Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus publica
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus 1 Terça-feira • 29 de Abril de 2014 • Ano X • Nº 2116 Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus publica: • • • • • • • • • • • • Lei Municipal n° 1230, de 29 de Abril de 2014. Lei Municipal n° 1231, de 29 de Abril de 2014. Decreto Nº 144, de 29 de Abril de 2014. Republicação por Incorreção da Portaria Nº 432/2014. Portaria nº 442/2014 a Portaria nº 491/2014. Resolução CME Nº 001 de abril de 2014. Aviso de Licitação - Pregão Presencial para Registro de Preço nº 015/2014/SRP. Aviso de Licitação Edital de Licitação Pregão Presencial nº 012/2014 Processo Administrativo nº 000.01105/2014. Edital de Licitação Pregão Presencial nº 015/2014/SRP Processo Administrativo nº 388/2014. Pregão Presencial /PRP nº 012/2014 Processo Administrativo nº 000.01105/2014. Nota pública Edital do Concurso de Cinema de Curta Metragem. Ata da Sessão Tomada de Preço nº 0001/2014 Processo Administrativo nº 0706/2014. Gestor - Humberto Soares Leite / Secretário - Luciene Maria de Neri Pinto de Oliveira / Editor - Ass. Comunicações Avenida Urcisino Pinto de Queiroz, 167 - Centro CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Terça-feira 29 de Abril de 2014 2 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Leis Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________________________________________ LEI MUNICIPAL N° 1230, DE 29 DE ABRIL DE 2014 acrescenta “Altera e dispositivos à Lei 1035 de 25 de março de 2010 e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS – ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art . 1º - Alterar o artigo 3º da Lei Municipal nº 1035 de 25 de Março 2010, ficando a seguinte redação: “Art. 3º - Serão considerados benefícios eventuais: I. Auxilio mortalidade, podendo ser inclusive a doação da caixa mortuária, doação de velório; II. Auxílio natalidade, inclusive com a doação de enxoval para a criança; III. Auxilio Alimentação; IV. Doação de Cobertor, filtros, colchões, vestuário e abrigo nos casos de calamidade pública; V. Auxilio Viagem; VI. Auxilio Documentação. VII. Auxilio Aluguel Social.” Art. 2º - Ficam acrescentados o artigo 17A, 17B e 17C á Lei Municipal 1035/2010 com a seguinte redação: “Art. 17A - O auxílio aluguel social atenderá com valor a ser custeado de até 1/2 (meio ou mediante regulamentação do CMAS) salário mínimo nacional vigente e será concedido às famílias nas seguintes situações: I - famílias removidas em decorrência de vulnerabilidade social e ou situação de rua; II - famílias vítimas de Infortúnio Público, (enchentes, incêndios, desabamentos e outros) que tenham sido removidas de áreas sem condições de retorno imediato, comprovadas por laudo técnico do órgão municipal competente; III - idosos, pessoas portadoras de necessidades especiais e mórbidas, moradores da zona rural, afetados por inclemência do tempo e vulnerabilidade social. § 1º Serão utilizados, sob forma de auxílio para locação social, recursos do Fundo Municipal CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 3 - Ano X - Nº 2116 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________________________________________ de Assistência Social para a locação de imóvel habitacional vacante. § 2º O auxílio será concedido às pessoas que se encontrem nas situações excepcionais e temporárias descritas neste artigo, pelo período de um ano, prorrogáveis por igual período na forma do regulamento. Art. 17B - As diretrizes para a inclusão de beneficiários no Programa Aluguel Social são as seguintes: I - ser morador do município de Santo Antônio de Jesus, no mínimo, cinco anos; II - encontrar-se desabrigado ou ser morador de áreas definidas como "sem condições de retorno imediato", conforme laudo técnico emitido por órgão competente, indicando a remoção; III - encontrar-se em situação de vulnerabilidade social que justifique a concessão do benefício, conforme laudos emitidos pelo técnico do órgão gestor, ou pela equipe do CRAS. IV - ter aprovada pelo órgão executor a concessão do Aluguel Social, com a confirmação da existência de recurso financeiro específico. § 1º Deverá constar no processo de inclusão no benefício: I - laudo técnico sobre a estrutura física do imóvel ou da área em que se encontra a família e que justifique a sua remoção, assinado por profissionais com registro em conselho específico; e II - Relatório técnico social informando a condição socioeconômica da família, com parecer favorável à concessão do benefício, devidamente assinado por profissional com registro em conselho específico. III - A apresentação do comprovante de renda familiar, bem como os documentos pessoais (CPF, RG e Carteira de Trabalho). § 2º É vedada a adoção do Benefício de Aluguel Social para a obtenção de alojamento nos casos de ocupação de áreas públicas e privadas verificados após a edição desta Lei, ou ocupações que não se enquadrem no atendimento das Políticas Públicas de Assistência Social e Habitacional. Art. 17C - A situação de vulnerabilidade social temporária caracteriza-se pelo advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar, assim entendidos: I - riscos: ameaças de sérios padecimentos; II - perdas: privação de bens e de segurança material; III - danos: agravos sociais e ofensa. § 1º Os riscos, as perdas e os danos podem decorrer: CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 4 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________________________________________ I - da falta de: a) acesso a condições de meios para suprir as necessidades sociais cotidianas temporárias do solicitante e de sua família, principalmente a de alimentação, b) documentação; c) domicílio. II - da situação de abandono ou da impossibilidade de garantir abrigo aos filhos; III - de desastres e de calamidade pública. § 2º O auxílio em situação de vulnerabilidade temporária será concedido de forma imediata ou conforme determinado juntamente com a família, a partir do estudo social realizado, ou após determinação judicial. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais artigos das Leis 1035/2010 e 1044/2010. Publique-se Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio de Jesus, 29 de abril de 2014 Humberto Soares Leite Prefeito Municipal CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 5 - Ano X - Nº 2116 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________________________________________ LEI MUNICIPAL N° 1231, DE 29 DE ABRIL DE 2014 “ Altera a Lei 1098 de 19 de abril de 2011 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS – ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1° - O artigo 2º da Lei Municipal 1098 de 19 de abril de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - O incentivo será mensalmente concedido, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos básicos em cada nível e classe dos profissionais referidos no art. 1º, em efetiva regência de classe nas unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de julho de 2014, ficando revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Lei 1215/2013. Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio de Jesus, em 29 de abril de 2014 HUMBERTO SOARES LEITE Prefeito Municipal CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 6 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Decretos Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETO Nº 144, DE 29 DE ABRIL DE 2014 Dispõe sobre a nomeação do Grupo Colaborativo do Plano Municipal de Educação – PME do município de Santo Antônio de Jesus, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santo Antônio de Jesus, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de elaboração de um Plano Decenal de ações voltadas para a Educação Municipal e as diretrizes estabelecidas pelos Planos Nacional e Estadual de Educação, embasadas no art. 214 da Constituição Federal de 1988, art. 87 da LDB, LEI Nº 9.394, 96 e na Emenda Constitucional Nº 59 de 2009. DECRETA: ART.1º - Nomear O Grupo Colaborativo do Plano Municipal de Educação – PME, Composta Pelos Seguintes Membros: x Ely Mary Peixoto Bitencourt – Secretário Municipal de Educação x Lana Cristina Santana – Representante do Conselho Municipal de Educação x Maria São Pedro Andrade dos Santos – Representante do Conselho Escolar x Cremilda Souza Cardoso – Representante de Diretor de Escola da Rede Pública x Zeliane Santos de Jesus – Representante de Professor da Educação Básica x Sonia Maria Silva de Jesus – Representante do Sindicato de Professores x Anelita Costa dos Santos – Representante do Conselho do FUNDEB x Marcel de Almeida Santos – Representante do Executivo x Luis Gustavo Santos Encarnação - Representante da educação superior x Maria do Socorro Barbosa de Miranda - Representante da Educação Privada x Clarice dos Santos - Representante de Estudantes e Pais ART.2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. ART.3º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Gabinete do excelentíssimo senhor prefeito municipal de Santo Antônio de jesus, estado da Bahia, em 29 de abril 2014. HUMBERTO SOARES LEITE PREFEITO MUNICPAL CNPJ. 13.825.476/0001-03– AV. URSICINO PINTO DE QUEIROZ, 167 – CENTRO SANTO ANTÔNIO DE JESUS BA. CEP: 44572-050. FONE (75 3634373) – SANTO ANTONIO DE JESUS - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 7 - Ano X - Nº 2116 Portarias Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Av. Roberto Santos, nº 207, Centro – Santo Antônio de Jesus/BA CEP 44.570-000 Secretaria Administração e Planejamento REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DA PORTARIA Nº 432/2014 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei 626/97 e do que consta no processo administrativo nº 773/2014. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença Especial a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na função Agente de Endemias. Nº NOME 01 CATIA BOMFIM DE SOUZA PERÍODO FRUIMENTO 03 meses 01/04/2014 à 01/07/2014. MATRICULA: Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 01/04/2014, revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus- BA, 11 de abril de 2014. __________________________________ Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira Secretária de Administração e Planejamento CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 8 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Av. Roberto Santos, nº 207, Centro – Santo Antônio de Jesus/BA CEP 44.570-000 Secretaria Administração e Planejamento PORTARIA Nº 442/2014 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que consta no processo administrativo nº 6108/2014. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na função Agente Comunitário de Saúde. Nº NOME 01 MARGARETH DOS SANTOS ARAUJO PERÍODO 2010/2011 FRUIMENTO 15/05/2014 a 14/06/2014 MATRICULA: 2698 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do dia 15/05/2014, revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus- BA, 28 de abril de 2014. __________________________________ Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira Secretária de Administração e Planejamento CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 9 - Ano X - Nº 2116 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Av. Roberto Santos, nº 207, Centro – Santo Antônio de Jesus/BA CEP 44.570-000 Secretaria Administração e Planejamento PORTARIA Nº 443/2014 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que consta no processo administrativo nº 1897/2014. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na função Técnico de Enfermagem. Nº NOME 01 DANIELE SILVA SANTOS FERREIRA PERÍODO 2013/2014 FRUIMENTO 15/05/2014 a 14/06/2014 MATRICULA: 5749 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do dia 15/05/2014, revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014. __________________________________ Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira Secretária de Administração e Planejamento CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 10 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Av. Roberto Santos, nº 207, Centro – Santo Antônio de Jesus/BA CEP 44.570-000 Secretaria Administração e Planejamento PORTARIA Nº 444/2014 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que consta no processo administrativo nº 520/2014. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na função Técnico em Enfermagem. Nº NOME 01 ADENILMA VILELA DOS SANTOS PERÍODO 2012/2013 FRUIMENTO 02/05/2014 a 31/05/2014 MATRICULA: 5754 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014. __________________________________ Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira Secretária de Administração e Planejamento CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 11 - Ano X - Nº 2116 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Av. Roberto Santos, nº 207, Centro – Santo Antônio de Jesus/BA CEP 44.570-000 Secretaria Administração e Planejamento PORTARIA Nº 445/2014 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que consta no processo administrativo nº 290/2014. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na função Auxiliar de Enfermagem. Nº NOME 01 HILDA MARIA COSTA PERÍODO 2011/2012 FRUIMENTO 02/05/2014 a 31/05/2014 MATRICULA: 182 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014. __________________________________ Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira Secretária de Administração e Planejamento CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 12 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Av. Roberto Santos, nº 207, Centro – Santo Antônio de Jesus/BA CEP 44.570-000 Secretaria Administração e Planejamento PORTARIA Nº 446/2014 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que consta no processo administrativo nº 2572/2014. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na função Agente Comunitário de Saúde. Nº NOME 01 MARICELIA FERREIRA PARIS COSTA PERÍODO 2011/2012 FRUIMENTO 02/05/2014 a 31/05/2014 MATRICULA: 2709 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014. __________________________________ Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira Secretária de Administração e Planejamento CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 13 - Ano X - Nº 2116 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Av. Roberto Santos, nº 207, Centro – Santo Antônio de Jesus/BA CEP 44.570-000 Secretaria Administração e Planejamento PORTARIA Nº 447/2014 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que consta no processo administrativo nº 2548/2014. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na função Técnico em Enfermagem. Nº NOME 01 SILVANETE SANTOS DA CRUZ PERÍODO 2013/2014 FRUIMENTO 02/05/2014 a 31/05/2014 MATRICULA: 5793 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014. __________________________________ Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira Secretária de Administração e Planejamento CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 14 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Av. Roberto Santos, nº 207, Centro – Santo Antônio de Jesus/BA CEP 44.570-000 Secretaria Administração e Planejamento PORTARIA Nº 448/2014 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que consta no processo administrativo nº 6336 /2013. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na função Agente de Endemias. Nº NOME 01 MONIQUE CAMPOS BARRETO PERÍODO 2012/2013 FRUIMENTO 02/05/2014 a 31/05/2014 MATRICULA: 6849 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014. __________________________________ Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira Secretária de Administração e Planejamento CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 15 - Ano X - Nº 2116 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Av. Roberto Santos, nº 207, Centro – Santo Antônio de Jesus/BA CEP 44.570-000 Secretaria Administração e Planejamento PORTARIA Nº 449/2014 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que consta no processo administrativo nº 2378/2014. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na função Agente Comunitário de Saúde. Nº NOME 01 CELILIA MARIA DE JESUS LIMA PERÍODO 2011/2012 FRUIMENTO 02/05/2014 a 31/05/2014 MATRICULA: 160 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014. __________________________________ Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira Secretária de Administração e Planejamento CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 16 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Av. Roberto Santos, nº 207, Centro – Santo Antônio de Jesus/BA CEP 44.570-000 Secretaria Administração e Planejamento PORTARIA Nº 450/2014 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que consta no processo administrativo nº 2712/2014. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na função Agente Comunitário de Saúde. Nº NOME 01 ELIENE SAMPAIO GALVÃO PERÍODO 2011/2012 FRUIMENTO 02/05/2014 a 31/05/2014 MATRICULA: 2644 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014. __________________________________ Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira Secretária de Administração e Planejamento CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 17 - Ano X - Nº 2116 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Av. Roberto Santos, nº 207, Centro – Santo Antônio de Jesus/BA CEP 44.570-000 Secretaria Administração e Planejamento PORTARIA Nº 451/2014 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que consta no processo administrativo nº 978/2014. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na função Agente de Endemias. Nº NOME 01 CRISTIANA REIS SANTANA DOS SANTOS PERÍODO 2012/2013 FRUIMENTO 02/05/2014 a 31/05/2014 MATRICULA: 6796 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014. __________________________________ Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira Secretária de Administração e Planejamento CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 18 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Av. Roberto Santos, nº 207, Centro – Santo Antônio de Jesus/BA CEP 44.570-000 Secretaria Administração e Planejamento PORTARIA Nº 452/2014 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que consta no processo administrativo nº 2341/2014. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na função Agente Comunitário de Saúde. Nº NOME 01 MARIA ROSA SANTOS DA COSTA PERÍODO 2011/2012 FRUIMENTO 02/05/2014 a 31/05/2014 MATRICULA: 2784 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014. __________________________________ Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira Secretária de Administração e Planejamento CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 19 - Ano X - Nº 2116 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Av. Roberto Santos, nº 207, Centro – Santo Antônio de Jesus/BA CEP 44.570-000 Secretaria Administração e Planejamento PORTARIA Nº 453/2014 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que consta no processo administrativo nº 6225/2013. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na função Agente Comunitário de Saúde. Nº NOME PERÍODO 01 ANA CRISTINA PIRES DE OLIVEIRA CERQUEIRA 2010/2011 FRUIMENTO 02/05/2014 a 31/05/2014 MATRICULA: 2632 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014. __________________________________ Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira Secretária de Administração e Planejamento CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 20 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Av. Roberto Santos, nº 207, Centro – Santo Antônio de Jesus/BA CEP 44.570-000 Secretaria Administração e Planejamento PORTARIA Nº 454/2014 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que consta no processo administrativo nº 8269/2013. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na função Agente Comunitário de Saúde. Nº NOME PERÍODO 01 ROSANGELA MARIA DOS SANTOS NEVES 2011/2012 FRUIMENTO 02/05/2014 a 31/05/2014 MATRICULA: 2882 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014. __________________________________ Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira Secretária de Administração e Planejamento CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 21 - Ano X - Nº 2116 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Av. Roberto Santos, nº 207, Centro – Santo Antônio de Jesus/BA CEP 44.570-000 Secretaria Administração e Planejamento PORTARIA Nº 455/2014 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que consta no processo administrativo nº 169/2013. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na função Auxiliar de Serviços Gerais. Nº NOME 01 MARIA FRANCISCA DE JESUS SANTOS PERÍODO 2013/2014 FRUIMENTO 02/05/2014 a 31/05/2014 MATRICULA: 1665 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014. __________________________________ Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira Secretária de Administração e Planejamento CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 22 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Av. Roberto Santos, nº 207, Centro – Santo Antônio de Jesus/BA CEP 44.570-000 Secretaria Administração e Planejamento PORTARIA Nº 456/2014 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que consta no processo administrativo nº 7842/2013. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na função Agente Comunitário de Saúde. Nº NOME 01 MORGANA LEITE REIS PERÍODO 2011/2012 FRUIMENTO 02/05/2014 a 31/05/2014 MATRICULA: 2666 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014. __________________________________ Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira Secretária de Administração e Planejamento CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 23 - Ano X - Nº 2116 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Av. Roberto Santos, nº 207, Centro – Santo Antônio de Jesus/BA CEP 44.570-000 Secretaria Administração e Planejamento PORTARIA Nº 457/2014 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que consta no processo administrativo nº 2374/2014. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na função Agente Comunitário de Saúde. Nº NOME 01 LOURDES RIBEIRO DOS SANTOS PERÍODO 2010/2011 FRUIMENTO 02/05/2014 a 31/05/2014 MATRICULA: 2703 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014. __________________________________ Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira Secretária de Administração e Planejamento CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 24 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Av. Roberto Santos, nº 207, Centro – Santo Antônio de Jesus/BA CEP 44.570-000 Secretaria Administração e Planejamento PORTARIA Nº 458/2014 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que consta no processo administrativo nº 8678/2013. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, na função Auxiliar de Serviços Gerais. Nº NOME 01 EMERSON DANILO PIRES DE SOUZA PERÍODO 2011/2012 FRUIMENTO 02/05/2014 a 31/05/2014 MATRICULA: 4789 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014. __________________________________ Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira Secretária de Administração e Planejamento CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 25 - Ano X - Nº 2116 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Av. Roberto Santos, nº 207, Centro – Santo Antônio de Jesus/BA CEP 44.570-000 Secretaria Administração e Planejamento PORTARIA Nº 459/2014 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que consta no processo administrativo nº 337/2014. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na função Agente Comunitário de Saúde. Nº NOME 01 SANDRA MARIA GIMA DE ARAUJO PERÍODO 2010/2011 FRUIMENTO 02/05/2014 a 31/05/2014 MATRICULA: 2674 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014. __________________________________ Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira Secretária de Administração e Planejamento CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 26 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Av. Roberto Santos, nº 207, Centro – Santo Antônio de Jesus/BA CEP 44.570-000 Secretaria Administração e Planejamento PORTARIA Nº 460/2014 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que consta no processo administrativo nº 448/2014. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na função Agente Comunitário de Saúde. Nº NOME 01 JUCINEIA GIMA DE ARAUJO PERÍODO 2011/2012 FRUIMENTO 02/05/2014 a 31/05/2014 MATRICULA: 2723 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014. __________________________________ Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira Secretária de Administração e Planejamento CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 27 - Ano X - Nº 2116 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Av. Roberto Santos, nº 207, Centro – Santo Antônio de Jesus/BA CEP 44.570-000 Secretaria Administração e Planejamento PORTARIA Nº 461/2014 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que consta no processo administrativo nº 2520/2014. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na função Agente Comunitário de Saúde. Nº NOME 01 SONIA ALVES SILVA PERÍODO 2011/2012 FRUIMENTO 02/05/2014 a 31/05/2014 MATRICULA: 2711 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014. __________________________________ Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira Secretária de Administração e Planejamento CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 28 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Av. Roberto Santos, nº 207, Centro – Santo Antônio de Jesus/BA CEP 44.570-000 Secretaria Administração e Planejamento PORTARIA Nº 462/2014 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que consta no processo administrativo nº 8621/2013. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na função Agente Comunitário de Saúde. Nº NOME 01 TANIA MARIA SANTOS DE SOUSA PERÍODO 2010/2011 FRUIMENTO 02/05/2014 a 31/05/2014 MATRICULA: 2734 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014. __________________________________ Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira Secretária de Administração e Planejamento CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 29 - Ano X - Nº 2116 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Av. Roberto Santos, nº 207, Centro – Santo Antônio de Jesus/BA CEP 44.570-000 Secretaria Administração e Planejamento PORTARIA Nº 463/2014 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que consta no processo administrativo nº 2329/2014. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, na função Condutor. Nº NOME 01 ADILSON MENEZES DE JESUS PERÍODO 2012/2013 FRUIMENTO 02/05/2014 a 31/05/2014 MATRICULA: 6477 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014. __________________________________ Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira Secretária de Administração e Planejamento CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 30 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Av. Roberto Santos, nº 207, Centro – Santo Antônio de Jesus/BA CEP 44.570-000 Secretaria Administração e Planejamento PORTARIA Nº 464/2014 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que consta no processo administrativo nº 8641/2013. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na função Auxiliar de Serviços Gerais. Nº NOME 01 JANAILDES DE SOZA FREITAS PERÍODO 2013/2014 FRUIMENTO 02/05/2014 a 31/05/2014 MATRICULA: 4967 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014. __________________________________ Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira Secretária de Administração e Planejamento CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 31 - Ano X - Nº 2116 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Av. Roberto Santos, nº 207, Centro – Santo Antônio de Jesus/BA CEP 44.570-000 Secretaria Administração e Planejamento PORTARIA Nº 465/2014 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que consta no processo administrativo nº 8113/2013. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na função Técnico de Enfermagem. Nº NOME 01 ELIENE SANTOS MORAES PERÍODO 2012/2013 FRUIMENTO 02/05/2014 a 31/05/2014 MATRICULA: 5684 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014. __________________________________ Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira Secretária de Administração e Planejamento CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 32 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Av. Roberto Santos, nº 207, Centro – Santo Antônio de Jesus/BA CEP 44.570-000 Secretaria Administração e Planejamento PORTARIA Nº 466/2014 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que consta no processo administrativo nº 2328/2014. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na função Telefonista. Nº NOME PERÍODO 01 JERUSA CONCEIÇÃO SILVA DOS ANJOS SOUZA 2012/2013 FRUIMENTO 02/05/2014 a 31/05/2014 MATRICULA: 6470 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014. __________________________________ Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira Secretária de Administração e Planejamento CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 33 - Ano X - Nº 2116 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Av. Roberto Santos, nº 207, Centro – Santo Antônio de Jesus/BA CEP 44.570-000 Secretaria Administração e Planejamento PORTARIA Nº 467/2014 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que consta no processo administrativo nº 8962/2013. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na função Auxiliar de Serviços Gerais. Nº NOME 01 MARIA NATIVIDADE RODRIGUES PERÍODO 2013/2014 FRUIMENTO 02/05/2014 a 31/05/2014 MATRICULA: 1661 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014. __________________________________ Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira Secretária de Administração e Planejamento CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 34 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Av. Roberto Santos, nº 207, Centro – Santo Antônio de Jesus/BA CEP 44.570-000 Secretaria Administração e Planejamento PORTARIA Nº 468/2014 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que consta no processo administrativo nº 2405/2014. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na função Agente Comunitário de Saúde. Nº NOME 01 JOSILMA PORCINO DE SOUZA PERÍODO 2011/2012 FRUIMENTO 02/05/2014 a 31/05/2014 MATRICULA : 2788 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014. __________________________________ Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira Secretária de Administração e Planejamento CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 35 - Ano X - Nº 2116 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Av. Roberto Santos, nº 207, Centro – Santo Antônio de Jesus/BA CEP 44.570-000 Secretaria Administração e Planejamento PORTARIA Nº 469/2014 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que consta no processo administrativo nº 2171/2014. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na função Assessor I. Nº NOME 01 IVONETE DE SOUSA BORGUES MACIEL PERÍODO 2012/2013 FRUIMENTO 02/05/2014 a 31/05/2014 MATRICULA: 16565 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014. __________________________________ Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira Secretária de Administração e Planejamento CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 36 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Av. Roberto Santos, nº 207, Centro – Santo Antônio de Jesus/BA CEP 44.570-000 Secretaria Administração e Planejamento PORTARIA Nº 470/2014 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que consta no processo administrativo nº 2090/2014. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na função Agente Comunitário de Saúde. Nº NOME 01 SULEIDE NASCIMENTO DOS SANTOS PERÍODO 2010/2011 FRUIMENTO 02/05/2014 a 31/05/2014 MATRICULA: 2710 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014. __________________________________ Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira Secretária de Administração e Planejamento CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 37 - Ano X - Nº 2116 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Av. Roberto Santos, nº 207, Centro – Santo Antônio de Jesus/BA CEP 44.570-000 Secretaria Administração e Planejamento PORTARIA Nº 471/2014 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que consta no processo administrativo nº 2714/2014. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na função Agente Comunitário de Saúde. Nº NOME 01 EDNICE SOUZA BARRETO DOS SANTOS PERÍODO 2011/2012 FRUIMENTO 02/05/2014 a 31/05/2014 MATRICULA: 2692 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014. __________________________________ Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira Secretária de Administração e Planejamento CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 38 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Av. Roberto Santos, nº 207, Centro – Santo Antônio de Jesus/BA CEP 44.570-000 Secretaria Administração e Planejamento PORTARIA Nº 472/2014 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que consta no processo administrativo nº 1548/2014. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na função Agente Comunitário de Saúde. Nº NOME 01 JOCIANE OLIVEIRA VEIGA QUADROS PERÍODO 2011/2012 FRUIMENTO 02/05/2014 a 31/05/2014 MATRICULA: 2649 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014. __________________________________ Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira Secretária de Administração e Planejamento CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 39 - Ano X - Nº 2116 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Av. Roberto Santos, nº 207, Centro – Santo Antônio de Jesus/BA CEP 44.570-000 Secretaria Administração e Planejamento PORTARIA Nº 473/2014 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que consta no processo administrativo nº 1730/2014. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na função Agente Comunitário de Saúde. Nº NOME 01 ANA RITA MAIA ALMEIDA PERÍODO 2011/2012 FRUIMENTO 02/05/2014 a 31/05/2014 MATRICULA: 2635 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014. __________________________________ Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira Secretária de Administração e Planejamento CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 40 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Av. Roberto Santos, nº 207, Centro – Santo Antônio de Jesus/BA CEP 44.570-000 Secretaria Administração e Planejamento PORTARIA Nº 474/2014 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que consta no processo administrativo nº 9005/2013. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na função Assistente Administrativo. Nº NOME 01 JOSELY SANTOS OLIVEIRA PERÍODO 2012/2013 FRUIMENTO 02/05/2014 a 31/05/2014 MATRICULA: 6434 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014. __________________________________ Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira Secretária de Administração e Planejamento CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 41 - Ano X - Nº 2116 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Av. Roberto Santos, nº 207, Centro – Santo Antônio de Jesus/BA CEP 44.570-000 Secretaria Administração e Planejamento PORTARIA Nº 475/2014 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que consta no processo administrativo nº 1557/2014. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na função Agente de Endemias. Nº NOME 01 AUTA DAS VIRGENS PERÍODO 2011/2012 FRUIMENTO 02/05/2014 a 31/05/2014 MATRICULA: 2827 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014. __________________________________ Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira Secretária de Administração e Planejamento CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 42 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Av. Roberto Santos, nº 207, Centro – Santo Antônio de Jesus/BA CEP 44.570-000 Secretaria Administração e Planejamento PORTARIA Nº 476/2014 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que consta no processo administrativo nº 568/2014. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na função Técnico em Enfermagem. Nº NOME 01 ELAINA CARLA BARRETO FERREIRA PERÍODO 2012/2013 FRUIMENTO 02/05/2014 a 31/05/2014 MATRICULA: 5714 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014. __________________________________ Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira Secretária de Administração e Planejamento CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 43 - Ano X - Nº 2116 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Av. Roberto Santos, nº 207, Centro – Santo Antônio de Jesus/BA CEP 44.570-000 Secretaria Administração e Planejamento PORTARIA Nº 477/2014 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que consta no processo administrativo nº 2485/2014. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na função Agente Comunitário de Saúde. Nº NOME 01 ANA CLAUDIA NOVAES PINHEIRO PERÍODO 2011/2012 FRUIMENTO 02/05/2014 a 31/05/2014 MATRICULA: 2724 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014. __________________________________ Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira Secretária de Administração e Planejamento CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 44 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Av. Roberto Santos, nº 207, Centro – Santo Antônio de Jesus/BA CEP 44.570-000 Secretaria Administração e Planejamento PORTARIA Nº 478/2014 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que consta no processo administrativo nº 357/2014. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na função Agente Comunitário de Saúde. Nº NOME 01 MARIA DO CARMO DOS SANTOS SILVA PERÍODO 2011/2012 FRUIMENTO 02/05/2014 a 31/05/2014 MATRICULA: 2657 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014. __________________________________ Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira Secretária de Administração e Planejamento CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 45 - Ano X - Nº 2116 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Av. Roberto Santos, nº 207, Centro – Santo Antônio de Jesus/BA CEP 44.570-000 Secretaria Administração e Planejamento PORTARIA Nº 479/2014 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que consta no processo administrativo nº 807/2014. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, na função Agente Comunitário de Saúde. Nº NOME 01 SILVANO DE MENEZES SERRA PERÍODO 2011/2012 FRUIMENTO 02/05/2014 a 31/05/2014 MATRICULA: 2750 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014. __________________________________ Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira Secretária de Administração e Planejamento CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 46 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Av. Roberto Santos, nº 207, Centro – Santo Antônio de Jesus/BA CEP 44.570-000 Secretaria Administração e Planejamento PORTARIA Nº 480/2014 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei 626/97 e do que consta no processo administrativo nº 5198/2013. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na função Agente Comunitário de Saúde. Nº NOME 01 IVONETE FERNANDES SANTOS PERÍODO FRUIMENTO 03 MESES 02/05/2014 à 02/08/2014. MATRICULA: 2647 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014. __________________________________ Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira Secretária de Administração e Planejamento CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 47 - Ano X - Nº 2116 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Av. Roberto Santos, nº 207, Centro – Santo Antônio de Jesus/BA CEP 44.570-000 Secretaria Administração e Planejamento PORTARIA Nº 481/2014 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei 626/97 e do que consta no processo administrativo nº 9023/2013. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na função Auxiliar de Serviços Gerais. Nº NOME 01 JOEL DIAS DE SOUZA PERÍODO FRUIMENTO 03 MESES 02/05/2014 à 02/08/2014. MATRICULA: 4499 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014. __________________________________ Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira Secretária de Administração e Planejamento CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 48 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Av. Roberto Santos, nº 207, Centro – Santo Antônio de Jesus/BA CEP 44.570-000 Secretaria Administração e Planejamento PORTARIA Nº 482/2014 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei 626/97 e do que consta no processo administrativo nº 8539/2013. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na função Coordenador Técnico da VISA. Nº NOME 01 ANA PAULA PORTELA GOMES VIVAS PERÍODO 03 MESES FRUIMENTO 02/05/2014 à 02/08/2014. MATRICULA: 4401 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014. __________________________________ Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira Secretária de Administração e Planejamento CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 49 - Ano X - Nº 2116 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Av. Roberto Santos, nº 207, Centro – Santo Antônio de Jesus/BA CEP 44.570-000 Secretaria Administração e Planejamento PORTARIA Nº 483/2014 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei 626/97 e do que consta no processo administrativo nº 2633/2014. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na função Atendente de Consultório. Nº NOME 01 EDNETE SCAVELLO VELLOSO DOS SANTOS PERÍODO 03 MESES FRUIMENTO 02/05/2014 à 02/08/2014. MATRICULA: 2197 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014. __________________________________ Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira Secretária de Administração e Planejamento CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 50 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Av. Roberto Santos, nº 207, Centro – Santo Antônio de Jesus/BA CEP 44.570-000 Secretaria Administração e Planejamento PORTARIA Nº 484/2014 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei 626/97 e do que consta no processo administrativo nº 2817/2013. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na função Auxiliar de Serviços Gerais. Nº NOME 01 MARIA HELENA DE JESUS DOS SANTOS PERÍODO FRUIMENTO 03 MESES 02/05/2014 à 02/08/2014. MATRICULA: 1958 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014. __________________________________ Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira Secretária de Administração e Planejamento CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 51 - Ano X - Nº 2116 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Av. Roberto Santos, nº 207, Centro – Santo Antônio de Jesus/BA CEP 44.570-000 Secretaria Administração e Planejamento PORTARIA Nº 485/2014 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei 626/97 e do que consta no processo administrativo nº 1900/2014. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na função Agente Administrativo. Nº NOME 01 JACI LOPES DE ANDRADE ALMEIDA PERÍODO 03 MESES FRUIMENTO 02/05/2014 à 02/08/2014. MATRICULA: 191 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014. __________________________________ Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira Secretária de Administração e Planejamento CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 52 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Av. Roberto Santos, nº 207, Centro – Santo Antônio de Jesus/BA CEP 44.570-000 Secretaria Administração e Planejamento PORTARIA Nº 486/2014 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei 626/97 e do que consta no processo administrativo nº 1840/2014. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na função Agente Comunitário de Saúde. Nº NOME 01 ISLENE DE JESUS BRITO PERÍODO FRUIMENTO 03 MESES 02/05/2014 à 02/08/2014. MATRICULA: 4390 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014. __________________________________ Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira Secretária de Administração e Planejamento CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 53 - Ano X - Nº 2116 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Av. Roberto Santos, nº 207, Centro – Santo Antônio de Jesus/BA CEP 44.570-000 Secretaria Administração e Planejamento PORTARIA Nº 487/2014 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei 626/97 e do que consta no processo administrativo nº 8788/2013. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na função Agente Comunitário de Saúde. Nº NOME 01 ARLETE LOBO DOS SANTOS PERÍODO FRUIMENTO 03 MESES 02/05/2014 à 02/08/2014. MATRICULA: 2707 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014. __________________________________ Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira Secretária de Administração e Planejamento CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 54 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Av. Roberto Santos, nº 207, Centro – Santo Antônio de Jesus/BA CEP 44.570-000 Secretaria Administração e Planejamento PORTARIA Nº 488/2014 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei 626/97 e do que consta no processo administrativo nº 2715/2014. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na função Auxiliar de Serviços Gerais. Nº NOME 01 ANTONIA SILVA DA CONCEIÇÃO PERÍODO 03 MESES FRUIMENTO 02/05/2014 à 02/08/2014. MATRICULA: 151 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014. __________________________________ Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira Secretária de Administração e Planejamento CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 55 - Ano X - Nº 2116 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Av. Roberto Santos, nº 207, Centro – Santo Antônio de Jesus/BA CEP 44.570-000 Secretaria Administração e Planejamento PORTARIA Nº 489/2014 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei 626/97 e do que consta no processo administrativo nº 5503/2013. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na função Auxiliar de Serviços Gerais. Nº NOME 01 HELENA BISPO PAULINO DOS SANTOS PERÍODO 03 MESES FRUIMENTO 02/05/2014 à 02/08/2014. MATRICULA: 180 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014. __________________________________ Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira Secretária de Administração e Planejamento CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 56 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Av. Roberto Santos, nº 207, Centro – Santo Antônio de Jesus/BA CEP 44.570-000 Secretaria Administração e Planejamento PORTARIA Nº 490/2014 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que consta no processo administrativo nº 897/2014. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, na função Auxiliar de Serviços Gerais. Nº NOME 01 EDITE LOPES BARBOSA QUADROS PERÍODO 2013/2014 FRUIMENTO 02/05/2014 a 31/05/2014 MATRICULA: Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014. __________________________________ Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira Secretária de Administração e Planejamento CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 57 - Ano X - Nº 2116 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Av. Roberto Santos, nº 207, Centro – Santo Antônio de Jesus/BA CEP 44.570-000 Secretaria Administração e Planejamento PORTARIA Nº 491/2014 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o §1º do art. 87 da Lei 626/97 e do que consta no processo administrativo nº 1809/2014. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, na função Auxiliar de Serviços Gerais. Nº NOME 01 JOSENITA LIMA DE SOUZA PERÍODO 2013/2014 FRUIMENTO 02/05/2014 a 31/05/2014 MATRICULA: 718 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do dia 02/05/2014, revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014. __________________________________ Luciene Maria Neri Pinto de Oliveira Secretária de Administração e Planejamento CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 58 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Resoluções Conselho Municipal de Educação Santo Antonio de Jesus LEI Nº 639 DE 15/06/1998 LEI Nº 736 DE 21/08/2002 CONSELHOS DE EDUCAÇÃO Santo Antonio de Jesus - Bahia RESOLUÇÃO CME Nº 001 de abril de 2014 Autoriza pelo prazo de quatro anos, a partir da presente data, a Escola SESC Santo Antônio de Jesus, situada no município de Santo Antônio de JesusBA, a funcionar ministrando o curso de Educação Infantil e aprova Regimento Escolar e Projeto Pedagógico. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 639/1998 e a Lei Municipal 736/2002, bem como a Resolução CME nº 04/2005, e tendo em vista o apresentado no Parecer CME nº 001/2014. RESOLVE: Art. 1º - Renovar o funcionamento, por quatro anos, a partir da presente data, da Escola SESC de Santo Antônio de Jesus, sob o CNPJ: 03.591.002/0013-24, instituição de ensino de caráter Social Autônomo, situada à Estrada do Benfica, S/N, Km 2,5 – Cajueiro, Santo Antonio de Jesus – BA, CEP 44574-490, tendo como entidade mantenedora o SESC – Serviço Social do Comércio – Bahia. Art.2º - Aprovar o Regimento Escolar do estabelecimento de ensino; Art. 3º - Aprovar o Projeto Político Pedagógico; Art.4º - Esta Resolução entra em vigor da data da publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santo Antônio de Jesus, 28 de abril de 2014. Marília Argolo Sande Presidente CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 59 - Ano X - Nº 2116 Licitações MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 015/2014/SRP A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus - BA torna pública, para conhecimento dos interessados, a realização da licitação, na modalidadePREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO – Nº 015/2014 – OBJETO: Seleção das melhores propostas para eventual fornecimento de coletores de lixo para atender as necessidades da Secretaria de Agricultura, Comércio, Indústria e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, conforme especificação no Termo de Referência.DATA PARA ENTREGA DOS ENVELOPES E REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE LANCES: 14/05/2014. HORÁRIO: 09h00min.LOCAL PARAENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DA SESSÃO DE LANCES E DOCUMENTAÇÃO: Sala de Licitações, situada à Av. Roberto Santos, nº. 207- Centro, Santo Antonio de Jesus(BA).ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA LEITURA, OBTENÇÃO E RETIRADA DO EDITAL: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br/diarioOficial.Poderão ser solicitadas informações sobre esta licitação através do e-mail: [email protected] ou pelo Telfax(75)3632-1320 / 3632-4755de segunda a sexta-feira das 08h00min às 14h00min. Santo Antonio de Jesus, 29/04/2014.ANDERSON DA SILVA DE OLIVEIRA - Gerente Administrativo de Licitação e Compras. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 60 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Contratos AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2014 Processo Administrativo nº 000.01105/2014 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS, com sede a Avenida Ursicino Pinto de Queiroz, nº 167, centro – Santo Antonio de Jesus - Estado da Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº 13.825.476/0001-03, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL, designada através da Portaria nº 011/2014, de 13 de janeiro de 2014, torna público aos interessados que realizará às 09:00h horário de Brasília-DF, do dia 16 de maio de 2014, na sede da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Sala de Reuniões da Comissão de Licitação , situada a Rua Roberto Santos, nº 207- centro – Santo Antonio de Jesus, Bahia, licitação na modalidade Pregão, a qual será regida pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva de forma continua, dos veículos que compõem a frota municipal, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, serviços de guincho/reboque 24 horas, conforme consta do edital. O Edital e anexos estão disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br. Santo Antonio de Jesus, 29 de abril de 2014. ANDERSON DA SILVA DE OLIVEIRA Gerente Administrativo de Licitação e Compras Av. Governador Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 61 - Ano X - Nº 2116 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Av. Governador Roberto Santos, n°. 207, Térreo, Centro, Santo Antônio de Jesus (BA) Telefax (075) 3632-4755- e-mail: [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014/SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 388/2014 Objeto: Seleção das melhores propostas para eventual fornecimento de coletores de lixo para atender as necessidades da Secretaria de Agricultura, Comércio, Indústria e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, conforme especificação no Termo de Referência. RECIBO DE CONHECIMENTO DE EDITAL (Devolução obrigatória no conhecimento do Edital) Razão Social: ________________________________________________________________________________ CNPJ Nº ___________________________________________________________________________________ Endereço: __________________________________________________________________________________ E-mail: _______________________________________________________________ _____________________ Cidade: _____________________________ Estado: _______ Telefone: ______________ Fax: ______________ Representante/Pessoa para Contato:____________________________________________________________________________________ CPF:_________________________________________RG º__________________________________________ Obtivemos, através do endereço eletrônico www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br/diarioOficial, o Edital da Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº015/2014/SRP-PMSAJ de 14 de maio de 2014. __________________,_____de _____________ de 2014. _____________________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação, através do telefax: 753632.1320 /3632-4755 ou por e-mail [email protected] . A não remessa do recibo exime a CPL - Comissão de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Santo Antonio de Jesus – BA, 29 de abril de 2014. ANDERSON DA SILVA DE OLIVEIRA Gerente Administrativo de Licitação e Compras 1 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 62 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Av. Governador Roberto Santos, n°. 