boletim-certiel-mar 03

Transcrição

boletim-certiel-mar 03
www.cer tiel.pt
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Propriedade
CERTIEL – Associação Certificadora
de Instalações Eléctricas
Rua dos Anjos, 68 – 1150-039 Lisboa
Tel.: 213 183 200 – Fax: 213 183 289
[email protected] – www.certiel.pt
Director
António Oliveira Barbosa
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Março 2003
Edição
Direcção da Qualidade, Recursos e Inovação
Produção gráfica
EDITIDEIAS – Edição e Produção, Lda.
info
Trimestral – 16 500 exemplares
Distribuição gratuita
PEDIDOS DE CERTIFICADO
DE EXPLORAÇÃO
DE INSTALAÇÕES DE
UTILIZAÇÃO DE ENERGIA
ELÉCTRICA
Editorial
Novamente, dentro da regularidade que procuramos cumprir, está nas vossas mãos o
terceiro número do nosso despretensioso Boletim CERTIEL que, como dissemos desde o
primeiro número, nada mais quer ser que um elo de ligação entre nós e todos os
técnicos envolvidos na elaboração de projectos e execução de instalações eléctricas,
fazendo chegar a todos, de uma forma mais rápida e cómoda, a informação essencial
sobre a nossa actividade.
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NOVAS TAXAS
DE CERTIFICAÇÃO DE
PROJECTOS E INSTALAÇÕES
ELÉCTRICAS
WWW.CERTIEL.PT
PÁGINA RENOVADA
PEDIDOS NA INTERNET
ACESSO AO BALCÃO DIGITAL
Como já tivemos ocasião de sublinhar no número anterior, a adesão a esta iniciativa,
pelos ecos e incentivos que nos têm chegado por parte dos seus destinatários, mostra
claramente que a iniciativa é oportuna e útil e merecedora de todo o empenho que a ela
temos dedicado desde o início. As respostas ao recente inquérito, incluído no número
anterior, ultrapassaram largamente as nossas expectativas e as opiniões nelas expressas
dão-nos elementos preciosos para, a partir daí, melhorarmos a qualidade dos nossos
serviços. A todos quantos se dispuseram a perder um pouco do seu tempo livre a
preencher e devolver os referidos inquéritos, o nosso muito obrigado.
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RESULTADOS DO INQUÉRITO
À QUALIDADE DO SERVIÇO
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CERTIEL VISTA PELOS
SEUS ASSOCIADOS
Seminários CERTIEL
Certificação de Produto
UMA FORMA DE GARANTIR
A QUALIDADE
Reportagem 5
A Direcção
NOVO REGULAMENTO
DE SEGURANÇA DE
INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS
Ética e Segurança
Acreditação em curso
F.A.Q. – PERGUNTAS MAIS
FREQUENTES
E RESPECTIVAS RESPOSTAS
Após a implementação do sistema da qualidade, a CERTIEL procedeu em Janeiro
à entrega do processo de candidatura à sua acreditação no âmbito do Sistema
Português da Qualidade, ficando agora a aguardar a realização da respectiva
auditoria de concessão por parte do IPQ – Instituto Português da Qualidade.
Significa este facto que de há alguns meses a esta parte a CERTIEL trabalha
segundo uma organização que pretende dar resposta a todos os requisitos e
obrigações estabelecidos na norma NP EN 45011.
Opinião da AGEFE
Pedidos de certificado de exploração
de instalações de utilização de energia eléctrica
As instalações eléctricas de serviço particular definidas no Regulamento
de Licenças para Instalações Eléctricas, independentemente de carecerem ou não de licença de estabelecimento de acordo com aquele
regulamento, podem estar ou não sujeitas a licenciamento municipal,
devendo os técnicos responsáveis por instalações eléctricas de serviço
particular e demais intervenientes cumprir um conjunto de procedimentos em função da respectiva situação:
Obras sujeitas a licenciamento municipal
– Obras cuja instalação eléctrica carece de projecto
– Obras cuja instalação eléctrica não carece de projecto
Na fase de licenciamento municipal de uma determinada obra o respectivo processo de licenciamento municipal deverá conter as peças de
especialidade correspondentes, as quais, no caso da electricidade, são
constituídas pelo projecto devidamente aprovado pelos nossos serviços
ou, não carecendo deste, da ficha (ou fichas) electrotécnica elaborada
pelo técnico responsável pela execução de tal instalação, devidamente
visada pelo distribuidor de energia eléctrica.
