3 - Prefeitura de São Bento do Sul
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3 - Prefeitura de São Bento do Sul
ANO V - Nº 260 - 16 DE FEVEREIRO DE 2007 - SEXTA-FEIRA Prefeitura de São Bento do Sul Leis LEI Nº 1746, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007. “Cria cargo, altera quantidade de vagas e modifica os anexos da Lei nº 344, de 23 de dezembro de 1998 e suas alterações e dá outras providências.” A Câmara Municipal de São Bento do Sul aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o cargo de Médico Neurocirurgião, com 02 (duas) vagas, Nível 13, Letra A, com 10/20/30/40 horas semanais, alterando os Anexos I e VI - Quadro de Pessoal dos Cargos Efetivos do Poder Executivo Municipal e Plano de Carreira do Quadro Efetivo do Executivo Municipal, respectivamente, da Lei nº 344, de 23 de dezembro de 1998. Art. 2º Fica alterado o número de vagas do cargo constante do Anexo I - Quadro de Pessoal dos Cargos Efetivos do Poder Executivo Municipal da Lei nº 344, de 23 de dezembro de 1998, como segue: CARGO VAGAS Médico Radiologista de 01 para 02 Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 13 de fevereiro de 2007. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I QUADRO DE PESSOAL DOS CARGOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NIVEL QTDE 8 07 Administrador 40 8 01 Administrador de Saúde 40 DENOMINAÇÃO CHS 9 02 Advogado 40 5 30 Agente da Autoridade de Trânsito 40 7 06 Almoxarife 40 9 05 Analista de Sistemas 40 10 02 Arquiteto e Urbanista 40 8 03 Arquivista 40 7 74 Assistente Administrativo 40 8 09 Assistente Social 4 20 Atendente de Consultório Dentário 40 5 10 Atendente de Consultório Dentário – PSF 40 4 40 Auxiliar Administrativo 40 3 21 Auxiliar de Biblioteca 20/40 20/40 3 04 Auxiliar de Desenhista 40 5 35 Auxiliar de Enfermagem 40 REQUISITOS Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico c/Título de Especialização em Saúde Pública e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região Ensino Médio completo com CNH categoria “AB” Ensino Médio completo com conhecimento em informática Ensino Superior no curso específico Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região Ensino Médio completo com conhecimento em informática Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região Ensino Médio completo com inscrição no órgão de classe da região Ensino Médio completo com curso de Atendente de Consultório Dentário completo e registro no órgão de classe da região Ensino Médio completo com conhecimento em informática Ensino Médio completo com conhecimento em informática Ensino Médio completo com conhecimento em informática Ensino Médio completo c/curso específico e Registro NIVEL QTDE DENOMINAÇÃO CHS REQUISITOS 8 03 Fisioterapeuta 20/40 8 05 Fonoaudiólogo 20/40 4 01 Inseminador Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região Ensino Fundamental completo c/curso específico 2 11 Instrutor 5 15 Instrutor de Recriança 40 3 02 Lanterneiro 40 Ensino Médio completo com Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia Ensino Fundamental completo 3 02 Marceneiro 40 Ensino Fundamental completo 5 13 Mecânico 40 13 21 Médico 13 01 Médico Auditor 13 04 Médico Cardiologista 13 21 Médico Clínico Geral 13 01 Médico Dermatologista 13 01 Médico do Trabalho 13 02 Médico Endocrinologista 13 01 Médico Epidemiologista 13 02 Médico Geriatra 13 08 Médico Ginecologista/Obstetra 13 02 Médico Nefrologista 13 02 Médico Neurocirurgião 13 03 Médico Neurologista 13 01 Médico Neuropediatra 13 03 Médico Oftalmologista 13 03 Médico Oncologista 13 04 Médico Ortopedista 13 09 Médico Pediatra 13 01 Médico Pneumologista 13 03 Médico Psiquiatra 13 02 Médico Radiologista 13 01 Médico Reumatolgista 40 20/40 10/20 30/40 10/20 30/40 10/20 30/40 10/20 30/40 10/20 30/40 10/20 30/40 10/20 30/40 10/20 30/40 10/20 30/40 10/20 30/40 10/20 30/40 10/20 30/40 10/20 30/40 10/20 30/40 10/20 30/40 10/20 30/40 10/20 30/40 10/20 30/40 10/20 30/40 10/20 30/40 10/20 30/40 10/20 30/40 10/20 30/40 40 13 02 Médico Urologista Ensino Médio completo com conhecimento em informática Ensino Fundamental completo 13 10 Médico Generalista - PSF 10 04 Médico Veterinário 40 4 25 Motorista I 40 Ensino Fundamental completo Ensino Fundamental completo Ensino Superior c/curso específico e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico c/Título de Especialização e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico c/Título de Especialização e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico c/Título de Especialização e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico c/Título de Especialização e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico c/Título de Especialização e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico c/Título de Especialização e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico c/Título de Especialização e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico c/Título de Especialização e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico c/Título de Especialização e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico c/Título de Especialização e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico c/Título de Especialização e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico c/Título de Especialização e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico c/Título de Especialização e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico c/Título de Especialização e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico c/Título de Especialização e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico c/Título de Especialização e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico c/Título de Especialização e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico c/Título de Especialização e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico c/Título de Especialização e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico c/Titulo de Especialização e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico c/Título de Especialização e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior completo no curso específico e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região Ensino