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CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
pág. 1
Diário Oficial
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Nº 93 - ANO XLVII
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2012
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
SUMÁRIO
Licitações................................................................................. 01
Atos do Poder Legislativo ............................................................
Atos do Prefeito ....................................................................... 19
Secretarias Municipais
Governo ................................................................................... 42
Comunicação Social ....................................................................
Administração .......................................................................... 43
Recursos Humanos ................................................................. 40
Antidrogas ...................................................................................
Finanças ......................................................................................
Abastecimento ......................................................................... 43
Defesa Social ..............................................................................
Educação................................................................................. 43
Meio Ambiente ......................................................................... 45
Obras Públicas ............................................................................
Saúde ...................................................................................... 45
Urbanismo ...................................................................................
Procuradoria Geral do Município ............................................. 42
Esporte e Lazer - SMELJ ........................................................ 44
Trabalho e Emprego ...................................................................
Assuntos Metropolitanos .............................................................
Planejamento e Gestão - Seplan.................................................
Trânsito .................................................................................... 48
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Inst. de Pesq. e Plan. Urbano de Curitiba - IPPUC .....................
Inst. de Previdência dos Serv. do Mun. de Curitiba - IPMC .... 49
Agência Curitiba de Desenvolvimento S/A ..................................
Inst. Municipal de Administração Pública - IMAP ........................
Instituto Municipal de Turismo - Curitiba Turismo........................
Instituto Curitiba de Saúde - ICS ................................................
Fundação Cultural de Curitiba - FCC .........................................
Fundação Estatal de Atenção Especializada
em Saúde de Curitiba - FEAES ............................................... 51
Comp. de Habitação Popular de Curitiba - COHAB.-CT .............
Comp. de Desenvolvimento de Curitiba - Curitba S/A............. 49
Urbanização de Curitiba S/A - URBS ...................................... 49
Fundação de Ação Social - FAS .............................................. 50
Contratos ................................................................................. 51
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
Instituto Curitiba de Informática - ICI ...........................................
LICITAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO - GAPE
RATIFICAÇÃO
Ratificação de dispensa de licitação, de conformidade
com o Artigo 24, Inciso XXIV da Lei Federal nº 8.666/93, em favor
do Contrato entre o Município de Curitiba e o Instituto Curitiba de
Saúde para cobertura assistencial prevista na Lei Municipal 8786/95,
a serem desenvolvidas pelo INSTITUTO, conforme Parecer Jurídico
n° 447/2012 PGCJ e Processo n° 69852/2012.
Curitiba, 06 de Dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO
Ratificação de inexigibilidade de licitação, de conformidade com o
Artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, em favor do Instituto
Brasileiro de Direito Público - IBDP, conforme Parecer 439/2012 da –
PGCJ as fls. 41 a 43 no Processo nº 01-134853/2012
Curitiba, 06 de dezembro de 2012.
CLAUDINE CAMARGO BETTES-PROCURADORA-GERAL DO
MUNICÍPIO
EDIÇÃO DE HOJE 56 PÁG.
Dúvidas, entrar em contato com a Comissão pelos telefones: 33509073/3350-9137/3350-9040.
Curitiba, 28 de novembro de 2012.
DENISE SANTOS MARTINS-PRESIDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMAD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMAD
GABINETE
Ratificação de dispensa de licitação em conformidade com o Artigo
24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93, referente a contratação
emergencial, em favor da empresa 14 BRASIL TELECOM CELULAR
S/A, OI S/A, e TELEMAR NORTE LESTE S/A, de acordo com
o Parecer Jurídico n° 477/2012 - NAJ/SMAD e Processo n° 01119.395/2012.
Curitiba, 06 de dezembro de 2012.
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA-SECRETÁRIA MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMAD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
AVISO DE PUBLICAÇÃO
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº
582/2012
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE SEM FISN LUCRATIVOS
REGULARMENTE ESTABELECIDA NO PAÍS, CUJA FINALIDADE
E RAMO DE ATUAÇÃO ESTEJAM LIGADOS AO OBJETO DO
PRESENTE, PARA A MANUTENÇÃO DA MÉDIA ESTIMADA DOS
ATENDIMENTOS MENSAIS (ANEXO VI) E FUNCIONAMENTO DOS
NOVE POSTOS DE ATENDIMENTO NAS INSTALAÇÕES NAS RUAS
DA CIDADANIA E ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS FACILITANDO
ASSIM O ACESSO AOS MUNICÍPIOS QUE NECESSITAM DA
INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA, CADASTRAMENTO AO
SISTEMA PORTAL MAIS EMPREGO E HABILITAÇÃO AO SEGURO
DESEMPREGO VISANDO A EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO SINE
MUNICIPAL PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
ENVIO DA PROPOSTA: 19/12/2012 - HORÁRIO: 9h.
Curitiba, 06 de dezembro de 2012.
CRISTIANO ROBERTO PANTAROTTI-PREGOEIRO
O edital está à disposição dos interessados no portal de compras
da Prefeitura Municipal de Curitiba: www.e-compras.curitiba.pr.gov.
br. Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em
contato pelos fones: (0XX41) 3350-9040, 3350-9137.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 542/2012 SMAD
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS
REGULARMENTE ESTABELECIDA NO PAÍS, CUJA FINALIDADE
E RAMO DE ATUAÇÃO ESTEJAM LIGADOS AO OBJETO DO
PRESENTE, PARA A MANUTENÇÃO DA MÉDIA ESTIMADA DOS
ATENDIMENTOS MENSAIS (anexo VI) E FUNCIONAMENTO DOS
NOVE POSTOS DE ATENDIMENTO NAS INSTALAÇÕES NAS RUAS
DA CIDADANIA E ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS FACILITANDO
ASSIM O ACESSO AOS MUNÍCIPES QUE NECESSITAM DA
INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE- OBRA, CADASTRAMENTO AO
SISTEMA PORTAL MAIS EMPREGO E HABILITAÇÃO AO SEGURODESEMPREGO VISANDO EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO SINE
MUNICIPAL PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE MESES)
DECISÃO: FRACASSADO.
Curitiba, 06 de dezembro de 2012.
CRISTIANO ROBERTO PANTAROTTI-PREGOEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMAD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EDITAL RESUMIDO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 546/2012 SMAD
OBJETO: AQUISIÇÃO DE (12) NOTEBOOK’S PROCESSADOR
2.5GHZ.
CRITÉRIO: MENOR PREÇO
A Pregoeira, torna público a quem interessar possa, que o item
vencido e devidamente classificado para a empresa abaixo, no
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 546/2012 SMAD é:
EMPRESA: DANRO PAPELARIA INFORMATICA E PRESENTES
LTDA.
Item 1: Valor total da empresa: R$ 37.524,00.
TOTAL GERAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 546/2012 SMAD R$
37.524,00.
Curitiba, 6 de dezembro de 2012.
CECILIA DOZORSKI-PREGOEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB
PREGÃO ELETRÔNICO - SMAB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMAD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
COMUNICADO
CONCORRÊNCIA Nº 082/2011
OBJETO: Seleção e contratação de empresa para fornecimento e
implantação de EQUIPAMENTO/SISTEMA FIXO de monitoramento
de tráfego em tempo real, com fiscalização eletrônica de velocidade
e avanço de sinal vermelho, dotado de tecnologia de detecção não
intrusiva ao pavimento, com ferramentas automatizadas (software) de
gestão de mobilidade e sistema de geração de autos de infração no
Município de Curitiba, através do sistema de registro de preços.
Tendo em vista determinação judicial para suspender a licitação na
fase em que se encontra a Comissão de Licitação, COMUNICA às
licitantes e interessados que o resultado da habilitação marcado para
o dia 29/11/2012 (quinta-feira) ficará suspenso até decisão definitiva
para a continuidade.
AVISO DE LICITAÇÃO Nº. 125/2012
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 580/2012 – SMAB
OBJETO: “AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A
SME”.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTA: 18/12/2012 - 09h00 min
às 09h50 min
DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 18/12/2012- 10h00 min às
10h 30 min
Curitiba, 06 de dezembro de 2012.
IVONE DE OLIVEIRA VAZ-PREGOEIRO
AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET
NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA.
O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO
PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CURITIBA: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA – PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
LUCIANO DUCCI – Prefeito Municipal
Palácio 29 de Março – Avenida Cândido de Abreu 817 – Centro Cívico
GABINETE DO PREFEITO – GAPE
JOSÉ ANTONIO ANDREGUETTO - Chefe de Gabinete
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS
ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS – Secretária
BEATRIZ BATTISTELLA NADAS - Superintendente Executiva
ANNA PAULA LACERDA PENTEADO - Superintendente de Gestão da Saúde
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM
CLAUDINE CAMARGO BETTES – Procuradora Geral
ROSA MARIA ALVES PEDROSO – Subprocuradora
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL – SGM
LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR – Secretário
AIRTON SOZZI JUNIOR – Superintendente Executivo
AIRTON SOZZI JUNIOR – Superintendente de Manutenção Urbana Interino
ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE – SMELJ
MAGALI DO ROCIO MONTALTO BREDA - Secretária Interina
MAGALI DO ROCIO MONTALTO BREDA - Superintendente
SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL – SMCS
DAVID CAMPOS - Secretário
SANDRA REGINA MACHADO NASSAR - Superintendente
SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL – SMDS
NAZIR ABDALLA CHAIN – Secretário
OSNI STIVAL – Superintendente
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SMAD
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA - Secretária
SAMIRA CÉLIA NEME TOMITA - Superintendente
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS METROPOLITANOS - SMAM
HORACIO MONTESCHIO – Secretário
ANGELO BATISTA – Superintendente
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SMRH
MARIA DO CARMO APARECIDA DE OLIVEIRA - Secretária
LIA NARA PALUDO - Superintendente
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E EMPREGO - SMTE
PAULO AFONSO BRACARENSE COSTA – Secretário
CESAR TADEU BASSANI - Superintendente
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SMF
JOÃO LUIZ MARCON – Secretário
ARY GIL MERCHEL PIOVESAN - Superintendente
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO – SMAB
HUMBERTO MALUCELLI NETO – Secretário
EDSON RIVELINO PEREIRA – Superintendente
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME
LILIANE CASAGRANDE SABBAG – Secretária
RAQUEL RODRIGUES DE LIMA SIMAS – Superintendente de Gestão Educacional
DANIELE REGINA DOS SANTOS – Superintendente Executivo
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS – SMOP
MARIO YOSHIO TOOKUNI – Secretário
MOACIR JOSÉ DA SILVA - Superintendente de Implantação de Obras Urbanas
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SETRAN
MARCELO LINHARES FREHSE - Secretário
RICARDO CRUZ BUENO - Superintendente
INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO
URBANO DE CURITIBA – IPPUC
CLEVER UBIRATAN TEIXEIRA DE ALMEIDA – Presidente
AUTARQUIAS
INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – IMAP
CARLOS HOMERO GIACOMINI – Presidente
ELAINE ROSSI RIBEIRO – Superintendente Técnico
SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DA COPA 2014 - SECOPA
LUIZ CARLOS DE CARVALHO - Secretário
INST. DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. DO MUNICÍPIO DE CURITIBA – IPMC
WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI - Diretora-Presidente
SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SERIN
JORGE LUIZ DE PAULA MARTINS - Secretário
INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO
JULIANA VELLOZO ALMEIDA VOSNIKA - Presidente
COLMAR CHINASSO FILHO - Superintendente
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Departamento de Imprensa Oficial do Estado (DIOE)
Setor ................................... Telefones
Fax
Diretor - Presidente
Ivens Moretti Pacheco
Assinaturas .......................... 3313-3234
3313-3236
Diretor Administrativo-Financeiro
Geraldo Serathiuk
Faturamento e Cobrança..... 3313-3242
3313-3243
3313-3295
Orçamentos Gráficos........... 3313-3206
3313-3208
3313-3222
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB
EDITAL RESUMIDO
PREGÃO ELETRÔNICO PE 56/2012 SMAB/FAAC
OBJETO: “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO
DE CADEADOS METÁLICOS, MATERIAIS PARA COZINHA E CHÁ
MATE, MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, PARA ATENDER A
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO E FUNDO DE
ABASTECIMENTO ALIMENTAR DE CURITIBA, ATRAVÉS DO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12
(DOZE) MESES”
CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM
A PREGOEIRA IVONE DE OLIVEIRA VAZ, torna público a quem
interessar possa, que o (s) item (ns) vencido(s), e devidamente
classificado (s), para a (s) empresa (s) abaixo, no PREGÃO
ELETRÔNICO PE 56/2012 SMAB/FAAC são:
EMPRESA ADAIR SANTOS
FUNDAÇÕES
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA – FCC
ROBERTA STORELLI – Presidente
FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS
MARRY SALETTE DAL-PRÁ DUCCI – Presidente
FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
EM SAÚDE DE CURITIBA – FEAES
TEREZA KINDRA - Diretora Geral
Telefones
SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO ENVIO DE LANCES AS
EMPRESAS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS
NO PORTAL DE COMPRAS E QUE APRESENTAREM PROPOSTAS.
INFORMAÇÕES CONTACTAR PELOS FONES: (41) 3350-3850.
MARIA IZABEL DE PAULA - Administrador da
Regional do Cajuru - R.3.CJ
JANAINA LOPES GEHR - Administrador
Regional da Boa Vista - R.4.BV
INES ULTRAMARI HARTL - Administrador da
Regional de Santa Felicidade - R.5.SF
GILBERTO BEDIN - Administrador
da Regional do Portão - R.7.PR
FERNANDO ROBERTO JANZ - Administrador da
Regional do Pinheirinho - R.8.PN
ELCI DULCE SFREDO - Administrador da
Regional do Bairro Novo - R.10.BN
JOSÉ DIRCEU DE MATOS - Administrador da
Regional da Cidade Industrial de Curitiba - R.11.CIC
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE RELAÇÕES COM A COMUNIDADE - SERCOM
FERNANDO MAURO NASCIMENTO GUEDES - Secretário
Rua dos Funcionários 1645 | Cabral
CEP 80035 050
Caixa Postal nº 1182
CEP 80001 970
Informações PABX 3313-3200 - Fax 3313-3210 (Gerência Comercial)
LUIZ MASARU HAYAKAWA - Administrador Regional da Matriz - R.1.MZ
EMILIO ANTONIO TRAUTWEIN - Administrador da Regional do Boqueirão - R.2.BQ
SECRETARIA ANTIDROGAS MUNICIPAL - SAM
HAMILTON JOSÉ KLEIN - Secretário
FLAVIA CAROLINA RESENDE JABER FRANCISCHINI - Superintendente
SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA
DE POLÍTICA HABITACIONAL - SEPHA
OSMAR STUART BERTOLDI - Secretário
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – SMMA
MARILZA DO CARMO OLIVEIRA DIAS – Secretária
JOSIANA SAQUELLI KOCH - Superintendente de Controle Ambiental
SERGIO GALANTE TOCCHIO - Superintendente de Obras e Serviços
Diário OFICIAL
SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SEDPD
IRAJÁ DE BRITO VAZ - Secretário
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO – SMU
SUELY HASS - Secretária
ROBERTO MARANGON - Superintendente de Projetos
JULIO MAZZA DE SOUZA - Superintendente Técnico
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAN
CARLOS HOMERO GIACOMINI - Secretário Interino
ANA CRISTINA WOLLMANN ZORNIG JAYME – Superintendente
Venda de Materiais .............. 3313-3265
3313-3204
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA COHAB – CT
IBSON GABRIEL MARTINS DE CAMPOS - Diretor- Presidente
URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A.
MARCOS VALENTE ISFER - Presidente
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S/A
VIVIANE REDONDO MACHADO - Diretora-Presidente
Publicações-Diário Oficial
- Com. Ind. e Serviços .........
3313-3218
3313-3286
Teleatendimento .................. 3313-3230
3313-3219
3313-3217
Itens 17, 18, 19, 20, 27, 28, 33, 34
Valor total da empresa: R$
4.419,00.
EMPRESA CIG COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP
Itens 35, 36, 37, 40, 41, 42, 43, 26, 15, 23, 24, 21, 49, 50, 51, 52, 53,
54, 45, 57
Valor total da empresa: R$ 141.325,94.
EMPRESA COMERCIALIZZA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA
Itens 62, 10
Valor total da empresa: R$ 6.182,40.
EMPRESA DISTRIBUIDORA JORDÃO LTDA - ME
Itens 13, 8
Valor total da empresa: R$ 13.919,40.
EMPRESA F.H.C. DE OLIVEIRA DESCARTÁVEIS-ME
Itens 25
Valor total da empresa: R$ 1.044,00.
EMPRESA GOLD - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Itens 16
Valor total da empresa: R$ 163,20.
EMPRESA H.A. ERBE E CIA. LTDA -EPP
Itens 31
Valor total da empresa: R$ 3.973,20.
EMPRESA JEVERSON JENIEL REGLY FABRICAÇÃO DE
EMBALAGENS PLÁSTICAS-ME.
Itens 30
Valor total da empresa: R$ 7.688,40.
EMPRESA LOJÃO DA REPÚBLICA LTDA
Itens 7
Valor total da empresa: R$ 3.120,00.
EMPRESA P.A.S. - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO SOCIAL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Itens 11, 22, 61, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 58, 59, 46
Valor total da
AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO S/A
GILBERTO JOSE DE CAMARGO - Diretor-Presidente
empresa: R$ 21.397,20.
EMPRESA PROCABOS COMERCIAL ELETRICA,TELEFONIA E
INFORMATICA LTDA
Itens 3
Valor total da empresa: R$ 749,40.
EMPRESA ROSEMAR EDUVIRGEM MUNIZ - ME
Itens 6, 55
Valor total da empresa: R$ 1.117,20.
EMPRESA SOLO COMERCIAL LTDA
Itens 60, 32, 9, 12, 29, 44, 38, 39
Valor total da empresa: R$
36.429,42.
EMPRESA TREZE COMERCIAL LTDA - ME
Itens 5, 47, 48
Valor total da empresa: R$ 11.604,00.
EMPRESA VICO COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA - ME
Itens 71, 2
Valor total da empresa: R$ 1.472,40.
EMPRESA WULCABRILHO INDUSTRIA E COM. DE PROD. PARA
LIMPEZA LTDA.
Itens 69, 56
Valor total da empresa: R$ 5.386,80.
EMPRESA ZAIPO EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA
Itens 1, 4
Valor total da empresa: R$ 984,00.
ITENS NÃO ADQUIRIDOS: 14,70
TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 56/2012 SMAB/FAAC = R$
260.975,96
Curitiba, 5 de dezembro de 2012.
IVONE DE OLIVEIRA VAZ-PREGOEIRO (A)
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB
EDITAL DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO PE 59/2012 SMAB/FAAC
OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO
DE CARTUCHO DE TINTA E TONNER´S, PARA ATENDER A
SECRETARIA
MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO E FUNDO DE ABASTECIMENTO
ALIMENTAR DE CURITIBA, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO
DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES
CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM
O (A) Pregoeiro (a), torna público a quem interessar possa, que o
(s) item (ns) vencido(s), e devidamente classificado (s), para a (s)
empresa (s) abaixo, no PREGÃO
ELETRÔNICO PE 59/2012 SMAB/FAAC é (são):
EMPRESA: AWG - COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA
Item 28: TONER ORIGINAL, CÓDIGO 43979101, RENDIMENTO
3.500
PÁGINAS,para Impressora Okidata, modelo B410D.
Marca/Modelo: toner okidata 43979101
Valor unitário: R$ 167,6500
Quantidade: 120,00
Valor total: R$ 20.118,00
Valor total da empresa: R$ 20.118,00.
EMPRESA: LEMAR INK FRANQUIAS LTDA
Item 3: TONER (REMANUFATURADO), CÓDIGO 108R00909,para
impressora Xerox 3160N,rendimento 2.500 páginas.
Marca/Modelo: lemarink/108r00909
Valor unitário: R$ 59,4600
Quantidade: 60,00
Valor total: R$ 3.567,60
Valor total da empresa: R$ 3.567,60.
EMPRESA: NELTON RUBENS EDUARDO
Item 4: TONER (REMANUFATURADO), CÓDIGO 106R01374,para
impressora Xerox 3250 DN,rendimento 5.000 páginas.
Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 47,8500
Quantidade: 120,00
Valor total: R$ 5.742,00
Item 5: TONER, CÓD. Q2612A, REMANUFATURADO,cor preto, para
impressora HP Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 18,7500
Quantidade: 24,00
Valor total: R$ 450,00
Item 6: CARTUCHO (REMANUFATURADO), CÓDIGO C8727A,
10MLde tinta preta para impressora hp,
Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 9,9900
Quantidade: 60,00
Valor total: R$ 599,40
Item 7: CARTUCHO REMANUFATURADO, CÓDIGO C8728A, 8MLde
tinta colorida, para impressora hp jato de tinta
Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 19,9900
Quantidade: 60,00
Valor total: R$ 1.199,40
Item 8: CARTUCHO REMANUFATURADO, CÓDIGO 51629A,
40MLde tinta preta para impressora hp
Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 14,9900
Quantidade: 12,00
Valor total: R$ 179,88
Item 9: CARTUCHO REMANUFATURADO, CÓDIGO 51649A,
22,8MLde tinta colorida, para impressora hp
Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 11,9900
Quantidade: 12,00
Valor total: R$ 143,88
Item 10: CARTUCHO REMANUFATURADO, CÓDIGO 51645A,
42MLde tinta preta para impressora hp
Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 9,9700
Quantidade: 12,00
Valor total: R$ 119,64
Item 11: TONER (REMANUFATURADO), CÓDIGO Q2613X,para
impressora laserjet hp, rendimento 4000 páginas
Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 34,9500
Quantidade: 24,00
Valor total: R$ 838,80
Item 12: TONER (REMANUFATURADO), CÓDIGO 12A8400
(24018SL),para impressora laserjet lexmark, rendimento 2500
páginas
Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 37,0000
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Quantidade: 24,00
Valor total: R$ 888,00
Item 13: TONER (REMANUFATURADO), CÓDIGO HP Q5949X,para
impressora laserjet 1320
Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 29,9900
Quantidade: 60,00
Valor total: R$ 1.799,40
Item 14: TONER (REMANUFATURADO), CÓDIGO C7115X,para
impressora laserjet
hp, rendimento 3500 páginas
Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 29,9900
Quantidade: 60,00
Valor total: R$ 1.799,40
Item 15: CARTUCHO REMANUFATURADO PARA IMPRESSORA
CANON, SÉRIE CL-41,jato de de tinta colorida,
Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 44,9500
Quantidade: 36,00
Valor total: R$ 1.618,20
Item 16: CARTUCHO REMANUFATURADO PARA IMPRESSORA
CANON, SÉRIE PG-40,jato de tinta, preto
Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 41,9900
Quantidade: 36,00
Valor total: R$ 1.511,64
Item 17: CARTUCHO REMANUFATURADO PARA IMPRESSORA HP
CÓDIGO 51641A,de tinta color, 39ml, compatível com os
modelos:820c/850c/870cse/871cxi/820cse/855cxi/1100se/1000cxi/11
00c/pro, rendimento 461 paginas
Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 34,9500
Quantidade: 12,00
Valor total: R$ 419,40
Item 18: CARTUCHO (REMANUFATURADO), HP 6980 - CÓDIGO
C9363 (97),18ml, colorido, rendimento aproximado 160 páginas
Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 15,9900
Quantidade: 60,00
Valor total: R$ 959,40
Item 19: CARTUCHO (REMANUFATURADO), HP 6980 - CÓDIGO
C8767 (96),30ml, preto, rendimento aproximado 950 páginas
Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 9,9900
Quantidade: 60,00
Valor total: R$ 599,40
Item 20: TONER (REMANUFATURADO), CÓDIGO Q 7551X,para
impressora laserjet hp 3005, rendimento: 13000 páginas
Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 59,0000
Quantidade: 24,00
Valor total: R$ 1.416,00
Item 21: CARTUCHO REMANUFATURADO, PARA IMPRESSORA
HP, CÓDIGO C9351A, preta, 18ml
Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 9,9200
Quantidade: 24,00
Valor total: R$ 238,08
Item 22: CARTUCHO REMANUFATURADO, PARA IMPRESSORA
HP, CÓDIGO C9352A, colorida,16ml
Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 24,9900
Quantidade: 24,00
Valor total: R$ 599,76
Item 23: CILINDRO PHOTOCONDUTOR LEXMARK, CÓDIGO
12A8302, COMPATÍVEL, rendimento aproximado: 30.000 cópias
Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 61,9300
Quantidade: 12,00
Valor total: R$ 743,16
Item 24: TONER (REMANUFATURADO), CÓDIGO CE320A,
PRETO,para impressora laserjet HP, modelo CM1415fn,rendimento
2.000 páginas.
Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 42,9900
Quantidade: 12,00
Valor total: R$ 515,88
Item 25: TONER (REMANUFATURADO), CÓDIGO CE321A,
CIANO,para impressora laserjet HP, modelo CM1415fn,rendimento
2.000 páginas.
Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 42,9900
Quantidade: 12,00
Valor total: R$ 515,88
Item 26: TONER (REMANUFATURADO), CÓDIGO CE323A,
pág. 3
MAGENTA,para impressora laserjet HP, modelo CM1415fn,rendimento
2.000 páginas.
Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 42,9900
Quantidade: 12,00
Valor total: R$ 515,88
Item 27: TONER (REMANUFATURADO), CÓDIGO CE322A,
AMARELO,para impressora laserjet HP, modelo CM1415fn,rendimento
2.000 páginas.
Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 42,9900
Quantidade: 12,00
Valor total: R$ 515,88
Item 29: TONER, (REMANUFATURADO) CÓDIGO 106R01246,para
impressora xerox phaser 3428, high capacity
Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 34,9900
Quantidade: 120,00
Valor total: R$ 4.198,80
Item 1: TONER (REMANUFATURADO), CÓDIGO Q7553X,para
impressora multifuncional HP Laserjet M2727,rendimento 7.000
páginas.
Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 29,9900
Quantidade: 24,00
Valor total: R$ 719,76
Item 2: TONER (REMANUFATURADO), CÓDIGO CE505A,para
impressora laserjet hp P2055DN,rendimento: 2.300 páginas.
Marca/Modelo: NEL PRINT
Valor unitário: R$ 22,6800
Quantidade: 60,00
Valor total: R$ 1.360,80
Valor total da empresa: R$ 30.207,72.
ITENS NÃO ADQUIRIDOS:
TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 59/2012 SMAB/FAAC = R$
53893,32
Curitiba, 5 de dezembro de 2012.
MARIA INES LEITE DE OLIVEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB
EDITAL DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO PE 61/2012 SMAB/FAAC
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS EMPILHADEIRAS.
CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM
O (A) Pregoeiro (a), torna público a quem interessar possa, que o
(s) item (ns) vencido (s), e devidamente classificado (s), para a (s)
empresa (s) abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO PE 61/2012 SMAB/
FAAC é (são):
EMPRESA: CHEVROMAIS, COMERCIO DE PEÇAS,
ACESSORIOS E LUBRIFICANTES LTDA.
Item 1: PNEU 650 X 10, super elástico, para empilhadeira
Marca/Modelo: Maggion
Valor unitário: R$ 573,0500
Quantidade: 8,00
Valor total: R$ 4.584,40
Item 3: PNEU SUPERELÁSTICO PARA EMPILHADEIRA,medida
600x9.
Marca/Modelo: Maggion
Valor unitário: R$ 430,9900
Quantidade: 2,00
Valor total: R$ 861,98
Item 4: PNEU SUPERELÁSTICO PARA EMPILHADEIRA,medida
700x12.
Marca/Modelo: Maggion
Valor unitário: R$ 711,9000
Quantidade: 2,00
Valor total: R$ 1.423,80
Valor total da empresa: R$ 6.870,18.
EMPRESA: COPARTS COMERCIAL DE PEÇAS E SERVIÇOS
LTDA
Item 2: PNEU SUPER ELÁSTICO PARA EMPILHADEIRA, 27 X 10
X 12,
Marca/Modelo: rodaco-std
Valor unitário: R$ 1.127,5000
Quantidade: 2,00
Valor total: R$ 2.255,00
Valor total da empresa: R$ 2.255,00.
ITENS NÃO ADQUIRIDOS:
TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 61/2012 SMAB/FAAC = R$
9125,18
Curitiba, 4 de dezembro de 2012.
ANA CAROLINA DE SOUZA-PREGOEIRO (A)
pág. 4
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB
EDITAL RESUMIDO
PREGÃO ELETRÔNICO PE 62/2012 SMAB/FAAC OBJETO:
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELETRICOS. CRITÉRIO: MENOR
PREÇO ITEM O (A) PREGOEIRO (A), torna público a quem interessar
possa, que o (s) item (ns) vencido(s), e devidamente classificado
(s), para a (s) empresa (s) abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO PE
62/2012 SMAB/FAAC são:
EMPRESA GERALUX ELETRO CLEAN AIR LTDA - ME Itens 2 Valor
total da empresa: R$ 1.105,00. EMPRESA LCZ-MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO EIRELI Itens 6, 8 Valor total da empresa: R$ 556,00.
EMPRESA REAL LUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS
E ELETRÔNICOS LTDA ME Itens 1 Valor total da empresa: R$
2.925,00. EMPRESA RENAN CARVALHO DE OLIVEIRA Itens 7, 3,
4 Valor total da empresa: R$ 992,00. EMPRESA VICO COMÉRCIO
DE FERRAGENS LTDA - ME Itens 5 Valor total da empresa: R$
133,20.
ITENS NÃO ADQUIRIDOS:
TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 62/2012 SMAB/FAAC = R$
5711,20
Curitiba, 5 de dezembro de 2012.
ELIETE DE SOUZA CRESPO ANASTACIO PREGOEIRO (A)
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB
EDITAL RESUMIDO
PREGÃO ELETRÔNICO PE 63/2012 SMAB/FAAC
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MUDAS DE HORTALIÇAS
CRITÉRIO: MENOR PREÇO GLOBAL
A PREGOEIRA IVONE DE OLIVEIRA VAZ, torna público a quem
interessar possa, que o (s) item (ns) vencido(s), e devidamente
classificado (s), para a (s) empresa (s) abaixo, no PREGÃO
ELETRÔNICO PE 63/2012 SMAB/FAAC são:
EMPRESA JMF MUDAS FLORESTAIS LTDA
Itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17
Valor
total da empresa: R$ 24.017,00.
ITENS NÃO ADQUIRIDOS:
TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 63/2012 SMAB/FAAC = R$
24.017,00
Curitiba, 5 de dezembro de 2012.
IVONE DE OLIVEIRA VAZ-PREGOEIRO (A)
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB
EDITAL DE RETIFICACAO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO PE 340/2012 SMAB
OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE
EXAUSTÃO, PARA ATENDER O PROJETO DE MODERNIZAÇÃO
DO RESTAURANTE POPULAR DA MATRIZ
CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM
O (A) Pregoeiro (a), torna público a quem interessar possa, que
o (s) item (ns) vencido (s), e devidamente classificado (s), para a
(s) empresa (s) abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO PE 340/2012
SMAB é (são):
EMPRESA: ART ACIER COM. DE EQUIPAMENTOS LTDA- ME
Item 1: SISTEMA DE EXAUSTÃO
Marca/Modelo: ARTFRIO
Valor unitário: R$ 8.360,0000
Quantidade: 1,00
Valor total: R$ 8.360,00
Valor total da empresa: R$ 8.360,00.
ITENS NÃO ADQUIRIDOS:
TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 340/2012 SMAB = R$ 8360,00
Curitiba, 5 de dezembro de 2012.
GINO LUCCHIN-PREGOEIRO (A)
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB
EDITAL DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO PE 556/2012 SMAB
OBJETO: SERVIÇO, FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PORTA
EM PVC.
CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM
O (A) Pregoeiro (a), torna público a quem interessar possa, que o
(s) item (ns) vencido(s), e devidamente classificado (s), para a (s)
empresa (s) abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO PE 556/2012 SMAB
é (são):
EMPRESA: DECORINTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
Item 1: SERVIÇO, FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PORTA
EM PVC,flexível, cristal 5,0mm, na parte superior e pvc flexível nacor
cinza claro 5,0mm com tramas em poliéster na parte inferior, com
estrutura em aço inox, medindo aproximadamente 1,60m x 2,10m, de
abrir, vai e vem, em 02 folhas.
Marca/Modelo: FLEX
Valor unitário: R$ 2.870,0000
Quantidade: 6,00
Valor total: R$ 17.220,00
Valor total da empresa: R$ 17.220,00.
ITENS NÃO ADQUIRIDOS:
TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 556/2012 SMAB = R$ 17220,00
Curitiba, 4 de dezembro de 2012.
MARIA INES LEITE DE OLIVEIRA-PREGOEIRO (A)
SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL - SMDS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 347/2012-SMDS
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TÚNICAS EM TECIDO – PADRÃO
GUARDA MUNICIPAL DE CURITIBA, CONFORME DESCRITIVO
DA SMDS/DSGM, através do Sistema de Registro de Preços, pelo
período estimado de 12 meses.
PARA ATENDIMENTO AO ARTIGO 14, DO DECRETO 1.550/06
1º MENOR PREÇO CLASSIFICADO - EMPRESA: NIBE
CONFECÇÕES LTDA - ME
Item 1: TÚNICA EM TECIDO, conforme especificações inseridas e
previstas em edital - descritivo da SMDS/DSGM.
Marca/Modelo: sem marca/modelo
Valor unitário: R$ 119,00
Quantidade: 200
Valor total: R$ 23.800,00
Curitiba, 06 de dezembro de 2012.
SÉRGIO DA SILVA-PREGOEIRO-PORTARIA 007/12 – SMDS.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
REPUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 001
Pregão Eletrônico nº. 367/2012
Interessado: Secretaria Municipal da Educação
Aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze, na
cidade de Curitiba, Estado do Paraná, à Avenida João Gualberto, nº
623, 6º andar, Torre A, a Pregoeira convocou a empresa FERNANDO
E VANELLI LTDA- ME com sede à Rua José Augusto dos santos,
nº 250 – Bairro Pilarzinho, Curitiba - PR, CNPJ 79.444.642/000130, neste ato representada pelo senhor Claudio Fernando Vanelli,
CPF 428.896.269-20 e a Superintendente Executiva da Secretaria
Municipal da Educação, Daniele Regina dos Santos, CPF 872.198.67972, representante do Município de Curitiba para proceder, nos termos
do Decreto Municipal nº 1.550/06 de 28 de dezembro de 2006 e
do Edital de Pregão Eletrônico nº. 367/2012 - SME, ao Registro de
Preços para SELEÇÃO DE PROPOSTA PARA A CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO
E INSTALAÇÃO DE QUADRO MURAL, ATRAVÉS DO SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES,
PARA ATENDER À SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
referente ao item abaixo discriminado, com seu respectivo preço
unitário, em nome da empresa citada.
FERNANDO E VANELLI LTDA- ME
Item 1: QUADRO MURAL, 1500MM (L) X 1000MM (H),moldura:
fabricada em madeira maciça de cedrinho vermelho com seção de
22mm x 38mm. cantos e bordas lixadas sem farpas, tratada com
selador e verniz nitrocelulose. Deverá conter 06 suportes para
fixação. Base: fabricado em chapa de etileno vinil acetato
Marca/Modelo: marca própria
Valor unitário: R$ 84,88
Fica declarado que os preços constantes da presente ata, portanto
registrados, são válidos pelo prazo de 06 (seis) meses, contados da
data da publicação deste instrumento no Diário Oficial do Município
de Curitiba.
A empresa signatária da ata se compromete a executar o serviço
licitado, no quantitativo exigido pelo Município, em até 30(trinta)
dias, contados da data de disponibilização da Nota de Empenho/
Autorização de Fornecimento no portal personalizado do fornecedor.
As obrigações da Contratada e do Contratante, e demais condições
gerais, assim como as penalidades cominadas, encontram-se no
Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico nº 367/2012/SME.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada esta ata que, após
lida e aprovada, será assinada pelas partes.
DANIELE
REGINA
DOS
SANTOS-SUPERINTENDENTECONTRATANTE
CLAUDIO FERNANDO VANELLI-FERNANDO E VANELLI LTDA.CONTRATADA
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
ATA DE REGISTRO
PARA ATENDER O ART. 14 DO DECRETO 1.550/2006
Ata de Registro de Preços nº 001
Pregão Eletrônico nº. 372/2012
Interessado: Secretaria Municipal da Educação
Aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze, na
cidade de Curitiba, Estado do Paraná, à Avenida João Gualberto,
nº 623, 10º andar, Torre A, a Pregoeira convocou a empresa ALEX
SANDRO VITORINO DOS SANTOS com sede à Rua General
Potiguara, nº 2860 loja 08 – Bairro Fazendinha, Curitiba - PR com
sede à Rua General Potiguara, nº 2860 loja 08 – Bairro Fazendinha,
Curitiba - PR com sede à Rua General Potiguara, nº 2860 loja 08 –
Bairro Fazendinha, Curitiba - PR, CNPJ 09.466.173./0001-74, neste
ato representada pelo senhor Sandro Alex Vitorino, CPF 016.850.95984 e a Superintendente Executiva da Secretaria Municipal da
Educação, Daniele Regina dos Santos, CPF 872.198.679-72,
representante do Município de Curitiba, para proceder, nos termos
do Decreto Municipal nº 1.550/06, de 28 de dezembro de 2006, e
do Edital de Pregão Eletrônico nº. 372/2012 - SME, ao Registro de
Preços para na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO GRÁFICOS E BANNERPARA
A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12
(DOZE) MESES, referente ao item abaixo discriminado, com seu
respectivo preço unitário, em nome da empresa citada.
EMPRESA: ALEX SANDRO VITORINO DOS SANTOS
Item 1: BANNER, IMPRESSÃO DIGITAL SOBRE LONA 380GR,
imagem com alta definição, máxima resistência a raios solares e
umidade. acabamento em madeira, ponteira nas pontas, corda e
ilhós de acordo com a necessidade solicitada.
Marca/Modelo: Starflex
Valor unitário: R$ 13,08
Quantidade: 200
Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto,
registrados, é válido pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da
data da publicação deste instrumento no Diário Oficial do Município
de Curitiba.
A empresa signatária da ata se compromete a entregar o objeto da
licitação, no quantitativo exigido pelo Município, em até 10 (dez)
dias, contados da data de disponibilização da Nota de Empenho/
Autorização de Fornecimento no portal personalizado do fornecedor.
As obrigações da Contratada e do Contratante, e demais condições
gerais, assim como as penalidades cominadas, encontram-se no
Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 372/2012/SME.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
DANIELE
REGINA
DOS
SANTOS-SUPERINTENDENTECONTRATANTE
SANDRO ALEX VITORINO- ALEX SANDRO VITORINO DOS
SANTOS-CONTRATADA
SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
- SMELJ
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo: Pregão Eletrônico nº 07/2012 – FMCA
Objeto: “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA PRÁTICA DE TÊNIS DE
CAMPO”
Envio de Propostas data e horário: 19 de dezembro de 2012 das
09:00h às 09:30h.
Envio de Lances data e horário: 19 de dezembro de 2012 das
09h:35min às 10:05n.
Curitiba, 06 de dezembro de 2012
DENIVAL GONÇALVES-PREGOEIRO
As propostas deverão ser encaminhadas via internet na data e
horários determinados acima.
O edital está à disposição dos interessados no portal de compras
da Prefeitura Municipal de Curitiba: www.e-compras.curitiba.pr.gov.
br. Somente poderão participar do envio de lances as empresas que
estiverem devidamente cadastradas no portal de compras e que
apresentarem propostas.
Informações contactar pelos fones: (0xx41) 3350-3750 e 3333-9494
(fax)
SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
- SMELJ
PATROCÍNIO Nº 011/2012 - “DESERTO”.
OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE
PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE UNIFORMIZAÇÃO,
MATERIAL PUBLICITÁRIO E INFRAESTRUTURA PARA O
PASSEIO CICLÍSTICO DE NATAL EM TROCA DE EXPLORAÇÃO
PUBLICITÁRIA.
Curitiba, 6 de dezembro de 2012.
DENIVAL GONÇALVES-PRESIDENTE
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
- SMELJ
EDITAL DE RESULTADO
CHAMAMENTO PÚBLICO – PATROCÍNIO Nº 009/2012
OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE
PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA
PARA O DIA DAS CRIANÇAS/2012
A Comissão torna público a quem interessar possa, que os itens
vencidos, e devidamente classificado, para a empresa abaixo, no
Chamamento Público Patrocínio Nº 009/2012 é:
MTCOM COMUNICAÇÃO LTDA.
LOTE 05:
ITEM 06 – FORNECIMENTO DE ARENA DE JOGOS DIGITAIS,
SENDO:
FORNECIMENTO DE VIDEOGAME NINTENDO WII OU SIMILAR:
Fornecimento de 02 (duas) televisões de 42 polegadas com suporte
e 02 (dois) videogames Nintendo Wii ou similar com jogos diversos,
contendo 02 (dois) controles cada. Disponibilização de jogos diversos,
preferencialmente esportivos.
Quantidade: 04 (quatro) equipamentos de jogos digitais.
Valor estimado: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
FORNECIMENTO DE XBOX COM SENSOR KINECT OU SIMILAR:
Fornecimento de 02 (dois) videogames Xbox 360 com sensor Kinect
ou similar, com (dois) controles remotos cada, 01 (um) controle
Guitarra Xbox 360 ou similar e 02 (duas) televisões de 42 polegadas
com suporte. Disponibilização de jogos diversos, preferencialmente
esportivos.
Quantidade: 04 (quatro) equipamentos de jogos digitais.
Valor estimado: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
FORNECIMENTO DE NETBOOKS/LAPTOPS COM GAMES:
Fornecimento de 20 (vinte) netbooks/laptops com jogos diversos.
Quantidade: (20) Netbooks/laptops com jogos diversos.
Valor estimado: R$ 6.000,00 (quatro mil reais).
- Disponibilização de 01 (um) monitor por equipamento para atender
as atividades.
Curitiba, 10 de outubro de 2012
DENIVAL GONÇALVES-PRESIDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
- SMELJ
EDITAL DE RESULTADO
CHAMAMENTO PÚBLICO 007/2012
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE
PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE CAMISETAS, TOUCAS
DE NATAÇÃO E BANDEIROLAS PARA A 8.ª MARATONA
AQUÁTICA DE CURITIBA
O Município de Curitiba, por meio da Secretaria Municipal do Esporte,
Lazer e Juventude – SMELJ, sediada na Rua Desembargador
Westphalen, 1566, Rebouças, nesta Capital, vem, pelo presente Edital,
regido pelas disposições contidas na Lei n.º 8.666/93 e também no
Decreto 1.644/93, por meio da Comissão Especial designada através
da Portaria n.º 001/2012 publicada no Diário Oficial dos Atos do
Município n.º 04 de 12 de janeiro de 2012 tornar público a quem possa
interessar o resultado do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE
CAMISETAS, TOUCAS DE NATAÇÃO E BANDEIROLAS PARA A
8.ª MARATONA AQUÁTICA DE CURITIBA, disposto no Processo
Administrativo de n.º 01-043735/2012, estando apto a firmar contrato
de patrocínio com a Prefeitura Municipal de Curitiba o:
INSTITUTO GUILHERME DARIN
SMELJ, 11 de julho de 2012.
DENIVAL GONÇALVES-PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA
EDITAL DE RESULTADO RESUMIDO
PREGÃO ELETRÔNICO PE 564/2012 SMMA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA USO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE.
CRITÉRIO: MENOR PREÇO ITEM.
A PREGOEIRA torna público a quem interessar possa, que os itens
vencidos e devidamente classificados
para as empresas abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO PE 564/2012
SMMA são:
EMPRESA: CIG COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP.
Item: 2- VALOR TOTAL DA EMPRESA: R$ 170,00.
EMPRESA: P.A.S. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO SOCIAL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
Item: 3- VALOR TOTAL DA EMPRESA: R$ 100,00.
EMPRESA: T.R. CARPES & CIA LTDA - EPP.
Itens: 1 e 4 - VALOR TOTAL DA EMPRESA: R$ 976,56.
Total geral do processo pregão eletrônico PE 564/2012 SMMA = R$
1.246,56 (Hum mil, duzentos e quarenta e seis reais, cinqüenta e
seis centavos).
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
pág. 5
Para cumprir as formalidades legais, publique-se este edital
de resultado resumido no Sistema e-Compras Curitiba e Diário
Oficial do Município de Curitiba.
Curitiba, 06 de dezembro de 2012.
DEIZE DO ROCIO DUBYNA LUDWIK BURAS-PREGOEIRA
SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO ENVIO DE LANCES AS
EMPRESAS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS
NO PORTAL DE COMPRAS E QUE APRESENTAREM PROPOSTAS.
INFORMAÇÕES CONTACTAR PELOS FONES: (41) 3350-9414,
3350-9100, 3350-9062 E 3350-9147.
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SMRH
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
PREGÃO – SMS
EDITAL RESUMIDO
PREGÃO ELETRÔNICO PE 545/2012 SMRH
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TRILHO CORREDIÇA,PUXADOR,FITA
EM PVC,CHAPAS E ADESIVO PARA FORMICA.
CRITÉRIO: MENOR PREÇO LOTE
O (A) PREGOEIRO (A), torna público a quem interessar possa, que
o (s) item (ns) vencido(s), e devidamente classificado (s), para a
(s) empresa (s) abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO PE 545/2012
SMRH são:
EMPRESA SHOPPING DE FERRAGENS LTDA - EPP
Itens 1, 2, 3, 4
Valor total da empresa: R$ 1.025,00.
EMPRESA VICO COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA - ME
Itens 5, 6, 7
Valor total da empresa: R$ 3.634,64.
ITENS NÃO ADQUIRIDOS:
TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 545/2012 SMRH = R$ 4659,64
Curitiba, 6 de dezembro de 2012.
SAMANTA DE ALMEIDA-PREGOEIRO (A)
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
RATIFICAMOS a compra de serviços na área de assistência em
saúde mental para atendimento emergencial, mediante Dispensa
de Licitação - aplicação do Artigo 24, Inciso IV da Lei Federal n.º
8.666/93, em favor da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Curitiba – Hospital Nossa Senhora da Luz., lastreado em
posicionamento jurídico, Parecer n.º 576/2012-NAJ/SMS e Processo
Administrativo n.º 01-118.499/2012, consoante o previsto no Art. 4º, §
1º, Anexo I, do Decreto Municipal n.º 1644/2009.
Gabinete da Secretária Municipal da Saúde, em 6 de dezembro de
2012.
ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS-SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
PREGÃO – SMS
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 143/2012
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 201/2012 – SMS.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO (CALENDÁRIOS).
DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTA: 18/12/2012 – 08:30 ÀS
09:10 HORAS.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 18/12/2012 – 09:15 ÀS 09:45
HORAS.
Curitiba, 06 de dezembro de 2012.
IVANILDE JARDEWESKI DE PAULA-PREGOEIRA
AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET
NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA.
O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO
PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CURITIBA: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br
SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO ENVIO DE LANCES AS
EMPRESAS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS
NO PORTAL DE COMPRAS E QUE APRESENTAREM PROPOSTAS.
INFORMAÇÕES CONTACTAR PELOS FONES: (41) 3350-9414,
3350-9100, 3350-9062 E 3350-9147.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
PREGÃO – SMS
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 144/2012
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 202/2012 – SMS.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TERMÔMETRO DIGITAL PARA
GELADEIRA.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTA: 18/12/2012 – 14:30 ÀS
15:10 HORAS.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 18/12/2012 – 15:15 ÀS 15:45
HORAS.
Curitiba, 06 de dezembro de 2012.
ANGELA KOGA LEMES-PREGOEIRA
AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET
NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA.
O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO
PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CURITIBA: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 145/2012
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 203/2012 – SMS.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APARELHOS RESPIRADORES CPAP
e BIPAP, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTA: 19/12/2012 – 08:30 ÀS
09:30 HORAS.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 19/12/2012 – 09:35 ÀS 10:05
HORAS.
Curitiba, 06 de dezembro de 2012.
MARIA ELIZABETH BORGES MALHEIROS-PREGOEIRA
AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET
NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA.
O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO
PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CURITIBA: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br
SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO ENVIO DE LANCES AS
EMPRESAS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS
NO PORTAL DE COMPRAS E QUE APRESENTAREM PROPOSTAS.
INFORMAÇÕES CONTACTAR PELOS FONES: (41) 3350-9414,
3350-9100, 3350-9062 E 3350-9147.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/SMS
CLASSIFICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
PREGÃO ELETRÔNICO nº 037/2012 - SMS.
OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE
TIRAS REATIVAS PARA URINÁLISE, AGULHAS PARA BIÓPSIA
DE MAMA E AGULHAS DE MARCAÇÃO DE NÓDULO MAMÁRIO,
ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
PUBLICAÇÃO PARA ATENDER O ARTIGO 14 DO DECRETO
MUNICIPAL Nº 1.550/06 DE 28/12/06.
EMPRESA – ALPHARAD COMÉRCIO IMP. E EXPORTAÇÃO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
ITEM 02 – AGULHA PARA BIÓPSIA (COMPATÍVEL COM A PISTOLA
BARD MAGNUM), percutânea de mama orientada para estereotaxia
ou ecografia. Calibre 14 Gauge X 10cm de comprimento, com
marcação de profundidade em centímetros e com ponta ecogênica.
Marca/Modelo: Medax.
Valor unitário: R$ 70,0000.
EMPRESA - LEMES & LEMES COMÉRCIO IMPORTAÇÃO
EXPORTAÇÃO LTDA
ITEM 03 - AGULHA PARA MARCAÇÃO/LOCALIZAÇÃO, DE
NÓDULOS MAMÁRIOS não palpáveis; Composta por: um canhão
e por um fio rígido com um gancho na extremidade; Graduada em
centímetros, com indicador de posicionamento do gancho e limitador
de profundidade.
Marca/Modelo: Intermedical.
Valor unitário: R$ 29,9000
EMPRESA - LABORSYS PRODUTOS DIAGNÓSTICOS E
HOSPITALARES LTDA.
ITEM 04 - TIRAS, reativas para urinálise, para realização de uroanálise,
com no mínimo os seguintes parâmetros: leucócitos, urobilinogênio,
bilirrubina, sangue oculto, nitrito, ph, glicose, densidade, cetonas,
proteínas.
Marca/Modelo: Roche/Combour.
Valor unitário: R$ 0,8900
Curitiba, 06 de dezembro de 2012.
MARIA ELIZABETH BORGES MALHEIROS-PREGOEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/SMS
CLASSIFICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2012 – SMS.
OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO
DE MATERIAL DE CONSUMO PARA LABORATÓRIO ATRAVÉS
DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12
(DOZE) MESES.
PUBLICAÇÃO PARA ATENDER O ARTIGO 14 DO DECRETO
MUNICIPAL Nº 1.550/06 DE 28/12/06.
EMPRESA: BIOMARCHESINI PRODUTOS CIENTÍFICOS LTDA.
pág. 6
LOTE 02
Item 2: MICROPIPETA MONOCANAL, VOLUME VARIÁVEL DE 100
A 1000UL.
Marca/Modelo: HTL
Valor unitário: R$ 280,00
LOTE 18
Item 75: PONTEIRA DESCARTÁVEL,cor azul, volume 101 a 1000 ul.
Marca/Modelo: CRAL
Valor unitário: R$ 12,90
EMPRESA: BIOMÉRIEUX BRASIL S/A.
LOTE 09
Item 65: MEIO CROMOGÊNICO, para cultura de bactérias.
Marca/Modelo: bioMérieux
Valor unitário: R$ 1,95
LOTE 03
Item 3: AGAR SANGUE. em placas descartáveis de 90 x 15 mm.
Marca/Modelo: bioMérieux
Valor unitário: R$ 1,35
Item 4: AGAR CHOCOLATE, em placas descartáveis de 90 x 15
mm.
Marca/Modelo: bioMérieux
Valor unitário: R$ 1,50
Item 5: AGAR CLED,em placas 90 x 15 mm.
Marca/Modelo: bioMérieux
Valor unitário: R$ 1,00
Item 6: AGAR MAC CONKEY, em placas descartáveis de 90 x 15
mm.
Marca/Modelo: bioMérieux
Valor unitário: R$ 1,00
Item 7: AGAR TAYER MARTIN,em placas descartáveis de 90 x 15
mm.
Marca/Modelo: bioMérieux
Valor unitário: R$ 1,80
Item 8: MEIO MULLER HINTON,em placas prontas para uso.
Marca/Modelo: bioMérieux
Valor unitário: R$ 1,60
EMPRESA: CONCEITUAL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA
LABORATÓRIOS LTDA.
LOTE 14
Item 71: TUBO DE ENSAIO,de vidro de 12x75mm.
Marca/Modelo: TWA/14100005B
Valor unitário: R$ 0,11
EMPRESA: LABORSYS PRODUTOS DIAGNÓSTICOS E
HOSPITALARES LTDA.
LOTE 16
Item 73: TUBO EM ACRÍLICO, (cristal transparente) de 16x100mmsem
tampa, não estéril.
Marca/Modelo: Cralplast
Valor unitário: R$ 0,20
LOTE 17
Item 74: TUBO CÔNICO DE POLIPROPILENO,com tampa
rosqueável, estéril, tamanho 15 x 120mm.
Marca/Modelo: BD
Valor unitário: R$ 0,78
LOTE 06
Item 53: ALÇA DESCARTÁVEL, com calibração de 1:1000 estéril.
Marca/Modelo: Cralplast
Valor unitário: R$ 0,10
EMPRESA: LCI PRODUTOS DIAGNÓSTICOS LTDA.
LOTE 07
Item 59: ANTI SORO shiguella sonneipara coprocultura, em frascos
conta-gotas de 3ml.
Marca/Modelo: Probac
Valor unitário: R$ 96,90
Item 60: ANTI SORO e. colli invasora polivalente bpara
coprocultura, em frascos conta-gotas de 3ml.
Marca/Modelo: Probac
Valor unitário: R$ 96,90
Item 57: ANTI SORO salmonella polivalente somático para copro
cultura em frascos conta-gotas de 3ml.
Marca/Modelo: Probac
Valor unitário: R$ 96,90
Item 58: ANTI SORO shiguella flexineripara coprocultura, em
frascos conta-gotas de 3ml.
Marca/Modelo: Probac
Valor unitário: R$ 96,90
Item 55: ANTI SORO, e. colli clássica polivalente c, para
coprocultura.
Marca/Modelo: Probac
Valor unitário: R$ 96,90
Item 56: ANTI SORO e.colli clássica polivalente apara
coprocultura em frascos conta-gotas de 3ml.
Marca/Modelo: Probac
Valor unitário: R$ 96,90
Item 54: ANTI-SORO, e.colli clássica polivalente b, para
coprocultura, em frascos conta-gotas de 3 ml.
Marca/Modelo: Probac
Valor unitário: R$ 96,90
Item 63: ANTI SORO,e. colli invasora poli a, para coprocultura em
frascos conta-gotas de 3ml.
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Marca/Modelo: Probac
Valor unitário: R$ 96,90
Item 61: ANTI SORO shigella dysenteriae poli 2para coprocultura,
em frascos conta-gotas de 3ml.
Marca/Modelo: Probac
Valor unitário: R$ 96,90
Item 62: ANTI SORO, S. DYZENTERIAE POLI 1,frascos contagotas de 3ml.
Marca/Modelo: Probac
Valor unitário: R$ 96,90
LOTE 13
Item 70: TIRAS DE PROTEÍNAS,para urinadevendo estar
associadas, na mesma fita.
Marca/Modelo: Bioeasy
Valor unitário: R$ 0,12
EMPRESA: NEWPROV PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA.
LOTE 10
Item 66: REATIVO DE KOVACS,pronto para usofrasco de 100ml cor
âmbar, e tampa de rosca.
Marca/Modelo: Newprov
Valor unitário: R$ 35,00
LOTE 11
Item 68: SACO DE LIXO AUTOCLAVÁVEL,capacidade de 15 a 20
litros.
Marca/Modelo: Newprov
Valor unitário: R$ 0,540
Item 67: SACO DE LIXO AUTOCLAVÁVEL,capacidade de 50 litros.
Marca/Modelo: Newprov
Valor unitário: R$ 0,8900
LOTE 04
Item 9: AGAR BILE ESCULINA,em tuboscaixa com 10 tubos contendo
meios prontos para uso.
Marca/Modelo: Newprv
Valor unitário: R$ 16,00
Item 10: CALDO GN, em caixa com 10 tubos, com tampa
rosqueável, contendo o meio de cultura pronto para uso.
Marca/Modelo: Newprov
Valor unitário: R$ 16,00
Item 11: MEIO DE CLARK LUBS,pronto para usoem tubos, com
tampa rosqueável, caixa com 10 tubos.
Marca/Modelo: Newprov
Valor unitário: R$ 16,00
Item 12: MEIO DE EPM (RUGAI S/ SACAROSE).
Marca/Modelo: Newprov
Valor unitário: R$ 13,50
Item 13: MEIO DE MILI (MOTILIDADE - INDOL - LISINA).
Marca/Modelo: Newprov
Valor unitário: R$ 13,50
Item 14: MEIO DE TOLERÂNCIA AO SAL (MTS).
Marca/Modelo: Newprov
Valor unitário: R$ 16,00
Item 15: MEIO DE AMIES ANA, para transporte de material para
pesquisa de neisseria sp.
Marca/Modelo: Newprov
Valor unitário: R$ 16,00
Item 16: MEIO DE TSA, pronto para uso, estéril, em tubo com
tampa rosqueável.
Marca/Modelo: Newprov
Valor unitário: R$ 1,84
Item 17: MEIO DE CARY BLAIR, ESTÉRIL, PRONTO PARA
USO,frasco de 15ml.
Marca/Modelo: Newprov
Valor unitário: R$ 1,80
EMPRESA: NJ PLÁSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA.
LOTE 05
Item 18: ÁCIDO NALIDÍXICO, 30 MICROGRAMAS.
Marca/Modelo: Newprov
Valor unitário: R$ 6,99
Item 19: DISCOS DE AMPICILINA, 10 MICROGRAMAS.
Marca/Modelo: Newprov
Valor unitário: R$ 6,99
Item 20: DISCOS DE BACITRACINA, 10 MICROGRAMAS.
Marca/Modelo: Newprov
Valor unitário: R$ 6,990
Item 21: DISCOS DE CEFALEXINA, 30 MICROGRAMAS.
Marca/Modelo: Newprov
Valor unitário: R$ 6,99
Item 22: DISCO DE CEFTAZIDIMA, 30 MICROGRAMAS.
Marca/Modelo: Newprov
Valor unitário: R$ 6,99
Item 23: DISCOS DE ERITROMICINA, 15 MICROGRAMAS.
Marca/Modelo: Newprov
Valor unitário: R$ 6,99
Item 24: DISCOS DE GENTAMICINA, 10 MICROGRAMAS.
Marca/Modelo: Newprov
Valor unitário: R$ 6,99
Item 25: DISCO NITROFURANTOÍNA, 300 MICROGRAMAS.
Marca/Modelo: Newprov
Valor unitário: R$ 6,99
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
Item 26: DISCO NORFLOXACINA, 10 MICROGRAMAS.
Marca/Modelo: Newprov
Valor unitário: R$ 6,99
Item 27: DISCO OPTOQUINA, 5 MICROGRAMAS.
Marca/Modelo: Newprov
Valor unitário: R$ 6,99
Item 28: DISCO OXACILINA, 1 MICROGRAMA.
Marca/Modelo: Newprov
Valor unitário: R$ 6,99
Item 29: DISCOS DE VANCOMICINA, 30 MICROGRAMAS.
Marca/Modelo: Newprov
Valor unitário: R$ 6,99
Item 30: DISCOS DE AMOXICILINA + ÁCIDO CLAVULANICO
(20/10).
Marca/Modelo: Newprov
Valor unitário: R$ 6,99
Item 31: DISCOS DE CEFEPIME, 30 MICROGRAMAS.
Marca/Modelo: Newprov
Valor unitário: R$ 6,99
Item 32: DISCOS DE CEFOXITINA, 30 MICROGRAMAS.
Marca/Modelo: Newprov
Valor unitário: R$ 6,99
Item 33: DISCOS DE CEFTRIAXONA, 30 MICROGRAMAS.
Marca/Modelo: Newprov
Valor unitário: R$ 6,99
Item 34: DISCOS DE CEFUROXIMA, 30 MICROGRAMAS.
Marca/Modelo: Newprov
Valor unitário: R$ 6,99
Item 35: DISCOS DE CIPROFLOXACINA, 5 MICROGRAMAS.
Marca/Modelo: Newprov
Valor unitário: R$ 6,99
Item 36: DISCOS DE CLINDAMICINA, 2 MICROGRAMAS.
Marca/Modelo: Newprov
Valor unitário: R$ 6,99
Item 37: DISCOS DE CLORANFENICOL, 30 MICROGRAMAS.
Marca/Modelo: Newprov
Valor unitário: R$ 6,99
Item 38: DISCOS DE IMIPENEM, 10 MICROGRAMAS.
Marca/Modelo: Newprov
Valor unitário: R$ 6,99
Item 39: DISCOS DE NOVOBIOCINA, 5 MICROGRAMAS.
Marca/Modelo: Newprov
Valor unitário: R$ 6,99
Item 40: DISCOS DE PENICILINA, 10 MICROGRAMAS.
Marca/Modelo: Newprov
Valor unitário: R$ 6,99
Item 41: DISCOS DE POLIMIXINA B, 30 MICROGRAMAS.
Marca/Modelo: Newprov
Valor unitário: R$ 6,99
Item 42: DISCOS DE AZTREONAM, 300 MICROGRAMAS.
Marca/Modelo: Newprov
Valor unitário: R$ 6,99
Item 43: DISCOS DE CEFAZOLINA, 30 MICROGRAMAS.
Marca/Modelo: Newprov
Valor unitário: R$ 6,99
Item 44: DISCOS DE CEFOTAXIMA, 30 MICROGRAMAS.
Marca/Modelo: Newprov
Valor unitário: R$ 6,99
Item 45: DISCOS DE CEFPODOXIME, 10 MICROGRAMAS.
Marca/Modelo: Newprov
Valor unitário: R$ 6,99
Item 46: DISCOS DE LEVOFLOXACIN, 5 MICROGRAMAS.
Marca/Modelo: Newprov
Valor unitário: R$ 6,99
Item 47: DISCOS DE MEROPENEM, 10 MICROGRAMAS.
Marca/Modelo: Newprov
Valor unitário: R$ 6,99
Item 48: DISCOS DE PIPERACILINA - TAZOBACTAM, 110
MICROGRAMAS.
Marca/Modelo: Newprov
Valor unitário: R$ 6,99
Item 49: DISCOS DE SULFAMETOXAZOL - TRIMETOPRIM, 25
MICROGRAMAS.
Marca/Modelo: Newprov
Valor unitário: R$ 6,99
Item 50: DISCOS DE ERTAPENEM, 10 MICROGRAMAS.
Marca/Modelo: Newprov
Valor unitário: R$ 6,99
Item 51: DISCOS DE MINOCICLINA, 30 MICROGRAMAS.
Marca/Modelo: Newprov
Valor unitário: R$ 6,99
Item 52: DISCOS DE TETRACICLINA, 30 MICROGRAMAS.
Marca/Modelo: Newprov
Valor unitário: R$ 6,99
LOTE 12
Item 69: SWAB HASTE DE PLÁSTICO, ponta de algodão alginatado.
Marca/Modelo: CB
Valor unitário: R$ 0,23
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
LOTE 15
Item 72: DISCO TOBRAMICINA,10 microgramas para testes de
antibiogramas.
Marca/Modelo: Newprov
Valor unitário: R$ 8,78
LOTE 08
Item 64: MEIO DE LOWENSTAIN,pronto para uso, em tubos com
tampa rosqueável.
Marca/Modelo: Newprov
Valor unitário: R$ 1,75
Curitiba, 06 de dezembro de 2012.
ANGELA KOGA LEMES-PREGOEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/SMS
CLASSIFICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 126/2012 - SMS
OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO
DE COFFEE BREAK, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
PUBLICAÇÃO PARA ATENDER O ARTIGO 14 DO DECRETO
MUNICIPAL Nº 1.550/06 DE 28/12/06.
EMPRESA - PANIFICADORA DOCE PÃO LTDA.
ITEM 01 - COFFE BREAK, conforme especificações inseridas e
previstas em edital.
Valor unitário: R$ 6,43
Curitiba, 06 de dezembro de 2012.
NOEMY EUNICE XAVIER-PREGOEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/SMS
CLASSIFICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 194/2011 – SMS
OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE
PRÓTESES TOTAIS ODONTOLÓGICAS, ATRAVÉS DO SISTEMA
DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE)
MESES.
PUBLICAÇÃO PARA ATENDER O ARTIGO 14 DO DECRETO
MUNICIPAL Nº 1.550/06 DE 28/12/06.
EMPRESA: LABORATÓRIO DE PRÓTESE ODONTOLÓGICA
TREVISANI.
ITEM 01 - PRÓTESE TOTAL ODONTOLÓGICA, NA COR ROSA
OU INCOLOR, em resina acrílica termo polimerizável, com dentes
artificiais em polímero de alta densidade.
Valor unitário: R$ 215,00
Curitiba, 06 de dezembro de 2012.
MARIA ELIZABETH BORGES MALHEIROS-PREGOEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/SMS
CLASSIFICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 195/2011 - SMS
OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTOS E SOLUÇÕES ATRAVÉS DO SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
PUBLICAÇÃO PARA ATENDER O ARTIGO 14 DO DECRETO
MUNICIPAL Nº 1.550/06 DE 28/12/06.
EMPRESA - CIRÚRGICA JAW COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO
HOSP. LTDA
ITEM 30 - MONTELUCASTE, 5MG, comprimido, embalado em blister,
envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo 10 unidades
Marca/Modelo: SINGULAIR / MERCK SHARP
Valor unitário: R$ 2,34
EMPRESA - DIMACI PR MATERIAL CIRÚRGICO LTDA
ITEM 28 - DOXAZOSINA, 2MG, CÁPSULA, embalagem com no
mínimo 10 e no máximo 30 unidades.
Marca/Modelo: SEM
Valor unitário: R$ 0,0903
ITEM 29 - LATANOPROSTA, 0,005%, COLÍRIO, embalado em frasco
conta-gotas, com no mínimo 2,5ml
Marca/Modelo: GERMED
Valor unitário: R$ 42,15
ITEM 46 - IMIPRAMINA, CLORIDRATO, 25 MG, COMPRIMIDO,
embalado em blister, envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo
10 e no máximo 20 unidades.
Marca/Modelo: TEUTO
Valor unitário: R$ 0,049
ITEM 14 - ESPIRONOLACTONA, 50MG, COMPRIMIDO, embalado
em blister, envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo 10 unidades.
Marca/Modelo: EMS
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Valor unitário: R$ 0,193
ITEM 24 - METOPROLOL, TARTARATO, 100MG, COMPRIMIDO,
embalado em blister, envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo
10 unidades.
Marca/Modelo: MULTILAB
Valor unitário: R$ 0,16
ITEM 52 - GABAPENTINA, 300MG, COMPRIMIDO, embalado em
blister, envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo 10 unidades.
Marca/Modelo: ARROW
Valor unitário: R$ 0,31
ITEM 55 - NORTRIPTILINA, CLORIDRATO, 75MG, CÁPSULA,
embalado em blister/strip, contendo no mínimo 10 unidades.
Marca/Modelo: TEUTO
Valor unitário: R$ 0,0840
EMPRESA - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS ANB FARMA
LTDA.
ITEM 07 - FORMOTEROL+BUDESONIDA, 12MCG+400MCG, CAIXA
COM 60 CÁPSULAS+I
Marca/Modelo: Novartis – Foraseq
Valor unitário: R$ 50,59
ITEM 50 - METILFENIDATO, CLORIDRATO, 10 MG CÁPSULA,
embalado em blister ou envelope com no mínimo 10 unidades.
Marca/Modelo: Novartis – Ritalina
Valor unitário: R$ 0,6940
ITEM 42 - IPRATRÓPIO, 20MCG / DOSE, AEROSSOL, com no
mínimo 10ml.
Marca/Modelo: Boehringer - Atrovent N
Valor unitário: R$ 14,28
ITEM 44 - BROMETO DE IPRATRÓPIO + BROMIDRATO DE
FENOTEROL, AEROSSOL,0,020mg + 0,050mg/dose, frasco
contendo 10ml.
Marca/Modelo: Boehringer - Duovent N
Valor unitário: R$ 8,13
ITEM 35 - HIDRALAZINA, 50MG, COMPRIMIDO, embalado em
blister, envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo 10 unidades.
Marca/Modelo: Novartis – Apresolina
Valor unitário: R$ 0,2120
EMPRESA - HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
ITEM 45 - IMIPRAMINA, CLORIDRATO, 10 MG, COMPRIMIDO,
embalado em blister, envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo
10 e no máximo 20 unidades.
Marca/Modelo: UCI FARMA
Valor unitário: R$ 0,1500
ITEM 01 - DIOSMINA + HESPERIDINA, 450MG + 50MG,
COMPRIMIDO, embalado em blister, envelope kraft ou aluminizado,
com no mínimo 10 unidades.
Marca/Modelo: SERVIER
Valor unitário: R$ 0,52
ITEM 20 - INDAPAMIDA 1,5MG SR, COMPRIMIDO, embalado em
blister, envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo 10 unidades.
Marca/Modelo: SERVIER
Valor unitário: R$ 0,17
ITEM 21 - ISOSSORBIDA, 20MG, COMPRIMIDO, embalado em
blister, envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo 10 unidades.
Marca/Modelo: BALDACCI
Valor unitário: R$ 0,1400
ITEM 22 - ISOSSORBIDA, 50MG COMPRIMIDO, embalado em
blister, envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo 10 unidades.
Marca/Modelo: BALDACCI
Valor unitário: R$ 1,07
EMPRESA - NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ITEM 27 - GLICOSAMINA + CONDROITINA, 500 MG + 400 MG,
COMPRIMIDO, embalado em frasco, blister, envelope kraft ou
aluminizado, com no mínimo 10 e no máximo 30 unidades
Marca/Modelo: Aché
Valor unitário: R$ 1,3726
ITEM 38 - CARBONATO DE CÁLCIO+VITAMINA D,
(CORRESPONDENTE A 500MG DE C comprimido, embalado em
frasco, blister, envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo 10 e no
máximo 60 unidades.
Marca/Modelo: Natulab
Valor unitário: R$ 0,70
EMPRESA - PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA
ITEM 23 - LOSARTAN, 50MG, Comprimido, embalado em blister,
envelope kraft ou aluminizado, no mínimo 10 unid.
Marca/Modelo: PRATI DONADUZZI
Valor unitário: R$ 0,0375
ITEM 25 - OMEPRAZOL, 20MG, COMPRIMIDO, embalado em
blister, envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo 10 unidades.
Marca/Modelo: PRATI DONADUZZI
Valor unitário: R$ 0,035
ITEM 10 - LOSARTAN, 100 MG, COMPRIMIDO, embalado em blister,
envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo 10 unidades.
Marca/Modelo: PRATI DONADUZZI
Valor unitário: R$ 0,251
ITEM 13 - MUPIROCINA, 20 MG/G, EM POMADA,tubo ou bisnaga,
com no mínimo 15g.
Marca/Modelo: PRATI DONADUZZI
pág. 7
Valor unitário: R$ 6,59
EMPRESA - PRODIET FARMACÊUTICA S.A
ITEM 08 - IMIQUIMOD, 5 % CREME, caixa com 12 sachês de 250
mg.
Marca/Modelo: Ixium/Farmoquímica
Valor unitário: R$ 112,20
ITEM 02 - DOMPERIDONA, 10MG, COMPRIMIDO, embalado em
blister, envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo 10 unidades.
Marca/Modelo: Motilium/Janssen
Valor unitário: R$ 0,34
ITEM 03 - DOMPERIDONA, 1 MG/ML, SUSPENSÃO, embalado em
frasco com no mínimo 100 ml + copo ou seringa dosadora.
Marca/Modelo: Motilium/Janssen
Valor unitário: R$ 18,34
ITEM 16 - FINASTERIDA, 5MG, COMPRIMIDO, embalado em blister,
envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo 10 unidades.
Marca/Modelo: Flaxin/Merck
Valor unitário: R$ 0,289
ITEM 17 - GINGKO BILOBA, 80MG, COMPRIMIDO, embalado em
blister, envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo 10 unidades.
Marca/Modelo: Ginkolab/Multilab
Valor unitário: R$ 0,0719
ITEM 48 - LORAZEPAM, 2 MG, COMPRIMIDO, embalado em blister,
envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo 10 unidades.
Marca/Modelo: Genérico/Merck
Valor unitário: R$ 0,16
ITEM 32 - GLIMEPIRIDA, 4MG, COMPRIMIDO, embalado em blister,
envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo 10 unidades.
Marca/Modelo: Glimepirida/Merck
Valor unitário: R$ 0,35
ITEM 33 - DOXAZOSINA, 4MG, COMPRIMIDO, embalado em blister,
envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo 10 unidades
Marca/Modelo: Mesidox4/Merck
Valor unitário: R$ 0,35
EMPRESA - PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA
ITEM 34 - ENOXAPARINA, 20MG, injetável, seringa pré-carregada
com 0,2ml, administração por via subcutânea.
Marca/Modelo: CLEXANE
Valor unitário: R$ 6,78
ITEM 39 - METOPROLOL, SUCCINATO, 50MG, COMPRIMIDO,
embalado em blister, envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo
10 unidades.
Marca/Modelo: SELOZOK
Valor unitário: R$ 0,826
ITEM 40 - METOPROLOL, SUCCINATO, 100MG, COMPRIMIDO,
embalado em blister, envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo
10 unidades.
Marca/Modelo: SELOZOK
Valor unitário: R$ 1,355
ITEM 31 - ENOXAPARINA, 40MG, INJETÁVEL, seringa précarregada com 0,4ml, administração por via subcutânea.
Marca/Modelo: CLEXANE
Valor unitário: R$ 13,05
ITEM 26 - METOPROLOL, SUCCINATO, 25MG, COMPRIMIDO,
embalado em blister, envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo
10 unidades.
Marca/Modelo: SELOZOK
Valor unitário: R$ 0,412
ITEM 04 - ESOMEPRAZOL, 40MG COMPRIMIDO, embalado em
blister, envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo 10 unidades.
Marca/Modelo: NEXIUM
Valor unitário: R$ 5,21
Curitiba, 06 de dezembro de 2012.
MARIA ELIZABETH BORGES MALHEIROS-PREGOEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – SMS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 01
Pregão Eletrônico n° 151/2012 – SMS.
Interessado: Secretaria Municipal da Saúde.
Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze,
na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Secretaria Municipal
da Saúde, sita à Rua Francisco Torres, nº 830, 9º andar, neste ato
representada pela Secretária Municipal da Saúde, Sra. Eliane Regina
da Veiga Chomatas, CPF nº 544.971.839-04, registram-se os preços
da empresa BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS
LTDA, com sede à Praça Agrícola La Paz Tristante, nº 121 - parte 2,
Parque Industrial Anhanguera, Osasco-SP, CNPJ nº 21.551.379/000874, neste ato representada pelo Sr. Klaus Gohr Ribeiro Cardoso, CPF
nº 021.556.699-84. Tal procedimento está embasado nos termos
do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital de Pregão Eletrônico
nº 151/2012 – SMS, cujo objeto é “SELEÇÃO DE PROPOSTAS
PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO MÉDICOHOSPITALAR PERFUROCORTANTES COM DISPOSITIVO DE
SEGURANÇA E PROTEÇÃO DE ACORDO COM A NR 32 (NORMA
pág. 8
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
REGULAMENTADORA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 32)
ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”, referente ao(s) item(ns) abaixo
discriminado(s), com seu(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s), em
nome da empresa acima citada. O(s) item(ns) constante(s) nesta Ata
de Registro de Preços com seu(s) respectivo(s) preço(s) registrado(s)
não obriga a Secretaria Municipal da Saúde a adquirir as quantidades
totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se
de adquiri-los.
ITENS COM 1º MENOR PREÇO
Item 1: CATÉTER, ev, calibre 16g, com dispositivo de segurança/
proteção, periférico,
Marca/Modelo: BD Insyte Autoguard
Valor unitário: R$ 2,00
Quantidade estimativa: 8000
Valor total estimativo: R$ 16.000,00
Item 2: CATÉTER, ev, calibre 18g, com dispositivo de segurança/
proteção, periférico,
Marca/Modelo: BD Insyte Autoguard
Valor unitário: R$ 1,60
Quantidade estimativa: 44000
Valor total estimativo: R$ 70.400,00
Item 3: SERINGA DESCARTÁVEL, 3ML, com dispositivo de
segurança,
Marca/Modelo: BD Emerald Saf-T
Valor unitário: R$ 0,23
Quantidade estimativa: 150000
Valor total estimativo: R$ 34.500,00
Item 4: SERINGA DESCARTÁVEL, 5ML, com dispositivo de
segurança
Marca/Modelo: BD Emerald Saf-T
Valor unitário: R$ 0,275
Quantidade estimativa: 1500000
Valor total estimativo: R$ 412.500,00
Item 5: SERINGA DESCARTÁVEL, 10ML,com dispositivo de
segurança,
Marca/Modelo: BD Emerald Saf-T
Valor unitário: R$ 0,31
Quantidade estimativa: 800000
Valor total estimativo: R$ 248.000,00
Item 7: SERINGA, DESCARTÁVEL 1ML, COM AGULHA FIXA
(INTEGRADA),
Marca/Modelo: BD
Valor unitário: R$ 1,272
Quantidade estimativa: 800000
Valor total estimativo: R$ 1.017.600,00
Item 15: SERINGA DESCARTÁVEL, 0,5 ML, COM AGULHA FIXA
(INTEGRADA),
Marca/Modelo: BD SafetyGlide
Valor unitário: R$ 1,56
Quantidade estimativa: 100000
Valor total estimativo: R$ 156.000,00
Item 17: CATÉTER, ev, calibre 14g, com dispositivo de segurança/
proteção, periférico,
Marca/Modelo: BD Insyte Autoguard
Valor unitário: R$ 2,00
Quantidade estimativa: 7000
Valor total estimativo: R$ 14.000,00
Valor total estimativo da empresa: R$ 1.969.000,00.
Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto
registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da
data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim
como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do
Pregão Eletrônico nº 151/2012 – SMS.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS-SECRETÁRIA DA SAÚDE
KLAUS GOHR RIBEIRO CARDOSO-BECTON DICKINSON
INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA-CONTRATADA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – SMS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 02
Pregão Eletrônico n° 151/2012 – SMS.
Interessado: Secretaria Municipal da Saúde.
Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze,
na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Secretaria Municipal
da Saúde, sita à Rua Francisco Torres, nº 830, 9º andar, neste
ato representada pela Secretária Municipal da Saúde, Sra. Eliane
Regina da Veiga Chomatas, CPF nº 544.971.839-04, registram-se
os preços da empresa CIRÚRGICA FERNANDES – COMÉRCIO
DE MAT. CIRÚRGICOS E HOSP. SOC. LIMIT. com sede à Alameda
África, nº 570, Polo Empresarial Tamboré, Santana do Parnaíba-SP,
CNPJ nº 61.418.042/0001-31, neste ato representada pelo Sr. Luiz
Antonio Fernandes, CPF nº 533.032.458-00. Tal procedimento está
embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital
de Pregão Eletrônico nº 151/2012 – SMS, cujo objeto é “SELEÇÃO
DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE
CONSUMO MÉDICO-HOSPITALAR PERFUROCORTANTES COM
DISPOSITIVO DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO DE ACORDO
COM A NR 32 (NORMA REGULAMENTADORA DO MINISTÉRIO
DO TRABALHO Nº 32) ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO
DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”, referente
ao(s) item(ns) abaixo discriminado(s), com seu(s) respectivo(s)
preço(s) unitário(s), em nome da empresa acima citada. O(s)
item(ns) constante(s) nesta Ata de Registro de Preços com seu(s)
respectivo(s) preço(s) registrado(s) não obriga a Secretaria Municipal
da Saúde a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser
parciais, integrais ou mesmo abster-se de adquiri-los.
ITENS COM 1º MENOR PREÇO
Item 11: AGULHA DESCARTÁVEL 13 X 3, COM DISPOSITIVO DE
SEGURANÇA,
Marca/Modelo: TERUMO
Valor unitário: R$ 0,294
Quantidade estimada: 200000
Valor total estimado: R$ 58.800,00
Valor total estimado da empresa: R$ 58.800,00.
Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto
registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da
data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim
como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do
Pregão Eletrônico nº 151/2012 – SMS.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS-SECRETÁRIA DA SAÚDE
LUIZ
ANTONIO
FERNANDES-CIRÚRGICA
FERNANDES
COMÉRCIO DE MAT. CIRÚRGICOS E HOSP. SOC. LIMITCONTRATADA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – SMS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 03
Pregão Eletrônico n° 151/2012 – SMS.
Interessado: Secretaria Municipal da Saúde.
Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze,
na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Secretaria Municipal
da Saúde, sita à Rua Francisco Torres, nº 830, 9º andar, neste ato
representada pela Secretária Municipal da Saúde, Sra. Eliane Regina
da Veiga Chomatas, CPF nº 544.971.839-04, registram-se os preços
da empresa LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A, com sede à Avenida
Eugênio Borges, nº 1092, Bairro Arsenal, São Gonçalo-RJ, CNPJ
nº 31.673.254/0001-02, neste ato representada pelo Sr. Maurício
Rodrigues da Silva, CPF nº 474.768.850-15. Tal procedimento está
embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital
de Pregão Eletrônico nº 151/2012 – SMS, cujo objeto é “SELEÇÃO
DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE
CONSUMO MÉDICO-HOSPITALAR PERFUROCORTANTES COM
DISPOSITIVO DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO DE ACORDO
COM A NR 32 (NORMA REGULAMENTADORA DO MINISTÉRIO
DO TRABALHO Nº 32) ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO
DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”, referente
ao(s) item(ns) abaixo discriminado(s), com seu(s) respectivo(s)
preço(s) unitário(s), em nome da empresa acima citada. O(s)
item(ns) constante(s) nesta Ata de Registro de Preços com seu(s)
respectivo(s) preço(s) registrado(s) não obriga a Secretaria Municipal
da Saúde a adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser
parciais, integrais ou mesmo abster-se de adquiri-los.
ITENS COM 1º MENOR PREÇO
Item 12: DISPOSITIVO CALIBRE 21G, COM DISPOSITIVO DE
SEGURANÇA,
Marca/Modelo: BBRAUN/ VENOFIX SAFETY G21
Valor unitário: R$ 2,18
Quantidade estimada: 200000
Valor total estimado: R$ 436.000,00
Item 13: DISPOSITIVO CALIBRE 23G, COM DISPOSITIVO DE
SEGURANÇA,
Marca/Modelo: BBRAUN/VENOFIX SAFETY G23
Valor unitário: R$ 2,18
Quantidade estimada: 60000
Valor total estimado: R$ 130.800,00
Item 14: DISPOSITIVO CALIBRE 25G, COM DISPOSITIVO DE
SEGURANÇA,
Marca/Modelo: BBRAUN/VENOFIX SAFETY
Valor unitário: R$ 2,18
Quantidade estimada: 30000
Valor total estimado: R$ 65.400,00
Item 16: AGULHA DESCARTÁVEL Nº 40 X 12,
Marca/Modelo: BBRAUN/AG.HIP. NEEDLE PRO40X12
Valor unitário: R$ 0,28
Quantidade estimada: 1300000
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
Valor total estimado: R$ 364.000,00
Item 8: AGULHA DESCARTÁVEL 13X4,5, COM DISPOSITIVO DE
SEGURANÇA,
Marca/Modelo: BBRAUN/AG.HIP NEEDLE PRO13X4,5
Valor unitário: R$ 0,28
Quantidade estimada: 700000
Valor total estimado: R$ 196.000,00
Item 9: AGULHA DESCARTÁVEL 25X7, COM DISPOSITIVO DE
SEGURANÇA,
Marca/Modelo: BBRAUN/AG.NEEDLE PRO 25X7
Valor unitário: R$ 0,28
Quantidade estimada: 1200000
Valor total estimado: R$ 336.000,00
Item 10: AGULHA DESCARTÁVEL 25X 8, COM DISPOSITIVO DE
SEGURANÇA,
Marca/Modelo: BBRAUN/AG.NEEDLE PRO 25X8
Valor unitário: R$ 0,28
Quantidade estimada: 1000000
Valor total estimado: R$ 280.000,00
Valor total estimado da empresa: R$ 1.808.200,00.
Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto
registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da
data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim
como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do
Pregão Eletrônico nº 151/2012 – SMS.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS-SECRETÁRIA DA SAÚDE
MAURÍCIO RODRIGUES DA SILVA-LABORATÓRIOS B. BRAUN
S/A.-CONTRATADA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – SMS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 01
Pregão Eletrônico n° 165/2012 – SMS.
Interessado: Secretaria Municipal da Saúde.
Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, na
cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Secretaria Municipal
da Saúde, sita à Rua Francisco Torres, nº 830, 9º andar, neste
ato representada pela Secretária Municipal da Saúde, Sra. Eliane
Regina da Veiga Chomatas, CPF nº 544.971.839-04, registramse os preços da empresa BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS
CIRÚRGICAS LTDA., com sede à Praça Agrícola La Paz Tristante, nº
121 parte 2, Bairro Pq Industrial Anhanguera, Osasco – SP, CNPJ nº
21.551.379/0008-74, neste ato representada pela Senhora Carolline
Torres Massari, CPF nº 328.401.598-13. Tal procedimento está
embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital
de Pregão Eletrônico nº 165/2012 – SMS, cujo objeto é “SELEÇÃO
DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE
CONSUMO PARA LABORATÓRIO (INSTRUMENTAL E INSUMOS)
ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.”, referente ao(s) item(ns) abaixo
discriminado(s), com seu(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s), em
nome da empresa acima citada. O(s) item(ns) constante(s) nesta Ata
de Registro de Preços com seu(s) respectivo(s) preço(s) registrado(s)
não obriga a Secretaria Municipal da Saúde a adquirir as quantidades
totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se
de adquiri-los.
ITENS COM 1º MENOR PREÇO
LOTE 05
Item 5: ESCALPE 23G, para coleta de sangue à vácuo.
Marca/Modelo: BD Vacutainer®
Valor unitário: R$ 1,81
Quantidade estimada: 39000,00
Valor total estimado: R$ 70.590,00
LOTE 08
Item 8: ESCALPE 25 G, para coleta de sangue á vácuo.
Marca/Modelo: BD Vacutainer®
Valor unitário: R$ 1,86
Quantidade estimada: 6000,00
Valor total estimado: R$ 11.160,00
LOTE 14
Item 14: AGULHA PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO, calibre de
25 a 30mm x 0,7mm.
Marca/Modelo: BD Vacutainer®
Valor unitário: R$ 0,40
Quantidade estimada: 120000,00
Valor total estimado: R$ 48.000,00
Item 15: AGULHA PARA COLETA DE SANGUE À VÁCUO, calibre
de 25 a 30mm x 0,8mm.
Marca/Modelo: BD Vacutainer®
Valor unitário: R$ 0,40
Quantidade estimada: 420000,00
Valor total estimado: R$ 168.000,00
Valor total estimado da empresa: R$ 297.750,00.
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto
registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da
data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim
como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do
Pregão Eletrônico nº 165/2012 – SMS.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS-SECRETÁRIA DA SAÚDE
CAROLLINE
TORRES
MASSARI-BECTON
DICKINSON
INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA.-CONTRATADA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – SMS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 02
Pregão Eletrônico n° 165/2012 – SMS.
Interessado: Secretaria Municipal da Saúde.
Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, na
cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Secretaria Municipal
da Saúde, sita à Rua Francisco Torres, nº 830, 9º andar, neste ato
representada pela Secretária Municipal da Saúde, Sra. Eliane Regina
da Veiga Chomatas, CPF nº 544.971.839-04, registram-se os preços
da empresa BIOMÉRIEUX BRASIL S/A, com sede à Rua Estrada
do Mapuá, nº 491, Bairro Jacarepaguá, Rio de Janeiro – RJ, CNPJ
nº 33.040.635/0001-71, neste ato representada pela Senhora Ana
Paula Cavalli Vidal, CPF nº 976.659.679-49. Tal procedimento está
embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital
de Pregão Eletrônico nº 165/2012 – SMS, cujo objeto é “SELEÇÃO
DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE
CONSUMO PARA LABORATÓRIO (INSTRUMENTAL E INSUMOS)
ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.”, referente ao(s) item(ns) abaixo
discriminado(s), com seu(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s), em
nome da empresa acima citada. O(s) item(ns) constante(s) nesta Ata
de Registro de Preços com seu(s) respectivo(s) preço(s) registrado(s)
não obriga a Secretaria Municipal da Saúde a adquirir as quantidades
totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se
de adquiri-los.
ITENS COM 1º MENOR PREÇO
LOTE 17
Item 18: ÁGAR MUELLER HINTON, SUPLEMENTADO, com 5%
sangue de carneiro.
Marca/Modelo: bioMérieux
Valor unitário: R$ 4,47
Quantidade estimada: 120,00
Valor total estimado: R$ 536,40
LOTE 20
Item 21: E-TEST PARA VANCOMICINA, EM FITA, para determinação
da cim.
Marca/Modelo: bioMérieux
Valor unitário: R$ 8,60
Quantidade estimada: 30,00
Valor total estimado: R$ 258,00
Valor total estimado da empresa: R$ 794,40.
Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto
registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da
data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim
como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do
Pregão Eletrônico nº 165/2012 – SMS.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS-SECRETÁRIA DA SAÚDE
ANA PAULA CAVALLI VIDAL-BIOMÉRIEUX BRASIL S/ACONTRATADA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – SMS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 03
Pregão Eletrônico n° 165/2012 – SMS.
Interessado: Secretaria Municipal da Saúde.
Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, na
cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Secretaria Municipal
da Saúde, sita à Rua Francisco Torres, nº 830, 9º andar, neste ato
representada pela Secretária Municipal da Saúde, Sra. Eliane Regina
da Veiga Chomatas, CPF nº 544.971.839-04, registram-se os preços
da empresa CIRÚRGICA FERNANDES – COMÉRCIO DE MAT.
CIRÚRGICOS E HOP – SOC. LIMIT., com sede à Rua Alameda
África, nº 570, Bairro Tamboré, Santana do Parnaíba – SP, CNPJ
nº 61.418.042/0001-31, neste ato representado pelo Senhor Luiz
Antônio Fernandes, CPF nº 533.032.458-00. Tal procedimento está
embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
de Pregão Eletrônico nº 165/2012 – SMS, cujo objeto é “SELEÇÃO
DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE
CONSUMO PARA LABORATÓRIO (INSTRUMENTAL E INSUMOS)
ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.”, referente ao(s) item(ns) abaixo
discriminado(s), com seu(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s), em
nome da empresa acima citada. O(s) item(ns) constante(s) nesta Ata
de Registro de Preços com seu(s) respectivo(s) preço(s) registrado(s)
não obriga a Secretaria Municipal da Saúde a adquirir as quantidades
totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se
de adquiri-los.
ITENS COM 1º MENOR PREÇO
LOTE 02
Item 2: PINÇA KELLY RETA, 16CM, em aço inoxidável, resistente a
esterilização.
Marca/Modelo: PROFESSIONAL
Valor unitário: R$ 21,92
Quantidade estimada: 2,00
Valor total estimado: R$ 43,84
LOTE 03
Item 3: ALMOTÓLIA, COR CRISTAL/TRANSPARENTE, plástica,
material não reciclado.
Marca/Modelo: J PROLAB
Valor unitário: R$ 1,25
Quantidade estimada: 50,00
Valor total estimado: R$ 62,50
Valor total estimado da empresa: R$ 106,34.
Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto
registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da
data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim
como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do
Pregão Eletrônico nº 165/2012 – SMS.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS-SECRETÁRIA DA SAÚDE
LUIZ ANTÔNIO FERNANDES-CIRÚRGICA FERNANDES –
COMÉRCIO DE MAT. CIRÚRGICOS E HOP – SOC. LIMIT.CONTRATADA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – SMS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 04
Pregão Eletrônico n° 165/2012 – SMS.
Interessado: Secretaria Municipal da Saúde.
Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, na cidade
de Curitiba, Estado do Paraná, na Secretaria Municipal da Saúde,
sita à Rua Francisco Torres, nº 830, 9º andar, neste ato representada
pela Secretária Municipal da Saúde, Sra. Eliane Regina da Veiga
Chomatas, CPF nº 544.971.839-04, registram-se os preços da
empresa LABORCLIN PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA.,
com sede à Rua Cassemiro de Abreu, nº 521, Bairro Vargem Grande,
Pinhais – PR, CNPJ nº 76.619.113/0001-31, neste ato representado
pelo Senhor Valdir Antônio Megger, CPF nº 610.423.239-68. Tal
procedimento está embasado nos termos do Decreto Municipal nº
1.550/06 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 165/2012 – SMS, cujo
objeto é “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE
MATERIAL DE CONSUMO PARA LABORATÓRIO (INSTRUMENTAL
E INSUMOS) ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS,
PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.”, referente ao(s) item(ns)
abaixo discriminado(s), com seu(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s),
em nome da empresa acima citada. O(s) item(ns) constante(s)
nesta Ata de Registro de Preços com seu(s) respectivo(s) preço(s)
registrado(s) não obriga a Secretaria Municipal da Saúde a adquirir
as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou
mesmo abster-se de adquiri-los.
ITENS COM 1º MENOR PREÇO
LOTE 23
Item 24: AGUA PEPTONADA 0,1%, em tubos, pronto para uso.
Marca/Modelo: LABORCLIN
Valor unitário: R$ 2,20
Quantidade Estimada: 360,00
Valor total Estimado: R$ 792,00
LOTE 24
Item 25: AGAR TSA (TRIPTONA DE SOJA), em placas de 90mm,
prontas para uso.
Marca/Modelo: LABORCLIN
Valor unitário: R$ 2,46
Quantidade Estimada: 480,00
Valor total Estimado: R$ 1.180,80
LOTE19
Item 20: KIT DE OGAWA KUDOH BK, com descontaminante, com
9mL de meio estéril.
Marca/Modelo: LABORCLIN
Valor unitário: R$ 103,00
Quantidade Estimada: 300,00
pág. 9
Valor total Estimado: R$ 30.900,00
Valor total estimado da empresa: R$ 32.872,80.
Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto
registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da
data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim
como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do
Pregão Eletrônico nº 165/2012 – SMS.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS-SECRETÁRIA DA SAÚDE
VALDIR ANTÔNIO MEGGER-LABORCLIN PRODUTOS PARA
LABORATÓRIOS LTDA-CONTRATADA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – SMS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 05
Pregão Eletrônico n° 165/2012 – SMS.
Interessado: Secretaria Municipal da Saúde.
Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, na
cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Secretaria Municipal
da Saúde, sita à Rua Francisco Torres, nº 830, 9º andar, neste
ato representada pela Secretária Municipal da Saúde, Sra. Eliane
Regina da Veiga Chomatas, CPF nº 544.971.839-04, registram-se
os preços da empresa LABORSYS PRODUTOS DIAGNÓSTICOS
E HOSPITALARES LTDA., com sede à Avenida das Torres, nº
824, Bairro Vila Palmira, São José dos Pinhais – PR, CNPJ nº
04.013.723/0001-10, neste ato representada pela Senhora Stella
Maris S. Silva, CPF nº 815.368.109-59. Tal procedimento está
embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital
de Pregão Eletrônico nº 165/2012 – SMS, cujo objeto é “SELEÇÃO
DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE
CONSUMO PARA LABORATÓRIO (INSTRUMENTAL E INSUMOS)
ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.”, referente ao(s) item(ns) abaixo
discriminado(s), com seu(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s), em
nome da empresa acima citada. O(s) item(ns) constante(s) nesta Ata
de Registro de Preços com seu(s) respectivo(s) preço(s) registrado(s)
não obriga a Secretaria Municipal da Saúde a adquirir as quantidades
totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se
de adquiri-los.
ITENS COM 1º MENOR PREÇO
LOTE 16
Item 17: MEIO DE TESTE PARA HAEMOPHILUS (HTM) em placas
de 90mm.
Marca/Modelo: Probac
Valor unitário: R$ 5,04
Quantidade estimada: 240,00
Valor total estimado: R$ 1.209,60
LOTE 06
Item 6: JARRA DE ANAEROBIOSE, em policarbonato, com suporte
para placas de petri.
Marca/Modelo: Oxoid
Valor unitário: R$ 1.066,00
Quantidade estimada: 2,00
Valor total estimado: R$ 2.132,00
LOTE 11
Item 11: LAMINULA 24 X 24MM, de vidro, transparente em caixa com
100 unidades isentas de fungos.
Marca/Modelo: cralplast
Valor unitário: R$ 1,81
Quantidade estimada: 5000,00
Valor total estimado: R$ 9.050,00
Valor total estimado da empresa: R$ 12.391,60.
Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto
registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da
data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim
como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do
Pregão Eletrônico nº 165/2012 – SMS.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS-SECRETÁRIA DA SAÚDE
STELLA MARIS S. SILVA-LABORSYS PRODUTOS DIAGNÓSTICOS
E HOSPITALARES LTDA-CONTRATADA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – SMS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 06
Pregão Eletrônico n° 165/2012 – SMS.
Interessado: Secretaria Municipal da Saúde.
pág. 10
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, na
cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Secretaria Municipal
da Saúde, sita à Rua Francisco Torres, nº 830, 9º andar, neste
ato representada pela Secretária Municipal da Saúde, Sra. Eliane
Regina da Veiga Chomatas, CPF nº 544.971.839-04, registram-se
os preços da empresa LCI PRODUTOS DIAGNÓSTICOS LTDA.,
com sede à Rua Vereador Miguel Costa Curta, Lojas 1, 2, 3 e 4,
Bairro JD Bandeirantes, Colombo – PR, CNPJ nº 07.293.786/000121, neste ato representado pelo Senhor Luis Carlos Tensen, CPF
nº 874.085.389-68. Tal procedimento está embasado nos termos
do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital de Pregão Eletrônico
nº 165/2012 – SMS, cujo objeto é “SELEÇÃO DE PROPOSTAS
PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA
LABORATÓRIO (INSTRUMENTAL E INSUMOS) ATRAVÉS DO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12
(DOZE) MESES.”, referente ao(s) item(ns) abaixo discriminado(s),
com seu(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s), em nome da empresa
acima citada. O(s) item(ns) constante(s) nesta Ata de Registro de
Preços com seu(s) respectivo(s) preço(s) registrado(s) não obriga
a Secretaria Municipal da Saúde a adquirir as quantidades totais
estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se de
adquiri-los.
ITENS COM 1º MENOR PREÇO
LOTE 04
Item 4: VASELINA LÍQUIDA ESTÉRIL,em frasco de 100ml.
Marca/Modelo: Newprov
Valor unitário: R$ 6,90
Quantidade estimada: 2,00
Valor total estimado: R$ 13,80
LOTE 26
Item 27: DISCOS DE FOSFOMICINA, 200 MICROGRAMAS,em
frasco estéril com 50 discos.
Marca/Modelo: Newprov
Valor unitário: R$ 27,36
Quantidade estimada: 5,00
Valor total estimado: R$ 136,80
LOTE 15
Item 16: SWAB HASTE DE METAL,ponta de algodão alginatado,
estéril.
Marca/Modelo: Cral
Valor unitário: R$ 0,60
Quantidade estimada: 1000,00
Valor total estimado: R$ 600,00
Valor total estimado da empresa: R$ 750,60.
Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto
registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da
data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim
como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do
Pregão Eletrônico nº 165/2012 – SMS.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS-SECRETÁRIA DA SAÚDE
LUIS CARLOS TENSEN-LCI PRODUTOS DIAGNÓSTICOS LTDACONTRATADA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – SMS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 07
Pregão Eletrônico n° 165/2012 – SMS.
Interessado: Secretaria Municipal da Saúde.
Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, na
cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Secretaria Municipal
da Saúde, sita à Rua Francisco Torres, nº 830, 9º andar, neste
ato representada pela Secretária Municipal da Saúde, Sra. Eliane
Regina da Veiga Chomatas, CPF nº 544.971.839-04, registram-se os
preços da empresa LEMES & LEMES COMÉRCIO IMPORTAÇÃO
EXPORTAÇÃO LTDA., com sede à Rua Bartolomeu Lourenço
de Gusmão, nº 4307, Bairro Boqueirão, Curitiba – PR, CNPJ nº
07.829.706/0001-00, neste ato representado pelo Senhor Anderson
Cleyton Gonçalves, CPF nº 687.009.119-68. Tal procedimento está
embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital
de Pregão Eletrônico nº 165/2012 – SMS, cujo objeto é “SELEÇÃO
DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE
CONSUMO PARA LABORATÓRIO (INSTRUMENTAL E INSUMOS)
ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.”, referente ao(s) item(ns) abaixo
discriminado(s), com seu(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s), em
nome da empresa acima citada. O(s) item(ns) constante(s) nesta Ata
de Registro de Preços com seu(s) respectivo(s) preço(s) registrado(s)
não obriga a Secretaria Municipal da Saúde a adquirir as quantidades
totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se
de adquiri-los.
ITENS COM 1º MENOR PREÇO
LOTE 01
Item 1: PINÇA KELLY, 16CM, CURVA, em aço inoxidável, resistente
a esterilização.
Marca/Modelo: GOLGRAN
Valor unitário: R$ 20,69
Quantidade estimada: 20,00
Valor total estimado: R$ 413,80
Valor total estimado da empresa: R$ 413,80.
Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto
registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da
data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim
como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do
Pregão Eletrônico nº 165/2012 – SMS.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS-SECRETÁRIA DA SAÚDE
ANDERSON CLEYTON GONÇALVES-LEMES & LEMES COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA-CONTRATADA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – SMS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 08
Pregão Eletrônico n° 165/2012 – SMS.
Interessado: Secretaria Municipal da Saúde.
Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, na
cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Secretaria Municipal
da Saúde, sita à Rua Francisco Torres, nº 830, 9º andar, neste
ato representada pela Secretária Municipal da Saúde, Sra. Eliane
Regina da Veiga Chomatas, CPF nº 544.971.839-04, registram-se
os preços da empresa NJ PLÁSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA., com sede à Rua
Santo Inácio, nº 860, Bairro Emiliano Perneta, Pinhais – PR, CNPJ
nº 82.195.744/0001-73, neste ato representado pelo Senhor Sandro
dos Santos Nunes, CPF nº 016.836.789-07. Tal procedimento está
embasado nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 e do Edital
de Pregão Eletrônico nº 165/2012 – SMS, cujo objeto é “SELEÇÃO
DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE
CONSUMO PARA LABORATÓRIO (INSTRUMENTAL E INSUMOS)
ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.”, referente ao(s) item(ns) abaixo
discriminado(s), com seu(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s), em
nome da empresa acima citada. O(s) item(ns) constante(s) nesta Ata
de Registro de Preços com seu(s) respectivo(s) preço(s) registrado(s)
não obriga a Secretaria Municipal da Saúde a adquirir as quantidades
totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se
de adquiri-los.
ITENS COM 1º MENOR PREÇO
LOTE 10
Item 10: DETERMINAÇÃO DE MALÁRIA, em teste rápido.
Marca/Modelo: DIAMED
Valor unitário: R$ 9,15
Quantidade estimada: 240,00
Valor total estimado: R$ 2.196,00
LOTE 18
Item 19: DISCO DE VANCOMICINA, 5 MICROGRAMAS, para teste
de susceptibilidade em S.
Marca/Modelo: NEWPROV
Valor unitário: R$ 6,58
Quantidade estimada: 5,00
Valor total estimado: R$ 32,90
LOTE 32
Item 33: DETERMINAÇÃO PYR (PYROLIDONYL
AMINOPEPTIDASE), para rápida caracterização de CGP.
Marca/Modelo: PROBAC
Valor unitário: R$ 9,15
Quantidade estimada: 180,00
Valor total estimado: R$ 1.647,00
Valor total estimado da empresa: R$ 3.875,90.
Fica declarado que os preços constantes da presente Ata, portanto
registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da
data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
As obrigações da Contratada e do Município, condições gerais, assim
como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do
Pregão Eletrônico nº 165/2012 – SMS.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS-SECRETÁRIA DA SAÚDE
SANDRO DOS SANTOS NUNES-NJ PLÁSTICOS INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDACONTRATADA
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E EMPREGO - SMTE
Protocolo nº 01-141415/2012
Curitiba, 05 de Dezembro de 2012
Ratificação de dispensa de licitação, em conformidade com o Artigo
24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, em favor da Support
Recursos Humanos Ltda, conforme Parecer Jurídico nº 449/12 –
PGCJ.
Curitiba, 05 de dezembro de 2012.
PAULO BRACARENSE-SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO
E EMPREGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SETRAN
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº. 01/2012
Pregão Eletrônico nº. 543/2012 – SMAD
Interessado: Secretaria Municipal de Trânsito
Aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e
doze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua, Benjamin
Constant, nº 157, reuniram-se o Superintendente da Secretária
Municipal de Trânsito Sr. Ricardo Cruz Bueno, CPF 583.715.91934, representante do Município de Curitiba e a Empresa CENTAURO
GRÁFICA E EDITORA LTDA, com sede na Rua Tapajos, nº 383,
Vila Brasília, Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ 02.111.102/0001-00
neste ato representada pelo Sr. Wedsley Ricky Bonventi, CPF
760.483.141-91 para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº
1.550 de 28 de dezembro de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico
nº 543/2012 - SMAD, ao Registro de Preços para a AQUISIÇÃO DE
BLOCOS DE AUTO DE INFRAÇÃO, ATRAVÉS DO SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE)MESES,
referente ao item abaixo discriminado, com seu respectivo preço
unitário e mediante condições seguintes:
Item 1: AUTO DE INFRAÇÃO,bloco contendo 50 jogos de notificação
com 3 vias cada jogo,medindo 117x175 mm (sem picote) e 117x185
(com picote), 1ª via papel copiativo cb branco, c/impressão na
frente cor verde/preta, picotada; 2ª via papel copiativo cfb branco c/
impressão,
Marca/Modelo: centauro
Valor unitário: R$ 3,1600
Quantidade: 6000,00
Valor total: R$ 18.960,00
Valor total da empresa: R$ 18.960,00
Fica declarado que o preço constante da presente Ata, portanto
registrado, é válido por 12 (doze) meses, contado da data da
publicação desta Ata no Diário Oficial do Município de Curitiba.
As obrigações da Contratada e do Município e demais condições
gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de
Embasamento do Pregão Eletrônico n° 543/2012 – SMAD.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
RICARDO CRUZ BUENO- SUPERINTENDENTE SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE TRANSITO
WEDSLEY RICKY BONVENTI-REPRESENTANTE CENTAURO
GRÁFICA E EDITORA LTDA
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
DE CURITIBA - CURITIBA S.A.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 002
Objeto: Aquisição de palanque de concreto SIMPLES, pelo
período de 12 meses.
Pregão Eletrônico nº 005 /2012 – CURITIBA S/A
Interessado: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA
- CURITIBA S.A.
Aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e
doze, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, no Edifício J Malucelli,
sito à Rua Barão do Rio Branco, n.º 45, reuniram-se de um lado a
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA
S.A, inscrita no CNPJ n.º 76.493.899/0001-93, denominada
CONTRATANTE, neste ato representado pela sua Diretora Presidente
VIVIANE REDONDO MACHADO - CPF/MF nº. 022.660.879-40,
e sua a Diretora Administrativa e Financeira, DANIELA ROSSET
- CPF/MF nº. 026.248.109-00, e do outro lado a empresa Q.B.
COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME, com
sede à Rua 25 de Janeiro, n.º 320 - Quatro Barras - PR, inscrita no
CNPJ n.º 00.959.390/0001-21, denominada CONTRATADA, neste
ato representada pelo Sócio Administrador EDSON LUIZ VAZ - CPF
n.º 782.372.039-68, para proceder, nos termos do Decreto Municipal
nº 1550 de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 005/2012
- CURITIBA S.A., ao Registro de Preços para a Aquisição de
Palanques de Concreto Reto, pelo período de 12 meses referente
ao item abaixo discriminado, com seu respectivo preço unitário:
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
Item 1: PALANQUE DE CONCRETO RETO, SIMPLES, 2,20m,
QUADRADO, BASE: MÍNIMO 9 x 9cm E MÁXIMO 10 x 10cm, TOPO:
MÍNIMO 8 X 8cm E MÁXIMO 10 X 10cm.
Marca/Modelo: Concreto.
Valor unitário: R$ 15,01 (Quinze reais e um centavo )
Quantidade: 1000 ( Um mil ).
Valor total da empresa: R$ 15.010,00 (Quinze mil e dez reais).
TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 5/2012 CURITIBA S.A. - R$
15.010,00 (Quinze mil e dez reais)
Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto
registrado, é válido por 12 (doze) meses, contado da data da
publicação desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba.
As obrigações da CONTRATADA e da CONTRATANTE e demais
condições gerais, assim como as penalidades previstas, encontramse no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 005/2012
- CURITIBA S.A.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA
S.A
VIVIANE REDONDO MACHADO- DIRETORA PRESIDENTE
DANIELA ROSSET- DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
EDSON LUIZ VAZ-SÓCIO ADMINISTRADOR Q.B. COMÉRCIO DE
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
DE CURITIBA - CURITIBA S.A.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 003
Objeto: Aquisição de materiais para cerca, pelo período de 12
meses.
Pregão Eletrônico nº 006 /2012 – CURITIBA S/A
Interessado: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA
- CURITIBA S.A.
Aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze,
na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, no Edifício J Malucelli,
sito à Rua Barão do Rio Branco, n.º 45, reuniram-se de um
lado a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA
- CURITIBA S.A, inscrita no CNPJ n.º 76.493.899/0001-93,
denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela sua
Diretora Presidente VIVIANE REDONDO MACHADO - CPF/MF
nº. 022.660.879-40, e sua a Diretora Administrativa e Financeira,
DANIELA ROSSET - CPF/MF nº. 026.248.109-00, e do outro lado
a empresa C.S. MARTINS COMERCIAL LTDA, com sede à Rua
Argelia, n.º 100 - Curitiba - PR, inscrita no CNPJ n.º 11.002.774/000178, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sócio
Administrador CRISTHIAN FELIPE MARTINS - CPF n.º 009.396.54946, para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº 1550 de 2006
e do Edital de Pregão Eletrônico nº 006/2012 - CURITIBA S.A., ao
Registro de Preços para a Aquisição de Materiais para Cerca, pelo
período de 12 meses referente ao item abaixo discriminado, com seu
respectivo preço unitário:
Item 1: ARAME Nº 16, GALVANIZADO, rolo de 1kg.
Marca/Modelo: Gerdau.
Valor unitário: R$ 6,47 (seis reais e quarenta e sete centavos).
Quantidade: 500 (Quinhentos).
Valor total da empresa: R$ 3.235,00 (três mil duzentos e trinta e
cinco reais).
Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto
registrado, é válido por 12 (doze) meses, contado da data da
publicação desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba.
As obrigações da CONTRATADA e da CONTRATANTE e demais
condições gerais, assim como as penalidades previstas, encontramse no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 006/2012
- CURITIBA S.A.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA
S.A
VIVIANE REDONDO MACHADO- DIRETORA PRESIDENTE
DANIELA ROSSET- DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
CRISTHIAN FELIPE MARTINS-SÓCIO ADMINISTRADOR C.S.
MARTINS COMERCIAL LTDA
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
DE CURITIBA - CURITIBA S.A
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 004
Objeto: Aquisição de materiais para cerca, pelo período de 12
meses.
Pregão Eletrônico nº 006 /2012 – CURITIBA S/A
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Interessado: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA
- CURITIBA S.A.
Aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, na
cidade de Curitiba, Estado do Paraná, no Edifício J Malucelli,
sito à Rua Barão do Rio Branco, n.º 45, reuniram-se de um lado a
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA
S.A, inscrita no CNPJ n.º 76.493.899/0001-93, denominada
CONTRATANTE, neste ato representado pela sua Diretora Presidente
VIVIANE REDONDO MACHADO - CPF/MF nº. 022.660.879-40,
e sua a Diretora Administrativa e Financeira, DANIELA ROSSET CPF/MF nº. 026.248.109-00, e do outro lado a empresa CLAUDIO
SCHMITT TELAS, com sede à Rua José Alcides de Lima, n.º 1208
- Curitiba - PR, inscrita no CNPJ n.º 11.481.765/0001-07, denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo Sócio Administrador
CLÁUDIO SCHMITT - CPF n.º 819.335.509-10, para proceder, nos
termos do Decreto Municipal nº 1550 de 2006 e do Edital de Pregão
Eletrônico nº 006/2012 - CURITIBA S.A., ao Registro de Preços para
a Aquisição de Materiais para Cerca, pelo período de 12 meses
referente ao item abaixo discriminado, com seu respectivo preço
unitário:
Item 3: TELA PARA ALAMBRADO, GALVANIZADO, 1,80M,
losangular, malha 50mm, arame 12, tipo comercial.
Marca/Modelo: TS.
Valor unitário: R$ 12,00 (doze reais).
Quantidade: 720,00 (Setecentos e vinte).
Valor total da empresa: R$ 8.640,00 (oito mil seiscentos e quarenta
reais).
Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto
registrado, é válido por 12 (doze) meses, contado da data da
publicação desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba.
As obrigações da CONTRATADA e da CONTRATANTE e demais
condições gerais, assim como as penalidades previstas, encontramse no Edital de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 006/2012
- CURITIBA S.A.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA
S.A
VIVIANE REDONDO MACHADO- DIRETORA PRESIDENTE
DANIELA ROSSET- DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
CLAUDIO
SCHMITT
TELAS-CLÁUDIO
SCHMITT-SÓCIO
ADMINISTRADOR
INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS
AVISO DE DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo: nº 01-136968/2012
Tipo de Licitação: Dispensa 025/2012
Fundamentação Jurídica: art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93
Dotação Orçamentária: 52001.04122.0080.2054.339030.9.0.0.2.027
Fornecedor: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA
Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO SUTENT 50MG
Valor Total: R$ 14.668,04
Curitiba, 06 de dezembro de 2012.
ANDREIA BENTO NETTO-MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO DO ICS
INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS
Ata de Registro de Preços nº. 063
Pregão Eletrônico nº. 048/2012 -ICS
Interessado: Instituto Curitiba de Saúde
Aos 13 dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, nesta
cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no INSTITUTO
CURITIBA DE SAÚDE – ICS, com sede à Av. Marechal Floriano
Peixoto, 1895, Bairro Rebouças, reuniram-se a Diretora Presidente
Sraª. Ana Luiza Schneider Gondim, inscrito no CPF/MF sob nº.
312.964.329-04 PR, e a empresa CIRÚRGICA JAW COMÉRCIO
DE MATERIAL MÉDICO HOSP. LTDA., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 79.250.676/0002-74, com sede
à Rua Iolanda Túlio Borba, nº. 405, Vila Taruma - Pinhais, neste ato
representado pelo Sr. Emerson Manika, inscrito no CPF/MF sob n.º
877.582.029-34, para proceder, nos termos do Decreto Municipal
nº. 1550 de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº.048/2012,
ao Registro de Preço para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
referentes aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos
preços unitários.
EMPRESA: CIRÚRGICA JAW COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO
HOSP. LTDA
Item 33: TEMOZOLOMIDA, 5MG, Caixa contendo: 5 cápsulas
revestidas
Marca/Modelo: TEMODAL 5 MG Schering Plough
Valor unitário: R$ 113,5200
Quantidade: 6,00
Valor total: R$ 681,12
Item 34: TEMOZOLOMIDA, 20MG, Caixa contendo: 5 cápsulas
pág. 11
Marca/Modelo: TEMODAL 20 MG Schering Plough
Valor unitário: R$ 454,1900
Quantidade: 6,00
Valor total: R$ 2.725,14
Item 35: TEMOZOLOMIDA, 100MG, Caixa contendo: 5 cápsulas
revestidas
Marca/Modelo: TEMODAL100 MG Schering Plough
Valor unitário: R$ 2.270,9800
Quantidade: 6,00
Valor total: R$ 13.625,88
Item 36: TEMOZOLOMIDA, 250MG, Caixa contendo: 5 cápsulas
resvestida
Marca/Modelo: TEMODAL250 MG Schering Plough
Valor unitário: R$ 5.564,0100
Quantidade: 15,00
Valor total: R$ 83.460,15
Valor total da empresa: R$ 100.492,29.
Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto
registrado, é válido até 04/06/2013.
As obrigações da Contratada e Instituto Curitiba de Saúde, condições
gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de
Embasamento do Pregão Eletrônico n° 048/2012 - ICS.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
ANA LUIZA SCHNEIDER GONDIM-DIRETORA PRESIDENTE ICS
EMERSON MANIKA-CIRÚRGICA JAW COMÉRCIO DE MATERIAL
MÉDICO HOSP. LTDA
INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS
Ata de Registro de Preços nº. 064
Pregão Eletrônico nº. 048/2012 -ICS
Interessado: Instituto Curitiba de Saúde
Aos 13 dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, nesta cidade
de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no INSTITUTO CURITIBA
DE SAÚDE – ICS, com sede à Av. Marechal Floriano Peixoto, 1895,
Bairro Rebouças, reuniram-se a Diretora Presidente Sraª. Ana
Luiza Schneider Gondim, inscrito no CPF/MF sob nº. 312.964.32904 PR, e a empresa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS ANB
FARMA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/
MF sob nº. 73.773.129/0001-06, com sede à ROD. BR-116, nº. 7100,
Tarumã, Curitiba - PR, neste ato representado pelo Sr. Marcelo
Ramos Amancio, inscrito no CPF/MF sob n.º 963.259.419-34, para
proceder, nos termos do Decreto Municipal nº. 1550 de 2006 e do
Edital de Pregão Eletrônico nº.048/2012, ao Registro de Preço para
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS referentes aos itens abaixo
discriminados, com seus respectivos preços unitários.
EMPRESA: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS ANB FARMA
LTDA.
Item 28: HIALURONATO DE SÓDIO, 25MG,embalagem com 1
seringa preenchida com 2,5ml.
Marca/Modelo: SUPRAHYAL / ZODIAC
Valor unitário: R$ 218,0000
Quantidade: 10,00
Valor total: R$ 2.180,00
Valor total da empresa: R$ 2.180,00.
Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto
registrado, é válido até 04/06/2013.
As obrigações da Contratada e Instituto Curitiba de Saúde, condições
gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de
Embasamento do Pregão Eletrônico n° 048/2012 - ICS.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
ANA LUIZA SCHNEIDER GONDIM-DIRETORA PRESIDENTE ICS
MARCELO
RAMOS
AMANCIO-DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS ANB FARMA LTDA
INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS
Ata de Registro de Preços nº. 065
Pregão Eletrônico nº. 048/2012 -ICS
Interessado: Instituto Curitiba de Saúde
Aos 13 dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, nesta
cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no INSTITUTO
CURITIBA DE SAÚDE – ICS, com sede à Av. Marechal Floriano
Peixoto, 1895, Bairro Rebouças, reuniram-se a Diretora Presidente
Sraª. Ana Luiza Schneider Gondim, inscrito no CPF/MF sob nº.
312.964.329-04 PR, e a empresa ELI LILLY DO BRASIL LTDA.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº.
43.940.618/0001-44, com sede à AV. Morumbi, nº. 8264, Brooklin,
São Paulo - SP, neste ato representado pela Sra. Juliana Maria da
Silva, inscrito no CPF/MF sob n.º 378.296.148-06, para proceder, nos
termos do Decreto Municipal nº. 1550 de 2006 e do Edital de Pregão
Eletrônico nº.048/2012, ao Registro de Preço para AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS referentes aos itens abaixo discriminados, com
seus respectivos preços unitários.
pág. 12
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
EMPRESA: ELI LILLY DO BRASIL LTDA
Item
19:
TERIPARATIDA,
250MCG/ML,
SOLUÇÃO
INJETÁVEL,embalagem
contendo
uma
caneta
injetora
descartável,com cartucho de 3ml.
Marca/Modelo: LILLY
Valor unitário: R$ 1.548,6200
Quantidade: 100,00
Valor total: R$ 154.862,00
Valor total da empresa: R$ 154.862,00.
Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto
registrado, é válido até 04/06/2013.
As obrigações da Contratada e Instituto Curitiba de Saúde, condições
gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de
Embasamento do Pregão Eletrônico n° 048/2012 - ICS.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
ANA LUIZA SCHNEIDER GONDIM-DIRETORA PRESIDENTE ICS
JULIANA MARIA DA SILVA-ELI LILLY DO BRASIL LTDA
INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS
Ata de Registro de Preços nº. 066
Pregão Eletrônico nº. 048/2012 -ICS
Interessado: Instituto Curitiba de Saúde
Aos 13 dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, nesta
cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no INSTITUTO
CURITIBA DE SAÚDE – ICS, com sede à Av. Marechal Floriano
Peixoto, 1895, Bairro Rebouças, reuniram-se a Diretora Presidente
Sraª. Ana Luiza Schneider Gondim, inscrito no CPF/MF sob nº.
312.964.329-04 PR, e a empresa HOSP – LOG COMÉRCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 06.081.203/0001-36, com sede
SIA/SUL TRECHO 3, nº. 625/95 LJ 29, 30 e 32, Sia, Brasília - DF, neste
ato representado pelo Sr. Germano Lenz, inscrito no CPF/MF sob
n.º 814.999.579-04, para proceder, nos termos do Decreto Municipal
nº. 1550 de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº.048/2012,
ao Registro de Preço para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
referentes aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos
preços unitários.
EMPRESA: HOSP - LOG COMÉRCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
Item 7: MARAVIROQUE, 150MG,comprimido revestido, embalagem
com 60 comprimidos
Marca/Modelo: CELSENTRI 150MG/GLAXO
Valor unitário: R$ 1.464,6000
Quantidade: 15,00
Valor total: R$ 21.969,00
Item 8: MARAVIROQUE, 300MG, comprimido revestido, embalagem
com 60 comprimidos
Marca/Modelo: CELSENTRI 300MG/GLAXO
Valor unitário: R$ 1.464,6000
Quantidade: 6,00
Valor total: R$ 8.787,60
Valor total da empresa: R$ 30.756,60.
Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto
registrado, é válido até 04/06/2013.
As obrigações da Contratada e Instituto Curitiba de Saúde, condições
gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de
Embasamento do Pregão Eletrônico n° 048/2012 - ICS.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
ANA LUIZA SCHNEIDER GONDIM-DIRETORA PRESIDENTE ICS
GERMANO LENZ-HOSP – LOG COMÉRCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS
Ata de Registro de Preços nº. 067
Pregão Eletrônico nº. 048/2012 -ICS
Interessado: Instituto Curitiba de Saúde
Aos 13 dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, nesta cidade
de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no INSTITUTO CURITIBA
DE SAÚDE – ICS, com sede à Av. Marechal Floriano Peixoto, 1895,
Bairro Rebouças, reuniram-se a Diretora Presidente Sraª. Ana Luiza
Schneider Gondim, inscrito no CPF/MF sob nº. 312.964.329-04 PR,
e a empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ/MF sob nº. 26.921.908/0001-21, com sede à RUA 03 ,
975, Setor Morais, Goiânia – GO, neste ato representada pela Sra.
Cassiana Camila Ruske, inscrito no CPF/MF sob n.º 052.456.45904,para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº. 1550 de 2006
e do Edital de Pregão Eletrônico nº.048/2012, ao Registro de Preço
para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS referentes aos itens abaixo
discriminados, com seus respectivos preços unitários.
EMPRESA: HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
Item 37: THYROGEN (TIROTROFINA ALFA),1,1mg (4-12 ui/mg) manitol 36mg,fosfato de sódio 5,1mg. cloreto de sódio 2,4mg.
Marca/Modelo: THYROGEN - CX COM 2 FA/GENZYME
Valor unitário: R$ 3.359,3800
Quantidade: 10,00
Valor total: R$ 33.593,80
Valor total da empresa: R$ 33.593,80.
Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto
registrado, é válido até 04/06/2013.
As obrigações da Contratada e Instituto Curitiba de Saúde, condições
gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de
Embasamento do Pregão Eletrônico n° 048/2012 - ICS.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
ANA LUIZA SCHNEIDER GONDIM-DIRETORA PRESIDENTE ICS
CASSIANA CAMILA RUSKE-HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS
Ata de Registro de Preços nº. 068
Pregão Eletrônico nº. 048/2012 -ICS
Interessado: Instituto Curitiba de Saúde
Aos 13 dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, nesta
cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no INSTITUTO
CURITIBA DE SAÚDE – ICS, com sede à Av. Marechal Floriano
Peixoto, 1895, Bairro Rebouças, reuniram-se a Diretora Presidente
Sraª. Ana Luiza Schneider Gondim, inscrito no CPF/MF sob nº.
312.964.329-04 PR, e a empresa NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S.A.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº.
56.994.502/0098-62, com sede à Avenida Prof. Vicente Rao, nº. 90,
Prédio 156, São Paulo, Capital, neste ato representada pela Sra.
Juliana da Silva Souza, inscrito no CPF/MF sob n.º 351.508.028-75,
para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº. 1550 de 2006
e do Edital de Pregão Eletrônico nº.048/2012, ao Registro de Preço
para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS referentes aos itens abaixo
discriminados, com seus respectivos preços unitários.
EMPRESA: NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S.A
Item 1: ÁCIDO ZOLEDRÔNICO, 5MG/100ML,solução para infusão
intravenosa, apresentação frasco.
Marca/Modelo: Aclasta 5mg/ml
Valor unitário: R$ 1.150,0000
Quantidade: 6,00
Valor total: R$ 6.900,00
Item 20: MESILATO DE IMATINIB, 100MG,comprimidos revestidos,
embalagem com 60 comprimidos,revestidos de 100mg.
Marca/Modelo: Glivec 100mg
Valor unitário: R$ 1.236,0000
Quantidade: 3,00
Valor total: R$ 3.708,00
Item 21: MESILATO DE IMATINIBE, comprimidos revestidos,
embalagem com 30 comprimidos, revestidos de 400mg
Marca/Modelo: Glivec 400mg
Valor unitário: R$ 2.472,0000
Quantidade: 6,00
Valor total: R$ 14.832,00
Item 32: NILOTINIBE, 200MG,embalagem com 112 cápsulas de
200mg.
Marca/Modelo: Tasigna 200mg
Valor unitário: R$ 4.067,8400
Quantidade: 15,00
Valor total: R$ 61.017,60
Valor total da empresa: R$ 86.457,60.
Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto
registrado, é válido até 04/06/2013.
As obrigações da Contratada e Instituto Curitiba de Saúde, condições
gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de
Embasamento do Pregão Eletrônico n° 048/2012 - ICS.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
ANA LUIZA SCHNEIDER GONDIM-DIRETORA PRESIDENTE ICS
JULIANA DA SILVA SOUZA-NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S.A.
INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS
Ata de Registro de Preços nº. 069
Pregão Eletrônico nº. 048/2012 -ICS
Interessado: Instituto Curitiba de Saúde
Aos 13 dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, nesta cidade
de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no INSTITUTO CURITIBA
DE SAÚDE – ICS, com sede à Av. Marechal Floriano Peixoto, 1895,
Bairro Rebouças, reuniram-se a Diretora Presidente Sraª. Ana Luiza
Schneider Gondim, inscrito no CPF/MF sob nº. 312.964.329-04 PR, e
a empresa ONCO PROD DISTRIB. DE PRODUTOS HOSPITALARES
E ONCOLÓGICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ/MF sob nº. 04.307.650/0001-35, com sede a Rua Luiz Goes,
nº. 243, Mirandópolis, São Paulo - SP, neste ato representado pelo
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
Sr. Germano Lenz, inscrito no CPF/MF sob n.º 814.999.579-04,
para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº. 1550 de 2006
e do Edital de Pregão Eletrônico nº.048/2012, ao Registro de Preço
para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS referentes aos itens abaixo
discriminados, com seus respectivos preços unitários.
EMPRESA:
ONCO
PROD
DISTRIB.
DE
PRODUTOS
HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA.
Item 16: CETUXIMABE 5MG/ML, SOL INJ CT FA VD INC X
20ML,frasco ampola, com 20ml.
Marca/Modelo: ERBITUX 20ML/MERCK S/A
Valor unitário: R$ 708,0400
Quantidade: 70,00
Valor total: R$ 49.562,80
Item 17: CETUXIMABE 5MG/ML, 5MG/ML SOL INJ CT FA VD INC X
100ML,frasco ampola com 100ml.
Marca/Modelo: ERBITUX 100ML/MERCK S/A
Valor unitário: R$ 3.540,1300
Quantidade: 35,00
Valor total: R$ 123.904,55
Item 38: DITOSILATO DE LAPATINIBE, 250MG,comprimidos
revestidos, cartuchos com 70 comprimidos.
Marca/Modelo: TYKERB 250MG/GLAXO
Valor unitário: R$ 3.090,7800
Quantidade: 15,00
Valor total: R$ 46.361,70
Valor total da empresa: R$ 219.829,05.
Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto
registrado, é válido até 04/06/2013.
As obrigações da Contratada e Instituto Curitiba de Saúde, condições
gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de
Embasamento do Pregão Eletrônico n° 048/2012 - ICS.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
ANA LUIZA SCHNEIDER GONDIM-DIRETORA PRESIDENTE ICS
GERMANO LENZ-ONCO PROD DISTRIB. DE PRODUTOS
HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA
INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS
Ata de Registro de Preços nº. 070
Pregão Eletrônico nº. 048/2012 -ICS
Interessado: Instituto Curitiba de Saúde
Aos 13 dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, nesta
cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no INSTITUTO
CURITIBA DE SAÚDE – ICS, com sede à Av. Marechal Floriano
Peixoto, 1895, Bairro Rebouças, reuniram-se a Diretora Presidente
Sraª. Ana Luiza Schneider Gondim, inscrito no CPF/MF sob nº.
312.964.329-04 PR, e a empresa ONCOLINE – COMÉRCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ/MF sob nº. 07.909.536/0001-73, com sede à Rua Frei
Gaspar M. de Deus, nº. 830, Novo Mundo, Curitiba - Paraná, neste
ato representado pelo Sr. Marcelo Marques, inscrito no CPF/MF sob
n.º 016.220.759-00, para proceder, nos termos do Decreto Municipal
nº. 1550 de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº.048/2012,
ao Registro de Preço para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
referentes aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos
preços unitários.
EMPRESA: ONCOLINE - COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
Item 5: MICOFENOLATO DE MOFETILA, 500MG, comprimido
revestido, embalagem com 50 comprimidos
Marca/Modelo: Accord
Valor unitário: R$ 385,0000
Quantidade: 20,00
Valor total: R$ 7.700,00
Item 6: BICALUTAMIDA, 50MG,caixa com 28 unidade.
Marca/Modelo: Accord
Valor unitário: R$ 74,8200
Quantidade: 20,00
Valor total: R$ 1.496,40
Item 18: HIALURONATO DE SÓDIO, 20MG/2,0ML,embalagem com
1 seringa contendo 2,0ml.
Marca/Modelo: Merck
Valor unitário: R$ 230,0000
Quantidade: 20,00
Valor total: R$ 4.600,00
Valor total da empresa: R$ 13.796,40.
Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto
registrado, é válido até 04/06/2013.
As obrigações da Contratada e Instituto Curitiba de Saúde, condições
gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de
Embasamento do Pregão Eletrônico n° 048/2012 - ICS.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
ANA LUIZA SCHNEIDER GONDIM-DIRETORA PRESIDENTE ICS
MARCELO
MARQUES-ONCOLINE
–
COMÉRCIO
DE
MEDICAMENTOS LTDA
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS
Ata de Registro de Preços nº. 071
Pregão Eletrônico nº. 048/2012 -ICS
Interessado: Instituto Curitiba de Saúde
Aos 13 dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, nesta
cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no INSTITUTO
CURITIBA DE SAÚDE – ICS, com sede à Av. Marechal Floriano
Peixoto, 1895, Bairro Rebouças, reuniram-se a Diretora Presidente
Sraª. Ana Luiza Schneider Gondim, inscrito no CPF/MF sob nº.
312.964.329-04 PR, e a empresa PRODIET FARMACÊUTICA
S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob
nº. 81.887.838/0001-40, com sede à RUA GENERAL POTIGUARA
- 1428 - LOTES 19/20, Novo Mundo , Curitiba – PR, neste ato
representada pelo Sr. Diego Rodrigo Mendes Penteado, inscrito
no CPF/MF sob n.º 047.018.919-32, para proceder, nos termos
do Decreto Municipal nº. 1550 de 2006 e do Edital de Pregão
Eletrônico nº.048/2012, ao Registro de Preço para AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS referentes aos itens abaixo discriminados, com
seus respectivos preços unitários.
EMPRESA: PRODIET FARMACÊUTICA S.A
Item 43: ACETATO DE ABIRATERONA, 250MG,caixa com 120
comprimidos.
Marca/Modelo: JANSSEN
Valor unitário: R$ 7.884,2500
Quantidade: 15,00
Valor total: R$ 118.263,75
Item 44: TOXINA BOTULINICA, 500U, TIPO A,pó liofilizado para
solução injetavel,500u, albumina humana e lactose, apresentação:
frasco/ampola.
Marca/Modelo: IPSEN
Valor unitário: R$ 1.002,1300
Quantidade: 30,00
Valor total: R$ 30.063,90
Item 10: ERITROPOETINA HUMANA, 1000UI,seringas preenchidas
de 0,5ml, embalagem com 6 unidades.
Marca/Modelo: JANSSEN
Valor unitário: R$ 167,0000
Quantidade: 6,00
Valor total: R$ 1.002,00
Item 11: ERITROPOETINA HUMANA, 2000UI,seringas preenchidas
com 0,5ml, embalagem com 6 unidades.
Marca/Modelo: JANSSEN
Valor unitário: R$ 273,0000
Quantidade: 6,00
Valor total: R$ 1.638,00
Item 12: ERITROPOETINA HUMANA, 3000UI,seringas preenchidas
de 0,3ml, embalagem com 6 unidades.
Marca/Modelo: JANSSEN
Valor unitário: R$ 375,0000
Quantidade: 6,00
Valor total: R$ 2.250,00
Item 13: ERITROPOETINA HUMANA, 4000UI seringas preenchidas
de 0,4ml, em embalagem com 6 unidades
Marca/Modelo: JANSSEN
Valor unitário: R$ 479,0300
Quantidade: 18,00
Valor total: R$ 8.622,54
Item 14: ERITROPOETINA HUMANA, 10.000UI,seringas preenchidas
de 1,0ml, embalagem com 6 unidades.
Marca/Modelo: JANSSEN
Valor unitário: R$ 1.500,0000
Quantidade: 6,00
Valor total: R$ 9.000,00
Item 15: ERITROPOETINA HUMANA, 40.000UI,seringas preenchidas
de 1,0ml, embalagem com 1 unidade.
Marca/Modelo: JANSSEN
Valor unitário: R$ 920,0000
Quantidade: 6,00
Valor total: R$ 5.520,00
Valor total da empresa: R$ 176.360,19.
Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto
registrado, é válido até 04/06/2013.
As obrigações da Contratada e Instituto Curitiba de Saúde, condições
gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de
Embasamento do Pregão Eletrônico n° 048/2012 - ICS.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
ANA LUIZA SCHNEIDER GONDIM-DIRETORA PRESIDENTE ICS
DIEGO
RODRIGO
MENDES
PENTEADO-PRODIET
FARMACÊUTICA S.A.
INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS
Ata de Registro de Preços nº. 072
Pregão Eletrônico nº. 048/2012 -ICS
Interessado: Instituto Curitiba de Saúde
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Aos 13 dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, nesta
cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no INSTITUTO
CURITIBA DE SAÚDE – ICS, com sede à Av. Marechal Floriano
Peixoto, 1895, Bairro Rebouças, reuniram-se a Diretora Presidente
Sraª. Ana Luiza Schneider Gondim, inscrito no CPF/MF sob nº.
312.964.329-04 PR, e a empresa PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E
FARMACÊUTICOS S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob nº. 33.009.945/0002-04, com sede à Rodovia BR 153,
S/N, Bairro Zona Urbana, Anápolis - GO, neste ato representado pelo
Sr. Valmir Roberto Dias, inscrito no CPF/MF sob n.º 961.250.208-00,
para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº. 1550 de 2006
e do Edital de Pregão Eletrônico nº.048/2012, ao Registro de Preço
para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS referentes aos itens abaixo
discriminados, com seus respectivos preços unitários.
EMPRESA: PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
S/A
Item 22: TRASTUZUMABE, 440MG, frasco multidose, de pó liofilizado
de trastuzumabe, para solução para infusão, acompanhado de um
frasco com 20ml de reconstituição (água bacteriostática para injeção).
Marca/Modelo: Roche/Herceptin
Valor unitário: R$ 9.040,0000
Quantidade: 15,00
Valor total: R$ 135.600,00
Item 23: RITUXIMABE, 100MG,caixa com 2 frascos de 100mg/ 10ml.
Marca/Modelo: Roche/Mabthera
Valor unitário: R$ 2.068,4200
Quantidade: 15,00
Valor total: R$ 31.026,30
Item 24: RITUXIMABE 500MG,embalagem contendo frasco com
500mg/50ml.
Marca/Modelo: Roche/Mabthera
Valor unitário: R$ 5.163,2400
Quantidade: 30,00
Valor total: R$ 154.897,20
Item 2: BEVACIZUMABE, 100MG,
Marca/Modelo: Roche/Avastin
Valor unitário: R$ 1.245,0000
Quantidade: 10,00
Valor total: R$ 12.450,00
Item 3: BEVACIZUMABE, 400MG,
Marca/Modelo: Roche/Avastin
Valor unitário: R$ 4.830,0000
Quantidade: 10,00
Valor total: R$ 48.300,00
Item 29: CLORIDRATO DE ERLOTINIBE, 25MG,embalagem com 30
comprimidos, revestidos de 25mg.
Marca/Modelo: Roche/Tarceva
Valor unitário: R$ 1.488,6000
Quantidade: 10,00
Valor total: R$ 14.886,00
Item 30: CLORIDRATO DE ERLOTINIBE, 100MG,embalagem com
30 comprimidos, revestidos de 100mg.
Marca/Modelo: Roche/Tarceva
Valor unitário: R$ 4.756,5000
Quantidade: 10,00
Valor total: R$ 47.565,00
Item
31:
CLORIDRATO
DE
ERLOTINIBE,comprimidos
revestidos,embalagem com 30 comprimidos, revestidos de 150mg.
Marca/Modelo: Roche/Tarceva
Valor unitário: R$ 5.405,1000
Quantidade: 25,00
Valor total: R$ 135.127,50
Item
39:
CAPECITABINA,
150MG,comprimidos
revestidos,
caixa
contendo
60
comprimidos.
Marca/Modelo: Roche/Xeloda
Valor unitário: R$ 295,0000
Quantidade: 15,00
Valor total: R$ 4.425,00
Item 40: CAPECITABINA, 500MG,comprimidos revestidos, caixa
contendo 120 comprimidos.
Marca/Modelo: Roche/Xeloda
Valor unitário: R$ 1.893,6000
Quantidade: 15,00
Valor total: R$ 28.404,00
Valor total da empresa: R$ 612.681,00.
Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto
registrado, é válido até 04/06/2013.
As obrigações da Contratada e Instituto Curitiba de Saúde, condições
gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de
Embasamento do Pregão Eletrônico n° 048/2012 - ICS.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
ANA LUIZA SCHNEIDER GONDIM-DIRETORA PRESIDENTE ICS
VALMIR ROBERTO DIAS-PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E
FARMACÊUTICOS S/A.
pág. 13
INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS
Ata de Registro de Preços nº. 073
Pregão Eletrônico nº. 048/2012 -ICS
Interessado: Instituto Curitiba de Saúde
Aos 13 dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, nesta
cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no INSTITUTO
CURITIBA DE SAÚDE – ICS, com sede à Av. Marechal Floriano
Peixoto, 1895, Bairro Rebouças, reuniram-se a Diretora Presidente
Sraª. Ana Luiza Schneider Gondim, inscrito no CPF/MF sob nº.
312.964.329-04 PR, e a empresa PROHOSP DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ/MF sob nº. 04.355.394/0001-51, com sede à Rua José
Ferreira Barros, nº. 89, Fanny, Curitiba - PR, neste ato representada
pelo Sra. Marlei Yanaginara da Silva, inscrita no CPF/MF sob n.º
576.511.089-49, para proceder, nos termos do Decreto Municipal
nº. 1550 de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº.048/2012,
ao Registro de Preço para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
referentes aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos
preços unitários.
EMPRESA: PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA
Item 41: ACETATO DE GOSERELINA, 3,6MG,depot e depot de
liberação prolongada,embalagem com uma seringa para injeção
subcutanea abdominal previamente carregada com um depot
cilindrico estéril, coloração cremosa, o acetato de gossorrelina é
disperso em uma matriz biodegradavel.
Marca/Modelo: ASTRAZENECA/ZOLADEX
Valor unitário: R$ 353,8600
Quantidade: 10,00
Valor total: R$ 3.538,60
Item 42: ACETATO DE GOSSERRELINA, 10,8MG,Depot e depot
de liberação prolongada,embalagem com uma seringa para injeção
subcutanea abdominal previamente carregada com um depot
cilindrico estéril, coloração cremosa, o acetato de gossorrelina é
disperso em uma matriz biodegradável.
Marca/Modelo: ASTRAZENECA/ZOLADEX
Valor unitário: R$ 906,0200
Quantidade: 10,00
Valor total: R$ 9.060,20
Item 26: DASATINIBE, 20MG,comprimido revestido, embalagem com
60 comprimidos
Marca/Modelo: BRISTOL/SPRYCEL
Valor unitário: R$ 2.025,0000
Quantidade: 6,00
Valor total: R$ 12.150,00
Item 27: DASATINIBE, 50MG,comprimido revestido, embalagem com
60 comprimidos.
Marca/Modelo: BRISTOL/SPRYCEL
Valor unitário: R$ 4.066,8000
Quantidade: 10,00
Valor total: R$ 40.668,00
Valor total da empresa: R$ 65.416,80.
Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto
registrado, é válido até 04/06/2013.
As obrigações da Contratada e Instituto Curitiba de Saúde, condições
gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de
Embasamento do Pregão Eletrônico n° 048/2012 - ICS.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
ANA LUIZA SCHNEIDER GONDIM-DIRETORA PRESIDENTE ICS
MARLEI YANAGINARA DA SILVA-PROHOSP DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA
INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 015/2012
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO
N°014/2012.
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA PARA
SERVIDORES INTEGRANTES DA CARREIRA DE GUARDA
MUNICIPAL DA PREFEITURA DE CURITIBA”.
ENVIO DA PROPOSTA: DATA: 18/12/2012 - HORÁRIO: 09h as 09h
25min.
ENVIO DE LANCES: DATA: 18/12/2012 – HORÁRIO: 09h 30min às
10h.
Curitiba, 06 de novembro de 2012.
GILDO HENRIQUE BARBOSA-PREGOEIRO - IMAP
O edital está à disposição dos interessados no portal de compras
da Prefeitura Municipal de Curitiba: www.e-compras.curitiba.
pr.gov.br Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar
em contato pelo fone: 3350-9593.
pág. 14
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMAP
INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE
CURITIBA - IPPUC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53-000547/2012
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 52/2012
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2012
AVISO DE REPUBLICAÇÃO
OBJETO: “Selecionar empresa seguradora, especializada em
seguro de vida em grupo para a prestação de todos os serviços que
visem à futura encampação das apólices nºs. 520.93.0.00000064 e
520.93.0.00000070, Registro SUSEP: 10.006088/99-68 do seguro de
vida em grupo dos servidores do Município de Curitiba”,
O Instituto Municipal de Administração Pública comunica aos
interessados, novas datas de recebimento e abertura dos envelopes
de Habilitação e Propostas, referente ao Edital de Chamamento
Público nº 001/2012-IMAP, tendo em vista as adequações que se
fazem necessárias ao referido Edital.
O Edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 14 de
dezembro de 2012 (não havendo custo das cópias para as empresas
que já retiraram o Edital).
NOVAS DATAS PARA O RECEBIMENTO E ABERTURA DOS
ENVELOPES:
DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS: Serão recebidas até o dia 15
de janeiro de 2013 às 09h, no Instituto Municipal de Administração
Pública – IMAP, no seguinte endereço: Rua João Gualberto, 623 – 10º
andar – Torre A – Curitiba - Paraná.
ABERTURA DOS ENVELOPES: A sessão de abertura dos envelopes
acontecerá no dia 16/01/2013 às 10h00min, na Rua João Gualberto,
623 –10º andar – Sala 1005 – Torre C.
EDITAL: O Edital poderá ser adquirido diretamente no Instituto
Municipal de Administração Pública - IMAP, situado na Rua João
Gualberto, 623 – 10º andar – Torre A - Alto da Glória, Curitiba - Paraná,
a partir de 14/12/2012, no horário comercial (08h às 12h e das 14h às
18h), ao custo do valor da cópia reprográfica.
Curitiba, 06 de dezembro de 2012.
ELAINE ROSSI RIBEIRO-SUPERINTENDENTE
INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE
CURITIBA - IPPUC
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 51/2012
Concorrência nº 10/2011- Lote 01
Interessado: PJJ MALUCELLI ARQUITETURA LTDA.
Aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze,
na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, no Instituto de Pesquisa e
Planejamento Urbano de Curitiba – IPPUC, sito na Rua Bom Jesus nº
669, reuniram-se o Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento
Urbano de Curitiba – IPPUC e a Empresa PJJ Malucelli Arquitetura
Ltda. com sede na Rua Dr. Roberto Barrozo, nº 527, bairro Centro,
Curitiba/PR, CNPJ no 82.234.691/0001-52, neste ato representada
pelo senhor Paulo José Alpendre Malucelli, CPF 519517549-72,
para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 de 28
de dezembro de 2006 e do Edital de Concorrência nº 010/2011 IPPUC, ao Registro de Preços para elaboração de projetos e serviços
de engenharia e elaboração e/ou desenvolvimento de projeto de
arquitetura, objetivando a implantação e/ou reforma e/ou ampliação
e/ou edificações de diversos equipamentos da Prefeitura Municipal de
Curitiba, cuja caracterização e abrangência estão descritas no Termo
de Referência, Anexos I a III e no Edital, referente aos itens abaixo
discriminados, com seus respectivos valores unitários básicos, em
nome da empresa acima citada.
LOTE
01
DESCRIÇÃO DOS LOTES
1a- Serviço de Topografia para implantação
equipamentos relativos a Prefeitura Municipal
Curitiba
1b- Serviço de Sondagem para implantação
equipamentos relativos a Prefeitura Municipal
Curitiba
1c- Serviço de elaboração de estudos e projetos
engenharia e arquitetura para implantação
equipamentos da Prefeitura de Curitiba
TOTAL
de
de
QUANTIDADE
ESTIMADA
DESCONTO
PROPOSTO
30.000 m2
5%
VALOR
UNITÁRIO
BÁSICO (R$)
0,50
VALOR
TOTAL DO
ITEM (R$)
15.000,00
de
de
30furos
5%
907,35
27.220,50
de
de
4.000m2
5%
48,77
195.080,00
237.300,50
Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto
registrado, é válido pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da data
da publicação desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba.
O valor total é de R$ 237.300,50 (duzentos e trinta e sete mil,
trezentos reais e cinqüenta centavos) e o valor do desconto foi de
5% (cinco por cento) a ser aplicado sobre os valores constantes
no Anexo I e II.
A quantidade de serviço não constitui, sob hipótese alguma,
garantia de faturamento. No caso de ocorrer acréscimo ou
supressão da quantidade de serviço, o preço unitário permanecerá
inalterado.
As obrigações da Contratada e do IPPUC, condições gerais, assim
como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento da
Concorrência n° 10/2011 – IPPUC
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
PRESIDENTE DO IPPUC
SÓCIO DA PJJ MALUCELLI ARQUITETURA LTDA.
Concorrência nº 10/2011- Lote 02
Interessado: PJJ MALUCELLI ARQUITETURA LTDA.
Aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze,
na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, no Instituto de Pesquisa e
Planejamento Urbano de Curitiba – IPPUC, sito na Rua Bom Jesus nº
669, reuniram-se o Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento
Urbano de Curitiba – IPPUC e a Empresa PJJ Malucelli Arquitetura
Ltda. com sede na Rua Dr. Roberto Barrozo, nº 527, bairro Centro,
Curitiba/PR, CNPJ no 82.234.691/0001-52, neste ato representada
pelo senhor Paulo José Alpendre Malucelli, CPF 519517549-72,
para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 de 28
de dezembro de 2006 e do Edital de Concorrência nº 010/2011 IPPUC, ao Registro de Preços para elaboração de projetos e serviços
de engenharia e elaboração e/ou desenvolvimento de projeto de
arquitetura, objetivando a implantação e/ou reforma e/ou ampliação
e/ou edificações de diversos equipamentos da Prefeitura Municipal de
Curitiba, cuja caracterização e abrangência estão descritas no Termo
de Referência, Anexos I a III e no Edital, referente aos itens abaixo
discriminados, com seus respectivos valores unitários básicos, em
nome da empresa acima citada.
LOTE
02
DESCRIÇÃO DOS LOTES
2a- Serviço de Topografia para implantação
equipamentos relativos a Prefeitura Municipal
Curitiba
2b- Serviço de Sondagem para implantação
equipamentos relativos a Prefeitura Municipal
Curitiba
2c- Serviço de elaboração de estudos e projetos
engenharia e arquitetura para implantação
equipamentos da Prefeitura de Curitiba
TOTAL
de
de
QUANTIDADE
ESTIMADA
DESCONTO
PROPOSTO
30.000 m2
5%
VALOR
UNITÁRIO
BÁSICO (R$)
0,50
VALOR
TOTAL DO
ITEM (R$)
15.000,00
de
de
30furos
5%
907,35
27.220,50
de
de
4.000m2
5%
48,77
195.080,00
237.300,50
Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto
registrado, é válido pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da data
da publicação desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba.
O valor total é de R$ 237.300,50 (duzentos e trinta e sete mil,
trezentos reais e cinqüenta centavos) e o valor do desconto foi de
5% (cinco por cento) a ser aplicado sobre os valores constantes
no Anexo I e II.
A quantidade de serviço não constitui, sob hipótese alguma,
garantia de faturamento. No caso de ocorrer acréscimo ou
supressão da quantidade de serviço, o preço unitário permanecerá
inalterado.
As obrigações da Contratada e do IPPUC, condições gerais, assim
como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento da
Concorrência n° 10/2011 – IPPUC
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
PRESIDENTE DO IPPUC
SÓCIO DA PJJ MALUCELLI ARQUITETURA LTDA.
INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE
CURITIBA - IPPUC
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 53/2012
Concorrência nº 10/2011- Lote 03
Interessado: PJJ MALUCELLI ARQUITETURA LTDA.
Aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze,
na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, no Instituto de Pesquisa
e Planejamento Urbano de Curitiba – IPPUC, sito na Rua Bom
Jesus nº 669, reuniram-se o Presidente do Instituto de Pesquisa
e Planejamento Urbano de Curitiba – IPPUC e a Empresa PJJ
MALUCELLI ARQUITETURA LTDA. com sede na Rua Dr. Roberto
Barrozo nº 527, bairro Centro, Curitiba/PR, CNPJ no 82.234.691/000152, neste ato representada pelo senhor Paulo José Alpendre Malucelli,
CPF 519517549-72, para proceder, nos termos do Decreto Municipal
nº 1.550/06 de 28 de dezembro de 2006 e do Edital de Concorrência
nº 010/2011 - IPPUC, ao Registro de Preços para elaboração de
projetos e serviços de engenharia e elaboração e/ou desenvolvimento
de projeto de arquitetura, objetivando a implantação e/ou reforma
e/ou ampliação e/ou edificações de diversos equipamentos da
Prefeitura Municipal de Curitiba, cuja caracterização e abrangência
estão descritas no Termo de Referência, Anexos I a III e no Edital,
referente aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos
valores unitários básicos, em nome da empresa acima citada.
LOTE
03
DESCRIÇÃO DOS LOTES
3a- Serviço de Topografia para implantação
equipamentos relativos a Prefeitura Municipal
Curitiba
3b- Serviço de Sondagem para implantação
equipamentos relativos a Prefeitura Municipal
Curitiba
3c- Serviço de elaboração de estudos e projetos
engenharia e arquitetura para implantação
equipamentos da Prefeitura de Curitiba
TOTAL
QUANTIDADE
ESTIMADA
DESCONTO
PROPOSTO
de
de
30.000 m2
5%
VALOR
UNITÁRIO
BÁSICO (R$)
0,50
VALOR
TOTAL DO
ITEM (R$)
15.000,00
de
de
30furos
5%
907,35
27.220,50
de
de
4.000m2
5%
48,77
195.080,00
237.300,50
Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto
registrado, é válido pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da data
da publicação desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba.
O valor total é de R$ 237.300,50 (duzentos e trinta e sete mil,
trezentos reais e cinqüenta centavos) e o valor do desconto foi de
5% (cinco por cento) a ser aplicado sobre os valores constantes
no Anexo I e II.
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
A quantidade de serviço não constitui, sob hipótese alguma,
garantia de faturamento. No caso de ocorrer acréscimo ou
supressão da quantidade de serviço, o preço unitário permanecerá
inalterado.
As obrigações da Contratada e do IPPUC, condições gerais, assim
como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento da
Concorrência n° 10/2011 – IPPUC
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
PRESIDENTE DO IPPUC
SÓCIO DA PJJ MALUCELLI ARQUITETURA LTDA.
INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE
CURITIBA - IPPUC
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 54/2012
Concorrência nº 12/2011 - Lote 01
Interessado: CABRAL ARQUITETURA LTDA.
Ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e doze, na cidade
de Curitiba, Estado do Paraná, no Palácio 29 de Março, reuniram-se o
Presidente do IPPUC, CLÉVER UBIRATAN TEIXEIRA DE ALMEIDA,
CPF/MF no 609.111.159-00, a Secretária Municipal da Educação
do Município de Curitiba, LILIANE CASAGRANDE SABBAG, CPF/
MF nº 165.302.238-86, na qualidade de Ordenadora da Despesa
e a empresa Cabral Arquitetura Ltda. com sede à Avenida Cidade
de Leiria, 611, Maringá/PR, CNPJ: 09.479.060/0001-03, neste
ato representada pela senhora IVANA BEATRIZ DE CARVALHO
CABRAL, CPF 801.556.699-15, para proceder, nos termos do
Decreto Municipal nº 1.550/06 de 28 de dezembro de 2006 e do
Edital de Concorrência nº 012/2011 - IPPUC, ao Registro de Preços
para Prestação de serviços de elaboração de projetos e serviços
de engenharia e elaboração e/ou desenvolvimento de projeto de
arquitetura, objetivando a implantação e/ou reforma e/ou ampliação e/
ou edificações de diversos equipamentos para a Secretaria Municipal
da Educação-SME da Prefeitura Municipal de Curitiba, referente aos
itens abaixo discriminados, com seus respectivos valores unitários
básicos, em nome da empresa acima citada.
LOTE
DESCRIÇÃO DOS LOTES
01
1a- Serviço de Topografia para implantação de
equipamentos para a Secretaria Municipal da
Educação-SME da Prefeitura Municipal de Curitiba.
1b- Serviço de Sondagem para implantação de
equipamentos para a Secretaria Municipal da
Educação-SME da Prefeitura Municipal de Curitiba.
1c- Serviço de elaboração de estudos e projetos de
engenharia e arquitetura para implantação de
equipamentos para a Secretaria Municipal da
Educação-SME da Prefeitura Municipal de Curitiba.
TOTAL
QUANTIDADE
ESTIMADA
DESCONTO
PROPOSTO
VALOR
UNITÁRIO
BÁSICO (R$)
VALOR
TOTAL DO
ITEM (R$)
40.000m2
16%
0,45
18.000,00
40furos
16%
802,29
32.091,60
4.250m2
16%
43,13
183.302,50
233.394,10
Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto
registrado, é válido pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da data
da publicação desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba.
O valor total é de R$ 233.394,10 (duzentos e trinta e três mil,
trezentos e noventa e quatro reais e dez centavos) e o valor do
desconto foi de 16% (dezesseis por cento) a ser aplicado sobre
os valores constantes no Anexo I e II.
A quantidade de serviço não constitui, sob hipótese alguma,
garantia de faturamento. No caso de ocorrer acréscimo ou
supressão da quantidade de serviço, o preço unitário permanecerá
inalterado.
As obrigações da Contratada e do IPPUC, condições gerais, assim
como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento da
Concorrência n° 12/2011 – IPPUC
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
CLÉVER UBIRATAN TEIXEIRA DE ALMEIDA-PRESIDENTE DO
IPPUC
LILIANE CASAGRANDE SABBAG-SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO
IVANA BEATRIZ DE CARVALHO CABRAL-SÓCIA DA CABRAL
ARQUITETURA LTDA
INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE
CURITIBA - IPPUC
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 55/2012
Concorrência nº 12/2011 - Lote 02
Interessado: CABRAL ARQUITETURA LTDA.
Ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e doze, na cidade
de Curitiba, Estado do Paraná, no Palácio 29 de Março, reuniram-se o
Presidente do IPPUC, CLÉVER UBIRATAN TEIXEIRA DE ALMEIDA,
CPF/MF no 609.111.159-00, a Secretária Municipal da Educação
do Município de Curitiba, LILIANE CASAGRANDE SABBAG, CPF/
MF nº 165.302.238-86, na qualidade de Ordenadora da Despesa
e a empresa Cabral Arquitetura Ltda. com sede à Avenida Cidade
de Leiria, 611, Maringá/PR, CNPJ: 09.479.060/0001-03, neste
ato representada pela senhora IVANA BEATRIZ DE CARVALHO
CABRAL, CPF 801.556.699-15, para proceder, nos termos do
Decreto Municipal nº 1.550/06 de 28 de dezembro de 2006 e do
Edital de Concorrência nº 012/2011 - IPPUC, ao Registro de Preços
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
para Prestação de serviços de elaboração de projetos e serviços
de engenharia e elaboração e/ou desenvolvimento de projeto de
arquitetura, objetivando a implantação e/ou reforma e/ou ampliação e/
ou edificações de diversos equipamentos para a Secretaria Municipal
da Educação-SME da Prefeitura Municipal de Curitiba, referente aos
itens abaixo discriminados, com seus respectivos valores unitários
básicos, em nome da empresa acima citada.
LOTE
02
DESCRIÇÃO DOS LOTES
2a- Serviço de Topografia para implantação de
equipamentos para a Secretaria Municipal da
Educação-SME da Prefeitura Municipal de Curitiba.
2b- Serviço de Sondagem para implantação de
equipamentos para a Secretaria Municipal da
Educação-SME da Prefeitura Municipal de Curitiba.
2c- Serviço de elaboração de estudos e projetos de
engenharia e arquitetura para implantação de
equipamentos para a Secretaria Municipal da
Educação-SME da Prefeitura Municipal de Curitiba.
TOTAL
QUANTIDADE
ESTIMADA
DESCONTO
PROPOSTO
VALOR
UNITÁRIO
BÁSICO (R$)
VALOR
TOTAL DO
ITEM (R$)
40.000m2
16%
0,45
18.000,00
40furos
16%
802,29
32.091,60
4.250m2
16%
43,13
183.302,50
233.394,10
Fica declarado que o preço constante da presente ata, portanto
registrado, é válido pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da data
da publicação desta ata no Diário Oficial do Município de Curitiba.
O valor total é de R$ 233.394,10 (duzentos e trinta e três mil,
trezentos e noventa e quatro reais e dez centavos) e o valor do
desconto foi de 16% (dezesseis por cento) a ser aplicado sobre
os valores constantes no Anexo I e II.
A quantidade de serviço não constitui, sob hipótese alguma,
garantia de faturamento. No caso de ocorrer acréscimo ou
supressão da quantidade de serviço, o preço unitário permanecerá
inalterado.
As obrigações da Contratada e do IPPUC, condições gerais, assim
como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento da
Concorrência n° 12/2011 – IPPUC
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
CLÉVER UBIRATAN TEIXEIRA DE ALMEIDA-PRESIDENTE DO
IPPUC
IVANA BEATRIZ DE CARVALHO CABRAL-SÓCIA DA CABRAL
ARQUITETURA LTDA.
FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL-FAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-104855/2012
AUTORIZAÇÃO PARA LICITAR Nº 6.028/2012 - FAS
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 027/2012 - FAS
Objeto: “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO DE
CARTUCHOS E TONER’S PARA IMPRESSORAS, ATRAVÉS DO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS”
Envio da proposta: Data: 20/12/2012 - Horário: 08:00h às 09:30h
Envio de lances: Data: 20/12/2012 - Horário: 09:35h às 11:00h
Curitiba, 06 de DEZEMBRO de 2012.
WILSON CESAR JAVORSKI - PORTARIA N° 054/2012-FAS (D.O.M.
13/03/2012)
O edital está à disposição dos interessados no portal de compras da
Prefeitura Municipal de Curitiba: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br, e
na Sede da Fundação de Ação Social – FAS, sita à Rua Eduardo
Sprada, 4520, Campo Comprido, Curitiba-Pr. Em caso de dúvidas,
os interessados deverão entrar em contato pelo telefone: (0XX41)
3250-7470.
FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL-FAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-121488/2012
AUTORIZAÇÃO PARA LICITAR Nº 6.954/2012 - FAS
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 040/2012 - FAS
Objeto: “LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA
E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS REPROGRÁFICOS”
Envio da proposta: Data: 19/12/2012 - Horário: 09:00h às 10:00h
Envio de lances: Data: 19/12/2012 - Horário: 10:05h às 10:30h
Curitiba, 06 DE DEZEMBRO de 2012.
WILSON CESAR JAVORSKI- PORTARIA N° 054/2012-FAS (D.O.M.
13/03/2012)
O edital está à disposição dos interessados no portal de compras da
Prefeitura Municipal de Curitiba: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br, e
na Sede da Fundação de Ação Social – FAS, sita à Rua Eduardo
Sprada, 4520, Campo Comprido, Curitiba-Pr. Em caso de dúvidas,
os interessados deverão entrar em contato pelo telefone: (0XX41)
3250-7470.
FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL-FAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-121567/2012
AUTORIZAÇÃO PARA LICITAR Nº 6.977/2012 - FAS
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 041/2012 - FAS
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Objeto: “ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO
DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAL E INTERNACIONAL,
FORNECIMENTO DE PASSAGENS TERRESTRES NACIONAL,
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, HOSPEDAGEM E SEGURO DE
VIAGENS INTERNACIONAL “
Envio da proposta: Data: 20/12/2012 - Horário: 08:00h às 09:30h
Envio de lances: Data: 20/12/2012 - Horário: 09:35h às 10:00h
Curitiba, 06 DE DEZEMBRO de 2012.
WILSON CESAR JAVORSKI- PORTARIA N° 054/2012-FAS (D.O.M.
13/03/2012)
O edital está à disposição dos interessados no portal de compras da
Prefeitura Municipal de Curitiba: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br, e
na Sede da Fundação de Ação Social – FAS, sita à Rua Eduardo
Sprada, 4520, Campo Comprido, Curitiba-Pr. Em caso de dúvidas,
os interessados deverão entrar em contato pelo telefone: (0XX41)
3250-7470.
FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL-FAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-121336/2012
AUTORIZAÇÃO PARA LICITAR Nº 6949/2012 FMAS
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 084/2012 - FMAS
Objeto: “ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE PREPARO DE REFEIÇÕES”.
Envio da proposta: Data: 19/12/2012 - Horário: 08:00h às 09:30h
Envio de lances: Data: 19/12/2012 - Horário: 09:35h às 10:15h
Curitiba, 05 de Dezembro de 2012.
JEAN CARLO GOMES BARBOSA-PORTARIA N° 054/2012-FAS
(D.O.M. 13/03/2012)
O edital está à disposição dos interessados no portal de compras da
Prefeitura Municipal de Curitiba: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br, e
na Sede da Fundação de Ação Social – FAS, sita à Rua Eduardo
Sprada, 4520, Campo Comprido, Curitiba-Pr. Em caso de dúvidas,
os interessados deverão entrar em contato pelo telefone: (0XX41)
3250-7469.
FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL-FAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-130763/2012
AUTORIZAÇÃO PARA LICITAR Nº 7379/2012 FMAS
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 085/2012 - FMAS
Objeto: “ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO
DE PASSAGENS TERRESTRES NO ÂMBITO REGIONAL E
NACIONAL”.
Envio da proposta: Data: 19/12/2012 - Horário: 14:00h às 14:30h
Envio de lances: Data: 19/12/2012 - Horário: 14:35h às 15:00h
Curitiba, 06 de Dezembro de 2012.
WILSON CESAR JAVORSKI-PORTARIA N° 054/2012-FAS (D.O.M.
13/03/2012)
O edital está à disposição dos interessados no portal de compras da
Prefeitura Municipal de Curitiba: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br, e
na Sede da Fundação de Ação Social – FAS, sita à Rua Eduardo
Sprada, 4520, Campo Comprido, Curitiba-Pr. Em caso de dúvidas,
os interessados deverão entrar em contato pelo telefone: (0XX41)
3250-7470.
FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL-FAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Eletrônico nº 056/2012
Interessados: Fundação de Ação Social
Fundo Municipal de Assistência Social
Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, na
cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, reuniram-se a
Presidente da Fundação em exercício Sra. MARIA DE LOURDES
CORRES PEREZ SAN ROMAN, CPF Nº. 463.032.199-34, através
do Decreto n.º 1169/12 da PMC, neste ato representado pela Srª.
SIMONE CAMARGO NADOLNY, CPF n.º 849.173.699-91, através
da Portaria nº 467/11-FAS e a empresa ALECRIM COMÉRCIO DE
PRODUTOS HOSTIFRITIGRANJEIROS LTDA, com sede à Rua
Mato Grosso n.º 8190 Loja 07– Bairro: Ferraria – Curitiba - PR, CNPJ:
09.912.471/0001-40, neste ato representado pelo Sr. EUCLIDES
ANTONIO MOSELE, CPF n.º 739.931.159-53, para proceder, nos
termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 de 28 de dezembro de 2006
e do Edital de Pregão Eletrônico nº 056/2012-FMAS, para SELEÇÃO
DE PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
– PERECÍVEIS, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS, referente ao item abaixo discriminado, com seu respectivo
preço unitário, em nome da empresa citada.
pág. 15
EMPRESA: ALECRIM COMÉRCIO DE PRODUTOS
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
Item 26: ABACATE MANTEIGA, de 1ª qualidade
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 2,5000
Quantidade: 1500,00
Valor total: R$ 3.750,00
Item 27: ABACAXI HAWAI, TAMANHO MÉDIO,
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 3,0000
Quantidade: 1500,00
Valor total: R$ 4.500,00
Item 28: BANANA CATURRA,climatizada, de 1ª qualidade, média
maturação
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 1,0000
Quantidade: 18000,00
Valor total: R$ 18.000,00
Item 29: BANANA PRATA, climatizada, de 1ª qualidade
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 2,5000
Quantidade: 3500,00
Valor total: R$ 8.750,00
Item 30: CAQUI CAFÉ, curado, de 1ª qualidade
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 3,5000
Quantidade: 1500,00
Valor total: R$ 5.250,00
Item 31: GOIABA VERMELHA, de 1ª qualidade, sem estar
amassada
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 3,5000
Quantidade: 2000,00
Valor total: R$ 7.000,00
Item 32: KIWI, selecionado, de 1ª qualidade
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 7,0000
Quantidade: 1600,00
Valor total: R$ 11.200,00
Item 34: LARANJA PERA, tamanho medio, de 1ª qualidade
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 1,0000
Quantidade: 12000,00
Valor total: R$ 12.000,00
Item 35: LIMÃO TAITI, tamanho medio, de 1ª qualidade
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 1,9000
Quantidade: 2000,00
Valor total: R$ 3.800,00
Item 33: LARANJA LIMA,tamanho médio, de 1ª qualidade
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 1,9000
Quantidade: 8000,00
Valor total: R$ 15.200,00
Item 36: MAÇÃ VERMELHA - CAT 1, nacional, tamanho médio,
média maturação, 1ª qualidade
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 2,7900
Quantidade: 9000,00
Valor total: R$ 25.110,00
Item 37: MAMÃO FORMOSA, tamanho médio, média maturação, de
1ª qualidade
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 1,7900
Quantidade: 9000,00
Valor total: R$ 16.110,00
Item 38: MARACUJÁ, doce, média maturação, de 1ª qualidade
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 10,0000
Quantidade: 2000,00
Valor total: R$ 20.000,00
Item 39: MELANCIA REDONDA, com aproximadamente 7kg, inteira,
de 1ª qualidade
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 1,5000
Quantidade: 2500,00
Valor total: R$ 3.750,00
Item 40: MELÃO AMARELO, comum, tamanho médio, de 1ª
qualidade,
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 2,5000
Quantidade: 2000,00
Valor total: R$ 5.000,00
Item 41: MIMOSA, tamanho médio, de 1ª qualidade
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 2,5000
Quantidade: 2000,00
Valor total: R$ 5.000,00
Item 42: NECTARINA MÉDIA, NACIONAL,tamanho médio, de 1ª
qualidade, média maturação.
pág. 16
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 4,9000
Quantidade: 500,00
Valor total: R$ 2.450,00
Item 43: PÊSSEGO BRANCO,tamanho médio, de 1ª qualidade,
média maturação.
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 3,9000
Quantidade: 1000,00
Valor total: R$ 3.900,00
Item 44: QUIABO,verde claro, de 1ª qualidade
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 4,9900
Quantidade: 1000,00
Valor total: R$ 4.990,00
Item 45: TANGERINA MURGOTE, tamanho médio, de 1ª qualidade
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 2,9000
Quantidade: 800,00
Valor total: R$ 2.320,00
Item 46: TANGERINA PONKAN, tamanho médio, de 1ª qualidade
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 1,5000
Quantidade: 2500,00
Valor total: R$ 3.750,00
Item 47: ABÓBORA MENINA, de 1ª qualidade
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 1,5000
Quantidade: 500,00
Valor total: R$ 750,00
Item 49: ACELGA, TAMANHO MÉDIO,com peso variando entre
1.100 e 1.500g, de 1ª qualidade.
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 2,9900
Quantidade: 6000,00
Valor total: R$ 17.940,00
Item 50: AGRIÃO, MAÇO,com peso variando entre 450 e 650g, de 1ª
qualidade.
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 2,8000
Quantidade: 3500,00
Valor total: R$ 9.800,00
Item 48: ABOBRINHA VERDE “AA”
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 2,9000
Quantidade: 3500,00
Valor total: R$ 10.150,00
Item 52: ALFACE, CRESPA, TAMANHO MÉDIO, 1ª
QUALIDADE,com peso variando entre 200gr e 350gr.
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 0,9900
Quantidade: 10000,00
Valor total: R$ 9.900,00
Item 53: ALHO NACIONAL, tamanho medio, de 1ª qualidade
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 18,0000
Quantidade: 500,00
Valor total: R$ 9.000,00
Item 51: AIPIM EXTRA, de 1ª qualidade
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 1,9000
Quantidade: 1000,00
Valor total: R$ 1.900,00
Item 54: ALMEIRÃO, DE 1ª QUALIDADE,em maço com peso
variando entre 350 a 550g.
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 1,9000
Quantidade: 1000,00
Valor total: R$ 1.900,00
Item 55: BATATA COMUM, especial, lavada, tamanho médio
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 1,5900
Quantidade: 14000,00
Valor total: R$ 22.260,00
Item 56: BATATA DOCE, comum, tamanho médio, de 1ª qualidade
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 1,9000
Quantidade: 800,00
Valor total: R$ 1.520,00
Item 57: BATATA SALSA,amarela, de 1ª qualidade
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 2,9000
Quantidade: 2000,00
Valor total: R$ 5.800,00
Item 58: BERINJELA EXTRA “AA”
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 3,5000
Quantidade: 350,00
Valor total: R$ 1.225,00
Item 59: BETERRABA EXTRA “A”, de 1ª qualidade
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 1,9000
Quantidade: 2500,00
Valor total: R$ 4.750,00
Item 60: BRÓCOLIS, DE 1ª QUALIDADE,em maço com peso
variando entre 400 e 600g.
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 2,4000
Quantidade: 2500,00
Valor total: R$ 6.000,00
Item 61: CEBOLA BRANCA, tamanho médio, de 1ª qualidade
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 1,6900
Quantidade: 5000,00
Valor total: R$ 8.450,00
Item 62: CENOURA EXTRA “AA”
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 1,6900
Quantidade: 5000,00
Valor total: R$ 8.450,00
Item 63: CHEIRO VERDE MAÇO, DE 1ª QUALIDADE,com peso
variando entre 150 a 200g.
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 2,3000
Quantidade: 3500,00
Valor total: R$ 8.050,00
Item 64: CHUCHU EXTRA “AA”
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 1,9000
Quantidade: 3000,00
Valor total: R$ 5.700,00
Item 65: COUVE MANTEIGA, EM MAÇO, DE 1ª
QUALIDADE,tamanho médio,com peso variando entre 400 a 600g.
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 1,2900
Quantidade: 6000,00
Valor total: R$ 7.740,00
Item 66: COUVE-FLOR, SEM EXCESSO DE FOLHAS, DE 1ª
QUALIDADE,tamanho médio, com peso variando entre 1 e 1,5kg.
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 2,7900
Quantidade: 2000,00
Valor total: R$ 5.580,00
Item 67: ESPINAFRE, EM MAÇO, DE 1ª QUALIDADE,com peso
variando entre 450 a 650g.
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 2,7900
Quantidade: 3500,00
Valor total: R$ 9.765,00
Item 68: MILHO VERDE,em espigas, com peso médio de 500g, de
1ª qualidade
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 3,9900
Quantidade: 600,00
Valor total: R$ 2.394,00
Item 69: PEPINO, SALADA EXTRA “A”
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 2,4900
Quantidade: 600,00
Valor total: R$ 1.494,00
Item 70: PIMENTÃO VERDE, TAMANHO MÉDIO,de 1ª qualidade.
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 4,4900
Quantidade: 600,00
Valor total: R$ 2.694,00
Item 71: PIMENTÃO VERMELHO, TAMANHO MÉDIO,de 1ª
qualidade.
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 9,9900
Quantidade: 600,00
Valor total: R$ 5.994,00
Item 72: REPOLHO COMUM, DE 1ª QUALIDADE,tamanho médio,
com peso variando entre 1,4 e 1,6 kg.
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 1,2900
Quantidade: 6000,00
Valor total: R$ 7.740,00
Item 73: RÚCULA, DE 1ª QUALIDADE,em maço, com peso variando
entre 500 e 700g.
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 2,3000
Quantidade: 3500,00
Valor total: R$ 8.050,00
Item 74: VAGEM MACARRÃO EXTRA “AA”, de 1ª qualidade
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 6,9900
Quantidade: 900,00
Valor total: R$ 6.291,00
Item 76: TOMATE,longa vida, extra “aa”, de 1ª qualidade
Marca/Modelo: CEASA-PR
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
Valor unitário: R$ 2,2900
Quantidade: 7000,00
Valor total: R$ 16.030,00
Item 77: RADITE/CHICÓRIA, DE 1ª QUALIDADE,com peso variando
entre 300 e 500g,
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 2,3000
Quantidade: 1000,00
Valor total: R$ 2.300,00
Item 75: OVO BRANCO, TIPO 1,extra, classe “a” (conforme decreto
nº 56.585 de20/07/65 do ministério da agricultura), o produto deverá
ser entregue com no máximo de 1/4 do período de validade já
transcorrido,
Marca/Modelo: GRANJA SÃO JOSÉ SIF 487
Valor unitário: R$ 2,6600
Quantidade: 7000,00
Valor total: R$ 18.620,00
Item 78: SALSINHA,maço com peso variando entre 400 e 600g, de
1ª qualidade.
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 2,1700
Quantidade: 2500,00
Valor total: R$ 5.425,00
Item 79: GENGIBRE (RAIZ VERDE)
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 4,9900
Quantidade: 60,00
Valor total: R$ 299,40
Item 81: AMEIXA ROSADA NACIONAL,média maturação, de 1ª
qualidade.
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 4,9000
Quantidade: 800,00
Valor total: R$ 3.920,00
Item 82: MORANGO, BANDEJA COM APROXIMADAMENTE
300G,média maturação, de 1ª qualidade.
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 3,7000
Quantidade: 2000,00
Valor total: R$ 7.400,00
Item 80: MANGA TOMY,de 1ª qualidade
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 2,9900
Quantidade: 600,00
Valor total: R$ 1.794,00
Item 83: PÊRA NACIONAL,média maturação, de 1ª qualidade.
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 4,9900
Quantidade: 2000,00
Valor total: R$ 9.980,00
Item 84: UVA ROSADA,de 1ª qualidade, média maturação.
Marca/Modelo: CEASA-PR
Valor unitário: R$ 4,9900
Quantidade: 2000,00
Valor total: R$ 9.980,00
Valor total da empresa: R$ 448.865,40 (Quatrocentos e quarenta
e oito mil e oitocentos e sessenta e cinco reais e quarenta
centavos)
Fica declarado que os preços constantes da presente ata, portanto,
registrados, são válidos pelo prazo de doze (12) meses, contados
da data de sua publicação no Diário Oficial de Atos do Município de
Curitiba.
A CONTRATADA se compromete a entregar os itens descritos
acima, no quantitativo exigido pela CONTRATANTE, em até 10 (dez)
dias, contados da data de disponibilização da Nota de Empenho/
Autorização de fornecimento no portal personalizado do fornecedor.
As obrigações da CONTRATADA e da CONTRATANTE, condições
gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de
Embasamento do Pregão Eletrônico nº 056/2012-FMAS.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
SIMONE CAMARGO NADOLNY-REPRESENTANTE DA FASPORTARIA 467/2011 FAS
EUCLIDES ANTONIO MOSELE-ALECRIM COMÉRCIO DE
PRODUTROS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL-FAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Eletrônico nº 056/2012
Interessados: Fundação de Ação Social
Fundo Municipal de Assistência Social
Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, na
cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, reuniram-se a
Presidente da Fundação em exercício Sra. MARIA DE LOURDES
CORRES PEREZ SAN ROMAN, CPF Nº. 463.032.199-34, através
do Decreto n.º 1169/12 da PMC, neste ato representado pela
Srª. SIMONE CAMARGO NADOLNY, CPF n.º 849.173.699-91,
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
através da Portaria nº 467/11-FAS e a empresa COMERCIAL DE
ALIMENTOS CWB WORD S LTDA, com sede à Rua Professor
Ulisses Vieira n.º 2446 Loja 1– Bairro: Santa Quitéria – Curitiba - PR,
CNPJ: 07.092.633/0001-16, neste ato representado pelo Sr. JOSÉ
ANTONIO MARTINS , CPF n.º 041.527.439-72 , para proceder,
nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 de 28 de dezembro
de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 056/2012-FMAS, para
SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS – PERECÍVEIS, ATRAVÉS DO SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS, referente ao item abaixo discriminado, com
seu respectivo preço unitário, em nome da empresa citada.
EMPRESA: COMERCIAL DE ALIMENTOS CWB WORD S LTDA
Item 3: QUEIJO MUSSARELA, FATIADO,
INTERFOLHADO,embalagem à vácuo com 1kg, de primeira
qualidade, gramatura aproximada de 22 a 25g, com registro no
Ministério de Agricultura e SEF/DIPOA definitivo.A embalagem deve
conter informações a respeito do fabricante, peso do produto, bem
como data de fabricação
Marca/Modelo: ALTO ALEGRE SIPE 0072-L
Valor unitário: R$ 17,0000
Quantidade: 2000,00
Valor total: R$ 34.000,00
Item 4: QUEIJO PRATO, FATIADO, INTERFOLHADO,embalagem
à vácuo, com 1kg, de primeira qualidade, gramatura aproximada
de 22 a 25g, com registro no Ministério da Agricultura e SIIF/DIPOA
definitivo. A embalagem deve conter informações a respeito do
fabricante, peso do produto, bem como data de fabricação
Marca/Modelo: ALTO ALEGRE SIPE 0072-L
Valor unitário: R$ 17,5000
Quantidade: 2000,00
Valor total: R$ 35.000,00
Item 5: MORTADELA BOLOGNA, FATIADA,
INTERFOLHADO,embalagem à vácuo com 1kg, de primeira
qualidade, gramatura aproximada de 20 a 22g, com registro no
Ministério da Agricultura e SIF/DIPOA definitivo. A embalagem deve
conter informações a respeito do fabricante, peso do produto, bem
como data de fabricação
Marca/Modelo: PERDIGÃO SIFs-140 e 2014
Valor unitário: R$ 12,4000
Quantidade: 2000,00
Valor total: R$ 24.800,00
Item 6: PRESUNTO, FATIADO, INTERFOLHADO,embalagem à
vácuo com 1kg, de primeira qualidade, gramatura aproximada de
18 a 22g, com registro no Ministério da Agricultura e SIF/DIPOA
definitivo. A embalagem deve conter informações a respeito do
fabricante, peso do produto, bem como data de fabricação
Marca/Modelo: SADIA SIF-716
Valor unitário: R$ 18,0300
Quantidade: 1500,00
Valor total: R$ 27.045,00
Item 7: PEITO DE AVE DEFUMADO, LIGHT, FATIADO,
INTERFOLHADO,embalagem à vácuo com 1kg, de primeira
qualidade, gramatura aproximada de 18 a 20g, com registro no
Ministério da Agricultura e SIF/DIPOA definitivo. A embalagem deve
conter informações a respeito do fabricante, peso do produto, bem
como data de fabricação
Marca/Modelo: COPACOL SIF-516
Valor unitário: R$ 29,0000
Quantidade: 1000,00
Valor total: R$ 29.000,00
Item 8: PÃO DE CENTEIO,com peso aproximado de 50gr.
Marca/Modelo: FAZENDINHA
Valor unitário: R$ 8,0000
Quantidade: 1000,00
Valor total: R$ 8.000,00
Item 9: PÃO DE LEITE PARA HOT DOG,com peso aproximado de
50gr.
Marca/Modelo: FAZENDINHA
Valor unitário: R$ 8,0000
Quantidade: 8000,00
Valor total: R$ 64.000,00
Item 10: PÃO FRANCÊS,com peso aproximado de 50gr.
Marca/Modelo: FAZENDINHA
Valor unitário: R$ 7,0000
Quantidade: 9000,00
Valor total: R$ 63.000,00
Item 20: PEITO DE FRANGO SEM OSSO E SEM PELE
RESFRIADO,pacote com peso variando entre 1 e 1,5kg,com registro
no ministério da agricultura, com SIF/DIPOA definitivo.
Marca/Modelo: CANÇÃO SIF-4166 e 3773
Valor unitário: R$ 7,4300
Quantidade: 8000,00
Valor total: R$ 59.440,00
Item 21: COXA E SOBRE-COXA DE FRANGO
CONGELADA,embalagem plástica com peso variando de 1 a 1,5
kg,deve possuír registro no ministério da agricultura, com SIF/DIPOA
definitivo.
Marca/Modelo: CANÇÃO SIF-4166 e 3773
Valor unitário: R$ 4,4900
Quantidade: 11000,00
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Valor total: R$ 49.390,00
Item 22: BISTECA SUÍNA, RESFRIADA, EM FATIAS,com
aproximadamente 70 a 90g cada fatia,embalagem à vácuo com 3kg,
com registro no ministério da agricultura e sif/dipoa definitivo.
Marca/Modelo: BELA VISTA SIP-0046-C
Valor unitário: R$ 23,9500
Quantidade: 1500,00
Valor total: R$ 35.925,00
Item 25: HAMBÚRGUER DE CARNE BOVINA, CONGELADO,
CAIXA COM 36 UNIDADES com aproximadamente 50 a 60g cada
hambúrguer,embalados individualmente, com registro no ministério
da agricultura e SIF/DIPOA definitivo.
Marca/Modelo: FRIBOI SIFs- 337 e 4400
Valor unitário: R$ 16,5000
Quantidade: 750,00
Valor total: R$ 12.375,00
Valor total da empresa: R$ 441.975,00 (Quatrocentos e quarenta
e um mil e novecentos e setenta e cinco reais)
Fica declarado que os preços constantes da presente ata, portanto,
registrados, são válidos pelo prazo de doze (12) meses, contados
da data de sua publicação no Diário Oficial de Atos do Município de
Curitiba.
A CONTRATADA se compromete a entregar os itens descritos
acima, no quantitativo exigido pela CONTRATANTE, em até 10 (dez)
dias, contados da data de disponibilização da Nota de Empenho/
Autorização de fornecimento no portal personalizado do fornecedor.
As obrigações da CONTRATADA e da CONTRATANTE, condições
gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de
Embasamento do Pregão Eletrônico nº 056/2012-FMAS.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
SIMONE CAMARGO NADOLNY-REPRESENTANTE DA FASPORTARIA 467/2011 FAS
JOSÉ ANTONIO MARTINS-COMERCIAL DE ALIMENTOS CWB
WORD S LTDA
FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL-FAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Eletrônico nº 056/2012
Interessados: Fundação de Ação Social
Fundo Municipal de Assistência Social
Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, na
cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, reuniram-se a
Presidente da Fundação em exercício Sra. MARIA DE LOURDES
CORRES PEREZ SAN ROMAN, CPF Nº. 463.032.199-34, através
do Decreto n.º 1169/12 da PMC, neste ato representado pela Srª.
SIMONE CAMARGO NADOLNY, CPF n.º 849.173.699-91, através
da Portaria nº 467/11-FAS e a empresa E.M BARBOSA, com sede
à Rua AV.PRESIDENTE ARTHUR DA SILVA BERNARDES N.º 364
LOJA 02 – SANTA QUITÉRIA – Curitiba - PR, CNPJ: 11.527.261/000180, neste ato representado pelo Sr. VICTOR HUGO DA COSTA
MARTINS, CPF n.º 034.778.449-63, para proceder, nos termos do
Decreto Municipal nº 1.550/06 de 28 de dezembro de 2006 e do
Edital de Pregão Eletrônico nº 056/2012-FMAS, para SELEÇÃO DE
PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
– PERECÍVEIS, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS, referente ao item abaixo discriminado, com seu respectivo
preço unitário, em nome da empresa citada.
EMPRESA: E.M. BARBOSA
Item 1: LEITE UAT, LONGA VIDA, DESNATADO,embalagem tetra
brik com 1 litro,o produto deverá ser entregue com no máximo de 1/4
do período de validade já transcorrido, deverá obedecer as normas
da legislação vigente para alimentos e específica ao produto.
Marca/Modelo: pily
Valor unitário: R$ 2,4800
Quantidade: 11000,00
Valor total: R$ 27.280,00
Item 2: BEBIDA LÁCTEA FERMENTADA, SABOR MORANGO,com
leite pasteurizado ou reconstituído (integral ou parcialmente
desnatado), açúcar ou xarope de açúcar, preparado de morango,
fermento lácteo, embalagem com 900 a 1000ml.
Marca/Modelo: pia
Valor unitário: R$ 3,1100
Quantidade: 12000,00
Valor total: R$ 37.320,00
Valor total da empresa: R$ 64.600,00 (Sessenta e quatro mil e
seiscentos reais)
Fica declarado que os preços constantes da presente ata, portanto,
registrados, são válidos pelo prazo de doze (12) meses, contados
da data de sua publicação no Diário Oficial de Atos do Município de
Curitiba.
A CONTRATADA se compromete a entregar os itens descritos
acima, no quantitativo exigido pela CONTRATANTE, em até 10 (dez)
dias, contados da data de disponibilização da Nota de Empenho/
Autorização de fornecimento no portal personalizado do fornecedor.
As obrigações da CONTRATADA e da CONTRATANTE, condições
gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de
pág. 17
Embasamento do Pregão Eletrônico nº 056/2012-FMAS.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
SIMONE CAMARGO NADOLNY-REPRESENTANTE DA FASPORTARIA 467/2011 FAS
VICTOR HUGO DA COSTA MARTINS-E.M BARBOSA
FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL-FAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Eletrônico nº 056/2012
Interessados: Fundação de Ação Social
Fundo Municipal de Assistência Social
Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, na
cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, reuniram-se a
Presidente da Fundação em exercício Sra. MARIA DE LOURDES
CORRES PEREZ SAN ROMAN, CPF Nº. 463.032.199-34, através
do Decreto n.º 1169/12 da PMC, neste ato representado pela Srª.
SIMONE CAMARGO NADOLNY, CPF n.º 849.173.699-91, através
da Portaria nº 467/11-FAS e a empresa DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS ORIGEM LTDA, com sede à Rua José
Mariano dos Santos N.º 169 – Estância de Pinhais – Pinhais- PR,
CNPJ: 05.342.368/0001-51, neste ato representado pelo Sr. FABIO
PERDIGÃO, CPF n.º 003.482.649-17, para proceder, nos termos
do Decreto Municipal nº 1.550/06 de 28 de dezembro de 2006 e do
Edital de Pregão Eletrônico nº 056/2012-FMAS, para SELEÇÃO DE
PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
– PERECÍVEIS, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS, referente ao item abaixo discriminado, com seu respectivo
preço unitário, em nome da empresa citada.
EMPRESA: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
ORIGEM LTDA
Item 23: SALSICHA, TIPO VIENA, RESFRIADA,em embalagem
plástica com 3kg, média de 45g a unidade,com prazo de validade
mínimo de 45 dias, a partir da data de entrega.
Marca/Modelo: Canção
Valor unitário: R$ 10,2200
Quantidade: 3000,00
Valor total: R$ 30.660,00
Item 24: LINGUÍÇA TIPO TOSCANA, FRESCA,em embalagem
plástica com peso variando entre 1 e 1,5kg,com teor máximo de
gordura de 15%, sem pimenta e sem excesso de condimentos.
Marca/Modelo: Juliatto
Valor unitário: R$ 7,4800
Quantidade: 2000,00
Valor total: R$ 14.960,00
Valor total da empresa: R$ 45.620,00 (Quarenta e cinco mil e
seiscentos e vinte reais)
Fica declarado que os preços constantes da presente ata, portanto,
registrados, são válidos pelo prazo de doze (12) meses, contados
da data de sua publicação no Diário Oficial de Atos do Município de
Curitiba.
A CONTRATADA se compromete a entregar os itens descritos
acima, no quantitativo exigido pela CONTRATANTE, em até 10 (dez)
dias, contados da data de disponibilização da Nota de Empenho/
Autorização de fornecimento no portal personalizado do fornecedor.
As obrigações da CONTRATADA e da CONTRATANTE, condições
gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de
Embasamento do Pregão Eletrônico nº 056/2012-FMAS.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
SIMONE CAMARGO NADOLNY-REPRESENTANTE DA FASPORTARIA 467/2011 FAS
FABIO PERDIGÃO-DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS ORIGEM LTDA
FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL-FAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Eletrônico nº 056/2012
Interessados: Fundação de Ação Social
Fundo Municipal de Assistência Social
Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, na
cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, reuniram-se a
Presidente da Fundação em exercício Sra. MARIA DE LOURDES
CORRES PEREZ SAN ROMAN, CPF Nº. 463.032.199-34, através
do Decreto n.º 1169/12 da PMC, neste ato representado pela Srª.
SIMONE CAMARGO NADOLNY, CPF n.º 849.173.699-91, através
da Portaria nº 467/11-FAS e a empresa REGINA FERREIRA DE
ARAUJO NOSKO – COMÉRCIO DE ALIMENTÍCIOS, com sede à
Rua ENGENHEIRO JOÃO BLEY FILHO n.º 623 – Bairro: Pinheirinho
– Curitiba - PR, CNPJ: 13.153.167/0001-34, neste ato representado
pelo Sr. JUSCELINO FABIANO JACINTO, CPF n.º 003.517.479-07,
para proceder, nos termos do Decreto Municipal nº 1.550/06 de 28
de dezembro de 2006 e do Edital de Pregão Eletrônico nº 056/2012FMAS, para SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO DE
pág. 18
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – PERECÍVEIS, ATRAVÉS DO SISTEMA
DE REGISTRO DE PREÇOS, referente ao item abaixo discriminado,
com seu respectivo preço unitário, em nome da empresa citada.
EMPRESA: REGINA FERREIRA DE ARAUJO NOSKO COMÉRCIO DE ALIMENTÍCIOS
Item 11: CARNE BOVINA, RESFRIADA, MOÍDA, DE 1ª
QUALIDADE,com no máximo 10% de gordura, limpa e sem sebo,em
embalagem plástica, com peso variando entre 1 e 1,5kg.
Marca/Modelo: ORIGEM
Valor unitário: R$ 9,3600
Quantidade: 8000,00
Valor total: R$ 74.880,00
Item 12: CARNE BOVINA, RESFRIADA, MÚSCULO LIMPO,cortada
em cubos, com dimensões aproximadas de 3x3cm,sem excesso de
gordura, sem sebo, sem osso, sem garrão, com no máximo 10% de
gordura, em embalagem plástica com peso variando entre 1 e 1,5kg.
Marca/Modelo: ORIGEM
Valor unitário: R$ 9,6000
Quantidade: 3000,00
Valor total: R$ 28.800,00
Item 13: CARNE BOVINA, PATINHO, PEÇA INTEIRA,
RESFRIADA,em embalagem plástica, com peso variando entre 4,5
e 5,5kg.
Marca/Modelo: ORIGEM
Valor unitário: R$ 56,4200
Quantidade: 3000,00
Valor total: R$ 169.260,00
Item 14: CARNE BOVINA RESFRIADA, PATINHO,cortada em
picadinho, em embalagem plástica,com peso variando entre 1 e 1,5
kg.
Marca/Modelo: ORIGEM
Valor unitário: R$ 14,1600
Quantidade: 3000,00
Valor total: R$ 42.480,00
Item 15: BUCHO BOVINO, CONGELADO, CORTADO EM
TIRAS,pacote com peso variando entre 3 e 3,5kg.
Marca/Modelo: ORIGEM
Valor unitário: R$ 21,6000
Quantidade: 80,00
Valor total: R$ 1.728,00
Item 16: FÍGADO BOVINO, CONGELADO, CORTADO EM BIFE,com
peso aproximado entre 100 e 150g cada fatia,embalagem plástica
com peso variando entre 1 e 1,5kg.
Marca/Modelo: ORIGEM
Valor unitário: R$ 7,8000
Quantidade: 1500,00
Valor total: R$ 11.700,00
Item 17: CARNE BOVINA RESFRIADA, POSTA VERMELHA, PEÇA
INTEIRA,limpa, em embalagem plástica,com peso variando entre
1.800g a 2.200g.
Marca/Modelo: ORIGEM
Valor unitário: R$ 25,2000
Quantidade: 2500,00
Valor total: R$ 63.000,00
Valor total da empresa: R$ 391.848,00 (Trezentos e noventa e um
mil e oitocentos e quarenta e oito reais)
Fica declarado que os preços constantes da presente ata, portanto,
registrados, são válidos pelo prazo de doze (12) meses, contados
da data de sua publicação no Diário Oficial de Atos do Município de
Curitiba.
A CONTRATADA se compromete a entregar os itens descritos
acima, no quantitativo exigido pela CONTRATANTE, em até 10 (dez)
dias, contados da data de disponibilização da Nota de Empenho/
Autorização de fornecimento no portal personalizado do fornecedor.
As obrigações da CONTRATADA e da CONTRATANTE, condições
gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de
Embasamento do Pregão Eletrônico nº 056/2012-FMAS.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
SIMONE CAMARGO NADOLNY-REPRESENTANTE DA FASPORTARIA 467/2011 FAS
JUSCELINO FABIANO JACINTO-REGINA FERREIRA DE ARAUJO
NOSKO – COMÉRCIO DE ALIMENTÍCIOS
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC
EDITAL
Nº 131/2012
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 019/2012
AUTORIZAÇÃO PARA LICITAR
Nº 7696/2012
PROCESSO
Nº 57-000202/2012
A Fundação Cultural de Curitiba comunica aos interessados, que fará
realizar PREGÃO ELETRÔNICO, cujo Edital assim se resume.
OBJETO: “Seleção de propostas de empresa(s) para aquisição de
equipamentos e acessórios de iluminação e escada para atender
a Casa Hoffmann Edital Pesquisa em Dança e Edital Difusão
Artistíca Antonio Carlos Kraide conforme Ata 341/2011-FMC”
de acordo com quantidades e características descritas no Anexo I
do presente Edital, conforme especificações contidas no formulário
proposta eletrônico, à disposição no Portal de Compras da Prefeitura
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Municipal de Curitiba (www.e-compras.curitiba.pr.gov.br).
PROPOSTAS: Serão recebidas, exclusivamente, através da Internet
no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.ecompras.curitiba.pr.gov.br), no dia 18 de Dezembro de 2012 das
10horas às 11horas. Não serão aceitas propostas encaminhadas
fora do horário determinado nem em outro meio que não através do
Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba.
LANCES: Os lances serão recebidos, exclusivamente, através do
Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba, no dia 18
de Dezembro de 2012 das 11h05 min. às 11h15 minutos.
EDITAL: Os interessados poderão efetuar o download do Edital de
Embasamento, no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de
Curitiba (www.e-compras.curitiba.pr.gov.br).
Curitiba, 06 de Dezembro de 2012.
DULCINEIA APARECIDA FLORSZ-PREGOEIRA
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC
EDITAL
Nº 134/2012
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 046/2012
AUTORIZAÇÃO PARA LICITAR
Nº 7.588/2012
PROCESSO
Nº 57-000204/2012
A Fundação Cultural de Curitiba comunica aos interessados, que fará
realizar PREGÃO ELETRÔNICO, cujo Edital assim se resume.
OBJETO: “Seleção de propostas para contratação de empresas
para locação de Iluminação para Carnaval de Avenida através
do Sistema de Registro de Preços, pelo período de 04 (quatro)
meses”, conforme especificações contidas no Anexo I e formulário
proposta eletrônico, parte integrante deste Edital, à disposição
no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.ecompras.curitiba.pr.gov.br).
PROPOSTAS: Serão recebidas, exclusivamente, através da Internet
no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.ecompras.curitiba.pr.gov.br), no dia 18 de dezembro de 2012 das
09h30min às 10h30min. Não serão aceitas propostas encaminhadas
fora do horário determinado nem em outro meio que não através do
Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba.
LANCES: Os lances serão recebidos, exclusivamente, através do
Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba, no dia 18
de dezembro de 2012 das 10h35min às 11h.
EDITAL: Os interessados poderão efetuar o download do Edital de
Embasamento, no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de
Curitiba (www.e-compras.curitiba.pr.gov.br).
Curitiba, 05 de Dezembro de 2012.
MARCO ANTÔNIO PIZZA-PREGOEIRO
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC
EDITAL
Nº 135/2012
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 047/2012
AUTORIZAÇÃO PARA LICITAR
Nº 7.616/2012
PROCESSO
Nº 57-000205/2012
A Fundação Cultural de Curitiba comunica aos interessados, que fará
realizar PREGÃO ELETRÔNICO, cujo Edital assim se resume.
OBJETO: “Seleção de propostas para contratação de empresas
para locação de Sonorização para Carnaval de Avenida 2013 e de
Grande Porte para os Logradouros Públicos através do Sistema
de Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses”,
conforme especificações contidas no Anexo I e formulário proposta
eletrônico, parte integrante deste Edital, à disposição no Portal
de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.e-compras.
curitiba.pr.gov.br).
PROPOSTAS: Serão recebidas, exclusivamente, através da Internet
no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.ecompras.curitiba.pr.gov.br), no dia 18 de dezembro de 2012 das
14:00 h às 15:00 horas. Não serão aceitas propostas encaminhadas
fora do horário determinado nem em outro meio que não através do
Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba.
LANCES: Os lances serão recebidos, exclusivamente, através do
Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba, no dia 18
de dezembro de 2012 das 15h05min às 15h30min.
EDITAL: Os interessados poderão efetuar o download do Edital de
Embasamento, no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de
Curitiba (www.e-compras.curitiba.pr.gov.br).
Curitiba, 05 de dezembro de 2012.
MARCO ANTÔNIO PIZZA-PREGOEIRO
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC
EDITAL
Nº 138/2012
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 048/2012
AUTORIZAÇÃO PARA LICITAR
Nº 7855/2012
PROCESSO
Nº 57-000207/2012
A Fundação Cultural de Curitiba comunica aos interessados, que fará
realizar PREGÃO ELETRÔNICO, cujo Edital assim se resume.
OBJETO: “Seleção de propostas para Prestação de serviços
de locação, Instalação, Manutenção e Desmontagem de
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
Arquibancadas, Torres, Camarotes, Grades de proteção e
Barracas para atender o Carnaval em Avenida, através do
Sistema de Registro de Preços, pelo período de 04 (quatro)
meses”, conforme especificações contidas no Anexo I e formulário
proposta eletrônico, parte integrante deste Edital, à disposição
no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.ecompras.curitiba.pr.gov.br).
PROPOSTAS: Serão recebidas, exclusivamente, através da Internet
no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.ecompras.curitiba.pr.gov.br), no dia 18 de dezembro de 2012 das
15:00 h às 16:00 horas. Não serão aceitas propostas encaminhadas
fora do horário determinado nem em outro meio que não através do
Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba.
LANCES: Os lances serão recebidos, exclusivamente, através do
Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba, no dia 18
de dezembro de 2012 das 16h05min às 16h30min.
EDITAL: Os interessados poderão efetuar o download do Edital de
Embasamento, no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de
Curitiba (www.e-compras.curitiba.pr.gov.br).
Curitiba, 03 de dezembro de 2012.
MARCO ANTÔNIO PIZZA-PREGOEIRO
FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM
SAÚDE DE CURITIBA - FEAES
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO o ato de contratação da empresa CIRÚRGICA JAW
COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALAR LTDA, mediante
dispensa de licitação prevista no artigo 24, inciso IV da Lei Federal
nº 8.666/93, lastreada em posicionamento jurídico, parecer nº
175/2012-FEAES, conforme o processo administrativo nº 259/2012,
de 03/12/2012, e com espeque no parágrafo segundo do artigo 21 do
Decreto nº 2028/2011.
Gabinete da FEAES, 05 de Dezembro de 2012.
TEREZA KINDRA-DIRETORA GERAL DA FEAES
FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM
SAÚDE DE CURITIBA - FEAES
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 036/2012.
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2012 – SMS/FEAES.
OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO DE
MATERIAL DE CONSUMO MÉDICO-ENFERMAGEM (CURATIVOS,
BOLSAS E PLACAS PARA OSTOMIA) PARA O HOSPITAL DO
IDOSO ZILDA ARNS, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTA: 18/12/2012 – 08:30 ÀS
09:15 HORAS.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 18/12/2012 – 09:20 ÀS 10:00
HORAS.
Curitiba, 06 de dezembro de 2012.
ANGELA KOGA LEMES-PREGOEIRA
AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET
NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA.
O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO
PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CURITIBA: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br
SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO ENVIO DE LANCES AS
EMPRESAS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS
NO PORTAL DE COMPRAS E QUE APRESENTAREM PROPOSTAS.
INFORMAÇÕES CONTACTAR PELOS FONES: (41) 3350-9951,
3350-9100, 3350-9062 E 3350-9414.
FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM
SAÚDE DE CURITIBA - FEAES
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 037/2012.
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2012 – SMS/FEAES.
OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO
DE MATERIAL DE CONSUMO PARA FRACIONADORA DE
MEDICAMENTOS PARA O HOSPITAL DO IDOSO ZILDA ARNS,
ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTA: 18/12/2012 – 10:00 ÀS
10:40 HORAS.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 18/12/2012 – 10:45 ÀS 11:20
HORAS.
Curitiba, 06 de dezembro de 2012.
ANGELA KOGA LEMES-PREGOEIRA
AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET
NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA.
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO
PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CURITIBA: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br
SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO ENVIO DE LANCES AS
EMPRESAS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS
NO PORTAL DE COMPRAS E QUE APRESENTAREM PROPOSTAS.
INFORMAÇÕES CONTACTAR PELOS FONES: (41) 3350-9951,
3350-9100, 3350-9062 E 3350-9414.
FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM
SAÚDE DE CURITIBA - FEAES
COMUNICADO
Após a divulgação do Resultado de julgamento do Pregão Eletrônico
nº 037/2012 – SMS/FEAES, cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
NUTRIÇÃO CLÍNICA E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES AOS
PACIENTES, ACOMPANHANTES DE PACIENTES ATENDIDOS
NO HOSPITAL DO IDOSO ZILDA ARNS - HIZA E EMPREGADOS
DA FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM
SAÚDE DE CURITIBA – FEAES, PELO PERÍODO DE 24 (VINTE
QUATRO) MESES”, a empresa DENJUD REFEIÇÕES COLETIVAS
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS, utilizando-se do previsto no
artigo 33 do Decreto Municipal 1.235/2003 e item 9 do edital de
embasamento, manifestou em 29/12/2012, intenção de interpor
recurso contra a decisão da Pregoeira.
Diante da manifestação da empresa, a Pregoeira abriu o prazo
recursal de 03 (três) dias úteis, ou seja, até às 18h do dia 05/12/2012.
Em 04/12/2012, a empresa acima citada, apresentou formalmente as
razões do recurso contra a decisão da Pregoeira.
Portanto, ficam os interessados intimados a se manifestarem até
às 18:00 horas do dia 11/12/2012, caso assim o desejarem, de
conformidade com o parágrafo 3º do artigo 109 da Lei Federal nº
8.666/93 e artigo 33 do Decreto Municipal nº 1.235/03.
Curitiba, em 06 de dezembro de 2012.
MARIA ELIZABETH BORGES MALHEIROS-PREGOEIRA
FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM
SAÚDE DE CURITIBA - FEAES
CLASSIFICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2012 - SMS/FEAES.
OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO DE
MATERIAL DE CONSUMO MÉDICO HOSPITALAR PARA O
HOSPITAL DO IDOSO ZILDA ARNS, ATRAVÉS DO SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
PUBLICAÇÃO PARA ATENDER O ARTIGO 14 DO DECRETO
MUNICIPAL Nº 1.550/06 DE 28/12/06.
EMPRESA: AABA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS
LTDA.
Item 4: ESPÁTULA DE MADEIRA, abaixador de língua confeccionado
em pinho ou outra madeira apropriada.
Marca/Modelo: ESTILO
Valor unitário: R$ 3,80
Item 36: MÁSCARA LARÍNGEA, Nº 4,confeccionada em pvc,
estéril e descartável.
Marca/Modelo: AMBU
Valor unitário: R$ 37,00
Item 47: FIXADOR PARA CÂNULAS DE TRAQUEOSTOMIA,
MODELO ADULTO, com fixação feita através de velcro.
Marca/Modelo: CPL
Valor unitário: R$ 4,90
EMPRESA: CAOBIANCO MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES
LTDA – EPP.
Item 46: COLETOR PLÁSTICO PARA PÉRFURO-CORTANTES, 1L.
Marca/Modelo: cral
Valor unitário: R$ 9,45
EMPRESA: CIRÚRGICA FERNANDES - COMÉRCIO DE MAT.
CIRÚRGICOS E HOSP - SOC. LIMIT.
Item 42: SAPATILHA DESCARTÁVEL, TAMANHO ÚNICO,
confeccionada em TNT, gramatura 30g/m².
Marca/Modelo: Anadona
Valor unitário: R$ 0,06
Item 3: ELETRODO, descartável p/ monitor,adulto, confeccionado
em espuma compacta de alta qualidade.
Marca/Modelo: Skintact - L. Lang
Valor unitário: R$ 0,15
Item 10: MÁSCARA SEMI FACIAL DESCARTÁVEL - EPI 279,contra
riscos biológicos.
Marca/Modelo: Descarpack
Valor unitário: R$ 1,39
Item 11: LENÇOL DESCARTÁVEL PARA MACA, material deverá
ser de polipropileno.
Marca/Modelo: Anadona
Valor unitário: R$ 0,96
Item 12: ANUSCÓPIO, DESCARTÁVEL, composto de: corpo,
êmbulo e ponteira.
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Marca/Modelo: Kolplast
Valor unitário: R$ 1,50
EMPRESA: COMERCIAL CIRURGICA BRAMED LTDA.
Item 6: CACHIMBO, p/ máscara de nebulização, composto por
recipiente plástico, cabeçote e anteparo.
Marca/Modelo: daru
Valor unitário: R$ 3,9090
Item 7: MANGUEIRA, p/ aparelho de inalação c/ 01 ou mais saídas.
Marca/Modelo: daru
Valor unitário: R$ 3,2490
Item 28: ELETRODO AUTO ADESIVO, 5X5CM,para uso de TENS/
FES.
Marca/Modelo: CARCI
Valor unitário: R$ 20,99
Item 20: SONDA ENDOBRONQUIAL, Nº 41, DUPLO LÚMEN
ESQUERDA,embalagem estéril.
Marca/Modelo: BCI
Valor unitário: R$ 149,4870
Item 43: SUSPENSÓRIO ESCROTAL, TAMANHO P,com cintura
elástica.
Marca/Modelo: TENSOR
Valor unitário: R$ 9,89
Item 44: HEMOSTÁTICO ABSORVÍVEL, 5X35CM, celulose
regenerada oxidada.
Marca/Modelo: EQUICEL
Valor unitário: R$ 199,99
Item 45: HEMOSTÁTICO ABSORVÍVEL, 5,5X7CM,celulose
regenerada oxidada.
Marca/Modelo: EQUICEL
Valor unitário: R$ 98,11
Item 40: SUSPENSÓRIO ESCROTAL TAMANHO G,com cintura
elástica.
Marca/Modelo: TENSOR
Valor unitário: R$ 9,94
Item 41: SUSPENSÓRIO ESCROTAL TAMANHO M, com cintura
elástica.
Marca/Modelo: TENSOR
Valor unitário: R$ 9,94
EMPRESA: COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES
MACROSUL LTDA.
Item 39: MÁSCARA FACIAL DE ANESTESIA E VENTILAÇÃO
MECÂNICA, tamanho 3.
Marca/Modelo: MD
Valor unitário: R$ 10,00
Item 37: MÁSCARA FACIAL DE ANESTESIA E VENTILAÇÃO
MECÂNICA, tamanho 4.
Marca/Modelo: MD
Valor unitário: R$ 10,00
Item 35: MÁSCARA FACIAL DE ANESTESIA E VENTILAÇÃO
MECÂNICA,tamanho 5.
Marca/Modelo: MD
Valor unitário: R$ 10,00
EMPRESA: DIMACI PR MATERIAL CIRÚRGICO LTDA.
Item 30: AVENTAL CIRÚRGICO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, com
mangas longas e punhos.
Marca/Modelo: SANTE
Valor unitário: R$ 2,8860
Item 9: AVENTAL,p/ parto hiv +,cirúrgico descartável, estéril.
Marca/Modelo: SANTE
Valor unitário: R$ 10,9850
Item 5: LENÇOL DESCARTÁVEL, em rolo, cor branca, composto
por celulose de boa qualidade.
Marca/Modelo: FLEX PELL
Valor unitário: R$ 5,070
EMPRESA: MEDICAL VENDAS LTDA-ME.
Item 1: GORRO DESCARTÁVEL ,modelo feminino, tipo touca,
confeccionado 100% em polipropileno.
Marca/Modelo: JERSEY
Valor unitário: R$ 0,0440
Item 31: FIXADOR DE MÁSCARA FACIAL, TAMANHO PEQUENO,
dispositivo ajustável em borracha macia.
Marca/Modelo: PLASTISIL
Valor unitário: R$ 46,80
Item 32: FIXADOR DE MÁSCARA FACIAL, TAMANHO GRANDE,
dispositivo ajustável em borracha macia.
Marca/Modelo: PLASTISIL
Valor unitário: R$ 37,70
Item 34: MÁSCARA FACIAL DE ANESTESIA E VENTILAÇÃO
MECÂNICA, tamanho 6.
Marca/Modelo: MORIYA
Valor unitário: R$ 12,62
Item 21: SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA, COM BALÃO,
6,0MM,embalagem estéril.
Marca/Modelo: SOLIDOR
Valor unitário: R$ 19,76
EMPRESA: ML - COMERCIO, IMP. E EXP. DE MAT. MED. HOSP.
LTDA.
Item 38: MÁSCARA LARÍNGEA, Nº 5, confeccionada em pvc, estéril
e descartável.
Marca/Modelo: AMBU
pág. 19
Valor unitário: R$ 18,99
Item 33: MÁSCARA LARÍNGEA, Nº 3,confeccionada em pvc,
estéril e descartável.
Marca/Modelo: AMBU
Valor unitário: R$ 18,99
Item 8: MÁSCARA, para ambú adulto.
Marca/Modelo: AMBU
Valor unitário: R$ 18,80
Item 13: SONDA ENDOBRONQUIAL, Nº 35, DUPLO LÚMEN,
DIREITA, embalagem estéril.
Marca/Modelo: WELL LEAD
Valor unitário: R$ 138,00
Item 14: SONDA ENDOBRONQUIAL, Nº 37, DUPLO LÚMEN
DIREITA, embalagem estéril.
Marca/Modelo: WELL LEAD
Valor unitário: R$ 138,00
Item 15: SONDA ENDOBRONQUIAL, Nº 39, DUPLO LÚMEN
DIREITA, embalagem estéril.
Marca/Modelo: WELL LEAD
Valor unitário: R$ 117,00
Item 16: SONDA ENDOBRONQUIAL, Nº 41, DUPLO LÚMEN
DIREITA,embalagem estéril.
Marca/Modelo: WELL LEAD
Valor unitário: R$ 138,00
Item 17: SONDA ENDOBRONQUIAL, Nº 35, DUPLO LÚMEN
ESQUERDA, embalagem estéril.
Marca/Modelo: WELL LEAD
Valor unitário: R$ 138,00
Item 18: SONDA ENDOBRONQUIAL, Nº 37, DUPLO LÚMEN
ESQUERDA, embalagem estéril.
Marca/Modelo: WELL LEAD
Valor unitário: R$ 138,00
Item 19: SONDA ENDOBRONQUIAL, Nº 39, DUPLO LÚMEN
ESQUERDA, embalagem estéril.
Marca/Modelo: WELL LEAD
Valor unitário: R$ 138,00
Quantidade: 100,00
EMPRESA: NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA.
Item 2: MÁSCARA CIRÚRGICA, 3 CAMADAS FILTRANTES, cor
branca.
Marca/Modelo: DESCARPACK
Valor unitário: R$ 0,0800
Item 22: SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA, COM BALÃO,
6,5MM,embalagem estéril.
Marca/Modelo: SOLIDOR
Valor unitário: R$ 17,80
Item 23: SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA, COM BALÃO,
7,0MM,embalagem estéril.
Marca/Modelo: SOLIDOR
Valor unitário: R$ 17,80
Item 24: SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA, COM BALÃO,
7,5MM,embalagem estéril.
Marca/Modelo: SOLIDOR
Valor unitário: R$ 17,80
Item 25: SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA, COM BALÃO,
8,0MM,embalagem estéril.
Marca/Modelo: SOLIDOR
Valor unitário: R$ 17,80
Item 26: SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA, COM BALÃO,
8,5MM,embalagem estéril.
Marca/Modelo: SOLIDOR
Valor unitário: R$ 17,80
Item 27: SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA, COM BALÃO,
9,0MM, embalagem estéril.
Marca/Modelo: SOLIDOR
Valor unitário: R$ 17,80
Curitiba, 06 de dezembro de 2012.
ANGELA KOGA LEMES-PREGOEIRA
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI N° 14.165, de 4 de dezembro de 2012.
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, no valor de R$
280.000,00, destinado a atender
despesa
com
viabilização
de
convênios.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 280.000,00, conforme abaixo discriminado:
32000
32001
32001.23692.0088.2104
FUNDO DE ABASTECIMENTO
ALIMENTAR DE CURITIBA
Gabinete do Presidente
VIABILIZAÇÃO
DE
CONVÊNIOS,
PELA
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ENTIDADES
PRIVADAS,
QUE
ATUAM
NA
ÁREA
DE
ABASTECIMENTO ALIMENTAR
pág. 20
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Destinação de Recursos
- Contratar jovens de acordo com o Programa de
Capacitação do Jovem.
Produto: Convênios viabilizados
Meta Física: 1
0 2 086
3.3.50.43.00.00
Subvenções Sociais
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
R$
280.000,00
Art. 2o O recurso para atender a abertura do crédito adicional especial,
de que trata o artigo anterior, é proveniente da anulação parcial da
dotação orçamentária, no valor de R$ 280.000,00, prevista na Lei nº
13.913, de 23 de dezembro de 2011, de acordo com o inciso III do §
1o do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, abaixo discriminada:
32000
FUNDO DE ABASTECIMENTO
ALIMENTAR DE CURITIBA
Gabinete do Presidente
32001
32001.23692.0088.2102
Destinação de Recursos
MANUTENÇÃO
DOS
SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS, DESTINADOS AOS ARMAZÉNS
DA FAMÍLIA
0 2 086
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$
280.000,00
Art. 3o Ficam incluídos no Anexo II - Programas Finalísticos - Plano
Plurianual, da Lei nº 13.378, de 11 de dezembro de 2009, alterada
pela Lei nº 13.631, de 18 de novembro de 2010, nos Programas
0088 - Programa Segurança Alimentar, a ação, a vinculação do órgão
executor, o produto e a meta discriminados no art. 1º desta lei.
Art. 4o Fica incluída no Anexo I - Das Metas e Prioridades da
Administração Municipal - Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas
no art. 2o da Lei nº 13.788, de 8 de julho de 2011, e sua alteração pela
Lei nº 13.884, de 24 de novembro de 2011, na Função 23 - Comércio
e Serviços, Subfunção - 692 - Comercialização, no Programa 0088 Programa Segurança Alimentar, a meta discriminada no art.1o desta
lei.
Art. 5o O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de
acordo com o que determina o § 2o do art. 167 da Constituição
Federal, de 5 de outubro de 1988.
Art. 6o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 4 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO
LEI N° 14.166, de 4 de dezembro de 2012.
Altera os arts. 2o e 3 o da Lei nº 7.982,
de 6 de agosto de 1992, que dispõe
sobre o Fundo Municipal de Apoio ao
Deficiente - FAD.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o Os arts. 2o e 3o da Lei nº 7.982, de 6 de agosto de 1992,
passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2o Constituem recursos do Fundo Municipal de Apoio ao
Deficiente – FAD:
I – 5% da receita bruta anual proveniente do EstaR
(Estacionamento Regulamentado), administrado pelo órgão
gestor do trânsito no Município de Curitiba;
II – transferências de recursos federais, estaduais e municipais,
especialmente consignados ao FAD;
III – doações e contribuições.
Art. 3o O gestor do FAD será a Fundação de Ação Social – FAS,
com o apoio do órgão gestor municipal responsável pelas
políticas públicas para a pessoa com deficiência e a participação
de entidades afins legalmente constituídas no âmbito do
Município de Curitiba, competindo-lhe ainda:
I – a definição de diretrizes e prioridades de aplicação dos
recursos do FAD;
II – o estabelecimento de critérios de análise de projetos e
sistemas de controle e avaliação dos resultados das aplicações
realizadas à conta do FAD;
III – a elaboração do orçamento anual de custeio e de
investimentos com base nas projeções de arrecadação de
recursos do FAD.” (NR)
Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 4 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO
LEI N° 14.167, de 4 de dezembro de 2012.
Dispõe sobre a alienação de área de terra
de propriedade do Município de Curitiba
e do Fundo Municipal de Habitação de
Interesse Social - FMHIS ao Fundo de
Arrendamento Residencial - FAR, em
Programa a ser operacionalizado pelas
Instituições Financeiras Oficiais Federais.
PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o Desafeta, Incorpora aos Bens Dominicais e autoriza o Poder
Executivo a alienar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR,
regido pela Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, por intermédio
da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, na qualidade de
agentes executores do PMCMV, do seguinte imóvel:
I - lote de terreno A/B-2, oriundo da subdivisão do lote A/B, da planta
herdeiros de Bortolo Parolin (936), situado nesta cidade, no bairro do
Parolin, na esquina formada entre a Rua Lamenha Lins (S 016) com
a Rua Professor Porthos Velozo (S 221A) de forma irregular e om as
seguintes medidas, características e confrontações: mede 59,13m de
frente para a rua Lamenha Lins, pelo lado direito de quem da frente
observa, mede 60,83m e confronta com o lote de indicação fiscal nº
62.138.020.000, pelo lado esquerdo de quem da frente o observa,
mede 58,99m e confronta com Rua Professor Porthos Velozo e
pela linha dos fundos, mede 59,72m e confronta com os lotes de
indicações fiscais nºs 62.138.013.000 e 62.138.003.000, fechando o
perímetro e perfazendo a área total de 3.558,14 m², conforme croqui
aprovado pela Prefeitura Municipal de Curitiba em 18 de agosto de
2010, arquivado na 5ª Circunscrição Imobiliária desta capital, sob
Indicação Fiscal nº 62.138.021.000, pelo valor de R$1.610.000,00
(um milhão, seiscentos e dez mil reais).
Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo, será
alienado para promover a construção de moradias populares
destinadas à famílias necessitadas da Vila Parolin que serão
realocadas ou reassentadas no âmbito do Programa Minha Casa
Minha Vida - PMCMV, do Governo Federal.
Art. 2o O bem imóvel descrito no art. 1o desta lei será utilizado
exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV e constará dos bens e direitos integrantes do FAR - Fundo
de Arrendamento Residencial.
Art. 3o O FAR terá como encargo utilizar o imóvel alienado nos termos
desta lei exclusivamente para construção de unidades habitacionais,
destinadas à população de baixa renda, na forma da Resolução nº
05, de 27 de setembro de 2011 do Conselho Gestor do Fundo de
Municipal de Habitação de Interesse Social - CGFMHIS.
Parágrafo único. A propriedade das unidades habitacionais produzidas
será transferida pelo FAR para cada um dos beneficiários, mediante
alienação, segundo as regras estabelecidas no Programa Minha
Casa Minha Vida - PMCMV.
Art. 4o A alienação a ser realizada de acordo com a autorização
contida nesta lei ficará automaticamente revogada, revertendo a
propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, se:
I - o FAR fizer uso do imóvel para fins distintos daquele determinado
no art. 3o desta lei;
II - a construção das unidades habitacionais não iniciarem em até
36 meses, contados a partir da efetiva alienação, na forma desta lei.
Art. 5o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 4 de novembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO
LEI N° 14.168, de 4 de dezembro de 2012.
Altera o Anexo II da Lei nº 9.462, de 23
de dezembro de 1998, que dispões
sobre o plano de remuneração dos
servidores da Câmara Municipal de
Curitiba, consolidando as transformações
efetivadas no quantitativo de pessoal em
2012, com base na Lei Municipal nº 8.509,
de 1º de setembro de 1994.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o O Anexo II da Lei nº 9.462, de 23 de dezembro de 1998,
incluídas as transformações no quantitativo de cargos efetivadas
através do Ato da Comissão Executiva nº 686/2012, com base nos
arts. 1o e 2o da Lei Municipal nº 8.509, de 1º de setembro de 1994,
no Plano de Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de
Curitiba, passa a vigorar com a seguinte redação:
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO E
E RECURSOS HUMANOS
RECURSOS HUMANOS
303
3
ANALISTA ÀS COMISSÕES
304
11
ANALISTA
FINANCEIRO
ANALISTA ÀS COMISSÕES
305
11
ANALISTA LEGISLATIVO
ECONÔMICO- ANALISTA
FINANCEIRO
ANALISTA LEGISLATIVO
ECONÔMICO-
306
18
BIBLIOTECÁRIO
BIBLIOTECÁRIO
307
2
CONTADOR
CONTADOR
308
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO
309
2
MÉDICO
MÉDICO
310
4
REDATOR
REDATOR
311
13
5
TAQUÍGRAFO
TAQUÍGRAFO II
312
ANALISTA DE SISTEMAS
ANALISTA DE SISTEMAS
313
10
PROCURADOR JURÍDICO
PROCURADOR JURÍDICO
314
18
15
TOTAL:
349
Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 4 de novembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO
LEI N° 14.169, de 4 de dezembro de 2012.
Denomina de WALDOMIRO CIUPKA,
um dos logradouros públicos da
Capital ainda não nominado.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o É denominado de WALDOMIRO CIUPKA, um dos logradouros
públicos da Capital ainda não nominado.
Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 4 de novembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO
LEI N° 14.170, de 4 de dezembro de 2012.
Declara de Utilidade Pública
o Trail Club de Curitiba.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o É declarado de Utilidade Pública o Trail Club de Curitiba.
Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 4 de novembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO
LEI N° 14.171, de 4 de dezembro de 2012.
Altera a Lei nº 13.917, de 12 de
janeiro de 2012, que fixa os subsídios
dos Vereadores e do Presidente da
Câmara Municipal de Curitiba para o
período da legislatura de 2013 a 2016
e dá providências correlatas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o O art. 3º da Lei nº 13.917, de 12 de janeiro de 2012, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica assegurada a recomposição anual no valor dos
subsídios fixados por esta lei, nos termos do artigo 37, inciso
X, da Constituição Federal, limitada à variação do índice
oficial de inflação do período entre a fixação e o momento da
implementação, desde que não inferior a 12 (doze) meses,
apurada segundo o índice oficial que reflita a variação de preços
ao consumidor.” (NR)
Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 4 de novembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO
ANEXO II
CARGO
FUNÇÃO
PADRÃO
QUANTITATIVO
AUXILIAR DE SERVIÇOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS
101
21
MOTORISTA
MOTORISTA
102
12
TELEFONISTA
TELEFONISTA
103
7
AUXILIAR DE SEGURANÇA
AUXILIAR DE SEGURANÇA
104
3
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
105
30
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
201
118
TAQUÍGRAFO
TAQUÍGRAFO I
202
20
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
203
4
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
204
2
TÉCNICO DE SUPORTE EM
INFORMÁTICA
TÉCNICO DE SUPORTE EM
INFORMÁTICA
205
6
PROGRAMADOR DE
COMPUTADOR
PROGRAMADOR DE
COMPUTADOR
206
2
JORNALISTA
JORNALISTA
301
11
ASSISTENTE SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL
302
1
DECRETO Nº 1.462
Cria Fonte de Recursos e abre
crédito adicional suplementar de R$
19.621,34 para reforço de dotações
consignadas no orçamento do FMAS,
constantes no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, no § 1º, do Art. 12, da Lei Municipal
nº 13.788, de 8 de julho de 2011, e nos incisos ll e lV, do Art. 4º, da Lei
Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011,
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Fonte de Recursos 726 - Convênio nº 750441/10/
SNAS/MDS e abre o crédito adicional suplementar, no valor de R$
19.621,34 (dezenove mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta e
quatro centavos), para atender à programação constante no Anexo
I deste decreto.
Art. 2o Constituem recursos para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata o Art. 1o, o excesso de arrecadação,
verificado na Fonte de Recursos 726 - Convênio nº 750441/10/SNAS/
MDS, no valor de R$ 3.631,34 (três mil, seiscentos e trinta e um reais
e trinta e quatro centavos), nos termos previstos no inciso II, do § 1º,
do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e a anulação parcial da
dotação orçamentária constante no Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de outubro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO
JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
(REPUBLICADO POR TER SAÍDO C/ INCORREÇÃO NO DOM Nº
76 DE 04/12/12)
ANEXO I
SUPLEMENTAÇÃO
DESDOBRAMENTO DA PROGRAMAÇÃO
CRIA FONTE DE RECURSOS
SUPLEMENTAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
38000
38001
-
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
VALOR
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Gabinete do Presidente
38001.28846.0000.0002
PAGAMENTO
RESTITUIÇÕES
3.3.20.93.00.00
4.4.20.93.00.00
Indenizações e Restituições
Indenizações e Restituições
DE
INDENIZAÇÕES
E
3 2 726
3 6 726
R$
R$
3.631,34
15.990,00
JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com indenizações e restituições.
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO
R$
19.621,34
ANEXO II
REDUÇÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
38000
38001
-
VALOR
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Gabinete do Presidente
38001.08244.0051.1011
AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
E MATERIAL PERMANENTE
4.4.90.52.00.00
Equipamentos e Material Permanente
3 6 726
R$
15.990,00
R$
15.990,00
JUSTIFICATIVA
Reprogramação de despesas com equipamentos e material permanente.
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO
DECRETO N.º 1.743
Outorga Permissão de
Uso de próprio municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no § 3º, do
artigo 117, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base no
Protocolo n.º 01 -121.199/2008 - PMC,
DECRETA:
Art.1.º Fica outorgada ao GRUPO ESCOTEIRO MILTON HORIBE
166/PR, permissão de uso da área de 736,00m², caracterizada no
croquis demonstrativo em anexo, o qual fará parte integrante deste
decreto, parte do lote de terreno com 48.892,16m², de Indicação Fiscal
n.º 49-100-002.000, quadra 33 da Planta Moradias Augusta, situado
à rua Maria Homan Wisniewski, n.º 729, bairro Cidade Industrial, de
propriedade do Município de Curitiba conforme Matrícula n.º 134.951
da 8.ª Circunscrição Imobiliária desta Capital.
Art.2.º A área e a edificação existente, objetos do presente ato de
outorga, destinam-se exclusivamente à sede e ao desenvolvimento
das atividades escoteiras do Grupo Escoteiro Milton Horibe.
Art.3.º É vedado ao Permissionário, sob pena de revogação do
presente ato de outorga:
I - auferir lucros provenientes das atividades desenvolvidas;
II - residência, cessão, locação, sublocação ou empréstimo a terceiros
da área permissionada, no todo ou em parte dela;
III - atividades que caracterizem vínculo religioso ou político;
IV - qualquer utilização adversa à estabelecida no artigo 2.° deste
decreto.
Art.4.º Fica a obrigada:
I - manter limpo e em perfeita ordem de conservação o imóvel ora
permissionado, assumindo o dever de zelo e segurança, inclusive
contra danos causados por atos de terceiros;
II - submeter a área permissionada, bem como o seu uso, ao controle
e fiscalização dos órgãos municipais competentes.
Art.5.º Deverá o Permissionário submeter ao Município de Curitiba,
através da Secretaria Municipal do Urbanismo e da Secretaria
Municipal do Meio Ambiente, para aprovação prévia e expressa, todo
projeto de construção, acréscimo ou modificação das instalações,
obedecendo as divisas atuais as quais não deverão sofrer alterações.
Art.6.º Dentro de doze meses, contado da data de publicação do
presente decreto, providenciar a regularização da edificação existente
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
junto aos órgãos competentes.
Parágrafo único. Ficam as benfeitorias implantadas no imóvel
permissionado, incorporadas ao Patrimônio Municipal, sem que caiba
qualquer direito à indenização, seja a que título for.
Art.7.º O Permissionário assume integral e exclusiva responsabilidade
quanto à regularização das atividades desenvolvidas no local, junto
aos órgãos públicos, especialmente com relação ao Alvará de
Localização e Funcionamento e Licença Sanitária, expedidas pelos
órgãos competentes do Município de Curitiba e licença de operação
e funcionamento por parte do Corpo de Bombeiros do Estado do
Paraná.
Art.8.º A partir da publicação deste decreto fica o Permissionário
responsável pela manutenção do imóvel permissionado e pelos
encargos tributários que recaiam ou venham a recair sobre ele, tais
como impostos, contribuições de melhoria, taxas, tarifas de consumo
de água e energia elétrica e outras contribuições de qualquer
natureza.
Parágrafo único. No caso de revogação do presente ato de outorga,
seja por desinteresse do Permissionário ou, no interesse do Município
de Curitiba, deverá o Permissionário apresentar os comprovantes
de quitação dos encargos tributários e contribuições, descritos no
caput deste artigo, bem como, proceder a entrega das chaves do
imóvel ao responsável pelo Departamento do Patrimônio Municipal da
Secretaria Municipal de Administração.
Art.9.º A presente Permissão de Uso é intransferível, de caráter
gratuito, dada a título precário e por tempo indeterminado, ficando
assegurado ao Permissor o direito de revogar o presente decreto a
qualquer tempo, no interesse do Município de Curitiba, bem como,
no caso do Permissionário deixar de cumprir as condições deste
ato, devendo para tanto notificá-la expressamente nesse sentido,
concedendo-lhe o prazo de trinta dias para a desocupação do imóvel,
o qual deverá ser entregue em perfeitas condições de uso.
Art.10 O Permissionário deverá comunicar, com antecedência de no
mínimo trinta dias, o desinteresse na continuação do uso do imóvel, o
qual deverá ser devolvido em perfeitas condições.
Art.11 Os danos causados ao Patrimônio Público, assim como a
terceiros na área objeto deste ato de outorga, serão de exclusiva
responsabilidade do Permissionário, a quem caberá as despesas
com a recuperação do imóvel e indenizações de prejuízos ocorridos.
Art.12 O não cumprimento pelo Permissionário, de qualquer das
estipulações contidas neste ato, implicará na revogação do mesmo,
devendo o Permissionário restituir de pronto o imóvel ao Permissor,
sob pena de ser compelida judicialmente.
Art.13 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 8 de novembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
SAMIRA CÉLIA NEME TOMITA-SUPERINTENDENTE
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PARTE INTEGRANTE DO DECRETO N.º 1.743/2012
ANEXO
pág. 21
DECRETO N.º 1.744
Outorga Permissão de
Uso de próprio municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no § 3º, do
artigo 117, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base no
Protocolo n.° 04- 032.675/2012 - PMC,
DECRETA:
Art.1.º Fica outorgada à Fundação de Ação Social - FAS, doravante
denominada Permissionária, permissão de uso da área de
1.520,00m², correspondente ao lote 01-A, resultante da subdivisão
do lote n.º 1, da quadra n.º 75-A, da Planta Moradias Santa Rita,
localizada no bairro Tatuquara, fazendo testada para a avenida Pero
Vaz de Caminha e rua Enette Dubard, com Indicação Fiscal 89-602002.000, de propriedade do Município de Curitiba conforme matrícula
n.° 145.045 da 8.ª Circunscrição Imobiliária desta Capital.
Art.2.º A área objeto do presente ato de outorga, bem como as
edificações existentes, destinam-se exclusivamente ao atendimento
dos Programas Sociais desenvolvidos pela Fundação de Ação Social
- FAS.
Art.3.º É vedado à Permissionária, sob pena de revogação do
presente ato de outorga:
I - auferir lucros provenientes das atividades desenvolvidas;
II
- residência, cessão, locação, sublocação ou empréstimo a
terceiros da área e edificação permissionadas, no todo ou em parte;
III - atividades de cunho religioso ou político;
IV - qualquer utilização adversa à estabelecida no artigo 2.º deste
decreto.
Art.4.º Fica a Permissionária obrigada:
I - manter limpa e em perfeita ordem de conservação o imóvel ora
permissionado, assumindo o dever de zelo e segurança, inclusive
contra atos de turbação ou esbulho de terceiros;
II - submeter o imóvel permissionado, bem como o seu uso, ao
controle e fiscalização dos órgãos municipais competentes.
Art.5.º Deverá a Permissionária submeter ao Município de Curitiba,
através da Secretaria Municipal do Urbanismo, para aprovação prévia
e expressa, todo projeto de construção, acréscimo ou modificação da
edificação existente.
Art.6.º Caberá à Permissionária dentro de doze meses, contado da
data de publicação do presente decreto, providenciar a regularização
da edificação existente junto aos órgãos competentes.
Parágrafo único. Ficam as benfeitorias implantadas no imóvel
permissionado, incorporadas ao Patrimônio Municipal, sem que caiba
à Permissionária qualquer direito à indenização, seja a que título for.
Art.7.º A Permissionária assume integral e exclusiva responsabilidade
quanto a regularização das atividades desenvolvidas no local,
junto aos órgãos públicos, especialmente com relação ao Alvará
de Localização e Funcionamento e Licença Sanitária, expedidas
pelos órgãos competentes do Município e Licença de Operação
e Funcionamento por parte do Corpo de Bombeiros do Estado do
Paraná.
Art.8.º A partir da publicação deste decreto, fica a Permissionária
responsável pela manutenção do imóvel permissionado e pelos
encargos tributários que recaiam ou venham a recair sobre ele, tais
como impostos, contribuições de melhoria, taxas, tarifas de consumo
de água e energia elétrica e outras contribuições de qualquer
natureza.
Parágrafo único. No caso de revogação do presente ato de outorga,
seja por desinteresse da Permissionária ou, no interesse do Município
de Curitiba, deverá a permissionária apresentar os comprovantes
de quitação dos encargos tributários e contribuições, descritos no
caput, deste artigo , bem como, proceder a entrega das chaves do
imóvel ao responsável pelo Departamento do Patrimônio Municipal da
Secretaria Municipal de Administração.
Art.9.º A presente Permissão de Uso é intransferível, de caráter
gratuito, dada a título precário e por tempo indeterminado, ficando
assegurado ao Permissor o direito de revogar o presente decreto a
qualquer tempo, no interesse do Município de Curitiba, sem que caiba
direito à indenização, seja a que título for, bem como, no caso da
Permissionária deixar de cumprir as condições deste ato, devendo
para tanto notificá-lo expressamente nesse sentido, concedendo-lhe
o prazo de trinta dias para a desocupação do imóvel, o qual deverá
ser entregue em perfeitas condições de uso.
Art.10 A Permissionária deverá comunicar, com antecedência de no
mínimo trinta dias, o desinteresse na continuação do uso do imóvel, o
qual deverá ser devolvido em perfeitas condições de uso.
Art.11 Os danos causados ao Patrimônio Público, assim como a
terceiros na área objeto deste ato de outorga, serão de exclusiva
responsabilidade da Permissionária, a quem caberá as despesas
com a recuperação do imóvel e indenizações de prejuízos ocorridos.
Art.12 O não cumprimento pela Permissionária, de qualquer das
estipulações contidas neste ato, implicará na revogação do mesmo,
pág. 22
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
devendo a Permissionária restituir de pronto o imóvel ao Permissor,
sob pena de ser compelida judicialmente.
Art.13 Fica revogado o Decreto Municipal n.º 817 de 2 de julho de
2010.
Art.14 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 8 de novembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
SAMIRA CÉLIA NEME TOMITA-SUPERINTENDENTE
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N.º 1.745
Outorga Permissão de
Uso de próprio municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no § 3º, do
artigo 117, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base no
Protocolo n.° 04-032.681/2012 - PMC,
DECRETA:
Art.1.º Fica outorgada à Fundação de Ação Social - FAS,
doravante denominada Permissionária, permissão de uso da área de
2.712,00m², correspondente ao lote 01-C, resultante da subdivisão
do lote n.º 1, da quadra n.º 75-A, da Planta Moradias Santa Rita,
localizada no bairro Tatuquara, fazendo testada para as ruas Enette
Dubard e Carlos Munhoz da Rocha, com Indicação Fiscal 89-602004.000, de propriedade do Município conforme matrícula n.° 145.047
da 8.ª Circunscrição Imobiliária desta Capital.
Art.2.º A área objeto do presente ato de outorga, bem como as
edificações existentes, destinam-se exclusivamente ao atendimento
dos Programas Sociais desenvolvidos pela Fundação de Ação Social
- FAS.
Art.3.º É vedado à Permissionária, sob pena de revogação do
presente ato de outorga:
I - auferir lucros provenientes das atividades desenvolvidas;
II - residência, cessão, locação, sublocação ou empréstimo a terceiros
da área e edificação permissionadas, no todo ou em parte;
III - atividades de cunho religioso ou político;
IV - qualquer utilização adversa à estabelecida no artigo 2.º deste
decreto.
Art.4.º Fica a Permissionária obrigada:
I - manter limpa e em perfeita ordem de conservação o imóvel ora
permissionado, assumindo o dever de zelo e segurança, inclusive
contra atos de turbação ou esbulho de terceiros;
II - submeter o imóvel permissionado, bem como o seu uso, ao
controle e fiscalização dos órgãos municipais competentes.
Art.5.º Deverá a Permissionária submeter ao Município de Curitiba,
através da Secretaria Municipal do Urbanismo, para aprovação prévia
e expressa, todo projeto de construção, acréscimo ou modificação da
edificação existente.
Art.6.º Caberá à Permissionária dentro de doze meses, contado da
data de publicação do presente decreto, providenciar a regularização
da edificação existente junto aos órgãos competentes.
Parágrafo único. Ficam as benfeitorias implantadas no imóvel
permissionado, incorporadas ao Patrimônio Municipal, sem que caiba
à Permissionária qualquer direito à indenização, seja a que título for.
Art.7.º A Permissionária assume integral e exclusiva responsabilidade
quanto à regularização das atividades desenvolvidas no local,
junto aos órgãos públicos, especialmente com relação ao Alvará
de Localização e Funcionamento e Licença Sanitária, expedidas
pelos órgãos competentes do Município e Licença de Operação
e Funcionamento por parte do Corpo de Bombeiros do Estado do
Paraná.
Art.8.º A partir da publicação deste decreto, fica a Permissionária
responsável pela manutenção do imóvel permissionado e pelos
encargos tributários que recaiam ou venham a recair sobre ele, tais
como impostos, contribuições de melhoria, taxas, tarifas de consumo
de água e energia elétrica e outras contribuições de qualquer
natureza.
Parágrafo único. No caso de revogação do presente ato de outorga,
seja por desinteresse da Permissionária ou, no interesse do Município
de Curitiba, deverá a permissionária apresentar os comprovantes
de quitação dos encargos tributários e contribuições, descritos no
caput, deste artigo , bem como, proceder a entrega das chaves do
imóvel ao responsável pelo Departamento do Patrimônio Municipal da
Secretaria Municipal de Administração.
Art.9.º A presente Permissão de Uso é intransferível, de caráter
gratuito, dada a título precário e por tempo indeterminado, ficando
assegurado ao Permissor o direito de revogar o presente decreto a
qualquer tempo, no interesse do Município de Curitiba, sem que caiba
direito à indenização, seja a que título for, bem como, no caso da
Permissionária deixar de cumprir as condições deste ato, devendo
para tanto notificá-lo expressamente nesse sentido, concedendo-lhe
o prazo de trinta dias para a desocupação do imóvel, o qual deverá
ser entregue em perfeitas condições de uso.
Art.10 A Permissionária deverá comunicar, com antecedência de no
mínimo trinta dias, o desinteresse na continuação do uso do imóvel, o
qual deverá ser devolvido em perfeitas condições de uso.
Art.11 Os danos causados ao Patrimônio Público, assim como a
terceiros na área objeto deste ato de outorga, serão de exclusiva
responsabilidade da Permissionária, a quem caberá as despesas
com a recuperação do imóvel e indenizações de prejuízos ocorridos.
Art.12 O não cumprimento pela Permissionária, de qualquer das
estipulações contidas neste ato, implicará na revogação do mesmo,
devendo a Permissionária restituir de pronto o imóvel ao Permissor,
sob pena de ser compelida judicialmente.
Art.13 Fica revogado o Decreto Municipal n.º 818 de 2 de julho de
2010.
Art.14 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 8 de novembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
SAMIRA CÉLIA NEME TOMITA-SUPERINTENDENTE
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
com base no Protocolo n.º 01- 058.589/2012-PMC;
considerando o desinteresse na continuidade da Permissão de Uso
de imóvel de propriedade do Município de Curitiba, outorgada através
do Decreto Municipal n.º 199 de 15 de março de 2004,
DECRETA:
Art.1.º Fica revogado, o Decreto Municipal n.º 199 de 15 de março
de 2004, que outorgou Permissão de Uso ao Instituto Betânia de
Ação Social - IBAS, da área de 2.108,00m² e respectiva edificação
existente, parte de uma área maior com 7.518,00m², constituída pelo
lote 01 da quadra 104, da Planta Moradias Santa Rita, de Indicação
Fiscal n.º 89-632-001.000, de propriedade do Município de Curitiba,
conforme matrícula n.° 96.179 da 8.ª Circunscrição Imobiliária desta
Capital.