207, Térreo, Centro, Santo Antônio de Jesus (BA) Telefax (075) 3632-4755- e-mail: [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS I - REGÊNCIA LEGAL Lei n.º 10.520/02, e, subsidiariamente, Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto n.º 3.931/2001 e Decreto Municipal nº 293/2009 e alterações pertinentes. II - ÓRGÃO INTERESSADO Secretaria Municipal de Agricultura, Comércio, Indústria e Meio Ambiente O. III - MODALIDADE o Pregão Presencial n .015/2014/SRP IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO N 388/2014 V - TIPO DE LICITAÇÃO Menor Preço VI – FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO Parcelada VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor Preço Global VIII - OBJETO Constitui-se objeto desta licitação a seleção das melhores propostas para eventual fornecimento de coletores de lixo para atender as necessidades da Secretaria de Agricultura, Comércio, Indústria e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, conforme especificação no Termo de Referência, conforme especificações constantes neste Edital e Anexos. IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. DATA: 14/05/2014 HORÁRIO: 09h00min LOCAL: Sala de Licitações, Av. Roberto Santos, nº 207, Centro, Santo Antonio de Jesus, Bahia. X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Gestora Vide Edital Fonte Vide Edital Projeto/Atividade Vide Edital Elemento de despesa Vide Edital XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇO XII - VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 12 (doze) meses, já computadas neste as eventuais R$ 49.816,00 (Quarenta e nove mil, oitocentos e prorrogações. dezesseis reais) XIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta Licitação serão prestados pelo Gerente Administrativo de Compras e Licitação e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 14h00min, na Sala de Licitações, sito a Av. Roberto Santos, nº 207, Centro, Santo Antonio de Jesus, Bahia, pelo Telefax (075) 3632-4755 ou pelo e-mail [email protected] XIV - RESPONSÁVEL ANDERSON DA SILVA DE OLIVEIRA Decreto Nº. 028/2014, publicado no Diário Oficial do Município. 2 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 63 - Ano X - Nº 2116 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Av. Governador Roberto Santos, n°. 207, Térreo, Centro, Santo Antônio de Jesus (BA) Telefax (075) 3632-4755- e-mail: [email protected] XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 15.2. Não poderão participar: a) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; b) Empresa que esteja sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, dissolução ou liquidação; c) Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; d) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal. 15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis. 15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. XVI – DO CREDENCIAMENTO 16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto o pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante. 16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo III, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia autenticada (pela CPL ou cartório) do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão atualizada expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 16.3.1. Os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas neste edital, Anexo IV. 3 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 64 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Av. Governador Roberto Santos, n°. 207, Térreo, Centro, Santo Antônio de Jesus (BA) Telefax (075) 3632-4755- e-mail: [email protected] 16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. 16.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição destas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. 16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 102/09, Decreto nº 293/09 e demais legislações regentes da matéria. 17.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela Assessoria Jurídica do Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. 17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2014/SRP DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 4 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 65 - Ano X - Nº 2116 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Av. Governador Roberto Santos, n°. 207, Térreo, Centro, Santo Antônio de Jesus (BA) Telefax (075) 3632-4755- e-mail: [email protected] 18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 18.4. A proposta deverá apresentar o preço total expressos em R$ (reais), com apenas duas casas decimais. 18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado. 18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 18.9. Para efeito do art. 40, § 2º, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93, o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários é de R$ 49.816,00 (Quarenta e nove mil, oitocentos e dezesseis reais). XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta. 19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro. 5 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 66 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Av. Governador Roberto Santos, n°. 207, Térreo, Centro, Santo Antônio de Jesus (BA) Telefax (075) 3632-4755- e-mail: [email protected] 19.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 19.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. 19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas. 19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 19.11. O critério de julgamento será o de menor preço global. 19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate. 19.13. A Administração, quando da aquisição de bens ou contratação de serviços, poderá subdividir a quantidade total do item em lotes, sempre que comprovado técnica e economicamente viável, de forma a possibilitar maior competitividade, observado, neste caso, dentre outros, a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços. 19.14. No caso de serviços, a subdivisão se dará em função da unidade de medida adotada para aferição dos produtos e resultados esperados, e será observada a demanda específica de cada órgão ou entidade participante do certame. Nestes casos, deverá ser evitada a contratação, num mesmo órgão e entidade, de mais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço em uma mesma localidade, com vistas a assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização. 19.15. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote, observandose o seguinte: I - o preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços; 6 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 67 - Ano X - Nº 2116 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Av. Governador Roberto Santos, n°. 207, Térreo, Centro, Santo Antônio de Jesus (BA) Telefax (075) 3632-4755- e-mail: [email protected] II - quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata; e III - os órgãos participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrerem ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda a indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados. 19.16. Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços. XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 20.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 20.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa. 20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido. 20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 7 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 68 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Av. Governador Roberto Santos, n°. 207, Térreo, Centro, Santo Antônio de Jesus (BA) Telefax (075) 3632-4755- e-mail: [email protected] a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o Pregoeiro procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. 20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. 20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação automática. 20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. XXI - DA NEGOCIAÇÃO 21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 21.2. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 8 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 69 - Ano X - Nº 2116 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Av. Governador Roberto Santos, n°. 207, Térreo, Centro, Santo Antônio de Jesus (BA) Telefax (075) 3632-4755- e-mail: [email protected] 22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 22.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. 22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. XXIII - DA AMOSTRA 23.1. O Pregoeiro poderá solicitar à licitante cuja proposta tenha sido aceita quanto à compatibilidade de preço amostra dos produtos ofertados, conforme previsão no Anexo I – Termo de Referência, que deverá ser encaminhada ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, situado no endereço indicado no item IX do Edital, em até 02 (dois) dias úteis contados do dia da solicitação. 23.2. A licitante convocada a apresentar amostra deverá fazê-lo, independentemente de já ter fornecido material igual ou equivalente à Prefeitura Municipal. 23.3. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome da licitante e dispor na embalagem de informações quanto às suas características. 23.4. Não será aceita a proposta da licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la no prazo estabelecido. 23.5. As amostras das propostas vencedoras, apresentadas por ocasião da licitação, deverão ser confrontadas com o produto no ato da entrega, estando o produto sujeito à devolução caso não esteja de acordo com as mesmas. XXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser apresentada: em original ou cópia autenticada, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014/SRP DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de: a) registro comercial, no caso de empresa individual; 9 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 70 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Av. Governador Roberto Santos, n°. 207, Térreo, Centro, Santo Antônio de Jesus (BA) Telefax (075) 3632-4755- e-mail: [email protected] b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. OBSERVAÇÕES: ¾ Em caso de alteração parcial dos documentos acima identificados, esta deverá ser apresentada juntamente com o ato constitutivo, estatuto ou contrato social; ¾ Em caso de alteração consolidada será suficiente sua apresentação, desde que registrada e contendo todas as cláusulas legalmente exigidas; ¾ Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser apresentadas pelo licitante. ¾ Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 24.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 24.2.3. - Orientações Gerais – Documentos a) - Os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz ou filial, ou seja, com o mesmo CNPJ e mesmo endereço, salvo aqueles que comprovadamente só possam ser expedidos para a matriz; b) - Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar qualquer documentos das licitantes no ato de abertura da licitação. b.1) Caso a licitante opte pela conferência dos documentos por servidor da administração, deverá apresentar os documentos originais e cópias à Comissão Permanente de Licitação até as 10:00horas do dia anterior à entrega dos envelopes mediante agendamento pelo telefone 75-3632.1320 ou 3632.4755, falar com Sr. Anderson da Silva de Oliveira; c) - No caso dos documentos obtidos via Internet, ressalva-se o direito da Administração proceder à verificação dos prazos de validade e autenticidade nos sites oficiais dos órgãos emitentes. 10 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 71 - Ano X - Nº 2116 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Av. Governador Roberto Santos, n°. 207, Térreo, Centro, Santo Antônio de Jesus (BA) Telefax (075) 3632-4755- e-mail: [email protected] d) - Para praticar quaisquer atos em nome da empresa, o representante da Proponente deverá estar formalmente credenciado, conforme modelo do Anexo III. 24.2.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro Federal de Geografia e Estatística, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. a.1) O Balanço e as Demonstrações deverão ser apresentados por cópias reprográficas de todas as páginas do Livro Diário, onde se encontram transcritos, acompanhados de seu Termo de Abertura e encerramento, comprobatório do registro na Junta Comercial. Poderá também ser apresentada cópia reprográfica de publicação em jornal, na forma da Lei Federal acompanhado do termo de Abertura e Encerramento. As cópias poderão ser autenticadas pela Comissão de Licitação (até as 14h:00min do dia anterior a data do certame) ou em Cartório. b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida pelo cartório distribuidor (Fórum) há menos de 30 (trinta) dias da data designada no preâmbulo deste Edital para o recebimento da documentação e das propostas; c) O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC= Ativo Circulante Passivo Circulante d) A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima referidos deverá comprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômicofinanceira. 24.2.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: a) Apresentar um ou mais Atestados de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da licitação; b) Alvará de Licença e Funcionamento. 11 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 72 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Av. Governador Roberto Santos, n°. 207, Térreo, Centro, Santo Antônio de Jesus (BA) Telefax (075) 3632-4755- e-mail: [email protected] 24.2.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo V. 24.2.7. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 24.2.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 24.2.9. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 24.2.10. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 24.2.11. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. XXV - RECURSOS 25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. 25.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora. 25.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 73 - Ano X - Nº 2116 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Av. Governador Roberto Santos, n°. 207, Térreo, Centro, Santo Antônio de Jesus (BA) Telefax (075) 3632-4755- e-mail: [email protected] XXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 26.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 26.2. Ocorrendo a manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório. 26.3. O objeto deste Pregão será adjudicado à licitante vencedora, depois de decididos os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. 26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota de empenho de despesa. XXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS 27.1. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 27.2 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus – Órgão Gerenciador, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto n.º 293/09. XXVIII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 28.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal convocará o primeiro fornecedor classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis. 28.2. A Prefeitura Municipal convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do fornecedor poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal. 13 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 74 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Av. Governador Roberto Santos, n°. 207, Térreo, Centro, Santo Antônio de Jesus (BA) Telefax (075) 3632-4755- e-mail: [email protected] 28.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a Prefeitura Municipal, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro. 28.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme o artigo 10 do Decreto n.º 293/09. 28.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 28.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decreto nº 293/09. 28.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 28.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. 28.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. 28.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 28.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos do art. 12 do Decreto nº 293/09. 28.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 28.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus para negociação do valor registrado em Ata. 28.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. XXIX - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 29.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal convocará o primeiro fornecedor classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis. 14 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 75 - Ano X - Nº 2116 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Av. Governador Roberto Santos, n°. 207, Térreo, Centro, Santo Antônio de Jesus (BA) Telefax (075) 3632-4755- e-mail: [email protected] 29.2. A Prefeitura Municipal convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do fornecedor poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura. 29.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a Prefeitura Municipal, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro. 29.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme o artigo 10 do Decreto n.º 293/09. XXX - DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO 30.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decreto nº 293/09. 30.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 30.3. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. 30.4. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. XXXI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 31.1. A Secretaria de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrentes desta contratação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor para o qual será emitido o pedido. 31.2. A convocação do Proponente pela CONTRATANTE será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido. 31.3. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos. 31.4. Quando comprovada a hipótese acima, a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 15 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 76 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Av. Governador Roberto Santos, n°. 207, Térreo, Centro, Santo Antônio de Jesus (BA) Telefax (075) 3632-4755- e-mail: [email protected] XXXII – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 32.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado. 32.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 32.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Prefeitura Municipal para negociação do valor registrado em Ata. XXXIII - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE 33.1. O Proponente terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: I - a pedido quando: a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. II - por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: a) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório; c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço; e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço; f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 33.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Proponente a nova ordem de registro. 33.3. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: a) por decurso do prazo de vigência; b) quando não restarem fornecedores registrados. XXXIV- DAS SANÇÕES 34.1. O atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços ou sua inexecução total ou parcial sujeita o contratado às seguintes sanções: 16 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 77 - Ano X - Nº 2116 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Av. Governador Roberto Santos, n°. 207, Térreo, Centro, Santo Antônio de Jesus (BA) Telefax (075) 3632-4755- e-mail: [email protected] I - multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor atualizado da Ata, pelo atraso injustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; II - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado da Ata, pelo atraso superior a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial da Ata. III - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, tais como: a) advertência por escrito; b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Santo Antonio de Jesus por prazo não superior a 02 (dois) anos; c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; d) rescisão da Ata de Registro de Preços; e) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Tesouraria Municipal, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação. IV – Rescindida a Ata, ficará a contratada sujeita a multa e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93. XXXV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 35.1. Caberá a Prefeitura Municipal: a) permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da Prefeitura Municipal para a entrega dos produtos adquiridos; b) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da licitante vencedora; c) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto; d) efetuar o pagamento na data estabelecida no subitem 38.1 deste Edital. XXXVI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 36.1. Constitui-se obrigação da Contratada: a) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Segurança e higiene, garantindo condições e equipamentos individuais adequados a seus empregados; b) Manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Apresentar durante a execução da Ata de Registro de Preços, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre o contratado e seus empregados; e) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução da Ata de Registro de Preços; f) A proponente deverá às suas expensas, vistoriar e examinar os locais dos serviços, bem como obter, sob sua responsabilidade e risco, todas as informações necessárias para preparar a proposta. 17 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 78 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Av. Governador Roberto Santos, n°. 207, Térreo, Centro, Santo Antônio de Jesus (BA) Telefax (075) 3632-4755- e-mail: [email protected] g) No caso de não haver a disponibilidade dos produtos, deverá a CONTRATADA notificar a CONTRATANTE com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. h) Manter o pessoal em condições de saúde compatível com as suas atividades, realizando, às suas expensas, exames periódicos de saúde, inclusive exames específicos de acordo com as normas vigentes; i) Apresentar a CONTRATANTE, quando solicitados, os laudos dos exames de saúde de seus empregados; j) Manter os empregados dentro de padrão de higiene recomendado pela legislação vigente, fornecendo uniformes e equipamentos de proteção individual específicos para o desempenho das funções; XXXVII - DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO 37.1. A licitante vencedora deverá entregar os produtos no endereço indicado na Autorização de Fornecimento, em dia de expediente, das 08:30 às 14:00, em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da respectiva Autorização de Fornecimento. 37.2. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Prefeitura Municipal, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 37.3. O objeto desta licitação será recebido mediante recibo, sendo dispensado o recebimento provisório conforme autoriza o art. 74 da Lei 8.666/1993. 37.4. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. XXXVIII - DO PAGAMENTO 38.1. A licitante vencedora deve apresentar mensalmente ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal nota fiscal/fatura discriminada, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa pela Prefeitura Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente. 38.2. A Prefeitura Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital. 38.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: a) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT); b) atestação de conformidade da entrega do(s) material(is); c) cumprimento das obrigações assumidas; d) manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital. 38.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura será calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula: 18 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 79 - Ano X - Nº 2116 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Av. Governador Roberto Santos, n°. 207, Térreo, Centro, Santo Antônio de Jesus (BA) Telefax (075) 3632-4755- e-mail: [email protected] EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I= i I = 6/100 365 365 Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. XXXIX - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO 39.1. No interesse da Prefeitura Municipal, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/1993. 39.2. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários. 39.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta Cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes. XL - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 40.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]. 40.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 40.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 40.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]. 40.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.santoantoniodejesus.ba.io.gov.br, por meio do link Licitações, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. XLI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 41.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 19 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 80 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Av. Governador Roberto Santos, n°. 207, Térreo, Centro, Santo Antônio de Jesus (BA) Telefax (075) 3632-4755- e-mail: [email protected] 41.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços. 41.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 41.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 41.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 41.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão. 41.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. 41.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas. 41.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002. XLII - DOS ANEXOS 42.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL; ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO ; ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA; ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS. XLIII - DO FORO 43.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 43.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. Santo Antônio de Jesus - BA, 29 de abril de 2014. ANDERSON DA SILVA DE OLIVEIRA Gerente Administrativo de Licitação e Compra 20 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 81 - Ano X - Nº 2116 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Av. Governador Roberto Santos, n°. 207, Térreo, Centro, Santo Antônio de Jesus (BA) Telefax (075) 3632-4755- e-mail: [email protected] ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014/SRP TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO DA LICITAÇÃO Constitui-se objeto desta licitação a seleção das melhores propostas para eventual fornecimento de coletores de lixo para atender as necessidades da Secretaria de Agricultura, Comércio, Indústria e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, conforme especificação deste Termo de Referência e informações constantes no Edital e seus anexos. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. A aquisição dos bens atenderá às necessidades da Secretária de Agricultura, Indústria e Meio Ambiente, principalmente na Feira Livre de Santo Antônio de Jesus, visto que esse segmento produz muito resíduo sólido diariamente e para tanto necessitamos desses equipamentos para dar suporte à limpeza diária. Esses equipamentos atenderão também grandes eventos do Município, São João e Expomandioca, dando suporte para limpeza e higienização nos locais dos eventos. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas no Edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 3.2. Não poderão participar: a) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; b) Empresa que esteja sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, dissolução ou liquidação; c) Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; d) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal. 3.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis. 3.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 21 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 82 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Av. Governador Roberto Santos, n°. 207, Térreo, Centro, Santo Antônio de Jesus (BA) Telefax (075) 3632-4755- e-mail: [email protected] 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. OBSERVAÇÕES: ¾ Em caso de alteração parcial dos documentos acima identificados, esta deverá ser apresentada juntamente com o ato constitutivo, estatuto ou contrato social; ¾ Em caso de alteração consolidada será suficiente sua apresentação, desde que registrada e contendo todas as cláusulas legalmente exigidas; ¾ Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser apresentadas pelo licitante. ¾ Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 4.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 4.3. ORIENTAÇÕES GERAIS – DOCUMENTOS a) - Os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz ou filial, ou seja, com o mesmo CNPJ e mesmo endereço, salvo aqueles que comprovadamente só possam ser expedidos para a matriz; b) - Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar qualquer documentos das licitantes no ato de abertura da licitação. b.1) Caso a licitante opte pela conferência dos documentos por servidor da administração, deverá apresentar os documentos originais e cópias à Comissão Permanente de Licitação até as 10:00horas do dia anterior à entrega dos 22 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 83 - Ano X - Nº 2116 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Av. Governador Roberto Santos, n°. 207, Térreo, Centro, Santo Antônio de Jesus (BA) Telefax (075) 3632-4755- e-mail: [email protected] envelopes mediante agendamento pelo telefone 75-3632.1320 ou 3632.4755, falar com Sr. Anderson da Silva de Oliveira; c) - No caso dos documentos obtidos via Internet, ressalva-se o direito da Administração proceder à verificação dos prazos de validade e autenticidade nos sites oficiais dos órgãos emitentes. d) - Para praticar quaisquer atos em nome da empresa, o representante da Proponente deverá estar formalmente credenciado, conforme modelo do Anexo III do Edital. 4.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro Federal de Geografia e Estatística, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. a.1) O Balanço e as Demonstrações deverão ser apresentados por cópias reprográficas de todas as páginas do Livro Diário, onde se encontram transcritos, acompanhados de seu Termo de Abertura e encerramento, comprobatório do registro na Junta Comercial. Poderá também ser apresentada cópia reprográfica de publicação em jornal, na forma da Lei Federal acompanhado do termo de Abertura e Encerramento. As cópias poderão ser autenticadas pela Comissão de Licitação (até as 14h:00min do dia anterior a data do certame) ou em Cartório. b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida pelo cartório distribuidor (Fórum) há menos de 30 (trinta) dias da data designada no preâmbulo deste Edital para o recebimento da documentação e das propostas; c) O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC= Ativo Circulante Passivo Circulante d) A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima referidos deverá comprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 23 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 84 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Av. Governador Roberto Santos, n°. 207, Térreo, Centro, Santo Antônio de Jesus (BA) Telefax (075) 3632-4755- e-mail: [email protected] 4.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: a) Apresentar um ou mais Atestados de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da licitação; b) Alvará de Licença e Funcionamento. 4.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo V do Edital. 4.7. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 4.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 4.9. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 4.10. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 4.11. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 5. DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 5.1. Os coletores de lixo deverão ter as seguintes características mínimas: ITEM DESCRIÇÕES (CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS) UNIDADE QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL 1 Coletores de lixo em polietileno de 240 litros, altura de 1.160 mm, largura de 575 mm e profundidade de 730 mm; cor azul; com tampa; e rodas de borracha maciça de 200 mm. UND 200 6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. A Secretaria de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrentes desta contratação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor para o qual será emitido o pedido. 24 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 85 - Ano X - Nº 2116 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Av. Governador Roberto Santos, n°. 207, Térreo, Centro, Santo Antônio de Jesus (BA) Telefax (075) 3632-4755- e-mail: [email protected] 6.2. A convocação do Proponente pela CONTRATANTE será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido. 6.3. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos. 6.4. Quando comprovada a hipótese acima, a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 7. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 7.1. A licitante vencedora deverá entregar os produtos, em dia de expediente, no horário das 08h30min às 14h00min, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da emissão da Autorização de Fornecimento. 7.2. A entrega do material será feita pelo licitante vencedor no endereço indicado na Autorização de Fornecimento, cuja autoridade solicitante ou servidor por esta designado caberá conferi-lo, para efeito de posterior Verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital. 8. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 8.1. O custo estimado para aquisição do objeto deste Termo de Referência é de R$ 49.816,00 (Quarenta e nove mil, oitocentos e dezesseis reais). 9. DAS SANÇÕES 9.1. O atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços ou sua inexecução total ou parcial sujeita o contratado às seguintes sanções: I - multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor atualizado da Ata, pelo atraso injustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; II - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado da Ata, pelo atraso superior a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial da Ata. III - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, tais como: a) advertência por escrito; b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Santo Antonio de Jesus por prazo não superior a 02 (dois) anos; c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; d) rescisão da Ata de Registro de Preços; 25 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 86 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Av. Governador Roberto Santos, n°. 207, Térreo, Centro, Santo Antônio de Jesus (BA) Telefax (075) 3632-4755- e-mail: [email protected] e) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Tesouraria Municipal, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação. IV – Rescindida a Ata, ficará a contratada sujeita a multa e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93. 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. Constitui-se obrigação da Contratada: a) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Segurança e higiene, garantindo condições e equipamentos individuais adequados a seus empregados; b) Manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Apresentar durante a execução da Ata de Registro de Preços, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre o contratado e seus empregados; e) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução da Ata de Registro de Preços; f) A proponente deverá às suas expensas, vistoriar e examinar os locais dos serviços, bem como obter, sob sua responsabilidade e risco, todas as informações necessárias para preparar a proposta. g) No caso de não haver a disponibilidade dos produtos, deverá a CONTRATADA notificar a CONTRATANTE com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. h) Manter o pessoal em condições de saúde compatível com as suas atividades, realizando, às suas expensas, exames periódicos de saúde, inclusive exames específicos de acordo com as normas vigentes; i) Apresentar a CONTRATANTE, quando solicitados, os laudos dos exames de saúde de seus empregados; j) Manter os empregados dentro de padrão de higiene recomendado pela legislação vigente, fornecendo uniformes e equipamentos de proteção individual específicos para o desempenho das funções; 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1 Caberá a Prefeitura Municipal: a) permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências da Prefeitura Municipal para a entrega dos produtos adquiridos; b) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da licitante vencedora; c) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto; d) efetuar o pagamento na data estabelecida no subitem 38.1 do Edital. 12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. A despesa decorrente da possível contratação será suportada pela dotação orçamentária própria indicada 1 pela Unidade Administrativa que valer-se da Ata de Registro de Preço . 1 Segundo Orientação do TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, SecretariaGeral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br. 26 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 87 - Ano X - Nº 2116 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Av. Governador Roberto Santos, n°. 207, Térreo, Centro, Santo Antônio de Jesus (BA) Telefax (075) 3632-4755- e-mail: [email protected] 13. DA NECESSIDADE DE SOLICITAÇÃO DE AMOSTRAS PARA ANÁLISE TÉCNICA 13.1. A Prefeitura Municipal poderá solicitar à ofertante do menor preço amostra dos produtos ou indicação do local, em Santo Antônio de Jesus/BA, para verificação se atende às características técnicas que constam deste Termo de Referência. 13.2. O prazo do licitante para entrega da amostra, em Santo Antônio de Jesus/BA, é de 02 (dois) dias úteis, contados da data de notificação do licitante. Caso a amostra não seja entregue no prazo estabelecido ou local não seja indicado, o licitante será desclassificado. 14. DA FORMA DE PAGAMENTO 14.1. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento definitivo do material e da apresentação do documento fiscal correspondente. 14.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da contratada. 15. DA FISCALIZAÇÃO 15.1. A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor da Ata de Registro de Preços, designado pelo Órgão Gerenciador, e terá entre outras, as seguintes incumbências: a. Verificar a qualidade e a quantidade dos produtos fornecidos; b. Exigir pontualidade no cumprimento dos horários de funcionamento fixados. c. A fiscalização dos serviços pela Contratante não exclui nem diminui a completa responsabilidade da contratada por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às clausulas contratuais. 16. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 16.2. O Setor Responsável pela cotação de preços foi a Secretaria Municipal de Agricultura, Comércio, Indústria e Meio Ambiente, que o fez através do servidor Marcus Vinícius Amparo da Silva. 17. DISPOSIÇÕES GERAIS: 17.1 - A Secretaria de Administração se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente, bem como rejeitar qualquer proposta ou todas elas, desde que as mesmas não atendam às condições estabelecidas no Edital, sem que caiba à proponente o direito de qualquer reclamação ou indenização. 17.2 - A Secretaria de Administração poderá declarar a licitação fracassada, quando nenhuma das propostas de preços satisfizer o objeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha havido falta de competição e/ou conluio. 17.3 - A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do Edital. 17.4 - Fica estabelecido que toda ou qualquer informação, esclarecimento ou dados fornecidos verbalmente por empregados do Órgão licitador não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações e reivindicações por parte das proponentes. 27 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 88 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Av. Governador Roberto Santos, n°. 207, Térreo, Centro, Santo Antônio de Jesus (BA) Telefax (075) 3632-4755- e-mail: [email protected] 17.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos no Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 17.6 - Caso as datas previstas para a realização de eventos da presente licitação sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil subseqüente. 17.7 - O representante credenciado do licitante presente ao ato de abertura dos envelopes será considerado como tendo amplos poderes para tomar quaisquer decisões sobre a licitação, inclusive quanto à desistência de interposição de recursos. 17.8 - Os casos omissos no Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitações. 17.9 – Maiores informações pelos telefones (075) 75-3632.1320/3632.4755, no site Oficial na internet www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br ou diretamente com a Comissão Permanente de Licitação, nos dias úteis, das 08h:00min às 14h:00min, na sede da Secretaria Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Jesus, situada a Avenida Governador Roberto Santos, nº 207, centro, Setor de Licitações – Santo Antonio de Jesus – Bahia. 17.10 – Este termo de referência foi analisado e complementado pela Gerência de Licitações e Contratos deste Município. 17.11 – É competente o Foro da Comarca de Santo Antonio de Jesus-BA, para discussões de litígios decorrentes do presente procedimento, com renúncia a qualquer outro, ainda que mais privilegiados. 28 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 89 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Av. Governador Roberto Santos, n°. 207, Térreo, Centro, Santo Antônio de Jesus (BA) Telefax (075) 3632-4755- e-mail: [email protected] ANEXO II MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº _____/2014/SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 388/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ______/2014/SRP VALIDADE: 12 (doze) meses No dia___de_______ de 20__, o Município de Santo Antônio de Jesus, por intermédio da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 13.825.476/0001-03, endereço na Av. Urcisino Pinto de Queiroz, nº 167, Centro, Santo Antônio de Jesus (BA), representado pelo Prefeito Municipal Humberto Soares Leite, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF nº ______________, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 7.982, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº 293, de 04 de dezembro de 2009, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 015/2014/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Licitante__________________________, inscrito no CNPJ sob o nº ______________________, com sede a _________________________________, representado pelo Sr.(a)______________________________ conforme cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Constitui-se objeto desta Ata de Registro de Preços a seleção das melhores propostas para eventual fornecimento de coletores de lixo para atender as necessidades da Secretaria de Agricultura, Comércio, Indústria e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, conforme especificação no Termo de Referência. 1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$____________, _____ (por extenso), ao Licitante .............................................., situado no .........................................., em ...................................., inscrito no CNPJ/MF sob o nº ....................................., representado neste ato pelo Sr (a). ................................................, portador(a) do RG nº ........................... e CPF nº ............................... . ITEM DESCRIÇÕES (CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS) Coletores de lixo em polietileno de 240 litros, altura de 1.160 mm, largura de 575 1 mm e profundidade de 730 mm; cor azul; com tampa; e rodas de borracha maciça de 200 mm. VALOR TOTAL (por extenso) UNIDADE QUANT. ESTIMADA ANUAL UND 200 PREÇO UNITÁRIO MARCA ESTIMADO (R$) PREÇO TOTAL R$ 29 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 90 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Av. Governador Roberto Santos, n°. 207, Térreo, Centro, Santo Antônio de Jesus (BA) Telefax (075) 3632-4755- e-mail: [email protected] CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial/SRP nº015/2014. 2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial/SRP nº015/2014 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da(s) proposta(s) apresentada(s) no Pregão Presencial/SRP nº015/2014, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, a(s) qual(is) também a integram. 2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com início em _____/______/2014 e término em _____/______/2015, enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, de 2013. 2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será obrigada a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Pregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 30 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 91 - Ano X - Nº 2116 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Av. Governador Roberto Santos, n°. 207, Térreo, Centro, Santo Antônio de Jesus (BA) Telefax (075) 3632-4755- e-mail: [email protected] 3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 4.1. Os produtos, objetos do Edital do Pregão Presencial/SRP nº015/2014, deverão ser entregues no endereço indicado na Autorização de Fornecimento, em dia de expediente, das 08:30 às 14:00, em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da respectiva Autorização de Fornecimento. 4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial/SRP nº 015/2014 e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante Vencedor. 4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo semelhante e entregues devidamente acondicionados, em embalagens lacradas, de forma a permitir a completa segurança no transporte. 4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura. 4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Comércio, Indústria e Meio Ambiente, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os produtos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. 4.5.1. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura o servidor a que se refere o subitem 4.5 desta Cláusula adotará o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de recebimento dos produtos nas dependências da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus/BA. 4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra que atenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela Secretaria Municipal de Administração, devendo o novo material ser entregue sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. 4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de Agricultura, Comércio, Indústria e Meio Ambiente ou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da contagem do prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado por ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil a contar da data de emissão do atesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado designado pela Área competente da Prefeitura Municipal como Gestor da Ata de Registro de Preços. 5.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial/SRP nº015/2014 e seus anexos, com a efetiva entrega dos produtos, objeto da licitação. 5.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 5.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, se o caso, em 31 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 92 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Av. Governador Roberto Santos, n°. 207, Térreo, Centro, Santo Antônio de Jesus (BA) Telefax (075) 3632-4755- e-mail: [email protected] nome da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, no CNPJ nº 13.825.476/0001-03, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. 5.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 5.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus a Prefeitura Municipal. 5.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 5.7. O pagamento de que trata o subitem 5.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “on line” ou por meio de certidões expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 5.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no caso de descumprimento do subitem 5.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 5.9. No caso do subitem 5.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a ser avaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação de sanções. 5.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 6.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. 6.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 4.6 da Cláusula Quarta. 6.3. Os produtos deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento pela licitante vencedora da Autorização de Fornecimento, em dia de expediente, das 08:30 às 14:00. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 10 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 015/2014 e seus anexos. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 11 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 015/2014 e seus anexos. 32 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 93 - Ano X - Nº 2116 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Av. Governador Roberto Santos, n°. 207, Térreo, Centro, Santo Antônio de Jesus (BA) Telefax (075) 3632-4755- e-mail: [email protected] CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES 9.1. O atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços ou sua inexecução total ou parcial sujeita o contratado às seguintes sanções: I - multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor atualizado da Ata, pelo atraso injustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; II - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado da Ata, pelo atraso superior a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial da Ata. III - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, tais como: a) advertência por escrito; b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Santo Antonio de Jesus por prazo não superior a 02 (dois) anos; c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; d) rescisão da Ata de Registro de Preços; e) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Tesouraria Municipal, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação. IV – Rescindida a Ata, ficará a contratada sujeita a multa e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 10.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. 10.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações junto às empresas vencedoras. 10.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: a) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; c) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 10.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da Ata poderá: 33 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 94 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Av. Governador Roberto Santos, n°. 207, Térreo, Centro, Santo Antônio de Jesus (BA) Telefax (075) 3632-4755- e-mail: [email protected] a) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; b) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, c) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 11.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Comércio, Indústria e Meio Ambiente e deverão ser entregues no endereço indicado na Autorização de Fornecimento. 11.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos produtos. 11.3. Os produtos deverão ser entregues pelo Licitante Detentor da Ata, devidamente acondicionados, de forma a permitir a completa segurança no transporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhados da Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 015/2014. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu Registro de Preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico: 12.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 12.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da Ata: Inão aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço; V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes, ou VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 1.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por intermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a nova ordem de registro. 12.