177 - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe

Transcrição

177 - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe
Orgão Oficial do Município
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ANO VII n.º 177 - 20 de Outubro de 2004
2º CMP – Competição Solidária
Foram arrecadados no evento 160 kg de alimentos para o Fundo Social de Solidariedade
Miniambiente vencedor do 1º Concurso Nacional de
Miniambiente e do Voto Popular
Nos dias 9 e 10 de Outubro o Centro de Convenções sediou o 2º CMP – Exposição de
Plastimodelismo e Miniambientes de Peruíbe. No
evento estiveram presentes membros de vários clubes como, ASP (Santos), CBAP (São Vicente),
Automodels (São
Paulo), ACPIP
(Piracicaba),
IPMS (Curitiba),
CPC (São Paulo),
G r u p o
Jundiaiense de
Plastimodelismo,
Grupo
de
Plastimodelismo
do ABC e o
Miniclube (que
abrange todo
o país).
Na ocasião os
modelistas expuseram 217 modelos que concorreram a
várias categorias. Uma das grandes novidades aconteceu na área dos Miniambientes (com 20 peças concorrendo), pois foi realizado o “1º Concurso Nacional de
Miniambientes do Brasil”, no qual trouxe grandes personalidades desse hobby para Peruíbe.
Os juízes tiveram muito trabalho na hora de julgar, pois
os trabalhos eram de excelente nível. O prêmio de The
Best of Show - o melhor da categoria em
plastimodelismo, foi para o diorama militar “Werk – escala 1:35”, de Júlio César Vieira Lopes (Diadema/SP). O
Voto Popular – o melhor na opinião do público, foi para o
diorama civil “Black Water – escala 1:72”, de Marcelo
Paixão (CBAP/São Vicente).
Já na área de Miambiente o melhor da Categoria e no
Voto Popular foi a “Agência de Detetive”, ambos de João
Ramon Castro Garcia (CMP/Peruíbe).
Contudo, esse evento não é só competição, mas
é também uma grande confraternização e também
um intercâmbio entre pessoas de cidades e estados
distintos.
Mais que
isso, todos que
prestigiaram o
2º CMP, expositores e público que compareceu em grande número,
contribuíram
com alimentos. Representante do Miniclube recebendo
o troféu de participação das mãos do
Com isso fopresidente do CMP
ram arrecadados 160 kg de alimentos, enviados para o Fundo Social de Solidariedade de Peruíbe, para ajudar várias
famílias carentes.
O CMP agradece a todos os patrocinadores e
apoiadores, pois nada se faz sem a colaboração de
toda a sociedade.
Circuito Metropolitano
de Águas Abertas 2004
A Prefeitura Municipal de Peruíbe está promovendo a 6ª Etapa do Circuito Metrolpolitano de Águas
Abertas - Prova Portal da Juréia, no dia 23 de outubro de 2004. O evento acontecerá no Grêmio Recreativo da Fortaleza do Itaipu na foz do Rio Guaraú
(Reserva Ecológica da Juréia), às 13 hs.
Veja os locais de inscrições: Santos: Centro
Santista de Tênis / BY LU / Realejo Livraria,
Peruíbe: Depto. de Turismo e Cultura, Comp. Termal Lama Negra, São Vicente: Casa Benfica tel 34635669, Guarujá: Academia Moby Dick tel 3386.5888 e Bertioga: Academia Power
Center, tel 9129.4449.
Para obeter maiores informações ligue (13) 91190077
– 97767933 ou www.vivasantos.com.br /
www.th5eventos.com.br/circuitoaguasabertas.htm
Comarca de
Peruíbe
No dia 22 de Outubro, às 17:30 horas, será realizada a cerimônia de instalação da Comarca de
Peruíbe no fórum da cidade, conforme o comunicado feito pela juíza Cristiane Vieira Riveiro, através do ofício 111/04.
O fórum está situado na Av. São João
664 – Centro.
C O M U N I C A D O
Encontra-se aberta licitação na modalidade
Convite visando o fornecimento de gasolina comum
e óleo diesel pelo período de 12 (doze) meses.
As empresas interessadas poderão manifestar
seu interesse em participar até o dia 03/11/2004
até ás 9:30 hrs. na sede da PRODEP S/A sito á
Av. São João, n º. 635 – Centro, Peruibe-SP.
Diorama vencedor do Voto Popular do 2º CMP
JAIRO COSTA
Diretor Presidente
ANTONIO MARQUES
Diretor Administração
Pág.
02
Orgão Oficial do Município
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PREFEITO MUNICIPAL
GILSON BARGIERI
VICE-PREFEITO
JOSÉ CARLOS RUBIA DE BARROS
CHEFE DE GABINETE
JOSÉ CARLOS MORAES ALVARENGA
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
JOSÉ CAMILO M. P. DE BARROS
ADMINISTRAÇÃO
ADILSON MARIANO
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
VINÍCIUS CAMBA ALMEIDA
COMUNICAÇÃO & MARKETING
FABIANO CARDOSO PEREIRA
COORDENADORIA&PLANEJAMENTO
MARIA ÂNGELA TROMBINI
DEFESA SOCIAL
DULCIRO ROBERTO MODESTO
EDUCAÇÃO
ELISA GARCIA
ESPORTES
CARLOS ALBERTO BEX FILHO
FAZENDA
RAQUEL SANTOS PRADO
FINANÇAS E PATRIMÔNIO
ODAIR NEVES DO PRADO
GABINETE DO PREFEITO
NOBEL SOARES DE OLIVEIRA
HABITAÇÃO
MARIA DO CARMO ROSALIN OLIVEIRA
LAMANEGRA
PAULO FLÁVIO DE MACEDO GOUVEA
OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
SÉRGIO A. P. LUSVARGHI
PRODEP
PRESIDENTE
JAIRO COSTA
PROMOÇÃO SOCIAL
MILENA XISTO BARGIERI
SAÚDE
JOSÉ COLLETI JUNIOR
TESOURO
MIGUEL MUNIZ FILHO
TRÂNSITO
RICARDO CICHELLO
TURISMO/CULTURA
MARCO ANTONIO C. RIBEIRO
* Relação por ordem alfabética do nome do departamento
CÂMARA MUNICIPAL
PRESIDENTE
NELSON GONÇALVES PINTO
VICE PRESIDENTE
MILTON DOS SANTOS
1º SECRETÁRIO
ANTONIO FRANCISCO RICARDO
2º SECRETÁRIO
OSVALDO KABBACHI PRIGENZI
Vereadores
Anielo Pernice Neto
Carlos Luiz Rúbio
Cicero Rodrigues da Silva
David da Silva Maia Neto
Eduardo Roberto Riggo
José Ernesto Lessa Maragni Jr.
