Uma União de direito: de Paris a Lisboa

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Uma União de direito: de Paris a Lisboa
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Uma União de direito: de Paris a Lisboa
Historial dos tratados da União Europeia
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5-8 — doi:10.2860/27
2011 — ISBN 978-92-824-347
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Advertência
A presente brochura é publicada pelo Secretariado-Geral do Conselho
a título meramente informativo.
Para qualquer informação sobre o Conselho Europeu e sobre o Conselho, pode consultar
os seguintes sítios Internet:
www.european-council.europa.eu
www.consilium.europa.eu
ou dirigir-se ao serviço «Informação ao Público» do Secretariado-Geral do Conselho,
no seguinte endereço:
Rue de la Loi/Wetstraat 175
1048 Bruxelles/Brussel
BELGIQUE/BELGIË
Tel. +32 22815650
Fax +32 22814977
www.consilium.europa.eu/infopublic
Encontram-se disponíveis numerosas outras informações sobre a União Europeia na rede
Internet, via servidor Europa (http://europa.eu)
Uma ficha catalográfica figura no fim desta publicação
Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia, 2012
ISBN 978-92-824-3519-9
doi:10.2860/90352
© União Europeia, 2012
Reprodução autorizada mediante indicação da fonte
Printed in Belgium
Impresso em papel branqueado sem cloro elementar (ECF)
Uma União de direito: de Paris a Lisboa
Historial dos tratados da União Europeia
Índice
Preâmbulo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Introdução. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Anos 1950 e 1960: dos tratados fundadores à fusão dos executivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Anos 1970: tratados financeiros e institucionais; primeiro Tratado de Adesão . . . . . . . . . 10
Anos 1980: Ato Único e tratados de adesão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Anos 1990: Tratado da União Europeia e tratados de adesão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Tratados do século XXI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
De Paris a Lisboa: cronologia dos tratados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
3
Preâmbulo
A presente brochura retraça a história da construção europeia através dos tratados. Foi realizada como complemento ao cartaz da série histórica (arquivos): «Os Tratados da União
Europeia».
A brochura é dirigida ao mundo académico, aos investigadores e também a todos os que se
interessam particularmente pela história da integração europeia.
É incluído em anexo um quadro cronológico dos tratados.
Os textos dos tratados estão disponíveis em versão integral no seguinte endereço:
http://eur-lex.europa.eu
As observações ou sugestões que deseje formular podem ser-nos enviadas por correio eletrónico, para o seguinte endereço: [email protected].
4
Introdução
Os tratados constituem os alicerces da União Europeia (UE). São negociados pelos representantes dos governos dos Estados-Membros e adotados de comum acordo. São assinados
por todos os Estados-Membros e ratificados em conformidade com as respetivas disposições
constitucionais. Só entram em vigor no termo desse processo e apenas se cada uma das etapas
tiver sido levada a bom porto.
Percorrer a história dos tratados permite-nos:
seguir a evolução da União enquanto comunidade económica e política envolvida em
domínios cada vez mais numerosos e complexos;
observar como os Estados-Membros têm respondido, etapa por etapa, a novos desafios
internos e internacionais; e retraçar a evolução gradual de uma União que reúne povos e Estados para os quais a regra
de direito é um valor e uma aspiração fundamentais.
5
Anos 1950 e 1960: dos tratados fundadores
à fusão dos executivos
Na sequência da declaração de Robert Schuman, de 9 de maio de 1950, que visa pôr em comum
a produção franco-alemã de carvão e de aço, é assinado em Paris, em 18 de abril de 1951,
o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA). Depois de
ratificado pela Bélgica, República Federal da Alemanha, França, Itália, Luxemburgo e Países
Baixos (os «Seis»), o Tratado CECA entra em vigor em 23 de julho de 1952, por um período
de 50 anos. Expirou, por conseguinte, em 22 de julho de 2002.
Este primeiro Tratado tem como objetivo imediato a criação de um mercado comum do carvão e do aço, matérias-primas estratégicas da época. Visa igualmente assentar as bases para
uma comunidade económica, e depois gradualmente política. O Tratado, que cria uma Alta
Autoridade, uma Assembleia Comum, um Conselho Especial de Ministros e um Tribunal
de Justiça, está na origem do sistema institucional da atual União Europeia.
Pouco tempo após a criação da CECA, a França apresenta um projeto de integração supranacional militar. Assim, em 27 de maio de 1952, os seis membros da CECA assinam em Paris
um Tratado que institui a Comunidade Europeia de Defesa (CED). Nele se prevê a criação
de um exército europeu. Mas o texto não é ratificado pela Assembleia Nacional francesa que,
em 30 de agosto de 1954, adia sine die os debates. E o Tratado CED não entra em vigor. Fica
também posto de lado o outro projeto concomitante, a saber, o Tratado relativo ao Estatuto
da Comunidade Política Europeia (CPE). Este último havia sido elaborado pela Assembleia
ad hoc da CECA e apresentado em 10 de março de 1953 aos representantes dos governos
dos «Seis».
6
© União Europeia
O fracasso da Comunidade Europeia de Defesa obriga a uma rearticulação da construção europeia em torno dos setores económicos. Depois da Conferência de Messina, de 1 e 2 de junho
de 1955, é criado um Comité incumbido de traçar um modelo de mercado comum europeu,
sob a presidência do ministro belga dos Negócios Estrangeiros, Paul-Henri Spaak. Dos trabalhos do Comité resultam dois projetos de textos, conhecidos como «tratados de Roma»
por aí terem sido assinados pelos Seis em 25 de março de 1957. Os tratados de Roma entram
em vigor em 1 de janeiro de 1958.
Cerimónia de assinatura dos tratados CEE e Euratom
(Sala degli Orazi e Curazi, Capitólio, Roma, 25 de março de 1957)
O primeiro Tratado institui a Comunidade Económica Europeia (CEE). O Tratado CEE vem
alargar a novos domínios os princípios definidos no Tratado CECA. Prevê assim a criação de
um mercado único assente na livre circulação de pessoas, serviços, mercadorias e capitais, de
uma união aduaneira e de políticas comuns, tais como a política agrícola e a política comercial.
Através da realização de objetivos económicos, o Tratado tem por finalidade contribuir para
a construção de uma Europa política. Os Estados signatários declaram-se assim «determinados
7
a estabelecer os fundamentos de uma união cada vez mais estreita entre os povos europeus»
(preâmbulo do Tratado CEE).
O segundo Tratado institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (CEEA ou Euratom). A CEEA tem por objetivo a coordenação e a partilha de programas de investigação
sobre energia nuclear civil.
© União Europeia
Cartaz italiano
comemorativo da
assinatura dos tratados
de Roma em
25 de março de 1957
8
É também em 25 de março de 1957 que é assinada a Convenção relativa a certas instituições
comuns às Comunidades Europeias. A Convenção institui uma Assembleia, um Tribunal
de Justiça e um Comité Económico e Social comuns à CEE, à CEEA e à CECA.
Com o Protocolo relativo às Antilhas Neerlandesas, assinado em 13 de novembro de 1962,
em Bruxelas, e entrado em vigor em 1 de outubro de 1964, o regime de associação dos países
e territórios ultramarinos, definido no Tratado CEE (1), torna-se aplicável às Antilhas Neerlandesas no que se refere aos produtos petrolíferos.
Em 1 de julho de 1967, após a «crise da cadeira vazia», durante a qual a França se abstém de
participar nas reuniões do Conselho e respetivas instâncias, entra em vigor uma das primeiras grandes modificações institucionais: o Tratado que institui um Conselho Único e uma
Comissão Única das Comunidades Europeias, mais conhecido como «Tratado de Fusão
dos Executivos», assinado pelos Seis em 8 de abril de 1965. As três Comunidades dispõem
doravante de um Conselho, uma Comissão e um orçamento únicos. O Tratado institucionaliza
também o Comité de Representantes Permanentes (Coreper) no seu artigo 4.º, nos termos do
qual «um Comité, composto por representantes permanentes dos Estados-Membros, prepara
os trabalhos do Conselho e exerce os mandatos que este lhe confia».
(1)
Anexo IV do Tratado CEE: Países e territórios ultramarinos aos quais se aplicam as disposições da
parte IV do Tratado.
9
Anos 1970: tratados financeiros e institucionais;
primeiro Tratado de Adesão
Nos anos 70, são prosseguidas as reformas institucionais e iniciadas as reformas financeiras.
Na sequência de uma decisão do Conselho, de 21 de abril de 1970, que substitui o sistema
de financiamento das Comunidades com base em contribuições estatais por um sistema de
financiamento autónomo, são assinados dois tratados:
em 22 de abril de 1970, o Tratado do Luxemburgo, que altera algumas disposições
orçamentais. O Tratado do Luxemburgo, que entra em vigor em 1 de janeiro de 1971,
confere ao Parlamento Europeu determinados poderes em matéria orçamental e instaura dois tipos principais de recursos próprios: direitos niveladores agrícolas e direitos
aduaneiros (2);
em 22 de julho de 1975, o Tratado de Bruxelas, que altera algumas disposições financeiras. O Tratado de Bruxelas, que entra em vigor em 1 de junho de 1977, confere ao
Parlamento Europeu o poder de rejeitar em bloco o orçamento, bem como de dar quitação à Comissão para a sua execução, e institui o Tribunal de Contas.
Estes dois tratados, que alteram o Tratado de Roma, assinalam o início da partilha do poder
orçamental entre o Conselho e o Parlamento Europeu.
O Tratado que altera algumas Disposições do Protocolo relativo aos Estatutos do Banco
Europeu de Investimento, de 10 de julho de 1975, é igualmente assinado em Bruxelas e também entra em vigor em 1 de outubro de 1977. Num contexto de crise monetária internacional,
o Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimento (BEI) fica assim autorizado
a alterar a definição da unidade de conta e o método de conversão entre esta e as moedas
nacionais.
(2)
10
Decisão 70/243/CECA, CEE, Euratom do Conselho, de 21 de abril de 1970, relativa à substituição das
contribuições financeiras por recursos próprios.
© União Europeia
É também neste período que tem lugar a assinatura (22 de janeiro de 1972) e a entrada
em vigor (1 de janeiro de 1973) do Tratado de Adesão do Reino Unido, da Dinamarca
e da Irlanda à CEE e à CEEA. Em decisão do Conselho com data de 22 de janeiro de 1972,
é igualmente prevista a adesão à CECA. Entretanto, e na sequência do resultado negativo do
referendo de 25 de setembro de 1972, a Noruega abandona o processo de adesão (3).
Edward Heath assina o Tratado de Adesão do Reino Unido
(Palais d’Egmont, Bruxelas, 22 de janeiro de 1972)
(3)
Decisão do Conselho das CE, de 1 de janeiro de 1973, que adapta os atos relativos à adesão de novos
Estados-Membros às Comunidades Europeias.
11
Anos 1980: Ato Único e tratados de adesão
© União Europeia
A partir de 1979, assiste-se no Sul da Europa a mudanças de regimes políticos. Para estabilizar
a democracia reinstaurada na Grécia e reforçar a economia do país, é assinado em Atenas,
em 28 de maio de 1979, o Tratado de Adesão da Grécia às Comunidades Europeias, que
entra em vigor em 1 de janeiro de 1981. De igual modo, é assinado em Madrid e em Lisboa,
em 12 de junho de 1985, o Tratado de Adesão de Espanha e de Portugal, com entrada em
vigor em 1 de janeiro de 1986. A «Europa dos Seis», dos «Nove» e dos «Dez» passa a ser
conhecida como «Europa dos Doze».
