Prefeitura divulga Edital de Concurso Público e
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Prefeitura divulga Edital de Concurso Público e
Santo Antônio do Jardim, 7 de janeiro de 2011, Ano 10, nº 241 - R$ 2,00 Prefeitura divulga Edital de Concurso Público e Processo Seletivo Caderno 3 Barros Munhoz dá posse a três suplentes na Assembleia Legislativa RESPIRE BEM NO VERÃO! Aproveite a época para tratar as doenças respiratórias e previna-se para o ano inteiro. Caderno 2 Embriagado agride mãe e irmão e é detido por Posse de Arma de Fogo Página 2 CATI e FEAP lançam Guia de Boas Práticas Agropecuárias Caderno 2 VESTIBULAR CONTINUADO UNIFEOB Página 3 É possível promover um Ensino mais Criativo? Caderno 2 Caderno 2 Secretário de Saúde assume comprometendo-se em fortalecer atendimento do SUS Geraldo Alckmin faz primeira reunião oficial com 26 novos Secretários de Estado Página 2 Governo Federal dá mais importância aos Bingos do que às pequenas empresas Caderno 2 Página 2 Confira programação para o final de semana na Página 3 CianoMagentaAmareloPreto POLÍTICA 2 Santo Antônio do Jardim, 7 de janeiro de 2011 Geraldo Alckmin faz primeira reunião oficial com 26 novos Secretários de Estado Encontro aconteceu no Palácio dos Bandeirantes, sede do Governo Paulista Foto: Milton Michida O governador Geraldo Alckmin comandou na manhã da última segunda-feira, 3, no Palácio dos Bandeirantes, a primeira reunião com a equipe de secretários. Durante o encontro, Alckmin anunciou a criação da Agenda Paulista de Gestão, a formação de um comitê para definir a reestruturação do Detran (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) e mais recursos para o desassoreamento do Rio Tietê. “São Paulo tem sido um exemplo para o Brasil ao longo dos últimos mandatos de melhoria de gestão pública. Nós vamos fazer um esforço de processos, procedimentos, tudo com o objetivo de melhorar a eficiência do gasto público, de ver onde ainda podemos fazer um ajuste fino”, disse Alckmin ao anunciar a criação da Agenda Paulista de Governador Geraldo Alckmin e o vice Guilherme Afif Domingos durante a primeira reunião com os novos secretários de Estado Gestão. O objetivo é melhorar a eficiência dos procedimentos administrativos, avançando na aplicação dos recursos estaduais. AAgenda Paulista de Gestão será definida por uma Comissão, cujos titulares serão os secretários de Planejamento e Desenvolvimento Regional, Barros Munhoz dá posse a três suplentes na Assembleia Legislativa Três suplentes tomaram posse como deputados estaduais na última terça-feira (4), em vagas abertas com o pedido de licença apresentado por parlamentares que se integraram ao secretariado do governador Geraldo Alckmin. Eles cumprirão mandato até 15 de março, quando assumem os eleitos para a nova legislatura. Hélio Nishimoto e Milton Flavio, ambos do PSDB, assumem no lugar dos tucanos Paulo Alexandre Barbosa (secretário de Assistência e Desenvolvimento Social) e Sidney Beraldo (secretário-chefe da Casa Civil). Substituindo Edson Giriboni (PV), indicado para a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, O presidente da Assembleia, deputado Barros Munhoz, presidindo a Cerimônia de Posse, no último dia 4 entra o verde Camilo Gava. Também convocados por ato do presidente da Assembleia, deputado Barros Munhoz, os suplentes Cássio Navarro (PSDB) e Roque Levi Santos Tavares (PPS) não tomaram Desde 12 de fevereiro de 2001 Fundadores: Narciso Batista Neto e Teresa Honorio Batista ACONTECE é uma publicação de Jornal O Jardinense Ltda Redação: Rua Vereador Antônio Augusto Pezotti, 72A Santo Antônio do Jardim • São Paulo CEP: 13995-000 • Telefone: (19) 3654-1576 • (19) 9631-1877 CNPJ: 04.302.426/0001-50 • Inscr. Estadual: Isento e-mail: [email protected] twitter.com/jornal_acontece www.jornalaconteceonline.com.br Diretores: Maycon Martelli e Mônica Monferdini de Oliveira Editor Chefe: Maycon Martelli (19) 9727-7000 | MSN: [email protected] posse. Eles devem substituir o tucano Bruno Covas, que assumiu a Secretaria do Meio Ambiente, e Davi Zaia (PPS), nomeado secretário de Emprego e Relações do Trabalho. “É uma satisfação para a Assembleia ter de volta três parlamentares que dignificaram a Casa. Eles cumprirão um mandato curto, mas intenso, de grande movimentação política e engajamento na luta conjunta pelo fortalecimento do Poder Legislativo”, disse Barros Munhoz durante a cerimônia. Nesta legislatura, Flávio, Nishimoto e Gava já haviam exercido mandato. Eles deixaram o cargo no final de março de 2010, quando os deputados que substituíam retornaram ao Parlamento para desincompatibilizar-se de cargos e concorrer às eleições de outubro passado. Os dois tucanos tinham assumido em janeiro de 2009, e Gava em junho do mesmo ano. Eleito em outubro passado, Hélio Nishimoto ainda tomará posse em 15 de março como deputado estadual para cumprir mandato integral, de 2011 a 2015. Jornalista Responsável: Vinícius Vitor Alvarenga CNPJ: 11.640.730/0001-73 - [email protected] Reportagens e Fotos: Helen Martelli, Luiz Fernando Oliveira da Silva, Maycon Martelli, Mônica Monferdini de Oliveira, Brian Lopes e Vinícius Vitor Alvarenga Departamento Comercial: Fátima Martelli (19) 9717-5778 Circulação: Santo Antônio do Jardim, Espírito Santo do Pinhal, Andradas/MG, São João da Boa Vista e Águas da Prata Produzido e editado por [email protected] © Copyright 2007-2011 - MK2P. Todos os direitos reservados Este jornal não se responsabiliza pelos artigos assinados por nossos colaboradores, pois estes podem expressar apenas suas opiniões pessoais. Os produtos e serviços veiculados em anúncios publicitários são de inteira responsabilidade dos respectivos anunciantes. GR AN DE S Designer Gráfico/Diagramação: Messias Eli Gamba OF ER TAS MTB - 33.923 Casa Civil, Fazenda e Gestão Pública. Ela será implementada por meio do Plano Plurianual (PPA) e deverá seguir o modelo de governança volta- do à gestão por resultados no poder público estadual. O governador também definiu um prazo de 60 dias para definir o rumo do Detran. Atualmente, o órgão está vinculado à Secretaria de Segurança Pública e caberá a uma comissão criada na Casa Civil apontar seu destino dentro da estrutura do Estado. “Vamos verificar para qual secretaria ele vai. Com isso vamos ter um padrão Poupatempo e liberar mais de mil policiais civis, delegados, investigadores, carcereiros, para o trabalho de polícia”, adiantou o novo governador. A primeira reunião em torno do tema já aconteceu no dia seguinte, terça-feira, 4. Alckmin ressaltou ainda que é prioridade a construção da terceira pista de Cumbica e da segunda pista e do segundo terminal do aeroporto de Viracopos. “Isso é para ontem. Tudo que o Estado puder ajudar, nós vamos ajudar. Questões ambientais, acessos e parcerias, nós vamos ajudar em tudo. Agilizar essas obras é fundamental não só para a Copa do Mundo, pois independentemente da Copa, elas são necessárias”. Também foi anunciado o contingenciamento de 10% do custeio e 20% do investimento do Estado de São Paulo, equivalente a R$ 1,5 bilhão de reais. Segundo o novo governador, ficam de fora deste contingenciamento as áreas estratégicas, como Saúde, Educação, Segurança, Enchentes e programas sociais, como o Viva Leite. “Vamos fazer um esforço para tentar reduzir as despesas e vamos aguardar a evolução da arrecadação do Estado no primeiro trimestre deste ano”, pontuou Alckmin. Traição à pequena empresa Em 2011, mais de 600 mil empresas de todo o Brasil que foram acolhidas por muitos anos pelo regime de tributação SuperSimples, que deu fôlego e impulsionou a pequena empresa, serão desenquadradas dessa categoria e vão cair no buraco negro do regime tributárionormal.Napenúltimasemana de sessões da Câmara dos Deputados de 2010, o Projeto de LeiComplementar (PLP) 591/10, que propunha o aumento do teto da receita bruta - de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, com condição de enquadramento no SuperSimples - não entrou na pauta e, portanto, não foi votado no Plenário da Câmara. Ao longo do ano nos comprometemos com propostas para estimular a pequena empresa e todos os parlamentares foram favoráveis. O assunto teve a máxima atenção da Frente Parlamentar Mista da Pequena Empresa, que fez muitas reuniões para debater o tema. No último mês de dezembro, os deputados aprovaram o regime de urgência para a votação do PLP 591. Havia concordância de todos os partidos, sem nenhuma exceção, com segmentos da base aliada e oposição, de diferentes vertentes ideológicas, em votar o projeto, dada sua extrema importância para estimular ainda mais a economia nacional. Afinal, o Brasil conta hoje com quase seis milhões de micro e pequenas empresas, que correspondem a mais de 90% do setor empresarial. São aquelas empresas que começam pequenas, com uma portinha, depois contratam um, dois funcionários, e assim vão crescendo, gerando empregos e fortalecendo as famílias brasilei- ras e a economia de modo geral. O projeto original apresentava diversas mudanças importantes, como o reajuste das tabelas de impostos para vários níveis de faturamento, critério para enquadramento apenas com base na receita e não na categoria profissional, etc. De todas as propostas só sobrou essa para ser votada: o aumento do limite, para evitar que 600 mil empreendedores perdessem o direito ao benefício. Quem deu as costas para toda essa importância? A então presidente eleita Dilma Rousseff. Por determinação direta e expressa da nossa nova presidente, por meio do líder do governo, deputado Cândido Vacarezza (PT-SP) o projeto não foi votado. Fomos informados na ocasião que, se quiséssemos reverter a situação, teríamos que entrar em contato com a futura presidente. Tentamos esse encontro, recorrendo a deputados de seu grupo político, como Antonio Palocci (PT-SP) e outras lideranças, mas não tivemos sucesso algum em tentar um último argumento para dissuadir a presidente eleita desta intervenção tão danosa. No entanto, o projeto que autorizava a volta da atividade dos bingos no Brasil foi pautado e votado pela Câmara. A presidente deu preferência aos bingos em detrimento da pequena empresa. Um projeto que tinha divergências entre os parlamentares mobilizou a presidente, já o da pequena empresa, que era uma unanimidade entre todos, absolutamente todos os partidos, teve seu desprezo. O projeto dos bingos foi rejeitado, mas pelo menos entrou na pauta, foi discutido, e o PLP da pequena empresa, não. O descaso do governo com a pequena empresa é motivo de lamento e preocupação com o rumo do país. Largaram o empreendedor à própria sorte, não se importaram com esta parcela fundamental para a economia. Empregadores, trabalhadores e todo o país sofrerão essas tristes consequências. Deputado Federal Guilherme Campos (DEM-SP) Escritório Regional Tel.: (19) 3234-4225 [email protected] www.twitter.com/depguilherme Santo Antônio do Jardim, 7 de janeiro de 2011 AGRICULTURA/MEIO AMBIENTE 3 CATI e FEAP lançam Guia de Boas Práticas Agropecuárias O Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (FEAP) e a CATI, ambos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, produziram um guia, que tem o objetivo de difundir o conceito e a aplicação de Boas Práticas Agropecuárias aos pequenos e médios produtores do Estado, beneficiários de algum tipo de financiamento ou crédito agrícola pelo governo. O guia oferece, em suas 103 páginas, informações para que os produtores rurais desenvolvam suas atividades com respeito às exigências de proteção ao ambiente e de pre- SOS Mata Atlântica abre as portas do Centro de Experimentos Florestais, especialmente para as crianças No próximo dia 15 de janeiro, sábado, a Fundação SOS Mata Atlântica promove uma atividade especial para conscientizar toda a família durante as férias escolares: a primeira edição da “Porteira Aberta Especial para as Crianças”. Nesta ocasião, o Centro de Experimentos Florestais SOS Mata Atlântica - Grupo Schincariol, em Itu, estará aberto para visitação e serão realizadas diversas atividades voltadas exclusivamente ao público infantil. O tema desta vez será “Florestas”, remetendo-se ao Ano Internacional das Florestas (2011), declarado pela Organização das Nações Unidas (ONU). As atrações terão início às 10h30 e encerramento às 17 horas. Durante a visita, crianças com idade entre 06 e 12 anos, residentes em qualquer localidade, poderão participar, junto com seus pais, de dinâmicas, jogos, visita ao viveiro de mudas, plantios e muito mais. Uma das atrações é a Roda das Sensações com sementes, na qual os participantes formam um círculo e, de olhos vendados, sentem cheiros, texturas e sons característicos da Mata Atlântica, que aguçam a percepção da criança para as causas ambientais. A participação é gratuita, porém as vagas são limitadas. Os interessados precisam fazer sua inscrição antecipadamente, pelo e-mail Acesse o Blog do Meio Ambiente de Santo Antônio do Jardim http://www.mvasajardim. blogspot.com/ [email protected] ou pelo telefone (11) 3055-7896. Para quem sai de Santo Antônio do Jardim e região, para chegar ao local, é preciso ir até Campinas, e de lá seguir a Rodovia Santos Dumont (Sentido Sorocaba), até a cidade de Itu. O Centro de Experimentos Floresta i s S O S M a t a Atlântica - Grupo Schincariol foi inaugurado em novembro de 2007. Possui um viveiro com produção de 400 mil mudas por ano, que promove a restauração florestal e criação de banco de sementes. No Centro, ainda são realizadas ações de capacitação e educação ambiental. servação dos recursos naturais. Essas orientações mostram os cuidados necessários na gestão da exploração agrícola, bem como na conservação do solo, da água e dos aquíferos, que caracterizam o correto ordenamento e a preservação do espaço rural. Além disso, apresenta detalhes das atividades agropecuárias do Estado de São Paulo e dicas de empreendedorismo, que podem ser seguidas pelas famílias rurais. A aplicação dos princípios de Boas Práticas Agropecuárias, descritas no manual, é uma contrapartida obrigatória de um compromisso assumido pelo produtor ao receber benefícios e financiamentos agrícolas pelo FEAP. “Nas Casas da Agricultura, os produtores podem ter acesso a essas linhas de financiamento, por meio da emissão da Declaração de Aptidão ao FEAP (DAF) e obter informações sobre a subvenção do Seguro Rural”, destaca José Luiz Fontes, coordenador da CATI. Fontes acredita que a pu- blicação vai contribuir com o trabalho dos técnicos da CATI, que já oferecem assistência técnica e extensão rural de qualidade. “A partir do momento que os produtores são orientados a gerenciar, da forma correta, recursos materiais, humanos e financeiros, os riscos de seu negócio serão diminuídos e a rentabilidade aumentada. Esses são os objetivos do manual: fazer com que as famílias agrícolas ganhem eficiência, produtividade, produtos de qualidade, melhor condições de trabalho e sistemas de produção sustentável, segura e ecologicamente correta”, avalia. O Guia de Boas Práticas Agropecuárias apresenta linguagem simples, belas fotos e ilustrações e modelos de fichas de registro, com informações sobre a propriedade, funcionários, animais, equipamentos, entre outros, que podem ser reproduzidas para uso diário na propriedade. As fichas e o guia podem ser baixados pela Internet no site www.boas praticasna agricultura. com.br/guia. SOCIAIS 4 No dia 1º, Mariana recebeu os parabéns de seus pais e amigos, e, no dia 18, Andréia faz aniversário, quando também receberá abraços. “O que fazemos hoje deixamos de recordação para aqueles que no futuro sonham em ser como nós! Talvez loucas, porém felizes!” Santo Antônio do Jardim, 7 de janeiro de 2011 Ontem, quinta-feira, dia 6, o garotão Lucas Martelli de Lima completou 5 aninhos, e, no dia 24, sua mamãe Helen Martelli faz aniversário. Recebem abraços e beijos carinhosos da vovó e mamãe Fátima, dos tios e irmãos Maycon e Ana Daniela, todos os demais familiares e amigos. Felicidades! A linda bonequinha Raira comemorou seu aniversário no dia 1º, recebendo muitos beijos carinhosos da mamãe Viviane, da vovó Regina, familiares e amiguinhos. Parabéns, Raira! TAMBÉM PARABENIZAMOS OS ANIVERSARIANTES: 13/01 - Sebastião Vieira Ainda em clima de reveillon, no segundo dia do ano, a lindinha Manuella V. P. Lopes completou seu primeiro aniversário, recebendo os parabéns do papai Brian Lopes, da mamãe Josy Porreca, dos avós e de todos os familiares, que lhe desejam que continue cada vez mais linda e com muita saúde, trazendo sempre luz e felicidades a todos. Parabéns, Manu!!! 13/01 - Antonio Vicente Fernandes 17/01 - Syomara Helena Mascarello de Oliveira 18/01 - Valter Purcino Hoje, dia 07, é aniversário de Rodney Tressoldi (Zuim), que recebe os parabéns da sua mãe preta, de sua noiva Bruna, dos seus sobrinhos, de suas irmãs, e amigos. Felicidades! Caderno 