Diário Oficial

Transcrição

Diário Oficial
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Mundo Novo
Ano: 4
Edição: 1171
Páginas:
42
11 de novembro de 2014
Índice do diário
Licitações
Inexigibilidade - N° 024/2014 RAT.
Inexigibilidade - N° 025/2014 RAT.
Inexigibilidade - Nº 026/2014
Registro de Preços - Nº 001/2014 (01) ATA
Registro de Preços - Nº 001/2014 (02) ATA
Registro de Preços - Nº 001/2014 (03) ATA
Registro de Preços - Nº 001/2014 (04) ATA
Registro de Preços - Nº 001/2014 (05) ATA
Contas Públicas
Contratos - Nº 373/2014
Contratos - Nº 374/2014
Contratos - Nº 383/2014
Contratos - N° CC 007/2013 (01) RESCISÃO
Licitações
Inexigibilidade
N° 024/2014 RAT.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA RATIFICAÇÃO DO ATO
INEXIGIBILIDADEDE LICITAÇÃO N° 024/2014
Ratificação: Ratifico o ato da Sra. Kariny Canto Costa Pamponet (Secretária de Assistência Social), deste Município, que declarou inexigível a licitação,
com fundamento no artigo 25, inciso III, da Lei 8.666/93, a favor da empresa Maria de Fátima Gomes da Costa ME, para realização de shows referente
aos festejos da semana da criança, neste Município. O Valor é de 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), incluídas todas as despesas da
produção deste, como: transporte rodoviário dos artistas e equipes, produção executiva, segurança e pagamento dos impostos devidos, vez que o
processo se encontra devidamente instruído. Publique - se. Mundo Novo, 08 de outubro de 2014. Luzinar Gomes Medeiros - Prefeito Municipal.
http://www.doem.org.br/ba/mundonovo
Página 1
11 de novembro de 2014
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Terça-feira
11 de novembro de 2014
Ano:4
Edição: 1171
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Mundo Novo
N° 025/2014 RAT.
RATIFICAÇÃO DOS ATOS
INEXIGIBILIDADE N° 025/2014
O Prefeito Municipal de Mundo Novo, no uso de suas atribuições legais, ratifica o processo administrativo Nº 473/2014 de inexigibilidade que tem por
objeto a prestação de serviço de Assessoria Contábil, através do Sr. JOSE SILVA DE OLIVEIRA, por ser um serviço técnico especializado em
consultoria que reúne as condições necessárias à plena satisfação do objeto pretendido pela Administração Municipal.
O valor global da contratação é de R$ 49.680,00 (quarenta e nove mil seiscentos e oitenta reais), para Prestação de Serviços com Consultoria e
Assessoria na Prestação de Contas de Convênios, contratos de repasses e Programas exclusivamente do FNDE e convênios estaduais vinculados a
Secretaria de Educação.
Mundo Novo, 08 de outubro de 2014.
Luzinar Gomes Medeiros - Prefeito Municipal
Nº 026/2014
INEXIGIBILIDADEDE LICITAÇÃO Nº. 026/2014
OPINA PELO RECONHECIMENTO DA SITUAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
Senhor Prefeito,
Com base no art. 25, inciso I da Lei Federal n° 8.666/93, com redação determinada pelas Leis Federais n.os 8.883/94 e 9.648/98, solicitamos a V. Exa, o
reconhecimento da situação de inexigibilidade, objetivando a prestação de serviços como instituição acolhedora referente as despesas com o
internamento voluntario do jovem Luciano de Jesus Oliveira, em situação de risco e vulnerabilidade social e familiar, que encontra-se em tratamento
interno na instituição Obra Social N. S. da Gloria Fazenda da Esperança na cidade de Feira de Santana, sendo este requisitado pelo Ministério Público,
conforme encaminhamentoatravés do Oficio n° 068/2014, anexo, caso acompanhado pelos técnicos do CREAS - Centro de Referencia Especializado
de Assistência Social deste Município, a favor da Obra Social N. S. da Gloria Fazenda da Esperança, CNPJ nº 48.555.775/0060-00,estabelecida a Est.
Povoado de Jacaré, s/n - Povoado de Jacaré - São Gonçalo dos Campos - Bahia, com o valor de R$ 7.240,00 (sete mil duzentos e quarenta reais), a
ser pago em 04 (quatro) parcelas de R$ 1.810,00 (um mil oitocentos e dez reais).
Mundo Novo, 20 de outubro de 2014.
Sonia Lobo da Silva
Comissão de Licitação
Rogério Porto Guimarães
Membro da Comissão
Patrícia Maria Petilo Gomes
Membro da Comissão
Exmo. Sr.
LUZINAR GOMES MEDEIROS
M.D. Prefeito Municipal de Mundo Novo
NESTA
http://www.doem.org.br/ba/mundonovo
Página 2
11 de novembro de 2014
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Terça-feira
11 de novembro de 2014
Ano:Ano:4
Edição: 1171
-
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Mundo Novo
Registro de Preços
Nº 001/2014 (01) ATA
ATA D E CONCORRENCIA PARA O REGISTRO DE PREÇOS nº. 001/2014 (01)
O Município de Mundo Novo – BA, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Luzinar Gomes Medeiros, portador da carteira
de identidade RG n°1479658, inscrito no CPF sob o n° 269.760.645 91, brasileiro, residente e domiciliado, nesta cidade,
doravante denominado MUNICÍPIO, e a Empresa Medisil Comercial Farmacêutica e Hospitalar Ltda., estabelecida na
Rua da Bolívia, 223 – Granjas Rurais Presidente Varas – Salvador - BA, CNPJ n° 96.827.563/0001-27, neste ato
representada pelo Sr(a) Osman Julio Silva Dourado, portador da carteira de identidade RG n° 07.791.104-04 SSP BA,
inscrito no CPF sob o n° 794.965.635-20, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, nos termos do art.
15 da Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Federal n° 7.892/2013, e demais normas legais aplicáveis e considerando o
resultado da licitação modalidade CONCORRENCIA N° 001/2014, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do
processo administrativo próprio, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n°
8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLAUSULA I – DO OBJETO E DO VALOR
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa para Fornecimento de Medicamentos, Materiais
de penso e Materiais odontológicos para manutenção do Hospital Municipal e PSF’S deste Município de
Mundo Novo, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES DESCRITOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
OS VALORES DOS ITENS PARA O REGISTRO DE PREÇOS ESTÃO ABAIXO DISCRIMINADOS:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UND.
QTDE.
01
02
ACARBOSE 50MG
ÁCIDO ACETILSALISÍLICO AAS COMP. 100 MG
COP.
COP.
1.400 E.M.S
13.000 SOBRAL
03
05
06
07
08
ÁGUA PARA INJEÇÃO FR C/ 20ML
ÁCIDO FÓLICO SOL. ORAL 0,2MG 50 ML
ÁCIDO VOLPROICO COMP 500 MG
ÁCIDO VOLPROICO XAROPE 50 MG
ACIDO TRANSNEXAMICO(TRANSMIN)50 MG
AMP.
FR.
COP.
FR.
AMP.
09
ADENOPLASMA(EXPANSOR PLASMÁTICO)
AMP.
10
11
17
19
22
24
25
26
ADRENALINA INJ.
AGIROL SOL. OFTOLÓGICA 10% 5 ML
AMBROXOL XAROPE (INFANTIL)
AMICACINA 250MG/2ML
AMIODARONA COMP. 200 MG
AMOXILINA COMP. 500 MG
AMOXILINA SUSP. ORAL FR. 250 MG
AMOXILINA COMP. 500 MG + CLAVULANATO
DE POTASSIO 125MG
AMP.
FR.
FR.
FR.
COP.
COP.
FR.
COMP.
2.040
4
320
80
5.000
8.000
800
5.000
27
30
AMPLICILINA COMP. 500 MG
AMPLICILINA SUSP. ORAL FR. COM 250 MG
COP.
FR.
3.000 PRATI
400 PRATI
32
35
ATROPINA 0,25MG/ML
BENZOATO DE BENZILA LOÇÃO
AMP.
FR.
36
BENZOATO DE BENZILA SABONETE
UND.
41
43
47
48
52
53
55
CAPTOPRIL COMP. 12.5 MG
CARBAMAZEPINA COMP. 200 MG
CAVERDILOL COMP. 13,5MG
CEFALOTINA SOL. INJ. IGR
CETEPROFENO SOL. INJ. I.V.100 MG
CIMETIDINA COMP. 300 MG
CINARIZINA 75 MG
COP.
COP.
COP.
AMP.
AMP.
COP.
COP.
http://www.doem.org.br/ba/mundonovo
3.200
60
3.000
60
400
MARCA
ISOFARMA
NATULAB
BIOLAB
TEUTO
E.M.S
4 FRESENIUS
HIPOLABOR
ALLERGAN
TEUTO
NOVAFARMA
GEOLAB
TEUTO
TEUTO
E.M.S
400 ISOFARMA
30 ST TEREZINHA
30 PHARMACIENSE
1.200
3.000
300
2.000
2.500
224
400
GEOLAB
TEUTO
TORRENT
ARISTON
U QUIMICA
PRATI
GEOLAB
UNIT
TOTAL
0,30
0,02
420,00
260,00
0,24
5,20
0,68
2,68
2,20
768,00
312,00
2.040,00
160,80
880,00
51,60
206,40
1,30
8,00
1,20
0,60
0,26
0,13
1,60
0,90
2.652,00
32,00
384,00
48,00
1.300,00
1.040,00
1.280,00
4.500,00
0,12
1,98
360,00
792,00
0,22
1,65
88,00
49,50
5,35
160,50
0,02
0,10
0,18
1,80
3,65
0,06
0,06
24,00
300,00
54,00
3.600,00
9.125,00
13,44
24,00
Página 3
11 de novembro de 2014
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Terça-feira
11 de novembro de 2014
Ano:Ano:4
Edição: 1171
-
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Mundo Novo
56
57
60
CIPROFLOXACINO 400 MG I.V
CIPROFLOXACINO COMP. 10 MG
CLOR. DE CLORPROMAZINA COMP. 100 MG
AMP.
COP.
COP.
400 ISOFARMA
100 PRATI
400 U QUIMICA
5,90
0,19
0,28
2.360,00
19,00
112,00
61
CLOR. DE CLORPROMAZINA SOL INJ. 100 MG
AMP.
400 U QUIMICA
1,30
520,00
62
65
CLOR. DE POTÁSSIO 10%
CLORAFENICOL COLÍRIO SOL. AFTOLÓGICA
FR.
FR.
200 ISOFARMA
6 BUNKER
0,20
6,00
40,00
36,00
66
67
68
69
71
74
75
76
77
CLORAFENICOL SOL. INJ. IGR
CLORAFENICOL SUSP. ORAL
CLORETO DE POTÁSSIO SOL. INJ. 10%
CLORETO DE POTASSIO SUSP. ORAL
CLORIDRATO DE CEFALEXINA 500MG
CLORPROMAZINA COMP 100 MG
COLÍRIO ANESTÉSICO FR. C/ 10 ML
COMPLEXO B INJETÁVEL
DESLANOSIDIO(SEDILANIDE) SOL. INJ. 0,2
MG
AMP.
FR.
AMP.
FR.
COP.
COP.
FR.
AMP.
AMP.
1.000
40
200
80
3.000
4.000
4
6.000
400
NOVAFARMA
MEDQUIMICA
ISOFARMA
PRATI
TEUTO
U QUIMICA
ALLERGAN
HYPOFARMA
U QUIMICA
3,30
1,00
0,20
1,90
0,19
0,28
6,00
0,74
1,26
3.300,00
40,00
40,00
152,00
570,00
1.120,00
24,00
4.440,00
504,00
78
79
82
83
84
DEXAMETASONA COMP. 0,5MG
DEXAMETASONA CREME IGR
DEXAMETASONA SUSP. ORAL 0,5 MG
DEXCLORAFENIRAMINA COMP. 2 MG
DEXCLORAFENIRAMINA XAROPE SUSP.ORAL
COP.
BIS.
FR.
COP.
FR.
400
40
500
2.000
800
TEUTO
TEUTO
PRATI
GEOLAB
NATULAB
0,12
0,65
1,10
0,06
1,00
48,00
26,00
550,00
120,00
800,00
85
86
87
88
89
90
93
94
96
97
98
99
100
103
105
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
DIAZEPAN 10MG/2ML AMP
DIAZEPAN 5MG/ML
DIAZEPAN COMP. 10 MG
DIAZEPAN COMP. 5 MG
DICLOFENACO COMP. 50 MG
DICLOFENACO GOTAS (CATAFLAN)
DIGOXINA COMP. 0,25 MG
DIMETICONA COMP. 40 MG
DIPIRONA COMP. 500 MG
DIPIRONA GOTAS 10 ML
DIPIRONA SOL. INJ. 01 MG
PROTETOR SOLAR FATOR 30 300 ML
DOBUTAMINA SOL. INJ. 250 MG
DRAMIN B-6 SOL. INJ
ERGOMETRIN 0,2 MG/ML
ERITROMICINA COMP. 250 MG
ERITROMICINA COMP. 500 MG
ERITROMICINA SUSP. ORAL 250 MG/ML
ESPIROLACTONE COMP. 25 MG
ETILEFRINA(EFORTIL) SOL. INJ.
FENITOINA 100 MG
FENITOINA ANESTÉSICO SOL. INJ.
FENITOINA SÓDICA 5% SOL.INJ.
FENOBARBITAL(GARDENAL) GOTAS
FENOBARBITAL(GARDENAL)COMP.100 MG
AMP.
AMP.
COP.
COP.
COP.
FR.
COP.
COP.
COP.
FR.
AMP.
FR
AMP.
AMP.
AMP.
COP.
COP.
FR.
COP.
AMP.
COP.
AMP.
AMP.
FR.
COP.
4.000
4.000
3.000
3.000
7.000
300
12.000
1.500
6.000
2.000
10.000
60
300
2.000
1.000
120
120
120
4.000
400
400
200
400
100
2.000
0,60
0,60
0,06
0,06
0,03
2,00
0,05
0,06
0,06
0,62
0,75
15,00
3,25
1,26
1,45
0,40
0,42
2,60
0,12
1,10
0,09
1,20
1,20
3,38
0,08
2.400,00
2.400,00
180,00
180,00
210,00
600,00
600,00
90,00
360,00
1.240,00
7.500,00
900,00
975,00
2.520,00
1.450,00
48,00
50,40
312,00
480,00
440,00
36,00
240,00
480,00
338,00
160,00
117
FENOBARBITAL(GARDENAL)SOL. INJ. 200 MG
AMP.