Na primeira situação, o distribuidor de energia analisa sumariamente o
projecto, remetendo-o posteriormente para os nossos serviços para
aprovação e certificação. Esta certificação tem como base o parecer
emitido pela respectiva Entidade Regional Inspectora de Instalações
Eléctricas (ERIIE), à qual o distribuidor remete o projecto que lhe foi
confiado para análise (três exemplares). Depois de aprovado e certificado, o referido projecto é remetido ao requerente (dois exemplares),
o qual posteriormente faz a sua entrega na câmara municipal para
efeitos de licenciamento da obra que pretende realizar, dando a
CERTIEL conhecimento deste facto, quer ao autor do projecto quer à
respectiva câmara municipal.
Na segunda situação, o distribuidor de energia visa e devolve ao requerente a ficha (ou fichas) electrotécnica da instalação, para que este a
apresente na câmara municipal para efeitos de licenciamento da obra
que pretende realizar.
Em ambas as situações, o distribuidor de energia informa a CERTIEL do
resultado da sua apreciação relativamente à possibilidade de alimentação da instalação eléctrica com as características constantes na ficha
electrotécnica, inserida ou não num projecto, isto é, da potência a
alimentar (atribuição de um NIP, número de identificação do prédio a
construir) e da quantidade de instalações de utilização e potência
total instalada em cada uma delas (local ou locais de consumo com
indicação da respectiva PMA, potência máxima admissível da entrada
da instalação), com que a obra a licenciar vai ser dotada.
Concluídas as instalações, o técnico responsável pela sua execução
solicita junto dos nossos serviços a emissão dos correspondentes certificados de exploração devendo, obrigatoriamente, ter em conta que:
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INFOCERTIEL
MARÇO 2003
– A instalação está totalmente executada de acordo com o projecto
aprovado, ou com a ficha electrotécnica devidamente visada pelo
distribuidor de energia conforme referimos anteriormente;
– O pedido de certificado está devida e totalmente preenchido com
todos os elementos necessários ao seu tratamento, nomeadamente
os dados completos do técnico responsável, da entidade instaladora
(quando diferente do técnico responsável) e do proprietário das
instalações a certificar;
– A descrição das instalações a certificar coincide na quantidade, na
potência total instalada em cada uma das instalações de utilização e nos demais elementos técnicos da instalação;
– O valor correspondente às taxas de certificação, legalmente instituído, deve acompanhar o pedido de certificado.
A falta de qualquer dos elementos anteriormente indicados no pedido
de certificado de exploração implica a sua devolução ao técnico responsável que o elaborou, com os inconvenientes daí inerentes, nomeadamente o atraso no início de fornecimento de energia por parte do
distribuidor.
Quando o técnico responsável pela execução de uma instalação não for
o autor da ficha electrotécnica que serviu de base ao licenciamento
municipal (obras sem projecto aprovado pela CERTIEL), devem ser
observadas as regras previstas pelo Código Deontológico dos Técnicos
Responsáveis, que constitui o Anexo I do Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular publicado pelo
Decreto Regulamentar nº 31/83 de 18 de Abril. Se durante a obra
se verificar que a instalação já licenciada não corresponde às necessidades reais do cliente, o técnico responsável deve providenciar a elaboração de uma nova ficha electrotécnica, que deverá seguir a tramitação
anteriormente descrita de modo a que possa fazer parte integrante do
processo de licenciamento municipal (substituindo a anterior), só então
podendo concretizar as alterações pretendidas e pedir a certificação em
conformidade.
Obras não sujeitas
a licenciamento municipal
Nem todo o estabelecimento de uma instalação eléctrica de serviço
particular está relacionado com a obtenção de qualquer licenciamento
municipal de construção. Nestes casos, junto com o projecto ou com a
ficha electrotécnica desta instalação, para além dos procedimentos
anteriormente descritos junto do distribuidor de energia eléctrica,
deverá o proprietário ou o técnico responsável pela execução declarar
expressamente que a obra não carece de licença municipal. No caso
de ser o técnico responsável pela execução a fazer tal declaração,
a mesma deve ser incluída no respectivo pedido de certificado de
exploração da instalação a certificar.
Elaborado de acordo com a legislação aplicável
(Decretos-Lei nº 26852, 446/76, 517/80 e 272/92).