Fac-símile do Ato Único conservado nos arquivos do Conselho
12
Depois do referendo de 23 de fevereiro de 1982, organizado pelo Governo da Gronelândia,
o Tratado relativo à Gronelândia, assinado em 13 de março de 1984, prevê a saída da Gronelândia dos tratados comunitários e aplica-lhe o regime dos territórios ultramarinos.
Em 1986, mais concretamente em 17 de fevereiro, no Luxemburgo, e em 28 de fevereiro, na
Haia, os Doze assinam o Ato Único Europeu, destinado a conferir novo impulso político
e económico à construção europeia. O Ato Único entra em vigor em 1 de julho de 1987. Em
fevereiro de 1987, intervindo perante o Parlamento Europeu, Jacques Delors, então presidente
da Comissão, resume nestes termos os objetivos do Ato Único: «O Ato Único é, numa só
frase, a obrigação de concretizar simultaneamente o grande mercado sem fronteiras, mais
coesão económica e social, uma política europeia da investigação e da tecnologia, o reforço
do sistema monetário europeu, o começo de um espaço social europeu e ações substanciais
em matéria de ambiente».
O Ato Único prevê a criação de um mercado interno e a livre circulação de mercadorias, pessoas, serviços e capitais a partir de 1 de janeiro de 1993. São alargadas tanto as competências
comunitárias (ambiente, investigação, desenvolvimento tecnológico) como a possibilidade
de votação por maioria qualificada no Conselho. O poder legislativo do Parlamento Europeu
é fortalecido mercê da instituição de procedimentos de parecer favorável e de cooperação.
É o início do aumento gradual e paralelo, de tratado em tratado, dos poderes do Parlamento
Europeu enquanto colegislador com o Conselho, e do número de domínios em que o Conselho decide por maioria qualificada, e não por unanimidade.
O Ato Único menciona pela primeira vez o Conselho Europeu. Inclui ainda, por último,
disposições em matéria de cooperação política europeia (CPE) — cooperação no domínio da
política externa — estritamente separadas das disposições relativas ao domínio comunitário.
13
Anos 1990: Tratado da União Europeia e tratados de adesão
Depois de duas conferências intergovernamentais (CIG), iniciadas em 15 de dezembro de
1990, em Roma, o Tratado da União Europeia é assinado em 7 de fevereiro de 1992, em
Maastricht, e entra em vigor em 1 de novembro de 1993.
O Tratado institui uma União Europeia estruturada em três pilares: as três Comunidades
Europeias (CE), a Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e a cooperação nos domínios da Justiça e dos Assuntos Internos (JAI).
No âmbito do primeiro pilar, é lançada a união económica e monetária (UEM), que culmina com a entrada em circulação de uma moeda única, o euro, em 1 de janeiro de 2002.
As competências comunitárias são alargadas nos domínios do ambiente, da investigação, da
indústria e da política de coesão. Em matéria legislativa, a instauração do procedimento de
codecisão confere ao Parlamento Europeu o poder de adotar atos jurídicos juntamente com
o Conselho. Os procedimentos de parecer favorável e de cooperação são alargados a novos
domínios, o mesmo sucedendo com a votação por maioria qualificada no Conselho. O Tribunal de Contas, criado em 1975, torna-se a quinta instituição europeia, e é constituído
o Comité das Regiões.
No segundo pilar, a PESC integra e desenvolve os mecanismos e o acervo da CPE e traça
o início de uma política comum nos domínios da segurança e da defesa.
No contexto do terceiro pilar (JAI), o Tratado contém disposições sobre controlos nas fronteiras externas, luta contra o terrorismo, criação da Europol, instauração de uma política
comum de asilo, luta contra a imigração ilegal e cooperação judiciária em matéria penal e civil.
A fim de estimular o crescimento económico, é criado o Fundo Europeu de Investimento,
estabelecido por ato assinado em 25 de março de 1993 e entrado em vigor em 1 de maio
de 1994.
14
© União Europeia
O Tratado de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia é assinado em 24 de junho
de 1994, em Corfu, e entra em vigor em 1 de janeiro de 1995. Como em 1972, a Noruega,
que também assinou o Tratado, abandona o processo de adesão depois do referendo de
28 de novembro de 1994.
«Retrato de família», Conselho Europeu de Corfu
(24 de junho de 1994)
Em 29 de março de 1996, tem início em Turim uma nova CIG destinada a preparar a revisão dos tratados que está prevista no artigo N do Tratado da União Europeia. No termo da
CIG, o Tratado de Amesterdão é assinado em 2 de outubro de 1997 e entra em vigor em
1 de maio de 1999. Além de ter em vista responder à necessidade de adaptação das instituições
e do processo de decisão, o Tratado é também expressão da vontade dos Estados-Membros
15
de aproximarem a União dos cidadãos, prevendo para o efeito disposições em matéria de
transparência.
Por outro lado, são realçados os conceitos de desenvolvimento sustentável e de igualdade
entre homens e mulheres, e os princípios do respeito pelos direitos humanos, democracia
e Estado de direito passam a ser condições prévias para a adesão a União Europeia.
Os poderes do Parlamento Europeu são ainda reforçados pelo alargamento da codecisão
a novos domínios e pela possibilidade de aprovar ou rejeitar a nomeação do presidente designado pela Comissão. Além disso, a PESC é fortalecida com a criação do cargo de alto-representante (4) e o estreitamento das relações com a União da Europa Ocidental (UEO).
O acervo de Schengen (Acordo de Schengen, assinado em 14 de junho de 1985, Convenção
Schengen, adotada em 19 de junho de 1990, e várias medidas de execução) é integrado na
União Europeia através de um protocolo anexo ao Tratado de Amesterdão. O acervo Schengen
articula-se em torno de dois eixos de cooperação: harmonização dos controlos nas fronteiras
externas e reforço da cooperação policial e judiciária. É prevista a criação de um espaço de
liberdade, segurança e justiça. As disposições sobre vistos, asilo, imigração e cooperação
judiciária em matéria civil são transferidas do terceiro para o primeiro pilar e são, portanto,
regidas pelo método comunitário.
Por último, o Tratado define em que condições os Estados-Membros que o desejem podem
ser autorizados a estabelecer entre si uma cooperação reforçada.
(4)
16
Função exercida pelo secretário-geral do Conselho.
Tratados do século XXI
© União Europeia
Em declaração anexa ao Tratado de Amesterdão, afirma-se que o reforço das instituições
«é condição indispensável para a conclusão das primeiras negociações de adesão». Assim,
é organizada uma nova CIG para a revisão dos tratados logo que têm início as negociações
de adesão com os países candidatos do Leste e do Sul, em 1998. O Tratado de Nice é, pois,
assinado em 26 de fevereiro de 2001 e entra em vigor em 1 de fevereiro de 2003. As disposições
institucionais são novamente adaptadas na perspetiva de uma União alargada a vinte e cinco
membros. Em 16 de abril de 2003, é assinado em Atenas o Tratado de Adesão da República
Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia,
da Eslovénia e da Eslováquia, com entrada em vigor em 1 de maio de 2004.
«Retrato de família» por ocasião da assinatura do Tratado de Nice
(Nice, 26 de fevereiro de 2001)
Na Declaração sobre o Futuro da União, anexa ao Tratado de Nice, é prevista a realização de
uma CIG em 2004. Aquando do Conselho de Laeken, em dezembro de 2001, é convocada
uma Convenção sobre o Futuro da Europa, tendo em vista a elaboração de um documento
17
que «servirá de ponto de partida para os trabalhos da conferência intergovernamental, que
tomará as decisões finais». A convenção, presidida por Valéry Giscard d’Estaing, elabora
e propõe um projeto de Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa. O Tratado,
negociado por uma nova CIG entre 2003 e 2004, é assinado em 29 de outubro de 2004, em
Roma. É seu objetivo revogar os tratados precedentes, com exceção do Tratado Euratom,
e substituí-los por um texto único de vocação constitucional. Todavia, depois dos resultados
negativos dos referendos de 29 de maio de 2005, em França, e de 1 de junho de 2005, nos
Países Baixos, o processo de ratificação é interrompido.
Entretanto, em 25 de abril de 2005, é assinado no Luxemburgo o Tratado de Adesão da
Bulgária e da Roménia, que entra em vigor em 1 de janeiro de 2007.
© União Europeia
Como o tratado constitucional não pôde entrar em vigor, em 2007 são lançadas novas negociações que culminarão com a assinatura do Tratado de Lisboa, em 13 de dezembro de 2007,
e com a sua entrada em vigor em 1 de dezembro de 2009.
«Retrato de família» por ocasião da assinatura do Tratado de Adesão da Bulgária e da Roménia
(Luxemburgo, 25 de abril de 2005)
18
O Tratado de Lisboa visa aumentar a eficácia institucional e reforçar o caráter democrático
da União. A União funda-se doravante em dois tratados: o Tratado da União Europeia (TUE)
e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), em substituição do Tratado
que institui a Comunidade Europeia. O Tratado Euratom, também alterado pelo Tratado de
Lisboa, continua em vigor por um período ilimitado (5).
Com o Tratado de Lisboa, a União Europeia passa a ter personalidade jurídica e a dispor de
duas novas instituições: o Banco Central Europeu (BCE) e o Conselho Europeu, com um
presidente eleito por dois anos e meio. Desaparece a estrutura em pilares que havia sido
criada no Tratado de Maastricht.
A regra de votação no Conselho é modificada pela introdução do sistema de dupla maioria
(dos Estados-Membros e da população). O papel do Parlamento Europeu enquanto colegislador com o Conselho é reforçado pela afirmação da codecisão como processo legislativo
ordinário. O Tratado compreende um conjunto de disposições cujo objetivo consiste em reforçar o caráter democrático da União. Além do reforço dos poderes do Parlamento Europeu,
trata-se, em especial, das disposições relativas ao envolvimento dos Parlamentos nacionais
no processo decisório e à participação dos cidadãos [por exemplo, através da iniciativa de
cidadania (6)]. O Tratado de Lisboa reconhece à Carta dos Direitos Fundamentais da União
Europeia valor jurídico igual ao dos tratados.
Pela primeira vez, é prevista a possibilidade de saída de um Estado-Membro da União: «Qualquer Estado-Membro pode decidir, em conformidade com as respetivas normas constitucionais, retirar-se da União» (7).
O Tratado de Adesão da Croácia é assinado em 9 de dezembro de 2011, em Bruxelas. A sua
entrada em vigor está prevista para 1 de julho de 2013 (8).
Está em curso a análise de várias alterações ao Tratado de Lisboa.
Continua...
(5)
O Tratado CECA havia expirado em 23 de julho de 2002.
(6)
Artigo 11.º, n.º 4, do TUE.
7
Artigo 50.º, n.º 1, do TUE.
8
Desde que todos os instrumentos de ratificação tenham sido depositados antes dessa data.
