Uma União de direito: de Paris a Lisboa
Transcrição
Uma União de direito: de Paris a Lisboa
CONSILIUM SECRETARIADO-GER AL DO CONSELHO PT Uma União de direito: de Paris a Lisboa Historial dos tratados da União Europeia S 1951-2011: 60 ANO DIREITO DE UMA UNIÃO DE A UNIÃO EUROPEIA PEI UNIÃO EURO DA OS TR ATADOS Europ Europeia ião Eur © União A 13 de Dezembro de 2007, em Lisboa, aquando da assinatura do Tratado 1 de Janeiro de do BEI, relativo aos estatutos to: Acto que altera o protocolo Fundo Europeu de Investimen 1 de Maio de 1994 de Outubro de Amesterdão: 2 Novembro de 1993 1997 (TUE): 1 de Tratado da União Europeia 1 de Julho de 1987 Acto Único Europeu: da Espanha e de Portugal: de 1986 Tratado de Adesão TFHVSBOÎBFKVTUJÎB t &TQBÎPEFMJCFSEBEF EF4DIFOHFO t *OUFHSBÎÍPEPBDFSWP t %JSFJUPTEP)PNFN FOTFNVMIFSFT t *HVBMEBEFFOUSFIPN UFOUÈWFM t %FTFOWPMWJNFOUPTVT BB1PMÓUJDB&YUFSOB t "MUPSFQSFTFOUBOUFQBS VN1&4$ FEF4FHVSBOÎB$PN EFDSJTFT t $BQBDJEBEFEFHFTUÍP 1 de Janeiro © União Europeia 1 de Janeiro de 1985 cerimónia o, aquando da 2005, no Luxemburgda Roménia e da Bulgária A 25 de Abril de Tratado de Adesão de assinatura do Fevereiro de 1992 &VSPQFJB t /BTDJNFOUPEB6OJÍP POFUÈSJB t 6OJÍPFDPOØNJDBFN 1&4$ t 3VNPBPFVSP 4FHVSBOÎB$PNVN t 1PMÓUJDB&YUFSOBFEFUFSOPT+"* t +VTUJÎBF"TTVOUPT*O Tratado que altera de 1957 Roma: 25 de Março vez mais FT«… união cada t %PJTUSBUBEPTGVOEBEPSeuropeus» QSFÉNCVMP$&& povos estreita entre os FVNNFSDBEPDPNVN $SJBÎÍPQSPHSFTTJWBE HFOFSBMJ[BEP$&& HJBBUØNJDB $PNVOJEBEFEBFOFS $&&"PV&VSBUPN s financeiras: 1 de Junho de 1977 1 de Janeiro s orçamentais, algumas disposiçõe próprios»: Tratado que altera «Recursos aquando da cerimónia de 1957, em Roma, CEE e Euratom A 25 de Março tratados de assinatura dos 1 de Janeiro de 1971 de Julho de 1967 Tratado de Fusão: 1 de 1964 EM VIG OR VBMJmDBEB 1BSMBNFOUP&VSPQFV t 7PUBÎÍPQPSNBJPSJBR MFHJTMBUJWB$POTFMIP t *OÓDJPEBDPPQFSBÎÍP FSDBEPÞOJDP t 3VNPBVNHSBOEFNSJBEFQPMÓUJDBFYUFSOB t $PPQFSBÎÍPFNNBUÏ POTFMIP&VSPQFV t 1SJNFJSBBMVTÍPBP$ algumas disposiçõe da Dinamarca, Tratado de Adesão Unido: da Irlanda e do Reino de 1973 de 1986 © União Europeia e 28 de Fevereiro Tratado Gronelândia: de 1981 da Grécia: 1 de Janeiro Tratado de Adesão protocolo relativo aos Tratado que altera o Investimento (BEI), Europeu de estatutos do Banco conversão: de conta; método de alteração da unidade 1 de Outubro de 1977 Outubro Neerlandesas: 1 de Protocolo Antilhas Assembleia, instituições comuns: Convenção sobre certasJustiça, Comité Económico e Social: Tribunal de 1 de Janeiro de 1958 a Comunidade Europeia Tratado que institui (CEEA): da Energia Atómica de 1958 1 de Janeiro Os oss Zeeland, ministro a CECA: Paul van ês dos Negócios de Paris institui 1951. O Tratado Joseph Bech, ministro luxemburgu Carlo Sforza, A 18 de Abril de Estrangeiros; Comércio Externo; dos belga dos Negócios Meurice, ministro belga do Schuman, ministro francês Estrangeiros; Joseph Negócios Estrangeiros; Robertfederal alemão e ministro federals; dos ministro italiano s; Konrad Adenauer, chanceler Negócios Estrangeiro neerlandês dos Negócios Estrangeiro s; Dirk Stikker, ministro neerlandês da Economia dos Negócios Estrangeirovan den Brink, ministro Johannes a Comunidade Europeia Tratado que institui em 27 de Maio de 1952: de Defesa, assinado não entrou em vigor do a Comunidade Europeia Tratado que institui Carvão e do Aço (CECA), 23 de Julho de 1952: cessou em 23 de Julho ficaddoss ratifica eu ..eeu .eu p paaa.e pa. opa ro urop uro m..eeeu m.e um liu iliu ssili nsi ons co con w..co w w.c ww ww SÉR I E de 2002 51 95 9 19 H I S T ÓR I CA T-P m os, s-Meembr da d Uniãoo. ntes dos Estados-M Europeeuu. são os alicerces nto Europ mento lame i dos pelos repreesenta a sina s pelo Parla i doss e assi iado ia ocia egooc negoc São: neg nacionais aprovado pelos parlaamentos 212 — QC-32-11-757-P 5-8 — doi:10.2860/27 2011 — ISBN 978-92-824-347 de 1951 EBEPS t 1SJNFJSP5SBUBEPGVO HJDPT BPTQSPEVUPTFTUSBUÏ .FSDBEPDPNVNQBSÎP EBÏQPDBDBSWÍPFB © União Europeia, a Comunidade Tratado que institui (CEE): Económica Europeia de 1958 1 de Janeiro Paris: 18 de Abril © União Europeia A Tratado de Nice: 1 o: 1 de Maio de 1999 Tratado de Amesterdã e da Suécia: da Áustria, da Finlândia 1995 Tratado de Adesão EN TR ADA OLO GI A E NO ON RO CR 1 de Maio de Fevereiro de 2003 iro de 2001 Nice: 26 de Fevere T UR S E A SSI NA A IS ET A PA PR IN CI PA P 2009 Estónia, da Eslovénia, Adesão de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da da Eslováquia, da Hungria, e da República Checa: de Malta, da Polónia de 2004 ÜFT t 3FGPSNBEBTJOTUJUVJÎ QBSBBGVUVSB6OJÍPB COLEÇÃO — ARQUIVOS 1 de Dezembro de a Europa, uma Constituição para Outubro de 2004: Tratado que estabelece assinado em 29 de não entrou em vigor UPSOBTFVNBJOTUJUV t 0$POTFMIP&VSPQFV OTFMIP1BSMBNFOUP t 1BSJEBEFMFHJTMBUJWB$P &VSPQFV FOUPTOBDJPOBJT t *NQMJDBÎÍPEPTQBSMBNBEB6OJÍP&VSPQFJB t 1FSTPOBMJEBEFKVSÓEJDOEBNFOUBJT t $BSUBEPTEJSFJUPTGV Acto Único: 17 da Croácia, Tratado de Adesão o de 2011 assinado a 9 de Dezembr ratificação em curso Tratado de Lisboa: da Bulgária e da Roménia: Tratado de Adesão 1 de Janeiro de 2007 bro de 2007 Lisboa: 13 de Dezem JÎÍP Maastricht: 7 de 11 2011 A MARÇO DE 2012 Advertência A presente brochura é publicada pelo Secretariado-Geral do Conselho a título meramente informativo. Para qualquer informação sobre o Conselho Europeu e sobre o Conselho, pode consultar os seguintes sítios Internet: www.european-council.europa.eu www.consilium.europa.eu ou dirigir-se ao serviço «Informação ao Público» do Secretariado-Geral do Conselho, no seguinte endereço: Rue de la Loi/Wetstraat 175 1048 Bruxelles/Brussel BELGIQUE/BELGIË Tel. +32 22815650 Fax +32 22814977 www.consilium.europa.eu/infopublic Encontram-se disponíveis numerosas outras informações sobre a União Europeia na rede Internet, via servidor Europa (http://europa.eu) Uma ficha catalográfica figura no fim desta publicação Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia, 2012 ISBN 978-92-824-3519-9 doi:10.2860/90352 © União Europeia, 2012 Reprodução autorizada mediante indicação da fonte Printed in Belgium Impresso em papel branqueado sem cloro elementar (ECF) Uma União de direito: de Paris a Lisboa Historial dos tratados da União Europeia Índice Preâmbulo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Introdução. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Anos 1950 e 1960: dos tratados fundadores à fusão dos executivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 Anos 1970: tratados financeiros e institucionais; primeiro Tratado de Adesão . . . . . . . . . 10 Anos 1980: Ato Único e tratados de adesão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 Anos 1990: Tratado da União Europeia e tratados de adesão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 Tratados do século XXI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 De Paris a Lisboa: cronologia dos tratados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 3 Preâmbulo A presente brochura retraça a história da construção europeia através dos tratados. Foi realizada como complemento ao cartaz da série histórica (arquivos): «Os Tratados da União Europeia». A brochura é dirigida ao mundo académico, aos investigadores e também a todos os que se interessam particularmente pela história da integração europeia. É incluído em anexo um quadro cronológico dos tratados. Os textos dos tratados estão disponíveis em versão integral no seguinte endereço: http://eur-lex.europa.eu As observações ou sugestões que deseje formular podem ser-nos enviadas por correio eletrónico, para o seguinte endereço: [email protected]. 4 Introdução Os tratados constituem os alicerces da União Europeia (UE). São negociados pelos representantes dos governos dos Estados-Membros e adotados de comum acordo. São assinados por todos os Estados-Membros e ratificados em conformidade com as respetivas disposições constitucionais. Só entram em vigor no termo desse processo e apenas se cada uma das etapas tiver sido levada a bom porto. Percorrer a história dos tratados permite-nos: seguir a evolução da União enquanto comunidade económica e política envolvida em domínios cada vez mais numerosos e complexos; observar como os Estados-Membros têm respondido, etapa por etapa, a novos desafios internos e internacionais; e retraçar a evolução gradual de uma União que reúne povos e Estados para os quais a regra de direito é um valor e uma aspiração fundamentais. 5 Anos 1950 e 1960: dos tratados fundadores à fusão dos executivos Na sequência da declaração de Robert Schuman, de 9 de maio de 1950, que visa pôr em comum a produção franco-alemã de carvão e de aço, é assinado em Paris, em 18 de abril de 1951, o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA). Depois de ratificado pela Bélgica, República Federal da Alemanha, França, Itália, Luxemburgo e Países Baixos (os «Seis»), o Tratado CECA entra em vigor em 23 de julho de 1952, por um período de 50 anos. Expirou, por conseguinte, em 22 de julho de 2002. Este primeiro Tratado tem como objetivo imediato a criação de um mercado comum do carvão e do aço, matérias-primas estratégicas da época. Visa igualmente assentar as bases para uma comunidade económica, e depois gradualmente política. O Tratado, que cria uma Alta Autoridade, uma Assembleia Comum, um Conselho Especial de Ministros e um Tribunal de Justiça, está na origem do sistema institucional da atual União Europeia. Pouco tempo após a criação da CECA, a França apresenta um projeto de integração supranacional militar. Assim, em 27 de maio de 1952, os seis membros da CECA assinam em Paris um Tratado que institui a Comunidade Europeia de Defesa (CED). Nele se prevê a criação de um exército europeu. Mas o texto não é ratificado pela Assembleia Nacional francesa que, em 30 de agosto de 1954, adia sine die os debates. E o Tratado CED não entra em vigor. Fica também posto de lado o outro projeto concomitante, a saber, o Tratado relativo ao Estatuto da Comunidade Política Europeia (CPE). Este último havia sido elaborado pela Assembleia ad hoc da CECA e apresentado em 10 de março de 1953 aos representantes dos governos dos «Seis». 