Fundamental completo com CNH-Categoria “B” 3 08 Auxiliar de Escritório 40 2 08 Auxiliar de Saúde 40 6 03 40 1 231 Auxiliar de Serviço de Inspeção Municipal Auxiliar de Serviços 40 Ensino Médio completo c/ curso na área de inspeção e tecnologia em abate de animais Ensino Fundamental completo 5 40 Motorista II 40 3 09 Auxiliar de Topógrafo 40 Ensino Fundamental completo 8 05 Nutricionista 20/40 8 01 Bibliotecário 40 20 Odontólogo 05 Bioquímico 10/20/30/40 5 27 Oficial Administrativo 10/20 30/40 40 3 04 Calceteiro 40 Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região Ensino Fundamental completo com conhecimento na área 12 8 6 24 Operador de Máquina 40 3 03 Carpinteiro 40 Ensino Fundamental completo 3 19 Pedreiro 40 Ensino Fundamental completo 12 10 Cirurgião Dentista - PSF 40 3 12 Pintor 40 Ensino Fundamental completo 9 05 Contador 40 Ensino Superior completo no curso específico e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região Ensino Médio completo c/ curso específico com conhecimento em informática Ensino Médio completo com conhecimento em informática Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região Ensino Fundamental completo c/curso específico 2 140 Prático de Serviços 6 03 Professor de Música I 7 02 Professor de Música II 3 02 Professor de Música não titulado 7 05 7 09 Desenhista 3 05 Digitador 40 40 8 03 Economista 40 3 04 Eletricista 40 3 03 Encanador 40 9 13 Enfermeiro 20/40 11 10 Enfermeiro – PSF 40 10 06 Engenheiro 10 01 Engenheiro Agrônomo 20/40 40 10 01 Engenheiro Sanitário 40 10 01 Engenheiro Segurança Trabalho 9 07 Farmacêutico 7 15 Fiscal da Fazenda 40 7 10 Fiscal de Obras 40 40 20/40 40 Programador Ensino Médio completo e Curso Fundamental de Música Completo Ensino Superior de Licenciatura ou Instrumental incompleto Ensino Médio completo com curso Fundamental de música incompleto Ensino Médio completo c/ curso técnico específico 20/40 Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região Ensino Médio completo com conhecimento em informática Ensino Médio completo e curso específico em secretariado com conhecimento em informática Ensino Médio completo, Magistério ou Secretariado com conhecimento em informática Ensino Fundamental completo 8 13 Psicólogo 1 10 Recepcionista 40 3 04 Secretária 40 6 23 Secretária de Escola 40 3 05 Soldador 40 Técnico Agrícola 40 7 03 Ensino Fundamental completo 10/20 30/40 10/20 30/40 10/20 30/40 40 Ensino Fundamental completo Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior completo no curso específico e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior completo em Administração, Direito, Contabilidade ou Economia, com inscrição no órgão de classe da região e com conhecimento em informática Ensino Médio completo com conhecimento em informática Ensino Fundamental completo com CNH-Categoria “D” ou “E” Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região Ensino Médio completo com conhecimento em informática Ensino Fundamental completo com CNH-Categoria “C” 7 05 Técnico Contabilidade 40 7 40 Técnico em Enfermagem 40 7 20 Técnico em Enfermagem –PSF 40 Ensino Médio completo com curso específico e inscrição no órgão de classe da região com conhecimento em informática Ensino Médio completo c/curso técnico e inscrição no órgão de classe da região com conhecimento em informática Ensino Médio completo e curso técnico com inscrição no órgão de classe da região com conhecimento em informática Ensino Médio completo e curso técnico com inscrição no órgão de classe da região 2 ANO V - Nº 260 - 16 de Fevereiro de 2007 - Sexta-Feira NIVEL QTDE 7 04 Técnico Edificações 40 7 05 Técnico em Higiene Dental 40 7 01 Técnico em Alimentos 40 7 04 Técnico em Raio X 40 7 01 Técnico Mecânico 40 7 03 Técnico Planejamento 40 7 04 Técnico Segurança Trabalho 40 DENOMINAÇÃO CHS 3 13 Telefonista 8 04 Terapeuta Ocupacional 30 7 03 Topógrafo 40 1 60 Trabalhador Braçal 40 20/40 PUBLICAÇÕES LEGAIS REQUISITOS Ensino Médio completo c/curso técnico com conhecimento em informática Ensino Médio completo c/curso técnico e inscrição no órgão de classe da região com conhecimento em informática Ensino Superior em Tecnologia em Alimentos Ensino Médio completo c/curso técnico e inscrição no órgão de classe da região com conhecimento em informática Ensino Médio completo c/curso técnico Ensino Médio completo c/curso técnico com conhecimento em informática Ensino Médio completo c/curso técnico com conhecimento em informática Ensino Médio completo com conhecimento em informática Ensino Superior no curso específico c/ Título de Especialização e inscrição no órgão de classe da região Ensino Médio completo c/curso técnico com conhecimento em informática Ensino Fundamental completo 3 50 Vigia 40 Ensino Médio completo c/curso de vigilante 7 08 Vigilante Sanitário 40 Ensino Médio completo com conhecimento em informática LEI Nº 1747, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007. “Autoriza conceder contribuição para a Sociedade Espírita Nova Esperança de São Bento do Sul.” A Câmara Municipal de São Bento do Sul aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder contribuição de R$ 3.000,00 (três mil reais), para a Sociedade Espírita Nova Esperança de São Bento do Sul. Art. 2º A contribuição de que trata o art. 1º será repassada em parcela única. Art. 3º A contribuição se destina a cobrir parte das despesas com manutenção da entidade. Art. 4º A entidade beneficiada por esta Lei terá o prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos recursos, para prestar conta dos mesmos à Municipalidade. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária correspondente. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 13 de fevereiro de 2007. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 1748, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contribuir com a Associação de Municípios do Nordeste de Santa Catarina - AMUNESC e dá outras providências.” A Câmara Municipal de São Bento do Sul aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a contribuir com a Associação de Municípios do Nordeste de Santa Catarina – AMUNESC, no valor de R$ 244.660,00 (duzentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e sessenta reais) no exercício de 2007, com repasses mensais de R$ 18.820,00 (dezoito mil, oitocentos e vinte reais), acrescidas em 50% (cinqüenta por cento) as parcelas de Junho e Novembro, importando em R$ 28.230,00 (vinte e oito mil, duzentos e trinta reais), cada uma. Art. 2º As parcelas de que trata o artigo anterior serão repassadas à AMUNESC até o último dia útil do mês ao qual se refere, e valerá a partir da contribuição referente ao mês de janeiro de 2007. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos vigindo a partir de 01 de janeiro de 2007. São Bento do Sul, 13 de fevereiro de 2007. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 1749, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação da União, por intermédio do Ministério da Saúde, uma ambulância para utilização no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU.” A Câmara Municipal de São Bento do Sul aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber em doação da União, por intermédio do Ministério da Saúde, uma ambulância para utilização no Serviço de Atendimento Móvel de Urgênica-SAMU, com as especificações: veículo tipo furgão, modelo Master 2006/2006, chassi nº 93YADCUH56J727757, conforme Termo de Doação nº 2626/2006, em anexo. Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem por finalidade implantar e desenvolver em nosso município serviços e ações de assistência de urgência médica à população. Art. 3º Após transcrição do bem, o mesmo será cadastrado no Patrimônio Público Municipal. Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 13 de fevereiro de 2007. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 1750, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007. “Autoriza firmar Convênio de Cooperação Técnica e Termo de Cessão de Uso, que entre si fazem de um lado a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina-CIDASC e de outro lado o Município de São Bento do Sul/SC.” A Câmara Municipal de São Bento do Sul aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado firmar o Convênio de Cooperação Técnica que entre si fazem de um lado a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina-CIDASC e o Município de São Bento do Sul/SC. Art. 2º O Convênio consiste na cooperação técnica entre as partes, com o fim específico de atuarem em defesa sanitária animal e serviço de inspeção de produtos de origem animal no Município. Art. 3º A CIDASC colocará à disposição do Município, para cumprimento deste convênio, um veículo marca Volkswagem, modelo Gol CL, ano 1992, chassis 9BWZZZ30ZNT121349, placas MAK-9429, cor branca, combustível álcool, que será utilizado exclusivamente para cumprimento do objeto do presente convênio, com despesas de manutenção e utilização pelo Município. Art. 4º A CIDASC colocará à disposição do Município, para uso exclusivamente em obras públicas de infra-estrutura agrícola e engenharia rural, 01 (um) Trator de Pneus, marca Valmet, modelo 88, série 088.01.09673, através de Termo de Cessão de Uso, firmado entre a entidade citada e o Município. Art. 5º Os termos do Convênio e da Cessão de Uso a que se referem os artigos 1º e 4º , assim que firmados, farão parte integrante desta Lei. Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1702, de 10 de novembro de 2006. São Bento do Sul, 13 de fevereiro de 2007. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 1751, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar o Termo de Convênio de Cooperação Técnica nº 100.057/07, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de São Bento do Sul e a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. – EPAGRI. A Câmara Municipal de São Bento do Sul aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a firmar o Termo de Convênio de Cooperação Técnica nº 100.057/07, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de São Bento do Sul e a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A.- EPAGRI. Art. 2º O objeto do presente Convênio consiste no estabelecimento de ações básicas de cooperação técnica entre a EPAGRI e o município de São Bento do Sul, para execução dos trabalhos de Pesquisa Agropecuária e de Assistência Técnica e Extensão Rural, definidos no Plano Municipal de Desenvolvimento Rural-PMDR. Art. 3º Os termos do Convênio a que se refere o artigo 1º, fazem parte integrante desta Lei. Art. 4º O Município pagará para a EPAGRI, pelos serviços prestados, o valor de R$ 19.596,00 (dezenove mil, quinhentos e noventa e seis reais), pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.633,00 (um mil, seiscentos e trinta e três reais), de janeiro a dezembro de 2007, retidos em conta do ICMS. Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 13 de fevereiro de 2007. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura de São Bento do Sul Decretos DECRETO Nº 3263, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007. “Abre Número de Vagas no Concurso 011/2006.” FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica aberta no Edital do Concurso Público nº 011/2006, a seguinte vaga no respectivo cargo, do quadro de servidores do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto-SAMAE: QUANT. DENOMINAÇÃO HORAS 01 Auxiliar de Operações 40 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 12 de fevereiro de 2007. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 3268, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007. “Designa Comissão.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º Ficam designados os Servidores Edemilson Benedito de Assis, John Sievers Dias e Sandra Maria Sadowski Andrzejewski, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de abertura, análise e julgamento das propostas referentes ao Edital de Tomada de Preços nº 39/07, a realizar-se às 09:30 horas do dia 13 de fevereiro de 2007, na sala de reuniões da sede do Município. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 13 de fevereiro de 2007. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 3269, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007. “Abre Número de Vagas no Concurso 011/2006.” FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Ficam abertas no Edital do Concurso Público nº 011/2006, a seguinte vaga no respectivo cargo, do quadro de servidores da Fundação Cultural: QUANT. DENOMINAÇÃO HORAS 01 Auxiliar de Serviços 40 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 13 de fevereiro de 2007. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 3274, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007. “Regulamenta as atribuições dos cargos do Quadro de Pessoal dos Cargos Efetivos do Poder Executivo Municipal, criados pela Lei nº 1735, de 19 de dezembro de 2006.” FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 10 da Lei nº 344, de 23 de dezembro de 1998, D E C R E T A: Art. 1º Ficam regulamentadas as atribuições dos cargos do Quadro de Pessoal dos Cargos Efetivos do Poder Executivo Municipal, criados pela Lei nº 1735, de 19 de dezembro de 2006, com a descrição detalhada das funções, grau de escolaridade e especialização, cujos anexos passam a fazer parte integrante deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 15 de fevereiro de 2007. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL Denominação do Cargo: Atendente de Consultório Dentário - PSF DESCRIÇÃO SUMÁRIA Marcar consultas com o odontólogo, auxiliar no atendimento ao paciente, instrumentando o odontólogo e/ou técnico de higiene bucal. DESCRIÇÃO DETALHADA - Marcar as consultas, atendendo os pacientes e acertando os horários adequados tanto para o odontólogo quanto para o paciente, visando uma melhor organização dos horários; - Acompanhar os atendimentos e procedimentos odontológicos, auxiliando o profissional e proporcionando conforto ao usuário; - Auxiliar no atendimento ao paciente, preparando-o, instrumentando o odontólogo e/ou técnico de higiene bucal objetivando facilitar o trabalho destes; - Desenvolver com os Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco; - Contribuir, quando solicitado, co o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde no que se refere às visitas domiciliares; - Participar da discussão e organização do processo de trabalho da Unidade de Saúde; - Participar do processo de programação, planejamento e organização das ações e do trabalho nas Unidades de Saúde da Família; - Executar demais tarefas correlatas segundo solicitação superior; e - Ter conhecimentos básicos em informática para r ealizar agendamentos, solicitações e materiais e registros de procedimentos odontológicos. Requisitos: Ensino Fundamental completo com curso de Atendente de Consultório Dentário e registro no CRO. Denominação do Cargo: Enfermeiro - PSF DESCRIÇÃO SUMÁRIA Promover e prestar atendimento à saúde do indivíduo, família e comunidade, prestar atendimento básico de saúde aos cidadãos, identificando as condições de risco para a saúde do indivíduo, sendo que o atendimento integral à população poderá ser no domicílio e/ou estabelecimentos de assistência à saúde. DESCRIÇÃO DETALHADA - Realizar procedimentos de enfermagem dentro de suas competências técnicas e legais; - Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária; - Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável; - Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; PUBLICAÇÕES LEGAIS - Participar do processo de programação, planejamento e organização das ações e do trabalho nas Unidades de Saúde da Família; - Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências/emergências clínicas, fazendo a devida indicação para a continuidade da assistência prestada; - Ter conhecimentos básicos em informática, para realizar agendamentos, autorizações de exames, solicitações de materiais e registros de procedimentos médicos de enfermagem; - Aplicar vacinas, injeções, medicações endovenosas, oxigenioterapia, coleta de preventivo, realizar curativos e outros tipos de tratamento para atender indicações médicas ou de enfermagem; - Fazer o correto preenchimento de mapas de vacina, SIAB, SISVAN, Planejamento Familiar, SINAN, etc. e entregar os mesmos no prazo estabelecido pela Secretaria; - Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever e transcrever medicações conforme protocolo estabelecido nos programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; - Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a Unidade de Saúde da Família; - Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso; - No nível de suas competências executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao adulto, ao trabalhador e ao idoso; - Realizar ações de saúde em diferentes ambientes nas Unidades de Saúde da Família e quando necessário, no domicílio; - Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; - Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas como hipertensão, diabetes, saúde mental e outros; - Supervisionar e coordenar diretamente as atividades desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde, solicitar o cumprimento de carga horária, realização de visitas domiciliares e preenchimento correto de mapas e fichas; e - Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Técnicos de enfermagem com vistas ao desempenho de suas funções. Requisitos: Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região. Denominação do Cargo: Médico Generalista - PSF DESCRIÇÃO SUMÁRIA Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidade, realizar consulta, dar plantão, analisar resultados de exames, indicar internação hospitalar ou domiciliar, promover a qualidade de vida. DESCRIÇÃO DETALHADA - Efetuar exames clínicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidade, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, promovendo a saúde e o bemestar do usuário do Sistema Único de Saúde – SUS; - Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminha-los a outro especialista, em caso de necessidade, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade de Saúde da Família, por meio de um sistema de acompanhamento de referência e contra-referência; - Analisar e interpretar resultados de exames de raio-X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; - Prescrever em letra legível, medicamentos indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do usuário; - Manter registro escrito dos usuários examinados anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; - Emitir atestado de saúde, sanidade, aptidões físicas, menta e de óbito, para atender determinações