Embora a Portaria 1056/98 de 28 de Dezembro preveja,
no ponto 4.º, uma actualização das Taxas de Certificação
em Janeiro de cada ano, correspondente à evolução
anual do índice de preços no consumidor no continente,
excluindo rendas e conservação de interiores (evolução
essa que pode ser vista no gráfico), a verdade é que,
desde o início da actividade da CERTIEL tal actualização
nunca foi feita, nem mesmo quando em Junho do
passado ano a Taxa de IVA passou dos 17% para os 19%.
Mantiveram-se as taxas inalteradas desde o início da
nossa actividade, não obstante o facto de todos os anos
a CERTIEL actualizar, nessa mesma base, conforme o contrato, os valores pagos às ERIIE pelos serviços prestados.
Página renovada
Dando resposta a um pedido frequente dos técnicos responsáveis
vai estar activa em breve uma nova página da CERTIEL, cujas
alterações estéticas, de conteúdo e funcionalidade pretendem dar
uma melhor resposta a todos os que nos contactam por este
meio.
Pedidos na Internet
Acesso ao Balcão Digital
Embora com um pequeno atraso relativamente ao previsto, iniciou-se no
princípio do mês de Fevereiro o envio das Chaves de activação que permitirão
aos técnicos responsáveis inscritos na CERTIEL a possibilidade de inserir os
pedidos de certificado directamente no nosso sistema informático e fazer a
consulta da situação dos mesmos. É com agrado que podemos afirmar que
cerca de 400 técnicos responsáveis iniciaram o seu processo de inscrição.
Evolução anual do índice de preços no consumidor no continente,
excluindo rendas e conservação de interiores
Infelizmente não era possível continuar a manter inalteráveis as mesmas taxas e continuar a garantir o mesmo
nível de qualidade a que habituámos os que recorrem
aos nossos serviços, pelo que tivemos, este ano, que fazer
a actualização das taxas em conformidade com o estabelecido na Portaria 1056/98 de 28 de Dezembro.
Assim, tendo em linha de conta a inflação de 3,5%, calculada pelo INE para o ano de 2002, e a actualização da
taxa de IVA de 17% para 19%, ocorrida em Junho passado e que temos vindo a suportar, sem a fazer reflectir nas
taxas praticadas, os novos valores em vigor desde 1 de
Fevereiro de 2003 são os seguintes:
■ 42,05s (era de 39,90s), por cada instalação eléctrica
que careça de certificado de exploração, nos termos
do Decreto-Lei n.º 272/92 de 3 de Dezembro;
■ 131,28s (era de 124,70s), por cada projecto de instalação eléctrica que careça de aprovação, nos termos
do mesmo diploma;
■ 105,05s (era de 99,76s), nos casos em que, pela
veri-ficação de não-conformidades em instalações
eléctri-cas da responsabilidade do requerente, se torne
neces-sário proceder à sua reinspecção.
Relembramos que para ter acesso a esta funcionalidade o técnico responsável
deverá registar-se no balcão digital criando o seu user e password, para além
de preencher os restantes dados solicitados no pedido de adesão na página
da CERTIEL, devendo igualmente enviar à CERTIEL os seguintes documentos:
BI autenticado (por ex: nos CTT), cópia do cartão de inscrição como Técnico
Responsável e comprovativo da morada (por ex: cópia factura PT, EDP...).
Novo Regulamento de Segurança
de instalações eléctricas
Foi recentemente aprovado em Bruxelas o texto definitivo das Regras Técnicas
das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão que, só depois da sua publicação
em Diário da República, entrará em vigor. Haverá naturalmente um período de
transição a definir pela Direcção Geral de Energia, que será indicado no diploma
legal a publicar.
As Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão vêm substituir
o actual Regulamento de Segurança de Instalações Eléctricas de Utilização de
Energia Eléctrica e de Instalações Colectivas de Edifícios e Entradas, publicado
com o Decreto-Lei N.º 740/74 de 26 de Dezembro, que pela sua idade e com os
progressos tecnológicos actuais se mostrava em alguns aspectos desactualizado.
Na altura própria a CERTIEL irá promover as acções de formação necessárias
para que os técnicos envolvidos em acções de elaboração de projectos e
execução de instalações eléctricas de baixa tensão possam tomar conhecimento
da nova realidade regulamentar de forma simples e compreensível para todos.
