Proposta de Administração AGO/E 2014
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Proposta de Administração AGO/E 2014
PORTO SEGURO S.A. Companhia Aberta CVM nº 01665-9 CNPJ/MF nº 02.149.205/0001-69 NIRE 35.3.001.5166.6 PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DE 28 DE MARÇO DE 2014 ÍNDICE Página Proposta da Administração 2 Edital de Convocação da AGOE 7 Comentários dos Administradores 9 Proposta de Destinação do Lucro Líquido 31 Eleição de Administradores 37 Remuneração dos Administradores 45 Proposta de Alteração do Estatuto Social 63 São Paulo, 26 de fevereiro de 2014. Marcelo Barroso Picanço Diretor de Relações com Investidores 1 PORTO SEGURO S.A. Companhia Aberta CVM nº 01665-9 CNPJ/MF nº 02.149.205/0001-69 NIRE 35.3.001.5166.6 PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DE 28 DE MARÇO DE 2014 Prezados Senhores, Em cumprimento ao disposto na Instrução CVM nº 480/2009 e na Instrução CVM nº 481/2009, a Porto Seguro S.A. (“Companhia” e/ou “Emissor”) apresenta a sua Proposta da Administração acerca das matérias a serem deliberadas em sua Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária que se realizará no dia 28 de março de 2014, às 11h, nos termos do Edital de Convocação dos Acionistas divulgado nessa mesma data. Em Assembleia Geral Ordinária: I. Exame, discussão e votação das Demonstrações Financeiras da Porto Seguro S.A. e de suas controladas (Consolidado) e do Relatório da Administração referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2013. A Administração propõe que os Senhores Acionistas apreciem as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2013 e, após exame e discussão, aprovem os referidos documentos conforme aprovados pelo Conselho de Administração da Companhia em reunião realizada em 13 de fevereiro de 2014. Referidos documentos encontram-se à disposição dos acionistas na sede social, no site da Companhia (www.portoseguro.com.br) e nas páginas da Comissão de Valores Mobiliários – CVM (www.cvm.gov.br) e da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (www.bmfbovespa.com.br). II. Destinação do resultado do exercício. A Administração propõe que os Senhores Acionistas apreciem a proposta de destinação do resultado do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2013, conforme aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia em reunião realizada em 13 de fevereiro de 2014 e demonstrada, resumidamente, no quadro a seguir: 2 Destinação do Resultado do Exercício encerrado em 31 de dezembro de 2013 Lucro Líquido do Exercício Realização de Reserva de Reavaliação Lucro Líquido Ajustado Reserva Legal 1.405.207 1.421 1.406.628 (70.260) Juros sobre o Capital Próprio (239.600) Dividendo Mínimo (complementar aos JCP líquidos de IR) (129.200) Dividendos Adicionais Propostos (508.855) Reserva Estatutária Bruta da Realização da Reserva (458.713) Dividendo Mínimo Obrigatório – 25% do Lucro Líquido Ajustado 334.092 Dividendos Adicionais Propostos 508.855 Total de Dividendos Propostos – 60% do Lucro Líquido do Exercício 842.947 O Anexo 9-1-II da Instrução CVM nº 481/2009, abaixo reproduzido, apresenta informações detalhadas sobre a proposta de destinação do resultado do exercício que ora submetemos à apreciação dos senhores acionistas. III. Ratificação das deliberações do Conselho de Administração em reuniões realizadas em 28 de outubro de 2013 e 13 de dezembro de 2013, referentes aos juros sobre o capital próprio creditados contabilmente aos acionistas em 28 de outubro de 2013 e 23 de dezembro de 2013, respectivamente A Administração propõe que os Senhores Acionistas aprovem a ratificação das deliberações do Conselho de Administração em reuniões realizadas em 28 de outubro de 2013 e 13 de dezembro de 2013, referentes aos juros sobre o capital próprio creditados contabilmente aos acionistas em 28 de outubro de 2013, no valor de R$ 178.300e, em 23 de dezembro de 2013, no valor de R$ 61.300, respectivamente. IV. Distribuição de dividendos aos acionistas A Administração propõe que os Senhores Acionistas, após a ratificação dos juros sobre o capital próprio já creditados contabilmente aos acionistas, aprovem a distribuição de dividendos complementares ao mínimo obrigatório no montante de R$ 129.200e a distribuição de dividendos adicionais relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2013 no montante de R$ 508.855. Dividendo Mínimo Obrigatório – 25% do Lucro Líquido Ajustado 334.092 Dividendos Adicionais Propostos 508.855 Total de Dividendos Propostos – 60% do Lucro Líquido do Exercício 842.947 3 V. Determinação da data para o pagamento dos juros sobre o capital próprio e dos dividendos aos acionistas A Administração propõe que os Senhores Acionistas aprovem estabelecer a data de 10 de abril de 2014 para a realização do pagamento dos juros sobre o capital próprio já creditados contabilmente aos acionistas e para a realização do pagamento dos dividendos complementares e adicionais propostos. VI. Eleição dos membros do Conselho de Administração e nomeação do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho, após definição do número de membros a compor o referido órgão observado o limite estatutário Nos termos do Estatuto Social da Companhia, o Conselho de Administração será composto de no mínimo 05 (cinco) e no máximo07 (sete) membros, sendo um deles seu Presidente e outro o Vice-Presidente, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato unificado de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição. A Companhia está listada no Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA e, portanto, no mínimo 20% (vinte por cento) dos membros de seu Conselho de Administração devem ser independentes, tal como definido no referido Regulamento. O Conselho de Administração da Companhia está composto atualmente por sete membros, sendo que dois destes membros estão indicados como Conselheiros Independentes, todos com mandato unificado de dois anos. A eleição de membros para o Conselho de Administração da Companhia para o biênio 2014/2016 ocorrerá mediante processo de votação realizado por votação majoritária para eleição de sete membros, exceto se requerida a adoção do processo de voto múltiplo e/ou votação em separado. A Administração da Companhia indica os nomes de seus candidatos e os respectivos cargos a serem preenchidos conforme abaixo: Recondução: Jayme Brasil Garfinkel (Presidente), Marco Ambrogio Crespi Bonomi (Vice-Presidente), Caio Ibrahim David, Fernando Kasinski Lottenberg (Conselheiro Independente) e Pedro Luiz Cerize (Conselheiro Independente). Eleição: Evandro César Camillo Coura e Lucia Fernandez Hauptmann. Os Srs. Fernando Kasinski Lottenberg e Pedro Luiz Cerize são indicados para recondução como Conselheiros Independentes, sendo os cargos por eles ocupados equivalentes a 28,6% (vinte e oito vírgula seis por cento) do total de membros do Conselho de Administração da Companhia e, portanto, superior ao exigido pelo mencionado Regulamento e pelo Estatuto da Companhia. Os currículos detalhados, bem como as demais informações exigidas pelos itens 12.6 a 12.10 do Anexo 24 da Instrução CVM 480/2009, nos termos do artigo 10 da Instrução CVM nº 481/2009,estão relacionados abaixo, a partir da página 37, infra. 4 VII. Fixação da remuneração global anual dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria, compreendendo também os membros do Comitê de Auditoria. A Administração propõe que os Senhores Acionistas aprovem como remuneração dos administradores da Companhia o montante global anual de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), sendo que a respectiva verba também atenderá aos membros do Comitê de Auditoria. A Administração da Companhia informa que o período a que se refere a proposta de remuneração indicada compreende o exercício social de 2014, de janeiro a dezembro desse ano. A Administração da Companhia informa ainda que, nos exercícios de 2012 e 2013, a Assembleia Geral de Acionistas aprovou a remuneração dos administradores da Companhia no montante global anual de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), nos termos das propostas apresentadas. As informações detalhadas sobre a remuneração dos administradores estão indicadas no item 13 do Anexo 24 da Instrução CVM nº 480/2009, abaixo reproduzido. Em Assembleia Geral Extraordinária: VIII. Modificação do endereço da sede social A Administração propõe alterar o endereço da sede da Companhia para a Alameda Barão de Piracicaba, nº 618/634 – Torre B – 11º andar, Campos Elíseos, São Paulo/SP, CEP 01217-001, com a consequente modificação do artigo 2º do Estatuto Social. A redação proposta para o Artigo 2º do Estatuto Social da Companhia é a seguinte: “Artigo 2º – A Companhia tem sua sede e foro na Alameda Barão de Piracicaba, nº 618/634 – Torre B – 11º andar, Campos Elíseos, São Paulo/SP, e poderá manter filiais, agências ou representações, em qualquer localidade do País ou do exterior, mediante deliberação da Diretoria”. IX. Vedação à cumulação dos cargos de Presidente do Conselho de Administração e Diretor Presidente ou principal executivo da Companhia Inclusão de um novo §3º ao artigo 14 para prever expressamente a regra trazida pelo Regulamento do Novo Mercado sobre a não possibilidade de cumulação dos cargos de Presidente do Conselho de Administração e Diretor Presidente ou principal executivo da Companhia, que será redigido da seguinte forma: “Artigo 14 – (...) 5 Parágrafo 3º: Os cargos de Presidente do Conselho de Administração e de Diretor Presidente ou principal executivo da Companhia não poderão ser acumulados pela mesma pessoa.” X. Reforma do Estatuto Social da Companhia para promover ajustes redacionais que confiram maior clareza às regras estatutárias A Administração propõe a realização de ajustes redacionais ao texto do Estatuto Social visando ao seu aprimoramento, de modo a conferir maior clareza às regras estatutárias já estabelecidas, nos termos detalhados na Proposta de Alteração do Estatuto Social abaixo reproduzida. XI. Consolidação do Estatuto Social A Administração propõe a consolidação do Estatuto Social da Companhia para refletir as modificações propostas, conforme aprovadas na Assembleia Geral. 6 PORTO SEGURO S.A. Companhia Aberta CVM nº 01665-9 CNPJ/MF n.º 02.149.205/0001-69 NIRE 35.3.001.5166.6 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA Convidamos os senhores acionistas da Companhia a se reunirem no dia 28 de março de 2014, às 11h, na Alameda Barão de Piracicaba, nº 618/634 – Torre B – 11º andar, Campos Elíseos, São Paulo/SP, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: Em Assembleia Geral Ordinária: a) Exame, discussão e votação das Demonstrações Financeiras da Porto Seguro S.A. e de suas controladas (Consolidado) e do Relatório da Administração referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2013; b) Destinação do resultado do exercício; c) Ratificação das deliberações do Conselho de Administração em reuniões realizadas em 28 de outubro de 2013 e 13 de dezembro de 2013, referentes aos juros sobre o capital próprio creditados contabilmente aos acionistas em 28 de outubro de 2013 e 23 de dezembro de 2013, respectivamente; d) Distribuição de dividendos aos acionistas; e) Determinação da data para o pagamento dos juros sobre o capital próprio e dos dividendos aos acionistas; f) Eleição dos membros do Conselho de Administração e nomeação do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho, após definição do número de membros a compor o referido órgão observado o limite estatutário; e, g) Fixação da remuneração global anual dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria, compreendendo também os membros do Comitê de Auditoria. Em Assembleia Geral Extraordinária: a) Modificação do endereço da sede social da Companhia; b) Inclusão de um novo §3º ao artigo 14 para prever expressamente a regra trazida pelo Regulamento do Novo Mercado sobre a não possibilidade de cumulação dos cargos de Presidente do Conselho de Administração e Diretor Presidente ou principal executivo da Companhia; c) Reforma do Estatuto Social da Companhia para promover ajustes redacionais que confiram maior clareza às regras estatutárias; e, d) Consolidação do Estatuto Social. 7 INFORMAÇÕES GERAIS: I) Para os efeitos do que dispõem o artigo 141 da Lei nº 6.404/76 e as Instruções CVM nº 165/91 e nº 282/98, o percentual mínimo do capital votante para solicitação de adoção do processo de voto múltiplo é de 5% (cinco por cento). A faculdade para requerer a adoção do processo de voto múltiplo deverá ser exercida até 48 horas antes da Assembleia Geral. II)Conforme disposto no artigo 126 da Lei nº 6.404/76, os acionistas poderão comparecer à Assembleia Geral mediante apresentação do documento hábil de sua identidade, podendo ser representados por procurador constituído há menos de um ano, que seja acionista, administrador da Companhia, advogado ou instituição financeira, cabendo ao administrador de fundos de investimento representar os condôminos; III) A Companhia informa que, em observância às disposições da Lei nº 6.404/76 e da Instrução CVM nº 481/2009, os documentos pertinentes à ordem do dia encontram-se à disposição dos acionistas na sede social, no site da Companhia (www.portoseguro.com.br), bem como nas páginas da Comissão de Valores Mobiliários – CVM (www.cvm.gov.br) e da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (www.bmfbovespa.com.br). São Paulo, 26 de fevereiro de 2014. Jayme Brasil Garfinkel Presidente do Conselho de Administração 8 PORTO SEGURO S.A. Companhia Aberta CVM nº 01665-9 CNPJ/MF nº 02.149.205/0001-69 NIRE 35.3.001.5166.6 COMENTÁRIOS DOS DIRETORES ITEM 10 DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA – INSTRUÇÃO CVM nº 480/2009 10.1. Os diretores devem comentar sobre: a) condições financeiras e patrimoniais gerais: O grupo Porto Seguro obteve em 2013 um crescimento de 19,0% nas receitas totais, que atingiram R$ 13.977,6 milhões. Os prêmios de seguros emitidos e contraprestações líquidas cresceram 19,8%, alcançando R$ 11.575,2 milhões. O lucro líquido foi de R$ 1.397,3 milhões e a rentabilidade sobre o patrimônio líquido atingiu 25,66%. O patrimônio líquido cresceu 16,1% atingindo o valor de R$ 5.893,5 milhões. Desconsiderando os ajustes não recorrentes, o grupo Porto Seguro obteve em 2013 um crescimento de 15,0% nas receitas totais, que atingiram R$ 13.513,2 milhões. O lucro líquido foi de R$ 695,6 milhões e a rentabilidade sobre o patrimônio líquido atingiu 13,57%. O patrimônio líquido cresceu 2,3% atingindo o valor de R$ 5.191,8 milhões. Com exceção da controlada Portoseg CFI, que capta recursos no mercado para fundear suas operações de empréstimos e financiamentos, o grupo Porto Seguro não possui dívidas. Tais operações de captação de mercado correspondiam a R$ 636,8 milhões em dezembro de 2013, representando 10,8% do patrimônio líquido consolidado do grupo Porto Seguro. A geração de caixa em 2013, associada aos ativos de caixa, foram mais do que suficientes para sustentar todas as operações do grupo Porto Seguro e realizar os investimentos necessários a evolução dos negócios e estruturas administrativas. Nas operações de seguros, a sinistralidade em 2013 foi de 54,3% apresentando uma queda de 4,5 pontos percentuais em comparação a 2012, de 58,8%. Em 2011, a sinistralidade foi de 59,3%. O índice combinado recorrente (sinistros retidos, despesas de comercialização, despesas administrativas, despesas com tributos e outras receitas/despesas operacionais, comparados com os prêmios ganhos) em 2013 foi de 96,0%, com uma redução de 3,0 pontos percentuais sobre os 99,0% de 2012. O índice combinado ampliado recorrente, que também considera o resultado financeiro, em 2013 foi de 92,1%, apresentando uma redução de 1,4 ponto percentual em relação ao índice de 2012, que foi de 90,7%. A eficiência na operação de seguros foi aprimorada em 11,7 pontos percentuais, já que as despesas administrativas e tributos de seguros passaram de 19,1% para 9,6% dos prêmios totais em decorrência, principalmente, da reversão dos valores relacionados 9 à incidência da COFINS (Vide item 10.1 (h) – Provisões judiciais). Desconsiderando os ajustes não recorrentes as despesas administrativas e tributos de seguros passaram de 19,1% para 18,3% dos prêmios totais. Nos outros negócios (não seguros), as receitas cresceram 29,5%, atingindo R$ 1.251,7 milhões. O lucro líquido foi de R$ 115,0 milhões, correspondendo a uma lucratividade de 19,1% sobre o patrimônio alocado a tais negócios. Desconsiderando os ajustes não recorrentes, o lucro líquido foi de R$ 133,4 milhões, correspondendo a uma lucratividade de 21,7% sobre o patrimônio alocado a tais negócios. As principais operações que compuseram este resultado foram as associadas a cartões de crédito, financiamentos (CDC) e consórcio. As receitas financeiras totalizaram, em 2013, R$ 740,9 milhões, com uma redução de R$ 584,3 milhões, ou 44,1% em relação aos R$ 1.325,2 milhões em 2012. Em 2011, totalizava R$ 1.160,0 milhões. As receitas com aplicações financeiras totalizaram, em 2013, R$ 400,5 milhões, com uma redução de R$ 596,0 milhões, ou 59,8% em relação aos R$ 996,5 milhões em 2012, decorrente dos movimentos adversos de mercado que afetaram os papéis atrelados a juros e renda variável e pela redução da taxa efetiva para 4,39% em 2013 em relação aos 13,38% em 2012, compensado pelo aumento de 22,5% nas aplicações financeiras médias para R$ 9.123,0 milhões em 2013, em relação aos R$ 7.447,7 milhões em 2012. As receitas com aplicações financeiras (exceto Porto Seguro Vida e Previdência – Terceiros) totalizaram, em 2013, R$ 397,7 milhões, com uma redução de R$ 305,5 milhões, ou 43,4% em relação aos R$ 703,2 milhões em 2012, que decorre da redução da taxa efetiva para 6,33% em 2013 em relação aos 11,20% em 2012, compensada pelo aumento de 0,1% nas aplicações financeiras médias para R$ 6.282,8 milhões em 2013, em relação aos R$ 6.278,6 milhões em 2012. As outras receitas financeiras que totalizaram R$ 340,4 milhões em 2013, com aumento de R$ 11,7 milhões ou 3,6% em relação aos R$ 328,7 milhões em 2012, que decorre, principalmente, do aumento de R$ 23,9 milhões nas receitas de fracionamento de prêmios de operações de seguros para R$ 277,6 milhões em 2013 em relação aos R$ 253,7 milhões em 2012. As despesas financeiras totalizaram, em 2013, -R$ 217,2 milhões, com uma redução de R$ 596,8 milhões, ou 157,2% em relação aos R$ 379,6 milhões em 2012. Desconsiderando os ajustes não recorrentes, as despesas financeiras totalizaram, em 2013, R$ 247,2 milhões, com uma redução de R$ 132,4 milhões, ou 34,9% em relação aos R$ 379,6 milhões em 2012. No final do exercício de 2013, o patrimônio líquido consolidado da Companhia e de suas controladas era de R$ 5.893,5 milhões, apresentando aumento de 16,1% em relação a 2012. Desconsiderando os ajustes não recorrentes, no final do exercício de 2013, o patrimônio líquido consolidado da Companhia e de suas controladas era de R$ 5.191,8 milhões, apresentando aumento de 2,3% em relação a 2012. As provisões técnicas de seguros e previdência complementar totalizaram R$ 8.907,7 milhões, aumento de 9,6% em relação ao ano anterior. Os ativos totais somavam R$ 20.409,3 milhões em 2013, incremento de 8,1% em relação ao ano anterior. b) estrutura de capital e possibilidade de resgate de ações ou quotas, indicando: i. hipóteses de resgate. ii. fórmula de cálculo do valor de resgate. 10 A Administração entende que a atual estrutura de capital, é compatível com seus níveis de endividamento. Segue composição nos últimos três exercícios sociais: Consolidado 2013 Capital próprio Capital de terceiros % 2012 % 2011 % 5.893,5 28,9 5.074,1 26,9 4.705,9 28,4 14.515,8 71,1 13.797,9 73,1 11.871,7 71,6 Passivos de contratos de seguros 8.907,7 8.124,8 7.135,7 Passivos financeiros 3.111,1 2.140,7 1.602,1 Provisões fiscais, previdenciárias trabalhistas 68,9 1.653,6 1.409,2 e cíveis Outros passivos 2.428,1 20.409,3 1.878,8 100,0 18.872,0 1.724,7 100,0 16.577,6 100,0 Exercício de 2013 Na comparação de 2012 para 2013, o capital próprio aumentou em R$ 819,4 milhões. Já o capital de terceiros, composto por 96,29% com liquidação a curto prazo e 3,71% a longo prazo, apresentou aumento de R$ 717,9 milhões na comparação do mesmo período, devido principalmente ao aumento dos passivos financeiros em R$ 970,4 milhões em decorrência do crescimento das operações de crédito e aumento dos passivos de contratos de seguros em R$ 782,9 milhões em decorrência do crescimento dos prêmios de seguros, parcialmente compensados pela reversão da parcela das provisões para processos fiscais relacionadas à incidência da COFINS no montante de R$ 1.474,5 milhões (R$ 884,7 milhões líquido de efeitos tributários). Exercício de 2012 Na comparação de 2011 para 2012, o capital próprio aumentou em R$ 368,2 milhões. Já o capital de terceiros, composto por 84,50% com liquidação a curto prazo e 15,50% a longo prazo, apresentou aumento de R$ 1.926,2 milhões na comparação do mesmo período, devido principalmente a: (a) aumento dos passivos de contratos de seguros em R$ 989,1 milhões em decorrência do crescimento dos prêmios de seguros, e (b) aumento dos passivos financeiros em R$ 538,6 milhões em decorrência do crescimento das operações de crédito. Exercício de 2011 Na comparação de 2010 para 2011, o capital próprio aumentou em R$ 263,2 milhões. Já o capital de terceiros, composto por 83,97% com liquidação a curto prazo e 16,03% a longo prazo, apresentou aumento de R$ 1.221,8 milhões na comparação do mesmo período, devido principalmente a: (a) aumento dos passivos de contratos de seguros em R$ 726,6 milhões em 11 decorrência do crescimento dos prêmios de seguros, e (b) aumento dos passivos financeiros em R$ 538,5 milhões em decorrência do crescimento das operações de crédito. Possibilidade de resgate de ações Não há hipóteses de resgate de ações da Companhia além das legalmente previstas. c) capacidade de pagamento em relação aos compromissos financeiros assumidos: A Administração acredita que seu fluxo de caixa operacional é suficiente para honrar seus compromissos financeiros. A estrutura normativa dos segmentos de seguros, saúde suplementar, previdência complementar, operações financeiras e consórcio de bens, à qual a maioria das controladas da Companhia estão sujeitas, exigem que sejam constituídas provisões técnicas e mantidas margens de solvências adequadas para essas operações. Essas provisões são determinadas com base em premissas atuariais e em metodologias estabelecidas em notas técnicas ou relatórios atuariais apresentados à SUSEP e à ANS. Em 2013, os passivos de contratos de seguros totalizavam em R$ 8.907,6 milhões, representando 43,6% do passivo total. Em 2012, os passivos de contratos de seguros totalizavam R$ 8.124,9 milhões, representando 43,1% do passivo total. Em 2011, os passivos de contratos de seguros totalizavam R$ 7.135,7 milhões, representando 43,0% do passivo total. Considerando o montante em direitos creditórios, os passivos de contratos de seguros totalizavam R$ 7.128,4 milhões, R$ 6.393,9 milhões e R$ 5.622,9 milhões, respectivamente, nos anos de 2013 a 2011. O montante de ativos em garantia das provisões técnicas em 2013 totalizava R$ 6.457,8 milhões; em 2012, R$ 6.469,6 milhões e, em 2011, R$ 5.842,9 milhões. A Porto Seguro acompanha continuamente os seus níveis de capitais, reportando mensalmente à Administração a adequação do capital mínimo, nas classificações estabelecidas. Em 31 de dezembro de 2013 a Companhia possuía um excedente de capital de R$ 1.087,8 milhões, em relação ao capital requerido pelos órgãos reguladores para as empresas de seguros e financeiras. d) fontes de financiamento para capital de giro e para investimentos em ativos não-circulantes utilizados: O capital de giro e os investimentos em ativos não-circulantes foram financiados por recursos próprios advindos da geração operacional de caixa da Companhia. e) fontes de financiamento para capital de giro e para investimentos em ativos não-circulantes que pretende utilizar para cobertura de deficiências de liquidez: A Companhia não possui deficiência de liquidez e não pretende utilizar fontes de financiamento para capital de giro e para investimentos em ativos não-circulantes a curto e médio prazo. Exceção à controlada Portoseg CFI, conforme descrito abaixo, em função da natureza de suas operações (concessão de empréstimos e financiamentos). f) níveis de endividamento e as características de tais dívidas, descrevendo ainda: i. contratos de empréstimo e financiamento relevantes. 12 A controlada Portoseg CFI possui contratos de captação de recursos e obrigações por empréstimos e repasses, decorrentes da característica de suas operações de concessão de financiamentos para aquisição de bens e serviços, para capital de giro e operações com cartão de crédito. Dezembro 2013 Operações com cartão de crédito (i) 2012 2011 2.169.859 1.537.814 1.078.846 Recursos de aceites e emissão de títulos 179.370 200.061 187.252 Depósitos interfinanceiros 681.409 398.647 336.012 80.447 4.153 - 3.111.085 2.140.675 1.602.110 Passivos de capitalização (ii) (i) Refere-se principalmente a valores a pagar a estabelecimentos filiados decorrentes de operações com cartões de crédito. (ii) Referem-se aos passivos dos planos de capitalização, compostos por provisões para resgates e provisões para sorteios. ii. outras relações de longo prazo com instituições financeiras. A Companhia não possui relações de longo prazo com instituições financeiras. iii. grau de subordinação entre as dívidas. Parte substancial dos passivos da Companhia refere-se a passivos de contratos de seguros – provisões técnicas (61% em 2013, 59% em 2012 e 60% em 2011), para os quais existem ativos garantidores de provisões técnicas. Adicionalmente, são realizados depósitos para determinadas provisões judiciais, de acordo com a natureza das ações e/ou determinação judicial. Para os demais passivos não há grau de subordinação entre os diversos credores. iv. eventuais restrições impostas ao emissor, em especial, em relação a limites de endividamento e contratação de novas dívidas, à distribuição de dividendos, à alienação de ativos, à emissão de novos valores mobiliários e à alienação de controle societário. Não há restrições impostas à Companhia. g) limites de utilização dos financiamentos já contratados: A Companhia não possui financiamentos contratados. h) alterações significativas em cada item das demonstrações financeiras: As tabelas abaixo demonstram as variações das contas do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício: ∆% ∆% 13 Circulante Caixa e equivalentes de caixa 2013 A.V.% 2012 A.V.% 2011 A.V.% 2013 x 2012 2012 x 2011 15.755.470 77 14.891.792 79 13.103.799 79 6% 14% 1.336.503 7 683.302 4 1.524.262 9 96% -55% 6.784.235 33 8.288.144 44 6.700.970 40 -18% 24% 24% 86% Ativos Financeiros Ativos financeiros ao valor justo através do resultado Ativos financeiros disponíveis para a venda 45.789 37.049 19.944 Empréstimos e recebíveis Prêmios a receber de segurados 2.737.312 13 2.379.456 13 2.121.607 13 15% 12% Operações de crédito 806.208 4 551.338 3 328.212 2 46% 68% Títulos e créditos a receber 2.141.010 10 1.450.247 8 1.055.333 6 48% 37% Recebíveis de prestação de serviços 38.215 25.856 16.875 48% 53% Ativos de resseguro 75.961 51.969 50.211 46% 4% Impostos e contribuições a recuperar 141.074 71.835 68.828 96% 4% Dividendos e juros a receber 113.202 117.444 1 128.883 1 -4% -9% Custos de aquisição diferidos 1.004.720 5 845.978 4 765.268 5 19% 11% 531.241 3 389.174 2 323.406 2 37% 20% 4.653.845 23 3.980.187 21 3.473.815 21 17% 15% Outros ativos Não Circulante Realizável a longo prazo Ativos financeiros Ativos financeiros ao valor justo através do resultado Ativos financeiros disponíveis para a venda 1.941 1.038.089 5 2.047 1.516 -5% 35% 10.200 10.349 10077% -1% 17 137 3647% -88% 20% 28% -36% -6% -57% 19% Empréstimos e recebíveis Prêmios a receber de segurados 637 Operações de crédito 248.220 Ativos de resseguro 1 823 207.588 1 1.296 162.442 1 1.372 Imposto de renda e contribuição social diferidos 347.290 Impostos e contribuições a recuperar 53.683 70.362 72.991 -24% -4% 6.799 5.828 5.669 17% 3% Custos de aquisição diferidos 2 812.258 4 683.057 4 14 Outros ativos 309.468 2 457.414 2 367.116 2 -32% 25% 2% -2% Investimentos Investimentos em controladas 8.883 8.700 8.881 Imobilizado 1.213.415 6 1.064.755 6 886.375 5 14% 20% Intangível 1.424.597 7 1.339.722 7 1.273.910 8 6% 5% 20.409.315 100 18.871.979 100 16.577.614 100 8% 14% Total do ativo Ativos financeiros A variação dos ativos financeiros ao valor justo através do resultado e dos ativos financeiros disponíveis para venda de 2012 para 2013 decorre da realocação das Notas do Tesouro Nacional – série B (NTN-B) para melhor refletir a estratégia da Administração com tais ativos. Títulos e créditos a receber Os títulos e créditos a receber refletem as operações com cartão de crédito, especificamente aos valores a receber dos associados de cartões de crédito a vencer ou não faturados. A variação decorre do aumento do volume de concessão de crédito. Imposto de renda e contribuição social diferidos A redução de 57% no imposto de renda e contribuição social diferidos de 2012 para 2013 decorre, principalmente, da reversão dos valores relacionados ao deferimento do processo da COFINS (Vide item 10.1(h) – Provisões judiciais). Ativo imobilizado A Companhia fez investimentos, no montante de R$ 375,5 milhões em 2013. Do total investido, R$ 165,8 milhões foram destinados a terrenos, obras e edificações; R$ 209,7 milhões foram destinados a equipamentos e sistemas de informática, móveis, veículos e outros investimentos. 2013 Circulante A.V.% 2012 A.V.% 2011 ∆% ∆% A.V.% 2013 x 2012 2012 x 2011 13.977.644 68 11.659.262 62 9.968.558 60 20% 17% Passivos de contratos de seguro 8.887.137 44 8.106.977 43 7.117.680 43 10% 14% Débitos de operações de seguro e resseguro 643.687 3 546.138 3 453.329 3 18% 20% 3.111.085 15 2.140.675 11 1.602.110 10 45% 34% Impostos e contribuições a recolher 288.402 1 275.518 1 226.847 1 5% 21% Dividendos e JCP a pagar 350.438 2 127.243 1 142.028 1 175% -10% Outros passivos 696.895 3 462.711 2 426.564 3 51% 8% Não Circulante 538.163 3 2.138.621 11 1.903.179 11 -75% 12% Passivos financeiros Passivos de contratos de seguro 20.516 17.860 18.036 15% -1% Outros passivos 52.349 58.394 53.341 -10% 9% 15 Impostos de renda e contribuição social diferidos 396.423 Provisões judiciais 68.875 Patrimônio líquido 5.893.508 Capital social Ações em tesouraria 2 2.782.000 29 14 - 408.817 2 422.601 3 -3% -3% 1.653.550 9 1.409.201 9 -96% 17% 5.074.096 27 4.705.877 28 16% 8% 11 0% 49% -100% -59% 2.782.000 15 1.870.000 (24.252) (59.782) 47.412 959.412 6 0% -95% Reservas de Capital 47.412 Reservas de Lucros 2.537.560 12 2.069.758 11 1.788.250 11 23% 16% Dividendos adicionais propostos 508.855 2 178.549 1 138.037 1 185% 29% Outros resultados abrangentes 13.336 13.666 6.598 -2% 107% Participação dos acionistas não controladores 4.345 6.963 3.362 -38% 107% 8% 14% Total do passivo e patrimônio líquido 20.409.315 100 18.871.979 100 16.577.614 100 Passivos financeiros A variação de 45% dos passivos financeiros de 2012 para 2013 (34% de 2011 para 2012) deve-se, principalmente, pelo aumento do volume de captação de recursos e valores a pagar a estabelecimentos filiados decorrentes das operações com cartões de crédito. Provisões judiciais A redução de 96% das provisões judiciais de 2012 para 2013 decorre, principalmente: Deferimento do processo da COFINS Em 12 de dezembro de 2013, na ação movida pelas sociedades Porto Cia e Porto Vida, transitou em julgado a decisão que julgou improcedente o Recurso Extraordinário, no âmbito de Agravo de Instrumento interposto pela União em trâmite no Supremo Tribunal Federal, e, em 19 de dezembro de 2013, houve o reconhecimento da perda do objeto da Reclamação Constitucional também interposta pela União. Em virtude das decisões acima proferidas, que ratificaram o afastamento da incidência da COFINS sobre suas receitas, as Sociedadesefetuaram, no mês de dezembro de 2013, a reversão da parcela das provisões para processos fiscais relacionadas à incidência da COFINS no montante de R$ 1.492.919 (R$ 895.751 líquido de efeitos tributários), revertidas nas rubricas “Despesas com tributos” e “Despesas financeiras” no montante de R$ 946.926 e R$ 545.993, respectivamente. Adesão ao programa de recuperação fiscal – REFIS Em dezembro de 2013 as sociedades Porto Cia, Porto Vida, Porto Saúde, Azul Seguros, Porto Consórcio e Portopar aderiram ao programa de recuperação fiscal – REFIS, instituído pelaLeinº 11.941/2009 eLei nº 12.865/2013, com os benefícios previstos na anistia. Os pagamentos relativos à adesão foram efetuados à vista, com o recolhimento imediato dos tributos e/ou com o pedido de conversão de parte dos depósitos em renda da União. 