boletim-certiel-mar 03
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www.cer tiel.pt 2 Propriedade CERTIEL – Associação Certificadora de Instalações Eléctricas Rua dos Anjos, 68 – 1150-039 Lisboa Tel.: 213 183 200 – Fax: 213 183 289 [email protected] – www.certiel.pt Director António Oliveira Barbosa 3 Março 2003 Edição Direcção da Qualidade, Recursos e Inovação Produção gráfica EDITIDEIAS – Edição e Produção, Lda. info Trimestral – 16 500 exemplares Distribuição gratuita PEDIDOS DE CERTIFICADO DE EXPLORAÇÃO DE INSTALAÇÕES DE UTILIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉCTRICA Editorial Novamente, dentro da regularidade que procuramos cumprir, está nas vossas mãos o terceiro número do nosso despretensioso Boletim CERTIEL que, como dissemos desde o primeiro número, nada mais quer ser que um elo de ligação entre nós e todos os técnicos envolvidos na elaboração de projectos e execução de instalações eléctricas, fazendo chegar a todos, de uma forma mais rápida e cómoda, a informação essencial sobre a nossa actividade. 3 NOVAS TAXAS DE CERTIFICAÇÃO DE PROJECTOS E INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS WWW.CERTIEL.PT PÁGINA RENOVADA PEDIDOS NA INTERNET ACESSO AO BALCÃO DIGITAL Como já tivemos ocasião de sublinhar no número anterior, a adesão a esta iniciativa, pelos ecos e incentivos que nos têm chegado por parte dos seus destinatários, mostra claramente que a iniciativa é oportuna e útil e merecedora de todo o empenho que a ela temos dedicado desde o início. As respostas ao recente inquérito, incluído no número anterior, ultrapassaram largamente as nossas expectativas e as opiniões nelas expressas dão-nos elementos preciosos para, a partir daí, melhorarmos a qualidade dos nossos serviços. A todos quantos se dispuseram a perder um pouco do seu tempo livre a preencher e devolver os referidos inquéritos, o nosso muito obrigado. 4 6 7 RESULTADOS DO INQUÉRITO À QUALIDADE DO SERVIÇO 8 CERTIEL VISTA PELOS SEUS ASSOCIADOS Seminários CERTIEL Certificação de Produto UMA FORMA DE GARANTIR A QUALIDADE Reportagem 5 A Direcção NOVO REGULAMENTO DE SEGURANÇA DE INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS Ética e Segurança Acreditação em curso F.A.Q. – PERGUNTAS MAIS FREQUENTES E RESPECTIVAS RESPOSTAS Após a implementação do sistema da qualidade, a CERTIEL procedeu em Janeiro à entrega do processo de candidatura à sua acreditação no âmbito do Sistema Português da Qualidade, ficando agora a aguardar a realização da respectiva auditoria de concessão por parte do IPQ – Instituto Português da Qualidade. Significa este facto que de há alguns meses a esta parte a CERTIEL trabalha segundo uma organização que pretende dar resposta a todos os requisitos e obrigações estabelecidos na norma NP EN 45011. Opinião da AGEFE Pedidos de certificado de exploração de instalações de utilização de energia eléctrica As instalações eléctricas de serviço particular definidas no Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, independentemente de carecerem ou não de licença de estabelecimento de acordo com aquele regulamento, podem estar ou não sujeitas a licenciamento municipal, devendo os técnicos responsáveis por instalações eléctricas de serviço particular e demais intervenientes cumprir um conjunto de procedimentos em função da respectiva situação: Obras sujeitas a licenciamento municipal – Obras cuja instalação eléctrica carece de projecto – Obras cuja instalação eléctrica não carece de projecto Na fase de licenciamento municipal de uma determinada obra o respectivo processo de licenciamento municipal deverá conter as peças de especialidade correspondentes, as quais, no caso da electricidade, são constituídas pelo projecto devidamente aprovado pelos nossos serviços ou, não carecendo deste, da ficha (ou fichas) electrotécnica elaborada pelo técnico responsável pela execução de tal instalação, devidamente visada pelo distribuidor de energia eléctrica. Na primeira situação, o distribuidor de energia analisa sumariamente o projecto, remetendo-o posteriormente para os nossos serviços para aprovação e certificação. Esta certificação tem como base o parecer emitido pela respectiva Entidade Regional Inspectora de Instalações Eléctricas (ERIIE), à qual o distribuidor remete o projecto