()
()
19
1951-2011: 60 ANOS
DE UMA UNIÃO DE DIREITO
A UNIÃO EUROPEIA
OS TR ATADOS DA UNIÃO EUROPEIA
2011
Tratado de Adesão da Croácia,
assinado a 9 de Dezembro de 2011
ratificação em curso
Tratado de Lisboa: 1 de Dezembro de 2009
Tratado de Adesão da Bulgária e da Roménia:
1 de Janeiro de 2007
Lisboa: 13 de Dezembro de 2007
Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa,
assinado em 29 de Outubro de 2004:
não entrou em vigor
Adesão de Chipre, da Estónia, da Eslovénia,
da Eslováquia, da Hungria, da Letónia, da Lituânia,
de Malta, da Polónia e da República Checa:
1 de Maio de 2004
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União
ão Eu
Europeia
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Europ
Nice: 26 de Fevereiro de 2001
Tratado de Nice: 1 de Fevereiro de 2003
t 3FGPSNBEBTJOTUJUVJÎÜFT
QBSBBGVUVSB6OJÍPB
Tratado de Amesterdão: 1 de Maio de 1999
A 13 de Dezembro de 2007, em Lisboa, aquando da assinatura do Tratado
Tratado de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia:
1 de Janeiro de 1995
Acto que altera o protocolo relativo aos estatutos do BEI,
Fundo Europeu de Investimento:
Amesterdão: 2 de Outubro de 1997
1 de Maio de 1994
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Tratado da União Europeia (TUE): 1 de Novembro de 1993
Acto Único Europeu: 1 de Julho de 1987
Tratado de Adesão da Espanha e de Portugal:
1 de Janeiro de 1986
© União Europeia
Tratado Gronelândia: 1 de Janeiro de 1985
Maastricht: 7 de Fevereiro de 1992
Tratado de Adesão da Grécia: 1 de Janeiro de 1981
A 25 de Abril de 2005, no Luxemburgo, aquando da cerimónia
de assinatura do Tratado de Adesão da Roménia e da Bulgária
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Tratado que altera o protocolo relativo aos
estatutos do Banco Europeu de Investimento (BEI),
alteração da unidade de conta; método de conversão:
1 de Outubro de 1977
Tratado que altera algumas disposições financeiras:
1 de Junho de 1977
Acto Único: 17 e 28 de Fevereiro de 1986
Tratado de Adesão da Dinamarca,
da Irlanda e do Reino Unido:
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estreita entre os povos europeus» QSFÉNCVMP$&&
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1 de Janeiro de 1971
© União Europeia
Roma: 25 de Março de 1957
1 de Janeiro de 1973
Tratado que altera algumas disposições orçamentais,
«Recursos próprios»:
A 25 de Março de 1957, em Roma, aquando da cerimónia
de assinatura dos tratados CEE e Euratom
Tratado de Fusão: 1 de Julho de 1967
Protocolo Antilhas Neerlandesas: 1 de Outubro de 1964
Convenção sobre certas instituições comuns: Assembleia,
Tribunal de Justiça, Comité Económico e Social:
1 de Janeiro de 1958
Tratado que institui a Comunidade Europeia
da Energia Atómica (CEEA):
1 de Janeiro de 1958
Os
os
1 de Janeiro de 1958
© União Europeia
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‚ .FSDBEPDPNVNQBSBPTQSPEVUPTFTUSBUÏHJDPT
EBÏQPDBDBSWÍPFBÎP
Tratado que institui a Comunidade
Económica Europeia (CEE):
A 18 de Abril de 1951. O Tratado de Paris institui a CECA: Paul van Zeeland, ministro
belga dos Negócios Estrangeiros; Joseph Bech, ministro luxemburguês dos Negócios
Estrangeiros; Joseph Meurice, ministro belga do Comércio Externo; Carlo Sforza,
ministro italiano dos Negócios Estrangeiros; Robert Schuman, ministro francês dos
Negócios Estrangeiros; Konrad Adenauer, chanceler federal alemão e ministro federal
dos Negócios Estrangeiros; Dirk Stikker, ministro neerlandês dos Negócios Estrangeiros;
Johannes van den Brink, ministro neerlandês da Economia
Tratado que institui a Comunidade Europeia
de Defesa, assinado em 27 de Maio de 1952:
não entrou em vigor
Tratado que institui a Comunidade Europeia do
Carvão e do Aço (CECA),
23 de Julho de 1952:
cessou em 23 de Julho de 2002
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© União Europeia, 2011 — ISBN 978-92-824-3475-8 — doi:10.2860/27212 — QC-32-11-757-PT-P
Paris: 18 de Abril de 1951
CR
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publicadoo em 2011, 60 anos após a assinatura do primeiro tratado (CECA)
De Paris a Lisboa: cronologia dos tratados
Observações preliminares
As versões originais dos tratados e os respetivos instrumentos nacionais de ratificação
encontram-se depositados nos arquivos do Governo da República Italiana (Ministério
dos Negócios Estrangeiros, Serviço do Contencioso Diplomático), salvo indicação em
contrário na rubrica «Especificações».
A rubrica «Especificações» contém ainda indicações quanto à natureza do tratado (se se
trata ou não de um tratado fundador), ao aditamento de anexos e à data de expiração,
mencionando também se se trata de um projeto de tratado não assinado ou não ratificado
e as derrogações de aplicação previstas nos tratados.
As novas línguas que, na sequência das sucessivas adesões, passaram a fazer fé são assinaladas a negro ao aparecerem pela primeira vez como novas línguas autênticas.
As datas de ratificação por cada Estado-Membro correspondem às datas de depósito dos
instrumentos de ratificação ou adesão.
Os signatários citados são os representantes plenipotenciários dos respetivos Estados.
A base de dados do Gabinete dos Acordos do Conselho da União Europeia contém
informações complementares, que podem ser consultadas no seguinte endereço:
http://www.consilium.europa.eu/accords-recherche.
Esta cronologia abrange todo o período até ao Tratado de Lisboa, não incluindo os
tratados ainda em debate ou em fase de ratificação (9), que constarão de uma próxima
atualização.
A brochura contém, no final, uma lista dos códigos ISO de todas as línguas oficiais da
União Europeia.
(9)
Por exemplo, o Tratado de Adesão da Croácia, assinado a 9 de dezembro de 2011 em Bruxelas.
21
1
Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço
«Tratado de Paris»
Data e local de assinatura
18 de abril de 1951, Salon de l’Horloge, Quai d’Orsay, Paris, França
Signatários
Konrad ADENAUER, chanceler e ministro dos Negócios Estrangeiros (DE)
Paul VAN ZEELAND, ministro dos Negócios Estrangeiros; Joseph MEURICE, ministro do Comércio Externo (BE)
Robert SCHUMAN, mnistro dos Negócios Estrangeiros (FR)
Carlo SFORZA, ministro dos Negócios Estrangeiros (IT)
Joseph BECH, ministro dos Negócios Estrangeiros (LU)
Dirk STIKKER, ministro dos Negócios Estrangeiros; Jan VAN DEN BRINK, ministro dos Assuntos Económicos (NL)
Entrada em vigor
23 de julho de 1952
Línguas que fazem fé
FR
Especificações
— Tratado fundador.
— Deixou de vigorar a 23 de julho de 2002.
— As versões originais do Tratado e os instrumentos nacionais de ratificação, bem como os sucessivos
instrumentos de adesão, encontram-se depositados nos arquivos do Governo da República Francesa.
22
2
Tratado que institui a Comunidade Europeia de Defesa
«Tratado CED»
Data e local de assinatura
27 de maio de 1952, Salon de l’Horloge, Quai d’Orsay, Paris, França
Signatários
Konrad ADENAUER, chanceler, ministro dos Negócios Estrangeiros (DE)
Paul VAN ZEELAND, ministro dos Negócios Estrangeiros (BE)
Robert SCHUMAN, ministro dos Negócios Estrangeiros (FR)
Alcide DE GASPERI, ministro dos Negócios Estrangeiros (IT)
Joseph BECH, ministro dos Negócios Estrangeiros (LU)
Dirk STIKKER, ministro dos Negócios Estrangeiros (NL)
Entrada em vigor
Não entrou em vigor
Línguas que fazem fé
DE, FR, IT, NL
Especificações
— As versões originais do Tratado e os instrumentos nacionais de ratificação, bem como os sucessivos
instrumentos de adesão, encontram-se depositados nos arquivos do Governo da República Francesa.
— O projeto de Tratado CED estava ligado ao projeto de Tratado sobre o Estatuto da Comunidade Política
Europeia (CPE), adotado na assembleia ad hoc da CECA a 10 de março de 1953 (apresentado aos ministros
dos Negócios Estrangeiros da CECA em 9 de março de 1953). A rejeição da CED inviabilizou o projeto de
Tratado CPE.
23
3–4–5
Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia — «Tratado CEE» (10)
Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica — «Tratado
CEEA ou Euratom» (11)
Convenção relativa a certas instituições comuns
às Comunidades Europeias
Data e local de assinatura
25 de março de 1957, Sala degli Orazi e Curiazi, Capitólio, Roma, Itália
Signatários
Paul-Henri SPAAK, ministro dos Negócios Estrangeiros; Jean-Charles SNOY ET D’OPPUERS, secretário-geral do
Ministério dos Assuntos Económicos, chefe da delegação belga junto da Conferência Intergovernamental (BE)
Konrad ADENAUER, chanceler federal; Walter HALLSTEIN, secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros (DE)
Christian PINEAU, ministro dos Negócios Estrangeiros; Maurice FAURE, secretário de Estado dos Negócios
Estrangeiros (FR)
Antonio SEGNI, presidente do Conselho de ministros; Gaetano MARTINO, ministro dos Negócios Estrangeiros (IT)
Joseph BECH, chefe do Governo, ministro dos Negócios Estrangeiros; Lambert SCHAUS, embaixador, chefe da
delegação luxemburguesa junto da Conferência Intergovernamental (LU)
Joseph LUNS, ministro dos Negócios Estrangeiros; Hans LINTHORST HOMAN, chefe da delegação neerlandesa
junto da Conferência Intergovernamental (NL)
Entrada em vigor
1 de janeiro de 1958
Línguas que fazem fé
DE, FR, IT, NL
Especificações
CEE e Euratom: tratados fundadores
24
(10)
Contrariamente aos demais protocolos anexados, desde o início, ao Tratado CEE, o Protocolo relativo
ao Estatuto do Tribunal de Justiça da Comunidade Económica Europeia foi assinado em Bruxelas a 17
de abril de 1957. Para além das alterações nele introduzidas por força dos sucessivos tratados, este
protocolo foi alterado pela decisão do Conselho, de 24 de outubro de 1988, que institui um Tribunal de
Primeira Instância das Comunidades Europeias (JO L 319 de 25.11.1988).
(11)
O Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia da Energia Atómica,
anexo ao Tratado Euratom, foi assinado em Bruxelas a 17 de abril de 1957.
6
Convenção, de 13 de novembro de 1962, que altera o Tratado que
institui a Comunidade Económica Europeia com vista a tornar aplicável
às Antilhas Neerlandesa o regime especial de associação definido na
parte IV deste Tratado
«Convenção das Antilhas Neerlandesas»
Data e local de assinatura
13 de novembro de 1962, Bruxelas, Bélgica
Signatários
Henry FAYAT, ministro adjunto dos Negócios Estrangeiros (BE)
Rolf LAHR, secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros (DE)
Jean-Marc BOEGNER, embaixador, chefe da delegação francesa junto da Conferência (FR)
Carlo RUSSO, subsecretário de Estado dos Negócios Estrangeiros (IT)
Eugène SCHAUS, vice-presidente do Governo e ministro dos Negócios Estrangeiros (LU)
Hans VAN HOUTEN, secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros (NL)
Wim LAMPE, ministro plenipotenciário das Antilhas Neerlandesas
Entrada em vigor e publicação no JO
1 de outubro de 1964
JOCE n.º 150 de 1.10.1964
Línguas que fazem fé
DE, FR, IT, NL
Especificações
Foi anexado ao Tratado CEE um protocolo relativo às importações de produtos petrolíferos refinados nas
Antilhas Neerlandesas.