2 Santo Antônio do Jardim, 7 de janeiro de 2011, Ano 10, nº 241 A Criatividade na Sala de Aula É possível promover um Ensino mais Criativo? Considerando que, nas pesquisas mundiais de qualidade de ensino, o Brasil está nos últimos lugares, nós, professores, precisamos ter coragem de adequar a nossa metodologia tradicional - que os alunos chamam de decoreba, e que não funciona mais - para os padrões da Geração Internet, para o Século XXI, e descobrir a riqueza da Educação Criativa. E isso só poderá acontecer se o professor DESEJAR MUDAR, participando de cursos de criatividade NA PRÁTICA. Mas... O que quer dizer Educação Tradicional? E o que quer dizer Educação Criativa? Educação Tradicional é aquela que: - obriga o aluno a decorar o ponto, escrever na prova; mesmo que esqueça tudo logo depois. O grande objetivo é o Vestibular; - o aluno fica sentado muitas horas, ouve em silêncio, decora tudo e repete do jeito que o professor quer; - humilha o aluno nas avaliações, valorizando os enganos, fazendo cair sua auto-estima; Ela é formada por duas classes: a dominante - que sabe tudo (o professor) - e a dominada - que não sabe nada (os alunos). EducaçãoCriativaé aquelaque: - o professor propõe uma atividade criativa (lúdica e motivadora, com um pequeno conteúdo embutido), e o grupo entra em ação, procurando fazer o melhor que pode; - o grupo é colocado em situação-problema, para buscar soluções criativas, dando ideias, ouvindo sugestões dos colegas e do professor, pesquisando o conteúdo nos livros, internet ou na vivência de cada um; “ aula uma Fábrica de Amigos; - cria outro tipo de disciplina, pondo o aluno em ação; indisciplinado é aquele que fica sentado, em silêncio, só ouvindo; - transforma a sala de aula num laboratório onde todos descobrem o prazer de estudar, de ler, de compreender, de crescer... - após a atividade, cada aluno comenta os objetivos que foram atingidos e os filósofos que foram vivenciados (baseados em listas oferecidas pelo professor). Conclusão: 1 - Professores de todas as disciplinas podem trabalhar com criatividade em qualquer faixa etária. O que muda é o (John Maynard Keynes) conteúdo, a metodologia e o comçar, desenhar, teatralizar... - portamento do professor; 2 - Professores de escolas desenvolve as três características da Criatividade, tão ne- públicas ou privadas podem cessárias na escola, na famí- fazer maravilhas, sem precilia e na vida: originalidade, fle- sar de recursos sofisticados; 3 - A aprendizagem interxibilidade e fluência; - trabalha com os três per- disciplinar acontece naturalsonagens que cada aluno tem mente. Os alunos poderão redentro de si: o gigante, a cri- criar a atividade para conteúança e o filósofo - que são dos de diferentes disciplinas e capazes de fazer maravilhas; variadas faixas etárias. 4 - O professor é muito - desenvolve a comunicação afetiva, fazendo da sala de importante na sala de aula. A - na atividade criativa todos trabalham com a riqueza das diferenças, provocando reflexões, descobertas e conclusões; - nos debates, os alunos perdem o medo de falar na hora certa, defender suas opiniões, escrever, dialogar, pensar a respeito do que ouviram, pesquisar e anotar, ler e entender, interagir com os colegas e o professor, cantar, dan- A verdadeira dificuldade não está em aceitar ideias novas, mas em escapar das ideias antigas. função dele é trabalhar com criatividade, para promover realmente o desenvolvimento do aluno... que aprende muito mais conteúdo do que com metodologia tradicional. Infelizmente, no Brasil os professores recebem formação acadêmica, cujo objetivo é “ensinar o ponto”. Nas escolas, ele é cobrado para que faça isso muito bem. Poucos usam a criatividade na sala de aula. Educação é muito mais do que transmissão de conteúdo. E essa mudança, de inegável necessidade, só será possível se o professor participar de Treinamento com Técnicas Criativas. Novo governo, novas esperanças A educação, ao lado da saúde, encabeça a lista de prioridades da presidente Dilma Rousseff. É uma nova esperança para tantos pais preocupados em dar a seus filhos uma sólida base cultural. O Brasil obteve - nos últimos anos - consideráveis avanços econômicos. O desemprego nas maiores regiões metropolitanas recuou para 5,7% (dados de novembro do IBGE), o menor em oito anos. As pessoas estão ganhando mais e comprando mais. Tudo isso é maravilhoso e se deve ao esforço de estimular o crescimento econômico com distribuição da renda. Mas nem tudo está feito e o país ainda tem um longo caminho a percorrer. Ainda há cerca de 18 milhões de brasileiros vivendo na pobreza, as filas em busca de um médico ainda são longas nos postos de saúde e hospitais públicos e as estatísticas sobre a qualidade de ensino e aprendizado de nossas crianças não são nada animadoras. Os especialistas já alertam que, se não houver pesados investimentos em educação, o Brasil correrá o risco de se tornar uma potência de semiletrados - o que é muito grave - pois todos nós sabemos que um país somente conquista um lugar de destaque se for capaz de gerar conhecimento e tecnologia, se tiver bons professores e se o ensino apresentar uma boa qualidade em todas as faixas etárias, da pré-escola à universidade. Durante a campanha eleitoral, a presidente Dilma, entre tantas outras promessas, anunciou que vai aumentar os investimentos públicos em educação para 7% do Produto Interno Bruto, que hoje está na casa dos 5%. Prometeu erradicar o analfabetismo, construir seis mil creches e préescolas e investir na qualificação dos professores, criando condições por meio de um piso salarial nacional para que todos tenham ao menos um curso universitário. A qualificação dos professores, junto à melhoria da gestão escolar, é uma das grandes prioridades do Plano Nacional de Educação para a próxima década (2011-2020), lançado recentemente pelo governo. Este é o caminho, por exemplo, já trilha- do por mais de uma dezena de prefeituras do Estado de São Paulo, que desenvolvem Programas de Formações Continuadas para os educadores das redes municipais de ensino, fomentando a qualidade do ensino dos municípios e obtendo excelentes resultados. A preocupação do PNE é que a educação não seja apenas quantitativa, mas qualitativa. E isso não depende apenas de investimento, mas de um professor estimulado, qualificado e bem pago. O Índice de Desenvolvimento da Educação (Ideb) - criado em 2007 para avaliar o desempenho dos alunos vem apontando avanços, mas ainda escancara enormes diferenças entre a escola privada e pública quando se trata de ensino fundamental. Os estudos em geral apontam enormes contradições em nossa educação. O número de estudantes cresce, seja no ensino fundamental, médio ou superior, mas não conseguimos formar mão de obra qualificada e direcionada para as necessidades do país. Daí o desemprego e a desilusão de muitos jovens, que não foram bem orientados na escolha de sua profissão. A própria evasão escolar, em índices elevados no ensino médio, comprova a falta de motivação de nossos estudantes. Enfim, se quisermos construir um país realmente desenvolvido, todos nós - governo, educadores e pais - deveremos dar as mãos. Sem empenho constante e diário - o governo federal, os Estados e os municípios fazendo sua parte; os professores buscando qualificação e trabalhando com empenho; e os pais acompanhando a vida escolar de seus filhos - não há PNE que resolva. Que o ano de 2011 marque o início de um grande abraço ao nosso sistema de ensino. Rômulo de Andrade Faria é Orientador Educacional dos programas de Línguas Estrangeiras da Vitae Futurekids; articulista das colunas de Ensino de Línguas, Cinema na Escola e Educação Inclusiva, do Portal Planeta Educação (www.planeta educacao. com.br). VESTIBULAR CONTINUADO UNIFEOB Glorinha Aguiar, Monitora de Cursos de Criatividade na Sala de Aula, é especialista em Educação Criativa (na prática). Contatos: glorinhaaguiar @uol. com .br A UNIFEOB está com inscrições abertas para o Vestibular Continuado. A taxa é de R$ 25,00 e deve ser paga na hora da inscrição. Informações e agendamento de prova pelo telefone 0800.163466 CianoMagentaAmareloPreto “ SAÚDE 2 Santo Antônio do Jardim, 7 de janeiro de 2011 Novo secretário defende parcerias, reorganização do SUS e combate ao álcool Giovanni Guido Cerri, da Saúde, tomou posse oficialmente na última terça-feira, em evento na sede da Secretaria de Estado da Saúde hospitais e ambulatórios estaduais, como forma de melhor acolher e orientar os cidadãos e seus familiares. Giovanni Guido Cerri discursou por cerca de 30 minutos na manhã de terça, no auditório da Secretaria, em São Paulo, para cerca de 400 convidados. Em suas palavras, reafirmou o discurso do gover- RESPIRE BEM NO VERÃO! Aproveite a época para tratar as doenças respiratórias e previna-se para o ano inteiro Férias, viagens, sol e diversão: quando se fala na chegada do verão, a alegria toma conta de todos. Ainda mais dos portadores de doenças respiratórias crônicas, como asma e rinite, já que no período o ar torna-se mais úmido e os sintomas mais estáveis. Conforme a dra. Mônica Corso Pereira, vice-presidente da Sociedade Paulista de Pneumologia e Tisiologia (SPPT), algumas patologias respiratórias tendem a se agravar nas épocas de temperatura mais seca, desencadeando com mais frequência crises e exarcebações. “Durante períodos mais quentes, os incômodos dos sintomas são normalmente amenizados. Um dos motivos desta melhora é o maior tempo de permanência das pessoas ao ar livre”, afirma a pneumologista. Porém, independentemente de haver melhorias na saúde, o portador da doença não deve interromper qualquer tipo de tratamento que esteja sendo realizado. “No caso da asma, por exemplo, dependendo da gravidade, é necessário um tratamento de manutenção, que visa a controlar o processo inflamatório que provoca as crises”, explica dra. Mônica. Assim, a suspensão das medicações só deve ser feita quando recomendada pelo médico. Já a prática de exercícios físicos é bastante indicada do ponto de vista respiratório, desde que a temperatura não esteja muito elevada (acima de 30°C). Segundo a especialista, é preciso também estar sempre atendo em relação à desidratação, ingerindo muitos líquidos. À noite, dormir em ambientes ventilados é essencial. Porém, deve-se tomar cuidado com aparelhos que refrescam o ar. “O ar-condicionado resseca o ambiente, por isso é tão prejudicial às vias nasais. Dificuldade de expelir catarro e sangramento nasal são ocorrências bastante comuns em pessoas que passam grande parte do dia em locais com o arcondicionado ligado, como, por exemplo, em escritórios e carros”, adverte. Quando não há como fugir do a p a r e l h o , deve-se ingerir muita água ao longo do dia e utilizar soro fisiológico nasal para a hidratação dos canais respiratórios. Evitar temperaturas extremamente frias, mantendo o aparelho ligado em torno de 22° e 24° também é uma alternativa que pode amenizar os sintomas. Conforme dra. Monica, outra medida de grande importância é a limpeza desses aparelhos. “Normalmente as pessoas se esquecem da manutenção, mas é importante que leiam o manual para que saibam de quanto em quanto tempo ele deve ser higienizado ou trocado”, aconselha dra. Mônica. Com a proposta de formalizar parcerias, regionalizar ainda mais a saúde e combater as drogas, principalmente o consumo de álcool pelos jovens, o novo secretário de Estado da Saúde de São Paulo, professor Giovanni Guido Cerri, tomou posse oficialmente no cargo na última terça-feira, 4 de janeiro, em substituição ao médico Nilson Ferraz Paschoa, seu antecessor. Segundo o novo secretário, novas parcerias serão prioridade em sua gestão. Uma delas será com a Secretaria de Estado da Educação, que visa atingir os jovens e combater o consumo de álcool, além de outras campanhas preventivas, como o combate à dengue. “Pretendemos fazer um cruzada contra as drogas, principalmente com o álcool, que é vetor de doenças e violência de várias naturezas, principalmente entre os jovens. Por isso é importante estarmos na esco- la, atuantes, fortalecendo a educação e a promoção de saúde”, afirmou Guido Cerri. O novo secretário pretende ainda estreitar a relação com as secretarias municipais de Saúde e o Ministério da Saúde para que a saúde pública seja distribuída regionalmente de maneira uniforme. A organização física e a informatização, segundo Guido Cerri, vão fazer com que os equipamentos de saúde deixados pelas gestões anteriores passada sejam usados de maneira plena. Guido Cerri pretende reorganizar a referência e a contrarreferência no Sistema Único de Saúde (SUS), com fluxos bem definidos entre os serviços, para que haja racionalidade no atendimento aos pacientes, evitando que casos simples sejam atendidos em hospitais especializados. O secretário também ressaltou a importância da humanização do atendimento nos Pneumologia em Porto de Galinhas O maior evento da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia já está confirmado para os dias 24 a 27 de agosto, em Porto de Galinhas, Pernambuco. O evento contará com o VIII Congresso Brasileiro de Asma, IV Congresso Brasileiro de DPOC e IV Congresso Brasileiro de Tabagismo. Mais informações em www.sbpt.org.br. Coluna Mais Saúde Perguntas e sugestões podem ser enviadas por e-mail para [email protected] ou para o endereço: rua Cotoxó, 303, conjunto 81-82, São Paulo, SP, CEP 05021-000 *Distribuição Acontece Comunicação e Notícias O novo secretário de Estado da Saúde de São Paulo, Giovanni Guido Cerri, é médico radiologista e professor titular da Faculdade de Medicina da USP. Nasceu em Milão, na Itália, em 9 de outubro de 1953. Criado na capital paulista, formou-se médico pela FMUSP em 1976. Na Faculdade de Medicina da USP iniciou seu trabalho como professor em 1979. Fez doutorado e livre-docência, e tornou-se professor titular em 1996. Foi diretor clínico do Hospital das Clínicas da FMUSP de 1999 a 2002 e dirigiu a Faculdade de Medicina da USP entre 2002 e 2006. Entre 2008 e 2010 dirigiu o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo “Octavio Frias de Oliveira” e presidiu os conselhos diretores do Icesp e do Instituto de Radiologia (InRad/HCFMUSP). O secretário também é membro do Conselho de Administração do Hospital Sírio Libanês, do Conselho Consultivo das Fundações Faculdade de Medicina e Zerbini, e do Conselho Fiscal da Associação Médica Brasileira (ABM). Até 2009 presidiu a World Federation in Ultrasound in Medicine and Biology. Giovanni Cerri é autor de mais de 200 trabalhos publicados em revistas científicas nacionais e estrangeiras. Escreveu mais de 50 artigos veiculados em meios de comunicação, tem 22 livros publicados e mais de 30 prêmios conquistados, incluindo o Prêmio LAFI de Ciências Médicas (1984). Em 2010 ganhou o Prêmio Jabuti de Literatura na área de Ciências. 