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CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA pág. 1 Diário Oficial ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 93 - ANO XLVII CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM SUMÁRIO Licitações................................................................................. 01 Atos do Poder Legislativo ............................................................ Atos do Prefeito ....................................................................... 19 Secretarias Municipais Governo ................................................................................... 42 Comunicação Social .................................................................... Administração .......................................................................... 43 Recursos Humanos ................................................................. 40 Antidrogas ................................................................................... Finanças ...................................................................................... Abastecimento ......................................................................... 43 Defesa Social .............................................................................. Educação................................................................................. 43 Meio Ambiente ......................................................................... 45 Obras Públicas ............................................................................ Saúde ...................................................................................... 45 Urbanismo ................................................................................... Procuradoria Geral do Município ............................................. 42 Esporte e Lazer - SMELJ ........................................................ 44 Trabalho e Emprego ................................................................... Assuntos Metropolitanos ............................................................. Planejamento e Gestão - Seplan................................................. Trânsito .................................................................................... 48 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Inst. de Pesq. e Plan. Urbano de Curitiba - IPPUC ..................... Inst. de Previdência dos Serv. do Mun. de Curitiba - IPMC .... 49 Agência Curitiba de Desenvolvimento S/A .................................. Inst. Municipal de Administração Pública - IMAP ........................ Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo........................ Instituto Curitiba de Saúde - ICS ................................................ Fundação Cultural de Curitiba - FCC ......................................... Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba - FEAES ............................................... 51 Comp. de Habitação Popular de Curitiba - COHAB.-CT ............. Comp. de Desenvolvimento de Curitiba - Curitba S/A............. 49 Urbanização de Curitiba S/A - URBS ...................................... 49 Fundação de Ação Social - FAS .............................................. 50 Contratos ................................................................................. 51 ORGANIZAÇÕES SOCIAIS Instituto Curitiba de Informática - ICI ........................................... LICITAÇÃO GABINETE DO PREFEITO - GAPE RATIFICAÇÃO Ratificação de dispensa de licitação, de conformidade com o Artigo 24, Inciso XXIV da Lei Federal nº 8.666/93, em favor do Contrato entre o Município de Curitiba e o Instituto Curitiba de Saúde para cobertura assistencial prevista na Lei Municipal 8786/95, a serem desenvolvidas pelo INSTITUTO, conforme Parecer Jurídico n° 447/2012 PGCJ e Processo n° 69852/2012. Curitiba, 06 de Dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO Ratificação de inexigibilidade de licitação, de conformidade com o Artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, em favor do Instituto Brasileiro de Direito Público - IBDP, conforme Parecer 439/2012 da – PGCJ as fls. 41 a 43 no Processo nº 01-134853/2012 Curitiba, 06 de dezembro de 2012. CLAUDINE CAMARGO BETTES-PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO EDIÇÃO DE HOJE 56 PÁG. Dúvidas, entrar em contato com a Comissão pelos telefones: 33509073/3350-9137/3350-9040. Curitiba, 28 de novembro de 2012. DENISE SANTOS MARTINS-PRESIDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMAD COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMAD GABINETE Ratificação de dispensa de licitação em conformidade com o Artigo 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93, referente a contratação emergencial, em favor da empresa 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A, OI S/A, e TELEMAR NORTE LESTE S/A, de acordo com o Parecer Jurídico n° 477/2012 - NAJ/SMAD e Processo n° 01119.395/2012. Curitiba, 06 de dezembro de 2012. DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA-SECRETÁRIA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMAD COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE PUBLICAÇÃO MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 582/2012 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE SEM FISN LUCRATIVOS REGULARMENTE ESTABELECIDA NO PAÍS, CUJA FINALIDADE E RAMO DE ATUAÇÃO ESTEJAM LIGADOS AO OBJETO DO PRESENTE, PARA A MANUTENÇÃO DA MÉDIA ESTIMADA DOS ATENDIMENTOS MENSAIS (ANEXO VI) E FUNCIONAMENTO DOS NOVE POSTOS DE ATENDIMENTO NAS INSTALAÇÕES NAS RUAS DA CIDADANIA E ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS FACILITANDO ASSIM O ACESSO AOS MUNICÍPIOS QUE NECESSITAM DA INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA, CADASTRAMENTO AO SISTEMA PORTAL MAIS EMPREGO E HABILITAÇÃO AO SEGURO DESEMPREGO VISANDO A EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO SINE MUNICIPAL PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. ENVIO DA PROPOSTA: 19/12/2012 - HORÁRIO: 9h. Curitiba, 06 de dezembro de 2012. CRISTIANO ROBERTO PANTAROTTI-PREGOEIRO O edital está à disposição dos interessados no portal de compras da Prefeitura Municipal de Curitiba: www.e-compras.curitiba.pr.gov. br. Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato pelos fones: (0XX41) 3350-9040, 3350-9137. PREGÃO PRESENCIAL Nº 542/2012 SMAD OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS REGULARMENTE ESTABELECIDA NO PAÍS, CUJA FINALIDADE E RAMO DE ATUAÇÃO ESTEJAM LIGADOS AO OBJETO DO PRESENTE, PARA A MANUTENÇÃO DA MÉDIA ESTIMADA DOS ATENDIMENTOS MENSAIS (anexo VI) E FUNCIONAMENTO DOS NOVE POSTOS DE ATENDIMENTO NAS INSTALAÇÕES NAS RUAS DA CIDADANIA E ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS FACILITANDO ASSIM O ACESSO AOS MUNÍCIPES QUE NECESSITAM DA INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE- OBRA, CADASTRAMENTO AO SISTEMA PORTAL MAIS EMPREGO E HABILITAÇÃO AO SEGURODESEMPREGO VISANDO EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO SINE MUNICIPAL PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE MESES) DECISÃO: FRACASSADO. Curitiba, 06 de dezembro de 2012. CRISTIANO ROBERTO PANTAROTTI-PREGOEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMAD COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EDITAL RESUMIDO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 546/2012 SMAD OBJETO: AQUISIÇÃO DE (12) NOTEBOOK’S PROCESSADOR 2.5GHZ. CRITÉRIO: MENOR PREÇO A Pregoeira, torna público a quem interessar possa, que o item vencido e devidamente classificado para a empresa abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 546/2012 SMAD é: EMPRESA: DANRO PAPELARIA INFORMATICA E PRESENTES LTDA. Item 1: Valor total da empresa: R$ 37.524,00. TOTAL GERAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 546/2012 SMAD R$ 37.524,00. Curitiba, 6 de dezembro de 2012. CECILIA DOZORSKI-PREGOEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB PREGÃO ELETRÔNICO - SMAB SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMAD COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL COMUNICADO CONCORRÊNCIA Nº 082/2011 OBJETO: Seleção e contratação de empresa para fornecimento e implantação de EQUIPAMENTO/SISTEMA FIXO de monitoramento de tráfego em tempo real, com fiscalização eletrônica de velocidade e avanço de sinal vermelho, dotado de tecnologia de detecção não intrusiva ao pavimento, com ferramentas automatizadas (software) de gestão de mobilidade e sistema de geração de autos de infração no Município de Curitiba, através do sistema de registro de preços. Tendo em vista determinação judicial para suspender a licitação na fase em que se encontra a Comissão de Licitação, COMUNICA às licitantes e interessados que o resultado da habilitação marcado para o dia 29/11/2012 (quinta-feira) ficará suspenso até decisão definitiva para a continuidade. AVISO DE LICITAÇÃO Nº. 125/2012 PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 580/2012 – SMAB OBJETO: “AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A SME”. DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTA: 18/12/2012 - 09h00 min às 09h50 min DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 18/12/2012- 10h00 min às 10h 30 min Curitiba, 06 de dezembro de 2012. IVONE DE OLIVEIRA VAZ-PREGOEIRO AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA. O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br pág. 2 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA – PODER EXECUTIVO MUNICIPAL LUCIANO DUCCI – Prefeito Municipal Palácio 29 de Março – Avenida Cândido de Abreu 817 – Centro Cívico GABINETE DO PREFEITO – GAPE JOSÉ ANTONIO ANDREGUETTO - Chefe de Gabinete SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS – Secretária BEATRIZ BATTISTELLA NADAS - Superintendente Executiva ANNA PAULA LACERDA PENTEADO - Superintendente de Gestão da Saúde PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM CLAUDINE CAMARGO BETTES – Procuradora Geral ROSA MARIA ALVES PEDROSO – Subprocuradora SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL – SGM LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR – Secretário AIRTON SOZZI JUNIOR – Superintendente Executivo AIRTON SOZZI JUNIOR – Superintendente de Manutenção Urbana Interino ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE – SMELJ MAGALI DO ROCIO MONTALTO BREDA - Secretária Interina MAGALI DO ROCIO MONTALTO BREDA - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL – SMCS DAVID CAMPOS - Secretário SANDRA REGINA MACHADO NASSAR - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL – SMDS NAZIR ABDALLA CHAIN – Secretário OSNI STIVAL – Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SMAD DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA - Secretária SAMIRA CÉLIA NEME TOMITA - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS METROPOLITANOS - SMAM HORACIO MONTESCHIO – Secretário ANGELO BATISTA – Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SMRH MARIA DO CARMO APARECIDA DE OLIVEIRA - Secretária LIA NARA PALUDO - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E EMPREGO - SMTE PAULO AFONSO BRACARENSE COSTA – Secretário CESAR TADEU BASSANI - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SMF JOÃO LUIZ MARCON – Secretário ARY GIL MERCHEL PIOVESAN - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO – SMAB HUMBERTO MALUCELLI NETO – Secretário EDSON RIVELINO PEREIRA – Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME LILIANE CASAGRANDE SABBAG – Secretária RAQUEL RODRIGUES DE LIMA SIMAS – Superintendente de Gestão Educacional DANIELE REGINA DOS SANTOS – Superintendente Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS – SMOP MARIO YOSHIO TOOKUNI – Secretário MOACIR JOSÉ DA SILVA - Superintendente de Implantação de Obras Urbanas SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SETRAN MARCELO LINHARES FREHSE - Secretário RICARDO CRUZ BUENO - Superintendente INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA – IPPUC CLEVER UBIRATAN TEIXEIRA DE ALMEIDA – Presidente AUTARQUIAS INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – IMAP CARLOS HOMERO GIACOMINI – Presidente ELAINE ROSSI RIBEIRO – Superintendente Técnico SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DA COPA 2014 - SECOPA LUIZ CARLOS DE CARVALHO - Secretário INST. DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. DO MUNICÍPIO DE CURITIBA – IPMC WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI - Diretora-Presidente SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SERIN JORGE LUIZ DE PAULA MARTINS - Secretário INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO JULIANA VELLOZO ALMEIDA VOSNIKA - Presidente COLMAR CHINASSO FILHO - Superintendente ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Departamento de Imprensa Oficial do Estado (DIOE) Setor ................................... Telefones Fax Diretor - Presidente Ivens Moretti Pacheco Assinaturas .......................... 3313-3234 3313-3236 Diretor Administrativo-Financeiro Geraldo Serathiuk Faturamento e Cobrança..... 3313-3242 3313-3243 3313-3295 Orçamentos Gráficos........... 3313-3206 3313-3208 3313-3222 SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB EDITAL RESUMIDO PREGÃO ELETRÔNICO PE 56/2012 SMAB/FAAC OBJETO: “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE CADEADOS METÁLICOS, MATERIAIS PARA COZINHA E CHÁ MATE, MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO E FUNDO DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR DE CURITIBA, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES” CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM A PREGOEIRA IVONE DE OLIVEIRA VAZ, torna público a quem interessar possa, que o (s) item (ns) vencido(s), e devidamente classificado (s), para a (s) empresa (s) abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO PE 56/2012 SMAB/FAAC são: EMPRESA ADAIR SANTOS FUNDAÇÕES FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA – FCC ROBERTA STORELLI – Presidente FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS MARRY SALETTE DAL-PRÁ DUCCI – Presidente FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA – FEAES TEREZA KINDRA - Diretora Geral Telefones SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO ENVIO DE LANCES AS EMPRESAS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS NO PORTAL DE COMPRAS E QUE APRESENTAREM PROPOSTAS. INFORMAÇÕES CONTACTAR PELOS FONES: (41) 3350-3850. MARIA IZABEL DE PAULA - Administrador da Regional do Cajuru - R.3.CJ JANAINA LOPES GEHR - Administrador Regional da Boa Vista - R.4.BV INES ULTRAMARI HARTL - Administrador da Regional de Santa Felicidade - R.5.SF GILBERTO BEDIN - Administrador da Regional do Portão - R.7.PR FERNANDO ROBERTO JANZ - Administrador da Regional do Pinheirinho - R.8.PN ELCI DULCE SFREDO - Administrador da Regional do Bairro Novo - R.10.BN JOSÉ DIRCEU DE MATOS - Administrador da Regional da Cidade Industrial de Curitiba - R.11.CIC ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE RELAÇÕES COM A COMUNIDADE - SERCOM FERNANDO MAURO NASCIMENTO GUEDES - Secretário Rua dos Funcionários 1645 | Cabral CEP 80035 050 Caixa Postal nº 1182 CEP 80001 970 Informações PABX 3313-3200 - Fax 3313-3210 (Gerência Comercial) LUIZ MASARU HAYAKAWA - Administrador Regional da Matriz - R.1.MZ EMILIO ANTONIO TRAUTWEIN - Administrador da Regional do Boqueirão - R.2.BQ SECRETARIA ANTIDROGAS MUNICIPAL - SAM HAMILTON JOSÉ KLEIN - Secretário FLAVIA CAROLINA RESENDE JABER FRANCISCHINI - Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE POLÍTICA HABITACIONAL - SEPHA OSMAR STUART BERTOLDI - Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – SMMA MARILZA DO CARMO OLIVEIRA DIAS – Secretária JOSIANA SAQUELLI KOCH - Superintendente de Controle Ambiental SERGIO GALANTE TOCCHIO - Superintendente de Obras e Serviços Diário OFICIAL SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SEDPD IRAJÁ DE BRITO VAZ - Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO – SMU SUELY HASS - Secretária ROBERTO MARANGON - Superintendente de Projetos JULIO MAZZA DE SOUZA - Superintendente Técnico SECRETARIAS DO MUNICÍPIO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAN CARLOS HOMERO GIACOMINI - Secretário Interino ANA CRISTINA WOLLMANN ZORNIG JAYME – Superintendente Venda de Materiais .............. 3313-3265 3313-3204 SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA COHAB – CT IBSON GABRIEL MARTINS DE CAMPOS - Diretor- Presidente URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. MARCOS VALENTE ISFER - Presidente COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S/A VIVIANE REDONDO MACHADO - Diretora-Presidente Publicações-Diário Oficial - Com. Ind. e Serviços ......... 3313-3218 3313-3286 Teleatendimento .................. 3313-3230 3313-3219 3313-3217 Itens 17, 18, 19, 20, 27, 28, 33, 34 Valor total da empresa: R$ 4.419,00. EMPRESA CIG COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP Itens 35, 36, 37, 40, 41, 42, 43, 26, 15, 23, 24, 21, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 45, 57 Valor total da empresa: R$ 141.325,94. EMPRESA COMERCIALIZZA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA Itens 62, 10 Valor total da empresa: R$ 6.182,40. EMPRESA DISTRIBUIDORA JORDÃO LTDA - ME Itens 13, 8 Valor total da empresa: R$ 13.919,40. EMPRESA F.H.C. DE OLIVEIRA DESCARTÁVEIS-ME Itens 25 Valor total da empresa: R$ 1.044,00. EMPRESA GOLD - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Itens 16 Valor total da empresa: R$ 163,20. EMPRESA H.A. ERBE E CIA. LTDA -EPP Itens 31 Valor total da empresa: R$ 3.973,20. EMPRESA JEVERSON JENIEL REGLY FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS-ME. Itens 30 Valor total da empresa: R$ 7.688,40. EMPRESA LOJÃO DA REPÚBLICA LTDA Itens 7 Valor total da empresa: R$ 3.120,00. EMPRESA P.A.S. - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO SOCIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Itens 11, 22, 61, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 58, 59, 46 Valor total da AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO S/A GILBERTO JOSE DE CAMARGO - Diretor-Presidente empresa: R$ 21.397,20. EMPRESA PROCABOS COMERCIAL ELETRICA,TELEFONIA E INFORMATICA LTDA Itens 3 Valor total da empresa: R$ 749,40. EMPRESA ROSEMAR EDUVIRGEM MUNIZ - ME Itens 6, 55 Valor total da empresa: R$ 1.117,20. EMPRESA SOLO COMERCIAL LTDA Itens 60, 32, 9, 12, 29, 44, 38, 39 Valor total da empresa: R$ 36.429,42. EMPRESA TREZE COMERCIAL LTDA - ME Itens 5, 47, 48 Valor total da empresa: R$ 11.604,00. EMPRESA VICO COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA - ME Itens 71, 2 Valor total da empresa: R$ 1.472,40. EMPRESA WULCABRILHO INDUSTRIA E COM. DE PROD. PARA LIMPEZA LTDA. Itens 69, 56 Valor total da empresa: R$ 5.386,80. EMPRESA ZAIPO EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA Itens 1, 4 Valor total da empresa: R$ 984,00. ITENS NÃO ADQUIRIDOS: 14,70 TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 56/2012 SMAB/FAAC = R$ 260.975,96 Curitiba, 5 de dezembro de 2012. IVONE DE OLIVEIRA VAZ-PREGOEIRO (A) CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB EDITAL DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO PE 59/2012 SMAB/FAAC OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE CARTUCHO DE TINTA E TONNER´S, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO E FUNDO DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR DE CURITIBA, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM O (A) Pregoeiro (a), torna público a quem interessar possa, que o (s) item (ns) vencido(s), e devidamente classificado (s), para a (s) empresa (s) abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO PE 59/2012 SMAB/FAAC é (são): EMPRESA: AWG - COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA Item 28: TONER ORIGINAL, CÓDIGO 43979101, RENDIMENTO 3.500 PÁGINAS,para Impressora Okidata, modelo B410D. Marca/Modelo: toner okidata 43979101 Valor unitário: R$ 167,6500 Quantidade: 120,00 Valor total: R$ 20.118,00 Valor total da empresa: R$ 20.118,00. EMPRESA: LEMAR INK FRANQUIAS LTDA Item 3: TONER (REMANUFATURADO), CÓDIGO 108R00909,para impressora Xerox 3160N,rendimento 2.500 páginas. Marca/Modelo: lemarink/108r00909 Valor unitário: R$ 59,4600 Quantidade: 60,00 Valor total: R$ 3.567,60 Valor total da empresa: R$ 3.567,60. EMPRESA: NELTON RUBENS EDUARDO Item 4: TONER (REMANUFATURADO), CÓDIGO 106R01374,para impressora Xerox 3250 DN,rendimento 5.000 páginas. Marca/Modelo: NEL PRINT Valor unitário: R$ 47,8500 Quantidade: 120,00 Valor total: R$ 5.742,00 Item 5: TONER, CÓD. Q2612A, REMANUFATURADO,cor preto, para impressora HP Marca/Modelo: NEL PRINT Valor unitário: R$ 18,7500 Quantidade: 24,00 Valor total: R$ 450,00 Item 6: CARTUCHO (REMANUFATURADO), CÓDIGO C8727A, 10MLde tinta preta para impressora hp, Marca/Modelo: NEL PRINT Valor unitário: R$ 9,9900 Quantidade: 60,00 Valor total: R$ 599,40 Item 7: CARTUCHO REMANUFATURADO, CÓDIGO C8728A, 8MLde tinta colorida, para impressora hp jato de tinta Marca/Modelo: NEL PRINT Valor unitário: R$ 19,9900 Quantidade: 60,00 Valor total: R$ 1.199,40 Item 8: CARTUCHO REMANUFATURADO, CÓDIGO 51629A, 40MLde tinta preta para impressora hp Marca/Modelo: NEL PRINT Valor unitário: R$ 14,9900 Quantidade: 12,00 Valor total: R$ 179,88 Item 9: CARTUCHO REMANUFATURADO, CÓDIGO 51649A, 22,8MLde tinta colorida, para impressora hp Marca/Modelo: NEL PRINT Valor unitário: R$ 11,9900 Quantidade: 12,00 Valor total: R$ 143,88 Item 10: CARTUCHO REMANUFATURADO, CÓDIGO 51645A, 42MLde tinta preta para impressora hp Marca/Modelo: NEL PRINT Valor unitário: R$ 9,9700 Quantidade: 12,00 Valor total: R$ 119,64 Item 11: TONER (REMANUFATURADO), CÓDIGO Q2613X,para impressora laserjet hp, rendimento 4000 páginas Marca/Modelo: NEL PRINT Valor unitário: R$ 34,9500 Quantidade: 24,00 Valor total: R$ 838,80 Item 12: TONER (REMANUFATURADO), CÓDIGO 12A8400 (24018SL),para impressora laserjet lexmark, rendimento 2500 páginas Marca/Modelo: NEL PRINT Valor unitário: R$ 37,0000 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Quantidade: 24,00 Valor total: R$ 888,00 Item 13: TONER (REMANUFATURADO), CÓDIGO HP Q5949X,para impressora laserjet 1320 Marca/Modelo: NEL PRINT Valor unitário: R$ 29,9900 Quantidade: 60,00 Valor total: R$ 1.799,40 Item 14: TONER (REMANUFATURADO), CÓDIGO C7115X,para impressora laserjet hp, rendimento 3500 páginas Marca/Modelo: NEL PRINT Valor unitário: R$ 29,9900 Quantidade: 60,00 Valor total: R$ 1.799,40 Item 15: CARTUCHO REMANUFATURADO PARA IMPRESSORA CANON, SÉRIE CL-41,jato de de tinta colorida, Marca/Modelo: NEL PRINT Valor unitário: R$ 44,9500 Quantidade: 36,00 Valor total: R$ 1.618,20 Item 16: CARTUCHO REMANUFATURADO PARA IMPRESSORA CANON, SÉRIE PG-40,jato de tinta, preto Marca/Modelo: NEL PRINT Valor unitário: R$ 41,9900 Quantidade: 36,00 Valor total: R$ 1.511,64 Item 17: CARTUCHO REMANUFATURADO PARA IMPRESSORA HP CÓDIGO 51641A,de tinta color, 39ml, compatível com os modelos:820c/850c/870cse/871cxi/820cse/855cxi/1100se/1000cxi/11 00c/pro, rendimento 461 paginas Marca/Modelo: NEL PRINT Valor unitário: R$ 34,9500 Quantidade: 12,00 Valor total: R$ 419,40 Item 18: CARTUCHO (REMANUFATURADO), HP 6980 - CÓDIGO C9363 (97),18ml, colorido, rendimento aproximado 160 páginas Marca/Modelo: NEL PRINT Valor unitário: R$ 15,9900 Quantidade: 60,00 Valor total: R$ 959,40 Item 19: CARTUCHO (REMANUFATURADO), HP 6980 - CÓDIGO C8767 (96),30ml, preto, rendimento aproximado 950 páginas Marca/Modelo: NEL PRINT Valor unitário: R$ 9,9900 Quantidade: 60,00 Valor total: R$ 599,40 Item 20: TONER (REMANUFATURADO), CÓDIGO Q 7551X,para impressora laserjet hp 3005, rendimento: 13000 páginas Marca/Modelo: NEL PRINT Valor unitário: R$ 59,0000 Quantidade: 24,00 Valor total: R$ 1.416,00 Item 21: CARTUCHO REMANUFATURADO, PARA IMPRESSORA HP, CÓDIGO C9351A, preta, 18ml Marca/Modelo: NEL PRINT Valor unitário: R$ 9,9200 Quantidade: 24,00 Valor total: R$ 238,08 Item 22: CARTUCHO REMANUFATURADO, PARA IMPRESSORA HP, CÓDIGO C9352A, colorida,16ml Marca/Modelo: NEL PRINT Valor unitário: R$ 24,9900 Quantidade: 24,00 Valor total: R$ 599,76 Item 23: CILINDRO PHOTOCONDUTOR LEXMARK, CÓDIGO 12A8302, COMPATÍVEL, rendimento aproximado: 30.000 cópias Marca/Modelo: NEL PRINT Valor unitário: R$ 61,9300 Quantidade: 12,00 Valor total: R$ 743,16 Item 24: TONER (REMANUFATURADO), CÓDIGO CE320A, PRETO,para impressora laserjet HP, modelo CM1415fn,rendimento 2.000 páginas. Marca/Modelo: NEL PRINT Valor unitário: R$ 42,9900 Quantidade: 12,00 Valor total: R$ 515,88 Item 25: TONER (REMANUFATURADO), CÓDIGO CE321A, CIANO,para impressora laserjet HP, modelo CM1415fn,rendimento 2.000 páginas. Marca/Modelo: NEL PRINT Valor unitário: R$ 42,9900 Quantidade: 12,00 Valor total: R$ 515,88 Item 26: TONER (REMANUFATURADO), CÓDIGO CE323A, pág. 3 MAGENTA,para impressora laserjet HP, modelo CM1415fn,rendimento 2.000 páginas. Marca/Modelo: NEL PRINT Valor unitário: R$ 42,9900 Quantidade: 12,00 Valor total: R$ 515,88 Item 27: TONER (REMANUFATURADO), CÓDIGO CE322A, AMARELO,para impressora laserjet HP, modelo CM1415fn,rendimento 2.000 páginas. Marca/Modelo: NEL PRINT Valor unitário: R$ 42,9900 Quantidade: 12,00 Valor total: R$ 515,88 Item 29: TONER, (REMANUFATURADO) CÓDIGO 106R01246,para impressora xerox phaser 3428, high capacity Marca/Modelo: NEL PRINT Valor unitário: R$ 34,9900 Quantidade: 120,00 Valor total: R$ 4.198,80 Item 1: TONER (REMANUFATURADO), CÓDIGO Q7553X,para impressora multifuncional HP Laserjet M2727,rendimento 7.000 páginas. Marca/Modelo: NEL PRINT Valor unitário: R$ 29,9900 Quantidade: 24,00 Valor total: R$ 719,76 Item 2: TONER (REMANUFATURADO), CÓDIGO CE505A,para impressora laserjet hp P2055DN,rendimento: 2.300 páginas. Marca/Modelo: NEL PRINT Valor unitário: R$ 22,6800 Quantidade: 60,00 Valor total: R$ 1.360,80 Valor total da empresa: R$ 30.207,72. ITENS NÃO ADQUIRIDOS: TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 59/2012 SMAB/FAAC = R$ 53893,32 Curitiba, 5 de dezembro de 2012. MARIA INES LEITE DE OLIVEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB EDITAL DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO PE 61/2012 SMAB/FAAC OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS EMPILHADEIRAS. CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM O (A) Pregoeiro (a), torna público a quem interessar possa, que o (s) item (ns) vencido (s), e devidamente classificado (s), para a (s) empresa (s) abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO PE 61/2012 SMAB/ FAAC é (são): EMPRESA: CHEVROMAIS, COMERCIO DE PEÇAS, ACESSORIOS E LUBRIFICANTES LTDA. Item 1: PNEU 650 X 10, super elástico, para empilhadeira Marca/Modelo: Maggion Valor unitário: R$ 573,0500 Quantidade: 8,00 Valor total: R$ 4.584,40 Item 3: PNEU SUPERELÁSTICO PARA EMPILHADEIRA,medida 600x9. Marca/Modelo: Maggion Valor unitário: R$ 430,9900 Quantidade: 2,00 Valor total: R$ 861,98 Item 4: PNEU SUPERELÁSTICO PARA EMPILHADEIRA,medida 700x12. Marca/Modelo: Maggion Valor unitário: R$ 711,9000 Quantidade: 2,00 Valor total: R$ 1.423,80 Valor total da empresa: R$ 6.870,18. EMPRESA: COPARTS COMERCIAL DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA Item 2: PNEU SUPER ELÁSTICO PARA EMPILHADEIRA, 27 X 10 X 12, Marca/Modelo: rodaco-std Valor unitário: R$ 1.127,5000 Quantidade: 2,00 Valor total: R$ 2.255,00 Valor total da empresa: R$ 2.255,00. ITENS NÃO ADQUIRIDOS: TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 61/2012 SMAB/FAAC = R$ 9125,18 Curitiba, 4 de dezembro de 2012. ANA CAROLINA DE SOUZA-PREGOEIRO (A) pág. 4 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB EDITAL RESUMIDO PREGÃO ELETRÔNICO PE 62/2012 SMAB/FAAC OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELETRICOS. CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM O (A) PREGOEIRO (A), torna público a quem interessar possa, que o (s) item (ns) vencido(s), e devidamente classificado (s), para a (s) empresa (s) abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO PE 62/2012 SMAB/FAAC são: EMPRESA GERALUX ELETRO CLEAN AIR LTDA - ME Itens 2 Valor total da empresa: R$ 1.105,00. EMPRESA LCZ-MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI Itens 6, 8 Valor total da empresa: R$ 556,00. EMPRESA REAL LUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS LTDA ME Itens 1 Valor total da empresa: R$ 2.925,00. EMPRESA RENAN CARVALHO DE OLIVEIRA Itens 7, 3, 4 Valor total da empresa: R$ 992,00. EMPRESA VICO COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA - ME Itens 5 Valor total da empresa: R$ 133,20. ITENS NÃO ADQUIRIDOS: TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 62/2012 SMAB/FAAC = R$ 5711,20 Curitiba, 5 de dezembro de 2012. ELIETE DE SOUZA CRESPO ANASTACIO PREGOEIRO (A) SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB EDITAL RESUMIDO PREGÃO ELETRÔNICO PE 63/2012 SMAB/FAAC OBJETO: AQUISIÇÃO DE MUDAS DE HORTALIÇAS CRITÉRIO: MENOR PREÇO GLOBAL A PREGOEIRA IVONE DE OLIVEIRA VAZ, torna público a quem interessar possa, que o (s) item (ns) vencido(s), e devidamente classificado (s), para a (s) empresa (s) abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO PE 63/2012 SMAB/FAAC são: EMPRESA JMF MUDAS FLORESTAIS LTDA Itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 Valor total da empresa: R$ 24.017,00. ITENS NÃO ADQUIRIDOS: TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 63/2012 SMAB/FAAC = R$ 24.017,00 Curitiba, 5 de dezembro de 2012. IVONE DE OLIVEIRA VAZ-PREGOEIRO (A) SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB EDITAL DE RETIFICACAO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO PE 340/2012 SMAB OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE EXAUSTÃO, PARA ATENDER O PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DO RESTAURANTE POPULAR DA MATRIZ CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM O (A) Pregoeiro (a), torna público a quem interessar possa, que o (s) item (ns) vencido (s), e devidamente classificado (s), para a (s) empresa (s) abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO PE 340/2012 SMAB é (são): EMPRESA: ART ACIER COM. DE EQUIPAMENTOS LTDA- ME Item 1: SISTEMA DE EXAUSTÃO Marca/Modelo: ARTFRIO Valor unitário: R$ 8.360,0000 Quantidade: 1,00 Valor total: R$ 8.360,00 Valor total da empresa: R$ 8.360,00. ITENS NÃO ADQUIRIDOS: TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 340/2012 SMAB = R$ 8360,00 Curitiba, 5 de dezembro de 2012. GINO LUCCHIN-PREGOEIRO (A) SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB EDITAL DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO PE 556/2012 SMAB OBJETO: SERVIÇO, FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PORTA EM PVC. CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM O (A) Pregoeiro (a), torna público a quem interessar possa, que o (s) item (ns) vencido(s), e devidamente classificado (s), para a (s) empresa (s) abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO PE 556/2012 SMAB é (são): EMPRESA: DECORINTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME Item 1: SERVIÇO, FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PORTA EM PVC,flexível, cristal 5,0mm, na parte superior e pvc flexível nacor cinza claro 5,0mm com tramas em poliéster na parte inferior, com estrutura em aço inox, medindo aproximadamente 1,60m x 2,10m, de abrir, vai e vem, em 02 folhas. Marca/Modelo: FLEX Valor unitário: R$ 2.870,0000 Quantidade: 6,00 Valor total: R$ 17.220,00 Valor total da empresa: R$ 17.220,00. ITENS NÃO ADQUIRIDOS: TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 556/2012 SMAB = R$ 17220,00 Curitiba, 4 de dezembro de 2012. MARIA INES LEITE DE OLIVEIRA-PREGOEIRO (A) SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL - SMDS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CLASSIFICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 347/2012-SMDS OBJETO: AQUISIÇÃO DE TÚNICAS EM TECIDO – PADRÃO GUARDA MUNICIPAL DE CURITIBA, CONFORME DESCRITIVO DA SMDS/DSGM, através do Sistema de Registro de Preços, pelo período estimado de 12 meses. PARA ATENDIMENTO AO ARTIGO 14, DO DECRETO 1.550/06 1º MENOR PREÇO CLASSIFICADO - EMPRESA: NIBE CONFECÇÕES LTDA - ME Item 1: TÚNICA EM TECIDO, conforme especificações inseridas e previstas em edital - descritivo da SMDS/DSGM. Marca/Modelo: sem marca/modelo Valor unitário: R$ 119,00 Quantidade: 200 Valor total: R$ 23.800,00 Curitiba, 06 de dezembro de 2012. SÉRGIO DA SILVA-PREGOEIRO-PORTARIA 007/12 – SMDS. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL REPUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 001 Pregão Eletrônico nº. 367/2012 Interessado: Secretaria Municipal da Educação Aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, à Avenida João Gualberto, nº 623, 6º andar, Torre A, a Pregoeira convocou a empresa FERNANDO E VANELLI LTDA- ME com sede à Rua José Augusto dos santos, nº 250 – Bairro Pilarzinho, Curitiba - PR, CNPJ 79.444.642/000130, neste ato representada pelo senhor Claudio Fernando Vanelli, CPF 428.896.269-20 e a Superintendente Executiva da Secretaria Municipal da Educação, Daniele Regina dos Santos, CPF 872.198.67972, representante do Município de Curitiba para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 de 28 de dezembro de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº. 367/2012 - SME, ao Registro de Preços para SELEÇÃO DE PROPOSTA PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE QUADRO MURAL, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES, PARA ATENDER À SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, referente ao item abaixo discriminado, com seu respectivo preço unitário, em nome da empresa citada. FERNANDO E VANELLI LTDA- ME Item 1: QUADRO MURAL, 1500MM (L) X 1000MM (H),moldura: fabricada em madeira maciça de cedrinho vermelho com seção de 22mm x 38mm. cantos e bordas lixadas sem farpas, tratada com selador e verniz nitrocelulose. Deverá conter 06 suportes para fixação. Base: fabricado em chapa de etileno vinil acetato Marca/Modelo: marca própria Valor unitário: R$ 84,88 Fica declarado que os preços constantes da presente ata, portanto registrados, são válidos pelo prazo de 06 (seis) meses, contados da data da publicação deste instrumento no Diário Oficial do Município de Curitiba. A empresa signatária da ata se compromete a executar o serviço licitado, no quantitativo exigido pelo Município, em até 30(trinta) dias, contados da data de disponibilização da Nota de Empenho/ Autorização de Fornecimento no portal personalizado do fornecedor. As obrigações da Contratada e do Contratante, e demais condições gerais, assim como as penalidades cominadas, encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico nº 367/2012/SME. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada esta ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. DANIELE REGINA DOS SANTOS-SUPERINTENDENTECONTRATANTE CLAUDIO FERNANDO VANELLI-FERNANDO E VANELLI LTDA.CONTRATADA CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ATA DE REGISTRO PARA ATENDER O ART. 14 DO DECRETO 1.550/2006 Ata de Registro de Preços nº 001 Pregão Eletrônico nº. 372/2012 Interessado: Secretaria Municipal da Educação Aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, à Avenida João Gualberto, nº 623, 10º andar, Torre A, a Pregoeira convocou a empresa ALEX SANDRO VITORINO DOS SANTOS com sede à Rua General Potiguara, nº 2860 loja 08 – Bairro Fazendinha, Curitiba - PR com sede à Rua General Potiguara, nº 2860 loja 08 – Bairro Fazendinha, Curitiba - PR com sede à Rua General Potiguara, nº 2860 loja 08 – Bairro Fazendinha, Curitiba - PR, CNPJ 09.466.173./0001-74, neste ato representada pelo senhor Sandro Alex Vitorino, CPF 016.850.95984 e a Superintendente Executiva da Secretaria Municipal da Educação, Daniele Regina dos Santos, CPF 872.198.679-72, representante do Município de Curitiba, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06, de 28 de dezembro de 2006, e do Edital de Pregão Eletrônico nº. 372/2012 - SME, ao Registro de Preços para na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO GRÁFICOS E BANNERPARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, referente ao item abaixo discriminado, com seu respectivo preço unitário, em nome da empresa citada. EMPRESA: ALEX SANDRO VITORINO DOS SANTOS Item 1: BANNER, IMPRESSÃO DIGITAL SOBRE LONA 380GR, imagem com alta definição, máxima resistência a raios solares e umidade. acabamento em madeira, ponteira nas pontas, corda e ilhós de acordo com a necessidade solicitada. Marca/Modelo: Starflex Valor unitário: R$ 13,08 Quantidade: 200 Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto, registrados, é válido pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data da publicação deste instrumento no Diário Oficial do Município de Curitiba. A empresa signatária da ata se compromete a entregar o objeto da licitação, no quantitativo exigido pelo Município, em até 10 (dez) dias, contados da data de disponibilização da Nota de Empenho/ Autorização de Fornecimento no portal personalizado do fornecedor. As obrigações da Contratada e do Contratante, e demais condições gerais, assim como as penalidades cominadas, encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 372/2012/SME. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. DANIELE REGINA DOS SANTOS-SUPERINTENDENTECONTRATANTE SANDRO ALEX VITORINO- ALEX SANDRO VITORINO DOS SANTOS-CONTRATADA SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SMELJ AVISO DE LICITAÇÃO Processo: Pregão Eletrônico nº 07/2012 – FMCA Objeto: “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA PRÁTICA DE TÊNIS DE CAMPO” Envio de Propostas data e horário: 19 de dezembro de 2012 das 09:00h às 09:30h. Envio de Lances data e horário: 19 de dezembro de 2012 das 09h:35min às 10:05n. Curitiba, 06 de dezembro de 2012 DENIVAL GONÇALVES-PREGOEIRO As propostas deverão ser encaminhadas via internet na data e horários determinados acima. O edital está à disposição dos interessados no portal de compras da Prefeitura Municipal de Curitiba: www.e-compras.curitiba.pr.gov. br. Somente poderão participar do envio de lances as empresas que estiverem devidamente cadastradas no portal de compras e que apresentarem propostas. Informações contactar pelos fones: (0xx41) 3350-3750 e 3333-9494 (fax) SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SMELJ PATROCÍNIO Nº 011/2012 - “DESERTO”. OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE UNIFORMIZAÇÃO, MATERIAL PUBLICITÁRIO E INFRAESTRUTURA PARA O PASSEIO CICLÍSTICO DE NATAL EM TROCA DE EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA. Curitiba, 6 de dezembro de 2012. DENIVAL GONÇALVES-PRESIDENTE CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SMELJ EDITAL DE RESULTADO CHAMAMENTO PÚBLICO – PATROCÍNIO Nº 009/2012 OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA PARA O DIA DAS CRIANÇAS/2012 A Comissão torna público a quem interessar possa, que os itens vencidos, e devidamente classificado, para a empresa abaixo, no Chamamento Público Patrocínio Nº 009/2012 é: MTCOM COMUNICAÇÃO LTDA. LOTE 05: ITEM 06 – FORNECIMENTO DE ARENA DE JOGOS DIGITAIS, SENDO: FORNECIMENTO DE VIDEOGAME NINTENDO WII OU SIMILAR: Fornecimento de 02 (duas) televisões de 42 polegadas com suporte e 02 (dois) videogames Nintendo Wii ou similar com jogos diversos, contendo 02 (dois) controles cada. Disponibilização de jogos diversos, preferencialmente esportivos. Quantidade: 04 (quatro) equipamentos de jogos digitais. Valor estimado: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). FORNECIMENTO DE XBOX COM SENSOR KINECT OU SIMILAR: Fornecimento de 02 (dois) videogames Xbox 360 com sensor Kinect ou similar, com (dois) controles remotos cada, 01 (um) controle Guitarra Xbox 360 ou similar e 02 (duas) televisões de 42 polegadas com suporte. Disponibilização de jogos diversos, preferencialmente esportivos. Quantidade: 04 (quatro) equipamentos de jogos digitais. Valor estimado: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). FORNECIMENTO DE NETBOOKS/LAPTOPS COM GAMES: Fornecimento de 20 (vinte) netbooks/laptops com jogos diversos. Quantidade: (20) Netbooks/laptops com jogos diversos. Valor estimado: R$ 6.000,00 (quatro mil reais). - Disponibilização de 01 (um) monitor por equipamento para atender as atividades. Curitiba, 10 de outubro de 2012 DENIVAL GONÇALVES-PRESIDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SMELJ EDITAL DE RESULTADO CHAMAMENTO PÚBLICO 007/2012 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE CAMISETAS, TOUCAS DE NATAÇÃO E BANDEIROLAS PARA A 8.ª MARATONA AQUÁTICA DE CURITIBA O Município de Curitiba, por meio da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude – SMELJ, sediada na Rua Desembargador Westphalen, 1566, Rebouças, nesta Capital, vem, pelo presente Edital, regido pelas disposições contidas na Lei n.º 8.666/93 e também no Decreto 1.644/93, por meio da Comissão Especial designada através da Portaria n.º 001/2012 publicada no Diário Oficial dos Atos do Município n.º 04 de 12 de janeiro de 2012 tornar público a quem possa interessar o resultado do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE CAMISETAS, TOUCAS DE NATAÇÃO E BANDEIROLAS PARA A 8.ª MARATONA AQUÁTICA DE CURITIBA, disposto no Processo Administrativo de n.º 01-043735/2012, estando apto a firmar contrato de patrocínio com a Prefeitura Municipal de Curitiba o: INSTITUTO GUILHERME DARIN SMELJ, 11 de julho de 2012. DENIVAL GONÇALVES-PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA EDITAL DE RESULTADO RESUMIDO PREGÃO ELETRÔNICO PE 564/2012 SMMA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE. CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM. A PREGOEIRA torna público a quem interessar possa, que os itens vencidos e devidamente classificados para as empresas abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO PE 564/2012 SMMA são: EMPRESA: CIG COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP. Item: 2- VALOR TOTAL DA EMPRESA: R$ 170,00. EMPRESA: P.A.S. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO SOCIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO. Item: 3- VALOR TOTAL DA EMPRESA: R$ 100,00. EMPRESA: T.R. CARPES & CIA LTDA - EPP. Itens: 1 e 4 - VALOR TOTAL DA EMPRESA: R$ 976,56. Total geral do processo pregão eletrônico PE 564/2012 SMMA = R$ 1.246,56 (Hum mil, duzentos e quarenta e seis reais, cinqüenta e seis centavos). ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA pág. 5 Para cumprir as formalidades legais, publique-se este edital de resultado resumido no Sistema e-Compras Curitiba e Diário Oficial do Município de Curitiba. Curitiba, 06 de dezembro de 2012. DEIZE DO ROCIO DUBYNA LUDWIK BURAS-PREGOEIRA SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO ENVIO DE LANCES AS EMPRESAS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS NO PORTAL DE COMPRAS E QUE APRESENTAREM PROPOSTAS. INFORMAÇÕES CONTACTAR PELOS FONES: (41) 3350-9414, 3350-9100, 3350-9062 E 3350-9147. SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SMRH SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS PREGÃO – SMS EDITAL RESUMIDO PREGÃO ELETRÔNICO PE 545/2012 SMRH OBJETO: AQUISIÇÃO DE TRILHO CORREDIÇA,PUXADOR,FITA EM PVC,CHAPAS E ADESIVO PARA FORMICA. CRITÉRIO: MENOR PREÇO LOTE O (A) PREGOEIRO (A), torna público a quem interessar possa, que o (s) item (ns) vencido(s), e devidamente classificado (s), para a (s) empresa (s) abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO PE 545/2012 SMRH são: EMPRESA SHOPPING DE FERRAGENS LTDA - EPP Itens 1, 2, 3, 4 Valor total da empresa: R$ 1.025,00. EMPRESA VICO COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA - ME Itens 5, 6, 7 Valor total da empresa: R$ 3.634,64. ITENS NÃO ADQUIRIDOS: TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 545/2012 SMRH = R$ 4659,64 Curitiba, 6 de dezembro de 2012. SAMANTA DE ALMEIDA-PREGOEIRO (A) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS RATIFICAMOS a compra de serviços na área de assistência em saúde mental para atendimento emergencial, mediante Dispensa de Licitação - aplicação do Artigo 24, Inciso IV da Lei Federal n.º 8.666/93, em favor da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba – Hospital Nossa Senhora da Luz., lastreado em posicionamento jurídico, Parecer n.º 576/2012-NAJ/SMS e Processo Administrativo n.º 01-118.499/2012, consoante o previsto no Art. 4º, § 1º, Anexo I, do Decreto Municipal n.º 1644/2009. Gabinete da Secretária Municipal da Saúde, em 6 de dezembro de 2012. ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS-SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS PREGÃO – SMS AVISO DE LICITAÇÃO Nº 143/2012 PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 201/2012 – SMS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO (CALENDÁRIOS). DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTA: 18/12/2012 – 08:30 ÀS 09:10 HORAS. DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 18/12/2012 – 09:15 ÀS 09:45 HORAS. Curitiba, 06 de dezembro de 2012. IVANILDE JARDEWESKI DE PAULA-PREGOEIRA AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA. O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO ENVIO DE LANCES AS EMPRESAS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS NO PORTAL DE COMPRAS E QUE APRESENTAREM PROPOSTAS. INFORMAÇÕES CONTACTAR PELOS FONES: (41) 3350-9414, 3350-9100, 3350-9062 E 3350-9147. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS PREGÃO – SMS AVISO DE LICITAÇÃO Nº 144/2012 PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 202/2012 – SMS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TERMÔMETRO DIGITAL PARA GELADEIRA. DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTA: 18/12/2012 – 14:30 ÀS 15:10 HORAS. DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 18/12/2012 – 15:15 ÀS 15:45 HORAS. Curitiba, 06 de dezembro de 2012. ANGELA KOGA LEMES-PREGOEIRA AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA. O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br AVISO DE LICITAÇÃO Nº 145/2012 PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 203/2012 – SMS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APARELHOS RESPIRADORES CPAP e BIPAP, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTA: 19/12/2012 – 08:30 ÀS 09:30 HORAS. DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 19/12/2012 – 09:35 ÀS 10:05 HORAS. Curitiba, 06 de dezembro de 2012. MARIA ELIZABETH BORGES MALHEIROS-PREGOEIRA AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA. O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO ENVIO DE LANCES AS EMPRESAS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS NO PORTAL DE COMPRAS E QUE APRESENTAREM PROPOSTAS. INFORMAÇÕES CONTACTAR PELOS FONES: (41) 3350-9414, 3350-9100, 3350-9062 E 3350-9147. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/SMS CLASSIFICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS PREGÃO ELETRÔNICO nº 037/2012 - SMS. OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE TIRAS REATIVAS PARA URINÁLISE, AGULHAS PARA BIÓPSIA DE MAMA E AGULHAS DE MARCAÇÃO DE NÓDULO MAMÁRIO, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. PUBLICAÇÃO PARA ATENDER O ARTIGO 14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.550/06 DE 28/12/06. EMPRESA – ALPHARAD COMÉRCIO IMP. E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. ITEM 02 – AGULHA PARA BIÓPSIA (COMPATÍVEL COM A PISTOLA BARD MAGNUM), percutânea de mama orientada para estereotaxia ou ecografia. Calibre 14 Gauge X 10cm de comprimento, com marcação de profundidade em centímetros e com ponta ecogênica. Marca/Modelo: Medax. Valor unitário: R$ 70,0000. EMPRESA - LEMES & LEMES COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA ITEM 03 - AGULHA PARA MARCAÇÃO/LOCALIZAÇÃO, DE NÓDULOS MAMÁRIOS não palpáveis; Composta por: um canhão e por um fio rígido com um gancho na extremidade; Graduada em centímetros, com indicador de posicionamento do gancho e limitador de profundidade. Marca/Modelo: Intermedical. Valor unitário: R$ 29,9000 EMPRESA - LABORSYS PRODUTOS DIAGNÓSTICOS E HOSPITALARES LTDA. ITEM 04 - TIRAS, reativas para urinálise, para realização de uroanálise, com no mínimo os seguintes parâmetros: leucócitos, urobilinogênio, bilirrubina, sangue oculto, nitrito, ph, glicose, densidade, cetonas, proteínas. Marca/Modelo: Roche/Combour. Valor unitário: R$ 0,8900 Curitiba, 06 de dezembro de 2012. MARIA ELIZABETH BORGES MALHEIROS-PREGOEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/SMS CLASSIFICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2012 – SMS. OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA LABORATÓRIO ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. PUBLICAÇÃO PARA ATENDER O ARTIGO 14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.550/06 DE 28/12/06. EMPRESA: BIOMARCHESINI PRODUTOS CIENTÍFICOS LTDA. pág. 6 LOTE 02 Item 2: MICROPIPETA MONOCANAL, VOLUME VARIÁVEL DE 100 A 1000UL. Marca/Modelo: HTL Valor unitário: R$ 280,00 LOTE 18 Item 75: PONTEIRA DESCARTÁVEL,cor azul, volume 101 a 1000 ul. Marca/Modelo: CRAL Valor unitário: R$ 12,90 EMPRESA: BIOMÉRIEUX BRASIL S/A. LOTE 09 Item 65: MEIO CROMOGÊNICO, para cultura de bactérias. Marca/Modelo: bioMérieux Valor unitário: R$ 1,95 LOTE 03 Item 3: AGAR SANGUE. em placas descartáveis de 90 x 15 mm. Marca/Modelo: bioMérieux Valor unitário: R$ 1,35 Item 4: AGAR CHOCOLATE, em placas descartáveis de 90 x 15 mm. Marca/Modelo: bioMérieux Valor unitário: R$ 1,50 Item 5: AGAR CLED,em placas 90 x 15 mm. Marca/Modelo: bioMérieux Valor unitário: R$ 1,00 Item 6: AGAR MAC CONKEY, em placas descartáveis de 90 x 15 mm. Marca/Modelo: bioMérieux Valor unitário: R$ 1,00 Item 7: AGAR TAYER MARTIN,em placas descartáveis de 90 x 15 mm. Marca/Modelo: bioMérieux Valor unitário: R$ 1,80 Item 8: MEIO MULLER HINTON,em placas prontas para uso. Marca/Modelo: bioMérieux Valor unitário: R$ 1,60 EMPRESA: CONCEITUAL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA. LOTE 14 Item 71: TUBO DE ENSAIO,de vidro de 12x75mm. Marca/Modelo: TWA/14100005B Valor unitário: R$ 0,11 EMPRESA: LABORSYS PRODUTOS DIAGNÓSTICOS E HOSPITALARES LTDA. LOTE 16 Item 73: TUBO EM ACRÍLICO, (cristal transparente) de 16x100mmsem tampa, não estéril. Marca/Modelo: Cralplast Valor unitário: R$ 0,20 LOTE 17 Item 74: TUBO CÔNICO DE POLIPROPILENO,com tampa rosqueável, estéril, tamanho 15 x 120mm. Marca/Modelo: BD Valor unitário: R$ 0,78 LOTE 06 Item 53: ALÇA DESCARTÁVEL, com calibração de 1:1000 estéril. Marca/Modelo: Cralplast Valor unitário: R$ 0,10 EMPRESA: LCI PRODUTOS DIAGNÓSTICOS LTDA. LOTE 07 Item 59: ANTI SORO shiguella sonneipara coprocultura, em frascos conta-gotas de 3ml. Marca/Modelo: Probac Valor unitário: R$ 96,90 Item 60: ANTI SORO e. colli invasora polivalente bpara coprocultura, em frascos conta-gotas de 3ml. Marca/Modelo: Probac Valor unitário: R$ 96,90 Item 57: ANTI SORO salmonella polivalente somático para copro cultura em frascos conta-gotas de 3ml. Marca/Modelo: Probac Valor unitário: R$ 96,90 Item 58: ANTI SORO shiguella flexineripara coprocultura, em frascos conta-gotas de 3ml. Marca/Modelo: Probac Valor unitário: R$ 96,90 Item 55: ANTI SORO, e. colli clássica polivalente c, para coprocultura. Marca/Modelo: Probac Valor unitário: R$ 96,90 Item 56: ANTI SORO e.colli clássica polivalente apara coprocultura em frascos conta-gotas de 3ml. Marca/Modelo: Probac Valor unitário: R$ 96,90 Item 54: ANTI-SORO, e.colli clássica polivalente b, para coprocultura, em frascos conta-gotas de 3 ml. Marca/Modelo: Probac Valor unitário: R$ 96,90 Item 63: ANTI SORO,e. colli invasora poli a, para coprocultura em frascos conta-gotas de 3ml. ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Marca/Modelo: Probac Valor unitário: R$ 96,90 Item 61: ANTI SORO shigella dysenteriae poli 2para coprocultura, em frascos conta-gotas de 3ml. Marca/Modelo: Probac Valor unitário: R$ 96,90 Item 62: ANTI SORO, S. DYZENTERIAE POLI 1,frascos contagotas de 3ml. Marca/Modelo: Probac Valor unitário: R$ 96,90 LOTE 13 Item 70: TIRAS DE PROTEÍNAS,para urinadevendo estar associadas, na mesma fita. Marca/Modelo: Bioeasy Valor unitário: R$ 0,12 EMPRESA: NEWPROV PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA. LOTE 10 Item 66: REATIVO DE KOVACS,pronto para usofrasco de 100ml cor âmbar, e tampa de rosca. Marca/Modelo: Newprov Valor unitário: R$ 35,00 LOTE 11 Item 68: SACO DE LIXO AUTOCLAVÁVEL,capacidade de 15 a 20 litros. Marca/Modelo: Newprov Valor unitário: R$ 0,540 Item 67: SACO DE LIXO AUTOCLAVÁVEL,capacidade de 50 litros. Marca/Modelo: Newprov Valor unitário: R$ 0,8900 LOTE 04 Item 9: AGAR BILE ESCULINA,em tuboscaixa com 10 tubos contendo meios prontos para uso. Marca/Modelo: Newprv Valor unitário: R$ 16,00 Item 10: CALDO GN, em caixa com 10 tubos, com tampa rosqueável, contendo o meio de cultura pronto para uso. Marca/Modelo: Newprov Valor unitário: R$ 16,00 Item 11: MEIO DE CLARK LUBS,pronto para usoem tubos, com tampa rosqueável, caixa com 10 tubos. Marca/Modelo: Newprov Valor unitário: R$ 16,00 Item 12: MEIO DE EPM (RUGAI S/ SACAROSE). Marca/Modelo: Newprov Valor unitário: R$ 13,50 Item 13: MEIO DE MILI (MOTILIDADE - INDOL - LISINA). Marca/Modelo: Newprov Valor unitário: R$ 13,50 Item 14: MEIO DE TOLERÂNCIA AO SAL (MTS). Marca/Modelo: Newprov Valor unitário: R$ 16,00 Item 15: MEIO DE AMIES ANA, para transporte de material para pesquisa de neisseria sp. Marca/Modelo: Newprov Valor unitário: R$ 16,00 Item 16: MEIO DE TSA, pronto para uso, estéril, em tubo com tampa rosqueável. Marca/Modelo: Newprov Valor unitário: R$ 1,84 Item 17: MEIO DE CARY BLAIR, ESTÉRIL, PRONTO PARA USO,frasco de 15ml. Marca/Modelo: Newprov Valor unitário: R$ 1,80 EMPRESA: NJ PLÁSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA. LOTE 05 Item 18: ÁCIDO NALIDÍXICO, 30 MICROGRAMAS. Marca/Modelo: Newprov Valor unitário: R$ 6,99 Item 19: DISCOS DE AMPICILINA, 10 MICROGRAMAS. Marca/Modelo: Newprov Valor unitário: R$ 6,99 Item 20: DISCOS DE BACITRACINA, 10 MICROGRAMAS. Marca/Modelo: Newprov Valor unitário: R$ 6,990 Item 21: DISCOS DE CEFALEXINA, 30 MICROGRAMAS. Marca/Modelo: Newprov Valor unitário: R$ 6,99 Item 22: DISCO DE CEFTAZIDIMA, 30 MICROGRAMAS. Marca/Modelo: Newprov Valor unitário: R$ 6,99 Item 23: DISCOS DE ERITROMICINA, 15 MICROGRAMAS. Marca/Modelo: Newprov Valor unitário: R$ 6,99 Item 24: DISCOS DE GENTAMICINA, 10 MICROGRAMAS. Marca/Modelo: Newprov Valor unitário: R$ 6,99 Item 25: DISCO NITROFURANTOÍNA, 300 MICROGRAMAS. Marca/Modelo: Newprov Valor unitário: R$ 6,99 CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 Item 26: DISCO NORFLOXACINA, 10 MICROGRAMAS. Marca/Modelo: Newprov Valor unitário: R$ 6,99 Item 27: DISCO OPTOQUINA, 5 MICROGRAMAS. Marca/Modelo: Newprov Valor unitário: R$ 6,99 Item 28: DISCO OXACILINA, 1 MICROGRAMA. Marca/Modelo: Newprov Valor unitário: R$ 6,99 Item 29: DISCOS DE VANCOMICINA, 30 MICROGRAMAS. Marca/Modelo: Newprov Valor unitário: R$ 6,99 Item 30: DISCOS DE AMOXICILINA + ÁCIDO CLAVULANICO (20/10). Marca/Modelo: Newprov Valor unitário: R$ 6,99 Item 31: DISCOS DE CEFEPIME, 30 MICROGRAMAS. Marca/Modelo: Newprov Valor unitário: R$ 6,99 Item 32: DISCOS DE CEFOXITINA, 30 MICROGRAMAS. Marca/Modelo: Newprov Valor unitário: R$ 6,99 Item 33: DISCOS DE CEFTRIAXONA, 30 MICROGRAMAS. Marca/Modelo: Newprov Valor unitário: R$ 6,99 Item 34: DISCOS DE CEFUROXIMA, 30 MICROGRAMAS. Marca/Modelo: Newprov Valor unitário: R$ 6,99 Item 35: DISCOS DE CIPROFLOXACINA, 5 MICROGRAMAS. Marca/Modelo: Newprov Valor unitário: R$ 6,99 Item 36: DISCOS DE CLINDAMICINA, 2 MICROGRAMAS. Marca/Modelo: Newprov Valor unitário: R$ 6,99 Item 37: DISCOS DE CLORANFENICOL, 30 MICROGRAMAS. Marca/Modelo: Newprov Valor unitário: R$ 6,99 Item 38: DISCOS DE IMIPENEM, 10 MICROGRAMAS. Marca/Modelo: Newprov Valor unitário: R$ 6,99 Item 39: DISCOS DE NOVOBIOCINA, 5 MICROGRAMAS. Marca/Modelo: Newprov Valor unitário: R$ 6,99 Item 40: DISCOS DE PENICILINA, 10 MICROGRAMAS. Marca/Modelo: Newprov Valor unitário: R$ 6,99 Item 41: DISCOS DE POLIMIXINA B, 30 MICROGRAMAS. Marca/Modelo: Newprov Valor unitário: R$ 6,99 Item 42: DISCOS DE AZTREONAM, 300 MICROGRAMAS. Marca/Modelo: Newprov Valor unitário: R$ 6,99 Item 43: DISCOS DE CEFAZOLINA, 30 MICROGRAMAS. Marca/Modelo: Newprov Valor unitário: R$ 6,99 Item 44: DISCOS DE CEFOTAXIMA, 30 MICROGRAMAS. Marca/Modelo: Newprov Valor unitário: R$ 6,99 Item 45: DISCOS DE CEFPODOXIME, 10 MICROGRAMAS. Marca/Modelo: Newprov Valor unitário: R$ 6,99 Item 46: DISCOS DE LEVOFLOXACIN, 5 MICROGRAMAS. Marca/Modelo: Newprov Valor unitário: R$ 6,99 Item 47: DISCOS DE MEROPENEM, 10 MICROGRAMAS. Marca/Modelo: Newprov Valor unitário: R$ 6,99 Item 48: DISCOS DE PIPERACILINA - TAZOBACTAM, 110 MICROGRAMAS. Marca/Modelo: Newprov Valor unitário: R$ 6,99 Item 49: DISCOS DE SULFAMETOXAZOL - TRIMETOPRIM, 25 MICROGRAMAS. Marca/Modelo: Newprov Valor unitário: R$ 6,99 Item 50: DISCOS DE ERTAPENEM, 10 MICROGRAMAS. Marca/Modelo: Newprov Valor unitário: R$ 6,99 Item 51: DISCOS DE MINOCICLINA, 30 MICROGRAMAS. Marca/Modelo: Newprov Valor unitário: R$ 6,99 Item 52: DISCOS DE TETRACICLINA, 30 MICROGRAMAS. Marca/Modelo: Newprov Valor unitário: R$ 6,99 LOTE 12 Item 69: SWAB HASTE DE PLÁSTICO, ponta de algodão alginatado. Marca/Modelo: CB Valor unitário: R$ 0,23 CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 LOTE 15 Item 72: DISCO TOBRAMICINA,10 microgramas para testes de antibiogramas. Marca/Modelo: Newprov Valor unitário: R$ 8,78 LOTE 08 Item 64: MEIO DE LOWENSTAIN,pronto para uso, em tubos com tampa rosqueável. Marca/Modelo: Newprov Valor unitário: R$ 1,75 Curitiba, 06 de dezembro de 2012. ANGELA KOGA LEMES-PREGOEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/SMS CLASSIFICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 126/2012 - SMS OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. PUBLICAÇÃO PARA ATENDER O ARTIGO 14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.550/06 DE 28/12/06. EMPRESA - PANIFICADORA DOCE PÃO LTDA. ITEM 01 - COFFE BREAK, conforme especificações inseridas e previstas em edital. Valor unitário: R$ 6,43 Curitiba, 06 de dezembro de 2012. NOEMY EUNICE XAVIER-PREGOEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/SMS CLASSIFICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 194/2011 – SMS OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE PRÓTESES TOTAIS ODONTOLÓGICAS, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. PUBLICAÇÃO PARA ATENDER O ARTIGO 14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.550/06 DE 28/12/06. EMPRESA: LABORATÓRIO DE PRÓTESE ODONTOLÓGICA TREVISANI. ITEM 01 - PRÓTESE TOTAL ODONTOLÓGICA, NA COR ROSA OU INCOLOR, em resina acrílica termo polimerizável, com dentes artificiais em polímero de alta densidade. Valor unitário: R$ 215,00 Curitiba, 06 de dezembro de 2012. MARIA ELIZABETH BORGES MALHEIROS-PREGOEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/SMS CLASSIFICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 195/2011 - SMS OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E SOLUÇÕES ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. PUBLICAÇÃO PARA ATENDER O ARTIGO 14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.550/06 DE 28/12/06. EMPRESA - CIRÚRGICA JAW COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSP. LTDA ITEM 30 - MONTELUCASTE, 5MG, comprimido, embalado em blister, envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo 10 unidades Marca/Modelo: SINGULAIR / MERCK SHARP Valor unitário: R$ 2,34 EMPRESA - DIMACI PR MATERIAL CIRÚRGICO LTDA ITEM 28 - DOXAZOSINA, 2MG, CÁPSULA, embalagem com no mínimo 10 e no máximo 30 unidades. Marca/Modelo: SEM Valor unitário: R$ 0,0903 ITEM 29 - LATANOPROSTA, 0,005%, COLÍRIO, embalado em frasco conta-gotas, com no mínimo 2,5ml Marca/Modelo: GERMED Valor unitário: R$ 42,15 ITEM 46 - IMIPRAMINA, CLORIDRATO, 25 MG, COMPRIMIDO, embalado em blister, envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo 10 e no máximo 20 unidades. Marca/Modelo: TEUTO Valor unitário: R$ 0,049 ITEM 14 - ESPIRONOLACTONA, 50MG, COMPRIMIDO, embalado em blister, envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo 10 unidades. Marca/Modelo: EMS ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Valor unitário: R$ 0,193 ITEM 24 - METOPROLOL, TARTARATO, 100MG, COMPRIMIDO, embalado em blister, envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo 10 unidades. Marca/Modelo: MULTILAB Valor unitário: R$ 0,16 ITEM 52 - GABAPENTINA, 300MG, COMPRIMIDO, embalado em blister, envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo 10 unidades. Marca/Modelo: ARROW Valor unitário: R$ 0,31 ITEM 55 - NORTRIPTILINA, CLORIDRATO, 75MG, CÁPSULA, embalado em blister/strip, contendo no mínimo 10 unidades. Marca/Modelo: TEUTO Valor unitário: R$ 0,0840 EMPRESA - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS ANB FARMA LTDA. ITEM 07 - FORMOTEROL+BUDESONIDA, 12MCG+400MCG, CAIXA COM 60 CÁPSULAS+I Marca/Modelo: Novartis – Foraseq Valor unitário: R$ 50,59 ITEM 50 - METILFENIDATO, CLORIDRATO, 10 MG CÁPSULA, embalado em blister ou envelope com no mínimo 10 unidades. Marca/Modelo: Novartis – Ritalina Valor unitário: R$ 0,6940 ITEM 42 - IPRATRÓPIO, 20MCG / DOSE, AEROSSOL, com no mínimo 10ml. Marca/Modelo: Boehringer - Atrovent N Valor unitário: R$ 14,28 ITEM 44 - BROMETO DE IPRATRÓPIO + BROMIDRATO DE FENOTEROL, AEROSSOL,0,020mg + 0,050mg/dose, frasco contendo 10ml. Marca/Modelo: Boehringer - Duovent N Valor unitário: R$ 8,13 ITEM 35 - HIDRALAZINA, 50MG, COMPRIMIDO, embalado em blister, envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo 10 unidades. Marca/Modelo: Novartis – Apresolina Valor unitário: R$ 0,2120 EMPRESA - HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ITEM 45 - IMIPRAMINA, CLORIDRATO, 10 MG, COMPRIMIDO, embalado em blister, envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo 10 e no máximo 20 unidades. Marca/Modelo: UCI FARMA Valor unitário: R$ 0,1500 ITEM 01 - DIOSMINA + HESPERIDINA, 450MG + 50MG, COMPRIMIDO, embalado em blister, envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo 10 unidades. Marca/Modelo: SERVIER Valor unitário: R$ 0,52 ITEM 20 - INDAPAMIDA 1,5MG SR, COMPRIMIDO, embalado em blister, envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo 10 unidades. Marca/Modelo: SERVIER Valor unitário: R$ 0,17 ITEM 21 - ISOSSORBIDA, 20MG, COMPRIMIDO, embalado em blister, envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo 10 unidades. Marca/Modelo: BALDACCI Valor unitário: R$ 0,1400 ITEM 22 - ISOSSORBIDA, 50MG COMPRIMIDO, embalado em blister, envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo 10 unidades. Marca/Modelo: BALDACCI Valor unitário: R$ 1,07 EMPRESA - NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA ITEM 27 - GLICOSAMINA + CONDROITINA, 500 MG + 400 MG, COMPRIMIDO, embalado em frasco, blister, envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo 10 e no máximo 30 unidades Marca/Modelo: Aché Valor unitário: R$ 1,3726 ITEM 38 - CARBONATO DE CÁLCIO+VITAMINA D, (CORRESPONDENTE A 500MG DE C comprimido, embalado em frasco, blister, envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo 10 e no máximo 60 unidades. Marca/Modelo: Natulab Valor unitário: R$ 0,70 EMPRESA - PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA ITEM 23 - LOSARTAN, 50MG, Comprimido, embalado em blister, envelope kraft ou aluminizado, no mínimo 10 unid. Marca/Modelo: PRATI DONADUZZI Valor unitário: R$ 0,0375 ITEM 25 - OMEPRAZOL, 20MG, COMPRIMIDO, embalado em blister, envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo 10 unidades. Marca/Modelo: PRATI DONADUZZI Valor unitário: R$ 0,035 ITEM 10 - LOSARTAN, 100 MG, COMPRIMIDO, embalado em blister, envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo 10 unidades. Marca/Modelo: PRATI DONADUZZI Valor unitário: R$ 0,251 ITEM 13 - MUPIROCINA, 20 MG/G, EM POMADA,tubo ou bisnaga, com no mínimo 15g. Marca/Modelo: PRATI DONADUZZI pág. 7 Valor unitário: R$ 6,59 EMPRESA - PRODIET FARMACÊUTICA S.A ITEM 08 - IMIQUIMOD, 5 % CREME, caixa com 12 sachês de 250 mg. Marca/Modelo: Ixium/Farmoquímica Valor unitário: R$ 112,20 ITEM 02 - DOMPERIDONA, 10MG, COMPRIMIDO, embalado em blister, envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo 10 unidades. Marca/Modelo: Motilium/Janssen Valor unitário: R$ 0,34 ITEM 03 - DOMPERIDONA, 1 MG/ML, SUSPENSÃO, embalado em frasco com no mínimo 100 ml + copo ou seringa dosadora. Marca/Modelo: Motilium/Janssen Valor unitário: R$ 18,34 ITEM 16 - FINASTERIDA, 5MG, COMPRIMIDO, embalado em blister, envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo 10 unidades. Marca/Modelo: Flaxin/Merck Valor unitário: R$ 0,289 ITEM 17 - GINGKO BILOBA, 80MG, COMPRIMIDO, embalado em blister, envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo 10 unidades. Marca/Modelo: Ginkolab/Multilab Valor unitário: R$ 0,0719 ITEM 48 - LORAZEPAM, 2 MG, COMPRIMIDO, embalado em blister, envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo 10 unidades. Marca/Modelo: Genérico/Merck Valor unitário: R$ 0,16 ITEM 32 - GLIMEPIRIDA, 4MG, COMPRIMIDO, embalado em blister, envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo 10 unidades. Marca/Modelo: Glimepirida/Merck Valor unitário: R$ 0,35 ITEM 33 - DOXAZOSINA, 4MG, COMPRIMIDO, embalado em blister, envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo 10 unidades Marca/Modelo: Mesidox4/Merck Valor unitário: R$ 0,35 EMPRESA - PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ITEM 34 - ENOXAPARINA, 20MG, injetável, seringa pré-carregada com 0,2ml, administração por via subcutânea. Marca/Modelo: CLEXANE Valor unitário: R$ 6,78 ITEM 39 - METOPROLOL, SUCCINATO, 50MG, COMPRIMIDO, embalado em blister, envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo 10 unidades. Marca/Modelo: SELOZOK Valor unitário: R$ 0,826 ITEM 40 - METOPROLOL, SUCCINATO, 100MG, COMPRIMIDO, embalado em blister, envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo 10 unidades. Marca/Modelo: SELOZOK Valor unitário: R$ 1,355 ITEM 31 - ENOXAPARINA, 40MG, INJETÁVEL, seringa précarregada com 0,4ml, administração por via subcutânea. Marca/Modelo: CLEXANE Valor unitário: R$ 13,05 ITEM 26 - METOPROLOL, SUCCINATO, 25MG, COMPRIMIDO, embalado em blister, envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo 10 unidades. Marca/Modelo: SELOZOK Valor unitário: R$ 0,412 ITEM 04 - ESOMEPRAZOL, 40MG COMPRIMIDO, embalado em blister, envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo 10 unidades. Marca/Modelo: NEXIUM Valor unitário: R$ 5,21 Curitiba, 06 de dezembro de 2012. MARIA ELIZABETH BORGES MALHEIROS-PREGOEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – SMS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 01 Pregão Eletrônico n° 151/2012 – SMS. Interessado: Secretaria Municipal da Saúde. Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Secretaria Municipal da Saúde, sita à Rua Francisco Torres, nº 830, 9º andar, neste ato representada pela Secretária Municipal da Saúde, Sra. Eliane Regina da Veiga Chomatas, CPF nº 544.971.839-04, registram-se os preços da empresa BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, com sede à Praça Agrícola La Paz Tristante, nº 121 - parte 2, Parque Industrial Anhanguera, Osasco-SP, CNPJ nº 21.551.379/000874, neste ato representada pelo Sr. Klaus Gohr Ribeiro Cardoso, CPF nº 021.556.699-84. Tal procedimento está embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 151/2012 – SMS, cujo objeto é “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO MÉDICOHOSPITALAR PERFUROCORTANTES COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO DE ACORDO COM A NR 32 (NORMA pág. 8 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA REGULAMENTADORA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 32) ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”, referente ao(s) item(ns) abaixo discriminado(s), com seu(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s), em nome da empresa acima citada. O(s) item(ns) constante(s) nesta Ata de Registro de Preços com seu(s) respectivo(s) preço(s) registrado(s) não obriga a Secretaria Municipal da Saúde a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se de adquiri-los. ITENS COM 1º MENOR PREÇO Item 1: CATÉTER, ev, calibre 16g, com dispositivo de segurança/ proteção, periférico, Marca/Modelo: BD Insyte Autoguard Valor unitário: R$ 2,00 Quantidade estimativa: 8000 Valor total estimativo: R$ 16.000,00 Item 2: CATÉTER, ev, calibre 18g, com dispositivo de segurança/ proteção, periférico, Marca/Modelo: BD Insyte Autoguard Valor unitário: R$ 1,60 Quantidade estimativa: 44000 Valor total estimativo: R$ 70.400,00 Item 3: SERINGA DESCARTÁVEL, 3ML, com dispositivo de segurança, Marca/Modelo: BD Emerald Saf-T Valor unitário: R$ 0,23 Quantidade estimativa: 150000 Valor total estimativo: R$ 34.500,00 Item 4: SERINGA DESCARTÁVEL, 5ML, com dispositivo de segurança Marca/Modelo: BD Emerald Saf-T Valor unitário: R$ 0,275 Quantidade estimativa: 1500000 Valor total estimativo: R$ 412.500,00 Item 5: SERINGA DESCARTÁVEL, 10ML,com dispositivo de segurança, Marca/Modelo: BD Emerald Saf-T Valor unitário: R$ 0,31 Quantidade estimativa: 800000 Valor total estimativo: R$ 248.000,00 Item 7: SERINGA, DESCARTÁVEL 1ML, COM AGULHA FIXA (INTEGRADA), Marca/Modelo: BD Valor unitário: R$ 1,272 Quantidade estimativa: 800000 Valor total estimativo: R$ 1.017.600,00 Item 15: SERINGA DESCARTÁVEL, 0,5 ML, COM AGULHA FIXA (INTEGRADA), Marca/Modelo: BD SafetyGlide Valor unitário: R$ 1,56 Quantidade estimativa: 100000 Valor total estimativo: R$ 156.000,00 Item 17: CATÉTER, ev, calibre 14g, com dispositivo de segurança/ proteção, periférico, Marca/Modelo: BD Insyte Autoguard Valor unitário: R$ 2,00 Quantidade estimativa: 7000 Valor total estimativo: R$ 14.000,00 Valor total estimativo da empresa: R$ 1.969.000,00. Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município. As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico nº 151/2012 – SMS. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS-SECRETÁRIA DA SAÚDE KLAUS GOHR RIBEIRO CARDOSO-BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA-CONTRATADA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – SMS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 02 Pregão Eletrônico n° 151/2012 – SMS. Interessado: Secretaria Municipal da Saúde. Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Secretaria Municipal da Saúde, sita à Rua Francisco Torres, nº 830, 9º andar, neste ato representada pela Secretária Municipal da Saúde, Sra. Eliane Regina da Veiga Chomatas, CPF nº 544.971.839-04, registram-se os preços da empresa CIRÚRGICA FERNANDES – COMÉRCIO DE MAT. CIRÚRGICOS E HOSP. SOC. LIMIT. com sede à Alameda África, nº 570, Polo Empresarial Tamboré, Santana do Parnaíba-SP, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, neste ato representada pelo Sr. Luiz Antonio Fernandes, CPF nº 533.032.458-00. Tal procedimento está embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 151/2012 – SMS, cujo objeto é “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO MÉDICO-HOSPITALAR PERFUROCORTANTES COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO DE ACORDO COM A NR 32 (NORMA REGULAMENTADORA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 32) ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”, referente ao(s) item(ns) abaixo discriminado(s), com seu(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s), em nome da empresa acima citada. O(s) item(ns) constante(s) nesta Ata de Registro de Preços com seu(s) respectivo(s) preço(s) registrado(s) não obriga a Secretaria Municipal da Saúde a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se de adquiri-los. ITENS COM 1º MENOR PREÇO Item 11: AGULHA DESCARTÁVEL 13 X 3, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, Marca/Modelo: TERUMO Valor unitário: R$ 0,294 Quantidade estimada: 200000 Valor total estimado: R$ 58.800,00 Valor total estimado da empresa: R$ 58.800,00. Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município. As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico nº 151/2012 – SMS. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS-SECRETÁRIA DA SAÚDE LUIZ ANTONIO FERNANDES-CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MAT. CIRÚRGICOS E HOSP. SOC. LIMITCONTRATADA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – SMS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 03 Pregão Eletrônico n° 151/2012 – SMS. Interessado: Secretaria Municipal da Saúde. Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Secretaria Municipal da Saúde, sita à Rua Francisco Torres, nº 830, 9º andar, neste ato representada pela Secretária Municipal da Saúde, Sra. Eliane Regina da Veiga Chomatas, CPF nº 544.971.839-04, registram-se os preços da empresa LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A, com sede à Avenida Eugênio Borges, nº 1092, Bairro Arsenal, São Gonçalo-RJ, CNPJ nº 31.673.254/0001-02, neste ato representada pelo Sr. Maurício Rodrigues da Silva, CPF nº 474.768.850-15. Tal procedimento está embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 151/2012 – SMS, cujo objeto é “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO MÉDICO-HOSPITALAR PERFUROCORTANTES COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO DE ACORDO COM A NR 32 (NORMA REGULAMENTADORA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 32) ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”, referente ao(s) item(ns) abaixo discriminado(s), com seu(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s), em nome da empresa acima citada. O(s) item(ns) constante(s) nesta Ata de Registro de Preços com seu(s) respectivo(s) preço(s) registrado(s) não obriga a Secretaria Municipal da Saúde a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se de adquiri-los. ITENS COM 1º MENOR PREÇO Item 12: DISPOSITIVO CALIBRE 21G, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, Marca/Modelo: BBRAUN/ VENOFIX SAFETY G21 Valor unitário: R$ 2,18 Quantidade estimada: 200000 Valor total estimado: R$ 436.000,00 Item 13: DISPOSITIVO CALIBRE 23G, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, Marca/Modelo: BBRAUN/VENOFIX SAFETY G23 Valor unitário: R$ 2,18 Quantidade estimada: 60000 Valor total estimado: R$ 130.800,00 Item 14: DISPOSITIVO CALIBRE 25G, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, Marca/Modelo: BBRAUN/VENOFIX SAFETY Valor unitário: R$ 2,18 Quantidade estimada: 30000 Valor total estimado: R$ 65.400,00 Item 16: AGULHA DESCARTÁVEL Nº 40 X 12, Marca/Modelo: BBRAUN/AG.HIP. NEEDLE PRO40X12 Valor unitário: R$ 0,28 Quantidade estimada: 1300000 CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 Valor total estimado: R$ 364.000,00 Item 8: AGULHA DESCARTÁVEL 13X4,5, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, Marca/Modelo: BBRAUN/AG.HIP NEEDLE PRO13X4,5 Valor unitário: R$ 0,28 Quantidade estimada: 700000 Valor total estimado: R$ 196.000,00 Item 9: AGULHA DESCARTÁVEL 25X7, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, Marca/Modelo: BBRAUN/AG.NEEDLE PRO 25X7 Valor unitário: R$ 0,28 Quantidade estimada: 1200000 Valor total estimado: R$ 336.000,00 Item 10: AGULHA DESCARTÁVEL 25X 8, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, Marca/Modelo: BBRAUN/AG.NEEDLE PRO 25X8 Valor unitário: R$ 0,28 Quantidade estimada: 1000000 Valor total estimado: R$ 280.000,00 Valor total estimado da empresa: R$ 1.808.200,00. Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município. As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico nº 151/2012 – SMS. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS-SECRETÁRIA DA SAÚDE MAURÍCIO RODRIGUES DA SILVA-LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A.-CONTRATADA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – SMS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 01 Pregão Eletrônico n° 165/2012 – SMS. Interessado: Secretaria Municipal da Saúde. Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Secretaria Municipal da Saúde, sita à Rua Francisco Torres, nº 830, 9º andar, neste ato representada pela Secretária Municipal da Saúde, Sra. Eliane Regina da Veiga Chomatas, CPF nº 544.971.839-04, registramse os preços da empresa BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA., com sede à Praça Agrícola La Paz Tristante, nº 121 parte 2, Bairro Pq Industrial Anhanguera, Osasco – SP, CNPJ nº 21.551.379/0008-74, neste ato representada pela Senhora Carolline Torres Massari, CPF nº 328.401.598-13. Tal procedimento está embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 165/2012 – SMS, cujo objeto é “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA LABORATÓRIO (INSTRUMENTAL E INSUMOS) ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.”, referente ao(s) item(ns) abaixo discriminado(s), com seu(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s), em nome da empresa acima citada. O(s) item(ns) constante(s) nesta Ata de Registro de Preços com seu(s) respectivo(s) preço(s) registrado(s) não obriga a Secretaria Municipal da Saúde a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se de adquiri-los. ITENS COM 1º MENOR PREÇO LOTE 05 Item 5: ESCALPE 23G, para coleta de sangue à vácuo. Marca/Modelo: BD Vacutainer® Valor unitário: R$ 1,81 Quantidade estimada: 39000,00 Valor total estimado: R$ 70.590,00 LOTE 08 Item 8: ESCALPE 25 G, para coleta de sangue á vácuo. Marca/Modelo: BD Vacutainer® Valor unitário: R$ 1,86 Quantidade estimada: 6000,00 Valor total estimado: R$ 11.160,00 LOTE 14 Item 14: AGULHA PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO, calibre de 25 a 30mm x 0,7mm. Marca/Modelo: BD Vacutainer® Valor unitário: R$ 0,40 Quantidade estimada: 120000,00 Valor total estimado: R$ 48.000,00 Item 15: AGULHA PARA COLETA DE SANGUE À VÁCUO, calibre de 25 a 30mm x 0,8mm. Marca/Modelo: BD Vacutainer® Valor unitário: R$ 0,40 Quantidade estimada: 420000,00 Valor total estimado: R$ 168.000,00 Valor total estimado da empresa: R$ 297.750,00. CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município. As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico nº 165/2012 – SMS. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS-SECRETÁRIA DA SAÚDE CAROLLINE TORRES MASSARI-BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA.-CONTRATADA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – SMS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 02 Pregão Eletrônico n° 165/2012 – SMS. Interessado: Secretaria Municipal da Saúde. Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Secretaria Municipal da Saúde, sita à Rua Francisco Torres, nº 830, 9º andar, neste ato representada pela Secretária Municipal da Saúde, Sra. Eliane Regina da Veiga Chomatas, CPF nº 544.971.839-04, registram-se os preços da empresa BIOMÉRIEUX BRASIL S/A, com sede à Rua Estrada do Mapuá, nº 491, Bairro Jacarepaguá, Rio de Janeiro – RJ, CNPJ nº 33.040.635/0001-71, neste ato representada pela Senhora Ana Paula Cavalli Vidal, CPF nº 976.659.679-49. Tal procedimento está embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 165/2012 – SMS, cujo objeto é “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA LABORATÓRIO (INSTRUMENTAL E INSUMOS) ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.”, referente ao(s) item(ns) abaixo discriminado(s), com seu(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s), em nome da empresa acima citada. O(s) item(ns) constante(s) nesta Ata de Registro de Preços com seu(s) respectivo(s) preço(s) registrado(s) não obriga a Secretaria Municipal da Saúde a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se de adquiri-los. ITENS COM 1º MENOR PREÇO LOTE 17 Item 18: ÁGAR MUELLER HINTON, SUPLEMENTADO, com 5% sangue de carneiro. Marca/Modelo: bioMérieux Valor unitário: R$ 4,47 Quantidade estimada: 120,00 Valor total estimado: R$ 536,40 LOTE 20 Item 21: E-TEST PARA VANCOMICINA, EM FITA, para determinação da cim. Marca/Modelo: bioMérieux Valor unitário: R$ 8,60 Quantidade estimada: 30,00 Valor total estimado: R$ 258,00 Valor total estimado da empresa: R$ 794,40. Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município. As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico nº 165/2012 – SMS. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS-SECRETÁRIA DA SAÚDE ANA PAULA CAVALLI VIDAL-BIOMÉRIEUX BRASIL S/ACONTRATADA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – SMS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 03 Pregão Eletrônico n° 165/2012 – SMS. Interessado: Secretaria Municipal da Saúde. Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Secretaria Municipal da Saúde, sita à Rua Francisco Torres, nº 830, 9º andar, neste ato representada pela Secretária Municipal da Saúde, Sra. Eliane Regina da Veiga Chomatas, CPF nº 544.971.839-04, registram-se os preços da empresa CIRÚRGICA FERNANDES – COMÉRCIO DE MAT. CIRÚRGICOS E HOP – SOC. LIMIT., com sede à Rua Alameda África, nº 570, Bairro Tamboré, Santana do Parnaíba – SP, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, neste ato representado pelo Senhor Luiz Antônio Fernandes, CPF nº 533.032.458-00. Tal procedimento está embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA de Pregão Eletrônico nº 165/2012 – SMS, cujo objeto é “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA LABORATÓRIO (INSTRUMENTAL E INSUMOS) ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.”, referente ao(s) item(ns) abaixo discriminado(s), com seu(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s), em nome da empresa acima citada. O(s) item(ns) constante(s) nesta Ata de Registro de Preços com seu(s) respectivo(s) preço(s) registrado(s) não obriga a Secretaria Municipal da Saúde a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se de adquiri-los. ITENS COM 1º MENOR PREÇO LOTE 02 Item 2: PINÇA KELLY RETA, 16CM, em aço inoxidável, resistente a esterilização. Marca/Modelo: PROFESSIONAL Valor unitário: R$ 21,92 Quantidade estimada: 2,00 Valor total estimado: R$ 43,84 LOTE 03 Item 3: ALMOTÓLIA, COR CRISTAL/TRANSPARENTE, plástica, material não reciclado. Marca/Modelo: J PROLAB Valor unitário: R$ 1,25 Quantidade estimada: 50,00 Valor total estimado: R$ 62,50 Valor total estimado da empresa: R$ 106,34. Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município. As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico nº 165/2012 – SMS. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS-SECRETÁRIA DA SAÚDE LUIZ ANTÔNIO FERNANDES-CIRÚRGICA FERNANDES – COMÉRCIO DE MAT. CIRÚRGICOS E HOP – SOC. LIMIT.CONTRATADA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – SMS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 04 Pregão Eletrônico n° 165/2012 – SMS. Interessado: Secretaria Municipal da Saúde. Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Secretaria Municipal da Saúde, sita à Rua Francisco Torres, nº 830, 9º andar, neste ato representada pela Secretária Municipal da Saúde, Sra. Eliane Regina da Veiga Chomatas, CPF nº 544.971.839-04, registram-se os preços da empresa LABORCLIN PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA., com sede à Rua Cassemiro de Abreu, nº 521, Bairro Vargem Grande, Pinhais – PR, CNPJ nº 76.619.113/0001-31, neste ato representado pelo Senhor Valdir Antônio Megger, CPF nº 610.423.239-68. Tal procedimento está embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 165/2012 – SMS, cujo objeto é “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA LABORATÓRIO (INSTRUMENTAL E INSUMOS) ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.”, referente ao(s) item(ns) abaixo discriminado(s), com seu(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s), em nome da empresa acima citada. O(s) item(ns) constante(s) nesta Ata de Registro de Preços com seu(s) respectivo(s) preço(s) registrado(s) não obriga a Secretaria Municipal da Saúde a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se de adquiri-los. ITENS COM 1º MENOR PREÇO LOTE 23 Item 24: AGUA PEPTONADA 0,1%, em tubos, pronto para uso. Marca/Modelo: LABORCLIN Valor unitário: R$ 2,20 Quantidade Estimada: 360,00 Valor total Estimado: R$ 792,00 LOTE 24 Item 25: AGAR TSA (TRIPTONA DE SOJA), em placas de 90mm, prontas para uso. Marca/Modelo: LABORCLIN Valor unitário: R$ 2,46 Quantidade Estimada: 480,00 Valor total Estimado: R$ 1.180,80 LOTE19 Item 20: KIT DE OGAWA KUDOH BK, com descontaminante, com 9mL de meio estéril. Marca/Modelo: LABORCLIN Valor unitário: R$ 103,00 Quantidade Estimada: 300,00 pág. 9 Valor total Estimado: R$ 30.900,00 Valor total estimado da empresa: R$ 32.872,80. Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município. As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico nº 165/2012 – SMS. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS-SECRETÁRIA DA SAÚDE VALDIR ANTÔNIO MEGGER-LABORCLIN PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA-CONTRATADA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – SMS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 05 Pregão Eletrônico n° 165/2012 – SMS. Interessado: Secretaria Municipal da Saúde. Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Secretaria Municipal da Saúde, sita à Rua Francisco Torres, nº 830, 9º andar, neste ato representada pela Secretária Municipal da Saúde, Sra. Eliane Regina da Veiga Chomatas, CPF nº 544.971.839-04, registram-se os preços da empresa LABORSYS PRODUTOS DIAGNÓSTICOS E HOSPITALARES LTDA., com sede à Avenida das Torres, nº 824, Bairro Vila Palmira, São José dos Pinhais – PR, CNPJ nº 04.013.723/0001-10, neste ato representada pela Senhora Stella Maris S. Silva, CPF nº 815.368.109-59. Tal procedimento está embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 165/2012 – SMS, cujo objeto é “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA LABORATÓRIO (INSTRUMENTAL E INSUMOS) ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.”, referente ao(s) item(ns) abaixo discriminado(s), com seu(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s), em nome da empresa acima citada. O(s) item(ns) constante(s) nesta Ata de Registro de Preços com seu(s) respectivo(s) preço(s) registrado(s) não obriga a Secretaria Municipal da Saúde a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se de adquiri-los. ITENS COM 1º MENOR PREÇO LOTE 16 Item 17: MEIO DE TESTE PARA HAEMOPHILUS (HTM) em placas de 90mm. Marca/Modelo: Probac Valor unitário: R$ 5,04 Quantidade estimada: 240,00 Valor total estimado: R$ 1.209,60 LOTE 06 Item 6: JARRA DE ANAEROBIOSE, em policarbonato, com suporte para placas de petri. Marca/Modelo: Oxoid Valor unitário: R$ 1.066,00 Quantidade estimada: 2,00 Valor total estimado: R$ 2.132,00 LOTE 11 Item 11: LAMINULA 24 X 24MM, de vidro, transparente em caixa com 100 unidades isentas de fungos. Marca/Modelo: cralplast Valor unitário: R$ 1,81 Quantidade estimada: 5000,00 Valor total estimado: R$ 9.050,00 Valor total estimado da empresa: R$ 12.391,60. Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município. As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico nº 165/2012 – SMS. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS-SECRETÁRIA DA SAÚDE STELLA MARIS S. SILVA-LABORSYS PRODUTOS DIAGNÓSTICOS E HOSPITALARES LTDA-CONTRATADA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – SMS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 06 Pregão Eletrônico n° 165/2012 – SMS. Interessado: Secretaria Municipal da Saúde. pág. 10 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Secretaria Municipal da Saúde, sita à Rua Francisco Torres, nº 830, 9º andar, neste ato representada pela Secretária Municipal da Saúde, Sra. Eliane Regina da Veiga Chomatas, CPF nº 544.971.839-04, registram-se os preços da empresa LCI PRODUTOS DIAGNÓSTICOS LTDA., com sede à Rua Vereador Miguel Costa Curta, Lojas 1, 2, 3 e 4, Bairro JD Bandeirantes, Colombo – PR, CNPJ nº 07.293.786/000121, neste ato representado pelo Senhor Luis Carlos Tensen, CPF nº 874.085.389-68. Tal procedimento está embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 165/2012 – SMS, cujo objeto é “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA LABORATÓRIO (INSTRUMENTAL E INSUMOS) ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.”, referente ao(s) item(ns) abaixo discriminado(s), com seu(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s), em nome da empresa acima citada. O(s) item(ns) constante(s) nesta Ata de Registro de Preços com seu(s) respectivo(s) preço(s) registrado(s) não obriga a Secretaria Municipal da Saúde a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se de adquiri-los. ITENS COM 1º MENOR PREÇO LOTE 04 Item 4: VASELINA LÍQUIDA ESTÉRIL,em frasco de 100ml. Marca/Modelo: Newprov Valor unitário: R$ 6,90 Quantidade estimada: 2,00 Valor total estimado: R$ 13,80 LOTE 26 Item 27: DISCOS DE FOSFOMICINA, 200 MICROGRAMAS,em frasco estéril com 50 discos. Marca/Modelo: Newprov Valor unitário: R$ 27,36 Quantidade estimada: 5,00 Valor total estimado: R$ 136,80 LOTE 15 Item 16: SWAB HASTE DE METAL,ponta de algodão alginatado, estéril. Marca/Modelo: Cral Valor unitário: R$ 0,60 Quantidade estimada: 1000,00 Valor total estimado: R$ 600,00 Valor total estimado da empresa: R$ 750,60. Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município. As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico nº 165/2012 – SMS. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS-SECRETÁRIA DA SAÚDE LUIS CARLOS TENSEN-LCI PRODUTOS DIAGNÓSTICOS LTDACONTRATADA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – SMS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 07 Pregão Eletrônico n° 165/2012 – SMS. Interessado: Secretaria Municipal da Saúde. Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Secretaria Municipal da Saúde, sita à Rua Francisco Torres, nº 830, 9º andar, neste ato representada pela Secretária Municipal da Saúde, Sra. Eliane Regina da Veiga Chomatas, CPF nº 544.971.839-04, registram-se os preços da empresa LEMES & LEMES COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA., com sede à Rua Bartolomeu Lourenço de Gusmão, nº 4307, Bairro Boqueirão, Curitiba – PR, CNPJ nº 07.829.706/0001-00, neste ato representado pelo Senhor Anderson Cleyton Gonçalves, CPF nº 687.009.119-68. Tal procedimento está embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 165/2012 – SMS, cujo objeto é “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA LABORATÓRIO (INSTRUMENTAL E INSUMOS) ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.”, referente ao(s) item(ns) abaixo discriminado(s), com seu(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s), em nome da empresa acima citada. O(s) item(ns) constante(s) nesta Ata de Registro de Preços com seu(s) respectivo(s) preço(s) registrado(s) não obriga a Secretaria Municipal da Saúde a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se de adquiri-los. ITENS COM 1º MENOR PREÇO LOTE 01 Item 1: PINÇA KELLY, 16CM, CURVA, em aço inoxidável, resistente a esterilização. Marca/Modelo: GOLGRAN Valor unitário: R$ 20,69 Quantidade estimada: 20,00 Valor total estimado: R$ 413,80 Valor total estimado da empresa: R$ 413,80. Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município. As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico nº 165/2012 – SMS. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS-SECRETÁRIA DA SAÚDE ANDERSON CLEYTON GONÇALVES-LEMES & LEMES COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA-CONTRATADA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – SMS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 08 Pregão Eletrônico n° 165/2012 – SMS. Interessado: Secretaria Municipal da Saúde. Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Secretaria Municipal da Saúde, sita à Rua Francisco Torres, nº 830, 9º andar, neste ato representada pela Secretária Municipal da Saúde, Sra. Eliane Regina da Veiga Chomatas, CPF nº 544.971.839-04, registram-se os preços da empresa NJ PLÁSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA., com sede à Rua Santo Inácio, nº 860, Bairro Emiliano Perneta, Pinhais – PR, CNPJ nº 82.195.744/0001-73, neste ato representado pelo Senhor Sandro dos Santos Nunes, CPF nº 016.836.789-07. Tal procedimento está embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 165/2012 – SMS, cujo objeto é “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA LABORATÓRIO (INSTRUMENTAL E INSUMOS) ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.”, referente ao(s) item(ns) abaixo discriminado(s), com seu(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s), em nome da empresa acima citada. O(s) item(ns) constante(s) nesta Ata de Registro de Preços com seu(s) respectivo(s) preço(s) registrado(s) não obriga a Secretaria Municipal da Saúde a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se de adquiri-los. ITENS COM 1º MENOR PREÇO LOTE 10 Item 10: DETERMINAÇÃO DE MALÁRIA, em teste rápido. Marca/Modelo: DIAMED Valor unitário: R$ 9,15 Quantidade estimada: 240,00 Valor total estimado: R$ 2.196,00 LOTE 18 Item 19: DISCO DE VANCOMICINA, 5 MICROGRAMAS, para teste de susceptibilidade em S. Marca/Modelo: NEWPROV Valor unitário: R$ 6,58 Quantidade estimada: 5,00 Valor total estimado: R$ 32,90 LOTE 32 Item 33: DETERMINAÇÃO PYR (PYROLIDONYL AMINOPEPTIDASE), para rápida caracterização de CGP. Marca/Modelo: PROBAC Valor unitário: R$ 9,15 Quantidade estimada: 180,00 Valor total estimado: R$ 1.647,00 Valor total estimado da empresa: R$ 3.875,90. Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município. As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico nº 165/2012 – SMS. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS-SECRETÁRIA DA SAÚDE SANDRO DOS SANTOS NUNES-NJ PLÁSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDACONTRATADA CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E EMPREGO - SMTE Protocolo nº 01-141415/2012 Curitiba, 05 de Dezembro de 2012 Ratificação de dispensa de licitação, em conformidade com o Artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, em favor da Support Recursos Humanos Ltda, conforme Parecer Jurídico nº 449/12 – PGCJ. Curitiba, 05 de dezembro de 2012. PAULO BRACARENSE-SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SETRAN ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº. 01/2012 Pregão Eletrônico nº. 543/2012 – SMAD Interessado: Secretaria Municipal de Trânsito Aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua, Benjamin Constant, nº 157, reuniram-se o Superintendente da Secretária Municipal de Trânsito Sr. Ricardo Cruz Bueno, CPF 583.715.91934, representante do Município de Curitiba e a Empresa CENTAURO GRÁFICA E EDITORA LTDA, com sede na Rua Tapajos, nº 383, Vila Brasília, Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ 02.111.102/0001-00 neste ato representada pelo Sr. Wedsley Ricky Bonventi, CPF 760.483.141-91 para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº 1.550 de 28 de dezembro de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 543/2012 - SMAD, ao Registro de Preços para a AQUISIÇÃO DE BLOCOS DE AUTO DE INFRAÇÃO, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE)MESES, referente ao item abaixo discriminado, com seu respectivo preço unitário e mediante condições seguintes: Item 1: AUTO DE INFRAÇÃO,bloco contendo 50 jogos de notificação com 3 vias cada jogo,medindo 117x175 mm (sem picote) e 117x185 (com picote), 1ª via papel copiativo cb branco, c/impressão na frente cor verde/preta, picotada; 2ª via papel copiativo cfb branco c/ impressão, Marca/Modelo: centauro Valor unitário: R$ 3,1600 Quantidade: 6000,00 Valor total: R$ 18.960,00 Valor total da empresa: R$ 18.960,00 Fica declarado que o preço constante da presente Ata, portanto registrado, é válido por 12 (doze) meses, contado da data da publicação desta Ata no Diário Oficial do Município de Curitiba. As obrigações da Contratada e do Município e demais condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 543/2012 – SMAD. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. RICARDO CRUZ BUENO- SUPERINTENDENTE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSITO WEDSLEY RICKY BONVENTI-REPRESENTANTE CENTAURO GRÁFICA E EDITORA LTDA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S.A. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 002 Objeto: Aquisição de palanque de concreto SIMPLES, pelo período de 12 meses. Pregão Eletrônico nº 005 /2012 – CURITIBA S/A Interessado: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S.A. Aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, no Edifício J Malucelli, sito à Rua Barão do Rio Branco, n.º 45, reuniram-se de um lado a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S.A, inscrita no CNPJ n.º 76.493.899/0001-93, denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela sua Diretora Presidente VIVIANE REDONDO MACHADO - CPF/MF nº. 022.660.879-40, e sua a Diretora Administrativa e Financeira, DANIELA ROSSET - CPF/MF nº. 026.248.109-00, e do outro lado a empresa Q.B. COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME, com sede à Rua 25 de Janeiro, n.º 320 - Quatro Barras - PR, inscrita no CNPJ n.º 00.959.390/0001-21, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sócio Administrador EDSON LUIZ VAZ - CPF n.º 782.372.039-68, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº 1550 de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 005/2012 - CURITIBA S.A., ao Registro de Preços para a Aquisição de Palanques de Concreto Reto, pelo período de 12 meses referente ao item abaixo discriminado, com seu respectivo preço unitário: CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 Item 1: PALANQUE DE CONCRETO RETO, SIMPLES, 2,20m, QUADRADO, BASE: MÍNIMO 9 x 9cm E MÁXIMO 10 x 10cm, TOPO: MÍNIMO 8 X 8cm E MÁXIMO 10 X 10cm. Marca/Modelo: Concreto. Valor unitário: R$ 15,01 (Quinze reais e um centavo ) Quantidade: 1000 ( Um mil ). Valor total da empresa: R$ 15.010,00 (Quinze mil e dez reais). TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 5/2012 CURITIBA S.A. - R$ 15.010,00 (Quinze mil e dez reais) Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado, é válido por 12 (doze) meses, contado da data da publicação desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba. As obrigações da CONTRATADA e da CONTRATANTE e demais condições gerais, assim como as penalidades previstas, encontramse no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 005/2012 - CURITIBA S.A. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S.A VIVIANE REDONDO MACHADO- DIRETORA PRESIDENTE DANIELA ROSSET- DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA EDSON LUIZ VAZ-SÓCIO ADMINISTRADOR Q.B. COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S.A. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 003 Objeto: Aquisição de materiais para cerca, pelo período de 12 meses. Pregão Eletrônico nº 006 /2012 – CURITIBA S/A Interessado: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S.A. Aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, no Edifício J Malucelli, sito à Rua Barão do Rio Branco, n.º 45, reuniram-se de um lado a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S.A, inscrita no CNPJ n.º 76.493.899/0001-93, denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela sua Diretora Presidente VIVIANE REDONDO MACHADO - CPF/MF nº. 022.660.879-40, e sua a Diretora Administrativa e Financeira, DANIELA ROSSET - CPF/MF nº. 026.248.109-00, e do outro lado a empresa C.S. MARTINS COMERCIAL LTDA, com sede à Rua Argelia, n.º 100 - Curitiba - PR, inscrita no CNPJ n.º 11.002.774/000178, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sócio Administrador CRISTHIAN FELIPE MARTINS - CPF n.º 009.396.54946, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº 1550 de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 006/2012 - CURITIBA S.A., ao Registro de Preços para a Aquisição de Materiais para Cerca, pelo período de 12 meses referente ao item abaixo discriminado, com seu respectivo preço unitário: Item 1: ARAME Nº 16, GALVANIZADO, rolo de 1kg. Marca/Modelo: Gerdau. Valor unitário: R$ 6,47 (seis reais e quarenta e sete centavos). Quantidade: 500 (Quinhentos). Valor total da empresa: R$ 3.235,00 (três mil duzentos e trinta e cinco reais). Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado, é válido por 12 (doze) meses, contado da data da publicação desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba. As obrigações da CONTRATADA e da CONTRATANTE e demais condições gerais, assim como as penalidades previstas, encontramse no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 006/2012 - CURITIBA S.A. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S.A VIVIANE REDONDO MACHADO- DIRETORA PRESIDENTE DANIELA ROSSET- DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA CRISTHIAN FELIPE MARTINS-SÓCIO ADMINISTRADOR C.S. MARTINS COMERCIAL LTDA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S.A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 004 Objeto: Aquisição de materiais para cerca, pelo período de 12 meses. Pregão Eletrônico nº 006 /2012 – CURITIBA S/A ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Interessado: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S.A. Aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, no Edifício J Malucelli, sito à Rua Barão do Rio Branco, n.º 45, reuniram-se de um lado a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S.A, inscrita no CNPJ n.º 76.493.899/0001-93, denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela sua Diretora Presidente VIVIANE REDONDO MACHADO - CPF/MF nº. 022.660.879-40, e sua a Diretora Administrativa e Financeira, DANIELA ROSSET CPF/MF nº. 026.248.109-00, e do outro lado a empresa CLAUDIO SCHMITT TELAS, com sede à Rua José Alcides de Lima, n.º 1208 - Curitiba - PR, inscrita no CNPJ n.º 11.481.765/0001-07, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sócio Administrador CLÁUDIO SCHMITT - CPF n.º 819.335.509-10, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº 1550 de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 006/2012 - CURITIBA S.A., ao Registro de Preços para a Aquisição de Materiais para Cerca, pelo período de 12 meses referente ao item abaixo discriminado, com seu respectivo preço unitário: Item 3: TELA PARA ALAMBRADO, GALVANIZADO, 1,80M, losangular, malha 50mm, arame 12, tipo comercial. Marca/Modelo: TS. Valor unitário: R$ 12,00 (doze reais). Quantidade: 720,00 (Setecentos e vinte). Valor total da empresa: R$ 8.640,00 (oito mil seiscentos e quarenta reais). Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado, é válido por 12 (doze) meses, contado da data da publicação desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba. As obrigações da CONTRATADA e da CONTRATANTE e demais condições gerais, assim como as penalidades previstas, encontramse no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 006/2012 - CURITIBA S.A. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S.A VIVIANE REDONDO MACHADO- DIRETORA PRESIDENTE DANIELA ROSSET- DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA CLAUDIO SCHMITT TELAS-CLÁUDIO SCHMITT-SÓCIO ADMINISTRADOR INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS AVISO DE DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo Administrativo: nº 01-136968/2012 Tipo de Licitação: Dispensa 025/2012 Fundamentação Jurídica: art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93 Dotação Orçamentária: 52001.04122.0080.2054.339030.9.0.0.2.027 Fornecedor: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO SUTENT 50MG Valor Total: R$ 14.668,04 Curitiba, 06 de dezembro de 2012. ANDREIA BENTO NETTO-MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO ICS INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS Ata de Registro de Preços nº. 063 Pregão Eletrônico nº. 048/2012 -ICS Interessado: Instituto Curitiba de Saúde Aos 13 dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE – ICS, com sede à Av. Marechal Floriano Peixoto, 1895, Bairro Rebouças, reuniram-se a Diretora Presidente Sraª. Ana Luiza Schneider Gondim, inscrito no CPF/MF sob nº. 312.964.329-04 PR, e a empresa CIRÚRGICA JAW COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSP. LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 79.250.676/0002-74, com sede à Rua Iolanda Túlio Borba, nº. 405, Vila Taruma - Pinhais, neste ato representado pelo Sr. Emerson Manika, inscrito no CPF/MF sob n.º 877.582.029-34, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº. 1550 de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº.048/2012, ao Registro de Preço para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS referentes aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários. EMPRESA: CIRÚRGICA JAW COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSP. LTDA Item 33: TEMOZOLOMIDA, 5MG, Caixa contendo: 5 cápsulas revestidas Marca/Modelo: TEMODAL 5 MG Schering Plough Valor unitário: R$ 113,5200 Quantidade: 6,00 Valor total: R$ 681,12 Item 34: TEMOZOLOMIDA, 20MG, Caixa contendo: 5 cápsulas pág. 11 Marca/Modelo: TEMODAL 20 MG Schering Plough Valor unitário: R$ 454,1900 Quantidade: 6,00 Valor total: R$ 2.725,14 Item 35: TEMOZOLOMIDA, 100MG, Caixa contendo: 5 cápsulas revestidas Marca/Modelo: TEMODAL100 MG Schering Plough Valor unitário: R$ 2.270,9800 Quantidade: 6,00 Valor total: R$ 13.625,88 Item 36: TEMOZOLOMIDA, 250MG, Caixa contendo: 5 cápsulas resvestida Marca/Modelo: TEMODAL250 MG Schering Plough Valor unitário: R$ 5.564,0100 Quantidade: 15,00 Valor total: R$ 83.460,15 Valor total da empresa: R$ 100.492,29. Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado, é válido até 04/06/2013. As obrigações da Contratada e Instituto Curitiba de Saúde, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 048/2012 - ICS. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. ANA LUIZA SCHNEIDER GONDIM-DIRETORA PRESIDENTE ICS EMERSON MANIKA-CIRÚRGICA JAW COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSP. LTDA INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS Ata de Registro de Preços nº. 064 Pregão Eletrônico nº. 048/2012 -ICS Interessado: Instituto Curitiba de Saúde Aos 13 dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE – ICS, com sede à Av. Marechal Floriano Peixoto, 1895, Bairro Rebouças, reuniram-se a Diretora Presidente Sraª. Ana Luiza Schneider Gondim, inscrito no CPF/MF sob nº. 312.964.32904 PR, e a empresa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS ANB FARMA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ MF sob nº. 73.773.129/0001-06, com sede à ROD. BR-116, nº. 7100, Tarumã, Curitiba - PR, neste ato representado pelo Sr. Marcelo Ramos Amancio, inscrito no CPF/MF sob n.º 963.259.419-34, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº. 1550 de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº.048/2012, ao Registro de Preço para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS referentes aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários. EMPRESA: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS ANB FARMA LTDA. Item 28: HIALURONATO DE SÓDIO, 25MG,embalagem com 1 seringa preenchida com 2,5ml. Marca/Modelo: SUPRAHYAL / ZODIAC Valor unitário: R$ 218,0000 Quantidade: 10,00 Valor total: R$ 2.180,00 Valor total da empresa: R$ 2.180,00. Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado, é válido até 04/06/2013. As obrigações da Contratada e Instituto Curitiba de Saúde, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 048/2012 - ICS. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. ANA LUIZA SCHNEIDER GONDIM-DIRETORA PRESIDENTE ICS MARCELO RAMOS AMANCIO-DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS ANB FARMA LTDA INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS Ata de Registro de Preços nº. 065 Pregão Eletrônico nº. 048/2012 -ICS Interessado: Instituto Curitiba de Saúde Aos 13 dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE – ICS, com sede à Av. Marechal Floriano Peixoto, 1895, Bairro Rebouças, reuniram-se a Diretora Presidente Sraª. Ana Luiza Schneider Gondim, inscrito no CPF/MF sob nº. 312.964.329-04 PR, e a empresa ELI LILLY DO BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 43.940.618/0001-44, com sede à AV. Morumbi, nº. 8264, Brooklin, São Paulo - SP, neste ato representado pela Sra. Juliana Maria da Silva, inscrito no CPF/MF sob n.º 378.296.148-06, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº. 1550 de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº.048/2012, ao Registro de Preço para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS referentes aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários. pág. 12 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA EMPRESA: ELI LILLY DO BRASIL LTDA Item 19: TERIPARATIDA, 250MCG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL,embalagem contendo uma caneta injetora descartável,com cartucho de 3ml. Marca/Modelo: LILLY Valor unitário: R$ 1.548,6200 Quantidade: 100,00 Valor total: R$ 154.862,00 Valor total da empresa: R$ 154.862,00. Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado, é válido até 04/06/2013. As obrigações da Contratada e Instituto Curitiba de Saúde, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 048/2012 - ICS. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. ANA LUIZA SCHNEIDER GONDIM-DIRETORA PRESIDENTE ICS JULIANA MARIA DA SILVA-ELI LILLY DO BRASIL LTDA INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS Ata de Registro de Preços nº. 066 Pregão Eletrônico nº. 048/2012 -ICS Interessado: Instituto Curitiba de Saúde Aos 13 dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE – ICS, com sede à Av. Marechal Floriano Peixoto, 1895, Bairro Rebouças, reuniram-se a Diretora Presidente Sraª. Ana Luiza Schneider Gondim, inscrito no CPF/MF sob nº. 312.964.329-04 PR, e a empresa HOSP – LOG COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 06.081.203/0001-36, com sede SIA/SUL TRECHO 3, nº. 625/95 LJ 29, 30 e 32, Sia, Brasília - DF, neste ato representado pelo Sr. Germano Lenz, inscrito no CPF/MF sob n.º 814.999.579-04, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº. 1550 de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº.048/2012, ao Registro de Preço para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS referentes aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários. EMPRESA: HOSP - LOG COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Item 7: MARAVIROQUE, 150MG,comprimido revestido, embalagem com 60 comprimidos Marca/Modelo: CELSENTRI 150MG/GLAXO Valor unitário: R$ 1.464,6000 Quantidade: 15,00 Valor total: R$ 21.969,00 Item 8: MARAVIROQUE, 300MG, comprimido revestido, embalagem com 60 comprimidos Marca/Modelo: CELSENTRI 300MG/GLAXO Valor unitário: R$ 1.464,6000 Quantidade: 6,00 Valor total: R$ 8.787,60 Valor total da empresa: R$ 30.756,60. Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado, é válido até 04/06/2013. As obrigações da Contratada e Instituto Curitiba de Saúde, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 048/2012 - ICS. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. ANA LUIZA SCHNEIDER GONDIM-DIRETORA PRESIDENTE ICS GERMANO LENZ-HOSP – LOG COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS Ata de Registro de Preços nº. 067 Pregão Eletrônico nº. 048/2012 -ICS Interessado: Instituto Curitiba de Saúde Aos 13 dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE – ICS, com sede à Av. Marechal Floriano Peixoto, 1895, Bairro Rebouças, reuniram-se a Diretora Presidente Sraª. Ana Luiza Schneider Gondim, inscrito no CPF/MF sob nº. 312.964.329-04 PR, e a empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 26.921.908/0001-21, com sede à RUA 03 , 975, Setor Morais, Goiânia – GO, neste ato representada pela Sra. Cassiana Camila Ruske, inscrito no CPF/MF sob n.º 052.456.45904,para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº. 1550 de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº.048/2012, ao Registro de Preço para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS referentes aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários. EMPRESA: HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Item 37: THYROGEN (TIROTROFINA ALFA),1,1mg (4-12 ui/mg) manitol 36mg,fosfato de sódio 5,1mg. cloreto de sódio 2,4mg. Marca/Modelo: THYROGEN - CX COM 2 FA/GENZYME Valor unitário: R$ 3.359,3800 Quantidade: 10,00 Valor total: R$ 33.593,80 Valor total da empresa: R$ 33.593,80. Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado, é válido até 04/06/2013. As obrigações da Contratada e Instituto Curitiba de Saúde, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 048/2012 - ICS. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. ANA LUIZA SCHNEIDER GONDIM-DIRETORA PRESIDENTE ICS CASSIANA CAMILA RUSKE-HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS Ata de Registro de Preços nº. 068 Pregão Eletrônico nº. 048/2012 -ICS Interessado: Instituto Curitiba de Saúde Aos 13 dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE – ICS, com sede à Av. Marechal Floriano Peixoto, 1895, Bairro Rebouças, reuniram-se a Diretora Presidente Sraª. Ana Luiza Schneider Gondim, inscrito no CPF/MF sob nº. 312.964.329-04 PR, e a empresa NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 56.994.502/0098-62, com sede à Avenida Prof. Vicente Rao, nº. 90, Prédio 156, São Paulo, Capital, neste ato representada pela Sra. Juliana da Silva Souza, inscrito no CPF/MF sob n.º 351.508.028-75, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº. 1550 de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº.048/2012, ao Registro de Preço para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS referentes aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários. EMPRESA: NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S.A Item 1: ÁCIDO ZOLEDRÔNICO, 5MG/100ML,solução para infusão intravenosa, apresentação frasco. Marca/Modelo: Aclasta 5mg/ml Valor unitário: R$ 1.150,0000 Quantidade: 6,00 Valor total: R$ 6.900,00 Item 20: MESILATO DE IMATINIB, 100MG,comprimidos revestidos, embalagem com 60 comprimidos,revestidos de 100mg. Marca/Modelo: Glivec 100mg Valor unitário: R$ 1.236,0000 Quantidade: 3,00 Valor total: R$ 3.708,00 Item 21: MESILATO DE IMATINIBE, comprimidos revestidos, embalagem com 30 comprimidos, revestidos de 400mg Marca/Modelo: Glivec 400mg Valor unitário: R$ 2.472,0000 Quantidade: 6,00 Valor total: R$ 14.832,00 Item 32: NILOTINIBE, 200MG,embalagem com 112 cápsulas de 200mg. Marca/Modelo: Tasigna 200mg Valor unitário: R$ 4.067,8400 Quantidade: 15,00 Valor total: R$ 61.017,60 Valor total da empresa: R$ 86.457,60. Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado, é válido até 04/06/2013. As obrigações da Contratada e Instituto Curitiba de Saúde, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 048/2012 - ICS. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. ANA LUIZA SCHNEIDER GONDIM-DIRETORA PRESIDENTE ICS JULIANA DA SILVA SOUZA-NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S.A. INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS Ata de Registro de Preços nº. 069 Pregão Eletrônico nº. 048/2012 -ICS Interessado: Instituto Curitiba de Saúde Aos 13 dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE – ICS, com sede à Av. Marechal Floriano Peixoto, 1895, Bairro Rebouças, reuniram-se a Diretora Presidente Sraª. Ana Luiza Schneider Gondim, inscrito no CPF/MF sob nº. 312.964.329-04 PR, e a empresa ONCO PROD DISTRIB. DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 04.307.650/0001-35, com sede a Rua Luiz Goes, nº. 243, Mirandópolis, São Paulo - SP, neste ato representado pelo CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 Sr. Germano Lenz, inscrito no CPF/MF sob n.º 814.999.579-04, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº. 1550 de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº.048/2012, ao Registro de Preço para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS referentes aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários. EMPRESA: ONCO PROD DISTRIB. DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA. Item 16: CETUXIMABE 5MG/ML, SOL INJ CT FA VD INC X 20ML,frasco ampola, com 20ml. Marca/Modelo: ERBITUX 20ML/MERCK S/A Valor unitário: R$ 708,0400 Quantidade: 70,00 Valor total: R$ 49.562,80 Item 17: CETUXIMABE 5MG/ML, 5MG/ML SOL INJ CT FA VD INC X 100ML,frasco ampola com 100ml. Marca/Modelo: ERBITUX 100ML/MERCK S/A Valor unitário: R$ 3.540,1300 Quantidade: 35,00 Valor total: R$ 123.904,55 Item 38: DITOSILATO DE LAPATINIBE, 250MG,comprimidos revestidos, cartuchos com 70 comprimidos. Marca/Modelo: TYKERB 250MG/GLAXO Valor unitário: R$ 3.090,7800 Quantidade: 15,00 Valor total: R$ 46.361,70 Valor total da empresa: R$ 219.829,05. Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado, é válido até 04/06/2013. As obrigações da Contratada e Instituto Curitiba de Saúde, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 048/2012 - ICS. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. ANA LUIZA SCHNEIDER GONDIM-DIRETORA PRESIDENTE ICS GERMANO LENZ-ONCO PROD DISTRIB. DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS Ata de Registro de Preços nº. 070 Pregão Eletrônico nº. 048/2012 -ICS Interessado: Instituto Curitiba de Saúde Aos 13 dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE – ICS, com sede à Av. Marechal Floriano Peixoto, 1895, Bairro Rebouças, reuniram-se a Diretora Presidente Sraª. Ana Luiza Schneider Gondim, inscrito no CPF/MF sob nº. 312.964.329-04 PR, e a empresa ONCOLINE – COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 07.909.536/0001-73, com sede à Rua Frei Gaspar M. de Deus, nº. 830, Novo Mundo, Curitiba - Paraná, neste ato representado pelo Sr. Marcelo Marques, inscrito no CPF/MF sob n.º 016.220.759-00, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº. 1550 de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº.048/2012, ao Registro de Preço para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS referentes aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários. EMPRESA: ONCOLINE - COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Item 5: MICOFENOLATO DE MOFETILA, 500MG, comprimido revestido, embalagem com 50 comprimidos Marca/Modelo: Accord Valor unitário: R$ 385,0000 Quantidade: 20,00 Valor total: R$ 7.700,00 Item 6: BICALUTAMIDA, 50MG,caixa com 28 unidade. Marca/Modelo: Accord Valor unitário: R$ 74,8200 Quantidade: 20,00 Valor total: R$ 1.496,40 Item 18: HIALURONATO DE SÓDIO, 20MG/2,0ML,embalagem com 1 seringa contendo 2,0ml. Marca/Modelo: Merck Valor unitário: R$ 230,0000 Quantidade: 20,00 Valor total: R$ 4.600,00 Valor total da empresa: R$ 13.796,40. Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado, é válido até 04/06/2013. As obrigações da Contratada e Instituto Curitiba de Saúde, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 048/2012 - ICS. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. ANA LUIZA SCHNEIDER GONDIM-DIRETORA PRESIDENTE ICS MARCELO MARQUES-ONCOLINE – COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS Ata de Registro de Preços nº. 071 Pregão Eletrônico nº. 048/2012 -ICS Interessado: Instituto Curitiba de Saúde Aos 13 dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE – ICS, com sede à Av. Marechal Floriano Peixoto, 1895, Bairro Rebouças, reuniram-se a Diretora Presidente Sraª. Ana Luiza Schneider Gondim, inscrito no CPF/MF sob nº. 312.964.329-04 PR, e a empresa PRODIET FARMACÊUTICA S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 81.887.838/0001-40, com sede à RUA GENERAL POTIGUARA - 1428 - LOTES 19/20, Novo Mundo , Curitiba – PR, neste ato representada pelo Sr. Diego Rodrigo Mendes Penteado, inscrito no CPF/MF sob n.º 047.018.919-32, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº. 1550 de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº.048/2012, ao Registro de Preço para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS referentes aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários. EMPRESA: PRODIET FARMACÊUTICA S.A Item 43: ACETATO DE ABIRATERONA, 250MG,caixa com 120 comprimidos. Marca/Modelo: JANSSEN Valor unitário: R$ 7.884,2500 Quantidade: 15,00 Valor total: R$ 118.263,75 Item 44: TOXINA BOTULINICA, 500U, TIPO A,pó liofilizado para solução injetavel,500u, albumina humana e lactose, apresentação: frasco/ampola. Marca/Modelo: IPSEN Valor unitário: R$ 1.002,1300 Quantidade: 30,00 Valor total: R$ 30.063,90 Item 10: ERITROPOETINA HUMANA, 1000UI,seringas preenchidas de 0,5ml, embalagem com 6 unidades. Marca/Modelo: JANSSEN Valor unitário: R$ 167,0000 Quantidade: 6,00 Valor total: R$ 1.002,00 Item 11: ERITROPOETINA HUMANA, 2000UI,seringas preenchidas com 0,5ml, embalagem com 6 unidades. Marca/Modelo: JANSSEN Valor unitário: R$ 273,0000 Quantidade: 6,00 Valor total: R$ 1.638,00 Item 12: ERITROPOETINA HUMANA, 3000UI,seringas preenchidas de 0,3ml, embalagem com 6 unidades. Marca/Modelo: JANSSEN Valor unitário: R$ 375,0000 Quantidade: 6,00 Valor total: R$ 2.250,00 Item 13: ERITROPOETINA HUMANA, 4000UI seringas preenchidas de 0,4ml, em embalagem com 6 unidades Marca/Modelo: JANSSEN Valor unitário: R$ 479,0300 Quantidade: 18,00 Valor total: R$ 8.622,54 Item 14: ERITROPOETINA HUMANA, 10.000UI,seringas preenchidas de 1,0ml, embalagem com 6 unidades. Marca/Modelo: JANSSEN Valor unitário: R$ 1.500,0000 Quantidade: 6,00 Valor total: R$ 9.000,00 Item 15: ERITROPOETINA HUMANA, 40.000UI,seringas preenchidas de 1,0ml, embalagem com 1 unidade. Marca/Modelo: JANSSEN Valor unitário: R$ 920,0000 Quantidade: 6,00 Valor total: R$ 5.520,00 Valor total da empresa: R$ 176.360,19. Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado, é válido até 04/06/2013. As obrigações da Contratada e Instituto Curitiba de Saúde, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 048/2012 - ICS. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. ANA LUIZA SCHNEIDER GONDIM-DIRETORA PRESIDENTE ICS DIEGO RODRIGO MENDES PENTEADO-PRODIET FARMACÊUTICA S.A. INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS Ata de Registro de Preços nº. 072 Pregão Eletrônico nº. 048/2012 -ICS Interessado: Instituto Curitiba de Saúde ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Aos 13 dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE – ICS, com sede à Av. Marechal Floriano Peixoto, 1895, Bairro Rebouças, reuniram-se a Diretora Presidente Sraª. Ana Luiza Schneider Gondim, inscrito no CPF/MF sob nº. 312.964.329-04 PR, e a empresa PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 33.009.945/0002-04, com sede à Rodovia BR 153, S/N, Bairro Zona Urbana, Anápolis - GO, neste ato representado pelo Sr. Valmir Roberto Dias, inscrito no CPF/MF sob n.º 961.250.208-00, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº. 1550 de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº.048/2012, ao Registro de Preço para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS referentes aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários. EMPRESA: PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S/A Item 22: TRASTUZUMABE, 440MG, frasco multidose, de pó liofilizado de trastuzumabe, para solução para infusão, acompanhado de um frasco com 20ml de reconstituição (água bacteriostática para injeção). Marca/Modelo: Roche/Herceptin Valor unitário: R$ 9.040,0000 Quantidade: 15,00 Valor total: R$ 135.600,00 Item 23: RITUXIMABE, 100MG,caixa com 2 frascos de 100mg/ 10ml. Marca/Modelo: Roche/Mabthera Valor unitário: R$ 2.068,4200 Quantidade: 15,00 Valor total: R$ 31.026,30 Item 24: RITUXIMABE 500MG,embalagem contendo frasco com 500mg/50ml. Marca/Modelo: Roche/Mabthera Valor unitário: R$ 5.163,2400 Quantidade: 30,00 Valor total: R$ 154.897,20 Item 2: BEVACIZUMABE, 100MG, Marca/Modelo: Roche/Avastin Valor unitário: R$ 1.245,0000 Quantidade: 10,00 Valor total: R$ 12.450,00 Item 3: BEVACIZUMABE, 400MG, Marca/Modelo: Roche/Avastin Valor unitário: R$ 4.830,0000 Quantidade: 10,00 Valor total: R$ 48.300,00 Item 29: CLORIDRATO DE ERLOTINIBE, 25MG,embalagem com 30 comprimidos, revestidos de 25mg. Marca/Modelo: Roche/Tarceva Valor unitário: R$ 1.488,6000 Quantidade: 10,00 Valor total: R$ 14.886,00 Item 30: CLORIDRATO DE ERLOTINIBE, 100MG,embalagem com 30 comprimidos, revestidos de 100mg. Marca/Modelo: Roche/Tarceva Valor unitário: R$ 4.756,5000 Quantidade: 10,00 Valor total: R$ 47.565,00 Item 31: CLORIDRATO DE ERLOTINIBE,comprimidos revestidos,embalagem com 30 comprimidos, revestidos de 150mg. Marca/Modelo: Roche/Tarceva Valor unitário: R$ 5.405,1000 Quantidade: 25,00 Valor total: R$ 135.127,50 Item 39: CAPECITABINA, 150MG,comprimidos revestidos, caixa contendo 60 comprimidos. Marca/Modelo: Roche/Xeloda Valor unitário: R$ 295,0000 Quantidade: 15,00 Valor total: R$ 4.425,00 Item 40: CAPECITABINA, 500MG,comprimidos revestidos, caixa contendo 120 comprimidos. Marca/Modelo: Roche/Xeloda Valor unitário: R$ 1.893,6000 Quantidade: 15,00 Valor total: R$ 28.404,00 Valor total da empresa: R$ 612.681,00. Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado, é válido até 04/06/2013. As obrigações da Contratada e Instituto Curitiba de Saúde, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 048/2012 - ICS. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. ANA LUIZA SCHNEIDER GONDIM-DIRETORA PRESIDENTE ICS VALMIR ROBERTO DIAS-PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S/A. pág. 13 INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS Ata de Registro de Preços nº. 073 Pregão Eletrônico nº. 048/2012 -ICS Interessado: Instituto Curitiba de Saúde Aos 13 dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE – ICS, com sede à Av. Marechal Floriano Peixoto, 1895, Bairro Rebouças, reuniram-se a Diretora Presidente Sraª. Ana Luiza Schneider Gondim, inscrito no CPF/MF sob nº. 312.964.329-04 PR, e a empresa PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 04.355.394/0001-51, com sede à Rua José Ferreira Barros, nº. 89, Fanny, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Sra. Marlei Yanaginara da Silva, inscrita no CPF/MF sob n.º 576.511.089-49, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº. 1550 de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº.048/2012, ao Registro de Preço para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS referentes aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários. EMPRESA: PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Item 41: ACETATO DE GOSERELINA, 3,6MG,depot e depot de liberação prolongada,embalagem com uma seringa para injeção subcutanea abdominal previamente carregada com um depot cilindrico estéril, coloração cremosa, o acetato de gossorrelina é disperso em uma matriz biodegradavel. Marca/Modelo: ASTRAZENECA/ZOLADEX Valor unitário: R$ 353,8600 Quantidade: 10,00 Valor total: R$ 3.538,60 Item 42: ACETATO DE GOSSERRELINA, 10,8MG,Depot e depot de liberação prolongada,embalagem com uma seringa para injeção subcutanea abdominal previamente carregada com um depot cilindrico estéril, coloração cremosa, o acetato de gossorrelina é disperso em uma matriz biodegradável. Marca/Modelo: ASTRAZENECA/ZOLADEX Valor unitário: R$ 906,0200 Quantidade: 10,00 Valor total: R$ 9.060,20 Item 26: DASATINIBE, 20MG,comprimido revestido, embalagem com 60 comprimidos Marca/Modelo: BRISTOL/SPRYCEL Valor unitário: R$ 2.025,0000 Quantidade: 6,00 Valor total: R$ 12.150,00 Item 27: DASATINIBE, 50MG,comprimido revestido, embalagem com 60 comprimidos. Marca/Modelo: BRISTOL/SPRYCEL Valor unitário: R$ 4.066,8000 Quantidade: 10,00 Valor total: R$ 40.668,00 Valor total da empresa: R$ 65.416,80. Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado, é válido até 04/06/2013. As obrigações da Contratada e Instituto Curitiba de Saúde, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 048/2012 - ICS. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. ANA LUIZA SCHNEIDER GONDIM-DIRETORA PRESIDENTE ICS MARLEI YANAGINARA DA SILVA-PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP AVISO DE LICITAÇÃO Nº 015/2012 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N°014/2012. OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA PARA SERVIDORES INTEGRANTES DA CARREIRA DE GUARDA MUNICIPAL DA PREFEITURA DE CURITIBA”. ENVIO DA PROPOSTA: DATA: 18/12/2012 - HORÁRIO: 09h as 09h 25min. ENVIO DE LANCES: DATA: 18/12/2012 – HORÁRIO: 09h 30min às 10h. Curitiba, 06 de novembro de 2012. GILDO HENRIQUE BARBOSA-PREGOEIRO - IMAP O edital está à disposição dos interessados no portal de compras da Prefeitura Municipal de Curitiba: www.e-compras.curitiba. pr.gov.br Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato pelo fone: 3350-9593. pág. 14 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53-000547/2012 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 52/2012 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2012 AVISO DE REPUBLICAÇÃO OBJETO: “Selecionar empresa seguradora, especializada em seguro de vida em grupo para a prestação de todos os serviços que visem à futura encampação das apólices nºs. 520.93.0.00000064 e 520.93.0.00000070, Registro SUSEP: 10.006088/99-68 do seguro de vida em grupo dos servidores do Município de Curitiba”, O Instituto Municipal de Administração Pública comunica aos interessados, novas datas de recebimento e abertura dos envelopes de Habilitação e Propostas, referente ao Edital de Chamamento Público nº 001/2012-IMAP, tendo em vista as adequações que se fazem necessárias ao referido Edital. O Edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 14 de dezembro de 2012 (não havendo custo das cópias para as empresas que já retiraram o Edital). NOVAS DATAS PARA O RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS: Serão recebidas até o dia 15 de janeiro de 2013 às 09h, no Instituto Municipal de Administração Pública – IMAP, no seguinte endereço: Rua João Gualberto, 623 – 10º andar – Torre A – Curitiba - Paraná. ABERTURA DOS ENVELOPES: A sessão de abertura dos envelopes acontecerá no dia 16/01/2013 às 10h00min, na Rua João Gualberto, 623 –10º andar – Sala 1005 – Torre C. EDITAL: O Edital poderá ser adquirido diretamente no Instituto Municipal de Administração Pública - IMAP, situado na Rua João Gualberto, 623 – 10º andar – Torre A - Alto da Glória, Curitiba - Paraná, a partir de 14/12/2012, no horário comercial (08h às 12h e das 14h às 18h), ao custo do valor da cópia reprográfica. Curitiba, 06 de dezembro de 2012. ELAINE ROSSI RIBEIRO-SUPERINTENDENTE INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 51/2012 Concorrência nº 10/2011- Lote 01 Interessado: PJJ MALUCELLI ARQUITETURA LTDA. Aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, no Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba – IPPUC, sito na Rua Bom Jesus nº 669, reuniram-se o Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba – IPPUC e a Empresa PJJ Malucelli Arquitetura Ltda. com sede na Rua Dr. Roberto Barrozo, nº 527, bairro Centro, Curitiba/PR, CNPJ no 82.234.691/0001-52, neste ato representada pelo senhor Paulo José Alpendre Malucelli, CPF 519517549-72, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 de 28 de dezembro de 2006 e do Edital de Concorrência nº 010/2011 IPPUC, ao Registro de Preços para elaboração de projetos e serviços de engenharia e elaboração e/ou desenvolvimento de projeto de arquitetura, objetivando a implantação e/ou reforma e/ou ampliação e/ou edificações de diversos equipamentos da Prefeitura Municipal de Curitiba, cuja caracterização e abrangência estão descritas no Termo de Referência, Anexos I a III e no Edital, referente aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos valores unitários básicos, em nome da empresa acima citada. LOTE 01 DESCRIÇÃO DOS LOTES 1a- Serviço de Topografia para implantação equipamentos relativos a Prefeitura Municipal Curitiba 1b- Serviço de Sondagem para implantação equipamentos relativos a Prefeitura Municipal Curitiba 1c- Serviço de elaboração de estudos e projetos engenharia e arquitetura para implantação equipamentos da Prefeitura de Curitiba TOTAL de de QUANTIDADE ESTIMADA DESCONTO PROPOSTO 30.000 m2 5% VALOR UNITÁRIO BÁSICO (R$) 0,50 VALOR TOTAL DO ITEM (R$) 15.000,00 de de 30furos 5% 907,35 27.220,50 de de 4.000m2 5% 48,77 195.080,00 237.300,50 Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado, é válido pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da data da publicação desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba. O valor total é de R$ 237.300,50 (duzentos e trinta e sete mil, trezentos reais e cinqüenta centavos) e o valor do desconto foi de 5% (cinco por cento) a ser aplicado sobre os valores constantes no Anexo I e II. A quantidade de serviço não constitui, sob hipótese alguma, garantia de faturamento. No caso de ocorrer acréscimo ou supressão da quantidade de serviço, o preço unitário permanecerá inalterado. As obrigações da Contratada e do IPPUC, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento da Concorrência n° 10/2011 – IPPUC Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. PRESIDENTE DO IPPUC SÓCIO DA PJJ MALUCELLI ARQUITETURA LTDA. Concorrência nº 10/2011- Lote 02 Interessado: PJJ MALUCELLI ARQUITETURA LTDA. Aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, no Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba – IPPUC, sito na Rua Bom Jesus nº 669, reuniram-se o Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba – IPPUC e a Empresa PJJ Malucelli Arquitetura Ltda. com sede na Rua Dr. Roberto Barrozo, nº 527, bairro Centro, Curitiba/PR, CNPJ no 82.234.691/0001-52, neste ato representada pelo senhor Paulo José Alpendre Malucelli, CPF 519517549-72, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 de 28 de dezembro de 2006 e do Edital de Concorrência nº 010/2011 IPPUC, ao Registro de Preços para elaboração de projetos e serviços de engenharia e elaboração e/ou desenvolvimento de projeto de arquitetura, objetivando a implantação e/ou reforma e/ou ampliação e/ou edificações de diversos equipamentos da Prefeitura Municipal de Curitiba, cuja caracterização e abrangência estão descritas no Termo de Referência, Anexos I a III e no Edital, referente aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos valores unitários básicos, em nome da empresa acima citada. LOTE 02 DESCRIÇÃO DOS LOTES 2a- Serviço de Topografia para implantação equipamentos relativos a Prefeitura Municipal Curitiba 2b- Serviço de Sondagem para implantação equipamentos relativos a Prefeitura Municipal Curitiba 2c- Serviço de elaboração de estudos e projetos engenharia e arquitetura para implantação equipamentos da Prefeitura de Curitiba TOTAL de de QUANTIDADE ESTIMADA DESCONTO PROPOSTO 30.000 m2 5% VALOR UNITÁRIO BÁSICO (R$) 0,50 VALOR TOTAL DO ITEM (R$) 15.000,00 de de 30furos 5% 907,35 27.220,50 de de 4.000m2 5% 48,77 195.080,00 237.300,50 Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado, é válido pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da data da publicação desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba. O valor total é de R$ 237.300,50 (duzentos e trinta e sete mil, trezentos reais e cinqüenta centavos) e o valor do desconto foi de 5% (cinco por cento) a ser aplicado sobre os valores constantes no Anexo I e II. A quantidade de serviço não constitui, sob hipótese alguma, garantia de faturamento. No caso de ocorrer acréscimo ou supressão da quantidade de serviço, o preço unitário permanecerá inalterado. As obrigações da Contratada e do IPPUC, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento da Concorrência n° 10/2011 – IPPUC Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. PRESIDENTE DO IPPUC SÓCIO DA PJJ MALUCELLI ARQUITETURA LTDA. INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 53/2012 Concorrência nº 10/2011- Lote 03 Interessado: PJJ MALUCELLI ARQUITETURA LTDA. Aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, no Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba – IPPUC, sito na Rua Bom Jesus nº 669, reuniram-se o Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba – IPPUC e a Empresa PJJ MALUCELLI ARQUITETURA LTDA. com sede na Rua Dr. Roberto Barrozo nº 527, bairro Centro, Curitiba/PR, CNPJ no 82.234.691/000152, neste ato representada pelo senhor Paulo José Alpendre Malucelli, CPF 519517549-72, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 de 28 de dezembro de 2006 e do Edital de Concorrência nº 010/2011 - IPPUC, ao Registro de Preços para elaboração de projetos e serviços de engenharia e elaboração e/ou desenvolvimento de projeto de arquitetura, objetivando a implantação e/ou reforma e/ou ampliação e/ou edificações de diversos equipamentos da Prefeitura Municipal de Curitiba, cuja caracterização e abrangência estão descritas no Termo de Referência, Anexos I a III e no Edital, referente aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos valores unitários básicos, em nome da empresa acima citada. LOTE 03 DESCRIÇÃO DOS LOTES 3a- Serviço de Topografia para implantação equipamentos relativos a Prefeitura Municipal Curitiba 3b- Serviço de Sondagem para implantação equipamentos relativos a Prefeitura Municipal Curitiba 3c- Serviço de elaboração de estudos e projetos engenharia e arquitetura para implantação equipamentos da Prefeitura de Curitiba TOTAL QUANTIDADE ESTIMADA DESCONTO PROPOSTO de de 30.000 m2 5% VALOR UNITÁRIO BÁSICO (R$) 0,50 VALOR TOTAL DO ITEM (R$) 15.000,00 de de 30furos 5% 907,35 27.220,50 de de 4.000m2 5% 48,77 195.080,00 237.300,50 Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado, é válido pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da data da publicação desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba. O valor total é de R$ 237.300,50 (duzentos e trinta e sete mil, trezentos reais e cinqüenta centavos) e o valor do desconto foi de 5% (cinco por cento) a ser aplicado sobre os valores constantes no Anexo I e II. CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 A quantidade de serviço não constitui, sob hipótese alguma, garantia de faturamento. No caso de ocorrer acréscimo ou supressão da quantidade de serviço, o preço unitário permanecerá inalterado. As obrigações da Contratada e do IPPUC, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento da Concorrência n° 10/2011 – IPPUC Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. PRESIDENTE DO IPPUC SÓCIO DA PJJ MALUCELLI ARQUITETURA LTDA. INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 54/2012 Concorrência nº 12/2011 - Lote 01 Interessado: CABRAL ARQUITETURA LTDA. Ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e doze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, no Palácio 29 de Março, reuniram-se o Presidente do IPPUC, CLÉVER UBIRATAN TEIXEIRA DE ALMEIDA, CPF/MF no 609.111.159-00, a Secretária Municipal da Educação do Município de Curitiba, LILIANE CASAGRANDE SABBAG, CPF/ MF nº 165.302.238-86, na qualidade de Ordenadora da Despesa e a empresa Cabral Arquitetura Ltda. com sede à Avenida Cidade de Leiria, 611, Maringá/PR, CNPJ: 09.479.060/0001-03, neste ato representada pela senhora IVANA BEATRIZ DE CARVALHO CABRAL, CPF 801.556.699-15, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 de 28 de dezembro de 2006 e do Edital de Concorrência nº 012/2011 - IPPUC, ao Registro de Preços para Prestação de serviços de elaboração de projetos e serviços de engenharia e elaboração e/ou desenvolvimento de projeto de arquitetura, objetivando a implantação e/ou reforma e/ou ampliação e/ ou edificações de diversos equipamentos para a Secretaria Municipal da Educação-SME da Prefeitura Municipal de Curitiba, referente aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos valores unitários básicos, em nome da empresa acima citada. LOTE DESCRIÇÃO DOS LOTES 01 1a- Serviço de Topografia para implantação de equipamentos para a Secretaria Municipal da Educação-SME da Prefeitura Municipal de Curitiba. 1b- Serviço de Sondagem para implantação de equipamentos para a Secretaria Municipal da Educação-SME da Prefeitura Municipal de Curitiba. 1c- Serviço de elaboração de estudos e projetos de engenharia e arquitetura para implantação de equipamentos para a Secretaria Municipal da Educação-SME da Prefeitura Municipal de Curitiba. TOTAL QUANTIDADE ESTIMADA DESCONTO PROPOSTO VALOR UNITÁRIO BÁSICO (R$) VALOR TOTAL DO ITEM (R$) 40.000m2 16% 0,45 18.000,00 40furos 16% 802,29 32.091,60 4.250m2 16% 43,13 183.302,50 233.394,10 Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado, é válido pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da data da publicação desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba. O valor total é de R$ 233.394,10 (duzentos e trinta e três mil, trezentos e noventa e quatro reais e dez centavos) e o valor do desconto foi de 16% (dezesseis por cento) a ser aplicado sobre os valores constantes no Anexo I e II. A quantidade de serviço não constitui, sob hipótese alguma, garantia de faturamento. No caso de ocorrer acréscimo ou supressão da quantidade de serviço, o preço unitário permanecerá inalterado. As obrigações da Contratada e do IPPUC, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento da Concorrência n° 12/2011 – IPPUC Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. CLÉVER UBIRATAN TEIXEIRA DE ALMEIDA-PRESIDENTE DO IPPUC LILIANE CASAGRANDE SABBAG-SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO IVANA BEATRIZ DE CARVALHO CABRAL-SÓCIA DA CABRAL ARQUITETURA LTDA INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 55/2012 Concorrência nº 12/2011 - Lote 02 Interessado: CABRAL ARQUITETURA LTDA. Ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e doze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, no Palácio 29 de Março, reuniram-se o Presidente do IPPUC, CLÉVER UBIRATAN TEIXEIRA DE ALMEIDA, CPF/MF no 609.111.159-00, a Secretária Municipal da Educação do Município de Curitiba, LILIANE CASAGRANDE SABBAG, CPF/ MF nº 165.302.238-86, na qualidade de Ordenadora da Despesa e a empresa Cabral Arquitetura Ltda. com sede à Avenida Cidade de Leiria, 611, Maringá/PR, CNPJ: 09.479.060/0001-03, neste ato representada pela senhora IVANA BEATRIZ DE CARVALHO CABRAL, CPF 801.556.699-15, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 de 28 de dezembro de 2006 e do Edital de Concorrência nº 012/2011 - IPPUC, ao Registro de Preços CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 para Prestação de serviços de elaboração de projetos e serviços de engenharia e elaboração e/ou desenvolvimento de projeto de arquitetura, objetivando a implantação e/ou reforma e/ou ampliação e/ ou edificações de diversos equipamentos para a Secretaria Municipal da Educação-SME da Prefeitura Municipal de Curitiba, referente aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos valores unitários básicos, em nome da empresa acima citada. LOTE 02 DESCRIÇÃO DOS LOTES 2a- Serviço de Topografia para implantação de equipamentos para a Secretaria Municipal da Educação-SME da Prefeitura Municipal de Curitiba. 2b- Serviço de Sondagem para implantação de equipamentos para a Secretaria Municipal da Educação-SME da Prefeitura Municipal de Curitiba. 2c- Serviço de elaboração de estudos e projetos de engenharia e arquitetura para implantação de equipamentos para a Secretaria Municipal da Educação-SME da Prefeitura Municipal de Curitiba. TOTAL QUANTIDADE ESTIMADA DESCONTO PROPOSTO VALOR UNITÁRIO BÁSICO (R$) VALOR TOTAL DO ITEM (R$) 40.000m2 16% 0,45 18.000,00 40furos 16% 802,29 32.091,60 4.250m2 16% 43,13 183.302,50 233.394,10 Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto registrado, é válido pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da data da publicação desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba. O valor total é de R$ 233.394,10 (duzentos e trinta e três mil, trezentos e noventa e quatro reais e dez centavos) e o valor do desconto foi de 16% (dezesseis por cento) a ser aplicado sobre os valores constantes no Anexo I e II. A quantidade de serviço não constitui, sob hipótese alguma, garantia de faturamento. No caso de ocorrer acréscimo ou supressão da quantidade de serviço, o preço unitário permanecerá inalterado. As obrigações da Contratada e do IPPUC, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento da Concorrência n° 12/2011 – IPPUC Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. CLÉVER UBIRATAN TEIXEIRA DE ALMEIDA-PRESIDENTE DO IPPUC IVANA BEATRIZ DE CARVALHO CABRAL-SÓCIA DA CABRAL ARQUITETURA LTDA. FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL-FAS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-104855/2012 AUTORIZAÇÃO PARA LICITAR Nº 6.028/2012 - FAS Modalidade: Pregão Eletrônico nº 027/2012 - FAS Objeto: “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS E TONER’S PARA IMPRESSORAS, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS” Envio da proposta: Data: 20/12/2012 - Horário: 08:00h às 09:30h Envio de lances: Data: 20/12/2012 - Horário: 09:35h às 11:00h Curitiba, 06 de DEZEMBRO de 2012. WILSON CESAR JAVORSKI - PORTARIA N° 054/2012-FAS (D.O.M. 13/03/2012) O edital está à disposição dos interessados no portal de compras da Prefeitura Municipal de Curitiba: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br, e na Sede da Fundação de Ação Social – FAS, sita à Rua Eduardo Sprada, 4520, Campo Comprido, Curitiba-Pr. Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato pelo telefone: (0XX41) 3250-7470. FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL-FAS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-121488/2012 AUTORIZAÇÃO PARA LICITAR Nº 6.954/2012 - FAS Modalidade: Pregão Eletrônico nº 040/2012 - FAS Objeto: “LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS REPROGRÁFICOS” Envio da proposta: Data: 19/12/2012 - Horário: 09:00h às 10:00h Envio de lances: Data: 19/12/2012 - Horário: 10:05h às 10:30h Curitiba, 06 DE DEZEMBRO de 2012. WILSON CESAR JAVORSKI- PORTARIA N° 054/2012-FAS (D.O.M. 13/03/2012) O edital está à disposição dos interessados no portal de compras da Prefeitura Municipal de Curitiba: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br, e na Sede da Fundação de Ação Social – FAS, sita à Rua Eduardo Sprada, 4520, Campo Comprido, Curitiba-Pr. Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato pelo telefone: (0XX41) 3250-7470. FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL-FAS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-121567/2012 AUTORIZAÇÃO PARA LICITAR Nº 6.977/2012 - FAS Modalidade: Pregão Eletrônico nº 041/2012 - FAS ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Objeto: “ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAL E INTERNACIONAL, FORNECIMENTO DE PASSAGENS TERRESTRES NACIONAL, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, HOSPEDAGEM E SEGURO DE VIAGENS INTERNACIONAL “ Envio da proposta: Data: 20/12/2012 - Horário: 08:00h às 09:30h Envio de lances: Data: 20/12/2012 - Horário: 09:35h às 10:00h Curitiba, 06 DE DEZEMBRO de 2012. WILSON CESAR JAVORSKI- PORTARIA N° 054/2012-FAS (D.O.M. 13/03/2012) O edital está à disposição dos interessados no portal de compras da Prefeitura Municipal de Curitiba: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br, e na Sede da Fundação de Ação Social – FAS, sita à Rua Eduardo Sprada, 4520, Campo Comprido, Curitiba-Pr. Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato pelo telefone: (0XX41) 3250-7470. FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL-FAS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-121336/2012 AUTORIZAÇÃO PARA LICITAR Nº 6949/2012 FMAS Modalidade: Pregão Eletrônico nº 084/2012 - FMAS Objeto: “ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREPARO DE REFEIÇÕES”. Envio da proposta: Data: 19/12/2012 - Horário: 08:00h às 09:30h Envio de lances: Data: 19/12/2012 - Horário: 09:35h às 10:15h Curitiba, 05 de Dezembro de 2012. JEAN CARLO GOMES BARBOSA-PORTARIA N° 054/2012-FAS (D.O.M. 13/03/2012) O edital está à disposição dos interessados no portal de compras da Prefeitura Municipal de Curitiba: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br, e na Sede da Fundação de Ação Social – FAS, sita à Rua Eduardo Sprada, 4520, Campo Comprido, Curitiba-Pr. Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato pelo telefone: (0XX41) 3250-7469. FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL-FAS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-130763/2012 AUTORIZAÇÃO PARA LICITAR Nº 7379/2012 FMAS Modalidade: Pregão Eletrônico nº 085/2012 - FMAS Objeto: “ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS TERRESTRES NO ÂMBITO REGIONAL E NACIONAL”. Envio da proposta: Data: 19/12/2012 - Horário: 14:00h às 14:30h Envio de lances: Data: 19/12/2012 - Horário: 14:35h às 15:00h Curitiba, 06 de Dezembro de 2012. WILSON CESAR JAVORSKI-PORTARIA N° 054/2012-FAS (D.O.M. 13/03/2012) O edital está à disposição dos interessados no portal de compras da Prefeitura Municipal de Curitiba: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br, e na Sede da Fundação de Ação Social – FAS, sita à Rua Eduardo Sprada, 4520, Campo Comprido, Curitiba-Pr. Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato pelo telefone: (0XX41) 3250-7470. FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL-FAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão Eletrônico nº 056/2012 Interessados: Fundação de Ação Social Fundo Municipal de Assistência Social Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, na cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, reuniram-se a Presidente da Fundação em exercício Sra. MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN, CPF Nº. 463.032.199-34, através do Decreto n.º 1169/12 da PMC, neste ato representado pela Srª. SIMONE CAMARGO NADOLNY, CPF n.º 849.173.699-91, através da Portaria nº 467/11-FAS e a empresa ALECRIM COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSTIFRITIGRANJEIROS LTDA, com sede à Rua Mato Grosso n.º 8190 Loja 07– Bairro: Ferraria – Curitiba - PR, CNPJ: 09.912.471/0001-40, neste ato representado pelo Sr. EUCLIDES ANTONIO MOSELE, CPF n.º 739.931.159-53, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 de 28 de dezembro de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 056/2012-FMAS, para SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – PERECÍVEIS, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, referente ao item abaixo discriminado, com seu respectivo preço unitário, em nome da empresa citada. pág. 15 EMPRESA: ALECRIM COMÉRCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA Item 26: ABACATE MANTEIGA, de 1ª qualidade Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 2,5000 Quantidade: 1500,00 Valor total: R$ 3.750,00 Item 27: ABACAXI HAWAI, TAMANHO MÉDIO, Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 3,0000 Quantidade: 1500,00 Valor total: R$ 4.500,00 Item 28: BANANA CATURRA,climatizada, de 1ª qualidade, média maturação Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 1,0000 Quantidade: 18000,00 Valor total: R$ 18.000,00 Item 29: BANANA PRATA, climatizada, de 1ª qualidade Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 2,5000 Quantidade: 3500,00 Valor total: R$ 8.750,00 Item 30: CAQUI CAFÉ, curado, de 1ª qualidade Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 3,5000 Quantidade: 1500,00 Valor total: R$ 5.250,00 Item 31: GOIABA VERMELHA, de 1ª qualidade, sem estar amassada Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 3,5000 Quantidade: 2000,00 Valor total: R$ 7.000,00 Item 32: KIWI, selecionado, de 1ª qualidade Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 7,0000 Quantidade: 1600,00 Valor total: R$ 11.200,00 Item 34: LARANJA PERA, tamanho medio, de 1ª qualidade Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 1,0000 Quantidade: 12000,00 Valor total: R$ 12.000,00 Item 35: LIMÃO TAITI, tamanho medio, de 1ª qualidade Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 1,9000 Quantidade: 2000,00 Valor total: R$ 3.800,00 Item 33: LARANJA LIMA,tamanho médio, de 1ª qualidade Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 1,9000 Quantidade: 8000,00 Valor total: R$ 15.200,00 Item 36: MAÇà VERMELHA - CAT 1, nacional, tamanho médio, média maturação, 1ª qualidade Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 2,7900 Quantidade: 9000,00 Valor total: R$ 25.110,00 Item 37: MAMÃO FORMOSA, tamanho médio, média maturação, de 1ª qualidade Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 1,7900 Quantidade: 9000,00 Valor total: R$ 16.110,00 Item 38: MARACUJÁ, doce, média maturação, de 1ª qualidade Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 10,0000 Quantidade: 2000,00 Valor total: R$ 20.000,00 Item 39: MELANCIA REDONDA, com aproximadamente 7kg, inteira, de 1ª qualidade Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 1,5000 Quantidade: 2500,00 Valor total: R$ 3.750,00 Item 40: MELÃO AMARELO, comum, tamanho médio, de 1ª qualidade, Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 2,5000 Quantidade: 2000,00 Valor total: R$ 5.000,00 Item 41: MIMOSA, tamanho médio, de 1ª qualidade Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 2,5000 Quantidade: 2000,00 Valor total: R$ 5.000,00 Item 42: NECTARINA MÉDIA, NACIONAL,tamanho médio, de 1ª qualidade, média maturação. pág. 16 Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 4,9000 Quantidade: 500,00 Valor total: R$ 2.450,00 Item 43: PÊSSEGO BRANCO,tamanho médio, de 1ª qualidade, média maturação. Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 3,9000 Quantidade: 1000,00 Valor total: R$ 3.900,00 Item 44: QUIABO,verde claro, de 1ª qualidade Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 4,9900 Quantidade: 1000,00 Valor total: R$ 4.990,00 Item 45: TANGERINA MURGOTE, tamanho médio, de 1ª qualidade Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 2,9000 Quantidade: 800,00 Valor total: R$ 2.320,00 Item 46: TANGERINA PONKAN, tamanho médio, de 1ª qualidade Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 1,5000 Quantidade: 2500,00 Valor total: R$ 3.750,00 Item 47: ABÓBORA MENINA, de 1ª qualidade Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 1,5000 Quantidade: 500,00 Valor total: R$ 750,00 Item 49: ACELGA, TAMANHO MÉDIO,com peso variando entre 1.100 e 1.500g, de 1ª qualidade. Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 2,9900 Quantidade: 6000,00 Valor total: R$ 17.940,00 Item 50: AGRIÃO, MAÇO,com peso variando entre 450 e 650g, de 1ª qualidade. Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 2,8000 Quantidade: 3500,00 Valor total: R$ 9.800,00 Item 48: ABOBRINHA VERDE “AA” Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 2,9000 Quantidade: 3500,00 Valor total: R$ 10.150,00 Item 52: ALFACE, CRESPA, TAMANHO MÉDIO, 1ª QUALIDADE,com peso variando entre 200gr e 350gr. Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 0,9900 Quantidade: 10000,00 Valor total: R$ 9.900,00 Item 53: ALHO NACIONAL, tamanho medio, de 1ª qualidade Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 18,0000 Quantidade: 500,00 Valor total: R$ 9.000,00 Item 51: AIPIM EXTRA, de 1ª qualidade Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 1,9000 Quantidade: 1000,00 Valor total: R$ 1.900,00 Item 54: ALMEIRÃO, DE 1ª QUALIDADE,em maço com peso variando entre 350 a 550g. Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 1,9000 Quantidade: 1000,00 Valor total: R$ 1.900,00 Item 55: BATATA COMUM, especial, lavada, tamanho médio Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 1,5900 Quantidade: 14000,00 Valor total: R$ 22.260,00 Item 56: BATATA DOCE, comum, tamanho médio, de 1ª qualidade Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 1,9000 Quantidade: 800,00 Valor total: R$ 1.520,00 Item 57: BATATA SALSA,amarela, de 1ª qualidade Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 2,9000 Quantidade: 2000,00 Valor total: R$ 5.800,00 Item 58: BERINJELA EXTRA “AA” Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 3,5000 Quantidade: 350,00 Valor total: R$ 1.225,00 Item 59: BETERRABA EXTRA “A”, de 1ª qualidade ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 1,9000 Quantidade: 2500,00 Valor total: R$ 4.750,00 Item 60: BRÓCOLIS, DE 1ª QUALIDADE,em maço com peso variando entre 400 e 600g. Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 2,4000 Quantidade: 2500,00 Valor total: R$ 6.000,00 Item 61: CEBOLA BRANCA, tamanho médio, de 1ª qualidade Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 1,6900 Quantidade: 5000,00 Valor total: R$ 8.450,00 Item 62: CENOURA EXTRA “AA” Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 1,6900 Quantidade: 5000,00 Valor total: R$ 8.450,00 Item 63: CHEIRO VERDE MAÇO, DE 1ª QUALIDADE,com peso variando entre 150 a 200g. Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 2,3000 Quantidade: 3500,00 Valor total: R$ 8.050,00 Item 64: CHUCHU EXTRA “AA” Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 1,9000 Quantidade: 3000,00 Valor total: R$ 5.700,00 Item 65: COUVE MANTEIGA, EM MAÇO, DE 1ª QUALIDADE,tamanho médio,com peso variando entre 400 a 600g. Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 1,2900 Quantidade: 6000,00 Valor total: R$ 7.740,00 Item 66: COUVE-FLOR, SEM EXCESSO DE FOLHAS, DE 1ª QUALIDADE,tamanho médio, com peso variando entre 1 e 1,5kg. Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 2,7900 Quantidade: 2000,00 Valor total: R$ 5.580,00 Item 67: ESPINAFRE, EM MAÇO, DE 1ª QUALIDADE,com peso variando entre 450 a 650g. Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 2,7900 Quantidade: 3500,00 Valor total: R$ 9.765,00 Item 68: MILHO VERDE,em espigas, com peso médio de 500g, de 1ª qualidade Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 3,9900 Quantidade: 600,00 Valor total: R$ 2.394,00 Item 69: PEPINO, SALADA EXTRA “A” Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 2,4900 Quantidade: 600,00 Valor total: R$ 1.494,00 Item 70: PIMENTÃO VERDE, TAMANHO MÉDIO,de 1ª qualidade. Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 4,4900 Quantidade: 600,00 Valor total: R$ 2.694,00 Item 71: PIMENTÃO VERMELHO, TAMANHO MÉDIO,de 1ª qualidade. Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 9,9900 Quantidade: 600,00 Valor total: R$ 5.994,00 Item 72: REPOLHO COMUM, DE 1ª QUALIDADE,tamanho médio, com peso variando entre 1,4 e 1,6 kg. Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 1,2900 Quantidade: 6000,00 Valor total: R$ 7.740,00 Item 73: RÚCULA, DE 1ª QUALIDADE,em maço, com peso variando entre 500 e 700g. Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 2,3000 Quantidade: 3500,00 Valor total: R$ 8.050,00 Item 74: VAGEM MACARRÃO EXTRA “AA”, de 1ª qualidade Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 6,9900 Quantidade: 900,00 Valor total: R$ 6.291,00 Item 76: TOMATE,longa vida, extra “aa”, de 1ª qualidade Marca/Modelo: CEASA-PR CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 Valor unitário: R$ 2,2900 Quantidade: 7000,00 Valor total: R$ 16.030,00 Item 77: RADITE/CHICÓRIA, DE 1ª QUALIDADE,com peso variando entre 300 e 500g, Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 2,3000 Quantidade: 1000,00 Valor total: R$ 2.300,00 Item 75: OVO BRANCO, TIPO 1,extra, classe “a” (conforme decreto nº 56.585 de20/07/65 do ministério da agricultura), o produto deverá ser entregue com no máximo de 1/4 do período de validade já transcorrido, Marca/Modelo: GRANJA SÃO JOSÉ SIF 487 Valor unitário: R$ 2,6600 Quantidade: 7000,00 Valor total: R$ 18.620,00 Item 78: SALSINHA,maço com peso variando entre 400 e 600g, de 1ª qualidade. Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 2,1700 Quantidade: 2500,00 Valor total: R$ 5.425,00 Item 79: GENGIBRE (RAIZ VERDE) Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 4,9900 Quantidade: 60,00 Valor total: R$ 299,40 Item 81: AMEIXA ROSADA NACIONAL,média maturação, de 1ª qualidade. Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 4,9000 Quantidade: 800,00 Valor total: R$ 3.920,00 Item 82: MORANGO, BANDEJA COM APROXIMADAMENTE 300G,média maturação, de 1ª qualidade. Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 3,7000 Quantidade: 2000,00 Valor total: R$ 7.400,00 Item 80: MANGA TOMY,de 1ª qualidade Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 2,9900 Quantidade: 600,00 Valor total: R$ 1.794,00 Item 83: PÊRA NACIONAL,média maturação, de 1ª qualidade. Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 4,9900 Quantidade: 2000,00 Valor total: R$ 9.980,00 Item 84: UVA ROSADA,de 1ª qualidade, média maturação. Marca/Modelo: CEASA-PR Valor unitário: R$ 4,9900 Quantidade: 2000,00 Valor total: R$ 9.980,00 Valor total da empresa: R$ 448.865,40 (Quatrocentos e quarenta e oito mil e oitocentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos) Fica declarado que os preços constantes da presente ata, portanto, registrados, são válidos pelo prazo de doze (12) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial de Atos do Município de Curitiba. A CONTRATADA se compromete a entregar os itens descritos acima, no quantitativo exigido pela CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias, contados da data de disponibilização da Nota de Empenho/ Autorização de fornecimento no portal personalizado do fornecedor. As obrigações da CONTRATADA e da CONTRATANTE, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico nº 056/2012-FMAS. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. SIMONE CAMARGO NADOLNY-REPRESENTANTE DA FASPORTARIA 467/2011 FAS EUCLIDES ANTONIO MOSELE-ALECRIM COMÉRCIO DE PRODUTROS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL-FAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão Eletrônico nº 056/2012 Interessados: Fundação de Ação Social Fundo Municipal de Assistência Social Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, na cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, reuniram-se a Presidente da Fundação em exercício Sra. MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN, CPF Nº. 463.032.199-34, através do Decreto n.º 1169/12 da PMC, neste ato representado pela Srª. SIMONE CAMARGO NADOLNY, CPF n.º 849.173.699-91, CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 através da Portaria nº 467/11-FAS e a empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS CWB WORD S LTDA, com sede à Rua Professor Ulisses Vieira n.º 2446 Loja 1– Bairro: Santa Quitéria – Curitiba - PR, CNPJ: 07.092.633/0001-16, neste ato representado pelo Sr. JOSÉ ANTONIO MARTINS , CPF n.º 041.527.439-72 , para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 de 28 de dezembro de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 056/2012-FMAS, para SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – PERECÍVEIS, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, referente ao item abaixo discriminado, com seu respectivo preço unitário, em nome da empresa citada. EMPRESA: COMERCIAL DE ALIMENTOS CWB WORD S LTDA Item 3: QUEIJO MUSSARELA, FATIADO, INTERFOLHADO,embalagem à vácuo com 1kg, de primeira qualidade, gramatura aproximada de 22 a 25g, com registro no Ministério de Agricultura e SEF/DIPOA definitivo.A embalagem deve conter informações a respeito do fabricante, peso do produto, bem como data de fabricação Marca/Modelo: ALTO ALEGRE SIPE 0072-L Valor unitário: R$ 17,0000 Quantidade: 2000,00 Valor total: R$ 34.000,00 Item 4: QUEIJO PRATO, FATIADO, INTERFOLHADO,embalagem à vácuo, com 1kg, de primeira qualidade, gramatura aproximada de 22 a 25g, com registro no Ministério da Agricultura e SIIF/DIPOA definitivo. A embalagem deve conter informações a respeito do fabricante, peso do produto, bem como data de fabricação Marca/Modelo: ALTO ALEGRE SIPE 0072-L Valor unitário: R$ 17,5000 Quantidade: 2000,00 Valor total: R$ 35.000,00 Item 5: MORTADELA BOLOGNA, FATIADA, INTERFOLHADO,embalagem à vácuo com 1kg, de primeira qualidade, gramatura aproximada de 20 a 22g, com registro no Ministério da Agricultura e SIF/DIPOA definitivo. A embalagem deve conter informações a respeito do fabricante, peso do produto, bem como data de fabricação Marca/Modelo: PERDIGÃO SIFs-140 e 2014 Valor unitário: R$ 12,4000 Quantidade: 2000,00 Valor total: R$ 24.800,00 Item 6: PRESUNTO, FATIADO, INTERFOLHADO,embalagem à vácuo com 1kg, de primeira qualidade, gramatura aproximada de 18 a 22g, com registro no Ministério da Agricultura e SIF/DIPOA definitivo. A embalagem deve conter informações a respeito do fabricante, peso do produto, bem como data de fabricação Marca/Modelo: SADIA SIF-716 Valor unitário: R$ 18,0300 Quantidade: 1500,00 Valor total: R$ 27.045,00 Item 7: PEITO DE AVE DEFUMADO, LIGHT, FATIADO, INTERFOLHADO,embalagem à vácuo com 1kg, de primeira qualidade, gramatura aproximada de 18 a 20g, com registro no Ministério da Agricultura e SIF/DIPOA definitivo. A embalagem deve conter informações a respeito do fabricante, peso do produto, bem como data de fabricação Marca/Modelo: COPACOL SIF-516 Valor unitário: R$ 29,0000 Quantidade: 1000,00 Valor total: R$ 29.000,00 Item 8: PÃO DE CENTEIO,com peso aproximado de 50gr. Marca/Modelo: FAZENDINHA Valor unitário: R$ 8,0000 Quantidade: 1000,00 Valor total: R$ 8.000,00 Item 9: PÃO DE LEITE PARA HOT DOG,com peso aproximado de 50gr. Marca/Modelo: FAZENDINHA Valor unitário: R$ 8,0000 Quantidade: 8000,00 Valor total: R$ 64.000,00 Item 10: PÃO FRANCÊS,com peso aproximado de 50gr. Marca/Modelo: FAZENDINHA Valor unitário: R$ 7,0000 Quantidade: 9000,00 Valor total: R$ 63.000,00 Item 20: PEITO DE FRANGO SEM OSSO E SEM PELE RESFRIADO,pacote com peso variando entre 1 e 1,5kg,com registro no ministério da agricultura, com SIF/DIPOA definitivo. Marca/Modelo: CANÇÃO SIF-4166 e 3773 Valor unitário: R$ 7,4300 Quantidade: 8000,00 Valor total: R$ 59.440,00 Item 21: COXA E SOBRE-COXA DE FRANGO CONGELADA,embalagem plástica com peso variando de 1 a 1,5 kg,deve possuír registro no ministério da agricultura, com SIF/DIPOA definitivo. Marca/Modelo: CANÇÃO SIF-4166 e 3773 Valor unitário: R$ 4,4900 Quantidade: 11000,00 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Valor total: R$ 49.390,00 Item 22: BISTECA SUÍNA, RESFRIADA, EM FATIAS,com aproximadamente 70 a 90g cada fatia,embalagem à vácuo com 3kg, com registro no ministério da agricultura e sif/dipoa definitivo. Marca/Modelo: BELA VISTA SIP-0046-C Valor unitário: R$ 23,9500 Quantidade: 1500,00 Valor total: R$ 35.925,00 Item 25: HAMBÚRGUER DE CARNE BOVINA, CONGELADO, CAIXA COM 36 UNIDADES com aproximadamente 50 a 60g cada hambúrguer,embalados individualmente, com registro no ministério da agricultura e SIF/DIPOA definitivo. Marca/Modelo: FRIBOI SIFs- 337 e 4400 Valor unitário: R$ 16,5000 Quantidade: 750,00 Valor total: R$ 12.375,00 Valor total da empresa: R$ 441.975,00 (Quatrocentos e quarenta e um mil e novecentos e setenta e cinco reais) Fica declarado que os preços constantes da presente ata, portanto, registrados, são válidos pelo prazo de doze (12) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial de Atos do Município de Curitiba. A CONTRATADA se compromete a entregar os itens descritos acima, no quantitativo exigido pela CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias, contados da data de disponibilização da Nota de Empenho/ Autorização de fornecimento no portal personalizado do fornecedor. As obrigações da CONTRATADA e da CONTRATANTE, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico nº 056/2012-FMAS. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. SIMONE CAMARGO NADOLNY-REPRESENTANTE DA FASPORTARIA 467/2011 FAS JOSÉ ANTONIO MARTINS-COMERCIAL DE ALIMENTOS CWB WORD S LTDA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL-FAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão Eletrônico nº 056/2012 Interessados: Fundação de Ação Social Fundo Municipal de Assistência Social Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, na cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, reuniram-se a Presidente da Fundação em exercício Sra. MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN, CPF Nº. 463.032.199-34, através do Decreto n.º 1169/12 da PMC, neste ato representado pela Srª. SIMONE CAMARGO NADOLNY, CPF n.º 849.173.699-91, através da Portaria nº 467/11-FAS e a empresa E.M BARBOSA, com sede à Rua AV.PRESIDENTE ARTHUR DA SILVA BERNARDES N.º 364 LOJA 02 – SANTA QUITÉRIA – Curitiba - PR, CNPJ: 11.527.261/000180, neste ato representado pelo Sr. VICTOR HUGO DA COSTA MARTINS, CPF n.º 034.778.449-63, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 de 28 de dezembro de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 056/2012-FMAS, para SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – PERECÍVEIS, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, referente ao item abaixo discriminado, com seu respectivo preço unitário, em nome da empresa citada. EMPRESA: E.M. BARBOSA Item 1: LEITE UAT, LONGA VIDA, DESNATADO,embalagem tetra brik com 1 litro,o produto deverá ser entregue com no máximo de 1/4 do período de validade já transcorrido, deverá obedecer as normas da legislação vigente para alimentos e específica ao produto. Marca/Modelo: pily Valor unitário: R$ 2,4800 Quantidade: 11000,00 Valor total: R$ 27.280,00 Item 2: BEBIDA LÁCTEA FERMENTADA, SABOR MORANGO,com leite pasteurizado ou reconstituído (integral ou parcialmente desnatado), açúcar ou xarope de açúcar, preparado de morango, fermento lácteo, embalagem com 900 a 1000ml. Marca/Modelo: pia Valor unitário: R$ 3,1100 Quantidade: 12000,00 Valor total: R$ 37.320,00 Valor total da empresa: R$ 64.600,00 (Sessenta e quatro mil e seiscentos reais) Fica declarado que os preços constantes da presente ata, portanto, registrados, são válidos pelo prazo de doze (12) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial de Atos do Município de Curitiba. A CONTRATADA se compromete a entregar os itens descritos acima, no quantitativo exigido pela CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias, contados da data de disponibilização da Nota de Empenho/ Autorização de fornecimento no portal personalizado do fornecedor. As obrigações da CONTRATADA e da CONTRATANTE, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de pág. 17 Embasamento do Pregão Eletrônico nº 056/2012-FMAS. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. SIMONE CAMARGO NADOLNY-REPRESENTANTE DA FASPORTARIA 467/2011 FAS VICTOR HUGO DA COSTA MARTINS-E.M BARBOSA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL-FAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão Eletrônico nº 056/2012 Interessados: Fundação de Ação Social Fundo Municipal de Assistência Social Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, na cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, reuniram-se a Presidente da Fundação em exercício Sra. MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN, CPF Nº. 463.032.199-34, através do Decreto n.º 1169/12 da PMC, neste ato representado pela Srª. SIMONE CAMARGO NADOLNY, CPF n.º 849.173.699-91, através da Portaria nº 467/11-FAS e a empresa DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS ORIGEM LTDA, com sede à Rua José Mariano dos Santos N.º 169 – Estância de Pinhais – Pinhais- PR, CNPJ: 05.342.368/0001-51, neste ato representado pelo Sr. FABIO PERDIGÃO, CPF n.º 003.482.649-17, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 de 28 de dezembro de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 056/2012-FMAS, para SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – PERECÍVEIS, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, referente ao item abaixo discriminado, com seu respectivo preço unitário, em nome da empresa citada. EMPRESA: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS ORIGEM LTDA Item 23: SALSICHA, TIPO VIENA, RESFRIADA,em embalagem plástica com 3kg, média de 45g a unidade,com prazo de validade mínimo de 45 dias, a partir da data de entrega. Marca/Modelo: Canção Valor unitário: R$ 10,2200 Quantidade: 3000,00 Valor total: R$ 30.660,00 Item 24: LINGUÍÇA TIPO TOSCANA, FRESCA,em embalagem plástica com peso variando entre 1 e 1,5kg,com teor máximo de gordura de 15%, sem pimenta e sem excesso de condimentos. Marca/Modelo: Juliatto Valor unitário: R$ 7,4800 Quantidade: 2000,00 Valor total: R$ 14.960,00 Valor total da empresa: R$ 45.620,00 (Quarenta e cinco mil e seiscentos e vinte reais) Fica declarado que os preços constantes da presente ata, portanto, registrados, são válidos pelo prazo de doze (12) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial de Atos do Município de Curitiba. A CONTRATADA se compromete a entregar os itens descritos acima, no quantitativo exigido pela CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias, contados da data de disponibilização da Nota de Empenho/ Autorização de fornecimento no portal personalizado do fornecedor. As obrigações da CONTRATADA e da CONTRATANTE, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico nº 056/2012-FMAS. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. SIMONE CAMARGO NADOLNY-REPRESENTANTE DA FASPORTARIA 467/2011 FAS FABIO PERDIGÃO-DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS ORIGEM LTDA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL-FAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão Eletrônico nº 056/2012 Interessados: Fundação de Ação Social Fundo Municipal de Assistência Social Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, na cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, reuniram-se a Presidente da Fundação em exercício Sra. MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN, CPF Nº. 463.032.199-34, através do Decreto n.º 1169/12 da PMC, neste ato representado pela Srª. SIMONE CAMARGO NADOLNY, CPF n.º 849.173.699-91, através da Portaria nº 467/11-FAS e a empresa REGINA FERREIRA DE ARAUJO NOSKO – COMÉRCIO DE ALIMENTÍCIOS, com sede à Rua ENGENHEIRO JOÃO BLEY FILHO n.º 623 – Bairro: Pinheirinho – Curitiba - PR, CNPJ: 13.153.167/0001-34, neste ato representado pelo Sr. JUSCELINO FABIANO JACINTO, CPF n.º 003.517.479-07, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 de 28 de dezembro de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 056/2012FMAS, para SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO DE pág. 18 GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – PERECÍVEIS, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, referente ao item abaixo discriminado, com seu respectivo preço unitário, em nome da empresa citada. EMPRESA: REGINA FERREIRA DE ARAUJO NOSKO COMÉRCIO DE ALIMENTÍCIOS Item 11: CARNE BOVINA, RESFRIADA, MOÍDA, DE 1ª QUALIDADE,com no máximo 10% de gordura, limpa e sem sebo,em embalagem plástica, com peso variando entre 1 e 1,5kg. Marca/Modelo: ORIGEM Valor unitário: R$ 9,3600 Quantidade: 8000,00 Valor total: R$ 74.880,00 Item 12: CARNE BOVINA, RESFRIADA, MÚSCULO LIMPO,cortada em cubos, com dimensões aproximadas de 3x3cm,sem excesso de gordura, sem sebo, sem osso, sem garrão, com no máximo 10% de gordura, em embalagem plástica com peso variando entre 1 e 1,5kg. Marca/Modelo: ORIGEM Valor unitário: R$ 9,6000 Quantidade: 3000,00 Valor total: R$ 28.800,00 Item 13: CARNE BOVINA, PATINHO, PEÇA INTEIRA, RESFRIADA,em embalagem plástica, com peso variando entre 4,5 e 5,5kg. Marca/Modelo: ORIGEM Valor unitário: R$ 56,4200 Quantidade: 3000,00 Valor total: R$ 169.260,00 Item 14: CARNE BOVINA RESFRIADA, PATINHO,cortada em picadinho, em embalagem plástica,com peso variando entre 1 e 1,5 kg. Marca/Modelo: ORIGEM Valor unitário: R$ 14,1600 Quantidade: 3000,00 Valor total: R$ 42.480,00 Item 15: BUCHO BOVINO, CONGELADO, CORTADO EM TIRAS,pacote com peso variando entre 3 e 3,5kg. Marca/Modelo: ORIGEM Valor unitário: R$ 21,6000 Quantidade: 80,00 Valor total: R$ 1.728,00 Item 16: FÍGADO BOVINO, CONGELADO, CORTADO EM BIFE,com peso aproximado entre 100 e 150g cada fatia,embalagem plástica com peso variando entre 1 e 1,5kg. Marca/Modelo: ORIGEM Valor unitário: R$ 7,8000 Quantidade: 1500,00 Valor total: R$ 11.700,00 Item 17: CARNE BOVINA RESFRIADA, POSTA VERMELHA, PEÇA INTEIRA,limpa, em embalagem plástica,com peso variando entre 1.800g a 2.200g. Marca/Modelo: ORIGEM Valor unitário: R$ 25,2000 Quantidade: 2500,00 Valor total: R$ 63.000,00 Valor total da empresa: R$ 391.848,00 (Trezentos e noventa e um mil e oitocentos e quarenta e oito reais) Fica declarado que os preços constantes da presente ata, portanto, registrados, são válidos pelo prazo de doze (12) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial de Atos do Município de Curitiba. A CONTRATADA se compromete a entregar os itens descritos acima, no quantitativo exigido pela CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias, contados da data de disponibilização da Nota de Empenho/ Autorização de fornecimento no portal personalizado do fornecedor. As obrigações da CONTRATADA e da CONTRATANTE, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico nº 056/2012-FMAS. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. SIMONE CAMARGO NADOLNY-REPRESENTANTE DA FASPORTARIA 467/2011 FAS JUSCELINO FABIANO JACINTO-REGINA FERREIRA DE ARAUJO NOSKO – COMÉRCIO DE ALIMENTÍCIOS FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC EDITAL Nº 131/2012 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2012 AUTORIZAÇÃO PARA LICITAR Nº 7696/2012 PROCESSO Nº 57-000202/2012 A Fundação Cultural de Curitiba comunica aos interessados, que fará realizar PREGÃO ELETRÔNICO, cujo Edital assim se resume. OBJETO: “Seleção de propostas de empresa(s) para aquisição de equipamentos e acessórios de iluminação e escada para atender a Casa Hoffmann Edital Pesquisa em Dança e Edital Difusão Artistíca Antonio Carlos Kraide conforme Ata 341/2011-FMC” de acordo com quantidades e características descritas no Anexo I do presente Edital, conforme especificações contidas no formulário proposta eletrônico, à disposição no Portal de Compras da Prefeitura ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Municipal de Curitiba (www.e-compras.curitiba.pr.gov.br). PROPOSTAS: Serão recebidas, exclusivamente, através da Internet no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.ecompras.curitiba.pr.gov.br), no dia 18 de Dezembro de 2012 das 10horas às 11horas. Não serão aceitas propostas encaminhadas fora do horário determinado nem em outro meio que não através do Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba. LANCES: Os lances serão recebidos, exclusivamente, através do Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba, no dia 18 de Dezembro de 2012 das 11h05 min. às 11h15 minutos. EDITAL: Os interessados poderão efetuar o download do Edital de Embasamento, no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.e-compras.curitiba.pr.gov.br). Curitiba, 06 de Dezembro de 2012. DULCINEIA APARECIDA FLORSZ-PREGOEIRA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC EDITAL Nº 134/2012 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2012 AUTORIZAÇÃO PARA LICITAR Nº 7.588/2012 PROCESSO Nº 57-000204/2012 A Fundação Cultural de Curitiba comunica aos interessados, que fará realizar PREGÃO ELETRÔNICO, cujo Edital assim se resume. OBJETO: “Seleção de propostas para contratação de empresas para locação de Iluminação para Carnaval de Avenida através do Sistema de Registro de Preços, pelo período de 04 (quatro) meses”, conforme especificações contidas no Anexo I e formulário proposta eletrônico, parte integrante deste Edital, à disposição no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.ecompras.curitiba.pr.gov.br). PROPOSTAS: Serão recebidas, exclusivamente, através da Internet no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.ecompras.curitiba.pr.gov.br), no dia 18 de dezembro de 2012 das 09h30min às 10h30min. Não serão aceitas propostas encaminhadas fora do horário determinado nem em outro meio que não através do Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba. LANCES: Os lances serão recebidos, exclusivamente, através do Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba, no dia 18 de dezembro de 2012 das 10h35min às 11h. EDITAL: Os interessados poderão efetuar o download do Edital de Embasamento, no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.e-compras.curitiba.pr.gov.br). Curitiba, 05 de Dezembro de 2012. MARCO ANTÔNIO PIZZA-PREGOEIRO FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC EDITAL Nº 135/2012 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2012 AUTORIZAÇÃO PARA LICITAR Nº 7.616/2012 PROCESSO Nº 57-000205/2012 A Fundação Cultural de Curitiba comunica aos interessados, que fará realizar PREGÃO ELETRÔNICO, cujo Edital assim se resume. OBJETO: “Seleção de propostas para contratação de empresas para locação de Sonorização para Carnaval de Avenida 2013 e de Grande Porte para os Logradouros Públicos através do Sistema de Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses”, conforme especificações contidas no Anexo I e formulário proposta eletrônico, parte integrante deste Edital, à disposição no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.e-compras. curitiba.pr.gov.br). PROPOSTAS: Serão recebidas, exclusivamente, através da Internet no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.ecompras.curitiba.pr.gov.br), no dia 18 de dezembro de 2012 das 14:00 h às 15:00 horas. Não serão aceitas propostas encaminhadas fora do horário determinado nem em outro meio que não através do Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba. LANCES: Os lances serão recebidos, exclusivamente, através do Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba, no dia 18 de dezembro de 2012 das 15h05min às 15h30min. EDITAL: Os interessados poderão efetuar o download do Edital de Embasamento, no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.e-compras.curitiba.pr.gov.br). Curitiba, 05 de dezembro de 2012. MARCO ANTÔNIO PIZZA-PREGOEIRO FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC EDITAL Nº 138/2012 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2012 AUTORIZAÇÃO PARA LICITAR Nº 7855/2012 PROCESSO Nº 57-000207/2012 A Fundação Cultural de Curitiba comunica aos interessados, que fará realizar PREGÃO ELETRÔNICO, cujo Edital assim se resume. OBJETO: “Seleção de propostas para Prestação de serviços de locação, Instalação, Manutenção e Desmontagem de CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 Arquibancadas, Torres, Camarotes, Grades de proteção e Barracas para atender o Carnaval em Avenida, através do Sistema de Registro de Preços, pelo período de 04 (quatro) meses”, conforme especificações contidas no Anexo I e formulário proposta eletrônico, parte integrante deste Edital, à disposição no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.ecompras.curitiba.pr.gov.br). PROPOSTAS: Serão recebidas, exclusivamente, através da Internet no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.ecompras.curitiba.pr.gov.br), no dia 18 de dezembro de 2012 das 15:00 h às 16:00 horas. Não serão aceitas propostas encaminhadas fora do horário determinado nem em outro meio que não através do Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba. LANCES: Os lances serão recebidos, exclusivamente, através do Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba, no dia 18 de dezembro de 2012 das 16h05min às 16h30min. EDITAL: Os interessados poderão efetuar o download do Edital de Embasamento, no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.e-compras.curitiba.pr.gov.br). Curitiba, 03 de dezembro de 2012. MARCO ANTÔNIO PIZZA-PREGOEIRO FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA - FEAES TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO o ato de contratação da empresa CIRÚRGICA JAW COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALAR LTDA, mediante dispensa de licitação prevista no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, lastreada em posicionamento jurídico, parecer nº 175/2012-FEAES, conforme o processo administrativo nº 259/2012, de 03/12/2012, e com espeque no parágrafo segundo do artigo 21 do Decreto nº 2028/2011. Gabinete da FEAES, 05 de Dezembro de 2012. TEREZA KINDRA-DIRETORA GERAL DA FEAES FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA - FEAES AVISO DE LICITAÇÃO Nº 036/2012. PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2012 – SMS/FEAES. OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO MÉDICO-ENFERMAGEM (CURATIVOS, BOLSAS E PLACAS PARA OSTOMIA) PARA O HOSPITAL DO IDOSO ZILDA ARNS, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTA: 18/12/2012 – 08:30 ÀS 09:15 HORAS. DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 18/12/2012 – 09:20 ÀS 10:00 HORAS. Curitiba, 06 de dezembro de 2012. ANGELA KOGA LEMES-PREGOEIRA AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA. O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO ENVIO DE LANCES AS EMPRESAS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS NO PORTAL DE COMPRAS E QUE APRESENTAREM PROPOSTAS. INFORMAÇÕES CONTACTAR PELOS FONES: (41) 3350-9951, 3350-9100, 3350-9062 E 3350-9414. FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA - FEAES AVISO DE LICITAÇÃO Nº 037/2012. PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2012 – SMS/FEAES. OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA FRACIONADORA DE MEDICAMENTOS PARA O HOSPITAL DO IDOSO ZILDA ARNS, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTA: 18/12/2012 – 10:00 ÀS 10:40 HORAS. DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 18/12/2012 – 10:45 ÀS 11:20 HORAS. Curitiba, 06 de dezembro de 2012. ANGELA KOGA LEMES-PREGOEIRA AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA. CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO ENVIO DE LANCES AS EMPRESAS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS NO PORTAL DE COMPRAS E QUE APRESENTAREM PROPOSTAS. INFORMAÇÕES CONTACTAR PELOS FONES: (41) 3350-9951, 3350-9100, 3350-9062 E 3350-9414. FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA - FEAES COMUNICADO Após a divulgação do Resultado de julgamento do Pregão Eletrônico nº 037/2012 – SMS/FEAES, cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO CLÍNICA E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES AOS PACIENTES, ACOMPANHANTES DE PACIENTES ATENDIDOS NO HOSPITAL DO IDOSO ZILDA ARNS - HIZA E EMPREGADOS DA FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA – FEAES, PELO PERÍODO DE 24 (VINTE QUATRO) MESES”, a empresa DENJUD REFEIÇÕES COLETIVAS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS, utilizando-se do previsto no artigo 33 do Decreto Municipal 1.235/2003 e item 9 do edital de embasamento, manifestou em 29/12/2012, intenção de interpor recurso contra a decisão da Pregoeira. Diante da manifestação da empresa, a Pregoeira abriu o prazo recursal de 03 (três) dias úteis, ou seja, até às 18h do dia 05/12/2012. Em 04/12/2012, a empresa acima citada, apresentou formalmente as razões do recurso contra a decisão da Pregoeira. Portanto, ficam os interessados intimados a se manifestarem até às 18:00 horas do dia 11/12/2012, caso assim o desejarem, de conformidade com o parágrafo 3º do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 33 do Decreto Municipal nº 1.235/03. Curitiba, em 06 de dezembro de 2012. MARIA ELIZABETH BORGES MALHEIROS-PREGOEIRA FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA - FEAES CLASSIFICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2012 - SMS/FEAES. OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO MÉDICO HOSPITALAR PARA O HOSPITAL DO IDOSO ZILDA ARNS, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. PUBLICAÇÃO PARA ATENDER O ARTIGO 14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.550/06 DE 28/12/06. EMPRESA: AABA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. Item 4: ESPÁTULA DE MADEIRA, abaixador de língua confeccionado em pinho ou outra madeira apropriada. Marca/Modelo: ESTILO Valor unitário: R$ 3,80 Item 36: MÁSCARA LARÍNGEA, Nº 4,confeccionada em pvc, estéril e descartável. Marca/Modelo: AMBU Valor unitário: R$ 37,00 Item 47: FIXADOR PARA CÂNULAS DE TRAQUEOSTOMIA, MODELO ADULTO, com fixação feita através de velcro. Marca/Modelo: CPL Valor unitário: R$ 4,90 EMPRESA: CAOBIANCO MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA – EPP. Item 46: COLETOR PLÁSTICO PARA PÉRFURO-CORTANTES, 1L. Marca/Modelo: cral Valor unitário: R$ 9,45 EMPRESA: CIRÚRGICA FERNANDES - COMÉRCIO DE MAT. CIRÚRGICOS E HOSP - SOC. LIMIT. Item 42: SAPATILHA DESCARTÁVEL, TAMANHO ÚNICO, confeccionada em TNT, gramatura 30g/m². Marca/Modelo: Anadona Valor unitário: R$ 0,06 Item 3: ELETRODO, descartável p/ monitor,adulto, confeccionado em espuma compacta de alta qualidade. Marca/Modelo: Skintact - L. Lang Valor unitário: R$ 0,15 Item 10: MÁSCARA SEMI FACIAL DESCARTÁVEL - EPI 279,contra riscos biológicos. Marca/Modelo: Descarpack Valor unitário: R$ 1,39 Item 11: LENÇOL DESCARTÁVEL PARA MACA, material deverá ser de polipropileno. Marca/Modelo: Anadona Valor unitário: R$ 0,96 Item 12: ANUSCÓPIO, DESCARTÁVEL, composto de: corpo, êmbulo e ponteira. ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Marca/Modelo: Kolplast Valor unitário: R$ 1,50 EMPRESA: COMERCIAL CIRURGICA BRAMED LTDA. Item 6: CACHIMBO, p/ máscara de nebulização, composto por recipiente plástico, cabeçote e anteparo. Marca/Modelo: daru Valor unitário: R$ 3,9090 Item 7: MANGUEIRA, p/ aparelho de inalação c/ 01 ou mais saídas. Marca/Modelo: daru Valor unitário: R$ 3,2490 Item 28: ELETRODO AUTO ADESIVO, 5X5CM,para uso de TENS/ FES. Marca/Modelo: CARCI Valor unitário: R$ 20,99 Item 20: SONDA ENDOBRONQUIAL, Nº 41, DUPLO LÚMEN ESQUERDA,embalagem estéril. Marca/Modelo: BCI Valor unitário: R$ 149,4870 Item 43: SUSPENSÓRIO ESCROTAL, TAMANHO P,com cintura elástica. Marca/Modelo: TENSOR Valor unitário: R$ 9,89 Item 44: HEMOSTÁTICO ABSORVÍVEL, 5X35CM, celulose regenerada oxidada. Marca/Modelo: EQUICEL Valor unitário: R$ 199,99 Item 45: HEMOSTÁTICO ABSORVÍVEL, 5,5X7CM,celulose regenerada oxidada. Marca/Modelo: EQUICEL Valor unitário: R$ 98,11 Item 40: SUSPENSÓRIO ESCROTAL TAMANHO G,com cintura elástica. Marca/Modelo: TENSOR Valor unitário: R$ 9,94 Item 41: SUSPENSÓRIO ESCROTAL TAMANHO M, com cintura elástica. Marca/Modelo: TENSOR Valor unitário: R$ 9,94 EMPRESA: COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA. Item 39: MÁSCARA FACIAL DE ANESTESIA E VENTILAÇÃO MECÂNICA, tamanho 3. Marca/Modelo: MD Valor unitário: R$ 10,00 Item 37: MÁSCARA FACIAL DE ANESTESIA E VENTILAÇÃO MECÂNICA, tamanho 4. Marca/Modelo: MD Valor unitário: R$ 10,00 Item 35: MÁSCARA FACIAL DE ANESTESIA E VENTILAÇÃO MECÂNICA,tamanho 5. Marca/Modelo: MD Valor unitário: R$ 10,00 EMPRESA: DIMACI PR MATERIAL CIRÚRGICO LTDA. Item 30: AVENTAL CIRÚRGICO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, com mangas longas e punhos. Marca/Modelo: SANTE Valor unitário: R$ 2,8860 Item 9: AVENTAL,p/ parto hiv +,cirúrgico descartável, estéril. Marca/Modelo: SANTE Valor unitário: R$ 10,9850 Item 5: LENÇOL DESCARTÁVEL, em rolo, cor branca, composto por celulose de boa qualidade. Marca/Modelo: FLEX PELL Valor unitário: R$ 5,070 EMPRESA: MEDICAL VENDAS LTDA-ME. Item 1: GORRO DESCARTÁVEL ,modelo feminino, tipo touca, confeccionado 100% em polipropileno. Marca/Modelo: JERSEY Valor unitário: R$ 0,0440 Item 31: FIXADOR DE MÁSCARA FACIAL, TAMANHO PEQUENO, dispositivo ajustável em borracha macia. Marca/Modelo: PLASTISIL Valor unitário: R$ 46,80 Item 32: FIXADOR DE MÁSCARA FACIAL, TAMANHO GRANDE, dispositivo ajustável em borracha macia. Marca/Modelo: PLASTISIL Valor unitário: R$ 37,70 Item 34: MÁSCARA FACIAL DE ANESTESIA E VENTILAÇÃO MECÂNICA, tamanho 6. Marca/Modelo: MORIYA Valor unitário: R$ 12,62 Item 21: SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA, COM BALÃO, 6,0MM,embalagem estéril. Marca/Modelo: SOLIDOR Valor unitário: R$ 19,76 EMPRESA: ML - COMERCIO, IMP. E EXP. DE MAT. MED. HOSP. LTDA. Item 38: MÁSCARA LARÍNGEA, Nº 5, confeccionada em pvc, estéril e descartável. Marca/Modelo: AMBU pág. 19 Valor unitário: R$ 18,99 Item 33: MÁSCARA LARÍNGEA, Nº 3,confeccionada em pvc, estéril e descartável. Marca/Modelo: AMBU Valor unitário: R$ 18,99 Item 8: MÁSCARA, para ambú adulto. Marca/Modelo: AMBU Valor unitário: R$ 18,80 Item 13: SONDA ENDOBRONQUIAL, Nº 35, DUPLO LÚMEN, DIREITA, embalagem estéril. Marca/Modelo: WELL LEAD Valor unitário: R$ 138,00 Item 14: SONDA ENDOBRONQUIAL, Nº 37, DUPLO LÚMEN DIREITA, embalagem estéril. Marca/Modelo: WELL LEAD Valor unitário: R$ 138,00 Item 15: SONDA ENDOBRONQUIAL, Nº 39, DUPLO LÚMEN DIREITA, embalagem estéril. Marca/Modelo: WELL LEAD Valor unitário: R$ 117,00 Item 16: SONDA ENDOBRONQUIAL, Nº 41, DUPLO LÚMEN DIREITA,embalagem estéril. Marca/Modelo: WELL LEAD Valor unitário: R$ 138,00 Item 17: SONDA ENDOBRONQUIAL, Nº 35, DUPLO LÚMEN ESQUERDA, embalagem estéril. Marca/Modelo: WELL LEAD Valor unitário: R$ 138,00 Item 18: SONDA ENDOBRONQUIAL, Nº 37, DUPLO LÚMEN ESQUERDA, embalagem estéril. Marca/Modelo: WELL LEAD Valor unitário: R$ 138,00 Item 19: SONDA ENDOBRONQUIAL, Nº 39, DUPLO LÚMEN ESQUERDA, embalagem estéril. Marca/Modelo: WELL LEAD Valor unitário: R$ 138,00 Quantidade: 100,00 EMPRESA: NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. Item 2: MÁSCARA CIRÚRGICA, 3 CAMADAS FILTRANTES, cor branca. Marca/Modelo: DESCARPACK Valor unitário: R$ 0,0800 Item 22: SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA, COM BALÃO, 6,5MM,embalagem estéril. Marca/Modelo: SOLIDOR Valor unitário: R$ 17,80 Item 23: SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA, COM BALÃO, 7,0MM,embalagem estéril. Marca/Modelo: SOLIDOR Valor unitário: R$ 17,80 Item 24: SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA, COM BALÃO, 7,5MM,embalagem estéril. Marca/Modelo: SOLIDOR Valor unitário: R$ 17,80 Item 25: SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA, COM BALÃO, 8,0MM,embalagem estéril. Marca/Modelo: SOLIDOR Valor unitário: R$ 17,80 Item 26: SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA, COM BALÃO, 8,5MM,embalagem estéril. Marca/Modelo: SOLIDOR Valor unitário: R$ 17,80 Item 27: SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA, COM BALÃO, 9,0MM, embalagem estéril. Marca/Modelo: SOLIDOR Valor unitário: R$ 17,80 Curitiba, 06 de dezembro de 2012. ANGELA KOGA LEMES-PREGOEIRA ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI N° 14.165, de 4 de dezembro de 2012. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 280.000,00, destinado a atender despesa com viabilização de convênios. A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 280.000,00, conforme abaixo discriminado: 32000 32001 32001.23692.0088.2104 FUNDO DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR DE CURITIBA Gabinete do Presidente VIABILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, PELA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM NA ÁREA DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR pág. 20 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Destinação de Recursos - Contratar jovens de acordo com o Programa de Capacitação do Jovem. Produto: Convênios viabilizados Meta Física: 1 0 2 086 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO R$ 280.000,00 Art. 2o O recurso para atender a abertura do crédito adicional especial, de que trata o artigo anterior, é proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária, no valor de R$ 280.000,00, prevista na Lei nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011, de acordo com o inciso III do § 1o do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, abaixo discriminada: 32000 FUNDO DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR DE CURITIBA Gabinete do Presidente 32001 32001.23692.0088.2102 Destinação de Recursos MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, DESTINADOS AOS ARMAZÉNS DA FAMÍLIA 0 2 086 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 280.000,00 Art. 3o Ficam incluídos no Anexo II - Programas Finalísticos - Plano Plurianual, da Lei nº 13.378, de 11 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 13.631, de 18 de novembro de 2010, nos Programas 0088 - Programa Segurança Alimentar, a ação, a vinculação do órgão executor, o produto e a meta discriminados no art. 1º desta lei. Art. 4o Fica incluída no Anexo I - Das Metas e Prioridades da Administração Municipal - Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas no art. 2o da Lei nº 13.788, de 8 de julho de 2011, e sua alteração pela Lei nº 13.884, de 24 de novembro de 2011, na Função 23 - Comércio e Serviços, Subfunção - 692 - Comercialização, no Programa 0088 Programa Segurança Alimentar, a meta discriminada no art.1o desta lei. Art. 5o O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com o que determina o § 2o do art. 167 da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Art. 6o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 4 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO LEI N° 14.166, de 4 de dezembro de 2012. Altera os arts. 2o e 3 o da Lei nº 7.982, de 6 de agosto de 1992, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente - FAD. A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1o Os arts. 2o e 3o da Lei nº 7.982, de 6 de agosto de 1992, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 2o Constituem recursos do Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente – FAD: I – 5% da receita bruta anual proveniente do EstaR (Estacionamento Regulamentado), administrado pelo órgão gestor do trânsito no Município de Curitiba; II – transferências de recursos federais, estaduais e municipais, especialmente consignados ao FAD; III – doações e contribuições. Art. 3o O gestor do FAD será a Fundação de Ação Social – FAS, com o apoio do órgão gestor municipal responsável pelas políticas públicas para a pessoa com deficiência e a participação de entidades afins legalmente constituídas no âmbito do Município de Curitiba, competindo-lhe ainda: I – a definição de diretrizes e prioridades de aplicação dos recursos do FAD; II – o estabelecimento de critérios de análise de projetos e sistemas de controle e avaliação dos resultados das aplicações realizadas à conta do FAD; III – a elaboração do orçamento anual de custeio e de investimentos com base nas projeções de arrecadação de recursos do FAD.” (NR) Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 4 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO LEI N° 14.167, de 4 de dezembro de 2012. Dispõe sobre a alienação de área de terra de propriedade do Município de Curitiba e do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, em Programa a ser operacionalizado pelas Instituições Financeiras Oficiais Federais. PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1o Desafeta, Incorpora aos Bens Dominicais e autoriza o Poder Executivo a alienar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, regido pela Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, por intermédio da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, na qualidade de agentes executores do PMCMV, do seguinte imóvel: I - lote de terreno A/B-2, oriundo da subdivisão do lote A/B, da planta herdeiros de Bortolo Parolin (936), situado nesta cidade, no bairro do Parolin, na esquina formada entre a Rua Lamenha Lins (S 016) com a Rua Professor Porthos Velozo (S 221A) de forma irregular e om as seguintes medidas, características e confrontações: mede 59,13m de frente para a rua Lamenha Lins, pelo lado direito de quem da frente observa, mede 60,83m e confronta com o lote de indicação fiscal nº 62.138.020.000, pelo lado esquerdo de quem da frente o observa, mede 58,99m e confronta com Rua Professor Porthos Velozo e pela linha dos fundos, mede 59,72m e confronta com os lotes de indicações fiscais nºs 62.138.013.000 e 62.138.003.000, fechando o perímetro e perfazendo a área total de 3.558,14 m², conforme croqui aprovado pela Prefeitura Municipal de Curitiba em 18 de agosto de 2010, arquivado na 5ª Circunscrição Imobiliária desta capital, sob Indicação Fiscal nº 62.138.021.000, pelo valor de R$1.610.000,00 (um milhão, seiscentos e dez mil reais). Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo, será alienado para promover a construção de moradias populares destinadas à famílias necessitadas da Vila Parolin que serão realocadas ou reassentadas no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, do Governo Federal. Art. 2o O bem imóvel descrito no art. 1o desta lei será utilizado exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV e constará dos bens e direitos integrantes do FAR - Fundo de Arrendamento Residencial. Art. 3o O FAR terá como encargo utilizar o imóvel alienado nos termos desta lei exclusivamente para construção de unidades habitacionais, destinadas à população de baixa renda, na forma da Resolução nº 05, de 27 de setembro de 2011 do Conselho Gestor do Fundo de Municipal de Habitação de Interesse Social - CGFMHIS. Parágrafo único. A propriedade das unidades habitacionais produzidas será transferida pelo FAR para cada um dos beneficiários, mediante alienação, segundo as regras estabelecidas no Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV. Art. 4o A alienação a ser realizada de acordo com a autorização contida nesta lei ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, se: I - o FAR fizer uso do imóvel para fins distintos daquele determinado no art. 3o desta lei; II - a construção das unidades habitacionais não iniciarem em até 36 meses, contados a partir da efetiva alienação, na forma desta lei. Art. 5o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 4 de novembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO LEI N° 14.168, de 4 de dezembro de 2012. Altera o Anexo II da Lei nº 9.462, de 23 de dezembro de 1998, que dispões sobre o plano de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Curitiba, consolidando as transformações efetivadas no quantitativo de pessoal em 2012, com base na Lei Municipal nº 8.509, de 1º de setembro de 1994. A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1o O Anexo II da Lei nº 9.462, de 23 de dezembro de 1998, incluídas as transformações no quantitativo de cargos efetivadas através do Ato da Comissão Executiva nº 686/2012, com base nos arts. 1o e 2o da Lei Municipal nº 8.509, de 1º de setembro de 1994, no Plano de Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Curitiba, passa a vigorar com a seguinte redação: CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO E E RECURSOS HUMANOS RECURSOS HUMANOS 303 3 ANALISTA ÀS COMISSÕES 304 11 ANALISTA FINANCEIRO ANALISTA ÀS COMISSÕES 305 11 ANALISTA LEGISLATIVO ECONÔMICO- ANALISTA FINANCEIRO ANALISTA LEGISLATIVO ECONÔMICO- 306 18 BIBLIOTECÁRIO BIBLIOTECÁRIO 307 2 CONTADOR CONTADOR 308 ENFERMEIRO ENFERMEIRO 309 2 MÉDICO MÉDICO 310 4 REDATOR REDATOR 311 13 5 TAQUÍGRAFO TAQUÍGRAFO II 312 ANALISTA DE SISTEMAS ANALISTA DE SISTEMAS 313 10 PROCURADOR JURÍDICO PROCURADOR JURÍDICO 314 18 15 TOTAL: 349 Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 4 de novembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO LEI N° 14.169, de 4 de dezembro de 2012. Denomina de WALDOMIRO CIUPKA, um dos logradouros públicos da Capital ainda não nominado. A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1o É denominado de WALDOMIRO CIUPKA, um dos logradouros públicos da Capital ainda não nominado. Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 4 de novembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO LEI N° 14.170, de 4 de dezembro de 2012. Declara de Utilidade Pública o Trail Club de Curitiba. A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1o É declarado de Utilidade Pública o Trail Club de Curitiba. Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 4 de novembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO LEI N° 14.171, de 4 de dezembro de 2012. Altera a Lei nº 13.917, de 12 de janeiro de 2012, que fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Curitiba para o período da legislatura de 2013 a 2016 e dá providências correlatas. A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1o O art. 3º da Lei nº 13.917, de 12 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Fica assegurada a recomposição anual no valor dos subsídios fixados por esta lei, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, limitada à variação do índice oficial de inflação do período entre a fixação e o momento da implementação, desde que não inferior a 12 (doze) meses, apurada segundo o índice oficial que reflita a variação de preços ao consumidor.” (NR) Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 4 de novembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO ANEXO II CARGO FUNÇÃO PADRÃO QUANTITATIVO AUXILIAR DE SERVIÇOS AUXILIAR DE SERVIÇOS 101 21 MOTORISTA MOTORISTA 102 12 TELEFONISTA TELEFONISTA 103 7 AUXILIAR DE SEGURANÇA AUXILIAR DE SEGURANÇA 104 3 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 105 30 TÉCNICO ADMINISTRATIVO TÉCNICO ADMINISTRATIVO 201 118 TAQUÍGRAFO TAQUÍGRAFO I 202 20 TÉCNICO EM CONTABILIDADE TÉCNICO EM CONTABILIDADE 203 4 TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM 204 2 TÉCNICO DE SUPORTE EM INFORMÁTICA TÉCNICO DE SUPORTE EM INFORMÁTICA 205 6 PROGRAMADOR DE COMPUTADOR PROGRAMADOR DE COMPUTADOR 206 2 JORNALISTA JORNALISTA 301 11 ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL 302 1 DECRETO Nº 1.462 Cria Fonte de Recursos e abre crédito adicional suplementar de R$ 19.621,34 para reforço de dotações consignadas no orçamento do FMAS, constantes no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no § 1º, do Art. 12, da Lei Municipal nº 13.788, de 8 de julho de 2011, e nos incisos ll e lV, do Art. 4º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011, CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 DECRETA: Art. 1º Fica criada a Fonte de Recursos 726 - Convênio nº 750441/10/ SNAS/MDS e abre o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 19.621,34 (dezenove mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta e quatro centavos), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2o Constituem recursos para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1o, o excesso de arrecadação, verificado na Fonte de Recursos 726 - Convênio nº 750441/10/SNAS/ MDS, no valor de R$ 3.631,34 (três mil, seiscentos e trinta e um reais e trinta e quatro centavos), nos termos previstos no inciso II, do § 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de outubro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS (REPUBLICADO POR TER SAÍDO C/ INCORREÇÃO NO DOM Nº 76 DE 04/12/12) ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO DESDOBRAMENTO DA PROGRAMAÇÃO CRIA FONTE DE RECURSOS SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA 38000 38001 - DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE VALOR FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Gabinete do Presidente 38001.28846.0000.0002 PAGAMENTO RESTITUIÇÕES 3.3.20.93.00.00 4.4.20.93.00.00 Indenizações e Restituições Indenizações e Restituições DE INDENIZAÇÕES E 3 2 726 3 6 726 R$ R$ 3.631,34 15.990,00 JUSTIFICATIVA Para atender despesas com indenizações e restituições. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 19.621,34 ANEXO II REDUÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE 38000 38001 - VALOR FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Gabinete do Presidente 38001.08244.0051.1011 AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 3 6 726 R$ 15.990,00 R$ 15.990,00 JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com equipamentos e material permanente. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO DECRETO N.º 1.743 Outorga Permissão de Uso de próprio municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no § 3º, do artigo 117, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base no Protocolo n.º 01 -121.199/2008 - PMC, DECRETA: Art.1.º Fica outorgada ao GRUPO ESCOTEIRO MILTON HORIBE 166/PR, permissão de uso da área de 736,00m², caracterizada no croquis demonstrativo em anexo, o qual fará parte integrante deste decreto, parte do lote de terreno com 48.892,16m², de Indicação Fiscal n.º 49-100-002.000, quadra 33 da Planta Moradias Augusta, situado à rua Maria Homan Wisniewski, n.º 729, bairro Cidade Industrial, de propriedade do Município de Curitiba conforme Matrícula n.º 134.951 da 8.ª Circunscrição Imobiliária desta Capital. Art.2.º A área e a edificação existente, objetos do presente ato de outorga, destinam-se exclusivamente à sede e ao desenvolvimento das atividades escoteiras do Grupo Escoteiro Milton Horibe. Art.3.º É vedado ao Permissionário, sob pena de revogação do presente ato de outorga: I - auferir lucros provenientes das atividades desenvolvidas; II - residência, cessão, locação, sublocação ou empréstimo a terceiros da área permissionada, no todo ou em parte dela; III - atividades que caracterizem vínculo religioso ou político; IV - qualquer utilização adversa à estabelecida no artigo 2.° deste decreto. Art.4.º Fica a obrigada: I - manter limpo e em perfeita ordem de conservação o imóvel ora permissionado, assumindo o dever de zelo e segurança, inclusive contra danos causados por atos de terceiros; II - submeter a área permissionada, bem como o seu uso, ao controle e fiscalização dos órgãos municipais competentes. Art.5.º Deverá o Permissionário submeter ao Município de Curitiba, através da Secretaria Municipal do Urbanismo e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, para aprovação prévia e expressa, todo projeto de construção, acréscimo ou modificação das instalações, obedecendo as divisas atuais as quais não deverão sofrer alterações. Art.6.º Dentro de doze meses, contado da data de publicação do presente decreto, providenciar a regularização da edificação existente ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA junto aos órgãos competentes. Parágrafo único. Ficam as benfeitorias implantadas no imóvel permissionado, incorporadas ao Patrimônio Municipal, sem que caiba qualquer direito à indenização, seja a que título for. Art.7.º O Permissionário assume integral e exclusiva responsabilidade quanto à regularização das atividades desenvolvidas no local, junto aos órgãos públicos, especialmente com relação ao Alvará de Localização e Funcionamento e Licença Sanitária, expedidas pelos órgãos competentes do Município de Curitiba e licença de operação e funcionamento por parte do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná. Art.8.º A partir da publicação deste decreto fica o Permissionário responsável pela manutenção do imóvel permissionado e pelos encargos tributários que recaiam ou venham a recair sobre ele, tais como impostos, contribuições de melhoria, taxas, tarifas de consumo de água e energia elétrica e outras contribuições de qualquer natureza. Parágrafo único. No caso de revogação do presente ato de outorga, seja por desinteresse do Permissionário ou, no interesse do Município de Curitiba, deverá o Permissionário apresentar os comprovantes de quitação dos encargos tributários e contribuições, descritos no caput deste artigo, bem como, proceder a entrega das chaves do imóvel ao responsável pelo Departamento do Patrimônio Municipal da Secretaria Municipal de Administração. Art.9.º A presente Permissão de Uso é intransferível, de caráter gratuito, dada a título precário e por tempo indeterminado, ficando assegurado ao Permissor o direito de revogar o presente decreto a qualquer tempo, no interesse do Município de Curitiba, bem como, no caso do Permissionário deixar de cumprir as condições deste ato, devendo para tanto notificá-la expressamente nesse sentido, concedendo-lhe o prazo de trinta dias para a desocupação do imóvel, o qual deverá ser entregue em perfeitas condições de uso. Art.10 O Permissionário deverá comunicar, com antecedência de no mínimo trinta dias, o desinteresse na continuação do uso do imóvel, o qual deverá ser devolvido em perfeitas condições. Art.11 Os danos causados ao Patrimônio Público, assim como a terceiros na área objeto deste ato de outorga, serão de exclusiva responsabilidade do Permissionário, a quem caberá as despesas com a recuperação do imóvel e indenizações de prejuízos ocorridos. Art.12 O não cumprimento pelo Permissionário, de qualquer das estipulações contidas neste ato, implicará na revogação do mesmo, devendo o Permissionário restituir de pronto o imóvel ao Permissor, sob pena de ser compelida judicialmente. Art.13 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 8 de novembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL SAMIRA CÉLIA NEME TOMITA-SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PARTE INTEGRANTE DO DECRETO N.º 1.743/2012 ANEXO pág. 21 DECRETO N.º 1.744 Outorga Permissão de Uso de próprio municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no § 3º, do artigo 117, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base no Protocolo n.° 04- 032.675/2012 - PMC, DECRETA: Art.1.º Fica outorgada à Fundação de Ação Social - FAS, doravante denominada Permissionária, permissão de uso da área de 1.520,00m², correspondente ao lote 01-A, resultante da subdivisão do lote n.º 1, da quadra n.º 75-A, da Planta Moradias Santa Rita, localizada no bairro Tatuquara, fazendo testada para a avenida Pero Vaz de Caminha e rua Enette Dubard, com Indicação Fiscal 89-602002.000, de propriedade do Município de Curitiba conforme matrícula n.° 145.045 da 8.ª Circunscrição Imobiliária desta Capital. Art.2.º A área objeto do presente ato de outorga, bem como as edificações existentes, destinam-se exclusivamente ao atendimento dos Programas Sociais desenvolvidos pela Fundação de Ação Social - FAS. Art.3.º É vedado à Permissionária, sob pena de revogação do presente ato de outorga: I - auferir lucros provenientes das atividades desenvolvidas; II - residência, cessão, locação, sublocação ou empréstimo a terceiros da área e edificação permissionadas, no todo ou em parte; III - atividades de cunho religioso ou político; IV - qualquer utilização adversa à estabelecida no artigo 2.º deste decreto. Art.4.º Fica a Permissionária obrigada: I - manter limpa e em perfeita ordem de conservação o imóvel ora permissionado, assumindo o dever de zelo e segurança, inclusive contra atos de turbação ou esbulho de terceiros; II - submeter o imóvel permissionado, bem como o seu uso, ao controle e fiscalização dos órgãos municipais competentes. Art.5.º Deverá a Permissionária submeter ao Município de Curitiba, através da Secretaria Municipal do Urbanismo, para aprovação prévia e expressa, todo projeto de construção, acréscimo ou modificação da edificação existente. Art.6.º Caberá à Permissionária dentro de doze meses, contado da data de publicação do presente decreto, providenciar a regularização da edificação existente junto aos órgãos competentes. Parágrafo único. Ficam as benfeitorias implantadas no imóvel permissionado, incorporadas ao Patrimônio Municipal, sem que caiba à Permissionária qualquer direito à indenização, seja a que título for. Art.7.º A Permissionária assume integral e exclusiva responsabilidade quanto a regularização das atividades desenvolvidas no local, junto aos órgãos públicos, especialmente com relação ao Alvará de Localização e Funcionamento e Licença Sanitária, expedidas pelos órgãos competentes do Município e Licença de Operação e Funcionamento por parte do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná. Art.8.º A partir da publicação deste decreto, fica a Permissionária responsável pela manutenção do imóvel permissionado e pelos encargos tributários que recaiam ou venham a recair sobre ele, tais como impostos, contribuições de melhoria, taxas, tarifas de consumo de água e energia elétrica e outras contribuições de qualquer natureza. Parágrafo único. No caso de revogação do presente ato de outorga, seja por desinteresse da Permissionária ou, no interesse do Município de Curitiba, deverá a permissionária apresentar os comprovantes de quitação dos encargos tributários e contribuições, descritos no caput, deste artigo , bem como, proceder a entrega das chaves do imóvel ao responsável pelo Departamento do Patrimônio Municipal da Secretaria Municipal de Administração. Art.9.º A presente Permissão de Uso é intransferível, de caráter gratuito, dada a título precário e por tempo indeterminado, ficando assegurado ao Permissor o direito de revogar o presente decreto a qualquer tempo, no interesse do Município de Curitiba, sem que caiba direito à indenização, seja a que título for, bem como, no caso da Permissionária deixar de cumprir as condições deste ato, devendo para tanto notificá-lo expressamente nesse sentido, concedendo-lhe o prazo de trinta dias para a desocupação do imóvel, o qual deverá ser entregue em perfeitas condições de uso. Art.10 A Permissionária deverá comunicar, com antecedência de no mínimo trinta dias, o desinteresse na continuação do uso do imóvel, o qual deverá ser devolvido em perfeitas condições de uso. Art.11 Os danos causados ao Patrimônio Público, assim como a terceiros na área objeto deste ato de outorga, serão de exclusiva responsabilidade da Permissionária, a quem caberá as despesas com a recuperação do imóvel e indenizações de prejuízos ocorridos. Art.12 O não cumprimento pela Permissionária, de qualquer das estipulações contidas neste ato, implicará na revogação do mesmo, pág. 22 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA devendo a Permissionária restituir de pronto o imóvel ao Permissor, sob pena de ser compelida judicialmente. Art.13 Fica revogado o Decreto Municipal n.º 817 de 2 de julho de 2010. Art.14 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 8 de novembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL SAMIRA CÉLIA NEME TOMITA-SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 1.745 Outorga Permissão de Uso de próprio municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no § 3º, do artigo 117, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base no Protocolo n.° 04-032.681/2012 - PMC, DECRETA: Art.1.º Fica outorgada à Fundação de Ação Social - FAS, doravante denominada Permissionária, permissão de uso da área de 2.712,00m², correspondente ao lote 01-C, resultante da subdivisão do lote n.º 1, da quadra n.º 75-A, da Planta Moradias Santa Rita, localizada no bairro Tatuquara, fazendo testada para as ruas Enette Dubard e Carlos Munhoz da Rocha, com Indicação Fiscal 89-602004.000, de propriedade do Município conforme matrícula n.° 145.047 da 8.ª Circunscrição Imobiliária desta Capital. Art.2.º A área objeto do presente ato de outorga, bem como as edificações existentes, destinam-se exclusivamente ao atendimento dos Programas Sociais desenvolvidos pela Fundação de Ação Social - FAS. Art.3.º É vedado à Permissionária, sob pena de revogação do presente ato de outorga: I - auferir lucros provenientes das atividades desenvolvidas; II - residência, cessão, locação, sublocação ou empréstimo a terceiros da área e edificação permissionadas, no todo ou em parte; III - atividades de cunho religioso ou político; IV - qualquer utilização adversa à estabelecida no artigo 2.º deste decreto. Art.4.º Fica a Permissionária obrigada: I - manter limpa e em perfeita ordem de conservação o imóvel ora permissionado, assumindo o dever de zelo e segurança, inclusive contra atos de turbação ou esbulho de terceiros; II - submeter o imóvel permissionado, bem como o seu uso, ao controle e fiscalização dos órgãos municipais competentes. Art.5.º Deverá a Permissionária submeter ao Município de Curitiba, através da Secretaria Municipal do Urbanismo, para aprovação prévia e expressa, todo projeto de construção, acréscimo ou modificação da edificação existente. Art.6.º Caberá à Permissionária dentro de doze meses, contado da data de publicação do presente decreto, providenciar a regularização da edificação existente junto aos órgãos competentes. Parágrafo único. Ficam as benfeitorias implantadas no imóvel permissionado, incorporadas ao Patrimônio Municipal, sem que caiba à Permissionária qualquer direito à indenização, seja a que título for. Art.7.º A Permissionária assume integral e exclusiva responsabilidade quanto à regularização das atividades desenvolvidas no local, junto aos órgãos públicos, especialmente com relação ao Alvará de Localização e Funcionamento e Licença Sanitária, expedidas pelos órgãos competentes do Município e Licença de Operação e Funcionamento por parte do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná. Art.8.º A partir da publicação deste decreto, fica a Permissionária responsável pela manutenção do imóvel permissionado e pelos encargos tributários que recaiam ou venham a recair sobre ele, tais como impostos, contribuições de melhoria, taxas, tarifas de consumo de água e energia elétrica e outras contribuições de qualquer natureza. Parágrafo único. No caso de revogação do presente ato de outorga, seja por desinteresse da Permissionária ou, no interesse do Município de Curitiba, deverá a permissionária apresentar os comprovantes de quitação dos encargos tributários e contribuições, descritos no caput, deste artigo , bem como, proceder a entrega das chaves do imóvel ao responsável pelo Departamento do Patrimônio Municipal da Secretaria Municipal de Administração. Art.9.º A presente Permissão de Uso é intransferível, de caráter gratuito, dada a título precário e por tempo indeterminado, ficando assegurado ao Permissor o direito de revogar o presente decreto a qualquer tempo, no interesse do Município de Curitiba, sem que caiba direito à indenização, seja a que título for, bem como, no caso da Permissionária deixar de cumprir as condições deste ato, devendo para tanto notificá-lo expressamente nesse sentido, concedendo-lhe o prazo de trinta dias para a desocupação do imóvel, o qual deverá ser entregue em perfeitas condições de uso. Art.10 A Permissionária deverá comunicar, com antecedência de no mínimo trinta dias, o desinteresse na continuação do uso do imóvel, o qual deverá ser devolvido em perfeitas condições de uso. Art.11 Os danos causados ao Patrimônio Público, assim como a terceiros na área objeto deste ato de outorga, serão de exclusiva responsabilidade da Permissionária, a quem caberá as despesas com a recuperação do imóvel e indenizações de prejuízos ocorridos. Art.12 O não cumprimento pela Permissionária, de qualquer das estipulações contidas neste ato, implicará na revogação do mesmo, devendo a Permissionária restituir de pronto o imóvel ao Permissor, sob pena de ser compelida judicialmente. Art.13 Fica revogado o Decreto Municipal n.º 818 de 2 de julho de 2010. Art.14 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 8 de novembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL SAMIRA CÉLIA NEME TOMITA-SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 com base no Protocolo n.º 01- 058.589/2012-PMC; considerando o desinteresse na continuidade da Permissão de Uso de imóvel de propriedade do Município de Curitiba, outorgada através do Decreto Municipal n.º 199 de 15 de março de 2004, DECRETA: Art.1.º Fica revogado, o Decreto Municipal n.º 199 de 15 de março de 2004, que outorgou Permissão de Uso ao Instituto Betânia de Ação Social - IBAS, da área de 2.108,00m² e respectiva edificação existente, parte de uma área maior com 7.518,00m², constituída pelo lote 01 da quadra 104, da Planta Moradias Santa Rita, de Indicação Fiscal n.º 89-632-001.000, de propriedade do Município de Curitiba, conforme matrícula n.° 96.179 da 8.ª Circunscrição Imobiliária desta Capital. Art.2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 8 de novembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL SAMIRA CÉLIA NEME TOMITA-SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 1.749 DECRETO N.º 1.746 Revoga Permissão de Uso de próprio municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base no Protocolo n.º 01- 058.582/2012-PMC; considerando o desinteresse na continuidade da Permissão de Uso de imóvel de propriedade do Município de Curitiba, outorgada através do Decreto Municipal n.º 432 de 9 de junho de 2004, DECRETA: Art.1.º Fica revogado, o Decreto n.º 432 de 9 de junho de 2004, que outorgou Permissão de Uso ao Instituto Betânia de Ação Social IBAS, da área de 2.101,00m² e respectiva edificação existente, parte do Imóvel de Indicação Fiscal n.º 89-546-001.000, de propriedade do Município de Curitiba, conforme matrícula n.° 96.161, da 8 .ª Circunscrição Imobiliária desta Capital. Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 8 de novembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL SAMIRA CÉLIA NEME TOMITA-SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 1.747 Revoga Permissão de Uso de próprio municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base no Protocolo n.º 01- 058.602/2012-PMC; considerando o desinteresse na continuidade da Permissão de Uso de imóvel de propriedade do Município de Curitiba, outorgada através do Decreto Municipal n.º 226 de 13 de março de 2003, DECRETA: Art.1.º Fica revogado, o Decreto Municipal n.º 226 de 13 de março de 2003, que outorgou Permissão de Uso ao Instituto Betânia de Ação Social - IBAS, da área de 2.016,00m² e respectiva edificação existente, constituída pelos lotes 92, 93 e 94 da quadra 374, da Planta Fazenda Boqueirão, de Indicações Fiscais n.º 88-175-017.000, n.º 88-175-016.000 e n.º 88-175-015.000, de propriedade do Município de Curitiba, conforme matrículas n.° 20.710, n.° 20.711 e n.° 20.712, todas da 4 .ª Circunscrição Imobiliária desta Capital. Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 8 de novembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL SAMIRA CÉLIA NEME TOMITA-SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 1.748 Revoga Permissão de Uso de próprio municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e Outorga Permissão de Uso de próprio municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no § 3.º, do artigo 117, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base no Protocolo n.º 01-058.624/2012-PMC, DECRETA: Art.1.º Fica outorgada à Associação de Proteção e Orientação Infanto Juvenil - APOIO, inscrita no CNPJ n° 05.168.911/0001-46, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 10.791 de 30 de setembro de 2003, permissão de uso da área de 1.585,36m2, que compõe o lote de terreno n.º 1-B, resultante da subdivisão do lote 01, da quadra n.º 18 da Planta Moradias Antonina, com indicação fiscal n.º 81-887004.000, de propriedade do Município conforme Matrícula n.º 145.042 da 8ª Circunscrição Imobiliária desta Capital. Art.2.º A área e a edificação existente, objeto do presente ato de outorga, destinam-se exclusivamente ao desenvolvimento das atividades de um Centro de Educação Infantil, situado à rua Doutor Manoel Abilhoa, bairro Umbará. Parágrafo único. Deverá a Permissionária nas atividades desempenhadas no imóvel ora permissionado, observar as orientações técnicas estipuladas pela Secretaria Municipal da Educação - SME, a qual manterá acompanhamento periódico quanto ao desempenho dessas ações. Art.3.º É vedado à Permissionária, sob pena de revogação do presente ato de outorga: I - auferir lucros provenientes das atividades desenvolvidas; II - residência, cessão, locação, sublocação ou empréstimo a terceiros da área e edificação permissionadas, no todo ou em parte; III - atividades que caracterizem vínculo religioso ou político; IV - qualquer utilização adversa à estabelecida no artigo 2.° deste decreto. Art. 4.º Fica a Permissionária obrigada: I - manter limpa e em perfeita ordem de conservação a área ora permissionada, assumindo o dever de zelo e segurança, inclusive contra atos de turbação ou esbulho de terceiros; II - submeter a área permissionada, bem como o seu uso, ao controle e fiscalização dos órgãos municipais competentes. Art.5.º Deverá a Permissionária submeter ao Município de Curitiba, através da Secretaria Municipal do Urbanismo, para aprovação prévia e expressa, todo projeto de construção, acréscimo ou modificação da edificação existente. Art.6.º Caberá à Permissionária dentro de doze meses, contado da data de publicação do presente decreto, providenciar a regularização da edificação existente junto aos órgãos competentes, visando averbação em matrícula no respectivo cartório de imóveis. Parágrafo único. Ficam as benfeitorias implantadas no imóvel permissionado, incorporadas ao Patrimônio Municipal, sem que caiba à Permissionária qualquer direito à indenização, seja a que título for. Art.7.º A Permissionária assume integral e exclusiva responsabilidade quanto à regularização das atividades desenvolvidas no local, junto aos órgãos públicos, especialmente com relação ao Alvará de Localização e Funcionamento e Licença Sanitária, expedidas pelos órgãos competentes do Município e Licença de Operação e Funcionamento por parte do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná. Art.8.º A partir da publicação deste decreto, fica a Permissionária responsável pela manutenção do imóvel permissionado e pelos encargos tributários que recaiam ou venham a recair sobre ele, tais como impostos, contribuições de melhoria, taxas, tarifas de consumo de água e energia elétrica e outras contribuições de qualquer CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 natureza. Parágrafo único. No caso de revogação do presente ato de outorga, seja por desinteresse da Permissionária ou, no interesse do Município de Curitiba, deverá a Permissionária apresentar os comprovantes de quitação dos encargos tributários e contribuições, descritos no caput, deste artigo , bem como, proceder a entrega das chaves do imóvel ao responsável pelo Departamento do Patrimônio Municipal da Secretaria Municipal de Administração. Art.9.º A presente Permissão de Uso é intransferível, de caráter gratuito, dada a título precário e pelo período estipulado no convênio n.º 20137, de 29 de dezembro de 2011, firmado entre a Permissionária e o Município de Curitiba, podendo ser prorrogado conforme seus respectivos aditivos. Art.10 Fica assegurado ao Permissor o direito de revogar o presente decreto a qualquer tempo, no interesse do Município de Curitiba, sem que caiba direito à indenização, seja a que título for , bem como, no caso da Permissionária deixar de cumprir as condições deste ato, devendo para tanto notificá-la expressamente nesse sentido, concedendo-lhe o prazo de trinta dias para a desocupação do imóvel, o qual deverá ser entregue em perfeitas condições de uso. Art.11 A Permissionária deverá comunicar, com antecedência de no mínimo trinta dias, o desinteresse na continuação do uso do imóvel, o qual deverá ser devolvido em perfeitas condições de uso. Art.12 Os danos causados ao Patrimônio Público, assim como a terceiros na área objeto deste ato de outorga, serão de exclusiva responsabilidade da Permissionária, a quem caberá as despesas com a recuperação do imóvel e indenizações de prejuízos ocorridos. Art.13 O não cumprimento pela Permissionária, de qualquer das estipulações contidas neste ato, implicará na revogação do mesmo, devendo a Permissionária restituir de pronto o imóvel ao Permissor, sob pena de ser compelida judicialmente. Art.14 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 8 de novembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL SAMIRA CÉLIA NEME TOMITA-SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 1.750 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA qualquer tempo, no interesse do Município de Curitiba, bem como no caso da Permissionária deixar de cumprir as condições deste ato, devendo para tanto notificá-la expressamente nesse sentido, concedendo-lhe o prazo de 30 dias para a desocupação da área, a qual deverá ser entregue em perfeitas condições de uso. Art.7.