Art.2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 8 de novembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
SAMIRA CÉLIA NEME TOMITA-SUPERINTENDENTE
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N.º 1.749
DECRETO N.º 1.746
Revoga Permissão de
Uso de próprio municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas
pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e
com base no Protocolo n.º 01- 058.582/2012-PMC;
considerando o desinteresse na continuidade da Permissão de Uso
de imóvel de propriedade do Município de Curitiba, outorgada através
do Decreto Municipal n.º 432 de 9 de junho de 2004,
DECRETA:
Art.1.º Fica revogado, o Decreto n.º 432 de 9 de junho de 2004, que
outorgou Permissão de Uso ao Instituto Betânia de Ação Social IBAS, da área de 2.101,00m² e respectiva edificação existente, parte
do Imóvel de Indicação Fiscal n.º 89-546-001.000, de propriedade
do Município de Curitiba, conforme matrícula n.° 96.161, da 8 .ª
Circunscrição Imobiliária desta Capital.
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 8 de novembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
SAMIRA CÉLIA NEME TOMITA-SUPERINTENDENTE
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N.º 1.747
Revoga Permissão de
Uso de próprio municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas
pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e
com base no Protocolo n.º 01- 058.602/2012-PMC;
considerando o desinteresse na continuidade da Permissão de Uso
de imóvel de propriedade do Município de Curitiba, outorgada através
do Decreto Municipal n.º 226 de 13 de março de 2003,
DECRETA:
Art.1.º Fica revogado, o Decreto Municipal n.º 226 de 13 de março
de 2003, que outorgou Permissão de Uso ao Instituto Betânia de
Ação Social - IBAS, da área de 2.016,00m² e respectiva edificação
existente, constituída pelos lotes 92, 93 e 94 da quadra 374, da Planta
Fazenda Boqueirão, de Indicações Fiscais n.º 88-175-017.000, n.º
88-175-016.000 e n.º 88-175-015.000, de propriedade do Município
de Curitiba, conforme matrículas n.° 20.710, n.° 20.711 e n.° 20.712,
todas da 4 .ª Circunscrição Imobiliária desta Capital.
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 8 de novembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
SAMIRA CÉLIA NEME TOMITA-SUPERINTENDENTE
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N.º 1.748
Revoga Permissão de
Uso de próprio municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas
pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e
Outorga Permissão de
Uso de próprio municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no § 3.º, do
artigo 117, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base no
Protocolo n.º 01-058.624/2012-PMC,
DECRETA:
Art.1.º Fica outorgada à Associação de Proteção e Orientação Infanto
Juvenil - APOIO, inscrita no CNPJ n° 05.168.911/0001-46, declarada
de utilidade pública pela Lei Municipal nº 10.791 de 30 de setembro
de 2003, permissão de uso da área de 1.585,36m2, que compõe o
lote de terreno n.º 1-B, resultante da subdivisão do lote 01, da quadra
n.º 18 da Planta Moradias Antonina, com indicação fiscal n.º 81-887004.000, de propriedade do Município conforme Matrícula n.º 145.042
da 8ª Circunscrição Imobiliária desta Capital.
Art.2.º A área e a edificação existente, objeto do presente ato de
outorga, destinam-se exclusivamente ao desenvolvimento das
atividades de um Centro de Educação Infantil, situado à rua Doutor
Manoel Abilhoa, bairro Umbará.
Parágrafo único. Deverá a Permissionária nas atividades
desempenhadas no imóvel ora permissionado, observar as
orientações técnicas estipuladas pela Secretaria Municipal da
Educação - SME, a qual manterá acompanhamento periódico quanto
ao desempenho dessas ações.
Art.3.º É vedado à Permissionária, sob pena de revogação do
presente ato de outorga:
I - auferir lucros provenientes das atividades desenvolvidas;
II - residência, cessão, locação, sublocação ou empréstimo a terceiros
da área e edificação permissionadas, no todo ou em parte;
III - atividades que caracterizem vínculo religioso ou político;
IV - qualquer utilização adversa à estabelecida no artigo 2.° deste
decreto.
Art. 4.º Fica a Permissionária obrigada:
I - manter limpa e em perfeita ordem de conservação a área ora
permissionada, assumindo o dever de zelo e segurança, inclusive
contra atos de turbação ou esbulho de terceiros;
II - submeter a área permissionada, bem como o seu uso, ao controle
e fiscalização dos órgãos municipais competentes.
Art.5.º Deverá a Permissionária submeter ao Município de Curitiba,
através da Secretaria Municipal do Urbanismo, para aprovação prévia
e expressa, todo projeto de construção, acréscimo ou modificação da
edificação existente.
Art.6.º Caberá à Permissionária dentro de doze meses, contado da
data de publicação do presente decreto, providenciar a regularização
da edificação existente junto aos órgãos competentes, visando
averbação em matrícula no respectivo cartório de imóveis.
Parágrafo único. Ficam as benfeitorias implantadas no imóvel
permissionado, incorporadas ao Patrimônio Municipal, sem que caiba
à Permissionária qualquer direito à indenização, seja a que título for.
Art.7.º A Permissionária assume integral e exclusiva responsabilidade
quanto à regularização das atividades desenvolvidas no local,
junto aos órgãos públicos, especialmente com relação ao Alvará
de Localização e Funcionamento e Licença Sanitária, expedidas
pelos órgãos competentes do Município e Licença de Operação
e Funcionamento por parte do Corpo de Bombeiros do Estado do
Paraná.
Art.8.º A partir da publicação deste decreto, fica a Permissionária
responsável pela manutenção do imóvel permissionado e pelos
encargos tributários que recaiam ou venham a recair sobre ele, tais
como impostos, contribuições de melhoria, taxas, tarifas de consumo
de água e energia elétrica e outras contribuições de qualquer
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
natureza.
Parágrafo único. No caso de revogação do presente ato de outorga,
seja por desinteresse da Permissionária ou, no interesse do Município
de Curitiba, deverá a Permissionária apresentar os comprovantes
de quitação dos encargos tributários e contribuições, descritos no
caput, deste artigo , bem como, proceder a entrega das chaves do
imóvel ao responsável pelo Departamento do Patrimônio Municipal da
Secretaria Municipal de Administração.
Art.9.º A presente Permissão de Uso é intransferível, de caráter
gratuito, dada a título precário e pelo período estipulado no convênio
n.º 20137, de 29 de dezembro de 2011, firmado entre a Permissionária
e o Município de Curitiba, podendo ser prorrogado conforme seus
respectivos aditivos.
Art.10 Fica assegurado ao Permissor o direito de revogar o
presente decreto a qualquer tempo, no interesse do Município de
Curitiba, sem que caiba direito à indenização, seja a que título for ,
bem como, no caso da Permissionária deixar de cumprir as condições
deste ato, devendo para tanto notificá-la expressamente nesse
sentido, concedendo-lhe o prazo de trinta dias para a desocupação
do imóvel, o qual deverá ser entregue em perfeitas condições de uso.
Art.11 A Permissionária deverá comunicar, com antecedência de no
mínimo trinta dias, o desinteresse na continuação do uso do imóvel, o
qual deverá ser devolvido em perfeitas condições de uso.
Art.12 Os danos causados ao Patrimônio Público, assim como a
terceiros na área objeto deste ato de outorga, serão de exclusiva
responsabilidade da Permissionária, a quem caberá as despesas
com a recuperação do imóvel e indenizações de prejuízos ocorridos.
Art.13 O não cumprimento pela Permissionária, de qualquer das
estipulações contidas neste ato, implicará na revogação do mesmo,
devendo a Permissionária restituir de pronto o imóvel ao Permissor,
sob pena de ser compelida judicialmente.
Art.14 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 8 de novembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
SAMIRA CÉLIA NEME TOMITA-SUPERINTENDENTE
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N.º 1.750
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
qualquer tempo, no interesse do Município de Curitiba, bem como
no caso da Permissionária deixar de cumprir as condições deste
ato, devendo para tanto notificá-la expressamente nesse sentido,
concedendo-lhe o prazo de 30 dias para a desocupação da área, a
qual deverá ser entregue em perfeitas condições de uso.
Art.7.º A Permissionária assume integral e exclusiva responsabilidade
quanto à regularização das atividades desenvolvidas no local, junto
aos órgãos públicos, especialmente com relação ao Alvará de
Localização e Funcionamento e Licença Sanitária, expedidas pelos
órgãos competentes do Município de Curitiba e licença de operação
e funcionamento por parte do Corpo de Bombeiros do Estado do
Paraná.
Art.8.º A partir da publicação deste decreto, fica a Permissionária
responsável pelos encargos tributários que recaiam ou venham
a recair sobre a área ora permissionada, tais como impostos,
contribuições de melhoria, taxas, tarifas de consumo de água e
energia elétrica e outras contribuições de qualquer natureza.
Parágrafo único. No caso de revogação do presente ato de outorga,
seja por desinteresse da Permissionária ou no interesse do Município
de Curitiba, deverá a Permissionária apresentar os comprovantes
de quitação dos encargos tributários e contribuições, descritos no
caput deste artigo; bem como, proceder a entrega das chaves do
imóvel ao responsável pelo Departamento do Patrimônio Municipal da
Secretaria Municipal de Administração.
Art.9.º A Permissionária deverá comunicar, com antecedência de no
mínimo 30 dias, o desinteresse na continuação do uso da área, a qual
deverá ser devolvida em perfeitas condições de uso.
Art.10 Os danos causados ao Patrimônio Público, assim como a
terceiros na área objeto deste ato de outorga, serão de exclusiva
responsabilidade da Permissionária, a quem caberá as despesas com
a recuperação da área e indenizações de prejuízos ocorridos.
Art.11 O não cumprimento pela Permissionária, de qualquer das
estipulações contidas neste ato, implicará na revogação do mesmo,
devendo a Permissionária restituir de pronto a área ao Permissor, sob
pena de ser compelida judicialmente.
Art.12 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 8 de novembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
SAMIRA CÉLIA NEME TOMITA-SUPERINTENDENTE
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Outorga Permissão
de Uso de próprio municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no § 3º, do
artigo 117, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base no
Protocolo n.° 01-171.691/2010 - PMC,
DECRETA:
Art.1.º Fica outorgada à Fundação de Ação Social - FAS,
doravante denominada Permissionária, a permissão de uso da
área correspondente a Casa n.º 15, caracterizada conforme croqui
demonstrativo anexo, o qual fará parte integrante deste decreto,
com 135,00 m² destacada de uma área maior com 24.229,20 m²,
de Indicação Fiscal 82.570.001.000, situada na Vila Tecnológica,
rua Lupionópolis, bairro Sítio Cercado, de propriedade do Município
conforme matrícula n.º 83.793 da 8ª Circunscrição Imobiliária desta
Capital.
Art.2.º A área, bem como a edificação existente, destinam-se
exclusivamente ao atendimento dos Programas Sociais desenvolvidos
pela Permissionária.
Art.3.º É vedado à Permissionária, sob pena de revogação do
presente ato de outorga:
I - auferir lucros provenientes das atividades desenvolvidas;
II - residência, cessão, locação, sublocação ou empréstimo a terceiros
da área ora permissionada, no todo ou em parte dela;
III - atividades que caracterizem vínculo religioso ou político;
V - qualquer utilização adversa à estabelecida no artigo 2.° deste
decreto.
Art.4.º Fica a Permissionária obrigada:
I - manter limpa e em perfeita ordem de conservação a área
permissionada, assumindo o dever de zelo e segurança, inclusive
contra danos causados por atos de terceiros;
II - submeter a área permissionada, bem como o seu uso, ao controle
e fiscalização dos órgãos municipais competentes.
Art.5.º Deverá a Permissionária submeter ao Município de Curitiba,
através da Secretaria Municipal do Urbanismo - SMU, para aprovação
prévia e expressa, todo projeto de construção, acréscimo ou
modificação das instalações, ficando as benfeitorias implantadas na
área permissionada, incorporadas ao Patrimônio Público Municipal,
sem que caiba qualquer direito de indenização à Permissionária, seja
a que título for.
Art.6.° A presente Permissão de Uso é intransferível, de caráter
gratuito, dada a título precário e por tempo indeterminado, ficando
assegurado ao Permissor o direito de revogar o presente decreto a
PARTE INTEGRANTE DO DECRETO N.º 1.750/2012
ANEXO
pág. 23
DECRETO N.º 1.751
Outorga Permissão de
Uso de próprio municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no § 3º, do
artigo 117, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base no
Protocolo n.° 01-171.691/2010 - PMC,
DECRETA:
Art.1.º Fica outorgada à Fundação de Ação Social - FAS,
doravante denominada Permissionária, a permissão de uso da
área correspondente a Casa n.º 18, caracterizada conforme croqui
demonstrativo anexo, o qual fará parte integrante deste decreto,
com 135,00m², destacada de uma área maior com 24.229,20m², de
Indicação Fiscal 82.570.001.000, situada na Vila Tecnológica, rua
Lupionópolis, bairro Sítio Cercado, de propriedade do Município
conforme matrícula n.º 83.793 da 8ª Circunscrição Imobiliária desta
Capital.
Art.2.º A área, bem como a edificação existente, destinam-se
exclusivamente ao atendimento dos Programas Sociais desenvolvidos
pela Permissionária.
Art.3.º É vedado à Permissionária, sob pena de revogação do
presente ato de outorga:
I - auferir lucros provenientes das atividades desenvolvidas;
II - residência, cessão, locação, sublocação ou empréstimo a terceiros
da área ora permissionada, no todo ou em parte dela;
III - atividades de cunho religioso ou político;
IV - qualquer utilização adversa à estabelecida no artigo 2.° deste
decreto.
Art.4.º Fica a Permissionária obrigada:
I - manter limpa e em perfeita ordem de conservação a área
permissionada, assumindo o dever de zelo e segurança, inclusive
contra danos causados por atos de terceiros;
II - submeter a área permissionada, bem como o seu uso, ao controle
e fiscalização dos órgãos municipais competentes.
Art.5.º Deverá a Permissionária submeter ao Município de Curitiba,
através da Secretaria Municipal do Urbanismo - SMU, para aprovação
prévia e expressa, todo projeto de construção, acréscimo ou
modificação das instalações, ficando as benfeitorias implantadas na
área permissionada, incorporadas ao Patrimônio Público Municipal,
sem que caiba qualquer direito de indenização à Permissionária, seja
a que título for.
Art.6.° A presente Permissão de Uso é intransferível, de caráter
gratuito, dada a título precário e por tempo indeterminado, ficando
assegurado ao Permissor o direito de revogar o presente decreto a
qualquer tempo, no interesse do Município de Curitiba, bem como
no caso da Permissionária deixar de cumprir as condições deste
ato, devendo para tanto notificá-la expressamente nesse sentido,
concedendo-lhe o prazo de 30 dias para a desocupação da área, a
qual deverá ser entregue em perfeitas condições de uso.
Art.7.º A Permissionária assume integral e exclusiva responsabilidade
quanto à regularização das atividades desenvolvidas no local, junto
aos órgãos públicos, especialmente com relação ao Alvará de
Localização e Funcionamento e Licença Sanitária, expedidas pelos
órgãos competentes do Município de Curitiba e licença de operação
e funcionamento por parte do Corpo de Bombeiros do Estado do
Paraná.
Art.8.º A partir da publicação deste decreto, fica a Permissionária
responsável pelos encargos tributários que recaiam ou venham
a recair sobre a área ora permissionada, tais como impostos,
contribuições de melhoria, taxas, tarifas de consumo de água e
energia elétrica e outras contribuições de qualquer natureza.
Parágrafo único. No caso de revogação do presente ato de outorga,
seja por desinteresse da Permissionária ou no interesse do Município
de Curitiba, deverá a Permissionária apresentar os comprovantes
de quitação dos encargos tributários e contribuições, descritos no
caput deste artigo; bem como, proceder a entrega das chaves do
imóvel ao responsável pelo Departamento do Patrimônio Municipal da
Secretaria Municipal de Administração.
Art.9.º A Permissionária deverá comunicar, com antecedência de no
mínimo 30 dias, o desinteresse na continuação do uso da área, a qual
deverá ser devolvida em perfeitas condições de uso.
Art.10 Os danos causados ao Patrimônio Público, assim como a
terceiros na área objeto deste ato de outorga, serão de exclusiva
responsabilidade da Permissionária, a quem caberá as despesas com
a recuperação da área e indenizações de prejuízos ocorridos.
Art.11 O não cumprimento pela Permissionária, de qualquer das
estipulações contidas neste ato, implicará na revogação do mesmo,
devendo a Permissionária restituir de pronto a área ao Permissor, sob
pena de ser compelida judicialmente.
Art.12 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 8 de novembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
SAMIRA CÉLIA NEME TOMITA-SUPERINTENDENTE
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
pág. 24
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
PARTE INTEGRANTE DO DECRETO N.º 1.751/2012
ANEXO
DECRETO N.º 1.752
Outorga Permissão de
Uso de próprio municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no § 3º, do
artigo 117, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base no
Protocolo n.° 01-171.691/2010 - PMC,
DECRETA:
Art.1.º Fica outorgada à Fundação de Ação Social - FAS,
doravante denominada Permissionária, a permissão de uso da
área correspondente a Casa n.º 19, caracterizada conforme croqui
demonstrativo anexo, o qual fará parte integrante deste decreto,
com 135,00m², destacada de uma área maior com 24.229,20m², de
Indicação Fiscal 82.570.001.000, situada na Vila Tecnológica, rua
Lupionópolis, bairro Sítio Cercado, de propriedade do Município
conforme matrícula n.º 83.793 da 8ª Circunscrição Imobiliária desta
Capital.
Art.2.º A área, bem como a edificação existente, destinam-se
exclusivamente ao atendimento dos Programas Sociais desenvolvidos
pela Permissionária.
Art.3.º É vedado à Permissionária, sob pena de revogação do
presente ato de outorga:
I - auferir lucros provenientes das atividades desenvolvidas;
II - residência, cessão, locação, sublocação ou empréstimo a terceiros
da área ora permissionada, no todo ou em parte dela;
III - atividades que caracterizem vínculo religioso ou político;
IV - qualquer utilização adversa à estabelecida no artigo 2.° deste
decreto.
Art.4.º Fica a Permissionária obrigada:
I - manter limpa e em perfeita ordem de conservação a área
permissionada, assumindo o dever de zelo e segurança, inclusive
contra danos causados por atos de terceiros;
II - submeter a área permissionada, bem como o seu uso, ao controle
e fiscalização dos órgãos municipais competentes.
Art.5.º Deverá a Permissionária submeter ao Município de Curitiba,
através da Secretaria Municipal do Urbanismo - SMU, para aprovação
prévia e expressa, todo projeto de construção, acréscimo ou
modificação das instalações, ficando as benfeitorias implantadas na
área permissionada, incorporadas ao Patrimônio Público Municipal,
sem que caiba qualquer direito de indenização à Permissionária, seja
a que título for.
Art.6.° A presente Permissão de Uso é intransferível, de caráter
gratuito, dada a título precário e por tempo indeterminado, ficando
assegurado ao Permissor o direito de revogar o presente decreto a
qualquer tempo, no interesse do Município de Curitiba, bem como
no caso da Permissionária deixar de cumprir as condições deste
ato, devendo para tanto notificá-la expressamente nesse sentido,
concedendo-lhe o prazo de 30 dias para a desocupação da área, a
qual deverá ser entregue em perfeitas condições de uso.
Art.7.º A Permissionária assume integral e exclusiva responsabilidade
quanto à regularização das atividades desenvolvidas no local, junto
aos órgãos públicos, especialmente com relação ao Alvará de
Localização e Funcionamento e Licença Sanitária, expedidas pelos
órgãos competentes do Município de Curitiba e licença de operação
e funcionamento por parte do Corpo de Bombeiros do Estado do
Paraná.
Art.8.º A partir da publicação deste decreto, fica a Permissionária
responsável pelos encargos tributários que recaiam ou venham
a recair sobre a área ora permissionada, tais como impostos,
contribuições de melhoria, taxas, tarifas de consumo de água e
energia elétrica e outras contribuições de qualquer natureza.
Parágrafo único. No caso de revogação do presente ato de outorga,
seja por desinteresse da Permissionária ou no interesse do Município
de Curitiba, deverá a Permissionária apresentar os comprovantes de
quitação dos encargos tributários e contribuições, descritos no caput
deste artigo; bem como, proceder a entrega das chaves do imóvel
ao responsável pelo Departamento do Patrimônio da Secretaria
Municipal de Administração.
Art.9.º A Permissionária deverá comunicar, com antecedência de no
mínimo 30 dias, o desinteresse na continuação do uso da área, a qual
deverá ser devolvida em perfeitas condições de uso.
Art.10 Os danos causados ao Patrimônio Público, assim como a
terceiros na área objeto deste ato de outorga, serão de exclusiva
responsabilidade da Permissionária, a quem caberá as despesas com
a recuperação da área e indenizações de prejuízos ocorridos.
Art.11 O não cumprimento pela Permissionária, de qualquer das
estipulações contidas neste ato, implicará na revogação do mesmo,
devendo a Permissionária restituir de pronto a área ao Permissor, sob
pena de ser compelida judicialmente.
Art.12 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 8 de novembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
SAMIRA CÉLIA NEME TOMITA-SUPERINTENDENTE
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PARTE INTEGRANTE DO DECRETO N.º 1.752/2012
ANEXO
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
DECRETA:
Art.1.º Em atendimento a alínea “a”, inciso II da cláusula primeira
do aditivo 18216/01, do convênio celebrado em 9 de setembro de
2008 entre o Município de Curitiba e o Tribunal de Justiça do Estado
do Paraná, doravante denominado Permissionário, fica outorgada a
permissão de uso das seguintes áreas:
I - área denominada “Casa 16”, caracterizada conforme croquis
demonstrativo anexo, com 135,00m², destacada de uma área maior
com 24.229,20 m², de Indicação Fiscal 82.570.001.000, situada na Vila
Tecnológica, rua Lupionópolis, bairro Sítio Cercado, de propriedade
do Município conforme matrícula n.º 83.793 da 8ª Circunscrição
Imobiliária desta Capital;
II - área denominada “Casa 17”, caracterizada conforme croquis
demonstrativo anexo, com 135,00m², destacada de uma área maior
com 24.229,20 m², de Indicação Fiscal 82.570.001.000, situada na Vila
Tecnológica, rua Lupionópolis, bairro Sítio Cercado, de propriedade
do Município conforme matrícula n.º 83.793 da 8ª Circunscrição
Imobiliária desta Capital.
Art.2.º As áreas e edificações existentes, destinam-se exclusivamente
ao funcionamento da sede para os Juizados Especiais no bairro Sítio
Cercado.
Art.3.º É vedado ao Permissionário, sob pena de revogação do
presente ato de outorga:
I - auferir lucros provenientes das atividades desenvolvidas;
II - residência, cessão, locação, sublocação ou empréstimo a terceiros
dos imóveis ora permissionados, no todo ou em parte deles;
III - atividades de cunho religioso ou político;
IV - qualquer utilização adversa à estabelecida no artigo 2.° deste
decreto.
Art.4.º Fica o Permissionário obrigado:
I - responsabilizar-se pelos móveis, equipamentos e linhas telefônicas,
inclusive pelas interligações em rede informatizada para transferência
de dados;
II - zelar pelas unidades devolvendo-as, ao final, nas mesmas
condições em que as recebeu;
III - submeter os imóveis permissionados, bem como o seu uso, ao
controle e fiscalização dos órgãos municipais competentes.
Art.5.º A presente Permissão de Uso é intransferível, de caráter
gratuito, dada a título precário e pelo período firmado no convênio
n.º 18216, celebrado em 9 de setembro de 2008 entre o Município
de Curitiba e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e seus
respectivos aditivos.
Art.6.º No caso do Permissionário deixar de cumprir as condições
deste ato, fica assegurado ao Permissor o direito de revogar o
presente decreto a qualquer tempo, sem que caiba direito ao
Permissinário de qualquer indenização, seja a que título for, devendo
para tanto notificá-lo expressamente nesse sentido, concedendo-lhe
o prazo de 30 dias para a desocupação dos imóveis, os quais deverão
ser entregues em perfeitas condições de uso.
Art.7.º O Permissionário assume integral e exclusiva responsabilidade
quanto a regularização das atividades desenvolvidas nos locais,
junto aos órgãos públicos, especialmente com relação ao Alvará de
Localização e Funcionamento e Licença Sanitária, expedidas pelos
órgãos competentes do Município de Curitiba e licença de operação
e funcionamento por parte do Corpo de Bombeiros do Estado do
Paraná.
Art.8.º O Permissionário deverá comunicar, com antecedência de no
mínimo 30 dias, o desinteresse na continuação do uso das áreas, as
quais deverão ser devolvidas em perfeitas condições de uso.
Art.9.º Os danos causados ao Patrimônio Público, assim como a
terceiros nas áreas objeto deste ato de outorga, serão de exclusiva
responsabilidade do Permissionário, a quem caberá as despesas com
a recuperação das áreas e indenizações de prejuízos ocorridos.
DECRETO N.º 1.753
Outorga Permissão de
Uso de próprio municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no § 3º, do
artigo 117, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base no
Protocolo n.° 01-067.599/2008 - PMC,
Art.10 O não cumprimento pelo Permissionário, de qualquer das
estipulações contidas neste ato, implicará na revogação do mesmo,
devendo o Permissionário restituir de pronto as áreas ao Permissor.
Art. 11 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 8 de novembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
SAMIRA
CÉLIA
NEME
TOMITA-SUPERINTENDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DA
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
PARTE INTEGRANTE DO DECRETO N.º 1.753/2012
ANEXO
DECRETO N.º 1.779
Dá nova redação ao parágrafo único
do artigo 10, do Decreto Municipal n.º
556, de 19 de março de 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo
artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com
base na Lei Municipal n.º 11.095, de 21 de julho de 2004 e tendo em
vista o contido no Protocolo n.º 01-132095/2012 - CTUR,
DECRETA:
Art. 1.º O parágrafo único do artigo 10, do Decreto Municipal n.º 556,
de 19 de março de 2009, que dispõe sobre a autorização para a
realização de feiras em logradouros públicos no Município de Curitiba,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.10 ..................................................................................................
Parágrafo único. Excetuam-se do caput deste artigo as feiras
realizadas na praça Osório, as quais poderão possuir até 61
unidades.”
Art.2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 13 de novembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR-SECRETÁRIO DO GOVERNO
MUNICIPAL
JULIANA VELLOZO ALMEIDA VOSNIKA-PRESIDENTE DO
INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
DECRETA:
Art.1.º Fica instituído o programa de melhoria da qualidade dos
dados dos servidores públicos do Município de Curitiba, relativo aos
Poderes Executivo e Legislativo, que implementará o carregamento e
manutenção de Banco de Dados do Sistema dos Regimes Próprios
de Previdência Social - SIPREV/Gestão, protocolado no INPI em 9
de julho de 2010, sob protocolo: 012100000625 DEDF e - Número
de etiqueta de registro: 00002713758674; Cadastro Nacional de
Informações Sociais de Regimes Próprios de Previdência Social CNIS/RPPS a ser carregado por força do artigo 3.º da Lei Federal
n.º 10.887 de 18 de junho de 2004 e o INFORME/CNIS/RPPS que
fornecerá a esta administração informações gerenciais decorrentes
do tratamento dos dados deste RPPS e cruzamento destes com
dados de outros sistemas, principalmente os administrados pelo
Ministério da Previdência Social.
Art.2.º O Programa será desenvolvido sob as seguintes diretrizes:
I - integração de sistemas e bases de dados;
II - melhoria substancial da qualidade dos dados dos servidores
públicos objetivando a efetivação de avaliação atuarial fundamentada
em base cadastral atualizada, completa e consistente e a garantia na
agilidade da concessão de aposentadoria e pensão;
III - inclusão dos dados cadastrais, previdenciários, funcionais e
financeiros no SIPREV/Gestão de forma progressiva;
IV - realização de censo previdenciário utilizando a aplicação SIPREV/
Gestão;
V - validação dos dados no SIPREV/Gestão e transmissão para o
CNIS/RPPS;
VI - tratamento das informações retornadas em forma de relatórios
gerenciais via INFORME/CNIS/RPPS;
VII - ampliação do movimento da qualidade e produtividade no setor
público.
Art.3.º Fica criado Grupo de Trabalho coordenado conjuntamente pelo
Secretário Municipal de Recursos Humanos e pelo Diretor-Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Curitiba - IPMC na
implementação do programa, com a finalidade de assistir diretamente
o Prefeito Municipal ao qual competirá:
I - proceder à atualização, depuração e adequação dos dados
cadastrais, funcionais, previdenciários e financeiros dos segurados do
RPPS municipal, possibilitando, inclusive, o cruzamento das bases de
dados entre os demais entes federativos e daquelas administradas
pelo Ministério da Previdência Social viabilizando a identificação de
óbitos, de vínculos e de benefícios recebidos no Regime Geral de
Previdência Social - RGPS, bem como o levantamento de todas as
remunerações visando à observância dos limites remuneratórios
previstos na legislação;
II - utilizar como banco de dados de nível local o Sistema
Previdenciário de Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social
- SIPREV/Gestão, promovendo a validação dos dados, inclusive para
possibilitar a manutenção do banco de dados de nível nacional que
é o Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regimes Próprios
de Previdência Social - CNIS/RPPS, que em breve passará a ser de
alimentação obrigatória pelos entes federativos em cumprimento à Lei
Federal n.º 10.887 de 18 de junho de 2004.
Art.4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 13 de novembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DE CURITIBA
LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR-SECRETÁRIO DO GOVERNO
MUNICIPAL
MARIA DO CARMO APARECIDA DE OLIVEIRA-SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
Estabelece
compromissos
da
administração do Regime Próprio de
Previdência do Município de Curitiba
- IPMC e o Ministério da Previdência
Social por intermédio de sua
Secretaria de Política de Previdência
Social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o
artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba;
considerando a determinação legal da SECRETARIA DE POLITÍCAS
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, contida no artigo 3.º da Lei Federal n.º
10.887 de 18 de junho de 2004 e com base no Protocolo n.º 08002707/2012 - IPMC,
PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL N.º 1.824/2012
ANEXO
RELAÇÃO DE BENS - PERMISSÃO DE USO À ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC
ITEM: MICROCOMPUTADOR TIPO DESKTOP COM MONITOR, TECLADO E MOUSE
MARCA: POSITIVO / MODELO: MASTER D360
Nº
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29
DECRETO N.º 1.824
DECRETO N.º 1.784
pág. 25
Art.3.º A permissão de uso é intransferível e de caráter gratuito, ficando
vedado à Permissionária dar destinação diversa da estabelecida
neste decreto, sob pena de revogação.
Art.4.º Compete à Permisssionária:
I -assumir responsabilidade plena e integral para utilizar os
equipamentos, constantes do anexo, conforme manual de instrução
de utilização;
II -cobrir toda e qualquer despesa relativa à manutenção e à
conservação do objeto desta Permissão, bem como os danos
porventura causados por seus agentes, não sendo possível a
remoção dos lacres de segurança sem prévia autorização;
III - não retirar, nem autorizar, possibilitar ou facilitar, a retirada das
placas patrimoniais dos bens;
IV - assumir responsabilidade plena e exclusiva quanto à guarda e
a proteção do bem. Qualquer fato que implique na perda, furto ou
extravio do bem, a Permissionária providenciará a sua imediata
reposição, com as mesmas qualidades, funções e características
técnicas, com o registro de Boletim de Ocorrência Policial e
comunicação expressa ao Permitente;
V - comprometer-se a devolvê-lo em perfeito estado de conservação
e funcionamento, salvo os desgastes do uso natural da sua finalidade;
VI - destinar os bens ao uso exclusivo do Permissionário, dentro do
Município de Curitiba, sendo vedado transferir, ceder, emprestar ou
locar os bens constantes desta Permissão, sob pena de cancelamento
unilateral do ato e imediata devolução dos equipamentos nas
condições técnicas em que foram entregues;
VII - efetuar controle administrativo dos bens, com comunicação ao
Permitente.
Parágrafo único. Poderá o Permitente realizar, a qualquer tempo,
vistoria dos bens para controle patrimonial.
Art.5.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 20 de novembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA-SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
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31
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Outorga Permissão de
Uso de bens móveis.
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34
35
36
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas
pelo artigo 72, inciso IV e XVI, §3.º, do artigo 117 da Lei Orgânica do
Município de Curitiba e com base no Protocolo n.º 01-132261/2012
- PMC,
DECRETA:
Art.1.º Fica outorgada à Associação Paranaense de Cultura - APC,
CNPJ n.º 76.659.820/0001-51, a permissão de uso de bens móveis
que especifica no anexo, parte integrante deste decreto.
Art.2.º Os bens móveis objeto do presente ato de outorga destinamse exclusivamente às atividades descritas no Termo de Convênio n.º
01.0021.00/2010, celebrado entre a União, por meio do Ministério da
Ciência e Tecnologia - MCT e o Município de Curitiba, tendo como
interveniente a Associação Paranaense de Cultura.
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PLACA
PATRIMONIAL
1177444
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1177449
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1177467
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1177470
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1177472
1177473
1177474
1177475
1177476
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1177478
1177479
1177480
1177481
1177482
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1177484
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PLACA
PATRIMONIAL
1177631
Nº
375
1177632
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1177639
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1177641
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1177645
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1177662
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1177664
1177665
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1177666
1177667
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1177668
1177669
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1177675
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1177678
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1177680
1177681
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427
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PLACA
PATRIMONIAL
1177818
Nº
562
1177819
1177820
563
1177821
1177822
565
1177823
1177824
567
1177825
1177826
569
1177827
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571
1177829
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596
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PLACA PATRIMONIAL
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1177599
1177600
1177601
1177602
1177603
1177604
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
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249
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252
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1178119
1178120
1178121
DECRETO N.º 1.842
Dispõe sobre o recesso de servidores
dos cargos de Auxiliar de Serviços
Escolares, Agente Administrativo, Auxiliar
Administrativo Operacional e demais
servidores que atuam como apoio
administrativo nas unidades educacionais
da Secretaria Municipal da Educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo
artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com
base no Protocolo n.º 04-044538/2012 - SME e Ofício n.º 538/2012
- SME,
DECRETA:
Art.1.º Fica autorizado o recesso aos servidores dos cargos de Auxiliar
de Serviços Escolares, Agente Administrativo, Auxiliar Administrativo
Operacional e demais servidores que atuam como apoio administrativo
nas unidades educacionais da Secretaria Municipal da Educação, no
período de 20 a 31 de dezembro do corrente.
Art.2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 27 de novembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
MARIA DO CARMO APARECIDA DE OLIVEIRA-SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
LILIANE CASAGRANDE SABBAG-SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO
1178122
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1178140
1178141
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1178145
1178146
1178147
1178148
1178149
1178150
1178151
DECRETO N.º 1.843
Inclui servidora no anexo do Decreto
Municipal n.º 1.350, de 11 de setembro
de 2012, que transpõe da Parte
Especial para a Parte Permanente,
Nível I.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo
72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba;
considerando o disposto na Lei Municipal n.º 11.000, de 3 de junho de
2004 e com base no Protocolo n.º 01-108876/2012 - SMS,
DECRETA:
Art.1.º Fica incluída, na relação anexa ao Decreto Municipal n.º 1.350,
de 11 de setembro de 2012, que transpõe da Parte Especial para
a Parte Permanente, Nível I, a servidora MARIA IZABEL DUARTE,
rmatrícula n.º 36.897, cargo de Auxiliar de Enfermagem, com efeitos
funcionais e financeiros retroativos a 1.º de outubro do corrente.
Art.2.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 27 de novembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
MARIA DO CARMO APARECIDA DE OLIVEIRA-SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
1178152
1178153
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1178161
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1178163
1178164
1178165
DECRETO N.º 1.850
Estabelece
condições
para
a
concessão
e
transferência
de
potencial construtivo, e regulamenta
as Leis Municipais n.ºs 9.803, de 3
de janeiro de 2000 e 12.080, de 19 de
dezembro de 2006.
1178190
1178086
1178087
1178088
1178089
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
RESOLVE
EXONERAR a pedido, a partir de 1.º de dezembro do corrente,
ELAINE ORTIZ FERNANDES DE OLIVEIRA, do Cargo em Comissão
de Gestor Público Municipal III EAG, símbolo C-5, da Secretaria do
Governo Municipal.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 27 de novembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
MARIA DO CARMO APARECIDA DE OLIVEIRA-SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO N.º 1.847
Exonera de Cargo em Comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo
artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Decretos
Municipais n.ºs 213/1992, 799/2005 e tendo em vista o contido no
Ofício n.º 722/2012-SGM,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 72,
inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba;
considerando o estabelecido nas Leis Municipais n.ºs 9.800, 9.801,
9.803, 9.804 e 9.805, todas de 3 de janeiro de 2000;
considerando a Lei Municipal n.º 12.080, de 19 de dezembro de 2006,
alterada pela Lei Municipal n.º 13.899, de 9 de dezembro de 2011, que
dispõe sobre a criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural
Municipal – RPPNM;
considerando a necessidade de adequação e simplificação dos
procedimentos pertinentes, com base no Processo nº 01-104669/2012
- PMC,
DECRETA:
Art.1.º A concessão de potencial construtivo, assim como a sua
transferência, obedecerão às disposições do presente decreto.
TÍTULO I
DA CONCESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE POTENCIAL
CONSTRUTIVO ORIUNDO DE UNIDADE DE INTERESSE DE
PRESERVAÇÃO – UIP
Art.2.º A concessão de potencial construtivo oriundo de Unidade
de Interesse de Preservação – UIP dependerá de prévia análise e
aprovação pela Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural –
CAPC, mediante protocolo de requerimento específico.
Parágrafo único. A documentação necessária e o fluxo de tramitação
do protocolo de solicitação de concessão de potencial construtivo,
serão estabelecidos pela Secretaria Municipal do Urbanismo – SMU
por meio de instrumento apropriado.
Art.3.º Após o tramite do protocolo e havendo aprovação, será emitida
Certidão de Concessão de Potencial Construtivo pela Secretaria
Municipal do Urbanismo – SMU contendo no mínimo os seguintes
dados:
I - nome do proprietário do potencial construtivo e sua identificação;
II - endereço do imóvel a ser concedido o potencial e sua indicação fiscal;
III - zoneamento;
IV - coeficiente de aproveitamento do lote;
V - potencial construtivo concedido;
VI - valor unitário do terreno segundo avaliação da Prefeitura
Municipal de Curitiba;
VII - condições de concessão e transferência do potencial construtivo
estabelecidas pela CAPC.
§1.º A emissão da Certidão de Concessão de Potencial Construtivo
dependerá da aprovação do projeto de restauro da Unidade de
Interesse de Preservação e expedição do alvará respectivo.
§2.º A Certidão de Concessão de Potencial Construtivo será emitida
em nome do proprietário da UIP.
Art.4.º A concessão do potencial construtivo deverá ser averbada no
título de propriedade do imóvel que contém a UIP.
Art.5.º Posteriormente à emissão da Certidão de Concessão
de Potencial Construtivo, poderá ser realizada solicitação para
transferência parcial deste potencial. Esta solicitação deverá ser
formalizada mediante protocolo de requerimento específico, cuja
análise será realizada pela Comissão de Avaliação do Patrimônio
Cultural – CAPC, com base no cronograma físico/financeiro e em
vistorias de acompanhamento do restauro da UIP.
§1.º Para realização da primeira transferência de potencial construtivo,
deverá ser apresentado o título de propriedade do imóvel com a
averbação referida no artigo 4.º, deste decreto.
§2.º Poderá ser autorizada a transferência da 1.º parcela de potencial
construtivo, limitada a 35% do total concedido, para o início das obras
de restauro.
§3.º A transferência da totalidade do potencial construtivo, somente
será autorizada após a expedição do Certificado de Vistoria de
Conclusão de Obras – CVCO referente ao restauro da UIP que
originou o potencial.
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
§4.º Havendo deferimento do protocolo de solicitação será emitida
Certidão de Transferência de Potencial Construtivo pela Secretaria
Municipal do Urbanismo contendo os parâmetros construtivos
ampliados.
§5.º A expedição de alvará de construção para o imóvel que recebe
o potencial será condicionada à prévia emissão da Certidão de
Transferência de Potencial Construtivo.
§6.º Cada transferência de Potencial Construtivo deverá ser averbada
no título de propriedade do imóvel que contém a UIP, ficando uma
transferência condicionada à apresentação do documento com
averbação da anteriormente realizada. Para a última transferência
sua averbação será necessária para encerramento do processo
administrativo, mediante Termo de Compromisso firmado pelo
interessado.
TÍTULO II
DA CONCESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE POTENCIAL
CONSTRUTIVO
DE RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL
MUNICIPAL – RPPNM
Art.6.º A concessão de potencial construtivo oriundo de Reserva
Particular do Patrimônio Natural Municipal – RPPNM será realizada
pela Secretaria Municipal do Urbanismo, na continuidade do
andamento do processo de criação da reserva ou mediante protocolo
de requerimento específico.
§1.º A concessão deste potencial construtivo dependerá da prévia
promulgação do Decreto de criação da RPPNM.
§2.º A documentação necessária e o fluxo de tramitação do protocolo
de solicitação de concessão de potencial construtivo,
serão
estabelecidos pela Secretaria Municipal do Urbanismo – SMU por
meio de instrumento apropriado.
Art.7.º O Potencial Construtivo a ser concedido será obtido mediante
a multiplicação da área onde foi instituída a RPPNM pelo coeficiente
básico de aproveitamento do lote, estabelecido pela Lei de
Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei Municipal n.º 9.800, de 3
de janeiro de 2000), e será expresso em área (m²).
Art.8.º Após o tramite do protocolo e havendo deferimento, será
emitida Certidão de Concessão de Potencial Construtivo pela
Secretaria Municipal do Urbanismo contendo no mínimo os seguintes
dados:
I - nome do proprietário do potencial construtivo e sua identificação;
II - endereço do imóvel a ser concedido o potencial e sua indicação
fiscal;
III - zoneamento;
IV - coeficiente de aproveitamento do lote;
V - potencial construtivo concedido;
VI - valor unitário do terreno segundo avaliação da Prefeitura
Municipal de Curitiba;
VII - condições de concessão e transferência do potencial construtivo
estabelecidas no Termo de Compromisso assinado na ocasião da
criação da RPPNM.
Parágrafo único. A Certidão de Concessão de Potencial Construtivo
será emitida em nome do proprietário da RPPNM.
Art.9.º A concessão do potencial construtivo deverá ser averbada no
título de propriedade do imóvel que contém a RPPNM.
Art.10 Posteriormente à emissão da Certidão de Concessão
de Potencial Construtivo, poderá ser realizada solicitação para
transferência parcial deste potencial. Esta solicitação deverá ser
formalizada mediante protocolo de requerimento específico, cuja
análise será realizada pelas Secretarias do Meio Ambiente e
Urbanismo.
§1.º Para realização da primeira transferência de potencial construtivo,
deverá ser apresentado o título de propriedade do imóvel com a
averbação referida no artigo 8.º, deste decreto.
§2.º Poderá ser autorizada a transferência da 1ª parcela de potencial
construtivo, limitada a 35% do total concedido, para cumprimento das
exigências contidas no Termo de Compromisso.
§3.º A transferência da totalidade do potencial construtivo concedido
somente será autorizada após parecer favorável da Secretaria
Municipal do Meio Ambiente quanto ao cumprimento do Termo
de Compromisso assinado na ocasião da criação da RPPNM e
implementação parcial do Plano de Manejo e Conservação, conforme
cronograma previamente aprovado.
§4.º Havendo deferimento do protocolo de solicitação será emitida
Certidão de Transferência de Potencial Construtivo pela Secretaria
Municipal do Urbanismo contendo os parâmetros construtivos
ampliados.
§5.º A expedição de alvará de construção para o imóvel que recebe
o potencial será condicionada à prévia emissão da Certidão de
Transferência de Potencial Construtivo.
§6.º Cada transferência de Potencial Construtivo deverá ser averbada
no título de propriedade do imóvel que contém a UIP, ficando uma
transferência condicionada à apresentação do documento com
averbação da anteriormente realizada. Para a última transferência
sua averbação será necessária para encerramento do processo
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
administrativo, mediante Termo de Compromisso firmado pelo
interessado.
TÍTULO III
DA CONCESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE POTENCIAL
CONSTRUTIVO
COMO FORMA DE INDENIZAÇÃO CONFORME PREVISTO NO
ARTIGO 2.º DA LEI MUNICIPAL N.º 9.803, de 3 de janeiro de 2000
Art.11 A concessão de potencial construtivo como forma de
indenização, nas hipóteses previstas no artigo 2.º da Lei Municipal
n.º 9.803, de 3 de janeiro de 2000, dependerá de prévia análise e
aprovação pelo Conselho Municipal de Urbanismo – CMU ouvido
o(s) órgão(s) municipal(is) envolvido(s), mediante protocolo de
requerimento específico.
Art.12 Após a aprovação do CMU, no caso de haver necessidade
de formalização da transferência de propriedade de terreno (parcial
ou total) ao Município, a lavratura da Escritura Pública e posterior
averbação junto ao Registro de Imóveis serão realizadas pela
Procuradoria Geral do Município – PGM.
Art.13 Concluída a averbação mencionada no artigo 12, deste decreto,
será emitida Certidão de Concessão de Potencial Construtivo pela
Secretaria Municipal do Urbanismo contendo no mínimo os seguintes
dados:
I - nome do proprietário e sua identificação;
II - endereço do imóvel a ser concedido o potencial e sua indicação
fiscal;
III - zoneamento;
IV - coeficiente de aproveitamento do lote;
V - endereço do imóvel a ser transferido ao Município, quando for o
caso, e sua indicação fiscal;
VI - valor unitário do terreno segundo avaliação da Prefeitura
Municipal de Curitiba;
VII - potencial construtivo concedido;
VIII - condições de concessão e transferência do potencial
estabelecidas pelo CMU.
Art.14 Posteriormente à emissão da Certidão referida no artigo 13,
deste decreto, poderá ser realizada solicitação para transferência
parcial deste potencial. Esta solicitação deverá ser formalizada
mediante protocolo de requerimento específico, cuja análise será
realizada pela Secretaria Municipal do Urbanismo - SMU.
§1.º Havendo deferimento do protocolo de solicitação será emitida
Certidão de Transferência de Potencial Construtivo pela Secretaria
Municipal do Urbanismo contendo os parâmetros construtivos
ampliados.
§2.º A expedição de alvará de construção para o imóvel que recebe
o potencial será condicionada à prévia emissão da Certidão de
Transferência de Potencial Construtivo.
TÍTULO IV
DA CONCESSÃO DE INCENTIVO À PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO
DO PATRIMÔNIO NATURAL E AMBIENTAL – ÁREAS VERDES
Art.15 A concessão do incentivo à proteção e preservação do
patrimônio natural e ambiental, dependerá de prévia análise e
aprovação das Secretarias do Meio Ambiente e Urbanismo, mediante
protocolo de requerimento específico.
Parágrafo único. A documentação necessária e o fluxo de tramitação
do protocolo de solicitação de concessão de incentivo, serão
estabelecidos pela Secretaria Municipal do Urbanismo – SMU por
meio de instrumento apropriado.
Art.16 Após o tramite do protocolo e havendo deferimento, será
emitida Certidão de Concessão de Potencial Construtivo pela
Secretaria Municipal do Urbanismo contendo no mínimo os seguintes
dados:
I - nome do proprietário do potencial construtivo e sua identificação;
II - endereço do imóvel a ser concedido o potencial e sua indicação
fiscal;
III - zoneamento
IV - coeficiente de aproveitamento do lote;
V - potencial construtivo concedido;
VI - valor unitário do terreno segundo avaliação da Prefeitura
Municipal de Curitiba;
VII - condições de concessão do potencial construtivo estabelecidas
pelos órgãos envolvidos.
TÍTULO V
DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA CONCESSÃO DE
POTENCIAL CONSTRUTIVO
IMÓVEL QUE CEDE O POTENCIAL
Art.17 A titularidade da concessão de potencial construtivo poderá
ser transferida mediante protocolo de requerimento específico,
formalizado pelo proprietário, obedecendo aos seguintes critérios:
I - a transferência deverá englobar a integralidade da concessão ou o
total do remanescente;
II - quando se tratar de Unidade de Interesse de Preservação – UIP
ou Reserva Particular do Patrimônio Natural Municipal – RPPNM, a
transferência de titularidade da concessão de potencial poderá ser
efetuada somente no caso de transferência do imóvel, ficando o
pág. 27
mesmo em nome do adquirente.
Parágrafo único. A documentação necessária e o fluxo de tramitação
do protocolo de solicitação transferência de titularidade de concessão
de potencial construtivo, serão estabelecidos pela Secretaria
Municipal do Urbanismo – SMU por meio de instrumento apropriado.
Art.18 Após o tramite do protocolo e havendo deferimento, será
emitida Certidão de Transferência de Titularidade do Potencial
Construtivo pela Secretaria Municipal do Urbanismo contendo no
mínimo os seguintes dados:
I - nome do transmitente e adquirente e respectivas identificações;
II - endereço do imóvel que originou a concessão de potencial e
respectiva indicação fiscal;
III - zoneamento;
IV - coeficiente de aproveitamento do lote;
V - valor unitário do terreno segundo avaliação da Prefeitura Municipal
de Curitiba;
VI - potencial construtivo original e o concedido na transferência de
titularidade;
VII - condições de transferência de titularidade do potencial.
TÍTULO VI
DOS PARÂMETROS TÉCNICOS
Art.19 A transferência de potencial construtivo será realizada mediante
aplicação da fórmula de cálculo referida no artigo 5.º da Lei Municipal
n.º 9.803, de 3 de janeiro de 2000.
§1.º Serão aplicados fatores de correção, de acordo com o uso da
edificação, tipo de acréscimo (coeficiente ou pavimento), zonas e
setores de uso referente ao lote que recebe o potencial e origem do
potencial construtivo, conforme estabelecido nos Anexos I e II, parte
integrante deste decreto.
§2.º Em decorrência dos fatores de correção citados no §1.º, deste
artigo, a fórmula de cálculo terá a seguinte configuração:
Pc = Ptr x Vmr x Cc x Fc
Vmc
Cr
Onde:
Pc = Potencial construtivo do imóvel que cede o potencial;
Ptr = Potencial construtivo do imóvel que recebe o potencial;
Vmr = Valor do metro quadrado do imóvel que recebe o potencial;
Vmc = Valor do metro quadrado do imóvel que cede o potencial;
Cc = Coeficiente de aproveitamento do imóvel que cede o potencial;
Cr = Coeficiente de aproveitamento do imóvel que recebe o potencial;
Fc = Fator de correção.
§3.º Nas zonas cujo coeficiente de aproveitamento do lote estabelecido
pela Lei Municipal n.º 9.800, de 3 de janeiro de 2000 e seus decretos
complementares for inferior a 1, para efeito de aplicação da fórmula
constante no §2.º, deste artigo, os valores das variáveis “Cc” e “Cr”
serão considerados como 1.
Art.20 Para os usos de habitação coletiva e habitação transitória 1,
independente da zona ou setor em que se situar o imóvel que recebe
o potencial, o acréscimo de potencial corresponde:
I - acréscimo de coeficiente de aproveitamento – área adicional de
construção acima do coeficiente básico de aproveitamento do lote,
estabelecido na Lei Municipal n.º 9.800, de 3 de janeiro de 2000 e
seus decretos complementares, atendido o limite estabelecido na Lei
Municipal n.º 9.803, de 3 de janeiro de 2000;
II - acréscimo de pavimento(s) – área do(s) pavimento(s) acrescido(s)
(somatória das áreas computáveis e não computáveis), acima
da altura básica (em número de pavimentos) estabelecida na
Lei Municipal n.º 9.800, de 3 de janeiro de 2000 e seus decretos
complementares, atendido o limite estabelecido na Lei Municipal n.º
9.803, de 3 de janeiro de 2000.
Parágrafo único. No caso em que for solicitado ambos os acréscimos
citados nos Incisos I e II, deste artigo, será tomado para base de
cálculo o maior valor.
Art.21 Para os demais usos estabelecidos no Quadro I da Lei
Municipal n.º 9.803, de 3 de janeiro de 2000, o acréscimo de potencial
corresponde a:
I - para os imóveis situados em ZR-3 Rebouças/Prado Velho, ZR-4
Alto da XV, ZR-4 Rebouças e Setor Especial do Centro Cívico –
Demais vias – , área adicional de construção acima do porte permitido
na Lei Municipal n° 9.800 / 2.000, e seus Decretos complementares;
II - para os imóveis situados em Zona Central, Zonas Especiais, e
nos Setores Especiais Conectores, Estrutural – Via Central, Marechal
Floriano Peixoto, Comendador Franco, Pres. Affonso Camargo e
Pres. Wenceslau Brás:
a) acréscimo de coeficiente de aproveitamento – área adicional de
construção acima do coeficiente básico de aproveitamento do lote,
estabelecido na Lei Municipal n.º 9.800, de 3 de janeiro de 2000 e
seus decretos complementares, atendido o limite estabelecido na Lei
Municipal n.º 9.803, de 3 de janeiro de 2000;
b) acréscimo de pavimento(s) – área do(s) pavimento(s) acrescido(s)
(somatória das áreas computáveis e não computáveis), acima
da altura básica (em número de pavimentos) estabelecida na
Lei Municipal n.º 9.800, de 3 de janeiro de 2000 e seus decretos
complementares, atendido o limite estabelecido na Lei Municipal n.º
9.803, de 3 de janeiro de 2000.
pág. 28
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
III - para os imóveis situados nos Setores Especiais das Vias Setoriais
e Vias Coletoras 1:
a) acréscimo de porte ou coeficiente – área adicional de construção
acima do porte permitido na Lei Municipal n.° 9.800, de 3 de janeiro
de 2000 e seus decretos complementares, ou coeficiente de
aproveitamento do lote 1,0 estabelecido nos Decretos Municipais n.ºs
188, de 3 de abril de 2000 e 488, de 12 de março de 2001, obedecido
o porte máximo e coeficiente estabelecidos nos Decretos Municipais
n.ºs 188, de 3 de abril de 2000 e 488, de 12 de março de 2001;
b) acréscimo de pavimentos – área do(s) pavimento(s) acrescido(s)
(somatória das áreas computáveis e não computáveis), acima
da altura básica (em número de pavimentos) estabelecida na
Lei Municipal n.º 9.800, de 3 de janeiro de 2000 e seus decretos
complementares, atendido o limite estabelecido na Lei Municipal n.º
9.803, de 3 de janeiro de 2000.
Parágrafo único. No caso em que for solicitado o acréscimo de
coeficiente de aproveitamento do lote ou porte, será efetuado também
o cálculo referente à área dos pavimentos acrescidos, sendo tomado
como base de cálculo o maior valor.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.22 Os casos omissos serão analisados pelo Conselho Municipal
de Urbanismo – CMU, ouvidos os demais órgãos envolvidos.
Art.23 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.24 Ficam revogados os Decretos Municipais n.ºs 625/2004 e
1.590/2011 e os artigos 19 a 22 do Decreto Municipal n.º 194/2000.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 27 de novembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
SUELY HASS-SECRETÁRIA MUNICIPAL DO URBANISMO
MARILZA DO CARMO OLIVEIRA DIAS-SECRETÁRIA MUNICIPAL
DO MEIO AMBIENTE
considerando aposentadoria através da Portaria n.º 1.059/2012IPMC,
RESOLVE
EXONERAR a pedido, a partir de 29 de novembro do corrente,
MARCIA MAZZAROTTO, do Cargo em Comissão de Assessor
Técnico EAG, símbolo C-2, da Secretaria do Governo Municipal.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 28 de novembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
MARIA DO CARMO APARECIDA DE OLIVEIRA-SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL N.º 1.850/2012
ANEXO I
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 28 de novembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
CLAUDINE CAMARGO BETTES-PROCURADORA-GERAL DO
MUNICÍPIO
CARLOS HOMERO GIACOMINI-PRESIDENTE DO INSTITUTO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DECRETO N.º 1.857
Dispõe sobre a criação de unidade
orgânica e funcional na estrutura
organizacional da Procuradoria Geral
do Município
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas
nos incisos IV e V, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município de
Curitiba, Lei Municipal n.º 7.671/1991 de 10 de junho de 1991 e suas
alterações, Decreto Municipal n.º 214/1992 e tendo em vista o contido
no protocolo n.º 01-131066/2012 - PGM
DECRETA:
Art.1.º Fica criada na estrutura organizacional da Supervisão de
Núcleos de Assessoramento Jurídico, sigla NAJ-S, da Procuradoria
Geral do Município, a seguinte unidade orgânica e funcional e sua
respectiva função gratificada:
FG-5
USOS - HABITAÇÃO COLETIVA E HABITAÇÃO TRANSITÓRIA 1
ZONAS E SETORES QUE RECEBEM O
FATOR DE CORREÇÃO PARA
FATOR DE CORREÇÃO PARA
POTENCIAL
ACRÉSCIMO DE COEFICIENTE E
ACRÉSCIMO SOMENTE DE
PAVIMENTOS
PAVIMENTOS
ZR - AG
ZR - M
ZR - 3
ZR - 4 Batel, Alto da XV
Demais ZR-4
SE - CB
ZT - BR - 116
ZT - MF
ZT - NC
Setor Especial do Centro Cívico
Setores Especiais Conectores
SEI
ZC
ZE
Setor Especial Estrutural – Via Central
Setor Especial das Vias Prioritárias 1 e 2
Setor Especial das Vias Setoriais
Setor Especial das Vias Coletoras 1, 2 e 3
0,55
Potencial oriundo de Unidade de
Interesse de Preservação.
NAJ-SMELJ
0,11
Potencial oriundo de Unidade de
Interesse de Preservação.
DECRETO N.º 1.865
0,75
Demais potenciais.
ZR - 3 Rebouças/Prado Velho
ZR - 4 - Rebouças
SE - BR - 116
SE - MF
SE - AC
SE - CF
SE – WB
0,15
Demais potenciais.
0,45
Potencial oriundo de Unidade de
Interesse de Preservação.
0,09
Potencial oriundo de Unidade de
Interesse de Preservação.
0,60
Demais potenciais.
0,12
Demais potenciais.
PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL N.º 1.850/2012
ANEXO II
USOS - COMERCIAL, DE SERVIÇOS, COMUNITÁRIO E HABITAÇAO TRANSITÓRIA 2
ZONAS E SETORES QUE RECEBEM O
FATOR DE CORREÇÃO PARA
FATOR DE CORREÇÃO PARA
POTENCIAL
ACRÉSCIMO DE COEFICIENTE,
ACRÉSCIMO SOMENTE DE
PORTE E PAVIMENTOS
PAVIMENTOS
SE - BR - 116
SE - MF
SE - AC
SE - CF
SE - WB
ZR - 3 Rebouças/Prado Velho
ZR - 4 - Rebouças
Setor Especial do Centro Cívico
Setores Especiais Conectores
ZE
ZC
Setor Especial Estrutural - Via Central
Setor Especial das Vias Setoriais
Coletoras 1
Zona de Transição - BR - 116
ZR - 4 - Alto da XV
Núcleo de Assessoramento Jurídico na SMELJ
Chefe de Núcleo
0,55
Potencial oriundo de Unidades de
Interesse de Preservação
0,11
Potencial oriundo de Unidades de
Interesse de Preservação
0,65
Potencial oriundo de RPPNM
0,13
Potencial oriundo de RPPNM
0,75
Demais potenciais.
0,15
Demais potenciais.
0,65
Potencial oriundo de Unidades de
Interesse de Preservação
e
0,75
Potencial oriundo de RPPNM
0,13
Potencial oriundo de Unidades de
Interesse de Preservação
0,15
Potencial oriundo de RPPNM
DECRETO N.º 1.851
Exonera de Cargo em Comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo
artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Decretos
Municipais n.ºs 213/1992, 473/2006 e
Institui o Programa de Drenagem /
Obras - PAC 2 e a Unidade Executora
Local - UEL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo
artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba,
DECRETA:
Art.1.º Fica instituído o Programa de Drenagem / Obras - PAC 2,
desenvolvido em parceira com o Governo Federal, por intermédio
da Caixa Econômica Federal - CAIXA, que tem como objetivo a
melhoria da Drenagem Urbana no Município de Curitiba, através do
financiamento de projetos do Programa PAC - 2 Saneamento.
Art.2.º Fica constituído o Conselho Deliberativo do Programa de
Drenagem / Obras - PAC 2 com a finalidade de definir e autorizar o
cronograma de licitações das obras e serviços, bem como zelar pela
aplicação dos recursos e pelo cumprimento da legislação relativa ao
Programa.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo será composto pelos
titulares dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP;
II - Procuradoria Geral do Município - PGM;
III - Secretaria do Governo Municipal - SGM;
IV - Secretaria Municipal de Finanças - SMF;
V - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC;
VI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA;
VII - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEPLAN.
Art.3.º Fica constituída a Unidade Executora Local - UEL, responsável
pela coordenação geral do Programa e pela interface com a CAIXA,
que ficará vinculada a Secretaria Municipal de Obras Públicas SMOP.
Parágrafo único. Caberá à UEL assegurar o cumprimento dos
requisitos técnicos e legais das obras e dos planos, cronogramas
e condições de implementação do Programa, após a aprovação do
Conselho Deliberativo, desenvolvendo as seguintes funções:
I - coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas ao
desenvolvimento do Programa;
II - atuar juntamente com a Comissão de Licitação, na seleção e
contratação de bens e serviços relacionados à execução do Programa;
III - preparar o Plano Operativo para cada ano de execução do
Programa;
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
IV - controlar e exigir o fiel cumprimento dos contratos e demais
termos e ajustes que sejam firmados no âmbito do Programa;
V - autorizar todos os pagamentos referentes ao Programa;
VI - administrar em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças
- SMF a conta bancária do Programa;
VII - manter um registro contábil próprio do Programa;
VIII - preparar e solicitar os desembolsos de recursos junto à CAIXA e
os correspondentes de gastos;
IX - adotar as providências necessárias, inclusive realizar as
articulações com os órgãos e entidades envolvidos, visando a garantia
dos aportes correspondentes à contrapartida local do empréstimo;
X - manter registro e arquivos da documentação referente ao
Programa e ao Contrato de Empréstimo;
XI - realizar o controle, acompanhamento, supervisão e avaliações da
execução do Programa e gerenciar o Contrato de Empréstimo;
XII - controlar e avaliar os resultados e produtos dos serviços, estudos,
trabalhos e atividades que se executem no âmbito do Programa;
XIII - operar um sistema de informações gerenciais e de avaliação do
Programa - SIG;
XIV - propor ao Conselho Deliberativo as modificações operacionais
na execução do Programa e, na hipótese de aprovação, submeter à
análise e aprovação da CAIXA;
XV - verificar e aprovar as medições de obras elaboradas pela
empresa de supervisão, para autorizar o processamento da solicitação
de desembolso a ser apresentada à CAIXA;
XVI - realizar as demais atividades relativas à coordenação geral do
Programa e às solicitações do Conselho Deliberativo.
Art.4.º A UEL será designada pelo Prefeito e terá a seguinte
composição:
I - COORDENAÇÃO GERAL:
a) 1 (um) Coordenador Geral;
II - COORDENADORIA TÉCNICA:
a) 1 (um) Engenheiro (especializado em drenagem) ;
III - COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA:
a) 1 (um) Economista ou Contador;
IV - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL:
a) 1 (um) Assessor indicado pela Secretaria Municipal da Comunicação
Social - SMCS, que atenderá o Programa quando solicitado;
V - ASSESSORIA JURÍDICA:
a) 1 (um) Procurador indicado pela Procuradoria Geral do Município
- PGM, que fará assessoria jurídica à UGP, entre elas o apoio na
elaboração de editais, emissão de pareceres e acompanhamento de
licitações, bem como fazer parte da Comissão Especial de Licitação;
VI - COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO:
a) 2 (dois) membros da UEL;
b) o Procurador designado como assessor jurídico da UEL;
c) 2 (dois) membros da Secretaria Municipal de Obras Públicas SMOP;
d) 1 (um) membro da Secretaria Municipal de Finanças - SMF.
Parágrafo único. O Coordenador Geral, o Coordenador Técnico, o
Coordenador Administrativo-Financeiro, o Assessor Jurídico e os
integrantes da Comissão Especial de Licitação serão escolhidos
dentre os servidores de carreira do Município de Curitiba.
Art.5.º Compete à Coordenação Geral da UEL, articulada com os
demais órgãos e entidades envolvidas, gerenciar a execução do
Programa e do Contrato de Empréstimo, assegurando o cumprimento
dos requisitos técnicos e legais das obras e dos planos, cronogramas
e condições de implantação do Programa.
Parágrafo único. São atribuições do Coordenador Geral:
I - adotar todas as providências necessárias ao cumprimento das
condições prévias para o início dos desembolsos dos recursos
financeiros;
II - coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas ao
desenvolvimento do Programa;
III - promover a articulação entre os órgãos e entidades envolvidos
em todas as atividades previstas ou necessárias para a execução do
Programa;
IV - coordenar a preparação do Plano Operativo Anual de execução
do Programa;
V - controlar e exigir o fiel cumprimento do Contrato de Empréstimo
e todos os demais termos de ajuste que venham a ser firmados no
âmbito do Programa;
VI - coordenar o desenvolvimento, a implantação e a operação do
sistema de informações gerenciais e de avaliação do Programa;
VII - elaborar os relatórios previstos contratualmente, bem como
demais relatórios necessários à integral execução do Programa;
VIII - aprovar as medições de obras elaboradas pela supervisão, a fim
de compor o parecer para autorização de pagamentos;
IX - administrar, em conjunto com a Secretaria Municipal de
Finanças - SMF, a conta bancária do Programa, bem como revisar a
documentação, emitindo parecer para a autorização de pagamentos;
X - organizar, prever, solicitar e controlar os prazos relativos
aos desembolsos de recursos junto à CAIXA, bem como as
correspondentes comprovações de gastos;
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
XI - articular junto aos órgãos e entidades envolvidos as providências
necessárias para a garantia orçamentária dos aportes financeiros
competentes à contrapartida local do empréstimo;
XII - controlar e avaliar os resultados e produtos de serviços, estudos,
trabalhos e atividades que se executem no âmbito do Programa,
propondo modificações quando necessárias;
XIII - encaminhar solicitação de contratação de consultores e/ou
especialistas técnicos;
XIV - desenvolver outras atividades inerentes à coordenação,
supervisão, monitoramento e avaliação da execução dos Programas;
XV - providenciar a apresentação dos documentos necessários para
a auditoria do Tribunal de Contas do Estado;
XVI - providenciar a apresentação de relatórios à Unidade de
Coordenação de Programa - UCP da Secretaria Municipal de
Planejamento e Gestão - SEPLAN, instituída pelo Decreto Municipal
n.º 1.408, de 13 de dezembro de 2007.
Art.6.º A Coordenadoria Técnica da UEL será subordinada à
Coordenação Geral e terá as seguintes atribuições:
I - preparar, em conjunto com a Coordenadoria AdministrativoFinanceira, revisões ou ajustes no Plano Operativo Anual de execução
do Programa;
II - preparar o planejamento das ações a serem executadas
nos componentes do Programa, para a aprovação do Conselho
Deliberativo;
III - elaborar o plano executivo, o cronograma de execução, as
especificações, os métodos e processos executivos das ações
a serem executadas para cada componente, para aprovação do
Conselho Deliberativo;
IV - propor a contratação de estudos, projetos, serviços e obras de
arquitetura, urbanismo, de engenharia, consultoria e demais serviços
necessários a cada um dos componentes do Programa;
V - analisar e preparar relatórios periódicos de acompanhamento
físico da execução do Programa, com base em visitas aos locais das
obras e nos relatórios da supervisão apontando desvios do executado
em relação ao previsto, as causas e sugestões de providências a
serem adotadas pela Coordenação Geral
VI - avaliar as medições encaminhadas pela fiscalização;
VII - informar, em caráter emergencial à Coordenação Geral, sobre
ocorrências contrárias à execução do Programa nos termos previstos,
de forma a facultar a adoção de medidas para solução dos problemas;
VIII - auxiliar e subsidiar a Assessoria Jurídica na preparação da
documentação técnica para as licitações de obras a serem executadas
no âmbito do Programa;
IX - gerenciar o contrato de supervisão e fiscalização de obras e
serviços de arquitetura, urbanismo e engenharia, e os contratos de
aquisição de bens, relacionados aos diferentes componentes;
X - realizar as atividades de acompanhamento da execução do
Programa;
XI - monitorar o cumprimento de metas estabelecidas para a
implementação das intervenções relacionadas;
XII - elaborar o Plano Operativo Anual do Programa na esfera de suas
responsabilidades;
XIII - apoiar a preparação de documentação necessária à auditoria
do Programa;
XIV - participar de reuniões e eventos relacionados ao processo de
gerenciamento e de avaliação da execução do Programa;
XV - desenvolver outras atividades de interesse do Programa.
Art.7.º A Coordenadoria Administrativo-Financeira da UEL,
será subordinada à Coordenação Geral e é responsável pelo
gerenciamento da execução do Programa no âmbito administrativo,
financeiro e contábil, tendo as seguintes atribuições:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas,
financeiras e contábeis do Programa, incluindo as inerentes à
administração de pessoal e patrimônio;
II - elaborar a proposta de orçamento anual do Programa, para
aprovação do Conselho Deliberativo, e adotar as providências para
assegurar a contrapartida financeira local;
III - controlar os gastos relacionados à execução do Programa,
conforme previsão orçamentária, encaminhando e controlando
os processos respectivos à Coordenação Geral para aprovação e
providências de pagamento;
IV - preparar os pedidos de desembolso e as prestações de contas
do Programa e encaminhá-los à Coordenação Geral para as
providências cabíveis;
V - acompanhar a tramitação dos pedidos de desembolsos e
prestações de contas encaminhados à CAIXA;
VI - conciliar mensalmente as contas bancárias vinculadas ao
Programa e elaborar os relatórios relativos às correspondentes
movimentações;
VII - supervisionar o cumprimento dos procedimentos administrativos
da UEL;
VIII - gerenciar, em articulação com a Coordenação Geral da UEL, a
execução do Programa no que tange aos aspectos legais e financeiros
sob sua responsabilidade;
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
IX - zelar para que se cumpram os requisitos legais e financeiros das
ações executadas no âmbito do Programa;
X - elaborar os relatórios para os registros e demonstrações contábeis
do Programa nos termos da legislação específica vigente e do
Contrato de Empréstimo;
XI - acompanhar o cumprimento do cronograma financeiro de
implantação do Programa;
XII - preparar relatórios do Programa relativos ao acompanhamento
financeiro das atividades de execução, às solicitações de desembolsos
à CAIXA e às comprovações de gastos;
XIII - alimentar o sistema de planejamento e gerenciamento do
Programa;
XIV - preparar a documentação necessária às auditorias contábeis e
financeiras do Programa;
XV - realizar a contabilidade do Programa;
XVI - participar de reuniões e eventos relacionados ao processo de
gerenciamento e de avaliação da execução do Programa;
XVII - manter a documentação de suporte dos gastos do Programa
devidamente arquivada para a análise da CAIXA e dos auditores
externos;
XVIII- desenvolver outras atividades de interesse do Programa.
Art.8.º A Assessoria de Comunicação da UEL desenvolverá, sempre
que solicitado, os serviços de comunicação relativos ao Programa,
sendo suas atribuições:
I - coordenar e realizar as atividades de comunicação interna e
externa da Prefeitura Municipal, relativas ao Programa;
II - desenvolver a política de Comunicação Social, centralizando
as informações e mantendo relacionamento com a imprensa local,
regional e nacional;
III - assessorar o Prefeito nas relações com a Câmara de Vereadores,
bem como junto a demais autoridades públicas, sobre questões
relacionadas ao Programa;
IV - motivar o interesse da população pelas atividades da administração
municipal, em especial nas relativas ao Programa;
V - manter perfeito relacionamento com órgãos de comunicação
social, no interesse da Municipalidade;
VI - realizar as demais atividades pertinentes de interesse do
Programa.
Art.9.º A Assessoria Jurídica da UEL desenvolverá, sempre que
solicitado, todas as atividades de controle de legalidade e de
assessoramento jurídico necessário ao Programa, sendo suas
atribuições:
I - realizar a interface entre a UEL e a Procuradoria Geral do Município;
II - emitir parecer jurídico sobre os editais de licitação relativos ao
Programa;
III - analisar a documentação e apoiar juridicamente a condução dos
processos licitatórios;
IV - elaborar os contratos de aquisições, obras e serviços do
Programa;
V - analisar e emitir pareceres jurídicos em todos os processos
relativos ao Programa; exceto em relação ao disposto no artigo 38,
parágrafo único da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
VI - acompanhar o cumprimento do disposto no Contrato de
Empréstimo e nas Normas da CAIXA;
VII - representar a UEL, administrativa ou judicialmente, em conjunto
com a Procuradoria Geral do Município - PGM, sempre que se fizer
necessário à defesa dos interesses do Programa;
VIII - auxiliar na preparação da documentação necessária às
auditorias do Programa;
IX - assessorar juridicamente o Coordenador Geral da UEL, sempre
que se fizer necessário;
X - realizar as demais atividades jurídicas de interesse do Programa.
Parágrafo único. A aprovação do edital de licitação, referido no inciso
V, desta cláusula, ficará a cargo, preferencialmente do Procurador
lotado no Núcleo de Assessoramento Jurídico da Secretaria Municipal
de Obras Públicas, não integrante da Comissão Especial de Licitação
ou outro designado pela Procuradoria Geral do Município.
Art.10 A Comissão Especial de Licitações - CEL realizará, junto à
UEL, as atividades pertinentes às licitações no âmbito do Programa,
sendo suas atribuições:
I - receber da UEL, a partir da não objeção da CAIXA, os processos
contendo os editais e os termos de referência relativos às licitações
do Programa, de acordo com as políticas para aquisição de bens e
contratação de obras financiadas pela CAIXA, bem como com os
termos e condições estipulados no Contrato de Empréstimo;
II - proceder às licitações de acordo com as políticas para aquisição
de bens e contratação de obras financiadas pela CAIXA, bem como
com os termos e condições estipulados no Contrato de Empréstimo,
utilizando os modelos previamente aprovados pela CAIXA;
III - proceder à publicação dos editais de licitações conforme as
normas da CAIXA e a legislação vigente;
IV - encaminhar à UEL, em tempo hábil, toda a documentação
relativa aos processos licitatórios do Programa, de forma a propiciar o
imediato envio à CAIXA;
pág. 29
V - fornecer à UEL a qualquer tempo toda e qualquer informação
relativa a processos administrativos e licitatórios referente ao
Programa;
VI - promover a sessão pública de abertura das licitações;
VII - proceder todos os atos necessários ao perfeito andamento e
conclusão das licitações relativas ao Programa;
VIII - são órgãos co-executores, os demais órgãos e entidades
envolvidas na execução do Programa que terão as seguintes
atribuições:
a) o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba IPPUC será responsável pelo planejamento, acompanhamento e a
aprovação dos projetos executivos de engenharia;
b) a Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP, será responsável
pela implantação das obras do Programa, compreendendo, entre
outras atividades, a contratação de empresas executoras das obras ,
a fiscalização das obras e acompanhamento dessas;
c) a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA, será responsável
pela implantação do Programa de Educação Ambiental, entre outras
atividades, a fiscalização e acompanhamento deste.
Art.11 A duração da UEL compreenderá o período relativo às medidas
iniciais de execução do Contrato de Empréstimo, a execução, os
serviços de supervisão e a avaliação de conclusão dos Componentes
do Programa, bem como todas as medidas necessárias à prestação
de contas e ao fiel e eletivo cumprimento dos ajustes e termos
firmados no âmbito do Programa.
Art.12 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR-SECRETÁRIO DO GOVERNO
MUNICIPAL
DECRETO N.º 1.866
Nomeia os integrantes da
Unidade Executora Local - UEL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo
artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e em
conformidade com o Decreto Municipal n.º 1.865, de 3 de dezembro
de 2012,
DECRETA:
Art.1º Ficam nomeados, a partir de 6 de dezembro do corrente, os
integrantes da Unidade Executora Local - UEL, para o Programa de
Drenagem / Obras - PAC 2, conforme a seguir descrito:
AUGUSTO MEYER NETO - Coordenador Geral, matrícula n.º 86.317
ROBERTO DYMINSKI ARRUDA - Coordenador Técnico, matrícula n.º
82.683
ANA CAROLINA SCHMIDLIN - Coordenadora Técnica Ambiental,
matrícula n.º 140.406
PAULO RIBEIRO DE CRISTO - Coordenador AdministrativoFinanceiro, matrícula n.º 83.339
CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA FERNANDES - Agente
Administrativo, matrícula n.º 145.021
Art.2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR-SECRETÁRIO DO GOVERNO
MUNICIPAL
DECRETO N.º 1.869
Aprova o loteamento da quadra n.º
01, da Planta Evaristo Martins Franco
(1425), matriculado sob o n.º 69.212,
da 4ª Circunscrição Imobiliária da
Capital - denominado VILA SOLITUDE
2 - Regularização Fundiária de
Interesse Social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo
artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e tendo
em vista o contido no Protocolo n.° 01-133944/2012 - PMC;
considerando que Companhia de Habitação Popular de Curitiba
- COHAB-CT, neste ato representada por seu Diretor Presidente
Ibson Gabriel Martins de Campos, prova o domínio sobre o imóvel
matriculado sob o n.° 69.212, da 4ª Circunscrição Imobiliária da
Capital;
considerando que o projeto encontra-se de acordo com os parâmetros
vigentes das Leis Municipais nºs 2.942, de 27 de dezembro de 1966,
9.800, de 3 de janeiro de 2000, 9.802, de 3 de janeiro de 2000 e 9.460,
pág. 30
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
de 23 de dezembro de 1998 (alterada pela Lei Municipal n.º 12.484,
de 5 de novembro de 2007) e Decreto Municipal n.º 1.442, de 31 de
outubro de 2005; e da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de
1979 (alterada pela Lei Federal n.° 9.785, de 29 de janeiro de 1999);
considerando que a estatística do projeto assinala a área total do
terreno com 33.015,00m², área líquida loteada com 24.714,70m² e
número total de 117 unidades, sendo 112 lotes habitacionais e 5 lotes
reserva;
considerando que será doada ao Município área necessária à
abertura de ruas com 8.300,30m², correspondente à 25,14% da área
total do imóvel e;
considerando favoráveis as informações de todos os órgãos por onde
tramitou o referido processo, estando enquadrado na Lei Federal
n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, alterada pela Lei Federal n°
9.785, de 29 de janeiro de 1999 e nas Leis Municipais nºs 2.942,
de 27 de dezembro de 1966 e 9.460, de 23 de dezembro de 1998
(alterada pela Lei Municipal n.º 12.484, de 5 de novembro de 2007),
DECRETA:
Art.1º Fica aprovado o loteamento da quadra n.º 01 da Planta
Evaristo Martins Franco (1425), matriculado sob o n.º 69.212 da 4ª
Circunscrição Imobiliária da Capital, denominado VILA SOLITUDE
2, com área total de 33.015,00m², situado no Bairro Uberaba, nesta
Cidade de Curitiba, encontrando-se o projeto devidamente assinado
pelo responsável técnico e pelo proprietário.
Art.2º Nos termos do artigo 53 da Lei Municipal nº 2.942, de 27 de
dezembro de 1966, disciplinadora dos loteamentos, e o contido na
Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979 (alterada pela Lei
Federal n.° 9.785, de 29 de janeiro de 1999), a aprovação do plano de
arruamento com planta de loteamento não implica responsabilidade
por parte da Prefeitura Municipal de Curitiba, quanto a direitos de
terceiros em relação à área arruada ou loteada, nem para quaisquer
indenizações decorrentes de traçados de ruas que não obedecerem
aos arruamentos de plantas limítrofes mais antigas ou às disposições
do Plano Diretor.
Art.3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
SUELY HASS-SECRETÁRIA MUNICIPAL DO URBANISMO
DECRETO N.º 1.872
Substitui membro da Comissão
nomeada pelo Decreto Municipal n.º
1.118, de 27 de julho de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo
artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Lei
Municipal n.º 13.620, de 4 de novembro de 2010, Decreto Municipal
n.º 1.118, de 27 de julho de 2012 e tendo em vista o contido no Ofício
n.º 714/2012 - SGM,
DECRETA:
Art.1.º Fica nomeado para compor a Comissão responsável pelo
acompanhamento da aplicação da Lei Municipal n.º 13.620, de 4
de novembro de 2010, que institui potencial construtivo relativo ao
Estádio Joaquim Américo Guimarães, através do Decreto Municipal
n.º 1.118, de 27 de julho de 2012, o Vereador SERGIO RENATO
BUENO BALAGUER, em substituição à Vereadora NELY LIDIA
VALENTE DE ALMEIDA, representante da Câmara Municipal de
Curitiba.
