DNR 10 00 Regulamento_UMDR - Belas
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DNR 10 00 Regulamento_UMDR - Belas
Regulamento Interno UMDR – CSSRL CAPÍTULO I Disposições Gerais Artigo 1º Objeto 1. A Unidade de Média Duração e Reabilitação (UMDR), sediada na Casa de Saúde Santa Rosa de Lima (CSSRL), em Belas, é uma unidade que integra a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados. Trata-se de uma unidade que visa responder a necessidades transitórias, promovendo a reabilitação e a autonomia de doentes, em situação clínica de recuperação de um processo agudo ou descompensação de processo crónico, com previsibilidade de dias de internamento que se situem entre 30 e 90 dias. 2. A UMDR está inserida na Casa de Saúde Santa Rosa de Lima do Instituto das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus, sediada na freguesia de Belas no concelho de Sintra, Distrito de Lisboa. Artigo 2 º Regime Jurídico aplicável A UMDR rege-se pelo Decreto-Lei nº 101/2006, de 6 de junho, e pelas disposições aplicáveis às instituições particulares de solidariedade social que intervém no setor da saúde, bem como pelas normas especiais cuja aplicação decorra do seu objeto social e pelo presente regulamento. 2 Regulamento Interno UMDR – CSSRL Artigo 3º Objetivos 1. Prestar uma assistência integral e humanizada segundo as exigências técnicocientíficas atuais, a pessoas com necessidades e capacidades reabilitativas decorrentes de uma doença aguda ou descompensação de um processo crónico. 2. São ainda objetivos da UMDR: a) Melhorar o estado clínico da situação patológica de base que motivou a referência para a unidade; b) Prevenir a ocorrência de processos patológicos associados à situação clínica de base; c) Reabilitar as funções, atividades ou capacidades alteradas nos doentes internados; d) Promover a recuperação motora, psicológica e funcional, bem como o papel social da pessoa, suas capacidades de decisão e construção de um projeto de vida; e) Desenvolver um processo de intervenção e acompanhamento com base no Plano de Intervenção Individual, integrando as necessidades físicas, psicológicas, sociais e espirituais bem como as potencialidades evidenciadas; f) Envolver a família no plano individual de intervenção; g) Promover a autonomia, respeito e dignidade do doente; h) Oferecer um sistema de apoio à família ajudando-a a encarar a situação de doença e a superar as dificuldades inerentes; i) Potenciar e desenvolver iniciativas de investigação, formação e docência. Artigo 4º Modelo Assistencial 1. O processo terapêutico tem por base o modelo assistencial preconizado na Instituição. Fundamenta-se na atenção às dimensões biológica, psicológica, social, espiritual e religiosa da pessoa, através de medidas terapêuticas personalizadas e 3 Regulamento Interno UMDR – CSSRL interdisciplinares. Desenvolve-se no trabalho em equipa e no compromisso de melhoria contínua da qualidade, integrando a ciência e humanismo e adequando as estruturas às pessoas. Abrange a prevenção, tratamento, reabilitação e a reinserção no meio habitual, pela continuidade de cuidados. 2. A atenção pastoral constitui uma dimensão fundamental da assistência integral e faz parte da sua dinâmica. O voluntariado oferece um contributo significativo na relação individualizada com cada pessoa assistida. Artigo 5º Missão da UMDR Prestar uma assistência integral, segundo as exigências e conhecimentos técnicocientíficos atuais, respondendo a necessidades transitórias, promovendo medidas personalizadas e interdisciplinares na consecução de processos de reabilitação e autonomia dos utentes, em situação clínica de recuperação de um processo agudo ou descompensação de um processo crónico. Artigo 6º Valores 1. A abordagem a estas situações de complexidade clínica implica um enfoque interdisciplinar que possibilite cuidados globais, ativos e preventivos destinados à recuperação física e psíquica, ao alívio do sofrimento, bem como melhoria da qualidade de vida do doente e sua família. Importa destacar os seguintes valores assistenciais configuradores da prática clínica: a) Hospitalidade Consiste em dedicar espaço e tempo, atenção e cuidados, humanidade e recursos aos doentes integrados. b) Sensibilidade perante os excluídos O cuidado e acompanhamento da pessoa doente e família, implica e alimenta a empatia, preferencialmente com os excluídos, pela doença ou limitação física. 