3 - Prefeitura de São Bento do Sul

Transcrição

3 - Prefeitura de São Bento do Sul
ANO V - Nº 260 - 16 DE FEVEREIRO DE 2007 - SEXTA-FEIRA
Prefeitura de São Bento do Sul
Leis
LEI Nº 1746, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007.
“Cria cargo, altera quantidade de vagas e modifica os anexos da Lei nº 344,
de 23 de dezembro de 1998 e suas alterações e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São Bento do Sul aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Médico Neurocirurgião, com 02 (duas) vagas, Nível 13, Letra A, com 10/20/30/40 horas
semanais, alterando os Anexos I e VI - Quadro de Pessoal dos Cargos Efetivos do Poder Executivo Municipal e Plano
de Carreira do Quadro Efetivo do Executivo Municipal, respectivamente, da Lei nº 344, de 23 de dezembro de 1998.
Art. 2º Fica alterado o número de vagas do cargo constante do Anexo I - Quadro de Pessoal dos Cargos Efetivos do Poder
Executivo Municipal da Lei nº 344, de 23 de dezembro de 1998, como segue:
CARGO
VAGAS
Médico Radiologista
de 01 para 02
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 13 de fevereiro de 2007.
FERNANDO MALLON,
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DOS CARGOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
NIVEL
QTDE
8
07
Administrador
40
8
01
Administrador de Saúde
40
DENOMINAÇÃO
CHS
9
02
Advogado
40
5
30
Agente da Autoridade de Trânsito
40
7
06
Almoxarife
40
9
05
Analista de Sistemas
40
10
02
Arquiteto e Urbanista
40
8
03
Arquivista
40
7
74
Assistente Administrativo
40
8
09
Assistente Social
4
20
Atendente de Consultório Dentário
40
5
10
Atendente de Consultório Dentário –
PSF
40
4
40
Auxiliar Administrativo
40
3
21
Auxiliar de Biblioteca
20/40
20/40
3
04
Auxiliar de Desenhista
40
5
35
Auxiliar de Enfermagem
40
REQUISITOS
Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão
de classe da região
Ensino Superior no curso específico c/Título de
Especialização em Saúde Pública e inscrição no órgão de
classe da região
Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão
de classe da região
Ensino Médio completo com CNH categoria “AB”
Ensino Médio completo com conhecimento em
informática
Ensino Superior no curso específico
Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão
de classe da região
Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão
de classe da região
Ensino Médio completo com conhecimento em
informática
Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão
de classe da região
Ensino Médio completo com inscrição no órgão de classe
da região
Ensino Médio completo com curso de Atendente de
Consultório Dentário completo e registro no órgão de
classe da região
Ensino Médio completo com conhecimento em
informática
Ensino Médio completo com conhecimento em
informática
Ensino Médio completo com conhecimento em
informática
Ensino Médio completo c/curso específico e Registro
NIVEL
QTDE
DENOMINAÇÃO
CHS
REQUISITOS
8
03
Fisioterapeuta
20/40
8
05
Fonoaudiólogo
20/40
4
01
Inseminador
Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão
de classe da região
Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão
de classe da região
Ensino Fundamental completo c/curso específico
2
11
Instrutor
5
15
Instrutor de Recriança
40
3
02
Lanterneiro
40
Ensino Médio completo com Magistério ou Licenciatura
Plena em Pedagogia
Ensino Fundamental completo
3
02
Marceneiro
40
Ensino Fundamental completo
5
13
Mecânico
40
13
21
Médico
13
01
Médico Auditor
13
04
Médico Cardiologista
13
21
Médico Clínico Geral
13
01
Médico Dermatologista
13
01
Médico do Trabalho
13
02
Médico Endocrinologista
13
01
Médico Epidemiologista
13
02
Médico Geriatra
13
08
Médico Ginecologista/Obstetra
13
02
Médico Nefrologista
13
02
Médico Neurocirurgião
13
03
Médico Neurologista
13
01
Médico Neuropediatra
13
03
Médico Oftalmologista
13
03
Médico Oncologista
13
04
Médico Ortopedista
13
09
Médico Pediatra
13
01
Médico Pneumologista
13
03
Médico Psiquiatra
13
02
Médico Radiologista
13
01
Médico Reumatolgista
40
20/40
10/20
30/40
10/20
30/40
10/20
30/40
10/20
30/40
10/20
30/40
10/20
30/40
10/20
30/40
10/20
30/40
10/20
30/40
10/20
30/40
10/20
30/40
10/20
30/40
10/20
30/40
10/20
30/40
10/20
30/40
10/20
30/40
10/20
30/40
10/20
30/40
10/20
30/40
10/20
30/40
10/20
30/40
10/20
30/40
10/20
30/40
40
13
02
Médico Urologista
Ensino Médio completo com conhecimento em
informática
Ensino Fundamental completo
13
10
Médico Generalista - PSF
10
04
Médico Veterinário
40
4
25
Motorista I
40
Ensino Fundamental completo
Ensino Fundamental completo
Ensino Superior c/curso específico e inscrição no órgão de
classe da região
Ensino Superior no curso específico c/Título de
Especialização e inscrição no órgão de classe da região
Ensino Superior no curso específico c/Título de
Especialização e inscrição no órgão de classe da região
Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão
de classe da região
Ensino Superior no curso específico c/Título de
Especialização e inscrição no órgão de classe da região
Ensino Superior no curso específico c/Título de
Especialização e inscrição no órgão de classe da região
Ensino Superior no curso específico c/Título de
Especialização e inscrição no órgão de classe da região
Ensino Superior no curso específico c/Título de
Especialização e inscrição no órgão de classe da região
Ensino Superior no curso específico c/Título de
Especialização e inscrição no órgão de classe da região
Ensino Superior no curso específico c/Título de
Especialização e inscrição no órgão de classe da região
Ensino Superior no curso específico c/Título de
Especialização e inscrição no órgão de classe da região
Ensino Superior no curso específico c/Título de
Especialização e inscrição no órgão de classe da região
Ensino Superior no curso específico c/Título de
Especialização e inscrição no órgão de classe da região
Ensino Superior no curso específico c/Título de
Especialização e inscrição no órgão de classe da região
Ensino Superior no curso específico c/Título de
Especialização e inscrição no órgão de classe da região
Ensino Superior no curso específico c/Título de
Especialização e inscrição no órgão de classe da região
Ensino Superior no curso específico c/Título de
Especialização e inscrição no órgão de classe da região
Ensino Superior no curso específico c/Título de
Especialização e inscrição no órgão de classe da região