16 Os benefícios trazidos no programa de anistia, o qual houve adesão das Sociedades, permitiu, com base no art. 1º, § 3º, inciso I da Lei nº 11.941/2009 e Lei nº 12.685/13, a redução de 100% das multas de mora e de oficio, 40% das multas isoladas, 45% dos juros de mora e 100% dos encargos legais. Principal INSS Autônomos CSLL (dedutibilidade da base de cálculo do IRPJ) Multa Juros Total 63.308 - 70.436 133.744 110.487 17 38.140 148.644 - 1.528 2.132 127.472 231.222 Contribuição social (diferencial de alíquota) 604 Dedutibilidade de tributos e contribuições na base de 103.651 99 cálculo de IRPJ e CSLL 278.050 116 2013 2012 237.576 2011 515.742 ∆% ∆% 2013 x 2012 2012 x 2011 Receitas Prêmios de seguros emitidos e contraprestações líquidas 11.575.205 9.662.383 8.589.664 20% 12% (71.610) (66.376) (49.681) 8% 34% Prêmio líquido emitido e contraprestações emitidas 11.503.595 9.596.007 8.539.983 20% 12% Contribuições de planos de previdência 178.191 166.129 157.068 7% 6% 4.421 63 6917% 0% Receitas de operações de crédito 636.816 514.732 337.115 24% 53% Receitas de prestação de serviços 614.847 451.752 345.871 36% 31% Outras receitas operacionais 114.466 449.915 523.981 -75% -14% 10.001 8.294 7.895 21% 5% 13.062.337 11.186.892 9.911.913 17% 13% (756.480) (361.030) 45% 110% (-) Prêmios de resseguros cedidos Receita líquida com títulos de capitalização Receitas com imóveis de renda Total das receitas - Despesas Variação das provisões técnicas seguros (1.094.311) 17 Variação das provisões técnicas previdência (112.885) (162.140) (179.961) -30% -10% Total de variação das provisões técnicas (1.207.196) (918.620) (540.991) 31% 70% Sinistros retidos bruto (6.524.424) (5.811.050) (5.428.883) 12% 7% Benefícios de planos de previdência (11.837) (8.302) (7.432) 43% 12% (-) Recuperações de resseguradores 48.403 39.691 32.411 22% 22% 828.391 575.864 548.168 44% 5% Despesas com sinistros e benefícios creditados, líquidos (5.659.467) (5.203.797) (4.855.736) 9% 7% Custos de aquisição - seguros (2.032.983) (1.822.779) (1.692.865) 12% 8% (74.625) (64.802) (62.928) 15% 3% (2.399.328) (2.069.350) (1.923.544) 16% 8% 565.496 (315.598) (291.208) -279% 8% Custos dos serviços prestados (131.500) (82.663) (47.147) 59% 75% Outras despesas operacionais (854.500) (699.972) (571.602) 22% 22% (11.794.103) (11.177.581) (9.986.021) 1.268.234 9.311 (74.108) 13521% -113% Receitas financeiras 740.905 1.325.244 1.159.990 -44% 14% Despesas financeiras 217.227 (379.635) (289.659) -157% 31% 958.132 945.609 870.331 1% 9% Lucro operacional 2.226.366 954.920 796.223 133% 20% Lucro antes do imposto de renda e da contribuição social 2.226.336 954.920 796.223 133% 20% Imposto de renda e contribuição social (829.055) (274.922) (216.056) 202% 27% Corrente (369.136) (415.330) (341.096) -11% 22% Diferido (459.919) 140.408 125.040 -428% 12% 1.397.311 679.998 580.167 105% 17% (-) Recuperação de salvados e ressarcimentos Custos de aquisição - outros Despesas administrativas Despesas com tributos Total das despesas Lucro operacional antes do resultado financeiro Lucro líquido do exercício Prêmios de seguros emitidos e contraprestações líquidas Os prêmios emitidos pela Companhia totalizaram, em 2013, R$ 11.575,2 milhões, com um aumento de 19,8% em relação a 2012. Esta variação decorre principalmente dos produtos de automóvel, em especial a controlada Azul Seguros, que cresceu 18 mais de 30% seus prêmios e obteve a menor sinistralidade dos últimos 7 anos (redução de 11 pontos percentuais). A marca Itaú também evoluiu, apresentando um incremento anual de prêmios de 21% e uma redução de sinistralidade de 6 pontos percentuais. Receitas Operações de crédito As receitas com operações de crédito totalizaram R$ 636,8 milhões em 2013, com aumento de R$ 122,1 milhões ou 23,7% em relação aos R$ 514,7 milhões em 2012, decorrente principalmente do crescimento da carteira e da elevação do número de clientes, favorecido pelo lançamento de campanhas promocionais. Outras receitas operacionais O decréscimo de 75% nas outras receitas operacionais de 2012 para 2013 é reflexo da eliminação das receitas de custo de emissão de apólices decorrente da mudança da regulamentação em vigor. Esse impacto foi atenuado pela transferência das receitas de custo inicial de contratação de apólices para os prêmios de seguros e pela flexibilização das reservas permitindo o recebimento antecipado e não mais 1/12 por mês, de acordo com diferimento da apólice (Circular SUSEP 462/13). 10.2. Os diretores devem comentar: a) resultados das operações do emissor, em especial: i. descrição de quaisquer componentes importantes da receita. ii. fatores que afetaram materialmente os resultados operacionais. A receita total da Companhia, incluindo as receitas financeiras líquidas e receitas com imóveis de renda totalizou, em 2013, R$ 13.977,6 milhões, com crescimento de R$ 2.228,6 milhões ou 19,0% em relação aos R$ 11.749,0 milhões de 2012. Em 2011, a receita total foi de R$ 10.307,9 milhões. Desconsiderando os ajustes não recorrentes, a receita total da Companhia, incluindo as receitas financeiras líquidas e receitas com imóveis de renda totalizou, em 2013, R$ 13.513,2 milhões, com crescimento de R$ 1.764,2 milhões ou 15,0% em relação aos R$ 11.749,0 milhões de 2012. Os prêmios auferidos pela Companhia totalizaram, em 2013, R$ 11.407,1 milhões, com um aumento de R$ 1.902,4 milhões ou 20,0% sobre o montante de R$ 9.504,7 milhões em 2012, desconsiderando os planos VGBL. Em 2011, os prêmios auferidos foram de R$ 8.453,6 milhões. Os prêmios auferidos no segmento de seguro automóvel totalizaram, em 2013, R$ 7.971,8 milhões, aumento de R$ 1.483,3 milhões ou 22,9% sobre os R$ 6.488,5 milhões em 2012. Em 2011, totalizavam R$ 5.751,7 milhões. Os prêmios ganhos no segmento de seguro automóvel totalizaram, em 2013, R$ 7.244,4 milhões, aumento de R$ 1.259,2 milhões ou 21,0% sobre os R$ 5.985,2 milhões em 2012. Em 2011, totalizavam R$ 5.750,6 milhões. A frota de veículos segurados apresentou aumento de 9,2%, passando para 4.663,0 mil em 2013 em relação aos 4.272,0 mil em 2012. Em 2011, a frota de veículos totalizava 4.113,1 mil. As principais receitas que apresentaram crescimento no período foram: 19,8% nos prêmios auferidos; 23,7% nas operações de crédito (Portoseg CFI); 8,5% nas receitas de monitoramento; 6,8% nas receitas de Consórcio. 19 As despesas com sinistros retidos totalizaram, em 2013, R$ 5.647,6 milhões, um aumento de R$ 452,1 milhões, ou 8,7% sobre o montante de R$ 5.195,5 milhões em 2012. Em 2011, as despesas com sinistros retidos totalizavam R$ 4.848,3 milhões. As principais despesas que apresentaram aumento foram: 31,0% nas variações das provisões técnicas; 8,8% nas despesas de sinistros; 17,6% nas despesas administrativas; 11,5% nas despesas de comercialização. Resultado financeiro As receitas financeiras totalizaram, em 2013, R$ 740,9 milhões, com uma redução de R$ 584,3 milhões, ou 44,1% em relação aos R$ 1.325,2 milhões em 2012. Em 2011, totalizava R$ 1.160,0 milhões. As receitas com aplicações financeiras totalizaram, em 2013, R$ 400,5 milhões, com uma redução de R$ 596,0 milhões, ou 59,8% em relação aos R$ 996,5 milhões em 2012, decorrente dos movimentos adversos de mercado que afetaram os papéis atrelados a juros e renda variável e também em função da base de comparação com o resultado de 2012 (133% do CDI). As outras receitas financeiras que totalizaram R$ 340,4 milhões em 2013, com aumento de R$ 11,7 milhões ou 3,6% em relação aos R$ 328,7 milhões em 2012, que decorre, principalmente, do aumento de R$ 23,9 milhões nas receitas de fracionamento de prêmios de operações de seguros para R$ 277,6 milhões em 2013 em relação aos R$ 253,7 milhões em 2012. As despesas financeiras totalizaram, em 2013, -R$ 217,2 milhões, com uma redução de R$ 596,8 milhões, ou 157,2% em relação aos R$ 379,6 milhões em 2012. Desconsiderando os ajustes não recorrentes, as despesas financeiras totalizaram, em 2013, R$ 247,2 milhões, com uma redução de R$ 132,4 milhões, ou 34,9% em relação aos R$ 379,6 milhões em 2012. b) variações das receitas atribuíveis a modificações de preços, taxas de câmbio, inflação, alterações de volumes e introdução de novos produtos e serviços: O processo de precificação nas operações de seguro é dinâmico e considera diversas variáveis (nível de risco, taxa de juros projetada, volumes, custo dos insumos, entre muitas outras). Assim, parte do aumento de receitas em 2013 pode ser atribuído a readequação de preços para compensar variações de custos dos insumos (vide abaixo). Não houve introdução de novos produtos e serviços em 2013 que representasse um impacto relevante no resultado do grupo Porto Seguro. c) impacto da inflação, da variação de preços dos principais insumos e produtos, do câmbio e da taxa de juros no resultado operacional e no resultado financeiro do emissor: O impacto da inflação / variação de preços nos insumos do grupo Porto Seguro são considerados no processo de precificação, que atenua seus efeitos no médio prazo. A influência da taxa de câmbio nas operações do grupo Porto Seguro é muito baixa, uma vez que seus insumos e custos são em sua quase totalidade denominados em Reais. 20 2013: No ano de 2013, a receita financeira foi de R$ 741 milhões, o que representou uma redução de R$ 584 milhões ou decréscimo de 44% em relação ao ano anterior. No ano, o resultado financeiro foi de R$ 958 milhões, representando um crescimento de R$ 12 milhões (1,3%). Desconsiderando os ajustes não recorrentes, no ano de 2013, o resultado financeiro foi de R$ 494 milhões, representando uma redução de R$ 452 milhões (47,8%). A carteira total de aplicações financeiras (R$ 9.1 Bi) rendeu 4,39% (55% do CDI), excluindo os recursos de reservas técnicas previdenciárias, a carteira de aplicações resultante (R$ 6.7 Bi) gerou uma rentabilidade de 6,33% (79% do CDI). A rentabilidade da carteira de aplicações financeiras no 4T13, excluindo os recursos de reservas técnicas previdenciárias foi impactada negativamente principalmente pelas alocações em juro nominal e renda variável. Estas alocações se mantiveram em linha com nossa visão de médio prazo de juros inferiores aos exigidos pelo mercado. No período, a volatilidade dos preços dos ativos financeiros (juros, moedas e bolsa de valores) permaneceu acentuada assim como nos períodos anteriores, tanto no mercado doméstico, pressionado pelo cambio, quanto no cenário internacional, devido às incertezas do rumo da economia americana. 2012: No ano de 2012, a receita financeira foi de R$ 1.325 milhões, o que representou um aumento de R$ 165 milhões ou crescimento de 14,2% em relação ao ano anterior. No ano, o resultado financeiro foi de R$ 946 milhões, representando um crescimento de R$ 75 milhões (8,7%). A carteira total de aplicações financeiras (R$ 7.3 Bi) rendeu 13,38% (159% do CDI), excluindo os recursos de reservas técnicas previdenciárias, a carteira de aplicações resultante (R$ 6.5 Bi) gerou uma rentabilidade de 11,20% (133% do CDI). Em relação à rentabilidade da carteira de aplicações financeiras, excluindo recursos previdenciários, o resultado no 4º trimestre foi favorecido pelos papéis atrelados à inflação e ativos prefixados, beneficiados pela queda dos juros e renda variável. Também geramos valor através da gestão ativa, com base na alocação fundamentada em cenários vs. preços de ativos. Nossa alocação produziu uma relativa compensação (rendimento acima do CDI) em um ambiente de CDI médio menor (8,41% em 2012 vs. 11,59% no ano de 2011). Tal alocação é decorrente de uma estratégia de investimento que busca consistência de retornos nominais. 2011: No acumulado do ano, a receita de aplicações financeiras foi de R$ 821 milhões, o que representou uma rentabilidade de 98% do CDI. Excluindo recursos previdenciários, a carteira resultante apresentou valorização de 100% do CDI, produzindo uma receita financeira de R$ 650 milhões. Em relação à rentabilidade da carteira de aplicações financeiras, excluindo recursos previdenciários, o resultado no ano foi influenciado positivamente pela performance dos títulos associados à inflação (principalmente NTN-B), e negativamente pelo desempenho da renda variável. A queda das taxas prefixadas e das projeções de inflação acima do centro da meta até 2013 favoreceram as posições de ativos indexados a inflação, principalmente no segundo semestre. A posição em renda variável também contribuiu positivamente para o desempenho no 4º trimestre, recuperando parte das perdas acumuladas ao longo do ano. 21 10.3. Os diretores devem comentar os efeitos relevantes que os eventos abaixo tenham causado ou se espera que venham a causar nas demonstrações financeiras do emissor e em seus resultados: a) introdução ou alienação de segmento operacional. A Companhia não introduziu ou alienou nenhum segmento operacional que tenha causado ou que venha causar efeitos relevantes em suas demonstrações financeiras e em seus resultados. b) constituição, aquisição ou alienação de participação societária eventos ou operações não usuais. Em 20 de setembro de2013 a Companhia alienou a sociedade Porto Seguro Serviços Ltda., apurando um ganho na alienação deste investimento no montante de R$ 250. Em 6 de fevereiro de 2014, a Porto Seguro Serviços Médicos Ltda. (“Serviços Médicos” ou “Adquirente”), controlada direta da Porto Seguro S.A., adquiriu a totalidade dos capitais das seguintes sociedades (denominadas em conjunto “Bioqualynet” ou “Adquirida”): Bioqualynet Saúde Ocupacional Ltda. e Bioqualynet Sul Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho Ltda. As sociedades têm por atividade a prestação de serviços de consultoria e assessoria em saúde ocupacional – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, segurança do trabalho, higiene ocupacional e ergonomia e a prestação de serviços de saúde em regime ambulatorial. A Bioqualynet atua no mercado de medicinaocupacional desde 1995 e detém escritórios em São Paulo, Rio de Janeiro, Recife e Rio Grande do Sul. O controle da Bioqualynet foi adquirido pelo montante fixo de R$ 32.170 milhões, acrescido de montantes variáveis calculados sobre faturamentos futuros de determinados clientes (R$ 644 milhões até 31 de dezembro de 2013), pelo prazo de 12 meses. O contrato de compra e venda prevê ajustes negativos por contingências e no montante de R$ 2.714 milhões, retidos por 60 meses a contar da data de assinatura do contrato. Os valores de ativos e passivos reconhecidos / assumidos foram: Ativos Disponível 1.490 Clientes 1.597 Tributos a recuperar 237 Imobilizado 327 Outros Créditos 2.125 5.776 Passivos Fornecedores (501) Empréstimos (34) Obrigações tributárias (253) Obrigações trabalhistas e previdenciárias (1.349) Imposto de renda e contribuição social diferidos (2.832) (4.969) 22 Valor justodos ativos líquidos adquiridos 807 A Companhia aplicou os requisitos da IFRS 3 – Combinação de negócios, e identificou os seguintes intangíveis nesta combinação de negócios: Vida útil Valor justo (anos) Relacionamento com clientes 3.171 7,5 879 10 Rede credenciada 1.609 5 Acordo de não competição 2.671 5 Marca Bioqualynet Total de intangíveis identificados 8.330 Como resultado da avaliação do valor justo dos ativos adquiridos e passivos assumidos, a Companhia reconheceu o montante de R$ 23.677 como ágio por expectativa de rentabilidade futura – “Goodwill”. Como parte integrante do “goodwill” está o intangível “Força de trabalho” no montante de R$ 1.313 milhões, que segundo critérios da IFRS, não se qualifica para reconhecimento separado. c) Eventos ou operações não usuais. Não ocorreram eventos ou operações não usuais durante o exercício de 2013. 10.4. Os diretores devem comentar: a) Mudanças significativas nas práticas contábeis 2013: No exercício de 2013, mudanças de práticas contábeis que impactaram a Companhia foram: • Custo de apólice: o Conselho Nacional de Seguro Privado – CNSPemitiu a Resolução CNSP nº 264/12, que extinguiu a cobrança dos custos de apólice separada do prêmio. • PPNG e Custos iniciais de contratação: em 2013, a Superintendência de Seguros Privados – SUSEPemitiu a Circular SUSEP nº 462/13, que dispõe sobre a forma de cálculo e os procedimentos para a constituição das provisões técnicas do mercado segurador. A Provisão de Prêmios Não Ganhos - PPNG passou a ser calculada líquida da parcela do prêmio definida como receita destinada à recuperação dos custos iniciais de contratação. • PIP e PIC: em atendimento a Circular SUSEP nº 462/13, a Companhia reverteu a Provisão de Insuficiência de Prêmios – PIP e a Provisão de Insuficiência de Contribuições – PIC, uma vez que foram extintas pela SUSEP. 23 • IAS 19 – revisado: em 2013 a Companhia efetuou a adoção da IAS 19 (CPC 33 R1) – Benefíciosa empregados – revisada. Os impactos decorrem, principalmente, do reconhecimento dos “Ganhos e perdas atuariais” que anteriormente não eram reconhecidos, uma vez que a Companhia adotava o “método do corredor”, conforme facultado pela norma anterior. 2012: Para o exercício de 2012 não houve mudanças significativas de práticas contábeis que impactassem na Companhia. 2011: Para o exercício de 2011 não houve mudanças significativas de práticas contábeis que impactassem na Companhia. b) Efeitos significativos das alterações em práticas contábeis 2013: Os efeitos decorrentes das alterações em práticas contábeis mencionadas no item anterior foram os seguintes: • Custo de apólice: extinção da receita com tais custos, que em 2012 totalizou R$ 322.213. • PPNG e Custos iniciais de contratação: o montante de receita registrada em 2013 decorrente de tal alteração foi de R$ 381.498, registrada na rubrica “Prêmios de seguros emitidos” da demonstração do resultado do exercício. • PIP e PIC: o efeito total de tais reversões foi de R$ 48.443 (líquido de efeitos tributários). • IAS 19 – revisado: os ajustes líquidos da adoção do IAS 19 efetuados no Patrimônio Líquido consolidado foi de R$ 4.709 em 31 de dezembro de 2012 e R$ 2.562 em 1º de janeiro de 2012 (pare fins de comparação). Também impactaram, nos mesmos montantes, o Patrimônio Líquido individual da Companhia e o saldo da conta de Investimentos em Controladas. 2012: Para o exercício de 2012 não houve mudanças significativas de práticas contábeis que impactassem na Companhia. 2011: Para o exercício de 2011 não houve mudanças significativas de práticas contábeis que impactassem na Companhia. c) Ressalvas e ênfases presentes no parecer do auditor Os pareceres dos auditores independentes dos anos de 2013, 2012 e 2011, contêm a seguinte ênfase: “(...) as demonstrações financeiras individuais foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. No caso da Porto Seguro S.A., essas práticas diferem do IFRS, aplicável às demonstrações financeiras separadas, somente no que se refere à avaliação dos investimentos em controladas, coligadas e controladas em conjunto pelo método de equivalência patrimonial, uma vez que para fins de IFRS seria ao custo ou valor justo.” 24 Tal ênfase é dada às demonstrações financeiras que apresentam, além das demonstrações consolidadas, seguindo os princípios da IFRS, as demonstrações financeiras separadas. As demonstrações financeiras separadas são aquelas que se referem à controladora Porto Seguro S.A., que prepara suas demonstrações segundo as práticas contábeis adotadas no Brasil emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPCe aprovadas pela CVM. Ao elaborar as demonstrações financeiras separadas, a Administração aplica o CPC 35 R2 – Demonstrações Separadas (aprovado pela deliberação CVM nº 693/12), que define em seu item 6: “Demonstrações separadas são aquelas apresentadas adicionalmente às demonstrações consolidadas ou adicionalmente às demonstrações contábeis em que os investimentos em controladas, em coligadas ou em empreendimentos controlados em conjunto são contabilizados com base no método da equivalência patrimonial (demonstrações individuais), as quais não estão contempladas nas circunstâncias previstas no item 8. As demonstrações separadas não necessitam ser apensadas, ou acompanharem, as demonstrações consolidadas ou individuais.” (grifo nosso) Contudo, em 02 de dezembro de 2013, o International Accounting Standards Board – IASB, colocou em consulta pública a revisão da IAS 27 – DemonstraçõesSeparadas, na qual permitirá (se aprovada) a contabilização dos investimentos em controladas pelo Método de Equivalência Patrimonial, assim tal ênfase deixará de existir. 10.5. Os diretores devem indicar e comentar políticas contábeis críticas adotadas pelo emissor, explorando, em especial, estimativas contábeis feitas pela administração sobre questões incertas e relevantes para a descrição da situação financeira e dos resultados, que exijam julgamentos subjetivos ou complexos, tais como: provisões, contingências, reconhecimento da receita, créditos fiscais, ativos de longa duração, vida útil de ativos não-circulantes, planos de pensão, ajustes de conversão em moeda estrangeira, custos de recuperação ambiental, critérios para teste de recuperação de ativos e instrumentos financeiros. As estimativas e os julgamentos contábeis são continuamente avaliados e baseiam-se na experiência histórica e em outros fatores, incluindo expectativas de eventos futuros, considerados razoáveis para as circunstâncias. (a) Avaliação de passivos de seguros O componente em que a Administração mais exerce o julgamento e utiliza estimativasé na constituição dos passivos de seguros. Existem diversas fontes de incertezas que precisam ser consideradas na estimativa dos passivos que a Companhia irá liquidar em última instância. São utilizadas todas as fontes de informação internas e externas disponíveis sobre experiência passada e indicadores que possam influenciar as tomadas de decisões da Administração e dos atuários para a definição de premissas atuariais e da melhor estimativa do valor de liquidação de sinistros para contratos cujo evento segurado já tenha ocorrido. Consequentemente, os valores provisionados podem diferir dos valores liquidados efetivamente em datas futuras para tais obrigações. As provisões que são mais impactadas por uso de julgamento e incertezas são aquelas relacionadas aos ramos de contratos de seguro de grandes riscos (como riscos especiais) e contratos de seguro com cobertura de vida. (b) Avaliação das provisões de processos judiciais fiscais, cíveis e trabalhistas 25 A Companhia dispõe de um grande número de processos judiciais em aberto na data de preparação das demonstrações financeiras. O processo utilizado pela Administração para a construção das estimativas contábeis leva em consideração a assessoria jurídica de especialistas na área, a evolução dos processos, a situação e a instância de julgamento de cada caso específico. Adicionalmente, a Companhia utiliza seu melhor julgamento sobre esses casos e informações históricas de perdas em que existe alto grau de julgamento aplicado para a constituição dessas provisões, seguindo os princípios da IAS 37 / CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. (c) Cálculo de “impairment” de ativos financeiros A Companhia aplica regras de análise de “impairment” para créditos individualmente significativos, bem como premissas para avaliação de “impairment” para grupos de ativos de riscos similares em uma base agrupada. Nessa área é aplicado alto grau de julgamento para determinar o nível de incerteza, associado com a realização dos fluxos contratuais estimados dos ativos financeiros, incluindo os prêmios a receber de segurados. Nesse julgamento estão incluídos o tipo de contrato, segmento econômico, histórico de vencimento e outros fatores relevantes que possam afetar a constituição das perdas para “impairment”. (d) Cálculo de créditos tributários Impostos diferidos ativos são reconhecidos no limite de que seja provável que lucros futuros tributáveis estejam disponíveis. Essa é uma área que requer a utilização de alto grau de julgamento da Administração da Companhia na determinação das estimativas futuras quanto à capacidade de geração de lucros futuros tributáveis. (e) Estimativas de valor justo de instrumentos financeiros O valor justo de instrumentos financeiros que não são negociados em mercados ativos (por exemplo, cotas de empresas de capital fechado) é determinado mediante o uso de técnicas de avaliação. A Companhia usa seu julgamento para escolher diversos métodos e definir premissas que se baseiam principalmente nas condições de mercado existentes na data do balanço. (f) Prêmios de seguros e resseguro As receitas de prêmio dos contratos de seguro são reconhecidas quando da emissão da apólice ou quando da vigência do risco, o que ocorrer primeiro, proporcionalmente e ao longo do período de cobertura do risco das respectivas apólices, por meio da constituição/reversão da PPNG (vide nota explicativa nº 2.17.1(a)). O Imposto sobre Operações Financeiras – IOFa recolher, incidente sobre os prêmios a receber, é registrado no passivo da Companhia e é retido e recolhido simultaneamente no recebimento do prêmio. As despesas de resseguro cedido são reconhecidas de acordo com o reconhecimento do respectivo prêmio de seguro (resseguro proporcional) e/ou de acordo com o contrato de resseguro (resseguro não proporcional). (g) Contribuições de planos de previdência As contribuições de planos de previdência complementar são reconhecidas quando do seu efetivo recebimento. A receita da Companhia compreende a taxa administrativa e a taxa de carregamento cobradas. (h) Operações de crédito 26 As operações de crédito (operações com características de concessão de crédito) são registradas a valor presente, calculadas “pro rata” dia com base na variação do indexador e na taxa de juros pactuados, sendo utilizado “accrual” até o 60º dia de atraso; após o 60º dia, o reconhecimento no resultado ocorre quando do efetivo recebimento das prestações. (i) Receitas com títulos de capitalização A receita com títulos de capitalização compreende a taxa administrativa cobrada na emissão dos títulos de pagamento único e é reconhecida no resultado “pro rata temporis” de acordo com a vigência dos títulos. (j) Receitas de prestação de serviços, comercialização de equipamentos e administração de consórcios de bens As receitas de prestação de serviços e de comercialização de equipamentos compreendem o valor justo da contraprestação recebida ou a receber pela comercialização de produtos e serviços prestados pela Porto Seguro. A receita é apresentada líquida dos impostos, das devoluções, dos abatimentos e dos descontos. As receitas de taxas de administração de consórcio de bens são reconhecidas conforme os serviços são prestados pela Porto Seguro. As comissões sobre as vendas de cotas de consórcio são apropriadas ao resultado no momento da comercialização das cotas ou de acordo com o contrato estabelecido. (k) Receita de juros e dividendos recebidos As receitas de juros de instrumentos financeiros são reconhecidas no resultado do exercício, segundo o método do custo amortizado e pela taxa efetiva de retorno. Quando um ativo financeiro é reduzido como resultado de perda por “impairment”, a Companhia reduz o valor contábil do ativo ao seu valor recuperável, correspondente ao valor estimado dos fluxos de caixa futuros, descontado pela taxa efetiva de juros, e continua reconhecendo juros sobre esses ativos financeiros como receita de juros no resultado do exercício. Os juros cobrados sobre o parcelamento de prêmios de seguros são diferidos para apropriação no resultado no mesmo prazo do parcelamento dos correspondentes prêmios de seguros. As receitas de dividendos de investimentos em ativos financeiros representados por instrumentos de capital (ações) são reconhecidas no resultado quando o direito a receber o pagamento do dividendo é estabelecido. (l) Distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio A distribuição de dividendos e juros sobre o capital próprio para os acionistas é reconhecida como um passivo, com base no estatuto social da Companhia. Qualquer valor acima do mínimo obrigatório (25%) somente é provisionado na data em que é aprovado pelos acionistas. O benefício fiscal dos juros sobre o capital próprio é reconhecido na demonstração do resultado. A taxa utilizada no cálculo dos juros sobre o capital próprio é a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP durante o período aplicável, conforme a legislação vigente. 10.6. Com relação aos controles internos adotados para assegurar a elaboração de demonstrações financeiras confiáveis, os diretores devem comentar: 27 a) grau de eficiência de tais controles, indicando eventuais imperfeições e providências adotadas para corrigi-las. A Companhia atende aos padrões de Governança Corporativa do Novo Mercado e considera seus controles internos suficientes. A administração da Companhia acredita que o sistema de controles internos está estruturado para assegurar a efetividade das suas operações, de seus sistemas de informação e o cumprimento das normas aplicáveis. A efetividade do sistema é permanentemente avaliada pelos auditores independentes, pela auditoria interna e pelo comitê de auditoria, cujos relatórios periódicos contribuem para ações de melhoria contínua. Nos relatórios emitidos nos últimos exercícios, não foram identificadas falhas que pudessem colocar em risco a efetividade dos controles internos da Companhia e a continuidade dos seus negócios. b) deficiências e recomendações sobre os controles internos presentes no relatório do auditor independente. O relatório sobre procedimentos contábeis e de controles internos referente ao exercício de 2013 está em fase de elaboração pelos auditores independentes. 10.7. Caso o emissor tenha feito oferta pública de distribuição de valores mobiliários, os diretores devem comentar: a) como os recursos resultantes da oferta foram utilizados Nos exercícios de 2013, 2012 e 2011 não houve ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários. b) se houve desvios relevantes entre a aplicação efetiva dos recursos e as propostas de aplicação divulgadas nos prospectos da respectiva distribuição Não aplicável, pois não houve ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários nos últimos três exercícios sociais. c) caso tenha havido desvios, as razões para tais desvios Não aplicável, pois não houve ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários nos últimos três exercícios sociais. 10.8. Os diretores devem descrever os itens relevantes não evidenciados nas demonstrações financeiras do emissor, indicando: a) os ativos e passivos detidos pelo emissor, direta ou indiretamente, que não aparecem no seu balanço patrimonial (offbalance sheetitems), tais como: i. arrendamentos mercantis operacionais, ativos e passivos ii. carteiras de recebíveis baixadas sobre as quais a entidade mantenha riscos e responsabilidades, indicando respectivos passivos. iii. contratos de futura compra e venda de produtos ou serviços. iv. contratos de construção não terminada. v. contratos de recebimentos futuros de financiamentos. Não existem ativos e passivos detidos pela Companhia não registrados em seu balanço patrimonial. b) outros itens não evidenciados nas demonstrações financeiras Não existem ativos e passivos detidos pela Companhia não registrados em seu balanço patrimonial. 10.9. Em relação a cada um dos itens não evidenciados nas demonstrações financeiras indicados no item 10.8., os diretores devem comentar: 28 a) como tais itens alteram ou poderão vir a alterar as receitas, as despesas, o resultado operacional, as despesas financeiras ou outros itens das demonstrações financeiras do emissor. Não aplicável, em razão de não haver itens não evidenciados nas demonstrações financeiras. b) natureza e o propósito da operação. Não aplicável, em razão de não haver itens não evidenciados nas demonstrações financeiras. c) natureza e montante das obrigações assumidas e dos direitos gerados em favor do emissor em decorrência da operação Não aplicável, em razão de não haver itens não evidenciados nas demonstrações financeiras. 10.10. Os diretores devem indicar e comentar os principais elementos do plano de negócios do emissor, explorando especificamente os seguintes tópicos: a) investimentos, incluindo: i. descrição quantitativa e qualitativa dos investimentos em andamento e dos investimentos previstos: A Companhia fez investimentosno montante de R$ 375,5 milhões em 2013. Do total investido, R$ 165,8 milhões foram destinados a terrenos, obras e edificações; R$ 209,7 milhões foram destinados a equipamentos e sistemas de informática, rastreadores, móveis, veículos e outros investimentos. Destacamos os principais investimentos: - Aquisição e reformas de imóveis, tais como expansão do complexo matriz, revitalização de sucursais, centro automotivos e centros de atendimento a sinistros, além do início da construção do novo edifício de Call Center. - Desenvolvimento de sistemas (SAP, CRM, entre outros). ii. fontes de financiamento dos investimentos: A Companhia financia seus projetos de investimento com geração própria de caixa. iii. Desinvestimentos relevantes em andamento e desinvestimentos previstos A Companhia não teve em 2013 e não tem previsão para 2014 de desinvestimentos. b) Desde que já divulgada, indicar a aquisição de plantas, equipamentos, patentes ou outros ativos que devam influenciar materialmente a capacidade produtiva do emissor Não houve aquisições que influenciem materialmente a capacidade produtiva. c) Novos produtos e serviços, indicando: i. Descrição das pesquisas em andamento já divulgadas. ii. montantes totais gastos pelo emissor em pesquisas para desenvolvimento de novos produtos ou serviços. iii. projetos em desenvolvimento já divulgados. iv. montantes totais gastos pelo emissor no desenvolvimento de novos produtos ou serviços. Não aplicável, em razão de não haver novos produtos e serviços em desenvolvimento. 29 10.11 Comentar sobre outros fatores que influenciaram de maneira relevante o desempenho operacional e que não tenham sido identificados ou comentados nos demais itens desta seção. Todas as informações relevantes e pertinentes a este tópico foram divulgadas nos itens acima. 