25
7
Tratado que institui um Conselho único e uma Comissão única
das Comunidades Europeias
«Tratado de Fusão dos Executivos» (12)
Data e local de assinatura
8 de abril de 1965, Bruxelas, Bélgica
Signatários
Paul-Henri SPAAK, vice-primeiro ministro e ministro dos Negócios Estrangeiros (BE)
Kurt SCHMUECKER, ministro dos Assuntos Económicos (DE)
Maurice COUVE DE MURVILLE, ministro dos Negócios Estrangeiros (FR)
Amintore FANFANI, ministro dos Negócios Estrangeiros (IT)
Pierre WERNER, presidente do Governo e ministro dos Negócios Estrangeiros (LU)
Joseph LUNS, ministro dos Negócios Estrangeiros (NL)
Entrada em vigor e publicação no JO
1 de julho de 1967
JOCE n.º 152 de 13.7.1967
Línguas que fazem fé
DE, FR, IT, NL
(12)
26
A decisão dos representantes dos governos dos Estados-Membros relativa à instalação provisória de
certas instituições e de certos serviços das Comunidades (JOCE n.º 152 de 13 de julho de 1967) foi
assinada e entrou em vigor em simultâneo com o Tratado de Fusão dos Executivos.
8
Tratado que altera algumas disposições orçamentais dos tratados que
instituem as Comunidades Europeias e do Tratado que institui um
Conselho único e uma Comissão única das Comunidades Europeias
«Tratado que altera algumas disposições orçamentais»
Data e local de assinatura
22 de abril de 1970, edifício Alcide de Gasperi, Parlamento Europeu, Luxemburgo, Luxemburgo
Signatários
Pierre HARMEL, ministro dos Negócios Estrangeiros (BE)
Walter SCHEEL, ministro dos Negócios Estrangeiros (DE)
Maurice SCHUMANN, ministro dos Negócios Estrangeiros (FR)
Aldo MORO, ministro dos Negócios Estrangeiros (IT)
Gaston THORN, ministro dos Negócios Estrangeiros e do Comércio Externo (LU)
Hans DE KOSTER, secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros (NL)
Entrada em vigor e publicação no JO
1 de janeiro de 1971
JO L 2 de 2.1.1971
Línguas que fazem fé
DE, FR, IT, NL
27
9
Tratado relativo à Adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda, do
Reino da Noruega e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do
Norte à Comunidade Económica Europeia e à Comunidade Europeia
da Energia Atómica
«Tratado de Adesão da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido
à CEE e à Euratom» (13)
Data e local de assinatura
22 de janeiro de 1972, Palácio de Egmont, Bruxelas, Bélgica (14)
Signatários
Gaston EYSKENS, primeiro-ministro; Pierre HARMEL, ministro dos Negócios Estrangeiros; Jan VAN DER
MEULEN, embaixador, representante permanente junto das Comunidades Europeias (BE)
Jens Otto KRAG, primeiro-ministro; Ivar NØRGAARD, ministro dos Assuntos Económicos Externos;
Jens CHRISTENSEN, secretário-geral dos Assuntos Económicos Externos, Ministério dos Negócios Estrangeiros
(DK)
Walter SCHEEL, ministro dos Negócios Estrangeiros; H.-G. SACHS, embaixador, representante permanente
junto das Comunidades Europeias (DE)
Maurice SCHUMANN, ministro dos Negócios Estrangeiros; Jean-Marc BOEGNER, embaixador, representante
permanente junto das Comunidades Europeias (FR)
Jack LYNCH, primeiro-ministro; Patrick HILLERY, ministro dos Negócios Estrangeiros (IE)
Emilio COLOMBO, primeiro-ministro; Aldo MORO, ministro dos Negócios Estrangeiros; Giorgio BOMBASSEI
FRASCANI DE VETTOR, embaixador, representante permanente junto das Comunidades Europeias (IT)
Gaston THORN, ministro dos Negócios Estrangeiros; Jean DONDELINGER, embaixador, representante
permanente junto das Comunidades Europeias (LU)
28
(13)
No que respeita à adesão à CECA, cf. decisão do Conselho das Comunidades Europeias, de 22 de janeiro
de 1972, relativa à adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda, do Reino da Noruega e do Reino Unido
da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte à Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (JO L 73 de 27.3.1972)
(Atos relativos à adesão às Comunidades Europeias do Reino da Dinamarca, da Irlanda, do Reino da
Noruega e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte).
(14)
Uma vez que a Noruega não ratificou o Tratado de Adesão, este e os demais atos relativos à adesão
foram objeto da decisão do Conselho das Comunidades Europeias, de 1 de janeiro de 1973, que adapta
os atos relativos à adesão de novos Estados-Membros às Comunidades Europeias (JO L 2 de 1.1.1973).
Norbert SCHMELZER, ministro dos Negócios Estrangeiros; Tjerk WESTERTERP, secretário de Estado, Ministério
dos Negócios Estrangeiros; Maan SASSEN, embaixador, representante permanente junto das Comunidades
Europeias (NL)
Trygve BRATTELI, primeiro-ministro; Andreas CAPPELEN, ministro dos Negócios Estrangeiros;
Søren C. SOMMERFELT, embaixador extraordinário e plenipotenciário (Noruega)
Edward HEATH, M. B. E., M. P., primeiro-ministro, presidente do Conselho, ministro da Administração;
Alec DOUGLAS-HOME, K. T., M. P., ministro principal de Sua Majestade para os Negócios Estrangeiros e da
«Commonwealth»; Geoffrey RIPPON, Q. C., M. P., chanceler do ducado de Lancaster (UK)
Entrada em vigor e publicação no JO
1 de janeiro de 1973
JO L 73 de 27.3.1972 (Atos relativos à adesão às Comunidades Europeias do Reino da Dinamarca, da Irlanda,
do Reino da Noruega e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte)
Línguas que fazem fé
DA, DE, EN, FR, GA, IT, NL
Especificações
Resultado negativo do referendo de 25 de setembro de 1972 na Noruega
29
10
Tratado que altera algumas disposições do Protocolo relativo aos
Estatutos do Banco Europeu de Investimento (15): competência do
Conselho de Governadores para modificar a definição de unidade de
conta e o método de conversão em moeda nacional
Data e local de assinatura
10 de julho de 1975, Bruxelas, Bélgica
Signatários
Willy DE CLERCQ, ministro das Finanças (BE)
Per HÆKKERUP, ministro da Economia (DK)
Hans APEL, ministro federal das Finanças (DE)
Jean-Pierre FOURCADE, ministro da Economia e Finanças (FR)
Charles MURRAY, secretário-geral, Departamento de Finanças da Irlanda (IE)
Emilio COLOMBO, ministro do Tesouro (IT)
Jean DONDELINGER, embaixador extraordinário e plenipotenciário, representante permanente junto das
Comunidades Europeias (LU)
Laurens J. BRINKHORST, secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros (NL)
Michael PALLISER, KCMG, embaixador extraordinário e plenipotenciário, representante permanente junto das
Comunidades Europeias (UK)
Entrada em vigor e publicação no JO
1 de outubro de 1977
JO L 91 de 6.4.1978
Línguas que fazem fé
DA, DE, EN, FR, GA, IT, NL
(15)
30
O Protocolo relativo aos Estatutos do Banco Europeu de Investimento foi anexado ao Tratado CEE.
11
Tratado que altera algumas disposições financeiras dos tratados que
instituem as Comunidades Europeias e do Tratado que institui um
Conselho único e uma Comissão única das Comunidades Europeias (16)
«Tratado que altera algumas disposições financeiras»
Data e local de assinatura
22 de julho de 1975, Bruxelas, Bélgica
Signatários
Renaat VAN ELSLANDE, ministro dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação para o Desenvolvimento (BE)
Niels ERSBØLL, embaixador extraordinário e plenipotenciário, representante permanente junto das
Comunidades Europeias (DK)
Hans-Dietrich GENSCHER, ministro federal dos Negócios Estrangeiros (DE)
Jean-Marie SOUTOU, embaixador de França, representante permanente junto das Comunidades Europeias (FR)
Garret FITZGERALD, ministro dos Negócios Estrangeiros (IE)
Mariano RUMOR, ministro dos Negócios Estrangeiros, presidente em exercício do Conselho das Comunidades
Europeias (IT)
Jean DONDELINGER, embaixador extraordinário e plenipotenciário, representante permanente junto das
Comunidades Europeias (LU)
Laurens J. BRINKHORST, secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros (NL)
Michael PALLISER, KCMG, embaixador extraordinário e plenipotenciário, representante permanente junto das
Comunidades Europeias (UK)
Entrada em vigor e publicação no JO
1 de junho de 1977
JO L 359 de 31.12.1977
Línguas que fazem fé
DA, DE, EN, FR, GA, IT, NL
(16)
A decisão dos representantes dos governos dos Estados-Membros, de 5 de abril de 1977, relativa à instalação provisória do Tribunal de Contas (JO L 104 de 28.4.1977) foi assinada em 5 de abril de 1977
e entrou em vigor a 1 de junho de 1977.
31
12
Tratado entre o Reino da Bélgica, o Reino da Dinamarca, a República
Federal da Alemanha, a República Francesa, a Irlanda, a República
Italiana, o Grão-Ducado do Luxemburgo, o Reino dos Países Baixos,
o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (Estados-Membros
das Comunidades Europeias) e a República Helénica relativo à adesão
da República Helénica à Comunidade Económica Europeia e à
Comunidade Europeia da Energia Atómica
«Tratado de Adesão da Grécia» (17)
Data e local de assinatura
28 de maio de 1979, Palácio Zappeion, Atenas, Grécia
Signatários
Wilfried MARTENS, primeiro-ministro; Henri SIMONET, ministro dos Negócios Estrangeiros; Joseph VAN DER
MEULEN, embaixador, representante permanente junto das Comunidades Europeias (BE)
Niels Anker KOFOED, ministro da Agricultura; Gunnar RIBERHOLDT, embaixador, representante permanente
junto das Comunidades Europeias (DK)
Hans-Dietrich GENSCHER, ministro federal dos Negócios Estrangeiros; Helmut SIGRIST, embaixador,
representante permanente junto das Comunidades Europeias (DE)
Konstantinos KARAMANLIS, primeiro-ministro; Georgios RALLIS, ministro dos Negócios Estrangeiros;
Georgios CONTOGEORGIS, ministro sem pasta, encarregado das Relações com as Comunidades Europeias (EL)
Jean FRANÇOIS-PONCET, ministro dos Negócios Estrangeiros; Pierre BERNARD-REYMOND, secretário de Estado
dos Negócios Estrangeiros; Luc DE LA BARRE DE NANTEUIL, embaixador, representante permanente junto das
Comunidades Europeias (FR)
John LYNCH, primeiro-ministro; Michael O’KENNEDY, ministro dos Negócios Estrangeiros; Brendan DILLON,
embaixador, representante permanente junto das Comunidades Europeias (IE)
(17)
32
No que respeita à adesão à CECA, ver decisão do Conselho das Comunidades Europeias, de 24 de maio
de 1979, relativa à adesão da República Helénica à Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (JO L 291
de 19.11.1979) (Atos relativos à adesão da República Helénica às Comunidades Europeias).
