254 - Prefeitura Municipal de Mairiporã
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Órgão de publicação dos Atos Oficiais do Município de Mairiporã Ano IV - Número 254 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ Mairiporã, sábado, 19 de março de 2011 Romaria das Águas acontece amanhã A terceira edição da Romaria das Águas, passeio náutico pelo Sistema Cantareira que comemora o Dia da Água acontece amanhã, a partir das 15h. O evento, que discute a importância da preservação dos recursos hídricos da região, é realizado pela Prefeitura de Mairiporã com apoio da Agência de Desenvolvimento Regional (ADR) Unicidades. A programação da Romaria conta com passeio náutico pela represa Paiva Castro com destino ao Eco Resort Refúgio Cheiro de Mato, além do evento Viagem ao Mundo da Água que será realizado pela Secretaria do Meio Ambiente, às 14h no Bosque da Amizade. Câmara de Vereadores de São Paulo aprova criação de 8 mil vagas para professor Pró-Sangue recebe 1ª rodada da Campanha Sangue Corinthiano de 2011 As novas oportunidades devem atender tanto a necessidade atual quanto a futura, já que a prefeitura planeja construir 54 novas escolas. Página 9 A Campanha pretende aliar a força e união da torcida para conscientizar os torcedores sobre a importância da doação de sangue. Página 11 Caminhada pela não violência contra mulher acontece hoje Com apoio da Prefeitura Municipal, acontece hoje, a partir das 8h, na Praça dos Namorados em Terra Preta, a primeira caminhada pela não violência contra mulher. A programação do evento conta com orientação sobre violência doméstica, saúde da mulher, doenças sexualmente transmissíveis (DST), prevenção do meio ambiente, educação e filhos, alcoolismo e drogas, monitoramento de saúde (medição de glicemia, pressão arterial, peso e altura), além de exposições, corte de cabelo, maquiagem, pintura no rosto de crianças e distribuição de pirulitos. Durante o evento serão sorteados um DVD, um celular e uma cesta de beleza. 2 Principais telefones da Secretaria da Saúde Secretaria da Saúde .............................................................................. 4419-8499 UBS Centro ......................................................................... 4419-7101/4419-7173 CAPS ................................................................................................... 4419-5726 CTA ....................................................................................................... 4419-6517 PSF Fernão Dias/Coordenação PSF ................................... 4419-2177/4419-3628 Fisioterapia ........................................................................................... 4419-1785 Laboratório ............................................................................................ 4604-2066 Odontologia ........................................................................................... 4604-8848 Farmácia Popular ................................................................ 4419-3828/4419-4551 Vigilância Sanitária ............................................................................... 4419-2300 Vigilância Epidemiológica ..................................................................... 4419-2254 Casa da Mullher .................................................................................... 4419-6758 UBS Terra Preta .................................................................. 4486-2732/4486-2044 Pronto Atendimento Terra Preta ............................................................. 4486-1554 PREVISÃO DO TEMPO Fonte: Canal do Tempo Hoje (19/3) Pancadas Índice UV: 8 Alto 23°C 18°C Amanhã (20/3) Pancadas Índice UV: 8 Alto 22°C 17°C Segunda-feira (21/3) Pancadas à tarde Índice UV: 10 Muito Alto 22°C 17°C Terça-feira (22/3) Pancadas esparsas Índice UV: 10+ Extremo 24°C 17°C Quarta-feira (23/3) Trovoada esparsa Índice UV: 10+ Extremo 26°C 17°C Quinta-feira (24/3) Trovoada esparsa Índice UV: 10+ Extremo 26°C 18°C Sexta-feira (25/3) Trovoada esparsa Índice UV: 10+ Extremo 26°C 18°C A Imprensa Oficial de Mairiporã (Lei nº 2616/06) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Mairiporã, produzida pela Assessoria de Comunicação e Imprensa. Circula semanalmente, podendo haver edições extras. Distribuição gratuita e dirigida. Os exemplares podem ser encontrados em repartições públicas de âmbito municipal, bancas de jornais, postos autorizados ou serem retirados no Paço Municipal, localizado a Alameda Tibiriçá, 374 - Vila Nova - Mairiporã/SP. Jornalista Responsável: José Luis G. Moraes - MTB: 33.836. Matricula 16. E-mail: [email protected] Telefone: (11) 4419.8065 Mairiporã, sábado, 19 de março de 2011 Telefones diretos dos departamentos da Prefeitura de Mairiporã Prezado contribuinte, em virtude das reformas que estão em andamento no paço municipal, a Prefeitura de Mairiporã esclarece que o telefone 4419-8000 ficará inativo durante o período de obras. Abaixo, seguem os telefones para contato direto com serviços e setores específicos. •Administração: .......................................................... 4419-8039/4419-8054/4419-8019/4419-8045 •Administração (Serra): ........................................................................................................ 