Art.2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR-SECRETÁRIO DO GOVERNO
MUNICIPAL
DECRETO N.º 1.873
Altera a relação anexa do Decreto
Municipal n.º 2.055, de 19 de
dezembro de 2011, que transpõe do
nível II para o nível III do cargo de
Profissional do Magistério.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o
artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, considerando as
disposições da Lei Municipal n.º 10.190, de 28 de junho de 2001 e
com base no Protocolo n.º 01-138379/2012 - PMC,
DECRETA:
Art.1.º Excluir do anexo do Decreto Municipal n.º 2.055, de 19
de dezembro de 2011, que transpõe do Nível II para o Nível III, a
servidora ELISA APARECIDA MATSUNO, cargo de Profissional
do Magistério, área de atuação Docência I, matrícula n.º 132.201,
com efeitos funcionais e financeiros, a partir de 1.º de dezembro do
corrente.
Art.2.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
MARIA DO CARMO APARECIDA DE OLIVEIRA-SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO N.º 1.874
Substitui e nomeia membros da
Câmara Técnica de Acessibilidade CTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas
pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, em
conformidade com o artigo 3.º do Decreto Municipal n.º 303, de 29 de
março de 2010, Decretos Municipais n.ºs 671 de 4 de abril de 2011
e 685, de 4 de abril de 2011, tendo em vista o contido no Ofício n.º
158/2012 - SEDPD e Protocolo n.º 04-043267/2012 - SEDPD,
DECRETA:
Art.1.º Fica nomeada para compor a Câmara Técnica de Acessibilidade
- CTA, na qualidade de membro titular da Secretaria Municipal do
Urbanismo - SMU, GRAZIELI MARIA CUMAN, em substituição a
JUSSIMARA DO NASCIMENTO CAMPELO.
Art.2.º Fica nomeado para compor a Câmara Técnica de Acessibilidade
- CTA, na qualidade de membro titular da Secretaria Especial de
Direitos da Pessoa com Deficiência - SEDPD, RICARDO ANTONIO
DERMENGI TURINI, em substituição a JOCELY LOUREIRO
CARVALHO DE OLIVEIRA.
Art.3.º Fica nomeada para compor a Câmara Técnica de Acessibilidade
- CTA, na qualidade de membro suplente da Secretaria Municipal
do Urbanismo - SMU, DULCIMERI STAWINSKI, em substituição a
LUCIANA SCHINZEL BRAGA.
Art.4.º Ficam nomeadas para compor a Câmara Técnica de
Acessibilidade - CTA, na qualidade de membro titular do Instituto
Municipal de Turismo - CURITIBA TURISMO, ADRIANE VORTOLIN,
e como membro suplente, TAYENE COELHO GONÇALVES DE
OLIVEIRA.
Art.5.º Ficam nomeados para compor a Câmara Técnica de
Acessibilidade - CTA, na qualidade de membro titular da Fundação
Cultural de Curitiba - FCC, MILTON NAIGEBOREN, e como membro
suplente, CRISTINA MARQUES MOTTA.
Art.6.º Ficam nomeados para compor a Câmara Técnica de
Acessibilidade - CTA, na qualidade de membro titular da Secretaria
Municipal de Assuntos Metropolitanos - SMAM, HORACIO
MONTESCHIO, e como membro suplente, ANGELO BATISTA.
Art.7.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
IRAJÁ DE BRITO VAZ-SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
DECRETO N.º 1.875
Substitui membros do Conselho
Municipal de Educação - CME.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas
pelo artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Curitiba,
considerando o disposto no artigo 5.º, §5.º da Lei Municipal n.º 12.081,
de 19 de dezembro de 2006, §§4.º e 5.º do artigo 6.º do Regimento
Interno do CME, Decretos Municipais n.ºs 274, de 18 de março de
2010, 650, de 1.º de junho de 2010, 1.485, de 19 de outubro de 2010
e 2.079, de 20 de dezembro de 2011 e tendo em vista o contido nos
Ofícios n.ºs 161/2012 - DARH/GP, 47/2012 - SINEPE e 546/2012 SME,
DECRETA:
Art.1.º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de
Educação - CME:
JOSÉ VALTER RODRIGUES, como representante do segmento da
Câmara Municipal de Curitiba, na qualidade de conselheiro suplente,
em substituição a FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS GARCEZ,
nomeado pelo Decreto Municipal n.º 650, de 1.º de junho de 2010;
RAQUEL ADRIANO MOMM MACIEL DE CAMARGO, do segmento
Escolas Particulares de Educação Infantil, indicada pelo SINEPE, na
qualidade de conselheira suplente, em substituição a NOELY LUIZA
DESCHERMAYER SANTOS, nomeada pelo Decreto Municipal n.º
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
2.079, de 20 de dezembro de 2011.
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
LILIANE CASAGRANDE SABBAG-SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO
DECRETO N.º 1.876
Nomeia membro para compor a
Comissão do Mecenato Subsidiado e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo
artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Curitiba;
considerando o disposto no artigo 29, da Lei Complementar n.º 57, de
8 de dezembro de 2005 e tendo em vista o contido no Protocolo n.º
01-133337/2012 - PMC,
DECRETA:
Art.1.º Fica nomeada para compor a Comissão do Mecenato
Subsidiado - CMS, ROMANA ALEXANDRA CHOROSNICKA
DOMINGUES DE ALEXANDRE, como membro titular representante
da Comunidade Artística e Cultural Organizada, da área de Folclore,
Cultura Popular e demais Manifestações Culturais, em substituição a
RICARDO RAFAEL GARCIA DE SOUZA.
Art.2.º O membro nomeado no artigo 1.º concluirá seu mandato, na
mesma data em que os demais membros originários da comissão,
nomeados pelo Decreto Municipal n.º 1.281, de 3 de setembro de
2012.
Art.3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR-SECRETÁRIO DO GOVERNO
MUNICIPAL
ROBERTA STORELLI-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL
DE CURITIBA
DECRETO N.º 1.877
Cria a “Curitiba Film Comission”
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo
artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e tendo
em vista o contido no Protocolo n.º 01-133347/2012 - PMC,
DECRETA:
Art.1.º Fica criada a “Curitiba Film Comission”, programa sob
coordenação da Fundação Cultural de Curitiba, com a finalidade
apoiar o incremento de atividades de cunho filmográfico na cidade, e
que tem por competência:
I - constituir rede de apoio e ações de estímulo para o desenvolvimento
de atividades filmográficas, buscando facilitar o trabalho da produção
nacional ou internacional na cidade;
II - estabelecer mecanismos de apoio técnico e logístico à produção
cinematográfica;
III - proceder ao mapeamento dos cenários públicos, urbanos e
rurais, que poderão ser utilizados para a produção audiovisual
cinematográfica, televisiva ou publicitária, realizando sua divulgação
pelos mecanismos disponibilizados para tal fim;
IV - estabelecer mecanismos de informação a todos os interessados
em realizar projetos cinematográficos no território curitibano, em
especial, sobre prestadores de serviços do mercado audiovisual,
estimulando e apoiando tais prestadores através da instituição de
rede de serviços;
V - desenvolver outras atividades correlatas indispensáveis ao
cumprimento de suas finalidades, comunicando seus atos através dos
meios de divulgação disponíveis.
Art.2.º A “Curitiba Film Comission”, efetivará suas ações e atividades
por meio de um Comitê Gestor de natureza técnica, formado pela
Fundação Cultural de Curitiba, Secretaria Municipal da Comunicação
Social e Instituto Municipal de Turismo.
§1.º Os titulares e respectivos suplentes serão nomeados por ato do
Prefeito Municipal.
§2.º Os membros da “Curitiba Film Commission” não receberão
remuneração adicional.
§3.º O Comitê Gestor poderá solicitar, quando necessário, pareceres
técnicos de especialistas ou de outros órgãos públicos ou privados.
Art.3.º A Fundação Cultural de Curitiba, a Secretaria Municipal da
Comunicação Social e o Instituto Municipal de Turismo, prestarão
ao referido Comitê, para o desenvolvimento de suas atividades, o
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
necessário suporte técnico, administrativo e financeiro, sem prejuízo
da colaboração dos demais órgãos e entidades da Administração
Pública Direta e Indireta.
Parágrafo único. As despesas decorrentes de execução do disposto
neste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias
de cada um dos envolvidos.
Art.4.º O Comitê Técnico Gestor terá seu regimento próprio,
que definirá competências e procedimentos necessários ao
desenvolvimento do programa, o qual será publicado no Diário Oficial
- Atos do Município de Curitiba.
Art.5.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTA STORELLI-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL
DE CURITIBA
JULIANA VELLOZO ALMEIDA VOSNIKA-PRESIDENTE DO
INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO
DAVID CAMPOS-SECRETÁRIO MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO
SOCIAL
DECRETO N.º 1.880
Exonera de Cargo em Comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo
artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Decreto
Municipal n.º 1.081/2005,
RESOLVE
I - EXONERAR a pedido, a partir de 1.º de novembro do corrente,
MAGALI DO ROCIO MONTALTO BREDA, do Cargo em Comissão
de Superintendente SMEL-2, símbolo S-2, da Secretaria Municipal do
Esporte, Lazer e Juventude.
II - Revogar o Decreto Municipal n.º 1.455/2012.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 4 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
MARIA DO CARMO APARECIDA DE OLIVEIRA-SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO N.º 1.881
Nomeia para Cargo
de Secretária Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo
artigo 72, inciso II da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Decreto
Municipal n.º 1.081/2012,
RESOLVE
NOMEAR, a partir de 1.º de novembro do corrente, MAGALI DO
ROCIO MONTALTO BREDA, para exercer o Cargo em Comissão de
Secretária Municipal do Esporte, Lazer e Juventude.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 4 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
MARIA DO CARMO APARECIDA DE OLIVEIRA-SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO N.º 1.890
Nomeia para Cargo em Comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas
pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba,
Decreto Municipal n.º 857/2005 e tendo em vista o contido no Ofício
n.º 104/2012 - SMAM,
RESOLVE
NOMEAR, a partir de 1.º de dezembro do corrente, MARCIA DO
CARMO LARANGEIRA ROVER, para exercer o Cargo em Comissão
de Chefe de Gabinete SMAM-1, símbolo C-4, da Secretaria Municipal
de Assuntos Metropolitanos.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 4 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
MARIA DO CARMO APARECIDA DE OLIVEIRA-SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE RECURSOS
DECRETO N.º 1.891
Retifica o Decreto
Municipal n.º 1.701/2012.
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas
no artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Decretos
Municipais n.ºs 213/1992, 804/2000 e tendo em vista o contido no
Ofício n.º 739/2012 - SGM,
RESOLVE
RETIFICAR, o Decreto Municipal n.º 1.701/2012, que nomeou
REGINA MARCIA LIMA, para exercer Cargo em Comissão de Gestor
Público Municipal III EAG, símbolo C-8, na Secretaria do Governo
Municipal, sendo a nomeação a partir de 2 de novembro do corrente.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 4 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
MARIA DO CARMO APARECIDA DE OLIVEIRA-SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE RECURSOS
DECRETO N.º 1.892
Altera o Decreto Municipal n.º 1.440
de 11 de novembro de 2009, e
altera o regulamento para a outorga
remunerada de permissão de uso
de espaços públicos no Município
de Curitiba para a instalação de
equipamentos urbanos destinados
à
prestação
de
serviços
de
infraestrutura.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas
no artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Curitiba,
considerando o disposto na Lei Municipal n.º 11.217, de 30 de
novembro de 2004, e com base no Protocolo n.º 04-045025/2012 –
SGM,
DECRETA:
Art. 1.º Fica alterado o regulamento para outorga de permissão de
uso de espaços públicos do Município de Curitiba para a instalação
de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços de
infraestrutura, em anexo, parte integrante deste decreto.
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 4 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS
VALENTE
ISFER-PRESIDENTE
DA URBS
URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A.
PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL N.º 1.892/2012
ANEXO
REGULAMENTO
SEÇÃO I
DA PERMISSÃO DE USO E SUA OUTORGA
Art. 1.º Compete à URBS - Urbanização de Curitiba S.A. outorgar
a entidades de direito público ou privado, permissão de uso de
espaços públicos localizados na superfície, subsolo ou espaço aéreo
de bens de uso comum do povo, para a implantação, instalação
e passagem de equipamentos urbanos destinados à prestação
de serviços de infraestrutura, nos termos deste regulamento.
Parágrafo único - A outorga da permissão de uso prevista no “caput”
será a título precário e oneroso, nos termos do presente regulamento.
Art. 2.º Para fins deste regulamento consideram-se equipamentos
urbanos aqueles destinados à prestação de serviços de infraestrutura,
entre outros, os equipamentos de:
I - rede de abastecimento e distribuição de água;
II - rede coletora de esgotos;
III - rede de energia elétrica;
IV - rede de gás canalizado;
V - rede de transmissão telefônica, de dados e de imagens;
VI - rede de telecomunicações e de TV a cabo, incluídas as redes
digitais de serviços integrados;
VII - oleodutos e derivados do petróleo ou outros produtos químicos.
Parágrafo único - São elementos complementares aos sistemas de
infraestrutura relacionados neste regulamento os postes, cabos,
dutos, transformadores, gabinetes, armários e telefones públicos,
entre outros necessários ao seu adequado funcionamento.
Art. 3.º O requerimento para passagem, implantação ou instalação de
equipamentos urbanos em espaços públicos municipais deverá ser
dirigido à URBS.
Parágrafo único - As entidades de direito público ou privado deverão
encaminhar a URBS –Urbanização de Curitiba S.A e a SETRAN
- Secretaria Municipal de Trânsito, até o dia 31 de março de cada
exercício, seus planos de utilização de espaços públicos localizados
na superfície, subsolo ou espaço aéreo de bens de uso comum do
povo, para a implantação, instalação e passagem de equipamentos
urbanos destinados à prestação de serviços de infraestrutura.
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Art. 4.º O interessado deverá instruir o requerimento com os seguintes
documentos, sob pena de indeferimento do pedido:
I - a fim de comprovar a regularidade jurídica do requerente, deverão
ser apresentados os seguintes documentos:
a) cópia do RG, CPF e comprovante de endereço, juntamente com os
documentos originais, no caso de Pessoa Física;
b) cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ, estatuto ou contrato social devidamente registrado, no caso
de Pessoa Jurídica;
II - comprovante da condição de prestador de serviços públicos de
infraestrutura ou das razões de interesse na obtenção da permissão
de uso;
III - indicação precisa da finalidade e da natureza do serviço a ser
executado, inclusive quanto ao seu uso coletivo ou privativo, de forma
a permitir o enquadramento do serviço em um dos itens da Tabela A
que compõe o Anexo I;
IV - comprovante de recolhimento de ART do projeto e do executor
do serviço;
V - certidões comprobatórias de regularidade fiscal junto a Fazenda
Federal, Estadual e Municipal, certidão negativa de débitos
trabalhistas e prova de regularidade perante a seguridade social
(INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
VI - tratando-se de equipamentos cuja implantação apresente risco
à saúde pública, à segurança pública ou risco de outra natureza,
indicação das medidas propostas para reduzir e eliminar tais riscos,
comprovando tecnicamente a eficácia das soluções propostas;
VII - comprovante de entrega a URBS de mapa detalhado de toda
a rede subterrânea de dutos já implantadas no município, quando
houver;
VIII - comprovante de recolhimento da taxa de expedição do Termo
de Permissão de Uso, que será dispensado em caso de ligação
domiciliar que não ultrapassar a travessia da rua mais meia quadra.
Parágrafo Único - Conforme elementos do caso concreto e a pedido
da URBS, o interessado deverá apresentar, sob pena de indeferimento
do pedido, projetos e documentação complementar exigidos
pela URBS ou por legislação específica, inclusive proposta e projetos
relacionados à instalação dos equipamentos e à recomposição das
áreas públicas afetadas pela instalação.
Art. 5.º A taxa de expedição do Termo de Permissão de Uso será no
importe de:
a) R$ 597,80, para redes cuja extensão seja inferior ou igual a 500
metros;
b) R$ 1.195,63 para redes que ultrapassem 500 metros de extensão.
Parágrafo único - Os valores referidos serão atualizados anualmente
pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, ou outro que
vier a substituí-lo.
Art. 6.º O interessado em obter permissão de uso para rede de
transmissão telefônica, de dados e de imagens e de rede de
telecomunicações e de TV a cabo, incluídas as redes digitais de
serviços integrados, deverá incluir no projeto um subduto para uso
exclusivo do Município, em conformidade com as normas da ABNT
NBR.
Art. 7.º Sendo formulado pedido relativo a compartilhamento de
dutos ou outros elementos complementares instalados em espaço
público já objeto de permissão, competirá a URBS, ouvido o atual
permissionário, aferir a possibilidade de compartilhamento de espaço
e, se for o caso, determinar ao permissionário que assegure ao terceiro
o acesso remunerado ao espaço público, em valor proporcional aos
espaços já ocupados e aos elementos já implantados, conforme
previsão do Anexo I - Tabela A - Alíquota - item 2.
§ 1.º Não havendo a composição entre o terceiro e o permissionário,
caberá à URBS, ouvidas as partes, arbitrar as condições para o
acesso de terceiro ao espaço público.
§ 2.º No caso de serviços de infraestrutura sujeitos à fiscalização
de agência reguladora, a URBS deverá, nos termos da legislação
específica, submeter as condições técnicas e econômicas à analise
da agência responsável.
Art. 8.º Antes de decidir sobre o pedido de permissão de uso,
a URBS poderá submeter o requerimento à manifestação dos setores
competentes da Administração Municipal conforme a área e os
equipamentos urbanos de que se trate, cujo prazo para aprovação
poderá ser de até 180 dias.
Art. 9.º Deferido o pedido, a URBS lavrará o respectivo Termo de
Outorga de Permissão de Uso dos espaços públicos e encaminhará
à SETRAN ou a outro órgão responsável para que seja expedido o
competente Alvará de licença para a execução das obras e serviços
de instalação de equipamentos urbanos.
Parágrafo único - Os Termos de Outorga de Permissão de Uso para
rede de transmissão telefônica, de dados e de imagens e rede de
telecomunicações e de TV a cabo, incluídas as redes digitais de
serviços integrados deverão conter, além da assinatura do Presidente
da URBS, a assinatura de representante do Instituto Curitiba de
Informática, entidade responsável pelas redes de Conectividade da
Administração Municipal e que deverá ficar alocado na URBS.
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Art. 10 Indeferido o pedido, caberá recurso administrativo, no prazo
de 5 dias, contados a partir da ciência da decisão pelo interessado.
Parágrafo único - O recurso será endereçado ao Presidente da URBS
e interposto perante a autoridade que praticou o ato recorrido, a qual
poderá emitir juízo de retratação ou fazer subir o recurso, devidamente
informado, ao Presidente da URBS.
Art. 11 O valor mensal da permissão de uso dos espaços públicos
de que trata este regulamento será calculado pela URBS, de acordo
com a espécie de equipamento urbano, a natureza do serviço de
infraestrutura, a localização e a área de projeção das instalações em
relação ao logradouro e com base no valor monetário atribuído ao
local de instalação, utilizando-se a fórmula e as tabelas que compõem
o Anexo I, deste regulamento.
§ 1.º O valor mensal previsto no “caput” será pago mensalmente
pelo permissionário a partir do mês subsequente ao da assinatura do
Termo de Permissão de Uso (mês de referência).
§ 2.º Será estabelecida alíquota diferenciada, não excedente a 0,5%,
de acordo com o interesse público na espécie ou tipo de equipamento
urbano e a natureza do serviço de infraestrutura.
§ 3.º O preço mensal da permissão de uso será atualizado anualmente,
de acordo com a variação, no período, da Planta Genérica de Valores
da Secretaria Municipal de Finanças.
§ 4.º Quando o espaço público objeto da permissão for compartilhado,
o Poder Executivo poderá, a seu critério, conceder descontos, cujas
condições e valores serão estabelecidos em regulamento.
Art. 12 O permissionário manterá a propriedade sobre o equipamento
urbano objeto de instalação, implantação ou passagem no espaço
público definido na permissão, ressalvado os casos de reversão ao
patrimônio público.
Art. 13 É possível que qualquer ente da Administração Municipal,
sem ônus e mediante autorização da URBS, utilize os equipamentos
urbanos instalados em superfície de espaços públicos objeto da
permissão, para a realização de funções públicas ou a prestação de
serviços públicos municipais.
SEÇÃO II
DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Art. 14 Deferido o pedido de outorga de permissão, a URBS lavrará o
respectivo Termo de Permissão de Uso, do qual constará:
I - a identificação do permissionário responsável;
II - o descritivo dos deveres e obrigações do permissionário, bem
como a relação das normas relacionadas à permissão de uso;
III - a especificação dos espaços públicos a serem utilizados;
IV - a especificação da finalidade da utilização;
V - a especificação das obras e serviços a serem executados pelo
permissionário, em conformidade com projeto aprovado, na forma
deste regulamento;
VI - o prazo para a execução das obras e serviços referidos no inciso
anterior, que será definido no caso concreto pela URBS, analisado o
cronograma apresentado pelo permissionário;
VII - o valor mensal do preço da permissão de uso, definido na forma
do artigo 10, deste regulamento;
VIII - a data de vencimento da obrigação, correspondente ao 10.º dia
do mês subsequente ao de referência;
IX - a indicação de que o preço será reajustado periodicamente, de
acordo com a fórmula constante do Anexo I, deste regulamento;
X - o dever de observar integralmente o regime da permissão de
uso definido por este regulamento e pelas disposições legais e
regulamentares aplicáveis.
Art. 15 A permissão de uso será outorgada em caráter precário, sendo
possível sua alteração ou revogação a qualquer tempo, em razão de
interesse público devidamente justificado, mediante notificação prévia
na qual se fixará prazo compatível com a necessidade pública e a
complexidade técnica das obras e serviços a serem executados.
Parágrafo único - Nas hipóteses de alteração ou revogação da
outorga de permissão não caberá qualquer indenização em favor do
permissionário.
SEÇÃO III
DA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE
OBRAS E
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS URBANOS
Art. 16 O alvará será expedido mediante requerimento da empresa
executora, devendo o pedido ser dirigido à SETRAN sendo instruído
com:
I - projeto;
II - cronograma previsto;
III - identificação do responsável técnico;
IV - protocolo de entrega da documentação para emissão do Termo
de Permissão de Uso.
Art. 17 Quando a obra a ser executada, por razões de ordem pública
ou complexidade de execução, colocar em risco a segurança de
veículos e pedestres, a SETRAN poderá:
I - encaminhar para análise e parecer de outros órgãos;
II - determinar alterações nas licenças concedidas para execução de
obras e serviços de instalação de equipamentos urbanos, inclusive
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
quanto à data de início e término da obra;
III - propor alternativas técnicas e de traçado;
IV - suspender temporariamente a execução;
V - negar a licença.
Art. 18 Não dependem de licença prévia as obras e serviços
emergenciais, desde que não impliquem bloqueio ou estreitamento
das pistas de rolamento, nem interfiram na circulação e segurança
de pedestres e veículos, respeitados, em qualquer caso, os termos
da legislação vigente.
Parágrafo único - Na hipótese prevista no “caput”, o responsável
pelas obras deverá comunicar sua execução imediatamente à URBS
e em seguida solicitar o alvará de execução da obra para a SETRAN.
Art. 19 A SETRAN exigirá caução para garantir o cumprimento das
disposições constantes do alvará, nas seguintes hipóteses:
I - obras em que o contratante seja pessoa física;
II - redes que ultrapassem 20 metros e/ou com valor de recomposição
do local danificado acima de R$ 597,80.
Parágrafo único - A caução será calculada levando-se em consideração
os custos para a recomposição integral, nas condições originais, das
áreas públicas afetadas pela instalação dos equipamentos.
Art. 20 A implantação dos equipamentos ou redes nas vias e
logradouros públicos é de inteira responsabilidade do permissionário,
obedecidos os critérios de ocupação do subsolo e de respeito aos
equipamentos já instalados. A empresa executora e sua contratante,
responderão pelos danos que venham a causar ao patrimônio
público e/ou de terceiros durante as obras e serviços e também em
decorrência da operação, uso e manutenção destes.
§ 1.º Mediante solicitação da executora ou sua contratante,
a URBS ou a SETRAN apresentará os cadastros disponíveis sobre
os equipamentos existentes no local, não assumindo qualquer
responsabilidade pela exatidão das informações.
§ 2.º O interessado, para obter maiores esclarecimentos sobre a área,
poderá realizar sondagens no local, sem utilização de máquina.
Art. 21 Havendo necessidade de bloqueio total da via, a executora
deverá formalizar requerimento à SETRAN com antecedência mínima
de 2 (dois) dias úteis.
Parágrafo único - Quando o bloqueio implicar desvio do transporte
coletivo, o requerimento deverá ser protocolado com antecedência
mínima de 3 dias úteis.
Art. 22 Caso haja necessidade de suspender a execução da obra ou
serviço, a SETRAN deverá ser imediatamente comunicada.
Art. 23 A reconstrução ou reparo de pavimentos danificados durante
as obras e serviços deverá obedecer aos parâmetros estabelecidos
no Decreto Municipal n.º 1.065 de 25 de setembro de 2006.
Parágrafo único - A SETRAN poderá indicar, após a análise do
caso concreto, condições de execução e recuperação específicas
para determinados trechos de vias, conforme suas condições,
características e importância ao sistema viário, bem como poderá
estabelecer critérios diferenciados para a abertura de valas em
condições especiais.
Art. 24 O alvará expedido pela SETRAN não exime o contratante
ou executor do cumprimento das disposições previstas na legislação
correlata referente à circulação de veículos de carga, transporte
de resíduos e caçambas, transporte de concreto e argamassa,
estacionamento regulamentado (EstaR) e ao trabalho noturno (lei do
silêncio).
Art. 25 A execução das obras e serviços em vias e logradouros
públicos ficará condicionada ao cumprimento das determinações
constantes no Anexo II, do presente regulamento.
Art. 26 Durante os primeiros cinco anos que se sucedem ao
término das obras realizadas pela Prefeitura Municipal, não serão
permitidas intervenções das concessionárias nos pavimentos recém
revitalizados, com exceção das obras emergenciais que serão objeto
de estudo e deferimento por parte da COC.
SEÇÃO IV
DAS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DA PERMISSÃO DE USO
Art. 27 Sem prejuízo de outras obrigações que derivem deste
regulamento ou da legislação correlata, o permissionário obriga-se a:
I - observar integralmente as condições previstas no Termo de
Permissão de Uso, bem como no presente regulamento e nas
disposições legais e regulamentares aplicáveis;
II - recompor integralmente, nas condições originais e de acordo com
os padrões aprovados pela URBS quando da outorga da permissão,
as áreas públicas afetadas pela instalação dos equipamentos,
arcando o permissionário integralmente com os custos da instalação
e da recomposição;
III - promover a conservação dos espaços públicos objeto da
permissão de uso, segundo os padrões definidos ou aprovados
pela URBS e pela SETRAN;
IV - fiscalizar permanentemente e realizar manutenção nos
equipamentos urbanos instalados, de modo a conservá-los e
preservar sua segurança, garantindo os termos aprovados quando da
outorga da permissão de uso;
V - comunicar à URBS e a SETRAN a ocorrência de eventos
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
relacionados com a área pública objeto da permissão, que exijam
a adoção de medidas de sua competência ou de outro ente da
Administração Municipal;
VI - obstar a utilização dos equipamentos urbanos ou do espaço
público objeto da permissão para qualquer finalidade diversa da
prestação dos serviços de infraestrutura nas condições aprovadas no
processo administrativo de outorga da permissão, exceto mediante
prévia autorização da URBS;
VII - permitir a terceiros, mediante autorização prévia da URBS, a
utilização compartilhada dos espaços públicos objeto da permissão,
para utilização na prestação de outros ou dos mesmos serviços de
infraestrutura;
VIII - tratando-se de espaço aéreo e de superfície, permitir a terceiros
interessados, após decisão favorável da URBS e da SETRAN, o
acesso remunerado aos espaços públicos objeto da permissão
de uso, para a prestação de outros ou dos mesmos serviços de
infraestrutura;
IX - promover, sem ônus para a Administração Municipal e após
notificação fixando prazo compatível, a alteração de localização
dos equipamentos ou outras modificações da permissão que forem
determinadas pela URBS ou pela SETRAN em razão de interesse
público, sob pena de aplicação das disposições previstas no artigo 30
do presente regulamento;
X - obter prévia autorização da URBS e da SETRAN para a
modificação, atualização ou substituição dos equipamentos urbanos
relacionados com a permissão;
XI - responsabilizar-se de forma integral por quaisquer danos causados,
direta ou indiretamente, aos espaços públicos, equipamentos urbanos
ou a terceiros com acesso autorizado ao espaço público, conforme
referidos nos incisos VII e VIII, deste artigo.
Art. 28 A alteração do nome empresarial, fusão, cisão ou incorporação
da pessoa jurídica permissionária equipara-se à transferência da
permissão de uso e deverá ser precedida de autorização da URBS
e recolhimento dos valores previstos nas alíneas do artigo 5º, do
presente regulamento.
SEÇÃO V
DA ADEQUADA UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS
Art. 29 O Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba
- IPPUC será consultado para aprovar ou definir os tipos e os
padrões visuais para os elementos complementares aos sistemas
de infraestrutura, de observância obrigatória na análise dos
requerimentos de outorga de permissão de uso.
Parágrafo único - A instalação, em logradouro público, de equipamentos
complementares aos sistemas de infraestrutura relacionados neste
regulamento, tais como armários, gabinetes, transformadores e
similares, deverá atender aos parâmetros estabelecidos pelo IPPUC
e poderá será restringida em razão de interesse público.
Art. 30 A execução das obras e serviços nas vias e logradouros
públicos ficará condicionada ao cumprimento das determinações
contidas no Anexo II, do presente regulamento.
SEÇÃO VI
DAS PENALIDADES
Art. 31 Compete à URBS, direta ou indiretamente, fiscalizar o
cumprimento dos deveres e obrigações inerentes à permissão de uso,
inclusive os decorrentes deste regulamento e à SETRAN as inerentes
aos alvarás por ela expedidos.
Art. 32 Verificada a infração a quaisquer das disposições deste
regulamento, o executor ou o contratante serão notificados para
regularizar a situação, fixando-se prazo compatível com a natureza
da infração e as características do local.
§ 1.º O não cumprimento da notificação ou não fornecimento de
justificativa para a conduta verificada implicará a aplicação das
penalidades previstas no artigo 31, mediante a lavratura do auto de
infração.
§ 2.º Decorrido o prazo estabelecido sem que o infrator cumpra as
exigências ou se a cumprir de forma diversa da prescrita, será levado
a efeito o ato ordenado, às expensas do mesmo infrator.
Art. 33 Compete à URBS aplicar as sanções cabíveis quando
do descumprimento de obrigação inerente à permissão de uso,
inclusive os decorrentes deste regulamento, que sujeitará o infrator,
independentemente de outras penalidades previstas em lei específica,
às seguintes sanções:
I - multa diária;
II - multa de mora;
III - suspensão da aprovação de novos projetos junto a qualquer
órgão do Município de Curitiba, enquanto não houver regularização
do objeto da infração;
IV - cassação da permissão de uso.
§ 1.º A multa diária, em valor a ser fixado motivadamente entre 1/10
e 1 vez o valor do preço mensal referido no Termo de Permissão
de Uso, de acordo com a gravidade da infração, será aplicada na
hipótese de descumprimento pelo permissionário do prazo fixado
em notificação para a adoção de providências ou correção de
irregularidades, cessando automaticamente com o atendimento do
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
objeto da notificação e o pagamento das multas diárias acumuladas.
§ 2.º A multa de mora será de 10% do valor do débito acrescido de
atualização monetária e juros legais e incidirá no caso de atraso no
pagamento de valores devidos na forma deste regulamento.
§ 3.º A multa diária, nos mesmos termos previstos no § 1º, deste
artigo, será aplicada em face do descumprimento de qualquer outro
dever inerente à permissão de uso descrito neste regulamento.
§ 4.º Proceder-se-á suspensão da aprovação de novos projetos junto
a qualquer órgão ou unidade da Administração Pública Municipal até
a regularização da situação do permissionário e o pagamento de
todas as sanções pecuniárias aplicadas.
§ 5.º A permissão de uso será cassada nas seguintes hipóteses, sem
prejuízo da multa cabível:
a) após 30 dias consecutivos, contados da data inicial da notificação
para adoção de providências ou correção de irregularidades;
b) após 60 dias consecutivos em situação de atraso no pagamento do
preço previsto no Termo de Permissão de Uso;
c) quando a Permissionária promover a transferência da permissão
sem autorização prévia da Permitente;
d) quando a Permissionária descumprir os prazos fixados pelo
Permitente.
Parágrafo único - À Permissionária é assegurado o direito ao
contraditório e à ampla defesa, nos prazos e condições definidos
neste regulamento.
Art. 34º Compete à SETRAN aplicar as sanções cabíveis quando
da ocorrência de infrações cometidas durante a execução de obra
de instalação de equipamentos urbanos, autorizada por alvará. As
penalidades serão aplicadas de acordo com a codificação constante
no Anexo III, além do embargo temporário ou definitivo da obra,
quando conveniente ou necessário, nos termos dos artigos 192 a 205,
da Lei Municipal n.º 11.095, de 21 de julho de 2004.
Art. 35 A aplicação das sanções previstas neste regulamento
poderá ocorrer independentemente de ordem ou precedência, e será
veiculada através de auto de infração, lavrado no curso e/ou após
consumada a situação caracterizada como irregular.
§ 1.º As autuações serão efetuadas pela SETRAN, sendo que, em
até 10 dias após o recebimento do auto, deverá ser recolhido o valor
da multa fixada.
§ 2.º O pagamento da multa não exime o infrator de dar cabal
cumprimento às demais disposições legais.
§ 3.º No caso de persistência da infração, poderá ser lavrado novo
auto de infração fixando-se em dobro o valor da multa anteriormente
estipulada.
Art. 36 No prazo de 5 dias, contados da notificação pessoal ou do
recebimento postal do auto de infração pelo permissionário, poderá
ser protocolada defesa prévia perante o órgão emissor do auto de
infração, com efeito suspensivo.
§ 1.º No prazo de 5 dias, contados a partir da ciência, pelo interessado,
da decisão do órgão emissor do auto de infração, caberá recurso ao
à autoridade superior, sem efeito suspensivo.
§ 2.º No caso de aplicação de penalidade referente à outorga de
permissão de uso, caberá recurso à URBS no prazo de 5 dias.
§ 3.º No caso de aplicação de penalidades referentes à Alvará
de Licença para Execução de Obras e Serviços de Instalação
de Equipamentos, caberá recurso ao Município, autoridade
hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão, no prazo
de 5 dias.
SEÇÃO VII
DA EXTINÇÃO DA PERMISSÃO
Art. 37 Extinta a permissão, com exceção dos casos em que os bens
revertam em favor do Poder Concedente, o permissionário manterá
a propriedade sobre o equipamento urbano objeto de instalação,
implantação ou passagem no espaço público definido na permissão,
cabendo a ele retirar o equipamento urbano, repondo o espaço
público nas condições equivalentes ou superiores às existentes
previamente a essa retirada.
Parágrafo único - A retirada referida no “caput” ocorrerá em
prazo fixado pela URBS em razão do tipo e da complexidade do
equipamento, e se dará às expensas do permissionário, sem qualquer
ônus para a Administração Municipal.
Art. 38 Extinta a permissão, não promovendo o permissionário, de
forma voluntária, a retirada do equipamento e a recomposição do
espaço público, a URBS tomará as medidas necessárias para tanto e
cobrará do permissionário os gastos efetuados, acrescido de multa de
20% sobre o referido valor das despesas.
Art. 39 Na hipótese do artigo anterior, a URBS poderá optar pela
manutenção do equipamento urbano no espaço público e propor ao
Prefeito Municipal a sua incorporação ao patrimônio público, mediante
ressarcimento ao permissionário.
Art. 40 Não caberá ao permissionário qualquer direito de retenção ou
indenização por eventuais benfeitorias realizadas no espaço público.
SEÇÃO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 41 Serão considerados clandestinos os equipamentos urbanos
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
instalados, implantados ou que, de qualquer modo, ocuparem
espaços públicos do Município de Curitiba, em desconformidade com
o disposto neste regulamento.
§ 1.º Os equipamentos urbanos clandestinos serão declarados
perdidos em favor do Município de Curitiba por ato do Prefeito
Municipal, assegurada defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias,
contados a partir da ciência do ato pelo interessado.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às hipótese em que a retirada
dos equipamentos urbanos, após a extinção da permissão de uso de
bem público, seja impossível ou economicamente inviável a retirada
dos equipamentos urbanos.
Art. 42 As pessoas jurídicas de direito público ou privado que
detenham, na data de publicação deste regulamento, equipamentos
urbanos de sua propriedade instalados ou implantados em espaços
públicos do Município de Curitiba, sem a respectiva permissão de
uso, fornecerão à URBS, no prazo de 180 dias após a publicação
deste regulamento, os documentos e informações necessários à
lavratura dos Termos de Permissão de Uso correspondentes, sem
prejuízo das demais sanções.
§ 1.º Caso não seja requerido, no prazo mencionado no “caput”, o
Termo de Permissão de Uso para regularização dos equipamentos
urbanos já instalados ou implantados em espaços públicos do
Município, serão aplicadas as penalidades referidas no artigo 31,
deste regulamento.
§ 2.º No caso referido no parágrafo anterior, é facultada à URBS e
à SETRAN a remoção ou a realocação dos equipamentos urbanos,
sendo o proprietário ou titular do uso dos bens integralmente
responsável pelos custos envolvidos na remoção ou realocação.
Art. 43 Os termos de permissão expedidos em data anterior a este
regulamento permanecem válidos, não estando sujeitos às exigências
por ele fixadas.
Art. 44 Os casos especiais, inclusive relacionados com equipamentos
urbanos não previstos na tabela que compõe o Anexo I, deste
regulamento, serão resolvidos pela URBS e pela SETRAN, ouvidos
os interessados e demais entes da Administração Municipal, se for o
caso, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Art. 45 Todos os valores provenientes da expedição do alvará e
aplicação de penalidades serão revertidos ao Município de Curitiba,
já os valores a título de permissão de uso serão revertidos aos cofres
da URBS e comporão seus recursos próprios.
PARTE INTEGRANTE DO DECRETO N.º 1.892/2012.
ANEXO I
I - FÓRMULA DE CÁLCULO DO PREÇO MENSAL DA PERMISSÃO
DE USO
Vm = G (A x L x T)
Onde:
G = FATOR GERADOR, definido com a área de projeção (em metros)
da instalação considerada, obtido pela expressão G = I X b, onde I
representa o comprimento e b representa a largura da mesma, ambas
expressas em metros.
A = ALÍQUOTA, definida como percentual de incidência do preço,
com valor diferenciado para cada tipo de equipamento e definido em
função do interesse público, cujos valores serão determinados de
acordo com a Tabela A, integrante deste decreto.
L = COEFICIENTE DE LOCALIZAÇÃO, definido como valor médio das
faixas de utilização em relação ao logradouro, em seus dois sentidos,
através de um eixo vertical, cujos valores serão estabelecidos de
acordo com a Tabela B, integrante deste decreto.
T = VALOR TERRITORIAL, definido como valor monetário atribuído
ao local onde se instale o equipamento, conforme estabelecido na
Planta Genérica de Valores da Secretaria Municipal de Finanças,
observadas as seguintes condições:
1. o valor de T será obtido pela média ponderada entre os valores
monetários atribuídos aos trechos de logradouros, objetos do pedido,
pelas respectivas faces de quadra;
a) para as obras de arte, o valor de T será obtido pela média aritmética
entre os valores monetários atribuídos ao trecho que antecede a obra
de arte e ao trecho a ela subsequente.
II - TABELAS
TABELA A - ALÍQUOTA
SERVIÇO/SISTEMA
Distribuição de Energia
EQUIPAMENTO DE
USO COLETIVO
EQUIPAMENTO DE USO
PRIVATIVO
0,000
0,000
Iluminação Pública
0,000
Águas Pluviais
0,000
0,000
Saneamento
0,000
0,003
0,000
Transmissão de Energia
0,001
0,003
Gás Canalizado
0,001
0,003
Dutovias (Petróleo e derivados / Prod. Químicos)
0,001
0,003
Telecomunicações
0,003
0,003
Observações:
1. Para equipamentos em superfície e até 4,50m de altura e aqueles situados em obras de arte
municipais, a alíquota será 0,01, independentemente do serviço ou sistema.
2. Quando três ou mais empresas se consorciarem para executar e utilizar simultaneamente a
mesma estrutura, a alíquota será reduzida para 0,002, por empresa.
pág. 33
TABELA B - COEFICIENTE DE LOCALIZAÇÃO
EQUIPAMENTO SUBTERRÂNEO
PROFUNDIDADE (m)
COEFICIENTE
De zero a 1,00m
1,00
De 1,01 a 1,50m
0,70
De 1,51 a 2,50m
0,50
De 2,51 a 4,00m
0,35
Mais de 4,00m
0,25
EQUIPAMENTO AÉREO
ALTURA (m)
COEFICIENTE
Acima de 4,50m
2,00
Observações:
1. A profundidade será considerada pela cota média de recobrimento
do equipamento.
2. Para equipamentos subterrâneos em formato de caixa será sempre
considerado o coeficiente 2,00.
3. Para o cálculo da área dos equipamentos aéreos será considerada
a somatória da projeção dos cabos destinados ao serviço
correspondente.
ANEXO II
1. Quanto ao canteiro de obras, deverá o executor:
1.1 armazenar equipamentos e materiais em volume compatível com
o local, cuja definição ficará à critério da SETRAN, protegendo-os por
tapumes contínuos, a fim de evitar que se espalhem, cuidando para
que não seja prejudicado o acesso aos imóveis;
1.2 manter as áreas atingidas por obras ou serviços sempre limpas,
removendo o lixo e materiais inservíveis, através de varrição e
lavagem adequada, a qual será obrigatória após a conclusão;
1.3 depositar os materiais inservíveis em locais previamente
determinados. Os detritos ou resíduos não poderão atingir áreas
destinadas aos passeios, pistas de rolamento ou galerias de águas
pluviais.
2. Quanto às redes e equipamentos existentes:
2.1 zelar pela perfeita conservação das redes e equipamentos de
terceiros, já instaladas;
2.2 informar imediatamente ao órgão responsável e à SETRAN,
quando houver rompimento ou obstrução de rede, ou qualquer dano
em equipamentos urbanos, para as devidas providências;
2.3 consultar os órgãos competentes quando a obra ou serviço
implicar em remanejamento, colocação ou retirada de outras redes
ou equipamentos.
3. Quanto à sinalização:
3.1 o uso de sinalização é obrigatório, de acordo com o Manual de
Padronização de Placas de Sinalização de Obras, parte integrante
deste decreto, abrangendo as seguintes finalidades:
3.1.1 informar e advertir os usuários da via sobre a existência da obra
ou serviço e a delimitação de seu contorno;
3.1.2 orientar a passagem de pessoas e veículos, suavizando sua
trajetória de modo a ocasionar a menor interferência com o trânsito;
3.2 as valas deverão ser protegidas por sinalização formando
um tapume contínuo, podendo ser utilizadas placas de madeira
compensada ou tela sintética quadriculada cor laranja, sendo
obrigatório, em ambos os casos, a identificação do contratante
(Concessionária) e da empresa executora;
3.3 toda a sinalização utilizada nos locais de obras ou serviços deve
sofrer manutenção permanente, especialmente quanto à limpeza e
conservação da face sinalizada. Em caso de danos ou deterioração
deverá imediatamente ser substituída;
3.4 o executor deverá manter a área sinalizada até a recomposição
final do pavimento e da sinalização vertical e horizontal existente
antes da execução das obras. Empregar sinalização noturna sempre
que exigido.
4. Quanto às valas:
4.1 as valas somente poderão ser reaterradas com o material
escavado, se este for de boa qualidade e não contaminado;
4.2 quando as condições do solo recomendarem o uso de
escoramento, as escavações deverão ser protegidas de acordo
com as exigências técnicas, garantindo a estabilidade do terreno, a
segurança dos pedestres, operários e das edificações.
5. Quanto aos passeios:
5.1 remover o revestimento do passeio apenas numa extensão que
permita sua recuperação em até 72 (setenta e duas) horas após o
reparo, manutenção, implantação ou remanejamento da rede;
5.2 as calçadas deverão ser recuperadas imediatamente após o
fechamento da vala, utilizando-se no pavimento, técnicas e materiais
idênticos aos originais. Caberá a SETRAN a aprovação ou rejeição
dos serviços de recomposição efetuados;
5.3 a reposição dos passeios deverá ser feita de maneira que não
resultem emendas aparentes, ainda que seja necessário refazer ou
substituir completamente todo o revestimento, cabendo as despesas
respectivas ao responsável pelas escavações, seja um particular,
uma empresa contratante de serviços de utilidade pública ou uma
pág. 34
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
repartição pública;
5.4 eventuais deformações ou afundamentos (recalques) serão de
responsabilidade da executora por um período de 3 (três) anos;
5.5 é proibido o preparo de concreto ou argamassa diretamente sobre
os passeios ou nas pistas.
6. Quanto à circulação de pedestres e acessos aos imóveis:
6.1 manter área livre para circulação de pedestres no passeio ou na
pista de rolamento, e em ambos os casos, com colocação de placas
contínuas, cones e sinalização específica;
6.2 liberar passagem para entrada e saída e pessoas e veículos
nos locais onde existam acessos, construindo, quando necessário,
passarelas ou passadiços com proteções laterais, ou cobrindose a vala com placas de aço de dimensões compatíveis com as
necessidades da obra;
6.3 respeitar os pontos de travessia de pedestres, quando as obras
ou serviços forem executadas na pista de rolamento, com sinalização
adequada e construção de passarela em nível;
6.4 manter livre o acesso ao comércio, hidrantes, telefones públicos,
pontos de ônibus, caixas de correio, controladores de semáforos e
outros.
7. Quanto à execução de valas transversais ou longitudinais em vias
públicas:
7.1 A SETRAN estabelecerá no respectivo alvará, as condições de
execução de obras nas vias (forma, horário e limites) de acordo com
as seguintes situações:
7.1.1 Vias com pavimentação definitiva, pavimentação primária (antipó), tráfego intenso ou conforme as condições de conservação:
a) por método não destrutivo do pavimento (cravação);
b) com corte de pavimento, a ser executado em meia pista, sábado
após as 14h00, domingo e feriados;
c) com corte de pavimento, a ser executado em meia pista, qualquer
dia da semana;
7.1.2 Vias sem pavimentação (saibro):
d) com corte de pavimento, a ser executado em meia pista, em
qualquer dia da semana;
7.2 todos os cortes de pavimento deverão, obrigatoriamente, ser
executados com disco de corte;
7.3 no reaterro das valas serão utilizados materiais idênticos aos
componentes da estrutura original do pavimento - saibro, brita 4 A
e brita graduada, obedecendo seu dimensionamento, colocados
em camadas de 0,20m, compactadas sempre com equipamento
mecânico;
7.4 é obrigatória a execução de laje de concreto (fck=150 kg/cm2)
com espessura mínima de 0,13m, situada à profundidade mínima
de 0,05m do nível do pavimento original. Para tanto, utilizar gabarito
apropriado.
7.5 durante a cura do concreto, a vala deverá ser protegida por
chapas de aço de espessura compatível com sua largura e fixadas
corretamente por meio de cravos ou outro dispositivo, até a completa
recomposição da pavimentação;
7.6 a pavimentação final (2ª camada) em CBUQ (concreto
betuminoso usinado a quente) ou PMF (pré-misturado a frio) será de
responsabilidade da contratante conjuntamente com a executora e de
acordo com parâmetros técnicos de execução definidos pela SETRAN
em conjunto com os Distritos de Manutenção Urbana (DMU`s).
ANEXO III
CODIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES E VALOR DAS RESPECTIVAS
MULTAS
INFRAÇÃO
I - OBRA SEM ALVARÁ
Qualquer obra em via pública que não possua no local o alvará expedido
pela COC
VALOR R$
1.195,63 e Embargo da Obra
(um mil cento e noventa e cinco reais e
sessenta e três centavos)
II - CORTE DE PAVIMENTO ASFÁLTICO
Causar danos de qualquer espécie, nos leitos das vias públicas, nas
1.673,87 e Embargo da Obra
benfeitorias e vegetação de qualquer porte dos logradouros públicos, nas (um mil seiscentos e setenta e três reais
margens, no leito dos cursos d`água e ao meio ambiente, e nas obras e
e oitenta e sete centavos)
serviços que estejam sendo executados nos mesmos locais
III - ALVARÁ VENCIDO Obra que estiver sendo executada fora das datas
previstas no alvará
478,24
(quatrocentos e setenta e oito reais e
vinte e quatro centavos)
XI - SINALIZAÇÃO NOTURNA INEXISTENTE
Ausência de sinalização noturna nas obras em vias públicas, quando
exigido
1.195,63
(um mil cento e noventa e cinco reais e
sessenta e três centavos)
XII - SINALIZAÇÃO NOTURNA INSUFICIENTE
Ausência parcial de sinalização noturna nas obras em vias públicas,
quando exigido.
478,24
(quatrocentos e setenta e oito reais e
vinte e quatro centavos)
XIII - SINALIZAÇÃO NOTURNA DETERIORADA
Uso de sinalização noturna que esteja em condições precárias, não
atendendo as necessidades à que se destina
478,24
(quatrocentos e setenta e oito reais e
vinte e quatro centavos)
XIV - ACESSO DOMICILIAR PREJUDICADO
Obra ou serviço que bloqueie qualquer acesso domiciliar, residencial ou
comercial
478,24
(quatrocentos e setenta e oito reais e
vinte e quatro centavos)
XV - CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES PREJUDICADA
Obra ou serviço que impedir a circulação nas calçadas e faixas para
pedestres, ou obrigar os mesmos a contornarem materiais e equipamentos,
bem como transitarem por locais sujos e/ou sinuosos e pela via de
rolamento, sem a respectiva proteção (corredor de cones/placas)
956,49
(novecentos e cinquenta e seis reais e
quarenta e nove centavos)
XVI - BLOQUEIO DE VIA NÃO AUTORIZADO
Obra ou serviço que bloquear a via pública, impedindo a circulação normal
de veículos, sem que tenha sido autorizado pela Secretaria Municipal de
Trânsito – SETRAN.
1.195,63 e Embargo da Obra
(um mil cento e noventa e cinco reais e
sessenta e três centavos)
XVII - FALTA REATERRO
Escavação que deixar de ser aterrada, não havendo nenhum impedimento
técnico
478,24
(quatrocentos e setenta e oito reais e
vinte e quatro centavos)
XVIII - FALTA LIMPEZA NA VIA DE ROLAMENTO
Falta limpeza dos restos dos materiais utilizados na obra (ou dela
originários) e que estejam depositados na pista de rolamento.
478,24
(quatrocentos e setenta e oito reais e
vinte e quatro centavos)
XIX - FALTA LIMPEZA NO PASSEIO
Falta de limpeza dos restos dos materiais utilizados na obra (ou dela
originários) e que estejam depositados no passeio
478,24
(quatrocentos e setenta e oito reais e
vinte e quatro centavos)
478,24 (a)
(quatrocentos e setenta e oito reais e
vinte e quatro centavos)
XX - FALTA RECOMPOSIÇÃO DO PASSEIO
a) Não recomposição do passeio nos padrões e desenhos existentes no
local das obras que já tiverem sido aterradas
b) No caso de Ciclovias não recompostas na extensão e largura atingida
pela obra
1.195,63 (b)
(um mil cento e noventa e cinco reais e
sessenta e três centavos)
XXI - EQUIPAMENTO PÚBLICO DANIFICADO
Qualquer dano causado aos equipamentos urbanos pelas obras em vias
públicas, através de pessoas, materiais ou equipamentos envolvidos
1.195,63
(um mil cento e noventa e cinco reais e
sessenta e três centavos)
XXII - TUBULAÇÕES E INSTALAÇÕES COMPROMETIDAS
Comprometer as tubulações e instalações sob o passeio e/ou pista de
rolamento do logradouro, quando da execução de escavações e movimento
1.195,63 e Embargo da Obra
(um mil cento e noventa e cinco reais e
sessenta e três centavos)
INFRAÇÃO
VALOR R$
XXIII – SEGURANÇA
Não adotar as medidas necessárias e possíveis para garantir a segurança
dos trabalhadores, do público, das benfeitorias dos logradouros e das
propriedades vizinhas
1.195,63 e Embargo da Obra
(um mil cento e noventa e cinco reais e
sessenta e três centavos)
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso I, do Art. 4º, da Lei
Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$
16.420,53 (dezesseis mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e
três centavos), para atender à programação constante no Anexo I
deste decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial das dotações
orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 4 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
28000
28001
-
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA
Gabinete do Presidente
28001.13122.0080.2054
MANUTENÇÃO
DA
ESTRUTURA
FUNCIONAL,
OTIMIZANDO
OS
RECURSOS
DE
PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
3.1.90.16.00.00
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
0 1 001
JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com pessoal.
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO
28001.11331.0080.2063
CONCESSÃO
DE
BENEFÍCIOS,
LEGISLAÇÃO EM VIGOR
3.1.90.46.00.00
3.1.90.49.00.00
Auxílio-Alimentação
Auxílio-Transporte
478,24
(quatrocentos e setenta e oito reais e
vinte e quatro centavos)
28001.13122.0080.2054
MANUTENÇÃO
DA
ESTRUTURA
FUNCIONAL,
OTIMIZANDO
OS
RECURSOS
DE
PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
3.1.90.13.00.00
Obrigações Patronais
VIII - SINALIZAÇÃO DIURNA INSUFICIENTE Ausência parcial da
sinalização padrão para obras em vias públicas
717,37
478,24
(quatrocentos e setenta e oito reais e
vinte e quatro centavos)
IX - SINALIZAÇÃO DIURNA DETERIORADA
Uso de sinalização que esteja em condições precárias, ou seja, pintura
gasta, letreiros ilegíveis, chapas empenadas, quebradas ou em estado de
desagregação
478,24
(quatrocentos e setenta e oito reais e
vinte e quatro centavos)
X - SINALIZAÇÃO NOTURNA INADEQUADA
Não sinalizar obras que exijam sinalização noturna, com luz elétrica ou a
bateria, dentro de baldes plásticos vermelhos e placas padrão. É vedado o
uso de fogo como sinalização
478,24
(quatrocentos e setenta e oito reais e
vinte e quatro centavos)
-
16.420,53
16.420,53
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
28000
28001
R$
R$
ANEXO II
REDUÇÃO
478,24
(quatrocentos e setenta e oito reais e
vinte e quatro centavos)
VALOR R$
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA
Gabinete do Presidente
MANUTENÇÃO
DA
ESTRUTURA
FUNCIONAL,
OTIMIZANDO
OS
RECURSOS
DE
PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
3.1.90.16.00.00
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
28001.13392.0048.2002
DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE PROMOÇÃO
E
DIFUSÃO
DE
ATIVIDADES
ARTÍSTICAS
E
CULTURAIS, PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO,
ARTÍSTICO E CULTURAL
3.1.90.13.00.00
3.1.90.16.00.00
Obrigações Patronais
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
VALOR
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA
Gabinete do Presidente
CONFORME
0 1 001
0 1 001
0 1 001
JUSTIFICATIVA
Reprogramação de despesas com pessoal.
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO
R$
R$
4.420,53
8.000,00
R$
4.000,00
R$
16.420,53
Abre crédito adicional suplementar de
R$ 48.979,47 para reforço de dotações
consignadas no orçamento da FCC,
constantes no vigente orçamento.
R$
30.679,47
0 1 001
0 1 001
R$
R$
3.600,00
14.700,00
R$
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
-
48.979,47
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
VALOR
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA
Gabinete do Presidente
PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA GERAL AO SERVIDOR,
CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGOR
3.3.91.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
28001.13122.0080.2054
MANUTENÇÃO
DA
ESTRUTURA
FUNCIONAL,
OTIMIZANDO
OS
RECURSOS
DE
PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
3.3.90.36.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
28001.13391.0048.2002
DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE PROMOÇÃO
E
DIFUSÃO
DE
ATIVIDADES
ARTÍSTICAS
E
CULTURAIS, PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO,
ARTÍSTICO E CULTURAL
3.3.90.36.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
28001.13392.0048.2002
DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE PROMOÇÃO
E
DIFUSÃO
DE
ATIVIDADES
ARTÍSTICAS
E
CULTURAIS, PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO,
ARTÍSTICO E CULTURAL
3.3.90.33.00.00
3.3.90.36.00.00
Passagens e Despesas com Locomoção
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
28001.28846.0000.0004
PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS
JUDICIAIS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM
VIGOR
3.3.90.91.00.00
Sentenças Judiciais
0 1 001
R$
731,19
0 1 001
R$
8.103,42
0 1 001
R$
5.088,67
0 1 001
0 1 001
R$
R$
21.331,19
11.025,00
0 1 001
R$
2.700,00
R$
48.979,47
JUSTIFICATIVA
Reprogramação de despesas com serviços de terceiros, passagens, locomoção e sentenças judiciais.
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO
DECRETO N.º 1.895
Altera o Decreto nº 1.106, de 21 de
outubro de 2008, modificado pelos
Decretos Municipais n.ºs 1.159, de 14
de setembro de 2009 e 876, de 15 de
junho de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas
pelo artigo 72, incisos IV, XVI e XVII da Lei Orgânica do Município de
Curitiba;
considerando a otimização do uso dos barracões e as modificações
contidas nos Decretos Municipais n.ºs 1.159, de 14 de setembro de
2009 e 876, de 15 de junho de 2012,
DECRETA:
Art.1.º Fica alterado o artigo 2.º do Decreto Municipal n.º 1.106, de
21 de outubro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2.º Os imóveis abaixo relacionados a critério da Agência Curitiba
de Desenvolvimento S/A, serão utilizados para o programa Parque de
Incubadoras Empresariais de acordo com os objetivos determinados
na forma do Decreto Municipal n.º 1.644, de 12 de dezembro de 2005,
ou ainda para oportunizar empreendimentos que fortaleçam a base
produtiva instalada, mediante estabelecimento de parcerias gratuitas
ou onerosas com o setor privado, assim como para a exploração
através de publicidade estática:
Imóvel
Cajuru I
Xapinhal
Fazendinha
DECRETO Nº 1.894
0 1 001
JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com pessoal.
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
SUPLEMENTAÇÃO
VALOR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
VI - SINALIZAÇÃO DIURNA INADEQUADA
Uso de sinalização de advertência (placas/tapumes/malha) fora dos
padrões aprovados pela Secretaria Municipal de Trânsito - SETRAN, ou
utilização de outros materiais não autorizados para sinalização e proteção
da obra
(setecentos e dezessete reais e trinta e
sete centavos)
-
28001.13122.0080.2054
28001.04122.0080.2062
Abre crédito adicional suplementar de
R$ 16.420,53 para reforço de dotação
consignada no orçamento da FCC,
constante no vigente orçamento.
V - BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Não comunicar à Secretaria Municipal de Trânsito - SETRAN a troca de
responsabilidade técnica na obra em execução
Ausência de sinalização padrão para obras em vias públicas
28000
28001
28000
28001
DECRETO Nº 1.893
478,24
(quatrocentos e setenta e oito reais e
vinte e quatro centavos)
INFRAÇÃO
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
SUPLEMENTAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
DESTINAÇÃO
VALOR
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
ANEXO II
REDUÇÃO
de terra
IV - OBRA PARALISADA
Obra com alvará expedido pela Secretaria Municipal de Trânsito SETRAN, sem pessoal trabalhando no local, sem impedimento técnico de
prosseguimento; obra abandonada
VII - SINALIZAÇÃO DIURNA INEXISTENTE
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no Art. 6º, da Lei Municipal nº
13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$
48.979,47 (quarenta e oito mil, novecentos e setenta e nove reais e
quarenta e sete centavos), para atender à programação constante no
Anexo I deste decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial das dotações
orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 4 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Endereço
R. Trindade, 1711 (módulos 1, 2, 3,4,7,8,9,10)
R. dos Pioneiros, 2101
R.Izaac Ferreira da Cruz, 2481
Av. das Indústrias, 1807
Indicação Fiscal
48.166.017.000
81.364.017.000
87.335.020.000
87.335.021.000”
Art.2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 5 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR-SECRETÁRIO DO GOVERNO
MUNICIPAL
GILBERTO JOSÉ DE CAMARGO-DIRETOR-PRESIDENTE DA
AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO S/A
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
DECRETO Nº 1.896
18000
18001
Abre crédito adicional suplementar
de R$ 339.081,44 para reforço de
dotação consignada no vigente
orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso III, do Art. 4º, da Lei
Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de
R$ 339.081,44 (trezentos e trinta e nove mil, oitenta e um reais e
quarenta e quatro centavos), para atender à programação constante
no Anexo I deste decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata o Art. 1º, o superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial, do exercício de 2011, de acordo com o saldo
verificado na Fonte de Recursos 007 - Potencial Construtivo, no valor
de R$ 339.081,44 (trezentos e trinta e nove mil, oitenta e um reais e
quarenta e quatro centavos), nos termos previstos no inciso I, do § 1º,
do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 5 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
ANEXO I
SUPLEMENTAÇÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
13000
13001
-
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
VALOR
SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Gabinete do Secretário
13001.27813.0049.1006
COMPLEMENTAÇÃO DE OBRAS DA ÁREA DE ESPORTE
E LAZER, INICIADAS EM ANOS ANTERIORES, A SEREM
CONCLUÍDAS NO EXERCÍCIO VIGENTE
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
0 3 007
JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com obras e instalações.
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO
R$
R$
339.081,44
339.081,44
DECRETO Nº 1.897
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no Art. 5º, da Lei Municipal nº
13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$
1.311.000,00 (um milhão, trezentos e onze mil reais), para atender à
programação constante no Anexo I deste decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial das dotações
orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 5 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
-
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
VALOR
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Recursos sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Finanças
18001.15451.0095.1142
PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA
ECONOMIA MISTA
EM
EMPRESAS
4.5.90.65.00.00
Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
18001.28843.0000.0001
AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA
AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA
3.2.90.21.00.00
4.6.90.71.00.00
Juros sobre a Dívida por Contrato
Principal da Dívida Contratual Resgatado
18001.28846.0000.0002
0 1 000
0 1 000
Juros sobre a Dívida por Contrato
Principal da Dívida Contratual Resgatado
AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA
3.2.90.22.00.00
Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
18001.28846.0000.0003
PAGAMENTO
DE
CONTRIBUIÇÕES
PARA
O
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO
SERVIDOR PÚBLICO - PASEP
3.3.90.47.00.00
Obrigações Tributárias e Contributivas
18001.28846.0000.0004
PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS
JUDICIAIS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM
VIGOR
3.3.90.91.00.00
Sentenças Judiciais
R$
250.000,00
0 1 000
0 1 000
R$
R$
20.000,00
60.000,00
0 1 000
R$
27.000,00
0 1 000
R$
600.000,00
0 1 000
R$
354.000,00
JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com constituição ou aumento de capital de empresas, juros sobre a dívida por contrato, principal da dívida
contratual resgatado, obrigações tributárias e contributivas, sentenças judiciais e outros encargos sobre a dívida por contrato.
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO
R$
1.311.000,00
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
Indenizações e Restituições
PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS
JUDICIAIS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM
VIGOR
0 1 000
Obrigações Tributárias e Contributivas
0 1 000
R$
R$
21.900,00
30.900,00
18001.28846.0000.0006 EXECUÇÃO DE DESPESAS DECORRENTES DE
GARANTIA
DE
OPERAÇÕES
FINANCEIRAS,
AUTORIZADAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 12.690, DE 15
DE ABRIL DE 2008
Juros sobre a Dívida por Contrato
Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
Principal da Dívida Contratual Resgatado
-
18001.28846.0000.0004
PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS
JUDICIAIS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM
VIGOR
3.3.90.91.00.00
4.4.90.91.00.00
Sentenças Judiciais
Sentenças Judiciais
R$
R$
R$
13.400,00
49.900,00
48.700,00
JUSTIFICATIVA
Reprogramação de despesas com juros sobre a dívida por contrato, principal da dívida contratual resgatado, indenizações,
restituições, obrigações tributárias e contributivas e outros encargos sobre a dívida por contrato.
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO
R$
1.311.000,00
DECRETO Nº 1.898
Abre crédito adicional especial de R$
280.000,00 para o fim que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 14.165, de 4
de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional especial, no valor de R$
280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), para atender à programação
constante no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional especial
que trata o Art. 1º, a anulação parcial da dotação orçamentária
prevista na Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011,
constante no Anexo II deste decreto e de acordo com o inciso III, do §
1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 5 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
32000
32001
-
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
VIABILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, PELA TRANSFERÊNCIA
DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM
NA ÁREA DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR
3.3.50.43.00.00
Subvenções Sociais
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
-
02000
02001
3.3.90.92.00.00
3.3.91.39.00.00
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
JUSTIFICATIVA
Reprogramação de despesas com serviços de terceiros.
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO
-
Despesas de Exercícios Anteriores
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0 1 000
0 1 000
R$
R$
11.975,00
109.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Gabinete do Secretário
11001.15451.0089.1183 IMPLANTAÇÃO DE ANEL VIÁRIO
4.4.90.51.00.00
15000
15001
-
Obras e Instalações
0 1 000
R$
88.200,00
0 1 000
R$
23.650,00
0 1 000
R$
12.175,00
0
0
0
0
0
0
1 001
1 001
1 001
1 001
1 001
1 001
R$
R$
R$
R$
R$
R$
50.000,00
93.900,00
50.000,00
160.000,00
5.000,00
5.000,00
0 1 001
R$
159.900,00
0 1 001
R$
59.900,00
0 1 001
R$
59.900,00
0 1 001
0 1 001
R$
R$
99.000,00
150.000,00
0 1 001
R$
165.000,00
0 1 001
R$
52.000,00
0 1 001
R$
112.500,00
0 1 001
R$
9.900,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS METROPOLITANOS
Gabinete do Secretário
15001.04122.0095.2126 COORDENAÇÃO
DAS
AÇÕES
DE
INTEGRAÇÃO
METROPOLITANA, OBJETIVANDO HARMONIZAR OS
ASSUNTOS DE INTERESSE COMUM, A INTEGRAÇÃO E O
DESENVOLVIMENTO REGIONAL
3.3.90.39.00.00
16000
16001
-
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E EMPREGO
Gabinete do Secretário
16001.11334.0099.2138 MANUTENÇÃO
DA
ESTRUTURA
FUNCIONAL,
OTIMIZANDO
OS
RECURSOS
DE
PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
3.3.91.39.00.00
25000
25001
-
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA
Gabinete do Presidente
25001.04122.0080.2054 MANUTENÇÃO
DA
ESTRUTURA
FUNCIONAL,
OTIMIZANDO
OS
RECURSOS
DE
PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
3.3.90.30.00.00
3.3.90.36.00.00
3.3.90.37.00.00
3.3.90.39.00.00
3.3.90.47.00.00
3.3.90.92.00.00
3.3.90.39.00.00
4.4.90.39.00.00
R$
280.000,00
R$
280.000,00
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Locação de Mão-de-Obra
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Obrigações Tributárias e Contributivas
Despesas de Exercícios Anteriores
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
E
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
25001.15451.0095.1146 ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PROJETOS E PLANOS PROGRAMAS DE GOVERNO
4.4.90.39.00.00
4.4.90.51.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Obras e Instalações
25001.15451.0095.1152 REALIZAÇÃO DE SUPERVISÃO E GERENCIAMENTO DE
OBRAS - AFD
VALOR
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
25001.15451.0095.1154 ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, PLANOS E
PESQUISAS - AFD
FUNDO DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR DE CURITIBA
Gabinete do Presidente
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS,
DESTINADOS AOS ARMAZÉNS DA FAMÍLIA
VALOR
02001.04122.0080.2054 MANUTENÇÃO
DA
ESTRUTURA
FUNCIONAL,
OTIMIZANDO
OS
RECURSOS
DE
PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
25001.04131.0080.2146 DIVULGAÇÃO DE CAMPANHAS INFORMATIVAS
EDUCATIVAS DE UTILIDADE PÚBLICA
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
REDUÇÃO
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
-
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Governo
25001.15451.0051.1017 EXECUÇÃO DE AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL BID III
0 2 086
32001.23692.0088.2102
1.745.000,00
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
3.3.90.39.00.00
JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com subvenções sociais.
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO
32000
32001
245.000,00
1.500.000,00
25001.04131.0080.2060 DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES DE GOVERNO E PUBLICIDADE
INSTITUCIONAL
VALOR
FUNDO DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR DE CURITIBA
Gabinete do Presidente
32001.23692.0088.2104
R$
R$
R$
ANEXO II
REDUÇÃO
11000
11001
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
0 1 000
0 1 000
JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com sentenças judiciais.
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO
0 1 000
0 1 000
0 1 000
VALOR
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Recursos sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Finanças
4.4.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
25001.15451.0095.1175 DESENVOLVIMENTO
FORTALECIMENTO
PRÓ-CIDADES
0 2 086
R$
R$
280.000,00
280.000,00
4.4.90.39.00.00
Abre crédito adicional suplementar
de R$ 1.745.000,00 para reforço de
dotações consignadas no vigente
orçamento.
AÇÕES
PARA
INSTITUCIONAL
O
-
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
25001.15451.0095.1203 ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, PLANOS E
PESQUISA - BID III
4.4.90.51.00.00
DECRETO Nº 1.899
DE
Obras e Instalações
25001.15451.0095.2127 COORDENAÇÃO DE PESQUISAS, ESTUDOS, PLANOS,
PROGRAMAS E PROJETOS URBANOS
3.3.90.30.00.00
3.3.90.33.00.00
3.3.90.35.00.00
3.3.90.36.00.00
3.3.90.39.00.00
3.3.90.47.00.00
3.3.90.92.00.00
Material de Consumo
Despesas e Passagens com Locomoção
Serviços de Consultoria
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Obrigações Tributárias e Contributivas
Despesas de Exercícios Anteriores
0
0
0
0
0
0
0
1 001
1 001
1 001
1 001
1 001
1 001
1 001
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
45.000,00
10.000,00
19.000,00
30.000,00
45.000,00
5.000,00
5.000,00
0 1 001
R$
25.500,00
0 1 001
R$
83.500,00
25001.15451.0095.2140 GESTÃO DO PROGRAMA - BID - PRÓ-CIDADES
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
25001.15451.0100.1163 ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PROJETOS E PLANOS COPA 2014
0 1 000
18001.28844.0000.0001
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
230.000,00
916.200,00
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
18001.28846.0000.0004
3.2.90.21.00.00
3.2.90.22.00.00
4.6.90.71.00.00
pág. 35
ANEXO I
SUPLEMENTAÇÃO
18000
18001
4.4.90.93.00.00
3.3.90.47.00.00
R$
R$
DE
3.2.90.21.00.00
4.6.90.71.00.00
ANEXO II
REDUÇÃO
18001.28844.0000.0001
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
18000
18001
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Recursos sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Finanças
ANEXO I
SUPLEMENTAÇÃO
Abre crédito adicional suplementar
de R$ 1.311.000,00 para reforço de
dotações consignadas no vigente
orçamento.
ANEXO I
SUPLEMENTAÇÃO
-
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
VALOR
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no Art. 5º, da Lei Municipal nº
13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$
1.745.000,00 (um milhão e setecentos e quarenta e cinco mil reais),
para atender à programação constante no Anexo I deste decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial das dotações
orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 6 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
JUSTIFICATIVA
Reprogramação de despesas com exercícios anteriores, material de consumo, passagens, locomoção, obrigações tributárias e
contributivas, obras, instalações, serviços de terceiros e de consultoria.
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO
R$
1.745.000,00
DECRETO Nº 1.900
Abre crédito adicional suplementar
de R$ 2.242.284,95 para reforço de
dotações consignadas no orçamento
do FMS, constantes no vigente
orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso II, do Art. 4º, da Lei
Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011,
pág. 36
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$
2.242.284,95 (dois milhões, duzentos e quarenta e dois mil, duzentos
e oitenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), para atender à
programação constante no Anexo I deste decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial das dotações
orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 6 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
33000
33001
-
33000
33001
-
3.3.90.36.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
33001.10302.0055.2045
MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS
DE SAÚDE DISPONIBILIZADOS À POPULAÇÃO
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO
3.3.90.39.00.00
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0 1 303
0 6 303
R$
R$
2.235.701,52
6.583,43
JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com serviços de terceiros.
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO
R$
ANEXO II
REDUÇÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
33000
33001
-
2.242.284,95
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
VALOR
-
MANUTENÇÃO
DA
ESTRUTURA
FUNCIONAL,
OTIMIZANDO
OS
RECURSOS
DE
PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
3.3.90.30.00.00
3.3.90.36.00.00
3.3.90.37.00.00
3.3.90.39.00.00
3.3.90.46.00.00
3.3.90.47.00.00
3.3.91.33.00.00
3.3.91.39.00.00
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Locação de Mão-de-Obra
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Auxílio-Alimentação
Obrigações Tributárias e Contributivas
Passagens e Despesas com Locomoção
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
33001.10301.0055.2044
CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PRÓPRIOS
MUNICIPAIS, DESTINADOS À ÁREA DE SAÚDE
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
1
1
1
1
1
1
1
1
303
303
303
303
303
303
303
303
0 1 303
MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS
DE SAUDE DISPONIBILIZADOS À POPULAÇÃO
3.3.90.30.00.00
3.3.90.35.00.00
3.3.90.37.00.00
3.3.91.39.00.00
Material de Consumo
Serviços de Consultoria
Locação de Mão-de-Obra
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
33001.10302.0055.2044
CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PRÓPRIOS
MUNICIPAIS, DESTINADOS À ÁREA DE SAÚDE
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0 1 303
R$
55.000,00
0 1 303
R$
298.434,50
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
121.534,29
11.353,61
71.000,00
2.427,23
15.000,00
11.516,00
40.987,00
807.727,68
5.572,14
MANUTENÇÃO
DA
ESTRUTURA
FUNCIONAL,
OTIMIZANDO
OS
RECURSOS
DE
PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
3.3.90.30.00.00
3.3.90.30.00.00
3.3.90.33.00.00
3.3.90.37.00.00
3.3.90.92.00.00
Material de Consumo
Material de Consumo
Passagens e Despesas com Locomoção
Locação de Mão-de-Obra
Despesas de Exercícios Anteriores
33001.10302.0055.2155
DIVULGAÇÃO DE CAMPANHAS INFORMATIVAS
EDUCATIVAS DE UTILIDADE PÚBLICA
1
1
1
1
303
303
303
303
0 1 303
R$
R$
R$
R$
R$
33.064,10
6.000,00
760.636,34
249.361,51
R$
1
6
1
1
1
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
33001.10304.0055.2046
IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CONTROLE
EPIDEMIOLÓGICO E DA POLÍTICA DE SAÚDE
AMBIENTAL
3.3.90.39.00.00
3.3.90.92.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Despesas de Exercícios Anteriores
Equipamentos e Material Permanente
33001.10301.0055.1036
RECONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SAÚDE
0 1 303
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
33001.10301.0055.1037
DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS PARA EQUIPAMENTOS
DE SAÚDE
4.4.90.61.00.00
Aquisição de Imóveis
33001.10301.0055.1039
CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SAÚDE
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
33001.10301.0055.1040
REFORMA DE EQUIPAMENTOS DE SAÚDE
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
33001.10301.0055.1041
COMPLEMENTAÇÃO DE OBRAS DA ÁREA DE SAÚDE,
INICIADAS EM ANOS ANTERIORES, A SEREM
CONCLUÍDAS NO EXERCÍCIO VIGENTE
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
33001.10301.0055.1042
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE
R$
169.230,87
0 1 303
R$
23.431,90
0 1 303
R$
4.000,00
0 1 303
R$
452,24
0 1 303
R$
109,17
0 1 303
R$
1.500.000,00
1.500.000,00
R$
1.000.000,00
Abre crédito adicional suplementar
de R$ 740.000,00 para reforço de
dotação consignada no vigente
orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso II, do Art. 4º, da Lei
Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de
R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), para atender à
programação constante no Anexo I deste decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial da dotação
orçamentária constante no Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 6 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
33001.10302.0055.1035
AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
4.4.90.52.00.00
Equipamentos e Material Permanente
33001.10302.0055.1039
CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SAÚDE
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
33001.10302.0055.1040
REFORMA DE EQUIPAMENTOS DE SAÚDE
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
33001.10302.0055.1178
CONSTRUÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
4.000.000,00
500,00
0 1 303
R$
185,58
0 1 303
R$
130.155,65
0 1 303
R$
403,12
0 1 303
R$
1.000,00
0 1 303
R$
23.965,97
19000
19001
-
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
VALOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
Gabinete do Secretário
19001.28846.0000.0002
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3.3.90.93.00.00
Indenizações e Restituições
0 1 509
R$
740.000,00
JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com indenizações e restituições.
JUSTIFICATIVA
Reprogramação de despesas com equipamentos, material permanente, obras, instalações e aquisição de imóveis.
R$
R$
ANEXO II
REDUÇÃO
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
19000
19001
303
303
303
303
303
R$
R$
R$
R$
R$
1.802,97
6.583,43
27.553,48
15.264,57
2.211,06
Abre crédito adicional suplementar de
R$ 4.000.000,00 para reforço de dotação
consignada no vigente orçamento.
0 1 303
R$
17.611,30
0 1 303
0 1 303
R$
R$
25.152,57
9.000,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no Art. 5º, da Lei Municipal nº
13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$
4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para atender à programação
constante no Anexo I deste decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial das dotações
orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 6 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
-
740.000,00
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
353.434,50
925,67
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
VALOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
Gabinete do Secretário
19001.15451.0089.2109
GESTÃO DA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA E INDICATIVA
DO MUNICÍPIO
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0 1 509
JUSTIFICATIVA
Reprogramação de despesas com serviços de terceiros.
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO
R$
740.000,00
R$
740.000,00
DECRETO Nº 1.904
JUSTIFICATIVA
Reprogramação de despesas com material de consumo, serviços de terceiros e de consultoria, locação de mão-de-obra, auxílioalimentação, obrigações tributárias e contributivas, passagens, locomoção e exercícios anteriores.
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO
VALOR
AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
4.4.90.52.00.00
E
R$
R$
R$
353.434,50
DECRETO Nº 1902
0
0
0
0
0
3.3.90.39.00.00
0 1 001
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO
0
0
0
0
33001.10302.0055.2045
0 1 001
0 1 001
POLÍTICO-
DECRETO Nº 1.903
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO
3.3.90.39.00.00
Material de Consumo
ANEXO I
SUPLEMENTAÇÃO
0
0
0
0
0
0
0
0
33001.10301.0055.2045
3.3.90.30.00.00
ATIVIDADES
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Gabinete do Presidente
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Gabinete do Presidente
33001.10301.0055.2041
MANUTENÇÃO
DAS
PARLAMENTARES
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
33001.10301.0055.1035
MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS
DE SAÚDE DISPONIBILIZADOS À POPULAÇÃO
Locação de Mão-de-Obra
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01001.01031.0083.2091
JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com serviços de terceiros.
33000
33001
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Gabinete do Presidente
33001.10302.0055.2045
VALOR
3.3.90.37.00.00
3.3.90.39.00.00
JUSTIFICATIVA
Reprogramação de despesas com locação de mão-de-obra, serviços de terceiros e material de consumo.
MANUTENÇÃO
DA
ESTRUTURA
FUNCIONAL,
OTIMIZANDO
OS
RECURSOS
DE
PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
VALOR
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
DESTINAÇÃO
DE RECURSOS
IU GDR FTE
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Gabinete do Presidente
33001.10301.0055.2041
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
ANEXO II
REDUÇÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
ANEXO I
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO I
SUPLEMENTAÇÃO
R$
2.242.284,95
DECRETO Nº 1.901
Abre crédito adicional suplementar
de R$ 353.434,50, para reforço de
dotações consignadas no orçamento
do FMS, constantes no vigente
orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no Art. 6º, da Lei Municipal nº
13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$
353.434,50 (trezentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e trinta
e quatro reais e cinquenta centavos), para atender à programação
constante no Anexo I deste decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial das dotações
orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 6 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
ANEXO I
SUPLEMENTAÇÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
18000
18001
-
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
VALOR
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Recursos sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Finanças
18001.28846.0000.0004
PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS
JUDICIAIS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM
VIGOR
4.4.90.91.00.00
Sentenças Judiciais
Abre crédito adicional suplementar de
R$ 11.000,00 para reforço de dotação
consignada no orçamento do IMT,
constante no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso II, do Art. 4º, da Lei
Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$
11.000,00 (onze mil reais), para atender à programação constante no
Anexo I deste decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial da dotação
orçamentária constante no Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 6 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
ANEXO I
SUPLEMENTAÇÃO
0 1 000
R$
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
4.000.000,00
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com sentenças judiciais.