30 PORTO SEGURO S.A. Companhia Aberta CVM nº 01665-9 CNPJ/MF nº 02.149.205/0001-69 NIRE 35.3.001.5166.6 PROPOSTA DE DESTINAÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO ANEXO 9-1-II – DESTINAÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO INSTRUÇÃO CVM Nº 481/2009 1. Informar o lucro líquido do exercício: Após consolidação do exercício findo em 31 de dezembro de 2013, apurou-se um lucro líquido no valor de R$ 1.405.207. 2. Informar o montante global e o valor por ação dos dividendos, incluindo dividendos antecipados e juros sobre capital próprio já declarados: A Companhia distribuirá dividendos relativos ao exercício de 2013 no montante global de R$ 842.947, correspondendo a R$ 2,60 por ação da Companhia. Desse valor, já foram declarados juros sobre o capital próprio no montante de R$ 239.600, que líquidos de impostos correspondem a R$ 204.892. 3. Informar o percentual do lucro líquido do exercício distribuído: A Companhia distribuirá R$ 842.947, que representa 60,0% do lucro líquido do exercício. 4. Informar o montante global e o valor por ação de dividendos distribuídos com base em lucro de exercícios anteriores: Não houve distribuição de dividendos com base em lucro de exercícios anteriores. 5. Informar, deduzidos os dividendos antecipados e juros sobre capital próprio já declarados: a) O valor bruto de dividendo e juros sobre capital próprio, de forma segregada, por ação de cada espécie e classe: Deduzidos os valores dos juros sobre o capital próprio já declarados, serão distribuídos dividendos complementares ao dividendo mínimo obrigatório no montante de R$ 129.200 e propostos dividendos adicionais no montante de R$ 508.855, totalizando o montante de R$ 638.054.850, correspondendo aR$ 1,97 por ação da Companhia. b) A forma e o prazo de pagamento dos dividendos e juros sobre capital próprio: O pagamento dos dividendos e juros sobre o capital próprio é realizado anualmente, em moeda corrente nacional, em data a ser aprovada pela Assembleia Geral Ordinária da Companhia que, neste ano, será realizada no dia 28 de março de 2014. A Administração propõe que os senhores acionistas aprovem o pagamento dos referidos dividendos e juros sobre o capital próprio no dia 10 de abril de 2014. 31 c) Eventual incidência de atualização e juros sobre os dividendos e juros sobre capital próprio: Não incidem atualização monetária e/ou juros. d) Data da declaração de pagamento dos dividendos e juros sobre capital próprio considerada para identificação dos acionistas que terão direito ao seu recebimento: A data da declaração de pagamento dos dividendos será a data da realização da Assembleia Geral Ordinária da Companhia, em 28 de março de 2014. A partir de 31 de março de 2014, as ações da Companhia serão negociadas “ex direito” aos referidos dividendos. 6. Caso tenha havido declaração de dividendos ou juros sobre capital próprio com base em lucros apurados em balanços semestrais ou em períodos menores: a) Informar o montante dos dividendos ou juros sobre capital próprio já declarados: Não aplicável, pois não houve declaração de dividendos ou juros sobre o capital próprio com base em lucros apurados em balanços semestrais ou em períodos menores. b) Informar a data dos respectivos pagamentos: Não aplicável, pois não houve declaração de dividendos ou juros sobre o capital próprio com base em lucros apurados em balanços semestrais ou em períodos menores. 7. Fornecer tabela comparativa indicando os seguintes valores por ação de cada espécie e classe: a) Lucro líquido do exercício e dos 3 (três) exercícios anteriores: Lucro Líquido Lucro líquido do exercício Lucro Líquido por ação em R$ 2013 2012 2011 1.405.207 682.580 580.084 4,34654 2,10239 1,77048 b) Dividendo e juros sobre capital próprio distribuído nos 3 (três) exercícios anteriores: 2013 2012 2011 Dividendos 638.055 119.188 59.324 Juros sobre capital próprio 204.892 222.102 216.750 2,60 1,05 0,84 Dividendos/JCP por ação em R$ 8. Havendo destinação de lucros à reserva legal: a) Identificar o montante destinado à reserva legal: O montante destinado à reserva legal referente ao lucro líquido do exercício findo em 31 de dezembro de 2013 é de R$ 70.260, calculado em conformidade com o artigo 193 da Lei nº 6.404/76. 32 b) Detalhar a forma de cálculo da reserva legal: 2013 Lucro líquido do exercício Reserva Legal – 5% 1.405.207 70.260 9. Caso a companhia possua ações preferenciais com direito a dividendos fixos ou mínimos: a) Descrever a forma de cálculos dos dividendos fixos ou mínimos: Não aplicável, pois a Companhia não possui ações preferenciais. b) Informar se o lucro do exercício é suficiente para o pagamento integral dos dividendos fixos ou mínimos: Não aplicável, pois a Companhia não possui ações preferenciais. c) Identificar se eventual parcela não paga é cumulativa: Não aplicável, pois a Companhia não possui ações preferenciais. d) Identificar o valor global dos dividendos fixos ou mínimos a serem pagos a cada classe de ações preferenciais: Não aplicável, pois a Companhia não possui ações preferenciais. e) Identificar os dividendos fixos ou mínimos a serem pagos por ação preferencial de cada classe: Não aplicável, pois a Companhia não possui ações preferenciais. 10. Em relação ao dividendo obrigatório: a) Descrever a forma de cálculo prevista no estatuto: Conforme artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, o cálculo do dividendo mínimo obrigatóriorespeita a seguinte distribuição: “Artigo 28 - Os acionistas terão o direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, 25% do lucro líquido do exercício, diminuído ou acrescido dos seguintes valores: a) importância destinada à constituição da reserva legal; b) importância destinada à formação da reserva para contingências (artigo 27 “b”, supra), e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores; e, c) importância decorrente da reversão da Reserva de Lucros a Realizar formada em exercícios anteriores, nos termos do artigo 202, inciso II da Lei nº 6.404/76. Parágrafo único - O pagamento do dividendo obrigatório poderá ser limitado ao montante do lucro líquido que tiver sido realizado, nos termos da lei.” b) Informar se ele está sendo pago integralmente: O dividendo obrigatório está sendo pago integralmente pela Companhia. c) Informar o montante eventualmente retido: Não há dividendo obrigatório retido. 33 11. Havendo retenção do dividendo obrigatório devido à situação financeira da companhia: a) Informar o montante da retenção: Não aplicável, pois não há retenção de dividendo obrigatório. b) Descrever, pormenorizadamente, a situação financeira da companhia, abordando, inclusive, aspectos relacionados à análise de liquidez, ao capital de giro e fluxos de caixa positivos: Não aplicável, pois não há retenção de dividendo obrigatório. c) Justificar a retenção dos dividendos: Não aplicável, pois não há retenção de dividendo obrigatório. 12. Havendo destinação de resultado para reserva de contingências: a) Identificar o montante destinado à reserva: Não aplicável, pois não há destinação de resultado para reserva de contingências. b) Identificar a perda considerada provável e sua causa: Não aplicável, pois não há destinação de resultado para reserva de contingências. c) Explicar porque a perda foi considerada provável: Não aplicável, pois não há destinação de resultado para reserva de contingências. d) Justificar a constituição da reserva: Não aplicável, pois não há destinação de resultado para reserva de contingências. 13. Havendo destinação de resultado para reserva de lucros a realizar: a) Informar o montante destinado à reserva de lucros a realizar: Não aplicável, pois não há destinação de resultado à reserva de lucros a realizar. b) Informar a natureza dos lucros não-realizados que deram origem à reserva: Não aplicável, pois não há destinação de resultado à reserva de lucros a realizar. 14. Havendo destinação de resultado para reservas estatutárias: a) Descrever as cláusulas estatutárias que estabelecem a reserva: Conforme artigo 27 do Estatuto Social da Companhia, a destinação do resultado do exercício respeita os seguintes critérios: “Artigo 27 – Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados, se houver, e a provisão para o imposto sobre a renda e contribuição social sobre o lucro; dos lucros remanescentes, será calculada a participação a ser atribuída aos administradores, nos termos do artigo 12, parágrafo 3º deste Estatuto. O lucro líquido do exercício terá a seguinte destinação: a) 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da Reserva Legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social; 34 b) uma parcela, por proposta dos órgãos da administração, poderá ser destinada à formação de Reserva para Contingências, nos termos do artigo 195 da Lei nº 6.404/76; c) uma parcela, por proposta dos órgãos da administração, poderá ser retida com base em orçamento de capital previamente aprovado, nos termos do artigo 196 da Lei nº 6.404/76; d) uma parcela será destinada ao pagamento do dividendo obrigatório aos acionistas, observado o disposto no artigo 28, infra; e) no exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do artigo 27, infra, ultrapassar a parcela realizada do lucro do exercício, a Assembleia Geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de Reserva de Lucros a Realizar, observado o disposto no artigo 197 da Lei nº 6.404/76; e, f) uma parcela, por proposta dos órgãos de administração, poderá ser destinada à constituição da Reserva para Manutenção de Participações Societárias, observado o disposto no parágrafo único, infra, e o artigo 194 da Lei nº 6.404/76. Parágrafo único - A Reserva para Manutenção de Participações Societárias tem as seguintes características: a) sua finalidade é preservar a integridade do patrimônio social e a participação da Companhia em suas controladas e coligadas, evitando a descapitalização resultante da distribuição de lucros não realizados; b) serão destinados a essa Reserva, em cada exercício, os lucros líquidos não realizados que ultrapassarem o valor destinado à Reserva de Lucros a Realizar prevista no artigo 197 da Lei nº 6.404/76; c) na medida em que os lucros destinados à Reserva para Manutenção de Participações Societárias forem realizados, os valores correspondentes à realização serão revertidos e colocados à disposição da Assembleia Geral que, por proposta dos órgãos de administração, deverá deliberar sobre a respectiva destinação: (i) para capitalização; (ii) para distribuição de dividendos; (iii) para as reservas de lucros previstas no artigo 27, “b” ou “c”, supra, se for o caso, observadas as disposições legais e estatutárias pertinentes; d) o limite máximo da Reserva de Manutenção de Participações Societárias será o valor total dos lucros não realizados da Companhia, observado ainda o limite do saldo das reservas de lucros previsto no artigo 199 da Lei nº 6.404/76.” b) Identificar o montante destinado à reserva: O montante destinado à reserva estatutária, referente ao lucro líquido do exercício findo em 31 de dezembro de 2013, será de R$ 457.292, líquido da realização da reserva de reavaliação. c) Descrever como o montante foi calculado: 2013 Lucro Líquido do exercício 1.405.207 Reserva Legal - 5% 70.260 Dividendos mínimos obrigatórios 368.800 Dividendos complementares propostos 508.855 Total de dividendos/JCP 877.655 Destinação à Reserva Estatutária 457.292 15. Havendo retenção de lucros prevista em orçamento de capital: a) Identificar o montante da retenção: Não aplicável, pois não há retenção de lucros previstas em orçamento de capital. 35 b) Fornecer cópia do orçamento de capital: Não aplicável, pois não há retenção de lucros previstas em orçamento de capital. 16. Havendo destinação de resultado para a reserva de incentivos fiscais: a) Informar o montante destinado à reserva: Não aplicável, pois não há destinação de resultado para a reserva de incentivos fiscais. b) Explicar a natureza da destinação: Não aplicável, pois não há destinação de resultado para a reserva de incentivos fiscais. Nota: Todos os valores, exceto quando especificado, estão em milhares de reais. 36 PORTO SEGURO S.A. Companhia Aberta CVM nº 01665-9 CNPJ/MF nº 02.149.205/0001-69 NIRE 35.3.001.5166.6 ELEIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ITENS 12.6 a 12.10 DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA - INSTRUÇÃO CVM Nº 480/2009 Nome: Jayme Brasil Garfinkel CPF: 525.260.388-04 Idade: 67 Profissão: Engenheiro Cargo para o qual está sendo indicado: Presidente do Conselho de Administração Data da Assembleia que irá deliberar a eleição do indicado: 28.03.2014 Prazo do mandato: Até a AGO que apreciar as contas de 2015 Data da posse: - Indicado pelo controlador: Sim Outros cargos e funções exercidas no Emissor Nenhum Jayme Brasil Garfinkel é formado em Engenharia Civil pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (1970), com especialização em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas (1975). É Presidente do Conselho de Administração da Companhia desde sua constituição, em 1997, tendo atuado como Diretor Presidente até agosto de 2012. É Presidente do Conselho de Administração e Diretor Presidente da Porto Seguro Itaú Unibanco Participações S.A., holding controladora da Companhia, desde sua constituição, em 2009. É Diretor Presidente da Pares Empreendimentos e Participações S.A., holding, e da Rosag Empreendimentos e Participações S.A., holding, ambas sociedades controladoras da Porto Seguro Itaú Unibanco Participações S.A. Ingressou na Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, sociedade seguradora controlada pela Companhia, em 1972, como Assistente da Diretoria, assumindo o cargo de Diretor Vice-Presidente Executivo em 1978 e o cargo de Diretor Presidente em 2006, que exerceu até agosto de 2012. Foi, também, até agosto de 2012, Diretor Presidente da Porto Seguro Vida e Previdência S.A., Itaú Seguros de Auto e Residência S.A., Azul Companhia de Seguros Gerais e Porto Seguro – Seguro Saúde S.A. (sociedades seguradoras), Porto Seguro Capitalização S.A. (sociedade de capitalização), Portomed – Porto Seguro Serviços de Saúde S.A. e Porto Seguro Serviços Odontológicos S.A. (sociedades de medicina de grupo), Porto Seguro Atendimento S.A., Porto Seguro Telecomunicações S.A., Porto Seguro Serviços e Comércio S.A. e Porto Seguro Serviços de Gerenciamento de Informações S.A. (sociedades prestadoras de serviços), todas controladas pela Companhia. Além dos cargos de Administração exercidos na Porto Seguro S.A., o Sr. Jayme Brasil Garfinkel não exerce ou exerceu nenhum cargo em outras companhias abertas. 37 Nos últimos cinco anos não ocorreram eventos relacionados a qualquer condenação criminal, qualquer condenação em processo administrativo da CVM ouqualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial qualquer. O Sr. Jayme Brasil Garfinkel é pai de Bruno Campos Garfinkelque, atualmente, ocupa cargos de administração em sociedades controladas e sociedades controladoras, sendo ainda acionista de uma das sociedades controladoras do Emissor. O Sr. Jayme Brasil Garfinkelexerce, indiretamente, o controle da Porto Seguro S.A., mantendo, dessa maneira, relações de controle com sociedades controladoras e controladas do Emissor. É, ainda, Presidente do Conselho de Administração da Porto Seguro Itaú Unibanco Participações S.A., controladora direta e Diretor Presidente da Pares Empreendimentos e Participações S.A. e da Rosag Empreendimentos e Participações S.A., controladoras indiretas da Porto Seguro S.A. 38 Nome: Marco Ambrogio Crespi Bonomi CPF: 700.536.698-00 Idade: 57 Profissão: Economista Cargo para o qual está sendo indicado: Vice-Presidente do Conselho de Administração Data da Assembleia que irá deliberar a eleição do indicado: 28.03.2014 Prazo do mandato: Até a AGO que apreciar as contas de 2015 Data da posse: - Indicado pelo controlador: Sim Outros cargos e funções exercidas no Emissor Nenhum Marco Ambrogio Crespi Bonomi é graduado em Economia pela Fundação Armando Álvares Penteado – FAAP (1978). Realizou cursos de aperfeiçoamento executivo financeiro pela Fundação Getúlio Vargas – FGV (1982) e mercado de capitais na New York University (1984). É Vice-Presidente do Conselho de Administração da Companhia desde março de 2012, e Vice-Presidente do Conselho de Administração da Porto Seguro Itaú Unibanco Participações S.A., holding controladora da Companhia desde maio de 2012. No Itaú Unibanco S.A. tornou-se Diretor Vice-Presidente em abril de 2007, tendo sido Diretor Executivo de abril de 2004 a abril de 2007, Diretor Gerente Sênior de outubro de 2000 a abril de 2004 e Diretor Gerente de agosto de 1998 a outubro de 2000. No Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A. tornou-se Diretor Presidente em abril de 2011, sendo Diretor Executivo de novembro de 2008 a abril de 2011. Ocupa ainda cargo de administrador em diversas empresas do Conglomerado Itaú Unibanco. O Sr. Marco Ambrogio Crespi Bonomi exerce cargo de administração nas seguintes companhias abertas: Banco Itaú S.A. e UNIBANCO – União de Bancos Brasileiros S.A., conforme acima especificado. Nos últimos cinco anos não ocorreram eventos relacionados a qualquer condenação criminal, qualquer condenação em processo administrativo da CVM ouqualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial qualquer. Não existe relação conjugal, união estável ou parentesco até o segundo grau entre o Sr. Marco Ambrogio Crespi Bonomi e:(i) outros administradores da Porto Seguro S.A.; (ii) administradores de suas controladas, diretas ou indiretas; (iii) controladores, diretos ou indiretos da Porto Seguro S.A.; ou (iv)administradores dos controladores, diretos ou indiretos, da Porto Seguro S.A. O Sr. Marco Ambrogio Crespi Bonomié Vice-Presidente do Conselho de Administração da Porto Seguro Itaú Unibanco Participações S.A., sociedade controladora da Porto Seguro S.A. 39 Nome: Lucia Fernandez Hauptmann CPF: 292.367.458-81 Idade: 47 Profissão: Financista/Empresária Cargo para o qual está sendo indicado: Membro do Conselho de Administração Data da Assembleia que irá deliberar a eleição do indicado: 28.03.2014 Prazo do mandato: Até a AGO que apreciar as contas de 2015 Data da posse: - Indicado pelo controlador: Sim Outros cargos e funções exercidas no Emissor Nenhum Lucia Fernandez Hauptmann é graduada em Filosofia pela Sarah Lawrence College, Bronxville, NY e em Teologia pela Oxford University, Christ Church College, Oxford, Oxfordshire. Possui MBA em Contabilidade e Finanças pela University of Chicago, Graduate School of Business, Chicago, IL. Foi Coordenadora do Comitê de Gestão de Riscos do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC. É Presidente da PRADA Assessoria, escritório de investimento sediado em São Paulo, acionista da PraPar, empresa de investimento imobiliário e participação, e da Prada Empresarial, empresa de consultoria. Foi Diretora da Booz & Company, São Paulo, Brasil. Fundou, em 1998, a .ComDominio Inc. em São Paulo, uma empresa de armazenamento de dados, vendida em 2000 para um fundo de private equity. Em 1996, ingressou no Credit Suisse, Nova York, EUA, como parte do time de análise de empresas, cobrindo os setores de bebida e mídia, tendo ocupado o cargo de Vice-Presidente. Em 1990, ingressou no JP Morgan, São Paulo, Brasil e Nova York, EUA, como parte do time de finanças corporativas e de M&A. Além do cargo exercido na Porto Seguro S.A., a Sra. Lucia Fernandez Hauptmann não exerce ou exerceu nenhum cargo em outras companhias abertas. Nos últimos cinco anos não ocorreram eventos relacionados a qualquer condenação criminal, qualquer condenação em processo administrativo da CVM ou qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que a tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial qualquer. Não existe relação conjugal, união estável ou parentesco até o segundo grau entre a Sra. Lucia Fernandez Hauptmann e: (i) outros administradores da Porto Seguro S.A.; (ii) administradores de suas controladas, diretas ou indiretas; (iii) controladores, diretos ou indiretos, da Porto Seguro S.A.; ou (iv) administradores dos controladores, diretos ou indiretos da Porto Seguro S.A. 40 Nome: Caio Ibrahim David CPF: 101.398.578-85 Idade: 46 Profissão: Engenheiro Cargo para o qual está sendo indicado: Membro do Conselho de Administração Data da Assembleia que irá deliberar a eleição do indicado: 28.03.2014 Prazo do mandato: Até a AGO que apreciar as contas de 2015 Data da posse: - Indicado pelo controlador: Sim Outros cargos e funções exercidas no Emissor Nenhum Caio Ibrahim Davidé engenheiro formado pela Universidade Mackenzie (1986-1990), com pós-graduação em Economia e Finanças pela Universidade de São Paulo (1992-1993), mestrado em Controladoria também pela Universidade de São Paulo (1994-1997) e MBA pela New York University (1997-1999) com especialização em finance, accounting e international business. É membro do Conselho de Administração da Companhia e membro do Conselho de Administração e Diretor da Porto Seguro Itaú Unibanco Participações S.A., holding controladora da Companhia, desde maio de 2013. No Itaú Unibanco Holding S.A. e Itaú Unibanco S.A. tornou-se Diretor Executivo desde maio de 2010, responsável pela Área de Finanças. Ingressou no grupo em 1987 como trainee, atuando nas áreas de controladoria e controle de riscos de mercado e liquidez. Ocupa ainda cargo de administrador em diversas empresas do Conglomerado Itaú Unibanco, incluindo as seguintes companhias abertas: Investimentos Bemge S.A. como Membro do Conselho de Administração e Diretor Presidente desde outubro de 2010; Dibens Leasing S.A. – Arrendamento Mercantil, como Membro do Conselho de Administração desde abril de 2010; e Itauseg Participações S.A. (Companhia Aberta até 28.11.2012, como Diretor Executivo desde abril de 2010 até o fechamento de seu capital). Foi Vice-Presidente do Conselho de Administração da Redecard S.A. entre maio de 2010 e dezembro de 2012. Além do cargo de Administração exercido na Companhia, o Sr. Caio Ibrahim David exerce cargos de administração nas seguintes companhias abertas: Itaú Unibanco Holding S.A., Investimentos Bemge S.A., Dibens Leasing S.A. – Arrendamento Mercantil, Itauseg Participações S.A. e Redecard S.A., nos cargos acima especificados. Nos últimos cinco anos não ocorreram eventos relacionados a qualquer condenação criminal, qualquer condenação em processo administrativo da CVM ouqualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial qualquer. Não existe relação conjugal, união estável ou parentesco até o segundo grau entre o Sr.Caio Ibrahim David e:(i) outros administradores da Porto Seguro S.A.; (ii) administradores de suas controladas, diretas ou indiretas; (iii) controladores, diretos ou indiretos, da Porto Seguro S.A.; ou (iv) administradores dos controladores, diretos ou indiretos da Porto Seguro S.A. OSr.Caio Ibrahim David é membro da Diretoria da Porto Seguro Itaú Unibanco Participações S.A., sociedade controladora da Porto Seguro S.A. 41 Nome: Evandro César Camillo Coura CPF: 729.695.397-72 Idade: 55 Profissão: Engenheiro Cargo para o qual está sendo indicado: Membro do Conselho de Administração Data da Assembleia que irá deliberar a eleição do indicado: 28.03.2014 Prazo do mandato: Até a AGO que apreciar as contas de 2015 Data da posse: - Indicado pelo controlador: Sim Outros cargos e funções exercidas no Emissor Membro do Comitê de Auditoria Evandro César Camillo Couraé formado em Engenharia Elétrica pelo Instituto Militar de Engenharia (1980) e Mestre em Administração de Empresas com ênfase em Controle Gerencial e Operações pela Universidade Federal do Rio de Janeiro COPPEAD (1986). Foi Diretor de Controle e Gestão de Riscos da Fibria Celulose S.A., Presidente da Gaia Energia e Participações e Diretor Presidente e de Relações com Investidores do Grupo Rede - Empresas de Energia Elétrica.Foi Chefe do Departamento de Operações de Energia Elétrica do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, entre 1996 e 1999, tendo exercido cargos gerenciais em outras áreas de atuação desde 1984. É membro do Comitê de Auditoria da Porto Seguro S.A. desde março de 2011. Além do cargo exercido na Porto Seguro S.A., o Sr. Evandro César Camillo Coura exerceu cargos nas seguintes companhias abertas: Fibria Celulose S.A. e Rede Energia S.A. Nos últimos cinco anos não ocorreram eventos relacionados a qualquer condenação criminal, qualquer condenação em processo administrativo da CVM ou qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial qualquer. Não existe relação conjugal, união estável ou parentesco até o segundo grau entre o Sr. Evandro César Camillo Coura e: (i) outros administradores da Porto Seguro S.A.; (ii) administradores de suas controladas, diretas ou indiretas; (iii) controladores, diretos ou indiretos da Porto Seguro S.A.; ou (iv) administradores dos controladores, diretos ou indiretos, da Porto Seguro S.A. Não houve, nos três últimos exercícios sociais, relações de subordinação, prestação de serviço ou controle mantidas entre o Sr. Evandro César Camillo Coura e (i) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pela Porto Seguro S.A.; e (ii) controladores, diretos ou indiretos, da Porto Seguro S.A. 42 Nome: Fernando KasinskiLottenberg CPF: 023.194.398-97 Idade: 52 Profissão: Advogado Cargo para o qual está sendo indicado: MembroIndependentedo Conselho de Administração Data da Assembleia que irá deliberar a eleição do indicado: 28.03.2014 Prazo do mandato: Até a AGO que apreciar as contas de 2015 Data da posse: - Indicado pelo controlador: Sim Outros cargos e funções exercidas no Emissor Nenhum Fernando KasinskiLottenberg é bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (1983), mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito (1991) e Doutor em Direito Internacional Público (1998), ambos pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Fluente nos idiomas Inglês, Francês e Italiano. Advogado com atuação na área do Direito Empresarial, ésócio-titular de Lottenberg Advogados Associados. Foi Consultor Jurídico da Presidência da Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, de outubro de 1998 a setembro de 2004. Integrou o Comitê de Auditoria da Companhia de dezembro de 2005 a 2010. Atualmente, exerce o cargo de Conselheiro Independente da Companhia. É também Conselheiro e Membro do Comitê de Pessoas do Hospital Israelita Albert Einstein, Secretário-Geral da CONIB – Confederação Israelita do Brasil, Presidente do Conselho Deliberativo do CIAM – Centro Israelita de Apoio Multidisciplinar e Conselheiro do Museu Lasar Segall. Além do cargo exercido na Porto Seguro S.A., o Sr. Fernando KasinskiLottenbergnão exerce ou exerceu nenhum cargo em outras companhias abertas. Nos últimos cinco anos não ocorreram eventos relacionados a qualquer condenação criminal, qualquer condenação em processo administrativo da CVM ouqualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial qualquer. Não existe relação conjugal, união estável ou parentesco até o segundo grau entre o Sr. Fernando KasinskiLottenberge:(i) outros administradores da Porto Seguro S.A.; (ii) administradores de suas controladas, diretas ou indiretas; (iii) controladores, diretos ou indiretos da Porto Seguro S.A.; ou (iv) administradores dos controladores, diretos ou indiretos, da Porto Seguro S.A. Não houve, nos três últimos exercícios sociais, relações de subordinação, prestação de serviço ou controle mantidas entre o Sr. Fernando KasinskiLottenberg e (i) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pela Porto Seguro S.A.; e (ii) controladores, diretos ou indiretos, da Porto Seguro S.A. 43 Nome: Pedro Luiz Cerize CPF: 774.487.316-53 Idade: 42 Profissão: Administrador de empresas Cargo para o qual está sendo indicado: MembroIndependentedo Conselho de Administração Data da Assembleia que irá deliberar a eleição do indicado: 28.03.2014 Prazo do mandato: Até a AGO que apreciar as contas de 2015 Data da posse: - Indicado pelo controlador: Sim Outros cargos e funções exercidas no Emissor Nenhum Pedro Luiz Cerize é graduado com honras em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas em São Paulo – FGV/SP, com MBA em finanças pelo IBMEC – Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais. Trabalhou na Corretora Socopa, Banco Fator e Banco BBA Creditanstalt. É sócio-fundador e co-gestor da Skopos Investimentos Ltda. Atualmente, é Conselheiro Independente da Companhia, sendo membro do Conselho de Administração da Companhia de Gás de São Paulo – Comgás, PDG Realty S.A. Empreendimentos e Participações e Contax Participações S.A. Além do cargo de Administração exercido na Companhia, o Sr. Pedro Luiz Cerize exerce cargos de administração nas seguintes companhias abertas: Companhia de Gás de São Paulo – Comgás, PDG Realty S.A. Empreendimentos e Participações e Contax Participações S.A., nos cargos acima especificados. Nos últimos cinco anos não ocorreram eventos relacionados a qualquer condenação criminal, qualquer condenação em processo administrativo da CVM ouqualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial qualquer. Não existe relação conjugal, união estável ou parentesco até o segundo grau entre o Pedro Luiz Cerizee:(i) outros administradores da Porto Seguro S.A.; (ii) administradores de suas controladas, diretas ou indiretas; (iii) controladores, diretos ou indiretos da Porto Seguro S.A.; ou(iv) administradores dos controladores, diretos ou indiretos, da Porto Seguro S.A. Não houve, nos três últimos exercícios sociais, relações de subordinação, prestação de serviço ou controle mantidas entre o Pedro Luiz Cerizee (i) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pela Porto Seguro S.A.; e (ii) controladores, diretos ou indiretos, da Porto Seguro S.A. 44 PORTO SEGURO S.A. Companhia Aberta CVM nº 01665-9 CNPJ/MF nº 02.149.205/0001-69 NIRE 35.3.001.5166.6 REMUNERAÇÃO DOS ADMINISTRADORES ITEM 13 DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA – INSTRUÇÃO CVM n.º 480/2009 13.1. Descrever a política ou prática de remuneração do conselho de administração, da diretoria estatutária e não estatutária, do conselho fiscal, dos comitês estatutários e dos comitês de auditoria, de risco, financeiro e de remuneração, abordando os seguintes aspectos: a) objetivos da política ou prática de remuneração: As práticas de remuneração no grupo Porto Seguro têm como principal propósito alinhar os administradores aos objetivos da Companhia, incentivando os profissionais para a geração de valor econômico aos acionistas, no curto, médio e longo prazos. A remuneração dos membros do conselho de administração, da diretoria estatutária e do comitê de auditoria adotada pela Porto Seguro S.A. (“Companhia” e/ou “Emissor”) e por suas controladas é única para todas as sociedades da Porto Seguro (“grupo Porto Seguro”), tendo como principais objetivos: • Incentivar os administradores a atingirem desempenho superior, alinhado com as expectativas dos acionistas; • atrair, desenvolver e reter administradores, com foco no atingimento dos objetivos estratégicos do grupo; balancear oportunidades e riscos, com foco no alcance de resultados, desenvolver a Companhia, incentivando a realização de projetos/iniciativas importantes para o futuro. Para definição da estratégia de remuneração são considerados componentes alinhados aos adotados pelo mercado, observando consistência interna do grupo, competitividade externa e motivação profissional. O alinhamento estratégico e compartilhamento de riscos permeia a definição e busca alinhar os interesses dos administradores com os da Companhia e de seus acionistas, atrelando parte significativa da remuneração aos resultados alcançados. b) composição da remuneração, indicando: (i) descrição dos elementos da remuneração e os objetivos de cada um deles: Os elementos que compõem a remuneração dos administradores do grupo Porto Seguro são os seguintes: (i) Remuneração fixa, (ii) Remuneração variável e (iii) Benefícios pós-emprego. 45 (i) Remuneração fixa: Conselho de administração: A remuneração fixa do Conselho de Administração é definida com base nas responsabilidades, atribuições e dedicação de seus membros. Os valores são definidos anualmente com base nas melhores práticas de mercado e pesquisa específica em recompensa de conselheiros realizada por consultoria especializada de remuneração e benefícios. O pagamento é realizado através de honorários mensais com objetivo de garantir dedicação, propiciar melhores condições para aplicação das competências, responsabilidades, qualificação e experiência profissional de cada administrador. Diretoria: A remuneração fixa da Diretoria do grupo Porto Seguro é realizada através de honorários mensais, definidos com base no know-how do Diretor, responsabilidade da posição ocupada sobre resultados administrados, objetivando alinhamento ao mercado composto por empresas do mesmo setor de atuação e/ou empresas com características, porte e complexidade similares, conforme recomendação de consultoria especializada. Complementando a remuneração fixa mensal, também são concedidos benefícios diretos e indiretos, compostos por assistência médica, recolhimento de FGTS e auxílio educacional, todos com o objetivo de atrair, reter os melhores talentos e permitir a dedicação e a competência dos administradores. (ii) Remuneração variável: Conselho de administração: Poderá ser realizado pagamento de remuneração variável com o objetivo de reconhecer e recompensar membros do Conselho de Administração, tendo por base a participação diferenciada em atividades que geram alto valor agregado ao grupo Porto Seguro, bem como participação, aconselhamento ou coordenação do Comitê Diretivo Organizacional com o escopo de garantir o alinhamento estratégico e cultural do grupo. O valor será definido com base no grau de contribuição para geração do resultado econômico do grupo Porto Seguro. Diretoria: A remuneração variável do grupo Porto Seguro é um importante componente da remuneração estratégica atrelado aos resultados operacionais e econômicos. O valoré definido com base no mercado composto por empresas do mesmo setor de atuação e/ou empresas com características, porte e complexidade similares, desafio de crescimento e sustentabilidade de cada negócio, produto ou serviço. O principal objetivo da remuneração variável é recompensar financeiramente os Diretores pela geração de valor e atingimento dos resultados, de forma sustentável e perene, bem como reconhecer a excelência do atendimento e satisfação dos stakeholders (ex: clientes, parceiros comerciais, entre outros). (iii) Benefícios pós-emprego: Conselho de administração: Os membros do Conselho de Administração não são elegíveis aos benefícios pós-emprego. 