que lhe foi confiado para análise (três exemplares). Depois de aprovado e certificado, o referido projecto é remetido ao requerente (dois exemplares), o qual posteriormente faz a sua entrega na câmara municipal para efeitos de licenciamento da obra que pretende realizar, dando a CERTIEL conhecimento deste facto, quer ao autor do projecto quer à respectiva câmara municipal. Na segunda situação, o distribuidor de energia visa e devolve ao requerente a ficha (ou fichas) electrotécnica da instalação, para que este a apresente na câmara municipal para efeitos de licenciamento da obra que pretende realizar. Em ambas as situações, o distribuidor de energia informa a CERTIEL do resultado da sua apreciação relativamente à possibilidade de alimentação da instalação eléctrica com as características constantes na ficha electrotécnica, inserida ou não num projecto, isto é, da potência a alimentar (atribuição de um NIP, número de identificação do prédio a construir) e da quantidade de instalações de utilização e potência total instalada em cada uma delas (local ou locais de consumo com indicação da respectiva PMA, potência máxima admissível da entrada da instalação), com que a obra a licenciar vai ser dotada. Concluídas as instalações, o técnico responsável pela sua execução solicita junto dos nossos serviços a emissão dos correspondentes certificados de exploração devendo, obrigatoriamente, ter em conta que: 2 INFOCERTIEL MARÇO 2003 – A instalação está totalmente executada de acordo com o projecto aprovado, ou com a ficha electrotécnica devidamente visada pelo distribuidor de energia conforme referimos anteriormente; – O pedido de certificado está devida e totalmente preenchido com todos os elementos necessários ao seu tratamento, nomeadamente os dados completos do técnico responsável, da entidade instaladora (quando diferente do técnico responsável) e do proprietário das instalações a certificar; – A descrição das instalações a certificar coincide na quantidade, na potência total instalada em cada uma das instalações de utilização e nos demais elementos técnicos da instalação; – O valor correspondente às taxas de certificação, legalmente instituído, deve acompanhar o pedido de certificado. A falta de qualquer dos elementos anteriormente indicados no pedido de certificado de exploração implica a sua devolução ao técnico responsável que o elaborou, com os inconvenientes daí inerentes, nomeadamente o atraso no início de fornecimento de energia por parte do distribuidor. Quando o técnico responsável pela execução de uma instalação não for o autor da ficha electrotécnica que serviu de base ao licenciamento municipal (obras sem projecto aprovado pela CERTIEL), devem ser observadas as regras previstas pelo Código Deontológico dos Técnicos Responsáveis, que constitui o Anexo I do Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular publicado pelo Decreto Regulamentar nº 31/83 de 18 de Abril. Se durante a obra se verificar que a instalação já licenciada não corresponde às necessidades reais do cliente, o técnico responsável deve providenciar a elaboração de uma nova ficha electrotécnica, que deverá seguir a tramitação anteriormente descrita de modo a que possa fazer parte integrante do processo de licenciamento municipal (substituindo a anterior), só então podendo concretizar as alterações pretendidas e pedir a certificação em conformidade. Obras não sujeitas a licenciamento municipal Nem todo o estabelecimento de uma instalação eléctrica de serviço particular está relacionado com a obtenção de qualquer licenciamento municipal de construção. Nestes casos, junto com o projecto ou com a ficha electrotécnica desta instalação, para além dos procedimentos anteriormente descritos junto do distribuidor de energia eléctrica, deverá o proprietário ou o técnico responsável pela execução declarar expressamente que a obra não carece de licença municipal. No caso de ser o técnico responsável pela execução a fazer tal declaração, a mesma deve ser incluída no respectivo pedido de certificado de exploração da instalação a certificar. Elaborado de acordo com a legislação aplicável (Decretos-Lei nº 26852, 446/76, 517/80 e 272/92). Embora a Portaria 1056/98 de 28 de Dezembro preveja, no ponto 4.º, uma actualização das Taxas de Certificação em Janeiro de cada ano, correspondente à evolução anual do índice de preços no consumidor no continente, excluindo rendas e conservação de interiores (evolução essa que pode ser vista no gráfico), a verdade é que, desde o início da actividade da CERTIEL tal actualização nunca foi feita, nem mesmo quando em Junho do passado ano a Taxa de IVA passou dos 17% para os 19%. Mantiveram-se as taxas inalteradas desde o início da nossa actividade, não obstante o facto de todos os anos a CERTIEL actualizar, nessa mesma base, conforme o contrato, os valores pagos às ERIIE pelos serviços prestados. Página renovada Dando resposta a um pedido frequente dos técnicos responsáveis vai estar activa em breve uma nova página da CERTIEL, cujas alterações estéticas, de conteúdo e funcionalidade pretendem dar uma melhor resposta a todos os que nos contactam por este meio. Pedidos na Internet Acesso ao Balcão Digital Embora com um pequeno atraso relativamente ao previsto, iniciou-se no princípio do mês de Fevereiro o envio das Chaves de activação que permitirão aos técnicos responsáveis inscritos na CERTIEL a possibilidade de inserir os pedidos de certificado directamente no nosso sistema informático e fazer a consulta da situação dos mesmos. É com agrado que podemos afirmar que cerca de 400 técnicos responsáveis iniciaram o seu processo de inscrição. Evolução anual do índice de preços no consumidor no continente, excluindo rendas e conservação de interiores Infelizmente não era possível continuar a manter inalteráveis as mesmas taxas e continuar a garantir o mesmo nível de qualidade a que habituámos os que recorrem aos nossos serviços, pelo que tivemos, este ano, que fazer a actualização das taxas em conformidade com o estabelecido na Portaria 1056/98 de 28 de Dezembro. Assim, tendo em linha de conta a inflação de 3,5%, calculada pelo INE para o ano de 2002, e a actualização da taxa de IVA de 17% para 19%, ocorrida em Junho passado e que temos vindo a suportar, sem a fazer reflectir nas taxas praticadas, os novos valores em vigor desde 1 de Fevereiro de 2003 são os seguintes: ■ 42,05s (era de 39,90s), por cada instalação eléctrica que careça de certificado de exploração, nos termos do Decreto-Lei n.º 272/92 de 3 de Dezembro; ■ 131,28s (era de 124,70s), por cada projecto de instalação eléctrica que careça de aprovação, nos termos do mesmo diploma; ■ 105,05s (era de 99,76s), nos casos em que, pela veri-ficação de não-conformidades em instalações eléctri-cas da responsabilidade do requerente, se torne neces-sário proceder à sua reinspecção. Relembramos que para ter acesso a esta funcionalidade o técnico responsável deverá registar-se no balcão digital criando o seu user e password, para além de preencher os restantes dados solicitados no pedido de adesão na página da CERTIEL, devendo igualmente enviar à CERTIEL os seguintes documentos: BI autenticado (por ex: nos CTT), cópia do cartão de inscrição como Técnico Responsável e comprovativo da morada (por ex: cópia factura PT, EDP...). Novo Regulamento de Segurança de instalações eléctricas Foi recentemente aprovado em Bruxelas o texto definitivo das Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão que, só depois da sua publicação em Diário da República, entrará em vigor. Haverá naturalmente um período de transição a definir pela Direcção Geral de Energia, que será indicado no diploma legal a publicar. As Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão vêm substituir o actual Regulamento de Segurança de Instalações Eléctricas de Utilização de Energia Eléctrica e de Instalações Colectivas de Edifícios e Entradas, publicado com o Decreto-Lei N.º 740/74 de 26 de Dezembro, que pela sua idade e com os progressos tecnológicos actuais se mostrava em alguns aspectos desactualizado. Na altura própria a CERTIEL irá promover as acções de formação necessárias para que os técnicos envolvidos em acções de elaboração de projectos e execução de instalações eléctricas de baixa tensão possam tomar conhecimento da nova realidade regulamentar de forma simples e compreensível para todos. MARÇO 2003 INFOCERTIEL 3 www.certiel.pt Novas Taxas de Certificação de Projectos e Instalações Eléctricas Resultados do Inquérito à Qualidade do Serviço de Certificação Com satisfação constatamos o interesse que os nossos clientes demonstram na actividade da CERTIEL e ERIIE traduzido num significativo número de respostas ao inquérito à qualidade dos nossos serviços, que acompanhava a última edição desta publicação. Aqui divulgamos os resultados encontrados no tratamento dessa informação, que irão concerteza contribuir para um esforço orientado de melhoria dos nossos serviços. Apreciação sobre a actividade da CERTIEL Sugestões temáticas Registamos aqui algumas sugestões obtidas através do Inquérito sobre temas passíveis de serem abordados em próximos Boletins. – Informação sobre a nova legislação ou normas a aplicar nos projectos e instalações eléctricas; – Actualização de normas e decretos-lei; – Estatística das não-conformidades detectadas na certificação de instalações eléctricas; – Informação dos serviços da CERTIEL; – Como preparar o electricista de amanhã; – Correio do leitor. 4 INFOCERTIEL MARÇO 2003 Apreciação sobre a actividade das ERIIE Seminários CERTIEL Para formar e informar Têm estado a decorrer por todo o país uma série de seminários da CERTIEL subordinados ao tema "Instalações Eléctricas em Locais de Habitação – Ambientes Húmidos e Molhados" que, a exemplo de seminários anteriores, têm sido objecto de grande participação por parte dos técnicos a quem são dirigidos. Tivemos oportunidade de assistir a um dos seminários realizados em Almada, monitorizado pelos engenheiros José Manuel Jordão e Barata Marques, e aproveitámos a ocasião para auscultar a opinião dos participantes sobre o interesse destes seminários, os objectivos que levam à sua participação, a opinião sobre o formato e organização, bem como sobre outros potenciais temas a tratar em acções futuras do género. Os 13 inquiridos são na generalidade profissionais de longa data, a maioria com 20 a 30 anos de actividade, designadamente técnicos de electricidade, projectistas de instalações eléctricas e telefónicas, a trabalhar quer em empresas quer por conta própria. A sua formação varia desde os antigos cursos complementares de Electrotecnia, cursos de Oficiais e cursos superiores de Engenharia, passando também pela experiência e formação adquiridas com o desenvolvimento da actividade. Por todos, e independentemente de alguns serem estreantes nestas iniciativas, esta foi classificada de importante e imprescindível para a actualização dos seus conhecimentos, para a resolução de dúvidas que ocorrem no dia-a-dia e também para relembrar e recapitular conhecimentos adquiridos. Tudo o que se refere a legislação para o sector, novas normas e regulamentos por que se rege a actividade foram assinalados como objectivos mais do que suficientes para suspender por um dia o trabalho e os compromissos profissionais. A quase maioria dos inquiridos estava a repetir pela segunda ou terceira vez a experiência de participar nestes seminários e os que ali estavam pela primeira vez sublinharam que iriam voltar sempre que tivessem conhecimento atempado das respectivas acções. Foi unânime a opinião positiva manifestada quanto ao formato e organização do seminário num só dia, já que mais seria prejudicial para o profissional, a empresa ou patrão e a obra ou clientes. Na generalidade foi considerado que os temas conseguem ser suficientemente abordados e discutidos, ainda que alguns ganhassem em ser mais aprofundados, significando isso, não o prolongamento do seminário, mas a realização de mais edições no ano, nomeadamente uma por semestre. Quanto ao sugerirem temas para seminários futuros, muitos fizeram questão de realçar que até ao momento os temas têm sido bem escolhidos e actuais, não sentindo necessidade de fazer qualquer sugestão para já. Entre os que apresentaram sugestões, registamos o aprofundamento do tema da instalação de piscinas e respectiva responsabilidade do técnico responsável, a concorrência desleal entre fabricantes de material eléctrico cumpridores e não cumpridores das normas em vigor, a problemática das instalações industriais e, pela pertinência da actualidade, o novo regulamento de segurança para as instalações eléctricas de baixa tensão. Seminários 2003 Ainda vai a tempo de inscrever-se! Embora as acções de formação subordinadas ao tema "Instalações Eléctricas em Locais de Habitação – Ambientes Húmidos e Molhados" já tenham dado início em Janeiro e alguns prazos de inscrição já tenham terminado, vimos aqui alertar os interessados que não tenham feito a sua inscrição e desejem assistir a estes seminários que podem, ainda, solicitar para a entidade respectiva (MRH – zona norte e AECOPS – zona sul) a sua participação, pois, caso haja vaga, a inscrição será aceite. MARÇO 2003 INFOCERTIEL 5 Certificação de Produto Uma forma de garantir a Qualidade A actividade de certificação tem vindo a desenvolver-se nos últimos anos, constituindo um instrumento imprescindível para aumentar o nível de qualidade dos produtos e das empresas. recolha de amostras dos produtos (na fábrica e/ou no mercado), as quais são seladas e enviadas ao laboratório para a realização de ensaios. Actualmente, o utilizador tem à sua disposição uma oferta variada quando pretende escolher um produto. Em contrapartida, nem sempre dispõe de informação clara e objectiva que lhe permita assegurar-se do nível de qualidade e fiabilidade dos produtos que adquire. Essas acções permitem confirmar a manutenção da qualidade do produto através da verificação, nomeadamente, da fiabilidade dos componentes e da durabilidade dos materiais. Do resultado destas acções de acompanhamento depende a manutenção, a suspensão ou a anulação dos certificados emitidos. A certificação de produtos consiste na emissão de certificados e concessão de uso de marcas de conformidade, por parte de um Organismo de Certificação, às empresas que demonstrem que um seu produto está conforme com as normas ou com as especificações técnicas aplicáveis e que possuam um sistema de garantia da qualidade implementado de acordo com os requisitos exigidos por cada esquema de certificação. A CERTIF, no âmbito da certificação de produtos eléctricos, é responsável por assegurar as relações internacionais, participando e fazendo-se representar nas mais diversas reuniões, a nível de Grupos de Acordos europeus para a certificação, de modo a permitir a elaboração de programas de certificação que respondam às solicitações apresentadas pelas diversas entidades nacionais. Certificação de produtos pela CERTIF Marcas de conformidade A actividade de certificação da CERTIF abrange uma gama variada e extensa de produtos em várias áreas, nomeadamente e dentro desta área, os seguintes: cabos eléctricos, aparelhagem eléctrica de baixa tensão, equipamentos de iluminação, electrodomésticos, equipamento de protecção em baixa tensão (disjuntores diferenciais com protecção integrada (DD), interruptores diferenciais, disjuntores para instalações domésticas e análogas para Identificação protecção contra sobreintensidades), tubos para canalizações eléctricas. A CERTIF é o Organismo de Certificação Nacional que representa Portugal nos Acordos Europeus de Certificação de Produtos e nas reuniões de peritos técnicos de laboratórios, concedendo no âmbito da certificação de produtos eléctricos as seguintes marcas de conformidade: Ao organismo acreditado para certificar um produto cabe: – realizar ensaios, de acordo com a norma aplicável, em laboratórios acreditados; – avaliar o sistema da qualidade implementado no fabrico, através da realização de uma auditoria efectuada por auditores qualificados; – analisar o resultado destas acções e, caso todos os resultados estejam conformes, emitir uma licença que autoriza o uso da marca para os produtos abrangidos por essa licença. Após a certificação de um produto, e de modo a garantir a credibilidade e a confiança no sistema de certificação, é da responsabilidade do organismo de certificação verificar se o fabricante continua a produzir de acordo com as condições iniciais de certificação. Para o efeito são programadas acções de acompanhamento periódicas (auditorias) ao sistema da qualidade do fabricante e Designação/Significado Aplicação e âmbito Marca Produto Certificado Garantia da Segurança eléctrica. Aplicada a material eléctrico em geral. Pode também ser concedida no âmbito do Acordo CCA, da EEPCA, para material eléctrico de baixa tensão. Marca ENEC É uma Marca comum europeia. Garantia de Segurança Eléctrica e aptidão ao uso em alguns produtos. Aplicada a equipamento de iluminação e alguns dos seus componentes, equipamento de tecnologias de informação e componentes eléctricos e electrónicos no âmbito do Esquema ENEC, da EEPCA. Marca <CERTIF> <HAR> É uma Marca comum europeia. Garantia de Segurança Eléctrica. Aplicada a cabos eléctricos harmonizados, no âmbito do Acordo HAR, da EEPCA. Marca <CERTIF> Garantia de Segurança Eléctrica. Aplicada a cabos eléctricos. KEYMARK É uma Marca comum europeia. Garantia de Segurança Eléctrica. Aplicada a electrodomésticos no âmbito do Esquema KeyMark, da EEPCA. A CERTIF lançou em 2002 novas marcas próprias: Marca CERTIF — Serviço Certificado Garantia da qualidade do Serviço. Aplicada a todos os Serviços. Marca CERTIF — Produto Certificado Aplicada ao material eléctrico em geral. Garantia de Segurança Eléctrica. Ana Cristina Figueiral Gestora de Processo da CERTIF - Associação para a Certificação de Produtos 6 INFOCERTIEL MARÇO 2003 A Marca CERTIF — Produto Certificado poderá ser aplicada em qualquer produto. Ética e Segurança F.A.Q. Perguntas mais frequentes e respectivas Respostas A utilização da energia eléctrica é, cada vez mais, não só um bem mas uma necessidade essencial. Com o evoluir das tecnologias encontraram-se novos modelos para nos facilitar o quotidiano, nomeadamente no trabalho, na saúde, no lazer e comodidade pessoal. Todos estes modelos consubstanciam a transformação de energia eléctrica noutros tipos de energia, traduzidos em, por exemplo, movimento, tracção e aquecimento. Quando se ouve alguém desconhecedor das mais elementares normas afirmar: “isto dá choque”, “deve ser um curto-circuito”, ou a banal frase: “tem que se trocar a lâmpada”, podemos considerar estar em presença de frases que na maioria das vezes se pronunciam sem a noção concreta do que elas implicam. É evidente que com todo este fervilhar de tecnologia não se pode nem deve descurar um factor tão importante como o da segurança nas instalações. Podemos afirmar que a nossa função ao efectuar inspecções eléctricas e análise de projectos é uma gota de água neste oceano agitado. No entanto, a nossa acção já começou a dar frutos, verificando-se uma melhoria visível das instalações eléctricas. Além duma melhoria técnica, nota-se uma maior sensibilidade e receptividade por parte dos técnicos responsáveis para com os seus clientes, com a realização de trabalhos respeitando normativas conducentes ao optimizar das condições de segurança e tranquilidade dos cidadãos. É claro que não existe “Bela sem Senão”. Por vezes ainda se escutam comentários (inconscientes, sem dúvida...) no sentido de dificultar este trabalho de rigor, isenção e imparcialidade. Todos nós sabemos que quando uma lâmpada se funde basta trocá-la. No entanto, quando uma vida humana se extingue, não existe preço nem valor que a recompense. Cada cidadão ou cidadã tem de assumir com responsabilidade o desempenho das suas tarefas, empregando na sua vida diária padrões éticos que permitam a consecução dos objectivos que regem as inter-relações sociais. Elisabete de Oliveira Maia, Directora Técnica Dep. Inspecções e Análise de Projectos Eléctricos e Telecomunicações LIQ – Laboratório Industrial da Qualidade Soluções da PALAVRA-CHAVE do Boletim anterior P: Como poderei fazer derivações em tectos falsos? R: Nos tectos falsos os ligadores de derivação deverão estar alojados em caixas que assegurem a sua protecção, de acordo com a classificação do local. Nos tectos falsos não amovíveis (ex: placas de gesso) não é exigida a utilização de caixas de derivação, sendo permitida a aplicação de ligadores adequados. Não é permitida a utilização de condutores do tipo de isolamento simples sem protecção mecânica. P: Poderei “repicar” de tomada para tomada? R: Sim, desde que os ligadores que equipam as tomadas sejam os adequados. P: Poderei “repicar” de luminária para luminária? R: Sim, desde que as luminárias venham equipadas com os ligadores que permitam fazer este tipo de ligação. P: As extremidades dos condutores podem ficar desprotegidas? R: Não. As extremidades dos condutores não utilizados devem estar protegidas por ligadores. P: Poderei alimentar ventiladores de instalações sanitárias a partir do circuito de iluminação? R: Sim. Esta alimentação poderá ser feita através de condutores de secção 1,5 mm2 com base no disposto no Artigo 439º do RSIUEE. P: Qual a secção mínima dos condutores de alimentação a motores de