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO II
REDUÇÃO
R$
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
01000
01001
-
4.000.000,00
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA
Câmara dos Vereadores
01001.01031.0083.2090
MANUTENÇÃO
DA
ESTRUTURA
FUNCIONAL,
OTIMIZANDO
OS
RECURSOS
DE
PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS, DE
COMPETÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
27000
27001
-
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
VALOR
INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO
Gabinete do Presidente
27001.23695.0061.2048
PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DA
POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO, VISANDO O
FOMENTO DAS ATIVIDADES TURÍSTICAS E DE
PRODUTOS ASSOCIADOS
3.3.90.37.00.00
Locação de Mão-de-Obra
VALOR
0 1 001
R$
11.000,00
JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com locação de mão-de-obra.
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO II
REDUÇÃO
R$
11.000,00
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
27000
27001
-
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
VALOR
INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO
Gabinete do Presidente
27001.23122.0080.2054
MANUTENÇÃO
DA
ESTRUTURA
FUNCIONAL,
OTIMIZANDO
OS
RECURSOS
DE
PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
3.3.90.35.00.00
Serviços de Consultoria
0 1 001
JUSTIFICATIVA
Reprogramação de despesas com serviços de consultoria.
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO
R$
11.000,00
R$
11.000,00
Abre crédito adicional suplementar de R$
1.041.171,83 para reforço de dotações
consignadas no orçamento da FAS,
constantes no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso II, do Art. 4º, da Lei
Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$
1.041.171,83 (um milhão, quarenta e um mil, cento setenta e um reais
e oitenta e três centavos), para atender à programação constante no
Anexo I deste decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial da dotação
orçamentária constante no Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 6 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
29000
29001
-
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
VALOR
FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL
Gabinete do Presidente
29001.08122.0051.2021
MANUTENÇÃO
DA
ESTRUTURA
FUNCIONAL,
OTIMIZANDO
OS
RECURSOS
DE
PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
3.3.90.35.00.00
3.3.90.39.00.00
Serviços de Consultoria
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
29001.11244.0051.2023
VIABILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, PELA TRANSFERÊNCIA
DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM
NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.50.43.00.00
Subvenções Sociais
ANEXO I
SUPLEMENTAÇÃO
0 1 001
0 1 001
R$
R$
21.760,00
989.611,83
0 1 001
R$
29.800,00
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CRIA GRUPO DE DESTINAÇÃO DE RECURSOS
SUPLEMENTAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
30000
30001
DECRETO Nº 1.905
ANEXO I
SUPLEMENTAÇÃO
inciso I, do § 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 6 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
30001.15451.0100.1196
EXECUÇÃO
DE
OBRAS
RODOFERROVIÁRIA
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
ANEXO II
1.041.171,83
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
REDUÇÃO
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
29000
29001
-
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
DE
REFORMA
0 6 001
EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE
GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
36000
36001
-
PROMOÇÃO E FOMENTO DA PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
E PRIVADA, NO FINANCIAMENTO DE PROJETOS, COM
RECURSOS ORIGINÁRIOS DA LEI MUNICIPAL DE
INCENTIVO À CULTURA
3.3.90.36.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3.3.50.43.00.00
Subvenções Sociais
38001.08244.0051.2014
EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0 1 001
R$
435.000,00
0 1 001
R$
97.540,00
0 2 090
R$
95.000,00
95.000,00
R$
532.540,00
ANEXO II
REDUÇÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
38000
38001
-
VALOR
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Gabinete do Presidente
38001.08244.0051.1010
VIABILIZAÇÃO
DE
CONVÊNIOS,
PELA
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ENTIDADES
PRIVADAS, QUE ATUAM NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
4.4.50.42.00.00
Auxílios
0 1 001
R$
532.540,00
R$
532.540,00
JUSTIFICATIVA
Reprogramação de despesas com auxílios.
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO
DECRETO Nº 1.909
Abre crédito adicional suplementar
de R$ 486.272,00 para reforço de
dotação consignada no orçamento
do FMAS, constante no vigente
orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal
no 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso II, do Art. 4o, da Lei
Municipal no 13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$
486.272,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil, duzentos e setenta e
dois reais), para atender à programação constante no Anexo I deste
decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial das dotações
orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto.
Art. 3o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 6 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
R$
1.041.171,83
36000
36001
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, no § 1º, do Art. 12, da Lei Municipal
nº 13.788, de 8 de julho de 2011 e no inciso III, do Art. 4º, da Lei
Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Destinação de Recursos 6 – Arrecadado
na Administração Indireta - Exercícios Anteriores e abre o crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro
mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste
decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata o Art. 1o, o superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial, do Fundo de Urbanização de Curitiba - FUC,
do exercício de 2011, de acordo com o saldo verificado na Fonte de
Recursos 001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados), no valor de
R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), nos termos previstos no
VALOR
R$
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
-
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
Gabinete do Presidente
36001.13392.0048.2003
1.041.171,83
Cria Grupo de Destinação de Recursos
e abre crédito adicional suplementar de
R$ 84.000,00 para reforço de dotação
consignada no orçamento do FUC,
constante no vigente orçamento.
VIABILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, PELA TRANSFERÊNCIA
DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM
NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal
no 4.320, de 17 de março de 1964, e nos incisos ll e IV, do Art. 4o, da
Lei Municipal no 13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$
95.000,00 (noventa e cinco mil reais), para atender à programação
constante no Anexo I deste decreto.
Art. 2o Constituem recursos para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata o Art. 1º, o excesso de arrecadação,
verificado na Fonte de Recursos 090 - Recursos Próprios do Fundo
Municipal da Cultura, no valor de R$ 79.500,00 (setenta e nove mil e
quinhentos reais), nos termos previstos no inciso II, do § 1º, do Art.
43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e a anulação parcial da dotação
orçamentária constante no Anexo II deste decreto.
Art. 3o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 6 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
R$
DECRETO Nº 1.906
VALOR
84.000,00
Abre crédito adicional suplementar de
R$ 95.000,00 para reforço de dotações
consignadas no orçamento do FMC,
constantes no vigente orçamento.
JUSTIFICATIVA
Reprogramação de despesas com serviços de terceiros.
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO
84.000,00
DECRETO No 1.907
ANEXO II
REDUÇÃO
0 1 001
R$
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Gabinete do Presidente
DA
JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com serviços de terceiros.
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO
29001.11244.0051.2016
-
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com subvenções sociais e serviços de terceiros.
VALOR
FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL
Gabinete do Presidente
38000
38001
38001.08243.0051.6002
JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com obras e instalações.
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO I
SUPLEMENTAÇÃO
R$
ANEXO I
SUPLEMENTAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
VALOR
FUNDO DE URBANIZAÇÃO DE CURITIBA
Gabinete do Presidente
-
JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com subvenções sociais, serviços de terceiros e de consultoria.
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
pág. 37
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 6 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
VALOR
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
ANEXO I
SUPLEMENTAÇÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
Gabinete do Presidente
36001.13392.0048.2003
PROMOÇÃO E FOMENTO DA PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
E PRIVADA, NO FINANCIAMENTO DE PROJETOS, COM
RECURSOS ORIGINÁRIOS DA LEI MUNICIPAL DE
INCENTIVO À CULTURA
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com serviços de terceiros.
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO
38000
38001
0 2 090
R$
R$
VALOR
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Gabinete do Presidente
-
38001.08243.0051.6002
VIABILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, PELA TRANSFERÊNCIA
DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM
NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE
3.3.50.43.00.00
Subvenções Sociais
15.500,00
15.500,00
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
0 1 001
R$
486.272,00
JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com subvenções sociais.
DECRETO Nº 1.908
Abre crédito adicional suplementar de
R$ 532.540,00 para reforço de dotações
consignadas no orçamento do FMAS,
constantes no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no Art. 6º, da Lei Municipal nº
13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$
532.540,00 (quinhentos e trinta e dois mil, quinhentos e quarenta
reais), para atender à programação constante no Anexo I deste
decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial da dotação
orçamentária constante no Anexo II deste decreto.
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO II
REDUÇÃO
R$
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
38000
38001
-
486.272,00
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
VALOR
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Gabinete do Presidente
38001.08243.0051.6001
DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES DE
ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
3.3.90.39.00.00
3.3.91.33.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Passagens e Despesas com Locomoção
38001.08243.0051.6002
VIABILIZAÇÃO
DE
CONVÊNIOS,
PELA
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ENTIDADES
PRIVADAS, QUE ATUAM NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA À
CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
3.3.50.92.00.00
Despesas de Exercícios Anteriores
38001.08244.0051.2013
EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
0 1 001
0 1 001
R$
R$
30.000,00
95.990,00
0 1 001
R
R$
$
4.995,00
0 1 001
R$
R
$
20.000,00
R
R$
$
R
R$
$
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo
38001.08244.0051.2014
EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo
0 1 001
3.3.90.32.00.00
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
0 1 001
20.000,00
14.990,00
pág. 38
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
0 1 001
R$
R
$
Material de Consumo
0 1 001
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0 1 001
R$
R
$
R$
30.000,00
0 1 001
R$
60.000,00
0 1 001
R$
125.943,00
3.3.90.36.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
38001.08244.0051.2015
EXECUÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS, RELATIVOS AOS
PROGRAMAS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA, EM ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS
3.3.90.30.00.00
3.3.90.39.00.00
38001.08244.0051.2017
CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PRÓPRIOS
MUNICIPAIS, DESTINADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL E À
GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA
3.3.90.36.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
38001.08244.0051.2023
VIABILIZAÇÃO
DE
CONVÊNIOS,
PELA
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ENTIDADES
PRIVADAS, QUE ATUAM NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
3.3.50.41.00.00
Contribuições
38001.08244.0051.2024
VIABILIZAÇÃO
DE
CONVÊNIOS,
PELA
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ENTIDADES
PRIVADAS, QUE ATUAM NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
3.3.50.43.00.00
Subvenções Sociais
38001.08244.0051.2025
VIABILIZAÇÃO
DE
CONVÊNIOS,
PELA
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ENTIDADES
PRIVADAS, QUE ATUAM NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
3.3.50.43.00.00
14.354,00
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata o Art. 1º, o excesso de arrecadação
verificado na Fonte de Recursos 081 - Recursos Próprios do Instituto
Municipal de Administração Pública, no valor de R$ 148.602,00 (cento
e quarenta e oito mil e seiscentos e dois reais), nos termos previstos
no inciso II, do § 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 6 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
ANEXO I
SUPLEMENTAÇÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
0 1 001
Subvenções Sociais
10.000,00
0 1 001
R$
R
$
R$
R
$
30.000,00
26000
26001
-
ANEXO I
SUPLEMENTAÇÃO
MANUTENÇÃO
DA
ESTRUTURA
FUNCIONAL,
OTIMIZANDO
OS
RECURSOS
DE
PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
30.000,00
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
26001.04122.0096.2132
PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO, CAPACITAÇÃO
DOS SERVIDORES E ASSESSORIA DA GESTÃO
PÚBLICA
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO
3.3.91.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
486.272,00
VALOR
INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Gabinete do Presidente
26001.04122.0080.2054
JUSTIFICATIVA
Reprogramação de despesas com serviços de terceiros, passagens, locomoção, exercícios anteriores, material de consumo,
material, bem ou serviço para distribuição gratuita, contribuições e subvenções sociais.
R$
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
R$
145.475,00
44000
44001
0 2 081
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO
Abre crédito adicional suplementar
de R$ 368.473,69 para reforço de
dotação consignada no orçamento
do IPPUC, constante no vigente
orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso II, do Art. 4º, da Lei
Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$
368.473,69 (trezentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e setenta e
três reais e sessenta e nove centavos), para atender à programação
constante no Anexo I deste decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial da dotação
orçamentária constante no Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 6 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
ANEXO I
SUPLEMENTAÇÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
25000
25001
-
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
VALOR
INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA
Gabinete do Presidente
25001.15451.0100.1218
4.4.90.51.00.00
REALIZAÇÃO
DE
SUPERVISÃO
GERENCIAMENTO DE OBRAS
R$
Obras e Instalações
0 1 001
R$
R$
25000
25001
-
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal
no 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso IV, do Art. 4o, da Lei
Municipal no 13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender à programação
constante no Anexo I deste decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata o Art. 1º, o excesso de arrecadação
verificado na Fonte de Recursos 086 - Recursos Próprios do Fundo
de Abastecimento Alimentar de Curitiba, no valor de R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais), nos termos previstos no inciso II, do § 1º, do Art.
43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 6 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
-
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
VALOR
25001.15451.0090.1111
4.4.90.51.00.00
ELABORAÇÃO DE ESTUDOS,
PLANOS - METRÔ - LINHA AZUL
PROJETOS
3.3.50.41.00.00
Contribuições
0 6 073
JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com contribuições.
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO
R$
39.219,87
R$
39.219,87
Abre crédito adicional suplementar de
R$ 75.000,00 para reforço de dotação
consignada no orçamento do ICS,
constante no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso l, do Art. 4º, da Lei
Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Abre o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 75.000,00
(setenta e cinco mil reais), para atender à programação constante no
Anexo I deste decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial da dotação
orçamentária constante no Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 6 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
ANEXO I
SUPLEMENTAÇÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
52000
52001
32001.23692.0088.2102
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS,
DESTINADOS AOS ARMAZÉNS DA FAMÍLIA
3.3.90.39.00.00
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
VALOR
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
VALOR
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
-
INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE
Gabinete do Presidente
52001.04122.0080.2054
MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL,
OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
3.1.90.13.00.00
Obrigações Patronais
0 2 027
R$
75.000,00
JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com obrigações patronais.
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO
0 2 086
R$
1.000.000,00
JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com serviços de terceiros.
R$
ANEXO II
REDUÇÃO
R$
1.000.000,00
DECRETO Nº 1.913
52000
52001
-
75.000,00
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO
INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA
Gabinete do Presidente
VIABILIZAÇÃO
DE
CONVÊNIOS,
PELA
TRANSFERÊNCIA
DE
RECURSOS
ÀS
ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM NA ÁREA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
FUNDO DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR DE CURITIBA
Gabinete do Presidente
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
44001.08241.0051.2023
Abre crédito adicional suplementar
de R$ 1.000.000,00 para reforço de
dotação consignada no orçamento
do FAAC, constante no vigente
orçamento.
368.473,69
368.473,69
VALOR
DECRETO Nº 1.914
32000
32001
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO
148.602,00
DESTINAÇÃO DE
RECURSOS
IU GDR FTE
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
Gabinete do Presidente
-
3.127,00
DECRETO No 1.912
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com obras e instalações.
ANEXO II
REDUÇÃO
R$
ANEXO I
SUPLEMENTAÇÃO
E
DESDOBRAMENTO DA PROGRAMAÇÃO
CRIA GRUPO DE DESTINAÇÃO DE RECURSOS
CRIA FONTE DE RECURSOS
SUPLEMENTAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E
ECONÔMICA
0 2 081
JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com serviços de terceiros.
DECRETO Nº 1.910
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
Anexo I deste decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata o Art. 1o, o superávit financeiro apurado
no Balanço Patrimonial, do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa, do exercício de 2011, de acordo com o saldo verificado na
Fonte de Recursos 073 - Recursos Próprios do Fundo Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa, no valor de R$ 39.219,87 (trinta e nove mil,
duzentos e dezenove reais e oitenta e sete centavos), nos termos
previstos no inciso I, do § 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de
1964.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 6 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
VALOR
INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE
Gabinete do Presidente
E
Obras e Instalações
0 1 001
R$
368.473,69
JUSTIFICATIVA
Reprogramação de despesas com obras e instalações.
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO
R$
368.473,69
DECRETO No 1.911
Cria Grupo de Destinação de Recursos,
Fonte de Recursos e abre crédito adicional
suplementar de R$ 39.219,87 para reforço
de dotação consignada no orçamento do
FMPI, constante no vigente orçamento.
52001.04122.0080.2054
MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL,
OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
3.1.90.94.00.00
Indenizações e Restituições Trabalhistas
JUSTIFICATIVA
Reprogramação de despesas com indenizações e restituições trabalhistas.
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO
0 2 027
R$
75.000,00
R$
75.000,00
DECRETO Nº 1.915
Abre crédito adicional suplementar de
R$ 148.602,00 para reforço de dotações
consignadas no orçamento do IMAP,
constantes no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal
no 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso IV, do Art. 4o, da Lei
Municipal no 13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$
148.602,00 (cento e quarenta e oito mil e seiscentos e dois reais),
para atender à programação constante no Anexo I deste decreto.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, no § 1º, do Art. 12, da Lei Municipal
nº 13.788, de 8 de julho de 2011, e no inciso III, do Art. 4º, da Lei
Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados o Grupo de Destinação de Recursos 6 Arrecadado na Administração Indireta - Exercícios Anteriores e a
Fonte de Recursos 073 - Recursos Próprios do Fundo Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa e abre o crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 39.219,87 (trinta e nove mil, duzentos e dezenove reais
e oitenta e sete centavos), para atender à programação constante no
Abre crédito adicional suplementar de
R$ 55.000,00 para reforço de dotação
consignada no orçamento do ICS,
constante no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no Art. 6º, da Lei Municipal nº
13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Abre o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 55.000,00
(cinquenta e cinco mil reais), para atender à programação constante
no Anexo I deste decreto.
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial da dotação
orçamentária constante no Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 6 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
ANEXO I
SUPLEMENTAÇÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
52000
52001
-
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
VALOR
ANEXO I
SUPLEMENTAÇÃO
INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE
Gabinete do Presidente
52001.04122.0080.2054
3.1.90.13.00.00
Obrigações Patronais
0 2 027
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO
R$
55.000,00
R$
ANEXO II
REDUÇÃO
55.000,00
02000
02001
-
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
VALOR
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
-
4.4.90.52.00.00
Equipamentos e Material Permanente
18000
18001
0 2 027
JUSTIFICATIVA
Reprogramação de despesas com equipamentos e material permanente.
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO
R$
55.000,00
R$
55.000,00
-
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA
ECONOMIA MISTA
EM
EMPRESAS
Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
18001.28844.0000.0001
AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA
3.2.90.21.00.00
Juros sobre a Dívida por Contrato
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso II, do Art. 4º, da Lei
Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$
330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), para atender à programação
constante no Anexo I deste decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial da dotação
orçamentária constante no Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 6 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
-
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
VALOR
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Gabinete do Presidente
33001.10301.0055.2045
MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS
DE SAÚDE DISPONIBILIZADOS À POPULAÇÃO
3.3.91.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$
-
EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS VOLTADOS À SAÚDE
OCUPACIONAL DO SERVIDOR
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS LOGRADOUROS
PÚBLICOS E DE PRODUÇÃO VEGETAL
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$
330.000,00
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
VALOR
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Gabinete do Presidente
MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS
DE SAÚDE DISPONIBILIZADOS À POPULAÇÃO
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
JUSTIFICATIVA
Reprogramação de despesas com serviços de terceiros.
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO
0 2 495
R$
330.000,00
R$
330.000,00
DECRETO Nº 1.917
Abre crédito adicional suplementar
de R$ 3.481.000,00 para reforço de
dotações consignadas no vigente
orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no Art. 5º, da Lei Municipal nº
13.913, de 23 de dezembro de 2011,
330,00
0 1 000
R$
152.000,00
3 1 882
R$
199,42
R$
-
MANUTENÇÃO
DA
ESTRUTURA
FUNCIONAL,
OTIMIZANDO
OS
RECURSOS
DE
PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
3.3.91.39.00.00
VALOR
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0 1 000
R$
330,00
0 1 000
0 1 000
R$
R$
5.000,00
500,00
0 1 000
0 1 000
R$
R$
12.000,00
12.000,00
0 1 000
R$
122.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO
Gabinete do Secretário
3.3.90.33.00.00
3.3.90.35.00.00
Passagens e Despesas com Locomoção
Serviços de Consultoria
08001.23692.0088.2099
MANUTENÇÃO
E
ADMINISTRAÇÃO
DA
REDE
COMERCIAL DE ABASTECIMENTO, VIABILIZANDO À
INFRAESTRUTURA, OS SERVIÇOS E O ATENDIMENTO
COMUNITÁRIO
3.3.90.30.00.00
3.3.90.39.00.00
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
08001.23692.0088.2100
MANUTENÇÃO DOS RESTAURANTES POPULARES,
OFERECENDO REFEIÇÕES DE QUALIDADE E DE BAIXO
CUSTO
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo
3.481.000,00
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Gabinete do Secretário
05001.04122.0080.2054
-
152.529,42
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
08001.23692.0088.2098
VALOR
MANUTENÇÃO
DA
ESTRUTURA
FUNCIONAL,
OTIMIZANDO
OS
RECURSOS
DE
PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO
0 1 000
R$
515.000,00
0 1 000
R$
150.000,00
0 1 000
R$
1.335.000,00
0 1 000
R$
1.000.000,00
0 1 000
R$
450.000,00
0 1 000
R$
31.000,00
R$
3.481.000,00
EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ALTERNATIVA EM
VIAS DO MUNICÍPIO, INCLUSIVE EM PARCERIA
Obras e Instalações
11001.18543.0094.1210
REALIZAÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM DE BACIAS
HIDROGRÁFICAS - PAC II
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
-
Indenizações e Restituições
31.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Gabinete do Secretário
4.4.90.51.00.00
18000
18001
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
4.4.20.93.00.00
R$
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Recursos sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Finanças
18001.28846.0000.0004
PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS
JUDICIAIS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR
3.1.90.91.00.00
Sentenças Judiciais
Abre crédito adicional suplementar de
R$ 152.529,42 para reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nos incisos II e IV, do Art. 4º, da
Lei Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$
152.529,42 (cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e vinte e nove
reais e quarenta e dois centavos), para atender à programação
constante no Anexo I deste decreto.
Art. 2o Constituem recursos para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata o Art. 1o, o excesso de arrecadação verificado
na Fonte de Recursos 882 - Convênio MAPA - Emenda Parlamentar
- Agricultura Familiar, no valor de R$ 199,42 (cento e noventa e nove
reais e quarenta e dois centavos), nos termos previstos no inciso II, do
§ 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e a anulação parcial
das dotações orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 6 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
152.330,00
DECRETO Nº 1.919
Abre crédito adicional suplementar de
R$ 3.385.580,00 para reforço de dotação
consignada no vigente orçamento.
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Gabinete do Secretário
3.3.90.39.00.00
-
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
08001.28846.0000.0002
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
Gabinete do Secretário
11001.15451.0089.1099
R$
MANUTENÇÃO
DA
ESTRUTURA
FUNCIONAL,
OTIMIZANDO
OS
RECURSOS
DE
PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
3.3.91.39.00.00
20.000,00
DE
10001.15451.0093.2114
11000
11001
0 1 000
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO
Gabinete do Secretário
R$
330.000,00
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
3.3.90.39.00.00
10000
10001
DE
R$
DECRETO Nº 1.918
ANEXO II
REDUÇÃO
33001.10301.0055.2045
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
VALOR
JUSTIFICATIVA
Reprogramação de despesas com passagens, locomoção, serviços de terceiros e de consultoria e material de consumo.
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO
0 2 495
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO
-
COORDENAÇÃO E CONTROLE DA POLÍTICA
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO
3.3.90.39.00.00
3.3.91.39.00.00
FROTA
0 1 000
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Gabinete do Secretário
06001.04122.0080.2078
DA
0 1 000
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
05001.04122.0080.2061
-
-
08001.23692.0088.2098
08000
08001
DE
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
06000
06001
Material de Consumo
3.000.000,00
JUSTIFICATIVA
Reprogramação de despesas com serviços de terceiros, obras, instalações e sentenças judiciais.
JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com serviços de terceiros.
33000
33001
R$
R$
ANEXO II
REDUÇÃO
-
COORDENAÇÃO E CONTROLE
VEÍCULOS MUNICIPAL
08000
08001
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Gabinete do Secretário
3.3.90.30.00.00
05000
05001
0 1 000
4.5.90.65.00.00
05000
05001
-
05001.04125.0080.2080
430.000,00
COORDENAÇÃO E CONTROLE DA TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO MUNICIPAL
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO
Abre crédito adicional suplementar de
R$ 330.000,00 para reforço de dotação
consignada no orçamento do FMS,
constante no vigente orçamento.
ANEXO I
SUPLEMENTAÇÃO
R$
JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com serviços de terceiros, constituição ou aumento de capital de empresas e juros sobre a dívida por
contrato.
DECRETO Nº 1.916
05000
05001
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
0 1 000
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Recursos sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Finanças
18001.16482.0076.1046
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
ANEXO II
REDUÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Gabinete do Secretário
3.3.91.39.00.00
AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
E MATERIAL PERMANENTE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO
MANUTENÇÃO
DA
ESTRUTURA
FUNCIONAL,
OTIMIZANDO
OS
RECURSOS
DE
PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
05000
05001
pág. 39
ANEXO I
SUPLEMENTAÇÃO
JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com material de consumo, serviços de terceiros, indenizações e restituições.
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Governo
02001.04122.0080.2054
05001.04126.0080.2081
INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE
Gabinete do Presidente
52001.04122.0080.1067
33000
33001
VALOR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
-
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL,
OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com obrigações patronais.
52000
52001
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$
3.481.000,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta e um mil reais),
para atender à programação constante no Anexo I deste decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial das dotações
orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 6 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no Art. 5º, da Lei Municipal nº
13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$
3.385.580,00 (três milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, quinhentos
e oitenta reais), para atender à programação constante no Anexo I
deste decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial das dotações
orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 6 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
ANEXO I
SUPLEMENTAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
18000
18001
-
VALOR
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Recursos sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Finanças
18001.28846.0000.0004
PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS
JUDICIAIS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM
VIGOR
4.4.90.91.00.00
Sentenças Judiciais
0 1 000
R$
3.385.580,00
JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com sentenças judiciais.
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO
R$
ANEXO II
REDUÇÃO
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
11000
11001
-
EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ALTERNATIVA EM
VIAS DO MUNICÍPIO, INCLUSIVE EM PARCERIA
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
-
VALOR
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Gabinete do Secretário
11001.15451.0089.1099
30000
30001
3.385.580,00
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
0 1 000
R$
219.580,00
0 1 001
R$
9.000,00
FUNDO DE URBANIZAÇÃO DE CURITIBA
Gabinete do Presidente
30001.15451.0100.1198
IMPLANTAÇÃO
MOBILIDADE
4.4.91.51.00.00
Obras e Instalações
DO
SISTEMA
INTEGRADO
DE
30001.15453.0089.1104
IMPLANTAÇÃO DE OBRAS PARA A MELHORIA DO
TRANSPORTE COLETIVO
pág. 40
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
30001.15453.0089.2106
GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE
TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO
3.3.90.30.00.00
3.3.90.39.00.00
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
30001.28846.0000.0002
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3.3.90.93.00.00
4.4.90.93.00.00
Indenizações e Restituições
Indenizações e Restituições
38000
38001
-
0 1 001
R$
99.000,00
0 1 001
0 1 001
R$
R$
21.000,00
29.000,00
0 1 001
0 1 001
R$
R$
4.000,00
4.000,00
VIABILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, PELA TRANSFERÊNCIA
DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE
ATUAM NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.4.50.42.00.00
Auxílios
38001.08244.0051.1011
AQUISIÇÃO E REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
4.4.90.52.00.00
Equipamentos e Material Permanente
38001.08244.0051.1013
REFORMA DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
38001.08244.0051.1015
COMPLEMENTAÇÃO DE OBRAS DA ÁREA SOCIAL,
INICIADAS EM ANOS ANTERIORES, A SEREM
CONCLUÍDAS NO EXERCÍCIO VIGENTE
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
38001.08244.0051.2013
EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
3.3.90.30.00.00
3.3.90.31.00.00
Material de Consumo
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e
Outras
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Passagens e Despesas com Locomoção
Serviços de Consultoria
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Obrigações Tributárias e Contributivas
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Despesas de Exercícios Anteriores
Passagens e Despesas com Locomoção
3.3.90.32.00.00
3.3.90.33.00.00
3.3.90.35.00.00
3.3.90.36.00.00
3.3.90.39.00.00
3.3.90.47.00.00
3.3.90.48.00.00
3.3.90.92.00.00
3.3.91.33.00.00
38001.08244.0051.2014
R$
1.042.045,00
0 1 001
R$
5.000,00
0 1 001
R$
219.212,18
09000
09001
0 1 001
R$
49.990,00
0 1 001
0 1 001
R$
R$
82.742,70
8.990,00
0
0
0
0
0
0
0
0
0
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
50.440,00
6.150,00
9.990,00
2.023,73
167.944,48
1.029,60
9.990,00
4.990,00
21.000,18
1
1
1
1
1
1
1
1
1
001
001
001
001
001
001
001
001
001
EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
3.3.90.30.00.00
3.3.90.32.00.00
3.3.90.33.00.00
3.3.90.36.00.00
3.3.90.47.00.00
3.3.90.92.00.00
3.3.91.33.00.00
Material de Consumo
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Passagens e Despesas com Locomoção
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Obrigações Tributárias e Contributivas
Despesas de Exercícios Anteriores
Passagens e Despesas com Locomoção
38001.08244.0051.2015
EXECUÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS, RELATIVOS AOS
PROGRAMAS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA, EM ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
38001.08244.0051.2017
CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PRÓPRIOS
MUNICIPAIS, DESTINADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL E À
GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA
1
1
1
1
1
1
1
001
001
001
001
001
001
001
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
102.815,26
10.010,00
12.990,00
23.520,17
1.492,81
4.990,00
36.033,00
0 1 001
R$
24.213,94
Material de Consumo
0 1 001
3.3.90.31.00.00
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e
Outras
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0 1 001
R$
4.990,00
0
0
0
0
0
R$
R$
R$
R$
R$
11.810,00
10.585,04
207.387,73
4.990,00
44.532,60
38001.08244.0051.2023
VIABILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, PELA TRANSFERÊNCIA
DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE
ATUAM NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.1.50.41.00.00
3.1.50.43.00.00
3.3.50.41.00.00
3.3.50.43.00.00
Contribuições
Subvenções Sociais
Contribuições
Subvenções Sociais
38001.08244.0051.2024
0
0
0
0
1
1
1
1
1
1
1
1
1
001
001
001
001
001
001
001
001
001
R$
R$
R$
R$
R$
59.288,77
4.990,00
4.990,00
376.831,35
14.990,00
MANUTENÇÃO
DA
ESTRUTURA
FUNCIONAL,
OTIMIZANDO
OS
RECURSOS
DE
PESSOAL,
FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E MATERIAIS
3.3.90.37.00.00
3.3.91.39.00.00
Locação de Mão-de-Obra
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
09001.12361.0053.2031
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, POR MEIO DA
POLÍTICA MUNICIPAL DE ENSINO
3.3.90.37.00.00
3.3.91.39.00.00
Locação de Mão-de-Obra
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
09001.12365.0053.2031
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, POR MEIO DA
POLÍTICA MUNICIPAL DE ENSINO
3.3.90.37.00.00
3.3.91.39.00.00
3.3.91.39.00.00
Locação de Mão-de-Obra
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
09001.12365.0053.2142
VIABILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, PELA TRANSFERÊNCIA
DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE ATUAM
NA ÁREA DE EDUCAÇÃO
3.3.50.43.00.00
Subvenções Sociais
Contribuições
Subvenções Sociais
Contribuições
Subvenções Sociais
38001.08244.0051.2025
VIABILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, PELA TRANSFERÊNCIA
DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE
ATUAM NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇAO SOCIAL ESPECIAL
3.1.50.41.00.00
3.1.50.43.00.00
3.3.50.41.00.00
3.3.50.43.00.00
3.3.50.92.00.00
Contribuições
Subvenções Sociais
Contribuições
Subvenções Sociais
Despesas de Exercícios Anteriores
38001.28846.0000.0002
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3.3.90.93.00.00
Indenizações e Restituições
0
0
0
0
1
1
1
1
001
001
001
001
R$
R$
R$
R$
4.990,00
4.990,00
23.797,50
160.100,86
0
0
0
0
0
1
1
1
1
1
001
001
001
001
001
R$
R$
R$
R$
R$
4.990,00
4.990,00
4.990,00
92.988,98
9.990,00
0 1 001
R$
45.184,12
R$
3.385.580,00
DECRETO Nº 1.920
Cria Fonte de Recursos e abre
crédito adicional suplementar de R$
6.242.209,56 para reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, no § 1º, do Art. 12, da Lei Municipal
nº 13.788, de 8 de julho de 2011, e nos incisos II e V, do Art. 4º, da Lei
Municipal nº 13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Fonte de Recursos 103 - 5% Sobre Transferências
Constitucionais FUNDEB e abre o crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 6.242.209,56 (seis milhões, duzentos e quarenta e dois
mil, duzentos e nove reais e cinquenta e seis centavos), para atender
à programação constante no Anexo I deste decreto.
Art. 2o Constituem recursos para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata o Art. 1º, o excesso de arrecadação por
tendência, verificado na Fonte de Recursos 107 - Salário-Educação,
no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nos termos
previstos no inciso II, do § 1º e no § 3º, do Art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 1964, e a anulação parcial das dotações orçamentárias
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
DE
ESTUDOS,
EXPANSÃO
DO
0 1 103
0 1 107
R$
R$
32.813,72
103.855,69
0 1 103
0 1 107
R$
R$
400.545,47
1.487.345,60
0 1 103
0 1 104
0 1 107
R$
R$
R$
614.944,68
42.905,69
408.798,71
0 1 103
R$
3.151.000,00
R$
6.242.209,56
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
VALOR
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Gabinete do Secretário
09001.12361.0053.2031
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, POR MEIO DA
POLÍTICA MUNICIPAL DE ENSINO
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
09001.12361.0053.2036
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE DESCENTRALIZAÇÃO
PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA
3.3.50.41.00.00
Contribuições
09001.12365.0053.2031
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, POR MEIO DA
POLÍTICA MUNICIPAL DE ENSINO
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
09001.12365.0053.2036
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE DESCENTRALIZAÇÃO
PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA
3.3.50.41.00.00
Contribuições
0 1 104
R$
27.000,00
0 1 103
R$
3.151.000,00
0 1 104
R$
15.905,69
0 1 103
R$
1.048.303,87
R$
4.242.209,56
JUSTIFICATIVA
Reprogramação de despesas com serviços de terceiros e contribuições.
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO
Abre crédito adicional suplementar de
R$ 432.046,00 para reforço de dotação
consignada no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no Art. 5º, da Lei Municipal nº
13.913, de 23 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$
432.046,00 (quatrocentos e trinta e dois mil e quarenta e seis reais),
para atender à programação constante no Anexo I deste decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata o Art. 1o, a anulação parcial das dotações
orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 6 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
ANEXO I
SUPLEMENTAÇÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
09000
09001
-
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
VALOR
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Gabinete do Secretário
09001.12365.0053.2031
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, POR MEIO DA
POLÍTICA MUNICIPAL DE ENSINO
3.3.91.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0 1 104
R$
432.046,00
JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com serviços de terceiros.
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO II
REDUÇÃO
R$
-
432.046,00
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
09000
09001
R$
311.046,00
0 1 104
R$
121.000,00
R$
432.046,00
JUSTIFICATIVA
Reprogramação de despesas com obras e instalações.
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SMRH
ANEXO II
REDUÇÃO
-
0 1 104
PROJETOS
E
ATENDIMENTO
VALOR
DECRETO Nº 1.921
JUSTIFICATIVA
Reprogramação de despesas com obras, instalações, material permanente e de consumo, equipamentos, serviços de terceiros e
de consultoria, indenizações, restituições, contribuições, passagens, locomoção, obrigações tributárias e contributivas,
subvenções sociais, auxílios, premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas, material, bem ou serviço para distribuição
gratuita, outros auxílios financeiros à pessoas físicas e com exercícios anteriores.
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
JUSTIFICATIVA
Para atender despesas com locação de mão-de-obra, serviços de terceiros e subvenções sociais.
VIABILIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, PELA TRANSFERÊNCIA
DE RECURSOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS, QUE
ATUAM NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇAO SOCIAL BÁSICA
3.1.50.41.00.00
3.1.50.43.00.00
3.3.50.41.00.00
3.3.50.43.00.00
ELABORAÇÃO
PLANOS
–
EDUCACIONAL
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Gabinete do Secretário
09001.12361.0053.2029
09000
09001
3.3.90.30.00.00
3.3.90.32.00.00
3.3.90.36.00.00
3.3.90.39.00.00
3.3.90.48.00.00
3.3.91.39.00.00
-
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO
0
0
0
0
0
0
0
Obras e Instalações
09001.12365.0054.1193
DESDOBRAMENTO DA PROGRAMAÇÃO
CRIA FONTE DE RECURSOS
SUPLEMENTAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA
0 1 001
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
4.4.90.51.00.00
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO
ANEXO I
SUPLEMENTAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Gabinete do Presidente
38001.08244.0051.1010
constantes no Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 6 de dezembro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Gabinete do Secretário
09001.12365.0054.1028
CONSTRUÇÃO
DE
CENTROS
EDUCAÇÃO INFANTIL – CMEIs
MUNICIPAIS
DE
DESTINAÇÃO
DE
RECURSOS
IU GDR FTE
VALOR
RESUMO DE PORTARIAS
PORTARIA N.º 2.453 de 12 de novembro de 2012 - Com base no
Protocolo n.º 01-129874/2012 - PMC, EXONERAR a pedido, a partir
de 29 de novembro do corrente, WILLIAN MOL DE SOUZA, cargo
de Agente Administrativo, padrão 230, referência “A”, matrícula n.º
145.926, lotado na Secretaria Municipal do Abastecimento.
PORTARIA N.º 2.514 de 21 de novembro de 2012 - Com base no
Protocolo n.º 01-121599/2012 - PMC, INCORPORAR para efeito de
aposentadoria, em favor da servidora MIRACI GAZZONI, matrícula
n.º 83.204, lotada na Secretaria Municipal do Abastecimento, o tempo
de 2 meses, em que contribuiu para o Sistema Previdenciário do
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba IPMC, durante o período de 1.º de agosto a 30 de setembro de 2012.
PORTARIA N.º 2.524 de 26 de novembro de 2012 - Tendo em vista
o contido no Ofício n.º 351/2012 - RHAP, RETIFICAR, a Portaria n.º
1.951/2010, que incorporou tempo de serviço em favor do servidor
JOSÉ ANTONIO DA SILVA FILHO, matrícula n.º 93.899, lotado na
Secretaria Municipal da Defesa Social, sendo o tempo de 15 anos, 1
mês e 21 dias, referente aos períodos de 17 de março a 22 de julho
de 1975, 14 de agosto de 1975 a 6 de junho de 1976, 21 de junho a
3 de agosto de 1976, 13 de outubro a 29 de novembro de 1976, 1.º
a 11 de dezembro de 1976, 13 de janeiro a 14 de julho de 1977, 8 de
agosto a 12 de setembro de 1977, 14 de setembro a 28 de outubro
de 1977, 20 de dezembro de 1977 a 15 de maio de 1980 e prestado
à Prefeitura Municipal de Curitiba o período de 18 de junho de 1980 a
10 de janeiro de 1991.
PORTARIA N.º 2.529 de 26 de novembro de 2012 - Com base no
Protocolo n.º 01-126880/2012 - PMC, INCORPORAR para efeito de
aposentadoria, em favor do servidor JOSÉ HAMILTON RIBEIRO,
matrícula n.º 72.088, lotado na Secretaria Municipal do Meio
Ambiente, o tempo de 2 anos e 10 meses, em que contribuiu para
o Sistema Previdenciário do Instituto de Previdência dos Servidores
do Município de Curitiba - IPMC, durante o período de 2 de março de
2009 a 31 de dezembro de 2011.
PORTARIA N.º 2.531 de 27 de novembro de 2012 - Com base no
Protocolo n.º 01-131895/2012 - PMC, INCORPORAR, para todos
os efeitos legais, em favor da servidora REJANE MAESTRI NOBRE
ALBINI, matrícula n.º 35.900, lotada na Secretaria Municipal da
Saúde, o dobro da licença-prêmio por quinquênio, não usufruída, no
período de 19 de março de 1991 a 18 de março de 1996, 6 meses.
PORTARIA N.º 2.532 de 27 de novembro de 2012 - Com base no
Protocolo n.º 01-121096/2012 - PMC, INCORPORAR, para efeito
de aposentadoria, em favor do servidor KENEDI ALVES DA SILVA,
matrícula n.º 84.602, lotado na Secretaria do Governo Municipal o
tempo de 6 anos, 8 meses e 6 dias, em que prestou serviços em
atividade vinculada à Previdência Social Urbana, durante os períodos
de 1.º de setembro de 1977 a 12 de março de 1979, 1.º de junho a 6
de julho de 1979, 17 de novembro de 1980 a 28 de fevereiro de 1982,
1.º de junho de 1988 a 30 de junho de 1989 e prestado à Prefeitura
Municipal de Curitiba o período de 1.º de julho de 1989 a 4 de março
de 1992.
PORTARIA N.º 2.533 de 27 de novembro de 2012 - Com base no
Protocolo n.º 01-114922/2012 - PMC, INCORPORAR, para efeito de
aposentadoria, em favor do servidor LUIZ FERNANDO ANTONIO
DE MOURA, matrícula n.º 78.087, lotada na Secretaria Municipal de
Recursos Humanos, o tempo de 9 anos, 11 meses e 10 dias, em que
prestou serviços em atividade vinculada à Previdência Social Urbana,
durante os períodos de 1.º de fevereiro a 30 de maio de 1982, 1.º
de junho a 24 de agosto de 1982, 21 de novembro de 1985 a 10 de
março de 1987, 11 de março a 30 de setembro de 1987, 27 de janeiro
a 30 de setembro de 1988, 3 de novembro de 1988 a 2 de abril de
1989, 3 de abril a 31 de dezembro de 1989, 1.º de janeiro de 1990
a 5 de abril de 1991 e 22 de maio de 1991 a 22 de outubro de 1995.
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
PORTARIA N.º 2.534 de 27 de novembro de 2012 - Com base no
Protocolo n.º 01-118651/2012 - PMC, INCORPORAR, para efeito de
aposentadoria, em favor do servidor JOB JONAS DA SILVA, matrícula
n.º 86.408, lotado na Secretaria Municipal da Defesa Social, o tempo
de 2 anos, 5 meses e 10 dias, em que prestou serviços em atividade
vinculada à Previdência Social Urbana, durante o período de 1.º
de agosto de 1988 a 10 de janeiro de 1991, prestado à Prefeitura
Municipal de Curitiba.
PORTARIA N.º 2.535 de 27 de novembro de 2012 - Com base no
Protocolo n.º 01-134362/2012 - PMC, INCORPORAR, para efeito de
aposentadoria, em favor da servidora MARILDA APARECIDA DIORIO
MENEGAZZO, matrícula n.º 38.600, lotada na Secretaria Municipal
da Educação, o tempo de 5 anos, 4 meses e 4 dias, em que prestou
serviços em atividade vinculada à Previdência Social Urbana, durante
o período de 1.º de maio de 1985 a 4 de setembro de 1990.
PORTARIA N.º 2.536 de 27 de novembro de 2012 - Tendo em vista
o contido no Ofício n.º 350/2012 - RHAP, RETIFICAR, a Portaria n.º
1.389/2000, que incorporou tempo de serviço em favor da servidora
CLEIA MARA WERNECK MARUSSIG, matrícula n.º 85.788, lotada
na Secretaria Municipal de Obras Públicas, sendo o tempo de 8 anos,
10 meses e 6 dias, referente aos períodos de 5 de setembro a 31 de
dezembro de 1977, 1.º de fevereiro de 1978 a 5 de janeiro de 1980,
6 de janeiro a 27 de julho de 1980 e prestado ao IPPUC o período de
1.º de janeiro de 1985 a 10 de janeiro de 1991 e para efeitos legais o
tempo de 4 anos e 5 meses, referente ao período de 28 de julho de
1980 a 31 de dezembro de 1984, também prestado ao IPPUC.
PORTARIA N.º 2.537 de 27 de novembro de 2012 - Com base no
Protocolo n.º 01-134714/2012 - PMC, EXONERAR a pedido, a partir
de 19 de novembro do corrente, CEZAR ADILSON PINTO VOSS,
cargo de Psicólogo, padrão 324, referência “B”, matrícula n.º 129.579,
lotado na Secretaria Municipal da Saúde.
PORTARIA N.º 2.538 de 27 de novembro de 2012 - EXONERAR a
pedido, as servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria
Municipal da Educação, tendo em vista o contido nos protocolos da
PMC discriminados e a partir das datas mencionadas:
Prot. n.º 01-029920/2012, a partir de 1.º de fevereiro do corrente,
GILCIANDREIA MENDES XAVIER, cargo de Profissional do
Magistério, área de atuação Docência II, Professor de Ciências,
padrão 104, referência “B”, matrícula n.º 142.417;
Prot. n.º 01-032166/2012, a partir de 1.º de fevereiro do corrente,
RENATA MACHADO SANTOS SILVA, cargo de Profissional do
Magistério, área de atuação Docência I, padrão 104, referência “B”,
matrícula n.º 159.531;
Prot. n.º 01-033784/2012, a partir de 1.º de fevereiro do corrente,
PAULA DOS SANTOS GARCIA DE MATOS, cargo de Educador,
padrão 145, referência “D”, matrícula n.º 130.159.
PORTARIA N.º 2.539 de 27 de novembro de 2012 - EXONERAR a
pedido, os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria
Municipal da Saúde, tendo em vista o contido nos protocolos da PMC
discriminados e a partir das datas mencionadas:
Prot. n.º 01-133925/2012, a partir de 15 de novembro do corrente,
RONNIE MEJIA, cargo de Médico, área de atuação Médico Psiquiatra,
padrão 3000, referência “A”, matrícula n.º 149.206;
Prot. n.º 01-135280/2012, a partir de 14 de novembro do corrente,
ANABELLE RETONDARIO DE LIMA BORBA, cargo de Nutricionista,
padrão 324, referência “A”, matrícula n.º 146.946;
Prot. n.º 01-135812/2012, a partir de 20 de novembro do corrente,
SAMANTA VIDOLIN ALPENDRE NIGRO, cargo de Cirurgião
Dentista, área de atuação Cirurgião Dentista, padrão 300, referência
“D”, matrícula n.º 65.443.
PORTARIA N.º 2.541 de 29 de novembro de 2012 - Tendo em vista o
contido no Ofício n.º 724/2012 - SGM, DISPENSAR o servidor abaixo
relacionado da função gratificada que especifica da Secretaria do
Governo Municipal:
NOME
ADRIANO ALVES DE PAULA
MATRÍCULA
45447
SIGLA
R.10.BN-EP-1.III
SÍMBOLO
FG-3
FUNÇÃO
COORDENADOR DE PROJETOS III
A PARTIR
01/12/2012
PORTARIA n.º 2.542 de 30 de novembro de 2012 - Incluir na
Portaria n.º 2.368/2012, que designou Comissão de Validação para
o Procedimento de Crescimento Vertical por Merecimento para os
servidores abrangidos pela Lei Municipal n.º 11.000, de 3 de junho
de 2004:
Representante da Secretaria Municipal da Saúde:
ELIZABETH MAZURKIEVICZ GRACIANO VAZ - matrícula: 37.098
PORTARIA N.º 2.543 de 30 de novembro de 2012 - Com base no
Protocolo n.º 04-045204/2012 - SMRH, RETIFICAR, a Portaria n.º
2.611/2011, referente à servidora MARIA VALENTINA BONETTI,
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
matrícula n.º 77.452, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, sendo
o restante da licença-prêmio a partir de 5 de dezembro de 2013.
PORTARIA N.º 2.544 de 30 de novembro de 2012 - Com base no
Protocolo n.º 04-045130/2012 - FAS, ALTERAR, a Portaria n.º
2.422/2011, referente à servidora BERNADETE MENDRS, matrícula
n.º 79.080, lotada na Secretaria Municipal de Recursos Humanos,
sendo o restante da licença-prêmio a partir de 19 de fevereiro de
2015.
PORTARIA N.º 2.545 de 30 de novembro de 2012 - Tendo em vista
o contido no Ofício n.º 1.280/2012 - SME, DESIGNAR a servidora
abaixo relacionada para exercer a função gratificada que especifica
na Secretaria Municipal da Educação:
NOME
ALESSANDRA VANESSA DE
SOUZA
MATRÍCULA
40208
DISPENSA
NEIDE DE MOURA
SIGLA
UE-PR-17.2
SÍMBOLO
FG-2
FUNÇÃO
SERV. DE APOIO ADMINISTRATIVO
ESCOLAR
A PARTIR
14/11/2012
65894
PORTARIA N.º 2.546 de 30 de novembro de 2012 - Tendo em vista o
contido no Ofício n.º 398/2012 - SMU, DESIGNAR a servidora abaixo
relacionada para responder pela função gratificada que especifica da
Secretaria Municipal do Urbanismo:
NOME
DENISE CRISTINA GAMEIRO
MATRÍCULA
SIGLA
SÍMBOLO
FUNÇÃO
140423
NRU-2-CJ
FG-4
DIVISAO DE CONTROLE
URBANO DO CAJURU
DATA
INICIAL
05/11/2012
DATA
FINAL
03/05/2013
PORTARIA N.º 2.547 de 30 de novembro de 2012 - Tendo em vista o
contido no Ofício n.º 1.821/2012 - SMS, DESIGNAR o servidor abaixo
relacionado para responder pela função gratificada que especifica da
Secretaria Municipal da Saúde:
NOME
CLEVERSON FRAGOSO
MATRÍCULA
52497
SIGLA
DS-PR-3.C
SÍMBOLO
FG-S
FUNÇÃO
DATA INICIAL
COORDENADOR DE
11/10/2012
ASSISTENCIA A SAUDE
DATA FINAL
31/12/2012
PORTARIA N.º 2.548 de 30 de novembro de 2012 - Tendo em vista
o contido no Ofício n.º 1.804/2012 - SMS, DISPENSAR a servidora
abaixo relacionada da função gratificada que especifica da Secretaria
Municipal da Saúde:
NOME
VIVIANE SCHMIDT SOLYOM
MATRÍCULA
65376
SIGLA
DS-BN-4.C
SÍMBOLO
FG-S
FUNÇÃO
COORDENADOR DE INFORMACAO
EM SAUDE
A PARTIR
12/11/2012
PORTARIA N.º 2.549 de 30 de novembro de 2012 - Tendo em vista
o contido no Ofício n.º 13/2012 - SMCS, DISPENSAR o servidor
abaixo relacionado da função gratificada que especifica da Secretaria
Municipal da Comunicação Social:
NOME
DENIZ MARCEL GUIRAUD JUNIOR
MATRÍCULA
81103
SIGLA
CSD-4
SÍMBOLO
FG-4
FUNÇÃO
DIVISAO DE FOTOGRAFIA
A PARTIR
01/12/2012
PORTARIA N.º 2.550 de 30 de novembro de 2012 - Tendo em vista
o contido no Ofício n.º 12/2012 - SME, DESIGNAR o servidor abaixo
relacionado para exercer a função gratificada que especifica na
Secretaria Municipal da Comunicação Social:
NOME
DENIZ MARCEL GUIRAUD JUNIOR
MATRÍCULA
81103
SIGLA
CSRP-3.G
SÍMBOLO
FG-G
FUNÇÃO
A PARTIR
GERENCIA DE APOIO A EVENTOS 01/12/2012
PORTARIA N.º 2.551 de 30 de novembro de 2012 - Tendo em vista
o contido no Ofício n.º 353/2012 - RHAP, RETIFICAR, a Portaria n.º
1.057/2011, que incorporou tempo de serviço em favor da servidora
IVA PEREIRA SANTANA, matrícula n.º 50.234, lotada na Secretaria
Municipal da Saúde, sendo o tempo de 3 anos, 5 meses e 11 dias,
referente aos períodos de 1.º de fevereiro a 30 de abril de 1980, 1.º
de fevereiro a 15 de junho de 1990, 7 de julho de 1990 a 30 de abril
de 1991, 3 de setembro de 1994 a 31 de agosto de 1996 e 2 a 4 de
junho de 2000.
PORTARIA N.º 2.552 de 30 de novembro de 2012 - Tendo em vista
o contido no Ofício n.º 354/2012 - RHAP, RETIFICAR, a Portaria n.º
726/2012, que incorporou tempo de serviço em favor da servidora
IVA PEREIRA SANTANA, matrícula n.º 50.234, lotada na Secretaria
Municipal da Saúde, sendo o tempo de 7 anos e 1 mês, referente aos
períodos de 1.º de maio de 1991 a 31 de agosto de 1994 e 1.º de
setembro de 1996 a 1.º de junho de 2000.
PORTARIA N.º 2.553 de 30 de novembro de 2012 - Tendo em vista
o contido no Ofício n.º 355/2012 - RHAP, RETIFICAR, a Portaria n.º
2.344/2008, que incorporou tempo de serviço em favor do servidor
JOÃO BATISTA DE SOUZA SANTOS, matrícula n.º 53.465, lotado
na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, sendo o tempo de
11 meses e 19 dias, referente ao período de 12 de janeiro a 31 de
dezembro de 1986, prestado à Fundação de Ação Social para efeitos
de aposentadoria. O tempo de 6 anos e 10 dias referente aos períodos
de 1.º de janeiro de 1985 a 22 de abril de 1986, também prestado à
Fundação de Ação Social e o período de 23 de abril de 1986 a 10
de janeiro de 1991, prestado à Prefeitura Municipal de Curitiba, para
efeitos legais.
PORTARIA N.º 2.554 de 30 de novembro de 2012 - Tendo em vista
o contido no Ofício n.º 357/2012 - RHAP, RETIFICAR, a Portaria n.º
2.477/2011, que incorporou tempo de serviço em favor do servidor
GERSON LUIZ FERREIRA, matrícula n.º 80.611, lotado na Secretaria
pág. 41
Municipal de Recursos Humanos, sendo o tempo de 13 anos, 8 meses
e 28 dias, referente ao período de 11 a 12 de abril de 1977, prestado
à FAMA, 15 de abril de 1977 a 15 de setembro de 1980 e prestado à
Prefeitura Municipal de Curitiba o período de 16 de setembro de 1980
a 10 de janeiro de 1991.
PORTARIA N.º 2.555 de 30 de novembro de 2012 - Com base no
Protocolo n.º 01-136038/2012 - PMC, INCORPORAR, para efeito de
aposentadoria, em favor da servidora MARIA ELIZABETH DA SILVA
BATALHA, matrícula n.º 73.000, lotada na Secretaria Municipal da
Educação, o tempo de 9 anos e 28 dias, em que prestou serviços em
atividade vinculada à Previdência Social Urbana, durante os períodos
de 2 de junho a 31 de dezembro de 1980, 2 de janeiro de 1981 a 18
de maio de 1988 e 1.º de agosto de 1989 a 12 de setembro de 1990,
todos em atividade de magistério.
PORTARIA N.º 2.556 de 3 de dezembro de 2012 - Tendo em vista
o contido no Ofício n.º 323/2012 - SMAD, DESIGNAR a servidora
abaixo relacionada para exercer a função gratificada provisória que
especifica na Secretaria Municipal de Administração:
NOME
CLEUSA MARIA SANTANA
MATRÍCULA
72112
SIGLA
NSA-9.3.3-E
SÍMBOLO
FG-1P
FUNÇÃO
SECAO DE APOIO ADMINISTRATIVO III
A PARTIR
28/11/2012
PORTARIA N.º 2.557 de 4 de dezembro de 2012 - Atendendo Memo
n.º 159/2012 - RHDP - 5.G e;
considerando o não cumprimento do prazo estabelecido pelo artigo
5.º da Lei Municipal n.º 8.606, de 17 de abril de 1995 e §3.º, do artigo
21 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, DEIXAR sem
efeito a Portaria n.º 2.302/2012, na parte que nomeou para o cargo de
Auxiliar de Serviços Escolares, nível I, segmento Saúde/Social, grupo
ocupacional básico:
FRANCIELLY ELENA GONÇALVES DA SILVA
PORTARIA N.º 2.558 de 4 de dezembro de 2012 - Atendendo Memo
n.º 158/2012 - RHDP - 5.G e;
considerando o não cumprimento do prazo estabelecido pelo artigo
5.º da Lei Municipal n.º 8.606, de 17 de abril de 1995 e §3.º, do artigo
21 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, DEIXAR sem
efeito a Portaria n.º 2.254/2012, na parte que nomeou para o cargo
de Auxiliar de Enfermagem, nível I, segmento Saúde/Social, grupo
ocupacional médio:
EMANOELE SABOIA
PORTARIA N.º 2.575 de 4 de dezembro de 2012 - Tendo em vista o
contido no Ofício n.º 1.851/2012 - SMS, DESIGNAR o servidor abaixo
relacionado para responder pela função gratificada que especifica da
Secretaria Municipal da Saúde:
NOME
MATRÍCULA
BRUNO PAESE PELA
144830
SIGLA
SÍMBOLO
SMS-10.C-1.3
FUNÇÃO
FG-2
DATA
SERV. DE ALMOXARIFADO
AUXILIAR
INICIAL
27/11/2012
DATA
FINAL
15/01/2013
PORTARIA N.º 2.576 de 4 de dezembro de 2012 - Tendo em vista
o contido no Ofício n.º 1.814/2012 - SMS, DISPENSAR a servidora
abaixo relacionada da função gratificada que especifica da Secretaria
Municipal da Saúde:
NOME
DENISE REBELLO DA CUNHA
MATRÍCULA
65449
SIGLA
DS-BN-2.2
SÍMBOLO
FG-2
FUNÇÃO
SERV. DE SAUDE AMBIENTAL
A PARTIR
05/11/2012
PORTARIA N.º 2.577 de 4 de dezembro de 2012 - Tendo em vista
o contido no Ofício n.º 123/2012 - SMAB, DISPENSAR o servidor
abaixo relacionado da função gratificada que especifica da Secretaria
Municipal do Abastecimento:
NOME
AGOSTINHO GONCALVES
PINHEIRO
MATRÍCULA
43835
SIGLA
ABUA-EP-11.IV
SÍMBOLO
FG-2
FUNÇÃO
COORDENADOR DE
PROJETOS IV
A PARTIR
01/12/2012
PORTARIA N.º 2.578 de 4 de dezembro de 2012 - Tendo em vista
o contido no Ofício n.º 1.834/2012 - SMS, DESIGNAR a servidora
abaixo relacionada para exercer a função gratificada que especifica
na Secretaria Municipal da Saúde:
NOME
GISELE CRISTINE DA SILVA
DISPENSA
DANIELE NEVES
MATRÍCULA
SIGLA
144767
DS-PN-32.U
SÍMBOLO
FG-S
FUNÇÃO
UNIDADE MUNICIPAL DE SAUDE
MORADIAS SANTA RITA
(AUTORIDADE SANITARIA LOCAL)
A PARTIR
26/11/2012
65086
PORTARIA N.º 2.579 de 4 de dezembro de 2012 - Tendo em vista
o contido nos Ofícios n.ºs 729, 725, 726/2012 - SGM, DESIGNAR
os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções
gratificadas que especifica da Secretaria do Governo Municipal:
NOME
MARILENE GONCALVES
DISPENSA
JOAO MARIA LOPES FERREIRA
PAULO DOS SANTOS
MARAFIGO
MATRÍCULA
96110
SIGLA
R.3.CJ-EP-1.III
SÍMBOLO
FG-3
FUNÇÃO
COORDENADOR DE
PROJETOS III
A PARTIR
29/12/2012
DMU-MZ-CP-2.IV
FG-2
COORDENADOR DE
PROJETO IV
01/12/2012
DMU-CJ-11
FG-1
SECAO DE APOIO
01/12/2012
84323
92258
DISPENSA
VALDEMAR PEREIRA
90411
VALDEMAR PEREIRA
90411
DISPENSA
PAULO DOS SANTOS
MARAFIGO
92258
PORTARIA N.º 2.580 de 4 de dezembro de 2012 - Tendo em vista
o contido nos Ofícios n.ºs 124, 122/2012 - SMAB, DESIGNAR
pág. 42
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções
gratificadas que especifica da Secretaria Municipal do Abastecimento:
NOME
AGOSTINHO GONCALVES
PINHEIRO
JEAN VITOR AFFORNALI
MATRÍCULA
43835
SIGLA
SMAB-EP-1.II
SÍMBOLO
FG-4
FUNÇÃO
COORDENADOR DE PROJETOS II
A PARTIR
01/12/2012
160007
ABAS-48.1
FG-3
SETOR ADMINISTRATIVO
26/11/2012
PORTARIA N.º 2.581 de 4 de dezembro de 2012 - Tendo em vista o
contido no Ofício n.º 255/2012 - FCC e considerando o disposto nos
artigos 1.º e 3.º, do Decreto Municipal n.º 531/1992:
I - COLOCAR, de 19 de novembro do corrente até ulterior deliberação,
à disposição da Fundação Cultura de Curitiba, a servidora MARCIA
SEIXAS MELLO TRAAD cargo de Educador, padrão 145, referência
“A”, matrícula n.º 159.642, lotada na Secretaria Municipal da
Educação, com ônus para a Administração Direta.
II - Da obrigação do órgão cessionário:
Parágrafo único. Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da
servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
PORTARIA N.º 2.582 de 4 de dezembro de 2012 - Tendo em vista o
contido no Ofício n.º 260/2012 - IPPUC e considerando o disposto nos
artigos 1.º e 3.º, do Decreto Municipal n.º 531/1992:
I - COLOCAR, de 1.º de novembro do corrente até ulterior deliberação,
à disposição do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de
Curitiba, a servidora ELISANGELA TRAJINO DA SILVA, cargo de
Agente Administrativo, padrão 324, referência “D”, matrícula n.º
56.099, lotada na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, com
ônus para a Administração Direta.
II - Da obrigação do órgão cessionário:
Parágrafo único. Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da
servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
PORTARIA N.º 2.583 de 4 de dezembro de 2012 - Tendo em vista o
contido no Ofício n.º 76/2012 - FAS e considerando o disposto nos
artigos 1.º e 3.º, do Decreto Municipal n.º 531/1992:
I - COLOCAR, de 8 de outubro do corrente até ulterior deliberação,
à disposição da Fundação de Ação Social, a servidora LEONICE
MOTTA VIEIRA, cargo de Agente Administrativo, padrão 240,
referência “F”, matrícula n.º 99.525, lotada na Secretaria Municipal de
Recursos Humanos, com ônus para a Administração Direta.
II - Da obrigação do órgão cessionário:
Parágrafo único. Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da
servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
PORTARIA N.º 2.584 de 4 de dezembro de 2012 - Tendo em vista o
contido no Ofício n.º 62/2012 - CTUR e considerando o disposto nos
artigos 1.º e 3.º, do Decreto Municipal n.º 531/1992:
I - COLOCAR, de 12 de novembro do corrente até ulterior deliberação,
à disposição do Instituto Municipal de Turismo, a servidora ANDREA
DE FATIMA MASSON, cargo de Agente Administrativo, padrão 203,
referência “E”, matrícula n.º 42.627, lotada na Secretaria Municipal de
Recursos Humanos, com ônus para a Administração Direta.
II - Da obrigação do órgão cessionário:
Parágrafo único. Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da
servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
PORTARIA N.º 2.585 de 4 de dezembro de 2012 - Considerando
o convênio firmado em 1.º de setembro de 2011 entre o Município
de Curitiba e a Secretaria de Estado da Educação, COLOCAR, a
partir de 28 de novembro do corrente, à disposição da Secretaria de
Estado da Educação, a servidora MARIA ARLETE ROSA, cargo de
Profissional do Magistério, área de atuação Docência I, padrão 105,
referência “E”, matrícula n.º 35.002, lotada na Secretaria Municipal da
Educação, com ônus para o Município de Curitiba.
PORTARIA N.º 2.586 de 4 de dezembro de 2012 - Considerando
aposentadoria através da Portaria n.º 1.093/2012 - IPMC, DISPENSAR
a servidora abaixo relacionada da função gratificada que especifica
da Secretaria Municipal do Meio Ambiente:
NOME
ZILDA MARGRAF
MATRÍCULA
SIGLA
87538
MAPM-4.3
SÍMBOLO
FG-2
FUNÇÃO
SERV. DE MONITORAMENTO DA
COBERTURA VEGETAL
A PARTIR
06/12/2012
Expedidas conforme delegação e subdelegação de competência,
através do Decreto nº 25/97 e Portaria nº 02/97 – MARIA DO CARMO
APARECIDA DE OLIVEIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL e VALÉRIO
KRAUSE Diretor do RHAP
PORTARIA N.º 2.452
Exonera servidores.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela
Portaria n.º 2, de 2 de janeiro de 1997,
RESOLVE
EXONERAR a pedido, os servidores abaixo relacionados, lotados
na Secretaria Municipal da Saúde, tendo em vista o contido nos
protocolos da PMC discriminados e a partir das datas mencionadas:
Prot. n.º 01-104790/2012, a partir de 12 de março do corrente,
CAROLINA FERREIRA, cargo de Enfermeiro, padrão 324, referência
“A”, matrícula n.º 155.131;
Prot. n.º 01-128759/2012, a partir de 31 de outubro do corrente,
SANDRO LUIZ LOPES, cargo de Auxiliar de Enfermagem, padrão
230, referência “F”, matrícula n.º 50.993;
Prot. n.º 01-129106/2012, a partir de 1.º de novembro do corrente,
MONICA DE SOUSA GONÇALVES, cargo de Médico, área de
atuação Médico Gineco-Obstetra, padrão 3000, referência “A”,
matrícula n.º 176.792;
Prot. n.º 01-129108/2012, a partir de 1.º de novembro do corrente,
MONICA DE SOUSA GONÇALVES, cargo de Médico, área de
atuação Médico Gineco-Obstetra, padrão 3000, referência “A”,
matrícula n.º 164.413;
Prot. n.º 01-129305/2012, a partir de 29 de outubro do corrente,
ROZANA MARIA CAMPESE, cargo de Auxiliar de Enfermagem,
padrão 230, referência “B”, matrícula n.º 161.219;
Prot. n.º 01-129588/2012, a partir de 1.º de novembro do corrente,
TALAL ZAKI, cargo de Médico, área de atuação Médico Pediatra,
padrão 3080, referência “I”, matrícula n.º 50.250;
Prot. n.º 01-129790/2012, a partir de 18 de outubro do corrente,
ARLENE CORDEIRO DE LIMA, cargo de Auxiliar de Enfermagem,
padrão 230, referência “D”, matrícula n.º 113.042.
Gabinete do Departamento de Administração de Pessoal, em 12 de
novembro de 2012.
VALERIO KRAUSE-DIRETOR
PORTARIA N.º 2.530
Designa para função gratificada.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25,
de 2 de janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72
e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos
Municipais n.ºs 25/2007, 706/2010 e tendo em vista o contido nos
Ofícios n.ºs 117, 171, 172, 169, 170/2012 - SMAB,
RESOLVE
DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem
as funções gratificadas que especifica da Secretaria Municipal do
Abastecimento:
NOME
LUIZ CARLOS MASKOW JUNIOR
FABIANA HAMMERSCHMIDT
MARCONDES
DISPENSA
MONICA JAMBERSI TAQUES
MONICA JAMBERSI TAQUES
MATRÍCULA
SIGLA
142801
ABAS-EP-2.IV
SÍMBOLO
FG-2
FUNÇÃO
COORDENADOR DE PROJETOS IV
A PARTIR
01/11/2012
79057
ABAS-2
FG-A
UNIDADE DE VENDAS DOS
ARMAZENS
01/12/2012
88898
88898
ABEAN-EP-3.II
FG-4
COORDENADOR DE PROJETOS II
01/12/2012
DISPENSA
PAULO ROBERTO DE LIMA
SOARES
CEZAR PADILHA DE SOUZA
81305
ABUA-EP-1.II
FG-4
COORDENADOR DE PROJETOS II
20/11/2012
DISPENSA
FERNANDO CESAR AUGUSTO
FERNANDO CESAR AUGUSTO
155382
155382
ABUA-EP-7.IV
FG-2
COORDENADOR DE PROJETOS IV
20/11/2012
DISPENSA
CESAR PADILHA DE SOUZA
81305
8126
10/10/2012
Gabinete da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, em 27 de
novembro de 2012.
MARIA DO CARMO APARECIDA DE OLIVEIRA-SECRETÁRIA
MUNICIPAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
6º. EDITAL DE CHAMAMENTO E CITAÇÃO DE SERVIDORES
JOÃO PAULO RODRIGUES DOURADO, VALDECIRA FLAUBERT
JASSUS, JAMILLE MARCIÃO BRITTO, EDNEY DA SILVA,
MAYANNA SCHNIRMAN MAIA.
A Sra. Gerente do Comitê Técnico
de Estágio Probatório, baseada no
Decreto nº. 269/95, artigo 4º, parágrafo
2º, no uso de suas atribuições legais,
e considerando não ter sido possível
localizar os servidores públicos municipais
acima nominados, ainda que efetuadas
as diligências necessárias, pelo presente
Edital,
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
faz saber aos servidores municipais, JOÃO PAULO RODRIGUES
DOURADO, brasileiro, solteiro, ocupante do cargo/função de
Médico, matrícula nº. 149.152, lotado na Secretaria Municipal da
Saúde – (Processos nºs. 046.370/2012, 120.518/2010, 119.632/2012
e 113.895/2012), VALDECIRA FLAUBERT JASSUS, brasileira,
solteira, ocupante do cargo/função de Médica, matrícula nº.
143.329, lotada na Secretaria Municipal da Saúde – (Processos nºs.
063.540/2012, 064.161/2012 e 064.170/2012), JAMILLE MARCIÃO
BRITTO, brasileira, solteira, ocupante do cargo/função de Médica
Gineco-Obstetra, matrícula nº. 159.958, lotada na Secretaria
Municipal da Saúde – (Processo nº. 054.269/2012), EDNEY DA
SILVA, brasileiro, solteiro, ocupante do cargo/função de Agente
Administrativo, matrícula nº 161.354, lotado na Secretaria Municipal
de Educação – (Processo nº. 113.543/2012 e anexos), e MAYANNA
SCHNIRMAN MAIA, brasileira, solteira, ocupante do cargo/função
de Profissional do Magistério, matrícula nº. 164.865, lotada na
Secretaria Municipal de Educação – (Processos nº. 116.194/2012 e
125.065/2012), a cada um, em particular, que tendo sido verificado
o não comparecimento ao serviço, por tempo superior ao legalmente
permitido, ficam pelo presente Edital de Chamamento, CITADOS
para se ver processar administrativamente, por terem se ausentado de
suas atividades por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, infringindo,
por conseguinte, o artigo 207, caput, inciso I, da Lei Municipal nº.
1.656/58 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, estando
sujeitos à pena disciplinar de EXONERAÇÃO, com fulcro no Artigo
18, Inciso I, Parágrafo Único, da Lei Municipal 10.815/2003. Ficam
os nominados servidores, INTIMADOS para a audiência de seu
INTERROGATÓRIO designado para o dia 17/12/2012 às 14h20min,
14h40min, 15h00min, 15h20min e 15h40min, respectivamente,
na sede deste Comitê, sito à Rua Álvaro Ramos, nº 150, 5º andar,
Ed. Pery Moreira - Centro Cívico, nesta Capital, telefone 3350-8558.
Nos Processos supra referidos, poderão os citados servidores
requerer o que julgarem conveniente às suas defesas, por si
ou por advogado legalmente constituído, sendo que na falta de
comparecimento, será decretada a Revelia. E, para que no futuro
não se alegue ignorância, é publicado o presente, uma vez em jornal
local e duas vezes no Diário Oficial do Município.
Curitiba, 27 de Novembro de 2012.
CIBELE KOEHLER CABRAL - GERENTE
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM
PORTARIA N.º 8
Designa servidores para composição
do Comitê de Ergonomia - COERGO.
OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE RECURSOS HUMANOS, DO
GOVERNO MUNICIPAL E DO TRABALHO E EMPREGO, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o
Decreto Municipal n.º 1.149/2009,
RESOLVEM:
Art. 1.º Designar o Comitê de Ergonomia - COERGO, para estabelecer
ações sistemáticas nas questões ergonômicas tendo como objetivo
avaliar os postos de trabalho, funções e atividades, identificando
oportunidades de melhorias nas Administrações Regionais, nos
Distritos de Manutenção Urbana - DMU, Junta de Serviço Militar e
demais setores das Secretarias do Governo Municipal e do Trabalho
e Emprego.
Art. 2.º Nos termos da alínea “e”, do item 4.1 do regulamento anexo
ao Decreto Municipal n.º 1.149/2009, os membros designados terão
mandato de 1 (um) ano, a contar da data de assinatura desta portaria.
Art. 3.º Os membros do COERGO têm suas competências
especificadas no item 5.2, do regulamento anexo ao Decreto
Municipal n.º 1.149/2009.
At. 4.º Nos termos da alínea “a”, do item 6.1 do regulamento anexo
ao Decreto n.º 1.149/2009, os membros do COERGO reunir-se-ão
periodicamente no mínimo 1 (uma) vez por mês, por convocação da
Coordenação local.
Representantes da Secretaria do Governo Municipal:
Superintendência:
Titular: SIDNEY GUARACY CHILA, matrícula n.º 80.951
Suplente: CLAUDIA RUTH HIRT STACHERA, matrícula n.º 159.908
Administração Regional Matriz:
Titular: VÂNIA MARIA LIMBERGER, matrícula n.º 39.731
Suplente: EMERSON LUIZ NACIUK, matrícula n.º 145.017
Distrito de Manutenção Urbana Matriz:
MARCIA PASQUALIN MARCELINO, matrícula n.º 88.781
Administração Regional Boqueirão:
Titular: MICHEL OMAR AKEL, matrícula n.º 140.570
Suplente: MARILDA BAUM OLIVEIRA, matrícula n.º 99.923
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
Distrito de Manutenção Urbana Boqueirão:
JULIANA FIORESE, matrícula n.º 143.382
Administração Regional Cajuru:
Titular: MARCIA REGINA MACHADO, matrícula n.º 80.933
Suplente: SUELI ANGELA GALERANI, matrícula n.º 77.760
Distrito de Manutenção Urbana Cajuru:
AMARO CESAR VALENTIM, matrícula n.º 85.992
Administração Regional Boa Vista:
Titular: REJANE DO ROCIO MAITO, matrícula n.º 43.949
Suplente: EVELINE ABRAMOVICI PILOTTO, matrícula n.º 87.777
Distrito de Manutenção Urbana Boa Vista:
ANTONIO FREITAS DE MOURA, matrícula n.º 71.314
Administração Regional Santa Felicidade:
Titular: ALETEIA STIVAL RIBEIRO, matrícula n.º 76.238
Suplente: VILMAR VISSINTAINER, matrícula n.º 85.875
Distrito de Manutenção Urbana Santa Felicidade:
ANTONIO MICHALSKI, matrícula n.º 86.281
Administração Regional Portão:
Titular: CLEUSA FERREIRA DOMINGUES, matrícula n.º 42.950
Suplente: DEBORA CLEMENTINA FURTADO, matrícula n.º 86.165
Distrito de Manutenção Urbana Portão:
FRANCISCO FERREIRA MACIEL NETO, matrícula n.º 81.847
Administração Regional Pinheirinho:
Titulares: PAULA MARIA DA SILVA, matrícula n.º 78.254
ADILMAR ANTONIO MOTA DE CAMARGO, matrícula 75.704
Suplente: ISAC DOMINGOS DOS SANTOS, matrícula n.º 80.966
ELISETE CES CORDEIRO, matrícula n.º 70.747
Distrito de Manutenção Urbana Pinheirinho:
CECILIA MARTINS DA SILVA GRUDESKI, matrícula n.º 83.100
Administração Regional Bairro Novo:
Titular: RICARDO JOSÉ DONATO, matrícula n.º 75.843
Suplente: MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA, matrícula n.º 43.808
Distrito de Manutenção Urbana Bairro Novo:
SANDRA MARA GONÇALVES PADILHA, matrícula n.º 84.845
Administração Regional CIC:
Titular: MARILENE SUELY SARES CARVALHO CESAR, matrícula
n.º 50.957
ELAINE ADELINE ANTOCHESKI, matrícula n.º 155.371
Suplente: CICERO DONIZETE IGNACIO, matrícula n.º 148.339
MAURICIO ALBERTO SCHULTZ, matrícula n.º 145.157
Distrito de Manutenção Urbana CIC:
GISELE IGLESIAS BUNICK, matrícula n.º 79.581
Junta de Serviço Militar:
Titular: VALDOMIRO MAMUS SOBRINHO, matrícula n.º 75.114
Suplente: ROSELI SANTOS PEREIRA, matrícula n.º 78.578
Representantes da Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego:
Superintendência:
MYRIAM CRISTIANE SILVA CATHARINO, matrícula n.º 38.699
JORGE SZTRUK, matrícula n.º 554
Administração Regional Matriz:
MIRIAN MARQUES DA SILVA FERREIRA DE CAMARGO, matrícula
n.º 33.960
Administração Regional Boqueirão:
NELCI DE FATIMA DE OLIVEIRA MARTINS, matrícula n.º 99.380
Administração Regional Cajuru:
MIRIAM DO ROCIO FERREIRA ORTIZ, matrícula n.º 98.625
Administração Regional Boa Vista:
SANDRA CRISTINA GUTOSKI, matrícula n.º 77.342
Administração Regional Santa Felicidade:
CLEIA REGINA AGUIAR FERNANDES, matrícula n.º
97.020
Administração Regional Portão:
MARGARIDA MARIANO, matrícula n.º 96.474
Administração Regional Pinheirinho:
ARISTIDES MARIANO DE CAMARGO, matrícula n.º 83.099
Administração Regional Bairro Novo:
JOÃO MARIA SOARES, matrícula n.º 81.698
Administração Regional CIC:
ROSINEI LOPES, matrícula n.º 78.201
Equipe de Saúde Ocupacional do NRH-SGM/OP:
DAVID NESKE, matrícula n.º 81.840
JOÃO MARIA SODRE, matrícula n.º 39.734
LORENA MAY, matrícula n.º 81.415
SERGIO PAULO BELLEDA PIAZZETTA, matrícula n.º 82.589
Art. 5.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinetes das Secretarias Municipais de Recursos Humanos, do
Governo Municipal e do Trabalho e Emprego, em 5 de dezembro de
2012.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR-SECRETÁRIO DO GOVERNO
MUNICIPAL
PAULO AFONSO BRACARENSE COSTA-SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO TRABALHO E EMPREGO
MARIA DO CARMO APARECIDA DE OLIVEIRA-SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMAD
PORTARIA Nº 025 / 2012
Ratifica o Regulamento nº 001/2009PMC referente ao credenciamento das
Associações de Rádio Táxi.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do MUNICÍPIO
DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade
com o disposto no Decreto Municipal n° 303 de 22 de março de 2006,
resolve:
Art. 1º Fica prorrogada até 13 de janeiro de 2014, a vigência do
regulamento nº 001/2009, de 19 de novembro de 2009, cujo objeto
é “Credenciamento de Associações de Rádio Táxi”, para prestação
de serviços de transporte aos servidores do Município de Curitiba,
com o fim precípuo de atendimento ao processo organizacional de
cheque-táxi.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, em 06 de
dezembro de 2012.
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA-SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB
PORTARIA N.º 111/2012
Retifica Portaria N° 082/2012 publicada
no DOM N° 86 de 08/11/2012 a qual
Outorga Permissão de Uso da Banca
22 do Mercado Regional Cajuru.
O Secretário Municipal do Abastecimento, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 243/89, considerando
o Regulamento do Decreto N.º992/03 e o contido no Processo nº 01096963/2011-PMC, resolve:
Art. 1º. RETIFICAR a Portaria n° 082/2012-SMAB, a qual outorgou
Permissão de Uso da Banca n° 22 (vinte e dois) do Mercado Regional
Cajuru à IRIS MARIALVA APARECIDA DA SILVA POTULSKI,
alterando o número da banca para o nº. 18 (dezoito).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria Municipal do Abastecimento, em 04 de
dezembro de 2012.
HUMBERTO MALUCELLI NETO-SECRETÁRIO MUNICIPAL
PORTARIA nº 112/2012
Transfere Permissão de Uso da
Unidade 325 do Mercado Municipal de
Curitiba
O Secretário Municipal do Abastecimento, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo Decreto nº. 243, de 16 de maio de 1989,
considerando o Decreto N° 992/2003, a Portaria n° 100/2003 e o teor
do Processo nº. 01- 054739/2012 – PMC, resolve:
Art. 1º - TRANSFERIR, a Permissão de Uso da unidade n° 325
(trezentos e vinte e cinco) do Mercado Municipal de Curitiba,
outorgada, a título precário, a Manoel Soares de Lima, por meio
da Portaria n° 26/1983, para Marinete Goiana de Lima, inscrita
no CPF sob nº 982.974.659-34, para comercializar no ramo de:
“ARMARINHOS EM GERAL”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando a Portaria n° 1983, convalidam-se os atos praticados
desde 06 de Maio de 1983.
Gabinete da Secretaria Municipal do Abastecimento, em 06 de
dezembro de 2012.
HUMBERTO MALUCELLI NETO-SECRETÁRIO-MUNICIPAL
ORDEM DE SERVIÇO N° 005/2012 – ABUA
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE UNIDADES DE
ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, visando
atender ao disposto no artigo 8º inciso XXXIII do Decreto Municipal
992/2003 e anexo I, item 3 – XV da portaria 27/2011, DETERMINA:
QUANTO AO HORÁRIO:
pág. 43
1) O horário de atendimento ao público será:
a) De terça a sexta-feira: das 9h às 19h;
b) Aos sábados: das 7h às 18h;
c) Aos domingos: das 7h às 13h.