º A Permissionária assume integral e exclusiva responsabilidade quanto à regularização das atividades desenvolvidas no local, junto aos órgãos públicos, especialmente com relação ao Alvará de Localização e Funcionamento e Licença Sanitária, expedidas pelos órgãos competentes do Município de Curitiba e licença de operação e funcionamento por parte do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná. Art.8.º A partir da publicação deste decreto, fica a Permissionária responsável pelos encargos tributários que recaiam ou venham a recair sobre a área ora permissionada, tais como impostos, contribuições de melhoria, taxas, tarifas de consumo de água e energia elétrica e outras contribuições de qualquer natureza. Parágrafo único. No caso de revogação do presente ato de outorga, seja por desinteresse da Permissionária ou no interesse do Município de Curitiba, deverá a Permissionária apresentar os comprovantes de quitação dos encargos tributários e contribuições, descritos no caput deste artigo; bem como, proceder a entrega das chaves do imóvel ao responsável pelo Departamento do Patrimônio Municipal da Secretaria Municipal de Administração. Art.9.º A Permissionária deverá comunicar, com antecedência de no mínimo 30 dias, o desinteresse na continuação do uso da área, a qual deverá ser devolvida em perfeitas condições de uso. Art.10 Os danos causados ao Patrimônio Público, assim como a terceiros na área objeto deste ato de outorga, serão de exclusiva responsabilidade da Permissionária, a quem caberá as despesas com a recuperação da área e indenizações de prejuízos ocorridos. Art.11 O não cumprimento pela Permissionária, de qualquer das estipulações contidas neste ato, implicará na revogação do mesmo, devendo a Permissionária restituir de pronto a área ao Permissor, sob pena de ser compelida judicialmente. Art.12 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, PALÁCIO 29 DE MARÇO, 8 de novembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL SAMIRA CÉLIA NEME TOMITA-SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Outorga Permissão de Uso de próprio municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no § 3º, do artigo 117, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base no Protocolo n.° 01-171.691/2010 - PMC, DECRETA: Art.1.º Fica outorgada à Fundação de Ação Social - FAS, doravante denominada Permissionária, a permissão de uso da área correspondente a Casa n.º 15, caracterizada conforme croqui demonstrativo anexo, o qual fará parte integrante deste decreto, com 135,00 m² destacada de uma área maior com 24.229,20 m², de Indicação Fiscal 82.570.001.000, situada na Vila Tecnológica, rua Lupionópolis, bairro Sítio Cercado, de propriedade do Município conforme matrícula n.º 83.793 da 8ª Circunscrição Imobiliária desta Capital. Art.2.º A área, bem como a edificação existente, destinam-se exclusivamente ao atendimento dos Programas Sociais desenvolvidos pela Permissionária. Art.3.º É vedado à Permissionária, sob pena de revogação do presente ato de outorga: I - auferir lucros provenientes das atividades desenvolvidas; II - residência, cessão, locação, sublocação ou empréstimo a terceiros da área ora permissionada, no todo ou em parte dela; III - atividades que caracterizem vínculo religioso ou político; V - qualquer utilização adversa à estabelecida no artigo 2.° deste decreto. Art.4.º Fica a Permissionária obrigada: I - manter limpa e em perfeita ordem de conservação a área permissionada, assumindo o dever de zelo e segurança, inclusive contra danos causados por atos de terceiros; II - submeter a área permissionada, bem como o seu uso, ao controle e fiscalização dos órgãos municipais competentes. Art.5.º Deverá a Permissionária submeter ao Município de Curitiba, através da Secretaria Municipal do Urbanismo - SMU, para aprovação prévia e expressa, todo projeto de construção, acréscimo ou modificação das instalações, ficando as benfeitorias implantadas na área permissionada, incorporadas ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba qualquer direito de indenização à Permissionária, seja a que título for. Art.6.° A presente Permissão de Uso é intransferível, de caráter gratuito, dada a título precário e por tempo indeterminado, ficando assegurado ao Permissor o direito de revogar o presente decreto a PARTE INTEGRANTE DO DECRETO N.º 1.750/2012 ANEXO pág. 23 DECRETO N.º 1.751 Outorga Permissão de Uso de próprio municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no § 3º, do artigo 117, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base no Protocolo n.° 01-171.691/2010 - PMC, DECRETA: Art.1.º Fica outorgada à Fundação de Ação Social - FAS, doravante denominada Permissionária, a permissão de uso da área correspondente a Casa n.º 18, caracterizada conforme croqui demonstrativo anexo, o qual fará parte integrante deste decreto, com 135,00m², destacada de uma área maior com 24.229,20m², de Indicação Fiscal 82.570.001.000, situada na Vila Tecnológica, rua Lupionópolis, bairro Sítio Cercado, de propriedade do Município conforme matrícula n.º 83.793 da 8ª Circunscrição Imobiliária desta Capital. Art.2.º A área, bem como a edificação existente, destinam-se exclusivamente ao atendimento dos Programas Sociais desenvolvidos pela Permissionária. Art.3.º É vedado à Permissionária, sob pena de revogação do presente ato de outorga: I - auferir lucros provenientes das atividades desenvolvidas; II - residência, cessão, locação, sublocação ou empréstimo a terceiros da área ora permissionada, no todo ou em parte dela; III - atividades de cunho religioso ou político; IV - qualquer utilização adversa à estabelecida no artigo 2.° deste decreto. Art.4.º Fica a Permissionária obrigada: I - manter limpa e em perfeita ordem de conservação a área permissionada, assumindo o dever de zelo e segurança, inclusive contra danos causados por atos de terceiros; II - submeter a área permissionada, bem como o seu uso, ao controle e fiscalização dos órgãos municipais competentes. Art.5.º Deverá a Permissionária submeter ao Município de Curitiba, através da Secretaria Municipal do Urbanismo - SMU, para aprovação prévia e expressa, todo projeto de construção, acréscimo ou modificação das instalações, ficando as benfeitorias implantadas na área permissionada, incorporadas ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba qualquer direito de indenização à Permissionária, seja a que título for. Art.6.° A presente Permissão de Uso é intransferível, de caráter gratuito, dada a título precário e por tempo indeterminado, ficando assegurado ao Permissor o direito de revogar o presente decreto a qualquer tempo, no interesse do Município de Curitiba, bem como no caso da Permissionária deixar de cumprir as condições deste ato, devendo para tanto notificá-la expressamente nesse sentido, concedendo-lhe o prazo de 30 dias para a desocupação da área, a qual deverá ser entregue em perfeitas condições de uso. Art.7.º A Permissionária assume integral e exclusiva responsabilidade quanto à regularização das atividades desenvolvidas no local, junto aos órgãos públicos, especialmente com relação ao Alvará de Localização e Funcionamento e Licença Sanitária, expedidas pelos órgãos competentes do Município de Curitiba e licença de operação e funcionamento por parte do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná. Art.8.º A partir da publicação deste decreto, fica a Permissionária responsável pelos encargos tributários que recaiam ou venham a recair sobre a área ora permissionada, tais como impostos, contribuições de melhoria, taxas, tarifas de consumo de água e energia elétrica e outras contribuições de qualquer natureza. Parágrafo único. No caso de revogação do presente ato de outorga, seja por desinteresse da Permissionária ou no interesse do Município de Curitiba, deverá a Permissionária apresentar os comprovantes de quitação dos encargos tributários e contribuições, descritos no caput deste artigo; bem como, proceder a entrega das chaves do imóvel ao responsável pelo Departamento do Patrimônio Municipal da Secretaria Municipal de Administração. Art.9.º A Permissionária deverá comunicar, com antecedência de no mínimo 30 dias, o desinteresse na continuação do uso da área, a qual deverá ser devolvida em perfeitas condições de uso. Art.10 Os danos causados ao Patrimônio Público, assim como a terceiros na área objeto deste ato de outorga, serão de exclusiva responsabilidade da Permissionária, a quem caberá as despesas com a recuperação da área e indenizações de prejuízos ocorridos. Art.11 O não cumprimento pela Permissionária, de qualquer das estipulações contidas neste ato, implicará na revogação do mesmo, devendo a Permissionária restituir de pronto a área ao Permissor, sob pena de ser compelida judicialmente. Art.12 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, PALÁCIO 29 DE MARÇO, 8 de novembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL SAMIRA CÉLIA NEME TOMITA-SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO pág. 24 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA PARTE INTEGRANTE DO DECRETO N.º 1.751/2012 ANEXO DECRETO N.º 1.752 Outorga Permissão de Uso de próprio municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no § 3º, do artigo 117, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base no Protocolo n.° 01-171.691/2010 - PMC, DECRETA: Art.1.º Fica outorgada à Fundação de Ação Social - FAS, doravante denominada Permissionária, a permissão de uso da área correspondente a Casa n.º 19, caracterizada conforme croqui demonstrativo anexo, o qual fará parte integrante deste decreto, com 135,00m², destacada de uma área maior com 24.229,20m², de Indicação Fiscal 82.570.001.000, situada na Vila Tecnológica, rua Lupionópolis, bairro Sítio Cercado, de propriedade do Município conforme matrícula n.º 83.793 da 8ª Circunscrição Imobiliária desta Capital. Art.2.º A área, bem como a edificação existente, destinam-se exclusivamente ao atendimento dos Programas Sociais desenvolvidos pela Permissionária. Art.3.º É vedado à Permissionária, sob pena de revogação do presente ato de outorga: I - auferir lucros provenientes das atividades desenvolvidas; II - residência, cessão, locação, sublocação ou empréstimo a terceiros da área ora permissionada, no todo ou em parte dela; III - atividades que caracterizem vínculo religioso ou político; IV - qualquer utilização adversa à estabelecida no artigo 2.° deste decreto. Art.4.º Fica a Permissionária obrigada: I - manter limpa e em perfeita ordem de conservação a área permissionada, assumindo o dever de zelo e segurança, inclusive contra danos causados por atos de terceiros; II - submeter a área permissionada, bem como o seu uso, ao controle e fiscalização dos órgãos municipais competentes. Art.5.º Deverá a Permissionária submeter ao Município de Curitiba, através da Secretaria Municipal do Urbanismo - SMU, para aprovação prévia e expressa, todo projeto de construção, acréscimo ou modificação das instalações, ficando as benfeitorias implantadas na área permissionada, incorporadas ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba qualquer direito de indenização à Permissionária, seja a que título for. Art.6.° A presente Permissão de Uso é intransferível, de caráter gratuito, dada a título precário e por tempo indeterminado, ficando assegurado ao Permissor o direito de revogar o presente decreto a qualquer tempo, no interesse do Município de Curitiba, bem como no caso da Permissionária deixar de cumprir as condições deste ato, devendo para tanto notificá-la expressamente nesse sentido, concedendo-lhe o prazo de 30 dias para a desocupação da área, a qual deverá ser entregue em perfeitas condições de uso. Art.7.º A Permissionária assume integral e exclusiva responsabilidade quanto à regularização das atividades desenvolvidas no local, junto aos órgãos públicos, especialmente com relação ao Alvará de Localização e Funcionamento e Licença Sanitária, expedidas pelos órgãos competentes do Município de Curitiba e licença de operação e funcionamento por parte do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná. Art.8.º A partir da publicação deste decreto, fica a Permissionária responsável pelos encargos tributários que recaiam ou venham a recair sobre a área ora permissionada, tais como impostos, contribuições de melhoria, taxas, tarifas de consumo de água e energia elétrica e outras contribuições de qualquer natureza. Parágrafo único. No caso de revogação do presente ato de outorga, seja por desinteresse da Permissionária ou no interesse do Município de Curitiba, deverá a Permissionária apresentar os comprovantes de quitação dos encargos tributários e contribuições, descritos no caput deste artigo; bem como, proceder a entrega das chaves do imóvel ao responsável pelo Departamento do Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração. Art.9.º A Permissionária deverá comunicar, com antecedência de no mínimo 30 dias, o desinteresse na continuação do uso da área, a qual deverá ser devolvida em perfeitas condições de uso. Art.10 Os danos causados ao Patrimônio Público, assim como a terceiros na área objeto deste ato de outorga, serão de exclusiva responsabilidade da Permissionária, a quem caberá as despesas com a recuperação da área e indenizações de prejuízos ocorridos. Art.11 O não cumprimento pela Permissionária, de qualquer das estipulações contidas neste ato, implicará na revogação do mesmo, devendo a Permissionária restituir de pronto a área ao Permissor, sob pena de ser compelida judicialmente. Art.12 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, PALÁCIO 29 DE MARÇO, 8 de novembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL SAMIRA CÉLIA NEME TOMITA-SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PARTE INTEGRANTE DO DECRETO N.º 1.752/2012 ANEXO CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 DECRETA: Art.1.º Em atendimento a alínea “a”, inciso II da cláusula primeira do aditivo 18216/01, do convênio celebrado em 9 de setembro de 2008 entre o Município de Curitiba e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, doravante denominado Permissionário, fica outorgada a permissão de uso das seguintes áreas: I - área denominada “Casa 16”, caracterizada conforme croquis demonstrativo anexo, com 135,00m², destacada de uma área maior com 24.229,20 m², de Indicação Fiscal 82.570.001.000, situada na Vila Tecnológica, rua Lupionópolis, bairro Sítio Cercado, de propriedade do Município conforme matrícula n.º 83.793 da 8ª Circunscrição Imobiliária desta Capital; II - área denominada “Casa 17”, caracterizada conforme croquis demonstrativo anexo, com 135,00m², destacada de uma área maior com 24.229,20 m², de Indicação Fiscal 82.570.001.000, situada na Vila Tecnológica, rua Lupionópolis, bairro Sítio Cercado, de propriedade do Município conforme matrícula n.º 83.793 da 8ª Circunscrição Imobiliária desta Capital. Art.2.º As áreas e edificações existentes, destinam-se exclusivamente ao funcionamento da sede para os Juizados Especiais no bairro Sítio Cercado. Art.3.º É vedado ao Permissionário, sob pena de revogação do presente ato de outorga: I - auferir lucros provenientes das atividades desenvolvidas; II - residência, cessão, locação, sublocação ou empréstimo a terceiros dos imóveis ora permissionados, no todo ou em parte deles; III - atividades de cunho religioso ou político; IV - qualquer utilização adversa à estabelecida no artigo 2.° deste decreto. Art.4.º Fica o Permissionário obrigado: I - responsabilizar-se pelos móveis, equipamentos e linhas telefônicas, inclusive pelas interligações em rede informatizada para transferência de dados; II - zelar pelas unidades devolvendo-as, ao final, nas mesmas condições em que as recebeu; III - submeter os imóveis permissionados, bem como o seu uso, ao controle e fiscalização dos órgãos municipais competentes. Art.5.º A presente Permissão de Uso é intransferível, de caráter gratuito, dada a título precário e pelo período firmado no convênio n.º 18216, celebrado em 9 de setembro de 2008 entre o Município de Curitiba e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e seus respectivos aditivos. Art.6.º No caso do Permissionário deixar de cumprir as condições deste ato, fica assegurado ao Permissor o direito de revogar o presente decreto a qualquer tempo, sem que caiba direito ao Permissinário de qualquer indenização, seja a que título for, devendo para tanto notificá-lo expressamente nesse sentido, concedendo-lhe o prazo de 30 dias para a desocupação dos imóveis, os quais deverão ser entregues em perfeitas condições de uso. Art.7.º O Permissionário assume integral e exclusiva responsabilidade quanto a regularização das atividades desenvolvidas nos locais, junto aos órgãos públicos, especialmente com relação ao Alvará de Localização e Funcionamento e Licença Sanitária, expedidas pelos órgãos competentes do Município de Curitiba e licença de operação e funcionamento por parte do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná. Art.8.º O Permissionário deverá comunicar, com antecedência de no mínimo 30 dias, o desinteresse na continuação do uso das áreas, as quais deverão ser devolvidas em perfeitas condições de uso. Art.9.º Os danos causados ao Patrimônio Público, assim como a terceiros nas áreas objeto deste ato de outorga, serão de exclusiva responsabilidade do Permissionário, a quem caberá as despesas com a recuperação das áreas e indenizações de prejuízos ocorridos. DECRETO N.º 1.753 Outorga Permissão de Uso de próprio municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no § 3º, do artigo 117, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base no Protocolo n.° 01-067.599/2008 - PMC, Art.10 O não cumprimento pelo Permissionário, de qualquer das estipulações contidas neste ato, implicará na revogação do mesmo, devendo o Permissionário restituir de pronto as áreas ao Permissor. Art. 11 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, PALÁCIO 29 DE MARÇO, 8 de novembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL SAMIRA CÉLIA NEME TOMITA-SUPERINTENDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 PARTE INTEGRANTE DO DECRETO N.º 1.753/2012 ANEXO DECRETO N.º 1.779 Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 10, do Decreto Municipal n.º 556, de 19 de março de 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base na Lei Municipal n.º 11.095, de 21 de julho de 2004 e tendo em vista o contido no Protocolo n.º 01-132095/2012 - CTUR, DECRETA: Art. 1.º O parágrafo único do artigo 10, do Decreto Municipal n.º 556, de 19 de março de 2009, que dispõe sobre a autorização para a realização de feiras em logradouros públicos no Município de Curitiba, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.10 .................................................................................................. Parágrafo único. Excetuam-se do caput deste artigo as feiras realizadas na praça Osório, as quais poderão possuir até 61 unidades.” Art.2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 13 de novembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR-SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL JULIANA VELLOZO ALMEIDA VOSNIKA-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA DECRETA: Art.1.º Fica instituído o programa de melhoria da qualidade dos dados dos servidores públicos do Município de Curitiba, relativo aos Poderes Executivo e Legislativo, que implementará o carregamento e manutenção de Banco de Dados do Sistema dos Regimes Próprios de Previdência Social - SIPREV/Gestão, protocolado no INPI em 9 de julho de 2010, sob protocolo: 012100000625 DEDF e - Número de etiqueta de registro: 00002713758674; Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regimes Próprios de Previdência Social CNIS/RPPS a ser carregado por força do artigo 3.º da Lei Federal n.º 10.887 de 18 de junho de 2004 e o INFORME/CNIS/RPPS que fornecerá a esta administração informações gerenciais decorrentes do tratamento dos dados deste RPPS e cruzamento destes com dados de outros sistemas, principalmente os administrados pelo Ministério da Previdência Social. Art.2.º O Programa será desenvolvido sob as seguintes diretrizes: I - integração de sistemas e bases de dados; II - melhoria substancial da qualidade dos dados dos servidores públicos objetivando a efetivação de avaliação atuarial fundamentada em base cadastral atualizada, completa e consistente e a garantia na agilidade da concessão de aposentadoria e pensão; III - inclusão dos dados cadastrais, previdenciários, funcionais e financeiros no SIPREV/Gestão de forma progressiva; IV - realização de censo previdenciário utilizando a aplicação SIPREV/ Gestão; V - validação dos dados no SIPREV/Gestão e transmissão para o CNIS/RPPS; VI - tratamento das informações retornadas em forma de relatórios gerenciais via INFORME/CNIS/RPPS; VII - ampliação do movimento da qualidade e produtividade no setor público. Art.3.º Fica criado Grupo de Trabalho coordenado conjuntamente pelo Secretário Municipal de Recursos Humanos e pelo Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Município de Curitiba - IPMC na implementação do programa, com a finalidade de assistir diretamente o Prefeito Municipal ao qual competirá: I - proceder à atualização, depuração e adequação dos dados cadastrais, funcionais, previdenciários e financeiros dos segurados do RPPS municipal, possibilitando, inclusive, o cruzamento das bases de dados entre os demais entes federativos e daquelas administradas pelo Ministério da Previdência Social viabilizando a identificação de óbitos, de vínculos e de benefícios recebidos no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, bem como o levantamento de todas as remunerações visando à observância dos limites remuneratórios previstos na legislação; II - utilizar como banco de dados de nível local o Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social - SIPREV/Gestão, promovendo a validação dos dados, inclusive para possibilitar a manutenção do banco de dados de nível nacional que é o Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regimes Próprios de Previdência Social - CNIS/RPPS, que em breve passará a ser de alimentação obrigatória pelos entes federativos em cumprimento à Lei Federal n.º 10.887 de 18 de junho de 2004. Art.4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 13 de novembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR-SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL MARIA DO CARMO APARECIDA DE OLIVEIRA-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS Estabelece compromissos da administração do Regime Próprio de Previdência do Município de Curitiba - IPMC e o Ministério da Previdência Social por intermédio de sua Secretaria de Política de Previdência Social. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba; considerando a determinação legal da SECRETARIA DE POLITÍCAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, contida no artigo 3.º da Lei Federal n.º 10.887 de 18 de junho de 2004 e com base no Protocolo n.º 08002707/2012 - IPMC, PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL N.º 1.824/2012 ANEXO RELAÇÃO DE BENS - PERMISSÃO DE USO À ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC ITEM: MICROCOMPUTADOR TIPO DESKTOP COM MONITOR, TECLADO E MOUSE MARCA: POSITIVO / MODELO: MASTER D360 Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 DECRETO N.º 1.824 DECRETO N.º 1.784 pág. 25 Art.3.º A permissão de uso é intransferível e de caráter gratuito, ficando vedado à Permissionária dar destinação diversa da estabelecida neste decreto, sob pena de revogação. Art.4.º Compete à Permisssionária: I -assumir responsabilidade plena e integral para utilizar os equipamentos, constantes do anexo, conforme manual de instrução de utilização; II -cobrir toda e qualquer despesa relativa à manutenção e à conservação do objeto desta Permissão, bem como os danos porventura causados por seus agentes, não sendo possível a remoção dos lacres de segurança sem prévia autorização; III - não retirar, nem autorizar, possibilitar ou facilitar, a retirada das placas patrimoniais dos bens; IV - assumir responsabilidade plena e exclusiva quanto à guarda e a proteção do bem. Qualquer fato que implique na perda, furto ou extravio do bem, a Permissionária providenciará a sua imediata reposição, com as mesmas qualidades, funções e características técnicas, com o registro de Boletim de Ocorrência Policial e comunicação expressa ao Permitente; V - comprometer-se a devolvê-lo em perfeito estado de conservação e funcionamento, salvo os desgastes do uso natural da sua finalidade; VI - destinar os bens ao uso exclusivo do Permissionário, dentro do Município de Curitiba, sendo vedado transferir, ceder, emprestar ou locar os bens constantes desta Permissão, sob pena de cancelamento unilateral do ato e imediata devolução dos equipamentos nas condições técnicas em que foram entregues; VII - efetuar controle administrativo dos bens, com comunicação ao Permitente. Parágrafo único. Poderá o Permitente realizar, a qualquer tempo, vistoria dos bens para controle patrimonial. Art.5.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 20 de novembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 30 31 32 Outorga Permissão de Uso de bens móveis. 33 34 35 36 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV e XVI, §3.º, do artigo 117 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base no Protocolo n.º 01-132261/2012 - PMC, DECRETA: Art.1.º Fica outorgada à Associação Paranaense de Cultura - APC, CNPJ n.º 76.659.820/0001-51, a permissão de uso de bens móveis que especifica no anexo, parte integrante deste decreto. Art.2.º Os bens móveis objeto do presente ato de outorga destinamse exclusivamente às atividades descritas no Termo de Convênio n.º 01.0021.00/2010, celebrado entre a União, por meio do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT e o Município de Curitiba, tendo como interveniente a Associação Paranaense de Cultura. 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 PLACA PATRIMONIAL 1177444 1177445 1177446 1177447 1177448 1177449 1177450 1177451 1177452 1177453 1177454 1177455 1177456 1177457 1177458 1177459 1177460 1177461 1177462 1177463 1177464 1177465 1177466 1177467 1177468 1177469 1177470 1177471 1177472 1177473 1177474 1177475 1177476 1177477 1177478 1177479 1177480 1177481 1177482 1177483 1177484 1177485 1177486 1177487 1177488 1177489 1177490 1177491 1177492 1177493 1177494 1177495 1177496 1177497 1177498 1177499 Nº 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 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560 537 539 541 543 545 547 549 551 553 555 557 559 561 1177979 1177980 723 1177981 1177982 725 1177983 1177984 727 1177985 1177986 729 1177987 1177988 731 1177989 1177990 733 1177991 1177992 735 1177993 1177994 737 1177995 1177996 739 1177997 1177998 741 1177999 1178000 743 1178001 1178002 745 1178003 1178004 747 724 726 728 730 732 734 736 738 740 742 744 746 1178166 1178167 1178168 1178169 1178170 1178171 1178172 1178173 1178174 1178175 1178176 1178177 1178178 1178179 1178180 1178181 1178182 1178183 1178184 1178185 1178186 1178187 1178188 1178189 1178090 1178091 1178092 1178093 1178094 1178095 1178096 1178097 1178098 1178099 1178100 1178101 1178102 1178103 1178104 1178105 1178106 1178107 1178108 1178109 1178110 1178111 1178112 1178113 1178114 1178115 1178116 1178117 1178118 1178119 1178120 1178121 DECRETO N.º 1.842 Dispõe sobre o recesso de servidores dos cargos de Auxiliar de Serviços Escolares, Agente Administrativo, Auxiliar Administrativo Operacional e demais servidores que atuam como apoio administrativo nas unidades educacionais da Secretaria Municipal da Educação. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo n.º 04-044538/2012 - SME e Ofício n.º 538/2012 - SME, DECRETA: Art.1.º Fica autorizado o recesso aos servidores dos cargos de Auxiliar de Serviços Escolares, Agente Administrativo, Auxiliar Administrativo Operacional e demais servidores que atuam como apoio administrativo nas unidades educacionais da Secretaria Municipal da Educação, no período de 20 a 31 de dezembro do corrente. Art.2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 27 de novembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL MARIA DO CARMO APARECIDA DE OLIVEIRA-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS LILIANE CASAGRANDE SABBAG-SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 1178122 1178123 1178124 1178125 1178126 1178127 1178128 1178129 1178130 1178131 1178132 1178133 1178134 1178135 1178136 1178137 1178138 1178139 1178140 1178141 1178142 1178143 1178144 1178145 1178146 1178147 1178148 1178149 1178150 1178151 DECRETO N.º 1.843 Inclui servidora no anexo do Decreto Municipal n.º 1.350, de 11 de setembro de 2012, que transpõe da Parte Especial para a Parte Permanente, Nível I. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba; considerando o disposto na Lei Municipal n.º 11.000, de 3 de junho de 2004 e com base no Protocolo n.º 01-108876/2012 - SMS, DECRETA: Art.1.º Fica incluída, na relação anexa ao Decreto Municipal n.º 1.350, de 11 de setembro de 2012, que transpõe da Parte Especial para a Parte Permanente, Nível I, a servidora MARIA IZABEL DUARTE, rmatrícula n.º 36.897, cargo de Auxiliar de Enfermagem, com efeitos funcionais e financeiros retroativos a 1.º de outubro do corrente. Art.2.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 27 de novembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL MARIA DO CARMO APARECIDA DE OLIVEIRA-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS 1178152 1178153 1178154 1178155 1178156 1178157 1178158 1178159 1178160 1178161 1178162 1178163 1178164 1178165 DECRETO N.º 1.850 Estabelece condições para a concessão e transferência de potencial construtivo, e regulamenta as Leis Municipais n.ºs 9.803, de 3 de janeiro de 2000 e 12.080, de 19 de dezembro de 2006. 1178190 1178086 1178087 1178088 1178089 CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 RESOLVE EXONERAR a pedido, a partir de 1.º de dezembro do corrente, ELAINE ORTIZ FERNANDES DE OLIVEIRA, do Cargo em Comissão de Gestor Público Municipal III EAG, símbolo C-5, da Secretaria do Governo Municipal. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 27 de novembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL MARIA DO CARMO APARECIDA DE OLIVEIRA-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DECRETO N.º 1.847 Exonera de Cargo em Comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Decretos Municipais n.ºs 213/1992, 799/2005 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 722/2012-SGM, O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba; considerando o estabelecido nas Leis Municipais n.ºs 9.800, 9.801, 9.803, 9.804 e 9.805, todas de 3 de janeiro de 2000; considerando a Lei Municipal n.º 12.080, de 19 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Municipal n.º 13.899, de 9 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural Municipal – RPPNM; considerando a necessidade de adequação e simplificação dos procedimentos pertinentes, com base no Processo nº 01-104669/2012 - PMC, DECRETA: Art.1.º A concessão de potencial construtivo, assim como a sua transferência, obedecerão às disposições do presente decreto. TÍTULO I DA CONCESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ORIUNDO DE UNIDADE DE INTERESSE DE PRESERVAÇÃO – UIP Art.2.º A concessão de potencial construtivo oriundo de Unidade de Interesse de Preservação – UIP dependerá de prévia análise e aprovação pela Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural – CAPC, mediante protocolo de requerimento específico. Parágrafo único. A documentação necessária e o fluxo de tramitação do protocolo de solicitação de concessão de potencial construtivo, serão estabelecidos pela Secretaria Municipal do Urbanismo – SMU por meio de instrumento apropriado. Art.3.º Após o tramite do protocolo e havendo aprovação, será emitida Certidão de Concessão de Potencial Construtivo pela Secretaria Municipal do Urbanismo – SMU contendo no mínimo os seguintes dados: I - nome do proprietário do potencial construtivo e sua identificação; II - endereço do imóvel a ser concedido o potencial e sua indicação fiscal; III - zoneamento; IV - coeficiente de aproveitamento do lote; V - potencial construtivo concedido; VI - valor unitário do terreno segundo avaliação da Prefeitura Municipal de Curitiba; VII - condições de concessão e transferência do potencial construtivo estabelecidas pela CAPC. §1.º A emissão da Certidão de Concessão de Potencial Construtivo dependerá da aprovação do projeto de restauro da Unidade de Interesse de Preservação e expedição do alvará respectivo. §2.º A Certidão de Concessão de Potencial Construtivo será emitida em nome do proprietário da UIP. Art.4.º A concessão do potencial construtivo deverá ser averbada no título de propriedade do imóvel que contém a UIP. Art.5.º Posteriormente à emissão da Certidão de Concessão de Potencial Construtivo, poderá ser realizada solicitação para transferência parcial deste potencial. Esta solicitação deverá ser formalizada mediante protocolo de requerimento específico, cuja análise será realizada pela Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural – CAPC, com base no cronograma físico/financeiro e em vistorias de acompanhamento do restauro da UIP. §1.º Para realização da primeira transferência de potencial construtivo, deverá ser apresentado o título de propriedade do imóvel com a averbação referida no artigo 4.º, deste decreto. §2.º Poderá ser autorizada a transferência da 1.º parcela de potencial construtivo, limitada a 35% do total concedido, para o início das obras de restauro. §3.º A transferência da totalidade do potencial construtivo, somente será autorizada após a expedição do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras – CVCO referente ao restauro da UIP que originou o potencial. CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 §4.º Havendo deferimento do protocolo de solicitação será emitida Certidão de Transferência de Potencial Construtivo pela Secretaria Municipal do Urbanismo contendo os parâmetros construtivos ampliados. §5.º A expedição de alvará de construção para o imóvel que recebe o potencial será condicionada à prévia emissão da Certidão de Transferência de Potencial Construtivo. §6.º Cada transferência de Potencial Construtivo deverá ser averbada no título de propriedade do imóvel que contém a UIP, ficando uma transferência condicionada à apresentação do documento com averbação da anteriormente realizada. Para a última transferência sua averbação será necessária para encerramento do processo administrativo, mediante Termo de Compromisso firmado pelo interessado. TÍTULO II DA CONCESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO DE RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL MUNICIPAL – RPPNM Art.6.º A concessão de potencial construtivo oriundo de Reserva Particular do Patrimônio Natural Municipal – RPPNM será realizada pela Secretaria Municipal do Urbanismo, na continuidade do andamento do processo de criação da reserva ou mediante protocolo de requerimento específico. §1.º A concessão deste potencial construtivo dependerá da prévia promulgação do Decreto de criação da RPPNM. §2.º A documentação necessária e o fluxo de tramitação do protocolo de solicitação de concessão de potencial construtivo, serão estabelecidos pela Secretaria Municipal do Urbanismo – SMU por meio de instrumento apropriado. Art.7.º O Potencial Construtivo a ser concedido será obtido mediante a multiplicação da área onde foi instituída a RPPNM pelo coeficiente básico de aproveitamento do lote, estabelecido pela Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei Municipal n.º 9.800, de 3 de janeiro de 2000), e será expresso em área (m²). Art.8.º Após o tramite do protocolo e havendo deferimento, será emitida Certidão de Concessão de Potencial Construtivo pela Secretaria Municipal do Urbanismo contendo no mínimo os seguintes dados: I - nome do proprietário do potencial construtivo e sua identificação; II - endereço do imóvel a ser concedido o potencial e sua indicação fiscal; III - zoneamento; IV - coeficiente de aproveitamento do lote; V - potencial construtivo concedido; VI - valor unitário do terreno segundo avaliação da Prefeitura Municipal de Curitiba; VII - condições de concessão e transferência do potencial construtivo estabelecidas no Termo de Compromisso assinado na ocasião da criação da RPPNM. Parágrafo único. A Certidão de Concessão de Potencial Construtivo será emitida em nome do proprietário da RPPNM. Art.9.º A concessão do potencial construtivo deverá ser averbada no título de propriedade do imóvel que contém a RPPNM. Art.10 Posteriormente à emissão da Certidão de Concessão de Potencial Construtivo, poderá ser realizada solicitação para transferência parcial deste potencial. Esta solicitação deverá ser formalizada mediante protocolo de requerimento específico, cuja análise será realizada pelas Secretarias do Meio Ambiente e Urbanismo. §1.º Para realização da primeira transferência de potencial construtivo, deverá ser apresentado o título de propriedade do imóvel com a averbação referida no artigo 8.º, deste decreto. §2.º Poderá ser autorizada a transferência da 1ª parcela de potencial construtivo, limitada a 35% do total concedido, para cumprimento das exigências contidas no Termo de Compromisso. §3.º A transferência da totalidade do potencial construtivo concedido somente será autorizada após parecer favorável da Secretaria Municipal do Meio Ambiente quanto ao cumprimento do Termo de Compromisso assinado na ocasião da criação da RPPNM e implementação parcial do Plano de Manejo e Conservação, conforme cronograma previamente aprovado. §4.º Havendo deferimento do protocolo de solicitação será emitida Certidão de Transferência de Potencial Construtivo pela Secretaria Municipal do Urbanismo contendo os parâmetros construtivos ampliados. §5.º A expedição de alvará de construção para o imóvel que recebe o potencial será condicionada à prévia emissão da Certidão de Transferência de Potencial Construtivo. §6.º Cada transferência de Potencial Construtivo deverá ser averbada no título de propriedade do imóvel que contém a UIP, ficando uma transferência condicionada à apresentação do documento com averbação da anteriormente realizada. Para a última transferência sua averbação será necessária para encerramento do processo ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA administrativo, mediante Termo de Compromisso firmado pelo interessado. TÍTULO III DA CONCESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO COMO FORMA DE INDENIZAÇÃO CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 2.º DA LEI MUNICIPAL N.º 9.803, de 3 de janeiro de 2000 Art.11 A concessão de potencial construtivo como forma de indenização, nas hipóteses previstas no artigo 2.º da Lei Municipal n.º 9.803, de 3 de janeiro de 2000, dependerá de prévia análise e aprovação pelo Conselho Municipal de Urbanismo – CMU ouvido o(s) órgão(s) municipal(is) envolvido(s), mediante protocolo de requerimento específico. Art.12 Após a aprovação do CMU, no caso de haver necessidade de formalização da transferência de propriedade de terreno (parcial ou total) ao Município, a lavratura da Escritura Pública e posterior averbação junto ao Registro de Imóveis serão realizadas pela Procuradoria Geral do Município – PGM. Art.13 Concluída a averbação mencionada no artigo 12, deste decreto, será emitida Certidão de Concessão de Potencial Construtivo pela Secretaria Municipal do Urbanismo contendo no mínimo os seguintes dados: I - nome do proprietário e sua identificação; II - endereço do imóvel a ser concedido o potencial e sua indicação fiscal; III - zoneamento; IV - coeficiente de aproveitamento do lote; V - endereço do imóvel a ser transferido ao Município, quando for o caso, e sua indicação fiscal; VI - valor unitário do terreno segundo avaliação da Prefeitura Municipal de Curitiba; VII - potencial construtivo concedido; VIII - condições de concessão e transferência do potencial estabelecidas pelo CMU. Art.14 Posteriormente à emissão da Certidão referida no artigo 13, deste decreto, poderá ser realizada solicitação para transferência parcial deste potencial. Esta solicitação deverá ser formalizada mediante protocolo de requerimento específico, cuja análise será realizada pela Secretaria Municipal do Urbanismo - SMU. §1.º Havendo deferimento do protocolo de solicitação será emitida Certidão de Transferência de Potencial Construtivo pela Secretaria Municipal do Urbanismo contendo os parâmetros construtivos ampliados. §2.º A expedição de alvará de construção para o imóvel que recebe o potencial será condicionada à prévia emissão da Certidão de Transferência de Potencial Construtivo. TÍTULO IV DA CONCESSÃO DE INCENTIVO À PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO NATURAL E AMBIENTAL – ÁREAS VERDES Art.15 A concessão do incentivo à proteção e preservação do patrimônio natural e ambiental, dependerá de prévia análise e aprovação das Secretarias do Meio Ambiente e Urbanismo, mediante protocolo de requerimento específico. Parágrafo único. A documentação necessária e o fluxo de tramitação do protocolo de solicitação de concessão de incentivo, serão estabelecidos pela Secretaria Municipal do Urbanismo – SMU por meio de instrumento apropriado. Art.16 Após o tramite do protocolo e havendo deferimento, será emitida Certidão de Concessão de Potencial Construtivo pela Secretaria Municipal do Urbanismo contendo no mínimo os seguintes dados: I - nome do proprietário do potencial construtivo e sua identificação; II - endereço do imóvel a ser concedido o potencial e sua indicação fiscal; III - zoneamento IV - coeficiente de aproveitamento do lote; V - potencial construtivo concedido; VI - valor unitário do terreno segundo avaliação da Prefeitura Municipal de Curitiba; VII - condições de concessão do potencial construtivo estabelecidas pelos órgãos envolvidos. TÍTULO V DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA CONCESSÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO IMÓVEL QUE CEDE O POTENCIAL Art.17 A titularidade da concessão de potencial construtivo poderá ser transferida mediante protocolo de requerimento específico, formalizado pelo proprietário, obedecendo aos seguintes critérios: I - a transferência deverá englobar a integralidade da concessão ou o total do remanescente; II - quando se tratar de Unidade de Interesse de Preservação – UIP ou Reserva Particular do Patrimônio Natural Municipal – RPPNM, a transferência de titularidade da concessão de potencial poderá ser efetuada somente no caso de transferência do imóvel, ficando o pág. 27 mesmo em nome do adquirente. Parágrafo único. A documentação necessária e o fluxo de tramitação do protocolo de solicitação transferência de titularidade de concessão de potencial construtivo, serão estabelecidos pela Secretaria Municipal do Urbanismo – SMU por meio de instrumento apropriado. Art.18 Após o tramite do protocolo e havendo deferimento, será emitida Certidão de Transferência de Titularidade do Potencial Construtivo pela Secretaria Municipal do Urbanismo contendo no mínimo os seguintes dados: I - nome do transmitente e adquirente e respectivas identificações; II - endereço do imóvel que originou a concessão de potencial e respectiva indicação fiscal; III - zoneamento; IV - coeficiente de aproveitamento do lote; V - valor unitário do terreno segundo avaliação da Prefeitura Municipal de Curitiba; VI - potencial construtivo original e o concedido na transferência de titularidade; VII - condições de transferência de titularidade do potencial. TÍTULO VI DOS PARÂMETROS TÉCNICOS Art.19 A transferência de potencial construtivo será realizada mediante aplicação da fórmula de cálculo referida no artigo 5.º da Lei Municipal n.º 9.803, de 3 de janeiro de 2000. §1.º Serão aplicados fatores de correção, de acordo com o uso da edificação, tipo de acréscimo (coeficiente ou pavimento), zonas e setores de uso referente ao lote que recebe o potencial e origem do potencial construtivo, conforme estabelecido nos Anexos I e II, parte integrante deste decreto. §2.º Em decorrência dos fatores de correção citados no §1.º, deste artigo, a fórmula de cálculo terá a seguinte configuração: Pc = Ptr x Vmr x Cc x Fc Vmc Cr Onde: Pc = Potencial construtivo do imóvel que cede o potencial; Ptr = Potencial construtivo do imóvel que recebe o potencial; Vmr = Valor do metro quadrado do imóvel que recebe o potencial; Vmc = Valor do metro quadrado do imóvel que cede o potencial; Cc = Coeficiente de aproveitamento do imóvel que cede o potencial; Cr = Coeficiente de aproveitamento do imóvel que recebe o potencial; Fc = Fator de correção. §3.º Nas zonas cujo coeficiente de aproveitamento do lote estabelecido pela Lei Municipal n.º 9.800, de 3 de janeiro de 2000 e seus decretos complementares for inferior a 1, para efeito de aplicação da fórmula constante no §2.º, deste artigo, os valores das variáveis “Cc” e “Cr” serão considerados como 1. Art.20 Para os usos de habitação coletiva e habitação transitória 1, independente da zona ou setor em que se situar o imóvel que recebe o potencial, o acréscimo de potencial corresponde: I - acréscimo de coeficiente de aproveitamento – área adicional de construção acima do coeficiente básico de aproveitamento do lote, estabelecido na Lei Municipal n.º 9.800, de 3 de janeiro de 2000 e seus decretos complementares, atendido o limite estabelecido na Lei Municipal n.º 9.803, de 3 de janeiro de 2000; II - acréscimo de pavimento(s) – área do(s) pavimento(s) acrescido(s) (somatória das áreas computáveis e não computáveis), acima da altura básica (em número de pavimentos) estabelecida na Lei Municipal n.º 9.800, de 3 de janeiro de 2000 e seus decretos complementares, atendido o limite estabelecido na Lei Municipal n.º 9.803, de 3 de janeiro de 2000. Parágrafo único. No caso em que for solicitado ambos os acréscimos citados nos Incisos I e II, deste artigo, será tomado para base de cálculo o maior valor. Art.21 Para os demais usos estabelecidos no Quadro I da Lei Municipal n.º 9.803, de 3 de janeiro de 2000, o acréscimo de potencial corresponde a: I - para os imóveis situados em ZR-3 Rebouças/Prado Velho, ZR-4 Alto da XV, ZR-4 Rebouças e Setor Especial do Centro Cívico – Demais vias – , área adicional de construção acima do porte permitido na Lei Municipal n° 9.800 / 2.000, e seus Decretos complementares; II - para os imóveis situados em Zona Central, Zonas Especiais, e nos Setores Especiais Conectores, Estrutural – Via Central, Marechal Floriano Peixoto, Comendador Franco, Pres. Affonso Camargo e Pres. Wenceslau Brás: a) acréscimo de coeficiente de aproveitamento – área adicional de construção acima do coeficiente básico de aproveitamento do lote, estabelecido na Lei Municipal n.º 9.800, de 3 de janeiro de 2000 e seus decretos complementares, atendido o limite estabelecido na Lei Municipal n.º 9.803, de 3 de janeiro de 2000; b) acréscimo de pavimento(s) – área do(s) pavimento(s) acrescido(s) (somatória das áreas computáveis e não computáveis), acima da altura básica (em número de pavimentos) estabelecida na Lei Municipal n.º 9.800, de 3 de janeiro de 2000 e seus decretos complementares, atendido o limite estabelecido na Lei Municipal n.º 9.803, de 3 de janeiro de 2000. pág. 28 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA III - para os imóveis situados nos Setores Especiais das Vias Setoriais e Vias Coletoras 1: a) acréscimo de porte ou coeficiente – área adicional de construção acima do porte permitido na Lei Municipal n.° 9.800, de 3 de janeiro de 2000 e seus decretos complementares, ou coeficiente de aproveitamento do lote 1,0 estabelecido nos Decretos Municipais n.ºs 188, de 3 de abril de 2000 e 488, de 12 de março de 2001, obedecido o porte máximo e coeficiente estabelecidos nos Decretos Municipais n.ºs 188, de 3 de abril de 2000 e 488, de 12 de março de 2001; b) acréscimo de pavimentos – área do(s) pavimento(s) acrescido(s) (somatória das áreas computáveis e não computáveis), acima da altura básica (em número de pavimentos) estabelecida na Lei Municipal n.º 9.800, de 3 de janeiro de 2000 e seus decretos complementares, atendido o limite estabelecido na Lei Municipal n.º 9.803, de 3 de janeiro de 2000. Parágrafo único. No caso em que for solicitado o acréscimo de coeficiente de aproveitamento do lote ou porte, será efetuado também o cálculo referente à área dos pavimentos acrescidos, sendo tomado como base de cálculo o maior valor. TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.22 Os casos omissos serão analisados pelo Conselho Municipal de Urbanismo – CMU, ouvidos os demais órgãos envolvidos. Art.23 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.24 Ficam revogados os Decretos Municipais n.ºs 625/2004 e 1.590/2011 e os artigos 19 a 22 do Decreto Municipal n.º 194/2000. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 27 de novembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL SUELY HASS-SECRETÁRIA MUNICIPAL DO URBANISMO MARILZA DO CARMO OLIVEIRA DIAS-SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE considerando aposentadoria através da Portaria n.º 1.059/2012IPMC, RESOLVE EXONERAR a pedido, a partir de 29 de novembro do corrente, MARCIA MAZZAROTTO, do Cargo em Comissão de Assessor Técnico EAG, símbolo C-2, da Secretaria do Governo Municipal. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 28 de novembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL MARIA DO CARMO APARECIDA DE OLIVEIRA-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL N.º 1.850/2012 ANEXO I Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 28 de novembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL CLAUDINE CAMARGO BETTES-PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO CARLOS HOMERO GIACOMINI-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DECRETO N.º 1.857 Dispõe sobre a criação de unidade orgânica e funcional na estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Município O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas nos incisos IV e V, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Lei Municipal n.º 7.671/1991 de 10 de junho de 1991 e suas alterações, Decreto Municipal n.º 214/1992 e tendo em vista o contido no protocolo n.º 01-131066/2012 - PGM DECRETA: Art.1.º Fica criada na estrutura organizacional da Supervisão de Núcleos de Assessoramento Jurídico, sigla NAJ-S, da Procuradoria Geral do Município, a seguinte unidade orgânica e funcional e sua respectiva função gratificada: FG-5 USOS - HABITAÇÃO COLETIVA E HABITAÇÃO TRANSITÓRIA 1 ZONAS E SETORES QUE RECEBEM O FATOR DE CORREÇÃO PARA FATOR DE CORREÇÃO PARA POTENCIAL ACRÉSCIMO DE COEFICIENTE E ACRÉSCIMO SOMENTE DE PAVIMENTOS PAVIMENTOS ZR - AG ZR - M ZR - 3 ZR - 4 Batel, Alto da XV Demais ZR-4 SE - CB ZT - BR - 116 ZT - MF ZT - NC Setor Especial do Centro Cívico Setores Especiais Conectores SEI ZC ZE Setor Especial Estrutural – Via Central Setor Especial das Vias Prioritárias 1 e 2 Setor Especial das Vias Setoriais Setor Especial das Vias Coletoras 1, 2 e 3 0,55 Potencial oriundo de Unidade de Interesse de Preservação. NAJ-SMELJ 0,11 Potencial oriundo de Unidade de Interesse de Preservação. DECRETO N.º 1.865 0,75 Demais potenciais. ZR - 3 Rebouças/Prado Velho ZR - 4 - Rebouças SE - BR - 116 SE - MF SE - AC SE - CF SE – WB 0,15 Demais potenciais. 0,45 Potencial oriundo de Unidade de Interesse de Preservação. 0,09 Potencial oriundo de Unidade de Interesse de Preservação. 0,60 Demais potenciais. 0,12 Demais potenciais. PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL N.º 1.850/2012 ANEXO II USOS - COMERCIAL, DE SERVIÇOS, COMUNITÁRIO E HABITAÇAO TRANSITÓRIA 2 ZONAS E SETORES QUE RECEBEM O FATOR DE CORREÇÃO PARA FATOR DE CORREÇÃO PARA POTENCIAL ACRÉSCIMO DE COEFICIENTE, ACRÉSCIMO SOMENTE DE PORTE E PAVIMENTOS PAVIMENTOS SE - BR - 116 SE - MF SE - AC SE - CF SE - WB ZR - 3 Rebouças/Prado Velho ZR - 4 - Rebouças Setor Especial do Centro Cívico Setores Especiais Conectores ZE ZC Setor Especial Estrutural - Via Central Setor Especial das Vias Setoriais Coletoras 1 Zona de Transição - BR - 116 ZR - 4 - Alto da XV Núcleo de Assessoramento Jurídico na SMELJ Chefe de Núcleo 0,55 Potencial oriundo de Unidades de Interesse de Preservação 0,11 Potencial oriundo de Unidades de Interesse de Preservação 0,65 Potencial oriundo de RPPNM 0,13 Potencial oriundo de RPPNM 0,75 Demais potenciais. 0,15 Demais potenciais. 0,65 Potencial oriundo de Unidades de Interesse de Preservação e 0,75 Potencial oriundo de RPPNM 0,13 Potencial oriundo de Unidades de Interesse de Preservação 0,15 Potencial oriundo de RPPNM DECRETO N.º 1.851 Exonera de Cargo em Comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Decretos Municipais n.ºs 213/1992, 473/2006 e Institui o Programa de Drenagem / Obras - PAC 2 e a Unidade Executora Local - UEL. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, DECRETA: Art.1.º Fica instituído o Programa de Drenagem / Obras - PAC 2, desenvolvido em parceira com o Governo Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal - CAIXA, que tem como objetivo a melhoria da Drenagem Urbana no Município de Curitiba, através do financiamento de projetos do Programa PAC - 2 Saneamento. Art.2.º Fica constituído o Conselho Deliberativo do Programa de Drenagem / Obras - PAC 2 com a finalidade de definir e autorizar o cronograma de licitações das obras e serviços, bem como zelar pela aplicação dos recursos e pelo cumprimento da legislação relativa ao Programa. Parágrafo único. O Conselho Deliberativo será composto pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades: I - Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP; II - Procuradoria Geral do Município - PGM; III - Secretaria do Governo Municipal - SGM; IV - Secretaria Municipal de Finanças - SMF; V - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC; VI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA; VII - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEPLAN. Art.3.º Fica constituída a Unidade Executora Local - UEL, responsável pela coordenação geral do Programa e pela interface com a CAIXA, que ficará vinculada a Secretaria Municipal de Obras Públicas SMOP. Parágrafo único. Caberá à UEL assegurar o cumprimento dos requisitos técnicos e legais das obras e dos planos, cronogramas e condições de implementação do Programa, após a aprovação do Conselho Deliberativo, desenvolvendo as seguintes funções: I - coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas ao desenvolvimento do Programa; II - atuar juntamente com a Comissão de Licitação, na seleção e contratação de bens e serviços relacionados à execução do Programa; III - preparar o Plano Operativo para cada ano de execução do Programa; CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 IV - controlar e exigir o fiel cumprimento dos contratos e demais termos e ajustes que sejam firmados no âmbito do Programa; V - autorizar todos os pagamentos referentes ao Programa; VI - administrar em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças - SMF a conta bancária do Programa; VII - manter um registro contábil próprio do Programa; VIII - preparar e solicitar os desembolsos de recursos junto à CAIXA e os correspondentes de gastos; IX - adotar as providências necessárias, inclusive realizar as articulações com os órgãos e entidades envolvidos, visando a garantia dos aportes correspondentes à contrapartida local do empréstimo; X - manter registro e arquivos da documentação referente ao Programa e ao Contrato de Empréstimo; XI - realizar o controle, acompanhamento, supervisão e avaliações da execução do Programa e gerenciar o Contrato de Empréstimo; XII - controlar e avaliar os resultados e produtos dos serviços, estudos, trabalhos e atividades que se executem no âmbito do Programa; XIII - operar um sistema de informações gerenciais e de avaliação do Programa - SIG; XIV - propor ao Conselho Deliberativo as modificações operacionais na execução do Programa e, na hipótese de aprovação, submeter à análise e aprovação da CAIXA; XV - verificar e aprovar as medições de obras elaboradas pela empresa de supervisão, para autorizar o processamento da solicitação de desembolso a ser apresentada à CAIXA; XVI - realizar as demais atividades relativas à coordenação geral do Programa e às solicitações do Conselho Deliberativo. Art.4.º A UEL será designada pelo Prefeito e terá a seguinte composição: I - COORDENAÇÃO GERAL: a) 1 (um) Coordenador Geral; II - COORDENADORIA TÉCNICA: a) 1 (um) Engenheiro (especializado em drenagem) ; III - COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA: a) 1 (um) Economista ou Contador; IV - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL: a) 1 (um) Assessor indicado pela Secretaria Municipal da Comunicação Social - SMCS, que atenderá o Programa quando solicitado; V - ASSESSORIA JURÍDICA: a) 1 (um) Procurador indicado pela Procuradoria Geral do Município - PGM, que fará assessoria jurídica à UGP, entre elas o apoio na elaboração de editais, emissão de pareceres e acompanhamento de licitações, bem como fazer parte da Comissão Especial de Licitação; VI - COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO: a) 2 (dois) membros da UEL; b) o Procurador designado como assessor jurídico da UEL; c) 2 (dois) membros da Secretaria Municipal de Obras Públicas SMOP; d) 1 (um) membro da Secretaria Municipal de Finanças - SMF. Parágrafo único. O Coordenador Geral, o Coordenador Técnico, o Coordenador Administrativo-Financeiro, o Assessor Jurídico e os integrantes da Comissão Especial de Licitação serão escolhidos dentre os servidores de carreira do Município de Curitiba. Art.5.º Compete à Coordenação Geral da UEL, articulada com os demais órgãos e entidades envolvidas, gerenciar a execução do Programa e do Contrato de Empréstimo, assegurando o cumprimento dos requisitos técnicos e legais das obras e dos planos, cronogramas e condições de implantação do Programa. Parágrafo único. São atribuições do Coordenador Geral: I - adotar todas as providências necessárias ao cumprimento das condições prévias para o início dos desembolsos dos recursos financeiros; II - coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas ao desenvolvimento do Programa; III - promover a articulação entre os órgãos e entidades envolvidos em todas as atividades previstas ou necessárias para a execução do Programa; IV - coordenar a preparação do Plano Operativo Anual de execução do Programa; V - controlar e exigir o fiel cumprimento do Contrato de Empréstimo e todos os demais termos de ajuste que venham a ser firmados no âmbito do Programa; VI - coordenar o desenvolvimento, a implantação e a operação do sistema de informações gerenciais e de avaliação do Programa; VII - elaborar os relatórios previstos contratualmente, bem como demais relatórios necessários à integral execução do Programa; VIII - aprovar as medições de obras elaboradas pela supervisão, a fim de compor o parecer para autorização de pagamentos; IX - administrar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças - SMF, a conta bancária do Programa, bem como revisar a documentação, emitindo parecer para a autorização de pagamentos; X - organizar, prever, solicitar e controlar os prazos relativos aos desembolsos de recursos junto à CAIXA, bem como as correspondentes comprovações de gastos; CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 XI - articular junto aos órgãos e entidades envolvidos as providências necessárias para a garantia orçamentária dos aportes financeiros competentes à contrapartida local do empréstimo; XII - controlar e avaliar os resultados e produtos de serviços, estudos, trabalhos e atividades que se executem no âmbito do Programa, propondo modificações quando necessárias; XIII - encaminhar solicitação de contratação de consultores e/ou especialistas técnicos; XIV - desenvolver outras atividades inerentes à coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação da execução dos Programas; XV - providenciar a apresentação dos documentos necessários para a auditoria do Tribunal de Contas do Estado; XVI - providenciar a apresentação de relatórios à Unidade de Coordenação de Programa - UCP da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEPLAN, instituída pelo Decreto Municipal n.º 1.408, de 13 de dezembro de 2007. Art.6.º A Coordenadoria Técnica da UEL será subordinada à Coordenação Geral e terá as seguintes atribuições: I - preparar, em conjunto com a Coordenadoria AdministrativoFinanceira, revisões ou ajustes no Plano Operativo Anual de execução do Programa; II - preparar o planejamento das ações a serem executadas nos componentes do Programa, para a aprovação do Conselho Deliberativo; III - elaborar o plano executivo, o cronograma de execução, as especificações, os métodos e processos executivos das ações a serem executadas para cada componente, para aprovação do Conselho Deliberativo; IV - propor a contratação de estudos, projetos, serviços e obras de arquitetura, urbanismo, de engenharia, consultoria e demais serviços necessários a cada um dos componentes do Programa; V - analisar e preparar relatórios periódicos de acompanhamento físico da execução do Programa, com base em visitas aos locais das obras e nos relatórios da supervisão apontando desvios do executado em relação ao previsto, as causas e sugestões de providências a serem adotadas pela Coordenação Geral VI - avaliar as medições encaminhadas pela fiscalização; VII - informar, em caráter emergencial à Coordenação Geral, sobre ocorrências contrárias à execução do Programa nos termos previstos, de forma a facultar a adoção de medidas para solução dos problemas; VIII - auxiliar e subsidiar a Assessoria Jurídica na preparação da documentação técnica para as licitações de obras a serem executadas no âmbito do Programa; IX - gerenciar o contrato de supervisão e fiscalização de obras e serviços de arquitetura, urbanismo e engenharia, e os contratos de aquisição de bens, relacionados aos diferentes componentes; X - realizar as atividades de acompanhamento da execução do Programa; XI - monitorar o cumprimento de metas estabelecidas para a implementação das intervenções relacionadas; XII - elaborar o Plano Operativo Anual do Programa na esfera de suas responsabilidades; XIII - apoiar a preparação de documentação necessária à auditoria do Programa; XIV - participar de reuniões e eventos relacionados ao processo de gerenciamento e de avaliação da execução do Programa; XV - desenvolver outras atividades de interesse do Programa. Art.7.º A Coordenadoria Administrativo-Financeira da UEL, será subordinada à Coordenação Geral e é responsável pelo gerenciamento da execução do Programa no âmbito administrativo, financeiro e contábil, tendo as seguintes atribuições: I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas, financeiras e contábeis do Programa, incluindo as inerentes à administração de pessoal e patrimônio; II - elaborar a proposta de orçamento anual do Programa, para aprovação do Conselho Deliberativo, e adotar as providências para assegurar a contrapartida financeira local; III - controlar os gastos relacionados à execução do Programa, conforme previsão orçamentária, encaminhando e controlando os processos respectivos à Coordenação Geral para aprovação e providências de pagamento; IV - preparar os pedidos de desembolso e as prestações de contas do Programa e encaminhá-los à Coordenação Geral para as providências cabíveis; V - acompanhar a tramitação dos pedidos de desembolsos e prestações de contas encaminhados à CAIXA; VI - conciliar mensalmente as contas bancárias vinculadas ao Programa e elaborar os relatórios relativos às correspondentes movimentações; VII - supervisionar o cumprimento dos procedimentos administrativos da UEL; VIII - gerenciar, em articulação com a Coordenação Geral da UEL, a execução do Programa no que tange aos aspectos legais e financeiros sob sua responsabilidade; ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA IX - zelar para que se cumpram os requisitos legais e financeiros das ações executadas no âmbito do Programa; X - elaborar os relatórios para os registros e demonstrações contábeis do Programa nos termos da legislação específica vigente e do Contrato de Empréstimo; XI - acompanhar o cumprimento do cronograma financeiro de implantação do Programa; XII - preparar relatórios do Programa relativos ao acompanhamento financeiro das atividades de execução, às solicitações de desembolsos à CAIXA e às comprovações de gastos; XIII - alimentar o sistema de planejamento e gerenciamento do Programa; XIV - preparar a documentação necessária às auditorias contábeis e financeiras do Programa; XV - realizar a contabilidade do Programa; XVI - participar de reuniões e eventos relacionados ao processo de gerenciamento e de avaliação da execução do Programa; XVII - manter a documentação de suporte dos gastos do Programa devidamente arquivada para a análise da CAIXA e dos auditores externos; XVIII- desenvolver outras atividades de interesse do Programa. Art.8.º A Assessoria de Comunicação da UEL desenvolverá, sempre que solicitado, os serviços de comunicação relativos ao Programa, sendo suas atribuições: I - coordenar e realizar as atividades de comunicação interna e externa da Prefeitura Municipal, relativas ao Programa; II - desenvolver a política de Comunicação Social, centralizando as informações e mantendo relacionamento com a imprensa local, regional e nacional; III - assessorar o Prefeito nas relações com a Câmara de Vereadores, bem como junto a demais autoridades públicas, sobre questões relacionadas ao Programa; IV - motivar o interesse da população pelas atividades da administração municipal, em especial nas relativas ao Programa; V - manter perfeito relacionamento com órgãos de comunicação social, no interesse da Municipalidade; VI - realizar as demais atividades pertinentes de interesse do Programa. Art.9.º A Assessoria Jurídica da UEL desenvolverá, sempre que solicitado, todas as atividades de controle de legalidade e de assessoramento jurídico necessário ao Programa, sendo suas atribuições: I - realizar a interface entre a UEL e a Procuradoria Geral do Município; II - emitir parecer jurídico sobre os editais de licitação relativos ao Programa; III - analisar a documentação e apoiar juridicamente a condução dos processos licitatórios; IV - elaborar os contratos de aquisições, obras e serviços do Programa; V - analisar e emitir pareceres jurídicos em todos os processos relativos ao Programa; exceto em relação ao disposto no artigo 38, parágrafo único da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; VI - acompanhar o cumprimento do disposto no Contrato de Empréstimo e nas Normas da CAIXA; VII - representar a UEL, administrativa ou judicialmente, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município - PGM, sempre que se fizer necessário à defesa dos interesses do Programa; VIII - auxiliar na preparação da documentação necessária às auditorias do Programa; IX - assessorar juridicamente o Coordenador Geral da UEL, sempre que se fizer necessário; X - realizar as demais atividades jurídicas de interesse do Programa. Parágrafo único. A aprovação do edital de licitação, referido no inciso V, desta cláusula, ficará a cargo, preferencialmente do Procurador lotado no Núcleo de Assessoramento Jurídico da Secretaria Municipal de Obras Públicas, não integrante da Comissão Especial de Licitação ou outro designado pela Procuradoria Geral do Município. Art.10 A Comissão Especial de Licitações - CEL realizará, junto à UEL, as atividades pertinentes às licitações no âmbito do Programa, sendo suas atribuições: I - receber da UEL, a partir da não objeção da CAIXA, os processos contendo os editais e os termos de referência relativos às licitações do Programa, de acordo com as políticas para aquisição de bens e contratação de obras financiadas pela CAIXA, bem como com os termos e condições estipulados no Contrato de Empréstimo; II - proceder às licitações de acordo com as políticas para aquisição de bens e contratação de obras financiadas pela CAIXA, bem como com os termos e condições estipulados no Contrato de Empréstimo, utilizando os modelos previamente aprovados pela CAIXA; III - proceder à publicação dos editais de licitações conforme as normas da CAIXA e a legislação vigente; IV - encaminhar à UEL, em tempo hábil, toda a documentação relativa aos processos licitatórios do Programa, de forma a propiciar o imediato envio à CAIXA; pág. 29 V - fornecer à UEL a qualquer tempo toda e qualquer informação relativa a processos administrativos e licitatórios referente ao Programa; VI - promover a sessão pública de abertura das licitações; VII - proceder todos os atos necessários ao perfeito andamento e conclusão das licitações relativas ao Programa; VIII - são órgãos co-executores, os demais órgãos e entidades envolvidas na execução do Programa que terão as seguintes atribuições: a) o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba IPPUC será responsável pelo planejamento, acompanhamento e a aprovação dos projetos executivos de engenharia; b) a Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP, será responsável pela implantação das obras do Programa, compreendendo, entre outras atividades, a contratação de empresas executoras das obras , a fiscalização das obras e acompanhamento dessas; c) a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA, será responsável pela implantação do Programa de Educação Ambiental, entre outras atividades, a fiscalização e acompanhamento deste. Art.11 A duração da UEL compreenderá o período relativo às medidas iniciais de execução do Contrato de Empréstimo, a execução, os serviços de supervisão e a avaliação de conclusão dos Componentes do Programa, bem como todas as medidas necessárias à prestação de contas e ao fiel e eletivo cumprimento dos ajustes e termos firmados no âmbito do Programa. Art.12 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR-SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N.º 1.866 Nomeia os integrantes da Unidade Executora Local - UEL. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e em conformidade com o Decreto Municipal n.º 1.865, de 3 de dezembro de 2012, DECRETA: Art.1º Ficam nomeados, a partir de 6 de dezembro do corrente, os integrantes da Unidade Executora Local - UEL, para o Programa de Drenagem / Obras - PAC 2, conforme a seguir descrito: AUGUSTO MEYER NETO - Coordenador Geral, matrícula n.º 86.317 ROBERTO DYMINSKI ARRUDA - Coordenador Técnico, matrícula n.º 82.683 ANA CAROLINA SCHMIDLIN - Coordenadora Técnica Ambiental, matrícula n.º 140.406 PAULO RIBEIRO DE CRISTO - Coordenador AdministrativoFinanceiro, matrícula n.º 83.339 CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA FERNANDES - Agente Administrativo, matrícula n.º 145.021 Art.2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR-SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N.º 1.869 Aprova o loteamento da quadra n.º 01, da Planta Evaristo Martins Franco (1425), matriculado sob o n.º 69.212, da 4ª Circunscrição Imobiliária da Capital - denominado VILA SOLITUDE 2 - Regularização Fundiária de Interesse Social. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e tendo em vista o contido no Protocolo n.° 01-133944/2012 - PMC; considerando que Companhia de Habitação Popular de Curitiba - COHAB-CT, neste ato representada por seu Diretor Presidente Ibson Gabriel Martins de Campos, prova o domínio sobre o imóvel matriculado sob o n.° 69.212, da 4ª Circunscrição Imobiliária da Capital; considerando que o projeto encontra-se de acordo com os parâmetros vigentes das Leis Municipais nºs 2.942, de 27 de dezembro de 1966, 9.800, de 3 de janeiro de 2000, 9.802, de 3 de janeiro de 2000 e 9.460, pág. 30 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA de 23 de dezembro de 1998 (alterada pela Lei Municipal n.º 12.484, de 5 de novembro de 2007) e Decreto Municipal n.º 1.442, de 31 de outubro de 2005; e da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 (alterada pela Lei Federal n.° 9.785, de 29 de janeiro de 1999); considerando que a estatística do projeto assinala a área total do terreno com 33.015,00m², área líquida loteada com 24.714,70m² e número total de 117 unidades, sendo 112 lotes habitacionais e 5 lotes reserva; considerando que será doada ao Município área necessária à abertura de ruas com 8.300,30m², correspondente à 25,14% da área total do imóvel e; considerando favoráveis as informações de todos os órgãos por onde tramitou o referido processo, estando enquadrado na Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, alterada pela Lei Federal n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999 e nas Leis Municipais nºs 2.942, de 27 de dezembro de 1966 e 9.460, de 23 de dezembro de 1998 (alterada pela Lei Municipal n.º 12.484, de 5 de novembro de 2007), DECRETA: Art.1º Fica aprovado o loteamento da quadra n.º 01 da Planta Evaristo Martins Franco (1425), matriculado sob o n.º 69.212 da 4ª Circunscrição Imobiliária da Capital, denominado VILA SOLITUDE 2, com área total de 33.015,00m², situado no Bairro Uberaba, nesta Cidade de Curitiba, encontrando-se o projeto devidamente assinado pelo responsável técnico e pelo proprietário. Art.2º Nos termos do artigo 53 da Lei Municipal nº 2.942, de 27 de dezembro de 1966, disciplinadora dos loteamentos, e o contido na Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979 (alterada pela Lei Federal n.° 9.785, de 29 de janeiro de 1999), a aprovação do plano de arruamento com planta de loteamento não implica responsabilidade por parte da Prefeitura Municipal de Curitiba, quanto a direitos de terceiros em relação à área arruada ou loteada, nem para quaisquer indenizações decorrentes de traçados de ruas que não obedecerem aos arruamentos de plantas limítrofes mais antigas ou às disposições do Plano Diretor. Art.3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL SUELY HASS-SECRETÁRIA MUNICIPAL DO URBANISMO DECRETO N.º 1.872 Substitui membro da Comissão nomeada pelo Decreto Municipal n.º 1.118, de 27 de julho de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Lei Municipal n.º 13.620, de 4 de novembro de 2010, Decreto Municipal n.º 1.118, de 27 de julho de 2012 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 714/2012 - SGM, DECRETA: Art.1.º Fica nomeado para compor a Comissão responsável pelo acompanhamento da aplicação da Lei Municipal n.º 13.620, de 4 de novembro de 2010, que institui potencial construtivo relativo ao Estádio Joaquim Américo Guimarães, através do Decreto Municipal n.º 1.118, de 27 de julho de 2012, o Vereador SERGIO RENATO BUENO BALAGUER, em substituição à Vereadora NELY LIDIA VALENTE DE ALMEIDA, representante da Câmara Municipal de Curitiba. Art.2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR-SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N.º 1.873 Altera a relação anexa do Decreto Municipal n.º 2.055, de 19 de dezembro de 2011, que transpõe do nível II para o nível III do cargo de Profissional do Magistério. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, considerando as disposições da Lei Municipal n.º 10.190, de 28 de junho de 2001 e com base no Protocolo n.º 01-138379/2012 - PMC, DECRETA: Art.1.º Excluir do anexo do Decreto Municipal n.º 2.055, de 19 de dezembro de 2011, que transpõe do Nível II para o Nível III, a servidora ELISA APARECIDA MATSUNO, cargo de Profissional do Magistério, área de atuação Docência I, matrícula n.º 132.201, com efeitos funcionais e financeiros, a partir de 1.º de dezembro do corrente. Art.2.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL MARIA DO CARMO APARECIDA DE OLIVEIRA-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DECRETO N.º 1.874 Substitui e nomeia membros da Câmara Técnica de Acessibilidade CTA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, em conformidade com o artigo 3.º do Decreto Municipal n.º 303, de 29 de março de 2010, Decretos Municipais n.ºs 671 de 4 de abril de 2011 e 685, de 4 de abril de 2011, tendo em vista o contido no Ofício n.º 158/2012 - SEDPD e Protocolo n.º 04-043267/2012 - SEDPD, DECRETA: Art.1.