Porto Seguro divulga Manual das Assembleias Gerais Ordinária e
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Porto Seguro divulga Manual das Assembleias Gerais Ordinária e
MENSAGEM DA ADMINISTRAÇÃO Prezado Acionista, Mesmo diante das incertezas geradas pelo ambiente macroeconômico, a Companhia apresentou um crescimento consistente de resultados em 2015, tanto na dimensão operacional quanto na financeira, consequência do nosso foco na qualidade dos serviços, no atendimento e no relacionamento com clientes, corretores de seguros e parceiros, além de sofisticados modelos de subscrição, gestão de ativos e gerenciamento de riscos. As receitas totais atingiram R$ 16,6 bilhões, um crescimento de 8,4%, e os prêmios auferidos evoluíram 7,0%, em grande parte impulsionados pelo crescimento dos produtos de automóvel e patrimonial. Além disso, obtivemos um aumento de mais de 10% nas vendas em diversos produtos como o cartão de crédito, seguros de pessoas, transportes, odontológico e consórcio. Na operação de seguros, o automóvel, nosso principal segmento, atingiu 5,2 milhões de veículos segurados pelas três marcas, um incremento de cerca de 200 mil itens no ano. Essa evolução reflete principalmente a estratégia de expansão geográfica da Companhia, que resultou em um crescimento significativo nas diversas regiões fora do Estado de São Paulo. Os prêmios consolidados de automóvel cresceram 5,6% no ano, sendo que a marca Azul alcançou um crescimento de prêmios de 12,3%, e as marcas Porto Seguro e Itaú Auto cresceram 4,7% e 0,3% respectivamente. No seguro patrimonial, a nossa segunda maior carteira, o número de residências seguradas atingiu 2,4 milhões de unidades, uma expansão de cerca de 170 mil residências em comparação a 2014, também favorecida pela nossa estratégia de expansão geográfica. O crescimento dos produtos patrimoniais foi de 15,4% no comparativo com 2014, principalmente devido à expansão dos seguros residencial e empresarial. Nos últimos cinco anos o crescimento médio dos produtos patrimoniais foi de 15,5%, demonstrando seu potencial de expansão. O índice combinado de seguros, que determina a eficiência operacional, ficou estável, atingindo 96,5%. A redução de 1,9 p.p. na sinistralidade, explicada principalmente por menores frequências de sinistros no segmento de seguro auto, foi parcialmente compensada pelo aumento de 1,2 p.p. no índice de despesas de tributos, devido ao retorno do imposto COFINS para as empresas Porto Cia e Porto Vida, em função do ganho da causa tributária válido somente para o ano de 2014. Esse efeito impactou o resultado em R$ 75 milhões. Em relação a despesas administrativas, o índice D.A. oscilou levemente em comparação ao ano anterior, com redução de 0,3 p.p., fruto dos nossos esforços para melhorar continuamente os processos da Companhia. 1 Nas empresas financeiras e de serviços, a evolução das receitas anuais foi de 14,3%, totalizando R$ 1,8 bilhão, principalmente devido ao crescimento das receitas dos negócios de serviços e das operações de crédito. O número de cartões de crédito atingiu 1,9 milhão, um incremento de 19%. O ROAE desses negócios atingiu 13,6%, uma redução de 3,1 p.p., decorrente principalmente das despesas dos negócios em startups (Porto Conecta, Serviços Médicos, Health for Pet, Renova e Porto Carro Fácil). O resultado financeiro, proveniente das aplicações financeiras, cresceu 18,1% atingindo R$ 1.070 milhões. A rentabilidade de 12,3% (excluindo-se os recursos previdenciários) foi fruto de um portfólio de ativos balanceado, entre renda fixa e renda variável, sendo que na RF atingimos o índice de referência (CDI) e na RV superamos o Ibovespa. Como investidor institucional, adotamos estratégias de alocação de longo prazo, também em consonância com as necessidades de retorno nos negócios de seguros. Neste contexto, o lucro líquido anual recorrente (sem “Business Combination”) atingiu R$ 1.009,1 milhões, aumento de 14,2% e o ROAE foi de 18,6%, crescimento de 1,4 p.p. em relação ao resultado de 2014. Apresentamos a seguir os principais indicadores de desempenho e fatos ocorridos nos anos de 2015 e 2014. 2 ÍNDICE Página 1. CONVITE 04 2. ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA 05 3. PROCEDIMENTOS E PRAZOS 3.1. PARTICIPAÇÃO PESSOAL 06 3.1.1. ACIONISTAS PESSOAS FÍSICAS 06 3.1.2. ACIONISTAS PESSOAS JURÍDICAS 06 3.1.3. FUNDOS DE INVESTIMENTO 06 3.1.4. ACIONISTAS ESTRANGEIROS 06 3.2. REPRESENTAÇÃO POR PROCURAÇÃO 07 3.3. ENTREGA DE DOCUMENTOS 10 4. EDITAL DE CONVOCAÇÃO 12 5. INFORMAÇÕES SOBRE AS MATÉRIAS OBJETO DE DELIBERAÇÃO 5.1. ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA 15 5.2. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 19 6. DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DOS ACIONISTAS 20 7. LINKS DE INTERESSE 20 8. ANEXOS I – COMENTÁRIOS DOS DIRETORES (ITEM 10 DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA – INSTRUÇÃO CVM Nº 480/2009) II – INFORMAÇÕES SOBRE A PROPOSTA DE DESTINAÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO (ANEXO 9-1-II DA INSTRUÇÃO CVM Nº 481/2009) III – CURRÍCULOS DOS CANDIDATOS A MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (ITENS 12.6 a 12.10 DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA – INSTRUÇÃO CVM Nº 480/2009) IV – REMUNERAÇÃO DOS ADMINISTRADORES (ITEM 13 DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA – INSTRUÇÃO CVM Nº 480/2009) V – INFORMAÇÕES SOBRE A PROPOSTA DE AUMENTO DE CAPITAL POR INCORPORAÇÃO DE RESERVAS (ANEXO 14 – INSTRUÇÃO CVM Nº 481/2009) 21 49 56 70 91 VI - PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL 96 VI – QUADRO COMPARATIVO DAS MODIFICAÇÕES DO ESTATUTO SOCIAL 99 VII – PROPOSTA DA VERSÃO CONSOLIDADA DO ESTATUTO SOCIAL 129 3 1. CONVITE Prezado Acionista, A Porto Seguro S.A. (“Companhia”) tem o prazer de convidá-los a participar da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária (“Assembleia”) que se realizará no dia 29 de março de 2016, às 11h, a fim de deliberar sobre as matérias constantes do Edital de Convocação (“Edital”), conforme item 4 do presente Manual para Participação na Assembleia (“Manual”). Convidamos nossos acionistas para a leitura deste Manual, elaborado de forma a apresentar, resumidamente, àqueles que desejarem participar da Assembleia, os procedimentos a serem adotados e breves esclarecimentos sobre as matérias que serão objeto da ordem do dia, além de um resumo da proposta da Administração para cada item. Nosso objetivo de aperfeiçoar nossas práticas de Governança Corporativa, bem como de expandir o contínuo diálogo com os milhares de acionistas da Companhia permanece inalterado e, a fim de facilitar e incentivar sua participação na Assembleia, estimulando-os a estarem próximos da Companhia naquele que é o principal evento societário do ano, bem como a tomada de decisões, disponibilizaremos, por meio da rede mundial de computadores, as informações e documentos previstos na Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”) e na Instrução CVM nº 481/2009 (“ICVM 481”). Convido-os, ainda, a examinarem atentamente a Proposta da Administração e demais documentos relativos à Assembleia colocados à sua disposição na página de Relações com Investidores da Companhia (www.portoseguro.com.br/ri) e na sede social, além de no site da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) (www.cvm.gov.br) e da Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBovespa”) (www.bmfbovespa.com.br), os quais serão importantes auxiliares de seu entendimento sobre as matérias a serem discutidas na Assembleia. Nossa equipe de Relações com Investidores está à disposição para orientá-los e esclarecer quaisquer dúvidas. Esperamos poder contar com sua presença e, desde já, desejamos uma boa Assembleia, aproveitando para apresentar nossa consideração e apreço. São Paulo, 26 de fevereiro de 2016. MARCELO BARROSO PICANÇO Diretor de Relações com Investidores 4 2. ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DATA 29 de março de 2016 HORÁRIO 11 horas LOCAL MATÉRIAS Alameda Barão de Piracicaba, nº 618/634, Torre B – 11º andar, Campos Elíseos São Paulo/SP – CEP 01216-012 Descritas no Edital constante do item 4 do presente Manual Para a instalação da Assembleia Geral Ordinária em primeira convocação, será necessária a presença de acionistas titulares de pelo menos 1/4 (um quarto) – ou 25% (vinte e cinco por cento) – do capital social com direito a voto. Já para a instalação da Assembleia Geral Extraordinária em primeira convocação, será necessária a presença de acionistas titulares de pelo menos 2/3 (dois terços) – ou 66,66% (sessenta e seis vírgula sessenta e seis por cento) de ações representativas do capital com direito a voto. Caso tais quóruns não sejam atingidos, a Companhia anunciará nova data para a realização da respectiva Assembleia que não tiver sido instalada, podendo, em segunda convocação, ser realizada com qualquer número de acionistas presentes. A participação do acionista poderá ser pessoal ou por procurador devidamente constituído. 5 3. PROCEDIMENTOS E PRAZOS 3.1. PARTICIPAÇÃO PESSOAL Aos acionistas que desejarem participar pessoalmente da Assembleia, pedimos a gentileza de se apresentarem às 10h30, no local indicado no Edital, portando os seguintes documentos: 3.1.1. ACIONISTAS PESSOAS FÍSICAS Documento de identificação com foto (RG, RNE, CNH ou, ainda, carteiras de classes profissionais oficialmente reconhecidas); e, Comprovante de titularidade de ações de emissão da Porto Seguro S.A. (PSSA3), expedido por instituição financeira escrituradora e/ou agente de custódia nos últimos 3 (três) dias. 3.1.2. ACIONISTAS PESSOAS JURÍDICAS Cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração); Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is); e, Comprovante de titularidade de ações de emissão da Porto Seguro S.A. (PSSA3), expedido por instituição financeira escrituradora e/ou agente de custódia nos últimos 3 (três) dias. 3.1.3. FUNDOS DE INVESTIMENTO Cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e do estatuto ou contrato social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração); Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is); e, Comprovante de titularidade de ações de emissão da Porto Seguro S.A. (PSSA3), expedido por instituição financeira escrituradora e/ou agente de custódia nos últimos 3 (três) dias. 3.1.4. ACIONISTAS ESTRANGEIROS Os acionistas estrangeiros deverão apresentar a mesma documentação aplicável aos acionistas brasileiros, a qual, entretanto, deverá ser notarizada, consularizada, traduzida para o português por tradutor juramentado e registrada em cartório de títulos e documentos. 6 3.2. REPRESENTAÇÃO POR PROCURAÇÃO Os acionistas que não puderem comparecer pessoalmente à Assembleia poderão autorizar legalmente alguém a representá-los por procuração, votando segundo as suas instruções de voto. O procurador deve estar constituído há menos de 1 (um) ano, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 126 da Lei das S.A., sendo acionista, advogado, instituição financeira ou administrador da Companhia. Nesse caso, o procurador deverá portar o instrumento de mandato com poderes especiais para representação na Assembleia. Caso o acionista não possa estar presente na Assembleia ou ainda não possa ser representado por procurador de sua escolha, a Companhia disponibilizará procuradores que votarão presencialmente pelo acionista em conformidade com a sua instrução de voto, conforme modelo de procuração a seguir. A procuração aceita pela Companhia seguirá o padrão abaixo, e eventuais matérias que não constem da ordem do dia não poderão ser votadas pelos procuradores indicados pela Companhia, ainda que o assunto seja incluso e/ou indicado pelo Outorgante, de forma que, nesses casos específicos, os procuradores indicados pela Companhia votarão pela abstenção da matéria inclusa. PROCURAÇÃO [ACIONISTA], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) da Cédula de Identidade nº [número do documento de identidade e órgão expedidor], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF/MF], residente e domiciliado no(a) [endereço], acionista da Porto Seguro S.A. (“PSSA” ou “Companhia”) doravante o(a) “Outorgante”, neste ato nomeia e constitui como procurador(es): LIDIANE DOS SANTOS SOUZA, brasileira, solteira, advogada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 43.846.750-4 SSP/SP, inscrita na OAB/SP sob o nº 286.214 e no CPF/MF sob o nº 332.554.858-00, com domicílio profissional na Rua Guaianases, nº 1.238 – 9º andar – Lado A, Campos Elíseos, São Paulo/SP, na qualidade de advogada da Companhia, para votar A FAVOR nas matérias constantes da ordem do dia, em conformidade com a orientação de voto abaixo; TIAGO VILLARINHO DA COSTA, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 26.483.048-9 SSP/SP, inscrito na OAB/SP sob o nº 261.825 e no CPF/MF sob o nº 029.469.949-02, com domicílio profissional na Rua 7 Guaianases, nº 1.238 – 9º andar – Lado A, Campos Elíseos, São Paulo/SP, na qualidade de advogado da Companhia, para votar CONTRA nas matérias constantes da ordem do dia, em conformidade com a orientação de voto abaixo; RENATA PAULA RIBEIRO NARDUCCI, brasileira, casada, advogada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 27.170.766-5 SSP/SP, inscrita na OAB/SP sob o nº 205.538 e no CPF/MF sob o nº 277.046.788-33, com domicílio profissional na Rua Guaianases, nº 1.238 – 9º andar – Lado A, Campos Elíseos, São Paulo/SP, na qualidade de advogada da Companhia, para SE ABSTER nas matérias constantes da ordem do dia, em conformidade com a orientação de voto abaixo. sendo o (s) procurador(es) “Procurador(a)(es)”, acima outorgando-lhe(s) elencado(s) poderes para, doravante agindo em designado(s) conjunto ou isoladamente: (i) assinar o Livro de Presença de Acionistas da Companhia e a ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia, que se realizará em 29 de março de 2016, às 11 horas (“Assembleia”); (ii) substabelecer todos ou parte dos poderes aqui conferidos; (iii) comparecer à Assembleia, podendo examinar, discutir e votar em nome do(a) Outorgante acerca das matérias constantes da Ordem do Dia, estritamente de acordo com as instruções abaixo: MARQUE UM “X” NO QUADRADO ABAIXO COM A OPÇÃO QUE DESEJAR Em Assembleia Geral Ordinária: À FAVOR CONTRA ABSTERSE a) Exame, discussão e votação das Demonstrações Financeiras controladas da Porto Seguro (Consolidado) Administração referentes e S.A. do ao e de suas Relatório exercício da social encerrado em 31 de dezembro de 2015; b) Destinação do resultado do exercício; c) Ratificação das deliberações do Conselho de Administração em reuniões realizadas em 28 de outubro de 2015 e 11 de dezembro de 2015, referentes aos juros sobre o capital próprio creditados contabilmente aos acionistas em 28 de outubro de 2015 e 11 de dezembro de 2015, 8 respectivamente; d) Distribuição de dividendos aos acionistas; e) Determinação da data para o pagamento dos juros sobre o capital próprio e dos dividendos aos acionistas; e, f) Eleição dos membros do Conselho de Administração e nomeação do Presidente e do VicePresidente do Conselho, após definição do número de membros a compor o referido órgão, observado o limite estatutário g) Fixação membros da remuneração do Conselho global anual de Administração dos e da Diretoria, compreendendo também os membros do Comitê de Auditoria. Em Assembleia Geral Extraordinária: À FAVOR CONTRA ABSTERSE a) Aumento do capital social da Sociedade no valor de R$ 388.000.000,00 (trezentos e oitenta e oito milhões de reais), passando de R$ 2.782.000.000,00 (dois bilhões setecentos e oitenta e dois milhões de reais) para R$ 3.170.000.000,00 (três bilhões cento e setenta milhões de reais), a ser efetivado mediante a incorporação de reservas, sem emissão de novas ações, com a consequente alteração do artigo 5º do Estatuto Social; b) Inclusão de uma nova alínea “e” ao artigo 16 do Estatuto Social da Companhia para prever expressamente a competência do Conselho para deliberar sobre a constituição de ônus reais e prestação de garantias em valores acima de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais); c) Inclusão de uma nova alínea “e” ao artigo 19 do Estatuto Social da Companhia para prever 9 expressamente a competência da Diretoria para deliberar sobre a constituição de ônus reais e prestação de garantias em valores até R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais); e) Reforma do Estatuto Social da Companhia para promover ajustes redacionais que confiram maior clareza às regras estatutárias; e, f) Consolidação do Estatuto Social Ao(s) Procurador(es) ora constituído(s) são conferidos poderes limitados para comparecer na Assembleia e votar em conformidade com as orientações de voto acima manifestadas, não tendo direito nem obrigação de tomar quaisquer outras medidas que não sejam necessárias ao cumprimento deste mandato. O(s) Procurador(es) fica(m) autorizado(s) a se abster de qualquer deliberação ou ato para o qual não tenha recebido, a seu critério, orientações de voto suficientemente especificas. O(A) Outorgante manterá o(s) Procurador(es) ora constituído(s) indenes e livres de toda e qualquer reclamação, disputa, demanda, prejuízo ou dano, de qualquer natureza, decorrente do cumprimento do presente mandato, exceto nos casos de atos praticados com abuso ou excesso de mandato, nos termos da legislação vigente. O presente mandato outorgado será tido como automaticamente revogado, tornando os termos aqui contemplados nulos de pleno direito, caso seja outorgada procuração em data posterior, passando a última procuração outorgada a valer para todos os fins de direito. O presente instrumento de mandato terá validade apenas para a Assembleia da Companhia nele referida, seja em primeira ou em segunda convocação, e eventuais matérias que não constem da ordem do dia não poderão ser votadas pelos procuradores indicados pela Companhia, ainda que o assunto seja incluso e/ou indicado pelo Outorgante, de forma que, nesses casos específicos, os procuradores indicados pela Companhia votarão pela abstenção da matéria inclusa. [Local], [data] ______________________________ [Nome do Acionista] CPF/MF: [número do CPF/MF] 10 3.3. ENTREGA DE DOCUMENTOS A documentação deverá ser apresentada no momento da chegada do acionista ou de seu procurador ao local de realização da Assembleia. No caso de outorga de procurações, de modo a facilitar a organização dos trabalhos na Assembleia, evitando atrasos no início dos eventos, a Companhia solicita aos acionistas representados por procuradores que, preferencialmente, encaminhem os originais ou cópias autenticadas dos documentos mencionados nos itens 3.1.1, 3.1.2 ou 3.1.3, conforme aplicável, a partir do dia 29 de fevereiro de 2016 e com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da realização da Assembleia, à Alameda Barão de Piracicaba, nº 618/634 – Torre B – 11º andar, Campos Elíseos, São Paulo/SP, aos cuidados da Gerência de Relações com Investidores. Reforçamos que o envio prévio da mencionada documentação proporciona melhor agilidade aos trabalhos de preparação da Assembleia, não representando requisito, formalidade legal, tampouco obstáculo à participação dos acionistas. Em caso de dúvidas, favor contatar a Gerência de Relações com Investidores da Porto Seguro S.A. via e-mail ([email protected]) ou pelos telefones +55 (11) 2393-7090 / 7093. 11 4. EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Edital de Convocação constante deste item, compilando todas as propostas feitas pelo Conselho de Administração a serem analisadas pelos acionistas na Assembleia, será publicado em 26 e 27 de fevereiro e 01 de março de 2016 nos jornais Diário Oficial do Estado de São Paulo e O Estado de São Paulo, bem como divulgado na página de Relações com Investidores da Companhia (www.portoseguro.com.br/ri) e na sede social, além de no site da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) (www.cvm.gov.br) e da Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”) (www.bmfbovespa.com.br). PORTO SEGURO S.A. Companhia Aberta CVM nº 01665-9 CNPJ/MF nº 02.149.205/0001-69 NIRE 35.3.0015166.6 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA Convidamos os senhores acionistas da Companhia a se reunirem no dia 29 de março de 2016, às 11h, na Alameda Barão de Piracicaba, nº 618/634 – Torre B – 11º andar, Campos Elíseos, São Paulo/SP, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: Em Assembleia Geral Ordinária: a) Exame, discussão e votação das Demonstrações Financeiras da Porto Seguro S.A. e de suas controladas (Consolidado) e do Relatório da Administração referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015; b) Destinação do resultado do exercício; c) Ratificação das deliberações do Conselho de Administração em reuniões realizadas em 28 de outubro de 2015 e 11 de dezembro de 2015, referentes aos juros sobre o capital próprio creditados contabilmente aos acionistas em 28 de outubro de 2015 e 11 de dezembro de 2015, respectivamente; d) Distribuição de dividendos aos acionistas; 12 e) Determinação da data para o pagamento dos juros sobre o capital próprio e dos dividendos aos acionistas; f) Eleição dos membros do Conselho de Administração e nomeação do Presidente e do VicePresidente do Conselho, após definição do número de membros a compor o referido órgão, observado o limite estatutário; e, g) Fixação da remuneração global anual dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria, compreendendo também os membros do Comitê de Auditoria. Em Assembleia Geral Extraordinária: a) Aumento do capital social da Sociedade no valor de R$ 388.000.000,00 (trezentos e oitenta e oito milhões de reais), passando de R$ 2.782.000.000,00 (dois bilhões setecentos e oitenta e dois milhões de reais) para R$ 3.170.000.000,00 (três bilhões cento e setenta milhões de reais), a ser efetivado mediante a incorporação de reservas, sem emissão de novas ações, com a consequente alteração do artigo 5º do Estatuto Social; b) Inclusão de uma nova alínea “e” ao artigo 16 do Estatuto Social da Companhia para prever expressamente a competência do Conselho para deliberar sobre a constituição de ônus reais e prestação de garantias em valores acima de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais); c) Inclusão de uma nova alínea “e” ao artigo 19 do Estatuto Social da Companhia para prever expressamente a competência da Diretoria para deliberar sobre a constituição de ônus reais e prestação de garantias em valores até R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais); d) Reforma do Estatuto Social da Companhia para promover ajustes redacionais que confiram maior clareza às regras estatutárias; e, e) Consolidação do Estatuto Social. INFORMAÇÕES GERAIS: I) Para os efeitos do que dispõem o artigo 141 da Lei nº 6.404/76 e as Instruções CVM nº 165/91 e nº 282/98, o percentual mínimo do capital votante para solicitação de adoção do processo de voto múltiplo é de 5% (cinco por cento). A faculdade para requerer a adoção do processo de voto múltiplo deverá ser exercida até 48 horas antes da Assembleia Geral; II) Conforme disposto no artigo 126 da Lei nº 6.404/76, os acionistas poderão comparecer à Assembleia Geral mediante apresentação do documento hábil de sua identidade, podendo ser representados por procurador constituído há menos de um ano, que seja acionista, administrador da 13 Companhia, advogado ou instituição financeira, cabendo ao administrador de fundos de investimento representar os condôminos. As procurações outorgadas por acionistas devem possuir firma reconhecida e, caso necessário, notarização, consularização e tradução juramentada. A Companhia ainda não admite procurações outorgadas por acionistas por meio eletrônico; III) A Companhia informa que, em observância às disposições da Lei nº 6.404/76 e da Instrução CVM nº 481/2009, os documentos pertinentes à ordem do dia encontram-se à disposição dos acionistas na sede social, no site da Companhia (www.portoseguro.com.br), bem como nas páginas da Comissão de Valores Mobiliários – CVM (www.cvm.gov.br) e da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (www.bmfbovespa.com.br). São Paulo, 26 de fevereiro de 2016. Jayme Brasil Garfinkel Presidente do Conselho de Administração 14 5. INFORMAÇÕES SOBRE AS MATÉRIAS OBJETO DE DELIBERAÇÃO (i) Exame, discussão e votação das Demonstrações Financeiras da Porto Seguro S.A. e de suas controladas (Consolidado) e do Relatório da Administração referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015. A Administração propõe que os Senhores Acionistas apreciem as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015 e, após exame e discussão, aprovem os referidos documentos conforme aprovados pelo Conselho de Administração da Companhia em reunião realizada em 03 de fevereiro de 2016. Referidos documentos encontram-se à disposição dos acionistas na sede social, no site da Companhia (www.portoseguro.com.br) e nas páginas da Comissão de Valores Mobiliários – CVM (www.cvm.gov.br) e da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (www.bmfbovespa.com.br). (ii) Destinação do resultado do exercício. A Administração propõe que os Senhores Acionistas apreciem e aprovem a proposta de destinação do resultado do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2015, conforme aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia em reunião realizada em 03 de fevereiro de 2016 e demonstrada, resumidamente, no quadro a seguir: Destinação do Resultado do Exercício encerrado em 31 de dezembro de 2015 Lucro Líquido do Exercício Realização de Reserva de Reavaliação 1.001.517 1.648 Reserva Legal (5% do lucro líquido) (50.076) Lucro Líquido Ajustado 953.089 Juros sobre o Capital Próprio - Bruto Dividendos Adicionais Propostos Reserva Estatutária Bruta da Realização da Reserva Dividendo Mínimo Obrigatório – 25% do Lucro Líquido Ajustado (*) JCP adicional proposto – líquido (**) (358.030) (45.764) (547.647) 238.272 66.495 15 Dividendos Adicionais Propostos (**) Total de Dividendos Propostos – 35% do Lucro Líquido do Exercício 45.764 350.531 (*) Composto por JCP líquido já creditado contabilmente e imputado aos dividendos mínimos provisionados. Aos dividendos mínimos obrigatórios de R$ 291.535 destacados na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (“DMPL”) estão inclusos R$ 53.263, referentes ao imposto de renda (15% para acionistas residentes no país e alíquota diferenciada para acionistas residentes no exterior). (**) O valor dos dividendos adicionais propostos destacados na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (“DMPL”) é composto pela soma do total de JCP adicional efetivamente creditado aos acionistas e dos dividendos adicionais propostos pela administração. O Anexo 9-1-II da Instrução CVM nº 481/2009, abaixo reproduzido, apresenta informações detalhadas sobre a proposta de destinação do resultado do exercício que ora submetemos à apreciação dos senhores acionistas. (iii) Ratificação das deliberações do Conselho de Administração em reuniões realizadas em 28 de outubro de 2015 e 11 de dezembro de 2015, referentes aos juros sobre o capital próprio creditados contabilmente aos acionistas em 28 de outubro de 2015 e 11 de dezembro de 2015, respectivamente. A Administração propõe que os Senhores Acionistas aprovem a ratificação das deliberações do Conselho de Administração em reuniões realizadas em 28 de outubro de 2015 e 11 de dezembro de 2015, referentes aos juros sobre o capital próprio creditados contabilmente aos acionistas em 28 de outubro de 2015, no valor de R$ 255.470 e, em 11 de dezembro de 2015, no valor de R$ 102.560, respectivamente. (iv) Distribuição de dividendos aos acionistas. A Administração propõe que os Senhores Acionistas, após a ratificação dos juros sobre o capital próprio imputados ao dividendo mínimo obrigatório já creditados contabilmente aos acionistas, aprovem a distribuição de dividendos adicionais relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015 no montante de R$ 112.259. Dividendo Mínimo Obrigatório – 25% do Lucro Líquido Ajustado (*) JCP adicional proposto – líquido (**) 238.272 66.495 16 Dividendos Adicionais Propostos (**) Total de Dividendos Propostos – 35% do Lucro Líquido do Exercício 45.764 350.531 (*) Composto por JCP líquido já creditado contabilmente e imputado aos dividendos mínimos provisionados. Aos dividendos mínimos obrigatórios de R$ 291.535 destacados na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (“DMPL”) estão inclusos R$ 53.263, referentes ao imposto de renda (15% para acionistas residentes no país e alíquota diferenciada para acionistas residentes no exterior). (**) O valor dos dividendos adicionais propostos destacados na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (“DMPL”) é composto pela soma do total de JCP adicional efetivamente creditado aos acionistas e dos dividendos adicionais propostos pela administração. (v) Determinação da data para o pagamento dos juros sobre o capital próprio e dos dividendos aos acionistas. A Administração propõe que os Senhores Acionistas aprovem estabelecer a data de 08 de abril de 2016 para a realização do pagamento dos juros sobre o capital próprio já creditados contabilmente aos acionistas e para a realização do pagamento dos dividendos adicionais propostos. (vi) Eleição dos membros do Conselho de Administração e nomeação do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho de Administração, após definição do número de membros a compor o referido órgão, observado o limite estatutário. Nos termos do Estatuto Social da Companhia, o Conselho de Administração da Companhia será composto de no mínimo 05 (cinco) e no máximo 07 (sete) membros, sendo um deles seu Presidente e outro o Vice-Presidente, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato unificado de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição. A Companhia está listada no Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA e, portanto, no mínimo 20% (vinte por cento) dos membros de seu Conselho de Administração devem ser independentes, tal como definido no referido regulamento. O Conselho de Administração da Companhia está composto atualmente por sete membros, sendo que dois destes membros estão indicados como Conselheiros Independentes, todos com mandato unificado de dois anos. 17 A eleição de membros para o Conselho de Administração da Companhia para o biênio 2016/2018 ocorrerá mediante processo de votação realizado por votação majoritária para eleição de sete membros, exceto se requerida a adoção do processo de voto múltiplo e/ou votação em separado. A Administração da Companhia indica os nomes de seus candidatos e os respectivos cargos a serem preenchidos conforme abaixo: Recondução: Jayme Brasil Garfinkel (Presidente), José Castro Araújo Rudge (Vice-Presidente), Marco Ambrogio Crespi Bonomi, Lucia Fernandez Hauptmann (Conselheira Independente), Evandro César Camillo Coura, Fernando Kasinski Lottenberg e Pedro Luiz Cerize (Conselheiro Independente). Os Srs. Pedro Luiz Cerize e Lucia Fernandez Hauptmann são indicados como Conselheiros Independentes, sendo os cargos por eles ocupados equivalentes a 28,6% (vinte e oito vírgula seis por cento) do total de membros do Conselho de Administração da Companhia e, portanto, superior ao exigido pelo mencionado regulamento e pelo Estatuto da Companhia. Os currículos detalhados, bem como as demais informações exigidas pelos itens 12.6 a 12.10 do Anexo 24 da Instrução CVM 480/09, nos termos do artigo 10 da Instrução CVM 481/09, estão relacionados abaixo, a partir da página 56, infra. (vii) Fixação da remuneração global anual dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria, compreendendo também os membros do Comitê de Auditoria. A Administração propõe que os Senhores Acionistas aprovem como remuneração dos administradores da Companhia o montante global anual de R$ 18.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil reais), sendo que a respectiva verba também atenderá aos membros do Comitê de Auditoria. A Administração da Companhia informa que o período a que se refere à proposta de remuneração indicada compreende o exercício social de 2016, de janeiro a dezembro. A Administração da Companhia informa ainda que, nos exercícios de 2014 e 2015, a Assembleia Geral de Acionistas aprovou a remuneração dos administradores da Companhia no montante global anual de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) e R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), respectivamente, nos termos das propostas apresentadas. As informações detalhadas sobre a remuneração dos administradores estão indicadas no item 13 do Anexo 24 da Instrução CVM nº 480/2009, abaixo reproduzido. 