1,20
480,00
http://www.doem.org.br/ba/mundonovo
U QUIMICA
U QUIMICA
U QUIMICA
U QUIMICA
VITAMED
VITAPAN
TEUTO
PRATI
PRATI
NATULAB
TEUTO
SUMBRISA
NOVAFARMA
U QUIMICA
U QUIMICA
PRATI
PRATI
PRATI
E.M.S
U QUIMICA
TEUTO
TEUTO
TEUTO
U QUIMICA
TEUTO
400 TEUTO
Página 4
11 de novembro de 2014
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Terça-feira
11 de novembro de 2014
Ano:Ano:4
Edição: 1171
-
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Mundo Novo
120
FERNEGAN (CLOR. PROMETAZINA) COMP
25MG
COP.
0,05
20,00
121
FERNEGAN (CLOR. PROMETAZINA) SOL INJ.
25MG
AMP.
1,10
2.200,00
122
123
124
126
127
129
131
133
135
136
139
FLUMAZIL SOL. INJ. 0,1MG
FLUOXETINA COMP 20MG
FUROSEMIDA(LASIX) COMP. 40 MG
HALOPERIDOL COMP 1 MG
HALOPERIDOL COMP 5MG
HIDRALAZINA IV
GENTAMICINA SOL. INJ. 40 MG
GLIBENCLAMIDA COMP. 0,5 MG
GLICOSE A 25% SOL. INJ.
GLICOSE A 50% SOL. INJ.
HEPARINA SÓDICA SUBCURTÂNEA 0,25 MG
AMP.
COP.
COP.
COP.
COP.
AMP.
AMP.
COP.
AMP.
AMP.
AMP.
40
4.000
7.000
1.600
4.000
400
800
15.000
2.000
2.000
200
U QUIMICA
TEUTO
PRATI
CRISTALIA
U QUIMICA
CRISTALIA
NOVAFARMA
GEOLAB
ISOFARMA
ISOFARMA
CRISTALIA
22,00
0,09
0,04
0,09
0,08
3,90
0,90
0,02
0,16
0,17
4,00
880,00
360,00
280,00
144,00
320,00
1.560,00
720,00
300,00
320,00
340,00
800,00
140
141
142
143
145
147
148
150
151
152
154
155
156
157
158
161
162
163
165
167
HIDROCLORATIAZIDA COMP. 25 MG
HIDROCORTISONA SOL. INJ. 100 MG
HIDROCORTISONA SOL. INJ. 500 MG
HIDROXIDO DE ALUMÍNIO FR. 100 ML
HIOCINA GOTAS
IBUPROFENO 100MG/5ML
IBUPROFENO 600 MG
ISOFLURANO ANESTÉSICO 10 ML
ISORDIL SUBLINGUAL 5 MG
ISOSSORBIDA 10MG
LIDOCAINA 2% S/ VASO 20 ML
LIDOCAINA SPRAY FR. 100 ML
LIDOCAÍNA GEL
LORATADINA 10MG
LORATADINA SOL. ORAL 1MG/ML
MATERGAN SOL. INJ.
MEBENDAZOL 20 MG/ML SUP. ORAL
MEBENDAZOL COMP. 10 MG
METILDOPA COMP. 250 MG
METILERGOMETRINA (ERGOTRATE) SOL. INJ.
0,2 MG
COP.
AMP.
AMP.
FR.
FR.
FR.
COP.
FR.
COP.
COP.
AMP.
FR.
BIS.
COP.
FR.
AMP.
FR.
COP.
COP.
AMP.
500
2.000
3.500
200
200
800
8.000
40
300
300
1.000
80
8
2.000
2.000
40
400
2.000
8.000
1.500
PRATI
TEUTO
TEUTO
NATULAB
PRATI
NATULAB
PRATI
BIOCHIMICO
SANVAL
SANVAL
HIPOLABOR
CRISTALIA
PHARLAB
GEOLAB
PRATI
CSL
NATULAB
SOBRAL
LABORIS
U QUIMICA
0,03
3,00
7,00
1,25
1,95
3,25
0,07
44,00
0,10
0,10
1,85
62,00
1,82
0,06
1,60
159,00
0,66
0,04
0,13
1,45
15,00
6.000,00
24.500,00
250,00
390,00
2.600,00
560,00
1.760,00
30,00
30,00
1.850,00
4.960,00
14,56
120,00
3.200,00
6.360,00
264,00
80,00
1.040,00
2.175,00
168
171
172
173
174
METOCLOPRMIDA INJ.
METRONIDAZOL COMP. 250 MG
METRONIDAZOL SUSP. ORAL
METROPOLOL 100MG
METROPOLOL 25MG
AMP.
COP.
FR.
COP.
COP.
1.200
4.000
800
4.000
4.000
ISOFARMA
PRATI
PRATI
MULTILAB
ASTRA ZENICA
0,22
0,07
1,20
0,25
0,60
264,00
280,00
960,00
1.000,00
2.400,00
177
179
180
181
NEOMICINA POMADA
NEPRESOL SOL. INJ. 20MG
NIFEDIPINA COMP. 10 MG
NIFEDIPINA RETARDE COMP. 20 MG
BIS.
AMP.
COP.
COP.
120
400
600
600
PRATI
CRISTALIA
GEOLAB
MEDQUIMICA
1,00
3,58
0,06
0,08
120,00
1.432,00
36,00
48,00
183
184
NISTATINA SUSP. ORAL
NITROFURAZONA POMADA PT. C/500 GR
FR.
PT
80 PRATI
50 PRATI
1,80
6,60
144,00
330,00
186
187
NORTRIPTILINA COMP 50 MG
NOOTROPIL COMP.
COP.
COP.
1.200 RAMBAXY
800 SANOFI
0,45
0,50
540,00
400,00
http://www.doem.org.br/ba/mundonovo
400 CRISTALIA
2.000 SANVAL
Página 5
11 de novembro de 2014
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Terça-feira
11 de novembro de 2014
Ano:Ano:4
Edição: 1171
-
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Mundo Novo
188
189
190
191
192
193
198
202
203
207
208
211
218
NOOTROPIL NJ.
ÓLEO MINERAL PURISS
OMEPRAZOL COMP. 20 MG
OMEPRAZOL INJ. 20 MG
OXACILINA SOL. INJ. 500 MG
PARACETAMOL COMP. 500 MG
PENICILINA SOL. INJ. 5.000.000 UI
PREDINISONA COMP. 20 MG
PREDINISONA COMP. 5 MG
RANITIDINA COMP. 30 MG
RANITIDINA 150MG
SALBUTAMOL XAROPE SUSP. ORAL
SULFA+TRIMP.(BACTRIN) COMP. 480 MG
AMP.
FR.
COP.
AMP.
AMP.
COP.
AMP.
COP.
COP.
COP.
COP.
FR.
COP.
219
220
SULFAMETOXAZOL TRIMETROPINA
SULFATIAZINA DE PRATA POTE COM 400GR
FR.
PT
221
226
228
233
237
238
SULFT. DE MORFINA COMP. 30 MG
ALBENDAZOL COMP. 400 MG
ALEDRONATO DE SÓDIO COMP. 70 MG
CIPROFLOXACINO 250 MG COMP
FLUCONAZOL CÁPSULA 150MG
GLICAZIDA COMP DE LIB PROLONGADA 30MG
COP.
COP.
COP.
COP.
COP.
COP.
239
HIDROCLOROTIAZIDA COMP 25 MG
243
MEBENDAZOL SUSP ORAL 20 MG/ML
247
SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL PÓ
248
SINVASTANTINA 20 MG
249
TIMOLOL COLÍRIO
TOTAL: CENTO E SETENTA MIL QUINHENTOS E SETENTA
800
80
10.000
80
800
4.120
500
3.200
3.200
400
200
400
3.200
SANOFI
NATULAB
PRATI
BLAU
BLAU
PRATI
NOVAFARMA
PRATI
PRATI
SANOFI
TEUTO
NATULAB
PRATI
800 TEUTO
60 PRATI
400
160
400
16.800
1.000
5.200
CRISTALIA
PRATI
E.M.S
PRATI
PRATI
TORRENT
COP.
144.000 PRATI
FR.
2.000 NATULAB
UND.
1.440 NATULAB
COP.
72.000 LABORIS
FR
96 TEUTO
E OITO REAIS E VINTE CENTAVOS
2,20
1,80
0,06
5,40
1,35
0,06
3,30
0,13
0,06
0,22
0,06
1,00
0,06
1.760,00
144,00
600,00
432,00
1.080,00
247,20
1.650,00
416,00
192,00
88,00
12,00
400,00
192,00
1,00
20,00
800,00
1.200,00
1,35
0,35
0,58
0,18
0,19
0,32
540,00
56,00
232,00
3.024,00
190,00
1.664,00
0,03
0,67
0,44
0,09
1,30
4.320,00
1.340,00
633,60
6.480,00
124,80
170.578,20
CLAUSULA II
2.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando
adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE
FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente
Ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município,
respeitadas as quantidades mínimas de carga para transporte terrestre ou pluvial, do objeto acima descrito.
CLÁUSULA III – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura,
podendo ser prorrogado, de acordo com a previsão legal.
3.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de
validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Mundo Novo Ba, não será obrigado à aquisição, exclusivamente
por seu intermédio, os produtos referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos
em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
3.3 – Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes
do Edital da Concorrência Pública, para Registro de Preços n° 001/2014, que a precedeu e integra o presente
instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
3.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo
preestabelecido neste Edital;
http://www.doem.org.br/ba/mundonovo
Página 6
11 de novembro de 2014
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Terça-feira
11 de novembro de 2014
Ano:Ano:4
Edição: 1171
-
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Mundo Novo
b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em
vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinqüenta por cento)
do prazo global;
c) falir ou dissolver-se; ou
d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado até o 30.º (trigésimo) dia, do mês subseqüente a entrega e conferência das
quantidades solicitadas pelo Município;
4.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças,
localizada á Avenida Osvaldo Ribeiro, 38, Mundo novo BA, a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de
acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Mundo Novo BA e conter o número do
empenho correspondente.
4.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a) empresa deverá apresentar e manter atualizados
(durante a validade do registro) os seguintes documentos:
4.3.1 – prova de regularidade com a Previdência Social (CND – Certidão Negativa de Débito, expedida pelo INSS –
Instituto Nacional de Seguro Social) dentro de seu período de validade;
4.3.2 – prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa
Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
4.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao
evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
4.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada
no procedimento licitatório.
4.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações
financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de
reajustamento de preços ou correção monetária.
4.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês,
até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia.
CLÁUSULA V – DA ENTREGA E DO PRAZO
5.1 - O prazo de entrega será de no máximo 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da Nota de Empenho e
confirmação de pedido.
5.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além
da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos.
5.2.1 – A entrega será feita à Secretaria Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo
Município, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da
conformidade do mesmo com as exigências do edital.
5.2.2 - Além da entrega no local designado pelo Setor de Compras, conforme subitem 4.2.1, deverá a licitante vencedora
também descarregar e armazenar os materiais em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente,
com eventuais danos causados a estes.
5.3 - Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à licitante
vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e
risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital.
5.4 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria de Saúde não o aceitará e lavrará
termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
5.5 – No hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias
contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
http://www.doem.org.br/ba/mundonovo
Página 7
11 de novembro de 2014
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Terça-feira
11 de novembro de 2014
Ano:Ano:4
Edição: 1171
-
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Mundo Novo
5.6 – A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o
termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em
desacordo com as especificações.
5.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução
do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES
6.1 – Do Município
6.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado;
6.1.2 – Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso;
6.1.3 – Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do
Contrato;
6.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de
Tesouraria;
6.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção;
6.2 – Da Promitente Fornecedora
6.2.1 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
6.2.2 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou
quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante
a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade
civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
6.2.3 – A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e
acuidade.
6.2.4 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário
de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam
vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe
asseguram.
6.2.5 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros,
provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as
providências necessárias para o ressarcimento.
6.2.6 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas
reclamações se obriga a atender prontamente.
6.2.7 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
6.2.8 – Aceitar, reduzir os preços registrados na hipótese de este tornar-se superior aos praticados no mercado.
6.2.9 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo
estimado do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
CLÁUSULA VII – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
7.1 – O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela emissão e
retirados da Nota de Empenho pela detentora.
7.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a
vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
7.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de
Nota de Empenho.
7.4 - Toda e qualquer entrega de material fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à(s)
licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os materiais, o que fará(ão) prontamente, num prazo
http://www.doem.org.br/ba/mundonovo
Página 8
11 de novembro de 2014
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Terça-feira
11 de novembro de 2014
Ano:Ano:4
Edição: 1171
-
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Mundo Novo
máximo de 48 horas, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às
sanções cabíveis.
7.5 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto
no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº.
8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES
8.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante da Concorrência Pública ou de contratante,
as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
8.1.1 – Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
8.1.2 – Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com
a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
8.1.3 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado:
advertência;
8.1.4 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como
inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
8.1.5 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3
anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
8.1.6 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05
anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
8.1.7 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada
com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 %
sobre o valor atualizado do contrato.
8.1.8 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
CLÁUSULA IV – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos,
quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei
Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subseqüente.
9.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da
superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no
mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
9.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a
prévia defesa do Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando
as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço
fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas.
9.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado.
CLÁUSULA X – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:
10.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata;
10.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua
justificativa;
10.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da
Administração; observada a legislação em vigor;
10.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim
for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
http://www.doem.org.br/ba/mundonovo
Página 9
11 de novembro de 2014
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Terça-feira
11 de novembro de 2014
Ano:Ano:4
Edição: 1171
-
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Mundo Novo
10.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a
revisão dos mesmos;
10.1.6 – Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
10.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por
correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de
Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita
por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço
registrado a partir da última publicação.
10.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências
desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das
hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1
– A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30
(trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões
do pedido.
CLÁUSULA XI – DAS UNIDADES REQUISITANTES
10.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelo seguinte órgão desta Administração, através
do Setor de Compras.
CLAUSULA XII – DAS COMUNICAÇÕES
11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas
sempre por escrito.
CLÁUSULA XIII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão
alocados quando da emissão das Notas de Empenho.
CLAUSULA XIV - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade de Concorrência
Pública , tipo menor preço por item, para Registro de Preços N° PRP 01/2014.
CLÁUSULA XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Integram esta Ata o edital da Concorrência Pública para Registro de Preços n° SRP 001/2014 e proposta da
empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado.
14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n°
8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente,
aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA XVI– DO FORO
16.1 – As parte elegem o foro da Comarca de Mundo Novo – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações
oriundas desta Ata.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo.
Mundo Novo BA, 01 de abril de 2014.
________________________________
Luzinar Gomes Medeiros
Prefeito Municipal
_______________________________________
Medisil Comercial Farmacêutica e Hospitalar Ltda.