º Fica nomeada para compor a Câmara Técnica de Acessibilidade - CTA, na qualidade de membro titular da Secretaria Municipal do Urbanismo - SMU, GRAZIELI MARIA CUMAN, em substituição a JUSSIMARA DO NASCIMENTO CAMPELO. Art.2.º Fica nomeado para compor a Câmara Técnica de Acessibilidade - CTA, na qualidade de membro titular da Secretaria Especial de Direitos da Pessoa com Deficiência - SEDPD, RICARDO ANTONIO DERMENGI TURINI, em substituição a JOCELY LOUREIRO CARVALHO DE OLIVEIRA. Art.3.º Fica nomeada para compor a Câmara Técnica de Acessibilidade - CTA, na qualidade de membro suplente da Secretaria Municipal do Urbanismo - SMU, DULCIMERI STAWINSKI, em substituição a LUCIANA SCHINZEL BRAGA. Art.4.º Ficam nomeadas para compor a Câmara Técnica de Acessibilidade - CTA, na qualidade de membro titular do Instituto Municipal de Turismo - CURITIBA TURISMO, ADRIANE VORTOLIN, e como membro suplente, TAYENE COELHO GONÇALVES DE OLIVEIRA. Art.5.º Ficam nomeados para compor a Câmara Técnica de Acessibilidade - CTA, na qualidade de membro titular da Fundação Cultural de Curitiba - FCC, MILTON NAIGEBOREN, e como membro suplente, CRISTINA MARQUES MOTTA. Art.6.º Ficam nomeados para compor a Câmara Técnica de Acessibilidade - CTA, na qualidade de membro titular da Secretaria Municipal de Assuntos Metropolitanos - SMAM, HORACIO MONTESCHIO, e como membro suplente, ANGELO BATISTA. Art.7.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL IRAJÁ DE BRITO VAZ-SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DECRETO N.º 1.875 Substitui membros do Conselho Municipal de Educação - CME. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, considerando o disposto no artigo 5.º, §5.º da Lei Municipal n.º 12.081, de 19 de dezembro de 2006, §§4.º e 5.º do artigo 6.º do Regimento Interno do CME, Decretos Municipais n.ºs 274, de 18 de março de 2010, 650, de 1.º de junho de 2010, 1.485, de 19 de outubro de 2010 e 2.079, de 20 de dezembro de 2011 e tendo em vista o contido nos Ofícios n.ºs 161/2012 - DARH/GP, 47/2012 - SINEPE e 546/2012 SME, DECRETA: Art.1.º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Educação - CME: JOSÉ VALTER RODRIGUES, como representante do segmento da Câmara Municipal de Curitiba, na qualidade de conselheiro suplente, em substituição a FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS GARCEZ, nomeado pelo Decreto Municipal n.º 650, de 1.º de junho de 2010; RAQUEL ADRIANO MOMM MACIEL DE CAMARGO, do segmento Escolas Particulares de Educação Infantil, indicada pelo SINEPE, na qualidade de conselheira suplente, em substituição a NOELY LUIZA DESCHERMAYER SANTOS, nomeada pelo Decreto Municipal n.º CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 2.079, de 20 de dezembro de 2011. Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL LILIANE CASAGRANDE SABBAG-SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DECRETO N.º 1.876 Nomeia membro para compor a Comissão do Mecenato Subsidiado e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Curitiba; considerando o disposto no artigo 29, da Lei Complementar n.º 57, de 8 de dezembro de 2005 e tendo em vista o contido no Protocolo n.º 01-133337/2012 - PMC, DECRETA: Art.1.º Fica nomeada para compor a Comissão do Mecenato Subsidiado - CMS, ROMANA ALEXANDRA CHOROSNICKA DOMINGUES DE ALEXANDRE, como membro titular representante da Comunidade Artística e Cultural Organizada, da área de Folclore, Cultura Popular e demais Manifestações Culturais, em substituição a RICARDO RAFAEL GARCIA DE SOUZA. Art.2.º O membro nomeado no artigo 1.º concluirá seu mandato, na mesma data em que os demais membros originários da comissão, nomeados pelo Decreto Municipal n.º 1.281, de 3 de setembro de 2012. Art.3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR-SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL ROBERTA STORELLI-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA DECRETO N.º 1.877 Cria a “Curitiba Film Comission” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e tendo em vista o contido no Protocolo n.º 01-133347/2012 - PMC, DECRETA: Art.1.º Fica criada a “Curitiba Film Comission”, programa sob coordenação da Fundação Cultural de Curitiba, com a finalidade apoiar o incremento de atividades de cunho filmográfico na cidade, e que tem por competência: I - constituir rede de apoio e ações de estímulo para o desenvolvimento de atividades filmográficas, buscando facilitar o trabalho da produção nacional ou internacional na cidade; II - estabelecer mecanismos de apoio técnico e logístico à produção cinematográfica; III - proceder ao mapeamento dos cenários públicos, urbanos e rurais, que poderão ser utilizados para a produção audiovisual cinematográfica, televisiva ou publicitária, realizando sua divulgação pelos mecanismos disponibilizados para tal fim; IV - estabelecer mecanismos de informação a todos os interessados em realizar projetos cinematográficos no território curitibano, em especial, sobre prestadores de serviços do mercado audiovisual, estimulando e apoiando tais prestadores através da instituição de rede de serviços; V - desenvolver outras atividades correlatas indispensáveis ao cumprimento de suas finalidades, comunicando seus atos através dos meios de divulgação disponíveis. Art.2.º A “Curitiba Film Comission”, efetivará suas ações e atividades por meio de um Comitê Gestor de natureza técnica, formado pela Fundação Cultural de Curitiba, Secretaria Municipal da Comunicação Social e Instituto Municipal de Turismo. §1.º Os titulares e respectivos suplentes serão nomeados por ato do Prefeito Municipal. §2.º Os membros da “Curitiba Film Commission” não receberão remuneração adicional. §3.º O Comitê Gestor poderá solicitar, quando necessário, pareceres técnicos de especialistas ou de outros órgãos públicos ou privados. Art.3.º A Fundação Cultural de Curitiba, a Secretaria Municipal da Comunicação Social e o Instituto Municipal de Turismo, prestarão ao referido Comitê, para o desenvolvimento de suas atividades, o CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 necessário suporte técnico, administrativo e financeiro, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta. Parágrafo único. As despesas decorrentes de execução do disposto neste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de cada um dos envolvidos. Art.4.º O Comitê Técnico Gestor terá seu regimento próprio, que definirá competências e procedimentos necessários ao desenvolvimento do programa, o qual será publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba. Art.5.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL ROBERTA STORELLI-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA JULIANA VELLOZO ALMEIDA VOSNIKA-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO DAVID CAMPOS-SECRETÁRIO MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DECRETO N.º 1.880 Exonera de Cargo em Comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Decreto Municipal n.º 1.081/2005, RESOLVE I - EXONERAR a pedido, a partir de 1.º de novembro do corrente, MAGALI DO ROCIO MONTALTO BREDA, do Cargo em Comissão de Superintendente SMEL-2, símbolo S-2, da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude. II - Revogar o Decreto Municipal n.º 1.455/2012. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 4 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL MARIA DO CARMO APARECIDA DE OLIVEIRA-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DECRETO N.º 1.881 Nomeia para Cargo de Secretária Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso II da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Decreto Municipal n.º 1.081/2012, RESOLVE NOMEAR, a partir de 1.º de novembro do corrente, MAGALI DO ROCIO MONTALTO BREDA, para exercer o Cargo em Comissão de Secretária Municipal do Esporte, Lazer e Juventude. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 4 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL MARIA DO CARMO APARECIDA DE OLIVEIRA-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DECRETO N.º 1.890 Nomeia para Cargo em Comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Decreto Municipal n.º 857/2005 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 104/2012 - SMAM, RESOLVE NOMEAR, a partir de 1.º de dezembro do corrente, MARCIA DO CARMO LARANGEIRA ROVER, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete SMAM-1, símbolo C-4, da Secretaria Municipal de Assuntos Metropolitanos. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 4 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL MARIA DO CARMO APARECIDA DE OLIVEIRA-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS DECRETO N.º 1.891 Retifica o Decreto Municipal n.º 1.701/2012. ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas no artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Decretos Municipais n.ºs 213/1992, 804/2000 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 739/2012 - SGM, RESOLVE RETIFICAR, o Decreto Municipal n.º 1.701/2012, que nomeou REGINA MARCIA LIMA, para exercer Cargo em Comissão de Gestor Público Municipal III EAG, símbolo C-8, na Secretaria do Governo Municipal, sendo a nomeação a partir de 2 de novembro do corrente. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 4 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL MARIA DO CARMO APARECIDA DE OLIVEIRA-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS DECRETO N.º 1.892 Altera o Decreto Municipal n.º 1.440 de 11 de novembro de 2009, e altera o regulamento para a outorga remunerada de permissão de uso de espaços públicos no Município de Curitiba para a instalação de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços de infraestrutura. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas no artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, considerando o disposto na Lei Municipal n.º 11.217, de 30 de novembro de 2004, e com base no Protocolo n.º 04-045025/2012 – SGM, DECRETA: Art. 1.º Fica alterado o regulamento para outorga de permissão de uso de espaços públicos do Município de Curitiba para a instalação de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços de infraestrutura, em anexo, parte integrante deste decreto. Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 4 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE DA URBS URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL N.º 1.892/2012 ANEXO REGULAMENTO SEÇÃO I DA PERMISSÃO DE USO E SUA OUTORGA Art. 1.º Compete à URBS - Urbanização de Curitiba S.A. outorgar a entidades de direito público ou privado, permissão de uso de espaços públicos localizados na superfície, subsolo ou espaço aéreo de bens de uso comum do povo, para a implantação, instalação e passagem de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços de infraestrutura, nos termos deste regulamento. Parágrafo único - A outorga da permissão de uso prevista no “caput” será a título precário e oneroso, nos termos do presente regulamento. Art. 2.º Para fins deste regulamento consideram-se equipamentos urbanos aqueles destinados à prestação de serviços de infraestrutura, entre outros, os equipamentos de: I - rede de abastecimento e distribuição de água; II - rede coletora de esgotos; III - rede de energia elétrica; IV - rede de gás canalizado; V - rede de transmissão telefônica, de dados e de imagens; VI - rede de telecomunicações e de TV a cabo, incluídas as redes digitais de serviços integrados; VII - oleodutos e derivados do petróleo ou outros produtos químicos. Parágrafo único - São elementos complementares aos sistemas de infraestrutura relacionados neste regulamento os postes, cabos, dutos, transformadores, gabinetes, armários e telefones públicos, entre outros necessários ao seu adequado funcionamento. Art. 3.º O requerimento para passagem, implantação ou instalação de equipamentos urbanos em espaços públicos municipais deverá ser dirigido à URBS. Parágrafo único - As entidades de direito público ou privado deverão encaminhar a URBS –Urbanização de Curitiba S.A e a SETRAN - Secretaria Municipal de Trânsito, até o dia 31 de março de cada exercício, seus planos de utilização de espaços públicos localizados na superfície, subsolo ou espaço aéreo de bens de uso comum do povo, para a implantação, instalação e passagem de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços de infraestrutura. pág. 31 Art. 4.º O interessado deverá instruir o requerimento com os seguintes documentos, sob pena de indeferimento do pedido: I - a fim de comprovar a regularidade jurídica do requerente, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) cópia do RG, CPF e comprovante de endereço, juntamente com os documentos originais, no caso de Pessoa Física; b) cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ, estatuto ou contrato social devidamente registrado, no caso de Pessoa Jurídica; II - comprovante da condição de prestador de serviços públicos de infraestrutura ou das razões de interesse na obtenção da permissão de uso; III - indicação precisa da finalidade e da natureza do serviço a ser executado, inclusive quanto ao seu uso coletivo ou privativo, de forma a permitir o enquadramento do serviço em um dos itens da Tabela A que compõe o Anexo I; IV - comprovante de recolhimento de ART do projeto e do executor do serviço; V - certidões comprobatórias de regularidade fiscal junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, certidão negativa de débitos trabalhistas e prova de regularidade perante a seguridade social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); VI - tratando-se de equipamentos cuja implantação apresente risco à saúde pública, à segurança pública ou risco de outra natureza, indicação das medidas propostas para reduzir e eliminar tais riscos, comprovando tecnicamente a eficácia das soluções propostas; VII - comprovante de entrega a URBS de mapa detalhado de toda a rede subterrânea de dutos já implantadas no município, quando houver; VIII - comprovante de recolhimento da taxa de expedição do Termo de Permissão de Uso, que será dispensado em caso de ligação domiciliar que não ultrapassar a travessia da rua mais meia quadra. Parágrafo Único - Conforme elementos do caso concreto e a pedido da URBS, o interessado deverá apresentar, sob pena de indeferimento do pedido, projetos e documentação complementar exigidos pela URBS ou por legislação específica, inclusive proposta e projetos relacionados à instalação dos equipamentos e à recomposição das áreas públicas afetadas pela instalação. Art. 5.º A taxa de expedição do Termo de Permissão de Uso será no importe de: a) R$ 597,80, para redes cuja extensão seja inferior ou igual a 500 metros; b) R$ 1.195,63 para redes que ultrapassem 500 metros de extensão. Parágrafo único - Os valores referidos serão atualizados anualmente pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, ou outro que vier a substituí-lo. Art. 6.º O interessado em obter permissão de uso para rede de transmissão telefônica, de dados e de imagens e de rede de telecomunicações e de TV a cabo, incluídas as redes digitais de serviços integrados, deverá incluir no projeto um subduto para uso exclusivo do Município, em conformidade com as normas da ABNT NBR. Art. 7.º Sendo formulado pedido relativo a compartilhamento de dutos ou outros elementos complementares instalados em espaço público já objeto de permissão, competirá a URBS, ouvido o atual permissionário, aferir a possibilidade de compartilhamento de espaço e, se for o caso, determinar ao permissionário que assegure ao terceiro o acesso remunerado ao espaço público, em valor proporcional aos espaços já ocupados e aos elementos já implantados, conforme previsão do Anexo I - Tabela A - Alíquota - item 2. § 1.º Não havendo a composição entre o terceiro e o permissionário, caberá à URBS, ouvidas as partes, arbitrar as condições para o acesso de terceiro ao espaço público. § 2.º No caso de serviços de infraestrutura sujeitos à fiscalização de agência reguladora, a URBS deverá, nos termos da legislação específica, submeter as condições técnicas e econômicas à analise da agência responsável. Art. 8.º Antes de decidir sobre o pedido de permissão de uso, a URBS poderá submeter o requerimento à manifestação dos setores competentes da Administração Municipal conforme a área e os equipamentos urbanos de que se trate, cujo prazo para aprovação poderá ser de até 180 dias. Art. 9.º Deferido o pedido, a URBS lavrará o respectivo Termo de Outorga de Permissão de Uso dos espaços públicos e encaminhará à SETRAN ou a outro órgão responsável para que seja expedido o competente Alvará de licença para a execução das obras e serviços de instalação de equipamentos urbanos. Parágrafo único - Os Termos de Outorga de Permissão de Uso para rede de transmissão telefônica, de dados e de imagens e rede de telecomunicações e de TV a cabo, incluídas as redes digitais de serviços integrados deverão conter, além da assinatura do Presidente da URBS, a assinatura de representante do Instituto Curitiba de Informática, entidade responsável pelas redes de Conectividade da Administração Municipal e que deverá ficar alocado na URBS. pág. 32 Art. 10 Indeferido o pedido, caberá recurso administrativo, no prazo de 5 dias, contados a partir da ciência da decisão pelo interessado. Parágrafo único - O recurso será endereçado ao Presidente da URBS e interposto perante a autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá emitir juízo de retratação ou fazer subir o recurso, devidamente informado, ao Presidente da URBS. Art. 11 O valor mensal da permissão de uso dos espaços públicos de que trata este regulamento será calculado pela URBS, de acordo com a espécie de equipamento urbano, a natureza do serviço de infraestrutura, a localização e a área de projeção das instalações em relação ao logradouro e com base no valor monetário atribuído ao local de instalação, utilizando-se a fórmula e as tabelas que compõem o Anexo I, deste regulamento. § 1.º O valor mensal previsto no “caput” será pago mensalmente pelo permissionário a partir do mês subsequente ao da assinatura do Termo de Permissão de Uso (mês de referência). § 2.º Será estabelecida alíquota diferenciada, não excedente a 0,5%, de acordo com o interesse público na espécie ou tipo de equipamento urbano e a natureza do serviço de infraestrutura. § 3.º O preço mensal da permissão de uso será atualizado anualmente, de acordo com a variação, no período, da Planta Genérica de Valores da Secretaria Municipal de Finanças. § 4.º Quando o espaço público objeto da permissão for compartilhado, o Poder Executivo poderá, a seu critério, conceder descontos, cujas condições e valores serão estabelecidos em regulamento. Art. 12 O permissionário manterá a propriedade sobre o equipamento urbano objeto de instalação, implantação ou passagem no espaço público definido na permissão, ressalvado os casos de reversão ao patrimônio público. Art. 13 É possível que qualquer ente da Administração Municipal, sem ônus e mediante autorização da URBS, utilize os equipamentos urbanos instalados em superfície de espaços públicos objeto da permissão, para a realização de funções públicas ou a prestação de serviços públicos municipais. SEÇÃO II DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Art. 14 Deferido o pedido de outorga de permissão, a URBS lavrará o respectivo Termo de Permissão de Uso, do qual constará: I - a identificação do permissionário responsável; II - o descritivo dos deveres e obrigações do permissionário, bem como a relação das normas relacionadas à permissão de uso; III - a especificação dos espaços públicos a serem utilizados; IV - a especificação da finalidade da utilização; V - a especificação das obras e serviços a serem executados pelo permissionário, em conformidade com projeto aprovado, na forma deste regulamento; VI - o prazo para a execução das obras e serviços referidos no inciso anterior, que será definido no caso concreto pela URBS, analisado o cronograma apresentado pelo permissionário; VII - o valor mensal do preço da permissão de uso, definido na forma do artigo 10, deste regulamento; VIII - a data de vencimento da obrigação, correspondente ao 10.º dia do mês subsequente ao de referência; IX - a indicação de que o preço será reajustado periodicamente, de acordo com a fórmula constante do Anexo I, deste regulamento; X - o dever de observar integralmente o regime da permissão de uso definido por este regulamento e pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis. Art. 15 A permissão de uso será outorgada em caráter precário, sendo possível sua alteração ou revogação a qualquer tempo, em razão de interesse público devidamente justificado, mediante notificação prévia na qual se fixará prazo compatível com a necessidade pública e a complexidade técnica das obras e serviços a serem executados. Parágrafo único - Nas hipóteses de alteração ou revogação da outorga de permissão não caberá qualquer indenização em favor do permissionário. SEÇÃO III DA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS URBANOS Art. 16 O alvará será expedido mediante requerimento da empresa executora, devendo o pedido ser dirigido à SETRAN sendo instruído com: I - projeto; II - cronograma previsto; III - identificação do responsável técnico; IV - protocolo de entrega da documentação para emissão do Termo de Permissão de Uso. Art. 17 Quando a obra a ser executada, por razões de ordem pública ou complexidade de execução, colocar em risco a segurança de veículos e pedestres, a SETRAN poderá: I - encaminhar para análise e parecer de outros órgãos; II - determinar alterações nas licenças concedidas para execução de obras e serviços de instalação de equipamentos urbanos, inclusive ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA quanto à data de início e término da obra; III - propor alternativas técnicas e de traçado; IV - suspender temporariamente a execução; V - negar a licença. Art. 18 Não dependem de licença prévia as obras e serviços emergenciais, desde que não impliquem bloqueio ou estreitamento das pistas de rolamento, nem interfiram na circulação e segurança de pedestres e veículos, respeitados, em qualquer caso, os termos da legislação vigente. Parágrafo único - Na hipótese prevista no “caput”, o responsável pelas obras deverá comunicar sua execução imediatamente à URBS e em seguida solicitar o alvará de execução da obra para a SETRAN. Art. 19 A SETRAN exigirá caução para garantir o cumprimento das disposições constantes do alvará, nas seguintes hipóteses: I - obras em que o contratante seja pessoa física; II - redes que ultrapassem 20 metros e/ou com valor de recomposição do local danificado acima de R$ 597,80. Parágrafo único - A caução será calculada levando-se em consideração os custos para a recomposição integral, nas condições originais, das áreas públicas afetadas pela instalação dos equipamentos. Art. 20 A implantação dos equipamentos ou redes nas vias e logradouros públicos é de inteira responsabilidade do permissionário, obedecidos os critérios de ocupação do subsolo e de respeito aos equipamentos já instalados. A empresa executora e sua contratante, responderão pelos danos que venham a causar ao patrimônio público e/ou de terceiros durante as obras e serviços e também em decorrência da operação, uso e manutenção destes. § 1.º Mediante solicitação da executora ou sua contratante, a URBS ou a SETRAN apresentará os cadastros disponíveis sobre os equipamentos existentes no local, não assumindo qualquer responsabilidade pela exatidão das informações. § 2.º O interessado, para obter maiores esclarecimentos sobre a área, poderá realizar sondagens no local, sem utilização de máquina. Art. 21 Havendo necessidade de bloqueio total da via, a executora deverá formalizar requerimento à SETRAN com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis. Parágrafo único - Quando o bloqueio implicar desvio do transporte coletivo, o requerimento deverá ser protocolado com antecedência mínima de 3 dias úteis. Art. 22 Caso haja necessidade de suspender a execução da obra ou serviço, a SETRAN deverá ser imediatamente comunicada. Art. 23 A reconstrução ou reparo de pavimentos danificados durante as obras e serviços deverá obedecer aos parâmetros estabelecidos no Decreto Municipal n.º 1.065 de 25 de setembro de 2006. Parágrafo único - A SETRAN poderá indicar, após a análise do caso concreto, condições de execução e recuperação específicas para determinados trechos de vias, conforme suas condições, características e importância ao sistema viário, bem como poderá estabelecer critérios diferenciados para a abertura de valas em condições especiais. Art. 24 O alvará expedido pela SETRAN não exime o contratante ou executor do cumprimento das disposições previstas na legislação correlata referente à circulação de veículos de carga, transporte de resíduos e caçambas, transporte de concreto e argamassa, estacionamento regulamentado (EstaR) e ao trabalho noturno (lei do silêncio). Art. 25 A execução das obras e serviços em vias e logradouros públicos ficará condicionada ao cumprimento das determinações constantes no Anexo II, do presente regulamento. Art. 26 Durante os primeiros cinco anos que se sucedem ao término das obras realizadas pela Prefeitura Municipal, não serão permitidas intervenções das concessionárias nos pavimentos recém revitalizados, com exceção das obras emergenciais que serão objeto de estudo e deferimento por parte da COC. SEÇÃO IV DAS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DA PERMISSÃO DE USO Art. 27 Sem prejuízo de outras obrigações que derivem deste regulamento ou da legislação correlata, o permissionário obriga-se a: I - observar integralmente as condições previstas no Termo de Permissão de Uso, bem como no presente regulamento e nas disposições legais e regulamentares aplicáveis; II - recompor integralmente, nas condições originais e de acordo com os padrões aprovados pela URBS quando da outorga da permissão, as áreas públicas afetadas pela instalação dos equipamentos, arcando o permissionário integralmente com os custos da instalação e da recomposição; III - promover a conservação dos espaços públicos objeto da permissão de uso, segundo os padrões definidos ou aprovados pela URBS e pela SETRAN; IV - fiscalizar permanentemente e realizar manutenção nos equipamentos urbanos instalados, de modo a conservá-los e preservar sua segurança, garantindo os termos aprovados quando da outorga da permissão de uso; V - comunicar à URBS e a SETRAN a ocorrência de eventos CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 relacionados com a área pública objeto da permissão, que exijam a adoção de medidas de sua competência ou de outro ente da Administração Municipal; VI - obstar a utilização dos equipamentos urbanos ou do espaço público objeto da permissão para qualquer finalidade diversa da prestação dos serviços de infraestrutura nas condições aprovadas no processo administrativo de outorga da permissão, exceto mediante prévia autorização da URBS; VII - permitir a terceiros, mediante autorização prévia da URBS, a utilização compartilhada dos espaços públicos objeto da permissão, para utilização na prestação de outros ou dos mesmos serviços de infraestrutura; VIII - tratando-se de espaço aéreo e de superfície, permitir a terceiros interessados, após decisão favorável da URBS e da SETRAN, o acesso remunerado aos espaços públicos objeto da permissão de uso, para a prestação de outros ou dos mesmos serviços de infraestrutura; IX - promover, sem ônus para a Administração Municipal e após notificação fixando prazo compatível, a alteração de localização dos equipamentos ou outras modificações da permissão que forem determinadas pela URBS ou pela SETRAN em razão de interesse público, sob pena de aplicação das disposições previstas no artigo 30 do presente regulamento; X - obter prévia autorização da URBS e da SETRAN para a modificação, atualização ou substituição dos equipamentos urbanos relacionados com a permissão; XI - responsabilizar-se de forma integral por quaisquer danos causados, direta ou indiretamente, aos espaços públicos, equipamentos urbanos ou a terceiros com acesso autorizado ao espaço público, conforme referidos nos incisos VII e VIII, deste artigo. Art. 28 A alteração do nome empresarial, fusão, cisão ou incorporação da pessoa jurídica permissionária equipara-se à transferência da permissão de uso e deverá ser precedida de autorização da URBS e recolhimento dos valores previstos nas alíneas do artigo 5º, do presente regulamento. SEÇÃO V DA ADEQUADA UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS Art. 29 O Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC será consultado para aprovar ou definir os tipos e os padrões visuais para os elementos complementares aos sistemas de infraestrutura, de observância obrigatória na análise dos requerimentos de outorga de permissão de uso. Parágrafo único - A instalação, em logradouro público, de equipamentos complementares aos sistemas de infraestrutura relacionados neste regulamento, tais como armários, gabinetes, transformadores e similares, deverá atender aos parâmetros estabelecidos pelo IPPUC e poderá será restringida em razão de interesse público. Art. 30 A execução das obras e serviços nas vias e logradouros públicos ficará condicionada ao cumprimento das determinações contidas no Anexo II, do presente regulamento. SEÇÃO VI DAS PENALIDADES Art. 31 Compete à URBS, direta ou indiretamente, fiscalizar o cumprimento dos deveres e obrigações inerentes à permissão de uso, inclusive os decorrentes deste regulamento e à SETRAN as inerentes aos alvarás por ela expedidos. Art. 32 Verificada a infração a quaisquer das disposições deste regulamento, o executor ou o contratante serão notificados para regularizar a situação, fixando-se prazo compatível com a natureza da infração e as características do local. § 1.º O não cumprimento da notificação ou não fornecimento de justificativa para a conduta verificada implicará a aplicação das penalidades previstas no artigo 31, mediante a lavratura do auto de infração. § 2.º Decorrido o prazo estabelecido sem que o infrator cumpra as exigências ou se a cumprir de forma diversa da prescrita, será levado a efeito o ato ordenado, às expensas do mesmo infrator. Art. 33 Compete à URBS aplicar as sanções cabíveis quando do descumprimento de obrigação inerente à permissão de uso, inclusive os decorrentes deste regulamento, que sujeitará o infrator, independentemente de outras penalidades previstas em lei específica, às seguintes sanções: I - multa diária; II - multa de mora; III - suspensão da aprovação de novos projetos junto a qualquer órgão do Município de Curitiba, enquanto não houver regularização do objeto da infração; IV - cassação da permissão de uso. § 1.º A multa diária, em valor a ser fixado motivadamente entre 1/10 e 1 vez o valor do preço mensal referido no Termo de Permissão de Uso, de acordo com a gravidade da infração, será aplicada na hipótese de descumprimento pelo permissionário do prazo fixado em notificação para a adoção de providências ou correção de irregularidades, cessando automaticamente com o atendimento do CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 objeto da notificação e o pagamento das multas diárias acumuladas. § 2.º A multa de mora será de 10% do valor do débito acrescido de atualização monetária e juros legais e incidirá no caso de atraso no pagamento de valores devidos na forma deste regulamento. § 3.º A multa diária, nos mesmos termos previstos no § 1º, deste artigo, será aplicada em face do descumprimento de qualquer outro dever inerente à permissão de uso descrito neste regulamento. § 4.º Proceder-se-á suspensão da aprovação de novos projetos junto a qualquer órgão ou unidade da Administração Pública Municipal até a regularização da situação do permissionário e o pagamento de todas as sanções pecuniárias aplicadas. § 5.º A permissão de uso será cassada nas seguintes hipóteses, sem prejuízo da multa cabível: a) após 30 dias consecutivos, contados da data inicial da notificação para adoção de providências ou correção de irregularidades; b) após 60 dias consecutivos em situação de atraso no pagamento do preço previsto no Termo de Permissão de Uso; c) quando a Permissionária promover a transferência da permissão sem autorização prévia da Permitente; d) quando a Permissionária descumprir os prazos fixados pelo Permitente. Parágrafo único - À Permissionária é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos prazos e condições definidos neste regulamento. Art. 34º Compete à SETRAN aplicar as sanções cabíveis quando da ocorrência de infrações cometidas durante a execução de obra de instalação de equipamentos urbanos, autorizada por alvará. As penalidades serão aplicadas de acordo com a codificação constante no Anexo III, além do embargo temporário ou definitivo da obra, quando conveniente ou necessário, nos termos dos artigos 192 a 205, da Lei Municipal n.º 11.095, de 21 de julho de 2004. Art. 35 A aplicação das sanções previstas neste regulamento poderá ocorrer independentemente de ordem ou precedência, e será veiculada através de auto de infração, lavrado no curso e/ou após consumada a situação caracterizada como irregular. § 1.º As autuações serão efetuadas pela SETRAN, sendo que, em até 10 dias após o recebimento do auto, deverá ser recolhido o valor da multa fixada. § 2.º O pagamento da multa não exime o infrator de dar cabal cumprimento às demais disposições legais. § 3.º No caso de persistência da infração, poderá ser lavrado novo auto de infração fixando-se em dobro o valor da multa anteriormente estipulada. Art. 36 No prazo de 5 dias, contados da notificação pessoal ou do recebimento postal do auto de infração pelo permissionário, poderá ser protocolada defesa prévia perante o órgão emissor do auto de infração, com efeito suspensivo. § 1.º No prazo de 5 dias, contados a partir da ciência, pelo interessado, da decisão do órgão emissor do auto de infração, caberá recurso ao à autoridade superior, sem efeito suspensivo. § 2.º No caso de aplicação de penalidade referente à outorga de permissão de uso, caberá recurso à URBS no prazo de 5 dias. § 3.º No caso de aplicação de penalidades referentes à Alvará de Licença para Execução de Obras e Serviços de Instalação de Equipamentos, caberá recurso ao Município, autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão, no prazo de 5 dias. SEÇÃO VII DA EXTINÇÃO DA PERMISSÃO Art. 37 Extinta a permissão, com exceção dos casos em que os bens revertam em favor do Poder Concedente, o permissionário manterá a propriedade sobre o equipamento urbano objeto de instalação, implantação ou passagem no espaço público definido na permissão, cabendo a ele retirar o equipamento urbano, repondo o espaço público nas condições equivalentes ou superiores às existentes previamente a essa retirada. Parágrafo único - A retirada referida no “caput” ocorrerá em prazo fixado pela URBS em razão do tipo e da complexidade do equipamento, e se dará às expensas do permissionário, sem qualquer ônus para a Administração Municipal. Art. 38 Extinta a permissão, não promovendo o permissionário, de forma voluntária, a retirada do equipamento e a recomposição do espaço público, a URBS tomará as medidas necessárias para tanto e cobrará do permissionário os gastos efetuados, acrescido de multa de 20% sobre o referido valor das despesas. Art. 39 Na hipótese do artigo anterior, a URBS poderá optar pela manutenção do equipamento urbano no espaço público e propor ao Prefeito Municipal a sua incorporação ao patrimônio público, mediante ressarcimento ao permissionário. Art. 40 Não caberá ao permissionário qualquer direito de retenção ou indenização por eventuais benfeitorias realizadas no espaço público. SEÇÃO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 41 Serão considerados clandestinos os equipamentos urbanos ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA instalados, implantados ou que, de qualquer modo, ocuparem espaços públicos do Município de Curitiba, em desconformidade com o disposto neste regulamento. § 1.º Os equipamentos urbanos clandestinos serão declarados perdidos em favor do Município de Curitiba por ato do Prefeito Municipal, assegurada defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da ciência do ato pelo interessado. § 2º O disposto neste artigo aplica-se às hipótese em que a retirada dos equipamentos urbanos, após a extinção da permissão de uso de bem público, seja impossível ou economicamente inviável a retirada dos equipamentos urbanos. Art. 42 As pessoas jurídicas de direito público ou privado que detenham, na data de publicação deste regulamento, equipamentos urbanos de sua propriedade instalados ou implantados em espaços públicos do Município de Curitiba, sem a respectiva permissão de uso, fornecerão à URBS, no prazo de 180 dias após a publicação deste regulamento, os documentos e informações necessários à lavratura dos Termos de Permissão de Uso correspondentes, sem prejuízo das demais sanções. § 1.º Caso não seja requerido, no prazo mencionado no “caput”, o Termo de Permissão de Uso para regularização dos equipamentos urbanos já instalados ou implantados em espaços públicos do Município, serão aplicadas as penalidades referidas no artigo 31, deste regulamento. § 2.º No caso referido no parágrafo anterior, é facultada à URBS e à SETRAN a remoção ou a realocação dos equipamentos urbanos, sendo o proprietário ou titular do uso dos bens integralmente responsável pelos custos envolvidos na remoção ou realocação. Art. 43 Os termos de permissão expedidos em data anterior a este regulamento permanecem válidos, não estando sujeitos às exigências por ele fixadas. Art. 44 Os casos especiais, inclusive relacionados com equipamentos urbanos não previstos na tabela que compõe o Anexo I, deste regulamento, serão resolvidos pela URBS e pela SETRAN, ouvidos os interessados e demais entes da Administração Municipal, se for o caso, no âmbito de suas respectivas atribuições. Art. 45 Todos os valores provenientes da expedição do alvará e aplicação de penalidades serão revertidos ao Município de Curitiba, já os valores a título de permissão de uso serão revertidos aos cofres da URBS e comporão seus recursos próprios. PARTE INTEGRANTE DO DECRETO N.º 1.892/2012. ANEXO I I - FÓRMULA DE CÁLCULO DO PREÇO MENSAL DA PERMISSÃO DE USO Vm = G (A x L x T) Onde: G = FATOR GERADOR, definido com a área de projeção (em metros) da instalação considerada, obtido pela expressão G = I X b, onde I representa o comprimento e b representa a largura da mesma, ambas expressas em metros. A = ALÍQUOTA, definida como percentual de incidência do preço, com valor diferenciado para cada tipo de equipamento e definido em função do interesse público, cujos valores serão determinados de acordo com a Tabela A, integrante deste decreto. L = COEFICIENTE DE LOCALIZAÇÃO, definido como valor médio das faixas de utilização em relação ao logradouro, em seus dois sentidos, através de um eixo vertical, cujos valores serão estabelecidos de acordo com a Tabela B, integrante deste decreto. T = VALOR TERRITORIAL, definido como valor monetário atribuído ao local onde se instale o equipamento, conforme estabelecido na Planta Genérica de Valores da Secretaria Municipal de Finanças, observadas as seguintes condições: 1. o valor de T será obtido pela média ponderada entre os valores monetários atribuídos aos trechos de logradouros, objetos do pedido, pelas respectivas faces de quadra; a) para as obras de arte, o valor de T será obtido pela média aritmética entre os valores monetários atribuídos ao trecho que antecede a obra de arte e ao trecho a ela subsequente. II - TABELAS TABELA A - ALÍQUOTA SERVIÇO/SISTEMA Distribuição de Energia EQUIPAMENTO DE USO COLETIVO EQUIPAMENTO DE USO PRIVATIVO 0,000 0,000 Iluminação Pública 0,000 Águas Pluviais 0,000 0,000 Saneamento 0,000 0,003 0,000 Transmissão de Energia 0,001 0,003 Gás Canalizado 0,001 0,003 Dutovias (Petróleo e derivados / Prod. Químicos) 0,001 0,003 Telecomunicações 0,003 0,003 Observações: 1. Para equipamentos em superfície e até 4,50m de altura e aqueles situados em obras de arte municipais, a alíquota será 0,01, independentemente do serviço ou sistema. 2. Quando três ou mais empresas se consorciarem para executar e utilizar simultaneamente a mesma estrutura, a alíquota será reduzida para 0,002, por empresa. pág. 33 TABELA B - COEFICIENTE DE LOCALIZAÇÃO EQUIPAMENTO SUBTERRÂNEO PROFUNDIDADE (m) COEFICIENTE De zero a 1,00m 1,00 De 1,01 a 1,50m 0,70 De 1,51 a 2,50m 0,50 De 2,51 a 4,00m 0,35 Mais de 4,00m 0,25 EQUIPAMENTO AÉREO ALTURA (m) COEFICIENTE Acima de 4,50m 2,00 Observações: 1. A profundidade será considerada pela cota média de recobrimento do equipamento. 2. Para equipamentos subterrâneos em formato de caixa será sempre considerado o coeficiente 2,00. 3. Para o cálculo da área dos equipamentos aéreos será considerada a somatória da projeção dos cabos destinados ao serviço correspondente. ANEXO II 1. Quanto ao canteiro de obras, deverá o executor: 1.1 armazenar equipamentos e materiais em volume compatível com o local, cuja definição ficará à critério da SETRAN, protegendo-os por tapumes contínuos, a fim de evitar que se espalhem, cuidando para que não seja prejudicado o acesso aos imóveis; 1.2 manter as áreas atingidas por obras ou serviços sempre limpas, removendo o lixo e materiais inservíveis, através de varrição e lavagem adequada, a qual será obrigatória após a conclusão; 1.3 depositar os materiais inservíveis em locais previamente determinados. Os detritos ou resíduos não poderão atingir áreas destinadas aos passeios, pistas de rolamento ou galerias de águas pluviais. 2. Quanto às redes e equipamentos existentes: 2.1 zelar pela perfeita conservação das redes e equipamentos de terceiros, já instaladas; 2.2 informar imediatamente ao órgão responsável e à SETRAN, quando houver rompimento ou obstrução de rede, ou qualquer dano em equipamentos urbanos, para as devidas providências; 2.3 consultar os órgãos competentes quando a obra ou serviço implicar em remanejamento, colocação ou retirada de outras redes ou equipamentos. 3. Quanto à sinalização: 3.1 o uso de sinalização é obrigatório, de acordo com o Manual de Padronização de Placas de Sinalização de Obras, parte integrante deste decreto, abrangendo as seguintes finalidades: 3.1.1 informar e advertir os usuários da via sobre a existência da obra ou serviço e a delimitação de seu contorno; 3.1.2 orientar a passagem de pessoas e veículos, suavizando sua trajetória de modo a ocasionar a menor interferência com o trânsito; 3.2 as valas deverão ser protegidas por sinalização formando um tapume contínuo, podendo ser utilizadas placas de madeira compensada ou tela sintética quadriculada cor laranja, sendo obrigatório, em ambos os casos, a identificação do contratante (Concessionária) e da empresa executora; 3.3 toda a sinalização utilizada nos locais de obras ou serviços deve sofrer manutenção permanente, especialmente quanto à limpeza e conservação da face sinalizada. Em caso de danos ou deterioração deverá imediatamente ser substituída; 3.4 o executor deverá manter a área sinalizada até a recomposição final do pavimento e da sinalização vertical e horizontal existente antes da execução das obras. Empregar sinalização noturna sempre que exigido. 4. Quanto às valas: 4.1 as valas somente poderão ser reaterradas com o material escavado, se este for de boa qualidade e não contaminado; 4.2 quando as condições do solo recomendarem o uso de escoramento, as escavações deverão ser protegidas de acordo com as exigências técnicas, garantindo a estabilidade do terreno, a segurança dos pedestres, operários e das edificações. 5. Quanto aos passeios: 5.1 remover o revestimento do passeio apenas numa extensão que permita sua recuperação em até 72 (setenta e duas) horas após o reparo, manutenção, implantação ou remanejamento da rede; 5.2 as calçadas deverão ser recuperadas imediatamente após o fechamento da vala, utilizando-se no pavimento, técnicas e materiais idênticos aos originais. Caberá a SETRAN a aprovação ou rejeição dos serviços de recomposição efetuados; 5.3 a reposição dos passeios deverá ser feita de maneira que não resultem emendas aparentes, ainda que seja necessário refazer ou substituir completamente todo o revestimento, cabendo as despesas respectivas ao responsável pelas escavações, seja um particular, uma empresa contratante de serviços de utilidade pública ou uma pág. 34 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA repartição pública; 5.4 eventuais deformações ou afundamentos (recalques) serão de responsabilidade da executora por um período de 3 (três) anos; 5.5 é proibido o preparo de concreto ou argamassa diretamente sobre os passeios ou nas pistas. 6. Quanto à circulação de pedestres e acessos aos imóveis: 6.1 manter área livre para circulação de pedestres no passeio ou na pista de rolamento, e em ambos os casos, com colocação de placas contínuas, cones e sinalização específica; 6.2 liberar passagem para entrada e saída e pessoas e veículos nos locais onde existam acessos, construindo, quando necessário, passarelas ou passadiços com proteções laterais, ou cobrindose a vala com placas de aço de dimensões compatíveis com as necessidades da obra; 6.3 respeitar os pontos de travessia de pedestres, quando as obras ou serviços forem executadas na pista de rolamento, com sinalização adequada e construção de passarela em nível; 6.4 manter livre o acesso ao comércio, hidrantes, telefones públicos, pontos de ônibus, caixas de correio, controladores de semáforos e outros. 7. Quanto à execução de valas transversais ou longitudinais em vias públicas: 7.1 A SETRAN estabelecerá no respectivo alvará, as condições de execução de obras nas vias (forma, horário e limites) de acordo com as seguintes situações: 7.1.1 Vias com pavimentação definitiva, pavimentação primária (antipó), tráfego intenso ou conforme as condições de conservação: a) por método não destrutivo do pavimento (cravação); b) com corte de pavimento, a ser executado em meia pista, sábado após as 14h00, domingo e feriados; c) com corte de pavimento, a ser executado em meia pista, qualquer dia da semana; 7.1.2 Vias sem pavimentação (saibro): d) com corte de pavimento, a ser executado em meia pista, em qualquer dia da semana; 7.2 todos os cortes de pavimento deverão, obrigatoriamente, ser executados com disco de corte; 7.3 no reaterro das valas serão utilizados materiais idênticos aos componentes da estrutura original do pavimento - saibro, brita 4 A e brita graduada, obedecendo seu dimensionamento, colocados em camadas de 0,20m, compactadas sempre com equipamento mecânico; 7.4 é obrigatória a execução de laje de concreto (fck=150 kg/cm2) com espessura mínima de 0,13m, situada à profundidade mínima de 0,05m do nível do pavimento original. Para tanto, utilizar gabarito apropriado. 7.5 durante a cura do concreto, a vala deverá ser protegida por chapas de aço de espessura compatível com sua largura e fixadas corretamente por meio de cravos ou outro dispositivo, até a completa recomposição da pavimentação; 7.6 a pavimentação final (2ª camada) em CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente) ou PMF (pré-misturado a frio) será de responsabilidade da contratante conjuntamente com a executora e de acordo com parâmetros técnicos de execução definidos pela SETRAN em conjunto com os Distritos de Manutenção Urbana (DMU`s). ANEXO III CODIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES E VALOR DAS RESPECTIVAS MULTAS INFRAÇÃO I - OBRA SEM ALVARÁ Qualquer obra em via pública que não possua no local o alvará expedido pela COC VALOR R$ 1.195,63 e Embargo da Obra (um mil cento e noventa e cinco reais e sessenta e três centavos) II - CORTE DE PAVIMENTO ASFÁLTICO Causar danos de qualquer espécie, nos leitos das vias públicas, nas 1.673,87 e Embargo da Obra benfeitorias e vegetação de qualquer porte dos logradouros públicos, nas (um mil seiscentos e setenta e três reais margens, no leito dos cursos d`água e ao meio ambiente, e nas obras e e oitenta e sete centavos) serviços que estejam sendo executados nos mesmos locais III - ALVARÁ VENCIDO Obra que estiver sendo executada fora das datas previstas no alvará 478,24 (quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos) XI - SINALIZAÇÃO NOTURNA INEXISTENTE Ausência de sinalização noturna nas obras em vias públicas, quando exigido 1.195,63 (um mil cento e noventa e cinco reais e sessenta e três centavos) XII - SINALIZAÇÃO NOTURNA INSUFICIENTE Ausência parcial de sinalização noturna nas obras em vias públicas, quando exigido. 478,24 (quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos) XIII - SINALIZAÇÃO NOTURNA DETERIORADA Uso de sinalização noturna que esteja em condições precárias, não atendendo as necessidades à que se destina 478,24 (quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos) XIV - ACESSO DOMICILIAR PREJUDICADO Obra ou serviço que bloqueie qualquer acesso domiciliar, residencial ou comercial 478,24 (quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos) XV - CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES PREJUDICADA Obra ou serviço que impedir a circulação nas calçadas e faixas para pedestres, ou obrigar os mesmos a contornarem materiais e equipamentos, bem como transitarem por locais sujos e/ou sinuosos e pela via de rolamento, sem a respectiva proteção (corredor de cones/placas) 956,49 (novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e nove centavos) XVI - BLOQUEIO DE VIA NÃO AUTORIZADO Obra ou serviço que bloquear a via pública, impedindo a circulação normal de veículos, sem que tenha sido autorizado pela Secretaria Municipal de Trânsito – SETRAN. 1.195,63 e Embargo da Obra (um mil cento e noventa e cinco reais e sessenta e três centavos) XVII - FALTA REATERRO Escavação que deixar de ser aterrada, não havendo nenhum impedimento técnico 478,24 (quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos) XVIII - FALTA LIMPEZA NA VIA DE ROLAMENTO Falta limpeza dos restos dos materiais utilizados na obra (ou dela originários) e que estejam depositados na pista de rolamento. 478,24 (quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos) XIX - FALTA LIMPEZA NO PASSEIO Falta de limpeza dos restos dos materiais utilizados na obra (ou dela originários) e que estejam depositados no passeio 478,24 (quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos) 478,24 (a) (quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos) XX - FALTA RECOMPOSIÇÃO DO PASSEIO a) Não recomposição do passeio nos padrões e desenhos existentes no local das obras que já tiverem sido aterradas b) No caso de Ciclovias não recompostas na extensão e largura atingida pela obra 1.195,63 (b) (um mil cento e noventa e cinco reais e sessenta e três centavos) XXI - EQUIPAMENTO PÚBLICO DANIFICADO Qualquer dano causado aos equipamentos urbanos pelas obras em vias públicas, através de pessoas, materiais ou equipamentos envolvidos 1.195,63 (um mil cento e noventa e cinco reais e sessenta e três centavos) XXII - TUBULAÇÕES E INSTALAÇÕES COMPROMETIDAS Comprometer as tubulações e instalações sob o passeio e/ou pista de rolamento do logradouro, quando da execução de escavações e movimento 1.195,63 e Embargo da Obra (um mil cento e noventa e cinco reais e sessenta e três centavos) INFRAÇÃO VALOR R$ XXIII – SEGURANÇA Não adotar as medidas necessárias e possíveis para garantir a segurança dos trabalhadores, do público, das benfeitorias dos logradouros e das propriedades vizinhas 1.195,63 e Embargo da Obra (um mil cento e noventa e cinco reais e sessenta e três centavos) O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso I, do Art. 4º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 16.420,53 (dezesseis mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e três centavos), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial das dotações orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 4 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS 28000 28001 - FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA Gabinete do Presidente 28001.13122.0080.2054 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS 3.1.90.16.00.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0 1 001 JUSTIFICATIVA Para atender despesas com pessoal. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 28001.11331.0080.2063 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS, LEGISLAÇÃO EM VIGOR 3.1.90.46.00.00 3.1.90.49.00.00 Auxílio-Alimentação Auxílio-Transporte 478,24 (quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos) 28001.13122.0080.2054 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais VIII - SINALIZAÇÃO DIURNA INSUFICIENTE Ausência parcial da sinalização padrão para obras em vias públicas 717,37 478,24 (quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos) IX - SINALIZAÇÃO DIURNA DETERIORADA Uso de sinalização que esteja em condições precárias, ou seja, pintura gasta, letreiros ilegíveis, chapas empenadas, quebradas ou em estado de desagregação 478,24 (quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos) X - SINALIZAÇÃO NOTURNA INADEQUADA Não sinalizar obras que exijam sinalização noturna, com luz elétrica ou a bateria, dentro de baldes plásticos vermelhos e placas padrão. É vedado o uso de fogo como sinalização 478,24 (quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos) - 16.420,53 16.420,53 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA 28000 28001 R$ R$ ANEXO II REDUÇÃO 478,24 (quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos) VALOR R$ FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA Gabinete do Presidente MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS 3.1.90.16.00.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 28001.13392.0048.2002 DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE PROMOÇÃO E DIFUSÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS, PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL 3.1.90.13.00.00 3.1.90.16.00.00 Obrigações Patronais Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE VALOR FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA Gabinete do Presidente CONFORME 0 1 001 0 1 001 0 1 001 JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com pessoal. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO R$ R$ 4.420,53 8.000,00 R$ 4.000,00 R$ 16.420,53 Abre crédito adicional suplementar de R$ 48.979,47 para reforço de dotações consignadas no orçamento da FCC, constantes no vigente orçamento. R$ 30.679,47 0 1 001 0 1 001 R$ R$ 3.600,00 14.700,00 R$ CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA - 48.979,47 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE VALOR FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA Gabinete do Presidente PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA GERAL AO SERVIDOR, CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGOR 3.3.91.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 28001.13122.0080.2054 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 28001.13391.0048.2002 DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE PROMOÇÃO E DIFUSÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS, PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 28001.13392.0048.2002 DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE PROMOÇÃO E DIFUSÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS, PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL 3.3.90.33.00.00 3.3.90.36.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 28001.28846.0000.0004 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR 3.3.90.91.00.00 Sentenças Judiciais 0 1 001 R$ 731,19 0 1 001 R$ 8.103,42 0 1 001 R$ 5.088,67 0 1 001 0 1 001 R$ R$ 21.331,19 11.025,00 0 1 001 R$ 2.700,00 R$ 48.979,47 JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com serviços de terceiros, passagens, locomoção e sentenças judiciais. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO DECRETO N.º 1.895 Altera o Decreto nº 1.106, de 21 de outubro de 2008, modificado pelos Decretos Municipais n.ºs 1.159, de 14 de setembro de 2009 e 876, de 15 de junho de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, incisos IV, XVI e XVII da Lei Orgânica do Município de Curitiba; considerando a otimização do uso dos barracões e as modificações contidas nos Decretos Municipais n.ºs 1.159, de 14 de setembro de 2009 e 876, de 15 de junho de 2012, DECRETA: Art.1.º Fica alterado o artigo 2.º do Decreto Municipal n.º 1.106, de 21 de outubro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.2.º Os imóveis abaixo relacionados a critério da Agência Curitiba de Desenvolvimento S/A, serão utilizados para o programa Parque de Incubadoras Empresariais de acordo com os objetivos determinados na forma do Decreto Municipal n.º 1.644, de 12 de dezembro de 2005, ou ainda para oportunizar empreendimentos que fortaleçam a base produtiva instalada, mediante estabelecimento de parcerias gratuitas ou onerosas com o setor privado, assim como para a exploração através de publicidade estática: Imóvel Cajuru I Xapinhal Fazendinha DECRETO Nº 1.894 0 1 001 JUSTIFICATIVA Para atender despesas com pessoal. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO VALOR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE VI - SINALIZAÇÃO DIURNA INADEQUADA Uso de sinalização de advertência (placas/tapumes/malha) fora dos padrões aprovados pela Secretaria Municipal de Trânsito - SETRAN, ou utilização de outros materiais não autorizados para sinalização e proteção da obra (setecentos e dezessete reais e trinta e sete centavos) - 28001.13122.0080.2054 28001.04122.0080.2062 Abre crédito adicional suplementar de R$ 16.420,53 para reforço de dotação consignada no orçamento da FCC, constante no vigente orçamento. V - BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA Não comunicar à Secretaria Municipal de Trânsito - SETRAN a troca de responsabilidade técnica na obra em execução Ausência de sinalização padrão para obras em vias públicas 28000 28001 28000 28001 DECRETO Nº 1.893 478,24 (quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos) INFRAÇÃO ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO VALOR DE RECURSOS IU GDR FTE ANEXO II REDUÇÃO de terra IV - OBRA PARALISADA Obra com alvará expedido pela Secretaria Municipal de Trânsito SETRAN, sem pessoal trabalhando no local, sem impedimento técnico de prosseguimento; obra abandonada VII - SINALIZAÇÃO DIURNA INEXISTENTE CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no Art. 6º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 48.979,47 (quarenta e oito mil, novecentos e setenta e nove reais e quarenta e sete centavos), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial das dotações orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 4 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Endereço R. Trindade, 1711 (módulos 1, 2, 3,4,7,8,9,10) R. dos Pioneiros, 2101 R.Izaac Ferreira da Cruz, 2481 Av. das Indústrias, 1807 Indicação Fiscal 48.166.017.000 81.364.017.000 87.335.020.000 87.335.021.000” Art.2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 5 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR-SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL GILBERTO JOSÉ DE CAMARGO-DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO S/A CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA DECRETO Nº 1.896 18000 18001 Abre crédito adicional suplementar de R$ 339.081,44 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso III, do Art. 4º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 339.081,44 (trezentos e trinta e nove mil, oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1º, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial, do exercício de 2011, de acordo com o saldo verificado na Fonte de Recursos 007 - Potencial Construtivo, no valor de R$ 339.081,44 (trezentos e trinta e nove mil, oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos), nos termos previstos no inciso I, do § 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 5 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA 13000 13001 - DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE VALOR SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE Gabinete do Secretário 13001.27813.0049.1006 COMPLEMENTAÇÃO DE OBRAS DA ÁREA DE ESPORTE E LAZER, INICIADAS EM ANOS ANTERIORES, A SEREM CONCLUÍDAS NO EXERCÍCIO VIGENTE 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 0 3 007 JUSTIFICATIVA Para atender despesas com obras e instalações. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ R$ 339.081,44 339.081,44 DECRETO Nº 1.897 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no Art. 5º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.311.000,00 (um milhão, trezentos e onze mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial das dotações orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 5 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS - DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE VALOR ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Recursos sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Finanças 18001.15451.0095.1142 PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA ECONOMIA MISTA EM EMPRESAS 4.5.90.65.00.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 18001.28843.0000.0001 AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA 3.2.90.21.00.00 4.6.90.71.00.00 Juros sobre a Dívida por Contrato Principal da Dívida Contratual Resgatado 18001.28846.0000.0002 0 1 000 0 1 000 Juros sobre a Dívida por Contrato Principal da Dívida Contratual Resgatado AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA 3.2.90.22.00.00 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 18001.28846.0000.0003 PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP 3.3.90.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 18001.28846.0000.0004 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR 3.3.90.91.00.00 Sentenças Judiciais R$ 250.000,00 0 1 000 0 1 000 R$ R$ 20.000,00 60.000,00 0 1 000 R$ 27.000,00 0 1 000 R$ 600.000,00 0 1 000 R$ 354.000,00 JUSTIFICATIVA Para atender despesas com constituição ou aumento de capital de empresas, juros sobre a dívida por contrato, principal da dívida contratual resgatado, obrigações tributárias e contributivas, sentenças judiciais e outros encargos sobre a dívida por contrato. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.311.000,00 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE Indenizações e Restituições PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR 0 1 000 Obrigações Tributárias e Contributivas 0 1 000 R$ R$ 21.900,00 30.900,00 18001.28846.0000.0006 EXECUÇÃO DE DESPESAS DECORRENTES DE GARANTIA DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS, AUTORIZADAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 12.690, DE 15 DE ABRIL DE 2008 Juros sobre a Dívida por Contrato Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato Principal da Dívida Contratual Resgatado - 18001.28846.0000.0004 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR 3.3.90.91.00.00 4.4.90.91.00.00 Sentenças Judiciais Sentenças Judiciais R$ R$ R$ 13.400,00 49.900,00 48.700,00 JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com juros sobre a dívida por contrato, principal da dívida contratual resgatado, indenizações, restituições, obrigações tributárias e contributivas e outros encargos sobre a dívida por contrato. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO R$ 1.311.000,00 DECRETO Nº 1.898 Abre crédito adicional especial de R$ 280.000,00 para o fim que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 14.165, de 4 de dezembro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional especial, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional especial que trata o Art. 1º, a anulação parcial da dotação orçamentária prevista na Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011, constante no Anexo II deste decreto e de acordo com o inciso III, do § 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 5 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 32000 32001 - DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE VIABILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, PELA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM NA ÁREA DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA - 02000 02001 3.3.90.92.00.00 3.3.91.39.00.00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO - Despesas de Exercícios Anteriores Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 1 000 0 1 000 R$ R$ 11.975,00 109.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS Gabinete do Secretário 11001.15451.0089.1183 IMPLANTAÇÃO DE ANEL VIÁRIO 4.4.90.51.00.00 15000 15001 - Obras e Instalações 0 1 000 R$ 88.200,00 0 1 000 R$ 23.650,00 0 1 000 R$ 12.175,00 0 0 0 0 0 0 1 001 1 001 1 001 1 001 1 001 1 001 R$ R$ R$ R$ R$ R$ 50.000,00 93.900,00 50.000,00 160.000,00 5.000,00 5.000,00 0 1 001 R$ 159.900,00 0 1 001 R$ 59.900,00 0 1 001 R$ 59.900,00 0 1 001 0 1 001 R$ R$ 99.000,00 150.000,00 0 1 001 R$ 165.000,00 0 1 001 R$ 52.000,00 0 1 001 R$ 112.500,00 0 1 001 R$ 9.900,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS METROPOLITANOS Gabinete do Secretário 15001.04122.0095.2126 COORDENAÇÃO DAS AÇÕES DE INTEGRAÇÃO METROPOLITANA, OBJETIVANDO HARMONIZAR OS ASSUNTOS DE INTERESSE COMUM, A INTEGRAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO REGIONAL 3.3.90.39.00.00 16000 16001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E EMPREGO Gabinete do Secretário 16001.11334.0099.2138 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS 3.3.91.39.00.00 25000 25001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA Gabinete do Presidente 25001.04122.0080.2054 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS 3.3.90.30.00.00 3.3.90.36.00.00 3.3.90.37.00.00 3.3.90.39.00.00 3.3.90.47.00.00 3.3.90.92.00.00 3.3.90.39.00.00 4.4.90.39.00.00 R$ 280.000,00 R$ 280.000,00 Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Locação de Mão-de-Obra Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Obrigações Tributárias e Contributivas Despesas de Exercícios Anteriores Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica E Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25001.15451.0095.1146 ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PROJETOS E PLANOS PROGRAMAS DE GOVERNO 4.4.90.39.00.00 4.4.90.51.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Obras e Instalações 25001.15451.0095.1152 REALIZAÇÃO DE SUPERVISÃO E GERENCIAMENTO DE OBRAS - AFD VALOR 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 25001.15451.0095.1154 ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, PLANOS E PESQUISAS - AFD FUNDO DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR DE CURITIBA Gabinete do Presidente MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, DESTINADOS AOS ARMAZÉNS DA FAMÍLIA VALOR 02001.04122.0080.2054 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS 25001.04131.0080.2146 DIVULGAÇÃO DE CAMPANHAS INFORMATIVAS EDUCATIVAS DE UTILIDADE PÚBLICA ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL REDUÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE - DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE GOVERNO MUNICIPAL Gabinete do Governo 25001.15451.0051.1017 EXECUÇÃO DE AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL BID III 0 2 086 32001.23692.0088.2102 1.745.000,00 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 3.3.90.39.00.00 JUSTIFICATIVA Para atender despesas com subvenções sociais. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 32000 32001 245.000,00 1.500.000,00 25001.04131.0080.2060 DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES DE GOVERNO E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL VALOR FUNDO DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR DE CURITIBA Gabinete do Presidente 32001.23692.0088.2104 R$ R$ R$ ANEXO II REDUÇÃO 11000 11001 CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA 0 1 000 0 1 000 JUSTIFICATIVA Para atender despesas com sentenças judiciais. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 0 1 000 0 1 000 0 1 000 VALOR ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Recursos sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Finanças 4.4.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25001.15451.0095.1175 DESENVOLVIMENTO FORTALECIMENTO PRÓ-CIDADES 0 2 086 R$ R$ 280.000,00 280.000,00 4.4.90.39.00.00 Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.745.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. AÇÕES PARA INSTITUCIONAL O - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25001.15451.0095.1203 ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, PLANOS E PESQUISA - BID III 4.4.90.51.00.00 DECRETO Nº 1.899 DE Obras e Instalações 25001.15451.0095.2127 COORDENAÇÃO DE PESQUISAS, ESTUDOS, PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS URBANOS 3.3.90.30.00.00 3.3.90.33.00.00 3.3.90.35.00.00 3.3.90.36.00.00 3.3.90.39.00.00 3.3.90.47.00.00 3.3.90.92.00.00 Material de Consumo Despesas e Passagens com Locomoção Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Obrigações Tributárias e Contributivas Despesas de Exercícios Anteriores 0 0 0 0 0 0 0 1 001 1 001 1 001 1 001 1 001 1 001 1 001 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 45.000,00 10.000,00 19.000,00 30.000,00 45.000,00 5.000,00 5.000,00 0 1 001 R$ 25.500,00 0 1 001 R$ 83.500,00 25001.15451.0095.2140 GESTÃO DO PROGRAMA - BID - PRÓ-CIDADES 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25001.15451.0100.1163 ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PROJETOS E PLANOS COPA 2014 0 1 000 18001.28844.0000.0001 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 230.000,00 916.200,00 PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 18001.28846.0000.0004 3.2.90.21.00.00 3.2.90.22.00.00 4.6.90.71.00.00 pág. 35 ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO 18000 18001 4.4.90.93.00.00 3.3.90.47.00.00 R$ R$ DE 3.2.90.21.00.00 4.6.90.71.00.00 ANEXO II REDUÇÃO 18001.28844.0000.0001 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA 18000 18001 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Recursos sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Finanças ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.311.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO - DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE VALOR O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no Art. 5º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.745.000,00 (um milhão e setecentos e quarenta e cinco mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial das dotações orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 6 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com exercícios anteriores, material de consumo, passagens, locomoção, obrigações tributárias e contributivas, obras, instalações, serviços de terceiros e de consultoria. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO R$ 1.745.000,00 DECRETO Nº 1.900 Abre crédito adicional suplementar de R$ 2.242.284,95 para reforço de dotações consignadas no orçamento do FMS, constantes no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso II, do Art. 4º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011, pág. 36 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.242.284,95 (dois milhões, duzentos e quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial das dotações orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 6 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA 33000 33001 - 33000 33001 - 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 33001.10302.0055.2045 MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE SAÚDE DISPONIBILIZADOS À POPULAÇÃO 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 3.3.90.39.00.00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 1 303 0 6 303 R$ R$ 2.235.701,52 6.583,43 JUSTIFICATIVA Para atender despesas com serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ ANEXO II REDUÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA 33000 33001 - 2.242.284,95 DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE VALOR - MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS 3.3.90.30.00.00 3.3.90.36.00.00 3.3.90.37.00.00 3.3.90.39.00.00 3.3.90.46.00.00 3.3.90.47.00.00 3.3.91.33.00.00 3.3.91.39.00.00 Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Locação de Mão-de-Obra Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Auxílio-Alimentação Obrigações Tributárias e Contributivas Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33001.10301.0055.2044 CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS, DESTINADOS À ÁREA DE SAÚDE 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1 1 1 1 1 1 1 1 303 303 303 303 303 303 303 303 0 1 303 MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE SAUDE DISPONIBILIZADOS À POPULAÇÃO 3.3.90.30.00.00 3.3.90.35.00.00 3.3.90.37.00.00 3.3.91.39.00.00 Material de Consumo Serviços de Consultoria Locação de Mão-de-Obra Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33001.10302.0055.2044 CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS, DESTINADOS À ÁREA DE SAÚDE Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 1 303 R$ 55.000,00 0 1 303 R$ 298.434,50 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 121.534,29 11.353,61 71.000,00 2.427,23 15.000,00 11.516,00 40.987,00 807.727,68 5.572,14 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS 3.3.90.30.00.00 3.3.90.30.00.00 3.3.90.33.00.00 3.3.90.37.00.00 3.3.90.92.00.00 Material de Consumo Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Locação de Mão-de-Obra Despesas de Exercícios Anteriores 33001.10302.0055.2155 DIVULGAÇÃO DE CAMPANHAS INFORMATIVAS EDUCATIVAS DE UTILIDADE PÚBLICA 1 1 1 1 303 303 303 303 0 1 303 R$ R$ R$ R$ R$ 33.064,10 6.000,00 760.636,34 249.361,51 R$ 1 6 1 1 1 DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33001.10304.0055.2046 IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CONTROLE EPIDEMIOLÓGICO E DA POLÍTICA DE SAÚDE AMBIENTAL 3.3.90.39.00.00 3.3.90.92.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Despesas de Exercícios Anteriores Equipamentos e Material Permanente 33001.10301.0055.1036 RECONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SAÚDE 0 1 303 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 33001.10301.0055.1037 DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PARA EQUIPAMENTOS DE SAÚDE 4.4.90.61.00.00 Aquisição de Imóveis 33001.10301.0055.1039 CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SAÚDE 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 33001.10301.0055.1040 REFORMA DE EQUIPAMENTOS DE SAÚDE 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 33001.10301.0055.1041 COMPLEMENTAÇÃO DE OBRAS DA ÁREA DE SAÚDE, INICIADAS EM ANOS ANTERIORES, A SEREM CONCLUÍDAS NO EXERCÍCIO VIGENTE 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 33001.10301.0055.1042 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE R$ 169.230,87 0 1 303 R$ 23.431,90 0 1 303 R$ 4.000,00 0 1 303 R$ 452,24 0 1 303 R$ 109,17 0 1 303 R$ 1.500.000,00 1.500.000,00 R$ 1.000.000,00 Abre crédito adicional suplementar de R$ 740.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso II, do Art. 4º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 6 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 33001.10302.0055.1035 AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 33001.10302.0055.1039 CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SAÚDE 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 33001.10302.0055.1040 REFORMA DE EQUIPAMENTOS DE SAÚDE 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 33001.10302.0055.1178 CONSTRUÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 4.000.000,00 500,00 0 1 303 R$ 185,58 0 1 303 R$ 130.155,65 0 1 303 R$ 403,12 0 1 303 R$ 1.000,00 0 1 303 R$ 23.965,97 19000 19001 - DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE VALOR SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO Gabinete do Secretário 19001.28846.0000.0002 PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 0 1 509 R$ 740.000,00 JUSTIFICATIVA Para atender despesas com indenizações e restituições. JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com equipamentos, material permanente, obras, instalações e aquisição de imóveis. R$ R$ ANEXO II REDUÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA 19000 19001 303 303 303 303 303 R$ R$ R$ R$ R$ 1.802,97 6.583,43 27.553,48 15.264,57 2.211,06 Abre crédito adicional suplementar de R$ 4.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. 0 1 303 R$ 17.611,30 0 1 303 0 1 303 R$ R$ 25.152,57 9.