Cartas Guilherme Sistema Eleitoral

Transcrição

Cartas Guilherme Sistema Eleitoral
Quem reforma o sistema eleitoral?
“O nó que amarra a reforma política no Brasil nunca foi
desatado. O motivo é simples. Não há interesse.
Historicamente, parlamentares só mudam as regras em
benefício próprio. Quem está dentro do jogo não quer sair.
Agora, com o empurrão que veio das ruas, o país se
questiona: as mudanças no sistema político e eleitoral
serão levadas adiante?”
Fonte: João Valadares, Grande Entrave da reforma do sistema eleitoral é o próprio Congresso,
site em.com.br, 30/06/2013.
A Constituição pode ser alterada por proposta aprovada por
três quintos dos membros de cada Casa do Congresso
Nacional, em dois turnos.
Fonte: Constituição de 1988, art. 60, § 2º.
Compete privativamente à União legislar sobre direito
eleitoral.
[...]
As votações de projetos de leis eleitorais, em cada Casa do
Congresso, são feitas por maioria simples dos presentes.
Fonte: Constituição de 1988, art. 22, I e art. 47.
Como é o sistema proporcional?
Direito: A Constituição determina que a Câmara dos
Deputados, as Assembleias Legislativas dos Estados e as
Câmaras de Vereadores dos Municípios sejam eleitas pelo
sistema proporcional.
Fonte: Constituição de 1988, art. 27, § 1º, art. 29 e art. 45.
Fonte: Gazeta do Povo.
Fato: “Segundo mais votado nestas eleições, com mais de
1 milhão de votos, o deputado reeleito Tiririca "puxou" mais
cinco candidatos de seu partido, o PR, para a Câmara pelo
Estado de São Paulo [...]. Ao todo, 478 deputados não
alcançaram sozinhos o quociente eleitoral, que é a
quantidade necessária de votos para a eleição de um
parlamentar.”
Fonte: UOL, Puxadores de votos ajudam a eleger colegas, disponível em:
http://eleicoes.uol.com.br/2014/album/2014/10/07/eles-se-elegem-sozinhos---e-ainda-puxamoutros.htm.
Como é o sistema majoritário?
Direito: A Constituição determina que o Senado Federal, a
Presidência da República, os Governos dos Estados e as
Prefeituras dos Municípios sejam eleitas pelo sistema
majoritário.
Fonte: Constituição de 1988, art. 46, art. 77, § 2º.
Fato: Na disputa mais acirrada desde a redemocratização
do país, a presidente Dilma Rousseff (PT) conseguiu se
reeleger [...]. Dilma ficou com 51,64% dos votos válidos e
Aécio com 48,36%. O resultado mostrou um país dividido,
com predominância petista nas regiões Nordeste e Norte e
tucana no Sudeste, Sul e Centro-Oeste.
Fonte: Biaggio Talento, Reeleição de Dilma mostra divisão do país entre PT e PSDB, site A
Tarde, 27/10/2014.
Como é o sistema distrital puro?
Direito: A Proposta de Emenda à
Constituição nº 9, de 2015, alteraria o
art. 45 da Constituição para prever o
sistema distrital puro. Uma lei dividiria o
país em distritos e cada eleitor só
poderia votar e se candidatar no seu
distrito. O sistema iria ser aplicado a
todas
as
eleições
legislativas
(Congresso, Assembleias de Estados,
Câmaras Municipais).
Fonte: Proposta de Emenda à Constituição nº 9/2015.
Fato: Vereadores de municípios com
mais de 200 mil eleitores poderão
passar a ser eleitos por voto distrital,
sistema eleitoral que divide a cidade em
regiões e elege o mais votado em cada
uma delas. A Comissão de Constituição
e Justiça do Senado aprovou, nesta
quarta-feira (22/4), o PLS 25/2015, de
autoria do senador José Serra (PSDBSP). [...] A divisão do município em
distritos ficará a cargo dos Tribunais
Regionais
Eleitorais,
conforme
regulamento a ser expedido pelo
Tribunal Superior Eleitoral. [...]
Fonte: Revista Consultor Jurídico, Senado aprova voto
distrital para vereador e texto segue para Câmara,
22/04/2015.
Fonte da imagem: Estadão Dados
Como é o “distritão”?
Direito: A Proposta de Emenda à Constituição nº 54, de 2007,
alteraria o art. 45 da Constituição para prever o sistema majoritário
para todas as eleições legislativas (Congresso, Assembleias de
Estados, Câmaras Municipais). Estariam eleitos os candidatos e as
candidatas que obtivessem o maior número de votos, na ordem de
votação.
Fonte: Proposta de Emenda à Constituição nº 54/2007.
Fonte: Mariana Desidério, Veja este infográfico e entenda de vez o distritão, Exame.com,
26/05/2014.
Fato: Celso Russomanno, que ficou famoso como apresentador de
TV, teve 1,5 milhão de votos e é o deputado federal mais votado
neste ano. O palhaço Tiririca, com 1 milhão de votos, é o segundo
mais votado em São Paulo. O polêmico pastor Marco Feliciano é o
terceiro com 398 mil votos.
Fonte: Maurício Grego, Veja quem são os deputados mais votados em São Paulo, Exame.com,
05/10/2014.
Como é o sistema distrital misto de correção?
Modelo alemão: Os eleitores dão um voto para um partido
e um voto para um candidato do seu distrito. Cada partido
tem direito a uma quantidade de cadeiras no Parlamento,
segundo o número de votos que recebeu. Essas vagas são
preenchidas, em primeiro lugar, pelos vencedores das
eleições distritais. As vagas restantes são preenchidas
conforme a lista de candidatos de cada partido, até
preencher todas as vagas daquele partido.
Se o partido tiver mais vencedores nos distritos que o
número de vagas a que tem direito, são criadas vagas
extras no Parlamento.
Fonte: Guilherme Simões Reis, O Sistema Eleitoral Misto Alemão e o Mito do Melhor dos
Mundos, 02/04/2015.
Fonte: Horst Frank, Personalisierte Verhältniswahl der Bundesrepublik Deutschland,
01/07/2012, disponível em: https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Pers.Ver.Wahl.v4.svg.
O que é lista aberta e lista fechada?
Direito: Art. 59, § 1º A votação eletrônica será feita no
número do candidato ou da legenda partidária, devendo o
nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou a
legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica,
com a expressão designadora do cargo disputado no
masculino ou feminino, conforme o caso.
Fonte: Lei nº 9504, de 30/09/1997 (Lei Geral das Eleições). Ver também art. 146, IX, do Código
Eleitoral.
Lista fechada: o eleitor vota numa lista fechada e préordenada de candidatos de um partido. Elegem-se os
candidatos segundo a ordem da lista e a quantidade de
votos recebidos pelo partido.
Fonte:
Politize!,
Entendendo
o
voto
em
http://www.politize.com.br/leis/o-voto-em-lista-fechada/.
lista
fechada,
disponível
em:
Como é o sistema distrital misto paralelo?
Modelos russo e sul-coreano: o sistema reserva parte
dos votos para um modelo proporcional e parte dos outros
para um modelo distrital puro. Os eleitores votam numa
lista de candidatos e/ou partidos, que serão eleitos
proporcionalmente, e também votam num candidato de seu
distrito, que será eleito se ganhar a maioria dos votos.
Fonte: Guilherme Simões Reis, O Sistema Eleitoral Misto Alemão e o Mito do Melhor dos
Mundos, 02/04/2015.
Fonte: DeutscheWelle, Sistema eleitoral alemão sofreu poucas mudanças em 60 anos.
http://www.dw.com/pt/sistema-eleitoral-alem%C3%A3o-sofreu-poucas-mudan%C3%A7as-em60-anos/a-17028116

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