4 Regulamento Interno UMDR – CSSRL c) Qualidade profissional Somos eficazes no nosso serviço mediante o rigor profissional, a eficiência na gestão, o trabalho em equipa, a adaptação de dispositivos e a permanente atualização profissional. d) Acolhimento libertador Promovendo o calor do acolhimento com gratuidade. Exigimos a reabilitação mais alta e qualificada. Os nossos cuidados têm o calor de um lar. e) Saúde integral Apostamos numa conceção de saúde que integra todas as dimensões da pessoa segundo o humanismo integral. O nosso objetivo consiste em curar e cuidar. f) Ética em toda a atuação Exigimos de nós mesmos, um comportamento ético, de acordo com os critérios da Bioética e o princípio da Hospitalidade em toda a nossa atuação. Artigo 7º Cuidados e serviços a prestar aos utentes A UMDR assegura: a) Cuidados médicos diários; b) Cuidados de enfermagem permanentes; c) Cuidados de reabilitação diários (fisioterapia, terapia ocupacional e terapia de fala); d) Prescrição e administração de fármacos; e) Consulta, acompanhamento e avaliação de doentes internados a outros serviços e unidades; f) Acompanhamento, apoio psicossocial e espiritual diário; g) Higiene, conforto e alimentação; h) Convívio e lazer; i) Os demais serviços e atividades necessárias ao funcionamento da UMDR. 5 Regulamento Interno UMDR – CSSRL CAPÍTULO II DIREITOS E DEVERES Artigo 8º Direitos do doente 1. A pessoa internada na UMDR tem direito a: a) ser cuidada de forma integral e dinâmica durante a sua permanência na unidade; b) ser tratada com dignidade e competência técnica por profissionais que lhe ofereçam cuidados proporcionados ao seu estado de saúde; c) expressar as suas emoções e os seus sentimentos a respeito de eventuais preocupações, desejos e projetos; d) participar nas decisões a respeito das medidas terapêuticas que lhe forem propostas; e) ser adequadamente informado dos elementos constantes no seu processo clínico, do seu estado de saúde e prognóstico, riscos e benefícios da proposta terapêutica escolhida e alternativas possíveis; f) recusar informação; g) ter um representante legal ou pessoa de referência quando não possa exercer o direito à autonomia por incapacidade para compreender a informação; h) ter visitas de familiares e/ou amigos dentro dos horários estabelecidos; i) usufruir da continuidade de cuidados prestados por outras instituições pertencentes à RNCCI ou afins, sempre que o seu estado clínico o impuser; 6 Regulamento Interno UMDR – CSSRL j) saber a verdade acerca do seu processo de doença e respetivo plano terapêutico; k) ter o apoio da sua família ao longo de todo o processo terapêutico; l) não ser julgada pelas suas decisões e crenças; m) ser atendida nas suas necessidades espirituais e/ou religiosas ao longo de todo o processo terapêutico; n) ser respeitado na sua privacidade; o) ver respeitada a confidencialidade relativa a todos os aspetos da sua vida, da doença e do processo tratamento. Artigo 9º Deveres do doente 1. A pessoa internada na UMDR e sua família/cuidadores têm o dever de: a) fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para a concretização de uma intervenção mais adequada; b) colaborar com os profissionais da saúde, respeitando as indicações que lhe forem recomendadas; c) respeitar as regras de funcionamento da unidade; d) utilizar os serviços da unidade de forma apropriada e de colaborar ativamente na redução de gastos desnecessários; e) garantir o pagamento do montado acordado. CAPÍTULO IV ESTRUTURA ORGÂNICA E FUNCIONAMENTO Artigo 10º Direção da Unidade A Direção da UMDR é assegurada pela Direção Técnica da UMDR (Coordenação Médica e Enfª Chefe da UMDR) em articulação com a Direção Técnica da CSSRL 7 Regulamento Interno UMDR – CSSRL (Diretor Clínico da CSSRL e Diretora de Enfermagem da CSSRL) e, na dependência direta da Direção geral da CSSRL. Artigo 11º Competências da Direção da Unidade 1. Compete à Direção da unidade assegurar a gestão corrente dos serviços assistenciais e terapêuticos a prestar na UMDR, sendo responsável nomeadamente por: a) Promover a melhoria continua dos cuidados e serviços prestados, coordenando o planeamento, implementação, avaliação e monitorização dos processos terapêuticos, bem como, os resultados e satisfação dos utentes/famílias quanto à atividade clínica da unidade; b) Estabelecer uma ligação permanente e eficaz entre a UMDR e as Equipas de Coordenação Local (ECL) e Regional (ECR) da RNCCI; c) Coordenar e prestar supervisão aos profissionais da Unidade, designadamente através de reuniões técnicas; d) Zelar pela aquisição de produtos farmacêuticos, material de consumo clínico e equipamentos necessários ao funcionamento normal da unidade e serviços que resultem em ganhos qualitativos para os utentes; e) Garantir o autofinanciamento da unidade, promovendo para o efeito reuniões periódicas de avaliação da qualidade de cuidados, da produtividade e dos custos; f) Propor a admissão ou demissão de profissionais de saúde de acordo com as orientações do Departamento de Recursos Humanos do IHSCJ; g) Propor horários de trabalho e planos de férias dos profissionais que garantam a melhor qualidade assistencial; 8 Regulamento Interno UMDR – CSSRL h) Colaborar na definição de funções e responsabilidades de cada profissional de saúde em concordância com o seu conteúdo funcional descrito no Manual de Recursos Humanos do IHSCJ; i) Exercer outras competências que lhes sejam delegadas pela Direção da CSSSRL ou pela Presidente do IHSCJ. Artigo 12º Competências do Médico responsável da Unidade 1. O Médico responsável da Unidade é nomeado pela Direção Clínica da CSSRL com parecer favorável do Conselho de Direção da CSSRL. 2. São competências do médico responsável as seguintes: a) Coordenar toda a intervenção da equipa interdisciplinar prestada aos utentes da UMDR, assegurar o eficiente e eficaz funcionamento da mesma, garantir a qualidade de cuidados de saúde prestados; b) Estabelecer e monitorizar a implementação do Plano Individual de Intervenção (PII) durante o internamento; c) Garantir a organização do processo clínico individual do utente, o registo de toda a informação clínica, a atualização na plataforma informática da RNCCI de acordo com a normativa da UMCCI; d) Detetar eventuais não conformidades ao longo do processo terapêutico do utente, bem como, a implementação de medidas corretivas e de melhoria adequadas; e) Todas as competências que lhe possam ser atribuídas pela Direção da UMDR. Artigo 13º Competências do Enfermeiro responsável da Unidade 9 Regulamento Interno UMDR – CSSRL 1. O enfermeiro responsável da unidade é nomeado pela Direção de Enfermagem da CSSRL e com o parecer favorável do Conselho de Direção da CSSRL. 2. São competências do enfermeiro responsável: a) Orientar e coordenar tecnicamente a atividade dos profissionais de enfermagem e auxiliares de serviços gerais/ajudantes de enfermaria (ASG/AE), velando pela qualidade dos cuidados prestados pela UMDR; b) Garantir e acompanhar a implementação do PII dos utentes durante o período de internamento, assim como, as avaliações e registos necessários à evolução do processo clínico; c) Participar no processo de admissão e integração de novos colaboradores no âmbito da Equipa de Enfermagem e ASG/AE, bem como, na sua avaliação de desempenho; d) Promover a formação em serviço; e) Submeter à Direção da Unidade os Planos de férias da equipa de Enfermagem e de ASG/AE, supervisando o seu cumprimento; f) Promover a humanização dos cuidados prestados e a otimização das condições de funcionamento da UMDR, propondo superiormente as ações corretivas e de melhoria que considerar necessárias; g) Incentivar a adoção de medidas que garantam a segurança dos utentes, colaboradores e outras pessoas, estimulando atitudes e comportamentos que garantam a minimização do risco clínico e não clínico; h) Zelar ativamente pela prevenção e controlo de infeção associada aos cuidados de saúde; i) Colaborar nos registos necessários para a faturação mensal a enviar aos diferentes organismos oficiais; j) Todas as outras competências que lhe sejam atribuídas pela Direção de Enfermagem da CSSRL. Artigo 14º Quadro de pessoal 10 Regulamento Interno UMDR – CSSRL 1. A UMDR dispõe de quadro de pessoal afeto, sendo que podem existir outros recursos suplementares necessários à intervenção facultados pela CSSRL. 2. Em conformidade com as recomendações constantes no Anexo II do Acordo, bem como dos critérios de qualidade clínica, humanização e segurança a UMDR garante os recursos humanos necessários à prestação dos cuidados acordados. 3. O mapa de pessoal e as escalas respetivas são afixadas em local visível e acessível a todos os doentes, profissionais e familiares. 4. A organização das atividades da UMDR obedece às normas de segurança e higiene no trabalho aplicáveis no IHSCJ. Artigo 15º Equipa interdisciplinar 1. A Equipa interdisciplinar da UMDR tem a seguinte composição e número de horas afetas semanalmente: a) 3 Médicos de Medicina Interna (1 responsável clínico da unidade) – 35h/semanais; presença diária e chamada telefónica 24h; b) 1 Médico fisiatra – 5h/semanais, com presença à 3ª feira de tarde e 4ª feira manhã; c) 10 Enfermeiros – 360h/semanais - presença permanente; d) 1 Psicólogo - 15h/semanais com presença diária de 2ª a 6ª feira; e) 1 Assistente social - 36h/semanais com presença diária de 2ª a 6ª feira; f) 2 Fisioterapeuta e 1 Auxiliar Fisioterapia- 84h/semanais com presença diária de 2ª a sábado; g) 1 Terapeuta ocupacional – 36h/semanais com presença diária de 2ª a 6ª feira; h) 1 Terapeuta da fala – 12h/semanais com presença diária de 2ª a 6ª feira; i) 12 Ajudantes de enfermaria/auxiliares de serviços gerais – 480h/semanais e presença permanente; j) 1 Secretária da unidade – 40h/semanais com presença diária de 2ª a sábado; k) 1 Nutricionista – 5h/semanais; l) 1 Assistente espiritual – 12h/semanais; 11 Regulamento Interno UMDR – CSSRL m) Outros profissionais quando solicitado e aprovado pela Direção da UMDR. 2. A equipa reúne uma vez por semana, à 4ª feira às 15h30. 3. Compete à Equipa interdisciplinar: a) Proceder à avaliação multidimensional do utente a qual permitirá a definição do PII; b) Elaborar o PII; c) Nomear o técnico de referência de acordo com a relevância para o processo de reabilitação e autonomia do utente; d) Propor ações de melhoria no âmbito dos programas de intervenção, da qualidade dos cuidados, da formação em serviço e outros, que sejam apresentados pelos responsáveis da UMDR ou da Direção da UMDR. Artigo 16º Níveis e circuitos de comunicação e decisão 1. De acordo com os artigos anteriores (Art. 10º a 15º) a responsabilidade da ação técnica e clínica corrente da equipa multidisciplinar encontra-se a cargo do médico responsável da unidade em articulação com a enfª Chefe. 2. O médico responsável da unidade por sua vez, responde pelas suas decisões clinicas e técnicas à Direção da Unidade de acordo com o Art. 11º. 3. A Direção da unidade por seu lado tem como obrigação, verificar a conformidade das decisões de acordo com as normativas da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e com as orientações do Instituto das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus. 4. A Direção da unidade é o órgão responsável por garantir a comunicação permanente e eficaz entre a UMDR e as Equipas de Coordenação Local (ECL), ECCI, EGAs e Regional (ECR) da RNCCI. Artigo 17º Política de Formação 12 Regulamento Interno UMDR – CSSRL 1. Seguindo as orientações do IHSCJ no que respeita à Politica da Formação, a UMDR desenvolve anualmente um plano de formação, em articulação com o Departamento de Formação da CSSRL, que incentive a formação continua, o desenvolvimento pessoal e profissional, a valorização de competências técnicas, humanas e éticas. 2. Divulga ações de formação, quer interna quer externamente à CSSRL, como oportunidade de aprendizagem e de desenvolvimento de competências na área da reabilitação física e psíquica. 3. Participa nos processos de ensino de estágios de licenciatura e pós-graduado a estudantes de medicina, enfermagem, psicologia, fisioterapia, bem como outras áreas de intervenção em Cuidados Continuados no âmbito específico de reabilitação de utentes com lesões orgânicas, de acordo com protocolos a celebrar com as respetivas instituições de ensino. CAPÍTULO IV ESTRUTURA FÍSICA E ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS Artigo 18º Estrutura física 1. Quartos A UMDR – S. Bento Menni é uma unidade de internamento, tendo 6 quartos individuais e 12 quartos duplos, equipados com: − cama articulada hidráulica e com colchões antiescaras; − rampas de oxigénio, vácuo e ar comprimido permitindo a administração de oxigenação e aspiração de secreções quando necessário; − sistema central de chamada de enfermeiro; − um cadeirão para o doente e/ou acompanhante. Todos os quartos possuem uma janela que lhes confere luz natural. 2. Casas de Banho 13 Regulamento Interno UMDR – CSSRL Todos os quartos têm casa de banho privativa munida de ajudas técnicas. 3. Outras estruturas de apoio 1. A unidade de internamento está equipada com: a) 1 sala de estar devidamente equipada para a socialização e o bem-estar dos doentes; b) 1 ginásio; c) 1 sala de terapia ocupacional; d) 2 gabinete na área técnica do R/C; e) 1 WC para pessoal na área técnica do R/C; f) 1 WC utentes na área técnica do R/C g) 1WC no R/C para visitas h) 1WC no R/C para doentes i) 1 sala de trabalho de enfermagem e uma sala de tratamentos no 1º andar; j) 1 copa equipada nos 3 pisos k) 1 refeitório; l) 1 gabinete técnico no 2ºandar; m) 1 sala de trabalho de enfermagem no 2º andar n) 1 sala de reuniões o) 1 hall com balcão de atendimento e sala de espera. p) 1 sala de sujos/limpos no 1º e 2º andar; q) 1sala de desinfeção e esterilização no 2º andar 2. O acesso à UMDR é feito pela Av. Candido dos Reis, nº 13, Belas. Os acessos aos diferentes pisos realiza-se por escadas ou elevador direto. Os utentes e família podem usufruir dos espaços comuns da CSSRL, capela, jardins, entre outros. Artigo 19º Organização dos serviços 14 Regulamento Interno UMDR – CSSRL 1. Os serviços existentes na UMDR organizam-se em duas áreas distintas mas interligadas, imprescindíveis ao bom funcionamento da unidade. Assim, temos serviços assistenciais e serviços de apoio logístico. 2. Os serviços assistenciais integram os técnicos que intervêm na UMDR, assim como outros profissionais de saúde e voluntários. 3. Os serviços de apoio logístico integram serviços da CSSRL como serviço de admissões, consulta externa, lavandaria, recursos humanos, entre outros. 4. Existem ainda serviços contratualizados, nomeadamente laboratório de análises clínicas. CAPÍTULO V CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO Artigo 20º População alvo 1. A UMDR recebe utentes encaminhados pela EGA, ECL e ECCI, de acordo com a legislação aplicável. 2. Devem ser encaminhados para a unidade os utentes que, após um episódio de doença agudo ou com doença crónica tenham indicação clínica para iniciar um programa de reabilitação física ou psíquica com duração previsível até 90 dias. Artigo 21º Critérios de admissão 1. Consideram-se critérios de admissão para a UMDR, a situação de dependência que, na sequência de uma doença aguda ou reagudização de doença crónica apresente: a) Doente com necessidade de cuidados de enfermagem permanente; 15 Regulamento Interno UMDR – CSSRL b) Doente com necessidade de reabilitação permanente, tratamento de úlceras de pressão; c) Doentes com potencial de reabilitação física e/ou psíquica; d) Doentes clinicamente estáveis que não necessitem de cuidados médicos e de enfermagem que só possam ser prestados em ambiente hospitalar. 2. Devem ser excluídos da admissão à UMDR os utentes: a) sem potencial de reabilitação, cujo critério principal de referenciação se situe ao nível das necessidades sociais; b) sem potencial de reabilitação que não estejam clinicamente estáveis e preparados para iniciarem um programa de reabilitação; c) que tenham indicação clínica para a admissão noutra tipologia de unidades da RNCCI, nomeadamente Unidade de Cuidados Paliativos ou Unidade de Longa Duração. Artigo 22º Processo de admissão dos utentes 1. Verificados os requisitos referidos no artigo 21, a ECL referencia o utente para a UMDR com a antecedência necessária à sua admissão. 2. No processo de referenciação, a ECL providencia a atualização na plataforma informática de informações administrativas, médicas, de enfermagem e sociais necessárias à constituição do processo clínico do utente. 3. Entre outra informação deve ser fornecida a seguinte informação: a) Entidade financeira responsável; b) Número de NISS; c) Número de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão; d) Número de cartão de utente da SNS; e) História clínica e social; f) Medicação atual; g) Cópia dos meios auxiliares de diagnóstico mais relevantes realizados (últimos 6 meses); 16 Regulamento Interno UMDR – CSSRL h) Concordância formal do utente ou cuidador quanto à admissão – consentimento informado; i) Concordância formal do utente ou cuidador quanto a encargos decorrentes da prestação de cuidados sociais cujo valor foi previamente calculado pela ECL – TAI e respetivo prestador síntese; 4. Após análise do processo a UMDR informará a ECL da data de admissão do doente. 5. A entrada do doente na unidade pode ocorrer diariamente entre as 10h e as 14h. Artigo 23º Processo clínico do utente 1. O processo clínico do doente é único e deve reunir toda a informação clínica, social e administrativa, incluindo: a) Registo de admissão – dados biográficos, nº de processo e contactos familiares; b) Diagnóstico principal e secundário – avaliação médica inicial e respetivo plano de intervenção; c) Avaliações iniciais de todas as áreas técnicas intervenientes e respetivos planos de intervenção; d) Plano individual de intervenção multidimensional; e) Escalas de avaliação de dependência aplicadas de acordo com as normas da UMCCI; f) Registo diário de cuidados prestados; g) Registo de prescrições clínicas e validação de administração; h) Registo das conferências familiares efetuadas durante o internamento; i) Cópia de nota de alta ou transferências, designadamente, data provável, informações relevantes e recursos mobilizados na comunidade. 2. O processo clínico do doente deve ser permanentemente atualizado, sendo que, no que se reporta a registo de observações, prescrições, administrações de terapêutica 17 Regulamento Interno UMDR – CSSRL e prestação de cuidados, deve ser anotada a data e a hora em que foram realizados, bem como a identificação do profissional que os prestou. 3. O processo clínico do doente pode estar em suporte de papel ou em suporte digital, devendo em qualquer dos casos, serem salvaguardados o direito à privacidade e confidencialidade dos dados. 4. A CSSRL assegura o arquivo do processo clínico nos termos da legislação aplicável. 5. O processo pode ser consultado pelo doente, familiares ou representante legal nos termos da legislação aplicável. Artigo 24º Critérios de alta 1. Definem-se como critérios clínicos de alta do doente, a consecução dos objetivos terapêuticos propostos no PII e previamente acordados pelo doente e família. 2. Quando atingidos os objetivos ou considerada a mudança de tipologia de unidade da RNCCI, a UMDR fará proposta fundamentada à ECL para apreciação e validação da alta ou mobilidade do doente. 3. Quando considerada transferência de unidade por critérios de proximidade. 