José Pedro Gomes de Oliveira
Manoel Reis Guedes
Maria Onira Betioli Contel
Roberto Gaiofatto
Rubens Rodrigues Gomes Jr.
LEI Nº 2.555, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004
GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 06 DE
OUTUBRO DE 2004, APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSIÇÕES À LEI
Nº 2.356, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002, QUE
“INSTITUI O PLANO DE CUSTEIO DO REGIME DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PERUÍBE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º - Ficam alterados os artigos 3º e 4º e acrescentados
os artigos 3º-A, 3º-B e 3º-C à Lei nº 2.356, de 28 de novembro
de 2002, que “Institui o Plano de Custeio do Regime de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município
de Peruíbe e dá outras providências”, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 3º - A contribuição mensal do segurado ativo,
para manutenção do regime de previdência de que trata
esta Lei, corresponde a alíquota de 11% (onze por cento)
incidente sobre a base de cálculo das contribuições, conforme
previsto em lei, como também sobre a gratificação natalina.
Art. 3º-A - A contribuição mensal dos inativos e
pensionistas, corresponde ao percentual de 11% (onze por
cento) incidente sobre a parcela dos proventos de
aposentadorias e pensões e sobre a gratificação natalina,
que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios
do Regime Geral de Previdência Social de que trata o artigo
201 da Constituição Federal.
Art. 3º-B - O limite máximo estabelecido no artigo
201 da Constituição Federal, de que trata o artigo 3º-A, será
fixado de acordo com a legislação complementar à
Constituição Federal, devendo, a partir 31 de dezembro de
2003, ser reajustado de forma a preservar, em caráter
permanente, seu valor real, atualizado pelos mesmos índices
aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 3º-C - Os servidores inativos e pensionistas,
cujos proventos ou pensões não alcançarem o limite
estabelecido no artigo 3º-A, deixarão de recolher
contribuição previdenciária.
Art. 4º - A contribuição mensal do Município, através
dos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, inclusive
de suas autarquias e fundações, para manutenção do regime
de previdência social de que trata esta Lei, será de 11%
(onze por cento) incidente sobre a mesma base de cálculo
das contribuições dos respectivos segurados ativos, inativos
e pensionistas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos financeiros a partir do primeiro dia do
mês seguinte ao nonagésimo dia daquela publicação.
Parágrafo único - Até o inicio da vigência dos efeitos
de que trata este dispositivo, as contribuições previdenciárias
relativas ao artigo 1º continuarão a ocorrer nos percentuais
atualmente estabelecidos pela Lei Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 14 DE OUTUBRO DE 2004.
Órgão Oficial da Estância Balneária de Peruíbe,
criado pela Lei n.º 1.816 de 3/03/98, regulamentada pelo
Decreto n.º 1807/98 e alterada pelo Decreto n.º 1959/01.
Edição e Diagramação
Departamento de Comunicação & Marketing
Impressão
“A Tribuna” de Santos
PREFEITURAMUNICIPALDAESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE
Rua Nilo Soares Ferreira, 50 - Peruíbe-SP - 11750-000
Fone (13) 3451 1000 - Fax (13) 3451 1034
SITE: www.peruibe.sp.gov.br
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 2.557, DE 19 DE OUTUBRO DE 2004
GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 06 DE
OUTUBRO DE 2004, APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI.
DISPÕE
SOBRE
NOMEAÇÃO
OU
CONTRATAÇÃO DE CÔNJUGE, CONVIVENTE E
PARENTE CONSANGUINEO OU AFIM, ATÉ
Ano VII, nº 177, 20 de Outubro de 2004
SEGUNDO GRAU, PARA CARGOS EM COMISSÃO
OU FUNÇÕES DE CONFIANÇA E EMPREGOS
PUBLICOS NOS PODERES LEGISLATIVO E
EXECUTIVO, NO MUNICIPIO DE PERUIBE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: VEREADORA
BETIOLI CONTEL.
MARIA
ONIRA
Art. 1º - Fica vedada a nomeação ou contratação de cônjuge, convivente e parente, consangüíneo ou afim, até segundo grau, do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Diretores de
Departamento e dos Vereadores, para cargos em comissão ou
funções de confiança e empregos públicos, no Poder Legislativo
e no Poder Executivo, no Município de Peruíbe, inclusive na
PRODEP S/A, empresa de economia mista.
Parágrafo único - O disposto no “caput” deste artigo não se aplica aos servidores estatutários.
Art. 2o - Os servidores atuais que se enquadram nas situações previstas nesta Lei serão exonerados em prazo não
superior a 90 (noventa) dias, excetuando-se os concursados
ou aqueles que tenham conquistado a respectiva estabilidade.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 19 DE OUTUBRO DE 2004.
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETONº 2.428,DE13DEOUTUBRODE2004
OUTORGA PERMISSÃO DE USO DE PRÓPRIO
MUNICIPAL PARA USO DO ESPORTE CLUBE GUARAÚ.
GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E
D E C R E TA
Art. 1º - Nos termos do artigo 93, § 3º, da Lei Orgânica
do Município – LOM., fica outorgado permissão de uso de
área pública ao ESPORTE CLUBE GUARAÚ, representado
pelo Sr. Presidente ORAZIO MINACAPILLI, com sede à
Av. Cezário Maria Faria n.º 587 – Guaraú, para exercer na
forma legal, a administração e manutenção da Praça de
Esportes, situado na área de domínio Público localizada na
Quadra 124 do loteamento Estância Balnearia Garça Vermelha, que inicia-se no alinhamento da Av. Pássaro Preto
atual Av. Cezário Maria Faria; daí segue por 75,92m dividindo a direita com a Av. Cezário Maria Faria; daí deflete à
esquerda e segue por 97,68m dividindo à direita com uma
viela sem denominação entre a referida área e os lotes 11 e
10 da quadra 132; daí deflete a esquerda e segue por 80,80m
dividindo à direita com uma viela sem denominação; daí
deflete à esquerda por 42,91m dividindo a direita com o lote
04 da quadra 124; daí deflete à esquerda e segue por 17,02m
dividindo à direita com o lote 23 da Quadra 124; daí deflete
à direita e segue por 47,60 m dividindo à direita com os
lotes 23 da quadra 124 até o ponto que deu origem a esta
descrição, encerrando uma área de 7.630,52m², para a prática de esportes.
Art. 2º - Esta permissão de uso vigorará por 360 (trezentos e sessenta) dias, podendo ser efetuada nova permissão
desde que constatado a continuidade de interesse público.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 13 DE OUTUBRO DE 2004.
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
Ano VII, nº 177, 20 de Outubro de 2004
Pág.
Orgão Oficial do Município
DECRETO N.º 2.429, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004.
DECRETO N.º 2.431, DE 19 DE OUTUBRO DE 2004.
DELEGA AOS SERVIDORES QUE MENCIONA, ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DO EXECUTIVO.
GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEARIA DE
PERUÍBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSOANTE O QUE DISPÕE O INCISO
II, DO ARTIGO 67, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
D E C R E T A
D E C R E T A
Art. 1º- Fica delegada ao Diretor do Departamento de Administração, Sr. ADILSON MARIANO,
competência para ordenar despesas, bem como autorizar o seu pagamento, após regular liquidação.
Art. 2º- Fica delegada ao Chefe de Gabinete do Prefeito, Sr. JOSÉ CARLOS MORAES
ALVARENGA, dentre outras atribuições que se mostrem similares, competência para a prática dos
seguintes atos administrativos:
I- exarar despachos em procedimentos administrativos, encaminhando-os para as providências
a serem adotadas pelos demais órgãos da Administração;
II- decidir sobre pleitos suscitadas em processos administrativos, consoantes pareceres ofertados
pelos órgãos competentes;
III- responder aos ofícios encaminhados à Prefeitura Municipal, podendo subsidiar a sua manifestação em informações e ou pareceres técnicos emitidos pelos órgãos competentes;
IV- expedir e ou revogar portarias sobre matéria do exclusivo interesse interno da Administração Municipal;
V- emitir, em conjunto com o responsável pelo Tesouro Municipal, os cheques a serem sacados
em contas correntes da Prefeitura Municipal.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente os
Decretos nºs 2.369, de 26/04/2004 e 2.392, de 08/07/2004.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 14 DE OUTUBRO DE 2004.
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica aberto na Divisão de Contabilidade do Departamento de Finanças e Patrimônio, um
crédito suplementar de R$ 72.350,00 (Setenta e dois mil, trezentos e cinqüenta reais), conforme Lei
Municipal nº 2.746 de 08/12/03, para suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
1
04.122.0002.2002
3370.41
14
12.365.0009.2017
170.4490.51
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Manutenção do Gabinete e Dependências
Despesas Correntes
Contribuições
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Manutenção da Educação Infantil
Despesas de Capital
Obras e Instalações
TOTAL
GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
Art. 2º - Ficam parcialmente anuladas no valor de R$ 72.350,00(Setenta e dois mil, trezentos
e cinqüenta reais), as seguintes verbas do orçamento vigente:
14
12.361.0008.2016
107.4490.51
12.306.0010.2018
3390.30
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Manutenção do Ensino Fundamental
Despesas de Capital
Obras e Instalações
Manutenção da Merenda Escolar
Despesas Correntes
Material de Consumo
TOTAL
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica aberto na Divisão de Contabilidade do Departamento de Finanças e Patrimônio, um
crédito suplementar de R$ 72.350,00 (Setenta e dois mil, trezentos e cinqüenta reais), conforme Lei
Municipal nº 2.746 de 08/12/03, para suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
DECRETO Nº 2.432, DE 19 DE OUTUBRO DE 2004
170.4490.51
10.000,00
62.350,00
72.350,00
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 19 DE OUTUBRO DE 2004.
D E C R E T A
3370.41
14
12.365.0009.2017
50.000,00
72.350,00
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Manutenção do Gabinete e Dependências
Despesas Correntes
Contribuições
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Manutenção da Educação Infantil
Despesas de Capital
Obras e Instalações
TOTAL
12.350,00
Art. 3º - As despesas com a abertura do presente crédito, correrão por conta da anulação de que trata
o artigo anterior.
DECRETO N.º 2.430, DE 19 DE OUTUBRO DE 2004.
1
04.122.0002.2002
03
12.350,00
FICA ALTERADA A DATA DO FERIADO DO DIA 28 PARA 29 DE OUTUBRO DE 2004.
GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
D E C R E T A
50.000,00
72.350,00
Art. 1º - Fica alterada à data do feriado do dia 28 para o dia 29 de Outubro de 2004, considerado
como “Dia do Funcionário Público” nas repartições públicas municipais, sexta-feira.
Art. 2º - Ficam parcialmente anuladas no valor de R$ 72.350,00(Setenta e dois mil, trezentos
e cinqüenta reais), as seguintes verbas do orçamento vigente:
Art. 2º - Não haverá expediente no Paço Municipal, não tendo consequentemente, atendimento
público, ficando porém ressalvados os serviços essenciais que por sua natureza exigem seu normal
funcionamento na data fixada no Artigo 1o.
14
12.361.0008.2016
Art. 3º - Os prazos em geral que se vencerem na data citada no Artigo 1 o deste Decreto, fica
prorrogado para o dia útil subseqüente.
107.4490.51
12.306.0010.2018
3390.30
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Manutenção do Ensino Fundamental
Despesas de Capital
Obras e Instalações
Manutenção da Merenda Escolar
Despesas Correntes
Material de Consumo
TOTAL
10.000,00
62.350,00
72.350,00
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor nesta data, sendo publicado com data posterior.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 19 DE
OUTUBRO DE 2004.
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 3º - As despesas com a abertura do presente crédito, correrão por conta da anulação de que trata
o artigo anterior.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 19 DE OUTUBRO DE 2004.
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
DISQUE DENÚNCIA
0800-156315
Vamos combater o crime e a violência
Sigilo Absoluto - Atendimento 24 horas
Pág.
04
Orgão Oficial do Município
PORTARIA Nº 330/2004
GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NO ARTIGO 93,
PARÁGRAFO 4º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
A U T O R I Z O
O uso específico e transitório do pavimento superior do Centro de Convenções ao COLÉGIO
IRENE BARGIERI, representada pela Sr.ª Selma Xisto Bargieri, localizada na Rua Ataliba Leonel nº
319 - Estação, nesta Cidade, nos dias 10/12 a partir das 13:00hs, para ensaio geral, 11/12 a
partir das 8:00hs, para decoração da festa que terá início às 18:30hs, e 18/12/2004 a partir
das 8:00hs, para ensaio e decoração do salão, para solenidade de formatura da 8ª série do Ensino
Fundamental e da 3ª série do Ensino Médio, bem como empréstimo de mesas, cadeiras, som e luzes,
ficando à cargo da escola mediante contribuição r$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) de taxa de
limpeza do salão e 01 (um) cheque caução no valor de r$ 1.000,00 (hum mil reais), para eventuais
reparos, nos termos do Protocolo nº 5.875, de 08 de Junho de 2004.
DÊ–SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 08 DE OUTUBRO DE 2004.
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 335/2004
GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
Ano VII, nº 177, 20 de Outubro de 2004
INFORMATIVO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS
TITULARES DE CARGO EFETIVO
O FUNDO MUNICIPALDE PREVIDÊNCIA SOCIAL vem pelo presente, informar
que o Governo Federal impôs novas regras para o custeio da previdência dos servidores públicos federais, estaduais e municipais, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Lei Federal nº 10.887/2004. Assim, para que não haja discrepâncias
entre os diferentes regimes previdenciários, ficou estabelecido que todos os servidores, inclusive os municipais, devem contribuir para a previdência com uma alíquota
nunca inferior à estabelecida para os servidores titulares de cargos efetivos da União,
ou seja, no mínimo 11% (onze por cento).
Quanto à contribuição dos servidores inativos e pensionistas pagas pelo Fundo
Municipal de Previdência Social é de se consignar que a alíquota será a mesma
estabelecida para os servidores ativos, porém, de acordo com o Acórdão proferido pelo
Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.105-8 DF, o
desconto só incidirá sobre a parcela dos proventos e pensões que superarem o valor de
R$ 2.508,72 (dois mil quinhentos e oito reais e setenta e dois centavos), ou seja, estarão
isentos de desconto da contribuição previdenciária os pensionistas e aposentados que
perceberem valor menor do que o acima aludido.
Para adequar o Plano de Custeio da Previdência Municipal foi promulgada a Lei
Municipal nº 2.555, de 14 de outubro de 2004, passando a alíquota de contribuição
previdenciária dos servidores públicos municipais para 11% (onze por cento).
Por sua vez, o § 6º do art. 195 da Constituição Federal determina que as contribuições
sociais só poderão ser exigidas decorridos 90 (noventa) dias da data da publicação da
lei que as houver instituído ou modificado.
Diante do exposto, informamos aos segurados do Regime Próprio de Previdência
Social do município, que a referida alteração de alíquota terá como referência o vencimento do mês de fevereiro/2005.
ANDRÉLUIZDASILVAMENDES
DIV.ADM.EFINANCEIRADOFUNDO
MUNICIPALDEPREVIDÊNCIASOCIAL
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo disciplinar nº 001/2004-PGM.
R E S O L V E
Exonerar o Dr. RUBENS RODRIGUES GOMES JUNIOR, ocupante do cargo de MÉDICO,
Padrão/Referência 21-B, de provimento efetivo, por ter infringido os seguintes artigos 132, incisos I
e X, 148 inciso III e 153, da Lei nº 1330 de 1990.
Edital de Retificação
DÊ–SE CIÊNCIA,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 14 DE OUTUBRO DE 2004.
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
Em atendimento ao solicitado pela família através do processo n.º 9.129/04 fazemos saber que
no Edital de Cientificação n.º 01/2004, que trata sobre as exumações no Cemitério Santa Isabel,
publicado no BOM n.º 164 de 11 de julho de 2004 na página 14, onde se lê:
Registro
Nome
1169 Benedita Cardoso Barros
Data do Óbito
08/07/1999
Quadra
06
Campa
81
Data do Óbito
08/07/1999
Quadra
06
Campa
81
Leia-se:
LEI N° 2.556, DE 20 DE OUTUBRO DE 2004.
NELSON GONÇALVES PINTO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PERUÍBE,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA, APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 42, § 6º, DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
PROÍBE A INSTALAÇÃO DE PARQUES DE DIVERSÃO NA ORLA DA PRAIA.
AUTORIA: VEREADOR CÍCERO RODRIGUES DA SILVA.
PROJETO DE LEI Nº 46/2004.
Art. 1º- Fica proibida a instalação de “Parques de Diversão” na Av. Mário Covas Júnior, orla
da praia, no trecho compreendido entre a Rua Natal e a Av. Padre Leonardo Nunes, bem como
em frente a estabelecimentos hoteleiros localizados na referida avenida.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, em 20 de outubro de 2004.
NELSON GONÇALVES PINTO
- Presidente -
Registro
Nome
1169 Benedita Cardoso Ramos
CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal da Estância
Balneária de Peruíbe, em atendimento ao Parágrafo Único, do Artigo 48, da Lei
Complementar 101, de 04 de maio de 2.000, convida para audiência pública a ser
realizada no dia 05 de novembro de 2.004, às 10 horas, na Câmara Municipal,
sito à Rua Nilo Soares Ferreira, 37 – centro, para discussão do Projeto de Lei 44/
2004, de autoria do Executivo, que “Estima a Receita e Fixa as Despesas do
Município de Peruíbe, para Exercício financeiro de 2.005”.
Comissão de Finanças e Orçamento, em 18 de outubro de 2003.
David da Silva Maia Neto
Presidente
Ano VII, nº 177, 20 de Outubro de 2004
Pág.
Orgão Oficial do Município
05
DEMONSTRATIVO RECEITAS E DESPESAS 3º TRIMESTRE/2004 - SAÚDE
NOME DA RECEITA
ARRECADAÇÃO
Imposto s/ Propr. Pred. Urbana
1.613.094,98
Imposto s/ Propr. Territorial Urbana
1.860.786,39
IRRF sobre os Rendimentos do Trabalho
310.447,33
IRRF sobre outros rendimentos
10.968,67
I.T.B.I
188.824,02
I.S.S.Q.N
250.593,67
Cota Parte Fundo Part. Municípios
1.560.260,01
Cota parte IPI Estados Export. Prod. Ind.
24.460,73
Transf. Financeira L.C 87/96
25.241,82
Cota Parte do ICMS
1.674.266,71
Cota Parte IPVA
172.866,48
Multas e Juros de Mora sobre o IPTU
514.128,91
Multas e Juros de Mora Imposto s/ ISS
803,87
Dívida Ativa Imp. Territorial Urbano
842.418,18
Receita da Dívida Ativa do ISS
63.157,24
Receita Atualiz. Monetária de Impostos
385.765,82
Receita Dívida Ativa - Outros Tributos
156.832,22
TOTAL
9.654.917,05
% DESTINADO A SAÚDE
15
241.964.,25
15
279.117,96
15
46.567,10
15
1.645,30
15
28.323,60
15
37.589,05
15
234.039,00
15
3.669,11
15
3.786,27
15
251.140,91
15
25.929,97
15
77.119,34
15
120,58
15
126.362,73
15
9.473,59
15
57.864,87
15
23.524,83
15
1.448.237,56
DESPESAS PAGAS NO PERÍODO - 3º TRIMESTRE/2004 - SAÚDE
DESCRIÇÃO DA DESPESA
Obras e Instalações
Aposentadorias e Reformas
Salário Família
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Subvenções Sociais
Material de Consumo
Outros Serv. Terceiro – Pessoa Jurídica
Outros Serv. Terceiro – Pessoa Física
Equipamentos e Material Permanente
TOTAL DAS DESPESAS PAGAS
(-) RECURSOS DE CONVÊNIOS
PERCENTUAL APLICADO NO TRIMESTRE
PERUÍBE, 15 DE OUTUBRO DE 2004
MIGUEL MUNIZ FILHO
DIRETOR DEPTO TESOURO
PAGO NO PERÍODO
70.066,88
8.995,25
22.493,73
2.025.319,18
70.600,15
72.069,00
767.857,08
193.608,62
80.622,33
65.499,10
3.377.131,32
1.739.347,95
16,96%
Í
NEUSA MARINHO DE ESPÍNDOLA
CONTADORA
Pág.
06
Orgão Oficial do Município
Relação dos Ossuários de Adultos do
Cemitério Santa Isabel
(Conforme processo de exumação autorizado pela Lei Municipal n.º 2.512 de 03 de
maio de 2.004, publicada em 10 de maio de 2.004 no BOM – Boletim Oficial do Município de Peruíbe, ano VII, nº 161, pág. 02 e Edital de Cientificação n.º 01/2004, publicado em 11 de junho de 2004 no BOM, ano VII, n.º 164, págs. 07 a 17)
Ossuário
17
17
20
20
21
21
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
30
31
32
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
41
41
42
43
44
44
45
46
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
57
57
58
58
59
60
61
61
62
63
63
Nome
Luiz Henrique Justino de
Souza
Leonardo Gonzaga de
Oliveira
José Roberto Siqueira
Maria de Lurdes
Gonçalves Siqueira
Virgilio dos Santos
Desconhecido
Desconhecida 13/95
Maria da Glória Santana
Antônio Guz
Ricardo Oliveira
Maria de Lurdes da
Conceição
Generosa Ana Bonfim
Amaral
José Teodoro de Oliveira
Reynaldo Roza
Cicero Nicolau da Silva
Antonio de Castro
Lazaro Ramos e Silva
Rui Sousa Paiva
Salvador de Lara
Cesario Gomes de
Oliveira
José Bernardo dos Santos
José Carlos Ferreira
Maria Rosa Ferreira de
Jesus
Valdemir Pedro de Fontes
Maria das Dores Torres
Ademir Silva
Maria Helena de Lima
Pedroso
Manoel Agostinho
Carreira
Carlos Eduardo Dall'Armi
Clara Benedito Dall'Armi
Liberato Natalino de Moraes
Deneval Gonçalves Lourenço
Rosivaldo Malta Lourenço
Cicero Pereira dos Santos
Ademilson Pereira dos Santos
Benedita de Lima Martins
Sira Midori Imamine
Seiko Inamine
Edvaldo Alves Cruz
Matheus Lisboa Simões
Manoel Marcelino da Silva
Julia de Jesus
Maria Aparecida Ferreira
Osvaldo Avelino da Silva
Orlando de Almeida Barbosa
José Wellington Araujo Felix
Antonio Nunes
Clodoaldo Pereira da Silva
Debora Regina Paixão de
Almeida
Rosalino Paixão
Manuel Alves Santos
Reginaldo Leite da Silva
Luciano Barbosa Leite
Aureliana de Carvalho
Vicente Alves Barreto
Maria Benedita de Lima
Camilo Pedroso
Marina Rodrigues Marçal
Silvio Cavalcante da Silva
Nadia Maria Santos da Silva
Data do
Óbito
16/01/1995
Quadra
Campa
07
12
Data da
Exumação
17/06/2004
30/12/1994
07
01
17/06/2004
15/07/1999
04/01/1995
06
07
87
02
21/06/2004
21/06/2004
18/06/1995
20/05/1995
28/03/1995
25/07/1998
11/04/1995
07/01/1995
09/01/1995
07
07
07
07
07
07
07
104
88
54
488
64
03
04
21/06/2004
21/06/2004
21/06/2004
22/06/2004
22/06/2004
22/06/2004
22/06/2004
29/09/1995
07
167
24/06/2004
19/08/1995
12/02/1996
01/02/1995
25/05/1995
14/03/1997
01/04/1996
30/01/1995
17/01/1998
07
02
07
07
02
02
07
07
135
67
19
93
311
96
17
356
24/06/2004
25/06/2004
25/06/2004
28/06/2004
28/06/2004
28/06/2004
28/06/2004
28/06/2004
21/10/1995
30/08/1995
14/04/1995
07
07
07
181
142
68
28/06/2004
29/06/2004
05/07/2004
04/06/1996
13/07/1995
25/02/1998
31/10/1995
02
07
07
07
122
113
382
186
05/07/2004
05/07/2004
05/07/2004
05/07/2004
17/09/1995
07
161
05/07/2004
02/06/1997
20/02/1997
03/08/1995
10/01/1995
29/01/1996
03/08/1995
15/01/1995
19/08/1995
29/01/1997
17/03/1995
04/04/1995
17/09/1995
26/08/1995
10/08/1995
09/10/1995
09/07/1995
09/10/1996
01/05/1997
11/08/1995
22/03/1995
28/02/1999
02
02
07
07
02
07
07
07
02
07
07
07
07
07
07
07
02
02
07
07
02
367
302
123
06
58
122
10
136
281
38
59
159
140
130
175
112
205
342
131
44
492
07/07/2004
07/07/2004
07/07/2004
06/07/2004
07/07/2004
12/07/2004
12/07/2004
12/07/2004
12/07/2004
12/07/2004
13/07/2004
13/07/2004
13/07/2004
13/07/2004
13/07/2004
14/07/2004
14/07/2004
14/07/2004
15/07/2004
15/07/2004
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02/08/1996
24/09/1995
26/06/1995
10/04/1999
03/04/1995
10/01/1995
29/04/1995
06/11/1999
20/09/1995
16/09/1996
08/08/1995
02
07
07
02
07
07
07
06
07
02
07
156
163
108
529
58
07
75
169
162
189
126
21/07/2004
21/07/2004
21/07/2004
21/07/2004
22/07/2004
22/07/2004
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22/07/2004
23/07/2004
26/07/2004
26/07/2004
64
64
64
64
65
65
65
66
66
67
68
69
69
70
71
71
72
72
73
73
73
74
74
75
75
76
77
78
79
80
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
91
92
92
93
94
95
96
97
98
99
100
100
100
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
112
113
114
115
116
117
118
119
Ano VII, nº 177, 20 de Outubro de 2004
Nestor Silva
Oswaldo Silva
Pedro da Silva
Maria Benigna da Silva
Isa Bonrruque Avelar
Jacintha Bonrruker
Francisca Bonrruque da Mota
Barbosa
Tatuite Ichikawa
Tieko Ichikawa
Maria José da Silva Ribeiro
Osvaldo Linares
Paulina dos Santos
Juventino Antônio dos Santos
Leonor Martins de Lara
Reginaldo Gomes da Silva
Ednaldo Gomes da Silva
Edmundo Dantas Vieira
Piroska Hastl
Claudio Antonio Ribeiro
Francisco Sales da Silva
José Arlindo Lopes
Cezina Pereira dos Santos
Manoel Joaquim Teixeira
Maria Coutinho Leal
Amadeu Coutinho
José Cipliano da Silva
Ana Aparecida de Souza
Amalia Angelina Ferreira
Leandro Pires
Luiz Fernando Castillo
Adalvanira Vasconcelos Peres
Tereza de Souza Oliveira Abreu
João de Oliveira
Adilson Neves
Maria Candida dos Santos
Willy Carl Walter Joseph Riedel
Laudeci Aparecido Conceição
Roldão Teodoro de Faria
Antônio Medeiros
Izabel Carolinda da Conceição
Santos
Tereza Maria da Silva
Cleide Magnolia Rodrigues Alves
Wagner Rodrigues Alves
Benedicta Franco de Almeida
Alves Neto
Dyonisio Alves Neto
Jackson de Albuquerque
Domingues
Benedito Bento de Sales Filho
Raul Vieira
Alzira do Amaral Siqueira
Paulo de Campos Bueno
Alice Rosa Marques
Gilvan Bezerra da Silva
Maria Helena Barros
Agenor Patrocino da Silva
Hilda Ferreira Silva Barbosa
Isabel da Silva Ferreira
Tereza Maria da Silva
Benedito Siqueira Lourenço
Geraldo dos Santos Junior
Izabel Lopes da Silva
José Francisco do Santos
Orlando Nunes de Carvalho
Pietro Bertolini
Nivaldo Xavier Pereira
Jamir Dionysio
Renato Fulvio Santacroce
Augusto Souza Santos
Paulo Malaquias
Jocelim Vieira de Morais
Vanildo de Aguiar Souza
João Pinheiro da Silva
Marcello Eracco
Maria Nilza Passos Souza
Ana Rosa da Silva
Francisco Joaquim Sanane
Herminia de Andrade Soares
14/10/1996
02/09/1997
05/07/1997
02/08/1997
26/03/1995
09/10/1995
14/04/1995
02
07
02
07
07
07
07
209
242
396
217
48
177
66
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26/07/2004
26/07/2004
26/07/2004
26/07/2004
22/03/1995
06/08/1995
16/09/1995
28/07/1996
25/09/1995
14/10/1997
15/01/1995
27/11/1995
20/03/1995
22/05/1999
17/01/1995
24/07/1995
01/07/1995
09/01/1995
22/02/1998
07/11/1995
17/03/1997
03/07/1998
11/10/1995
16/01/1995
17/01/1995
01/05/1995
31/12/1996
14/07/1997
06/02/1995
18/01/1995
19/01/1995
26/01/1995
31/01/1995
02/02/1995
05/02/1995
08/02/1995
20/04/1995
07
07
07
02
07
07
07
02
07
06
07
07
07
07
07
07
02
07
07
07
07
07
02
07
07
07
07
07
07
07
07
07
07
45
125
157
151
165
273
08
7
40
33
11
118
109
05
379
194
312
471
178
09
13
79
256
203
22
14
15
16
18
20
21
23
72
26/07/2004
26/07/2004
26/07/2004
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27/07/2004
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02/08/2004
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03/08/2004
03/08/2004
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07
06
07
02
105
43
87
451
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04/08/2004
04/08/2004
04/08/2004
02/06/1995
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07
07
97
115
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04/08/2004
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10/02/1995
10/02/1995
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20/02/1995
18/06/1995
20/08/1996
25/12/1997
28/03/1999
25/02/1995
27/02/1995
01/03/1995
03/03/1995
03/03/1995
03/03/1995
06/03/1995
09/04/1995
09/08/1995
11/04/1995
06/03/1995
05/02/1999
21/03/1995
09/09/1995
19/03/1995
14/03/1995
27/03/1995
27/03/1995
28/03/1995
28/03/1995
07
07
07
07
07
07
07
02
07
02
07
07
07
07
07
07
07
07
07
07
07
02
07
07
07
07
07
07
07
07
24
25
26
27
28
29
103
168
327
518
30
31
32
33
34
35
36
62
129
65
37
473
41
146
39
46
47
49
50
51
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Ano VII, nº 177, 20 de Outubro de 2004
Continuação da Relação dos Ossuários deAdultos do Cemitério Santa Isabel
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Sydney Castilho Tagliaferri
Jeferson Virginio
Eduardo Batista Leandro
Julieta Braga dos Santos
Olga de Paula Garcez Antonio
Carmen Gutierrez Fernando de
Lima
Antônio Manoel
Abilio Pupo Ferreira
João Dina dos Santos
Wilson Ferreira
Arlino Nunes Gonçalves
Marceline Jaquelin Simone
Giacobini de Souza
Luthgardes Bernardo
Candido Dias Muniz
Iraci Dias Figueiredo dos
Santos
Fernando Victor dos Santos
Sebastião Inácio Nunes
Joaquim Eustaquio de Oliveira
Apipie
Talitha Martins
Santino Euclides de Miranda
Joaquim Alves
Admilson Santana
Israel Alves Bonfim
Maria Eulina da Cruz
Ramiro de Andrade
João de Deus de Oliveira
José de Oliveira Sobrinho
João Benedito da Silva
João Batista Alves
Salvador Mola
Edgard de Oliveira
João Leite Munhoz
Antonia de Lira Leal
Irancleide Lopes Braz
Helena Maria de Jesus Barbosa
Edemea Pereira Araújo
Carlos Fonseca
Jacinto Pereira Gonçalves
João Tavares dos Santos
Nelson Lara da Silva
Angelica de Oliveira
Sebastião Aparecido Honorio
Daniel Marques
José França Filho
Julio da Cruz Lima
Antonio Vicente de Souza
Sueli dos Santos
Ladislau Augusto dos Santos
Severina Barbosa de Lima
Bezerra
Isidoro Walter Carretero
José Prudente de Azevedo
Aldo Ferreira
Alexandre Pereira de Medeiros
Ademar Domingues
Maria Alves Innocencio
Maria Conceição de Souza
Maria Duarte Pereira Rayel
Josefina Scaglione Sandri
Maria Rita de Souza
José Martins da Silva
Max Luitz
Orlando José Verissimo
João Batista Vieira
José Alves dos Passos
Ademir Albuquerque
Manoel Miranda da Silva
Izelino Francisco de Souza
João de Freitas
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07
CONVITE PARAAUDIÊNCIA PÚBLICA
A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe tem o prazer
de convidar a população do nosso município para acompanhar a Audiência Pública que apresentará, no próximo dia 25 de Outubro, a demonstração das ações realizadas na área da saúde no 3º Trimestre de 2004. A
sessão terá início às 16h00 no plenário da Câmara Municipal de Peruíbe
e será dirigida por representante do Departamento de Saúde e a presença de representante do Departamento de Finanças e Patrimônio. A sua
presença é muito importante!
Comunicado da Banda Municipal
A Banda Musical Municipal de Peruíbe convida todos os músicos que já
fizeram parte ao longo dos anos de existência da Banda a comparecerem na
sede da mesma, situada na Av. Pe. Anchieta, 998, falar com Edilson.
IMPORTANTE
Recadastramento de Aposentados e Pensionistas
Para renovar a redução/isenção o mesmo deverá comparecer ao Paço Municipal,
situado na Rua Nilo Soares Ferreira, 50 – Centro, com os seguintes documentos:
Xerox da conta de água ou de luz;
Xerox do comprovante de recebimento;
Carnê do I.P.T.U.
Prazo – 01/10/2004 à 30/10/2004
Atençao!
Inscrições para Casa Própria
Somente para apartamentos
Continuam abertas as inscrições para aquisição de imóveis próprios através do PAR – Programa de Arrendamento Residencial.
Inscrições e maiores informações no Paço Municipal – Rua Nilo Soares Ferreira, 50 – Centro.
DISQUE DENÚNCIA 0800-156315
Vamos combater o crime e a violência - Sigilo Absoluto - Atendimento 24 horas
Pág.
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Orgão Oficial do Município
Hoi Jeon Moo Sool
Significado e Filosofia
Para entender este estilo de Arte Marcial circular
(Hoi Jeon Moo Sool), três teorias devem ser estudadas:
Yu – Água
A água simboliza muitas coisas na Coréia. Uma delas
é a adaptabilidade. A água nunca luta contra qualquer
objeto que encontra. Se ela não pode vencer o contato,
não há conflito. Ela nunca perde a forma. O homem deve
aprender a se adaptar da mesma maneira se quiser sobreviver as discórdias que ele encontrará na sua vida.
Won – Círculo
O círculo, além de sua movimentação natural e
contínua é simbolizado também pela trajetória do
praticante que tem como objetivo progredir. Quando
simbolicamente ele atinge seu objetivo (faixa preta),
para que sua evolução seja concluída este deverá
retornar ao mesmo ponto de partida. Desta vez ele
deverá ter a vantagem da experiência adquirida na
primeira vez. Agora tende a se formar um novo círculo, porém menor, formando assim espirais, levando o
praticante não para frente, mas para cima.
Wha – Harmonia
Nos treinos de Hapkido deve existir uma combinação simultânea da mente, corpo, situação e técnica.
A harmonia é o
elemento principal
desse treinamento.
Adquirindo harmonia consigo é possível harmonizar-se
com o adversário.
Depois
disso,
aprender a harmonizar-se com a situação é o próximo
passo.A tarefa final
é combinar a harmonia desenvolvida
em si próprio, o
oponente e a situação com a técnica do adversário.
Atenção! No dia 07 de novembro de 2004, às 15
hs, no Centro de Convenções acontecerá um sorteio
beneficente para custear a estadia de nossa equipe
no 6º Campeonato Mundial, que se realizará em
Cancun, México. Contamos com a sua presença.
FESTA DO DIA DAS
CRIANÇAS NO GUARAÚ
Pedalando
O Esporte Clube Guaraú, com a colaboração dos
alunos da Unisanta - Santos , do Núcleo da 3a. Idade do Guaraú, comerciantes e comunidade, realizou
a “I Festa do Dia das Crianças”.
O evento ocorreu com muito sucesso devido a excelente organização que promoveu gincanas, brincadeiras, lanche, almoço, bolo e distribuição de brinquedos para aproximadamente 300 crianças.
O lema adotado pela equipe foi “GUARAÚ - FAÇA
ACONTECER!”, e mais uma vez demonstra que a
união faz a força. Quem sabe faz acontecer!
O baiano Osvaldo Soares de Souza, 58 anos,
está pedalando há mais de 12 mil 410 dias. Ele
começou esta aventura em 1971 e já percorreu
26 estados e 12 países sul-americanos.
Recentemente a cidade de Peruíbe recebeu a
visita do ilustre viajante sobre rodas, onde ele contou um pouco da sua vida na estrada. Além de ciclista, Osvaldo é escritor e poeta, com isso o público interessado em ler uma boa história poderá
conhecer em detalhes os 34 anos de aventura deste
homem no livro “América do Sul em Bicicletas”.
Esse livro será concluído nos próximos 3 anos,
quando encerra as viagens Osvaldo.
Ano VII, nº 177, 20 de Outubro de 2004
Fonoaudiologia Neonatal
“Um diferencial da Maternidade de Peruíbe”
O fonoaudiólogo é um profissional da área de
saúde que atua na promoção, diagnóstico, orientação e tratamento da comunicação (oral e
escrita), voz, audição e funções de mastigação,
deglutição e respiração, desde o recém-nascido
até a terceira idade.
A fonoaudióloga Débora Barcotti (Bacharel em
Fonoaudiologia, que atua há 22 anos na área) realiza o trabalho de Fonoaudiologia Neonatal na
Maternidade de Peruíbe e conta como tudo começou: “um grupo de fonoaudiólogos, do qual fiz
parte, vinculado ao Centro Técnico da Saúde da
Criança da Secretaria Estadual verificou fatores
de risco para a linguagem que podem afetar um
recém-nascido para avaliar fatores como: infecção perinatal, baixo peso ao nascer, dificuldades
respiratórias, alterações de secreção, antecedentes de perda auditiva e distúrbios de linguagem.”
Além das causas acima, a fonoaudióloga aponta fatores apresentados dias após o nascimento como bicos artificiais (chupetas, mamadeiras, chuquinhas), que parecem “inocentes”, mas
causam danos por vezes irreparáveis, como a
redução do espaço da cavidade do nariz, podendo resultar em dificuldades respiratórias e prejudicando a qualidade de vida da criança.
Débora explica que o bebê que chupa bicos
artificiais adquire o hábito de respirar pela boca,
alterando o formato da sua arcada, favorecendo
o surgimento de amigdalites, mau hálito, cáries, além da diminuição da capacidade de ouvir
e repetitivas crises de dor de ouvido.
Nesse sentido, fonoaudiólogos e profissionais
interessados em atuar na melhoria da qualidade de vida concluíram que favorecendo o exercício de amamentar atuariam de forma específica para prevenir e tratar a maioria dos casos.
Então, a fonoaudióloga conta que em 2000 o
Grupo de Fonoaudiólogos Pró-Amamentação
com a Secretaria Estadual de Saúde iniciou
suas atividades.
A Maternidade de Peruíbe, que mantém o Título
“Hospital Amigo da Criança”, conta com a
fonoaudióloga Débora Barcotti atuando na promoção da amamentação, diagnóstico, orientação da
mãe e tratamento na área de fonoaudiologia. Seu
trabalho se estende ao atendimento ambulatorial e
ela também faz parte da equipe do Banco de Leite
Humano (único da Região Metropolitana da Baixada Santista), onde participa da ordenha,
armazenamento e pasteurização do leite coletado.
Objetivos da Fonoaudiologia Neonatal –
incentivar o Aleitamento Materno exclusivo até
os seis meses de idade (período em que ocorrem os primeiros exercícios respiratórios de sucção, reflexos e amadurecimento neurológico e
quando começa o desenvolvimento da
mastigação); proporcionar a saúde da mãe e do
bebê através da amamentação; redução da
morbidade e da mortalidade infantil; sucesso do
binômio mãe/bebê: ESTAR FELIZ!

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