60ANOS São Paulo, dezembro de 2010 Ao Jornal ACONTECE Att. Sr. Maycon Martelli - Editor Chefe Prezado Maycon, É com grande satisfação que agradecemos ao Jornal ACONTECE pela disponibilização de espaço publicitário para a veiculação da campanha da 13ª edição do Teleton. Graças à contribuição do jornal, de voluntários, artistas e da sociedade em geral, a maratona televisiva superou as expectativas e arrecadou R$ 23,9 milhões, que serão utilizados no tratamento de milhares de pacientes atendidos nos nove centros de reabilitação da instituição e na construção de uma nova unidade em Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo. Muito obrigado pelo apoio, mais uma vez, em nome de toda a famíliaAACD. Cordialmente, Eduardo de Almeida Carneiro Presidente Voluntário ESPAÇO MÉDICO A Sociedade Brasileira de Clínica Médica prepara, para outubro de 2011, o seu 11º Congresso Brasileiro de Clínica Médica. O evento será realizado na cidade de Curitiba (PR), de 26 a 29 de outubro. Em paralelo, acontece também o 5º Congresso Nacional das Ligas Acadêmicas de Clínica Médica, o Annual Meeting of the Brazilian Chapter American College of Physicians, a 1ª Jornada Nacional de Medicina Diagnóstica e Exames Complementares e o 1º Simpósio Paranaense de Medicina de Urgência. Mais informações em www.congressosbcm2011.com.br. nador Geraldo Alckmin de priorizar, também na saúde, as pessoas com menos acessos aos equipamentos públicos. “A saúde é apartidária e assim seremos na nossa gestão. Com austeridade e precisão cirúrgica de gestão, vamos conseguir”, disse o novo secretário, que classificou sua gestão como “de continuidade”. Wilson Francischini CRC-SP - 1SP 103.719/0-0 R. José Justino de Oliveira, 140 Santo Antônio do Jardim - SP Fone/Fax: (19) 3654-1610 / 3654-1535 www.wilsonfr.com.br Santo Antônio do Jardim, 7 de janeiro de 2011 POLICIAL Embriagado agride mãe e irmão e é detido por Posse de Arma de Fogo No último dia 4, terça-feira, V.C. compareceu ao Grupamento da Polícia Militar, relatando aos policiais Navas e Montoni que seu irmão J.R.C. encontrava-se violento, tendo o mesmo agredido a ele e à sua mãe. Diante do exposto, os policiais se deslocaram até o local, onde encontraram a suposta vítima L.S.C., que confirmou a versão do filho V.C., dizendo que não aguenta mais o comportamento agressivo de seu filho J.R.C., sendo que quase todo dia é agredida por ele. L. disse aos policiais que seu filho J.R.C. possuia um revólver, consome bebida alcoólica e toma remédio controlado. Os policiais então, mediante autorização de L.S.C. e V.C., adentraram à residência, quando foram muito mal recebidos por J.R.C., que, estando em seu quarto, abriu a porta e recebeu os PM´s de forma agressiva, sendo necessário o uso de força para contê-lo, inclusive tendo que ser algemado. Diante das características da Ocorrência, os policiais solicitaram apoio, comparecendo no local o Sargento Bibiano e Soldado Everaldo, que auxiliaram na realização de vistoria na residência, resultando na localização - no interior de uma caixa de madeira - de um revólver, desmuniciado, com capacidade para seis munições no tambor, oxidado, cabo de madeira, cano de seis polegadas, em desacordo com a determinação legal prevista no artigo 12 da lei 10826/2003. Diante do fato, foi dado voz de prisão em flagrante a J.R.C, pelo crime de “posse ilegal de arma de fogo”. Acusado e testemunhas foram apresentados na Delegacia de Polícia de Espírito Santo do Pinhal, onde o Delegado de Polícia Dr. Sérgio Ferreira do Carmo ratificou a voz de prisão e abrigou fiança no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). O autor então pagou a fiança e foi liberado. Alckmin fala em mais policiais nas ruas Secretário da Segurança Pública Antônio Ferreira Pinto usou os números para demonstrar que o reforço na segurança não ficará somente no discurso: "Já estamos com cinco mil policiais militares em formação. Até o final do ano teremos esse contingente nas ruas" Empossado governador no último sábado (dia 1º), Geraldo Alckmin, garantiu à população que “mais policiais circularão nas ruas de nossas cidades”, durante a cerimônia de transmissão de cargo, realizada no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo paulista. O secretário da Segurança Pública Antônio Ferreira Pinto usou os números para demonstrar que o reforço na segurança não ficará somente no discurso: “Já estamos com cinco mil policiais militares em formação. Até o final do ano teremos esse contingente nas ruas”. Depois de nove meses à frente do Governo do Estado, Alberto Goldman, com 40 anos de vida pública, ce- lebrou a diminuição da criminalidade no período em que foi governador e o avanço das polícias em seu papel de investigação. Para as cerca de 2.500 pessoas que lotaram o auditório Ulysses Guimarães, Alckmin destacou as principais responsabilidades do poder público. “A política voltada para o social, marca dos nossos governos, impele-nos, naturalmente, a dedicar atenção especial à saúde, à educação, à habitação e à segurança, condições prévias para uma vida digna e que devem, sim, ser garantidas pelo Estado”. Ferreira Pinto não fará grandes mudanças estruturais, disse que o momento é de continuidade de um trabalho que vem apresentan- do bons resultados, “combatendo o crime em todas as suas modalidades, aprimorando o serviço da Polícia Civil na atividade de investigação, e na Polícia Militar aumentando o efetivo e levando mais policiamento à periferia”. Em 2010, o Estado de São Paulo atingiu, pela pri- meira vez em sua história recente, uma taxa de homicídios inferior a 10 para cada 100 mil habitantes, considerada de países desenvolvidos. O fato foi lembrado pelo secretário da Segurança Pública. “Para nós é motivo de orgulho, estamos baixando há 10 anos”, comemorou. 3 CULTURA 4 Santo Antônio do Jardim, 7 de janeiro de 2011 Dicas de Leitura da Biblioteca Municipal “Dr. Cássio Ribeiro Porto” O Abusado: O dono do Morro Dona Marta - Caco Barcellos Por Branca Carvalho [email protected] Sem dúvida alguma, este romance faz parte do novo realismo/naturalismo moderno de nossa literatura. Esta obra, escrita em forma de romance, sem demagogia nenhuma é um dos melhores livros que já li, por motivos diversos, que especificarei um: o preconceito contra os “favelados” sem saber suas verdadeiras histórias, caminhos e, até mesmo, sonhos. Segue uma resenha para despertar o interesse em um livro que jamais poderá ficar esquecido em uma estante. As duas primeiras partes de Abusado - Tempos de Viver e Tempos de Morrer-, biografam o traficante carioca Juliano VP (pseudônimo de Marcinho VP) de forma romanceada. Através da rigorosa série de entrevistas que Caco impôs durante anos, o livro aborda, desde a infância, até a morte de um dos maio- res chefões do crime organizado brasileiro. Não só isso: quando percebeu que o material que tinha em mãos era mais rico do que o imaginado, Caco decidiu-se por contar a história de cada integrante do grupo que cresceu com Juliano - e que o acompanhou (ou não) na vida criminosa -, a Turma da Xuxa. Narrada, a história de Juliano e seus amigos toma ares quixotescos: o traficante é retratado como o “bandido com consciência social”, que admirava Che Guevara, devorava livros de filosofia e que pretendia pôr em prática uma revolução, que partiria da própria favela. Na terceira parte da obra, intitulada Adeus às Armas, Caco Barcellos deixa a posi- ção de narrador onisciente, e passa ser parte do próprio livro, na condição de personagemrepórter. E é aí que a coisa desanda. Logo nas primeiras páginas do novo capítulo, Caco admite os perigos de escrever um livro sobre um bandido. Sabe que, caso não trabalhado cuidadosamente, a escritura de tal material pode transformar a narrativa em pura apologia ao crime. Pode tornar-se crime. Causa estranheza esta súbita crise de consciência, já que Caco passa 400 páginas retratando Juliano como um herói dos pobres, estreitando nosso laço e criando nossa empatia para com ele. Até seus crimes são amenizados: normalmente citados ou intuídos, quando descritos, sua gangue nunca é violenta como a dos rivais, nunca há mortos ou feridos entre os civis. Pura apologia. É claro que escrever sobre o crime e não tomar partido é dificílimo. Veja as puas pelas quais passa José Padilha, diretor dos dois Tropa de Elite, que adota em seus longas posição contrária a do autor de Abusado. A saída - pretender ficar em cima do muro - soa falsa em ambos em casos. No caso de Padilha que, ao justificar ter dado a “visão dos policiais”, despreza suas próprias capacidades narrativas. No caso de Caco, desde a época de repórter setorista em Porto Alegre, assumidamente a favor dos “fracos e oprimidos” - em suma, os socialmente excluídos, criminosos ou não. O charme de Abusado está em sua própria fraqueza. Enquanto jornalisticamente imparcial, falha de forma vergonhosa. Enquanto retrato de uma das mais curiosas figuras brasileiras, é extremamente sedutor. Na escrita precisa e entusiasmada de Caco, Juliano VP torna-se um personagem tão essencial ao imaginário brasileiro quanto qualquer Leonardo Pataca ou Macunaíma. Tor- na-se a síntese da alma brasileira. Porém de uma alma mais atual, ainda voltada para o ganho pessoal sobremaneira, mas afeita a obtê-lo no batente - ilegal ou não. Cartas dos Leitores Espírito Santo do Pinhal, 23 de dezembro de 2010 AO JORNAL “ACONTECE” Santo Antônio do Jardim - SP Prezados Senhores, Venho, por meio desta, em nome da Comissão Organizadora do “De volta à Escolinha”, agradecer a ampla e importante divulgação dada, nesse respeitável jornal (na edição 237, de 27 de novembro de 2010), ao evento realizado recentemente nas dependências da Sociedade Recreativa e Esportiva Pinhalense. Com os meus agradecimentos, aproveito para desejar-lhes Feliz Natal e abençoado 2011. Atenciosamente, Marco Antônio Soares de Oliveira (Maso) p/ Comissão Organizadora Ao Jornal ACONTECE Parabéns! Muito bom jornal! Tenho parentes por aí e acompanho todas as edições. As Palavras Cruzadas são uma verdadeira aula de conhecimentos gerais. Boa Sorte sempre! Maria do Carmo Sencine Lourenço (São João da Boa Vista - SP) Caderno 3 Santo Antônio do Jardim, 7 de janeiro de 2011, Ano 10, nº 241 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2011 A Prefeitura do Município de Santo Antônio do Jardim, Estado de São Paulo, nos termos da legislação vigente, através da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto nº 2.642 de 03 de Janeiro de 2.011, torna público à abertura de inscrições para Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de Emprego Público, sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, criada pela Lei Municipal no. 1.968 de 25 de agosto de 2010 e Lei Municipal no. 1969 de 25 de agosto de 2010, no Quadro de Reserva do Município, conforme consta a seguir, que será organizado e aplicado pela empresa TSR Prestadora de Serviços S/S Ltda. A realização do Processo Seletivo foi autorizada pelo Sr. Prefeito Municipal conforme despacho exarado em processo próprio, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. INSTRUÇÕES ESPECIAIS I - DO EMPREGO PÚBLICO TEMPORÁRIO. 1. O Processo Seletivo Simplificado, de que trata este Edital, destina-se ao provimento de emprego público temporário existente e no que vier a existir dentro do prazo de sua validade. 2. O emprego, vencimento, jornada semanal de trabalho, requisitos exigidos, são os estabelecidos na tabela que segue. * A jornada de trabalho do profissional da educação com função docente é constituída de horas-aula, que compreende as atividades com alunos, de horas de trabalho pedagógico coletivo - HTPC e de horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha – HTPL. 3. O candidato habilitado será contratado segundo a necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária e limites legais para tais despesas, obedecendo à ordem de classificação final. 4. Os remanescentes formarão listagem para serem reaproveitados, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, à medida que a vaga for disponibilizada na ocorrência de demissão, afastamentos, licenças, aposentadoria, etc. II – DAS INSCRIÇÕES. 1. Com o objetivo de evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher a taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos necessários exigidos para o emprego pretendido. 2. A inscrição do candidato implica o seu completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes, e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como as condições previstas em Lei, alegando que não a conhece (artº. 3º, do Dec. Lei nº. 4657/42 – LICC) 3. O preenchimento do formulário de inscrição será realizado “on-line via internet” a partir das 00:00 horas do dia 07 de janeiro de 2011 até às 23h59min do dia 13 de janeiro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do site www.tsrconcursos.com.br 4. Os candidatos portadores de necessidades especiais, que fizerem sua inscrição pela internet, deverão verificar o disposto para encaminhamento dos documentos necessários, sob pena de ter a preferência prejudicada, nos termos do item III deste Edital. 5. A TSR Prestadora de Serviços e a Prefeitura Municipal, não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 6. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa correspondente a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, na importância definida no quadro acima. Este será o seu registro de inscrição. 7. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado na agência bancária Bradesco, até o dia 14 de janeiro de 2011, através de ficha de compensação por código de barras. 8. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, depósito em conta corrente, DOC eletrônico, ordem de pagamento, condicional ou fora do período estabelecido pelo item II – Inciso 7, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital. 09. A TSR Prestadora de Serviços e a Prefeitura Municipal, em nenhuma hipótese, processarão qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 14 de janeiro de 2011. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após está data não serão aceitas. 10. O candidato somente terá sua inscrição deferida após o recebimento, pela TSR Prestadora de Serviços, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato não deve remeter a empresa TSR Prestadora de Serviços e a Prefeitura Municipal, cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei. 11. É permitido ao candidato inscrever-se para mais de um cargo, efetuando uma inscrição e um depósito para cada emprego pretendido, ficando ciente, entretanto, que em caso de coincidência de datas e aplicações de provas, deverá optar por um dos empregos, sendo essa opção de sua inteira responsabilidade. 12. São condições para inscrição/contratação. 12.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi conferido a igualdade nas condições previstas no artigo 12 da Constituição Federal; 12.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse; 12.3. Estar quite com o serviço militar se for o caso; 12.4. Estar em gozo de seus direitos civis e políticos; 12.5. Estar quite com a justiça eleitoral; 12.6. Preencher as exigências do emprego segundo o que determina a Lei e a Tabela do item I – Inciso 3 do presente Edital; 12.7. Escolaridade mínima exigida neste edital, comprovado obrigatoriamente pela apresentação de diploma ou certificado de conclusão do curso; 12.8. Não registrar antecedentes criminais; 12.9. Gozar de boa saúde física e mental; 12.10. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória; 12.11. A Prefeitura Municipal poderá solicitar outros documentos que julgar necessários para efeito de provimento do cargo; 12.12. Exigir-se-á, também, quando for o caso, registro em órgãos e associações profissionais; 13. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da nomeação/contratação. 14. A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição. 15. E observar ainda: 15.1. Não haverá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma. 15.2. Não haverá isenção da taxa de inscrição. 15.3. Quando portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no item III deste Edital. 15.4. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, e-mail, condicional ou extemporânea. 15.5. É responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento. 15.6. O candidato que preencher incorretamente sua inscrição fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames ou ainda que o fato seja constatado posteriormente. 15.7. Os casos de indeferimento ou anulação das inscrições serão publicados no local próprio da Prefeitura Municipal, bem como, pelo órgão de imprensa. 15.8. O candidato responde administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na ficha de inscrição. III – DAS INSCRIÇÕES ESPECIAIS. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. 1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do emprego são compatíveis com a deficiência de que é portador. 2. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas do presente Edital, por emprego, para candidatos portadores de deficiência. 3. A participação de portadores de deficiência no presente Processo Seletivo será assegurada nos termos do artigo 37º inciso VIII, da Constituição Federal e Decreto Federal nº. 3.298/99. 4. O candidato portador de necessidades especiais participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critério de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e a nota mínima exigida, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº. 683/92, artigo 41º do Decreto nº. 3.298/99. 5. Para concorrer como portador de necessidades especiais, o candidato deverá estar enquadrado nos parâmetros definidos no artigo 4º e incisos do Decreto Federal nº. 3298/99. 6. O candidato portador de necessidades especiais, conforme artigo 4º do Decreto Federal nº. 3298/99 deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador, bem como deverá encaminhar, via postal, até 02 (dois) dias após o encerramento das inscrições, para a Prefeitura do Município de Santo Antônio do Jardim – para Comissão Especial de Processo Seletivo, laudo médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores. 7. Caso necessite de condições especiais para realização das provas, o candidato portador de necessidades especiais deverá, além do laudo, apresentar um pedido detalhando as condições especiais de que necessita, como por exemplo: provas ampliadas, auxílio de fiscal para leitura das provas, auxílio de fiscal para transcrição de seu resultado das provas para o gabarito oficial, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido do candidato. 8. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico ou a solicitação de confecção de prova especial, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. 9. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor da sua situação. 10. Caberá ao órgão administrativo encarregado da realização do Processo Seletivo, a avaliação da compatibilidade física do candidato e a função a ser desempenhada. 11. Se não for configurada a deficiência e o candidato tiver realizado as provas em condições especiais, será ele desclassificado do Processo Seletivo. 12. O candidato cuja deficiência for considerado incompatível com a função a desempenhar, se assim o requerer, deverá ser submetido à avaliação para demonstrar a compatibilidade entre a deficiência de que é portador e a função a ser exercida. 13. A deficiência existente jamais poderá se argüida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria, salvo se dela advier complicações que venham produzir incapacidade ocupacional parcial ou total. 14. Para atendimento pleno no disposto do item 3., na eventual utilização do presente processo para contratação de vagas provenientes de criação, demissões, aposentadorias ou qualquer outra forma de vacância, para cada 10 (dez) candidatos, 01 (uma) será reservada ao Portador de Deficiência, devidamente aprovado e classificado neste processo. 15. Havendo número insuficiente de candidatos habilitados para as vagas reservadas aos deficientes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem de classificação. IV – DO DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES. 1. Findo o prazo das inscrições, a Comissão publicará a relação dos candidatos inscritos e dos que tiveram sua inscrição indeferida, com os respectivos motivos. 2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição, caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar recurso, conforme determinado neste Edital. 3. Do indeferimento da inscrição caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação pela imprensa local, endereçado ao Senhor Prefeito que será decidido em igual período pela Comissão. 4. Na eventual ocorrência da falta de decisão pela Comissão dentro do prazo estabelecido no Inciso anterior, o candidato terá assegurado sua participação nas provas, na pendência da decisão posterior da Comissão sobre o deferimento ou manutenção do indeferimento da sua inscrição. 5. Ocorrendo a decisão em favor do candidato, o mesmo permanecerá dentro dos trâmites regulares do processo e, na eventual decisão desfavorável, cessam-se todos os efeitos decorrentes da inscrição e o candidato excluído do Processo Seletivo. V – DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO. 1. PROVAS OBJETIVAS - de caráter classificatório e eliminatório. 2. A prova objetiva constará das disciplinas especificadas no Anexo II deste Edital e serão apresentadas, em um único caderno, de acordo com o conteúdo programático constante deste edital. Essa prova terá a duração de 3 horas. 3. Serão classificados os candidatos que obtiverem nota mínima de 50 (cinquenta) pontos no conjunto das disciplinas. 4. As provas objetivas serão distribuídas conforme especificação abaixo: VI – REALIZAÇÃO DAS PROVAS. 1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência, ou não, deverá solicitá-las por escrito, à Prefeitura Municipal, até o 3º. (terceiro) dia útil após a efetivação da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários. 2. A prova será aplicada no dia 23/01/2011, às 8h, na EMEF Romualdo de Souza Brito, Praça João Pessoa, 147 – Centro, nesta cidade. É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado. 3. É dever de o candidato acompanhar todas as publicações referentes ao processo seletivo. 4. A TSR Prestadora de Serviços S/S Ltda. providenciará o envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, via email, informando a data, o local e o horário de realização das provas, entretanto, não serão encaminhados informativos aos candidatos, cujo endereço na Ficha de Inscrição não contenha o e-mail e/ou esteja incompleto. 5. A comunicação complementar dirigida ao candidato é meramente informativa e, se extraviada ou por qualquer motivo não for recebida pelo candidato, não desobriga o candidato do dever de observar os editais a serem publicados, consoante dispõe o item 2 deste Edital. 6. O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e de documento de identidade Oficial (original), preferencialmente o informado na inscrição. 7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que o identifique. 8. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, nãoidentificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos. 9. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, não poderá fazer as provas, ou testes em qualquer das fases para o qual for convocado e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 10. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinado. 11. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado deste processo seletivo o candidato que: a) faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados. b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; c) entrar e permanecer na sala de provas com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta ou comunicação). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá ser recolhido à Coordenação e devolvido ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude. d) entrar ou permanecer com armas no local de realização das provas. Caso o candidato detenha o porte legal de arma, este deverá recolhê-la à Coordenação, a qual lhe será devolvida ao término das provas. e) forçar a entrada no local de provas, após o fechamento dos portões e/ou o início das provas. f) ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença. g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas; i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital. j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e/ou com outros candidatos. k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público; l) fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata. m) não comparecer nos locais, datas e horários determinados. 12. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 minutos de antecedência, portando lápis preto nº 02, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, e só poderá retirar-se do recinto da prova, decorrida 01 (uma) hora do início das mesma. 13. Por razões de segurança, de ordem técnica e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do processo seletivo. 14. O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal, juntamente com o Cartão de Respostas, seu Caderno de Questões, e poderá levar, em folha especifica disponibilizada pela TSR, as respostas de suas questões, a fim de conferência posterior com o gabarito. 15. Não haverá segunda chamada para a prova. O não-comparecimento a prova resultará na eliminação automática do candidato. 16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de provas. 17. A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico. 18. As respostas da prova objetiva deverá ser transcritas para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível. 19. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou os critérios de avaliação. 20. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. 21. Se, a qualquer tempo, forem constatadas por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo. CianoMagentaAmareloPreto 2 EDITAIS 22. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado. 23. Os eventuais erros de digitação de nome, número do documento de identidade, sexo e data de nascimento, e outros dados pessoais, deverão ser corrigidos somente no dia da respectiva prova, em formulário específico. VII – DA PONTUAÇÃO FINAL. 1. A pontuação final do candidato será a nota da prova objetiva. 2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) maior nota na prova de conhecimentos específicos; c) maior número de filhos menores de 06 anos ou incapazes; d) maior número de filhos maiores de 06 anos e menores que 14 anos; e) casado; f) viúvo; g) separado judicialmente ou divorciado, com encargos de família; e) sorteio. 3. A classificação do candidato não implica o direito de seu ingresso, de imediato, não gerando o fato de sua aprovação o direito à nomeação, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jardim (SP). VIII – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL. 1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, por emprego, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados). 2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) (e outra especial) (portadores de necessidades especiais) que serão fixadas em local próprio na Prefeitura Municipal e publicação na imprensa local. 3. Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação de candidatos de portadores de necessidades especiais, será elaborada apenas uma Lista de Classificação final Geral. 4. O percentual de vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de aprovados portadores de necessidades especiais não atingir o limite a eles reservados. IX – DOS RECURSOS. 1. Dos atos decorrentes do presente Processo cabem: a) Revisões devidamente fundamentadas, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da data de divulgação dos resultados: a.1. da nota atribuída à prova; b) Recursos devidamente fundamentados, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da data de divulgação dos resultados: b.1. da classificação dos candidatos; b.2. sobre as questões pertinentes às provas. 1.1. No caso do item b – sub item b.2., o recurso deverá ser interposto em até 72 (setenta e duas) horas, da data de divulgação dos respectivos gabaritos. 2. O recurso ou revisão deverá ser entregue e protocolado pelo próprio candidato no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, que o encaminhará à Comissão do Processo Seletivo. Santo Antônio do Jardim, 7 de janeiro de 2011 física e psíquica apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao emprego. 2. O exame médico poderá ser realizado pelo profissional de Medicina de Saúde Ocupacional. 3. No caso dos portadores de deficiência, serão submetidos à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional da Prefeitura Municipal ou credenciados, que ratificará a condição do candidato como deficiente, sendo a confirmação da incompatibilidade, ou não, entre as atribuições do emprego e a deficiência do candidato realizada durante o período do estágio probatório. 4. O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. 5. Os exames médicos serão compostos de entrevista médica, avaliação clínica antropométrica e exames complementares definidos pela área de saúde da Prefeitura Municipal, realizados sempre que possível, por médico do quadro próprio da Prefeitura. Caso não haja essa possibilidade, o candidato será encaminhado para a rede conveniada ou credenciada. 6. A entrevista médica consistirá em perguntas feitas ao candidato sobre patologias de que seja portador ou de que tenha sido portador, histórico familiar e outras informações julgadas relevantes pelo médico examinador. 7. A omissão e/ou negação, pelo candidato, de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente, implicará em sua imediata eliminação do processo seletivo e caso tenha ultrapassado essa fase, na anulação da contratação realizada. 8. Após a entrevista médica, a avaliação clínica e a análise dos resultados dos exames complementares realizado pelo candidato, o órgão de medicina do trabalho emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um, emitindo o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) a ser assinado por médico do trabalho e pelo candidato. 9. A critério do médico examinador poderão ser considerados os resultados de exames recentes realizados pelo candidato, às suas expensas, em médico ou em entidade particular ou, ainda, na rede pública de saúde. 10. Para submeter-se aos exames pré-admissionais, o candidato deverá comparecer no dia, no horário e no local designados pela Prefeitura Municipal e a ele comunicados por escrito. XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 1. A inscrição do candidato implicará no seu conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções especificas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 2. Caberá à TSR a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma e seu sigilo. 3. A inexatidão das afirmativas ou a irregularidade de documentos ou outra qualquer irregularidade constatada no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição. 4. Não serão fornecidas informações relativas a resultado de prova e resultado final, via telefone, fac-símile ou e-mail. 5. A TSR Prestadora de Serviços S/S Ltda. não possui vínculo ou convênio com nenhuma instituição de ensino ou cursos preparatórios, não se responsabilizando por quaisquer cursos, textos ou apostilas não expressamente indicados para este Processo Seletivo. 6. O Processo Seletivo será válido até o último dia do ano letivo de 2011. 7. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. 8. Após análise pelo T.C.E. – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo dos documentos inerentes ao presente processo, e, não havendo óbice administrativo, judicial ou legal é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo se, entretanto, pelo período de validade do processo seletivo, os registros eletrônicos, os gabaritos dos candidatos e uma prova modelo. 9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Executivo Municipal. 10. Este Edital, bem como todos os atos decorrentes deste Processo Seletivo estará disponível no site www.tsrconcursos.com.br. Santo Antônio do Jardim em 07 de janeiro de 2.011. Luiz Claudio Trincha Prefeito Municipal 3. O recurso deverá estar digitado ou datilografado e assinado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital. 4. O candidato deverá dirigir-se ao setor de Protocolo da Prefeitura Municipal para tomar ciência da resposta oferecida ao recurso interposto. 5. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estabelecidos neste Edital. 6. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova. 7. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 8. O Prefeito Municipal constitui a última instância para recurso, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão avaliados. 10. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas corrigidas de acordo com o gabarito definitivo. X – DA HOMOLOGAÇÃO. 1. Caberá ao Prefeito Municipal do Município de Santo Antônio do Jardim, a homologação dos atos decorrentes do presente Processo Seletivo. XI – DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. 1. A admissão far-se-á na classe ou referência iniciais do Emprego Público temporário, obedecendo rigorosamente á ordem de classificação. 2. O candidato para ser contratado deverá apresentar os documentos solicitados pelo item II – Inciso 12.1 a 12.12 deste Edital, que comprovem os requisitos para sua posse no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal. 3. A falta dos documentos tratados pelo item anterior importará na desclassificação do candidato e na perda dos direitos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis á falsidade de declaração, quando for o caso. 4. O candidato deverá manter durante o prazo de validade do Processo Seletivo o seu ENDEREÇO ATUALIZADO para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a Prefeitura Municipal, convocá-lo por falta da referida atualização. XII – PROCEDIMENTOS PRÉ ADMISSIONAIS- de caráter eliminatório. 1. Nesta etapa será realizada avaliação da aptidão física e mental, de caráter obrigatório e eliminatório, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde ANEXO I Lei Municipal no. 1.968 de 25 de agosto de 2010 e Lei Municipal no. 1969 de 25 de agosto de 2010. DESCRIÇÃO SUMÁRIA Ministrar aulas de componentes curriculares da educação infantil, do ensino fundamental e de educação especial, transmitindo os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, adequadamente preparados através de estratégias dinâmicas; desenvolver com o educando trabalhos de pesquisa, para possibilitar-lhe a aquisição de conhecimentos e proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades; analisar a programação da equipe escolar e planejar as aulas na sua área específica, utilizando metodologia e material pedagógico que facilite e estimule o desempenho teórico/prático do educando; elaborar e aplicar provas e outros exercícios de avaliação diagnostica, para verificação da aprendizagem dos alunos e eficiência dos métodos de ensino utilizados; proceder à observação dos educandos identificando as reais necessidades que interferem na aprendizagem; colaborar com a Direção e o Conselho de Escola na organização e execução de trabalhos complementares de caráter cívico, cultural ou recreativo; registrar suas atividades no diário de classe e cumprir determinações da Administração e as disposições contidas no Regimento Escolar; participar da Associação de Pais e Mestres e de outras instituições auxiliares da escola; executar outras funções correlatas conforme Lei Municipal 1.968 de 25 de agosto de 2010. ANEXO II PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Ortografia Oficial. Sintaxe. Acentuação. Flexão do substantivo e do adjetivo: masculino/ feminino; singular/plural; grau. Emprego dos pronomes. Colocação pronominal. Verbos: conjugação, emprego. Emprego da conjunção e da preposição. Crase. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Pontuação. Significação das palavras: sinônimos e antônimos. Linguagem figurada. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: Livros didáticos e gramáticas utilizadas no Ensino Fundamental e Médio. MATEMÁTICA: Operações com números reais; Porcentagem. Regra de Três Simples e Composta; Juro Simples e compostos; Equação do 1º. Grau e do 2º Grau; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Sistemas de medidas usuais; Raciocínio lógico; Resolução de situações-problema. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: Livros didáticos e gramáticas utilizadas no Ensino Fundamental e Médio. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/ LEGISLAÇÃO: Gestão escolar e qualidade do ensino a proposta pedagógica da escola; o trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar; gestão democrática da escola - os professores na atuação dos colegiados e das instituições escolares; avaliação institucional e da avaliação do desempenho escolar construindo a melhoria da qualidade do ensino; a formação continuada - reflexão a partir da problematização da prática. Ensino e aprendizagem: construção de conhecimento, pertinência cultural e interação social; o ensino como intervenção nas zonas de desenvolvimento proximal; avaliação, decisões e intervenções pedagógicas; conhecimentos prévios e seu papel na aprendizagem dos conteúdos escolares; prática reflexiva e construção de competências para ensinar. Diferenças individuais: fatores determinantes e capacidades mentais. Desenvolvimento da inteligência. Estágios do desenvolvimento da criança. O processo de socialização. A teoria de Piaget sobre a linguagem e o pensamento da criança. O desenvolvimento dos conceitos científicos na infância. Pensamento e palavra. Princípios e fundamentos dos referenciais curriculares. BRASIL - MEC - Parâmetros Curriculares Nacionais - 1.ª a 4.ª séries. BRASIL - MEC - Referencial Curricular Nacional - Educação Infantil - Volume I - Introdução 1997. BRASIL - MEC - Referencial Curricular Nacional - Educação Infantil - Volume II Formação Pessoal e Social 1997. BRASIL - MEC - Referencial Curricular Nacional - Educação Infantil - Volume III Conhecimento de Mundo 1997. Lei Federal n.° 8069/90 Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. A bibliografia fica livre, para que o candidato opte pelos autores que melhor lhe convier e que, preferencialmente, discorram sobre os temas do Programa de Prova, visto que a extensão, a complexidade e a subjetividade dos diversos assuntos impedem a indicação de uma bibliografia determinada e inflexível. Santo Antônio do Jardim em 07 de janeiro de 2.011. Luiz Claudio Trincha Prefeito Municipal Santo Antônio do Jardim, 7 de janeiro de 2011 EDITAIS EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.01/2011 A Prefeitura do Município de Santo Antônio do Jardim, Estado de São Paulo, torna público que realizará através da forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO para provimento de emprego público, provido pelo Regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente Edital, elaborado de conformidade com os preceitos da Legislação Federal e Municipal vigentes, e aquelas que vierem a ocorrer, com a coordenação da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público nomeada pelo Decreto nº 2.642 de 03 de janeiro de 2011. 1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES 1.1. São especificações dos empregos 1.1.1. Dos empregos, requisitos, carga horária, vencimento, número de vagas e taxa de inscrição: * A jornada de trabalho do profissional da educação com função docente é constituída de horas-aula, que compreende as atividades com alunos, de horas de trabalho pedagógico coletivo - HTPC e de horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha – HTPL. 1.2. A primeira fase do Concurso Público será realizada sob a responsabilidade técnica e operacional da empresa TSR – Prestadora de Serviços S/S Ltda., que estará sujeita a cumprir as normas deste edital. Os procedimentos préadmissionais, exames médicos e complementares e o Curso de Capacitação, neste caso, se necessário, serão de competência da Prefeitura Municipal. 1.3. A seleção compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório. 1.3.1. O candidato aprovado nas provas objetivas estará sujeito a exame médico admissional de caráter obrigatório. 1.4.. A Prefeitura convoca de imediato a quantidade de candidatos descrita na coluna “vagas” da tabela constante do item 1.1.1 deste Edital. A Prefeitura, havendo necessidades do preenchimento de novas vagas, estando dentro da vigência do concurso, poderá a qualquer momento admiti-los, seguindo a ordem da lista dos aprovados. 1.5. A jornada de trabalho é especificada na tabela acima deste Edital, com atividades de segunda à sexta feira, podendo ocorrer escala de revezamento aos domingos e feriados, bem como no horário noturno, obedecida a legislação pertinente, exceção feita às profissões regulamentadas por legislação específica. 1.6. Os candidatos aprovados em todas as fases do concurso, quando da necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal e a obediência rigorosa da ordem de classificação, serão admitidos em caráter de estágio probatório por um período de 03 (três) anos. Nesse período será avaliada, para efeito de conversão ao Contrato Permanente, a adequação do candidato ao emprego e os desempenhos obtidos nas atividades vinculadas, inclusive nos treinamentos que o emprego exigir, conforme os critérios de avaliação de desempenho utilizados pela Prefeitura Municipal. 1.7. Desempenho esperado dos profissionais: Conhecimento e domínio dos procedimentos e/ou técnicas de execução de seu trabalho, realizando suas tarefas com interesse, qualidade, dedicação e responsabilidade; relacionamento interpessoal adequado com a sua equipe de trabalho e com os munícipes, criando um clima de colaboração e de respeito; capacidade para executar suas tarefas com precisão, rapidez e organização; pontualidade; capacidade para identificar as interfaces de seu emprego e o impacto do seu desempenho no resultado de sua unidade e da organização. 2. EMPREGO DO CONCURSO 2.1. O emprego, número de vaga, requisitos exigidos, jornada de trabalho, referencia, remuneração e taxa de inscrição são especificados na tabela do item I deste Edital, estabelecidos por Lei Municipal. 3. INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições estarão abertas no período de 07/01/2011 à 13/01/2011 3.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no emprego. 3.3. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 3.4. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso e ainda dos locais credenciados para recolhimento da taxa. 3.5. É permitido ao candidato inscrever-se para mais de um cargo, efetuando uma inscrição e um depósito para cada emprego pretendido, ficando ciente, entretanto, que em caso de coincidência de datas e aplicações de provas, deverá optar por um dos empregos, sendo essa opção de sua inteira responsabilidade. 3.6. Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições, preencher o formulário de inscrição “on-line via internet” a partir das 00:00 horas do dia 07 de janeiro de 2011 até às 23h59 min do dia 13 de janeiro de 2011 observado o horário oficial de Brasília/DF, através do site www.tsrconcursos.com.br, observando: a) ler atentamente as instruções e informações relativas ao concurso público, preenchendo devidamente a Ficha de Inscrição. b) pagar a taxa de inscrição correspondente ao emprego para o qual está concorrendo, cujo boleto será gerado pelo sistema, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, o qual, depois de quitado comprovará a inscrição do candidato no Processo. 3.7. A TSR Prestadora de Serviços S/S Ltda. e a Prefeitura Municipal, não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em agência bancária Bradesco, até o dia 14 de janeiro de 2011, através de ficha de compensação por código de barras. 3.9. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, depósito em conta corrente, DOC eletrônico, ordem de pagamento, condicional ou fora do período estabelecido pelo item 3.8, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital. 3.10. A empresa TSR Prestadora de Serviços S/S Ltda. e a Prefeitura Municipal, em nenhuma hipótese, processarão qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 14 de janeiro de 2011. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão aceitas. 3.11. O candidato somente terá sua inscrição deferida após o recebimento, pela TSR Prestadora de Serviços S/S Ltda., através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato não deve remeter a empresa TSR Prestadora de Serviços S/S Ltda. e a Prefeitura Municipal, cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei. 3.12. DURANTE AS INSCRIÇÕES O CANDIDATO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE: a) O pagamento das inscrições poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato e que os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação. b) em caso de devolução do cheque por qualquer motivo, a regularização do pagamento somente poderá ser feita dentro do período das inscrições. A não regularização do pagamento, dentro do período determinado, implicará nulidade da inscrição. c) são vedadas a isenção total ou parcial e a devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência ou interesse da Prefeitura Municipal. d) a declaração falsa ou inexata dos dados constantes da Ficha de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais. f) verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição fora das condições previstas neste edital, a mesma será cancelada, não cabendo ao candidato alegar desconhecimento das regras aqui estabelecidas. g) após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato será informado via e-mail (se informado na ficha de inscrição) a confirmação do pagamento e informações adicionais com relação à data, local e horário das provas. h) os comunicados e atos decorrentes do presente Edital através do site www.tsrconcursos.com.br, tem caráter meramente informativo, sendo que as matérias oficiais serão as divulgadas através da Imprensa Oficial do município de Santo Antônio do Jardim - SP. 3.13. INSCRIÇÕES PELA INTERNET 3.13.1. Para realizar inscrição on-line, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este concurso público; b) cadastrar-se, no período entre 0 (zero) hora do dia 07/01/2011 e 23he59min do dia 13/01/2011, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível no endereço eletrônico www.tsrconcursos.com.br. 3 c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em agência Bradesco até a data de vencimento. 3.13.2. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, por meio de boleto bancário. 3.13.3 É da responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei. 3.13.4. Os candidatos que se enquadram nas condições previstas no item 4. CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, deste Edital, deverão encaminhar os documentos solicitados, conforme descrito no item 4.2.2., para a Prefeitura Municipal até o 3º (terceiro) dia depois de efetivada a inscrição, que os encaminhará à Comissão Especial de Concurso Público. 3.13.5. No dia de realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição e original do documento de identidade. 3.13.6. A TSR Prestadora de Serviços S/S Ltda. não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.13.7. Não serão considerados inscritos no concurso, os candidatos que não tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição até a data informada no boleto bancário. 3.13.8. Na inscrição o candidato formalizará sua opção para concorrer, exclusivamente às vagas destinadas ao emprego de sua escolha, durante o prazo de validade deste Concurso Público na qual prestará todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem a se estabelecer, sob as penas da lei, sendo vedada a alteração de sua opção inicial após o pagamento da taxa de inscrição. 4. CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 4.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do emprego pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas ou que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20.12.99, e suas alterações. 4.1.1. Para os empregos cuja oferta inicial é de 01 (uma) vaga, a princípio não será reservada vaga para candidatos portadores de deficiência, regendo-se a disputa por igualdade de condições, em respeito ao princípio da isonomia. 4.1.2. Para atendimento pleno no disposto neste item, na eventual utilização do presente processo para contratação de vagas provenientes de criação, demissões, aposentadorias ou qualquer outra forma de vacância, para cada 10 (dez) candidatos, 01 (uma) será reservada ao Portador de Deficiência, devidamente aprovado e classificado neste processo. 4.1.3. Serão, entretanto elaboradas 02 (duas) listas de classificados, uma geral, com a classificação e pontuação de todos os candidatos aprovados, e uma especial, com a classificação e pontuação dos candidatos aprovados na condição de portadores de necessidades especiais. 4.1.4. Na falta de candidatos inscritos e/ou aprovados para as vagas reservadas a portador de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação. 4.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99. 4.2.1. No ato do preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar no campo apropriado essa condição, e a deficiência da qual é portador. 4.2.2. Os portadores de deficiência inscritos deverão encaminhar à Prefeitura Municipal, até o 3º (terceiro) dia útil após a sua inscrição, Laudo Médico (original) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado nos autos do processo. Caso o candidato não anexe o Laudo médico, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. O Laudo também deverá ser apresentado quando dos exames préadmissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado. 4.2.3. O Laudo médico citado no subitem anterior terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo. 4.2.4. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 4.3. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional ou condições especiais para a realização das provas objetivas deverá requerê-lo, no prazo de até o 3º (terceiro) dia útil após a efetivação de sua inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. 4.3.1. Os candidatos que, dentro do prazo estabelecido não atenderem os dispositivos mencionados não terão a prova especial preparada, nem as condições adequadas e nem os recursos necessários, seja qual for o motivo alegado. 4.3.2. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade. 4.3.3. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. 4.4. Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/1999, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 4.5. O candidato que tiver concorrendo na condição de portador de deficiência física deverá, em caso de convocação para a fase de pré-admissional, submeter-se a exames médicos e complementares realizados pela Secretaria de Saúde do Município, ou credenciados, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício das atribuições do emprego. 4.5.1. Havendo parecer médico contrário à condição de deficiência, apresentada pelo candidato, este terá seu nome excluído da lista de classificação dos portadores de deficiência e passará a integrar a lista de classificação geral. 4.5.1.1. Será igualmente excluído da lista de classificação de deficientes, o candidato que não comparecer ou não responder à convocação citada no item 4.5. 4.6. Se a deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas para o emprego, descrito no preâmbulo do presente edital, o candidato será eliminado do concurso. 4.7. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no artigo 20 da Lei nº 8.112/90, conforme artigos 43 e 44 do Decreto nº 3.298/99. 5. DO DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES. 5.1. Findo o prazo das inscrições, a Comissão publicará a relação dos candidatos inscritos e dos que tiveram sua inscrição indeferida, com os respectivos motivos. 