Ensino Superior no curso específico c/Título de
Especialização e inscrição no órgão de classe da região
Ensino Superior no curso específico c/Título de
Especialização e inscrição no órgão de classe da região
Ensino Superior no curso específico c/Título de
Especialização e inscrição no órgão de classe da região
Ensino Superior no curso específico c/Titulo de
Especialização e inscrição no órgão de classe da região
Ensino Superior no curso específico c/Título de
Especialização e inscrição no órgão de classe da região
Ensino Superior completo no curso específico e inscrição
no órgão de classe da região
Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão
de classe da região
Ensino Fundamental completo com CNH-Categoria “B”
3
08
Auxiliar de Escritório
40
2
08
Auxiliar de Saúde
40
6
03
40
1
231
Auxiliar de Serviço de Inspeção
Municipal
Auxiliar de Serviços
40
Ensino Médio completo c/ curso na área de inspeção e
tecnologia em abate de animais
Ensino Fundamental completo
5
40
Motorista II
40
3
09
Auxiliar de Topógrafo
40
Ensino Fundamental completo
8
05
Nutricionista
20/40
8
01
Bibliotecário
40
20
Odontólogo
05
Bioquímico
10/20/30/40
5
27
Oficial Administrativo
10/20
30/40
40
3
04
Calceteiro
40
Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão
de classe da região
Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão
de classe da região
Ensino Fundamental completo com conhecimento na área
12
8
6
24
Operador de Máquina
40
3
03
Carpinteiro
40
Ensino Fundamental completo
3
19
Pedreiro
40
Ensino Fundamental completo
12
10
Cirurgião Dentista - PSF
40
3
12
Pintor
40
Ensino Fundamental completo
9
05
Contador
40
Ensino Superior completo no curso específico e inscrição
no órgão de classe da região
Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão
de classe da região
Ensino Médio completo c/ curso específico com
conhecimento em informática
Ensino Médio completo com conhecimento em
informática
Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão
de classe da região
Ensino Fundamental completo c/curso específico
2
140
Prático de Serviços
6
03
Professor de Música I
7
02
Professor de Música II
3
02
Professor de Música não titulado
7
05
7
09
Desenhista
3
05
Digitador
40
40
8
03
Economista
40
3
04
Eletricista
40
3
03
Encanador
40
9
13
Enfermeiro
20/40
11
10
Enfermeiro – PSF
40
10
06
Engenheiro
10
01
Engenheiro Agrônomo
20/40
40
10
01
Engenheiro Sanitário
40
10
01
Engenheiro Segurança Trabalho
9
07
Farmacêutico
7
15
Fiscal da Fazenda
40
7
10
Fiscal de Obras
40
40
20/40
40
Programador
Ensino Médio completo e Curso Fundamental de Música
Completo
Ensino Superior de Licenciatura ou Instrumental
incompleto
Ensino Médio completo com curso Fundamental de
música incompleto
Ensino Médio completo c/ curso técnico específico
20/40
Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão
de classe da região
Ensino Médio completo com conhecimento em
informática
Ensino Médio completo e curso específico em
secretariado com conhecimento em informática
Ensino Médio completo, Magistério ou Secretariado com
conhecimento em informática
Ensino Fundamental completo
8
13
Psicólogo
1
10
Recepcionista
40
3
04
Secretária
40
6
23
Secretária de Escola
40
3
05
Soldador
40
Técnico Agrícola
40
7
03
Ensino Fundamental completo
10/20
30/40
10/20
30/40
10/20
30/40
40
Ensino Fundamental completo
Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão
de classe da região
Ensino Superior completo no curso específico e inscrição
no órgão de classe da região
Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão
de classe da região
Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão
de classe da região
Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão
de classe da região
Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão
de classe da região
Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão
de classe da região
Ensino Superior completo em Administração, Direito,
Contabilidade ou Economia, com inscrição no órgão de
classe da região e com conhecimento em informática
Ensino Médio completo com conhecimento em
informática
Ensino Fundamental completo com CNH-Categoria “D”
ou “E”
Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão
de classe da região
Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão
de classe da região
Ensino Médio completo com conhecimento em
informática
Ensino Fundamental completo com CNH-Categoria “C”
7
05
Técnico Contabilidade
40
7
40
Técnico em Enfermagem
40
7
20
Técnico em Enfermagem –PSF
40
Ensino Médio completo com curso específico e inscrição
no órgão de classe da região com conhecimento em
informática
Ensino Médio completo c/curso técnico e inscrição no
órgão de classe da região com conhecimento em
informática
Ensino Médio completo e curso técnico com inscrição no
órgão de classe da região com conhecimento em
informática
Ensino Médio completo e curso técnico com inscrição no
órgão de classe da região
2
ANO V - Nº 260 - 16 de Fevereiro de 2007 - Sexta-Feira
NIVEL
QTDE
7
04
Técnico Edificações
40
7
05
Técnico em Higiene Dental
40
7
01
Técnico em Alimentos
40
7
04
Técnico em Raio X
40
7
01
Técnico Mecânico
40
7
03
Técnico Planejamento
40
7
04
Técnico Segurança Trabalho
40
DENOMINAÇÃO
CHS
3
13
Telefonista
8
04
Terapeuta Ocupacional
30
7
03
Topógrafo
40
1
60
Trabalhador Braçal
40
20/40
PUBLICAÇÕES LEGAIS
REQUISITOS
Ensino Médio completo c/curso técnico com
conhecimento em informática
Ensino Médio completo c/curso técnico e inscrição no
órgão de classe da região com conhecimento em
informática
Ensino Superior em Tecnologia em Alimentos
Ensino Médio completo c/curso técnico e inscrição no
órgão de classe da região com conhecimento em
informática
Ensino Médio completo c/curso técnico
Ensino Médio completo c/curso técnico com
conhecimento em informática
Ensino Médio completo c/curso técnico com
conhecimento em informática
Ensino Médio completo com conhecimento em
informática
Ensino Superior no curso específico c/ Título de
Especialização e inscrição no órgão de classe da região
Ensino Médio completo c/curso técnico com
conhecimento em informática
Ensino Fundamental completo
3
50
Vigia
40
Ensino Médio completo c/curso de vigilante
7
08
Vigilante Sanitário
40
Ensino Médio completo com conhecimento em
informática
LEI Nº 1747, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007.