Giulio ANDREOTTI, presidente do Conselho de Ministros; Adolfo BATTAGLIA, subsecretário de Estado dos
Negócios Estrangeiros; Eugenio PLAJA, embaixador, representante permanente junto das Comunidades
Europeias (IT)
Gaston THORN, presidente do Governo, ministro dos Negócios Estrangeiros; Jean DONDELINGER, embaixador,
representante permanente junto das Comunidades Europeias (LU)
Chris VAN DER KLAAUW, ministro dos Negócios Estrangeiros; Jan LUBBERS, embaixador, representante
permanente junto das Comunidades Europeias (NL)
Peter CARRINGTON, ministro dos Negócios Estrangeiros e da «Commonwealth»; Donald MAITLAND,
embaixador, representante permanente junto das Comunidades Europeias (UK)
Entrada em vigor e publicação no JO
1 de janeiro de 1981
JO L 291 de 19.11.1979 (Atos relativos à adesão da República Helénica às Comunidades Europeias)
Línguas que fazem fé
DA, DE, EL, EN, FR, GA, IT, NL
33
13
Tratado que altera os tratados que instituem as Comunidades
Europeias no que respeita à Gronelândia
«Tratado sobre a Gronelândia»
Data e local de assinatura
13 de março de 1984, Bruxelas, Bélgica
Signatários
Leo TINDEMANS, ministro das Relações Externas do Reino da Bélgica (BE)
Uffe ELLEMANN-JENSEN, ministro dos Negócios Estrangeiros da Dinamarca; Gunnar RIBERHOLDT, embaixador
extraordinário e plenipotenciário, representante permanente da Dinamarca (DK)
Hans-Dietrich GENSCHER, ministro dos Negócios Estrangeiros da República Federal da Alemanha (DE)
Theodoros PANGALOS, secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros da República Helénica (EL)
Roland DUMAS, ministro dos Assuntos Europeus da República Francesa (FR)
Peter BARRY, ministro dos Negócios Estrangeiros da Irlanda (IE)
Giulio ANDREOTTI, ministro dos Negócios Estrangeiros da República Italiana (IT)
Colette FLESCH, ministra dos Negócios Estrangeiros do Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo (LU)
Wim VAN EEKELEN, secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos; H.J.Ch. RUTTEN,
embaixador extraordinário e plenipotenciário, representante permanente dos Países Baixos (NL)
Geoffrey HOWE, Q. C., M. P., ministro dos Negócios Estrangeiros e da «Commonwealth» (UK)
Entrada em vigor e publicação no JO
1 de janeiro de 1985
JO L 29.2.1985
Línguas que fazem fé
DA, DE, EL, EN, FR, GA, IT, NL
Especificações
O Tratado sobre a Gronelândia anexa ao Tratado CEE o protocolo relativo ao regime especial aplicável
à Gronelândia.
34
14
Tratado entre o Reino da Bélgica, o Reino da Dinamarca, a República
Federal da Alemanha, a República Helénica, a República Francesa,
a Irlanda, a República Italiana, o Grão-Ducado do Luxemburgo,
o Reino dos Países Baixos, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda
do Norte (Estados-Membros das Comunidades Europeias) e o Reino
de Espanha e a República Portuguesa relativo à adesão do Reino
de Espanha e da República Portuguesa à Comunidade Económica
Europeia e à Comunidade Europeia da Energia Atómica
«Tratado de Adesão da Espanha e de Portugal à CEE e à Euratom» (18)
Data e local de assinatura
12 de junho de 1985, Salón de Columnas, Palácio Real, Madrid, Espanha — Palácio de Belém, Lisboa, Portugal
Signatários
Wilfried MARTENS, primeiro-ministro; Leo TINDEMANS, ministro das Relações Externas; Paul NOTERDAEME,
embaixador, representante permanente junto das Comunidades Europeias (BE)
Poul SCHLÜTER, primeiro-ministro; Uffe ELLEMANN-ENSEN, ministro dos Negócios Estrangeiros;
Jakob Esper LARSEN, embaixador, representante permanente junto das Comunidades Europeias (DK)
Hans-Dietrich GENSCHER, ministro federal dos Negócios Estrangeiros; Gisbert POENSGEN, embaixador,
representante permanente junto das Comunidades Europeias (DE)
Yannis HARALAMBOPOULOS, ministro dos Negócios Estrangeiros; Theodoros PANGALOS, secretário de Estado
dos Negócios Estrangeiros, encarregado dos Assuntos da CEE; Alexandre ZAFIRIOU, embaixador, representante
permanente junto das Comunidades Europeias (EL)
Felipe GONZÁLEZ MÁRQUEZ, presidente do Governo; Fernando MÓRAN LÓPEZ, ministro dos Negócios
Estrangeiros; Manuel MARÍN GONZÁLEZ, secretário de Estado para as Relações com as Comunidades Europeias;
Gabriel FERRÁN DE ALFARO, embaixador, chefe da missão de Espanha junto das Comunidades Europeias (ES)
(18)
No que respeita à adesão à CECA, ver decisão do Conselho das Comunidades Europeias, de 11 de junho
de 1985, relativa à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Comunidade Europeia do
Carvão e do Aço (JO L 302 de 15.11.1985).
35
Laurent FABIUS, primeiro-ministro; Roland DUMAS, ministro das Relações Externas; Catherine LALUMIÈRE,
ministra delegada encarregada dos Assuntos Europeus; Luc DE LA BARRE DE NANTEUIL, embaixador,
representante permanente junto das Comunidades Europeias (FR)
Garret FITZGERALD, T. D., primeiro-ministro; Peter BARRY, T.D., ministro dos Negócios Estrangeiros;
Andrew O’ROURKE, embaixador, representante permanente junto das Comunidades Europeias (IE)
Bettino CRAXI, presidente do Conselho de Ministros; Giulio ANDREOTTI, ministro dos Negócios Estrangeiros;
Pietro CALAMIA, embaixador, representante permanente junto das Comunidades Europeias (IT)
Jacques F. POOS, vice-presidente do Governo, ministro dos Negócios Estrangeiros; Joseph WEYLAND,
embaixador, representante permanente junto das Comunidades Europeias (LU)
Ruud LUBBERS, primeiro-ministro, ministro dos Assuntos Gerais; Hans VAN DEN BROEK, ministro dos Negócios
Estrangeiros; H. J. Ch. RUTTEN, embaixador, representante permanente junto das Comunidades Europeias (NL)
Mário SOARES, primeiro-ministro; Rui MACHETE, vice-primeiro-ministro; Jaime GAMA, ministro dos Negócios
Estrangeiros; Ernâni Rodrigues LOPES, ministro das Finanças e do Plano (PT)
Geoffrey HOWE, Q. C., M. P., ministro dos Negócios Estrangeiros e da «Commonwealth»; Michael BUTLER,
embaixador, representante permanente junto das Comunidades Europeias (UK)
Entrada em vigor e publicação no JO
1 de janeiro de 1986
JO L 302 de 15.11.1985 (Atos relativos à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às
Comunidades Europeias)
Línguas que fazem fé
ES, DA, DE, EL, EN, FR, GA, IT, NL, PT
36
15
Ato Único Europeu
Data e local de assinatura
17 de fevereiro de 1986 (Bélgica, República Federal da Alemanha, Espanha, França, Irlanda, Luxemburgo,
Países Baixos, Portugal, Reino Unido), Luxemburgo, Luxemburgo
28 de fevereiro de 1986 (Dinamarca, Grécia, Itália), Haia, Países Baixos
Signatários
Leo TINDEMANS, ministro das Relações Externas (BE)
Uffe ELLEMANN-JENSEN, ministro dos Negócios Estrangeiros (DK)
Hans-Dietrich GENSCHER, ministro federal dos Negócios Estrangeiros (DE)
Karolos PAPOULIAS, ministro dos Negócios Estrangeiros (EL)
Francisco FERNANDEZ ORDOÑEZ, ministro dos Negócios Estrangeiros (ES)
Roland DUMAS, ministro das Relações Externas (FR)
Peter BARRY, T.D., ministro dos Negócios Estrangeiros (IE)
Giulio ANDREOTTI, ministro dos Negócios Estrangeiros (IT)
Robert GOEBBELS, secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros (LU)
Hans VAN DEN BROEK, ministro dos Negócios Estrangeiros (NL)
Pedro PIRES DE MIRANDA, ministro dos Negócios Estrangeiros (PT)
Lynda CHALKER, secretária de Estado, Ministério dos Negócios Estrangeiros e da «Commonwealth» (UK)
Entrada em vigor e publicação no JO
1 de julho de 1987
JO L 169 de 29.6.1987
Línguas que fazem fé
ES, DA, DE, EL, EN, FR, GA, IT, NL, PT
Especificações
Altera o Tratado CECA, o Tratado CEE e o Tratado Euratom
37
16
Tratado da União Europeia
«Tratado de Maastricht»
Data e local de assinatura
7 de fevereiro de 1992, Statenzaal, Provinciehuis, Maastricht, Países Baixos
Signatários
Mark EYSKENS, ministro das Relações Externas; Philippe MAYSTADT, ministro das Finanças (BE)
Uffe ELLEMANN-JENSEN, ministro dos Negócios Estrangeiros; Anders FOGH RASMUSSEN, ministro da Economia (DK)
Hans-Dietrich GENSCHER, ministro federal dos Negócios Estrangeiros; Théodor WAIGEL, ministro federal das
Finanças (DE)
Antonios SAMARAS, ministro dos Negócios Estrangeiros; Efthymios CHRISTODOULOU, ministro da Economia (EL)
Francisco FERNANDEZ ORDOÑEZ, ministro dos Negócios Estrangeiros; Carlos SOLCHAGA CATALÁN, ministro da
Economia e Finanças (ES)
Roland DUMAS, ministro dos Negócios Estrangeiros; Pierre BEREGOVOY, ministro da Economia, Finanças
e Orçamento (FR)
Gerard COLLINS, ministro dos Negócios Estrangeiros; Bertie AHERN, ministro das Finanças (IE)
Gianni DE MICHELIS, ministro dos Negócios Estrangeiros; Guido CARLI, ministro do Tesouro (IT)
Jacques F. POOS, vice-primeiro-ministro, ministro dos Negócios Estrangeiros; Jean-Claude JUNCKER, ministro
das Finanças (LU)
Hans VAN DEN BROEK, ministro dos Negócios Estrangeiros; Wim KOK, ministro das Finanças (NL)
João de Deus PINHEIRO, ministro dos Negócios Estrangeiros; Jorge BRAGA DE MACEDO, ministro das Finanças (PT)
Douglas HURD, ministro dos Negócios Estrangeiros e da «Commonwealth»; Francis MAUDE, secretário do
Tesouro para as Finanças (UK)
Entrada em vigor e publicação no JO
1 de novembro de 1993
JO C 191 de 29.7. 1992
38
Línguas que fazem fé
ES, DA, DE, EL, EN, FR, GA, IT, NL, PT
Especificações
Institui o Tratado da União Europeia.
Altera o Tratado CEE a fim de instituir a Comunidade Europeia; altera o Tratado CECA e o Tratado Euratom.
Derrogações da aplicação dos tratados:
— a Dinamarca e o Reino Unido não participam na terceira fase da União Económica e Monetária (19);
— a Dinamarca não participa na elaboração nem na aplicação da Política Europeia de Segurança e Defesa e,
em especial, nas medidas adotadas com base no título V do Tratado UE com implicações em matéria de
defesa (20).
(19)
Ver, em particular, os dois protocolos anexados ao Tratado CE pelo Tratado da União Europeia: o protocolo relativo a certas disposições relacionadas com o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte
e o protocolo relativo a certas disposições respeitantes à Dinamarca.
(20)
Ver, em particular, o protocolo relativo à posição da Dinamarca.