18 6. DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DOS ACIONISTAS Encontram-se à disposição dos acionistas, no site e na sede social da Companhia, e também no site da CVM e da BM&FBovespa os seguintes documentos: Edital de Convocação Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31.12.2015 (Relatório da Administração, Demonstrações Financeiras, Parecer dos Auditores Independentes e do Comitê de Auditoria) Formulário DFP (Demonstrações Financeiras Padronizadas) Relatório do Comitê de Auditoria Ata da Reunião do Conselho de Administração realizada em 03.02.2016, aprovando as Demonstrações Financeiras da Porto Seguro S.A. e de suas controladas (Consolidado), relativas ao exercício social encerrado em 31.12.2015 e a aprovação da proposta da Diretoria para destinação do resultado Proposta da Administração, contendo: Informações relativas à proposta de destinação dos resultados requeridas no Anexo 9-1-II da Instrução CVM nº 481/2009; Comentários dos Diretores sobre a situação financeira da Porto Seguro S.A. – item 10 do Formulário de Referência, conforme Instrução CVM nº 480/2009; Currículos e informações dos candidatos a membros do Conselho de Administração – itens 12.6 a 12.10 do Formulário de Referência, conforme Instrução CVM nº 480/2009; Informações sobre a remuneração dos administradores – item 13 do Formulário de Referência, conforme Instrução CVM nº 480/2009; Informações relativas à proposta de aumento de capital por incorporação de reservas, requeridas no Anexo 14 da Instrução CVM nº 481/2009; Proposta de alteração do Estatuto Social, com quadro comparativo da versão atual e das mudanças propostas e versão consolidada do documento conforme alterado. Para solucionar qualquer dúvida, contate a Diretoria de Relações com Investidores pelos telefones +55 11 2393-7090 / 7093 ou enviando e-mail para [email protected] 19 7. LINKS DE INTERESSE www.portoseguro.com.br Website da Porto Seguro S.A. www.portoseguro.com.br/ri Relações com Investidores da Porto Seguro S.A. www.cvm.gov.br www.bmfbovespa.com.br Legislação aplicável às Sociedades por Ações e Informações sobre a Companhia Regulamento de Listagem do Novo Mercado 20 8. ANEXOS ANEXO I COMENTÁRIOS DOS DIRETORES ITEM 10 DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA – INSTRUÇÃO CVM nº 480/2009 10.1. Os diretores devem comentar sobre: a) condições financeiras e patrimoniais gerais: 2015 As receitas totais atingiram R$ 16,6 bilhões, um crescimento de 8,4%, e os prêmios auferidos evoluíram 7,0%, em grande parte impulsionados pelo crescimento dos produtos de automóvel e patrimonial. Além disso, obtivemos um aumento de mais de 10% nas vendas em diversos produtos como o cartão de crédito, seguros de pessoas, transportes, odontológico e consórcio. Na operação de seguros, nosso principal segmento, o de automóvel, atingiu 5,2 milhões de veículos segurados pelas três marcas, um incremento de cerca de 200 mil itens no ano. Essa evolução reflete principalmente a estratégia de expansão geográfica da Companhia, que resultou em um crescimento significativo nas diversas regiões fora do Estado de São Paulo. Os prêmios consolidados de automóvel cresceram 5,6% no ano, sendo que a marca Azul alcançou um crescimento de prêmios de 12,3%, e as marcas Porto Seguro e Itaú Auto cresceram 4,7% e 0,3% respectivamente. No seguro patrimonial, a nossa segunda maior carteira, o número de residências seguradas atingiu 2,4 milhões de unidades, uma expansão de cerca de 170 mil residências em comparação a 2014, também favorecida pela nossa estratégia de expansão geográfica. O crescimento dos produtos patrimoniais foi de 15,4% no comparativo com 2014, principalmente devido à expansão dos seguros residencial e empresarial. Nos últimos cinco anos o crescimento médio dos produtos patrimoniais foi de 15,5%, demonstrando seu potencial de expansão. O índice combinado de seguros, que determina a eficiência operacional, ficou estável, atingindo 96,5%. A redução de 1,9 p.p. na sinistralidade, explicada principalmente por menores frequências de sinistros no segmento de seguro auto, foi parcialmente compensada pelo aumento de 1,2 p.p. no índice de despesas de tributos, devido ao retorno do imposto COFINS para as empresas Porto Cia e Porto Vida e Previdência, em função do ganho da causa tributária válido somente para o ano de 2014. Esse efeito impactou o resultado em R$ 75 milhões. Em relação a despesas administrativas, o índice D.A. oscilou levemente em comparação ao ano anterior, com redução de 0,3 p.p., fruto dos nossos esforços para melhorar continuamente os processos da Companhia. 21 Nas empresas financeiras e de serviços, a evolução das receitas anuais foi de 14,3%, totalizando R$ 1,8 bilhão, principalmente devido ao crescimento das receitas dos negócios de serviços e das operações de crédito. O número de cartões de crédito atingiu 1,9 milhão, um incremento de 19%. O ROAE desses negócios atingiu 13,6%, uma redução de 3,1 p.p., decorrente principalmente das despesas dos negócios em startups (Porto Conecta, Serviços Médicos, Health for Pet, Renova e Porto Carro Fácil). O resultado financeiro, proveniente das aplicações financeiras, cresceu 18,1% atingindo R$ 1.070 milhões. A rentabilidade de 12,3% (excluindo-se os recursos previdenciários) foi fruto de um portfólio de ativos balanceado, entre renda fixa e renda variável, sendo que na RF atingimos o índice de referência (CDI) e na RV superamos o Ibovespa. Como investidor institucional, adotamos estratégias de alocação de longo prazo, também em consonância com as necessidades de retorno nos negócios de seguros. Neste contexto, o lucro líquido anual recorrente (sem “Business Combination”) atingiu R$ 1.009,1 milhões, aumento de 14,2% e o ROAE foi de 18,6%, crescimento de 1,4 p.p. em relação ao resultado de 2014. No final do exercício de 2015, o patrimônio líquido consolidado da Companhia e de suas controladas era de R$ 6.460,8 milhões, apresentando aumento de 7,7% em relação a 2014. As provisões técnicas de seguros e previdência complementar totalizaram R$ 10.869,7 milhões, aumento de 9,8% em relação ao ano anterior. Os ativos totais somavam R$ 23.175,4 milhões em 2015, incremento de 8,2% em relação ao ano anterior. A geração de caixa em 2015, associada aos ativos de caixa, foram mais do que suficientes para sustentar todas as operações do grupo Porto Seguro e realizar os investimentos necessários para a evolução dos negócios e estruturas administrativas. 2014 As receitas totais e os prêmios de seguros do grupo Porto Seguro cresceram 12% e 13% em 2014, respectivamente. Desconsiderando os ajustes não recorrentes 1 as receitas totais cresceram 16%. A frota segurada ultrapassou a marca de 5,0 milhões de veículos (+8%), um incremento anual de 363 mil itens e o número de residências atingiu 2,2 milhões, uma evolução de 25%. 1 No comparativo anual não está sendo considerado o ganho da causa tributária COFINS em 2013. 22 Na operação de seguros, destaque para os prêmios dos produtos de automóvel, que cresceram 12% no ano, em especial para a Azul, com crescimento de 22% em 2014. Ressaltamos também a expansão dos prêmios dos produtos patrimoniais em 19% no ano, influenciada basicamente pela expansão dos produtos Empresarial e Residencial. O segmento patrimonial tem apresentado nos últimos anos o maior crescimento dentre os principais produtos de seguros da Companhia. O desempenho operacional, demostrado pelo índice combinado, atingiu 96,5% no ano. O índice combinado oscilou levemente (aumento de +0,5 p.p. no ano), resultado principalmente do aumento da sinistralidade do produto de automóvel, impactada pela maior frequência de roubo e furto, particularmente no primeiro semestre do ano. Por outro lado, a piora do resultado operacional foi compensada parcialmente pela redução do índice de despesas de tributos (-1,4 p.p.). Em decorrência do ganho do processo da causa tributária COFINS no ano de 2013, a companhia ficou isenta de pagamento do imposto COFINS para as empresas Porto Cia e Porto Vida e Previdência, válida somente para o ano de 2014. Na parte das despesas, o índice de despesas administrativas (D.A.) manteve-se praticamente constante no comparativo anual (+0,1 p.p. vs. 2013). Nas empresas financeiras e de serviços, as receitas cresceram 28% no ano, impulsionadas principalmente pela evolução das receitas de operações de crédito (cartão de crédito e financiamento), que se expandiram em mais de 35%. O número de cartões de crédito atingiu 1,6 milhão de unidades, um acréscimo de cerca de 250 mil cartões. As receitas com aplicações financeiras totalizaram, em 2014, R$ 867,8 milhões, com um aumento de R$ 467,3 milhões, ou 117% em relação aos R$ 400,5 milhões em 2013. As receitas com aplicações financeiras (exceto Porto Seguro Vida e Previdência – Terceiros) totalizaram, em 2014, R$ 654,3 milhões, com um aumento de R$ 247,9 milhões, ou 61% em relação aos R$ 406,4 milhões em 2013. As outras receitas financeiras que totalizaram R$ 422,7 milhões em 2014, com aumento de R$ 82,3 milhões ou 24% em relação aos R$ 340,4 milhões em 2013, que decorre, principalmente, do aumento de R$ 31,1 milhões nas variações monetárias de atualização dos depósitos judiciais para R$ 66,4 milhões em 2014 em relação aos R$ 35,3 milhões em 2013. As despesas financeiras totalizaram em 2014 R$ 384,6 milhões, com um aumento de R$ 601,8 milhões, ou 277% em relação aos -R$ 217,2 milhões em 2013. Desconsiderando os ajustes não recorrentes as despesas financeiras totalizaram em 2014 R$ 384,6 milhões, com um aumento de R$ 137,4 milhões, ou 56% em relação aos R$ 247,2 milhões em 2013. 23 O resultado financeiro2 apresentou um aumento de 84%, com rentabilidade de 10,36% (96% do CDI) em 2014, excluindo-se os recursos previdenciários. O resultado financeiro foi impactado pelos investimentos em renda variável, que apresentaram uma performance abaixo do índice de referência, contudo o aumento do CDI médio contribuiu para um maior resultado financeiro, que atingiu R$ 905,9 milhões. O lucro líquido com business combination foi de R$ 876,2 milhões e a rentabilidade sobre o patrimônio líquido atingiu 14,7%. Desconsiderando os efeitos do intangível o lucro líquido 3 foi R$ 883 milhões no ano, correspondendo a um aumento de 24%. O ROAE4 sem business combination atingiu 18,5% no ano (+2,0 p.p.). No final do exercício de 2014, o patrimônio líquido consolidado da Companhia e de suas controladas era de R$ 5.999,4 milhões, apresentando aumento de 1,8% em relação a 2013. Desconsiderando os ajustes não recorrentes, o aumento do patrimônio líquido foi de 15,6% em relação a 2013. As provisões técnicas de seguros e previdência complementar totalizaram R$ 9.902,5 milhões, aumento de 11,2% em relação ao ano anterior. Os ativos totais somavam R$ 22.420,4 milhões em 2014, incremento de 9,9% em relação ao ano anterior. Com exceção da controlada Portoseg CFI, que capta recursos no mercado para fundear suas operações de empréstimos e financiamentos, o grupo Porto Seguro não possui dívidas. Tais operações de captação de mercado correspondiam a R$ 1.006,0 milhões em dezembro de 2014, representando 16,8% do patrimônio líquido consolidado do grupo Porto Seguro. A geração de caixa em 2014, associada aos ativos de caixa, foram mais do que suficientes para sustentar todas as operações do grupo Porto Seguro e realizar os investimentos necessários a evolução dos negócios e estruturas administrativas. 2013 O grupo Porto Seguro obteve em 2013 um crescimento de 19,0% nas receitas totais, que atingiram R$ 13.977,6 milhões. Os prêmios de seguros emitidos e contraprestações líquidas cresceram 19,8%, alcançando R$ 11.575,2 milhões. O lucro líquido foi de R$ 1.397,3 milhões e a rentabilidade sobre o patrimônio líquido atingiu 25,66%. O patrimônio líquido cresceu 16,1% atingindo o valor de R$ 5.893,5 milhões. Desconsiderando os ajustes não recorrentes, o grupo Porto Seguro obteve em 2013 um crescimento de 15,0% nas receitas totais, que atingiram R$ 13.513,2 milhões. O lucro líquido foi de R$ 2 3 4 No comparativo anual não está sendo considerado o ganho da causa tributária COFINS em 2013. No comparativo anual não está sendo considerado o ganho da causa tributária COFINS em 2013. No comparativo anual não está sendo considerado o ganho da causa tributária COFINS em 2013. 24 695,6 milhões e a rentabilidade sobre o patrimônio líquido atingiu 13,57%. O patrimônio líquido cresceu 2,3% atingindo o valor de R$ 5.191,8 milhões. Com exceção da controlada Portoseg CFI, que capta recursos no mercado para fundear suas operações de empréstimos e financiamentos, o grupo Porto Seguro não possui dívidas. Tais operações de captação de mercado correspondiam a R$ 636,8 milhões em dezembro de 2013, representando 10,8% do patrimônio líquido consolidado do grupo Porto Seguro. A geração de caixa em 2013, associada aos ativos de caixa, foram mais do que suficientes para sustentar todas as operações do grupo Porto Seguro e realizar os investimentos necessários a evolução dos negócios e estruturas administrativas. Nas operações de seguros, a sinistralidade em 2013 foi de 54,3% apresentando uma queda de 4,5 pontos percentuais em comparação a 2012, de 58,8%. Em 2011, a sinistralidade foi de 59,3%. O índice combinado recorrente (sinistros retidos, despesas de comercialização, despesas administrativas, despesas com tributos e outras receitas/despesas operacionais, comparados com os prêmios ganhos) em 2013 foi de 96,0%, com uma redução de 3,0 pontos percentuais sobre os 99,0% de 2012. O índice combinado ampliado recorrente, que também considera o resultado financeiro, em 2013 foi de 92,1%, apresentando uma redução de 1,4 ponto percentual em relação ao índice de 2012, que foi de 90,7%. A eficiência na operação de seguros foi aprimorada em 11,7 pontos percentuais, já que as despesas administrativas e tributos de seguros passaram de 19,1% para 9,6% dos prêmios totais em decorrência, principalmente, da reversão dos valores relacionados à incidência da COFINS (Vide item 10.1 (h) – Provisões judiciais). Desconsiderando os ajustes não recorrentes as despesas administrativas e tributos de seguros passaram de 19,1% para 18,3% dos prêmios totais. Nos outros negócios (não seguros), as receitas cresceram 29,5%, atingindo R$ 1.251,7 milhões. O lucro líquido foi de R$ 115,0 milhões, correspondendo a uma lucratividade de 19,1% sobre o patrimônio alocado a tais negócios. Desconsiderando os ajustes não recorrentes, o lucro líquido foi de R$ 133,4 milhões, correspondendo a uma lucratividade de 21,7% sobre o patrimônio alocado a tais negócios. As principais operações que compuseram este resultado foram as associadas a cartões de crédito, financiamentos (CDC) e consórcio. As receitas financeiras totalizaram, em 2013, R$ 740,9 milhões, com uma redução de R$ 584,3 milhões, ou 44,1% em relação aos R$ 1.325,2 milhões em 2012. Em 2011, totalizava R$ 1.160,0 milhões. 25 As receitas com aplicações financeiras totalizaram, em 2013, R$ 400,5 milhões, com uma redução de R$ 596,0 milhões, ou 59,8% em relação aos R$ 996,5 milhões em 2012, decorrente dos movimentos adversos de mercado que afetaram os papéis atrelados a juros e renda variável e pela redução da taxa efetiva para 4,39% em 2013 em relação aos 13,38% em 2012, compensado pelo aumento de 22,5% nas aplicações financeiras médias para R$ 9.123,0 milhões em 2013, em relação aos R$ 7.447,7 milhões em 2012. As receitas com aplicações financeiras (exceto Porto Seguro Vida e Previdência – Terceiros) totalizaram, em 2013, R$ 397,7 milhões, com uma redução de R$ 305,5 milhões, ou 43,4% em relação aos R$ 703,2 milhões em 2012, que decorre da redução da taxa efetiva para 6,33% em 2013 em relação aos 11,20% em 2012, compensada pelo aumento de 0,1% nas aplicações financeiras médias para R$ 6.282,8 milhões em 2013, em relação aos R$ 6.278,6 milhões em 2012. As outras receitas financeiras que totalizaram R$ 340,4 milhões em 2013, com aumento de R$ 11,7 milhões ou 3,6% em relação aos R$ 328,7 milhões em 2012, que decorre, principalmente, do aumento de R$ 23,9 milhões nas receitas de fracionamento de prêmios de operações de seguros para R$ 277,6 milhões em 2013 em relação aos R$ 253,7 milhões em 2012. As despesas financeiras totalizaram, em 2013, -R$ 217,2 milhões, com uma redução de R$ 596,8 milhões, ou 157,2% em relação aos R$ 379,6 milhões em 2012. Desconsiderando os ajustes não recorrentes, as despesas financeiras totalizaram, em 2013, R$ 247,2 milhões, com uma redução de R$ 132,4 milhões, ou 34,9% em relação aos R$ 379,6 milhões em 2012. No final do exercício de 2013, o patrimônio líquido consolidado da Companhia e de suas controladas era de R$ 5.893,5 milhões, apresentando aumento de 16,1% em relação a 2012. Desconsiderando os ajustes não recorrentes, no final do exercício de 2013, o patrimônio líquido consolidado da Companhia e de suas controladas era de R$ 5.191,8 milhões, apresentando aumento de 2,3% em relação a 2012. As provisões técnicas de seguros e previdência complementar totalizaram R$ 8.907,7 milhões, aumento de 9,6% em relação ao ano anterior. Os ativos totais somavam R$ 20.409,3 milhões em 2013, incremento de 8,1% em relação ao ano anterior. b) estrutura de capital: A Administração entende que a atual estrutura de capital é compatível com seus níveis de endividamento. Segue composição nos últimos três exercícios sociais (valores expressos em R$ Milhões): 26 Capital próprio Capital de terceiros Passivos de contratos de seguros - curto prazo Passivos de contratos de seguros - longo prazo Passivos financeiros - curto prazo Passivos financeiros - longo prazo Provisões judiciais, líquidas - longo prazo Outros passivos - curto prazo Outros passivos - longo prazo Consolidado % 2015 % 2014 % 2013 6.460,8 27,9 5.999,4 28,0 5.893,5 28,9 16.714,6 8.246,4 2.623,3 72,1 35,6 11,3 15.421,2 7.684,9 2.217,7 72,0 35,9 10,4 14.515,8 8.887,1 20,5 71,1 43,5 0,1 3.747,8 48,2 16,2 0,2 3.466,1 0,1 16,2 0,0 3.111,1 - 15,2 - 72,6 0,3 97,6 0,5 68,9 0,3 1.607,6 368,7 6,9 1,6 1.584,6 370,2 7,4 1,7 1.979,5 448,8 9,7 2,2 23.175,4 100,0 21.420,6 100,0 20.409,3 100,0 Possibilidade de resgate de ações Não há hipóteses de resgate de ações da Companhia além das legalmente previstas. c) capacidade de pagamento em relação aos compromissos financeiros assumidos: O fluxo de caixa operacional da Companhia é suficiente para honrar seus compromissos financeiros. O quadro normativo dos segmentos de seguros, saúde suplementar, previdência complementar, capitalização, operações financeiras e consórcio de bens, ao qual a maioria das controladas da Companhia está sujeita, exige que sejam constituídas provisões técnicas e mantidos capitais mínimos requeridos para essas operações, de acordo com regras da SUSEP, ANS e BACEN. As provisões técnicas de seguros são determinadas com base em premissas atuariais e em metodologias estabelecidas em notas técnicas ou relatórios atuariais apresentados aos reguladores da Companhia. A tabela a seguir demonstra os recursos disponíveis para o pagamento dos compromissos financeiros assumidos (valores expressos em R$ Milhões): 2015 Passivo total Passivos de contratos de seguros Passivos financeiros 16.714,6 10.869,7 3.796,0 % 65,0 22,7 14.665,7 Ativos financeiros dados em garantia Recebíveis de seguros e operações de crédito Ativos financeiros livres Ativos redutores da necessidade de cobertura Imóveis dados em garantia 8.369,4 6.829,3 (1.067,1) 957,5 173,7 15.262,8 2014 15.421,2 9.902,6 3.466,2 % 64,2 22,5 13.368,8 54,8 44,7 (7,0) 6,3 1,1 7.632,0 6.628,8 (951,9) 896,2 140,0 14.345,1 2013 Consolidado % 14.515,8 8.907,6 3.111,1 61,4 21,4 12.018,7 53,2 46,2 (6,6) 6,2 1,0 6.451,9 5.933,4 2.754,7 631,8 129,6 40,6 37,3 17,3 4,0 0,8 15.901,4 27 Adicionalmente, a Porto Seguro acompanha continuamente os seus níveis de capitais, reportando mensalmente à Administração a adequação do capital mínimo, nas classificações estabelecidas. Em 31 de dezembro de 2015 a Companhia possuía um excedente de capital de R$ 1.710,9 milhão (R$ 1.560,9 milhão em 2014 e R$ 1.890,2 milhão em 2013), em relação ao capital requerido pelos órgãos reguladores para as empresas de seguros e financeiras. d) fontes de financiamento para capital de giro e para investimentos em ativos nãocirculantes utilizadas: No exercício de 2015 a Porto Seguro contratou empréstimos e financiamento para fomentar seus negócios do segmento de prestação de serviços, em especial para as empresas em fase de desenvolvimento (negócios em startups). Foram contratados empréstimos para o capital de giro da controlada Porto Locadora em instituições financeiras brasileiras, financiamento para ativos imobilizados da Porto Conecta obtido junto a instituição financeira estrangeira e recursos captados em instituições nacionais e internacionais para a controlada Portoseg, em função da natureza de suas operações (concessão de empréstimos e financiamentos). Nos exercícios de 2014 e 2013, com exceção da Portoseg, que utilizou recursos de terceiros, o capital de giro e os investimentos em ativos não-circulantes foram financiados por recursos próprios advindos da geração operacional de caixa da Companhia. e) fontes de financiamento para capital de giro e para investimentos em ativos nãocirculantes que pretende utilizar para cobertura de deficiências de liquidez: A Companhia avalia continuamente oportunidades de otimização de capitais a fim de obter a melhor estrutura de capitais para cada um de seus negócios, de acordo com políticas e estratégias definidas pela Administração. Com este propósito, ela poderá renovar e ampliar as captações, empréstimos e financiamentos já obtidos. f) níveis de endividamento e as características de tais dívidas, descrevendo ainda: i. contratos de empréstimo e financiamento relevantes. Os principais contratos de captação de recursos da Companhia referem-se às operações da controlada Portoseg de concessão de financiamentos para aquisição de bens e serviços, para capital de giro e operações com cartão de crédito (valores expressos em R$ milhões). 28 Consolidado 2015 2014 2013 Depósitos interfinanceiros (i) Captações e financiamentos em moeda estrangeira (ii) 539,2 705,5 681,4 308,1 - - Recursos de aceites e emissão de títulos (i) 286,4 315,1 179,4 18,7 - - Outros financiamentos 1.152,4 1.020,6 860,8 (i) Captação recursos da Portoseg, remunerados em média a 107,99% do CDI ao ano em 31 de dezembro de 2015 (107,3% em 31 de dezembro de 2014). (ii) Captação de recursos em moeda estrangeira (Lei 4.131/62) da Portoseg e financiamento de imobilizados da Porto Conecta, remunerados em média a taxa de 102,9% do CDI ao ano. Atrelado a tais empréstimos, existem instrumentos de “hedge”, para proteção dos riscos cambiais. ii. outras relações de longo prazo com instituições financeiras. O contrato de mais longo prazo da Companhia refere-se ao financiamento em moeda estrangeira da Porto Conecta, com vencimento até abril de 2020. iii. grau de subordinação entre as dívidas. Parte substancial dos passivos da Companhia refere-se a passivos de contratos de seguros (65% em 2015, 64% em 2014 e 61% em 2013), para os quais existem ativos garantidores de provisões técnicas, conforme demonstrado no item 10.1(c). Adicionalmente, são realizados depósitos para determinadas provisões judiciais, de acordo com a natureza das ações e/ou determinação judicial. Para os demais passivos não há grau de subordinação entre os diversos credores. iv. eventuais restrições impostas ao emissor, em especial, em relação a limites de endividamento e contratação de novas dívidas, à distribuição de dividendos, à alienação de ativos, à emissão de novos valores mobiliários e à alienação de controle societário, bem como se o emissor vem cumprindo essas restrições. As controladas Porto Cia, Azul Seguros e Porto Seguro Vida e Previdência oferecem como garantia de provisões técnicas de seguros imóveis de suas propriedades no montante de R$ 173,7 milhões em dezembro de 2015 (R$ 140 milhões em 2014 e R$ 129,6 milhões em 2013), desta forma esses imóveis estão vinculados à SUSEP. Essas garantias representam em 31 de dezembro de 2015 2,2% do total de ativos oferecidos como garantia das provisões técnicas (1,8% em 2014 e 2,0% em 2013). A controlada Porto Conecta e Portoseg possuem empréstimos que incluem cláusulas restritivas caracterizando vencimento antecipado em caso de: falta de pagamento no dia do vencimento; protesto de títulos que gerem prejuízos a capacidade de pagamento das obrigações referente ao 29 contrato; falência, insolvência civil, recuperação judicial ou extrajudicial; ser declarado vencido pagamento ao credor de qualquer espécie; haver reorganização ou transformação societária ou transferência de controle acionário que não seja dentro do grupo econômico. No contrato de financiamento da Porto Conecta com banco de fomento da Suécia há, ainda, “covenants” financeiros, incluindo limites de: dívida líquida sobre o patrimônio líquido; dívida líquida sobre o EBITDA; entre outros. g) limites dos financiamentos contratados e percentuais já utilizados: Os contratos de captação e financiamento em moeda estrangeira, bem como o contrato de empréstimo para capital de giro da Porto Locadora consomem a totalidade dos limites disponibilizados. h) alterações significativas em cada item das demonstrações financeiras: As tabelas abaixo demonstram as variações mais significativas das contas do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício (valores expressos em R$ Milhões): Dezembro Ref. de 2015 Consolidado Dezembro ∆% de 2014 2015/2014 ATIVO Circulante Ativos financeiros Ativos financeiros disponíveis para a venda i 2.090,1 41,3 >100 Recebíveis de prestação de serviços ii 55,4 39,6 39,92 Impostos e contribuições a recuperar iii 123,9 68,6 80,57 Instrumentos financeiros derivativos iv 37,3 1,1 >100 i 986,2 2.697,0 Imposto de renda e contribuição social diferidos v 502,9 386,1 Empréstimos e recebíveis Não circulante Ativos financeiros Ativos financeiros disponíveis para a venda (63,43) 30,26 (i) Ativos financeiros disponíveis para venda A variação entre circulante e não circulante dos ativos financeiros disponíveis para venda decorre da aproximação dos vencimentos dos papéis classificados nesta categoria, principalmente, títulos públicos (LTNs e NTNs). 30 (ii) Recebíveis de prestação de serviços A variação desses recebíveis reflete o crescimento dos negócios do segmento de prestação de serviços da Companhia. (iii) Impostos e contribuições a recuperar O crescimento desta rubrica decorre, principalmente, do aumento dos saldos de Imposto de Renda e Contribuição social a recuperar nas controladas que distribuem Juros sobre o Capital Próprio para a Controladora. Esses saldos são recuperáveis no exercício seguinte. (iv) Instrumentos financeiros derivativos Em 2015 a Companhia contratou 3 novos “swaps” que visam a proteção (“hedge”) contra riscos cambiais oriundos dos novos passivos de captação de recursos em moeda estrangeira. Esses contratos trocam as variações cambiais (ponta ativa) por variação do CDI (ponta passiva). (v) Imposto de renda e contribuição social diferidos O aumento nos impostos diferidos da Companhia decorre, principalmente: da atualização dos saldos desses impostos dada a majoração da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) imposta pela Lei 13.169/15, passando de 15% para 20% para as seguradora e instituições financeiras; do aumento das perdas não realizadas sobre instrumentos financeiras classificados como disponíveis para a venda (imposto sobre outros resultados abrangentes). Os valores abaixo estão expressos em R$ Milhões. Dezembro de 2015 Consolidado Dezembro ∆% de 2014 2015/2014 PASSIVO Não circulante Passivos financeiros vi 48,2 0,1 >100 Provisões judiciais vii 72,6 97,6 (25,53) Reservas de lucros viii 3.537,0 2.939,3 Dividendos adicionais propostos viii 112,3 227,9 Outros resultados abrangentes ix (19,5) PATRIMÔNIO LÍQUIDO 1,4 20,34 (50,75) <100 (vi) Passivos financeiros O aumento dos passivos financeiros de longo prazo decorre do financiamento de ativo imobilizado contratado no exercício de 2015, com vencimento até 2020. 31 (vii) Provisões judiciais A redução nas provisões judiciais decorre, principalmente, da reversão por êxito da provisão da ação que discutia a dedução das despesas com o Programa de alimentação do Trabalhador (PAT). (ix) Reservas de lucros e Dividendos adicionais propostos A variação nessas rubricas reflete a proposta da Administração para uma maior retenção de lucros no exercício de 2015. Dezembro de 2015 Consolidado Dezembro ∆% de 2014 2015/2014 DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO Receitas Outras receitas operacionais x 124,9 95,8 30,44 (-) Recuperações de resseguradoras xi 61,9 35,9 72,34 Custos de aquisição - outros xii (91,5) (71,8) 27,56 Despesas com tributos xiii (470,2) (274,6) 71,25 Custos dos serviços prestados xiv (270,5) (162,0) 66,96 Outras despesas operacionais xv (1.259,5) (1.019,4) 23,56 Despesas (x) Outras receitas operacionais O aumento decorre, principalmente, das outras receitas com operação de cartão de crédito, principalmente em função do aumento do número de clientes. (xi) Recuperações de resseguradoras O aumento em 2015 decorre, principalmente, de recuperações de sinistros com importâncias resseguradas elevadas nos ramos empresarial e de garantias de obrigações contratuais (GOC). (xii) Custos de aquisição - outros O aumento na rubrica de custo de aquisição - outros (negócios) reflete a expansão das operações de cartão de crédito e financiamento (Portoseg) e dos negócios de prestação de serviços da Companhia. (xiii) Despesas com tributos Durante o exercício de 2014 não houve despesas de COFINS na Porto Cia e Porto Vida, devido ao êxito da ação judicial em 12 de dezembro de 2013 que discutia essa tributação, bem como a base de cálculo fixada pela Lei nº 9.718/98. 32 (xiv) Custos dos serviços prestados O aumento reflete o crescimento dos negócios do segmento de prestação de serviços da Companhia, especialmente das controladas Porto Conecta, Porto Serviços Médicos e Porto Seguro Proteção e Monitoramento. (xv) Outras despesas operacionais O aumento nas outras despesas operacionais decorre, principalmente: da operação de cartão de crédito; da revisão do modelo interno de provisão para perda dos créditos provenientes das operações de cartão de crédito, gerando um complemento de provisão, adicional à regulatória (Circular BACEN 2.682/99), no montante de R$ 41.837, em função de uma estratégia mais conservadora da Companhia, além do aumento da inadimplência como consequência do cenário econômico nacional; e do aumento das despesas com bonificações dos serviços de assistências oferecidos aos segurados da Companhia. As demais variações nos saldos de ativo, passivo e resultado decorrem do crescimento normal das operações da Porto Seguro. 10.2. Os diretores devem comentar: a) resultados das operações do emissor, em especial: i. descrição de quaisquer componentes importantes da receita. ii. fatores que afetaram materialmente os resultados operacionais. A receita total da Companhia, incluindo as receitas financeiras líquidas e receitas com imóveis de renda, totalizou em 2015 R$ 16.626,6 milhões, com crescimento de 8,4% em relação aos R$ 15.331,5 milhões de 2014 e 21,9% em relação aos R$ 13.636,3 em 2013. Nos negócios de seguros, os prêmios emitidos e contraprestações líquidas da Companhia totalizaram em 2015 R$ 13.385,3, com um aumento de 7,2% sobre o montante de R$ 12.489,7 em 2014 e 20,6% em relação aos R$ 11.099,2 milhões em 2013, desconsiderando os planos VGBL. Os prêmios emitidos no segmento de seguro automóvel totalizaram em 2015 R$ 9.118,7 milhões com crescimento de 5,6% em relação aos R$ 8.635,7 milhões em 2014, e 17,9% em relação aos R$ 7.731,6 milhões em 2013. Os prêmios ganhos no segmento de seguro automóvel totalizaram, em 2015, R$ 8.934,9 milhões, aumento de 9,0% sobre os R$ 8.196,6 milhões em 2014. Em 2013, totalizaram R$ 7.244,4 milhões. A frota de veículos segurados apresentou aumento de 4,1%, passando para 5.235,2 mil em 2015 em relação aos 5.026,3 milhões em 2014 e 17,3% em relação aos 4.663,0 mil em 2013. 33 As principais receitas dos negócios financeiros e serviços que apresentaram crescimento no período foram: 34,4% na empresa Porto Serviços, 12,5% nas operações de crédito (Portoseg CFI) e 10,7% com as receitas de consórcio. As despesas com sinistros retidos totalizaram, em 2015, R$ 6.967,3 milhões, aumento de 5,8% em relação aos R$ 6.602,0 milhões em 2014, e 22,1% sobre o montante de R$ 6.587,1 milhões em 2013. As principais despesas que apresentaram aumento foram: 29,5% nas outras despesas operacionais; e 11,5% nas despesas de comercialização. Resultado financeiro As receitas financeiras totalizaram, em 2015, R$ 1.602,8 milhões, com aumento de 24,2% em relação aos R$ 1.290,5 milhão em 2014 e 116,3% em relação aos R$ 740,9 milhões em 2013. As receitas com aplicações financeiras totalizaram em 2015 R$ 1.113,1 milhão, aumento de 28,3% em relação aos R$ 867,8 milhões em 2014, e 178% em relação aos R$ 400,5 milhões em 2013, apresentando uma rentabilidade de 12,3% (93% do CDI). As outras receitas financeiras totalizaram R$ 489,6 milhões em 2015, com aumento de 15,8% em relação aos R$ 422,7 em 2014 e 43,8% em relação aos R$ 340,4 milhões em 2013, que decorre, principalmente, do aumento de R$ 19,1 milhões nas variações monetárias de atualização dos depósitos judiciais para R$ 85,1 milhões em 2015 em relação aos R$ 66,0 milhões em 2014. As despesas financeiras totalizaram em 2015 R$ 533,2 milhões, aumento de 38,6% em relação aos R$ 384,6 milhões em 2014 e 145,5% em relação aos R$ 217,2 milhões em 2013. b) variações das receitas atribuíveis a modificações de preços, taxas de câmbio, inflação, alterações de volumes e introdução de novos produtos e serviços: Na operação de seguros, o principal negócio da companhia, o processo de precificação é dinâmico e considera diversas variáveis (nível de risco, taxa de juros projetada, volumes, custo dos insumos, entre muitas outras). Em 2015, parte do aumento de receitas pode ser atribuído à readequação de preços para compensar variações de custos dos insumos, parcialmente compensado pela redução nas frequências de sinistros, sobretudo no segmento de automóvel, nossa principal carteira. Nos três últimos exercícios sociais, não houve introdução de novos produtos e serviços que representasse um impacto relevante no resultado do grupo Porto Seguro. 