Guia prático de apoio ao licenciamento

Transcrição

Guia prático de apoio ao licenciamento
Comércio & Serviços
guia prático
este guia
Apresenta os licenciamentos e alvarás necessários ao evento de vida “TER UM NEGÓCIO”, cuja actividade
específica é a área de Comércio e Serviços, que diz respeito aos estabelecimentos abrangidos pelo regime
instituído pelo Decreto-Lei n.º 259/07, de 17 de Julho e Portaria 791/07, de 23 de Julho.
No âmbito do programa de simplificação administrativa da Câmara Municipal do Porto, e como resultado da
reengenharia dos processos, surgiu o presente Guia que visa divulgar informação prática, subjacente ao
licenciamento de estabelecimentos de comércio ou de armazenagem de produtos alimentares, bem como
dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo
funcionamento pode envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas.
O objectivo geral subjacente a este projecto foi a elaboração de um Guia prático, de fácil leitura e consulta.
consulta.
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O Guia encontra-se estruturado em
6 pontos
:
Estabelecimentos de Comércio & Serviços: O que são …………………………………………………………………..…………… 4
Enquadramento …………………………………………………………………………………………………………………..…………………… 5
Requisitos …………………………………………………………………………………………………………………………………….……....…. 7
Legislação …………………………………………………………………………………….………………………………………………............. 8
Fiscalização …………………………………………………………………………………………………………………………………….…….. 10
Procedimento de criação e licenciamento de um estabelecimento de comércio e serviços ……………………….. 11
o que são
Estabelecimentos de Comércio & Serviços
Estabelecimentos de produtos não alimentares e de prestação de serviços com riscos para a saúde, segurança e pessoas.
Centro de bronzeamento artificial
Piercing e tatuagem
Drogaria / venda de tintas e esmaltes
Salão de Cabeleireiro / barbearia / instituto de beleza
Ervanária
Salão de jogos
Garrafeira / mercearia / leitaria / frutaria / peixaria / talho
SPA / Ginásio / Health Club
Hipermercado / supermercado / cash and carry de produtos alimentares
Tabacaria (caso venda produtos alimentares)
Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles (lavandaria) / tinturaria
Venda / aluguer / reparação de veículos
Loja de animais de estimação
Venda de rações
Loja de conveniência
Oculista
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enquadramento
A legislação actual pretende dar cumprimento ao previsto no Programa SIMPLEX, acompanhando, ao mesmo
tempo, a tendência para a responsabilização das empresas no que se refere à qualidade e à segurança dos
produtos alimentares. A maior responsabilização que é agora conferida aos agentes económicos tem, por sua
vez, de ser acompanhada de uma maior transparência e publicidade dos requisitos que devem ser cumpridos
nos estabelecimentos, pelo que se prevê a publicação do conjunto das disposições legais que fixam esses
requisitos. Assim criou-se o regime da Declaração Prévia.
Para que serve a Declaração Prévia?
O titular da exploração dos estabelecimentos e armazéns abrangidos deve, até 20 dias úteis antes da sua
abertura ou modificação, apresentar uma declaração na respectiva câmara municipal e cópia na DirecçãoGeral da Empresa (DGE), na qual se responsabiliza pelo cumprimento de todos os requisitos adequados ao
exercício da actividade ou do ramo de comércio no estabelecimento .
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enquadramento
Como apresentar a Declaração Prévia?
A Declaração Prévia é efectuada através de um modelo próprio, disponibilizado electronicamente ou em papel,
nas câmaras municipais e pela DGE.
Na posse dos comprovativos da declaração emitidos pelas câmaras municipais e pela DGE, o titular da
exploração do estabelecimento ou armazém pode proceder à sua abertura ou modificação, a partir da data
prevista na respectiva declaração.
Existem excepções à apresentação da Declaração Prévia? O que fazer?
Nos casos em que o estabelecimento não possua autorização de utilização ou existam obras que careçam de
licenciamento ou exista uma alteração de utilização, este regime não pode ser aplicado.
É necessário primeiro legalizar a situação (das obras ou utilização) junto da Câmara e a abertura ou
modificação só pode ocorrer após o deferimento da licença ou autorização de utilização e da licença ou
autorização de alteração da utilização.
É necessário comunicar o encerramento do estabelecimento?
O encerramento dos estabelecimentos e armazéns abrangidos, deve ser comunicado pelo titular da exploração
à câmara municipal e à DGE, até 20 dias úteis após a sua ocorrência, através da Declaração Prévia.
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requisitos
1 - É proibida a instalação de estabelecimentos onde se vendam bebidas alcoólicas, para consumo no próprio
estabelecimento ou fora dele, junto de estabelecimentos escolares dos ensinos básico e secundário.
2 - As áreas relativas à proibição referida no número anterior são delimitadas por cada município em
colaboração com a respectiva Direcção Regional de Educação.
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legislação
DecretoDecreto-Lei nº 555/
555/99 de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º
26/2010, de 30 de Março, que estabelece o Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE) e que se
aplica à realização de qualquer obra.
DecretoDecreto-Lei nº 259/
259/2007 de 17 de Julho, que estabelece o regime a que está sujeita a instalação e
modificação dos estabelecimentos de comércio ou de armazenagem de produtos alimentares, bem como
dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo
funcionamento pode envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas.
Portaria n.º 791/
791/07,
07, de 23 de Julho, que estipula Os estabelecimentos abrangidos pelo regime de
declaração instituído pelo Decreto -Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho.
Código Regulamentar do Município do Porto é o diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e
sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.
Para além das normas acima referidas, devemos também considerar os Regulamentos (CE) n.º 852/2004
e 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril de 2004, relativo à higiene dos
géneros alimentícios. Este diploma estabelece as regras gerais no que se refere à higiene dos géneros
alimentícios. Um dos mais importantes aspectos nele definido é a obrigatoriedade dos operadores das
empresas do sector alimentar aplicarem procedimentos de Análise dos Perigos e Controlo dos Pontos
Críticos baseados nos princípios HACCP.
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fiscalização
A competência para a fiscalização do cumprimento das obrigações para este tipo de estabelecimentos
pertence à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Compete às câmaras municipais a verificação do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo DecretoLei n.º 26/2010, de 30 de Março.
Compete às autoridades de saúde a verificação dos requisitos no âmbito da defesa da saúde pública
previstas no Decreto -Lei n.º 336/93, de 29 de Setembro.
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pertence à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE),
Compete às câmaras municipais a verificação do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º
60/07, de 4 de Setembro.
Compete às autoridades de saúde a verificação dos requisitos no âmbito da defesa da saúde pública
previstas no Decreto -Lei n.º 336/93, de 29 de Setembro.
fiscalização
A competência para a fiscalização do cumprimento das obrigações para este tipo de estabelecimentos
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1
Criar a empresa
2
Encontrar o espaço
É
necessári
o realizar
obras?
SIM
Obras
isentas?
3
Comunicar
previamente as obras
SIM
NÃO
Averbar a
5
Licenciar ou
NÃO
4
9
Autorização
SIM
O espaço tem
Autorização para a
actividade
especifica?
7
Comunicar início dos
trabalhos
6
10
Declaração prévia
NÃO
SIM
O espaço tem
Autorização para
Comércio/Serviços
?
10
NÃO
Autorizar Utilização
para actividade
específica
8
6
11
1
1
Actividades da responsabilidade de outras entidades
Actividades da responsabilidade da CMP
11
12
13
Livro reclamações
Preparação da
11
abertura do
estabelecimento
NÃO
É
necessário
colocar
publicidade
?
15
SIM
É
necessário
ocupar Via
Pública?
Licenciar suporte
publicitário
14
16
13
NÃO
Mapa Horário
SIM
17
Licenciar ocupação da
Via Pública
SIM
19
Existem
instrumentos de
medição?
Verificação dos
instrumentos de medição
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(ex. balanças)
NÃO
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Fim do procedimento
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Abertura do
estabelecimento
Actividades da responsabilidade de outras entidades
Actividades da responsabilidade da CMP
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