39
17
Ato que altera o protocolo relativo aos estatutos do Banco Europeu
de Investimento e autoriza o Conselho de Governadores a instituir um
Fundo Europeu de Investimento
«Ato que autoriza a criação de um Fundo Europeu de Investimento»
Data e local de assinatura
25 de março de 1993, Conselho, Bruxelas, Bélgica
Signatários
Philippe DE SCHOUTHEETE DE TERVARENT, embaixador, representante permanente (BE)
Gunnar RIBERHOLDT, embaixador, representante permanente (DK)
Jochen GRÜNHAGE, representante permanente adjunto (DE)
Léonidas EVANGELIDIS, embaixador, representante permanente (EL)
Camilo BARCIA GARCÍA-VILLAMIL, embaixador, representante permanente (ES)
François SCHEER, embaixador, representante permanente (FR)
Pádraig MAC KERNAN, embaixador, representante permanente (IE)
Federico DI ROBERTO, embaixador, representante permanente (IT)
Jean-Jacques KASEL, embaixador, representante permanente (LU)
Ben BOT, embaixador, representante permanente (NL)
José César PAULOURO DAS NEVES, embaixador, representante permanente (PT)
John KERR, embaixador, representante permanente (UK)
Entrada em vigor e publicação no JO
1 de maio de 1994
JO L 173 de 7.7.1994
Línguas que fazem fé
ES, DA, DE, EL, EN, FR, GA, IT, NL, PT
40
18
Tratado entre o Reino da Bélgica, o Reino da Dinamarca, a República
Federal da Alemanha, a República Helénica, o Reino de Espanha,
a República Francesa, a Irlanda, a República Italiana, o Grão-Ducado
do Luxemburgo, o Reino dos Países Baixos, a República Portuguesa,
o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (Estados-Membros
da União Europeia) e o Reino da Noruega, a República da Áustria,
a República da Finlândia e o Reino da Suécia, relativo à adesão do
Reino da Noruega, da República da Áustria, da República da Finlândia
e do Reino da Suécia à União Europeia
«Tratado de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia à UE»
Data e local de assinatura
24 de junho de 1994, mosteiro de São Jorge, Corfu, Grécia (21)
Signatários
Jean-Luc DEHAENE, primeiro-ministro; Willy CLAES, ministro das Relações Externas; Philippe DE SCHOUTHEETE
DE TERVARENT, embaixador, representante permanente da Bélgica junto da União Europeia (BE)
Poul Nyrup RASMUSSEN, primeiro-ministro; Niels Helveg PETERSEN, ministro das Relações Externas;
Gunnar RIBERHOLDT, embaixador, representante permanente da Dinamarca junto da União Europeia (DK)
Helmut KOHL, chanceler federal; Klaus KINKEL, ministro dos Negócios Estrangeiros e vice-chanceler federal;
Dietrich VON KYAW, embaixador, representante permanente da República Federal da Alemanha junto da
União Europeia (DE)
Andreas PAPANDREOU, primeiro-ministro; Karolos PAPOULIAS, ministro das Relações Externas;
Theodoros PANGALOS, ministro adjunto dos Negócios Estrangeiros (EL)
Felipe GONZÁLEZ MÁRQUEZ, presidente do Governo; Javier SOLANA MADARIAGA, ministro das Relações Externas;
Carlos WESTENDORP y CABEZA, secretário de Estado para as Relações com as Comunidades Europeias (ES)
Édouard BALLADUR, primeiro-ministro; Alain JUPPÉ, ministro das Relações Externas; Alain LAMASSOURE,
ministro delegado junto do ministro dos Negócios Estrangeiros, encarregado dos Assuntos Europeus;
Pierre DE BOISSIEU, embaixador, representante permanente da República Francesa junto da União Europeia (FR)
(21)
Uma vez que a Noruega não ratificou o Tratado de Adesão, este e os demais atos relativos à adesão
foram objeto da Decisão 95/1/CE do Conselho da União Europeia, que adapta os instrumentos relativos
à adesão de novos Estados-Membros à União Europeia (JO L 1 de 1.1.1995).
41
Albert REYNOLDS, primeiro-ministro; Dick SPRING, vice-primeiro-ministro e ministro dos Negócios Estrangeiros;
Padraic McKERNAN, embaixador, representante permanente da Irlanda junto da União Europeia (IE)
Silvio BERLUSCONI, presidente do Conselho de Ministros; Antonio MARTINO, ministro das Relações Externas;
Livio CAPUTO, secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros (IT)
Jacques SANTER, primeiro-ministro; Jacques F. POOS, vice-primeiro-ministro, ministro dos Negócios
Estrangeiros; Jean-Jacques KASEL, embaixador, representante permanente do Luxemburgo junto da União
Europeia (LU)
Ruud LUBBERS, primeiro-ministro; Peter KOOIJMANS, ministro das Relações Externas; Ben BOT, embaixador,
representante permanente do Reino dos Países Baixos junto da União Europeia (NL)
Gro HARLEM BRUNDTLAND, primeira-ministra; Bjørn TORE GODAL, ministro das Relações Externas;
Grete KNUDSEN, ministra do Comércio e da Marinha Mercante; Eivinn BERG, chefe da delegação encarregada
das negociações (Noruega)
Franz VRANITZKY, chanceler federal; Alois MOCK, ministro federal dos Negócios Estrangeiros; Ulrich STACHER,
diretor-geral, Chancelaria Federal; Manfred SCHEICH, chefe da missão da Áustria junto das Comunidades
Europeias (AT)
Aníbal CAVACO SILVA, primeiro-ministro; José DURÃO BARROSO, ministro das Relações Externas;
Vítor MARTINS, secretário de Estado dos Assuntos Europeus (PT)
Esko AHO, primeiro-ministro; Pertti SALOLAINEN, ministro do Comércio Externo; Heikki HAAVISTO, ministro
das Relações Externas; Veli SUNDBAECK, secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros (FI)
Carl BILDT, primeiro-ministro; Margaretha af UGGLAS, ministra das Relações Externas; Ulf DINKELSPIEL,
ministro dos Assuntos Europeus e do Comércio Externo; Frank BELFRAGE, secretário de Estado para os Assuntos
Europeus e o Comércio Externo (SE)
John MAJOR, primeiro-ministro; Douglas HURD, ministro dos Negócios Estrangeiros e da «Commonwealth»;
David HEATHCOAT-AMORY, ministro adjunto, Ministério dos Negócios Estrangeiros e da «Commonwealth» (UK)
Entrada em vigor e publicação no JO
1 de janeiro de 1995
JO C 241 de 29.8.1994 (Atos relativos à adesão)
Línguas que fazem fé
ES, DA, DE, EL, EN, FR, GA, IT, NL, PT, FI, SV
Especificações
A Noruega interrompe o processo de ratificação após o resultado negativo do referendo de 28 de novembro
de 1994.
42
19
Tratado de Amesterdão que altera o Tratado da União Europeia, os
tratados que instituem as Comunidades Europeias e alguns atos
relativos a esses tratados
«Tratado de Amesterdão»
Data e local de assinatura
2 de outubro de 1997, Burgenzaal, Palácio Real, Amesterdão, Países Baixos
Signatários
Erik DERYCKE, ministro dos Negócios Estrangeiros (BE)
Niels Helveg PETERSEN, ministro dos Negócios Estrangeiros (DK)
Klaus KINKEL, ministro dos Negócios Estrangeiros e vice-chanceler Federal (DE)
Theodoros PANGALOS, ministro dos Negócios Estrangeiros (EL)
Juan Abel MATUTES, ministro dos Negócios Estrangeiros (ES)
Hubert VÉDRINE, ministro dos Negócios Estrangeiros (FR)
Raphael P. BURKE, ministro dos Negócios Estrangeiros (IE)
Lamberto DINI, ministro dos Negócios Estrangeiros (IT)
Jacques F. POOS, vice-primeiro-ministro, ministro dos Negócios Estrangeiros, do Comércio Externo
e da Cooperação (LU)
Hans VAN MIERLO, vice-primeiro-ministro e ministro dos Negócios Estrangeiros (NL)
Wolfgang SCHÜSSEL, ministro federal dos Negócios Estrangeiros e vice-chanceler (AT)
Jaime GAMA, ministro dos Negócios Estrangeiros (PT)
Tarja HALONEN, ministra dos Negócios Estrangeiros (FI)
Lena HJELM-WALLÉN, ministra dos Negócios Estrangeiros (SE)
Douglas HENDERSON, ministro adjunto, Ministério dos Negócios Estrangeiros e da «Commonwealth» (UK)
Entrada em vigor e publicação no JO
1 de maio de 1999
JO C 340 de 10.11.1997
Línguas que fazem fé
ES, DA, DE, EL, EN, FR, GA, IT, NL, PT, FI, SV
43
Especificações
Derrogações da aplicação dos tratados:
— o acervo de Schengen, ao ser integrado no âmbito da UE, vincula a Dinamarca mas não constitui para este
Estado acervo comunitário (22). A Dinamarca beneficia de uma cláusula de autoexclusão no que respeita
à ulterior adoção pelo Conselho de medidas que tenham como base o título IV do Tratado CE, podendo,
contudo, decidir transpor para o seu direito interno decisões do Conselho que tenham por objetivo
desenvolver o acervo de Schengen em aplicação do disposto no título IV do Tratado CE (23);
— a Irlanda e o Reino Unido não são partes nos acordos pertencentes ao acervo de Schengen, o qual, ao ser
integrado no âmbito da UE, não lhes é aplicável. Podem, contudo, requerer a possibilidade de aplicar,
no todo ou em parte, as disposições desse acervo (24), podendo igualmente exercer o direito de optar por
participar na adoção e aplicação de medidas que tenham como base o título IV do Tratado CE (25).
(22)
Ver «Protocolo que integra o acervo de Schengen no âmbito da União Europeia», anexo ao Tratado de
Amesterdão.
(23)
Ver «Protocolo relativo à posição da Dinamarca».
24
Ver «Protocolo que integra o acervo de Schengen no âmbito da União Europeia».
25
Ver «Protocolo relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda», anexo ao Tratado de Amesterdão.