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por intermédio de correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. 34 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 95 - Ano X - Nº 2116 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Av. Governador Roberto Santos, n°. 207, Térreo, Centro, Santo Antônio de Jesus (BA) Telefax (075) 3632-4755- e-mail: [email protected] 12.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 13.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no Edital do Pregão Presencial/SRP nº 015/2014. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial/SRP nº015/2014 e a proposta do Licitante que apresentou os menores preços na etapa de lances. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO 15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Santo Antônio de Jesus/BA, para dirimir toda e qualquer questão decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Santo Antonio de Jesus/BA, ____ de ________________ de 2014. X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X. HUMBERTO SOARES LEITE Prefeito Municipal de Santo Antônio de Jesus. X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X. LICITANTE VENCEDOR REPRESENTANTE LEGAL TESTEMUNHAS: 1ª _________________________________CPF Nº ____________________RG Nº____________________ 2ª _________________________________CPF Nº ____________________RG Nº____________________ 35 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 96 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Av. Governador Roberto Santos, n°. 207, Térreo, Centro, Santo Antônio de Jesus (BA) Telefax (075) 3632-4755- e-mail: [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2014/SRP ANEXO III MODELO DE CREDENCIAL A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 015/2014, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso. Data e Local Assinatura do Diretor ou Representante Legal (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 36 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 97 - Ano X - Nº 2116 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Av. Governador Roberto Santos, n°. 207, Térreo, Centro, Santo Antônio de Jesus (BA) Telefax (075) 3632-4755- e-mail: [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2014/SRP ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, declaramos: ( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte. ( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06. ( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06. No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos: ( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma. ( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81. Data e Local Assinatura do Diretor ou Representante Legal (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 37 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 98 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Av. Governador Roberto Santos, n°. 207, Térreo, Centro, Santo Antônio de Jesus (BA) Telefax (075) 3632-4755- e-mail: [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2014/SRP. ANEXO V DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com sede à _______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): (...) não emprega menor de dezesseis anos. (...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Data e Local Assinatura do Diretor ou Representante Legal (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 38 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 99 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Av. Governador Roberto Santos, n°. 207, Térreo, Centro, Santo Antônio de Jesus (BA) Telefax (075) 3632-4755- e-mail: [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2014/SRP. ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS LICITANTE: END. COMERCIAL: UF: CEP: FONE/FAX: CONTATO: DADOS BANCÁRIOS: INSC. ESTADUAL: CNPJ: VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: OBJETO: Seleção das melhores propostas para eventual fornecimento de coletores de lixo para atender as necessidades da Secretaria de Agricultura, Comércio, Indústria e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, conforme especificação no Termo de Referência. PROPOSTA DE PREÇOS ITEM DESCRIÇÕES (CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS) Coletores de lixo em polietileno de 240 litros, altura de 1.160 mm, largura de 575 1 mm e profundidade de 730 mm; cor azul; com tampa; e rodas de borracha maciça de 200 mm. VALOR TOTAL (por extenso) QUANTIDADE UNIDADE ESTIMADA ANUAL UND MARCA PREÇO UNITÁRIO ESTIMADO (R$) PREÇO TOTAL 200 R$ Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 015/2014/SRP. RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE ________________________, _____/____/____ LOCAL DATA __________________________________________________ ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE Observações: 1) A proposta deverá indicar os dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do Registro de Preço. 39 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 100 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras PREGÃO PRESENCIAL /PRP Nº 012/2014 Processo Administrativo nº 000.01105/2014 COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO EDITAL OBJETO: A presente licitação tem como objeto desta licitação é a contratação do serviço continuado de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva, de forma continua, dos veiculos que compõem a frota municipal, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, serviços de guincho/reboque 24 horas, de acordo com a estimativa e especificações descritas neste edital, a fim de atender as demandas da Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Jesus. EMPRESA:__________________________________________________________________ ENDEREÇO:_________________________________________________________________ CNPJ DA EMPRESA:___________________________________________________________ TELEFONE:__________________(FAX):_______________E-mail:_____________________ REPRESENTANTE:____________________________________________________________ CPF(MF)_________________________________________________RG Nº______________ Email:_____________________________________________________________________ Recebi da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS cópia do Edital do Pregão Presencial/PRP nº 012/2014, através da Comissão Permanente de Licitação, no endereço Rua Roberto Santos, N° 207, Centro, Santo Antônio de Jesus - BA. Poderão ser solicitadas informações sobre esta licitação através do e-mail: [email protected] ou pelo Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 ou no sitio: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br. , cuja abertura da sessão ocorrerá no dia 16/05/2014, às 09h00 horas, horário de BrasíliaDF. Santo Antonio de Jesus-BA, _____ de ____________________ de 2014. ___________________________ Assinatura e Carimbo da Empresa (Nome legível do representante legal) OBSERVAÇÃO: Todas as empresas que retirarem o Edital, favor enviar o Comprovante de Recebimento pelo Fax : (75)3632-1320 / 3632-3632/3632-4755 ou entregar no endereço Avenida Roberto Santos, nº 207- centro – Santo Antonio de Jesus – Bahia, CEP: 44.572-060. A falta do preenchimento e remessa do recibo de Edital à PREFEITURA MUNICIPAL, exime a Administração da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório e de quaisquer informações adicionais. Confirmar o envio do fax pelos telefones: (75)3632-1320 / 3632-3632/3632-4755 . PMSAJ/SAP/CPL/2014 1 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 101 - Ano X - Nº 2116 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras EDITAL PREGÃO PRESENCIAL PRP Nº 012/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000.01105/2014. ÍNDICE 1 – OBJETO 2 – DO ENDEREÇO, DATA E HORARIO DO CERTAME 3 – DOS ANEXOS DO EDITAL 4 – DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES 5 – DA REPRESENTATIVIDADE E DO CREDENCIAMENTO 6 – DA PROPOSTA DE PREÇOS INVOLOCRO Nº 01 7 – DA HABILITAÇÃO – INVOLOCRO Nº 02 8 – DO PROCESSAMENTO 9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10 – DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 11 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12 – DOS USUARIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 14 – DA ESTIMATIVA DE CUSTOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15 – DA CONTRATAÇÃO 16 – DO CONTRATO 17 – DAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUOS 18 – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS SERVIÇOS 19 – DA GARANTIA DOS PRODUTOS E SERVIÇOS 20 – DO PAGAMENTO 21 – DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 22 – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 23 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 24 – DA NOVAÇÃO E RESPONSABILIDADES 25 – DA SUB CONTRATAÇÃO 26 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATORIO 27 – DOS RECURSOS 28 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 29 – DOS ACRESCIMOS E SUPRESSÕES 30 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 31 - DO FORO PMSAJ/SAP/CPL/2014 2 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 102 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.825.476/0001-03, por intermédio do Pregoeiro designado pela Portaria nº 011 de 13 janeiro de 2014, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, adotado pelo Pregão Presencial para Registro de Preços, destinado à contratação do serviço continuado de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva, de forma continua, dos veiculos que compõem a frota municipal, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, serviços de guincho/reboque 24 horas, de acordo com as quantidades, as especificações e as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que será regido pela Lei nº 10.520, de 2002, pelo Decreto nº 3.555, de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 2000 e 3.784, de 2001, pelo Decreto nº 7.892/2013, no que couber o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006 e aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, com suas alterações posteriores e de conformidade com o que consta do Processo Administrativo de nº 000.01105/2014. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste contratação do serviço continuado de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva, de forma continua, dos veiculos que compõem a frota municipal, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, serviços de guincho/reboque 24 horas, de acordo com as estimativas e especificações descritas neste edital, a fim de atender as demandas da Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Jesus. 1.2. As empresas interessadas em participar do processo licitatório deverão ficar cientes de que para fins de julgamento e análise das propostas, a PREFEITURA MUNICIPAL poderá realizar visita técnica as empresas a fim de conhecer as instalações das mesmas e se atendem ao objeto deste edital 1.3. A adjudicação dos itens somente será realizada após visita técnica a ser realizada por Comissão designada pela Administração Municipal e emissão de parecer. 2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME 2.1. A sessão deste Pregão será aberta, de acordo com o disposto no Decreto nº 3.555, de 2000, no endereço, dia e horário abaixo indicados, devendo ser considerado o horário de Brasília/DF: ENDEREÇO: Na sede da Secretaria Municipal de Administração, Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situado na Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Santo Antônio de Jesus - BA . DATA: 16 de maio de 2014. HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF). Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o 1º (primeiro) dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário. 3 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 103 - Ano X - Nº 2116 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 3. DOS ANEXOS DO EDITAL 3.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos: Anexo I - Termo de Referência; Anexo II Modelo de Proposta para Cotação de Preços; Anexo III Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; Anexo IV Modelo de Declaração de Enquadramento como Beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 2006; Anexo V Modelo de Declaração de Inexistência de Menor Trabalhador, conforme inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 1999 e regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002; Anexo VI Declaração de Elaboração Independente de Proposta; Anexo VII Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo VIII - Modelo de Credenciamnto para Participação; Anexo IX – Planilha de Custo Estimado de Referencia. Anexo X – Minuta do Contrato 4. DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES 4.1. Poderão participar deste Pregão às empresas que: Atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, à vista dos originais ou autenticados por servidor conforme consta do item 7 deste Edital; Estejam legalmente estabelecidas e que explorem ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital e seus Anexos; 4.2. Não poderão participar desta licitação: 4.2.1. Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar suspensos e com impedimento de contratar ou ainda que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal; 4.2.2. Empresas que se encontrem sob recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, em fase de dissolução, liquidação e as que estiverem respondendo a processo por infração à legislação que rege e disciplina as licitações públicas, aplicadas por órgãos da Administração Pública; 4.2.3. Empresas que estejam reunidas em consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição (controladas, coligadas ou subsidiárias entre si); 4.2.4. Empresas e Pessoas Físicas que possuam registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria Geral da União – CGU, e de Improbidade Administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional 4 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 104 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras de Justiça, em atenção ao art. 97, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993, c/c o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Acórdão nº 1.793/2011 – Plenário do Tribunal de Contas da União); 4.2.5. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, bem como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; nos termo do inciso III, do art. 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 4.2.6. Empresas que mantenham qualquer vínculo empregatício com empregados da PREFEITURA MUNICIPAL, ou mantem quaisquer vínculos profissionais com instituições que sejam fornecedoras da Empresa ou prestem a esta serviços de qualquer natureza; 4.2.7. Empresas cujo objeto social seja incompatível ou estranho à finalidade do objeto licitado; 4.2.8. Empresas estrangeiras que não funcionem no País; 4.2.9. Pessoa Natural ou Jurídica que isoladamente ou em consórcio, seja responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de cinco por cento do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado. 4.3. O Licitante, na data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, deverá apresentar os invólucros contendo a Proposta e a Documentação, conforme estabelecido nos itens 6 e 7 deste Edital, em invólucros separados, numerados e fechados, constando no sobrescrito os seguintes dizeres: INVÓLUCRO Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL/PRP Nº 012/2014 RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: CNPJ Nº____________________ INVÓLUCRO Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL/PRP Nº 012/2014 RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: CNPJ Nº ___________________ 4.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro, em contrário. 4.5 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração da proposta de preços. 5. DA REPRESENTATIVIDADE E DO CREDENCIAMENTO 5 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 105 - Ano X - Nº 2116 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 5.1. O Licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ato de entrega dos invólucros, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade documento equivalente. Pregoeiro participar ainda, no ou outro 5.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante. 5.2.1. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado do Licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 5.2.2. No caso do representante designado pelo Licitante se fizer representado com a procuração particular (carta de credenciamento), está deverá ser apresentada acompanhada de cópia do contrato social do Licitante com firma reconhecida e autenticada em Cartório. 5.3. No momento do seu credenciamento, o Licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos da habilitação, em atendimento ao Inciso VII do art. 4º da Lei nº. 10.520 de 2002, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital. 5.4. Serão verificados em consulta “on line” durante a sessão deste Pregão, no Portal da Transparência (www.portaltransparencia.gov.br ) e no portal do CNJ (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.phd ) as declarações apresentadas pelo Licitante sobre a inexistência de registros no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria Geral da União – CGU, e de Improbidade Administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, em atenção ao art. 97, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993, c/c o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Acórdão nº 1.793/2011 – Plenário TCU). 5.5. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar no momento do seu credenciamento, além do documento exigido no subitem 5.3 deste Edital, declaração de que são beneficiárias da Lei Complementar nº 123, de 2006, e que estão excluídas das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital. 5.6. Não será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa. 6. DA PROPOSTA DE PREÇOS – INVÓLUCRO Nº 01 6.1. A proposta de preços deverá ser apresentada digitada ou datilografada, preferencialmente em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, em língua portuguesa, devidamente datada e assinada pelo representante legal ou pelo procurador devidamente credenciado, a que se referem os subitens 5.2.1 e 5.2.2 do Edital, e deverá conter: 6 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 106 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 6.1.1. O preço unitário por item, o preço total por item e o preço total global, fixo e irreajustável, de acordo com os praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666 de 1993, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades, as especificações e as condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I, e de acordo com o modelo de proposta para cotação de preços constante do Anexo II, ambos do presente Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismo e por extenso, serão considerados estes últimos; 6.1.2. Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos, tais como: salários, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro, transporte, garantia e demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, com a realização dos serviços nas dependências do licitante; 6.1.3. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo integrante do Anexo VI, deste Edital; 6.1.4. Descrição completa e detalhada dos produtos cotados, informando, marca, modelo e referência, este último se houver, conforme especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso, originais ou genuínas da marca dos veículos, não oriundos de recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo semelhante; 6.1.5. Prazo de entrega dos veículos atendidos, no máximo, ate 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de recebimento da ordem de serviço; I – Caso serviço seja complexo (retifica de motor, caixa de marcha etc...) devera apresentar relatório técnico para prorrogação de prazo. 6.1.6. Prazo de garantia dos serviços de no mínimo 90 (noventa) dias, contra quaisquer defeitos técnicos ou impropriedades, a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura; 6.1.7. Prazo de validade de peças contra defeitos de fabricação de no mínimo 06(seis) meses, conforme caso, obedecendo sempre o termo de garantia do fabricante; 6.1.8. Declaração expressa garantindo que os produtos ofertados serão genuínos ou originais, não são oriundos de recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo semelhante; 6.1.9. Declaração expressa de que efetuará a substituição, imediata, de qualquer produto que durante o período de validade venha a apresentar algum tipo de problema; 6.1.10. Declaração de que, durante o período de validade, substituirá os produtos rejeitados, por produtos novos e originais, de primeiro uso, e que não sejam oriundos de recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo semelhante; 6.1.11. Declaração expressa de que apresentará juntamente com a Nota 7 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 107 - Ano X - Nº 2116 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras Fiscal/Fatura, caso os produtos sejam de procedência estrangeira, cópias autenticadas dos seguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos (Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem; 6.1.12. Declaração de que entre os sócios que integram a composição societária do Licitante não há empregados do quadro de pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL, e nem exercem função de confiança, função de dirigente, ou que seja responsável pela presente licitação, nos termos do inciso III, do art. 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 6.1.13. Declaração expressa de que não alocará familiares de empregado da PREFEITURA MUNICIPAL, que exerça cargo de confiança ou função de confiança, na execução do objeto deste Edital, nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203, de 2010; 6.1.14. Declaração de que está legalmente estabelecido e que explora ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital e seus anexos; 6.1.15. Declaração de que dispõe de serviços de quincho/reboque com assistência 24(vinte e quatro ) horas; 6.1.16. O nome empresarial, o CNPJ, colocando o número do Edital do Pregão, dia e hora de abertura, endereço completo, o número do telefone, fac-símile e endereço eletrônico, bem como, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência onde deseja receber seus créditos, nos termos do modelo de proposta para cotação de preços, constante no Anexo II deste Edital; 6.2. A validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa na proposta ofertada pelo Licitante do prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias para todos os efeitos. Caso a contratação, por motivo de força maior, não ocorra no período de validade das propostas, e persistindo o interesse da PREFEITURA MUNICIPAL, esta poderá solicitar prorrogação da validade do prazo anteriormente referido, por igual período. 6.3. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 6.4. O Licitante Vencedor deverá, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da formalização e definição da proposta no Pregão, formular e entregar, nos mesmos moldes descritos nos itens 6.1 e 6.1.1 a Proposta Definitiva, contendo expressamente os valores ofertados, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se a segunda colocada, sem prejuízo das sanções. 6.5. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.6. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização dos serviços será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o Licitante pleitear 8 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 108 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras acréscimo após a abertura das propostas. 6.7. O Licitante assume todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a PREFEITURA MUNICIPAL não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 6.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus anexos. 7. DA HABILITAÇÃO – INVÓLUCRO Nº 02 7.1. Para habilitar-se a esta licitação, o Licitante deverá comprovar e/ou apresentar a seguinte documentação: 7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 7.1.1.1 - Registro comercial, no caso de pessoa jurídica individual; 7.1.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; 7.1.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; e, 7.1.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de pessoa jurídica ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.1.2. REGULARIDADE FISCAL: 7.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CARTÃO CNPJ); 7.1.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 7.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante; 7.1.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da Licitante; 7.1.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal; 7.1.2.6 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND; 7.1.2.7 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; 7.1.2.8 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 7.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 7.1.3.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro Federal de Geografia e Estatística, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. I) O Balanço e as Demonstrações deverão ser apresentados por cópias reprográficas de todas as páginas do Livro Diário, onde se encontram transcritos, 9 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 109 - Ano X - Nº 2116 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras acompanhados de cópias reprográficas de seu Termo de Abertura e encerramento, comprobatório do registro na Junta Comercial. Poderá também ser apresentada cópia reprográfica de publicação em jornal, na forma da Lei Federal acompanhado do termo de Abertura e Encerramento. 7.1.3.2 Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida pelo cartório distribuidor (Fórum) há menos de 30 (trinta) dias da data designada no preâmbulo deste Edital para o recebimento da documentação e das propostas; 7.1.3.3 A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá comprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 7.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.2.1 Para comprovação da qualificação técnica o Licitante deverá apresentar: 7.2.1.1 Atestado(s) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual comprove que o Licitante prestou serviços ou esteja prestando serviços, com características e complexidades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Edital e seus anexos, e ateste a inexistência de qualquer fato desabonador em relação ao Licitante, ficando reservado a PREFEITURA MUNICIPAL o direito de solicitar cópias dos contratos a que se referem tais documentos; 7.2.1.2 Declaração de que o Licitante não emprega mão-de-obra direta ou indireta de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, em conformidade com a Lei no 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo integrante do Anexo V, deste Edital. 7.2.2 Para comprovação da regularidade trabalhista o Licitante deverá apresentar Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, c/c arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 12.440, de 2011CNDT. 7.2.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, ao Licitante constituído sob a forma de microempresa e empresa de pequeno 10 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 110 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras porte, o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data em que o Licitante for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. O prazo a que se refere este subitem poderá, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, ser prorrogado por igual período; 7.2.4. A não regularização da documentação dentro do prazo previsto no subitem 7.2.3, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à PREFEITURA MUNICIPAL convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a Licitação. 7.4 - ORIENTAÇÕES GERAIS – DOCUMENTOS 7.4.1. Os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz ou filial, ou seja, com o mesmo CNPJ e mesmo endereço, salvo aqueles que comprovadamente só possam ser expedidos para a matriz; 7.4.2. Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor na data de abertura dos envelopes de habilitação ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido a sessenta dias, no máximo, da data de abertura dos envelopes nº 01. 7.4.3. Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão autenticar qualquer documentos das licitantes no ato de abertura da licitação. 7.4.4. Caso a licitante opte pela conferência dos documentos por servidor da Administração, deverá apresentar os documentos originais e cópias reprográficas legíveis à Comissão Permanente de Licitação até as 13:00 horas do dia anterior à entrega dos envelopes, mediante agendamento pelos telefones 75-3632.1320/3632.4755 – Sr. Anderson da Silva de Oliveira. 7.4.5. No caso dos documentos obtidos via Internet, ressalva-se o direito da Administração proceder à verificação dos prazos de validade e autenticidade nos sites oficiais dos órgãos emitentes durante a sessão publica. 7.4.6. Para praticar quaisquer atos em nome da empresa, o representante da Proponente deverá estar formalmente credenciado, conforme modelo do Anexo VIII. 7.4.7. Não serão aceitas copias reprográficas que não estejam legíveis, sendo assim o licitante será inabilitado. 7.4.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos. 8. DO PROCESSAMENTO 8.1. A reunião para recebimento e para abertura dos invólucros contendo a Proposta de Preços de interesse do proponente e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo o Regulamento Simplificado para Contração de Serviços e Aquisições de Bens pela PREFEITURA MUNICIPAL, aprovados pela Lei nº 10.520, de 2002, pelo Decreto nº 3.555, de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 2000 e 3.784, de 2001, no que couber o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006 e aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, com suas alterações posteriores, e em conformidade com este Edital, no local e horário, já determinados. 11 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 111 - Ano X - Nº 2116 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 8.2. No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555, de 2000, para a prática dos demais atos do certame. 8.3. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos invólucros. 8.4. Serão abertos os invólucros contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita à conferência, análise e classificação das mesmas em confronto com o objeto e exigências deste edital e posterior rubrica. 8.5. O Pregoeiro, no julgamento das propostas e habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância e a validade jurídica das propostas e/ou dos documentos, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 8.6. Classificação das propostas escritas de menor preço e daquelas apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço. 8.7. Serão selecionadas as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior. 8.8. Colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado para que os representantes legais dos Licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais. 8.9. Início da etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes. 8.10. Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, o Pregoeiro convidará individualmente os Licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do Licitante detentor da proposta de maior preço e os demais, em ordem decrescente de preços ofertados. 8.11. A desclassificação da proposta do Licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. 8.12. Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 8.13. O Licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, ficará excluído dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas. 8.14. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos invólucros "Proposta" e "Documentação" em um único momento, em face do exame da proposta/documentação com 12 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 112 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras os requisitos do edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em Ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 8.15. Os invólucros não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos representantes legais dos Licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos. 8.16. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio e, facultativamente, pelos representantes legais dos Licitantes presentes à sessão deste Pregão. 8.17. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos o invólucro “Documentação”, não caberá desclassificar o Licitante por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 8.18. Serão consideradas as ofertas até a segunda casa decimal após a vírgula, desconsideradas as que não se enquadrarem nesta limitação. 8.19. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante para ser obtido melhor preço nas situações previstas nos incisos XI e XVI, do art. 4º da Lei 10.520, de 2002. 9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1. No julgamento da licitação, atendidas as exigências deste Pregão, considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar o Menor Preço Global Equalizado por Lote. Erros e omissões existentes no quadro detalhado do preço ofertado, inicialmente enviado, poderão ser retificados pelo Licitante, após solicitação ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimos. Examinado o referido quadro, caberá ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito da aceitabilidade da proposta, observados os seguintes requisitos: Conformidade com as especificações do objeto; Compatibilidade do preço ofertado em relação ao estimado. 9.2.Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada. de requisitos 9.3.Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito. 9.4.Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes do item 23 deste Edital. 9.5.Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será 13 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 113 - Ano X - Nº 2116 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 9.6.Entende-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada. 9.7.Para efeito do disposto no subitem 9.6, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 9.7.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após encerramento dos lances, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 9.7.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.6.1 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 9.7.3. Se a oferta não for aceitável ou se o Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 9.8. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 9.6 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 9.9. A condição prevista no subitem 9.6 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou por empresa de pequeno porte. 9.10. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do Licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, assegurado o direito de atualizar seus dados no ato, mediante documentação apresentada na própria sessão. 9.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o Licitante Vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro. 9.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, e voluntariamente pelos Licitantes presentes. 10. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 10.1. Serão automaticamente desclassificadas as propostas dos Licitantes que: 10.1.1. não atenderem a todas as exigências contidas neste ato convocatório, sejam omissas, vagas ou que apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento; 14 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 114 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 10.1.2. apresentarem vantagens baseadas nas ofertas de outro(s) Licitante(s), de valor zero ou manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 48, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666, de 1993; 10.1.3. representantes; 10.1.4. não estiverem assinadas pelos titulares dos Licitantes, ou pelos seus forem apresentadas por grupos de firmas ou de consórcios; 10.1.5. estejam suspensos, impedidos ou que tenham sido declarados inidôneos para licitar e/ou contratar com quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; 10.1.6. apresentarem preços com valores globais superiores aos limites estabelecidos no subitem 4.1 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. 10.1.6.1. quando o Pregoeiro solicitar ao Licitante a demonstração da exequibilidade dos preços propostos e as respectivas justificativas que comprovem que os preços dos insumos são compatíveis com o objeto licitado, o Licitante deverá atender a esta solicitação no prazo máximo de 12 (doze) horas, a contar do recebimento da notificação feita para esse fim. 10.2. No caso de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro convocará os Licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas, escoimadas das causas de sua desclassificação. 11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, de acordo com a Minuta constante no Anexo VII deste Edital, com o Licitante primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos. 11.2. A PREFEITURA MUNICIPAL, a seu critério, poderá convocar formalmente o Licitante, por meio de fax, e-mail ou carta com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 11.3. No caso do Licitante primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, responderá na forma da legislação vigente, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital. 15 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 115 - Ano X - Nº 2116 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 11.4. Durante a vigência da Ata de Registros de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892/2013. 11.5. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, observadas as disposições contidas na alínea “d”, inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, devidamente comprovado, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL, por meio do empregado designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações junto às empresas vencedoras. 11.6. Os serviços e produtos objeto da Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, mediante a emissão da Nota de Empenho e a respectiva ordem de serviço. 11.7. A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA MUNICIPAL a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 12. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/2013. 12.2. Os serviços ou contratações adicionais a que se refere o subitem 12.1 deste Edital não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens deste instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013). 12.3. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013). 12.4. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013). 12.4.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90(noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013). 12.5. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas 16 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 116 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras com o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013). 13. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 13.1. O Licitante Vencedor terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico: 13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 13.1.1.1. comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 13.1.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos serviços licitadas. 13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando o Licitante: 13.1.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 13.1.2.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 13.1.2.3. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço; 13.1.2.4. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço; 13.1.2.5 incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes; 13.1.2.6 sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2014). 13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos Licitantes Vencedores a nova ordem de registro. 14. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA De acordo com pesquisa de mercado o valor total global estimado para prestação de serviços e fornecimentos, objeto deste Edital e seus anexos, é de R$ 2.233.581,07(dois milhões, duzentos e trinta e três mil, quinhentos e oitenta e hum reais e sete centavos), detalhado item a item no subitem 4.1 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 14.2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste edital, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Jesus, durante o exercício de 2014, enquanto vigente a Ata de Registro de Preços, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão da Nota de Empenho. 15. DA CONTRATAÇÃO 15.1. A autoridade competente poderá desclassificar o Licitante Vencedor, por 17 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 117 - Ano X - Nº 2116 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras meio de despacho fundamentado, até a data de recebimento, por ele Licitante, da Nota de Empenho, em razão de fato superveniente posterior ao julgamento desta licitação, não lhe cabendo direito à reclamação, indenização ou a ressarcimento. 16. DO CONTRATO 16.1. Em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, o instrumento hábil de formalização da presente contratação será o contrato devidamente acompanhado da Nota de Empenho. 16.1.1. A Nota de Empenho estará vinculada ao Processo PREFEITURA MUNICIPAL nº 000.01105/2014, ao Edital deste Pregão Presencial/PRP nº 012/2014 e seus anexos, à proposta do Licitante Vencedor, que a integram como se nela transcritos, informando-a, salvo quando com ela incompatíveis; 16.1.2. O Licitante Vencedor estará obrigado a cumprir fielmente todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 16.2. A vinculação de direitos e obrigações estabelecidas por meio da Nota de Empenho entre o Licitante Vencedor e a PREFEITURA MUNICIPAL vigerá no período compreendido entre a data do seu recebimento pelo Licitante Vencedor e a data de encerramento de todas as obrigações assumidas por esta última perante a PREFEITURA MUNICIPAL, inclusive e especialmente quanto ao prazo de garantia, certificada formalmente pelo empregado de que trata o subitem 17.3 deste Edital. 16.2.1. Havendo qualquer necessidade de ajuste do término da vigência da vinculação obrigacional estabelecida pela Nota de Empenho, para acomodação das datas em que, efetivamente, ocorrer o cumprimento dos prazos originalmente estipulados, tal procedimento será efetivado por meio de simples Registro Apostilar nos autos do Processo PREFEITURA MUNICIPAL nº 000.01105/2014 e comunicado, por escrito, ao Licitante Vencedor. 16.3. A vinculação de direitos e obrigações estabelecida na Nota de Empenho, que no caso presente substitui o termo de contrato, poderá ser rescindida: 16.3.1. por ato unilateral e escrito da PREFEITURA MUNICIPAL, pelos motivos enumerados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666 de 1993; 16.3.2. nas situações previstas nos incisos XIII a XVI do art. 78 da Lei n° 8.666 de 1993, aplicando-se as disposições do art. 79 da mesma Lei; 16.3.3. por acordo firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL e o Licitante Vencedor e sem ônus para ambos, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que haja conveniência para a PREFEITURA MUNICIPAL; 16.3.4. judicialmente, nos termos da legislação. 17. DA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS CONTINUOS 17.1. O objeto deste Pregão estará sujeito às disposições da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 2000 e 3.784, de 2001, pelo Decreto nº 7.892/2013, no que couber o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 1993 com suas alterações posteriores, e no Acórdão nº. 1737/2012-Plenário, TC-016.762/2009-6, rel. Min. Ana Arraes, 4.7.2011. 17.2. O Licitante Vencedor é responsável pela perfeita execução dos serviços. 18 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 118 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 17.3. O recebimento dos serviços será processado por servidor designado pela PREFEITURA MUNICIPAL, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar os serviços, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou para rejeitar os serviços ou peças utilizadas, verificar prazo de garantias, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. 17.3.1. O Servidor a que se refere o subitem 17.3 terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de execução dos serviços na oficina do licitante, após a realização dos testes e vistorias que se fizerem necessários, para efetuar os respectivos atestos nas Notas Fiscais/Faturas. 17.4. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Edital e seus anexos, deverão ser prontamente atendidas pela Adjudicatária, sem ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL. 18. DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA DOS SERVIÇOS 18.1. Os serviços deverão ser executados no prazo de, no máximo, 05(cinco) dias corridos, conforme o caso, a contar da data de recebimento pelo Licitante Vencedor da Nota de Empenho ou ordem de serviço, nas dependências do licitante, em Santo Antonio de Jesus-BA, com a Coordenação do setor, no horário de 08:00 às 14:00, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura. 18.2. Os serviços ou materiais empregados serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial/PRP nº 012/2014 e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante Vencedor. 18.3. Os materiais ofertados deverão ser novos e de primeiro uso, não sendo oriundos de recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo semelhante e entregues devidamente acondicionadas, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no transporte. 18.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura. 18.5. O recebimento dos serviços será processado por servidor designado pela PREFEITURA MUNICIPAL, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os serviços realizados e materiais empregados, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. 18.5.1. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura o servidor a que se refere o subitem 4.5 desta Cláusula adotará o prazo de até 02 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de recebimento do(s) veiculo(s) atendidos, nas dependências da Superintendência Municipal de Transporte da Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Jesus/BA. 19 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 119 - Ano X - Nº 2116 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 18.6. No caso de rejeição do material empregado ou serviço realizado, o servidor designado nos termos do subitem 18.5 desta Cláusula, emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os materiais rejeitados por outro que atenda plenamente às exigências deste Edital, não podendo esse prazo ser superior a 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela PREFEITURA MUNICIPAL, devendo o novo material ser entregue sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. 18.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da PREFEITURA MUNICIPAL ou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da contagem do prazo máximo para entrega dos serviços, objeto desta Ata de Registro de Preços. 18.8. CONTRATADA deverá atender prontamente a todos os chamados que venha a receber da Superintendência de Transportes no prazo máximo de 4 (quatro) horas, contados do registro da solicitação dos serviços, quando da ocorrência de panes em componentes dos equipamentos, excetuando-se as revisões de caráter preventivo, que obedecerão à escala de periodicidade a ser definida entre as partes. 18.9. A CONTRATADA deverá após a manutenção, encaminhar ao Serviço de Transportes, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, relatório de Assistência Técnica, com todas as falhas do veículo, numeradas tipograficamente, contendo termos de abertura e encerramento do serviço, onde serão anotados os dados relevantes, discriminando todos os itens revisados, consertados e substituídos e, incluir no relatório o início do atendimento do veículo que apresentou defeito, e ainda, os diagnósticos técnicos referentes aos problemas que ocasionaram tais defeitos. 19. DA GARANTIA DOS PRODUTOS E SERVIÇOS 19.1 – Da garantia dos materiais/peças: 19.1.1. O Licitante Vencedor deverá materiais empregados na execução dos serviços contra quaisquer defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a PREFEITURA MUNICIPAL, por um período de, no mínimo, 06 (seis) meses, a contar da data de emissão do atesto na Nota Fiscal/Fatura, devendo satisfazer aos requisitos previstos no Item 8 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 19.1.2. O prazo de validade especificado no subitem 19.1.1 será iniciado novamente quando o Licitante Vencedor ultrapassar os prazos máximos estabelecidos no item 8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital, nas situações e momentos para as quais foram estabelecidos, já que o produto substituído também deverá ser atestado pelo Servidor de que trata o subitem 17.3 deste Edital. 19.1.3. Os materiais e ou peças a serem utilizadas nos serviços deverão ser genuínas ou originas indicadas pelo fabricante do veiculo atendido. 19.2 – Da garantia dos serviços 19.2.1 – O Prazo de garantia dos serviços de no mínimo 90 (noventa) dias, contra quaisquer defeitos técnicos ou impropriedades, a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura; 20. DO PAGAMENTO 20 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 120 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 20.1. O pagamento será efetuado, por ordem bancária, até o 10º (decimo) dia útil, após emissão dos Termos de Aceitação, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que será atestada por Servidor designado para esse fim. 20.1.1. O pagamento de produtos de procedência estrangeira somente será efetuado se o Licitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos seguintes documentos: Declaração de Importação - DI e comprovação de pagamento dos tributos (Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem. 20.1.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Vencedor, todas as condições estabelecidas neste Edital, com a efetiva entrega do veiculo atendido em reparos. 20.1.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 20.1, o Licitante Vencedor deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, em nome da PREFEITURA MUNICIPAL, no CNPJ nº 13.825.476/0001-03, informando o número de conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. 20.1.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento será devolvido ao Licitante Vencedor e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus à PREFEITURA MUNICIPAL. 21. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 21.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, Anexo I, além daquelas previstas neste Edital. 22. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 22.1. As obrigações da PREFEITURA MUNICIPAL estão estabelecidas no item 14 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Licitante que, no decorrer da contratação: 23.1.1 23.1.2 23.1.3 23.1.4 23.1.5 Inexecutar total ou parcialmente o contrato; Apresentar documentação falsa; Comportar-se de modo inidôneo; Cometer fraude fiscal; Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato. 23.2 A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 21 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 121 - Ano X - Nº 2116 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 23.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; 23.2.2 - Multa: I - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias; II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS, pelo prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.); IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 23.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 23.4 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação: 23.5. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; 23.6. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 23.7. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 23.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes. 23.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 23.10 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Munícipio, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 23.11 - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 23.12 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município. 23.13 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 23.14 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital. 23.15 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 23.16 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. 22 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 122 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 23.17 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 24. DA NOVAÇÃO E RESPONSABILIDADES 24.1. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, tanto pela PREFEITURA MUNICIPAL quanto pelo Licitante Vencedor, de direito ou faculdade que lhe assista o presente Edital, ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da Administração ou do Particular, não afetará os direitos ou faculdades que poderão ser exercidos, a qualquer tempo a seu exclusivo critério, e nem alterará, de algum modo, as condições estipuladas neste Edital. As partes responderão por perdas e danos pelo inadimplemento de suas obrigações contratuais, além de outras cominações definidas na legislação em vigor. 25. DA SUBCONTRATAÇÃO 25.1. A execução do objeto deste Edital somente poderá ser subcontratado mediante prévia e expressa aprovação da PREFEITURA MUNICIPAL, quer quanto à qualificação técnica da empresa indicada pelo Licitante Vencedor, quer quanto aos tipos e volumes dos fornecimentos a serem subcontratados. 