FUNDAÇÃO ZERBINI

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FUNDAÇÃO ZERBINI
FUNDAÇÃO ZERBINI
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 007/10
PROCESSO n° 2153/09
DATA DA REALIZAÇÃO: 05/03/2010
HORÁRIO: a partir das 13:30h
LOCAL: Sala de Pregão
A Fundação Zerbini torna pública, que se acha aberta, nesta unidade, licitação, na modalidade PREGÃO
(presencial), do tipo Menor preço e técnica Processo nº 2153/10, objetivando a Contratação de Empresa
prestadora de serviços para o gerenciamento de transporte, armazenamento e entrega de
medicamentos em domicílio aos pacientes da Farmácia Ambulatorial do Instituto do Coração do HCFMUSP na cidade de São Paulo, ABC, Grande São Paulo e Interior de São Paulo (conforme anexo VI).
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo
mencionado, na Seção de Compras da Fundação Zerbini, após o credenciamento dos interessados que se
apresentarem para participar do certame.
A Sessão de Processamento do Pregão se dará na Sala do Pregão da Fundação Zerbini, localizada na Av.
Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 44, Térreo - Bloco II Auditório do Serviço Médico dos Funcionários, bairro
Cerqueira César, São Paulo-SP, iniciando-se no dia 05 de Março de 2010 as 13:30 horas e será conduzida
pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio.
I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de Empresa prestadora de serviços para o
gerenciamento de transporte, armazenamento e entrega de medicamentos em domicílio aos pacientes da
Farmácia Ambulatorial do Instituto do Coração do HC-FMUSP na cidade de São Paulo, ABC, Grande São
Paulo e Interior de São Paulo (conforme anexo VI).
II - DA PARTICIPAÇÃO:
1. Poderão participar do certame os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da
contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
2. Os interessados em participar do certame deverão estar aptos a receber a vistoria prévia nos locais
onde serão executados os serviços. A visita será realizada por farmacêutico indicado pela Diretoria
do Serviço de Farmácia do Instituto do Coração em data e horário a ser agendada durante a
realização da sessão.
III - DO CREDENCIAMENTO
1. Para o credenciamento deverão ser apresentados, impreterivelmente, os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de
registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem
poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua
Compras Fundação Zerbini
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interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do
correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do
mandante para a outorga.
2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de
identificação que contenha foto.
3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
4. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da
licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido
no Anexo II deste Edital, bem como os atestados de capacitação técnica, deverão ser apresentados
fora dos Envelopes Nºs 1 e 2.
2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois)
envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da denominação da
proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 PROPOSTA
PREGÃO Nº 007/10
PROCESSO Nº 02153/10
ENVELOPE Nº 2 HABILITAÇÃO
PREGÃO Nº 007/10
PROCESSO Nº 02153/09
3. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa,
salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, impressas, com suas páginas numeradas
seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser rubricada em todas as páginas,
datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se, neste caso, a
procuração.
4.
Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para
autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
5. É facultada a Fundação Zerbini, estudando caso a caso, para cada compra/contratação, exigir outros
documentos que entenda necessários a comprovação da idoneidade e capacidade dos fornecedores.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal da licitante, se houver;
b) número do processo e do Pregão;
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c) descrição precisa do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do folheto
descritivo Anexo I deste Edital;
d) Prazo de validade da proposta: não poderá ser inferior ao prazo de validade do contrato, ou seja, 12
(doze) meses, contados a partir da data da publicação no Site da Fundação Zerbini da homologação.
e) O prazo para o início da prestação dos serviços será após a publicação do aviso da emissão do Pedido de
Compra no Site da Fundação Zerbini.
2. A proposta deverá ser apresentada em conformidade com os modelos anexos, em linguagem clara,
sem emendas, rasuras ou entrelinhas.
3. O conteúdo deverá ser apresentado em língua portuguesa. Sendo de origem estrangeira, deverá vir
acompanhado de tradução juramentada, nos termos da legislação vigente.
4. Deverá constar a identificação da pessoa jurídica e rubrica em todas as folhas e assinatura do
representante legal no final.
5. No caso do signatário da proposta ser um procurador ou preposto da Proponente, sem cargo de
direção, deverá ser apresentado, o respectivo instrumento de Procuração ou Preposição, outorgando
poderes para a participação nesta licitação.
6. Não serão aceitas, posteriormente à entrega das propostas, modificações e complementações nas
mesmas, sob alegação de insuficiência de dados e/ou informações.
7. A Proposta Comercial deverá conter o preço global, em moeda corrente nacional, expresso em
algarismos e por extenso, incluindo todos os serviços, encargos e tributos, bem como os benefícios
diretos e indiretos (BDI), devidamente assinada pelo responsável legal da proponente contendo nome ou
razão social, CNPJ e endereço da empresa, nome do signatário e sua função ou cargo na firma, de forma
legível.
8. A Planilha de Preços, deverá ser apresentada devidamente preenchida com preços unitários e totais
para cada serviço discriminado e preço global resultante da soma dos preços totais parciais,
conforme Anexo VII.
9. Detalhamento da taxa de BDI e despesas financeiras.
10. Detalhamento da taxa de encargos sociais, através de percentuais, decorrentes das contribuições
trabalhistas e sociais;
11. A licitante deverá identificar e rubricar todas as folhas da Proposta Comercial e preencher as
colunas referentes a todos os preços unitários/globais, correspondentes totais e campos de
somatórios, sem cometer rasuras e/ou omissões de nenhum preço que nela seja solicitado.
12. Todos os preços da Proposta Comercial deverão ser grafados precedidos do símbolo R$(Real),
utilizando-se duas casas decimais para os centavos, precedidos da vírgula que segue a unidade,
desprezando-se as frações remanescentes.
13. Não será permitida proposta parcial, isto é, a oferta deverá abranger todos os itens que compõem a
Proposta Comercial.
14. Nos preços deverão estar incluídos todos os custos, tais como: mão-de-obra, encargos trabalhistas,
previdenciários, benefícios, maquinários, equipamentos, ferramentas e outros materiais necessários
à execução dos serviços, equipamentos de proteção individual, transporte, seguro, impostos, lucros
e demais que direta ou indiretamente venham a incidir na prestação de serviços do objeto da
presente licitação.
15. Não serão aceitas propostas que apresentem preço simbólico, irrisório ou de valor zero e/ou que
sejam incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado correlativos aos serviços
objeto da presente licitação, acrescidos dos respectivos encargos sociais, benefícios e despesas
indiretas (BDI).
16. A empresa deverá apresentar, no ENVELOPE PROPOSTA, Plano de Trabalho detalhado, a ser
aprovado pela fiscalização, de acordo com as especificações deste edital.
17. Atestado de Visita Técnica.
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18. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável pelo período de vigência do Contrato.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
1. O Envelope Documentos de Habilitação deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais
dizem respeito a:
1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se
tratando de sociedades comerciais;
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados
da documentação mencionada na alínea b , deste subitem;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de
sociedades civis, acompanhado de prova da Diretoria em exercício;
e) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade
assim o exigir.
f) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão
competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
g) Certidão de registro da empresa ou, no caso de consórcio, das empresas e certidão de registro de seus
responsáveis técnicos no Conselho Regional de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
1.2 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Prova de regularidade com as Fazendas:
c.1) Federal:
c.1.1) Certidão de Tributos e Contribuições Federais
c.1.2) Certidão quanto à Dívida Ativa da União
c.2) Estadual: Certidão quanto a regularidade com o ICM/ICMS.
c.3) Municipal: Certidão de Tributos Mobiliários.
d) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS (Lei nº 8.036/90);
e) Certidão Negativa de Débito CND (Lei nº 8.212/91), expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social
INSS.
1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
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a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, certificados por
Contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, da Matriz, mencionando
expressamente, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito, e devidamente
registrado na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) Tratando-se de sociedades por ações, Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social, devidamente publicados na imprensa oficial, a serem apresentados juntamente com
a aprovação da Ata da Assembléia Geral Ordinária.
c) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, conforme Anexo VIII Análise das demonstrações
contábeis.
d) Comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva do cálculo
apresentado pela licitante, conforme Anexo VIII.
1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão da empresa ou consórcio licitante que deverá ser feita mediante a apresentação
de atestado(s) emitido(s) em nome do Licitante ou, no caso de consórcio, das empresas consorciadas, por
pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprobatórios de aptidão para desempenho de atividades
pertinentes e compatíveis em características e quantidades
b) Para fins de comprovação poderão ser apresentados um ou mais atestados de capacidade técnica para as
diversas parcelas de relevância técnica.
c) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, de que atende
as normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, artigo 117, Constituição do Estado).
O(s) atestado(s) de que trata a alínea a deverá (ão) ter como responsável técnico, no mínimo um dos
profissionais relacionados na Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedido pelo CRXX, devendo
conter indicação explícita do local, natureza, caracterização, data de início e término das obras,
quantitativos, identificação do contratante e da pessoa jurídica contratada, nome do(s) responsável(is)
técnico(s), seu(s) título(s) profissionais e o nº do registro no CRXX ou CONXXXXX, data da emissão e
demais especificações e dados técnicos que comprovem satisfatório desempenho dos serviços prestados. Os
atestados emitidos por pessoa jurídica de direito privado deverão ser acompanhados do contrato que
originou os serviços.
d) Comprovação do licitante, de que possui em seu quadro permanente, na data da entrega da proposta,
profissional de nível superior em Farmácia, devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de
atestado de responsabilidade técnica para execução dos serviços, de características semelhantes ao objeto de
licitação, com indicação e qualificação completa dos mesmos, os quais deverão participar da execução do
objeto desta licitação.
e) O Comprovante de Registro Cadastral deve estar em plena validade na data da apresentação da
Proposta , com classificação em categoria pertinente e compatível com aquelas discriminadas no objeto
deste edital.
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Quando as atividades constantes no Comprovante de Registro Cadastral forem relacionadas através de
codificação, deverá ser apresentada a discriminação/detalhamento de cada código, fornecida pelo órgão
público que o emitiu.
Os documentos solicitados e referidos nos itens acima poderão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em
órgão da imprensa oficial.
1.5 OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se
encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto
Estadual nº 42.911, de 06/03/98;
b) declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a
inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar.
1.6 DAS RESTRIÇÕES
Está vedada a participação nesta licitação de empresas:
a) Em regime de falência;
b) Que estiverem em débito com a Fundação Zerbini;
c) Cujos responsáveis técnicos, gerentes, diretores ou sócios sejam servidores do HCFMUSP e/ou Fundação
Zerbini ou que tenham permanecido nesta situação nos últimos 120 (cento e vinte) dias anteriores à data de
publicação do ato convocatório;
d) Não poderá participar direta ou indiretamente da presente licitação ou da execução dos serviços e do
fornecimento de bens a ele necessários o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica e/ou
empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou do
qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do
capital social co direito a voto ou controlador responsável técnico ou subcontratado;
e) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável peça licitação.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciandose com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze)
minutos.
2. Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos
requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II ao Edital, bem como os atestados de
capacitação técnica, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 Finalizada a etapa de credenciamento, a Sessão do Pregão será suspensa para a realização de Visita
técnica aos estabelecimentos dos licitantes para a verificação de atendimento aos requisitos estabelecidos
neste edital, devendo-se, no ato da Sessão, ser estabelecida nova data para a conclusão do certame.
3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e
seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
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a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que não apresentem documentação, quando solicitada no item V supra;
4. No tocante aos preços as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que
conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como
corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
5. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
6. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances.
7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma
seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor,
decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor
preço, observada a redução mínima entre os lances (quando estes forem informados).
9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da
formulação de lances.
10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a
etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço
ofertado.
11. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
12. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo
motivadamente a respeito.
12.1 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das
propostas, apurados mediante pesquisa realizada pela Fundação Zerbini, que será juntada aos autos por
ocasião do julgamento.
13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de
habilitação do respectivo proponente.
14. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser
saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive
mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
14.1 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos
passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
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14.2 A Fundação Zerbini não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no
momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos
alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
15. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada
e declarada vencedora do certame.
16. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro
examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua
aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a
apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado
vencedor.
17. Conhecida a vencedora, o Pregoeiro consultará as demais classificadas se aceitam fornecer ao preço
daquela, mantidas as quantidades ofertadas.
18. Em seguida, abrirão os envelopes n.º 02 das licitantes que aceitaram e decidirá sobre as respectivas
habilitações, observadas as disposições do item 12 supra. As habilitadas serão incluídas na ata de registro de
preços, observada a ordem de classificação.
VIII - DA HOMOLOGAÇÃO
1. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e
determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura do Contrato.
2. O Contrato será formalizado e será subscrito pela autoridade que assinou/rubricou o Edital.
3. A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
4. Colhidas as assinaturas, o Setor de Compras providenciará a imediata publicação do resultado no site da
Fundação Zerbini e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
IX - DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
1. O prazo de validade do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de publicação do
respectivo Contrato.
3.O fornecedor terá seu contrato cancelado, quando:
a) Descumprir as condições estabelecidas no Contrato;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido
pela Fundação Zerbini, sem justificativa aceitável;
d) O atraso injustificado para o início da execução do serviço;
e) Não aceitar reduzir o preço firmado em Contrato, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado;
f) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a
execução do contrato;
h) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Fundação Zerbini por:
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d.1) ter sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
d.2) ter praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
d.3) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Fundação Zerbini em virtude de
atos ilícitos praticados.
Parágrafo único - O cancelamento do Contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será
formalizado por despacho da Fundação Zerbini.
X - DAS CONTRATAÇÕES
1. A existência de Contrato não obriga a Fundação Zerbini a firmar as contratações que deles poderão advir,
ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando ao beneficiário do registro, a preferência de
contratação em igualdade de condições.
2. Para instruir a formalização dos contratos, o fornecedor deverá providenciar e encaminhar ao Setor de
Compras da Fundação Zerbini, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da convocação, as
certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, expedidas pela
Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, sobe pena de a contratação não se
concretizar.
3. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro
do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
4. O fornecedor do bem ou serviço deverá, no prazo de 05 dias corridos contados da data da convocação,
comparecer perante a Fundação Zerbini, em local, dia e hora a ser especificado, para assinar o contrato ou
retirar instrumento equivalente para subscrição.
XI - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E LOCAL PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
OBJETO DA LICITAÇÃO
1. Os serviços adjudicados deverão ser prestados conforme solicitação do Serviço de Farmácia, sito à
Avenida Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, Nº 44 , Bairro Cerqueira César, CEP 05403-000 São Paulo SP
(referência para localização-Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo).
2. DEFINITIVAMENTE, após a análise e comprovação de sua conformidade com os termos do
instrumento do edital PP-007/2010 e conseqüentemente aceitação pelo setor competente.
XII - DO PAGAMENTO / FORNECIMENTO E RESPONSABILIDADE
1. Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação de serviços,
mediante apresentação das notas fiscais discriminadas, de acordo com os serviços prestados.
2. Constituem obrigações / responsabilidades da CONTRATADA:
3. Executar o serviço, do objeto contratado, com elevada qualidade e no prazo estipulado.
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4. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto desta Licitação, de
acordo com as especificações determinadas neste Edital e em seus Anexos.
5. Cumprir as Legislações Federais, Estaduais e Municipais pertinente, e se responsabilizar pelos danos e
encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões culposas ou dolosas, que praticar a
Fundação Zerbini ou a terceiros.
6. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem
como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais,
estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como todos os
encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho,
que forem devidos em decorrência do objeto desta licitação e quando solicitado apresentar os respectivos
comprovantes a Fundação Zerbini.
7. Após a homologação do certame a até a data da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá
prestar garantia contratual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser recolhida na
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXT, podendo optar por caução em dinheiro ou título da dívida
pública, Seguro Garantia ou Fiança Bancária.
7.1 No caso de escolha da modalidade de prestação de garantia em Títulos da Dívida Pública, a licitante
deverá apresentar a sua relação detalhada.
7.2 Na hipótese de fiança bancária, deverá dela constar expressa renúncia do Benefício de Ordem (artigo
827, parágrafo único, do novo Código Civil).
XIII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Ficará impedida de licitar e contratar com a Fundação Zerbini enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no Item IX,
subitem 3, alíneas f e h.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse, a
finalidade e a segurança da Fundação Zerbini.
2. O resultado do presente certame será divulgado no endereço eletrônico http://www.zerbini.org.br.
3. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada no
Setor de Compras Fundação Zerbini, na Av.Dr.Enéas de Carvalho Aguiar, 44, SubSolo do Bloco II Prédio
do Instituto do Coração, por 10 (dez) dias, após a publicação do resultado deste processo. Os envelopes não
retirados nesse prazo serão inutilizados.
4. Até 2 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, os interessados poderão solicitar
esclarecimentos do Pregão.
4.1 A solicitação será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 1 dia útil.
Compras Fundação Zerbini
Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 44 - Cerqueira César - São Paulo - SP- CEP: 05403-010
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4.2 Acolhida a solicitação, se necessária, será designada nova data para a realização do certame.
4.3 As respostas da Fundação Zerbini aos pedidos de esclarecimentos solicitados pelos interessados em
participar do certame, serão divulgadas no sítio www.zerbini.org.br
4.4 Os pedidos de esclarecimentos poderão ser encaminhados eletronicamente para o endereço:
[email protected] e/ou [email protected]
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Fundação Zerbini.
7. Integram o presente Edital:
Anexo I - Memorial Descritivo;
Anexo II - Declaração do Licitante de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo III - Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho;
Anexo IV - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
Anexo V - Endereço do Local para a prestação dos serviços;
Anexo VI Indicação de áreas a serem atendidas
Anexo VII Planilha de preços
Anexo VIII Análise das demonstrações contábeis
Anexo IX Minuta de contrato
8. Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente, das 08h30min às
15h30min, no Setor de Compras Fundação Zerbini, situada na Av.Dr.Enéas de Carvalho Aguiar, 44,
Subsolo do Bloco II, Cerqueira César, São Paulo SP.
9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será
competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 25 de Fevereiro de 2010.
_______________________________________________
Valmir S. Oliveira e/ou Angela Spacca Olivares
Mário Capote Valente
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ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO
Capítulo I
Contratante
Fundação Zerbini / InCor
Capítulo II
HC
FMUSP (Instituto do Coração)
Do Objeto
Este Memorial Descritivo tem como objetivo fornecer diretrizes necessárias para formalizar a
contratação de empresa prestadora de serviços para o gerenciamento de transporte,
armazenamento e entrega de medicamentos em domicílio aos pacientes da Farmácia
Ambulatorial do Instituto do Coração do HC-FMUSP.
O Memorial Descritivo tem por finalidade, fornecer dados e informações mínimas,
necessárias aos interessados em participar do certame licitatório, bem como estabelecer as
obrigações e responsabilidades da empresa CONTRATADA.
A entrega de medicamentos em domicílio tem por finalidade garantir o tratamento contínuo do
paciente promovendo com segurança o uso racional dos medicamentos.
Capítulo III
Descrição dos serviços prestados pela CONTRATADA.
A CONTRATADA se obriga a prestar serviços de gerenciamento de transporte,
armazenamento e entrega de medicamentos em domicílio, limitada à prestação dos serviços
aqui especificados.
Fazem parte do objeto desta contratação, gerenciamento de transporte, armazenamento,
entrega de medicamentos em domicílio, bem como comodato/cessão de uso de software, 05
(cinco) microcomputadores (conforme especificações técnicas contidas no item 08 deste
Capítulo III do Anexo-I), para o devido rastreamento do medicamento após saída do hospital
até sua entrega ao paciente, 02 (dois) Rádios comunicadores ou equivalentes (conforme
item 4.19 do Subitem 4 do Capítulo III deste Anexo-I) para comunicação instantânea entre a
Contratante e a Contratada e a DISPONIBILIZAÇÃO de Equipe Técnica e Operacional
(conforme item 07 do Capítulo III do Anexo-I) para o devido delineamento de toda a logística
de cadastro de pacientes, separação, armazenamento e entrega dos medicamentos em
domicílio.
1) LEGISLAÇÃO E NORMATIZAÇÃO
Na condução e execução dos serviços deverão ser rigorosamente observadas às normas
das Legislações Federal, Estadual e Municipal, bem como as determinações dos poderes
públicos mantendo os locais dos serviços sempre limpos e nas melhores condições de
segurança, higiene e disciplina nos termos das Normas Regulamentadoras do Ministério do
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Trabalho, além de executar os serviços de acordo com as boas práticas de segurança, de
conservação e de preservação do meio ambiente, assumindo inteira responsabilidade pela
sua execução.
Da Legislação e Normas vigentes, destacamos sem minimizar todas as outras não citadas:
Portaria nº 1.052, 29 de dezembro de 1998
Transporte de produtos farmacêuticos e
farmacoquímicos.
Portaria nº 344, 12 de maio de 1998
Regulamento técnico sobre substâncias e
medicamentos de controle especial.
1.1) A CONTRATADA deverá estar situada ou ter filial na cidade de São Paulo com a
responsabilidade técnica do profissional farmacêutico, atuando no local, com jornada de
trabalho mínima de 30h semanais.
1.2) A CONTRATADA deverá assegurar as boas práticas de armazenamento e transporte
dos medicamentos de acordo com ANVISA, Portaria 1.052 de 29 de dezembro de 1998;
1.3) A CONTRATADA deverá emitir relatórios que garantam a rastreabilidade do produto
entregue ao usuário e possíveis devoluções de medicamentos;
2) DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Tem por finalidade detalhar os serviços mínimos necessários, para a prestação de serviços
contínuos de entrega de medicamentos em domicílio aos pacientes atendidos na Farmácia de
Pacientes Externos pertencente ao Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da FMUSP
(InCor), em cada item das instruções de trabalho proposta pela equipe farmacêutica para
segurança dos medicamentos e também de acordo com a legislação vigente.
2.1)
Cadastramento dos pacientes
a) Verificar se os pacientes atendem os requisitos para cadastro: ser paciente do InCor, ter
retorno médico agendado, residir no Estado de São Paulo e ter feito a primeira retirada da
receita no balcão da farmácia.
b) Efetuar o cadastramento do paciente no Sistema de Informação e Gestão Hospitalar
(SIGH), por meio de um comprovante de residência.
c) Verificar se na receita constam os seguintes itens:
etiqueta de identificação do paciente nas duas vias com validade de 60 dias após a data
de emissão;
carimbo e assinatura do médico;
dosagem;
posologia;
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LME (Laudo para Solicitação de Medicamentos Excepcionais) quando prescrito
medicamento de dispensação excepcional.
2.2) Organização dos documentos
a) Arquivar em pasta identificada como receita nova para entrega as receitas recebidas no
guichê e nos dias que foram agendadas as entregas dos medicamentos para os pacientes;
b) Digitar as receitas do dia e colocá-las em pastas plásticas identificadas como receitas
para digitação , juntamente com as listas de separação de reatendimento emitidas via SIGH;
2.3) Digitação de receitas médicas para atendimento aos pacientes
a) Retirar as receitas da pasta Receita nova para Entrega no dia anterior em que serão
digitadas e colocar na pasta Receitas para Digitação ;
b) Retirar a pasta Receitas para Digitação , no dia da digitação, com as receitas novas e a
lista de reatendimento;
c) Iniciar a digitação das receitas novas no SIGH;
d) Imprimir 2 vias da ficha de dispensação para cada receita e quando houver medicamento
termolábil e complementos na mesma receita, imprimir a ficha de dispensação em 3 vias;
e) Realizar a digitação dos reatendimentos usando a lista de separação gerada
eletronicamente pelo SIGH, não se esquecendo de alterar a data de atendimento de acordo
com o dia da entrega para o paciente;
f) Verificar se há outras receitas já digitadas com retorno até 15 dias (posterior à data que
está sendo feita a digitação) durante a digitação dos reatendimentos;
g) Realizar o atendimento e acrescentar na lista de separação o número da receita
atendida;
h) Encaminhar para conferência, após o término das digitações.
2.4) Conferência da digitação das receitas dos pacientes
a) Conferir item a item da receita médica com a Ficha Técnica de Dispensação de
Medicamentos, data de entrega, observando nome do paciente, número da receita,
ambulatório da etiqueta de identificação, medicamentos prescritos, quantidades dispensadas
e data do retorno médico;
b) Retirar o LME (Laudo para Solicitação de Medicamentos Excepcionais) e encaminhar
para impressão de APAC (Autorização para Procedimentos de Alta Complexidade), quando
constar o referido medicamento;
c) Conferir o documento digitado e em caso de erro efetuar nova digitação;
d) Carimbar a primeira via da receita com Receita atendida ;
e) Vistar a Ficha Técnica de Dispensação de Medicamentos;
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f) Verificar receitas com medicamentos zerados e/ou pacientes com saldo, retirar as receitas
e arquivar em pasta própria, identificada como medicamentos em falta ou com saldo ,
desprezar a Ficha Técnica de Dispensação de Medicamentos;
g) Confirmar atendimento na listagem de separação com um OK e vistar a folha conferida;
h) Grampear as fichas técnicas de dispensação alternadas, quando o paciente tiver 2
receitas diferentes
2.5) Conferência dos medicamentos separados para entrega
a) Conferir os medicamentos separados, que estão nos bins, com a ficha técnica de
dispensação, observando item comercial e as quantidades;
b) Vistar a ficha técnica de dispensação no local indicado entrega ;
c) Colocar os medicamentos e as fichas de dispensação dentro das sacolas plásticas
próprias;
d) Colocar no balcão com prateleiras para posterior embalagem, os bins que contiverem
frascos, bisnagas ou potes;
e) Colocar em saco plástico branco leitoso, as ampolas;
f) Carimbar em todas as vias da ficha de dispensação, na receita com
termolábeis, a indicação geladeira em vermelho;
medicamentos
g) Colocar os medicamentos termolábeis dentro de sacolas plásticas amarelas com uma via
da ficha de dispensação;
h) Retornar os medicamentos termolábeis para geladeira.
i) Encaminhar os bins conferidos para embalagem;
2.6) Preparação da sacola plástica contendo os medicamentos para entrega em
domicílio
a) Retirar as sacolas plásticas com os medicamentos das caixas de marfinite;
b) Retirar uma via das fichas de dispensação de dentro da sacola, deixando as outras vias e
as receitas brancas junto com os medicamentos;
c) Retirar, envolver em papel manilha e fita adesiva e retornar para a sacola, caso haja
ampolas grampeadas na sacola;
d) Envolver em saco bolha e colocar em caixas de papelão, com uma via de dispensação
colado do lado de fora os frascos de vidro e bisnagas;
e) Lacrar as sacolas em equipamento próprio e colocar o código de barras para expedição;
f) Dobrar uma cópia das fichas de dispensação verticalmente e grampear no lado externo
da sacola de medicamentos do respectivo paciente deixando visível o registro e o nome do
paciente;
g) Retornar as sacolas lacradas para as caixas de marfinite,
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h) Tampar as caixas e aguardar transporte pela empresa;
i) Retirar da geladeira as sacolas lacradas com medicamentos
acondicionando-os em caixas térmicas no momento do transporte.
termolábeis
2.7) Transporte dos medicamentos do hospital para empresa
a) Os containeres devem ser colocados nos carros de transporte e este apresentar uma
temperatura monitorada entre 15 e 30°C;
b) Caso tenha medicamentos termolábeis, colocá-los em caixas plásticas térmicas, rígidas,
opacas, com tampa e com controle de temperatura entre 2 e 8°C;
2.8) Armazenamento das sacolas plásticas de medicamentos na empresa
a) Separar as sacolas de acordo com as regiões e dispor de estrados para que não coloque
os containers diretamente no chão;
b) Ter uma sala específica para conferência, composta de pallets, ar condicionado, e ter o
controle de temperatura ambiente com termômetros que forneçam máxima e mínima
c) Para o armazenamento temporário das sacolas plásticas contendo medicamentos, deve
se utilizar prateleiras confeccionadas em material liso e impermeável;
d) As sacolas plásticas identificadas como termolábeis, devem ser colocadas na geladeira
com controle de temperatura monitoradas por termômetro de máxima e mínima;
e) A devolução do medicamento não recebido pelo paciente, após duas tentativas de
entrega sem sucesso, deverá ser realizada no máximo 72 horas úteis após a data de
entrega agendada na Ficha Técnica de Dispensação de Medicamentos .
2.9)
Transporte dos medicamentos da empresa ao paciente
a) Acondicionar as bolsas térmicas nas caixas das motos;
b) Monitorar a temperatura no período do transporte;
c) Entregar a sacola de medicamentos ao paciente e solicitar assinatura de recebimento
numa das vias da Ficha Técnica de Dispensação de Medicamentos;
d) Conferir junto com o paciente a temperatura registrar em impresso próprio e solicitar
assinatura de recebimento, caso exista medicamentos termolábeis;
e) Devolver as sacolas de medicamentos que não foram entregues para a empresa e esta
realizará contato com o paciente para reagendamento da entrega, caso não tenha ninguém
para o recebimento na residência;
f) Devolver as sacolas de medicamentos para a empresa, quando óbito do paciente;
2.10)
Emissão de relatórios
a) Emitir relatórios diários de entregas confirmadas para o hospital;
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b) Emitir relatórios diários de pendências de entrega ao hospital;
c) Emitir relatórios semanais de exclusão de cadastros de pacientes ao hospital;
2.11) A abrangência dos locais de entrega que deverão ser executadas pela CONTRATADA
será todo o Estado de São Paulo, de acordo com data agendada pelo sistema SIGH-FAA
(Sistema de Informação de Gestão Hospitalar), no período 8-21h de 2ª a 6ª feiras. As
ocorrências de entrega deverão ser cumpridas após contato com o paciente e efetuadas aos
sábados.
3) PLANO DE TRABALHO
A contratada deverá submeter à aprovação da equipe Farmacêutico do hospital, no prazo de
30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, o PLANO DE TRABALHO elaborado pela
empresa prestadora de serviço contendo no mínimo:
Procedimento Operacional Padrão;
Descrição dos procedimentos de manutenção dos equipamentos;
Controle de temperatura e umidade das geladeiras, containers de entrega e caixas das
motos;
Fichas, planilhas, relatórios de acompanhamento e controle das atividades e os
respectivos descritivos de preenchimento;
Procedimento para cadastramento dos pacientes;
Cronograma do programa de manutenção preventiva dos equipamentos;
Dimensionamento atualizado dos recursos humanos e cronograma de treinamento da
equipe de trabalho;
3.1)
durante a fase de implantação do Plano de Trabalho, que deverá ter uma duração
máxima 30 (trinta) dias contados a partir da data da assinatura do contrato, a
CONTRATADA executará os serviços de entrega em domicílio dos medicamentos que se
fizerem necessários para manter as atividades em pleno funcionamento.
3.2)
implantar concomitante ao desenvolvimento do Plano de Trabalho um Sistema de
Gerenciamento Informatizado de controle de entregas com código de barras permitindo
rastreabilidade do medicamento desde a saída do hospital até a entrega em domicílio ao
paciente.
3.3)
uma vez aprovado pela equipe de Farmacêuticos do Hospital CONTRATANTE o
sistema deverá permitir tráfego de dados on line , via rede Internet, de forma que possibilite
à Fiscalização total, monitoramento e controle de todas as entregas de medicamentos;
3.4)
apresentar diariamente relatórios gerenciais informatizados capazes de fornecer
parâmetros como:
relatório de liberação de entrega em domicílio,
Protocolo de entrega de medicamentos termolábeis,
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relatório de pendências de entrega,
relatório de confirmação de entrega de medicamentos,
relatório de devolução de medicamentos.
3.5)
apresentar semanalmente relatório gerencial informatizado capaz de fornecer
parâmetros como: relatório de exclusão do cadastro de pacientes.
3.6)
apresentar mensalmente relatórios gerenciais informatizados capazes de fornecer
parâmetros como:
custo total das entregas discriminando os pacientes que receberam medicamentos em
casa,
indicadores de desempenho,
estabelecimento de metas de melhorias;
3.7)
elaborar estudos estatísticos acerca da incidência de ocorrências e propor planos de
ação;
3.8)
revisar periodicamente o Plano de Trabalho, submetendo-o à aprovação da equipe
farmacêutica do Hospital, responsável pela visita técnica;
3.9)
prover assistência técnica e apoio, no caso de necessidade de execução de serviços
por terceiros, não previstos no contrato. Os custos da execução desses serviços executados
por terceiros serão arcados pela empresa CONTRATADA;
3.10) disponibilizar equipe operacional, sendo exclusivamente funcionários da
CONTRATADA, para desenvolver as atividades nas instalações da CONTRATANTE, nas
seguintes especificações:
1 Farmacêutico (gerenciamento do processo logístico do Programa Medicamento em
Casa)
1 Estagiário regularmente matriculado no curso de Ciências Farmacêuticas a cada 1200
pacientes cadastrados (realizar a separação, conferência, e montagem da sacola plástica
contendo medicamentos)
1 Auxiliar Administrativo a cada 4000 pacientes cadastrados (Realizar cadastramento de
pacientes, lacre das sacolas plásticas contendo medicamentos, atendimento telefônico e
digitação do medicamento pronto para ser entregue em domicílio no Sistema de
Gerenciamento Informatizado de controle de entrega com código de barras da
CONTRATADA).
4) RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, na execução do objeto deverá:
4.1)
Garantir boas condições de manutenção dos veículos, além do recolhimento de todas
as taxas e tributos, bem como pelo seguro por roubo, furto, danos, colisão e
responsabilidade civil para terceiros;
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4.2)
Substituição imediata de profissionais, ou ainda, motos e/ou carros em caso de
falha, quebra ou acidente;
4.3)
Respeitar e seguir todas as orientações emanadas pelos órgãos fiscalizadores e
regulamentadores que regem a prestação de serviços objeto deste contrato, conforme
legislação aplicável em vigor, obrigando-se a comunicar à CONTRATANTE sobre eventuais
alterações na referida legislação, e as providências que serão adotadas para adequação das
mesmas;
4.4)
Manter os veículos utilizados em perfeitas condições;
4.5) Atender com maior brevidade possível as solicitações da CONTRATANTE;
4.6) Realizar a imediata substituição do veículo e de todo e qualquer equipamento que
venha a apresentar problemas e/ou que de qualquer forma possa inviabilizar a integral
prestação de serviços;
4.7) Executar os serviços através de profissionais devidamente habilitados, treinados,
qualificados e certificados, de acordo com a legislação vigente;
4.8) Substituir, mediante solicitação por escrito da CONTRATANTE, qualquer empregado,
preposto ou representante, cuja conduta se torne inconveniente ou prejudicial à execução do
contrato;
4.9) Responsabilizar-se pelos medicamentos, entregas e armazenamento das encomendas
confiadas aos seus funcionários, prepostos ou prestadores de serviços e, ainda, por furtos,
roubos, perdas, acidentes, colisões, danos, e outros;
4.10) Somente subcontratar qualquer serviço com outras empresas, mediante prévia
anuência da CONTRATANTE. Se houver essa anuência, a CONTRATADA terá de inserir,
obrigatoriamente, no instrumento contratual a ser celebrado com a sua subcontratada, todas
as exigências constantes do contrato, a fim de preservar e garantir todos os direitos e
interesses da CONTRATANTE, concordando a CONTRATADA, desde já, ser responsável
solidária, a teor das disposições dos artigos 186, 265 e 266, do Código Civil, c/c o artigo 9º,
da Consolidação das Leis de Trabalho, por todas as obrigações da subcontratada,
obrigando-se a eximir a CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade;
4.11) Manter ativa a apólice de seguro do RAMO COMPREENSIVO EMPRESARIAL
comprometendo-se a renová-la ou efetuar novo seguro durante a vigência do mesmo;
4.12) Cumprir pontual e integralmente com suas obrigações fiscais, trabalhistas
acidentárias, previdenciárias e tributárias relativas a seus empregados, contratados ou
prepostos, nas quais se incluem, além do pagamento dos salários nos prazos previstos em
lei, a rigorosa observância dos recolhimentos de tributos, encargos sociais e previdenciárias
para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia por tempo de serviço
(FGTS), das normas concernentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, de proteção
contra acidentes no trabalho (roupas, acessórios e equipamentos apropriados),
assegurando, ainda, que todos os trabalhadores estarão devidamente registrados,
regularizados e cobertos por seguro de acidentes do trabalho, de modo a evitar que a
CONTRATANTE possa ser responsabilizada, solidária ou subsidiariamente, a teor dos
artigos citados no item anterior, por qualquer irregularidade e/ou inadimplência nesse sentido
da CONTRATADA e/ou de possível subcontratada, os quais serão os únicos responsáveis,
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através de seus sócios e gerentes, pelo exato e fiel cumprimento de todas as obrigações e
encargos acima referidos, ficando a CONTRATANTE, expressamente, excluída de qualquer
responsabilidade nesse sentido;
4.13) Guardar absoluto sigilo e manter confidencialidade a respeito de todos os dados e
informações pertinentes ao contrato, obrigando-se por si, seus representantes, prepostos,
empregados, sob pena de ser responsabilizado judicialmente;
4.14) Responsabilizar-se civil e criminalmente por todos os atos praticados por seus
empregados ou prepostos, bem como pelos danos causados diretamente à
CONTRATANTE, a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou
de seus empregados e prepostos, devendo ressarcir a CONTRATANTE por qualquer
prejuízo oriundo de imputação que lhe seja feita em decorrência dos fatos danosos referidos
nesta cláusula, inclusive com relação a danos morais;
4.15) Não ceder ou transferir, parcial ou totalmente, os direitos e obrigações estipulados no
contrato, salvo mediante o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;
4.16) A observância de normas de conduta ética em ambiente de informações sigilosas,
sendo responsabilizada civil e criminalmente pela quebra de sigilo e/ou confidencialidade;
4.17) A CONTRATADA declara ser a única responsável pelo pagamento de multas
decorrentes de inobservância de qualquer postura dos órgãos Municipais, Estaduais e
Federais, desde que decorrentes de sua culpa e responsabilidade direta;
4.18) Havendo demandas de qualquer natureza, movidas por empregados da
CONTRATADA ou terceiros em face da CONTRATANTE, responsabiliza-se a
CONTRATADA por exonerar a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades e
despesas, obrigando-se a liquidar referidos litígios e debitar os valores referentes às
despesas, condenações e/ou acordos, dos pagamentos eventualmente devidos. Caso
referidas demandas ocorram após o término do contrato, a CONTRATADA obriga-se a
reembolsar a CONTRATANTE por todo o prejuízo decorrente de tais processos, incluindo-se
custas processuais e honorários advocatícios.
4.19) Manter sistema de comunicação portátil do tipo rádio ou equivalente, com 2 (duas)
unidades transmissor-receptora para uso do CONTRATANTE. O sistema deverá permitir a
comunicação entre elementos da CONTRATANTE e da CONTRATADA.
4.20) Regularidade da documentação da empresa junto ao Conselho Regional de Farmácia
do estado de São Paulo e licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária da
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo ou Secretaria Municipal da Saúde, com
validade na data da apresentação;
4.21) Disponibilizar a Central de Logística para realização de visita técnica da equipe
farmacêutica do Hospital para o monitoramento no cumprimento da legislação pertinente.
4.22) Fornecer sacolas plásticas leitosas para embalagem dos medicamentos separados
para o paciente. As sacolas deverão com as colorações determinadas abaixo de acordo com
o medicamento dispensado:
Cinza: sacola sem medicamento termolábil
Amarela: sacola com medicamento termolábil
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Azul: sacola com medicamentos para Protocolo Clínico
5) MEDIÇÕES DA CONTRATADA
Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada no primeiro dia
útil do mês subseqüente ao da prestação.
A CONTRATADA encaminhará ao Instituto do Coração, a respectiva nota fiscal/fatura com
relatório dos serviços prestados e os pagamentos serão efetuados após trinta dias do
recebimento da nota fiscal/fatura.
6) RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
6.1) Pagar à CONTRATADA os valores conforme estabelecido, cumprindo pontualidade a
forma de pagamento;
6.2) Não admitir qualquer funcionário da CONTRATADA, sem o consentimento desta, sob
pena de ter que arcar com os custos de treinamento que a CONTRATADA despender para
sua reposição.
7) EQUIPE TÉCNICA E OPERACIONAL
A empresa vencedora da licitação deverá apresentar, na data da assinatura do contrato, a
relação da equipe técnica que será responsável pela execução dos serviços, até o nível de
encarregado. Essa relação acompanhada dos respectivos currículos, os quais devem
demonstrar o atendimento das qualificações mínimas a seguir exigidas, será objeto de
aprovação pela equipe Farmacêutica do Hospital.
Da mesma forma e na mesma oportunidade deverá encaminhar o quadro de pessoal
qualificado, inclusive pessoal de apoio e administrativo, proposto para a execução dos
serviços.
A equipe técnica e operacional deverá, ser composta, no mínimo, pelos seguintes
profissionais:
a) FUNÇÃO: Farmacêutico Responsável Técnico.
FORMAÇÃO MÍNIMA: Nível superior completo em Ciências Farmacêuticas
b) FUNÇÃO: Estagiários do curso de Ciências Farmacêuticas
FORMAÇÃO MÍNIMA: regularmente matriculados no Curso de Farmácia
c) FUNÇÃO: Auxiliar Técnico de Saúde
FORMAÇÃO MÍNIMA: Ensino médio completo com Curso Técnico em Farmácia
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d) FUNÇÃO: Auxiliar Administrativo
FORMAÇÃO MÍNIMA: Ensino médio completo
8) EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS
A empresa deverá disponibilizar por comodato/cessão 5 (cinco) computadores para
implantação do sistema com as seguintes especificações mínimas.
A execução e despesa com o programa de manutenção preventiva e corretiva dos
equipamentos fica a cargo da CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
Processador
01 (um) processador Intel Core 2 Duo E7400 (2.8 GHz, 3 MB L2 cache,
1066 MHz FSB) ou similar, com desempenho equivalente ou superior.
Memória
RAM
Memória principal SDRAM: tipo DDR-2 800 MHz, com capacidade instalada
de 04 GB, expansível no mínimo a 8 GB, com possibilidade de utilização da
tecnologia dual channel.
Placa-mãe
Controladora de disco rígido SATA (Serial ATA) on-board, com
capacidade para suportar no mínimo 02 (dois) periféricos SATA.
Compatibilidade
Technology);
SMART
(Self-Monitoring,
Analysis
and
Reporting
01 (uma) porta interface serial RS232 padrão UART-16550A;
01 (uma) porta interface paralela padrão Centronics;
01 (uma) porta interface PS/2 ou USB 2.0 para teclado;
01 (uma) porta interface PS/2 ou USB 2.0 para mouse;
08 (oito) portas interface USB 2.0 (Universal Serial Bus), sendo 02 (duas)
frontais;
02 (dois) slots PCI
01 (um) slots PCI-e x1
01 (um) slot PCI-e x16 gráfico.
Possibilidade de configuração de senhas no setup a dois níveis
(administrador e usuário) (administrador and user password), que
controlem acesso ao boot, ao disco flexível e ao setup; com tecnologia
plug & play;
Adapt. Áudio
Placa de áudio on-board 16-bits.
Incorporar drivers para suporte a Windows (Vista, XP, 2000, NT40 ou superior).
Compras Fundação Zerbini
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Adapt. Rede
Interface de rede on-board FastEthernet 10/100 com conectores RJ-45 e interface
do tipo jumperless. Incorporar drivers para suporte a Windows (Vista, XP, 2000, NT
4.0 ou superior).
Adapt. Vídeo
Controladora de vídeo com no mínimo 128 MB on-board com recurso DVMT
ou off-board PCI-Express x16.
Suporte a resolução mínima de 1024 x 768 em 16 milhões de cores.
Unid. disco
rígido
01 (um) disco rígido de 250 GB (ou superior), com taxa de transferência de
3 Gb/s (ou superior), padrão SATA (Serial ATA) e velocidade 7200 RPM.
Unid. disco
ótico
DVD-RW: Unidade DVD-RW (DVD ROM, R, RW) com velocidades de 16x
(mínimo). Incorporar drivers para suporte a Windows (Vista, XP, 2000, NT
4.0 ou superior) e software de gravação de CD/DVD e leitura de DVD.
Gabinete
Tipo desktop.
Preferencialmente tool-less, que não necessite de ferramentas para sua
abertura e para remoção das unidades fixas como: floppy, hd, combo e
placa mãe;
Possuir botão de liga/desliga;
Fonte de energia com potência de 300W (ou superior), com ajuste manual
de voltagem (127V/220V).
Deverá possuir em sua parte frontal 02 (duas) portas USB e conectores
de áudio (entrada e saída).
Deverá possuir dispositivo anti-furto para passagem de cabo de aço que
permita a fixação do equipamento e impeça a abertura do gabinete.
Teclado
Padrão ABNT-II compatível com MS-Windows (todas as versões), com
conjunto dos caracteres da língua portuguesa, conector mini-din ou USB
(não será aceito qualquer tipo de conversor de conector).
Mouse
Óptico com 2 botões e tecla de rolagem compatível com MS-Windows,
resolução de 400 dpi e conector padrão mini-din ou USB (não será aceita
nenhuma espécie de conversor de conector).
Monitor
MONITOR 17 LCD: Tipo de tela: painel TFT. Tamanho: 17 polegadas.
Suporte de cores: 16.2 Milhões. Resolução Máxima: 1280x1024x60Hz.
Compatibilidade plug & play. Manuais do usuário contendo todas as
informações sobre o produto e softwares, com as instruções para sua
instalação, configuração e operação. Incorporar drivers para suporte a
Windows (Vista, XP, 2000, NT 4.0 ou superior).
Padronização
Os componentes internos ao gabinete deverão ser montados, homologados e
testados (individualmente e em conjunto) pelo fabricante, ou seja, não será aceita
a adição ou subtração de qualquer elemento do microcomputador.
O gabinete, unidade de disco ótico, unidade de disco flexível, teclado, mouse e
monitor deverão ser todos da mesma cor e tonalidade.
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O gabinete da CPU, monitor, teclado e o mouse deverão ser do mesmo fabricante.
Garantia
A empresa deverá prestar garantia aos equipamentos fornecidos no local onde se
encontrarem instalados (on-site), por um período mínimo de 03 ano a contar da
data de recebimento definitivo dos equipamentos.
Condições
adicionais
Todas as conexões externas do gabinete devem obrigatoriamente estar na parte
traseira do mesmo, sendo permitido na parte frontal duas conexões USB e de
áudio.
O gabinete deve ter um sistema de refrigeração adequado para todos os
componentes internos a fim de garantir a temperatura de funcionamento e a vida
útil.
Não serão aceitos micros que contenham dispositivos fax/modem, mesmo que
desativados.
A placa mãe deve ter capacidade para upgrade do processador do mesmo
soquete.
Não serão aceitos micros/plataformas/dispositivos que foram descontinuados ou
estão na fase final de produção pelo fabricante.
Deverão ser fornecidos os drivers adequados para todos os dispositivos para os
sistemas operacionais Windows (2000 SP4, XP SP2, Vista e 2003).
Deverão ser fornecidos os CDs/DVDs de instalação/restauração do sistema
operacional, drivers e aplicativos originais do equipamento.
Os bens deverão ser novos e entregues em suas embalagens ORIGINAIS
LACRADAS.
Os equipamentos não deverão possuir quaisquer tipos de lacres que impeçam a
abertura do equipamento pela equipe técnica especializada do Serviço de
Informática.
Sistema
Operacional
Microsoft Windows Vista Business SP1 32 bits em Português/Brasil. O sistema
operacional deverá vir pré-instalado e com a etiqueta de identificação com a chave
de ativação da Microsoft fixada no gabinete.
Complementos
Softwares
adicionais
Licença COM DESCONTO EDUCACIONAL do Microsoft Office Professional 2007
em Português (Word+Excel+PowerPoint+Access).
Software para rastreabilidade do medicamento após saída do Hospital até sua
entrega para o paciente.
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
DE HABILITAÇÃO
(Modelo
deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante)
A
Fundação Zerbini
PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2010.
A (denominação da licitante), por intermédio de seu representante legal, apresenta
a Vossa Senhoria a documentação referente à licitação em epígrafe e declara que atende todos os requisitos
de habilitação, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido
cometidos quando da preparação da mesma.
São Paulo, 05 de Março de 2010.
________________________________________
(Nome, RG, Função ou Cargo e Assinatura do Representante Legal ou do Procurador)
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO
TRABALHO
(Modelo
deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante)
A
Fundação Zerbini
PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2010
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica),
interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2010, da Fundação Zerbini, declaro, sob as
penas da lei, que, nos termos do parágrafo 6º do artigo 27 da Lei n.º 6544, de 22 de novembro de 1989, a
(nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se
refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
São Paulo, 05 de Março de 2010.
________________________________________
(Nome, RG, Função ou Cargo e Assinatura do Representante Legal ou do Procurador)
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Modelo
deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante)
A
Fundação Zerbini
PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 007/2010.
Declaramos para os devidos fins de direito, sob as penalidades cabíveis, a
inexistência de fatos impeditivos à nossa habilitação na licitação acima.
São Paulo, 05 de Março de 2010.
________________________________________
(Nome, RG, Função ou Cargo e Assinatura do Representante Legal ou do Procurador)
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ANEXO V - ENDEREÇO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
INSTITUTO DO CORAÇÃO
Serviço de Farmácia do InCor
Local: Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, nº 44, andar SS do Bloco II
Fone: 3069-5916
ENDEREÇO PARA FATURAMENTO
FUNDAÇÃO ZERBINI
AV. DR. ENÉAS DE CARVALHO AGUIAR, 44
CNPJ: 50.644.053/0001-13
INSCRIÇÃO ESTADUAL: NÃO CONTRIBUINTE
CEP 05403-000 CERQUEIRA CÉSAR
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ANEXO VI - INDICAÇÃO DE ÁREAS A SEREM ATENDIDAS, ENTRE OUTRAS
CIDADE DE SÃO PAULO
REGIÕES
DIAS DA SEMANA
ZONA NORTE
Segunda à Sexta-Feira
Perus
Segunda à Sexta-Feira
ZONA SUL
Segunda à Sexta-Feira
Parelheiros
Segunda à Sexta-Feira
Almeida Prado
Segunda à Sexta-Feira
Chácara das Corujas
Segunda à Sexta-Feira
Chácara Gaivotas
Segunda à Sexta-Feira
Chácara Lagoinha
Segunda à Sexta-Feira
Cohab B. Faria Lima
Segunda à Sexta-Feira
Jd. Eliana
Segunda à Sexta-Feira
Jd. Lucélia
Segunda à Sexta-Feira
Jd. Mirna
Segunda à Sexta-Feira
Jd. Monte Alegre
Segunda à Sexta-Feira
Jd. S. Francisca
Segunda à Sexta-Feira
Jd. Sabiá
Segunda à Sexta-Feira
Jd. Santa Fé
Segunda à Sexta-Feira
Jd. São Bernardo
Segunda à Sexta-Feira
Jd. Tanay
Segunda à Sexta-Feira
Jd. Zilda
Segunda à Sexta-Feira
Pq. Cocaia
Segunda à Sexta-Feira
Varginha
Segunda à Sexta-Feira
Jd. Campinas
Segunda à Sexta-Feira
Jd. Guanabara
Segunda à Sexta-Feira
Vl. Natal
Segunda à Sexta-Feira
ZONA LESTE
Segunda à Sexta-Feira
CEP 083
Segunda à Sexta-Feira
ZONA OESTE
Segunda à Sexta-Feira
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ABC, GRANDE SÃO PAULO
CIDADES
DIAS DA SEMANA
Diadema
Segunda à Sexta-Feira
Mauá
Segunda à Sexta-Feira
Riacho Grande
Segunda à Sexta-Feira
Ribeirão Pires
Segunda à Sexta-Feira
Santo André
Segunda à Sexta-Feira
São Bernardo do Campo
Segunda à Sexta-Feira
São Caetano do Sul
Segunda à Sexta-Feira
Arujá
Segunda à Sexta-Feira
Ferraz de Vasconcelos
Segunda à Sexta-Feira
Guarulhos
Segunda à Sexta-Feira
Itaquaquecetuba
Segunda à Sexta-Feira
Mogi das Cruzes
Segunda à Sexta-Feira
Poá
Segunda à Sexta-Feira
Suzano
Segunda à Sexta-Feira
Aldeia da Serra
Segunda à Sexta-Feira
Barueri / Alphaville
Segunda à Sexta-Feira
Bom Sucesso
Segunda à Sexta-Feira
Caieiras
Segunda à Sexta-Feira
Carapicuíba
Segunda à Sexta-Feira
Caucaia do Alto
Segunda à Sexta-Feira
Cotia
Segunda à Sexta-Feira
Embu das Artes
Segunda à Sexta-Feira
Francisco Morato
Segunda à Sexta-Feira
Franco da Rocha
Segunda à Sexta-Feira
Itapecirica da Serra
Segunda à Sexta-Feira
Itapevi
Segunda à Sexta-Feira
Jandira
Segunda à Sexta-Feira
Mairiporã
Segunda à Sexta-Feira
Osasco
Segunda à Sexta-Feira
Santana de Parnaíba
Segunda à Sexta-Feira
Taboão da Serra
Segunda à Sexta-Feira
Vargem Grande Paulista
Segunda à Sexta-Feira
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LITORAL DE SÃO PAULO
CIDADES
DIAS DA SEMANA
Cubatão
Segunda à Sexta-Feira
Guarujá
Segunda à Sexta-Feira
Itanhaém
Segunda à Sexta-Feira
Mongaguá
Segunda à Sexta-Feira
Peruíbe
Segunda à Sexta-Feira
Praia Grande
Segunda à Sexta-Feira
Santos
Segunda à Sexta-Feira
São Vicente
Segunda à Sexta-Feira
INTERIOR DE SÃO PAULO
CIDADES
DIAS DA SEMANA
Atibaia
Segunda à Sexta-Feira
Americana
Segunda à Sexta-Feira
Barão Geraldo
Segunda à Sexta-Feira
Cajamar
Segunda à Sexta-Feira
Campinas
Segunda à Sexta-Feira
Campo Limpo Paulista
Segunda à Sexta-Feira
Hortolândia
Segunda à Sexta-Feira
Indaiatuba
Segunda à Sexta-Feira
Itatiba
Segunda à Sexta-Feira
Itupeva
Segunda à Sexta-Feira
Joaquim Egídio
Segunda à Sexta-Feira
Jundiaí
Segunda à Sexta-Feira
Limeira
Segunda à Sexta-Feira
Louveira
Segunda à Sexta-Feira
Nova Odessa
Segunda à Sexta-Feira
Paulínia
Segunda à Sexta-Feira
Piracicaba
Segunda à Sexta-Feira
Santa Bárbara D'Oeste
Segunda à Sexta-Feira
Souzas
Segunda à Sexta-Feira
Sumaré
Segunda à Sexta-Feira
Várzea Paulista
Segunda à Sexta-Feira
Valinhos
Segunda à Sexta-Feira
Vinhedo
Segunda à Sexta-Feira
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ANEXO VII - PLANILHA MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS
REGIÕES
ZONA NORTE
Perus
CIDADE DE SÃO PAULO
VALOR EM R$
DIAS DA SEMANA
Segunda à Sexta-Feira
ZONA SUL
Parelheiros
Almeida Prado
Chácara das Corujas
Chácara Gaivotas
Chácara Lagoinha
Cohab B. Faria Lima
Jd. Eliana
Jd. Lucélia
Jd. Mirna
Jd. Monte Alegre
Jd. S. Francisca
Jd. Sabiá
Jd. Santa Fé
Jd. São Bernardo
Jd. Taunay
Jd. Zilda
Pq. Cocaia
Varginha
Jd. Campinas
Jd. Guanabara
Vl. Natal
ZONA LESTE
CEP 083
ZONA OESTE
REGIÕES
Diadema
Mauá
Riacho Grande
Ribeirão Pires
Santo André
São Bernardo do Campo
São Caetano do Sul
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
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MUNICÍPIOS
Arujá
Ferraz de Vasconcelos
Guarulhos
Itaquaquecetuba
Mogi das Cruzes
Poá
Suzano
MUNICÍPIOS
Aldeia da Serra
Barueri / Alphaville
Bom Sucesso
Caieiras
Carapicuíba
Caucaia do Alto
Cotia
Embu das Artes
Francisco Morato
Franco da Rocha
Itapecerica da Serra
Itapeví
Jandira
Mairiporã
Osasco
Santana de Parnaíba
Taboão da Serra
Vargem Grande Paulista
CIDADES
Cubatão
Guarujá
Itanhaém
Mongaguá
Peruíbe
Praia Grande
Santos
São Vicente
REGIÃO DO ALTO TIETÊ
VALOR EM R$
DIAS DA SEMANA
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
GRANDE SÃO PAULO
VALOR EM R$
DIAS DA SEMANA
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
LITORAL
VALOR EM R$
DIAS DA SEMANA
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
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CIDADES
Atibaia
Americana
Barão Geraldo
Cajamar
Campinas
Campo Limpo Paulista
Hortolândia
Indaiatuba
Itatiba
Itupeva
Joaquim Egídio
Jundiaí
Limeira
Louveira
Nova Odessa
Paulínia
Piracicaba
Santa Bárbara D'Oeste
Souzas
Sumaré
Várzea Paulista
Valinhos
Vinhedo
INTERIOR DE SÃO PAULO
VALOR EM R$
DIAS DA SEMANA
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
Segunda à Sexta-Feira
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ANEXO VIII - ANÁLISE DE DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS
A verificação da boa situação financeira do LICITANTE será feita mediante apuração de indicadores
contábeis abaixo, com dados obtidos do balanço do último exercício:
A) QUOCIENTE DE LIQUIDEZ CORRENTE (QLC), assim composto:
QLC = AC / PC Deverá ser maior ou igual a 1 (um);
OU
B) QUOCIENTE DE LIQUIDEZ GERAL (QLG), assim composto:
QLG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
Deverá ser maior ou igual a 1 (um);
E
C) GRAU DE ENDIVIDAMENTO TOTAL (ET), assim composto:
ET = (PC + ELP) / AT
Deverá ser menor ou igual a 0,5
OU
D) QUOCIENTE DE COMPOSIÇÃO DO ENDIVIDAMENTO (QCE), assim composto:
QCE = PC / (PC + ELP) Deverá ser menor ou igual a 0,5.
ONDE:
- AC é o Ativo Circulante;
- PC é o Passivo Circulante;
- RLP é o Realizável a longo Prazo;
- ELP é o Exigível a Longo Prazo.
- AT é o Ativo Total
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ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROCESSO Nº02153/09
Pelo presente instrumento pa rticula r, de um la do a
, pessoa
jurídica de direito priva do sem fins lucra tivos, inscrita no CNPJ sob o n.º
50.644.053/0001-13, com endereço na Rua Haddock Lobo, 347 - 9º andar - Cerqueira
César - CEP 01414-001 - São Paulo - SP, Inscrição Estadual não Contribuinte, Inscrição
na Prefeitura do Município de Sã o Pa ulo, sob o nº 8.430.412-0, neste a to por seus
representa ntes lega is infra -a ssina dos, na qua lida de de contra ta nte, dora va nte
denominada
, e de outro la do,
, pessoa jurídica de
direito priva do, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXXX, com sede na Rua
XXXXXXXXX - XXXXXXXXXXX - CEP XXXXXXXXX - XXXX - XX, neste a to por seu
XXXX, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, dora va nte denomina da
, têm entre si,
justo e a certa do, celebra r o presente contra to de presta çã o de serviços que será
regido por toda legislação aplicável à matéria e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CONTRATADA
FUNDAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
FUNDAÇÃO
CONTRATADA
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Pa rá gra fo Primeiro:
Pa rá gra fo Segundo:
CONTRATADA
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
CONTRATADA
FUNDAÇÃO
Pa rá gra fo Primeiro:
Pa rá gra fo Segundo:
CONTRATADA
FUNDAÇÃO
CONTRATADA
Pa rá gra fo Primeiro:
CONTRATADA
Pa rá gra fo Segundo:
FUNDAÇÃO
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CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE
Pa rá gra fo Primeiro:
FUNDAÇÃO
Pa rá gra fo
Segundo:
CONTRATADA
Pa rá gra fo Terceiro:
CONTRATADA
FUNDAÇÃO
CONTRATADA
FUNDAÇÃO
FUNDAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA
CLÁUSULA NONA
DA AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO
DA NÃO EXCLUSIVIDADE
CONTRATADA
CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA
FUNDAÇÃO
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CONTRATADA
CONTARATANTE
CONTRATANTE
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CONTRATANTE
CONTRATADA
CONTRATANTE
CONTRATANTE
CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO
FUNDAÇÃO
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CONTRATADA
CONTRATADA
IV - informa r à CONTRATADA sobre qua lquer fa to releva nte que se refira a qua lquer
cláusula pactuada nesse instrumento.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA
CONTRATADA
FUNDAÇÃO
DA CONFIDENCIALIDADE
FUNDAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA TOLERÂNCIA
DA CESSÃO DE DIREITOS
CONTRATADA
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
FUNDAÇÃO
FUNDAÇÃO
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CONTRATADA
CONTRATADA
CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO GESTOR
FUNDAÇÃO
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
FUNDAÇÃO ZERBINI
FUNDAÇÃO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
Compras Fundação Zerbini
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