34 c) impacto da inflação, da variação de preços dos principais insumos e produtos, do câmbio e da taxa de juros no resultado operacional e no resultado financeiro do emissor, quando relevante: 2015: No ano de 2015, a receita financeira foi de R$ 1.602,8 milhões, o que representou um aumento de 24,2% em relação ao ano anterior. No ano, o resultado financeiro foi de R$ 1.069,6 milhões, representando aumento de 18,1% em relação aos R$ 905,8 em 2014. A carteira total de aplicações financeiras (R$ 10,2 Bi) rendeu 12,27% (93% do CDI), excluindo os recursos de reservas técnicas previdenciárias, a carteira de aplicações resultante (R$ 7,0 Bi) gerou uma rentabilidade de 12,26% (93% do CDI). A rentabilidade da carteira de aplicações financeiras (excluindo os recursos de reservas técnicas previdenciárias) foi impactada pelo desempenho dos ativos de renda variável, que ficou R$ 56 milhões abaixo do índice de referência de mercado (CDI). De todo modo esses ativos possuem uma estratégia de horizonte de longo prazo e foram superiores ao Ibovespa. Já na alocação de renda fixa, a rentabilidade foi similar a do CDI. 2014: No ano de 2014, a receita financeira foi de R$ 1.290 milhões, o que representou um aumento de R$ 550 milhões ou acréscimo de 74% em relação ao ano anterior. No ano, o resultado financeiro foi de R$ 906 milhões, representando uma redução de R$ 52 milhões (5%). Desconsiderando os ajustes não recorrentes, no ano de 2014, o resultado financeiro foi de R$ 906 milhões, representando um aumento de R$ 494 milhões (83,5%). A carteira total de aplicações financeiras (R$ 9.3 Bi) rendeu 11,67% (108% do CDI), excluindo os recursos de reservas técnicas previdenciárias, a carteira de aplicações resultante (R$ 6.6 Bi) gerou uma rentabilidade de 10,36% (96% do CDI). A rentabilidade da carteira de aplicações financeiras (excluindo os recursos de reservas técnicas previdenciárias) foi prejudicada em razão do desempenho da renda variável, resultado da intensificação da deterioração do cenário econômico. No final do ano houve uma acentuada queda dos preços do petróleo (iniciada em outubro), adicionada à sazonalidade negativa de fluxo de capitais e a disparada dos CDS (credit default swap), que contribuíram para uma maior desvalorização dos investimentos em ações. 2013: No ano de 2013, a receita financeira foi de R$ 741 milhões, o que representou uma redução de R$ 584 milhões ou decréscimo de 44% em relação ao ano anterior. No ano, o resultado financeiro foi de R$ 958 milhões, representando um crescimento de R$ 12 milhões (1%). Desconsiderando os ajustes 35 não recorrentes, no ano de 2013, o resultado financeiro foi de R$ 494 milhões, representando uma redução de R$ 452 milhões (47,8%). A carteira total de aplicações financeiras (R$ 9.1 Bi) rendeu 4,39% (55% do CDI), excluindo os recursos de reservas técnicas previdenciárias, a carteira de aplicações resultante (R$ 6.7 Bi) gerou uma rentabilidade de 6,33% (79% do CDI). A rentabilidade da carteira de aplicações financeiras, excluindo os recursos de reservas técnicas previdenciárias foi impactada negativamente principalmente pelas alocações em juro nominal e renda variável. Estas alocações se mantiveram em linha com nossa visão de médio prazo de juros inferiores aos exigidos pelo mercado. No período, a volatilidade dos preços dos ativos financeiros (juros, moedas e bolsa de valores) permaneceu acentuada assim como nos períodos anteriores, tanto no mercado doméstico, pressionado pelo câmbio, quanto no cenário internacional, devido às incertezas do rumo da economia americana. 10.3. Os diretores devem comentar os efeitos relevantes que os eventos abaixo tenham causado ou se espera que venham a causar nas demonstrações financeiras do emissor e em seus resultados: a) introdução ou alienação de segmento operacional. A Companhia não introduziu ou alienou nenhum segmento operacional que tenha causado ou que venha causar efeitos relevantes em suas demonstrações financeiras e em seus resultados nos últimos 3 exercícios sociais. b) constituição, aquisição ou alienação de participação societária. 2015: Em 14 de abril de 2015, a Porto Seguro Serviços e Comércio S.A., controlada direta da Porto Seguro S.A., adquiriu o controle (51%) da Health For Pet Administradora de Planos de Saúde para Animais de Estimação S.A., que tem por atividades a administração e o oferecimento de p lanos de saúde para animais domésticos, o oferecimento de serviços acessórios veterinários em geral, tais como atendimento domiciliar, teleatendimento e prontuário digital. A Administração está em fase de elaboração do estudo de alocação do preço de compr a (“Purchase Price Allocation” – PPA), nos termos da IFRS 3 – Combinação de negócios. 2014: Em 6 de fevereiro de 2014, a Porto Seguro Serviços Médicos Ltda., controlada direta da Porto Seguro S.A., adquiriu a totalidade dos capitais das seguintes sociedades (denominadas em conjunto “Bioqualynet”): Bioqualynet Saúde Ocupacional Ltda. e Bioqualynet Sul Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho Ltda. 36 As sociedades têm por atividade a prestação de serviços de consultoria e assessoria em saúde ocupacional – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, segurança do trabalho, higiene ocupacional e ergonomia e a prestação de serviços de saúde em regime ambulatorial. A Bioqualynet atua no mercado de medicina ocupacional desde 1995 e detém escritórios em São Paulo, Rio de Janeiro, Recife e Rio Grande do Sul. O controle da Bioqualynet foi adquirido pelo montante fixo de R$ 32.170 mil, acrescido de montantes variáveis calculados sobre faturamentos futuros de determinados clientes (R$ 644 milhões até 31 de dezembro de 2013), pelo prazo de 12 meses. O contrato de compra e venda prevê ajustes negativos por contingências e no montante de R$ 2.714 mil, retidos por 60 meses a contar da data de assinatura do contrato. A Companhia aplicou os requisitos da IFRS 3, e identificou os seguintes intangíveis nesta combinação de negócios: Relacionamento com clientes Marca Bioqualynet Rede credenciada Acordo de não competição Total de intangíveis identificados Valor justo 3.171 879 1.609 2.671 Vida útil (anos) 7,5 10 5 5 8.330 Como resultado da avaliação do valor justo dos ativos adquiridos e passivos assumidos, a Companhia reconheceu o montante de R$ 23.677 como ágio por expectativa de rentabilidade futura – “Goodwill”. Como parte integrante do “goodwill” está o intangível “Força de trabalho” no montante de R$ 1.313 milhões, que segundo critérios da IFRS, não se qualifica para reconhecimento separado. 2013: Em 20 de setembro de 2013 a Companhia alienou a sociedade Porto Seguro Serviços Ltda., apurando um ganho na alienação deste investimento no montante de R$ 250. c) Eventos ou operações não usuais. 2015: Foi sancionada em 6 de outubro de 2015 a Lei nº 13.169/15 (conversão da Medida Provisória nº 675/2015), que majorou a alíquota da CSLL de 15% para 20% sobre o lucro das empresas de seguros, previdência complementar, capitalização, instituições financeiras, entre outras. A referida 37 lei estipula que a majoração da alíquota da CSLL vigorará de 1 de setembro de 2015 até 31 de dezembro de 2018. Como resultado da aplicação da nova alíquota, a Companhia atualizou o saldo do ativo e passivo fiscal diferido de diferenças temporárias de CSLL das empresas Porto Cia, Portoseg, Azul Seguros, Itaú Auto e Residência, Porto Saúde, Porto Vida e Porto Capitalização para a nova alíquota de 20%, gerando um crédito na rubrica “Imposto de renda e contribuição social sobre o lucro - diferido” de R$ 55.830. 2014: REFIS: Em agosto de 2014, as sociedades Porto Cia, Portopar e Proteção e Monitoramento aderiram ao novo programa de recuperação fiscal – REFIS, instituído pelas Leis nº 11.941/09 e Lei nº 12.996/2014, com os benefícios previstos nas referidas legislações e aguardam homologação para desistência das ações. Os pagamentos relativos à adesão foram efetuados de forma parcelada, com aproveitamento de parte do prejuízo fiscal da Controladora. Os benefícios trazidos pelo REFIS permitiram, com base no art. 1º, § 3º, I da lei 11.941/2009 e Lei 12.996/2014, a redução de até 100% das multas de mora e de oficio, 35% de multa isolada, 45% dos juros de mora e 100% dos encargos legais. Segue o montante da dívida incluída no segundo REFIS: INSS Autônomos CSLL (dedutibilidade da base de cálculo do IRPJ) CSLL (diferencial de alíquota) Dedutibilidade de tributos e contribuições na base de cálculo de IRPJ e CSLL Principal Multa Juros Total 63.308 - 70.436 133.744 110.487 604 17 99 38.140 1.528 148.644 2.132 127.472 231.222 237.576 515.742 103.651 278.050 116 2013: COFINS: Em 12 de dezembro de 2013, na ação movida pelas sociedades Porto Cia e Porto Vida, transitou em julgado a decisão que julgou improcedente o Recurso Extraordinário, no âmbito de Agravo de Instrumento interposto pela União em trâmite no Supremo Tribunal Federal, e, em 19 de dezembro de 2013, houve o reconhecimento da perda do objeto da Reclamação Constitucional também interposta pela União. Em virtude das decisões acima proferidas, que ratificaram o afastamento da incidência da COFINS sobre suas receitas, as Sociedades efetuaram, no mês de dezembro de 2013, a reversão da parcela das provisões para processos fiscais relacionadas à 38 incidência da COFINS no montante de R$ 1.492.919 (R$ 895.751 líquido de efeitos tributários), revertidas nas rubricas “Despesas com tributos” e “Despesas financeiras” no montante de R$ 946.926 e R$ 545.993, respectivamente. REFIS: Em dezembro de 2013 as sociedades Porto Cia, Porto Vida, Porto Saúde, Azul Seguros, Porto Consórcio e Portopar aderiram ao programa de recuperação fiscal – REFIS, instituído pela Lei nº 11.941/2009 e Lei nº 12.865/2013, com os benefícios previstos na anistia. Os pagamentos relativos à adesão foram efetuados à vista, com o recolhimento imediato dos tributos e/ou com o pedido de conversão de parte dos depósitos em renda da União. Os benefícios trazidos no programa de anistia, o qual houve adesão das Sociedades, permitiu, com base no art. 1º, § 3º, inciso I da Lei nº 11.941/2009 e Lei nº 12.685/13, a redução de 100% das multas de mora e de oficio, 40% das multas isoladas, 45% dos juros de mora e 100% dos encargos legais: INSS Autônomos CSLL (dedutibilidade da base de cálculo do IRPJ) CSLL (diferencial de alíquota) Dedutibilidade de tributos e contribuições na base de cálculo de IRPJ e CSLL Principal Multa Juros Total 63.308 - 70.436 133.744 110.487 604 17 99 38.140 1.528 148.644 2.132 127.472 231.222 237.576 515.742 103.651 278.050 116 10.4. Os diretores devem comentar: a) Mudanças significativas nas práticas contábeis. 2015 e 2014: Não houve nos exercícios de 2015 e 2014 alterações nas políticas contábeis relevantes da Companhia. 2013: No exercício de 2013, mudanças de práticas contábeis que impactaram a Companhia foram: Custo de apólice: o Conselho Nacional de Seguro Privado – CNSP emitiu a Resolução CNSP nº 264/12, que extinguiu a cobrança dos custos de apólice separada do prêmio. PPNG e Custos iniciais de contratação: em 2013, a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP emitiu a Circular SUSEP nº 462/13, que dispõe sobre a forma de cálculo e os 39 procedimentos para a constituição das provisões técnicas do mercado segurador. A Provisão de Prêmios Não Ganhos – PPNG passou a ser calculada líquida da parcela do prêmio definida como receita destinada à recuperação dos custos iniciais de contratação. PIP e PIC: em atendimento a Circular SUSEP nº 462/13, a Companhia reverteu a Provisão de Insuficiência de Prêmios – PIP e a Provisão de Insuficiência de Contribuições – PIC, uma vez que foram extintas pela SUSEP. IAS 19: em 2013 a Companhia efetuou a adoção da IAS 19 (CPC 33 R1) – Benefícios a empregados – revisada. Os impactos decorrem, principalmente, do reconhecimento dos “Ganhos e perdas atuariais” que anteriormente não eram reconhecidos, uma vez que a Companhia adotava o “método do corredor”, conforme facultado pela norma anterior. b) Efeitos significativos das alterações em práticas contábeis. 2015 e 2014: Para os exercícios de 2015 e 2014 não houve mudanças significativas de práticas contábeis que impactassem na Companhia. 2013: Os efeitos decorrentes das alterações em práticas contábeis mencionadas no item anterior foram os seguintes: Custo de apólice: extinção da receita com tais custos, que em 2012 totalizou R$ 322.213. PPNG e Custos iniciais de contratação: o montante de receita registrada em 2013 , decorrente de tal alteração, foi de R$ 381.498, registrada na rubrica “Prêmios de seguros emitidos” da demonstração do resultado do exercício. PIP e PIC: o efeito total de tais reversões foi de R$ 48.443 (líquido de efeitos tributários). IAS 19 – revisado: os ajustes líquidos da adoção do IAS 19 efetuados no Patrimônio Líquido consolidado foi de R$ 4.709 em 31 de dezembro de 2012 e R$ 2.562 em 1º de janeiro de 2012 (pare fins de comparação). Também impactaram, nos mesmos montantes, o Patrimônio Líquido individual da Companhia e o saldo da conta de Investimentos em Controladas. 40 c) Ressalvas e ênfases presentes no relatório do auditor. 2015 e 2014: Para os exercícios de 2015 e 2014 não houve ressalvas ou ênfases no parecer do auditor independente. 2013: Os pareceres dos auditores independentes do ano de 2013, contêm a seguinte ênfase: “(...) as demonstrações financeiras individuais foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. No caso da Porto Seguro S.A., essas práticas diferem do IFRS, aplicável às demonstrações financeiras separadas, somente no que se refere à avaliação dos investimentos em controladas, coligadas e controladas em conjunto pelo método de equivalência patrimonial, uma vez que para fins de IFRS seria ao custo ou valor justo.” Tal ênfase é dada às demonstrações financeiras que apresentam, além das demonstrações consolidadas, seguindo os princípios da IFRS, as demonstrações financeiras separadas. As demonstrações financeiras separadas são aquelas que se referem à controladora Porto Seguro S.A., que prepara suas demonstrações segundo as práticas contábeis adotadas no Brasil emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e aprovadas pela CVM. Ao elaborar as demonstrações financeiras separadas, a Administração aplica o CPC 35 R2 – Demonstrações Separadas (aprovado pela deliberação CVM nº 693/12), que define em seu item 6: “Demonstrações separadas são aquelas apresentadas adicionalmente às demonstrações consolidadas ou adicionalmente às demonstrações contábeis em que os investimentos em controladas, em coligadas ou em empreendimentos controlados em conjunto são contabilizados com base no método da equivalência patrimonial (demonstrações individuais), as quais não estão contempladas nas circunstâncias previstas no item 8. As demonstrações separadas não necessitam ser apensadas, ou acompanharem, as demonstrações consolidadas ou individuais.” (grifo nosso). Contudo, em 02 de dezembro de 2013, o International Accounting Standards Board – IASB, colocou em consulta pública a revisão da IAS 27 – Demonstrações Separadas, na qual permitirá (se aprovada) a contabilização dos investimentos em controladas pelo Método de Equiv alência Patrimonial, assim tal ênfase deixa de existir. 41 10.5. Os diretores devem indicar e comentar políticas contábeis críticas adotadas pelo emissor, explorando, em especial, estimativas contábeis feitas pela administração sobre questões incertas e relevantes para a descrição da situação financeira e dos resultados, que exijam julgamentos subjetivos ou complexos, tais como: provisões, contingências, reconhecimento da receita, créditos fiscais, ativos de longa duração, vida útil de ativos não-circulantes, planos de pensão, ajustes de conversão em moeda estrangeira, custos de recuperação ambiental, critérios para teste de recuperação de ativos e instrumentos financeiros. As estimativas e os julgamentos contábeis são continuamente avaliados e baseiam-se na experiência histórica e em outros fatores, incluindo expectativas de eventos futuros, considerados razoáveis para as circunstâncias. Não houve, no exercício de 2015, mudanças de critério na determinação das estimativas em relação às demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2014 e de 2013, exceto pela revisão do modelo de provisionamento de perda dos créditos provenientes das operações de cartão de crédito. Adicionalmente, em decorrência da aprovação da Lei nº 13.169/15, as seguradoras e financeiras da Companhia passaram a ser tributada na Contribuição Social sobre o Lucro em 20%. Avaliação de passivos de seguros O componente em que a Administração mais exerce o julgamento e utiliza estimativas é na constituição dos passivos de seguros. Existem diversas fontes de incertezas que precisam ser consideradas na estimativa dos passivos que serão liquidados em última instância. São utilizadas todas as fontes de informação internas e externas disponíveis sobre experiência passada e indicadores que possam influenciar as tomadas de decisões da Administração e dos atuários para a definição de premissas atuariais e da melhor estimativa do valor de liquidação de sinistros para contratos cujo evento segurado já tenha ocorrido. Consequentemente, os valores provisionados podem diferir significativamente dos valores liquidados efetivamente em datas futuras para tais obrigações. As provisões que são mais impactadas por uso de julgamento e incertezas são aquelas relacionadas aos ramos de contratos de seguro de grandes riscos (como riscos especiais) e contratos de seguro com cobertura de vida, porém estes mesmos ramos representam menos de 10% dos prêmios emitidos pela Companhia. Teste de Adequação dos Passivos – TAP Em cada data de balanço é elaborado o TAP (ou “Liability Adequacy Test” - LAT) para todos os contratos vigentes na data de execução do teste, exceto DPVAT. Esse teste é elaborado considerando42 se como valor líquido contábil todos os passivos de contratos de seguro, deduzidos dos custos de aquisição diferidos (ativo), conforme critérios da IFRS 4 e da SUSEP. Para o teste, desenvolveu-se uma metodologia que considera a melhor estimativa de todos os fluxos de caixa futuros, que também incluem as despesas incrementais e de liquidação de sinistros, utilizando-se premissas atualizadas. Para os ramos de risco decorrido, são levados em consideração os prêmios ganhos observados para efetuar a melhor estimativa de receita de prêmios no período subsequente à data-base de cálculo. Na determinação das estimativas dos fluxos de caixa futuros, os contratos são agrupados por similaridades ou características de risco. Os fluxos de caixa são trazidos a valor presente a partir de premissas de taxas de juros livres de risco. Caso seja identificada qualquer insuficiência no TAP, registra-se a perda imediatamente como uma despesa no resultado do exercício, constituindo/complementando a Provisão Complementar de Cobertura – PCC. Alguns contratos permitem a aquisição da titularidade sobre o ativo ou o direito de venda do ativo danificado que tenha sido recuperado (tal como salvados). Fica resguardado, também, o direito contratual de se buscar ressarcimentos de terceiros, como sub-rogação de direitos para pagamentos de danos parciais ou totais cobertos em um contrato. Consequentemente, estimativas de recuperações são incluídas como um redutor na avaliação e, consequentemente, na execução do TAP. Para os produtos de previdência complementar, a Porto Seguro elaborou uma metodologia que leva em consideração elementos que impactam diretamente o fluxo de caixa dos referidos contratos, como níveis de permanência dos participantes, taxas de conversão em renda, retorno dos ativos garantidos aos participantes durante as fases de acumulação e concessão de benefício (excedente financeiro), opções de taxas de juros garantidas (índice de inflação-Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M ou ganhos realizados de ativos acima da remuneração desse índice para produtos tradicionais) e opções de resgate. Determinação de valor justo de ativos financeiros Os valores justos dos investimentos com cotação pública são registrados com base em preços de negociação. Para os ativos financeiros sem mercado ativo ou cotação pública, a Companhia estabelece o valor justo por meio de técnicas de avaliação. Essas técnicas incluem o uso de operações recentes contratadas com terceiros e a referência a outros instrumentos que são substancialmente similares, fazendo o maior uso possível de informações geradas pelo mercado e o mínimo possível de informações geradas pela Administração. 43 O valor justo de instrumentos financeiros que não são negociados em mercados ativos é determinado mediante o uso de técnicas de avaliação. A Companhia usa seu julgamento para escolher diversos métodos e definir premissas que se baseiam principalmente nas condições de mercado existentes na data do balanço. Análise de recuperação de ativos (“impairment”) Aplicam-se regras de análise de “impairment” para os recebíveis, incluindo os prêmios a receber de segurados e as operações de crédito. Nesta área é aplicado alto grau de julgamento para determinar o nível de incerteza, associado com a realização dos fluxos contratuais estimados dos ativos financeiros. Nesse julgamento estão incluídos o tipo de contrato, segmento econômico, histórico de vencimento e outros fatores relevantes que possam afetar a constituição das perdas para “impairment”. Avalia-se constantemente se há evidência de que um determinado ativo ou grupo de ativos classificado na categoria de empréstimos ou recebíveis (avaliados ao custo amortizado) esteja deteriorado ou “impaired”. Caso um ativo financeiro seja considerado deteriorado, a Companhia somente registra a perda no resultado do exercício se houver evidência objetiva de perda como consequência de um ou mais eventos que ocorram após a data inicial de reconhecimento do ativo financeiro e se o valor da perda puder ser mensurado com confiabilidade. Para a análise de “impairment”, a Companhia utiliza fatores observáveis que incluem base histórica de perdas e inadimplência e quebra de contratos (cancelamento das coberturas de risco). A metodologia utilizada é a de perda incorrida, que considera a existência de evidência objetiva de “impairment” para ativos individualmente significativos. Se for considerado que não existe tal evidência, os ativos são incluídos em um grupo com características de risco de crédito similares (tipos de contrato de seguro, “ratings” internos, etc.) e testados em uma base agrupada. Para o teste agrupado é utilizada a metodologia conhecida como “modelo de rolagem”. Valores que são provisionados como perda são geralmente baixados (“write-off”) quando não há mais expectativa para recuperação do ativo e observando também regras específicas dos reguladores de cada negócio da Companhia. Avaliação das provisões de processos judiciais fiscais, cíveis e trabalhistas A Companhia dispõe de um grande número de processos judiciais em aberto na data das demonstrações financeiras. O procedimento utilizado pela Administração para a construção das 44 estimativas contábeis leva em consideração a assessoria jurídica de especialistas na área, a evolução dos processos, a situação e a instância de julgamento de cada caso específico. Adicionalmente, é utilizado o melhor julgamento sobre esses casos para a constituição das provisões, seguindo os princípios da IAS 37 / CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. Cálculo de créditos tributários Impostos diferidos ativos são reconhecidos no limite de que seja provável que lucros futuros tributáveis estejam disponíveis. Essa é uma área que requer a utilização de julgamento da Administração da Companhia na determinação das estimativas futuras quanto à capacidade de geração de lucros futuros tributáveis, com base em projeções de resultados futuros elaboradas e fundamentadas em premissas internas e em cenários econômicos futuros que podem, portanto, sofrer alterações. Conforme descrito no item 10.3(c), em 2015 a alíquota da CSLL foi majorada de 15% para 20% sobre o lucro das empresas de seguros, previdência complementar, capitalização, instituições financeiras, entre outras. Com base na sua melhor estimativa e informações disponíveis na data da elaboração destas informações, espera-se que os créditos atualizados sejam substancialmente realizados durante o período de vigência da majoração da alíquota, ou seja, até 31 de dezembro de 2018 Reconhecimento dos prêmios de seguros As receitas de prêmio dos contratos de seguro são reconhecidas quando da emissão da apólice ou quando da vigência do risco, o que ocorrer primeiro, proporcionalmente e ao longo do período de cobertura do risco das respectivas apólices, por meio da constituição/reversão da Provisão de Prêmios Não Ganhos (PPNG). A PPNG é calculada “pro rata” dia, com base nos prêmios emitidos, líquida da parcela do prêmio destinada à recuperação dos custos iniciais de contratação; tem por objetivo provisionar a parcela destes, correspondente ao período de risco a decorrer contado a partir da database de cálculo. O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) a recolher, incidente sobre os prêmios a receber, é registrado no passivo da Companhia e é retido e recolhido simultaneamente no recebimento do prêmio. Receitas de operações de crédito As operações de crédito (com características de concessão de crédito) são registradas a valor presente, calculadas “pro rata” dia com base na variação do indexador e na taxa de juros pactuados, sendo utilizado “accrual” até o 60º dia de atraso; após o 60º dia, o reconhecimento no resultado ocorre quando do efetivo recebimento das prestações. 45 10.6. Os diretores devem descrever os itens relevantes não evidenciados nas demonstrações financeiras do emissor, indicando: a) os ativos e passivos detidos pelo emissor, direta ou indiretamente, que não aparecem no seu balanço patrimonial (off-balance sheet items), tais como: i. arrendamentos mercantis operacionais, ativos e passivos. ii. carteiras de recebíveis baixadas sobre as quais a entidade mantenha riscos e responsabilidades, indicando respectivos passivos. iii. contratos de futura compra e venda de produtos ou serviços. iv. contratos de construção não terminada. v. contratos de recebimentos futuros de financiamentos. Não existem ativos e passivos detidos pela Companhia não registrados em seu balanço patrimonial. b) outros itens não evidenciados nas demonstrações financeiras. Não existem ativos e passivos detidos pela Companhia não registrados em seu balanço patrimonial. 10.7. Em relação a cada um dos itens não evidenciados nas demonstrações financeiras indicados no item 10.6, os diretores devem comentar: a) como tais itens alteram ou poderão vir a alterar as receitas, as despesas, o resultado operacional, as despesas financeiras ou outros itens das demonstrações financeiras do emissor. Não aplicável, em razão de não haver itens não evidenciados nas demonstrações financeiras. b) natureza e o propósito da operação. Não aplicável, em razão de não haver itens não evidenciados nas demonstrações financeiras. c) natureza e montante das obrigações assumidas e dos direitos gerados em favor do emissor em decorrência da operação Não aplicável, em razão de não haver itens não evidenciados nas demonstrações financeiras. 10.8. Os diretores devem indicar e comentar os principais elementos do plano de negócios do emissor, explorando especificamente os seguintes tópicos: a) investimentos, incluindo: i. descrição quantitativa e qualitativa dos investimentos em andamento e dos investimentos previstos: 2015: Em 2015 a Companhia fez investimentos, no montante de R$ 485,5 milhões . Do total investido, 65,7% foram destinados a equipamentos e sistemas de informática; 18,0% são de obras em andamento e 5,5% em rastreadores de veículos. 46 Os investimentos realizados reforçam a estratégia da Companhia em investimentos em infraestrutura e sistemas informática que suportem o crescimento sustentável de suas operações. 2014: A Companhia fez investimentos, no montante de R$ 400,5 milhões em 2014. Do total investido, R$ 150,1 milhões foram destinados a terrenos, obras e edificações; R$ 172,2 milhões foram destinados a equipamentos e sistemas de informática e o restante a rastreadores, móveis, veículos e outros ativos. ii. fontes de financiamento dos investimentos: A Companhia financia parte substancial de seus projetos de investimento com geraç ão própria de caixa. No exercício de 2015 foi contratado um financiamento para aquisição de servidores de telecomunicações na controlada Porto Conecta, no montante de R$ 34,2 milhões, que representou 7% dos recursos investidos em ativos imobilizados e intangíveis. iii. desinvestimentos relevantes em andamento e desinvestimentos previstos: A Companhia não teve nos três últimos exercícios sociais e não tem previsão para 2016 de desinvestimentos. b) Desde que já divulgada, indicar a aquisição de plantas, equipamentos, patentes ou outros ativos que devam influenciar materialmente a capacidade produtiva do emissor. Não houve aquisições que influenciem materialmente a capacidade produtiva. c) Novos produtos e serviços, indicando: i. descrição das pesquisas em andamento já divulgadas. ii. montantes totais gastos pelo emissor em pesquisas para desenvolvimento de novos produtos ou serviços. iii. projetos em desenvolvimento já divulgados. iv. montantes totais gastos pelo emissor no desenvolvimento de novos produtos ou serviços. Em 2015, a Companhia, por meio de sua controlada Porto Seguro Serviços e Comércio S.A., iniciou o projeto Porto Oxigênio, que consiste na aceleração de startups com sinergia com nos negócios que possui. Com isso, o Emissor espera criar soluções inovadoras para os mercados onde atua e, ao mesmo tempo, fomentar o desenvolvimento do empreendedorismo no País. 47 Essa iniciativa vem somar aos projetos de inovação que a Companhia historicamente vem realizando nas áreas de negócio que explora. Como exemplo disso, temos os lançamentos do produto Auto Jovem e Auto Premium, bem como os produtos de cartão de crédito, telefonia celular, entre outros. 10.9. Comentar sobre outros fatores que influenciaram de maneira relevante o desempenho operacional e que não tenham sido identificados ou comentados nos demais itens desta seção. Todas as informações relevantes e pertinentes a este tópico foram divulgadas nos itens acima. 48 ANEXO II INFORMAÇÕES SOBRE A PROPOSTA DE DESTINAÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO ANEXO 9-1-II – DESTINAÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO INSTRUÇÃO CVM Nº 481/2009 1. Informar o lucro líquido do exercício. No exercício findo em 31 de dezembro de 2015, apurou-se um lucro líquido no valor de R$ 1.001.517. 2. Informar o montante global e o valor por ação dos dividendos, incluindo dividendos antecipados e juros sobre capital próprio já declarados. A Companhia distribuirá dividendos relativos ao exercício de 2015 no montante global de R$ 350.531, correspondendo a R$ 1,08 (um real e oito centavos) por ação da Companhia. Desse valor, já foram declarados juros sobre o capital próprio no montante de R$ 358.030, que líquidos de impostos correspondem a R$ 304.767. 3. Informar o percentual do lucro líquido do exercício distribuído. A Companhia distribuirá 35% do lucro líquido do exercício (R$ 350.531), entre dividendos mínimos obrigatórios e complementares propostos. 4. Informar o montante global e o valor por ação de dividendos distribuídos com base em lucro de exercícios anteriores. Não houve distribuição de dividendos com base em lucro de exercícios anteriores. 5. Informar, deduzidos os dividendos antecipados e juros sobre capital próprio já declarados: a) O valor bruto de dividendo e juros sobre capital próprio, de forma segregada, por ação de cada espécie e classe. Deduzidos os valores dos juros sobre o capital próprio já declarados, serão distribuídos dividendos adicionais no montante de R$ 45.764, correspondendo a R$ 0,14 (catorze centavos) por ação da Companhia, a serem aprovados pela Assembleia Geral Ordinária da Companhia. b) A forma e o prazo de pagamento dos dividendos e juros sobre capital próprio. O pagamento dos dividendos e juros sobre o capital próprio é realizado anualmente, em moeda corrente nacional, em data a ser aprovada pela Assembleia Geral Ordinária da Companhia que, neste ano, será realizada no dia 29 de março de 2016. A Administração propõe que os senhores acionistas aprovem o pagamento dos referidos dividendos e juros sobre o capital próprio no dia 8 de abril de 2016. 49 c) Eventual incidência de atualização e juros sobre os dividendos e juros sobre capital próprio. Não incidem atualização monetária e/ou juros. d) Data da declaração de pagamento dos dividendos e juros sobre capital próprio considerada para identificação dos acionistas que terão direito ao seu recebimento. A data da declaração de pagamento dos dividendos será a data da realização da Assembleia Geral Ordinária da Companhia, em 29 de março de 2016. A partir de 30 de março de 2016, as ações da Companhia serão negociadas “ex direito” aos referidos dividendos. Com relação aos juros sobre o capital próprio declarados em 28 de outubro e em 11 de dezembro de 2015, as ações da Companhia passaram a ser negociadas “ex direito” a esses juros sobre o capital próprio a partir do pregão seguinte às respectivas datas de declaração. 6. Caso tenha havido declaração de dividendos ou juros sobre capital próprio com base em lucros apurados em balanços semestrais ou em períodos menores: a) Informar o montante dos dividendos ou juros sobre capital próprio já declarados. Não aplicável, pois não houve declaração de dividendos ou juros sobre o capital próprio com base em lucros apurados em balanços semestrais ou em períodos menores. b) Informar a data dos respectivos pagamentos. Não aplicável, pois não houve declaração de dividendos ou juros sobre o capital próprio com base em lucros apurados em balanços semestrais ou em períodos menores. 7. Fornecer tabela comparativa indicando os seguintes valores por ação de cada espécie e classe: a) Lucro líquido do exercício e dos 3 (três) exercícios anteriores. Lucro Líquido Lucro líquido do exercício Lucro Líquido por ação (em R$) 2015 2014 2013 1.001.517 875.829 1.405.207 3,09786 2,70909 4,34654 b) Dividendo e juro sobre capital próprio distribuído nos 3 (três) exercícios anteriores. 2015 2014 2013 Dividendos 45.764 205.689 638.055 Juros sobre capital próprio (líquido) 304.767 228.250 204.892 50 Dividendos/JCP por ação (em R$) 1,08425 1,34225 2,60738 8. Havendo destinação de lucros à reserva legal: a) Identificar o montante destinado à reserva legal. O montante destinado à reserva legal referente ao lucro líquido do exercício findo em 31 de dezembro de 2015 foi de R$ 50.076, calculado em conformidade com o artigo 193 da Lei nº 6.404/76. b) Detalhar a forma de cálculo da reserva legal. A reserva legal representa 5% do lucro líquido do exercício de cada exercício, calculada em conformidade com o artigo 193 da Lei nº 6.404/76. 9. Caso a companhia possua ações preferenciais com direito a dividendos fixos ou mínimos: a) Descrever a forma de cálculos dos dividendos fixos ou mínimos. Não aplicável, pois a Companhia não possui ações preferenciais. b) Informar se o lucro do exercício é suficiente para o pagamento integral dos dividendos fixos ou mínimos. Não aplicável, pois a Companhia não possui ações preferenciais. c) Identificar se eventual parcela não paga é cumulativa. Não aplicável, pois a Companhia não possui ações preferenciais. d) Identificar o valor global dos dividendos fixos ou mínimos a serem pagos a cada classe de ações preferenciais. Não aplicável, pois a Companhia não possui ações preferenciais. e) Identificar os dividendos fixos ou mínimos a serem pagos por ação preferencial de cada classe. Não aplicável, pois a Companhia não possui ações preferenciais. 10. Em relação ao dividendo obrigatório: a) Descrever a forma de cálculo prevista no estatuto. Conforme artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, o cálculo do dividendo mínimo obrigatório respeita a seguinte distribuição: 51 “Artigo 28 – Os acionistas terão o direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, 25% do lucro líquido do exercício, diminuído ou acrescido dos seguintes valores: a) importância destinada à constituição da reserva legal; b) importância destinada à formação da reserva para contingências (artigo 27 "b", supra), e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores; e c) importância decorrente da reversão da Reserva de Lucros a Realizar formada em exercícios anteriores, nos termos do artigo 202, inciso II da Lei nº 6.404/76. Parágrafo Único - O pagamento do dividendo obrigatório poderá ser limitado ao montante do lucro líquido que tiver sido realizado, nos termos da lei.” b) Informar se ele está sendo pago integralmente. O dividendo obrigatório está sendo pago integralmente pela Companhia. c) Informar o montante eventualmente retido. Não há dividendo obrigatório retido. 11. Havendo retenção do dividendo obrigatório devido à situação financeira da companhia: a) Informar o montante da retenção. Não aplicável, pois não há retenção de dividendo obrigatório. b) Descrever, pormenorizadamente, a situação financeira da companhia, abordando, inclusive, aspectos relacionados à análise de liquidez, ao capital de giro e fluxos de caixa positivos. Não aplicável, pois não há retenção de dividendo obrigatório. c) Justificar a retenção dos dividendos. Não aplicável, pois não há retenção de dividendo obrigatório. 12. Havendo destinação de resultado para reserva de contingências: a) Identificar o montante destinado à reserva. Não aplicável, pois não há destinação de resultado para reserva de contingências. b) Identificar a perda considerada provável e sua causa. Não aplicável, pois não há destinação de resultado para reserva de contingências. c) Explicar porque a perda foi considerada provável. Não aplicável, pois não há destinação de resultado para reserva de contingências. 52 d) Justificar a constituição da reserva. Não aplicável, pois não há destinação de resultado para reserva de contingências. 13. Havendo destinação de resultado para reserva de lucros a realizar: a) Informar o montante destinado à reserva de lucros a realizar. Não aplicável, pois não há destinação de resultado à reserva de lucros a realizar. b) Informar a natureza dos lucros não-realizados que deram origem à reserva. Não aplicável, pois não há destinação de resultado à reserva de lucros a realizar. 14. Havendo destinação de resultado para reservas estatutárias: a) Descrever as cláusulas estatutárias que estabelecem a reserva. Conforme artigo 27 do Estatuto Social da Companhia, a destinação do resultado do exercício respeita os seguintes critérios: “Artigo 27 - Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados, se houver, e a provisão para o imposto sobre a renda e contribuição social sobre o lucro; dos lucros remanescentes, será calculada a participação a ser atribuída aos Administradores, nos termos do artigo 12, parágrafo 3º deste Estatuto. O lucro líquido do exercício terá a seguinte destinação: a) 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da Reserva Legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social; b) uma parcela, por proposta dos órgãos da administração, poderá ser destinada à formação de Reserva para Contingências, nos termos do artigo 195 da Lei nº 6.404/76; c) uma parcela, por proposta dos órgãos da administração, poderá ser retida com base em orçamento de capital previamente aprovado, nos termos do artigo 196 da Lei nº 6.404/76; d) uma parcela será destinada ao pagamento do dividendo obrigatório aos acionistas, observado o disposto no artigo 28, infra; e) no exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do artigo 28, infra, ultrapassar a parcela realizada do lucro do exercício, a Assembleia Geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de Reserva de Lucros a Realizar, observado o disposto no artigo 197 da Lei nº 6.404/76; f) uma parcela, por proposta dos órgãos de administração, poderá ser destinada à constituição da Reserva para Manutenção de Participações Societárias, observado o disposto no parágrafo único, infra, e o artigo 194 da Lei nº 6.404/76; g) uma parcela, por proposta dos órgãos da administração, poderá ser destinada à constituição de Reserva para Incentivos Fiscais, observado o disposto no artigo 195-A da Lei nº 6.404/76. 53 Parágrafo Único - A Reserva para Manutenção de Participações Societárias tem as seguintes características: a) sua finalidade é a compensação de eventuais prejuízos ou aumento do capital social, de modo a preservar a integridade do patrimônio social e a participação da Companhia em suas controladas e coligadas ou futura distribuição aos acionistas; b) poderá ser destinado a essa Reserva, em cada exercício, o saldo remanescente do lucro líquido após a constituição da reserva legal e da distribuição do dividendo mínimo obrigatório, ressalvado o disposto na alínea "d", infra; c) atingido o saldo acumulado dessa Reserva montante igual ao capital social da Companhia, a Assembleia Geral deliberará sobre a destinação do excedente para aumento do capital social ou para distribuição aos acionistas; e, d) caso a administração da Companhia considere o montante dessa Reserva suficiente para o atendimento de suas finalidades, poderá propor à Assembleia Geral: (i) que em determinado exercício, o saldo remanescente, após a constituição da reserva legal e a distribuição do dividendo mínimo obrigatório, seja distribuído, integral ou parcialmente, aos acionistas da Companhia; e/ou (ii) que os valores dessa Reserva sejam revertidos, integral ou parcialmente, para aumento de capital ou distribuição aos acionistas da Companhia”. b) Identificar o montante destinado à reserva. O montante destinado à reserva estatutária, referente ao lucro líquido do exercício findo em 31 de dezembro de 2015, foi de R$ 547.647, líquido da realização da reserva de reavaliação. c) Descrever como o montante foi calculado. 2015 Lucro Líquido do exercício Reserva Legal - 5% 1.001.517 (50.076) Dividendos: Mínimos obrigatórios (238.272) JCP adicional proposto – líquido (66.495) Adicionais propostos (45.764) Total de dividendos/JCP Imposto de Renda retido na fonte sobre JCP (350.531) (53.263) 54 (=) Destinação à Reserva Estatutária 547.647 15. Havendo retenção de lucros prevista em orçamento de capital: a) Identificar o montante da retenção. Não aplicável, pois não há retenção de lucros previstas em orçamento de capital. b) Fornecer cópia do orçamento de capital. Não aplicável, pois não há retenção de lucros previstas em orçamento de capital. 16. Havendo destinação de resultado para a reserva de incentivos fiscais: a) Informar o montante destinado à reserva. Não aplicável, pois não há destinação de resultado para a reserva de incentivos fiscais. b) Explicar a natureza da destinação. Não aplicável, pois não há destinação de resultado para a reserva de incentivos fiscais. 55 ANEXO III CURRÍCULO DOS CANDIDATOS A MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ITENS 12.6 A 12.10 DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA – INSTRUÇÃO CVM Nº 480/2009 Principais informações dos candidatos a membros do Conselho de Administração da Companhia a serem eleitos na Assembleia Geral Ordinária a se realizar em 29.03.2016: Nome: Jayme Brasil Garfinkel CPF: 525.260.388-04 Idade: 69 Profissão: Engenheiro Cargo para o qual está sendo indicado: Presidente do Conselho de Administração Data da Assembleia que irá deliberar a eleição do indicado: 29.03.2016 Prazo do mandato: Até a AGO que apreciar as contas de 2017 Data da posse: - Indicado pelo controlador: Sim Outros cargos e funções exercidas no Emissor Nenhum Jayme Brasil Garfinkel é formado em Engenharia Civil pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (1970), com especialização em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas (1975). É Presidente do Conselho de Administração da Companhia desde sua constituição, em 1997, tendo atuado como Diretor Presidente até agosto de 2012. É Presidente do Conselho de Administração e Diretor Presidente da Porto Seguro Itaú Unibanco Participações S.A., holding controladora da Companhia, desde sua constituição, em 2009. É Diretor Presidente da Pares Empreendimentos e Participações S.A., holding, e da Rosag Empreendimentos e Participações S.A., holding, ambas sociedades controladoras da Porto Seguro Itaú Unibanco Participações S.A. Ingressou na Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, sociedade seguradora controlada pela Companhia Emissora, em 1972, como Assistente da Diretoria, assumindo o cargo de Diretor Vice-Presidente Executivo em 1978 e o cargo de Diretor Presidente em 2006, que exerceu até agosto de 2012. Foi, também, até agosto de 2012, Diretor Presidente da Porto Seguro Vida e Previdência S.A., Itaú Seguros de Auto e Residência S.A., Azul Companhia de Seguros Gerais e Porto Seguro – Seguro Saúde S.A. (sociedades seguradoras), Porto Seguro Capitalização S.A. (sociedade de capitalização), Portomed – Porto Seguro Serviços de Saúde S.A. e Porto Seguro Serviços Odontológicos S.A. (sociedades de medicina de grupo), Porto Seguro Atendimento S.A., Porto Seguro Telecomunicações 56 S.A., Porto Seguro Serviços e Comércio S.A. e Porto Seguro Serviços de Gerenciamento de Informações S.A. (sociedades prestadoras de serviços), todas controladas pela Companhia Emissora. Além dos cargos de Administração exercidos na Porto Seguro S.A., o Sr. Jayme Brasil Garfinkel não exerce ou exerceu nenhum cargo em outras companhias abertas. Nos últimos cinco anos não ocorreram eventos relacionados a qualquer condenação criminal, qualquer condenação em processo administrativo da CVM ou qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial qualquer. O Sr. Jayme Brasil Garfinkel é pai de Bruno Campos Garfinkel que, atualmente, ocupa cargos de administração em sociedades controladas e sociedades controladoras, sendo ainda acionista de uma das sociedades controladoras do Emissor. O Sr. Jayme Brasil Garfinkel exerce, indiretamente, o controle da Porto Seguro S.A., mantendo, dessa maneira, relações de controle com sociedades controladoras e controladas da Emissora do Emissor. É, ainda, Presidente do Conselho de Administração da Porto Seguro Itaú Unibanco Participações S.A., controladora direta e Diretor Presidente da Pares Empreendimentos e Participações S.A. e da Rosag Empreendimentos e Participações S.A., controladoras indiretas da Porto Seguro S.A. 57 Nome: José Castro Araújo Rudge CPF: 033.846.588-09 Idade: 58 Profissão: Administrador de Empresas Cargo para o qual está sendo indicado: Vice-Presidente do Conselho de Administração Data da Assembleia que irá deliberar a eleição do indicado: 29.03.2016 Prazo do mandato: Até a AGO que apreciar as contas de 2017 Data da posse: - Indicado pelo controlador: Sim Outros cargos e funções exercidas no Emissor Nenhum José Castro Araújo Rudge é graduado em Administração de Empresas pela Faculdade de Administração – FAA. É Vice-Presidente do Conselho de Administração da Companhia desde março de 2015, e Vice-Presidente do Conselho de Administração da Porto Seguro Itaú Unibanco Participações S.A., holding controladora da Companhia, desde abril de 2015. No conglomerado Itaú Unibanco, exerceu os seguintes cargos: Vice-Presidente do Conselho de Administração da Itauseg Participações S.A, de novembro 2008 a abril de 2011 e Diretor Vice-Presidente de abril 2009 a abril 2010; Diretor Presidente da Itauseg Saúde S.A. de novembro 2008 a abril de 2011; Diretor Vice-Presidente do Itaú Unibanco S.A., de novembro 2008 a março de 2015; Diretor Executivo da Itaú Seguros S.A. de março 2011 a março de 2012 e julho de 2012 a março 2013; Diretor da Companhia Itaú de Capitalização de março 2011 a março 2013; Diretor Executivo da Itaú Unibanco Seguros Corporativos S.A. de março 2011 a julho 2011; Diretor da Itaú Vida e Previdência S.A, março de 2009 a março de 2013; Diretor Executivo da Companhia de Seguros Gralha Azul de março 2011 a março de 2013; Diretor Executivo do Instituto Unibanco de novembro de 2008 a março 2015; Diretor Executivo da Paraná Companhia de Seguros de março 2011 a março de 2013; Diretor Superintendente do Cinema Arteplex S.A de setembro de 2008 a fevereiro de 2014, Membro do Conselho de Administração do Instituto Itaú Cultural de abril 2010 a março 2015; Diretor Superintendente do Clube Unibanco de Seguros de fevereiro 2007 a abril 2011; Diretor Superintendente do Bandeirantes KI Club de fevereiro 2008 a abril 2011; Diretor Presidente do UBB Consultoria de Investimentos Ltda. de abril 2005 a abril 2011; Diretor Executivo do Espaço Cultural de Cinema de Salvador Ltda. de outubro 2007 a março 2015; Diretor Superintendente do Instituto Antônio Máximo de Souza de maio de 2007 a outubro 2012; Diretor Superintendente da Associação Civil Ideal Riocred de janeiro de 2007 a outubro 2012; Diretor do Instituto Unibanco de Cinema de maio 2007 a março 2015 ; Diretor Comercial do Cinearte Pompéia S.A. de junho 2008 a março de 2015; Membro da Comissão Executiva do Programa Itaú Social da 58 Fundação Itaú Social de maio de 2009 a março 2015. Além disso, exerceu o cargo de Vice-Presidente do Conjunto Assistencial Nossa Senhora Conceição Aparecida ate o ano de 2010. Além do cargo exercido na Porto Seguro S.A., o Sr. José Castro Araújo Rudge foi Vice-Presidente do Banco Itaú Unibanco entre os anos de 2008 a 2015, com responsabilidade direta nas áreas de Recursos Humanos, Marketing, Relações Institucionais, Compras, Premisses e Custos. Atualmente exerce o cargo de membro do Conselho de Administração do grupo Merolar do Brasil, uma empresa do grupo LAR da Espanha e também membro do Conselho de Administração do grupo Iguatemi de Shopping Centers (Companhia Aberta) Nos últimos cinco anos não ocorreram eventos relacionados a qualquer condenação criminal, qualquer condenação em processo administrativo da CVM ou qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial qualquer. Não existe relação conjugal, união estável ou parentesco até o segundo grau entre o Sr. José Castro Araújo Rudge e: (i) outros administradores da Porto Seguro S.A.; (ii) administradores de suas controladas, diretas ou indiretas; (iii) controladores, diretos ou indiretos da Porto Seguro S.A.; ou (iv) administradores dos controladores, diretos ou indiretos, da Porto Seguro S.A. O Sr. José Castro Araújo Rudge é Vice-Presidente do Conselho de Administração da Porto Seguro Itaú Unibanco Participações S.A., sociedade controladora da Porto Seguro S.A. 59 Nome: Lucia Fernandez Hauptmann CPF: 292.367.458-81 Idade: 48 Profissão: Economista Cargo para o qual está sendo indicado: Data da Assembleia que irá deliberar a eleição do indicado: Membro Independente do Conselho de Administração 29.03.2016 Prazo do mandato: Até a AGO que apreciar as contas de 2017 Data da posse: - Indicado pelo controlador: Sim Outros cargos e funções exercidas no Emissor Nenhum Lucia Fernandez Hauptmann é graduada em Filosofia pela Sarah Lawrence College, Bronxville, NY e em Teologia pela Oxford University, Christ Church College, Oxford, Oxfordshire. Possui MBA em Contabilidade e Finanças pela University of Chicago, Graduate School of Business, Chicago, IL. Foi Coordenadora do Comitê de Gestão de Riscos do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC. É Presidente da PRADA Assessoria, escritório de investimento sediado em São Paulo, acionista da PraPar, empresa de investimento imobiliário e participação, e da Prada Empresarial, empresa de consultoria. É membro do conselho da SITAWI, Finanças do Bem, ONG dedicada na gestão e investimento de capital filantrópico. Foi Diretora da Booz & Company, São Paulo, Brasil. Fundou, em 1998, a .ComDominio Inc. em São Paulo, uma empresa de armazenamento de dados, vendida em 2000 para um fundo de private equity. Em 1996, ingressou no Credit Suisse, Nova York, EUA, como parte do time de análise de empresas, cobrindo os setores de bebida e mídia, tendo ocupado o cargo de Vice-Presidente. Em 1990, ingressou no JP Morgan, São Paulo, Brasil e Nova York, EUA, como parte do time de finanças corporativas e de M&A. Além do cargo exercido na Porto Seguro S.A., a Sra. Lucia Fernandez Hauptmann não exerce ou exerceu nenhum cargo em outras companhias abertas. Nos últimos cinco anos não ocorreram eventos relacionados a qualquer condenação criminal, qualquer condenação em processo administrativo da CVM ou qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que a tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial qualquer. 60 Não existe relação conjugal, união estável ou parentesco até o segundo grau entre a Sra. Lucia Fernandez Hauptmann e: (i) outros administradores da Porto Seguro S.A.; (ii) administradores de suas controladas, diretas ou indiretas; (iii) controladores, diretos ou indiretos, da Porto Seguro S.A.; ou (iv) administradores dos controladores, diretos ou indiretos da Porto Seguro S.A. 61 Nome: Evandro César Camillo Coura CPF: 729.695.397-72 Idade: 57 Profissão: Engenheiro Cargo para o qual está sendo indicado: Membro do Conselho de Administração Data da Assembleia que irá deliberar a eleição do indicado: 29.03.2016 Prazo do mandato: Até a AGO que apreciar as contas de 2017 Data da posse: - Indicado pelo controlador: Sim Outros cargos e funções exercidas no Emissor Membro do Comitê de Auditoria Evandro César Camillo Coura é formado em Engenharia Elétrica pelo Instituto Militar de Engenharia (1980) e Mestre em Administração de Empresas com ênfase em Controle Gerencial e Operações pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – COPPEAD (1986). Foi Diretor de Controle e Gestão de Riscos da Fibria Celulose S.A., Presidente da Gaia Energia e Participações e Diretor Presidente e de Relações com Investidores do Grupo Rede – Empresas de Energia Elétrica. Foi Chefe do Departamento de Operações de Energia Elétrica do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, entre 1996 e 1999, tendo exercido cargos gerenciais em outras áreas de atuação desde 1984. É membro do Comitê de Auditoria da Porto Seguro S.A. desde março de 2011. Além do cargo exercido na Porto Seguro S.A., o Sr. Evandro César Camillo Coura exerceu cargos nas seguintes companhias abertas: Fibria Celulose S.A. e Rede Energia S.A. Nos últimos cinco anos não ocorreram eventos relacionados a qualquer condenação criminal, qualquer condenação em processo administrativo da CVM ou qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial qualquer. Não existe relação conjugal, união estável ou parentesco até o segundo grau entre o Sr. Evandro César Camillo Coura e: (i) outros administradores da Porto Seguro S.A.; (ii) administradores de suas controladas, diretas ou indiretas; (iii) controladores, diretos ou indiretos da Porto Seguro S.A.; ou (iv) administradores dos controladores, diretos ou indiretos, da Porto Seguro S.A. 62 Não houve, nos três últimos exercícios sociais, relações de subordinação, prestação de serviço ou controle mantidas entre o Sr. Evandro César Camillo Coura e (i) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pela Porto Seguro S.A.; e (ii) controladores, diretos ou indiretos, da Porto Seguro S.A. 63 Nome: Fernando Kasinski Lottenberg CPF: 023.194.398-97 Idade: 53 Profissão: Advogado Cargo para o qual está sendo indicado: Membro do Conselho de Administração Data da Assembleia que irá deliberar a eleição do indicado: 29.03.2016 Prazo do mandato: Até a AGO que apreciar as contas de 2017 Data da posse: - Indicado pelo controlador: Sim Outros cargos e funções exercidas no Emissor Nenhum Fernando Kasinski Lottenberg é bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (1983), mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito (1991) e Doutor em Direito Internacional Público (1998), ambos pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Possui especialização no Programa de Desenvolvimento de Conselheiros (PDC) pela Fundação Dom Cabral (2014). Fluente nos idiomas Inglês, Francês e Italiano. Advogado com atuação na área do Direito Empresarial, é sócio-titular de Lottenberg Advogados Associados. Foi Consultor Jurídico da Presidência da Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, de outubro de 1998 a setembro de 2004. Integrou o Comitê de Auditoria da Companhia de dezembro de 2005 a 2010. Atualmente, exerce o cargo de Conselheiro Independente da Companhia. É também Conselheiro e Membro do Comitê de Pessoas do Hospital Israelita Albert Einstein, Presidente da CONIB – Confederação Israelita do Brasil, Presidente do Conselho Deliberativo do CIAM – Centro Israelita de Apoio Multidisciplinar e Conselheiro do Museu Lasar Segall. Além do cargo exercido na Porto Seguro S.A., o Sr. Fernando Kasinski Lottenberg não exerce ou exerceu nenhum cargo em outras companhias abertas. Nos últimos cinco anos não ocorreram eventos relacionados a qualquer condenação criminal, qualquer condenação em processo administrativo da CVM ou qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial qualquer. Não existe relação conjugal, união estável ou parentesco até o segundo grau entre o Sr. Fernando Kasinski Lottenberg e: (i) outros administradores da Porto Seguro S.A.; (ii) administradores de suas 64 controladas, diretas ou indiretas; (iii) controladores, diretos ou indiretos da Porto Seguro S.A.; ou (iv) administradores dos controladores, diretos ou indiretos, da Porto Seguro S.A. Não houve, nos três últimos exercícios sociais, relações de subordinação, prestação de serviço ou controle mantidas entre o Sr. Fernando Kasinski Lottenberg e (i) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pela Porto Seguro S.A.; e (ii) controladores, diretos ou indiretos, da Porto Seguro S.A. 65 Nome: Marco Ambrogio Crespi Bonomi CPF: 700.536.698-00 Idade: 59 Profissão: Economista Cargo para o qual está sendo indicado: Membro do Conselho de Administração Data da Assembleia que irá deliberar a eleição do indicado: 29.03.2016 Prazo do mandato: Até a AGO que apreciar as contas de 2017 Data da posse: - Indicado pelo controlador: Sim Outros cargos e funções exercidas no Emissor Nenhum Marco Ambrogio Crespi Bonomi é graduado em Economia pela Fundação Armando Álvares Penteado – FAAP (1978). Realizou cursos de aperfeiçoamento executivo financeiro pela Fundação Getúlio Vargas – FGV (1982) e mercado de capitais na New York University (1984). É Membro do Conselho de Administração da Companhia desde março de 2015, tendo exercido o cargo de VicePresidente do Conselho de Administração da Companhia até esta data. É membro do Conselho de Administração e Diretor da Porto Seguro Itaú Unibanco Participações S.A., holding controladora da Companhia, desde abril de 2015. No Itaú Unibanco S.A. tornou-se Diretor Vice-Presidente em agosto de 2007, tendo sido Diretor Executivo de dezembro de 2004 a agosto de 2007, Diretor Gerente Sênior de janeiro de 2001 a dezembro 2004 e Diretor Gerente de agosto de 1998 a janeiro de 2001. No Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A. tornou-se Diretor Presidente em junho de 2011 a abril de 2014, sendo Diretor Executivo de novembro de 2008 a junho de 2011. Ocupa ainda cargo de administrador em diversas empresas do Conglomerado Itaú Unibanco. O Sr. Marco Ambrogio Crespi Bonomi exerce cargo de administração nas seguintes companhias abertas: Banco Itaú S.A. e UNIBANCO – União de Bancos Brasileiros S.A., conforme acima especificado. Nos últimos cinco anos não ocorreram eventos relacionados a qualquer condenação criminal, qualquer condenação em processo administrativo da CVM ou qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial qualquer. Não existe relação conjugal, união estável ou parentesco até o segundo grau entre o Sr. Marco Ambrogio Crespi Bonomi e: (i) outros administradores da Porto Seguro S.A.; (ii) administradores de 66 suas controladas, diretas ou indiretas; (iii) controladores, diretos ou indiretos da Porto Seguro S.A.; ou (iv) administradores dos controladores, diretos ou indiretos, da Porto Seguro S.A. O Sr. Marco Ambrogio Crespi Bonomi é membro da Diretoria da Porto Seguro Itaú Unibanco Participações S.A., sociedade controladora da Porto Seguro S.A. 67 Nome: Pedro Luiz Cerize CPF: 774.487.316-53 Idade: 46 Profissão: Administrador de empresas Cargo para o qual está sendo indicado: Data da Assembleia que irá deliberar a eleição do indicado: Membro Independente do Conselho de Administração 29.03.2016 Prazo do mandato: Até a AGO que apreciar as contas de 2017 Data da posse: - Indicado pelo controlador: Sim Outros cargos e funções exercidas no Emissor Nenhum Pedro Luiz Cerize é graduado com honras em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas em São Paulo – FGV/SP, com MBA em finanças pelo IBMEC – Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais. Trabalhou na Corretora Socopa, Banco Fator e Banco BBA Creditanstalt. É sócio-fundador e co-gestor da Skopos Investimentos Ltda. Atualmente, é Conselheiro Independente da Companhia, sendo membro do Conselho de Administração da Companhia de Gás de São Paulo – Comgás e PDG Realty S.A. Empreendimentos. Além do cargo de Administração exercido na Companhia, o Sr. Pedro Luiz Cerize exerce cargos de administração nas seguintes companhias abertas: Companhia de Gás de São Paulo – Comgás e PDG Realty S.A. Empreendimentos, nos cargos acima especificados. Nos últimos cinco anos não ocorreram eventos relacionados a qualquer condenação criminal, qualquer condenação em processo administrativo da CVM ou qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial qualquer. Não existe relação conjugal, união estável ou parentesco até o segundo grau entre o Pedro Luiz Cerize e: (i) outros administradores da Porto Seguro S.A.; (ii) administradores de suas controladas, diretas ou indiretas; (iii) controladores, diretos ou indiretos da Porto Seguro S.A.; ou (iv) administradores dos controladores, diretos ou indiretos, da Porto Seguro S.A. 68 Não houve, nos três últimos exercícios sociais, relações de subordinação, prestação de serviço ou controle mantidas entre o Pedro Luiz Cerize e (i) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pela Porto Seguro S.A.; e (ii) controladores, diretos ou indiretos, da Porto Seguro S.A. 69 ANEXO IV REMUNERAÇÃO DOS ADMINISTRADORES ITEM 13 DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA – INSTRUÇÃO CVM nº 480/2009 13.1. Descrever a política ou prática de remuneração do conselho de administração, da diretoria estatutária e não estatutária, do conselho fiscal, dos comitês estatutários e dos comitês de auditoria, de risco, financeiro e de remuneração, abordando os seguintes aspectos: a) objetivos da política ou prática de remuneração. As práticas de remuneração no grupo Porto Seguro têm como principal propósito alinhar os administradores aos objetivos da Companhia, incentivando os profissionais para a geração de valor econômico aos acionistas, no curto, médio e longo prazos. A remuneração dos membros do conselho de administração, da diretoria estatutária e do comitê de auditoria adotada pela Porto Seguro S.A. (“Companhia” e/ou “emissor”) e por suas controladas é única para todas as sociedades da Porto Seguro (“grupo Porto Seguro”), tendo como principais objetivos: Incentivar os administradores a atingirem desempenho superior, alinhado com as expectativas dos acionistas; Atrair, desenvolver e reter administradores, com foco no atingimento dos objetivos estratégicos do grupo; balancear oportunidades e riscos, com foco no alcance de resultados, desenvolver a Companhia, incentivando a realização de projetos/iniciativas importantes para o futuro. Para definição da estratégia de remuneração são considerados componentes alinhados aos adotados pelo mercado, observando consistência interna do grupo, competitividade externa e motivação profissional. O alinhamento estratégico e compartilhamento de riscos permeia a definição e busca alinhar os interesses dos administradores com os da Companhia e de seus acionistas, atrelando parte significativa da remuneração aos resultados alcançados. b) composição da remuneração, indicando: (i) descrição dos elementos da remuneração e os objetivos de cada um deles. Os elementos que compõem a remuneração dos administradores do grupo Porto Seguro são os seguintes: (i) Remuneração fixa, (ii) Remuneração variável e (iii) Benefícios pós-emprego. 70 (i) Remuneração fixa: Conselho de administração: A remuneração fixa do Conselho de Administração é definida com base nas responsabilidades, atribuições e dedicação de seus membros. Os valores são definidos anualmente com base nas melhores práticas de mercado e pesquisa específica em recompensa de conselheiros realizada por consultoria especializada de remuneração e benefícios. O pagamento é realizado através de honorários mensais com objetivo de garantir dedicação, propiciar melhores condições para aplicação das competências, responsabilidades, qualificação e experiência profissional de cada administrador. Diretoria: A remuneração fixa da Diretoria do grupo Porto Seguro é realizada através de honorários mensais, definidos com base no know-how do Diretor, responsabilidade da posição ocupada sobre resultados administrados, objetivando alinhamento ao mercado composto por empresas do mesmo setor de atuação e/ou empresas com características, porte e complexidade similares, conforme recomendação de consultoria especializada. Complementando a remuneração fixa mensal, também são concedidos benefícios diretos e indiretos, compostos por assistência médica, recolhimento de FGTS e auxílio educacional, todos com o objetivo de atrair e reter os melhores talentos e permitir a dedicação e a competência dos administradores. (ii) Remuneração variável: Conselho de administração: Poderá ser realizado pagamento de remuneração variável com o objetivo de reconhecer e recompensar membros do Conselho de Administração, tendo por base a participação diferenciada em atividades que geram alto valor agregado ao grupo Porto Seguro, bem como participação, aconselhamento ou coordenação do Comitê Diretivo Organizacional com o escopo de garantir o alinhamento estratégico e cultural do grupo. O valor será definido com base no grau de contribuição para geração do resultado econômico do grupo Porto Seguro. Diretoria: A remuneração variável dos diretores do grupo Porto Seguro é um importante componente da remuneração estratégica atrelado aos resultados operacionais e econômicos. O valor é definido com base no mercado composto por empresas do mesmo setor de atuação e/ou empresas com características, porte e complexidade similares, desafio de crescimento e sustentabilidade de cada negócio, produto ou serviço. 