manual do expositor

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manual do expositor
MANUAL DO EXPOSITOR
ÍNDICE
1. APRESENTAÇÃO__________________________________________________________________03
2. PRAZOS IMPORTANTES____________________________________________________________04
3. DIREITOS E DEVERES DA PROMOTORA______________________________________________05
3.1. Redistribuição de área______________________________________________________05
3.2. Estande de natureza especial________________________________________________05
3.3. Responsabilidade__________________________________________________________05
4. DIREITOS E DEVERES DO EXPOSITOR_______________________________________________05
4.1. Solicitação de serviço_____________________________________________________05
4.2. Taxa Municipal de Itajaí/SC__________________________________________________05
4.3. Pagamento em atraso______________________________________________________06
4.4. Funcionamento do estande_________________________________________________07
4.5. Seguro__________________________________________________________________07
4.6. Utilização de imagem_______________________________________________________07
4.7. Anúncios e divulgação______________________________________________________07
4.8. Atualização de Cadastro____________________________________________________08
4.9. Montagem com outra montadora - (não a oficial)_______________________________08
5. NORMAS GERAIS_________________________________________________________________09
5.1. Acesso de pessoal_________________________________________________________09
5.2. Participação de terceiros____________________________________________________09
5.3. Credenciamento___________________________________________________________09
5.3.1. Credenciais de expositor____________________________________________10
5.4. Utilização de Cartão de Credito_______________________________________________10
6. NORMAS DE SEGURANÇA__________________________________________________________11
6.1. Utilização de equipamentos__________________________________________________11
6.2. Extintores________________________________________________________________11
7. NORMAS LEGAIS__________________________________________________________________12
7.1. Trabalho de menores_______________________________________________________12
7.2. Contratação de mão de obra_________________________________________________12
7.2.1. Empregados de empresas de prestação de serviços a terceiros_____________12
7.2.2. Trabalhadores temporários_________________________________________12
7.2.3. Autônomos_____________________________________________________12
7.3. Fumo___________________________________________________________________13
8. ENTRADA E SAÍDA DE MERCADORIAS/EQUIPAMENTOS________________________________13
8.1. Entrada de mercadorias___________________________________________________13
8.2. Emissão de Nota Fiscal_____________________________________________________13
8.2.1. Classificação Fiscal_______________________________________________12
8.3. Saída de mercadorias_____________________________________________________15
8.3.1. Saída de notebook/tablet___________________________________________15
8.3.2. Saída de mercadorias em geral______________________________________15
9. NORMAS DE MONTAGEM__________________________________________________________16
9.1. Decoração dos estandes____________________________________________________16
9.2. Programação visual_______________________________________________________18
9.3. Montagem básica_________________________________________________________18
9.4. Desmontagem estandes____________________________________________________18
10. SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA____________________________________________________19
10.1. Abastecimento no estande__________________________________________________19
10.2. Manutenção no estande____________________________________________________19
10.3. Limpeza______________________________________________________________19
10.4. Internet_______________________________________________________________20
10.5. Instalações Elétricas_____________________________________________________20
10.6. Segurança______________________________________________________________21
10.7. Imprensa, fotografia e filmagem______________________________________________21
10.8. Equipe médica___________________________________________________________21
10.9. Coletor de dados________________________________________________________21
11. TELEFONES ÚTEIS______________________________________________________________24
12. CHECK LIST DO EXPOSITOR ______________________________________________________25
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1. APRESENTAÇÃO DO EVENTO
Este MANUAL DO EXPOSITOR é referente à ITAJAÍ LE SALON, parte
integrante e indissociável do contrato de relação comercial assinado entre as partes.
Sugerimos que seja feita a leitura completa do mesmo, pois foi elaborado para orientar
e regulamentar sua participação como expositor.
O ITAJAÍ LE SALON será uma feira aberta para visitação publica com entrada
franca, mediante credenciamento.
A relação entre a PROMOTORA e os EXPOSITORES esta regida pelo
Contrato de Participação e pelo presente manual.
O desconhecimento das normas aqui estabelecidas não exime o expositor e
seus contratados (montador, decorador, demais prestadores de serviços e
colaboradores da empresa) das penalidades, multas, sanções e responsabilidades
previstas neste manual, que ocorrendo, são assumidas pelo expositor e seu preposto,
seja qual for a natureza, solidariamente e independentemente da ordem da nomeação.
LEMBRAMOS QUE NÃO SERÁ PERMITIDO O ACESSO DE ANIMAIS.
Desde já agradecemos a sua participação e colocamo-nos à disposição
para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
PROMOTORA DO EVENTO:
Razão Social: Pathros Promoção e Eventos Ltda.
Nome Fantasia: JG Promo Eventos
Av. José Eugenio Muller, 1195
Itajaí – SC
Fone: (47) 3346-0455
E-mail: [email protected]
Local da Feira: Centreventos de Itajaí
Av. Ministro Victor Konder, S/N
Itajaí – SC
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2. PRAZOS IMPORTANTES
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES: FEIRA ITAJAÍ LE SALON - ÁREA INTERNA
Tarefa
Prazo final para envio dos projetos especiais para aprovação
Prazo final para envio dos termos de responsabilidade das
montadoras
Prazo maximo de solicitação de mobiliários extras
Marcação Piso
Entrada de material da Montadora Oficial
Montagem dos estandes (dia 01/11 começa das 14hs as 20:00)
Entrada de mercadorias / decoração /barcos/carros
Aplicação da passadeira nos corredores
Abastecimento no estande
Abastecimento no estande
Feira
Feira
Retirada de notbook / tablet
Retirada de mercadorias em geral (obrigatório a presença de um
dos responsáveis pelo estande)
Desmontagem de estandes
Limpeza enterna
Horário
até as 18h
Data
24 de Outubro
até as 18h
03 de Novembro
Até as 18h
até as 18h
08h às 20h
08h às 20h
08h às 20h
08h ás 12h
14h às 16h
08h às 10h
17h às 22h
11h às 22h
22h às 23h
03 de Novembro
27 de Outubro
01 de Novembro
01 Á 04 de Novembro
04 de Novembro
05 de Novembro
05, 06, 07 e 10 de Novembro
08 e 09 de Novembro
05, 06, 07 e 10 de Novembro
8 e 9 de Novembro
10 de Novembro
8h ao 12:00
11 de Novembro
08h às 20h
08h às 18h
11 e 12 de Novembro
12 de Novembro
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3. DIREITOS E DEVERES DA PROMOTORA
3.1. Redistribuição de área
Embora só o faça em caso extremo, a qualquer tempo, a bem geral e sem aviso
prévio, poderá a PROMOTORA redistribuir os setores ou os estandes, desde que respeitadas
às dimensões e características estabelecidas em contrato, com o que concorda o
EXPOSITOR. Somente a PROMOTORA poderá aprovar/permitir a troca de estandes entre
EXPOSITORES.
3.2. Estande de natureza especial
É facultado à PROMOTORA situar estandes de natureza especial, inclusive os que
forem objeto de permuta, atendendo aos interesses promocionais do evento.
3.3. RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA manterá em funcionamento ininterrupto um serviço de vigilância que
zelara pelo recinto como um todo, não se responsabilizando pelo espaço locado pela
CONTRATANTE, é de responsabilidade da CONTRATANTE a segurança em seu estande
durante todo o período de realização da FEIRA (inclusive no período de montagem e
desmontagem). Somente envie e retire seus produtos e/ou equipamentos quando
houver um responsável em seu estande presente para conferência.
4. DIREITOS E DEVERES DO EXPOSITOR
4.1. Solicitações de Serviços
Após assinatura do contrato será enviado pelo departamento de eventos descritivo dos
serviços extras. Que deverão ser solicitados até o dia 24/10/2014 através do e-mail
[email protected]
4.2. Taxa Municipal de Itajaí/SC e TTD
A Promotora será responsável por efetuar recolhimento único junto à prefeitura de
Itajaí/SC. Esta taxa será repassada a cada EXPOSITOR, através de boleto bancário que será
gerado posteriormente. ALVARÁ MUNICIPAL.
Vendas de mercadorias (TTD) Responsabilidade do Expositor EFETUAR o
RECOLHIMENTO E PAGAR: Os estabelecimentos varejistas de caráter temporário
(mesmo que optantes pelo Simples Nacional,no que couber) que exerçam suas
atividades em praias, pólos.
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
turísticos, festas temáticas nacionais, estaduais, regionais e municipais, ou nas
exposições e feiras de todo os gêneros sujeitam -se ao regime de tributação.
Informações ao Requerente:
1- Efetuar o preenchimento do pedido de Tratamento Tributário Diferenciado - TTD
no
site
-
www.sef.sc.gov.br
(clicar
em
Administração
Tributária////Abre
próxima
pagina////ICMS Gestão ---clicar em: Comercio de Temporada e Eventos - Autorização TTD
2- IMPORTANTE: Leia as instruções de preenchimento (TODA) do pedido
3- Preencha o PEDIDO com todos os dados solicitados, IMPRIMA O DARE para
pagamento da taxa (código 2119 - R$----- e efetue o PEDIDO).
4- IMPORTANTE: Somente após o preenchimento do PEDIDO e o PAGAMENTO DA
TAXA é que o sistema SAT considera/efetiva o PEDIDO.
5- Para REIMPRESSÂO DO PROTOCOLO E DO DARE clique em "Consultar Pedido
TTD" (É NECESSÁRIO O NUMERO DO PROTOCOLO E DO BENEFICIÁRIO).
6- Após os passos acima, você pode CONSULTAR o andamento do PEDIDO e após o
DIFERIMENTO do mesmo, se for o caso, IMPRIMIR O DARE para o pagamento do ICMS
estimativa fixa.
7- Entregar os seguintes documentos, mediante protocolo, na sede da 2° GERFE (Rua
Modesto Fernandes Vieira, n° 01 - 5° andar - Itajaí/SC, com antecedência miníma de 3 dias
do início do evento:
a) Comprovante do pagamento da Taxa de Serviço Gerais no valor de R$_____,
codigo de receita 2119, classe de vencimento 11;
b) Copia do documento oficial de identificação do beneficiário: CNPJ/CPF/Carteira de
Artesão/etc...
c) Copia dos respectivos contratos de locação;
d) Notas Fiscais de entrada das mercadorias que serão colocadas a venda, durante o
evento.
Duvidas: SERGIO NELIO BASTOS XX-(47)-9151-1959
OBS: Não se aplica o disposto neste Capítulo quando as mercadorias
destinarem-se a simples exposição ao público, sem venda pronta entrega.
4.3. Pagamentos em Atraso
O EXPOSITOR deve efetuar todos os pagamentos referentes ao seu estande nas
datas estabelecidas. Aquele que estiver em atraso com seus pagamentos só receberá o
estande, bem como as credenciais de acesso, mediante pagamento de qualquer débito
pendente, sejam estes compromissos referentes a parcelas contratuais ou a taxas de
instalações e serviços.
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4.4. Funcionamento do estande
O EXPOSITOR deverá manter seu estande aberto durante todo o horário de
funcionamento da feira, com a presença de pelo menos um representante habilitado a dar
informações sobre os produtos e/ou serviços expostos. O horário de chegada dos
funcionários do Expositor deverá antecipar-se em 30 minutos à abertura do EVENTO. No
caso de abandono do estande e/ou desmontagem e retirada dos materiais expostos antes do
horário de encerramento no último dia de exposição (10/11/2014 á 22h), será aplicada multa
de 5% sobre o valor do contrato.
4.5. Seguro
É de responsabilidade do EXPOSITOR providenciar seu próprio seguro contra
quaisquer riscos, em especial com relação ao seu pessoal funcional em serviço no evento
(seguro de responsabilidade civil), assim como em referência aos bens, produtos,
equipamentos e materiais expostos ou utilizados em seu estande. Recomendamos que se
faça uma apólice de seguro do tipo porta a porta, diretamente em seu local de origem.
(Consulte a Seguradora oficial do Evento).
Os expositores são os únicos responsáveis pelos produtos expostos em seus
estandes, e reconhecem não ser de responsabilidade da PROMOTORA qualquer
prejuízo por perdas, estragos ou roubos de produtos em seus estandes, seja pré
evento - evento - desmontagem. Somente envie e retire seus produtos e/ou
equipamentos quando houver um responsável em seu estande presente para
conferência.
4.6. Utilização de imagem
Antes e durante a realização do evento e com a finalidade única e exclusiva de
divulgar sua participação, o EXPOSITOR poderá utilizar livremente o nome Itajaí Le Salon
em qualquer material decorativo ou publicitário relativo à sua participação no evento, devendo
contudo, enviar um exemplar para conhecimento prévio da PROMOTORA, sendo somente
proibido o uso da Logomarca CAIXA e do Feirão da CAIXA. O download da imagem poderá
ser solicitado através do e-mail [email protected]
4.7. Anúncios e divulgação
É proibida toda e qualquer venda ou distribuição de panfletos, revistas, folders ou
qualquer outro tipo de material, bem como a colocação de placares, pinturas, faixas ou
qualquer outra forma de publicidade, nas áreas comuns da feira (credenciamento,
corredores, colunas, hall de entrada, etc.). Também não é permitido distribuir material de
outra empresa sem autorização expressa da PROMOTORA. Se depois de notificado, o
EXPOSITOR não proceder
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imediatamente à regularização solicitada, a PROMOTORA agirá contra o mesmo, com
multas e/ou medidas que considerar necessárias à normalização.
4.8. Atualização de Cadastro
O EXPOSITOR deverá informar à PROMOTORA, por escrito sempre que houver
alterações nos dados cadastrais da empresa, como: diretoria, endereço, telefone, fax, e-mail,
etc..
A PROMOTORA não se responsabiliza pelo extravio de cobranças, documentos e
informações em função de alterações não comprovadamente comunicadas, nem pela
divulgação errônea de suas marcas e produtos.
4.9. Montagem
com Montadora Externa ou Montadora Própria
É obrigatório o envio por parte do Expositor a Promotora os seguintes itens:
 Contato da montadora contratada;
 Projeto do estande para aprovação com ART até 24/10/2014 no e-mail
[email protected];
Não será autorizada montagem de estandes que não tiverem comprovante de
pagamento de ART / RRT e apresentação da mesma.
 Cheque caução para garantir a realização do serviço ora contratado pelo
expositor. Este cheque é emitido pela montadora contratada, ou pela própria
montadora da empresa e será devolvido pela JGPromo Eventos no momento
em que o estande for desmontado, garantindo que o serviço seja realizado não
comprometendo o estrutura global do evento. Valor do Cheque: 10% do valor
do estande.
 Relação do tipo de material utilizado para a montagem do estande.
Lembrando que será aplicado uma multa no valor de R$ 500,00 para materiais
não recicláveis jogados na caçamba de entulhos do evento sem aviso prévio.
 É imprescindível que todas as pessoas que trabalharão no local sejam
portadoras de credencial que será fornecida pela promotora, indicando
NOME, CARGO e a MONTADORA.
 O EXPOSITOR deve seguir o cronograma de horário de montagem e
desmontagem, caso ultrapassem o permitido será cobrado uma multa no valor
de R$ 300,00 a hora, sendo contato a partir do primeiro segundo corrido. Caso
haja necessidade de ultrapassar o horário, deve ser avisado com antecedência
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a ORGANIZAÇÂO, caso contrario será cortado a energia elétrica após o
horário permitido.
 Dúvidas em projetos, através e-mail: [email protected]
 Todo e qualquer componente de montagem que ofereça visibilidade tanto pelos
vizinhos como pelas ruas deverá ser acabado com a mesma qualidade da
parte frontal do estande. Sendo que para acabamentos voltados para os
vizinhos este deverá ser na cor branca. Toda a fiação elétrica deverá ser
totalmente embutida, nenhum fio poderá ficar aparente.
A entrega dos crachás, bem como autorizações ao expositor para entrada no evento esta
condicionada a entrega dos itens relacionados acima.
5. NORMAS GERAIS
5.1. Acesso de pessoal
Não será permitido o acesso e a permanência de pessoal no recinto do evento, fora do
horário de funcionamento, salvo no período estabelecido especificamente para os
prestadores de serviços credenciados pelos estandes. Lembrando que seu estande
sempre deverá ter um responsável na montagem - evento - desmontagem.
5.2. Participação de Terceiros
Não será permitida a participação e/ou divulgação no recinto da feira, de produtos,
folhetos promocionais, logomarcas, ou a promoção de qualquer espécie de instituição
ou empresa que não possuam um contrato vigente e documentado com a
PROMOTORA. O não cumprimento desta norma acarretará no recolhimento de
produtos e materiais não autorizados, para posterior devolução.
No caso de representantes ou distribuidores cuja participação é conjunta, a
empresa expositora deverá solicitar autorização à PROMOTORA, informando por
escrito, a relação de suas representadas.
5.3. Credenciamento
Todas as credenciais são pessoais e intransferíveis, sendo obrigatória a apresentação
do CPF do portador, caso solicitado. Credenciais utilizadas de forma indevida ou por
terceiros serão apreendidas e não serão restituídas.
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O uso da credencial em local visível é obrigatório por parte de expositores,
montadores e prestadores de serviços.
Todas as credenciais estarão disponíveis a partir das 08h do dia 03/11/2014, na
Central de Atendimento ao EXPOSITOR (CAEX) no local do evento.
Em caso de perda ou extravio da credencial, solicitar 2ª via na Central de Atendimento
ao EXPOSITOR (CAEX), onde será cobrada a taxa de R$ 15,00 (quinze reais).
5.3.1. Credenciais de EXPOSITOR:

As credenciais de expositor são destinadas ao uso do pessoal das empresas
Expositoras durante o evento.

A credencial de EXPOSITOR dará acesso ao local do evento em todas as suas
fases, ou seja, montagem, realização e desmontagem, por isso solicitamos a
criteriosa distribuição deste tipo de material.

Cada EXPOSITOR terá direito a 1 credencial a cada 3m², conforme tabela abaixo.
As credenciais que excederem a quantia estipulada será cobrada taxa de R$ 15,00
(quinze reais) por credencial.

O expositor é inteiramente responsável pelos atos praticados por seus prestadores
de serviços no local do evento.
Área - m²
Quantidade
20 (5X4)
07
40 (8X5)
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5.4. Utilização de Cartão de Crédito
Código do evento para solicitação de máquina de Cartão de Crédito para
comercialização durante o evento.
Segue código 20497 - Itajaí Le Salon. Por favor, informar o código do evento para
que os expositores providenciem a abertura do chamado na Central de Atendimento
nos telefones 4002-5472 ou 0800-570-8472, até 20/10/2014.
É necessário que os expositores sejam afiliados à Cielo para as solicitações.
É muito importante que os expositores solicitem as máquinas reservadas para a Feira /
Evento. Dessa forma, o expositor receberá a máquina configurada corretamente, de
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acordo com os testes de telemetria e contará com suporte / manutenção no local do
evento. O expositor que levar a máquina que possui em seu estabelecimento para o
local do evento, pode não contar com a cobertura avaliada e informada, resultando em
perda de vendas.
OBS: A data limite para a abertura de chamados é até quatro (4) dias úteis antes
da data de instalação das máquinas na feira.
6. NORMAS DE SEGURANÇA
6.1. Utilização de equipamentos
É proibida a utilização de qualquer equipamento que possa provocar incêndio e/ou
explosão. Só será permitida a utilização de equipamentos com alimentação elétrica.
Equipamentos com funcionamento à gás ou outras fontes de energia, não serão
permitidos.
Todos os componentes que apresentem perigo, tais como: engrenagens, correias,
polias, materiais corrosivos, eletricidade, máquinas e equipamentos expostos no
estande, deverão ser rigorosamente protegidos contra acidentes, permanecendo em
áreas isoladas e inacessíveis ao público.
Não será permitida a operação de máquinas e equipamentos que não possuam
sistema de exaustão ou que produzam som (ruído) superior a 65 decibéis.
Não será permitida a instalação de equipamentos de iluminação que ultrapassem os
limites do estande.
6.2. Extintores
Todo EXPOSITOR deverá manter obrigatoriamente em seu estande, desde o início da
montagem, durante toda realização do evento e até o final da desmontagem,
extintores de incêndio de CO2 e/ou Pó Químico, devidamente sinalizados e sobre
suportes. A fiscalização exige 1 extintor a cada 25m². Trata-se de uma condição de
OBRIGATORIEDADE e alertamos que, caso haja fiscalização do Corpo de Bombeiros,
a responsabilidade pelo cumprimento das normas técnicas é exclusiva de cada
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EXPOSITOR, que ficará sujeito às penalidades da lei. O EXPOSITOR poderá solicitar
o aluguel dos extintores ou trazer de sua propriedade. O valor de locação do extintor
para o período do evento é de R$ 100,00 (cem reais).
7. NORMAS LEGAIS
7.1. Trabalho de menores
Não será permitido o trabalho de menores de 16 anos no evento, conforme CLT.
7.2. Contratação de mão de obra
A contratação direta de mão de obra deverá obedecer ao disposto no Artigo 443,
parágrafos 1º e 2º, letras A e B da Consolidação das Leis do Trabalho, que regula a
contratação de mão de obra temporária. Os documentos que devem permanecer no
seu estande à disposição da fiscalização trabalhista são os seguintes:
7.2.1. Empregados de empresas de prestação de serviços a terceiros

Contrato de prestação de serviços

Segunda via da Ficha de Registro de empregados ou cartão de identificação tipo
crachá, contendo nome completo, função, data de admissão e do PIS/PASEP

Cartão de ponto

Cópia do recolhimento do FGTS

Cópia da folha de pagamento
7.2.2. Trabalhadores temporários

Contrato celebrado com a empresa de trabalho temporário e relação dos
trabalhadores que prestam serviços nessa condição

Cartão de ponto

Registro no Ministério do Trabalho
7.2.3. Autônomos

Cópia da inscrição do autônomo junto à Prefeitura e ao I.N.S.S.

