174 - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe
Transcrição
Órgão Oficial do Município de Peruíbe Órgão Oficial do Município de Peruíbe Peruíbe recebe verba do DADE Com a autorização do governador Geraldo Alckmin foi liberada a verba do DADE – Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias, no valor de R$ 2 milhões e 130 mil reais. Desse montante R$ 250 mil veio para a cidade de Peruíbe. Com isso a obra do Aquário Municipal, que faz parte do Complexo Thermal da Lama Negra, poderá ser concluída e intregue no final do ano. Como o Aquário é temático, terá a forma de um navio afundado contendo tanques de águas doce e salgada, espaço para pesquisas, área de toque para os visitantes se aproximar do mundo marinho, auditório, biblioteca e etc. Futuramente, pretende-se desenvolver diversas pesquisas em parcerias com universidades. Isso mostra o empenho da atual administração em alavancar o turismo e a economia da região, pois contudo que irá oferecer a expectativa é que receba sempre um grande número de visitantes. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ANO VII n.º 174 - 20 de Setembro de 2004 Campeonato Brasileiro de Judô A equipe de judocas de Peruíbe composta por 7 atletas (classe juvenil) participou do Campeonato Paulista realizado no Clube Concórdia em Campinas. O evento foi realizado no dia 11 de setembro, onde 4 membros dessa delegação composta pelos atletas Marco Antônio, Fabiana de Oliveira, Diana Cruz Pereira e Marcelo Garcia Contini se classificaram para final, mas só 2 se consagraram campeões, são eles Marco Antônio e Fabiana de Oliveira. Devido a esta conquista eles irão participar do Campeonato Brasileiro nos dias 24 e 25 de setembro em São Luiz – Maranhão. Isso mostra que toda a estrutura oferecida pelas escolas de esportes da Perfeitura Municipal é bem aproveitada, pois revela excelentes esportistas. Boa sorte! Projeto Mãos Dadas O Projeto PAE (Programa de Atendimento Especial) do Departamento de Educação de Peruibe, visa identificar os alunos que possuem necessidades educacionais especiais. Esse projeto foi um dos cinco selecionados dentre outros da Baixada Santista e Vale do Ribeira, para ser apresentando no evento Internacional, “A Inclusão na Prática e a Prática da Inclusão” - Políticas de Inclusão e Educação de Qualidade, organizado pelo Conselho Regional de Psicologia SP (subsede Baixada Santista), UNIP e UNISANTA. O evento será nos dias 24 e 25 de Setembro de 2004, no auditório da Universidade Paulista – UNIP – Rua Rangel Pestana, 147 – Vila Mathias – Santos- SP Campeonato de Motocross Devido ao mau tempo a 2ª Etapa do Campeonato Sul Paulista de Motocross foi transferida para os dias 24 e 25 de setembro. Estarão no evento os melhores pilotos do Brasil. As competições serão realizadas na pista de motocross no Parque Turístico, Av. Mário Covas – Centro. Compareça! Atenção 1 Qualidade na Merenda Foi implantado no caminhão da merenda um sistema frigorífico para transportar alimentos para as escolas em todo o município. A atual Administração buscou atender as normas existentes para manter a qualidade da merenda durante o transporte, pois mesmo com o caminhão desligado o frigorífico funciona, com um sistema opcional. Com isso garantindo a qualidade dos alimentos que necessitam de refrigeração. Projeto PAE ganha reconhecimento Recadastramento de Aposentados e Pensionistas O Projeto Mãos Dadas desenvolvido pelo Departamento de Promoção Social, entregou para mais de setecentas pessoas o certificado de conclusão de diversos cursos. A cerimônia de entrega aconteceu no dia 17 de setembro, no Centro de Convenções. Com isso essas pessoas mostram a sua qualificação profissional obtendo maiores chances no mercado de trabalho. A atual administração está empenhada em oferecer cada vez mais novas oportunidades de capacitação profissional a toda comunidade. Para renovar a redução/isenção o mesmo deverá comparecer ao Paço Municipal, situado na Rua Nilo Soares Ferreira, 50 – Centro, com os seguintes documentos: Xerox da conta de água ou de luz; Xerox do comprovante de recebimento; Carnê do I.P.T.U. Prazo – 01/10/2004 à 30/10/2004 Atenção 2 Inscrições para Casa Própria (Somente para Apartamentos) Continuam abertas as inscrições para aquisição de imóveis próprios através do PAR – Programa de Arrendamento Residencial. Inscrições e maiores informações no Paço Municipal – Rua Nilo Soares Ferreira, 50 – Centro. Pág. 02 Órgão Oficial do Município de Peruíbe ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PREFEITO MUNICIPAL GILSON BARGIERI VICE-PREFEITO JOSÉ CARLOS RUBIA DE BARROS CHEFE DE GABINETE NELSON GONÇALVES PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO JOSÉ CAMILO M. P. DE BARROS ADMINISTRAÇÃO ADILSON MARIANO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE VINÍCIUS CAMBA ALMEIDA COMUNICAÇÃO & MARKETING FABIANO CARDOSO PEREIRA COORDENADORIA & PLANEJAMENTO MARIA ÂNGELA TROMBINI DEFESA SOCIAL DULCIRO ROBERTO MODESTO EDUCAÇÃO ELISA GARCIA ESPORTES CARLOS ALBERTO BEX FILHO FAZENDA RAQUEL SANTOS PRADO FINANÇAS E PATRIMÔNIO ODAIR NEVES DO PRADO GABINETE DO PREFEITO NOBEL SOARES DE OLIVEIRA HABITAÇÃO MARIA DO CARMO ROSALIN OLIVEIRA LAMA NEGRA PAULO FLÁVIO DE MACEDO GOUVEA OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS SÉRGIO A. P. LUSVARGHI PRODEP PRESIDENTE JAIRO COSTA PROMOÇÃO SOCIAL MILENA XISTO BARGIERI SAÚDE JOSÉ COLLETI JUNIOR TESOURO MIGUEL MUNIZ FILHO TRÂNSITO RICARDO CICHELLO TURISMO/CULTURA MARCO ANTONIO C. RIBEIRO LEI Nº 2.547, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004 GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 08 DE SETEMBRO DE 2004, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. “INSTITUI O “DIA MUNICIPAL ANTI-TABAGISMO””. CÂMARA MUNICIPAL PRESIDENTE NELSON GONÇALVES PINTO VICE PRESIDENTE MILTON DOS SANTOS 1º SECRETÁRIO ANTONIO FRANCISCO RICARDO 2º SECRETÁRIO OSVALDO KABBACHI PRIGENZI Vereadores Anielo Pernice Neto Carlos Luiz Rúbio Cicero Rodrigues da Silva David da Silva Maia Neto Fabio da Costa José Ernesto Lessa Maragni Jr. José Pedro Gomes de Oliveira Manoel Reis Guedes Maria Onira Betioli Contel Roberto Gaiofatto Rubens Rodrigues Gomes Jr. Art. 1º - Fica instituído no Município de Peruíbe o dia 31 de maio como o “Dia Municipal do Anti-Tabagismo”. Art. 2º - No Dia Municipal Anti-Tabagismo deverão ser desenvolvidos trabalhos e palestras e seminários especialmente nas escolas, para conscientização dos males trazidos pelo consumo do tabaco e substâncias afins. Art. 3º - O Poder Público deverá incentivar a participação de todos os setores da sociedade nas atividades a serem desenvolvidas durante o “Dia Municipal do Anti-Tabagismo”. Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 13 DE SETEMBRO DE 2004. GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 08 DE SETEMBRO DE 2004, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. “DENOMINA A RUA “B” DO JARDIM CASABLANCA POR “RUA TENENTE FRANCISCO LOPONI””. AUTORIA: VEREADOR CÍCERO RODRIGUES DASILVA. Art. 1º - Fica denominada “RUA TENENTE FRANCISCO LOPONI” a atual Rua “B”, no Jardim Casablanca, neste Município. Parágrafo Único - A Rua “B” do Jardim Casablanca inicia na divisa com o loteamento denominado Estância São José e finda na divisa com o loteamento Residencial Bougainvillée. Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 13 DE SETEMBRO DE 2004. GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL Órgão Oficial da Estância Balneária de Peruíbe, criado pela Lei n.º 1.816 de 3/03/98, regulamentada pelo Decreto n.º 1807/98 e alterada pelo Decreto n.º 1959/01. Edição e Diagramação Departamento de Comunicação & Marketing Impressão “A Tribuna” de Santos PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE Rua Nilo Soares Ferreira, 50 - Peruíbe-SP - 11750-000 Fone (13) 3451 1000 - Fax (13) 3451 1034 SITE: www.peruibe.sp.gov.br rada ao Patrimônio disponível do Município, ficando o Chefe do Executivo autorizado a alienar a viela sem denominação localizada entre os lotes 16 e 17 da quadra E do loteamento Jardim Casablanca à JOSÉ ROBERTO FERRETTI, brasileiro, engenheiro, RG 5.719.284-SP e CPF 261.043.508-87, casado no regime da comunhão de bens, antes da Lei nº 6.515/77 com VERA LUCIA MOSNA FERRETTI, brasileira, do comércio, RG 4.959.601-SP e CPF 380.852.248-87, domiciliado Rua Columbia nº 38 Parque das Nações - Santo André - SP., parte lindeira ao lote 16, a ser alienada, pelo valor de r$ 68,63m² (sessenta e oito reais e sessenta e três centavos) o metro quadrado. AUTOR: VEREADOR ANIELO PERNICE NETO. LEI Nº 2.548, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004 * Relação por ordem alfabética do nome do departamento Ano VII, nº 174, 20 de Setembro de 2004 LEI COMPLEMENTAR Nº 063, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004 GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÕES ORDINÁRIAS REALIZADAS EM 23 E 30 DE JUNHO DE 2004, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. DESAFETA DA FINALIDADE DE ÁREA DE USO COMUM E DESTINA AO USO DOS BENS DOMINIAIS, A VIELA QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.743, DE 18 DE JULHO DE 1997. Art. 1º - Fica desafetada da destinação original de área de uso comum, passando a integrar a classe dos bens dominiais e incorpo- Art. 2º - A referida viela tem a seguinte descrição: Trecho de área de viela existente entre os lotes n.ºs 16 e 17 da Quadra “E” do loteamento denominado “Jardim Casablanca”: “Mede 4,00m de frente para a Rua “A”, por 25,00m de frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida de frente, encerrando uma área de 100,00m² (cem metros quadrados). Suas confrontações de quem da referida rua olha para a área são: Do lado direito com o lote 16; do lado esquerdo com o lote 17 e nos fundos com área remanescente da viela.” Art. 3º - A escritura pública de compra e venda será lavrada nas Notas do Cartório da Estância Balneária de Peruíbe, à expensa da parte lindeira ao lote 16: JOSÉ ROBERTO FERRETTI e sua esposa VERA LUCIA MOSNA FERRETTI. Art. 4º - O valor da venda correspondente a r$ 6.863,00 (Seis mil, oitocentos e sessenta e três reais), que será pago em 12 (doze) parcelas, pela parte lindeira aqui já qualificado. Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 13 DE SETEMBRO DE 2004. GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 064, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004 GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÕES ORDINÁRIAS REALIZADAS EM 23 E 30 DE JUNHO DE 2004, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. ALTERA O ARTIGO 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 05 DE MAIO DE 2003, QUE “DESAFETA DA FINALIDADE DE ÁREA DE USO COMUM E DESTINA AO USO DOS BENS DOMINIAIS, A VIELA QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.743, DE 18 DE JULHO DE 1997”. Art. 1º - O artigo 2º da Lei Complementar nº 30, de 05 de Maio de 2003, passa a ter a seguinte redação: Art. 2º - A referida viela tem a seguinte descrição: Parte de viela lindeira ao lote 06 da quadra 62, do loteamento denominado Cidade Nova Peruíbe: “Mede 1,50m de frente para a Rua Taquarí, por 36,26m de frente aos fundos em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida de frente, encerrando uma área de 54,39m² (cinqüenta e quatro metros e trinta e nove decímetros quadrados). Suas confrontações de quem da Rua Taquari olha para área são: Do lado direito com área remanescente; do lado esquerdo com o Lote 06 e nos fundos com área remanescente. Parte de viela lindeira ao lote 07 da quadra 62, do loteamento denominado Cidade Nova Peruíbe: “Mede 1,50m de frente para a Rua Taquari, por 36,26m de frente aos fundos em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida de frente, encerrando uma área de 54,39m² (cinqüenta e quatro metros e trinta e nove decímetros quadrados). Suas confrontações de quem da Rua Taquari olha para área são: Do lado direito com o Lote 07; do lado esquerdo com área remanescente e nos fundos também com área remanescente. Encerrando uma área total de 108,78 (cento e oito metros e setenta e oito decímetros quadrados). - SEGUE - Ano VII, nº 174, 20 de Setembro de 2004 Pág. 03 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Continuação LEI COMPLEMENTAR Nº 064, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004 150,00 (cento e cinqüenta reais), e cheque caução para eventuais danos no valor de r$ 1.000,00 (hum mil reais) nos termos do Protocolo nº 8.647, de 31 de Agosto de 2004. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DÊ–SE CIÊNCIA, PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 13 DE SETEMBRO DE 2004. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 13 DE SETEMBRO DE 2004. DECRETO Nº 2.424, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004 GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, D E C R E T A Art. 1º - Fica aberto na Divisão de Contabilidade do Departamento de Finanças e Patrimônio, um crédito suplementar de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), conforme Lei Municipal nº 2.746 de 08/ 12/03, para suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente: Art. 2º - Ficam parcialmente anuladas no valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), as seguintes verbas do orçamento vigente: PORTARIA Nº 322/2004 GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E CONSIDERANDO o que ficou estabelecido no Processo n.º 3.472/2003. R E S O L V E Conceder Aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais ao tempo de contribuição à servidora Sra. LUCIA HELENA DA CUNHA REIS, ocupante do cargo de ESCRITURÁRIA, Padrão/ Categoria 09-B, de provimento efetivo do quadro de pessoal. Está Portaria entra em vigor em 01 de Outubro de 2004. DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA SETEMBRO DE 2004. BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 16 DE GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL Relação dos comércios que obtiveram ALVARÁ SANITÁRIO conforme segue: Art. 3º - As despesas com a abertura do presente crédito, correrão por conta da anulação de que trata o artigo anterior. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 13 DE SETEMBRO DE 2004. GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 319/2004 GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E CONSIDERANDO o que ficou apurado no Processo nº 575/2002. R E S O L V E Exonerar RICARDO RIBAS MARTINS, ocupante do cargo de AUXILIAR GERAL, Padrão/ Categoria 02-B, de provimento efetivo, por não ter sido aprovado no estágio probatório (artigo 41 § 4º da CF), tornando sem efeito a Portaria nº 532, de 23 de Agosto de 2002. DÊ–SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 08 DE SETEMBRO DE 2004. GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 321/2004 GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NO ARTIGO 93, PARÁGRAFO 4º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. A U T O R I Z O O uso específico e transitório do pavimento superior do Centro de Convenções à ESCOLA MONTEIRO LOBATO, com sede na Rua Riachuelo nº 420 – Estação, Peruíbe - S.P., no dia 05/12/ 2004, para encerramento das atividades letivas da escola acima, doando ao Fundo Social de Solidariedade, à quantia de r$ 200,00 (duzentos reais), devendo ser repassado taxa de limpeza do salão no valor de r$ *Mercearia Litoral de Peruíbe Ltda ME * Patrícia Caetano * Jorge Luiz de Oliveira Junior * Jose Miguel de Souza * Carlos Eduardo Perez * Marcelo Macedo Tada * Carlos Gomes de Carvalho * Rodrigo Aparecido Pazini Ribeiro * Claudia Teles Curado * Rodrigo Tatsumi de Souza Une- Ambulante * Manoel Gomes Ganga * Fabio Rogério Gobbo Sorveteria ME * Thiago Paulino Figueiredo * Marcelo Szulman ME * Luiz Carlos de Freitas Barretos *Mirian Campos Sales *Valdete Bonfarini CNPJ: 05.671.354/0001-01 CPF: 019.270.278/53 CPF: 262.042.338/40 CPF: 854.007.428-15 CPF: 890.381.938-15 CPF: 117.051.118-07 CPF: 904.633.588-72 CPF: 267.826.308-85 CPF: 076.823.058-60 CPF: 298.029.558-25 CPF: 316.384.496-00 CNPJ: 06.232.126/0001-78 CPF: 304.894.038-32 05.946.739/0001-04 658.012.298.68 053.865.168-76 159.053.568-58 NELSON JOSE RIZZI COORDENADOR DO SEMUVIS Orçamento 2005 No dia 17 de setembro aconteceu na Câmara Municipal de Peruíbe a Audiência Pública – Orçamento 2005. Na ocasião foi discutido todo os gastos para o próximo ano com a presença de diversas autoridades locais. Os princípios básicos da administração pública são: Moralidade (obediência aos princípios morais e éticos), Legalidade (subordina os atos públicos aos ditames da lei), Impessoalidade (elimina tentativa de promoção pessoal), Publicidade (divulgação e transparência dos atos públicos) e Economicidade (adquirir com a máxima economia possível bens e serviços para a administração pública). Vale ressaltar que essa audiência foi aberta ao público como em todos os anos, mas com um diferencial, pois foi a primeira vez que um munícipe falou para todos os presentes. O Brasil já entrou na era da transparência das ações governamentais. Mais informações e mais transparência são a garantia da efetiva participação da população nas escolhas orçamentárias e no controle das ações empreendidas pelo governo. Essas são dimensões essenciais da cidadania e da vida democrática, para as quais pretendemos contribuir. Pág. 04 Órgão Oficial do Município de Peruíbe SERVIDORES EFETIVOS MUNICIPAIS COMEÇAM A RECEBER O EXTRATO PREVIDENCIÁRIO INDIVIDUALIZADO REFERENTE O EXERCÍCIO DE 2003 Nesta sexta feira - 17/09/04 os servidores municipais ocupantes de cargo efetivo começam a receber nos respectivos locais de trabalho o Extrato Previdenciário Individualizado referente às contribuições previdenciárias durante o exercício de 2003, de conformidade com o art. 17 par. 1º da Instrução Normativa 03/2004 do Ministério da Previdência Social, e Portaria MPAS 4.992/99 – art. 2º e 12º, INC VII. Saiba mais sobre o Hapiki-dô Hoi Jeon Moo Sool No extrato estão contidos a remuneração de contribuição mês a mês; valores mensais e acumulados da contribuição do servidor, e valores mensais e acumulados da contribuição Patronal até o mês de Dezembro/03. Solicitamos aos segurados que porventura não venham a receber o extrato, que se dirijam à sede do Fundo Municipal de Previdência Social, junto ao Paço Municipal para retirada dos mesmos. MISSÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL BUSCA INCESSANTE DA SATISFAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, COM O AUMENTO DA QUALIDADE DE VIDAPESSOAL E FUNCIONAL,ATRAVÉS DA SEGURANÇA PREVIDENCIÁRIA, PARA SI E SEUS DEPENDENTES André Luiz da Silva Mendes Fundo Municipal de Previdência Social Pediatria do Hospital Municipal agora tem Brinquedoteca No dia 13 de setembro, em evento realizado pelo Departamento de Saúde, aconteceu a Abertura da Brinquedoteca do Hospital Municipal de Peruíbe, que foi implantada a partir do projeto da psicóloga Adriana Alaby. Iniciando o evento, a psicóloga falou da importância de resgatar o lúdico dentro da rotina hospitalar e dos benefícios trazidos para as crianças através das atividades realizadas com a implantação da Brinquedoteca. A autora do projeto e a Técnica de Enfermagem, Katia Sadagurschi (integrante da equipe que realizou o evento e executou o projeto), destacaram o envolvimento das pessoas nessa iniciativa, através da doação de materiais e do oferecimento de trabalhos voluntários. Durante a Abertura da Brinquedoteca, o Diretor do Departamento de Saúde, Dr. José Colleti Júnior, agradeceu o apoio de todos os que acreditaram e contribuíram para a concretização desse projeto: “este é um verdadeiro exercício de amor à cidade. Iniciativas como a da Brinquedoteca trazem um olhar diferente, mais humano para a saúde”. No evento, compareceram as pessoas que deram a sua parcela de contribuição para transformar o projeto da Brinquedoteca em realidade, através da doação de brinquedos, materiais e arte para deixar o espaço mais alegre e colorido, e que se colocaram à disposição para realizar atividades voluntárias e Ano VII, nº 174, 20 de Setembro de 2004 educativas na Pediatria. Um exemplo, é Neyde Machado (Banca Monteiro Lobato), que entrou em contato com o Departamento de Saúde, oferecendo a sua habilidade como contadora de histórias para levar mais descontração às crianças em tratamento. Também estiveram presentes representantes dos veículos de comunicação da cidade, além de profissionais de diferentes setores da Saúde (pediatria, oftalmologia, vigilância sanitária, maternidade, recursos humanos, entre outros), que prestigiaram o evento e se emocionaram com uma apresentação de mídia ilustrando que o brincar é essencial no desenvolvimento das crianças, principalmente das internadas, pois o “mundo da brincadeira” traz calor e conforto para dentro do hospital. Departamentos de Saúde e Promoção Social realizam Semana da Melhor Idade Para comemorar essa Semana os departamentos promovem o Encontro da Melhor Idade, que acontecerá no dia 22 de setembro, também no Centro de Convenções, das 13:00 às 16:00 horas. Programação – Encontro da Melhor Idade 13h. – Abertura do Evento – (Mídia) 13:10 à 13:30h– Palestra – Estatuto do Idoso 13:30 à 13:40h. – Discussão com o Público 13:40h. – Sorteio de Brinde 13:40 à 14:00h. - Apresentação de Dança – Núcleo da Terceira Idade. 14:00h – Sorteio de Brinde 14:00 à 14:30h. - Terapia Ocupacional / Alongamentos – (Atividades Físicas Adaptadas) – FISIO (Drª Patricia Tessaroto). 14:30h. – Sorteio de Brinde 14:30 à 14:45h. – Contos de Fadas para Adultos – (Drª Adriana – Psicóloga) 14:45 à 15:15h. – Coral CCI 15:15h. – Sorteio de Brindes 15:30 – Lanche 16h – Encerramento O Hapkidô é uma arte marcial coreana constituída por movimentos circulares, torções, chaves, imobilizações, pontos de pressão e também incluem chutes, socos, rolamentos e manejos de armas, utilizando-se de espadas, bastões (de vários tamanhos), bengalas, leques e etc. O ponto fundamental desta escola que lida com pessoas distintas, é a tônica da bravura, lealdade, honestidade e segurança. Partindo destes princípios, os alunos desta filosofia são capazes de sacrificar seus próprios interesses, trabalhando pela família, pátria e amigos, procurando a sua satisfação pessoal como último objetivo. Reflexões e procedimentos para entender uma arte marcial Não julgue, não se precipite, não acredite em tudo o que você vê, pois você só conhece a sua academia e não pode falar das outras. Não critique outras pessoas, afinal você mal conhece as pessoas que odeia. Não compare, geralmente você não conhece suas próprias limitações, muito menos a dos outros. Normalmente seu referencial é muito pequeno. Resumindo, não fale de outras pessoas que você nunca viu, das quais não ouviu e sobre as quais você apenas imagina ou pensa algo. Saiba diferenciar opinião e fato, exemplo: dez pessoas assistem a uma demonstração. Pergunte a opinião de cada uma delas. Algumas podem ser parecidas, mas nenhuma traduzirá a verdade, a realidade, o fato! O fato é que houve uma demonstração, o resto é opinião. Opinião pode ser positiva ou negativa dependendo do interesse... Generalizar é perigoso, você treina determinada técnica e você acha que aquilo é tudo, é único, não existe nada melhor. Imagine um estrangeiro que vem a São Paulo, volta ao seu país de origem e diz então se gostou ou não do Brasil! Trata-se de uma opinião muito limitada. Procure sua verdade: questione, aumente seu referencial, pense com sua cabeça, veja com seus olhos, ande com suas pernas. Não desista de aprender a verdade com seu esforço. Não pergunte a ninguém que gosto tem a maçã, compre uma e coma! Essa postura ensina aos alunos de Hapkidô como entender uma filosofia marcial e o respeito! Nos dias 20 e 21 de novembro o professor e mestre 5º Dan Hapikidô, Alfredo Carvalho, mostrará toda sua técnica no 6th World Games 2004 - Hoi Jeon Moo Sool, no México. Boa Sorte! você é um orgulho para o nosso município.
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