Promitente Fornecedora
Testemunhas:
1)___________________________
CPF:
2)___________________________
CPF:
http://www.doem.org.br/ba/mundonovo
Página 10
11 de novembro de 2014
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Terça-feira
11 de novembro de 2014
Ano:Ano:4
Edição: 1171
-
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Mundo Novo
Nº 001/2014 (02) ATA
ATA D E CONCORRENCIA PARA O REGISTRO DE PREÇOS nº. 001/2014 (02)
O Município de Mundo Novo – BA, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Luzinar Gomes Medeiros, portador da carteira
de identidade RG n°1479658, inscrito no CPF sob o n° 269.760.645 91, brasileiro, residente e domiciliado, nesta cidade,
doravante denominado MUNICÍPIO, e a Empresa USA Comercio de Produtos Científicos e Laboratoriais Ltda.,
estabelecida na Praça General Inocêncio Galvão, 08 – Largo 02 de Julho - Salvador - BA, CNPJ n° 03.215.469/0001-36,
neste ato representada pelo Sr(a) Umbelina Silva Andrade, portadora da carteira de identidade RG n° 02966439-04,
inscrita no CPF sob o n° 330.975.775-72, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, nos termos do art. 15
da Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Federal n° 7.892/2013, e demais normas legais aplicáveis e considerando o
resultado da licitação modalidade CONCORRENCIA N° 001/2014, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do
processo administrativo próprio, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n°
8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLAUSULA I – DO OBJETO E DO VALOR
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa para Fornecimento de Medicamentos, Materiais
de penso e Materiais odontológicos para manutenção do Hospital Municipal e PSF’S deste Município de
Mundo Novo, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES DESCRITOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
OS VALORES DOS ITENS PARA O REGISTRO DE PREÇOS ESTÃO ABAIXO DISCRIMINADOS:
MEDICAMENTOS
UF
FR.
QUANT.
UNIT
TOTAL
13
DESCRIÇÃO
ÁGUA PARA INJEÇÃO FR C/ 20 ML
4000
0,16
640,00
HALEXTAR
14
ÁGUA PARA INJEÇÃO FR C/ 10 ML
AMP.
5000
0,12
600,00
HALEXTAR
253
AGUA DEIONOZADA 5L
PENSO
LITRO
42
2,16
90,72
KOP
254
AGUA DESTILADA 5L
LITRO
54
2,16
116,64
KOP
256
AGULHA 13X4,5 CX C/ 100 UNIDADES
CX
8
4,50
36,00
EMBRAMAC
257
AGULHA 25X7,0 CX C/ 100 UNIDADES
CX
105
4,50
472,50
EMBRAMAC
258
AGULHA 30X7,0 CX C/ 100 UNIDADES
CX
84
4,50
378,00
EMBRAMAC
262
ÁLCOOL 70%
LITRO
350
4,17
1.459,50
RICIE
263
ÁLCOOL 99,8%
LITRO
126
5,58
703,08
RICIE
266
ALGODÃO HIDRÓFILO 500 MG
PCT
500
9,00
4.500,00
NATHALIA
267
ALMATÓLIA PLÁSTICA 250 ML
UNID
20
1,80
36,00
J.PROLAB
268
ALMATÓLIA PLÁSTICA 500 ML
UNID
40
1,80
72,00
J.PROLAB
ALMOTOLIA PLÁSTICA ÂMBAR 250 ML
UND
40
AMINIOTOMO (PERFURADOR DE MEMBRANA
AMINIOTICA)
UNID
168
ANESTÉSICO A 2% CX C/ 50 UNIDADES
CAIXA
4
PCT
70
CX
20
UND
7
CATEGUT CROMADO Nº 2-0 CX. C/24 UNID
CX
20
CATEGUT CROMADO Nº 3-0 CX. C/24 UNID
CX
20
CATEGUT CROMADO Nº 4-0 CX. C/24 UNID
CX
14
CATEGUT CROMADO Nº 5-0 CX. C/24 UNID
CX
14
COLAR CERVICAL STIFNECK G
UND
35
ITEM
269
270
271
276
279
287
288
289
290
291
300
ATADURA DE CREPOM RL. 20 CM X 1,80 M EM
REPOUSO C/ 12 UND
ATADURA GESSADA RL. 20 CM X 04 M CX C/20
UND
CÂNULA DE TRAQUESTOMIA DESCART C/ BALÃO
Nº 08
http://www.doem.org.br/ba/mundonovo
1,80
0,72
28,80
7,38
47,70
1,98
58,50
58,50
58,50
58,50
8,10
72,00
120,96
115,20
516,60
954,00
13,86
1.170,00
1.170,00
819,00
819,00
283,50
MARCA
J.PROLAB
MEDSONDA
CRISTALIA
SANTA
LUCIA
ORTOFEN
SOLIDOR
TECNOFIO
TECNOFIO
TECNOFIO
TECNOFIO
MEDSONDA
Página 11
11 de novembro de 2014
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Terça-feira
11 de novembro de 2014
Ano:Ano:4
Edição: 1171
-
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Mundo Novo
307
COLETOR DE URINA SIST. FECHADO CAP. 2.000
ML
ELETRODO C/ GEL ADULTO/INF
311
ESCALPE T/ BUTTERFLAY Nº 019
UND
560
312
ESCALPE T/ BUTTERFLAY Nº 021
UND
2000
0,15
300,00
313
ESCALPE T/ BUTTERFLAY Nº 023
UND
2000
0,15
300,00
SOLIDOR
314
ESCALPE T/ BUTTERFLAY Nº 025
UND
3000
0,15
450,00
SOLIDOR
315
ESCALPE T/ BUTTERFLAY Nº 027
UND
100
0,15
15,00
SOLIDOR
ESPECULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAMANHO G
UND
175
FILME P/RX 35X43 CX. C/100 PELÍCULAS
CX
30
FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO 1.0 C/ AG 3
CM
CX
70
FITA GLICOSIMETRO ACTIVE CX C/ 50 UNIDADES
CAIXA
42
348
KIT GLICEMIA ACCU CHEK ACTIVE
UND
7
349
KIT GLICEMIA ONE TOUCH ULTRA
UND
7
LUVA DE PROCEDIMENTO TAM. G CX. C/50 PARES
CX
350
LUVA DE PROCEDIMENTO TAM. P CX. C/50 PARES
CX
700
CX
35
CX
72
301
320
328
331
334
361
363
UNID
70
UND
70
0,20
14,00
SOLIDOR
0,15
84,00
SOLIDOR
SOLIDOR
369
LUVA DE PROCEDIMENTO TAM.EXT. CX C/50
PARES
MONONYLON 3-0 CX. C/24 ENVELOPES
370
MONONYLON 4-0 CX. C/24 ENVELOPES
CX
371
MONONYLON 5-0 CX. C/24 ENVELOPES
EMBALAGEM TUBULAR PARA ESTERILIZAÇÃO
30X100
PVPI DEGERMANTE
REVELADOR P/PROCESSADORA MANUAL P/FAZER
20 LTS C/05 LTS
SERINGA DE 20 ML SEM AGULHA CX C/ 100
UNIDADES
364
376
381
384
387
393
394
409
414
422
2,29
1,08
271,80
50,40
61,20
160,16
189,00
8.154,00
3.528,00
2.570,40
MEDSONDA
VAGSPEC
KODAK
TECNOFIO
ROCHE
61,20
428,40
ROCHE
69,30
485,10
J&J
14,40
14,40
14,40
5.040,00
10.080,00
504,00
EMBRAMAC
EMBRAMAC
EMBRAMAC
18,90
1.360,80
PROCARE
72
18,90
1.360,80
PROCARE
CAIXA
13
18,90
245,05
PROCARE
RL
7
LITRO
140
UNID
3
CX
200
SONDA DE BORR T/ FOLLEY TRÊS VIAS Nº014
UND
14
SONDA DE BORR T/ FOLLEY TRÊS VIAS Nº018
UND
14
TERMÔMETRO CLÍNICO
UND
35
TUBO DE ENSAIO 12X75 PLASTICO,TAMPA COM
BORRACHA 4ML PACOTE COM 50
PCT
13
FIO CATGUT CROMADO 0 C/AG CX/24
CX
99,90
14,40
128,70
39,60
2,52
2,52
3,78
699,30
2.016,00
386,10
7.920,00
35,28
35,28
132,30
VIC FRMA
KODAK
EMBRAMAC
MEDSONDA
MEDSONDA
INCOTERM
175,50
13,50
35
STERIFLEX
SOLIDOR
70,20
2.457,00
TECNOFIO
29,70
178,20
DFL
12,60
529,20
PROCARE
80,10
961,20
METALMES
99,90
99,90
METALMES
ODONTOLÓGICO
427
428
431
432
AGENTE DE UNIÃO COM CARGA
FOTOPOLTIMERIZAVELT E MONOCOMPONENTE
PARA ESMALTTE E DENTINA
VD
AGULTHA GENGIVALT CURTA COM 100 UNIDADES CX
AMALTGAMA EM CÁPSULTA 01 PORÇÕES CX. C/
50 UNID
AMALTGAMA EM CÁPSULTA 02 PORÇÕES CX. C/
50 UNID
http://www.doem.org.br/ba/mundonovo
6
42
CX
12
CX
1
Página 12
11 de novembro de 2014
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Terça-feira
11 de novembro de 2014
Ano:Ano:4
Edição: 1171
ANESTÉSICO LTOCALT – LTIDOCAINA 3% COM
VASO CONSTRICTOR CX C/ 50 TABLTETES
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Mundo Novo
CX
200
433
34,20
6.840,00
CRISTALIA
ANESTÉSICO LTOCALT LTIDOCAINA 3% SEM
VASO CONSTRICTOR CX COM 50 TABLTETE
CX
14
78,30
1.096,20
DFL
436
BROCA HLT 1014
UND
12
1,53
18,36
FAVA
437
UND
12
1,53
18,36
FAVA
UND
11
1,53
16,83
FAVA
UND
12
1,53
18,36
FAVA
440
BROCA 3203
BROCA DIAMANTADA PARA POLTIMENTO DE
RESINA Nº 1190F
BROCA DIAMANTADA PARA POLTIMENTO DE
RESINA Nº 3118F
BROCA DIAMANTADA Nº 1011
UND
11
1,53
16,83
FAVA
441
BROCA DIAMANTADA Nº 1012
UND
11
1,53
16,83
FAVA
442
BROCA DIAMANTADA Nº 1013
UND
11
1,53
16,83
FAVA
443
BROCA DIAMANTADA Nº 1014
UND
11
1,53
16,83
FAVA
444
BROCA DIAMANTADA Nº 1015
UND
11
1,53
16,83
FAVA
445
BROCA DIAMANTADA Nº 1016
UND
11
1,53
16,83
FAVA
446
BROCA DIAMANTADA Nº 1034
UND
11
1,53
16,83
FAVA
447
BROCA DIAMANTADA Nº 1035
UND
11
1,53
16,83
FAVA
448
BROCA ZECRIA
UND
4
25,20
100,80
FAVA
449
BROCAS
BROCAS
1013
BROCAS
1014
BROCAS
1090
BROCAS
1091
BROCAS
1092
UND
12
1,53
18,36
FAVA
UND
11
1,53
16,83
FAVA
UND
11
1,53
16,83
FAVA
UND
11
1,53
16,83
FAVA
UND
11
1,53
16,83
FAVA
UND
11
1,53
16,83
FAVA
BROCAS DE BAIXA ROTAÇÃO CARBIDE Nº 04
UND
14
7,20
100,80
FAVA
BROCAS DE BAIXA ROTAÇÃO CARBIDE Nº 06
UND
14
7,20
100,80
FAVA
BROCAS DE BAIXA ROTAÇÃO CARBIDE Nº 08
UND
14
7,20
100,80
FAVA
458
BROCAS HLT 1016
UND
4
1,53
6,12
FAVA
459
CABO PARA ESPELTHO CLTINICO
UND
20
2,34
46,80
ABC
461
CARBONO PARA ARTICULTAÇÃO
PCT
14
1,62
22,68
PREVEN
COMPOSTO DE HIDRÓXIDO DE
CALTCIORADIOPACO E AUTOENDURECIVEIS,
INDICADOS P/O CAPEAMENTO PULTPAR E
FARRAMENTO PROPETOR SOB MATERIAIS SOB
MATERIAIS RESTAURADORES. NÃO INIBEM A
POLTIMERIZAÇÃO DE RESINAS AUTO OU
FOTOLTOLTIMERIZAVEIS, APRESENTAÇÃO:01
TUBO DE PASTAS BASE C/13KG. UM TUBO DE
PASTA CATALTISADORA C/11G E UM BLTOCO DE
MISTURA
KIT
22
18,90
415,80
TECHNILW
DYCALT
UND
8
4,50
36,00
ABC
434
438
439
450
451
452
453
454
455
456
457
3215
DE ALTTA ROTAÇÃO DIAMANTADA Nº
DE ALTTA ROTAÇÃO DIAMANTADA Nº
DE ALTTA ROTAÇÃO DIAMANTADA Nº
DE ALTTA ROTAÇÃO DIAMANTADA Nº
DE ALTTA ROTAÇÃO DIAMANTADA Nº
464
466
http://www.doem.org.br/ba/mundonovo
Página 13
11 de novembro de 2014
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Terça-feira
11 de novembro de 2014
Ano:Ano:4
Edição: 1171
469
470
475
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Mundo Novo
ESPÁTULTA DE INSERÇÃO N. 01
UND
6
ESPÁTULTA DE MANIPULTAÇÃO N. 24
UND
6
FIO DE SEDE PRETA TRANÇADA COM AGULTHA
3.0% DE CIRCULTO, CX C/ 24 UNIDADES
CX
20
2,00
12,00
ABC
4,50
27,00
ABC
18,90
378,00
PROCARE
478
FIO DE SUTURA AGULTHADO 4.0 DE CIRCULTO
CX C/24 UNIDADES
FITA MATRIZ 0,5 MM
479
FITA MATRIZ 0,7 MM
UND
28
1,26
35,28
PREVEN
480
FIXADOR
FLTÚOR GELT ACIDULTADO EMBALTAGEM DE
200MLT
HEMOSTÁTICO TÓPICO LTIQUIDO ( HEMOSTANK
)
IONOMERO DE VD PÓ
UND
20
8,10
162,00
KODAK
UND
56
3,06
171,36
DFL
UND
7
18,90
132,30
INODON
UND
20
15,30
306,00
DFL
IONOMERO DE VD PÓ PARA CIMENTAÇÃO
UND
20
15,30
306,00
DFL
LIGA PARA AMÁLTGAMA DENTALT CORTE
CONVENCIONALT DE ALTTO TEOR DE COBRE PT
C/ 30G
PT
70
58,50
4.095,00
METALMES
MICROBRUSH, PACOTE COM 100 UNIDADES
PCT
14
8,10
113,40
KG
SUGADOR DESCARTÁVELT COM 40 UNIDADES
PCT
150
3,42
513,00
SS PLUS
TIRA DE LTIXA COM GRANULTAÇÃO MÉDIA/FINA
PARA ACABAMENTO E POLTIMENTO DE
RESTAURAÇÃO DE RESINA COMPOSTA E
IONÔMERO DE VD.
