INTERESSADA: Escolinha Topo Gígio EMENTA: Declara extinto, a

Transcrição

INTERESSADA: Escolinha Topo Gígio EMENTA: Declara extinto, a
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
INTERESSADA: Escolinha Topo Gígio
EMENTA: Declara extinto, a pedido, a Escolinha Topo Gígio, em Crateús.
RELATOR: Jorgelito Cals de Oliveira
SPU Nº 07209744-2
PARECER: 0454/2007
APROVADO: 09.07.2007
I – RELATÓRIO
Maria Belo Sales Azevedo, diretora da Escolinha Topo Gígio, traz ao
conhecimento deste Conselho que esse estabelecimento de ensino encerrou suas
atividades tendo enviado à Secretaria de Educação o acervo bibliográfico com
suas atividades, devidamente comprovado por carimbo no processo da repartição
competente.
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O Parecer nº 530/1992 – CEC, estabelece o procedimento a ser tomado
quando do encerramento das atividades escolares de um estabelecimento de
ensino. Esse procedimento foi cumprido para declarar a extinção do
estabelecimento de ensino.
III – VOTO DO RELATOR
Embora lamentando, este Conselho declara extinto, a pedido, a Escolinha
Topo Gígio, de Crateús, sem antes agradecer os serviços prestados à educação por
todos aqueles que a ela se dedicaram nesse estabelecimento de ensino.
Comunique-se o fato aos órgãos competentes.
IV – CONCLUSÃO DA CÂMARA
Processo aprovado pela Câmara da Educação Básica do Conselho Estadual
de Educação.
Sala das Sessões da Câmara da Educação Básica do Conselho Estadual de
Educação, em Fortaleza, aos 09 de julho de 2007.
JORGELITO CALS DE OLIVEIRA
Relator
MARTA CORDEIRO FERNANDES VIEIRA
Presidente da Câmara
EDGAR LINHARES LIMA
Presidente do CEE
Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará
PABX (85) 3101. 2009 – 3101. 2011 / FAX (85) 3101. 2004
SITE: http://www.cee.ce.gov.br E-MAIL: [email protected]
Digitador: SF
Revisor: Cláudia Leite

Documentos relacionados

Homologa como equivalentes aos estudos brasileiros os feitos por

Homologa como equivalentes aos estudos brasileiros os feitos por históricos escolares, autenticados pelo Consulado Brasileiro no País de origem e homologados pelo Conselho de Educação do Ceará ”.

Leia mais

Homologa como equivalentes aos estudos do sistema de ensino

Homologa como equivalentes aos estudos do sistema de ensino Elizabethtown, Penssylvania, Estados Unidos da América, no período de agosto de 2006 a junho de 2007. Anexa o histórico escolar e o diploma da escola americana, traduzidos para a língua portuguesa,...

Leia mais

INTERESSADO: Lloyd Ryan Viana Kotzebue EMENTA: Homologa

INTERESSADO: Lloyd Ryan Viana Kotzebue EMENTA: Homologa Lloyd Ryan Viana Kotzebue solicita deste Conselho, neste processo protocolado sob o nº 07317943-4, a homologação da equivalência aos estudos do ensino médio no sistema brasileiro os feitos por ele ...

Leia mais

Parecer nº 0358/2008 - Conselho de Educação do Ceará

Parecer nº 0358/2008 - Conselho de Educação do Ceará elaborar ata especial e registrar no espaço reservado às observações do histórico escolar da aluna que esta fora reclassificada nos termos deste Parecer. Este é o Parecer, salvo melhor juízo.

Leia mais

Parecer 0471/2007 - Conselho de Educação do Ceará

Parecer 0471/2007 - Conselho de Educação do Ceará homologação do certificado de Gottfried Georg Adam, emitido pela Deutsche Paracelsus Schulen, na Alemanha, como equivalente à conclusão do ensino médio no sistema brasileiro.

Leia mais

Parecer 0291/2012 - Conselho Estadual de Educação

Parecer 0291/2012 - Conselho Estadual de Educação Infantil Nelly de Lima e Melo, em Aratuba, a autorização para o funcionamento da educação infantil, a partir de 2011, até 31.05.2012, e autorização para direção em favor de Ana Lúcia Ramos de Sousa...

Leia mais

Parecer 0379/2015 - Conselho Estadual de Educação

Parecer 0379/2015 - Conselho Estadual de Educação e homologados pelo Conselho Estadual de Educação (CEE).” Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará PABX (85) 3101. 2009 – 3101. 2011 / FAX (85) 3101. 2004 SITE: http...

Leia mais

INTERESSADO: Juan Gabriel Sánchez Plaza EMENTA: Reconhece

INTERESSADO: Juan Gabriel Sánchez Plaza EMENTA: Reconhece consequentemente, considere o ensino médio como concluído.

Leia mais

INTERESSADA: Bárbara Brenda Alcântara Pimentel EMENTA

INTERESSADA: Bárbara Brenda Alcântara Pimentel EMENTA Somos de parecer que seja reconhecido o “Diploma Di Licenza Della Scuola Media” emitido pelo “Ministeroo Della Pubblica Istruzione, na Scuola Media Statale “ Gianni Rodari - Cesenatico, em favor de...

Leia mais

Parecer 0357/2006 - Conselho de Educação do Ceará

Parecer 0357/2006 - Conselho de Educação do Ceará homologação dos estudos realizados por Rafaela Sampaio Ferraro, na Norman County West School, E.U.A., e pela conclusão do curso de ensino médio no Brasil. IV – CONCLUSÃO DA CÂMARA Processo aprovado...

Leia mais