46 Diretoria: Os benefícios pós-emprego representam um importante componente da remuneração total que, além de reconhecer os Diretores do grupo Porto Seguro de forma integral (período laboral e aposentadoria), também está em linha com as melhores práticas de mercado. A participação é facultativa e conferida aos administradores das sociedades do grupo Porto Seguro que patrocinam a Portoprev – Porto Seguro Previdência Complementar. Ressaltamos que a Companhia não é patrocinadora da Portoprev – Porto Seguro Previdência Complementar e, portanto, não suporta planos de previdência privada complementar para seus administradores. (ii) qual a proporção de cada elemento na remuneração total: As tabelas abaixo indicam o percentual que cada elemento representou na remuneração total dos administradores da Companhia reconhecida em seu resultado e no resultado consolidado do grupo Porto Seguro referente ao exercício de 2013: Proporção de cada elemento da remuneração reconhecida no resultado Exercício Social encerrado em 31.12.2013 Porto Seguro S.A. (Emissor) Remuneração Fixa Remuneração Variável Benefícios Pós-Emprego Total Conselho de Administração 8,25% 91,75% - 100,00% Diretoria - 100,00% - 100,00% Comitê de Auditoria 100,00% - - 100,00% Proporção de cada elemento da remuneração reconhecida no resultado Exercício Social encerrado em 31.12.2013 Porto Seguro S.A. e Controladas (Consolidado) Remuneração Fixa Remuneração Variável Benefícios Pós-Emprego Total Conselho de Administração 8,25% 91,75% - 100,00% Diretoria 7,12% 92,59% 0,29% 100,00% Comitê de Auditoria 100% - - 100,00% (iii) metodologia de cálculo e de reajuste de cada um dos elementos da remuneração: (i) Remuneração fixa: A metodologia de cálculo e reajuste da remuneração fixa observa os valores praticados pelo mercado composto por empresas do mesmo setor de atuação e/ou empresas com características, porte e complexidade similares, conforme recomendação e condução de consultoria especializada em conjunto com o departamento de Recursos Humanos. Também considera o desempenho individual dos administradores e aplicação de reajuste coletivo anual seguindo o mesmo percentual das diversas categorias e suas respectivas convenções ou acordos coletivos que integram o grupo Porto Seguro. 47 Os montantes globais de remuneração dos administradores da Companhia e de suas Controladas são aprovados pelas Assembleias Gerais Ordinárias. Os valores individuais de remuneração dos membros do Conselho de Administração da Companhia e das Diretorias da Companhia e das Controladas são aprovados em reuniões dos órgãos de administração competentes. (ii) Remuneração variável: A metodologia de cálculo e reajuste da remuneração variável dos administradores observa os valores praticados pelo mercado, indicadores financeiros, operacionais, geração de valor agregado ao negócio e desempenho individual. As metas buscam direcionar a atuação dos administradores, bem como garantir o atingimento dos resultados de forma sustentável e perene. Os valores são revistos e definidos anualmente com base em pesquisa de mercado composto por empresas do mesmo setor de atuação e/ou empresas com características, porte e complexidade similares, bem como direcionamento estratégico e desafios organizacionais. O Conselho de Administração define os valores que eventualmente serão distribuídos aos seus membros a título de remuneração variável, tendo por base a participação diferenciada em atividades que geram alto valor agregado ao grupo Porto Seguro, dentre outros elementos já explicitados. Para a Diretoria, anualmente são definidas metas objetivas individuais alinhadas a cada atividade ou negócio administrado, bem como nível de competências necessárias para o seu atingimento. A validação das metas e a aprovação dos valores individuais que serão distribuídos como remuneração variável são realizadas diretamente pela Presidência do grupo Porto Seguro, com assessoria das áreas corporativas envolvidas. Os montantes atribuídos aos administradores como remuneração variável observam os limites impostos no artigo 152, § 1º da Lei das Sociedades Anônimas. (iii) Benefícios pós-emprego: Os benefícios pós-emprego, consistentes na opção conferida aos Diretores do grupo Porto Seguro que patrocinam a Portoprev – Porto Seguro Previdência Complementar de aderirem ao plano de previdência privada oferecido, observam as regras estabelecidas pelo regulamento do Plano de Benefícios Portoprev, que são únicas para administradores e funcionários do grupo Porto Seguro. (iv) razões que justificam a composição da remuneração: A Companhia acredita que a composição da remuneração fortalece e cria condições de manter os interesses dos administradores alinhados aos dos acionistas, pois destina parte significativa da compensação anual total para remuneração variável, atrelando seu recebimento com base em indicadores financeiros e operacionais. Mesmo destinando maior parte para remuneração variável e consequentemente obtenção de melhores resultados, o emissor também garante remuneração fixa e benefícios pós-emprego alinhados as melhores práticas de mercado, permitindo que os administradores tenham condições para desenvolver suas atividades. 48 A remuneração contempla componentes alinhados aos adotados pelo mercado, observando consistência interna do grupo, competitividade externa, gerenciamento de risco, motivação e desenvolvimento profissional. c) principais indicadores de desempenho que são levados em consideração na determinação de cada elemento da remuneração O único elemento da remuneração que possui relação com indicadores de desempenho é a remuneração variável, que está diretamente ligada ao resultado econômico/operacional apurado a cada exercício e ao desempenho individual dos administradores. A remuneração variável dos diretores é composta por dois níveis: (i) resultado do Grupo, (ii) performance dos negócios / áreas sob responsabilidade de cada diretor. O desempenho é avaliado tanto de forma objetiva quanto subjetiva, considerando o nível de desenvolvimento de cada negócio, fase (ex: investimento, maturidade, etc), desafios mercadológicos, dentre outros. Os indicadores objetivos podem incluir desde variáveis financeiras quanto operacionais. Vale ressaltar que tais indicadores não se restringem a resultados imediatos / de curto prazo, mas também na consecução de iniciativas que são críticas para o sucesso futuro do grupo e a geração de valor ao acionista no longo prazo. A remuneração variável representa a maior parcela do total de remuneração paga aos administradores do grupo Porto Seguro. A remuneração fixa e os benefícios pós-emprego representam a menor parcela da remuneração total paga aos administradores e não são impactados diretamente por indicadores de desempenho. Cada diretoria possui indicadores específicos, dependendo da natureza de sua função (ex: negócios, área corporativa / de suporte) e das variáveis críticas associadas ao sucesso de cada atividade empresarial. Dentre os principais indicadores, encontram-se: • Financeiros – ex: crescimento de negócio, lucro líquido, rentabilidade sobre ativos e patrimônio líquido • Operacionais – ex: índice combinado, sinistralidade, produtividade / eficiência • Projetos e iniciativas – ex: desenvolvimento de novos negócios, aprimoramento de funções corporativas Vale ressaltar que tais indicadores não são exaustivos e podem evoluir conforme os desafios e prioridades empresariais identificados ao longo do tempo. d) como a remuneração é estruturada para refletir a evolução dos indicadores de desempenho A remuneração variável, que consiste em participação anual nos lucros, reflete o desempenho do grupo Porto Seguro, que é mensurado através do lucro líquido aferido durante o exercício correspondente na Companhia e em suas controladas e ao desempenho individual dos administradores, de modo que, quanto melhores os resultados, maior será a remuneração e viceversa. 49 e) como a política ou prática de remuneração se alinha aos interesses do emissor de curto, médio e longo prazo Conforme já mencionado, a Companhia privilegia a remuneração variável, constituindo a maior parte do valor recebido pelos administradores. Na medida em que tal parcela da remuneração está associada ao desempenho econômico, operacional e de desenvolvimento da Companhia, os acionistas são beneficiados pela melhor performance dos administradores. A escolha de indicadores e a definição das metas são suportadas por Planejamento Estratégico que estabelece diretrizes para o desenvolvimento de negócios e das áreas corporativas para períodos futuros. Tal planejamento estabelece objetivos e indicadores de curto, médio e longo prazos. As metas que norteiam a atuação dos administradores visam a garantir o atingimento de resultados de forma sustentável e perene, privilegiando projetos que gerem valor no longo prazo, não se atendo somente a metas de curto prazo. Dessa forma a remuneração total permite atrair, recompensar, reter e incentivar os administradores na superação e atingimento de melhores resultados e, consequentemente, permite geração de valor econômico de curto, médio e longo prazo. f) existência de remuneração suportada por subsidiárias, controladas ou controladores diretos ou indiretos Parte dos administradores da Companhia recebe remuneração por meio de controladas da Companhia, em razão de cargos exercidos nessas sociedades, conforme detalhamento trazido no item 13.15, infra. Não há remuneração suportada por controladores diretos ou indiretos e por sociedades sob controle comum da Companhia. Adicionalmente às informações prestadas no item 13.15, a Companhia esclarece que a remuneração paga a todos os administradores do grupo Porto Seguro está indicada de forma consolidada no item 13.16. g) existência de qualquer remuneração ou benefício vinculado à ocorrência de determinado evento societário, tal como a alienação do controle societário do emissor. Não existem mecanismos de remuneração associados à ocorrência de eventos societários. 13.2. Em relação à remuneração reconhecida no resultado dos 3 últimos exercícios sociais e à prevista para o exercício social corrente do conselho de administração, da diretoria estatutária e do conselho fiscal, elaborar tabela com o seguinte conteúdo: Remuneração total prevista para o exercício social corrente (2014) Porto Seguro S.A. (Emissor) Conselho de Conselho Diretoria a. Órgão Administração b. Número de membros Total Fiscal 7,00 4,00 11,00 623.404 0,00 623.404 c. Remuneração segregada em: i. Remuneração fixa anual salário ou pró-labore 50 benefícios diretos ou indiretos 0,00 0,00 0,00 remuneração por participação em comitês 0,00 0,00 0,00 124.681 0,00 124.681 0,00 0,00 0,00 8.000.000 8.000.000 16.000.000 remuneração por participação em reuniões 0,00 0,00 0,00 Comissões 0,00 0,00 0,00 Outros 0,00 0,00 0,00 iii. Benefícios pós-emprego 0,00 0,00 0,00 iv. Benefícios motivados pela cessação do cargo 0,00 0,00 0,00 v. remuneração baseada em ações 0,00 0,00 0,00 d. Valor da remuneração por órgão 8.748.085 8.000.000 16.748.085 Outros – Encargos Sociais (INSS) ii. Remuneração variável Bônus participação nos resultados Observações: 1. O número de membros de cada órgão corresponde à média anual do número de membros apurado mensalmente. 2. Não foram informados valores relativos aos benefícios pós-emprego uma vez que não há planos de previdência privada complementar suportados diretamente pela Companhia. 3. O valor total da remuneração está alinhado com o valor proposto para aprovação em AGOE a realizar-se em 28 de março de 2014. Remuneração total reconhecida no exercício social encerrado em 31.12.2013 Porto Seguro S.A. (Emissor) Conselho de Conselho Diretoria a. Órgão Administração b. Número de membros Total Fiscal 7,00 4,00 11,00 584.259 0,00 584.259 benefícios diretos ou indiretos 0,00 0,00 0,00 remuneração por participação em comitês 0,00 0,00 0,00 116.852 0,00 116.852 0,00 0,00 0,00 c. Remuneração segregada em: i. Remuneração fixa anual salário ou pró-labore Outros – Encargos Sociais (INSS) ii. Remuneração variável Bônus 51 participação nos resultados 7.800.000 6.508.000 14.308.000 remuneração por participação em reuniões 0,00 0,00 0,00 Comissões 0,00 0,00 0,00 Outros 0,00 0,00 0,00 iii. Benefícios pós-emprego 0,00 0,00 0,00 iv. Benefícios motivados pela cessação do cargo 0,00 0,00 0,00 v. remuneração baseada em ações 0,00 0,00 0,00 d. Valor da remuneração por órgão 8.501.111 6.508.000 15.009.111 Observações: 1. O número de membros de cada órgão corresponde à média anual do número de membros apurado mensalmente. 2. Não foram informados valores relativos aos benefícios pós-emprego uma vez que não há planos de previdência privada complementar suportados diretamente pela Companhia. 3. O valor total da remuneração indicado na tabela ultrapassa o limite estabelecido pela AGOE de 28 de março de 2013 apenas porque inclui também a previsão de participação nos lucros, nos termos do art. 152, § 1º da Lei das Sociedades Anônimas. O valor da remuneração fixa observa ao disposto no previsto no caput do mesmo artigo 152. Remuneração total reconhecida no resultado do exercício social encerrado em 31.12.2012 Porto Seguro S.A. (Emissor) Conselho de Conselho Diretoria a. Órgão b. Número de membros Total Fiscal Administração 7,00 4,08 11,08 516.332 0,00 516.332 benefícios diretos ou indiretos 0,00 0,00 0,00 remuneração por participação em comitês 0,00 0,00 0,00 103.266 0,00 103.266 0,00 0,00 0,00 7.800.746 6.224.705 14.025.451 remuneração por participação em reuniões 0,00 0,00 0,00 Comissões 0,00 0,00 0,00 Outros 0,00 0,00 0,00 iii. Benefícios pós-emprego 0,00 0,00 0,00 c. Remuneração segregada em: i. Remuneração fixa anual salário ou pró-labore Outros ii.Remuneração variável Bônus participação nos resultados 52 iv. Benefícios motivados pela cessação do cargo 0,00 0,00 0,00 v. remuneração baseada em ações 0,00 0,00 0,00 d. Valor da remuneração por órgão 8.420.344 6.224.705 14.645.049 Observações: 1. O número de membros de cada órgão corresponde à média anual do número de membros apurado mensalmente. 2. Não foram informados valores relativos aos benefícios pós-emprego uma vez que não há planos de previdência privada complementar suportados diretamente pela Companhia. 3. O valor apresentado na tabela supra diverge dos valores mencionados na nota explicativa 35b das Demonstrações Financeiras do exercício de 31 de dezembro de 2012, tendo em vista que a Instrução CVM n.º 480/09 não solicita a discriminação dos valores atribuídos aos membros do Comitê de Auditoria da Companhia neste item 13.2. Remuneração total reconhecida no resultado do exercício social encerrado em 31.12.2011 Porto Seguro S.A. (Emissor) Conselho de Diretoria a. Órgão Conselho Fiscal Total Administração b. Número de membros 7,00 3,00 10,00 473.744 0,00 473.744 benefícios diretos ou indiretos 0,00 0,00 0,00 remuneração por participação em comitês 0,00 0,00 0,00 94.749 0,00 94.749 ii.Remuneração variável 0,00 0,00 Bônus 0,00 0,00 1.605.061 0,00 1.605.061 remuneração por participação em reuniões 0,00 0,00 0,00 Comissões 0,00 0,00 0,00 Outros 0,00 0,00 0,00 iii. Benefícios pós-emprego 0,00 0,00 0,00 iv. Benefícios motivados pela cessação do cargo 0,00 0,00 0,00 v. remuneração baseada em ações 0,00 0,00 0,00 d. Valor da remuneração por órgão 2.173.554 0,00 2.173.554 c.Remuneração segregada em: i. Remuneração fixa anual salário ou pró-labore Outros participação nos resultados Observações: 1. O número de membros de cada órgão corresponde à média anual do número de membros apurado mensalmente. 53 2. Não foram informados valores relativos aos benefícios pós-emprego uma vez que não há planos de previdência privada complementar suportados diretamente pela Companhia. 13.3. Em relação à remuneração variável dos 3 últimos exercícios sociais e à prevista para o exercício social corrente do conselho de administração, da diretoria estatutária e do conselho fiscal, elaborar tabela com o seguinte conteúdo: Remuneração variável prevista para o exercício social corrente (2014) Porto Seguro S.A. (Emissor) Conselho de Conselho Diretoria Administração Número de membros Total Fiscal 1,00 4,00 - 5,00 Valor mínimo previsto no plano de remuneração - - - - Valor máximo previsto no plano de remuneração - - - - Valor previsto no plano de remuneração, caso as metas sejam atingidas - - - - Valor efetivamente reconhecido no resultado - - - - Valor mínimo previsto no plano de remuneração 0,00 0,00 - 0,00 Valor máximo previsto no plano de remuneração 8.000.000 8.000.000 - 16.000.000 Valor previsto no plano de remuneração, caso as metas sejam atingidas 5.600.000 5.600.000 - 11.200.000 - - - - Bônus Participação nos resultados Valor efetivamente reconhecido no resultado Observações: 1. O valor mínimo previsto no plano de remuneração é equivalente a zero, considerando a possibilidade do não atingimento dos resultados esperados ou não geração de valor econômico. Vale destacar que não existe garantia de valor mínimo (em R$) a ser pago aos administradores. Remuneração variável reconhecida no Exercício Social findo em 31.12.2013 Porto Seguro S.A. (Emissor) Conselho de Conselho Diretoria Administração Número de membros Total Fiscal 1,00 4,00 - 5,00 Valor mínimo previsto no plano de remuneração - - - - Valor máximo previsto no plano de remuneração - - - - Valor previsto no plano de remuneração, caso as metas sejam atingidas - - - - Bônus 54 Valor efetivamente reconhecido no resultado - - - - Valor mínimo previsto no plano de remuneração 0,00 0,00 - 0,00 Valor máximo previsto no plano de remuneração 7.800.000 6.508.000 - 14.308.000 Valor previsto no plano de remuneração, caso as metas sejam atingidas 5.460.000 4.555.600 - 10.015.600 - - - - Participação nos resultados Valor efetivamente reconhecido no resultado Observações: 1. O valor mínimo previsto no plano de remuneração é equivalente a zero, considerando a possibilidade do não atingimento dos resultados esperados ou não geração de valor econômico. Vale destacar que não existe garantia de valor mínimo (em R$) a ser pago aos administradores. 2. O valor apresentado como remuneração variável a ser pago aos administradores da Companhia neste item poderá ser modificado até a realização de seu efetivo pagamento em razão dos prazos necessários para confirmação do atingimento das metas que suportam referido pagamento. Remuneração variável reconhecida no resultado do Exercício Social findo em 31.12.2012 Porto Seguro S.A. (Emissor) Conselho de Diretoria Conselho Fiscal Total 1,00 4,00 - 5,00 Valor mínimo previsto no plano de remuneração - - - - Valor máximo previsto no plano de remuneração - - - - Valor previsto no plano de remuneração, caso as metas sejam atingidas - - - - Valor efetivamente reconhecido no resultado - - - - Valor mínimo previsto no plano de remuneração 0,00 0,00 - 0,00 Valor máximo previsto no plano de remuneração 7.800.746 6.224.705 - 14.025.451 Valor previsto no plano de remuneração, caso as metas sejam atingidas 5.460.522 4.357.293 - 9.817.815 Valor efetivamente reconhecido no resultado 7.800.746 6.224.705 - 14.025.451 Administração Número de membros Bônus Participação nos resultados Observações: 1. O valor mínimo previsto no plano de remuneração é equivalente a zero, considerando a possibilidade do não atingimento dos resultados esperados ou não geração de valor econômico. Vale destacar que não existe garantia de valor mínimo (em R$) a ser pago aos administradores. 55 Remuneração variável reconhecida no resultado do Exercício Social findo em 31.12.2011 Porto Seguro S.A. (Emissor) Conselho de Conselho Diretoria Número de membros Total Fiscal Administração 1,00 - - 1,00 Valor mínimo previsto no plano de remuneração - - - - Valor máximo previsto no plano de remuneração - - - - Valor previsto no plano de remuneração, caso as metas sejam atingidas - - - - Valor efetivamente reconhecido no resultado - - - - Valor mínimo previsto no plano de remuneração 0,00 - - 0,00 Valor máximo previsto no plano de remuneração 2.500.000 - - 2.500.000 Valor previsto no plano de remuneração, caso as metas sejam atingidas 1.605.061 - - 1.605.061 Valor efetivamente reconhecido no resultado 1.605.061 - - 1.605.061 Bônus Participação nos resultados Observações: 1. Não houve remuneração variável paga diretamente pela Companhia a seus administradores nos anos anteriores. Os administradores que também exerciam cargos em sociedades controladas pela Companhia receberam a sua remuneração em função dos cargos exercidos nessas sociedades. A remuneração paga a tais membros está detalhada no item 13.15, infra. 2. O valor mínimo previsto no plano de remuneração é equivalente a zero, considerando a possibilidade do não atingimento dos resultados esperados ou não geração de valor econômico. Vale destacar que não existe garantia de valor mínimo (em R$) a ser pago aos administradores. 13.4 - Plano de remuneração baseado em ações do conselho de administração e diretoria estatutária A Companhia não possui um plano de remuneração baseado em ações para os administradores. 13.5. Informar a quantidade de ações ou cotas diretas ou indiretamente detidas, no Brasil ou no exterior, e outros valores mobiliários conversíveis em ações ou cotas, emitidos pelo emissor, seus controladores diretos ou indiretos, sociedades controladas ou sob controle comum, por membros do conselho de administração, da diretoria estatutária ou do conselho fiscal, agrupados por órgão, na data de encerramento do último exercício social. Ações Porto Seguro S.A. Conselho de Administração 370.403 Diretoria Estatutária 23.889 56 Ações Porto Seguro Itaú Unibanco Participações S.A. (Controladora direta da Companhia) Conselho de Administração 130.649.370 Diretoria Estatutária - Ações Pares Empreendimentos e Participações S.A. (Controladora indireta da Companhia) Conselho de Administração 18.285.878 Diretoria Estatutária - Ações Rosag Empreendimentos e Participações S.A. (Controladora indireta da Companhia) Conselho de Administração 2.987.711 Diretoria Estatutária - 13.6. Em relação à remuneração baseada em ações reconhecida no resultado dos 3 últimos exercícios sociais e à prevista para o exercício social corrente, do conselho de administração e da diretoria estatutária, elaborar tabela com o seguinte conteúdo Não aplicável à Companhia, nos termos dos esclarecimentos apresentados no item 13.4, supra. 13.7. Em relação às opções em aberto do conselho de administração e da diretoria estatutária ao final do último exercício social, elaborar tabela com o seguinte conteúdo: Não aplicável à Companhia, nos termos dos esclarecimentos apresentados no item 13.4, supra. 13.8. Em relação às opções exercidas e ações entregues relativas à remuneração baseada em ações do conselho de administração e da diretoria estatutária, nos 3 últimos exercícios sociais, elaborar tabela com o seguinte conteúdo: Não aplicável à Companhia, nos termos dos esclarecimentos apresentados no item 13.4, supra. 13.9. Descrição sumária das informações necessárias para a compreensão dos dados divulgados nos itens 13.6 a 13.8, tal como a explicação do método de precificação do valor das ações e das opções, indicando, no mínimo: Não aplicável à Companhia, nos termos dos esclarecimentos apresentados no item 13.4, supra. 13.10. Em relação aos planos de previdência em vigor conferidos aos membros do conselho de administração e aos diretores estatutários, fornecer as seguintes informações em forma de tabela: A Companhia não é patrocinadora da Portoprev – Porto Seguro Previdência Complementar, portanto, as contribuições mencionadas na tabela abaixo são aquelas efetuadas por sua controlada Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais em nome dos administradores da Companhia inscritos no referido plano, na qualidade de Diretores Estatutários dessa controlada. 57 Ressaltamos, ainda, que as regras estabelecidas no Regulamento do Plano de Benefícios PORTOPREV são únicas para administradores e funcionários do grupo Porto Seguro. Administradores da Companhia Órgão Conselho de Administração Diretoria Total Nº de membros 2 4 6 Nome do Plano Plano de Benefícios PORTOPREV Plano de Benefícios PORTOPREV 2 0 (i) completar 55 anos e (ii) (i) completar 55 anos e (ii) rescindir ou tiver rescindido o rescindir ou tiver rescindido o vínculo empregatício ou de vínculo empregatício ou de direção com a patrocinadora direção com a patrocinadora 4.340.253 2.432.312 6.772.565 0,00 142.468 142.468 Não aplicável Não aplicável Quantidade de administradores que reúnem as 2 condições para se aposentar Condições para se aposentar antecipadamente Valor atualizado das contribuições acumuladas no plano de previdência até o encerramento do último exercício social, descontada a parcela relativa a contribuições feitas diretamente pelos administradores Valor total acumulado das contribuições realizadas durante o último exercício social, descontada a parcela relativa a contribuições feitas diretamente pelos administradores Se há possibilidade de resgate antecipado e quais as condições Adicionalmente, apresentamos nova tabela acrescentando as informações relativas aos diretores estatutários das sociedades controladas da Companhia que aderiram ao Plano de Benefícios PORTOPREV, conforme abaixo: Administradores da Companhia e das Controladas Órgão Conselho de Administração Diretoria Total Nº de membros 2 19 21 Nome do Plano Plano de Benefícios PORTOPREV Plano de Benefícios PORTOPREV 2 2 (i) completar 55 anos e (ii) (i) completar 55 anos e (ii) rescindir ou tiver rescindido o rescindir ou tiver rescindido o vínculo empregatício ou de vínculo empregatício ou de direção com a patrocinadora direção com a patrocinadora 4.340.253 11.805.938 Quantidade de administradores que reúnem as 4 condições para se aposentar Condições para se aposentar antecipadamente Valor atualizado das contribuições acumuladas 16.146.191 no plano de previdência até o encerramento do 58 último exercício social, descontada a parcela relativa a contribuições feitas diretamente pelos administradores Valor total acumulado das contribuições realizadas durante o último exercício social, 0,00 606.755 Não aplicável Não aplicável 606.755 descontada a parcela relativa a contribuições feitas diretamente pelos administradores Se há possibilidade de resgate antecipado e quais as condições 13.11. Em forma de tabela, indicar, para os 3 últimos exercícios sociais, em relação ao conselho de administração, à diretoria estatutária e ao conselho fiscal. Ano Órgão Nº de Membros Valor da Maior Valor da Menor Valor Médio de Remuneração Remuneração Remuneração Individual Individual Individual 2013 Conselho de Administração 7,00 7.874.228 69.730 1.214.444 2013 Diretoria Estatutária 4,00 2.500.000 1.000.000 1.625.000 2012 Conselho de Administração 7,00 7.825.721 65.474 1.202.906 2012 Diretoria Estatutária 4,08 2.000.000 1.000.000 1.525.663 2011 Conselho de Administração 7,00 1.605.061 61.327 310.508 2011 Diretoria Estatutária 3,00 0,00 0,00 0,00 * 31.12.2012: O valor da menor remuneração da Diretoria Estatutária relativo ao exercício de 2012 foi apurado com a exclusão de membros desse órgão. O valor da maior remuneração da Diretoria Estatutária relativo ao exercício de 2012 foi apurado com base nos 9 meses que o respectivo membro exerceu as suas funções na Companhia. * 31.12.2011: Em atenção às orientações trazidas no Ofício-Circular CVM/SEP/01/2014 que esclarecem que os valores indicados neste item devem refletir os valores reconhecidos no resultado da Companhia e estar condizentes com as informações trazidas no item 13.2, deixamos de apresentar, neste item, os valores de remuneração da Diretoria Estatutária da Companhia, tendo em vista que os membros do referido órgão receberam as suas remunerações exclusivamente em função de cargos exercidos em controladas da Companhia, as quais estão indicadas no item 13.15, infra. 13.12. Descrever arranjos contratuais, apólices de seguros ou outros instrumentos que estruturem mecanismos de remuneração ou indenização para os administradores em caso de destituição do cargo ou de aposentadoria, indicando quais as consequências financeiras para o emissor. Não aplicável, pois a Companhia não possui arranjos contratuais, apólices de seguros ou outros instrumentos que estruturem mecanismos de remuneração ou indenização para os administradores em caso de destituição do cargo ou de aposentadoria. 59 13.13. Em relação aos 3 últimos exercícios sociais, indicar o percentual da remuneração total de cada órgão reconhecida no resultado do emissor referente a membros do conselho de administração, da diretoria estatutária ou do conselho fiscal que sejam partes relacionadas aos controladores, diretos ou indiretos, conforme definido pelas regras contábeis que tratam desse assunto. Ano Órgão Nº de Membros Valor reconhecido no resultado do Emissor 2013 Conselho de Administração 05 54,35% 2013 Diretoria Estatutária 01 16,67% 2012 Conselho de Administração 05 55,27% 2012 Diretoria Estatutária 01 13,66% 2011 Conselho de Administração 05 85,13% 2011 Diretoria Estatutária - - 13.14. Em relação aos 3 últimos exercícios sociais, indicar os valores reconhecidos no resultado do emissor como remuneração de membros do conselho de administração, da diretoria estatutária ou do conselho fiscal, agrupados por órgão, por qualquer razão que não a função que ocupam, como por exemplo, comissões e serviços de consultoria ou assessoria prestados. Não aplicável, pois não há valores dessa natureza reconhecidos no resultado da Companhia. 13.15. Em relação aos 3 últimos exercícios sociais, indicar os valores reconhecidos no resultado de controladores, diretos ou indiretos, de sociedades sob controle comum e de controladas do emissor, como remuneração de membros do conselho de administração, da diretoria estatutária ou do conselho fiscal do emissor, agrupados por órgão, especificando a que título tais valores foram atribuídos a tais indivíduos. Todos os membros da Diretoria da Companhia recebem remuneração em função de cargos exercidos em suas controladas. A remuneração total atribuída a estes membros, indicada nas tabelas abaixo, observa as regras estabelecidas nos estatutos sociais de cada sociedade pagadora e ao disposto no artigo 152 da Lei nº 6.404/76. Não há remuneração suportada por controladores diretos ou indiretos e por sociedades sob controle comum da Companhia. Remuneração reconhecida no resultado do Exercício Social findo em 31.12.2013 Conselho de Administração Controladas do Emissor Diretoria Total Remuneração Remuneração Remuneração Remuneração Remuneração Remuneração Fixa Variável Fixa Variável Fixa Variável 0,00 0,00 2.939.683 39.500.000 2.939.683 39.500.000 60 Remuneração reconhecida no resultado do Exercício Social findo em 31.12.2012 Conselho de Administração Diretoria Total Remuneração Remuneração Remuneração Remuneração Remuneração Remuneração Fixa Variável Fixa Variável Fixa Variável 0,00 0,00 2.343.692 25.366.386 2.343.692 25.366.386 Controladas do Emissor Remuneração reconhecida no resultado do Exercício Social findo em 31.12.2011 Conselho de Administração Diretoria Total Remuneração Remuneração Remuneração Remuneração Remuneração Remuneração Fixa Variável Fixa Variável Fixa Variável 0,00 0,00 1.405.234 23.308.365 1.405.234 23.308.365 Controladas do Emissor 13.16. Fornecer outras informações que o emissor julgue relevantes. Remuneração total reconhecia no Exercício Social findo em 31.12.2013 Porto Seguro S.A. (Emissor) e Controladas Conselho de Diretoria a. Órgão Conselho Fiscal Total Administração b. Número de membros* 7,00 28,16 35,16 584.259 12.041.075 12.625.334 benefícios diretos ou indiretos 0,00 1.396.815 1.396.815 remuneração por participação em comitês 0,00 0,00 0,00 116.852 2.704.836 2.821.688 0,00 0,00 0,00 7.800.000 144.554.850 152.354.850 remuneração por participação em reuniões 0,00 0,00 0,00 Comissões 0,00 0,00 0,00 Outros 0,00 0,00 0,00 iii. Benefícios pós-emprego 0,00 619.011 619.011 iv. Benefícios motivados pela cessação do cargo 0,00 0,00 0,00 v. remuneração baseada em ações 0,00 0,00 0,00 c. Remuneração segregada em: i. Remuneração fixa anual salário ou pró-labore Outros ii.Remuneração variável Bônus participação nos resultados 61 d. Valor da remuneração por órgão 8.501.111 161.316.586 169.817.697 Observação: O número de membros da Diretoria foi apurado nos termos do Ofício-Circular/CVM/SEP/nº 01/2014, considerando o número de membros das diretorias das controladas da Companhia. 