4. A pedido voluntário do doente e/ou família ou outra causa que transcenda o serviço, mantendo-se sempre a possibilidade de assistência e futuro acolhimento na UMDR. 5. O planeamento da alta inicia-se logo após a admissão do doente, o que permitirá a articulação atempada com outras entidades, bem como, a elaboração e transmissão de informação clínica e social e a continuidade de cuidados. 6. No momento da alta a UMDR compromete-se a: a) Entregar ao doente e/ou família a nota de alta b) Arquivar cópia da nota alta no processo do doente. Artigo 25º Situações de urgência/emergência 18 Regulamento Interno UMDR – CSSRL 1. Serão consideradas situações de urgência/emergência, as situações que resultem do agravamento do processo patológico de base, bem como as situações de episódio agudo de doença não relacionável com o processo patológico de base, em que o doente necessite de cuidados hospitalares que não possam ser prestados pela unidade. Artigo 26º Situação de reserva de vaga 1. As situações de reserva de vaga podem ocorrer durante o internamento na UMDR quando o doente tenha necessidade de ser internado num hospital de agudos na sequência de transferência por agudização de doença, nas seguintes circunstâncias: a) A reserva de vaga englobará um tempo previsível entre 2 a 8 dias, de acordo com a taxa de ocupação ser inferior ou igual/superior a 85%, respetivamente, após o qual o doente deverá ter alta da unidade. Artigo 27º Funcionamento e Horário das Refeições 1. A UMDR funciona 24 horas por dia, 7 dias na semana. 2. Sem prejuízo da flexibilidade inerente à situação clínica de cada doente, as refeições são servidas nos seguintes horários: a) Pequeno-almoço: entre as 8.30h e as 9.30h b) Almoço: entre as 12.30h e as 13.30h c) Lanche: entre as 15.30 e as 16.00h d) Jantar: entre as 19.00h e as 20.00h e) Ceia: entre as 21.30h e as 22.00h. 3. As refeições serão adequadas ao estado de saúde do doente, estando contempladas sempre que prescritas as dietas especiais. 4. O mapa das ementas será afixado na sala de refeições. 19 Regulamento Interno UMDR – CSSRL 5. As refeições fornecidas aos doentes serão preparadas na cozinha central da Casa de Saúde Santa Rosa de Lima, de acordo com as normas de higiene e segurança alimentar. Artigo 28º Roupa Os doentes deverão sempre que possível usar a sua roupa pessoal, sendo a responsabilidade pelo seu tratamento da família ou pessoa significativa e na ausência destas, da Casa de Saúde Santa Rosa de Lima. Artigo 29º Alimentos Os familiares podem, sempre que entenderem ou que o doente o peça, trazer alimentos, após as consulta prévia dos profissionais, devendo informar os enfermeiros de serviço sempre que o fizerem. Artigo 30º Horário de Silêncio A hora de silêncio na UMDR decorre entre as 22.30 horas e as 7.00 horas do dia seguinte. Artigo 31º Bebidas alcoólicas, drogas ilícitas e objetos proibidos Não são permitidos na UMDR a posse ou consumo de bebidas alcoólicas, substâncias ilícitas e medicamentos não prescritos no processo clínico, não sendo também autorizada posse de objetos que constituam perigo para o próprio ou para terceiros. Artigo 32º Presença de indivíduos alheios ao serviço 20 Regulamento Interno UMDR – CSSRL 1-A presença de indivíduos que se dediquem a propaganda de bens e/ou serviços, e outros alheios ao serviço, requer obrigatoriamente previa autorização da Direção da CSSRL. 2- Esta autorização estará sempre condicionada ao bom funcionamento dos serviços da UMDR. Artigo 33º Visitas a utentes 1. O horário de visitas dos doentes da UMDR situa-se entre as 12h e as 19h30 para o familiar de referência ou cuidador (1 pessoa) e entre as 14h30 e as 18h00 para as restantes visitas (2 pessoas de cada vez). 2. Durante o período de visitas deverá ser respeitado o funcionamento e dinâmica da unidade, assim como de todos os doentes. Não deverá ocorrer a permanência de mais do que 3 visitas por doente no quarto. Artigo 34º Tabaco A Casa de Saúde Stª. Rosa de Lima é um espaço livre de fumo, pelo que é apenas permitido fumar no espaço exterior das instalações. Artigo 35º Objetos pessoais do doente 1. Privilegiamos a utilização no quarto de objetos decorativos que sejam significativos para o utente, assim como a utilização de objetos pessoais com os quais se identifica e que contribuem para manter a sua individualidade. 2. O enfermeiro que está presente quando ocorre a alta clinica ou óbito, assegura-se que os objetos são recolhidos pelos familiares na sua presença, caso isso não seja possível, procederá á realização de identificação e armazenamento do espólio de acordo com as práticas da instituição. 21 Regulamento Interno UMDR – CSSRL 3. A Instituição não se responsabiliza do desaparecimento de objetos de valor. Artigo 36º Conferências familiares 1. O envolvimento da família no processo terapêutico e a participação da mesma no plano de reabilitação e manutenção exige a utilização de reuniões formais como estratégia terapêutica e complementar. Estas conferências têm como objetivos: a) informar a família da situação clínica do seu familiar; b) explicitar e validar o Plano Individual de Intervenção; c) gerir a alta clínica; d) ajudar a mediar expectativas do doente e família; e) Outros assuntos considerados relevantes. 2. Será salvaguardada sempre a vontade do doente em participar na conferência familiar. CAPÍTULO VI DOCÊNCIA E INVESTIGAÇÃO Artigo 37º Estágios pré e pós-graduados 1. Serão aceites na UMDR estágios curriculares pré e pós graduados e ainda estágios profissionais, após aprovação da Coordenação da UMDR com parecer positivo da Direção Técnica da CSSRL. 2. Os pedidos de estágios deverão ser dirigidos ao Diretor Geral da Casa de Saúde Santa Rosa de Lima e posteriormente é feito o respetivo encaminhamento para a Direção Técnica da CSSRL e para a Direção Técnica da UMDR. Artigo 38º Investigação 1. A UMDR compromete-se a desenvolver trabalhos de investigação dentro da área e a procurar colaborar dentro das suas possibilidades com outros profissionais de 22 Regulamento Interno UMDR – CSSRL saúde na realização de trabalhos de investigação, dirigidos tantos aos profissionais como aos doentes ou familiares/cuidadores, desde que sejam sempre salvaguardados os princípios éticos do consentimento informado subjacentes ao mesmo. 2. Os pedidos para o desenvolvimento de estudos de investigação deverão ser dirigidos ao Diretor Geral da Casa de Saúde Santa Rosa de Lima com posterior encaminhamento para a Direção Técnica da CSSRL e Direção Técnica da UMDR. 3. Todos os trabalhos deverão ser apresentados à equipa no termo do seu desenvolvimento. CAPÍTULO VII INSTRUMENTOS DE SUPORTE TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Artigo 39º Instrumentos de gestão clínica, administrativa e financeira A Unidade de Média Duração e Reabilitação utiliza os seguintes suportes de informação: 1. Aplicativo informático da RNCCI; 2. MedicineOne - aplicação informática para a gestão clínica e faturação; 3. PHC – aplicação informática para gestão de stocks e contabilidade; 4. Admed – aplicação de registo de administração de terapêutica farmacológica; 5. Plano Individual de Intervenção; 6. Diretivas técnicas e normas informáticas emanadas pela RNCCI; 7. Diretivas emanadas pela Direção do IIHSCJ; 8. Manuais técnicos próprios do IHSCJ; 9. Gestão documental decorrente da implementação do Sistema de Gestão da Qualidade – Referencial Europeu Equass. 23 Regulamento Interno UMDR – CSSRL CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 40º Avaliação da satisfação e dos resultados 1. A UMDR procede à avaliação: a) Da satisfação dos doentes e familiares/cuidadores informais; b) Da satisfação dos profissionais; c) Dos resultados versus indicadores preconizados, clínicos ou outros. Artigo 41º Livro de Reclamações Ao abrigo do Decreto-Lei 156/2005 de 15 de setembro, existe, além de uma caixa de sugestões e reclamações, o Livro de Reclamações, o qual está disponível junto da Direção da CSSRL. Artigo 42º Documentos afixados A UMDR tem afixado em local de fácil acesso a doentes, familiares/cuidadores informais e outras pessoas os seguintes documentos: a) Organograma da unidade; b) O mapa de pessoal com nome, categoria e horário contratado; c) Escala de serviço; d) Mapa de ementas; e) Plano de atividades de animação social, cultural e recreativa; f) Referencia à existência de Guia de Acolhimento; g) Referencia à existência de Livro de Reclamações. Artigo 43º Apoio telefónico 24 Regulamento Interno UMDR – CSSRL É dado apoio telefónico à família e/ou pessoa significativa diariamente entre as 10.30h e as 12.30h e as 15.30h às 16.30h. Artigo 44º Prescrições médicas e sistemas de distribuição de medicamentos 1. A prescrição médica é registada no processo clinico de cada utente e remetida de imediato ao serviço de farmácia a fim de ser disponibilizada a terapêutica no sistema de unidose. 2. Quando ocorre alguma prescrição fora do horário de funcionamento do serviço de farmácia, a terapêutica é disponibilizada pelo stock mínimo existente na unidade. Artigo 45º Voluntariado A equipa interdisciplinar da UMDR apoia o voluntariado através da formação e acolhimento de voluntários. Artigo 46º Comissão de Ética 1- A CSSRL tem uma Comissão de Ética que integra profissionais internos e externos à CSSRL de várias áreas profissionais. 2- A Comissão orienta a sua intervenção segundo regulamento específico homologado pela Ordem dos médicos. 3 - Quanto à sua constituição, mandato, homologação, direção e competências regerse-á pelas disposições da lei vigente. 25 Regulamento Interno UMDR – CSSRL 26 Regulamento Interno UMDR – CSSRL ANEXOS ANEXO 1 – Organigrama 27 Regulamento Interno UMDR – CSSRL ORGANIGRAMA DA UNIDADE DE MÉDIA DURAÇÃO E REABILITAÇÃO Direção do Instituto IHSCJ Conselho Comunidade Superiora Local Diretor Gerente Conselho Direção Departamento Recursos humanos Departamento Formação Conselho Técnico Área Clínica Área Enfermagem Diretor Clínico Comissão de Ética Diretora Enfermagem Área Administrativa Chefe Serviços Administrativos Direção Técnica da CSSRL Direção Técnica da UMDR: (1) Medicina Interna (1) Enfermeiro Chefe Restante Equipa interdisciplinar Voluntariado Pastoral da Saúde (2) Medicina Interna (1) Med. Física e Reabilitação (14) Enfermeiros (1) Psicóloga (1) Técnica S. Social (2) Fisioterapeutas (1) Terapeuta Ocupacional (1) Terapeuta da Fala (1) Assistente Espiritual (1) Nutricionista (1) Secretária unidade (12) Auxiliares de SG/AE Outros profissionais da CSSRL Stock Medicamentos Dispositivos Clínicos Serviços Administrativos Serviço de Admissões 28 Serviços Gerais e Manutenção Regulamento Interno UMDR – CSSRL ANEXO 2 – Equipamentos existentes na UMDR 29 Regulamento Interno UMDR – CSSRL MATERIAL E EQUIPAMENTO Carro de terapêutica DAE Carro de urgência Carro de pensos Produtos de apoio: 15 Cadeiras de rodas de rodas maciças e apoio de braços e patins destacáveis 10 tabuleiros em acrílico para cadeira de rodas 10 almofadas antiescaras em espuma visco-elástica para cadeira de rodas 10 pirâmides 2 pares de canadianas com sistema de amortecimento 10 pares de canadianas convencionais 4 andarilhos dobráveis (de encartar) 15Bancos para banho com abertura no assento 2 bastões de marcha 1 par de muletas axilares 1 bengalas ajustáveis e dobráveis 2 tábua de transferências 2 cinto de transferências 2 disco de transferências 6 rebordos para prato 6Engrossadores de cabos (vários diâmetros) 3conjTalheres adaptados (de cabo engrossado) 1 faca de Nelson 1 rolo de antiderrapante 6 Copos adaptados 4Esponja para banho de cabo alongado 4Escova de pentear de cabo alongado 4Ajuda para vestuário (bastão; dispositivo para abotoar e para fechos) 4Pinça alcançadora 3Calçadeiras de cabo longo 3Dispositivo para calçar meias/collants 6Bolsas palmares (para suporte de talher/caneta) 2 alteador de sanita 1 tábua de cozinha (para cortar alimentos) 1Dispositivo porta-chaves /abertura de fechadura 2 cintas lombares (para terapeutas) 1 grua de transferências (elétrica) 5 slings (para apoio de membro superior) de vários tamanhos 6 Talas posteriores de membro inferior de vários tamanhos (esquerda/direita) – S/M/L 2 Foot-up 2 Tala de membro superior para posicionamento antiespástico (esquerda/direita) Equipamentos de ginásio: 2 marquesas de Bobath 1 marquesa elétrica (ajustável em altura) 3 bancos com rodízios com apoio de selim 30 Regulamento Interno UMDR – CSSRL 1 Manga de Margarett J. (pneumática) para membro superior 1 Manga de Margarett J. (pneumática) para mão 1 Manga de Margarett J. (pneumática) para membro inferior Conjunto de bucais para insuflação para as mangas pneumáticas 1 mesa regulável e de tampo inclinável e recortado 1Tábua de freedman 2Meias bolas de equilíbrio 4 rolos de vários tamanhos 4 cunhas vários tamanhos 1Mini-step 3Bolas com pitons de vários tamanhos 2 pedaleira passiva e ativa (elétrica) para membros superiores e inferiores Pares de pesos de areia para pulsos/tornozelos (0.5; 1; 1.5; 2; 2.5; 3 Kg) Pares de alteres (0.5; 1; 1.5; 2; 3; 4 Kg) Tubos elásticos de várias resistências Caixa de Tapes para ligaduras funcionais 3Bolas para treino de mão Rede de borracha Power-web de várias resistências Exercitador ou mola de mãos 1Skate para exercício de braços 2Blocos tipo push-up em madeira 1 goniómetro para dedos 1 goniómetro para grandes articulações 1Tabuleiro com formas complexas 1Quadro de cavilhas com 9 orifícios Argolas com pitons 1Caixa de sensibilidades 3Jogos de mesa 3Jogos percetivos-cognitivos (puzzles; associações; construção a 2 e 3 dimensões) Placas de material termomoldável (para confeção talas) 1 tesoura de corte para material termomoldável Placas de gelo Escovas 3Caixas plásticas para arrumação Cabides de porta 1 par luva/punho elástico 1 par de pés elásticos 1 cx inspirómetro 1 aparelho de vibração /massajador portátil (vibropercurssor) 1 estetoscópio 1 balança convencionais Arcos coloridos Oximetro de dedo Material de Eletroterapia: Combinado (aparelho de ultrasson/electroestimulação) – consumíveis (elétrodos, gel..) 1 panela de calor húmido Calor húmido 1 panela de parafina Placas de Parafina 1 aparelho de pressoterapia (para membros superiores e inferiores)+mangas 31 Regulamento Interno UMDR – CSSRL Parecer favorável da Direção Clínica: Parecer favorável da Direção de Enfermagem: Data de aprovação: A Diretora Gerente: 32 Regulamento Interno UMDR – CSSRL 33 Regulamento Interno UMDR – CSSRL 34