25.2. Nenhuma subcontratação isentará o Licitante Vencedor de quaisquer de suas responsabilidades ou obrigações, sendo o mesmo responsável perante a PREFEITURA MUNICIPAL por todos os atos ou omissões dos subcontratados, bem como por atos de pessoas direta ou indiretamente por eles empregadas. 25.3. O Licitante Vencedor exigirá que cada um de seus subcontratados esteja de acordo com os termos deste Edital, e também em fazer constar de seus contratos que todos os itens são passíveis de fiscalização pela PREFEITURA MUNICIPAL. 25.4. Não poderá a subcontratação criar qualquer relação contratual entre a PREFEITURA MUNICIPAL e os subcontratados, ficando o Licitante Vencedor como único e exclusivo responsável por todos os atos e omissões daqueles. 26. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 26.1. Até 2 (dois) dias úteis que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço Rua Roberto Santos, nº 207, Secretaria de Administração e Planejamento, Sala da Gerência de Licitações e Compras, CEP. 44.572-060. 26.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 26.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. dias úteis 26.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente via e-mail 23 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 123 - Ano X - Nº 2116 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras [email protected]. 26.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no site oficial do Município para os interessados. 27. DOS RECURSOS 27.1. Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 27.2. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante, durante a sessão pública, importará a preclusão da pretensão recursal administrativa, e será adjudicado pelo Pregoeiro o objeto ao Licitante Vencedor. 27.3. O acolhimento do recurso implica tão somente invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 27.4. Os recursos e impugnações interpostos contra a decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 27.5. Só serão conhecidos os recursos interpostos, com manifestação prévia, no ato da sessão pública e nos respectivos prazos legais, bem como os que contiverem a identificação e assinatura do responsável legal ou preposto da empresa. 27.6. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do Licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Pregoeiro deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, e anexados ao recurso próprio. 27.7. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados nas dependências da Avenida Roberto Santos, nº 207, centro, sede da Secretaria de Administração e Planejamento, Santo Antonio de Jesus-BA, em dias úteis, no horário das 08:00 às 14:00 horas. Não serão conhecidos os recursos interpostos enviados por fac-símile ou com os respectivos prazos legais vencidos. 28. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 28.1. A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo Pregoeiro e efetivada quando não houver recurso ou após sua apreciação. 28.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao Licitante Vencedor, pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso hierárquico, pela própria autoridade competente. 28.3. A homologação do resultado desta licitação, não implicará direito à contratação do objeto licitado, no todo ou em parte. 29. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 24 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 124 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 29.1. A adjudicatária está obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, acréscimos ou supressões determinadas pela PREFEITURA MUNICIPAL até 25% (vinte e cinco por cento) do valor adjudicado, de acordo com o previsto no art. 65, da Lei nº 8.666 de 1993. 30. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 30.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse da PREFEITURA MUNICIPAL, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que os Licitantes tenham direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 18 do Anexo I do Decreto n° 3.555, de 2000. 30.2. Havendo indícios de conluio entre os Licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a PREFEITURA MUNICIPAL comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, ao Ministério Público Federal e demais autoridades competentes, para as providências devidas. 30.3. Qualquer modificação neste Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 30.4. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que dele deveria constar, desde a realização da sessão pública. 30.5. Os Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PREFEITURA MUNICIPAL não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório. 30.6. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 30.7. Após abertura da sessão não poderá haver a retirada ou substituição da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 30.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-seá o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais. 30.9. Para fins de aplicação das sanções administrativas previstas no item 23 deste Edital, o lance será considerado proposta. 30.10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação. 30.11. Este Edital será fornecido a qualquer interessado, por meio do sítio www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br . 25 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 125 - Ano X - Nº 2116 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 30.12. O Licitante Vencedor para fins de faturamento deverá utilizar o CNPJ da PREFEITURA MUNICIPAL em Santo Antonio de Jesus/BA sob o nº 13.825.476/0001-03, ou outro que seja apresentado pela Secretaria da Administração. 30.13. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descrito no publicado no site e as especificações estabelecidas neste Edital prevalecerão aquelas definidas neste Edital. 30.14. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço Avenida Roberto Santos, nº 207- centro – Santo Antonio de Jesus – Bahia, CEP: 44.572-060 Gerencia de Licitação e Compras, por Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755, ou pelo e-mail: [email protected] , não sendo aceitas, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma. 30.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto nº 3.555, de 2000, no Decreto nº 3.693, de 2000, no Decreto nº 3.784, de 2001, no Decreto nº 7.892/2013, no que couber o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e, subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 1993, Lei 8.078/90- Direito do Consumido. 31. DO FORO 31.1. Fica eleito o foro da Comarca de Santo Antonio de Jesus, Estado da Bahia, para solucionar quaisquer litígios oriundos deste Pregão e seus anexos, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Santo Antonio de Jesus-BA, 29 de abril de 2014. Anderson da Silva de Oliveira Gerente Administrativo de Licitação e Compras 26 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 126 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1 - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação do serviço continuado de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção mecânica corretiva, preventiva e adequação dos veículos que compõem a frota municipal, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, serviços de guincho/reboque 24 horas. 2. DAS JUSTIFICATIVAS 2.1. A execução do serviço em tela atenderá às necessidades do restabelecimento tempestivo da operacionalidade da frota de veículos leves, médios e pesados pertencentes a frota da Prefeitura Municipal, que são empregados em atividades de transporte de passageiros, transporte de pacientes, apoio médico, segurança e patrulhamento, dentre outras. Resta portanto, que o serviço de transporte terrestre é indispensável ao cumprimento da atividade fim do órgão e que a Prefeitura Municipal precisa adotar uma solução viável para manter a operacionalidade das viaturas em percentuais próximos a 100%. Devido ao exposto e à impossibilidade de se prever as situações que poderão gerar a necessidade de manutenções corretivas nas viaturas que compõem a frota de veículos do órgão, torna-se imprescindível a contratação de serviços com fornecimento de peças, que abranja todos os veículos, bem como todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva que podem surgir no decorrer da execução do contrato. A solução considerada viável para esta demanda da Administração foi a elaboração de um contrato, cujo objeto é dois grupos um de veículos leves e outro médios e pesados, quais sejam, o fornecimento de peças, mediante desconto na tabela dos respectivos fabricantes e a execução de serviços, mediante o custo de mão de obra calculada pelo valor do homem/hora ofertado pelo licitante vencedor do certame. O corpo administrativo da Prefeitura Municipal decidiu pelo não fracionamento do objeto e por não realizar certames distintos, visando à aquisição de peças e à contratação de serviços, levando em consideração aspectos técnicos, operacionais e administrativos, que são: 9 A peculiaridade do mercado de não oferecer garantia dos serviços prestados, se o prestador do serviço não for também o fornecedor das peças empregadas na manutenção. 9 A dificuldade de a Administração ter que gerenciar duas contratações distintas, visando à manutenção de suas viaturas, principalmente pelo fato de as manutenções serem revestidas de caráter de urgência. Para que pudéssemos trabalhar dessa forma, a Administração teria que convocar o prestador de serviços para que este vistoriasse a viatura avariada e emitisse uma relação com as peças de reposição necessárias para a realização dos serviços. Só então, a Administração poderia emitir as Notas de Empenho para a aquisição de peças, desde que houvesse recurso para tal, devendo gerenciar a entrega dessas peças. Por fim, após o recebimento definitivo das peças é que as viaturas poderiam seguir para o prestador de serviços. O tempo que demandaria este procedimento o torna inviável diante do que a Administração necessita. As peças de reposição incorporam o serviço, fazem parte dele e a qualidade do serviço está atrelada à qualidade das peças empregadas, dessa forma, não entende a Administração que seria viável a dissociação desses itens. Se o serviço e os materiais nele empregados são interdependentes, acredita-se que licitá-los num único grupo não afronta a qualquer dispositivo legal, nem ao entendimento do Tribunal de Contas da União, que, por sua vez, recomenda que sejam analisadas as variáveis técnicas e econômicas no momento em que se decide pela divisão ou não do objeto da licitação. 27 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 127 - Ano X - Nº 2116 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras O contrato foi considerado de natureza continuada, devido ao fato de atender aos parâmetros prescritos para tal. Para tanto, considerou-se que os serviços ora pleiteados apóiam a realização das atividades essenciais do órgão, não estando previstos no plano de cargos da Prefeitura Municipal. Ficando estabelecido que a oficina sede da empresa estivesse localizada a, no máximo, 20(vinte) quilômetros do órgão, devido ao fato de os serviços constantes deste Termo de Referência serem caracterizados como de urgência, evitando, desta forma atrasos na execução dos serviços por questões logísticas, descontinuidade da prestação de serviços a população e aumento de dispêndios concernentes à remoção e devolução dos veículos à contratante. Ressaltamos a idade avançada de nossa frota de veículos, que demandam manutenção preventiva e corretiva constante. Da escolha da modalidade Pregão presencial para registro de preços para serviços contínuos , encontra fundamento no Acórdão nº. 1737/2012-Plenário, TC-016.762/2009-6, rel. Min. Ana Arraes, 4.7.2011, e visa dar maior amplitude a competitividade e da publicidade conferidas pelo sistema de registro de preços, além da celeridade e economicidade dos procedimentos licitatórios. Trata-se de serviços contínuos essenciais para funcionamento dos serviços prestados pelo órgão, seja nas áreas da saúde, segurança, transporte de passageiros-alunos e demais serviços prestados a população, que não devem sofrer descontinuidade pelo fato de não existir oficina própria para manutenção dos veículos que compõem a frota municipal. 3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1. O fornecimento dos produtos, objeto deste Termo de Referência, observará as normas e procedimentos administrativos da Lei no 10.520, de 2002, do Decreto no 3.555, de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 2000 e 3.784, de 2001, pelo Decreto nº 7.892/2013, no que couber o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006 e, subsidiariamente as normas da Lei Federal no 8.666, de 1993 e suas alterações, e Acórdão nº. 1737/2012 - Plenário, TC-016.762/2009-6, rel. Min. Ana Arraes, 4.7.2011. 4.DAS ESPECIFICAÇÕES, DAS QUANTIDADES E DOS CUSTOS ESTIMADOS DOS PRODUTOS e SERVIÇOS 4.1 As especificações dos serviços objeto deste Termo de Referência, bem como as quantidades previstas a serem adquiridas e os custos estimados estão detalhados, item a item, no Anexo TR I deste termo, perfazendo o valor total global de R$ 2.233.581,07( Dois milhões, duzentos e trinta e três mil, quinhentos e oitenta e hum reais e sete centavos): 5. DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA 5.1. Os serviços deverão ser executados no prazo de, no máximo, 05(cinco) dias corridos, conforme o caso, a contar da data de recebimento pelo Licitante Vencedor da Nota de Empenho ou ordem de serviço, nas dependências do licitante, em Santo Antonio de Jesus-BA, com a Coordenação do setor, no horário de 08:00 às 14:00, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura. 5.2. Os materiais serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial/PRP nº 012/2014 e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante Vencedor. 28 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 128 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 5.2.1 – As peças a serem empregadas nos serviços deveram ser de origem genuína ou original, indicadas pelo fabricante do veiculo. 5.3. Os produtos e materiais ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo semelhante e entregues devidamente acondicionadas, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no transporte. 5.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura. 5.5. O recebimento dos serviços será processado por servidor designado pela PREFEITURA MUNICIPAL, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os serviços realizados e materiais empregados, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. 5.5.1. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e atesto na Nota Fiscal/Fatura o servidor a que se refere o subitem 4.5 desta Cláusula prazo de até 02 (dois) dias corridos, contados a partir da data de recebimento do(s) atendidos, nas dependências da Superintendência Municipal de Transporte da Municipal de Santo Antonio de Jesus/BA. efetuar o adotará o veiculo(s) Prefeitura 5.6. No caso de rejeição do material empregado ou serviço realizado, o servidor designado nos termos do subitem 5.5 desta Cláusula, emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os materiais rejeitados por outro que atenda plenamente às exigências deste Edital, não podendo esse prazo ser superior a 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela PREFEITURA MUNICIPAL, devendo o novo material ser entregue sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. 5.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da PREFEITURA MUNICIPAL ou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da contagem do prazo máximo para entrega dos serviços, objeto desta Ata de Registro de Preços. 5.8. DA GARANTIA DOS PRODUTOS E SERVIÇOS 5.8.1 – Da garantia dos produtos/materiais: 5.8.1.1. O Licitante Vencedor deverá materiais empregados na execução dos serviços contra quaisquer defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a PREFEITURA MUNICIPAL, por um período de, no mínimo, 06 (seis) meses, a contar da data de emissão do atesto na Nota Fiscal/Fatura, devendo satisfazer aos requisitos previstos no Item 8 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 5.8.1.2. O prazo de validade especificado no subitem 5.8.1.1 será iniciado novamente quando o Licitante Vencedor ultrapassar os prazos máximos estabelecidos no item 29 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 129 - Ano X - Nº 2116 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital, nas situações e momentos para as quais foram estabelecidos, já que o produto substituído também deverá ser atestado pelo Servidor de que trata o subitem 17.3 do Edital. 5.8.1.3. Os materiais/peças a serem utilizadas nos serviços deverão ser genuínas ou originas indicadas pelo fabricante do veiculo atendido. 5.8.2 – Da garantia dos serviços 5.8.2.1 – O Prazo de garantia dos serviços de no mínimo 90 (noventa) dias, contra quaisquer defeitos técnicos ou impropriedades, a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura; 6. DA PROPOSTA 6.1. A proposta deverá conter: 6.1.1. Redação em língua portuguesa, sem rasuras, com nome e endereço completos, telefone (fax), CNPJ, nos da agência, conta-corrente e banco, no da licitação, dia e hora da abertura, data e assinatura do responsável legal; 6.1.2. Marca, modelo, referência, este último se houver, e descrição detalhada das características técnicas do material cotado a ser utilizado nos reparos, conforme especificações estabelecidas neste Termo de Referência. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso, não sendo oriundos de recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo semelhante; 6.1.3. O preço unitário por item, o preço total por item e o preço total por lote e global, fixo e irreajustável, expressos em reais, compreendendo todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos serviços; 6.1.4. Prazo de entrega de, no máximo, 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de recebimento da Nota de Empenho ou ordem de serviço; 6.1.5. Prazo de garantia e de validade conforme item 5.8, a contar da data do atesto da nota fiscal/fatura, contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos e impropriedades; 6.1.6. Declaração expressa garantindo que os produtos ofertados são novos e de primeiro uso, não são oriundos de recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo semelhante; 6.1.7. Declaração expressa de que efetuará a substituição, imediata, de qualquer produto que durante o período de garantia/validade venha a apresentar algum problema de fabricação; 6.1.8. Declaração de que, durante o período de garantia, só substituirá os materiais rejeitados, por produtos novos genuínos ou originais, de primeiro uso, e que não sejam oriundos de recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo semelhante; 6.1.9. Declaração expressa de que no preço proposto estão incluídos todos os custos, tais como: salário, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro, transporte, garantia e demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste 30 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 130 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras Termo de Referência, com a entrega dos veículos atendidos. 7. DA QUALIFICAÇÂO TÉCNICA 7.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em Características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de: 7.1.1 Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a ter executado ou estar executando contratos, cujo objeto seja similar ao objeto da licitação em tela, não podendo o somatório das quantidades constantes dos atestados apresentados ser inferior a 50% das quantidades ora licitadas. 7.1.2. Por se tratar de viaturas militares, a licitante vencedora deverá apresentar comprovação de aptidão para o desempenho dos serviços, com indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequado disponível para a realização do objeto da licitação, em conformidade com o Art. 30 da Lei 8.666 de 1993. 7.1.3. Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data da entrega da proposta, consultor técnico; encarregado de oficina; pintor; funileiro; montador; (um) mecânico classe - A; profissional especializado em sistema de medição de injeção eletrônica, com curso de formação da ASE, SENAI, MAGNETI MARELLI, BOSCH, FIAT, VOLKSWAGEN, FORD, GM, ou qualquer outro devidamente reconhecido pela entidade competente, comprovado mediante apresentação de certificado de conclusão emitido por uma das entidades citadas, detentor dos atestados de responsabilidade técnica ou instrumento equivalente para a execução dos serviços. 7.1.4. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social, o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, e o prestador de serviços, com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame; I – No decorrer da execução do serviço, o profissional de que trata este subitem poderá ser substituído, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração; 7.2. A PREFEITURA MUNICIPAL se reserva o direito de, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar se os signatários das propostas detêm a representação das empresas licitantes, ou mandato para em seu nome constituir obrigações, bem como verificar a exeqüibilidade dos preços propostos. 8 DA GARANTIA 8.1. Os produtos descritos no subitem 4.1 deste Termo de Referência deverão ter garantia, contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, durante o período de, no mínimo, 06 (seis) meses, a contar da data de emissão do atesto da Nota Fiscal/Fatura. 8.2. O prazo de garantia especificado no subitem 8.1 será iniciado novamente 31 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 131 - Ano X - Nº 2116 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras quando o Licitante Vencedor substituir quaisquer peça que apresente problema, mediante aceitação por servidor designado pela Área competente da PREFEITURA MUNICIPAL para esse fim. 8.3. A substituição deverá ser efetuada com peça nova e de primeiro uso, original ou genuína e recomendado pelo fabricante do veiculo. 8.4. Durante o período de garantia, as despesas diversas e o transporte para o atendimento das condições previstas neste item, correrão por conta do Licitante Vencedor, não cabendo a PREFEITURA MUNICIPAL quaisquer ônus. 9. DAS EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES 9.1. As empresas interessadas em participar do processo licitatório deverão ficar cientes de que para fins de julgamento e análise das propostas, caso seja necessário, a PREFEITURA MUNICIPAL poderá realizar visita técnica ao estabelecimento comercial da mesma para verificação da capacidade técnica. 9.2. Em hipótese alguma serão aceitos produtos oriundos de recondicionamento, remanufaturado, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo semelhante. 9.3. Efetuar o serviço de autossocorro, no âmbito do Município de Santo Antonio de Jesus-BA, no prazo máximo de 2 (duas) horas, a contar do recebimento da solicitação; 9.4. Efetuar o serviço de autossocorro, fora do município de Santo Antonio de JesusBA (respeitando o limite de 250 km), no prazo máximo de 3 (três) horas, a contar do recebimento da solicitação. 10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 10.1. O recebimento dos serviços será processado por Servidor designado pela PREFEITURA MUNICIPAL, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar o material entregue, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. 10.1.1. O Servidor a que se refere o subitem 10.1 terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de recebimento do material nas dependências do Almoxarifado Central da PREFEITURA MUNICIPAL, em Santo Antonio de Jesus/BA, após a realização dos testes que se fizerem necessários, para efetuar o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. 10.2. Se o Licitante Vencedor incorrer em atraso na entrega dos produtos ou na substituição dos mesmos, durante o período de garantia, ficará sujeito às penalidades de advertência, suspensão, cancelamento, eliminação de cadastro ou impedimento de transacionar com a PREFEITURA MUNICIPAL, a critério desta. 10.3. No caso de rejeição do serviços realizado, o Servidor designado nos termos do subitem 10.1 deste Termo de Referência, emitirá Termo de Rejeição com a análise do problema detectado e indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá realizar novo serviço a fim de corrigir as falhas ocorridas e ou peças 32 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 132 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras empregadas e rejeitado por outro que atenda plenamente às exigências deste Edital, não podendo esse prazo ser superior a 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela PREFEITURA MUNICIPAL, devendo o novo material ser entregue sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a emissão do atesto na Nota Fiscal/Fatura. 11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária até o 10º (decimo) dia útil a contar da data de emissão do atesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado designado pela Área competente para esse fim. 12. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de adjudicação e homologação do vencedor do Pregão. 12.2. As quantidades dos produtos que vierem a ser adquiridos serão definidas quando da emissão de Nota de Empenho. 13. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 13.1. A Contratada obriga-se a: 13.1.1. executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 13.1.2. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 02 (dois) dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; 13.1.3. fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta; 13.1.4. arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Prefeitura Municipal ou a terceiros; 13.1.5. utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor; 13.1.6. vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante; 13.1.7. apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá; 13.1.8. responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração Municipal; 13.1.9. instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 13.1.10. relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 13.1.11. não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 13.1.12. manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 33 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 133 - Ano X - Nº 2116 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 13.1.13. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 13.1.14. arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.2. Da CONTRATADA serão exigidas as seguintes obrigações inerentes ao Objeto: 13.2.1. Recolher os veículos da CONTRATANTE e levá-los às suas oficinas quando do recebimento da Ordem de Execução de Serviço, iniciando imediatamente os trabalhos de reparos que se fizerem necessários, fazendo a entrega do veículo na sede da CONTRATANTE até o primeiro dia útil subsequente à conclusão do serviço; 13.2.2. Prestar aos veículos da CONTRATANTE os seguintes serviços: a) assistência mecânica; b) revisão corretiva e preventiva; c) assistência e reparos no sistema elétrico; d) substituição e instalação de peças e acessórios (utilizando-se obrigatoriamente preços de mercado); e) troca de óleo, filtros e lubrificantes; f) Serviço de alinhamento , balanceamento e cambagem. g) Serviços de de guincho/ reboque 24 horas. 13.2.3. Conceder prioridade na execução dos serviços contratados, salvo por motivo de força maior, devidamente comprovado; 13.2.4. Permitir ao servidor credenciado pela CONTRATANTE fiscalizar os serviços Objeto deste contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas, podendo o servidor credenciado sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou de terceiros; 13.2.5. Fornecer à CONTRATANTE, bem como utilizar no serviço de reposição de peças em seus veículos, peças e acessórios genuínos ou originais, novas e de primeiro uso, não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, excetuando-se nos casos de viaturas fora de linha de fabricação de peças novas; 13.2.6. Devolver à CONTRATANTE as peças, materiais e acessórios que forem substituídos por ocasião dos reparos realizados; 13.2.7. Fornecer à Seção de Transporte da CONTRATANTE todo o material e documentação técnica necessária para a perfeita administração e acompanhamento do Contrato, tais como códigos de peças, tabela de preços do fabricante (TMO), códigos e rotinas de operação, planos de manutenção recomendados pela fábrica, a Lista ou Tabela de Tempo de Serviço e reparos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a solicitação formal; 13.2.8. Fornecer e manter atualizado o sistema informatizado (software) contendo a Tabela de Preços de Peças dos Fabricantes para as peças genuínas ou originais novas, que através da identificação do veículo (marca, modelo, ano e motorização), conterá sistema de busca da peça pelo nome, código ou através da identificação da imagem/figura da peça, tipo o sistema AUDATEX MOLICAR, ou outro qualquer semelhante que atenda no mínimo tais exigências; 13.2.9. Fornecer e manter atualizadas as tabelas dos fabricantes e entidades oficiais, que ofereçam os tempos utilizados para execução dos serviços de reparos, tais como: “Tabela de Tempos Padronizados de Reparos” ou “Tabela de Tempo Real de Serviço”, preferencialmente em sistema informatizado; 13.2.10. Quando os veículos da CONTRATANTE não puderem trafegar até as oficinas da CONTRATADA para os necessários reparos ou serviço, objeto deste Contrato, em consequência de defeitos mecânicos, elétricos ou qualquer outra avaria ou pane ocorridos, a seu critério deverão ser socorridos ou rebocados por veículos fornecidos pela CONTRATADA imediatamente após o recebimento do pedido para efetuar o socorro/reboque; 34 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 134 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 13.2.11. Antes da execução de serviços, a CONTRATADA deverá emitir orçamento detalhado ao CONTRATANTE, inclusive com a relação de peças, indicando a marca, os valores e o prazo de execução dos serviços para apreciação da CONTRATANTE. Sendo que o preço cotado deverá obrigatoriamente obedecer ao preço praticado pela empresa CONTRATADA no balcão, levando-se em conta o preço praticado na data de apresentação da proposta, aplicando-se sobre ele o desconto ofertado. A realização dos referidos serviços estará sujeita à autorização pelo fiscal do contrato; 13.2.12. Reduzir os preços das peças, caso o orçamento apresentado esteja acima do valor obtido pelo sistema informatizado utilizado pela CONTRATANTE. 13.2.13. Fornecer a Nota Fiscal do serviço efetuado na hora da entrega do veículo, juntamente com este, bem como cópia da Nota Fiscal das peças adquiridas para o conserto; 13.2.14. A CONTRATADA só poderá testar os veículos da CONTRATANTE após prévia autorização da Superintendência Municipal de Transito e Transporte da Prefeitura Municipal, num raio de até 20 km do local onde está sendo executado o serviço; 13.2.15. Executar os serviços no prazo não superior a 10 (dez) dias úteis para os casos de retífica de motor e 05 (cinco) dias úteis para os demais serviços, contados a partir da autorização da realização do serviço e substituição de peças, mediante aprovação total ou parcial do orçamento apresentado. Após a execução do serviço, o veículo deverá ser entregue no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, limpo internamente e lavado externamente; 13.2.16. Disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nas viaturas, fornecendo relação das mesmas e seus respectivos códigos, que serão verificados por servidor ou Comissão especialmente designado(s) pela autoridade competente da CONTRATANTE; 13.2.17. Providenciar a confecção do formulário padrão sob suas expensas, em duas vias, utilizado quando da entrega do veículo na oficina, observando os dados mínimos necessários indicados e após aprovação do modelo pela CONTRATANTE; 13.2.18. Não colar nas viaturas decalques ou adesivos com propaganda própria da CONTRATADA ou de terceiros; 13.2.19. Adotar todas as devidas providências necessárias à perfeita guarda dos veículos, quando sob seus cuidados, observando ser patrimônio público e da área militar, e responder financeira e legalmente, independentemente de sua culpa ou dolo, quando da ocorrência de qualquer avaria ou decréscimo, desaparecimento do veículo ou de equipamentos instalados; 13.2.20. O fornecedor deverá, no que couber: 13.2.20.1. Usar somente produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA; 13.2.20.2. Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada; 13.2.20.3. Observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento; 13.2.20.4. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços; 13.2.20.5. Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; 13.2.20.6. Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, no Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006; 13.2.20.7. Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; e 13.2.20.8. Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999. 35 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 135 - Ano X - Nº 2116 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 13.2.21. Nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, a contratada deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem como de seus resíduos e embalagens, obedecendo aos seguintes procedimentos: 13.2.21.1. recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizem sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; 13.2.21.2. providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2°, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; 13.2.21.3. exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; 13.2.22. A contratada deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata; 13.2.23. A contratada deverá providenciar o recolhimento dos recipientes de tintas, vernizes e solventes originários da contratação, para posterior repasse às empresas industrializadoras, responsáveis pela reciclagem ou reaproveitamento dos mesmos, ou destinação final ambientalmente adequada; 13.2.24. É proibido, à contratada, o descarte como lixo comum dos recipientes com sobras de tintas, vernizes e solventes; 13.2.25. Será obrigatório a apresentação por parte do licitante de 02(dois) orçamentos legíveis descrevendo as peças e ou materiais (marca, origem, garantia...) a serem utilizados nos reparos dos veículos, para autorização previa pela CONTRATANTE. 14. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 14.1. Além das obrigações previstas neste Edital, a PREFEITURA MUNICIPAL, obrigar-se-á a: 14.1.1. assegurar o livre acesso de pessoas credenciadas pelo Licitante Vencedor ao local de entrega dos produtos; 14.1.2. rejeitar, no todo ou em parte, o objeto especificado no Termo de Referência, se entregue em desacordo com o solicitado e estabelecido neste instrumento; 14.1.3. designar o Empregado para supervisionar o serviços, verificando se todas as obrigações foram cumpridas, e a contento, formalizando os eventuais pedidos de penalidades a serem aplicadas ao Licitante Vencedor, no caso de descumprimento, e efetuando o atesto da Nota Fiscal/Fatura para pagamento; 14.1.4. designar Servidor(es) como Fiscal(is) que terá(ão) a responsabilidade de 36 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 136 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras fiscalizar e acompanhar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo de Referência, durante o período de vigência da garantia/validade; 14.1.5. proporcionar todas as facilidades para que o Licitante Vencedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas estabelecidas no Termo de Referência. 15. DAS PENALIDADES 15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a contratada que, no decorrer da contratação: 15.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato; 15.1.2. Apresentar documentação falsa; 15.1.3. Comportar-se de modo inidôneo; 15.1.4. Cometer fraude fiscal; 15.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato. 15.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem cima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b. Multa: b.1. Moratória de até 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias; b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Jesus, pelo prazo de até dois anos; d. Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal e descredenciamento no cadastro de fornecedores pelo prazo de até cinco anos; e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 15.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 15.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação: 15.3.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; 15.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 15.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 15.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 15.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 15.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Prefeitura Municipal, ou deduzidos de faturas a receber pelo Contratado, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 37 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 137 - Ano X - Nº 2116 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 15.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 15.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no site oficial do Município. 15.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 15.9. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital. 16 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA PRORROGAÇÃO 16.1. O prazo de vigência do Contrato/Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 16.1.1. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 16.2. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova licitação. 16.3. O contrato não poderá ser prorrogado quando: 16.3.1. A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contratar no âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; 16.3.1.1. Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), em nome da empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 16.3.2. A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 16.3.3. A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação. 16.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 17. DO REAJUSTE DE PREÇOS 17.1. Será admitido o reajuste dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, nos termos do artigo 65 da Lei Federal de nº 8.666/93, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, mediante a aplicação do ÍNDICE DE PREÇO AO CONSUMIDO AMPLO - IPCA , ou outro que venha substituí-lo, divulgado pela FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. 17.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano será contado: a. Para o primeiro reajuste: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; b. Para os reajustes subseqüentes ao primeiro: a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste ocorrido ou precluso. 17.3. O prazo para a Contratada solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual subseqüente à data em que se completou o cômputo do interregno mínimo de 1 (um) ano, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação. 38 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 138 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 17.3.1. Caso a Contratada não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste. 17.3.1.1. Se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado na forma prevista neste Edital. 17.3.1.2. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido divulgado o novo índice de reajuste adotado, a Contratada deverá solicitar a inserção de cláusula no termo aditivo de prorrogação que resguarde o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo seja divulgado o novo índice, sob pena de preclusão. 17.4. Os novos valores contratuais decorrentes do reajuste terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte: a. A partir da data em que se completou o cômputo do interregno mínimo de 1 (um) ano; b. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos próximos reajustes futuros; 17.5. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da solicitação da Contratada. 17.6. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao contrato. 18. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS 18.1. O serviço a ser contratado enquadra-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, na forma eletrônica, ou mediante o encaminhamento de petição por escrito ao Pregoeiro. 19.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 19.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital. 19.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do e-mail: [email protected] . 19.2.1. O pedido de esclarecimentos será respondido em até vinte e quatro horas. 19.3. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 19.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 19.5. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 19.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 39 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 139 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 19.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 19.8. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado. 19.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 19.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluirse-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 19.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 19.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 19.13. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital. 19.14. O Edital e seus Anexos www.santoantoniodejesus.ba.io.gov.br . poderão ser lidos e/ou obtidos no site 19.15. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Secretaria da Administração e Planejamento, situada a Rua Roberto Santos, nº207, cetro – Santo Antonio de Jesus - Bahia, nos dias úteis, no horário das 08:00h às 14:00h. 19.16. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 5°, III, da Lei n° 10.520, de 2002. 19.17. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei Federal nº 8.666, de 1993, subsidiariamente. 19.18. – Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Antonio de Jesus-BA, para dirimir quaisquer discussões de litígios decorrentes do presente procedimento, com renúncia a qualquer outro, ainda que mais privilegiado. 20. DOS ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS E DA REQUISIÇÃO 20.1. Qualquer solicitação de esclarecimentos deverá Coordenação de Licitações, através do e-mail [email protected] . ser dirigida à 20.2. Este termo de referencia foi elaborado pelo Setor de Compras, com acompanhamento da Superintendência de Transportes da Prefeitura Municipal. 40 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 140 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras ANEXO II (Modelo de Proposta - Resposta ) A Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Jesus Comissão Central Permanente de Licitação Ref: Proposta de Preço Nesta. Em atendimento ao Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços de Nº 012/2014 de .........../................/2014, tendo como objeto a contratação do serviços continuados de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva dos veículos que compõem a frota municipal, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, serviços de guincho/reboque 24 horas, para manutenção das viaturas da frota municipal, vimos apresentar nossa proposta de preço para o fornecimento, conforme descritos na tabela abaixo: LOTE 1... 2... 3... DISCRIMINAÇÃO UNID QUANT VLR UNITARIO VLR TOTAL MARCA DO PRODUTO Realização serviços de........................ Peças e materiais empregados Bateria automotiva TOTAL GERAL DA PROPOSTA Fica o valor total deste orçamento em R$ 0,00 (centavos). CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA DADOS BANCÁRIOS Validade da proposta: Prazo de Entrega: Cfe. Edital Prazo de Garantia: Cfe. Edital Banco: Agência: Conta-corrente: DADOS DO LICITANTE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (*) Razão Social: CNPJ (MF): Endereço: Telefone / Fax: E-mail: Cidade: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Nome: Cargo / Função: CPF / MF no RG no ....................Expedido por:.......... Natural de: Estado civil: Endereço: Telefone / Fax: E-mail: _______________________, de ________________ de 2014. (Local e Data) _______________________________________ (Nome e Assinatura do Representante Legal) (Identificação Completa) (Nº do RG do declarante) 41 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 141 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras PREGÃO PRESENCIAL/PRP Nº 012/2014 ANEXO III DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Razão Social Licitante)______________________________________________________, do inscrita no CNPJ/MF sob o nº____________________________________ (Número do CNPJ do Licitante) sediada na____________________________________ (Endereço Completo) DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no Edital do Pregão Presencial/PRP nº 012/2014, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Ressalva: A (Razão Social do Licitante), declara também que é substituto tributário ( ). __________________, de ________________ de 2014. (Local e Data) _______________________________________ (Nome e Assinatura do Representante Legal) (Identificação Completa) (Nº do RG do declarante) Observação: Em caso afirmativo, assinalar com “X” a ressalva acima. 42 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 142 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras PREGÃO PRESENCIAL/PRP Nº 012/2014 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006. (Razão Social do Licitante) _____________________, inscrito no CNPJ no ___________________, por intermédio Sr.(a.)_______________________________ de seu portador(a) representante da Carteira de legal, Identidade o(a) nº _________________ e do CPF no _____________________________, DECLARA, para fins do disposto no subitem 5.5 do Edital, do Pregão Presencial/PRP nº 012/2014, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar no 123, de 2006. DECLARA ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4o do art. 3o da Lei Complementar supracitada. ______________, de ________________ de 2014. (Local e Data) _______________________________________ (Nome e Assinatura do Representante Legal) (Identificação Completa) (Nº do RG do declarante) 43 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 143 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras PREGÃO PRESENCIAL/PRP Nº 012/2014 ANEXO V DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR (Razão Social do Licitante)__________________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº_____________________________________(Número do CNPJ do Licitante), sediado na___________________________________________________ (Endereço Completo), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº __________________ e do CPF nº ________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 1993, conforme disposições contidas na Lei n° 9.854 de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358 de 2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. SIM ( Ressalva: Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz: ) ou NÃO (...). ___________________, de ________________ de 2014. (Local e Data) _______________________________________ (Nome e Assinatura do Representante Legal) (Identificação Completa) (Nº do RG do declarante) Observação: em caso afirmativo ou negativo, assinalar com “X” a ressalva acima. 44 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 144 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras PREGÃO PRESENCIAL/PRP Nº 012/2014 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Identificação Completa do Representante do Licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação Completa do Licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no subitem 6.1.3 do Edital do Pregão Presencial/PRP nº 012/2014, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a proposta apresentada para participar do Pregão Presencial/PRP nº 012/2014 foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (identificação do Licitante), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial/PRP nº 012/2014, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial/PRP nº 012/2014 quanto a participar ou não da referida licitação; o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial/PRP nº 012/2014 antes da adjudicação do objeto da referida licitação; o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS antes da abertura oficial das propostas; e está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. __________________, de ________________ de 2014. (Local e Data) _______________________________________ (Nome e Assinatura do Representante Legal) (Identificação Completa) (Nº do RG do declarante) 45 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 145 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras PREGÃO PRESENCIAL/PRP Nº 012/2014 ANEXO VII ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2014 VALIDADE: 12 (doze) meses Aos ........................ dias do mês de ............................... de 2014, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS, Órgão Publico, com atual sede na Rua Roberto Santos, nº207 – centro – Santo Antonio de Jesus/BA– CEP 44.572-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.825.476/0001-03, representada neste ato pelo Excelentíssimo Sr. Humberto Soares Leite, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob nº ...................................., portador da RG nº................................, doravante denominada simplesmente “PREFEITURA MUNICIPAL”, lavra a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS referente ao Pregão Presencial/PRP nº 012/2014, que objetiva a contratação do serviço continuado de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva dos veículos que compõem a frota municipal, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, serviços de guincho/reboque 24 horas, de acordo com a estimativa e especificações descritas no edital, por um período de 12 (doze) meses, objeto do Processo Administrativo nº 000.01105/2014, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e o licitante classificado na licitação supracitada, bem com as cláusulas e condições abaixo estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Trata a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS da contratação do serviço continuado de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva dos veículos que compõem a frota municipal, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, serviços de guincho/reboque 24 horas, de acordo com a estimativa e especificações descritas neste edital. 1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$____________, _____ (por extenso), ao Licitante .............................................., situado no .........................................., em ...................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ....................................., representada neste ato pelo Sr (a). ................................................, portador(a) do RG nº ........................... e CPF nº ............................... . LOTE 1 Descrição Unid. Quant. Valor Unitário Valor Global MARCA DOS PRODUTOS Serviços Mecânicos e reposição com peças e fornecimento de baterias. 1.0 veiculos leves. 1.1 Serviços. 1.1.1....... Peças de reposição 1.2.1 46 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 146 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras ...... 2 3 Serviços Mecânicos veiculos Pesados. 2.1 Serviços. 2.1.1....... Peças de reposição 2.2.1 ...... Fornecimento De Baterias automotivas 3.1........ 3.2........ 3.3........ .... .... VALOR TOTAL GLOBAL ESTIMADO CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial/PRP nº 012/2014. 2.2. Em cada serviço realizado decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial/PRP nº 012/2014 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Presencial/PRP nº 012/2014, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. 2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do Pregão, com início em _____ de ______________de 2014 e término em _____ de _________________ de 2014, enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892/2013. 2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será obrigada a solicitar a realização de todos os serviços relacionados na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Pregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 47 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 147 - Ano X - Nº 2116 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892/2013. 3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013). 3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013). 3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013). 3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013). 3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013). CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 4.1. Os serviços deverão ser executados no prazo de, no máximo, 05(cinco) dias corridos, conforme o caso, a contar da data de recebimento pelo Licitante Vencedor da Nota de Empenho ou ordem de serviço, nas dependências do licitante, em Santo Antonio de Jesus-BA, com a Coordenação do setor, no horário de 08:00 às 14:00, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura. 4.2. Os serviços e ou materiais serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial/PRP nº 012/2014 e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante Vencedor. 48 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 148 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 4.3. Os materiais(peças) ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo semelhante e entregues devidamente acondicionadas, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no transporte. 4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura. 4.5. O recebimento dos produtos será processado por servidor designado pela PREFEITURA MUNICIPAL, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os serviços realizados e materiais empregados, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. 4.5.1. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura o servidor a que se refere o subitem 4.5 desta Cláusula adotará o prazo de até 02 (dois) dias corridos, contados a partir da data de recebimento do(s) veiculo(s) atendidos, nas dependências da Superintendência Municipal de Transporte da Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Jesus/BA. 4.6. No caso de rejeição dos serviços ou materiais empregados, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os materiais rejeitados por outro que atenda plenamente às exigências deste Edital, não podendo esse prazo ser superior a 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela PREFEITURA MUNICIPAL, devendo o novo material ser entregue sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. 4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da PREFEITURA MUNICIPAL ou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da contagem do prazo máximo para entrega dos serviços, objeto desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS 5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a PREFEITURA MUNICIPAL, por um período de, no mínimo, 06 (seis) meses, a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial/PRP nº 012/2014. 5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado novamente quando o Licitante Detentor da Ata substituir o material defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela Área competente da PREFEITURA MUNICIPAL. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 49 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 149 - Ano X - Nº 2116 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 6.1. O pagamento será efetuado por ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil a contar da data de emissão do atesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado designado pela Área competente da PREFEITURA MUNICIPAL como Gestor da Ata de Registro de Preços. 6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o Licitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos seguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos (Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem. 6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial/PRP nº 012/2014 e seus anexos, com a efetiva entrega dos produtos, objeto da licitação. 6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, se o caso, em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS, no CNPJ nº 13.825.476/0001-03, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. 6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus a PREFEITURA MUNICIPAL. 6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da regularidade do Licitante Detentor da Ata, por meio de consulta “on line” ou por meio de certidões expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no caso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 50 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 150 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a ser avaliada pela PREFEITURA MUNICIPAL, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, respeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. 7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 4.6 da Cláusula Quarta. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial/PRP nº 012/2014 e seus anexos. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 9.1. As obrigações da PREFEITURA MUNICIPAL estão estabelecidas no item 14 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial/PRP nº 012/2014 e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Licitante que, no decorrer da contratação: 10.1.1 10.1.2 10.1.3 10.1.4 10.1.5 Inexecutar total ou parcialmente o contrato; Apresentar documentação falsa; Comportar-se de modo inidôneo; Cometer fraude fiscal; Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato. 10.2 A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 10.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; 10.2.2 - Multa: I - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias; II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA 51 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 151 - Ano X - Nº 2116 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS, pelo prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.); IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 10.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 10.4 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação: 10.5. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; 10.6. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 10.7. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 10.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes. 10.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 10.10 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Munícipio, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 10.11 - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 10.12 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município. 10.13 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 10.14 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital. 10.15 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 10.16 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. 10.17 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892/2013. 11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente 52 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 152 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras comprovado, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações junto às empresas vencedoras. 11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: a) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; c) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da Ata poderá: a) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; b) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, c) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO. 12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Empregado designado pela PREFEITURA MUNICIPAL para esse fim. 12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos produtos. 12.3. Os materiais e ou peças empregados na realização dos serviços deverão ser novos de primeiro uso, genuína ou original, e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no transporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas da Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial/PRP nº 012/2014. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico: 13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 53 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 153 - Ano X - Nº 2116 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da Ata: I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço, ou V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2014). 13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por intermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a nova ordem de registro. 13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por intermédio de correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. 13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 14.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital do Pregão Presencial/PRP nº 012/2014. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 54 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 154 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial/PRP nº 012/2014 e a proposta do Licitante que apresentou os menores preços na etapa de lances. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Santo Antonio de Jesus/BA, para dirimir toda e qualquer questão decorrente desta licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Santo Antonio de Jesus/BA, ____ de ________________ de 2014. X/X/X/X/X/X/X/X/XX/X/X/X HUMBERTO SOARES LEITE Prefeito Municipal Contratante LICITANTE VENCEDOR REPRESENTANTE LEGAL Contratada TESTEMUNHAS: 1._____________________________CPF Nº__________________RG Nº________________ 2ª ____________________________CPF Nº_________________RG Nº_________________ 55 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 155 - Ano X - Nº 2116 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras ANEXO VIII MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO Cidade-UF, ------- de ---------- de 2014. À Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Jesus Secretaria de Administração e Planejamento Comissão Permanente de Licitação PREGAO PRESENCIAL PRP Nº 012/2014. OBJETO:. O abaixo assinado, responsável legal pela empresa ___________________ vem pela presente, informar a V. Sas. que o Sr. ______________, carteira de identidade nº ___________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima referida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo documentos e proposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso. Atenciosamente, Assinatura do Responsável Legal Nome legível, RG Endereço CNPJ 56 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 156 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras ANEXO IX PLANILHA DE CUSTO ESTIMADO DE REFERENCIA. LOTE 01 – MANUTEÇÃO DE VEICULOS LEVES – PEÇAS DE REPOSIÇÃO E SERVIÇOS MECÂNICOS.. PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE SAÚDE (DENGUE) MARCA/MODELO: FORD FIESTA FLEX - COMB.FLEX - PLACA: OKM-0569/BA - ANO FAB/MOD: 2012/2013 ITEM DESCRIÇAO UND. QUANT. VLR UNIT. ESTIMADO VLR TOTAL ESTIMADO 1 AMORT. DIANTEIRO Und. 4 172,83 691,33 2 AMORT. TRASEIRO Und. 4 147,50 590,00 3 BICO INJETOR Und. 8 191,33 1.530,67 4 BIELETA ESTABILIZADOR Und. 4 42,53 170,13 5 BOMBA COMBUSTIVEL Und. 2 184,67 369,33 6 BOMBA D'AGUA Und. 2 113,50 227,00 7 BORRACHA ESTABILIZADOR Und. 4 20,10 80,40 8 BUCHA BANDEJA [GRANDE] Und. 4 45,08 180,33 9 BUCHA BANDEJA [PEQUENA] Und. 4 27,25 109,00 10 CABO FERIO Und. 2 117,80 235,60 11 CABO VELA IGNIÇÃO Und. 2 92,00 184,00 12 CAIXA DIREÇÃO Und. 2 706,83 1.413,67 13 CILINDRO MESTRE FREIO Und. 2 140,17 280,33 14 CILINDRO MESTRE [PEDAL] Und. 2 165,33 330,67 15 CILINDRO RODA Und. 4 39,02 156,07 16 CORREIA ALTERNADOR Und. 2 39,42 78,83 17 COXIM AMORT. DIANTEIRO Und. 4 60,92 243,67 18 COXIM CAMBIO Und. 2 145,67 291,33 19 COXIM MOTOR DIANT. LD. Und. 2 160,33 320,67 20 COXIM MOTOR TRAS. [TORÇÃO] Und. 2 153,67 307,33 21 CUBO RODA DIANTEIRO Und. 4 110,48 441,93 22 DISCO FREIO Und. 4 56,83 227,33 23 JUNTA HOMOCINETICA Und. 4 197,25 789,00 24 KIT BATENTE AMORT. DIANT. Und. 4 21,79 87,17 25 KIT BATENTE AMORT. TRAS. Und. 4 22,79 91,17 26 KIT EMBREAGEM Und. 2 408,33 816,67 27 MOLA SUSP. DIANTEIRA Und. 4 77,33 309,33 28 MOLA SUSP. TRASEIRA Und. 4 98,17 392,67 29 PALHETA LIMPADOR Und. 2 45,07 90,13 30 PASTILIA FERIO JG 2 72,45 144,90 31 PIVO SUSPENSÃO Und. 4 65,58 262,33 32 REGULAGEM FREIO LD. Und. 2 57,75 115,50 57 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 157 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 33 REGULAGEM FREIO LE. Und. 2 57,75 115,50 34 ROLAM. ALTERNADOR Und. 4 44,58 178,33 35 ROLAM. AMORT. DIANTEIRO Und. 4 30,53 122,13 36 ROLAM. RODA DIANT. Und. 4 70,33 281,33 37 SAPATA FREIO Und. 2 114,53 229,07 38 SENSOR DETONAÇÃO Und. 2 123,15 246,30 39 SENSOR MAP Und. 2 124,67 249,33 40 SENSOR ROTAÇÃO Und. 2 101,33 202,67 41 SENSOR TEMPERATURA Und. 2 49,33 98,67 42 SENSOR VELOCIDADE Und. 2 112,28 224,57 43 TAMBOR FREIO Und. 4 85,73 342,93 44 TERMINAL AXIAL Und. 4 46,00 184,00 45 TERMINAL DIREÇÃO LD. Und. 2 49,83 99,67 46 TERMINAL DIREÇÃO LE. Und. 2 51,41 102,82 47 TRIZETA Und. 4 81,87 327,47 48 VALVULA TERMOSTATICA Und. 2 250,67 501,33 49 VELA IGNIÇÃO Und. 8 18,92 151,33 TOTAL 15.215,97 PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE SAÚDE MARCA/MODELO: FORD FIESTA FLEX - COMB.FLEX - PLACA: NTQ-1411/BA - ANO FAB/MOD: 2010/2011 ITEM DESCRIÇAO PEÇAS UND. QUANT. VLR UNIT. ESTIMADO VLR TOTAL ESTIMADO 1 AMORT. DIANTEIRO Und. 4 172,83 691,33 2 AMORT. TRASEIRO Und. 4 147,50 590,00 3 BICO INJETOR Und. 8 191,33 1.530,67 4 BIELETA ESTABILIZADOR Und. 4 42,53 170,13 5 BOMBA COMBUSTIVEL Und. 2 184,67 369,33 6 BOMBA D'AGUA Und. 2 113,50 227,00 7 BORRACHA ESTABILIZADOR Und. 4 20,10 80,40 8 BUCHA BANDEJA [GRANDE] Und. 4 45,08 180,33 9 BUCHA BANDEJA [PEQUENA] Und. 4 27,25 109,00 10 CABO FERIO Und. 2 117,80 235,60 11 CABO VELA IGNIÇÃO Und. 2 92,00 184,00 12 CAIXA DIREÇÃO Und. 2 706,83 1.413,67 13 CILINDRO MESTRE FREIO Und. 2 140,17 280,33 14 CILINDRO MESTRE [PEDAL] Und. 2 165,33 330,67 15 CILINDRO RODA Und. 4 39,02 156,07 16 CORREIA ALTERNADOR Und. 2 39,42 78,83 17 COXIM AMORT. DIANTEIRO Und. 4 60,92 243,67 18 COXIM CAMBIO Und. 2 145,67 291,33 19 COXIM MOTOR DIANT. LD. Und. 2 160,33 320,67 58 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 158 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 20 COXIM MOTOR TRAS. [TORÇÃO] Und. 2 153,67 307,33 21 CUBO RODA DIANTEIRO Und. 4 110,48 441,93 22 DISCO FREIO Und. 4 56,83 227,33 23 JUNTA HOMOCINETICA Und. 4 197,25 789,00 24 KIT BATENTE AMORT. DIANT. Und. 4 21,79 87,17 25 KIT BATENTE AMORT. TRAS. Und. 4 22,79 91,17 26 KIT EMBREAGEM Und. 2 408,33 816,67 27 MOLA SUSP. DIANTEIRA Und. 4 77,33 309,33 28 MOLA SUSP. TRASEIRA Und. 4 98,17 392,67 29 PALHETA LIMPADOR Und. 2 45,07 90,13 30 PASTILIA FERIO JG 2 72,45 144,90 31 PIVO SUSPENSÃO Und. 4 65,58 262,33 32 REGULAGEM FREIO LD. Und. 2 57,75 115,50 33 REGULAGEM FREIO LE. Und. 2 57,75 115,50 34 ROLAM. ALTERNADOR Und. 4 44,58 178,33 35 ROLAM. AMORT. DIANTEIRO Und. 4 30,53 122,13 36 ROLAM. RODA DIANT. Und. 4 70,33 281,33 37 SAPATA FREIO Und. 2 114,53 229,07 38 SENSOR DETONAÇÃO Und. 2 123,15 246,30 39 SENSOR MAP Und. 2 124,67 249,33 40 SENSOR ROTAÇÃO Und. 2 101,33 202,67 41 SENSOR TEMPERATURA Und. 2 49,33 98,67 42 SENSOR VELOCIDADE Und. 2 112,28 224,57 43 TAMBOR FREIO Und. 4 85,73 342,93 44 TERMINAL AXIAL Und. 4 46,00 184,00 45 TERMINAL DIREÇÃO LD. Und. 2 49,83 99,67 46 TERMINAL DIREÇÃO LE. Und. 2 51,41 102,82 47 TRIZETA Und. 4 81,87 327,47 48 VALVULA TERMOSTATICA Und. 2 250,67 501,33 49 VELA IGNIÇÃO Und. 8 18,92 151,33 TOTAL 15.215,97 PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE SAÚDE (DST/AIDS) MARCA/MODELO: FORD FIESTA FLEX - COMB.FLEX - PLACA: NZB-4591/BA - ANO FAB/MOD: 2011/2012 ITEM DESCRIÇAO PEÇAS UND. QUANT. VLR UNIT. ESTIMADO VLR TOTAL ESTIMADO 1 AMORT. DIANTEIRO Und. 4 172,83 2 AMORT. TRASEIRO Und. 4 147,50 691,33 590,00 3 BICO INJETOR Und. 8 191,33 1.530,67 4 BIELETA ESTABILIZADOR Und. 4 42,53 170,13 5 BOMBA COMBUSTIVEL Und. 2 184,67 369,33 6 BOMBA D'AGUA Und. 2 113,50 227,00 59 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 159 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 7 BORRACHA ESTABILIZADOR Und. 4 20,10 80,40 8 BUCHA BANDEJA [GRANDE] Und. 4 45,08 180,33 9 BUCHA BANDEJA [PEQUENA] Und. 4 27,25 109,00 10 CABO FERIO Und. 2 117,80 235,60 11 CABO VELA IGNIÇÃO Und. 2 92,00 184,00 12 CAIXA DIREÇÃO Und. 2 706,83 1.413,67 13 CILINDRO MESTRE FREIO Und. 2 140,17 280,33 14 CILINDRO MESTRE [PEDAL] Und. 2 165,33 330,67 15 CILINDRO RODA Und. 4 39,02 156,07 16 CORREIA ALTERNADOR Und. 2 39,42 78,83 17 COXIM AMORT. DIANTEIRO Und. 4 60,92 243,67 18 COXIM CAMBIO Und. 2 145,67 291,33 19 COXIM MOTOR DIANT. LD. Und. 2 160,33 320,67 20 COXIM MOTOR TRAS. [TORÇÃO] Und. 2 153,67 307,33 21 CUBO RODA DIANTEIRO Und. 4 110,48 441,93 22 DISCO FREIO Und. 4 56,83 227,33 23 JUNTA HOMOCINETICA Und. 4 197,25 789,00 24 KIT BATENTE AMORT. DIANT. Und. 4 21,79 87,17 25 KIT BATENTE AMORT. TRAS. Und. 4 22,79 91,17 26 KIT EMBREAGEM Und. 2 408,33 816,67 27 MOLA SUSP. DIANTEIRA Und. 4 77,33 309,33 28 MOLA SUSP. TRASEIRA Und. 4 98,17 392,67 29 PALHETA LIMPADOR Und. 2 45,07 90,13 30 PASTILIA FERIO JG 2 72,45 144,90 31 PIVO SUSPENSÃO Und. 4 65,58 262,33 32 REGULAGEM FREIO LD. Und. 2 57,75 115,50 33 REGULAGEM FREIO LE. Und. 2 57,75 115,50 34 ROLAM. ALTERNADOR Und. 4 44,58 178,33 35 ROLAM. AMORT. DIANTEIRO Und. 4 30,53 122,13 36 ROLAM. RODA DIANT. Und. 4 70,33 281,33 37 SAPATA FREIO Und. 2 114,53 229,07 38 SENSOR DETONAÇÃO Und. 2 123,15 246,30 39 SENSOR MAP Und. 2 124,67 249,33 40 SENSOR ROTAÇÃO Und. 2 101,33 202,67 41 SENSOR TEMPERATURA Und. 2 49,33 98,67 42 SENSOR VELOCIDADE Und. 2 112,28 224,57 43 TAMBOR FREIO Und. 4 85,73 342,93 44 TERMINAL AXIAL Und. 4 46,00 184,00 45 TERMINAL DIREÇÃO LD. Und. 2 49,83 99,67 46 TERMINAL DIREÇÃO LE. Und. 2 51,41 102,82 47 TRIZETA Und. 4 81,87 327,47 48 VALVULA TERMOSTATICA Und. 2 250,67 501,33 49 VELA IGNIÇÃO Und. 8 18,92 151,33 60 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 160 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras TOTAL 15.215,97 PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MARCA/MODELO: FORD FIESTA FLEX - COMB.FLEX - PLACA: JQO-9194/BA - ANO FAB/MOD: 2007/2008 ITEM DESCRIÇAO PEÇAS UND. QUANT. VLR UNIT. ESTIMADO VLR TOTAL ESTIMADO 1 AMORT. DIANTEIRO Und. 4 172,83 2 AMORT. TRASEIRO Und. 4 147,50 691,33 590,00 3 BICO INJETOR Und. 8 191,33 1.530,67 4 BIELETA ESTABILIZADOR Und. 4 42,53 170,13 5 BOMBA COMBUSTIVEL Und. 2 184,67 369,33 6 BOMBA D'AGUA Und. 2 113,50 227,00 7 BORRACHA ESTABILIZADOR Und. 4 20,10 80,40 8 BUCHA BANDEJA [GRANDE] Und. 4 45,08 180,33 9 BUCHA BANDEJA [PEQUENA] Und. 4 27,25 109,00 10 CABO FERIO Und. 2 117,80 235,60 11 CABO VELA IGNIÇÃO Und. 2 92,00 184,00 12 CAIXA DIREÇÃO Und. 2 706,83 1.413,67 13 CILINDRO MESTRE FREIO Und. 2 140,17 280,33 14 CILINDRO MESTRE [PEDAL] Und. 2 165,33 330,67 15 CILINDRO RODA Und. 4 39,02 156,07 16 CORREIA ALTERNADOR Und. 2 39,42 78,83 17 COXIM AMORT. DIANTEIRO Und. 4 60,92 243,67 18 COXIM CAMBIO Und. 2 145,67 291,33 19 COXIM MOTOR DIANT. LD. Und. 2 160,33 320,67 20 COXIM MOTOR TRAS. [TORÇÃO] Und. 2 153,67 307,33 21 CUBO RODA DIANTEIRO Und. 4 110,48 441,93 22 DISCO FREIO Und. 4 56,83 227,33 23 JUNTA HOMOCINETICA Und. 4 197,25 789,00 24 KIT BATENTE AMORT. DIANT. Und. 4 21,79 87,17 25 KIT BATENTE AMORT. TRAS. Und. 4 22,79 91,17 26 KIT EMBREAGEM Und. 2 408,33 816,67 27 MOLA SUSP. DIANTEIRA Und. 4 77,33 309,33 28 MOLA SUSP. TRASEIRA Und. 4 98,17 392,67 29 PALHETA LIMPADOR Und. 2 45,07 90,13 30 PASTILIA FERIO JG 2 72,45 144,90 31 PIVO SUSPENSÃO Und. 4 65,58 262,33 32 REGULAGEM FREIO LD. Und. 2 57,75 115,50 33 REGULAGEM FREIO LE. Und. 2 57,75 115,50 34 ROLAM. ALTERNADOR Und. 4 44,58 178,33 35 ROLAM. AMORT. DIANTEIRO Und. 4 30,53 122,13 61 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 161 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 36 ROLAM. RODA DIANT. Und. 4 70,33 281,33 37 SAPATA FREIO Und. 2 114,53 229,07 38 SENSOR DETONAÇÃO Und. 2 123,15 246,30 39 SENSOR MAP Und. 2 124,67 249,33 40 SENSOR ROTAÇÃO Und. 2 101,33 202,67 41 SENSOR TEMPERATURA Und. 2 49,33 98,67 42 SENSOR VELOCIDADE Und. 2 112,28 224,57 43 TAMBOR FREIO Und. 4 85,73 342,93 44 TERMINAL AXIAL Und. 4 46,00 184,00 45 TERMINAL DIREÇÃO LD. Und. 2 49,83 99,67 46 TERMINAL DIREÇÃO LE. Und. 2 51,41 102,82 47 TRIZETA Und. 4 81,87 327,47 48 VALVULA TERMOSTATICA Und. 2 250,67 501,33 49 VELA IGNIÇÃO Und. 8 18,92 151,33 TOTAL 15.215,97 PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA MARCA/MODELO: FORD FIESTA FLEX - COMB.FLEX - PLACA: NTE-3388/BA - ANO FAB/MOD: 2010/2010 ITEM DESCRIÇAO PEÇAS UND. QUANT. VLR UNIT. ESTIMADO VLR TOTAL ESTIMADO 1 AMORT. DIANTEIRO Und. 4 172,83 691,33 2 AMORT. TRASEIRO Und. 4 147,50 590,00 3 BICO INJETOR Und. 8 191,33 1.530,67 4 BIELETA ESTABILIZADOR Und. 4 42,53 170,13 5 BOMBA COMBUSTIVEL Und. 2 184,67 369,33 6 BOMBA D'AGUA Und. 2 113,50 227,00 7 BORRACHA ESTABILIZADOR Und. 4 20,10 80,40 8 BUCHA BANDEJA [GRANDE] Und. 4 45,08 180,33 9 BUCHA BANDEJA [PEQUENA] Und. 4 27,25 109,00 10 CABO FERIO Und. 2 117,80 235,60 11 CABO VELA IGNIÇÃO Und. 2 92,00 184,00 12 CAIXA DIREÇÃO Und. 2 706,83 1.413,67 13 CILINDRO MESTRE FREIO Und. 2 140,17 280,33 14 CILINDRO MESTRE [PEDAL] Und. 2 165,33 330,67 15 CILINDRO RODA Und. 4 39,02 156,07 16 CORREIA ALTERNADOR Und. 2 39,42 78,83 17 COXIM AMORT. DIANTEIRO Und. 4 60,92 243,67 18 COXIM CAMBIO Und. 2 145,67 291,33 19 COXIM MOTOR DIANT. LD. Und. 2 160,33 320,67 20 COXIM MOTOR TRAS. [TORÇÃO] Und. 2 153,67 307,33 21 CUBO RODA DIANTEIRO Und. 4 110,48 441,93 22 DISCO FREIO Und. 4 56,83 227,33 62 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 162 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 23 JUNTA HOMOCINETICA Und. 4 197,25 789,00 24 KIT BATENTE AMORT. DIANT. Und. 4 21,79 87,17 25 KIT BATENTE AMORT. TRAS. Und. 4 22,79 91,17 26 KIT EMBREAGEM Und. 2 408,33 816,67 27 MOLA SUSP. DIANTEIRA Und. 4 77,33 309,33 28 MOLA SUSP. TRASEIRA Und. 4 98,17 392,67 29 PALHETA LIMPADOR Und. 2 45,07 90,13 30 PASTILIA FERIO JG 2 72,45 144,90 31 PIVO SUSPENSÃO Und. 4 65,58 262,33 32 REGULAGEM FREIO LD. Und. 2 57,75 115,50 33 REGULAGEM FREIO LE. Und. 2 57,75 115,50 34 ROLAM. ALTERNADOR Und. 4 44,58 178,33 35 ROLAM. AMORT. DIANTEIRO Und. 4 30,53 122,13 36 ROLAM. RODA DIANT. Und. 4 70,33 281,33 37 SAPATA FREIO Und. 2 114,53 229,07 38 SENSOR DETONAÇÃO Und. 2 123,15 246,30 39 SENSOR MAP Und. 2 124,67 249,33 40 SENSOR ROTAÇÃO Und. 2 101,33 202,67 41 SENSOR TEMPERATURA Und. 2 49,33 98,67 42 SENSOR VELOCIDADE Und. 2 112,28 224,57 43 TAMBOR FREIO Und. 4 85,73 342,93 44 TERMINAL AXIAL Und. 4 46,00 184,00 45 TERMINAL DIREÇÃO LD. Und. 2 49,83 99,67 46 TERMINAL DIREÇÃO LE. Und. 2 51,41 102,82 47 TRIZETA Und. 4 81,87 327,47 48 VALVULA TERMOSTATICA Und. 2 250,67 501,33 49 VELA IGNIÇÃO Und. 8 18,92 151,33 TOTAL 15.215,97 PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA MARCA/MODELO: FORD FIESTA FLEX - COMB. FLEX - PLACA: NZA-2298/BA - ANO FAB/MOD: 2011/2012 ITEM DESCRIÇAO PEÇAS UND. QUANT. VLR UNIT. ESTIMADO VLR TOTAL ESTIMADO 1 AMORT. DIANTEIRO Und. 4 172,83 2 AMORT. TRASEIRO Und. 4 147,50 691,33 590,00 3 BICO INJETOR Und. 8 191,33 1.530,67 4 BIELETA ESTABILIZADOR Und. 4 42,53 170,13 5 BOMBA COMBUSTIVEL Und. 2 184,67 369,33 6 BOMBA D'AGUA Und. 2 113,50 227,00 7 BORRACHA ESTABILIZADOR Und. 4 20,10 80,40 8 BUCHA BANDEJA [GRANDE] Und. 4 45,08 180,33 9 BUCHA BANDEJA [PEQUENA] Und. 4 27,25 109,00 63 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 163 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 10 CABO FERIO Und. 2 117,80 235,60 11 CABO VELA IGNIÇÃO Und. 2 92,00 184,00 12 CAIXA DIREÇÃO Und. 2 706,83 1.413,67 13 CILINDRO MESTRE FREIO Und. 2 140,17 280,33 14 CILINDRO MESTRE [PEDAL] Und. 2 165,33 330,67 15 CILINDRO RODA Und. 4 39,02 156,07 16 CORREIA ALTERNADOR Und. 2 39,42 78,83 17 COXIM AMORT. DIANTEIRO Und. 4 60,92 243,67 18 COXIM CAMBIO Und. 2 145,67 291,33 19 COXIM MOTOR DIANT. LD. Und. 2 160,33 320,67 20 COXIM MOTOR TRAS. [TORÇÃO] Und. 2 153,67 307,33 21 CUBO RODA DIANTEIRO Und. 4 110,48 441,93 22 DISCO FREIO Und. 4 56,83 227,33 23 JUNTA HOMOCINETICA Und. 4 197,25 789,00 24 KIT BATENTE AMORT. DIANT. Und. 4 21,79 87,17 25 KIT BATENTE AMORT. TRAS. Und. 4 22,79 91,17 26 KIT EMBREAGEM Und. 2 408,33 816,67 27 MOLA SUSP. DIANTEIRA Und. 4 77,33 309,33 28 MOLA SUSP. TRASEIRA Und. 4 98,17 392,67 29 PALHETA LIMPADOR Und. 2 45,07 90,13 30 PASTILIA FERIO JG 2 72,45 144,90 31 PIVO SUSPENSÃO Und. 4 65,58 262,33 32 REGULAGEM FREIO LD. Und. 2 57,75 115,50 33 REGULAGEM FREIO LE. Und. 2 57,75 115,50 34 ROLAM. ALTERNADOR Und. 4 44,58 178,33 35 ROLAM. AMORT. DIANTEIRO Und. 4 30,53 122,13 36 ROLAM. RODA DIANT. Und. 4 70,33 281,33 37 SAPATA FREIO Und. 2 114,53 229,07 38 SENSOR DETONAÇÃO Und. 2 123,15 246,30 39 SENSOR MAP Und. 2 124,67 249,33 40 SENSOR ROTAÇÃO Und. 2 101,33 202,67 41 SENSOR TEMPERATURA Und. 2 49,33 98,67 42 SENSOR VELOCIDADE Und. 2 112,28 224,57 43 TAMBOR FREIO Und. 4 85,73 342,93 44 TERMINAL AXIAL Und. 4 46,00 184,00 45 TERMINAL DIREÇÃO LD. Und. 2 49,83 99,67 46 TERMINAL DIREÇÃO LE. Und. 2 51,41 102,82 47 TRIZETA Und. 4 81,87 327,47 48 VALVULA TERMOSTATICA Und. 2 250,67 501,33 49 VELA IGNIÇÃO Und. 8 18,92 151,33 TOTAL 15.215,97 PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 64 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 164 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras MARCA/MODELO: FORD FIESTA FLEX - COMB.FLEX - PLACA: JOK-1913/BA - ANO FAB/MOD: 2007/2008 ITEM DESCRIÇAO PEÇAS UND. QUANT. VLR UNIT. ESTIMADO VLR TOTAL ESTIMADO 1 AMORT. DIANTEIRO Und. 4 172,83 691,33 2 AMORT. TRASEIRO Und. 4 147,50 590,00 3 BICO INJETOR Und. 8 191,33 1.530,67 4 BIELETA ESTABILIZADOR Und. 4 42,53 170,13 5 BOMBA COMBUSTIVEL Und. 2 184,67 369,33 6 BOMBA D'AGUA Und. 2 113,50 227,00 7 BORRACHA ESTABILIZADOR Und. 4 20,10 80,40 8 BUCHA BANDEJA [GRANDE] Und. 4 45,08 180,33 9 BUCHA BANDEJA [PEQUENA] Und. 4 27,25 109,00 10 CABO FERIO Und. 2 117,80 235,60 11 CABO VELA IGNIÇÃO Und. 2 92,00 184,00 12 CAIXA DIREÇÃO Und. 2 706,83 1.413,67 13 CILINDRO MESTRE FREIO Und. 2 140,17 280,33 14 CILINDRO MESTRE [PEDAL] Und. 2 165,33 330,67 15 CILINDRO RODA Und. 4 39,02 156,07 16 CORREIA ALTERNADOR Und. 2 39,42 78,83 17 COXIM AMORT. DIANTEIRO Und. 4 60,92 243,67 18 COXIM CAMBIO Und. 2 145,67 291,33 19 COXIM MOTOR DIANT. LD. Und. 2 160,33 320,67 20 COXIM MOTOR TRAS. [TORÇÃO] Und. 2 153,67 307,33 21 CUBO RODA DIANTEIRO Und. 4 110,48 441,93 22 DISCO FREIO Und. 4 56,83 227,33 23 JUNTA HOMOCINETICA Und. 4 197,25 789,00 24 KIT BATENTE AMORT. DIANT. Und. 4 21,79 87,17 25 KIT BATENTE AMORT. TRAS. Und. 4 22,79 91,17 26 KIT EMBREAGEM Und. 2 408,33 816,67 27 MOLA SUSP. DIANTEIRA Und. 4 77,33 309,33 28 MOLA SUSP. TRASEIRA Und. 4 98,17 392,67 29 PALHETA LIMPADOR Und. 2 45,07 90,13 30 PASTILIA FERIO JG 2 72,45 144,90 31 PIVO SUSPENSÃO Und. 4 65,58 262,33 32 REGULAGEM FREIO LD. Und. 2 57,75 115,50 33 REGULAGEM FREIO LE. Und. 2 57,75 115,50 34 ROLAM. ALTERNADOR Und. 4 44,58 178,33 35 ROLAM. AMORT. DIANTEIRO Und. 4 30,53 122,13 36 ROLAM. RODA DIANT. Und. 4 70,33 281,33 37 SAPATA FREIO Und. 2 114,53 229,07 38 SENSOR DETONAÇÃO Und. 2 123,15 246,30 39 SENSOR MAP Und. 2 124,67 249,33 65 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 165 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 40 SENSOR ROTAÇÃO Und. 2 101,33 202,67 41 SENSOR TEMPERATURA Und. 2 49,33 98,67 42 SENSOR VELOCIDADE Und. 2 112,28 224,57 43 TAMBOR FREIO Und. 4 85,73 342,93 44 TERMINAL AXIAL Und. 4 46,00 184,00 45 TERMINAL DIREÇÃO LD. Und. 2 49,83 99,67 46 TERMINAL DIREÇÃO LE. Und. 2 51,41 102,82 47 TRIZETA Und. 4 81,87 327,47 48 VALVULA TERMOSTATICA Und. 2 250,67 501,33 49 VELA IGNIÇÃO Und. 8 18,92 151,33 TOTAL 15.215,97 PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL MARCA/MODELO: FORD FIESTA FLEX - COMB.FLEX - PLACA: JRD-0618/BA - ANO FAB/MOD: 2007/2008 ITEM DESCRIÇAO PEÇAS UND. QUANT. VLR UNIT. ESTIMADO VLR TOTAL ESTIMADO 1 AMORT. DIANTEIRO Und. 4 172,83 2 AMORT. TRASEIRO Und. 4 147,50 691,33 590,00 3 BICO INJETOR Und. 8 191,33 1.530,67 4 BIELETA ESTABILIZADOR Und. 4 42,53 170,13 5 BOMBA COMBUSTIVEL Und. 2 184,67 369,33 6 BOMBA D'AGUA Und. 2 113,50 227,00 7 BORRACHA ESTABILIZADOR Und. 4 20,10 80,40 8 BUCHA BANDEJA [GRANDE] Und. 4 45,08 180,33 9 BUCHA BANDEJA [PEQUENA] Und. 4 27,25 109,00 10 CABO FERIO Und. 2 117,80 235,60 11 CABO VELA IGNIÇÃO Und. 2 92,00 184,00 12 CAIXA DIREÇÃO Und. 2 706,83 1.413,67 13 CILINDRO MESTRE FREIO Und. 2 140,17 280,33 14 CILINDRO MESTRE [PEDAL] Und. 2 165,33 330,67 15 CILINDRO RODA Und. 4 39,02 156,07 16 CORREIA ALTERNADOR Und. 2 39,42 78,83 17 COXIM AMORT. DIANTEIRO Und. 4 60,92 243,67 18 COXIM CAMBIO Und. 2 145,67 291,33 19 COXIM MOTOR DIANT. LD. Und. 2 160,33 320,67 20 COXIM MOTOR TRAS. [TORÇÃO] Und. 2 153,67 307,33 21 CUBO RODA DIANTEIRO Und. 4 110,48 441,93 22 DISCO FREIO Und. 4 56,83 227,33 23 JUNTA HOMOCINETICA Und. 4 197,25 789,00 24 KIT BATENTE AMORT. DIANT. Und. 4 21,79 87,17 25 KIT BATENTE AMORT. TRAS. Und. 4 22,79 91,17 26 KIT EMBREAGEM Und. 2 408,33 816,67 66 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 166 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 27 MOLA SUSP. DIANTEIRA Und. 4 77,33 309,33 28 MOLA SUSP. TRASEIRA Und. 4 98,17 392,67 29 PALHETA LIMPADOR Und. 2 45,07 90,13 30 PASTILIA FERIO JG 2 72,45 144,90 31 PIVO SUSPENSÃO Und. 4 65,58 262,33 32 REGULAGEM FREIO LD. Und. 2 57,75 115,50 33 REGULAGEM FREIO LE. Und. 2 57,75 115,50 34 ROLAM. ALTERNADOR Und. 4 44,58 178,33 35 ROLAM. AMORT. DIANTEIRO Und. 4 30,53 122,13 36 ROLAM. RODA DIANT. Und. 4 70,33 281,33 37 SAPATA FREIO Und. 2 114,53 229,07 38 SENSOR DETONAÇÃO Und. 2 123,15 246,30 39 SENSOR MAP Und. 2 124,67 249,33 40 SENSOR ROTAÇÃO Und. 2 101,33 202,67 41 SENSOR TEMPERATURA Und. 2 49,33 98,67 42 SENSOR VELOCIDADE Und. 2 112,28 224,57 43 TAMBOR FREIO Und. 4 85,73 342,93 44 TERMINAL AXIAL Und. 4 46,00 184,00 45 TERMINAL DIREÇÃO LD. Und. 2 49,83 99,67 46 TERMINAL DIREÇÃO LE. Und. 2 51,41 102,82 47 TRIZETA Und. 4 81,87 327,47 48 VALVULA TERMOSTATICA Und. 2 250,67 501,33 49 VELA IGNIÇÃO Und. 8 18,92 151,33 TOTAL 15.215,97 PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL MARCA/MODELO: FORD FIESTA FLEX - COMB.FLEX - PLACA: JOK-1891/BA - ANO FAB/MOD: 2007/2008 ITEM DESCRIÇAO PEÇAS UND. QUANT. VLR UNIT. ESTIMADO VLR TOTAL ESTIMADO 1 AMORT. DIANTEIRO Und. 4 172,83 2 AMORT. TRASEIRO Und. 4 147,50 691,33 590,00 3 BICO INJETOR Und. 8 191,33 1.530,67 4 BIELETA ESTABILIZADOR Und. 4 42,53 170,13 5 BOMBA COMBUSTIVEL Und. 2 184,67 369,33 6 BOMBA D'AGUA Und. 2 113,50 227,00 7 BORRACHA ESTABILIZADOR Und. 4 20,10 80,40 8 BUCHA BANDEJA [GRANDE] Und. 4 45,08 180,33 9 BUCHA BANDEJA [PEQUENA] Und. 4 27,25 109,00 10 CABO FERIO Und. 2 117,80 235,60 11 CABO VELA IGNIÇÃO Und. 2 92,00 184,00 12 CAIXA DIREÇÃO Und. 2 706,83 1.413,67 13 CILINDRO MESTRE FREIO Und. 2 140,17 280,33 67 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 167 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 14 CILINDRO MESTRE [PEDAL] Und. 2 165,33 330,67 15 CILINDRO RODA Und. 4 39,02 156,07 16 CORREIA ALTERNADOR Und. 2 39,42 78,83 17 COXIM AMORT. DIANTEIRO Und. 4 60,92 243,67 18 COXIM CAMBIO Und. 2 145,67 291,33 19 COXIM MOTOR DIANT. LD. Und. 2 160,33 320,67 20 COXIM MOTOR TRAS. [TORÇÃO] Und. 2 153,67 307,33 21 CUBO RODA DIANTEIRO Und. 4 110,48 441,93 22 DISCO FREIO Und. 4 56,83 227,33 23 JUNTA HOMOCINETICA Und. 4 197,25 789,00 24 KIT BATENTE AMORT. DIANT. Und. 4 21,79 87,17 25 KIT BATENTE AMORT. TRAS. Und. 4 22,79 91,17 26 KIT EMBREAGEM Und. 2 408,33 816,67 27 MOLA SUSP. DIANTEIRA Und. 4 77,33 309,33 28 MOLA SUSP. TRASEIRA Und. 4 98,17 392,67 29 PALHETA LIMPADOR Und. 2 45,07 90,13 30 PASTILIA FERIO JG 2 72,45 144,90 31 PIVO SUSPENSÃO Und. 4 65,58 262,33 32 REGULAGEM FREIO LD. Und. 2 57,75 115,50 33 REGULAGEM FREIO LE. Und. 2 57,75 115,50 34 ROLAM. ALTERNADOR Und. 4 44,58 178,33 35 ROLAM. AMORT. DIANTEIRO Und. 4 30,53 122,13 36 ROLAM. RODA DIANT. Und. 4 70,33 281,33 37 SAPATA FREIO Und. 2 114,53 229,07 38 SENSOR DETONAÇÃO Und. 2 123,15 246,30 39 SENSOR MAP Und. 2 124,67 249,33 40 SENSOR ROTAÇÃO Und. 2 101,33 202,67 41 SENSOR TEMPERATURA Und. 2 49,33 98,67 42 SENSOR VELOCIDADE Und. 2 112,28 224,57 43 TAMBOR FREIO Und. 4 85,73 342,93 44 TERMINAL AXIAL Und. 4 46,00 184,00 45 TERMINAL DIREÇÃO LD. Und. 2 49,83 99,67 46 TERMINAL DIREÇÃO LE. Und. 2 51,41 102,82 47 TRIZETA Und. 4 81,87 327,47 48 VALVULA TERMOSTATICA Und. 2 250,67 501,33 49 VELA IGNIÇÃO Und. 8 18,92 151,33 TOTAL 15.215,97 PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE AGRICULTURA MARCA/MODELO: FORD FIESTA FLEX - COMB.FLEX - PLACA: NZS-4943/BA - ANO FAB/MOD: 2012/2012 ITEM DESCRIÇAO PEÇAS UND. QUANT. VLR UNIT. ESTIMADO VLR TOTAL ESTIMADO 68 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 168 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 1 AMORT. DIANTEIRO Und. 4 172,83 691,33 2 AMORT. TRASEIRO Und. 4 147,50 590,00 3 BICO INJETOR Und. 8 191,33 1.530,67 4 BIELETA ESTABILIZADOR Und. 4 42,53 170,13 5 BOMBA COMBUSTIVEL Und. 2 184,67 369,33 6 BOMBA D'AGUA Und. 2 113,50 227,00 7 BORRACHA ESTABILIZADOR Und. 4 20,10 80,40 8 BUCHA BANDEJA [GRANDE] Und. 4 45,08 180,33 9 BUCHA BANDEJA [PEQUENA] Und. 4 27,25 109,00 10 CABO FERIO Und. 2 117,80 235,60 11 CABO VELA IGNIÇÃO Und. 2 92,00 184,00 12 CAIXA DIREÇÃO Und. 2 706,83 1.413,67 13 CILINDRO MESTRE FREIO Und. 2 140,17 280,33 14 CILINDRO MESTRE [PEDAL] Und. 2 165,33 330,67 15 CILINDRO RODA Und. 4 39,02 156,07 16 CORREIA ALTERNADOR Und. 2 39,42 78,83 17 COXIM AMORT. DIANTEIRO Und. 4 60,92 243,67 18 COXIM CAMBIO Und. 2 145,67 291,33 19 COXIM MOTOR DIANT. LD. Und. 2 160,33 320,67 20 COXIM MOTOR TRAS. [TORÇÃO] Und. 2 153,67 307,33 21 CUBO RODA DIANTEIRO Und. 4 110,48 441,93 22 DISCO FREIO Und. 4 56,83 227,33 23 JUNTA HOMOCINETICA Und. 4 197,25 789,00 24 KIT BATENTE AMORT. DIANT. Und. 4 21,79 87,17 25 KIT BATENTE AMORT. TRAS. Und. 4 22,79 91,17 26 KIT EMBREAGEM Und. 2 408,33 816,67 27 MOLA SUSP. DIANTEIRA Und. 4 77,33 309,33 28 MOLA SUSP. TRASEIRA Und. 4 98,17 392,67 29 PALHETA LIMPADOR Und. 2 45,07 90,13 30 PASTILIA FERIO JG 2 72,45 144,90 31 PIVO SUSPENSÃO Und. 4 65,58 262,33 32 REGULAGEM FREIO LD. Und. 2 57,75 115,50 33 REGULAGEM FREIO LE. Und. 2 57,75 115,50 34 ROLAM. ALTERNADOR Und. 4 44,58 178,33 35 ROLAM. AMORT. DIANTEIRO Und. 4 30,53 122,13 36 ROLAM. RODA DIANT. Und. 4 70,33 281,33 37 SAPATA FREIO Und. 2 114,53 229,07 38 SENSOR DETONAÇÃO Und. 2 123,15 246,30 39 SENSOR MAP Und. 2 124,67 249,33 40 SENSOR ROTAÇÃO Und. 2 101,33 202,67 41 SENSOR TEMPERATURA Und. 2 49,33 98,67 42 SENSOR VELOCIDADE Und. 2 112,28 224,57 43 TAMBOR FREIO Und. 4 85,73 342,93 69 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 169 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 44 TERMINAL AXIAL Und. 4 46,00 184,00 45 TERMINAL DIREÇÃO LD. Und. 2 49,83 99,67 46 TERMINAL DIREÇÃO LE. Und. 2 51,41 102,82 47 TRIZETA Und. 4 81,87 327,47 48 VALVULA TERMOSTATICA Und. 2 250,67 501,33 49 VELA IGNIÇÃO Und. 8 18,92 151,33 TOTAL 15.215,97 PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DA FAZENDA MARCA/MODELO: FORD FIESTA FLEX - COMB.FLEX 2010/2010 ITEM DESCRIÇAO PEÇAS PLACA: NTE-4452/BA - ANO FAB/MOD: UND. QUANT. VLR UNIT. ESTIMADO VLR TOTAL ESTIMADO 1 AMORT. DIANTEIRO Und. 4 172,83 2 AMORT. TRASEIRO Und. 4 147,50 691,33 590,00 3 BICO INJETOR Und. 8 191,33 1.530,67 4 BIELETA ESTABILIZADOR Und. 4 42,53 170,13 5 BOMBA COMBUSTIVEL Und. 2 184,67 369,33 6 BOMBA D'AGUA Und. 2 113,50 227,00 7 BORRACHA ESTABILIZADOR Und. 4 20,10 80,40 8 BUCHA BANDEJA [GRANDE] Und. 4 45,08 180,33 9 BUCHA BANDEJA [PEQUENA] Und. 4 27,25 109,00 10 CABO FERIO Und. 2 117,80 235,60 11 CABO VELA IGNIÇÃO Und. 2 92,00 184,00 12 CAIXA DIREÇÃO Und. 2 706,83 1.413,67 13 CILINDRO MESTRE FREIO Und. 2 140,17 280,33 14 CILINDRO MESTRE [PEDAL] Und. 2 165,33 330,67 15 CILINDRO RODA Und. 4 39,02 156,07 16 CORREIA ALTERNADOR Und. 2 39,42 78,83 17 COXIM AMORT. DIANTEIRO Und. 4 60,92 243,67 18 COXIM CAMBIO Und. 2 145,67 291,33 19 COXIM MOTOR DIANT. LD. Und. 2 160,33 320,67 20 COXIM MOTOR TRAS. [TORÇÃO] Und. 2 153,67 307,33 21 CUBO RODA DIANTEIRO Und. 4 110,48 441,93 22 DISCO FREIO Und. 4 56,83 227,33 23 JUNTA HOMOCINETICA Und. 4 197,25 789,00 24 KIT BATENTE AMORT. DIANT. Und. 4 21,79 87,17 25 KIT BATENTE AMORT. TRAS. Und. 4 22,79 91,17 26 KIT EMBREAGEM Und. 2 408,33 816,67 27 MOLA SUSP. DIANTEIRA Und. 4 77,33 309,33 28 MOLA SUSP. TRASEIRA Und. 4 98,17 392,67 29 PALHETA LIMPADOR Und. 2 45,07 90,13 30 PASTILIA FERIO JG 2 72,45 144,90 70 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 170 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 31 PIVO SUSPENSÃO Und. 4 65,58 262,33 32 REGULAGEM FREIO LD. Und. 2 57,75 115,50 33 REGULAGEM FREIO LE. Und. 2 57,75 115,50 34 ROLAM. ALTERNADOR Und. 4 44,58 178,33 35 ROLAM. AMORT. DIANTEIRO Und. 4 30,53 122,13 36 ROLAM. RODA DIANT. Und. 4 70,33 281,33 37 SAPATA FREIO Und. 2 114,53 229,07 38 SENSOR DETONAÇÃO Und. 2 123,15 246,30 39 SENSOR MAP Und. 2 124,67 249,33 40 SENSOR ROTAÇÃO Und. 2 101,33 202,67 41 SENSOR TEMPERATURA Und. 2 49,33 98,67 42 SENSOR VELOCIDADE Und. 2 112,28 224,57 43 TAMBOR FREIO Und. 4 85,73 342,93 44 TERMINAL AXIAL Und. 4 46,00 184,00 45 TERMINAL DIREÇÃO LD. Und. 2 49,83 99,67 46 TERMINAL DIREÇÃO LE. Und. 2 51,41 102,82 47 TRIZETA Und. 4 81,87 327,47 48 VALVULA TERMOSTATICA Und. 2 250,67 501,33 49 VELA IGNIÇÃO Und. 8 18,92 151,33 TOTAL 15.215,97 PEÇAS AUTOMOTIVAS - SEC. DE INFRA-ESTRUTURA-SMTT MARCA/MODELO: FORD FIESTA FLEX - COMB.FLEX - PLACA: NTE-5853/BA - ANO FAB/MOD: 2010/2010 ITEM DESCRIÇAO PEÇAS UND. QUANT. VLR UNIT. ESTIMADO VLR TOTAL ESTIMADO 1 AMORT. DIANTEIRO Und. 4 172,83 691,33 2 AMORT. TRASEIRO Und. 4 147,50 590,00 3 BICO INJETOR Und. 8 191,33 1.530,67 4 BIELETA ESTABILIZADOR Und. 4 42,53 170,13 5 BOMBA COMBUSTIVEL Und. 2 184,67 369,33 6 BOMBA D'AGUA Und. 2 113,50 227,00 7 BORRACHA ESTABILIZADOR Und. 4 20,10 80,40 8 BUCHA BANDEJA [GRANDE] Und. 4 45,08 180,33 9 BUCHA BANDEJA [PEQUENA] Und. 4 27,25 109,00 10 CABO FERIO Und. 2 117,80 235,60 11 CABO VELA IGNIÇÃO Und. 2 92,00 184,00 12 CAIXA DIREÇÃO Und. 2 706,83 1.413,67 13 CILINDRO MESTRE FREIO Und. 2 140,17 280,33 14 CILINDRO MESTRE [PEDAL] Und. 2 165,33 330,67 15 CILINDRO RODA Und. 4 39,02 156,07 16 CORREIA ALTERNADOR Und. 2 39,42 78,83 17 COXIM AMORT. DIANTEIRO Und. 4 60,92 243,67 71 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 171 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 18 COXIM CAMBIO Und. 2 145,67 291,33 19 COXIM MOTOR DIANT. LD. Und. 2 160,33 320,67 20 COXIM MOTOR TRAS. [TORÇÃO] Und. 2 153,67 307,33 21 CUBO RODA DIANTEIRO Und. 4 110,48 441,93 22 DISCO FREIO Und. 4 56,83 227,33 23 JUNTA HOMOCINETICA Und. 4 197,25 789,00 24 KIT BATENTE AMORT. DIANT. Und. 4 21,79 87,17 25 KIT BATENTE AMORT. TRAS. Und. 4 22,79 91,17 26 KIT EMBREAGEM Und. 2 408,33 816,67 27 MOLA SUSP. DIANTEIRA Und. 4 77,33 309,33 28 MOLA SUSP. TRASEIRA Und. 4 98,17 392,67 29 PALHETA LIMPADOR Und. 2 45,07 90,13 30 PASTILIA FERIO JG 2 72,45 144,90 31 PIVO SUSPENSÃO Und. 4 65,58 262,33 32 REGULAGEM FREIO LD. Und. 2 57,75 115,50 33 REGULAGEM FREIO LE. Und. 2 57,75 115,50 34 ROLAM. ALTERNADOR Und. 4 44,58 178,33 35 ROLAM. AMORT. DIANTEIRO Und. 4 30,53 122,13 36 ROLAM. RODA DIANT. Und. 4 70,33 281,33 37 SAPATA FREIO Und. 2 114,53 229,07 38 SENSOR DETONAÇÃO Und. 2 123,15 246,30 39 SENSOR MAP Und. 2 124,67 249,33 40 SENSOR ROTAÇÃO Und. 2 101,33 202,67 41 SENSOR TEMPERATURA Und. 2 49,33 98,67 42 SENSOR VELOCIDADE Und. 2 112,28 224,57 43 TAMBOR FREIO Und. 4 85,73 342,93 44 TERMINAL AXIAL Und. 4 46,00 184,00 45 TERMINAL DIREÇÃO LD. Und. 2 49,83 99,67 46 TERMINAL DIREÇÃO LE. Und. 2 51,41 102,82 47 TRIZETA Und. 4 81,87 327,47 48 VALVULA TERMOSTATICA Und. 2 250,67 501,33 49 VELA IGNIÇÃO Und. 8 18,92 151,33 TOTAL 15.215,97 PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE SAÚDE (COORD.) MARCA/MODELO: FORD FIESTA - COMB.GASOLINA - PLACA: JQO-5725/BA - ANO FAB/MOD: 2005/2005 ITEM DESCRIÇAO PEÇAS UND. QUANT. VLR UNIT. ESTIMADO VLR TOTAL ESTIMADO 1 AMORT. DIANTEIRO Und. 4 172,83 691,33 2 AMORT. TRASEIRO Und. 4 147,50 590,00 3 ATUADOR EMBREAGEM Und. 2 179,00 358,00 4 BICO INJETOR Und. 8 172,00 1.376,00 72 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 172 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 5 BIELETA ESTABILIZADOR Und. 4 42,53 170,13 6 BOMBA COMBUSTIVEL Und. 2 150,67 301,33 7 BOMBA D'AGUA Und. 2 113,50 227,00 8 BORRACHA ESTABILIZADOR Und. 4 20,10 80,40 9 BUCHA BANDEJA [GRANDE] Und. 4 45,08 180,33 10 BUCHA BANDEJA [PEQUENA] Und. 4 27,25 109,00 11 CABO FREIO MÃO Und. 2 117,80 235,60 12 CABO VELA IGNIÇÃO Und. 2 87,67 175,33 13 CAIXA DIREÇÃO Und. 2 706,83 1.413,67 14 CILINDRO MESTRE FREIO Und. 2 140,17 280,33 15 CILINDRO MESTRE [PEDAL] Und. 2 165,33 330,67 16 CILINDRO RODA Und. 4 39,02 156,07 17 CORREIA ALTERNADOR Und. 2 39,38 78,77 18 COXIM AMORT. DIANTEIRO Und. 4 60,92 243,67 19 COXIM CAMBIO Und. 2 145,67 291,33 20 COXIM MOTOR Und. 2 160,33 320,67 21 CUBO RODA DIANTEIRO Und. 4 110,48 441,93 22 CUBO RODA TRASEIRO Und. 4 107,33 429,33 23 DISCO FREIO Und. 4 56,83 227,33 24 JUNTA HOMOCINETICA Und. 4 197,25 789,00 25 KIT BATENTE AMORT. DIANT. Und. 4 21,79 87,17 26 KIT EMBREAGEM Und. 2 360,33 720,67 27 MOLA SUSP. DIANTEIRA Und. 4 76,16 304,64 28 MOLA SUSP. TRASEIRA Und. 4 98,17 392,67 29 PASTILIA FREIO JG 2 72,45 144,90 30 PIVO SUSPENSÃO Und. 4 65,58 262,33 31 REGULAGEM FREIO LD. Und. 2 57,75 115,50 32 REGULAGEM FREIO LE. Und. 2 57,75 115,50 33 ROLAM. ALTERNADOR Und. 4 44,58 178,33 34 ROLAM. RODA DIANT. Und. 4 70,33 281,33 35 SAPATA FREIO Und. 2 114,53 229,07 36 SENSOR DETONAÇÃO Und. 2 123,15 246,30 37 SENSOR MAP Und. 2 124,67 249,33 38 SENSOR ROTAÇÃO Und. 2 101,33 202,67 39 SENSOR TEMPERATURA Und. 2 49,33 98,67 40 SENSOR VELOCIDADE Und. 2 112,28 224,57 41 TAMBOR FREIO Und. 4 85,73 342,93 42 TERMINAL AXIAL Und. 4 46,00 184,00 43 TERMINAL DIREÇÃO LD. Und. 2 49,83 99,67 44 TERMINAL DIREÇÃO LE. Und. 2 51,41 102,82 45 TRIZETA Und. 4 81,87 327,47 46 VELA IGNIÇÃO Und. 8 17,92 TOTAL 143,33 14.551,10 73 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 173 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE SAÚDE (RH) MARCA/MODELO: FORD FIESTA - COMB.GASOLINA - PLACA: JQO-5625/BA - ANO FAB/MOD: 2005/2005 ITEM DESCRIÇAO PEÇAS UND. QUANT. VLR UNIT. ESTIMADO VLR TOTAL ESTIMADO 1 AMORT. DIANTEIRO Und. 4 172,83 691,33 2 AMORT. TRASEIRO Und. 4 147,50 590,00 3 ATUADOR EMBREAGEM Und. 2 179,00 358,00 4 BICO INJETOR Und. 8 172,00 1.376,00 5 BIELETA ESTABILIZADOR Und. 4 42,53 170,13 6 BOMBA COMBUSTIVEL Und. 2 150,67 301,33 7 BOMBA D'AGUA Und. 2 113,50 227,00 8 BORRACHA ESTABILIZADOR Und. 4 20,10 80,40 9 BUCHA BANDEJA [GRANDE] Und. 4 45,08 180,33 10 BUCHA BANDEJA [PEQUENA] Und. 4 27,25 109,00 11 CABO FREIO MÃO Und. 2 117,80 235,60 12 CABO VELA IGNIÇÃO Und. 2 87,67 175,33 13 CAIXA DIREÇÃO Und. 2 706,83 1.413,67 14 CILINDRO MESTRE FREIO Und. 2 140,17 280,33 15 CILINDRO MESTRE [PEDAL] Und. 2 165,33 330,67 16 CILINDRO RODA Und. 4 39,02 156,07 17 CORREIA ALTERNADOR Und. 2 39,38 78,77 18 COXIM AMORT. DIANTEIRO Und. 4 60,92 243,67 19 COXIM CAMBIO Und. 2 145,67 291,33 20 COXIM MOTOR Und. 2 160,33 320,67 21 CUBO RODA DIANTEIRO Und. 4 110,48 441,93 22 CUBO RODA TRASEIRO Und. 4 107,33 429,33 23 DISCO FREIO Und. 4 56,83 227,33 24 JUNTA HOMOCINETICA Und. 4 197,25 789,00 25 KIT BATENTE AMORT. DIANT. Und. 4 21,79 87,17 26 KIT EMBREAGEM Und. 2 360,33 720,67 27 MOLA SUSP. DIANTEIRA Und. 4 76,16 304,64 28 MOLA SUSP. TRASEIRA Und. 4 98,17 392,67 29 PASTILIA FREIO JG 2 72,45 144,90 30 PIVO SUSPENSÃO Und. 4 65,58 262,33 31 REGULAGEM FREIO LD. Und. 2 57,75 115,50 32 REGULAGEM FREIO LE. Und. 2 57,75 115,50 33 ROLAM. ALTERNADOR Und. 4 44,58 178,33 34 ROLAM. RODA DIANT. Und. 4 70,33 281,33 35 SAPATA FREIO Und. 2 114,53 229,07 36 SENSOR DETONAÇÃO Und. 2 123,15 246,30 37 SENSOR MAP Und. 2 124,67 249,33 74 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 174 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 38 SENSOR ROTAÇÃO Und. 2 101,33 202,67 39 SENSOR TEMPERATURA Und. 2 49,33 98,67 40 SENSOR VELOCIDADE Und. 2 112,28 224,57 41 TAMBOR FREIO Und. 4 85,73 342,93 42 TERMINAL AXIAL Und. 4 46,00 184,00 43 TERMINAL DIREÇÃO LD. Und. 2 49,83 99,67 44 TERMINAL DIREÇÃO LE. Und. 2 51,41 102,82 45 TRIZETA Und. 4 81,87 327,47 46 VELA IGNIÇÃO Und. 8 17,92 143,33 TOTAL 14.551,10 PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL (CONSELHO TUTELAR) MARCA/MODELO: FORD FIESTA - COMB.GASOLINA - PLACA: JOO-0301/BA - ANO FAB/MOD: 2000/2000 ITEM DESCRIÇAO PEÇAS UND. QUANT. VLR UNIT. ESTIMADO VLR TOTAL ESTIMADO 1 AMORT. DIANTEIRO Und. 4 174,83 699,33 2 AMORT. TRASEIRO Und. 4 161,17 644,67 3 ATUADOR EMBREAGEM Und. 2 179,00 358,00 4 BICO INJETOR Und. 8 159,00 1.272,00 5 BIELETA ESTABILIZADOR Und. 4 42,20 168,80 6 BOMBA COMBUSTIVEL Und. 2 150,67 301,33 7 BOMBA D'AGUA Und. 2 113,50 227,00 8 BORRACHA ESTABILIZADOR Und. 4 10,77 43,07 9 BUCHA BANDEJA [GRANDE] Und. 4 43,08 172,33 10 BUCHA BANDEJA [PEQUENA] Und. 4 23,25 93,00 11 CABO FREIO MÃO Und. 2 110,47 220,93 12 CABO VELA IGNIÇÃO Und. 2 87,67 175,33 13 CAIXA DIREÇÃO Und. 2 511,50 1.023,00 14 CILINDRO MESTRE FREIO Und. 2 140,17 280,33 15 CILINDRO MESTRE [PEDAL] Und. 2 162,00 324,00 16 CILINDRO RODA Und. 4 33,68 134,73 17 CORREIA ALTERNADOR Und. 2 39,38 78,77 18 COXIM AMORT. DIANTEIRO Und. 4 57,58 230,33 19 COXIM CAMBIO Und. 2 149,33 298,67 20 COXIM MOTOR Und. 2 130,67 261,33 21 CUBO RODA DIANTEIRO Und. 4 110,15 440,60 22 CUBO RODA TRASEIRO Und. 4 107,33 429,33 23 DISCO FREIO Und. 4 53,50 214,00 24 JUNTA HOMOCINETICA Und. 4 185,92 743,67 25 KIT BATENTE AMORT. DIANT. Und. 4 20,13 80,51 26 KIT EMBREAGEM Und. 2 360,33 720,67 27 MOLA SUSP. DIANTEIRA Und. 4 76,16 304,64 75 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 175 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 28 MOLA SUSP. TRASEIRA 29 PASTILIA FREIO Und. 4 98,17 392,67 JG 2 43,78 87,57 30 31 PIVO SUSPENSÃO Und. 4 67,25 269,00 REGULAGEM FREIO LD. Und. 2 69,08 138,17 32 REGULAGEM FREIO LE. Und. 2 69,08 138,17 33 ROLAM. ALTERNADOR Und. 4 44,58 178,33 34 ROLAM. RODA DIANT. Und. 4 70,33 281,33 35 SAPATA FREIO Und. 2 107,87 215,73 36 SENSOR DETONAÇÃO Und. 2 123,15 246,30 37 SENSOR MAP Und. 2 124,67 249,33 38 SENSOR ROTAÇÃO Und. 2 101,33 202,67 39 SENSOR TEMPERATURA Und. 2 49,33 98,67 40 SENSOR VELOCIDADE Und. 2 112,28 224,57 41 TAMBOR FREIO Und. 4 85,73 342,93 42 TERMINAL AXIAL Und. 4 45,33 181,33 43 TERMINAL DIREÇÃO LD. Und. 2 51,17 102,33 44 TERMINAL DIREÇÃO LE. Und. 2 52,74 105,49 45 TRIZETA Und. 4 81,87 327,47 46 VELA IGNIÇÃO Und. 8 17,92 143,33 0,00 13.865,77 TOTAL PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MARCA/MODELO: FORD FIESTA - COMB.GASOLINA - PLACA: JQO-1649/BA - ANO FAB/MOD: 2004/2004 ITEM DESCRIÇAO PEÇAS UND. QUANT. VLR UNIT. ESTIMADO VLR TOTAL ESTIMADO 1 AMORT. DIANTEIRO Und. 4 172,83 691,33 2 AMORT. TRASEIRO Und. 4 147,50 590,00 3 ATUADOR EMBREAGEM Und. 2 179,00 358,00 4 BICO INJETOR Und. 8 172,00 1.376,00 5 BIELETA ESTABILIZADOR Und. 4 42,53 170,13 6 BOMBA COMBUSTIVEL Und. 2 150,67 301,33 7 BOMBA D'AGUA Und. 2 113,50 227,00 8 BORRACHA ESTABILIZADOR Und. 4 20,10 80,40 9 BUCHA BANDEJA [GRANDE] Und. 4 45,08 180,33 10 BUCHA BANDEJA [PEQUENA] Und. 4 27,25 109,00 11 CABO FREIO MÃO Und. 2 117,80 235,60 12 CABO VELA IGNIÇÃO Und. 2 87,67 175,33 13 CAIXA DIREÇÃO Und. 2 706,83 1.413,67 14 CILINDRO MESTRE FREIO Und. 2 140,17 280,33 15 CILINDRO MESTRE [PEDAL] Und. 2 165,33 330,67 16 CILINDRO RODA Und. 4 39,02 156,07 17 CORREIA ALTERNADOR Und. 2 39,38 78,77 76 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 176 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 18 COXIM AMORT. DIANTEIRO Und. 4 60,92 243,67 19 COXIM CAMBIO Und. 2 145,67 291,33 20 COXIM MOTOR Und. 2 160,33 320,67 21 CUBO RODA DIANTEIRO Und. 4 110,48 441,93 22 CUBO RODA TRASEIRO Und. 4 107,33 429,33 23 DISCO FREIO Und. 4 56,83 227,33 24 JUNTA HOMOCINETICA Und. 4 197,25 789,00 25 KIT BATENTE AMORT. DIANT. Und. 4 21,79 87,17 26 KIT EMBREAGEM Und. 2 360,33 720,67 27 MOLA SUSP. DIANTEIRA Und. 4 76,16 304,64 28 MOLA SUSP. TRASEIRA Und. 4 98,17 392,67 29 PASTILIA FREIO JG 2 72,45 144,90 30 PIVO SUSPENSÃO Und. 4 65,58 262,33 31 REGULAGEM FREIO LD. Und. 2 57,75 115,50 32 REGULAGEM FREIO LE. Und. 2 57,75 115,50 33 ROLAM. ALTERNADOR Und. 4 44,58 178,33 34 ROLAM. RODA DIANT. Und. 4 70,33 281,33 35 SAPATA FREIO Und. 2 114,53 229,07 36 SENSOR DETONAÇÃO Und. 2 123,15 246,30 37 SENSOR MAP Und. 2 124,67 249,33 38 SENSOR ROTAÇÃO Und. 2 101,33 202,67 39 SENSOR TEMPERATURA Und. 2 49,33 98,67 40 SENSOR VELOCIDADE Und. 2 112,28 224,57 41 TAMBOR FREIO Und. 4 85,73 342,93 42 TERMINAL AXIAL Und. 4 46,00 184,00 43 TERMINAL DIREÇÃO LD. Und. 2 49,83 99,67 44 TERMINAL DIREÇÃO LE. Und. 2 51,41 102,82 45 TRIZETA Und. 4 81,87 327,47 46 VELA IGNIÇÃO Und. 8 17,92 143,33 TOTAL 14.551,10 PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE SAÚDE MARCA/MODELO: FIAT UNO - COMB.GASOLINA - PLACA:JOO-5272 /BA - ANO FAB/MOD: 2002/2003 ITEM DESCRIÇAO PEÇAS UND. QUANT. VLR UNIT. ESTIMADO VLR TOTAL ESTIMADO 1 AMORT. DIANTEIRO Und. 4 143,00 572,00 2 AMORT. TRASEIRO Und. 4 170,92 683,67 3 BANDEJA SUSP. TRAS. Und. 4 157,17 628,67 4 BICO INJETOR Und. 8 147,82 1.182,53 5 BOBINA IGNIÇÃO Und. 2 141,00 282,00 6 BOMBA COMBUSTIVEL Und. 2 140,67 281,33 7 BOMBA D'AGUA Und. 2 101,67 203,33 77 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 177 - Ano X - Nº 2116 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 8 BUCHA BANDEJA Und. 16 9,10 145,60 9 CABO FREIO L.D. Und. 2 70,92 141,83 10 CABO FREIO L.E. Und. 2 66,25 132,50 11 CABO VELA IGNIÇÃO Und. 2 73,20 146,40 12 CAIXA DIREÇÃO Und. 2 355,50 711,00 13 CILINDRO MESTRE FREIO Und. 2 101,33 202,67 14 CILINDRO RODA Und. 4 21,67 86,67 15 CORREIA ALTERNADOR Und. 2 24,95 49,90 16 CORREIA DISTRIBUIÇÃO Und. 2 46,03 92,07 17 COXIM AMORT. DIANT. Und. 4 27,92 111,67 18 COXIM AMORT. TRAS. Und. 4 27,25 109,00 19 COXIM APOIO MOLA TRAS. Und. 4 15,92 63,67 20 COXIM CAMBIO Und. 2 62,67 125,33 21 COXIM MOTOR L.D. Und. 2 58,92 117,83 22 COXIM MOTOR L.E. Und. 2 41,08 82,17 23 CUBO RODA DIANTEIRO Und. 4 56,08 224,33 24 CUBO RODA TRASEIRO Und. 4 88,25 353,00 25 DISCO FREIO Und. 4 38,57 154,27 26 FEIXE MOLA SUSP. TRASEIRA Und. 2 245,67 491,33 27 FILTRO AR Und. 2 12,53 25,07 28 FILTRO COMBUSTÍVEL Und. 2 12,53 25,07 29 JUNTA HOMOCINETICA Und. 4 153,33 613,33 30 JUNTA TAMPA VALVULA Und. 2 15,90 31,80 31 KIT BATENTE AMORT. DIANT. Und. 4 13,53 54,13 32 KIT CALÇO FEIXE DE MOLA Und. 2 23,00 46,00 33 KIT EMBREAGEM Und. 2 241,33 482,67 34 KIT ESTABILIZADOR EXT. Und. 4 7,45 29,80 35 KIT ESTABILIZADOR INT. Und. 4 7,10 28,40 36 KIT REPARO JUNTA DESL. Und. 4 16,20 64,80 37 MANGUEIRA FILTRO AR Und. 2 52,83 105,67 38 MOLA SUSP. DIANTEIRA Und. 4 76,33 305,33 39 PALHETA LIMPADOR Und. 2 21,03 42,07 40 PASTILIA FREIO JG 2 35,25 70,50 41 PIVO SUSPENSÃO Und. 4 34,81 139,24 42 RADIADOR Und. 2 161,67 323,33 43 RETENTOR VOLANTE Und. 2 70,50 141,00 44 ROLAM. AMORT. DIANT. Und. 4 18,87 75,47 45 ROLAM. RODA DIANT. Und. 4 69,05 276,20 46 ROLAM. SEMI-EIXO Und. 4 39,33 157,33 47 ROLAM. TENSOR ALTERNADOR Und. 4 37,57 150,27 48 ROLAM. TENSOR DISTRIBUIÇÃO Und. 2 54,83 109,67 49 SAPATA FREIO Und. 2 61,03 122,07 50 SENSOR MAP Und. 2 107,12 214,23 78 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 178 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 51 SENSOR ROTAÇÃO Und. 2 117,50 235,00 52 SENSOR TEMPERATURA Und. 2 73,50 147,00 53 SENSOR VELOCIDADE Und. 2 130,42 260,83 54 SUPORTE INF.FEIXE MOLA Und. 4 17,75 71,00 55 TAMBOR FREIO Und. 4 53,92 215,67 56 TERMINAL AXIAL Und. 4 44,45 177,80 57 TERMINAL ESTABILIZADOR Und. 4 35,33 141,31 58 TERMINAL DIREÇÃO Und. 4 37,58 150,33 59 TUBO RESF.MOTOR Und. 2 35,58 71,17 60 VALVULA TERMOSTATICA Und. 2 69,08 138,17 61 VELA IGNIÇÃO Und. 16 18,28 292,53 TOTAL 12.909,01 PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE SAÚDE (VISA) MARCA/MODELO: FIAT UNO - COMB.GASOLINA - PLACA:JQO-7725/BA - ANO FAB/MOD: 2005/2006 ITEM DESCRIÇAO PEÇAS UND. QUANT. VLR UNIT. ESTIMADO VLR TOTAL ESTIMADO 1 AMORT. DIANTEIRO Und. 4 143,00 572,00 2 AMORT. TRASEIRO Und. 4 170,92 683,67 3 BANDEJA SUSP. TRAS. Und. 4 157,17 628,67 4 BICO INJETOR Und. 8 147,82 1.182,53 5 BOBINA IGNIÇÃO Und. 2 141,00 282,00 6 BOMBA COMBUSTIVEL Und. 2 140,67 281,33 7 BOMBA D'AGUA Und. 2 101,67 203,33 8 BUCHA BANDEJA Und. 16 9,10 145,60 9 CABO FREIO L.D. Und. 2 70,92 141,83 10 CABO FREIO L.E. Und. 2 66,25 132,50 11 CABO VELA IGNIÇÃO Und. 2 73,20 146,40 12 CAIXA DIREÇÃO Und. 2 355,50 711,00 13 CILINDRO MESTRE FREIO Und. 2 101,33 202,67 14 CILINDRO RODA Und. 4 21,67 86,67 15 CORREIA ALTERNADOR Und. 2 24,95 49,90 16 CORREIA DISTRIBUIÇÃO Und. 2 46,03 92,07 17 COXIM AMORT. DIANT. Und. 4 27,92 111,67 18 COXIM AMORT. TRAS. Und. 4 27,25 109,00 19 COXIM APOIO MOLA TRAS. Und. 4 15,92 63,67 20 COXIM CAMBIO Und. 2 62,67 125,33 21 COXIM MOTOR L.D. Und. 2 58,92 117,83 22 COXIM MOTOR L.E. Und. 2 41,08 82,17 23 CUBO RODA DIANTEIRO Und. 4 56,08 224,33 24 CUBO RODA TRASEIRO Und. 4 88,25 353,00 25 DISCO FREIO Und. 4 38,57 154,27 79 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 179 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 26 FEIXE MOLA SUSP. TRASEIRA Und. 2 245,67 491,33 27 FILTRO AR Und. 2 12,53 25,07 28 FILTRO COMBUSTÍVEL Und. 2 12,53 25,07 29 JUNTA HOMOCINETICA Und. 4 153,33 613,33 30 JUNTA TAMPA VALVULA Und. 2 15,90 31,80 31 KIT BATENTE AMORT. DIANT. Und. 4 13,53 54,13 32 KIT CALÇO FEIXE DE MOLA Und. 2 23,00 46,00 33 KIT EMBREAGEM Und. 2 241,33 482,67 34 KIT ESTABILIZADOR EXT. Und. 4 7,45 29,80 35 KIT ESTABILIZADOR INT. Und. 4 7,10 28,40 36 KIT REPARO JUNTA DESL. Und. 4 16,20 64,80 37 MANGUEIRA FILTRO AR Und. 2 52,83 105,67 38 MOLA SUSP. DIANTEIRA Und. 4 76,33 305,33 39 PALHETA LIMPADOR Und. 2 21,03 42,07 40 PASTILIA FREIO JG 2 35,25 70,50 41 PIVO SUSPENSÃO Und. 4 34,81 139,24 42 RADIADOR Und. 2 161,67 323,33 43 RETENTOR VOLANTE Und. 2 70,50 141,00 44 ROLAM. AMORT. DIANT. Und. 4 18,87 75,47 45 ROLAM. RODA DIANT. Und. 4 69,05 276,20 46 ROLAM. SEMI-EIXO Und. 4 39,33 157,33 47 ROLAM. TENSOR ALTERNADOR Und. 4 37,57 150,27 48 ROLAM. TENSOR DISTRIBUIÇÃO Und. 2 54,83 109,67 49 SAPATA FREIO Und. 2 61,03 122,07 50 SENSOR MAP Und. 2 107,12 214,23 51 SENSOR ROTAÇÃO Und. 2 117,50 235,00 52 SENSOR TEMPERATURA Und. 2 73,50 147,00 53 SENSOR VELOCIDADE Und. 2 130,42 260,83 54 SUPORTE INF.FEIXE MOLA Und. 4 17,75 71,00 55 TAMBOR FREIO Und. 4 53,92 215,67 56 TERMINAL AXIAL Und. 4 44,45 177,80 57 TERMINAL ESTABILIZADOR Und. 4 35,33 141,31 58 TERMINAL DIREÇÃO Und. 4 37,58 150,33 59 TUBO RESF.MOTOR Und. 2 35,58 71,17 60 VALVULA TERMOSTATICA Und. 2 69,08 138,17 61 VELA IGNIÇÃO Und. 16 18,28 292,53 TOTAL 12.909,01 PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE SAÚDE (DST/AIDS) MARCA/MODELO: FIAT UNO - COMB.FLEX - PLACA:JSH-9056/BA - ANO FAB/MOD: 2009/2009 ITEM DESCRIÇAO PEÇAS UND. QUANT. VLR UNIT. ESTIMADO VLR TOTAL ESTIMADO 80 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 180 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 1 AMORT. DIANTEIRO Und. 4 171,67 686,67 2 AMORT. TRASEIRO Und. 4 191,58 766,33 3 BANDEJA SUSP. TRAS. Und. 4 157,17 628,67 4 BICO INJETOR Und. 8 147,82 1.182,53 5 BOBINA IGNIÇÃO Und. 2 167,00 334,00 6 BOMBA COMBUSTIVEL Und. 2 174,67 349,33 7 BOMBA D'AGUA Und. 2 101,67 203,33 8 BUCHA BANDEJA Und. 16 9,10 145,60 9 CABO FREIO L.D. Und. 2 70,92 141,83 10 CABO FREIO L.E. Und. 2 66,25 132,50 11 CABO VELA IGNIÇÃO Und. 2 77,20 154,40 12 CAIXA DIREÇÃO Und. 2 355,50 711,00 13 CILINDRO MESTRE FREIO Und. 2 101,33 202,67 14 CILINDRO RODA Und. 4 21,67 86,67 15 CORREIA ALTERNADOR Und. 2 24,95 49,90 16 CORREIA DISTRIBUIÇÃO Und. 2 46,03 92,07 17 COXIM AMORT. DIANT. Und. 4 27,92 111,67 18 COXIM AMORT. TRAS. Und. 4 27,25 109,00 19 COXIM APOIO MOLA TRAS. Und. 4 15,92 63,67 20 COXIM CAMBIO Und. 2 62,67 125,33 21 COXIM MOTOR L.D. Und. 2 58,92 117,83 22 COXIM MOTOR L.E. Und. 2 41,08 82,17 23 CUBO RODA DIANTEIRO Und. 4 56,08 224,33 24 CUBO RODA TRASEIRO Und. 4 88,25 353,00 25 DISCO FREIO Und. 4 38,57 154,27 26 FEIXE MOLA SUSP. TRASEIRA Und. 2 245,67 491,33 27 FILTRO AR Und. 2 12,53 25,07 28 FILTRO COMBUSTÍVEL Und. 2 12,53 25,07 29 JUNTA HOMOCINETICA Und. 4 153,33 613,33 30 JUNTA TAMPA VALVULA Und. 2 15,90 31,80 31 KIT BATENTE AMORT. DIANT. Und. 4 13,53 54,13 32 KIT CALÇO FEIXE DE MOLA Und. 2 23,00 46,00 33 KIT EMBREAGEM Und. 2 241,33 482,67 34 KIT ESTABILIZADOR EXT. Und. 4 7,45 29,80 35 KIT ESTABILIZADOR INT. Und. 4 7,10 28,40 36 KIT REPARO JUNTA DESL. Und. 4 16,20 64,80 37 MANGUEIRA FILTRO AR Und. 2 52,83 105,67 38 MOLA SUSP. DIANTEIRA Und. 4 76,33 305,33 39 PALHETA LIMPADOR Und. 2 21,03 42,07 40 PASTILIA FREIO JG 2 35,25 70,50 41 PIVO SUSPENSÃO Und. 4 34,81 139,24 42 RADIADOR Und. 2 178,33 356,67 43 RETENTOR VOLANTE Und. 2 70,50 141,00 81 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 181 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 44 ROLAM. AMORT. DIANT. Und. 4 18,87 75,47 45 ROLAM. RODA DIANT. Und. 4 69,05 276,20 46 ROLAM. SEMI-EIXO Und. 4 39,33 157,33 47 ROLAM. TENSOR ALTERNADOR Und. 4 37,57 150,27 48 ROLAM. TENSOR DISTRIBUIÇÃO Und. 2 74,83 149,67 49 SAPATA FREIO Und. 2 61,03 122,07 50 SENSOR MAP Und. 2 107,12 214,23 51 SENSOR ROTAÇÃO Und. 2 117,50 235,00 52 SENSOR TEMPERATURA Und. 2 73,50 147,00 53 SENSOR VELOCIDADE Und. 2 130,42 260,83 54 SUPORTE INF.FEIXE MOLA Und. 4 17,75 71,00 55 TAMBOR FREIO Und. 4 53,92 215,67 56 TERMINAL AXIAL Und. 4 44,45 177,80 57 TERMINAL ESTABILIZADOR Und. 4 35,33 141,31 58 TERMINAL DIREÇÃO Und. 4 37,58 150,33 59 TUBO RESF.MOTOR Und. 2 35,58 71,17 60 VALVULA TERMOSTATICA Und. 2 69,08 138,17 61 VELA IGNIÇÃO Und. 16 18,28 292,53 TOTAL 13.307,68 PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE SAÚDE (USF ESPERANÇA) MARCA/MODELO: FIAT UNO - COMB.GASOLINA - PLACA:JOO-5943/BA - ANO FAB/MOD: 2002/2003 ITEM DESCRIÇAO PEÇAS UND. QUANT. VLR UNIT. ESTIMADO VLR TOTAL ESTIMADO 1 AMORT. DIANTEIRO Und. 4 143,00 572,00 2 AMORT. TRASEIRO Und. 4 170,92 683,67 3 BANDEJA SUSP. TRAS. Und. 4 157,17 628,67 4 BICO INJETOR Und. 8 147,82 1.182,53 5 BOBINA IGNIÇÃO Und. 2 141,00 282,00 6 BOMBA COMBUSTIVEL Und. 2 140,67 281,33 7 BOMBA D'AGUA Und. 2 101,67 203,33 8 BUCHA BANDEJA Und. 16 9,10 145,60 9 CABO FREIO L.D. Und. 2 70,92 141,83 10 CABO FREIO L.E. Und. 2 66,25 132,50 11 CABO VELA IGNIÇÃO Und. 2 73,20 146,40 12 CAIXA DIREÇÃO Und. 2 355,50 711,00 13 CILINDRO MESTRE FREIO Und. 2 101,33 202,67 14 CILINDRO RODA Und. 4 21,67 86,67 15 CORREIA ALTERNADOR Und. 2 24,95 49,90 16 CORREIA DISTRIBUIÇÃO Und. 2 46,03 92,07 17 COXIM AMORT. DIANT. Und. 4 27,92 111,67 18 COXIM AMORT. TRAS. Und. 4 27,25 109,00 82 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 182 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 19 COXIM APOIO MOLA TRAS. Und. 4 15,92 63,67 20 COXIM CAMBIO Und. 2 62,67 125,33 21 COXIM MOTOR L.D. Und. 2 58,92 117,83 22 COXIM MOTOR L.E. Und. 2 41,08 82,17 23 CUBO RODA DIANTEIRO Und. 4 56,08 224,33 24 CUBO RODA TRASEIRO Und. 4 88,25 353,00 25 DISCO FREIO Und. 4 38,57 154,27 26 FEIXE MOLA SUSP. TRASEIRA Und. 2 245,67 491,33 27 FILTRO AR Und. 2 12,53 25,07 28 FILTRO COMBUSTÍVEL Und. 2 12,53 25,07 29 JUNTA HOMOCINETICA Und. 4 153,33 613,33 30 JUNTA TAMPA VALVULA Und. 2 15,90 31,80 31 KIT BATENTE AMORT. DIANT. Und. 4 13,53 54,13 32 KIT CALÇO FEIXE DE MOLA Und. 2 23,00 46,00 33 KIT EMBREAGEM Und. 2 241,33 482,67 34 KIT ESTABILIZADOR EXT. Und. 4 7,45 29,80 35 KIT ESTABILIZADOR INT. Und. 4 7,10 28,40 36 KIT REPARO JUNTA DESL. Und. 4 16,20 64,80 37 MANGUEIRA FILTRO AR Und. 2 52,83 105,67 38 MOLA SUSP. DIANTEIRA Und. 4 76,33 305,33 39 PALHETA LIMPADOR Und. 2 21,03 42,07 40 PASTILIA FREIO JG 2 35,25 70,50 41 PIVO SUSPENSÃO Und. 4 34,81 139,24 42 RADIADOR Und. 2 161,67 323,33 43 RETENTOR VOLANTE Und. 2 70,50 141,00 44 ROLAM. AMORT. DIANT. Und. 4 18,87 75,47 45 ROLAM. RODA DIANT. Und. 4 69,05 276,20 46 ROLAM. SEMI-EIXO Und. 4 39,33 157,33 47 ROLAM. TENSOR ALTERNADOR Und. 4 37,57 150,27 48 ROLAM. TENSOR DISTRIBUIÇÃO Und. 2 54,83 109,67 49 SAPATA FREIO Und. 2 61,03 122,07 50 SENSOR MAP Und. 2 107,12 214,23 51 SENSOR ROTAÇÃO Und. 2 117,50 235,00 52 SENSOR TEMPERATURA Und. 2 73,50 147,00 53 SENSOR VELOCIDADE Und. 2 130,42 260,83 54 SUPORTE INF.FEIXE MOLA Und. 4 17,75 71,00 55 TAMBOR FREIO Und. 4 53,92 215,67 56 TERMINAL AXIAL Und. 4 44,45 177,80 57 TERMINAL ESTABILIZADOR Und. 4 35,33 141,31 58 TERMINAL DIREÇÃO Und. 4 37,58 150,33 59 TUBO RESF.MOTOR Und. 2 35,58 71,17 60 VALVULA TERMOSTATICA Und. 2 69,08 138,17 61 VELA IGNIÇÃO Und. 16 18,28 292,53 83 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 183 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras TOTAL 12.909,01 PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE SAÚDE (VIEP) MARCA/MODELO: FIAT UNO - COMB.GASOLINA - PLACA:JQO-7825/BA - ANO FAB/MOD: 2006/2006 ITEM DESCRIÇAO PEÇAS UND. QUANT. VLR UNIT. ESTIMADO VLR TOTAL ESTIMADO 1 AMORT. DIANTEIRO Und. 4 143,00 572,00 2 AMORT. TRASEIRO Und. 4 170,92 683,67 3 BANDEJA SUSP. TRAS. Und. 4 157,17 628,67 4 BICO INJETOR Und. 8 147,82 1.182,53 5 BOBINA IGNIÇÃO Und. 2 141,00 282,00 6 BOMBA COMBUSTIVEL Und. 2 140,67 281,33 7 BOMBA D'AGUA Und. 2 101,67 203,33 8 BUCHA BANDEJA Und. 16 9,10 145,60 9 CABO FREIO L.D. Und. 2 70,92 141,83 10 CABO FREIO L.E. Und. 2 66,25 132,50 11 CABO VELA IGNIÇÃO Und. 2 73,20 146,40 12 CAIXA DIREÇÃO Und. 2 355,50 711,00 13 CILINDRO MESTRE FREIO Und. 2 101,33 202,67 14 CILINDRO RODA Und. 4 21,67 86,67 15 CORREIA ALTERNADOR Und. 2 24,95 49,90 16 CORREIA DISTRIBUIÇÃO Und. 2 46,03 92,07 17 COXIM AMORT. DIANT. Und. 4 27,92 111,67 18 COXIM AMORT. TRAS. Und. 4 27,25 109,00 19 COXIM APOIO MOLA TRAS. Und. 4 15,92 63,67 20 COXIM CAMBIO Und. 2 62,67 125,33 21 COXIM MOTOR L.D. Und. 2 58,92 117,83 22 COXIM MOTOR L.E. Und. 2 41,08 82,17 23 CUBO RODA DIANTEIRO Und. 4 56,08 224,33 24 CUBO RODA TRASEIRO Und. 4 88,25 353,00 25 DISCO FREIO Und. 4 38,57 154,27 26 FEIXE MOLA SUSP. TRASEIRA Und. 2 245,67 491,33 27 FILTRO AR Und. 2 12,53 25,07 28 FILTRO COMBUSTÍVEL Und. 2 12,53 25,07 29 JUNTA HOMOCINETICA Und. 4 153,33 613,33 30 JUNTA TAMPA VALVULA Und. 2 15,90 31,80 31 KIT BATENTE AMORT. DIANT. Und. 4 13,53 54,13 32 KIT CALÇO FEIXE DE MOLA Und. 2 23,00 46,00 33 KIT EMBREAGEM Und. 2 241,33 482,67 34 KIT ESTABILIZADOR EXT. Und. 4 7,45 29,80 35 KIT ESTABILIZADOR INT. Und. 4 7,10 28,40 36 KIT REPARO JUNTA DESL. Und. 4 16,20 64,80 84 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 184 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 37 MANGUEIRA FILTRO AR Und. 2 52,83 105,67 38 MOLA SUSP. DIANTEIRA Und. 4 76,33 305,33 39 PALHETA LIMPADOR Und. 2 21,03 42,07 40 PASTILIA FREIO JG 2 35,25 70,50 41 PIVO SUSPENSÃO Und. 4 34,81 139,24 42 RADIADOR Und. 2 161,67 323,33 43 RETENTOR VOLANTE Und. 2 70,50 141,00 44 ROLAM. AMORT. DIANT. Und. 4 18,87 75,47 45 ROLAM. RODA DIANT. Und. 4 69,05 276,20 46 ROLAM. SEMI-EIXO Und. 4 39,33 157,33 47 ROLAM. TENSOR ALTERNADOR Und. 4 37,57 150,27 48 ROLAM. TENSOR DISTRIBUIÇÃO Und. 2 54,83 109,67 49 SAPATA FREIO Und. 2 61,03 122,07 50 SENSOR MAP Und. 2 107,12 214,23 51 SENSOR ROTAÇÃO Und. 2 117,50 235,00 52 SENSOR TEMPERATURA Und. 2 73,50 147,00 53 SENSOR VELOCIDADE Und. 2 130,42 260,83 54 SUPORTE INF.FEIXE MOLA Und. 4 17,75 71,00 55 TAMBOR FREIO Und. 4 53,92 215,67 56 TERMINAL AXIAL Und. 4 44,45 177,80 57 TERMINAL ESTABILIZADOR Und. 4 35,33 141,31 58 TERMINAL DIREÇÃO Und. 4 37,58 150,33 59 TUBO RESF.MOTOR Und. 2 35,58 71,17 60 VALVULA TERMOSTATICA Und. 2 69,08 138,17 61 VELA IGNIÇÃO Und. 16 18,28 292,53 TOTAL 12.909,01 PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DA SAÚDE MARCA/MODELO: FORD COURIER - COMB.GASOLINA - PLACA: NZG-7250/BA - ANO FAB/MOD: 2011/2012 ITEM DESCRIÇAO PEÇAS UND. QUANT. VLR UNIT. ESTIMADO VLR TOTAL ESTIMADO 1 AMORT. DIANTEIRO Und. 4 171,50 686,00 2 AMORT. TRASEIRO Und. 4 156,50 626,00 3 ATUADOR EMBREAGEM Und. 2 179,00 358,00 4 BICO INJETOR Und. 8 191,33 1.530,67 5 BIELETA ESTABILIZADOR Und. 4 42,53 170,13 6 BOMBA COMBUSTIVEL Und. 2 191,67 383,33 7 BOMBA D'AGUA Und. 2 113,50 227,00 8 BORRACHA ESTABILIZADOR Und. 4 10,77 43,07 9 BUCHA BANDEJA [GRANDE] Und. 4 43,08 172,33 10 BUCHA BANDEJA [PEQ.] Und. 4 23,25 93,00 11 CABO FREIO MÃO [DIANT.] Und. 2 54,38 108,77 85 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 185 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 12 CABO FREIO MÃO [TRAS.] Und. 2 132,13 264,27 13 CABO VELA IGNIÇÃO Und. 2 92,00 184,00 14 CAIXA DIREÇÃO Und. 2 511,50 1.023,00 15 CILINDRO DA RODA Und. 4 39,68 158,73 16 CILINDRO MESTRE Und. 2 140,17 280,33 17 CILINDRO MESTRE EMBER [PEDAL] Und. 2 162,00 324,00 18 CORREIA ALTERNADOR Und. 2 39,42 78,83 19 COXIM AMORT. DIANTEIRO Und. 4 57,58 230,33 20 COXIM CAMBIO Und. 2 149,33 298,67 21 COXIM MOTOR Und. 2 130,67 261,33 22 CUBO RODA DIANTEIRA Und. 4 110,15 440,60 23 CUBO RODA TRASEIRA Und. 4 146,00 584,00 24 DISCO FREIO Und. 4 53,50 214,00 25 JUNTA HOMCINETICA Und. 4 197,25 789,00 26 KIT BATENTE AMORT. DIANT. Und. 4 20,79 83,17 27 KIT EMBREAGEM Und. 2 360,33 720,67 28 MOLA SUSP. DIANTEIRA Und. 4 78,49 313,97 29 MOLA SUSP. TRASEIRA Und. 4 221,17 884,67 30 PASTILIA FREIO JG 2 47,12 94,23 31 PIVO SUSPENSÃO Und. 4 67,25 269,00 32 REGULAGEM FREIO LD. Und. 2 69,08 138,17 33 REGULAGEM FREIO LE. Und. 2 69,08 138,17 34 ROLAM. RODA DIANT. Und. 4 70,33 281,33 35 ROLAM.TENSOR ALTERNADOR Und. 4 44,58 178,33 36 SAPATA FREIO Und. 2 133,53 267,07 37 SENSOR DETONAÇÃO Und. 2 123,15 246,30 38 SENSOR MAP Und. 2 124,67 249,33 39 SENSOR ROTAÇÃO Und. 2 101,33 202,67 40 SENSOR TEMPERATURA Und. 2 49,33 98,67 41 SENSOR VELOCIDADE Und. 2 112,28 224,57 42 TAMBOR FREIO Und. 4 101,73 406,93 43 TERMINAL AXIAL Und. 4 45,33 181,33 44 TERMINAL DIREÇÃO LD. Und. 2 51,17 102,33 45 TERMINAL DIREÇÃO LE. Und. 2 52,74 105,49 46 TRIZETA Und. 4 81,87 327,47 47 VELA IGNIÇÃO Und. 8 17,92 143,33 TOTAL 15.186,60 PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DA SAÚDE MARCA/MODELO: FORD COURIER 1.6L - COMB.GASOLINA - PLACA: JOO-8171/BA - ANO FAB/MOD: 2003/2003 ITEM DESCRIÇAO PEÇAS UND. QUANT. VLR UNIT. ESTIMADO VLR TOTAL ESTIMADO 86 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 186 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 1 AMORT. DIANTEIRO Und. 4 171,50 686,00 2 AMORT. TRASEIRO Und. 4 156,50 626,00 3 ATUADOR EMBREAGEM Und. 2 179,00 358,00 4 BICO INJETOR Und. 8 183,00 1.464,00 5 BIELETA ESTABILIZADOR Und. 4 42,53 170,13 6 BOMBA COMBUSTIVEL Und. 2 189,00 378,00 7 BOMBA D'AGUA Und. 2 113,50 227,00 8 BORRACHA ESTABILIZADOR Und. 4 10,77 43,07 9 BUCHA BANDEJA [GRANDE] Und. 4 43,08 172,33 10 BUCHA BANDEJA [PEQ.] Und. 4 23,25 93,00 11 CABO FREIO MÃO [DIANT.] Und. 2 54,38 108,77 12 CABO FREIO MÃO [TRAS.] Und. 2 132,13 264,27 13 CABO VELA IGNIÇÃO Und. 2 87,67 175,33 14 CAIXA DIREÇÃO Und. 2 511,50 1.023,00 15 CILINDRO DA RODA Und. 4 39,68 158,73 16 CILINDRO MESTRE Und. 2 140,17 280,33 17 CILINDRO MESTRE EMBER [PEDAL] Und. 2 162,00 324,00 18 CORREIA ALTERNADOR Und. 2 39,42 78,83 19 COXIM AMORT. DIANTEIRO Und. 4 57,58 230,33 20 COXIM CAMBIO Und. 2 149,33 298,67 21 COXIM MOTOR Und. 2 130,67 261,33 22 CUBO RODA DIANTEIRA Und. 4 110,15 440,60 23 CUBO RODA TRASEIRA Und. 4 146,00 584,00 24 DISCO FREIO Und. 4 53,50 214,00 25 JUNTA HOMCINETICA Und. 4 197,25 789,00 26 KIT BATENTE AMORT. DIANT. Und. 4 20,79 83,17 27 KIT EMBREAGEM Und. 2 360,33 720,67 28 MOLA SUSP. DIANTEIRA Und. 4 78,49 313,97 29 MOLA SUSP. TRASEIRA Und. 4 221,17 884,67 30 PASTILIA FREIO JG 2 47,12 94,23 31 PIVO SUSPENSÃO Und. 4 67,25 269,00 32 REGULAGEM FREIO LD. Und. 2 69,08 138,17 33 REGULAGEM FREIO LE. Und. 2 69,08 138,17 34 ROLAM. RODA DIANT. Und. 4 70,33 281,33 35 ROLAM.TENSOR ALTERNADOR Und. 4 44,58 178,33 36 SAPATA FREIO Und. 2 133,53 267,07 37 SENSOR DETONAÇÃO Und. 2 123,15 246,30 38 SENSOR MAP Und. 2 124,67 249,33 39 SENSOR ROTAÇÃO Und. 2 101,33 202,67 40 SENSOR TEMPERATURA Und. 2 49,33 98,67 41 SENSOR VELOCIDADE Und. 2 112,28 224,57 42 TAMBOR FREIO Und. 4 101,73 406,93 43 TERMINAL AXIAL Und. 4 45,33 181,33 87 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 187 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 44 TERMINAL DIREÇÃO LD. Und. 2 51,17 102,33 45 TERMINAL DIREÇÃO LE. Und. 2 52,74 105,49 46 TRIZETA Und. 4 81,87 327,47 47 VELA IGNIÇÃO Und. 8 17,92 143,33 TOTAL 15.105,93 PEÇAS AUTOMOTIVAS – SMTT MARCA/MODELO: FORD COURIER 1.6 FLEX - COM.FLEX - PLACA: NYZ-5295/BA - ANO FAB/MOD: 2011/2012 ITEM DESCRIÇAO PEÇAS UND. QUANT. VLR UNIT. ESTIMADO VLR TOTAL ESTIMADO 1 AMORT. DIANTEIRO Und. 4 171,50 686,00 2 AMORT. TRASEIRO Und. 4 156,50 626,00 3 ATUADOR EMBREAGEM Und. 2 179,00 358,00 4 BICO INJETOR Und. 8 191,33 1.530,67 5 BIELETA ESTABILIZADOR Und. 4 42,53 170,13 6 BOMBA COMBUSTIVEL Und. 2 191,67 383,33 7 BOMBA D'AGUA Und. 2 113,50 227,00 8 BORRACHA ESTABILIZADOR Und. 4 10,77 43,07 9 BUCHA BANDEJA [GRANDE] Und. 4 43,08 172,33 10 BUCHA BANDEJA [PEQ.] Und. 4 23,25 93,00 11 CABO FREIO MÃO [DIANT.] Und. 2 54,38 108,77 12 CABO FREIO MÃO [TRAS.] Und. 2 132,13 264,27 13 CABO VELA IGNIÇÃO Und. 2 92,00 184,00 14 CAIXA DIREÇÃO Und. 2 511,50 1.023,00 15 CILINDRO DA RODA Und. 4 39,68 158,73 16 CILINDRO MESTRE Und. 2 140,17 280,33 17 CILINDRO MESTRE EMBER [PEDAL] Und. 2 162,00 324,00 18 CORREIA ALTERNADOR Und. 2 39,42 78,83 19 COXIM AMORT. DIANTEIRO Und. 4 57,58 230,33 20 COXIM CAMBIO Und. 2 149,33 298,67 21 COXIM MOTOR Und. 2 130,67 261,33 22 CUBO RODA DIANTEIRA Und. 4 110,15 440,60 23 CUBO RODA TRASEIRA Und. 4 146,00 584,00 24 DISCO FREIO Und. 4 53,50 214,00 25 JUNTA HOMCINETICA Und. 4 197,25 789,00 26 KIT BATENTE AMORT. DIANT. Und. 4 20,79 83,17 27 KIT EMBREAGEM Und. 2 360,33 720,67 28 MOLA SUSP. DIANTEIRA Und. 4 78,49 313,97 29 MOLA SUSP. TRASEIRA Und. 4 221,17 884,67 30 PASTILIA FREIO JG 2 47,12 94,23 31 PIVO SUSPENSÃO Und. 4 67,25 269,00 32 REGULAGEM FREIO LD. Und. 2 69,08 138,17 88 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 188 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 33 REGULAGEM FREIO LE. Und. 2 69,08 138,17 34 ROLAM. RODA DIANT. Und. 4 70,33 281,33 35 ROLAM.TENSOR ALTERNADOR Und. 4 44,58 178,33 36 SAPATA FREIO Und. 2 133,53 267,07 37 SENSOR DETONAÇÃO Und. 2 123,15 246,30 38 SENSOR MAP Und. 2 124,67 249,33 39 SENSOR ROTAÇÃO Und. 2 101,33 202,67 40 SENSOR TEMPERATURA+B804 Und. 2 49,33 98,67 41 SENSOR VELOCIDADE Und. 2 112,28 224,57 42 TAMBOR FREIO Und. 4 101,73 406,93 43 TERMINAL AXIAL Und. 4 45,33 181,33 44 TERMINAL DIREÇÃO LD. Und. 2 51,17 102,33 45 TERMINAL DIREÇÃO LE. Und. 2 52,74 105,49 46 TRIZETA Und. 4 81,87 327,47 47 VELA IGNIÇÃO Und. 8 17,92 143,33 TOTAL 15.186,60 PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE SAÚDE (VISA) MARCA/MODELO: FIAT GOL - COMB.GASOLINA - PLACA:JQO-7925/BA - ANO FAB/MOD: 2006/2006 ITEM DESCRIÇAO PEÇAS UND. QUANT. VLR UNIT. ESTIMADO VLR TOTAL ESTIMADO 1 AMORT. DIANTEIRO Und. 4 109,25 437,00 2 AMORT. TRASEIRO Und. 4 126,05 504,20 3 BANDEJA SUSP. Und. 4 49,58 198,33 4 BARRA DIREÇÃO LD REGULAVEL Und. 2 108,33 216,67 5 BARRA DIREÇÃO LE Und. 2 104,33 208,67 6 BICO INJETOR Und. 8 136,00 1.088,00 7 BOMBA COMBUSTIVEL Und. 2 174,67 349,33 8 BOMBA D'AGUA Und. 2 104,93 209,87 9 BORRACHA AMORT.TRASEIRO Und. 4 9,53 38,13 10 BORRACHA EST. INT. Und. 2 5,08 10,17 11 BORRACHA EST.EXT. Und. 2 5,08 10,17 12 BUCHA BARRA DIREÇÃO Und. 4 13,25 53,00 13 BUCHA EIXO TRAS. Und. 4 16,20 64,80 14 BUCHA QUADRO MOTOR (DIANT.) Und. 4 24,25 97,00 15 BUCHA QUADRO MOTOR (TRAS.) Und. 4 24,67 98,67 16 CABO VELA IGNIÇÃO Und. 2 131,50 263,00 17 CARCAÇA VALVULA TERMOS Und. 2 44,83 89,67 18 CAIXA DIREÇÃO Und. 2 358,08 716,17 19 CILINDRO MESTRE FREIO Und. 2 97,33 194,67 20 CILINDRO RODA Und. 4 15,92 63,67 21 CORREIA ALTERNADOR Und. 2 46,98 93,97 89 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 189 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 22 CORREIA DISTRIBUIÇÃO Und. 2 46,33 92,67 23 COXIM AMORT. DIANT. Und. 4 59,08 236,33 24 CUBO RODA DIANTEIRO Und. 4 79,50 318,00 25 DISCO FREIO Und. 4 45,33 181,33 26 JUNTA HOMOCINETICA Und. 4 177,00 708,00 27 KIT BATENTE AMORT. DIANT. Und. 4 16,88 67,53 28 KIT EMBREAGEM Und. 2 329,77 659,53 29 KIT REPARO JUNTA HOMOC. Und. 4 15,53 62,13 30 KIT ROLAMENTO RODA TRAS. Und. 4 40,00 160,00 31 LONA FREIO JG 2 14,90 29,80 32 MOLA SUSP. DIANTEIRA Und. 4 83,83 335,33 33 MOLA SUSP. TRASEIRA Und. 4 81,85 327,40 34 PALHETA LIMPADOR Und. 2 34,17 68,33 35 PASTILIA FREIO JG 2 69,50 139,00 36 PIVO SUSPENSÃO Und. 4 38,23 152,93 37 PONTA EIXO TRAS. Und. 4 91,00 364,00 38 PRATO ENC. AMORT. DIANT. Und. 4 16,58 66,33 39 RADIADOR Und. 2 185,67 371,33 40 RESERVATÓRIO RAD. Und. 2 41,30 82,60 41 RETENTOR VOLANTE Und. 2 151,25 302,50 42 ROLAM. RODA DIANT. Und. 4 69,00 276,00 43 ROLAM. TENSOR ALTERNADOR Und. 4 42,75 171,00 44 ROLAM. TENSOR DISTRIBUIÇÃO Und. 2 96,95 193,90 45 SENSOR DETONAÇÃO Und. 2 112,30 224,60 46 SENSOR MAP Und. 2 144,25 288,50 47 SENSOR PARIDA FRIO Und. 2 83,37 166,75 48 SENSOR TEMPERATURA Und. 2 72,75 145,50 49 SENSOR VELOCIDADE Und. 2 115,48 230,97 50 SONDA LANBDA Und. 2 215,17 430,33 51 TAMBOR FREIO Und. 4 76,08 304,33 52 TAMPA RESERVATÓRIO Und. 2 16,87 33,73 53 TERMINAL DIREÇÃO (MEC) Und. 2 34,20 68,40 54 TERMINAL DIREÇÃO (DIR HID.) Und. 2 35,17 70,33 55 TUBO RESFRIGERAÇÃO Und. 2 22,80 45,60 56 VALVULA TERMOSTATICA Und. 2 71,07 142,13 57 VELA IGNIÇÃO Und. 8 21,75 174,00 TOTAL 12.696,31 PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL (CEREST-SAJ) MARCA/MODELO: FIAT GOL - COMB.GASOLINA - PLACA:JQO-8025/BA - ANO FAB/MOD: 2006/2006 ITEM DESCRIÇAO PEÇAS UND. QUANT. VLR UNIT. ESTIMADO VLR TOTAL ESTIMADO 90 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 190 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 1 AMORT. DIANTEIRO Und. 4 109,25 437,00 2 AMORT. TRASEIRO Und. 4 126,05 504,20 3 BANDEJA SUSP. Und. 4 49,58 198,33 4 BARRA DIREÇÃO LD REGULAVEL Und. 2 108,33 216,67 5 BARRA DIREÇÃO LE Und. 2 104,33 208,67 6 BICO INJETOR Und. 8 136,00 1.088,00 7 BOMBA COMBUSTIVEL Und. 2 174,67 349,33 8 BOMBA D'AGUA Und. 2 104,93 209,87 9 BORRACHA AMORT.TRASEIRO Und. 4 9,53 38,13 10 BORRACHA EST. INT. Und. 2 5,08 10,17 11 BORRACHA EST.EXT. Und. 2 5,08 10,17 12 BUCHA BARRA DIREÇÃO Und. 4 13,25 53,00 13 BUCHA EIXO TRAS. Und. 4 16,20 64,80 14 BUCHA QUADRO MOTOR (DIANT.) Und. 4 24,25 97,00 15 BUCHA QUADRO MOTOR (TRAS.) Und. 4 24,67 98,67 16 CABO VELA IGNIÇÃO Und. 2 131,50 263,00 17 CARCAÇA VALVULA TERMOS Und. 2 44,83 89,67 18 CAIXA DIREÇÃO Und. 2 358,08 716,17 19 CILINDRO MESTRE FREIO Und. 2 97,33 194,67 20 CILINDRO RODA Und. 4 15,92 63,67 21 CORREIA ALTERNADOR Und. 2 46,98 93,97 22 CORREIA DISTRIBUIÇÃO Und. 2 46,33 92,67 23 COXIM AMORT. DIANT. Und. 4 59,08 236,33 24 CUBO RODA DIANTEIRO Und. 4 79,50 318,00 25 DISCO FREIO Und. 4 45,33 181,33 26 JUNTA HOMOCINETICA Und. 4 177,00 708,00 27 KIT BATENTE AMORT. DIANT. Und. 4 16,88 67,53 28 KIT EMBREAGEM Und. 2 329,77 659,53 29 KIT REPARO JUNTA HOMOC. Und. 4 15,53 62,13 30 KIT ROLAMENTO RODA TRAS. Und. 4 40,00 160,00 31 LONA FREIO JG 2 14,90 29,80 32 MOLA SUSP. DIANTEIRA Und. 4 83,83 335,33 33 MOLA SUSP. TRASEIRA Und. 4 81,85 327,40 34 PALHETA LIMPADOR Und. 2 34,17 68,33 35 PASTILIA FREIO JG 2 69,50 139,00 36 PIVO SUSPENSÃO Und. 4 38,23 152,93 37 PONTA EIXO TRAS. Und. 4 91,00 364,00 38 PRATO ENC. AMORT. DIANT. Und. 4 16,58 66,33 39 RADIADOR Und. 2 185,67 371,33 40 RESERVATÓRIO RAD. Und. 2 41,30 82,60 41 RETENTOR VOLANTE Und. 2 151,25 302,50 42 ROLAM. RODA DIANT. Und. 4 69,00 276,00 43 ROLAM. TENSOR ALTERNADOR Und. 4 42,75 171,00 91 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 191 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 44 ROLAM. TENSOR DISTRIBUIÇÃO Und. 2 96,95 193,90 45 SENSOR DETONAÇÃO Und. 2 112,30 224,60 46 SENSOR MAP Und. 2 144,25 288,50 47 SENSOR PARIDA FRIO Und. 2 83,37 166,75 48 SENSOR TEMPERATURA Und. 2 72,75 145,50 49 SENSOR VELOCIDADE Und. 2 115,48 230,97 50 SONDA LANBDA Und. 2 215,17 430,33 51 TAMBOR FREIO Und. 4 76,08 304,33 52 TAMPA RESERVATÓRIO Und. 2 16,87 33,73 53 TERMINAL DIREÇÃO (MEC) Und. 2 34,20 68,40 54 TERMINAL DIREÇÃO (DIR HID.) Und. 2 35,17 70,33 55 TUBO RESFRIGERAÇÃO Und. 2 22,80 45,60 56 VALVULA TERMOSTATICA Und. 2 71,07 142,13 57 VELA IGNIÇÃO Und. 8 21,75 174,00 TOTAL 12.696,31 PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE SAÚDE (DENGUE) MARCA/MODELO: SAVEIRO - COMB.ETANOL - PLACA:JPZ-0661/BA - ANO FAB/MOD: 2001/2002 ITEM DESCRIÇAO PEÇAS UND. QUANT. VLR UNIT. ESTIMADO VLR TOTAL ESTIMADO 1 AMORT. DIANTEIRO Und. 4 109,25 437,00 2 AMORT. TRASEIRO Und. 4 136,05 544,20 3 BANDEJA SUSP. Und. 4 49,58 198,33 4 BARRA DIREÇÃO LD REGULAVEL Und. 2 108,33 216,67 5 BARRA DIREÇÃO LE Und. 2 104,33 208,67 6 BICO INJETOR Und. 8 136,00 1.088,00 7 BOMBA COMBUSTIVEL Und. 2 174,67 349,33 8 BOMBA D'AGUA Und. 2 82,93 165,87 9 BORRACHA AMORT.TRASEIRO Und. 4 9,53 38,13 10 BORRACHA EST. INT. Und. 2 5,08 10,17 11 BORRACHA EST.EXT. Und. 2 5,08 10,17 12 BUCHA BARRA DIREÇÃO Und. 4 13,25 53,00 13 BUCHA EIXO TRAS. Und. 4 16,20 64,80 14 BUCHA QUADRO MOTOR (DIANT.) Und. 4 24,25 97,00 15 BUCHA QUADRO MOTOR (TRAS.) Und. 4 24,67 98,67 16 CABO VELA IGNIÇÃO Und. 2 124,83 249,67 17 CARCAÇA VALVULA TERMOS Und. 2 48,17 96,33 18 CAIXA DIREÇÃO Und. 2 358,08 716,17 19 CILINDRO MESTRE FREIO Und. 2 97,33 194,67 20 CILINDRO RODA Und. 4 24,92 99,67 21 CORREIA ALTERNADOR Und. 2 51,32 102,63 22 CORREIA DISTRIBUIÇÃO Und. 2 35,00 70,00 92 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 192 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 23 COXIM AMORT. DIANT. Und. 4 59,08 236,33 24 CUBO RODA DIANTEIRO Und. 4 79,50 318,00 25 DISCO FREIO Und. 4 45,33 181,33 26 JUNTA HOMOCINETICA Und. 4 165,00 660,00 27 KIT BATENTE AMORT. DIANT. Und. 4 16,88 67,53 28 KIT EMBREAGEM Und. 2 346,10 692,20 29 KIT REPARO JUNTA HOMOC. Und. 4 15,53 62,13 30 KIT ROLAMENTO RODA TRAS. Und. 4 40,00 160,00 31 LONA FREIO JG 2 17,57 35,13 32 MOLA SUSP. DIANTEIRA Und. 4 83,83 335,33 33 MOLA SUSP. TRASEIRA Und. 4 91,85 367,40 34 PALHETA LIMPADOR Und. 2 34,17 68,33 35 PASTILIA FREIO JG 2 58,50 117,00 36 PIVO SUSPENSÃO Und. 4 41,57 166,27 37 PONTA EIXO TRAS. Und. 4 91,00 364,00 38 PRATO ENC. AMORT. DIANT. Und. 4 16,58 66,33 39 RADIADOR Und. 2 185,67 371,33 40 RESERVATÓRIO RAD. Und. 2 38,97 77,93 41 RETENTOR VOLANTE Und. 2 110,92 221,83 42 ROLAM. RODA DIANT. Und. 4 69,00 276,00 43 ROLAM. TENSOR ALTERNADOR Und. 4 44,08 176,33 44 ROLAM. TENSOR DISTRIBUIÇÃO Und. 2 66,62 133,23 45 SENSOR DETONAÇÃO Und. 2 112,30 224,60 46 SENSOR MAP Und. 2 144,25 288,50 47 SENSOR PARIDA FRIO Und. 2 83,37 166,75 48 SENSOR TEMPERATURA Und. 2 58,42 116,83 49 SENSOR VELOCIDADE Und. 2 115,48 230,97 50 SONDA LANBDA Und. 2 215,17 430,33 51 TAMBOR FREIO Und. 4 83,42 333,67 52 TAMPA RESERVATÓRIO Und. 2 12,53 25,07 53 TERMINAL DIREÇÃO (MEC) Und. 2 34,20 68,40 54 TERMINAL DIREÇÃO (DIR HID.) Und. 2 35,17 70,33 55 TUBO RESFRIGERAÇÃO Und. 2 33,47 66,93 56 VALVULA TERMOSTATICA Und. 2 66,07 132,13 57 VELA IGNIÇÃO Und. 8 21,42 171,33 TOTAL 12.588,98 PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE SAÚDE (DENGUE) MARCA/MODELO: SAVEIRO - COMB.GASOLINA - PLACA:JQO-5225/BA - ANO FAB/MOD: 2005/2005 ITEM 1 DESCRIÇAO PEÇAS AMORT. DIANTEIRO UND. QUANT. Und. 4 VLR UNIT. ESTIMADO VLR TOTAL ESTIMADO 109,25 437,00 93 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 193 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 2 AMORT. TRASEIRO Und. 4 136,05 544,20 3 BANDEJA SUSP. Und. 4 49,58 198,33 4 BARRA DIREÇÃO LD REGULAVEL Und. 2 108,33 216,67 5 BARRA DIREÇÃO LE Und. 2 104,33 208,67 6 BICO INJETOR Und. 8 136,00 1.088,00 7 BOMBA COMBUSTIVEL Und. 2 174,67 349,33 8 BOMBA D'AGUA Und. 2 82,93 165,87 9 BORRACHA AMORT.TRASEIRO Und. 4 9,53 38,13 10 BORRACHA EST. INT. Und. 2 5,08 10,17 11 BORRACHA EST.EXT. Und. 2 5,08 10,17 12 BUCHA BARRA DIREÇÃO Und. 4 13,25 53,00 13 BUCHA EIXO TRAS. Und. 4 16,20 64,80 14 BUCHA QUADRO MOTOR (DIANT.) Und. 4 24,25 97,00 15 BUCHA QUADRO MOTOR (TRAS.) Und. 4 24,67 98,67 16 CABO VELA IGNIÇÃO Und. 2 124,83 249,67 17 CARCAÇA VALVULA TERMOS Und. 2 48,17 96,33 18 CAIXA DIREÇÃO Und. 2 358,08 716,17 19 CILINDRO MESTRE FREIO Und. 2 97,33 194,67 20 CILINDRO RODA Und. 4 24,92 99,67 21 CORREIA ALTERNADOR Und. 2 51,32 102,63 22 CORREIA DISTRIBUIÇÃO Und. 2 35,00 70,00 23 COXIM AMORT. DIANT. Und. 4 59,08 236,33 24 CUBO RODA DIANTEIRO Und. 4 79,50 318,00 25 DISCO FREIO Und. 4 45,33 181,33 26 JUNTA HOMOCINETICA Und. 4 165,00 660,00 27 KIT BATENTE AMORT. DIANT. Und. 4 16,88 67,53 28 KIT EMBREAGEM Und. 2 346,10 692,20 29 KIT REPARO JUNTA HOMOC. Und. 4 15,53 62,13 30 KIT ROLAMENTO RODA TRAS. Und. 4 40,00 160,00 31 LONA FREIO JG 2 17,57 35,13 32 MOLA SUSP. DIANTEIRA Und. 4 83,83 335,33 33 MOLA SUSP. TRASEIRA Und. 4 91,85 367,40 34 PALHETA LIMPADOR Und. 2 34,17 68,33 35 PASTILIA FREIO JG 2 58,50 117,00 36 PIVO SUSPENSÃO Und. 4 41,57 166,27 37 PONTA EIXO TRAS. Und. 4 91,00 364,00 38 PRATO ENC. AMORT. DIANT. Und. 4 16,58 66,33 39 RADIADOR Und. 2 185,67 371,33 40 RESERVATÓRIO RAD. Und. 2 38,97 77,93 41 RETENTOR VOLANTE Und. 2 110,92 221,83 42 ROLAM. RODA DIANT. Und. 4 69,00 276,00 43 ROLAM. TENSOR ALTERNADOR Und. 4 44,08 176,33 44 ROLAM. TENSOR DISTRIBUIÇÃO Und. 2 66,62 133,23 94 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 194 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 45 SENSOR DETONAÇÃO Und. 2 112,30 224,60 46 SENSOR MAP Und. 2 144,25 288,50 47 SENSOR PARIDA FRIO Und. 2 83,37 166,75 48 SENSOR TEMPERATURA Und. 2 58,42 116,83 49 SENSOR VELOCIDADE Und. 2 115,48 230,97 50 SONDA LANBDA Und. 2 215,17 430,33 51 TAMBOR FREIO Und. 4 83,42 333,67 52 TAMPA RESERVATÓRIO Und. 2 12,53 25,07 53 TERMINAL DIREÇÃO (MEC) Und. 2 34,20 68,40 54 TERMINAL DIREÇÃO (DIR HID.) Und. 2 35,17 70,33 55 TUBO RESFRIGERAÇÃO Und. 2 33,47 66,93 56 VALVULA TERMOSTATICA Und. 2 66,07 132,13 57 VELA IGNIÇÃO Und. 8 21,42 171,33 TOTAL 12.588,98 PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE SAÚDE (DENGUE) MARCA/MODELO: FIAT PALIO - COMB.ETANOL - PLACA:JPZ-0282/BA - ANO FAB/MOD: 2001/2001 ITEM DESCRIÇAO PEÇAS UND. QUANT. VLR UNIT. ESTIMADO VLR TOTAL ESTIMADO 1 AMORT. DIANTEIRO Und. 4 232,72 930,87 2 AMORT. TRASEIRO Und. 4 134,67 538,67 3 BICO INJETOR Und. 8 155,15 1.241,20 4 BIELETA ESTABILIZADOR Und. 4 37,17 148,67 5 BOBINA IGNIÇÃO Und. 4 141,00 564,00 6 BOMBA D´AGUA Und. 2 110,67 221,33 7 BORRACHA ESTABILIZADOR Und. 4 19,55 78,20 8 BUCHA BANDEJA (PEQUENA) Und. 4 21,33 85,33 9 BUCHA BANDEJA L.D. Und. 2 45,17 90,33 10 BUCHA BANDEJA L.E. Und. 2 45,17 90,33 11 BUCHA EIXO TRAS. (DIANT.) Und. 4 47,33 189,33 12 BUCHA EIXO TRAS. (TRAS.) Und. 4 65,67 262,67 13 BUCHA ESTABILIZADOR Und. 4 20,55 82,20 14 CABO VELA ING. Und. 2 73,83 147,67 15 CAIXA DIREÇÃO Und. 2 812,67 1.625,33 16 CILINDRO MESTRE EMBR.(PEDAL) Und. 2 134,42 268,83 17 CILINDRO RODA Und. 4 31,80 127,20 18 CORREIA ALT. Und. 2 33,33 66,67 19 CORREIA DIST. Und. 2 47,70 95,40 20 COXIM AMORT. DIANT. L.D. Und. 2 120,98 241,97 21 COXIM AMORT. DIANT. L.E. Und. 2 120,98 241,97 22 COXIM CAMBIO Und. 2 83,67 167,33 23 COXIM MOTOR Und. 2 85,67 171,33 95 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 195 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 24 CUBO RODA DIANT. Und. 4 61,67 246,67 25 CUBO RODA TRAS. Und. 4 93,62 374,47 26 DISCO FREIO Und. 4 56,67 226,67 27 FILTRO AR Und. 2 12,67 25,33 28 FILTRO COMBUSTIVEL Und. 2 13,55 27,10 29 JUNTA HOMOCINETICA Und. 4 221,92 887,67 30 KIT BAT. AMORT. DIANT. Und. 4 28,60 114,40 31 KIT BATENTE AMORT. TRAS. Und. 4 25,08 100,33 32 KIT EMBREAGEM Und. 2 243,33 486,67 33 KIT REPARO HOMOCINETICA Und. 4 21,33 85,33 34 KIT REPARO JUNTA DESLIZANTE Und. 4 23,67 94,67 35 PASTILHA FREIO JG 2 42,67 85,33 36 PIVO SUSPENSÃO Und. 4 38,88 155,53 37 RADIADOR Und. 2 196,33 392,67 38 REPARO ARTIC. EIXO TRAS. Und. 4 68,00 272,00 39 RESERVATORIO RADIADOR Und. 2 41,00 82,00 40 RETENTOR VOLANTE MOTOR Und. 2 58,23 116,47 41 ROLAM. RODA DIANT. Und. 4 77,32 309,27 42 ROLAM. SEMI-EIXO Und. 4 39,33 157,33 43 ROLAM. TENSOR ALT. Und. 4 39,60 158,40 44 ROLAM. TENSOR DIST. Und. 2 80,17 160,33 45 SAPATA FREIO JG 2 70,00 140,00 46 SENSOR DETONAÇÃO Und. 2 112,67 225,33 47 SENSOR MAP Und. 2 126,33 252,67 48 SENSOR ROTAÇÃO Und. 2 109,80 219,60 49 SENSOR TEMPERATURA Und. 2 73,50 147,00 50 SONDA LAMBDA Und. 2 225,67 451,33 51 TAMBOR FREIO Und. 4 73,00 292,00 52 TERMINAL AXIAL Und. 4 46,77 187,07 53 TERMINAL DIREÇÃO L.D. Und. 2 47,83 95,67 54 TERMINAL DIREÇÃO L.E Und. 2 47,83 95,67 55 TUBO REFRIG. MOTOR Und. 2 66,88 133,75 56 VÁLVULA TERMOSTATICA Und. 2 72,42 144,83 57 VELA IGNIÇÃO Und. 8 18,62 148,93 TOTAL 14.769,32 PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MARCA/MODELO: KOMBI - COMB.GASOLINA - PLACA: JOO-5818/BA - ANO FAB/MOD: 2002/2002 ITEM 1 DESCRIÇAO PEÇAS AMORT. DIANTEIRO UND. QUANT. Und. 4 VLR UNIT. ESTIMADO VLR TOTAL ESTIMADO 88,45 353,80 96 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 196 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 2 AMORT. TRASEIRO Und. 4 103,13 412,53 3 AMORTECEDOR MALA Und. 4 57,47 229,87 4 ARRUELA EMBUCHAMENTO Und. 64 2,42 154,67 5 BARRA DIREÇÃO CENTRAL Und. 2 170,33 340,67 6 BARRA DIREÇÃO LD (FIXA) Und. 2 100,42 200,83 7 BARRA DIREÇÃO LE (MOVEL) Und. 2 133,75 267,50 8 BARRA ESTABILIZADOR Und. 2 105,33 210,67 9 BATENTE SUSP. TRAS. Und. 4 28,25 113,00 10 BOBINA IGNIÇÃO Und. 2 137,83 275,67 11 BOMBA COMBUSTIVEL Und. 2 140,67 281,33 12 BRAÇO SUSP. DIANT. INF. Und. 4 241,67 966,67 13 BRAÇO SUSP. DIANT. SUP. Und. 4 233,25 933,00 14 BUCHA PINO MESTRE Und. 8 17,92 143,33 15 CABO FREIO DE MÃO Und. 2 29,63 59,27 16 CABO VELA IGNIÇÃO Und. 2 126,17 252,33 17 CAIXA DIREÇÃO Und. 2 764,83 1.529,67 18 CILINDRO RODA Und. 4 33,52 134,09 19 COXIM CAMBIO Und. 2 40,75 81,50 20 DISCO FREIO Und. 4 81,00 324,00 21 EMBUCHAMENTO HORIZONTAL Und. 2 259,17 518,33 22 FEIXE DE MOLA SUSP. Und. 4 216,17 864,67 23 JUNTA DESLIZANTE Und. 8 125,00 1.000,00 24 KIT EMBREAGEM Und. 2 327,33 654,67 25 KIT VEDAÇÃO EMBACHAMENTO Und. 2 42,67 85,33 26 LONA FREIO JG 2 27,03 54,07 27 MOLA PLACA FREIO Und. 4 19,25 77,00 28 PALHETA LIMPADOR JG 2 29,17 58,33 29 PASTILHA DE FREIO JG 2 28,50 57,00 30 PINHÃO E COROA Und. 2 594,83 1.189,67 31 PINO CENTRAL C/REPARO Und. 2 76,97 153,93 32 PINO MESTRE INF Und. 4 78,42 313,67 33 PINO MESTRE SUSP. Und. 4 82,27 329,07 34 REGULAGEM FREIO Und. 4 28,13 112,53 35 ROLAM. BRAÇO SUSP. DIANT. Und. 8 59,47 475,73 36 ROLAMENTO RODA DIANT. EXT. Und. 4 41,82 167,27 37 ROLAMENTO RODA DIANT. INT. Und. 4 47,25 189,00 38 ROLAMENTO RODA TRAS. EXT. Und. 4 88,54 354,17 39 ROLAMENTO RODA TRAS. INT. Und. 4 47,87 191,47 40 SERVO FREIO C/CILINDRO MESTRE Und. 2 276,13 552,27 41 TAMBOR FREIO Und. 4 79,25 317,00 42 TERMINAL DIREÇÃO LD Und. 2 33,20 66,40 43 TERMINAL DIREÇÃO LE Und. 2 35,58 71,17 45 VELA IGNIÇÃO Und. 2 39,42 78,83 97 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 197 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras TOTAL 15.195,97 PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE SAÚDE (CAPS-AD) MARCA/MODELO: KOMBI - COMB.FLEX - PLACA: NZG-4212/BA - ANO FAB/MOD: 2011/2012 ITEM DESCRIÇAO PEÇAS UND. QUANT. VLR UNIT. ESTIMADO VLR TOTAL ESTIMADO 1 AMORT. DIANTEIRO Und. 4 88,45 353,80 2 AMORT. TRASEIRO Und. 4 103,13 412,53 3 AMORTECEDOR MALA Und. 4 57,47 229,87 4 ARRUELA EMBUCHAMENTO Und. 64 2,42 154,67 5 BARRA DIREÇÃO CENTRAL Und. 2 170,33 340,67 6 BARRA DIREÇÃO LD (FIXA) Und. 2 100,42 200,83 7 BARRA DIREÇÃO LE (MOVEL) Und. 2 133,75 267,50 8 BARRA ESTABILIZADOR Und. 2 105,33 210,67 9 BATENTE SUSP. TRAS. Und. 4 28,25 113,00 10 BICO INJETOR Und. 8 181,67 1.453,33 11 BOBINA IGNIÇÃO Und. 2 154,50 309,00 12 BOMBA COMBUSTIVEL Und. 2 194,33 388,67 13 BOMBA D´AGUA Und. 2 106,27 212,53 14 BRAÇO SUSP. DIANT. INF. Und. 4 241,67 966,67 15 BRAÇO SUSP. DIANT. SUP. Und. 4 233,25 933,00 16 BUCHA PINO MESTRE Und. 8 17,92 143,33 17 CABO FREIO DE MÃO Und. 2 32,97 65,93 18 CABO VELA IGNIÇÃO Und. 2 135,50 271,00 19 CAIXA DIREÇÃO Und. 2 764,83 1.529,67 20 CILINDRO RODA Und. 4 33,52 134,09 21 CORREIA ALTERNADOR Und. 2 30,40 60,80 22 CORREIA DISTRIBUIÇÃO Und. 2 46,33 92,67 23 COXIM CAMBIO Und. 2 152,08 304,17 24 DISCO FREIO Und. 4 81,00 324,00 25 EMBUCHAMENTO HORIZONTAL Und. 2 259,17 518,33 26 FEIXE DE MOLA SUSP. Und. 4 216,17 864,67 27 FLAGE TUBO REFRIGERAÇÃO Und. 2 70,92 141,83 28 JUNTA DESLIZANTE Und. 8 125,00 1.000,00 29 KIT EMBREAGEM Und. 2 413,67 827,33 30 KIT VEDAÇÃO EMBACHAMENTO Und. 2 42,67 85,33 31 LONA FREIO JG 2 27,03 54,07 32 MOLA PLACA FREIO Und. 4 19,25 77,00 33 PALHETA LIMPADOR JG 2 29,17 58,33 34 PASTILHA DE FREIO JG 2 28,50 57,00 35 PINHÃO E COROA Und. 2 628,17 1.256,33 36 PINO CENTRAL C/REPARO Und. 2 76,97 153,93 98 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 198 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 37 PINO MESTRE INF Und. 4 78,42 313,67 38 PINO MESTRE SUSP. Und. 4 82,27 329,07 39 REGULAGEM FREIO Und. 4 28,13 112,53 40 RESERVATÓRIO RADIADOR Und. 2 77,58 155,17 41 ROLAM. BRAÇO SUSP. DIANT. Und. 8 59,47 475,73 42 ROLAM. RODA DIANT. EXT. Und. 4 41,82 167,27 43 ROLAM. RODA DIANT. INT. Und. 4 47,25 189,00 44 ROLAM. RODA TRAS. EXT. Und. 4 71,53 286,13 45 ROLAM. RODA TRAS. INT. Und. 4 64,88 259,51 46 ROLAM. TENSOR DIST. Und. 2 102,50 205,00 47 ROLAM. TENSOR ALTERNADOR Und. 4 40,33 161,33 48 SERVO FREIO C/CILINDRO MESTRE Und. 2 276,13 552,27 49 SENSOR TEMPERATURA Und. 2 85,42 170,83 50 TAMBOR FREIO Und. 4 79,25 317,00 51 TERMINAL DIREÇÃO LD Und. 2 33,20 66,40 52 TERMINAL DIREÇÃO LE Und. 2 35,58 71,17 53 VÁLVULA TERMOSTATICA Und. 2 74,00 148,00 54 VELA IGNIÇÃO Und. 2 47,42 94,83 TOTAL 18.641,47 PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DE SAÚDE (USF. COÇÃO) MARCA/MODELO: KOMBI - COMB.FLEX - PLACA: JKH-0313/BA - ANO FAB/MOD: 2006/2006 ITEM DESCRIÇAO PEÇAS UND. QUANT. VLR UNIT. ESTIMADO VLR TOTAL ESTIMADO 1 AMORT. DIANTEIRO Und. 4 88,45 353,80 2 AMORT. TRASEIRO Und. 4 103,13 412,53 3 AMORTECEDOR MALA Und. 4 57,47 229,87 4 ARRUELA EMBUCHAMENTO Und. 64 2,42 154,67 5 BARRA DIREÇÃO CENTRAL Und. 2 170,33 340,67 6 BARRA DIREÇÃO LD (FIXA) Und. 2 100,42 200,83 7 BARRA DIREÇÃO LE (MOVEL) Und. 2 133,75 267,50 8 BARRA ESTABILIZADOR Und. 2 105,33 210,67 9 BATENTE SUSP. TRAS. Und. 4 28,25 113,00 10 BICO INJETOR Und. 8 181,67 1.453,33 11 BOBINA IGNIÇÃO Und. 2 154,50 309,00 12 BOMBA COMBUSTIVEL Und. 2 194,33 388,67 13 BOMBA D´AGUA Und. 2 106,27 212,53 14 BRAÇO SUSP. DIANT. INF. Und. 4 241,67 966,67 15 BRAÇO SUSP. DIANT. SUP. Und. 4 233,25 933,00 16 BUCHA PINO MESTRE Und. 8 17,92 143,33 17 CABO FREIO DE MÃO Und. 2 32,97 65,93 18 CABO VELA IGNIÇÃO Und. 2 135,50 271,00 99 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 199 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 19 CAIXA DIREÇÃO Und. 2 764,83 1.529,67 20 CILINDRO RODA Und. 4 33,52 134,09 21 CORREIA ALTERNADOR Und. 2 30,40 60,80 22 CORREIA DISTRIBUIÇÃO Und. 2 46,33 92,67 23 COXIM CAMBIO Und. 2 152,08 304,17 24 DISCO FREIO Und. 4 81,00 324,00 25 EMBUCHAMENTO HORIZONTAL Und. 2 259,17 518,33 26 FEIXE DE MOLA SUSP. Und. 4 216,17 864,67 27 FLAGE TUBO REFRIGERAÇÃO Und. 2 70,92 141,83 28 JUNTA DESLIZANTE Und. 8 125,00 1.000,00 29 KIT EMBREAGEM Und. 2 413,67 827,33 30 KIT VEDAÇÃO EMBACHAMENTO Und. 2 42,67 85,33 31 LONA FREIO JG 2 27,03 54,07 32 MOLA PLACA FREIO Und. 4 19,25 77,00 33 PALHETA LIMPADOR JG 2 29,17 58,33 34 PASTILHA DE FREIO JG 2 28,50 57,00 35 PINHÃO E COROA Und. 2 628,17 1.256,33 36 PINO CENTRAL C/REPARO Und. 2 76,97 153,93 37 PINO MESTRE INF Und. 4 78,42 313,67 38 PINO MESTRE SUSP. Und. 4 82,27 329,07 39 REGULAGEM FREIO Und. 4 28,13 112,53 40 RESERVATÓRIO RADIADOR Und. 2 70,33 140,67 41 ROLAM. BRAÇO SUSP. DIANT. Und. 8 59,47 475,73 42 ROLAM. RODA DIANT. EXT. Und. 4 41,82 167,27 43 ROLAM. RODA DIANT. INT. Und. 4 47,25 189,00 44 ROLAM. RODA TRAS. EXT. Und. 4 71,53 286,13 45 ROLAM. RODA TRAS. INT. Und. 4 64,88 259,51 46 ROLAM. TENSOR DIST. Und. 2 102,50 205,00 47 ROLAM. TENSOR ALTERNADOR Und. 4 40,33 161,33 48 SERVO FREIO C/CILINDRO MESTRE Und. 2 276,13 552,27 49 SENSOR TEMPERATURA Und. 2 85,42 170,83 50 TAMBOR FREIO Und. 4 79,25 317,00 51 TERMINAL DIREÇÃO LD Und. 2 33,20 66,40 52 TERMINAL DIREÇÃO LE Und. 2 35,58 71,17 53 VÁLVULA TERMOSTATICA Und. 2 74,00 148,00 54 VELA IGNIÇÃO Und. 2 47,42 94,83 TOTAL 18.626,97 TOTAL GERAL ESTIMADO 468.337,84 LOTE 01 - FICA ESTIMADO O VALOR MAXIMO PARA PEÇAS DE REPOSIÇÃO DESTINADAS AOS VEICULOS LEVES EM R$ 468.337,84 ( Quatrocentos e sessenta e oito mil mil, trezentos e trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos). LOTE 01 - PLANILHA DE CUSTO ESTIMADO - SERVIÇOS MÊCANICOS VEICULOS LEVES 100 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 200 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras VALORES DE REFERENCIA Itens Quant. Horas 1 150 FIESTA NZS-4943 AGRICULTURA 60,00 9.000,00 2 150 FIESTA JOK-1891 ASSIST. SOCIAL 60,00 9.000,00 3 150 FIESTA JOK-1913 ASSIST. SOCIAL 60,00 9.000,00 4 150 FIESTA JOO-0301 ASSIST. SOCIAL 60,00 9.000,00 5 150 FIESTA JRD-0618 ASSIST. SOCIAL 60,00 9.000,00 6 150 GOL JQO-8025 ASSIST. SOCIAL 60,00 9.000,00 7 150 FIESTA JQO-1649 EDUCAÇÃO 60,00 9.000,00 8 150 FIESTA JQO-9194 EDUCAÇÃO 60,00 9.000,00 9 150 KOMBI JOO-5818 EDUCAÇÃO 63,33 9.500,00 10 150 COURIER NYZ-5295 INFRAESTRUTURA 60,00 9.000,00 11 150 FIESTA NTE-3388 INFRAESTRUTURA 60,00 9.000,00 12 150 FIESTA NTE-5853 INFRAESTRUTURA 60,00 9.000,00 13 150 FIESTA NZA-2298 INFRAESTRUTURA 60,00 9.000,00 14 150 COURIER JOO-8171 SAUDE 60,00 9.000,00 15 150 COURIER NZG-7250 SAUDE 60,00 9.000,00 16 150 FIESTA JQO-5625 SAUDE 60,00 9.000,00 17 150 FIESTA JQO-5725 SAUDE 60,00 9.000,00 18 150 FIESTA NTQ-1411 SAUDE 60,00 9.000,00 19 150 FIESTA NZB-4591 SAUDE 60,00 9.000,00 20 150 FIESTA OKM-0569 SAUDE 60,00 9.000,00 21 150 GOL JQO-7925 SAUDE 60,00 9.000,00 22 150 PALIO - JPZ-0282 SAUDE 60,00 9.000,00 23 150 SAVEIRO JPZ-0661 SAUDE 60,00 9.000,00 24 150 SAVEIRO JQO-5225 SAUDE 60,00 9.000,00 25 150 UNO JOO-5272 SAUDE 60,00 9.000,00 26 150 UNO JOO-5943 SAUDE 60,00 9.000,00 27 150 UNO JQO-7725 SAUDE 60,00 9.000,00 28 150 UNO JQO-7825 SAUDE 60,00 9.000,00 29 150 UNO JSH-9056 SAUDE 60,00 9.000,00 30 150 KOMBI JKH-0313 SAUDE 63,33 9.500,00 31 150 KOMBI NZG-4212 SAUDE 63,33 9.500,00 32 150 FIESTA NTE-4452 SEC. FAZENDA 60,00 Aplicação Serviços Mecânicos SECRETARIA Vlr.Unitário Vlr. Unitário Estimado Global TOTAL 9.000,00 289.500,00 LOTE 01 - FICA ESTIMADO O VALOR MAXIMO PARA SERVIÇOS MECÂNICOS DESTINADOS AOS VEICULOS LEVES EM R$ 289.500,00 ( Duzentos e oitenta e nove mil e quinhentos reais). 101 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 201 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 01 - PLANILHA CONSOLIDADA DE CUSTO ESTIMADO - SERVIÇOS MÊCANICOS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO - VEICULOS LEVES Itens VEICULOS-MODELO/PLACA POLICIAL SECRETARIA QUANT.HORAS ESTIMADAS SERVIÇOS MECÂNICOS Vlr.Unitário - hora 1 FIESTA NZS-4943 AGRICULTURA 150 2 SOMA SECRETARIA DE AGRICULTURA>>>>>>>>>>>>>>>>> FIESTA JOK-1891 ASSIST. SOCIAL 60,00 150 3 FIESTA JOK-1913 ASSIST. SOCIAL 150 60,00 4 FIESTA JOO-0301 ASSIST. SOCIAL 150 5 FIESTA JRD-0618 ASSIST. SOCIAL 150 6 GOL JQO-8025 ASSIST. SOCIAL 150 7 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> FIESTA JQO-1649 EDUCAÇÃO 150 8 FIESTA JQO-9194 EDUCAÇÃO 150 9 KOMBI JOO-5818 EDUCAÇÃO 150 10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> COURIER NYZ-5295 INFRAESTRUTURA 150 11 FIESTA NTE-3388 INFRAESTRUTURA 150 12 FIESTA NTE-5853 INFRAESTRUTURA 150 13 FIESTA NZA-2298 INFRAESTRUTURA 150 14 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA>>>>>>>>>>>>>> COURIER JOO-8171 SAUDE 150 Vlr.Total PEÇAS DE REPOSIÇÃO Vlr. Global VALOR GLOBAL(peças e serviços) 9.000,00 15.215,97 24.215,97 9.000,00 15.215,97 24.215,97 9.000,00 15.215,97 24.215,97 60,00 9.000,00 15.215,97 24.215,97 60,00 9.000,00 13.865,77 22.865,77 60,00 9.000,00 15.215,97 24.215,97 60,00 9.000,00 12.696,31 21.696,31 45.000,00 72.209,99 117.209,99 60,00 9.000,00 14.551,10 23.551,10 60,00 9.000,00 15.215,97 24.215,97 63,33 9.500,00 15.195,97 24.695,97 27.500,00 44.963,04 72.463,04 60,00 9.000,00 15.186,60 24.186,60 60,00 9.000,00 15.215,97 24.215,97 60,00 9.000,00 15.215,97 24.215,97 60,00 9.000,00 15.215,97 24.215,97 36.000,00 60.834,51 96.834,51 9.000,00 15.105,93 24.105,93 60,00 102 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 202 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 15 COURIER NZG-7250 SAUDE 16 FIESTA JQO-5625 SAUDE 150 17 FIESTA JQO-5725 SAUDE 150 18 FIESTA NTQ-1411 SAUDE 150 19 FIESTA NZB-4591 SAUDE 150 20 FIESTA OKM-0569 SAUDE 150 21 GOL JQO-7925 SAUDE 150 22 PALIO - JPZ-0282 SAUDE 150 23 SAVEIRO JPZ-0661 SAUDE 150 24 SAVEIRO JQO-5225 SAUDE 150 25 UNO JOO-5272 SAUDE 150 26 UNO JOO-5943 SAUDE 150 27 UNO JQO-7725 SAUDE 150 28 UNO JQO-7825 SAUDE 150 29 UNO JSH-9056 SAUDE 150 30 KOMBI JKH-0313 SAUDE 150 31 KOMBI NZG-4212 SAUDE 150 32 SECRETARIA DE SAÚDE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> FIESTA NTE-4452 SEC. FAZENDA SECRETARIA DA FAZENDA>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> TOTAL 150 150 60,00 9.000,00 15.186,60 24.186,60 60,00 9.000,00 14.551,10 23.551,10 60,00 9.000,00 14.551,10 23.551,10 60,00 9.000,00 15.215,97 24.215,97 60,00 9.000,00 15.215,97 24.215,97 60,00 9.000,00 15.215,97 24.215,97 60,00 9.000,00 12.696,31 21.696,31 60,00 9.000,00 14.769,32 23.769,32 60,00 9.000,00 12.588,98 21.588,98 60,00 9.000,00 12.588,98 21.588,98 60,00 9.000,00 12.909,01 21.909,01 60,00 9.000,00 12.909,01 21.909,01 60,00 9.000,00 12.909,01 21.909,01 60,00 9.000,00 12.909,01 21.909,01 60,00 9.000,00 13.307,68 22.307,68 63,33 9.500,00 18.626,97 28.126,97 63,33 9.500,00 18.641,47 28.141,47 163.000,00 259.898,39 422.898,39 9.000,00 15.215,94 24.215,94 9.000,00 15.215,94 24.215,94 289.500,00 468.337,84 757.837,84 60,00 103 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 203 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras LOTE 02 PLANILHA DE CUSTO ESTIMADO DE REFERENCIA - PEÇAS VEICULOS PESADOS PEÇAS AUTOMOTIVAS - SEC. EDUCAÇÃO MARCA/MODELO: ONIBUS/VW 15.190 ESC. - COMB: DIESEL - PLACA: NYM-1568 /BA - ANO FAB/MOD: 2010/2011 ITEM DESCRIÇAO PEÇAS UND. QUANT. VLR UNIT. ESTIMADO VLR TOTAL ESTIMADO 1 ABRACADEIRA CRUZETA VWC 5.275X Und. 10 18,74 187,37 2 Und. 2 119,43 238,85 Und. 2 353,64 707,27 4 ABRACADEIRA TURBINA VWC 15.190 AMORTECEDOR DIANT. VWC 14-140 A 40300 AMORTECEDOR TRAS. VWC 14-130 A 40-300 Und. 2 329,35 658,71 5 BARRA DIREÇÃO VWC 15.190 Und. 2 515,96 1.031,93 6 BICO INJETOR X-12 ELETRONICO COMP. Und. 4 1.583,25 6.333,00 7 BIELA MOTOR MWM X-12 Und. 4 520,38 2.081,52 8 BOMBA DAGUA MWM X-12 ELETRONICO Und. 1 387,65 387,65 9 BOMBA OLEO MWM X-12 ELETRONICO Und. 1 412,57 412,57 10 BRONZINA BIELA MWM X-12 STD Und. 4 127,78 511,12 11 BRONZINA FIXA MWM X-12 4 CIL STD Und. 5 189,09 945,47 12 BUCHA BIELA MWM X-12 ELETRONICO Und. 8 157,77 1.262,13 13 CAIXA SATELITE DIF R-240 COMPLETA Und. 1 3.325,00 3.325,00 Und. 4 398,70 1.594,80 Und. 4 111,38 445,53 3 14 15 CATRACA FREIO CARGO FORD/VWC AUTOM. CILINDRO MESTRE EMB VWC 14-210 A 16/210 16 COMEIA RADIADOR VWC 13.150/15.190 Und. 1 1.146,67 1.146,67 17 CONJ MANCAL "S" FREIO VWC Und. 10 109,78 1.097,80 18 CORREIA DO ALT BA DN GIR CARGO 815 A 2628 Und. 3 93,73 281,19 19 COXIM MOTOR TRAS VWC 12.170/15.190 Und. 4 64,50 258,01 20 CRUZETA DIF F-12000 R-240 VWC 15.190 Und. 2 378,14 756,29 21 CRUZETA TRANS VWC 15.190 Und. 8 157,67 1.261,33 22 DIAFRAGMA CAMARA 30X30 Und. 10 22,82 228,23 23 DIAFRAGMA CUICA FREIO 24 Und. 10 20,20 201,97 24 EIXO VIRABREGUIM MWM X-12 4CIL Und. 1 3.383,43 3.383,43 25 ENGRENAGEM SOLAR F-12000 R-240 Und. 1 623,33 623,33 26 FILTRO COMB. VWC AGRALE VOLVO MWM ELET. Und. 4 68,19 272,75 27 FILTRO DE AR VWC 13-170 13-180 15-170 Und. 4 98,44 393,76 28 FILTRO OLEO MWM 06 CIL Und. 4 37,82 151,29 29 FILTRO SEPARADOR DAGUA/COMB CARGO Und. 4 67,83 271,33 30 FLEXIVEL TURBINA VWC/FORD Und. 2 172,53 345,06 31 GRAXA 1/2 KG Und. 20 12,36 247,20 104 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 204 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 32 33 JG EMBUCHAMENTO VWC 16 210 CARGO 1313 1 2540 JG JUNTA MOTOR MWM X-12 04 CIL ELETRONICO Und. 2 367,61 735,22 Und. 2 562,84 1.125,69 34 JUNTA CABECOTE MWM X-10 ELETRONICO Und. 8 88,92 711,39 35 JUNTA TAMPA VALVULA MWM X-10 Und. 8 9,09 72,69 36 KIT EMBREAGEM VWC ONIBUS 15-190E 380MM ELET. Und. 1 3.144,83 3.144,83 37 KIT MOTOR MWM X-12 ELETRONICO Und. 4 421,48 1.685,91 38 LONA FREIO DIANT. TRAS VWC 15-100 A 40 300 99/MAS Und. 6 192,40 1.154,40 39 MOLA CUICA FREIO CENTRAL VWC Und. 8 14,73 117,81 40 MOLA CUICA FREIO SPRINTER 30X30 Und. 6 79,47 476,82 41 MOLA SAPATA FREIO DIANT/TRAS VWC 8140 Und. 10 13,91 139,07 42 MOLA SAPATA FREIO VWC CARGO Und. 12 33,28 399,40 43 OLEO HIDRAULICO 1L Und. 6 20,06 120,38 44 PALHETA LIMPADOR VWC Und. 6 81,57 489,40 Und. 20 7,47 149,33 Und. 40 25,45 1.018,00 Und. 2 362,77 725,53 45 46 47 PARAF. ABRACADEIRA CRUZETA CARGO VWC PESADO PARAF. RODA DIANT.WVC CARGO PES.F12000 A F-16000 PLANETARIA DIF F-12000 R-240 LD VWC 15.190 48 REPARO ALAVANCA VWC/FORD Und. 2 66,76 133,51 49 REPARO CUICA MASTER 24/30/30/30 CENTRAL Und. 8 50,12 400,93 50 REPARO VALCULA 04 VIAS VWC FORD JG 2 88,93 177,87 51 REPARO VALVULA 02 VIAS VWC FORD JG 4 37,25 149,00 52 REPARO VALVULA PEDAL VWC CARGO JG 2 63,15 126,29 53 RETENTOR PINHÃO F-12000 14000 VWC Und. 2 40,13 80,26 54 RETENTOR POLIA MWM X 10 ELETRONICO Und. 2 66,67 133,33 55 RETENTOR RODA DIANT. CARGO 13 TON. Und. 6 26,42 158,54 Und. 4 37,54 150,15 Und. 4 180,70 722,80 56 57 RETENTOR RODA TRAS. VWC 16-170 FORD CARGO ROLAM RODA TRAS. INT VWC 11-130 11-140 12-140 58 ROLAMENTO CARDAN FORD/VWC Und. 6 53,48 320,88 59 ROLAMENTO RODA DIANT. EXT. VWC Und. 4 132,22 528,89 60 ROLAMENTO RODA DIANT. INT. VWC Und. 4 203,27 813,07 61 ROLAMENTO RODA TRAS EXT VWC Und. 4 189,45 757,79 62 SATELITE DIF F-12000 R-240 VWC 15.190 Und. 4 193,27 773,07 63 SEMI-EIXO F-12000 R-240 Und. 2 605,00 1.210,00 64 SENSOR ESCAPAMENTO VWC 15.190 ELETRONICO Und. 2 884,33 1.768,67 65 SILICONE VERMELHA Und. 10 7,33 73,33 66 TAMBOR FREIO DIANT./TRAS VWC 15.190 Und. 4 697,02 2.788,07 105 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 205 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 67 TERMINAL ALAVANCA VWC 7-100 8-140 LD Und. 2 52,95 105,90 68 TERMINAL ALAVANCA VWC 7-100 8-140 LE Und. 2 52,79 105,57 69 TERMINAL BATERIA Und. 4 9,22 36,89 70 TERMINAL DIREÇÃO VWC 13.130 LD Und. 4 188,99 755,95 71 TERMINAL DIREÇÃO VWC 13.130 LE Und. 4 188,99 755,95 72 TIRANTE DE REAÇÃO CX.MUDANÇA VWC Und. 2 216,10 432,20 73 TRAVA RODA VWC 13-130 A 14-140 (67MM) Und. 6 12,19 73,12 74 TUCHO VALVULA X-12 Und. 8 28,70 229,63 75 TURBO ALIMENTADOR VWC 15.190 ELETRONICO Und. 1 4.919,11 4.919,11 76 VALVULA FREIO DE MÃO VWC FORD Und. 1 550,12 550,12 77 VALVULA GOVERNADORA VWC 8-100 A 8140 Und. 1 182,74 182,74 78 VALVULA PEDAL FREIO VWC 8-100/140/150 Und. 1 524,95 524,95 Und. 1 379,07 379,07 Und. 1 537,50 537,50 79 80 VALVULA REGULADORA PRESSÃO VWC CARGO VALVULA RELE VWC 13-150 A 17-210 18130T 19-320C TOTAL 64.163,59 PEÇAS AUTOMOTIVAS - SEC. EDUCAÇÃO MARCA/MODELO: ONIBUS/VW 15.190 ESC. - COMB: DIESEL - PLACA: NYP-6223 /BA - ANO FAB/MOD: 2010/2010 ITEM DESCRIÇAO PEÇAS UND. QUANT. VLR UNIT. ESTIMADO VLR TOTAL ESTIMADO 1 ABRACADEIRA CRUZETA VWC 5.275X Und. 10 18,74 187,37 2 Und. 2 119,43 238,85 Und. 2 353,64 707,27 4 ABRACADEIRA TURBINA VWC 15.190 AMORTECEDOR DIANT. VWC 14-140 A 40300 AMORTECEDOR TRAS. VWC 14-130 A 40-300 Und. 2 329,35 658,71 5 BARRA DIREÇÃO VWC 15.190 Und. 2 515,96 1.031,93 6 BICO INJETOR X-12 ELETRONICO COMP. Und. 4 1.583,25 6.333,00 7 BIELA MOTOR MWM X-12 Und. 4 520,38 2.081,52 8 BOMBA DAGUA MWM X-12 ELETRONICO Und. 1 387,65 387,65 9 BOMBA OLEO MWM X-12 ELETRONICO Und. 1 412,57 412,57 10 BRONZINA BIELA MWM X-12 STD Und. 4 127,78 511,12 11 BRONZINA FIXA MWM X-12 4 CIL STD Und. 5 189,09 945,47 12 BUCHA BIELA MWM X-12 ELETRONICO Und. 8 157,77 1.262,13 13 CAIXA SATELITE DIF R-240 COMPLETA Und. 1 3.325,00 3.325,00 Und. 4 398,70 1.594,80 Und. 4 111,38 445,53 3 14 15 CATRACA FREIO CARGO FORD/VWC AUTOM. CILINDRO MESTRE EMB VWC 14-210 A 16/210 16 COMEIA RADIADOR VWC 13.150/15.190 Und. 1 1.146,67 1.146,67 17 CONJ MANCAL "S" FREIO VWC Und. 10 109,78 1.097,80 106 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 206 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 18 CORREIA DO ALT BA DN GIR CARGO 815 A 2628 Und. 3 19 COXIM MOTOR TRAS VWC 12.170/15.190 Und. 20 CRUZETA DIF F-12000 R-240 VWC 15.190 Und. 21 CRUZETA TRANS VWC 15.190 22 DIAFRAGMA CAMARA 30X30 23 93,73 281,19 4 64,50 258,01 2 378,14 756,29 Und. 8 157,67 1.261,33 Und. 10 22,82 228,23 DIAFRAGMA CUICA FREIO 24 Und. 10 20,20 201,97 24 EIXO VIRABREGUIM MWM X-12 4CIL Und. 1 3.383,43 3.383,43 25 ENGRENAGEM SOLAR F-12000 R-240 Und. 1 623,33 623,33 26 FILTRO COMB. VWC AGRALE VOLVO MWM ELET. Und. 4 68,19 272,75 27 FILTRO DE AR VWC 13-170 13-180 15-170 Und. 4 98,44 393,76 28 FILTRO OLEO MWM 06 CIL Und. 4 37,82 151,29 29 FILTRO SEPARADOR DAGUA/COMB CARGO Und. 4 67,83 271,33 30 FLEXIVEL TURBINA VWC/FORD Und. 2 172,53 345,06 31 GRAXA 1/2 KG Und. 20 12,36 247,20 Und. 2 367,61 735,22 Und. 2 562,84 1.125,69 32 33 JG EMBUCHAMENTO VWC 16 210 CARGO 1313 1 2540 JG JUNTA MOTOR MWM X-12 04 CIL ELETRONICO 34 JUNTA CABECOTE MWM X-10 ELETRONICO Und. 8 88,92 711,39 35 JUNTA TAMPA VALVULA MWM X-10 Und. 8 9,09 72,69 36 KIT EMBREAGEM VWC ONIBUS 15-190E 380MM ELET. Und. 1 3.144,83 3.144,83 37 KIT MOTOR MWM X-12 ELETRONICO Und. 4 421,48 1.685,91 38 LONA FREIO DIANT. TRAS VWC 15-100 A 40 300 99/MAS Und. 6 192,40 1.154,40 39 MOLA CUICA FREIO CENTRAL VWC Und. 8 14,73 117,81 40 MOLA CUICA FREIO SPRINTER 30X30 Und. 6 79,47 476,82 41 MOLA SAPATA FREIO DIANT/TRAS VWC 8140 Und. 10 13,91 139,07 42 MOLA SAPATA FREIO VWC CARGO Und. 12 33,28 399,40 43 OLEO HIDRAULICO 1L Und. 6 20,06 120,38 44 PALHETA LIMPADOR VWC Und. 6 81,57 489,40 Und. 20 7,47 149,33 Und. 40 25,45 1.018,00 Und. 2 362,77 725,53 45 46 47 PARAF. ABRACADEIRA CRUZETA CARGO VWC PESADO PARAF. RODA DIANT.VWC CARGO PES.F12000 A F-16000 PLANETARIA DIF F-12000 R-240 LD VWC 15.190 48 REPARO ALAVANCA VWC/FORD Und. 2 66,76 133,51 49 REPARO CUICA MASTER 24/30/30/30 CENTRAL Und. 8 50,12 400,93 50 REPARO VALCULA 04 VIAS VWC FORD JG 2 88,93 177,87 51 REPARO VALVULA 02 VIAS VWC FORD JG 4 37,25 149,00 52 REPARO VALVULA PEDAL VWC CARGO JG 2 63,15 126,29 53 RETENTOR PINHÃO F-12000 14000 VWC Und. 2 40,13 80,26 107 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 207 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 54 RETENTOR POLIA MWM X 10 ELETRONICO Und. 2 66,67 133,33 55 RETENTOR RODA DIANT. CARGO 13 TON. Und. 6 26,42 158,54 Und. 4 37,54 150,15 Und. 4 180,70 722,80 56 57 RETENTOR RODA TRAS. VWC 16-170 FORD CARGO ROLAM RODA TRAS. INT VWC 11-130 11-140 12-140 58 ROLAMENTO CARDAN FORD/VWC Und. 6 53,48 320,88 59 ROLAMENTO RODA DIANT. EXT. VWC Und. 4 132,22 528,89 60 ROLAMENTO RODA DIANT. INT. VWC Und. 4 203,27 813,07 61 ROLAMENTO RODA TRAS EXT VWC Und. 4 189,45 757,79 62 SATELITE DIF F-12000 R-240 VWC 15.190 Und. 4 193,27 773,07 63 SEMI-EIXO F-12000 R-240 Und. 2 605,00 1.210,00 64 SENSOR ESCAPAMENTO VWC 15.190 ELETRONICO Und. 2 884,33 1.768,67 65 SILICONE VERMELHA Und. 10 7,33 73,33 66 TAMBOR FREIO DIANT./TRAS VWC 15.190 Und. 4 697,02 2.788,07 67 TERMINAL ALAVANCA VWC 7-100 8-140 LD Und. 2 52,95 105,90 68 TERMINAL ALAVANCA VWC 7-100 8-140 LE Und. 2 52,79 105,57 69 TERMINAL BATERIA Und. 4 9,22 36,89 70 TERMINAL DIREÇÃO VWC 13.130 LD Und. 4 188,99 755,95 71 TERMINAL DIREÇÃO VWC 13.130 LE Und. 4 188,99 755,95 72 TIRANTE DE REAÇÃO CX.MUDANÇA VWC Und. 2 216,10 432,20 73 TRAVA RODA VWC 13-130 A 14-140 (67MM) Und. 6 12,19 73,12 74 TUCHO VALVULA X-12 Und. 8 28,70 229,63 75 TURBO ALIMENTADOR VWC 15.190 ELETRONICO Und. 1 4.919,11 4.919,11 76 VALVULA FREIO DE MÃO VWC FORD Und. 1 550,12 550,12 77 VALVULA GOVERNADORA VWC 8-100 A 8140 Und. 1 182,74 182,74 78 VALVULA PEDAL FREIO VWC 8-100/140/150 Und. 1 524,95 524,95 Und. 1 379,07 379,07 Und. 1 537,50 537,50 79 80 VALVULA REGULADORA PRESSÃO VWC CARGO VALVULA RELE VWC 13-150 A 17-210 18130T 19-320C TOTAL 64.163,59 PEÇAS AUTOMOTIVAS - SEC. EDUCAÇÃO MARCA/MODELO: ONIBUS/VW 15.190 ESC. - COMB: DIESEL - PLACA: NYP-9223 /BA - ANO FAB/MOD: 2010/2010 ITEM DESCRIÇAO PEÇAS UND. QUANT. VLR UNIT. ESTIMADO VLR TOTAL ESTIMADO 1 ABRACADEIRA CRUZETA VWC 5.275X Und. 10 18,74 187,37 2 ABRACADEIRA TURBINA VWC 15.190 AMORTECEDOR DIANT. VWC 14-140 A 40300 AMORTECEDOR TRAS. VWC 14-130 A 40-300 Und. 2 119,43 238,85 Und. 2 353,64 707,27 Und. 2 329,35 658,71 3 4 108 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 208 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 5 BARRA DIREÇÃO VWC 15.190 Und. 2 515,96 1.031,93 6 BICO INJETOR X-12 ELETRONICO COMP. Und. 4 1.583,25 6.333,00 7 BIELA MOTOR MWM X-12 Und. 4 520,38 2.081,52 8 BOMBA DAGUA MWM X-12 ELETRONICO Und. 1 387,65 387,65 9 BOMBA OLEO MWM X-12 ELETRONICO Und. 1 412,57 412,57 10 BRONZINA BIELA MWM X-12 STD Und. 4 127,78 511,12 11 BRONZINA FIXA MWM X-12 4 CIL STD Und. 5 189,09 945,47 12 BUCHA BIELA MWM X-12 ELETRONICO Und. 8 157,77 1.262,13 13 CAIXA SATELITE DIF R-240 COMPLETA Und. 1 3.325,00 3.325,00 Und. 4 398,70 1.594,80 Und. 4 111,38 445,53 14 15 CATRACA FREIO CARGO FORD/VWC AUTOM. CILINDRO MESTRE EMB VWC 14-210 A 16/210 16 COMEIA RADIADOR VWC 13.150/15.190 Und. 1 1.146,67 1.146,67 17 CONJ MANCAL "S" FREIO VWC Und. 10 109,78 1.097,80 18 CORREIA DO ALT BA DN GIR CARGO 815 A 2628 Und. 3 93,73 281,19 19 COXIM MOTOR TRAS VWC 12.170/15.190 Und. 4 64,50 258,01 20 CRUZETA DIF F-12000 R-240 VWC 15.190 Und. 2 378,14 756,29 21 CRUZETA TRANS VWC 15.190 Und. 8 157,67 1.261,33 22 DIAFRAGMA CAMARA 30X30 Und. 10 22,82 228,23 23 DIAFRAGMA CUICA FREIO 24 Und. 10 20,20 201,97 24 EIXO VIRABREGUIM MWM X-12 4CIL Und. 1 3.383,43 3.383,43 25 ENGRENAGEM SOLAR F-12000 R-240 Und. 1 623,33 623,33 26 FILTRO COMB. VWC AGRALE VOLVO MWM ELET. Und. 4 68,19 272,75 27 FILTRO DE AR VWC 13-170 13-180 15-170 Und. 4 98,44 393,76 28 FILTRO OLEO MWM 06 CIL Und. 4 37,82 151,29 29 FILTRO SEPARADOR DAGUA/COMB CARGO Und. 4 67,83 271,33 30 FLEXIVEL TURBINA VWC/FORD Und. 2 172,53 345,06 31 GRAXA 1/2 KG Und. 20 12,36 247,20 Und. 2 367,61 735,22 Und. 2 562,84 1.125,69 32 33 JG EMBUCHAMENTO VWC 16 210 CARGO 1313 1 2540 JG JUNTA MOTOR MWM X-12 04 CIL ELETRONICO 34 JUNTA CABECOTE MWM X-10 ELETRONICO Und. 8 88,92 711,39 35 JUNTA TAMPA VALVULA MWM X-10 Und. 8 9,09 72,69 36 KIT EMBREAGEM VWC ONIBUS 15-190E 380MM ELET. Und. 1 3.144,83 3.144,83 37 KIT MOTOR MWM X-12 ELETRONICO Und. 4 421,48 1.685,91 38 LONA FREIO DIANT. TRAS VWC 15-100 A 40 