“Autoriza conceder contribuição para a Sociedade Espírita Nova Esperança de São Bento do Sul.”
A Câmara Municipal de São Bento do Sul aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder contribuição de R$ 3.000,00 (três mil reais), para a
Sociedade Espírita Nova Esperança de São Bento do Sul.
Art. 2º A contribuição de que trata o art. 1º será repassada em parcela única.
Art. 3º A contribuição se destina a cobrir parte das despesas com manutenção da entidade.
Art. 4º A entidade beneficiada por esta Lei terá o prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos recursos, para prestar
conta dos mesmos à Municipalidade.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária correspondente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 13 de fevereiro de 2007.
FERNANDO MALLON,
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 1748, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contribuir com a Associação de
Municípios do Nordeste de Santa Catarina - AMUNESC e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São Bento do Sul aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a contribuir com a Associação de Municípios do Nordeste de Santa
Catarina – AMUNESC, no valor de R$ 244.660,00 (duzentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e sessenta reais) no
exercício de 2007, com repasses mensais de R$ 18.820,00 (dezoito mil, oitocentos e vinte reais), acrescidas em 50%
(cinqüenta por cento) as parcelas de Junho e Novembro, importando em R$ 28.230,00 (vinte e oito mil, duzentos e
trinta reais), cada uma.
Art. 2º As parcelas de que trata o artigo anterior serão repassadas à AMUNESC até o último dia útil do mês ao qual se refere,
e valerá a partir da contribuição referente ao mês de janeiro de 2007.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos vigindo a partir de 01 de janeiro de 2007.
São Bento do Sul, 13 de fevereiro de 2007.
FERNANDO MALLON,
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 1749, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação da União, por intermédio do Ministério
da Saúde, uma ambulância para utilização no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU.”
A Câmara Municipal de São Bento do Sul aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber em doação da União, por intermédio do Ministério da Saúde,
uma ambulância para utilização no Serviço de Atendimento Móvel de Urgênica-SAMU, com as especificações:
veículo tipo furgão, modelo Master 2006/2006, chassi nº 93YADCUH56J727757, conforme Termo de Doação nº
2626/2006, em anexo.
Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem por finalidade implantar e desenvolver em nosso município serviços e ações de
assistência de urgência médica à população.
Art. 3º Após transcrição do bem, o mesmo será cadastrado no Patrimônio Público Municipal.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 13 de fevereiro de 2007.
FERNANDO MALLON,
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 1750, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007.
“Autoriza firmar Convênio de Cooperação Técnica e Termo de Cessão de Uso,
que entre si fazem de um lado a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de
Santa Catarina-CIDASC e de outro lado o Município de São Bento do Sul/SC.”
A Câmara Municipal de São Bento do Sul aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado firmar o Convênio de Cooperação Técnica que entre si fazem de um lado a Companhia Integrada de
Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina-CIDASC e o Município de São Bento do Sul/SC.
Art. 2º O Convênio consiste na cooperação técnica entre as partes, com o fim específico de atuarem em defesa sanitária
animal e serviço de inspeção de produtos de origem animal no Município.
Art. 3º A CIDASC colocará à disposição do Município, para cumprimento deste convênio, um veículo marca Volkswagem,
modelo Gol CL, ano 1992, chassis 9BWZZZ30ZNT121349, placas MAK-9429, cor branca, combustível álcool, que
será utilizado exclusivamente para cumprimento do objeto do presente convênio, com despesas de manutenção e
utilização pelo Município.
Art. 4º
A CIDASC colocará à disposição do Município, para uso exclusivamente em obras públicas de infra-estrutura
agrícola e engenharia rural, 01 (um) Trator de Pneus, marca Valmet, modelo 88, série 088.01.09673, através de
Termo de Cessão de Uso, firmado entre a entidade citada e o Município.
Art. 5º Os termos do Convênio e da Cessão de Uso a que se referem os artigos 1º e 4º , assim que firmados, farão parte
integrante desta Lei.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº
1702, de 10 de novembro de 2006.
São Bento do Sul, 13 de fevereiro de 2007.
FERNANDO MALLON,
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 1751, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar o Termo de Convênio de Cooperação
Técnica nº 100.057/07, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de São Bento do Sul
e a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. – EPAGRI.
A Câmara Municipal de São Bento do Sul aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a firmar o Termo de Convênio de Cooperação Técnica nº 100.057/07,
que entre si celebram a Prefeitura Municipal de São Bento do Sul e a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão
Rural de Santa Catarina S.A.- EPAGRI.
Art. 2º O objeto do presente Convênio consiste no estabelecimento de ações básicas de cooperação técnica entre a
EPAGRI e o município de São Bento do Sul, para execução dos trabalhos de Pesquisa Agropecuária e de Assistência
Técnica e Extensão Rural, definidos no Plano Municipal de Desenvolvimento Rural-PMDR.
Art. 3º Os termos do Convênio a que se refere o artigo 1º, fazem parte integrante desta Lei.
Art. 4º O Município pagará para a EPAGRI, pelos serviços prestados, o valor de R$ 19.596,00 (dezenove mil, quinhentos e
noventa e seis reais), pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.633,00 (um mil, seiscentos e trinta e três reais),
de janeiro a dezembro de 2007, retidos em conta do ICMS.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 13 de fevereiro de 2007.
FERNANDO MALLON,
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura de São Bento do Sul
Decretos
DECRETO Nº 3263, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007.
“Abre Número de Vagas no Concurso 011/2006.”
FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberta no Edital do Concurso Público nº 011/2006, a seguinte vaga no respectivo cargo, do quadro de servidores
do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto-SAMAE:
QUANT.
DENOMINAÇÃO
HORAS
01
Auxiliar de Operações
40
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 12 de fevereiro de 2007.
FERNANDO MALLON,
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 3268, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007.
“Designa Comissão.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam designados os Servidores Edemilson Benedito de Assis, John Sievers Dias e Sandra Maria Sadowski
Andrzejewski, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de abertura, análise e julgamento das
propostas referentes ao Edital de Tomada de Preços nº 39/07, a realizar-se às 09:30 horas do dia 13 de fevereiro de
2007, na sala de reuniões da sede do Município.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 13 de fevereiro de 2007.
FERNANDO MALLON,
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 3269, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007.
“Abre Número de Vagas no Concurso 011/2006.”
FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam abertas no Edital do Concurso Público nº 011/2006, a seguinte vaga no respectivo cargo, do quadro de
servidores da Fundação Cultural:
QUANT.
DENOMINAÇÃO
HORAS
01
Auxiliar de Serviços
40
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 13 de fevereiro de 2007.
FERNANDO MALLON,
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 3274, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007.
“Regulamenta as atribuições dos cargos do Quadro de Pessoal dos Cargos Efetivos
do Poder Executivo Municipal, criados pela Lei nº 1735, de 19 de dezembro de 2006.”
FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 10 da
Lei nº 344, de 23 de dezembro de 1998,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam regulamentadas as atribuições dos cargos do Quadro de Pessoal dos Cargos Efetivos do Poder Executivo
Municipal, criados pela Lei nº 1735, de 19 de dezembro de 2006, com a descrição detalhada das funções, grau de
escolaridade e especialização, cujos anexos passam a fazer parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 15 de fevereiro de 2007.
FERNANDO MALLON,
PREFEITO MUNICIPAL
Denominação do Cargo: Atendente de Consultório Dentário - PSF
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Marcar consultas com o odontólogo, auxiliar no atendimento ao paciente, instrumentando o odontólogo e/ou técnico de
higiene bucal.
DESCRIÇÃO DETALHADA
- Marcar as consultas, atendendo os pacientes e acertando os horários adequados tanto para o odontólogo quanto para o
paciente, visando uma melhor organização dos horários;
- Acompanhar os atendimentos e procedimentos odontológicos, auxiliando o profissional e proporcionando conforto ao
usuário;
- Auxiliar no atendimento ao paciente, preparando-o, instrumentando o odontólogo e/ou técnico de higiene bucal objetivando
facilitar o trabalho destes;
- Desenvolver com os Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco;
- Contribuir, quando solicitado, co o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde no que se refere às visitas domiciliares;
- Participar da discussão e organização do processo de trabalho da Unidade de Saúde;
- Participar do processo de programação, planejamento e organização das ações e do trabalho nas Unidades de Saúde da
Família;
- Executar demais tarefas correlatas segundo solicitação superior; e
- Ter conhecimentos básicos em informática para r ealizar agendamentos, solicitações e materiais e registros de
procedimentos odontológicos.
Requisitos:
Ensino Fundamental completo com curso de Atendente de Consultório Dentário e registro no CRO.
Denominação do Cargo: Enfermeiro - PSF
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Promover e prestar atendimento à saúde do indivíduo, família e comunidade, prestar atendimento básico de saúde aos
cidadãos, identificando as condições de risco para a saúde do indivíduo, sendo que o atendimento integral à população poderá
ser no domicílio e/ou estabelecimentos de assistência à saúde.
DESCRIÇÃO DETALHADA
- Realizar procedimentos de enfermagem dentro de suas competências técnicas e legais;
- Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação
sanitária;
- Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável;
- Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico;
PUBLICAÇÕES LEGAIS
- Participar do processo de programação, planejamento e organização das ações e do trabalho nas Unidades de Saúde da
Família;
- Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências/emergências clínicas, fazendo a devida indicação para a
continuidade da assistência prestada;
- Ter conhecimentos básicos em informática, para realizar agendamentos, autorizações de exames, solicitações de materiais e
registros de procedimentos médicos de enfermagem;
- Aplicar vacinas, injeções, medicações endovenosas, oxigenioterapia, coleta de preventivo, realizar curativos e outros tipos
de tratamento para atender indicações médicas ou de enfermagem;
- Fazer o correto preenchimento de mapas de vacina, SIAB, SISVAN, Planejamento Familiar, SINAN, etc. e entregar os
mesmos no prazo estabelecido pela Secretaria;
- Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever e transcrever medicações conforme
protocolo estabelecido nos programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão;
- Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a Unidade de Saúde da Família;
- Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e
do idoso;
- No nível de suas competências executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, nas áreas de
atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao adulto, ao trabalhador e ao idoso;
- Realizar ações de saúde em diferentes ambientes nas Unidades de Saúde da Família e quando necessário, no domicílio;
- Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
- Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas como hipertensão, diabetes, saúde mental e outros;
- Supervisionar e coordenar diretamente as atividades desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde, solicitar o
cumprimento de carga horária, realização de visitas domiciliares e preenchimento correto de mapas e fichas; e
- Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Técnicos de enfermagem com
vistas ao desempenho de suas funções.
Requisitos:
Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região.
Denominação do Cargo: Médico Generalista - PSF
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos
tipos de enfermidade, realizar consulta, dar plantão, analisar resultados de exames, indicar internação hospitalar ou
domiciliar, promover a qualidade de vida.
DESCRIÇÃO DETALHADA
- Efetuar exames clínicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os
diversos tipos de enfermidade, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, promovendo a saúde e o bemestar do usuário do Sistema Único de Saúde – SUS;
- Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou, se
necessário, requisitar exames complementares e encaminha-los a outro especialista, em caso de necessidade, garantindo a
continuidade do tratamento na Unidade de Saúde da Família, por meio de um sistema de acompanhamento de referência e
contra-referência;
- Analisar e interpretar resultados de exames de raio-X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões
normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
- Prescrever em letra legível, medicamentos indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a
serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do usuário;
- Manter registro escrito dos usuários examinados anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para
efetuar orientação terapêutica adequada;
- Emitir atestado de saúde, sanidade, aptidões físicas, menta e de óbito, para atender determinações legais;
- Dar plantões em unidades próprias de saúde, atendendo emergências e tomando atitudes terapêuticas adequadas e imediatas,
visando o bem-estar do paciente;
- Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família e quando necessário, no domicílio;
- Aliar a atuação clínica à prática de saúde coletiva;
- Fomentar a criação de grupos de patologias específicas como de : hipertensão, diabetes, saúde mental entre outros;
- Encaminhar aos serviços de maior complexidade quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade
de Saúde da Família por meio de um sistema de acompanhamento de referência e contra-referência;
- Indicar internação hospitalar ou domiciliar;
- Executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao
idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências/emergências e pequenas cirurgias
ambulatoriais, entre outros;
- Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável;
- Participar do processo de programação, planejamento e organização das ações e do trabalho nas Unidades de Saúde da
Família;
- Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária; e
- Executar demais tarefas correlatas segundo solicitação superior.
Requisitos:
Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região.
Denominação do Cargo: Cirurgião Dentista - PSF
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Diagnosticar e tratar afecções da boca e região maxiofacial, fazer extrações ou restaurações, executar pequenas cirurgias
bucais, atender urgências/emergências, promover e recuperar a saúde bucal em geral.
DESCRIÇÃO DETALHADA
- Planejar e executar juntamente com a equipe, tarefas relacionadas a clínica odontológica visando o tratamento e higiene
bucal;
- Avaliar clinicamente por meio de boa anamnese as condições do caso apresentado, a fim de tomar uma conduta clínica
adequada;
- Fazer as necessárias extrações ou restaurações utilizando de todos os recursos para manter o cliente bem física e
esteticamente;
- Realizar profilaxia dentária, aplicando flúor, a fim de manter condições saudáveis à boca;
- Executar pequenas cirurgias bucais, atendendo os casos específicos, para eliminar focos de infecções;
- Atender urgências/emergências odontológicas;
- Dar atendimento especializado conforme as atividades descritas nos programas municipais de acordo com as prioridades
estabelecidas;
- Fazer encaminhamento dos pacientes conforme a referência existente; e
- Executar tarefas correlatas quando solicitado por superiores.
Requisitos:
Ensino Superior no curso específico e inscrição no órgão de classe da região.
Denominação do Cargo: Técnico em Enfermagem - PSF
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Executar atividades de enfermagem, fazendo curativos, aplicando injeções, vacinas e nebulizações por indicação médica,
realizar ações de educação em saúde, colher, acondicionar e enviar material para exame laboratorial.
DESCRIÇÃO DETALHADA
- Executar atividades de enfermagem sob a supervisão do enfermeiro (a);
- Realizar procedimentos de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais;
- Aplicar vacinas, injeções, medicações por via endovenosa, realizar curativos e outros tipos de tratamento para atender
indicação médica ou de enfermagem;
- Orientar o paciente com relação a prescrição médica visando a correta administração do medicamento;
- Colher, acondicionar e enviar material para exames laboratoriais, auxiliando a agilização dos resultados;
- Participar das atividades de vigilância epidemiológica e sanitária, atendendo a saúde pública;
- Manter os fichários e demais controles em ordem para o correto uso;
- Orientar os usuários sobre programas e serviços existentes na área de saúde e dos serviços oferecidos pela Secretaria, par o
bom aproveitamento dos mesmos;
- Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamento na Unidade de Saúde da Família;
- Realizar ações de educação em saúde, aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da
ESF;
- Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico;
- Verificar periodicamente a limpeza, ordem e funcionamento de geladeiras, estufas e outros aparelhos da área de
enfermagem, esterilizando os materiais usados quando não descartáveis;
- Ter conhecimentos básicos de informática, para realizar agendamentos, autorizações de exames e registros de
procedimentos médicos e de enfermagem;
ANO V - Nº 260 - 16 de Fevereiro de 2007 - Sexta-feira
3
- Anotar em mapa o número de atendimentos de enfermagem e médico para controle de trabalho;
- Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes na Unidade de Saúde da Família e quando necessário, nos
domicílios;
- Desenvolver com os Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco;
- Contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde no que se refere às visitas domiciliares;
- Acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos à situações de risco, visando garantir uma monitoração
de suas condições de saúde;
- Participar da discussão e organização do processo de trabalho da Unidade de Saúde; e
- Executar tarefas correlatas quando solicitadas.
Requisitos:
Ensino Médio completo com curso de Técnico em Enfermagem completo e registro no COREN.
DECRETO Nº 3275, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007.
“Abre Número de Vagas no Concurso 011/2006.”
FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam abertas no Edital do Concurso Público nº 011/2006, as seguintes vagas nos respectivos cargos:
QUANT.
DENOMINAÇÃO
HORAS
02
Pintor
40
10
Atendente Educativo
30
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente
Decreto nº 3164, de 01 de fevereiro de 2007.
São Bento do Sul, 15 de fevereiro de 2007.
FERNANDO MALLON,
PREFEITO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar os seguintes
Decretos:
Decreto nº 3262, de 12 de Fevereiro de 2007. Exonera Coordenador de Setor, a pedido. Zilda dos Santos Castilho. SEMED.
Decreto nº 3264, de 12 de Fevereiro de 2007. Retira Gratificação de Função. Simão Pedro Kramar. SEMOB.
Decreto nº 3265, de 12 de Fevereiro de 2007. Declara vago cargo. Laurita Beil de Oliveira. Auxiliar de Serviços. SEMED.
Decreto nº 3267, de 13 de Fevereiro de 2007. Declara vago cargo.. Silvana Aparecida Nogueira Becker. Auxiliar de
Serviços. SEMED.
Decreto nº 3270, de 13 de Fevereiro de 2007. Declara vago cargo. Neuza Lutes dos Santos Pereira. Auxiliar de Serviços.
SEMED.
Decreto nº 3271, de 13 de Fevereiro de 2007. Nomeia Coordenador de Setor. Zilda dos Santos Castilho. SEMED.