4485-5730 •Casc: .................................................................................................................................... 4485-2713 •Almoxarifado (Paço): .......................................................................................................... 4419-8080 •Arquivo: ............................................................................................................................... 4604-4242 •Assistência Social: .............................................................................................................. 4604-2718 •CCCA: .................................................................................................................................. 4604-8900 •C.R.A.S - Terra Preta: ......................................................................................................... 4486-3629 •C.R.E.A.S: ........................................................................................................................... 4604-6443 •Banco do Povo: .................................................................................................................. 4604-2830 •Biblioteca: ........................................................................................................................... 4419-4287 •Cadastro: ......................................................................................................... 4419-8041/4419-8061 •Cemitério - Central: ............................................................................................................ 4604-2512 •Cemitério - Dist.Terra Preta: .............................................................................................. 4486-3188 •Contabilidade: ................................................................................................ 4419-8075/4419-8020 •Fazenda: ............................................................................................................................. 4419-8035 •Conselho Tutelar: ............................................................................................................... 4604-2345 •Cultura: ......................................................................................... 4604-4791/4419-5446/4604-3025 •Dívida Ativa: ........................................................................................................................ 4604-6441 •Procuradoria Fiscal: ............................................................................................................ 4419-8070 •Educação: ........................................................................................................................... 4604-4730 •PRODESP: .......................................................................................................................... 4419-6846 •Passe e Compras: ............................................................................................................... 4419-6606 •Supervisão: ......................................................................................................................... 4604-5156 •Escola "Tia Emilia": ........................................................................................................... 4419-1624 •Expediente: ..................................................................................................... 4604-6441/4604-5033 •Finanças: ............................................................................................................................. 4419-8029 •Gabinete do Prefeito: .................................................................................... 4419-8056/4419-8053 •Gabinete da Vice Prefeita: ................................................................................................ 4419-8017 •Iprema: ................................................................................................................................ 4604-4892 •Abrigo - Jardim Leonor: ..................................................................................................... 4419-0423 •Abrigo - Pico: ...................................................................................................................... 4604-2174 •Hospital-Administração: ..................................................................................................... 4419-4422 •Hospital-Pronto Socorro: .................................................................................................... 4604-2390 •Imprensa: ............................................................................................................................ 4419-8065 •ISS: ...................................................................................................................................... 4604-6441 •Junta Militar: ....................................................................................................................... 4604-3565 •Jurídico: ..................................................................... 4419-8014/4419-8069/4419-8060/4419-8052 •Materiais: .................................................................. 4419-1820/4419-8068/4419-8062/4419-8063 •Meio Ambiente: .............................................................................................. 