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no Art. 5º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial das dotações orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 6 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS - 740.000,00 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 353.434,50 925,67 DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE VALOR SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO Gabinete do Secretário 19001.15451.0089.2109 GESTÃO DA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA E INDICATIVA DO MUNICÍPIO 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 1 509 JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO R$ 740.000,00 R$ 740.000,00 DECRETO Nº 1.904 JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com material de consumo, serviços de terceiros e de consultoria, locação de mão-de-obra, auxílioalimentação, obrigações tributárias e contributivas, passagens, locomoção e exercícios anteriores. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO VALOR AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52.00.00 E R$ R$ R$ 353.434,50 DECRETO Nº 1902 0 0 0 0 0 3.3.90.39.00.00 0 1 001 TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 0 0 0 0 33001.10302.0055.2045 0 1 001 0 1 001 POLÍTICO- DECRETO Nº 1.903 TOTAL GERAL DA REDUÇÃO 3.3.90.39.00.00 Material de Consumo ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO 0 0 0 0 0 0 0 0 33001.10301.0055.2045 3.3.90.30.00.00 ATIVIDADES TOTAL GERAL DA REDUÇÃO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE Gabinete do Presidente FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE Gabinete do Presidente 33001.10301.0055.2041 MANUTENÇÃO DAS PARLAMENTARES CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 33001.10301.0055.1035 MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE SAÚDE DISPONIBILIZADOS À POPULAÇÃO Locação de Mão-de-Obra Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 01001.01031.0083.2091 JUSTIFICATIVA Para atender despesas com serviços de terceiros. 33000 33001 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE Gabinete do Presidente 33001.10302.0055.2045 VALOR 3.3.90.37.00.00 3.3.90.39.00.00 JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com locação de mão-de-obra, serviços de terceiros e material de consumo. MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS VALOR DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE Gabinete do Presidente 33001.10301.0055.2041 CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO II REDUÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO R$ 2.242.284,95 DECRETO Nº 1.901 Abre crédito adicional suplementar de R$ 353.434,50, para reforço de dotações consignadas no orçamento do FMS, constantes no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no Art. 6º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 353.434,50 (trezentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial das dotações orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 6 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA 18000 18001 - DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE VALOR ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Recursos sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Finanças 18001.28846.0000.0004 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR 4.4.90.91.00.00 Sentenças Judiciais Abre crédito adicional suplementar de R$ 11.000,00 para reforço de dotação consignada no orçamento do IMT, constante no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso II, do Art. 4º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 6 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO 0 1 000 R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 4.000.000,00 CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA JUSTIFICATIVA Para atender despesas com sentenças judiciais. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO ANEXO II REDUÇÃO R$ CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA 01000 01001 - 4.000.000,00 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA Câmara dos Vereadores 01001.01031.0083.2090 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS, DE COMPETÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE 27000 27001 - DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE VALOR INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO Gabinete do Presidente 27001.23695.0061.2048 PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO, VISANDO O FOMENTO DAS ATIVIDADES TURÍSTICAS E DE PRODUTOS ASSOCIADOS 3.3.90.37.00.00 Locação de Mão-de-Obra VALOR 0 1 001 R$ 11.000,00 JUSTIFICATIVA Para atender despesas com locação de mão-de-obra. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO ANEXO II REDUÇÃO R$ 11.000,00 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA 27000 27001 - DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA VALOR INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO Gabinete do Presidente 27001.23122.0080.2054 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS 3.3.90.35.00.00 Serviços de Consultoria 0 1 001 JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com serviços de consultoria. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO R$ 11.000,00 R$ 11.000,00 Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.041.171,83 para reforço de dotações consignadas no orçamento da FAS, constantes no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso II, do Art. 4º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.041.171,83 (um milhão, quarenta e um mil, cento setenta e um reais e oitenta e três centavos), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 6 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA 29000 29001 - DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE VALOR FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL Gabinete do Presidente 29001.08122.0051.2021 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS 3.3.90.35.00.00 3.3.90.39.00.00 Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 29001.11244.0051.2023 VIABILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, PELA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO 0 1 001 0 1 001 R$ R$ 21.760,00 989.611,83 0 1 001 R$ 29.800,00 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CRIA GRUPO DE DESTINAÇÃO DE RECURSOS SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA 30000 30001 DECRETO Nº 1.905 ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO inciso I, do § 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 6 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS 30001.15451.0100.1196 EXECUÇÃO DE OBRAS RODOFERROVIÁRIA 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações ANEXO II 1.041.171,83 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA 29000 29001 - DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE DE REFORMA 0 6 001 EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA 36000 36001 - PROMOÇÃO E FOMENTO DA PARTICIPAÇÃO PÚBLICA E PRIVADA, NO FINANCIAMENTO DE PROJETOS, COM RECURSOS ORIGINÁRIOS DA LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais 38001.08244.0051.2014 EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 1 001 R$ 435.000,00 0 1 001 R$ 97.540,00 0 2 090 R$ 95.000,00 95.000,00 R$ 532.540,00 ANEXO II REDUÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE 38000 38001 - VALOR FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Gabinete do Presidente 38001.08244.0051.1010 VIABILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, PELA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.4.50.42.00.00 Auxílios 0 1 001 R$ 532.540,00 R$ 532.540,00 JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com auxílios. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO DECRETO Nº 1.909 Abre crédito adicional suplementar de R$ 486.272,00 para reforço de dotação consignada no orçamento do FMAS, constante no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso II, do Art. 4o, da Lei Municipal no 13.913, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 486.272,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil, duzentos e setenta e dois reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial das dotações orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto. Art. 3o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 6 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 1.041.171,83 36000 36001 O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no § 1º, do Art. 12, da Lei Municipal nº 13.788, de 8 de julho de 2011 e no inciso III, do Art. 4º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Fica criado o Grupo de Destinação de Recursos 6 – Arrecadado na Administração Indireta - Exercícios Anteriores e abre o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1o, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial, do Fundo de Urbanização de Curitiba - FUC, do exercício de 2011, de acordo com o saldo verificado na Fonte de Recursos 001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados), no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), nos termos previstos no VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA - DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA Gabinete do Presidente 36001.13392.0048.2003 1.041.171,83 Cria Grupo de Destinação de Recursos e abre crédito adicional suplementar de R$ 84.000,00 para reforço de dotação consignada no orçamento do FUC, constante no vigente orçamento. VIABILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, PELA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, e nos incisos ll e IV, do Art. 4o, da Lei Municipal no 13.913, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2o Constituem recursos para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1º, o excesso de arrecadação, verificado na Fonte de Recursos 090 - Recursos Próprios do Fundo Municipal da Cultura, no valor de R$ 79.500,00 (setenta e nove mil e quinhentos reais), nos termos previstos no inciso II, do § 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 6 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS R$ DECRETO Nº 1.906 VALOR 84.000,00 Abre crédito adicional suplementar de R$ 95.000,00 para reforço de dotações consignadas no orçamento do FMC, constantes no vigente orçamento. JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO 84.000,00 DECRETO No 1.907 ANEXO II REDUÇÃO 0 1 001 R$ DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Gabinete do Presidente DA JUSTIFICATIVA Para atender despesas com serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 29001.11244.0051.2016 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUSTIFICATIVA Para atender despesas com subvenções sociais e serviços de terceiros. VALOR FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL Gabinete do Presidente 38000 38001 38001.08243.0051.6002 JUSTIFICATIVA Para atender despesas com obras e instalações. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO R$ ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA VALOR FUNDO DE URBANIZAÇÃO DE CURITIBA Gabinete do Presidente - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com subvenções sociais, serviços de terceiros e de consultoria. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE pág. 37 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 6 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS VALOR DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA Gabinete do Presidente 36001.13392.0048.2003 PROMOÇÃO E FOMENTO DA PARTICIPAÇÃO PÚBLICA E PRIVADA, NO FINANCIAMENTO DE PROJETOS, COM RECURSOS ORIGINÁRIOS DA LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica JUSTIFICATIVA Para atender despesas com serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO 38000 38001 0 2 090 R$ R$ VALOR FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Gabinete do Presidente - 38001.08243.0051.6002 VIABILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, PELA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais 15.500,00 15.500,00 DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE 0 1 001 R$ 486.272,00 JUSTIFICATIVA Para atender despesas com subvenções sociais. DECRETO Nº 1.908 Abre crédito adicional suplementar de R$ 532.540,00 para reforço de dotações consignadas no orçamento do FMAS, constantes no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no Art. 6º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 532.540,00 (quinhentos e trinta e dois mil, quinhentos e quarenta reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO ANEXO II REDUÇÃO R$ CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA 38000 38001 - 486.272,00 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE VALOR FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Gabinete do Presidente 38001.08243.0051.6001 DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 3.3.90.39.00.00 3.3.91.33.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Passagens e Despesas com Locomoção 38001.08243.0051.6002 VIABILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, PELA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 3.3.50.92.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 38001.08244.0051.2013 EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 0 1 001 0 1 001 R$ R$ 30.000,00 95.990,00 0 1 001 R R$ $ 4.995,00 0 1 001 R$ R $ 20.000,00 R R$ $ R R$ $ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 38001.08244.0051.2014 EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 0 1 001 3.3.90.32.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 0 1 001 20.000,00 14.990,00 pág. 38 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA 0 1 001 R$ R $ Material de Consumo 0 1 001 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 1 001 R$ R $ R$ 30.000,00 0 1 001 R$ 60.000,00 0 1 001 R$ 125.943,00 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 38001.08244.0051.2015 EXECUÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS, RELATIVOS AOS PROGRAMAS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, EM ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS 3.3.90.30.00.00 3.3.90.39.00.00 38001.08244.0051.2017 CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS, DESTINADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL E À GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 38001.08244.0051.2023 VIABILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, PELA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.50.41.00.00 Contribuições 38001.08244.0051.2024 VIABILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, PELA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais 38001.08244.0051.2025 VIABILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, PELA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 3.3.50.43.00.00 14.354,00 Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1º, o excesso de arrecadação verificado na Fonte de Recursos 081 - Recursos Próprios do Instituto Municipal de Administração Pública, no valor de R$ 148.602,00 (cento e quarenta e oito mil e seiscentos e dois reais), nos termos previstos no inciso II, do § 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 6 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA 0 1 001 Subvenções Sociais 10.000,00 0 1 001 R$ R $ R$ R $ 30.000,00 26000 26001 - ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS 30.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26001.04122.0096.2132 PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO, CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES E ASSESSORIA DA GESTÃO PÚBLICA TOTAL GERAL DA REDUÇÃO 3.3.91.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 486.272,00 VALOR INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Gabinete do Presidente 26001.04122.0080.2054 JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com serviços de terceiros, passagens, locomoção, exercícios anteriores, material de consumo, material, bem ou serviço para distribuição gratuita, contribuições e subvenções sociais. R$ DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE R$ 145.475,00 44000 44001 0 2 081 TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO Abre crédito adicional suplementar de R$ 368.473,69 para reforço de dotação consignada no orçamento do IPPUC, constante no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso II, do Art. 4º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 368.473,69 (trezentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e setenta e três reais e sessenta e nove centavos), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 6 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA 25000 25001 - DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE VALOR INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA Gabinete do Presidente 25001.15451.0100.1218 4.4.90.51.00.00 REALIZAÇÃO DE SUPERVISÃO GERENCIAMENTO DE OBRAS R$ Obras e Instalações 0 1 001 R$ R$ 25000 25001 - O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso IV, do Art. 4o, da Lei Municipal no 13.913, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1º, o excesso de arrecadação verificado na Fonte de Recursos 086 - Recursos Próprios do Fundo de Abastecimento Alimentar de Curitiba, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), nos termos previstos no inciso II, do § 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 6 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS - DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE VALOR 25001.15451.0090.1111 4.4.90.51.00.00 ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PLANOS - METRÔ - LINHA AZUL PROJETOS 3.3.50.41.00.00 Contribuições 0 6 073 JUSTIFICATIVA Para atender despesas com contribuições. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 39.219,87 R$ 39.219,87 Abre crédito adicional suplementar de R$ 75.000,00 para reforço de dotação consignada no orçamento do ICS, constante no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso l, do Art. 4º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Abre o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 6 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA 52000 52001 32001.23692.0088.2102 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, DESTINADOS AOS ARMAZÉNS DA FAMÍLIA 3.3.90.39.00.00 DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE VALOR DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE VALOR Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE Gabinete do Presidente 52001.04122.0080.2054 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 0 2 027 R$ 75.000,00 JUSTIFICATIVA Para atender despesas com obrigações patronais. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 0 2 086 R$ 1.000.000,00 JUSTIFICATIVA Para atender despesas com serviços de terceiros. R$ ANEXO II REDUÇÃO R$ 1.000.000,00 DECRETO Nº 1.913 52000 52001 - 75.000,00 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA Gabinete do Presidente VIABILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, PELA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR FUNDO DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR DE CURITIBA Gabinete do Presidente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA 44001.08241.0051.2023 Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.000.000,00 para reforço de dotação consignada no orçamento do FAAC, constante no vigente orçamento. 368.473,69 368.473,69 VALOR DECRETO Nº 1.914 32000 32001 TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 148.602,00 DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA Gabinete do Presidente - 3.127,00 DECRETO No 1.912 CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA JUSTIFICATIVA Para atender despesas com obras e instalações. ANEXO II REDUÇÃO R$ ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO E DESDOBRAMENTO DA PROGRAMAÇÃO CRIA GRUPO DE DESTINAÇÃO DE RECURSOS CRIA FONTE DE RECURSOS SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA 0 2 081 JUSTIFICATIVA Para atender despesas com serviços de terceiros. DECRETO Nº 1.910 CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 Anexo I deste decreto. Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1o, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial, do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, do exercício de 2011, de acordo com o saldo verificado na Fonte de Recursos 073 - Recursos Próprios do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no valor de R$ 39.219,87 (trinta e nove mil, duzentos e dezenove reais e oitenta e sete centavos), nos termos previstos no inciso I, do § 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 6 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE VALOR INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE Gabinete do Presidente E Obras e Instalações 0 1 001 R$ 368.473,69 JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com obras e instalações. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO R$ 368.473,69 DECRETO No 1.911 Cria Grupo de Destinação de Recursos, Fonte de Recursos e abre crédito adicional suplementar de R$ 39.219,87 para reforço de dotação consignada no orçamento do FMPI, constante no vigente orçamento. 52001.04122.0080.2054 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS 3.1.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com indenizações e restituições trabalhistas. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO 0 2 027 R$ 75.000,00 R$ 75.000,00 DECRETO Nº 1.915 Abre crédito adicional suplementar de R$ 148.602,00 para reforço de dotações consignadas no orçamento do IMAP, constantes no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso IV, do Art. 4o, da Lei Municipal no 13.913, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 148.602,00 (cento e quarenta e oito mil e seiscentos e dois reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no § 1º, do Art. 12, da Lei Municipal nº 13.788, de 8 de julho de 2011, e no inciso III, do Art. 4º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Ficam criados o Grupo de Destinação de Recursos 6 Arrecadado na Administração Indireta - Exercícios Anteriores e a Fonte de Recursos 073 - Recursos Próprios do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e abre o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 39.219,87 (trinta e nove mil, duzentos e dezenove reais e oitenta e sete centavos), para atender à programação constante no Abre crédito adicional suplementar de R$ 55.000,00 para reforço de dotação consignada no orçamento do ICS, constante no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no Art. 6º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Abre o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 6 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA 52000 52001 - DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE VALOR ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE Gabinete do Presidente 52001.04122.0080.2054 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 0 2 027 TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 55.000,00 R$ ANEXO II REDUÇÃO 55.000,00 02000 02001 - DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE VALOR 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 18000 18001 0 2 027 JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com equipamentos e material permanente. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO R$ 55.000,00 R$ 55.000,00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA ECONOMIA MISTA EM EMPRESAS Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 18001.28844.0000.0001 AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA 3.2.90.21.00.00 Juros sobre a Dívida por Contrato O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso II, do Art. 4º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 6 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA - DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE VALOR FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE Gabinete do Presidente 33001.10301.0055.2045 MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE SAÚDE DISPONIBILIZADOS À POPULAÇÃO 3.3.91.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ - EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS VOLTADOS À SAÚDE OCUPACIONAL DO SERVIDOR Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS E DE PRODUÇÃO VEGETAL Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 330.000,00 CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE VALOR FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE Gabinete do Presidente MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE SAÚDE DISPONIBILIZADOS À POPULAÇÃO Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO 0 2 495 R$ 330.000,00 R$ 330.000,00 DECRETO Nº 1.917 Abre crédito adicional suplementar de R$ 3.481.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no Art. 5º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011, 330,00 0 1 000 R$ 152.000,00 3 1 882 R$ 199,42 R$ - MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS 3.3.91.39.00.00 VALOR Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 1 000 R$ 330,00 0 1 000 0 1 000 R$ R$ 5.000,00 500,00 0 1 000 0 1 000 R$ R$ 12.000,00 12.000,00 0 1 000 R$ 122.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO Gabinete do Secretário 3.3.90.33.00.00 3.3.90.35.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção Serviços de Consultoria 08001.23692.0088.2099 MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA REDE COMERCIAL DE ABASTECIMENTO, VIABILIZANDO À INFRAESTRUTURA, OS SERVIÇOS E O ATENDIMENTO COMUNITÁRIO 3.3.90.30.00.00 3.3.90.39.00.00 Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 08001.23692.0088.2100 MANUTENÇÃO DOS RESTAURANTES POPULARES, OFERECENDO REFEIÇÕES DE QUALIDADE E DE BAIXO CUSTO 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 3.481.000,00 DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Gabinete do Secretário 05001.04122.0080.2054 - 152.529,42 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 08001.23692.0088.2098 VALOR MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS TOTAL GERAL DA REDUÇÃO 0 1 000 R$ 515.000,00 0 1 000 R$ 150.000,00 0 1 000 R$ 1.335.000,00 0 1 000 R$ 1.000.000,00 0 1 000 R$ 450.000,00 0 1 000 R$ 31.000,00 R$ 3.481.000,00 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ALTERNATIVA EM VIAS DO MUNICÍPIO, INCLUSIVE EM PARCERIA Obras e Instalações 11001.18543.0094.1210 REALIZAÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM DE BACIAS HIDROGRÁFICAS - PAC II 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações - Indenizações e Restituições 31.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS Gabinete do Secretário 4.4.90.51.00.00 18000 18001 PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 4.4.20.93.00.00 R$ ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Recursos sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Finanças 18001.28846.0000.0004 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR 3.1.90.91.00.00 Sentenças Judiciais Abre crédito adicional suplementar de R$ 152.529,42 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nos incisos II e IV, do Art. 4º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 152.529,42 (cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2o Constituem recursos para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1o, o excesso de arrecadação verificado na Fonte de Recursos 882 - Convênio MAPA - Emenda Parlamentar - Agricultura Familiar, no valor de R$ 199,42 (cento e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos), nos termos previstos no inciso II, do § 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e a anulação parcial das dotações orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 6 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS 152.330,00 DECRETO Nº 1.919 Abre crédito adicional suplementar de R$ 3.385.580,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Gabinete do Secretário 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 08001.28846.0000.0002 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS Gabinete do Secretário 11001.15451.0089.1099 R$ MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS 3.3.91.39.00.00 20.000,00 DE 10001.15451.0093.2114 11000 11001 0 1 000 SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO Gabinete do Secretário R$ 330.000,00 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 3.3.90.39.00.00 10000 10001 DE R$ DECRETO Nº 1.918 ANEXO II REDUÇÃO 33001.10301.0055.2045 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica VALOR JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com passagens, locomoção, serviços de terceiros e de consultoria e material de consumo. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO 0 2 495 TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO - COORDENAÇÃO E CONTROLE DA POLÍTICA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO 3.3.90.39.00.00 3.3.91.39.00.00 FROTA 0 1 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Gabinete do Secretário 06001.04122.0080.2078 DA 0 1 000 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 05001.04122.0080.2061 - - 08001.23692.0088.2098 08000 08001 DE CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA 06000 06001 Material de Consumo 3.000.000,00 JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com serviços de terceiros, obras, instalações e sentenças judiciais. JUSTIFICATIVA Para atender despesas com serviços de terceiros. 33000 33001 R$ R$ ANEXO II REDUÇÃO - COORDENAÇÃO E CONTROLE VEÍCULOS MUNICIPAL 08000 08001 DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Gabinete do Secretário 3.3.90.30.00.00 05000 05001 0 1 000 4.5.90.65.00.00 05000 05001 - 05001.04125.0080.2080 430.000,00 COORDENAÇÃO E CONTROLE DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO MUNICIPAL TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO Abre crédito adicional suplementar de R$ 330.000,00 para reforço de dotação consignada no orçamento do FMS, constante no vigente orçamento. ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO R$ JUSTIFICATIVA Para atender despesas com serviços de terceiros, constituição ou aumento de capital de empresas e juros sobre a dívida por contrato. DECRETO Nº 1.916 05000 05001 CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA 0 1 000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Recursos sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Finanças 18001.16482.0076.1046 CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA ANEXO II REDUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Gabinete do Secretário 3.3.91.39.00.00 AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS 05000 05001 pág. 39 ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO JUSTIFICATIVA Para atender despesas com material de consumo, serviços de terceiros, indenizações e restituições. GOVERNO MUNICIPAL Gabinete do Governo 02001.04122.0080.2054 05001.04126.0080.2081 INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE Gabinete do Presidente 52001.04122.0080.1067 33000 33001 VALOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS JUSTIFICATIVA Para atender despesas com obrigações patronais. 52000 52001 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 3.481.000,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta e um mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial das dotações orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 6 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no Art. 5º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 3.385.580,00 (três milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e oitenta reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial das dotações orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 6 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA 18000 18001 - VALOR DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Recursos sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Finanças 18001.28846.0000.0004 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR 4.4.90.91.00.00 Sentenças Judiciais 0 1 000 R$ 3.385.580,00 JUSTIFICATIVA Para atender despesas com sentenças judiciais. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ ANEXO II REDUÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA 11000 11001 - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ALTERNATIVA EM VIAS DO MUNICÍPIO, INCLUSIVE EM PARCERIA 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações - VALOR DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS Gabinete do Secretário 11001.15451.0089.1099 30000 30001 3.385.580,00 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 0 1 000 R$ 219.580,00 0 1 001 R$ 9.000,00 FUNDO DE URBANIZAÇÃO DE CURITIBA Gabinete do Presidente 30001.15451.0100.1198 IMPLANTAÇÃO MOBILIDADE 4.4.91.51.00.00 Obras e Instalações DO SISTEMA INTEGRADO DE 30001.15453.0089.1104 IMPLANTAÇÃO DE OBRAS PARA A MELHORIA DO TRANSPORTE COLETIVO pág. 40 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 30001.15453.0089.2106 GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO 3.3.90.30.00.00 3.3.90.39.00.00 Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30001.28846.0000.0002 PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3.3.90.93.00.00 4.4.90.93.00.00 Indenizações e Restituições Indenizações e Restituições 38000 38001 - 0 1 001 R$ 99.000,00 0 1 001 0 1 001 R$ R$ 21.000,00 29.000,00 0 1 001 0 1 001 R$ R$ 4.000,00 4.000,00 VIABILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, PELA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.4.50.42.00.00 Auxílios 38001.08244.0051.1011 AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 38001.08244.0051.1013 REFORMA DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 38001.08244.0051.1015 COMPLEMENTAÇÃO DE OBRAS DA ÁREA SOCIAL, INICIADAS EM ANOS ANTERIORES, A SEREM CONCLUÍDAS NO EXERCÍCIO VIGENTE 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 38001.08244.0051.2013 EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 3.3.90.30.00.00 3.3.90.31.00.00 Material de Consumo Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Passagens e Despesas com Locomoção Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Obrigações Tributárias e Contributivas Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Despesas de Exercícios Anteriores Passagens e Despesas com Locomoção 3.3.90.32.00.00 3.3.90.33.00.00 3.3.90.35.00.00 3.3.90.36.00.00 3.3.90.39.00.00 3.3.90.47.00.00 3.3.90.48.00.00 3.3.90.92.00.00 3.3.91.33.00.00 38001.08244.0051.2014 R$ 1.042.045,00 0 1 001 R$ 5.000,00 0 1 001 R$ 219.212,18 09000 09001 0 1 001 R$ 49.990,00 0 1 001 0 1 001 R$ R$ 82.742,70 8.990,00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 50.440,00 6.150,00 9.990,00 2.023,73 167.944,48 1.029,60 9.990,00 4.990,00 21.000,18 1 1 1 1 1 1 1 1 1 001 001 001 001 001 001 001 001 001 EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 3.3.90.30.00.00 3.3.90.32.00.00 3.3.90.33.00.00 3.3.90.36.00.00 3.3.90.47.00.00 3.3.90.92.00.00 3.3.91.33.00.00 Material de Consumo Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Obrigações Tributárias e Contributivas Despesas de Exercícios Anteriores Passagens e Despesas com Locomoção 38001.08244.0051.2015 EXECUÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS, RELATIVOS AOS PROGRAMAS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, EM ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 38001.08244.0051.2017 CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS, DESTINADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL E À GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA 1 1 1 1 1 1 1 001 001 001 001 001 001 001 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 102.815,26 10.010,00 12.990,00 23.520,17 1.492,81 4.990,00 36.033,00 0 1 001 R$ 24.213,94 Material de Consumo 0 1 001 3.3.90.31.00.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 1 001 R$ 4.990,00 0 0 0 0 0 R$ R$ R$ R$ R$ 11.810,00 10.585,04 207.387,73 4.990,00 44.532,60 38001.08244.0051.2023 VIABILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, PELA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.1.50.41.00.00 3.1.50.43.00.00 3.3.50.41.00.00 3.3.50.43.00.00 Contribuições Subvenções Sociais Contribuições Subvenções Sociais 38001.08244.0051.2024 0 0 0 0 1 1 1 1 1 1 1 1 1 001 001 001 001 001 001 001 001 001 R$ R$ R$ R$ R$ 59.288,77 4.990,00 4.990,00 376.831,35 14.990,00 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS 3.3.90.37.00.00 3.3.91.39.00.00 Locação de Mão-de-Obra Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 09001.12361.0053.2031 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, POR MEIO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ENSINO 3.3.90.37.00.00 3.3.91.39.00.00 Locação de Mão-de-Obra Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 09001.12365.0053.2031 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, POR MEIO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ENSINO 3.3.90.37.00.00 3.3.91.39.00.00 3.3.91.39.00.00 Locação de Mão-de-Obra Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 09001.12365.0053.2142 VIABILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, PELA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM NA ÁREA DE EDUCAÇÃO 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais Contribuições Subvenções Sociais Contribuições Subvenções Sociais 38001.08244.0051.2025 VIABILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, PELA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇAO SOCIAL ESPECIAL 3.1.50.41.00.00 3.1.50.43.00.00 3.3.50.41.00.00 3.3.50.43.00.00 3.3.50.92.00.00 Contribuições Subvenções Sociais Contribuições Subvenções Sociais Despesas de Exercícios Anteriores 38001.28846.0000.0002 PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 0 0 0 0 1 1 1 1 001 001 001 001 R$ R$ R$ R$ 4.990,00 4.990,00 23.797,50 160.100,86 0 0 0 0 0 1 1 1 1 1 001 001 001 001 001 R$ R$ R$ R$ R$ 4.990,00 4.990,00 4.990,00 92.988,98 9.990,00 0 1 001 R$ 45.184,12 R$ 3.385.580,00 DECRETO Nº 1.920 Cria Fonte de Recursos e abre crédito adicional suplementar de R$ 6.242.209,56 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no § 1º, do Art. 12, da Lei Municipal nº 13.788, de 8 de julho de 2011, e nos incisos II e V, do Art. 4º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Fica criada a Fonte de Recursos 103 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB e abre o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 6.242.209,56 (seis milhões, duzentos e quarenta e dois mil, duzentos e nove reais e cinquenta e seis centavos), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2o Constituem recursos para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1º, o excesso de arrecadação por tendência, verificado na Fonte de Recursos 107 - Salário-Educação, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nos termos previstos no inciso II, do § 1º e no § 3º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e a anulação parcial das dotações orçamentárias 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações DE ESTUDOS, EXPANSÃO DO 0 1 103 0 1 107 R$ R$ 32.813,72 103.855,69 0 1 103 0 1 107 R$ R$ 400.545,47 1.487.345,60 0 1 103 0 1 104 0 1 107 R$ R$ R$ 614.944,68 42.905,69 408.798,71 0 1 103 R$ 3.151.000,00 R$ 6.242.209,56 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE VALOR SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Gabinete do Secretário 09001.12361.0053.2031 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, POR MEIO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ENSINO 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 09001.12361.0053.2036 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA 3.3.50.41.00.00 Contribuições 09001.12365.0053.2031 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, POR MEIO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ENSINO 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 09001.12365.0053.2036 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA 3.3.50.41.00.00 Contribuições 0 1 104 R$ 27.000,00 0 1 103 R$ 3.151.000,00 0 1 104 R$ 15.905,69 0 1 103 R$ 1.048.303,87 R$ 4.242.209,56 JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com serviços de terceiros e contribuições. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO Abre crédito adicional suplementar de R$ 432.046,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no Art. 5º, da Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 432.046,00 (quatrocentos e trinta e dois mil e quarenta e seis reais), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto. Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial das dotações orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 6 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA 09000 09001 - DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE VALOR SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Gabinete do Secretário 09001.12365.0053.2031 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, POR MEIO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ENSINO 3.3.91.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 1 104 R$ 432.046,00 JUSTIFICATIVA Para atender despesas com serviços de terceiros. TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO ANEXO II REDUÇÃO R$ - 432.046,00 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA 09000 09001 R$ 311.046,00 0 1 104 R$ 121.000,00 R$ 432.046,00 JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com obras e instalações. SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SMRH ANEXO II REDUÇÃO - 0 1 104 PROJETOS E ATENDIMENTO VALOR DECRETO Nº 1.921 JUSTIFICATIVA Reprogramação de despesas com obras, instalações, material permanente e de consumo, equipamentos, serviços de terceiros e de consultoria, indenizações, restituições, contribuições, passagens, locomoção, obrigações tributárias e contributivas, subvenções sociais, auxílios, premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas, material, bem ou serviço para distribuição gratuita, outros auxílios financeiros à pessoas físicas e com exercícios anteriores. TOTAL GERAL DA REDUÇÃO DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE JUSTIFICATIVA Para atender despesas com locação de mão-de-obra, serviços de terceiros e subvenções sociais. VIABILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, PELA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇAO SOCIAL BÁSICA 3.1.50.41.00.00 3.1.50.43.00.00 3.3.50.41.00.00 3.3.50.43.00.00 ELABORAÇÃO PLANOS – EDUCACIONAL SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Gabinete do Secretário 09001.12361.0053.2029 09000 09001 3.3.90.30.00.00 3.3.90.32.00.00 3.3.90.36.00.00 3.3.90.39.00.00 3.3.90.48.00.00 3.3.91.39.00.00 - TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO 0 0 0 0 0 0 0 Obras e Instalações 09001.12365.0054.1193 DESDOBRAMENTO DA PROGRAMAÇÃO CRIA FONTE DE RECURSOS SUPLEMENTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA 0 1 001 CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 4.4.90.51.00.00 TOTAL GERAL DA REDUÇÃO ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Gabinete do Presidente 38001.08244.0051.1010 constantes no Anexo II deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 6 de dezembro de 2012. LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Gabinete do Secretário 09001.12365.0054.1028 CONSTRUÇÃO DE CENTROS EDUCAÇÃO INFANTIL – CMEIs MUNICIPAIS DE DESTINAÇÃO DE RECURSOS IU GDR FTE VALOR RESUMO DE PORTARIAS PORTARIA N.º 2.453 de 12 de novembro de 2012 - Com base no Protocolo n.º 01-129874/2012 - PMC, EXONERAR a pedido, a partir de 29 de novembro do corrente, WILLIAN MOL DE SOUZA, cargo de Agente Administrativo, padrão 230, referência “A”, matrícula n.º 145.926, lotado na Secretaria Municipal do Abastecimento. PORTARIA N.º 2.514 de 21 de novembro de 2012 - Com base no Protocolo n.º 01-121599/2012 - PMC, INCORPORAR para efeito de aposentadoria, em favor da servidora MIRACI GAZZONI, matrícula n.º 83.204, lotada na Secretaria Municipal do Abastecimento, o tempo de 2 meses, em que contribuiu para o Sistema Previdenciário do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba IPMC, durante o período de 1.º de agosto a 30 de setembro de 2012. PORTARIA N.º 2.524 de 26 de novembro de 2012 - Tendo em vista o contido no Ofício n.º 351/2012 - RHAP, RETIFICAR, a Portaria n.º 1.951/2010, que incorporou tempo de serviço em favor do servidor JOSÉ ANTONIO DA SILVA FILHO, matrícula n.º 93.899, lotado na Secretaria Municipal da Defesa Social, sendo o tempo de 15 anos, 1 mês e 21 dias, referente aos períodos de 17 de março a 22 de julho de 1975, 14 de agosto de 1975 a 6 de junho de 1976, 21 de junho a 3 de agosto de 1976, 13 de outubro a 29 de novembro de 1976, 1.º a 11 de dezembro de 1976, 13 de janeiro a 14 de julho de 1977, 8 de agosto a 12 de setembro de 1977, 14 de setembro a 28 de outubro de 1977, 20 de dezembro de 1977 a 15 de maio de 1980 e prestado à Prefeitura Municipal de Curitiba o período de 18 de junho de 1980 a 10 de janeiro de 1991. PORTARIA N.º 2.529 de 26 de novembro de 2012 - Com base no Protocolo n.º 01-126880/2012 - PMC, INCORPORAR para efeito de aposentadoria, em favor do servidor JOSÉ HAMILTON RIBEIRO, matrícula n.º 72.088, lotado na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, o tempo de 2 anos e 10 meses, em que contribuiu para o Sistema Previdenciário do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba - IPMC, durante o período de 2 de março de 2009 a 31 de dezembro de 2011. PORTARIA N.º 2.531 de 27 de novembro de 2012 - Com base no Protocolo n.º 01-131895/2012 - PMC, INCORPORAR, para todos os efeitos legais, em favor da servidora REJANE MAESTRI NOBRE ALBINI, matrícula n.º 35.900, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, o dobro da licença-prêmio por quinquênio, não usufruída, no período de 19 de março de 1991 a 18 de março de 1996, 6 meses. PORTARIA N.º 2.532 de 27 de novembro de 2012 - Com base no Protocolo n.º 01-121096/2012 - PMC, INCORPORAR, para efeito de aposentadoria, em favor do servidor KENEDI ALVES DA SILVA, matrícula n.º 84.602, lotado na Secretaria do Governo Municipal o tempo de 6 anos, 8 meses e 6 dias, em que prestou serviços em atividade vinculada à Previdência Social Urbana, durante os períodos de 1.º de setembro de 1977 a 12 de março de 1979, 1.º de junho a 6 de julho de 1979, 17 de novembro de 1980 a 28 de fevereiro de 1982, 1.º de junho de 1988 a 30 de junho de 1989 e prestado à Prefeitura Municipal de Curitiba o período de 1.º de julho de 1989 a 4 de março de 1992. PORTARIA N.º 2.533 de 27 de novembro de 2012 - Com base no Protocolo n.º 01-114922/2012 - PMC, INCORPORAR, para efeito de aposentadoria, em favor do servidor LUIZ FERNANDO ANTONIO DE MOURA, matrícula n.º 78.087, lotada na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, o tempo de 9 anos, 11 meses e 10 dias, em que prestou serviços em atividade vinculada à Previdência Social Urbana, durante os períodos de 1.º de fevereiro a 30 de maio de 1982, 1.º de junho a 24 de agosto de 1982, 21 de novembro de 1985 a 10 de março de 1987, 11 de março a 30 de setembro de 1987, 27 de janeiro a 30 de setembro de 1988, 3 de novembro de 1988 a 2 de abril de 1989, 3 de abril a 31 de dezembro de 1989, 1.º de janeiro de 1990 a 5 de abril de 1991 e 22 de maio de 1991 a 22 de outubro de 1995. CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 PORTARIA N.º 2.534 de 27 de novembro de 2012 - Com base no Protocolo n.º 01-118651/2012 - PMC, INCORPORAR, para efeito de aposentadoria, em favor do servidor JOB JONAS DA SILVA, matrícula n.º 86.408, lotado na Secretaria Municipal da Defesa Social, o tempo de 2 anos, 5 meses e 10 dias, em que prestou serviços em atividade vinculada à Previdência Social Urbana, durante o período de 1.º de agosto de 1988 a 10 de janeiro de 1991, prestado à Prefeitura Municipal de Curitiba. PORTARIA N.º 2.535 de 27 de novembro de 2012 - Com base no Protocolo n.º 01-134362/2012 - PMC, INCORPORAR, para efeito de aposentadoria, em favor da servidora MARILDA APARECIDA DIORIO MENEGAZZO, matrícula n.º 38.600, lotada na Secretaria Municipal da Educação, o tempo de 5 anos, 4 meses e 4 dias, em que prestou serviços em atividade vinculada à Previdência Social Urbana, durante o período de 1.º de maio de 1985 a 4 de setembro de 1990. PORTARIA N.º 2.536 de 27 de novembro de 2012 - Tendo em vista o contido no Ofício n.º 350/2012 - RHAP, RETIFICAR, a Portaria n.º 1.389/2000, que incorporou tempo de serviço em favor da servidora CLEIA MARA WERNECK MARUSSIG, matrícula n.º 85.788, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas, sendo o tempo de 8 anos, 10 meses e 6 dias, referente aos períodos de 5 de setembro a 31 de dezembro de 1977, 1.º de fevereiro de 1978 a 5 de janeiro de 1980, 6 de janeiro a 27 de julho de 1980 e prestado ao IPPUC o período de 1.º de janeiro de 1985 a 10 de janeiro de 1991 e para efeitos legais o tempo de 4 anos e 5 meses, referente ao período de 28 de julho de 1980 a 31 de dezembro de 1984, também prestado ao IPPUC. PORTARIA N.º 2.537 de 27 de novembro de 2012 - Com base no Protocolo n.º 01-134714/2012 - PMC, EXONERAR a pedido, a partir de 19 de novembro do corrente, CEZAR ADILSON PINTO VOSS, cargo de Psicólogo, padrão 324, referência “B”, matrícula n.º 129.579, lotado na Secretaria Municipal da Saúde. PORTARIA N.º 2.538 de 27 de novembro de 2012 - EXONERAR a pedido, as servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria Municipal da Educação, tendo em vista o contido nos protocolos da PMC discriminados e a partir das datas mencionadas: Prot. n.º 01-029920/2012, a partir de 1.º de fevereiro do corrente, GILCIANDREIA MENDES XAVIER, cargo de Profissional do Magistério, área de atuação Docência II, Professor de Ciências, padrão 104, referência “B”, matrícula n.º 142.417; Prot. n.º 01-032166/2012, a partir de 1.º de fevereiro do corrente, RENATA MACHADO SANTOS SILVA, cargo de Profissional do Magistério, área de atuação Docência I, padrão 104, referência “B”, matrícula n.º 159.531; Prot. n.º 01-033784/2012, a partir de 1.º de fevereiro do corrente, PAULA DOS SANTOS GARCIA DE MATOS, cargo de Educador, padrão 145, referência “D”, matrícula n.º 130.159. PORTARIA N.º 2.539 de 27 de novembro de 2012 - EXONERAR a pedido, os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal da Saúde, tendo em vista o contido nos protocolos da PMC discriminados e a partir das datas mencionadas: Prot. n.º 01-133925/2012, a partir de 15 de novembro do corrente, RONNIE MEJIA, cargo de Médico, área de atuação Médico Psiquiatra, padrão 3000, referência “A”, matrícula n.º 149.206; Prot. n.º 01-135280/2012, a partir de 14 de novembro do corrente, ANABELLE RETONDARIO DE LIMA BORBA, cargo de Nutricionista, padrão 324, referência “A”, matrícula n.º 146.946; Prot. n.º 01-135812/2012, a partir de 20 de novembro do corrente, SAMANTA VIDOLIN ALPENDRE NIGRO, cargo de Cirurgião Dentista, área de atuação Cirurgião Dentista, padrão 300, referência “D”, matrícula n.º 65.443. PORTARIA N.º 2.541 de 29 de novembro de 2012 - Tendo em vista o contido no Ofício n.º 724/2012 - SGM, DISPENSAR o servidor abaixo relacionado da função gratificada que especifica da Secretaria do Governo Municipal: NOME ADRIANO ALVES DE PAULA MATRÍCULA 45447 SIGLA R.10.BN-EP-1.III SÍMBOLO FG-3 FUNÇÃO COORDENADOR DE PROJETOS III A PARTIR 01/12/2012 PORTARIA n.º 2.542 de 30 de novembro de 2012 - Incluir na Portaria n.º 2.368/2012, que designou Comissão de Validação para o Procedimento de Crescimento Vertical por Merecimento para os servidores abrangidos pela Lei Municipal n.º 11.000, de 3 de junho de 2004: Representante da Secretaria Municipal da Saúde: ELIZABETH MAZURKIEVICZ GRACIANO VAZ - matrícula: 37.098 PORTARIA N.º 2.543 de 30 de novembro de 2012 - Com base no Protocolo n.º 04-045204/2012 - SMRH, RETIFICAR, a Portaria n.º 2.611/2011, referente à servidora MARIA VALENTINA BONETTI, ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA matrícula n.º 77.452, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, sendo o restante da licença-prêmio a partir de 5 de dezembro de 2013. PORTARIA N.º 2.544 de 30 de novembro de 2012 - Com base no Protocolo n.º 04-045130/2012 - FAS, ALTERAR, a Portaria n.º 2.422/2011, referente à servidora BERNADETE MENDRS, matrícula n.º 79.080, lotada na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, sendo o restante da licença-prêmio a partir de 19 de fevereiro de 2015. PORTARIA N.º 2.545 de 30 de novembro de 2012 - Tendo em vista o contido no Ofício n.º 1.280/2012 - SME, DESIGNAR a servidora abaixo relacionada para exercer a função gratificada que especifica na Secretaria Municipal da Educação: NOME ALESSANDRA VANESSA DE SOUZA MATRÍCULA 40208 DISPENSA NEIDE DE MOURA SIGLA UE-PR-17.2 SÍMBOLO FG-2 FUNÇÃO SERV. DE APOIO ADMINISTRATIVO ESCOLAR A PARTIR 14/11/2012 65894 PORTARIA N.º 2.546 de 30 de novembro de 2012 - Tendo em vista o contido no Ofício n.º 398/2012 - SMU, DESIGNAR a servidora abaixo relacionada para responder pela função gratificada que especifica da Secretaria Municipal do Urbanismo: NOME DENISE CRISTINA GAMEIRO MATRÍCULA SIGLA SÍMBOLO FUNÇÃO 140423 NRU-2-CJ FG-4 DIVISAO DE CONTROLE URBANO DO CAJURU DATA INICIAL 05/11/2012 DATA FINAL 03/05/2013 PORTARIA N.º 2.547 de 30 de novembro de 2012 - Tendo em vista o contido no Ofício n.º 1.821/2012 - SMS, DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para responder pela função gratificada que especifica da Secretaria Municipal da Saúde: NOME CLEVERSON FRAGOSO MATRÍCULA 52497 SIGLA DS-PR-3.C SÍMBOLO FG-S FUNÇÃO DATA INICIAL COORDENADOR DE 11/10/2012 ASSISTENCIA A SAUDE DATA FINAL 31/12/2012 PORTARIA N.º 2.548 de 30 de novembro de 2012 - Tendo em vista o contido no Ofício n.º 1.804/2012 - SMS, DISPENSAR a servidora abaixo relacionada da função gratificada que especifica da Secretaria Municipal da Saúde: NOME VIVIANE SCHMIDT SOLYOM MATRÍCULA 65376 SIGLA DS-BN-4.C SÍMBOLO FG-S FUNÇÃO COORDENADOR DE INFORMACAO EM SAUDE A PARTIR 12/11/2012 PORTARIA N.º 2.549 de 30 de novembro de 2012 - Tendo em vista o contido no Ofício n.º 13/2012 - SMCS, DISPENSAR o servidor abaixo relacionado da função gratificada que especifica da Secretaria Municipal da Comunicação Social: NOME DENIZ MARCEL GUIRAUD JUNIOR MATRÍCULA 81103 SIGLA CSD-4 SÍMBOLO FG-4 FUNÇÃO DIVISAO DE FOTOGRAFIA A PARTIR 01/12/2012 PORTARIA N.º 2.550 de 30 de novembro de 2012 - Tendo em vista o contido no Ofício n.º 12/2012 - SME, DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para exercer a função gratificada que especifica na Secretaria Municipal da Comunicação Social: NOME DENIZ MARCEL GUIRAUD JUNIOR MATRÍCULA 81103 SIGLA CSRP-3.G SÍMBOLO FG-G FUNÇÃO A PARTIR GERENCIA DE APOIO A EVENTOS 01/12/2012 PORTARIA N.º 2.551 de 30 de novembro de 2012 - Tendo em vista o contido no Ofício n.º 353/2012 - RHAP, RETIFICAR, a Portaria n.º 1.057/2011, que incorporou tempo de serviço em favor da servidora IVA PEREIRA SANTANA, matrícula n.º 50.234, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, sendo o tempo de 3 anos, 5 meses e 11 dias, referente aos períodos de 1.º de fevereiro a 30 de abril de 1980, 1.º de fevereiro a 15 de junho de 1990, 7 de julho de 1990 a 30 de abril de 1991, 3 de setembro de 1994 a 31 de agosto de 1996 e 2 a 4 de junho de 2000. PORTARIA N.º 2.552 de 30 de novembro de 2012 - Tendo em vista o contido no Ofício n.º 354/2012 - RHAP, RETIFICAR, a Portaria n.º 726/2012, que incorporou tempo de serviço em favor da servidora IVA PEREIRA SANTANA, matrícula n.º 50.234, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, sendo o tempo de 7 anos e 1 mês, referente aos períodos de 1.º de maio de 1991 a 31 de agosto de 1994 e 1.º de setembro de 1996 a 1.º de junho de 2000. PORTARIA N.º 2.553 de 30 de novembro de 2012 - Tendo em vista o contido no Ofício n.º 355/2012 - RHAP, RETIFICAR, a Portaria n.º 2.344/2008, que incorporou tempo de serviço em favor do servidor JOÃO BATISTA DE SOUZA SANTOS, matrícula n.º 53.465, lotado na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, sendo o tempo de 11 meses e 19 dias, referente ao período de 12 de janeiro a 31 de dezembro de 1986, prestado à Fundação de Ação Social para efeitos de aposentadoria. O tempo de 6 anos e 10 dias referente aos períodos de 1.º de janeiro de 1985 a 22 de abril de 1986, também prestado à Fundação de Ação Social e o período de 23 de abril de 1986 a 10 de janeiro de 1991, prestado à Prefeitura Municipal de Curitiba, para efeitos legais. PORTARIA N.º 2.554 de 30 de novembro de 2012 - Tendo em vista o contido no Ofício n.º 357/2012 - RHAP, RETIFICAR, a Portaria n.º 2.477/2011, que incorporou tempo de serviço em favor do servidor GERSON LUIZ FERREIRA, matrícula n.º 80.611, lotado na Secretaria pág. 41 Municipal de Recursos Humanos, sendo o tempo de 13 anos, 8 meses e 28 dias, referente ao período de 11 a 12 de abril de 1977, prestado à FAMA, 15 de abril de 1977 a 15 de setembro de 1980 e prestado à Prefeitura Municipal de Curitiba o período de 16 de setembro de 1980 a 10 de janeiro de 1991. PORTARIA N.º 2.555 de 30 de novembro de 2012 - Com base no Protocolo n.º 01-136038/2012 - PMC, INCORPORAR, para efeito de aposentadoria, em favor da servidora MARIA ELIZABETH DA SILVA BATALHA, matrícula n.º 73.000, lotada na Secretaria Municipal da Educação, o tempo de 9 anos e 28 dias, em que prestou serviços em atividade vinculada à Previdência Social Urbana, durante os períodos de 2 de junho a 31 de dezembro de 1980, 2 de janeiro de 1981 a 18 de maio de 1988 e 1.º de agosto de 1989 a 12 de setembro de 1990, todos em atividade de magistério. PORTARIA N.º 2.556 de 3 de dezembro de 2012 - Tendo em vista o contido no Ofício n.º 323/2012 - SMAD, DESIGNAR a servidora abaixo relacionada para exercer a função gratificada provisória que especifica na Secretaria Municipal de Administração: NOME CLEUSA MARIA SANTANA MATRÍCULA 72112 SIGLA NSA-9.3.3-E SÍMBOLO FG-1P FUNÇÃO SECAO DE APOIO ADMINISTRATIVO III A PARTIR 28/11/2012 PORTARIA N.º 2.557 de 4 de dezembro de 2012 - Atendendo Memo n.º 159/2012 - RHDP - 5.G e; considerando o não cumprimento do prazo estabelecido pelo artigo 5.º da Lei Municipal n.º 8.606, de 17 de abril de 1995 e §3.º, do artigo 21 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, DEIXAR sem efeito a Portaria n.º 2.302/2012, na parte que nomeou para o cargo de Auxiliar de Serviços Escolares, nível I, segmento Saúde/Social, grupo ocupacional básico: FRANCIELLY ELENA GONÇALVES DA SILVA PORTARIA N.º 2.558 de 4 de dezembro de 2012 - Atendendo Memo n.º 158/2012 - RHDP - 5.G e; considerando o não cumprimento do prazo estabelecido pelo artigo 5.º da Lei Municipal n.º 8.606, de 17 de abril de 1995 e §3.º, do artigo 21 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, DEIXAR sem efeito a Portaria n.º 2.254/2012, na parte que nomeou para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível I, segmento Saúde/Social, grupo ocupacional médio: EMANOELE SABOIA PORTARIA N.º 2.575 de 4 de dezembro de 2012 - Tendo em vista o contido no Ofício n.º 1.851/2012 - SMS, DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para responder pela função gratificada que especifica da Secretaria Municipal da Saúde: NOME MATRÍCULA BRUNO PAESE PELA 144830 SIGLA SÍMBOLO SMS-10.C-1.3 FUNÇÃO FG-2 DATA SERV. DE ALMOXARIFADO AUXILIAR INICIAL 27/11/2012 DATA FINAL 15/01/2013 PORTARIA N.º 2.576 de 4 de dezembro de 2012 - Tendo em vista o contido no Ofício n.º 1.814/2012 - SMS, DISPENSAR a servidora abaixo relacionada da função gratificada que especifica da Secretaria Municipal da Saúde: NOME DENISE REBELLO DA CUNHA MATRÍCULA 65449 SIGLA DS-BN-2.2 SÍMBOLO FG-2 FUNÇÃO SERV. DE SAUDE AMBIENTAL A PARTIR 05/11/2012 PORTARIA N.º 2.577 de 4 de dezembro de 2012 - Tendo em vista o contido no Ofício n.º 123/2012 - SMAB, DISPENSAR o servidor abaixo relacionado da função gratificada que especifica da Secretaria Municipal do Abastecimento: NOME AGOSTINHO GONCALVES PINHEIRO MATRÍCULA 43835 SIGLA ABUA-EP-11.IV SÍMBOLO FG-2 FUNÇÃO COORDENADOR DE PROJETOS IV A PARTIR 01/12/2012 PORTARIA N.º 2.578 de 4 de dezembro de 2012 - Tendo em vista o contido no Ofício n.º 1.834/2012 - SMS, DESIGNAR a servidora abaixo relacionada para exercer a função gratificada que especifica na Secretaria Municipal da Saúde: NOME GISELE CRISTINE DA SILVA DISPENSA DANIELE NEVES MATRÍCULA SIGLA 144767 DS-PN-32.U SÍMBOLO FG-S FUNÇÃO UNIDADE MUNICIPAL DE SAUDE MORADIAS SANTA RITA (AUTORIDADE SANITARIA LOCAL) A PARTIR 26/11/2012 65086 PORTARIA N.º 2.579 de 4 de dezembro de 2012 - Tendo em vista o contido nos Ofícios n.ºs 729, 725, 726/2012 - SGM, DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções gratificadas que especifica da Secretaria do Governo Municipal: NOME MARILENE GONCALVES DISPENSA JOAO MARIA LOPES FERREIRA PAULO DOS SANTOS MARAFIGO MATRÍCULA 96110 SIGLA R.3.CJ-EP-1.III SÍMBOLO FG-3 FUNÇÃO COORDENADOR DE PROJETOS III A PARTIR 29/12/2012 DMU-MZ-CP-2.IV FG-2 COORDENADOR DE PROJETO IV 01/12/2012 DMU-CJ-11 FG-1 SECAO DE APOIO 01/12/2012 84323 92258 DISPENSA VALDEMAR PEREIRA 90411 VALDEMAR PEREIRA 90411 DISPENSA PAULO DOS SANTOS MARAFIGO 92258 PORTARIA N.º 2.580 de 4 de dezembro de 2012 - Tendo em vista o contido nos Ofícios n.ºs 124, 122/2012 - SMAB, DESIGNAR pág. 42 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções gratificadas que especifica da Secretaria Municipal do Abastecimento: NOME AGOSTINHO GONCALVES PINHEIRO JEAN VITOR AFFORNALI MATRÍCULA 43835 SIGLA SMAB-EP-1.II SÍMBOLO FG-4 FUNÇÃO COORDENADOR DE PROJETOS II A PARTIR 01/12/2012 160007 ABAS-48.1 FG-3 SETOR ADMINISTRATIVO 26/11/2012 PORTARIA N.º 2.581 de 4 de dezembro de 2012 - Tendo em vista o contido no Ofício n.º 255/2012 - FCC e considerando o disposto nos artigos 1.º e 3.º, do Decreto Municipal n.º 531/1992: I - COLOCAR, de 19 de novembro do corrente até ulterior deliberação, à disposição da Fundação Cultura de Curitiba, a servidora MARCIA SEIXAS MELLO TRAAD cargo de Educador, padrão 145, referência “A”, matrícula n.º 159.642, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com ônus para a Administração Direta. II - Da obrigação do órgão cessionário: Parágrafo único. Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente. PORTARIA N.º 2.582 de 4 de dezembro de 2012 - Tendo em vista o contido no Ofício n.º 260/2012 - IPPUC e considerando o disposto nos artigos 1.º e 3.º, do Decreto Municipal n.º 531/1992: I - COLOCAR, de 1.º de novembro do corrente até ulterior deliberação, à disposição do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba, a servidora ELISANGELA TRAJINO DA SILVA, cargo de Agente Administrativo, padrão 324, referência “D”, matrícula n.º 56.099, lotada na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, com ônus para a Administração Direta. II - Da obrigação do órgão cessionário: Parágrafo único. Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente. PORTARIA N.º 2.583 de 4 de dezembro de 2012 - Tendo em vista o contido no Ofício n.º 76/2012 - FAS e considerando o disposto nos artigos 1.º e 3.º, do Decreto Municipal n.º 531/1992: I - COLOCAR, de 8 de outubro do corrente até ulterior deliberação, à disposição da Fundação de Ação Social, a servidora LEONICE MOTTA VIEIRA, cargo de Agente Administrativo, padrão 240, referência “F”, matrícula n.º 99.525, lotada na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, com ônus para a Administração Direta. II - Da obrigação do órgão cessionário: Parágrafo único. Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente. PORTARIA N.º 2.584 de 4 de dezembro de 2012 - Tendo em vista o contido no Ofício n.º 62/2012 - CTUR e considerando o disposto nos artigos 1.º e 3.º, do Decreto Municipal n.º 531/1992: I - COLOCAR, de 12 de novembro do corrente até ulterior deliberação, à disposição do Instituto Municipal de Turismo, a servidora ANDREA DE FATIMA MASSON, cargo de Agente Administrativo, padrão 203, referência “E”, matrícula n.º 42.627, lotada na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, com ônus para a Administração Direta. II - Da obrigação do órgão cessionário: Parágrafo único. Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente. PORTARIA N.º 2.585 de 4 de dezembro de 2012 - Considerando o convênio firmado em 1.º de setembro de 2011 entre o Município de Curitiba e a Secretaria de Estado da Educação, COLOCAR, a partir de 28 de novembro do corrente, à disposição da Secretaria de Estado da Educação, a servidora MARIA ARLETE ROSA, cargo de Profissional do Magistério, área de atuação Docência I, padrão 105, referência “E”, matrícula n.º 35.002, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com ônus para o Município de Curitiba. PORTARIA N.º 2.586 de 4 de dezembro de 2012 - Considerando aposentadoria através da Portaria n.º 1.093/2012 - IPMC, DISPENSAR a servidora abaixo relacionada da função gratificada que especifica da Secretaria Municipal do Meio Ambiente: NOME ZILDA MARGRAF MATRÍCULA SIGLA 87538 MAPM-4.3 SÍMBOLO FG-2 FUNÇÃO SERV. DE MONITORAMENTO DA COBERTURA VEGETAL A PARTIR 06/12/2012 Expedidas conforme delegação e subdelegação de competência, através do Decreto nº 25/97 e Portaria nº 02/97 – MARIA DO CARMO APARECIDA DE OLIVEIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL e VALÉRIO KRAUSE Diretor do RHAP PORTARIA N.º 2.452 Exonera servidores. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 2, de 2 de janeiro de 1997, RESOLVE EXONERAR a pedido, os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal da Saúde, tendo em vista o contido nos protocolos da PMC discriminados e a partir das datas mencionadas: Prot. n.º 01-104790/2012, a partir de 12 de março do corrente, CAROLINA FERREIRA, cargo de Enfermeiro, padrão 324, referência “A”, matrícula n.º 155.131; Prot. n.º 01-128759/2012, a partir de 31 de outubro do corrente, SANDRO LUIZ LOPES, cargo de Auxiliar de Enfermagem, padrão 230, referência “F”, matrícula n.º 50.993; Prot. n.º 01-129106/2012, a partir de 1.º de novembro do corrente, MONICA DE SOUSA GONÇALVES, cargo de Médico, área de atuação Médico Gineco-Obstetra, padrão 3000, referência “A”, matrícula n.º 176.792; Prot. n.º 01-129108/2012, a partir de 1.º de novembro do corrente, MONICA DE SOUSA GONÇALVES, cargo de Médico, área de atuação Médico Gineco-Obstetra, padrão 3000, referência “A”, matrícula n.º 164.413; Prot. n.º 01-129305/2012, a partir de 29 de outubro do corrente, ROZANA MARIA CAMPESE, cargo de Auxiliar de Enfermagem, padrão 230, referência “B”, matrícula n.º 161.219; Prot. n.º 01-129588/2012, a partir de 1.º de novembro do corrente, TALAL ZAKI, cargo de Médico, área de atuação Médico Pediatra, padrão 3080, referência “I”, matrícula n.º 50.250; Prot. n.º 01-129790/2012, a partir de 18 de outubro do corrente, ARLENE CORDEIRO DE LIMA, cargo de Auxiliar de Enfermagem, padrão 230, referência “D”, matrícula n.º 113.042. Gabinete do Departamento de Administração de Pessoal, em 12 de novembro de 2012. VALERIO KRAUSE-DIRETOR PORTARIA N.º 2.530 Designa para função gratificada. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25, de 2 de janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos Municipais n.ºs 25/2007, 706/2010 e tendo em vista o contido nos Ofícios n.ºs 117, 171, 172, 169, 170/2012 - SMAB, RESOLVE DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções gratificadas que especifica da Secretaria Municipal do Abastecimento: NOME LUIZ CARLOS MASKOW JUNIOR FABIANA HAMMERSCHMIDT MARCONDES DISPENSA MONICA JAMBERSI TAQUES MONICA JAMBERSI TAQUES MATRÍCULA SIGLA 142801 ABAS-EP-2.IV SÍMBOLO FG-2 FUNÇÃO COORDENADOR DE PROJETOS IV A PARTIR 01/11/2012 79057 ABAS-2 FG-A UNIDADE DE VENDAS DOS ARMAZENS 01/12/2012 88898 88898 ABEAN-EP-3.II FG-4 COORDENADOR DE PROJETOS II 01/12/2012 DISPENSA PAULO ROBERTO DE LIMA SOARES CEZAR PADILHA DE SOUZA 81305 ABUA-EP-1.II FG-4 COORDENADOR DE PROJETOS II 20/11/2012 DISPENSA FERNANDO CESAR AUGUSTO FERNANDO CESAR AUGUSTO 155382 155382 ABUA-EP-7.IV FG-2 COORDENADOR DE PROJETOS IV 20/11/2012 DISPENSA CESAR PADILHA DE SOUZA 81305 8126 10/10/2012 Gabinete da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, em 27 de novembro de 2012. MARIA DO CARMO APARECIDA DE OLIVEIRA-SECRETÁRIA MUNICIPAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM 6º. EDITAL DE CHAMAMENTO E CITAÇÃO DE SERVIDORES JOÃO PAULO RODRIGUES DOURADO, VALDECIRA FLAUBERT JASSUS, JAMILLE MARCIÃO BRITTO, EDNEY DA SILVA, MAYANNA SCHNIRMAN MAIA. A Sra. Gerente do Comitê Técnico de Estágio Probatório, baseada no Decreto nº. 269/95, artigo 4º, parágrafo 2º, no uso de suas atribuições legais, e considerando não ter sido possível localizar os servidores públicos municipais acima nominados, ainda que efetuadas as diligências necessárias, pelo presente Edital, CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 faz saber aos servidores municipais, JOÃO PAULO RODRIGUES DOURADO, brasileiro, solteiro, ocupante do cargo/função de Médico, matrícula nº. 149.152, lotado na Secretaria Municipal da Saúde – (Processos nºs. 046.370/2012, 120.518/2010, 119.632/2012 e 113.895/2012), VALDECIRA FLAUBERT JASSUS, brasileira, solteira, ocupante do cargo/função de Médica, matrícula nº. 143.329, lotada na Secretaria Municipal da Saúde – (Processos nºs. 063.540/2012, 064.161/2012 e 064.170/2012), JAMILLE MARCIÃO BRITTO, brasileira, solteira, ocupante do cargo/função de Médica Gineco-Obstetra, matrícula nº. 159.958, lotada na Secretaria Municipal da Saúde – (Processo nº. 054.269/2012), EDNEY DA SILVA, brasileiro, solteiro, ocupante do cargo/função de Agente Administrativo, matrícula nº 161.354, lotado na Secretaria Municipal de Educação – (Processo nº. 113.543/2012 e anexos), e MAYANNA SCHNIRMAN MAIA, brasileira, solteira, ocupante do cargo/função de Profissional do Magistério, matrícula nº. 164.865, lotada na Secretaria Municipal de Educação – (Processos nº. 116.194/2012 e 125.065/2012), a cada um, em particular, que tendo sido verificado o não comparecimento ao serviço, por tempo superior ao legalmente permitido, ficam pelo presente Edital de Chamamento, CITADOS para se ver processar administrativamente, por terem se ausentado de suas atividades por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, infringindo, por conseguinte, o artigo 207, caput, inciso I, da Lei Municipal nº. 1.656/58 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, estando sujeitos à pena disciplinar de EXONERAÇÃO, com fulcro no Artigo 18, Inciso I, Parágrafo Único, da Lei Municipal 10.815/2003. Ficam os nominados servidores, INTIMADOS para a audiência de seu INTERROGATÓRIO designado para o dia 17/12/2012 às 14h20min, 14h40min, 15h00min, 15h20min e 15h40min, respectivamente, na sede deste Comitê, sito à Rua Álvaro Ramos, nº 150, 5º andar, Ed. Pery Moreira - Centro Cívico, nesta Capital, telefone 3350-8558. Nos Processos supra referidos, poderão os citados servidores requerer o que julgarem conveniente às suas defesas, por si ou por advogado legalmente constituído, sendo que na falta de comparecimento, será decretada a Revelia. E, para que no futuro não se alegue ignorância, é publicado o presente, uma vez em jornal local e duas vezes no Diário Oficial do Município. Curitiba, 27 de Novembro de 2012. CIBELE KOEHLER CABRAL - GERENTE SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM PORTARIA N.º 8 Designa servidores para composição do Comitê de Ergonomia - COERGO. OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE RECURSOS HUMANOS, DO GOVERNO MUNICIPAL E DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o Decreto Municipal n.º 1.149/2009, RESOLVEM: Art. 1.º Designar o Comitê de Ergonomia - COERGO, para estabelecer ações sistemáticas nas questões ergonômicas tendo como objetivo avaliar os postos de trabalho, funções e atividades, identificando oportunidades de melhorias nas Administrações Regionais, nos Distritos de Manutenção Urbana - DMU, Junta de Serviço Militar e demais setores das Secretarias do Governo Municipal e do Trabalho e Emprego. Art. 2.º Nos termos da alínea “e”, do item 4.1 do regulamento anexo ao Decreto Municipal n.º 1.149/2009, os membros designados terão mandato de 1 (um) ano, a contar da data de assinatura desta portaria. Art. 3.º Os membros do COERGO têm suas competências especificadas no item 5.2, do regulamento anexo ao Decreto Municipal n.º 1.149/2009. At. 4.º Nos termos da alínea “a”, do item 6.1 do regulamento anexo ao Decreto n.º 1.149/2009, os membros do COERGO reunir-se-ão periodicamente no mínimo 1 (uma) vez por mês, por convocação da Coordenação local. Representantes da Secretaria do Governo Municipal: Superintendência: Titular: SIDNEY GUARACY CHILA, matrícula n.º 80.951 Suplente: CLAUDIA RUTH HIRT STACHERA, matrícula n.º 159.908 Administração Regional Matriz: Titular: VÂNIA MARIA LIMBERGER, matrícula n.º 39.731 Suplente: EMERSON LUIZ NACIUK, matrícula n.º 145.017 Distrito de Manutenção Urbana Matriz: MARCIA PASQUALIN MARCELINO, matrícula n.º 88.781 Administração Regional Boqueirão: Titular: MICHEL OMAR AKEL, matrícula n.º 140.570 Suplente: MARILDA BAUM OLIVEIRA, matrícula n.º 99.923 CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 Distrito de Manutenção Urbana Boqueirão: JULIANA FIORESE, matrícula n.º 143.382 Administração Regional Cajuru: Titular: MARCIA REGINA MACHADO, matrícula n.º 80.933 Suplente: SUELI ANGELA GALERANI, matrícula n.º 77.760 Distrito de Manutenção Urbana Cajuru: AMARO CESAR VALENTIM, matrícula n.º 85.992 Administração Regional Boa Vista: Titular: REJANE DO ROCIO MAITO, matrícula n.º 43.949 Suplente: EVELINE ABRAMOVICI PILOTTO, matrícula n.º 87.777 Distrito de Manutenção Urbana Boa Vista: ANTONIO FREITAS DE MOURA, matrícula n.º 71.314 Administração Regional Santa Felicidade: Titular: ALETEIA STIVAL RIBEIRO, matrícula n.º 76.238 Suplente: VILMAR VISSINTAINER, matrícula n.º 85.875 Distrito de Manutenção Urbana Santa Felicidade: ANTONIO MICHALSKI, matrícula n.º 86.281 Administração Regional Portão: Titular: CLEUSA FERREIRA DOMINGUES, matrícula n.º 42.950 Suplente: DEBORA CLEMENTINA FURTADO, matrícula n.º 86.165 Distrito de Manutenção Urbana Portão: FRANCISCO FERREIRA MACIEL NETO, matrícula n.º 81.847 Administração Regional Pinheirinho: Titulares: PAULA MARIA DA SILVA, matrícula n.º 78.254 ADILMAR ANTONIO MOTA DE CAMARGO, matrícula 75.704 Suplente: ISAC DOMINGOS DOS SANTOS, matrícula n.º 80.966 ELISETE CES CORDEIRO, matrícula n.º 70.747 Distrito de Manutenção Urbana Pinheirinho: CECILIA MARTINS DA SILVA GRUDESKI, matrícula n.º 83.100 Administração Regional Bairro Novo: Titular: RICARDO JOSÉ DONATO, matrícula n.º 75.843 Suplente: MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA, matrícula n.º 43.808 Distrito de Manutenção Urbana Bairro Novo: SANDRA MARA GONÇALVES PADILHA, matrícula n.º 84.845 Administração Regional CIC: Titular: MARILENE SUELY SARES CARVALHO CESAR, matrícula n.º 50.957 ELAINE ADELINE ANTOCHESKI, matrícula n.º 155.371 Suplente: CICERO DONIZETE IGNACIO, matrícula n.º 148.339 MAURICIO ALBERTO SCHULTZ, matrícula n.º 145.157 Distrito de Manutenção Urbana CIC: GISELE IGLESIAS BUNICK, matrícula n.º 79.581 Junta de Serviço Militar: Titular: VALDOMIRO MAMUS SOBRINHO, matrícula n.º 75.114 Suplente: ROSELI SANTOS PEREIRA, matrícula n.º 78.578 Representantes da Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego: Superintendência: MYRIAM CRISTIANE SILVA CATHARINO, matrícula n.º 38.699 JORGE SZTRUK, matrícula n.º 554 Administração Regional Matriz: MIRIAN MARQUES DA SILVA FERREIRA DE CAMARGO, matrícula n.º 33.960 Administração Regional Boqueirão: NELCI DE FATIMA DE OLIVEIRA MARTINS, matrícula n.º 99.380 Administração Regional Cajuru: MIRIAM DO ROCIO FERREIRA ORTIZ, matrícula n.º 98.625 Administração Regional Boa Vista: SANDRA CRISTINA GUTOSKI, matrícula n.º 77.342 Administração Regional Santa Felicidade: CLEIA REGINA AGUIAR FERNANDES, matrícula n.º 97.020 Administração Regional Portão: MARGARIDA MARIANO, matrícula n.º 96.474 Administração Regional Pinheirinho: ARISTIDES MARIANO DE CAMARGO, matrícula n.º 83.099 Administração Regional Bairro Novo: JOÃO MARIA SOARES, matrícula n.º 81.698 Administração Regional CIC: ROSINEI LOPES, matrícula n.º 78.201 Equipe de Saúde Ocupacional do NRH-SGM/OP: DAVID NESKE, matrícula n.º 81.840 JOÃO MARIA SODRE, matrícula n.º 39.734 LORENA MAY, matrícula n.º 81.415 SERGIO PAULO BELLEDA PIAZZETTA, matrícula n.º 82.589 Art. 5.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinetes das Secretarias Municipais de Recursos Humanos, do Governo Municipal e do Trabalho e Emprego, em 5 de dezembro de 2012. LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR-SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL PAULO AFONSO BRACARENSE COSTA-SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO E EMPREGO MARIA DO CARMO APARECIDA DE OLIVEIRA-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMAD PORTARIA Nº 025 / 2012 Ratifica o Regulamento nº 001/2009PMC referente ao credenciamento das Associações de Rádio Táxi. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Decreto Municipal n° 303 de 22 de março de 2006, resolve: Art. 1º Fica prorrogada até 13 de janeiro de 2014, a vigência do regulamento nº 001/2009, de 19 de novembro de 2009, cujo objeto é “Credenciamento de Associações de Rádio Táxi”, para prestação de serviços de transporte aos servidores do Município de Curitiba, com o fim precípuo de atendimento ao processo organizacional de cheque-táxi. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, em 06 de dezembro de 2012. DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB PORTARIA N.º 111/2012 Retifica Portaria N° 082/2012 publicada no DOM N° 86 de 08/11/2012 a qual Outorga Permissão de Uso da Banca 22 do Mercado Regional Cajuru. O Secretário Municipal do Abastecimento, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 243/89, considerando o Regulamento do Decreto N.º992/03 e o contido no Processo nº 01096963/2011-PMC, resolve: Art. 1º. RETIFICAR a Portaria n° 082/2012-SMAB, a qual outorgou Permissão de Uso da Banca n° 22 (vinte e dois) do Mercado Regional Cajuru à IRIS MARIALVA APARECIDA DA SILVA POTULSKI, alterando o número da banca para o nº. 18 (dezoito). Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretaria Municipal do Abastecimento, em 04 de dezembro de 2012. HUMBERTO MALUCELLI NETO-SECRETÁRIO MUNICIPAL PORTARIA nº 112/2012 Transfere Permissão de Uso da Unidade 325 do Mercado Municipal de Curitiba O Secretário Municipal do Abastecimento, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº. 243, de 16 de maio de 1989, considerando o Decreto N° 992/2003, a Portaria n° 100/2003 e o teor do Processo nº. 01- 054739/2012 – PMC, resolve: Art. 1º - TRANSFERIR, a Permissão de Uso da unidade n° 325 (trezentos e vinte e cinco) do Mercado Municipal de Curitiba, outorgada, a título precário, a Manoel Soares de Lima, por meio da Portaria n° 26/1983, para Marinete Goiana de Lima, inscrita no CPF sob nº 982.974.659-34, para comercializar no ramo de: “ARMARINHOS EM GERAL”. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 1983, convalidam-se os atos praticados desde 06 de Maio de 1983. Gabinete da Secretaria Municipal do Abastecimento, em 06 de dezembro de 2012. HUMBERTO MALUCELLI NETO-SECRETÁRIO-MUNICIPAL ORDEM DE SERVIÇO N° 005/2012 – ABUA O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE UNIDADES DE ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, visando atender ao disposto no artigo 8º inciso XXXIII do Decreto Municipal 992/2003 e anexo I, item 3 – XV da portaria 27/2011, DETERMINA: QUANTO AO HORÁRIO: pág. 43 1) O horário de atendimento ao público será: a) De terça a sexta-feira: das 9h às 19h; b) Aos sábados: das 7h às 18h; c) Aos domingos: das 7h às 13h. 1) O horário orientado à entrada dos permissionários e funcionários, será de 30 (trinta) minutos antes do horário de atendimento, permitindo que todos estejam presentes e preparados para atender aos clientes quando do inicio de atendimento ao público. QUANTO AO USO DO UNIFORME: 1) É obrigatório o uso de uniforme por todas as pessoas que manipulam alimentos, seja na produção ou na área de venda; a) Fica autorizado o uso de jalecos, camisetas e camisas padronizadas. b) Fica proibido o uso de camisetas tipo regata ou sem mangas. QUANTO A LIMPEZA E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES: 1) A limpeza pesada das unidades deverá ser realizada na segundafeira, das 8h às 16h horas, salvo autorização expressa por escrito da administração; 2) A manutenção das unidades somente poderá ser realizada na segunda-feira, das 8h às 16h, salvo autorização expressa por escrito da administração; QUANTO AS CAIXARIAS NOS CORREDORES: 1) Os corredores deverão estar desobstruídos e limpos de terça a sexta-feira até às 10h30 e aos sábados e domingos até às 9h. QUANTO AO LIXO GERADO PELA UNIDADE: 1) O permissionário é responsável pela retirada e destinação do lixo gerado em sua unidade, a administração disponibilizará contentores para colocação do lixo. 2) O permissionário é responsável em verificar o volume de lixo colocado em cada saco, respeitando-se o indicado pelo fabricante. E se constatado pela administração o excesso de peso nos sacos de lixo, o permissionário é responsável em providenciar a diluição deste em dois ou mais sacos de lixo, atendendo sempre as orientações do fabricante. GABINETE DO DIRETOR DE UNIDADES DO ABASTECIMENTO, 03 de dezembro de 2012. MARCELO FRANCO MUNARETTO- DIRETOR JOSÉ CARLOS ALENCAR KONESKI-CHEFE DA UNIDADE DE MERCADOS SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME RESOLUÇÃO N.º 154/2012 A Superintendente de Gestão Educacional da Secretaria Municipal da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, com amparo na Lei Federal n.º 9.394/96- LDB/EN, na Lei Municipal N.º 12.090/2006 que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Ensino de Curitiba, considerando as Deliberações do Conselho Estadual de Educação do Estado do Paraná N.º 02/2010-CEE/PR, N.º 02/2005-CEE/PR, N.º 08/06-CEE/PR, N.º 02/03-CEE/PR, as Indicações do Conselho Municipal de Educação de Curitiba N.º 01/08CGS/CME e o Parecer de Verificação da Coordenadoria TécnicaEstrutura e Funcionamento de Ensino da Secretaria Municipal da Educação N.º 294/2012, RESOLVE Art. 1.º- Credenciar o Centro de Educação Infantil Simba, situado à Rua Desembargador João José Arruda Junior, nº 149, Bairro Sitio Cercado, no Município de Curitiba, mantido por Junio Cesar Pereira – Centro de Educação Infantil, para a oferta de Educação Básica, primeira etapa da Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Curitiba - SISMEN pelo prazo de 03 (três) anos, a partir do início do ano 2013. Art. 2.º- Renovar a autorização de funcionamento da instituição credenciada no art. 1º, na oferta da Educação Infantil. § 1.º A Entidade Mantenedora, Junio Cesar Pereira – Centro de Educação Infantil, criada por Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná, sob o nº 41106103729, em 05 de fevereiro de 2007. Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 08.645.308/0001-04, no cumprimento de suas finalidades, promove a oferta da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. § 2.º A Resolução n.º 2129/07, de 03 de maio de 2007, da Secretaria de Estado da Educação, autorizou o funcionamento da Instituição de Educação Infantil para atendimento às crianças em idade de Creche e Pré-Escola. § 3. º A última renovação da autorização foi concedida pela Resolução n.º 27/2010, de 19 de abril de 2010, da Secretaria Municipal da Educação de Curitiba, encerrando -se no final do ano letivo de 2011. § 4.º A renovação da autorização para funcionamento do Centro de Educação Infantil Simba será pelo prazo de 03 (três) anos, a partir do inicio do ano de 2013, ficando o ano anterior autorizado, conforme pág. 44 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA legislação vigente, para atendimento à Educação Infantil: Creche e Pré- Escola, das crianças de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, o que não isenta a Instituição de Educação da verificação periódica pelo setor responsável da Secretaria Municipal da Educação. § 5.º A Entidade Mantenedora do Centro de Educação Infantil Simba deverá solicitar renovação do credenciamento e da autorização de funcionamento no prazo de 120 (cento vinte) dias antes do término do ano de 2015. § 6.º Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada a Instituição deverá encaminhar processo específico à Secretaria Municipal da Educação a fim de formalizá-la legalmente. Art. 3.º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal da Educação, 04 de dezembro de 2012. RAQUEL RODRIGUES DE LIMA SIMAS-SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO EDUCACIONAL RESOLUÇÃO N.º 155/2012 A Superintendente de Gestão Educacional da Secretaria Municipal da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, com amparo na Lei Federal N..º 9.394/96- LDB/EN, na Lei Municipal N.º 12.090/2006 que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Ensino de Curitiba, considerando as Deliberações do Conselho Estadual de Educação do Estado do Paraná N.º 02/2010-CEE/PR, N.º 02/2005-CEE/PR, N.º 08/06-CEE/PR, N.º 02/03-CEE/PR, as Indicações do Conselho Municipal de Educação de Curitiba N.º 01/08CGS/CME e o Parecer de Verificação da Coordenadoria TécnicaEstrutura e Funcionamento de Ensino da Secretaria Municipal da Educação N.º 295/2012, RESOLVE Art. 1.º- Credenciar o Centro de Educação Infantil Hello Kitty, situado à Avenida Paraná, nº 2628, Bairro Boa Vista, no Município de Curitiba, mantido por Centro de Educação Infantil Alo Gatos Ltda - ME, para a oferta de Educação Básica, primeira etapa da Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Curitiba – SISMEN, será pelo prazo de 03 (três) anos, a partir do início do ano de 2012. Art. 2.º- Autorizar o funcionamento da instituição credenciada no art. 1º, na oferta da Educação Infantil. § 1.º A Entidade Mantenedora, Centro de Educação Infantil Alo Gatos Ltda - ME, criada por Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná sob o n.º 41205249055, em 04 de junho de 2004. Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 06.300.939/0001-58, no cumprimento de suas finalidades, promove a oferta da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica. § 2.º A autorização para funcionamento do Centro de Educação Infantil Hello Kitty será pelo prazo de 03 (três) anos, a partir do inicio do ano de 2012, conforme legislação vigente, para atendimento à Educação Infantil: Creche e Pré- Escola, das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, o que não isenta a Instituição de Educação da verificação periódica pelo setor responsável da Secretaria Municipal da Educação. § 3.º A Entidade Mantenedora do Centro de Educação Infantil Hello Kitty deverá solicitar renovação do credenciamento e da autorização de funcionamento no prazo de 120 (cento vinte) dias antes do término do ano de 2013. § 4.º Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada a Instituição deverá encaminhar processo específico à Secretaria Municipal da Educação a fim de formalizá-la legalmente. Art. 3.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal da Educação, 04 de dezembro de 2012. RAQUEL RODRIGUES DE LIMA SIMAS-SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO EDUCACIONAL E R RA T A Referente a RESOLUÇÃO Nº 151/2012, publicada no DOM n.º 92 de 04/12/2012 Onde se lê: Art. 1.º- Credenciar o Centro de Educação Infantil Pedacinho de Gente, situado à Rua Francisco José Lobo, nº 400, Bairro Sítio Cercado, no Município de Curitiba, mantido pela Associação Batista de Ação Social de Curitiba, para a oferta de Educação Básica, primeira etapa da Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Curitiba - SISMEN pelo prazo de 03 (três) anos, a partir do início do ano letivo de 2012. Leia-se: Art. 1.º- Credenciar o Centro de Educação Infantil Pedacinho de Gente, situado à Rua Francisco José Lobo, nº 400, Bairro Sítio Cercado, no Município de Curitiba, mantido pela Associação Batista de Ação Social de Curitiba, para a oferta de Educação Básica, primeira etapa da Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Curitiba - SISMEN pelo prazo de 03 (três) anos, a partir do início do ano letivo de 2013. SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SMELJ REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DA SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE O Comitê de Ética em Pesquisa da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude (CEP da SMELJ) foi instituído através da Portaria n.º 11/2012 publicada no Diário Oficial dos Atos do Município n.º 70 de 13 de setembro de 2012, regido pela Resolução n.º 196 do Conselho Nacional de Saúde – CNS, tendo também por base o Regimento Interno da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa do CNS. Este regimento interno foi aprovado por este CEP e homologado pela Comissão Permanente de Pesquisa da SMELJ em sua reunião extraordinária, realizada dia 01º de novembro de 2012. CAPÍTULO I NATUREZA E FINALIDADE Art. 1.º O CEP da SMELJ é uma instância colegiada com abrangência Municipal, vinculada à SMELJ, de natureza consultiva, deliberativa e educativa no âmbito da emissão de pareceres sobre protocolos de pesquisas, criada pela SMELJ devido ao aumento da demanda em utilizar seus equipamentos e programas como campos de pesquisa. Art. 2.º O CEP da SMELJ tem por finalidade defender os interesses de seres humanos, sujeitos da pesquisa, em sua integridade e dignidade, para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos, levando-se em conta o pluralismo moral da sociedade curitibana. Art. 3.° Todo e qualquer projeto de pesquisa que envolver seres humanos deverá obedecer às recomendações destas normas, outras constantes da Resolução do Conselho Nacional de Saúde 196/96, bem como das outras regulamentações emanadas para este fim. Parágrafo Único - A responsabilidade do pesquisador é indelegável e indeclinável e compreende os aspectos éticos e legais da pesquisa a ser desenvolvida. Art. 4.º Ao CEP da SMELJ caberá acompanhar o respeito às normas por parte do pesquisador, podendo o projeto ser devolvido para revisão. Art. 5.°O CEP da SMELJ funcionará em caráter único para atender as solicitações de pesquisa nos equipamentos e programas de responsabilidade desta secretaria. CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO DO CEP da SMELJ Da Composição Art. 6.º O CEP da SMELJ será composto de forma interdisciplinar, por 18 (dezoito) membros com destacada atuação especialmente no campo da educação física, esporte, lazer e atividade física, assim como em outras áreas relacionadas. Parágrafo Único - O CEP da SMELJ poderá se utilizar de conhecimento técnico de consultores e membros ad hoc para as linhas de pesquisa a serem analisadas, pertencentes ou não ao quadro de funcionários do Município, quando julgar necessário. Art. 7.º O CEP da SMELJ foi instituído a partir de designação da Portaria Municipal 11/2012 de 13 de setembro de 2012, assinada pelo Superintendente da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude de Curitiba, representando o Secretário deste órgão. Art. 8.º O CEP da SMELJ deverá incluir a participação de pesquisadores das diferentes áreas do conhecimento, além da indicação de pelo menos 02 (dois) membros da sociedade, representantes dos usuários da instituição. Art. 9.º O mandato dos membros do CEP da SMELJ terá duração de 01 (um) ano, prorrogável por igual período e quantas vezes se fizer necessário. Art. 10 O quórum mínimo para deliberação será de pelo menos 06 (seis) membros. Art. 11 O CEP da SMELJ terá um Presidente designado pelo Secretário Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, escolhido dentre os membros e um Vice-Presidente escolhido por seus pares, ambos com mandato de 01 (um) ano, podendo ser reconduzidos por igual período. Art. 12 O CEP da SMELJ contará com uma Secretaria Executiva, a ser designada pelo Secretário Municipal do Esporte, Lazer e Juventude. Das atribuições do CEP da SMELJ Art. 13 Compete ao CEP da SMELJ revisar todos os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, cabendo-lhe a responsabilidade primária pelas decisões sobre a ética da pesquisa CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 a ser desenvolvida na instituição, de modo a garantir e resguardar a integridade e os direitos dos usuários (voluntários participantes) nas referidas pesquisas. O CEP da SMELJ consultará a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP e a sociedade sempre que julgar necessário, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições: a. Avaliar os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, registrados no Protocolo da SMELJ; b. Rever responsabilidades primárias sobre a ética das pesquisas, proibir ou interromper pesquisas, definitiva ou temporariamente, de modo a garantir e resguardar a integridade e os direitos dos sujeitos participantes; c. Avaliar cada projeto de pesquisa, enquadrando em uma das seguintes categorias: - Aprovado; - Pendente: Quando o CEP da SMELJ identifica determinados problemas e recomenda uma revisão específica ou solicita uma modificação ou informação relevante; - Não aprovado. d.Manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na execução de sua tarefa e arquivamento do processo do projeto de pesquisa completo, por até 05 (cinco) anos. e.Receber dos sujeitos da pesquisa ou de qualquer outra parte denúncias de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa, devendo, se necessário, adequar o termo de consentimento; f.Requerer instauração de sindicância à instituição responsável pela pesquisa em caso de denúncias de irregularidades de natureza ética e, em havendo comprovação, comunicar à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP e, no que couber, a outras instâncias. Das atribuições dos membros Art. 14 A função de membro do CEP da SMELJ não será remunerada, sendo seu exercício considerado como relevante serviço prestado ao Município, de acordo com o Artigo 74 da Lei Orgânica do Município de Curitiba. Consideram-se justificadas as ausências a quaisquer outros serviços ou funções, se houver convocação para o seu comparecimento ao Comitê ou participação em diligências ordenadas por este. Art. 15 Os membros deverão ter total independência na tomada das decisões no exercício das suas funções, mantendo sob caráter confidencial as informações recebidas. Deste modo, não podem sofrer qualquer tipo de pressão por parte de superiores hierárquicos ou pelos interessados em determinada pesquisa, isentando-se de envolvimento financeiro e conflito de interesses. Parágrafo Único - Os membros deverão se isentar de tomada de decisão, quando diretamente envolvidos na pesquisa em análise. Art. 16 Ao Presidente cabe dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do CEP da SMELJ e especificamente: I - Instalar e presidir suas reuniões; II - Suscitar o pronunciamento do CEP da SMELJ quanto às questões relativas aos projetos de pesquisa; III - Tomar parte nas discussões e votações e, quando for o caso, exercer direito ao voto de desempate; IV - Indicar membros para realização de estudos, levantamentos e emissão de pareceres necessários à consecução da finalidade do CEP da SMELJ, ouvidos os demais membros; V - Convidar entidades, cientistas, técnicos e personalidades para colaborarem em estudos ou participarem como consultores ad hoc na apreciação de matérias submetidas ao CEP da SMELJ, ouvidos os demais membros; VI - Propor diligências consideradas imprescindíveis ao exame da matéria, ouvidos os demais membros; VII - Encaminhar plano de trabalho anual e relatórios trimestrais a CONEP. VIII - Assinar os pareceres finais sobre os projetos de pesquisa, denúncias ou outras matérias pertinentes ao CEP da SMELJ, segundo as deliberações tomadas em reunião. IX – Emitir parecer ad referendum em matérias consideradas urgentes, dando conhecimento aos membros para deliberação na reunião seguinte. X - Propor ao Plenário a elaboração de veículos de comunicação das atividades do CEP da SMELJ, com objetivo de divulgação e educação. XI - Receber as correspondências, projetos, denúncias ou outras matérias, dando os devidos encaminhamentos; XII – Receber os projetos protocolados, encaminhando-os ao Secretário Executivo para devidos procedimentos. XIII - Comunicar à CONEP a constituição do CEP da SMELJ e possíveis substituições de seus membros. Art. 17 Ao Vice-Presidente cabe: I.Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos; II.Prestar assessoramento ao Presidente em matéria de competência do órgão. Art. 18 Ao Secretário Executivo cabe: I. Assistir às reuniões; CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 II. Encaminhar e providenciar o cumprimento das deliberações do CEP da SMELJ; III. Organizar a pauta das reuniões; IV. Receber as correspondências, projetos, denúncias ou outras matérias, dando os devidos encaminhamentos; V. Encaminhar os projetos protocolados aos relatores, conforme designação do Presidente, enviando cópia dos mesmos para apreciação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da próxima reunião efetuando, sempre que possível, o rodízio entre os membros do CEP da SMELJ; VI. Preparar, assinar, distribuir aos membros e manter em arquivo a memória das reuniões; VII. Coordenar as atividades da Secretaria Executiva, como registro de deliberações, protocolos e outros; VIII. Manter controle de prazos legais e regimentais referentes aos processos em análise; IX. Elaborar os relatórios das atividades do CEP da SMELJ a serem encaminhados à CONEP. Art. 19 Aos membros cabe: I. Estudar e relatar nos prazos estabelecidos as matérias que lhes forem atribuídas; II. Comparecer às reuniões, relatando projetos de pesquisa, proferindo voto e manifestando-se a respeito das matérias em discussão; III. Requerer votação de matérias em regime de urgência; IV. Apresentar proposições sobre as questões atinentes ao CEP da SMELJ; V. Desempenhar atribuições que lhes forem conferidas; VI. Manter o sigilo das informações referentes aos processos apreciados e outras matérias consideradas sigilosas pelo Plenário. Do funcionamento Art. 20 O CEP da SMELJ reunir-se-á ordinariamente 01 (uma) vez por mês, e extraordinariamente por solicitação do Presidente ou em decorrência de requerimento da metade mais um dos seus membros. Art. 21 As reuniões serão realizadas com a presença mínima de 06 (seis) membros. Art. 22 As reuniões serão abertas ao público, admitindo-se a presença de observadores, exceto quando da análise de denúncias ou situações sigilosas. Parágrafo Primeiro A todos os participantes assegura-se o direito a voz e somente aos membros integrantes do CEP da SMELJ o direito ao voto. Parágrafo Segundo O CEP da SMELJ determinará, nas ocasiões que justifique sigilo, que a reunião seja fechada ao público. Art. 23 As deliberações do CEP da SMELJ serão tomadas em reuniões, por voto de mais da metade dos membros presentes. Art. 24 As deliberações serão consignadas em pareceres assinados pelo Presidente. Art. 25 A pauta será preparada incluindo as matérias definidas na reunião anterior e com os protocolos de pesquisa apresentados para apreciação, em ordem cronológica de chegada. Art. 26 Cópias dos protocolos de pesquisa a serem apreciados serão distribuídas a um relator. O relatório e o parecer do relator serão apresentados para apreciação do colegiado na reunião seguinte. Art. 27 A discussão será iniciada pelo relatório e parecer do relator. Após, outros membros voluntariamente poderão apresentar seu ponto de vista. Parágrafo Único - O relator que não puder estar presente à reunião deverá enviar seu relatório por escrito, para ser lido na reunião, pelo Secretário Executivo. Art. 28 Após entrar em pauta, a matéria deverá ser obrigatoriamente votada no prazo máximo de 02 (duas) reuniões, cabendo a solicitação de 01 (uma) prorrogação, proposta por qualquer membro do CEP da SMELJ. Art. 29 O membro que não se julgar suficientemente esclarecido quanto à matéria em exame, poderá pedir vistas do processo, propor diligências ou adiamento da discussão ou da votação, devendo oferecer parecer até a reunião seguinte. Art. 30 Não deverão participar das deliberações do CEP da SMELJ no momento da apreciação dos projetos de pesquisa, os membros do colegiado neles diretamente envolvidos. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 31 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas pelo CEP da SMELJ reunidos com a presença de pelo menos 2/3 de seus membros e em grau de recurso pelo Secretário Municipal do Esporte, Lazer e Juventude. Art. 32 O trabalho do Presidente, Vice-Presidente, Secretário Executivo, Membros, consultores e membros ad hoc, não serão remunerados, sendo considerado de relevante interesse público. Art. 33 O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante aprovação de 2/3 dos membros do CEP da SMELJ e devidamente homologado pelo Secretário Municipal do Esporte, Lazer e Juventude. ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Art. 34 Em caso de não aprovação do projeto cabe ao pesquisador o direito de entrar com recurso fundamentado, no prazo de até 30 (trinta) dias da ciência do resultado, para nova apreciação pelo Comitê. Parágrafo Único - Em caso de novo parecer negativo, não caberá mais recurso a este CEP da SMELJ. Art. 35 O presente Regimento entrará em vigor após aprovação pelo voto de 2/3 dos membros do CEP da SMELJ e homologado pelo Secretário Municipal do Esporte, Lazer e Juventude. Curitiba, 27 de novembro de 2012. ROSEMARY RAUCHBACH-PRESIDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA EDITAL DE CONVOCAÇAO Nº 16/2012 – MAPM-4 O CHEFE DA DIVISÃO DE LICENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO DE PESQUISA E MONITORAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, com base no artigo 60, da Lei 7.833/91, no uso de suas atribuições, CONVOCA o Sr. LIE TSI THUN, morador na rua Eva Friedmann Abrahan 113 - Butiatuvinha a comparecer ao Departamento de Pesquisa e Monitoramento / Divisão de Licenciamento desta Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Avenida Manoel Ribas, 2727, Mercês, nesta capital, para regularizar o Auto de Infração nº 10860, no prazo de 10 dez dias da publicação deste. O não comparecimento do responsável implicará pena de inscrição em dívida ativa do auto, tendo em vista estarem esgotados os recursos administrativos previsto em lei. E, para que, no futuro não se alegue ignorância, publica-se o presente, uma vez, no Diário Oficial do Município. Curitiba, 05 de dezembro de 2012 MARCUS VINICIUS LOUREIRO PIUS-CHEFE DE DIVISÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS pág. 45 PORTARIA Nº 135, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012. Aplica penalidade de descredenciamento A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 8962/96 e artigo 49 do Decreto Municipal nº 1150/97, RESOLVE: Art. 1º. Executar o decidido junto ao Processo Administrativo Disciplinar do Sistema Único de Saúde nº 053.458/2002, aplica a penalidade de DESCREDENCIAMENTO para o Hospital e Maternidade Nossa Senhora do Carmo Ltda, CNPJ/MF 76.663.798/0001-13, nos termos do artigo 3º, inciso IV, da Lei Municipal nº 8.962/96, por haver infringido as disposições do artigo 1º, inciso III, do Decreto Municipal nº 1.150/97. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, em 6 de dezembro de 2012. ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS-SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 136, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012. Aplica penalidade de descredenciamento A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 8962/96 e artigo 49 do Decreto Municipal nº 1150/97, RESOLVE: Art. 1º. Executar o decidido junto ao Processo Administrativo Disciplinar do Sistema Único de Saúde nº 01- 122245/2004 aplica a penalidade de DESCREDENCIAMENTO para o Hospital e Maternidade Nossa Senhora do Carmo Ltda, CNPJ/MF 76.663.798/0001-13, nos termos do artigo 3º, inciso IV, da Lei Municipal nº 8.962/96, por haver infringido as disposições do artigo 1º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 1.150/97. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, em 6 de dezembro de 2012. ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS-SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 133, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012. PORTARIA Nº 137/2012– SMS Aplica penalidade de descredenciamento A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 8962/96 e artigo 49 do Decreto Municipal nº 1150/97, RESOLVE: Art. 1º. Executar o decidido junto ao Processo Administrativo Disciplinar do Sistema Único de Saúde nº 087.640/2000, aplica a penalidade de DESCREDENCIAMENTO para o Hospital e Maternidade Nossa Senhora do Carmo Ltda, CNPJ/MF 76.663.798/0001-13, nos termos do artigo 3º, inciso IV, da Lei Municipal nº 8.962/96, por haver infringido as disposições do artigo 1º, incisos III e VII, do Decreto Municipal nº 1.150/97 e item 8 do Manual de Controle e Avaliação do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SIH/SUS) do Ministério da Saúde . GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, em 6 de dezembro de 2012. ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS-SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 134, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012. Aplica penalidade de descredenciamento A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 8962/96 e artigo 49 do Decreto Municipal nº 1150/97, RESOLVE: Art. 1º. Executar o decidido junto ao Processo Administrativo Disciplinar do Sistema Único de Saúde nº 051.161/2002, aplica a penalidade de DESCREDENCIAMENTO para o Hospital e Maternidade Nossa Senhora do Carmo Ltda, CNPJ/MF 76.663.798/0001-13, nos termos do artigo 3º, inciso IV, da Lei Municipal nº 8.962/96, por haver infringido as disposições do artigo 1º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 1.150/97 e item 2.1 da Portaria nº 113/1997 SAS do Ministério da Saúde. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, em 6 de dezembro de 2012. ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS-SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE Cadastra estabelecimento para dispensar medicamentos a base de Retinóides. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere e Considerando o estipulado pela Lei Federal nº 8080/90, Art. 9º, Inciso III e Art. 18, Inciso XI, Considerando o estipulado pela Portaria Federal SVS/MS nº 06, de 29 de janeiro de 1999, Art. 124, que aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e o contido no Processo nº 01-141.078/2012-PMC, RESOLVE: Art. 1º - Cadastrar o estabelecimento: Dimed S/A Distribuidora de Medicamentos ( Panvel Farmácias), inscrita no CNPJ nº 92.665.611/0329-66, Rua Coronel Francisco Heráclito dos Santos, nº 609, Bairro Jardim das Américas, nesta Capital, autorizando a dispensar medicamentos de uso sistêmico à base de substâncias constantes da lista C2 (retinóides) da Portaria Federal SVS/MS nº 344/98 e de suas atualizações. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial – Atos do Município de Curitiba. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, em 06 de dezembro de 2012. ELIANE CHOMATAS-SECRETÁRIA MUNICIPAL PORTARIA Nº 138/2012-SMS Credencia Servidores para a Vigilância Sanitária Municipal A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere e, tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 96 da Lei Municipal nº 9000, de 31 de dezembro de 1996, RESOLVE: Art. 1º - Credenciar, para atuar como agente do Município nas ações de Vigilância Sanitária, Vigilância Ambiental em Saúde e Saúde do Trabalhador, com prerrogativas concernentes à fiscalização, orientação e autuação de infrações cometidas contra a legislação vigente, os servidores relacionados abaixo: pág. 46 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nome 1. José Frederico Muraro 2. Newton Deslandes Souza Neto 3. Valdi Paula Gonçalves 4. Maria Paula Santos Costa 5. Rosimar Spricigo 6. Anderson Paulo Bauer 7. Michele Bahl 8. Augusta Cardoso Massaro 9. Bernadete de Fátima Alves dos Anjos 10. Carlos Daniel Barbosa 11. Déborah Cristina Costa Shefer 12. Elói Cláudio da Silva 13. Gisele Emmel 14. Inês de Andrade Olivette 15. Izabel Cristina de Paula 16. José Henrique Vacilotto 17. Josimeire Serafim 18. Juciane Aparecida Alves de Oliveira 19. Maria Ana Sailer 20. Michelli de Jesus Espínola 21. Nalú Aparecida Leal 22. Orilde Maria Balestrin 23. Ronaldo Madeira 24. Roseli de Jesus dos Santos 25. Ana Karla Pazda 26. André Luis Pasdiora 27. Cristiane Guimarães Moraes dos Santos 28. Daniela Schwarzbak 29. Dayana Kososki 30. Débora de Fátima Cancela 31. Elydia Paulina Campanholo Busetti 32. João Paulo Rocha Netto 33. Jociene Santana Pimentel 34. Juliana Margarida Martins 35. Juliano Ribeiro 36. Liana Ludielli da Silva 37. Manoela Santos 38. Marília de Fátima Ceccon Valente 39. Priscilla Emmanuelle Machado 40. Tatiana Fioriti Robaina 41. Tomaz Fumio Takeuchi 42. Adriana Santana de Souza Navarro 43. Andréa Azevedo Ceschin Moreira 44. Andréa Cuthma Bileski 45. Andreia Pereira Martins Spiller 46. Angela Valeski 47. Camila de Oliveira Carletto Rodrigues 48. Cláudia Oliveira Matos 49. Cleide Aparecida de Oliveira 50. Cleonice Tieppo de Lima 51. Cristina Hissami Muranobu Yano 52. Cynthia de Mello Barreto 53. Daniela Ogera Pudeulko 54. Emerson Sant’Ana Brochado 55. Floraci Kinuyo Hara Hamasaki 56. Gláucia Tsutsumi dos Anjos 57. Hugo Carlos Pedroso 58. Izabel Schamne 59. Izabel Taraska Carvalho 60. Juliana Marcon Hencke 61. Juliana Pereira Taborda 62. Jussiane Tomaselli 63. Laila Pamplona Adam Jarbas 64. Leonilda Matias de Souza Pencai 65. Letícia Charvet Machado 66. Luana Oliveira e Silva 67. Lúcia Isabel de Araújo 68. Lúcia Junko Yano 69. Luciana Andréia Strobel 70. Lucinéia Cristina Bencke de Macedo Lino 71. Luis Eugênio Miranda 72. Márcia Helena Lima dos Santos 73. Michelle de Fátima Tavares Alves 74. Patrícia Dantas Martines 75. Patrícia Grasieli Correia 76. Rita Sandra Franz 77. Simey Ariane de Oliveira 78. Shunaida Namie Sonobe 79. Thaisa Mezzalira Spina 80. Valéria de Fátima de Paula 81. Vera Lúcia Nunes de Lima 82. Vivian Maria Reksua 83. Zélia Terezinha Micoski Pires 84. Daniele Cristine Pereira Cardoso 85. Juliana Kowalski 86. Sandra Regina Stark 87. Tarsila Wolf 88. Valéria Eliane Marinho 89. Selma Akemi Koike 90. Fernando Cunha de Andrade Matrícula 68.452 68.463 86.290 159.483 86.125 52.246 136.019 161.312 52.049 65.507 161.276 155.114 36.900 68.447 177.496 155.057 143.155 155.116 35.789 154.816 70.911 70.482 79.342 71.658 176.437 162.277 33.607 54.187 125.327 162.279 125.329 162.276 70.834 125.325 125.332 137.965 83.733 162.278 129.532 125.326 143.266 162.304 52.314 53.899 155.161 50.280 155.128 65.482 36.768 143.023 83.869 52.376 155.137 125.213 78.319 175.986 78.997 65.485 65.414 65.498 159.600 50.980 162.302 164.429 138.007 162.325 84.082 30.909 52.151 87.990 Categoria Agente de Saneamento Agente de Saneamento Assistente de Meio Ambiente Assistente Social Assistente Social Auxiliar de Saúde Bucal Auxiliar de Saúde Bucal Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Biólogo Biólogo Biólogo Biólogo Biólogo Biólogo Biólogo Biólogo Biólogo Biólogo Biólogo Biólogo Biólogo Biólogo Biólogo Biólogo Biólogo Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro 53.539 50.868 155.139 84.844 159.601 53.538 55.113 52.521 162.298 176.002 159.594 53.593 52.375 163.963 78.331 79.712 163.961 78.769 87.966 163.965 91. Ana Cristina Gavron do Bonfim 92. Andréa Aparecida Calderari Ribeiro 93. Andréa Mayumi Sera Fukushima 94. André Maurício Klass 95. Andrezza Beatriz de Oliveira 96. Anne Mariano de Oliveira 97. Audrey Cristiane Panek 98. Áurea Satico Nishimaki 99. Camila Nogueira Mazetto Calil Amiz 100. Carla Simone Baggio Bernardinis 101. Caroline Henkes da Maia 102. Caroline Maria Krebsbach 103. Claudia Cristina Kavalkievicz do Nascimento 104. Delmara Olívia Figuerôa Novak 105. Eliane Galeb Lessi 106. Eny Margarida Artuso 107. Erika Imoto Bartolomeu Gabardo 108. Fabíola França Balmant 109. Francielle Cristine Dechatnek 110. Gislaine Carniatto Marques Garcia 111. Giselle Kosiak Poitevin Pirih 112. Lays Andréa Montalli Maier 113. Léia Regina da Silva 114. Luciane Lamaur 115. Maiara de Souza Kloss 116. Marcelo Yukio Kikuti 117. Miryam Rocco Stainsak 118. Norberto Ernesto Gastreich Junior 119. Renata Yurie Mochizuki 120. Rejane Andreia Haas Blume 121. Roberta de Oliveira Souza dos Santos 155.185 50.956 148.291 148.079 146.952 162.335 74.858 155.183 176.280 155.670 162.338 40.061 155.186 Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Engenheiro Civil Engenheiro Civil Engenheiro Civil Engenheiro Civil Engenheiro Civil Engenheiro Químico Engenheiro Segurança do Trabalho Farmacêutico Farmacêutico Farmacêutico Farmacêutico Farmacêutico Farmacêutico Farmacêutico Farmacêutico Farmacêutico Farmacêutico Farmacêutico Farmacêutico Farmacêutico 154.464 65.326 155.666 155.187 155.174 176.279 50.955 155.182 155.667 40.062 155.176 40.054 155.671 50.129 155.178 162.336 148.290 155.669 Farmacêutico Farmacêutico Farmacêutico Farmacêutico Farmacêutico Farmacêutico Farmacêutico Farmacêutico Farmacêutico Farmacêutico Farmacêutico Farmacêutico Farmacêutico Farmacêutico Farmacêutico Farmacêutico Farmacêutico Farmacêutico 122. Rogilson da Silva 176.277 123. Rose Helena da Costa Rohn 70.657 124. Sandra Valéria Alves 150.726 125. Suély Karin Weiss 176.278 126. Sônia Mara Crepaldi Morales 155.188 127. Taisa Mara Bochi Conte 146.953 128. Thaís Ibelly Kazmierczak 146.957 129. Tiago Faria Jorge 155.668 130. Oldemar Rodrigues de Almeida 68.464 131. Fabiana Aguiar Pereira 155.190 132. Nair Rocha de Miranda 68.462 133. Júlia Cordelini 52.472 134. Elver Andrade Moronte 129.540 135. Lucy Vieira 145.800 136. Ricklay da Silva Moraes 145.799 137. Sandra Regina Barcellos de Melo 77.392 138. Adriana Ayrosa Iwankiw Rebequi 50.124 139. Andréa de França Pizzato Piccione 50.836 140. Ana Maria Gonçalves Dantas 50.845 141. Ana Valéria de Almeida Carli 73.875 142. Célia Regina Cattani Perroni 54.117 143. Clarice Riekes 65.267 144. Daniele Cristine Stremel 40.373 145. Danielli Amélya M. Assis Pontes da 50.838 Silva 146. Elisa Mauch Carvalho 85.127 147. Eric Koblitz 50.842 148. Fabiane Antunes 40.378 149. Fernanda Nogari 40.364 150. Giseli de Barros dos Santos 102.310 151. José Edivaldo Bonacim 53.519 152. Lucimara Batista Prox 40.376 153. Luiz Antonio Bittencourt Teixeira 88.740 154. Marcela Costa Itiberê da Cunha 74.907 155. Marcos Armando Alves Pereira 65.169 156. Marilei Cristiane Lucca de Oliveira 52.141 157. Maurício Weigert 40.366 158. Patrícia Pimenta de Sillos 40.365 159. Rosana de Lourdes Rolim Zappe 39.708 160. Rubens Luiz Ferreira Gusso 164.127 161. Solange Souza da Silva Betenheuser 53.518 162. Tatianna Paula Hartin 102.309 163. Aline Priscila Bilibio 162.223 164. Andréa Nogueira de Campos Aguirre 162.220 165. Ângela Portugal Clavisso 85.296 166. Caroline Caus Dalabona 176.438 167. Cristiane Emília Ribeiro de Lima 162.224 168. Daniele Küster 155.197 169. Édina Aparecida Polanski 126.633 170. Fernanda Alves Bonatto 134.642 171. Jhulie Rissato da Silva 155.196 172. Karina Mateos Nuñez Lopes Pedroso 155.674 173. Laisa Schwarz 129.557 174. Marcela Braga Greselle 146.934 175. Paula Thaís Vencato 162.222 176. Rosangela Pontes dos Santos 176.265 177. Sabrina Vianna Mendes 129.561 178. Andressa Cristina Tubiana 52.366 179. Brasílio José Solek Machado 68.644 180. Carlos Renato Negrão Dias 78.987 181. Claudia Kohatsu Maruiti 79.141 182. Denise Cardoso 83.765 183. Denise Rebello da Cunha 65.449 184. Denize Graeser Fernandes 85.066 185. Edmari Benetti 75.512 186. Edna Aparecida do Nascimento 85.036 Tarbine 187. Elizabeth Guinart Araújo 82.571 188. Flávio Sussumu Hirai 83.434 189. Jacqueline Tieko Yamane Horiuchi 84.573 190. Lara Cubis de Lima 137.972 191. Liliane Lanzini de Morais 50.952 192. Lúcia Garbosa de Araújo 65.962 193. Luciane Maluf 77.659 194. Lusiane Dias Hugen 50.383 195. Mara Aparecida Bueno 35.780 196. Marcelo Vinícius de Morais 53.533 197. Márcia de Oliveira França Ribeiro 50.382 198. Marcia Maehler 151.402 199. Marcos Andrade da Silva 54.208 200. Marcos Luiz Grossi 129.571 201. Maria Beatriz Ferreira Coral 65.450 202. Mariana Thomaz 71.294 203. Orlando Oliva Júnior 85.206 204. Rafaella Isfer Bittencourt 52.482 205. Rita Maria Fidalski 71.305 206. Sabrina Alessandra de Castro 155.254 207. Simone Ribeiro Branco 50.411 208. Taíza das Graças Rocker Miyake 50.945/155.210 209. Tatiana Banzatto Kreia 155.236 210. Tatiana Faraco Bento de Souza 65.453 211. Tônia Aya Yamaguchi Nobre 65.468/125.180 212. Carmem Lúcia da Silva 83.727 213. Lindamir Vaz de Oliveira 36.908 214. Maria Aparecida Pedro Maria 39.669 215. Mônica de Souza Caldas 83.643 216. Selda da Silva Jara Rothert 36.582 217. Claudia Rita dos Santos 84.264 218. Deborah Trevisani dos Reis Schroeber 70.983 219. Denise Correa Morais Cavalcanti 134.515 220. Lucimery Sobanski 80.497 221. Tânia Mara de Assis Gonzaga 82.625 222. Eliete Doris 84.265 223. Ernesto José Machado 83.843 224. Inês Gomes da Silva 84.281 225. Jacinta Inês Leczko Chagas Bueno 84.373 226. Lucimara Fediuk Okamoto 70.837 227. Miguel Landarim 70.838 228. Milton Jaime Brusamarello 71.564 Farmacêutico Farmacêutico Farmacêutico Farmacêutico Farmacêutico Farmacêutico Farmacêutico Farmacêutico Físico Fisioterapeuta Inspetor de Saneamento Médico Clínico Médico do Trabalho Médico do Trabalho Médico do Trabalho Médico do Trabalho Médico Veterinário Médico Veterinário Médico Veterinário Médico Veterinário Médico Veterinário Médico Veterinário Médico Veterinário Médico Veterinário Médico Veterinário Médico Veterinário Médico Veterinário Médico Veterinário Médico Veterinário Médico Veterinário Médico Veterinário Médico Veterinário Médico Veterinário Médico Veterinário Médico Veterinário Médico Veterinário Médico Veterinário Médico Veterinário Médico Veterinário Médico Veterinário Médico Veterinário Nutricionista Nutricionista Nutricionista Nutricionista Nutricionista Nutricionista Nutricionista Nutricionista Nutricionista Nutricionista Nutricionista Nutricionista Nutricionista Nutricionista Nutricionista Odontólogo Odontólogo Odontólogo Odontólogo Odontólogo Odontólogo Odontólogo Odontólogo Odontólogo Odontólogo Odontólogo Odontólogo Odontólogo Odontólogo Odontólogo Odontólogo Odontólogo Odontólogo Odontólogo Odontólogo Odontólogo Odontólogo Odontólogo Odontólogo Odontólogo Odontólogo Odontólogo Odontólogo Odontólogo Odontólogo Odontólogo Odontólogo Odontólogo Odontólogo Químico Técnico de Enfermagem Técnico de Enfermagem Técnico de Enfermagem Técnico de Enfermagem Técnico de Saúde Bucal Técnico de Saúde Bucal Técnico de Saúde Bucal Técnico de Saúde Bucal Técnico de Saúde Bucal Técnico em Saneamento Técnico em Saneamento Técnico em Saneamento Técnico em Saneamento Técnico em Saneamento Técnico em Saneamento Técnico em Saneamento Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 78/2012-SMS e demais disposições em contrário. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, 06 de Dezembro de 2012. ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS-SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 PORTARIA Nº 139/2012-SMS, de 6 de dezembro de 2012. Designa Membros para compor a Comissão Especial visando proceder ao estudo, à revisão e à proposição de regulamentação para o licenciamento e funcionamento de Empresas Especializadas no Controle de Vetores e Pragas Urbanas localizadas no Município de Curitiba. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, os artigos 1º, 3º, 4º e 5º do Código de Saúde do Município de Curitiba, Lei 9000/1996 e tendo em vista o Memo nº.482/2012-CSA/CVSA/ SMS, RESOLVE Art. 1º. DESIGNAR servidores para compor Comissão Especial para estudar, revisar e propor minuta de regulamentação para o licenciamento e funcionamento de Empresas Especializadas no Controle de Vetores e Pragas Urbanas localizadas no Município de Curitiba. NOME LÚCIA ISABEL DE ARAÚJO JOCIENE SANTANA PIMENTEL SIMONE DENISE DE CONTE MAZUR TATIANA FIORITI ROBAINA JULIANA KOWALSKI NOBERTO ERNESTO GASTREICH ELYDIA PAULINA CAMPANHOLO BUSETTI MONIKA MARGARETH LUDWIG FUNÇÃO Enfermeira - Presidente Bióloga Farmacêutico -Bioquímico Bióloga Engenheiro Civil Farmacêutico- Bioquímico Bióloga Procuradora do Município MATRÍCULA 84082 70834 79117 125326 78331 155178 125329 70523 Art. 2°. A Comissão Especial deverá elaborar a minuta do documento com a regulamentação para o licenciamento e funcionamento de Empresas Especializadas no Controle de Vetores e Pragas Urbanas localizadas no Município de Curitiba, os quais são de interesse à saúde e submetê-la à apreciação do Centro de Saúde Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde. Art. 3°. A constituição da Comissão Especial extinguir-se-á com a conclusão do seu objeto, ou no máximo, no período de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, em 6 de dezembro de 2012. ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS-SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DISTRITO SANITÁRIO MATRIZ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CASA DO ESPETINHO BAR E PETISCARIA LTDA ME A Srª Supervisora do Distrito Sanitário da Matriz, baseada no art. 109, inciso III da Lei Municipal 9000/96, no uso de suas atribuições legais, pelo presente NOTIFICA O estabelecimento CASA DO ESPETINHO BAR E PETISCARIA LTDA ME, CNPJ 09.637.321/0001-76 de propriedade de Nilceia Kalif Balmant, CPF: 725052069-53 e Marcos Antonio Kalif Barbosa, CPF: 073.807.379-29, que se encontra em lugar incerto e não sabido (por motivo de ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES no endereço Tobias de Macedo, 159), para tomar ciência da decisão em Instância proferida no Auto do Processo Administrativo sanitário sob nº01005538/2011-PMC e do Termo de Imposição de Penalidade sob nº 220005, nº 220009 e nº 220013, bem como para apresentar Recurso Administrativo em Segunda Instância, dentro do prazo legal regulado pela Lei Municipal 9000/96, junto ao citado processo, se for do seu interesse. E para que, no futuro não se alegue ignorância, publica-se o presente uma vez no Diário Oficial do Município. Curitiba, 27 de novembro de 2012. SUPERVISORA DO DISTRITO SANITÁRIO MATRIZ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FARMÁCIA ANDRERICI LTDA A Srª Supervisora do Distrito Sanitário da Matriz, baseada no art. 109, inciso III da Lei Municipal 9000/96, no uso de suas atribuições legais, pelo presente NOTIFICA O estabelecimento FARMÁCIA ANDRERICI LTDA, CNPJ 76921386000136 de propriedade de Paulo Henrique Arantes, CPF: 114987808-81, que se encontra em lugar incerto e não sabido (por motivo de ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES no endereço Rua André de Barros, 41 Lj 15), para tomar ciência da decisão em Instância proferida no Auto do Processo Administrativo sanitário sob nº01-005818/2011-PMC e do Termo de Imposição de Penalidade sob nº 220005, nº 220009 e nº 220013, bem como para apresentar Recurso Administrativo em Segunda Instância, dentro do prazo legal CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 regulado pela Lei Municipal 9000/96, junto ao citado processo, se for do seu interesse. E para que, no futuro não se alegue ignorância, publica-se o presente uma vez no Diário Oficial do Município. Curitiba, 27 de novembro de 2012. SUPERVISORA DO DISTRITO SANITÁRIO MATRIZ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO TERRAFACIL PANIFICADORA LTDA ME A Srª Supervisora do Distrito Sanitário da Matriz, baseada no art. 109, inciso III da Lei Municipal 9000/96, no uso de suas atribuições legais, pelo presente NOTIFICA O estabelecimento TERRAFACIL PANIFICADORA LTDA ME, CNPJ 007965470002-26 de propriedade de Rebecca Oliveira Pereira Giese, CPF: 356839029-91 e Doraci de Oliveira, CPF: 021686979-06, que se encontra em lugar incerto e não sabido (pelo motivo de encerramento de atividade no endereço Rua Cruz Machado, 975), para tomar ciência da decisão em Instância proferida no Auto do Processo Administrativo sanitário sob nº01-028868/2009-PMC e do Termo de Imposição de Penalidade sob nº 198286, bem como para apresentar Recurso Administrativo em Segunda Instância, dentro do prazo legal regulado pela Lei Municipal 9000/96, junto ao citado processo, se for do seu interesse. E para que, no futuro não se alegue ignorância, publica-se o presente uma vez no Diário Oficial do Município. Curitiba, 29 de novembro de 2012. SUPERVISORA DO DISTRITO SANITÁRIO MATRIZ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO KRISTIANE DA SILVA SANTANNA A Srª Supervisora do Distrito Sanitário da Matriz, baseada no art. 109, inciso III da Lei Municipal 9000/96, no uso de suas atribuições legais, pelo presente NOTIFICA A moradora KRISTIANE DA SILVA SANTANNA, proprietária do imóvel situado a Rua José de Alencar, 1721, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão em Instância proferida no Auto do Processo Administrativo sanitário sob nº01-037085/2009PMC e do Termo de Imposição de Penalidade sob nº16068, bem como para apresentar Recurso Administrativo em Segunda Instância, dentro do prazo legal regulado pela Lei Municipal 9000/96, junto ao citado processo, se for do seu interesse. E para que, no futuro não se alegue ignorância, publica-se o presente uma vez no Diário Oficial do Município. Curitiba, 29 de novembro de 2012. SUPERVISORA DO DISTRITO SANITÁRIO MATRIZ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRO ASLAN CLINICA MÉDICA LTDA A Srª Supervisora do Distrito Sanitário da Matriz, baseada no art. 109, inciso III da Lei Municipal 9000/96, no uso de suas atribuições legais, pelo presente NOTIFICA O estabelecimento PRO ASLAN CLINICA MÉDICA LTDA, CNPJ 04.591.144/0001-10 de propriedade de Eduardo Gomes de Azevedo, CPF: 031.430.189-50 e Natasha Ramos de Azevedo CPF: 300.550.818-86, que se encontra em lugar incerto e não sabido (pelo motivo de encerramento de atividade no endereço Av. Silva Jardim, 2477), para tomar ciência da decisão em Instância proferida no Auto do Processo Administrativo sanitário sob nº01-042671/2007-PMC e do Termo de Imposição de Penalidade sob nº 209222 e nº2092224, bem como para apresentar Recurso Administrativo em Segunda Instância, dentro do prazo legal regulado pela Lei Municipal 9000/96, junto ao citado processo, se for do seu interesse. E para que, no futuro não se alegue ignorância, publica-se o presente uma vez no Diário Oficial do Município. Curitiba, 27 de novembro de 2012. SUPERVISORA DO DISTRITO SANITÁRIO MATRIZ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ADALBERTO PAVANELLO COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A Srª Supervisora do Distrito Sanitário da Matriz, baseada no art. 109, inciso III da Lei Municipal 9000/96, no uso de suas atribuições legais, pelo presente NOTIFICA ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA O estabelecimento ADALBERTO PAVANELLO COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, CNPJ 06.296.154/0001-59 de propriedade de Adalberto Pavanello, CPF: 716.050.458-53, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão em Instância proferida no Auto do Processo Administrativo sanitário sob nº01-123829/2011-PMC e do Termo de Imposição de Penalidade sob nº 15558, bem como para apresentar Recurso Administrativo em Segunda Instância, dentro do prazo legal regulado pela Lei Municipal 9000/96, junto ao citado processo, se for do seu interesse. E para que, no futuro não se alegue ignorância, publica-se o presente uma vez no Diário Oficial do Município. Curitiba, 27 de novembro de 2012. SUPERVISORA DO DISTRITO SANITÁRIO MATRIZ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ARVORE CALL CENTER & NEGÓCIOS LTDA A Srª Supervisora do Distrito Sanitário da Matriz, baseada no art. 109, inciso III da Lei Municipal 9000/96, no uso de suas atribuições legais, pelo presente NOTIFICA O estabelecimento ARVORE CALL CENTER & NEGÓCIOS LTDA, CNPJ 76.213.842/0001-93 de propriedade de Marcelo dos Santos Silva, CPF: 636936403-78, que se encontra em lugar incerto e não sabido (por motivo de ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES no endereço Av. Presidente Getúlio Vargas, 1282), para tomar ciência da decisão em Instância proferida no Auto do Processo Administrativo sanitário sob nº01-151057/2007-PMC e do Termo de Imposição de Penalidade sob nº 219434, bem como para apresentar Recurso Administrativo em Segunda Instância, dentro do prazo legal regulado pela Lei Municipal 9000/96, junto ao citado processo, se for do seu interesse. E para que, no futuro não se alegue ignorância, publica-se o presente uma vez no Diário Oficial do Município. Curitiba, 27 de novembro de 2012. SUPERVISORA DO DISTRITO SANITÁRIO MATRIZ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PAULO CORDEIRO DA SILVA ME A Srª Supervisora do Distrito Sanitário da Matriz, baseada no art. 109, inciso III da Lei Municipal 9000/96, no uso de suas atribuições legais, pelo presente NOTIFICA O estabelecimento PAULO CORDEIRO DA SILVA ME, CNPJ 10711921/0001-16 de propriedade de Paulo Cordeiro da Silva, CPF: 187735798-76, que se encontra em lugar incerto e não sabido (por motivo de ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES no endereço Al. Dr Muricy, 129), para tomar ciência da decisão em Instância proferida no Auto do Processo Administrativo sanitário sob nº01-005540/2011PMC e do Termo de Imposição de Penalidade sob nº 220407, bem como para apresentar Recurso Administrativo em Segunda Instância, dentro do prazo legal regulado pela Lei Municipal 9000/96, junto ao citado processo, se for do seu interesse. E para que, no futuro não se alegue ignorância, publica-se o presente uma vez no Diário Oficial do Município. Curitiba, 28 de novembro de 2012. SUPERVISORA DO DISTRITO SANITÁRIO MATRIZ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SANTOS E DEPIZOL LTDA A Srª Supervisora do Distrito Sanitário da Matriz, baseada no art. 109, inciso III da Lei Municipal 9000/96, no uso de suas atribuições legais, pelo presente NOTIFICA O estabelecimento, SANTOS E DEPIZOL LTDA, CNPJ 80778582/0001-70 de propriedade de Doracil Del Depizol CPF: 533041289-72 que se encontra em lugar incerto e não sabido (por motivo de ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES no endereço Rua André de Barros, 923), para tomar ciência da decisão em Instância proferida no Auto do Processo Administrativo sanitário sob nº01057938/2007-PMC e do Termo de Imposição de Penalidade sob nº 57852, bem como para apresentar Recurso Administrativo em Segunda Instância, dentro do prazo legal regulado pela Lei Municipal 9000/96, junto ao citado processo, se for do seu interesse. E para que, no futuro não se alegue ignorância, publica-se o presente uma vez no Diário Oficial do Município. Curitiba, 29 de novembro de 2012. SUPERVISORA DO DISTRITO SANITÁRIO MATRIZ pág. 47 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RANCHO ERVAS MEDICINAIS E PRODUTOS NATURAIS LTDA A Srª Supervisora do Distrito Sanitário da Matriz, baseada no art. 109, inciso III da Lei Municipal 9000/96, no uso de suas atribuições legais, pelo presente NOTIFICA O estabelecimento, RANCHO ERVAS MEDICINAIS E PRODUTOS NATURAIS LTDA, CNPJ 03643641/0001-52 de propriedade de Cassia Regina Amarante de Liz, CPF: 844.764.199-68 e Zenita Amarante de Liz CPF: 503955.139-87, que se encontra em lugar incerto e não sabido (por motivo de ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES no endereço Av. Sete de Setembro,1923), para tomar ciência da decisão em Instância proferida no Auto do Processo Administrativo sanitário sob nº01-057943/2007-PMC e do Termo de Imposição de Penalidade sob nº 15556, bem como para apresentar Recurso Administrativo em Segunda Instância, dentro do prazo legal regulado pela Lei Municipal 9000/96, junto ao citado processo, se for do seu interesse. E para que, no futuro não se alegue ignorância, publica-se o presente uma vez no Diário Oficial do Município. Curitiba, 28 de novembro de 2012. SUPERVISORA DO DISTRITO SANITÁRIO MATRIZ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO MARIA DE FÁTIMA PEREIRA - CONFEITARIA A Srª Supervisora do Distrito Sanitário da Matriz, baseada no art. 109, inciso III da Lei Municipal 9000/96, no uso de suas atribuições legais, pelo presente NOTIFICA O estabelecimento, MARIA DE FÁTIMA PEREIRA - CONFEITARIA, CNPJ 038239650001-72 de propriedade de Maria de Fátima Pereira CPF: 345745306-34 que se encontra em lugar incerto e não sabido (por motivo de ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES no endereço Engenheiro Rebouças, 2721), para tomar ciência da decisão em Instância proferida no Auto do Processo Administrativo sanitário sob nº01-072806/2010-PMC e do Termo de Imposição de Penalidade sob nº 208869, nº 208871, nº 208873 e nº 208874, bem como para apresentar Recurso Administrativo em Segunda Instância, dentro do prazo legal regulado pela Lei Municipal 9000/96, junto ao citado processo, se for do seu interesse. E para que, no futuro não se alegue ignorância, publica-se o presente uma vez no Diário Oficial do Município. Curitiba, 29 de novembro de 2012. SUPERVISORA DO DISTRITO SANITÁRIO MATRIZ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO TRATORIA DI CAPRI LTDA A Srª Supervisora do Distrito Sanitário da Matriz, baseada no art. 109, inciso III da Lei Municipal 9000/96, no uso de suas atribuições legais, pelo presente NOTIFICA O estabelecimento, TRATORIA DI CAPRI LTDA, CNPJ 05158107/0001-86 de propriedade de Rafael José Madrid Calzolaio, RG: 1117453 que se encontra em lugar incerto e não sabido (por motivo de ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES no endereço Av. Manoel Ribas, 552), para tomar ciência da decisão em Instância proferida no Auto do Processo Administrativo sanitário sob nº01104230/2007-PMC e do Termo de Imposição de Penalidade sob nº 217707, nº 217711 e nº 217713, bem como para apresentar Recurso Administrativo em Segunda Instância, dentro do prazo legal regulado pela Lei Municipal 9000/96, junto ao citado processo, se for do seu interesse. E para que, no futuro não se alegue ignorância, publica-se o presente uma vez no Diário Oficial do Município. Curitiba, 29 de novembro de 2012. SUPERVISORA DO DISTRITO SANITÁRIO MATRIZ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO TRATORIA DI CAPRI LTDA A Srª Supervisora do Distrito Sanitário da Matriz, baseada no art. 109, inciso III da Lei Municipal 9000/96, no uso de suas atribuições legais, pelo presente NOTIFICA O estabelecimento, TRATORIA DI CAPRI LTDA, CNPJ 05158107/0001-86 de propriedade de Rafael José Madrid Calzolaio, RG: 1117453 que se encontra em lugar incerto e não sabido (por motivo de ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES no endereço Av. Manoel Ribas, 552), para tomar ciência da decisão em Instância proferida no Auto do Processo Administrativo sanitário sob nº01- pág. 48 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA 130474/2007-PMC e do Termo de Imposição de Penalidade sob nº 217705, bem como para apresentar Recurso Administrativo em Segunda Instância, dentro do prazo legal regulado pela Lei Municipal 9000/96, junto ao citado processo, se for do seu interesse. E para que, no futuro não se alegue ignorância, publica-se o presente uma vez no Diário Oficial do Município. Curitiba, 29 de novembro de 2012. SUPERVISORA DO DISTRITO SANITÁRIO MATRIZ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RYWS PENSIONATO LTDA A Srª Supervisora do Distrito Sanitário da Matriz, baseada no art. 109, inciso III da Lei Municipal 9000/96, no uso de suas atribuições legais, pelo presente NOTIFICA O estabelecimento RYWS PENSIONATO LTDA, CNPJ 03265654/0001-35 de propriedade de Clementina Straube, CPF: 230.526.789-49, que se encontra em lugar incerto e não sabido (por motivo de ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES no endereço Rua Trajano Reis, 277), para tomar ciência da decisão em Instância proferida no Auto do Processo Administrativo sanitário sob nº01152397/2009-PMC e do Termo de Imposição de Penalidade sob nº 196957, bem como para apresentar Recurso Administrativo em Segunda Instância, dentro do prazo legal regulado pela Lei Municipal 9000/96, junto ao citado processo, se for do seu interesse. E para que, no futuro não se alegue ignorância, publica-se o presente uma vez no Diário Oficial do Município. Curitiba, 28 de novembro de 2012. SUPERVISORA DO DISTRITO SANITÁRIO MATRIZ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO BAR DA MARISA A Coordenadora da Vigilância Sanitária, com base no artigo 114 parágrafo 1º da Lei Municipal nº 9000/96, no uso das suas atribuições legais, pelo presente NOTIFICA O estabelecimento BAR DA MARISA, razão social Marisa Cândido Ferreira, CNPJ nº 13596102/0001-63, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da Decisão em PRIMEIRA INSTÂNCIA, proferida nos Autos do Processo Administrativo Sanitário nº 01-125063/2011 – PMC, e do Termo de Imposição de Penalidade nº 18195, sendo que o infrator poderá interpor Recurso Administrativo no prazo de 15 dias após a publicação, nos Protocolos da Prefeitura Municipal de Curitiba. E para que no futuro não se alegue ignorância, publica-se o presente uma vez no Diário Oficial do Município. Curitiba, 04/12/12 ROSANA DE L. ROLIM ZAPPE-COORDENADORA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ALINE DRINKS A Coordenadora da Vigilância Sanitária, com base no artigo 114 parágrafo 1º da Lei Municipal nº 9000/96, no uso das suas atribuições legais, pelo presente NOTIFICA O estabelecimento ALINE DRINKS, razão social Kássia Bar Ltda., CNPJ nº 00068115/0001-18, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da Decisão em PRIMEIRA INSTÂNCIA, proferida nos Autos do Processo Administrativo Sanitário nº 01001306/2012 – PMC, e do Termo de Imposição de Penalidade nº 224428, sendo que o infrator poderá interpor Recurso Administrativo no prazo de 15 dias após a publicação, nos Protocolos da Prefeitura Municipal de Curitiba. E para que no futuro não se alegue ignorância, publica-se o presente uma vez no Diário Oficial do Município. Curitiba, 04/12/12 ROSANA DE L. ROLIM ZAPPE-COORDENADORA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DISTRITO SANITÁRIO CAJURU EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AUTO POSTO PETRO EXPRESS A Supervisora do Distrito Sanitário do Cajuru, baseada no Artigo 109, Inciso III da Lei Municipal n° 9000/96, no uso de suas atribuições legais, pelo presente NOTIFICA O estabelecimento AUTO POSTO PETRO EXPRESS, CNPJ 05.485.945/0001-64, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão em 1º Instância proferida nos Autos de Processo Administrativo Sanitário sob n° 01-153084/2011-PMC e do Termo de Imposição de Penalidade sob n° 217576, sendo que o infrator poderá interpor Recurso Administrativo no prazo de 15 dias após a publicação, nos Protocolos da Prefeitura Municipal de Curitiba. E para que no futuro não se alegue ignorância, publica-se o presente uma vez no Diário Oficial do Município. Curitiba, 21/11/2012. CLEIDE APARECIDA DE OLIVEIRA-SUPERVISORA DO DISTRITO SANITÁRIO CAJURU DISTRITO SANITÁRIO CAJURU EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AUTO POSTO PETRO EXPRESS A Supervisora do Distrito Sanitário do Cajuru, baseada no Artigo 109, Inciso III da Lei Municipal n° 9000/96, no uso de suas atribuições legais, pelo presente NOTIFICA O estabelecimento AUTO POSTO PETRO EXPRESS, CNPJ 05.485.945/0001-64, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão em 1º Instância proferida nos Autos de Processo Administrativo Sanitário sob n° 01-064630/2012-PMC e do Termo de Imposição de Penalidade sob n° 224091 e 224092, sendo que o infrator poderá interpor Recurso Administrativo no prazo de 15 dias após a publicação, nos Protocolos da Prefeitura Municipal de Curitiba. E para que no futuro não se alegue ignorância, publica-se o presente uma vez no Diário Oficial do Município. Curitiba, 21/11/2012. CLEIDE APARECIDA DE OLIVEIRA-SUPERVISORA DO DISTRITO SANITÁRIO CAJURU DISTRITO SANITÁRIO CAJURU EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FRANCISCO PAULO BENEDITO A Supervisora do Distrito Sanitário do Cajuru, baseada no Artigo 109, Inciso III da Lei Municipal n° 9000/96, no uso de suas atribuições legais, pelo presente NOTIFICA O estabelecimento FRANCISCO PAULO BENEDITO, CPF 575.702.309-06, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão em 1º Instância proferida nos Autos de Processo Administrativo Sanitário sob n° 01-036974/2012-PMC e do Termo de Imposição de Penalidade sob n° 220754 e 220753, sendo que o infrator poderá interpor Recurso Administrativo no prazo de 15 dias após a publicação, nos Protocolos da Prefeitura Municipal de Curitiba. E para que no futuro não se alegue ignorância, publica-se o presente uma vez no Diário Oficial do Município. Curitiba, 27/11/2012. CLEIDE APARECIDA DE OLIVEIRA-SUPERVISORA DO DISTRITO SANITÁRIO CAJURU DISTRITO SANITÁRIO DE SANTA FELICIDADE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTAS Nome/Razão Social: J C Calegaro Ltda Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 520 Cidade Industrial CNPJ 79.091.880/0001-09 A Sra. Supervisora do Distrito Sanitário de Santa Felicidade, baseada no art. 109, Inciso III da Lei Municipal n° 9000/96, no uso de suas atribuições legais, pelo presente NOTIFICA o estabelecimento de razão social J C Calegaro LTDA, CNPJ 79.091.880/0001-09, de propriedade de Julio Cesar Calegaro, CPF 574.392.229-20, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão em Primeira Instância proferida nos Autos de Processo Administrativo Sanitário sob n° 01-145731/2011-PMC e dos Termos de Imposição de Penalidade sob o nº 225392 e 225391, bem como para apresentar recurso administrativo em Segunda Instância, dentro do prazo legal regulado pela Lei Municipal n° 9000/96, junto ao citado Processo, se for de seu interesse. E para que, no futuro não se alegue ignorância, publica-se o presente uma vez no Diário Oficial do Município. Curitiba, 22 de novembro de 2012 EDNA A DO NASCIMENTO TARBINE-SUPERVISORA DO DISTRITO SANITÁRIO DE SANTA FELICIDADE CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTAS Nome/Razão Social: July & Gleicy Cabeleireiros Ltda Endereço: Rua Capitão Antonio Pedrin, 5192 CNPJ 11.172.800/0001-06 A Sra. Supervisora do Distrito Sanitário de Santa Felicidade, baseada no art. 109, Inciso III da Lei Municipal n° 9000/96, no uso de suas atribuições legais, pelo presente NOTIFICA o estabelecimento de razão social July & Gleicy Cabeleireiros Ltda, CNPJ 11.172.800/0001-06, de propriedade de Gleiciely Ribeiro da Silva, CPF 021.925.581-47, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão em Primeira Instância proferida nos Autos de Processo Administrativo Sanitário sob n° 01-073196/2011-PMC e do Termo de Imposição de Penalidade sob o nº 221539, bem como para apresentar recurso administrativo em Segunda Instância, dentro do prazo legal regulado pela Lei Municipal n° 9000/96, junto ao citado Processo, se for de seu interesse. E para que, no futuro não se alegue ignorância, publica-se o presente uma vez no Diário Oficial do Município. Curitiba, 21 de novembro de 2012 EDNA A DO NASCIMENTO TARBINE-SUPERVISORA DO DISTRITO SANITÁRIO DE SANTA FELICIDADE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTAS Nome/Razão Social: Panificadora Nieri Ltda Endereço: Rua Delphim Moreira nº95 CNPJ 78.155.548/0001-72 A Sra. Supervisora do Distrito Sanitário de Santa Felicidade, baseada no art. 109, Inciso III da Lei Municipal n° 9000/96, no uso de suas atribuições legais, pelo presente NOTIFICA o estabelecimento de razão social Panificadora Nieri Ltda, CNPJ 78.155.548/0001-72, de propriedade de Paulo Francisco Poltronieri, CPF 471.016.109-78, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão em Primeira Instância proferida nos Autos de Processo Administrativo Sanitário sob n° 01-055846/2011PMC e do Termo de Imposição de Penalidade sob o nº 220026, bem como para apresentar recurso administrativo em Segunda Instância, dentro do prazo legal regulado pela Lei Municipal n° 9000/96, junto ao citado Processo, se for de seu interesse. E para que, no futuro não se alegue ignorância, publica-se o presente uma vez no Diário Oficial do Município. Curitiba, 21 de novembro de 2012 EDNA A DO NASCIMENTO TARBINE-SUPERVISORA DO DISTRITO SANITÁRIO DE SANTA FELICIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SETRAN PORTARIA Nº 132/ 2012 - SETRAN O Secretário Municipal de Trânsito de Curitiba, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei que cria a Secretaria Municipal de Trânsito nº 13877/2011 e no Decreto que a regulamenta nº 17/2012. Resolve CONSIDERAR IMPLANTADO, a partir das 15 horas do dia 09/10/12, sentido único de circulação de tráfego na Rua Buenos Aires, no trecho compreendido entre a Avenida Iguaçu e a Rua Engenheiros Rebouças, passando a ter sentido de circulação da Avenida Iguaçu para a Rua Engenheiros Rebouças. Curitiba, 17 de outubro de 2012 MARCELO LINHARES FREHSE-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 133/ 2012 - SETRAN O Secretário Municipal de Trânsito de Curitiba, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei que cria a Secretaria Municipal de Trânsito nº 13877/2011 e no Decreto que a regulamenta nº 17/2012. Resolve CONSIDERAR IMPLANTADA, a partir das 10 horas do dia 11/10/12, a preferência de tráfego da Rua Des. Edison Nobre de Lacerda em relação ao tráfego proveniente das Ruas Engº Ronald Machado da Luz e Dep. Carlos Renê Egg. CONSIDERAR IMPLANTADA, a partir das 10 horas do dia 11/10/12, a preferência de tráfego das Ruas Dep. Carlos Renê Egg e Felisberto Fiore D’Orazio em relação ao tráfego proveniente da Rua Nancy Maria Anad. Curitiba, 17 de outubro de 2012 MARCELO LINHARES FREHSE-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA pág. 49 PORTARIA N.º 1.090 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S.A. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC ATO N° 048/2012 PORTARIA N.º 1.087 Dispõe sobre expediente A Diretoria Executiva da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA – CURITIBA S.A., no uso de suas atribuições legais e estatutárias, bem como de conformidade com o Decreto nº 1.835 da Prefeitura Municipal de Curitiba, resolve: I – Determinar que, no dia 19 de dezembro do corrente, data em que se comemora a Emancipação Política do Estado do Paraná, o expediente será normal na CURITIBA S.A.; II – Suspender o expediente da CURITIBA S/A no dia 21 de dezembro do corrente (sexta-feira). Gabinete da Presidência e da Diretoria Administrativa e Financeira da Companhia de Desenvolvimento de Curitiba – CURITIBA S. A., em 30 de NOVEMBRO de 2012. VIVIANE REDONDO MACHADO-DIRETORA PRESIDENTE DANIELA ROSSET-DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA ATO N° 049/2012 Dispõe sobre expediente A Diretoria Executiva da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA – CURITIBA S.A., no uso de suas atribuições legais e estatutárias, bem como de conformidade com o Decreto nº 1.836 da Prefeitura Municipal de Curitiba, resolve: I – Suspender o expediente da CURITIBA S/A no dia 24 e 31 de dezembro do corrente. Gabinete da Presidência e da Diretoria Administrativa e Financeira da Companhia de Desenvolvimento de Curitiba – CURITIBA S. A., em 04 de DEZEMBRO de 2012. VIVIANE REDONDO MACHADO-DIRETORA PRESIDENTE DANIELA ROSSET-DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA ATO N° 050/2012 Designa para Gestor de Contrato: Processo Administrativo 01-138.509/2012. A Diretora Executiva da Companhia de Desenvolvimento de Curitiba – CURITIBA S. A., no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Estatuto Social, resolve: I. Para as obrigações constantes do Decreto Municipal n.º 1644/2009 e demais correlatas, referente a contratação indicada em epígrafe, designar os funcionários DAVIDSON JOSÉ MOULEPES, matrícula n.º 81.599 e LILIAN CARDOSO matrícula n.º 81.613 , para atuar como gestor e suplente respectivamente, com a ciência dos mesmos. Gabinete da Presidência e da Diretoria Administrativa e Financeira da Companhia de Desenvolvimento de Curitiba – CURITIBA S.A., em 04 de Dezembro de 2012. VIVIANE REDONDO MACHADO-DIRETORA PRESIDENTE DANIELA ROSSET-DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA CIENTE: DAVIDSON JOSÉ MOULEPES-MATRÍCULA Nº 81.599 LILIAN CARDOSO-MATRÍCULA Nº 81.613 URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. RESOLUÇÃO DIR/002/2012 A Diretoria da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do Artigo 26, do Estatuto Social RESOLVE: Denominar de “IVO FERREIRA DE OLIVEIRA” a sala destinada, a qualquer tempo, ao funcionamento da Área Jurídica da URBS. A presente Resolução passa a vigorar na data de sua publicação. Curitiba, 20 de novembro de 2012. EDMUNDO RODRIGUES DA VEIGA NETO-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO ANTONIO CARLOS PEREIRA DE ARAUJO-DIRETOR DE TRANSPORTE FABIANO BRAGA CÔRTES JÚNIOR-DIRETOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO RODRIGO BINOTTO GREVETTI-DIRETOR JURÍDICO Concede aposentadoria a NILZE RUBERT MACIEL. A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001, com base no artigo 6.º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e com base no Protocolo n.º 08-002638/2012 - IPMC, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral à servidora NILZE RUBERT MACIEL, cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, matrícula n.º 84.929, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, com proventos integrais, referente ao vencimento do padrão 224, referência “F”, adicional por tempo de serviço, equivalente a 25% (artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958, artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969 e artigo 3.º, §1.º da Lei Municipal n.º 6.615/1984), no valor de R$ 2.021,66. Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, em 5 de dezembro de 2012. WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE PORTARIA N.º 1.088 Concede aposentadoria a JURACI DO ROCIO RODRIGUES DE CASTRO. A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001, com base no artigo 6.º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e com base no Protocolo n.º 08-002780/2012 - IPMC, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral à servidora JURACI DO ROCIO RODRIGUES DE CASTRO, cargo de Atendente de Secretaria, matrícula n.º 98.629, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com proventos integrais, referente ao vencimento do padrão 210, referência “E”, adicional por tempo de serviço, equivalente a 20% (artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958 e artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969), no valor de R$ 1.972,19. Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, em 5 de dezembro de 2012. WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE PORTARIA N.º 1.089 Concede aposentadoria a GRACIELA MARIA DRECHSEL. A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001, com base no artigo 6.º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e com base no Protocolo n.º 08-002823/2012 - IPMC, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral à servidora GRACIELA MARIA DRECHSEL, cargo de Assistente Social, matrícula n.º 70.370, lotada na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, com proventos integrais, referente ao vencimento do padrão 333, referência “D”, adicional por tempo de serviço, equivalente a 20% (artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958 e artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969), gratificação de responsabilidade técnica, equivalente a 30% (Lei Municipal n.º 8.695/1995) e gratificação especial (artigo 2.º da Lei Municipal n.º 12.207/2007), no valor de R$ 4.896,36. Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, em 5 de dezembro de 2012. WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE Concede aposentadoria a DORIVAL GOMES DE BRITO. A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001, com base no artigo 6.º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e com base no Protocolo n.º 08-002726/2012 - IPMC, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral ao servidor DORIVAL GOMES DE BRITO, cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, matrícula n.º 35.170, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, com proventos integrais, referente ao vencimento do padrão 602, referência “D”, adicional por tempo de serviço, equivalente a 50% (artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958 e artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969), gratificação de responsabilidade técnica, equivalente a 30% (Lei Municipal n.º 8.695/1995) e gratificação especial (artigo 2.º da Lei Municipal n.º 12.207/2007), no valor de R$ 10.819,90. Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, em 5 de dezembro de 2012. WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE PORTARIA N.º 1.091 Concede aposentadoria a LUIZ ROBERTO MUSSI. A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001, com base no artigo 6.º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e com base no Protocolo n.º 08-002632/2012 - IPMC, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral ao servidor LUIZ ROBERTO MUSSI, cargo de Guarda Municipal, área de atuação Guarda, matrícula n.º 42.166, lotado na Secretaria Municipal da Defesa Social, com proventos integrais, referente ao vencimento do padrão I-G, referência “IV”, adicional por tempo de serviço, equivalente a 20% (artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958 e artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969), gratificação de segurança, equivalente a 50% (Lei Municipal n.