( )
( )
44
20
Tratado de Nice que altera o Tratado da União Europeia, os tratados
que instituem as Comunidades Europeias e alguns atos relativos
a esses tratados
«Tratado de Nice»
Data e local de assinatura
26 de fevereiro de 2001, Salão de Baile, Palácio dos Reis da Sardenha, Prefeitura dos Alpes Marítimos, Nice, França
Signatários
Louis MICHEL, vice-primeiro-ministro e ministro dos Negócios Estrangeiros (BE)
Mogens LYKKETOFT, ministro dos Negócios Estrangeiros (DK)
Joseph FISCHER, ministro dos Negócios Estrangeiros e vice-chanceler federal (DE)
Georgios PAPANDREOU, ministro dos Negócios Estrangeiros (EL)
Josep PIQUÉ I CAMPS, ministro dos Negócios Estrangeiros (ES)
Hubert VÉDRINE, ministro dos Negócios Estrangeiros (FR)
Brian COWEN, ministro dos Negócios Estrangeiros (IE)
Lamberto DINI, ministro dos Negócios Estrangeiros (IT)
Lydie POLFER, vice-primeira-ministra, ministra dos Negócios Estrangeiros e do Comércio Externo (LU)
Jozias VAN AARTSEN, ministro dos Negócios Estrangeiros (NL)
Benita FERRERO-WALDNER, ministra federal dos Negócios Estrangeiros (AT)
Jaime GAMA, ministro de Estado, ministro dos Negócios Estrangeiros (PT)
Erkki TUOMIOJA, ministro dos Negócios Estrangeiros (FI)
Anna LINDH, ministra dos Negócios Estrangeiros (SE)
Robin COOK, ministro dos Negócios Estrangeiros e da «Commonwealth» (UK)
Entrada em vigor e publicação no JO
1 de fevereiro de 2003
JO C 80 de 10.3.2001
Línguas que fazem fé
ES, DA, DE, EL, EN, FR, GA, IT, NL, PT, FI, SV
45
21
Tratado entre o Reino da Bélgica, o Reino da Dinamarca, a República Federal
da Alemanha, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República
Francesa, a Irlanda, a República Italiana, o Grão-Ducado do Luxemburgo,
o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República Portuguesa,
a República da Finlândia, o Reino da Suécia, o Reino Unido da Grã-Bretanha
e Irlanda do Norte (Estados-Membros da União Europeia) e a República
Checa, a República da Estónia, a República de Chipre, a República da
Letónia, a República da Lituânia, a República da Hungria, a República de
Malta, a República da Polónia, a República da Eslovénia e a República
Eslovaca relativo à adesão da República Checa, da República da Estónia,
da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia,
da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia,
da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia
«Tratado do grande alargamento»
Data e local de assinatura
16 de abril de 2003, Stoa de Attalos, Ágora Antiga, Atenas, Grécia
Signatários
Guy VERHOFSTADT, primeiro-ministro; Louis MICHEL, vice-primeiro-ministro e ministro dos Negócios Estrangeiros (BE)
Václav KLAUS, presidente; Vladimír ŠPIDLA, primeiro-ministro; Cyril SVOBODA, vice-primeiro-ministro e ministro dos
Negócios Estrangeiros; Pavel TELIČKA, chefe da delegação da República Checa para as Negociações sobre a Adesão
à União Europeia e embaixador e chefe da missão da República Checa junto das Comunidades Europeias (CZ)
Anders Fogh RASMUSSEN, primeiro-ministro; Per Stig MØLLER, ministro dos Negócios Estrangeiros (DK)
Gerhard SCHRÖDER, chanceler federal; Joseph FISCHER, ministro federal dos Negócios Estrangeiros
e vice-chanceler federal (DE)
Arnold RÜÜTEL, presidente; Kristiina OJULAND, ministra dos Negócios Estrangeiros (EE)
Konstantinos SIMITIS, primeiro-ministro; Giorgos PAPANDREOU, ministro dos Negócios Estrangeiros;
Tassos GIANNITSIS, ministro adjunto dos Negócios Estrangeiros (EL)
José Maria AZNAR LÓPEZ, presidente do Governo; Ana PALACIO VALLELERSUNDI, mnistra dos Negócios Estrangeiros (ES)
Jean-Pierre RAFFARIN, primeiro-ministro; Dominique GALOUZEAU DE VILLEPIN, ministro dos Negócios
Estrangeiros; Noëlle LENOIR, ministra delegada junto do ministro dos Negócios Estrangeiros, encarregada
dos Assuntos Europeus (FR)
46
Bertie AHERN, primeiro-ministro (Taoiseach); Brian COWEN, ministro dos Negócios Estrangeiros (IE)
Silvio BERLUSCONI, presidente do Conselho de Ministros; Franco FRATTINI, ministro dos Negócios Estrangeiros (IT)
Tassos PAPADOPOULOS, presidente; George IACOVOU, ministro dos Negócios Estrangeiros (CY)
Vaira VĪĶE-FREIBERGA, presidente; Einars REPŠE, primeiro-ministro; Sandra KALNIETE, ministra dos Negócios
Estrangeiros; Andris KESTERIS, chefe da delegação para as Negociações da Adesão da República da Letónia
à União Europeia, Subsecretário de Estado do Ministério dos Negócios Estrangeiros (LV)
Algirdas Mykolas BRAZAUSKAS, primeiro-ministro; Antanas VALIONIS, ministro dos Negócios Estrangeiros (LT)
Jean-Claude JUNCKER, primeiro-ministro, ministro de Estado; Lydie POLFER, ministra dos Negócios
Estrangeiros e do Comércio Externo (LU)
Péter MEDGYESSY, primeiro-ministro; László KOVÁCS, ministro dos Negócios Estrangeiros; Endre JUHÁSZ,
embaixador da República da Hungria junto da União Europeia, chefe da delegação para as Negociações da
Adesão da República da Hungria à União Europeia (HU)
Edward FENECH ADAMI, primeiro-ministro; Joe BORG, ministro dos Negócios Estrangeiros; Richard CACHIA
CARUANA, chefe da delegação para as Negociações da Adesão (MT)
Jan Pieter BALKENENDE, primeiro-ministro; Jakob Gijsbert DE HOOP SCHEFFER, ministro dos Negócios
Estrangeiros (NL)
Wolfgang SCHÜSSEL, chanceler federal; Benita FERRERO-WALDNER, ministra federal dos Negócios Estrangeiros (AT)
Leszek MILLER, primeiro-ministro; Włodzimierz CIMOSZEWICZ, ministro dos Negócios Estrangeiros;
Danuta HÜBNER, secretária de Estado do Ministério dos Negócios Estrangeiros (PL)
José Manuel DURÃO BARROSO, primeiro-ministro; António MARTINS DA CRUZ, ministro dos Negócios
Estrangeiros (PT)
Janez DRNOVŠEK, presidente; Anton ROP, primeiro-ministro; Dimitrij RUPEL, ministro dos Negócios
Estrangeiros (SI)
Rudolf SCHUSTER, presidente; Mikuláš DZURINDA, primeiro-ministro; Eduard KUKAN, ministro dos Negócios
Estrangeiros; Ján FIGEL, chefe da delegação para as Negociações da Adesão da República Eslovaca à União
Europeia (SK)
Paavo LIPPONEN, primeiro-ministro; Jari VILÉN, ministro do Comércio Externo (FI)
Göran PERSSON, primeiro-mnistro; Anna LINDH, ministra dos Negócios Estrangeiros (SE)
Tony BLAIR, primeiro-ministro; Jack STRAW, ministro dos Negócios Estrangeiros e da «Commonwealth» (UK)
Entrada em vigor e publicação no JO
1 de maio de 2004
JO L 236 de 23.9.2003 (Atos relativos à adesão) e JO C 227 E de 23.9.2003 (Apêndices dos anexos do ato
relativo às condições de adesão)
Línguas que fazem fé
ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV
47
22
Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa
Data e local de assinatura
29 de outubro de 2004, Sala degli Orazi e Curiazi, Capitólio, Roma, Itália
Signatários
Guy VERHOFSTADT, primeiro-ministro; Karel DE GUCHT, ministro dos Negócios Estrangeiros (BE)
Stanislav GROSS, primeiro-ministro; Cyril SVOBODA, ministro dos Negócios Estrangeiros (CZ)
Anders Fogh RASMUSSEN, primeiro-ministro; Per Stig MØLLER, ministro dos Negócios Estrangeiros (DK)
Gerhard SCHRÖDER, chanceler federal; Joseph FISCHER, ministro federal dos Negócios Estrangeiros
e vice-chanceler federal (DE)
Juhan PARTS, primeiro-ministro; Kristiina OJULAND, ministra dos Negócios Estrangeiros (EE)
Kostas KARAMANLIS, primeiro-ministro; Petros G. MOLYVIATIS, ministro dos Negócios Estrangeiros (EL)
José Luis RODRÍGUEZ ZAPATERO, presidente do Governo; Miguel Ángel MORATINOS CUYAUBÉ, ministro dos
Negócios Estrangeiros e da Cooperação (ES)
Jacques CHIRAC, presidente; Jean-Pierre RAFFARIN, primeiro-ministro; Michel BARNIER, ministro dos Negócios
Estrangeiros (FR)
Bertie AHERN, primeiro-ministro (Taoiseach); Dermot AHERN, ministro dos Negócios Estrangeiros (IE)
Silvio BERLUSCONI, presidente do Conselho de Ministros; Franco FRATTINI, ministro dos Negócios Estrangeiros (IT)
Tassos PAPADOPOULOS, presidente; George IACOVOU, ministro dos Negócios Estrangeiros (CY)
Vaira VĪĶE-FREIBERGA, presidente; Indulis EMSIS, primeiro-ministro; Artis PABRIKS, ministro dos Negócios
Estrangeiros (LV)
Valdas ADAMKUS, presidente; Algirdas Mykolas BRAZAUSKAS, primeiro-ministro; Antanas VALIONIS, ministro
dos Negócios Estrangeiros (LT)
48
Jean-Claude JUNCKER, primeiro-ministro, ministro de Estado; Jean ASSELBORN, vice-primeiro-ministro,
ministro dos Negócios Estrangeiros e da Imigração (LU)
Plenipotenciários pela Hungria: Ferenc GYURCSÁNY, primeiro-ministro; László KOVÁCS, ministro dos Negócios
Estrangeiros (HU)
Lawrence GONZI, primeiro-ministro; Michael FRENDO, ministro dos Negócios Estrangeiros (MT)
Jan Peter BALKENENDE, primeiro-ministro; Ben BOT, ministro dos Negócios Estrangeiros (NL)
Wolfgang SCHÜSSEL, chanceler federal; Ursula PLASSNIK, ministra federal dos Negócios Estrangeiros (AT)
Marek BELKA, primeiro-ministro; Wlodzimierz CIMOSZEWICZ, ministro dos Negócios Estrangeiros (PL)
Pedro Miguel DE SANTANA LOPES, primeiro-ministro; António Vítor MARTINS MONTEIRO, ministro dos
Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas (PT)
Anton ROP, presidente do Governo; Ivo VAJGL, ministro dos Negócios Estrangeiros (SI)
Mikuláš DZURINDA, primeiro-ministro; Eduard KUKAN, ministro dos Negócios Estrangeiros (SK)
Matti VANHANEN, primeiro-ministro; Erkki TUOMIOJA, ministro dos Negócios Estrangeiros (FI)
Göran PERSSON, primeiro-mnistro; Laila FREIVALDS, ministra dos Negócios Estrangeiros (SE)
Tony BLAIR, primeiro-ministro; Jack STRAW, ministro dos Negócios Estrangeiros e da «Commonwealth» (UK)
Entrada em vigor e publicação no JO
Não entrou em vigor
JO C 310 de 16.12.2004
Línguas que fazem fé
ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV
49
23
Tratado entre o Reino da Bélgica, a República Checa, o Reino da Dinamarca,
a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a República
Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a Irlanda, a República
Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da
Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a República da Hungria,
a República de Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria,
a República da Polónia, a República Portuguesa, a República da Eslovénia,
a República Eslovaca, a República da Finlândia, o Reino da Suécia e o Reino
Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (Estados-Membros da União
Europeia) e a República da Bulgária e a Roménia relativo à adesão da
