Assunto: Normas de Fornecimento de Serviços 2004

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Assunto: Normas de Fornecimento de Serviços 2004
www.caduceus.pt
Entidade Acreditada:
Certificado EA.TAT.02.04.2011 (Revalidação)
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CURSO: Básico de Socorrismo para Tripulantes de Ambulância de Transporte
Memória Descritiva
Fundamentação da Acção:
De acordo com a Portª. 1147/2001 de 28 de Setembro, é obrigatória a frequência com
aproveitamento de um curso de primeiros socorros, com duração mínima de 35 horas
e programa definido pelo INEM, para o exercício das funções de Tripulante de
Ambulância de Transporte. Desde 1994, a Caduceus tem vindo a ministrar esta acção,
com a acreditação do INEM.
Objectivos Gerais:
Pretende-se dotar os candidatos de noções gerais de primeiros socorros, com recurso
aos principais equipamentos disponíveis numa ambulância.
Objectivos Específicos:
 Os objectivos específicos encontram-se definidos no início de cada capítulo do
manual fornecido em anexo.
Programa Detalhado: Em anexo
Destinatários:
Todas as pessoas interessadas na aprendizagem de técnicas básicas de Primeiros
Socorros. Obrigatório para candidatos a tripulante de ambulância.
Pré-requisitos: Idade mínima de 18 anos e escolaridade obrigatória (9º Ano). O
incumprimento dos pré-requisitos é da inteira responsabilidade do candidato e poderá
originar a recusa por parte do INEM à emissão da certificação
Metodologias:
Esta acção recorre essencialmente a metodologias activas, com um momento inicial
de metodologia expositiva, seguido de diversas bancas práticas.
Recursos Técnico-Pedagógicos:
Apresentações PowerPoint, Computador, data-show, mesas, cadeiras, apontador,
manequim SBV, DAE (opcional), Pocket Masks, mantas, macas, dispositivos de
imobilização, kit de administração de oxigénio, etc…
Documentação entregue aos Formandos:
Será entregue a cada um dos formandos, em formato digital, toda a documentação de
apoio à formação, incluindo manuais, conteúdos programáticos, checklists de
avaliação, legislação, etc.
Esta documentação é entregue no acto da formalização da inscrição, o que deve
ocorrer idealmente até 30 dias antes da data de início do curso.
Regime de Faltas:
Neste tipo de acção, o limite máximo de faltas é de 10% das horas totais do curso, ou
seja, um máximo de 3,5 h (seguidas ou intercaladas). Os formandos deverão estar
portanto presentes a um mínimo de 90% dos momentos do curso. Não são permitidas
faltas aos módulos de SBV ou de avaliações
O Curso iniciará impreterivelmente à hora acordada, pelo que os formadores e
formandos deverão estar presentes cerca de 30 minutos antes da mesma para
resolução de quaisquer assuntos administrativos pendentes. Uma vez iniciada a
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sessão, já não será possível aos formandos entrarem na sala. Neste caso, e por forma
a não perderem a quantia entregue a título de inscrição serão remetidos para a acção
imediatamente seguinte.
Critérios de Avaliação:
Em diversos momentos da acção e particularmente no final da mesma, os formandos
serão submetidos a momentos de avaliação (teóricos e um práticos). A aprovação no
curso requer uma classificação igual ou superior a 70% em qualquer dos momentos.
A avaliação teórica consiste num teste escrito (com questões de escolha múltipla e
outras), enquanto que as bancas de avaliação prática, consistem na construção de
cenários práticos que o Formando deverá resolver com êxito. Na banca avaliativa SBV
e/ou DAE existem itens devidamente assinalados em checklist, que constituem os
chamados “erros fatais”. Se um formando cometer um destes erros, interromperá de
imediato a sua avaliação, tendo contudo direito em seguida a uma segunda
oportunidade de realizar a banca com outro formador. Nesta segunda oportunidade
não poderá cometer outro erro fatal.
Certificações:
Todos os formandos que obtiverem aprovação na acção terão direito ao respectivo
Certificado de Formação Profissional, e ao cartão de Tripulante (emitido pelo INEM),
conforme legislação vigente. Poderá ainda o Formando, caso necessite, requerer a
emissão de uma declaração de conclusão do Curso, a qual será válida até à emissão
das Certificações.
NOTA: não haverá lugar à emissão de Certificações nos seguintes casos:
 Prestação de falsas declarações relativas a idade ou habilitações
 Insucesso em qualquer dos momentos avaliativos
 Excesso do limite de faltas
 Incumprimento de quaisquer normas de frequência do curso, explicadas
pelos Formadores no seu início
Em qualquer dos casos (excepto o último), o Formando poderá, caso deseje, continuar
a assistir à formação, mas não haverá lugar à restituição ou anulação das
quantias pagas ou em dívida.
RECERTIFICAÇÕES:
As Certificações emitidas nesta acção, têm uma validade de 3 anos. Para manter a
sua Certificação, os Formandos devem frequentar um Curso de Recertificação (14
horas) antes de terminado este prazo. Por determinação do INEM, não poderão ser
aceites inscrições para acções de recertificação, provenientes de candidatos cuja
certificação anterior esteja já caducada, independentemente do tempo de caducidade.
Nota Final:
De forma a garantir os critérios exigidos, esta acção poderá ser auditada por
representantes do INEM.
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CURSO TAT: FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME
MORADA
CÓDIGO POSTAL
LOCALIDADE
Nº BI/CC
VALIDADE
DATA DE NASCIMENTO
-
CONTRIBUINTE
- 2 0
NATURALIDADE (LOCAL)
- 1 9
CONTACTOS (TELEMÓVEL) E-MAIL
HABILITAÇÕES ACADÉMICAS
PROFISSÃO
DECLARAÇÃO DE RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS
Eu, (nome) __________________________________________________ declaro
para os devidos efeitos que recebi nesta data a documentação abaixo descrita, em
formato digital, para apoio ao curso em que me inscrevi.




Manual do curso
Legislação relevante
Memória descritiva do curso
Conteúdos programáticos
Compreendo e aceito as regras definidas quer na ficha de inscrição, quer na
memória descritiva, bem como a necessidade de (caso não tenha sido feito no
acto da inscrição), entregar no primeiro dia de curso aos meus formadores ou
aos directores de curso os seguintes documentos:
 A presente ficha preenchida e assinada
 1 foto tipo passe (original) colada no espaço ao lado ----------------------
 Cópia de documento de identificação (BI, CC, …)
Eventualmente no decorrer da formação, poderão ser recolhidas imagens (foto e/ou
vídeo), para efeitos de carácter pedagógico ou promocional. Compreendo e aceito
que este facto pressupõe a cedência à Caduceus dos respectivos direitos de
imagem. Caso não tenha objecção, por favor assinale que autoriza esta recolha.
|_| autorizo a recolha de imagens e a cedência de direitos
Sintra, ___ de ________________ de 2012
_____________________________________________
(assinatura)
FOTO
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