5.2. O candidato deverá acompanhar todas as publicações pela imprensa e, publicações via internet pelo site em caráter meramente informativo www.tsrconcursos.com.br, pertinentes a esse edital, bem como, a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar recurso, conforme previsto neste Edital. 5.3. Do indeferimento da inscrição caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data da publicação pela imprensa local, endereçado ao Senhor Prefeito Municipal que será decidido em igual período pela Comissão. 5.4. Na eventual ocorrência da falta de decisão pela Comissão dentro do prazo estabelecido no Inciso anterior, o candidato terá assegurado sua participação nas provas, na pendência da decisão posterior da Comissão sobre o deferimento ou manutenção do indeferimento da sua inscrição. 5.5. Ocorrendo a decisão em favor do candidato, o mesmo permanecerá dentro dos trâmites regulares do processo e, na eventual decisão desfavorável, cessam-se todos os efeitos decorrentes da inscrição e o candidato excluído do Concurso. 6. DAS PROVAS DO CONCURSO 6.1. PROVAS OBJETIVAS - de caráter classificatório e eliminatório 6.1.1. A prova objetiva constará das disciplinas especificadas no Anexo II deste Edital e serão apresentadas, em um único caderno, de acordo com o conteúdo programático constante deste edital. Essa prova terá a duração de 3 horas. 6.1.2. Serão classificados os candidatos que obtiverem nota mínima de 50 (cinquenta) pontos no conjunto das disciplinas. 6.1.3. As provas objetivas serão distribuídas conforme especificação abaixo: 7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 7.1. Na hipótese de empate na média final, serão aplicados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) maior nota na prova de conhecimentos específicos; c) maior número de filhos menores de 06 anos ou incapazes; d) maior número de filhos maiores de 06 anos e menores que 14 anos; e) casado; f) viúvo; g) separado judicialmente ou divorciado, com encargos de família; e) sorteio. 8. REALIZAÇÃO DAS PROVAS 8.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência, ou não, deverá solicitá-las por escrito, à Prefeitura Municipal, até o 3º. (terceiro) dia útil após a efetivação da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários. 4 EDITAIS 8.2. A prova será aplicada no dia 23/01/2011, às 8h, na EMEF Romualdo de Souza Brito, na Praça João Pessoa, 147 – Centro, nesta cidade. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado. 8.2.1. É dever de o candidato acompanhar todas as publicações referentes ao concurso. 8.3. A TSR Prestadora de Serviços S/S Ltda. providenciará como complemento às informações citadas no subitem 8.2, o envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, via e-mail, informando a data, o local e o horário de realização das provas, entretanto, não serão encaminhados informativos aos candidatos, cujo endereço na Ficha de Inscrição não contenha o e-mail e/ou esteja incompleto. 8.3.1. A comunicação complementar dirigida ao candidato é meramente informativa e, se extraviada ou por qualquer motivo não for recebida pelo candidato, não desobriga o candidato do dever de observar os editais a serem publicados, consoante dispõe o subitem 8.2 deste Edital. 8.4. O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e de documento de identidade Oficial (original), preferencialmente o informado na inscrição. 8.4.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que o identifique. 8.4.2. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos. 8.4.3. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, não poderá fazer as provas, ou testes em qualquer das fases para o qual for convocado e será automaticamente eliminado do Concurso Público. 8.4.4. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinado. 8.4.5. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado deste concurso público o candidato que: a) faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados. b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; c) entrar e permanecer na sala de provas com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta ou comunicação). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá ser recolhido à Coordenação e devolvido ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude. d) entrar ou permanecer com armas no local de realização das provas. Caso o candidato detenha o porte legal de arma, este deverá recolhê-la à Coordenação, a qual lhe será devolvida ao término das provas. e) forçar a entrada no local de provas, após o fechamento dos portões e/ou o início das provas. f) ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença. g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas; i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital. j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com outros candidatos. k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público; l) fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata. m) não comparecer nos locais, datas e horários determinados. 8.4.6. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 minutos de antecedência, portando lápis preto nº 02, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, e só poderá retirar-se do recinto de provas, decorrida 01 (uma) hora do início das mesmas. 8.4.7. Por razões de segurança, de ordem técnica e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do concurso. 8.4.8. O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal, juntamente com o Cartão de Respostas, seu Caderno de Questões, e poderá levar, em folha especifica disponibilizada pela TSR, as respostas de suas questões, a fim de conferência posterior com o gabarito. 8.4.9. Não haverá segunda chamada para as provas. O não-comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato. 8.4.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas. 8.4.11. As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico. 8.4.12. As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível. 8.4.13. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou os critérios de avaliação. 8.4.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. 8.4.15. Se, a qualquer tempo, forem constatadas por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso. 8.4.16. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado. 8.4.17. Os eventuais erros de digitação de nome, número do documento de identidade, sexo e data de nascimento, e outros dados pessoais, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, em formulário específico. 9. DA PROVA DE TÍTULOS DO MAGISTÉRIO 9.1. Os títulos deverão ser entregues por todos os candidatos no mesmo dia da prova objetiva. 9.2. Não serão considerados os documentos que não estejam em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a sua leitura e avaliação. 9.3. O envelope, fornecido pelo candidato, deverá conter as cópias dos títulos autenticadas, e ser identificado, no verso, com nome, número de inscrição e referência a qual emprego o candidato concorre. 9.4. A Folha de Rosto dos títulos do candidato lhe será entregue por ocasião da realização das provas objetivas, para ser preenchida, completa e corretamente, com assinatura logo abaixo do último título e anexada ao envelope de remessa devidamente lacrado. 9.5. A análise dos documentos comprobatórios dos títulos, valendo um total de 06 (seis) pontos, avaliará o nível de aperfeiçoamento do candidato ao Quadro de Magistério, em estrita observância às normas contidas neste Edital. 9.6. Por seu esforço de aperfeiçoamento, o candidato ao emprego do Magistério poderá merecer a pontuação máxima de até 06 (seis) pontos. 9.7. Para os empregos do magistério, o esforço de aperfeiçoamento será valorizado: 9.7.1. O aperfeiçoamento, já finalizado, deverá ser comprovado por cópia legível, do certificado, com carga horária expressa, somente sendo aceitos cursos da área para a qual o candidato concorre. 9.7.2. Serão computados, como títulos, apenas os cursos cuja avaliação indique sua correlação com a área onde se situa o emprego pretendido, denotando contribuição para o aperfeiçoamento de seu exercício, e com o certificado fornecido por instituição reconhecida. 9.7.3. Para a comprovação da conclusão de cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado e Doutorado será aceito diploma registrado ou certidão de conclusão, acompanhada do histórico escolar, expedido por instituição cujo curso seja devidamente reconhecido pela CAPES/MEC ou com validade no Brasil. 9.7.4.. Para receber a pontuação relativa aos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização serão aceitos somente o certificado ou certidão expedido por instituição reconhecida, no qual conste a carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, conforme as normas do Conselho Nacional de Educação. 9.7.5. Os diplomas de Doutorado e Mestrado expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas, nos termos do artigo 48, § 2º e § 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei n.º 9.394/96), sob pena de não serem considerados para efeito de pontuação. 9.7.6. O certificado exigido (requisito) para o exercício do emprego não será computado como título de aperfeiçoamento e não deverá ser enviado para avaliação. 9.7.7. Não serão avaliados os títulos de tempo de serviço, cursos de informática, monitoria e estágios. 9.7.8. Os títulos enviados à Comissão de Concurso, para avaliação, deverão ter cargas horárias explícitas. 9.7.9. Não haverá atribuição de pontos cumulativos e a pontuação dos títulos será atribuída a um só título, por espécie (em caso do candidato ter participado de mais de um curso com o mesmo conteúdo programático, apesar de em diferentes instituições). 9.7.10. Não serão considerados documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atenderem às especificações contidas neste Edital. 9.7.11. Não será aceita a entrega de títulos antes ou depois das datas previstas, neste Edital. 9.7.12. Não serão recebidos títulos por fac-símile ou e-mail. 9.7.13. O candidato que porventura não entregar nenhuma titulação será classificado somente com a pontuação obtida na Prova Objetiva. 9.7.14 Sobre a nota obtida na Prova Objetiva, serão somados os pontos referentes aos títulos, para classificação final. 9.7.15 Os pontos serão contados apenas para efeito de classificação e não de aprovação. 9.7.16 Os títulos serão considerados válidos se estiverem devidamente autenticados em cartório. Santo Antônio do Jardim, 7 de janeiro de 2011 10. DOS RECURSOS. 10.1. Dos atos decorrentes do presente Processo cabem: 10.1.1. Revisões devidamente fundamentadas, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da data de: a) Das notas atribuídas às provas; b) Dos pontos referidos aos títulos. 10.1.2. Recursos devidamente fundamentados, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da data de divulgação: a) Da classificação dos candidatos; 10.2. O recurso ou revisão deverá ser entregue e protocolado pelo próprio candidato no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, que o encaminhará à Comissão do Concurso. 10.3. O recurso deverá estar digitado ou datilografado e assinado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital. 10.4. A decisão proferida será divulgada pela imprensa, sendo que o candidato deverá dirigir-se ao setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, para tomar ciência da resposta oferecida ao recurso interposto. 10.5. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estabelecidos neste Edital, bem como, aqueles interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 10.6. Se procedente o recurso impetrado, a classificação inicial obtida pelo candidato poderá eventualmente ser alterada para um nível superior ou inferior, podendo ainda, ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação. 10.7. Não serão aceitos requerimentos de pedidos de exibição de provas de terceiros a qualquer outro candidato, bem como, não serão aceitos vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo. 10.8. A Comissão Especial de Acompanhamento de Concurso Público constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 10.9. Os pontos correspondentes à anulação de item ou questão das provas objetivas, por força do julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 11. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSO NO EMPREGO 11.1. O candidato aprovado será convocado para comprovar documentalmente os requisitos exigidos, de acordo com o emprego de opção. Aquele que não comprovar ou que não possua os requisitos até a data da contratação será eliminado definitivamente do concurso. São eles: a) Ter sido aprovado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital. b) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, com visto de permanência no Brasil há mais de quinze anos e pedido de naturalização ao Ministério da Justiça, sem condenação penal, em conformidade com o Artigo 12, inciso II, alínea "B", 37, Inciso I da Constituição Federal e Título III, Capítulo II da Consolidação das Leis do Trabalho. c) Possuir, na data da contratação, os requisitos exigidos na tabela do item 1, do Edital nos termos da legislação. d) Estar em dia com as obrigações eleitorais. e) Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. f) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação. g) Ter aptidão física e mental para o pleno exercício das atribuições do emprego. h) Não ter sido demitido por justa causa ou demitido a bem do serviço público, nos últimos 05 anos. 11.2. Apresentar outros documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, na época da contratação, em conformidade com os termos deste Edital, tantos quanto forem necessários, até que sejam sanadas todas as dúvidas e esclarecidos todos os itens de comprovação documental. 11.3. A não-apresentação dos documentos comprobatórios fixados neste Capítulo, dentro do prazo legal estabelecido para a contratação, implicará na exclusão do candidato. 12. RESULTADO E CONVOCAÇÃO 12.1. O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado pela imprensa e pela internet no endereço eletrônico em caráter meramente informativo www.tsrconcursos.com.br. 12.2. O resultado das provas objetivas será publicado pela imprensa e estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico em caráter meramente informativo www.tsrconcursos.com.br, em até 30 dias após a realização das provas. 12.3. A convocação dos aprovados será feita obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida nas provas escritas, número de vagas existentes, dentro das necessidades da Prefeitura Municipal e do prazo de validade do Concurso. A chamada será feita por carta ou convocação pela imprensa. 12.3.1. Após os procedimentos no item 11.3., não havendo o comparecimento do candidato, o mesmo será excluído do concurso. 13. PROCEDIMENTOS PRÉ- ADMISSIONAIS - de caráter eliminatório 13.1. Nesta etapa será realizada avaliação da aptidão física e mental, de caráter obrigatório e eliminatório, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde física e psíquica apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao emprego. 13.1.1. O exame médico poderá ser realizado através de empresa de Medicina de Saúde Ocupacional. 13.2. No caso dos portadores de deficiência, serão submetidos à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional da Prefeitura Municipal ou credenciados, que ratificará a condição do candidato como deficiente, sendo a confirmação da incompatibilidade, ou não, entre as atribuições do emprego e a deficiência do candidato realizada durante o período do estágio probatório. 13.2.1. O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. 13.3. Os exames médicos serão compostos de entrevista médica, avaliação clínica antropométrica e exames complementares definidos pela área de saúde da Prefeitura Municipal, realizados sempre que possível, por médico do quadro próprio da Prefeitura. Caso não haja essa possibilidade, o candidato será encaminhado para a rede conveniada ou credenciada. 13.4. A entrevista médica consistirá em perguntas feitas ao candidato sobre patologias de que seja portador ou de que tenha sido portador, histórico familiar e outras informações julgadas relevantes pelo médico examinador. 13.4.1. A omissão e/ou negação, pelo candidato, de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente, implicará em sua imediata eliminação do concurso público e caso tenha ultrapassado essa fase, na anulação da contratação realizada. 13.4.2. Após a entrevista médica, a avaliação clínica e a análise dos resultados dos exames complementares realizado pelo candidato, o órgão de medicina do trabalho emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um, emitindo o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) a ser assinado por médico do trabalho e pelo candidato. 