,01
208,05
92
PIVO SUSP SUPERIOR A-C-D 20 92/
Und.
4
63,94
255,75
93
PLANETARIA DIFERENCIAL D-10
Und.
2
157,35
314,69
94
PONTA TRANS D-10
Und.
2
191,75
383,50
95
REPARO CENTRALIZADOR DIANT. F-4000
TRAS. D-10 20
Und.
6
8,33
50,00
96
REPARO PASTILHA FREIO D-10 20
JG
4
26,58
106,33
97
REPARO SETOR DIREÇÃO D-10
Und.
1
222,78
222,78
98
RETENTOR CAMBIO TRAS. F-4000 D-10/20/F1000
Und.
2
37,12
74,25
99
RETENTOR EIXO PILOTO D-10/20/60
Und.
2
19,17
38,34
100
RETENTOR POLIA PERKING
Und.
2
42,16
84,33
101
RETENTOR RODA DIANT. D-10/20
Und.
4
15,19
60,75
102
Und.
4
81,54
326,16
Und.
2
77,33
154,65
104
RETENTOR RODA TRAS. A-C-D 10 84/
RETENTOR VIRAB TRAS D-10 20 92/
PERKINS
ROLAMENTO CAMBIO DIANT. D-10
Und.
2
102,97
205,93
105
ROLAMENTO CAMBIO TRAS.
Und.
2
108,71
217,42
106
ROLAMENTO COLUNA D-10/60 SUP/INF
Und.
2
39,09
78,17
107
ROLAMENTO COLUNA DIREÇÃO D-10 C/FIO
Und.
2
52,78
105,57
108
ROLAMENTO EIXO ENTALHADO
Und.
2
58,66
117,32
109
ROLAMENTO EMBREAGEM A-C-D 10 /84
Und.
2
68,78
137,55
110
ROLAMENTO LAT COROA D-10
Und.
4
91,72
366,88
103
140
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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29 de Abril de 2014
240 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
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113
ROLAMENTO PINHÃO DIFERENCIAL DIANT.
D-10 20 92/
ROLAMENTO PINHÃO DIFERENCIAL TRAS.
D-10 20
ROLAMENTO RODA DIANT. EXT. F-1000 D-20
S-10 SILVERADO
Und.
4
114
ROLAMENTO RODA DIANT. INT. D-10 F-1000
Und.
4
33,38
133,53
115
ROLAMENTO RODA TRAS. D-10 84/
Und.
4
133,17
532,67
Und.
6
43,59
261,56
111
112
Und.
2
65,52
131,05
Und.
2
98,14
196,28
30,61
122,45
117
SAPATA FREIO TRAS. S/LONA A-C-D 10 20
93/
SAPATA FREIO TRAS. S/LONA A-C-D 10 20 F1000 92/
Und.
6
37,74
226,42
118
SATELITE DIFERENCIAL D-10
Und.
4
98,21
392,85
119
SEM FIM DIREÇÃO D-10
Und.
1
185,71
185,71
120
SEMI EIXO D-10 84/
Und.
3
356,13
1.068,40
121
SETOR DIREÇÃO D-10
Und.
1
478,88
478,88
122
SILENCIOSO D-10
Und.
1
103,96
103,96
123
SILICONE VERMELHO
Und.
5
7,33
36,67
124
SUPORTE BANDEJA A-C-D 10 84/ LD
Und.
2
65,22
130,44
125
SUPORTE BANDEJA A-C-D 10 84/ LE
Und.
2
70,01
140,02
126
TAMBOR FREIO TRAS. D-10 20 92/ S-10 95/
Und.
2
92,83
185,67
127
TAMPA CREMALHEIRA D-10
Und.
2
170,82
341,63
128
TAMPA SETOR DIREÇÃO D-10
Und.
1
90,06
90,06
129
TERMINAL BATERIA
Und.
6
8,64
51,84
Und.
4
61,93
247,72
62,36
249,45
116
131
TERMINAL DIREÇÃO A-C-D 10 20 87/ CURTO
FINO
TERMINAL DIREÇÃO A-C-D 10 20 87/ LE
LONGO FINO
Und.
4
132
TRAVA PINO DIFERENCIAL D-10
Und.
2
8,73
17,45
133
TUBO FREIO 3/16 170CM
Und.
6
26,39
158,32
134
TUBO MOTOR D-10 84/ D-20 85/
Und.
2
105,53
211,06
135
TUBO SAIDA SILENCIOSO D-10
Und.
2
76,88
153,75
136
VALVULA ALIVIO BOMBA OLEO D-10/20
Und.
1
116,70
130
TOTAL
116,70
31.716,94
PEÇAS AUTOMOTIVAS - SEC. EDUCAÇÃO
MARCA/MODELO: IVECO CITYCLASS 70C16 - COMB: DIESEL - PLACA: NYJ-9286 /BA - ANO
FAB/MOD: 2010/2011
ITEM
DESCRIÇAO PEÇAS
UND. QUANT.
VLR UNIT.
ESTIMADO
VLR TOTAL
ESTIMADO
1
AMORTECEDOR DIANT. IVECO
Und.
4
258,53
1.034,12
2
AMORTECEDOR TRAS. IVECO
Und.
4
214,32
857,28
3
ANEL SINCR 1 2 EXT. VWC 8-140 8-150
Und.
4
118,48
473,91
4
ANEL SINCR 1 2 INT. VWC 8-140 8-150
Und.
4
122,21
488,83
5
ANEL SINCR 3A. 4A. 5A. RE VWC 8-140 8-150
Und.
8
107,12
856,93
141
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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6
ARTICULAÇÃO AXIAL IVECO
Und.
4
112,24
448,97
7
BOMBA DAGUA IVECO
Und.
1
645,08
645,08
8
BUCHA BARRA ESTAB DIANT. IVECO
Und.
8
21,76
174,05
9
BUCHA BARRA TIRANTE IVECO
Und.
