Regulamento do fundo de Apoio Social aos estudantes da UE

Transcrição

Regulamento do fundo de Apoio Social aos estudantes da UE
ORDEM DE SERVICO
N.O 2OI2OI2
Regulamento do Fundo de Apoio Sociol oos Estudantes ds flniversidade de Evora
(FASE-UE)
O presente Regulamento institui o Fundo de Apoio Social aos Estudantes da Universidade
de Evora (FASE-UE) que visa, nos termos do disposto nos n."s 1 e 2 do art." I l" do
Decreto-lei n.' 729193, de 22 de Abril, e no art.o 24" da Lei n.o 6212007 , de l0 de Setembro
(RJIES), atribuir apoios, de natureza pecuni6ria e em esp6cie, a estudantes que se
encontrem em comprovada situagdo de dificuldade financeira, que limite a sua capacidade
de custear as despesas inerentes ir prossecugdo dos seus estudos, sobretudo os pagamentos
de propinas, a alimentaqdo e o alojamento, possibilitando, deste modo, a atenuagSo do
abandono escolar e evitando o incumprimento das responsabilidades legais.
A Universidade de Evora, atenta irs emergentes necessidades dos estudantes, em especial
as que decorrem da extensdo do ensino superior a estratos sociais com condigdes
econ6micas mais wlner6veis perante a crise econ6mica e social que o Pais atravessa, e
tendo como referOncia algumas boas pr6ticas de apoio e de inclusdo de estudantes, decidiu
criar uma modalidade de apoio social orientada para os estudantes com dificuldades
econ6micas e denominada Fundo de Apoio Social ao Estudante, ideia que mereceu a
concordAncia do Conselho Geral da Universidade.
Procura-se dar resposta a situag6es de car6ncia reconhecida, as quais nio sdo totalmente
acomodadas nos usuais modelos de apoio social. Adicionalmente, pretende-se ajudar os
estudantes que sdo confrontados com obst6culos v6rios que, direta ou indiretamente,
acabam por influir no respetivo desempenho acad6mico e eventualmente concorrem para o
precoce abandono escolar. Tais dificuldades, que ndo se restringem unicamente d dimensdo
financeira, atingem os estudantes e as suas familias e influenciam o processo da sua
integragio na Universidade e o desenvolvimento de compet0ncias e aptid6es, as quais,
quando adquiridas, facilitam o acesso ao emprego.
Deste modo, o Fundo conjuga formas de ajuda social direta e indireta aos alunos com
problemas financeiros para suportar as despesas inerentes ir sua educagSo e ao seu sustento
e, por outro lado, procura apoiar a sua formaglo integral. Cremos que, para al6m de
facultar meios para atenuar o flagelo do abandono escolar, este formato de apoio
concorrerSr ativamente para a promogdo das suas aptid6es profissionais e, desde logo, para
as condigdes de empregabilidade futura.
(M
Nestes termos, recolhido o parecer favor6vel do Conselho de ,4'96o Social e a aprovagdo do
Conselho de Gest6o, 6 criado o Fundo de Apoio Social ao Estudante, que se rege pelo
presente Regulamento.
ARTIGO
Objeto
1.
flmbito
O presente regulamento define o processo de atribuigdo de apoios no dmbito do Fundo
de Apoio Social aos Estudantes da Universidade de Evora (FASE-UE) que rerinam as
condig6es estipuladas no artigo
2.
e
1"
5o.
56o abrangidos pelo presente regulamento todos os estudantes matriculados
Universidade de Evora e inscritos em ciclos de estudos conducentes aos graus
na
de
licenciado ou de mestre.
ARTIGO 2'
Objetivos
O FASE-UE permitir6 a concessdo de uma bolsa, tendo como contrapartida a participagEo
volunt6ria dos estudantes em atividades de reconhecida relevinciapara a instituigdo, a qual
tem como objetivos centrais a promogdo da igualdade efetiva de oportunidades no acesso
ao ensino superior e o estimulo ao sucesso escolar, por via de:
i.
Apoio aos estudantes em car6ncia econ6mica;
ii.
Combate ao abandono e promogSo do sucesso escolar;
iii.
Incentivo d participagdo dos estudantes na vida acad6mica;
iv. Desenvolvimento de compet6ncias
transversais, a fim de facilitar o acesso ao
emprego;
v. Promogdo da integrag5o social e acaddmica dos alunos;
vt. Envolvimento dos estudantes em pr6ticas de voluntariado;
vll. Reforgo da ligagSo da Universidade de Evora
aos seus alunos.
ARTIGO 3'
Principios gerais de funcionamento
l.
O apoio a conceder depende da comprovada car6ncia econ6mica do estudante, aferida
pela capitagio m6dia mensal, calculada de acordo com as regras utilizadas na
atribuigSo de bolsas do Estado e de outros elementos de informagdo considerados
pertinentes, da exist0ncia de atividades a atribuir, da compatibilidade entre os hor6rios
escolar e as atividades para n6o prejudicar o norrnal progresso nos estudos e, ainda, do
perfil do estudante para executar as atividades, aferido atrav6s da experidncia e
compet6ncias especificas e de entrevista.
2.
Em caso de insuficiOncia do FASE-UE, terdo prioridade os estudantes com menor
capitagdo m6dia mensal.
3.
Os estudantes t6m direito a obter a formagSo e a receber as orientagdes que se revelem
adequadas para a execugdo das tarefas e atividades em que participam.
4.
Em caso algum, as atividades efetuadas pelos estudantes podem significar a satisfagdo
de necessidades permanentes das unidades onde aquelas decorrem, pelo que devem ser
entendidas como tarefas complementares ds atividades principais.
ARTIGO 4'
Dotagf,o do FASE-UE
A dotagdo financeira do FASE-UE prov6m das seguintes origens: orgamento de receitas
pr6prias da Universidade de Evora, tendo por base uma parte das propinas arrecadadas
definida anualmente pelo Conselho de Gest6o; donativos de entidades extemas, ao abrigo
do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-lei n.n 74199, de 16 de Margo, na redagdo
dada pela Lei n.o 26/2004, de 8 de Julho.
ARTIGO 5'
Condig6es de elegibilidade
l.
Considera-se elegivel e eventual benefici6rio dos apoios previstos no dmbito do
presente fundo, o estudante da Universidade de Evora que cumulativamente:
i.
Esteja inscrito a pelo menos 60 ECTS, salvo nos casos em que se encontre
inscrito num nfmero de ECTS inferior por estar a finalizar o curso;
ii.
Ndo seja titular do grau de licenciado, caso se encontre inscrito num curso
conducente d atribuigSo do grau de licenciado;
ur.
N6o seja titular do grau de mestre, caso se encontre inscrito num curso
conducente d atribuigdo do grau de mestre;
tv.
Caso seja bolseiro, se considere haver circunstdncias supervenientes
alheias i responsabilidade do bolseiro que tornem manifestamente
insuficiente a bolsa e ndo haja mecanismos alternativos de apoio de
emerg6ncia ou outros que permitam suprir essa insufici€ncia;
2.
v.
Ap6s an6lise t6cnica da sua situagdo econ6mico-social pelos Servigos de
Agio Social da Universidade de Evora (SASUE). seja considerado como
tendo manifestas e comprovadas dificuldades econ6micas;
vt.
Caso tenha estado inscrito na Universidade de Evora em ano anterior
irquele para o qual requer o apoio, tenha obtido no irltimo ano em que
esteve inscrito, aprovagSo em pelo menos 30 ECTS ou, caso se encontre
no riltimo ano de concluslo do curso, tenha obtido aprovagdo a pelo menos
60 ECTS nos dois anos letivos anteriores.
Os limites minimos a que se referem as alineas i) e vi) do nfmero anterior sdo
derrogados quando a sua n6o satisfaglo se deva a doenga grave, devidamente
comprovada, ou outras situag6es especialmente graves ou socialmente protegidas,
igualmente comprovadas.
3.
O FASE-UE ndo pode ser encarado como via alternativa d bolsa de estudo atribuida
pelo Estado, pelo que n6o 6 elegivel o estudante que, estando em condigdes de se
candidatar e poder beneficiar de bolsa atribuida pelo Estado, n6o apresentou a referida
candidatura ou n6o obteve a bolsa por incumprimento, seja este relativo aos prazos
a
candidatura ou para a entrega da documentagdo
requeridas ou por outras razdes imput6veis ao estudante.
previstos para
e
informagdo
ARTIGO 6'
Modalidades e valor do Apoio
l.
De acordo com o grau de necessidade apurado poderii o apoio ser concretizado atrav6s:
i.
ii.
iii.
Do pagamento, que ter6 prefer€ncia, do valor da propina respeitante ao ano
letivo em que 6 atribuido o apoio na totalidade ou em parte;
Da atribuigdo de senhas de refeigdo;
Da comparticipagio nos encargos com o custo de residOncia universit6ria.
O estudante benefici6rio
dever6 indicar na sua candidatura se pretende tamb6m
beneficiar das modalidades de apoio referidas em ii. e/ou iii. do nrimero anterior, at6
ao limite do valor do apoio fixado pelos SASUE.
2.
4.
A
bolsa ser6 concedida pelo periodo de um ano letivo, podendo os candidatos
apresentar nova candidatura em anos sucessivos, desde que esta cumpra os requisitos;
5.
O valor total do apoio concedido no irnbito do presente Fundo tem como valor
m6ximo anual o valor da propina fixado pela Universidade de Evora para o primeiro
ciclo de estudos. Em casos excecionais, devidamente documentados, poder6 o valor
m6ximo anual ser acrescido em 50o/o.
ARTIGO
7"
Perfodo de atribuigflo do apoio
l.
Sem prejuizo do disposto no n.o 4 do art.o 9o,
o apoio 6 atribuido para um ano letivo
completo.
Nos casos em que o estudante beneficirlrio do apoio esteja inscrito em periodo letivo
inferior a um ano, o valor do apoio 6 proporcional d duragdo daquele periodo.
2.
ARTIGO 8'
Obrigag6es do beneficiirio dos apoios concedidos
l.
O apoio concedido assenta nos principios da solidariedade intergeracional e do retorno d
comunidade, pelo que o benefici6rio do apoio fica obrigado a, cumulativamente:
a)
Realizar, at6 ao fim de cada ano letivo e em regime de voluntariado,
pelo menos 75 horas de atividades de reconhecida relevdncia para a
Universidade de Evora ou para instituigdes de cariz cultural ou de
solidariedade social indicadas por esta;
b) Proceder ao reembolso i
U.E. de 50% do montante do apoio recebido, a
partir do momento em que disponha de condigdes econ6micas para o
fazer, com o termo final de tr6s anos, a partir da data da conclusSo do
curso.
2.
Para os efeitos do disposto na alinea a) do nrimero anterior, o estudante benefici6rio
declara, antes de iniciar as atividades, que a sua colaboragdo se desenvolve em regime
de voluntariado, que aceita os termos e calendiirio propostos para essa colaboragdo e
que, em circunstdncia alguma, essa colaboragdo pode configurar uma relagSo juridica
de emprego entre o estudante e a Universidade de Evora.
3. Se por motivo justific6vel e devidamente comprovado pelo estudante benefici6rio do
apoio, lhe tiver sido totalmente impossivel cumprir o disposto na alinea a) do n' I do
presente artigo antes do ano letivo terminar, ser6 concedido ao mesmo a possibilidade
de prorrogagdo desse prazn at6 ao limite mSximo de doze meses.
4. Para efeitos do disposto no nfmero anterior, o pedido de prorrogagSo de prazo deverd
ser requerido pelo estudante benefici6rio aos SASUE mediante apresentagSo
de
exposigdo escrita fundamentada e acompanhada dos respetivos meios de prova.
ARTIGO 9'
Candidaturas
l. A atribuigdo de qualquer uma das modalidades
de apoio previstas no dmbito deste
regulamento depende do preenchimento e submissdo de candidatura nos SASUE do
qual conste, entre outros os seguintes elementos e o respetivo suporte documental
comprovativo:
a) Identificagdo,
resid6ncia e situagSo escolar;
b)
ComposigSo detalhada do agregado familiar;
c)
InformagSo dos rendimentos do agregado familiar no ano transato;
d)
Outros rendimentos obtidos, a qualquer titulo, pelos membros do agregado
familiar;
e) Informagdo sobre as 6reas de preferdnciaparc
as atividades arealizar, bem
como experiOncia e compet€ncias especificas.
2.
A
concessdo de apoio no Ambito do presente Fundo n6o 6 renov6vel, tendo o
estudante que apresentar nova candidatura ern cada ano letivo.
3. O periodo de candidatura irs presentes bolsas ocoffe no m€s posterior d atribuigSo
das bolsas de estudo atribuidas pelo Estado.
4. Em caso de alteragSo significativa da situagSo econ6mico-social do estudante ap6s
o periodo de candidatura indicado pode o mesmo, consoante os casos, submeter
candidatura ou requerimento de reapreciagdo do valor do apoio concedido, sendo o
montante a atribuir proporcional ao periodo que medeia entre o m6s de
apresentagf,o da candidatura ou requerimento e o fim do ano letivo.
@
5.
O formulario para candidatura ao FASE-UE
estar6 disponivel na p6gina web dos
SASUE.
ARTIGO 10'
Publicagf,o da lista de bolseiros colaboradores
Terminado o processo de seleg6o, de acordo com as regras definidas e a dotagdo financeira
disponivel para o FASE-UE em cada periodo, ser6 publicada na phgina eletr6nica dos
SASUE a listagem de bolseiros para o respetivo ano letivo, a qual equivaler6 i bolsa de
colaboradores para esse periodo, indicando as 6reas de interesse e de compet€ncias
pr6prias que servirdo de base d afetagdo dos estudantes ds atividades disponiveis.
ARTIGO
II'
Meios de Prova
As candidaturas apresentadas ser6o analisadas pelos SASUE, que ap6s entrevista com
o
candidato, reservam-se o direito de solicitar os meios de prova que entendam necessdrios.
ARTIGO 12"
Cessagflo do direito aos apoios
1.
Constituem motivos para a cessagSo do direito aos apoios previstos no dmbito do
presente Fundo sempre que os candidatos:
I.
Comprovadamente tenham prestado falsas declaragdes no Ambito do processo
de candidatura:
III.
N6o participem aos SASUE, no pruo de trinta dias a partir da data em que o
facto ocorra, qualquer alteragdo suscetivel de influir na atribuigdo da bolsa;
m.
N6o comprovem a realizagdo da prestagSo de servigo volunt6rio de acordo com
o nrimero de horas previsto na alinea a) do no I do arto 8o e nos termos e
calend6rio acordados no n" 2 do art" 8o:
IV.
Percarq a qualquer titulo, a qualidade de aluno da Universidade de Evora e do
curso;
v.
Deixem de ter manifestas e comprovadas dificuldades econ6micas.
2.
comprovagdo referida no ponto iv. do nn I dever6 ser realizada regularmente
atravds de declarag6es comprovativas da Universidade de Evora ou da instituigdo
benefici6ria, que deverdo ser apresentadas de acordo com o calendiirio fixado pelos
A
SASUE. Ndo constitui incumprimento de calend6rio os ajustamentos feitos por
mftuo acordo com a entidade benefici6ria ou em resultado de motivo de forca maior
devidamente comprovado.
3.
O estudante beneficiiirio fica obrigado a repor quaisquer quantias indevidamente
recebidas.
4. A
cessagdo de direitos prevista nos pontos I. a III. do no I constitui tamb6m
condigdo de inelegibilidade para novos apoios por parte do FASE-UE no mesmo
ano letivo ou em anos letivos posteriores.
ARTIGO 13'
Situagdes Especiais
l.
Os SASUE podem atribuir, a titulo excecional e quando os apoios de auxilio de
emergdncia do Estado falharem ou forem insuficientes, os apoios previstos pelo
presente Fundo a alunos que se encontrem em situagdo econ6mico-social
especialmente grave ndo enquadr6vel no Ambito do processo normal de atribuigdo
previsto pelo presente regulamento.
2.
A atribuigdo de apoios nas situag6es especiais referidas no nfmero anterior deve ser
precedida de parecer t6cnico e submetido a despacho superior do Administrador
dos Servigos de AgSo Social da Universidade de Evora.
3. Uma fraglo do FASE-UE, a definir pelo Conselho de Gestdo, serd consignada aos
fins previstos neste artigo.
ARTIGO 14'
Publicitagio de candidatura
Todas as informag6es respeitantes ao FASE-UE e as respetivas candidaturas e resultados
ser6o publicados napfryinaweb dos SASUE.
ARTIGO 15'
Reclamacdes
Ap6s ser notificado, por via eletr6nica, do resultado da sua candidatura, o estudante dispde
de l0 dias riteis para apresentar eventual reclamagSo em requerimento fundamentado
dirigido ao Administrador dos SASUE.
ARTIGO 16'
Conselho Consultivo
Todas as situagdes sujeitas a an6lise e consulta pr6via" assim como a regulagdo e
supervisio do fundo ser6o efetuadas pelo Conselho Consultivo do FASE-UE, que 6
constituido por representantes da Universidade de Evor4 dos Servigos de Agdo Social da
Universidade de Evorq da Fundagdo Luis de Molina, da Associagdo Acad6mica e de um
membro representativo dos mecenas envolvidos, nomeados por Despacho do Reitor da
Universidade de Evora
ARTIGO 17'
Disposig6es Finais
As drividas suscitadas na aplicagdo das normas do presente regulamento e os casos omissos
serfio resolvidas por despacho fundamentado do Administrador dos SASUE.
Universidade de Evor4 28 deagosto de20l2.
O Reitor
7fi"a
A*
Carlos Braumann

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