Decreto nº 3272, de 14 de Fevereiro de 2007. Declara vago cargo. Elaine de Fatima de Oliveira. Auxiliar de Serviços.
SEMED.
Decreto nº 3273, de 14 de Fevereiro de 2007. Exonera Servidor Público Municipal, a pedido. Ana Maria Detroz Pauli.
Professor. SEMED.
São Bento do Sul, 16 de Fevereiro de 2007.
FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura de São Bento do Sul
Portarias
PORTARIA Nº 2386, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007.
“Instauração de Processo Administrativo Disciplinar e Constituição de Comissão.”
FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o artigo 159 da Lei 228, de 28 de
dezembro de 2001,
R E S O L V E:
I – Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar denúncia de fatos tipificados, em princípio,
no artigo 131, incisos VI, VII, XIII, no artigo 132, incisos I e XV e no artigo 143, incisos IV, V e VII, da Lei Municipal no
228/01, imputados ao servidor Sr. Sidnei Schneider, casado, motorista II, matrícula funcional nº 18.200, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, portador do RG no 2.376.702, filho de Waldir Schneider e Eulair M. Schneider, residente à Rua Agudos
do Sul, nº 319, Bairro Cruzeiro, São Bento do Sul/SC, conforme termos da denúncia do Secretário Municipal de Saúde, Sr.
Luiz Alberto Sieves, matrícula funcional nº 34.815, portadora do RG no 1.228.453, filho de Leopoldo Sieves e Helena Sieves,
residente e domiciliado à Rua Francisco Pauli, nº 398, Bairro Oxford, São Bento do Sul/SC.
II – Constituir Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores Srs. Alexandre Vinicius
Weiss, José Eládio Hübner e Alessandro Roberto Scharf para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no
item precedente.
III – Deliberar que os membros da Comissão terão dedicação exclusiva e poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos
da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
IV – Determinar que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, inicie os trabalhos tão logo seja publicada esta
portaria, notificando de tudo, desde o início, o servidor acusado.
V – Consoante o artigo 163 da Lei 228/01, os trabalhos desta Comissão serão concluídos em 60 (sessenta) dias, admitindo-se
sua prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, nos termos legais.
São Bento do Sul, 12 de fevereiro de 2007.
FERNANDO MALLON,
PREFEITO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar as seguintes
Portarias:
Portaria nº 2379, de 08 de Fevereiro de 2007. Demite Servidor Temporário, a pedido. Andreia Cristine Gonçalves de Salles
de Souza. Agente Comunitário de Saúde. SEMUS.
Portaria nº 2380, de 08 de Fevereiro de 2007. Demite Servidor Temporário, a pedido. Marilda Pereira de Souza Drevek.
Agente Comunitário de Saúde. SEMUS.
Portaria nº 2381, de 08 de Fevereiro de 2007. Demite Servidor Temporário, a pedido. Sueli Terezinha Gorniak. Agente
Comunitário de Saúde. SEMUS.
Portaria nº 2382, de 08de Fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Sueli Terezinha Gorniak. Agente Comunitário
de Saúde. SEMUS.
Portaria nº 2383, de 08 de Fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Marilda Pereira Gorniak. Agente Comunitário
de Saúde. SEMUS.
Portaria nº 2384, de 08 de Fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Andreia Cristine Gonçalves de Salles de Souza.
Agente Comunitário de Saúde. SEMUS.
Portaria nº 2385, de 08 de Fevereiro de 2007. Demite Servidor Temporário, a pedido. Edenize de Fátima Prestes. Professor.
SEMED.
São Bento do Sul, 16 de Fevereiro de 2007.
FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar as seguintes
Portarias:
Portaria nº 2389, de 15 fevereiro 2007. Admite Servidor Temporário. Marli de Moraes Ribeiro. Professor-SEMED.
Portaria nº 2390, de 15 fevereiro 2007. Admite Servidor Temporário. Sueli Pasternak. Professor-SEMED.
Portaria nº 2391, de 15 fevereiro 2007. Admite Servidor Temporário. Maria Helena Kock. Professor-SEMED.
Portaria nº 2392, de 15 de fever4eiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Joanina Oliskovicz. Professor-SEMED.
Portaria nº 2393, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Ângela Maria Luy da Luz. Professor-SEMED.
Portaria nº 2394, 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário.Giorgia de Souza Gonçalves de Lima. ProfessorSEMED.
Portaria nº 2395, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Clarice Ruda. Professor-SEMED.
Portaria nº 2396, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Clarice Hlenka. Professor-SEMED.
Portaria nº 2397, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Jucélia Santos Stiebler. Profesor-SEMED.
Portaria nº 2398, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Alaides Hlenka Ferreira da Silva. ProfessorSEMED.
Portaria nº 2399, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Maria Terezinha Weihermann. ProfessoSEMED.
Portaria nº 2400, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Kátia Elisabete Oliveira Rodrigues. ProfessorSEMED.
Portaria nº 2401, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Dinacir Gertler Dreveck. Professor-SEMED.
Portaria nº 2402, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Jucir Roberge. Professor-SEMED.
Portaria nº 2403, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Célia Mara Simm. Professor-SEMED.
Portaria nº 2404, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Laudi Lorenço Camargo. Professor-SEMED.
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ANO V - Nº 260 - 16 de Fevereiro de 2007 - Sexta-feira
PUBLICAÇÕES LEGAIS
Portaria nº 2405, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Leide Sabrina Filipp Bachinski. ProfessorSEMED.
Portaria nº 2406, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Helenita Leal Ruthes. Professor-SEMED.
Portaria nº 2407, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Daiana Hubl. Professor-SEMED.
Portaria nº 2408, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Rubiele Aparecida Alves. Professor-SEMED.
Portaria nº 2409, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Roberta da Silva Martins Alquini. ProfessorSEMED.
Portaria nº 2410, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Sandra Mara Lang. Professor-SEMED.
Portaria nº 2411, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Célia Regina Simioni Varela. ProfessorSEMED.
Portaria nº 2412, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Marina Regodzinski Senger. Professor-SEMED.
Portaria nº 2413, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Mari Eledina Grein. Professor-SEMED.
Portaria nº 2414, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Aneli Brey. Professor-SEMED.