13.5. A critério do médico examinador poderão ser considerados os resultados de exames recentes realizados pelo candidato, às suas expensas, em médico ou em entidade particular ou, ainda, na rede pública de saúde. 13.6. Para submeter-se aos exames pré-admissionais, o candidato deverá comparecer no dia, no horário e no local designados pela Prefeitura Municipal e a ele comunicados por escrito. 14. DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo site em caráter meramente informativo www.tsrconcursos.com.br, e na Imprensa Oficial do município, a publicação de todos os atos e editais referentes a este Concurso Público. 14.2. Não haverá, sob qualquer hipótese ou alegação, segunda chamada para as etapas previstas para este Concurso Público. O não comparecimento a quaisquer das provas, resultará na eliminação automática do candidato. 14.3. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso, em todas as etapas, com exceção daquelas expressamente ressalvadas no presente Edital, correrão a expensas do próprio candidato. 14.4. O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, atendendo a conveniência e o interesse do serviço público, a juízo da Administração Municipal. 14.5. Os candidatos aprovados para o mesmo emprego, em concurso público anterior e vigente, serão convocados durante o prazo de validade do Concurso Público, com prioridade sobre os novos concursados. 14.5.1 A mudança de endereço, quando ocorrer, deverá ser informada formalmente, por meio de carta assinada pelo próprio candidato, a ser enviada e/ou entregue no setor de protocolo da Prefeitura Municipal. 14.6. A desistência do candidato selecionado e convocado para o preenchimento de uma vaga implicará sua exclusão do cadastro de aprovados, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência Definitiva do Concurso. 14.7. A TSR Prestadora de Serviços S/S Ltda. não possui vínculo ou convênio com nenhuma instituição de ensino ou cursos preparatórios, não se responsabilizando por quaisquer cursos, textos ou apostilas não expressamente indicados para este Concurso Público. 14.8. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. 14.9. O resultado final deste Concurso Público será devidamente homologado pelo Prefeito Municipal, a partir de sua divulgação na imprensa Oficial do Município. 14.10. Após análise pelo T.C.E. – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo dos documentos inerentes ao presente processo, e, não havendo óbice administrativo, judicial ou legal é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo se, entretanto, pelo período de validade do concurso, os registros eletrônicos, os gabaritos dos candidatos e uma prova modelo. 14.11. Os casos omissos, não previstos neste Edital ou não incluídos na Ficha de Inscrição, serão apreciados pela Comissão de Acompanhamento deste concurso público. Santo Antônio do Jardim em 07 de janeiro de 2.011 Luiz Claudio Trincha Prefeito Municipal EDITAIS Santo Antônio do Jardim, 7 de janeiro de 2011 ANEXO I Lei Municipal no. 1.968 de 25 de agosto de 2010 e Lei Municipal no. 1969 de 25 de agosto de 2010. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS EMPREGOS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I: ministrar aulas de componentes curriculares da educação infantil, do ensino fundamental e de educação especial, transmitindo os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, adequadamente preparados através de estratégias dinâmicas; desenvolver com o educando trabalhos de pesquisa, para possibilitar-lhe a aquisição de conhecimentos e proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades; analisar a programação da equipe escolar e planejar as aulas na sua área específica, utilizando metodologia e material pedagógico que facilite e estimule o desempenho teórico/prático do educando; elaborar e aplicar provas e outros exercícios de avaliação diagnostica, para verificação da aprendizagem dos alunos e eficiência dos métodos de ensino utilizados; proceder à observação dos educandos identificando as reais necessidades que interferem na aprendizagem; colaborar com a Direção e o Conselho de Escola na organização e execução de trabalhos complementares de caráter cívico, cultural ou recreativo; registrar suas atividades no diário de classe e cumprir determinações da Administração e as disposições contidas no Regimento Escolar; participar da Associação de Pais e Mestres e de outras instituições auxiliares da escola; executar outras funções correlatas conforme Lei Municipal 1.968 de 25 de agosto de 2010. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II: ministrar aulas de componentes curriculares da educação infantil, do ensino fundamental e de educação especial, transmitindo os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, adequadamente preparados através de estratégias dinâmicas; desenvolver com o educando trabalhos de pesquisa, para possibilitar-lhe a aquisição de conhecimentos e proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades; analisar a programação da equipe escolar e planejar as aulas na sua área específica, utilizando metodologia e material pedagógico que facilite e estimule o desempenho teórico/prático do educando; elaborar e aplicar provas e outros exercícios de avaliação diagnostica, para verificação da aprendizagem dos alunos e eficiência dos métodos de ensino utilizados; proceder à observação dos educandos identificando as reais necessidades que interferem na aprendizagem; colaborar com a Direção e o Conselho de Escola na organização e execução de trabalhos complementares de caráter cívico, cultural ou recreativo; registrar suas atividades no diário de classe e cumprir determinações da Administração e as disposições contidas no Regimento Escolar; participar da Associação de Pais e Mestres e de outras instituições auxiliares da escola; executar outras funções correlatas conforme Lei Municipal 1.968 de 25 de agosto de 2010. PROFESSOR ADJUNTO: ministrar aulas como substituto do professor titular, transmitindo os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, adequadamente preparados através de estratégias dinâmicas; desenvolver com o educando trabalhos de pesquisa, para possibilitar-lhe a aquisição de conhecimentos e proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades; analisar e cumprir a programação da equipe escolar; elaborar e aplicar, em conjunto ou em substituição do professor titular, provas e outros exercícios de avaliação diagnostica, para verificação da aprendizagem dos alunos e eficiência dos métodos de ensino utilizados; proceder a observação dos educandos identificando as reais necessidades que interferem na aprendizagem; colaborar com a Direção e o Conselho de Escola na organização e execução de trabalhos complementares de caráter cívico, cultural ou recreativo; registrar suas atividades no diário de classe e cumprir determinações da Administração e as disposições contidas no Regimento Escolar; participar da Associação de Pais e Mestres e de outras instituições auxiliares da escola; executar outras funções correlatas conforme Lei Municipal 1.968 de 25 de agosto de 2010. PSICOPEDAGOGO: efetuar triagem e avaliação pedagógica no contexto escolar envolvendo os profissionais da escola; planejar e realizar atendimento psicopedagógico e de programas de educação especial de forma individual ou em grupo; assessorar e orientar pais, familiares, professores e equipe técnica das escolas buscando atender as necessidades educacionais especiais dos alunos; desenvolver e divulgar; sistemas de coleta, organização de dados, informações e metodologias específicas para casos especiais; realizar atividades de natureza burocrática necessários à consecução de suas atividades; promover ações que visem a integração alunos / professores / pais em uma perspectiva educativa; coordenar, orientar e acompanhar as atividades inerentes à educação especial; pesquisar, analisar e avaliar tendências educacionais, definindo diretrizes filosóficas que fundamentam as ações pedagógicas da rede municipal de ensino; elaborar, coordenar projetos de curso, eventos palestras, etc, que visem o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; pesquisar, analisar, elaborar e avaliar; propostas curriculares e outras atividades pedagógicas; emitir pareceres técnicos frente a demandas e ou necessidades de material de apoio pedagógico; acompanhar e avaliar atividades pertinentes à sua área de atuação, proporcionando informações e recursos técnicos que fundamentem sua operacionalização; desenvolver ações diversas que visem a eficiência das políticas educacionais do Município; realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; elaborar e emitir laudos, atestados e pareceres mediante necessidade do indivíduo e/ou da organização; atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; executar outras atividades correlatas. DIRETOR DE ESCOLA: proporcionar condições para o desenvolvimento harmonioso do trabalho na unidade escolar em conjunto com o Conselho de Escola; articular o trabalho pedagógico da unidade escolar, organizando, em conjunto com a equipe escolar, as reuniões pedagógicas; coordenar a elaboração do projeto pedagógico com as Diretrizes da Educação Municipal e Nacional; organizar e coordenar as atividades de planejamento no âmbito da unidade escolar; assegurar a compatibilização do projeto pedagógico com as diretrizes da Educação Municipal e Nacional; acompanhar o desenvolvimento do projeto pedagógico; acompanhar o cumprimento dos dias letivos e das horas de aula estabelecidos; acompanhar a orientação pedagógica dos professores, buscando assegurar o desenvolvimento do projeto pedagógico, tendo em vista a melhoria da qualidade de ensino; subsidiar o planejamento educacional atualizando e sistematizando todos os dados necessários; prever recursos físicos, materiais, humanos e financeiros para atender às necessidades da unidade escolar a curto, médio e longo prazo; coordenar a elaboração do relatório anual de avaliação da unidade escolar; zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais, orientando os servidores sobre o uso adequado dos equipamentos e materiais de consumo; estimulando a comunidade, através do Conselho de Escola, a se co–responsabilizar pela conservação do prédio; contribuir para o contínuo aperfeiçoamento dos recursos humanos, físicos e materiais da escola; proporcionar condições para a integração escola – família – comunidade; organizar os horários da unidade escolar; aplicar os recursos financeiros, de acordo com a legislação vigente e as deliberações do Conselho de Escola; acompanhar o fluxo de documentos: vida escolar, vida funcional, folhas de freqüência do trabalho docente e do Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo - HTPC, e controle de estoques de material de consumo; supervisionar a freqüência diária dos alunos, comunicando às autoridades competentes, a reiteração de faltas justificadas e a evasão escolar, bem como os casos de maus tratos e elevados níveis de repetência, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente; fornecer dados, informações e outros indicadores à Secretaria Municipal de Educação e Cultura e órgãos competentes municipais, estaduais e federais, respondendo por sua fidedignidade e atualização dentro dos prazos estabelecidos; adotar medidas de emergência em situações não previstas, comunicando–as, de imediato, aos órgãos competentes, ouvido o Conselho de Escola, quando e se possível; organizar o ambiente de trabalho, em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de segurança no trabalho e preservação ambiental; zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos colocados à sua disposição, comunicando qualquer falha detectada no sistema; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; executar outras atividades correlatas. 5 do 1º. Grau e do 2º Grau; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Sistemas de medidas usuais; Raciocínio lógico; Resolução de situações-problema. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: Livros didáticos e gramáticas utilizadas no Ensino Fundamental e Médio. INFORMÁTICA BÁSICA: MS-Windows XP: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MSOffice 2003. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas. BIBLIOGRÁFIA SUGERIDA: CANTALICE, Wagner. Manual do Usuário. Brasport, 2006. COSTA, Renato da. Informática para Concursos: guia prático. Érica, 2006. DIGERATTI. 101 Dicas. Microsoft Word, Digeratti Books, 2003. SAWAYA, Márcia Regina. Dicionário de Informática e Internet: Inglês/Português, Nobel, 2003. VELLOSO, F. C. Informática - Conceitos Básicos, 6ª ed. Campus, 2003. VASCONCELOS, L. Windows XP Professional e Home, Makron Books, 2001. LEGISLAÇÃO: Professor de Educação Básica I – 24 hs/ Professor de Educação Básica I – 30 hs/Professor Adjunto: BRASIL - MEC - Parâmetros Curriculares Nacionais - 1.ª a 4.ª séries. BRASIL - MEC - Referencial Curricular Nacional - Educação Infantil - Volume I - Introdução 1997. BRASIL - MEC - Referencial Curricular Nacional - Educação Infantil - Volume II Formação Pessoal e Social 1997. BRASIL - MEC - Referencial Curricular Nacional - Educação Infantil - Volume III Conhecimento de Mundo 1997. Lei Federal n.° 8069/90 Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Professor de Educação Básica II – Educação Artística: Lei Federal n.° 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n.° 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Parecer CNE/CEB n.° 04/98 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental. Parecer CNE/CEB n.° 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial – Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN de Arte). CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Professor de Educação Básica I – 24 hs/ Professor de Educação Básica I – 30 hs/Professor Adjunto: Gestão escolar e qualidade do ensino a proposta pedagógica da escola; o trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar; gestão democrática da escola - os professores na atuação dos colegiados e das instituições escolares; avaliação institucional e da avaliação do desempenho escolar construindo a melhoria da qualidade do ensino; a formação continuada - reflexão a partir da problematização da prática. Ensino e aprendizagem: construção de conhecimento, pertinência cultural e interação social; o ensino como intervenção nas zonas de desenvolvimento proximal; avaliação, decisões e intervenções pedagógicas; conhecimentos prévios e seu papel na aprendizagem dos conteúdos escolares; prática reflexiva e construção de competências para ensinar. Diferenças individuais: fatores determinantes e capacidades mentais. Desenvolvimento da inteligência. Estágios do desenvolvimento da criança. O processo de socialização. A teoria de Piaget sobre a linguagem e o pensamento da criança. O desenvolvimento dos conceitos científicos na infância. Pensamento e palavra. Princípios e fundamentos dos referenciais curriculares. Professor de Educação Básica II – Educação Artística: Aspectos conceituais do ensino da arte; Arte como expressão; Arte como linguagem e arte como área de conhecimento. Abordagens metodológicas do ensino da arte. Contextualização, reflexão e fazer artístico. Artes visuais e percepção visual. História da arte; movimentos artísticos; originalidade e continuidade. Elementos formais das Artes Visuais; da Dança; da Música e do Teatro. Educação artística e educação estética. A construção do conhecimento em arte. Contextualização da formação profissional do professor. Análise da função do professor de arte diante de uma proposta de educação inclusiva. Psicopedagogo: Métodos e técnicas de aprendizagem aplicada a Psicopedagogia; Psicologia do Desenvolvimento; Dificuldades de aprendizagem na leitura e na escrita; Aspectos neurológicos no processo de aprendizagem; Práticas de atendimento psicopedagógico; dificuldades de aprendizagem; Aspectos afetivos e sociais da aprendizagem; Ética profissional; Função social e política da escola; Perspectiva crítica e neoliberal; Gestão democrática d autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; Projetos políticos – pedagógicos; A educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar; a organização da educação básica: LDB Lei Federal no. 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para Educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais; Conhecimento da prática de ensino: Processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e avaliação escolar; projeto de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - Lei n° 9.394 de 20 de Dezembro de 1996. Parâmetros Curriculares Nacionais (1ª a 4ª séries). Brasília, MEC/SEF, 1997. Lei do FUNDEB. Lei Federal 9394/96 que estabelece as Diretrizes e bases da Educação Nacional. Lei Federal n.° 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Parecer CNE/CEB n° 0498 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental. Parecer CNE/CEB n° 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial. Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Diretor de Escola: Educação escolar: desafios, compromissos e tendências a relevância do conhecimento, as exigências de um novo perfil de cidadão e as atuais tendências da educação escolar; currículo e cidadania: saberes e práticas voltadas para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; fundamentos e diretrizes da educação básica, ensino fundamental e médio, educação de jovens e adultos, educação especial e educação indígena; a escola como espaço de inclusão, de aprendizagem e de socialização; pedagogias diferenciadas: progressão continuada, correção de fluxo, avaliação por competências, flexibilização do currículo e da trajetória escolar; currículo e avaliação: as dimensões da avaliação do processo ensino-aprendizagem e da avaliação institucional; tecnologias e educação: novas relações com o conhecimento, o ensino e a aprendizagem; a escola como espaço de formação continuada e de aperfeiçoamento profissional. Gestão escolar e qualidade de ensino novas alternativas de gestão escolar: gestão compartilhada e integradora da atuação dos colegiados, da família e da comunidade; a proposta pedagógica da escola: expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais; a integração com a comunidade: fator de fortalecimento institucional e de promoção da cidadania no entorno escolar; o trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar; o convívio no cotidiano escolar: uma forma privilegiada de aprender e socializar saberes, de construir valores de uma vida cidadã e de desenvolver atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis; desenvolvimento curricular: o ensino centrado em conhecimentos contextualizados e ancorados na ação; o processo de avaliação do desempenho escolar como instrumento de acompanhamento do trabalho do professor e dos avanços da aprendizagem do aluno; a utilização das tecnologias de informação e comunicação na gestão escolar; a formação continuada como condição de construção permanente das competências que qualificam a prática dos profissionais que atuam na escola. Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - Lei n° 9.394 de 20 de Dezembro de 1996. Parâmetros Curriculares Nacionais (1ª a 4ª séries). Brasília, MEC/SEF, 1997. Lei do FUNDEB. Lei Federal 9394/96 que estabelece as Diretrizes e bases da Educação Nacional. Lei Federal n.° 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Parecer CNE/CEB n° 0498 Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental. Parecer CNE/CEB n° 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial. Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. A bibliografia fica livre, para que o candidato opte pelos autores que melhor lhe convier e que, preferencialmente, discorram sobre os temas do Programa de Prova, visto que a extensão, a complexidade e a subjetividade dos diversos assuntos impedem a indicação de uma bibliografia determinada e inflexível. Santo Antônio do Jardim em 07 de janeiro de 2.011. Luiz Claudio Trincha Prefeito Municipal ANEXO II. PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Ortografia Oficial. Sintaxe. Acentuação. Flexão do substantivo e do adjetivo: masculino/ feminino; singular/plural; grau. Emprego dos pronomes. Colocação pronominal. Verbos: conjugação, emprego. Emprego da conjunção e da preposição. Crase. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Pontuação. Significação das palavras: sinônimos e antônimos. Linguagem figurada. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: Livros didáticos e gramáticas utilizadas no Ensino Fundamental e Médio. MATEMÁTICA: Operações com números reais; Porcentagem. Regra de Três Simples e Composta; Juro Simples e compostos; Equação DECRETO N.º 2.642 DE 03 DE JANEIRO DE 2011. “Nomeia Comissão Fiscalizadora dos Editais de Concurso Público nº. 01/011 e de Processo Seletivo nº. 01/011, para provimento de cargos na Administração Municipal”. Sr. Luiz Claudio Trincha , Prefeito de Santo Antônio do Jardim, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada uma Comissão Fiscalizadora para os Editais de Concurso Público nº. 01/011 e de Processo Seletivo nº. 01/011 para preenchimento de cargos vagos regidos pelo Regime Celetista afixado no local de costume na sede da Prefeitura Municipal, publicados no Jornal de circulação do Município de Santo Antonio do Jardim/SP, a qual será formada pelos membros a seguir relacionados, os quais terão as atribuições de fiscalizar o trabalho a ser realizado pela TSR - Prestadora de Serviços S/S Ltda, empresa contratada para organização, aplicação e correção dos Editais de Concurso Público e Processo Seletivo 01- MAGDA APARECIDA DOS REIS ZUIN, portadora do RG.23.291.764-4 SSP. SP e inscrita no CPF sob n.º184.395.588-13; 02- JOÃO PEDRO MARGARIDA FERRAZ, portador do RG. 26.330.163-1-SSP/SP e inscrito no CPF sob nº. 250.112.038,83 e 03- SÍLVIA HELENA BIANCHINI DE BARROS, portadora do RG.29.652.825-1-SSP/SP e inscrita no CPF nº. 277.856.018-10 § 1º - A Comissão será presidida pela Srta. MAGDA APARECIDA DOS REIS ZUIN § 2º - A Comissão Fiscalizadora terá a responsabilidade de cumprir e exigir que se cumpra as determinações do regulamento do Concurso Público e Processo Seletivo nºs. 01/011. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santo Antônio do Jardim - SP, 03 de janeiro de 2011. Luiz Claudio Trincha Prefeito Municipal VARIEDADES 6 Santo Antônio do Jardim, 7 de janeiro de 2011 Horóscopo Cruzadas ÁRIES - 21/03 a 20/04 - Você vai começar a semana com a corda toda e com um ímpeto redobrado, que irá ajudá-lo a levar adiante seus projetos para 2011! O momento é muito adequado para fazer viagens ao exterior, mas também para fazer novos investimentos, aceitando eventuais propostas que irão mudar o curso das coisas! Aproveite a passagem de Júpiter em seu signo até Abril para preparar boas bases que certamente lhe trarão ótimas recompensas financeiras. Urano também ingressa em seu signo e aumentará sua criatividade, estimulando-o a realizar algo novo em sua vida. Novos caminhos se abrirão em breve: saiba aproveitar! TOURO - 21/04 a 20/05 - Vênus, seu regente, inicia um trânsito no signo de Sagitário. Essa mudança favorece principalmente as viagens de lazer, mesmo ao exterior. Você vai se sentir bem otimista e esperançoso diante de um futuro bem promissor. Lembre-se que este ano, a partir de maio, Júpiter estará em seu signo onde permanecerá durante um ano. Certamente que o grande benéfico lhe oferecerá muitas ocasiões de expansão e proporcionará ótimas oportunidades. Aproveite então este momento e prepare os alicerces, para que seus desejos possam se realizar e lhe oferecer recompensas. GÊMEOS - 21/05 a 20/06 - 2011 será regido por Mercúrio, seu planeta regente, e, certamente, essa regência fará a diferença, especialmente para você, geminiano. Inicie o ano colocando os seus planos sobre um papel e prepare uma boa estratégia para alcançar seus objetivos. Porém, tome cuidado, pois você tem tendência à dispersão: atenhase ao programado, não perdendo de vista suas metas. Mercúrio já saiu da retrogradação e o ajudará a fazer seus contatos, fechar novos acordos e concluir ótimos negócios. A semana será muito favorável para viajar, encontrar amigos, socializar. Aproveite esse período de férias e renove sua energia com boas caminhadas ao ar livre: você precisa do contato com a terra ou com a areia e caminhe de preferência com os pés descalços! HORIZONTAL 2. Meigo, manso; 5. Uma das coordenadas horizontais (Astr.); 7. Objeto mais valioso de uma coleção; 9. As ações do vanguardista; 13. Pratica constante; 14. Relativo a espaço cósmico; 16. Objeto de estudo da Zoologia; 17. Mole; 18. Peça da luneta; 20. Informação exigida por sites de encontros; 22. Convento de carmelitas; 23. Sufixo de BRONQUITE; 26. Árvore de certo fruto gorduroso; 31. (?) Barroso, compôs RISQUE; 32.OperíododemaiorprosperidadedeIsrael(Bíblia); 33. Navio de Cabral; VERTICAL 1. Cometer gafe (bras. RS); 3. Qualidade do que é maçante; 4. MAR, em inglês; 5. Expressão de despedida; 6. O risco, em relação à gravidez; 8. Diz-se dos artistas no fim inglório da carreira; 10. Perverter, corromper; 11. Concordar com; 12. Sondada, examinada; 15. Obrar, executar; 19. Estrábica; 21. (?) Veríssimo, escritor; 22. Bate-papo on-line; 24. Sem razão; 25. Em (?), teoricamente 27. Mercedes (?), montadora de veículos; 28. A região da caatinga, por seu solo; 29. Pessoa que pode doar sangue; 30. Imperador romano que mandou decapitar São Paulo; Culinária Salpicão de frango INGREDIENTES 1 frango assado pequeno desfiado; 100g de passas sem semente; 2 talos de salsão picados; 1 maçã cortada em pequenos quadradinhos; suco de 1 limão; 2 xícaras de molho de maionese; 1 pote de iogurte natural; Manjericão; MODO DE FAZER Desfie o frango assado; Junte as passas, o salsão picado e a maçã regada com suco de limão para não escurecer; Junte o iogurte à maionese e tempere com manjericão; Misture tudo e ponha um ramo de salsinha para enfeitar. Humor Atravessando a Piscina Certa vez um milionário estava dando uma festa, e disse, em voz alta: - Dou todos os meus carros para quem atravessar esta minha piscina! Todos se entreolharam animados, e ele continuou: - Mas só tem um problema. Ela está cheia de crocodilos e piranhas! Claro que, depois disso, ninguém se candidatou. Então ele disse: - Então, eu melhoro o Vende-se jogos de Playstation 2 APENAS R$ 4,00 - Temos todos os jogos que você quiser Cel: (19) 9171.1454 - email: [email protected] prêmio. Dou todos os meus carros e todas as minhas casas para quem atravessar! Todos ficaram se entreolhando, cheios de vontade de arriscar, mas, mesmo assim, ninguém teve coragem... Como o que ele queria mesmo era tirar um sarro das pessoas, falou mais uma vez, todo confiante: - Tu d o b e m , e n t ã o ! Eis minha última oferta: dou TUDO, absolutamente TUDO o que eu tenho, para quem atravessar a piscina escolher o que quiser! Então, na mesma hora um homem se atirou. Sob os olhares assustados de todos, principalmente do milionário, ele lutou contra os crocodilos e piranhas. E saiu vivo. O milionário então disse: - Tudo bem, você venceu. O que quer, meus carros? - Não senhor - respondeu o homem. - Então minhas casas? - Não senhor - disse novamente. - Então todo o meu dinheiro?!? - Não senhor - disse mais uma vez o homem - Mas que p*!!! Que m* de prêmio você quer, afinal?!? - esbravejou o milionário. - Quero saber quem foi o filho da p* que me atirou na piscina!!! CÂNCER - 21/06 a 21/07 - Os cancerianos estarão bem introspectivos esta semana, com a Lua Nova de Capricórnio. Saudosistas por natureza, tendem a se deixar levar por pensamentos melancólicos, especialmente se o ano de 2010 lhes proporcionou alguma perda pessoal. Para afastar os pensamentos negativos de sua cabeça, olhe para a frente com otimismo e bom humor! Saiba se divertir e relaxar neste período de férias e inicie novos planos para seu futuro profissional. È provável que você tenha que tomar uma decisão definitiva em relação a uma pendência, mas este não é o momento adequado para se preocupar. Relaxe e renove suas energias em contato com a natureza e tome banhos de mar para limpar o campo astral. LEÃO - 22/07 a 22/08 - O ingresso de Júpiter em Áries, irá favorecer também o seu signo, que pertence ao mesmo elemento. Por essa razão você terá muitos projetos novos a realizar, especialmente no primeiro trimestre. Em 2011 não faltarão viagens ao exterior, profissionais ou de lazer. Inicie o ano com otimismo e bom humor e olhe para o futuro com esperança renovada, você certamente terá uma boa expansão em sua carreira. Essa semana, porém, relaxe, encontre-se com seus amigos e aproveite as férias e o calor que seu astro regente nos proporciona. O Sol lhe é muito benéfico, pois alimenta seu coração e fortalece seus músculos. VIRGEM - 23/08 a 22/09 - Com o Sol em Capricórnio, formando um ótimo aspecto com seu signo solar, o virginiano estará desfrutando de um período muito agradável, se sentindo recompensado internamente, e, especialmente, colhendo os frutos de seu empenho no campo profissional. Com o fim da retrogradação de seu planeta regente, Mercúrio, você estará mais disponível para iniciar o ano com projetos novos na cabeça e eles certamente irão deslanchar com maior rapidez, se concluindo muito favoravelmente. Mercúrio em Sagitário favorece em maneira particular as viagens ao exterior e também o contato com os estrangeiros: ótimo momento para fazer bons negócios. LIBRA - 23/09 a 22/10 - Com Saturno transitando em seu signo, o libriano poderá ter dificuldade para relaxar, mesmo neste período de férias. Os seus projetos profissionais não lhe darão trégua e sua cabeça estará muito voltada ao planejamento de sua carreira. Porém, você verá que no final todo o seu empenho terá valido a pena! Aproveite para crescer, aprender e, sobretudo, assumir suas responsabilidades diante da vida e certamente se sentirá recompensada no final do trânsito. O momento é muito favorável para investir em seu futuro, para comprar uma casa e até mesmo para casar! Vênus entra em Sagitário lhe proporcionando ótimas oportunidades de expansão. ESCORPIÃO - 23/10 a 21/11- Os escorpinianos ainda estão sentindo a presença de Vênus em seu signo, nos últimos graus. O benéfico Vênus lhe proporciona momentos de puro prazer e uma intensa vontade de desfrutar dos bons momentos da vida! Aproveite para estreitar ainda mais os laços afetivos com seu parceiro amoroso e prepare-se para um 2011 cheio de realizações pessoais, e mesmo no campo profissional. Se você iniciou um novo projeto recentemente, ele certamente se tornará mais firme em 2011. A Lua Nova estará em alinhamento com seu planeta regente, indicando novos e importantes acontecimentos. SAGITÁRIO - 22/11 a 21/12 - Mercúrio, em seu signo, inicia a marcha direta, indicando o aumento das possibilidades de viagens, inclusive ao exterior. O campo profissional ganhará uma expansão importante nos primeiros meses de 2011 e, desde já, você sentirá as coisas fluírem mais intensamente. Seu regente inicia a marcha direta em Áries, dando um impulso extra também para o seu signo e indicando que você alcançará rapidamente seus objetivos, já no primeiro semestre do ano. Vênus, o planeta do amor, ingressa em Sagitário hoje, dia 07: você poderá se apaixonar perdidamente! Desfrute suas férias intensamente, mas não cometa imprudências se lançando em aventuras perigosas. CAPRICÓRNIO - 22/12 a 20/01 - A Lua Nova no seu signo pode indicar o inicio de um grande projeto profissional, que tomará muita amplitude no inicio de 2011. Tome cuidado, porém, porque Marte está em alinhamento com Plutão e isso indica também que os novos desafios não serão isentos de perigo! Seja prudente, portanto, e assuma seus compromissos com responsabilidade e prudência. Talvez você precise mudar o enfoque de suas ações e precise pensar mais na qualidade de vida do que nas suas conquistas. Invista também nos laços familiares, dedicando mais tempo aos seus entes queridos. Os amigos também lhe proporcionarão bons momentos neste período de férias: aproveite! AQUÁRIO - 21/01 a 19/02 - Os aquarianos estão enfrentando muito provavelmente um período bastante difícil, e terminam 2010 com um saldo um pouco negativo. Porém, precisam olhar para a frente com otimismo e esperança, já que 2011 será um ano mais ameno e bem mais compensador, especialmente do ponto de vista profissional. Logo no inicio de 2011, você terá ocasião de iniciar um novo projeto, recebendo uma proposta que lhe trará vantagens, inclusive financeiras. Sua determinação e persistência serão cruciais para obter um bom resultado. No entanto, um pouco de adaptabilidade e um bom remanejamento de seus projetos poderá ser necessário. A sua paciência será posta a duras provas: tome cuidado com os imprevistos! PEIXES - 20/02 a 20/03 - Os piscianos iniciam esse novo ano cheios de esperança no coração, com uma necessidade muito grande de dar uma boa modificada em sua vida. Júpiter (seu co-regente) se encontra em alinhamento com Urano, e ambos entram no signo de Áries. Por essa razão, sua energia começa a caminhar em alta velocidade, e você precisará de muita disposição para acompanhar o ritmo acelerado dos acontecimentos. Não lhe faltarão propostas e projetos novos já no início do ano. Não há como sentar e descansar, mesmo se você está desfrutando de merecidas férias. Boas surpresas poderão ajudá-lo, inclusive do ponto de vista financeiro. Portanto, seja determinado e faça um planejamento rigoroso, para poder alcançar seus objetivos. Fonte: www.somostodosum.com.br