8
113,64
909,12
10
COROA E PINHÃO 08X37 IVECO
Und.
1
1.812,25
1.812,25
11
CRUZETA TRANS IVECO
Und.
3
100,06
300,19
12
DISCO FREIO DIANT. IVECO
Und.
4
177,55
710,19
13
DISCO FREIO TRAS. IVECO
Und.
4
230,98
923,93
14
EIXO PILOTO VWC 8-120 8-150 VOLARE
Und.
1
1.182,19
1.182,19
15
FILTRO COMB. IVECO
Und.
3
51,13
153,38
16
FILTRO DE AR IVECO
Und.
3
118,69
356,06
17
FILTRO OLEO IVECO 3.0 ELETRONICO
Und.
3
69,09
207,27
18
KIT EMBREAGEM IVECO
Und.
1
2.104,50
2.104,50
19
PASTILHA FREIO DIANT. IVECO
JG
4
179,27
717,09
20
PIVO SUSPENSÃO IVECO
Und.
8
148,94
1.191,55
21
REPARO PINCA FREIO IVECO
JG
8
83,33
666,61
22
RETENTOR CAMBIO TRAS. VWC 8-140
Und.
3
42,79
128,37
23
RETENTOR DE PINHÃO VWC 8-140
Und.
2
73,51
147,02
24
Und.
3
29,41
88,24
25
RETENTOR EIXO PILOTO VWC FORD
RETENTOR MORINGA FORD 814/RANGER/S10
Und.
3
23,06
69,18
26
ROLAMENTO RODA TRAS EXT F-4000/VWC
Und.
2
105,39
210,78
27
ROLAMENTO RODA TRAS INT F-4000/VWC
Und.
2
138,72
277,43
28
SAPATA FREIO MÃO C/LONA IVECO
Und.
2
172,38
344,77
29
SELANTE MWM
Und.
10
26,83
268,33
TOTAL
17.747,63
TOTAL GERAL ESTIMADO - PEÇAS VEICULOS PESADOS
839.447,64
Fonte: Pesquisa de mercado realizada pelo Setor de compras, conforme documentos anexos ao processo.
LOTE 02
2 PEÇAS DE REPOSIÇÃO - Fica estimado o valor global para aquisição de peças
para veículos pesados em R$ 839.447,64 ( Oitocentos e trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta e sete
reais e sessenta e quatro centavos).
LOTE 02 SERVIÇOS MECÂNICOS - PLANILHA DE CUSTO ESTIMADO DE REFERENCIA SERVIÇOS MECÂNICOS- VEICULOS PESADOS
Item
Quant.
Horas
1
200
2
200
3
200
4
200
Aplicação de Serviços
Mecânicos
ONIBUS/VW 15.190 ESC - NYM1568
ONIBUS/VW 15.190 ESC - NYP6223
ONIBUS/VW 15.190 ESC - NYP9223
ONIBUS/VW 15.190 ESC - NYP0564
VALORES ESTIMADOS
SECRETARIA
Vlr. Unitário
estimado
Vlr. Unitário
estimado
EDUCAÇÃO
183,33
36.666,67
EDUCAÇÃO
183,33
36.666,67
EDUCAÇÃO
183,33
36.666,67
EDUCAÇÃO
183,33
36.666,67
142
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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242 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
5
200
6
200
7
200
8
200
9
200
10
200
ONIBUS/VW 15.190 ESC - NYP4087
ONIBUS/VW 15.190 ESC - NYN4741
FORD F4000 TURBO - JML-2278
IVECO CITYCLASS 70C16 - NYJ9286
GM/S10 2.5 D 4X4 - PLACA: JKZ6214
AGRALE/8500 - JSI-9680
11
200
FORD F12000 L - JML-2279
12
200
FORD RANGER XL 12F - JOO6001
13
200
14
200
15
200
16
200
17
200
PEUGEOT/BOXER V350MH - JQO5825
PEUGEOT/BOXER FURG CUR - JQO4725
RENAULT/MASTER AMB. - NYK8405
RENAULT/MASTER AMB. - NYK5146
GM/CHEVROLET D10 - JRK-5026
EDUCAÇÃO
183,33
36.666,67
EDUCAÇÃO
183,33
36.666,67
EDUCAÇÃO
170,00
34.000,00
EDUCAÇÃO
183,33
36.666,67
INFRAESTRUTURA
160,00
32.000,00
INFRAESTRUTURA
176,67
35.333,33
INFRAESTRUTURA
183,33
36.666,67
INFRAESTRUTURA
173,33
34.666,67
SAUDE
176,67
35.333,33
SAUDE
176,67
35.333,33
SAUDE
180,00
36.000,00
SAUDE
180,00
36.000,00
SEC.FAZENDA
150,00
TOTAL
30.000,00
602.000,00
Fonte: Pesquisa de mercado realizada pelo Setor de compras, conforme documentos anexos ao processo.
Fica estimado o valor global para prestação de serviços em veículos pesados no valor de R$ 602.000,00
(Seiscentos e dois mil reais).
143
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29 de Abril de 2014
243 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
LOTE 02 - PLANILHA CONSOLIDADA DE CUSTO ESTIMADO - SERVIÇOS MÊCANICOS
E PEÇAS DE
REPOSIÇÃO - VEICULOS PESADOS
ITENS
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
VEICULOSMODELO/PLACA
POLICIAL
ONIBUS/VW 15.190
ESC - NYM-1568
ONIBUS/VW 15.190
ESC - NYP-6223
ONIBUS/VW 15.190
ESC - NYP-9223
ONIBUS/VW 15.190
ESC - NYP-0564
ONIBUS/VW 15.190
ESC - NYP-4087
ONIBUS/VW 15.190
ESC - NYN-4741
FORD F4000 TURBO JML-2278
IVECO CITYCLASS
70C16 - NYJ-9286
TOTAL SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO>>>>>>>>
>>>>>>>>>>
GM/S10 2.5 D 4X4 PLACA: JKZ-6214
AGRALE/8500 - JSI9680
FORD F12000 L - JML2279
FORD RANGER XL 12F
- JOO6001
TOTAL SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA>>
>>>>>>>>>>
PEUGEOT/BOXER
V350MH - JQO-5825
PEUGEOT/BOXER
FURG CUR - JQO-4725
RENAULT/MASTER
AMB. - NYK-8405
RENAULT/MASTER
AMB. - NYK-5146
TOTAL SECRETARIA
DE
SAÚDE>>>>>>>>>>>
>>>>>>>>>>>
GM/CHEVROLET D10 JRK-5026
TOTAL SECRETARIA
DA
FAZENDA>>>>>>>>>
>>>>>>>>>>>
SECRETARI
A
QUANT.
HORAS
ESTIMA
DAS
MÃO DE OBRA
Vlr.Unitá
rio - hora
Vlr.Total
PEÇAS DE
REPOSIÇÃO
Vlr. Global
VALOR
GLOBAL(peças e
serviços)
EDUCAÇÃO
200
183,33
36.666,67
64.163,59
100.830,26
EDUCAÇÃO
200
183,33
36.666,67
64.163,59
100.830,26
EDUCAÇÃO
200
183,33
36.666,67
64.163,59
100.830,26
EDUCAÇÃO
200
183,33
36.666,67
64.163,59
100.830,26
EDUCAÇÃO
200
183,33
36.666,67
64.163,59
100.830,26
EDUCAÇÃO
200
183,33
36.666,67
64.163,59
100.830,26
EDUCAÇÃO
200
170,00
34.000,00
56.907,83
90.907,83
EDUCAÇÃO
200
183,33
36.666,67
17.747,63
54.414,30
290.666,69
459.637,00
750.303,69
INFRAESTRU
TURA
INFRAESTRU
TURA
INFRAESTRU
TURA
INFRAESTRU
TURA
200
160,00
32.000,00
46.084,25
78.084,25
200
176,67
35.333,33
50.419,65
85.752,98
200
183,33
36.666,67
65.718,60
102.385,27
200
173,33
34.666,67
43.249,03
77.915,70
138.666,67
205.471,53
344.138,20
SAUDE
200
176,67
35.333,33
48.222,18
83.555,51
SAUDE
200
176,67
35.333,31
48.222,18
83.555,49
SAUDE
200
180,00
36.000,00
23.088,91
59.088,91
SAUDE
200
180,00
36.000,00
23.088,91
59.088,91
142.666,64
142.622,18
285.288,82
30.000,00
31.716,93
61.716,93
30.000,00
31.716,93
61.716,93
602.000,00
839.447,64
1.441.447,64
SEC.FAZENDA
TOTAL
200
150,00
144
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244 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
LOTE 03
PLANILHA DE CUSTO ESTIMADO DE REFERENCIA - FORNECIMENTOS DE BATERIAS AUTOMOTIVAS
Item
1
2
3
4
5
6
QUANT.
Aplicação de Serviços
Mecânicos
VALORES ESTIMADOS
Vlr. Unitario estimado
Vlr. Unitario estimado
38 BATERIA 45A
28 BATERIA 60A
208,87
7.936,93
221,33
6.197,33
4 BATERIA 90A
14 BATERIA 105A
462,00
1.848,00
439,00
6.146,00
4 BATERIA 75A
18 BATERIA 150A
367,33
1.469,33
594,33
TOTAL
10.698,00
34.295,60
Fonte: Pesquisa de mercado realizada pelo Setor de compras, conforme documentos anexos ao processo.
Fica estimado o valor global para prestação de serviços em veic ulos pesados no valor de R$ 34.295,60 (Trinta e quatro mil,
duzentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos).
145
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Gerencia de Licitação e Compras
PLANILHA GERAL CONSOLIDADA DE CUSTO ESTIMADO - SERVIÇOS MÊCANICOS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO - VEICULOS LEVES
PESADOS
VEICULOS LEVES
LOTE
ESPECIFICAÇÃO
1
FIESTA NZS-4943
1
TOTAL SECRETARIA DE
AGRICULTURA>>>>>>>>>>>>>>
>>
FIESTA JOK-1891
1
Total
estimado
Mão obra
estimado
VEICULOS PESADOS
Total
estimado p/
peças de
reposição
Total
estimado
p/ peças
de
reposição
TOTAL
GERAL(serviços
e peças)
0,00
0,00
24.215,97
Total
estimado
Mão obra
estimado
9.000,00
15.215,97
9.000,00
15.215,97
9.000,00
15.215,97
0,00
0,00
24.215,97
FIESTA JOK-1913
9.000,00
15.215,97
0,00
0,00
24.215,97
1
FIESTA JOO-0301
9.000,00
13.865,77
0,00
0,00
22.865,77
1
FIESTA JRD-0618
9.000,00
15.215,97
0,00
0,00
24.215,97
1
GOL JQO-8025
9.000,00
12.696,31
0,00
0,00
21.696,31
45.000,00
72.209,99
1
TOTAL SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
>>
FIESTA JQO-1649
9.000,00
14.551,10
0,00
0,00
23.551,10
1
FIESTA JQO-9194
9.000,00
15.215,97
0,00
0,00
24.215,97
1
KOMBI JOO-5818
9.500,00
15.195,97
0,00
0,00
24.695,97
0,00
0,00
36.666,67
64.163,59
100.830,26
0,00
0,00
36.666,67
64.163,59
100.830,26
0,00
0,00
36.666,67
64.163,59
100.830,26
0,00
0,00
36.666,67
64.163,59
100.830,26
0,00
0,00
36.666,67
64.163,59
100.830,26
0,00
0,00
36.666,67
64.163,59
100.830,26
0,00
0,00
34.000,00
56.907,83
90.907,83
0,00
0,00
36.666,67
17.747,63
54.414,30
44.963,04 290.666,69 459.637,00
822.766,73
24.215,97
117.209,99
1
ONIBUS/VW 15.190 ESC - NYM1568
ONIBUS/VW 15.190 ESC - NYP6223
ONIBUS/VW 15.190 ESC - NYP9223
ONIBUS/VW 15.190 ESC - NYP0564
ONIBUS/VW 15.190 ESC - NYP4087
ONIBUS/VW 15.190 ESC - NYN4741
FORD F4000 TURBO - JML-2278
IVECO CITYCLASS 70C16 - NYJ9286
TOTAL SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO>>>>>>>>>>>>>>>>>
>>
COURIER NYZ-5295
9.000,00
15.186,60
0,00
0,00
24.186,60
1
FIESTA NTE-3388
9.000,00
15.215,97
0,00
0,00
24.215,97
1
FIESTA NTE-5853
9.000,00
15.215,97
0,00
0,00
24.215,97
1
FIESTA NZA-2298
9.000,00
15.215,97
0,00
0,00
24.215,97
0,00
0,00
32.000,00
46.084,25
78.084,25
0,00
0,00
35.333,33
50.419,65
85.752,98
2
2
2
2
2
2
2
2
27.500,00
2
GM/S10 2.5 D 4X4 - PLACA: JKZ6214
AGRALE/8500 - JSI-9680
2
FORD F12000 L - JML-2279
0,00
0,00
36.666,67
65.718,60
102.385,27
2
FORD RANGER XL 12F - JOO6001
0,00
0,00
34.666,67
43.249,03
77.915,70
2
146
Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA
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Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
1
TOTAL SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA>>>>>>>>>>>
>>
COURIER JOO-8171
9.000,00
15.105,93
0,00
0,00
24.105,93
1
COURIER NZG-7250
9.000,00
15.186,60
0,00
0,00
24.186,60
1
FIESTA JQO-5625
9.000,00
14.551,10
0,00
0,00
23.551,10
1
FIESTA JQO-5725
9.000,00
14.551,10
0,00
0,00
23.551,10
1
FIESTA NTQ-1411
9.000,00
15.215,97
0,00
0,00
24.215,97
1
FIESTA NZB-4591
9.000,00
15.215,97
0,00
0,00
24.215,97
1
FIESTA OKM-0569
9.000,00
15.215,97
0,00
0,00
24.215,97
1
GOL JQO-7925
9.000,00
12.696,31
0,00
0,00
21.696,31
1
PALIO - JPZ-0282
9.000,00
14.769,32
0,00
0,00
23.769,32
1
SAVEIRO JPZ-0661
9.000,00
12.588,98
0,00
0,00
21.588,98
1
SAVEIRO JQO-5225
9.000,00
12.588,98
0,00
0,00
21.588,98
1
UNO JOO-5272
9.000,00
12.909,01
0,00
0,00
21.909,01
1
UNO JOO-5943
9.000,00
12.909,01
0,00
0,00
21.909,01
1
UNO JQO-7725
9.000,00
12.909,01
0,00
0,00
21.909,01
1
UNO JQO-7825
9.000,00
12.909,01
0,00
0,00
21.909,01
1
UNO JSH-9056
9.000,00
13.307,68
0,00
0,00
22.307,68
1
KOMBI JKH-0313
9.500,00
18.626,97
0,00
0,00
28.126,97
1
KOMBI NZG-4212
9.500,00
18.641,47
0,00
0,00
28.141,47
0,00
0,00
35.333,33
48.222,18
83.555,51
0,00
0,00
35.333,31
48.222,18
83.555,49
0,00
0,00
36.000,00
23.088,91
59.088,91
0,00
0,00
36.000,00
23.088,91
59.088,91
259.898,39 142.666,64 142.622,18
708.187,21
1
PEUGEOT/BOXER V350MH - JQO5825
PEUGEOT/BOXER FURG CUR - JQO4725
RENAULT/MASTER AMB. - NYK8405
RENAULT/MASTER AMB. - NYK5146
TOTAL SECRETARIA DE
SAÚDE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
>>
FIESTA NTE-4452
2
GM/CHEVROLET D10 - JRK-5026
3
TOTAL SECRETARIA DA
FAZENDA>>>>>>>>>>>>>>>>>>
>>
SUPERINTENDENCIA DE
TRANSITO E TRANSPORTES.
3
2
2
2
2
36.000,00
163.000,00
60.834,51 138.666,67 205.471,53
440.972,71
9.000,00
15.215,94
0,00
0,00
24.215,94
0,00
0,00
30.000,00
31.716,93
61.716,93
9.000,00
15.215,94
30.000,00
31.716,93
85.932,87
BATERIA 45A
0,00
0,00
0,00
0,00
7.936,93
3
BATERIA 60A
0,00
0,00
0,00
0,00
6.197,33
3
BATERIA 90A
0,00
0,00
0,00
0,00
1.848,00
3
BATERIA 105A
0,00
0,00
0,00
0,00
6.146,00
3
BATERIA 75A
0,00
0,00
0,00
0,00
1.469,33
3
BATERIA 150A
0,00
0,00
0,00
0,00
10.698,00
TOTAL SUPERINTENDENCIA DE
TRANSITO E
TRANSPORTES>>>>>>>>>>>>>>
>>>>>
TOTAL GERAL
34.295,59
289.500,00
468.337,84 602.000,00 839.447,64
2.233.581,07
147
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Gerencia de Licitação e Compras
FICA ESTIMADO O VALOR GLOBAL PARA CONTRATAÇÃO FUTURA NO VALOR ESTIMADO
DE R$ 2.233.581,07 ( Dois milhões, duzentos e trinta e três mil, quinhentos e oitenta e hum reais e sete centavos).
148
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Santo Antônio de Jesus
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Secretaria de Administração e Planejamento
Gerencia de Licitação e Compras
ANEXO X
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº _______/2014.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob nº 13.825.476/0001-03, com sede na com sede na
Avenida Ursicino Pinto de Queiroz, nº 167 – Centro, Santo Antonio de Jesus - BA, através de
seu órgão administrativo, representado pelo seu gestor, Excelentíssimo Senhor HUMBERTO
SOARES LEITE, portador do CPF sob nº .............., portador da RG nº....................,
Doravante
denominado
CONTRATANTE,
e
a
empresa
.....................................................,inscrita
no
CNPJ/MF
sob
o
nº
.......................................,com sede na Rua .................................................., doravante
denominada CONTRATADA, representada pelo Sr. ..................................................,
portador
da
RG
nº
..........................................,inscrito
no
CPF
sob
nº...................................., residente a Rua .........................................................., têm
justo e firmado este contrato para Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de forma continua para manutenção mecânica preventiva e corretiva dos veículos que
compõem a frota municipal, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, serviços de
guincho/reboque 24 horas, de acordo com as estimativas e especificações descritas no edital,
, objeto do Processo Administrativo nº 000.01105/2014, Pregão Presencial-PRP nº 012/2014,
sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações
implementadas pela Lei Federal nº 9.069 de 26.06.95 e demais alterações vigentes, pela Lei
Federal nº 9.648 de 27.05.98, Lei Federal nr. 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, no
decreto 8.792/2013, na Lei Complementar nº 123/2006, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.
A contratação do serviço continuado de empresa especializada para prestação de
serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva dos veículos que compõem a frota
municipal, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, serviços de guincho/reboque 24
horas, de acordo com a estimativa e especificações descritas neste edital, conforme anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1.
O valor global deste contrato é de R$__________(_________________),
correspondente à proposta ofertada pela CONTRATADA, aplicada às quantidades estimadas na
proposta apresentada.
2.2.
Em cada serviço realizado decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e
prazo, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial/PRP nº 012/2014
que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
2.3.
Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta
apresentada no Pregão Presencial/PRP nº 012/2014, pelas empresas detentoras da Ata de
Registro de Preços, as quais também a integram.
2.4.
O presente contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de de
assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60
(sessenta) meses, na forma do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666 de 1993, com vistas à
obtenção de preços e condições, e se mostrando mais vantajosa para a Administração
Municipal, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892/2013.
2.5.
Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL
não será obrigada a solicitar a realização de todos os serviços relacionados na proposta
apresentada, exclusivamente, pelo Pregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo
através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de
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qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das
hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório
e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1.
Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante a
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e,
respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e
no Decreto nº 7.892/2013.
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem
fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão
gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem
praticados, obedecida a ordem de classificação.
3.3.
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens
registrados nesta Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§
3º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
3.4.
Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a Ata de Registro de
Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado
para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não
participantes que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
3.5.
O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira
aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não
houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art.
22 do Decreto nº 7.892/2013).
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a
aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta
Ata (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
3.6.
Caberá ao Licitante os beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este
fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas
com o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços deverão ser executados no prazo de, no máximo, 05(cinco) dias corridos,
conforme o caso, a contar da data de recebimento pelo Licitante Vencedor da Nota de
Empenho ou ordem de serviço, nas dependências do licitante, em Santo Antonio de Jesus-BA,
com a Coordenação do setor, no horário de 08:00 às 14:00, acompanhado da respectiva Nota
Fiscal/Fatura.
4.2. Os serviços e ou materiais serão rejeitados quando não atenderem às condições
estabelecidas no Edital do Pregão Presencial/PRP nº 012/2014 e seus anexos e na proposta
apresentada pelo Licitante Vencedor.
4.3.
Os produtos(peças) ofertados deverão ser genuínos ou originais, novos e de primeiro
uso não sendo oriundos de recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de
fabricação por qualquer processo semelhante e entregues devidamente acondicionadas, em
caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no transporte.
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4.4.
Os produtos(peças) deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde
constem o número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso,
a data de emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da
data do atesto na Nota Fiscal/Fatura.
4.5.
O recebimento dos produtos será processado por servidor designado pela PREFEITURA
MUNICIPAL, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os
testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os serviços realizados e materiais
empregados, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura.
4.5.1. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota
Fiscal/Fatura o servidor a que se refere o subitem 4.5 desta Cláusula adotará o prazo de até
02 (dois) dias corridos, contados a partir da data de recebimento do(s) veiculo(s) atendidos,
nas dependências da Superintendência Municipal de Transporte da Prefeitura Municipal de
Santo Antonio de Jesus/BA.
4.6.
No caso de rejeição dos serviços ou materiais empregados, o servidor designado nos
termos do subitem 4.5 desta Cláusula, emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e
indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá
substituir os materiais rejeitados por outro que atenda plenamente às exigências deste Edital,
não podendo esse prazo ser superior a 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento
da comunicação efetuada pela PREFEITURA MUNICIPAL, devendo o novo material ser entregue
sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação.
4.7.
Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da PREFEITURA MUNICIPAL ou
que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata ou
contrato, não serão considerados para efeito da contagem do prazo máximo para entrega dos
serviços, objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS
5.1.
O Contratado deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos empregados nos
serviços realizados, contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem
quaisquer ônus adicionais para a PREFEITURA MUNICIPAL, por um período de, no mínimo, 06
(seis) meses, a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências
previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial/PRP nº
012/2014.
5.2.
O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado novamente quando o
Licitante Detentor da Ata substituir o material defeituoso, mediante aceitação do Servidor
designado pela Área competente da PREFEITURA MUNICIPAL.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1.
O pagamento será efetuado por ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil a contar da
data de emissão do atesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado designado pela Área
competente da PREFEITURA MUNICIPAL como Gestor da Ata de Registro de Preços.
6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado,
se o Licitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas
dos seguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos
tributos (Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de
nacionalização do bem.
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6.2.
O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata,
todas as condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial/PRP nº 012/2014 e seus
anexos, com a efetiva entrega dos produtos, objeto da licitação.
6.3.
Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante
Detentor da Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem
rasura, em letra legível, se o caso, em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO
DE JESUS, no CNPJ nº 13.825.476/0001-03, informando o número de sua conta bancária, o
nome do Banco e a respectiva Agência.
6.4.
Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá
apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a
retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
6.5.
Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da
despesa, o documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará
pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento
fiscal não acarretando qualquer ônus a PREFEITURA MUNICIPAL.
6.6.
Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver
pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual.
6.7.
O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à
comprovação da regularidade do Licitante Detentor da Ata, por meio de consulta “on line” ou
por meio de certidões expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas.
6.8.
O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota
Fiscal/Fatura, no caso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada
a pendência, mediante apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro
verificado.
6.9.
No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30
(trinta) dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar
justificativa, a ser avaliada pela PREFEITURA MUNICIPAL, sob pena de aplicação das sanções
previstas no subitem 10.1, respeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1.
O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a
vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu
vencimento.
7.2.
Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no
Edital e seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos
previstos no subitem 4.6 da Cláusula Quarta.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
8.1. A Contratada obriga-se a:
8.1.1. executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua
proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
8.1.2. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, no prazo máximo de 02 (dois) dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da
Administração;
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8.1.3. fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na
qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta;
8.1.4. arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou
representantes, dolosa ou culposamente, à Prefeitura Municipal ou a terceiros;
8.1.5. utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem
executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.1.6. vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente
público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante;
8.1.7. apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que
adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente
identificados por meio de crachá;
8.1.8. responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,
tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere
responsabilidade à Administração Municipal;
8.1.9. instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da
Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
8.1.10. relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da
prestação dos serviços;
8.1.11. não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho
do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.12. manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.13. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as
obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto
nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
8.1.14. arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores
futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta
não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum
dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2. Da CONTRATADA serão exigidas as seguintes obrigações inerentes ao Objeto:
8.2.1. Recolher os veículos da CONTRATANTE e levá-los às suas oficinas quando do
recebimento da Ordem de Execução de Serviço, iniciando imediatamente os trabalhos de
reparos que se fizerem necessários, fazendo a entrega do veículo na sede da CONTRATANTE
até o primeiro dia útil subsequente à conclusão do serviço;
8.2.2. Prestar aos veículos da CONTRATANTE os seguintes serviços:
a) assistência mecânica;
b) revisão corretiva e preventiva;
c) assistência e reparos no sistema elétrico;
d) substituição e instalação de peças e acessórios (utilizando-se obrigatoriamente
preços de mercado);
e) troca de óleo, filtros e lubrificantes;
f) Serviço de alinhamento, balanceamento e cambagem.
g) Serviços de guincho/ reboque 24 horas.
8.2.3. Conceder prioridade na execução dos serviços contratados, salvo por motivo de força
maior, devidamente comprovado;
8.2.4. Permitir ao servidor credenciado pela CONTRATANTE fiscalizar os serviços Objeto deste
contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os
esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas, podendo o servidor
credenciado sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de
material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que
atentem contra a segurança dos usuários ou de terceiros;
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8.2.5. Fornecer à CONTRATANTE, bem como utilizar no serviço de reposição de peças em seus
veículos, peças e acessórios genuínos ou originais, novas e de primeiro uso, não podendo
valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, excetuando-se nos casos de
viaturas fora de linha de fabricação de peças novas;
8.2.6. Devolver à CONTRATANTE as peças, materiais e acessórios que forem substituídos por
ocasião dos reparos realizados;
8.2.7. Fornecer à Seção de Transporte da CONTRATANTE todo o material e documentação
técnica necessária para a perfeita administração e acompanhamento do Contrato, tais como
códigos de peças, tabela de preços do fabricante (TMO), códigos e rotinas de operação, planos
de manutenção recomendados pela fábrica, a Lista ou Tabela de Tempo de Serviço e reparos,
no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a solicitação formal;
8.2.8. Fornecer e manter atualizado o sistema informatizado (software) contendo a Tabela de
Preços de Peças dos Fabricantes para as peças genuínas ou originais novas, que através da
identificação do veículo (marca, modelo, ano e motorização), conterá sistema de busca da
peça pelo nome, código ou através da identificação da imagem/figura da peça, tipo o sistema
AUDATEX MOLICAR, ou outro qualquer semelhante que atenda no mínimo tais exigências;
8.2.9. Fornecer e manter atualizadas as tabelas dos fabricantes e entidades oficiais, que
ofereçam os tempos utilizados para execução dos serviços de reparos, tais como: “Tabela de
Tempos Padronizados de Reparos” ou “Tabela de Tempo Real de Serviço”, preferencialmente
em sistema informatizado;
8.2.10. Quando os veículos da CONTRATANTE não puderem trafegar até as oficinas da
CONTRATADA para os necessários reparos ou serviço, objeto deste Contrato, em consequência
de defeitos mecânicos, elétricos ou qualquer outra avaria ou pane ocorridos, a seu critério
deverão ser socorridos ou rebocados por veículos fornecidos pela CONTRATADA imediatamente
após o recebimento do pedido para efetuar o socorro/reboque;
8.2.11. Antes da execução de serviços, a CONTRATADA deverá emitir orçamento detalhado ao
CONTRATANTE, inclusive com a relação de peças, indicando a marca, os valores e o prazo de
execução dos serviços para apreciação da CONTRATANTE. Sendo que o preço cotado deverá
obrigatoriamente obedecer ao preço praticado pela empresa CONTRATADA no balcão, levandose em conta o preço praticado na data de apresentação da proposta, aplicando-se sobre ele o
desconto ofertado. A realização dos referidos serviços estará sujeita à autorização pelo fiscal
do contrato;
8.2.12. Reduzir os preços das peças, caso o orçamento apresentado esteja acima do valor
obtido pelo sistema informatizado utilizado pela CONTRATANTE.
8.2.13. Fornecer a Nota Fiscal do serviço efetuado na hora da entrega do veículo, juntamente
com este, bem como cópia da Nota Fiscal das peças adquiridas para o conserto;
8.2.14. A CONTRATADA só poderá testar os veículos da CONTRATANTE após prévia
autorização da Superintendência Municipal de Transito e Transporte da Prefeitura Municipal,
num raio de até 20 km do local onde está sendo executado o serviço;
8.2.15. Executar os serviços no prazo não superior a 10 (dez) dias úteis para os casos de
retífica de motor e 05 (cinco) dias úteis para os demais serviços, contados a partir da
autorização da realização do serviço e substituição de peças, mediante aprovação total ou
parcial do orçamento apresentado. Após a execução do serviço, o veículo deverá ser entregue
no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, limpo internamente e lavado externamente;
8.2.16. Disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem
substituídas nas viaturas, fornecendo relação das mesmas e seus respectivos códigos, que
serão verificados por servidor ou Comissão especialmente designado(s) pela autoridade
competente da CONTRATANTE;
8.2.17. Providenciar a confecção do formulário padrão sob suas expensas, em duas vias,
utilizado quando da entrega do veículo na oficina, observando os dados mínimos necessários
indicados e após aprovação do modelo pela CONTRATANTE;
8.2.18. Não colar nas viaturas decalques ou adesivos com propaganda própria da
CONTRATADA ou de terceiros;
8.2.19. Adotar todas as devidas providências necessárias à perfeita guarda dos veículos,
quando sob seus cuidados, observando ser patrimônio público e da área militar, e responder
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financeira e legalmente, independentemente de sua culpa ou dolo, quando da ocorrência de
qualquer avaria ou decréscimo, desaparecimento do veículo ou de equipamentos instalados;
8.2.20. O fornecedor deverá, no que couber:
8.2.20.1. Usar somente produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos
inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
8.2.20.2. Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada;
8.2.20.3. Observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos
equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
8.2.20.4. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem
necessários, para a execução de serviços;
8.2.20.5. Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três
primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de
consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas
ambientais vigentes;
8.2.20.6. Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados na fonte geradora, e a sua
destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será
procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, no Decreto nº 5.940,
de 25 de outubro de 2006;
8.2.20.7. Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; e
8.2.20.8. Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis,
segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.
8.2.21. Nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional de
Resíduos Sólidos e Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, a contratada deverá efetuar o
recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da
contratação, bem como de seus resíduos e embalagens, obedecendo aos seguintes
procedimentos:
8.2.21.1. recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes
adequados e resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que
venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras
substâncias que inviabilizem sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e II, da Resolução
CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
8.2.21.2. providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de
empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregálo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que
tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final
ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2°, da Resolução CONAMA n°
362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
8.2.21.3. exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não
reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo
órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA n° 362, de
23/06/2005, e legislação correlata;
8.2.22. A contratada deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos pneus
usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou
centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou
entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo,
para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução
Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de
2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de
30/09/2009, e legislação correlata;
8.2.23. A contratada deverá providenciar o recolhimento dos recipientes de tintas, vernizes e
solventes originários da contratação, para posterior repasse às empresas industrializadoras,
responsáveis pela reciclagem ou reaproveitamento dos mesmos, ou destinação final
ambientalmente adequada;
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255 - Ano X - Nº 2116
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8.2.24. É proibido, à contratada, o descarte como lixo comum dos recipientes com sobras de
tintas, vernizes e solventes;
8.2.25. Será obrigatório a apresentação por parte do licitante contratado de 02(dois)
orçamentos legíveis (datados e assinados, sem emendas ou rasuras) descrevendo as peças e
ou materiais (marca, origem, garantia...) a serem utilizados nos reparos dos veículos, para
autorização previa pela CONTRATANTE.
8.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo
com os artigos 14, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº
8.078, de 1990).
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL
9.1. Além das obrigações previstas no Edital, a PREFEITURA MUNICIPAL, obrigar-se-á a:
9.1.1. assegurar o livre acesso de pessoas credenciadas pelo Licitante Vencedor ao local de
entrega dos produtos;
9.1.2. rejeitar, no todo ou em parte, o objeto especificado no Termo de Referência, se
entregue em desacordo com o solicitado e estabelecido neste instrumento;
9.1.3. designar o Empregado para supervisionar o serviços, verificando se todas as obrigações
foram cumpridas, e a contento, formalizando os eventuais pedidos de penalidades a serem
aplicadas ao Licitante Vencedor, no caso de descumprimento, e efetuando o atesto da Nota
Fiscal/Fatura para pagamento;
9.1.4. designar Servidor(es) como Fiscal(is) que terá(ão) a responsabilidade de fiscalizar e
acompanhar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo de Referência, durante
o período de vigência da garantia/validade;
9.1.5. proporcionar todas as facilidades para que o Licitante Vencedor possa cumprir suas
obrigações dentro das normas estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº
10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Licitante que, no decorrer da contratação:
10.4.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
10.4.2 Apresentar documentação falsa;
10.4.3 Comportar-se de modo inidôneo;
10.4.4 Cometer fraude fiscal;
10.4.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.
10.5 A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem
prejuízos significativos ao objeto da contratação;
10.2.2 - Multa:
I - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o
valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no
caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada
com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o
valor total do contrato.
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS, pelo prazo de até dois anos. (Acórdão
2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.);
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
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seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a Administração
pelos prejuízos causados;
10.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.7 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de
contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou
profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
10.5. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de tributos;
10.6. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.7. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de
atos ilícitos praticados.
10.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o
procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784,
de 1999 e demais alterações vigentes.
10.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade.
10.12 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem
pagos, ou recolhidos em favor do Munícipio, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na
Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
10.11 - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10
(dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade
competente.
10.17 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município.
10.18 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas
ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.19 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão
previstas no Edital.
10.20 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao
CONTRATADO.
10.21 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a
importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
10.17 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO
ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
11.1. Será admitido o reajuste dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de
vigência igual ou superior a doze meses, nos termos do artigo 65 da Lei Federal de nº
8.666/93, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, mediante a aplicação do
ÍNDICE DE PREÇO AO CONSUMIDO AMPLO - IPCA , ou outro que venha substituí-lo,
divulgado pela FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS.
11.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano será contado:
a. Para o primeiro reajuste: a partir da data limite para apresentação das propostas
constante do Edital;
b. Para os reajustes subseqüentes ao primeiro: a partir da data do fato gerador que
deu ensejo ao último reajuste ocorrido ou precluso.
11.3. O prazo para a Contratada solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação
contratual subseqüente à data em que se completou o cômputo do interregno mínimo de 1
(um) ano, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
11.4. Caso a Contratada não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima
fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste.
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11.5. Se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado
após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado na forma prevista neste
Edital.
11.6. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido divulgado o novo índice
de reajuste adotado, a Contratada deverá solicitar a inserção de cláusula no termo aditivo de
prorrogação que resguarde o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo seja divulgado
o novo índice, sob pena de preclusão.
11.7. Os novos valores contratuais decorrentes do reajuste terão suas vigências iniciadas
observando-se o seguinte:
11.7.1. A partir da data em que se completou o cômputo do interregno mínimo de
1 (um) ano;
11.7.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da
contagem de periodicidade para concessão dos próximos reajustes futuros.
11.8. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, contados a partir da data da solicitação da Contratada.
11.9. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem
com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO.
12.1. Os produtos, objetos deste contrato, serão recebidos por Empregado designado pela
PREFEITURA MUNICIPAL para esse fim.
12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte
dos produtos.
12.3. Os materiais e ou peças empregados na realização dos serviços deverão ser novos de
primeiro uso, genuína ou original, e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, devidamente
acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no transporte e
que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas da Nota
Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência,
Anexo I do Edital do Pregão Presencial/PRP nº 012/2014.
13. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA PRORROGAÇÃO
13.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua
assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos,
limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei
Federal nº 8.666, de 1993.
13.1.1. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
13.2. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de
mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública,
visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em
relação à realização de uma nova licitação.
13.3. O contrato não poderá ser prorrogado quando:
13.3.1. A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou
contratar no âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera
federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos;
13.3.1.1. Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas–CEIS,
mantido
pela
Controladoria-Geral
da
União
(www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por
Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php),
em
nome
da
empresa
contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
13.3.2. A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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13.3.3. A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos
ou variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de
vigência da contratação.
13.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1- Operar-se-á de pleno direito a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital do Pregão Presencial
Nº 012/2014, quando ocorrerem as hipóteses enumeradas no artigo 78 da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações posteriores.
14.2 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências
contratuais e as previstas em Lei Federal ou regulamento.
14.3. O Licitante poderá solicitar rescisão do contrato, por intermédio de processo
administrativo específico:
14.3.1. A pedido do Licitante contratado, mediante solicitação por escrito, quando:
Icomprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do presente
contrato;
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a
perfeita execução do contrato, decorrentes de caso fortuito ou de força maior
devidamente comprovado; ou,
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da
elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
14.3.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público,
devidamente motivadas, e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim
quando o Licitante Contratado:
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
II - não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no
processo licitatório;
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos
decorrentes da Ata de Registro de Preço, ou
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições
estabelecidas neste contrato ou nos pedidos dele decorrentes;
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666,
de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto
7.892, de 2013).
14.4. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por
intermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante
Detentor da Ata a nova ordem de registro.
14.5. A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por intermédio de
correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao
registro de preços.
14.6. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados
deverá ser formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA
MUNICIPAL a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões
do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
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15.1. As aquisições do objeto do presente contrato serão autorizadas, caso a caso, mediante
a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital do
Pregão Presencial/PRP nº 012/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Integram este contrato com se aqui estivessem transcritos a Ata de registro de preços,
o Edital do Pregão Presencial/PRP nº 012/2014 e a proposta do Licitante ora contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SESTIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Santo Antonio de Jesus/BA, para dirimir toda e
qualquer questão decorrente desta licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes
envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Santo Antonio de Jesus/BA, ____ de ________________ de 2014.
x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/
HUMBERTO SOARES LEITE
Prefeito Municipal
Contratante
/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/
LICITANTE VENCEDOR
Representante Legal
Contratada
TESTEMUNHAS:
1._____________________________CPF Nº__________________RG Nº________________
2ª ____________________________CPF Nº__________________RG Nº_______________
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260 - Ano X - Nº 2116
Santo Antônio de Jesus
Atos Administrativos
Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus
Secretaria Municipal de Saúde
Nota Pública
Conforme Edital do concurso de cinema de curta metragem publicado na
data 17/06/2013, proposto pelo projeto Curtas da Paz: A arte salvando vidas,
que teve como objetivo promover a seleção de vídeos que possam ser
transformados em instrumentos didáticos audiovisuais, reduzindo os índices de
violência e notificações de agravos e óbitos por causas externas.
Esse concurso teve como ganhador o Sr. Breno Bezerra de Souza,
portador do RG: 2003028115959, apresentando o vídeo intitulado, “Escolhas
Perigosas”, tendo com prêmio 01 filmadora digital conforme proposto no edital.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014.
Laurijane Mota Campos Mercês
Secretária de Saúde
Liciane F. O. Andrade
Diretora da Vigilância à Saúde
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261 - Ano X - Nº 2116
Atas
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