º 8.470/1994 combinado com a Lei Municipal n.º 12.669/2008), no valor de R$ 3.010,29. Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, em 5 de dezembro de 2012. WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE PORTARIA N.º 1.092 Concede aposentadoria a NEUZA DE SOUZA LAGE. A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591 de 17 de abril de 2001, com base no artigo 40, §1.º, inciso III, alínea “b”, combinado com os §§ 3.º e 8.º da Constituição Federal/1988, com as alterações trazidas pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 e com base no Protocolo n.º 08-002819/2012 - IPMC, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA proporcional por idade à servidora NEUZA DE SOUZA LAGE, cargo de Auxiliar Administrativo Operacional, matrícula n.º 94.750, lotada na Secretaria Municipal do Abastecimento, com proventos proporcionais a 9.520 dias, referente ao vencimento do padrão 203, referência “A”, adicional por tempo de serviço, equivalente a 20% (artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958, artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969 e artigo 3.º, §1.º da Lei Municipal n.º 6.615/1984) e gratificação especial (artigo 2.º da Lei Municipal n.º 12.207/2007), no valor de R$ 1.050,06. Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, em 5 de dezembro de 2012. WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE pág. 50 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA PORTARIA N.º 1.093 Concede aposentadoria a ZILDA MARGRAF. A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de 17 de abril de 2001, com base no artigo 6.º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e com base no Protocolo n.º 08-002516/2012 - IPMC, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA integral à servidora ZILDA MARGRAF, cargo de Engenheiro Florestal, matrícula n.º 87.538, lotada na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, com proventos integrais, referente ao vencimento do padrão 3650, referência “C”, adicional por tempo de serviço, equivalente a 20% (artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958 e artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969), gratificação de responsabilidade técnica, equivalente a 30% (Lei Municipal n.º 8.695/1995) e gratificação especial (artigo 2.º da Lei Municipal n.º 12.207/2007), no valor de R$ 7.329,06. Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, em 6 de dezembro de 2012. WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS PORTARIA N.º 723 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º 74, de 13 de fevereiro de 1997, neste ato representada pela senhora Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011 desta Fundação, RESOLVE: Designar a servidora abaixo, para a seguinte Função Gratificada prevista no Decreto Municipal n.º 564 de 25/05/2006: GLEISI MARIA STRAPASSON, matrícula n.º 84.725, para a Função Gratificada DAF-6.4.G, símbolo FG-G, Gerência de Saúde Ocupacional, Gerente, a partir de 01/10/2012, em substituição à servidora Irma Naneth Gonçalves de Souza, matrícula n.º 86.744, durante Licença Tratamento de Saúde – LTS. Gabinete da Fundação de Ação Social, em 30 de novembro de 2012. SIMONE CAMARGO NADOLNY PORTARIA N.º 724 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º 73/2011, neste ato representada pela senhora Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011 desta Fundação, e tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Designar a servidora LAURIANI BERALDO KAWASHIMA, CPF n.º 323.039.038-58, matrícula PMC n.º 159.484, Assistente Social, como responsável técnica do Convênio com a entidade Vida Promoção Social, processo n.º 35-000643/2012, que visa à transferência de recursos financeiros para o Projeto Espaço Conviver – Serviço de Fortalecimento de Vínculos. Gabinete da Fundação de Ação Social, em 03 de dezembro de 2012. SIMONE CAMARGO NADOLNY PORTARIA N.º 725 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º 73/2011, neste ato representada pela senhora Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011 desta Fundação, e tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Designar a servidora DÉBORAH REGINA GIOPPO TAKAHASHI, CPF n.º 265.792.511-15, matrícula n.º 85.815, Assistente Social, como responsável técnica do Convênio com a Associação Padre João Roberto Ceconello, processo n.º 35-001154/2012, que visa à transferência de recursos financeiros para o Projeto Casa de Abrigo Vitalino – Serviço de Acolhimento em Saúde Mental da APJC. Gabinete da Fundação de Ação Social, em 03 de dezembro de 2012. SIMONE CAMARGO NADOLNY PORTARIA N.º 726 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio dos Decretos Municipais n.º 74, de 13 de fevereiro de 1997, e n.º 73/2011, neste ato representada pela senhora Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011 desta Fundação, RESOLVE: Dispensar a servidora abaixo relacionada, da seguinte Função Gratificada prevista no Decreto Municipal n.º 564 de 25/05/2006: HELENA CORDEIRO MACIEL, matrícula n.º 84.490, da Função Gratificada FAS-MZ-6.1, símbolo FG-2, Serviço de Apoio Técnico, Chefe de Serviço, a partir de 12/11/2012. Gabinete da Fundação de Ação Social, em 04 de dezembro de 2012. SIMONE CAMARGO NADOLNY PORTARIA N.º 727 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º 74, de 13 de fevereiro de 1997, neste ato representada pela senhora Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011 desta Fundação, RESOLVE: Designar o servidor abaixo, para a seguinte Função Gratificada prevista no Decreto Municipal n.º 512 de 03/04/2012: FÁBIO RAFAEL BORNANCIN, matrícula n.º 86.751, para a Função Gratificada DPSE-6.7.G, símbolo FG-G, Centro de Referência Especializado para População de Rua, Chefe de Unidade, a partir de 26/11/2012. Gabinete da Fundação de Ação Social, em 04 de dezembro de 2012. SIMONE CAMARGO NADOLNY PORTARIA N.º 728 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º 74 de 13 de fevereiro de 1997, neste ato representada pela senhora Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011 desta Fundação, e tendo em vista o contido no ofício de solicitação de alteração do saldo de Licença Prêmio n.º 16/2012-DPL, RESOLVE: I. Sustar, a partir de 02 de janeiro de 2013, o saldo de Licença Prêmio concedida à servidora ROBERTA CRISTINA PIVATTO BORGES DE MELLO, matrícula n.º 84.151, por meio da Portaria n.º 431/2011; II.Conceder, a partir de 26 de dezembro de 2013, o restante da Licença Prêmio. Gabinete da Fundação de Ação Social, em 04 de dezembro de 2012. SIMONE CAMARGO NADOLNY PORTARIA N.º 729 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal n.º 73/2011, neste ato representada pela senhora Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011 desta Fundação, e tendo em vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, RESOLVE: Designar a servidora IVONE MICHALSKI, CPF n.º 470.241.949-87, matrícula n.º 88.047, Assistente Social, como responsável técnica do Convênio com a Ação Social do Paraná, processo n.º 35-000587/2012, que visa à transferência de recursos financeiros para o Projeto Brinquedoteca em Ação: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 14 anos. Gabinete da Fundação de Ação Social, em 04 de dezembro de 2012. SIMONE CAMARGO NADOLNY RESOLUÇÃO N.º 149 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CURITIBA – COMTIBA, em Reunião Ordinária realizada no dia 13 de novembro de 2012, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Resolução n.º 88/2011 – COMTIBA e conforme o disposto no § 1º do Art. 90 da Lei Federal n.º 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 RESOLVE: Art. 1º Deferir o pedido de Inscrição ou Renovação das seguintes entidades por atenderem aos requisitos estabelecidos na Resolução n.º 46/2006 - COMTIBA: 1) Processo n.° 01-108022/2012, Casa de Recuperação Água da Vida, inscrição COMTIBA n.° 279, com validade até 13/11/2014; 2) Processo n.° 01-107996/2012, Associação de Pais e Amigos de Surdos, inscrição COMTIBA n.° 11, com validade até 13/11/2014; 3) Processo n.° 01-116197/2012, Associação Madre Carmela de Jesus, inscrição COMTIBA n.° 84, com validade até 13/11/2014; 4) Processo n.° 01-118020/2012, Associação Beneficente Renascer, inscrição COMTIBA n.° 22, com validade até 13/11/2014; 5) Processo n.° 01-122882/2012, Associação Mantenedora de Ensino Alternativo – AMENA, inscrição COMTIBA n.° 33, com validade até 13/11/2014; 6) Processo n.° 01-094224/2012, Associação Mantenedora do Centro Integrado de Prevenção, inscrição COMTIBA n.° 55, com validade até 13/11/2014; 7) Processo n.° 01-113190/2012, Obras Sociais da Igreja do Evangelho Quadrangular no Paraná, inscrição COMTIBA n.° 7, com validade até 13/11/2014; 8) Processo n.° 01-127338/2012, Associação Beneficente Cultural e Assistencial São Leopoldo, inscrição COMTIBA n.° 73, com validade até 13/11/2014; 9) Processo n.° 01-093340/2012, Associação Comunitária de São Braz, inscrição COMTIBA n.° 2, com validade até 13/11/2014; 10) Processo n.° 01-105095/2012, Instituto Social Vó Durvina, inscrição COMTIBA n.° 278, com validade até 13/11/2014; 11) Processo n.° 01-111966/2012, Associação Franciscana de Educação ao Cidadão Especial – AFECE, inscrição COMTIBA n.° 147, com validade até 13/11/2014; 12) Processo n.° 01-119028/2012, Fundação Iniciativa Mantenedora de Casas Lares, inscrição COMTIBA n.° 137, com validade até 13/11/2014; 13) Processo n.° 01-097137/2012, Associação Menonita de Assistência Social – AMAS, inscrição COMTIBA n.° 125, com validade até 13/11/2014; 14) Processo n.° 01-095373/2012, Lar Amor Real, inscrição COMTIBA n.° 207, com validade até 13/11/2014; 15) Processo n.° 01-049706/2012, Casa de Recuperação Água da Vida – CRAVI, inscrição COMTIBA n.° 279, com validade até 13/11/2014; 16) Processo n.° 01-128397/2012, Centro Social Nossa Senhora da Luz dos Pinhais, inscrição COMTIBA n.° 395, com validade até 13/11/2014; 17) Processo n.° 01-117928/2012, Centro de Reintegração Social Batalhão da Última Hora – CRESBH, inscrição COMTIBA n.° 343, com validade até 13/11/2014; 18) Processo n.° 01-089635/2012, ONG Futebol de Rua, inscrição COMTIBA n.° 407, com validade até 13/11/2014; 19) Processo n.° 01-108908/2012, Instituto de Educação para Não Violência, inscrição COMTIBA n.° 180, com validade até 13/11/2014. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 19 de novembro de 2012. MÁRCIA TEREZINHA STEIL-PRESIDENTE RESOLUÇÃO N.° 114/2012 Aprova a repactuação dos convênios da Fundação de Ação Social com entidades e organizações de assistência social. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 30 de outubro de 2012, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal n.° 8.777/95, Resolve: Art. 1º Aprovar a repactuação dos convênios da Fundação de Ação Social referente ao período de julho a dezembro de 2012, em virtude do aumento da percpata para o serviço de acolhimento institucional, das seguintes entidades e organizações de assistência social: CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 1. Convênio n° 4095, Associação Beneficente HaiAbihai,valor do convênio R$72.000,00 (setenta e dois mil reais), valor do convênio com a repactuação R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), totalizando uma diferença de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 2. Convênio n° 4185, Associação Lar Feliz, valor do convênio R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), valor do convênio com a repactuação R$ 121.500,00 (cento e vinte e um mil reais), totalizando uma diferença deR$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais); 3. Convênio n° 3632, Fundação Francisco Bertoncello, valor do convênio R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), valor do convênio com a repactuação R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais), totalizando uma diferença de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); 4. Convênio n° 4209, Instituto Adventista Sul Brasileiro de Educação e Assistência, valor do convênio R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), valor do convênio com a repactuação R$ 124.500,00 cento e vinte e quatro mil e quinhentos reais), totalizando uma diferença de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais); 5. Convênio n° 3623, Instituto Nauru, valor do convênio, R$ 72.000,00(setenta e dois mil reais), valor do convênio com a repactuação R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), totalizando uma diferença de R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 6. Convênio n° 4264, Associação Feminina de Proteção à Maternidade e Infância, valor do convênio R$ 151.200,00, valor do convênio com a repactuação R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais). Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 30 de outubro de 2012. MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN-PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº 117 Aprova os projetos das entidades e organizações de assistência social para financiamento com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, para a execução de Serviços de Proteção Social Especial. O Conselho Municipal de Assistência Social, em Reunião Ordinária realizada no dia 27 de novembro de 2012, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal n.° 8.777/95, RESOLVE: Art. 1º Aprovar os projetos apresentados pelas entidades e organizações de assistência social, para financiamento com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, para a execução de Serviços de Proteção Social Especial: I – Projeto “Casa Abrigo Vitalino – Serviço de Acolhimento em Saúde Mental APJC” apresentado pela Associação Padre João Roberto Ceconello, processo nº 35-001154/2012, no valor de R$ 507.150,00 (quinhentos e sete mil cento e cinqüenta reais); II – Projeto “Melhores Instalações”, apresentado pela Associação Feminina de Proteção à Maternidade e a Infância de curitiba, processo nº 35-001413/2012, no valor de R$5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais); III – Projeto “Música no Acolhimento”, apresentado pela Casa de Recuperação Água da Vida - CRAVI, processo nº 35-001414/2012, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais); IV – Projeto “Vida Digna para a Pessoa Idosa – Asilo São Vicente de Paulo – SAC 2013”, apresentado pela Ação Social do Paraná, processo nº 35-001283/2012, no valor de R$ R$ 77.598,60 (setenta e sete mil quinhentos e noventa e oito reais e sessenta centavos); Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 27 de novembro de 2012. MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN-PRESIDENTE ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Art. 1º Aprovar o Projeto “Fé, esperança e amor colocados em prática”, processo nº da Associação Franciscana de Educação ao Cidadão Especial – AFECE, Processo: 01-050775/2012, valor de R$ 142.542,80 (cento e quarenta e dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos) sendo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) recursos oriundos do Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente, contrapartida da entidade no valor de R$ 92.542,80 (noventa e dois mil quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos). Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 26 de novembro de 2012. MARIA DE LOURDES C.P. SAN ROMAN-PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº 34 Aprovar o Projeto “Manutenção e Integridade dos programas e serviços ofertados pela ADFP”. ATO Nº 127/2012 Designação de Função de Confiança A DIRETORA GERAL DA FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA – FEAES, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Segundo do Artigo 9º da Lei Municipal 13.663 de 21 de dezembro de 2010; RESOLVE: Designar, Cícero Augusto Brandt, portador do CPF 048.862.579-33, para o exercício da função de confiança de Gerente de Pessoas da FEAES, a partir de 01 de dezembro de 2012. Gabinete da FEAES, 03 de dezembro de 2012. TEREZA KINDRA-DIRETORA GERAL RESOLUÇÃO Nº 35 CONTRATOS Aprovar o Projeto “PROJETO EXCEPCIONAL DE CONCLUSÃO DA PANIFICADORA NA ESCOLA”. O Conselho Deliberativo do Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente, em Reunião Ordinária realizada no dia 21 de novembro de 2012, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal n.º 7.982/92. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Projeto “PROJETO EXCEPCIONAL DE CONCLUSÃO DA PANIFICADORA NA ESCOLA” da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE processo nº 35-001119/2012 no valor de R$ 27.329,65 (vinte e sete mil trezentos e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos) com recursos do Fundo Municipal de Apoio do Deficiente. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 26 de novembro de 2012. MARIA DE LOURDES C.P. SAN ROMAN-PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº 36 Aprovar o Projeto “Manutenção das atividades com qualidade” O Conselho Deliberativo do Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente, em Reunião Ordinária realizada no dia 21 de novembro de 2012, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal n.º 7.982/92. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Projeto “Manutenção das atividades com qualidade” Processo: 01-129852/2012 da Associação Curitibana de Apoio e Integração do Excepcional no valor de 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais) com recursos do Fundo Municipal de Apoio do Deficiente. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 26 de novembro de 2012. MARIA DE LOURDES C.P. SAN ROMAN-PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº 37 O Conselho Deliberativo do Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente, em Reunião Ordinária realizada no dia 21 de novembro de 2012, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal n.º 7.982/92. RESOLVE: FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA - FEAES O Conselho Deliberativo do Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente, em Reunião Ordinária realizada no dia 21 de novembro de 2012, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal n.º 7.982/92. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Projeto “Manutenção e Integridade dos programas e serviços ofertados pela ADFP” da Associação dos Deficientes Físicos do Paraná – ADFP processo nº 35-001069/2012 no valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais) com recursos do Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 26 de novembro de 2012. MARIA DE LOURDES C.P. SAN ROMAN-PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº 33 Aprova o Projeto “Fé, esperança e amor colocados em prática”. pág. 51 Art. 1º Aprovar o Projeto “Manutenção da Qualidade dos Atendimentos aos PcDs” Processo 35-001167/2012 da Associação do Deficiente Motor, no valor de R$ 27.578,63 ( vinte e sete mil quinhentos e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) com recursos do Fundo Municipal de Apoio do Deficiente, e o valor de R$ 78,63 (setenta e oito reais e sessenta e três reais) contrapartida da entidade. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 26 de novembro de 2012. MARIA DE LOURDES C.P. SAN ROMAN-PRESIDENTE Aprovar o Projeto “Manutenção da Qualidade dos Atendimentos aos PcDs” O Conselho Deliberativo do Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente, em Reunião Ordinária realizada no dia 21 de novembro de 2012, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal n.º 7.982/92. RESOLVE: EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, através do HOSPITAL DE CLINICAS e MATERNIDADE VICTOR FERREIRA DO AMARAL. Objeto: Aditivo nº 18.736/06 ao Convênio celebrado em 05/11/2009. Fica alterada a Cláusula Oitava - Dos Recursos Financeiros do instrumento originário, em razão da publicação das Portarias nº 1.287 de 22.06.12 e da Resolução nº 22 de 25.06.12 do Conselho Municipal de Saúde. Data: 22.10.2012 Valor Global Estimado: R$ 34.577.221,28 Dotação Orçamentária: 33001.10302.0055.2045.3.3.90.39.01.303-FMS; 33001.10302.0055.2045.3.3.90.39.02.369-FMS; 33001.10302.0055.2045.3.3.90.39.02.496-FMS. Processo: 01-142068/2010-PMC. EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. RAUL CARNEIRO, através do HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE. Objeto: Aditivo nº 19.379/04 ao Convênio celebrado em 29.10.10. Fica alterada a Cláusula Oitava - Dos Recursos Financeiros do instrumento originário a partir de 1º de julho de 2012 até 31 de outubro de 2012, em razão da publicação das Portarias nº 1.287 de 22.06.12 e da Resolução nº 22 de 25.06.12 do Conselho Municipal de Saúde. Data: 29.10.2012 Valor Global Estimado: R$ 46.850.440,20. Dotação Orçamentária: 33001.10302.0055.2045-3.3.90.39.0.1.303-FMS; 33001.10302.0055.2045-3.3.90.39.0.2.369-FMS; 33001.10302.0055.2045-3.3.90.39.0.2.496-FMS. Processo: 01-105451/2010-PMC. EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. SOCIEDADE EVANGÉLICA BENEFICENTE DE CURITIBA – SEB – HOSPITAL EVANGÉLICO. Objeto: Aditivo 18.701/06 ao Convênio celebrado em 28.10.2009. Prorrogação do prazo de vigência. Em razão da publicação da Portaria GM 2.297/MS de 02 de outubro de 2012, fica alterada a Cláusula Oitava (Dos Recursos Financeiros) do instrumento originário. Data: 31.10.2012 Prazo: vigência: mais 12 (doze) meses, iniciando-se o novo período em 1º de novembro de 2012 e terminando em 31 de outubro de 2013. Valor Global Estimado: R$ 110.282.376,36. Dotação Orçamentária: 33001.10301 0055.2045 3.3.90.39 00.00-0.2-495 – FMS; pág. 52 33001.10302 0055.2045 3.3.90.39 00.00-0.1-303 – FMS; 33001.10302 0055.2045 3.3.90.39 00.00-0.2-369 – FMS; 33001.10302 0055.2045 3.3.90.39 00.00-0.2-496 – FMS; 33001.10305 0055.2045 3.3.90.39 00.00-0.2-497 – FMS. Processo: 01-123228/2012-PMC. EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. CLUBE DE MÃES DA VILA CAMARGO. Objeto: Aditivo nº 18.703/03 Convênio celebrado em 14.12.09. Prorrogação do prazo de vigência. Data: 13.11.2012 Prazo: vigência: de 14 de dezembro de 2012 a 14 de dezembro de 2013. Processo: 01-161357/2009-PMC. EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. LIGA PARANENSE DE COMBATE AO CÂNCER (LPCC) HOSPITAL ERASTO GAERTNER (HEG). Objeto: Aditivo nº 19.366/03 ao Convênio celebrado em 01/11/2010. Fica alterada a Cláusula Oitava do instrumento original, alterada pelo termo aditivo 19.366/02, em virtude da Portaria GM/MS nº 1.416 de 6 de julho de 2012, referente à readequação retroativa no valor do IAC a partir de janeiro de 2012. Data: 19.10.2012 Valor Global Estimado: R$ 40.459.626,40 Dotação Orçamentária: 33001.10302.0055.2045.3.3.90.39.0.1.303 - sub-elemento 50-0; 33001.10302.0055.2045.3.3.90.39.0.2.369 - sub-elemento 50-0; 33001.10302.0055.2045.3.3.90.39.0.2.496 - sub-elemento 50-0. Processo: 01-104053/2010-PMC. EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE. Objeto: Convênio nº 20838 para viabilizar a cooperação entre os partícipes visando a operacionalização do Programa Armazém da Família no MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE com o intuito de beneficiar a população de baixa renda residente no MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE. Data: 01.11.2012 Prazo: vigência: 12 (doze) meses. Processo: 01-128039/2012-PMC. EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. NELI MARIA PELANDA PEREIRA Objeto: Aditivo nº 19885/01 ao Contrato de Locação celebrado em 30/09/2011. Prorrogação de prazo de vigência e reajuste de valores. A LOCADORA-CEDENTE, NELI MARIA PELANDA PEREIRA, cede a LOCADORA-CESSIONÁRIA, LPJ ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, o contrato de locação nº 19.885 celebrado com o Município de Curitiba Data: 12.11.2012 Prazo: vigência: de 01 de outubro de 2012 até 30 de setembro de 2013. Valor Mensal: R$ 5.250,00. Valor Global: R$ 63.000,00. Dotação Orçamentária: 2012-32001.23692.0088-2012.3.3.90.36.0.2.086 15-1 – FAAC; 2012-08001.23692.0088-2098.3.3.90.36.0.1.000 15-1 – SMAB. Processo: 01-093888/2011-PMC. EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. SOCIEDADE EDUCACIONAL DE SANTA CATARINA. Objeto: Aditivo 19938/01 ao Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 04.11.2011. Prorrogação de prazo e supressão de serviços. Edital de Chamada Pública nº 002/2011-SMTE. Data: 01.11.2012 Prazo: vigência: até 30/11/2012 Valor Global do Ajuste: R$ 19.844,50 Dotação Orçamentária: 1600111334.0099.2136.339039.3.1.977 Processo: 01-127638/2012-PMC EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. GRAPHIT CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA. Objeto: Aditivo 18059/05 ao Contrato celebrado em 02.05.2008. Prorrogação dos prazos de vigência e execução. Edital da Concorrência n.º 004/2008-SMMA. ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Data: 27.08.2012 Prazo: vigência: até 02 de maio de 2013. execução:até 30 de novembro de 2012. Valor Mensal: até R$ 16.235,52 Valor Global: R$ 48.706,56 Dotação Orçamentária: 10001.154510093.2114–3.3.90.39.00.00 0 1 000 – SMMA. Processo: 01-017463/2008-PMC. EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. NÚCLEO TERAPEUTICO MENNO SIMONS. Objeto: Aditivo nº 92-FMS/01 ao Convênio celebrado em 01.12.2011. Prorrogação do prazo de vigência. Data: 09.11.2012 Prazo: vigência: por mais 12 (doze) meses, iniciando em 1º de dezembro de 2012 e término em 30 de novembro de 2013. Valor Mensal: R$ 11.000,00. Valor Global: R$ 132.000,00. Dotação Orçamentária: 33001.10302.0055.2045.3.3.90.39.0.1.303-FMS Sub Elemento 50-0; 33001.10302.0055.2045.3.3.90.39.0.2.369-FMS Sub Elemento 50-0; 33001.10302.0055.2045.3.3.90.39.0.2.496-FMS Sub Elemento 50-0. Processo: 01-125457/2011-PMC. EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. BERNAS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Objeto: Aditivo 15/02-FMS ao Contrato de Locação celebrado em 29.03.11. Alteração do Parágrafo único da Cláusula Segunda no Aditivo nº 15/01-FMS (relativo a despesa com IPTU do imóvel). Data: 19.10.2012 Processo: 01-154175/2010-PMC. EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, através do HOSPITAL DE CLÍNICAS – HC. Objeto: Aditivo 19326/02 ao Convênio celebrado em 27.10.2010. Prorrogação de prazo de vigência. Data: 28.09.2012 Prazo: vigência: de 27 de outubro de 2012 e término em 26 de outubro de 2013. Processo: 01-104964/2010-PMC. EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S/A - URBS e a empresa INDRA ESTEIO SISTEMAS S/A – IESSA. Objeto: Aditivo de Transferência nº 20.854 ao MUNICÍPIO DE CURITIBA do Contrato de Prestação de Serviços nº 240/2010 celebrado em 22.12.10. Cessão contratual da parte CONTRATANTE/ CEDENTE URBS para o CESSIONÁRIO Município de Curitiba por meio da SETRAN, nomeadamente com escopo na Lei Municipal nº 13.877/11. Data: 21.11.2012 Prazo: vigência: até 21.12.2013 Valor Global: até R$ 1.038.986,34 Dotação Orçamentária: 19001.15451.0089.1103.4.4.90.52.0.1.509 - SETRAN; 19001.15451.0089.1103.4.4.90.52.4.1.612 - SETRAN Processo: 01-019898/2012-PMC. EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. TEC PRESS REPRESENTAÇÕES TÉCNICAS LTDA. Objeto: Aditivo 19.790/02 ao Contrato de Empreitada celebrado em 05.08.11. Por acordo mútuo entre as partes, fica suspenso o prazo de execução dos serviços estabelecido na Cláusula Primeira do Aditivo nº 19.790/01 pelo período de 08 (oito) dias a partir de 25.12.2012. PE/0224/2011-SGM. Lote 2. Data: 21.11.12 Processo: 01-084808/2011-PMC EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. TEC PRESS REPRESENTAÇÕES TÉCNICAS LTDA. Objeto: Aditivo 19.553/03 ao Contrato de Empreitada celebrado em 18.02.2011. Por acordo mútuo entre as partes, fica suspenso o prazo de execução dos serviços estabelecido na Cláusula Primeira do Aditivo nº 19.553/02 pelo período de 10 (dez) dias a partir de CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 25.12.2012. PE/1065/2010-SGM. Lote 12. Data: 21.11.12 Processo: 01-013.204/2011-PMC EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. TEC PRESS REPRESENTAÇÕES TÉCNICAS LTDA. Objeto: Aditivo 19.784/02 ao Contrato de Empreitada celebrado em 10.08.2011. Por acordo mútuo entre as partes, fica suspenso o prazo de execução dos serviços estabelecido na Cláusula Primeira do Aditivo nº 19.784/01 pelo período de 08 (oito) dias a partir de 25.12.2012. PE/0227/2011-SGM. Lote 12. Lote 3. Data: 21.11.12 Processo: 01-083.007/2011-PMC EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. TEC PRESS REPRESENTAÇÕES TÉCNICAS LTDA. Objeto: Aditivo 20.066/02 ao Contrato de Empreitada celebrado em 23.01.2012. Por acordo mútuo entre as partes, fica suspenso o prazo de execução dos serviços estabelecido na Cláusula Primeira do Aditivo nº 20.066/01 pelo período de 31 (trinta e um) dias a partir de 02.12.12. PE/0600/2011-SGM. Lote 09. Data: 21.11.12 Processo: 01-149.959/2011-PMC EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. TEC PRESS REPRESENTAÇÕES TÉCNICAS LTDA. Objeto: Aditivo 19.518/03 ao Contrato de Empreitada celebrado em 23.02.2011. Por acordo mútuo entre as partes, fica suspenso o prazo de execução dos serviços estabelecido na Cláusula Primeira do Aditivo nº 19.518/02 pelo período de 09 (nove) dias a partir de 24.12.2012. PE/1058/2010-SGM. Lote 04. Data: 21.11.12 Processo: 01-014.847/2011-PMC EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. ALMEIDA ARAUJO CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.. Objeto: Aditivo 20.062/02 ao Contrato de Empreitada celebrado em 19.01.2012. Por acordo mútuo entre as partes, fica suspenso o prazo de execução dos serviços estabelecido no Parágrafo único da Cláusula Primeira do Termo Aditivo nº 20.062/01 pelo período de 31 (trinta e um) dias a partir de 02/12/2012. º PE/0600/2011-SGM. Lote 15. Data: 21.11.12 Processo: 01-150.826/2011-PMC EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. ALMEIDA ARAUJO CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.. Objeto: Aditivo 19.521/03 ao Contrato de Empreitada celebrado em 23.02.2011. Por acordo mútuo entre as partes, fica suspenso o prazo de execução dos serviços estabelecido na Cláusula Primeira do Termo Aditivo nº 19.521/02 pelo período de 09 (nove) dias a partir de 24/12/2012. PE/1058/2010-SGM. Lote 07. Data: 21.11.12 Processo: 01-014.876/2011-PMC EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. ECSAM SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA. Objeto: Aditivo 20.016/02 ao Contrato de Empreitada celebrado em 22.12.2011. Por acordo mútuo entre as partes, fica suspenso o prazo de execução dos serviços estabelecido na Cláusula Primeira do Aditivo nº 20.016/01 pelo período de 22 (vinte e dois) dias a partir de 11/12/2012. PE/0597/2011-SGM. Lote 05. Data: 21.11.12 Processo: 01-143.792/2011-PMC EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. ECSAM SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA. Objeto: Aditivo 20.015/02 ao Contrato de Empreitada celebrado em 22.12.2011. Por acordo mútuo entre as partes, fica suspenso o prazo de execução dos serviços estabelecido na Cláusula Primeira do Aditivo nº 20.015/01 pelo período de 22 (vinte e dois) dias a partir de 11/12/2012. PE/0597/2011-SGM. Lote 04. Data: 21.11.12 Processo: 01-143.787/2011-PMC CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. SERRANA VITÓRIA OBRAS DE ENGENHARIA LTDA - EPP. Objeto: Aditivo 19791/02 ao Contrato de Empreitada celebrado em 09.08.2011. Por acordo mútuo entre as partes, fica suspenso o prazo de execução dos serviços estabelecido na Cláusula Primeira do Aditivo nº 19.791/01 pelo período de 16 (dezesseis) dias a partir de 17.12.2012. PE/0224/2011-SGM. Lote 03. Data: 13.11.12 Processo: 01-084.813/2011-PMC EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. RAMO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA. Objeto: Aditivo 19.565/03 ao Contrato de Empreitada celebrado em 23.02.11. Por acordo mútuo entre as partes, fica suspenso o prazo de execução dos serviços estabelecido na Cláusula Primeira do Aditivo nº 19.565/01 pelo período de 09 (nove) dias a partir de 24.12.2012. PE/1059/2010-SGM. Lote 05. Data: 22.11.12 Processo: 01-014.645/2011-PMC EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS. Objeto: Contrato de Adesão nº 20846 estabelecer as bases de execução das atividades relacionadas ao Programa de Serviços de Assistência Social Médico-Hospitalar e Afim, a serem desenvolvidas pelo INSTITUTO, conforme previsto na Lei Municipal 9626/99, art. 44, I, definindo as obrigações e responsabilidades das partes, conforme cláusulas a seguir, o Regulamento constante no Anexo I e Plano de Metas. Data: 14.11.2012 Prazo: vigência: de sua assinatura até 31.12.2013 Valor: Para o cumprimento das obrigações pactuadas neste contrato, cabe aos CONTRATANTES repassar ao INSTITUTO os recursos financeiros, na forma definida na Lei nº 9626/99, em seus artigos 13, I, e 14, I, durante o prazo de vigência deste contrato. Dotação Orçamentária: 02001.04122.0080.2054.319113.0.1.000 02001.04122.0080.2055.319113.0.1.000 02001.04122.0080.2056.319113.0.1.000 02001.04122.0080.2057.319113.0.1.000 02001.04122.0080.2076.319113.0.1.000 02001.04122.0096.2128.319113.0.1.000 02001.05153.0098.2134.319113.0.1.000 02001.15452.0093.2111.319113.0.1.000 03001.03062.0080.2058.319113.0.1.000 03001.03092.0080.2059.319113.0.1.000 04001.04122.0080.2054.319113.0.1.000 05001.04122.0080.2054.319113.0.1.000 05001.04122.0080.2061.319113.0.1.000 05001.04124.0080.2079.319113.0.1.000 05001.04125.0080.2080.319113.0.1.000 06001.04122.0080.2065.319113.0.1.000 06001.04122.0080.2054.319113.0.1.000 06001.04122.0080.2064.319113.0.1.000 07001.04121.0080.2068.319113.0.1.000 07001.04122.0080.2054.319113.0.1.000 07001.04123.0080.2068.319113.0.1.000 07001.04124.0080.2068.319113.0.1.000 07001.04125.0096.2131.319113.0.1.000 07001.04129.0080.2067.319113.0.1.000 08001.23692.0088.2098.319113.0.1.000 08001.23692.0088.2099.319113.0.1.000 09001.12361.0053.2029.319113.0.1.104 09001.12361.0053.2031.319113.0.1.104 09001.12361.0053.2031.319113.3.1.140 09001.12361.0053.2032.319113.0.1.104 09001.12365.0053.2031.319113.0.1.104 09001.12365.0053.2032.319113.0.1.104 09001.12361.0053.2031.319113.3.1.150 10001.04122.0094.2122.319113.0.1.000 10001.15451.0093.2114.319113.0.1.000 10001.15452.0094.2118.319113.0.1.000 10001.17512.0094.2117.319113.0.1.000 10001.18541.0094.2119.319113.0.1.000 10001.18542.0093.2112.319113.0.1.000 10001.18542.0094.2121.319113.0.1.000 10001.18601.0094.2116.319113.0.1.000 11001.04122.0080.2054.319113.0.1.000 11001.04122.0080.2074.319113.0.1.000 ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA 11001.15452.0093.2110.319113.0.1.000 11001.15452.0093.2111.319113.0.1.000 11001.18542.0093.2112.319113.0.1.000 12001.15125.0080.2054.319113.0.1.000 12001.15125.0096.2130.319113.0.1.000 13001.27122.0049.2008.319113.0.1.000 13001.27812.0049.2007.319113.0.1.000 13001.27813.0049.2006.319113.0.1.000 14001.06122.0087.2092.319113.0.1.000 14001.06182.0087.2093.319113.0.1.000 15001.04122.0080.2054.319113.0.1.000 15001.04122.0095.2126.319113.0.1.000 16001.11334.0099.2136.319113.0.1.000 16001.11334.0099.2138.319113.0.1.000 17001.04122.0087.2092.319113.0.1.000 17001.06244.0087.2094.319113.0.1.000 19001.04122.0080.2054.319113.0.1.000 25001.04122.0080.2054.319113.0.1.001 25001.04122.0080.2065.319113.0.1.001 25001.15451.0095.2127.319113.0.1.001 26001.04122.0080.2054.319113.0.1.001 26001.04122.0096.2132.319113.0.1.001 26001.04128.0096.2132.319113.0.1.001 27001.23122.0080.2054.319113.0.1.001 28001.13122.0080.2054.319113.0.1.001 28001.13391.0048.2002.319113.0.1.001 28001.13392.0048.2002.319113.0.1.001 29001.08122.0051.2021.319113.0.1.001 29001.08243.0051.6003.319113.0.1.001 29001.08244.0051.2021.319113.0.1.001 50001.09272.0081.2085.319113.0.2.001 Processo: 01-069841/2012-PMC EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. CONTRACT’US CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Objeto: Contrato nº 20831 de Empreitada visando a execução de obras de engenharia civil para a reconstrução da unidade de Saúde Xaxim. CN/005/2012-SMOP/OPE-FMS. Data: 21.11.12 Prazo: vigência: 420 (quatrocentos e vinte) dias execução: 270 (duzentos e setenta) dias Valor Global: unitário no valor de R$ 1.519.309,76 Dotação Orçamentária: 33001.10301.0055.1036.4.4.90.51.3.2-384 Processo: 01-089.705/2012-PMC EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. ESTACIONAMENTO E.T.M. CURITIBA S/A. Objeto: Aditivo 116/01-URBS ao Contrato para Outorga de Concessão para Gestão e Operação celebrado em 03.10.2012. visando o número de vagas de superfície previstos no edital de licitação para o Complexo Rodoferroviário poderá sofrer flutuação, para mais ou para menos, no máximo até 50 (cinquenta) vagas ao longo de 548 (quinhentos e quarenta e oito) dias corridos do início da obra no local. Edital de Concorrência nº 001/2012-SMAD. Data: 29.11.12 Processo: 01-028.091/2012 – PMC EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. APF DO CMEI OSTERNACK. Objeto: Convênio nº 20857 repasse de recursos financeiros do Programa de Descentralização. Data: 20.11.12 Prazo: vigência: 30.09.13 Valor Mensal: em parcelas trimestrais de até R$ 8.044,21 Valor Global: até R$ 32.176,82 Dotação Orçamentária: 09001.123610053.2036 – 3.3.50.41-00.00-01-103 – SME; 09001.123610053.2036 – 3.3.50.41-00.00-01-104 – SME Processo: 01-098535/2012-PMC EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. BONNJUR DISTRIBUIÇÃO DE BOLETINS JURÍDICOS LTDA. EPP. Objeto: Aditivo 19.453/02 ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado em 28/12/10. Prorrogação do Prazo de Vigência. Data: 23.11.12 Prazo: vigência: mais 11 (onze) meses, findará em 28 de dezembro de 2013 Valor Mensal: R$ 2.250,00 pág. 53 Valor Global: até R$ 24.750,00 Dotação Orçamentária: 03001.03062.0080.2058.339039.01.000 – PGM Processo: 01-127.581/2010-PMC EXTRATO Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA. SERVELO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Objeto: Contrato de Empreitada nº 20830 visando a execução de obras de engenharia civil para a construção da Unidade de Saúde Jardim Aliança, localizada na Rua José Ursolino Filho, s/nº - Bairro Santa Cândida. CN/001/2012-SMOP/OPE-FMS. Data: 21.11.12 Prazo: vigência: 420 (quatrocentos e vinte) dias execução: 270 (duzentos e setenta) dias Valor Global: unitário, no valor de R$ 1.925.341,90 Dotação Orçamentária: 33001.10301.0055.1042 – 4.4.90.51.0.2 500 – FMS; 33001.10301.0055.1042 – 4.4.90.51.3.2.384 – FMS Processo: 01-089707/2012-PMC Convênio de Adesão n° 001/2012 que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA e o INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE – ICS. Aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, nesta cidade de Curitiba, capital do Estado do Paraná, presentes de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, neste ato representada pelo Presidente da Câmara, JOÃO LUIZ CORDEIRO, CPF/MF N° 299.662.489-00, doravante denominada CÂMARA, e de outro lado o INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS, Serviço Social Autônomo, instituído pela Lei Municipal nº 9.626, de 27 de Julho de 1999, operadora do plano de saúde suplementar dos servidores do Município de Curitiba, na modalidade de Autogestão Patrocinada, doravante denominado simplesmente INSTITUTO, inscrito no CNPJ/ MF N° 03.518.900/0001-13, com sede na Rua Marechal Floriano Peixoto, 1895, nesta Capital, neste ato representado pela sua Diretoria Presidente ANA LUIZA SCHNEIDER GONDIM, CPF/MF N° 312.964.329-04, resolvem firmar o presente Convênio de Adesão, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8666/93 c/c o artigo 2° da Lei Municipal nº 9626/99, na Lei Federal nº 9656/98, nas Resoluções Normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nº 137, de 2006 e 195, de 2009, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Convênio de Adesão tem por objeto estabelecer as bases de execução das atividades relacionadas ao Programa de Serviços de Assistência Social Médico-Hospitalar e Afim, a serem desenvolvidas pelo INSTITUTO, conforme previsto na Lei Municipal nº 9626/99 e alterações, definindo as obrigações e responsabilidades das partes, conforme cláusulas a seguir. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Convênio de Adesão vigerá de sua assinatura até 31/12/2013, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes, bem como rescindido a qualquer momento, desde que comunicado por escrito com prazo de 90 (noventa) dias de antecedência. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Para o cumprimento das obrigações pactuadas neste contrato, cabe à CÂMARA repassar ao INSTITUTO os recursos financeiros, na forma definida na Lei n° 9626/99, em seus artigos 13, I e 14, I, e alterações ocorridas, bem como no artigo 47 do Regulamento do Plano de Saúde do Instituto Curitiba de Saúde - lCS, durante o prazo de vigência deste Convênio de Adesão. Parágrafo Primeiro A CÂMARA deverá efetuar a contribuição que lhe cabe somente sobre os vencimentos dos servidores que estiverem vinculados ao INSTITUTO, valendo a mesma regra para o aporte patronal. Parágrafo Segundo Para o ano de 2012, as despesas da CÂMARA, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 01001.01031.0083.2090.3.1.91.13.08.01.01.001 CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES Na execução do objeto do presente ajuste, constituem em obrigações: I- Da CÂMARA: a) Supervisionar, através da Diretoria de Recursos Humanos, a execução das atividades do INSTITUTO voltadas ao desenvolvimento da sua finalidade institucional, observado o disposto na Lei nº 9626/99 e no Estatuto do INSTITUTO; b) Manter representação efetiva no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal do INSTITUTO; c) Disponibilizar um gestor para este Convênio de Adesão; pág. 54 d) Repassar ao INSTITUTO os recursos financeiros constantes do artigo 60, da Lei nº 9626/99, até o último dia útil do mês de competência, na forma do artigo 72, inciso I, da mesma lei; e) Promover os descontos, em folha, e repassar ao INSTITUTO, os valores devidos pelos servidores municipais, relativamente ao recolhimento previsto no artigo 91 da Lei Municipal nº 9626/99 e da co-participação pelos serviços de saúde de que tenha se utilizado, na forma do capítulo VIII do Regulamento do INSTITUTO; II - Do INSTITUTO: a) Executar a sua missão institucional devidamente caracterizada na Lei Municipal nº 9626/99; b) Executar as atividades voltadas ao desenvolvimento da sua finalidade institucional, para propiciar o ingresso dos beneficiários definidos no artigo 4° da Lei nº 9626/99 no plano de saúde suplementar que opera, garantindo-Ihes as coberturas assistenciais previstas na Lei nº 9626/99, no Estatuto e no Regulamento do Plano de Saúde do INSTITUTO, bem como da Lei Federal nº 9656/98 e nas normativas vigentes para a regulação das operadoras de planos de saúde suplementar, emanadas da ANS; c) Implementar dispositivos constantes de seu Estatuto, mantendo-se fiel à sua condição de ente de cooperação do Município, na forma do artigo 44, caput, da Lei nº 9626/99; d) Assegurar o sigilo e a integridade dos atos cadastrais fornecidos pela CÂMARA, mantidos sob a guarda do INSTITUTO; e) Apresentar, ao término de cada exercício, o relatório pertinente à execução do Convênio de Adesão com a prestação de contas correspondente ao exercício financeiro, acompanhada dos pareceres do Conselho Fiscal do INSTITUTO, da Consultoria Atuarial e da Auditoria Externa Independente, devidamente aprovada pelos Conselhos Fiscal e Administração, com vistas a possibilitar a sua apresentação ao Tribunal de Contas do Estado, na forma do inciso Ill, do art. 46, da Lei 9626/99; f) Zelar pelo atendimento digno aos servidores municipais e responsabilizar-se por eventuais danos advindos de suas atividades; g) Destinar os recursos financeiros estabelecidos no art. 60 da Lei 9626/99 exclusivamente para a execução do Programa de Serviços de Assistência Social Médico-Hospitalar e Afim, dando cumprimento às obrigações que lhe são atribuídas neste instrumento; Parágrafo Primeiro A inclusão ou reinclusão de beneficiários no plano de saúde, como titular ou dependente, na forma da Lei Municipal n° 9626/99, será feita pelo INSTITUTO após o devido reconhecimento do servidor/ pensionista ou dependente como habilitado para o gozo da cobertura assistencial do plano de saúde, o que será feito pelo órgão responsável pelos recursos humanos da CÂMARA para os servidores ativos, e pelo IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba) para os servidores inativos e pensionistas. Após a inclusão ou reinclusão, deverá o INSTITUTO notificar a CÂMARA ou IPMC, respectivamente, solicitando providências para os repasses financeiros definidos na Cláusula Terceira, caput, em relação aos novos beneficiários. Parágrafo Segundo A exclusão de beneficiários será efetivada pelo INSTITUTO, em atenção a requerimento que venha a ser firmado pelo beneficiário titular, com posterior comunicação à CÂMARA ou IPMC, respectivamente, para interrupção da cobrança da contribuição. Parágrafo Terceiro As coberturas, carências, reembolsos e os mecanismos de regulação do plano de saúde oferecido aos beneficiários serão aqueles definidos no Regulamento do Plano de Saúde do INSTITUTO, que é parte integrante deste Convênio de Adesão. CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO O presente Convênio de Adesão poderá ser rescindido na forma da Lei, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, nos seguintes casos: I - Se houver descumprimento, ainda que parcial, das cláusulas, dos objetivos deste Convênio de Adesão, decorrente de má gestão, culpa, dolo ou violação de lei, do Estatuto ou do Regulamento por parte do INSTITUTO; II - Na hipótese de não atendimento às recomendações decorrentes do processo fiscalizatório, na forma da Cláusula Sexta deste Convênio de Adesão; Ill - Se houver alteração do Estatuto do INSTITUTO que implique em modificação das condições de Serviço Social Autônomo ou de execução do presente; IV - Se houver interesse da CÂMARA. Parágrafo Primeiro Poderá ainda ser rescindido o presente Convênio de Adesão, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se houver impedimento legal ao seu cumprimento ou por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pela CÂMARA. ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Parágrafo Segundo A rescisão será precedida do respectivo processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo Terceiro No período de 60 (sessenta) dias após a rescisão, o atendimento aos beneficiários da CÂMARA vinculados ao INSTITUTO restringirse-á às urgências e emergências, devendo a CÂMARA continuar creditando as contribuições previstas na cláusula terceira, mesmo após o prazo definido no caput desta cláusula. CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO, DO ACOMPANHAMENTO, DA AVALIAÇÃO DE RESULTADO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A Diretoria de Recursos Humanos da CÂMARA, como órgão supervisor deste Convênio de Adesão, ficará responsável pela supervisão, acompanhamento e avaliação de desempenho do INSTITUTO, de acordo com os critérios estabelecidos neste instrumento. Parágrafo Primeiro As atividades de acompanhamento e de avaliação dos resultados e da execução deste Convênio de Adesão dar-se-ão com apoio de comissão específica, formada por especialistas, a ser instituída pela Diretoria de Recursos Humanos da CÂMARA, devendo estes se reunir, no mínimo, semestralmente. Parágrafo Segundo A comissão referida no Parágrafo Primeiro desta Cláusula emitirá relatórios a serem encaminhados ao Chefe do Poder Legislativo, e ao gestor indicado junto ao INSTITUTO, bem como ao membro indicado para representar a CÂMARA junto ao Conselho de Administração e Fiscal. Parágrafo Terceiro Caberá à CÂMARA providenciar a publicação anual das Demonstrações Financeiras e Notas Explicativas dos Relatórios Financeiros e Relatório Anual referentes à execução deste Convênio de Adesão, devidamente aprovado pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal do INSTITUTO, em Diário Oficial do Estado do Paraná - Atos do Município de Curitiba, ou através de outros meios de publicação dos Atos Oficiais até 31 de março de cada ano. Parágrafo Quarto As Demonstrações Financeiras e Notas Explicativas dos Relatórios Financeiros e Relatório Anual referentes à execução individualizada deste Convênio de Adesão, estabelecidas no Parágrafo Terceiro, serão elaboradas a partir do exercício de 2013, permitindo a apuração anual dos valores. Para o exercício de 2012, fica convencionado que a prestação de contas se dará de forma unificada com a do Município de Curitiba, como vinha ocorrendo anteriormente à assinatura do presente Convênio de Adesão. CLÁUSULA SETIMA - DAS ALTERAÇÕES O presente Convênio de Adesão poderá ser alterado ou renovado, total ou parcialmente, mediante termo aditivo, necessariamente precedido de justificativa da Diretoria de Recursos Humanos da CÂMARA e de aprovação do Conselho de Administração do INSTITUTO, obedecidas as disposições estabelecidas em seu Estatuto, podendo ocorrer nas situações: I - Por recomendação e para ajustes na execução do presente Convênio de Adesão, mediante proposta constante do relatório de avaliação da Comissão mencionada na Cláusula Sexta deste instrumento; II - Para a adequação à Lei Orçamentária do Município; III - Para adequação às novas políticas de governo, alterações legais ou decisões judiciais que inviabilizem a execução deste Convênio de Adesão nas condições originalmente pactuadas. Parágrafo Único Não estão cobertos pelo plano de saúde os Programas de Ordem Ocupacional, e a operacionalização/execução dos benefícios da Lei Municipal nº 8786/95, podendo o INSTITUTO e a CÂMARA firmar contratos específicos para a execução destes. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES Constituem-se infrações do INSTITUTO: I - Negar aos beneficiários que aderirem ao INSTITUTO à prestação dos serviços previstos no Programa de Serviços de Assistência Social Médico-Hospitalar e Afim; II - Dificultar os trabalhos de fiscalização pelas esferas competentes de supervisão da execução do Convênio de Adesão pela Diretoria de Recursos Humanos da CÂMARA; III - Executar os serviços em desacordo com as condições deste Convênio de Adesão ou com o Regulamento do Plano de Saúde do INSTITUTO e os padrões técnicos pertinentes; IV - Descumprir parcial ou totalmente o presente Convênio de Adesão; V- Dar causa à rescisão deste Termo de Convênio. Parágrafo Primeiro As sanções a serem aplicadas pela CÂMARA, na hipótese de inadimplência das obrigações pelo INSTITUTO, previstas no caput desta Cláusula, são as seguintes: CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 I – Advertência; Il – Rescisão do Convênio de Adesão, na forma do estabelecido na Cláusula Quinta. Parágrafo Segundo As sanções estabelecidas no Parágrafo Primeiro desta Cláusula poderão ser aplicadas a critério do Presidente da CÂMARA, mediante proposta do órgão supervisor deste Convênio de Adesão, em qualquer ordem, facultada a defesa prévia do INSTITUTO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da respectiva notificação. CLÁUSULA NONA – DA NOMEAÇÃO DE GESTORES Ficam nomeados como gestores e suplentes deste Convênio de Adesão, para assumirem todas as obrigações decorrentes dos artigos 9º e 10 do Anexo I do Decreto Municipal nº 1644/2009, os seguintes servidores da CÂMARA: a) como gestor DR. HÉLCIO NOEL PORRUA, matrícula nº 4124; b) como suplente SILEZE CRISTINA BORN, matrícula nº 2230. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS Os casos e situações omissas serão resolvidos de comum acordo entre as partes, que subscrevem este Convênio de Adesão, em reunião convocada para esse fim, por qualquer das partes, cuja solução será lavrada em ata, pela Diretoria de Recursos Humanos da CÂMARA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE O presente Convênio de Adesão deverá ser publicado pela CÂMARA, na íntegra, no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, no prazo previsto na legislação em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir qualquer dúvida ou ajuizar quaisquer ações. E, por estarem, assim, justos e acordados, firmam as partes o presente Convênio de Adesão, na presença de duas testemunhas, em uma única via, da qual serão extraídas quantas cópias necessárias. Curitiba, 09 de novembro de 2012. CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA-JOÃO LUIZ CORDEIRO PRESIDENTE ANA LUIZA SCHEIDER GONDIM-DIRETORA-PRESIDENTE DO ICS URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. CNPJ N.º 75.076.836/0001-79 EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 015/2012 Origem: Concorrência URBS n.º 004/2007 – Processo nº 006/2007. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatária: CRISLEINE RODRIGUES DOS SANTOS. Objeto: Box 221 localizado no Mercado Central – Rua da Cidadania da Matriz. Valor mensal: R$ 88,91 (oitenta e oito reais e noventa e um centavos). Prazo: prorrogado até 04.11.2017. Data de assinatura: 01.11.2012. MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 034/2010 Origem: Concorrência URBS n.º 004/2007 – Processo nº 006/2007. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatária: JAQUELINE FINAU. Objeto: Box 222 localizado no Mercado Central – Rua da Cidadania da Matriz. Valor mensal: R$ 88,91 (oitenta e oito reais e noventa e um centavos). Prazo: prorrogado até 04.11.2017. Data de assinatura: 01.11.2012. MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 036/2010 Origem: Concorrência URBS n.º 004/2007 – Processo nº 006/2007. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatária: CLAUDINEIA VICENTE DA SILVA. Objeto: Box 220 localizado no Mercado Central – Rua da Cidadania da Matriz. Valor mensal: R$ 88,91 (oitenta e oito reais e noventa e um centavos). Prazo: prorrogado até 04.11.2017. Data de assinatura: 01.11.2012. MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 041/2009 Origem: Concorrência URBS n.º 004/2007 – Processo nº 006/2007. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatária: MARCELO POSSER. Objeto: Box 089 localizado no Mercado Central – Rua da Cidadania da Matriz. Valor mensal: R$ 88,91 (oitenta e oito reais e noventa e um centavos). Prazo: prorrogado até 04.11.2017. Data de assinatura: 01.11.2012. MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 085/2007 Origem: Concorrência URBS n.º 004/2007 – Processo nº 006/2007. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatária: ANTONIA DO CARMO HOFMANN. Objeto: Box 075 localizado no Mercado Central – Rua da Cidadania da Matriz. Valor mensal: R$ 88,91 (oitenta e oito reais e noventa e um centavos). Prazo: prorrogado até 04.11.2017. Data de assinatura: 01.11.2012. MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 086/2007 Origem: Concorrência URBS n.º 004/2007 – Processo nº 006/2007. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatária: MARCI MARIA RIBEIRO. Objeto: Box 139 localizado no Mercado Central – Rua da Cidadania da Matriz. Valor mensal: R$ 88,91 (oitenta e oito reais e noventa e um centavos). Prazo: prorrogado até 04.11.2017. Data de assinatura: 01.11.2012. MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 088/2007 Origem: Concorrência URBS n.º 004/2007 – Processo nº 006/2007. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatária: CLAUDIA APARECIDA DE PROENÇA. Objeto: Box 174, localizado no Mercado Central – Rua da Cidadania da Matriz. Valor mensal: R$ 88,91 (oitenta e oito reais e noventa e um centavos). Prazo: prorrogado até 04.11.2017. Data de assinatura: 01.11.2012. MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 089/2007 Origem: Concorrência URBS n.º 004/2007 – Processo nº 006/2007. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatária: CLAUDIA APARECIDA DE PROENÇA. Objeto: Box 178 localizado no Mercado Central – Rua da Cidadania da Matriz. Valor mensal: R$ 88,91 (oitenta e oito reais e noventa e um centavos). Prazo: prorrogado até 04.11.2017. Data de assinatura: 01.11.2012. MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 090/2007 Origem: Concorrência URBS n.º 004/2007 – Processo nº 006/2007. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatária: KELLY CRISTINA DA LUZ ANSELMO. Objeto: Box 194 localizado no Mercado Central – Rua da Cidadania da Matriz. Valor mensal: R$ 88,91 (oitenta e oito reais e noventa e um centavos). Prazo: prorrogado até 04.11.2017. Data de assinatura: 01.11.2012. MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 098/2007 Origem: Concorrência URBS n.º 004/2007 – Processo nº 006/2007. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatária: MIRIAN CRISTINA SARTORI. Objeto: Box 286 localizado no Mercado Central – Rua da Cidadania da Matriz. Valor mensal: R$ 88,91 (oitenta e oito reais e noventa e um centavos). Prazo: prorrogado até 04.11.2017. Data de assinatura: 01.11.2012. MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 099/2007 Origem: Concorrência nº 003/2007 – Processo nº 033/2007. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatária: OLGA SUCHLA. Objeto: Box nº 316, localizado no Mercado Central – Rua da Cidadania da Matriz. Valor Mensal: R$ 88,91 (oitenta e oito reais e noventa e um centavos). Prazo: prorrogado até 04.11.2017. Data : 01.11.2012. MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 100/2007 Origem: Concorrência nº 003/2007 – Processo nº 033/2007. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatária: OLGA SUCHLA. Objeto: Box nº 318, localizado no Mercado Central – Rua da Cidadania da Matriz. Valor Mensal: R$ 88,91 (oitenta e oito reais e noventa e um centavos). Prazo: prorrogado até 04.11.2017. Data : 01.11.2012. MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 102/2007 Origem: Concorrência nº 003/2007 – Processo nº 033/2007. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatária: FRANCISCO BARRETO FILHO. Objeto: Box nº 543, localizado no Mercado Central – Rua da Cidadania da Matriz. Valor Mensal: R$ 88,91 (oitenta e oito reais e noventa e um centavos). Prazo: prorrogado até 04.11.2017. Data : 01.11.2012. MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 107/2007 Origem: Concorrência nº 003/2007 – Processo nº 033/2007. Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. Autorizatária: HELENA SIQUEIRA DA ROZA. Objeto: Box nº 121, localizado no Mercado Central – Rua da Cidadania da Matriz. Valor Mensal: R$ 88,91 (oitenta e oito reais e noventa e um centavos). Prazo: prorrogado até 02.12.2017. Data : 30.11.2012. MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE PREGÃO ELETRÔNICO URBS N.° 019/2012 – PROCESSO N.º 014/2012 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Extrato da Autorização de Fornecimento n.º 311/2012 – 29/11/2012 Contratada: BARTOSKI & ZUKOVSKI LTDA. - ME. Fonte: recursos próprios da URBS. Objeto/Quantidade: prestação de serviço de recuperação da estrutura da plataforma de estação-tubo ou plataforma de terminal urbano da grande Curitiba, com substituição parcial de partes danificadas e ou deterioradas, sendo o material de viga “U” 3” x 1.1/2” segunda alma, padrão americano com até aproximadamente 2000mm de comprimento e tubo quadrado metalon de: 50 x 50 x 2mm com até aproximadamente 2000mm conforme modelo e padrão. Fixação das partes (com solda). Local: Praça Oswaldo Cruz sentido Terminal Pinheirinho sentido Terminal Capão Raso, porta 4, imediato. Valor total: R$ 650,00 Objeto/Quantidade: prestação de serviço de fixação de lingueta em estação-tubo ou plataforma de terminal urbano da grande Curitiba com colocação de reforço (do perfil frontal até o chassi), com tubo quadrado metalon de: 50 x 50 x 2 mm, com até aproximadamente pág. 55 2000mm de comprimento. Conforme modelo e padrão. Local: Viaduto Capanema sentido Terminal Pinhais sentido Terminal Centenário, portas 2 e 4, imediato. Valor total: R$ 1.640,00 Objeto/Quantidade: prestação de serviço de confecção e instalação de lingueta de estação-tubo da grande Curitiba, tamanho 1330mm x 900mm, estrutura de viga “U” 3”x1.1/2” segunda alma, padrão americano, piso metálico em chapa de aço 1/8 com até aproximadamente 1200mm². Conforme modelo e padrão estaçãotubo linha biarticulado(LB) e linha direta(LD). Acabamento com piso ripadão (padrão), preto onix, sem reforço, 3,5mm e lençol industrial preto onix 70, liso, com: 1400 x 333.33 x 4,8mm, arrematado com perfil de aluminio largo. Fixação do perfil com parafusos de aço carbono, autoperfurante, cabeça redonda, zincado, torx T30, 6 x 25mm. Valor total: R$ 800,00 Objeto/Quantidade: prestação de serviço de confecção e instalação de lingueta de estação-tubo da grande Curitiba, tamanho 1330mm x 900mm, estrutura de viga “U” 3”x1.1/2” segunda alma, padrão americano, piso metálico em chapa de aço 1/8 com até aproximadamente 1200mm². Conforme modelo e padrão estação tubo linha biarticulado(LB) e linha direta(LD). Acabamento com piso ripadão (padrão), preto onix, sem reforço, 3,5mm e lençol industrial preto onix 70, liso, com: 1400 x 333.33 x 4,8mm, arrematado com perfil de aluminio largo. Fixação do perfil com parafusos de aço carbono, autoperfurante, cabeça redonda, zincado, torx T30, 6 x 25mm. Local: Viaduto Capanema sentido Terminal Pinhais sentido Terminal Centenário, porta 2, imediato e Viaduto Capanema sentido Praça Rui Barbosa sentido Terminal Campo Comprido, porta 3, imediato. Valor total: R$ 1.500,00 MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE PREGÃO ELETRÔNICO URBS N.° 006/2012 – PROCESSO N.º 139/2011 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Extrato da Autorização de Fornecimento n.º 312/2012 – 29/11/2012 Contratada: BARTOSKI & ZUKOVSKI LTDA. - ME. Fonte: recursos próprios da URBS. Objeto/Quantidade: prestação de serviço de confecção e implantação de tampa de inspeção pequena, em estação-tubo da grande Curitiba. A implantação consiste em: recorte do vão em chapa de aço inox existente na estação e instalação de quadro metálico (estrutura da tampa e do vão), com barra chata de aço 1.1/2” x 1/4” adequado ao tamanho da tampa, duas dobradiças de aço inox 50 mm x 3.1/2”, duas fechaduras metálicas conforme modelo. Dimensões da tampa variável de: 650 mm à 750 mm de altura X 530 à 750 mm de largura, chapa de aço inox, polido, ASTM - AISI 304, espessura de 1 mm, com até aproximadamente 500 mm², conforme modelo e padrão existente. Fixação do inox na estrutura (da tampa e do vão) com rebite de repuxo (de alumínio) ø4,8 x 25 mm, distância entre furos de 200 mm. Pintura do quadro metálico conforme EB - ARA/UMT 003/04. Local: Guadalupe sentido Terminal Barreirinha, sob vidro F2, programável. Valor total: R$ 600,00 Objeto/Quantidade: prestação de serviço de reforma de quadro metálico (estrutura do vão da tampa de inspeção) em estação-tubo da grande Curitiba com substituição total do quadro metálico danificado ou deteriorado (conforme padrão estação-tubo) incluindo retirada e recolocação da tampa. Confecção do quadro metálico com barra chata de aço: 1.1/2 x 1/4”, fixação do inox na estrutura (do vão da tampa) com rebite de repuxo (de alumínio) ø4,8 x 25 mm, distância entre furos de 200 mm. Pintura do quadro metálico conforme EB - ARA/ UMT 003/04. Local: Terminal Capão Raso sentido Guadalupe, sentido Maracanã, sob lingueta 3, programável e Terminal Capão Raso sentido Terminal Campina do Siqueira, sob lingueta1, programável. Valor total: R$ 460,00 Objeto/Quantidade: prestação de serviço de fornecimento e instalação de chapa de aço inox, em estação-tubo da grande Curitiba. Sendo chapa de aço inox, polido, ASTM - AISI 304, espessura de 1 mm, com fixação do inox na estrutura (da estação-tubo) com rebite de repuxo (de alumínio) ø4,8 x 25 mm, distância entre furos de 100 mm. As emendas de chapa no sentido horizontal só poderão ocorrer nos apoios centrais (inferior ou superior da estação-trocar se necessário) e na vertical nos apoios dos arcos com uma sobreposição entre chapas de 35 mm nos dois sentidos. Para a execução deste serviço em alguns casos o fornecedor deverá utilizar furadeira angular em função da pouca distância entre o piso externo e o perfil de fixação sob a estação. Este item não se aplica aos casos onde para a execução seja necessária a remoção de pavimento sob a estação (calçada etc.). Local: Guadalupe sentido Terminal Barreirinha, sob vidro F2, programável. Valor total: R$ 577,50 MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE pág. 56 PREGÃO ELETRÔNICO URBS N.° 007/2012 – PROCESSO N.º 138/2011 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Extrato da Autorização de Fornecimento n.º 313/2012 – 30/11/2012 Contratada: LÁZARO SANTOS & CIA LTDA. Fonte: recursos próprios da URBS. Objeto/Quantidade: prestação de serviço de confecção de 05 (cinco) Santo Antônio para elevador de coluna, tubo de aço 1020ax2mmx40mm de diâmetro, e base de fixação em chapa de aço 1020ax3/16’’x3 3/16’’x 6 1/4’’, medidas de raios e dobra conforme modelo. Valor total: R$ 800,00 Objeto/Quantidade: prestação de serviço de confecção de 10 (dez) bases para fixação de motorredutor, na mesa de avanço no elevador de coluna em chapa de aço 1020ax1/4’’, medidas de furação e roscas conforme modelo. Valor total: R$ 358,20 Objeto/Quantidade: prestação de serviço de confecção de 10 (dez) calhas apet, completa c/ suporte e acessórios, para acionamento de porta de estação tubo conforme modelo. Valor total: R$ 6.014,30 MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE PREGÃO ELETRÔNICO FUC N.° 034/2011 – PROCESSO N.º 129/2011 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Extrato da Autorização de Fornecimento n.º 314/2012 – 03/12/2012 Contratada: BIG SIGNS MATERIAIS PUBLICITÁRIOS LTDA. Fonte: recursos do FUC/RIT. Objeto/Quantidade: serviço de jateamento de vidro de estação-tubo, brasão do município de Curitiba, 20 (vinte) serviços. Valor total: R$ 6.400,00 Objeto/Quantidade: serviço de jateamento de areia em vidro, nome da estação-tubo, 07 (sete) serviços. Valor total: R$ 1.726,62 MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE PREGÃO ELETRÔNICO FUCS N.° 034/2011 – PROCESSO N.º 129/2011 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Extrato da Autorização de Fornecimento n.º 315/2012 – 03/12/2012 Contratada: BIG SIGNS MATERIAIS PUBLICITÁRIOS LTDA. Fonte: recursos do FUC/RIT. Objeto/Quantidade: fornecimento e instalação de placa, 06 (seis) unidades. Valor total: R$ 7.800,00 MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE PREGÃO ELETRÔNICO FUC N.° 034/2011 – PROCESSO N.º 129/2011 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Extrato da Autorização de Fornecimento n.º 316/2012 – 03/12/2012 Contratada: BIG SIGNS MATERIAIS PUBLICITÁRIOS LTDA. Fonte: recursos do FUC/RIT. Objeto/Quantidade: confecção e instalação de mapa, para totem em terminal, 14 (quatorze) serviços. Valor total: R$ 1.166,62 MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE PENALIZAÇÃO Contratante: INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA Contratada: A3E3 ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA Origem: Concorrência Pública nº 12/2010 - IPPUC Publicação em conformidade com normativa 37/09- TCE, decisão do recurso em manter a aplicação da penalidade de suspensão de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de 23/11/2012, à Empresa, em razão de haver incidido em inadimplemento ao contrato nº 150/2011. Curitiba, 05/12/2012 CLÉVER UBIRATAN TEIXEIRA DE ALMEIDA - PRESIDENTE EXTRATO DE CONTRATO Partes: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba – IPMC Empresa: MENDES RAMOS ENGENHARIA E AVALIAÇÕES LTDA. Objeto: O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços para a elaboração do laudo de avaliação de imóveis de propriedade do Instituto de Previdência dos Servidores do Município ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA de Curitiba – IPMC. Fundamento Jurídico: Convite nº 001/2012 - IPMC Valor Estimativo Global: R$ 19.194,00 (dezenove mil cento e noventa e quatro reais). Vigência: 30 de Novembro de 2012 a 30 de Maio de 2013. EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Protocolo: 35-000796/2012 Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS e a VOICE FOR CHANGE – 4412. Objeto: Tem o presente por objetivo formalizar convênio entre as partes para repasse de recurso financeiro que será utilizado com material de consumo, serviços de terceiros e pessoal, tendo em vista a implantação do Projeto “Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos”, visando desenvolver ações socioeducativas interativas por meio de oficinas de arte e cultura, lúdicas, dança, palestras, jogos cooperativos e competitivos, filmes, pesquisas, passeios, e brinquedoteca, a fim de estimular a convivência e o fortalecimento de vínculos entre as crianças, visando a formação cidadã, beneficiando até 110 (cento e dez) crianças, na faixa etária entre 07 (sete) a 12 (doze) anos, em situação de vulnerabilidade e risco social, referenciadas e acompanhadas pelo CRAS União Ferroviária, do Núcleo Regional da FAS Cajuru. Assinatura: 31 dias do mês de outubro de 2012. Vigência: O presente Termo é firmado para vigorar por 12 (doze) meses, contemplando o período de 01 de novembro de 2012 até 31 de outubro de 2013. Valor: O valor global do repasse é de até R$ 91.247,31 (noventa e um mil duzentos e quarenta e sete reais e trinta e um centavos). Dotações Orçamentárias: 38001.08243.0051.6002 3.3.50.43.00.00 0 1 001; 38001.08243.0051.6002 3.3.50.43.00.00 3 2 821; 38001.08244.0051.2024 3.3.50.43.00.00 0 1 001; 38001.08244.0051.2024 3.3.50.43.00.00 3 2 821. EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO Processo número: 116206/2012. Partes: Fundação de Ação Social - FAS e EGON KRUGER – 2852/06. Assinatura: 30 dias de novembro de 2012. Objeto: Por acordo entre as partes, fica prorrogado o prazo de vigência contratual, por mais 12 (doze) meses, iniciando-se novo período em 01 de dezembro de 2012 e findando em 30 de novembro de 2013, podendo ser prorrogado se acordes as partes e obedecida a legislação vigente. A partir da data de 01 de dezembro de 2012, o valor mensal do aluguel passa de R$ 1.236,83 (um mil duzentos e trinta e seis reais e oitenta e três centavos) para R$ 1.303,62 (um mil, trezentos e três reais e sessenta e dois centavos), o que representa um reajuste aproximado de 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento), com base no IPCA do período de dezembro de 2011 a novembro de 2012, sendo os meses de outubro e novembro de 2012 com base em estimativas apontadas pelo Banco Central, totalizando o valor global de R$ 15.643,44 (quinze mil, seiscentos e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos) para o período de 12 (doze) meses, Valor: O valor global será de R$ 15.643,44 (quinze mil seiscentos e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos). Dotações Orçamentárias: 38001.08244.0051.2013 3.3.90.36.0.1.001; 38001.08244.0051.2013 3.3.90.36.0.2.099; 38001.08244.0051.2017.3.3.90.36.0.1.001; 38001.08244.0051.2017.3.3.90.36.0.2.099. EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Processo: 073168/2011. Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS e o INSTITUTO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS IDDEHA – 4086/01. Objeto: Fica prorrogado por mais 03 (três) meses o prazo de vigência estabelecido na Cláusula Segunda do Termo Originário, contemplando o período de 21 de novembro de 2012 a 20 de fevereiro de 2013. Assinatura: 08 dias do mês de novembro de 2012. Vigência: De 21 de novembro de 2012 a 20 de fevereiro de 2013. EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO Processo número: 111279/2012. Partes: Fundação de Ação Social - FAS e MIRELLE VERDASCA FERREIRA e CIBELE VERDASCA ESMANHOTTO – 3606/03. Assinatura: 09 dias do mês de novembro de 2012. Objeto: Por acordo entre as partes, fica prorrogado o prazo de vigência contratual, por mais 12 (doze) meses, iniciando-se novo período em 10 de novembro de 2012 e findando em 09 de novembro de 2013, podendo ser prorrogado se acordes as partes e obedecida a legislação vigente. A partir da data de 10 de novembro de 2012, o valor mensal do aluguel passa de R$ 4.374,59 (quatro mil trezentos e CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93 setenta e quatro reais e cinqüenta e nove centavos), para R$4.610,82 (quatro mil, seiscentos e dez reais e oitenta de dois centavos), o que representa um reajuste de 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento), com base no IPCA do período de novembro de 2011 a outubro de 2012, sendo o mês de outubro de 2012 com base em estimativas apontadas pelo Banco Central, totalizando o valor global de R$ 55.329,84 (cinqüenta e cinco mil trezentos e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos) para o período de 12 (doze) meses. Valor: O valor global passa para R$ R$ 55.329,84 (cinqüenta e cinco mil trezentos e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos). Dotações Orçamentárias: 38001.08244.0051.2013 3.3.90.36.0.1.001; 38001.08244.0051.2013 3.3.90.36.0.2.099; 38001.08244.0051.2017.3.3.90.36.0.1.001; 38001.08244.0051.2017.3.3.90.36.0.2.099. EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO Processo número: 109432/2012. Partes: Fundação de Ação Social - FAS e a OZZI TECNOLOGIA EM ALIMENTOS LTDA ME – 16/02. Assinatura: 08 dias de novembro de 2012. Objeto: Por acordo entre as partes, fica prorrogado o prazo de vigência contratual, pelo prazo de mais 12 (doze) meses, iniciandose novo período em 09 de novembro de 2012 e findando em 08 de novembro de 2013, podendo ser prorrogado, mediante a formalização do respectivo Termo Aditivo, desde que acordes as partes e obedecida à legislação vigente. Em virtude da edição do Decreto Municipal nº 299/2012, o qual aumentou o valor da tarifa para o transporte coletivo de passageiros da Cidade de Curitiba para a rede integrada de transportes de Curitiba e das linhas do sistema convencional de R$ 2,50 para R$ 2,60, fica concedido reequilíbrio econômico financeiro a partir de 05/03/2012, pelo que o valor unitário da refeição passa de R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos) para R$ 4,31 (quatro reais e trinta e um centavos), passando o valor total do contrato de até R$ 980.937,50 (novecentos e oitenta mil novecentos e trinta e sete reais e cinqüenta centavos) para até R$ 982.513,08 (novecentos e oitenta e dois mil quinhentos e treze reais e oito centavos), o que representa um percentual aproximado de 0,23% sobre o valor anual do contrato. Valor: O valor global será de até R$ 982.513,08 (novecentos e oitenta e dois mil quinhentos e treze reais e oito centavos). Dotação Orçamentária: 38001.08244.0051.2014.3.3.90.39.0.1.001; 38001.08244.0051.2014.3.3.90.39.0.2.099; 38001.08244.0051.2017.3.3.90.39.0.1.001; 38001.08244.0051.2017.3.3.90.39.0.2.099. EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Processo: 065027/2011. Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS e a ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO FAMILIAR E SOCIAL DO PARANÁ – 4006/01. Objeto: Por acordo entre os partícipes, o plano de aplicação sofre reequilíbrio econômico financeiro e repactuação, o que importa no valor de R$ 31.612,00 (trinta e um mil seiscentos e doze reais), tendo em vista a edição do Decreto Municipal nº 299/12, que a partir de 05/03/12, aprovou as novas tarifas para a rede integrada de transportes de Curitiba e das linhas do sistema convencional para R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos), e em virtude de que a partir de 01/05/12, a Lei Estadual nº 17.135/12, alterou o salário mínimo regional para a categoria profissional enumerada no grupo II, para R$ 811,80 (oitocentos e onze reais e oitenta centavos). Assinatura: 15 dias do mês de outubro de 2012. Valor: O valor global passará a ser de R$ 762.496,00 (setecentos e sessenta e dois mil quatrocentos e noventa e seis reais). Dotação Orçamentária: 38001.08243.0051.6002 3.3.50.43.00.00 0 1 001. EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Processo: 060611/2011. Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS e a ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO FAMILIAR E SOCIAL DO PARANÁ - 4005/01. Objeto: Por acordo entre os partícipes, o plano de aplicação sofre reequilíbrio econômico financeiro e repactuação, o que importa no valor de R$ 9.032,00 (nove mil e trinta e dois reais), tendo em vista a edição do Decreto Municipal nº 299/12, que a partir de 05/03/12, aprovou as novas tarifas para a rede integrada de transportes de Curitiba e das linhas do sistema convencional para R$2,60 (dois reais e sessenta centavos), e em virtude de que a partir de 01/05/12, a Lei Estadual nº 17.135/12, alterou o salário mínimo regional para a categoria profissional enumerada no grupo II, para R$ 811,80 (oitocentos e onze reais e oitenta centavos). Assinatura: 15 dias do mês de outubro de 2012. Valor: O valor global passará a ser de R$ 217.856,00 (duzentos e dezessete mil oitocentos e cinqüenta e seis reais). Dotação Orçamentária: 38001.08243.0051.6002 3.3.50.43.00.00 0 1 001.