Cópia do recibo de pagamento de autônomo (RPA)
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7.3. Fumo
Fica proibido dentro do pavilhão de exposições o consumo de cigarros, cigarrilhas,
charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do
tabaco, devido ao fato de termos produtos inflamáveis e grande circulação de
pessoas.
8. ENTRADA E SAÍDA DE MERCADORIAS /
EQUIPAMENTOS
8.1 Entrada de mercadorias para exposição
A entrada de mercadorias para exposição será permitida dia 04/11/2014 das 08h às
20h.
É de responsabilidade do EXPOSITOR a colocação e retirada de materiais,
produtos e equipamentos no seu estande, no local do evento. Não deverá ser
enviado nenhum tipo de equipamento, material ou produto para o local do
evento, em data anterior à chegada do EXPOSITOR ou responsável pelo estande.
Não nos responsabilizamos pelo recebimento de qualquer encomenda destinada aos
EXPOSITORES.
Por questões de segurança, não será permitido o tráfego de carrinhos e caixas
grandes nos corredores durante o período de visitação do público.
É de responsabilidade do EXPOSITOR cumprir as exigências legais relativas aos
procedimentos para remessa de mercadorias, equipamentos, produtos, utensílios, etc.
Para tal deverá emitir Nota Fiscal conforme segue.
A PROMOTORA e a MONTADORA OFICIAL não se responsabilizam por perdas,
danos, avarias, roubos ou extravios de qualquer natureza dos produtos durante
a montagem. Favor encaminhar um responsável do estande devidamente
credenciado para acompanhar o mesmo.
8.2 Emissão de Nota Fiscal
8.2.1. Classificação Fiscal
14
5.914 (dentro do estado de SP) ou 6.914 (fora do estado de SP)
Natureza da Operação: Remessa para Exposição
8.2.2. No cabeçalho da Nota Fiscal deverão estar preenchidos todos os dados, Razão
Social da empresa, CNPJ e Inscrição Estadual do próprio EXPOSITOR, com o
endereço do local de exposição. O mesmo se aplica para remessas efetuadas através
de filiais.
Centreventos Itajaí
Av. Ministro Victor Konder, S/Nº - Fazenda
CEP 88301-701 - Itajaí - SC - Brasil
Obs: Não emitir Nota Fiscal para o Centreventos ou para a promotora, pois os
mesmos não têm condições de emitir Nota Fiscal de retorno.
8.2.3 No corpo da Nota Fiscal deverão ser relacionadas todas as mercadorias,
produtos, equipamentos, etc., inclusive com seu valor real, bem como a seguinte
expressão:
"Mercadoria se destina à exposição na Feira Itajaí Le Salon, que se realizará de 05 á 10 de
novembro de 2014, no Centreventos de Itajaí (Av. Ministro Victor Konder, S/Nº - Fazenda,
CEP 88301-701 - Itajaí - SC - Brasil), devendo retornar ao estabelecimento de origem."
8.2.4. ICMS
No corpo da Nota Fiscal deverá constar:
" ICMS isento conforme inciso VIII do artigo 4º , anexo 2 do RICMS/SC/01"
8.2.5. IPI
Quando a Empresa que enviar a mercadoria para exposição for Contribuinte do IPI
(Indústria), mencionar o seguinte texto legal:
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"Suspensão do IPI conforme Artigo 42, Inciso II do Decreto 4544/2002 do RIPI "
Quando a Empresa não for Contribuinte do IPI mencionar somente a Isenção do
ICMS.
8.2.6. Para retorno das mercadorias, deverá emitir Nota Fiscal de Entrada, conforme:
NATUREZA DA OPERAÇÃO:
Retorno de Exposição
CFOP: 1.914 (dentro do estado de SP) ou 2.914 (fora do estado de SP).
Mencionar o mesmo Texto Legal da Remessa, somente acrescentar o número e data
da Nota Fiscal de Remessa.
Exemplo:
"Retorno de mercadoria enviada para exposição na FEIRA LIQUIDA ITAJAÍ no
Centreventos Itajaí, através da Nota Fiscal de Remessa n° ____________de
______/______/2014."
Obs: Transportadoras não transportam produtos sem nota fiscal, então não se
esqueça de enviar a nota fiscal de retorno, evitando complicações no momento
de saída das mercadorias.
8.3. Saída de mercadorias
8.3.1 Saída de Notebook / Tablets
10/11/2014 das 20h ás 21h
Neste dia somente será permitida a saída de Notebook/ Tablets, não será permitido a
saída de mercadorias, sujeito a multa no valor de R$ 5.000,00 ( saída deverá ser
feita pela porta lateral do Centreventos)
8.3.2 Saída de mercadorias em geral
11/11/2014 – das 08h ao 12:00.
Todo o material de exposição do estande e mobiliário (geladeiras, frigobares, mesas,
cadeiras ,mercadorias, etc).
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A PROMOTORA e a MONTADORA OFICIAL não se responsabilizam por perdas,
danos, avarias, roubos ou extravios de qualquer natureza dos produtos. Favor
encaminhar um responsável do stand credenciado durante a retirada de
mercadorias, equipamentos e mobiliário.
9. NORMAS DE MONTAGEM
Altura mínima permitida: 2,20m
Altura máxima permitida: 5,00m
OBS: os estandes localizados na área da platibanda terão como no maximo altura 2,70m ,
sendo os estandes de nº 42, 43, 44, 13, 14, 15 e 17.