4604-2321/4604-2545 •Ministério do Trabalho: ...................................................................................................... 4419-2088 •Obras: ........................................................................ 4419-8018/4419-8046/4419-8066/4419-8024 •Fiscalização de Obras: ....................................................................................................... 4419-8025 •Pátio: ............................................................................................ 4419-3791/4419-5467/4419-5316 •Patrimônio: ......................................................................................................................... 4419-8043 •Receita Imobiliária: ............................................................................................................ 4604-6441 •Receita Mobiliária: ............................................................................................................. 4604-6441 •Recursos Humanos: ..................................................................... 4419-8072/4419-8031/4419-8034 •Saúde: .......................................................................................... 4419-3790/4419-7101/4419-7173 •UAC: .................................................................................................................................... 4419-0523 •CAPS: .................................................................................................................................. 4419-5726 •CTA: ..................................................................................................................................... 4419-6758 •PSF - Vila Machado: .......................................................................................................... 4482-1277 •PSF - Fernão Dias: ............................................................................................................. 4419-2177 •Compras: ............................................................................................................................. 4419-3790 •Almoxarifado: ..................................................................................................................... 4419-6618 •Centro de Reabilitação - Fisioterapia: .............................................................................. 4419-1785 •Laboratório: ......................................................................................................................... 4419-4313 •Odontologia: ....................................................................................................................... 4604-8848 •Farmácia Popular: .............................................................................................................. 4604-4551 •Vigilância Sanitária: .......................................................................................................... 4419-2300 •Vigilância Epidemiológica: ............................................................................................... 4419-2254 •Casa da Mulher - Fernão Dias: .......................................................................................... 4419-6758 •Especialidades: .................................................................................................................. 4419-2698 •PABX: .................................................................................................................................. 4419-7101 •Diretoria: .............................................................................................................................. 4419-7173 •UBS - Terra Preta: ........................................................................................... 4486-1554/4486-2732 •Senai - Terra Preta: ............................................................................................................ 4486-1997 •Ciesp - Terra Preta: ............................................................................................................. 4486-2677 •Subprefeitura de Terra Preta: ......................................................................... 4486-1953/4486-1144 •Educação - Terra Preta: ..................................................................................................... 4486-1950 •Supervisão de Informática: ............................................................................ 4419-8044/4419-8033 •Telefonista: ......................................................................................................................... 4419-8071 •Tesouraria: .......................................................................................................................... 4419-8040 •Trânsito: ....................................................................................... 4419-2321/4419-5577/4419-2650 •Casa do Empreendedor: .................................................................................................... 4419-7357 •Sebrae: ................................................................................................................................ 4419-5790 •PAT: ..................................................................................................................................... 