6 © União Europeia O fracasso da Comunidade Europeia de Defesa obriga a uma rearticulação da construção europeia em torno dos setores económicos. Depois da Conferência de Messina, de 1 e 2 de junho de 1955, é criado um Comité incumbido de traçar um modelo de mercado comum europeu, sob a presidência do ministro belga dos Negócios Estrangeiros, Paul-Henri Spaak. Dos trabalhos do Comité resultam dois projetos de textos, conhecidos como «tratados de Roma» por aí terem sido assinados pelos Seis em 25 de março de 1957. Os tratados de Roma entram em vigor em 1 de janeiro de 1958. Cerimónia de assinatura dos tratados CEE e Euratom (Sala degli Orazi e Curazi, Capitólio, Roma, 25 de março de 1957) O primeiro Tratado institui a Comunidade Económica Europeia (CEE). O Tratado CEE vem alargar a novos domínios os princípios definidos no Tratado CECA. Prevê assim a criação de um mercado único assente na livre circulação de pessoas, serviços, mercadorias e capitais, de uma união aduaneira e de políticas comuns, tais como a política agrícola e a política comercial. Através da realização de objetivos económicos, o Tratado tem por finalidade contribuir para a construção de uma Europa política. Os Estados signatários declaram-se assim «determinados 7 a estabelecer os fundamentos de uma união cada vez mais estreita entre os povos europeus» (preâmbulo do Tratado CEE). O segundo Tratado institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (CEEA ou Euratom). A CEEA tem por objetivo a coordenação e a partilha de programas de investigação sobre energia nuclear civil. © União Europeia Cartaz italiano comemorativo da assinatura dos tratados de Roma em 25 de março de 1957 8 É também em 25 de março de 1957 que é assinada a Convenção relativa a certas instituições comuns às Comunidades Europeias. A Convenção institui uma Assembleia, um Tribunal de Justiça e um Comité Económico e Social comuns à CEE, à CEEA e à CECA. Com o Protocolo relativo às Antilhas Neerlandesas, assinado em 13 de novembro de 1962, em Bruxelas, e entrado em vigor em 1 de outubro de 1964, o regime de associação dos países e territórios ultramarinos, definido no Tratado CEE (1), torna-se aplicável às Antilhas Neerlandesas no que se refere aos produtos petrolíferos. Em 1 de julho de 1967, após a «crise da cadeira vazia», durante a qual a França se abstém de participar nas reuniões do Conselho e respetivas instâncias, entra em vigor uma das primeiras grandes modificações institucionais: o Tratado que institui um Conselho Único e uma Comissão Única das Comunidades Europeias, mais conhecido como «Tratado de Fusão dos Executivos», assinado pelos Seis em 8 de abril de 1965. As três Comunidades dispõem doravante de um Conselho, uma Comissão e um orçamento únicos. O Tratado institucionaliza também o Comité de Representantes Permanentes (Coreper) no seu artigo 4.º, nos termos do qual «um Comité, composto por representantes permanentes dos Estados-Membros, prepara os trabalhos do Conselho e exerce os mandatos que este lhe confia». (1) Anexo IV do Tratado CEE: Países e territórios ultramarinos aos quais se aplicam as disposições da parte IV do Tratado. 9 Anos 1970: tratados financeiros e institucionais; primeiro Tratado de Adesão Nos anos 70, são prosseguidas as reformas institucionais e iniciadas as reformas financeiras. Na sequência de uma decisão do Conselho, de 21 de abril de 1970, que substitui o sistema de financiamento das Comunidades com base em contribuições estatais por um sistema de financiamento autónomo, são assinados dois tratados: em 22 de abril de 1970, o Tratado do Luxemburgo, que altera algumas disposições orçamentais. O Tratado do Luxemburgo, que entra em vigor em 1 de janeiro de 1971, confere ao Parlamento Europeu determinados poderes em matéria orçamental e instaura dois tipos principais de recursos próprios: direitos niveladores agrícolas e direitos aduaneiros (2); em 22 de julho de 1975, o Tratado de Bruxelas, que altera algumas disposições financeiras. O Tratado de Bruxelas, que entra em vigor em 1 de junho de 1977, confere ao Parlamento Europeu o poder de rejeitar em bloco o orçamento, bem como de dar quitação à Comissão para a sua execução, e institui o Tribunal de Contas. Estes dois tratados, que alteram o Tratado de Roma, assinalam o início da partilha do poder orçamental entre o Conselho e o Parlamento Europeu. O Tratado que altera algumas Disposições do Protocolo relativo aos Estatutos do Banco Europeu de Investimento, de 10 de julho de 1975, é igualmente assinado em Bruxelas e também entra em vigor em 1 de outubro de 1977. Num contexto de crise monetária internacional, o Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimento (BEI) fica assim autorizado a alterar a definição da unidade de conta e o método de conversão entre esta e as moedas nacionais. (2) 10 Decisão 70/243/CECA, CEE, Euratom do Conselho, de 21 de abril de 1970, relativa à substituição das contribuições financeiras por recursos próprios. © União Europeia É também neste período que tem lugar a assinatura (22 de janeiro de 1972) e a entrada em vigor (1 de janeiro de 1973) do Tratado de Adesão do Reino Unido, da Dinamarca e da Irlanda à CEE e à CEEA. Em decisão do Conselho com data de 22 de janeiro de 1972, é igualmente prevista a adesão à CECA. Entretanto, e na sequência do resultado negativo do referendo de 25 de setembro de 1972, a Noruega abandona o processo de adesão (3). Edward Heath assina o Tratado de Adesão do Reino Unido (Palais d’Egmont, Bruxelas, 22 de janeiro de 1972) (3) Decisão do Conselho das CE, de 1 de janeiro de 1973, que adapta os atos relativos à adesão de novos Estados-Membros às Comunidades Europeias. 11 Anos 1980: Ato Único e tratados de adesão © União Europeia A partir de 1979, assiste-se no Sul da Europa a mudanças de regimes políticos. Para estabilizar a democracia reinstaurada na Grécia e reforçar a economia do país, é assinado em Atenas, em 28 de maio de 1979, o Tratado de Adesão da Grécia às Comunidades Europeias, que entra em vigor em 1 de janeiro de 1981. De igual modo, é assinado em Madrid e em Lisboa, em 12 de junho de 1985, o Tratado de Adesão de Espanha e de Portugal, com entrada em vigor em 1 de janeiro de 1986. A «Europa dos Seis», dos «Nove» e dos «Dez» passa a ser conhecida como «Europa dos Doze». Fac-símile do Ato Único conservado nos arquivos do Conselho 12 Depois do referendo de 23 de fevereiro de 1982, organizado pelo Governo da Gronelândia, o Tratado relativo à Gronelândia, assinado em 13 de março de 1984, prevê a saída da Gronelândia dos tratados comunitários e aplica-lhe o regime dos territórios ultramarinos. Em 1986, mais concretamente em 17 de fevereiro, no Luxemburgo, e em 28 de fevereiro, na Haia, os Doze assinam o Ato Único Europeu, destinado a conferir novo impulso político e económico à construção europeia. O Ato Único entra em vigor em 1 de julho de 1987. Em fevereiro de 1987, intervindo perante o Parlamento Europeu, Jacques Delors, então presidente da Comissão, resume nestes termos os objetivos do Ato Único: «O Ato Único é, numa só frase, a obrigação de concretizar simultaneamente o grande mercado sem fronteiras, mais coesão económica e social, uma política europeia da investigação e da tecnologia, o reforço do sistema monetário europeu, o começo de um espaço social europeu e ações substanciais em matéria de ambiente». O Ato Único prevê a criação de um mercado interno e a livre circulação de mercadorias, pessoas, serviços e capitais a partir de 1 de janeiro de 1993. São alargadas tanto as competências comunitárias (ambiente, investigação, desenvolvimento tecnológico) como a possibilidade de votação por maioria qualificada no Conselho. O poder legislativo do Parlamento Europeu é fortalecido mercê da instituição de procedimentos de parecer favorável e de cooperação. É o início do aumento gradual e paralelo, de tratado em tratado, dos poderes do Parlamento Europeu enquanto colegislador com o Conselho, e do número de domínios em que o Conselho decide por maioria qualificada, e não por unanimidade. O Ato Único menciona pela primeira vez o Conselho Europeu. Inclui ainda, por último, disposições em matéria de cooperação política europeia (CPE) — cooperação no domínio da política externa — estritamente separadas das disposições relativas ao domínio comunitário. 13 Anos 1990: Tratado da União Europeia e tratados de adesão Depois de duas conferências intergovernamentais (CIG), iniciadas em 15 de dezembro de 1990, em Roma, o Tratado da União Europeia é assinado em 7 de fevereiro de 1992, em Maastricht, e entra em vigor em 1 de novembro de 1993. O Tratado institui uma União Europeia estruturada em três pilares: as três Comunidades Europeias (CE), a Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e a cooperação nos domínios da Justiça e dos Assuntos Internos (JAI). No âmbito do primeiro pilar, é lançada a união económica e monetária (UEM), que culmina com a entrada em circulação de uma moeda única, o euro, em 1 de janeiro de 2002. As competências comunitárias são alargadas nos domínios do ambiente, da investigação, da indústria e da política de coesão. Em matéria legislativa, a instauração do procedimento de codecisão confere ao Parlamento Europeu o poder de adotar atos jurídicos juntamente com o Conselho. Os procedimentos de parecer favorável e de cooperação são alargados a novos domínios, o mesmo sucedendo com a votação por maioria qualificada no Conselho. O Tribunal de Contas, criado em 1975, torna-se a quinta instituição europeia, e é constituído o Comité das Regiões. No segundo pilar, a PESC integra e desenvolve os mecanismos e o acervo da CPE e traça o início de uma política comum nos domínios da segurança e da defesa. No contexto do terceiro pilar (JAI), o Tratado contém disposições sobre controlos nas fronteiras externas, luta contra o terrorismo, criação da Europol, instauração de uma política comum de asilo, luta contra a imigração ilegal e cooperação judiciária em matéria penal e civil. A fim de estimular o crescimento económico, é criado o Fundo Europeu de Investimento, estabelecido por ato assinado em 25 de março de 1993 e entrado em vigor em 1 de maio de 1994. 