 É obrigatório que todos os estandes possuam acabamento no teto, laterais e
no fundo de sua parede, pois também teremos exposição no piso superior ou
ao seu lado pode não haver montagem.
 O EXPOSITOR deve seguir o cronograma de horário de montagem e
desmontagem, caso ultrapassem o permitido será cobrado uma multa no valor
de R$ 300,00 a hora, sendo contato a partir do primeiro segundo corrido. Caso
haja necessidade de ultrapassar o horário, deve ser avisado com antecedência
a ORGANIZAÇÂO, caso contrario será cortado a energia elétrica após o
horário permitido.
 Durante o período de montagem e desmontagem da feira, é expressamente
proibida a entrada de menores de 16 anos, mesmo se parentes de expositores
ou acompanhados de seus responsáveis (lei federal 8069/90-art.149).
9.1 Decoração de estandes
Horário:
04/11/2014 – das 08h às 20h.
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Obs: Após a colocação da passadeira no dia 05/11/2014 , somente serão
permitidos trabalhos de decoração interna nos estandes, desde que não
produzam sujeira, sendo que nenhum material ou entulho poderá ser colocado
nos corredores do EVENTO e nem será permitido o uso de carrinhos.
Recebendo a área que lhe corresponde, responsabiliza-se o EXPOSITOR em colocar
no local, todos os artigos e/ou serviços dentro do prazo acima. Não será permitido
realizar obras durante o período de realização do evento, sob pena de multa de 5%
(cinco por cento) do valor total da área locada por hora de utilização em serviços,
observando rigorosamente os prazos estabelecidos para exposição dos seus
produtos.
Todo EXPOSITOR ou decorador a seu serviço que, de qualquer modo, danifique ou
inutilize material pertencente à CONTRATADA ou às instalações do pavilhão de
exposições, assume a responsabilidade de indenizar seu valor correspondente.
Condições gerais:
 Os Expositores não podem colocar artigos de modo que obstruam a luz ou
impeçam a visão de outros estandes. Também não podem colocar
anúncios ou decoração que ultrapassem a área de seu estande, nem na
face exterior de qualquer parede que seja de outro expositor. Se depois de
notificado, não proceder imediatamente à desobstrução, a Promotora agirá
contra o expositor com medidas que considerar necessárias à normalização do
caso.
 Retirada e colocação de painel só poderá ser efetuada por pessoal
especializado da montadora oficial, visto que qualquer material faltoso ou
danificado será cobrado do EXPOSITOR.
 A projeção horizontal de quaisquer elementos decorativos, produtos ou
equipamentos, deverá estar totalmente compreendida nos limites da área
locada
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 Sob nenhum pretexto, o EXPOSITOR poderá decorar diretamente os painéis
divisórios através de pintura, ou neles colocar pregos ou outro material que os
danifique (desde que locados da montadora oficial).
 Cada equipamento elétrico a ser utilizado necessita de 01 (uma) tomada. Por
motivo de segurança, não é permitida a utilização de conexões múltiplas de
qualquer natureza. O estande com montagem básica inclui duas tomadas.
Tomadas extras devem ser solicitadas diretamente com a organizadora.
 Só será permitida a confecção de jardins e colocação de plantas ornamentais
dispostos em vasos ou recipientes apropriados. Não será permitida a
utilização de terra, areia ou pequenas pedras soltas.
 Sugerimos que os produtos e/ou equipamentos a serem expostos sejam novos.
9.2 Programação Visual
Todos os estandes básicos terão uma testeira padronizada com o logotipo de sua
empresa. Solicitamos o envio da logomarca com as extensões cdr, AI, PSD para o
email: [email protected] . O envio da logomarca deverá ser feito até o dia
24/10/2014, impreterivelmente.
9.3 Montagem Básica
A montagem básica contempla os seguintes itens:
01 mesa, 03 cadeiras, 02 tomadas, testeira com logo da empresa e piso (direto no
chão) com forração cinza.
9.4 Desmontagem dos Estandes
Horário:
De 11/11/2014 á 12/11/2014 AREA INTERNA - das 08h ás 20h
A PROMOTORA e a MONTADORA OFICIAL não se responsabilizam por perdas,
danos, avarias, roubos ou extravios de qualquer natureza dos produtos. Favor
encaminhar um responsável do stand credenciado durante a retirada de
mercadorias, equipamentos e mobiliário.
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Normas gerais:
Após a data e horário estipulado para a desmontagem dos estandes básicos e
especiais, a PROMOTORA efetuará a desmontagem e retirada dos materiais
remanescentes e cobrará do EXPOSITOR multa de R$ 300,00 a hora.
10. SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA
10.1 Abastecimento do estande
05/11/2014 - das 14h às 16h.
06/11/2014 - das 14h às 16h.
07/11/2014 - das 14h às 16h.
08/11/2014 - das 08h às 10h.
09/11/2014 - das 08h ás 10h.
10/11/2014 - das 14h ás 16h.
O abastecimento dos estandes só será permitido, diariamente, por pessoal
credenciado. Não é permitido o uso de carrinhos.
Após a abertura diária da feira não será mais permitido o abastecimento do estande,
exceto os fornecedores oficiais do evento (relação completa com o comercial).
10.2. Manutenção no estande
Não será permitido efetuar trabalhos de manutenção ou assistência técnica nos
estandes durante o horário de abertura ao público que, a critério da PROMOTORA,
causem riscos às pessoas.
10.3. Limpeza
A limpeza das áreas comuns e de circulação durante a exposição é de
responsabilidade
da
PROMOTORA.
A
limpeza
diária
do
estande
é
de
responsabilidade do EXPOSITOR e deverá ser feita, todos os dias, em horários de
abastecimentos.(Consulte a empresa de Limpeza Oficial do Evento).
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Após a colocação das passadeiras nas ruas, fica terminantemente proibido jogar
lixo sobre as mesmas. Todo o lixo gerado pelo estande deverá ser acondicionado em
sacos plásticos e colocado nos corredores no final de cada dia de evento, para serem
removidos pela equipe de limpeza da PROMOTORA.
O NÃO CUMPRIMENTO ACARRETARÁ EM MULTA E DESCREDENCIAMENTO
DOS INFRATORES.
10.4. Internet
Estará disponível internet via wirelles. Solicitar no CAEX o seu login e senha para
acesso. Não será permitido que o Expositor utilize Moldens e/ou Roteadores
particulares nos estandes, caso necessite de uma internet com maior velocidade
verificar os planos disponíveis com o COMERCIAL. Caso seja verificado o uso ilegal
desse equipamento, será confiscado e aplicado uma multa no valor de R$ 500,00.
10.5. Instalações Elétricas
A energia disponível no Pavilhão é 220 Volts - trifásico.
Não poderá ser ligada à rede elétrica carga superior à solicitada para o estande.
Qualquer prejuízo decorrente de sobrecarga será cobrado do EXPOSITOR infrator.
A promotora recomenda que cada estande possua um estabilizador de voltagem e
sistemas no-break para equipamentos mais sensíveis, a fim de evitar possíveis danos
causados pela oscilação ou interrupção de energia e que seja utilizada em seus
equipamentos, chave automática de proteção, pois, na falta de uma fase, a mesma se
desligará automaticamente.
Serão de responsabilidade dos EXPOSITORES, quaisquer danos causados por
conexões e/ou instalações de equipamentos que necessitem de força superior à
solicitada.
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10.6. Segurança
A Promotora manterá em funcionamento um serviço de vigilância que zelará pelas
áreas comuns do evento.
10.7. Imprensa, fotografia e filmagem
A PROMOTORA está disponibilizando uma equipe de fotógrafos e jornalistas oficiais
para o evento. Nenhuma outra pessoa, com exceção dos EXPOSITORES e a
Imprensa, devidamente credenciada na secretaria do evento, estará autorizada a
entrar no pavilhão com equipamento fotográfico ou de filmagem, sendo que o
profissional contratado pelo expositor, só poderá fotografar ou filmar seu próprio
estande.
10.8. Equipe Médica
Uma equipe médica estará disponível durante todo o período nos horários compatíveis
com a montagem, realização e desmontagem.
10.9 Coletor de dados
O EXPOSITOR que desejar colher os dados dos visitantes de seu estande, poderá
locar o coletor através de solicitação para o email [email protected]
O custo de locação dos coletores é de R$ 600,00 (trezentos reais) para o período do
evento. O coletor deverá ser retirado e devolvido ao término imediato do evento, na
Central de Atendimento ao Expositor (CAEX). Os dados serão encaminhados até 10
dias úteis após o término do evento para o email especificado no formulário.
Formulário 01- CREDENCIAIS DE EXPOSITORES
Empresa Expositora :
Esse formulário destina-se ao credenciamento somente dos representantes que
trabalharão durante o evento, incluindo montagem e desmontagem.
Nome completo
CPF
E-mail
Data de
Nascimento
1-
22
2345-
Formulário 02- CREDENCIAIS DE SERVIÇOS
Empresa Expositora :
Este formulário destina-se ao credenciamento das pessoas que prestarão serviços no
estande do EXPOSITOR. Se o fornecedor não é o oficial do evento será cobrado
R$ 15,00 por credencial.
Empresa contratada para serviço de:
Razão Social:
Responsável:
Nome completo
CPF
E-mail
Data de Nascimento
23
Formulário 3- Registro de Mercadorias
Empresa Expositora:
Este formulário destina-se a todas as mercadorias que serão expostas no evento. Sendo que
é de responsabilidade do expositor durante o funcionamento do evento.
Equipamento
Quantidade
Descrição
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11. TELEFONES ÚTEIS
JG Promo - (47) 3346-0455
Montadora Oficial para montagem Básica, Mista e Construída.

CARDIAL Stands: (48) 3432-5453
Montadora Parceira l para montagem Construída.

ARTEVAL Stands: (47) 3145-2500
Serviços de Internet (link dedicado), Coquetel, limpeza, segurança, recepcionista e outros
extras favor entrar em contato com nosso comercial.
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12.CHECK LIST DO EXPOSITOR
(modelo sugerido para acompanhamento de todas as atividades necessárias)
1. Credenciamento
Envio do formulário com os nomes e dados necessários para confecção dos crachás
Retirada dos crachás no CAEX
2. Estande
Aluguel do mobiliário extra quando necessário
Contratação de recepcionistas
Avaliar as necessidades de solicitações de serviços (coletor e extintor de incêndio)
Recolhimento de taxas
Pagamentos
3. Relações públicas
Carta aos representantes da equipe
Receptivo do estande
4. Materiais para o estande
Seleção das amostras
Catálogos e folhetos
Cartões de visita
Materiais de expediente
“Kit feira”
Brindes
Fichas de entrevista
Lixeiras
Materiais descartáveis
Reserva de praça (frete)
5. Pessoal
Seleção e treinamento do pessoal
Reserva de hotel
Reserva de passagens
Adiantamento de viagem
Contratação de veículo
Distribuição de tarefas
***Organize seu próprio check list de acordo com suas necessidades.

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