MARÇO 2003
INFOCERTIEL
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www.certiel.pt
Novas Taxas
de Certificação de Projectos
e Instalações Eléctricas
Resultados do Inquérito à Qualidade
do Serviço de Certificação
Com satisfação constatamos o interesse que os nossos clientes demonstram
na actividade da CERTIEL e ERIIE traduzido num significativo número de
respostas ao inquérito à qualidade dos nossos serviços, que acompanhava a
última edição desta publicação.
Aqui divulgamos os resultados encontrados no tratamento dessa informação, que irão concerteza contribuir para um esforço orientado de melhoria dos nossos serviços.
Apreciação
sobre a actividade
da CERTIEL
Sugestões temáticas
Registamos aqui algumas sugestões obtidas
através do Inquérito sobre temas passíveis de
serem abordados em próximos Boletins.
– Informação sobre a nova legislação ou normas a aplicar
nos projectos e instalações eléctricas;
– Actualização de normas e decretos-lei;
– Estatística das não-conformidades detectadas na certificação
de instalações eléctricas;
– Informação dos serviços da CERTIEL;
– Como preparar o electricista de amanhã;
– Correio do leitor.
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INFOCERTIEL
MARÇO 2003
Apreciação
sobre a actividade
das ERIIE
Seminários CERTIEL
Para formar
e informar
Têm estado a decorrer por todo o país uma série de seminários da CERTIEL subordinados ao tema "Instalações Eléctricas em Locais de Habitação – Ambientes Húmidos e
Molhados" que, a exemplo de seminários anteriores, têm
sido objecto de grande participação por parte dos técnicos
a quem são dirigidos.
Tivemos oportunidade de assistir a um dos seminários
realizados em Almada, monitorizado pelos engenheiros
José Manuel Jordão e Barata Marques, e aproveitámos a
ocasião para auscultar a opinião dos participantes sobre
o interesse destes seminários, os objectivos que levam à
sua participação, a opinião sobre o formato e organização,
bem como sobre outros potenciais temas a tratar em
acções futuras do género.
Os 13 inquiridos são na generalidade profissionais de
longa data, a maioria com 20 a 30 anos de actividade,
designadamente técnicos de electricidade, projectistas de
instalações eléctricas e telefónicas, a trabalhar quer em
empresas quer por conta própria. A sua formação varia
desde os antigos cursos complementares de Electrotecnia,
cursos de Oficiais e cursos superiores de Engenharia, passando também pela experiência e formação adquiridas
com o desenvolvimento da actividade.
Por todos, e independentemente de alguns serem estreantes nestas iniciativas, esta foi classificada de importante e
imprescindível para a actualização dos seus conhecimentos, para a resolução de dúvidas que ocorrem no dia-a-dia
e também para relembrar e recapitular conhecimentos
adquiridos. Tudo o que se refere a legislação para o sector,
novas normas e regulamentos por que se rege a actividade
foram assinalados como objectivos mais do que suficientes
para suspender por um dia o trabalho e os compromissos
profissionais.
A quase maioria dos inquiridos estava a repetir pela segunda ou terceira vez a experiência de participar nestes seminários e os que ali estavam pela primeira vez sublinharam
que iriam voltar sempre que tivessem conhecimento atempado das respectivas acções.
Foi unânime a opinião positiva manifestada quanto ao formato e organização do seminário num só dia, já que mais
seria prejudicial para o profissional, a empresa ou patrão e
a obra ou clientes. Na generalidade foi considerado que os
temas conseguem ser suficientemente abordados e discutidos, ainda que alguns ganhassem em ser mais aprofundados, significando isso, não o prolongamento do seminário, mas a realização de mais edições no ano, nomeadamente uma por semestre.
Quanto ao sugerirem temas para seminários futuros, muitos
fizeram questão de realçar que até ao momento os temas
têm sido bem escolhidos e actuais, não sentindo necessidade de fazer qualquer sugestão para já. Entre os que
apresentaram sugestões, registamos o aprofundamento do
tema da instalação de piscinas e respectiva responsabilidade do técnico responsável, a concorrência desleal entre
fabricantes de material eléctrico cumpridores e não cumpridores das normas em vigor, a problemática das instalações industriais e, pela pertinência da actualidade, o
novo regulamento de segurança para as instalações eléctricas de baixa tensão.
Seminários 2003
Ainda vai a tempo
de inscrever-se!