Portaria nº 2415, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Zenaide Idalêncio. Professor-SEMED.
Portaria nº 2416, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Valdiva Heuchling. Professor-SEMED.
Portaria nº 2417, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Edenize de Fátima Prestes. Professor-SEMED.
Portaria nº 2418, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Siumara Aparecida Garcia Walter. ProfessorSEMED.
Portaria nº 2419, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Marineusa Fortes. Professor-SEMED.
Portaria nº 2420, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Lisiane Beatriz Kubiak Machado. ProfessorSEMED.
Portaria nº 2421, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Silviane Sampaio. Professor-SEMED.
Portaria nº 2422, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Maria Tereza Fuchs Schfhauser. ProfessorSEMED.
Portaria nº 2423, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Maria Izabel dos Santos Machado. ProfessorSEMED.
Portaria nº 2424, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Luiza Clara Marques. Secretária de EscolaSEMED.
Portaria nº 2425, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Maria Aparecida de Camargo. Secretária de
Escola-SEMED.
Portaria nº 2426, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Gerson Endler. Secretário de Escola-SEMED.
Portaria nº 2427, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Solange Maria Habowsky. Auxiliar de
Biblioteca-SEMED.
Portaria nº 2428, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Sonia Queiroz de Oliveira. Auxiliar de
Biblioteca-SEMED.
Portaria nº 2429, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Isolete Ramlow Paust. Auxiliar de ServiçosSEMED.
Portaria nº 2430, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Andréa Aparecida Cielusinski Baier.
Especialista em Educação-SEMED.
Portaria nº 2431, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Regiane Pinto Dias. Especialista em EducaçãoSEMED.
Portaria nº 2432, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Cleide Terezinha Milde P. de Lima. Especialista
em Educação-SEMED.
Portaria nº 2433, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Fabiane Maria Grossl. Especialista em
Educação-SEMED.
Portaria nº 2434, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Celene Karla Tiehm. Especialista em EducaçãoSEMED.
Portaria nº 2435, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Mirian Ramos Wengratt. Atendente EducativoSEMED.
Portaria nº 2436, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Maria Aparecida Koenig. Atendente EducativoSEMED.
Portaria nº 2437, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Andréia Aparecida das Chagas. Atendente
Educativo-SEMED.
Portaria nº 2438, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Bárbara Desiree de Siqueira. Atendente
Educativo-SEMED.
Portaria nº 2439, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Helena Maria Fogaça. Auxiliar de ServiçosSEMED.
Portaria nº 2440, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Amélia Barboza Martins. Auxiliar de ServiçosSEMED.
Portaria nº 2441, de 15 de fevereiro de 2007. Admite Servidor Temporário. Marli Tomio Bueno Castilho. Auxiliar de
Serviços-SEMED.
São Bento do Sul, 16 de fevereiro de 2007.
FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar as seguintes
Portarias:
Portaria/SECAD nº 1665, de 13 de fevereiro de 2007. Concede Férias. Michele Albino de Oliveira. Odontologo.
Portaria/SECAD nº 1666, de 13 de fevereiro de 2007. Acata Desistência Espontânea. Andréia Malu Schreiner. Atendente
Educativo.
Portaria/SECAD nº 1667, de 13 de fevereiro de 2007. Prorroga prazo para posse. Maria de Lourdes Schneider Amorim.
Auxiliar de Serviços.
Portaria/SECAD nº 1668, de 16 de fevereiro de 2007. Concede Conclusão Estágio Probatório. Allison Ricardo do Prado.
Motorista I.
Portaria/SECAD nº 1669, de 16 de fevereiro de 2007. Concede Conclusão Estágio Probatório. Jonny Everson Schwetler.
Auxiliar de Serviços.
Portaria/SECAD nº 1670, de 16 de fevereiro de 2007. Concede Conclusão Estágio Probatório. Maria Carolina Doering.
Técnica em Museologia.
Portaria/SECAD nº 1671, de 16 de fevereiro de 2007. Concede Conclusão Estágio Probatório. Ivone Hubl. Recepcionista.
Portaria/SECAD nº 1672, de 16 de fevereiro de 2007. Concede Conclusão Estágio Probatório. Josiane Caetano de Souza.
Auxiliar de Escritório.
Portaria/SECAD nº 1673, de 16 de fevereiro de 2007. Concede Auxilio Doença - INSS. Ademar José Baron. Coordenador
de Setor de Almoxarifado.
Portaria/SECAD nº 1674, de 16 de fevereiro de 2007. Concede Auxilio Doença - INSS. Alexandre Alfredo Garcia.
Assessor Administrativo.
Portaria/SECAD nº 1675, de 16 de fevereiro de 2007. Concede Licença Maternidade. Cláudia da Silva. Agente Comunitário
de Saúde.
Portaria/SECAD nº 1676, de 16 de fevereiro de 2007. Concede Auxilio Doença – INSS. Michele Aparecida do Prado.
Agente Comunitário de Saúde.
Portaria/SECAD nº 1677, de 16 de fevereiro de 2007. Concede Auxilio Doença - INSS. Olicir Xavier Paes. Coordenador de
Serviços de Caldeirista.
Portaria/SECAD nº 1678, de 16 de fevereiro de 2007. Concede Férias. Ingrácio Agenor Padilha. Vigia.
São Bento do Sul, 16 de fevereiro de 2007.
MARCELO HERZER,
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura de São Bento do Sul
Departamento de Compras
Cancelamento do Edital de Pregão Presencial Nº 16/07 - FMS
O Município de São Bento do Sul, através de seu Secretário de Administração vem através deste comunicar que, devido à
inconsistência de informações no edital e para sanar os problemas nele existentes, resolve cancelar o Edital de Pregão
Presencial acima especificado, com vistas à instauração de novo Processo Licitatório.
São Bento do Sul, 15 de fevereiro de 2007.
MARCELO HERZER,
Secretário de Administração
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 314/2006
DA ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de nº 285/2006, firmado entre o MUNICÍPIO
DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa TALENS PUBLICIDADE LTDA, em 26 de setembro de 2006, conforme Edital de
Concorrência Pública nº 172/2006.