300 99/MAS Und. 6 192,40 1.154,40 39 MOLA CUICA FREIO CENTRAL VWC Und. 8 14,73 117,81 40 MOLA CUICA FREIO SPRINTER 30X30 Und. 6 79,47 476,82 41 MOLA SAPATA FREIO DIANT/TRAS VWC 8140 Und. 10 13,91 139,07 109 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 209 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 42 MOLA SAPATA FREIO VWC CARGO Und. 12 33,28 399,40 43 OLEO HIDRAULICO 1L Und. 6 20,06 120,38 44 PALHETA LIMPADOR VWC Und. 6 81,57 489,40 Und. 20 7,47 149,33 Und. 40 25,45 1.018,00 Und. 2 362,77 725,53 45 46 47 PARAF. ABRACADEIRA CRUZETA CARGO VWC PESADO PARAF. RODA DIANT.WVC CARGO PES.F12000 A F-16000 PLANETARIA DIF F-12000 R-240 LD VWC 15.190 48 REPARO ALAVANCA VWC/FORD Und. 2 66,76 133,51 49 REPARO CUICA MASTER 24/30/30/30 CENTRAL Und. 8 50,12 400,93 50 REPARO VALCULA 04 VIAS VWC FORD JG 2 88,93 177,87 51 REPARO VALVULA 02 VIAS VWC FORD JG 4 37,25 149,00 52 REPARO VALVULA PEDAL VWC CARGO JG 2 63,15 126,29 53 RETENTOR PINHÃO F-12000 14000 VWC Und. 2 40,13 80,26 54 RETENTOR POLIA MWM X 10 ELETRONICO Und. 2 66,67 133,33 55 RETENTOR RODA DIANT. CARGO 13 TON. Und. 6 26,42 158,54 Und. 4 37,54 150,15 Und. 4 180,70 722,80 56 57 RETENTOR RODA TRAS. VWC 16-170 FORD CARGO ROLAM RODA TRAS. INT VWC 11-130 11-140 12-140 58 ROLAMENTO CARDAN FORD/VWC Und. 6 53,48 320,88 59 ROLAMENTO RODA DIANT. EXT. VWC Und. 4 132,22 528,89 60 ROLAMENTO RODA DIANT. INT. VWC Und. 4 203,27 813,07 61 ROLAMENTO RODA TRAS EXT VWC Und. 4 189,45 757,79 62 SATELITE DIF F-12000 R-240 VWC 15.190 Und. 4 193,27 773,07 63 SEMI-EIXO F-12000 R-240 Und. 2 605,00 1.210,00 64 SENSOR ESCAPAMENTO VWC 15.190 ELETRONICO Und. 2 884,33 1.768,67 65 SILICONE VERMELHA Und. 10 7,33 73,33 66 TAMBOR FREIO DIANT./TRAS VWC 15.190 Und. 4 697,02 2.788,07 67 TERMINAL ALAVANCA VWC 7-100 8-140 LD Und. 2 52,95 105,90 68 TERMINAL ALAVANCA VWC 7-100 8-140 LE Und. 2 52,79 105,57 69 TERMINAL BATERIA Und. 4 9,22 36,89 70 TERMINAL DIREÇÃO VWC 13.130 LD Und. 4 188,99 755,95 71 TERMINAL DIREÇÃO VWC 13.130 LE Und. 4 188,99 755,95 72 TIRANTE DE REAÇÃO CX.MUDANÇA VWC Und. 2 216,10 432,20 73 TRAVA RODA VWC 13-130 A 14-140 (67MM) Und. 6 12,19 73,12 74 TUCHO VALVULA X-12 Und. 8 28,70 229,63 75 TURBO ALIMENTADOR VWC 15.190 ELETRONICO Und. 1 4.919,11 4.919,11 76 VALVULA FREIO DE MÃO VWC FORD Und. 1 550,12 550,12 77 VALVULA GOVERNADORA VWC 8-100 A 8140 Und. 1 182,74 182,74 78 VALVULA PEDAL FREIO VWC 8-100/140/150 Und. 1 524,95 524,95 110 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 210 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 79 80 VALVULA REGULADORA PRESSÃO VWC CARGO VALVULA RELE VWC 13-150 A 17-210 18130T 19-320C TOTAL Und. 1 379,07 379,07 Und. 1 537,50 537,50 64.163,59 PEÇAS AUTOMOTIVAS - SEC. EDUCAÇÃO MARCA/MODELO: ONIBUS/VW 15.190 ESC. - COMB: DIESEL - PLACA: NYP-0564 /BA - ANO FAB/MOD: 2010/2010 ITEM DESCRIÇAO PEÇAS UND. QUANT. VLR UNIT. ESTIMADO VLR TOTAL ESTIMADO 1 ABRACADEIRA CRUZETA VWC 5.275X Und. 10 18,74 187,37 2 Und. 2 119,43 238,85 Und. 2 353,64 707,27 4 ABRACADEIRA TURBINA VWC 15.190 AMORTECEDOR DIANT. VWC 14-140 A 40300 AMORTECEDOR TRAS. VWC 14-130 A 40-300 Und. 2 329,35 658,71 5 BARRA DIREÇÃO VWC 15.190 Und. 2 515,96 1.031,93 6 BICO INJETOR X-12 ELETRONICO COMP. Und. 4 1.583,25 6.333,00 7 BIELA MOTOR MWM X-12 Und. 4 520,38 2.081,52 8 BOMBA DAGUA MWM X-12 ELETRONICO Und. 1 387,65 387,65 9 BOMBA OLEO MWM X-12 ELETRONICO Und. 1 412,57 412,57 10 BRONZINA BIELA MWM X-12 STD Und. 4 127,78 511,12 11 BRONZINA FIXA MWM X-12 4 CIL STD Und. 5 189,09 945,47 12 BUCHA BIELA MWM X-12 ELETRONICO Und. 8 157,77 1.262,13 13 CAIXA SATELITE DIF R-240 COMPLETA Und. 1 3.325,00 3.325,00 Und. 4 398,70 1.594,80 Und. 4 111,38 445,53 3 14 15 CATRACA FREIO CARGO FORD/VWC AUTOM. CILINDRO MESTRE EMB VWC 14-210 A 16/210 16 COMEIA RADIADOR VWC 13.150/15.190 Und. 1 1.146,67 1.146,67 17 CONJ MANCAL "S" FREIO VWC Und. 10 109,78 1.097,80 18 CORREIA DO ALT BA DN GIR CARGO 815 A 2628 Und. 3 93,73 281,19 19 COXIM MOTOR TRAS VWC 12.170/15.190 Und. 4 64,50 258,01 20 CRUZETA DIF F-12000 R-240 VWC 15.190 Und. 2 378,14 756,29 21 CRUZETA TRANS VWC 15.190 Und. 8 157,67 1.261,33 22 DIAFRAGMA CAMARA 30X30 Und. 10 22,82 228,23 23 DIAFRAGMA CUICA FREIO 24 Und. 10 20,20 201,97 24 EIXO VIRABREGUIM MWM X-12 4CIL Und. 1 3.383,43 3.383,43 25 ENGRENAGEM SOLAR F-12000 R-240 Und. 1 623,33 623,33 26 FILTRO COMB. VWC AGRALE VOLVO MWM ELET. Und. 4 68,19 272,75 27 FILTRO DE AR VWC 13-170 13-180 15-170 Und. 4 98,44 393,76 28 FILTRO OLEO MWM 06 CIL Und. 4 37,82 151,29 29 FILTRO SEPARADOR DAGUA/COMB CARGO Und. 4 67,83 271,33 111 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 211 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 30 FLEXIVEL TURBINA VWC/FORD Und. 2 172,53 345,06 31 GRAXA 1/2 KG Und. 20 12,36 247,20 Und. 2 367,61 735,22 Und. 2 562,84 1.125,69 32 33 JG EMBUCHAMENTO VWC 16 210 CARGO 1313 1 2540 JG JUNTA MOTOR MWM X-12 04 CIL ELETRONICO 34 JUNTA CABECOTE MWM X-10 ELETRONICO Und. 8 88,92 711,39 35 JUNTA TAMPA VALVULA MWM X-10 Und. 8 9,09 72,69 36 KIT EMBREAGEM VWC ONIBUS 15-190E 380MM ELET. Und. 1 3.144,83 3.144,83 37 KIT MOTOR MWM X-12 ELETRONICO Und. 4 421,48 1.685,91 38 LONA FREIO DIANT. TRAS VWC 15-100 A 40 300 99/MAS Und. 6 192,40 1.154,40 39 MOLA CUICA FREIO CENTRAL VWC Und. 8 14,73 117,81 40 MOLA CUICA FREIO SPRINTER 30X30 Und. 6 79,47 476,82 41 MOLA SAPATA FREIO DIANT/TRAS VWC 8140 Und. 10 13,91 139,07 42 MOLA SAPATA FREIO VWC CARGO Und. 12 33,28 399,40 43 OLEO HIDRAULICO 1L Und. 6 20,06 120,38 44 PALHETA LIMPADOR VWC Und. 6 81,57 489,40 Und. 20 7,47 149,33 Und. 40 25,45 1.018,00 Und. 2 362,77 725,53 45 46 47 PARAF. ABRACADEIRA CRUZETA CARGO VWC PESADO PARAF. RODA DIANT.WVC CARGO PES.F12000 A F-16000 PLANETARIA DIF F-12000 R-240 LD VWC 15.190 48 REPARO ALAVANCA VWC/FORD Und. 2 66,76 133,51 49 REPARO CUICA MASTER 24/30/30/30 CENTRAL Und. 8 50,12 400,93 50 REPARO VALCULA 04 VIAS VWC FORD JG 2 88,93 177,87 51 REPARO VALVULA 02 VIAS VWC FORD JG 4 37,25 149,00 52 REPARO VALVULA PEDAL VWC CARGO JG 2 63,15 126,29 53 RETENTOR PINHÃO F-12000 14000 VWC Und. 2 40,13 80,26 54 RETENTOR POLIA MWM X 10 ELETRONICO Und. 2 66,67 133,33 55 RETENTOR RODA DIANT. CARGO 13 TON. Und. 6 26,42 158,54 Und. 4 37,54 150,15 Und. 4 180,70 722,80 56 57 RETENTOR RODA TRAS. VWC 16-170 FORD CARGO ROLAM RODA TRAS. INT VWC 11-130 11-140 12-140 58 ROLAMENTO CARDAN FORD/VWC Und. 6 53,48 320,88 59 ROLAMENTO RODA DIANT. EXT. VWC Und. 4 132,22 528,89 60 ROLAMENTO RODA DIANT. INT. VWC Und. 4 203,27 813,07 61 ROLAMENTO RODA TRAS EXT VWC Und. 4 189,45 757,79 62 SATELITE DIF F-12000 R-240 VWC 15.190 Und. 4 193,27 773,07 63 SEMI-EIXO F-12000 R-240 Und. 2 605,00 1.210,00 64 SENSOR ESCAPAMENTO VWC 15.190 ELETRONICO Und. 2 884,33 1.768,67 112 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 212 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 65 SILICONE VERMELHA Und. 10 7,33 73,33 66 TAMBOR FREIO DIANT./TRAS VWC 15.190 Und. 4 697,02 2.788,07 67 TERMINAL ALAVANCA VWC 7-100 8-140 LD Und. 2 52,95 105,90 68 TERMINAL ALAVANCA VWC 7-100 8-140 LE Und. 2 52,79 105,57 69 TERMINAL BATERIA Und. 4 9,22 36,89 70 TERMINAL DIREÇÃO VWC 13.130 LD Und. 4 188,99 755,95 71 TERMINAL DIREÇÃO VWC 13.130 LE Und. 4 188,99 755,95 72 TIRANTE DE REAÇÃO CX.MUDANÇA VWC Und. 2 216,10 432,20 73 TRAVA RODA VWC 13-130 A 14-140 (67MM) Und. 6 12,19 73,12 74 TUCHO VALVULA X-12 Und. 8 28,70 229,63 75 TURBO ALIMENTADOR VWC 15.190 ELETRONICO Und. 1 4.919,11 4.919,11 76 VALVULA FREIO DE MÃO VWC FORD Und. 1 550,12 550,12 77 VALVULA GOVERNADORA VWC 8-100 A 8140 Und. 1 182,74 182,74 78 VALVULA PEDAL FREIO VWC 8-100/140/150 Und. 1 524,95 524,95 Und. 1 379,07 379,07 Und. 1 537,50 537,50 79 80 VALVULA REGULADORA PRESSÃO VWC CARGO VALVULA RELE VWC 13-150 A 17-210 18130T 19-320C TOTAL 64.163,59 PEÇAS AUTOMOTIVAS - SEC. EDUCAÇÃO MARCA/MODELO: ONIBUS/VW 15.190 ESC. - COMB: DIESEL - PLACA: NYP-4087 /BA - ANO FAB/MOD: 2010/2010 ITEM DESCRIÇAO PEÇAS UND. QUANT. VLR UNIT. ESTIMADO VLR TOTAL ESTIMADO 1 ABRACADEIRA CRUZETA VWC 5.275X Und. 10 18,74 187,37 2 Und. 2 119,43 238,85 Und. 2 353,64 707,27 4 ABRACADEIRA TURBINA VWC 15.190 AMORTECEDOR DIANT. VWC 14-140 A 40300 AMORTECEDOR TRAS. VWC 14-130 A 40-300 Und. 2 329,35 658,71 5 BARRA DIREÇÃO VWC 15.190 Und. 2 515,96 1.031,93 6 BICO INJETOR X-12 ELETRONICO COMP. Und. 4 1.583,25 6.333,00 7 BIELA MOTOR MWM X-12 Und. 4 520,38 2.081,52 8 BOMBA DAGUA MWM X-12 ELETRONICO Und. 1 387,65 387,65 3 9 BOMBA OLEO MWM X-12 ELETRONICO Und. 1 412,57 412,57 10 BRONZINA BIELA MWM X-12 STD Und. 4 127,78 511,12 11 BRONZINA FIXA MWM X-12 4 CIL STD Und. 5 189,09 945,47 12 BUCHA BIELA MWM X-12 ELETRONICO Und. 8 157,77 1.262,13 13 CAIXA SATELITE DIF R-240 COMPLETA Und. 1 3.325,00 3.325,00 Und. 4 398,70 1.594,80 Und. 4 111,38 445,53 14 15 CATRACA FREIO CARGO FORD/VWC AUTOM. CILINDRO MESTRE EMB VWC 14-210 A 16/210 113 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 213 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 16 COMEIA RADIADOR VWC 13.150/15.190 Und. 1 1.146,67 1.146,67 17 CONJ MANCAL "S" FREIO VWC Und. 10 109,78 1.097,80 18 CORREIA DO ALT BA DN GIR CARGO 815 A 2628 Und. 3 93,73 281,19 19 COXIM MOTOR TRAS VWC 12.170/15.190 Und. 4 64,50 258,01 20 CRUZETA DIF F-12000 R-240 VWC 15.190 Und. 2 378,14 756,29 21 CRUZETA TRANS VWC 15.190 Und. 8 157,67 1.261,33 22 DIAFRAGMA CAMARA 30X30 Und. 10 22,82 228,23 23 DIAFRAGMA CUICA FREIO 24 Und. 10 20,20 201,97 24 EIXO VIRABREGUIM MWM X-12 4CIL Und. 1 3.383,43 3.383,43 25 ENGRENAGEM SOLAR F-12000 R-240 Und. 1 623,33 623,33 26 FILTRO COMB. VWC AGRALE VOLVO MWM ELET. Und. 4 68,19 272,75 27 FILTRO DE AR VWC 13-170 13-180 15-170 Und. 4 98,44 393,76 28 FILTRO OLEO MWM 06 CIL Und. 4 37,82 151,29 29 FILTRO SEPARADOR DAGUA/COMB CARGO Und. 4 67,83 271,33 30 FLEXIVEL TURBINA VWC/FORD Und. 2 172,53 345,06 31 GRAXA 1/2 KG Und. 20 12,36 247,20 Und. 2 367,61 735,22 Und. 2 562,84 1.125,69 32 33 JG EMBUCHAMENTO VWC 16 210 CARGO 1313 1 2540 JG JUNTA MOTOR MWM X-12 04 CIL ELETRONICO 34 JUNTA CABECOTE MWM X-10 ELETRONICO Und. 8 88,92 711,39 35 JUNTA TAMPA VALVULA MWM X-10 Und. 8 9,09 72,69 36 KIT EMBREAGEM VWC ONIBUS 15-190E 380MM ELET. Und. 1 3.144,83 3.144,83 37 KIT MOTOR MWM X-12 ELETRONICO Und. 4 421,48 1.685,91 38 LONA FREIO DIANT. TRAS VWC 15-100 A 40 300 99/MAS Und. 6 192,40 1.154,40 39 MOLA CUICA FREIO CENTRAL VWC Und. 8 14,73 117,81 40 MOLA CUICA FREIO SPRINTER 30X30 Und. 6 79,47 476,82 41 MOLA SAPATA FREIO DIANT/TRAS VWC 8140 Und. 10 13,91 139,07 42 MOLA SAPATA FREIO VWC CARGO Und. 12 33,28 399,40 43 OLEO HIDRAULICO 1L Und. 6 20,06 120,38 44 PALHETA LIMPADOR VWC Und. 6 81,57 489,40 Und. 20 7,47 149,33 Und. 40 25,45 1.018,00 Und. 2 362,77 725,53 45 46 47 PARAF. ABRACADEIRA CRUZETA CARGO VWC PESADO PARAF. RODA DIANT.WVC CARGO PES.F12000 A F-16000 PLANETARIA DIF F-12000 R-240 LD VWC 15.190 48 REPARO ALAVANCA VWC/FORD Und. 2 66,76 133,51 49 REPARO CUICA MASTER 24/30/30/30 CENTRAL Und. 8 50,12 400,93 50 REPARO VALCULA 04 VIAS VWC FORD JG 2 88,93 177,87 51 REPARO VALVULA 02 VIAS VWC FORD JG 4 37,25 149,00 114 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 214 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 52 REPARO VALVULA PEDAL VWC CARGO JG 2 63,15 53 RETENTOR PINHÃO F-12000 14000 VWC Und. 2 40,13 80,26 54 RETENTOR POLIA MWM X 10 ELETRONICO Und. 2 66,67 133,33 55 RETENTOR RODA DIANT. CARGO 13 TON. Und. 6 26,42 158,54 Und. 4 37,54 150,15 Und. 4 180,70 722,80 56 57 RETENTOR RODA TRAS. VWC 16-170 FORD CARGO ROLAM RODA TRAS. INT VWC 11-130 11-140 12-140 126,29 58 ROLAMENTO CARDAN FORD/VWC Und. 6 53,48 320,88 59 ROLAMENTO RODA DIANT. EXT. VWC Und. 4 132,22 528,89 60 ROLAMENTO RODA DIANT. INT. VWC Und. 4 203,27 813,07 61 ROLAMENTO RODA TRAS EXT VWC Und. 4 189,45 757,79 62 SATELITE DIF F-12000 R-240 VWC 15.190 Und. 4 193,27 773,07 63 SEMI-EIXO F-12000 R-240 Und. 2 605,00 1.210,00 64 SENSOR ESCAPAMENTO VWC 15.190 ELETRONICO Und. 2 884,33 1.768,67 65 SILICONE VERMELHA Und. 10 7,33 73,33 66 TAMBOR FREIO DIANT./TRAS VWC 15.190 Und. 4 697,02 2.788,07 67 TERMINAL ALAVANCA VWC 7-100 8-140 LD Und. 2 52,95 105,90 68 TERMINAL ALAVANCA VWC 7-100 8-140 LE Und. 2 52,79 105,57 69 TERMINAL BATERIA Und. 4 9,22 36,89 70 TERMINAL DIREÇÃO VWC 13.130 LD Und. 4 188,99 755,95 71 TERMINAL DIREÇÃO VWC 13.130 LE Und. 4 188,99 755,95 72 TIRANTE DE REAÇÃO CX.MUDANÇA VWC Und. 2 216,10 432,20 73 TRAVA RODA VWC 13-130 A 14-140 (67MM) Und. 6 12,19 73,12 74 TUCHO VALVULA X-12 Und. 8 28,70 229,63 75 TURBO ALIMENTADOR VWC 15.190 ELETRONICO Und. 1 4.919,11 4.919,11 76 VALVULA FREIO DE MÃO VWC FORD Und. 1 550,12 550,12 77 VALVULA GOVERNADORA VWC 8-100 A 8140 Und. 1 182,74 182,74 78 VALVULA PEDAL FREIO VWC 8-100/140/150 Und. 1 524,95 524,95 Und. 1 379,07 379,07 Und. 1 537,50 537,50 79 80 VALVULA REGULADORA PRESSÃO VWC CARGO VALVULA RELE VWC 13-150 A 17-210 18130T 19-320C TOTAL 64.163,59 PEÇAS AUTOMOTIVAS - SEC. EDUCAÇÃO MARCA/MODELO: ONIBUS/ VW 15.190 ESC. - COMB: DIESEL - PLACA: NYN-4741 /BA - ANO FAB/MOD: 2010/2011 ITEM DESCRIÇAO PEÇAS UND. QUANT. VLR UNIT. ESTIMADO VLR TOTAL ESTIMADO 1 ABRACADEIRA CRUZETA VWC 5.275X Und. 10 18,74 187,37 2 ABRACADEIRA TURBINA VWC 15.190 Und. 2 119,43 238,85 115 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 215 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 4 AMORTECEDOR DIANT. VWC 14-140 A 40300 AMORTECEDOR TRAS. VWC 14-130 A 40-300 Und. 2 329,35 658,71 5 BARRA DIREÇÃO VWC 15.190 Und. 2 515,96 1.031,93 6 BICO INJETOR X-12 ELETRONICO COMP. Und. 4 1.583,25 6.333,00 7 BIELA MOTOR MWM X-12 Und. 4 520,38 2.081,52 8 BOMBA DAGUA MWM X-12 ELETRONICO Und. 1 387,65 387,65 9 BOMBA OLEO MWM X-12 ELETRONICO Und. 1 412,57 412,57 10 BRONZINA BIELA MWM X-12 STD Und. 4 127,78 511,12 11 BRONZINA FIXA MWM X-12 4 CIL STD Und. 5 189,09 945,47 12 BUCHA BIELA MWM X-12 ELETRONICO Und. 8 157,77 1.262,13 13 CAIXA SATELITE DIF R-240 COMPLETA Und. 1 3.325,00 3.325,00 Und. 4 398,70 1.594,80 Und. 4 111,38 445,53 3 14 15 CATRACA FREIO CARGO FORD/VWC AUTOM. CILINDRO MESTRE EMB VWC 14-210 A 16/210 Und. 2 353,64 707,27 16 COMEIA RADIADOR VWC 13.150/15.190 Und. 1 1.146,67 1.146,67 17 CONJ MANCAL "S" FREIO VWC Und. 10 109,78 1.097,80 18 CORREIA DO ALT BA DN GIR CARGO 815 A 2628 Und. 3 93,73 281,19 19 COXIM MOTOR TRAS VWC 12.170/15.190 Und. 4 64,50 258,01 20 CRUZETA DIF F-12000 R-240 VWC 15.190 Und. 2 378,14 756,29 21 CRUZETA TRANS VWC 15.190 Und. 8 157,67 1.261,33 22 DIAFRAGMA CAMARA 30X30 Und. 10 22,82 228,23 23 DIAFRAGMA CUICA FREIO 24 Und. 10 20,20 201,97 24 EIXO VIRABREGUIM MWM X-12 4CIL Und. 1 3.383,43 3.383,43 25 ENGRENAGEM SOLAR F-12000 R-240 Und. 1 623,33 623,33 26 FILTRO COMB. VWC AGRALE VOLVO MWM ELET. Und. 4 68,19 272,75 27 FILTRO DE AR VWC 13-170 13-180 15-170 Und. 4 98,44 393,76 28 FILTRO OLEO MWM 06 CIL Und. 4 37,82 151,29 29 FILTRO SEPARADOR DAGUA/COMB CARGO Und. 4 67,83 271,33 30 FLEXIVEL TURBINA VWC/FORD Und. 2 172,53 345,06 31 GRAXA 1/2 KG Und. 20 12,36 247,20 Und. 2 367,61 735,22 Und. 2 562,84 1.125,69 32 33 JG EMBUCHAMENTO VWC 16 210 CARGO 1313 1 2540 JG JUNTA MOTOR MWM X-12 04 CIL ELETRONICO 34 JUNTA CABECOTE MWM X-10 ELETRONICO Und. 8 88,92 711,39 35 JUNTA TAMPA VALVULA MWM X-10 Und. 8 9,09 72,69 36 KIT EMBREAGEM VWC ONIBUS 15-190E 380MM ELET. Und. 1 3.144,83 3.144,83 37 KIT MOTOR MWM X-12 ELETRONICO Und. 4 421,48 1.685,91 38 LONA FREIO DIANT. TRAS VWC 15-100 A 40 300 99/MAS Und. 6 192,40 1.154,40 39 MOLA CUICA FREIO CENTRAL VWC Und. 8 14,73 117,81 116 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 216 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 40 MOLA CUICA FREIO SPRINTER 30X30 Und. 6 79,47 476,82 41 MOLA SAPATA FREIO DIANT/TRAS VWC 8140 Und. 10 13,91 139,07 42 MOLA SAPATA FREIO VWC CARGO Und. 12 33,28 399,40 43 OLEO HIDRAULICO 1L Und. 6 20,06 120,38 44 PALHETA LIMPADOR VWC Und. 6 81,57 489,40 Und. 20 7,47 149,33 Und. 40 25,45 1.018,00 Und. 2 362,77 725,53 45 46 47 PARAF. ABRACADEIRA CRUZETA CARGO VWC PESADO PARAF. RODA DIANT.WVC CARGO PES.F12000 A F-16000 PLANETARIA DIF F-12000 R-240 LD VWC 15.190 48 REPARO ALAVANCA VWC/FORD Und. 2 66,76 133,51 49 REPARO CUICA MASTER 24/30/30/30 CENTRAL Und. 8 50,12 400,93 50 REPARO VALCULA 04 VIAS VWC FORD JG 2 88,93 177,87 51 REPARO VALVULA 02 VIAS VWC FORD JG 4 37,25 149,00 52 REPARO VALVULA PEDAL VWC CARGO JG 2 63,15 126,29 53 RETENTOR PINHÃO F-12000 14000 VWC Und. 2 40,13 80,26 54 RETENTOR POLIA MWM X 10 ELETRONICO Und. 2 66,67 133,33 55 RETENTOR RODA DIANT. CARGO 13 TON. Und. 6 26,42 158,54 Und. 4 37,54 150,15 Und. 4 180,70 722,80 56 57 RETENTOR RODA TRAS. VWC 16-170 FORD CARGO ROLAM RODA TRAS. INT VWC 11-130 11-140 12-140 58 ROLAMENTO CARDAN FORD/VWC Und. 6 53,48 320,88 59 ROLAMENTO RODA DIANT. EXT. VWC Und. 4 132,22 528,89 60 ROLAMENTO RODA DIANT. INT. VWC Und. 4 203,27 813,07 61 ROLAMENTO RODA TRAS EXT VWC Und. 4 189,45 757,79 62 SATELITE DIF F-12000 R-240 VWC 15.190 Und. 4 193,27 773,07 63 SEMI-EIXO F-12000 R-240 Und. 2 605,00 1.210,00 64 SENSOR ESCAPAMENTO VWC 15.190 ELETRONICO Und. 2 884,33 1.768,67 65 SILICONE VERMELHA Und. 10 7,33 73,33 66 TAMBOR FREIO DIANT./TRAS VWC 15.190 Und. 4 697,02 2.788,07 67 TERMINAL ALAVANCA VWC 7-100 8-140 LD Und. 2 52,95 105,90 68 TERMINAL ALAVANCA VWC 7-100 8-140 LE Und. 2 52,79 105,57 69 TERMINAL BATERIA Und. 4 9,22 36,89 70 TERMINAL DIREÇÃO VWC 13.130 LD Und. 4 188,99 755,95 71 TERMINAL DIREÇÃO VWC 13.130 LE Und. 4 188,99 755,95 72 TIRANTE DE REAÇÃO CX.MUDANÇA VWC Und. 2 216,10 432,20 73 TRAVA RODA VWC 13-130 A 14-140 (67MM) Und. 6 12,19 73,12 74 TUCHO VALVULA X-12 Und. 8 28,70 229,63 75 TURBO ALIMENTADOR VWC 15.190 ELETRONICO Und. 1 4.919,11 4.919,11 76 VALVULA FREIO DE MÃO VWC FORD Und. 1 550,12 550,12 117 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 217 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 77 VALVULA GOVERNADORA VWC 8-100 A 8140 Und. 1 182,74 182,74 78 VALVULA PEDAL FREIO VWC 8-100/140/150 Und. 1 524,95 524,95 Und. 1 379,07 379,07 Und. 1 537,50 537,50 79 80 VALVULA REGULADORA PRESSÃO VWC CARGO VALVULA RELE VWC 13-150 A 17-210 18130T 19-320C TOTAL 64.163,59 PEÇAS AUTOMOTIVAS - SEC. SAÚDE MARCA/MODELO: PEUGEOT/BOXER V350MH - COMB: DIESEL - PLACA: JQO-5825 /BA - ANO FAB/MOD: 2005/2006 ITEM DESCRIÇAO PEÇAS UND. QUANT. VLR UNIT. ESTIMADO VLR TOTAL ESTIMADO 1 AMORTECEDOR TRASEIRO Und. 4 258,77 1.035,07 2 AMOTECEDOR DIANTEIRO Und. 4 372,09 1.488,35 3 ANEL SINCR 3 4 Und. 4 317,34 1.269,35 4 ARTICULAÇÃO AXIAL BOXER Und. 4 69,38 277,51 5 AUTO TRAVANTE ALTA RESISTENCIA Und. 5 19,50 97,50 6 BANDEJA SUSP. LD Und. 1 386,15 386,15 7 BANDEJA SUSP. LE Und. 1 386,15 386,15 8 BATENTE AMORT DIANT. C/ROLAM. LD Und. 4 189,97 759,89 9 BATENTE AMORT DIANT. C/ROLAM. LE Und. 4 189,97 759,89 10 BICO INJETOR Und. 4 227,34 909,37 11 BIELETA BARRA ESTAB DIANT. Und. 8 36,63 293,07 12 BOMBA DAGUA Und. 2 360,04 720,07 13 BOMBA DE OLEO Und. 1 2.027,50 2.027,50 14 BRONZINA BIELA Und. 2 221,72 443,44 15 BRONZINA FIXA STD Und. 2 417,74 835,49 16 BUCHA BANDEJA DIANT. (MAIOR) Und. 8 83,10 664,80 17 BUCHA BANDEJA DIANT. (MENOR) Und. 8 45,89 367,09 18 BUCHA BIELA 2.8 (CONICA) Und. 8 49,68 397,44 19 BIELA MOTOR 2.8 (CONICA) Und. 4 355,74 1.422,95 20 CAMISA MOTOR Und. 8 113,34 906,75 21 CANO INJETOR Und. 8 39,10 312,80 22 CILINDRO MESTRE FREIO 2.5 2.8 Und. 2 245,31 490,63 23 CORREIA ALT BA GIR C/AR Und. 4 43,36 173,45 24 CORREIA DISTRIB. 35 10 49 112 TURBO 2.8 Und. 2 152,47 304,94 25 COXIM CAMBIO LD Und. 2 122,33 244,67 26 COXIM CAMBIO LE Und. 2 141,63 283,27 27 COXIM MOTOR DIANT. 2.5 2.8 Und. 2 179,25 358,50 28 DISCO DE FREIO DIANT. 2.5 2.8 ARO 16 Und. 4 118,74 474,96 29 DISCO DE FREIO TRAS. ARO 15 Und. 4 108,83 435,31 30 EIXO COMANDO Und. 1 753,82 753,82 118 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 218 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 31 EIXO VIRABREQUIM Und. 1 3.078,29 3.078,29 32 EMBREAGEM 5 (31D) Und. 2 541,92 1.083,85 33 FAROL DIANTEIRO Und. 2 402,51 805,03 34 FILTRO COMBUSTIVEL Und. 4 24,23 96,93 35 FILTRO DE AR Und. 5 93,83 469,15 36 FILTRO DE OLEO Und. 5 62,39 311,93 37 GRAXA 1/2 KG Und. 5 11,53 57,65 38 JG ANEL SEGMENTO 2.8 TURBO STD Und. 8 477,74 3.821,89 39 JG JUNTA MOTOR 2.8 S/CAB E RET. Und. 2 598,62 1.197,23 40 JUNTA CABECOTE 2.5 2.8 (3 FUROS) Und. 2 168,80 337,59 41 JUNTA HEMOCINETICA 2.3 ARO 16 Und. 2 617,59 1.235,17 42 JUNTA TAMPA VALVULA Und. 3 37,93 113,80 43 KIT EMBREAGEM Und. 2 1.306,30 2.612,59 44 LATERNA DIANTEIRA Und. 2 129,19 258,39 45 LATERNA TRASEIRA Und. 4 193,01 772,04 46 PASTILHA FREIO DIANT. Und. 4 150,42 601,68 47 PASTILHA FREIO TRAS. Und. 4 69,09 276,37 48 PISTÃO MOTOR 2.8 TURBO STD Und. 8 255,20 2.041,60 49 PIVO SUSPENSÃO (17MM) Und. 8 93,28 746,27 50 POLIA TENSORA 2.5 2.8 Und. 5 112,04 560,20 51 RADIADOR DAGUA Und. 1 1.636,94 1.636,94 52 RETENTOR VIBRAÇÃO DIANT. Und. 2 134,85 269,71 53 RETENTOR VIBRAÇÃO TRAS. Und. 2 180,30 360,59 54 ROLAMENTO RODA DIANT. ARO 15 Und. 4 226,54 906,17 55 ROLAMENTO RODA TRAS ARO 15 E 16. Und. 4 271,72 1.086,87 56 SAPATA FREIO TRAS. COM LONA JG 2 110,62 221,24 57 SILICONE VERMELHO Und. 10 7,33 73,33 58 TERMINAL DIREÇÃO Und. 8 75,51 604,11 59 TRIZETA CAMBIO ARO 16 45 DENTES Und. 4 229,29 917,15 60 TURBO ALIMENTADOR Und. 1 2.388,25 2.388,25 TOTAL 48.222,18 PEÇAS AUTOMOTIVAS - SEC. SAÚDE MARCA/MODELO: PEUGEOT/BOXER FURG CUR - COMB: DIESEL - PLACA: JQO-4725 /BA - ANO FAB/MOD: 2005/2005 ITEM DESCRIÇAO PEÇAS UND. QUANT. VLR UNIT. ESTIMADO VLR TOTAL ESTIMADO 1 AMORTECEDOR TRASEIRO Und. 4 258,77 1.035,07 2 AMOTECEDOR DIANTEIRO Und. 4 372,09 1.488,35 3 ANEL SINCR 3 4 Und. 4 317,34 1.269,35 4 ARTICULAÇÃO AXIAL BOXER Und. 4 69,38 277,51 5 AUTO TRAVANTE ALTA RESISTENCIA Und. 5 19,50 97,50 6 BANDEJA SUSP. LD Und. 1 386,15 386,15 119 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 219 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 7 BANDEJA SUSP. LE Und. 1 386,15 386,15 8 BATENTE AMORT DIANT. C/ROLAM. LD Und. 4 189,97 759,89 9 BATENTE AMORT DIANT. C/ROLAM. LE Und. 4 189,97 759,89 10 BICO INJETOR Und. 4 227,34 909,37 11 BIELETA BARRA ESTAB. Und. 8 36,63 293,07 12 BOMBA DAGUA Und. 2 360,04 720,07 13 BOMBA DE OLEO Und. 1 2.027,50 2.027,50 14 BRONZINA BIELA Und. 2 221,72 443,44 15 BRONZINA FIXA Und. 2 417,74 835,49 16 BUCHA BANDEJA DIANT. (MAIOR) Und. 8 83,10 664,80 17 BUCHA BANDEJA DIANT. (MENOR) Und. 8 45,89 367,09 18 BUCHA BIELA 2.8 (CONICA) Und. 8 49,68 397,44 19 BUCHA MOTOR 2.8 (CONICA) Und. 4 355,74 1.422,95 20 CAMISA MOTOR Und. 8 113,34 906,75 21 CANO INJETOR Und. 8 39,10 312,80 22 CILINDRO MESTRE FREIO 2.5 2.8 Und. 2 245,31 490,63 23 CORREIA ALT BA GIR C/AR Und. 4 43,36 173,45 24 CORREIA DISTRIB. 10 49 112 TURBO 2.8 Und. 2 152,47 304,94 25 COXIM CAMBIO LD Und. 2 122,33 244,67 26 COXIM CAMBIO LE Und. 2 141,63 283,27 27 COXIM MOTOR DIANT. 2.5 2.8 Und. 2 179,25 358,50 28 DISCO DE FREIO DIANT. 2.5 2.8 ARO 16 Und. 4 118,74 474,96 29 DISCO DE FREIO TRAS. ARO 15 Und. 4 108,83 435,31 30 EIXO COMANDO Und. 1 753,82 753,82 31 EIXO VIRABREQUIM Und. 1 3.078,29 3.078,29 32 EMBREAGEM 5 (31D) Und. 2 541,92 1.083,85 33 FAROL DIANT. Und. 2 402,51 805,03 34 FILTRO COMBUSTIVEL Und. 4 24,23 96,93 35 FILTRO DE AR Und. 5 93,83 469,15 36 FILTRO DE OLEO Und. 5 62,39 311,93 37 GRAXA 1/2 KG Und. 5 11,53 57,65 38 JG ANEL SEGMENTO Und. 8 477,74 3.821,89 39 JG JUNTA MOTOR S/CAB E RET. Und. 2 598,62 1.197,23 40 JUNTA CABECOTE 2.5 2.8 (3 FUROS) Und. 2 168,80 337,59 41 JUNTA HEMOCINETICA 2.3 ARO 16 Und. 2 617,59 1.235,17 42 JUNTA TAMPA VALVULA Und. 3 37,93 113,80 43 KIT EMBREAGEM Und. 2 1.306,30 2.612,59 44 LATERNA DIANTEIRA Und. 2 129,19 258,39 45 LATERNA TRASEIRA Und. 4 193,01 772,04 46 PASTILHA FREIO DIANT. Und. 4 150,42 601,68 47 PASTILHA FREIO TRAS. Und. 4 69,09 276,37 48 PISTÃO MOTOR Und. 8 255,20 2.041,60 49 PIVO SUSP (17MM) Und. 8 93,28 746,27 120 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 220 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 50 POLIA TENSORA 2.5 2.8 Und. 5 112,04 560,20 51 RADIADOR DAGUA Und. 1 1.636,94 1.636,94 52 RETENTOR VIBRAÇÃO DIANT. Und. 2 134,85 269,71 53 RETENTOR VIBRAÇÃO TRAS. Und. 2 180,30 360,59 54 ROLAMENTO RODA DIANT. 03/ ARO 15 Und. 4 226,54 906,17 55 ROLAMENTO RODA TRAS 03/ ARO 15 E 16. Und. 4 271,72 1.086,87 56 SAPATA FREIO TRAS. COM LONA JG 2 110,62 221,24 57 SILICONE VERMELHA Und. 10 7,33 73,33 58 TERMINAL DIREÇÃO 03/ Und. 8 75,51 604,11 59 TRIZETA CAMBIO ARO 16 45 DENTES Und. 4 229,29 917,15 60 TURBO ALIMENTADOR A608 Und. 1 2.388,25 TOTAL 2.388,25 48.222,18 PEÇAS AUTOMOTIVAS - SEC. EDUCAÇÃO MARCA/MODELO: FORD F4000 TURBO - COMB: DIESEL - PLACA: JML-2278 /BA - ANO FAB/MOD: 1998/1998 ITEM DESCRIÇAO PEÇAS UND. QUANT. VLR UNIT. ESTIMADO VLR TOTAL ESTIMADO 1 ABRACADEIRA DESCARGA 2.1/2 Und. 6 9,00 54,00 2 ABRACADEIRA TURBINA F-4000 Und. 2 110,01 220,02 3 ACOPLAMENTO DIREÇÃO F-4000 Und. 2 149,12 298,24 4 AMORTECEDOR DIANT. F-4000 NAKATA Und. 4 123,49 493,96 5 AMORTECEDOR TRAS. F-4000 NAKATA Und. 4 155,83 623,31 6 ANEL ENCOSTO X-10 STD Und. 1 49,53 49,53 Und. 4 102,12 408,47 Und. 4 342,08 1.368,33 Und. 2 225,82 451,63 7 8 9 ANEL SINCR 1A. 2A. EXT F-4000 93/ CX CL2615 ANEL SINCR 1A. 2A. INT. F-4000 93/ CX CL2615C ANEL SINCR 1A. 2A. INTERM. F-4000 93/ CX CL-2615 10 ANEL SINCR 3A. F-4000 93/ CX CL-2615 Und. 2 206,52 413,04 11 ANEL SINCR 4A. 5A. F-4000 93/ CX CL-2615 Und. 4 85,20 340,80 12 ASSENTO DE MOLA F-4000 LADO DIR. Und. 1 200,80 200,80 13 ASSENTO DE MOLA F-4000 LADO ESQ. Und. 1 200,80 200,80 14 BARRA DIREÇÃO F-1000/2000/4000 87/ HIDR. Und. 2 340,07 680,13 15 BICO INJETOR X-10 Und. 4 167,57 670,27 16 BIELA MOTOR MWM X-10 Und. 4 528,21 2.112,84 17 BOMBA COMBUSTIVEL VWC 8-150 MWM X10 Und. 2 143,30 286,61 18 BOMBA DAGUA MWM X-10 Und. 1 275,45 275,45 19 BOMBA DE OLEO MWM X-10 Und. 1 368,39 368,39 20 BORRACHA AMORT. DIANT. SUP. F-4000 92/ Und. 10 6,40 64,03 21 BORRACHA AMORT. TRAS. INF. F-4000 Und. 12 6,83 82,00 22 BORRACHA TENSOR DIANT. F-4000 Und. 8 14,63 117,07 23 BRACO PITMAN F-4000 HIDRAULICO Und. 1 132,36 132,36 121 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 221 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 24 BRONZINA FIXA MWM X-10 04 CIL STD Und. 5 136,39 681,95 25 BUCHA AMORTECEDOR DIANT. INF F-4000 92/ Und. 10 7,84 78,37 26 BUCHA DIANT. ARVORE X-10 Und. 2 106,60 213,21 27 BUCHA EIXO F-4000 Und. 4 45,64 182,56 28 BUCHA VOLANTE MWM Und. 2 39,48 78,95 Und. 2 114,99 229,97 Und. 1 994,10 994,10 29 30 CABO FREIO MÃO DIANT. F-4000 96/98 (ROSCA) CAIXA SATÉLITE VAZIA F-4000 8-140 BRASEIRO 31 CILINDRO AUX EMB VWC 7-100 A 35-300 91/ Und. 3 137,54 412,62 32 CILINDRO MESTRE EMB F-4000 95/ MWM Und. 3 187,75 563,25 33 Und. 2 436,91 873,82 Und. 1 863,02 863,02 35 CILINDRO MESTRE FREIO F-1000 4000 93/ COMEIA RADIADOR F-1000/4000 95/ 3 TUBOS COROA E PINHÃO 08X37 F-4000 Und. 1 1.382,27 1.382,27 36 CORREIA ALT BA DH GIR C/AR F-4000 96/ Und. 2 57,45 114,90 Und. 4 73,54 294,16 Und. 4 46,21 184,84 34 37 38 COXIM MOTOR DIANT. VWC 8.140 8.150 F4000 COXIM MOTOR TRAS. VWC 8.140 8.150 F4000 39 CRUZETA TRANS F-4000 A-C-D 20 MAIOR Und. 6 67,14 402,86 40 CUBO DE RODA DIANT. F-4000 08 FUROS Und. 2 336,09 672,18 Und. 6 172,54 1.035,24 Und. 1 1.746,99 1.746,99 43 DISCO FREIO DIANT. TRAS. F-4000 TURBO 95/ EIXO PRINCIPAL F-4000 93/ CX CL-2615 MWM EIXO VIRABREQUIM MWM X-10 4CIL Und. 1 2.679,07 2.679,07 44 EMGRENAGEM 2A. VOLARE FS 2305C Und. 1 1.604,11 1.604,11 45 EMGRENAGEM 3A. FIXA F-4000 Und. 1 892,72 892,72 46 EMGRENAGEM 4A. FIXA F-4000 VOLARE CX CL-2615 Und. 1 1.300,17 1.300,17 47 EMGRENAGEM 5A. FIXA F-4000 93/ Und. 1 651,55 651,55 48 EMGRENAGEM RE F-4000 4V Und. 1 321,58 321,58 49 FAROL F-1000 F-4000 97/ LADO DIR. Und. 2 182,50 365,00 50 FAROL F-1000 F-4000 97/ LADO ESQ. Und. 2 182,50 365,00 51 FILTRO DE AR F-4000 1000 VWC 7-100 9-150 (LX-910) Und. 4 59,63 238,51 52 FILTRO DE COMBUSTIVEL Und. 4 42,36 169,43 53 Und. 5 26,76 133,82 Und. 3 23,70 71,10 55 FILTRO OLEO MWM 06 CIL FILTRO SEPARADOR AGUA/COMB F-4000 81/ GARFO EMB. F-4000/2000/1000 350 100 92/ Und. 1 87,29 87,29 56 GARFO TRANS F-4000 83/ Und. 3 92,37 277,10 57 GRAMPO DA CRUZETA F-4000 MAIOR Und. 6 12,40 74,38 58 GRAXA 1/2 KG Und. 8 12,36 98,88 59 HELICE MOTOR F-4000 MWM 4.3T Und. 2 59,88 119,77 41 42 54 122 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 222 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 60 JG ARRUELA DIFERENCIAL F-4000 SPC Und. 2 35,75 71,51 61 JG EMBUCHAMENTO F-4000 Und. 2 108,97 217,94 62 JG JUNTA CAMBIO F-4000 5 MARCHAS JG 2 16,34 32,67 63 JG JUNTA MOTOR INF. X-10 Und. 1 381,31 381,31 64 JG PINO C/MOLA PASTILHA FREIO F-4000 Und. 8 37,31 298,51 65 JG PISTÃO PINCA FREIO F-4000 85/ Und. 6 109,84 659,02 66 JUNTA CABEÇOTE MWM X-10 Und. 4 28,96 115,84 67 JUNTA DIFERENCIAL F-4000 BRASEIXO Und. 1 11,50 11,50 68 JUNTA TAMPA VALVULA MWM X-10 Und. 8 5,68 45,47 69 KIT EMBREAGEM VWC 8.120 8.150 9.150 Und. 2 918,88 1.837,77 70 KIT MOTOR MWM X-10 C/BRONZ MOVEL E BUCHA BIELA Und. 4 510,11 2.040,44 71 LANTERNA TRAS F-4000 C/VIGIA Und. 4 32,12 128,47 72 LATERNA DIANT. F-1000 4000 97/ LADO ESQ. Und. 4 102,49 409,97 73 Und. 5 22,92 114,62 Und. 1 352,16 352,16 75 LONA FREIO MÃO F-4000 LUVA PINHÃO DIF. F-4000 SPC F-1 TURBO 91/ LUVA TRANSF F-4000 83/ Und. 2 230,70 461,41 76 MOLA ASPIRAL F-4000 93/ LADO DIR. Und. 1 326,69 326,69 77 MOLA ASPIRAL F-4000 93/ LADO ESQ. Und. 1 305,92 305,92 78 OLEO DE FREIO 500ML DOT 3 Und. 10 14,14 141,43 79 PALHETA LIMPADOR 15 POL 375MM F1000/92 Und. 4 20,54 82,16 80 PARAFUSO RODA DIANT. F-4000 96/ Und. 25 12,86 321,42 81 PARAFUSO RODA TRAS. F-4000 96/ Und. 12 15,92 191,00 82 PASTILHA DE FREIO DIANT. F-4000 Und. 4 98,39 393,57 83 PINO DIF SPC ORIG CH.FINA Und. 2 257,28 514,57 84 PLANETARIA DIFERENCIAL VWC 8-140 BRASEIXO F-4000 Und. 4 283,39 1.133,56 85 PONTA TRANS F-4000 82/ Und. 2 235,80 471,59 86 PORCA PONTA CAPA F-4000 72 VWC 6-90 A 7-110 D-40 Und. 8 25,33 202,67 87 REPARO PINCA FREIO F-4000 S/PISTÃO Und. 5 34,23 171,17 88 RETENTOR CAMBIO TRAS. F-4000 VWC Und. 3 17,18 51,53 89 RETENTOR EIXO PILOTO F-4000/F-1000 Und. 3 29,60 88,81 90 RETENTOR PINHÃO F-4000 BRASEIXO Und. 2 19,61 39,22 91 RETENTOR POLIA MWM Und. 2 36,16 72,33 92 RETENTOR POLIA MWM X-10 ELETRONICO Und. 3 70,49 211,48 93 RETENTOR RODA DIANT. F-4000 Und. 4 18,57 74,27 94 RETENTOR RODA TRAS F-4000 VWC Und. 4 31,60 126,40 95 RETENTOR VIRAB TRAS MWM X-10 ELETRONICO Und. 3 96,47 289,41 96 ROLAMENTO CARDAN F-4000 Und. 4 44,26 177,04 97 ROLAMENTO LAT COROA F-4000 99/ CARGO 814 A 4030 Und. 4 145,13 580,53 74 123 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 223 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 98 99 ROLAMENTO PINHÃO DIF DIANT. F-4000 GRANDE ROLAMENTO PINHÃO DIF TRAS F-4000 VWC BRAS Und. 2 214,77 429,55 Und. 2 111,15 222,30 100 ROLAMENTO RODA DIANT. EXT. F-4000 Und. 4 65,99 263,96 101 ROLAMENTO RODA DIANT. INT. F-4000 SPRINTER Und. 4 51,79 207,15 102 ROLAMENTO RODA TRAS. EXT. F-4000 VWC Und. 4 68,62 274,49 103 ROLAMENTO RODA TRAS. INT. F-4000 VWC Und. 4 110,52 442,08 104 SATELITE DIFERENCIAL VWC 8-140 BRASEIXO Und. 4 224,10 896,41 105 SELANTE MWM Und. 10 30,40 304,03 106 SEMI EIXO F-4000 DISCO CARGO 814 815 Und. 2 795,20 1.590,40 107 SERVO FREIO F-1000 A F-4000 83/ Und. 1 648,49 648,49 108 SILENCIOSO F-1000/F-4000 80/92 LONGO Und. 1 151,26 151,26 109 SILICONE VERMELHO Und. 10 7,33 73,33 110 SINCRONIZADOR 2A. 3A. F-4000 93/ Und. 1 1.113,82 1.113,82 111 SINCRONIZADOR 4A. 5A. F-4000 VOLARE CX CL-2615 Und. 1 1.633,10 1.633,10 112 SUPORTE AMORT. DIANT. INF. F-1000 93/ Und. 2 33,25 66,51 113 SUPORTE AMORT. TRAS. F-4000 Und. 2 78,37 156,73 114 SUPORTE DESCARGA F-1000 4000 (LONGO) Und. 2 21,09 42,19 115 SUPORTE DESCARGA F-1000 4000 (V) Und. 2 24,78 49,55 Und. 2 133,67 267,34 Und. 2 136,50 273,00 Und. 2 232,07 464,15 Und. 2 272,00 543,99 Und. 2 255,58 511,15 116 117 118 119 120 SUPORTE EIXO DIANT. SUSP. F-4000 (EXTERNO) SUPORTE EIXO DIANT. SUSP. F-4000 (INTERNO) TENSOR ALTERNADOR F-1000 4000 MWM 96/ TERMINAL DE DIREÇÃO F-4000 87/ HIDRAULICO CURTO TERMINAL DE DIREÇÃO F-4000 87/ HIDRAULICO LONGO 121 TRAVA RODA F-4000 VWC Und. 8 6,00 48,03 122 TUBO SAIDA SILENCIOSO F-4000 CURTO Und. 2 76,06 152,11 123 TUCHO VALVULA X-10 Und. 8 23,17 185,36 Und. 1 2.385,19 2.385,19 124 TURBO ALIMENTADOR GAR. F-4000 AGRALE VWC 8-140 TOTAL 56.907,83 PEÇAS AUTOMOTIVAS - SEC. SAÚDE - SAMÚ MARCA/MODELO: RENAULT/MASTER AMB. - COMB: DIESEL - PLACA: NYK-8405 /BA - ANO FAB/MOD: 2010/2010 ITEM 1 DESCRIÇAO PEÇAS AMORTECEDOR DIANT. RENAULT MASTER 00/ UND. QUANT. Und. 4 VLR UNIT. ESTIMADO 253,12 VLR TOTAL ESTIMADO 1.012,48 124 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 224 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 2 3 4 5 6 7 AMORTECEDOR TRAS. RENAULT MASTER 00/ ARTICULAÇÃO AXICIAL RENAULT MASTER 00/ ATUADOR EMBREAGEM RENAULT MASTER 05/ BOMBA DAGUA MASTER 10/ BUCHA BANDEJA INF RENAULT MASTER (MAIOR) BUCHA BANDEJA INF RENAULT MASTER (MENOR) Und. 4 243,82 975,28 Und. 4 77,47 309,87 Und. 2 522,51 1.045,03 Und. 2 435,24 870,49 Und. 8 61,74 493,92 Und. 8 51,07 408,59 8 CILINDRO MESTRE EMB. RENAULT MASTER Und. 2 314,23 628,46 9 DISCO FREIO DINT. RENAULT MASTER 2.8 Und. 4 126,52 506,08 10 DISCO FREIO TRAS.RENAULT MASTER 00/ Und. 4 140,18 560,73 11 FILTRO AR DOGE RAM 04/ MASTER 10/ Und. 4 91,06 364,24 12 FILTRO COMBUSTIVEL RENAULT MASTER 2.5 CIL 05/ Und. 4 46,32 185,27 13 FILTRO OLEO RENAULT MASTER 2.5 CIL 05/ Und. 4 49,49 197,95 14 JUNTA CABECOTE RENAULT MASTER Und. 2 338,14 676,29 Und. 2 607,61 1.215,22 Und. 2 507,03 1.014,07 15 16 JUNTA HOMOCINETICA COMP.MASTER 2.5 LD JUNTA HOMOCINETICA COMP.MASTER 2.5 LE 17 KIT EMBREAGEM RENAULT MASTER 05/ Und. 2 1.741,71 3.483,42 18 KIT POLIA E CORREIA ALT MASTER Und. 2 529,74 1.059,47 Und. 2 615,01 1.230,02 JG 4 109,10 436,41 JG 4 85,25 341,01 19 20 21 KIT POLIA E CORREIA DISTRIBUIÇÃO MASTER PASTILHA FREIO DIANT. RENAULT MASTER 1.9 2.2 2.5 2.8 PASTILHA FREIO TRAS RENAULT MASTER 2.5 2.8 22 PIVO SUSP. INFERIOR MASTER 07/ (24MM) Und. 4 80,07 320,28 23 PIVO SUSP. SUPERIOR RENAULT MASTER Und. 4 79,29 317,15 24 POLIA EIXO VIBRADOR DIANT. RENAULT MASTER 10/ Und. 2 674,81 1.349,63 25 ROLAMENTO RODA DIANT. MASTER Und. 4 245,70 982,80 26 ROLAMENTO RODA TRAS. MASTER Und. 4 159,21 636,83 Und. 4 77,60 310,39 Und. 4 75,07 300,29 27 28 TERMINAL DIREÇÃO RENAULT MASTER LADO DIR. TERMINAL DIREÇÃO RENAULT MASTER LADO ESQ. 29 TRIZETA CAMBIO RENAULT MASTER LD Und. 2 449,32 898,63 30 TRIZETA CAMBIO RENAULT MASTER LE Und. 2 479,32 958,63 TOTAL 23.088,91 PEÇAS AUTOMOTIVAS - SEC. SAÚDE - SAMÚ MARCA/MODELO: RENAULT/MASTER AMB. - COMB: DIESEL - PLACA: NYK-5146 /BA - ANO FAB/MOD: 2010/2011 125 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 225 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras ITEM 1 2 3 4 5 6 7 DESCRIÇAO PEÇAS AMORTECEDOR DIANT. RENAULT MASTER 00/ AMORTECEDOR TRAS. RENAULT MASTER 00/ ARTICULAÇÃO AXICIAL RENAULT MASTER 00/ ATUADOR EMBREAGEM RENAULT MASTER 05/ BOMBA DAGUA MASTER 10/ BUCHA BANDEJA INF RENAULT MASTER (MAIOR) BUCHA BANDEJA INF RENAULT MASTER (MENOR) UND. QUANT. VLR UNIT. ESTIMADO VLR TOTAL ESTIMADO Und. 4 253,12 1012,48 Und. 4 243,82 975,28 Und. 4 77,47 309,87 Und. 2 522,51 1045,03 Und. 2 435,24 870,49 Und. 8 61,74 493,92 Und. 8 51,07 408,59 8 CILINDRO MESTRE EMB. RENAULT MASTER Und. 2 314,23 628,46 9 DISCO FREIO DINT. RENAULT MASTER 2.8 Und. 4 126,52 506,08 10 DISCO FREIO TRAS.RENAULT MASTER 00/ Und. 4 140,18 560,73 11 FILTRO AR DOGE RAM 04/ MASTER 10/ Und. 4 91,06 364,24 12 FILTRO COMBUSTIVEL RENAULT MASTER 2.5 CIL 05/ Und. 4 46,32 185,27 13 FILTRO OLEO RENAULT MASTER 2.5 CIL 05/ Und. 4 49,49 197,95 14 JUNTA CABECOTE RENAULT MASTER Und. 2 338,14 676,29 Und. 2 607,61 1215,22 Und. 2 507,03 1014,07 15 16 JUNTA HOMOCINETICA COMP.MASTER 2.5 LD JUNTA HOMOCINETICA COMP.MASTER 2.5 LE 17 KIT EMBREAGEM RENAULT MASTER 05/ Und. 2 1.741,71 3483,42 18 KIT POLIA E CORREIA ALT MASTER Und. 2 529,74 1059,47 Und. 2 615,01 1230,02 JG 4 109,10 436,41 JG 4 85,25 341,01 19 20 21 KIT POLIA E CORREIA DISTRIBUIÇÃO MASTER PASTILHA FREIO DIANT. RENAULT MASTER 1.9 2.2 2.5 2.8 PASTILHA FREIO TRAS RENAULT MASTER 2.5 2.8 22 PIVO SUSP. INTERIOR MASTER 07/ (24MM) Und. 4 80,07 320,28 23 PIVO SUSP. SUPERIOR RENAULT MASTER Und. 4 79,29 317,15 24 POLIA EIXO VIBRADOR DIANT. RENAULT MASTER 10/ Und. 2 674,81 1349,63 25 ROLAMENTO RODA DIANT. MASTER Und. 4 245,70 982,80 26 ROLAMENTO RODA TRAS. MASTER Und. 4 159,21 636,83 Und. 4 77,60 310,39 Und. 4 75,07 300,29 27 28 TERMINAL DIREÇÃO RENAULT MASTER LADO DIR. TERMINAL DIREÇÃO RENAULT MASTER LADO ESQ. 29 TRIZETA CAMBIO RENAULT MASTER LD Und. 2 449,32 898,63 30 TRIZETA CAMBIO RENAULT MASTER LE Und. 2 479,32 958,63 126 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 226 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras TOTAL 23.088,91 PEÇAS AUTOMOTIVAS - SEC. INFRA-ESTRUTURA MARCA/MODELO: GM/S10 2.5 D 4X4 - COMB: DIESEL - PLACA: JKZ-6214 /BA - ANO FAB/MOD: 1998/1998 ITEM DESCRIÇAO PEÇAS UND. QUANT. VLR UNIT. ESTIMADO VLR TOTAL ESTIMADO 1 AMORTECEDOR DIANT. S-10 4X2 4X4 05/ Und. 2 171,76 343,53 2 AMORTECEDOR TRAS. S-10 4X2 4X4 05/ Und. 2 140,11 280,21 3 ANEL ENCOSTO MOTOR HSD Und. 2 37,91 75,82 4 ANEL SINCR 1 2 EXT S-10 Und. 4 84,99 339,97 5 ANEL SINCR 1 2 INT S-10 Und. 2 64,58 129,17 6 ANEL SINCR 1A. 2A. INTERMED S-10 Und. 4 103,82 415,27 7 ANEL SINCR 2A. S-10 Und. 2 56,65 113,31 8 ANEL SINCR 3A. 4A. S-10 2.5 95/ F-1000 84/ Und. 4 56,36 225,45 151,17 9 ANEL VEDAÇÃO TAMPA BOCAL OLEO HSD Und. 10 15,12 10 ARRUELA VEDAÇÃO HSD Und. 6 8,01 48,06 11 ATUADOR EMBREAGEM S-10 BLAZER 95/ Und. 2 381,81 763,63 12 AUTO TRAVANTE ALTA RESISTENCIA Und. 6 20,96 125,74 13 BALANCIM VALVULA HSD LD Und. 6 66,97 401,80 14 BALANCIM VALVULA HSD LE Und. 6 66,97 401,80 15 BANDEJA SUPERIOR S-10 BLAZER 95/ LD Und. 2 265,79 531,57 16 BANDEJA SUPERIOR S-10 BLAZER 95/ LE 4X2 4X4 Und. 2 319,12 638,24 17 BATENTE DE SUSP. DIANT. S-10 Und. 6 26,53 159,16 18 Und. 4 291,71 1.166,85 Und. 6 34,78 208,66 20 BIELA MOTOR MAXION HSD 2.5 BIELETA BARRA ESTABILIZADOR DIANT. S10 BOMBA COMBUSTÍVEL HSD 2.5 Und. 1 179,63 179,63 21 BOMBA DAGUA HSD Und. 2 168,61 337,22 22 BOMBA HIDRAULICA F1000/SPRINTER/RANGER/S-10/HSD Und. 1 863,04 863,04 23 BOMBA OLEO HSD Und. 1 1.376,83 1.376,83 24 BOMBA VACUO RANGER HSD Und. 1 621,82 621,82 25 BRACO AUXILIAR S-10 95/ C/SUPORTE Und. 2 263,41 526,81 26 BRACO PITMAN S-10 Und. 2 169,69 339,38 27 BRONZINA BIELA HSD STD Und. 2 141,95 283,89 28 BRONZINA FIXA HSD 2.5 STD Und. 2 217,72 435,43 29 BUCHA BANDEJA DIANT. INF. S-10 Und. 8 36,27 290,13 30 BUCHA BANDEJA DIANT. SUP. S-10 Und. 8 31,82 254,53 31 BUCHA BANDEJA TRAS. TRAS. S-10 Und. 8 38,15 305,20 32 BUJÃO BLOCO MOTOR HSD 2.5 Und. 10 12,15 121,53 33 BUJÃO CARTER S-10 Und. 1 18,88 18,88 34 CABECOTE MOTOR HSD 2.5 Und. 1 1.556,01 1.556,01 19 127 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 227 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 35 CABO CAPU S-10 Und. 2 107,33 214,65 36 CABO FREIO MÃO DIANT. S-10 95/ Und. 2 52,41 104,82 37 CABO FREIO MÃO TRAS. S-10 LD Und. 2 62,04 124,09 38 CABO FREIO MÃO TRAS. S-10 LE Und. 2 68,51 137,03 39 CILINDRO MESTRE EMB. S-10 BLAZER 95/ Und. 2 282,43 564,86 40 CILINDRO MESTRE FREIO S-10 95/ Und. 1 472,09 472,09 41 CILINDRO RODA TRAS. S-10 95/LD Und. 3 116,72 350,17 42 CILINDRO RODA TRAS. S-10 95/LE Und. 3 116,39 349,17 43 COIFA RODA S-10 Und. 2 48,77 97,53 44 COIFA CAMBIO S-10 BLAZER 4X4 Und. 6 42,51 255,08 45 CORREIA ALT GIR C/AR S-10 2.4 01/ Und. 3 77,61 232,83 46 CORREIA DISTRIBUIÇÃO F-1000 S-10 RANGER SPRINTER Und. 2 82,17 164,33 47 COXIM CABINE S-10 DIANT. Und. 4 52,14 208,56 48 COXIM CABINE S-10 INTERRIOR Und. 8 71,42 571,33 49 COXIM CABINE S-10 SUPERIOR Und. 8 98,62 788,99 50 COXIM CAMBIO S-10 BLAZER 2.5 DIESEL Und. 2 154,23 308,47 51 CRUZETA TRANS S-10 Und. 4 60,58 242,32 52 CUBO RODA DIANT. S-10 BLAZER 4X4 C/ABS Und. 4 432,20 1.728,80 53 DISCO FREIO DIANT. S-10 BLAZER Und. 4 126,11 504,45 54 EIXO BALANCEIRO HSD Und. 1 243,82 243,82 Und. 1 2.274,80 2.274,80 Und. 1 327,05 327,05 55 56 EIXO VIRABREQUIM HSD SPRINTER/S10/RANGER EMBREAGEM VISCOSA F-1000/S10/SPRINTER/RANGER HSD 57 EMGRENAGEM 3A. MOVEL S-10 95/ Und. 1 829,40 829,40 58 EMGRENAGEM 5A. FIXA S-10 95/ Und. 1 444,73 444,73 59 EMGRENAGEM 5A. MOVEL S-10 95/ Und. 1 774,58 774,58 60 FAROL S-10 LD Und. 2 418,50 837,01 61 FAROL S-10 LE Und. 2 418,50 837,01 62 FILTRO AR S-10 HSD Und. 4 56,67 226,67 63 FILTRO COMBUSTIVEL D-20 F-1000/4000 92/ Und. 4 33,16 132,64 64 FILTRO OLEO RANGER S-10 SPRINTER F1000 HSD 2.5 Und. 4 19,55 78,20 65 FLEXIVEL LUB ALTERNADOR SRINTER Und. 2 142,18 284,37 66 FLEXIVEL LUB. TURBINA SPRINTER 310 Und. 2 228,60 457,20 67 JG JUNTA MOTOR HSD 2.5 2.8 Und. 2 347,18 694,36 68 JUNTA CABECOTE HSD 2.5 3 FUROS CHAPA Und. 2 211,47 422,93 69 JUNTA TAMPA VALVULA HSD Und. 3 38,79 116,36 70 KIT BARRA ESTAB DIANT. S-10 01/ Und. 6 28,41 170,44 71 KIT EMBREAGEM S-10 2.5 Und. 2 736,90 1.473,81 72 KIT REPARO CX SATELITE S-10 MWM 2.8 00/ Und. 2 974,65 1.949,30 73 LANTERNA DIANT. S-10 95/ LD Und. 2 94,22 188,43 74 LANTERNA DIANT. S-10 95/ LE Und. 2 94,22 188,43 128 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 228 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 75 LANTERNA TRAS. S-10 95/ LD Und. 2 125,93 251,85 76 LANTERNA TRAS. S-10 95/ LE Und. 2 125,93 251,85 77 MANGUEIRA RESPIRO HSD Und. 2 38,24 76,49 Und. 2 89,51 179,02 JG 4 104,23 416,93 80 MANGUEIRA RETORNO TURBINA SPRINTER 310 PASTILHA FREIO DIANT. S-10 BLAZER 4X4 97/ PISTÃO COM ANEL MOTOR HSD 2.5 Und. 4 382,43 1.529,71 81 PIVO SUSP. INF. S-10 96/ Und. 4 70,37 281,47 82 PIVO SUSP. SUP. S-10 BLAZER 96/ Und. 4 71,20 284,80 83 POLIA EIXO VIRAB MT HSD Und. 2 248,19 496,38 84 POLIA TENSORA F-1000/S-10/F-250 Und. 2 129,16 258,33 85 POLIA TENSURA RANGER F-1000/BLAZER/S10/SRINTER Und. 3 244,21 732,62 Und. 2 22,87 45,74 Und. 2 24,53 49,07 78 79 86 87 88 RETENTOR CAMBIO DIANT. S-10 95/ RETENTOR CAMBIO TRAS S-10 4X2 CX IMP. RETENTOR PINHÃO S-10 2.2 4X2 97/ Und. 2 58,28 116,56 89 RETENTOR RODA TRAS. S-10 BLAZER 4X4 01/ Und. 4 29,96 119,84 90 RETENTOR TRAS. MOTOR HSD Und. 2 123,56 247,13 91 RETENTOR VIRAB DIANT. HSD Und. 5 59,28 296,40 92 RETROVISOR S-10 BLAZER 95/ LD Und. 1 201,29 201,29 93 RETROVISOR S-10 BLAZER 95/ LE Und. 1 217,55 217,55 94 ROLAMENTO LAT COROA S-10 Und. 4 89,27 357,09 Und. 2 107,52 215,05 Und. 2 110,90 221,80 Und. 4 147,35 589,41 95 96 97 ROLAMENTO PINHÃO DIF DIANT. S-10 RANGER ROLAMENTO PINHÃO DIF TRAS S-10 RANGER ROLAMENTO RODA TRAS. S-10 RANGER 97/ TKN 98 SAPATA FREIO TRAS. C/LONA S-10 4X4 Und. 3 167,50 502,50 99 SERVO FREIO S-10 COLINA Und. 1 684,54 684,54 100 SILICONE VERMELHO Und. 10 7,33 73,33 101 TAMBOR FREIO TRAS. C/LONA S-10 97 Und. 4 123,20 492,79 102 TAMPA HASTE VALVULA HSD Und. 10 15,35 153,47 103 TERMINAL DIREÇÃO S-10 95/ LD Und. 3 68,63 205,89 104 TERMINAL DIREÇÃO S-10 95/ LE TURBO ALIMENTADOR MASTER POWER S10 TOTAL Und. 3 70,13 210,39 JG 1 1.924,10 1.924,10 105 46.084,25 PEÇAS AUTOMOTIVAS - SEC. INFRA ESTRUTURA MARCA/MODELO: AGRALE/8500 CD - COMB: DIESEL - PLACA: JSI-9680 /BA - ANO FAB/MOD: 2009/2009 ITEM DESCRIÇAO PEÇAS UND. QUANT. VLR UNIT. ESTIMADO VLR TOTAL ESTIMADO 129 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 229 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 3 ABRACADAEIRA TURBINA VWC 7100/8100/8140/12140 AMORTECEDOR DIANT. AGRALE TX1200/1600/1800 AMORTECEDOR TRAS. VWC 8-140 A 9-150 MICRO 4 ANEL ENCOSTO X-10 STD Und. 4 47,84 191,37 5 ANEL SINCR 1 2 EXT VWC 8-140 8-150 CX FS Und. 4 78,84 315,35 6 ANEL SINCR 1 2 INT VWC 8-140 CX FS Und. 4 78,84 315,35 7 ANEL SINCR 3A. 4A. 5A. RE VWC 8-140 8-150 CX FS Und. 6 69,68 418,08 8 ANEL SINCR RE VWC 8-140 CX FS Und. 2 88,75 177,50 9 AUTO TRAVANTE ALTA RESISTENCIA Und. 6 21,30 127,80 10 BARRA DIREÇÃO VWC 8-140 00/AGRALE Und. 1 484,16 484,16 11 BIELA MOTOR MWM X-10 Und. 4 495,43 1.981,72 12 BIJO INJETOR X-10 Und. 4 161,20 644,81 13 BOMBA COMB VWC 8-150 MWM X10 Und. 2 133,50 266,99 14 BOMBA DAGUA MWM X-10 Und. 2 308,80 617,60 15 BOMBA OLEO MWM X-10 Und. 1 349,91 349,91 16 BUCHA VOLANTE MWM Und. 2 34,19 68,37 17 CABECOTE COMPRESSOR VWC 8.150 Und. 2 294,38 588,77 18 CABO ACELERADOR VWC 7-100 A 9-150 00/ Und. 2 184,40 368,79 19 CAIXA SATELITE COMP. VWC 8.120/8.140 Und. 1 1.776,77 1.776,77 Und. 2 153,32 306,65 Und. 2 132,10 264,21 Und. 1 1.363,02 1.363,02 Und. 3 85,85 257,54 1 2 Und. 2 56,70 113,40 Und. 4 136,71 546,83 Und. 4 141,17 564,68 23 CILINDRO AUX EMB VWC 8-140 F-4000 CARGO 814 CILINDRO MESTRE EMB. VWC 6-90 A 22-160 81/ COROA E PINHÃO 08X37 F-4000 97/ VWC 8120 8-140 CORREIA ALT BA DH GIR VWC 13-180E 15180E CONSIEL 24 COXIM MOTOR DIANT. 8-140 8-150 F-4000 Und. 4 80,25 321,01 25 COXIM MOTOR TRAS 8-140 8-150 F-4000 MWM SERIE 10 Und. 4 59,36 237,44 26 CREMALHEIRA MWM X-10 Und. 2 253,03 506,07 27 CRUZETA TRANS F-7000 A 22000 VWC 7-100 A 14-100 Und. 8 53,15 425,23 28 DIAFRAGMA CUICA 16 POL Und. 8 14,47 115,73 29 DIAFRAGMA CUICA FREIO 24 Und. 8 16,55 132,43 30 EIXO S EXPANSOR VWC 7-100/8-140 LD Und. 2 183,74 367,49 31 EIXO S EXPANSOR VWC 7-100/8-140 LE Und. 2 183,39 366,78 32 EIXO VIRABREQUIM MWM X-10 4 CIL Und. 1 2.728,40 2.728,40 33 FILTRO AR F-4000 1000 VWC 7-100 A 9-150 (LX-910) Und. 5 65,34 326,70 34 FILTRO COMBUSTIVEL 8.140/8.150 Und. 5 49,38 246,92 35 FILTRO OLEO MWM 06 CIL Und. 6 25,46 152,78 20 21 22 130 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 230 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 36 FILTRO SEPARADOR DAGUA/COMB VWC 8150 Und. 5 54,42 37 GUIA ROLAMENTO CENTRO VWC Und. 2 22,22 44,45 38 INTERRUPTOR OLEO VWC Und. 2 81,43 162,85 39 INTERRUPTOR TEMPERATURA VWC 8-140 Und. 2 47,31 94,62 40 JG ARRUELA DIFERENCIAL F-4000 SPC Und. 4 37,16 148,65 41 JG EMBUCHAMENTO AGRALE JG 3 152,97 458,90 42 JG JUNTA MOTOR MWM X-10 04 CIL Und. 2 403,64 807,29 43 JUNTA CABECOTE MWM X-10 Und. 8 31,59 252,69 44 JUNTA TAMPA VALVULA MWM X-10 Und. 8 7,25 58,03 45 KIT EMBREAGEM VWC 8.120 8-150 9-150 Und. 2 986,87 1.973,74 JG 4 453,64 1.814,55 Und. 2 446,04 892,09 272,10 47 KIT MOTOR MWM X-10 C/BRONZ.MOVEL E BUCHA BIELA KIT REPARO/BIELA/CABECOTE/EIXO COMPRESSOR LK-38C 48 LANTERNA TRAS F-4000 C/VIGIA Und. 6 119,61 717,66 49 LONA FREIO DIANT. TRAS. VWC 7-100 8-140 CARGO Und. 6 118,65 711,92 50 LUVA TRANS VWC Und. 2 248,35 496,69 51 MOLA CUICA FREIO VWC 16X24 Und. 6 83,64 501,86 52 PINO DIF SPC ORIG CH.FINA Und. 2 229,04 458,08 53 PLANETARIA DIF F-4000 84/SPC ORIGINAL Und. 4 246,33 985,31 54 PONTA TRANS VWC Und. 2 293,27 586,55 55 REPARO ALAVANCA VWC 7.90 Und. 3 62,13 186,40 56 REPARO CUICA VWC 7-100 8-140 16/24 Und. 8 68,62 548,99 57 REPARO VALVULA 02 VIAS VWC FORD Und. 5 57,73 288,63 58 REPARO VALVULA 04 VIAS WABCO Und. 6 83,91 503,48 59 RESERVATÓRIO AGUA VWC 8-150/5-140 DELIVRY/AGRALE Und. 2 81,90 163,79 60 RETENTOR CAMBIO TRAS VWC 8-140 Und. 3 31,66 94,97 61 RETENTOR MORINGA FORD 814/RANGER/S10 Und. 3 17,80 53,40 62 RETENTOR PINHÃO VWC 8-140 F-4000 99/ Und. 3 78,57 235,71 63 RETENTOR RODA DIANT. VWC 6.90/7.90 Und. 8 13,11 104,85 64 RETENTOR RODA TRAS. F-4000 VWC Und. 8 31,22 249,79 65 RETENTOR VIRAB TRAS MWM X-10 ELETRONICO Und. 2 101,51 203,03 66 ROLAMENTO CARDAM VWC 7-90 Und. 6 44,51 267,04 67 ROLAMENTO LAT COROA F-4000 BRASEIXO Und. 6 92,95 557,68 Und. 3 180,33 540,99 Und. 3 154,26 462,78 Und. 6 45,00 269,98 Und. 6 57,93 347,56 46 68 69 70 71 ROLAMENTO PINHÃO DIF DIANT. F-4000 VWC BRASEIXO ROLAMENTO PINHÃO DIF TRAS F-4000 VWC BRASEIXO ROLAMENTO RODA DIANT. EXT VWC 6-80 A 7-110 ROLAMENTO RODA DIANT. INT. VWC 7-90 A 7-100 A 9-150 131 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 231 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 72 ROLAMENTO RODA TRAS. EXT F-4000 VWC Und. 6 69,55 417,32 73 ROLAMENTO RODA TRAS. INT F-4000 VWC Und. 6 113,84 683,06 74 SAPATA FREIO DIANT. TRAS. S/LONA VWC 8-120 A 9-150 Und. 4 70,44 281,75 75 SATELITE DIF SPC Und. 4 201,41 805,64 76 SELENTE MWM Und. 2 26,42 52,85 77 SEMI EIXO VWC AGRALE Und. 2 558,03 1.116,06 78 SUPORTE ROLAMENTO CENTRO VWC Und. 2 51,32 102,64 79 TAMBOR FREIO DIANT. TRAS. VWC 9-150 Und. 8 412,52 3.300,16 80 TAMPA OLEO MOTOR MWM X-10 Und. 2 26,54 53,09 81 TAMPA RADIADOR AGUA/OLEO MOTOR X-10 JG 1 550,22 550,22 82 TAMPA VALVULA MWM X-10 Und. 4 45,02 180,07 83 TERMINAL DIREÇÃO VWC 7.90 LD TRW Und. 6 124,36 746,18 84 TERMINAL DIREÇÃO VWC 7.90 LE TRW Und. 6 140,27 841,62 85 TRAVA PINO DIFERENCIAL Und. 6 5,83 35,00 86 TRAVA RODA F-4000 VWC 6-80 A 9-150 Und. 16 6,03 96,53 87 TURBO ALIMENTADOR GARRETT F-4000 AGRALE VWC 8-140 Und. 1 2.543,84 2.543,84 88 VALVULA ADM X-10 Und. 8 43,10 344,80 89 VALVULA ESCAPE X-10 Und. 8 42,56 340,51 Und. 2 397,44 794,89 Und. 2 207,50 414,99 91 VALVULA FREIO MÃO VWC 7-100 8-140 A 24220 VALVULA GOVERNADORA VWC 8-100 A 8140 04/ 92 VALVULA PEDAL FREIO VWC 8-140 Und. 2 516,89 1.033,79 93 VALVULA REGULADORA PRESSÃO VWC 8150 Und. 2 399,79 799,58 94 VALVULA RELE VWC 7-90 A 16-180 Und. 1 331,35 331,35 90 TOTAL 50.419,65 PEÇAS AUTOMOTIVAS - SEC. INFRA ESTRUTURA MARCA/MODELO: FORD F12000 L - COMB: DIESEL - PLACA: JML-2279 /BA - ANO FAB/MOD: 1998/1998 ITEM DESCRIÇAO PEÇAS UND. QUANT. VLR UNIT. ESTIMADO VLR TOTAL ESTIMADO 1 AMORTECEDOR DIANT. F-12000 99/ Und. 4 229,15 916,60 2 AMORTECEDOR TRAS. VWC 14-130 A 40-300 Und. 4 297,91 1.191,63 Und. 3 43,75 131,26 Und. 5 19,58 97,92 5 ANEL RETENTOR EIXO PILOTO F-12000 VWC (FS4205) ANEL TRAVA EIXO PILOTO VWC 13-180 CX FS-4205 ARRUELA CONICA ROLAMENTO AXIAL 7.90/7.110 Und. 3 56,19 168,58 6 AUTO TRAVANTE ALTA RESISTENCIA Und. 9 19,07 171,60 7 BARRA DIREÇÃO F-11000 12000 13000 14000 16000 82/ Und. 2 368,83 737,66 3 4 132 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 232 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras Und. 1 133,50 133,50 9 BOMBA COMBUSTIVEL VWC 8-150 MWM X10 BOMBA DAGUA MWM X-10 Und. 2 247,28 494,57 10 BOMBA OLEO MWM X-10 Und. 1 391,74 391,74 11 BRONZINA BIELA MWM X-10 STD Und. 5 111,75 558,73 12 BRONZINA FIXA MWM X-10 06 CIL STD Und. 6 207,10 1.242,62 13 CABO ACELERADOR F-12000 14000 95/ Und. 2 69,10 138,20 14 CABO TOMADA FORÇA VWC CARGO Und. 4 93,90 375,59 15 CAIXA SATELITE DIF. R-220 COMPLETA Und. 1 2.628,82 2.628,82 16 CATRACA FREIO F-12000 91/ 28 ESTRIAS 02 FUROS Und. 6 89,26 535,54 17 CHICOTE TRANSFERENCIA CARGA Und. 2 64,60 129,21 18 CILINDRO AUX.EMB VWC 8-140 F-4000 CARGO 814 Und. 2 153,50 307,00 19 CILINDRO MESTRE EMB 8-120 8-150 00/ Und. 2 176,53 353,05 20 COROA E PINHÃO 10X41 R-220 CJ 1 3.291,90 3.291,90 21 CORREIA ALT BA DH GIR VWC 17-210 18-300 CUMMINS Und. 2 82,77 165,54 22 CRUZETA DIF. F-12000 R-220 Und. 2 325,97 651,93 23 CRUZETA TRANS F-7000 A 22000 VWC 7-100 A 14-100 Und. 6 104,16 624,96 24 CUBO ENGATE 4 E 5 F-12000 99/FS 4205A Und. 2 163,49 326,99 25 CUICA FREIO 30X30 (HASTE LONGA SB579AS) Und. 4 275,70 1.102,79 26 DIAFRAGMA CUICA 16 POL Und. 10 14,50 145,03 27 DIAFRAGMA TRISTTOP WABCO 30" Und. 10 21,11 211,10 28 EIXO PILOTO F-12000 99/4205 Und. 1 1.103,85 1.103,85 29 ENGRENAGEM 2 FIXA F-12000 CX FS 4205 Und. 2 380,57 761,14 30 ENGRENAGEM 2 MÓVEL F-12000 CX FS 4205 Und. 2 643,97 1.287,95 31 ENGRENAGEM 3 FIXA F-12000 CX FS 4205 Und. 2 375,46 750,93 32 ENGRENAGEM 3 MÓVEL F-12000 99/ CX FS 4205A Und. 2 674,84 1.349,69 33 ENGRENAGEM 4 MÓVEL CX FS 4205 Und. 2 631,73 1.263,47 34 ENGRENAGEM 4 MÓVEL F-12000 99/ FS 4205A Und. 2 566,24 1.132,48 35 ENGRENAGEM SOLAR F-12000 99/R-220 Und. 1 1.129,34 1.129,34 36 FAROL F-12000 A 16000 93/ LD Und. 2 219,66 439,32 37 FAROL F-12000 A 16000 93/ LE Und. 2 219,66 439,32 38 FILTRO AR F-4000 1000 VWC 7-100 A 9-150 (LX-910) Und. 5 69,54 347,72 39 FILTRO COMBUSTIVEL 8.140/8.150 Und. 5 52,11 260,53 40 FILTRO HIDRAULICO Und. 5 11,57 57,87 41 FILTRO OLEO MWM 06 CIL Und. 5 28,50 142,50 42 GARFO TRANS VWC/FORD SPC Und. 6 197,29 1.183,72 43 GUIA ROLAMENTO CENTRO VWC Und. 3 19,76 59,29 44 JG ARRUELA DIFERENCIAL VWC CARGO R220 Und. 2 84,77 169,55 8 133 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 233 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 45 JG EMBUCHAMENTO 46 JG JUNTA MOTOR MWM X-10 06 CIL Und. 2 288,15 576,30 JG 1 613,54 613,54 47 JUNTA CABEÇOTE MWM X-10 Und. 12 28,09 337,08 48 JUNTA COLETOR ADM X-10 Und. 12 9,73 116,72 49 JUNTA COLETOR ESC X-10 Und. 12 11,20 134,40 50 JUNTA TAMPA DISTRIB EXT X-10 04 CIL Und. 2 84,18 168,36 51 KIT EMBREAGEM VWC 8.120 8.150 9.150 Und. 2 1.032,12 2.064,23 52 KIT MOTOR MWM X-10 Und. 6 336,45 2.018,72 53 LANTERNA DIANT. F-12000 A 16000 93/ LD Und. 2 32,46 64,93 54 LANTERNA DIANT. F-12000 A 16000 93/ LE Und. 2 32,46 64,93 55 LANTERNA TRAS. F-4000 C/VIGIA Und. 6 28,76 172,56 56 LONA FREIO DIANT. F-12000 14000 VWC 12140 15-190 JG 2 193,87 387,75 57 LONA FREIO TRAS. F-600 7000 12000 88/ JG 2 176,74 353,49 58 LUVA EIXO PILOTO CX FSB 4405/4305 Und. 2 397,18 794,35 59 LUVA TRANS VWC 13.170/16.170/F-12000/14 Und. 2 355,29 710,58 60 MOLA CUICA FREIO SPRINGER 30X30 Und. 4 73,06 292,23 61 PARAFUSO RODA TRAS. F-12000 99/ Und. 35 17,28 604,92 62 PLANETARIA DIF. F-12000 99/ R-220 LD Und. 2 317,03 634,06 63 PLANETARIA DIF. F-12000 99/ R-220 LE Und. 2 251,82 503,65 Und. 2 263,57 527,15 Und. 6 51,99 311,94 Und. 10 28,21 282,13 Und. 3 22,53 67,60 65 PONTA TRANS VWC 11-130 13-130 F-11000 A 21000 REPARO CUICA MASTER 24/30/30/30 CENTRAL 66 REPARO VALVULA DESCARGA RAPIDA VWC 64 68 RETENTOR CAMBIO DIANT. F-12000 99/ FS4205 RETENTOR CAMBIO TRAS. VWC FORD CX FS-4205 Und. 3 34,79 104,36 69 RETENTOR PINHÃO F-12000 14000 VWC Und. 3 34,31 102,94 70 RETENTOR POLIA MWM X-10 ELETRONICO Und. 3 60,66 181,98 71 RETENTOR RODA DIANT. F11000 A F-22000 Und. 4 21,75 86,99 72 RETENTOR RODA TRAS. VWC 13-130 Und. 4 25,90 103,61 73 RETENTOR VIRAB TRAS MWM X-10 ELETRONICO Und. 2 99,08 198,15 74 ROLAMENTO 6204-ZZ Und. 3 15,46 46,39 75 ROLAMENTO AXIAL CAMBIO VWC Und. 3 29,43 88,29 76 ROLAMENTO CARDAN FORD/VWC Und. 5 55,91 279,53 77 ROLAMENTO LAT COROA F-12000 R-220 Und. 4 206,26 825,03 Und. 2 512,16 1.024,31 67 79 ROLAMENTO PINHÃO DIF.DIANT.CARGO 1514 A 2324 ROLAMENTO PINHÃO DIF.TRAS.VWC 13-130 EIXO 345 Und. 2 436,86 873,73 80 ROLAMENTO RELOGIO DIF.220 Und. 2 394,80 789,61 81 ROLAMENTO RODA DIANT. EXT VWC 16-210 16-180 Und. 4 117,94 471,76 78 134 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 234 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 82 ROLAMENTO RODA DIANT. EXT.VWC Und. 4 139,59 558,36 Und. 4 185,94 743,75 84 ROLAMENTO RODA TRAS. EXT. MBB 1620 FREIO AR ROLAMENTO RODA TRAS. INT. VWC 11-130 1 12-140 Und. 4 174,61 698,44 85 SATELITE DIF. F-12000 99/ R-220 Und. 8 161,23 1.289,81 86 SELANTE MWM Und. 8 26,42 211,39 87 SEMI EIXO F-12000 99/ R-220 LD Und. 2 687,98 1.375,96 88 SEMI EIXO F-12000 99/ R-220 LE Und. 2 721,22 1.442,45 89 SILENCIOSO F-12000 Und. 1 281,76 281,76 90 SINCRONIZADOR 2 E 3 VWC CARGO F-12000 A 16000 Und. 2 806,29 1.612,59 91 SINCRONIZADOR 4 E 5 CX 4205 Und. 1 787,04 787,04 92 SUPORTE ROLAMENTO CENTRO VWC Und. 3 43,77 131,30 93 TAMBOR FREIO DIANT. F-12000 99/ Und. 4 586,63 2.346,53 94 TAMBOR FREIO TRAS. F-12000 99/ Und. 4 636,08 2.544,31 95 TENSOR ALTERNADOR VWC 7-100 A 17-210 F-11000 A 22000 Und. 2 212,96 425,93 96 TERMINAL DE DIREÇÃO F-12000 99/ LD Und. 4 177,91 711,65 97 TERMINAL DE DIREÇÃO F-12000 99/ LE Und. 4 177,26 709,03 98 TRAVA CAPU F-12000 14000 16000 93/ Und. 4 156,91 627,65 99 TUBO MOTOR F-12000 99/ Und. 2 302,82 605,65 100 TUBO SAIDA SILENCIOSO VWC/FORD Und. 1 140,27 140,27 101 TUCHO VALVULA X-10 Und. 8 33,54 268,32 102 VALVULA DESCARGA VWC 15-160 Und. 1 368,53 368,53 103 VALVULA FREIO MÃO MBB 1620 Und. 1 480,30 480,30 104 VALVULA GOVERNADORA VWC CARGO Und. 1 348,18 348,18 105 VALVULA PEDAL VWC 16-180 A 16-210 L-80 Und. 1 447,55 447,55 106 VALVULA RELE CARGO Und. 1 480,88 83 TOTAL 480,88 65.718,60 PEÇAS AUTOMOTIVAS - SEC. INFRA ESTRUTURA MARCA/MODELO: FORD RANGER XL 12F - COMB: DIESEL - PLACA: JOO6001 /BA - ANO FAB/MOD: 2002/2002 ITEM DESCRIÇAO PEÇAS UND. QUANT. VLR UNIT. ESTIMADO VLR TOTAL ESTIMADO 1 AMORTECEDOR DIANT. RANGER Und. 4 214,55 858,20 2 AMORTECEDOR TRAS. RANGER Und. 4 196,71 786,83 3 ANEL ENCOSTO MOTOR HSD Und. 4 29,61 118,44 Und. 6 237,53 1.425,20 Und. 2 128,60 257,20 Und. 2 238,66 477,32 4 5 6 ANEL SINCR 1 2 3 4 S-10 RANGER 4X2 4X4 01/ FS 2405 ANEL SINCR 5 S-10 RANGER 4X2 4X4 01/ FS2405 ANEL SINCR RE S-10 RANGER 4X2 4X4 01/ FS 2405 135 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 235 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 7 ARRUELA TAMPA VALVULA HSD Und. 15 16,89 253,30 8 ARTICULAÇÃO AXIAL RANGER 95/ Und. 6 79,87 479,20 9 ATUADOR EMBREAGEM F-1000 RANGER C/MT HSD Und. 2 356,94 713,88 10 AUTO TRAVANTE ALTA RESISTÊNCIA Und. 5 17,53 87,67 11 BALANCIM VALVULA HSD LE Und. 6 67,33 404,00 12 BANDEJA SUPERIOR RANGER LD Und. 3 191,80 575,40 13 BANDEJA SUPERIOR RANGER LE Und. 3 191,82 575,46 14 BATENTE SUSP.DIANT. RANGER Und. 6 41,24 247,46 15 BIELETA BARRA ESTAB DIANT. RANGER Und. 6 40,61 243,66 16 BOMBA COMBUSTIVEL HSD 2.8 Und. 2 173,68 347,37 17 BOMBA DAGUA HSD Und. 2 168,53 337,07 18 BOMBA HIDRAULICA F-1000 SPRINTER S-10 HSD Und. 1 428,63 428,63 19 BOMBA OLEO HSD Und. 1 1.195,91 1.195,91 20 BOMBA VACOU RANGER HSD Und. 1 632,50 632,50 21 BRONZINA BIELA HSD STD 2.8 Und. 2 174,24 348,47 22 BRONZINA FIXA HSD 2.8 STD Und. 2 209,60 419,19 23 BUJÃO BLOCO MOTOR HSD 2.8 Und. 10 13,24 132,43 24 CABEÇOTE MOTOR HSD 2.8 Und. 1 2.456,68 2.456,68 25 CABO FREIO DE MÃO DIANT. RANGER 1370MM Und. 2 94,13 188,25 26 CABO FREIO DE MÃO INTERM RANGER HD Und. 2 73,81 147,61 Und. 2 151,97 303,94 151,97 303,94 28 CABO FREIO DE MÃO TRAS RANGER LD 2160MM CABO FREIO DE MÃO TRAS RANGER LE 1365MM Und. 2 29 CAMISA MOTOR HSD Und. 4 86,24 344,95 30 CILINDRO MESTRE EMB. RANGER 95/ Und. 2 241,27 482,53 31 CILINDRO MESTRE FREIO RANGER 96/ Und. 1 526,40 526,40 32 CILINDRO RODA TRAS. RANGER 95/ 10 POL Und. 6 117,15 702,92 Und. 1 1.767,13 1.767,13 Und. 2 47,15 94,31 27 35 COROA E PINHÃO 09X41 RANGER EIXO DANA CORREIA ALT BA DH GIR S/AR RANGER SPRINTER S.5 97/ CORREIA DISTRIBUIÇÃO F-1000/S10/RANGER/SPRINTER Und. 2 77,18 154,35 36 COXIM CAMBIO RANGER 4X4 2.5 2.8 Und. 2 233,67 467,34 37 COXIM MOTOR DIANT. RANGER L.D. Und. 1 436,28 436,28 38 COXIM MOTOR DIANT. RANGER L.E. Und. 1 362,90 362,90 39 CRUZETA TRANS. RANGER Und. 5 59,78 298,88 40 DISCO FREIO DIANT. RANGER 4X2 Und. 4 139,71 558,83 41 EIXO BALANCEIRO HSD 2.8 Und. 1 216,67 216,67 Und. 1 2.374,80 2.374,80 Und. 1 298,87 298,87 33 34 42 43 EIXO VIRABREQUIM HSD SPRINTER S-10 RANGER EMBREAGEM VISCOSA F-1000/S10/SPRINTER/RANGER/HSD 136 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 236 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 44 FAROL RANGER LD Und. 2 280,35 560,69 45 FAROL RANGER LE Und. 2 280,35 560,69 46 FILTRO AR RANGER 2.8 MAXION DIESEL 00/ Und. 2 67,91 135,83 47 FILTRO COMBUSTIVEL RANGER TURBO Und. 4 95,13 380,52 48 FILTRO OLEO RANGER S-10 SPRINTER F1000 HSD Und. 4 23,91 95,63 49 FLANGE ROLAMENTO BOMBA DAGUA HSD Und. 2 164,04 328,08 50 FLEXIVEL LUB.TURBINA SPRINTER 310 Und. 2 213,99 427,97 51 FLEXIVEL LUB.TURBINA SPRINTER 312 Und. 2 203,40 406,79 52 GRAXA 1/2 KG Und. 5 13,07 65,35 53 HELICE MOTOR HSD Und. 1 105,73 105,73 54 JG JUNTA MOTOR HSD 2.5 2.8 Und. 1 343,86 343,86 55 JUNTA CABEÇOTE HSD 2.8 1 FURO Und. 2 159,62 319,24 56 JUNTA COLETOR ADM ESC HSD Und. 2 72,39 144,77 57 JUNTA TAMPA VALVULA HSD Und. 2 32,16 64,31 58 KIT EMBREAGEM RANGER 2.8 01/ 3.0 05/ Und. 2 1.563,59 3.127,18 59 LANTERNA DIANT.RANGER 04 LD Und. 2 209,15 418,29 60 LANTERNA DIANT.RANGER 04 LE Und. 2 209,15 418,29 61 LANTERNA TRAS. RANGER LD Und. 2 176,58 353,16 62 LANTERNA TRAS. RANGER LE Und. 2 176,58 353,16 63 PASTILHA FREIO DIANT. RANGER 95/ Und. 4 71,34 285,37 64 PISTÃO COM ANEL RANGER 2.8 Und. 4 346,78 1.387,12 65 PIVO SUSP. INTERIOR RANGER Und. 6 88,77 532,62 66 POLIA TENSORA RANGER/F-1000/BLAZER/S10/SPRINTER Und. 4 246,28 985,11 67 RETENTOR PINHÃO S-10 RANGER Und. 2 63,30 126,61 Und. 6 25,43 152,60 69 RETENTOR RODA TRAS. F-1000 89/ A-C-D 20 93/ SPRINTER ROLAMENTO BOMBA DAGUA F-1000/S10/RANGER/SPRINTER Und. 2 154,18 308,36 70 ROLAMENTO CARDAN RANGER 4X4 Und. 3 168,03 504,10 71 ROLAMENTO EIXO PILOTO RANGER HSD 2.5 2.8 3.0 Und. 1 19,18 19,18 72 ROLAMENTO LAT COROA S-10 Und. 4 99,18 396,71 Und. 2 91,33 182,66 Und. 2 109,93 219,86 Und. 4 50,64 202,55 68 76 ROLAMENTO PINHÃO DIF DIANT. S10/RANGER ROLAMENTO PINHÃO DIF TRAS. S10/RANGER ROLAMENTO RODA DIANT. EXT.RANGER MAVERIK ROLAMENTO RODA DIANT. INT. RANGER S10 BLAZER Und. 4 41,80 167,19 77 ROLAMENTO RODA TRAS. S-10 RANGER 97/ Und. 6 146,09 876,54 78 SAPATA FREIO TRANS C/LONA RANGER Und. 3 177,38 532,13 79 SEMI EIXO RANGER LD (694MM) Und. 1 1.222,93 1.222,93 80 SEMI EIXO RANGER LE (746 MM) Und. 1 1.222,93 1.222,93 73 74 75 137 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 237 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 81 SERVO FREIO RANGER 4X2 4X4 Und. 1 552,55 552,55 82 SOLICONE VERMELHO Und. 8 7,33 58,67 83 TAMBOR FREIO TRAS. RANGER 4X2 4X4 99/ 11 POLEGADAS Und. 4 149,16 596,64 84 TERMINAL DIREÇÃO RANGER Und. 4 68,67 TOTAL 274,69 43.249,03 PEÇAS AUTOMOTIVAS - SECRETARIA DA FAZENDA MARCA/MODELO: GM/CHEVROLET D10 - COMB: DIESEL - PLACA: JRK-5026 /BA - ANO FAB/MOD: 1980/1981 ITEM DESCRIÇAO PEÇAS UND. QUANT. VLR UNIT. ESTIMADO VLR TOTAL ESTIMADO 1 ABRAÇADEIRA DESCARGA 2.1/2 Und. 6 12,17 73,00 2 AMORTECEDOR DIANT. A-C-D 10 20 92/ Und. 4 143,20 572,80 3 ANEL DESCARGA F-4000 MWM 225 226 229 (MAIOR) Und. 4 11,24 44,95 4 ANEL ENCOSTO D-10 20 PERKINS 92/ Und. 2 53,03 106,07 5 ANEL SINCR 1 2 F-4000 D-10 04 MARCHAS Und. 4 94,17 376,67 6 ANEL SINCR 3 4 F-4000 D-10 4 MARCHAS Und. 4 62,18 248,71 7 BALANÇA EMBREAGEM D-10 84/ Und. 2 148,93 297,87 8 BANDEJA INFERIOR A-C-D 10 20 92/ LD Und. 1 649,03 649,03 9 BANDEJA INFERIOR A-C-D 10 20 92/ LE Und. 1 518,39 518,39 10 BANDEJA SUPERIOR A-C-D 10 20 92/ LD Und. 1 256,13 256,13 11 BANDEJA SUPERIOR A-C-D 10 20 92/ LE Und. 1 256,13 256,13 12 BARRA DIREÇÃO A-C-D 10 20 87/ LATERAL COMPLETA Und. 1 233,03 233,03 13 BATANTE BANDEJA INF. A-C-D 10 20 Und. 4 19,87 79,47 14 BATANTE BANDEJA SUP. A-C-D 10 20 92/ Und. 4 12,39 49,56 15 BATEDOR PORTA A-C-D 10 84/ LD Und. 2 21,65 43,30 16 BATEDOR PORTA A-C-D 10 84/ LE Und. 2 21,65 43,30 17 BICO INJETOR D-10 Und. 4 91,63 366,53 18 BIELA MOTOR PERKINS D-10/20 Und. 4 347,39 1.389,57 19 BOMBA COMBUST. D-10 Und. 2 170,19 340,38 20 BOMBA DAGUA D-10 Und. 1 200,08 200,08 21 BOMBA OLEO D-10 20 92/ PERKINS Und. 1 255,28 255,28 22 BORRACHA AMORT. DIANT. D-10 Und. 10 6,65 66,50 23 BRAÇO AUXILIAR DIREÇÃO A-C-D 20 85/ Und. 2 164,91 329,83 24 BRACO PITMAN D10/D20 Und. 2 119,28 238,57 25 BRONZINA BIELA D-10 20 92/ Und. 1 100,16 100,16 26 Und. 1 182,43 182,43 Und. 8 39,20 313,57 28 BRONZINA FIXA D-10 STD BUCHA BANDEJA DIANT. INF. A-C-D 10 20 92/ BUCHA BANDEJA DIANT. SUP. A-C-D 10 20 92/ Und. 8 27,94 223,52 29 BUCHA BIELA STD D-10 Und. 4 14,09 56,36 27 138 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 238 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 30 BUCHA VOLANTE D-10 Und. 2 25,60 51,20 31 BUJÃO CARTER PERKINS Und. 2 11,15 22,29 32 CABO ACELERADOR D-10 BOCH Und. 2 16,81 33,63 33 CABO ACELERADOR D-10 CAV. Und. 1 16,33 16,33 34 CABO EMBREAGEM A-C-D 10 84/ Und. 3 29,56 88,68 35 CABO ESTRANGULADOR D-10 C/BOMBA CAV. Und. 2 28,21 56,41 36 CABO FREIO DE MÃO DIANT. A-C-D 10 84/ Und. 2 35,76 71,52 37 CABO FREIO DE MÃO INTERM. D-10 Und. 2 11,22 22,44 38 CABO FREIO DE MÃO TRAS. A-C-D 10 84/ Und. 4 55,64 222,55 39 CAIXA SATELITE VAZIA D-10 Und. 1 596,47 596,47 40 CANO INJETOR D-10 1/2/3/4 Und. 6 29,18 175,08 41 CILINDRO RODA TRAS. A-C-D 10 20 78/ LD Und. 2 66,83 133,67 Und. 2 67,28 134,56 43 CILINDRO RODA TRAS. A-C-D 10 78/ D-10 85/ LE COLETOR ESCAPAMENTO D-10 20 PERKINS 92/ Und. 1 338,21 338,21 44 COLMEIA RADIADOR D-10 Und. 1 552,83 552,83 45 COROA E PINHÃO 13X41 D-10 Und. 1 741,81 741,81 46 CORREIA DO ALTERNADOR BA Und. 3 30,01 90,03 47 COXIM MOTOR DIANT. D-10 Und. 4 39,47 157,87 48 CRUZETA TRAS. A-C-D 10 84/ Und. 6 40,21 241,28 49 CUBO RODA DIANT. D-10 84/ Und. 2 211,79 423,58 50 DISCO FREIO DIANT. A-C-D 10 20 Und. 4 99,51 398,03 51 DOBRADIÇA CAPU D-10 Und. 2 106,88 213,75 52 EIXO PILOTO D-10 Und. 1 488,64 488,64 53 ELEVADOR VIDRO D-10 84/ LD Und. 2 46,76 93,53 54 ELEVADOR VIDRO D-10 84/ LE Und. 2 46,76 93,53 55 FAROL A-C-D 10 84/ Und. 4 35,58 142,32 56 FECHADURA CAPU INFERIOR A-C-D 10 79/ Und. 2 66,58 133,16 57 FECHADURA PORTA DIANT. A-C-D 10 84 LD Und. 2 86,83 173,65 58 FECHADURA PORTA DIANT. A-C-D 10 84 LE Und. 2 86,28 172,56 59 FILTRO AR D-10 VWC 11-140 84/ Und. 4 59,13 236,52 60 FILTRO COMBUST. CAV. Und. 8 11,73 93,87 61 FILTRO OLEO A-C-D D-10/20 92/ Und. 4 22,71 90,85 62 FLANGE EIXO ENTALHADO D-10 C/CRUZ 5153X Und. 2 278,07 556,14 63 GARFO EMBREAGEM D 10/20/60 Und. 1 66,91 66,91 64 GRADE DO RADIADOR D-10 84/ CHAPA Und. 2 142,61 285,23 65 GRAXA 1/2 KG Und. 6 13,07 78,42 66 GUARDA PÓ GARFO EMBREAGEM D-10 Und. 2 30,26 60,51 67 HELICE MOTOR D-10 Und. 2 41,82 83,63 68 JG ARRUELA CAMBIO D-10 4V JG 2 120,50 241,01 69 JG ARRUELA DIFERENCIAL D-10 Und. 2 31,85 63,71 70 JG JUNTA COLETOR ADM ESC D-10 20 40 Und. 2 16,85 33,70 42 139 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 239 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 71 JG JUNTA MOTOR D-10 20 PERKINS 4236 92/ JG 2 167,08 334,15 72 JG MOLA SAPATA FREIO TRAS D-10 F-1000 JG 6 16,23 97,36 73 JUNTA CABEÇOTE D-10 20 92/ PERKINS Und. 2 61,32 122,65 74 JUNTA DIFERENCIAL D-10 84/ D-20 85/ Und. 2 9,75 19,49 75 JUNTA TAMPA VALVULA D-10 Und. 3 10,47 31,41 76 KIT EMBREAGEM D-10 20 92/ Und. 2 607,81 1.215,61 77 KIT MOTOR PERKINS D-10 4236 Und. 4 325,65 1.302,61 78 LANTERNA DIANT. A-C-D 10 84/ LE LD Und. 4 30,95 123,80 79 LANTERNA TRAS. D-10 84/ Und. 4 26,90 107,60 80 LONA FREIO TRAS. D-10 20 F-1000 92/ SPRINTER 97/ Und. 2 31,05 62,11 81 LUVA EIXO PILOTO A-C-D 10 80/ Und. 2 138,16 276,32 82 LUVA PINHÃO DIF D-10 84/ Und. 2 316,67 633,35 83 LUVA TRANS D-10 Und. 2 177,31 354,62 84 MANGUEIRA FILTRO AR D-10 Und. 2 95,50 191,00 85 MANGUEIRA FREIO DIANT. D-10 84/ D-10 85/ Und. 4 28,31 113,25 86 MANIVELA VIDRO A-C-D 10 84/ Und. 8 95,18 761,47 87 MOLA ASPIRAL D-10 20 79/ Und. 2 135,03 270,07 88 PASTILHA FREIO DIANT. A-C-D 10 20 92/ Und. 3 36,52 109,55 89 PATILHA CAMBIO D-10 20 91/ Und. 2 46,26 92,53 90 PINO DIFERENCIAL D-10 Und. 2 71,88 143,76 91 PIVO SUSP INFERIOR A-C-D 20 92/ Und. 4 52,01 208,05 92 PIVO SUSP SUPERIOR A-C-D 20 92/ Und. 4 63,94 255,75 93 PLANETARIA DIFERENCIAL D-10 Und. 2 157,35 314,69 94 PONTA TRANS D-10 Und. 2 191,75 383,50 95 REPARO CENTRALIZADOR DIANT. F-4000 TRAS. D-10 20 Und. 6 8,33 50,00 96 REPARO PASTILHA FREIO D-10 20 JG 4 26,58 106,33 97 REPARO SETOR DIREÇÃO D-10 Und. 1 222,78 222,78 98 RETENTOR CAMBIO TRAS. F-4000 D-10/20/F1000 Und. 2 37,12 74,25 99 RETENTOR EIXO PILOTO D-10/20/60 Und. 2 19,17 38,34 100 RETENTOR POLIA PERKING Und. 2 42,16 84,33 101 RETENTOR RODA DIANT. D-10/20 Und. 4 15,19 60,75 102 Und. 4 81,54 326,16 Und. 2 77,33 154,65 104 RETENTOR RODA TRAS. A-C-D 10 84/ RETENTOR VIRAB TRAS D-10 20 92/ PERKINS ROLAMENTO CAMBIO DIANT. D-10 Und. 2 102,97 205,93 105 ROLAMENTO CAMBIO TRAS. Und. 2 108,71 217,42 106 ROLAMENTO COLUNA D-10/60 SUP/INF Und. 2 39,09 78,17 107 ROLAMENTO COLUNA DIREÇÃO D-10 C/FIO Und. 2 52,78 105,57 108 ROLAMENTO EIXO ENTALHADO Und. 2 58,66 117,32 109 ROLAMENTO EMBREAGEM A-C-D 10 /84 Und. 2 68,78 137,55 110 ROLAMENTO LAT COROA D-10 Und. 4 91,72 366,88 103 140 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 240 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 113 ROLAMENTO PINHÃO DIFERENCIAL DIANT. D-10 20 92/ ROLAMENTO PINHÃO DIFERENCIAL TRAS. D-10 20 ROLAMENTO RODA DIANT. EXT. F-1000 D-20 S-10 SILVERADO Und. 4 114 ROLAMENTO RODA DIANT. INT. D-10 F-1000 Und. 4 33,38 133,53 115 ROLAMENTO RODA TRAS. D-10 84/ Und. 4 133,17 532,67 Und. 6 43,59 261,56 111 112 Und. 2 65,52 131,05 Und. 2 98,14 196,28 30,61 122,45 117 SAPATA FREIO TRAS. S/LONA A-C-D 10 20 93/ SAPATA FREIO TRAS. S/LONA A-C-D 10 20 F1000 92/ Und. 6 37,74 226,42 118 SATELITE DIFERENCIAL D-10 Und. 4 98,21 392,85 119 SEM FIM DIREÇÃO D-10 Und. 1 185,71 185,71 120 SEMI EIXO D-10 84/ Und. 3 356,13 1.068,40 121 SETOR DIREÇÃO D-10 Und. 1 478,88 478,88 122 SILENCIOSO D-10 Und. 1 103,96 103,96 123 SILICONE VERMELHO Und. 5 7,33 36,67 124 SUPORTE BANDEJA A-C-D 10 84/ LD Und. 2 65,22 130,44 125 SUPORTE BANDEJA A-C-D 10 84/ LE Und. 2 70,01 140,02 126 TAMBOR FREIO TRAS. D-10 20 92/ S-10 95/ Und. 2 92,83 185,67 127 TAMPA CREMALHEIRA D-10 Und. 2 170,82 341,63 128 TAMPA SETOR DIREÇÃO D-10 Und. 1 90,06 90,06 129 TERMINAL BATERIA Und. 6 8,64 51,84 Und. 4 61,93 247,72 62,36 249,45 116 131 TERMINAL DIREÇÃO A-C-D 10 20 87/ CURTO FINO TERMINAL DIREÇÃO A-C-D 10 20 87/ LE LONGO FINO Und. 4 132 TRAVA PINO DIFERENCIAL D-10 Und. 2 8,73 17,45 133 TUBO FREIO 3/16 170CM Und. 6 26,39 158,32 134 TUBO MOTOR D-10 84/ D-20 85/ Und. 2 105,53 211,06 135 TUBO SAIDA SILENCIOSO D-10 Und. 2 76,88 153,75 136 VALVULA ALIVIO BOMBA OLEO D-10/20 Und. 1 116,70 130 TOTAL 116,70 31.716,94 PEÇAS AUTOMOTIVAS - SEC. EDUCAÇÃO MARCA/MODELO: IVECO CITYCLASS 70C16 - COMB: DIESEL - PLACA: NYJ-9286 /BA - ANO FAB/MOD: 2010/2011 ITEM DESCRIÇAO PEÇAS UND. QUANT. VLR UNIT. ESTIMADO VLR TOTAL ESTIMADO 1 AMORTECEDOR DIANT. IVECO Und. 4 258,53 1.034,12 2 AMORTECEDOR TRAS. IVECO Und. 4 214,32 857,28 3 ANEL SINCR 1 2 EXT. VWC 8-140 8-150 Und. 4 118,48 473,91 4 ANEL SINCR 1 2 INT. VWC 8-140 8-150 Und. 4 122,21 488,83 5 ANEL SINCR 3A. 4A. 5A. RE VWC 8-140 8-150 Und. 8 107,12 856,93 141 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 241 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 6 ARTICULAÇÃO AXIAL IVECO Und. 4 112,24 448,97 7 BOMBA DAGUA IVECO Und. 1 645,08 645,08 8 BUCHA BARRA ESTAB DIANT. IVECO Und. 8 21,76 174,05 9 BUCHA BARRA TIRANTE IVECO Und. 8 113,64 909,12 10 COROA E PINHÃO 08X37 IVECO Und. 1 1.812,25 1.812,25 11 CRUZETA TRANS IVECO Und. 3 100,06 300,19 12 DISCO FREIO DIANT. IVECO Und. 4 177,55 710,19 13 DISCO FREIO TRAS. IVECO Und. 4 230,98 923,93 14 EIXO PILOTO VWC 8-120 8-150 VOLARE Und. 1 1.182,19 1.182,19 15 FILTRO COMB. IVECO Und. 3 51,13 153,38 16 FILTRO DE AR IVECO Und. 3 118,69 356,06 17 FILTRO OLEO IVECO 3.0 ELETRONICO Und. 3 69,09 207,27 18 KIT EMBREAGEM IVECO Und. 1 2.104,50 2.104,50 19 PASTILHA FREIO DIANT. IVECO JG 4 179,27 717,09 20 PIVO SUSPENSÃO IVECO Und. 8 148,94 1.191,55 21 REPARO PINCA FREIO IVECO JG 8 83,33 666,61 22 RETENTOR CAMBIO TRAS. VWC 8-140 Und. 3 42,79 128,37 23 RETENTOR DE PINHÃO VWC 8-140 Und. 2 73,51 147,02 24 Und. 3 29,41 88,24 25 RETENTOR EIXO PILOTO VWC FORD RETENTOR MORINGA FORD 814/RANGER/S10 Und. 3 23,06 69,18 26 ROLAMENTO RODA TRAS EXT F-4000/VWC Und. 2 105,39 210,78 27 ROLAMENTO RODA TRAS INT F-4000/VWC Und. 2 138,72 277,43 28 SAPATA FREIO MÃO C/LONA IVECO Und. 2 172,38 344,77 29 SELANTE MWM Und. 10 26,83 268,33 TOTAL 17.747,63 TOTAL GERAL ESTIMADO - PEÇAS VEICULOS PESADOS 839.447,64 Fonte: Pesquisa de mercado realizada pelo Setor de compras, conforme documentos anexos ao processo. LOTE 02 2 PEÇAS DE REPOSIÇÃO - Fica estimado o valor global para aquisição de peças para veículos pesados em R$ 839.447,64 ( Oitocentos e trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos). LOTE 02 SERVIÇOS MECÂNICOS - PLANILHA DE CUSTO ESTIMADO DE REFERENCIA SERVIÇOS MECÂNICOS- VEICULOS PESADOS Item Quant. Horas 1 200 2 200 3 200 4 200 Aplicação de Serviços Mecânicos ONIBUS/VW 15.190 ESC - NYM1568 ONIBUS/VW 15.190 ESC - NYP6223 ONIBUS/VW 15.190 ESC - NYP9223 ONIBUS/VW 15.190 ESC - NYP0564 VALORES ESTIMADOS SECRETARIA Vlr. Unitário estimado Vlr. Unitário estimado EDUCAÇÃO 183,33 36.666,67 EDUCAÇÃO 183,33 36.666,67 EDUCAÇÃO 183,33 36.666,67 EDUCAÇÃO 183,33 36.666,67 142 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 242 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 5 200 6 200 7 200 8 200 9 200 10 200 ONIBUS/VW 15.190 ESC - NYP4087 ONIBUS/VW 15.190 ESC - NYN4741 FORD F4000 TURBO - JML-2278 IVECO CITYCLASS 70C16 - NYJ9286 GM/S10 2.5 D 4X4 - PLACA: JKZ6214 AGRALE/8500 - JSI-9680 11 200 FORD F12000 L - JML-2279 12 200 FORD RANGER XL 12F - JOO6001 13 200 14 200 15 200 16 200 17 200 PEUGEOT/BOXER V350MH - JQO5825 PEUGEOT/BOXER FURG CUR - JQO4725 RENAULT/MASTER AMB. - NYK8405 RENAULT/MASTER AMB. - NYK5146 GM/CHEVROLET D10 - JRK-5026 EDUCAÇÃO 183,33 36.666,67 EDUCAÇÃO 183,33 36.666,67 EDUCAÇÃO 170,00 34.000,00 EDUCAÇÃO 183,33 36.666,67 INFRAESTRUTURA 160,00 32.000,00 INFRAESTRUTURA 176,67 35.333,33 INFRAESTRUTURA 183,33 36.666,67 INFRAESTRUTURA 173,33 34.666,67 SAUDE 176,67 35.333,33 SAUDE 176,67 35.333,33 SAUDE 180,00 36.000,00 SAUDE 180,00 36.000,00 SEC.FAZENDA 150,00 TOTAL 30.000,00 602.000,00 Fonte: Pesquisa de mercado realizada pelo Setor de compras, conforme documentos anexos ao processo. Fica estimado o valor global para prestação de serviços em veículos pesados no valor de R$ 602.000,00 (Seiscentos e dois mil reais). 143 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 243 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras LOTE 02 - PLANILHA CONSOLIDADA DE CUSTO ESTIMADO - SERVIÇOS MÊCANICOS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO - VEICULOS PESADOS ITENS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 VEICULOSMODELO/PLACA POLICIAL ONIBUS/VW 15.190 ESC - NYM-1568 ONIBUS/VW 15.190 ESC - NYP-6223 ONIBUS/VW 15.190 ESC - NYP-9223 ONIBUS/VW 15.190 ESC - NYP-0564 ONIBUS/VW 15.190 ESC - NYP-4087 ONIBUS/VW 15.190 ESC - NYN-4741 FORD F4000 TURBO JML-2278 IVECO CITYCLASS 70C16 - NYJ-9286 TOTAL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO>>>>>>>> >>>>>>>>>> GM/S10 2.5 D 4X4 PLACA: JKZ-6214 AGRALE/8500 - JSI9680 FORD F12000 L - JML2279 FORD RANGER XL 12F - JOO6001 TOTAL SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA>> >>>>>>>>>> PEUGEOT/BOXER V350MH - JQO-5825 PEUGEOT/BOXER FURG CUR - JQO-4725 RENAULT/MASTER AMB. - NYK-8405 RENAULT/MASTER AMB. - NYK-5146 TOTAL SECRETARIA DE SAÚDE>>>>>>>>>>> >>>>>>>>>>> GM/CHEVROLET D10 JRK-5026 TOTAL SECRETARIA DA FAZENDA>>>>>>>>> >>>>>>>>>>> SECRETARI A QUANT. HORAS ESTIMA DAS MÃO DE OBRA Vlr.Unitá rio - hora Vlr.Total PEÇAS DE REPOSIÇÃO Vlr. Global VALOR GLOBAL(peças e serviços) EDUCAÇÃO 200 183,33 36.666,67 64.163,59 100.830,26 EDUCAÇÃO 200 183,33 36.666,67 64.163,59 100.830,26 EDUCAÇÃO 200 183,33 36.666,67 64.163,59 100.830,26 EDUCAÇÃO 200 183,33 36.666,67 64.163,59 100.830,26 EDUCAÇÃO 200 183,33 36.666,67 64.163,59 100.830,26 EDUCAÇÃO 200 183,33 36.666,67 64.163,59 100.830,26 EDUCAÇÃO 200 170,00 34.000,00 56.907,83 90.907,83 EDUCAÇÃO 200 183,33 36.666,67 17.747,63 54.414,30 290.666,69 459.637,00 750.303,69 INFRAESTRU TURA INFRAESTRU TURA INFRAESTRU TURA INFRAESTRU TURA 200 160,00 32.000,00 46.084,25 78.084,25 200 176,67 35.333,33 50.419,65 85.752,98 200 183,33 36.666,67 65.718,60 102.385,27 200 173,33 34.666,67 43.249,03 77.915,70 138.666,67 205.471,53 344.138,20 SAUDE 200 176,67 35.333,33 48.222,18 83.555,51 SAUDE 200 176,67 35.333,31 48.222,18 83.555,49 SAUDE 200 180,00 36.000,00 23.088,91 59.088,91 SAUDE 200 180,00 36.000,00 23.088,91 59.088,91 142.666,64 142.622,18 285.288,82 30.000,00 31.716,93 61.716,93 30.000,00 31.716,93 61.716,93 602.000,00 839.447,64 1.441.447,64 SEC.FAZENDA TOTAL 200 150,00 144 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 244 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras LOTE 03 PLANILHA DE CUSTO ESTIMADO DE REFERENCIA - FORNECIMENTOS DE BATERIAS AUTOMOTIVAS Item 1 2 3 4 5 6 QUANT. Aplicação de Serviços Mecânicos VALORES ESTIMADOS Vlr. Unitario estimado Vlr. Unitario estimado 38 BATERIA 45A 28 BATERIA 60A 208,87 7.936,93 221,33 6.197,33 4 BATERIA 90A 14 BATERIA 105A 462,00 1.848,00 439,00 6.146,00 4 BATERIA 75A 18 BATERIA 150A 367,33 1.469,33 594,33 TOTAL 10.698,00 34.295,60 Fonte: Pesquisa de mercado realizada pelo Setor de compras, conforme documentos anexos ao processo. Fica estimado o valor global para prestação de serviços em veic ulos pesados no valor de R$ 34.295,60 (Trinta e quatro mil, duzentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos). 145 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 245 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras PLANILHA GERAL CONSOLIDADA DE CUSTO ESTIMADO - SERVIÇOS MÊCANICOS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO - VEICULOS LEVES PESADOS VEICULOS LEVES LOTE ESPECIFICAÇÃO 1 FIESTA NZS-4943 1 TOTAL SECRETARIA DE AGRICULTURA>>>>>>>>>>>>>> >> FIESTA JOK-1891 1 Total estimado Mão obra estimado VEICULOS PESADOS Total estimado p/ peças de reposição Total estimado p/ peças de reposição TOTAL GERAL(serviços e peças) 0,00 0,00 24.215,97 Total estimado Mão obra estimado 9.000,00 15.215,97 9.000,00 15.215,97 9.000,00 15.215,97 0,00 0,00 24.215,97 FIESTA JOK-1913 9.000,00 15.215,97 0,00 0,00 24.215,97 1 FIESTA JOO-0301 9.000,00 13.865,77 0,00 0,00 22.865,77 1 FIESTA JRD-0618 9.000,00 15.215,97 0,00 0,00 24.215,97 1 GOL JQO-8025 9.000,00 12.696,31 0,00 0,00 21.696,31 45.000,00 72.209,99 1 TOTAL SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> >> FIESTA JQO-1649 9.000,00 14.551,10 0,00 0,00 23.551,10 1 FIESTA JQO-9194 9.000,00 15.215,97 0,00 0,00 24.215,97 1 KOMBI JOO-5818 9.500,00 15.195,97 0,00 0,00 24.695,97 0,00 0,00 36.666,67 64.163,59 100.830,26 0,00 0,00 36.666,67 64.163,59 100.830,26 0,00 0,00 36.666,67 64.163,59 100.830,26 0,00 0,00 36.666,67 64.163,59 100.830,26 0,00 0,00 36.666,67 64.163,59 100.830,26 0,00 0,00 36.666,67 64.163,59 100.830,26 0,00 0,00 34.000,00 56.907,83 90.907,83 0,00 0,00 36.666,67 17.747,63 54.414,30 44.963,04 290.666,69 459.637,00 822.766,73 24.215,97 117.209,99 1 ONIBUS/VW 15.190 ESC - NYM1568 ONIBUS/VW 15.190 ESC - NYP6223 ONIBUS/VW 15.190 ESC - NYP9223 ONIBUS/VW 15.190 ESC - NYP0564 ONIBUS/VW 15.190 ESC - NYP4087 ONIBUS/VW 15.190 ESC - NYN4741 FORD F4000 TURBO - JML-2278 IVECO CITYCLASS 70C16 - NYJ9286 TOTAL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO>>>>>>>>>>>>>>>>> >> COURIER NYZ-5295 9.000,00 15.186,60 0,00 0,00 24.186,60 1 FIESTA NTE-3388 9.000,00 15.215,97 0,00 0,00 24.215,97 1 FIESTA NTE-5853 9.000,00 15.215,97 0,00 0,00 24.215,97 1 FIESTA NZA-2298 9.000,00 15.215,97 0,00 0,00 24.215,97 0,00 0,00 32.000,00 46.084,25 78.084,25 0,00 0,00 35.333,33 50.419,65 85.752,98 2 2 2 2 2 2 2 2 27.500,00 2 GM/S10 2.5 D 4X4 - PLACA: JKZ6214 AGRALE/8500 - JSI-9680 2 FORD F12000 L - JML-2279 0,00 0,00 36.666,67 65.718,60 102.385,27 2 FORD RANGER XL 12F - JOO6001 0,00 0,00 34.666,67 43.249,03 77.915,70 2 146 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 246 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 1 TOTAL SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA>>>>>>>>>>> >> COURIER JOO-8171 9.000,00 15.105,93 0,00 0,00 24.105,93 1 COURIER NZG-7250 9.000,00 15.186,60 0,00 0,00 24.186,60 1 FIESTA JQO-5625 9.000,00 14.551,10 0,00 0,00 23.551,10 1 FIESTA JQO-5725 9.000,00 14.551,10 0,00 0,00 23.551,10 1 FIESTA NTQ-1411 9.000,00 15.215,97 0,00 0,00 24.215,97 1 FIESTA NZB-4591 9.000,00 15.215,97 0,00 0,00 24.215,97 1 FIESTA OKM-0569 9.000,00 15.215,97 0,00 0,00 24.215,97 1 GOL JQO-7925 9.000,00 12.696,31 0,00 0,00 21.696,31 1 PALIO - JPZ-0282 9.000,00 14.769,32 0,00 0,00 23.769,32 1 SAVEIRO JPZ-0661 9.000,00 12.588,98 0,00 0,00 21.588,98 1 SAVEIRO JQO-5225 9.000,00 12.588,98 0,00 0,00 21.588,98 1 UNO JOO-5272 9.000,00 12.909,01 0,00 0,00 21.909,01 1 UNO JOO-5943 9.000,00 12.909,01 0,00 0,00 21.909,01 1 UNO JQO-7725 9.000,00 12.909,01 0,00 0,00 21.909,01 1 UNO JQO-7825 9.000,00 12.909,01 0,00 0,00 21.909,01 1 UNO JSH-9056 9.000,00 13.307,68 0,00 0,00 22.307,68 1 KOMBI JKH-0313 9.500,00 18.626,97 0,00 0,00 28.126,97 1 KOMBI NZG-4212 9.500,00 18.641,47 0,00 0,00 28.141,47 0,00 0,00 35.333,33 48.222,18 83.555,51 0,00 0,00 35.333,31 48.222,18 83.555,49 0,00 0,00 36.000,00 23.088,91 59.088,91 0,00 0,00 36.000,00 23.088,91 59.088,91 259.898,39 142.666,64 142.622,18 708.187,21 1 PEUGEOT/BOXER V350MH - JQO5825 PEUGEOT/BOXER FURG CUR - JQO4725 RENAULT/MASTER AMB. - NYK8405 RENAULT/MASTER AMB. - NYK5146 TOTAL SECRETARIA DE SAÚDE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> >> FIESTA NTE-4452 2 GM/CHEVROLET D10 - JRK-5026 3 TOTAL SECRETARIA DA FAZENDA>>>>>>>>>>>>>>>>>> >> SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTES. 3 2 2 2 2 36.000,00 163.000,00 60.834,51 138.666,67 205.471,53 440.972,71 9.000,00 15.215,94 0,00 0,00 24.215,94 0,00 0,00 30.000,00 31.716,93 61.716,93 9.000,00 15.215,94 30.000,00 31.716,93 85.932,87 BATERIA 45A 0,00 0,00 0,00 0,00 7.936,93 3 BATERIA 60A 0,00 0,00 0,00 0,00 6.197,33 3 BATERIA 90A 0,00 0,00 0,00 0,00 1.848,00 3 BATERIA 105A 0,00 0,00 0,00 0,00 6.146,00 3 BATERIA 75A 0,00 0,00 0,00 0,00 1.469,33 3 BATERIA 150A 0,00 0,00 0,00 0,00 10.698,00 TOTAL SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTES>>>>>>>>>>>>>> >>>>> TOTAL GERAL 34.295,59 289.500,00 468.337,84 602.000,00 839.447,64 2.233.581,07 147 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 247 - Ano X - Nº 2116 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras FICA ESTIMADO O VALOR GLOBAL PARA CONTRATAÇÃO FUTURA NO VALOR ESTIMADO DE R$ 2.233.581,07 ( Dois milhões, duzentos e trinta e três mil, quinhentos e oitenta e hum reais e sete centavos). 148 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 248 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras ANEXO X TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº _______/2014. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 13.825.476/0001-03, com sede na com sede na Avenida Ursicino Pinto de Queiroz, nº 167 – Centro, Santo Antonio de Jesus - BA, através de seu órgão administrativo, representado pelo seu gestor, Excelentíssimo Senhor HUMBERTO SOARES LEITE, portador do CPF sob nº .............., portador da RG nº...................., Doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa .....................................................,inscrita no CNPJ/MF sob o nº .......................................,com sede na Rua .................................................., doravante denominada CONTRATADA, representada pelo Sr. .................................................., portador da RG nº ..........................................,inscrito no CPF sob nº...................................., residente a Rua .........................................................., têm justo e firmado este contrato para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de forma continua para manutenção mecânica preventiva e corretiva dos veículos que compõem a frota municipal, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, serviços de guincho/reboque 24 horas, de acordo com as estimativas e especificações descritas no edital, , objeto do Processo Administrativo nº 000.01105/2014, Pregão Presencial-PRP nº 012/2014, sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações implementadas pela Lei Federal nº 9.069 de 26.06.95 e demais alterações vigentes, pela Lei Federal nº 9.648 de 27.05.98, Lei Federal nr. 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, no decreto 8.792/2013, na Lei Complementar nº 123/2006, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A contratação do serviço continuado de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva dos veículos que compõem a frota municipal, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, serviços de guincho/reboque 24 horas, de acordo com a estimativa e especificações descritas neste edital, conforme anexo I. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO 2.1. O valor global deste contrato é de R$__________(_________________), correspondente à proposta ofertada pela CONTRATADA, aplicada às quantidades estimadas na proposta apresentada. 2.2. Em cada serviço realizado decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial/PRP nº 012/2014 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Presencial/PRP nº 012/2014, pelas empresas detentoras da Ata de Registro de Preços, as quais também a integram. 2.4. O presente contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666 de 1993, com vistas à obtenção de preços e condições, e se mostrando mais vantajosa para a Administração Municipal, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892/2013. 2.5. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será obrigada a solicitar a realização de todos os serviços relacionados na proposta apresentada, exclusivamente, pelo Pregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de 149 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 249 - Ano X - Nº 2116 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892/2013. 3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013). 3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013). 3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013). 3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013). 3.6. Caberá ao Licitante os beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013). CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços deverão ser executados no prazo de, no máximo, 05(cinco) dias corridos, conforme o caso, a contar da data de recebimento pelo Licitante Vencedor da Nota de Empenho ou ordem de serviço, nas dependências do licitante, em Santo Antonio de Jesus-BA, com a Coordenação do setor, no horário de 08:00 às 14:00, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura. 4.2. Os serviços e ou materiais serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial/PRP nº 012/2014 e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante Vencedor. 4.3. Os produtos(peças) ofertados deverão ser genuínos ou originais, novos e de primeiro uso não sendo oriundos de recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo semelhante e entregues devidamente acondicionadas, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no transporte. 150 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 250 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 4.4. Os produtos(peças) deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura. 4.5. O recebimento dos produtos será processado por servidor designado pela PREFEITURA MUNICIPAL, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os serviços realizados e materiais empregados, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. 4.5.1. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura o servidor a que se refere o subitem 4.5 desta Cláusula adotará o prazo de até 02 (dois) dias corridos, contados a partir da data de recebimento do(s) veiculo(s) atendidos, nas dependências da Superintendência Municipal de Transporte da Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Jesus/BA. 4.6. No caso de rejeição dos serviços ou materiais empregados, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os materiais rejeitados por outro que atenda plenamente às exigências deste Edital, não podendo esse prazo ser superior a 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela PREFEITURA MUNICIPAL, devendo o novo material ser entregue sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. 4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da PREFEITURA MUNICIPAL ou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata ou contrato, não serão considerados para efeito da contagem do prazo máximo para entrega dos serviços, objeto deste contrato. CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS 5.1. O Contratado deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos empregados nos serviços realizados, contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a PREFEITURA MUNICIPAL, por um período de, no mínimo, 06 (seis) meses, a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial/PRP nº 012/2014. 5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado novamente quando o Licitante Detentor da Ata substituir o material defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela Área competente da PREFEITURA MUNICIPAL. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado por ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil a contar da data de emissão do atesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado designado pela Área competente da PREFEITURA MUNICIPAL como Gestor da Ata de Registro de Preços. 6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o Licitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos seguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos (Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem. 151 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 251 - Ano X - Nº 2116 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial/PRP nº 012/2014 e seus anexos, com a efetiva entrega dos produtos, objeto da licitação. 6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, se o caso, em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS, no CNPJ nº 13.825.476/0001-03, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. 6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus a PREFEITURA MUNICIPAL. 6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da regularidade do Licitante Detentor da Ata, por meio de consulta “on line” ou por meio de certidões expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no caso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a ser avaliada pela PREFEITURA MUNICIPAL, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, respeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. 7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 4.6 da Cláusula Quarta. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 8.1. A Contratada obriga-se a: 8.1.1. executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 8.1.2. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 02 (dois) dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; 152 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 252 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 8.1.3. fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta; 8.1.4. arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Prefeitura Municipal ou a terceiros; 8.1.5. utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor; 8.1.6. vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante; 8.1.7. apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá; 8.1.8. responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração Municipal; 8.1.9. instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 8.1.10. relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 8.1.11. não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 8.1.12. manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.1.13. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 8.1.14. arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.2. Da CONTRATADA serão exigidas as seguintes obrigações inerentes ao Objeto: 8.2.1. Recolher os veículos da CONTRATANTE e levá-los às suas oficinas quando do recebimento da Ordem de Execução de Serviço, iniciando imediatamente os trabalhos de reparos que se fizerem necessários, fazendo a entrega do veículo na sede da CONTRATANTE até o primeiro dia útil subsequente à conclusão do serviço; 8.2.2. Prestar aos veículos da CONTRATANTE os seguintes serviços: a) assistência mecânica; b) revisão corretiva e preventiva; c) assistência e reparos no sistema elétrico; d) substituição e instalação de peças e acessórios (utilizando-se obrigatoriamente preços de mercado); e) troca de óleo, filtros e lubrificantes; f) Serviço de alinhamento, balanceamento e cambagem. g) Serviços de guincho/ reboque 24 horas. 8.2.3. Conceder prioridade na execução dos serviços contratados, salvo por motivo de força maior, devidamente comprovado; 8.2.4. Permitir ao servidor credenciado pela CONTRATANTE fiscalizar os serviços Objeto deste contrato, que tiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas, podendo o servidor credenciado sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou de terceiros; 153 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 253 - Ano X - Nº 2116 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 8.2.5. Fornecer à CONTRATANTE, bem como utilizar no serviço de reposição de peças em seus veículos, peças e acessórios genuínos ou originais, novas e de primeiro uso, não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, excetuando-se nos casos de viaturas fora de linha de fabricação de peças novas; 8.2.6. Devolver à CONTRATANTE as peças, materiais e acessórios que forem substituídos por ocasião dos reparos realizados; 8.2.7. Fornecer à Seção de Transporte da CONTRATANTE todo o material e documentação técnica necessária para a perfeita administração e acompanhamento do Contrato, tais como códigos de peças, tabela de preços do fabricante (TMO), códigos e rotinas de operação, planos de manutenção recomendados pela fábrica, a Lista ou Tabela de Tempo de Serviço e reparos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a solicitação formal; 8.2.8. Fornecer e manter atualizado o sistema informatizado (software) contendo a Tabela de Preços de Peças dos Fabricantes para as peças genuínas ou originais novas, que através da identificação do veículo (marca, modelo, ano e motorização), conterá sistema de busca da peça pelo nome, código ou através da identificação da imagem/figura da peça, tipo o sistema AUDATEX MOLICAR, ou outro qualquer semelhante que atenda no mínimo tais exigências; 8.2.9. Fornecer e manter atualizadas as tabelas dos fabricantes e entidades oficiais, que ofereçam os tempos utilizados para execução dos serviços de reparos, tais como: “Tabela de Tempos Padronizados de Reparos” ou “Tabela de Tempo Real de Serviço”, preferencialmente em sistema informatizado; 8.2.10. Quando os veículos da CONTRATANTE não puderem trafegar até as oficinas da CONTRATADA para os necessários reparos ou serviço, objeto deste Contrato, em consequência de defeitos mecânicos, elétricos ou qualquer outra avaria ou pane ocorridos, a seu critério deverão ser socorridos ou rebocados por veículos fornecidos pela CONTRATADA imediatamente após o recebimento do pedido para efetuar o socorro/reboque; 8.2.11. Antes da execução de serviços, a CONTRATADA deverá emitir orçamento detalhado ao CONTRATANTE, inclusive com a relação de peças, indicando a marca, os valores e o prazo de execução dos serviços para apreciação da CONTRATANTE. Sendo que o preço cotado deverá obrigatoriamente obedecer ao preço praticado pela empresa CONTRATADA no balcão, levandose em conta o preço praticado na data de apresentação da proposta, aplicando-se sobre ele o desconto ofertado. A realização dos referidos serviços estará sujeita à autorização pelo fiscal do contrato; 8.2.12. Reduzir os preços das peças, caso o orçamento apresentado esteja acima do valor obtido pelo sistema informatizado utilizado pela CONTRATANTE. 8.2.13. Fornecer a Nota Fiscal do serviço efetuado na hora da entrega do veículo, juntamente com este, bem como cópia da Nota Fiscal das peças adquiridas para o conserto; 8.2.14. A CONTRATADA só poderá testar os veículos da CONTRATANTE após prévia autorização da Superintendência Municipal de Transito e Transporte da Prefeitura Municipal, num raio de até 20 km do local onde está sendo executado o serviço; 8.2.15. Executar os serviços no prazo não superior a 10 (dez) dias úteis para os casos de retífica de motor e 05 (cinco) dias úteis para os demais serviços, contados a partir da autorização da realização do serviço e substituição de peças, mediante aprovação total ou parcial do orçamento apresentado. Após a execução do serviço, o veículo deverá ser entregue no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, limpo internamente e lavado externamente; 8.2.16. Disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nas viaturas, fornecendo relação das mesmas e seus respectivos códigos, que serão verificados por servidor ou Comissão especialmente designado(s) pela autoridade competente da CONTRATANTE; 8.2.17. Providenciar a confecção do formulário padrão sob suas expensas, em duas vias, utilizado quando da entrega do veículo na oficina, observando os dados mínimos necessários indicados e após aprovação do modelo pela CONTRATANTE; 8.2.18. Não colar nas viaturas decalques ou adesivos com propaganda própria da CONTRATADA ou de terceiros; 8.2.19. Adotar todas as devidas providências necessárias à perfeita guarda dos veículos, quando sob seus cuidados, observando ser patrimônio público e da área militar, e responder 154 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 254 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras financeira e legalmente, independentemente de sua culpa ou dolo, quando da ocorrência de qualquer avaria ou decréscimo, desaparecimento do veículo ou de equipamentos instalados; 8.2.20. O fornecedor deverá, no que couber: 8.2.20.1. Usar somente produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA; 8.2.20.2. Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada; 8.2.20.3. Observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento; 8.2.20.4. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços; 8.2.20.5. Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; 8.2.20.6. Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, no Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006; 8.2.20.7. Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; e 8.2.20.8. Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999. 8.2.21. Nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, a contratada deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem como de seus resíduos e embalagens, obedecendo aos seguintes procedimentos: 8.2.21.1. recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizem sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; 8.2.21.2. providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregálo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2°, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; 8.2.21.3. exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; 8.2.22. A contratada deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata; 8.2.23. A contratada deverá providenciar o recolhimento dos recipientes de tintas, vernizes e solventes originários da contratação, para posterior repasse às empresas industrializadoras, responsáveis pela reciclagem ou reaproveitamento dos mesmos, ou destinação final ambientalmente adequada; 155 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 255 - Ano X - Nº 2116 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 8.2.24. É proibido, à contratada, o descarte como lixo comum dos recipientes com sobras de tintas, vernizes e solventes; 8.2.25. Será obrigatório a apresentação por parte do licitante contratado de 02(dois) orçamentos legíveis (datados e assinados, sem emendas ou rasuras) descrevendo as peças e ou materiais (marca, origem, garantia...) a serem utilizados nos reparos dos veículos, para autorização previa pela CONTRATANTE. 8.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os artigos 14, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 9.1. Além das obrigações previstas no Edital, a PREFEITURA MUNICIPAL, obrigar-se-á a: 9.1.1. assegurar o livre acesso de pessoas credenciadas pelo Licitante Vencedor ao local de entrega dos produtos; 9.1.2. rejeitar, no todo ou em parte, o objeto especificado no Termo de Referência, se entregue em desacordo com o solicitado e estabelecido neste instrumento; 9.1.3. designar o Empregado para supervisionar o serviços, verificando se todas as obrigações foram cumpridas, e a contento, formalizando os eventuais pedidos de penalidades a serem aplicadas ao Licitante Vencedor, no caso de descumprimento, e efetuando o atesto da Nota Fiscal/Fatura para pagamento; 9.1.4. designar Servidor(es) como Fiscal(is) que terá(ão) a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo de Referência, durante o período de vigência da garantia/validade; 9.1.5. proporcionar todas as facilidades para que o Licitante Vencedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas estabelecidas no Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Licitante que, no decorrer da contratação: 10.4.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato; 10.4.2 Apresentar documentação falsa; 10.4.3 Comportar-se de modo inidôneo; 10.4.4 Cometer fraude fiscal; 10.4.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato. 10.5 A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 10.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; 10.2.2 - Multa: I - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias; II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS, pelo prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.); IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que 156 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 256 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 10.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 10.7 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação: 10.5. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; 10.6. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 10.7. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 10.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes. 10.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 10.12 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Munícipio, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 10.11 - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 10.17 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município. 10.18 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 10.19 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital. 10.20 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 10.21 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. 10.17 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE DE PREÇOS 11.1. Será admitido o reajuste dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, nos termos do artigo 65 da Lei Federal de nº 8.666/93, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, mediante a aplicação do ÍNDICE DE PREÇO AO CONSUMIDO AMPLO - IPCA , ou outro que venha substituí-lo, divulgado pela FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. 11.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano será contado: a. Para o primeiro reajuste: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; b. Para os reajustes subseqüentes ao primeiro: a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste ocorrido ou precluso. 11.3. O prazo para a Contratada solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual subseqüente à data em que se completou o cômputo do interregno mínimo de 1 (um) ano, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação. 11.4. Caso a Contratada não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste. 157 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 257 - Ano X - Nº 2116 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 11.5. Se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado na forma prevista neste Edital. 11.6. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido divulgado o novo índice de reajuste adotado, a Contratada deverá solicitar a inserção de cláusula no termo aditivo de prorrogação que resguarde o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo seja divulgado o novo índice, sob pena de preclusão. 11.7. Os novos valores contratuais decorrentes do reajuste terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte: 11.7.1. A partir da data em que se completou o cômputo do interregno mínimo de 1 (um) ano; 11.7.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos próximos reajustes futuros. 11.8. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da solicitação da Contratada. 11.9. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO. 12.1. Os produtos, objetos deste contrato, serão recebidos por Empregado designado pela PREFEITURA MUNICIPAL para esse fim. 12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos produtos. 12.3. Os materiais e ou peças empregados na realização dos serviços deverão ser novos de primeiro uso, genuína ou original, e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no transporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas da Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial/PRP nº 012/2014. 13. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA PRORROGAÇÃO 13.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 13.1.1. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 13.2. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova licitação. 13.3. O contrato não poderá ser prorrogado quando: 13.3.1. A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contratar no âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; 13.3.1.1. Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas–CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), em nome da empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 13.3.2. A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 158 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 258 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 13.3.3. A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação. 13.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 14.1- Operar-se-á de pleno direito a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital do Pregão Presencial Nº 012/2014, quando ocorrerem as hipóteses enumeradas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 14.2 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei Federal ou regulamento. 14.3. O Licitante poderá solicitar rescisão do contrato, por intermédio de processo administrativo específico: 14.3.1. A pedido do Licitante contratado, mediante solicitação por escrito, quando: Icomprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do presente contrato; II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do contrato, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 14.3.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público, devidamente motivadas, e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Contratado: I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; II - não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços; III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço, ou V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste contrato ou nos pedidos dele decorrentes; VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 14.4. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por intermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a nova ordem de registro. 14.5. A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por intermédio de correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. 14.6. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 159 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 259 - Ano X - Nº 2116 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS Secretaria de Administração e Planejamento Gerencia de Licitação e Compras 15.1. As aquisições do objeto do presente contrato serão autorizadas, caso a caso, mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital do Pregão Presencial/PRP nº 012/2014. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Integram este contrato com se aqui estivessem transcritos a Ata de registro de preços, o Edital do Pregão Presencial/PRP nº 012/2014 e a proposta do Licitante ora contratado. CLÁUSULA DÉCIMA SESTIMA - DO FORO 17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Santo Antonio de Jesus/BA, para dirimir toda e qualquer questão decorrente desta licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Santo Antonio de Jesus/BA, ____ de ________________ de 2014. x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/ HUMBERTO SOARES LEITE Prefeito Municipal Contratante /x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/x/ LICITANTE VENCEDOR Representante Legal Contratada TESTEMUNHAS: 1._____________________________CPF Nº__________________RG Nº________________ 2ª ____________________________CPF Nº__________________RG Nº_______________ 160 Av. Roberto Santos, N° 207, Centro, Telefax: (75) 3632-1320/3632-4755 – CEP:44.572-060 - Santo Antônio de Jesus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 260 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus Atos Administrativos Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus Secretaria Municipal de Saúde Nota Pública Conforme Edital do concurso de cinema de curta metragem publicado na data 17/06/2013, proposto pelo projeto Curtas da Paz: A arte salvando vidas, que teve como objetivo promover a seleção de vídeos que possam ser transformados em instrumentos didáticos audiovisuais, reduzindo os índices de violência e notificações de agravos e óbitos por causas externas. Esse concurso teve como ganhador o Sr. Breno Bezerra de Souza, portador do RG: 2003028115959, apresentando o vídeo intitulado, “Escolhas Perigosas”, tendo com prêmio 01 filmadora digital conforme proposto no edital. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Santo Antônio de Jesus- BA, 29 de abril de 2014. Laurijane Mota Campos Mercês Secretária de Saúde Liciane F. O. Andrade Diretora da Vigilância à Saúde CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Santo Antônio de Jesus Terça-feira 29 de Abril de 2014 261 - Ano X - Nº 2116 Atas CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 29 de Abril de 2014 262 - Ano X - Nº 2116 Santo Antônio de Jesus CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8UQ/AZL0EZVYGVEGGH3XXQ Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL