Cartas Guilherme Sistema Eleitoral
Transcrição
Cartas Guilherme Sistema Eleitoral
Quem reforma o sistema eleitoral? “O nó que amarra a reforma política no Brasil nunca foi desatado. O motivo é simples. Não há interesse. Historicamente, parlamentares só mudam as regras em benefício próprio. Quem está dentro do jogo não quer sair. Agora, com o empurrão que veio das ruas, o país se questiona: as mudanças no sistema político e eleitoral serão levadas adiante?” Fonte: João Valadares, Grande Entrave da reforma do sistema eleitoral é o próprio Congresso, site em.com.br, 30/06/2013. A Constituição pode ser alterada por proposta aprovada por três quintos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos. Fonte: Constituição de 1988, art. 60, § 2º. Compete privativamente à União legislar sobre direito eleitoral. [...] As votações de projetos de leis eleitorais, em cada Casa do Congresso, são feitas por maioria simples dos presentes. Fonte: Constituição de 1988, art. 22, I e art. 47. Como é o sistema proporcional? Direito: A Constituição determina que a Câmara dos Deputados, as Assembleias Legislativas dos Estados e as Câmaras de Vereadores dos Municípios sejam eleitas pelo sistema proporcional. Fonte: Constituição de 1988, art. 27, § 1º, art. 29 e art. 45. Fonte: Gazeta do Povo. Fato: “Segundo mais votado nestas eleições, com mais de 1 milhão de votos, o deputado reeleito Tiririca "puxou" mais cinco candidatos de seu partido, o PR, para a Câmara pelo Estado de São Paulo [...]. Ao todo, 478 deputados não alcançaram sozinhos o quociente eleitoral, que é a quantidade necessária de votos para a eleição de um parlamentar.” Fonte: UOL, Puxadores de votos ajudam a eleger colegas, disponível em: http://eleicoes.uol.com.br/2014/album/2014/10/07/eles-se-elegem-sozinhos---e-ainda-puxamoutros.htm. Como é o sistema majoritário? Direito: A Constituição determina que o Senado Federal, a Presidência da República, os Governos dos Estados e as Prefeituras dos Municípios sejam eleitas pelo sistema majoritário. Fonte: Constituição de 1988, art. 46, art. 77, § 2º. Fato: Na disputa mais acirrada desde a redemocratização do país, a presidente Dilma Rousseff (PT) conseguiu se reeleger [...]. Dilma ficou com 51,64% dos votos válidos e Aécio com 48,36%. O resultado mostrou um país dividido, com predominância petista nas regiões Nordeste e Norte e tucana no Sudeste, Sul e Centro-Oeste. Fonte: Biaggio Talento, Reeleição de Dilma mostra divisão do país entre PT e PSDB, site A Tarde, 27/10/2014. Como é o sistema distrital puro? Direito: A Proposta de Emenda à Constituição nº 9, de 2015, alteraria o art. 45 da Constituição para prever o sistema distrital puro. Uma lei dividiria o país em distritos e cada eleitor só poderia votar e se candidatar no seu distrito. O sistema iria ser aplicado a todas as eleições legislativas (Congresso, Assembleias de Estados, Câmaras Municipais). Fonte: Proposta de Emenda à Constituição nº 9/2015. Fato: Vereadores de municípios com mais de 200 mil eleitores poderão passar a ser eleitos por voto distrital, sistema eleitoral que divide a cidade em regiões e elege o mais votado em cada uma delas. A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira (22/4), o PLS 25/2015, de autoria do senador José Serra (PSDBSP). [...] A divisão do município em distritos ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais, conforme regulamento a ser expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral. [...] Fonte: Revista Consultor Jurídico, Senado aprova voto distrital para vereador e texto segue para Câmara, 22/04/2015. Fonte da imagem: Estadão Dados Como é o “distritão”? Direito: A Proposta de Emenda à Constituição nº 54, de 2007, alteraria o art. 45 da Constituição para prever o sistema majoritário para todas as eleições legislativas (Congresso, Assembleias de Estados, Câmaras Municipais). Estariam eleitos os candidatos e as candidatas que obtivessem o maior número de votos, na ordem de votação. Fonte: Proposta de Emenda à Constituição nº 54/2007. Fonte: Mariana Desidério, Veja este infográfico e entenda de vez o distritão, Exame.com, 26/05/2014. Fato: Celso Russomanno, que ficou famoso como apresentador de TV, teve 1,5 milhão de votos e é o deputado federal mais votado neste ano. O palhaço Tiririca, com 1 milhão de votos, é o segundo mais votado em São Paulo. O polêmico pastor Marco Feliciano é o terceiro com 398 mil votos. Fonte: Maurício Grego, Veja quem são os deputados mais votados em São Paulo, Exame.com, 05/10/2014. Como é o sistema distrital misto de correção? Modelo alemão: Os eleitores dão um voto para um partido e um voto para um candidato do seu distrito. Cada partido tem direito a uma quantidade de cadeiras no Parlamento, segundo o número de votos que recebeu. Essas vagas são preenchidas, em primeiro lugar, pelos vencedores das eleições distritais. As vagas restantes são preenchidas conforme a lista de candidatos de cada partido, até preencher todas as vagas daquele partido. Se o partido tiver mais vencedores nos distritos que o número de vagas a que tem direito, são criadas vagas extras no Parlamento. Fonte: Guilherme Simões Reis, O Sistema Eleitoral Misto Alemão e o Mito do Melhor dos Mundos, 02/04/2015. Fonte: Horst Frank, Personalisierte Verhältniswahl der Bundesrepublik Deutschland, 01/07/2012, disponível em: https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Pers.Ver.Wahl.v4.svg. O que é lista aberta e lista fechada? Direito: Art. 59, § 1º A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso. Fonte: Lei nº 9504, de 30/09/1997 (Lei Geral das Eleições). Ver também art. 146, IX, do Código Eleitoral. Lista fechada: o eleitor vota numa lista fechada e préordenada de candidatos de um partido. Elegem-se os candidatos segundo a ordem da lista e a quantidade de votos recebidos pelo partido. Fonte: Politize!, Entendendo o voto em http://www.politize.com.br/leis/o-voto-em-lista-fechada/. lista fechada, disponível em: Como é o sistema distrital misto paralelo? Modelos russo e sul-coreano: o sistema reserva parte dos votos para um modelo proporcional e parte dos outros para um modelo distrital puro. Os eleitores votam numa lista de candidatos e/ou partidos, que serão eleitos proporcionalmente, e também votam num candidato de seu distrito, que será eleito se ganhar a maioria dos votos. Fonte: Guilherme Simões Reis, O Sistema Eleitoral Misto Alemão e o Mito do Melhor dos Mundos, 02/04/2015. Fonte: DeutscheWelle, Sistema eleitoral alemão sofreu poucas mudanças em 60 anos. http://www.dw.com/pt/sistema-eleitoral-alem%C3%A3o-sofreu-poucas-mudan%C3%A7as-em60-anos/a-17028116