primeiro termo aditivo ao contrato nº 009/2005 de compra de med

Transcrição

primeiro termo aditivo ao contrato nº 009/2005 de compra de med
“SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 076/2014, ENTRE O
MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA E O SR. JEOVÁ GOMES DA SILVA”.
Pelo presente Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel Urbano, de um lado,
o MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA, Estado de Mato Grosso, estabelecido na
Av. Mal. Rondon, 522, inscrita no CNPJ sob nº 15.023.989/0001-26, doravante
denominado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu
Prefeito, Sr. DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, brasileiro, casado,
empresário, residente e domiciliado na Avenida Vereador Valter de Oliveira, n.º 572,
Bairro: São José, portador da Cédula de Identidade RG nº. 274.398 SSP/MT e CPF
nº. 208.028.461-49, e pela Secretária Municipal de Assistência Social e Trabalho, Sr.
JOANA D’ARC ANTONELLI DO NASCIMENTO, brasileira, casada, portadora da Cédula
de Identidade RG nº. 1.518.624 SSP-GO e inscrita no CPF sob o nº. 371.061.711-15,
doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO e de outro lado o Sr. JEOVÁ
GOMES DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº.
0287177-7 SSP/MT e CPF nº. 065.061.271-04, residente e domiciliado na Avenida
Ayrton Senna, nº. 1.566, Jardim Tropical, nesta cidade, doravante denominado
simplesmente LOCADOR, resultante do Processo de Dispensa nº. 022/2014,
resolvem estabelecer o valor do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº. 076/2014,
incluindo as alterações do Primeiro Termo Aditivo, mediante as condições e
cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1
A continuidade da locação decorrente da prorrogação de vigência do contrato
número 076/2014, efetivada através do Primeiro Termo Aditivo, corresponderá ao
preço de R$ 16.378,32 (dezesseis mil, trezentos e setenta e oito reais e trinta e
dois centavos) referente ao valor de 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas de
R$ 1.364,86 (hum mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis
centavos).
1.2
O valor estipulado no item acima decorre do preço contratado inicialmente,
acrescido de R$ 14,86 (quatorze reais e oitenta e seis centavos) por parcela,
aplicado em virtude da correção efetuada pelo Índice de Correção IGPM,
correspondente ao exercício de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO
07.07 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.243.1016.2.110 – Manutenção do Funcionamento do Conselho Tutelar
3.3.90.36.00.00.00.00 00.01.0000.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Ficha 446
Av. Marechal Rondon, n. 522 – centro – CEP.: 78.250-000 – Pontes e Lacerda/MT – (65) 3266-2716
O valor da locação será reajustado anualmente de acordo com os índices
estabelecidos pelo governo nos termos da Lei do Inquilinato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem justos e contratados, firmam as partes do presente aditivo em
04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda, em 05 de janeiro de 2015.
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO
Prefeito
Locatário
JOANA D’ARC A. DO NASCIMENTO
Secretária de Assistência Social e Trabalho Interina
Locatária
JEOVÁ GOMES DA SILVA
Locador
TESTEMUNHAS:
Dailza Peixoto Aquino de Oliveira
RG nº. 21.520.091 SSP/SP
Pollyanna do Carmo Moura
RG nº. 1744036-0 SSP/MT
Visto Assessoria Jurídica
Dra. Sara Graziela Pinto Fernandes de Oliveira
OAB/MT 13.680
Av. Marechal Rondon, n. 522 – centro – CEP.: 78.250-000 – Pontes e Lacerda/MT – (65) 3266-2716

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