Embora as acções de formação subordinadas ao tema
"Instalações Eléctricas em Locais de Habitação –
Ambientes Húmidos e Molhados" já tenham dado
início em Janeiro e alguns prazos de inscrição já
tenham terminado, vimos aqui alertar os interessados
que não tenham feito a sua inscrição e desejem assistir
a estes seminários que podem, ainda, solicitar para a
entidade respectiva (MRH – zona norte e AECOPS –
zona sul) a sua participação, pois, caso haja vaga, a
inscrição será aceite.
MARÇO 2003
INFOCERTIEL
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Certificação de Produto
Uma forma de garantir a Qualidade
A actividade de certificação tem vindo a desenvolver-se nos últimos
anos, constituindo um instrumento imprescindível para aumentar o
nível de qualidade dos produtos e das empresas.
recolha de amostras dos produtos (na fábrica e/ou no mercado), as
quais são seladas e enviadas ao laboratório para a realização de ensaios.
Actualmente, o utilizador tem à sua disposição uma oferta variada
quando pretende escolher um produto. Em contrapartida, nem sempre
dispõe de informação clara e objectiva que lhe permita assegurar-se do
nível de qualidade e fiabilidade dos produtos que adquire.
Essas acções permitem confirmar a manutenção da qualidade do produto através da verificação, nomeadamente, da fiabilidade dos componentes e da durabilidade dos materiais. Do resultado destas acções de
acompanhamento depende a manutenção, a suspensão ou a anulação
dos certificados emitidos.
A certificação de produtos consiste na emissão de certificados e concessão de uso de marcas de conformidade, por parte de um Organismo
de Certificação, às empresas que demonstrem que um seu produto está
conforme com as normas ou com as especificações técnicas aplicáveis
e que possuam um sistema de garantia da qualidade implementado de
acordo com os requisitos exigidos por cada esquema de certificação.
A CERTIF, no âmbito da certificação de produtos eléctricos, é responsável por assegurar as relações internacionais, participando e fazendo-se representar nas mais diversas reuniões, a nível de Grupos de Acordos europeus para a certificação, de modo a permitir a elaboração de
programas de certificação que respondam às solicitações apresentadas
pelas diversas entidades nacionais.
Certificação de produtos pela CERTIF
Marcas de conformidade
A actividade de certificação da CERTIF abrange uma gama variada e
extensa de produtos em várias áreas, nomeadamente e dentro desta
área, os seguintes: cabos eléctricos, aparelhagem eléctrica de baixa
tensão, equipamentos de iluminação, electrodomésticos, equipamento
de protecção em baixa tensão (disjuntores diferenciais com protecção
integrada (DD), interruptores diferenciais, disjuntores para instalações domésticas e análogas para
Identificação
protecção contra sobreintensidades), tubos para
canalizações eléctricas.
A CERTIF é o Organismo de Certificação Nacional que representa
Portugal nos Acordos Europeus de Certificação de Produtos e nas reuniões de peritos técnicos de laboratórios, concedendo no âmbito da
certificação de produtos eléctricos as seguintes marcas de conformidade:
Ao organismo acreditado para certificar um produto cabe:
– realizar ensaios, de acordo com a norma aplicável, em laboratórios acreditados;
– avaliar o sistema da qualidade implementado
no fabrico, através da realização de uma auditoria efectuada por auditores qualificados;
– analisar o resultado destas acções e, caso todos
os resultados estejam conformes, emitir uma
licença que autoriza o uso da marca para os
produtos abrangidos por essa licença.
Após a certificação de um produto, e de modo a
garantir a credibilidade e a confiança no sistema
de certificação, é da responsabilidade do organismo de certificação verificar se o fabricante continua a produzir de acordo com as condições
iniciais de certificação. Para o efeito são programadas acções de acompanhamento periódicas (auditorias) ao sistema da qualidade do fabricante e
Designação/Significado
Aplicação e âmbito
Marca Produto Certificado
Garantia da Segurança eléctrica.
Aplicada a material eléctrico em geral.
Pode também ser concedida no âmbito
do Acordo CCA, da EEPCA, para material
eléctrico de baixa tensão.
Marca ENEC
É uma Marca comum europeia.
Garantia de Segurança Eléctrica e
aptidão ao uso em alguns produtos.
Aplicada a equipamento de iluminação
e alguns dos seus componentes, equipamento de tecnologias de informação e
componentes eléctricos e electrónicos no
âmbito do Esquema ENEC, da EEPCA.
Marca <CERTIF> <HAR>
É uma Marca comum europeia.
Garantia de Segurança Eléctrica.