14 © União Europeia O Tratado de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia é assinado em 24 de junho de 1994, em Corfu, e entra em vigor em 1 de janeiro de 1995. Como em 1972, a Noruega, que também assinou o Tratado, abandona o processo de adesão depois do referendo de 28 de novembro de 1994. «Retrato de família», Conselho Europeu de Corfu (24 de junho de 1994) Em 29 de março de 1996, tem início em Turim uma nova CIG destinada a preparar a revisão dos tratados que está prevista no artigo N do Tratado da União Europeia. No termo da CIG, o Tratado de Amesterdão é assinado em 2 de outubro de 1997 e entra em vigor em 1 de maio de 1999. Além de ter em vista responder à necessidade de adaptação das instituições e do processo de decisão, o Tratado é também expressão da vontade dos Estados-Membros 15 de aproximarem a União dos cidadãos, prevendo para o efeito disposições em matéria de transparência. Por outro lado, são realçados os conceitos de desenvolvimento sustentável e de igualdade entre homens e mulheres, e os princípios do respeito pelos direitos humanos, democracia e Estado de direito passam a ser condições prévias para a adesão a União Europeia. Os poderes do Parlamento Europeu são ainda reforçados pelo alargamento da codecisão a novos domínios e pela possibilidade de aprovar ou rejeitar a nomeação do presidente designado pela Comissão. Além disso, a PESC é fortalecida com a criação do cargo de alto-representante (4) e o estreitamento das relações com a União da Europa Ocidental (UEO). O acervo de Schengen (Acordo de Schengen, assinado em 14 de junho de 1985, Convenção Schengen, adotada em 19 de junho de 1990, e várias medidas de execução) é integrado na União Europeia através de um protocolo anexo ao Tratado de Amesterdão. O acervo Schengen articula-se em torno de dois eixos de cooperação: harmonização dos controlos nas fronteiras externas e reforço da cooperação policial e judiciária. É prevista a criação de um espaço de liberdade, segurança e justiça. As disposições sobre vistos, asilo, imigração e cooperação judiciária em matéria civil são transferidas do terceiro para o primeiro pilar e são, portanto, regidas pelo método comunitário. Por último, o Tratado define em que condições os Estados-Membros que o desejem podem ser autorizados a estabelecer entre si uma cooperação reforçada. (4) 16 Função exercida pelo secretário-geral do Conselho. Tratados do século XXI © União Europeia Em declaração anexa ao Tratado de Amesterdão, afirma-se que o reforço das instituições «é condição indispensável para a conclusão das primeiras negociações de adesão». Assim, é organizada uma nova CIG para a revisão dos tratados logo que têm início as negociações de adesão com os países candidatos do Leste e do Sul, em 1998. O Tratado de Nice é, pois, assinado em 26 de fevereiro de 2001 e entra em vigor em 1 de fevereiro de 2003. As disposições institucionais são novamente adaptadas na perspetiva de uma União alargada a vinte e cinco membros. Em 16 de abril de 2003, é assinado em Atenas o Tratado de Adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia, com entrada em vigor em 1 de maio de 2004. «Retrato de família» por ocasião da assinatura do Tratado de Nice (Nice, 26 de fevereiro de 2001) Na Declaração sobre o Futuro da União, anexa ao Tratado de Nice, é prevista a realização de uma CIG em 2004. Aquando do Conselho de Laeken, em dezembro de 2001, é convocada uma Convenção sobre o Futuro da Europa, tendo em vista a elaboração de um documento 17 que «servirá de ponto de partida para os trabalhos da conferência intergovernamental, que tomará as decisões finais». A convenção, presidida por Valéry Giscard d’Estaing, elabora e propõe um projeto de Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa. O Tratado, negociado por uma nova CIG entre 2003 e 2004, é assinado em 29 de outubro de 2004, em Roma. É seu objetivo revogar os tratados precedentes, com exceção do Tratado Euratom, e substituí-los por um texto único de vocação constitucional. Todavia, depois dos resultados negativos dos referendos de 29 de maio de 2005, em França, e de 1 de junho de 2005, nos Países Baixos, o processo de ratificação é interrompido. Entretanto, em 25 de abril de 2005, é assinado no Luxemburgo o Tratado de Adesão da Bulgária e da Roménia, que entra em vigor em 1 de janeiro de 2007. © União Europeia Como o tratado constitucional não pôde entrar em vigor, em 2007 são lançadas novas negociações que culminarão com a assinatura do Tratado de Lisboa, em 13 de dezembro de 2007, e com a sua entrada em vigor em 1 de dezembro de 2009. «Retrato de família» por ocasião da assinatura do Tratado de Adesão da Bulgária e da Roménia (Luxemburgo, 25 de abril de 2005) 18 O Tratado de Lisboa visa aumentar a eficácia institucional e reforçar o caráter democrático da União. A União funda-se doravante em dois tratados: o Tratado da União Europeia (TUE) e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), em substituição do Tratado que institui a Comunidade Europeia. O Tratado Euratom, também alterado pelo Tratado de Lisboa, continua em vigor por um período ilimitado (5). Com o Tratado de Lisboa, a União Europeia passa a ter personalidade jurídica e a dispor de duas novas instituições: o Banco Central Europeu (BCE) e o Conselho Europeu, com um presidente eleito por dois anos e meio. Desaparece a estrutura em pilares que havia sido criada no Tratado de Maastricht. A regra de votação no Conselho é modificada pela introdução do sistema de dupla maioria (dos Estados-Membros e da população). O papel do Parlamento Europeu enquanto colegislador com o Conselho é reforçado pela afirmação da codecisão como processo legislativo ordinário. O Tratado compreende um conjunto de disposições cujo objetivo consiste em reforçar o caráter democrático da União. Além do reforço dos poderes do Parlamento Europeu, trata-se, em especial, das disposições relativas ao envolvimento dos Parlamentos nacionais no processo decisório e à participação dos cidadãos [por exemplo, através da iniciativa de cidadania (6)]. O Tratado de Lisboa reconhece à Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia valor jurídico igual ao dos tratados. Pela primeira vez, é prevista a possibilidade de saída de um Estado-Membro da União: «Qualquer Estado-Membro pode decidir, em conformidade com as respetivas normas constitucionais, retirar-se da União» (7). O Tratado de Adesão da Croácia é assinado em 9 de dezembro de 2011, em Bruxelas. A sua entrada em vigor está prevista para 1 de julho de 2013 (8). Está em curso a análise de várias alterações ao Tratado de Lisboa. Continua... (5) O Tratado CECA havia expirado em 23 de julho de 2002. (6) Artigo 11.º, n.º 4, do TUE. 7 Artigo 50.º, n.º 1, do TUE. 8 Desde que todos os instrumentos de ratificação tenham sido depositados antes dessa data. () () 19 1951-2011: 60 ANOS DE UMA UNIÃO DE DIREITO A UNIÃO EUROPEIA OS TR ATADOS DA UNIÃO EUROPEIA 2011 Tratado de Adesão da Croácia, assinado a 9 de Dezembro de 2011 ratificação em curso Tratado de Lisboa: 1 de Dezembro de 2009 Tratado de Adesão da Bulgária e da Roménia: 1 de Janeiro de 2007 Lisboa: 13 de Dezembro de 2007 Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, assinado em 29 de Outubro de 2004: não entrou em vigor Adesão de Chipre, da Estónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Hungria, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Polónia e da República Checa: 1 de Maio de 2004 ©U União ão Eu Europeia Europeiaa Europ Nice: 26 de Fevereiro de 2001 Tratado de Nice: 1 de Fevereiro de 2003 t 3FGPSNBEBTJOTUJUVJÎÜFT QBSBBGVUVSB6OJÍPB Tratado de Amesterdão: 1 de Maio de 1999 A 13 de Dezembro de 2007, em Lisboa, aquando da assinatura do Tratado Tratado de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia: 1 de Janeiro de 1995 Acto que altera o protocolo relativo aos estatutos do BEI, Fundo Europeu de Investimento: Amesterdão: 2 de Outubro de 1997 1 de Maio de 1994 t &TQBÎPEFMJCFSEBEFTFHVSBOÎBFKVTUJÎB t *OUFHSBÎÍPEPBDFSWPEF4DIFOHFO t %JSFJUPTEP)PNFN t *HVBMEBEFFOUSFIPNFOTFNVMIFSFT t %FTFOWPMWJNFOUPTVTUFOUÈWFM t "MUPSFQSFTFOUBOUFQBSBB1PMÓUJDB&YUFSOB FEF4FHVSBOÎB$PNVN1&4$ t $BQBDJEBEFEFHFTUÍPEFDSJTFT Tratado da União Europeia (TUE): 1 de Novembro de 1993 Acto Único Europeu: 1 de Julho de 1987 Tratado de Adesão da Espanha e de Portugal: 1 de Janeiro de 1986 © União Europeia Tratado Gronelândia: 1 de Janeiro de 1985 Maastricht: 7 de Fevereiro de 1992 Tratado de Adesão da Grécia: 1 de Janeiro de 1981 A 25 de Abril de 2005, no Luxemburgo, aquando da cerimónia de assinatura do Tratado de Adesão da Roménia e da Bulgária t /BTDJNFOUPEB6OJÍP&VSPQFJB t 6OJÍPFDPOØNJDBFNPOFUÈSJB t 3VNPBPFVSP t 1PMÓUJDB&YUFSOBFEF4FHVSBOÎB$PNVN1&4$ t +VTUJÎBF"TTVOUPT*OUFSOPT+"* Tratado que altera o protocolo relativo aos estatutos do Banco Europeu de Investimento (BEI), alteração da unidade de conta; método de conversão: 1 de Outubro de 1977 Tratado que altera algumas disposições financeiras: 1 de Junho de 1977 Acto Único: 17 e 28 de Fevereiro de 1986 Tratado de Adesão da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido: t 7PUBÎÍPQPSNBJPSJBRVBMJmDBEB t *OÓDJPEBDPPQFSBÎÍPMFHJTMBUJWB$POTFMIP1BSMBNFOUP&VSPQFV t 3VNPBVNHSBOEFNFSDBEPÞOJDP t $PPQFSBÎÍPFNNBUÏSJBEFQPMÓUJDBFYUFSOB t 1SJNFJSBBMVTÍPBP$POTFMIP&VSPQFV t %PJTUSBUBEPTGVOEBEPSFT«… união cada vez mais estreita entre os povos europeus» QSFÉNCVMP$&& $SJBÎÍPQSPHSFTTJWBEFVNNFSDBEPDPNVN HFOFSBMJ[BEP$&& $PNVOJEBEFEBFOFSHJBBUØNJDB $&&"PV&VSBUPN 1 de Janeiro de 1971 © União Europeia Roma: 25 de Março de 1957 1 de Janeiro de 1973 Tratado que altera algumas disposições orçamentais, «Recursos próprios»: A 25 de Março de 1957, em Roma, aquando da cerimónia de assinatura dos tratados CEE e Euratom Tratado de Fusão: 1 de Julho de 1967 Protocolo Antilhas Neerlandesas: 1 de Outubro de 1964 Convenção sobre certas instituições comuns: Assembleia, Tribunal de Justiça, Comité Económico e Social: 1 de Janeiro de 1958 Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (CEEA): 1 de Janeiro de 1958 Os os 1 de Janeiro de 1958 © União Europeia t 1SJNFJSP5SBUBEPGVOEBEPS .FSDBEPDPNVNQBSBPTQSPEVUPTFTUSBUÏHJDPT EBÏQPDBDBSWÍPFBÎP Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia (CEE): A 18 de Abril de 1951. O Tratado de Paris institui a CECA: Paul van Zeeland, ministro belga dos Negócios Estrangeiros; Joseph Bech, ministro luxemburguês dos Negócios Estrangeiros; Joseph Meurice, ministro belga do Comércio Externo; Carlo Sforza, ministro italiano dos Negócios Estrangeiros; Robert Schuman, ministro francês dos Negócios Estrangeiros; Konrad Adenauer, chanceler federal alemão e ministro federal dos Negócios Estrangeiros; Dirk Stikker, ministro neerlandês dos Negócios Estrangeiros; Johannes van den Brink, ministro neerlandês da Economia Tratado que institui a Comunidade Europeia de Defesa, assinado em 27 de Maio de 1952: não entrou em vigor Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA), 23 de Julho de 1952: cessou em 23 de Julho de 2002 sãoo os alicercess da Uniãoo. sã Sãoo: negociados e asssinados Sã i d pelos representantes dos Estadoss-M Mem embros, pel e os parlaamentos nacionais e aprovados pelo Parlam amen ento to EEur urop opeu eu ratificados www w w w..consiliu consilium m.eur .euro opa.e pa.eu 200 SÉR I E H I S T ÓR I C A © União Europeia, 2011 — ISBN 978-92-824-3475-8 — doi:10.2860/27212 — QC-32-11-757-PT-P Paris: 18 de Abril de 1951 CR RONOLOGIA E ENTR ADA EM VIGOR PR INCIPA IS ETA PA S E A SSINAT UR A t 0$POTFMIP&VSPQFVUPSOBTFVNBJOTUJUVJÎÍP t 1BSJEBEFMFHJTMBUJWB$POTFMIP1BSMBNFOUP &VSPQFV t *NQMJDBÎÍPEPTQBSMBNFOUPTOBDJPOBJT t 1FSTPOBMJEBEFKVSÓEJDBEB6OJÍP&VSPQFJB t $BSUBEPTEJSFJUPTGVOEBNFOUBJT Cartaz Ca rtaz rt az «A A Un Uniã União iãoo Eu Euro Europeia, rope peia ia, 19 1951 1951-2011: 51-201 20111: 6600 an anos os d dee Un Uniã União iãoo de d dir direito», irei eitto»,, publicadoo em 2011, 60 anos após a assinatura do primeiro tratado (CECA) De Paris a Lisboa: cronologia dos tratados Observações preliminares As versões originais dos tratados e os respetivos instrumentos nacionais de ratificação encontram-se depositados nos arquivos do Governo da República Italiana (Ministério dos Negócios Estrangeiros, Serviço do Contencioso Diplomático), salvo indicação em contrário na rubrica «Especificações». A rubrica «Especificações» contém ainda indicações quanto à natureza do tratado (se se trata ou não de um tratado fundador), ao aditamento de anexos e à data de expiração, mencionando também se se trata de um projeto de tratado não assinado ou não ratificado e as derrogações de aplicação previstas nos tratados. As novas línguas que, na sequência das sucessivas adesões, passaram a fazer fé são assinaladas a negro ao aparecerem pela primeira vez como novas línguas autênticas. As datas de ratificação por cada Estado-Membro correspondem às datas de depósito dos instrumentos de ratificação ou adesão. Os signatários citados são os representantes plenipotenciários dos respetivos Estados. A base de dados do Gabinete dos Acordos do Conselho da União Europeia contém informações complementares, que podem ser consultadas no seguinte endereço: http://www.consilium.europa.eu/accords-recherche. Esta cronologia abrange todo o período até ao Tratado de Lisboa, não incluindo os tratados ainda em debate ou em fase de ratificação (9), que constarão de uma próxima atualização. A brochura contém, no final, uma lista dos códigos ISO de todas as línguas oficiais da União Europeia. (9) Por exemplo, o Tratado de Adesão da Croácia, assinado a 9 de dezembro de 2011 em Bruxelas. 21 1 Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço «Tratado de Paris» Data e local de assinatura 18 de abril de 1951, Salon de l’Horloge, Quai d’Orsay, Paris, França Signatários Konrad ADENAUER, chanceler e ministro dos Negócios Estrangeiros (DE) Paul VAN ZEELAND, ministro dos Negócios Estrangeiros; Joseph MEURICE, ministro do Comércio Externo (BE) Robert SCHUMAN, mnistro dos Negócios Estrangeiros (FR) Carlo SFORZA, ministro dos Negócios Estrangeiros (IT) Joseph BECH, ministro dos Negócios Estrangeiros (LU) Dirk STIKKER, ministro dos Negócios Estrangeiros; Jan VAN DEN BRINK, ministro dos Assuntos Económicos (NL) Entrada em vigor 23 de julho de 1952 Línguas que fazem fé FR Especificações — Tratado fundador. — Deixou de vigorar a 23 de julho de 2002. — As versões originais do Tratado e os instrumentos nacionais de ratificação, bem como os sucessivos instrumentos de adesão, encontram-se depositados nos arquivos do Governo da República Francesa. 22 2 Tratado que institui a Comunidade Europeia de Defesa «Tratado CED» Data e local de assinatura 27 de maio de 1952, Salon de l’Horloge, Quai d’Orsay, Paris, França Signatários Konrad ADENAUER, chanceler, ministro dos Negócios Estrangeiros (DE) Paul VAN ZEELAND, ministro dos Negócios Estrangeiros (BE) Robert SCHUMAN, ministro dos Negócios Estrangeiros (FR) Alcide DE GASPERI, ministro dos Negócios Estrangeiros (IT) Joseph BECH, ministro dos Negócios Estrangeiros (LU) Dirk STIKKER, ministro dos Negócios Estrangeiros (NL) Entrada em vigor Não entrou em vigor Línguas que fazem fé DE, FR, IT, NL Especificações — As versões originais do Tratado e os instrumentos nacionais de ratificação, bem como os sucessivos instrumentos de adesão, encontram-se depositados nos arquivos do Governo da República Francesa. — O projeto de Tratado CED estava ligado ao projeto de Tratado sobre o Estatuto da Comunidade Política Europeia (CPE), adotado na assembleia ad hoc da CECA a 10 de março de 1953 (apresentado aos ministros dos Negócios Estrangeiros da CECA em 9 de março de 1953). A rejeição da CED inviabilizou o projeto de Tratado CPE. 23 3–4–5 Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia — «Tratado CEE» (10) Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica — «Tratado CEEA ou Euratom» (11) Convenção relativa a certas instituições comuns às Comunidades Europeias Data e local de assinatura 25 de março de 1957, Sala degli Orazi e Curiazi, Capitólio, Roma, Itália Signatários Paul-Henri SPAAK, ministro dos Negócios Estrangeiros; Jean-Charles SNOY ET D’OPPUERS, secretário-geral do Ministério dos Assuntos Económicos, chefe da delegação belga junto da Conferência Intergovernamental (BE) Konrad ADENAUER, chanceler federal; Walter HALLSTEIN, secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros (DE) Christian PINEAU, ministro dos Negócios Estrangeiros; Maurice FAURE, secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros (FR) Antonio SEGNI, presidente do Conselho de ministros; Gaetano MARTINO, ministro dos Negócios Estrangeiros (IT) Joseph BECH, chefe do Governo, ministro dos Negócios Estrangeiros; Lambert SCHAUS, embaixador, chefe da delegação luxemburguesa junto da Conferência Intergovernamental (LU) Joseph LUNS, ministro dos Negócios Estrangeiros; Hans LINTHORST HOMAN, chefe da delegação neerlandesa junto da Conferência Intergovernamental (NL) Entrada em vigor 1 de janeiro de 1958 Línguas que fazem fé DE, FR, IT, NL Especificações CEE e Euratom: tratados fundadores 24 (10) Contrariamente aos demais protocolos anexados, desde o início, ao Tratado CEE, o Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da Comunidade Económica Europeia foi assinado em Bruxelas a 17 de abril de 1957. Para além das alterações nele introduzidas por força dos sucessivos tratados, este protocolo foi alterado pela decisão do Conselho, de 24 de outubro de 1988, que institui um Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (JO L 319 de 25.11.1988). (11) O Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia da Energia Atómica, anexo ao Tratado Euratom, foi assinado em Bruxelas a 17 de abril de 1957. 6 Convenção, de 13 de novembro de 1962, que altera o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia com vista a tornar aplicável às Antilhas Neerlandesa o regime especial de associação definido na parte IV deste Tratado «Convenção das Antilhas Neerlandesas» Data e local de assinatura 13 de novembro de 1962, Bruxelas, Bélgica Signatários Henry FAYAT, ministro adjunto dos Negócios Estrangeiros (BE) Rolf LAHR, secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros (DE) Jean-Marc BOEGNER, embaixador, chefe da delegação francesa junto da Conferência (FR) Carlo RUSSO, subsecretário de Estado dos Negócios Estrangeiros (IT) Eugène SCHAUS, vice-presidente do Governo e ministro dos Negócios Estrangeiros (LU) Hans VAN HOUTEN, secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros (NL) Wim LAMPE, ministro plenipotenciário das Antilhas Neerlandesas Entrada em vigor e publicação no JO 1 de outubro de 1964 JOCE n.º 150 de 1.10.1964 Línguas que fazem fé DE, FR, IT, NL Especificações Foi anexado ao Tratado CEE um protocolo relativo às importações de produtos petrolíferos refinados nas Antilhas Neerlandesas. 25 7 Tratado que institui um Conselho único e uma Comissão única das Comunidades Europeias «Tratado de Fusão dos Executivos» (12) Data e local de assinatura 8 de abril de 1965, Bruxelas, Bélgica Signatários Paul-Henri SPAAK, vice-primeiro ministro e ministro dos Negócios Estrangeiros (BE) Kurt SCHMUECKER, ministro dos Assuntos Económicos (DE) Maurice COUVE DE MURVILLE, ministro dos Negócios Estrangeiros (FR) Amintore FANFANI, ministro dos Negócios Estrangeiros (IT) Pierre WERNER, presidente do Governo e ministro dos Negócios Estrangeiros (LU) Joseph LUNS, ministro dos Negócios Estrangeiros (NL) Entrada em vigor e publicação no JO 1 de julho de 1967 JOCE n.º 152 de 13.7.1967 Línguas que fazem fé DE, FR, IT, NL (12) 26 A decisão dos representantes dos governos dos Estados-Membros relativa à instalação provisória de certas instituições e de certos serviços das Comunidades (JOCE n.º 152 de 13 de julho de 1967) foi assinada e entrou em vigor em simultâneo com o Tratado de Fusão dos Executivos. 8 Tratado que altera algumas disposições orçamentais dos tratados que instituem as Comunidades Europeias e do Tratado que institui um Conselho único e uma Comissão única das Comunidades Europeias «Tratado que altera algumas disposições orçamentais» Data e local de assinatura 22 de abril de 1970, edifício Alcide de Gasperi, Parlamento Europeu, Luxemburgo, Luxemburgo Signatários Pierre HARMEL, ministro dos Negócios Estrangeiros (BE) Walter SCHEEL, ministro dos Negócios Estrangeiros (DE) Maurice SCHUMANN, ministro dos Negócios Estrangeiros (FR) Aldo MORO, ministro dos Negócios Estrangeiros (IT) Gaston THORN, ministro dos Negócios Estrangeiros e do Comércio Externo (LU) Hans DE KOSTER, secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros (NL) Entrada em vigor e publicação no JO 1 de janeiro de 1971 JO L 2 de 2.1.1971 Línguas que fazem fé DE, FR, IT, NL 27 9 Tratado relativo à Adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda, do Reino da Noruega e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte à Comunidade Económica Europeia e à Comunidade Europeia da Energia Atómica «Tratado de Adesão da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido à CEE e à Euratom» (13) Data e local de assinatura 22 de janeiro de 1972, Palácio de Egmont, Bruxelas, Bélgica (14) Signatários Gaston EYSKENS, primeiro-ministro; Pierre HARMEL, ministro dos Negócios Estrangeiros; Jan VAN DER MEULEN, embaixador, representante permanente junto das Comunidades Europeias (BE) Jens Otto KRAG, primeiro-ministro; Ivar NØRGAARD, ministro dos Assuntos Económicos Externos; Jens CHRISTENSEN, secretário-geral dos Assuntos Económicos Externos, Ministério dos Negócios Estrangeiros (DK) Walter SCHEEL, ministro dos Negócios Estrangeiros; H.-G. SACHS, embaixador, representante permanente junto das Comunidades Europeias (DE) Maurice SCHUMANN, ministro dos Negócios Estrangeiros; Jean-Marc BOEGNER, embaixador, representante permanente junto das Comunidades Europeias (FR) Jack LYNCH, primeiro-ministro; Patrick HILLERY, ministro dos Negócios Estrangeiros (IE) Emilio COLOMBO, primeiro-ministro; Aldo MORO, ministro dos Negócios Estrangeiros; Giorgio BOMBASSEI FRASCANI DE VETTOR, embaixador, representante permanente junto das Comunidades Europeias (IT) Gaston THORN, ministro dos Negócios Estrangeiros; Jean DONDELINGER, embaixador, representante permanente junto das Comunidades Europeias (LU) 28 (13) No que respeita à adesão à CECA, cf. decisão do Conselho das Comunidades Europeias, de 22 de janeiro de 1972, relativa à adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda, do Reino da Noruega e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte à Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (JO L 73 de 27.3.1972) (Atos relativos à adesão às Comunidades Europeias do Reino da Dinamarca, da Irlanda, do Reino da Noruega e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte). (14) Uma vez que a Noruega não ratificou o Tratado de Adesão, este e os demais atos relativos à adesão foram objeto da decisão do Conselho das Comunidades Europeias, de 1 de janeiro de 1973, que adapta os atos relativos à adesão de novos Estados-Membros às Comunidades Europeias (JO L 2 de 1.1.1973). Norbert SCHMELZER, ministro dos Negócios Estrangeiros; Tjerk WESTERTERP, secretário de Estado, Ministério dos Negócios Estrangeiros; Maan SASSEN, embaixador, representante permanente junto das Comunidades Europeias (NL) Trygve BRATTELI, primeiro-ministro; Andreas CAPPELEN, ministro dos Negócios Estrangeiros; Søren C. SOMMERFELT, embaixador extraordinário e plenipotenciário (Noruega) Edward HEATH, M. B. E., M. P., primeiro-ministro, presidente do Conselho, ministro da Administração; Alec DOUGLAS-HOME, K. T., M. P., ministro principal de Sua Majestade para os Negócios Estrangeiros e da «Commonwealth»; Geoffrey RIPPON, Q. C., M. P., chanceler do ducado de Lancaster (UK) Entrada em vigor e publicação no JO 1 de janeiro de 1973 JO L 73 de 27.3.1972 (Atos relativos à adesão às Comunidades Europeias do Reino da Dinamarca, da Irlanda, do Reino da Noruega e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte) Línguas que fazem fé DA, DE, EN, FR, GA, IT, NL Especificações Resultado negativo do referendo de 25 de setembro de 1972 na Noruega 29 10 Tratado que altera algumas disposições do Protocolo relativo aos Estatutos do Banco Europeu de Investimento (15): competência do Conselho de Governadores para modificar a definição de unidade de conta e o método de conversão em moeda nacional Data e local de assinatura 10 de julho de 1975, Bruxelas, Bélgica Signatários Willy DE CLERCQ, ministro das Finanças (BE) Per HÆKKERUP, ministro da Economia (DK) Hans APEL, ministro federal das Finanças (DE) Jean-Pierre FOURCADE, ministro da Economia e Finanças (FR) Charles MURRAY, secretário-geral, Departamento de Finanças da Irlanda (IE) Emilio COLOMBO, ministro do Tesouro (IT) Jean DONDELINGER, embaixador extraordinário e plenipotenciário, representante permanente junto das Comunidades Europeias (LU) Laurens J. BRINKHORST, secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros (NL) Michael PALLISER, KCMG, embaixador extraordinário e plenipotenciário, representante permanente junto das Comunidades Europeias (UK) Entrada em vigor e publicação no JO 1 de outubro de 1977 JO L 91 de 6.4.1978 Línguas que fazem fé DA, DE, EN, FR, GA, IT, NL (15) 30 O Protocolo relativo aos Estatutos do Banco Europeu de Investimento foi anexado ao Tratado CEE. 11 Tratado que altera algumas disposições financeiras dos tratados que instituem as Comunidades Europeias e do Tratado que institui um Conselho único e uma Comissão única das Comunidades Europeias (16) «Tratado que altera algumas disposições financeiras» Data e local de assinatura 22 de julho de 1975, Bruxelas, Bélgica Signatários Renaat VAN ELSLANDE, ministro dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação para o Desenvolvimento (BE) Niels ERSBØLL, embaixador extraordinário e plenipotenciário, representante permanente junto das Comunidades Europeias (DK) Hans-Dietrich GENSCHER, ministro federal dos Negócios Estrangeiros (DE) Jean-Marie SOUTOU, embaixador de França, representante permanente junto das Comunidades Europeias (FR) Garret FITZGERALD, ministro dos Negócios Estrangeiros (IE) Mariano RUMOR, ministro dos Negócios Estrangeiros, presidente em exercício do Conselho das Comunidades Europeias (IT) Jean DONDELINGER, embaixador extraordinário e plenipotenciário, representante permanente junto das Comunidades Europeias (LU) Laurens J. BRINKHORST, secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros (NL) Michael PALLISER, KCMG, embaixador extraordinário e plenipotenciário, representante permanente junto das Comunidades Europeias (UK) Entrada em vigor e publicação no JO 1 de junho de 1977 JO L 359 de 31.12.1977 Línguas que fazem fé DA, DE, EN, FR, GA, IT, NL (16) A decisão dos representantes dos governos dos Estados-Membros, de 5 de abril de 1977, relativa à instalação provisória do Tribunal de Contas (JO L 104 de 28.4.1977) foi assinada em 5 de abril de 1977 e entrou em vigor a 1 de junho de 1977. 31 12 Tratado entre o Reino da Bélgica, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República Francesa, a Irlanda, a República Italiana, o Grão-Ducado do Luxemburgo, o Reino dos Países Baixos, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (Estados-Membros das Comunidades Europeias) e a República Helénica relativo à adesão da República Helénica à Comunidade Económica Europeia e à Comunidade Europeia da Energia Atómica «Tratado de Adesão da Grécia» (17) Data e local de assinatura 28 de maio de 1979, Palácio Zappeion, Atenas, Grécia Signatários Wilfried MARTENS, primeiro-ministro; Henri SIMONET, ministro dos Negócios Estrangeiros; Joseph VAN DER MEULEN, embaixador, representante permanente junto das Comunidades Europeias (BE) Niels Anker KOFOED, ministro da Agricultura; Gunnar RIBERHOLDT, embaixador, representante permanente junto das Comunidades Europeias (DK) Hans-Dietrich GENSCHER, ministro federal dos Negócios Estrangeiros; Helmut SIGRIST, embaixador, representante permanente junto das Comunidades Europeias (DE) Konstantinos KARAMANLIS, primeiro-ministro; Georgios RALLIS, ministro dos Negócios Estrangeiros; Georgios CONTOGEORGIS, ministro sem pasta, encarregado das Relações com as Comunidades Europeias (EL) Jean FRANÇOIS-PONCET, ministro dos Negócios Estrangeiros; Pierre BERNARD-REYMOND, secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros; Luc DE LA BARRE DE NANTEUIL, embaixador, representante permanente junto das Comunidades Europeias (FR) John LYNCH, primeiro-ministro; Michael O’KENNEDY, ministro dos Negócios Estrangeiros; Brendan DILLON, embaixador, representante permanente junto das Comunidades Europeias (IE) (17) 32 No que respeita à adesão à CECA, ver decisão do Conselho das Comunidades Europeias, de 24 de maio de 1979, relativa à adesão da República Helénica à Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (JO L 291 de 19.11.1979) (Atos relativos à adesão da República Helénica às Comunidades Europeias). Giulio ANDREOTTI, presidente do Conselho de Ministros; Adolfo BATTAGLIA, subsecretário de Estado dos Negócios Estrangeiros; Eugenio PLAJA, embaixador, representante permanente junto das Comunidades Europeias (IT) Gaston THORN, presidente do Governo, ministro dos Negócios Estrangeiros; Jean DONDELINGER, embaixador, representante permanente junto das Comunidades Europeias (LU) Chris VAN DER KLAAUW, ministro dos Negócios Estrangeiros; Jan LUBBERS, embaixador, representante permanente junto das Comunidades Europeias (NL) Peter CARRINGTON, ministro dos Negócios Estrangeiros e da «Commonwealth»; Donald MAITLAND, embaixador, representante permanente junto das Comunidades Europeias (UK) Entrada em vigor e publicação no JO 1 de janeiro de 1981 JO L 291 de 19.11.1979 (Atos relativos à adesão da República Helénica às Comunidades Europeias) Línguas que fazem fé DA, DE, EL, EN, FR, GA, IT, NL 33 13 Tratado que altera os tratados que instituem as Comunidades Europeias no que respeita à Gronelândia «Tratado sobre a Gronelândia» Data e local de assinatura 13 de março de 1984, Bruxelas, Bélgica Signatários Leo TINDEMANS, ministro das Relações Externas do Reino da Bélgica (BE) Uffe ELLEMANN-JENSEN, ministro dos Negócios Estrangeiros da Dinamarca; Gunnar RIBERHOLDT, embaixador extraordinário e plenipotenciário, representante permanente da Dinamarca (DK) Hans-Dietrich GENSCHER, ministro dos Negócios Estrangeiros da República Federal da Alemanha (DE) Theodoros PANGALOS, secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros da República Helénica (EL) Roland DUMAS, ministro dos Assuntos Europeus da República Francesa (FR) Peter BARRY, ministro dos Negócios Estrangeiros da Irlanda (IE) Giulio ANDREOTTI, ministro dos Negócios Estrangeiros da República Italiana (IT) Colette FLESCH, ministra dos Negócios Estrangeiros do Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo (LU) Wim VAN EEKELEN, secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos; H.J.Ch. RUTTEN, embaixador extraordinário e plenipotenciário, representante permanente dos Países Baixos (NL) Geoffrey HOWE, Q. C., M. P., ministro dos Negócios Estrangeiros e da «Commonwealth» (UK) Entrada em vigor e publicação no JO 1 de janeiro de 1985 JO L 29.2.1985 Línguas que fazem fé DA, DE, EL, EN, FR, GA, IT, NL Especificações O Tratado sobre a Gronelândia anexa ao Tratado CEE o protocolo relativo ao regime especial aplicável à Gronelândia. 34 14 Tratado entre o Reino da Bélgica, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República Helénica, a República Francesa, a Irlanda, a República Italiana, o Grão-Ducado do Luxemburgo, o Reino dos Países Baixos, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (Estados-Membros das Comunidades Europeias) e o Reino de Espanha e a República Portuguesa relativo à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Comunidade Económica Europeia e à Comunidade Europeia da Energia Atómica «Tratado de Adesão da Espanha e de Portugal à CEE e à Euratom» (18) Data e local de assinatura 12 de junho de 1985, Salón de Columnas, Palácio Real, Madrid, Espanha — Palácio de Belém, Lisboa, Portugal Signatários Wilfried MARTENS, primeiro-ministro; Leo TINDEMANS, ministro das Relações Externas; Paul NOTERDAEME, embaixador, representante permanente junto das Comunidades Europeias (BE) Poul SCHLÜTER, primeiro-ministro; Uffe ELLEMANN-ENSEN, ministro dos Negócios Estrangeiros; Jakob Esper LARSEN, embaixador, representante permanente junto das Comunidades Europeias (DK) Hans-Dietrich GENSCHER, ministro federal dos Negócios Estrangeiros; Gisbert POENSGEN, embaixador, representante permanente junto das Comunidades Europeias (DE) Yannis HARALAMBOPOULOS, ministro dos Negócios Estrangeiros; Theodoros PANGALOS, secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, encarregado dos Assuntos da CEE; Alexandre ZAFIRIOU, embaixador, representante permanente junto das Comunidades Europeias (EL) Felipe GONZÁLEZ MÁRQUEZ, presidente do Governo; Fernando MÓRAN LÓPEZ, ministro dos Negócios Estrangeiros; Manuel MARÍN GONZÁLEZ, secretário de Estado para as Relações com as Comunidades Europeias; Gabriel FERRÁN DE ALFARO, embaixador, chefe da missão de Espanha junto das Comunidades Europeias (ES) (18) No que respeita à adesão à CECA, ver decisão do Conselho das Comunidades Europeias, de 11 de junho de 1985, relativa à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (JO L 302 de 15.11.1985). 35 Laurent FABIUS, primeiro-ministro; Roland DUMAS, ministro das Relações Externas; Catherine LALUMIÈRE, ministra delegada encarregada dos Assuntos Europeus; Luc DE LA BARRE DE NANTEUIL, embaixador, representante permanente junto das Comunidades Europeias (FR) Garret FITZGERALD, T. D., primeiro-ministro; Peter BARRY, T.D., ministro dos Negócios Estrangeiros; Andrew O’ROURKE, embaixador, representante permanente junto das Comunidades Europeias (IE) Bettino CRAXI, presidente do Conselho de Ministros; Giulio ANDREOTTI, ministro dos Negócios Estrangeiros; Pietro CALAMIA, embaixador, representante permanente junto das Comunidades Europeias (IT) Jacques F. POOS, vice-presidente do Governo, ministro dos Negócios Estrangeiros; Joseph WEYLAND, embaixador, representante permanente junto das Comunidades Europeias (LU) Ruud LUBBERS, primeiro-ministro, ministro dos Assuntos Gerais; Hans VAN DEN BROEK, ministro dos Negócios Estrangeiros; H. J. Ch. RUTTEN, embaixador, representante permanente junto das Comunidades Europeias (NL) Mário SOARES, primeiro-ministro; Rui MACHETE, vice-primeiro-ministro; Jaime GAMA, ministro dos Negócios Estrangeiros; Ernâni Rodrigues LOPES, ministro das Finanças e do Plano (PT) Geoffrey HOWE, Q. C., M. P., ministro dos Negócios Estrangeiros e da «Commonwealth»; Michael BUTLER, embaixador, representante permanente junto das Comunidades Europeias (UK) Entrada em vigor e publicação no JO 1 de janeiro de 1986 JO L 302 de 15.11.1985 (Atos relativos à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias) Línguas que fazem fé ES, DA, DE, EL, EN, FR, GA, IT, NL, PT 36 15 Ato Único Europeu Data e local de assinatura 17 de fevereiro de 1986 (Bélgica, República Federal da Alemanha, Espanha, França, Irlanda, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Reino Unido), Luxemburgo, Luxemburgo 28 de fevereiro de 1986 (Dinamarca, Grécia, Itália), Haia, Países Baixos Signatários Leo TINDEMANS, ministro das Relações Externas (BE) Uffe ELLEMANN-JENSEN, ministro dos Negócios Estrangeiros (DK) Hans-Dietrich GENSCHER, ministro federal dos Negócios Estrangeiros (DE) Karolos PAPOULIAS, ministro dos Negócios Estrangeiros (EL) Francisco FERNANDEZ ORDOÑEZ, ministro dos Negócios Estrangeiros (ES) Roland DUMAS, ministro das Relações Externas (FR) Peter BARRY, T.D., ministro dos Negócios Estrangeiros (IE) Giulio ANDREOTTI, ministro dos Negócios Estrangeiros (IT) Robert GOEBBELS, secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros (LU) Hans VAN DEN BROEK, ministro dos Negócios Estrangeiros (NL) Pedro PIRES DE MIRANDA, ministro dos Negócios Estrangeiros (PT) Lynda CHALKER, secretária de Estado, Ministério dos Negócios Estrangeiros e da «Commonwealth» (UK) Entrada em vigor e publicação no JO 1 de julho de 1987 JO L 169 de 29.6.1987 Línguas que fazem fé ES, DA, DE, EL, EN, FR, GA, IT, NL, PT Especificações Altera o Tratado CECA, o Tratado CEE e o Tratado Euratom 37 16 Tratado da União Europeia «Tratado de Maastricht» Data e local de assinatura 7 de fevereiro de 1992, Statenzaal, Provinciehuis, Maastricht, Países Baixos Signatários Mark EYSKENS, ministro das Relações Externas; Philippe MAYSTADT, ministro das Finanças (BE) Uffe ELLEMANN-JENSEN, ministro dos Negócios Estrangeiros; Anders FOGH RASMUSSEN, ministro da Economia (DK) Hans-Dietrich GENSCHER, ministro federal dos Negócios Estrangeiros; Théodor WAIGEL, ministro federal das Finanças (DE) Antonios SAMARAS, ministro dos Negócios Estrangeiros; Efthymios CHRISTODOULOU, ministro da Economia (EL) Francisco FERNANDEZ ORDOÑEZ, ministro dos Negócios Estrangeiros; Carlos SOLCHAGA CATALÁN, ministro da Economia e Finanças (ES) Roland DUMAS, ministro dos Negócios Estrangeiros; Pierre BEREGOVOY, ministro da Economia, Finanças e Orçamento (FR) Gerard COLLINS, ministro dos Negócios Estrangeiros; Bertie AHERN, ministro das Finanças (IE) Gianni DE MICHELIS, ministro dos Negócios Estrangeiros; Guido CARLI, ministro do Tesouro (IT) Jacques F. POOS, vice-primeiro-ministro, ministro dos Negócios Estrangeiros; Jean-Claude JUNCKER, ministro das Finanças (LU) Hans VAN DEN BROEK, ministro dos Negócios Estrangeiros; Wim KOK, ministro das Finanças (NL) João de Deus PINHEIRO, ministro dos Negócios Estrangeiros; Jorge BRAGA DE MACEDO, ministro das Finanças (PT) Douglas HURD, ministro dos Negócios Estrangeiros e da «Commonwealth»; Francis MAUDE, secretário do Tesouro para as Finanças (UK) Entrada em vigor e publicação no JO 1 de novembro de 1993 JO C 191 de 29.7. 1992 38 Línguas que fazem fé ES, DA, DE, EL, EN, FR, GA, IT, NL, PT Especificações Institui o Tratado da União Europeia. Altera o Tratado CEE a fim de instituir a Comunidade Europeia; altera o Tratado CECA e o Tratado Euratom. Derrogações da aplicação dos tratados: — a Dinamarca e o Reino Unido não participam na terceira fase da União Económica e Monetária (19); — a Dinamarca não participa na elaboração nem na aplicação da Política Europeia de Segurança e Defesa e, em especial, nas medidas adotadas com base no título V do Tratado UE com implicações em matéria de defesa (20). (19) Ver, em particular, os dois protocolos anexados ao Tratado CE pelo Tratado da União Europeia: o protocolo relativo a certas disposições relacionadas com o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e o protocolo relativo a certas disposições respeitantes à Dinamarca. (20) Ver, em particular, o protocolo relativo à posição da Dinamarca. 39 17 Ato que altera o protocolo relativo aos estatutos do Banco Europeu de Investimento e autoriza o Conselho de Governadores a instituir um Fundo Europeu de Investimento «Ato que autoriza a criação de um Fundo Europeu de Investimento» Data e local de assinatura 25 de março de 1993, Conselho, Bruxelas, Bélgica Signatários Philippe DE SCHOUTHEETE DE TERVARENT, embaixador, representante permanente (BE) Gunnar RIBERHOLDT, embaixador, representante permanente (DK) Jochen GRÜNHAGE, representante permanente adjunto (DE) Léonidas EVANGELIDIS, embaixador, representante permanente (EL) Camilo BARCIA GARCÍA-VILLAMIL, embaixador, representante permanente (ES) François SCHEER, embaixador, representante permanente (FR) Pádraig MAC KERNAN, embaixador, representante permanente (IE) Federico DI ROBERTO, embaixador, representante permanente (IT) Jean-Jacques KASEL, embaixador, representante permanente (LU) Ben BOT, embaixador, representante permanente (NL) José César PAULOURO DAS NEVES, embaixador, representante permanente (PT) John KERR, embaixador, representante permanente (UK) Entrada em vigor e publicação no JO 1 de maio de 1994 JO L 173 de 7.7.1994 Línguas que fazem fé ES, DA, DE, EL, EN, FR, GA, IT, NL, PT 40 18 Tratado entre o Reino da Bélgica, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a Irlanda, a República Italiana, o Grão-Ducado do Luxemburgo, o Reino dos Países Baixos, a República Portuguesa, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (Estados-Membros da União Europeia) e o Reino da Noruega, a República da Áustria, a República da Finlândia e o Reino da Suécia, relativo à adesão do Reino da Noruega, da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia «Tratado de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia à UE» Data e local de assinatura 24 de junho de 1994, mosteiro de São Jorge, Corfu, Grécia (21) Signatários Jean-Luc DEHAENE, primeiro-ministro; Willy CLAES, ministro das Relações Externas; Philippe DE SCHOUTHEETE DE TERVARENT, embaixador, representante permanente da Bélgica junto da União Europeia (BE) Poul Nyrup RASMUSSEN, primeiro-ministro; Niels Helveg PETERSEN, ministro das Relações Externas; Gunnar RIBERHOLDT, embaixador, representante permanente da Dinamarca junto da União Europeia (DK) Helmut KOHL, chanceler federal; Klaus KINKEL, ministro dos Negócios Estrangeiros e vice-chanceler federal; Dietrich VON KYAW, embaixador, representante permanente da República Federal da Alemanha junto da União Europeia (DE) Andreas PAPANDREOU, primeiro-ministro; Karolos PAPOULIAS, ministro das Relações Externas; Theodoros PANGALOS, ministro adjunto dos Negócios Estrangeiros (EL) Felipe GONZÁLEZ MÁRQUEZ, presidente do Governo; Javier SOLANA MADARIAGA, ministro das Relações Externas; Carlos WESTENDORP y CABEZA, secretário de Estado para as Relações com as Comunidades Europeias (ES) Édouard BALLADUR, primeiro-ministro; Alain JUPPÉ, ministro das Relações Externas; Alain LAMASSOURE, ministro delegado junto do ministro dos Negócios Estrangeiros, encarregado dos Assuntos Europeus; Pierre DE BOISSIEU, embaixador, representante permanente da República Francesa junto da União Europeia (FR) (21) Uma vez que a Noruega não ratificou o Tratado de Adesão, este e os demais atos relativos à adesão foram objeto da Decisão 95/1/CE do Conselho da União Europeia, que adapta os instrumentos relativos à adesão de novos Estados-Membros à União Europeia (JO L 1 de 1.1.1995). 41 Albert REYNOLDS, primeiro-ministro; Dick SPRING, vice-primeiro-ministro e ministro dos Negócios Estrangeiros; Padraic McKERNAN, embaixador, representante permanente da Irlanda junto da União Europeia (IE) Silvio BERLUSCONI, presidente do Conselho de Ministros; Antonio MARTINO, ministro das Relações Externas; Livio CAPUTO, secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros (IT) Jacques SANTER, primeiro-ministro; Jacques F. POOS, vice-primeiro-ministro, ministro dos Negócios Estrangeiros; Jean-Jacques KASEL, embaixador, representante permanente do Luxemburgo junto da União Europeia (LU) Ruud LUBBERS, primeiro-ministro; Peter KOOIJMANS, ministro das Relações Externas; Ben BOT, embaixador, representante permanente do Reino dos Países Baixos junto da União Europeia (NL) Gro HARLEM BRUNDTLAND, primeira-ministra; Bjørn TORE GODAL, ministro das Relações Externas; Grete KNUDSEN, ministra do Comércio e da Marinha Mercante; Eivinn BERG, chefe da delegação encarregada das negociações (Noruega) Franz VRANITZKY, chanceler federal; Alois MOCK, ministro federal dos Negócios Estrangeiros; Ulrich STACHER, diretor-geral, Chancelaria Federal; Manfred SCHEICH, chefe da missão da Áustria junto das Comunidades Europeias (AT) Aníbal CAVACO SILVA, primeiro-ministro; José DURÃO BARROSO, ministro das Relações Externas; Vítor MARTINS, secretário de Estado dos Assuntos Europeus (PT) Esko AHO, primeiro-ministro; Pertti SALOLAINEN, ministro do Comércio Externo; Heikki HAAVISTO, ministro das Relações Externas; Veli SUNDBAECK, secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros (FI) Carl BILDT, primeiro-ministro; Margaretha af UGGLAS, ministra das Relações Externas; Ulf DINKELSPIEL, ministro dos Assuntos Europeus e do Comércio Externo; Frank BELFRAGE, secretário de Estado para os Assuntos Europeus e o Comércio Externo (SE) John MAJOR, primeiro-ministro; Douglas HURD, ministro dos Negócios Estrangeiros e da «Commonwealth»; David HEATHCOAT-AMORY, ministro adjunto, Ministério dos Negócios Estrangeiros e da «Commonwealth» (UK) Entrada em vigor e publicação no JO 1 de janeiro de 1995 JO C 241 de 29.8.1994 (Atos relativos à adesão) Línguas que fazem fé ES, DA, DE, EL, EN, FR, GA, IT, NL, PT, FI, SV Especificações A Noruega interrompe o processo de ratificação após o resultado negativo do referendo de 28 de novembro de 1994. 42 19 Tratado de Amesterdão que altera o Tratado da União Europeia, os tratados que instituem as Comunidades Europeias e alguns atos relativos a esses tratados «Tratado de Amesterdão» Data e local de assinatura 2 de outubro de 1997, Burgenzaal, Palácio Real, Amesterdão, Países Baixos Signatários Erik DERYCKE, ministro dos Negócios Estrangeiros (BE) Niels Helveg PETERSEN, ministro dos Negócios Estrangeiros (DK) Klaus KINKEL, ministro dos Negócios Estrangeiros e vice-chanceler Federal (DE) Theodoros PANGALOS, ministro dos Negócios Estrangeiros (EL) Juan Abel MATUTES, ministro dos Negócios Estrangeiros (ES) Hubert VÉDRINE, ministro dos Negócios Estrangeiros (FR) Raphael P. BURKE, ministro dos Negócios Estrangeiros (IE) Lamberto DINI, ministro dos Negócios Estrangeiros (IT) Jacques F. POOS, vice-primeiro-ministro, ministro dos Negócios Estrangeiros, do Comércio Externo e da Cooperação (LU) Hans VAN MIERLO, vice-primeiro-ministro e ministro dos Negócios Estrangeiros (NL) Wolfgang SCHÜSSEL, ministro federal dos Negócios Estrangeiros e vice-chanceler (AT) Jaime GAMA, ministro dos Negócios Estrangeiros (PT) Tarja HALONEN, ministra dos Negócios Estrangeiros (FI) Lena HJELM-WALLÉN, ministra dos Negócios Estrangeiros (SE) Douglas HENDERSON, ministro adjunto, Ministério dos Negócios Estrangeiros e da «Commonwealth» (UK) Entrada em vigor e publicação no JO 1 de maio de 1999 JO C 340 de 10.11.1997 Línguas que fazem fé ES, DA, DE, EL, EN, FR, GA, IT, NL, PT, FI, SV 43 Especificações Derrogações da aplicação dos tratados: — o acervo de Schengen, ao ser integrado no âmbito da UE, vincula a Dinamarca mas não constitui para este Estado acervo comunitário (22). A Dinamarca beneficia de uma cláusula de autoexclusão no que respeita à ulterior adoção pelo Conselho de medidas que tenham como base o título IV do Tratado CE, podendo, contudo, decidir transpor para o seu direito interno decisões do Conselho que tenham por objetivo desenvolver o acervo de Schengen em aplicação do disposto no título IV do Tratado CE (23); — a Irlanda e o Reino Unido não são partes nos acordos pertencentes ao acervo de Schengen, o qual, ao ser integrado no âmbito da UE, não lhes é aplicável. Podem, contudo, requerer a possibilidade de aplicar, no todo ou em parte, as disposições desse acervo (24), podendo igualmente exercer o direito de optar por participar na adoção e aplicação de medidas que tenham como base o título IV do Tratado CE (25). (22) Ver «Protocolo que integra o acervo de Schengen no âmbito da União Europeia», anexo ao Tratado de Amesterdão. (23) Ver «Protocolo relativo à posição da Dinamarca». 24 Ver «Protocolo que integra o acervo de Schengen no âmbito da União Europeia». 25 Ver «Protocolo relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda», anexo ao Tratado de Amesterdão. ( ) ( ) 44 20 Tratado de Nice que altera o Tratado da União Europeia, os tratados que instituem as Comunidades Europeias e alguns atos relativos a esses tratados «Tratado de Nice» Data e local de assinatura 26 de fevereiro de 2001, Salão de Baile, Palácio dos Reis da Sardenha, Prefeitura dos Alpes Marítimos, Nice, França Signatários Louis MICHEL, vice-primeiro-ministro e ministro dos Negócios Estrangeiros (BE) Mogens LYKKETOFT, ministro dos Negócios Estrangeiros (DK) Joseph FISCHER, ministro dos Negócios Estrangeiros e vice-chanceler federal (DE) Georgios PAPANDREOU, ministro dos Negócios Estrangeiros (EL) Josep PIQUÉ I CAMPS, ministro dos Negócios Estrangeiros (ES) Hubert VÉDRINE, ministro dos Negócios Estrangeiros (FR) Brian COWEN, ministro dos Negócios Estrangeiros (IE) Lamberto DINI, ministro dos Negócios Estrangeiros (IT) Lydie POLFER, vice-primeira-ministra, ministra dos Negócios Estrangeiros e do Comércio Externo (LU) Jozias VAN AARTSEN, ministro dos Negócios Estrangeiros (NL) Benita FERRERO-WALDNER, ministra federal dos Negócios Estrangeiros (AT) Jaime GAMA, ministro de Estado, ministro dos Negócios Estrangeiros (PT) Erkki TUOMIOJA, ministro dos Negócios Estrangeiros (FI) Anna LINDH, ministra dos Negócios Estrangeiros (SE) Robin COOK, ministro dos Negócios Estrangeiros e da «Commonwealth» (UK) Entrada em vigor e publicação no JO 1 de fevereiro de 2003 JO C 80 de 10.3.2001 Línguas que fazem fé ES, DA, DE, EL, EN, FR, GA, IT, NL, PT, FI, SV 45 21 Tratado entre o Reino da Bélgica, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a Irlanda, a República Italiana, o Grão-Ducado do Luxemburgo, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República Portuguesa, a República da Finlândia, o Reino da Suécia, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (Estados-Membros da União Europeia) e a República Checa, a República da Estónia, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, a República da Hungria, a República de Malta, a República da Polónia, a República da Eslovénia e a República Eslovaca relativo à adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia «Tratado do grande alargamento» Data e local de assinatura 16 de abril de 2003, Stoa de Attalos, Ágora Antiga, Atenas, Grécia Signatários Guy VERHOFSTADT, primeiro-ministro; Louis MICHEL, vice-primeiro-ministro e ministro dos Negócios Estrangeiros (BE) Václav KLAUS, presidente; Vladimír ŠPIDLA, primeiro-ministro; Cyril SVOBODA, vice-primeiro-ministro e ministro dos Negócios Estrangeiros; Pavel TELIČKA, chefe da delegação da República Checa para as Negociações sobre a Adesão à União Europeia e embaixador e chefe da missão da República Checa junto das Comunidades Europeias (CZ) Anders Fogh RASMUSSEN, primeiro-ministro; Per Stig MØLLER, ministro dos Negócios Estrangeiros (DK) Gerhard SCHRÖDER, chanceler federal; Joseph FISCHER, ministro federal dos Negócios Estrangeiros e vice-chanceler federal (DE) Arnold RÜÜTEL, presidente; Kristiina OJULAND, ministra dos Negócios Estrangeiros (EE) Konstantinos SIMITIS, primeiro-ministro; Giorgos PAPANDREOU, ministro dos Negócios Estrangeiros; Tassos GIANNITSIS, ministro adjunto dos Negócios Estrangeiros (EL) José Maria AZNAR LÓPEZ, presidente do Governo; Ana PALACIO VALLELERSUNDI, mnistra dos Negócios Estrangeiros (ES) Jean-Pierre RAFFARIN, primeiro-ministro; Dominique GALOUZEAU DE VILLEPIN, ministro dos Negócios Estrangeiros; Noëlle LENOIR, ministra delegada junto do ministro dos Negócios Estrangeiros, encarregada dos Assuntos Europeus (FR) 46 Bertie AHERN, primeiro-ministro (Taoiseach); Brian COWEN, ministro dos Negócios Estrangeiros (IE) Silvio BERLUSCONI, presidente do Conselho de Ministros; Franco FRATTINI, ministro dos Negócios Estrangeiros (IT) Tassos PAPADOPOULOS, presidente; George IACOVOU, ministro dos Negócios Estrangeiros (CY) Vaira VĪĶE-FREIBERGA, presidente; Einars REPŠE, primeiro-ministro; Sandra KALNIETE, ministra dos Negócios Estrangeiros; Andris KESTERIS, chefe da delegação para as Negociações da Adesão da República da Letónia à União Europeia, Subsecretário de Estado do Ministério dos Negócios Estrangeiros (LV) Algirdas Mykolas BRAZAUSKAS, primeiro-ministro; Antanas VALIONIS, ministro dos Negócios Estrangeiros (LT) Jean-Claude JUNCKER, primeiro-ministro, ministro de Estado; Lydie POLFER, ministra dos Negócios Estrangeiros e do Comércio Externo (LU) Péter MEDGYESSY, primeiro-ministro; László KOVÁCS, ministro dos Negócios Estrangeiros; Endre JUHÁSZ, embaixador da República da Hungria junto da União Europeia, chefe da delegação para as Negociações da Adesão da República da Hungria à União Europeia (HU) Edward FENECH ADAMI, primeiro-ministro; Joe BORG, ministro dos Negócios Estrangeiros; Richard CACHIA CARUANA, chefe da delegação para as Negociações da Adesão (MT) Jan Pieter BALKENENDE, primeiro-ministro; Jakob Gijsbert DE HOOP SCHEFFER, ministro dos Negócios Estrangeiros (NL) Wolfgang SCHÜSSEL, chanceler federal; Benita FERRERO-WALDNER, ministra federal dos Negócios Estrangeiros (AT) Leszek MILLER, primeiro-ministro; Włodzimierz CIMOSZEWICZ, ministro dos Negócios Estrangeiros; Danuta HÜBNER, secretária de Estado do Ministério dos Negócios Estrangeiros (PL) José Manuel DURÃO BARROSO, primeiro-ministro; António MARTINS DA CRUZ, ministro dos Negócios Estrangeiros (PT) Janez DRNOVŠEK, presidente; Anton ROP, primeiro-ministro; Dimitrij RUPEL, ministro dos Negócios Estrangeiros (SI) Rudolf SCHUSTER, presidente; Mikuláš DZURINDA, primeiro-ministro; Eduard KUKAN, ministro dos Negócios Estrangeiros; Ján FIGEL, chefe da delegação para as Negociações da Adesão da República Eslovaca à União Europeia (SK) Paavo LIPPONEN, primeiro-ministro; Jari VILÉN, ministro do Comércio Externo (FI) Göran PERSSON, primeiro-mnistro; Anna LINDH, ministra dos Negócios Estrangeiros (SE) Tony BLAIR, primeiro-ministro; Jack STRAW, ministro dos Negócios Estrangeiros e da «Commonwealth» (UK) Entrada em vigor e publicação no JO 1 de maio de 2004 JO L 236 de 23.9.2003 (Atos relativos à adesão) e JO C 227 E de 23.9.2003 (Apêndices dos anexos do ato relativo às condições de adesão) Línguas que fazem fé ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV 47 22 Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa Data e local de assinatura 29 de outubro de 2004, Sala degli Orazi e Curiazi, Capitólio, Roma, Itália Signatários Guy VERHOFSTADT, primeiro-ministro; Karel DE GUCHT, ministro dos Negócios Estrangeiros (BE) Stanislav GROSS, primeiro-ministro; Cyril SVOBODA, ministro dos Negócios Estrangeiros (CZ) Anders Fogh RASMUSSEN, primeiro-ministro; Per Stig MØLLER, ministro dos Negócios Estrangeiros (DK) Gerhard SCHRÖDER, chanceler federal; Joseph FISCHER, ministro federal dos Negócios Estrangeiros e vice-chanceler federal (DE) Juhan PARTS, primeiro-ministro; Kristiina OJULAND, ministra dos Negócios Estrangeiros (EE) Kostas KARAMANLIS, primeiro-ministro; Petros G. MOLYVIATIS, ministro dos Negócios Estrangeiros (EL) José Luis RODRÍGUEZ ZAPATERO, presidente do Governo; Miguel Ángel MORATINOS CUYAUBÉ, ministro dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (ES) Jacques CHIRAC, presidente; Jean-Pierre RAFFARIN, primeiro-ministro; Michel BARNIER, ministro dos Negócios Estrangeiros (FR) Bertie AHERN, primeiro-ministro (Taoiseach); Dermot AHERN, ministro dos Negócios Estrangeiros (IE) Silvio BERLUSCONI, presidente do Conselho de Ministros; Franco FRATTINI, ministro dos Negócios Estrangeiros (IT) Tassos PAPADOPOULOS, presidente; George IACOVOU, ministro dos Negócios Estrangeiros (CY) Vaira VĪĶE-FREIBERGA, presidente; Indulis EMSIS, primeiro-ministro; Artis PABRIKS, ministro dos Negócios Estrangeiros (LV) Valdas ADAMKUS, presidente; Algirdas Mykolas BRAZAUSKAS, primeiro-ministro; Antanas VALIONIS, ministro dos Negócios Estrangeiros (LT) 48 Jean-Claude JUNCKER, primeiro-ministro, ministro de Estado; Jean ASSELBORN, vice-primeiro-ministro, ministro dos Negócios Estrangeiros e da Imigração (LU) Plenipotenciários pela Hungria: Ferenc GYURCSÁNY, primeiro-ministro; László KOVÁCS, ministro dos Negócios Estrangeiros (HU) Lawrence GONZI, primeiro-ministro; Michael FRENDO, ministro dos Negócios Estrangeiros (MT) Jan Peter BALKENENDE, primeiro-ministro; Ben BOT, ministro dos Negócios Estrangeiros (NL) Wolfgang SCHÜSSEL, chanceler federal; Ursula PLASSNIK, ministra federal dos Negócios Estrangeiros (AT) Marek BELKA, primeiro-ministro; Wlodzimierz CIMOSZEWICZ, ministro dos Negócios Estrangeiros (PL) Pedro Miguel DE SANTANA LOPES, primeiro-ministro; António Vítor MARTINS MONTEIRO, ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas (PT) Anton ROP, presidente do Governo; Ivo VAJGL, ministro dos Negócios Estrangeiros (SI) Mikuláš DZURINDA, primeiro-ministro; Eduard KUKAN, ministro dos Negócios Estrangeiros (SK) Matti VANHANEN, primeiro-ministro; Erkki TUOMIOJA, ministro dos Negócios Estrangeiros (FI) Göran PERSSON, primeiro-mnistro; Laila FREIVALDS, ministra dos Negócios Estrangeiros (SE) Tony BLAIR, primeiro-ministro; Jack STRAW, ministro dos Negócios Estrangeiros e da «Commonwealth» (UK) Entrada em vigor e publicação no JO Não entrou em vigor JO C 310 de 16.12.2004 Línguas que fazem fé ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV 49 23 Tratado entre o Reino da Bélgica, a República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a Irlanda, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a República da Hungria, a República de Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a República da Eslovénia, a República Eslovaca, a República da Finlândia, o Reino da Suécia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (Estados-Membros da União Europeia) e a República da Bulgária e a Roménia relativo à adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia «Tratado de Adesão da Bulgária e da Roménia» Data e local de assinatura 25 de abril de 2005, Abadia de Neumünster, Luxemburgo, Luxemburgo Signatários Karel DE GUCHT, ministro dos Negócios Estrangeiros; Didier DONFUT, secretário de Estado dos Assuntos Europeus, adjunto do ministro dos Negócios Estrangeiros (BE) Georgi PARVANOV, presidente; Simeon SAXE-COBOURG, primeiro-ministro; Solomon PASSY, ministro dos Negócios Estrangeiros; Meglena KUNEVA, ministra dos Assuntos Europeus (BG) Vladimír MÜLLER, vice-ministro dos Negócios Estrangeiros, responsável pelos Assuntos Europeus; Jan KOHOUT, embaixador extraordinário e plenipotenciário, representante permanente da República Checa junto da União Europeia (CZ) Friis Arne PETERSEN, secretário de Estado permanente; Claus GRUBE, embaixador extraordinário e plenipotenciário, representante permanente do Reino da Dinamarca junto da União Europeia (DK) Hans Martin BURY, ministro adjunto, Ministério Federal dos Negócios Estrangeiros; Wilhelm SCHÖNFELDER, embaixador extraordinário e plenipotenciário, representante permanente da República Federal da Alemanha junto da União Europeia (DE) 50 Urmas PAET, ministro dos Negócios Estrangeiros; Väino REINART, embaixador extraordinário e plenipotenciário, representante permanente da República da Estónia junto da União Europeia (EE) Yannis VALINAKIS, secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros; Vassilis KASKARELIS, embaixador extraordinário e plenipotenciário, representante permanente da República Helénica junto da União Europeia (EL) Miguel Ángel MORATINOS CUYAUBÉ, ministro dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação; Alberto NAVARRO GONZÁLEZ, secretário de Estado para a União Europeia (ES) Claudie HAIGNERÉ, ministra delegada junto do ministro dos Negócios Estrangeiros, encarregada dos Assuntos Europeus; Pierre SELLAL, embaixador extraordinário e plenipotenciário, representante permanente da República Francesa junto da União Europeia (FR) Dermot AHERN, ministro dos Negócios Estrangeiros; Noel TREACY, ministro adjunto, responsável pelos Assuntos Europeus (IE) Roberto ANTONIONE, secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros; Rocco Antonio CANGELOSI, embaixador extraordinário e plenipotenciário, representante permanente da República Italiana junto da União Europeia (IT) George IACOVOU, ministro dos Negócios Estrangeiros; Nicholas EMILIOU, embaixador extraordinário e plenipotenciário, representante permanente da República de Chipre junto da União Europeia (CY) Artis PABRIKS, ministro dos Negócios Estrangeiros; Eduards STIPRAIS, embaixador extraordinário e plenipotenciário, representante permanente da República da Letónia junto da União Europeia (LV) Antanas VALIONIS, ministro dos Negócios Estrangeiros; Albinas JANUSKA, subsecretário, Ministério dos Negócios Estrangeiros (LT) Jean-Claude JUNCKER, primeiro-ministro, ministro de Estado, ministro das Finanças; Jean ASSELBORN, vice-primeiro-ministro, ministro dos Negócios Estrangeiros e da Imigração (LU) Ferenc SOMOGYI, ministro dos Negócios Estrangeiros; Etele BARÁTH, ministro sem Pasta, responsável pelos Assuntos Europeus (HU) Michael FRENDO, ministro dos Negócios Estrangeiros; Richard CACHIA CARUANA, embaixador extraordinário e plenipotenciário, representante permanente da República de Malta junto da União Europeia (MT) Ben BOT, ministro dos Negócios Estrangeiros; Atzo NICOLAÏ, ministro dos Assuntos Europeus (NL) Hubert GORBACH, vice-chanceler; Ursula PLASSNIK, ministra federal dos Negócios Estrangeiros (AT) Adam Daniel ROTFELD, ministro dos Negócios Estrangeiros; Jaroslaw PIETRAS, secretário de Estado, responsável pelos Assuntos Europeus (PL) Diogo PINTO DE FREITAS DO AMARAL, ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros; Fernando Manuel de MENDONÇA D’OLIVEIRA NEVES, secretário de Estado dos Assuntos Europeus (PT) Traian BĂSESCU, presidente; Călin POPESCU-TĂRICEANU, primeiro-ministro; Mihai-Răzvan UNGUREANU, ministro dos Negócios Estrangeiros; Leonard ORBAN, chefe da delegação para as Negociações com a União Europeia (RO) Božo CERAR, secretário de Estado, Ministério dos Negócios Estrangeiros (SI) 51 Eduard KUKAN, ministro dos Negócios Estrangeiros; József BERÉNYI, secretário de Estado do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SK) Eikka KOSONEN, embaixador extraordinário e plenipotenciário, representante permanente da República da Finlândia junto da União Europeia (FI) Laila FREIVALDS, ministra dos Negócios Estrangeiros; Sven-Olof PETERSSON, embaixador extraordinário e plenipotenciário, representante permanente do Reino da Suécia junto da União Europeia (SE) John GRANT KCMG, embaixador extraordinário e plenipotenciário, representante permanente do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte junto da União Europeia (UK) Entrada em vigor e publicação no JO 1 de janeiro de 2007 JO L 157 de 21.6.2005 (Atos relativos à adesão) Línguas que fazem fé BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT,LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV 52 24 Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia «Tratado de Lisboa» Data e local de assinatura 13 de dezembro de 2007, Mosteiro dos Jerónimos, Lisboa, Portugal Signatários Guy VERHOFSTADT, primeiro-ministro; Karel DE GUCHT, ministro dos Negócios Estrangeiros (BE) Sergei STANISHEV, primeiro-ministro; Ivailo KALFIN, vice-primeiro-ministro e ministro dos Negócios Estrangeiros (BG) Mirek TOPOLÁNEK, primeiro-ministro; Karel SCHWARZENBERG, ministro dos Negócios Estrangeiros (CZ) Anders Fogh RASMUSSEN, primeiro-ministro; Per Stig MØLLER, ministro dos Negócios Estrangeiros (DK) Angela MERKEL, chanceler federal; Frank-Walter STEINMEIER, ministro federal dos Negócios Estrangeiros e vice-chanceler (DE) Andrus ANSIP, primeiro-ministro; Urmas PAET, ministro dos Negócios Estrangeiros (EE) Bertie AHERN, primeiro-ministro (Taoiseach); Dermot AHERN, ministro dos Negócios Estrangeiros (IE) Konstantinos KARAMANLIS, primeiro-ministro; Dora BAKOYANNIS, ministra dos Negócios Estrangeiros (EL) José Luis RODRÍGUEZ ZAPATERO, presidente do Governo; Miguel Ángel MORATINOS CUYAUBÉ, ministro dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (ES) Nicolas SARKOZY, presidente; François FILLON, primeiro-ministro; Bernard KOUCHNER, ministro dos Negócios Estrangeiros e dos Assuntos Europeus (FR) Romano PRODI, presidente do Conselho de Ministros; Massimo D’ALEMA, vice-presidente do Conselho de Ministros e ministro dos Negócios Estrangeiros (IT) Tassos PAPADOPOULOS, presidente; Erato KOZAKOU-MARCOULLIS, ministro dos Negócios Estrangeiros (CY) Valdis ZATLERS, presidente; Aigars KALVĪTIS, primeiro-ministro; Māris RIEKSTIŅŠ, ministro dos Negócios Estrangeiros (LV) Valdas ADAMKUS, presidente; Gediminas KIRKILAS, primeiro-ministro; Petras VAITIEKŪNAS, ministro dos Negócios Estrangeiros (LT) Jean-Claude JUNCKER, primeiro-ministro, ministro de Estado; Jean ASSELBORN, ministro dos Negócios Estrangeiros e da Imigração (LU) Ferenc GYURCSÁNY, primeiro-ministro; Kinga GÖNCZ, ministra dos Negócios Estrangeiros (HU) 53 Lawrence GONZI, primeiro-ministro; Michael FRENDO, ministro dos Negócios Estrangeiros (MT) Jan Peter BALKENENDE, primeiro-ministro; Maxime VERHAGEN, ministro dos Negócios Estrangeiros (NL) Alfred GUSENBAUER, chanceler federal; Ursula PLASSNIK, ministra federal dos Assuntos Europeus e Internacionais (AT) Donald TUSK, primeiro-ministro; Radosław SIKORSKI, ministro dos Negócios Estrangeiros (PL) José SÓCRATES, primeiro-ministro; Luís Filipe AMADO, ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros (PT) Traian BĂSESCU, presidente; Călin POPESCU-TĂRICEANU, primeiro-ministro; Adrian CIOROIANU, ministro dos Negócios Estrangeiros (RO) Janez JANŠA, presidente do Governo; Dimitrij RUPEL, ministro dos Negócios Estrangeiros (SI) Robert FICO, primeiro-ministro; Ján KUBIŠ, ministro dos Negócios Estrangeiros (SK) Matti VANHANEN, primeiro-ministro; Ilkka KANERVA, ministro dos Negócios Estrangeiros (FI) Fredrik REINFELDT, primeiro-ministro; Cecilia MALMSTRÖM, ministra dos Assuntos Europeus (SE) Gordon BROWN, primeiro-ministro; David MILIBAND, ministro dos Negócios Estrangeiros e da «Commonwealth» (UK) Entrada em vigor e publicação no JO 1 de dezembro de 2009 JO C 306 de 17.12.2007 Línguas que fazem fé BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT,LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV 54 Línguas oficiais da União Eur Línguas oficia 1 Búlgaro (бълг 2 Espanhol (español) es 3 Checo (čeština) cs 4 Dinamarquês (dansk) da 5 Alemão (deutsch) de 6 Estónio (eesti keel) et 7 Grego (ελληνικά) el 8 Inglês ((en english) en 9 Francês (français) fr 100 Irlandês (gaeilgee) ga 11 Italiano (italiano) it 12 Letão (latviešu valoda)) lv 13 Lituano (lietuvių kalba) lt 14 Húngaro (magyar) hu 15 Maltês (malti) mt 16 Neerrla landês (nederlands) nl 17 Polacoo ((polski) pl 18 Português (ppor ortu t guês) pt 19 Romeno (româ mână n ) ro 20 Eslovaco (slovenčina)) sk 21 Esloveno (slovenščina) a) sl 22 Finl nlan andês (suomi) fi 23 Sueco (svenska) sv 55 Secretariado-Geral do Conselho Uma União de direito: de Paris a Lisboa Historial dos tratados da União Europeia Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia 2012 — 55 p. — 17,6 x 25 cm ISBN 978-92-824-3519-9 doi:10.2860/90352 56 COMO OBTER PUBLICAÇÕES DA UNIÃO EUROPEIA Publicações gratuitas: • via EU Bookshop (http://bookshop.europa.eu); • nas representações ou delegações da União Europeia. Pode obter os respetivos contactos em: http://ec.europa.eu ou enviando um fax para: +352 292942758. Publicações pagas: • via EU Bookshop (http://bookshop.europa.eu). Assinaturas pagas (por exemplo, as séries anuais do Jornal Oficial da União Europeia, as coletâneas da jurisprudência do Tribunal de Justiça): • através de um dos agentes de vendas do Serviço das Publicações da União Europeia (http://publications.europa.eu/others/agents/index_pt.htm). QC-31-11-407-PT-C CONSILIUM Rue de la Loi/Wetstraat 175 1048 Bruxelles/Brussel BELGIQUE/BELGIË Tel. +32 22816111 www.consilium.europa.eu doi:10.2860/90352 ISBN 978-92-824-3519-9