1) O horário orientado à entrada dos permissionários e funcionários,
será de 30 (trinta) minutos antes do horário de atendimento, permitindo
que todos estejam presentes e preparados para atender aos clientes
quando do inicio de atendimento ao público.
QUANTO AO USO DO UNIFORME:
1) É obrigatório o uso de uniforme por todas as pessoas que
manipulam alimentos, seja na produção ou na área de venda;
a) Fica autorizado o uso de jalecos, camisetas e camisas padronizadas.
b) Fica proibido o uso de camisetas tipo regata ou sem mangas.
QUANTO A LIMPEZA E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES:
1) A limpeza pesada das unidades deverá ser realizada na segundafeira, das 8h às 16h horas, salvo autorização expressa por escrito da
administração;
2) A manutenção das unidades somente poderá ser realizada na
segunda-feira, das 8h às 16h, salvo autorização expressa por escrito
da administração;
QUANTO AS CAIXARIAS NOS CORREDORES:
1) Os corredores deverão estar desobstruídos e limpos de terça a
sexta-feira até às 10h30 e aos sábados e domingos até às 9h.
QUANTO AO LIXO GERADO PELA UNIDADE:
1) O permissionário é responsável pela retirada e destinação do lixo
gerado em sua unidade, a administração disponibilizará contentores
para colocação do lixo.
2) O permissionário é responsável em verificar o volume de lixo
colocado em cada saco, respeitando-se o indicado pelo fabricante.
E se constatado pela administração o excesso de peso nos sacos de
lixo, o permissionário é responsável em providenciar a diluição deste
em dois ou mais sacos de lixo, atendendo sempre as orientações do
fabricante.
GABINETE DO DIRETOR DE UNIDADES DO ABASTECIMENTO,
03 de dezembro de 2012.
MARCELO FRANCO MUNARETTO- DIRETOR
JOSÉ CARLOS ALENCAR KONESKI-CHEFE DA UNIDADE DE
MERCADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME
RESOLUÇÃO N.º 154/2012
A Superintendente de Gestão Educacional da Secretaria Municipal
da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, com
amparo na Lei Federal n.º 9.394/96- LDB/EN, na Lei Municipal N.º
12.090/2006 que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal
de Ensino de Curitiba, considerando as Deliberações do Conselho
Estadual de Educação do Estado do Paraná N.º 02/2010-CEE/PR,
N.º 02/2005-CEE/PR, N.º 08/06-CEE/PR, N.º 02/03-CEE/PR, as
Indicações do Conselho Municipal de Educação de Curitiba N.º 01/08CGS/CME e o Parecer de Verificação da Coordenadoria TécnicaEstrutura e Funcionamento de Ensino da Secretaria Municipal da
Educação N.º 294/2012,
RESOLVE
Art. 1.º- Credenciar o Centro de Educação Infantil Simba, situado
à Rua Desembargador João José Arruda Junior, nº 149, Bairro Sitio
Cercado, no Município de Curitiba, mantido por Junio Cesar Pereira
– Centro de Educação Infantil, para a oferta de Educação Básica,
primeira etapa da Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino
de Curitiba - SISMEN pelo prazo de 03 (três) anos, a partir do início
do ano 2013.
Art. 2.º- Renovar a autorização de funcionamento da instituição
credenciada no art. 1º, na oferta da Educação Infantil.
§ 1.º A Entidade Mantenedora, Junio Cesar Pereira – Centro de
Educação Infantil, criada por Contrato Social devidamente registrado
na Junta Comercial do Paraná, sob o nº 41106103729, em 05 de
fevereiro de 2007. Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) sob o nº 08.645.308/0001-04, no cumprimento de suas
finalidades, promove a oferta da Educação Infantil, primeira etapa da
Educação Básica.
§ 2.º A Resolução n.º 2129/07, de 03 de maio de 2007, da Secretaria
de Estado da Educação, autorizou o funcionamento da Instituição de
Educação Infantil para atendimento às crianças em idade de Creche
e Pré-Escola.
§ 3. º A última renovação da autorização foi concedida pela Resolução
n.º 27/2010, de 19 de abril de 2010, da Secretaria Municipal da
Educação de Curitiba, encerrando -se no final do ano letivo de 2011.
§ 4.º A renovação da autorização para funcionamento do Centro de
Educação Infantil Simba será pelo prazo de 03 (três) anos, a partir do
inicio do ano de 2013, ficando o ano anterior autorizado, conforme
pág. 44
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
legislação vigente, para atendimento à Educação Infantil: Creche
e Pré- Escola, das crianças de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, o que não
isenta a Instituição de Educação da verificação periódica pelo setor
responsável da Secretaria Municipal da Educação.
§ 5.º A Entidade Mantenedora do Centro de Educação Infantil Simba
deverá solicitar renovação do credenciamento e da autorização de
funcionamento no prazo de 120 (cento vinte) dias antes do término
do ano de 2015.
§ 6.º Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada a Instituição
deverá encaminhar processo específico à Secretaria Municipal da
Educação a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 3.º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal da Educação, 04 de dezembro de 2012.
RAQUEL RODRIGUES DE LIMA SIMAS-SUPERINTENDÊNCIA DE
GESTÃO EDUCACIONAL
RESOLUÇÃO N.º 155/2012
A Superintendente de Gestão Educacional da Secretaria Municipal
da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, com
amparo na Lei Federal N..º 9.394/96- LDB/EN, na Lei Municipal N.º
12.090/2006 que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal
de Ensino de Curitiba, considerando as Deliberações do Conselho
Estadual de Educação do Estado do Paraná N.º 02/2010-CEE/PR,
N.º 02/2005-CEE/PR, N.º 08/06-CEE/PR, N.º 02/03-CEE/PR, as
Indicações do Conselho Municipal de Educação de Curitiba N.º 01/08CGS/CME e o Parecer de Verificação da Coordenadoria TécnicaEstrutura e Funcionamento de Ensino da Secretaria Municipal da
Educação N.º 295/2012,
RESOLVE
Art. 1.º- Credenciar o Centro de Educação Infantil Hello Kitty,
situado à Avenida Paraná, nº 2628, Bairro Boa Vista, no Município
de Curitiba, mantido por Centro de Educação Infantil Alo Gatos Ltda
- ME, para a oferta de Educação Básica, primeira etapa da Educação
Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Curitiba – SISMEN, será
pelo prazo de 03 (três) anos, a partir do início do ano de 2012.
Art. 2.º- Autorizar o funcionamento da instituição credenciada no art.
1º, na oferta da Educação Infantil.
§ 1.º A Entidade Mantenedora, Centro de Educação Infantil Alo Gatos
Ltda - ME, criada por Contrato Social devidamente registrado na
Junta Comercial do Paraná sob o n.º 41205249055, em 04 de junho
de 2004. Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
sob o nº 06.300.939/0001-58, no cumprimento de suas finalidades,
promove a oferta da Educação Infantil, primeira etapa da Educação
Básica.
§ 2.º A autorização para funcionamento do Centro de Educação
Infantil Hello Kitty será pelo prazo de 03 (três) anos, a partir do inicio
do ano de 2012, conforme legislação vigente, para atendimento à
Educação Infantil: Creche e Pré- Escola, das crianças de 0 (zero)
a 5 (cinco) anos, o que não isenta a Instituição de Educação da
verificação periódica pelo setor responsável da Secretaria Municipal
da Educação.
§ 3.º A Entidade Mantenedora do Centro de Educação Infantil Hello
Kitty deverá solicitar renovação do credenciamento e da autorização
de funcionamento no prazo de 120 (cento vinte) dias antes do término
do ano de 2013.
§ 4.º Quando ocorrer a cessação da oferta autorizada a Instituição
deverá encaminhar processo específico à Secretaria Municipal da
Educação a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 3.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal da Educação, 04 de dezembro de 2012.
RAQUEL RODRIGUES DE LIMA SIMAS-SUPERINTENDÊNCIA DE
GESTÃO EDUCACIONAL
E R RA T A
Referente a RESOLUÇÃO Nº 151/2012, publicada no DOM n.º 92
de 04/12/2012
Onde se lê:
Art. 1.º- Credenciar o Centro de Educação Infantil Pedacinho
de Gente, situado à Rua Francisco José Lobo, nº 400, Bairro Sítio
Cercado, no Município de Curitiba, mantido pela Associação Batista
de Ação Social de Curitiba, para a oferta de Educação Básica,
primeira etapa da Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino
de Curitiba - SISMEN pelo prazo de 03 (três) anos, a partir do início
do ano letivo de 2012.
Leia-se:
Art. 1.º- Credenciar o Centro de Educação Infantil Pedacinho
de Gente, situado à Rua Francisco José Lobo, nº 400, Bairro Sítio
Cercado, no Município de Curitiba, mantido pela Associação Batista
de Ação Social de Curitiba, para a oferta de Educação Básica,
primeira etapa da Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino
de Curitiba - SISMEN pelo prazo de 03 (três) anos, a partir do início
do ano letivo de 2013.
SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE,
LAZER E JUVENTUDE - SMELJ
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
O Comitê de Ética em Pesquisa da Secretaria Municipal do Esporte,
Lazer e Juventude (CEP da SMELJ) foi instituído através da Portaria
n.º 11/2012 publicada no Diário Oficial dos Atos do Município n.º 70 de
13 de setembro de 2012, regido pela Resolução n.º 196 do Conselho
Nacional de Saúde – CNS, tendo também por base o Regimento
Interno da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa do CNS.
Este regimento interno foi aprovado por este CEP e homologado
pela Comissão Permanente de Pesquisa da SMELJ em sua reunião
extraordinária, realizada dia 01º de novembro de 2012.
CAPÍTULO I
NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1.º O CEP da SMELJ é uma instância colegiada com abrangência
Municipal, vinculada à SMELJ, de natureza consultiva, deliberativa e
educativa no âmbito da emissão de pareceres sobre protocolos de
pesquisas, criada pela SMELJ devido ao aumento da demanda em
utilizar seus equipamentos e programas como campos de pesquisa.
Art. 2.º O CEP da SMELJ tem por finalidade defender os interesses
de seres humanos, sujeitos da pesquisa, em sua integridade e
dignidade, para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de
padrões éticos, levando-se em conta o pluralismo moral da sociedade
curitibana.
Art. 3.° Todo e qualquer projeto de pesquisa que envolver seres
humanos deverá obedecer às recomendações destas normas, outras
constantes da Resolução do Conselho Nacional de Saúde 196/96,
bem como das outras regulamentações emanadas para este fim.
Parágrafo Único - A responsabilidade do pesquisador é indelegável
e indeclinável e compreende os aspectos éticos e legais da pesquisa
a ser desenvolvida.
Art. 4.º Ao CEP da SMELJ caberá acompanhar o respeito às normas
por parte do pesquisador, podendo o projeto ser devolvido para
revisão.
Art. 5.°O CEP da SMELJ funcionará em caráter único para atender
as solicitações de pesquisa nos equipamentos e programas de
responsabilidade desta secretaria.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO DO CEP da SMELJ
Da Composição
Art. 6.º O CEP da SMELJ será composto de forma interdisciplinar,
por 18 (dezoito) membros com destacada atuação especialmente no
campo da educação física, esporte, lazer e atividade física, assim
como em outras áreas relacionadas.
Parágrafo Único - O CEP da SMELJ poderá se utilizar de
conhecimento técnico de consultores e membros ad hoc para as
linhas de pesquisa a serem analisadas, pertencentes ou não ao
quadro de funcionários do Município, quando julgar necessário.
Art. 7.º O CEP da SMELJ foi instituído a partir de designação da
Portaria Municipal 11/2012 de 13 de setembro de 2012, assinada
pelo Superintendente da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e
Juventude de Curitiba, representando o Secretário deste órgão.
Art. 8.º O CEP da SMELJ deverá incluir a participação de pesquisadores
das diferentes áreas do conhecimento, além da indicação de pelo
menos 02 (dois) membros da sociedade, representantes dos usuários
da instituição.
Art. 9.º O mandato dos membros do CEP da SMELJ terá duração de
01 (um) ano, prorrogável por igual período e quantas vezes se fizer
necessário.
Art. 10 O quórum mínimo para deliberação será de pelo menos 06
(seis) membros.
Art. 11 O CEP da SMELJ terá um Presidente designado pelo
Secretário Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, escolhido
dentre os membros e um Vice-Presidente escolhido por seus
pares, ambos com mandato de 01 (um) ano, podendo ser
reconduzidos por igual período.
Art. 12 O CEP da SMELJ contará com uma Secretaria Executiva,
a ser designada pelo Secretário Municipal do Esporte, Lazer e
Juventude.
Das atribuições do CEP da SMELJ
Art. 13 Compete ao CEP da SMELJ revisar todos os protocolos
de pesquisa envolvendo seres humanos, cabendo-lhe a
responsabilidade primária pelas decisões sobre a ética da pesquisa
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
a ser desenvolvida na instituição, de modo a garantir e resguardar
a integridade e os direitos dos usuários (voluntários participantes)
nas referidas pesquisas. O CEP da SMELJ consultará a Comissão
Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP e a sociedade sempre que
julgar necessário, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:
a. Avaliar os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos,
registrados no Protocolo da SMELJ;
b. Rever responsabilidades primárias sobre a ética das pesquisas,
proibir ou interromper pesquisas, definitiva ou temporariamente, de
modo a garantir e resguardar a integridade e os direitos dos sujeitos
participantes;
c. Avaliar cada projeto de pesquisa, enquadrando em uma das
seguintes categorias:
- Aprovado;
- Pendente: Quando o CEP da SMELJ identifica determinados
problemas e recomenda uma revisão específica ou solicita uma
modificação ou informação relevante;
- Não aprovado.
d.Manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na
execução de sua tarefa e arquivamento do processo do projeto de
pesquisa completo, por até 05 (cinco) anos.
e.Receber dos sujeitos da pesquisa ou de qualquer outra parte
denúncias de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam
alterar o curso normal do estudo, decidindo pela continuidade,
modificação ou suspensão da pesquisa, devendo, se necessário,
adequar o termo de consentimento;
f.Requerer instauração de sindicância à instituição responsável pela
pesquisa em caso de denúncias de irregularidades de natureza ética
e, em havendo comprovação, comunicar à Comissão Nacional de
Ética em Pesquisa – CONEP e, no que couber, a outras instâncias.
Das atribuições dos membros
Art. 14 A função de membro do CEP da SMELJ não será remunerada,
sendo seu exercício considerado como relevante serviço prestado ao
Município, de acordo com o Artigo 74 da Lei Orgânica do Município
de Curitiba. Consideram-se justificadas as ausências a quaisquer
outros serviços ou funções, se houver convocação para o seu
comparecimento ao Comitê ou participação em diligências ordenadas
por este.
Art. 15 Os membros deverão ter total independência na tomada
das decisões no exercício das suas funções, mantendo sob caráter
confidencial as informações recebidas. Deste modo, não podem
sofrer qualquer tipo de pressão por parte de superiores hierárquicos
ou pelos interessados em determinada pesquisa, isentando-se de
envolvimento financeiro e conflito de interesses.
Parágrafo Único - Os membros deverão se isentar de tomada de
decisão, quando diretamente envolvidos na pesquisa em análise.
Art. 16 Ao Presidente cabe dirigir, coordenar e supervisionar as
atividades do CEP da SMELJ e especificamente:
I - Instalar e presidir suas reuniões;
II - Suscitar o pronunciamento do CEP da SMELJ quanto às questões
relativas aos projetos de pesquisa;
III - Tomar parte nas discussões e votações e, quando for o caso,
exercer direito ao voto de desempate;
IV - Indicar membros para realização de estudos, levantamentos e
emissão de pareceres necessários à consecução da finalidade do
CEP da SMELJ, ouvidos os demais membros;
V - Convidar entidades, cientistas, técnicos e personalidades para
colaborarem em estudos ou participarem como consultores ad hoc
na apreciação de matérias submetidas ao CEP da SMELJ, ouvidos
os demais membros;
VI - Propor diligências consideradas imprescindíveis ao exame da
matéria, ouvidos os demais membros;
VII - Encaminhar plano de trabalho anual e relatórios trimestrais a
CONEP.
VIII - Assinar os pareceres finais sobre os projetos de pesquisa,
denúncias ou outras matérias pertinentes ao CEP da SMELJ, segundo
as deliberações tomadas em reunião.
IX – Emitir parecer ad referendum em matérias consideradas
urgentes, dando conhecimento aos membros para deliberação na
reunião seguinte.
X - Propor ao Plenário a elaboração de veículos de comunicação das
atividades do CEP da SMELJ, com objetivo de divulgação e educação.
XI - Receber as correspondências, projetos, denúncias ou outras
matérias, dando os devidos encaminhamentos;
XII – Receber os projetos protocolados, encaminhando-os ao
Secretário Executivo para devidos procedimentos.
XIII - Comunicar à CONEP a constituição do CEP da SMELJ e
possíveis substituições de seus membros.
Art. 17 Ao Vice-Presidente cabe:
I.Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
II.Prestar assessoramento ao Presidente em matéria de competência
do órgão.
Art. 18 Ao Secretário Executivo cabe:
I.
Assistir às reuniões;
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
II.
Encaminhar e providenciar o cumprimento das deliberações do
CEP da SMELJ;
III.
Organizar a pauta das reuniões;
IV.
Receber as correspondências, projetos, denúncias ou outras
matérias, dando os devidos encaminhamentos;
V.
Encaminhar os projetos protocolados aos relatores, conforme
designação do Presidente,
enviando cópia dos mesmos para
apreciação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da próxima
reunião efetuando, sempre que possível, o rodízio entre os membros
do CEP da SMELJ;
VI.
Preparar, assinar, distribuir aos membros e manter em arquivo
a memória das reuniões;
VII.
Coordenar as atividades da Secretaria Executiva, como
registro de deliberações, protocolos e outros;
VIII. Manter controle de prazos legais e regimentais referentes aos
processos em análise;
IX.
Elaborar os relatórios das atividades do CEP da SMELJ a
serem encaminhados à CONEP.
Art. 19 Aos membros cabe:
I. Estudar e relatar nos prazos estabelecidos as matérias que lhes
forem atribuídas;
II.
Comparecer às reuniões, relatando projetos de pesquisa,
proferindo voto e manifestando-se a respeito das matérias em
discussão;
III.
Requerer votação de matérias em regime de urgência;
IV.
Apresentar proposições sobre as questões atinentes ao CEP
da SMELJ;
V.
Desempenhar atribuições que lhes forem conferidas;
VI.
Manter o sigilo das informações referentes aos processos
apreciados e outras matérias consideradas sigilosas pelo Plenário.
Do funcionamento
Art. 20 O CEP da SMELJ reunir-se-á ordinariamente 01 (uma) vez
por mês, e extraordinariamente por solicitação do Presidente ou em
decorrência de requerimento da metade mais um dos seus membros.
Art. 21 As reuniões serão realizadas com a presença mínima de 06
(seis) membros.
Art. 22 As reuniões serão abertas ao público, admitindo-se a
presença de observadores, exceto quando da análise de denúncias
ou situações sigilosas.
Parágrafo Primeiro
A todos os participantes assegura-se o direito a voz e somente aos
membros integrantes do CEP da SMELJ o direito ao voto.
Parágrafo Segundo
O CEP da SMELJ determinará, nas ocasiões que justifique sigilo, que
a reunião seja fechada ao público.
Art. 23 As deliberações do CEP da SMELJ serão tomadas em
reuniões, por voto de mais da metade dos membros presentes.
Art. 24 As deliberações serão consignadas em pareceres assinados
pelo Presidente.
Art. 25 A pauta será preparada incluindo as matérias definidas na
reunião anterior e com os protocolos de pesquisa apresentados para
apreciação, em ordem cronológica de chegada.
Art. 26 Cópias dos protocolos de pesquisa a serem apreciados serão
distribuídas a um relator. O relatório e o parecer do relator serão
apresentados para apreciação do colegiado na reunião seguinte.
Art. 27 A discussão será iniciada pelo relatório e parecer do relator.
Após, outros membros voluntariamente poderão apresentar seu
ponto de vista.
Parágrafo Único - O relator que não puder estar presente à reunião
deverá enviar seu relatório por escrito, para ser lido na reunião, pelo
Secretário Executivo.
Art. 28 Após entrar em pauta, a matéria deverá ser obrigatoriamente
votada no prazo máximo de 02 (duas) reuniões, cabendo a solicitação
de 01 (uma) prorrogação, proposta por qualquer membro do CEP da
SMELJ.
Art. 29 O membro que não se julgar suficientemente esclarecido
quanto à matéria em exame, poderá pedir vistas do processo, propor
diligências ou adiamento da discussão ou da votação, devendo
oferecer parecer até a reunião seguinte.
Art. 30 Não deverão participar das deliberações do CEP da SMELJ
no momento da apreciação dos projetos de pesquisa, os membros do
colegiado neles diretamente envolvidos.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do
presente Regimento Interno serão dirimidas pelo CEP da SMELJ
reunidos com a presença de pelo menos 2/3 de seus membros e
em grau de recurso pelo Secretário Municipal do Esporte, Lazer e
Juventude.
Art. 32 O trabalho do Presidente, Vice-Presidente, Secretário
Executivo, Membros, consultores e membros ad hoc, não serão
remunerados, sendo considerado de relevante interesse público.
Art. 33 O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante
aprovação de 2/3 dos membros do CEP da SMELJ e devidamente
homologado pelo Secretário Municipal do Esporte, Lazer e Juventude.
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Art. 34 Em caso de não aprovação do projeto cabe ao pesquisador o
direito de entrar com recurso fundamentado, no prazo de até 30 (trinta)
dias da ciência do resultado, para nova apreciação pelo Comitê.
Parágrafo Único - Em caso de novo parecer negativo, não caberá
mais recurso a este CEP da SMELJ.
Art. 35 O presente Regimento entrará em vigor após aprovação pelo
voto de 2/3 dos membros do CEP da SMELJ e homologado pelo
Secretário Municipal do Esporte, Lazer e Juventude.
Curitiba, 27 de novembro de 2012.
ROSEMARY RAUCHBACH-PRESIDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA
EDITAL DE CONVOCAÇAO Nº 16/2012 – MAPM-4
O CHEFE DA DIVISÃO DE LICENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO
DE PESQUISA E MONITORAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DO MEIO AMBIENTE, com base no artigo 60, da Lei 7.833/91, no
uso de suas atribuições, CONVOCA o Sr. LIE TSI THUN, morador
na rua Eva Friedmann Abrahan 113 - Butiatuvinha a comparecer
ao Departamento de Pesquisa e Monitoramento / Divisão de
Licenciamento desta Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Avenida
Manoel Ribas, 2727, Mercês, nesta capital, para regularizar o Auto de
Infração nº 10860, no prazo de 10 dez dias da publicação deste. O
não comparecimento do responsável implicará pena de inscrição em
dívida ativa do auto, tendo em vista estarem esgotados os recursos
administrativos previsto em lei. E, para que, no futuro não se alegue
ignorância, publica-se o presente, uma vez, no Diário Oficial do
Município.
Curitiba, 05 de dezembro de 2012
MARCUS VINICIUS LOUREIRO PIUS-CHEFE DE DIVISÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
pág. 45
PORTARIA Nº 135, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012.
Aplica penalidade de descredenciamento
A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe conferem os artigos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 8962/96
e artigo 49 do Decreto Municipal nº 1150/97,
RESOLVE:
Art. 1º. Executar o decidido junto ao Processo Administrativo Disciplinar
do Sistema Único de Saúde nº 053.458/2002, aplica a penalidade
de DESCREDENCIAMENTO para o Hospital e Maternidade Nossa
Senhora do Carmo Ltda, CNPJ/MF 76.663.798/0001-13, nos
termos do artigo 3º, inciso IV, da Lei Municipal nº 8.962/96, por haver
infringido as disposições do artigo 1º, inciso III, do Decreto Municipal
nº 1.150/97.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, em 6
de dezembro de 2012.
ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS-SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA SAÚDE
PORTARIA Nº 136, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012.
Aplica penalidade de descredenciamento
A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe conferem os artigos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 8962/96
e artigo 49 do Decreto Municipal nº 1150/97,
RESOLVE:
Art. 1º. Executar o decidido junto ao Processo Administrativo Disciplinar
do Sistema Único de Saúde nº 01- 122245/2004 aplica a penalidade
de DESCREDENCIAMENTO para o Hospital e Maternidade Nossa
Senhora do Carmo Ltda, CNPJ/MF 76.663.798/0001-13, nos
termos do artigo 3º, inciso IV, da Lei Municipal nº 8.962/96, por haver
infringido as disposições do artigo 1º, inciso IV, do Decreto Municipal
nº 1.150/97.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, em 6
de dezembro de 2012.
ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS-SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA SAÚDE
PORTARIA Nº 133, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012.
PORTARIA Nº 137/2012– SMS
Aplica penalidade
de descredenciamento
A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe conferem os artigos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 8962/96
e artigo 49 do Decreto Municipal nº 1150/97,
RESOLVE:
Art. 1º. Executar o decidido junto ao Processo Administrativo Disciplinar
do Sistema Único de Saúde nº 087.640/2000, aplica a penalidade
de DESCREDENCIAMENTO para o Hospital e Maternidade Nossa
Senhora do Carmo Ltda, CNPJ/MF 76.663.798/0001-13, nos termos
do artigo 3º, inciso IV, da Lei Municipal nº 8.962/96, por haver infringido
as disposições do artigo 1º, incisos III e VII, do Decreto Municipal nº
1.150/97 e item 8 do Manual de Controle e Avaliação do Sistema de
Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SIH/SUS) do
Ministério da Saúde .
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, em 6
de dezembro de 2012.
ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS-SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA SAÚDE
PORTARIA Nº 134, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012.
Aplica penalidade de descredenciamento
A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe conferem os artigos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 8962/96
e artigo 49 do Decreto Municipal nº 1150/97,
RESOLVE:
Art. 1º. Executar o decidido junto ao Processo Administrativo Disciplinar
do Sistema Único de Saúde nº 051.161/2002, aplica a penalidade
de DESCREDENCIAMENTO para o Hospital e Maternidade Nossa
Senhora do Carmo Ltda, CNPJ/MF 76.663.798/0001-13, nos
termos do artigo 3º, inciso IV, da Lei Municipal nº 8.962/96, por haver
infringido as disposições do artigo 1º, inciso IV, do Decreto Municipal
nº 1.150/97 e item 2.1 da Portaria nº 113/1997 SAS do Ministério da
Saúde.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, em 6
de dezembro de 2012.
ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS-SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA SAÚDE
Cadastra estabelecimento para dispensar
medicamentos a base de Retinóides.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que o cargo lhe confere e
Considerando o estipulado pela Lei Federal nº 8080/90, Art. 9º, Inciso
III e Art. 18, Inciso XI,
Considerando o estipulado pela Portaria Federal SVS/MS nº 06, de
29 de janeiro de 1999, Art. 124, que aprova a Instrução Normativa
da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e o contido no
Processo nº 01-141.078/2012-PMC,
RESOLVE:
Art. 1º - Cadastrar o estabelecimento: Dimed S/A Distribuidora
de Medicamentos ( Panvel Farmácias), inscrita no CNPJ nº
92.665.611/0329-66, Rua Coronel Francisco Heráclito dos Santos,
nº 609, Bairro Jardim das Américas, nesta Capital, autorizando a
dispensar medicamentos de uso sistêmico à base de substâncias
constantes da lista C2 (retinóides) da Portaria Federal SVS/MS nº
344/98 e de suas atualizações.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no
Diário Oficial – Atos do Município de Curitiba.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, em 06 de
dezembro de 2012.
ELIANE CHOMATAS-SECRETÁRIA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 138/2012-SMS
Credencia Servidores para a
Vigilância Sanitária Municipal
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que o cargo lhe confere e, tendo em vista o disposto nos artigos
1º e 96 da Lei Municipal nº 9000, de 31 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, para atuar como agente do Município nas ações
de Vigilância Sanitária, Vigilância Ambiental em Saúde e Saúde
do Trabalhador, com prerrogativas concernentes à fiscalização,
orientação e autuação de infrações cometidas contra a legislação
vigente, os servidores relacionados abaixo:
pág. 46
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Nome
1. José Frederico Muraro
2. Newton Deslandes Souza Neto
3. Valdi Paula Gonçalves
4. Maria Paula Santos Costa
5. Rosimar Spricigo
6. Anderson Paulo Bauer
7. Michele Bahl
8. Augusta Cardoso Massaro
9. Bernadete de Fátima Alves dos Anjos
10. Carlos Daniel Barbosa
11. Déborah Cristina Costa Shefer
12. Elói Cláudio da Silva
13. Gisele Emmel
14. Inês de Andrade Olivette
15. Izabel Cristina de Paula
16. José Henrique Vacilotto
17. Josimeire Serafim
18. Juciane Aparecida Alves de Oliveira
19. Maria Ana Sailer
20. Michelli de Jesus Espínola
21. Nalú Aparecida Leal
22. Orilde Maria Balestrin
23. Ronaldo Madeira
24. Roseli de Jesus dos Santos
25. Ana Karla Pazda
26. André Luis Pasdiora
27. Cristiane Guimarães Moraes dos Santos
28. Daniela Schwarzbak
29. Dayana Kososki
30. Débora de Fátima Cancela
31. Elydia Paulina Campanholo Busetti
32. João Paulo Rocha Netto
33. Jociene Santana Pimentel
34. Juliana Margarida Martins
35. Juliano Ribeiro
36. Liana Ludielli da Silva
37. Manoela Santos
38. Marília de Fátima Ceccon Valente
39. Priscilla Emmanuelle Machado
40. Tatiana Fioriti Robaina
41. Tomaz Fumio Takeuchi
42. Adriana Santana de Souza Navarro
43. Andréa Azevedo Ceschin Moreira
44. Andréa Cuthma Bileski
45. Andreia Pereira Martins Spiller
46. Angela Valeski
47. Camila de Oliveira Carletto Rodrigues
48. Cláudia Oliveira Matos
49. Cleide Aparecida de Oliveira
50. Cleonice Tieppo de Lima
51. Cristina Hissami Muranobu Yano
52. Cynthia de Mello Barreto
53. Daniela Ogera Pudeulko
54. Emerson Sant’Ana Brochado
55. Floraci Kinuyo Hara Hamasaki
56. Gláucia Tsutsumi dos Anjos
57. Hugo Carlos Pedroso
58. Izabel Schamne
59. Izabel Taraska Carvalho
60. Juliana Marcon Hencke
61. Juliana Pereira Taborda
62. Jussiane Tomaselli
63. Laila Pamplona Adam Jarbas
64. Leonilda Matias de Souza Pencai
65. Letícia Charvet Machado
66. Luana Oliveira e Silva
67. Lúcia Isabel de Araújo
68. Lúcia Junko Yano
69. Luciana Andréia Strobel
70. Lucinéia Cristina Bencke de Macedo
Lino
71. Luis Eugênio Miranda
72. Márcia Helena Lima dos Santos
73. Michelle de Fátima Tavares Alves
74. Patrícia Dantas Martines
75. Patrícia Grasieli Correia
76. Rita Sandra Franz
77. Simey Ariane de Oliveira
78. Shunaida Namie Sonobe
79. Thaisa Mezzalira Spina
80. Valéria de Fátima de Paula
81. Vera Lúcia Nunes de Lima
82. Vivian Maria Reksua
83. Zélia Terezinha Micoski Pires
84. Daniele Cristine Pereira Cardoso
85. Juliana Kowalski
86. Sandra Regina Stark
87. Tarsila Wolf
88. Valéria Eliane Marinho
89. Selma Akemi Koike
90. Fernando Cunha de Andrade
Matrícula
68.452
68.463
86.290
159.483
86.125
52.246
136.019
161.312
52.049
65.507
161.276
155.114
36.900
68.447
177.496
155.057
143.155
155.116
35.789
154.816
70.911
70.482
79.342
71.658
176.437
162.277
33.607
54.187
125.327
162.279
125.329
162.276
70.834
125.325
125.332
137.965
83.733
162.278
129.532
125.326
143.266
162.304
52.314
53.899
155.161
50.280
155.128
65.482
36.768
143.023
83.869
52.376
155.137
125.213
78.319
175.986
78.997
65.485
65.414
65.498
159.600
50.980
162.302
164.429
138.007
162.325
84.082
30.909
52.151
87.990
Categoria
Agente de Saneamento
Agente de Saneamento
Assistente de Meio Ambiente
Assistente Social
Assistente Social
Auxiliar de Saúde Bucal
Auxiliar de Saúde Bucal
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Enfermagem
Biólogo
Biólogo
Biólogo
Biólogo
Biólogo
Biólogo
Biólogo
Biólogo
Biólogo
Biólogo
Biólogo
Biólogo
Biólogo
Biólogo
Biólogo
Biólogo
Biólogo
Enfermeiro
Enfermeiro
Enfermeiro
Enfermeiro
Enfermeiro
Enfermeiro
Enfermeiro
Enfermeiro
Enfermeiro
Enfermeiro
Enfermeiro
Enfermeiro
Enfermeiro
Enfermeiro
Enfermeiro
Enfermeiro
Enfermeiro
Enfermeiro
Enfermeiro
Enfermeiro
Enfermeiro
Enfermeiro
Enfermeiro
Enfermeiro
Enfermeiro
Enfermeiro
Enfermeiro
Enfermeiro
Enfermeiro
53.539
50.868
155.139
84.844
159.601
53.538
55.113
52.521
162.298
176.002
159.594
53.593
52.375
163.963
78.331
79.712
163.961
78.769
87.966
163.965
91. Ana Cristina Gavron do Bonfim
92. Andréa Aparecida Calderari Ribeiro
93. Andréa Mayumi Sera Fukushima
94. André Maurício Klass
95. Andrezza Beatriz de Oliveira
96. Anne Mariano de Oliveira
97. Audrey Cristiane Panek
98. Áurea Satico Nishimaki
99. Camila Nogueira Mazetto Calil Amiz
100. Carla Simone Baggio Bernardinis
101. Caroline Henkes da Maia
102. Caroline Maria Krebsbach
103. Claudia Cristina Kavalkievicz do
Nascimento
104. Delmara Olívia Figuerôa Novak
105. Eliane Galeb Lessi
106. Eny Margarida Artuso
107. Erika Imoto Bartolomeu Gabardo
108. Fabíola França Balmant
109. Francielle Cristine Dechatnek
110. Gislaine Carniatto Marques Garcia
111. Giselle Kosiak Poitevin Pirih
112. Lays Andréa Montalli Maier
113. Léia Regina da Silva
114. Luciane Lamaur
115. Maiara de Souza Kloss
116. Marcelo Yukio Kikuti
117. Miryam Rocco Stainsak
118. Norberto Ernesto Gastreich Junior
119. Renata Yurie Mochizuki
120. Rejane Andreia Haas Blume
121. Roberta de Oliveira Souza dos Santos
155.185
50.956
148.291
148.079
146.952
162.335
74.858
155.183
176.280
155.670
162.338
40.061
155.186
Enfermeiro
Enfermeiro
Enfermeiro
Enfermeiro
Enfermeiro
Enfermeiro
Enfermeiro
Enfermeiro
Enfermeiro
Enfermeiro
Enfermeiro
Enfermeiro
Enfermeiro
Engenheiro Civil
Engenheiro Civil
Engenheiro Civil
Engenheiro Civil
Engenheiro Civil
Engenheiro Químico
Engenheiro Segurança do
Trabalho
Farmacêutico
Farmacêutico
Farmacêutico
Farmacêutico
Farmacêutico
Farmacêutico
Farmacêutico
Farmacêutico
Farmacêutico
Farmacêutico
Farmacêutico
Farmacêutico
Farmacêutico
154.464
65.326
155.666
155.187
155.174
176.279
50.955
155.182
155.667
40.062
155.176
40.054
155.671
50.129
155.178
162.336
148.290
155.669
Farmacêutico
Farmacêutico
Farmacêutico
Farmacêutico
Farmacêutico
Farmacêutico
Farmacêutico
Farmacêutico
Farmacêutico
Farmacêutico
Farmacêutico
Farmacêutico
Farmacêutico
Farmacêutico
Farmacêutico
Farmacêutico
Farmacêutico
Farmacêutico
122. Rogilson da Silva
176.277
123. Rose Helena da Costa Rohn
70.657
124. Sandra Valéria Alves
150.726
125. Suély Karin Weiss
176.278
126. Sônia Mara Crepaldi Morales
155.188
127. Taisa Mara Bochi Conte
146.953
128. Thaís Ibelly Kazmierczak
146.957
129. Tiago Faria Jorge
155.668
130. Oldemar Rodrigues de Almeida
68.464
131. Fabiana Aguiar Pereira
155.190
132. Nair Rocha de Miranda
68.462
133. Júlia Cordelini
52.472
134. Elver Andrade Moronte
129.540
135. Lucy Vieira
145.800
136. Ricklay da Silva Moraes
145.799
137. Sandra Regina Barcellos de Melo
77.392
138. Adriana Ayrosa Iwankiw Rebequi
50.124
139. Andréa de França Pizzato Piccione
50.836
140. Ana Maria Gonçalves Dantas
50.845
141. Ana Valéria de Almeida Carli
73.875
142. Célia Regina Cattani Perroni
54.117
143. Clarice Riekes
65.267
144. Daniele Cristine Stremel
40.373
145. Danielli Amélya M. Assis Pontes da
50.838
Silva
146. Elisa Mauch Carvalho
85.127
147. Eric Koblitz
50.842
148. Fabiane Antunes
40.378
149. Fernanda Nogari
40.364
150. Giseli de Barros dos Santos
102.310
151. José Edivaldo Bonacim
53.519
152. Lucimara Batista Prox
40.376
153. Luiz Antonio Bittencourt Teixeira
88.740
154. Marcela Costa Itiberê da Cunha
74.907
155. Marcos Armando Alves Pereira
65.169
156. Marilei Cristiane Lucca de Oliveira
52.141
157. Maurício Weigert
40.366
158. Patrícia Pimenta de Sillos
40.365
159. Rosana de Lourdes Rolim Zappe
39.708
160. Rubens Luiz Ferreira Gusso
164.127
161. Solange Souza da Silva Betenheuser
53.518
162. Tatianna Paula Hartin
102.309
163. Aline Priscila Bilibio
162.223
164. Andréa Nogueira de Campos Aguirre
162.220
165. Ângela Portugal Clavisso
85.296
166. Caroline Caus Dalabona
176.438
167. Cristiane Emília Ribeiro de Lima
162.224
168. Daniele Küster
155.197
169. Édina Aparecida Polanski
126.633
170. Fernanda Alves Bonatto
134.642
171. Jhulie Rissato da Silva
155.196
172. Karina Mateos Nuñez Lopes Pedroso
155.674
173. Laisa Schwarz
129.557
174. Marcela Braga Greselle
146.934
175. Paula Thaís Vencato
162.222
176. Rosangela Pontes dos Santos
176.265
177. Sabrina Vianna Mendes
129.561
178. Andressa Cristina Tubiana
52.366
179. Brasílio José Solek Machado
68.644
180. Carlos Renato Negrão Dias
78.987
181. Claudia Kohatsu Maruiti
79.141
182. Denise Cardoso
83.765
183. Denise Rebello da Cunha
65.449
184. Denize Graeser Fernandes
85.066
185. Edmari Benetti
75.512
186. Edna Aparecida do Nascimento
85.036
Tarbine
187. Elizabeth Guinart Araújo
82.571
188. Flávio Sussumu Hirai
83.434
189. Jacqueline Tieko Yamane Horiuchi
84.573
190. Lara Cubis de Lima
137.972
191. Liliane Lanzini de Morais
50.952
192. Lúcia Garbosa de Araújo
65.962
193. Luciane Maluf
77.659
194. Lusiane Dias Hugen
50.383
195. Mara Aparecida Bueno
35.780
196. Marcelo Vinícius de Morais
53.533
197. Márcia de Oliveira França Ribeiro
50.382
198. Marcia Maehler
151.402
199. Marcos Andrade da Silva
54.208
200. Marcos Luiz Grossi
129.571
201. Maria Beatriz Ferreira Coral
65.450
202. Mariana Thomaz
71.294
203. Orlando Oliva Júnior
85.206
204. Rafaella Isfer Bittencourt
52.482
205. Rita Maria Fidalski
71.305
206. Sabrina Alessandra de Castro
155.254
207. Simone Ribeiro Branco
50.411
208. Taíza das Graças Rocker Miyake
50.945/155.210
209. Tatiana Banzatto Kreia
155.236
210. Tatiana Faraco Bento de Souza
65.453
211. Tônia Aya Yamaguchi Nobre
65.468/125.180
212. Carmem Lúcia da Silva
83.727
213. Lindamir Vaz de Oliveira
36.908
214. Maria Aparecida Pedro Maria
39.669
215. Mônica de Souza Caldas
83.643
216. Selda da Silva Jara Rothert
36.582
217. Claudia Rita dos Santos
84.264
218. Deborah Trevisani dos Reis Schroeber
70.983
219. Denise Correa Morais Cavalcanti
134.515
220. Lucimery Sobanski
80.497
221. Tânia Mara de Assis Gonzaga
82.625
222. Eliete Doris
84.265
223. Ernesto José Machado
83.843
224. Inês Gomes da Silva
84.281
225. Jacinta Inês Leczko Chagas Bueno
84.373
226. Lucimara Fediuk Okamoto
70.837
227. Miguel Landarim
70.838
228. Milton Jaime Brusamarello
71.564
Farmacêutico
Farmacêutico
Farmacêutico
Farmacêutico
Farmacêutico
Farmacêutico
Farmacêutico
Farmacêutico
Físico
Fisioterapeuta
Inspetor de Saneamento
Médico Clínico
Médico do Trabalho
Médico do Trabalho
Médico do Trabalho
Médico do Trabalho
Médico Veterinário
Médico Veterinário
Médico Veterinário
Médico Veterinário
Médico Veterinário
Médico Veterinário
Médico Veterinário
Médico Veterinário
Médico Veterinário
Médico Veterinário
Médico Veterinário
Médico Veterinário
Médico Veterinário
Médico Veterinário
Médico Veterinário
Médico Veterinário
Médico Veterinário
Médico Veterinário
Médico Veterinário
Médico Veterinário
Médico Veterinário
Médico Veterinário
Médico Veterinário
Médico Veterinário
Médico Veterinário
Nutricionista
Nutricionista
Nutricionista
Nutricionista
Nutricionista
Nutricionista
Nutricionista
Nutricionista
Nutricionista
Nutricionista
Nutricionista
Nutricionista
Nutricionista
Nutricionista
Nutricionista
Odontólogo
Odontólogo
Odontólogo
Odontólogo
Odontólogo
Odontólogo
Odontólogo
Odontólogo
Odontólogo
Odontólogo
Odontólogo
Odontólogo
Odontólogo
Odontólogo
Odontólogo
Odontólogo
Odontólogo
Odontólogo
Odontólogo
Odontólogo
Odontólogo
Odontólogo
Odontólogo
Odontólogo
Odontólogo
Odontólogo
Odontólogo
Odontólogo
Odontólogo
Odontólogo
Odontólogo
Odontólogo
Odontólogo
Odontólogo
Químico
Técnico de Enfermagem
Técnico de Enfermagem
Técnico de Enfermagem
Técnico de Enfermagem
Técnico de Saúde Bucal
Técnico de Saúde Bucal
Técnico de Saúde Bucal
Técnico de Saúde Bucal
Técnico de Saúde Bucal
Técnico em Saneamento
Técnico em Saneamento
Técnico em Saneamento
Técnico em Saneamento
Técnico em Saneamento
Técnico em Saneamento
Técnico em Saneamento
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
ficando revogada a Portaria nº 78/2012-SMS e demais disposições
em contrário.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, 06 de
Dezembro de 2012.
ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS-SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA SAÚDE
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
PORTARIA Nº 139/2012-SMS, de 6 de dezembro de 2012.
Designa Membros para compor a
Comissão Especial visando proceder
ao estudo, à revisão e à proposição de
regulamentação para o licenciamento
e
funcionamento
de
Empresas
Especializadas no Controle de Vetores e
Pragas Urbanas localizadas no Município
de Curitiba.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que o cargo lhe confere, os artigos 1º, 3º, 4º e 5º do Código
de Saúde do Município de Curitiba, Lei 9000/1996 e tendo em vista o
Memo nº.482/2012-CSA/CVSA/ SMS,
RESOLVE
Art. 1º. DESIGNAR servidores para compor Comissão Especial
para estudar, revisar e propor minuta de regulamentação para o
licenciamento e funcionamento de Empresas Especializadas no
Controle de Vetores e Pragas Urbanas localizadas no Município de
Curitiba.
NOME
LÚCIA ISABEL DE ARAÚJO
JOCIENE SANTANA PIMENTEL
SIMONE DENISE DE CONTE MAZUR
TATIANA FIORITI ROBAINA
JULIANA KOWALSKI
NOBERTO ERNESTO GASTREICH
ELYDIA PAULINA CAMPANHOLO BUSETTI
MONIKA MARGARETH LUDWIG
FUNÇÃO
Enfermeira - Presidente
Bióloga
Farmacêutico -Bioquímico
Bióloga
Engenheiro Civil
Farmacêutico- Bioquímico
Bióloga
Procuradora do Município
MATRÍCULA
84082
70834
79117
125326
78331
155178
125329
70523
Art. 2°. A Comissão Especial deverá elaborar a minuta do documento
com a regulamentação para o licenciamento e funcionamento de
Empresas Especializadas no Controle de Vetores e Pragas Urbanas
localizadas no Município de Curitiba, os quais são de interesse à
saúde e submetê-la à apreciação do Centro de Saúde Ambiental da
Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 3°. A constituição da Comissão Especial extinguir-se-á com a
conclusão do seu objeto, ou no máximo, no período de 180 (cento
e oitenta) dias.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, em 6 de
dezembro de 2012.
ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS-SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA SAÚDE
DISTRITO SANITÁRIO MATRIZ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
CASA DO ESPETINHO BAR E PETISCARIA LTDA ME
A Srª Supervisora do Distrito Sanitário da Matriz, baseada no art. 109,
inciso III da Lei Municipal 9000/96, no uso de suas atribuições legais,
pelo presente
NOTIFICA
O estabelecimento CASA DO ESPETINHO BAR E PETISCARIA
LTDA ME, CNPJ 09.637.321/0001-76 de propriedade de Nilceia
Kalif Balmant, CPF: 725052069-53 e Marcos Antonio Kalif Barbosa,
CPF: 073.807.379-29, que se encontra em lugar incerto e não sabido
(por motivo de ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES no endereço
Tobias de Macedo, 159), para tomar ciência da decisão em Instância
proferida no Auto do Processo Administrativo sanitário sob nº01005538/2011-PMC e do Termo de Imposição de Penalidade sob nº
220005, nº 220009 e nº 220013, bem como para apresentar Recurso
Administrativo em Segunda Instância, dentro do prazo legal regulado
pela Lei Municipal 9000/96, junto ao citado processo, se for do seu
interesse. E para que, no futuro não se alegue ignorância, publica-se
o presente uma vez no Diário Oficial do Município.
Curitiba, 27 de novembro de 2012.
SUPERVISORA DO DISTRITO SANITÁRIO MATRIZ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FARMÁCIA ANDRERICI LTDA
A Srª Supervisora do Distrito Sanitário da Matriz, baseada no art. 109,
inciso III da Lei Municipal 9000/96, no uso de suas atribuições legais,
pelo presente
NOTIFICA
O estabelecimento FARMÁCIA ANDRERICI LTDA, CNPJ
76921386000136 de propriedade de Paulo Henrique Arantes, CPF:
114987808-81, que se encontra em lugar incerto e não sabido
(por motivo de ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES no endereço
Rua André de Barros, 41 Lj 15), para tomar ciência da decisão em
Instância proferida no Auto do Processo Administrativo sanitário sob
nº01-005818/2011-PMC e do Termo de Imposição de Penalidade
sob nº 220005, nº 220009 e nº 220013, bem como para apresentar
Recurso Administrativo em Segunda Instância, dentro do prazo legal
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
regulado pela Lei Municipal 9000/96, junto ao citado processo, se for
do seu interesse. E para que, no futuro não se alegue ignorância,
publica-se o presente uma vez no Diário Oficial do Município.
Curitiba, 27 de novembro de 2012.
SUPERVISORA DO DISTRITO SANITÁRIO MATRIZ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
TERRAFACIL PANIFICADORA LTDA ME
A Srª Supervisora do Distrito Sanitário da Matriz, baseada no art. 109,
inciso III da Lei Municipal 9000/96, no uso de suas atribuições legais,
pelo presente
NOTIFICA
O estabelecimento TERRAFACIL PANIFICADORA LTDA ME, CNPJ
007965470002-26 de propriedade de Rebecca Oliveira Pereira Giese,
CPF: 356839029-91 e Doraci de Oliveira, CPF: 021686979-06, que se
encontra em lugar incerto e não sabido (pelo motivo de encerramento
de atividade no endereço Rua Cruz Machado, 975), para tomar
ciência da decisão em Instância proferida no Auto do Processo
Administrativo sanitário sob nº01-028868/2009-PMC e do Termo de
Imposição de Penalidade sob nº 198286, bem como para apresentar
Recurso Administrativo em Segunda Instância, dentro do prazo legal
regulado pela Lei Municipal 9000/96, junto ao citado processo, se for
do seu interesse. E para que, no futuro não se alegue ignorância,
publica-se o presente uma vez no Diário Oficial do Município.
Curitiba, 29 de novembro de 2012.
SUPERVISORA DO DISTRITO SANITÁRIO MATRIZ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
KRISTIANE DA SILVA SANTANNA
A Srª Supervisora do Distrito Sanitário da Matriz, baseada no art. 109,
inciso III da Lei Municipal 9000/96, no uso de suas atribuições legais,
pelo presente
NOTIFICA
A moradora KRISTIANE DA SILVA SANTANNA, proprietária do imóvel
situado a Rua José de Alencar, 1721, que se encontra em lugar incerto
e não sabido, para tomar ciência da decisão em Instância proferida
no Auto do Processo Administrativo sanitário sob nº01-037085/2009PMC e do Termo de Imposição de Penalidade sob nº16068, bem
como para apresentar Recurso Administrativo em Segunda Instância,
dentro do prazo legal regulado pela Lei Municipal 9000/96, junto ao
citado processo, se for do seu interesse. E para que, no futuro não
se alegue ignorância, publica-se o presente uma vez no Diário Oficial
do Município.
Curitiba, 29 de novembro de 2012.
SUPERVISORA DO DISTRITO SANITÁRIO MATRIZ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRO ASLAN CLINICA MÉDICA LTDA
A Srª Supervisora do Distrito Sanitário da Matriz, baseada no art. 109,
inciso III da Lei Municipal 9000/96, no uso de suas atribuições legais,
pelo presente
NOTIFICA
O estabelecimento PRO ASLAN CLINICA MÉDICA LTDA, CNPJ
04.591.144/0001-10 de propriedade de Eduardo Gomes de
Azevedo, CPF: 031.430.189-50 e Natasha Ramos de Azevedo CPF:
300.550.818-86, que se encontra em lugar incerto e não sabido (pelo
motivo de encerramento de atividade no endereço Av. Silva Jardim,
2477), para tomar ciência da decisão em Instância proferida no Auto
do Processo Administrativo sanitário sob nº01-042671/2007-PMC e
do Termo de Imposição de Penalidade sob nº 209222 e nº2092224,
bem como para apresentar Recurso Administrativo em Segunda
Instância, dentro do prazo legal regulado pela Lei Municipal 9000/96,
junto ao citado processo, se for do seu interesse. E para que, no
futuro não se alegue ignorância, publica-se o presente uma vez no
Diário Oficial do Município.
Curitiba, 27 de novembro de 2012.
SUPERVISORA DO DISTRITO SANITÁRIO MATRIZ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
ADALBERTO PAVANELLO COMÉRCIO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS
A Srª Supervisora do Distrito Sanitário da Matriz, baseada no art. 109,
inciso III da Lei Municipal 9000/96, no uso de suas atribuições legais,
pelo presente
NOTIFICA
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
O estabelecimento ADALBERTO PAVANELLO COMÉRCIO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, CNPJ 06.296.154/0001-59 de
propriedade de Adalberto Pavanello, CPF: 716.050.458-53, que se
encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão
em Instância proferida no Auto do Processo Administrativo sanitário
sob nº01-123829/2011-PMC e do Termo de Imposição de Penalidade
sob nº 15558, bem como para apresentar Recurso Administrativo em
Segunda Instância, dentro do prazo legal regulado pela Lei Municipal
9000/96, junto ao citado processo, se for do seu interesse. E para
que, no futuro não se alegue ignorância, publica-se o presente uma
vez no Diário Oficial do Município.
Curitiba, 27 de novembro de 2012.
SUPERVISORA DO DISTRITO SANITÁRIO MATRIZ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
ARVORE CALL CENTER & NEGÓCIOS LTDA
A Srª Supervisora do Distrito Sanitário da Matriz, baseada no art. 109,
inciso III da Lei Municipal 9000/96, no uso de suas atribuições legais,
pelo presente
NOTIFICA
O estabelecimento ARVORE CALL CENTER & NEGÓCIOS LTDA,
CNPJ 76.213.842/0001-93 de propriedade de Marcelo dos Santos
Silva, CPF: 636936403-78, que se encontra em lugar incerto e não
sabido (por motivo de ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES no
endereço Av. Presidente Getúlio Vargas, 1282), para tomar ciência
da decisão em Instância proferida no Auto do Processo Administrativo
sanitário sob nº01-151057/2007-PMC e do Termo de Imposição de
Penalidade sob nº 219434, bem como para apresentar Recurso
Administrativo em Segunda Instância, dentro do prazo legal regulado
pela Lei Municipal 9000/96, junto ao citado processo, se for do seu
interesse. E para que, no futuro não se alegue ignorância, publica-se
o presente uma vez no Diário Oficial do Município.
Curitiba, 27 de novembro de 2012.
SUPERVISORA DO DISTRITO SANITÁRIO MATRIZ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PAULO CORDEIRO DA SILVA ME
A Srª Supervisora do Distrito Sanitário da Matriz, baseada no art. 109,
inciso III da Lei Municipal 9000/96, no uso de suas atribuições legais,
pelo presente
NOTIFICA
O estabelecimento PAULO CORDEIRO DA SILVA ME, CNPJ
10711921/0001-16 de propriedade de Paulo Cordeiro da Silva, CPF:
187735798-76, que se encontra em lugar incerto e não sabido (por
motivo de ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES no endereço Al. Dr
Muricy, 129), para tomar ciência da decisão em Instância proferida
no Auto do Processo Administrativo sanitário sob nº01-005540/2011PMC e do Termo de Imposição de Penalidade sob nº 220407, bem
como para apresentar Recurso Administrativo em Segunda Instância,
dentro do prazo legal regulado pela Lei Municipal 9000/96, junto ao
citado processo, se for do seu interesse. E para que, no futuro não
se alegue ignorância, publica-se o presente uma vez no Diário Oficial
do Município.
Curitiba, 28 de novembro de 2012.
SUPERVISORA DO DISTRITO SANITÁRIO MATRIZ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
SANTOS E DEPIZOL LTDA
A Srª Supervisora do Distrito Sanitário da Matriz, baseada no art. 109,
inciso III da Lei Municipal 9000/96, no uso de suas atribuições legais,
pelo presente
NOTIFICA
O estabelecimento, SANTOS E DEPIZOL LTDA, CNPJ
80778582/0001-70 de propriedade de Doracil Del Depizol CPF:
533041289-72 que se encontra em lugar incerto e não sabido (por
motivo de ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES no endereço Rua
André de Barros, 923), para tomar ciência da decisão em Instância
proferida no Auto do Processo Administrativo sanitário sob nº01057938/2007-PMC e do Termo de Imposição de Penalidade sob
nº 57852, bem como para apresentar Recurso Administrativo em
Segunda Instância, dentro do prazo legal regulado pela Lei Municipal
9000/96, junto ao citado processo, se for do seu interesse. E para
que, no futuro não se alegue ignorância, publica-se o presente uma
vez no Diário Oficial do Município.
Curitiba, 29 de novembro de 2012.
SUPERVISORA DO DISTRITO SANITÁRIO MATRIZ
pág. 47
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
RANCHO ERVAS MEDICINAIS E PRODUTOS NATURAIS LTDA
A Srª Supervisora do Distrito Sanitário da Matriz, baseada no art. 109,
inciso III da Lei Municipal 9000/96, no uso de suas atribuições legais,
pelo presente
NOTIFICA
O estabelecimento, RANCHO ERVAS MEDICINAIS E PRODUTOS
NATURAIS LTDA, CNPJ 03643641/0001-52 de propriedade de Cassia
Regina Amarante de Liz, CPF: 844.764.199-68 e Zenita Amarante
de Liz CPF: 503955.139-87, que se encontra em lugar incerto e
não sabido (por motivo de ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES no
endereço Av. Sete de Setembro,1923), para tomar ciência da decisão
em Instância proferida no Auto do Processo Administrativo sanitário
sob nº01-057943/2007-PMC e do Termo de Imposição de Penalidade
sob nº 15556, bem como para apresentar Recurso Administrativo em
Segunda Instância, dentro do prazo legal regulado pela Lei Municipal
9000/96, junto ao citado processo, se for do seu interesse. E para
que, no futuro não se alegue ignorância, publica-se o presente uma
vez no Diário Oficial do Município.
Curitiba, 28 de novembro de 2012.
SUPERVISORA DO DISTRITO SANITÁRIO MATRIZ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
MARIA DE FÁTIMA PEREIRA - CONFEITARIA
A Srª Supervisora do Distrito Sanitário da Matriz, baseada no art. 109,
inciso III da Lei Municipal 9000/96, no uso de suas atribuições legais,
pelo presente
NOTIFICA
O estabelecimento, MARIA DE FÁTIMA PEREIRA - CONFEITARIA,
CNPJ 038239650001-72 de propriedade de Maria de Fátima Pereira
CPF: 345745306-34 que se encontra em lugar incerto e não sabido
(por motivo de ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES no endereço
Engenheiro Rebouças, 2721), para tomar ciência da decisão em
Instância proferida no Auto do Processo Administrativo sanitário sob
nº01-072806/2010-PMC e do Termo de Imposição de Penalidade
sob nº 208869, nº 208871, nº 208873 e nº 208874, bem como para
apresentar Recurso Administrativo em Segunda Instância, dentro
do prazo legal regulado pela Lei Municipal 9000/96, junto ao citado
processo, se for do seu interesse. E para que, no futuro não se
alegue ignorância, publica-se o presente uma vez no Diário Oficial
do Município.
Curitiba, 29 de novembro de 2012.
SUPERVISORA DO DISTRITO SANITÁRIO MATRIZ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
TRATORIA DI CAPRI LTDA
A Srª Supervisora do Distrito Sanitário da Matriz, baseada no art. 109,
inciso III da Lei Municipal 9000/96, no uso de suas atribuições legais,
pelo presente
NOTIFICA
O estabelecimento, TRATORIA DI CAPRI LTDA, CNPJ
05158107/0001-86 de propriedade de Rafael José Madrid Calzolaio,
RG: 1117453 que se encontra em lugar incerto e não sabido (por
motivo de ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES no endereço Av.
Manoel Ribas, 552), para tomar ciência da decisão em Instância
proferida no Auto do Processo Administrativo sanitário sob nº01104230/2007-PMC e do Termo de Imposição de Penalidade sob nº
217707, nº 217711 e nº 217713, bem como para apresentar Recurso
Administrativo em Segunda Instância, dentro do prazo legal regulado
pela Lei Municipal 9000/96, junto ao citado processo, se for do seu
interesse. E para que, no futuro não se alegue ignorância, publica-se
o presente uma vez no Diário Oficial do Município.
Curitiba, 29 de novembro de 2012.
SUPERVISORA DO DISTRITO SANITÁRIO MATRIZ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
TRATORIA DI CAPRI LTDA
A Srª Supervisora do Distrito Sanitário da Matriz, baseada no art. 109,
inciso III da Lei Municipal 9000/96, no uso de suas atribuições legais,
pelo presente
NOTIFICA
O estabelecimento, TRATORIA DI CAPRI LTDA, CNPJ
05158107/0001-86 de propriedade de Rafael José Madrid Calzolaio,
RG: 1117453 que se encontra em lugar incerto e não sabido (por
motivo de ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES no endereço Av.
Manoel Ribas, 552), para tomar ciência da decisão em Instância
proferida no Auto do Processo Administrativo sanitário sob nº01-
pág. 48
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
130474/2007-PMC e do Termo de Imposição de Penalidade sob
nº 217705, bem como para apresentar Recurso Administrativo em
Segunda Instância, dentro do prazo legal regulado pela Lei Municipal
9000/96, junto ao citado processo, se for do seu interesse. E para
que, no futuro não se alegue ignorância, publica-se o presente uma
vez no Diário Oficial do Município.
Curitiba, 29 de novembro de 2012.
SUPERVISORA DO DISTRITO SANITÁRIO MATRIZ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
RYWS PENSIONATO LTDA
A Srª Supervisora do Distrito Sanitário da Matriz, baseada no art. 109,
inciso III da Lei Municipal 9000/96, no uso de suas atribuições legais,
pelo presente
NOTIFICA
O
estabelecimento
RYWS
PENSIONATO
LTDA,
CNPJ
03265654/0001-35 de propriedade de Clementina Straube, CPF:
230.526.789-49, que se encontra em lugar incerto e não sabido
(por motivo de ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES no endereço
Rua Trajano Reis, 277), para tomar ciência da decisão em Instância
proferida no Auto do Processo Administrativo sanitário sob nº01152397/2009-PMC e do Termo de Imposição de Penalidade sob
nº 196957, bem como para apresentar Recurso Administrativo em
Segunda Instância, dentro do prazo legal regulado pela Lei Municipal
9000/96, junto ao citado processo, se for do seu interesse. E para
que, no futuro não se alegue ignorância, publica-se o presente uma
vez no Diário Oficial do Município.
Curitiba, 28 de novembro de 2012.
SUPERVISORA DO DISTRITO SANITÁRIO MATRIZ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
BAR DA MARISA
A Coordenadora da Vigilância Sanitária, com base no artigo 114
parágrafo 1º da Lei Municipal nº 9000/96, no uso das suas atribuições
legais, pelo presente
NOTIFICA
O estabelecimento BAR DA MARISA, razão social Marisa Cândido
Ferreira, CNPJ nº 13596102/0001-63, que se encontra em lugar
incerto e não sabido, para tomar ciência da Decisão em PRIMEIRA
INSTÂNCIA, proferida nos Autos do Processo Administrativo Sanitário
nº 01-125063/2011 – PMC, e do Termo de Imposição de Penalidade
nº 18195, sendo que o infrator poderá interpor Recurso Administrativo
no prazo de 15 dias após a publicação, nos Protocolos da Prefeitura
Municipal de Curitiba. E para que no futuro não se alegue ignorância,
publica-se o presente uma vez no Diário Oficial do Município.
Curitiba, 04/12/12
ROSANA DE L. ROLIM ZAPPE-COORDENADORA DA VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
ALINE DRINKS
A Coordenadora da Vigilância Sanitária, com base no artigo 114
parágrafo 1º da Lei Municipal nº 9000/96, no uso das suas atribuições
legais, pelo presente
NOTIFICA
O estabelecimento ALINE DRINKS, razão social Kássia Bar Ltda.,
CNPJ nº 00068115/0001-18, que se encontra em lugar incerto e não
sabido, para tomar ciência da Decisão em PRIMEIRA INSTÂNCIA,
proferida nos Autos do Processo Administrativo Sanitário nº 01001306/2012 – PMC, e do Termo de Imposição de Penalidade nº
224428, sendo que o infrator poderá interpor Recurso Administrativo
no prazo de 15 dias após a publicação, nos Protocolos da Prefeitura
Municipal de Curitiba. E para que no futuro não se alegue ignorância,
publica-se o presente uma vez no Diário Oficial do Município.
Curitiba, 04/12/12
ROSANA DE L. ROLIM ZAPPE-COORDENADORA DA VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
DISTRITO SANITÁRIO CAJURU
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
AUTO POSTO PETRO EXPRESS
A Supervisora do Distrito Sanitário do Cajuru, baseada no Artigo 109,
Inciso III da Lei Municipal n° 9000/96, no uso de suas atribuições
legais, pelo presente
NOTIFICA
O estabelecimento AUTO POSTO PETRO EXPRESS, CNPJ
05.485.945/0001-64, que se encontra em lugar incerto e não sabido,
para tomar ciência da decisão em 1º Instância proferida nos Autos
de Processo Administrativo Sanitário sob n° 01-153084/2011-PMC e
do Termo de Imposição de Penalidade sob n° 217576, sendo que o
infrator poderá interpor Recurso Administrativo no prazo de 15 dias
após a publicação, nos Protocolos da Prefeitura Municipal de Curitiba.
E para que no futuro não se alegue ignorância, publica-se o presente
uma vez no Diário Oficial do Município.
Curitiba, 21/11/2012.
CLEIDE APARECIDA DE OLIVEIRA-SUPERVISORA DO DISTRITO
SANITÁRIO CAJURU
DISTRITO SANITÁRIO CAJURU
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
AUTO POSTO PETRO EXPRESS
A Supervisora do Distrito Sanitário do Cajuru, baseada no Artigo 109,
Inciso III da Lei Municipal n° 9000/96, no uso de suas atribuições
legais, pelo presente
NOTIFICA
O estabelecimento AUTO POSTO PETRO EXPRESS, CNPJ
05.485.945/0001-64, que se encontra em lugar incerto e não sabido,
para tomar ciência da decisão em 1º Instância proferida nos Autos de
Processo Administrativo Sanitário sob n° 01-064630/2012-PMC e do
Termo de Imposição de Penalidade sob n° 224091 e 224092, sendo
que o infrator poderá interpor Recurso Administrativo no prazo de 15
dias após a publicação, nos Protocolos da Prefeitura Municipal de
Curitiba. E para que no futuro não se alegue ignorância, publica-se o
presente uma vez no Diário Oficial do Município.
Curitiba, 21/11/2012.
CLEIDE APARECIDA DE OLIVEIRA-SUPERVISORA DO DISTRITO
SANITÁRIO CAJURU
DISTRITO SANITÁRIO CAJURU
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FRANCISCO PAULO BENEDITO
A Supervisora do Distrito Sanitário do Cajuru, baseada no Artigo 109,
Inciso III da Lei Municipal n° 9000/96, no uso de suas atribuições
legais, pelo presente
NOTIFICA
O estabelecimento FRANCISCO PAULO BENEDITO, CPF
575.702.309-06, que se encontra em lugar incerto e não sabido,
para tomar ciência da decisão em 1º Instância proferida nos Autos de
Processo Administrativo Sanitário sob n° 01-036974/2012-PMC e do
Termo de Imposição de Penalidade sob n° 220754 e 220753, sendo
que o infrator poderá interpor Recurso Administrativo no prazo de 15
dias após a publicação, nos Protocolos da Prefeitura Municipal de
Curitiba. E para que no futuro não se alegue ignorância, publica-se o
presente uma vez no Diário Oficial do Município.
Curitiba, 27/11/2012.
CLEIDE APARECIDA DE OLIVEIRA-SUPERVISORA DO DISTRITO
SANITÁRIO CAJURU
DISTRITO SANITÁRIO DE SANTA FELICIDADE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTAS
Nome/Razão Social: J C Calegaro Ltda
Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 520 Cidade Industrial
CNPJ 79.091.880/0001-09
A Sra. Supervisora do Distrito Sanitário de Santa Felicidade, baseada
no art. 109, Inciso III da Lei Municipal n° 9000/96, no uso de suas
atribuições legais, pelo presente
NOTIFICA
o estabelecimento de razão social J C Calegaro LTDA, CNPJ
79.091.880/0001-09, de propriedade de Julio Cesar Calegaro, CPF
574.392.229-20, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para
tomar ciência da decisão em Primeira Instância proferida nos Autos de
Processo Administrativo Sanitário sob n° 01-145731/2011-PMC e dos
Termos de Imposição de Penalidade sob o nº 225392 e 225391, bem
como para apresentar recurso administrativo em Segunda Instância,
dentro do prazo legal regulado pela Lei Municipal n° 9000/96, junto ao
citado Processo, se for de seu interesse. E para que, no futuro não
se alegue ignorância, publica-se o presente uma vez no Diário Oficial
do Município.
Curitiba, 22 de novembro de 2012
EDNA A DO NASCIMENTO TARBINE-SUPERVISORA DO DISTRITO
SANITÁRIO DE SANTA FELICIDADE
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTAS
Nome/Razão Social: July & Gleicy Cabeleireiros Ltda
Endereço: Rua Capitão Antonio Pedrin, 5192
CNPJ 11.172.800/0001-06
A Sra. Supervisora do Distrito Sanitário de Santa Felicidade, baseada
no art. 109, Inciso III da Lei Municipal n° 9000/96, no uso de suas
atribuições legais, pelo presente
NOTIFICA
o estabelecimento de razão social July & Gleicy Cabeleireiros Ltda,
CNPJ 11.172.800/0001-06, de propriedade de Gleiciely Ribeiro
da Silva, CPF 021.925.581-47, que se encontra em lugar incerto
e não sabido, para tomar ciência da decisão em Primeira Instância
proferida nos Autos de Processo Administrativo Sanitário sob n°
01-073196/2011-PMC e do Termo de Imposição de Penalidade sob
o nº 221539, bem como para apresentar recurso administrativo em
Segunda Instância, dentro do prazo legal regulado pela Lei Municipal
n° 9000/96, junto ao citado Processo, se for de seu interesse. E para
que, no futuro não se alegue ignorância, publica-se o presente uma
vez no Diário Oficial do Município.
Curitiba, 21 de novembro de 2012
EDNA A DO NASCIMENTO TARBINE-SUPERVISORA DO DISTRITO
SANITÁRIO DE SANTA FELICIDADE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTAS
Nome/Razão Social: Panificadora Nieri Ltda
Endereço: Rua Delphim Moreira nº95
CNPJ 78.155.548/0001-72
A Sra. Supervisora do Distrito Sanitário de Santa Felicidade, baseada
no art. 109, Inciso III da Lei Municipal n° 9000/96, no uso de suas
atribuições legais, pelo presente
NOTIFICA
o estabelecimento de razão social Panificadora Nieri Ltda, CNPJ
78.155.548/0001-72, de propriedade de Paulo Francisco Poltronieri,
CPF 471.016.109-78, que se encontra em lugar incerto e não sabido,
para tomar ciência da decisão em Primeira Instância proferida nos
Autos de Processo Administrativo Sanitário sob n° 01-055846/2011PMC e do Termo de Imposição de Penalidade sob o nº 220026, bem
como para apresentar recurso administrativo em Segunda Instância,
dentro do prazo legal regulado pela Lei Municipal n° 9000/96, junto ao
citado Processo, se for de seu interesse. E para que, no futuro não
se alegue ignorância, publica-se o presente uma vez no Diário Oficial
do Município.
Curitiba, 21 de novembro de 2012
EDNA A DO NASCIMENTO TARBINE-SUPERVISORA DO DISTRITO
SANITÁRIO DE SANTA FELICIDADE
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SETRAN
PORTARIA Nº 132/ 2012 - SETRAN
O Secretário Municipal de Trânsito de Curitiba, no uso de suas
atribuições legais previstas na Lei que cria a Secretaria Municipal de
Trânsito nº 13877/2011 e no Decreto que a regulamenta nº 17/2012.
Resolve
CONSIDERAR IMPLANTADO, a partir das 15 horas do dia 09/10/12,
sentido único de circulação de tráfego na Rua Buenos Aires, no
trecho compreendido entre a Avenida Iguaçu e a Rua Engenheiros
Rebouças, passando a ter sentido de circulação da Avenida Iguaçu
para a Rua Engenheiros Rebouças.
Curitiba, 17 de outubro de 2012
MARCELO LINHARES FREHSE-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
TRÂNSITO
PORTARIA Nº 133/ 2012 - SETRAN
O Secretário Municipal de Trânsito de Curitiba, no uso de suas
atribuições legais previstas na Lei que cria a Secretaria Municipal de
Trânsito nº 13877/2011 e no Decreto que a regulamenta nº 17/2012.
Resolve
CONSIDERAR IMPLANTADA, a partir das 10 horas do dia 11/10/12,
a preferência de tráfego da Rua Des. Edison Nobre de Lacerda em
relação ao tráfego proveniente das Ruas Engº Ronald Machado da
Luz e Dep. Carlos Renê Egg.
CONSIDERAR IMPLANTADA, a partir das 10 horas do dia 11/10/12,
a preferência de tráfego das Ruas Dep. Carlos Renê Egg e Felisberto
Fiore D’Orazio em relação ao tráfego proveniente da Rua Nancy
Maria Anad.
Curitiba, 17 de outubro de 2012
MARCELO LINHARES FREHSE-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
TRÂNSITO
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
pág. 49
PORTARIA N.º 1.090
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
DE CURITIBA - CURITIBA S.A.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC
ATO N° 048/2012
PORTARIA N.º 1.087
Dispõe sobre expediente
A Diretoria Executiva da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
DE CURITIBA – CURITIBA S.A., no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, bem como de conformidade com o Decreto nº 1.835 da
Prefeitura Municipal de Curitiba, resolve:
I – Determinar que, no dia 19 de dezembro do corrente, data em
que se comemora a Emancipação Política do Estado do Paraná, o
expediente será normal na CURITIBA S.A.;
II – Suspender o expediente da CURITIBA S/A no dia 21 de dezembro
do corrente (sexta-feira).
Gabinete da Presidência e da Diretoria Administrativa e Financeira da
Companhia de Desenvolvimento de Curitiba – CURITIBA S. A., em 30
de NOVEMBRO de 2012.
VIVIANE REDONDO MACHADO-DIRETORA PRESIDENTE
DANIELA ROSSET-DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
ATO N° 049/2012
Dispõe sobre expediente
A Diretoria Executiva da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
DE CURITIBA – CURITIBA S.A., no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, bem como de conformidade com o Decreto nº 1.836 da
Prefeitura Municipal de Curitiba, resolve:
I – Suspender o expediente da CURITIBA S/A no dia 24 e 31 de
dezembro do corrente.
Gabinete da Presidência e da Diretoria Administrativa e Financeira da
Companhia de Desenvolvimento de Curitiba – CURITIBA S. A., em 04
de DEZEMBRO de 2012.
VIVIANE REDONDO MACHADO-DIRETORA PRESIDENTE
DANIELA ROSSET-DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
ATO N° 050/2012
Designa para Gestor de Contrato:
Processo Administrativo 01-138.509/2012.
A Diretora Executiva da Companhia de Desenvolvimento de Curitiba –
CURITIBA S. A., no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com o Estatuto Social, resolve:
I. Para as obrigações constantes do Decreto Municipal n.º 1644/2009
e demais correlatas, referente a contratação indicada em epígrafe,
designar os funcionários DAVIDSON JOSÉ MOULEPES, matrícula
n.º 81.599 e LILIAN CARDOSO matrícula n.º 81.613 , para atuar
como gestor e suplente respectivamente, com a ciência dos mesmos.
Gabinete da Presidência e da Diretoria Administrativa e Financeira da
Companhia de Desenvolvimento de Curitiba – CURITIBA S.A., em 04
de Dezembro de 2012.
VIVIANE REDONDO MACHADO-DIRETORA PRESIDENTE
DANIELA ROSSET-DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
CIENTE:
DAVIDSON JOSÉ MOULEPES-MATRÍCULA Nº 81.599
LILIAN CARDOSO-MATRÍCULA Nº 81.613
URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A.
RESOLUÇÃO DIR/002/2012
A Diretoria da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IV, do Artigo 26, do Estatuto Social
RESOLVE:
Denominar de “IVO FERREIRA DE OLIVEIRA” a sala destinada, a
qualquer tempo, ao funcionamento da Área Jurídica da URBS.
A presente Resolução passa a vigorar na data de sua publicação.
Curitiba, 20 de novembro de 2012.
EDMUNDO RODRIGUES DA VEIGA NETO-PRESIDENTE EM
EXERCÍCIO
ANTONIO CARLOS PEREIRA DE ARAUJO-DIRETOR DE
TRANSPORTE
FABIANO BRAGA CÔRTES JÚNIOR-DIRETOR DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO
RODRIGO BINOTTO GREVETTI-DIRETOR JURÍDICO
Concede aposentadoria a
NILZE RUBERT MACIEL.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de
17 de abril de 2001, com base no artigo 6.º da Emenda Constitucional
n.º 41/2003, combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º
47/2005 e com base no Protocolo n.º 08-002638/2012 - IPMC,
RESOLVE
CONCEDER APOSENTADORIA integral à servidora NILZE RUBERT
MACIEL, cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, matrícula n.º 84.929,
lotada na Secretaria Municipal da Saúde, com proventos integrais,
referente ao vencimento do padrão 224, referência “F”, adicional
por tempo de serviço, equivalente a 25% (artigo 113, Parágrafo
único da Lei Municipal n.º 1.656/1958, artigo 4.º da Lei Municipal n.º
3.498/1969 e artigo 3.º, §1.º da Lei Municipal n.º 6.615/1984), no valor
de R$ 2.021,66.
Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Curitiba, em 5 de dezembro de 2012.
WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE
PORTARIA N.º 1.088
Concede aposentadoria a JURACI
DO ROCIO RODRIGUES DE CASTRO.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de
17 de abril de 2001, com base no artigo 6.º da Emenda Constitucional
n.º 41/2003, combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º
47/2005 e com base no Protocolo n.º 08-002780/2012 - IPMC,
RESOLVE
CONCEDER APOSENTADORIA integral à servidora JURACI DO
ROCIO RODRIGUES DE CASTRO, cargo de Atendente de Secretaria,
matrícula n.º 98.629, lotada na Secretaria Municipal da Educação,
com proventos integrais, referente ao vencimento do padrão 210,
referência “E”, adicional por tempo de serviço, equivalente a 20%
(artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958 e artigo
4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969), no valor de R$ 1.972,19.
Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Curitiba, em 5 de dezembro de 2012.
WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE
PORTARIA N.º 1.089
Concede aposentadoria a
GRACIELA MARIA DRECHSEL.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de
17 de abril de 2001, com base no artigo 6.º da Emenda Constitucional
n.º 41/2003, combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º
47/2005 e com base no Protocolo n.º 08-002823/2012 - IPMC,
RESOLVE
CONCEDER APOSENTADORIA integral à servidora GRACIELA
MARIA DRECHSEL, cargo de Assistente Social, matrícula n.º 70.370,
lotada na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, com proventos
integrais, referente ao vencimento do padrão 333, referência “D”,
adicional por tempo de serviço, equivalente a 20% (artigo 113,
Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958 e artigo 4.º da Lei
Municipal n.º 3.498/1969), gratificação de responsabilidade técnica,
equivalente a 30% (Lei Municipal n.º 8.695/1995) e gratificação
especial (artigo 2.º da Lei Municipal n.º 12.207/2007), no valor de R$
4.896,36.
Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Curitiba, em 5 de dezembro de 2012.
WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE
Concede aposentadoria a
DORIVAL GOMES DE BRITO.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de
17 de abril de 2001, com base no artigo 6.º da Emenda Constitucional
n.º 41/2003, combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º
47/2005 e com base no Protocolo n.º 08-002726/2012 - IPMC,
RESOLVE
CONCEDER APOSENTADORIA integral ao servidor DORIVAL
GOMES DE BRITO, cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais,
matrícula n.º 35.170, lotado na Secretaria Municipal de Finanças,
com proventos integrais, referente ao vencimento do padrão 602,
referência “D”, adicional por tempo de serviço, equivalente a 50%
(artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958 e artigo
4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969), gratificação de responsabilidade
técnica, equivalente a 30% (Lei Municipal n.º 8.695/1995) e
gratificação especial (artigo 2.º da Lei Municipal n.º 12.207/2007), no
valor de R$ 10.819,90.
Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Curitiba, em 5 de dezembro de 2012.
WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE
PORTARIA N.º 1.091
Concede aposentadoria a
LUIZ ROBERTO MUSSI.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de
17 de abril de 2001, com base no artigo 6.º da Emenda Constitucional
n.º 41/2003, combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º
47/2005 e com base no Protocolo n.º 08-002632/2012 - IPMC,
RESOLVE
CONCEDER APOSENTADORIA integral ao servidor LUIZ ROBERTO
MUSSI, cargo de Guarda Municipal, área de atuação Guarda,
matrícula n.º 42.166, lotado na Secretaria Municipal da Defesa Social,
com proventos integrais, referente ao vencimento do padrão I-G,
referência “IV”, adicional por tempo de serviço, equivalente a 20%
(artigo 113, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958 e artigo
4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969), gratificação de segurança,
equivalente a 50% (Lei Municipal n.º 8.470/1994 combinado com a
Lei Municipal n.º 12.669/2008), no valor de R$ 3.010,29.
Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Curitiba, em 5 de dezembro de 2012.
WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE
PORTARIA N.º 1.092
Concede aposentadoria a
NEUZA DE SOUZA LAGE.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591 de
17 de abril de 2001, com base no artigo 40, §1.º, inciso III, alínea “b”,
combinado com os §§ 3.º e 8.º da Constituição Federal/1988, com as
alterações trazidas pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 e com
base no Protocolo n.º 08-002819/2012 - IPMC,
RESOLVE
CONCEDER APOSENTADORIA proporcional por idade à servidora
NEUZA DE SOUZA LAGE, cargo de Auxiliar Administrativo
Operacional, matrícula n.º 94.750, lotada na Secretaria Municipal do
Abastecimento, com proventos proporcionais a 9.520 dias, referente
ao vencimento do padrão 203, referência “A”, adicional por tempo
de serviço, equivalente a 20% (artigo 113, Parágrafo único da Lei
Municipal n.º 1.656/1958, artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.498/1969 e
artigo 3.º, §1.º da Lei Municipal n.º 6.615/1984) e gratificação especial
(artigo 2.º da Lei Municipal n.º 12.207/2007), no valor de R$ 1.050,06.
Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Curitiba, em 5 de dezembro de 2012.
WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE
pág. 50
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
PORTARIA N.º 1.093
Concede aposentadoria a
ZILDA MARGRAF.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 591, de
17 de abril de 2001, com base no artigo 6.º da Emenda Constitucional
n.º 41/2003, combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º
47/2005 e com base no Protocolo n.º 08-002516/2012 - IPMC,
RESOLVE
CONCEDER APOSENTADORIA integral à servidora ZILDA
MARGRAF, cargo de Engenheiro Florestal, matrícula n.º 87.538,
lotada na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, com proventos
integrais, referente ao vencimento do padrão 3650, referência “C”,
adicional por tempo de serviço, equivalente a 20% (artigo 113,
Parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.656/1958 e artigo 4.º da Lei
Municipal n.º 3.498/1969), gratificação de responsabilidade técnica,
equivalente a 30% (Lei Municipal n.º 8.695/1995) e gratificação
especial (artigo 2.º da Lei Municipal n.º 12.207/2007), no valor de R$
7.329,06.
Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Curitiba, em 6 de dezembro de 2012.
WALKIRIA WIZIACK ZAUITH DE PAULI-DIRETORA-PRESIDENTE
FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS
PORTARIA N.º 723
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso
da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 74, de 13 de fevereiro de 1997, neste ato representada pela
senhora Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011
desta Fundação,
RESOLVE:
Designar a servidora abaixo, para a seguinte Função Gratificada
prevista no Decreto Municipal n.º 564 de 25/05/2006:
GLEISI MARIA STRAPASSON, matrícula n.º 84.725, para a
Função Gratificada DAF-6.4.G, símbolo FG-G, Gerência de Saúde
Ocupacional, Gerente, a partir de 01/10/2012, em substituição à
servidora Irma Naneth Gonçalves de Souza, matrícula n.º 86.744,
durante Licença Tratamento de Saúde – LTS.
Gabinete da Fundação de Ação Social, em 30 de novembro de 2012.
SIMONE CAMARGO NADOLNY
PORTARIA N.º 724
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso
da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 73/2011, neste ato representada pela senhora Simone Camargo
Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011 desta Fundação, e tendo em
vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º
28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
RESOLVE:
Designar a servidora LAURIANI BERALDO KAWASHIMA, CPF n.º
323.039.038-58, matrícula PMC n.º 159.484, Assistente Social, como
responsável técnica do Convênio com a entidade Vida Promoção
Social, processo n.º 35-000643/2012, que visa à transferência de
recursos financeiros para o Projeto Espaço Conviver – Serviço de
Fortalecimento de Vínculos.
Gabinete da Fundação de Ação Social, em 03 de dezembro de 2012.
SIMONE CAMARGO NADOLNY
PORTARIA N.º 725
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso
da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 73/2011, neste ato representada pela senhora Simone Camargo
Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011 desta Fundação, e tendo em
vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º
28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
RESOLVE:
Designar a servidora DÉBORAH REGINA GIOPPO TAKAHASHI,
CPF n.º 265.792.511-15, matrícula n.º 85.815, Assistente Social,
como responsável técnica do Convênio com a Associação Padre
João Roberto Ceconello, processo n.º 35-001154/2012, que visa à
transferência de recursos financeiros para o Projeto Casa de Abrigo
Vitalino – Serviço de Acolhimento em Saúde Mental da APJC.
Gabinete da Fundação de Ação Social, em 03 de dezembro de 2012.
SIMONE CAMARGO NADOLNY
PORTARIA N.º 726
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no
uso da competência que lhe foi delegada por meio dos Decretos
Municipais n.º 74, de 13 de fevereiro de 1997, e n.º 73/2011, neste
ato representada pela senhora Simone Camargo Nadolny, conforme
Portaria n.º 467/2011 desta Fundação,
RESOLVE:
Dispensar a servidora abaixo relacionada, da seguinte Função
Gratificada prevista no Decreto Municipal n.º 564 de 25/05/2006:
HELENA CORDEIRO MACIEL, matrícula n.º 84.490, da Função
Gratificada FAS-MZ-6.1, símbolo FG-2, Serviço de Apoio Técnico,
Chefe de Serviço, a partir de 12/11/2012.
Gabinete da Fundação de Ação Social, em 04 de dezembro de 2012.
SIMONE CAMARGO NADOLNY
PORTARIA N.º 727
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso
da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 74, de 13 de fevereiro de 1997, neste ato representada pela
senhora Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011
desta Fundação,
RESOLVE:
Designar o servidor abaixo, para a seguinte Função Gratificada
prevista no Decreto Municipal n.º 512 de 03/04/2012:
FÁBIO RAFAEL BORNANCIN, matrícula n.º 86.751, para a Função
Gratificada DPSE-6.7.G, símbolo FG-G, Centro de Referência
Especializado para População de Rua, Chefe de Unidade, a partir
de 26/11/2012.
Gabinete da Fundação de Ação Social, em 04 de dezembro de 2012.
SIMONE CAMARGO NADOLNY
PORTARIA N.º 728
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso
da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 74 de 13 de fevereiro de 1997, neste ato representada pela
senhora Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011
desta Fundação, e tendo em vista o contido no ofício de solicitação de
alteração do saldo de Licença Prêmio n.º 16/2012-DPL,
RESOLVE:
I. Sustar, a partir de 02 de janeiro de 2013, o saldo de Licença Prêmio
concedida à servidora ROBERTA CRISTINA PIVATTO BORGES DE
MELLO, matrícula n.º 84.151, por meio da Portaria n.º 431/2011;
II.Conceder, a partir de 26 de dezembro de 2013, o restante da
Licença Prêmio.
Gabinete da Fundação de Ação Social, em 04 de dezembro de 2012.
SIMONE CAMARGO NADOLNY
PORTARIA N.º 729
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso
da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 73/2011, neste ato representada pela senhora Simone Camargo
Nadolny, conforme Portaria n.º 467/2011 desta Fundação, e tendo em
vista o contido nos Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º
28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
RESOLVE:
Designar a servidora IVONE MICHALSKI, CPF n.º 470.241.949-87,
matrícula n.º 88.047, Assistente Social, como responsável técnica do
Convênio com a Ação Social do Paraná, processo n.º 35-000587/2012,
que visa à transferência de recursos financeiros para o Projeto
Brinquedoteca em Ação: Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 14 anos.
Gabinete da Fundação de Ação Social, em 04 de dezembro de 2012.
SIMONE CAMARGO NADOLNY
RESOLUÇÃO N.º 149
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE CURITIBA – COMTIBA, em Reunião Ordinária
realizada no dia 13 de novembro de 2012, no uso de suas atribuições
legais de acordo com a Resolução n.º 88/2011 – COMTIBA e conforme
o disposto no § 1º do Art. 90 da Lei Federal n.º 8.069/1990 – Estatuto
da Criança e do Adolescente,
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
RESOLVE:
Art. 1º Deferir o pedido de Inscrição ou Renovação das seguintes
entidades por atenderem aos requisitos estabelecidos na Resolução
n.º 46/2006 - COMTIBA:
1)
Processo n.° 01-108022/2012, Casa de Recuperação
Água da Vida, inscrição COMTIBA n.° 279, com validade até
13/11/2014;
2)
Processo n.° 01-107996/2012, Associação de Pais e
Amigos de Surdos, inscrição COMTIBA n.° 11, com validade até
13/11/2014;
3)
Processo n.° 01-116197/2012, Associação Madre Carmela
de Jesus, inscrição COMTIBA n.° 84, com validade até 13/11/2014;
4)
Processo n.° 01-118020/2012, Associação Beneficente
Renascer, inscrição COMTIBA n.° 22, com validade até 13/11/2014;
5)
Processo n.° 01-122882/2012, Associação Mantenedora
de Ensino Alternativo – AMENA, inscrição COMTIBA n.° 33, com
validade até 13/11/2014;
6)
Processo n.° 01-094224/2012, Associação Mantenedora
do Centro Integrado de Prevenção, inscrição COMTIBA n.° 55, com
validade até 13/11/2014;
7)
Processo n.° 01-113190/2012, Obras Sociais da Igreja do
Evangelho Quadrangular no Paraná, inscrição COMTIBA n.° 7, com
validade até 13/11/2014;
8)
Processo n.° 01-127338/2012, Associação Beneficente
Cultural e Assistencial São Leopoldo, inscrição COMTIBA n.° 73, com
validade até 13/11/2014;
9)
Processo n.° 01-093340/2012, Associação Comunitária
de São Braz, inscrição COMTIBA n.° 2, com validade até 13/11/2014;
10)
Processo n.° 01-105095/2012, Instituto Social Vó Durvina,
inscrição COMTIBA n.° 278, com validade até 13/11/2014;
11)
Processo n.° 01-111966/2012, Associação Franciscana
de Educação ao Cidadão Especial – AFECE, inscrição COMTIBA n.°
147, com validade até 13/11/2014;
12)
Processo n.° 01-119028/2012, Fundação Iniciativa
Mantenedora de Casas Lares, inscrição COMTIBA n.° 137, com
validade até 13/11/2014;
13)
Processo n.° 01-097137/2012, Associação Menonita de
Assistência Social – AMAS, inscrição COMTIBA n.° 125, com validade
até 13/11/2014;
14)
Processo n.° 01-095373/2012, Lar Amor Real, inscrição
COMTIBA n.° 207, com validade até 13/11/2014;
15)
Processo n.° 01-049706/2012, Casa de Recuperação
Água da Vida – CRAVI, inscrição COMTIBA n.° 279, com validade até
13/11/2014;
16)
Processo n.° 01-128397/2012, Centro Social Nossa
Senhora da Luz dos Pinhais, inscrição COMTIBA n.° 395, com
validade até 13/11/2014;
17)
Processo n.° 01-117928/2012, Centro de Reintegração
Social Batalhão da Última Hora – CRESBH, inscrição COMTIBA n.°
343, com validade até 13/11/2014;
18)
Processo n.° 01-089635/2012, ONG Futebol de Rua,
inscrição COMTIBA n.° 407, com validade até 13/11/2014;
19)
Processo n.° 01-108908/2012, Instituto de Educação
para Não Violência, inscrição COMTIBA n.° 180, com validade até
13/11/2014.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 19 de novembro de 2012.
MÁRCIA TEREZINHA STEIL-PRESIDENTE
RESOLUÇÃO N.° 114/2012
Aprova a repactuação dos convênios da
Fundação de Ação Social com entidades
e organizações de assistência social.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em reunião
ordinária realizada no dia 30 de outubro de 2012, no uso de suas
atribuições legais de acordo com a Lei Municipal n.° 8.777/95,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a repactuação dos convênios da Fundação de Ação
Social referente ao período de julho a dezembro de 2012, em virtude
do aumento da percpata para o serviço de acolhimento institucional,
das seguintes entidades e organizações de assistência social:
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
1.
Convênio n° 4095, Associação Beneficente HaiAbihai,valor do convênio R$72.000,00 (setenta e dois mil reais), valor
do convênio com a repactuação R$ 77.000,00 (setenta e sete mil
reais), totalizando uma diferença de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
2.
Convênio n° 4185, Associação Lar Feliz, valor do
convênio R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), valor do convênio
com a repactuação R$ 121.500,00 (cento e vinte e um mil reais),
totalizando uma diferença deR$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos
reais);
3.
Convênio n° 3632, Fundação Francisco Bertoncello, valor
do convênio R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), valor
do convênio com a repactuação R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e
um mil reais), totalizando uma diferença de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais);
4.
Convênio n° 4209, Instituto Adventista Sul Brasileiro de
Educação e Assistência, valor do convênio R$ 108.000,00 (cento e
oito mil reais), valor do convênio com a repactuação R$ 124.500,00
cento e vinte e quatro mil e quinhentos reais), totalizando uma
diferença de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais);
5.
Convênio n° 3623, Instituto Nauru, valor do convênio,
R$ 72.000,00(setenta e dois mil reais), valor do convênio com a
repactuação R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), totalizando uma
diferença de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
6.
Convênio n° 4264, Associação Feminina de Proteção à
Maternidade e Infância, valor do convênio R$ 151.200,00, valor do
convênio com a repactuação R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito
mil reais), R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 30 de outubro de 2012.
MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN-PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 117
Aprova os projetos das entidades e organizações de assistência
social para financiamento com recursos do Fundo Municipal de
Assistência Social – FMAS, para a execução de Serviços de Proteção
Social Especial.
O Conselho Municipal de Assistência Social, em Reunião Ordinária
realizada no dia 27 de novembro de 2012, no uso de suas atribuições
legais de acordo com a Lei Municipal n.° 8.777/95,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os projetos apresentados pelas entidades e
organizações de assistência social, para financiamento com recursos
do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, para a execução
de Serviços de Proteção Social Especial:
I – Projeto “Casa Abrigo Vitalino – Serviço de Acolhimento em Saúde
Mental APJC” apresentado pela Associação Padre João Roberto
Ceconello, processo nº 35-001154/2012, no valor de R$ 507.150,00
(quinhentos e sete mil cento e cinqüenta reais);
II – Projeto “Melhores Instalações”, apresentado pela Associação
Feminina de Proteção à Maternidade e a Infância de curitiba,
processo nº 35-001413/2012, no valor de R$5.600,00 (cinco mil e
seiscentos reais);
III – Projeto “Música no Acolhimento”, apresentado pela Casa de
Recuperação Água da Vida - CRAVI, processo nº 35-001414/2012,
no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais);
IV – Projeto “Vida Digna para a Pessoa Idosa – Asilo São Vicente
de Paulo – SAC 2013”, apresentado pela Ação Social do Paraná,
processo nº 35-001283/2012, no valor de R$ R$ 77.598,60 (setenta
e sete mil quinhentos e noventa e oito reais e sessenta centavos);
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de novembro de 2012.
MARIA DE LOURDES CORRES PEREZ SAN ROMAN-PRESIDENTE
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Art. 1º Aprovar o Projeto “Fé, esperança e amor colocados em
prática”, processo nº da Associação Franciscana de Educação ao
Cidadão Especial – AFECE, Processo: 01-050775/2012, valor de
R$ 142.542,80 (cento e quarenta e dois mil, quinhentos e quarenta
e dois reais e oitenta centavos) sendo R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais) recursos oriundos do Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente,
contrapartida da entidade no valor de R$ 92.542,80 (noventa e dois
mil quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos).
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 26 de novembro de 2012.
MARIA DE LOURDES C.P. SAN ROMAN-PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 34
Aprovar o Projeto “Manutenção e
Integridade dos programas e serviços
ofertados pela ADFP”.
ATO Nº 127/2012
Designação de Função de Confiança
A DIRETORA GERAL DA FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA – FEAES, no uso de
suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Segundo do Artigo 9º da
Lei Municipal 13.663 de 21 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Designar, Cícero Augusto Brandt, portador do CPF 048.862.579-33,
para o exercício da função de confiança de Gerente de Pessoas da
FEAES, a partir de 01 de dezembro de 2012.
Gabinete da FEAES, 03 de dezembro de 2012.
TEREZA KINDRA-DIRETORA GERAL
RESOLUÇÃO Nº 35
CONTRATOS
Aprovar
o
Projeto
“PROJETO
EXCEPCIONAL DE CONCLUSÃO DA
PANIFICADORA NA ESCOLA”.
O Conselho Deliberativo do Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente,
em Reunião Ordinária realizada no dia 21 de novembro de 2012, no
uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal n.º
7.982/92.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto “PROJETO EXCEPCIONAL DE
CONCLUSÃO DA PANIFICADORA NA ESCOLA” da Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE processo nº 35-001119/2012
no valor de R$ 27.329,65 (vinte e sete mil trezentos e vinte e nove
reais e sessenta e cinco centavos) com recursos do Fundo Municipal
de Apoio do Deficiente.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 26 de novembro de 2012.
MARIA DE LOURDES C.P. SAN ROMAN-PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 36
Aprovar o Projeto “Manutenção
das atividades com qualidade”
O Conselho Deliberativo do Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente,
em Reunião Ordinária realizada no dia 21 de novembro de 2012, no
uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal n.º
7.982/92.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto “Manutenção das atividades com qualidade”
Processo: 01-129852/2012 da Associação Curitibana de Apoio e
Integração do Excepcional no valor de 27.500,00 (vinte e sete mil
e quinhentos reais) com recursos do Fundo Municipal de Apoio do
Deficiente.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 26 de novembro de 2012.
MARIA DE LOURDES C.P. SAN ROMAN-PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 37
O Conselho Deliberativo do Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente,
em Reunião Ordinária realizada no dia 21 de novembro de 2012, no
uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal n.º
7.982/92.
RESOLVE:
FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM
SAÚDE DE CURITIBA - FEAES
O Conselho Deliberativo do Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente,
em Reunião Ordinária realizada no dia 21 de novembro de 2012, no
uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal n.º
7.982/92.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto “Manutenção e Integridade dos programas
e serviços ofertados pela ADFP” da Associação dos Deficientes
Físicos do Paraná – ADFP processo nº 35-001069/2012 no valor de
R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais) com recursos do
Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 26 de novembro de 2012.
MARIA DE LOURDES C.P. SAN ROMAN-PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 33
Aprova o Projeto “Fé, esperança
e amor colocados em prática”.
pág. 51
Art. 1º
Aprovar o Projeto “Manutenção da Qualidade dos
Atendimentos aos PcDs” Processo 35-001167/2012 da Associação do
Deficiente Motor, no valor de R$ 27.578,63 ( vinte e sete mil quinhentos
e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) com recursos do
Fundo Municipal de Apoio do Deficiente, e o valor de R$ 78,63 (setenta
e oito reais e sessenta e três reais) contrapartida da entidade.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 26 de novembro de 2012.
MARIA DE LOURDES C.P. SAN ROMAN-PRESIDENTE
Aprovar o Projeto “Manutenção da
Qualidade dos Atendimentos aos PcDs”
O Conselho Deliberativo do Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente,
em Reunião Ordinária realizada no dia 21 de novembro de 2012, no
uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal n.º
7.982/92.
RESOLVE:
EXTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, através do HOSPITAL DE
CLINICAS e MATERNIDADE VICTOR FERREIRA DO AMARAL.
Objeto: Aditivo nº 18.736/06 ao Convênio celebrado em 05/11/2009.
Fica alterada a Cláusula Oitava - Dos Recursos Financeiros do
instrumento originário, em razão da publicação das Portarias nº 1.287
de 22.06.12 e da Resolução nº 22 de 25.06.12 do Conselho Municipal
de Saúde.
Data: 22.10.2012
Valor Global Estimado: R$ 34.577.221,28
Dotação Orçamentária:
33001.10302.0055.2045.3.3.90.39.01.303-FMS;
33001.10302.0055.2045.3.3.90.39.02.369-FMS;
33001.10302.0055.2045.3.3.90.39.02.496-FMS.
Processo: 01-142068/2010-PMC.
EXTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR.
RAUL CARNEIRO, através do HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE.
Objeto: Aditivo nº 19.379/04 ao Convênio celebrado em 29.10.10.
Fica alterada a Cláusula Oitava - Dos Recursos Financeiros do
instrumento originário a partir de 1º de julho de 2012 até 31 de outubro
de 2012, em razão da publicação das Portarias nº 1.287 de 22.06.12
e da Resolução nº 22 de 25.06.12 do Conselho Municipal de Saúde.
Data: 29.10.2012
Valor Global Estimado: R$ 46.850.440,20.
Dotação Orçamentária:
33001.10302.0055.2045-3.3.90.39.0.1.303-FMS;
33001.10302.0055.2045-3.3.90.39.0.2.369-FMS;
33001.10302.0055.2045-3.3.90.39.0.2.496-FMS.
Processo: 01-105451/2010-PMC.
EXTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
SOCIEDADE EVANGÉLICA BENEFICENTE DE CURITIBA – SEB –
HOSPITAL EVANGÉLICO.
Objeto: Aditivo 18.701/06 ao Convênio celebrado em 28.10.2009.
Prorrogação do prazo de vigência. Em razão da publicação da Portaria
GM 2.297/MS de 02 de outubro de 2012, fica alterada a Cláusula
Oitava (Dos Recursos Financeiros) do instrumento originário.
Data: 31.10.2012
Prazo: vigência: mais 12 (doze) meses, iniciando-se o novo período
em 1º de novembro de 2012 e terminando em 31 de outubro de 2013.
Valor Global Estimado: R$ 110.282.376,36.
Dotação Orçamentária:
33001.10301 0055.2045 3.3.90.39 00.00-0.2-495 – FMS;
pág. 52
33001.10302 0055.2045 3.3.90.39 00.00-0.1-303 – FMS;
33001.10302 0055.2045 3.3.90.39 00.00-0.2-369 – FMS;
33001.10302 0055.2045 3.3.90.39 00.00-0.2-496 – FMS;
33001.10305 0055.2045 3.3.90.39 00.00-0.2-497 – FMS.
Processo: 01-123228/2012-PMC.
EXTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
CLUBE DE MÃES DA VILA CAMARGO.
Objeto: Aditivo nº 18.703/03 Convênio celebrado em 14.12.09.
Prorrogação do prazo de vigência.
Data: 13.11.2012
Prazo: vigência: de 14 de dezembro de 2012 a 14 de dezembro de
2013.
Processo: 01-161357/2009-PMC.
EXTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
LIGA PARANENSE DE COMBATE AO CÂNCER (LPCC) HOSPITAL
ERASTO GAERTNER (HEG).
Objeto: Aditivo nº 19.366/03 ao Convênio celebrado em 01/11/2010.
Fica alterada a Cláusula Oitava do instrumento original, alterada pelo
termo aditivo 19.366/02, em virtude da Portaria GM/MS nº 1.416 de 6
de julho de 2012, referente à readequação retroativa no valor do IAC
a partir de janeiro de 2012.
Data: 19.10.2012
Valor Global Estimado: R$ 40.459.626,40
Dotação Orçamentária:
33001.10302.0055.2045.3.3.90.39.0.1.303 - sub-elemento 50-0;
33001.10302.0055.2045.3.3.90.39.0.2.369 - sub-elemento 50-0;
33001.10302.0055.2045.3.3.90.39.0.2.496 - sub-elemento 50-0.
Processo: 01-104053/2010-PMC.
EXTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE.
Objeto: Convênio nº 20838 para viabilizar a cooperação entre os
partícipes visando a operacionalização do Programa Armazém da
Família no MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE com o intuito de
beneficiar a população de baixa renda residente no MUNICÍPIO DE
FAZENDA RIO GRANDE.
Data: 01.11.2012
Prazo: vigência: 12 (doze) meses.
Processo: 01-128039/2012-PMC.
EXTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
NELI MARIA PELANDA PEREIRA
Objeto: Aditivo nº 19885/01 ao Contrato de Locação celebrado em
30/09/2011. Prorrogação de prazo de vigência e reajuste de valores.
A LOCADORA-CEDENTE, NELI MARIA PELANDA PEREIRA, cede
a LOCADORA-CESSIONÁRIA, LPJ ADMINISTRAÇÃO DE BENS
LTDA, o contrato de locação nº 19.885 celebrado com o Município
de Curitiba
Data: 12.11.2012
Prazo: vigência: de 01 de outubro de 2012 até 30 de setembro de
2013.
Valor Mensal: R$ 5.250,00.
Valor Global: R$ 63.000,00.
Dotação Orçamentária:
2012-32001.23692.0088-2012.3.3.90.36.0.2.086 15-1 – FAAC;
2012-08001.23692.0088-2098.3.3.90.36.0.1.000 15-1 – SMAB.
Processo: 01-093888/2011-PMC.
EXTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
SOCIEDADE EDUCACIONAL DE SANTA CATARINA.
Objeto: Aditivo 19938/01 ao Contrato de Prestação de Serviços
celebrado em 04.11.2011. Prorrogação de prazo e supressão de
serviços. Edital de Chamada Pública nº 002/2011-SMTE.
Data: 01.11.2012
Prazo: vigência: até 30/11/2012
Valor Global do Ajuste: R$ 19.844,50
Dotação Orçamentária: 1600111334.0099.2136.339039.3.1.977
Processo: 01-127638/2012-PMC
EXTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
GRAPHIT CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.
Objeto: Aditivo 18059/05 ao Contrato celebrado em 02.05.2008.
Prorrogação dos prazos de vigência e execução. Edital da
Concorrência n.º 004/2008-SMMA.
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Data: 27.08.2012
Prazo: vigência: até 02 de maio de 2013.
execução:até 30 de novembro de 2012.
Valor Mensal: até R$ 16.235,52
Valor Global: R$ 48.706,56
Dotação Orçamentária: 10001.154510093.2114–3.3.90.39.00.00 0
1 000 – SMMA.
Processo: 01-017463/2008-PMC.
EXTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
NÚCLEO TERAPEUTICO MENNO SIMONS.
Objeto: Aditivo nº 92-FMS/01 ao Convênio celebrado em 01.12.2011.
Prorrogação do prazo de vigência.
Data: 09.11.2012
Prazo: vigência: por mais 12 (doze) meses, iniciando em 1º de
dezembro de 2012 e término em 30 de novembro de 2013.
Valor Mensal: R$ 11.000,00.
Valor Global: R$ 132.000,00.
Dotação Orçamentária:
33001.10302.0055.2045.3.3.90.39.0.1.303-FMS Sub Elemento 50-0;
33001.10302.0055.2045.3.3.90.39.0.2.369-FMS Sub Elemento 50-0;
33001.10302.0055.2045.3.3.90.39.0.2.496-FMS Sub Elemento 50-0.
Processo: 01-125457/2011-PMC.
EXTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
BERNAS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA.
Objeto: Aditivo 15/02-FMS ao Contrato de Locação celebrado em
29.03.11. Alteração do Parágrafo único da Cláusula Segunda no
Aditivo nº 15/01-FMS (relativo a despesa com IPTU do imóvel).
Data: 19.10.2012
Processo: 01-154175/2010-PMC.
EXTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, através do HOSPITAL DE
CLÍNICAS – HC.
Objeto: Aditivo 19326/02 ao Convênio celebrado em 27.10.2010.
Prorrogação de prazo de vigência.
Data: 28.09.2012
Prazo: vigência: de 27 de outubro de 2012 e término em 26 de
outubro de 2013.
Processo: 01-104964/2010-PMC.
EXTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S/A - URBS e a empresa INDRA
ESTEIO SISTEMAS S/A – IESSA.
Objeto: Aditivo de Transferência nº 20.854 ao MUNICÍPIO DE
CURITIBA do Contrato de Prestação de Serviços nº 240/2010
celebrado em 22.12.10. Cessão contratual da parte CONTRATANTE/
CEDENTE URBS para o CESSIONÁRIO Município de Curitiba por
meio da SETRAN, nomeadamente com escopo na Lei Municipal nº
13.877/11.
Data: 21.11.2012
Prazo: vigência: até 21.12.2013
Valor Global: até R$ 1.038.986,34
Dotação Orçamentária:
19001.15451.0089.1103.4.4.90.52.0.1.509 - SETRAN;
19001.15451.0089.1103.4.4.90.52.4.1.612 - SETRAN
Processo: 01-019898/2012-PMC.
EXTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
TEC PRESS REPRESENTAÇÕES TÉCNICAS LTDA.
Objeto: Aditivo 19.790/02 ao Contrato de Empreitada celebrado em
05.08.11. Por acordo mútuo entre as partes, fica suspenso o prazo de
execução dos serviços estabelecido na Cláusula Primeira do Aditivo
nº 19.790/01 pelo período de 08 (oito) dias a partir de 25.12.2012.
PE/0224/2011-SGM. Lote 2.
Data: 21.11.12
Processo: 01-084808/2011-PMC
EXTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
TEC PRESS REPRESENTAÇÕES TÉCNICAS LTDA.
Objeto: Aditivo 19.553/03 ao Contrato de Empreitada celebrado
em 18.02.2011. Por acordo mútuo entre as partes, fica suspenso o
prazo de execução dos serviços estabelecido na Cláusula Primeira
do Aditivo nº 19.553/02 pelo período de 10 (dez) dias a partir de
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
25.12.2012. PE/1065/2010-SGM. Lote 12.
Data: 21.11.12
Processo: 01-013.204/2011-PMC
EXTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
TEC PRESS REPRESENTAÇÕES TÉCNICAS LTDA.
Objeto: Aditivo 19.784/02 ao Contrato de Empreitada celebrado
em 10.08.2011. Por acordo mútuo entre as partes, fica suspenso o
prazo de execução dos serviços estabelecido na Cláusula Primeira
do Aditivo nº 19.784/01 pelo período de 08 (oito) dias a partir de
25.12.2012. PE/0227/2011-SGM. Lote 12. Lote 3.
Data: 21.11.12
Processo: 01-083.007/2011-PMC
EXTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
TEC PRESS REPRESENTAÇÕES TÉCNICAS LTDA.
Objeto: Aditivo 20.066/02 ao Contrato de Empreitada celebrado
em 23.01.2012. Por acordo mútuo entre as partes, fica suspenso o
prazo de execução dos serviços estabelecido na Cláusula Primeira
do Aditivo nº 20.066/01 pelo período de 31 (trinta e um) dias a partir
de 02.12.12. PE/0600/2011-SGM. Lote 09.
Data: 21.11.12
Processo: 01-149.959/2011-PMC
EXTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
TEC PRESS REPRESENTAÇÕES TÉCNICAS LTDA.
Objeto: Aditivo 19.518/03 ao Contrato de Empreitada celebrado
em 23.02.2011. Por acordo mútuo entre as partes, fica suspenso o
prazo de execução dos serviços estabelecido na Cláusula Primeira
do Aditivo nº 19.518/02 pelo período de 09 (nove) dias a partir de
24.12.2012. PE/1058/2010-SGM. Lote 04.
Data: 21.11.12
Processo: 01-014.847/2011-PMC
EXTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
ALMEIDA ARAUJO CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA..
Objeto: Aditivo 20.062/02 ao Contrato de Empreitada celebrado
em 19.01.2012. Por acordo mútuo entre as partes, fica suspenso o
prazo de execução dos serviços estabelecido no Parágrafo único da
Cláusula Primeira do Termo Aditivo nº 20.062/01 pelo período de 31
(trinta e um) dias a partir de 02/12/2012. º PE/0600/2011-SGM. Lote
15.
Data: 21.11.12
Processo: 01-150.826/2011-PMC
EXTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
ALMEIDA ARAUJO CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA..
Objeto: Aditivo 19.521/03 ao Contrato de Empreitada celebrado
em 23.02.2011. Por acordo mútuo entre as partes, fica suspenso o
prazo de execução dos serviços estabelecido na Cláusula Primeira
do Termo Aditivo nº 19.521/02 pelo período de 09 (nove) dias a partir
de 24/12/2012. PE/1058/2010-SGM. Lote 07.
Data: 21.11.12
Processo: 01-014.876/2011-PMC
EXTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
ECSAM SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.
Objeto: Aditivo 20.016/02 ao Contrato de Empreitada celebrado
em 22.12.2011. Por acordo mútuo entre as partes, fica suspenso o
prazo de execução dos serviços estabelecido na Cláusula Primeira
do Aditivo nº 20.016/01 pelo período de 22 (vinte e dois) dias a partir
de 11/12/2012. PE/0597/2011-SGM. Lote 05.
Data: 21.11.12
Processo: 01-143.792/2011-PMC
EXTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
ECSAM SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.
Objeto: Aditivo 20.015/02 ao Contrato de Empreitada celebrado
em 22.12.2011. Por acordo mútuo entre as partes, fica suspenso o
prazo de execução dos serviços estabelecido na Cláusula Primeira
do Aditivo nº 20.015/01 pelo período de 22 (vinte e dois) dias a partir
de 11/12/2012. PE/0597/2011-SGM. Lote 04.
Data: 21.11.12
Processo: 01-143.787/2011-PMC
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
EXTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
SERRANA VITÓRIA OBRAS DE ENGENHARIA LTDA - EPP.
Objeto: Aditivo 19791/02 ao Contrato de Empreitada celebrado em
09.08.2011. Por acordo mútuo entre as partes, fica suspenso o prazo
de execução dos serviços estabelecido na Cláusula Primeira do
Aditivo nº 19.791/01 pelo período de 16 (dezesseis) dias a partir de
17.12.2012. PE/0224/2011-SGM. Lote 03.
Data: 13.11.12
Processo: 01-084.813/2011-PMC
EXTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
RAMO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.
Objeto: Aditivo 19.565/03 ao Contrato de Empreitada celebrado em
23.02.11. Por acordo mútuo entre as partes, fica suspenso o prazo de
execução dos serviços estabelecido na Cláusula Primeira do Aditivo
nº 19.565/01 pelo período de 09 (nove) dias a partir de 24.12.2012.
PE/1059/2010-SGM. Lote 05.
Data: 22.11.12
Processo: 01-014.645/2011-PMC
EXTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS.
Objeto: Contrato de Adesão nº 20846 estabelecer as bases de
execução das atividades relacionadas ao Programa de Serviços de
Assistência Social Médico-Hospitalar e Afim, a serem desenvolvidas
pelo INSTITUTO, conforme previsto na Lei Municipal 9626/99, art. 44,
I, definindo as obrigações e responsabilidades das partes, conforme
cláusulas a seguir, o Regulamento constante no Anexo I e Plano de
Metas.
Data: 14.11.2012
Prazo: vigência: de sua assinatura até 31.12.2013
Valor: Para o cumprimento das obrigações pactuadas neste contrato,
cabe aos CONTRATANTES repassar ao INSTITUTO os recursos
financeiros, na forma definida na Lei nº 9626/99, em seus artigos 13,
I, e 14, I, durante o prazo de vigência deste contrato.
Dotação Orçamentária:
02001.04122.0080.2054.319113.0.1.000
02001.04122.0080.2055.319113.0.1.000
02001.04122.0080.2056.319113.0.1.000
02001.04122.0080.2057.319113.0.1.000
02001.04122.0080.2076.319113.0.1.000
02001.04122.0096.2128.319113.0.1.000
02001.05153.0098.2134.319113.0.1.000
02001.15452.0093.2111.319113.0.1.000
03001.03062.0080.2058.319113.0.1.000
03001.03092.0080.2059.319113.0.1.000
04001.04122.0080.2054.319113.0.1.000
05001.04122.0080.2054.319113.0.1.000
05001.04122.0080.2061.319113.0.1.000
05001.04124.0080.2079.319113.0.1.000
05001.04125.0080.2080.319113.0.1.000
06001.04122.0080.2065.319113.0.1.000
06001.04122.0080.2054.319113.0.1.000
06001.04122.0080.2064.319113.0.1.000
07001.04121.0080.2068.319113.0.1.000
07001.04122.0080.2054.319113.0.1.000
07001.04123.0080.2068.319113.0.1.000
07001.04124.0080.2068.319113.0.1.000
07001.04125.0096.2131.319113.0.1.000
07001.04129.0080.2067.319113.0.1.000
08001.23692.0088.2098.319113.0.1.000
08001.23692.0088.2099.319113.0.1.000
09001.12361.0053.2029.319113.0.1.104
09001.12361.0053.2031.319113.0.1.104
09001.12361.0053.2031.319113.3.1.140
09001.12361.0053.2032.319113.0.1.104
09001.12365.0053.2031.319113.0.1.104
09001.12365.0053.2032.319113.0.1.104
09001.12361.0053.2031.319113.3.1.150
10001.04122.0094.2122.319113.0.1.000
10001.15451.0093.2114.319113.0.1.000
10001.15452.0094.2118.319113.0.1.000
10001.17512.0094.2117.319113.0.1.000
10001.18541.0094.2119.319113.0.1.000
10001.18542.0093.2112.319113.0.1.000
10001.18542.0094.2121.319113.0.1.000
10001.18601.0094.2116.319113.0.1.000
11001.04122.0080.2054.319113.0.1.000
11001.04122.0080.2074.319113.0.1.000
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
11001.15452.0093.2110.319113.0.1.000
11001.15452.0093.2111.319113.0.1.000
11001.18542.0093.2112.319113.0.1.000
12001.15125.0080.2054.319113.0.1.000
12001.15125.0096.2130.319113.0.1.000
13001.27122.0049.2008.319113.0.1.000
13001.27812.0049.2007.319113.0.1.000
13001.27813.0049.2006.319113.0.1.000
14001.06122.0087.2092.319113.0.1.000
14001.06182.0087.2093.319113.0.1.000
15001.04122.0080.2054.319113.0.1.000
15001.04122.0095.2126.319113.0.1.000
16001.11334.0099.2136.319113.0.1.000
16001.11334.0099.2138.319113.0.1.000
17001.04122.0087.2092.319113.0.1.000
17001.06244.0087.2094.319113.0.1.000
19001.04122.0080.2054.319113.0.1.000
25001.04122.0080.2054.319113.0.1.001
25001.04122.0080.2065.319113.0.1.001
25001.15451.0095.2127.319113.0.1.001
26001.04122.0080.2054.319113.0.1.001
26001.04122.0096.2132.319113.0.1.001
26001.04128.0096.2132.319113.0.1.001
27001.23122.0080.2054.319113.0.1.001
28001.13122.0080.2054.319113.0.1.001
28001.13391.0048.2002.319113.0.1.001
28001.13392.0048.2002.319113.0.1.001
29001.08122.0051.2021.319113.0.1.001
29001.08243.0051.6003.319113.0.1.001
29001.08244.0051.2021.319113.0.1.001
50001.09272.0081.2085.319113.0.2.001
Processo: 01-069841/2012-PMC
EXTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
CONTRACT’US CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
Objeto: Contrato nº 20831 de Empreitada visando a execução de
obras de engenharia civil para a reconstrução da unidade de Saúde
Xaxim. CN/005/2012-SMOP/OPE-FMS.
Data: 21.11.12
Prazo: vigência: 420 (quatrocentos e vinte) dias
execução: 270 (duzentos e setenta) dias
Valor Global: unitário no valor de R$ 1.519.309,76
Dotação Orçamentária: 33001.10301.0055.1036.4.4.90.51.3.2-384
Processo: 01-089.705/2012-PMC
EXTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
ESTACIONAMENTO E.T.M. CURITIBA S/A.
Objeto: Aditivo 116/01-URBS ao Contrato para Outorga de
Concessão para Gestão e Operação celebrado em 03.10.2012.
visando o número de vagas de superfície previstos no edital de
licitação para o Complexo Rodoferroviário poderá sofrer flutuação,
para mais ou para menos, no máximo até 50 (cinquenta) vagas ao
longo de 548 (quinhentos e quarenta e oito) dias corridos do início da
obra no local. Edital de Concorrência nº 001/2012-SMAD.
Data: 29.11.12
Processo: 01-028.091/2012 – PMC
EXTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
APF DO CMEI OSTERNACK.
Objeto: Convênio nº 20857 repasse de recursos financeiros do
Programa de Descentralização.
Data: 20.11.12
Prazo: vigência: 30.09.13
Valor Mensal: em parcelas trimestrais de até R$ 8.044,21
Valor Global: até R$ 32.176,82
Dotação Orçamentária:
09001.123610053.2036 – 3.3.50.41-00.00-01-103 – SME;
09001.123610053.2036 – 3.3.50.41-00.00-01-104 – SME
Processo: 01-098535/2012-PMC
EXTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
BONNJUR DISTRIBUIÇÃO DE BOLETINS JURÍDICOS LTDA. EPP.
Objeto: Aditivo 19.453/02 ao Contrato de Prestação de Serviços,
celebrado em 28/12/10. Prorrogação do Prazo de Vigência.
Data: 23.11.12
Prazo: vigência: mais 11 (onze) meses, findará em 28 de dezembro
de 2013
Valor Mensal: R$ 2.250,00
pág. 53
Valor Global: até R$ 24.750,00
Dotação Orçamentária: 03001.03062.0080.2058.339039.01.000 –
PGM
Processo: 01-127.581/2010-PMC
EXTRATO
Partes: MUNICÍPIO DE CURITIBA.
SERVELO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
Objeto: Contrato de Empreitada nº 20830 visando a execução de
obras de engenharia civil para a construção da Unidade de Saúde
Jardim Aliança, localizada na Rua José Ursolino Filho, s/nº - Bairro
Santa Cândida. CN/001/2012-SMOP/OPE-FMS.
Data: 21.11.12
Prazo: vigência: 420 (quatrocentos e vinte) dias
execução: 270 (duzentos e setenta) dias
Valor Global: unitário, no valor de R$ 1.925.341,90
Dotação Orçamentária:
33001.10301.0055.1042 – 4.4.90.51.0.2 500 – FMS;
33001.10301.0055.1042 – 4.4.90.51.3.2.384 – FMS
Processo: 01-089707/2012-PMC
Convênio de Adesão n° 001/2012 que entre si celebram a
CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA e o INSTITUTO CURITIBA DE
SAÚDE – ICS.
Aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, nesta
cidade de Curitiba, capital do Estado do Paraná, presentes de um
lado a CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, neste ato representada
pelo Presidente da Câmara, JOÃO LUIZ CORDEIRO, CPF/MF
N° 299.662.489-00, doravante denominada CÂMARA, e de outro
lado o INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE - ICS, Serviço Social
Autônomo, instituído pela Lei Municipal nº 9.626, de 27 de Julho de
1999, operadora do plano de saúde suplementar dos servidores do
Município de Curitiba, na modalidade de Autogestão Patrocinada,
doravante denominado simplesmente INSTITUTO, inscrito no CNPJ/
MF N° 03.518.900/0001-13, com sede na Rua Marechal Floriano
Peixoto, 1895, nesta Capital, neste ato representado pela sua
Diretoria Presidente ANA LUIZA SCHNEIDER GONDIM, CPF/MF N°
312.964.329-04, resolvem firmar o presente Convênio de Adesão,
com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8666/93 c/c o
artigo 2° da Lei Municipal nº 9626/99, na Lei Federal nº 9656/98, nas
Resoluções Normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) nº 137, de 2006 e 195, de 2009, mediante as condições
expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio de Adesão tem por objeto estabelecer as bases
de execução das atividades relacionadas ao Programa de Serviços de
Assistência Social Médico-Hospitalar e Afim, a serem desenvolvidas
pelo INSTITUTO, conforme previsto na Lei Municipal nº 9626/99 e
alterações, definindo as obrigações e responsabilidades das partes,
conforme cláusulas a seguir.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Convênio de Adesão vigerá de sua assinatura até
31/12/2013, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes,
bem como rescindido a qualquer momento, desde que comunicado
por escrito com prazo de 90 (noventa) dias de antecedência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para o cumprimento das obrigações pactuadas neste contrato, cabe à
CÂMARA repassar ao INSTITUTO os recursos financeiros, na forma
definida na Lei n° 9626/99, em seus artigos 13, I e 14, I, e alterações
ocorridas, bem como no artigo 47 do Regulamento do Plano de Saúde
do Instituto Curitiba de Saúde - lCS, durante o prazo de vigência deste
Convênio de Adesão.
Parágrafo Primeiro
A CÂMARA deverá efetuar a contribuição que lhe cabe somente
sobre os vencimentos dos servidores que estiverem vinculados ao
INSTITUTO, valendo a mesma regra para o aporte patronal.
Parágrafo Segundo
Para o ano de 2012, as despesas da CÂMARA, correrão a conta da
seguinte dotação orçamentária:
01001.01031.0083.2090.3.1.91.13.08.01.01.001
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
Na execução do objeto do presente ajuste, constituem em obrigações:
I- Da CÂMARA:
a) Supervisionar, através da Diretoria de Recursos Humanos, a
execução das atividades do INSTITUTO voltadas ao desenvolvimento
da sua finalidade institucional, observado o disposto na Lei nº 9626/99
e no Estatuto do INSTITUTO;
b) Manter representação efetiva no Conselho de Administração e no
Conselho Fiscal do INSTITUTO;
c) Disponibilizar um gestor para este Convênio de Adesão;
pág. 54
d) Repassar ao INSTITUTO os recursos financeiros constantes
do artigo 60, da Lei nº 9626/99, até o último dia útil do mês de
competência, na forma do artigo 72, inciso I, da mesma lei;
e) Promover os descontos, em folha, e repassar ao INSTITUTO,
os valores devidos pelos servidores municipais, relativamente ao
recolhimento previsto no artigo 91 da Lei Municipal nº 9626/99 e da
co-participação pelos serviços de saúde de que tenha se utilizado, na
forma do capítulo VIII do Regulamento do INSTITUTO;
II - Do INSTITUTO:
a) Executar a sua missão institucional devidamente caracterizada na
Lei Municipal nº 9626/99;
b) Executar as atividades voltadas ao desenvolvimento da sua
finalidade institucional, para propiciar o ingresso dos beneficiários
definidos no artigo 4° da Lei nº 9626/99 no plano de saúde
suplementar que opera, garantindo-Ihes as coberturas assistenciais
previstas na Lei nº 9626/99, no Estatuto e no Regulamento do Plano
de Saúde do INSTITUTO, bem como da Lei Federal nº 9656/98 e nas
normativas vigentes para a regulação das operadoras de planos de
saúde suplementar, emanadas da ANS;
c) Implementar dispositivos constantes de seu Estatuto, mantendo-se
fiel à sua condição de ente de cooperação do Município, na forma do
artigo 44, caput, da Lei nº 9626/99;
d) Assegurar o sigilo e a integridade dos atos cadastrais fornecidos
pela CÂMARA, mantidos sob a guarda do INSTITUTO;
e) Apresentar, ao término de cada exercício, o relatório pertinente à
execução do Convênio de Adesão com a prestação de contas
correspondente ao exercício financeiro, acompanhada dos pareceres
do Conselho Fiscal do INSTITUTO, da Consultoria Atuarial e da
Auditoria Externa Independente, devidamente aprovada pelos
Conselhos Fiscal e Administração, com vistas a possibilitar a sua
apresentação ao Tribunal de Contas do Estado, na forma do inciso Ill,
do art. 46, da Lei 9626/99;
f) Zelar pelo atendimento digno aos servidores municipais e
responsabilizar-se por eventuais danos advindos de suas atividades;
g) Destinar os recursos financeiros estabelecidos no art. 60 da Lei
9626/99 exclusivamente para a execução do Programa de Serviços
de Assistência Social Médico-Hospitalar e Afim, dando cumprimento
às obrigações que lhe são atribuídas neste instrumento;
Parágrafo Primeiro
A inclusão ou reinclusão de beneficiários no plano de saúde, como
titular ou dependente, na forma da Lei Municipal n° 9626/99, será
feita pelo INSTITUTO após o devido reconhecimento do servidor/
pensionista ou dependente como habilitado para o gozo da
cobertura assistencial do plano de saúde, o que será feito pelo órgão
responsável pelos recursos humanos da CÂMARA para os servidores
ativos, e pelo IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Curitiba) para os servidores inativos e pensionistas.
Após a inclusão ou reinclusão, deverá o INSTITUTO notificar a
CÂMARA ou IPMC, respectivamente, solicitando providências para
os repasses financeiros definidos na Cláusula Terceira, caput, em
relação aos novos beneficiários.
Parágrafo Segundo
A exclusão de beneficiários será efetivada pelo INSTITUTO, em
atenção a requerimento que venha a ser firmado pelo beneficiário
titular, com posterior comunicação à CÂMARA ou IPMC,
respectivamente, para interrupção da cobrança da contribuição.
Parágrafo Terceiro
As coberturas, carências, reembolsos e os mecanismos de regulação
do plano de saúde oferecido aos beneficiários serão aqueles definidos
no Regulamento do Plano de Saúde do INSTITUTO, que é parte
integrante deste Convênio de Adesão.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
O presente Convênio de Adesão poderá ser rescindido na forma da
Lei, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 90
(noventa) dias, nos seguintes casos:
I - Se houver descumprimento, ainda que parcial, das cláusulas, dos
objetivos deste Convênio de Adesão, decorrente de má gestão, culpa,
dolo ou violação de lei, do Estatuto ou do Regulamento por parte do
INSTITUTO;
II - Na hipótese de não atendimento às recomendações decorrentes
do processo fiscalizatório, na forma da Cláusula Sexta deste Convênio
de Adesão;
Ill - Se houver alteração do Estatuto do INSTITUTO que implique
em modificação das condições de Serviço Social Autônomo ou de
execução do presente;
IV - Se houver interesse da CÂMARA.
Parágrafo Primeiro
Poderá ainda ser rescindido o presente Convênio de Adesão,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se
houver impedimento legal ao seu cumprimento ou por razões de
interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificado
e determinado pela CÂMARA.
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Parágrafo Segundo
A rescisão será precedida do respectivo processo administrativo,
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Terceiro
No período de 60 (sessenta) dias após a rescisão, o atendimento
aos beneficiários da CÂMARA vinculados ao INSTITUTO restringirse-á às urgências e emergências, devendo a CÂMARA continuar
creditando as contribuições previstas na cláusula terceira, mesmo
após o prazo definido no caput desta cláusula.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO, DO ACOMPANHAMENTO,
DA AVALIAÇÃO DE RESULTADO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Diretoria de Recursos Humanos da CÂMARA, como órgão supervisor
deste Convênio de Adesão, ficará responsável pela supervisão,
acompanhamento e avaliação de desempenho do INSTITUTO, de
acordo com os critérios estabelecidos neste instrumento.
Parágrafo Primeiro
As atividades de acompanhamento e de avaliação dos resultados
e da execução deste Convênio de Adesão dar-se-ão com apoio de
comissão específica, formada por especialistas, a ser instituída pela
Diretoria de Recursos Humanos da CÂMARA, devendo estes se
reunir, no mínimo, semestralmente.
Parágrafo Segundo
A comissão referida no Parágrafo Primeiro desta Cláusula emitirá
relatórios a serem encaminhados ao Chefe do Poder Legislativo, e ao
gestor indicado junto ao INSTITUTO, bem como ao membro indicado
para representar a CÂMARA junto ao Conselho de Administração e
Fiscal.
Parágrafo Terceiro
Caberá à CÂMARA providenciar a publicação anual das
Demonstrações Financeiras e Notas Explicativas dos Relatórios
Financeiros e Relatório Anual referentes à execução deste Convênio
de Adesão, devidamente aprovado pelo Conselho de Administração e
pelo Conselho Fiscal do INSTITUTO, em Diário Oficial do Estado do
Paraná - Atos do Município de Curitiba, ou através de outros meios de
publicação dos Atos Oficiais até 31 de março de cada ano.
Parágrafo Quarto
As Demonstrações Financeiras e Notas Explicativas dos Relatórios
Financeiros e Relatório Anual referentes à execução individualizada
deste Convênio de Adesão, estabelecidas no Parágrafo Terceiro,
serão elaboradas a partir do exercício de 2013, permitindo a apuração
anual dos valores. Para o exercício de 2012, fica convencionado que
a prestação de contas se dará de forma unificada com a do Município
de Curitiba, como vinha ocorrendo anteriormente à assinatura do
presente Convênio de Adesão.
CLÁUSULA SETIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Convênio de Adesão poderá ser alterado ou renovado, total
ou parcialmente, mediante termo aditivo, necessariamente precedido
de justificativa da Diretoria de Recursos Humanos da CÂMARA e de
aprovação do Conselho de Administração do INSTITUTO, obedecidas
as disposições estabelecidas em seu Estatuto, podendo ocorrer nas
situações:
I - Por recomendação e para ajustes na execução do presente
Convênio de Adesão, mediante proposta constante do relatório
de avaliação da Comissão mencionada na Cláusula Sexta deste
instrumento;
II - Para a adequação à Lei Orçamentária do Município;
III - Para adequação às novas políticas de governo, alterações
legais ou decisões judiciais que inviabilizem a execução deste
Convênio de Adesão nas condições originalmente pactuadas.
Parágrafo Único
Não estão cobertos pelo plano de saúde os Programas de Ordem
Ocupacional, e a operacionalização/execução dos benefícios da Lei
Municipal nº 8786/95, podendo o INSTITUTO e a CÂMARA firmar
contratos específicos para a execução destes.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
Constituem-se infrações do INSTITUTO:
I - Negar aos beneficiários que aderirem ao INSTITUTO à prestação
dos serviços previstos no Programa de Serviços de Assistência Social
Médico-Hospitalar e Afim;
II - Dificultar os trabalhos de fiscalização pelas esferas
competentes de supervisão da execução do Convênio de Adesão
pela Diretoria de
Recursos Humanos da CÂMARA;
III - Executar os serviços em desacordo com as condições deste
Convênio de Adesão ou com o Regulamento do Plano de Saúde do
INSTITUTO e os padrões técnicos pertinentes;
IV - Descumprir parcial ou totalmente o presente Convênio de Adesão;
V- Dar causa à rescisão deste Termo de Convênio.
Parágrafo Primeiro
As sanções a serem aplicadas pela CÂMARA, na hipótese de
inadimplência das obrigações pelo INSTITUTO, previstas no caput
desta Cláusula, são as seguintes:
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
I – Advertência;
Il – Rescisão do Convênio de Adesão, na forma do estabelecido na
Cláusula Quinta.
Parágrafo Segundo
As sanções estabelecidas no Parágrafo Primeiro desta Cláusula
poderão ser aplicadas a critério do Presidente da CÂMARA, mediante
proposta do órgão supervisor deste Convênio de Adesão, em qualquer
ordem, facultada a defesa prévia do INSTITUTO, no prazo de 05
(cinco) dias úteis contados do recebimento da respectiva notificação.
CLÁUSULA NONA – DA NOMEAÇÃO DE GESTORES
Ficam nomeados como gestores e suplentes deste Convênio de
Adesão, para assumirem todas as obrigações decorrentes dos artigos
9º e 10 do Anexo I do Decreto Municipal nº 1644/2009, os seguintes
servidores da CÂMARA:
a) como gestor DR. HÉLCIO NOEL PORRUA, matrícula nº 4124;
b) como suplente SILEZE CRISTINA BORN, matrícula nº 2230.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos e situações omissas serão resolvidos de comum acordo
entre as partes, que subscrevem este Convênio de Adesão, em
reunião convocada para esse fim, por qualquer das partes, cuja
solução será lavrada em ata, pela Diretoria de Recursos Humanos
da CÂMARA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE
O presente Convênio de Adesão deverá ser publicado pela CÂMARA,
na íntegra, no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, no prazo
previsto na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba para dirimir qualquer dúvida ou ajuizar quaisquer ações.
E, por estarem, assim, justos e acordados, firmam as partes o
presente Convênio de Adesão, na presença de duas testemunhas, em
uma única via, da qual serão extraídas quantas cópias necessárias.
Curitiba, 09 de novembro de 2012.
CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA-JOÃO LUIZ CORDEIRO PRESIDENTE
ANA LUIZA SCHEIDER GONDIM-DIRETORA-PRESIDENTE DO ICS
URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A.
CNPJ N.º 75.076.836/0001-79
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE
AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 015/2012
Origem: Concorrência URBS n.º 004/2007 – Processo nº 006/2007.
Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A.
Autorizatária: CRISLEINE RODRIGUES DOS SANTOS.
Objeto: Box 221 localizado no Mercado Central – Rua da Cidadania
da Matriz.
Valor mensal: R$ 88,91 (oitenta e oito reais e noventa e um
centavos).
Prazo: prorrogado até 04.11.2017.
Data de assinatura: 01.11.2012.
MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE
AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 034/2010
Origem: Concorrência URBS n.º 004/2007 – Processo nº 006/2007.
Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A.
Autorizatária: JAQUELINE FINAU.
Objeto: Box 222 localizado no Mercado Central – Rua da Cidadania
da Matriz.
Valor mensal: R$ 88,91 (oitenta e oito reais e noventa e um
centavos).
Prazo: prorrogado até 04.11.2017.
Data de assinatura: 01.11.2012.
MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE
AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 036/2010
Origem: Concorrência URBS n.º 004/2007 – Processo nº 006/2007.
Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A.
Autorizatária: CLAUDINEIA VICENTE DA SILVA.
Objeto: Box 220 localizado no Mercado Central – Rua da Cidadania
da Matriz.
Valor mensal: R$ 88,91 (oitenta e oito reais e noventa e um
centavos).
Prazo: prorrogado até 04.11.2017.
Data de assinatura: 01.11.2012.
MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE
AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 041/2009
Origem: Concorrência URBS n.º 004/2007 – Processo nº 006/2007.
Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A.
Autorizatária: MARCELO POSSER.
Objeto: Box 089 localizado no Mercado Central – Rua da Cidadania
da Matriz.
Valor mensal: R$ 88,91 (oitenta e oito reais e noventa e um
centavos).
Prazo: prorrogado até 04.11.2017.
Data de assinatura: 01.11.2012.
MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE
AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 085/2007
Origem: Concorrência URBS n.º 004/2007 – Processo nº 006/2007.
Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A.
Autorizatária: ANTONIA DO CARMO HOFMANN.
Objeto: Box 075 localizado no Mercado Central – Rua da Cidadania
da Matriz.
Valor mensal: R$ 88,91 (oitenta e oito reais e noventa e um
centavos).
Prazo: prorrogado até 04.11.2017.
Data de assinatura: 01.11.2012.
MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE
AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 086/2007
Origem: Concorrência URBS n.º 004/2007 – Processo nº 006/2007.
Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A.
Autorizatária: MARCI MARIA RIBEIRO.
Objeto: Box 139 localizado no Mercado Central – Rua da Cidadania
da Matriz.
Valor mensal: R$ 88,91 (oitenta e oito reais e noventa e um
centavos).
Prazo: prorrogado até 04.11.2017.
Data de assinatura: 01.11.2012.
MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE
AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 088/2007
Origem: Concorrência URBS n.º 004/2007 – Processo nº 006/2007.
Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A.
Autorizatária: CLAUDIA APARECIDA DE PROENÇA.
Objeto: Box 174, localizado no Mercado Central – Rua da Cidadania
da Matriz.
Valor mensal: R$ 88,91 (oitenta e oito reais e noventa e um
centavos).
Prazo: prorrogado até 04.11.2017.
Data de assinatura: 01.11.2012.
MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE
AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 089/2007
Origem: Concorrência URBS n.º 004/2007 – Processo nº 006/2007.
Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A.
Autorizatária: CLAUDIA APARECIDA DE PROENÇA.
Objeto: Box 178 localizado no Mercado Central – Rua da Cidadania
da Matriz.
Valor mensal: R$ 88,91 (oitenta e oito reais e noventa e um
centavos).
Prazo: prorrogado até 04.11.2017.
Data de assinatura: 01.11.2012.
MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE
AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 090/2007
Origem: Concorrência URBS n.º 004/2007 – Processo nº 006/2007.
Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A.
Autorizatária: KELLY CRISTINA DA LUZ ANSELMO.
Objeto: Box 194 localizado no Mercado Central – Rua da Cidadania
da Matriz.
Valor mensal: R$ 88,91 (oitenta e oito reais e noventa e um
centavos).
Prazo: prorrogado até 04.11.2017.
Data de assinatura: 01.11.2012.
MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE
AUTORIZAÇÃO DE USO N.º 098/2007
Origem: Concorrência URBS n.º 004/2007 – Processo nº 006/2007.
Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A.
Autorizatária: MIRIAN CRISTINA SARTORI.
Objeto: Box 286 localizado no Mercado Central – Rua da Cidadania
da Matriz.
Valor mensal: R$ 88,91 (oitenta e oito reais e noventa e um
centavos).
Prazo: prorrogado até 04.11.2017.
Data de assinatura: 01.11.2012.
MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE
AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 099/2007
Origem: Concorrência nº 003/2007 – Processo nº 033/2007.
Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A.
Autorizatária: OLGA SUCHLA.
Objeto: Box nº 316, localizado no Mercado Central – Rua da Cidadania
da Matriz.
Valor Mensal: R$ 88,91 (oitenta e oito reais e noventa e um centavos).
Prazo: prorrogado até 04.11.2017.
Data : 01.11.2012.
MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE
AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 100/2007
Origem: Concorrência nº 003/2007 – Processo nº 033/2007.
Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A.
Autorizatária: OLGA SUCHLA.
Objeto: Box nº 318, localizado no Mercado Central – Rua da Cidadania
da Matriz.
Valor Mensal: R$ 88,91 (oitenta e oito reais e noventa e um centavos).
Prazo: prorrogado até 04.11.2017.
Data : 01.11.2012.
MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE
AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 102/2007
Origem: Concorrência nº 003/2007 – Processo nº 033/2007.
Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A.
Autorizatária: FRANCISCO BARRETO FILHO.
Objeto: Box nº 543, localizado no Mercado Central – Rua da Cidadania
da Matriz.
Valor Mensal: R$ 88,91 (oitenta e oito reais e noventa e um centavos).
Prazo: prorrogado até 04.11.2017.
Data : 01.11.2012.
MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE
AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 107/2007
Origem: Concorrência nº 003/2007 – Processo nº 033/2007.
Autorizante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A.
Autorizatária: HELENA SIQUEIRA DA ROZA.
Objeto: Box nº 121, localizado no Mercado Central – Rua da Cidadania
da Matriz.
Valor Mensal: R$ 88,91 (oitenta e oito reais e noventa e um centavos).
Prazo: prorrogado até 02.12.2017.
Data : 30.11.2012.
MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE
PREGÃO ELETRÔNICO URBS N.° 019/2012 – PROCESSO N.º
014/2012
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Extrato da Autorização de Fornecimento n.º 311/2012 –
29/11/2012
Contratada: BARTOSKI & ZUKOVSKI LTDA. - ME.
Fonte: recursos próprios da URBS.
Objeto/Quantidade: prestação de serviço de recuperação da estrutura
da plataforma de estação-tubo ou plataforma de terminal urbano da
grande Curitiba, com substituição parcial de partes danificadas e
ou deterioradas, sendo o material de viga “U” 3” x 1.1/2” segunda
alma, padrão americano com até aproximadamente 2000mm de
comprimento e tubo quadrado metalon de: 50 x 50 x 2mm com até
aproximadamente 2000mm conforme modelo e padrão. Fixação das
partes (com solda). Local: Praça Oswaldo Cruz sentido Terminal
Pinheirinho sentido Terminal Capão Raso, porta 4, imediato.
Valor total: R$ 650,00
Objeto/Quantidade: prestação de serviço de fixação de lingueta em
estação-tubo ou plataforma de terminal urbano da grande Curitiba
com colocação de reforço (do perfil frontal até o chassi), com tubo
quadrado metalon de: 50 x 50 x 2 mm, com até aproximadamente
pág. 55
2000mm de comprimento. Conforme modelo e padrão.
Local: Viaduto Capanema sentido Terminal Pinhais sentido Terminal
Centenário, portas 2 e 4, imediato.
Valor total: R$ 1.640,00
Objeto/Quantidade: prestação de serviço de confecção e instalação
de lingueta de estação-tubo da grande Curitiba, tamanho
1330mm x 900mm, estrutura de viga “U” 3”x1.1/2” segunda alma,
padrão americano, piso metálico em chapa de aço 1/8 com até
aproximadamente 1200mm². Conforme modelo e padrão estaçãotubo linha biarticulado(LB) e linha direta(LD). Acabamento com piso
ripadão (padrão), preto onix, sem reforço, 3,5mm e lençol industrial
preto onix 70, liso, com: 1400 x 333.33 x 4,8mm, arrematado com perfil
de aluminio largo. Fixação do perfil com parafusos de aço carbono,
autoperfurante, cabeça redonda, zincado, torx T30, 6 x 25mm.
Valor total: R$ 800,00
Objeto/Quantidade: prestação de serviço de confecção e instalação
de lingueta de estação-tubo da grande Curitiba, tamanho
1330mm x 900mm, estrutura de viga “U” 3”x1.1/2” segunda alma,
padrão americano, piso metálico em chapa de aço 1/8 com até
aproximadamente 1200mm². Conforme modelo e padrão estação
tubo linha biarticulado(LB) e linha direta(LD). Acabamento com piso
ripadão (padrão), preto onix, sem reforço, 3,5mm e lençol industrial
preto onix 70, liso, com: 1400 x 333.33 x 4,8mm, arrematado com perfil
de aluminio largo. Fixação do perfil com parafusos de aço carbono,
autoperfurante, cabeça redonda, zincado, torx T30, 6 x 25mm.
Local: Viaduto Capanema sentido Terminal Pinhais sentido Terminal
Centenário, porta 2, imediato e Viaduto Capanema sentido Praça Rui
Barbosa sentido Terminal Campo Comprido, porta 3, imediato.
Valor total: R$ 1.500,00
MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE
PREGÃO ELETRÔNICO URBS N.° 006/2012 – PROCESSO N.º
139/2011
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Extrato da Autorização de Fornecimento n.º 312/2012 –
29/11/2012
Contratada: BARTOSKI & ZUKOVSKI LTDA. - ME.
Fonte: recursos próprios da URBS.
Objeto/Quantidade: prestação de serviço de confecção e implantação
de tampa de inspeção pequena, em estação-tubo da grande Curitiba.
A implantação consiste em: recorte do vão em chapa de aço inox
existente na estação e instalação de quadro metálico (estrutura da
tampa e do vão), com barra chata de aço 1.1/2” x 1/4” adequado ao
tamanho da tampa, duas dobradiças de aço inox 50 mm x 3.1/2”,
duas fechaduras metálicas conforme modelo. Dimensões da tampa
variável de: 650 mm à 750 mm de altura X 530 à 750 mm de largura,
chapa de aço inox, polido, ASTM - AISI 304, espessura de 1 mm, com
até aproximadamente 500 mm², conforme modelo e padrão existente.
Fixação do inox na estrutura (da tampa e do vão) com rebite de
repuxo (de alumínio) ø4,8 x 25 mm, distância entre furos de 200 mm.
Pintura do quadro metálico conforme EB - ARA/UMT 003/04. Local:
Guadalupe sentido Terminal Barreirinha, sob vidro F2, programável.
Valor total: R$ 600,00
Objeto/Quantidade: prestação de serviço de reforma de quadro
metálico (estrutura do vão da tampa de inspeção) em estação-tubo da
grande Curitiba com substituição total do quadro metálico danificado
ou deteriorado (conforme padrão estação-tubo) incluindo retirada e
recolocação da tampa. Confecção do quadro metálico com barra chata
de aço: 1.1/2 x 1/4”, fixação do inox na estrutura (do vão da tampa)
com rebite de repuxo (de alumínio) ø4,8 x 25 mm, distância entre
furos de 200 mm. Pintura do quadro metálico conforme EB - ARA/
UMT 003/04. Local: Terminal Capão Raso sentido Guadalupe, sentido
Maracanã, sob lingueta 3, programável e Terminal Capão Raso
sentido Terminal Campina do Siqueira, sob lingueta1, programável.
Valor total: R$ 460,00
Objeto/Quantidade: prestação de serviço de fornecimento e
instalação de chapa de aço inox, em estação-tubo da grande Curitiba.
Sendo chapa de aço inox, polido, ASTM - AISI 304, espessura de 1
mm, com fixação do inox na estrutura (da estação-tubo) com rebite de
repuxo (de alumínio) ø4,8 x 25 mm, distância entre furos de 100 mm.
As emendas de chapa no sentido horizontal só poderão ocorrer nos
apoios centrais (inferior ou superior da estação-trocar se necessário)
e na vertical nos apoios dos arcos com uma sobreposição entre
chapas de 35 mm nos dois sentidos. Para a execução deste serviço
em alguns casos o fornecedor deverá utilizar furadeira angular em
função da pouca distância entre o piso externo e o perfil de fixação
sob a estação. Este item não se aplica aos casos onde para a
execução seja necessária a remoção de pavimento sob a estação
(calçada etc.). Local: Guadalupe sentido Terminal Barreirinha, sob
vidro F2, programável.
Valor total: R$ 577,50
MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE
pág. 56
PREGÃO ELETRÔNICO URBS N.° 007/2012 – PROCESSO N.º
138/2011
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Extrato da Autorização de Fornecimento n.º 313/2012 –
30/11/2012
Contratada: LÁZARO SANTOS & CIA LTDA.
Fonte: recursos próprios da URBS.
Objeto/Quantidade: prestação de serviço de confecção de 05
(cinco) Santo Antônio para elevador de coluna, tubo de aço
1020ax2mmx40mm de diâmetro, e base de fixação em chapa de aço
1020ax3/16’’x3 3/16’’x 6 1/4’’, medidas de raios e dobra conforme
modelo.
Valor total: R$ 800,00
Objeto/Quantidade: prestação de serviço de confecção de 10 (dez)
bases para fixação de motorredutor, na mesa de avanço no elevador
de coluna em chapa de aço 1020ax1/4’’, medidas de furação e roscas
conforme modelo.
Valor total: R$ 358,20
Objeto/Quantidade: prestação de serviço de confecção de 10 (dez)
calhas apet, completa c/ suporte e acessórios, para acionamento de
porta de estação tubo conforme modelo.
Valor total: R$ 6.014,30
MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE
PREGÃO ELETRÔNICO FUC N.° 034/2011 – PROCESSO N.º
129/2011
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Extrato da Autorização de Fornecimento n.º 314/2012 –
03/12/2012
Contratada: BIG SIGNS MATERIAIS PUBLICITÁRIOS LTDA.
Fonte: recursos do FUC/RIT.
Objeto/Quantidade: serviço de jateamento de vidro de estação-tubo,
brasão do município de Curitiba, 20 (vinte) serviços.
Valor total: R$ 6.400,00
Objeto/Quantidade: serviço de jateamento de areia em vidro, nome da
estação-tubo, 07 (sete) serviços.
Valor total: R$ 1.726,62
MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE
PREGÃO ELETRÔNICO FUCS N.° 034/2011 – PROCESSO N.º
129/2011
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Extrato da Autorização de Fornecimento n.º 315/2012 –
03/12/2012
Contratada: BIG SIGNS MATERIAIS PUBLICITÁRIOS LTDA.
Fonte: recursos do FUC/RIT.
Objeto/Quantidade: fornecimento e instalação de placa, 06 (seis)
unidades.
Valor total: R$ 7.800,00
MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE
PREGÃO ELETRÔNICO FUC N.° 034/2011 – PROCESSO N.º
129/2011
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Extrato da Autorização de Fornecimento n.º 316/2012 –
03/12/2012
Contratada: BIG SIGNS MATERIAIS PUBLICITÁRIOS LTDA.
Fonte: recursos do FUC/RIT.
Objeto/Quantidade: confecção e instalação de mapa, para totem em
terminal, 14 (quatorze) serviços.
Valor total: R$ 1.166,62
MARCOS VALENTE ISFER-PRESIDENTE
PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE PENALIZAÇÃO
Contratante: INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO
URBANO DE CURITIBA
Contratada: A3E3 ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA
Origem: Concorrência Pública nº 12/2010 - IPPUC
Publicação em conformidade com normativa 37/09- TCE, decisão do
recurso em manter a aplicação da penalidade de suspensão de 120
(cento e vinte) dias a partir da data de 23/11/2012, à Empresa, em
razão de haver incidido em inadimplemento ao contrato nº 150/2011.
Curitiba, 05/12/2012
CLÉVER UBIRATAN TEIXEIRA DE ALMEIDA - PRESIDENTE
EXTRATO DE CONTRATO
Partes: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Curitiba – IPMC
Empresa: MENDES RAMOS ENGENHARIA E AVALIAÇÕES LTDA.
Objeto: O presente instrumento tem por objeto a prestação de
serviços para a elaboração do laudo de avaliação de imóveis de
propriedade do Instituto de Previdência dos Servidores do Município
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
de Curitiba – IPMC.
Fundamento Jurídico: Convite nº 001/2012 - IPMC
Valor Estimativo Global: R$ 19.194,00 (dezenove mil cento e
noventa e quatro reais).
Vigência: 30 de Novembro de 2012 a 30 de Maio de 2013.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Protocolo: 35-000796/2012
Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS e a VOICE FOR
CHANGE – 4412.
Objeto: Tem o presente por objetivo formalizar convênio entre as
partes para repasse de recurso financeiro que será utilizado com
material de consumo, serviços de terceiros e pessoal, tendo em vista a
implantação do Projeto “Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos”, visando desenvolver ações socioeducativas interativas
por meio de oficinas de arte e cultura, lúdicas, dança, palestras,
jogos cooperativos e competitivos, filmes, pesquisas, passeios, e
brinquedoteca, a fim de estimular a convivência e o fortalecimento de
vínculos entre as crianças, visando a formação cidadã, beneficiando
até 110 (cento e dez) crianças, na faixa etária entre 07 (sete) a
12 (doze) anos, em situação de vulnerabilidade e risco social,
referenciadas e acompanhadas pelo CRAS União Ferroviária, do
Núcleo Regional da FAS Cajuru.
Assinatura: 31 dias do mês de outubro de 2012.
Vigência: O presente Termo é firmado para vigorar por 12 (doze)
meses, contemplando o período de 01 de novembro de 2012 até 31
de outubro de 2013.
Valor: O valor global do repasse é de até R$ 91.247,31 (noventa e um
mil duzentos e quarenta e sete reais e trinta e um centavos).
Dotações Orçamentárias: 38001.08243.0051.6002 3.3.50.43.00.00
0 1 001;
38001.08243.0051.6002 3.3.50.43.00.00 3 2 821;
38001.08244.0051.2024 3.3.50.43.00.00 0 1 001;
38001.08244.0051.2024 3.3.50.43.00.00 3 2 821.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Processo número: 116206/2012.
Partes: Fundação de Ação Social - FAS e EGON KRUGER –
2852/06.
Assinatura: 30 dias de novembro de 2012.
Objeto: Por acordo entre as partes, fica prorrogado o prazo de
vigência contratual, por mais 12 (doze) meses, iniciando-se novo
período em 01 de dezembro de 2012 e findando em 30 de novembro
de 2013, podendo ser prorrogado se acordes as partes e obedecida
a legislação vigente. A partir da data de 01 de dezembro de 2012, o
valor mensal do aluguel passa de R$ 1.236,83 (um mil duzentos e
trinta e seis reais e oitenta e três centavos) para R$ 1.303,62 (um mil,
trezentos e três reais e sessenta e dois centavos), o que representa
um reajuste aproximado de 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento),
com base no IPCA do período de dezembro de 2011 a novembro de
2012, sendo os meses de outubro e novembro de 2012 com base em
estimativas apontadas pelo Banco Central, totalizando o valor global
de R$ 15.643,44 (quinze mil, seiscentos e quarenta e três reais e
quarenta e quatro centavos) para o período de 12 (doze) meses,
Valor: O valor global será de R$ 15.643,44 (quinze mil seiscentos e
quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos).
Dotações Orçamentárias:
38001.08244.0051.2013 3.3.90.36.0.1.001;
38001.08244.0051.2013 3.3.90.36.0.2.099;
38001.08244.0051.2017.3.3.90.36.0.1.001;
38001.08244.0051.2017.3.3.90.36.0.2.099.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
Processo: 073168/2011.
Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS e o INSTITUTO DE
DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS IDDEHA – 4086/01.
Objeto: Fica prorrogado por mais 03 (três) meses o prazo de vigência
estabelecido na Cláusula Segunda do Termo Originário, contemplando
o período de 21 de novembro de 2012 a 20 de fevereiro de 2013.
Assinatura: 08 dias do mês de novembro de 2012.
Vigência: De 21 de novembro de 2012 a 20 de fevereiro de 2013.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Processo número: 111279/2012.
Partes: Fundação de Ação Social - FAS e MIRELLE VERDASCA
FERREIRA e CIBELE VERDASCA ESMANHOTTO – 3606/03.
Assinatura: 09 dias do mês de novembro de 2012.
Objeto: Por acordo entre as partes, fica prorrogado o prazo de
vigência contratual, por mais 12 (doze) meses, iniciando-se novo
período em 10 de novembro de 2012 e findando em 09 de novembro
de 2013, podendo ser prorrogado se acordes as partes e obedecida
a legislação vigente. A partir da data de 10 de novembro de 2012, o
valor mensal do aluguel passa de R$ 4.374,59 (quatro mil trezentos e
CURITIBA, 5ª - FEIRA, 06/12/2012 - Nº 93
setenta e quatro reais e cinqüenta e nove centavos), para R$4.610,82
(quatro mil, seiscentos e dez reais e oitenta de dois centavos), o que
representa um reajuste de 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento),
com base no IPCA do período de novembro de 2011 a outubro de
2012, sendo o mês de outubro de 2012 com base em estimativas
apontadas pelo Banco Central, totalizando o valor global de R$
55.329,84 (cinqüenta e cinco mil trezentos e vinte e nove reais e
oitenta e quatro centavos) para o período de 12 (doze) meses.
Valor: O valor global passa para R$ R$ 55.329,84 (cinqüenta e cinco
mil trezentos e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos).
Dotações Orçamentárias:
38001.08244.0051.2013 3.3.90.36.0.1.001;
38001.08244.0051.2013 3.3.90.36.0.2.099;
38001.08244.0051.2017.3.3.90.36.0.1.001;
38001.08244.0051.2017.3.3.90.36.0.2.099.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Processo número: 109432/2012.
Partes: Fundação de Ação Social - FAS e a OZZI TECNOLOGIA
EM ALIMENTOS LTDA ME – 16/02.
Assinatura: 08 dias de novembro de 2012.
Objeto: Por acordo entre as partes, fica prorrogado o prazo de
vigência contratual, pelo prazo de mais 12 (doze) meses, iniciandose novo período em 09 de novembro de 2012 e findando em 08 de
novembro de 2013, podendo ser prorrogado, mediante a formalização
do respectivo Termo Aditivo, desde que acordes as partes e obedecida
à legislação vigente. Em virtude da edição do Decreto Municipal nº
299/2012, o qual aumentou o valor da tarifa para o transporte coletivo
de passageiros da Cidade de Curitiba para a rede integrada de
transportes de Curitiba e das linhas do sistema convencional de R$
2,50 para R$ 2,60, fica concedido reequilíbrio econômico financeiro a
partir de 05/03/2012, pelo que o valor unitário da refeição passa de
R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos) para R$ 4,31 (quatro reais e
trinta e um centavos), passando o valor total do contrato de até R$
980.937,50 (novecentos e oitenta mil novecentos e trinta e sete reais
e cinqüenta centavos) para até R$ 982.513,08 (novecentos e oitenta
e dois mil quinhentos e treze reais e oito centavos), o que representa
um percentual aproximado de 0,23% sobre o valor anual do contrato.
Valor: O valor global será de até R$ 982.513,08 (novecentos e oitenta
e dois mil quinhentos e treze reais e oito centavos).
Dotação Orçamentária:
38001.08244.0051.2014.3.3.90.39.0.1.001;
38001.08244.0051.2014.3.3.90.39.0.2.099;
38001.08244.0051.2017.3.3.90.39.0.1.001;
38001.08244.0051.2017.3.3.90.39.0.2.099.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
Processo: 065027/2011.
Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS e a ASSOCIAÇÃO DE
EDUCAÇÃO FAMILIAR E SOCIAL DO PARANÁ – 4006/01.
Objeto: Por acordo entre os partícipes, o plano de aplicação sofre
reequilíbrio econômico financeiro e repactuação, o que importa
no valor de R$ 31.612,00 (trinta e um mil seiscentos e doze reais),
tendo em vista a edição do Decreto Municipal nº 299/12, que a partir
de 05/03/12, aprovou as novas tarifas para a rede integrada de
transportes de Curitiba e das linhas do sistema convencional para
R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos), e em virtude de que a partir
de 01/05/12, a Lei Estadual nº 17.135/12, alterou o salário mínimo
regional para a categoria profissional enumerada no grupo II, para R$
811,80 (oitocentos e onze reais e oitenta centavos).
Assinatura: 15 dias do mês de outubro de 2012.
Valor: O valor global passará a ser de R$ 762.496,00 (setecentos e
sessenta e dois mil quatrocentos e noventa e seis reais).
Dotação Orçamentária:
38001.08243.0051.6002 3.3.50.43.00.00 0 1 001.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
Processo: 060611/2011.
Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS e a ASSOCIAÇÃO DE
EDUCAÇÃO FAMILIAR E SOCIAL DO PARANÁ - 4005/01.
Objeto: Por acordo entre os partícipes, o plano de aplicação sofre
reequilíbrio econômico financeiro e repactuação, o que importa no
valor de R$ 9.032,00 (nove mil e trinta e dois reais), tendo em vista
a edição do Decreto Municipal nº 299/12, que a partir de 05/03/12,
aprovou as novas tarifas para a rede integrada de transportes de
Curitiba e das linhas do sistema convencional para R$2,60 (dois reais
e sessenta centavos), e em virtude de que a partir de 01/05/12, a
Lei Estadual nº 17.135/12, alterou o salário mínimo regional para
a categoria profissional enumerada no grupo II, para R$ 811,80
(oitocentos e onze reais e oitenta centavos).
Assinatura: 15 dias do mês de outubro de 2012.
Valor: O valor global passará a ser de R$ 217.856,00 (duzentos e
dezessete mil oitocentos e cinqüenta e seis reais).
Dotação Orçamentária:
38001.08243.0051.6002 3.3.50.43.00.00 0 1 001.

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