Lei nº 1311 - Autoriza adesão ao Programa mais
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Lei nº 1311 - Autoriza adesão ao Programa mais
PREFEITURA MUNICIPAL DE C R I S T A L / RS LEI nº 1311 – de 30 de dezembro de 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Mais Médicos, concedendo auxílio moradia e alimentação e dá outras providências. Enfª Fábia Richter, Prefeita do Município de Cristal, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o artigo 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa Mais Médicos, instituído pela Lei nº 12.871/2013, concedendo "bolsa auxílio moradia" e "bolsa auxílio alimentação" aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos. Art. 2° - O "Bolsa Auxílio Moradia" compreenderá o valor mensal de até 17 URM-G por profissional, devendo ser empregado nas despesas de locação, água e luz, ou outro meio de obtenção de moradia pelo beneficiário. Art. 3° - O "Bolsa Auxílio Alimentação" compreenderá o valor mensal de até 8,34 URM-G por profissional. Parágrafo único – As bolsas para auxílio moradia e alimentação terão prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos atuar na cidade de Cristal, desde que mantida a necessidade do beneficio e que haja disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2032 – Assistência a saúde a população (ASPS) 315011 – vencimentos e vantagens fixas 339036 – outros serviços de terceiros – PF 339039 – outros serviços de terceiros – PJ 339046 – auxílio alimentação Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CRISTAL, 30 de dezembro de 2013. Enfª FÁBIA RICHTER Prefeita Municipal Registre-se e publique-se FÁBIO ABBUD DA SILVA Secretário de Administração e Recursos Humanos 1