Di Paolo - Sindihoteleiro Gramado
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Di Paolo - Sindihoteleiro Gramado
SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE GRAMADO TERMO DE ACORDO COLETIVO QUE FIRMAM O SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE GRAMADO E A EMPRESA RESTAURANTE CASA DI PAOLO LTDA. O SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE GRAMADO, estabelecido nesta cidade, com sede à Avenida das Hortênsias nº 2040 sala 18A, representado por seu tesoureiro Sr. JOSE ALZEMIRO DA SILVA, brasileiro, sindicalista, inscrito no CPF sob nº 455.322.810-68 e, em representação dos empregados da empresa RESTAURANTE CASA DI PAOLO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 006.032.853/0001-91 com endereço em Gramado, à Rua Garibaldi nº 23, conforme Ata de Assembléia Extraordinária, realizada no dia 03 de setembro de 2013 às 15h horas e respectiva lista de convocação, sendo representada pelo seu diretor, Sr. SANDRO ANTÔNIO CASAGRANDE, brasileiro, separado, inscrito no CPF nº 639.112.210-53 residente e domiciliado em Canela, RS, ACORDAM em facultar o recebimento de gorjetas espontâneas pelos clientes a serem distribuídas à todos os empregados, mediante as seguintes condições: PRIMEIRA: A empresa acordante não cobra, e nem cobrará taxa de serviço sobre a alimentação, bebidas e serviço que oferece aos seus clientes, todavia, facultará aos mesmos, o pagamento de gorjetas espontâneas a serem distribuídas integralmente aos empregados. Parágrafo Único: Caso haja alteração legislativa no artigo 457 da CLT, facultando retenção do valor arrecadado a título de gorjeta, será aplicado no presente Acordo. SEGUNDA: Todo o valor recebido, será depositado numa urna, a qual, quinzenalmente, preferencialmente, nos dias 5 e 20 de cada mês, prioritariamente aos domingos, ou no primeiro dia subsequente, após o encerramento do expediente do almoço, será aberta, somando-se os valores. Será registrado o total existente na urna, assim como, será distribuído entre todos os empregados, da seguinte forma: 1) 70% (setenta por cento) será distribuído entre os empregados do salão, da seguinte forma: a) 1 parte inteira igual para o gerente; b) 1 parte inteira para o maitre; c) 1 parte inteira para os garçons; d) ½ parte para os copeiros; e) ½ parte para os comins; f) ½ parte para os caixas; g) ¼ parte para os recepcionistas 2) 30% (trinta por cento) será distribuído em partes iguais entre todos os empregados da cozinha e demais setores, incluindo-se: a) Chefe de Cozinha b) Cozinheiro c) Auxiliar de Cozinha d) Assador f) Gerente de Markenting g) Gerente Administrativo/Financeiro h) Jardineiro i) Manobrista j) Motorista k) Recreacionista Parágrafo Primeiro: Os valores a serem distribuídos são para os empregados contratados em regime de tempo integral, ou seja, de 180 e ou 220 horas mensais, sendo que, em caso de empregados com jornada inferior a estas, os valores serão pagos proporcionalmente ao número de horas contratadas, utilizando-se como base o divisor de 220. Parágrafo Segundo: O valor a ser distribuído a título de gorjetas espontâneas considerará somente os valores efetivamente recebidos a este título, sendo que caso o meio de pagamento utilizado pelo cliente seja cartão de crédito ou cheque, e inclua o valor da gorjeta nestes, a empresa acordante depositará na urna, em espécie, o valor respectivo pago pelo cliente a título de gorjeta, entretanto, se o pagamento for através de cartão de crédito, descontará o valor cobrado pela operadora no percentual de 3% (três por cento). Parágrafo Terceiro: Sobre o total recebido a título de gorjetas, a empresa não reterá nenhum valor. TERCEIRA: A importância a ser distribuída aos empregados, de acordo com suas respectivas funções, obedecerá a proporcionalidade da frequência mensal, salvo nos casos de férias e faltas justificadas através de atestado médico. QUARTA: Os novos empregados, no período de 90 (noventa) dias, terão direito a 50% (cinquenta por cento) de participação sobre as gorjetas, de acordo com a função exercida. QUINTA: Em caso de alteração de função dos empregados, a critério do empregador, havendo previsão de majoração da quota sobre a distribuição das gorjetas para a nova função, o empregado somente passará a receber o valor a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de trabalho na mesma. Parágrafo Único: Fica resguardado o direito do empregador no período de trinta dias, a partir da alteração de função, para treinamento e avaliação do empregado no desempenho da nova função, em sendo insatisfatória sua permanência nesta, poderá ser reconduzido a antiga. SEXTA: Os empregados em gozo de férias receberão por ocasião do retorno ao emprego, o valor referente à sua quota parte arrecadada durante o período em que perdurar a interrupção do contrato de trabalho. Da mesma forma, quando do pagamento das férias serão calculadas com a média salarial recebida durante o período aquisitivo, considerando, inclusive, o valor recebido a título de gorjetas. SÉTIMA: As empregadas que estiverem em licença maternidade não terão participação da distribuição das gorjetas. Em caso de acidente do trabalho, doença profissional ou doença simples, que enseje a implantação de benefício previdenciário, o empregado terá direito de receber a sua quota sobre as gorjetas durante os primeiros quinze dias, eis que a partir de então será ônus da previdência social, ou seja, implantado o benefício, não terá mais direito a percepção das gorjetas enquanto perdurar o mesmo, haja vista o benefício ser calculado com média remuneratória composta pela inclusão das gorjetas recebidas. OITAVA: Por ocasião do recebimento quinzenal da respectiva quota sobre as gorjetas recebidas, o empregado outorgará declaração, sob as penas da lei, dos valores efetivamente recebidos, para que a EMPREGADORA possa apontar os reflexos que integrarão as parcelas remuneratórias, na forma do artigo 457, § 3º da CLT e Súmula nº 354 do TST. Assim, o recebimento das gorjetas espontâneas passa a integrar a remuneração dos empregados, para todos os efeitos legais, nos termos do artigo antes suscitado, sendo que não integrarão na base de cálculo para o pagamento das seguintes parcelas: aviso-prévio indenizado, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado, a teor da Súmula nº 354 do TST, antes já referida. NONA: O prazo da vigência do presente acordo será de 24 (vinte quatro) meses, contados à partir de 01.09.2013, na forma do Artigo 614 § 1º, da CLT, podendo tão logo expirado, ser prorrogado ou alterado parcialmente ou totalmente, bastando para tanto, nova convocação de Assembléia Geral Extraordinária, com expressa concordância da empresa. DÉCIMA: Serão eleitos 4 (quatro) empregados da empresa Acordante, dois titulares, e dois suplentes, sendo que, um titular e um suplente, do setor da cozinha e outro titular e outro suplente do salão, para serem os responsáveis pela guarda, fiscalização, separação das quotas de participação e entrega dos valores a cada um dos empregados, sendo que tais processos serão supervisionados pelos diretores da empresa, ou terceiro indicado por este, sendo que a cada abertura da urna, será emitido relatório, dos valores recebidos e o valor pago a cada um dos empregados, devendo a soma das declarações a serem assinadas coincidirem com o total arrecadado. Este relatório será assinado pelos dois integrantes, salão e cozinha, assim como pelo representante da empresa. Além das atribuições antes referidas, os eleitos terão a obrigação de zelarem pelo cumprimento fiel deste acordo coletivo, para fiscalização e acompanhamento diário do processo de faturamento de gorjetas espontâneas, assim como no fechamento de cada exercício quinzenal. DÉCIMA PRIMEIRA: As divergências oriundas do presente acordo serão dirimidas pelas partes, mediante Assembléia Extraordinária, especialmente convocada. DÉCIMA SEGUNDA: Os empregados desde já autorizam a empresa acordante a, se for o caso, anotar na CTPS o recebimento das gorjetas espontâneas. DÉCIMA TERCEIRA: Os empregados representados pelo Sindicato, e a empresa acordante, obrigam-se a respeitar os termos do presente acordo no prazo de vigência do mesmo. DÉCIMA QUARTA: Fica determinado que por ocasião da assembleia dos empregados, se aprovado os termos aqui pactuados, será designado por eleição, pelos empregados presentes, dois representantes dos mesmos, o mais voltado como titular e o segundo como suplente, para fiscalização e acompanhamento diário do processo de faturamento das gorjetas, assim como no fechamento de cada exercício mensal. DÉCIMA QUINTA: Ao final da assembleia foram indicados pelos empregados, através de eleição entre os mesmos, os seguintes representantes: TITULAR SALÃO: ITACIR VERRUK – CPF nº 937.311.750-53 TITULAR COZINHA: JOÃO ELVINO GROSS – CPF nº 207.749.662-20 SUPLENTE SALÃO: CLODOALDO MULLER SOARES – CPF nº 838.617.340-87 SUPLENTE COZINHA: ELIAS ATTUART – CPF nº 012.425.580-98 E, por assim estarem justos e acordados, firmam os signatários o presente Acordo Coletivo de Trabalho, em quatro vias de igual teor e forma. Gramado, 3 de setembro de 2013. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro e Similares de Gramado. Sr. JOSE ALZEMIRO DA SILVA CPF nº 455.322.810-68 Tesoureiro ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RESTAURANTE CASA DI PAOLO LTDA Sr. SANDRO ANTÔNIO CASAGRANDE CPF nº 639.112.210-53 Diretor Testemunhas: ----------------------------------------------Nome: -----------------------------------------------Nome: CPF: CPF:
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