legais; - Dar plantões em unidades próprias de saúde, atendendo emergências e tomando atitudes terapêuticas adequadas e imediatas, visando o bem-estar do paciente; - Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família e quando necessário, no domicílio; - Aliar a atuação clínica à prática de saúde coletiva; - Fomentar a criação de grupos de patologias específicas como de : hipertensão, diabetes, saúde mental entre outros; - Encaminhar aos serviços de maior complexidade quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade de Saúde da Família por meio de um sistema de acompanhamento de referência e contra-referência; - Indicar internação hospitalar ou domiciliar; - Executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências/emergências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros; - Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; - Participar do processo de programação, planejamento e organização das ações e do trabalho nas Unidades de Saúde da Família; - Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária; e - Executar demais tarefas correlatas segundo solicitação superior. Requisitos: Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região. Denominação do Cargo: Cirurgião Dentista - PSF DESCRIÇÃO SUMÁRIA Diagnosticar e tratar afecções da boca e região maxiofacial, fazer extrações ou restaurações, executar pequenas cirurgias bucais, atender urgências/emergências, promover e recuperar a saúde bucal em geral. DESCRIÇÃO DETALHADA - Planejar e executar juntamente com a equipe, tarefas relacionadas a clínica odontológica visando o tratamento e higiene bucal; - Avaliar clinicamente por meio de boa anamnese as condições do caso apresentado, a fim de tomar uma conduta clínica adequada; - Fazer as necessárias extrações ou restaurações utilizando de todos os recursos para manter o cliente bem física e esteticamente; - Realizar profilaxia dentária, aplicando flúor, a fim de manter condições saudáveis à boca; - Executar pequenas cirurgias bucais, atendendo os casos específicos, para eliminar focos de infecções; - Atender urgências/emergências odontológicas; - Dar atendimento especializado conforme as atividades descritas nos programas municipais de acordo com as prioridades estabelecidas; - Fazer encaminhamento dos pacientes conforme a referência existente; e - Executar tarefas correlatas quando solicitado por superiores. Requisitos: Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região. Denominação do Cargo: Técnico em Enfermagem - PSF DESCRIÇÃO SUMÁRIA Executar atividades de enfermagem, fazendo curativos, aplicando injeções, vacinas e nebulizações por indicação médica, realizar ações de educação em saúde, colher, acondicionar e enviar material para exame laboratorial. DESCRIÇÃO DETALHADA - Executar atividades de enfermagem sob a supervisão do enfermeiro (a); - Realizar procedimentos de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais; - Aplicar vacinas, injeções, medicações por via endovenosa, realizar curativos e outros tipos de tratamento para atender indicação médica ou de enfermagem; - Orientar o paciente com relação a prescrição médica visando a correta administração do medicamento; - Colher, acondicionar e enviar material para exames laboratoriais, auxiliando a agilização dos resultados; - Participar das atividades de vigilância epidemiológica e sanitária, atendendo a saúde pública; - Manter os fichários e demais controles em ordem para o correto uso; - Orientar os usuários sobre programas e serviços existentes na área de saúde e dos serviços oferecidos pela Secretaria, par o bom aproveitamento dos mesmos; - Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamento na Unidade de Saúde da Família; - Realizar ações de educação em saúde, aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da ESF; - Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; - Verificar periodicamente a limpeza, ordem e funcionamento de geladeiras, estufas e outros aparelhos da área de enfermagem, esterilizando os materiais usados quando não descartáveis; - Ter conhecimentos básicos de informática, para realizar agendamentos, autorizações de exames e registros de procedimentos médicos e de enfermagem; ANO V - Nº 260 - 16 de Fevereiro de 2007 - Sexta-feira 3 - Anotar em mapa o número de atendimentos de enfermagem e médico para controle de trabalho; - Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes na Unidade de Saúde da Família e quando necessário, nos domicílios; - Desenvolver com os Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco; - Contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde no que se refere às visitas domiciliares; - Acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos à situações de risco, visando garantir uma monitoração de suas condições de saúde; - Participar da discussão e organização do processo de trabalho da Unidade de Saúde; e - Executar tarefas correlatas quando solicitadas. Requisitos: Ensino Médio completo com curso de Técnico em Enfermagem completo e registro no COREN. DECRETO Nº 3275, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007. “Abre Número de Vagas no Concurso 011/2006.” FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Ficam abertas no Edital do Concurso Público nº 011/2006, as seguintes vagas nos respectivos cargos: QUANT. DENOMINAÇÃO HORAS 02 Pintor 40 10 Atendente Educativo 30 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente Decreto nº 3164, de 01 de fevereiro de 2007. São Bento do Sul, 15 de fevereiro de 2007. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar os seguintes Decretos: Decreto nº 3262, de 12 de Fevereiro de 2007. Exonera Coordenador de Setor, a pedido. Zilda dos Santos Castilho. SEMED. Decreto nº 3264, de 12 de Fevereiro de 2007. Retira Gratificação de Função. Simão Pedro Kramar. SEMOB. Decreto nº 3265, de 12 de Fevereiro de 2007. Declara vago cargo. Laurita Beil de Oliveira. Auxiliar de Serviços. SEMED. Decreto nº 3267, de 13 de Fevereiro de 2007. Declara vago cargo.. Silvana Aparecida Nogueira Becker. Auxiliar de Serviços. SEMED. Decreto nº 3270, de 13 de Fevereiro de 2007. Declara vago cargo. Neuza Lutes dos Santos Pereira. Auxiliar de Serviços. SEMED. Decreto nº 3271, de 13 de Fevereiro de 2007. Nomeia Coordenador de Setor. Zilda dos Santos Castilho. SEMED. Decreto nº 3272, de 14 de Fevereiro de 2007. Declara vago cargo. Elaine de Fatima de Oliveira. Auxiliar de Serviços. SEMED. Decreto nº 3273, de 14 de Fevereiro de 2007. Exonera Servidor Público Municipal, a pedido. Ana Maria Detroz Pauli. Professor. SEMED. São Bento do Sul, 16 de Fevereiro de 2007. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura de São Bento do Sul Portarias PORTARIA Nº 2386, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007. “Instauração de Processo Administrativo Disciplinar e Constituição de Comissão.” FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o artigo 159 da Lei 228, de 28 de dezembro de 2001, R E S O L V E: I – Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar denúncia de fatos tipificados, em princípio, no artigo 131, incisos VI, VII, XIII, no artigo 132, incisos I e XV e no artigo 143, incisos IV, V e VII, da Lei Municipal no 228/01, imputados ao servidor Sr. Sidnei Schneider, casado, motorista II, matrícula funcional nº 18.200, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, portador do RG no 2.376.702, filho de Waldir Schneider e Eulair M. Schneider, residente à Rua Agudos do Sul, nº 319, Bairro Cruzeiro, São Bento do Sul/SC, conforme termos da denúncia do Secretário Municipal de Saúde, Sr. Luiz Alberto Sieves, matrícula funcional nº 34.815, portadora do RG no 1.228.453, filho de Leopoldo Sieves e Helena Sieves, residente e domiciliado à Rua Francisco Pauli, nº 398, Bairro Oxford, São Bento do Sul/SC. II – Constituir Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores Srs. Alexandre Vinicius Weiss, José Eládio Hübner e Alessandro Roberto Scharf para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no item precedente. III – Deliberar que os membros da Comissão terão dedicação exclusiva e poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual. IV – Determinar que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, inicie os trabalhos tão logo seja publicada esta portaria, notificando de tudo, desde o início, o servidor acusado. V – Consoante o artigo 163 da Lei 228/01, os trabalhos desta Comissão serão concluídos em 60 (sessenta) dias, admitindo-se sua prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, nos termos legais. São Bento do Sul, 12 de fevereiro de 2007. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar as seguintes Portarias: Portaria nº 2379, de 08 de Fevereiro de 2007. Demite Servidor Temporário, a pedido. Andreia Cristine Gonçalves de Salles de Souza. Agente Comunitário de Saúde. SEMUS. Portaria nº 2380, de 08 de Fevereiro de 2007. Demite Servidor Temporário, a pedido. Marilda Pereira de Souza Drevek. Agente Comunitário de Saúde. SEMUS. Portaria nº 2381, de 08 de Fevereiro de 2007. Demite Servidor Temporário, a pedido. Sueli Terezinha Gorniak. Agente Comunitário de Saúde. SEMUS. Portaria nº 2382, de 08de Fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Sueli Terezinha Gorniak. Agente Comunitário de Saúde. SEMUS. Portaria nº 2383, de 08 de Fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Marilda Pereira Gorniak. Agente Comunitário de Saúde. SEMUS. Portaria nº 2384, de 08 de Fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Andreia Cristine Gonçalves de Salles de Souza. Agente Comunitário de Saúde. SEMUS. Portaria nº 2385, de 08 de Fevereiro de 2007. Demite Servidor Temporário, a pedido. Edenize de Fátima Prestes. Professor. SEMED. São Bento do Sul, 16 de Fevereiro de 2007. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar as seguintes Portarias: Portaria nº 2389, de 15 fevereiro 2007. Admite Servidor Temporário. Marli de Moraes Ribeiro. Professor-SEMED. Portaria nº 2390, de 15 fevereiro 2007. Admite Servidor Temporário. Sueli Pasternak. Professor-SEMED. Portaria nº 2391, de 15 fevereiro 2007. Admite Servidor Temporário. Maria Helena Kock. Professor-SEMED. Portaria nº 2392, de 15 de fever4eiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Joanina Oliskovicz. Professor-SEMED. Portaria nº 2393, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Ângela Maria Luy da Luz. Professor-SEMED. Portaria nº 2394, 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário.Giorgia de Souza Gonçalves de Lima. ProfessorSEMED. Portaria nº 2395, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Clarice Ruda. Professor-SEMED. Portaria nº 2396, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Clarice Hlenka. Professor-SEMED. Portaria nº 2397, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Jucélia Santos Stiebler. Profesor-SEMED. Portaria nº 2398, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Alaides Hlenka Ferreira da Silva. ProfessorSEMED. Portaria nº 2399, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Maria Terezinha Weihermann. ProfessoSEMED. Portaria nº 2400, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Kátia Elisabete Oliveira Rodrigues. ProfessorSEMED. Portaria nº 2401, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Dinacir Gertler Dreveck. Professor-SEMED. Portaria nº 2402, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Jucir Roberge. Professor-SEMED. Portaria nº 2403, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Célia Mara Simm. Professor-SEMED. Portaria nº 2404, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Laudi Lorenço Camargo. Professor-SEMED. 