62 PORTO SEGURO S.A. Companhia Aberta CVM nº 01665-9 CNPJ/MF nº 02.149.205/0001-69 NIRE 35.3.001.5166.6 PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DE 28 DE MARÇO DE 2014 PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL A Administração da Companhia propõe a alteração do Estatuto Social de forma a refletir as propostas de modificações abaixo relacionadas: I. Modificação do endereço da sede social A Administração propõe alterar o endereço da sede da Companhia para a Alameda Barão de Piracicaba, nº 618/634 – Torre B – 11º andar, Campos Elíseos, São Paulo/SP, CEP 01217-001, com a consequente modificação do artigo 2º do Estatuto Social. A redação proposta para o Artigo 2º do Estatuto Social da Companhia é a seguinte: “Artigo 2º – A Companhia tem sua sede e foro na Alameda Barão de Piracicaba, nº 618/634 – Torre B – 11º andar, Campos Elíseos, São Paulo/SP, e poderá manter filiais, agências ou representações, em qualquer localidade do País ou do exterior, mediante deliberação da Diretoria”. II. Vedação à cumulação dos cargos de Presidente do Conselho de Administração e Diretor Presidente ou principal executivo da Companhia Inclusão de um novo § 3º ao artigo 14 para prever expressamente a regra trazida pelo Regulamento do Novo Mercado sobre a não possibilidade de cumulação dos cargos de Presidente do Conselho de Administração e Diretor Presidente ou principal executivo da Companhia, que será redigido da seguinte forma: “Artigo 14 – (...) Parágrafo 3º: Os cargos de Presidente do Conselho de Administração e de Diretor Presidente ou principal executivo da Companhia não poderão ser acumulados pela mesma pessoa.” 63 III.Reforma do Estatuto Social da Companhia para promover ajustes redacionais que confiram maior clareza às regras estatutárias A Administração propõe a realização de ajustes redacionais ao texto do Estatuto Social visando ao seu aprimoramento, de modo a conferir maior clareza às regras estatutárias já estabelecidas, nos termos detalhados a seguir: (a) Alteração do §2º do artigo 5º para que o texto atualmente previsto nas alíneas “a” e “b” passe a ser redigido em texto corrido; (b) Alteração do artigo 8º para indicar que o valor econômico das ações, nas hipóteses de reembolso das ações, será apurado nos termos já previstos no §4º do artigo 5º do Estatuto Social; (c) Alteração do §1º do artigo 9º para inclusão de todas as modalidades de representação dos acionistas em Assembleia Geral, nos termos previstos no §1º do artigo 126 da Lei nº 6.404/76; (d) Alteração do texto previsto na alínea “j” do artigo 16 para atualizar a sua redação, de modo a prevera competência do Conselho de Administração para deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis e alienação ou oneração de participações societárias, podendo estabelecer limite de alçada à Diretoria para deliberar sobre as referidas matérias; (e) Alteração do texto previsto na alínea “n” do artigo 16 para prever expressamente competência dos membros do Conselho na escolha dos avaliadores especializados na hipótese de reembolso de ações; (f) Alteração da redação dos §§1º e 3º e inclusão de dois novos parágrafosao artigo 17 com o objetivo de simplificar as regras de convocação e de participação dos membros do Conselho de Administração às reuniões desse órgão; (g) Alteração da redação da alínea “b” do artigo 19 a fim de ajustá-lo à nova redação da alínea “j” do artigo 16; (h) Alteração do caput do artigo 22 para indicar expressamente que, como regra geral, a representação da Companhia será realizada de forma conjunta, a fim de propiciar maior clareza à regra estatutária; (i) Alteração da redação do artigo 27 para (i) realizarajuste de remissão para indicar artigo 28 na alínea “e”; (ii) incluir uma nova alínea “g” para refletir a possibilidade de destinação de uma parcela do lucro líquido do exercício para constituição de reserva de incentivos fiscais; e (ii) modificar a redação do parágrafo único desse artigo de modo a refletir mais adequadamente as práticas contábeis da Companhia e padronizar o dispositivo com as regras das demais sociedades do grupo Porto Seguro. Efeitos jurídicos e econômicos:As alterações, tal como propostas, refletem ajustes redacionais tendo por escopo aprimorar a redação do Estatuto Social da Companhia de modo a propiciar maior clareza e transparência às regras estatutárias. Não se reconhece qualquer efeito de ordem jurídica ou econômica para a Companhia. IV. Consolidação do Estatuto Social da Companhia A Administração propõe a consolidação do Estatuto Social da Companhia para refletir as modificações propostas, conforme aprovadas na Assembleia Geral. A Administração 64 PORTO SEGURO S.A. Companhia Aberta CVM nº 01665-9 CNPJ/MF nº 02.149.205/0001-69 NIRE 35.3.001.5166.6 PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO PARA AASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DE 28 DE MARÇO DE 2014 QUADRO COMPARATIVO DAS MODIFICAÇÕES DO ESTATUTO SOCIAL VERSÃO ATUAL VERSÃO PROPOSTA CAPÍTULO I CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO Artigo 1º - A Porto Seguro S.A. é uma sociedade anônima, Artigo 1º - A Porto Seguro S.A. é uma sociedade anônima, regida pelo disposto neste Estatuto Social e pelas disposições regida pelo disposto neste Estatuto Social e pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis ("Companhia"). legais e regulamentares aplicáveis ("Companhia"). Parágrafo 1º - Com a admissão da Companhia no segmento Parágrafo 1º - Com a admissão da Companhia no segmento especial de listagem denominado Novo Mercado, da especial de listagem denominado Novo Mercado, da BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros ("BM&FBOVESPA"), sujeitam-se a Companhia, seus acionistas, ("BM&FBOVESPA"), sujeitam-se a Companhia, seus acionistas, Administradores e membros do Conselho Fiscal, quando Administradores e membros do Conselho Fiscal, quando instalado, às disposições do Regulamento de Listagem do instalado, às disposições do Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA (“Regulamento do Novo Novo Mercado da BM&FBOVESPA (“Regulamento do Novo Mercado”). Mercado”). Parágrafo 2º - As disposições do Regulamento do Novo Parágrafo 2º - As disposições do Regulamento do Novo Mercado prevalecerão sobre as disposições estatutárias, nas Mercado prevalecerão sobre as disposições estatutárias, nas hipóteses de prejuízo aos direitos dos destinatários das ofertas hipóteses de prejuízo aos direitos dos destinatários das ofertas públicas previstas neste Estatuto Social. públicas previstas neste Estatuto Social. Artigo 2º - A Companhia tem sua sede e foro na Cidade de São Artigo 2º - A Companhia tem sua sede e foro na Alameda Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Ribeiro da Silva, nº Barão de Piracicaba, nº 618/634 – Torre B – 11º andar, 275, 1º andar, e poderá manter filiais, agências ou Campos Elíseos, São Paulo/SP, CEP 01217-001, e poderá representações, em qualquer localidade do País ou do manter filiais, agências ou representações, em qualquer exterior, mediante deliberação da Diretoria. localidade do País ou do exterior, mediante deliberação da Diretoria. Artigo 3º - A Companhia tem por objeto a participação como Artigo 3º - A Companhia tem por objeto a participação como acionista, acionista, sócia ou quotista, em outras sociedades sócia ou quotista, em outras sociedades empresárias, nacionais ou estrangeiras que explorem, (a) empresárias, nacionais ou estrangeiras que explorem, (a) atividade de seguros em todos os ramos; (b) atividades atividade de seguros em todos os ramos; (b) atividades privativas de instituições financeiras e de sociedades privativas de instituições financeiras e de sociedades equiparadas equiparadas a instituições financeiras, incluindo, sem a instituições financeiras, incluindo, sem limitação, a administração de consórcios; (c) a atividade de limitação, a administração de consórcios; (c) a atividade de prestação de serviços e comercialização de equipamentos de prestação de serviços e comercialização de equipamentos de monitoramento eletrônico monitoramento eletrônico patrimonial; (d) patrimonial; (d) e de sistemas atividades conexas, de proteção correlatas ou e de sistemas atividades conexas, de proteção correlatas ou complementares à atividade de seguros e às demais atividades complementares à atividade de seguros e às demais atividades descritas acima. descritas acima. Artigo 4º - O prazo de duração da Companhia é Artigo 4º - O prazo de duração da Companhia é indeterminado. indeterminado. CAPÍTULO II CAPÍTULO II DO CAPITAL SOCIAL E DAS AÇÕES DO CAPITAL SOCIAL E DAS AÇÕES Artigo 5º - O capital social subscrito e integralizado é de R$ Artigo 5º - O capital social subscrito e integralizado é de R$ 2.782.000.000,00 (dois bilhões, setecentos e oitenta e dois 2.782.000.000,00 (dois bilhões, setecentos e oitenta e dois milhões de reais), dividido em 323.293.030 (trezentos e vinte e milhões de reais), dividido em 323.293.030 (trezentos e vinte e três milhões, duzentas e noventa e três mil e trinta) ações três milhões, duzentas e noventa e três mil e trinta) ações ordinárias nominativas, escriturais e sem valor nominal. ordinárias nominativas, escriturais e sem valor nominal. Parágrafo 1º - A Companhia está autorizada a aumentar o Parágrafo 1º - A Companhia está autorizada a aumentar o capital capital social, independentemente de deliberação da social, independentemente de deliberação da Assembleia Geral e de reforma estatutária, com emissão de Assembleia Geral e de reforma estatutária, com emissão de ações até o limite de 54.139.929 (cinquenta e quatro milhões, ações até o limite de 54.139.929 (cinquenta e quatro milhões, cento e trinta e nove mil novecentas e vinte e nove) novas cento e trinta e nove mil novecentas e vinte e nove) novas ações ordinárias, competindo ao Conselho de Administração ações ordinárias, competindo ao Conselho de Administração estabelecer o número de ações ordinárias a serem emitidas, estabelecer o número de ações ordinárias a serem emitidas, para distribuição no País ou no exterior, sob a forma pública para distribuição no País ou no exterior, sob a forma pública ou privada, o preço e as demais condições da subscrição e ou privada, o preço e as demais condições da subscrição e integralização. integralização. 66 Parágrafo 2º - O Conselho de Administração poderá autorizar Parágrafo 2º- O Conselho de Administração poderá autorizar a a emissão, sem direito de preferência para os acionistas, de emissão, sem direito de preferência para os acionistas, de ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, cuja colocação seja feita mediante: subscrição, cuja colocação seja feita mediantevenda em bolsa de valores ou subscrição pública ou permuta de ações, em oferta pública de aquisição de controle, conforme disposto em lei. a) venda em bolsa de valores ou subscrição pública; ou b) permuta de ações, em oferta pública de aquisição de controle, conforme disposto em lei. Parágrafo 3º - Nos demais casos, os acionistas terão Parágrafo 3º - Nos demais casos, os acionistas terão preferência para a subscrição dos valores mobiliários preferência para a subscrição dos valores mobiliários mencionados no § 2º supra na proporção das ações já mencionados no § 2º supra na proporção das ações já possuídas possuídas anteriormente, ressalvada ao Conselho de anteriormente, ressalvada ao Conselho de Administração a faculdade de colocar junto a terceiros os Administração a faculdade de colocar junto a terceiros os valores mobiliários correspondentes aos acionistas que, por valores mobiliários correspondentes aos acionistas que, por escrito, desistirem da sua preferência, ou que não se escrito, desistirem da sua preferência, ou que não se manifestarem dentro de 30 (trinta) dias contados da data do manifestarem dentro de 30 (trinta) dias contados da data do início do período para exercício da preferência. início do período para exercício da preferência. Parágrafo 4º - Na hipótese de retirada de acionistas, o Parágrafo 4º - Na hipótese de retirada de acionistas, o montante a ser pago pela Companhia a título de reembolso montante a ser pago pela Companhia a título de reembolso pelas ações detidas pelos acionistas que tenham exercido pelas ações detidas pelos acionistas que tenham exercido direito de retirada, nos casos autorizados por lei, deverá direito de retirada, nos casos autorizados por lei, deverá corresponder ao valor econômico de tais ações, a ser apurado corresponder ao valor econômico de tais ações, a ser apurado em avaliação de acordo com os procedimentos previstos nos em avaliação de acordo com os procedimentos previstos nos parágrafos 3º e 4º do artigo 45 da Lei nº 6.404/76, com a parágrafos 3º e 4º do artigo 45 da Lei nº 6.404/76, com a redação dada pela Lei nº 9457/97. redação dada pela Lei nº 9457/97. Parágrafo 5º - É vedado à Companhia emitir ações Parágrafo 5º - É vedado à Companhia emitir ações preferenciais e partes beneficiárias. preferenciais e partes beneficiárias. Artigo 6º - O capital social será representado exclusivamente Artigo 6º - O capital social será representado exclusivamente por ações ordinárias e a cada ação ordinária corresponderá o por ações ordinárias e a cada ação ordinária corresponderá o direito a um voto nas deliberações de acionistas. direito a um voto nas deliberações de acionistas. Artigo 7º - As ações serão escriturais e permanecerão em Artigo 7º - As ações serão escriturais e permanecerão em contas de depósito, em nome dos seus titulares, na instituição contas de depósito, em nome dos seus titulares, na instituição 67 financeira autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários financeira autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários designada pelo Conselho de Administração. designada pelo Conselho de Administração. Parágrafo Único - O custo de transferência e averbação, assim Parágrafo Único - O custo de transferência e averbação, assim como o custo do serviço relativo às ações custodiadas, poderá como o custo do serviço relativo às ações custodiadas, poderá ser cobrado diretamente do acionista pela instituição ser cobrado diretamente do acionista pela instituição depositária, conforme venha a ser definido no contrato de depositária, conforme venha a ser definido no contrato de custódia. custódia. Artigo 8º - Para fins de reembolso, o valor das ações será Artigo 8º - Para fins de reembolso, o valor das ações será determinado com base no valor econômico da Companhia, determinado com base no valor econômico da Companhia, a apurado na forma da lei. ser apurado em avaliação de acordo com os procedimentos previstos nos parágrafos 3º e 4º do artigo 45 da Lei nº 6.404/76, com a redação dada pela Lei nº 9.457/97. CAPÍTULO III CAPÍTULO III ASSEMBLEIAS GERAIS ASSEMBLEIAS GERAIS Artigo 9º - As Assembleias Gerais serão ordinárias e Artigo 9º - As Assembleias Gerais serão ordinárias e extraordinárias. As Assembleias Gerais ordinárias realizar-se- extraordinárias. As Assembleias Gerais ordinárias realizar-se- ão nos quatro meses seguintes ao término do respectivo ão nos quatro meses seguintes ao término do respectivo exercício social e, as extraordinárias, sempre que houver exercício social e, as extraordinárias, sempre que houver necessidade. necessidade. Parágrafo 1º - O acionista poderá ser representado na Parágrafo 1º- O acionista poderá ser representado na Assembleia Geral por procurador constituído há menos de Assembleia Geral por procurador constituído há menos de 1(um) ano, que seja acionista, administrador da Companhia ou 1(um) ano, que seja acionista, administrador da Companhia, advogado. advogado ou instituição financeira, cabendo ao administrador de fundos de investimento representar os condôminos. Parágrafo 2º - As deliberações da Assembleia Geral serão Parágrafo 2º - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos, ressalvadas as exceções tomadas por maioria de votos, ressalvadas as exceções previstas em lei e neste Estatuto Social. previstas em lei e neste Estatuto Social. Parágrafo 3º - A Assembleia Geral só poderá deliberar sobre Parágrafo 3º - A Assembleia Geral só poderá deliberar sobre assuntos da ordem do dia, constantes dos respectivos editais assuntos da ordem do dia, constantes dos respectivos editais de convocação. de convocação. Parágrafo 4º - A Assembleia Geral será convocada por meio de Parágrafo 4º - A Assembleia Geral será convocada por meio de edital publicado com pelo menos 15 (quinze) dias de edital publicado com pelo menos 15 (quinze) dias de 68 antecedência, em primeira convocação, e com 8 (oito) dias de antecedência, em primeira convocação, e com 8 (oito) dias de antecedência, em segunda convocação. antecedência, em segunda convocação. Parágrafo 5º - Todos os documentos pertinentes a ordem do Parágrafo 5º - Todos os documentos pertinentes à ordem do dia, a serem analisados ou discutidos em Assembleia Geral dia, a serem analisados ou discutidos em Assembleia Geral serão disponibilizados aos acionistas na BM&FBOVESPA, bem serão disponibilizados aos acionistas na BM&FBOVESPA, bem como na sede social, a partir da data da publicação do como na sede social, a partir da data da publicação do primeiro edital de convocação referido no parágrafo anterior. primeiro edital de convocação referido no parágrafo anterior. Parágrafo 6º - A Companhia não registrará acordo de Parágrafo 6º - A Companhia não registrará acordo de acionistas que disponha sobre o exercício do Poder de acionistas que disponha sobre o exercício do Poder de Controle enquanto os seus signatários não subscreverem o Controle enquanto os seus signatários não subscreverem o Termo de Anuência dos Controladores nos termos do disposto Termo de Anuência dos Controladores nos termos do disposto no Regulamento do Novo Mercado. no Regulamento do Novo Mercado. Parágrafo 7º - O Presidente da Assembleia deverá observar e Parágrafo 7º - O Presidente da Assembleia deverá observar e fazer cumprir as disposições dos acordos de acionistas fazer cumprir as disposições dos acordos de acionistas arquivados na sede da Companhia, não permitindo que se arquivados na sede da Companhia, não permitindo que se computem os votos proferidos em contrariedade com o computem os votos proferidos em contrariedade com o conteúdo de tais acordos. conteúdo de tais acordos. Artigo 10 - As Assembleias Gerais serão presididas pelo Artigo 10 - As Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração ou, na sua ausência, Presidente do Conselho de Administração ou, na sua ausência, pelo Vice-Presidente do Conselho de Administração, ou na pelo Vice-Presidente do Conselho de Administração, ou na ausência deste, por um acionista escolhido por maioria de ausência deste, por um acionista escolhido por maioria de votos dos presentes. Ao Presidente da Assembleia Geral votos dos presentes. Ao Presidente da Assembleia Geral caberá a escolha do Secretário. caberá a escolha do Secretário. Artigo 11 - Compete à Assembleia Geral: Artigo 11 - Compete à Assembleia Geral: a) eleger e destituir os membros do Conselho de a) eleger e destituir os membros do Conselho de Administração; Administração; b) fixar os honorários globais dos membros do Conselho de b) fixar os honorários globais dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria, assim como a remuneração dos Administração e da Diretoria, assim como a remuneração dos membros do Conselho Fiscal, se instalado; membros do Conselho Fiscal, se instalado; c) atribuir bonificações em ações e decidir sobre eventuais c) atribuir bonificações em ações e decidir sobre eventuais desdobramentos de ações; desdobramentos de ações; d) deliberar, de acordo com proposta apresentada pela d) deliberar, de acordo com proposta apresentada pela administração, sobre a destinação do lucro do exercício e a administração, sobre a destinação do lucro do exercício e a distribuição de dividendos; distribuição de dividendos; 69 e) eleger o liquidante, bem como o Conselho Fiscal que deverá e) eleger o liquidante, bem como o Conselho Fiscal que deverá funcionar no período de liquidação; funcionar no período de liquidação; f) deliberar sobre a saída do Novo Mercado; f) deliberar sobre a saída do Novo Mercado; g) escolher a empresa especializada responsável pela g) escolher a empresa especializada responsável pela preparação de laudo de avaliação das ações da Companhia, preparação de laudo de avaliação das ações da Companhia, em caso de reembolso de ações, conforme previsto no artigo em caso de reembolso de ações, conforme previsto no artigo 8º, supra, e/ou cancelamento de registro de companhia aberta 8º, supra, e/ou cancelamento de registro de companhia aberta ou saída do Novo Mercado, conforme previsto no Capítulo IX ou saída do Novo Mercado, conforme previsto no Capítulo IX deste Estatuto Social, dentre as empresas indicadas pelo deste Estatuto Social, dentre as empresas indicadas pelo Conselho de Administração; e Conselho de Administração; e h) todas as demais atribuições previstas em lei. h) todas as demais atribuições previstas em lei. CAPÍTULO IV CAPÍTULO IV ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO Artigo 12 - A Companhia será administrada por um Conselho Artigo 12 - A Companhia será administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria. de Administração e uma Diretoria. Parágrafo 1º - A investidura nos cargos far-se-á por termo Parágrafo 1º - A investidura nos cargos far-se-á por termo lavrado em livro próprio, assinado pelo administrador lavrado em livro próprio, assinado pelo administrador empossado, dispensada qualquer garantia de gestão. A posse empossado, dispensada qualquer garantia de gestão. A posse dos Administradores será condicionada à assinatura do Termo dos Administradores será condicionada à assinatura do Termo de Anuência dos Administradores, nos termos do disposto no de Anuência dos Administradores, nos termos do disposto no Regulamento do Novo Mercado, bem como ao atendimento Regulamento do Novo Mercado, bem como ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis, e os Administradores deverão, dos requisitos legais aplicáveis, e os Administradores deverão, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de posse, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de posse, comunicar à BM&FBOVESPA a quantidade e as características comunicar à BM&FBOVESPA a quantidade e as características dos valores mobiliários de emissão da Companhia de que dos valores mobiliários de emissão da Companhia de que sejam titulares, direta ou indiretamente, inclusive seus sejam titulares, direta ou indiretamente, inclusive seus derivativos. derivativos. Parágrafo 2º – Sem prejuízo do prazo do respectivo mandato, Parágrafo 2º – Sem prejuízo do prazo do respectivo mandato, os Administradores permanecerão em seus cargos até a posse os Administradores permanecerão em seus cargos até a posse de seus substitutos. de seus substitutos. Parágrafo 3º- Os Administradores uma Parágrafo 3º - Os Administradores farão jus a uma remuneração, cujo montante global será fixado anualmente remuneração, cujo montante global será fixado anualmente pela Assembleia Geral, bem como a uma participação anual pela Assembleia Geral, bem como a uma participação anual nos lucros, correspondente a um décimo dos lucros do nos lucros, correspondente a um décimo dos lucros do exercício, exercício, limitada à remuneração farão anual jus a global dos limitada à remuneração anual global dos 70 Administradores. Caberá ao Conselho de Administração Administradores. Caberá ao Conselho de Administração deliberar sobre a distribuição da remuneração e da deliberar sobre a distribuição da remuneração e da participação nos lucros entre o Conselho e a Diretoria e entre participação nos lucros entre o Conselho e a Diretoria e entre os membros de cada órgão. os membros de cada órgão. Parágrafo 4º- O limite de idade para exercício do cargo de Parágrafo 4º- O limite de idade para exercício do cargo de qualquer membro do Conselho de Administração será de 70 qualquer membro do Conselho de Administração será de 70 (setenta) anos; e o limite de idade para exercício do cargo de (setenta) anos; e o limite de idade para exercício do cargo de qualquer Diretor será de 65 (sessenta e cinco) anos. qualquer Diretor será de 65 (sessenta e cinco) anos. Artigo 13 - Qualquer dos órgãos de administração se reunirá Artigo 13 - Qualquer dos órgãos de administração se reunirá validamente com a presença da maioria de seus membros e validamente com a presença da maioria de seus membros e deliberará pelo voto da maioria dos presentes. deliberará pelo voto da maioria dos presentes. Parágrafo Único - Só será dispensada a convocação prévia da Parágrafo Único - Só será dispensada a convocação prévia da reunião como condição de sua validade se presentes todos os reunião como condição de sua validade se presentes todos os seus membros, admitidos, para este fim, os votos proferidos seus membros, admitidos, para este fim, os votos proferidos por delegação conferida a outro membro ou por escrito. por delegação conferida a outro membro ou por escrito. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Artigo 14 - O Conselho de Administração será composto de, no Artigo 14 - O Conselho de Administração será composto de, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 7 (sete) membros, eleitos mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 7 (sete) membros, eleitos para um mandato unificado de 2 (dois) anos pela Assembleia para um mandato unificado de 2 (dois) anos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, dos quais, no mínimo, 20% (vinte Geral, podendo ser reeleitos, dos quais, no mínimo, 20% (vinte por cento) deverão ser Conselheiros Independentes, conforme por cento) deverão ser Conselheiros Independentes, conforme a a definição do Regulamento do Novo Mercado, e definição do Regulamento do Novo Mercado, e expressamente declarados como tais na ata da Assembleia expressamente declarados como tais na ata da Assembleia Geral que os eleger, sendo também considerado como Geral que os eleger, sendo também considerado como Independente, o Conselheiro eleito mediante faculdade Independente, o Conselheiro eleito mediante faculdade prevista pelo artigo 141, §§ 4º e 5º da Lei nº 6.404/76. Dentre prevista pelo artigo 141, §§ 4º e 5º da Lei nº 6.404/76. Dentre os eleitos, a mesma Assembleia Geral designará aqueles que os eleitos, a mesma Assembleia Geral designará aqueles que ocuparão as funções de Presidente e de Vice-Presidente. ocuparão as funções de Presidente e de Vice-Presidente. Parágrafo 1º - O membro do Conselho de Administração deve Parágrafo 1º - O membro do Conselho de Administração deve ter reputação ilibada, não podendo ser eleito, salvo dispensa ter reputação ilibada, não podendo ser eleito, salvo dispensa da Assembleia Geral, quem: (i) atuar como administrador, da Assembleia Geral, quem: (i) atuar como administrador, conselheiro, conselheiro, consultor, advogado, auditor, executivo, empregado, funcionário ou prestador de serviços em consultor, advogado, auditor, executivo, empregado, funcionário ou prestador de serviços em 71 sociedades que possam ser consideradas concorrentes da sociedades que possam ser consideradas concorrentes da Companhia; ou (ii) tiver ou representar interesse conflitante Companhia; ou (ii) tiver ou representar interesse conflitante com a Companhia. O Conselheiro de Administração não com a Companhia. O Conselheiro de Administração não poderá exercer direito de voto caso se configurem, poderá exercer direito de voto caso se configurem, supervenientemente à eleição, os mesmos fatores de supervenientemente à eleição, os mesmos fatores de impedimento. impedimento. Parágrafo 2º - Quando, em decorrência da observância do Parágrafo 2º - Quando, em decorrência da observância do percentual referido no caput deste artigo, resultar número percentual referido no caput deste artigo, resultar número fracionário de conselheiros, proceder-se-á ao arredondamento fracionário de conselheiros, proceder-se-á ao arredondamento nos termos do Regulamento do Novo Mercado. nos termos do Regulamento do Novo Mercado. Parágrafo 3º - Os cargos de Presidente do Conselho de Administração e de Diretor Presidente ou principal executivo da Companhia não poderão ser acumulados pela mesma pessoa. Artigo 15 - Em caso de vaga de qualquer cargo do Conselho de Artigo 15 - Em caso de vaga de qualquer cargo do Conselho de Administração o Presidente do Conselho deverá nomear um Administração o Presidente do Conselho deverá nomear um substituto. substituto. Parágrafo 1º - Dentro de 30 (trinta) dias do evento será Parágrafo 1º - Dentro de 30 (trinta) dias do evento será convocada convocada Assembleia Geral dos acionistas para Assembleia Geral dos acionistas para preenchimento do cargo em caráter definitivo, se o número de preenchimento do cargo em caráter definitivo, se o número de membros do Conselho de Administração tornar-se inferior a 5 membros do Conselho de Administração tornar-se inferior a 5 (cinco). (cinco). Parágrafo 2º - No caso de ausência ou impedimento Parágrafo 2º - No caso de ausência ou impedimento temporário, temporário, o Conselheiro ausente ou impedido o Conselheiro ausente ou impedido temporariamente indicará, dentre os membros do Conselho temporariamente indicará, dentre os membros do Conselho de Administração, aquele que o representará. de Administração, aquele que o representará. Parágrafo 3º - Nas hipóteses previstas neste artigo, de vaga, Parágrafo 3º - Nas hipóteses previstas neste artigo, de vaga, ausência ou impedimento temporário, o substituto ou ausência ou impedimento temporário, o substituto ou representante agirá, mesmo para o efeito de votação em representante agirá, mesmo para o efeito de votação em reunião do Conselho, por si e pelo substituído ou reunião do Conselho, por si e pelo substituído ou representado. representado. Artigo 16 - O Conselho de Administração tem a função Artigo 16 - O Conselho de Administração tem a função 72 primordial de estabelecer as diretrizes fundamentais da primordial de estabelecer as diretrizes fundamentais da política geral da Companhia, verificar e acompanhar sua política geral da Companhia, verificar e acompanhar sua execução, cumprindo-lhe especialmente: execução, cumprindo-lhe especialmente: a) fixar a orientação geral dos negócios da Companhia; a) fixar a orientação geral dos negócios da Companhia; b) fixar a remuneração individual e participação nos lucros dos b) fixar a remuneração individual e participação nos lucros dos Conselheiros e Diretores, nos termos do disposto no artigo 12, Conselheiros e Diretores, nos termos do disposto no artigo 12, parágrafo 3º deste Estatuto; parágrafo 3º deste Estatuto; c) eleger e destituir os Diretores da Companhia, fixando-lhes c) eleger e destituir os Diretores da Companhia, fixando-lhes as atribuições que não estejam, especificamente, previstas as atribuições que não estejam, especificamente, previstas neste Estatuto Social ou na Lei; neste Estatuto Social ou na Lei; d) fiscalizar a gestão dos Diretores; examinar, a qualquer d) fiscalizar a gestão dos Diretores; examinar, a qualquer tempo, os livros, papéis e outros documentos da Companhia; tempo, os livros, papéis e outros documentos da Companhia; solicitar informações sobre contratos celebrados, ou em vias solicitar informações sobre contratos celebrados, ou em vias de celebração, e sobre quaisquer outros atos; de celebração, e sobre quaisquer outros atos; e) convocar Assembleias Gerais e reuniões de Diretoria, e) convocar Assembleias Gerais e reuniões de Diretoria, quando necessário ou conveniente; quando necessário ou conveniente; f) apreciar o Relatório de Administração e as contas da f) apreciar o Relatório de Administração e as contas da Diretoria e deliberar sobre sua submissão à Assembleia Geral; Diretoria e deliberar sobre sua submissão à Assembleia Geral; g) escolher os auditores independentes da Companhia; g) escolher os auditores independentes da Companhia; h) deliberar sobre a emissão de novas ações até o limite do h) deliberar sobre a emissão de novas ações até o limite do capital autorizado, fixando o preço de emissão das ações, capital autorizado, fixando o preço de emissão das ações, observadas as disposições do artigo 170 da Lei n.º 6.404/76, observadas as disposições do artigo 170 da Lei n.