Considerando o término da vigência do contrato no dia 31 de dezembro de 2006, e tendo em vista que o mesmo pode ser
prorrogado pelo tempo vigente no contrato original, até atingir a duração máxima estabelecida pela Legislação vigente, em
special o Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, fica prorrogado a vigência do contrato por 03 (três) meses e 06 (seis) dias, a
contar de 02 de janeiro de 2007 e com término em 06 de abril de 2007, uma vez, que o objeto contratado é de essencial valia
para o Município.
As demais cláusulas e condições previstas no contrato primitivo, firmado em 26 de setembro de 2006, permanecem
inalteradas.
São Bento do Sul, 22 de dezembro de 2006.
Ass: FERNANDO MALLON, pelo Município.
NAUSA PAULI DE SOUZA, pela Empresa Contratada.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2007
DA ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Permissão de Uso de Bem Público e Prestação de Serviços com
Fornecimento de Materiais de nº 145/2005, firmado entre o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa
SELBETTI EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, em 30 de maio de 2005, conforme Edital de Concorrência
Pública nº 79/2005.
Fica incluído no contrato o valor de R$ 17.322,21 (dezessete mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte e um centavos), com
base no Art. 65, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93, devido, ao aumento no número de cópias tiradas, ficando insuficinte o
contrato original, e conforme previsto na Cláusula Décima do Contrato nº 145/2005, tornou-se necessário aditivar o Contrato
em 25% (vinte e cinco por cento).
As demais cláusulas e condições previstas no contrato primitivo, firmado em 30 de maio de 2005, Termo Aditivo nº
154/2005 de 15 de junho de 2005, Termo Aditivo nº 182/2005 de 07 de julho de 2005 e Termo Aditivo nº 176/2006 de 29 de
maio de 2006, permanecem inalteradas.
São Bento do Sul, 02 de janeiro de 2007.
Ass: ERNESTO JOSÉ RANK, pelo Município em Exercício.
JOSÉ NAURO SELBACH JUNIOR, pela Empresa Contratada.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2007
DA ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a
Empresa PNEU CENTER COMÉRCIO, RECAUCHUTAGEM E ACESSÓRIOS LTDA.
DO OBJETO: Contratação de serviços para consertos e montagens de pneus das mais variadas medidas, para os veículos,
máquinas e caminhões da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, constante de 12 itens, e de acordo com o Convite nº
35/2007.
DO VALOR: R$ 500,00 - valor total.
DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta data.
São Bento do Sul, 26 de janeiro de 2007.
Ass: FERNANDO MALLON, pelo Município.
LUIZ CELSO OLISKOVICZ, pela Empresa Contratada.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 039/2007
DA ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Sinalização Viária de nº 313/2006, firmado entre o MUNICÍPIO DE
SÃO BENTO DO SUL e a Empresa SINASC SINALIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS LTDA, em 22 de
dezembro de 2006, conforme Convite nº 234/2006.
Fica incluído no contrato o valor de R$ 5.050,00 (cinco mil e cinqüenta reais), com base no Art. 65, parágrafo 1º da Lei nº
8.666/93, tendo em vista a utilização de mais placas, tachões, calotas e pintura para execução de melhorias em vias urbanas
em função de solicitações da comunidade, nas vias: Estrada das Neves – Serra Alta e Rua Augusto Klimmek – Centro.
As demais cláusulas e condições previstas no contrato primitivo, firmado em 22 de dezembro de 2006, permanecem
inalteradas.
São Bento do Sul, 29 de janeiro de 2007.
Ass: FERNANDO MALLON, pelo Município.
FRANCISCO PERES DA SILVA, pela Empresa Contratada.
Fundo Municipal de Saúde
PORTARIA Nº. 002/2007 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007.
“Determina valor do repasse para o Consórcio Intermunicipal de Saúde CIS/AMUNESC.”
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o artigo 2º da lei nº 1652, de 15
de setembro de 2006.
RESOLVE:
Art.1º A partir da competência de janeiro de 2007, o repasse mensal para o Consórcio Intermunicipal de Saúde - CIS/
AMUNESC, será de R$ 15.321,40 (quinze mil, trezentos e vinte e um reais e quarenta centavos) mensais calculados
em 0,20 (vinte centavos) percapita, para uma população estimada em 76.607 (setenta e seis mil e seiscentos e sete)
habitantes tendo como fonte o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Art.2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a
portaria 001/2007 de 29 de janeiro de 2007.
São Bento do Sul, 14 de fevereiro de 2007.
LUIZ ALBERTO SIEVES,
Secretário Municipal de Saúde
IPRESBS
O presidente do IPRESBS, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar as seguintes portarias:
Portaria IPRESBS N° 071/2007, de 13/02/2007. Concede Auxilio por Incapacidade Temporária ao servidor Avelino Barbosa
de Lima Filho.
Portaria IPRESBS N° 072/2007, de 13/02/2007. Concede Auxilio por Incapacidade Temporária a servidora Fátima Antônia
S. Fuckner.
Portaria IPRESBS N° 073/2007, de 13/02/2007. Concede Auxílio por Incapacidade Temporária a servidora Zélia do Carmo
de Paula Dreshler.
Portaria IPRESBS N° 074/2007, de 13/02/2007. Concede Auxílio por Incapacidade Temporária ao servidor Sedinei Padilha.
Aloysio dos Santos Bahiense Junior, Presidente
O Diretor Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto-SAMAE, no uso de suas atribuições legais,
resolve baixar as seguintes Portarias.
Portaria nº 07, de 13 de fevereiro de 2007. Nomear Arnaldo Antônio Linzmeyer, no cargo de Chefe da ETA/ETE, no
período de 05/02/2007 à 24/02/2007.
Portaria Nº 08, de 14 de fevereiro de 2007. Concede licença sem remuneração ao servidor Miguel Bonett, no período de 06
(seis meses), a contar de 20/02/2007.
São Bento do Sul, 14 de fevereiro de 2007.
Lourenço Schreiner - Diretor Presidente.
Declaração de Rendimentos
para Imposto de Renda
Estão a disposição no setor de contabilidade para os
prestadores de serviço autônomos de 2006.