4 ANO V - Nº 260 - 16 de Fevereiro de 2007 - Sexta-feira PUBLICAÇÕES LEGAIS Portaria nº 2405, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Leide Sabrina Filipp Bachinski. ProfessorSEMED. Portaria nº 2406, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Helenita Leal Ruthes. Professor-SEMED. Portaria nº 2407, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Daiana Hubl. Professor-SEMED. Portaria nº 2408, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Rubiele Aparecida Alves. Professor-SEMED. Portaria nº 2409, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Roberta da Silva Martins Alquini. ProfessorSEMED. Portaria nº 2410, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Sandra Mara Lang. Professor-SEMED. Portaria nº 2411, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Célia Regina Simioni Varela. ProfessorSEMED. Portaria nº 2412, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Marina Regodzinski Senger. Professor-SEMED. Portaria nº 2413, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Mari Eledina Grein. Professor-SEMED. Portaria nº 2414, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Aneli Brey. Professor-SEMED. Portaria nº 2415, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Zenaide Idalêncio. Professor-SEMED. Portaria nº 2416, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Valdiva Heuchling. Professor-SEMED. Portaria nº 2417, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Edenize de Fátima Prestes. Professor-SEMED. Portaria nº 2418, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Siumara Aparecida Garcia Walter. ProfessorSEMED. Portaria nº 2419, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Marineusa Fortes. Professor-SEMED. Portaria nº 2420, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Lisiane Beatriz Kubiak Machado. ProfessorSEMED. Portaria nº 2421, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Silviane Sampaio. Professor-SEMED. Portaria nº 2422, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Maria Tereza Fuchs Schfhauser. ProfessorSEMED. Portaria nº 2423, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Maria Izabel dos Santos Machado. ProfessorSEMED. Portaria nº 2424, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Luiza Clara Marques. Secretária de EscolaSEMED. Portaria nº 2425, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Maria Aparecida de Camargo. Secretária de Escola-SEMED. Portaria nº 2426, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Gerson Endler. Secretário de Escola-SEMED. Portaria nº 2427, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Solange Maria Habowsky. Auxiliar de Biblioteca-SEMED. Portaria nº 2428, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Sonia Queiroz de Oliveira. Auxiliar de Biblioteca-SEMED. Portaria nº 2429, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Isolete Ramlow Paust. Auxiliar de ServiçosSEMED. Portaria nº 2430, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Andréa Aparecida Cielusinski Baier. Especialista em Educação-SEMED. Portaria nº 2431, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Regiane Pinto Dias. Especialista em EducaçãoSEMED. Portaria nº 2432, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Cleide Terezinha Milde P. de Lima. Especialista em Educação-SEMED. Portaria nº 2433, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Fabiane Maria Grossl. Especialista em Educação-SEMED. Portaria nº 2434, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Celene Karla Tiehm. Especialista em EducaçãoSEMED. Portaria nº 2435, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Mirian Ramos Wengratt. Atendente EducativoSEMED. Portaria nº 2436, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Maria Aparecida Koenig. Atendente EducativoSEMED. Portaria nº 2437, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Andréia Aparecida das Chagas. Atendente Educativo-SEMED. Portaria nº 2438, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Bárbara Desiree de Siqueira. Atendente Educativo-SEMED. Portaria nº 2439, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Helena Maria Fogaça. Auxiliar de ServiçosSEMED. Portaria nº 2440, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Amélia Barboza Martins. Auxiliar de ServiçosSEMED. Portaria nº 2441, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Marli Tomio Bueno Castilho. Auxiliar de Serviços-SEMED. São Bento do Sul, 16 de fevereiro de 2007. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar as seguintes Portarias: Portaria/SECAD nº 1665, de 13 de fevereiro de 2007. Concede Férias. Michele Albino de Oliveira. Odontologo. Portaria/SECAD nº 1666, de 13 de fevereiro de 2007. Acata Desistência Espontânea. Andréia Malu Schreiner. Atendente Educativo. Portaria/SECAD nº 1667, de 13 de fevereiro de 2007. Prorroga prazo para posse. Maria de Lourdes Schneider Amorim. Auxiliar de Serviços. Portaria/SECAD nº 1668, de 16 de fevereiro de 2007. Concede Conclusão Estágio Probatório. Allison Ricardo do Prado. Motorista I. Portaria/SECAD nº 1669, de 16 de fevereiro de 2007. Concede Conclusão Estágio Probatório. Jonny Everson Schwetler. Auxiliar de Serviços. Portaria/SECAD nº 1670, de 16 de fevereiro de 2007. Concede Conclusão Estágio Probatório. Maria Carolina Doering. Técnica em Museologia. Portaria/SECAD nº 1671, de 16 de fevereiro de 2007. Concede Conclusão Estágio Probatório. Ivone Hubl. Recepcionista. Portaria/SECAD nº 1672, de 16 de fevereiro de 2007. Concede Conclusão Estágio Probatório. Josiane Caetano de Souza. Auxiliar de Escritório. Portaria/SECAD nº 1673, de 16 de fevereiro de 2007. Concede Auxilio Doença - INSS. Ademar José Baron. Coordenador de Setor de Almoxarifado. Portaria/SECAD nº 1674, de 16 de fevereiro de 2007. Concede Auxilio Doença - INSS. Alexandre Alfredo Garcia. Assessor Administrativo. Portaria/SECAD nº 1675, de 16 de fevereiro de 2007. Concede Licença Maternidade. Cláudia da Silva. Agente Comunitário de Saúde. Portaria/SECAD nº 1676, de 16 de fevereiro de 2007. Concede Auxilio Doença – INSS. Michele Aparecida do Prado. Agente Comunitário de Saúde. Portaria/SECAD nº 1677, de 16 de fevereiro de 2007. Concede Auxilio Doença - INSS. Olicir Xavier Paes. Coordenador de Serviços de Caldeirista. Portaria/SECAD nº 1678, de 16 de fevereiro de 2007. Concede Férias. Ingrácio Agenor Padilha. Vigia. São Bento do Sul, 16 de fevereiro de 2007. MARCELO HERZER, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Prefeitura de São Bento do Sul Departamento de Compras Cancelamento do Edital de Pregão Presencial Nº 16/07 - FMS O Município de São Bento do Sul, através de seu Secretário de Administração vem através deste comunicar que, devido à inconsistência de informações no edital e para sanar os problemas nele existentes, resolve cancelar o Edital de Pregão Presencial acima especificado, com vistas à instauração de novo Processo Licitatório. São Bento do Sul, 15 de fevereiro de 2007. MARCELO HERZER, Secretário de Administração EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 314/2006 DA ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de nº 285/2006, firmado entre o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa TALENS PUBLICIDADE LTDA, em 26 de setembro de 2006, conforme Edital de Concorrência Pública nº 172/2006. Considerando o término da vigência do contrato no dia 31 de dezembro de 2006, e tendo em vista que o mesmo pode ser prorrogado pelo tempo vigente no contrato original, até atingir a duração máxima estabelecida pela Legislação vigente, em special o Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, fica prorrogado a vigência do contrato por 03 (três) meses e 06 (seis) dias, a contar de 02 de janeiro de 2007 e com término em 06 de abril de 2007, uma vez, que o objeto contratado é de essencial valia para o Município. As demais cláusulas e condições previstas no contrato primitivo, firmado em 26 de setembro de 2006, permanecem inalteradas. São Bento do Sul, 22 de dezembro de 2006. Ass: FERNANDO MALLON, pelo Município. NAUSA PAULI DE SOUZA, pela Empresa Contratada. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2007 DA ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Permissão de Uso de Bem Público e Prestação de Serviços com Fornecimento de Materiais de nº 145/2005, firmado entre o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa SELBETTI EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, em 30 de maio de 2005, conforme Edital de Concorrência Pública nº 79/2005. Fica incluído no contrato o valor de R$ 17.322,21 (dezessete mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte e um centavos), com base no Art. 65, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93, devido, ao aumento no número de cópias tiradas, ficando insuficinte o contrato original, e conforme previsto na Cláusula Décima do Contrato nº 145/2005, tornou-se necessário aditivar o Contrato em 25% (vinte e cinco por cento). As demais cláusulas e condições previstas no contrato primitivo, firmado em 30 de maio de 2005, Termo Aditivo nº 154/2005 de 15 de junho de 2005, Termo Aditivo nº 182/2005 de 07 de julho de 2005 e Termo Aditivo nº 176/2006 de 29 de maio de 2006, permanecem inalteradas. São Bento do Sul, 02 de janeiro de 2007. Ass: ERNESTO JOSÉ RANK, pelo Município em Exercício. JOSÉ NAURO SELBACH JUNIOR, pela Empresa Contratada. EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2007 DA ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa PNEU CENTER COMÉRCIO, RECAUCHUTAGEM E ACESSÓRIOS LTDA. DO OBJETO: Contratação de serviços para consertos e montagens de pneus das mais variadas medidas, para os veículos, máquinas e caminhões da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, constante de 12 itens, e de acordo com o Convite nº 35/2007. DO VALOR: R$ 500,00 - valor total. DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta data. São Bento do Sul, 26 de janeiro de 2007. Ass: FERNANDO MALLON, pelo Município. LUIZ CELSO OLISKOVICZ, pela Empresa Contratada. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 039/2007 DA ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Sinalização Viária de nº 313/2006, firmado entre o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa SINASC SINALIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS LTDA, em 22 de dezembro de 2006, conforme Convite nº 234/2006. Fica incluído no contrato o valor de R$ 5.050,00 (cinco mil e cinqüenta reais), com base no Art. 65, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, tendo em vista a utilização de mais placas, tachões, calotas e pintura para execução de melhorias em vias urbanas em função de solicitações da comunidade, nas vias: Estrada das Neves – Serra Alta e Rua Augusto Klimmek – Centro. As demais cláusulas e condições previstas no contrato primitivo, firmado em 22 de dezembro de 2006, permanecem inalteradas. São Bento do Sul, 29 de janeiro de 2007. Ass: FERNANDO MALLON, pelo Município. FRANCISCO PERES DA SILVA, pela Empresa Contratada. Fundo Municipal de Saúde PORTARIA Nº. 002/2007 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007. “Determina valor do repasse para o Consórcio Intermunicipal de Saúde CIS/AMUNESC.” O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o artigo 2º da lei nº 1652, de 15 de setembro de 2006. RESOLVE: Art.1º A partir da competência de janeiro de 2007, o repasse mensal para o Consórcio Intermunicipal de Saúde - CIS/ AMUNESC, será de R$ 15.321,40 (quinze mil, trezentos e vinte e um reais e quarenta centavos) mensais calculados em 0,20 (vinte centavos) percapita, para uma população estimada em 76.607 (setenta e seis mil e seiscentos e sete) habitantes tendo como fonte o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Art.2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a portaria 001/2007 de 29 de janeiro de 2007. São Bento do Sul, 14 de fevereiro de 2007. LUIZ ALBERTO SIEVES, Secretário Municipal de Saúde IPRESBS O presidente do IPRESBS, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar as seguintes portarias: Portaria IPRESBS N° 071/2007, de 13/02/2007. Concede Auxilio por Incapacidade Temporária ao servidor Avelino Barbosa de Lima Filho. Portaria IPRESBS N° 072/2007, de 13/02/2007. Concede Auxilio por Incapacidade Temporária a servidora Fátima Antônia S. Fuckner. Portaria IPRESBS N° 073/2007, de 13/02/2007. Concede Auxílio por Incapacidade Temporária a servidora Zélia do Carmo de Paula Dreshler. Portaria IPRESBS N° 074/2007, de 13/02/2007. Concede Auxílio por Incapacidade Temporária ao servidor Sedinei Padilha. Aloysio dos Santos Bahiense Junior, Presidente O Diretor Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto-SAMAE, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar as seguintes Portarias. Portaria nº 07, de 13 de fevereiro de 2007. Nomear Arnaldo Antônio Linzmeyer, no cargo de Chefe da ETA/ETE, no período de 05/02/2007 à 24/02/2007. Portaria Nº 08, de 14 de fevereiro de 2007. Concede licença sem remuneração ao servidor Miguel Bonett, no período de 06 (seis meses), a contar de 20/02/2007. São Bento do Sul, 14 de fevereiro de 2007. Lourenço Schreiner - Diretor Presidente. Declaração de Rendimentos para Imposto de Renda Estão a disposição no setor de contabilidade para os prestadores de serviço autônomos de 2006.