º 6.404/76, bem como excluir ou reduzir o direito de preferência nas bem como excluir ou reduzir o direito de preferência nas emissões de ações, debêntures conversíveis em ações, bônus emissões de ações, debêntures conversíveis em ações, bônus de subscrição, cuja colocação seja feita mediante venda em de subscrição, cuja colocação seja feita mediante venda em bolsa de valores ou por subscrição pública ou permuta de bolsa de valores ou por subscrição pública ou permuta de ações em oferta pública de aquisição de controle, nos termos ações em oferta pública de aquisição de controle, nos termos estabelecidos em lei; estabelecidos em lei; i) deliberar sobre a aquisição de ações de emissão da i) deliberar sobre a aquisição de ações de emissão da Companhia para cancelamento ou manutenção em tesouraria Companhia para cancelamento ou manutenção em tesouraria e, neste último caso, deliberar acerca da eventual alienação; e, neste último caso, deliberar acerca da eventual alienação; j) deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens j) deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, alienação ou oneração de participações societárias de imóveis, alienação ou oneração de participações societárias e controle, e estabelecer o limite de alçada da Diretoria para a estabelecer o limite de alçada da Diretoria para deliberar aquisição, alienação ou oneração de participações societárias sobre referidas matérias; minoritárias ou de outros bens do ativo permanente; k) apreciar os resultados trimestrais das operações da k) apreciar os resultados trimestrais das operações da Companhia, bem como deliberar sobre a distribuição de Companhia, bem como deliberar sobre a distribuição de dividendos intermediários à conta de lucros apurados no dividendos intermediários à conta de lucros apurados no 73 exercício, ou à conta de reserva de lucros existentes no último exercício, ou à conta de reserva de lucros existentes no último balanço anual, na forma prevista em lei; balanço anual, na forma prevista em lei; l) deliberar sobre o pagamento de juros sobre o capital l) deliberar sobre o pagamento de juros sobre o capital próprio, ad referendum da Assembleia Geral; próprio, ad referendum da Assembleia Geral; m) submeter à deliberação da Assembleia Geral, propostas de m) submeter à deliberação da Assembleia Geral, propostas de destinação dos lucros sociais e de alterações estatutárias; e destinação dos lucros sociais e de alterações estatutárias; e n) definir lista tríplice de empresas especializadas em avaliação n) definir lista tríplice de empresas especializadas em avaliação econômica de empresas, para a elaboração de laudo de econômica de empresas, para a elaboração de laudo de avaliação das ações da Companhia, nos casos de oferta pública avaliação das ações da Companhia, nos casos de reembolso de de aquisições de ações para cancelamento de registro de ações, companhia aberta ou para saída do Novo Mercado. cancelamento de registro de companhia aberta ou para saída oferta pública de aquisições de ações para do Novo Mercado. o) manifestar-se favorável ou contrariamente a respeito de o) manifestar-se favorável ou contrariamente a respeito de qualquer oferta pública de aquisição de ações que tenha por qualquer oferta pública de aquisição de ações que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, por meio de objeto as ações de emissão da Companhia, por meio de parecer prévio fundamentado, divulgado em até 15 (quinze) parecer prévio fundamentado, divulgado em até 15 (quinze) dias da publicação do edital da oferta pública de aquisição de dias da publicação do edital da oferta pública de aquisição de ações, que deverá abordar, no mínimo (i) a conveniência e ações, que deverá abordar, no mínimo (i) a conveniência e oportunidade da oferta quanto ao interesse do conjunto dos oportunidade da oferta quanto ao interesse do conjunto dos acionistas e em relação à liquidez dos valores mobiliários de acionistas e em relação à liquidez dos valores mobiliários de sua titularidade; (ii) as repercussões da oferta sua titularidade; (ii) as repercussões da oferta sobre os sobre os interesses da Companhia; (iii) os planos estratégicos interesses da Companhia; (iii) os planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à Companhia; (iv) outros divulgados pelo ofertante em relação à Companhia; (iv) outros pontos que o Conselho de Administração considerar pontos que o Conselho de Administração considerar pertinentes, bem como as informações exigidas pelas regras pertinentes, bem como as informações exigidas pelas regras aplicáveis pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM. aplicáveis pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Parágrafo 1º - A Companhia e os Administradores deverão, Parágrafo 1º - A Companhia e os Administradores deverão, pelo menos uma vez ao ano, realizar reunião pública com pelo menos uma vez ao ano, realizar reunião pública com analistas e quaisquer outros interessados, para divulgar analistas e quaisquer outros interessados, para divulgar informações quanto à situação econômico-financeira, projetos informações quanto à situação econômico-financeira, projetos e perspectivas da Companhia. e perspectivas da Companhia. Parágrafo 2º - Compete ainda ao Conselho de Administração a Parágrafo 2º - Compete ainda ao Conselho de Administração a instituição de Comitês e o estabelecimento dos respectivos instituição de Comitês e o estabelecimento dos respectivos regimentos e competências. regimentos e competências. Parágrafo 3º - A Companhia terá um Comitê de Auditoria de Parágrafo 3º - A Companhia terá um Comitê de Auditoria de caráter permanente como órgão de apoio ao Conselho de caráter permanente como órgão de apoio ao Conselho de 74 Administração. As regras relativas ao seu funcionamento e Administração. As regras relativas ao seu funcionamento e competência, bem como à remuneração e aos deveres e competência, bem como à remuneração e aos deveres e responsabilidades de seus membros, serão definidas pelo responsabilidades de seus membros, serão definidas pelo Conselho de Administração. Conselho de Administração. Artigo 17 - O Conselho de Administração reunir-se-á, Artigo 17 - O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, ordinariamente, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, na sede da Companhia ou em sempre que necessário, na sede da Companhia ou em qualquer outra localidade escolhida. As atas das reuniões qualquer outra localidade escolhida. As atas das reuniões serão lavradas em livro próprio. serão lavradas em livro próprio. Parágrafo 1º - As reuniões serão convocadas pelo Presidente Parágrafo 1º - As reuniões serão convocadas pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente do Conselho, ou por quaisquer dois ou pelo Vice-Presidente do Conselho, ou por quaisquer dois conselheiros, por carta enviada com pelo menos 5 (cinco) dias conselheiros, por carta, correio eletrônico, ou por qualquer de antecedência, a menos que a maioria de seus membros em outra forma escrita, enviada com pelo menos 72 (setenta e exercício fixe prazo menor, porém não inferior a 48 (quarenta duas) horas de antecedência, devendo constar da convocação e oito) horas, devendo dela constar o dia e hora da reunião, o dia e hora da reunião, bem como a ordem do dia. As bem como a ordem do dia. As reuniões serão presididas pelo reuniões serão presididas pelo Presidente do Conselho de Presidente do Conselho de Administração, ou, na sua Administração, ou, na sua ausência, pelo Vice-Presidente ou ausência, pelo Vice-Presidente ou ainda, na ausência deste, ainda, na ausência deste, pelo membro do Conselho de pelo membro do Conselho de Administração eleito pelos Administração eleito pelos demais membros. demais membros. Parágrafo 2º - A convocação prevista no parágrafo anterior Parágrafo 2º - A convocação prevista no parágrafo anterior será dispensada sempre que estiver presente à reunião a será dispensada sempre que estiver presente à reunião a totalidade dos membros em exercício do Conselho de totalidade dos membros em exercício do Conselho de Administração. Administração. 75 Parágrafo 3º - Para que as reuniões do Conselho de Parágrafo 3º- Para que as reuniões do Conselho de Administração possam se instalar e validamente deliberar, Administração possam se instalar e validamente deliberar, será necessária a presença da maioria de seus membros em será necessária a presença da maioria de seus membros em exercício, sendo considerado como presente aquele que exercício, sendo considerado como presente aquele que estiver, na ocasião, representado por seu substituto, ou que estiver, na ocasião, representado por seu substituto, ou que tiver enviado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) tiver enviado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas seu voto por telegrama, fac-símile ou qualquer outra horas seu voto por correio eletrônico, telegrama, fac-símile ou forma escrita. qualquer outra forma escrita, ou que participe da reunião por conferência telefônica ou videoconferência ou por qualquer outro meio de comunicação que permita a sua identificação e a comunicação simultânea com todas as demais pessoas presentes à reunião. Parágrafo 4º- As excepcionalmente, reuniões por poderão conferência ser realizadas, telefônica ou videoconferência, correio eletrônico ou por qualquer outro meio de comunicação que permita a identificação dos membros do Conselho e a comunicação simultânea entre todas as demais pessoas presentes à reunião. Parágrafo 5º - Os membros do Conselho que participarem das reuniões do Conselho de Administração por meio de conferência telefônica, videoconferência ou outro meio de comunicação nos termos dos parágrafos 3º e 4º deste artigo, deverão confirmar seu voto por meio de declaração encaminhada ao Presidente por correio eletrônico, telegrama, fac-símile ou qualquer outra forma escrita que permita a sua identificação, imediatamente após o término da reunião. Recebida a declaração, o Presidente ficará investido de plenos poderes para assinar a ata de reunião em nome dos referidos conselheiros. Parágrafo 4º - As resoluções do Conselho de Administração Parágrafo 6º- As resoluções do Conselho de Administração serão sempre tomadas por maioria de votos dos membros serão sempre tomadas por maioria de votos dos membros presentes às reuniões, cabendo ao Presidente do Conselho, ou presentes às reuniões, cabendo ao Presidente do Conselho, ou a seu substituto ou representante, também o voto de a seu substituto ou representante, também o voto de desempate. desempate. 76 DIRETORIA DIRETORIA Artigo 18 - A Diretoria será composta de no mínimo 3 (três) e Artigo 18 - A Diretoria será composta de no mínimo 3 (três) e no máximo 6 (seis) membros, que serão eleitos e destituíveis a no máximo 6 (seis) membros, que serão eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração, sendo 1 qualquer tempo pelo Conselho de Administração, sendo 1 (um) Diretor Presidente, 1 (um) Diretor Geral, 1 (um) Diretor (um) Diretor Presidente, 1 (um) Diretor Geral, 1 (um) Diretor Financeiro, 1 (um) Diretor de Relações com Investidores, 1 Financeiro, 1 (um) Diretor de Relações com Investidores, 1 (um) Diretor Jurídico e (um) Diretor Jurídico e 1 (um) Diretor sem designação 1 (um) Diretor sem designação específica, com prazo de gestão de 1 (um) ano, permitida a específica, com prazo de gestão de 1 (um) ano, permitida a reeleição. reeleição. Parágrafo 1º - Nos seus impedimentos ou ausências, o Diretor Parágrafo 1º - Nos seus impedimentos ou ausências, o Diretor Presidente será substituído pelo Diretor Geral, o qual, em caso Presidente será substituído pelo Diretor Geral, o qual, em caso de vacância do cargo de Diretor Presidente, assumirá de vacância do cargo de Diretor Presidente, assumirá cumulativamente a Presidência até a primeira reunião cumulativamente a Presidência até a primeira reunião subsequente do Conselho de Administração, que lhe designará subsequente do Conselho de Administração, que lhe designará substituto pelo restante do prazo de gestão. substituto pelo restante do prazo de gestão. Parágrafo 2º - Os demais Diretores serão substituídos, em Parágrafo 2º - Os demais Diretores serão substituídos, em casos de ausência ou impedimento temporário, por outro casos de ausência ou impedimento temporário, por outro Diretor, escolhido pela Diretoria. Esta lhe dará em caso de Diretor, escolhido pela Diretoria. Esta lhe dará em caso de vacância, substituto provisório, até que o Conselho de vacância, substituto provisório, até que o Conselho de Administração eleja seu substituto definitivo pelo restante do Administração eleja seu substituto definitivo pelo restante do prazo de gestão. prazo de gestão. Artigo 19 – A Diretoria tem todos os poderes para praticar os Artigo 19 – A Diretoria tem todos os poderes para praticar os atos necessários à consecução do objeto social, por mais atos necessários à consecução do objeto social, por mais especiais que sejam, inclusive para alienar e onerar bens do especiais que sejam, inclusive para alienar e onerar bens do ativo permanente, renunciar a direitos, transigir e acordar, ativo permanente, renunciar a direitos, transigir e acordar, observadas as disposições legais e estatutárias pertinentes observadas as disposições legais e estatutárias pertinentes bem como as deliberações tomadas pela Assembleia Geral e bem como as deliberações tomadas pela Assembleia Geral e pelo pelo Conselho de Administração. Compete-lhe ainda Conselho de Administração. Compete-lhe ainda administrar e gerir os negócios da Companhia, especialmente: administrar e gerir os negócios da Companhia, especialmente: a) cumprir e fazer cumprir este estatuto e as deliberações do a) cumprir e fazer cumprir este estatuto e as deliberações do Conselho de Administração e da Assembleia Geral de Conselho de Administração e da Assembleia Geral de Acionistas; Acionistas; b) decidir, até o limite de alçada estabelecido pelo Conselho b) decidir, até o limite de alçada estabelecido pelo Conselho de Administração, sobre a alienação, aquisição e oneração de de Administração,sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens do ativo permanente e compromissos financeiros bens imóveis, alienação ou oneração de participações 77 associados a projetos nos quais a Companhia pretenda societáriase de compromissos financeiros associados a investir; projetos nos quais a Companhia pretenda investir; c) submeter, anualmente, à apreciação do Conselho de c) submeter, anualmente, à apreciação do Conselho de Administração, o Relatório da Administração e as contas da Administração, o Relatório da Administração e as contas da Diretoria, Diretoria, acompanhados do relatório dos auditores acompanhados do relatório dos auditores independentes, bem como a proposta de destinação dos independentes, bem como a proposta de destinação dos lucros apurados no exercício anterior; e lucros apurados no exercício anterior; e d) apresentar, Administração, trimestralmente, o balancete ao Conselho de econômico-financeiro e d) apresentar, Administração, trimestralmente, o balancete ao Conselho de econômico-financeiro e patrimonial da Companhia. patrimonial da Companhia. Artigo 20 – Compete ao Diretor Presidente, além de coordenar Artigo 20 – Compete ao Diretor Presidente, além de coordenar a ação dos Diretores e de dirigir a execução das atividades a ação dos Diretores e de dirigir a execução das atividades relacionadas com o planejamento geral da Companhia: relacionadas com o planejamento geral da Companhia: a) convocar e presidir as reuniões da Diretoria; a) convocar e presidir as reuniões da Diretoria; b) manter os membros do Conselho da Administração b) manter os membros do Conselho da Administração informados sobre as atividades da Companhia e o andamento informados sobre as atividades da Companhia e o andamento de suas operações; de suas operações; c) propor, sem exclusividade de iniciativa, ao Conselho de c) propor, sem exclusividade de iniciativa, ao Conselho de Administração a atribuição de funções aos Diretores; e Administração a atribuição de funções aos Diretores; e d) exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo d) exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração. Conselho de Administração. Artigo 21 - Compete aos demais Diretores assistir e auxiliar o Artigo 21 - Compete aos demais Diretores assistir e auxiliar o Diretor Presidente na administração dos negócios da Diretor Presidente na administração dos negócios da Companhia e exercer as atividades referentes às funções que Companhia e exercer as atividades referentes às funções que lhes tenham sido atribuídas pelo Conselho de Administração. lhes tenham sido atribuídas pelo Conselho de Administração. Artigo 22 - Como regra geral e ressalvados os casos objeto dos Artigo 22 - Como regra geral e ressalvados os casos objeto dos parágrafos subsequentes, a Companhia se obrigará sempre parágrafos subsequentes, a Companhia se obrigará sempre que representada por 2 (dois) Diretores, ou ainda 1 (um) que representada por 2 (dois) Diretores em conjunto, ou ainda Diretor e 1 (um) procurador. 1 (um) Diretor e 1 (um) procurador atuando conjuntamente. Parágrafo 1º - Os atos para os quais o presente Estatuto exija Parágrafo 1º - Os atos para os quais o presente Estatuto exija autorização prévia do Conselho de Administração só poderão autorização prévia do Conselho de Administração só poderão ser praticados uma vez preenchida tal condição. ser praticados uma vez preenchida tal condição. Parágrafo 2º - Quando o ato a ser praticado impuser Parágrafo 2º - Quando o ato a ser praticado impuser representação singular, a Companhia será representada por representação singular, a Companhia será representada por 78 qualquer Diretor ou procurador com poderes especiais. qualquer Diretor ou procurador com poderes especiais. Parágrafo 3º - O Conselho de Administração poderá autorizar Parágrafo 3º - O Conselho de Administração poderá autorizar a prática de outros atos que vinculem a Companhia por apenas a prática de outros atos que vinculem a Companhia por apenas um dos membros da Diretoria ou um procurador, ou ainda, um dos membros da Diretoria ou um procurador, ou ainda, pela adoção de critérios de limitação de competência, pela adoção de critérios de limitação de competência, restringir, em determinados casos, a representação da restringir, em determinados casos, a representação da Companhia a apenas um Diretor ou um procurador. Companhia a apenas um Diretor ou um procurador. Parágrafo 4º - Na constituição de procuradores, observar-se- Parágrafo 4º - Na constituição de procuradores, observar-se- ão as seguintes regras: ão as seguintes regras: a) todas as procurações serão outorgadas em conjunto por a) todas as procurações serão outorgadas em conjunto por 2(dois) Diretores, sendo 1 (um) deles obrigatoriamente o 2(dois) Diretores, sendo 1 (um) deles obrigatoriamente o Diretor Presidente ou o Diretor Geral e deverão especificar Diretor Presidente ou o Diretor Geral e deverão especificar expressamente os poderes conferidos, os atos a serem expressamente os poderes conferidos, os atos a serem praticados e o prazo de validade, sempre limitado a 2 (dois) praticados e o prazo de validade, sempre limitado a 2 (dois) anos, excetuadas as destinadas para fins judiciais que poderão anos, excetuadas as destinadas para fins judiciais que poderão ter prazo indeterminado. ter prazo indeterminado. b) quando o mandato tiver por objeto a prática de atos que b) quando o mandato tiver por objeto a prática de atos que dependam dependam de Administração, prévia a autorização sua outorga do ficará Conselho de expressamente de Administração, prévia a autorização sua outorga do ficará Conselho de expressamente condicionada à obtenção dessa autorização, que será condicionada à obtenção dessa autorização, que será mencionada em seu texto. mencionada em seu texto. Parágrafo 5º - Não terão validade, nem obrigarão a Parágrafo 5º - Não terão validade, nem obrigarão a Companhia, os atos praticados em desconformidade ao Companhia, os atos praticados em desconformidade ao disposto neste artigo. disposto neste artigo. CAPÍTULO V CAPÍTULO V PRESIDENTE DE HONRA PRESIDENTE DE HONRA Artigo 23 - A Companhia terá como Presidente de Honra, em Artigo 23 - A Companhia terá como Presidente de Honra, em caráter vitalício, a Sra. Rosa Garfinkel, que desempenhará caráter vitalício, a Sra. Rosa Garfinkel, que desempenhará atividades institucionais e promoção da Companhia junto aos atividades institucionais e promoção da Companhia junto aos que que nela trabalham e à comunidade, visando o nela trabalham e à comunidade, visando o aprimoramento da imagem da Companhia e o cumprimento aprimoramento da imagem da Companhia e o cumprimento de sua função social. de sua função social. Parágrafo 1º - O cargo de Presidente de Honra possui caráter Parágrafo 1º - O cargo de Presidente de Honra possui caráter 79 exclusivamente honorífico e não terá qualquer função exclusivamente honorífico e não terá qualquer função administrativa, de representação da Companhia, técnica ou administrativa, de representação da Companhia, técnica ou consultiva. consultiva. Parágrafo 2º - O cargo de Presidente de Honra será vitalício, Parágrafo 2º - O cargo de Presidente de Honra será vitalício, ocorrendo sua extinção em caso de vacância. ocorrendo sua extinção em caso de vacância. Parágrafo 3º - A Presidente de Honra não será substituída em Parágrafo 3º - A Presidente de Honra não será substituída em suas ausências ou impedimentos temporários, podendo suas ausências ou impedimentos temporários, podendo indicar representantes para os atos previstos no caput deste indicar representantes para os atos previstos no caput deste artigo. artigo. Parágrafo 4º - A remuneração da Presidente de Honra será Parágrafo 4º - A remuneração da Presidente de Honra será determinada pelo Conselho de Administração, dentro do determinada pelo Conselho de Administração, dentro do limite global de remuneração da administração aprovado pela limite global de remuneração da administração aprovado pela Assembleia Geral. Assembleia Geral. CAPÍTULO VI CAPÍTULO VI CONSELHO FISCAL CONSELHO FISCAL Artigo 24 - O Conselho Fiscal da Companhia não funcionará em Artigo 24 - O Conselho Fiscal da Companhia não funcionará em caráter permanente e só será instalado quando solicitado por caráter permanente e só será instalado quando solicitado por acionistas, na forma da lei. acionistas, na forma da lei. Artigo 25 - O Conselho Fiscal, quando em funcionamento, será Artigo 25 - O Conselho Fiscal, quando em funcionamento, será composto de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) composto de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros efetivos, todos residentes no Brasil e que não façam membros efetivos, todos residentes no Brasil e que não façam parte da administração da Companhia, e igual número de parte da administração da Companhia, e igual número de suplentes. O funcionamento, remuneração, competência, suplentes. O funcionamento, remuneração, competência, deveres e responsabilidades de seus membros obedecerão ao deveres e responsabilidades de seus membros obedecerão ao disposto na legislação em vigor. disposto na legislação em vigor. Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal tomarão Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal tomarão posse mediante a assinatura do termo respectivo, lavrado em posse mediante a assinatura do termo respectivo, lavrado em livro próprio. A posse será condicionada à assinatura do Termo livro próprio. A posse será condicionada à assinatura do Termo de Anuência dos Administradores, nos termos do disposto no de Anuência dos Administradores, nos termos do disposto no Regulamento do Novo Mercado, bem como ao atendimento Regulamento do Novo Mercado, bem como ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis, e os Conselheiros Fiscais dos requisitos legais aplicáveis, e os Conselheiros Fiscais deverão, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de deverão, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de 80 posse, comunicar à BM&FBOVESPA a quantidade e as posse, comunicar à BM&FBOVESPA a quantidade e as características dos valores mobiliários de emissão da características dos valores mobiliários de emissão da Companhia de que sejam titulares, direta ou indiretamente, Companhia de que sejam titulares, direta ou indiretamente, inclusive seus derivativos. inclusive seus derivativos. CAPÍTULO VII CAPÍTULO VII EXERCÍCIO SOCIAL, LUCROS E DIVIDENDOS EXERCÍCIO SOCIAL, LUCROS E DIVIDENDOS Artigo 26 - O exercício social terá início em 1º de janeiro e Artigo 26 - O exercício social terá início em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano. Trimestralmente e terminará em 31 de dezembro de cada ano. Trimestralmente e ao fim de cada exercício, serão elaboradas as demonstrações ao fim de cada exercício, serão elaboradas as demonstrações financeiras da Companhia, observadas as disposições legais financeiras da Companhia, observadas as disposições legais vigentes. vigentes. Artigo 27 – Do resultado do exercício serão deduzidos, antes Artigo 27 – Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados, se houver, de qualquer participação, os prejuízos acumulados, se houver, e a provisão para o imposto sobre a renda e contribuição e a provisão para o imposto sobre a renda e contribuição social sobre o lucro; dos lucros remanescentes, será calculada social sobre o lucro; dos lucros remanescentes, será calculada a participação a ser atribuída aos Administradores, nos termos a participação a ser atribuída aos Administradores, nos termos do artigo 12, parágrafo 3º deste Estatuto. O lucro líquido do do artigo 12, parágrafo 3º deste Estatuto. O lucro líquido do exercício terá a seguinte destinação: exercício terá a seguinte destinação: a) 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer a) 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da Reserva Legal, que não outra destinação, na constituição da Reserva Legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social; excederá a 20% (vinte por cento) do capital social; b) uma parcela, por proposta dos órgãos da administração, b) uma parcela, por proposta dos órgãos da administração, poderá poderá ser destinada à formação de Reserva para ser destinada à formação de Reserva para Contingências, nos termos do artigo 195 da Lei nº 6.404/76; Contingências, nos termos do artigo 195 da Lei nº 6.404/76; c) uma parcela, por proposta dos órgãos da administração, c) uma parcela, por proposta dos órgãos da administração, poderá ser retida com base em orçamento de capital poderá ser retida com base em orçamento de capital previamente aprovado, nos termos do artigo 196 da Lei nº previamente aprovado, nos termos do artigo 196 da Lei nº 6.404/76; 6.404/76; d) uma parcela será destinada ao pagamento do dividendo d) uma parcela será destinada ao pagamento do dividendo obrigatório aos acionistas, observado o disposto no artigo 28, obrigatório aos acionistas, observado o disposto no artigo 28, infra; infra; e) no exercício em que o montante do dividendo obrigatório, e) no exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do artigo 27, infra, ultrapassar a parcela calculado nos termos do artigo 28, infra, ultrapassar a parcela realizada do lucro do exercício, a Assembleia Geral poderá, por realizada do lucro do exercício, a Assembleia Geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de Reserva de Lucros a Realizar, observado o constituição de Reserva de Lucros a Realizar, observado o 81 disposto no artigo 197 da Lei nº 6.404/76; disposto no artigo 197 da Lei nº 6.404/76; f) uma parcela, por proposta dos órgãos de administração, f) uma parcela, por proposta dos órgãos de administração, poderá ser destinada à constituição da Reserva para poderá ser destinada à constituição da Reserva para Manutenção de Participações Societárias, observado o Manutenção de Participações Societárias, observado o disposto no parágrafo único, infra, e o artigo 194 da Lei nº disposto no parágrafo único, infra, e o artigo 194 da Lei nº 6.404/76. 6.404/76. g) uma parcela, por proposta dos órgãos da administração, poderá ser destinada à constituição de Reserva para Incentivos Fiscais, observado o disposto no artigo 195-A da Lei nº 6.404/76; Parágrafo Único – A Reserva para Manutenção de Parágrafo Único – A Reserva para Manutenção de Participações Societárias tem as seguintes características: Participações Societárias tem as seguintes características: a) sua finalidade é preservar a integridade do patrimônio social a) sua finalidade é a compensação de eventuais prejuízos ou e a participação da Companhia em suas controladas e aumento do capital social, de modo a preservar a integridade coligadas, do patrimônio social e a participação da Companhia em suas evitando a descapitalização resultante da distribuição de lucros não realizados; controladas e coligadas ou futura distribuição aos acionistas; b) serão destinados a essa Reserva, em cada exercício, os b) poderá ser destinado a essa Reserva, em cada exercício, o lucros líquidos não realizados que ultrapassarem o valor saldo remanescente do lucro líquido após a constituição da destinado à Reserva de Lucros a Realizar prevista no artigo 197 reserva legal e da distribuição do dividendo mínimo da Lei nº 6.404/76; obrigatório, ressalvado o disposto na alínea “d”, infra; c) na medida em que os lucros destinados à Reserva para c) atingido o saldo acumulado dessa Reserva montante igual Manutenção de Participações Societárias forem realizados, os ao capital social da Companhia, a Assembleia Geral deliberará valores correspondentes à realização serão revertidos e sobre a destinação do excedente para aumento do capital colocados à disposição da Assembleia Geral que, por proposta social ou para distribuição aos acionistas; dos órgãos de administração, deverá deliberar sobre a respectiva destinação: (i) para capitalização; (ii) para distribuição de dividendos; (iii) para as reservas de lucros previstas no artigo 27, “b” ou “c”, supra, se for o caso, observadas as disposições legais e estatutárias pertinentes; d) o limite máximo da Reserva de Manutenção de d) caso a administração da Companhia considere o montante Participações Societárias será o valor total dos lucros não dessa Reserva suficiente para o atendimento de suas realizados da Companhia, observado ainda o limite do saldo finalidades, poderá propor à Assembleia Geral: (i) que em das reservas de lucros previsto no artigo 199 da Lei nº determinado exercício, o saldo remanescente, após a 6.404/76. constituição da reserva legal e a distribuição do dividendo mínimo obrigatório, seja distribuído, integral ou parcialmente, aos acionistas da Companhia; e/ou (ii) que os valores dessa Reserva sejam revertidos, integral ou parcialmente, para aumento de capital ou distribuição aos acionistas da 82 Companhia. Artigo 28 - Os acionistas terão o direito de receber como Artigo 28 - Os acionistas terão o direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, 25% do lucro líquido dividendo obrigatório, em cada exercício, 25% do lucro líquido do exercício, diminuído ou acrescido dos seguintes valores: do exercício, diminuído ou acrescido dos seguintes valores: a) importância destinada à constituição da reserva legal; a) importância destinada à constituição da reserva legal; b) importância destinada à formação da reserva para b) importância destinada à formação da reserva para contingências (artigo 27 “b”, supra), e reversão da mesma contingências (artigo 27 “b”, supra), e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores; e reserva formada em exercícios anteriores; e c) importância decorrente da reversão da Reserva de Lucros a c) importância decorrente da reversão da Reserva de Lucros a Realizar formada em exercícios anteriores, nos termos do Realizar formada em exercícios anteriores, nos termos do artigo 202, inciso II da Lei nº 6.404/76. artigo 202, inciso II da Lei nº 6.404/76. Parágrafo Único - O pagamento do dividendo obrigatório Parágrafo Único - O pagamento do dividendo obrigatório poderá ser limitado ao montante do lucro líquido que tiver poderá ser limitado ao montante do lucro líquido que tiver sido realizado, nos termos da lei. sido realizado, nos termos da lei. Artigo 29 - Por deliberação do Conselho de Administração, a Artigo 29 - Por deliberação do Conselho de Administração, a Companhia poderá levantar balanços intermediários, bem Companhia poderá levantar balanços intermediários, bem como declarar dividendos ou juros sobre o capital próprio à como declarar dividendos ou juros sobre o capital próprio à conta de lucros apurados nesses balanços ou de lucros conta de lucros apurados nesses balanços ou de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes. acumulados ou de reservas de lucros existentes. CAPÍTULO VIII CAPÍTULO VIII LIQUIDAÇÃO LIQUIDAÇÃO Artigo 30 - A Companhia entrará em liquidação nos casos Artigo 30 - A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei, competindo à Assembleia Geral determinar o previstos em lei, competindo à Assembleia Geral determinar o modo de liquidação, elegendo o liquidante e o Conselho Fiscal, modo de liquidação, elegendo o liquidante e o Conselho Fiscal, que deverão funcionar durante o período de liquidação. que deverão funcionar durante o período de liquidação. CAPÍTULO IX CAPÍTULO IX ALIENAÇÃO DO CONTROLE ACIONÁRIO, CANCELAMENTO DO ALIENAÇÃO DO CONTROLE ACIONÁRIO, CANCELAMENTO DO REGISTRO DE COMPANHIA ABERTA E SAÍDA DO NOVO REGISTRO DE COMPANHIA ABERTA E SAÍDA DO NOVO MERCADO MERCADO Artigo 31 - A Alienação de Controle da Companhia, tanto por Artigo 31 - A Alienação de Controle da Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob condição, suspensiva ou sucessivas, deverá ser contratada sob condição, suspensiva ou resolutiva, de que o Adquirente se obrigue a efetivar oferta resolutiva, de que o Adquirente se obrigue a efetivar oferta 83 pública de aquisição das ações dos demais acionistas da pública de aquisição das ações dos demais acionistas da Companhia, observando as condições e os prazos previstos na Companhia, observando as condições e os prazos previstos na legislação vigente e no Regulamento do Novo Mercado, de legislação vigente e no Regulamento do Novo Mercado, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário ao do Acionista forma a lhes assegurar tratamento igualitário ao do Acionista Controlador Alienante. Controlador Alienante. Artigo 32 - A oferta pública referida no artigo anterior também Artigo 32 - A oferta pública referida no artigo anterior também deverá ser realizada: deverá ser realizada: a) nos casos em que houver cessão onerosa de direitos de a) nos casos em que houver cessão onerosa de direitos de subscrição de ações e de outros títulos ou direitos relativos a subscrição de ações e de outros títulos ou direitos relativos a valores mobiliários conversíveis em ações, que venha a valores mobiliários conversíveis em ações, que venha a resultar na Alienação do Controle da Companhia; e resultar na Alienação do Controle da Companhia; e b) em caso de alienação de controle de sociedade que detenha b) em caso de alienação de controle de sociedade que detenha o Poder de Controle da Companhia, sendo que, nesse caso, o o Poder de Controle da Companhia, sendo que, nesse caso, o Acionista Controlador Alienante ficará obrigado a declarar à Acionista Controlador Alienante ficará obrigado a declarar à BM&FBOVESPA o valor atribuído à Companhia nessa alienação BM&FBOVESPA o valor atribuído à Companhia nessa alienação e anexar documentação que o comprove. e anexar documentação que o comprove. Artigo 33 - Aquele que adquirir o Poder de Controle, em razão Artigo 33 - Aquele que adquirir o Poder de Controle, em razão de contrato particular de compra de ações celebrado com o de contrato particular de compra de ações celebrado com o Acionista Controlador, envolvendo qualquer quantidade de Acionista Controlador, envolvendo qualquer quantidade de ações, estará obrigado a: ações, estará obrigado a: a) efetivar a oferta pública referida no artigo 31 deste Estatuto a) efetivar a oferta pública referida no artigo 31 deste Estatuto Social; e Social; e b) pagar, nos termos a seguir indicados, quantia equivalente à b) pagar, nos termos a seguir indicados, quantia equivalente à diferença entre o preço da oferta pública e o valor pago por diferença entre o preço da oferta pública e o valor pago por ação eventualmente adquirida em bolsa nos 6 (seis) meses ação eventualmente adquirida em bolsa nos 6 (seis) meses anteriores à data da aquisição do Poder de Controle, anteriores à data da aquisição do Poder de Controle, devidamente atualizado até a data do pagamento. Referida devidamente atualizado até a data do pagamento. Referida quantia deverá ser distribuída entre todas as pessoas que quantia deverá ser distribuída entre todas as pessoas que venderam ações da Companhia nos pregões em que o venderam ações da Companhia nos pregões em que o Acionista Acionista Adquirente realizou as aquisições, Adquirente realizou as aquisições, proporcionalmente ao saldo líquido vendedor diário de cada proporcionalmente ao saldo líquido vendedor diário de cada uma, cabendo à BM&FBOVESPA operacionalizar a distribuição, uma, cabendo à BM&FBOVESPA operacionalizar a distribuição, nos termos de seus regulamentos. nos termos de seus regulamentos. Parágrafo Único – A Companhia não registrará qualquer Parágrafo Único – A Companhia não registrará qualquer transferência de ações para o Adquirente do Poder de transferência de ações para o Adquirente do Poder de Controle, ou para aquele(s) que vier(em) a deter o Poder de Controle, ou para aquele(s) que vier(em) a deter o Poder de 84 Controle, enquanto este(s) não subscrever(em) o Termo de Controle, enquanto este(s) não subscrever(em) o Termo de Anuência dos Controladores a que se refere o Regulamento do Anuência dos Controladores a que se refere o Regulamento do Novo Mercado. Novo Mercado. Artigo 34 - Na oferta pública de aquisição de ações a ser Artigo 34 - Na oferta pública de aquisição de ações a ser efetivada pelo Acionista Controlador ou pela Companhia para efetivada pelo Acionista Controlador ou pela Companhia para o cancelamento do registro de companhia aberta, o preço o cancelamento do registro de companhia aberta, o preço mínimo a ser ofertado deverá corresponder ao valor mínimo a ser ofertado deverá corresponder ao valor econômico apurado em laudo de avaliação elaborado nos econômico apurado em laudo de avaliação elaborado nos termos do artigo 38 e §§ 1º e 2º deste Estatuto Social, termos do artigo 38 e §§ 1º e 2º deste Estatuto Social, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. Artigo 35 - Caso seja deliberada a saída da Companhia do Artigo 35 - Caso seja deliberada a saída da Companhia do Novo Mercado para que os valores mobiliários por ela Novo Mercado para que os valores mobiliários por ela emitidos passem a ter registro para negociação fora do Novo emitidos passem a ter registro para negociação fora do Novo Mercado, ou em virtude de operação de reorganização Mercado, ou em virtude de operação de reorganização societária, na qual a sociedade resultante dessa reorganização societária, na qual a sociedade resultante dessa reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no Novo Mercado no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados Novo Mercado no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da Assembleia Geral que aprovou a referida operação, o da Assembleia Geral que aprovou a referida operação, o Acionista Controlador deverá efetivar oferta pública de Acionista Controlador deverá efetivar oferta pública de aquisição das ações pertencentes aos demais acionistas da aquisição das ações pertencentes aos demais acionistas da Companhia, no mínimo, pelo respectivo valor econômico a ser Companhia, no mínimo, pelo respectivo valor econômico a ser apurado em laudo de avaliação elaborado nos termos do apurado em laudo de avaliação elaborado nos termos do artigo 38 e §§ 1º e 2º, respeitadas as normas legais e artigo 38 e §§ 1º e 2º, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. regulamentares aplicáveis. Artigo 36 - Na hipótese de não haver Acionista Controlador, Artigo 36 - Na hipótese de não haver Acionista Controlador, caso seja deliberada a saída da Companhia do Novo Mercado, caso seja deliberada a saída da Companhia do Novo Mercado, (i) seja para que suas ações tenham registro para negociação (i) seja para que suas ações tenham registro para negociação fora do Novo Mercado, ou (ii) seja por reorganização fora do Novo Mercado, ou (ii) seja por reorganização societária, societária, na qual a Companhia resultante de tal na qual a Companhia resultante de tal reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no Novo Mercado no prazo de 120 (cento e vinte) negociação no Novo Mercado no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da Assembleia Geral que aprovou a dias contados da data da Assembleia Geral que aprovou a operação, a saída estará condicionada à realização de oferta operação, a saída estará condicionada à realização de oferta pública de aquisição de ações nas mesmas condições previstas pública de aquisição de ações nas mesmas condições previstas no artigo 35 acima. no artigo 35 acima. 85 Parágrafo 1º - Competirá à referida Assembleia Geral definir Parágrafo 1º - Competirá à referida Assembleia Geral definir o(s) responsável(is) pela realização da oferta pública de o(s) responsável(is) pela realização da oferta pública de aquisição de ações, o(s) qual(is), presente(s) na assembleia, aquisição de ações, o(s) qual(is), presente(s) na assembleia, deverá(ão) assumir expressamente a obrigação de realizar a deverá(ão) assumir expressamente a obrigação de realizar a oferta. oferta. Parágrafo 2º - Na ausência de definição do(s) responsável(is) Parágrafo 2º - Na ausência de definição do(s) responsável(is) pela realização da oferta pública de aquisição de ações, no pela realização da oferta pública de aquisição de ações, no caso de operação de reorganização societária na qual a caso de operação de reorganização societária na qual a companhia resultante dessa reorganização não tenha seus companhia resultante dessa reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no Novo Mercado, valores mobiliários admitidos à negociação no Novo Mercado, caberá aos acionistas que votaram favoravelmente à caberá aos acionistas que votaram favoravelmente à reorganização societária realizar a referida oferta. reorganização societária realizar a referida oferta. Artigo 37 - A saída da Companhia do Novo Mercado em razão Artigo 37 - A saída da Companhia do Novo Mercado em razão de de descumprimento de obrigações constantes do descumprimento de obrigações constantes do Regulamento do Novo Mercado está condicionada à Regulamento do Novo Mercado está condicionada à efetivação de oferta pública de aquisição de ações, no mínimo, efetivação de oferta pública de aquisição de ações, no mínimo, pelo Valor Econômico das ações, a ser apurado em laudo de pelo Valor Econômico das ações, a ser apurado em laudo de avaliação de que trata o artigo 38 e §§ 1º e 2º deste Estatuto avaliação de que trata o artigo 38 e §§ 1º e 2º deste Estatuto Social, respeitadas as normas legais e regulamentares Social, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. aplicáveis. Parágrafo 1º - O Acionista Controlador deverá efetivar a oferta Parágrafo 1º - O Acionista Controlador deverá efetivar a oferta pública de aquisição de ações prevista no caput desse artigo. pública de aquisição de ações prevista no caput desse artigo. Parágrafo 2º - Na hipótese de não haver Acionista Controlador Parágrafo 2º - Na hipótese de não haver Acionista Controlador e a saída do Novo Mercado referida no caput decorrer de e a saída do Novo Mercado referida no caput decorrer de deliberação da Assembleia Geral, os acionistas que tenham deliberação da Assembleia Geral, os acionistas que tenham votado a favor da deliberação que implicou o respectivo votado a favor da deliberação que implicou o respectivo descumprimento deverão efetivar a oferta pública de descumprimento deverão efetivar a oferta pública de aquisição de ações prevista no caput. aquisição de ações prevista no caput. Parágrafo 3º - Na hipótese de não haver Acionista Controlador Parágrafo 3º - Na hipótese de não haver Acionista Controlador e a saída do Novo Mercado referida no caput ocorrer em razão e a saída do Novo Mercado referida no caput ocorrer em razão de ato ou fato da administração, os Administradores da de ato ou fato da administração, os Administradores da Companhia deverão convocar Assembleia Geral de Acionistas Companhia deverão convocar Assembleia Geral de Acionistas cuja ordem do dia será a deliberação sobre como sanar o cuja ordem do dia será a deliberação sobre como sanar o descumprimento das obrigações constantes do Regulamento descumprimento das obrigações constantes do Regulamento 86 do Novo Mercado ou, se for o caso, deliberar pela saída da do Novo Mercado ou, se for o caso, deliberar pela saída da Companhia do Novo Mercado. Companhia do Novo Mercado. Parágrafo 4º - Caso a Assembleia Geral mencionada no Parágrafo 4º - Caso a Assembleia Geral mencionada no parágrafo acima delibere pela saída da Companhia do Novo parágrafo acima delibere pela saída da Companhia do Novo Mercado, a referida Assembleia Geral deverá definir o(s) Mercado, a referida Assembleia Geral deverá definir o(s) responsável(is) pela realização da oferta pública de aquisição responsável(is) pela realização da oferta pública de aquisição de ações prevista no caput, o(s) qual(is), presente(s) na de ações prevista no caput, o(s) qual(is), presente(s) na assembleia, deverá(ão) assumir expressamente a obrigação de assembleia, deverá(ão) assumir expressamente a obrigação de realizar a oferta. realizar a oferta. Artigo 38 - O laudo de avaliação previsto nos artigos 34, 35, 36 Artigo 38 - O laudo de avaliação previsto nos artigos 34, 35, 36 e 37 deste Estatuto Social deverá ser elaborado por instituição e 37 deste Estatuto Social deverá ser elaborado por instituição ou empresa especializada, com experiência comprovada e ou empresa especializada, com experiência comprovada e independente quanto ao poder de decisão da Companhia, de independente quanto ao poder de decisão da Companhia, de seus Administradores e de seus controladores, devendo o seus Administradores e de seus controladores, devendo o laudo também satisfazer os requisitos do parágrafo 1º do laudo também satisfazer os requisitos do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei nº 6.404/76 e conter a responsabilidade artigo 8º da Lei nº 6.404/76 e conter a responsabilidade prevista no parágrafo 6º do mesmo artigo da lei. prevista no parágrafo 6º do mesmo artigo da lei. Parágrafo 1º - A escolha da empresa especializada responsável Parágrafo 1º - A escolha da empresa especializada responsável pela determinação do valor econômico da Companhia é de pela determinação do valor econômico da Companhia é de competência privativa da Assembleia Geral, a partir da competência privativa da Assembleia Geral, a partir da apresentação, pelo Conselho de Administração, de lista apresentação, pelo Conselho de Administração, de lista tríplice, devendo a respectiva deliberação, não se computando tríplice, devendo a respectiva deliberação, não se computando os votos em branco, ser tomada por maioria absoluta dos os votos em branco, ser tomada por maioria absoluta dos votos dos acionistas representantes das Ações em Circulação votos dos acionistas representantes das Ações em Circulação presentes na Assembleia Geral que deliberará sobre o assunto. presentes na Assembleia Geral que deliberará sobre o assunto. A Assembleia, se instalada em primeira convocação, deverá A Assembleia, se instalada em primeira convocação, deverá contar com a presença de acionistas que representem, no contar com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total das Ações em mínimo, 20% (vinte por cento) do total das Ações em Circulação, ou se instalada em segunda convocação poderá Circulação, ou se instalada em segunda convocação poderá contar com a presença de qualquer número de acionistas contar com a presença de qualquer número de acionistas representantes das Ações em Circulação. representantes das Ações em Circulação. Parágrafo 2º - Os custos de elaboração do laudo de avaliação Parágrafo 2º - Os custos de elaboração do laudo de avaliação exigido deverão ser suportados integralmente pelo ofertante. exigido deverão ser suportados integralmente pelo ofertante. 87 CAPÍTULO X CAPÍTULO X PROTEÇÃO DA DISPERSÃO DA BASE ACIONÁRIA PROTEÇÃO DA DISPERSÃO DA BASE ACIONÁRIA Artigo 39 - Qualquer Acionista Adquirente (conforme definido Artigo 39 - Qualquer Acionista Adquirente (conforme definido no parágrafo 2º abaixo) que atingir, direta ou indiretamente, no parágrafo 2º abaixo) que atingir, direta ou indiretamente, participação em Ações em Circulação igual ou superior a 10% participação em Ações em Circulação igual ou superior a 10% (dez por cento) do capital social da Companhia, e que deseje (dez por cento) do capital social da Companhia, e que deseje realizar uma nova aquisição de Ações em Circulação, estará realizar uma nova aquisição de Ações em Circulação, estará obrigado a (i) realizar cada nova aquisição na BM&FBOVESPA, obrigado a (i) realizar cada nova aquisição na BM&FBOVESPA, vedada a realização de negociações privadas ou em mercado vedada a realização de negociações privadas ou em mercado de balcão, e (ii) previamente a cada nova aquisição, comunicar de balcão, e (ii) previamente a cada nova aquisição, comunicar por escrito ao diretor de relações com investidores da por escrito ao diretor de relações com investidores da Companhia, Companhia, a quantidade de Ações em Circulação que a quantidade de Ações em Circulação que pretende adquirir, com antecedência mínima de 3 (três) dias pretende adquirir, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data prevista para a realização da nova aquisição de úteis da data prevista para a realização da nova aquisição de ações, do qual possam participar terceiros interferentes e/ou ações, do qual possam participar terceiros interferentes e/ou eventualmente a própria Companhia, observados sempre os eventualmente a própria Companhia, observados sempre os termos da legislação vigente, em especial a regulamentação da termos da legislação vigente, em especial a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e os regulamentos da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e os regulamentos da BM&FBOVESPA aplicáveis. BM&FBOVESPA aplicáveis. Parágrafo 1º - Na hipótese do Acionista Adquirente não Parágrafo 1º - Na hipótese do Acionista Adquirente não cumprir com as obrigações impostas por este artigo, o cumprir com as obrigações impostas por este artigo, o Conselho Conselho de Administração da Companhia convocará de Administração da Companhia convocará Assembleia Geral Extraordinária, na qual o Acionista Assembleia Geral Extraordinária, na qual o Acionista Adquirente não poderá votar, para deliberar sobre a Adquirente não poderá votar, para deliberar sobre a suspensão do exercício dos direitos do Acionista Adquirente suspensão do exercício dos direitos do Acionista Adquirente que não cumpriu com a obrigação imposta por este artigo, que não cumpriu com a obrigação imposta por este artigo, conforme disposto no artigo 120 da Lei n.º 6.404/76. conforme disposto no artigo 120 da Lei n.º 6.404/76. Parágrafo 2º - Para fins deste artigo, o seguinte termo iniciado Parágrafo 2º - Para fins deste artigo, o seguinte termo iniciado em letra maiúscula terá o seguinte significado: em letra maiúscula terá o seguinte significado: "Acionista Adquirente" significa qualquer pessoa (incluindo, "Acionista Adquirente" significa qualquer pessoa (incluindo, sem limitação, qualquer pessoa natural ou jurídica, fundo de sem limitação, qualquer pessoa natural ou jurídica, fundo de investimento, condomínio, carteira de títulos, universalidade investimento, condomínio, carteira de títulos, universalidade de direitos, ou outra forma de organização, residente, com de direitos, ou outra forma de organização, residente, com domicílio ou com sede no Brasil ou no exterior), ou grupo de domicílio ou com sede no Brasil ou no exterior), ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto com o Acionista pessoas vinculadas por acordo de voto com o Acionista 88 Adquirente e/ou que atue representando o mesmo interesse Adquirente e/ou que atue representando o mesmo interesse do Acionista Adquirente, que venha a subscrever e/ou adquirir do Acionista Adquirente, que venha a subscrever e/ou adquirir ações da Companhia. Incluem-se, dentre os exemplos de uma ações da Companhia. Incluem-se, dentre os exemplos de uma pessoa que atue representando o mesmo interesse do pessoa que atue representando o mesmo interesse do Acionista Adquirente, qualquer pessoa (i) que seja, direta ou Acionista Adquirente, qualquer pessoa (i) que seja, direta ou indiretamente, controlada ou administrada por tal Acionista indiretamente, controlada ou administrada por tal Acionista Adquirente, (ii) que controle ou administre, sob qualquer Adquirente, (ii) que controle ou administre, sob qualquer forma, o Acionista Adquirente, (iii) que seja, direta ou forma, o Acionista Adquirente, (iii) que seja, direta ou indiretamente, controlada ou administrada por qualquer indiretamente, controlada ou administrada por qualquer pessoa que controle ou administre, direta ou indiretamente, pessoa que controle ou administre, direta ou indiretamente, tal Acionista Adquirente, (iv) na qual o controlador de tal tal Acionista Adquirente, (iv) na qual o controlador de tal Acionista Adquirente tenha, direta ou indiretamente, uma Acionista Adquirente tenha, direta ou indiretamente, uma participação societária igual ou superior a 30% do capital participação societária igual ou superior a 30% do capital social, (v) na qual tal Acionista Adquirente tenha, direta ou social, (v) na qual tal Acionista Adquirente tenha, direta ou indiretamente, uma participação societária igual ou superior a indiretamente, uma participação societária igual ou superior a 30% do capital social, ou (vi) que tenha, direta ou 30% do capital social, ou (vi) que tenha, direta ou indiretamente, uma participação societária igual ou superior a indiretamente, uma participação societária igual ou superior a 30% do capital social do Acionista Adquirente. 30% do capital social do Acionista Adquirente. Parágrafo 3º - O Conselho de Administração poderá dispensar Parágrafo 3º - O Conselho de Administração poderá dispensar a aplicação deste artigo 39deste Estatuto Social, caso seja de a aplicação deste artigo 39deste Estatuto Social, caso seja de interesse da Companhia. interesse da Companhia. CAPÍTULO XI CAPÍTULO XI JUÍZO ARBITRAL JUÍZO ARBITRAL Artigo 40 – A Companhia, seus acionistas, Administradores e Artigo 40 – A Companhia, seus acionistas, Administradores e os membros do Conselho Fiscal obrigam-se a resolver, por os membros do Conselho Fiscal obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa Mercado, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda, em especial, da surgir entre eles, relacionada com ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei das Sociedades por efeitos, das disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações, no estatuto social da Companhia, nas normas editadas Ações, no estatuto social da Companhia, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento do Novo Mercado, do Regulamento de Arbitragem, do do Novo Mercado, do Regulamento de Arbitragem, do 89 Regulamento de Sanções e do Contrato de Participação do Regulamento de Sanções e do Contrato de Participação do Novo Mercado. Novo Mercado. Parágrafo Único - A lei brasileira será a única aplicável ao Parágrafo Único - A lei brasileira será a única aplicável ao mérito de toda e qualquer controvérsia, bem como à mérito de toda e qualquer controvérsia, bem como à execução, interpretação e validade da presente cláusula execução, interpretação e validade da presente cláusula compromissória. A Cidade de São Paulo será o local da compromissória. A Cidade de São Paulo será o local da arbitragem, que deverá ser processada em língua portuguesa. arbitragem, que deverá ser processada em língua portuguesa. A arbitragem deverá ser administrada pela própria Câmara de A arbitragem deverá ser administrada pela própria Câmara de Arbitragem do Mercado, sendo conduzida e julgada por Arbitragem do Mercado, sendo conduzida e julgada por árbitro único ou tribunal arbitral composto de três árbitros, de árbitro único ou tribunal arbitral composto de três árbitros, de acordo com as disposições pertinentes do Regulamento de acordo com as disposições pertinentes do Regulamento de Arbitragem. Arbitragem. CAPÍTULO XII CAPÍTULO XII DISPOSIÇÕES FINAIS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 41 - Os casos omissos neste Estatuto Social serão Artigo 41 - Os casos omissos neste Estatuto Social serão resolvidos pela Assembleia Geral e regulados de acordo com o resolvidos pela Assembleia Geral e regulados de acordo com o que preceitua a Lei n° 6.404/76, observado o Regulamento do que preceitua a Lei n° 6.404/76, observado o Regulamento do Novo Mercado. Novo Mercado. Artigo 42 - Os termos utilizados neste Estatuto Social que não Artigo 42 - Os termos utilizados neste Estatuto Social que não estiverem aqui definidos têm o significado que lhes foi estiverem aqui definidos têm o significado que lhes foi atribuído no Regulamento do Novo Mercado. ” atribuído no Regulamento do Novo Mercado. ” 90 PORTO SEGURO S.A. Companhia Aberta CVM nº 01665-9 CNPJ/MF n.º 02.149.205/0001-69 NIRE 35.3.001.5166.6 PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DE 28 DE MARÇO DE 2014 CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL PROPOSTA DA VERSÃO CONSOLIDADA DO ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO Artigo 1º - A Porto Seguro S.A. é uma sociedade anônima, regida pelo disposto neste Estatuto Social e pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis ("Companhia"). Parágrafo 1º - Com a admissão da Companhia no segmento especial de listagem denominado Novo Mercado, da BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros ("BM&FBOVESPA"), sujeitam-se a Companhia, seus acionistas, Administradores e membros do Conselho Fiscal, quando instalado, às disposições do Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA (“Regulamento do Novo Mercado”). Parágrafo 2º - As disposições do Regulamento do Novo Mercado prevalecerão sobre as disposições estatutárias, nas hipóteses de prejuízo aos direitos dos destinatários das ofertas públicas previstas neste Estatuto Social. Artigo 2º - A Companhia tem sua sede e foro na Alameda Barão de Piracicaba, nº 618/634 – Torre B – 11º andar, Campos Elíseos, São Paulo/SP, CEP 01217-001, e poderá manter filiais, agências ou representações, em qualquer localidade do País ou do exterior, mediante deliberação da Diretoria. Artigo 3º - A Companhia tem por objeto a participação como acionista, sócia ou quotista, em outras sociedades empresárias, nacionais ou estrangeiras que explorem, (a) atividade de seguros em todos os ramos; (b) atividades privativas de instituições financeiras e de sociedades equiparadas a instituições financeiras, incluindo, sem limitação, a administração de consórcios; (c) a atividade de prestação de serviços e comercialização de equipamentos de monitoramento eletrônico de sistemas de proteção patrimonial; e (d) atividades conexas, correlatas ou complementares à atividade de seguros e às demais atividades descritas acima. Artigo 4º - O prazo de duração da Companhia é indeterminado. 91 CAPÍTULO II DO CAPITAL SOCIAL E DAS AÇÕES Artigo 5º - O capital social subscrito e integralizado é de R$ 2.782.000.000,00 (dois bilhões, setecentos e oitenta e dois milhões de reais), dividido em 323.293.030 (trezentos e vinte e três milhões, duzentas e noventa e três mil e trinta) ações ordinárias nominativas, escriturais e sem valor nominal. Parágrafo 1º - A Companhia está autorizada a aumentar o capital social, independentemente de deliberação da Assembleia Geral e de reforma estatutária, com emissão de ações até o limite de 54.139.929 (cinquenta e quatro milhões, cento e trinta e nove mil novecentas e vinte e nove) novas ações ordinárias, competindo ao Conselho de Administração estabelecer o número de ações ordinárias a serem emitidas, para distribuição no País ou no exterior, sob a forma pública ou privada, o preço e as demais condições da subscrição e integralização. Parágrafo 2º- O Conselho de Administração poderá autorizar a emissão, sem direito de preferência para os acionistas, de ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, cuja colocação seja feita mediante venda em bolsa de valores ou subscrição pública ou permuta de ações, em oferta pública de aquisição de controle, conforme disposto em lei. Parágrafo 3º - Nos demais casos, os acionistas terão preferência para a subscrição dos valores mobiliários mencionados no § 2º supra na proporção das ações já possuídas anteriormente, ressalvada ao Conselho de Administração a faculdade de colocar junto a terceiros os valores mobiliários correspondentes aos acionistas que, por escrito, desistirem da sua preferência, ou que não se manifestarem dentro de 30 (trinta) dias contados da data do início do período para exercício da preferência. Parágrafo 4º - Na hipótese de retirada de acionistas, o montante a ser pago pela Companhia a título de reembolso pelas ações detidas pelos acionistas que tenham exercido direito de retirada, nos casos autorizados por lei, deverá corresponder ao valor econômico de tais ações, a ser apurado em avaliação de acordo com os procedimentos previstos nos parágrafos 3º e 4º do artigo 45 da Lei nº 6.404/76, com a redação dada pela Lei nº 9457/97. Parágrafo 5º - É vedado à Companhia emitir ações preferenciais e partes beneficiárias. Artigo 6º - O capital social será representado exclusivamente por ações ordinárias e a cada ação ordinária corresponderá o direito a um voto nas deliberações de acionistas. Artigo 7º - As ações serão escriturais e permanecerão em contas de depósito, em nome dos seus titulares, na instituição financeira autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários designada pelo Conselho de Administração. Parágrafo Único - O custo de transferência e averbação, assim como o custo do serviço relativo às ações custodiadas, poderá ser cobrado diretamente do acionista pela instituição depositária, conforme venha a ser definido no contrato de custódia. 92 Artigo 8º - Para fins de reembolso, o valor das ações será determinado com base no valor econômico da Companhia, a ser apurado em avaliação de acordo com os procedimentos previstos nos parágrafos 3º e 4º do artigo 45 da Lei nº 6.404/76, com a redação dada pela Lei nº 9.457/97. CAPÍTULO III ASSEMBLEIAS GERAIS Artigo 9º - As Assembleias Gerais serão ordinárias e extraordinárias. As Assembleias Gerais ordinárias realizar-se-ão nos quatro meses seguintes ao término do respectivo exercício social e, as extraordinárias, sempre que houver necessidade. Parágrafo 1º- O acionista poderá ser representado na Assembleia Geral por procurador constituído há menos de 1(um) ano, que seja acionista, administrador da Companhia, advogado ou instituição financeira, cabendo ao administrador de fundos de investimento representar os condôminos. Parágrafo 2º - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos, ressalvadas as exceções previstas em lei e neste Estatuto Social. Parágrafo 3º - A Assembleia Geral só poderá deliberar sobre assuntos da ordem do dia, constantes dos respectivos editais de convocação. Parágrafo 4º - A Assembleia Geral será convocada por meio de edital publicado com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, em primeira convocação, e com 8 (oito) dias de antecedência, em segunda convocação. Parágrafo 5º - Todos os documentos pertinentes à ordem do dia, a serem analisados ou discutidos em Assembleia Geral serão disponibilizados aos acionistas na BM&FBOVESPA, bem como na sede social, a partir da data da publicação do primeiro edital de convocação referido no parágrafo anterior. Parágrafo 6º - A Companhia não registrará acordo de acionistas que disponha sobre o exercício do Poder de Controle enquanto os seus signatários não subscreverem o Termo de Anuência dos Controladores nos termos do disposto no Regulamento do Novo Mercado. Parágrafo 7º - O Presidente da Assembleia deverá observar e fazer cumprir as disposições dos acordos de acionistas arquivados na sede da Companhia, não permitindo que se computem os votos proferidos em contrariedade com o conteúdo de tais acordos. Artigo 10 - As Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração ou, na sua ausência, pelo VicePresidente do Conselho de Administração, ou na ausência deste, por um acionista escolhido por maioria de votos dos presentes. Ao Presidente da Assembleia Geral caberá a escolha do Secretário. 93 Artigo 11 - Compete à Assembleia Geral: a) eleger e destituir os membros do Conselho de Administração; b) fixar os honorários globais dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria, assim como a remuneração dos membros do Conselho Fiscal, se instalado; c) atribuir bonificações em ações e decidir sobre eventuais desdobramentos de ações; d) deliberar, de acordo com proposta apresentada pela administração, sobre a destinação do lucro do exercício e a distribuição de dividendos; e) eleger o liquidante, bem como o Conselho Fiscal que deverá funcionar no período de liquidação; f) deliberar sobre a saída do Novo Mercado; g) escolher a empresa especializada responsável pela preparação de laudo de avaliação das ações da Companhia, em caso de reembolso de ações, conforme previsto no artigo 8º, supra, e/ou cancelamento de registro de companhia aberta ou saída do Novo Mercado, conforme previsto no Capítulo IX deste Estatuto Social, dentre as empresas indicadas pelo Conselho de Administração; e h) todas as demais atribuições previstas em lei. CAPÍTULO IV ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO Artigo 12 - A Companhia será administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria. Parágrafo 1º - A investidura nos cargos far-se-á por termo lavrado em livro próprio, assinado pelo administrador empossado, dispensada qualquer garantia de gestão. A posse dos Administradores será condicionada à assinatura do Termo de Anuência dos Administradores, nos termos do disposto no Regulamento do Novo Mercado, bem como ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis, e os Administradores deverão, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de posse, comunicar à BM&FBOVESPA a quantidade e as características dos valores mobiliários de emissão da Companhia de que sejam titulares, direta ou indiretamente, inclusive seus derivativos. Parágrafo 2º – Sem prejuízo do prazo do respectivo mandato, os Administradores permanecerão em seus cargos até a posse de seus substitutos. Parágrafo 3º - Os Administradores farão jus a uma remuneração, cujo montante global será fixado anualmente pela Assembleia Geral, bem como a uma participação anual nos lucros, correspondente a um décimo dos lucros do exercício, limitada à remuneração anual global dos Administradores. Caberá ao Conselho de Administração deliberar sobre a distribuição da remuneração e da participação nos lucros entre o Conselho e a Diretoria e entre os membros de cada órgão. Parágrafo 4º- O limite de idade para exercício do cargo de qualquer membro do Conselho de Administração será de 70 (setenta) anos; e o limite de idade para exercício do cargo de qualquer Diretor será de 65 (sessenta e cinco) anos. 94 Artigo 13 - Qualquer dos órgãos de administração se reunirá validamente com a presença da maioria de seus membros e deliberará pelo voto da maioria dos presentes. Parágrafo Único - Só será dispensada a convocação prévia da reunião como condição de sua validade se presentes todos os seus membros, admitidos, para este fim, os votos proferidos por delegação conferida a outro membro ou por escrito. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Artigo 14 - O Conselho de Administração será composto de, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 7 (sete) membros, eleitos para um mandato unificado de 2 (dois) anos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, dos quais, no mínimo, 20% (vinte por cento) deverão ser Conselheiros Independentes, conforme a definição do Regulamento do Novo Mercado, e expressamente declarados como tais na ata da Assembleia Geral que os eleger, sendo também considerado como Independente, o Conselheiro eleito mediante faculdade prevista pelo artigo 141, §§ 4º e 5º da Lei nº 6.404/76. Dentre os eleitos, a mesma Assembleia Geral designará aqueles que ocuparão as funções de Presidente e de Vice-Presidente. Parágrafo 1º - O membro do Conselho de Administração deve ter reputação ilibada, não podendo ser eleito, salvo dispensa da Assembleia Geral, quem: (i) atuar como administrador, conselheiro, consultor, advogado, auditor, executivo, empregado, funcionário ou prestador de serviços em sociedades que possam ser consideradas concorrentes da Companhia; ou (ii) tiver ou representar interesse conflitante com a Companhia. O Conselheiro de Administração não poderá exercer direito de voto caso se configurem, supervenientemente à eleição, os mesmos fatores de impedimento. Parágrafo 2º - Quando, em decorrência da observância do percentual referido no caput deste artigo, resultar número fracionário de conselheiros, proceder-se-á ao arredondamento nos termos do Regulamento do Novo Mercado. Parágrafo 3º - Os cargos de Presidente do Conselho de Administração e de Diretor Presidente ou principal executivo da Companhia não poderão ser acumulados pela mesma pessoa. Artigo 15 - Em caso de vaga de qualquer cargo do Conselho de Administração o Presidente do Conselho deverá nomear um substituto. Parágrafo 1º - Dentro de 30 (trinta) dias do evento será convocada Assembleia Geral dos acionistas para preenchimento do cargo em caráter definitivo, se o número de membros do Conselho de Administração tornar-se inferior a 5 (cinco). Parágrafo 2º - No caso de ausência ou impedimento temporário, o Conselheiro ausente ou impedido temporariamente indicará, dentre os membros do Conselho de Administração, aquele que o representará. Parágrafo 3º - Nas hipóteses previstas neste artigo, de vaga, ausência ou impedimento temporário, o substituto ou representante agirá, mesmo para o efeito de votação em reunião do Conselho, por si e pelo substituído ou representado. 95 Artigo 16 - O Conselho de Administração tem a função primordial de estabelecer as diretrizes fundamentais da política geral da Companhia, verificar e acompanhar sua execução, cumprindo-lhe especialmente: a) fixar a orientação geral dos negócios da Companhia; b) fixar a remuneração individual e participação nos lucros dos Conselheiros e Diretores, nos termos do disposto no artigo 12, parágrafo 3º deste Estatuto; c) eleger e destituir os Diretores da Companhia, fixando-lhes as atribuições que não estejam, especificamente, previstas neste Estatuto Social ou na Lei; d) fiscalizar a gestão dos Diretores; examinar, a qualquer tempo, os livros, papéis e outros documentos da Companhia; solicitar informações sobre contratos celebrados, ou em vias de celebração, e sobre quaisquer outros atos; e) convocar Assembleias Gerais e reuniões de Diretoria, quando necessário ou conveniente; f) apreciar o Relatório de Administração e as contas da Diretoria e deliberar sobre sua submissão à Assembleia Geral; g) escolher os auditores independentes da Companhia; h) deliberar sobre a emissão de novas ações até o limite do capital autorizado, fixando o preço de emissão das ações, observadas as disposições do artigo 170 da Lei n.º 6.404/76, bem como excluir ou reduzir o direito de preferência nas emissões de ações, debêntures conversíveis em ações, bônus de subscrição, cuja colocação seja feita mediante venda em bolsa de valores ou por subscrição pública ou permuta de ações em oferta pública de aquisição de controle, nos termos estabelecidos em lei; i) deliberar sobre a aquisição de ações de emissão da Companhia para cancelamento ou manutenção em tesouraria e, neste último caso, deliberar acerca da eventual alienação; j) deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, alienação ou oneração de participações societárias e estabelecer o limite de alçada da Diretoria para deliberar sobre referidas matérias; k) apreciar os resultados trimestrais das operações da Companhia, bem como deliberar sobre a distribuição de dividendos intermediários à conta de lucros apurados no exercício, ou à conta de reserva de lucros existentes no último balanço anual, na forma prevista em lei; l) deliberar sobre o pagamento de juros sobre o capital próprio, ad referendum da Assembleia Geral; m) submeter à deliberação da Assembleia Geral, propostas de destinação dos lucros sociais e de alterações estatutárias; e n) definir lista tríplice de empresas especializadas em avaliação econômica de empresas, para a elaboração de laudo de avaliação das ações da Companhia, nos casos de reembolso de ações, oferta pública de aquisições de ações para cancelamento de registro de companhia aberta ou para saída do Novo Mercado. o) manifestar-se favorável ou contrariamente a respeito de qualquer oferta pública de aquisição de ações que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, por meio de parecer prévio fundamentado, divulgado em até 15 (quinze) dias da publicação do edital da oferta pública de aquisição de ações, que deverá abordar, no mínimo (i) a conveniência e oportunidade da oferta quanto ao interesse do conjunto dos acionistas e em relação à liquidez dos valores mobiliários de sua titularidade; (ii) as repercussões da oferta sobre os interesses da Companhia; (iii) os planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à Companhia; (iv) outros pontos que o Conselho de Administração considerar pertinentes, bem como as informações exigidas pelas regras aplicáveis pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM. 96 Parágrafo 1º - A Companhia e os Administradores deverão, pelo menos uma vez ao ano, realizar reunião pública com analistas e quaisquer outros interessados, para divulgar informações quanto à situação econômico-financeira, projetos e perspectivas da Companhia. Parágrafo 2º - Compete ainda ao Conselho de Administração a instituição de Comitês e o estabelecimento dos respectivos regimentos e competências. Parágrafo 3º - A Companhia terá um Comitê de Auditoria de caráter permanente como órgão de apoio ao Conselho de Administração. As regras relativas ao seu funcionamento e competência, bem como à remuneração e aos deveres e responsabilidades de seus membros, serão definidas pelo Conselho de Administração. Artigo 17 - O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, na sede da Companhia ou em qualquer outra localidade escolhida. As atas das reuniões serão lavradas em livro próprio. Parágrafo 1º - As reuniões serão convocadas pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente do Conselho, ou por quaisquer dois conselheiros, por carta, correio eletrônico, ou por qualquer outra forma escrita, enviada com pelo menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência, devendo constar da convocação o dia e hora da reunião, bem como a ordem do dia. As reuniões serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração, ou, na sua ausência, pelo Vice-Presidente ou ainda, na ausência deste, pelo membro do Conselho de Administração eleito pelos demais membros. Parágrafo 2º - A convocação prevista no parágrafo anterior será dispensada sempre que estiver presente à reunião a totalidade dos membros em exercício do Conselho de Administração. Parágrafo 3º- Para que as reuniões do Conselho de Administração possam se instalar e validamente deliberar, será necessária a presença da maioria de seus membros em exercício, sendo considerado como presente aquele que estiver, na ocasião, representado por seu substituto, ou que tiver enviado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas seu voto por correio eletrônico, telegrama, fac-símile ou qualquer outra forma escrita, ou que participe da reunião por conferência telefônica ou videoconferência ou por qualquer outro meio de comunicação que permita a sua identificação e a comunicação simultânea com todas as demais pessoas presentes à reunião. Parágrafo 4º- As reuniões poderão ser realizadas, excepcionalmente, por conferência telefônica ou videoconferência, correio eletrônico ou por qualquer outro meio de comunicação que permita a identificação dos membros do Conselho e a comunicação simultânea entre todas as demais pessoas presentes à reunião. Parágrafo 5º - Os membros do Conselho que participarem das reuniões do Conselho de Administração por meio de conferência telefônica, videoconferência ou outro meio de comunicação nos termos dos parágrafos 3º e 4º deste artigo, deverão confirmar seu voto por meio de declaração encaminhada ao Presidente por correio eletrônico, telegrama, fac-símile ou qualquer outra forma escrita que permita a sua identificação, imediatamente após o término da reunião. Recebida a declaração, o Presidente ficará investido de plenos poderes para assinar a ata de reunião em nome dos referidos conselheiros. 97 Parágrafo 6º- As resoluções do Conselho de Administração serão sempre tomadas por maioria de votos dos membros presentes às reuniões, cabendo ao Presidente do Conselho, ou a seu substituto ou representante, também o voto de desempate. DIRETORIA Artigo 18 - A Diretoria será composta de no mínimo 3 (três) e no máximo 6 (seis) membros, que serão eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração, sendo 1 (um) Diretor Presidente, 1 (um) Diretor Geral, 1 (um) Diretor Financeiro, 1 (um) Diretor de Relações com Investidores, 1 (um) Diretor Jurídico e 1 (um) Diretor sem designação específica, com prazo de gestão de 1 (um) ano, permitida a reeleição. Parágrafo 1º - Nos seus impedimentos ou ausências, o Diretor Presidente será substituído pelo Diretor Geral, o qual, em caso de vacância do cargo de Diretor Presidente, assumirá cumulativamente a Presidência até a primeira reunião subsequente do Conselho de Administração, que lhe designará substituto pelo restante do prazo de gestão. Parágrafo 2º - Os demais Diretores serão substituídos, em casos de ausência ou impedimento temporário, por outro Diretor, escolhido pela Diretoria. Esta lhe dará em caso de vacância, substituto provisório, até que o Conselho de Administração eleja seu substituto definitivo pelo restante do prazo de gestão. Artigo 19 – A Diretoria tem todos os poderes para praticar os atos necessários à consecução do objeto social, por mais especiais que sejam, inclusive para alienar e onerar bens do ativo permanente, renunciar a direitos, transigir e acordar, observadas as disposições legais e estatutárias pertinentes bem como as deliberações tomadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Administração. Compete-lhe ainda administrar e gerir os negócios da Companhia, especialmente: a) cumprir e fazer cumprir este estatuto e as deliberações do Conselho de Administração e da Assembleia Geral de Acionistas; b) decidir, até o limite de alçada estabelecido pelo Conselho de Administração,sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, alienação ou oneração de participações societárias e de compromissos financeiros associados a projetos nos quais a Companhia pretenda investir; c) submeter, anualmente, à apreciação do Conselho de Administração, o Relatório da Administração e as contas da Diretoria, acompanhados do relatório dos auditores independentes, bem como a proposta de destinação dos lucros apurados no exercício anterior; e d) apresentar, trimestralmente, ao Conselho de Administração, o balancete econômico-financeiro e patrimonial da Companhia. Artigo 20 – Compete ao Diretor Presidente, além de coordenar a ação dos Diretores e de dirigir a execução das atividades relacionadas com o planejamento geral da Companhia: a) convocar e presidir as reuniões da Diretoria; 98 b) manter os membros do Conselho da Administração informados sobre as atividades da Companhia e o andamento de suas operações; c) propor, sem exclusividade de iniciativa, ao Conselho de Administração a atribuição de funções aos Diretores; e d) exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração. Artigo 21 - Compete aos demais Diretores assistir e auxiliar o Diretor Presidente na administração dos negócios da Companhia e exercer as atividades referentes às funções que lhes tenham sido atribuídas pelo Conselho de Administração. Artigo 22 - Como regra geral e ressalvados os casos objeto dos parágrafos subsequentes, a Companhia se obrigará sempre que representada por 2 (dois) Diretores em conjunto, ou ainda 1 (um) Diretor e 1 (um) procurador atuando conjuntamente. Parágrafo 1º - Os atos para os quais o presente Estatuto exija autorização prévia do Conselho de Administração só poderão ser praticados uma vez preenchida tal condição. Parágrafo 2º - Quando o ato a ser praticado impuser representação singular, a Companhia será representada por qualquer Diretor ou procurador com poderes especiais. Parágrafo 3º - O Conselho de Administração poderá autorizar a prática de outros atos que vinculem a Companhia por apenas um dos membros da Diretoria ou um procurador, ou ainda, pela adoção de critérios de limitação de competência, restringir, em determinados casos, a representação da Companhia a apenas um Diretor ou um procurador. Parágrafo 4º - Na constituição de procuradores, observar-se-ão as seguintes regras: a) todas as procurações serão outorgadas em conjunto por 2 (dois) Diretores, sendo 1 (um) deles obrigatoriamente o Diretor Presidente ou o Diretor Geral e deverão especificar expressamente os poderes conferidos, os atos a serem praticados e o prazo de validade, sempre limitado a 2 (dois) anos, excetuadas as destinadas para fins judiciais que poderão ter prazo indeterminado. b) quando o mandato tiver por objeto a prática de atos que dependam de prévia autorização do Conselho de Administração, a sua outorga ficará expressamente condicionada à obtenção dessa autorização, que será mencionada em seu texto. Parágrafo 5º - Não terão validade, nem obrigarão a Companhia, os atos praticados em desconformidade ao disposto neste artigo. CAPÍTULO V PRESIDENTE DE HONRA Artigo 23 - A Companhia terá como Presidente de Honra, em caráter vitalício, a Sra. Rosa Garfinkel, que desempenhará atividades institucionais e promoção da Companhia junto aos que nela trabalham e à comunidade, visando o aprimoramento da imagem da Companhia e o cumprimento de sua função social. 99 Parágrafo 1º - O cargo de Presidente de Honra possui caráter exclusivamente honorífico e não terá qualquer função administrativa, de representação da Companhia, técnica ou consultiva. Parágrafo 2º - O cargo de Presidente de Honra será vitalício, ocorrendo sua extinção em caso de vacância. Parágrafo 3º - A Presidente de Honra não será substituída em suas ausências ou impedimentos temporários, podendo indicar representantes para os atos previstos no caput deste artigo. Parágrafo 4º - A remuneração da Presidente de Honra será determinada pelo Conselho de Administração, dentro do limite global de remuneração da administração aprovado pela Assembleia Geral. CAPÍTULO VI CONSELHO FISCAL Artigo 24 - O Conselho Fiscal da Companhia não funcionará em caráter permanente e só será instalado quando solicitado por acionistas, na forma da lei. Artigo 25 - O Conselho Fiscal, quando em funcionamento, será composto de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros efetivos, todos residentes no Brasil e que não façam parte da administração da Companhia, e igual número de suplentes. O funcionamento, remuneração, competência, deveres e responsabilidades de seus membros obedecerão ao disposto na legislação em vigor. Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal tomarão posse mediante a assinatura do termo respectivo, lavrado em livro próprio. A posse será condicionada à assinatura do Termo de Anuência dos Administradores, nos termos do disposto no Regulamento do Novo Mercado, bem como ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis, e os Conselheiros Fiscais deverão, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de posse, comunicar à BM&FBOVESPA a quantidade e as características dos valores mobiliários de emissão da Companhia de que sejam titulares, direta ou indiretamente, inclusive seus derivativos. CAPÍTULO VII EXERCÍCIO SOCIAL, LUCROS E DIVIDENDOS Artigo 26 - O exercício social terá início em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano. Trimestralmente e ao fim de cada exercício, serão elaboradas as demonstrações financeiras da Companhia, observadas as disposições legais vigentes. Artigo 27 – Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados, se houver, e a provisão para o imposto sobre a renda e contribuição social sobre o lucro; dos lucros remanescentes, será calculada a participação a ser atribuída aos Administradores, nos termos do artigo 12, parágrafo 3º deste Estatuto. O lucro líquido do exercício terá a seguinte destinação: 100 a) 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da Reserva Legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social; b) uma parcela, por proposta dos órgãos da administração, poderá ser destinada à formação de Reserva para Contingências, nos termos do artigo 195 da Lei nº 6.404/76; c) uma parcela, por proposta dos órgãos da administração, poderá ser retida com base em orçamento de capital previamente aprovado, nos termos do artigo 196 da Lei nº 6.404/76; d) uma parcela será destinada ao pagamento do dividendo obrigatório aos acionistas, observado o disposto no artigo 28, infra; e) no exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do artigo 28, infra, ultrapassar a parcela realizada do lucro do exercício, a Assembleia Geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de Reserva de Lucros a Realizar, observado o disposto no artigo 197 da Lei nº 6.404/76; f) uma parcela, por proposta dos órgãos de administração, poderá ser destinada à constituição da Reserva para Manutenção de Participações Societárias, observado o disposto no parágrafo único, infra, e o artigo 194 da Lei nº 6.404/76; g) uma parcela, por proposta dos órgãos da administração, poderá ser destinada à constituição de Reserva para Incentivos Fiscais, observado o disposto no artigo xxx da Lei nº 6.404/76. Parágrafo Único – A Reserva para Manutenção de Participações Societárias tem as seguintes características: a) sua finalidade é a compensação de eventuais prejuízos ou aumento do capital social, de modo a preservar a integridade do patrimônio social e a participação da Companhia em suas controladas e coligadas ou futura distribuição aos acionistas; b) poderá ser destinado a essa Reserva, em cada exercício, o saldo remanescente do lucro líquido após a constituição da reserva legal e da distribuição do dividendo mínimo obrigatório, ressalvado o disposto na alínea “d”, infra; c) atingido o saldo acumulado dessa Reserva montante igual ao capital social da Companhia, a Assembleia Geral deliberará sobre a destinação do excedente para aumento do capital social ou para distribuição aos acionistas; e, d) caso a administração da Companhia considere o montante dessa Reserva suficiente para o atendimento de suas finalidades, poderá propor à Assembleia Geral: (i) que em determinado exercício, o saldo remanescente, após a constituição da reserva legal e a distribuição do dividendo mínimo obrigatório, seja distribuído, integral ou parcialmente, aos acionistas da Companhia; e/ou (ii) que os valores dessa Reserva sejam revertidos, integral ou parcialmente, para aumento de capital ou distribuição aos acionistas da Companhia. Artigo 28 - Os acionistas terão o direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, 25% do lucro líquido do exercício, diminuído ou acrescido dos seguintes valores: a) importância destinada à constituição da reserva legal; b) importância destinada à formação da reserva para contingências (artigo 27 “b”, supra), e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores; e c) importância decorrente da reversão da Reserva de Lucros a Realizar formada em exercícios anteriores, nos termos do artigo 202, inciso II da Lei nº 6.404/76. 101 Parágrafo Único - O pagamento do dividendo obrigatório poderá ser limitado ao montante do lucro líquido que tiver sido realizado, nos termos da lei. Artigo 29 - Por deliberação do Conselho de Administração, a Companhia poderá levantar balanços intermediários, bem como declarar dividendos ou juros sobre o capital próprio à conta de lucros apurados nesses balanços ou de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes. CAPÍTULO VIII LIQUIDAÇÃO Artigo 30 - A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei, competindo à Assembleia Geral determinar o modo de liquidação, elegendo o liquidante e o Conselho Fiscal, que deverão funcionar durante o período de liquidação. CAPÍTULO IX ALIENAÇÃO DO CONTROLE ACIONÁRIO, CANCELAMENTO DO REGISTRO DE COMPANHIA ABERTA E SAÍDA DO NOVO MERCADO Artigo 31 - A Alienação de Controle da Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob condição, suspensiva ou resolutiva, de que o Adquirente se obrigue a efetivar oferta pública de aquisição das ações dos demais acionistas da Companhia, observando as condições e os prazos previstos na legislação vigente e no Regulamento do Novo Mercado, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário ao do Acionista Controlador Alienante. Artigo 32 - A oferta pública referida no artigo anterior também deverá ser realizada: a) nos casos em que houver cessão onerosa de direitos de subscrição de ações e de outros títulos ou direitos relativos a valores mobiliários conversíveis em ações, que venha a resultar na Alienação do Controle da Companhia; e b) em caso de alienação de controle de sociedade que detenha o Poder de Controle da Companhia, sendo que, nesse caso, o Acionista Controlador Alienante ficará obrigado a declarar à BM&FBOVESPA o valor atribuído à Companhia nessa alienação e anexar documentação que o comprove. Artigo 33 - Aquele que adquirir o Poder de Controle, em razão de contrato particular de compra de ações celebrado com o Acionista Controlador, envolvendo qualquer quantidade de ações, estará obrigado a: a) efetivar a oferta pública referida no artigo 31 deste Estatuto Social; e b) pagar, nos termos a seguir indicados, quantia equivalente à diferença entre o preço da oferta pública e o valor pago por ação eventualmente adquirida em bolsa nos 6 (seis) meses anteriores à data da aquisição do Poder de Controle, devidamente atualizado até a data do pagamento. Referida quantia deverá ser distribuída entre todas as pessoas que venderam ações da Companhia nos pregões em que o Acionista Adquirente realizou as aquisições, proporcionalmente 102 ao saldo líquido vendedor diário de cada uma, cabendo à BM&FBOVESPA operacionalizar a distribuição, nos termos de seus regulamentos. Parágrafo Único – A Companhia não registrará qualquer transferência de ações para o Adquirente do Poder de Controle, ou para aquele(s) que vier(em) a deter o Poder de Controle, enquanto este(s) não subscrever(em) o Termo de Anuência dos Controladores a que se refere o Regulamento do Novo Mercado. Artigo 34 - Na oferta pública de aquisição de ações a ser efetivada pelo Acionista Controlador ou pela Companhia para o cancelamento do registro de companhia aberta, o preço mínimo a ser ofertado deverá corresponder ao valor econômico apurado em laudo de avaliação elaborado nos termos do artigo 38 e §§ 1º e 2º deste Estatuto Social, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. Artigo 35 - Caso seja deliberada a saída da Companhia do Novo Mercado para que os valores mobiliários por ela emitidos passem a ter registro para negociação fora do Novo Mercado, ou em virtude de operação de reorganização societária, na qual a sociedade resultante dessa reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no Novo Mercado no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da Assembleia Geral que aprovou a referida operação, o Acionista Controlador deverá efetivar oferta pública de aquisição das ações pertencentes aos demais acionistas da Companhia, no mínimo, pelo respectivo valor econômico a ser apurado em laudo de avaliação elaborado nos termos do artigo 38 e §§ 1º e 2º, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. Artigo 36 - Na hipótese de não haver Acionista Controlador, caso seja deliberada a saída da Companhia do Novo Mercado, (i) seja para que suas ações tenham registro para negociação fora do Novo Mercado, ou (ii) seja por reorganização societária, na qual a Companhia resultante de tal reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no Novo Mercado no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da Assembleia Geral que aprovou a operação, a saída estará condicionada à realização de oferta pública de aquisição de ações nas mesmas condições previstas no artigo 35 acima. Parágrafo 1º - Competirá à referida Assembleia Geral definir o(s) responsável(is) pela realização da oferta pública de aquisição de ações, o(s) qual(is), presente(s) na assembleia, deverá(ão) assumir expressamente a obrigação de realizar a oferta. Parágrafo 2º - Na ausência de definição do(s) responsável(is) pela realização da oferta pública de aquisição de ações, no caso de operação de reorganização societária na qual a companhia resultante dessa reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no Novo Mercado, caberá aos acionistas que votaram favoravelmente à reorganização societária realizar a referida oferta. Artigo 37 - A saída da Companhia do Novo Mercado em razão de descumprimento de obrigações constantes do Regulamento do Novo Mercado está condicionada à efetivação de oferta pública de aquisição de ações, no mínimo, pelo Valor Econômico das ações, a ser apurado em laudo de avaliação de que trata o artigo 38 e §§ 1º e 2º deste Estatuto Social, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. 103 Parágrafo 1º - O Acionista Controlador deverá efetivar a oferta pública de aquisição de ações prevista no caput desse artigo. Parágrafo 2º - Na hipótese de não haver Acionista Controlador e a saída do Novo Mercado referida no caput decorrer de deliberação da Assembleia Geral, os acionistas que tenham votado a favor da deliberação que implicou o respectivo descumprimento deverão efetivar a oferta pública de aquisição de ações prevista no caput. Parágrafo 3º - Na hipótese de não haver Acionista Controlador e a saída do Novo Mercado referida no caput ocorrer em razão de ato ou fato da administração, os Administradores da Companhia deverão convocar Assembleia Geral de Acionistas cuja ordem do dia será a deliberação sobre como sanar o descumprimento das obrigações constantes do Regulamento do Novo Mercado ou, se for o caso, deliberar pela saída da Companhia do Novo Mercado. Parágrafo 4º - Caso a Assembleia Geral mencionada no parágrafo acima delibere pela saída da Companhia do Novo Mercado, a referida Assembleia Geral deverá definir o(s) responsável(is) pela realização da oferta pública de aquisição de ações prevista no caput, o(s) qual(is), presente(s) na assembleia, deverá(ão) assumir expressamente a obrigação de realizar a oferta. Artigo 38 - O laudo de avaliação previsto nos artigos 34, 35, 36 e 37 deste Estatuto Social deverá ser elaborado por instituição ou empresa especializada, com experiência comprovada e independente quanto ao poder de decisão da Companhia, de seus Administradores e de seus controladores, devendo o laudo também satisfazer os requisitos do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei nº 6.404/76 e conter a responsabilidade prevista no parágrafo 6º do mesmo artigo da lei. Parágrafo 1º - A escolha da empresa especializada responsável pela determinação do valor econômico da Companhia é de competência privativa da Assembleia Geral, a partir da apresentação, pelo Conselho de Administração, de lista tríplice, devendo a respectiva deliberação, não se computando os votos em branco, ser tomada por maioria absoluta dos votos dos acionistas representantes das Ações em Circulação presentes na Assembleia Geral que deliberará sobre o assunto. A Assembleia, se instalada em primeira convocação, deverá contar com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total das Ações em Circulação, ou se instalada em segunda convocação poderá contar com a presença de qualquer número de acionistas representantes das Ações em Circulação. Parágrafo 2º - Os custos de elaboração do laudo de avaliação exigido deverão ser suportados integralmente pelo ofertante. CAPÍTULO X PROTEÇÃO DA DISPERSÃO DA BASE ACIONÁRIA Artigo 39 - Qualquer Acionista Adquirente (conforme definido no parágrafo 2º abaixo) que atingir, direta ou indiretamente, participação em Ações em Circulação igual ou superior a 10% (dez por cento) do capital social da Companhia, e que deseje realizar uma nova aquisição de Ações em Circulação, estará obrigado a (i) realizar cada nova aquisição na BM&FBOVESPA, vedada a realização de negociações privadas ou em mercado de balcão, e (ii) previamente a cada nova aquisição, comunicar por escrito ao diretor de relações com investidores da Companhia, a quantidade de Ações em Circulação que pretende adquirir, 104 com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data prevista para a realização da nova aquisição de ações, do qual possam participar terceiros interferentes e/ou eventualmente a própria Companhia, observados sempre os termos da legislação vigente, em especial a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e os regulamentos da BM&FBOVESPA aplicáveis. Parágrafo 1º - Na hipótese do Acionista Adquirente não cumprir com as obrigações impostas por este artigo, o Conselho de Administração da Companhia convocará Assembleia Geral Extraordinária, na qual o Acionista Adquirente não poderá votar, para deliberar sobre a suspensão do exercício dos direitos do Acionista Adquirente que não cumpriu com a obrigação imposta por este artigo, conforme disposto no artigo 120 da Lei n.º 6.404/76. Parágrafo 2º - Para fins deste artigo, o seguinte termo iniciado em letra maiúscula terá o seguinte significado: "Acionista Adquirente" significa qualquer pessoa (incluindo, sem limitação, qualquer pessoa natural ou jurídica, fundo de investimento, condomínio, carteira de títulos, universalidade de direitos, ou outra forma de organização, residente, com domicílio ou com sede no Brasil ou no exterior), ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto com o Acionista Adquirente e/ou que atue representando o mesmo interesse do Acionista Adquirente, que venha a subscrever e/ou adquirir ações da Companhia. Incluem-se, dentre os exemplos de uma pessoa que atue representando o mesmo interesse do Acionista Adquirente, qualquer pessoa (i) que seja, direta ou indiretamente, controlada ou administrada por tal Acionista Adquirente, (ii) que controle ou administre, sob qualquer forma, o Acionista Adquirente, (iii) que seja, direta ou indiretamente, controlada ou administrada por qualquer pessoa que controle ou administre, direta ou indiretamente, tal Acionista Adquirente, (iv) na qual o controlador de tal Acionista Adquirente tenha, direta ou indiretamente, uma participação societária igual ou superior a 30% do capital social, (v) na qual tal Acionista Adquirente tenha, direta ou indiretamente, uma participação societária igual ou superior a 30% do capital social, ou (vi) que tenha, direta ou indiretamente, uma participação societária igual ou superior a 30% do capital social do Acionista Adquirente. Parágrafo 3º - O Conselho de Administração poderá dispensar a aplicação deste artigo 39 deste Estatuto Social, caso seja de interesse da Companhia. CAPÍTULO XI JUÍZO ARBITRAL Artigo 40 – A Companhia, seus acionistas, Administradores e os membros do Conselho Fiscal obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações, no estatuto social da Companhia, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento do Novo Mercado, do Regulamento de Arbitragem, do Regulamento de Sanções e do Contrato de Participação do Novo Mercado. Parágrafo Único - A lei brasileira será a única aplicável ao mérito de toda e qualquer controvérsia, bem como à execução, interpretação e validade da presente cláusula compromissória. A Cidade de São Paulo será o local da arbitragem, que 105 deverá ser processada em língua portuguesa. A arbitragem deverá ser administrada pela própria Câmara de Arbitragem do Mercado, sendo conduzida e julgada por árbitro único ou tribunal arbitral composto de três árbitros, de acordo com as disposições pertinentes do Regulamento de Arbitragem. CAPÍTULO XII DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 41 - Os casos omissos neste Estatuto Social serão resolvidos pela Assembleia Geral e regulados de acordo com o que preceitua a Lei n° 6.404/76, observado o Regulamento do Novo Mercado. Artigo 42 - Os termos utilizados neste Estatuto Social que não estiverem aqui definidos têm o significado que lhes foi atribuído no Regulamento do Novo Mercado.” 106