CX
10
99,00
PREVEN
81.746,31
----------
476
482
484
486
487
489
493
518
CX
7
18,90
132,30
PROCARE
UND
28
1,26
35,28
PREVEN
521
9,90
TOTAL: OITENTA E UM MIL SETECENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E TRINTA E UM
CENTAVOS
CLAUSULA II
2.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando
adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE
FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente
Ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município,
respeitadas as quantidades mínimas de carga para transporte terrestre ou pluvial, do objeto acima descrito.
CLÁUSULA III – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura,
podendo ser prorrogado, de acordo com a previsão legal.
3.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de
validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Mundo Novo BA, não será obrigado à aquisição, exclusivamente
por seu intermédio, os produtos referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos
em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
3.3 – Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes
do Edital da Concorrência Pública, para Registro de Preços n° 001/2014, que a precedeu e integra o presente
instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
3.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo
preestabelecido neste Edital;
b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em
vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinqüenta por cento)
do prazo global;
http://www.doem.org.br/ba/mundonovo
Página 14
11 de novembro de 2014
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Terça-feira
11 de novembro de 2014
Ano:Ano:4
Edição: 1171
-
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Mundo Novo
c) falir ou dissolver-se; ou
d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado até o 30.º (trigésimo) dia, do mês subseqüente a entrega e conferência das
quantidades solicitadas pelo Município;
4.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças,
localizada á Avenida Osvaldo Ribeiro, 38, Mundo novo BA, a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de
acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Mundo Novo BA e conter o número do
empenho correspondente.
4.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a) empresa deverá apresentar e manter atualizados
(durante a validade do registro) os seguintes documentos:
4.3.1 – prova de regularidade com a Previdência Social (CND – Certidão Negativa de Débito, expedida pelo INSS –
Instituto Nacional de Seguro Social) dentro de seu período de validade;
4.3.2 – prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa
Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
4.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao
evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
4.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada
no procedimento licitatório.
4.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações
financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de
reajustamento de preços ou correção monetária.
4.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês,
até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia.
CLÁUSULA V – DA ENTREGA E DO PRAZO
5.1 - O prazo de entrega será de no máximo 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da Nota de Empenho e
confirmação de pedido.
5.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além
da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos.
5.2.1 – A entrega será feita à Secretaria Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo
Município, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da
conformidade do mesmo com as exigências do edital.
5.2.2 - Além da entrega no local designado pelo Setor de Compras, conforme subitem 4.2.1, deverá a licitante vencedora
também descarregar e armazenar os materiais em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente,
com eventuais danos causados a estes.
5.3 - Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à licitante
vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e
risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital.
5.4 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria de Saúde não o aceitará e lavrará
termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
5.5 – No hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias
contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
5.6 – A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o
termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em
desacordo com as especificações.
http://www.doem.org.br/ba/mundonovo
Página 15
11 de novembro de 2014
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Terça-feira
11 de novembro de 2014
Ano:Ano:4
Edição: 1171
-
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Mundo Novo
5.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução
do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES
6.1 – Do Município
6.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado;
6.1.2 – Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso;
6.1.3 – Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do
Contrato;
6.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de
Tesouraria;
6.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção;
6.2 – Da Promitente Fornecedora
6.2.1 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
6.2.2 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou
quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante
a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade
civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
6.2.3 – A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e
acuidade.
6.2.4 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário
de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam
vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe
asseguram.
6.2.5 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros,
provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as
providências necessárias para o ressarcimento.
6.2.6 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas
reclamações se obriga a atender prontamente.
6.2.7 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
6.2.8 – Aceitar, reduzir os preços registrados na hipótese de este tornar-se superior aos praticados no mercado.
6.2.9 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo
estimado do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
CLÁUSULA VII – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
7.1 – O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela emissão e
retirados da Nota de Empenho pela detentora.
7.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a
vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
7.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de
Nota de Empenho.
7.4 - Toda e qualquer entrega de material fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à(s)
licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os materiais, o que fará(ão) prontamente, num prazo
máximo de 48 horas, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às
sanções cabíveis.
http://www.doem.org.br/ba/mundonovo
Página 16
11 de novembro de 2014
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Terça-feira
11 de novembro de 2014
Ano:Ano:4
Edição: 1171
-
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Mundo Novo
7.5 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto
no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº.
8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES
8.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante da Concorrência Pública ou de contratante,
as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
8.1.1 – Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
8.1.2 – Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com
a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
8.1.3 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado:
advertência;
8.1.4 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como
inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
8.1.5 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3
anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
8.1.6 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05
anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
8.1.7 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada
com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 %
sobre o valor atualizado do contrato.
8.1.8 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
CLÁUSULA IV – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos,
quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei
Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subseqüente.
9.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da
superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no
mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
9.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a
prévia defesa do Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando
as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço
fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas.
9.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado.
CLÁUSULA X – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:
10.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata;
10.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua
justificativa;
10.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da
Administração; observada a legislação em vigor;
10.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim
for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
10.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a
revisão dos mesmos;
http://www.doem.org.br/ba/mundonovo
Página 17
11 de novembro de 2014
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Terça-feira
11 de novembro de 2014
Ano:Ano:4
Edição: 1171
-
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Mundo Novo
10.1.6 – Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
10.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por
correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de
Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita
por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço
registrado a partir da última publicação.
10.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências
desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das
hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1
– A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30
(trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões
do pedido.
CLÁUSULA XI – DAS UNIDADES REQUISITANTES
10.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelo seguinte órgão desta Administração, através
do Setor de Compras.
CLAUSULA XII – DAS COMUNICAÇÕES
11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas
sempre por escrito.
CLÁUSULA XIII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão
alocados quando da emissão das Notas de Empenho.
CLAUSULA XIV - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade de Concorrência
Pública , tipo menor preço por item, para Registro de Preços N° PRP 01/2014.
CLÁUSULA XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Integram esta Ata o edital da Concorrência Pública para Registro de Preços n° SRP 001/2014 e proposta da
empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado.
14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n°
8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente,
aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA XVI– DO FORO
16.1 – As parte elegem o foro da Comarca de Mundo Novo – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações
oriundas desta Ata.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo.
Mundo Novo BA, 01 de abril de 2014.
_____________________________
Luzinar Gomes Medeiros
Prefeito Municipal
_____________________________________________
USA Comercio de Produtos Científicos e Laboratório Ltda.
Promitente Fornecedora
Testemunhas:
1)___________________________
CPF:
2)___________________________
CPF:
http://www.doem.org.br/ba/mundonovo
Página 18
11 de novembro de 2014
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Terça-feira
11 de novembro de 2014
Ano:Ano:4
Edição: 1171
-
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Mundo Novo
Nº 001/2014 (03) ATA
ATA DE CONCORRENCIA PARA O REGISTRO DE PREÇOS nº. 001/2014 (03)
O Município de Mundo Novo – BA, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Luzinar Gomes Medeiros, portador da carteira
de identidade RG n°1479658, inscrito no CPF sob o n° 269.760.645 91, brasileiro, residente e domiciliado, nesta cidade,
doravante denominado MUNICÍPIO, e a Empresa Oliveira e Santos Ltda., estabelecida na Rua cardeal Arco Verde, 07,
Centro, Irecê - Bahia, CNPJ n° 04.570.113/0001-83. neste ato representada pelo Sr. Aleques Viana Oliveira, portador da
carteira de identidade RG n° 05657110-08 SSP BA, inscrito no CPF sob o n° 922.792.015-34, doravante denominada
PROMITENTE FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Federal n° 7.892/2013, e
demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade CONCORRENCIA N° 001/2014,
para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do processo administrativo próprio, firmam a presente Ata de Registro
de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLAUSULA I – DO OBJETO E DO VALOR
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa para Fornecimento de Medicamentos, Materiais
de penso e Materiais odontológicos para manutenção do Hospital Municipal e PSF’S deste Município de
Mundo Novo, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES DESCRITOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
OS VALORES DOS ITENS PARA O REGISTRO DE PREÇOS ESTÃO ABAIXO DISCRIMINADOS:
UND.
QUANT
MARCA
12
ITEM
AGUA PARA INJEÇÃO AMP.COM 100 ML
AMP.
2.200
FARMACE
1,65
3630,00
15
ALODIPINO 05 MG
COP.
3.000
VITAPAN
0,04
120,00
20
AMINOFILINA COMP. 10 MG
COP.
80
VITAPAN
0,06
4,80
21
AMP.
620
FARMACE
0,95
589,00
31
AMINOFILINA SOL.INJ. 24 MG/ML 10 ML
ANLODIPINO BENSILATO 5MG
COP.
400
VITAPAN
0,04
16,00
33
AZITROMICINA 500 C/3
CX.
30
PRATI
1,18
35,40
34
BECLOMETASONA AEROSOL 250 MG
FR.
40
CHIESI
57,47
2298,80
37
BICARBONATO DE SÓDIO AMP
AMP.
80
FARMACE
0,83
66,40
42
CAPTOPRIL COMP. 25 MG
COP.
8.000
PRATI
0,03
240,00
44
CARBAMAZEPINA XAROPE 20MG/ML
FR.
40
HIPOLABOR
7,59
303,60
46
CARVÃO ATIVADO PT. C/ 40 GR
PT
140
CROMATO
9,38
1313,20
58
COP.
4.000
CRISTALIA
0,13
520,00
63
CLOR. DE AMITRIPTILINA COMP. 25 MG
CLOR. DE SÓDIO 19%
AMP.
200
ISOFARMA
0,19
38,00
64
CLOR. DE PETIDINA(DOLANTINA) 50 MG
AMP.
1.500
U.QUIMICA
2,00
3000,00
70
CLORETO DE SÓDIO 10% SOL. INJ
CLORIDRATO DE TRAMADOL SOL. INJ.
100MG/ML 2ML
DEXAMETASONA SOLUÇÃO INJ. 2 MG
AMP.
200
ISOFARMA
0,18
36,00
73
DESCRIÇÃO
UNIT.
TOTAL
AMP.
1.500
HIPOLABOR
1,05
1575,00
AMP.
5.000
FARMACE
0,54
2700,00
AMP.
5.000
FARMACE
0,82
4100,00
102
DEXAMETASONA SOLUÇÃO INJ. 4 MG
DORMONIDE(MIDAZOLON)SOL. INJ. 1
MG/ML
AMP.
168
HIPOLABOR
1,40
235,20
125
FUROSEMIDA(LASIX) SOL. INJ. 10 MG/ML
AMP.
1.600
FARMACE
0,72
1152,00
128
HALOPERIDOL SOL. ORAL 2MG/ML GOTAS
FR.
80
PRATI
2,39
191,20
149
FR.
100
HIPOLABOR
0,51
51,00
159
IPATROPIO GOTAS (ATROVENT)
LOSARTANA 50MG
COP.
30.000
GEOLAB
0,06
1800,00
164
METIFORMINA COMP. 850 MG
COP.
8.000
ASPEN PHARMA
0,06
480,00
175
MIDAZOLAN SOL. INJ. 1 MG/ML 5 ML
AMP.
40
HIPOLABOR
1,40
56,00
176
NARCAN SOL. INJ. 0,4MG
AMP.
40
HIPOLABOR
6,01
240,40
178
NEOSTIGMINA
AMP.
200
U.QUIMICA
0,97
194,00
185
NORTRIPTILINA COMP 25 MG
COP.
2.000
CRISTALIA
0,19
380,00
194
PARACETAMOL GOTAS
FR.
840
NATULAB
0,45
378,00
204
PROPANALOL 40 MG
COP.
4.000
VITAPAN
0,02
80,00
205
PROSTIGMINE SOL. INJ. 0,5 MG
AMP.
140
U.QUIMICA
0,98
137,20
206
RANITIDINA INJ.
AMP.
1.500
FARMACE
0,60
900,00
80
81
http://www.doem.org.br/ba/mundonovo
Página 19
11 de novembro de 2014
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Terça-feira
11 de novembro de 2014
Ano:Ano:4
Edição: 1171
-
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Mundo Novo
FR.
200
U.QUIMICA
3,09
618,00
212
SALBUTAMOL 100MG SPRAY (AEROSOL)
100MG
SORO FISIOLÓGICO 9% AMPOLA 250 ML
AMP.
8.000
EQUIPLEX
2,18
17440,00
213
SORO FISIOLÓGICO 9% AMPOLA 500 ML
AMP.
10.000
FARMACE
2,52
25200,00
CX.
50
FARMACE
71,04
3552,00
AMP.
1.000
HALEX ISTAR
2,45
2450,00
FR
400
HIPOLABOR
0,56
224,00
800
HIPOLABOR
1,32
1056,00
210
217
SORO GLICOFISIOLOGICO CX COM 24
UNID
SORO GLICOSADO 5% AMPOLA COM 250
ML
SULFATO FERROSO GOTAS
222
SULFT. DE MORFINA SOL. INJ. 10 MG
AMP.
223
TIORIDAZINA DRAGEAS 50MG
COP.
280
U.QUIMICA
0,49
137,20
234
CIPROFLOXACINO 500 MG COMP
COP.
14.400
PRATI
0,17
2448,00
244
MEBENDAZOL COMP 100 MG
COP.
2.000
SOBRAL
0,03
60,00
251
PCT
66
DT KIDS
4,04
266,64
255
ABSORVENTE GERIÁTRICO P/ INCONT.
URIN. T/M C/ 20 UND.
ÁGUA OXIGENADA 10VOL
LITRO
105
KOP DO BRASIL
3,08
323,40
264
ALCOOL GEL 70% 500G
LITRO
200
RICIE
3,93
786,00
265
ALCOOL IODADO
ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO
10 CM X 01 M C/12 UND
ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO
15 CM X 01 M C/12 UND
ATADURA GESSADA RL. 10 CM X 03 M
C/20 UND
ATADURA GESSADA RL. 15 CM X 03 M
C/20 UND
LT
21
KOP DO BRASIL
5,42
113,82
PCT
50
ORTOFEN
2,53
126,50
PCT
50
ORTOFEN
3,79
189,50
CX
20
ORTOFEN
19,69
393,80
CX
20
ORTOFEN
28,95
579,00
UND
630
DESCARPACK
1,23
774,90
RL
2
LEMGRUBER
12,64
25,28
UND
500
CPL
0,45
225,00
UND
500
CPL
0,47
235,00
UND
600
CPL
0,49
294,00
UNID
5.000
CRAL
0,25
1250,00
PCT
4
STERILCLEAN
46,47
185,88
UND
150
MEDGOLDMAN
1,57
235,50
UND
200
COPERTINA
3,77
754,00
214
215
272
273
277
278
281
RL.
RL.
CX
CX
310
AVENTAL DESCARTÁVEL ( ROUPÃO)
BORRACHA DE LATEX Nº 200 (GARROTE)
RL C/15 MTS
CATETER NASAL P/ OXIGÊNIO T/ SONDA
Nº 08 ESTER DESC
CATETER NASAL P/ OXIGÊNIO T/ SONDA
Nº 10 ESTER DESC
CATETER NASAL P/ OXIGÊNIO T/ SONDA
Nº 12 ESTER DESC
COLETOR UNIVERSAL P/URINA E FEZES
DESC. C/80 ML
COMPRESSA P/ CAMPO OPERATORIO
45X50 CM PC. C/50
EQUIPO P/ TRANSFUSÃO DE SANGUE
CAMARA DUPLA
318
ESPARADRAPO MICROPORE 10X4,5
324
ÉTER 500 ML
FILME P/RX 18X24 CX. C/100 PELICULAS
282
297
298
299
302
305
325
326
327
333
339
341
346
355
362
365
FILME P/RX 24X30 CX. C/100 PELÍCULAS
FILME P/RX 30X40 CX. C/100 PELÍCULAS
FITA ADESIVA CREPE HOSPITALAR 19 X
50
FRALDA DESC. ADULTO GERIAT. T/M
PÓS-PARTO C/ 8 UND
FRALDA DESC. INF. T/P ATÉ 5 KG PC C/
10 UND
INDICADOR BIOLÓGICO P/CALOR ÚMIDO
P/ESTERILIZAÇÃO KIT
LÂMINA FOSCA PARA PREVENTIVO COM
50 UNIDADES
LUVA DE PROCEDIMENTO TAM. M CX.
C/50 PARES
MASCARA CIRÚRGICA DESC. RETANG.
http://www.doem.org.br/ba/mundonovo
FR
34
KOP DO BRASIL
6,69
227,46
CX
30
FUJI FILM
80,33
2409,90
CX
30
FUJI FILM
133,89
4016,70
CX
30
FUJI FILM
223,14
6694,20
UND
175
POLAR FIX
2,42
423,50
PCT
150
MASTER CARE
8,00
1200,00
PCT
200
DT KIDS
2,69
538,00
KIT
14
CRISTOFOLI
59,47
832,58
CAIXA
38
PRECISION
2,99
113,62
CX
2.000
LAGROTTA
14,41
28820,00
PCT
34
DESCARPACK
6,61
224,74
Página 20
11 de novembro de 2014
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Terça-feira
11 de novembro de 2014
Ano:Ano:4
Edição: 1171
-
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Mundo Novo
ANAT. PC C/100UND
366
367
372
MÁSCARA SIMPLES C/ELÁSTICO PC. C/100
MÁSCARA SIMPLES COM ELÁSTICO CX C/
50 UNIDADES
PC
168
DESCARPACK
6,61
1110,48
CAIXA
175
DESCARPACK
3,31
579,25
UND
4
SAFRA
175,33
701,32
RL
7
HOSPFLEX
39,96
279,72
RL
7
HOSPFLEX
59,64
417,48
RL
7
HOSPFLEX
78,93
552,51
PCT
7
CRAL
27,44
192,08
PCT
21
LAGROTTA
8,20
172,20
379
PAPEL KRAFT BOBINA 30 KG
EMBALAGEM TUBULAR PARA
ESTERILIZAÇÃO 10X100
EMBALAGEM TUBULAR PARA
ESTERILIZAÇÃO 15X100
EMBALAGEM TUBULAR PARA
ESTERILIZAÇÃO 20X100
PORTA LAMINA EM POLIPROPILENO P/
CITOLOGIA CAPAC. P/ 3 LAMINAS TAMPA
COM ROSCA PACOTE COM 100
PROPÉ P/ CIRURGIA DESCART. PC C/ 100
UND
382
PVPI TÓPICO
LITRO
70
VICPHARMA
14,27
998,90
383
RÉGUA ANTROPOMÉTRICA
UND
4
CARCI
41,97
167,88
385
PCT
21
LAGROTTA
8,20
172,20
CX
200
EMBRAMAC
9,42
1884,00
CX
147
SR
20,77
3053,19
CX
42
TKL
15,99
671,58
CX
168
TKL
15,99
2686,32
CX
84
EMBRAMAC
7,85
659,40
UND
35
CPL
0,50
17,50
397
SAPATILHA DESC. 20 GR C/ 100
SERINGA DE 5 ML SEM AGULHA CX C/ 100
UNIDADES
SERINGA DESCARTÁVEL DE 1ML COM
AGULHA 13X4,5 PARA INSULINA CX C/
100 UNIDADES
SERINGA DESCARTÁVEL DE 3ML COM
AGULHA 25X7,0 CX C/ 100 UNIDADES
SERINGA DESCARTÁVEL DE 3ML COM
AGULHA 30X7,0 CX C/ 100 UNIDADES
SERINGA DESCARTÁVEL DE 3ML SEM
AGULHA CX C/ 100 UNIDADES
SONDA DE PLAST P/ ASPIRAÇÃO
TRAQUEAL Nº12
SONDA DE PLAST P/ ASPIRAÇÃO
TRAQUEAL Nº14
UND
28
CPL
0,55
15,40
398
SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº 06
UND
70
CPL
0,44
30,80
399
SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº 08
UND
70
CPL
0,45
31,50
400
SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº 10
UND
35
CPL
0,48
16,80
401
SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº 12
SONDA URETAL DE PLAST T/ NALATON
Nº 14
SONDA URETAL DE PLAST T/ NALATON
Nº 16
SONDA URETAL DE PLAST T/ NALATON
Nº 18
SONDA URETAL DE PLAST T/ NALATON
Nº 20
TELA DE MARLEX (SINTÉTICO) NÃO
ABSORVIVÉL 26X36
TENSIOMETRO CLINICO TAM ADULTO
MOD TRAD
UND
35
CPL
0,49
17,15
UND
35
CPL
0,52
18,20
UND
35
CPL
0,59
20,65
UND
35
CPL
0,65
22,75
UND
35
CPL
0,69
24,15
UNID
4
INTRACORP
116,02
464,08
UND
14
PREMIUM
40,14
561,96
UND
8
G TECH
9,33
74,64
UND
7
MEDGOLDMAN
2,84
19,88
UND
7
MEDGOLDMAN
2,84
19,88
UND
7
MEDGOLDMAN
2,84
19,88
UND
7
MEDGOLDMAN
2,84
19,88
UND
7
MEDGOLDMAN
2,84
19,88
373
374
375
377
388
389
390
391
392
396
402
403
404
405
407
408
410
418
TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL
SONDA ENDOTRAQUEAL (CANULA)
MAGUITO Nº 4,5
SONDA ENDOTRAQUEAL (CANULA)
MAGUITO Nº 5,0
SONDA ENDOTRAQUEAL (CANULA)
MAGUITO Nº 5,5
SONDA ENDOTRAQUEAL (CANULA)
MAGUITO Nº 6,0
419
SONDA ENDOTRAQUEAL (CANULA) C/
415
416
417
C/
C/
C/
C/
http://www.doem.org.br/ba/mundonovo
Página 21
11 de novembro de 2014
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Terça-feira
11 de novembro de 2014
Ano:Ano:4
Edição: 1171
-
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Mundo Novo
MAGUITO Nº 6,5
420
SONDA ENDOTRAQUEAL (CANULA) C/
MAGUITO Nº 7,0
421
FIO LINHO 2.0 C/ AG 3 CM C/ 24
423
LANCETAS
425
ADESIVO PRIME BAND
460
CARBONO ACCUFILTME
COLTGADURA GRANDE PARA 14
PELTÍCULTAS
462
473
474
496
503
504
505
506
507
508
UND
7
MEDGOLDMAN
2,84
19,88
CX
35
BRASUTURE
33,75
1181,25
UND
5.000
ON CALL PLUS
0,08
400,00
CX
40
BIODINAMICA
27,33
1093,20
UND
14
PARKELL
1,51
21,14
UND
3
IODONTEC
8,04
24,12
FILME RADIOGR´FICO ADULTO CX C/ 100
FILTME RADIOGRÁFICO INFANTILT CX. C/
100
CX
20
DENTIX
73,61
1472,20
CX
12
DENTIX
126,97
1523,64
OTOSPARIN
RESINA FOTOPOLTIMERIZÁVELT, COM
CARGA INORGÂNICA UNICADE 84,5% DE
ZIRCONIA/SÍLTICA.COMPOSIÇÃO:
MATRIZ ORGÂNICA BIS-GMA E TEGDMA,
MATRIZ INORGÂNICA; ZIRCÔNIA/SÍLTICA
(66% VOLTUME ) APRESENTAÇÃO
SERINGA 4G NA COR A 1
RESINA FOTOPOLTIMERIZÁVELT, COM
CARGA INORGÂNICA UNICADE 84,5% DE
ZIRCONIA/SÍLTICA.COMPOSIÇÃO:
MATRIZ ORGÂNICA BIS-GMA E TEGDMA,
MATRIZ INORGÂNICA; ZIRCÔNIA/SÍLTICA
(66% VOLTUME ) APRESENTAÇÃO
SERINGA 4G NA COR A2
RESINA FOTOPOLTIMERIZÁVELT, COM
CARGA INORGÂNICA UNICADE 84,5% DE
ZIRCONIA/SÍLTICA.COMPOSIÇÃO:
MATRIZ ORGÂNICA BIS-GMA E TEGDMA,
MATRIZ INORGÂNICA; ZIRCÔNIA/SÍLTICA
(66% VOLTUME ) APRESENTAÇÃO
SERINGA 4G NA COR A3
RESINA FOTOPOLTIMERIZÁVELT, COM
CARGA INORGÂNICA UNICADE 84,5% DE
ZIRCONIA/SÍLTICA.COMPOSIÇÃO:
MATRIZ ORGÂNICA BIS-GMA E TEGDMA,
MATRIZ INORGÂNICA; ZIRCÔNIA/SÍLTICA
(66% VOLTUME ) APRESENTAÇÃO
SERINGA 4G NA COR A4
RESINA FOTOPOLTIMERIZÁVELT
UNIVERSALT COM 100% DE
NANAPARTICULTA MATRIZ ORGÂNICA DE
BIS-GMA, BIS-EMA, UDMA E
PARTÍCULTAS INORGÂNICAS DE
ZIRCÔNIA/SÍLTICA COM TAMANHO DE 50
A 20 MM E NANOAGLTOMERADAS DE 0,6
A 1,4MM E 59,5% DE CARGA EM
VOLTUME ( 78,5% EM PESO) NA COR A1
RESINA FOTOPOLTIMERIZÁVELT
UNIVERSALT COM 100% DE
NANAPARTICULTA MATRIZ ORGÂNICA DE
BIS-GMA, BIS-EMA, UDMA E
PARTÍCULTAS INORGÂNICAS DE
ZIRCÔNIA/SÍLTICA COM TAMANHO DE 50
A 20 MM E NANOAGLTOMERADAS DE 0,6
A 1,4MM E 59,5% DE CARGA EM
VOLTUME ( 78,5% EM PESO) NA COR A2
FR
7
FARMOQUIMICA
19,28
134,96
UND
15
VIGODENT
28,75
431,25
UND
15
VIGODENT
28,75
431,25
UND
15
VIGODENT
28,75
431,25
UND
15
VIGODENT
28,75
431,25
UND
15
VIGODENT
28,75
431,25
UND
15
VIGODENT
28,75
431,25
http://www.doem.org.br/ba/mundonovo
Página 22
11 de novembro de 2014
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Terça-feira
11 de novembro de 2014
Ano:Ano:4
Edição: 1171
-
509
510
RESINA FOTOPOLTIMERIZÁVELT
UNIVERSALT COM 100% DE
NANAPARTICULTA MATRIZ ORGÂNICA DE
BIS-GMA, BIS-EMA, UDMA E
PARTÍCULTAS INORGÂNICAS DE
ZIRCÔNIA/SÍLTICA COM TAMANHO DE 50
A 20 MM E NANOAGLTOMERADAS DE 0,6
A 1,4MM E 59,5% DE CARGA EM
VOLTUME ( 78,5% EM PESO) NA COR A3
RESINA FOTOPOLTIMERIZÁVELT
UNIVERSALT COM 100% DE
NANAPARTICULTA MATRIZ ORGÂNICA DE
BIS-GMA, BIS-EMA, UDMA E
PARTÍCULTAS INORGÂNICAS DE
ZIRCÔNIA/SÍLTICA COM TAMANHO DE 50
A 20 MM E NANOAGLTOMERADAS DE 0,6
A 1,4MM E 59,5% DE CARGA EM
VOLTUME ( 78,5% EM PESO) NA COR
A3,5
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Mundo Novo
UND
14
VIGODENT
28,75
402,50
UND
14
VIGODENT
28,75
402,50
9,18
36,72
517
SONDA MILTIMETRADA* WILTLTIAMS 23
UND
4
CASSIFLEX
TOTAL: CENTO E CINQUENTA E SETE MIL TREZENTOS E DEZOITO REAIS E QUARENTA E DOIS
CENTAVOS
157.318,42
CLAUSULA II
2.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando
adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE
FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente
Ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município,
respeitadas as quantidades mínimas de carga para transporte terrestre ou pluvial, do objeto acima descrito.
CLÁUSULA III – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura,
podendo ser prorrogado, de acordo com a previsão legal.
3.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de
validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Mundo Novo Ba, não será obrigado à aquisição, exclusivamente
por seu intermédio, os produtos referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos
em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
3.3 – Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes
do Edital da Concorrência Pública, para Registro de Preços n° 001/2014, que a precedeu e integra o presente
instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
3.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo
preestabelecido neste Edital;
b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em
vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinqüenta por cento)
do prazo global;
c) falir ou dissolver-se; ou
d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado até o 30.º (trigésimo) dia, do mês subseqüente a entrega e conferência das
quantidades solicitadas pelo Município;
4.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças,
localizada á Avenida Osvaldo Ribeiro, 38, Mundo novo BA, a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de
acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Mundo Novo BA e conter o número do
empenho correspondente.
http://www.doem.org.br/ba/mundonovo
Página 23
11 de novembro de 2014
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Terça-feira
11 de novembro de 2014
Ano:Ano:4
Edição: 1171
-
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Mundo Novo
4.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a) empresa deverá apresentar e manter atualizados
(durante a validade do registro) os seguintes documentos:
4.3.1 – prova de regularidade com a Previdência Social (CND – Certidão Negativa de Débito, expedida pelo INSS –
Instituto Nacional de Seguro Social) dentro de seu período de validade;
4.3.2 – prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa
Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
4.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao
evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
4.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada
no procedimento licitatório.
4.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações
financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de
reajustamento de preços ou correção monetária.
4.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês,
até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia.
CLÁUSULA V – DA ENTREGA E DO PRAZO
5.1 - O prazo de entrega será de no máximo 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da Nota de Empenho e
confirmação de pedido.
5.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além
da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos.
5.2.1 – A entrega será feita à Secretaria Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo
Município, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da
conformidade do mesmo com as exigências do edital.
5.2.2 - Além da entrega no local designado pelo Setor de Compras, conforme subitem 4.2.1, deverá a licitante vencedora
também descarregar e armazenar os materiais em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente,
com eventuais danos causados a estes.
5.3 - Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à licitante
vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e
risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital.
5.4 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria de Saúde não o aceitará e lavrará
termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
5.5 – No hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias
contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
5.6 – A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o
termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em
desacordo com as especificações.
5.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução
do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES
6.1 – Do Município
6.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado;
6.1.2 – Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso;
6.1.3 – Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do
Contrato;
http://www.doem.org.br/ba/mundonovo
Página 24
11 de novembro de 2014
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Terça-feira
11 de novembro de 2014
Ano:Ano:4
Edição: 1171
-
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Mundo Novo
6.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de
Tesouraria;
6.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção;
6.2 – Da Promitente Fornecedora
6.2.1 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
6.2.2 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou
quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante
a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade
civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
6.2.3 – A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e
acuidade.
6.2.4 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário
de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam
vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe
asseguram.
6.2.5 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros,
provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as
providências necessárias para o ressarcimento.
6.2.6 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas
reclamações se obriga a atender prontamente.
6.2.7 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
6.2.8 – Aceitar, reduzir os preços registrados na hipótese de este tornar-se superior aos praticados no mercado.
6.2.9 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo
estimado do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
CLÁUSULA VII – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
7.1 – O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela emissão e
retirados da Nota de Empenho pela detentora.
7.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a
vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
7.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de
Nota de Empenho.
7.4 - Toda e qualquer entrega de material fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à(s)
licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os materiais, o que fará(ão) prontamente, num prazo
máximo de 48 horas, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às
sanções cabíveis.
7.5 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto
no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº.
8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES
8.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante da Concorrência Pública ou de contratante,
as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
8.1.1 – Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
8.1.2 – Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com
a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
http://www.doem.org.br/ba/mundonovo
Página 25
11 de novembro de 2014
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Terça-feira
11 de novembro de 2014
Ano:Ano:4
Edição: 1171
-
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Mundo Novo
8.1.3 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado:
advertência;
8.1.4 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como
inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
8.1.5 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3
anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
8.1.6 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05
anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
8.1.7 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada
com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 %
sobre o valor atualizado do contrato.
8.1.8 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
CLÁUSULA IV – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos,
quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei
Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subseqüente.
9.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da
superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no
mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
9.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a
prévia defesa do Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando
as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço
fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas.
9.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado.
CLÁUSULA X – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:
10.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata;
10.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua
justificativa;
10.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da
Administração; observada a legislação em vigor;
10.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim
for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
10.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a
revisão dos mesmos;
10.1.6 – Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
10.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por
correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de
Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita
por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço
registrado a partir da última publicação.
10.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências
desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das
hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1
– A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30
(trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões
do pedido.
http://www.doem.org.br/ba/mundonovo
Página 26
11 de novembro de 2014
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Terça-feira
11 de novembro de 2014
Ano:Ano:4
Edição: 1171
-
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Mundo Novo
CLÁUSULA XI – DAS UNIDADES REQUISITANTES
10.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelo seguinte órgão desta Administração, através
do Setor de Compras.
CLAUSULA XII – DAS COMUNICAÇÕES
11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas
sempre por escrito.
CLÁUSULA XIII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão
alocados quando da emissão das Notas de Empenho.
CLAUSULA XIV - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade de Concorrência
Pública , tipo menor preço por item, para Registro de Preços N° PRP 01/2014.
CLÁUSULA XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Integram esta Ata o edital da Concorrência Pública para Registro de Preços n° SRP 001/2014 e proposta da
empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado.
14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n°
8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente,
aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA XVI– DO FORO
16.1 – As parte elegem o foro da Comarca de Mundo Novo – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações
oriundas desta Ata.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo.
Mundo Novo BA, 01 de abril de 2014.
_________________________________
Luzinar Gomes Medeiros
Prefeito Municipal
______________________________________________
Oliveira e Santos Ltda.
Promitente Fornecedora
Testemunhas:
1)___________________________
CPF:
2)___________________________
CPF:
http://www.doem.org.br/ba/mundonovo
Página 27
11 de novembro de 2014
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Terça-feira
11 de novembro de 2014
Ano:Ano:4
Edição: 1171
-
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Mundo Novo
Nº 001/2014 (04) ATA
ATA DE CONCORRENCIA PARA O REGISTRO DE PREÇOS nº. 001/2014 (04)
O Município de Mundo Novo – BA, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Luzinar Gomes Medeiros, portador da carteira
de identidade RG n°1479658, inscrito no CPF sob o n° 269.760.645 91, brasileiro, residente e domiciliado, nesta cidade,
doravante denominado MUNICÍPIO, e a Empresa CS MED Produtos Odontológicos e Hospitalares Ltda., estabelecida na
Rua Jorge Novis, 284, Galpão 2 – Condomínio Dona Berenice – Vila Laura - Salvador - Bahia, CNPJ n° 11.400.939/000160, neste ato representada pelo Sr. Denanci Rissuti dos Santos, portador da carteira de identidade RG n° 02449541-78,
inscrito no CPF sob o n° 459.040.225-49, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, nos termos do art.
15 da Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Federal n° 7.892/2013, e demais normas legais aplicáveis e considerando o
resultado da licitação modalidade CONCORRENCIA N° 001/2014, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do
processo administrativo próprio, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n°
8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLAUSULA I – DO OBJETO E DO VALOR
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa para Fornecimento de Medicamentos, Materiais
de penso e Materiais odontológicos para manutenção do Hospital Municipal e PSF’S deste Município de
Mundo Novo, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES DESCRITOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
OS VALORES DOS ITENS PARA O REGISTRO DE PREÇOS ESTÃO ABAIXO DISCRIMINADOS:
MEDICAMENTOS
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
UND
QUANT.
MARCA
4
ACIDO FÓLICO COMP. 5 MG
COP.
8000
NATULAB
0,02
160,00
16
AMBROXOL XAROPE (ADULTO)
FR.
320
HIPOLABOR
1,19
380,80
18
AMICACINA SOL.INJ.500 MG/ML
AMP.
396
TEUTO
0,45
178,20
23
AMIODARONA SOL. INJ. 50 MH/ML
AMP.
120
HIPOLABOR
2,14
256,80
28
AMPLICILINA SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 GR
AMP.
1200
TEUTO
1,11
1.332,00
29
AMPLICILINA SOLUÇÃO INJETÁVEL 500 MG
AMP.
800
TEUTO
0,96
768,00
38
BIPERIDENO COMP 2 MG
COP.
1600
CRISTÁLIA
0,20
320,00
39
FR.
20
TEUTO
0,88
17,60
AMP.
5000
FARMACE
1,19
5.950,00
45
BROMETO DE ITRATROPIO
BUTILBROMETO DE ESCOPOLARAMINA
DIPIRONA SÓDICO 4/500MG/ML
CARBONATO DE LÍTIO COMP 300MG
COP.
1200
HIPOLABOR
0,11
132,00
49
CEFALEXINA 250 MG/5ML
FR.
500
TEUTO
2,94
1.470,00
50
CEFTRIAXONA SOL. INJ. IGR
AMP.
4000
TEUTO
1,53
6.120,00
51
CETEPROFENO SOL. INJ. I.M
AMP.
2500
CRISTÁLIA
1,70
4.250,00
54
AMP.
1000
TEUTO
0,47
470,00
FR.
200
TEUTO
2,95
590,00
AMP.
1200
TEUTO
0,57
684,00
92
CIMETIDINA INJ.
CLORIDRATO DE CEFALEXINA SUSP. ORAL
60ML
DICLOFENACO POTASSIO SOL. INJETAVEL
75 MG
DICLOFENACO SÓDICO INJ.
AMP.
10000
HYPOFARMA
0,68
6.800,00
95
DIMETOCONA GOTAS
FR.
500
TEUTO
0,77
385,00
101
DOPAMINA SOL. INJ. 0,5 MG
AMP.
300
TEUTO
0,65
195,00
104
ENALAPRIL MOLEATO 5MG
COP.
14000
CIMED
0,05
700,00
106
ERGOTRATE COMP. 0,2 MG
COP.
200
BIOLAB
0,56
112,00
118
FR.
150
TEUTO
1,68
252,00
FR
1200
CRISTÁLIA
4,85
5.820,00
130
FENOTEROL(BEROTEC)GOTAS
ENEMA GLICERINA ------- 120MG/ML
FRASCO
GENTAMICINA SOL. INJ. 20 MG
AMP.
800
NOVA FARMA
0,68
544,00
132
GENTAMICINA SOL. INJ. 80 MG
AMP.
1000
NOVA FARMA
0,77
770,00
134
GLICERINA ENEMA A 12% 500 ML
FR.
400
SANOBIOL
4,43
1.772,00
137
GLUCONATO DE CALCIO SOL. INJ.
AMP.
40
ISOFARMA
0,52
20,80
138
HEPARINA SÓDICA SOL. INJ. 5.000 UI
AMP.
200
CRISTÁLIA
6,96
1.392,00
144
HIOCINA COMP. 10 MG
COP.
800
BELFAR
0,19
152,00
40
72
91
119
http://www.doem.org.br/ba/mundonovo
UNIT
TOTAL
Página 28
11 de novembro de 2014
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Terça-feira
11 de novembro de 2014
Ano:Ano:4
Edição: 1171
-
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Mundo Novo
146
HIOCINA SIMPLES SOL. INJ. 20 MG/ML
AMP.
1000
HYPOFARMA
0,80
800,00
153
LIDOCAINA 2% C/ VASO 20 ML
AMP.
500
HYPOFARMA
1,98
990,00
160
MANITOL SOL. INJ. 250 MG
FR.
80
SANOBIOL
6,11
488,80
166
METILDOPA COMP. 500 MG
COP.
1200
TKS
0,27
324,00
169
METROCLOPRIMIDA PLASIL COMP.10 MG
COP.
400
BELFAR
0,07
28,00
170
METROCLOPRIMIDA PLASIL GOTAS
FR.
80
MARIOL
0,52
41,60
182
NIFEDIPINA SUBLINGUAL COMP. 10 MG
COP.
200
GEOLAB
0,09
18,00
195
PENICILINA G. BENZATINA 1.200UI
AMP.
2500
TEUTO
0,96
2.400,00
196
PENICILINA G. BENZATINA 400.100UI
AMP.
2500
NOVA FARMA
1,44
3.600,00
197
PENICILINA SOL. INJ. 600.000 UI
AMP.
2500
TEUTO
0,75
1.875,00
199
AMP.
200
NOVA FARMA
1,53
306,00
AMP.
400
NOVA FARMA
1,53
612,00
COP.
800
BELFAR
0,06
48,00
AMP.
5000
SANOBIOL
2,72
13.600,00
AMP.
5000
SANOBIOL
2,88
14.400,00
224
PENICILINA POTÁSSICA
PENICILINA PROCAÍNA + POTÁSSIO
300.000+100.000 UI
POLIVITAMINA
RINGER C/ LACTATO DE SÓDIO SOL. INJ.
500 ML
SORO GLICOSADO 5% AMPOLA COM 500
ML
VITAMINA ”K” SOL. INJ. (KANAKION)
AMP.
200
HIPOLABOR
0,95
190,00
225
VITAMINA C INJ.
AMP.
6000
TEUTO
0,70
4.200,00
227
COP.
400
TEUTO
0,96
384,00
FR
600
E.M.S
1,22
732,00
230
ALBENDAZOL SUSP ORAL 40 MG/ML
AMOXILINA COMP. 250 MG +
CLAVULANATO DE POTASSIO 250MG/ML
CARBONATO DE CÁLCIO COMP 500 MG
COP.
2000
SOBRAL
0,06
120,00
231
CEFADROXILA 250 MG COMP
4800
AUROBINDO
0,77
3.696,00
232
CEFADROXILA SUSPENSÃO 250 MG/ML
FR
100
AUROBINDO
6,88
688,00
235
ENALAPRIL, MALEATO DE, COMP 5 MG
COP.
19200
CIMED
0,05
960,00
236
ENALAPRIL, MALEATO DE, COMP 20 MG
COP.
24000
TEUTO
0,07
1.680,00
240
ISOSSORBIDA 10 MG COMP
COP.
480
SANVAL
0,06
28,80
241
LEVOTIROXINA COMP. 25MG
COP.
14400
MERCK
0,23
3.312,00
242
LEVOTIROXINA COMP. 50MG
COP.
14400
MERCK
0,26
3.744,00
245
METRONIDAZOL CREME VAGINAL 5,0%
UM
960
GEOLAB
1,99
1.910,40
246
MICONAZOL CREME VAGINAL 2%
UM
960
TEUTO
2,41
2.313,60
200
201
209
216
229
TOTAL
105.484,40
PENSO
ITEM
250
274
275
280
283
284
285
286
292
DISCRIMINAÇÃO
ABAIXADOR DE LÍNGUA PCT C/ 100
UNIDADES
ATADURA DE CREPON 13 FIOS 10CMX 01M
C//12UND
ATADURA DE CREPON 13 FIOS 15CMX 01M
C//12UND
AVENTAL CIRÚRGICO DESCARTÁVEL
MANGA CURTA PC. C/ 10
CAIXA COLETORA PERFURO CORTANTES
PAPELÃO C/7 LTS
CAIXA COLETORA
PERFUROCORTANTE(PAPELÃO) 13 LITROS
CAIXA COLETORA
PERFUROCORTANTE(PAPELÃO) 20 LITROS
CAMPO OPERATÓRIO 23 X 25 PACOTE COM
50 UNIDADES
CATETER INTR TEFL RAD (GELCO) Nº 020
UND
QUANT.
MARCA
PCT
105
THEOTO
2,78
291,90
PCT
350
SANTA LUCIA
3,50
1.225,00
PCT
140
STA LUCIA
5,48
767,20
PCT
14
CONSTELAÇÃO
9,94
139,16
UNID
80
RAVAPACK
1,98
158,40
UND
80
RAVAPACK
2,75
220,00
UND
100
RAVAPACK
3,21
321,00
PCT
20
REAL MINAS
27,20
544,00
UND
3500
DESCARPACK
0,55
1.925,00
UND
3500
DESCARPACK
0,55
1.925,00
293 CATETER INTR TEFL RAD (GELCO) Nº 022
http://www.doem.org.br/ba/mundonovo
UNIT
TOTAL
Página 29
11 de novembro de 2014
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Terça-feira
11 de novembro de 2014
Ano:Ano:4
Edição: 1171
-
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Mundo Novo
294 CATETER INTR TEFL RAD (GELCO) Nº 024
UND
5000
DESCARPACK
0,55
2.750,00
295 CATETER INTRAVENOSO ( GLECO) Nº 18
CATETER NASAL P/ OXIGÊNIO T/ OCULOS
296
DESC. ESTER
303 COMPRESSA DE GAZE 7,5X7,5 PCT. C/ 500
COMPRESSA P/ CAMPO OPERATORIO
304
23X25 CM PC. C/50
316 ESCOVA CERVICAL PCT C/ 100 UNIDADES
ESTERIALIZANTE QUIMICO DE
DESINF.HOSPITALAR A BASE DE
323
GLUTARADEIDO 2% GAL/C/05 LITROS 28
DIAS
FIO DE SUTURA MONONYLON 3.0
329
AGULHADO CX C/ 24 UNIDADES
FIO DE SUTURA MONONYLON 4.0
330
AGULHADO CX C/ 24 UNIDADES
332 FITA ADESIVA PARA AUTOCLAVE
UND
2000
DESCARPACK
0,55
1.100,00
UND
1000
MEDSONDA
0,84
840,00
PCT
2000
REAL MINAS
7,42
14.840,00
PCT
7
REAL MINAS
27,40
191,80
PCT
42
VAGISPEC
16,98
713,16
GAL
63
CINORD
30,59
1.927,17
CAIXA
40
PROCARE
18,89
755,60
CAIXA
14
PROCARE
18,89
264,46
UND
175
POLAR FIX
2,83
495,25
UND
7
MACROSUL
3,28
22,96
LT
14
RICIE
5,72
80,08
PCT
200
DRY
2,89
578,00
PCT
200
DRY
2,89
578,00
GAL
5
SUPRAGEL
19,09
95,45
335 FITA MÉTRICA
338 FORMOL LIQUIDO A 40%
FRALDA DESC. INF. T/M 5 A 10 KG PC C/ 10
340
UND
FRALDA DESC. INFANTIL T/G ACIMA DE 10
342
KG PC C/10 UND
GEL P/ ELETROCARDIOGRAMA GAL C/ 05
343
LT
344 GEL P/ULTRASSONOGRAFIA GAL C/ 05 LI
GAL
4
SUPRAGEL
19,09
76,36
PCT
34
DESCARPACK
5,35
181,90
UND
2000
COMPOJET
0,64
1.280,00
UND
13
DARU
5,50
71,50
UND
13
DARU
5,50
71,50
CAIXA
28
SOLIDOR
17,97
503,16
CAIXA
34
SOLIDOR
17,97
610,98
345 GORRO DESCARTÁVEL
INFUSOR DE 02 VIAS C/ CLAMP
347
(POLY_FIXO) ESTER DESC
350 KIT NEBULIZAÇÃO ADULTO
351 KIT NEBULIZAÇÃO INFANTIL
LÂMINA DE BISTURI COM 100 UNIDADES
352
Nº 15
LÂMINA DE BISTURI COM 100 UNIDADES
353
Nº 20
354 LAMINA DE BISTURI Nº 11 CX C/ 100 UNID
357 LUGOL
368 MONONYLON 2-0 CX. C/24 ENVELOPES
PRENDEDOR (CLAMP) UMBILICAL DESC.
378
ESTER.
PULSEIRA PLÁSTICA P/IDENT. RECÉM
380
NASCIDO AZUL E ROSA
SERINGA DE 10 ML SEM AGULHA CX C/ 100
386
UNIDADES
SONDA DE PLAST P/ ASPIRAÇÃO
395
TRAQUEAL Nº10
TERMÔMETRO DIGITAL PORTA DA
411
GELADEIRA (MÁXIMA E MÍNIMA)
TERMOMETRO P/ VACINA COM CABO
412
EXTENSOR
TOUCA CIRÚRGICA DESCART. C/ ELÁSTICO
413
PC C/ 100 UND
CX
4
SOLIDOR
17,97
71,88
LITRO
4
CROMOLINE
38,25
153,00
CX
28
PROCARE
18,89
528,92
UNID
126
HEALTH MED
0,45
56,70
UNID
126
HEALTH MED
0,32
40,32
CX
200
SR
20,28
4.056,00
UND
35
MEDSONDA
0,34
11,90
UND
4
INCORTERM
42,83
171,32
UND
6
SUPERMEDY
36,72
220,32
PCT
42
DESCARPACK
5,34
224,28
TOTAL
ODONTOLÓGICO
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
41.078,63
UND
QUANT.
MARCA
424 ACIDO FOSFÓRICO A 37% FR COM 10MLT
FR
60
MAQUIRA
426 ADESIVO SINGLTE BAND.
CX
4
3M
http://www.doem.org.br/ba/mundonovo
UNIT
TOTAL
2,29
137,40
81,03
324,12
Página 30
11 de novembro de 2014
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Terça-feira
11 de novembro de 2014
Ano:Ano:4
Edição: 1171
AGULTHA GENGIVALT LTONGA COM 100
UNIDADES
430 ALTGODÃO HODROFILTO 500G
429
435 ANESTÉSICO TÓPICO
COLTGADURAS INDIVIDUAIS PARA
463
RADIOGRAFIAS
CONDENSADORES DUPLTOS PARA
465
AMÁLTGAMA TIPO WARD NOS 1, 2 E 6
467 ESCOVA DE AÇO PARA LTIMPAR BROCAS
ESCOVA DE ROBINSON PARA CONTRA468
ÂNGULTO
471 ESPELTHO CLTINICO
472 ESTERILTIZANTE ENZIMÁTICO
477 FIO DENTALT DE 100M
481 FLTUONIZ
FLTÚOR SEALT ( SELTANTE PARA
483
FOSSULTAS E FISSURAS)
485 IONOMERO DE VD LTIQUIDO
LAMINA DE BISTURI Nº 15 C, CX COM
488
100 UNIDADES
MASCARA COM TRIPLTA CAMADA DE
490
PROTEÇÃO, CX COM 50 UNIDADES
MERCÚRIO ODONTOLTÓGICO PARA
491
AMÁLTGAMA DENTALT VD COM 100G
492 MERCÚRIO VIVO VD COM 100GR
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Mundo Novo
CX
10
PROCARE
16,04
160,40
PCT
16
NATHALYA
9,45
151,20
UND
56
DFL
5,15
288,40
UND
3
PRISMA
3,30
9,90
UND
10
PRATA
2,98
29,80
UND
4
IODONTOSUL
6,58
26,32
UND
140
PREVEN
1,04
145,60
UND
20
PREVEN
LT
60
RIO QUÍMICA
UND
14
HILLO
1,60
22,40
CX
49
SS WHITE
18,54
908,46
UND
20
DFL
16,60
332,00
FR
20
SS WHITE
8,56
171,20
CX
7
SOLIDOR
17,97
125,79
CX
38
DESCARPACK
5,15
195,70
VD
14
QUIMIDROL
152,21
2.130,94
152,21
2.130,94
7,25
43,50
2,25
45,00
26,87
1.612,20
VD
14
QUIMIDROL
494 ÓCULTOS DE PROTEÇÃO
ÓLTEO LTUBRIFICANTE PARA PEÇAS DE
495
MÃO DE ALTTA E BAIXA ROTAÇÃO
PEDRA DE AFIAR CURETAS (GRANULTAÇÃO
497
FINA)
498 PEDRA POMES, PACOTE DE 01 KG
PLTACA DE VD ( 1 LTADO LTISO E OUTRO
499
DESPOLTIDO)
PONTAS SILTICONADAS PARA
500
ACABAMENTO DE RESINA COMPOSTA
501 PT DAPEN DE PLTÁSTICO
UND
6
DANNY
UND
7
MAQUIRA
12,50
87,50
UND
4
PRATA
21,40
85,60
PCT
6
MAQUIRA
5,34
32,04
UND
4
IODONTOSUL
10,25
41,00
CX
1
MICRODONT
15,30
15,30
UND
10
MAQUIRA
1,98
19,80
502 PT DAPEN DE VD
UND
10
PREVEN
1,98
19,80
511 REVELTADOR INCIVIR
ROLTO DE ALTGODÃO PACOTE COM 100
512
UNIDADES
513 ROLTOS DE MATRIZ DE AÇO (5 E 7 MM)
UND
20
KODAK
7,03
140,60
PCT
105
SS PLUS
1,51
158,55
UND
4
MICRODONT
1,53
6,12
514 SERINGAS CARPULTE
SOLTUÇÃO DE GLTUCONATO DE
515
CLTREXIDINA 12%
516 SONDA EXPLTORADORA OMS
TAÇA DE BORRACHA PARA PLTIMENTO
519
CORONÁRIO
520 TARTARITE
UND
10
PRATA
22,95
229,50
LTT
20
RIO QUÍMICA
13,00
260,00
UND
4
PRATA
4,25
17,00
UND
20
MICRODONT
1,26
25,20
VD
10
IODONTOSUL
13,92
139,20
522 TIRA DE LTIXA DE AÇO DE 0,4MM
PCT
10
MICRODONT
7,03
70,30
523 TIRA DE LTIXA DE AÇO DE 0,6 MM
TIRA DE LTIXA INTERPROXIMALT P/
524
RESINA
525 TIRA DE POLTIÉSTER
PCT
10
MICRODONT
7,95
79,50
CX
10
MICRODONT
7,95
79,50
PCT
10
MAQUIRA
1,28
12,80
CX
20
DESCARPACK
5,35
107,00
526 TOUCA BRANCA, CX COM 50 UNIDADES
TOTAL
TOTAL GERAL: CENTO E CINQUENTA E SETE MIL CENTO E OITENTA REAIS E SESSENTA E UM
CENTAVOS
http://www.doem.org.br/ba/mundonovo
10.617,58
157.180,61
Página 31
11 de novembro de 2014
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Terça-feira
11 de novembro de 2014
Ano:Ano:4
Edição: 1171
-
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Mundo Novo
CLAUSULA II
2.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando
adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE
FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente
Ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município,
respeitadas as quantidades mínimas de carga para transporte terrestre ou pluvial, do objeto acima descrito.
CLÁUSULA III – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura,
podendo ser prorrogado, de acordo com a previsão legal.
3.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de
validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Mundo Novo Ba, não será obrigado à aquisição, exclusivamente
por seu intermédio, os produtos referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos
em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
3.3 – Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes
do Edital da Concorrência Pública, para Registro de Preços n° 001/2014, que a precedeu e integra o presente
instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
3.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo
preestabelecido neste Edital;
b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em
vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinqüenta por cento)
do prazo global;
c) falir ou dissolver-se; ou
d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado até o 30.º (trigésimo) dia, do mês subseqüente a entrega e conferência das
quantidades solicitadas pelo Município;
4.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças,
localizada á Avenida Osvaldo Ribeiro, 38, Mundo novo BA, a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de
acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Mundo Novo BA e conter o número do
empenho correspondente.
4.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a) empresa deverá apresentar e manter atualizados
(durante a validade do registro) os seguintes documentos:
4.3.1 – prova de regularidade com a Previdência Social (CND – Certidão Negativa de Débito, expedida pelo INSS –
Instituto Nacional de Seguro Social) dentro de seu período de validade;
4.3.2 – prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa
Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
4.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao
evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
4.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada
no procedimento licitatório.
4.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações
financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de
reajustamento de preços ou correção monetária.
4.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês,
até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia.
CLÁUSULA V – DA ENTREGA E DO PRAZO
5.1 - O prazo de entrega será de no máximo 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da Nota de Empenho e
confirmação de pedido.
5.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além
da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos.
5.2.1 – A entrega será feita à Secretaria Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo
Município, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da
conformidade do mesmo com as exigências do edital.
http://www.doem.org.br/ba/mundonovo
Página 32
11 de novembro de 2014
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Terça-feira
11 de novembro de 2014
Ano:Ano:4
Edição: 1171
-
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Mundo Novo
5.2.2 - Além da entrega no local designado pelo Setor de Compras, conforme subitem 4.2.1, deverá a licitante vencedora
também descarregar e armazenar os materiais em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente,
com eventuais danos causados a estes.
5.3 - Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à licitante
vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e
risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital.
5.4 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria de Saúde não o aceitará e lavrará
termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
5.5 – No hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias
contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
5.6 – A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o
termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em
desacordo com as especificações.
5.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução
do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES
6.1 – Do Município
6.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado;
6.1.2 – Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso;
6.1.3 – Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do
Contrato;
6.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de
Tesouraria;
6.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção;
6.2 – Da Promitente Fornecedora
6.2.1 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
6.2.2 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou
quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante
a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade
civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
6.2.3 – A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e
acuidade.
6.2.4 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário
de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam
vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe
asseguram.
6.2.5 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros,
provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as
providências necessárias para o ressarcimento.
6.2.6 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas
reclamações se obriga a atender prontamente.
6.2.7 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
6.2.8 – Aceitar, reduzir os preços registrados na hipótese de este tornar-se superior aos praticados no mercado.
6.2.9 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo
estimado do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
CLÁUSULA VII – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
7.1 – O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela emissão e
retirados da Nota de Empenho pela detentora.
7.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a
vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
7.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de
Nota de Empenho.
7.4 - Toda e qualquer entrega de material fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à(s)
licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os materiais, o que fará(ão) prontamente, num prazo
máximo de 48 horas, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às
sanções cabíveis.
http://www.doem.org.br/ba/mundonovo
Página 33
11 de novembro de 2014
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Terça-feira
11 de novembro de 2014
Ano:Ano:4
Edição: 1171
-
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Mundo Novo
7.5 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto
no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº.
8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES
8.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante da Concorrência Pública ou de contratante,
as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
8.1.1 – Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
8.1.2 – Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com
a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
8.1.3 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado:
advertência;
8.1.4 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como
inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
8.1.5 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3
anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
8.1.6 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05
anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
8.1.7 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada
com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 %
sobre o valor atualizado do contrato.
8.1.8 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
CLÁUSULA IV – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos,
quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei
Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subseqüente.
9.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da
superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no
mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
9.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a
prévia defesa do Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando
as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço
fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas.
9.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado.
CLÁUSULA X – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:
10.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata;
10.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua
justificativa;
10.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da
Administração; observada a legislação em vigor;
10.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim
for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
10.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a
revisão dos mesmos;
10.1.6 – Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
10.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por
correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de
Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita
http://www.doem.org.br/ba/mundonovo
Página 34
11 de novembro de 2014
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Terça-feira
11 de novembro de 2014
Ano:Ano:4
Edição: 1171
-
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Mundo Novo
por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço
registrado a partir da última publicação.
10.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências
desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das
hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1
– A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30
(trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões
do pedido.
CLÁUSULA XI – DAS UNIDADES REQUISITANTES
10.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelo seguinte órgão desta Administração, através
do Setor de Compras.
CLAUSULA XII – DAS COMUNICAÇÕES
11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas
sempre por escrito.
CLÁUSULA XIII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão
alocados quando da emissão das Notas de Empenho.
CLAUSULA XIV - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade de Concorrência
Pública , tipo menor preço por item, para Registro de Preços N° PRP 01/2014.
CLÁUSULA XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Integram esta Ata o edital da Concorrência Pública para Registro de Preços n° SRP 001/2014 e proposta da
empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado.
14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n°
8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente,
aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA XVI– DO FORO
16.1 – As parte elegem o foro da Comarca de Mundo Novo – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações
oriundas desta Ata.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo.
Mundo Novo BA, 01 de abril de 2014.
_________________________________
Luzinar Gomes Medeiros
Prefeito Municipal
______________________________________________
CS MED Produtos Odontológicos e Hospitalares Ltda.
Promitente Fornecedora
Testemunhas:
1)___________________________
CPF:
2)___________________________
CPF:
http://www.doem.org.br/ba/mundonovo
Página 35
11 de novembro de 2014
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Terça-feira
11 de novembro de 2014
Ano:Ano:4
Edição: 1171
-
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Mundo Novo
Nº 001/2014 (05) ATA
ATA DE CONCORRENCIA PARA O REGISTRO DE PREÇOS nº. 001/2014 (05)
O Município de Mundo Novo – BA, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Luzinar Gomes Medeiros, portador da carteira
de identidade RG n°1479658, inscrito no CPF sob o n° 269.760.645 91, brasileiro, residente e domiciliado, nesta cidade,
doravante denominado MUNICÍPIO, e a Empresa Fênix Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., estabelecida na
Rodovia BA 084 km 3,5, s/n – GP 03 – Nova Brasília – Conceição do Jacuipe - Bahia, CNPJ n° 07.807.773/0001-23, neste
ato representada pela Sra. Cristiane Franca de Almeida, portadora da carteira de identidade RG n° 01484155-04, SSP/Ba
inscrito no CPF sob o n° 019.298.615-59, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, nos termos do art.
15 da Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Federal n° 7.892/2013, e demais normas legais aplicáveis e considerando o
resultado da licitação modalidade CONCORRENCIA N° 001/2014, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do
processo administrativo próprio, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n°
8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLAUSULA I – DO OBJETO E DO VALOR
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa para Fornecimento de Materiais de penso para
manutenção do Hospital Municipal e PSF’S deste Município de Mundo Novo, CONFORME ESPECIFICAÇÕES,
QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES DESCRITOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
OS VALORES DOS ITENS PARA O REGISTRO DE PREÇOS ESTÃO ABAIXO DISCRIMINADOS:
ITEM
252
259
260
261
306
308
309
317
319
321
322
336
337
356
358
359
360
406
VALOR
MARCA
UND QUANT UNIT
DISCRIMINAÇÃO
ÁCIDO ACÉTICO 5% 1000ML
R QUIMICA LITRO
05
5,00
AGULHA 30X8,0 CX C/ 100 UNIDADES
LAMEDID
CX
200
5,00
AGULHA DESCART 20X5,5MM CX C/100UND
LAMEDID
CX
07
5,00
AGULHA DESCART 25X08MM CX C/100UND
LAMEDID
CX
100
5,00
DETERGENTE ENZIMÁTICO
TENSILL
LT
21 20,00
EQUIPO P/ SORO MACROGOTAS C/ INJETOR
COMPOJET
UND
7000
0,92
LATERAL
EQUIPO P/ SORO MICROGOTAS C/ INJETOR
COMPOJET
UND
1500
0,90
LATERAL
ESPARADRAPO IMPERMEAVÉL 10X4,5
MISSNER
UNID
1000
5,20
ESPÁTULA DE AYRES PCT C/ 100 UNIDADES
ESTILLO
PCT
80
4,50
ESPECULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAMANHO
VAGISPEC
UND
1400
0,99
M
ESPECULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAMANHO
VAGISPEC
UND
1050
0,89
P
FITA PARA GLICOSÍMETRO ONE TOUCH ULTRA
ULTRA
UND
150 90,00
(JOHNSON-JOHNSON)
FIXADOR P/PROCESSADORA MANUAL P/FAZER
KODAK
UNID
45 80,00
20 LTS C/05 LTS
LENÇOL DE PAPEL BRANCO DESCARTÁVEL
CONFORTO ROLO
420
4,70
70X50 CM
LUVA CIRÚRGICA TAMANHO 7,0
SUPERMAX
UND
140
0,60
LUVA CIRÚRGICA TAMANHO 7,5
SUPERMAX
UND
140
0,60
LUVA CIRÚRGICA TAMANHO 8,0
SUPERMAX
UND
210
0,60
STOP BLOOD CAIXA COM 50 UNIDADES
M SONDA
CAIXA
07
8,00
TOTAL: TRINTA E SETE MIL E SETENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS
TOTAL
25,00
1.000,00
35,00
500,00
420,00
6.440,00
1.350,00
5.200,00
360,00
1.386,00
934,50
13.500,00
3.600,00
1.974,00
84,00
84,00
126,00
56,00
37.074,50
CLAUSULA II
2.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando
adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE
FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente
Ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município,
respeitadas as quantidades mínimas de carga para transporte terrestre ou pluvial, do objeto acima descrito.
CLÁUSULA III – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura,
podendo ser prorrogado, de acordo com a previsão legal.
3.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de
validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Mundo Novo BA, não será obrigado à aquisição, exclusivamente
http://www.doem.org.br/ba/mundonovo
Página 36
11 de novembro de 2014
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Terça-feira
11 de novembro de 2014
Ano:Ano:4
Edição: 1171
-
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Mundo Novo
por seu intermédio, os produtos referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos
em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
3.3 – Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes
do Edital da Concorrência Pública, para Registro de Preços n° 001/2014, que a precedeu e integra o presente
instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
3.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo
preestabelecido neste Edital;
b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em
vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinqüenta por cento)
do prazo global;
c) falir ou dissolver-se; ou
d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado até o 30.º (trigésimo) dia, do mês subseqüente a entrega e conferência das
quantidades solicitadas pelo Município;
4.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças,
localizada á Avenida Osvaldo Ribeiro, 38, Mundo novo BA, a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de
acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Mundo Novo BA e conter o número do
empenho correspondente.
4.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a) empresa deverá apresentar e manter atualizados
(durante a validade do registro) os seguintes documentos:
4.3.1 – prova de regularidade com a Previdência Social (CND – Certidão Negativa de Débito, expedida pelo INSS –
Instituto Nacional de Seguro Social) dentro de seu período de validade;
4.3.2 – prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa
Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
4.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao
evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
4.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada
no procedimento licitatório.
4.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações
financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de
reajustamento de preços ou correção monetária.
4.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês,
até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia.
CLÁUSULA V – DA ENTREGA E DO PRAZO
5.1 - O prazo de entrega será de no máximo 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da Nota de Empenho e
confirmação de pedido.
5.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além
da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos.
5.2.1 – A entrega será feita à Secretaria Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo
Município, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da
conformidade do mesmo com as exigências do edital.
5.2.2 - Além da entrega no local designado pelo Setor de Compras, conforme subitem 4.2.1, deverá a licitante vencedora
também descarregar e armazenar os materiais em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente,
com eventuais danos causados a estes.
5.3 - Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à licitante
vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e
risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital.
5.4 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria de Saúde não o aceitará e lavrará
termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
5.5 – No hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias
contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
5.6 – A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o
termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em
desacordo com as especificações.
5.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução
do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
http://www.doem.org.br/ba/mundonovo
Página 37
11 de novembro de 2014
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Terça-feira
11 de novembro de 2014
Ano:Ano:4
Edição: 1171
-
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Mundo Novo
CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES
6.1 – Do Município
6.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado;
6.1.2 – Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso;
6.1.3 – Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do
Contrato;
6.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de
Tesouraria;
6.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção;
6.2 – Da Promitente Fornecedora
6.2.1 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
6.2.2 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou
quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante
a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade
civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
6.2.3 – A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e
acuidade.
6.2.4 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário
de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam
vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe
asseguram.
6.2.5 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros,
provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as
providências necessárias para o ressarcimento.
6.2.6 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas
reclamações se obriga a atender prontamente.
6.2.7 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
6.2.8 – Aceitar, reduzir os preços registrados na hipótese de este tornar-se superior aos praticados no mercado.
6.2.9 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo
estimado do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
CLÁUSULA VII – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
7.1 – O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela emissão e
retirados da Nota de Empenho pela detentora.
7.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a
vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
7.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de
Nota de Empenho.
7.4 - Toda e qualquer entrega de material fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à(s)
licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os materiais, o que fará(ão) prontamente, num prazo
máximo de 48 horas, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às
sanções cabíveis.
7.5 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto
no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº.
8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES
8.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante da Concorrência Pública ou de contratante,
as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
8.1.1 – Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
8.1.2 – Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com
a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
http://www.doem.org.br/ba/mundonovo
Página 38
11 de novembro de 2014
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Terça-feira
11 de novembro de 2014
Ano:Ano:4
Edição: 1171
-
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Mundo Novo
8.1.3 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado:
advertência;
8.1.4 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como
inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
8.1.5 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3
anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
8.1.6 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05
anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
8.1.7 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada
com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 %
sobre o valor atualizado do contrato.
8.1.8 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
CLÁUSULA IV – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos,
quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei
Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subseqüente.
9.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da
superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no
mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
9.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a
prévia defesa do Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando
as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço
fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas.
9.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado.
CLÁUSULA X – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:
10.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata;
10.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua
justificativa;
10.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da
Administração; observada a legislação em vigor;
10.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim
for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
10.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a
revisão dos mesmos;
10.1.6 – Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
10.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por
correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de
Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita
por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço
registrado a partir da última publicação.
10.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências
desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das
hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1
– A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30
(trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões
do pedido.
CLÁUSULA XI – DAS UNIDADES REQUISITANTES
10.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelo seguinte órgão desta Administração, através
do Setor de Compras.
http://www.doem.org.br/ba/mundonovo
Página 39
11 de novembro de 2014
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Terça-feira
11 de novembro de 2014
Ano:Ano:4
Edição: 1171
-
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Mundo Novo
CLAUSULA XII – DAS COMUNICAÇÕES
11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas
sempre por escrito.
CLÁUSULA XIII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão
alocados quando da emissão das Notas de Empenho.
CLAUSULA XIV - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade de Concorrência
Pública , tipo menor preço por item, para Registro de Preços N° PRP 01/2014.
CLÁUSULA XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Integram esta Ata o edital da Concorrência Pública para Registro de Preços n° SRP 001/2014 e proposta da
empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado.
14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n°
8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente,
aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA XVI– DO FORO
16.1 – As parte elegem o foro da Comarca de Mundo Novo – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações
oriundas desta Ata.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo.
Mundo Novo BA, 01 de abril de 2014.
_________________________________
Luzinar Gomes Medeiros
Prefeito Municipal
______________________________________________
Fênix Comercio de Produtos Hospitalares Ltda. ME
Promitente Fornecedora
Testemunhas:
1)___________________________
CPF:
2)___________________________
CPF:
http://www.doem.org.br/ba/mundonovo
Página 40
11 de novembro de 2014
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Terça-feira
11 de novembro de 2014
Ano:Ano:4
Edição: 1171
-
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Mundo Novo
Contas Públicas
Contratos
Nº 373/2014
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO n° 373/2014
RESUMO DE CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE
Processo de Inexigibilidade nº 024/2014. Contratante: Prefeitura Municipal de Mundo Novo/BA. Contratada: Empresa: Maria de Fátima Gomes da Costa
ME CNPJ nº. 13. 319. 291/ 0001-27, situada na Av. Estados Unidos, 01 - EDIF. Cervantes sala 908 - Comercio - Salvador, Objeto: Contratação de
empresa para apresentações artísticas, para a realização dos Shows que marcarão os festejos da semana da criança, neste Município, no dia 10 de
outubro de 2014. Valor R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). Amparo Legal: Inexigibilidade de Licitação, artigo 25, inciso III da Lei 8.666/93.
Data de assinatura: 08 de outubro de 2014. LUZINAR GOMES MEDEIROS - Prefeito Municipal de Mundo Novo-Ba.
Nº 374/2014
CONTRATO Nº. 374/2014
Com o Sr. Jose Silva de Oliveira, para, a prestação de serviços com consultoria e assessoria na prestação de contas de convênios, contratos de
repasses e programas exclusivamente do FNDE e convênios estaduais vinculados a Secretaria de Educação, o presente Contrato tem validade até 08
de outubro de 2015, com vigência a partir de 08 de outubro de 2014, com o valor de R$ 49.680,00 (quarenta e nove mil seiscentos e oitenta reais).
Nº 383/2014
CONTRATO Nº. 383/2014
Com a Obra Social N. S. da Gloria Fazenda da Esperança, para, a Prestação de Serviços como instituição acolhedora, para internamento do jovem
Luciano de Jesus Oliveira em situação de risco e vulnerabilidadesocial e familiar, sendo acompanhado pelos técnicos do CREAS - Centro de Referencia
Especializado de Assistência Social, deste Município, o presente Contrato tem validade até 20 de fevereiro de 2015, com vigência a partir de 20 de
outubro de 2014, com o valor de R$ 7.240,00 (sete mil duzentos e quarenta reais).
N° CC 007/2013 (01) RESCISÃO
Ato de rescisão contratual
O Prefeito Municipal de Mundo Novo, no uso de suas atribuições legais, amparado na Lei Federal n° 8.666/93, determina a RESCISÃO, a partir do dia
03 de novembro de 2014, do contrato n° CC 007/2013 (01) de prestação dos serviços com locação de 02 veículos para servir ao Gabinete do Prefeito e
a Delegacia de Policia, deste Município de Mundo Novo, celebrado em 03 de junho de 2013, tendo como as partes o MUNICIPIO DE MUNDO NOVO,
entidade de direito publico interno, CNPJ n° 13.795.380/0001-40, situado na Avenida Osvaldo Ribeiro, 38 - Centro - Mundo Novo-Ba, neste ato
representado pelo seu Prefeito o Sr. Luzinar Gomes Medeiros e a empresa Edinho Marques da Silva ME, CNPJ n° 08.887.185/0001-00, com sede a
Av. Numa Alves Barreto - Centro - Mundo Novo - Bahia.
Mundo Novo, 03 de novembro de 2014.
Luzinar Gomes Medeiros - Prefeito Municipal
http://www.doem.org.br/ba/mundonovo
Página 41
11 de novembro de 2014
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
Terça-feira
11 de novembro de 2014
Ano:Ano:4
Edição: 1171
-
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Mundo Novo
Página em Branco
http://www.doem.org.br/ba/mundonovo
Página 42
11 de novembro de 2014
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil