promoção “comprou-ganhou”

Transcrição

promoção “comprou-ganhou”
“PROMOÇÃO COMPROU-GANHOU”
DIA DOS NAMORADOS 2016 – VILLAGE MALL
REGULAMENTO
1. A “promoção comprou-ganhou” será realizada pela Associação dos Lojistas
do
Shopping
VillageMall
(ALSVM),
inscrita
no
CNPJ/MF
sob
o
nº
16.946.633/0001-27, no VillageMall, localizado na Av. das Américas, 3.900,
CEP 22640-102, Barra da Tijuca, na Cidade do Rio de Janeiro/RJ.
2. A presente promoção ocorrerá no período compreendido entre os dias 25
de maio e 10 de junho de 2016, podendo seu término ocorrer em data
anterior, caso haja o esgotamento dos brindes disponibilizados para
esta promoção.
3. Qualquer pessoa física, com 14 (catorze) anos completos, poderá
participar desta promoção, desde que seja validamente inscrita no Cadastro de
Pessoas Físicas, do Ministério da Fazenda – CPF/MF.
4. Para participar, basta efetuar compras nas lojas e quiosques do VillageMall
participantes
desta
promoção,
durante
o
período
estabelecido
neste
Regulamento, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais), e apresentar
a(s) respectiva(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) no Stand de Trocas da
promoção, localizado no Lounge Vip – Piso L3, para ter direito a (i) 01 (um)
par de ingressos para o espetáculo “Marcelo Marrom & Rafinha Bastos”.
5. No momento da troca, o participante deverá efetuar um cadastro
informando os seguintes dados pessoais: nome e endereço completos, data de
nascimento, CPF (obrigatoriamente), telefone e e-mail, se houver.
6. Serão
distribuídos
oitocentos)
pares
nessa
de
promoção,
ingressos,
um
total
sendo
de
450
1.800
(mil
e
(quatrocentos
e
cinquenta) pares de ingresso para cada sessão, que acontecerão
nos dias 11/06 às 18h, 20h, e 22h e 12/06 às 18h.
7. O participante poderá escolher o dia da sessão e o setor que mais lhe
agradar, observada a disponibilidade de estoque ingressos no momento da
troca, não cabendo, entretanto, a escolha do assento.
8. Os ingressos terão assentos numerados, mas não serão de livre escolha do
cliente, conforme descrito no item acima, sendo que a entrega será por ordem
de chegada no Balcão de Trocas, não cabendo ao cliente exigir a troca de um
assento por outro.
9. Havendo o esgotamento dos ingressos para uma das sessões, ou para
quaisquer dos setores, restará ao participante escolher pela sessão e/ou setor
que ainda estiver disponível, não cabendo a solicitação do recebimento da que
já estiver esgotada. Após a escolha dos ingressos, não haverá possibilidade de
troca da sessão e/ou do setor, por qualquer motivo que seja.
10. Os brindes não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco trocados
por outros produtos.
11. Os pares de ingressos descritos no item 6, serão distribuídos até às 23h
do dia 10/06/16.
12. Caso ocorra o término dos 1.800 (mil e oitocentos pares de
ingressos para o espetáculo “Marcelo Marrom & Rafinha Bastos” a
serem distribuídos nessa promoção antes do dia 10/06/2015, essa
campanha será automaticamente encerrada.
13. Nesse caso, o encerramento da promoção será comunicado pelo Shopping
através de divulgação interna e no site www. shoppingvillagemall.com.br.
14. As notas/cupons fiscais e/ou comprovantes originais de compras emitidos
conforme as regras dispostas neste Regulamento poderão ser somados até
completarem a quantia necessária para serem trocados pelo brinde da
promoção.
15 . Excepcionalmente, serão aceitos para trocas comprovantes originais
de compras efetuadas nas lojas e/ou quiosques do VillageMall, quando por
força da legislação tributária estes documentos forem equiparados a um
documento fiscal.
16. Cada participante terá o direito de receber, no máximo, 02 (dois)
pares de ingressos durante a promoção, sendo esse controle será feito por
meio do CPF do participante.
17. Tendo em vista a restrição prevista no item acima, na hipótese do
participante atingir um valor superior a R$ 1.000,00 (mil reais) em
compras, terá os comprovantes
referentes
aos valores excedentes
desconsiderados para efeito de troca nesta promoção. Da mesma forma,
somente será possível armazenar saldo de Notas e Cupons Fiscais até ser
atingido o valor supraindicado.
18. Ficam os participantes cientes, desde já, que o saldo existente nas
notas/cupons fiscais e/ou comprovantes originais de compras apresentados
não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro
participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da
mesma forma, não será admitida por força de legislação fiscal a “divisão”
de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.
19. Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação
de mais de 02 (dois) comprovantes de compras, notas e/ou cupons fiscais
emitidos na mesma data, pela mesma loja e/ou quiosque participante ou,
ainda, contendo numeração sequencial, independentemente da data de
emissão, o Shopping reserva o direito de consultar a loja emitente, bem
como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta
promoção.
Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as
respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito
de participação nesta promoção.
20.
Somente
serão
válidas
as
notas
e/ou
cupons
fiscais
e/ou
comprovantes de aquisição de produtos originais emitidos (i) por
lojas/quiosques do VillageMall, que contenham endereço na Av. das
Américas, 3.900, Rio de Janeiro/RJ; e (ii) com data de emissão dentro
do período de participação desta promoção, qual seja, de 25/05 a
10/06/2016.
21. O Stand de Trocas da promoção estará localizado na Lounge Vip, no
Piso L3 do VillageMall e funcionará de segunda a sábado, das 11h às
23h, e, aos domingos e feriados, das 13h às 21h, dentro do período
de vigência desta promoção.
22. Na hipótese de haver, por algum motivo, alteração no horário de
funcionamento do Shopping durante o período de realização desta
promoção, os horários de atendimento do Stand de Trocas funcionarão
conforme esta alteração, sendo certo que, nessa hipótese, os clientes
serão devidamente comunicados.
23. Serão atendidos todos os participantes que entrarem na fila do Stand
de Trocas até os horários indicados neste regulamento, ficando desde já
estabelecido que, para efeito de encerramento do horário de atendimento
indicado
no
item
acima,
será
considerado
válido
o
horário
dos
computadores do Stand de Trocas. Todos os cadastros e as trocas serão
realizados somente para os participantes que entrarem na fila do Stand de
Trocas até as 23h, de segunda a sábado ou até as 21h, aos domingos e
feriados, ocasião em que as filas serão encerradas.
24. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso
de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de
energia
elétrica,
o
procedimento
de
cadastro
será
suspenso
momentaneamente até que se regularize a situação, permanecendo
inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta
promoção.
25. Será permitido que terceiros efetuem o cadastro e a consequente troca
em nome do participante desta promoção, desde que estes representantes
apresentem os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom
fiscal e/ou comprovante de compras.
26. As notas fiscais/cupons fiscais e/ou comprovantes originais de compras
apresentados no Stand de Trocas serão carimbados pelos promotores e
não poderão ser reapresentados.
27. Não serão admitidos, para efeito de troca, notas/cupons fiscais e/ou
comprovantes originais de compras: emitidos antes e/ou depois do período
de realização desta promoção; ilegíveis; rasurados ou que tenham
quaisquer
modificações;
bem
como
a
apresentação
isolada
de
comprovante de pagamento com cartões de crédito ou débito, nem mesmo
de faturas de cartão de crédito ou extrato bancário comprovando o débito,
sem que haja a apresentação da respectiva nota ou cupom fiscal,
comprovando que a compra foi realizada nas lojas do VillageMall.
28. Por força dos artigos 10 e 13 do Decreto 70.951/72, não terão
validade para troca, as notas fiscais e/ou cupons fiscais decorrentes da
compra de: medicamentos; armas e munições; explosivos; fogos de
artifícios ou de estampido; bebidas alcoólicas; fumos e seus derivados; e
tickets de cinema e/ou teatro.
29. Para fins do item anterior, não serão computadas para efeito de trocas,
as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, sendo,
entretanto, consideradas válidas, as compras referentes a produtos como:
artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma,
com
relação
aos
restaurantes
e
quiosques,
também
não
serão
considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, fumos e seus
derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais
produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, acima vetado.
30.
A classificação etária indicativa do espetáculo é de 14 (catorze)
anos, sendo permitida a entrada de menores como acompanhantes,
somente quando estiverem com um dos pais.
31. Considerando que a premiação nesta promoção restringe-se a pares de
ingressos, caberá aos participantes todo e qualquer eventual gasto
necessário ao usufruto destes, sendo certo, portanto, que a Promotora não
se responsabilizará por despesas não descritas neste regulamento, tais
como, mas não se limitando a: estacionamento, consumo no bar do teatro,
traslado da residência até o teatro, estadia em hotel, despesas de
locomoção até a Cidade do Rio de Janeiro, caso seja residente em outra
cidade, dentre outras.
32. Toda e qualquer dúvida e/ou reclamação com relação aos ingressos
e/ou ao espetáculo deverão ser direcionadas diretamente ao Teatro
Bradesco, responsável pela exibição e produção do espetáculo, sendo certo
que a responsabilidade do Shopping em relação ao participante cessará
com a conclusão do processo de troca.
33. Os
participantes
dessa
promoção
autorizam,
desde
já,
como
consequência do recebimento do brinde, a utilização de seus nomes,
imagens e sons de voz, pelo VillageMall, em qualquer um dos meios por
este escolhido, para divulgação desta promoção, pelo período de 01 (um)
ano, contado do seu término, sem nenhum ônus ao Shopping, sem que
haja, no entanto, qualquer obrigatoriedade do Shopping em divulgar os
contemplados.
34. Excluem-se de participação na presente promoção, as pessoas
jurídicas, bem como os lojistas, sócios diretores e prepostos, acionistas,
gerentes,
freelancers
funcionários,
das
empregados
seguintes
contratados,
empresas:
temporários
ou
Administração/Associação
do
Shopping; Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A.; agências de
propaganda
assessoria
e
promoção
responsáveis
de
imprensa
do
Shopping;
pela
campanha
Condomínio
promocional;
dos
shoppings
pertencentes ao portfólio da Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A.;
M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como
todos os fornecedores em contrato com o Shopping ou que contemplem
contrato de serviços de natal.
35. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas, ou aquelas que
de
alguma
maneira
manipularam,
violaram
ou
fraudaram
este
regulamento para participar da promoção serão desclassificadas e não
terão direito ao brinde.
36. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão dirimidas por uma
comissão composta por 03 (três) representantes do VillageMall, sendo
suas decisões soberanas e irrecorríveis.
37. Esta promoção, assim como seu regulamento, poderão ser alterados,
suspensos e/ou cancelados pela Associação dos Lojistas do Shopping
VillageMall, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a
comprometer o regular andamento da promoção, mediante prévio aviso
publicado
no
interior
do
VillageMall
e
no
site
http://www.
shoppingvillagemall.com.br.
38. Caso esta promoção não se efetive ou se interrompa por motivos de
força maior, a mesma poderá ser reagendada em data a ser definida pela
Associação dos Lojistas do Shopping VillageMall, respeitando sempre os
direitos dos participantes.
39. Este regulamento estará disponível no Stand de Trocas da promoção,
localizado no Lounge Vip, no Piso L3 do VillageMall e no site http://www.
shoppingvillagemall.com.br, sendo que a participação nessa promoção
implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições
e serve como declaração de que o participante não tem qualquer
impedimento para aderir a esta promoção.
40. Esta promoção não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio,
vale-brinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte, não
estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na
Lei nº 5.768/71.

Documentos relacionados

REGULAMENTO Promoção “Compre e GanheClube Gourmet” 1. A

REGULAMENTO Promoção “Compre e GanheClube Gourmet” 1. A noShopping ABC, localizado naAvenida Pereira Barreto, 42, Santo André, São Paulo/SP,CNPJ/MF01.280.595/0001-49, CEP09.190-210. 2. A presente promoção ocorrerá no período compreendido entre os dias 2...

Leia mais

REGULAMENTO PROMOÇÃO CAMPEÃ SHOPPING PARANGABA

REGULAMENTO PROMOÇÃO CAMPEÃ SHOPPING PARANGABA 1.14 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping Parangaba que, por alguma razão, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas poster...

Leia mais