Você conhece o regime tributário para vending machines? Aqui

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Você conhece o regime tributário para vending machines? Aqui
Arquivo Siqueira Castro - Advogados
Fonte: Dra. Fabiana Gragnani Barbosa
Seção: Entrevistas
Versão: Online
Você conhece o regime tributário para vending machines?
Aqui temos tudo que você queria saber sobre ele
A questão fiscal é uma grande dúvida para qualquer empreendedor.
Quando elas entram em um regime especial, ou fogem à legislação comum sobre
taxas e contribuições, isso pode deixar até mesmo o empreendedor mais preparado
sem saber para onde seguir.
A legislação tributária no Brasil é um tanto quanto complicada, principalmente quando
uma empresa tenta encontrar o melhor enquadramento para seu modelo de negócios.
Você sabia que o mercado de vending machine tem um regime especial que pode ser
benéfico ao seu negócio?
Se essa é uma novidade pra você, preste atenção nesse artigo. Nós fomos atrás de
um especialista para falar um pouco mais sobre o regime tributário para vending
machines e como isso impacta um negócio.
Conversamos com a Dra. Fabiana Gragnani Barbosa, advogada especialista em direito
tributário há mais de 16 anos. Atualmente, Fabiana é associada do escritório Siqueira
Castro Advogados, em São Paulo.
Além de advogada, Fabiana é especialista em finanças pela FIA-USP e em tributos no
comércio exterior pela Aduaneiras, autora de diversos artigos sobre o tema e
palestrante sobre matéria tributária.
Nós fizemos para Fabiana algumas das perguntas mais comuns sobre o mercado de
vending, e ela nos deu uma verdadeira aula sobre tudo que precisamos saber para
entender um pouco melhor sobre o assunto.
Confira a primeira parte da entrevista.
#1. O que o regime tributário para vending machines tem
de diferente de outras modalidades de serviço e/ou
comodato?
Arquivo Siqueira Castro - Advogados
A operação de vending machine é uma operação mercantil, que tem por objetivo a
venda de mercadorias ao consumidor final.
No entanto, pelo fato de a entrega da mercadoria ao cliente se dar por intermédio de
uma máquina, ela torna-se peculiar, já que não é necessária a utilização de mão de
obra e nem a emissão de um correspondente documento fiscal na entrega do produto
ao consumidor.
Vale lembrar que essa operação pode se dar a título oneroso (o consumidor insere na
máquina moedas, cédulas ou fichas) ou gratuito (quando o estabelecimento cedente
do espaço para a instalação da máquina arca com os custos do produto).
Além disso, como esse tipo de operação é feito por intermédio de uma máquina, é
necessário que o operador (aquele que adquire a máquina e instala em
estabelecimento de terceiros) celebre um tipo de contrato com o cliente interessado.
Esses clientes podem ser: empresas, escritórios, consultórios, e outros que celebram
contrato com o operador, para a instalação de máquina em espaço de seu interesse
para a cessão dessa máquina.
Isso se dá normalmente via comodato (cessão não onerosa) ou locação (cessão
onerosa), não se confundindo este último com prestação de serviços.
A prestação de serviço pode aparecer em uma operação de vending machine sob a
figura da instalação da máquina, ou sua manutenção, atividades estas feitas pelo
operador ou por terceiros.
#2. Quais são os impostos inseridos na operação de
vending machines?
Por ser uma operação mercantil, a venda de mercadorias por intermédio de máquinas
está sujeita ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços –
ICMS, assim como qualquer outra operação de venda de mercadorias.
Em relação à cessão da máquina pelo operador ao cliente, não há o que se falar em
tributação, seja para a cessão feita a título oneroso (locação), seja a título gratuito
(comodato).
No que tange à instalação e à manutenção da máquina, caso sejam realizadas por um
terceiro, estarão sujeitas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, a
uma alíquota que poderá variar entre 2% e 5%, além da emissão de Nota Fiscal de
Serviços correspondente.
Caso tais atividades sejam realizadas pelo próprio operador da máquina, e cobradas
em separado, as chances de terem o ISS cobrado em eventual fiscalização municipal
são grandes, mesmo sendo o operador o proprietário da máquina.
#3. As condições são as mesmas para todo o território, ou
diferem em cada estado?
Arquivo Siqueira Castro - Advogados
As condições e regras legais para a operação de vending machine podem variar de
estado para estado, visto que não existe uma norma federal que regule o tema.
Por isso, é importante que o interessado se certifique se a legislação tributária do
estado em que pretende atuar prevê ou não um procedimento específico para a
operação de vending machine.
Caso contrário o operador pode ser surpreendido com uma fiscalização e, até mesmo,
com uma autuação, seja pelo recolhimento irregular do tributo, seja pelo
descumprimento de obrigações acessórias.
Especificamente em relação ao serviço de instalação e manutenção da máquina,
importante que se verifique qual a alíquota do ISS é exigida pelo município, para tais
atividades, lembrando que ela pode variar entre 2% e 5%.
#4. Todas as operações de vending machines estão
sujeitas ao regime especial? Há alguma exceção?
O estado de São Paulo já prevê em sua legislação tributária um procedimento para a
operacionalização da atividade de vending machine.
Porém, tal procedimento existe tão somente para os produtos sujeitos ao regime da
substituição tributária do ICMS.
Esse é o regime em que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é atribuída a
um dos participantes da cadeia comercial do produto, normalmente o industrial ou
importador.
Como exemplo desses produtos, citamos os snacks (salgadinhos), os refrigerantes,
sucos prontos, chocolates, dentre outros.
Com isso, para a venda de produtos não sujeitos ao regime da substituição tributária
do ICMS (ex.:bebidas quentes), a recomendação é que seja solicitado um regime
especial junto à Secretaria de Fazenda.
Dessa maneira, o interessado pode operar essa atividade peculiar, dentro de
procedimentos que se adequem às suas possibilidades e limitações operacionais.
Você sabe em quais condições as vending machines estão sujeitas ao regime especial?
#5. Como as empresas de vending podem se conscientizar
dessas diferenças tributárias?
Arquivo Siqueira Castro - Advogados
É importante que o empresário tenha em mente que a operação de vending machine
envolve o ICMS, que é um imposto estadual e, em alguns casos, o ISS, que é um
imposto municipal.
Assim, antes de começar a operar, a recomendação é que se certifique se naquele
estado e/ou município a operação é regulamentada e como se dá a tributação e sua
operacionalização.
Dessa forma, evitará futuros questionamentos por parte da fiscalização, tanto estadual
como municipal.
Vale lembrar que o fato de nunca terem sido fiscalizados por procedimentos até então
adotados, muitas vezes, sem amparo legal, não significa dizer que nunca serão
questionados pela fiscalização.
A atividade de vending machine vem crescendo e, certamente, muito em breve será
notada pela fiscalização.
Por isso a importância das empresas se prepararem operacionalmente, nos termos da
legislação correspondente.
#6. Quais são os maiores erros que os empreendedores de
vending machine cometem nesse sentido?
As dúvidas e erros cometidos na operacionalização da vending machine são várias.
As mais comuns são as relacionadas à falta de adoção de regime especial quando
exigido, falta de emissão ou emissão irregular de nota fiscal de abastecimento quando
exigida pela legislação tributária do estado, emissão de nota fiscal de serviços para a
cobrança da locação da máquina, dentre outras.

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