71 O principal objetivo da remuneração variável é recompensar financeiramente os Diretores pela geração de valor e atingimento dos resultados, de forma sustentável e perene, bem como reconhecer a excelência do atendimento e satisfação dos stakeholders (ex: clientes, parceiros comerciais, entre outros). (iii) Benefícios pós-emprego: Conselho de administração: Os membros do Conselho de Administração não são elegíveis aos benefícios pós-emprego. Diretoria: Os benefícios pós-emprego representam um importante componente da remuneração total que, além de reconhecer os Diretores do grupo Seguro de forma integral (período laboral e aposentadoria), também está em linha com as melhores práticas de mercado. A participação é facultativa e conferida aos administradores das sociedades do grupo Porto Seguro que patrocinam a Portoprev – Porto Seguro Previdência Complementar. Ressaltamos que a Companhia não é patrocinadora da Portoprev – Porto Seguro Previdência Complementar e, portanto, não suporta planos de previdência privada complementar para seus administradores. (ii) em relação aos 3 últimos exercícios sociais, qual a proporção de cada elemento na remuneração total. As tabelas abaixo indicam o percentual que cada elemento representou na remuneração total dos administradores da Companhia reconhecida em seu resultado e no resultado consolidado do grupo Porto Seguro referente ao exercício de 2015: Proporção de cada elemento da remuneração reconhecida no resultado Exercício Social encerrado em 31.12.2015 Porto Seguro S.A. (Emissor) Remuneração Benefícios Pós- Variável Emprego 8,97 % 91,03 % - 100,00% Diretoria - 100,00 % - 100,00% Comitê de Auditoria 100,00% - - 100,00% Remuneração Fixa Conselho de Administração Total 72 Proporção de cada elemento da remuneração reconhecida no resultado Exercício Social encerrado em 31.12.2015 Porto Seguro S.A. e Controladas (Consolidado) Remuneração Benefícios Pós- Variável Emprego 8,97 % 91,03 % - 100,00% Diretoria 13,60 % 85,84 % 0,56% 100,00% Comitê de Auditoria 100% - - 100,00% Remuneração Fixa Conselho de Administração Total (iii) metodologia de cálculo e de reajuste de cada um dos elementos da remuneração. (i) Remuneração fixa: A metodologia de cálculo e reajuste da remuneração fixa observa os valores praticados pelo mercado composto por empresas do mesmo setor de atuação e/ou empresas com características, porte e complexidade similares, conforme recomendação e condução de consultoria especializada em conjunto com o departamento de Recursos Humanos. Também considera o desempenho individual dos administradores e aplicação de reajuste coletivo anual seguindo o mesmo percentual das diversas categorias e suas respectivas convenções ou acordos coletivos que integram o grupo Porto Seguro. Os montantes globais de remuneração dos administradores da Companhia e de suas Controladas são aprovados pelas Assembleias Gerais Ordinárias. Os valores individuais de remuneração dos membros do Conselho de Administração da Companhia e das Diretorias da Companhia e das Controladas são aprovados em reuniões dos órgãos de administração competentes. (ii) Remuneração variável: A metodologia de cálculo e reajuste da remuneração variável dos administradores observa os valores praticados pelo mercado, indicadores financeiros, operacionais, geração de valor agregado ao negócio e desempenho individual. As metas buscam direcionar a atuação dos administradores, bem como garantir o atingimento dos resultados de forma sustentável e perene. Os valores são revistos e definidos anualmente com base em pesquisa de mercado composto por empresas do mesmo setor de atuação e/ou empresas com características, porte e complexidade similares, bem como direcionamento estratégico e desafios organizacionais. O Conselho de Administração define os valores que eventualmente serão distribuídos aos seus membros a título de remuneração variável, tendo por base a participação diferenciada em 73 atividades que geram alto valor agregado ao grupo Porto Seguro, dentre outros elementos já explicitados. Para a Diretoria, anualmente são definidas metas objetivas individuais alinhadas a cada atividade ou negócio administrado, bem como nível de competências necessárias para o seu atingimento. A validação das metas e a aprovação dos valores individuais que serão distribuídos como remuneração variável são realizadas diretamente pela Presidência do grupo Porto Seguro, com assessoria das áreas corporativas envolvidas. Os montantes atribuídos aos administradores como remuneração variável observam os limites impostos no artigo 152, § 1º da Lei das Sociedades Anônimas. (iii) Benefícios pós-emprego: Os benefícios pós-emprego, consistentes na opção conferida aos Diretores do grupo Porto Seguro que patrocinam a Portoprev – Porto Seguro Previdência Complementar de aderirem ao plano de previdência privada oferecido, observam as regras estabelecidas pelo regulamento do Plano de Benefícios Portoprev, que são únicas para administradores e funcionários do grupo Porto Seguro. (iv) razões que justificam a composição da remuneração. A Companhia acredita que a composição da remuneração fortalece e cria condições de manter os interesses dos administradores alinhados aos dos acionistas, pois destina parte significativa da compensação anual total para remuneração variável, atrelando seu recebimento com base em indicadores financeiros e operacionais. Mesmo destinando maior parte para remuneração variável e consequentemente obtenção de melhores resultados, o emissor também garante remuneração fixa e benefícios pós-emprego alinhados as melhores práticas de mercado, permitindo que os administradores tenham condições para desenvolver suas atividades. A remuneração contempla componentes alinhados aos adotados pelo mercado, observando consistência interna do grupo, competitividade externa, gerenciamento de risco, motivação e desenvolvimento profissional. (v) a existência de membros não remunerados pelo emissor e a razão para esse fato. Não aplicável. Todos os membros da administração recebem remuneração da Companhia. 74 c) principais indicadores de desempenho que são levados em consideração na determinação de cada elemento da remuneração. O único elemento da remuneração que possui relação com indicadores de desempenho é a remuneração variável, que está diretamente ligada ao resultado econômico/operacional apurado a cada exercício e ao desempenho individual dos administradores. A remuneração variável dos diretores é composta por dois níveis: (i) resultado do Grupo, (ii) performance dos negócios / áreas sob responsabilidade de cada diretor. O desempenho é avaliado tanto de forma objetiva quanto subjetiva, considerando o nível de desenvolvimento de cada negócio, fase (ex: investimento, maturidade, etc), desafios mercadológicos, dentre outros. Os indicadores objetivos podem incluir desde variáveis financeiras quanto operacionais. Vale ressaltar que tais indicadores não se restringem a resultados imediatos / de curto prazo, mas também na consecução de iniciativas que são críticas para o sucesso futuro do grupo e a geração de valor ao acionista no longo prazo. A remuneração variável representa a maior parcela do total de remuneração paga aos administradores do grupo Porto Seguro. A remuneração fixa e os benefícios pós-emprego representam a menor parcela da remuneração total paga aos administradores e não são impactados diretamente por indicadores de desempenho. Cada diretoria possui indicadores específicos, dependendo da natureza de sua função (ex: negócios, área corporativa / de suporte) e das variáveis críticas associadas ao sucesso de cada atividade empresarial. Dentre os principais indicadores, encontram-se: Financeiros – ex: crescimento de negócio, lucro líquido, rentabilidade sobre ativos e patrimônio líquido Operacionais – ex: índice combinado, sinistralidade, produtividade / eficiência Projetos e iniciativas – ex: desenvolvimento de novos negócios, aprimoramento de funções corporativas Vale ressaltar que tais indicadores não são exaustivos e podem evoluir conforme os desafios e prioridades empresariais identificados ao longo do tempo. d) como a remuneração é estruturada para refletir a evolução dos indicadores de desempenho. A remuneração variável, que consiste em participação anual nos lucros, reflete o desempenho do grupo Porto Seguro, que é mensurado através do lucro líquido aferido durante o exercício correspondente na Companhia e em suas controladas e do desempenho individual dos 75 administradores, de modo que, quanto melhores os resultados, maior será a remuneração e viceversa. e) como a política ou prática de remuneração se alinha aos interesses do emissor de curto, médio e longo prazo. Conforme já mencionado, a Companhia privilegia a remuneração variável, constituindo a maior parte do valor recebido pelos administradores. Na medida em que tal parcela da remuneração está associada ao desempenho econômico, operacional e ao desenvolvimento da Companhia, os acionistas são beneficiados pela melhor performance dos administradores. A escolha de indicadores e a definição das metas são suportadas por Planejamento Estratégico que estabelece diretrizes para o desenvolvimento de negócios e das áreas corporativas para períodos futuros. Tal planejamento estabelece objetivos e indicadores de curto, médio e longo prazos. As metas que norteiam a atuação dos administradores visam garantir o atingimento de resultados de forma sustentável e perene, privilegiando projetos que gerem valor no longo prazo, não se atendo somente a metas de curto prazo. Dessa forma, a remuneração total permite atrair, recompensar, reter e incentivar os administradores na superação e atingimento de melhores resultados e, consequentemente, permite geração de valor econômico de curto, médio e longo prazo. f) existência de remuneração suportada por subsidiárias, controladas ou controladores diretos ou indiretos. Parte dos administradores da Companhia recebe remuneração por meio de controladas da Companhia, em razão de cargos exercidos nessas sociedades, conforme detalhamento trazido no item 13.15, infra. Não há remuneração suportada por controladores diretos ou indiretos e por sociedades sob controle comum da Companhia. Adicionalmente às informações prestadas no item 13.15, a Companhia esclarece que a remuneração paga a todos os administradores do grupo Porto Seguro está indicada de forma consolidada no item 13.16. g) existência de qualquer remuneração ou benefício vinculado à ocorrência de determinado evento societário, tal como a alienação do controle societário do emissor. Não existem mecanismos de remuneração associados à ocorrência de eventos societários. 76 13.2. Remuneração reconhecida no resultado dos 3 últimos exercícios sociais e prevista para o exercício social corrente do conselho de administração, da diretoria estatutária e do conselho fiscal: Remuneração total prevista para o exercício social corrente (2016) Porto Seguro S.A. (Emissor) a. Órgão b. Número de membros Conselho de Administração Diretoria Conselho Fiscal Total 7,00 4,00 11,00 726.440 0,00 726.440 benefícios diretos ou indiretos 0,00 0,00 0,00 remuneração por participação em comitês 0,00 0,00 0,00 145.288 0,00 145.288 0,00 0,00 0,00 9.000.000 8.000.000 17.000.000 remuneração por participação em reuniões 0,00 0,00 0,00 Comissões 0,00 0,00 0,00 Outros 0,00 0,00 0,00 iii. Benefícios pós-emprego 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 v. remuneração baseada em ações 0,00 0,00 0,00 d. Valor da remuneração por órgão 9.871.728 8.000.000 17.871.728 c. Remuneração segregada em: i. Remuneração fixa anual salário ou pró-labore Outros – Encargos Sociais (INSS) ii. Remuneração variável Bônus participação nos resultados iv. Benefícios motivados pela cessação do cargo 77 Remuneração total reconhecida no exercício social encerrado em 31.12.2015 Porto Seguro S.A. (Emissor) a. Órgão b. Número de membros Conselho de Administração Diretoria Conselho Fiscal Total 7,00 4,00 11,00 657.288 0,00 657.288 benefícios diretos ou indiretos 0,00 0,00 0,00 remuneração por participação em comitês 0,00 0,00 0,00 131.458 0,00 131.458 0,00 0,00 0,00 8.000.000 7.834.609 15.834.609 remuneração por participação em reuniões 0,00 0,00 0,00 Comissões 0,00 0,00 0,00 Outros 0,00 0,00 0,00 iii. Benefícios pós-emprego 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 v. remuneração baseada em ações 0,00 0,00 0,00 d. Valor da remuneração por órgão 8.788.746 7.834.609 16.623.355 c. Remuneração segregada em: i. Remuneração fixa anual salário ou pró-labore Outros – Encargos Sociais (INSS) ii. Remuneração variável Bônus participação nos resultados iv. Benefícios motivados pela cessação do cargo Observações: 1. O número de membros de cada órgão corresponde à média anual do número de membros apurado mensalmente. 2. Não foram informados valores relativos aos benefícios pós-emprego uma vez que não há planos de previdência privada complementar suportados diretamente pela Companhia. 3. O valor total da remuneração está alinhado com o valor proposto para aprovação em AGO a realizar-se em 29 de março de 2016. 78 Remuneração total reconhecida no exercício social encerrado em 31.12.2014 Porto Seguro S.A. (Emissor) a. Órgão b. Número de membros Conselho de Administração Diretoria Conselho Total Fiscal 7,00 4,00 11,00 830.511 0,00 830.511 benefícios diretos ou indiretos 0,00 0,00 0,00 remuneração por participação em comitês 0,00 0,00 0,00 166.102 0,00 166.102 0,00 0,00 0,00 8.000.000 5.927.000 13.927.000 remuneração por participação em reuniões 0,00 0,00 0,00 Comissões 0,00 0,00 0,00 Outros 0,00 0,00 0,00 iii. Benefícios pós-emprego 0,00 0,00 0,00 iv. Benefícios motivados pela cessação do cargo 0,00 0,00 0,00 v. remuneração baseada em ações 0,00 0,00 0,00 d. Valor da remuneração por órgão 8.996.613 5.927.000 14.923.613 c. Remuneração segregada em: i. Remuneração fixa anual salário ou pró-labore Outros – Encargos Sociais (INSS) ii. Remuneração variável Bônus participação nos resultados Observações: 1. O número de membros de cada órgão corresponde à média anual do número de membros apurado mensalmente. 2. Não foram informados valores relativos aos benefícios pós-emprego uma vez que não há planos de previdência privada complementar suportados diretamente pela Companhia. 3. O valor apresentado na tabela supra diverge dos valores mencionados na nota explicativa 12.2 das Demonstrações Financeiras do exercício de 31 de dezembro de 2014, tendo em vista que a Instrução CVM nº 480/09 não solicita a discriminação dos valores atribuídos aos membros do Comitê de Auditoria da Companhia neste item 13.2. 79 Remuneração total reconhecida no exercício social encerrado em 31.12.2013 Porto Seguro S.A. (Emissor) a. Órgão b. Número de membros Conselho de Administração Diretoria Conselho Total Fiscal 7,00 4,00 11,00 584.259 0,00 584.259 benefícios diretos ou indiretos 0,00 0,00 0,00 remuneração por participação em comitês 0,00 0,00 0,00 116.852 0,00 116.852 0,00 0,00 0,00 7.800.000 6.224.705 14.024.705 remuneração por participação em reuniões 0,00 0,00 0,00 Comissões 0,00 0,00 0,00 Outros 0,00 0,00 0,00 iii. Benefícios pós-emprego 0,00 0,00 0,00 iv. Benefícios motivados pela cessação do cargo 0,00 0,00 0,00 v. remuneração baseada em ações 0,00 0,00 0,00 d. Valor da remuneração por órgão 8.501.111 6.224.705 14.725.816 c. Remuneração segregada em: i. Remuneração fixa anual salário ou pró-labore Outros – Encargos Sociais (INSS) ii. Remuneração variável Bônus participação nos resultados Observações: 1. O número de membros de cada órgão corresponde à média anual do número de membros apurado mensalmente. 2. Não foram informados valores relativos aos benefícios pós-emprego uma vez que não há planos de previdência privada complementar suportados diretamente pela Companhia. 3. O valor apresentado na tabela supra diverge dos valores mencionados na nota explicativa 14.2 das Demonstrações Financeiras do exercício de 31 de dezembro de 2013, tendo em vista que a Instrução CVM nº 480/09 não solicita a discriminação dos valores atribuídos aos membros do Comitê de Auditoria da Companhia neste item 13.2. 80 13.3. Remuneração variável dos 3 últimos exercícios sociais e prevista para o exercício social corrente do conselho de administração, da diretoria estatutária e do conselho fiscal: Remuneração variável prevista para o exercício social corrente (2016) Porto Seguro S.A. (Emissor) Conselho de Administração Número de membros Diretoria Conselho Fiscal Total 1,00 4,00 - 5,00 - - - - - - - - - - - - 0,00 0,00 - 0,00 9.000.000 8.000.000 6.300.000 5.600.000 Bônus Valor mínimo previsto no plano de remuneração Valor máximo previsto no plano de remuneração Valor previsto no plano de remuneração, caso as metas sejam atingidas Participação nos resultados Valor mínimo previsto no plano de remuneração Valor máximo previsto no plano de remuneração Valor previsto no plano de remuneração, caso as metas sejam atingidas 17.000.000 - 11.900.000 Observações: 1. O valor mínimo previsto no plano de remuneração é equivalente a zero, considerando a possibilidade do não atingimento dos resultados esperados ou não geração de valor econômico. Vale destacar que não existe garantia de valor mínimo (em R$) a ser pago aos administradores. 81 Remuneração variável reconhecida no exercício social findo em 31.12.2015 Porto Seguro S.A. (Emissor) Conselho de Administração Número de membros Diretoria Conselho Fiscal Total 1,00 4,00 - 5,00 - - - - - - - - - - - - - - - - 0,00 0,00 - 0,00 8.000.000 9.000.000 - 17.000.000 5.600.000 6.300.000 - 11.900.000 8.000.000 7.834.609 - 15.834.609 Bônus Valor mínimo previsto no plano de remuneração Valor máximo previsto no plano de remuneração Valor previsto no plano de remuneração, caso as metas fossem atingidas Valor efetivamente reconhecido no resultado do exercício social Participação nos resultados Valor mínimo previsto no plano de remuneração Valor máximo previsto no plano de remuneração Valor previsto no plano de remuneração, caso as metas fossem atingidas Valor efetivamente reconhecido no resultado do exercício social Observações: 1. O valor mínimo previsto no plano de remuneração é equivalente a zero, considerando a possibilidade do não atingimento dos resultados esperados ou não geração de valor econômico. Vale destacar que não existe garantia de valor mínimo (em R$) a ser pago aos administradores. 82 Remuneração variável reconhecida no exercício social findo em 31.12.2014 Porto Seguro S.A. (Emissor) Conselho de Administração Número de membros Diretoria Conselho Fiscal Total 1,00 4,00 - 5,00 - - - - - - - - - - - - - - - - 0,00 0,00 - 0,00 8.000.000 8.000.000 - 16.000.000 5.600.000 5.600.000 - 11.200.000 8.000.000 5.927.000 - 13.927.000 Bônus Valor mínimo previsto no plano de remuneração Valor máximo previsto no plano de remuneração Valor previsto no plano de remuneração, caso as metas fossem atingidas Valor efetivamente reconhecido no resultado do exercício social Participação nos resultados Valor mínimo previsto no plano de remuneração Valor máximo previsto no plano de remuneração Valor previsto no plano de remuneração, caso as metas fossem atingidas Valor efetivamente reconhecido no resultado do exercício social Observações: 1. O valor mínimo previsto no plano de remuneração é equivalente a zero, considerando a possibilidade do não atingimento dos resultados esperados ou não geração de valor econômico. Vale destacar que não existe garantia de valor mínimo (em R$) a ser pago aos administradores. 83 Remuneração variável reconhecida no Exercício Social findo em 31.12.2013 Porto Seguro S.A. (Emissor) Conselho de Administração Número de membros Diretoria Conselho Fiscal Total 1,00 4,00 - 5,00 - - - - - - - - - - - - - - - - 0,00 0,00 - 0,00 7.800.000 6.507.956 - 14.307.959 5.460.000 4.555.569 - 10.015.569 7.800.000 6.224.705 - 14.024.705 Bônus Valor mínimo previsto no plano de remuneração Valor máximo previsto no plano de remuneração Valor previsto no plano de remuneração, caso as metas fossem atingidas Valor efetivamente reconhecido no resultado do exercício social Participação nos resultados Valor mínimo previsto no plano de remuneração Valor máximo previsto no plano de remuneração Valor previsto no plano de remuneração, caso as metas fossem atingidas Valor efetivamente reconhecido no resultado do exercício social Observações: 1. O valor mínimo previsto no plano de remuneração é equivalente a zero, considerando a possibilidade do não atingimento dos resultados esperados ou não geração de valor econômico. Vale destacar que não existe garantia de valor mínimo (em R$) a ser pago aos administradores. 13.4. Plano de remuneração baseado em ações do conselho de administração e da diretoria estatutária, em vigor no último exercício social e previsto para o exercício social corrente. A Companhia não possui um plano de remuneração baseado em ações para os administradores. 13.5. Remuneração baseada em ações reconhecida no resultados dos 3 (três) últimos exercícios sociais e prevista para o exercício social corrente, do conselho de administração e da diretoria estatutária. Não aplicável à Companhia, nos termos dos esclarecimentos apresentados no item 13.4, supra. 84 13.6. Opções em aberto do conselho de administração e da diretoria estatutária ao final do último exercício social. Não aplicável à Companhia, nos termos dos esclarecimentos apresentados no item 13.4, supra. 13.7. Opções exercidas e ações entregues relativas à remuneração baseada em ações do conselho de administração e da diretoria estatutária, nos 3 últimos exercícios sociais. Não aplicável à Companhia, nos termos dos esclarecimentos apresentados no item 13.4, supra. 13.8. Descrição sumária das informações necessárias para a compreensão dos dados divulgados nos itens 13.5 a 13.7, tal como a explicação do método de precificação do valor das ações e das opções, indicando, no mínimo: a) modelo de precificação; b) dados e premissas utilizadas no modelo de precificação, incluindo o médio ponderado das ações, preço de exercício, volatilidade esperada, prazo de vida da opção, dividendos esperados e a taxa de juros livre de risco; c) método utilizado e as premissas assumidas para incorporar os efeitos esperados de exercício antecipado; d) forma de determinação da volatilidade esperada; e) se alguma outra característica da opção foi incorporada na mensuração de seu valor justo. Não aplicável à Companhia, nos termos dos esclarecimentos apresentados no item 13.4, supra. 13.9. Informar a quantidade de ações ou cotas direta ou indiretamente detidas, no Brasil ou no exterior, e outros valores mobiliários conversíveis em ações ou cotas, emitidos pelo emissor, seus controladores diretos ou indiretos, sociedades controladas ou sob controle comum, por membros do conselho de administração, da diretoria estatutária ou do conselho fiscal, agrupados por órgão. Participação Direta PORTO SEGURO S.A. CNPJ/MF 02.149.205/0001-69 Ações Porto Seguro S.A. Conselho de Administração 4.404 Diretoria Estatutária 18.446 85 Participação Indireta Ações Porto Seguro S.A. PORTO SEGURO ITAÚ UNIBANCO PARTICIPAÇÕES S.A. Conselho de Administração 130.649.730 Diretoria Estatutária 0 CNPJ/MF 11.342.322/0001-35 13.10. Planos de previdência em vigor conferidos aos membros do conselho de administração e aos diretores estatutários: A Companhia não é patrocinadora da Portoprev – Porto Seguro Previdência Complementar, portanto, as contribuições mencionadas na tabela abaixo são aquelas efetuadas por sua controlada Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais em nome dos administradores da Companhia inscritos no referido plano, na qualidade de Diretores Estatutários dessa controlada. Ressaltamos, ainda, que as regras estabelecidas no Regulamento do Plano de Benefícios PORTOPREV são únicas para administradores e funcionários do grupo Porto Seguro. Administradores da Companhia Conselho de Diretoria Total 1 4 5 Plano de Benefícios Plano de Benefícios PORTOPREV PORTOPREV 1 0 (i) completar 55 anos e (i) completar 55 anos e Administração Nº de membros Nome do Plano Quantidade de administradores que reúnem condições para se aposentar (ii) rescindir ou tiver (ii) rescindir ou tiver Condições para se aposentar rescindido o vínculo rescindido o vínculo antecipadamente empregatício ou de empregatício ou de 1 direção com a direção com a patrocinadora patrocinadora 2.726.572,71 3.269.083,74 5.995.656,45 0,00 184.436,78 184.436,78 Não aplicável Não aplicável Valor acumulado atualizado das contribuições acumuladas até o encerramento do último exercício social, descontada a parcela relativa às contribuições feitas diretamente pelos administradores Valor total acumulado das contribuições realizadas durante o último exercício social, descontada a parcela relativa a contribuições feitas diretamente pelos administradores Possibilidade de resgate antecipado e quais as condições 86 Adicionalmente, apresentamos nova tabela acrescentando as informações relativas aos diretores estatutários das sociedades controladas da Companhia que aderiram ao Plano de Benefícios PORTOPREV, conforme abaixo: Administradores da Companhia e das Controladas Conselho de Diretoria Total 1 19 20 Plano de Benefícios Plano de Benefícios PORTOPREV PORTOPREV 1 1 (i) completar 55 anos e (ii) (i) completar 55 anos e (ii) Administração Nº de membros Nome do Plano Quantidade de administradores que reúnem condições para se 2 aposentar rescindir ou tiver rescindir ou tiver Condições para se aposentar rescindido o vínculo rescindido o vínculo antecipadamente empregatício ou de empregatício ou de direção com a direção com a patrocinadora patrocinadora 2.726.572,71 12.619.232,54 15.345.805,25 0,00 702.511,87 702.511,87 Não aplicável Não aplicável Valor acumulado atualizado das contribuições acumuladas até o encerramento do último exercício social, descontada a parcela relativa às contribuições feitas diretamente pelos administradores Valor total acumulado das contribuições realizadas durante o último exercício social, descontada a parcela relativa a contribuições feitas diretamente pelos administradores Possibilidade de resgate antecipado e condições 87 13.11. Em forma de tabela, indicar, para os 3 últimos exercícios sociais, em relação ao conselho de administração, à diretoria estatutária e ao conselho fiscal: Valores anuais Diretoria Estatutária Nº de membros Conselho de Administração 31/12/2015 31/12/2014 31/12/2013 31/12/2015 31/12/2014 31/12/2013 4 4 4 7 7 7 2.200.000 2.000.000 2.000.000 7.931.721 8.111.600 7.874.228 1.300.000 1.000.000 1.000.000 131.458 110.400 69.730 1.925.000 1.556.176 1.556.176 1.226.964 1.285.230 1.214.444 Valor da maior remuneração (Reais) Valor da menor remuneração (Reais) Valor médio da remuneração (Reais) 13.12. Descrever arranjos contratuais, apólices de seguros ou outros instrumentos que estruturem mecanismos de remuneração ou indenização para os administradores em caso de destituição do cargo ou de aposentadoria, indicando quais as consequências financeiras para o emissor. Não aplicável, pois a Companhia não possui arranjos contratuais, apólices de seguros ou outros instrumentos que estruturem mecanismos de remuneração ou indenização para os administradores em caso de destituição do cargo ou de aposentadoria. 13.13. Em relação aos 3 últimos exercícios sociais, indicar o percentual da remuneração total de cada órgão reconhecida no resultado do emissor referente a membros do conselho de administração, da diretoria estatutária ou do conselho fiscal que sejam partes relacionadas aos controladores, diretos ou indiretos, conforme definido pelas regras contábeis que tratam desse assunto. Valor reconhecido no resultado do Ano Órgão Nº de Membros 2015 Conselho de Administração 05 51,11% 2015 Diretoria Estatutária 01 13,51% 2014 Conselho de Administração 05 44,54% 2014 Diretoria Estatutária 01 13,40% Emissor 88 2013 Conselho de Administração 05 55,37% 2013 Diretoria Estatutária 01 13,58% 13.14. Em relação aos 3 últimos exercícios sociais, indicar os valores reconhecidos no resultado do emissor como remuneração de membros do conselho de administração, da diretoria estatutária ou do conselho fiscal, agrupados por órgão, por qualquer razão que não a função que ocupam, como por exemplo, comissões e serviços de consultoria ou assessoria prestados. Não aplicável, pois não há valores dessa natureza reconhecidos no resultado da Companhia. 13.15. Em relação aos 3 últimos exercícios sociais, indicar os valores reconhecidos no resultado de controladores, diretos ou indiretos, de sociedades sob controle comum e de controladas do emissor, como remuneração de membros do conselho de administração, da diretoria estatutária ou do conselho fiscal do emissor, agrupados por órgão, especificando a que título tais valores foram atribuídos a tais indivíduos. Todos os membros da Diretoria da Companhia recebem remuneração em função de cargos exercidos em suas controladas. A remuneração total atribuída a estes membros, indicada nas tabelas abaixo, observa as regras estabelecidas nos estatutos sociais de cada sociedade pagadora e ao disposto no artigo 152 da Lei nº 6.404/76. Não há remuneração suportada por controladores diretos ou indiretos e por sociedades sob controle comum da Companhia. Remuneração reconhecida no resultado do Exercício Social findo em 31.12.2015 Conselho de Administração Controladas do Emissor Diretoria Total Remuneração Fixa Remuneração Variável Remuneração Fixa Remuneração Variável Remuneração Fixa Remuneração Variável 0,00 0,00 3.753.905,11 20.683.116 3.753.905,11 20.683.116 89 Remuneração reconhecida no resultado do Exercício Social findo em 31.12.2014 Conselho de Administração Diretoria Total Remuneração Fixa Remuneração Variável Remuneração Fixa Remuneração Variável Remuneração Fixa Remuneração Variável 0,00 0,00 3.497.843 16.600.000 3.497.843 16.600.000 Controladas do Emissor Remuneração reconhecida no resultado do Exercício Social findo em 31.12.2013 Conselho de Administração Diretoria Total Remuneração Fixa Remuneração Variável Remuneração Fixa Remuneração Variável Remuneração Fixa Remuneração Variável 0,00 0,00 2.939.683 34.695.719 2.939.683 34.695.719 Controladas do Emissor 13.16. Fornecer outras informações que o emissor julgue relevantes. Remuneração total reconhecia no Exercício Social findo em 31.12.2015 Porto Seguro S.A. (Emissor) e Controladas Conselho de a. Órgão Administraçã Diretoria o b. Número de membros5 Conselho Fiscal Total 7,00 22,67 29,67 657.288 16.539.101 17.196.389 benefícios diretos ou indiretos 0,00 1.753.998 1.753.998 remuneração por participação em comitês 0,00 0,00 0,00 131.458 3.751.971 3.883.428 0,00 0,00 0,00 7.800.000 89.125.346 96.925.346 0,00 0,00 0,00 c. Remuneração segregada em: i. Remuneração fixa anual salário ou pró-labore Outros ii. Remuneração variável Bônus participação nos resultados remuneração por participação em reuniões 5 O número de membros da Diretoria foi apurado nos termos do Ofício-Circular/CVM/SEP/nº 02/2015, considerando o número de membros das diretorias das controladas da Companhia. 90 Comissões 0,00 0,00 0,00 Outros 0,00 0,00 0,00 iii. Benefícios pós-emprego 0,00 723.322 723.322 iv. Benefícios motivados pela cessação do cargo 0,00 0,00 0,00 v. remuneração baseada em ações 0,00 0,00 0,00 d. Valor da remuneração por órgão 8.588.746 111.893.738 120.482.483 91 ANEXO V PROPOSTA DE AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL POR INCORPORAÇÃO DE RESERVAS ANEXO 14 – AUMENTO DE CAPITAL INSTRUÇÃO CVM Nº 481/2009 1. Informar valor do aumento e do novo capital social A Administração propõe o aumento do capital social da Companhia no valor de R$ 388.000.000,00 (trezentos e oitenta e oito milhões de reais), passando de R$ 2.782.000.000,00 (dois bilhões setecentos e oitenta e dois milhões de reais) para R$ 3.170.000.000,00 (três bilhões cento e setenta milhões de reais). 2. Informar se o aumento será realizado mediante: (a) conversão de debêntures ou outros títulos de dívida em ações; (b) exercício de direito de subscrição ou de bônus de subscrição; (c) capitalização de lucros ou reservas; ou (d) subscrição de novas ações O aumento será efetivado mediante a incorporação de reservas, sem emissão de novas ações. 3. Explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas conseqüências jurídicas e econômicas O aumento de capital será realizado para adequação do limite do saldo das reservas de lucro, conforme artigo 199 da Lei nº 6.404/76 ("Lei das S.A."), que dispõe que o saldo das reservas de lucros não poderá ultrapassar o valor do capital social da Companhia. Com isso, não há consequências econômicas, uma vez que trata-se de simples mutação do patrimônio líquido, sem alteração no seu valor total e sem alteração na quantidade de ações da Companhia. 4. Fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável Não aplicável, pois a Companhia não possui Conselho Fiscal com funcionamento permanente e este não se encontra instalado. 5. Em caso de aumento de capital mediante subscrição de ações a) Descrever a destinação dos recursos b) Informar o número de ações emitidas de cada espécie e classe c) Descrever os direitos, vantagens e restrições atribuídos às ações a serem emitidas d) Informar se a subscrição será pública ou particular e) Em se tratando de subscrição particular, informar se partes relacionadas, tal como definidas pelas regras contábeis que tratam desse assunto, subscreverão ações no aumento de capital, especificando os respectivos montantes, quando esses montantes já forem conhecidos 92 f) Informar o preço de emissão das novas ações ou as razões pelas quais sua fixação deve ser delegada ao conselho de administração, nos casos de distribuição pública g) Informar o valor nominal das ações emitidas ou, em se tratando de ações sem valor nominal, a parcela do preço de emissão que será destinada à reserva de capital h) Fornecer opinião dos administradores sobre os efeitos do aumento de capital, sobretudo no que se refere à diluição provocada pelo aumento i) Informar o critério de cálculo do preço de emissão e justificar, pormenorizadamente, os aspectos econômicos que determinaram a sua escolha j) Caso o preço de emissão tenha sido fixado com ágio ou deságio em relação ao valor de mercado, identificar a razão do ágio ou deságio e explicar como ele foi determinado k) Fornecer cópia de todos os laudos e estudos que subsidiaram a fixação do preço de emissão l) Informar a cotação de cada uma das espécies e classes de ações da companhia nos mercados em que são negociadas, identificando: i. Cotação mínima, média e máxima de cada ano, nos últimos 3 (três) anos ii. Cotação mínima, média e máxima de cada trimestre, nos últimos 2 (dois) anos iii. Cotação mínima, média e máxima de cada mês, nos últimos 6 (seis) meses iv. Cotação média nos últimos 90 dias m) Informar os preços de emissão de ações em aumentos de capital realizados nos últimos 3 (três) anos n) Apresentar percentual de diluição potencial resultante da emissão o) Informar os prazos, condições e forma de subscrição e integralização das ações emitidas p) Informar se os acionistas terão direito de preferência para subscrever as novas ações emitidas e detalhar os termos e condições a que está sujeito esse direito q) Informar a proposta da administração para o tratamento de eventuais sobras r) Descrever pormenorizadamente os procedimentos que serão adotados, caso haja previsão de homologação parcial do aumento de capital s) Caso o preço de emissão das ações seja, total ou parcialmente, realizado em bens i. Apresentar descrição completa dos bens ii. Esclarecer qual a relação entre os bens incorporados ao patrimônio da companhia e o seu objeto social iii. Fornecer cópia do laudo de avaliação dos bens, caso esteja disponível Não aplicável, vez que o aumento de capital proposto pela Administração será efetivado mediante a incorporação de reservas. 93 6. Em caso de aumento de capital mediante capitalização de lucros ou reservas a) Informar se implicará alteração do valor nominal das ações, caso existente, ou distribuição de novas ações entre os acionistas Não aplicável, vez que as ações de emissão da Companhia não possuem valor nominal. b) Informar se a capitalização de lucros ou reservas será efetivada com ou sem modificação do número de ações, nas companhias com ações sem valor nominal O aumento de capital mediante capitalização de reservas proposto pela Administração será efetivado sem modificação do número de ações. c) Em caso de distribuição de novas ações i. Informar o número de ações emitidas de cada espécie e classe ii. Informar o percentual que os acionistas receberão em ações iii. Descrever os direitos, vantagens e restrições atribuídos às ações a serem emitidas iv. Informar o custo de aquisição, em reais por ação, a ser atribuído para que os acionistas possam atender ao art. 10 da Lei 9.249, de 26 de dezembro de 1995 v. Informar o tratamento das frações, se for o caso Não aplicável, vez que o aumento de capital mediante capitalização de reservas proposto pela Administração será efetivado sem modificação do número de ações. d) Informar o prazo previsto no § 3º do art. 169 da Lei 6.404, de 1976 Não aplicável, vez que o aumento de capital mediante capitalização de reservas proposto pela Administração será efetivado sem emissão de novas ações. e) Informar e fornecer as informações e documentos previstos no item 5 acima, quando cabível Não aplicável, vez que o aumento de capital mediante capitalização de reservas proposto pela Administração será efetivado sem emissão de novas ações. 7. Em caso de aumento de capital por conversão de debêntures ou outros títulos de dívida em ações ou por exercício de bônus de subscrição Não aplicável, vez que o aumento de capital proposto pela Administração será efetivado mediante a incorporação de reservas. 8. O disposto nos itens 1 a 7 deste Anexo não se aplica aos aumentos de capital decorrentes de plano de opção, caso em que o emissor deve informar: a) data da assembleia geral de acionistas em que o plano de opção foi aprovado 94 b) valor do aumento de capital e do novo capital social c) número de ações emitidas de cada espécie e classe d) preço de emissão das novas ações e) cotação de cada uma das espécies e classes de ações do emissor nos mercados em que são negociadas, identificando: i. cotação mínima, média e máxima de cada ano, nos últimos 3 (três) anos ii. cotação mínima, média e máxima de cada trimestre, nos últimos 2 (dois) anos iii. cotação mínima, média e máxima de cada mês, nos últimos 6 (seis) meses iv. cotação média nos últimos 90 dias f) percentual de diluição potencial resultante da emissão Não aplicável, vez que o aumento de capital proposto pela Administração será efetivado mediante a incorporação de reservas. 95 ANEXO VI PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL A Administração da Companhia propõe a alteração do Estatuto Social de forma a refletir as propostas de modificações abaixo relacionadas: I. Aumento do capital social A Administração propõe aumentar o capital social da Companhia no valor de R$ 388.000.000,00 (trezentos e oitenta e oito milhões de reais), mediante a incorporação do saldo excedente das reservas de capital e estatutária, com a consequente modificação do artigo 5º do Estatuto Social. A redação proposta para o Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia é a seguinte: “Artigo 5º - O capital social subscrito e integralizado é de R$ 3.170.000.000,00 (três bilhões cento e setenta milhões de reais), dividido em 323.293.030 (trezentas e vinte e três milhões, duzentas e noventa e três mil e trinta) ações ordinárias nominativas, escriturais e sem valor nominal”. II. Inclusão da previsão expressa de prestação de garantias em valores acima de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) como competência do Conselho de Administração A Administração propõe incluir expressamente a previsão de competência do Conselho de Administração para prestação de garantias, pela Companhia, em valores acima de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), com a consequente modificação do artigo 16 do Estatuto Social. A redação proposta para a nova alínea “e” do Artigo 16 do Estatuto Social da Companhia é a seguinte: “Artigo 16 - O Conselho de Administração tem a função primordial de estabelecer as diretrizes fundamentais da política geral da Companhia, verificar e acompanhar sua execução, cumprindolhe especialmente: (...) e) autorizar a constituição de ônus reais e a prestação de garantias acima de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) (...)”. 96 III. Inclusão da previsão expressa de prestação de garantias em valores até R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) como competência da Diretoria A Administração propõe incluir expressamente a previsão de competência da Diretoria para deliberar acerca da prestação de garantias, pela Companhia, em valores até R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), com a consequente modificação do artigo 19 do Estatuto Social. A redação proposta para a nova alínea “e” do Artigo 19 do Estatuto Social da Companhia é a seguinte: “Artigo 19 – A Diretoria tem todos os poderes para praticar os atos necessários à consecução do objeto social, por mais especiais que sejam, inclusive para alienar e onerar bens do ativo permanente, renunciar a direitos, transigir e acordar, observadas as disposições legais e estatutárias pertinentes bem como as deliberações tomadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Administração. Compete-lhe ainda administrar e gerir os negócios da Companhia, especialmente: (...) e) autorizar, observados os limites e as diretrizes fixadas em lei e pelo Conselho de Administração: (i) a captação de recursos, contratação de empréstimos, financiamentos no País e/ou no exterior, inclusive mediante a emissão de títulos; (ii) a prestação de garantias reais e/ou fidejussórias até o limite de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), observadas as disposições legais e contratuais pertinentes. (...)”. IV. Reforma do Estatuto Social da Companhia para promover ajustes redacionais que confiram maior clareza às regras estatutárias A Administração propõe a realização de ajustes redacionais ao texto do Estatuto Social visando ao seu aprimoramento, de modo a conferir maior clareza às regras estatutárias já estabelecidas, nos termos detalhados a seguir: (a) Alteração do artigo 2º para ajustar o CEP do endereço da sede da Sociedade, que está divergente; (b) Alteração da alínea “a” do artigo 11 para prever expressamente a competência da Assembleia Geral para eleição dos membros do Conselho Fiscal, quando instalado; (c) Alteração da alínea “h” do artigo 16 para prever expressamente a competência do Conselho de Administração quanto à destituição de auditores independentes; (d) Alteração do artigo 18 para padronizar a expressão “Diretor de denominação especial”; Efeitos jurídicos e econômicos: As alterações, tais como propostas, refletem ajustes redacionais tendo por escopo aprimorar a redação do estatuto social da Companhia de modo a propiciar maior 97 clareza e transparência às regras estatutárias. Não se reconhece qualquer efeito de ordem jurídica ou econômica para a Companhia. VI. Consolidação do Estatuto Social da Companhia A Administração propõe a consolidação do Estatuto Social da Companhia para refletir as modificações propostas, conforme aprovadas na Assembleia Geral. 98 ANEXO VII QUADRO COMPARATIVO DAS MODIFICAÇÕES DO ESTATUTO SOCIAL VERSÃO ATUAL VERSÃO PROPOSTA CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO Artigo 1º - A Porto Seguro S.A. é uma sociedade anônima, regida pelo disposto neste Estatuto Social e pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis ("Companhia"). Parágrafo 1º - Com a admissão da Companhia no segmento especial de listagem denominado Novo Mercado, da BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias ("BM&FBOVESPA"), e sujeitam‐se Futuros a Companhia seus acionistas, Administradores e membros do Conselho Fiscal, quando instalado, às disposições do Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA (“Regulamento do Novo Mercado”). Parágrafo 2º - As disposições do Regulamento do Novo disposições Mercado prevalecerão estatutárias, nas sobre as hipóteses de prejuízo aos direitos dos destinatários das ofertas públicas previstas neste Estatuto Social. Artigo 2º - A Companhia tem sua sede e foro na Artigo 2º - A Companhia tem sua sede e foro na Alameda Barão de Piracicaba, nº 618/634 – Torre Alameda Barão de Piracicaba, nº 618/634 – Torre B – 11º andar, Campos Elíseos, São Paulo/SP, B – 11º andar, Campos Elíseos, São Paulo/SP, CEP 01217-011, e poderá manter filiais, agências CEP 01216-012, e poderá manter filiais, agências ou representações, em qualquer localidade do ou representações, em qualquer localidade do País ou do exterior, mediante deliberação da País ou do exterior, mediante deliberação da Diretoria. Diretoria. Artigo 3º - A Companhia tem por objeto a participação como acionista, sócia ou quotista, em outras sociedades empresárias, nacionais ou estrangeiras que explorem (a) atividade de 99 seguros em todos os ramos; (b) atividades privativas de instituições financeiras e de sociedades equiparadas a instituições financeiras, incluindo, sem limitação, a administração de consórcios; (c) a atividade de prestação de serviços e comercialização de equipamentos de monitoramento eletrônico de sistemas de proteção patrimonial; e (d) atividades conexas, correlatas ou complementares à atividade de seguros e às demais atividades descritas acima. Artigo 4º - O prazo de duração da Companhia é indeterminado. CAPÍTULO II CAPÍTULO II DO CAPITAL SOCIAL E DAS AÇÕES DO CAPITAL SOCIAL E DAS AÇÕES Artigo 5º - O capital social subscrito e Artigo 5º - O capital social subscrito e integralizado é de R$ 2.782.000.000,00 (dois integralizado é de R$ 3.170.000.000,00 (três bilhões, setecentos e oitenta e dois milhões de bilhões cento e setenta milhões de reais), dividido reais), dividido em 323.293.030 (trezentos e vinte em 323.293.030 (trezentos e vinte e três milhões, e três milhões, duzentas e noventa e três mil e duzentas e noventa e três mil e trinta) ações trinta) ações ordinárias nominativas, escriturais e ordinárias nominativas, escriturais e sem valor sem valor nominal. nominal. Parágrafo 1º - A Companhia está autorizada a aumentar o capital social, independentemente de deliberação da Assembleia Geral e de reforma estatutária, com emissão de ações até o limite de 54.139.929 (cinquenta e quatro milhões, cento e trinta e nove mil novecentas e vinte e nove) novas ações ordinárias, competindo ao Conselho de Administração estabelecer o número de ações ordinárias a serem emitidas, para distribuição no País ou no exterior, sob a forma pública ou privada, o preço e as demais condições da subscrição e integralização. Parágrafo 2º - O Conselho de Administração poderá autorizar a emissão, sem direito de preferência para os acionistas, de ações, 100 debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, cuja colocação seja feita mediante venda em bolsa de valores ou subscrição pública ou permuta de ações, em oferta pública de aquisição de controle, conforme disposto em lei. Parágrafo 3º - Nos demais casos, os acionistas terão preferência para a subscrição dos valores mobiliários mencionados no § 2º supra na proporção das ações já possuídas anteriormente, ressalvada ao Conselho de Administração a faculdade de colocar junto a terceiros os valores mobiliários correspondentes aos acionistas que, por escrito, desistirem da sua preferência, ou que não se manifestarem dentro de 30 (trinta) dias contados da data do início do período para exercício da preferência. Parágrafo 4º - Na hipótese de retirada de acionistas, o montante a ser pago pela Companhia a título de reembolso pelas ações detidas pelos acionistas que tenham exercido direito de retirada, nos casos autorizados por lei, deverá corresponder ao valor econômico de tais ações, a ser apurado em avaliação de acordo com os procedimentos previstos nos parágrafos 3º e 4º do artigo 45 da Lei nº 6.404/76, com a redação dada pela Lei nº 9457/97. Parágrafo 5º - É vedado à Companhia emitir ações preferenciais e partes beneficiárias. Artigo 6º - O capital social será representado exclusivamente por ações ordinárias e a cada ação ordinária corresponderá o direito a um voto nas deliberações de acionistas. Artigo 7º - As ações serão escriturais e permanecerão em contas de depósito, em nome dos seus titulares, na instituição financeira autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários designada pelo Conselho de Administração. 101 Parágrafo Único - O custo de transferência e averbação, assim como o custo do serviço relativo às ações custodiadas, poderá ser cobrado diretamente do acionista pela instituição depositária, conforme venha a ser definido no contrato de custódia. Artigo 8º - Para fins de reembolso, o valor das ações será determinado com base no valor econômico da Companhia, a ser apurado em avaliação de acordo com os procedimentos previstos nos parágrafos 3º e 4º do artigo 45 da Lei nº 6.404/76, com a redação dada pela Lei nº 9.457/97. CAPÍTULO III ASSEMBLEIAS GERAIS Artigo 9º - As ordinárias e Assembleias Gerais serão extraordinárias. As Assembleias Gerais ordinárias realizar-se-ão nos quatro meses seguintes ao término do respectivo exercício social e, as extraordinárias, sempre que houver necessidade. Parágrafo 1º - O acionista poderá ser representado na Assembleia Geral por procurador constituído há menos de 1 (um) ano, que seja acionista, administrador da Companhia, advogado ou instituição financeira, cabendo ao administrador de fundos de investimento representar os condôminos. Parágrafo 2º - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos, ressalvadas as exceções previstas em lei e neste Estatuto Social. Parágrafo 3º - A Assembleia Geral só poderá deliberar sobre assuntos da ordem do dia, constantes dos respectivos editais de convocação. Parágrafo 4º - A Assembleia Geral será 102 convocada por meio de edital publicado com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, em primeira convocação, e com 8 (oito) dias de antecedência, em segunda convocação. Parágrafo 5º - Todos os documentos pertinentes a ordem do dia, a serem analisados ou discutidos em Assembleia Geral serão disponibilizados aos acionistas na BM&FBOVESPA, bem como na sede social, a partir da data da publicação do primeiro edital de convocação referido no parágrafo anterior. Parágrafo 6º - A Companhia não registrará acordo de acionistas que disponha sobre o exercício do Poder de Controle enquanto os seus signatários não subscreverem o Termo de Anuência dos Controladores nos termos do disposto no Regulamento do Novo Mercado. Parágrafo 7º - O Presidente da Assembleia deverá observar e fazer cumprir as disposições dos acordos de acionistas arquivados na sede da Companhia, não permitindo que se computem os votos proferidos em contrariedade com o conteúdo de tais acordos. Artigo 10 - As Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração ou, na sua ausência, pelo VicePresidente do Conselho de Administração, ou na ausência deste, por um acionista escolhido por maioria de votos dos presentes. Ao Presidente da Assembleia Geral caberá a escolha do Secretário. Artigo 11 - Compete à Assembleia Geral: a) eleger e destituir os membros do Conselho de a) eleger e destituir os membros do Conselho de Administração; Administração e do Conselho Fiscal, se instalado; b) fixar os honorários globais dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria, assim como a remuneração dos membros do Conselho Fiscal, se instalado; 103 c) atribuir bonificações em ações e decidir sobre eventuais desdobramentos de ações; d) deliberar, apresentada de pela acordo com administração, proposta sobre a destinação do lucro do exercício e a distribuição de dividendos; e) eleger o liquidante, bem como o Conselho Fiscal que deverá funcionar no período de liquidação; f) deliberar sobre a saída do Novo Mercado; g) escolher a empresa especializada responsável pela preparação de laudo de avaliação das ações da Companhia, em caso de reembolso de ações, conforme previsto no artigo 8º, supra, e/ou cancelamento de registro de companhia aberta ou saída do Novo Mercado, conforme previsto no Capítulo IX deste Estatuto Social, dentre as empresas indicadas pelo Conselho de Administração; e h) todas as demais atribuições previstas em lei. CAPÍTULO IV ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO Artigo 12 - A Companhia será administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria. Parágrafo 1º - A investidura nos cargos far-se-á por termo lavrado em livro próprio, assinado pelo administrador empossado, dispensada qualquer garantia de gestão. A posse dos Administradores será condicionada à assinatura do Termo de Anuência dos Administradores, nos termos do disposto no Regulamento do Novo Mercado, bem como ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis, e os Administradores deverão, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de posse, comunicar à BM&FBOVESPA a quantidade e as características dos valores mobiliários de 104 emissão da Companhia de que sejam titulares, direta ou indiretamente, inclusive seus derivativos. Parágrafo 2º – Sem prejuízo do prazo do respectivo mandato, os Administradores permanecerão em seus cargos até a posse de seus substitutos. Parágrafo 3º - Os Administradores farão jus a uma remuneração, cujo montante global será fixado anualmente pela Assembleia Geral, bem como a uma participação anual nos lucros, correspondente a um décimo dos lucros do exercício, limitada à remuneração anual global dos Administradores. Caberá ao Conselho de Administração deliberar sobre a distribuição da remuneração e da participação nos lucros entre o Conselho e a Diretoria e entre os membros de cada órgão. Parágrafo 4º- O limite de idade para exercício do cargo de qualquer membro do Conselho de Administração será de 70 (setenta) anos; e o limite de idade para exercício do cargo de qualquer Diretor será de 65 (sessenta e cinco) anos. Artigo 13 - Qualquer dos órgãos de administração se reunirá validamente com a presença da maioria de seus membros e deliberará pelo voto da maioria dos presentes. Parágrafo Único - Só será dispensada a convocação prévia da reunião como condição de sua validade se presentes todos os seus membros, admitidos, para este fim, os votos proferidos por delegação conferida a outro membro ou por escrito. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Artigo 14 - O Conselho de Administração será composto de, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 105 7 (sete) membros, eleitos para um mandato unificado de 2 (dois) anos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, dos quais, no mínimo, 20% (vinte por cento) deverão ser Conselheiros Independentes, conforme a definição do Regulamento do Novo Mercado, e expressamente declarados como tais na ata da Assembleia Geral que os eleger, sendo também considerado como Independente, o Conselheiro eleito mediante faculdade prevista pelo artigo 141, §§ 4º e 5º da Lei nº 6.404/76. Dentre os eleitos, a mesma Assembleia Geral designará aqueles que ocuparão as funções de Presidente e de Vice-Presidente. Parágrafo 1º - O membro do Conselho de Administração deve ter reputação ilibada, não podendo ser eleito, salvo dispensa da Assembleia Geral, quem: (i) atuar como administrador, conselheiro, consultor, advogado, auditor, executivo, empregado, funcionário ou prestador de serviços em sociedades que possam ser consideradas concorrentes da Companhia; ou (ii) tiver ou representar interesse conflitante com a Companhia. O Conselheiro de Administração não poderá exercer direito de voto caso se configurem, supervenientemente à eleição, os mesmos fatores de impedimento. Parágrafo 2º - Quando, em decorrência da observância do percentual referido no caput deste artigo, resultar número fracionário de conselheiros, proceder-se-á ao arredondamento nos termos do Regulamento do Novo Mercado. Parágrafo 3º - Os cargos de Presidente do Conselho de Administração e de Diretor Presidente não poderão ser cumulados pela mesma pessoa. Artigo 15 - Em caso de vaga de qualquer cargo do Conselho de Administração o Presidente do 106 Conselho deverá nomear um substituto. Parágrafo 1º - Dentro de 30 (trinta) dias do evento será convocada Assembleia Geral dos acionistas para preenchimento do cargo em caráter definitivo, se o número de membros do Conselho de Administração tornar-se inferior a 5 (cinco). Parágrafo 2º - No caso de ausência ou impedimento temporário, o Conselheiro ausente ou impedido temporariamente indicará, dentre os membros do Conselho de Administração, aquele que o representará. Parágrafo 3º - Nas hipóteses previstas neste artigo, de vaga, ausência ou impedimento temporário, o substituto ou representante agirá, mesmo para o efeito de votação em reunião do Conselho, por si e pelo substituído ou representado. Artigo 16 - O Conselho de Administração tem a função primordial de estabelecer as diretrizes fundamentais da política geral da Companhia, verificar e acompanhar sua execução, cumprindolhe especialmente: a) fixar a orientação geral dos negócios da Companhia; b) fixar a remuneração individual e participação nos lucros dos Conselheiros e Diretores, nos termos do disposto no artigo 12, parágrafo 3º deste Estatuto; c) eleger e destituir os Diretores da Companhia, fixando-lhes as atribuições que não estejam, especificamente, previstas neste Estatuto Social ou na Lei; d) fiscalizar a gestão dos Diretores; examinar, a qualquer tempo, os livros, papéis e outros documentos da Companhia; solicitar informações sobre contratos celebrados, ou em vias de 107 celebração, e sobre quaisquer outros atos; e) autorizar a constituição de ônus reais e a prestação de garantias acima de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais). e) convocar Assembleias Gerais e reuniões de f) convocar Assembleias Gerais e reuniões de Diretoria, quando necessário ou conveniente; Diretoria, quando necessário ou conveniente; f) apreciar o Relatório de Administração e as g) apreciar o Relatório de Administração e as contas contas da Diretoria e deliberar sobre sua da Diretoria e deliberar sobre sua submissão à Assembleia Geral; submissão à Assembleia Geral; g) h) escolher e destituir os auditores independentes escolher os auditores independentes da Companhia; da Companhia; h) deliberar sobre a emissão de novas ações até i) deliberar sobre a emissão de novas ações até o o limite do capital autorizado, fixando o preço de limite do capital autorizado, fixando o preço de emissão das ações, observadas as disposições do emissão das ações, observadas as disposições do artigo 170 da Lei nº 6.404/76, bem como excluir artigo 170 da Lei n.º 6.404/76, bem como excluir ou reduzir o direito de preferência nas emissões ou reduzir o direito de preferência nas emissões de ações, debêntures conversíveis em ações, de ações, debêntures conversíveis em ações, bônus de subscrição, cuja colocação seja feita bônus de subscrição, cuja colocação seja feita mediante venda em bolsa de valores ou por mediante venda em bolsa de valores ou por subscrição pública ou permuta de ações em subscrição pública ou permuta de ações em oferta pública de aquisição de controle, nos oferta pública de aquisição de controle, nos termos estabelecidos em lei; termos estabelecidos em lei; i) deliberar sobre a aquisição de ações de j) deliberar sobre a aquisição de ações de emissão da Companhia para cancelamento ou emissão da Companhia para cancelamento ou manutenção em tesouraria e, neste último caso, manutenção em tesouraria e, neste último caso, deliberar acerca da eventual alienação; deliberar acerca da eventual alienação; j) deliberar sobre a aquisição, alienação ou k) deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, alienação ou oneração oneração de bens imóveis, alienação ou oneração de participações societárias, e estabelecer o limite de participações societárias, e estabelecer o limite de alçada da Diretoria para deliberar sobre de alçada da Diretoria para deliberar sobre referidas matérias; referidas matérias. k) apreciar os resultados trimestrais das l) apreciar os resultados trimestrais das operações da Companhia, bem como deliberar operações da Companhia, bem como deliberar sobre a distribuição de dividendos intermediários sobre a distribuição de dividendos intermediários à conta de lucros apurados no exercício, ou à à conta de lucros apurados no exercício, ou à conta de reserva de lucros existentes no último conta de reserva de lucros existentes no último balanço anual, na forma prevista em lei; balanço anual, na forma prevista em lei; 108 l) deliberar sobre o pagamento de juros sobre o m) deliberar sobre o pagamento de juros sobre o capital próprio, ad referendum da Assembleia capital próprio, ad referendum da Assembleia Geral; Geral; m) submeter à deliberação da Assembleia Geral, n) submeter à deliberação da Assembleia Geral, propostas de destinação dos lucros sociais e de propostas de destinação dos lucros sociais e de alterações estatutárias; alterações estatutárias; n) definir lista tríplice de empresas especializadas o) definir lista tríplice de empresas especializadas em avaliação econômica de empresas, para a em avaliação econômica de empresas, para a elaboração de laudo de avaliação das ações da elaboração de laudo de avaliação das ações da Companhia, nos casos de reembolso de ações, Companhia, nos casos de reembolso de ações, oferta pública de aquisições de ações para oferta pública de aquisições de ações para cancelamento de registro de companhia aberta cancelamento de registro de companhia aberta ou para saída do Novo Mercado; e, ou para saída do Novo Mercado; e, o) manifestar‐se favorável ou contrariamente a p) manifestar‐se favorável ou contrariamente a respeito de qualquer oferta pública de aquisição respeito de qualquer oferta pública de aquisição de ações que tenha por objeto as ações de de ações que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, por meio de parecer emissão da Companhia, por meio de parecer prévio fundamentado, divulgado em até 15 prévio fundamentado, divulgado em até 15 (quinze) dias da publicação do edital da oferta (quinze) dias da publicação do edital da oferta pública de aquisição de ações, que deverá pública de aquisição de ações, que deverá abordar, abordar, no mínimo (i) a conveniência e no mínimo (i) a conveniência e oportunidade da oferta quanto ao interesse do oportunidade da oferta quanto ao interesse do conjunto dos acionistas e em relação à liquidez conjunto dos acionistas e em relação à liquidez dos valores mobiliários de sua titularidade; (ii) as dos valores mobiliários de sua titularidade; (ii) as repercussões da oferta sobre os interesses da repercussões da oferta Companhia; (iii) os planos estratégicos divulgados Companhia; (iii) os planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à Companhia; (iv) pelo ofertante em relação à Companhia; (iv) outros pontos que o Conselho de Administração outros pontos que o Conselho de Administração considerar pertinentes, bem como as informações considerar pertinentes, bem como as informações exigidas pelas regras aplicáveis pela Comissão de exigidas pelas regras aplicáveis pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Valores Mobiliários - CVM. Parágrafo 1º - A Companhia e sobre os interesses da os Administradores deverão, pelo menos uma vez ao ano, realizar reunião pública com analistas e quaisquer outros interessados, para divulgar informações quanto à situação econômico- financeira, projetos e perspectivas da Companhia. 109 Parágrafo 2º - Compete ainda ao Conselho de Administração a instituição de Comitês e o estabelecimento dos respectivos regimentos e competências. Parágrafo 3º - A Companhia terá um Comitê de Auditoria de caráter permanente como órgão de apoio ao Conselho de Administração. As regras relativas ao seu funcionamento e competência, bem como à remuneração e aos deveres e responsabilidades de seus membros, serão definidas pelo Conselho de Administração. Artigo 17 - O Conselho de Administração reunirse-á, ordinariamente, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, na sede da Companhia ou em qualquer outra localidade escolhida. As atas das reuniões serão lavradas em livro próprio. Parágrafo 1º - As reuniões serão convocadas pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente do Conselho, ou por quaisquer dois conselheiros, por carta, correio eletrônico, ou por qualquer outra forma escrita, enviada com pelo menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência, devendo constar da convocação o dia e hora da reunião, bem como a ordem do dia. As reuniões serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração, ou, na sua ausência, pelo VicePresidente ou ainda, na ausência deste, pelo membro do Conselho de Administração eleito pelos demais membros. Parágrafo 2º - A convocação prevista no parágrafo anterior será dispensada sempre que estiver presente à reunião a totalidade dos membros em exercício do Conselho de Administração. Parágrafo 3º - Para que as reuniões do Conselho de Administração possam se instalar e 110 validamente deliberar, será necessária a presença da maioria de seus membros em exercício, sendo considerado como presente aquele que estiver, na ocasião, representado por seu substituto, ou que tiver enviado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas seu voto por correio eletrônico, telegrama, fac-símile ou qualquer outra forma escrita, ou que participe da reunião por conferência telefônica ou vídeo-conferência ou por qualquer outro meio de comunicação que permita a sua identificação e a comunicação simultânea com todas as demais pessoas presentes à reunião. Parágrafo 4º - As reuniões poderão ser realizadas, excepcionalmente, por conferência telefônica ou vídeo-conferência, correio eletrônico ou por qualquer outro meio de comunicação que permita a identificação dos membros do Conselho e a comunicação simultânea entre todas as demais pessoas presentes à reunião. Parágrafo 5º - Os membros do Conselho que Parágrafo 5º - Os membros do Conselho que participarem participarem das reuniões do Conselho de das reuniões do Conselho de Administração por meio de conferência telefônica, Administração por meio de conferência telefônica, videoconferência ou outro meio de comunicação, videoconferência ou outro meio de comunicação, nos termos dos parágrafos 3º e 4º deste artigo, nos termos dos parágrafos 3º e 4º deste artigo, deverão deverão confirmar declaração correio seu encaminhada eletrônico, voto ao telegrama, por meio Presidente fac-símile de por ou confirmar declaração correio seu encaminhada eletrônico, voto ao telegrama, por meio Presidente fac-símile de por ou qualquer outras forma escrita que permita a su qualquer outras forma escrita que permita a sua identificação, imediatamente após o término da identificação, imediatamente após o término da reunião. Recebida a declaração, o Presidente fica reunião. Recebida a declaração, o Presidente fica investido de plenos poderes para assinar a ata de investido de plenos poderes para assinar a ata de reunião em nome dos referidos conselheiros. reunião em nome dos referidos conselheiros. Parágrafo 6º - As resoluções do Conselho de Administração serão sempre tomadas por maioria de votos dos membros presentes às reuniões, cabendo ao Presidente do Conselho, ou a seu 111 substituto ou representante, também o voto de desempate. DIRETORIA DIRETORIA Artigo 18 - A Diretoria será composta de no Artigo 18 - A Diretoria será composta de no mínimo 3 (três) e no máximo 6 (seis) membros, mínimo 3 (três) e no máximo 6 (seis) membros, que serão eleitos e destituíveis a qualquer tempo que serão eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração, sendo 1 (um) pelo Conselho de Administração, sendo 1 (um) Diretor Presidente, 1 (um) Diretor Geral, 1 (um) Diretor Presidente, 1 (um) Diretor Geral, 1 (um) Diretor Financeiro, 1 (um) Diretor de Relações Diretor Financeiro, 1 (um) Diretor de Relações com Investidores, 1 (um) Diretor Jurídico e com Investidores, 1 (um) Diretor Jurídico e (um) 1 Diretor sem designação específica, com (um) 1 Diretor sem denominação especial, com prazo de gestão de 1 (um) ano, permitida a prazo de gestão de 1 (um) ano, permitida a reeleição. reeleição. Parágrafo 1º - Nos seus impedimentos ou ausências, o Diretor Presidente será substituído pelo Diretor Geral, o qual, em caso de vacância do cargo de Diretor Presidente, assumirá cumulativamente a Presidência até a primeira reunião subsequente do Conselho de Administração, que lhe designará substituto pelo restante do prazo de gestão. Parágrafo 2º - Os demais Diretores serão substituídos, em casos de impedimento temporário, por ausência outro ou Diretor, escolhido pela Diretoria. Esta lhe dará em caso de vacância, substituto provisório, até que o Conselho de Administração eleja seu substituto definitivo pelo restante do prazo de gestão. Artigo 19 – A Diretoria tem todos os poderes para praticar os atos necessários à consecução do objeto social, por mais especiais que sejam, inclusive para alienar e onerar bens do ativo permanente, renunciar a direitos, transigir e acordar, observadas as disposições legais e estatutárias pertinentes bem como as deliberações tomadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Administração. Compete-lhe 112 ainda administrar e gerir os negócios da Companhia, especialmente: a) cumprir e fazer cumprir este estatuto e as deliberações do Conselho de Administração e da Assembleia Geral de Acionistas; b) decidir, até o limite de alçada estabelecido pelo Conselho de Administração, sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis, alienação ou societárias e oneração de de participações compromissos financeiros associados a projetos nos quais a Companhia pretenda investir; c) submeter, Conselho de Administração anualmente, à Administração, e as acompanhados do independentes, bem o contas relatório como a apreciação do Relatório da da Diretoria, dos auditores proposta de destinação dos lucros apurados no exercício anterior; e d) apresentar, trimestralmente, ao Conselho de Administração, o balancete econômico-financeiro e patrimonial da Companhia. e) autorizar, observados os limites e as diretrizes fixadas em lei e pelo Conselho de Administração: (i) a captação de recursos, contratação de empréstimos, financiamentos no País e/ou no exterior, inclusive mediante a emissão de títulos; (ii) a prestação de garantias reais e/ou fidejussórias até o limite de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), observadas as disposições legais e contratuais pertinentes. Artigo 20 – Compete ao Diretor Presidente, além de coordenar a ação dos Diretores e de dirigir a execução das atividades relacionadas com o planejamento geral da Companhia: a) convocar e presidir as reuniões da Diretoria; 113 b) manter os membros do Conselho da Administração informados sobre as atividades da Companhia e o andamento de suas operações; c) propor, sem exclusividade de iniciativa, ao Conselho de Administração a atribuição de funções aos Diretores; e d) exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração. Artigo 21 - Compete aos demais Diretores assistir e auxiliar o Diretor Presidente na administração dos negócios da Companhia e exercer as atividades referentes às funções que lhes tenham sido atribuídas pelo Conselho de Administração. Artigo 22 - Como regra geral e ressalvados os Artigo 22 - Como regra geral e ressalvados os casos objeto dos parágrafos subsequentes, a casos objeto dos parágrafos subsequentes, a Companhia se obrigará sempre que representada Companhia se obrigará sempre que representada por 2 (dois) Diretores em conjunto, ou ainda 1 por 2 (dois) Diretores em conjunto, por 1 (um) (um) Diretor e 1 (um) procurador atuando Diretor conjuntamente. conjuntamente. e 1 (um) procurador atuando Parágrafo 1º - Os atos para os quais o presente Estatuto exija autorização prévia do Conselho de Administração só poderão ser praticados uma vez preenchida tal condição. Parágrafo 2º - Quando o ato a ser praticado impuser representação singular, a Companhia será representada por qualquer Diretor ou procurador com poderes especiais. Parágrafo 3º - O Conselho de Administração poderá autorizar a prática de outros atos que vinculem a Companhia por apenas um dos membros da Diretoria ou um procurador, ou ainda, pela adoção de critérios de limitação de competência, restringir, em determinados casos, a representação da Companhia a apenas um Diretor ou um procurador. Parágrafo 4º - Na constituição de procuradores, 114 observar-se-ão as seguintes regras: a) todas as procurações serão outorgadas em a) todas as procurações serão outorgadas em conjunto por 2 (dois) Diretores, sendo 1 (um) conjunto por 2 (dois) Diretores, sendo 1 (um) deles obrigatoriamente o Diretor Presidente ou o deles obrigatoriamente o Diretor Presidente ou o Diretor Diretor Geral e deverão especificar Geral e deverão especificar expressamente os poderes conferidos, os atos a expressamente os poderes conferidos, os atos a serem praticados e o prazo de validade, sempre serem praticados e o prazo de validade, sempre limitado limitado a 2 (dois) anos, excetuadas as a 2 (dois) anos, excetuadas as destinadas para fins judiciais que poderão ter destinadas para fins judiciais, que poderão ter prazo indeterminado. prazo indeterminado. b) quando o mandato tiver por objeto a prática de atos que dependam de prévia autorização do Conselho de Administração, a sua outorga ficará expressamente condicionada à obtenção dessa autorização, que será mencionada em seu texto. Parágrafo 5º - Não terão validade, nem obrigarão a Companhia, os atos praticados em desconformidade ao disposto neste artigo. CAPÍTULO V PRESIDENTE DE HONRA Artigo 23 - A Companhia terá como Presidente de Honra, em caráter vitalício, a Sra. Rosa Garfinkel, que desempenhará atividades institucionais e promoção da Companhia junto aos que nela trabalham e à comunidade, visando o aprimoramento da imagem da Companhia e o cumprimento de sua função social. Parágrafo 1º - O cargo de Presidente de Honra possui caráter exclusivamente honorífico e não terá qualquer representação função da administrativa, Companhia, técnica de ou consultiva. Parágrafo 2º - O cargo de Presidente de Honra será vitalício, ocorrendo sua extinção em caso de vacância. Parágrafo 3º - A Presidente de Honra não será 115 substituída em suas ausências ou impedimentos temporários, podendo indicar representantes para os atos previstos no caput deste artigo. Parágrafo 4º - A remuneração da Presidente de Honra será determinada Administração, dentro pelo do Conselho limite global de de remuneração da administração aprovado pela Assembleia Geral. CAPÍTULO VI CONSELHO FISCAL Artigo 24 - O Conselho Fiscal da Companhia não funcionará em caráter permanente e só será instalado quando solicitado por acionistas, na forma da lei. Artigo 25 - O Conselho Fiscal, quando em funcionamento, será composto de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros efetivos, todos residentes no Brasil e que não façam parte da administração da Companhia, e igual número de suplentes. O funcionamento, remuneração, competência, deveres e responsabilidades de seus membros obedecerão ao disposto na legislação em vigor. Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal tomarão posse mediante a assinatura do termo respectivo, lavrado em livro próprio. A posse será condicionada à assinatura do Termo de Anuência dos Administradores, nos termos do disposto no Regulamento do Novo Mercado, bem como ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis, e os Conselheiros Fiscais deverão, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de posse, comunicar à BM&FBOVESPA a quantidade e as características dos valores mobiliários de emissão da Companhia de que sejam titulares, direta ou indiretamente, inclusive seus 116 derivativos. CAPÍTULO VII EXERCÍCIO SOCIAL, LUCROS E DIVIDENDOS Artigo 26 - O exercício social terá início em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano. Trimestralmente e ao fim de cada exercício, serão elaboradas as demonstrações financeiras da Companhia, observadas as disposições legais vigentes. Artigo 27 – Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados, se houver, e a provisão para o imposto sobre a renda e contribuição social sobre o lucro; dos lucros remanescentes, será calculada a participação a ser atribuída aos Administradores, nos termos do artigo 12, parágrafo 3º deste Estatuto. O lucro líquido do exercício terá a seguinte destinação: a) 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da Reserva Legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social; b) uma parcela, por proposta dos órgãos da administração, poderá ser destinada à formação de Reserva para Contingências, nos termos do artigo 195 da Lei nº 6.404/76; c) uma parcela, por proposta dos órgãos da administração, poderá ser retida com base em orçamento de capital previamente aprovado, nos termos do artigo 196 da Lei nº 6.404/76; d) uma parcela será destinada ao pagamento do dividendo obrigatório aos acionistas, observado o disposto no artigo 28, infra; e) no exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do artigo 28, 117 infra, ultrapassar a parcela realizada do lucro do exercício, a Assembleia Geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de Reserva de Lucros a Realizar, observado o disposto no artigo 197 da Lei nº 6.404/76; f) uma parcela, por proposta dos órgãos de administração, poderá ser destinada à constituição da Reserva para Manutenção de Participações Societárias, observado o disposto no parágrafo único, infra, e o artigo 194 da Lei nº 6.404/76; e, g) uma parcela, por proposta dos órgãos da administração, poderá ser destinada à constituição de Reserva para Incentivos Fiscais, observado o disposto no artigo 195-A da Lei nº 6.404/76. Parágrafo Único – A Reserva para Manutenção de Participações Societárias tem as seguintes características: a) sua finalidade é a compensação de eventuais prejuízos ou aumento do capital social, de modo a preservar a integridade do patrimônio social e a participação da Companhia em suas controladas e coligadas ou futura distribuição aos acionistas; b) poderá ser destinado a essa Reserva, em cada exercício, o saldo remanescente do lucro líquido após a constituição da reserva legal e da distribuição do dividendo mínimo obrigatório, ressalvado o disposto na alínea “d”, infra; c) atingido o saldo acumulado dessa Reserva montante igual ao capital social da Companhia, a Assembleia Geral deliberará sobre a destinação do excedente para aumento do capital social ou para distribuição aos acionistas; e, d) caso a administração da Companhia considere o montante dessa Reserva suficiente para o 118 atendimento de suas finalidades, poderá propor à Assembleia exercício, Geral: o (i) saldo que em determinado remanescente, após a constituição da reserva legal e a distribuição do dividendo mínimo obrigatório, seja distribuído, integral ou parcialmente, aos acionistas da Companhia; e/ou (ii) que os valores dessa Reserva sejam parcialmente, revertidos, para aumento integral de capital ou ou distribuição aos acionistas da Companhia. Artigo 28 - Os acionistas terão o direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, 25% do lucro líquido do exercício, diminuído ou acrescido dos seguintes valores: a) importância destinada à constituição da reserva legal; b) importância destinada à formação da reserva para contingências (artigo 27 “b”, supra), e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores; e c) importância decorrente da reversão da Reserva de Lucros a Realizar formada em exercícios anteriores, nos termos do artigo 202, inciso II da Lei nº 6.404/76. Parágrafo Único - O pagamento do dividendo obrigatório poderá ser limitado ao montante do lucro líquido que tiver sido realizado, nos termos da lei. Artigo 29 - Por deliberação do Conselho de Administração, a Companhia poderá levantar balanços intermediários, bem como declarar dividendos ou juros sobre o capital próprio à conta de lucros apurados nesses balanços ou de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes. 119 CAPÍTULO VIII LIQUIDAÇÃO Artigo 30 - A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em Assembleia Geral lei, competindo à determinar o modo de liquidação, elegendo o liquidante e o Conselho Fiscal, que deverão funcionar durante o período de liquidação. CAPÍTULO IX ALIENAÇÃO DO CONTROLE ACIONÁRIO, CANCELAMENTO DO REGISTRO DE COMPANHIA ABERTA E SAÍDA DO NOVO MERCADO Artigo 31 - A Alienação de Controle da Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob condição, suspensiva ou resolutiva, de que o Adquirente se obrigue a efetivar oferta pública de aquisição das ações dos demais acionistas da Companhia, observando as condições e os prazos previstos na legislação vigente e no Regulamento do Novo Mercado, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário ao do Acionista Controlador Alienante. Artigo 32 - A oferta pública referida no artigo anterior também deverá ser realizada: a) nos casos em que houver cessão onerosa de direitos de subscrição de ações e de outros títulos ou direitos relativos a valores mobiliários conversíveis em ações, que venha a resultar na Alienação do Controle da Companhia; e b) em caso de alienação de controle de sociedade que detenha o Poder de Controle da Companhia, sendo que, nesse caso, o Acionista Controlador Alienante ficará obrigado a declarar à BM&FBOVESPA o valor atribuído à Companhia 120 nessa alienação e anexar documentação que o comprove. Artigo 33 - Aquele que adquirir o Poder de Controle, em razão de contrato particular de compra de ações celebrado com o Acionista Controlador, envolvendo qualquer quantidade de ações, estará obrigado a: a) efetivar a oferta pública referida no artigo 31 deste Estatuto Social; e b) pagar, nos termos a seguir indicados, quantia equivalente à diferença entre o preço da oferta pública e o valor pago por ação eventualmente adquirida em bolsa nos 6 (seis) meses anteriores à data da aquisição do Poder de Controle, devidamente pagamento. atualizado Referida até a quantia data do deverá ser distribuída entre todas as pessoas que venderam ações da Companhia nos pregões em que o Acionista Adquirente realizou as aquisições, proporcionalmente ao saldo líquido vendedor diário de cada uma, cabendo à BM&FBOVESPA operacionalizar a distribuição, nos termos de seus regulamentos. Parágrafo Único – A Companhia não registrará qualquer transferência de ações para o Adquirente do Poder de Controle, ou para aquele(s) que vier(em) a deter o Poder de Controle, enquanto este(s) não subscrever(em) o Termo de Anuência dos Controladores a que se refere o Regulamento do Novo Mercado. Artigo 34 - Na oferta pública de aquisição de ações a ser efetivada pelo Acionista Controlador ou pela Companhia para o cancelamento do registro de companhia aberta, o preço mínimo a ser ofertado deverá corresponder econômico apurado em ao valor laudo de avaliação elaborado nos termos do artigo 38 e §§ 1º e 2º 121 deste Estatuto Social, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. Artigo 35 - Caso seja deliberada a saída da Companhia do Novo Mercado para que os valores mobiliários por ela emitidos passem a ter registro para negociação fora do Novo Mercado, ou em virtude de operação de reorganização societária, na qual a sociedade resultante dessa reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no Novo Mercado no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da Assembleia Geral que aprovou a referida operação, o Acionista Controlador deverá efetivar oferta pública pertencentes de aos aquisição demais das ações acionistas da Companhia, no mínimo, pelo respectivo valor econômico a ser apurado em laudo de avaliação elaborado nos termos do artigo 38 e §§ 1º e 2º, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. Artigo 36 - Na hipótese de não haver Acionista Controlador, caso seja deliberada a saída da Companhia do Novo Mercado, (i) seja para que suas ações tenham registro para negociação fora do Novo Mercado, ou (ii) seja por reorganização societária, na qual a Companhia resultante de tal reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no Novo Mercado no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da operação, Assembleia a saída Geral estará que aprovou a condicionada à realização de oferta pública de aquisição de ações nas mesmas condições previstas no artigo 35 acima. Parágrafo 1º - Competirá à referida Assembleia Geral definir o(s) responsável(is) pela realização da oferta pública de aquisição de ações, o(s) 122 qual(is), presente(s) na assembleia, deverá(ão) assumir expressamente a obrigação de realizar a oferta. Parágrafo 2º - Na ausência de definição do(s) responsável(is) pela realização da oferta pública de aquisição de ações, no caso de operação de reorganização societária na qual a companhia resultante dessa reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no Novo Mercado, votaram caberá aos favoravelmente acionistas à que reorganização societária realizar a referida oferta. Artigo 37 - A saída da Companhia do Novo Mercado em razão de descumprimento de obrigações constantes do Regulamento do Novo Mercado está condicionada à efetivação de oferta pública de aquisição de ações, no mínimo, pelo Valor Econômico das ações, a ser apurado em laudo de avaliação de que trata o artigo 38 e §§ 1º e 2º deste Estatuto Social, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. Parágrafo 1º - O Acionista Controlador deverá efetivar a oferta pública de aquisição de ações prevista no caput desse artigo. Parágrafo 2º - Na hipótese de não haver Acionista Controlador e a saída do Novo Mercado referida no caput decorrer de deliberação da Assembleia Geral, os acionistas que tenham votado a favor da deliberação que implicou o respectivo descumprimento deverão efetivar a oferta pública de aquisição de ações prevista no caput. Parágrafo 3º - Na hipótese de não haver Acionista Controlador e a saída do Novo Mercado referida no caput ocorrer em razão de ato ou fato da administração, os Administradores da Companhia deverão convocar Assembleia Geral 123 de Acionistas cuja ordem do dia será a deliberação sobre como sanar o descumprimento das obrigações constantes do Regulamento do Novo Mercado ou, se for o caso, deliberar pela saída da Companhia do Novo Mercado. Parágrafo 4º - Caso a Assembleia Geral mencionada no parágrafo acima delibere pela saída da Companhia do Novo Mercado, a referida Assembleia Geral deverá definir o(s) responsável(is) pela realização da oferta pública de aquisição de ações prevista no caput, o(s) qual(is), presente(s) na assembleia, deverá(ão) assumir expressamente a obrigação de realizar a oferta. Artigo 38 - O laudo de avaliação previsto nos artigos 34, 35, 36 e 37 deste Estatuto Social deverá ser elaborado por instituição ou empresa especializada, com experiência comprovada e independente quanto ao poder de decisão da Companhia, de seus Administradores e de seus controladores, devendo o laudo também satisfazer os requisitos do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei nº 6.404/76 e conter a responsabilidade prevista no parágrafo 6º do mesmo artigo da lei. Parágrafo 1º - A escolha da empresa especializada responsável pela determinação do valor econômico da Companhia é de competência privativa da Assembleia Geral, a partir da apresentação, pelo Conselho de Administração, de lista tríplice, devendo a respectiva deliberação, não se computando os votos em branco, ser tomada por maioria absoluta dos votos dos acionistas representantes das Ações em Circulação presentes na Assembleia Geral que deliberará sobre o assunto. A Assembleia, se instalada em primeira convocação, deverá contar com a presença de acionistas que representem, 124 no mínimo, 20% (vinte por cento) do total das Ações em Circulação, ou se instalada em segunda convocação poderá contar com a presença de qualquer número de acionistas representantes das Ações em Circulação. Parágrafo 2º - Os custos de elaboração do laudo de avaliação exigido deverão ser suportados integralmente pelo ofertante. CAPÍTULO X PROTEÇÃO DA DISPERSÃO DA BASE ACIONÁRIA Artigo 39 - Qualquer Acionista Adquirente (conforme definido no parágrafo 2º abaixo) que atingir, direta ou indiretamente, participação em Ações em Circulação igual ou superior a 10% (dez por cento) do capital social da Companhia, e que deseje realizar uma nova aquisição de Ações em Circulação, estará obrigado a (i) realizar cada nova aquisição na BM&FBOVESPA, vedada a realização de negociações privadas ou em mercado de balcão, e (ii) previamente a cada nova aquisição, comunicar por escrito ao diretor de relações com investidores da Companhia, a quantidade de Ações em Circulação que pretende adquirir, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data prevista para a realização da nova aquisição de ações, do qual possam participar terceiros interferentes e/ou eventualmente a própria Companhia, observados sempre os termos da legislação vigente, em especial a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e os regulamentos da BM&FBOVESPA aplicáveis. Parágrafo 1º - Na hipótese do Acionista Adquirente não cumprir com as obrigações impostas por este Administração da artigo, o Companhia Conselho de convocará 125 Assembleia Geral Extraordinária, na qual o Acionista Adquirente não poderá votar, para deliberar sobre a suspensão do exercício dos direitos do Acionista Adquirente que não cumpriu com a obrigação imposta por este artigo, conforme disposto no artigo 120 da Lei n.º 6.404/76. Parágrafo 2º - Para fins deste artigo, o seguinte termo iniciado em letra maiúscula terá o seguinte significado: "Acionista Adquirente" significa qualquer pessoa (incluindo, sem limitação, qualquer pessoa natural ou jurídica, fundo de investimento, condomínio, carteira de títulos, universalidade de direitos, ou outra forma de organização, residente, com domicílio ou com sede no Brasil ou no exterior), ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto com o Acionista Adquirente e/ou que atue representando o mesmo interesse do Acionista Adquirente, que venha a subscrever e/ou adquirir ações da Companhia. Incluem-se, dentre os exemplos de uma pessoa que atue representando o mesmo interesse do Acionista Adquirente, qualquer pessoa (i) que seja, direta ou indiretamente, controlada ou administrada por tal Acionista Adquirente, (ii) que controle ou administre, sob qualquer forma, o Acionista Adquirente, (iii) que seja, direta ou indiretamente, controlada ou administrada por qualquer pessoa que controle ou administre, direta ou indiretamente, tal Acionista Adquirente, (iv) na qual o controlador de tal Acionista Adquirente tenha, direta ou indiretamente, uma participação societária igual ou superior a 30% do capital social, (v) na qual tal Acionista Adquirente tenha, direta ou indiretamente, uma participação societária igual ou superior a 30% do capital 126 social, ou (vi) que tenha, direta ou indiretamente, uma participação societária igual ou superior a 30% do capital social do Acionista Adquirente. Parágrafo 3º - O Conselho de Administração poderá dispensar a aplicação deste artigo 39 deste Estatuto Social, caso seja de interesse da Companhia. CAPÍTULO XI JUÍZO ARBITRAL Artigo 40 – A Companhia, seus acionistas, Administradores e os membros do Conselho Fiscal obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações, no estatuto social da Companhia, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento do Novo Mercado, do Regulamento de Arbitragem, do Regulamento de Sanções e do Contrato de Participação do Novo Mercado. Parágrafo Único - A lei brasileira será a única aplicável ao controvérsia, mérito de toda bem como à e qualquer execução, interpretação e validade da presente cláusula compromissória. A Cidade de São Paulo será o local da arbitragem, que deverá ser processada em língua portuguesa. A arbitragem deverá ser administrada pela própria Câmara de Arbitragem do Mercado, sendo conduzida e julgada por 127 árbitro único ou tribunal arbitral composto de três árbitros, de acordo com as disposições pertinentes do Regulamento de Arbitragem. CAPÍTULO XII DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 41 - Os casos omissos neste Estatuto Social serão resolvidos pela Assembleia Geral e regulados de acordo com o que preceitua a Lei n° 6.404/76, observado o Regulamento do Novo Mercado. Artigo 42 - Os termos utilizados neste Estatuto Social que não estiverem aqui definidos têm o significado que lhes foi atribuído no Regulamento do Novo Mercado”. 128 ANEXO VIII PROPOSTA DA VERSÃO CONSOLIDADA DO ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO Artigo 1º - A Porto Seguro S.A. é uma sociedade anônima, regida pelo disposto neste Estatuto Social e pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis ("Companhia"). Parágrafo 1º - Com a admissão da Companhia no segmento especial de listagem denominado Novo Mercado, da BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros ("BM&FBOVESPA"), sujeitam‐se a Companhia seus acionistas, Administradores e membros do Conselho Fiscal, quando instalado, às disposições do Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA (“Regulamento do Novo Mercado”). Parágrafo 2º - As disposições do Regulamento do Novo Mercado prevalecerão sobre as disposições estatutárias, nas hipóteses de prejuízo aos direitos dos destinatários das ofertas públicas previstas neste Estatuto Social. Artigo 2º - A Companhia tem sua sede e foro na Alameda Barão de Piracicaba, nº 618/634 – Torre B – 11º andar, Campos Elíseos, São Paulo/SP, CEP 01216-012, e poderá manter filiais, agências ou representações, em qualquer localidade do País ou do exterior, mediante deliberação da Diretoria. Artigo 3º - A Companhia tem por objeto a participação como acionista, sócia ou quotista, em outras sociedades empresárias, nacionais ou estrangeiras que explorem (a) atividade de seguros em todos os ramos; (b) atividades privativas de instituições financeiras e de sociedades equiparadas a instituições financeiras, incluindo, sem limitação, a administração de consórcios; (c) a atividade de prestação de serviços e comercialização de equipamentos de monitoramento eletrônico de sistemas de proteção patrimonial; e (d) atividades conexas, correlatas ou complementares à atividade de seguros e às demais atividades descritas acima. Artigo 4º - O prazo de duração da Companhia é indeterminado. 129 CAPÍTULO II DO CAPITAL SOCIAL E DAS AÇÕES Artigo 5º - O capital social subscrito e integralizado é de R$ 3.170.000.000,00 (três bilhões cento e setenta milhões de reais), dividido em 323.293.030 (trezentos e vinte e três milhões, duzentas e noventa e três mil e trinta) ações ordinárias nominativas, escriturais e sem valor nominal. Parágrafo 1º - A Companhia está autorizada a aumentar o capital social, independentemente de deliberação da Assembleia Geral e de reforma estatutária, com emissão de ações até o limite de 54.139.929 (cinquenta e quatro milhões, cento e trinta e nove mil novecentas e vinte e nove) novas ações ordinárias, competindo ao Conselho de Administração estabelecer o número de ações ordinárias a serem emitidas, para distribuição no País ou no exterior, sob a forma pública ou privada, o preço e as demais condições da subscrição e integralização. Parágrafo 2º - O Conselho de Administração poderá autorizar a emissão, sem direito de preferência para os acionistas, de ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, cuja colocação seja feita mediante venda em bolsa de valores ou subscrição pública ou permuta de ações, em oferta pública de aquisição de controle, conforme disposto em lei. Parágrafo 3º - Nos demais casos, os acionistas terão preferência para a subscrição dos valores mobiliários mencionados no § 2º supra na proporção das ações já possuídas anteriormente, ressalvada ao Conselho de Administração a faculdade de colocar junto a terceiros os valores mobiliários correspondentes aos acionistas que, por escrito, desistirem da sua preferência, ou que não se manifestarem dentro de 30 (trinta) dias contados da data do início do período para exercício da preferência. Parágrafo 4º - Na hipótese de retirada de acionistas, o montante a ser pago pela Companhia a título de reembolso pelas ações detidas pelos acionistas que tenham exercido direito de retirada, nos casos autorizados por lei, deverá corresponder ao valor econômico de tais ações, a ser apurado em avaliação de acordo com os procedimentos previstos nos parágrafos 3º e 4º do artigo 45 da Lei nº 6.404/76, com a redação dada pela Lei nº 9457/97. Parágrafo 5º - É vedado à Companhia emitir ações preferenciais e partes beneficiárias. Artigo 6º - O capital social será representado exclusivamente por ações ordinárias e a cada ação ordinária corresponderá o direito a um voto nas deliberações de acionistas. 130 Artigo 7º - As ações serão escriturais e permanecerão em contas de depósito, em nome dos seus titulares, na instituição financeira autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários designada pelo Conselho de Administração. Parágrafo Único - O custo de transferência e averbação, assim como o custo do serviço relativo às ações custodiadas, poderá ser cobrado diretamente do acionista pela instituição depositária, conforme venha a ser definido no contrato de custódia. Artigo 8º - Para fins de reembolso, o valor das ações será determinado com base no valor econômico da Companhia, a ser apurado em avaliação de acordo com os procedimentos previstos nos parágrafos 3º e 4º do artigo 45 da Lei nº 6.404/76, com a redação dada pela Lei nº 9.457/97. CAPÍTULO III ASSEMBLEIAS GERAIS Artigo 9º - As Assembleias Gerais serão ordinárias e extraordinárias. As Assembleias Gerais ordinárias realizar-se-ão nos quatro meses seguintes ao término do respectivo exercício social e, as extraordinárias, sempre que houver necessidade. Parágrafo 1º - O acionista poderá ser representado na Assembleia Geral por procurador constituído há menos de 1(um) ano, que seja acionista, administrador da Companhia, advogado ou instituição financeira, cabendo ao administrador de fundos de investimento representar os condôminos. Parágrafo 2º - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos, ressalvadas as exceções previstas em lei e neste Estatuto Social. Parágrafo 3º - A Assembleia Geral só poderá deliberar sobre assuntos da ordem do dia, constantes dos respectivos editais de convocação. Parágrafo 4º - A Assembleia Geral será convocada por meio de edital publicado com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, em primeira convocação, e com 8 (oito) dias de antecedência, em segunda convocação. Parágrafo 5º - Todos os documentos pertinentes a ordem do dia, a serem analisados ou discutidos em Assembleia Geral serão disponibilizados aos acionistas na BM&FBOVESPA, bem como na sede social, a partir da data da publicação do primeiro edital de convocação referido no parágrafo anterior. 131 Parágrafo 6º - A Companhia não registrará acordo de acionistas que disponha sobre o exercício do Poder de Controle enquanto os seus signatários não subscreverem o Termo de Anuência dos Controladores nos termos do disposto no Regulamento do Novo Mercado. Parágrafo 7º - O Presidente da Assembleia deverá observar e fazer cumprir as disposições dos acordos de acionistas arquivados na sede da Companhia, não permitindo que se computem os votos proferidos em contrariedade com o conteúdo de tais acordos. Artigo 10 - As Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração ou, na sua ausência, pelo Vice-Presidente do Conselho de Administração, ou na ausência deste, por um acionista escolhido por maioria de votos dos presentes. Ao Presidente da Assembleia Geral caberá a escolha do Secretário. Artigo 11 - Compete à Assembleia Geral: a) eleger e destituir os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, se instalado; b) fixar os honorários globais dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria, assim como a remuneração dos membros do Conselho Fiscal, se instalado; c) atribuir bonificações em ações e decidir sobre eventuais desdobramentos de ações; d) deliberar, de acordo com proposta apresentada pela administração, sobre a destinação do lucro do exercício e a distribuição de dividendos; e) eleger o liquidante, bem como o Conselho Fiscal que deverá funcionar no período de liquidação; f) deliberar sobre a saída do Novo Mercado; g) escolher a empresa especializada responsável pela preparação de laudo de avaliação das ações da Companhia, em caso de reembolso de ações, conforme previsto no artigo 8º, supra, e/ou cancelamento de registro de companhia aberta ou saída do Novo Mercado, conforme previsto no Capítulo IX deste Estatuto Social, dentre as empresas indicadas pelo Conselho de Administração; e h) todas as demais atribuições previstas em lei. CAPÍTULO IV ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO Artigo 12 - A Companhia será administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria. Parágrafo 1º - A investidura nos cargos far-se-á por termo lavrado em livro próprio, assinado pelo administrador empossado, dispensada qualquer garantia de gestão. A posse dos Administradores será condicionada à assinatura do Termo de Anuência dos Administradores, nos termos do disposto no Regulamento do Novo Mercado, bem como ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis, e os 132 Administradores deverão, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de posse, comunicar à BM&FBOVESPA a quantidade e as características dos valores mobiliários de emissão da Companhia de que sejam titulares, direta ou indiretamente, inclusive seus derivativos. Parágrafo 2º – Sem prejuízo do prazo do respectivo mandato, os Administradores permanecerão em seus cargos até a posse de seus substitutos. Parágrafo 3º - Os Administradores farão jus a uma remuneração, cujo montante global será fixado anualmente pela Assembleia Geral, bem como a uma participação anual nos lucros, correspondente a um décimo dos lucros do exercício, limitada à remuneração anual global dos Administradores. Caberá ao Conselho de Administração deliberar sobre a distribuição da remuneração e da participação nos lucros entre o Conselho e a Diretoria e entre os membros de cada órgão. Parágrafo 4º- O limite de idade para exercício do cargo de qualquer membro do Conselho de Administração será de 70 (setenta) anos; e o limite de idade para exercício do cargo de qualquer Diretor será de 65 (sessenta e cinco) anos. Artigo 13 - Qualquer dos órgãos de administração se reunirá validamente com a presença da maioria de seus membros e deliberará pelo voto da maioria dos presentes. Parágrafo Único - Só será dispensada a convocação prévia da reunião como condição de sua validade se presentes todos os seus membros, admitidos, para este fim, os votos proferidos por delegação conferida a outro membro ou por escrito. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Artigo 14 - O Conselho de Administração será composto de, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 7 (sete) membros, eleitos para um mandato unificado de 2 (dois) anos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, dos quais, no mínimo, 20% (vinte por cento) deverão ser Conselheiros Independentes, conforme a definição do Regulamento do Novo Mercado, e expressamente declarados como tais na ata da Assembleia Geral que os eleger, sendo também considerado como Independente, o Conselheiro eleito mediante faculdade prevista pelo artigo 141, §§ 4º e 5º da Lei nº 6.404/76. Dentre os eleitos, a mesma Assembleia Geral designará aqueles que ocuparão as funções de Presidente e de Vice-Presidente. Parágrafo 1º - O membro do Conselho de Administração deve ter reputação ilibada, não podendo ser eleito, salvo dispensa da Assembleia Geral, quem: (i) atuar como administrador, conselheiro, consultor, advogado, auditor, executivo, empregado, funcionário ou prestador de serviços em 133 sociedades que possam ser consideradas concorrentes da Companhia; ou (ii) tiver ou representar interesse conflitante com a Companhia. O Conselheiro de Administração não poderá exercer direito de voto caso se configurem, supervenientemente à eleição, os mesmos fatores de impedimento. Parágrafo 2º - Quando, em decorrência da observância do percentual referido no caput deste artigo, resultar número fracionário de conselheiros, proceder-se-á ao arredondamento nos termos do Regulamento do Novo Mercado. Parágrafo 3º - Os cargos de Presidente do Conselho de Administração e de Diretor Presidente não poderão ser cumulados pela mesma pessoa. Artigo 15 - Em caso de vaga de qualquer cargo do Conselho de Administração o Presidente do Conselho deverá nomear um substituto. Parágrafo 1º - Dentro de 30 (trinta) dias do evento será convocada Assembleia Geral dos acionistas para preenchimento do cargo em caráter definitivo, se o número de membros do Conselho de Administração tornar-se inferior a 5 (cinco). Parágrafo 2º - No caso de ausência ou impedimento temporário, o Conselheiro ausente ou impedido temporariamente indicará, dentre os membros do Conselho de Administração, aquele que o representará. Parágrafo 3º - Nas hipóteses previstas neste artigo, de vaga, ausência ou impedimento temporário, o substituto ou representante agirá, mesmo para o efeito de votação em reunião do Conselho, por si e pelo substituído ou representado. Artigo 16 - O Conselho de Administração tem a função primordial de estabelecer as diretrizes fundamentais da política geral da Companhia, verificar e acompanhar sua execução, cumprindo-lhe especialmente: a) fixar a orientação geral dos negócios da Companhia; b) fixar a remuneração individual e participação nos lucros dos Conselheiros e Diretores, nos termos do disposto no artigo 12, parágrafo 3º deste Estatuto; c) eleger e destituir os Diretores da Companhia, fixando-lhes as atribuições que não estejam, especificamente, previstas neste Estatuto Social ou na Lei; d) fiscalizar a gestão dos Diretores; examinar, a qualquer tempo, os livros, papéis e outros documentos da Companhia; solicitar informações sobre contratos celebrados, ou em vias de celebração, e sobre quaisquer outros atos; 134 e) autorizar a constituição de ônus reais e a prestação de garantias acima de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais). f) convocar Assembleias Gerais e reuniões de Diretoria, quando necessário ou conveniente; g) apreciar o Relatório de Administração e as contas da Diretoria e deliberar sobre sua submissão à Assembleia Geral; h) escolher e destituir os auditores independentes da Companhia; i) deliberar sobre a emissão de novas ações até o limite do capital autorizado, fixando o preço de emissão das ações, observadas as disposições do artigo 170 da Lei n.º 6.404/76, bem como excluir ou reduzir o direito de preferência nas emissões de ações, debêntures conversíveis em ações, bônus de subscrição, cuja colocação seja feita mediante venda em bolsa de valores ou por subscrição pública ou permuta de ações em oferta pública de aquisição de controle, nos termos estabelecidos em lei; j) deliberar sobre a aquisição de ações de emissão da Companhia para cancelamento ou manutenção em tesouraria e, neste último caso, deliberar acerca da eventual alienação; k) deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, alienação ou oneração de participações societárias, e estabelecer o limite de alçada da Diretoria para deliberar sobre referidas matérias. l) apreciar os resultados trimestrais das operações da Companhia, bem como deliberar sobre a distribuição de dividendos intermediários à conta de lucros apurados no exercício, ou à conta de reserva de lucros existentes no último balanço anual, na forma prevista em lei; m) deliberar sobre o pagamento de juros sobre o capital próprio, ad referendum da Assembleia Geral; n) submeter à deliberação da Assembleia Geral, propostas de destinação dos lucros sociais e de alterações estatutárias; o) definir lista tríplice de empresas especializadas em avaliação econômica de empresas, para a elaboração de laudo de avaliação das ações da Companhia, nos casos de reembolso de ações, oferta pública de aquisições de ações para cancelamento de registro de companhia aberta ou para saída do Novo Mercado; e, p) manifestar‐se favorável ou contrariamente a respeito de qualquer oferta pública de aquisição de ações que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, por meio de parecer prévio fundamentado, divulgado em até 15 (quinze) dias da publicação do edital da oferta pública de aquisição de ações, que deverá abordar, no mínimo (i) a conveniência e oportunidade da oferta quanto ao interesse do conjunto dos acionistas e em relação à liquidez dos valores mobiliários de sua titularidade; (ii) as repercussões da oferta sobre os interesses da Companhia; (iii) os planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à Companhia; (iv) outros pontos que o Conselho de Administração considerar pertinentes, bem como as informações exigidas pelas regras aplicáveis pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM. 135 Parágrafo 1º - A Companhia e os Administradores deverão, pelo menos uma vez ao ano, realizar reunião pública com analistas e quaisquer outros interessados, para divulgar informações quanto à situação econômico-financeira, projetos e perspectivas da Companhia. Parágrafo 2º - Compete ainda ao Conselho de Administração a instituição de Comitês e o estabelecimento dos respectivos regimentos e competências. Parágrafo 3º - A Companhia terá um Comitê de Auditoria de caráter permanente como órgão de apoio ao Conselho de Administração. As regras relativas ao seu funcionamento e competência, bem como à remuneração e aos deveres e responsabilidades de seus membros, serão definidas pelo Conselho de Administração. Artigo 17 - O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, na sede da Companhia ou em qualquer outra localidade escolhida. As atas das reuniões serão lavradas em livro próprio. Parágrafo 1º - As reuniões serão convocadas pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente do Conselho, ou por quaisquer dois conselheiros, por carta, correio eletrônico, ou por qualquer outra forma escrita, enviada com pelo menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência, devendo constar da convocação o dia e hora da reunião, bem como a ordem do dia. As reuniões serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração, ou, na sua ausência, pelo Vice-Presidente ou ainda, na ausência deste, pelo membro do Conselho de Administração eleito pelos demais membros. Parágrafo 2º - A convocação prevista no parágrafo anterior será dispensada sempre que estiver presente à reunião a totalidade dos membros em exercício do Conselho de Administração. Parágrafo 3º - Para que as reuniões do Conselho de Administração possam se instalar e validamente deliberar, será necessária a presença da maioria de seus membros em exercício, sendo considerado como presente aquele que estiver, na ocasião, representado por seu substituto, ou que tiver enviado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas seu voto por correio eletrônico, telegrama, fac-símile ou qualquer outra forma escrita, ou que participe da reunião por conferência telefônica ou vídeo-conferência ou por qualquer outro meio de comunicação que permita a sua identificação e a comunicação simultânea com todas as demais pessoas presentes à reunião. Parágrafo 4º - As reuniões poderão ser realizadas, excepcionalmente, por conferência telefônica ou vídeo-conferência, correio eletrônico ou por qualquer outro meio de comunicação que permita a identificação dos membros do Conselho e a comunicação simultânea entre todas as demais pessoas presentes à reunião. 136 Parágrafo 5º - Os membros do Conselho que participarem das reuniões do Conselho de Administração por meio de conferência telefônica, videoconferência ou outro meio de comunicação, nos termos dos parágrafos 3º e 4º deste artigo, deverão confirmar seu voto por meio de declaração encaminhada ao Presidente por correio eletrônico, telegrama, fac-símile ou qualquer outra forma escrita que permita a sua identificação, imediatamente após o término da reunião. Recebida a declaração, o Presidente fica investido de plenos poderes para assinar a ata de reunião em nome dos referidos conselheiros. Parágrafo 6º - As resoluções do Conselho de Administração serão sempre tomadas por maioria de votos dos membros presentes às reuniões, cabendo ao Presidente do Conselho, ou a seu substituto ou representante, também o voto de desempate. DIRETORIA Artigo 18 - A Diretoria será composta de no mínimo 3 (três) e no máximo 6 (seis) membros, que serão eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração, sendo 1 (um) Diretor Presidente, 1 (um) Diretor Geral, 1 (um) Diretor Financeiro, 1 (um) Diretor de Relações com Investidores, 1 (um) Diretor Jurídico e 1 (um) Diretor sem denominação especial, com prazo de gestão de 1 (um) ano, permitida a reeleição. Parágrafo 1º - Nos seus impedimentos ou ausências, o Diretor Presidente será substituído pelo Diretor Geral, o qual, em caso de vacância do cargo de Diretor Presidente, assumirá cumulativamente a Presidência até a primeira reunião subsequente do Conselho de Administração, que lhe designará substituto pelo restante do prazo de gestão. Parágrafo 2º - Os demais Diretores serão substituídos, em casos de ausência ou impedimento temporário, por outro Diretor, escolhido pela Diretoria. Esta lhe dará em caso de vacância, substituto provisório, até que o Conselho de Administração eleja seu substituto definitivo pelo restante do prazo de gestão. Artigo 19 – A Diretoria tem todos os poderes para praticar os atos necessários à consecução do objeto social, por mais especiais que sejam, inclusive para alienar e onerar bens do ativo permanente, renunciar a direitos, transigir e acordar, observadas as disposições legais e estatutárias pertinentes bem como as deliberações tomadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Administração. Compete-lhe ainda administrar e gerir os negócios da Companhia, especialmente: a) cumprir e fazer cumprir este estatuto e as deliberações do Conselho de Administração e da Assembleia Geral de Acionistas; 137 b) decidir, até o limite de alçada estabelecido pelo Conselho de Administração, sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis, alienação ou oneração de participações societárias e de compromissos financeiros associados a projetos nos quais a Companhia pretenda investir; c) submeter, anualmente, à apreciação do Conselho de Administração, o Relatório da Administração e as contas da Diretoria, acompanhados do relatório dos auditores independentes, bem como a proposta de destinação dos lucros apurados no exercício anterior; e d) apresentar, trimestralmente, ao Conselho de Administração, o balancete econômico-financeiro e patrimonial da Companhia. e) autorizar, observados os limites e as diretrizes fixadas em lei e pelo Conselho de Administração: (i) a captação de recursos, contratação de empréstimos, financiamentos no País e/ou no exterior, inclusive mediante a emissão de títulos; (ii) a prestação de garantias reais e/ou fidejussórias até o limite de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), observadas as disposições legais e contratuais pertinentes. Artigo 20 – Compete ao Diretor Presidente, além de coordenar a ação dos Diretores e de dirigir a execução das atividades relacionadas com o planejamento geral da Companhia: a) convocar e presidir as reuniões da Diretoria; b) manter os membros do Conselho da Administração informados sobre as atividades da Companhia e o andamento de suas operações; c) propor, sem exclusividade de iniciativa, ao Conselho de Administração a atribuição de funções aos Diretores; e d) exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração. Artigo 21 - Compete aos demais Diretores assistir e auxiliar o Diretor Presidente na administração dos negócios da Companhia e exercer as atividades referentes às funções que lhes tenham sido atribuídas pelo Conselho de Administração. Artigo 22 - Como regra geral e ressalvados os casos objeto dos parágrafos subsequentes, a Companhia se obrigará sempre que representada por 2 (dois) Diretores em conjunto, por 1 (um) Diretor e 1 (um) procurador atuando conjuntamente. Parágrafo 1º - Os atos para os quais o presente Estatuto exija autorização prévia do Conselho de Administração só poderão ser praticados uma vez preenchida tal condição. Parágrafo 2º - Quando o ato a ser praticado impuser representação singular, a Companhia será representada por qualquer Diretor ou procurador com poderes especiais. 138 Parágrafo 3º - O Conselho de Administração poderá autorizar a prática de outros atos que vinculem a Companhia por apenas um dos membros da Diretoria ou um procurador, ou ainda, pela adoção de critérios de limitação de competência, restringir, em determinados casos, a representação da Companhia a apenas um Diretor ou um procurador. Parágrafo 4º - Na constituição de procuradores, observar-se-ão as seguintes regras: a) todas as procurações serão outorgadas em conjunto por 2 (dois) Diretores, sendo 1 (um) deles obrigatoriamente o Diretor Presidente ou o Diretor Geral e deverão especificar expressamente os poderes conferidos, os atos a serem praticados e o prazo de validade, sempre limitado a 2 (dois) anos, excetuadas as destinadas para fins judiciais, que poderão ter prazo indeterminado. b) quando o mandato tiver por objeto a prática de atos que dependam de prévia autorização do Conselho de Administração, a sua outorga ficará expressamente condicionada à obtenção dessa autorização, que será mencionada em seu texto. Parágrafo 5º - Não terão validade, nem obrigarão a Companhia, os atos praticados em desconformidade ao disposto neste artigo. CAPÍTULO V PRESIDENTE DE HONRA Artigo 23 - A Companhia terá como Presidente de Honra, em caráter vitalício, a Sra. Rosa Garfinkel, que desempenhará atividades institucionais e promoção da Companhia junto aos que nela trabalham e à comunidade, visando o aprimoramento da imagem da Companhia e o cumprimento de sua função social. Parágrafo 1º - O cargo de Presidente de Honra possui caráter exclusivamente honorífico e não terá qualquer função administrativa, de representação da Companhia, técnica ou consultiva. Parágrafo 2º - O cargo de Presidente de Honra será vitalício, ocorrendo sua extinção em caso de vacância. Parágrafo 3º - A Presidente de Honra não será substituída em suas ausências ou impedimentos temporários, podendo indicar representantes para os atos previstos no caput deste artigo. Parágrafo 4º - A remuneração da Presidente de Honra será determinada pelo Conselho de Administração, dentro do limite global de remuneração da administração aprovado pela Assembleia Geral. 139 CAPÍTULO VI CONSELHO FISCAL Artigo 24 - O Conselho Fiscal da Companhia não funcionará em caráter permanente e só será instalado quando solicitado por acionistas, na forma da lei. Artigo 25 - O Conselho Fiscal, quando em funcionamento, será composto de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros efetivos, todos residentes no Brasil e que não façam parte da administração da Companhia, e igual número de suplentes. O funcionamento, remuneração, competência, deveres e responsabilidades de seus membros obedecerão ao disposto na legislação em vigor. Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal tomarão posse mediante a assinatura do termo respectivo, lavrado em livro próprio. A posse será condicionada à assinatura do Termo de Anuência dos Administradores, nos termos do disposto no Regulamento do Novo Mercado, bem como ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis, e os Conselheiros Fiscais deverão, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de posse, comunicar à BM&FBOVESPA a quantidade e as características dos valores mobiliários de emissão da Companhia de que sejam titulares, direta ou indiretamente, inclusive seus derivativos. CAPÍTULO VII EXERCÍCIO SOCIAL, LUCROS E DIVIDENDOS Artigo 26 - O exercício social terá início em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano. Trimestralmente e ao fim de cada exercício, serão elaboradas as demonstrações financeiras da Companhia, observadas as disposições legais vigentes. Artigo 27 – Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados, se houver, e a provisão para o imposto sobre a renda e contribuição social sobre o lucro; dos lucros remanescentes, será calculada a participação a ser atribuída aos Administradores, nos termos do artigo 12, parágrafo 3º deste Estatuto. O lucro líquido do exercício terá a seguinte destinação: a) 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da Reserva Legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social; b) uma parcela, por proposta dos órgãos da administração, poderá ser destinada à formação de Reserva para Contingências, nos termos do artigo 195 da Lei nº 6.404/76; 140 c) uma parcela, por proposta dos órgãos da administração, poderá ser retida com base em orçamento de capital previamente aprovado, nos termos do artigo 196 da Lei nº 6.404/76; d) uma parcela será destinada ao pagamento do dividendo obrigatório aos acionistas, observado o disposto no artigo 28, infra; e) no exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do artigo 28, infra, ultrapassar a parcela realizada do lucro do exercício, a Assembleia Geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de Reserva de Lucros a Realizar, observado o disposto no artigo 197 da Lei nº 6.404/76; f) uma parcela, por proposta dos órgãos de administração, poderá ser destinada à constituição da Reserva para Manutenção de Participações Societárias, observado o disposto no parágrafo único, infra, e o artigo 194 da Lei nº 6.404/76; e, g) uma parcela, por proposta dos órgãos da administração, poderá ser destinada à constituição de Reserva para Incentivos Fiscais, observado o disposto no artigo 195-A da Lei nº 6.404/76. Parágrafo Único – A Reserva para Manutenção de Participações Societárias tem as seguintes características: a) sua finalidade é a compensação de eventuais prejuízos ou aumento do capital social, de modo a preservar a integridade do patrimônio social e a participação da Companhia em suas controladas e coligadas ou futura distribuição aos acionistas; b) poderá ser destinado a essa Reserva, em cada exercício, o saldo remanescente do lucro líquido após a constituição da reserva legal e da distribuição do dividendo mínimo obrigatório, ressalvado o disposto na alínea “d”, infra; c) atingido o saldo acumulado dessa Reserva montante igual ao capital social da Companhia, a Assembleia Geral deliberará sobre a destinação do excedente para aumento do capital social ou para distribuição aos acionistas; e, d) caso a administração da Companhia considere o montante dessa Reserva suficiente para o atendimento de suas finalidades, poderá propor à Assembleia Geral: (i) que em determinado exercício, o saldo remanescente, após a constituição da reserva legal e a distribuição do dividendo mínimo obrigatório, seja distribuído, integral ou parcialmente, aos acionistas da Companhia; e/ou (ii) que os valores dessa Reserva sejam revertidos, integral ou parcialmente, para aumento de capital ou distribuição aos acionistas da Companhia. Artigo 28 - Os acionistas terão o direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, 25% do lucro líquido do exercício, diminuído ou acrescido dos seguintes valores: a) importância destinada à constituição da reserva legal; 141 b) importância destinada à formação da reserva para contingências (artigo 27 “b”, supra), e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores; e c) importância decorrente da reversão da Reserva de Lucros a Realizar formada em exercícios anteriores, nos termos do artigo 202, inciso II da Lei nº 6.404/76. Parágrafo Único - O pagamento do dividendo obrigatório poderá ser limitado ao montante do lucro líquido que tiver sido realizado, nos termos da lei. Artigo 29 - Por deliberação do Conselho de Administração, a Companhia poderá levantar balanços intermediários, bem como declarar dividendos ou juros sobre o capital próprio à conta de lucros apurados nesses balanços ou de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes. CAPÍTULO VIII LIQUIDAÇÃO Artigo 30 - A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei, competindo à Assembleia Geral determinar o modo de liquidação, elegendo o liquidante e o Conselho Fiscal, que deverão funcionar durante o período de liquidação. CAPÍTULO IX ALIENAÇÃO DO CONTROLE ACIONÁRIO, CANCELAMENTO DO REGISTRO DE COMPANHIA ABERTA E SAÍDA DO NOVO MERCADO Artigo 31 - A Alienação de Controle da Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob condição, suspensiva ou resolutiva, de que o Adquirente se obrigue a efetivar oferta pública de aquisição das ações dos demais acionistas da Companhia, observando as condições e os prazos previstos na legislação vigente e no Regulamento do Novo Mercado, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário ao do Acionista Controlador Alienante. Artigo 32 - A oferta pública referida no artigo anterior também deverá ser realizada: a) nos casos em que houver cessão onerosa de direitos de subscrição de ações e de outros títulos ou direitos relativos a valores mobiliários conversíveis em ações, que venha a resultar na Alienação do Controle da Companhia; e b) em caso de alienação de controle de sociedade que detenha o Poder de Controle da Companhia, sendo que, nesse caso, o Acionista Controlador Alienante ficará obrigado a declarar à BM&FBOVESPA o valor atribuído à Companhia nessa alienação e anexar documentação que o comprove. 142 Artigo 33 - Aquele que adquirir o Poder de Controle, em razão de contrato particular de compra de ações celebrado com o Acionista Controlador, envolvendo qualquer quantidade de ações, estará obrigado a: a) efetivar a oferta pública referida no artigo 31 deste Estatuto Social; e b) pagar, nos termos a seguir indicados, quantia equivalente à diferença entre o preço da oferta pública e o valor pago por ação eventualmente adquirida em bolsa nos 6 (seis) meses anteriores à data da aquisição do Poder de Controle, devidamente atualizado até a data do pagamento. Referida quantia deverá ser distribuída entre todas as pessoas que venderam ações da Companhia nos pregões em que o Acionista Adquirente realizou as aquisições, proporcionalmente ao saldo líquido vendedor diário de cada uma, cabendo à BM&FBOVESPA operacionalizar a distribuição, nos termos de seus regulamentos. Parágrafo Único – A Companhia não registrará qualquer transferência de ações para o Adquirente do Poder de Controle, ou para aquele(s) que vier(em) a deter o Poder de Controle, enquanto este(s) não subscrever(em) o Termo de Anuência dos Controladores a que se refere o Regulamento do Novo Mercado. Artigo 34 - Na oferta pública de aquisição de ações a ser efetivada pelo Acionista Controlador ou pela Companhia para o cancelamento do registro de companhia aberta, o preço mínimo a ser ofertado deverá corresponder ao valor econômico apurado em laudo de avaliação elaborado nos termos do artigo 38 e §§ 1º e 2º deste Estatuto Social, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. Artigo 35 - Caso seja deliberada a saída da Companhia do Novo Mercado para que os valores mobiliários por ela emitidos passem a ter registro para negociação fora do Novo Mercado, ou em virtude de operação de reorganização societária, na qual a sociedade resultante dessa reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no Novo Mercado no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da Assembleia Geral que aprovou a referida operação, o Acionista Controlador deverá efetivar oferta pública de aquisição das ações pertencentes aos demais acionistas da Companhia, no mínimo, pelo respectivo valor econômico a ser apurado em laudo de avaliação elaborado nos termos do artigo 38 e §§ 1º e 2º, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. Artigo 36 - Na hipótese de não haver Acionista Controlador, caso seja deliberada a saída da Companhia do Novo Mercado, (i) seja para que suas ações tenham registro para negociação fora do Novo Mercado, ou (ii) seja por reorganização societária, na qual a Companhia resultante de tal 143 reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no Novo Mercado no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da Assembleia Geral que aprovou a operação, a saída estará condicionada à realização de oferta pública de aquisição de ações nas mesmas condições previstas no artigo 35 acima. Parágrafo 1º - Competirá à referida Assembleia Geral definir o(s) responsável(is) pela realização da oferta pública de aquisição de ações, o(s) qual(is), presente(s) na assembleia, deverá(ão) assumir expressamente a obrigação de realizar a oferta. Parágrafo 2º - Na ausência de definição do(s) responsável(is) pela realização da oferta pública de aquisição de ações, no caso de operação de reorganização societária na qual a companhia resultante dessa reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no Novo Mercado, caberá aos acionistas que votaram favoravelmente à reorganização societária realizar a referida oferta. Artigo 37 - A saída da Companhia do Novo Mercado em razão de descumprimento de obrigações constantes do Regulamento do Novo Mercado está condicionada à efetivação de oferta pública de aquisição de ações, no mínimo, pelo Valor Econômico das ações, a ser apurado em laudo de avaliação de que trata o artigo 38 e §§ 1º e 2º deste Estatuto Social, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. Parágrafo 1º - O Acionista Controlador deverá efetivar a oferta pública de aquisição de ações prevista no caput desse artigo. Parágrafo 2º - Na hipótese de não haver Acionista Controlador e a saída do Novo Mercado referida no caput decorrer de deliberação da Assembleia Geral, os acionistas que tenham votado a favor da deliberação que implicou o respectivo descumprimento deverão efetivar a oferta pública de aquisição de ações prevista no caput. Parágrafo 3º - Na hipótese de não haver Acionista Controlador e a saída do Novo Mercado referida no caput ocorrer em razão de ato ou fato da administração, os Administradores da Companhia deverão convocar Assembleia Geral de Acionistas cuja ordem do dia será a deliberação sobre como sanar o descumprimento das obrigações constantes do Regulamento do Novo Mercado ou, se for o caso, deliberar pela saída da Companhia do Novo Mercado. Parágrafo 4º - Caso a Assembleia Geral mencionada no parágrafo acima delibere pela saída da Companhia do Novo Mercado, a referida Assembleia Geral deverá definir o(s) responsável(is) pela 144 realização da oferta pública de aquisição de ações prevista no caput, o(s) qual(is), presente(s) na assembleia, deverá(ão) assumir expressamente a obrigação de realizar a oferta. Artigo 38 - O laudo de avaliação previsto nos artigos 34, 35, 36 e 37 deste Estatuto Social deverá ser elaborado por instituição ou empresa especializada, com experiência comprovada e independente quanto ao poder de decisão da Companhia, de seus Administradores e de seus controladores, devendo o laudo também satisfazer os requisitos do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei nº 6.404/76 e conter a responsabilidade prevista no parágrafo 6º do mesmo artigo da lei. Parágrafo 1º - A escolha da empresa especializada responsável pela determinação do valor econômico da Companhia é de competência privativa da Assembleia Geral, a partir da apresentação, pelo Conselho de Administração, de lista tríplice, devendo a respectiva deliberação, não se computando os votos em branco, ser tomada por maioria absoluta dos votos dos acionistas representantes das Ações em Circulação presentes na Assembleia Geral que deliberará sobre o assunto. A Assembleia, se instalada em primeira convocação, deverá contar com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total das Ações em Circulação, ou se instalada em segunda convocação poderá contar com a presença de qualquer número de acionistas representantes das Ações em Circulação. Parágrafo 2º - Os custos de elaboração do laudo de avaliação exigido deverão ser suportados integralmente pelo ofertante. CAPÍTULO X PROTEÇÃO DA DISPERSÃO DA BASE ACIONÁRIA Artigo 39 - Qualquer Acionista Adquirente (conforme definido no parágrafo 2º abaixo) que atingir, direta ou indiretamente, participação em Ações em Circulação igual ou superior a 10% (dez por cento) do capital social da Companhia, e que deseje realizar uma nova aquisição de Ações em Circulação, estará obrigado a (i) realizar cada nova aquisição na BM&FBOVESPA, vedada a realização de negociações privadas ou em mercado de balcão, e (ii) previamente a cada nova aquisição, comunicar por escrito ao diretor de relações com investidores da Companhia, a quantidade de Ações em Circulação que pretende adquirir, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data prevista para a realização da nova aquisição de ações, do qual possam participar terceiros interferentes e/ou eventualmente a própria Companhia, observados sempre os termos da legislação vigente, em especial a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e os regulamentos da BM&FBOVESPA aplicáveis. 145 Parágrafo 1º - Na hipótese do Acionista Adquirente não cumprir com as obrigações impostas por este artigo, o Conselho de Administração da Companhia convocará Assembleia Geral Extraordinária, na qual o Acionista Adquirente não poderá votar, para deliberar sobre a suspensão do exercício dos direitos do Acionista Adquirente que não cumpriu com a obrigação imposta por este artigo, conforme disposto no artigo 120 da Lei n.º 6.404/76. Parágrafo 2º - Para fins deste artigo, o seguinte termo iniciado em letra maiúscula terá o seguinte significado: "Acionista Adquirente" significa qualquer pessoa (incluindo, sem limitação, qualquer pessoa natural ou jurídica, fundo de investimento, condomínio, carteira de títulos, universalidade de direitos, ou outra forma de organização, residente, com domicílio ou com sede no Brasil ou no exterior), ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto com o Acionista Adquirente e/ou que atue representando o mesmo interesse do Acionista Adquirente, que venha a subscrever e/ou adquirir ações da Companhia. Incluem-se, dentre os exemplos de uma pessoa que atue representando o mesmo interesse do Acionista Adquirente, qualquer pessoa (i) que seja, direta ou indiretamente, controlada ou administrada por tal Acionista Adquirente, (ii) que controle ou administre, sob qualquer forma, o Acionista Adquirente, (iii) que seja, direta ou indiretamente, controlada ou administrada por qualquer pessoa que controle ou administre, direta ou indiretamente, tal Acionista Adquirente, (iv) na qual o controlador de tal Acionista Adquirente tenha, direta ou indiretamente, uma participação societária igual ou superior a 30% do capital social, (v) na qual tal Acionista Adquirente tenha, direta ou indiretamente, uma participação societária igual ou superior a 30% do capital social, ou (vi) que tenha, direta ou indiretamente, uma participação societária igual ou superior a 30% do capital social do Acionista Adquirente. Parágrafo 3º - O Conselho de Administração poderá dispensar a aplicação deste artigo 39 deste Estatuto Social, caso seja de interesse da Companhia. CAPÍTULO XI JUÍZO ARBITRAL Artigo 40 – A Companhia, seus acionistas, Administradores e os membros do Conselho Fiscal obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações, no estatuto social da Companhia, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além 146 daquelas constantes do Regulamento do Novo Mercado, do Regulamento de Arbitragem, do Regulamento de Sanções e do Contrato de Participação do Novo Mercado. Parágrafo Único - A lei brasileira será a única aplicável ao mérito de toda e qualquer controvérsia, bem como à execução, interpretação e validade da presente cláusula compromissória. A Cidade de São Paulo será o local da arbitragem, que deverá ser processada em língua portuguesa. A arbitragem deverá ser administrada pela própria Câmara de Arbitragem do Mercado, sendo conduzida e julgada por árbitro único ou tribunal arbitral composto de três árbitros, de acordo com as disposições pertinentes do Regulamento de Arbitragem. CAPÍTULO XII DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 41 - Os casos omissos neste Estatuto Social serão resolvidos pela Assembleia Geral e regulados de acordo com o que preceitua a Lei n° 6.404/76, observado o Regulamento do Novo Mercado. Artigo 42 - Os termos utilizados neste Estatuto Social que não estiverem aqui definidos têm o significado que lhes foi atribuído no Regulamento do Novo Mercado”. 147