República da Bulgária e da Roménia à União Europeia
«Tratado de Adesão da Bulgária e da Roménia»
Data e local de assinatura
25 de abril de 2005, Abadia de Neumünster, Luxemburgo, Luxemburgo
Signatários
Karel DE GUCHT, ministro dos Negócios Estrangeiros; Didier DONFUT, secretário de Estado dos Assuntos
Europeus, adjunto do ministro dos Negócios Estrangeiros (BE)
Georgi PARVANOV, presidente; Simeon SAXE-COBOURG, primeiro-ministro; Solomon PASSY, ministro dos
Negócios Estrangeiros; Meglena KUNEVA, ministra dos Assuntos Europeus (BG)
Vladimír MÜLLER, vice-ministro dos Negócios Estrangeiros, responsável pelos Assuntos Europeus; Jan KOHOUT,
embaixador extraordinário e plenipotenciário, representante permanente da República Checa junto da União
Europeia (CZ)
Friis Arne PETERSEN, secretário de Estado permanente; Claus GRUBE, embaixador extraordinário
e plenipotenciário, representante permanente do Reino da Dinamarca junto da União Europeia (DK)
Hans Martin BURY, ministro adjunto, Ministério Federal dos Negócios Estrangeiros; Wilhelm SCHÖNFELDER,
embaixador extraordinário e plenipotenciário, representante permanente da República Federal da Alemanha
junto da União Europeia (DE)
50
Urmas PAET, ministro dos Negócios Estrangeiros; Väino REINART, embaixador extraordinário
e plenipotenciário, representante permanente da República da Estónia junto da União Europeia (EE)
Yannis VALINAKIS, secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros; Vassilis KASKARELIS, embaixador extraordinário
e plenipotenciário, representante permanente da República Helénica junto da União Europeia (EL)
Miguel Ángel MORATINOS CUYAUBÉ, ministro dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação; Alberto NAVARRO
GONZÁLEZ, secretário de Estado para a União Europeia (ES)
Claudie HAIGNERÉ, ministra delegada junto do ministro dos Negócios Estrangeiros, encarregada dos Assuntos
Europeus; Pierre SELLAL, embaixador extraordinário e plenipotenciário, representante permanente da
República Francesa junto da União Europeia (FR)
Dermot AHERN, ministro dos Negócios Estrangeiros; Noel TREACY, ministro adjunto, responsável pelos
Assuntos Europeus (IE)
Roberto ANTONIONE, secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros; Rocco Antonio CANGELOSI, embaixador
extraordinário e plenipotenciário, representante permanente da República Italiana junto da União Europeia (IT)
George IACOVOU, ministro dos Negócios Estrangeiros; Nicholas EMILIOU, embaixador extraordinário
e plenipotenciário, representante permanente da República de Chipre junto da União Europeia (CY)
Artis PABRIKS, ministro dos Negócios Estrangeiros; Eduards STIPRAIS, embaixador extraordinário
e plenipotenciário, representante permanente da República da Letónia junto da União Europeia (LV)
Antanas VALIONIS, ministro dos Negócios Estrangeiros; Albinas JANUSKA, subsecretário, Ministério dos
Negócios Estrangeiros (LT)
Jean-Claude JUNCKER, primeiro-ministro, ministro de Estado, ministro das Finanças; Jean ASSELBORN,
vice-primeiro-ministro, ministro dos Negócios Estrangeiros e da Imigração (LU)
Ferenc SOMOGYI, ministro dos Negócios Estrangeiros; Etele BARÁTH, ministro sem Pasta, responsável pelos
Assuntos Europeus (HU)
Michael FRENDO, ministro dos Negócios Estrangeiros; Richard CACHIA CARUANA, embaixador extraordinário
e plenipotenciário, representante permanente da República de Malta junto da União Europeia (MT)
Ben BOT, ministro dos Negócios Estrangeiros; Atzo NICOLAÏ, ministro dos Assuntos Europeus (NL)
Hubert GORBACH, vice-chanceler; Ursula PLASSNIK, ministra federal dos Negócios Estrangeiros (AT)
Adam Daniel ROTFELD, ministro dos Negócios Estrangeiros; Jaroslaw PIETRAS, secretário de Estado,
responsável pelos Assuntos Europeus (PL)
Diogo PINTO DE FREITAS DO AMARAL, ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros; Fernando Manuel de
MENDONÇA D’OLIVEIRA NEVES, secretário de Estado dos Assuntos Europeus (PT)
Traian BĂSESCU, presidente; Călin POPESCU-TĂRICEANU, primeiro-ministro; Mihai-Răzvan UNGUREANU, ministro
dos Negócios Estrangeiros; Leonard ORBAN, chefe da delegação para as Negociações com a União Europeia (RO)
Božo CERAR, secretário de Estado, Ministério dos Negócios Estrangeiros (SI)
51
Eduard KUKAN, ministro dos Negócios Estrangeiros; József BERÉNYI, secretário de Estado do Ministério dos
Negócios Estrangeiros (SK)
Eikka KOSONEN, embaixador extraordinário e plenipotenciário, representante permanente da República da
Finlândia junto da União Europeia (FI)
Laila FREIVALDS, ministra dos Negócios Estrangeiros; Sven-Olof PETERSSON, embaixador extraordinário
e plenipotenciário, representante permanente do Reino da Suécia junto da União Europeia (SE)
John GRANT KCMG, embaixador extraordinário e plenipotenciário, representante permanente do Reino Unido
da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte junto da União Europeia (UK)
Entrada em vigor e publicação no JO
1 de janeiro de 2007
JO L 157 de 21.6.2005 (Atos relativos à adesão)
Línguas que fazem fé
BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT,LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV
52
24
Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado
que institui a Comunidade Europeia
«Tratado de Lisboa»
Data e local de assinatura
13 de dezembro de 2007, Mosteiro dos Jerónimos, Lisboa, Portugal
Signatários
Guy VERHOFSTADT, primeiro-ministro; Karel DE GUCHT, ministro dos Negócios Estrangeiros (BE)
Sergei STANISHEV, primeiro-ministro; Ivailo KALFIN, vice-primeiro-ministro e ministro dos Negócios
Estrangeiros (BG)
Mirek TOPOLÁNEK, primeiro-ministro; Karel SCHWARZENBERG, ministro dos Negócios Estrangeiros (CZ)
Anders Fogh RASMUSSEN, primeiro-ministro; Per Stig MØLLER, ministro dos Negócios Estrangeiros (DK)
Angela MERKEL, chanceler federal; Frank-Walter STEINMEIER, ministro federal dos Negócios Estrangeiros
e vice-chanceler (DE)
Andrus ANSIP, primeiro-ministro; Urmas PAET, ministro dos Negócios Estrangeiros (EE)
Bertie AHERN, primeiro-ministro (Taoiseach); Dermot AHERN, ministro dos Negócios Estrangeiros (IE)
Konstantinos KARAMANLIS, primeiro-ministro; Dora BAKOYANNIS, ministra dos Negócios Estrangeiros (EL)
José Luis RODRÍGUEZ ZAPATERO, presidente do Governo; Miguel Ángel MORATINOS CUYAUBÉ, ministro dos
Negócios Estrangeiros e da Cooperação (ES)
Nicolas SARKOZY, presidente; François FILLON, primeiro-ministro; Bernard KOUCHNER, ministro dos Negócios
Estrangeiros e dos Assuntos Europeus (FR)
Romano PRODI, presidente do Conselho de Ministros; Massimo D’ALEMA, vice-presidente do Conselho de
Ministros e ministro dos Negócios Estrangeiros (IT)
Tassos PAPADOPOULOS, presidente; Erato KOZAKOU-MARCOULLIS, ministro dos Negócios Estrangeiros (CY)
Valdis ZATLERS, presidente; Aigars KALVĪTIS, primeiro-ministro; Māris RIEKSTIŅŠ, ministro dos Negócios
Estrangeiros (LV)
Valdas ADAMKUS, presidente; Gediminas KIRKILAS, primeiro-ministro; Petras VAITIEKŪNAS, ministro dos
Negócios Estrangeiros (LT)
Jean-Claude JUNCKER, primeiro-ministro, ministro de Estado; Jean ASSELBORN, ministro dos Negócios
Estrangeiros e da Imigração (LU)
Ferenc GYURCSÁNY, primeiro-ministro; Kinga GÖNCZ, ministra dos Negócios Estrangeiros (HU)
53
Lawrence GONZI, primeiro-ministro; Michael FRENDO, ministro dos Negócios Estrangeiros (MT)
Jan Peter BALKENENDE, primeiro-ministro; Maxime VERHAGEN, ministro dos Negócios Estrangeiros (NL)
Alfred GUSENBAUER, chanceler federal; Ursula PLASSNIK, ministra federal dos Assuntos Europeus
e Internacionais (AT)
Donald TUSK, primeiro-ministro; Radosław SIKORSKI, ministro dos Negócios Estrangeiros (PL)
José SÓCRATES, primeiro-ministro; Luís Filipe AMADO, ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros (PT)
Traian BĂSESCU, presidente; Călin POPESCU-TĂRICEANU, primeiro-ministro; Adrian CIOROIANU, ministro dos
Negócios Estrangeiros (RO)
Janez JANŠA, presidente do Governo; Dimitrij RUPEL, ministro dos Negócios Estrangeiros (SI)
Robert FICO, primeiro-ministro; Ján KUBIŠ, ministro dos Negócios Estrangeiros (SK)
Matti VANHANEN, primeiro-ministro; Ilkka KANERVA, ministro dos Negócios Estrangeiros (FI)
Fredrik REINFELDT, primeiro-ministro; Cecilia MALMSTRÖM, ministra dos Assuntos Europeus (SE)
Gordon BROWN, primeiro-ministro; David MILIBAND, ministro dos Negócios Estrangeiros e da
«Commonwealth» (UK)
Entrada em vigor e publicação no JO
1 de dezembro de 2009
JO C 306 de 17.12.2007
Línguas que fazem fé
BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT,LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV
54
Línguas oficiais da União Eur
Línguas oficia
1
Búlgaro (бълг
2
Espanhol (español)
es
3
Checo (čeština)
cs
4
Dinamarquês (dansk)
da
5
Alemão (deutsch)
de
6
Estónio (eesti keel)
et
7
Grego (ελληνικά)
el
8
Inglês ((en
english)
en
9
Francês (français)
fr
100
Irlandês (gaeilgee)
ga
11
Italiano (italiano)
it
12
Letão (latviešu valoda))
lv
13
Lituano (lietuvių kalba)
lt
14
Húngaro (magyar)
hu
15
Maltês (malti)
mt
16
Neerrla
landês (nederlands)
nl
17
Polacoo ((polski)
pl
18
Português (ppor
ortu
t guês)
pt
19
Romeno (româ
mână
n )
ro
20
Eslovaco (slovenčina))
sk
21
Esloveno (slovenščina)
a)
sl
22
Finl
nlan
andês (suomi)
fi
23
Sueco (svenska)
sv
55
Secretariado-Geral do Conselho
Uma União de direito: de Paris a Lisboa
Historial dos tratados da União Europeia
Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia
2012 — 55 p. — 17,6 x 25 cm
ISBN 978-92-824-3519-9
doi:10.2860/90352
56
COMO OBTER PUBLICAÇÕES DA UNIÃO EUROPEIA
Publicações gratuitas:
• via EU Bookshop (http://bookshop.europa.eu);
• nas representações ou delegações da União Europeia.
Pode obter os respetivos contactos em: http://ec.europa.eu
ou enviando um fax para: +352 292942758.
Publicações pagas:
• via EU Bookshop (http://bookshop.europa.eu).
Assinaturas pagas (por exemplo, as séries anuais do Jornal Oficial da
União Europeia, as coletâneas da jurisprudência do Tribunal de Justiça):
• através de um dos agentes de vendas do Serviço das Publicações da
União Europeia (http://publications.europa.eu/others/agents/index_pt.htm).
QC-31-11-407-PT-C
CONSILIUM
Rue de la Loi/Wetstraat 175
1048 Bruxelles/Brussel
BELGIQUE/BELGIË
Tel. +32 22816111
www.consilium.europa.eu
doi:10.2860/90352
ISBN 978-92-824-3519-9