177 - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe
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Orgão Oficial do Município Órgão Oficial do Município de Peruíbe DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ANO VII n.º 177 - 20 de Outubro de 2004 2º CMP – Competição Solidária Foram arrecadados no evento 160 kg de alimentos para o Fundo Social de Solidariedade Miniambiente vencedor do 1º Concurso Nacional de Miniambiente e do Voto Popular Nos dias 9 e 10 de Outubro o Centro de Convenções sediou o 2º CMP – Exposição de Plastimodelismo e Miniambientes de Peruíbe. No evento estiveram presentes membros de vários clubes como, ASP (Santos), CBAP (São Vicente), Automodels (São Paulo), ACPIP (Piracicaba), IPMS (Curitiba), CPC (São Paulo), G r u p o Jundiaiense de Plastimodelismo, Grupo de Plastimodelismo do ABC e o Miniclube (que abrange todo o país). Na ocasião os modelistas expuseram 217 modelos que concorreram a várias categorias. Uma das grandes novidades aconteceu na área dos Miniambientes (com 20 peças concorrendo), pois foi realizado o “1º Concurso Nacional de Miniambientes do Brasil”, no qual trouxe grandes personalidades desse hobby para Peruíbe. Os juízes tiveram muito trabalho na hora de julgar, pois os trabalhos eram de excelente nível. O prêmio de The Best of Show - o melhor da categoria em plastimodelismo, foi para o diorama militar “Werk – escala 1:35”, de Júlio César Vieira Lopes (Diadema/SP). O Voto Popular – o melhor na opinião do público, foi para o diorama civil “Black Water – escala 1:72”, de Marcelo Paixão (CBAP/São Vicente). Já na área de Miambiente o melhor da Categoria e no Voto Popular foi a “Agência de Detetive”, ambos de João Ramon Castro Garcia (CMP/Peruíbe). Contudo, esse evento não é só competição, mas é também uma grande confraternização e também um intercâmbio entre pessoas de cidades e estados distintos. Mais que isso, todos que prestigiaram o 2º CMP, expositores e público que compareceu em grande número, contribuíram com alimentos. Representante do Miniclube recebendo o troféu de participação das mãos do Com isso fopresidente do CMP ram arrecadados 160 kg de alimentos, enviados para o Fundo Social de Solidariedade de Peruíbe, para ajudar várias famílias carentes. O CMP agradece a todos os patrocinadores e apoiadores, pois nada se faz sem a colaboração de toda a sociedade. Circuito Metropolitano de Águas Abertas 2004 A Prefeitura Municipal de Peruíbe está promovendo a 6ª Etapa do Circuito Metrolpolitano de Águas Abertas - Prova Portal da Juréia, no dia 23 de outubro de 2004. O evento acontecerá no Grêmio Recreativo da Fortaleza do Itaipu na foz do Rio Guaraú (Reserva Ecológica da Juréia), às 13 hs. Veja os locais de inscrições: Santos: Centro Santista de Tênis / BY LU / Realejo Livraria, Peruíbe: Depto. de Turismo e Cultura, Comp. Termal Lama Negra, São Vicente: Casa Benfica tel 34635669, Guarujá: Academia Moby Dick tel 3386.5888 e Bertioga: Academia Power Center, tel 9129.4449. Para obeter maiores informações ligue (13) 91190077 – 97767933 ou www.vivasantos.com.br / www.th5eventos.com.br/circuitoaguasabertas.htm Comarca de Peruíbe No dia 22 de Outubro, às 17:30 horas, será realizada a cerimônia de instalação da Comarca de Peruíbe no fórum da cidade, conforme o comunicado feito pela juíza Cristiane Vieira Riveiro, através do ofício 111/04. O fórum está situado na Av. São João 664 – Centro. C O M U N I C A D O Encontra-se aberta licitação na modalidade Convite visando o fornecimento de gasolina comum e óleo diesel pelo período de 12 (doze) meses. As empresas interessadas poderão manifestar seu interesse em participar até o dia 03/11/2004 até ás 9:30 hrs. na sede da PRODEP S/A sito á Av. São João, n º. 635 – Centro, Peruibe-SP. Diorama vencedor do Voto Popular do 2º CMP JAIRO COSTA Diretor Presidente ANTONIO MARQUES Diretor Administração Pág. 02 Orgão Oficial do Município ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PREFEITO MUNICIPAL GILSON BARGIERI VICE-PREFEITO JOSÉ CARLOS RUBIA DE BARROS CHEFE DE GABINETE JOSÉ CARLOS MORAES ALVARENGA PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO JOSÉ CAMILO M. P. DE BARROS ADMINISTRAÇÃO ADILSON MARIANO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE VINÍCIUS CAMBA ALMEIDA COMUNICAÇÃO & MARKETING FABIANO CARDOSO PEREIRA COORDENADORIA&PLANEJAMENTO MARIA ÂNGELA TROMBINI DEFESA SOCIAL DULCIRO ROBERTO MODESTO EDUCAÇÃO ELISA GARCIA ESPORTES CARLOS ALBERTO BEX FILHO FAZENDA RAQUEL SANTOS PRADO FINANÇAS E PATRIMÔNIO ODAIR NEVES DO PRADO GABINETE DO PREFEITO NOBEL SOARES DE OLIVEIRA HABITAÇÃO MARIA DO CARMO ROSALIN OLIVEIRA LAMANEGRA PAULO FLÁVIO DE MACEDO GOUVEA OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS SÉRGIO A. P. LUSVARGHI PRODEP PRESIDENTE JAIRO COSTA PROMOÇÃO SOCIAL MILENA XISTO BARGIERI SAÚDE JOSÉ COLLETI JUNIOR TESOURO MIGUEL MUNIZ FILHO TRÂNSITO RICARDO CICHELLO TURISMO/CULTURA MARCO ANTONIO C. RIBEIRO * Relação por ordem alfabética do nome do departamento CÂMARA MUNICIPAL PRESIDENTE NELSON GONÇALVES PINTO VICE PRESIDENTE MILTON DOS SANTOS 1º SECRETÁRIO ANTONIO FRANCISCO RICARDO 2º SECRETÁRIO OSVALDO KABBACHI PRIGENZI Vereadores Anielo Pernice Neto Carlos Luiz Rúbio Cicero Rodrigues da Silva David da Silva Maia Neto Eduardo Roberto Riggo José Ernesto Lessa Maragni Jr. José Pedro Gomes de Oliveira Manoel Reis Guedes Maria Onira Betioli Contel Roberto Gaiofatto Rubens Rodrigues Gomes Jr. LEI Nº 2.555, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004 GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 06 DE OUTUBRO DE 2004, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. ALTERA E ACRESCENTA DISPOSIÇÕES À LEI Nº 2.356, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002, QUE “INSTITUI O PLANO DE CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PERUÍBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º - Ficam alterados os artigos 3º e 4º e acrescentados os artigos 3º-A, 3º-B e 3º-C à Lei nº 2.356, de 28 de novembro de 2002, que “Institui o Plano de Custeio do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Peruíbe e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - A contribuição mensal do segurado ativo, para manutenção do regime de previdência de que trata esta Lei, corresponde a alíquota de 11% (onze por cento) incidente sobre a base de cálculo das contribuições, conforme previsto em lei, como também sobre a gratificação natalina. Art. 3º-A - A contribuição mensal dos inativos e pensionistas, corresponde ao percentual de 11% (onze por cento) incidente sobre a parcela dos proventos de aposentadorias e pensões e sobre a gratificação natalina, que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o artigo 201 da Constituição Federal. Art. 3º-B - O limite máximo estabelecido no artigo 201 da Constituição Federal, de que trata o artigo 3º-A, será fixado de acordo com a legislação complementar à Constituição Federal, devendo, a partir 31 de dezembro de 2003, ser reajustado de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real, atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Art. 3º-C - Os servidores inativos e pensionistas, cujos proventos ou pensões não alcançarem o limite estabelecido no artigo 3º-A, deixarão de recolher contribuição previdenciária. Art. 4º - A contribuição mensal do Município, através dos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, inclusive de suas autarquias e fundações, para manutenção do regime de previdência social de que trata esta Lei, será de 11% (onze por cento) incidente sobre a mesma base de cálculo das contribuições dos respectivos segurados ativos, inativos e pensionistas. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês seguinte ao nonagésimo dia daquela publicação. Parágrafo único - Até o inicio da vigência dos efeitos de que trata este dispositivo, as contribuições previdenciárias relativas ao artigo 1º continuarão a ocorrer nos percentuais atualmente estabelecidos pela Lei Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 14 DE OUTUBRO DE 2004. Órgão Oficial da Estância Balneária de Peruíbe, criado pela Lei n.º 1.816 de 3/03/98, regulamentada pelo Decreto n.º 1807/98 e alterada pelo Decreto n.º 1959/01. Edição e Diagramação Departamento de Comunicação & Marketing Impressão “A Tribuna” de Santos PREFEITURAMUNICIPALDAESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE Rua Nilo Soares Ferreira, 50 - Peruíbe-SP - 11750-000 Fone (13) 3451 1000 - Fax (13) 3451 1034 SITE: www.peruibe.sp.gov.br GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 2.557, DE 19 DE OUTUBRO DE 2004 GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 06 DE OUTUBRO DE 2004, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO OU CONTRATAÇÃO DE CÔNJUGE, CONVIVENTE E PARENTE CONSANGUINEO OU AFIM, ATÉ Ano VII, nº 177, 20 de Outubro de 2004 SEGUNDO GRAU, PARA CARGOS EM COMISSÃO OU FUNÇÕES DE CONFIANÇA E EMPREGOS PUBLICOS NOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO, NO MUNICIPIO DE PERUIBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: VEREADORA BETIOLI CONTEL. MARIA ONIRA Art. 1º - Fica vedada a nomeação ou contratação de cônjuge, convivente e parente, consangüíneo ou afim, até segundo grau, do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Diretores de Departamento e dos Vereadores, para cargos em comissão ou funções de confiança e empregos públicos, no Poder Legislativo e no Poder Executivo, no Município de Peruíbe, inclusive na PRODEP S/A, empresa de economia mista. Parágrafo único - O disposto no “caput” deste artigo não se aplica aos servidores estatutários. Art. 2o - Os servidores atuais que se enquadram nas situações previstas nesta Lei serão exonerados em prazo não superior a 90 (noventa) dias, excetuando-se os concursados ou aqueles que tenham conquistado a respectiva estabilidade. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 19 DE OUTUBRO DE 2004. GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL DECRETONº 2.428,DE13DEOUTUBRODE2004 OUTORGA PERMISSÃO DE USO DE PRÓPRIO MUNICIPAL PARA USO DO ESPORTE CLUBE GUARAÚ. GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E D E C R E TA Art. 1º - Nos termos do artigo 93, § 3º, da Lei Orgânica do Município – LOM., fica outorgado permissão de uso de área pública ao ESPORTE CLUBE GUARAÚ, representado pelo Sr. Presidente ORAZIO MINACAPILLI, com sede à Av. Cezário Maria Faria n.º 587 – Guaraú, para exercer na forma legal, a administração e manutenção da Praça de Esportes, situado na área de domínio Público localizada na Quadra 124 do loteamento Estância Balnearia Garça Vermelha, que inicia-se no alinhamento da Av. Pássaro Preto atual Av. Cezário Maria Faria; daí segue por 75,92m dividindo a direita com a Av. Cezário Maria Faria; daí deflete à esquerda e segue por 97,68m dividindo à direita com uma viela sem denominação entre a referida área e os lotes 11 e 10 da quadra 132; daí deflete a esquerda e segue por 80,80m dividindo à direita com uma viela sem denominação; daí deflete à esquerda por 42,91m dividindo a direita com o lote 04 da quadra 124; daí deflete à esquerda e segue por 17,02m dividindo à direita com o lote 23 da Quadra 124; daí deflete à direita e segue por 47,60 m dividindo à direita com os lotes 23 da quadra 124 até o ponto que deu origem a esta descrição, encerrando uma área de 7.630,52m², para a prática de esportes. Art. 2º - Esta permissão de uso vigorará por 360 (trezentos e sessenta) dias, podendo ser efetuada nova permissão desde que constatado a continuidade de interesse público. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 13 DE OUTUBRO DE 2004. GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL Ano VII, nº 177, 20 de Outubro de 2004 Pág. Orgão Oficial do Município DECRETO N.º 2.429, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004. DECRETO N.º 2.431, DE 19 DE OUTUBRO DE 2004. DELEGA AOS SERVIDORES QUE MENCIONA, ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DO EXECUTIVO. GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEARIA DE PERUÍBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSOANTE O QUE DISPÕE O INCISO II, DO ARTIGO 67, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, D E C R E T A D E C R E T A Art. 1º- Fica delegada ao Diretor do Departamento de Administração, Sr. ADILSON MARIANO, competência para ordenar despesas, bem como autorizar o seu pagamento, após regular liquidação. Art. 2º- Fica delegada ao Chefe de Gabinete do Prefeito, Sr. JOSÉ CARLOS MORAES ALVARENGA, dentre outras atribuições que se mostrem similares, competência para a prática dos seguintes atos administrativos: I- exarar despachos em procedimentos administrativos, encaminhando-os para as providências a serem adotadas pelos demais órgãos da Administração; II- decidir sobre pleitos suscitadas em processos administrativos, consoantes pareceres ofertados pelos órgãos competentes; III- responder aos ofícios encaminhados à Prefeitura Municipal, podendo subsidiar a sua manifestação em informações e ou pareceres técnicos emitidos pelos órgãos competentes; IV- expedir e ou revogar portarias sobre matéria do exclusivo interesse interno da Administração Municipal; V- emitir, em conjunto com o responsável pelo Tesouro Municipal, os cheques a serem sacados em contas correntes da Prefeitura Municipal. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente os Decretos nºs 2.369, de 26/04/2004 e 2.392, de 08/07/2004. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 14 DE OUTUBRO DE 2004. GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL Art. 1º - Fica aberto na Divisão de Contabilidade do Departamento de Finanças e Patrimônio, um crédito suplementar de R$ 72.350,00 (Setenta e dois mil, trezentos e cinqüenta reais), conforme Lei Municipal nº 2.746 de 08/12/03, para suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente: 1 04.122.0002.2002 3370.41 14 12.365.0009.2017 170.4490.51 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS Manutenção do Gabinete e Dependências Despesas Correntes Contribuições DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Manutenção da Educação Infantil Despesas de Capital Obras e Instalações TOTAL GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, Art. 2º - Ficam parcialmente anuladas no valor de R$ 72.350,00(Setenta e dois mil, trezentos e cinqüenta reais), as seguintes verbas do orçamento vigente: 14 12.361.0008.2016 107.4490.51 12.306.0010.2018 3390.30 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Manutenção do Ensino Fundamental Despesas de Capital Obras e Instalações Manutenção da Merenda Escolar Despesas Correntes Material de Consumo TOTAL GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL Art. 1º - Fica aberto na Divisão de Contabilidade do Departamento de Finanças e Patrimônio, um crédito suplementar de R$ 72.350,00 (Setenta e dois mil, trezentos e cinqüenta reais), conforme Lei Municipal nº 2.746 de 08/12/03, para suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente: DECRETO Nº 2.432, DE 19 DE OUTUBRO DE 2004 170.4490.51 10.000,00 62.350,00 72.350,00 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 19 DE OUTUBRO DE 2004. D E C R E T A 3370.41 14 12.365.0009.2017 50.000,00 72.350,00 Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS Manutenção do Gabinete e Dependências Despesas Correntes Contribuições DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Manutenção da Educação Infantil Despesas de Capital Obras e Instalações TOTAL 12.350,00 Art. 3º - As despesas com a abertura do presente crédito, correrão por conta da anulação de que trata o artigo anterior. DECRETO N.º 2.430, DE 19 DE OUTUBRO DE 2004. 1 04.122.0002.2002 03 12.350,00 FICA ALTERADA A DATA DO FERIADO DO DIA 28 PARA 29 DE OUTUBRO DE 2004. GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, D E C R E T A 50.000,00 72.350,00 Art. 1º - Fica alterada à data do feriado do dia 28 para o dia 29 de Outubro de 2004, considerado como “Dia do Funcionário Público” nas repartições públicas municipais, sexta-feira. Art. 2º - Ficam parcialmente anuladas no valor de R$ 72.350,00(Setenta e dois mil, trezentos e cinqüenta reais), as seguintes verbas do orçamento vigente: Art. 2º - Não haverá expediente no Paço Municipal, não tendo consequentemente, atendimento público, ficando porém ressalvados os serviços essenciais que por sua natureza exigem seu normal funcionamento na data fixada no Artigo 1o. 14 12.361.0008.2016 Art. 3º - Os prazos em geral que se vencerem na data citada no Artigo 1 o deste Decreto, fica prorrogado para o dia útil subseqüente. 107.4490.51 12.306.0010.2018 3390.30 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Manutenção do Ensino Fundamental Despesas de Capital Obras e Instalações Manutenção da Merenda Escolar Despesas Correntes Material de Consumo TOTAL 10.000,00 62.350,00 72.350,00 Art. 4º - Este Decreto entra em vigor nesta data, sendo publicado com data posterior. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 19 DE OUTUBRO DE 2004. GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL Art. 3º - As despesas com a abertura do presente crédito, correrão por conta da anulação de que trata o artigo anterior. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 19 DE OUTUBRO DE 2004. GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL DISQUE DENÚNCIA 0800-156315 Vamos combater o crime e a violência Sigilo Absoluto - Atendimento 24 horas Pág. 04 Orgão Oficial do Município PORTARIA Nº 330/2004 GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NO ARTIGO 93, PARÁGRAFO 4º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. A U T O R I Z O O uso específico e transitório do pavimento superior do Centro de Convenções ao COLÉGIO IRENE BARGIERI, representada pela Sr.ª Selma Xisto Bargieri, localizada na Rua Ataliba Leonel nº 319 - Estação, nesta Cidade, nos dias 10/12 a partir das 13:00hs, para ensaio geral, 11/12 a partir das 8:00hs, para decoração da festa que terá início às 18:30hs, e 18/12/2004 a partir das 8:00hs, para ensaio e decoração do salão, para solenidade de formatura da 8ª série do Ensino Fundamental e da 3ª série do Ensino Médio, bem como empréstimo de mesas, cadeiras, som e luzes, ficando à cargo da escola mediante contribuição r$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) de taxa de limpeza do salão e 01 (um) cheque caução no valor de r$ 1.000,00 (hum mil reais), para eventuais reparos, nos termos do Protocolo nº 5.875, de 08 de Junho de 2004. DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 08 DE OUTUBRO DE 2004. GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 335/2004 GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, Ano VII, nº 177, 20 de Outubro de 2004 INFORMATIVO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS TITULARES DE CARGO EFETIVO O FUNDO MUNICIPALDE PREVIDÊNCIA SOCIAL vem pelo presente, informar que o Governo Federal impôs novas regras para o custeio da previdência dos servidores públicos federais, estaduais e municipais, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Lei Federal nº 10.887/2004. Assim, para que não haja discrepâncias entre os diferentes regimes previdenciários, ficou estabelecido que todos os servidores, inclusive os municipais, devem contribuir para a previdência com uma alíquota nunca inferior à estabelecida para os servidores titulares de cargos efetivos da União, ou seja, no mínimo 11% (onze por cento). Quanto à contribuição dos servidores inativos e pensionistas pagas pelo Fundo Municipal de Previdência Social é de se consignar que a alíquota será a mesma estabelecida para os servidores ativos, porém, de acordo com o Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.105-8 DF, o desconto só incidirá sobre a parcela dos proventos e pensões que superarem o valor de R$ 2.508,72 (dois mil quinhentos e oito reais e setenta e dois centavos), ou seja, estarão isentos de desconto da contribuição previdenciária os pensionistas e aposentados que perceberem valor menor do que o acima aludido. Para adequar o Plano de Custeio da Previdência Municipal foi promulgada a Lei Municipal nº 2.555, de 14 de outubro de 2004, passando a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores públicos municipais para 11% (onze por cento). Por sua vez, o § 6º do art. 195 da Constituição Federal determina que as contribuições sociais só poderão ser exigidas decorridos 90 (noventa) dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Diante do exposto, informamos aos segurados do Regime Próprio de Previdência Social do município, que a referida alteração de alíquota terá como referência o vencimento do mês de fevereiro/2005. ANDRÉLUIZDASILVAMENDES DIV.ADM.EFINANCEIRADOFUNDO MUNICIPALDEPREVIDÊNCIASOCIAL CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo disciplinar nº 001/2004-PGM. R E S O L V E Exonerar o Dr. RUBENS RODRIGUES GOMES JUNIOR, ocupante do cargo de MÉDICO, Padrão/Referência 21-B, de provimento efetivo, por ter infringido os seguintes artigos 132, incisos I e X, 148 inciso III e 153, da Lei nº 1330 de 1990. Edital de Retificação DÊ–SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 14 DE OUTUBRO DE 2004. GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL Em atendimento ao solicitado pela família através do processo n.º 9.129/04 fazemos saber que no Edital de Cientificação n.º 01/2004, que trata sobre as exumações no Cemitério Santa Isabel, publicado no BOM n.º 164 de 11 de julho de 2004 na página 14, onde se lê: Registro Nome 1169 Benedita Cardoso Barros Data do Óbito 08/07/1999 Quadra 06 Campa 81 Data do Óbito 08/07/1999 Quadra 06 Campa 81 Leia-se: LEI N° 2.556, DE 20 DE OUTUBRO DE 2004. NELSON GONÇALVES PINTO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PERUÍBE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA, APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 42, § 6º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: PROÍBE A INSTALAÇÃO DE PARQUES DE DIVERSÃO NA ORLA DA PRAIA. AUTORIA: VEREADOR CÍCERO RODRIGUES DA SILVA. PROJETO DE LEI Nº 46/2004. Art. 1º- Fica proibida a instalação de “Parques de Diversão” na Av. Mário Covas Júnior, orla da praia, no trecho compreendido entre a Rua Natal e a Av. Padre Leonardo Nunes, bem como em frente a estabelecimentos hoteleiros localizados na referida avenida. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, em 20 de outubro de 2004. NELSON GONÇALVES PINTO - Presidente - Registro Nome 1169 Benedita Cardoso Ramos CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, em atendimento ao Parágrafo Único, do Artigo 48, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2.000, convida para audiência pública a ser realizada no dia 05 de novembro de 2.004, às 10 horas, na Câmara Municipal, sito à Rua Nilo Soares Ferreira, 37 – centro, para discussão do Projeto de Lei 44/ 2004, de autoria do Executivo, que “Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de Peruíbe, para Exercício financeiro de 2.005”. Comissão de Finanças e Orçamento, em 18 de outubro de 2003. David da Silva Maia Neto Presidente Ano VII, nº 177, 20 de Outubro de 2004 Pág. Orgão Oficial do Município 05 DEMONSTRATIVO RECEITAS E DESPESAS 3º TRIMESTRE/2004 - SAÚDE NOME DA RECEITA ARRECADAÇÃO Imposto s/ Propr. Pred. Urbana 1.613.094,98 Imposto s/ Propr. Territorial Urbana 1.860.786,39 IRRF sobre os Rendimentos do Trabalho 310.447,33 IRRF sobre outros rendimentos 10.968,67 I.T.B.I 188.824,02 I.S.S.Q.N 250.593,67 Cota Parte Fundo Part. Municípios 1.560.260,01 Cota parte IPI Estados Export. Prod. Ind. 24.460,73 Transf. Financeira L.C 87/96 25.241,82 Cota Parte do ICMS 1.674.266,71 Cota Parte IPVA 172.866,48 Multas e Juros de Mora sobre o IPTU 514.128,91 Multas e Juros de Mora Imposto s/ ISS 803,87 Dívida Ativa Imp. Territorial Urbano 842.418,18 Receita da Dívida Ativa do ISS 63.157,24 Receita Atualiz. Monetária de Impostos 385.765,82 Receita Dívida Ativa - Outros Tributos 156.832,22 TOTAL 9.654.917,05 % DESTINADO A SAÚDE 15 241.964.,25 15 279.117,96 15 46.567,10 15 1.645,30 15 28.323,60 15 37.589,05 15 234.039,00 15 3.669,11 15 3.786,27 15 251.140,91 15 25.929,97 15 77.119,34 15 120,58 15 126.362,73 15 9.473,59 15 57.864,87 15 23.524,83 15 1.448.237,56 DESPESAS PAGAS NO PERÍODO - 3º TRIMESTRE/2004 - SAÚDE DESCRIÇÃO DA DESPESA Obras e Instalações Aposentadorias e Reformas Salário Família Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Obrigações Patronais Subvenções Sociais Material de Consumo Outros Serv. Terceiro – Pessoa Jurídica Outros Serv. Terceiro – Pessoa Física Equipamentos e Material Permanente TOTAL DAS DESPESAS PAGAS (-) RECURSOS DE CONVÊNIOS PERCENTUAL APLICADO NO TRIMESTRE PERUÍBE, 15 DE OUTUBRO DE 2004 MIGUEL MUNIZ FILHO DIRETOR DEPTO TESOURO PAGO NO PERÍODO 70.066,88 8.995,25 22.493,73 2.025.319,18 70.600,15 72.069,00 767.857,08 193.608,62 80.622,33 65.499,10 3.377.131,32 1.739.347,95 16,96% Í NEUSA MARINHO DE ESPÍNDOLA CONTADORA Pág. 06 Orgão Oficial do Município Relação dos Ossuários de Adultos do Cemitério Santa Isabel (Conforme processo de exumação autorizado pela Lei Municipal n.º 2.512 de 03 de maio de 2.004, publicada em 10 de maio de 2.004 no BOM – Boletim Oficial do Município de Peruíbe, ano VII, nº 161, pág. 02 e Edital de Cientificação n.º 01/2004, publicado em 11 de junho de 2004 no BOM, ano VII, n.º 164, págs. 07 a 17) Ossuário 17 17 20 20 21 21 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 30 31 32 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 41 41 42 43 44 44 45 46 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 57 57 58 58 59 60 61 61 62 63 63 Nome Luiz Henrique Justino de Souza Leonardo Gonzaga de Oliveira José Roberto Siqueira Maria de Lurdes Gonçalves Siqueira Virgilio dos Santos Desconhecido Desconhecida 13/95 Maria da Glória Santana Antônio Guz Ricardo Oliveira Maria de Lurdes da Conceição Generosa Ana Bonfim Amaral José Teodoro de Oliveira Reynaldo Roza Cicero Nicolau da Silva Antonio de Castro Lazaro Ramos e Silva Rui Sousa Paiva Salvador de Lara Cesario Gomes de Oliveira José Bernardo dos Santos José Carlos Ferreira Maria Rosa Ferreira de Jesus Valdemir Pedro de Fontes Maria das Dores Torres Ademir Silva Maria Helena de Lima Pedroso Manoel Agostinho Carreira Carlos Eduardo Dall'Armi Clara Benedito Dall'Armi Liberato Natalino de Moraes Deneval Gonçalves Lourenço Rosivaldo Malta Lourenço Cicero Pereira dos Santos Ademilson Pereira dos Santos Benedita de Lima Martins Sira Midori Imamine Seiko Inamine Edvaldo Alves Cruz Matheus Lisboa Simões Manoel Marcelino da Silva Julia de Jesus Maria Aparecida Ferreira Osvaldo Avelino da Silva Orlando de Almeida Barbosa José Wellington Araujo Felix Antonio Nunes Clodoaldo Pereira da Silva Debora Regina Paixão de Almeida Rosalino Paixão Manuel Alves Santos Reginaldo Leite da Silva Luciano Barbosa Leite Aureliana de Carvalho Vicente Alves Barreto Maria Benedita de Lima Camilo Pedroso Marina Rodrigues Marçal Silvio Cavalcante da Silva Nadia Maria Santos da Silva Data do Óbito 16/01/1995 Quadra Campa 07 12 Data da Exumação 17/06/2004 30/12/1994 07 01 17/06/2004 15/07/1999 04/01/1995 06 07 87 02 21/06/2004 21/06/2004 18/06/1995 20/05/1995 28/03/1995 25/07/1998 11/04/1995 07/01/1995 09/01/1995 07 07 07 07 07 07 07 104 88 54 488 64 03 04 21/06/2004 21/06/2004 21/06/2004 22/06/2004 22/06/2004 22/06/2004 22/06/2004 29/09/1995 07 167 24/06/2004 19/08/1995 12/02/1996 01/02/1995 25/05/1995 14/03/1997 01/04/1996 30/01/1995 17/01/1998 07 02 07 07 02 02 07 07 135 67 19 93 311 96 17 356 24/06/2004 25/06/2004 25/06/2004 28/06/2004 28/06/2004 28/06/2004 28/06/2004 28/06/2004 21/10/1995 30/08/1995 14/04/1995 07 07 07 181 142 68 28/06/2004 29/06/2004 05/07/2004 04/06/1996 13/07/1995 25/02/1998 31/10/1995 02 07 07 07 122 113 382 186 05/07/2004 05/07/2004 05/07/2004 05/07/2004 17/09/1995 07 161 05/07/2004 02/06/1997 20/02/1997 03/08/1995 10/01/1995 29/01/1996 03/08/1995 15/01/1995 19/08/1995 29/01/1997 17/03/1995 04/04/1995 17/09/1995 26/08/1995 10/08/1995 09/10/1995 09/07/1995 09/10/1996 01/05/1997 11/08/1995 22/03/1995 28/02/1999 02 02 07 07 02 07 07 07 02 07 07 07 07 07 07 07 02 02 07 07 02 367 302 123 06 58 122 10 136 281 38 59 159 140 130 175 112 205 342 131 44 492 07/07/2004 07/07/2004 07/07/2004 06/07/2004 07/07/2004 12/07/2004 12/07/2004 12/07/2004 12/07/2004 12/07/2004 13/07/2004 13/07/2004 13/07/2004 13/07/2004 13/07/2004 14/07/2004 14/07/2004 14/07/2004 15/07/2004 15/07/2004 21/07/2004 02/08/1996 24/09/1995 26/06/1995 10/04/1999 03/04/1995 10/01/1995 29/04/1995 06/11/1999 20/09/1995 16/09/1996 08/08/1995 02 07 07 02 07 07 07 06 07 02 07 156 163 108 529 58 07 75 169 162 189 126 21/07/2004 21/07/2004 21/07/2004 21/07/2004 22/07/2004 22/07/2004 22/07/2004 22/07/2004 23/07/2004 26/07/2004 26/07/2004 64 64 64 64 65 65 65 66 66 67 68 69 69 70 71 71 72 72 73 73 73 74 74 75 75 76 77 78 79 80 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 91 92 92 93 94 95 96 97 98 99 100 100 100 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 112 113 114 115 116 117 118 119 Ano VII, nº 177, 20 de Outubro de 2004 Nestor Silva Oswaldo Silva Pedro da Silva Maria Benigna da Silva Isa Bonrruque Avelar Jacintha Bonrruker Francisca Bonrruque da Mota Barbosa Tatuite Ichikawa Tieko Ichikawa Maria José da Silva Ribeiro Osvaldo Linares Paulina dos Santos Juventino Antônio dos Santos Leonor Martins de Lara Reginaldo Gomes da Silva Ednaldo Gomes da Silva Edmundo Dantas Vieira Piroska Hastl Claudio Antonio Ribeiro Francisco Sales da Silva José Arlindo Lopes Cezina Pereira dos Santos Manoel Joaquim Teixeira Maria Coutinho Leal Amadeu Coutinho José Cipliano da Silva Ana Aparecida de Souza Amalia Angelina Ferreira Leandro Pires Luiz Fernando Castillo Adalvanira Vasconcelos Peres Tereza de Souza Oliveira Abreu João de Oliveira Adilson Neves Maria Candida dos Santos Willy Carl Walter Joseph Riedel Laudeci Aparecido Conceição Roldão Teodoro de Faria Antônio Medeiros Izabel Carolinda da Conceição Santos Tereza Maria da Silva Cleide Magnolia Rodrigues Alves Wagner Rodrigues Alves Benedicta Franco de Almeida Alves Neto Dyonisio Alves Neto Jackson de Albuquerque Domingues Benedito Bento de Sales Filho Raul Vieira Alzira do Amaral Siqueira Paulo de Campos Bueno Alice Rosa Marques Gilvan Bezerra da Silva Maria Helena Barros Agenor Patrocino da Silva Hilda Ferreira Silva Barbosa Isabel da Silva Ferreira Tereza Maria da Silva Benedito Siqueira Lourenço Geraldo dos Santos Junior Izabel Lopes da Silva José Francisco do Santos Orlando Nunes de Carvalho Pietro Bertolini Nivaldo Xavier Pereira Jamir Dionysio Renato Fulvio Santacroce Augusto Souza Santos Paulo Malaquias Jocelim Vieira de Morais Vanildo de Aguiar Souza João Pinheiro da Silva Marcello Eracco Maria Nilza Passos Souza Ana Rosa da Silva Francisco Joaquim Sanane Herminia de Andrade Soares 14/10/1996 02/09/1997 05/07/1997 02/08/1997 26/03/1995 09/10/1995 14/04/1995 02 07 02 07 07 07 07 209 242 396 217 48 177 66 26/07/2004 26/07/2004 26/07/2004 26/07/2004 26/07/2004 26/07/2004 26/07/2004 22/03/1995 06/08/1995 16/09/1995 28/07/1996 25/09/1995 14/10/1997 15/01/1995 27/11/1995 20/03/1995 22/05/1999 17/01/1995 24/07/1995 01/07/1995 09/01/1995 22/02/1998 07/11/1995 17/03/1997 03/07/1998 11/10/1995 16/01/1995 17/01/1995 01/05/1995 31/12/1996 14/07/1997 06/02/1995 18/01/1995 19/01/1995 26/01/1995 31/01/1995 02/02/1995 05/02/1995 08/02/1995 20/04/1995 07 07 07 02 07 07 07 02 07 06 07 07 07 07 07 07 02 07 07 07 07 07 02 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 45 125 157 151 165 273 08 7 40 33 11 118 109 05 379 194 312 471 178 09 13 79 256 203 22 14 15 16 18 20 21 23 72 26/07/2004 26/07/2004 26/07/2004 27/07/2004 27/07/2004 27/07/2004 26/07/2004 28/07/2004 28/07/2004 28/07/2004 28/07/2004 28/07/2004 28/07/2004 28/07/2004 28/07/2004 28/07/2004 29/07/2004 29/07/2004 29/07/2004 02/08/2004 02/08/2004 02/08/2004 02/08/2004 02/08/2004 02/08/2004 02/08/2004 03/08/2004 03/08/2004 03/08/2004 03/08/2004 03/08/2004 03/08/2004 03/08/2004 18/06/1995 07/06/1999 19/05/1995 18/01/1999 07 06 07 02 105 43 87 451 03/08/2004 04/08/2004 04/08/2004 04/08/2004 02/06/1995 15/07/1995 07 07 97 115 04/08/2004 04/08/2004 07/02/1995 10/02/1995 10/02/1995 15/02/1995 18/02/1995 20/02/1995 18/06/1995 20/08/1996 25/12/1997 28/03/1999 25/02/1995 27/02/1995 01/03/1995 03/03/1995 03/03/1995 03/03/1995 06/03/1995 09/04/1995 09/08/1995 11/04/1995 06/03/1995 05/02/1999 21/03/1995 09/09/1995 19/03/1995 14/03/1995 27/03/1995 27/03/1995 28/03/1995 28/03/1995 07 07 07 07 07 07 07 02 07 02 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 02 07 07 07 07 07 07 07 07 24 25 26 27 28 29 103 168 327 518 30 31 32 33 34 35 36 62 129 65 37 473 41 146 39 46 47 49 50 51 04/08/2004 04/08/2004 04/08/2004 05/08/2004 05/08/2004 05/08/2004 05/08/2004 05/08/2004 05/08/2004 05/08/2004 05/08/2004 05/08/2004 06/08/2004 06/08/2004 06/08/2004 06/08/2004 06/08/2004 06/08/2004 09/08/2004 09/08/2004 09/08/2004 09/08/2004 09/08/2004 09/08/2004 10/08/2004 10/08/2004 10/08/2004 10/08/2004 10/08/2004 10/08/2004 segue... Ano VII, nº 177, 20 de Outubro de 2004 Continuação da Relação dos Ossuários deAdultos do Cemitério Santa Isabel 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 129 130 131 132 133 134 135 136 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 Sydney Castilho Tagliaferri Jeferson Virginio Eduardo Batista Leandro Julieta Braga dos Santos Olga de Paula Garcez Antonio Carmen Gutierrez Fernando de Lima Antônio Manoel Abilio Pupo Ferreira João Dina dos Santos Wilson Ferreira Arlino Nunes Gonçalves Marceline Jaquelin Simone Giacobini de Souza Luthgardes Bernardo Candido Dias Muniz Iraci Dias Figueiredo dos Santos Fernando Victor dos Santos Sebastião Inácio Nunes Joaquim Eustaquio de Oliveira Apipie Talitha Martins Santino Euclides de Miranda Joaquim Alves Admilson Santana Israel Alves Bonfim Maria Eulina da Cruz Ramiro de Andrade João de Deus de Oliveira José de Oliveira Sobrinho João Benedito da Silva João Batista Alves Salvador Mola Edgard de Oliveira João Leite Munhoz Antonia de Lira Leal Irancleide Lopes Braz Helena Maria de Jesus Barbosa Edemea Pereira Araújo Carlos Fonseca Jacinto Pereira Gonçalves João Tavares dos Santos Nelson Lara da Silva Angelica de Oliveira Sebastião Aparecido Honorio Daniel Marques José França Filho Julio da Cruz Lima Antonio Vicente de Souza Sueli dos Santos Ladislau Augusto dos Santos Severina Barbosa de Lima Bezerra Isidoro Walter Carretero José Prudente de Azevedo Aldo Ferreira Alexandre Pereira de Medeiros Ademar Domingues Maria Alves Innocencio Maria Conceição de Souza Maria Duarte Pereira Rayel Josefina Scaglione Sandri Maria Rita de Souza José Martins da Silva Max Luitz Orlando José Verissimo João Batista Vieira José Alves dos Passos Ademir Albuquerque Manoel Miranda da Silva Izelino Francisco de Souza João de Freitas Pág. Orgão Oficial do Município 29/03/1995 29/03/1995 31/03/1995 01/04/1995 01/04/1995 08/04/1995 07 07 07 07 07 07 52 53 55 56 57 60 10/08/2004 10/08/2004 12/08/2004 12/08/2004 12/08/2004 12/08/2004 10/04/1995 11/04/1995 14/04/1995 09/10/1995 03/01/1998 16/04/1995 07 07 07 07 07 07 61 63 67 176 339 69 12/08/2004 12/08/2004 12/08/2004 12/08/2004 12/08/2004 13/08/2004 17/04/1995 21/04/1995 29/04/1995 07 07 07 70 71 73 13/08/2004 13/08/2004 16/08/2004 29/04/1995 30/04/1995 23/08/1995 07 07 07 74 76 138 16/08/2004 16/08/2004 16/08/2004 22/06/1998 30/04/1995 03/05/1995 10/05/1995 11/05/1995 15/05/1995 18/05/1995 23/05/1995 23/05/1995 24/05/1995 25/05/1995 27/05/1995 29/05/1995 10/06/1995 12/06/1995 15/06/1995 20/06/1995 26/06/1995 01/07/1995 05/07/1995 18/07/1995 21/07/1995 27/07/1995 29/07/1995 05/08/1995 09/08/1995 15/08/1995 16/08/1995 18/08/1995 04/06/1995 20/08/1995 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 460 77 78 81 82 85 86 89 90 91 94 95 96 100 101 102 106 107 110 111 116 117 119 120 124 127 132 133 134 99 137 16/08/2004 16/08/2004 16/08/2004 16/08/2004 16/08/2004 16/08/2004 16/08/2004 17/08/2004 17/08/2004 17/08/2004 17/08/2004 17/08/2004 17/08/2004 17/08/2004 17/08/2004 17/08/2004 17/08/2004 17/08/2004 17/08/2004 17/08/2004 17/08/2004 17/08/2004 20/08/2004 20/08/2004 20/08/2004 20/08/2004 20/08/2004 20/08/2004 20/08/2004 20/08/2004 23/08/2004 28/08/1995 29/08/1995 05/09/1995 09/09/1995 10/09/1995 11/09/1995 12/09/1995 12/09/1995 13/09/1995 14/09/1995 14/09/1995 14/09/1995 15/09/1995 14/09/1995 17/09/1995 17/09/1995 25/09/1995 30/09/1995 01/10/1995 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 141 143 144 145 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 158 160 164 166 168 23/08/2004 23/08/2004 23/08/2004 23/08/2004 23/08/2004 23/08/2004 23/08/2004 23/08/2004 23/08/2004 23/08/2004 24/08/2004 24/08/2004 24/08/2004 24/08/2004 24/08/2004 24/08/2004 25/08/2004 25/08/2004 25/08/2004 07 CONVITE PARAAUDIÊNCIA PÚBLICA A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe tem o prazer de convidar a população do nosso município para acompanhar a Audiência Pública que apresentará, no próximo dia 25 de Outubro, a demonstração das ações realizadas na área da saúde no 3º Trimestre de 2004. A sessão terá início às 16h00 no plenário da Câmara Municipal de Peruíbe e será dirigida por representante do Departamento de Saúde e a presença de representante do Departamento de Finanças e Patrimônio. A sua presença é muito importante! Comunicado da Banda Municipal A Banda Musical Municipal de Peruíbe convida todos os músicos que já fizeram parte ao longo dos anos de existência da Banda a comparecerem na sede da mesma, situada na Av. Pe. Anchieta, 998, falar com Edilson. IMPORTANTE Recadastramento de Aposentados e Pensionistas Para renovar a redução/isenção o mesmo deverá comparecer ao Paço Municipal, situado na Rua Nilo Soares Ferreira, 50 – Centro, com os seguintes documentos: Xerox da conta de água ou de luz; Xerox do comprovante de recebimento; Carnê do I.P.T.U. Prazo – 01/10/2004 à 30/10/2004 Atençao! Inscrições para Casa Própria Somente para apartamentos Continuam abertas as inscrições para aquisição de imóveis próprios através do PAR – Programa de Arrendamento Residencial. Inscrições e maiores informações no Paço Municipal – Rua Nilo Soares Ferreira, 50 – Centro. DISQUE DENÚNCIA 0800-156315 Vamos combater o crime e a violência - Sigilo Absoluto - Atendimento 24 horas Pág. 08 Orgão Oficial do Município Hoi Jeon Moo Sool Significado e Filosofia Para entender este estilo de Arte Marcial circular (Hoi Jeon Moo Sool), três teorias devem ser estudadas: Yu – Água A água simboliza muitas coisas na Coréia. Uma delas é a adaptabilidade. A água nunca luta contra qualquer objeto que encontra. Se ela não pode vencer o contato, não há conflito. Ela nunca perde a forma. O homem deve aprender a se adaptar da mesma maneira se quiser sobreviver as discórdias que ele encontrará na sua vida. Won – Círculo O círculo, além de sua movimentação natural e contínua é simbolizado também pela trajetória do praticante que tem como objetivo progredir. Quando simbolicamente ele atinge seu objetivo (faixa preta), para que sua evolução seja concluída este deverá retornar ao mesmo ponto de partida. Desta vez ele deverá ter a vantagem da experiência adquirida na primeira vez. Agora tende a se formar um novo círculo, porém menor, formando assim espirais, levando o praticante não para frente, mas para cima. Wha – Harmonia Nos treinos de Hapkido deve existir uma combinação simultânea da mente, corpo, situação e técnica. A harmonia é o elemento principal desse treinamento. Adquirindo harmonia consigo é possível harmonizar-se com o adversário. Depois disso, aprender a harmonizar-se com a situação é o próximo passo.A tarefa final é combinar a harmonia desenvolvida em si próprio, o oponente e a situação com a técnica do adversário. Atenção! No dia 07 de novembro de 2004, às 15 hs, no Centro de Convenções acontecerá um sorteio beneficente para custear a estadia de nossa equipe no 6º Campeonato Mundial, que se realizará em Cancun, México. Contamos com a sua presença. FESTA DO DIA DAS CRIANÇAS NO GUARAÚ Pedalando O Esporte Clube Guaraú, com a colaboração dos alunos da Unisanta - Santos , do Núcleo da 3a. Idade do Guaraú, comerciantes e comunidade, realizou a “I Festa do Dia das Crianças”. O evento ocorreu com muito sucesso devido a excelente organização que promoveu gincanas, brincadeiras, lanche, almoço, bolo e distribuição de brinquedos para aproximadamente 300 crianças. O lema adotado pela equipe foi “GUARAÚ - FAÇA ACONTECER!”, e mais uma vez demonstra que a união faz a força. Quem sabe faz acontecer! O baiano Osvaldo Soares de Souza, 58 anos, está pedalando há mais de 12 mil 410 dias. Ele começou esta aventura em 1971 e já percorreu 26 estados e 12 países sul-americanos. Recentemente a cidade de Peruíbe recebeu a visita do ilustre viajante sobre rodas, onde ele contou um pouco da sua vida na estrada. Além de ciclista, Osvaldo é escritor e poeta, com isso o público interessado em ler uma boa história poderá conhecer em detalhes os 34 anos de aventura deste homem no livro “América do Sul em Bicicletas”. Esse livro será concluído nos próximos 3 anos, quando encerra as viagens Osvaldo. Ano VII, nº 177, 20 de Outubro de 2004 Fonoaudiologia Neonatal “Um diferencial da Maternidade de Peruíbe” O fonoaudiólogo é um profissional da área de saúde que atua na promoção, diagnóstico, orientação e tratamento da comunicação (oral e escrita), voz, audição e funções de mastigação, deglutição e respiração, desde o recém-nascido até a terceira idade. A fonoaudióloga Débora Barcotti (Bacharel em Fonoaudiologia, que atua há 22 anos na área) realiza o trabalho de Fonoaudiologia Neonatal na Maternidade de Peruíbe e conta como tudo começou: “um grupo de fonoaudiólogos, do qual fiz parte, vinculado ao Centro Técnico da Saúde da Criança da Secretaria Estadual verificou fatores de risco para a linguagem que podem afetar um recém-nascido para avaliar fatores como: infecção perinatal, baixo peso ao nascer, dificuldades respiratórias, alterações de secreção, antecedentes de perda auditiva e distúrbios de linguagem.” Além das causas acima, a fonoaudióloga aponta fatores apresentados dias após o nascimento como bicos artificiais (chupetas, mamadeiras, chuquinhas), que parecem “inocentes”, mas causam danos por vezes irreparáveis, como a redução do espaço da cavidade do nariz, podendo resultar em dificuldades respiratórias e prejudicando a qualidade de vida da criança. Débora explica que o bebê que chupa bicos artificiais adquire o hábito de respirar pela boca, alterando o formato da sua arcada, favorecendo o surgimento de amigdalites, mau hálito, cáries, além da diminuição da capacidade de ouvir e repetitivas crises de dor de ouvido. Nesse sentido, fonoaudiólogos e profissionais interessados em atuar na melhoria da qualidade de vida concluíram que favorecendo o exercício de amamentar atuariam de forma específica para prevenir e tratar a maioria dos casos. Então, a fonoaudióloga conta que em 2000 o Grupo de Fonoaudiólogos Pró-Amamentação com a Secretaria Estadual de Saúde iniciou suas atividades. A Maternidade de Peruíbe, que mantém o Título “Hospital Amigo da Criança”, conta com a fonoaudióloga Débora Barcotti atuando na promoção da amamentação, diagnóstico, orientação da mãe e tratamento na área de fonoaudiologia. Seu trabalho se estende ao atendimento ambulatorial e ela também faz parte da equipe do Banco de Leite Humano (único da Região Metropolitana da Baixada Santista), onde participa da ordenha, armazenamento e pasteurização do leite coletado. Objetivos da Fonoaudiologia Neonatal – incentivar o Aleitamento Materno exclusivo até os seis meses de idade (período em que ocorrem os primeiros exercícios respiratórios de sucção, reflexos e amadurecimento neurológico e quando começa o desenvolvimento da mastigação); proporcionar a saúde da mãe e do bebê através da amamentação; redução da morbidade e da mortalidade infantil; sucesso do binômio mãe/bebê: ESTAR FELIZ!
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