Aplicada a cabos eléctricos harmonizados,
no âmbito do Acordo HAR, da EEPCA.
Marca <CERTIF>
Garantia de Segurança Eléctrica.
Aplicada a cabos eléctricos.
KEYMARK
É uma Marca comum europeia.
Garantia de Segurança Eléctrica.
Aplicada a electrodomésticos no âmbito
do Esquema KeyMark, da EEPCA.
A CERTIF lançou em 2002 novas marcas próprias:
Marca CERTIF — Serviço Certificado
Garantia da qualidade do Serviço.
Aplicada a todos os Serviços.
Marca CERTIF — Produto Certificado Aplicada ao material eléctrico em geral.
Garantia de Segurança Eléctrica.
Ana Cristina Figueiral
Gestora de Processo da CERTIF - Associação
para a Certificação de Produtos
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INFOCERTIEL
MARÇO 2003
A Marca CERTIF — Produto Certificado poderá ser aplicada em qualquer produto.
Ética e Segurança
F.A.Q.
Perguntas mais frequentes
e respectivas Respostas
A utilização da energia eléctrica é, cada vez mais, não só um bem mas uma
necessidade essencial. Com o evoluir das tecnologias encontraram-se novos
modelos para nos facilitar o quotidiano, nomeadamente no trabalho, na
saúde, no lazer e comodidade pessoal. Todos estes modelos consubstanciam
a transformação de energia eléctrica noutros tipos de energia, traduzidos em,
por exemplo, movimento, tracção e aquecimento.
Quando se ouve alguém desconhecedor das mais elementares normas
afirmar: “isto dá choque”, “deve ser um curto-circuito”, ou a banal frase: “tem
que se trocar a lâmpada”, podemos considerar estar em presença de frases
que na maioria das vezes se pronunciam sem a noção concreta do que elas
implicam. É evidente que com todo este fervilhar de tecnologia não se pode
nem deve descurar um factor tão importante como o da segurança nas
instalações.
Podemos afirmar que a nossa função ao efectuar inspecções eléctricas e
análise de projectos é uma gota de água neste oceano agitado. No entanto,
a nossa acção já começou a dar frutos, verificando-se uma melhoria visível
das instalações eléctricas. Além duma melhoria técnica, nota-se uma maior
sensibilidade e receptividade por parte dos técnicos responsáveis para com
os seus clientes, com a realização de trabalhos respeitando normativas
conducentes ao optimizar das condições de segurança e tranquilidade dos
cidadãos.
É claro que não existe “Bela sem Senão”. Por vezes ainda se escutam
comentários (inconscientes, sem dúvida...) no sentido de dificultar este trabalho de rigor, isenção e imparcialidade.
Todos nós sabemos que quando uma lâmpada se funde basta trocá-la. No
entanto, quando uma vida humana se extingue, não existe preço nem valor
que a recompense.
Cada cidadão ou cidadã tem de assumir com responsabilidade o desempenho das suas tarefas, empregando na sua vida diária padrões éticos que
permitam a consecução dos objectivos que regem as inter-relações sociais.
Elisabete de Oliveira Maia, Directora Técnica
Dep. Inspecções e Análise de Projectos Eléctricos e Telecomunicações
LIQ – Laboratório Industrial da Qualidade
Soluções da PALAVRA-CHAVE
do Boletim anterior
P: Como poderei fazer derivações em tectos falsos?
R: Nos tectos falsos os ligadores de derivação deverão
estar alojados em caixas que assegurem a sua protecção, de acordo com a classificação do local. Nos
tectos falsos não amovíveis (ex: placas de gesso)
não é exigida a utilização de caixas de derivação, sendo permitida a aplicação de ligadores adequados. Não é permitida a utilização de condutores do tipo de isolamento simples sem protecção
mecânica.
P: Poderei “repicar” de tomada para tomada?
R: Sim, desde que os ligadores que equipam as tomadas sejam os adequados.
P: Poderei “repicar” de luminária para luminária?
R: Sim, desde que as luminárias venham equipadas
com os ligadores que permitam fazer este tipo de
ligação.
P: As extremidades dos condutores podem ficar
desprotegidas?
R: Não. As extremidades dos condutores não utilizados devem estar protegidas por ligadores.
P: Poderei alimentar ventiladores de instalações
sanitárias a partir do circuito de iluminação?
R: Sim. Esta alimentação poderá ser feita através de
condutores de secção 1,5 mm2 com base no disposto no Artigo 439º do RSIUEE.
P: Qual a secção mínima dos condutores de alimentação a motores de estores, portões de
garagens e banheiras de hidromassagem?
R: A secção dos condutores de alimentação a motores cuja potência não exceda os 750W pode ser
realizada com condutores de 1,5 mm2.
Sopa
de Letras
Descubra
as seguintes
palavras no quadro:
Amovível
Fusível
Quadro
Canalização
Interruptor
Terra
Disjuntor
Isolamento
Tomada
Fase
Neutro
Tubo
MARÇO 2003
INFOCERTIEL
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VISTA PELOS SEUS ASSOCIADOS
Opinião da AGEFE
Falar da CERTIEL ao jeito de balanço dos quatro anos da sua existência implica que, antes de tudo o mais,
falemos da situação que se verificava no nosso país quanto à aprovação de projectos e à certificação de instalações eléctricas de 5ª categoria até 1 de Fevereiro de 1999, situação aquela que, recordemo-nos, se caracterizava
em boa verdade por ser muito pouco transparente e não dar garantias da prossecução dos objectivos da
segurança e da qualidade de tais instalações.
Desde logo porque o poder de aprovar projectos ou instalações estava exclusivamente cometido ao distribuidor
de energia eléctrica, que obviamente não é parte neutra nesta matéria e, por outro lado, porque o gigantismo, a
burocracia, heterogeneidade e discricionariedade de critérios da estrutura montada para tal efeito acabavam por
determinar que, entre outras coisas, um mesmo tipo de instalação, com um mesmo projecto, materiais e técnica
idênticos, aprovado numa determinada localidade, não o fosse numa outra a meros 20 km de distância, e os
próprios prazos de decisão poderiam ter diferenças de meses entre ambos. Mais grave ainda, apesar das vistorias,
era frequente a ligação de instalações tecnicamente mal executadas e/ou em que eram utilizados materiais
não conformes com os requisitos mínimos de segurança eléctrica.
Esta realidade, que ainda assim prevaleceu até quase ao final dos anos 90, apesar da forte contestação de que
era objecto por parte de todos aqueles agentes económicos cuja actividade estava mais directamente relacionada
com as instalações eléctricas, quer directamente quer através das suas estruturas associativas, de entre as quais
a AGEFE – Associação Portuguesa dos Grossistas e Importadores de Material Eléctrico, Electrónico, Electrodoméstico, Fotográfico e de Relojoaria, veio dar origem no início daquela década à realização de diversas reuniões
entre os representantes das várias partes envolvidas, sobre a égide da Direcção Geral de Energia.
Naquelas reuniões foram analisados os modelos de certificação na altura existentes em vários países europeus,
tendo em vista o estudo da sua eventual adequação à realidade portuguesa e, neste quadro, o modelo francês,
consubstanciado na Consuel, de quem se obteve franca e muito prestimosa colaboração, veio congregar um
alargado consenso.
Não obstante o empenhado envolvimento e forte aposta neste projecto das várias associações empresariais
originariamente envolvidas, de entre as quais a AGEFE, as múltiplas vicissitudes enfrentadas levaram a que só em
23 de Julho de 1996 viesse a ser realizada a escritura pública da CERTIEL.
Apesar dos naturais contratempos que se verificaram na fase de arranque, a que nem sempre foram alheios
alguns interesses instalados que procuraram resistir à mudança, é para a AGEFE motivo de orgulho, enquanto
sócia-fundadora da CERTIEL, constatar o papel de enorme relevo que esta vem desempenhando na melhoria da
qualidade das instalações eléctricas, quer através da sua actuação inspectora quer pela promoção de acções de
formação e da qualificação dos instaladores, acentuando os aspectos do “saber-fazer” e da responsabilidade ligados à segurança e à qualidade dos produtos, como componentes essenciais da instalação.
Se mais não houvesse, bastaria a comparação da qualidade média das novas instalações, dos prazos, bem como
da coerência, transparência e homogeneidade dos critérios de certificação que são hoje aplicados, com a situação
anteriormente existente, para chegarmos à conclusão que a CERTIEL foi uma aposta ganha, na qual se depositam
as melhores esperanças quanto ao seu contributo para o incremento da segurança e da qualidade das instalações eléctricas e, por via indirecta, para a modernização de todos os agentes económicos do sector.
Carlos Sousa
Presidente da AGEFE
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INFOCERTIEL
MARÇO 2003

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