estores, portões de garagens e banheiras de hidromassagem? R: A secção dos condutores de alimentação a motores cuja potência não exceda os 750W pode ser realizada com condutores de 1,5 mm2. Sopa de Letras Descubra as seguintes palavras no quadro: Amovível Fusível Quadro Canalização Interruptor Terra Disjuntor Isolamento Tomada Fase Neutro Tubo MARÇO 2003 INFOCERTIEL 7 VISTA PELOS SEUS ASSOCIADOS Opinião da AGEFE Falar da CERTIEL ao jeito de balanço dos quatro anos da sua existência implica que, antes de tudo o mais, falemos da situação que se verificava no nosso país quanto à aprovação de projectos e à certificação de instalações eléctricas de 5ª categoria até 1 de Fevereiro de 1999, situação aquela que, recordemo-nos, se caracterizava em boa verdade por ser muito pouco transparente e não dar garantias da prossecução dos objectivos da segurança e da qualidade de tais instalações. Desde logo porque o poder de aprovar projectos ou instalações estava exclusivamente cometido ao distribuidor de energia eléctrica, que obviamente não é parte neutra nesta matéria e, por outro lado, porque o gigantismo, a burocracia, heterogeneidade e discricionariedade de critérios da estrutura montada para tal efeito acabavam por determinar que, entre outras coisas, um mesmo tipo de instalação, com um mesmo projecto, materiais e técnica idênticos, aprovado numa determinada localidade, não o fosse numa outra a meros 20 km de distância, e os próprios prazos de decisão poderiam ter diferenças de meses entre ambos. Mais grave ainda, apesar das vistorias, era frequente a ligação de instalações tecnicamente mal executadas e/ou em que eram utilizados materiais não conformes com os requisitos mínimos de segurança eléctrica. Esta realidade, que ainda assim prevaleceu até quase ao final dos anos 90, apesar da forte contestação de que era objecto por parte de todos aqueles agentes económicos cuja actividade estava mais directamente relacionada com as instalações eléctricas, quer directamente quer através das suas estruturas associativas, de entre as quais a AGEFE – Associação Portuguesa dos Grossistas e Importadores de Material Eléctrico, Electrónico, Electrodoméstico, Fotográfico e de Relojoaria, veio dar origem no início daquela década à realização de diversas reuniões entre os representantes das várias partes envolvidas, sobre a égide da Direcção Geral de Energia. Naquelas reuniões foram analisados os modelos de certificação na altura existentes em vários países europeus, tendo em vista o estudo da sua eventual adequação à realidade portuguesa e, neste quadro, o modelo francês, consubstanciado na Consuel, de quem se obteve franca e muito prestimosa colaboração, veio congregar um alargado consenso. Não obstante o empenhado envolvimento e forte aposta neste projecto das várias associações empresariais originariamente envolvidas, de entre as quais a AGEFE, as múltiplas vicissitudes enfrentadas levaram a que só em 23 de Julho de 1996 viesse a ser realizada a escritura pública da CERTIEL. Apesar dos naturais contratempos que se verificaram na fase de arranque, a que nem sempre foram alheios alguns interesses instalados que procuraram resistir à mudança, é para a AGEFE motivo de orgulho, enquanto sócia-fundadora da CERTIEL, constatar o papel de enorme relevo que esta vem desempenhando na melhoria da qualidade das instalações eléctricas, quer através da sua actuação inspectora quer pela promoção de acções de formação e da qualificação dos instaladores, acentuando os aspectos do “saber-fazer” e da responsabilidade ligados à segurança e à qualidade dos produtos, como componentes essenciais da instalação. Se mais não houvesse, bastaria a comparação da qualidade média das novas instalações, dos prazos, bem como da coerência, transparência e homogeneidade dos critérios de certificação que são hoje aplicados, com a situação anteriormente existente, para chegarmos à conclusão que a CERTIEL foi uma aposta ganha, na qual se depositam as melhores esperanças quanto ao seu contributo para o incremento da segurança e da qualidade das instalações eléctricas e, por via indirecta, para a modernização de todos os agentes económicos do sector. Carlos Sousa Presidente da AGEFE 8 INFOCERTIEL MARÇO 2003
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