4604-5252 A Prefeitura de Mairiporã agradece a compreensão de todos. 3 Mairiporã, sábado, 19 de março de 2011 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ADI (AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL) E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL CONVOCAÇÃO CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte convoca os Gestores/Professores das escolas de Ensino Fundamental abaixo relacionados a participar da formação musical “Caminhos Sonoros” nos dias 21/03, 28/03 e 04/04/2011 no Espaço da Cultura, em horários conforme segue: das 8 às 12:00h A Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte convoca para escolha de classe os Professores de Educação Básica I de Educação Infantil e de Ensino Fundamental classificados do 127º (centésimo vigésimo sétimo) ao 141º (centésimo quadragésimo primeiro) lugar no Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor temporário, devendo apresentar na data de sua convocação originais e cópias dos documentos comprobatórios de sua habilitação para a função de acordo com o previsto no item 2.1 do Edital do referido processo. CRONOGRAMA DE CONVOCAÇÃO Data: 23/03/2011 – 4ª feira Horário: 9 h Local: E.M. Mufarrege Salomão Chamma Rua Celso Epaminondas s/nº - Lavapés – Mairiporã – SP. Classificação 127º 128º 129º 130º Candidato Gilvania Rosa Francisca Andregirlandia de Souza Gonçalves Débora Maria Alexandre Luciane Ferrigno Matenauer RG 23.236.522-2 41.706.920-0 41.315.408-7 26.870.444-2 Leila Aparecida Ravázio - Secretária Municipal da Educação, Cultura e Esportes. Data: 23/03/2011 – 4ª feira Horário: 10 h Local: E.M. Mufarrege Salomão Chamma Rua Celso Epaminondas s/nº - Lavapés – Mairiporã – SP. Classificação 131º 132º 133º 134º Candidato Carla Haddad Pereira Patrícia Ceres Prestes Terra Ana Lucia de Macedo Silva Santos Sandra Regina de Almeida Feitosa RG 34.678.820-1 24.332.296-6 27.264.631-3 21.947.922-7 Candidato Juliana Roberta de Almeida Araújo Solange Brito de Andrade Dayane Aparecida de Souza Edmea Cristina Ocopone da Costa RG 25.397.789-7 33.785.321-6 44.417.445-X 12.447.832 Data: 23/03/2011 – 4ª feira Horário: 12 h Local: E.M. Mufarrege Salomão Chamma Rua Celso Epaminondas s/nº - Lavapés – Mairiporã – SP. Classificação Candidato 139º Maria Alice Mota Macedo 140º Maria Lucia Gomes do Prado 141º Silvana Santos Gomes A Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte convoca os Gestores/Professores das escolas de Ensino Fundamental abaixo relacionados a participar da formação musical “Caminhos Sonoros” nos dias 21/03, 28/03 e 04/04/2011 no Espaço da Cultura, em horários conforme segue: das 13 às 17:00 h Data: 23/03/2011 – 4ª feira Horário: 11 h Local: E.M. Mufarrege Salomão Chamma Rua Celso Epaminondas s/nº - Lavapés – Mairiporã – SP. Classificação 135º 136º 137º 138º CONVOCAÇÃO Leila Aparecida Ravázio - Secretária Municipal da Educação, Cultura e Esportes. RG 30.302.234-6 22.811.250-3 28.202.211-9 Mairiporã, 17 de março de 2011. Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Ato de Concessão nº. 238 de 17/03/2011, beneficiária ZULMIRA FERMINO DA SILVA NUNES Processo 029/2011. APOSENTADORIA POR IDADE Ato de Concessão nº. 237 de 14/03/2011, beneficiária NEUSA MARIANO PEDRO – Processo 030/2011. PENSÃO TEMPORÁRIA Ato de Concessão nº. 236 de 14/03/2011, beneficiária ALINE ALVES DOS SANTOS – Processo 027/2011. PENSÃO VITALÍCIA Ato de Concessão nº. 239 de 17/03/2011, beneficiária ADELAIDE DE ALMEIDA BUENO – Processo 031/2011. MARIA ANGELICA PEREIRA - Diretor Adm/Financeiro. GETULIO SPADA - Presidente. 4 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº DE 2011 Dispõe sobre a constituição de uma Comissão de Assuntos Relevantes. (Autor: Vereador Éssio Minozzi Júnior) A Câmara Municipal de Mairiporã aprova: Art. 1º Fica constituída uma Comissão de Assuntos Relevantes, conforme autoriza o disposto no art.106 do Regimento Interno. Art. 2º A Comissão mencionada no caput do art.1º terá a seguinte finalidade, número de membros e prazo de funcionamento: I - estudar e propor encaminhamentos de interesse da municipalidade relativos à Reorganização da Região Metropolitana de São Paulo. II - cinco membros; III - noventa dias. Art. 3º Referida Comissão será composta por vereadores indicados pelo Presidente da Câmara Municipal, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos. Parágrafo único. O primeiro ou único signatário da propositura deste projeto obrigatoriamente fará parte da referida Comissão, na qualidade de seu presidente. Art. 4º Em decorrência da proibição constante no § 4º do inciso II do art. 21 do Regimento Interno, o presidente da câmara não poderá fazer parte da mencionada Comissão. Art. 5º Após a conclusão dos trabalhos deverá ser elaborado parecer sobre a matéria, o qual será protocolado na Secretaria da Câmara, para sua leitura em Plenário, na primeira reunião ordinária subsequente. Art. 6º Se não concluir os trabalhos no prazo estipulado no inciso III do art. 2º a Comissão ficará automaticamente extinta, salvo se o Plenário houver aprovado, em tempo hábil, prorrogação de seu prazo de funcionamento, através de Projeto de Resolução. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de verba própria, consignada no orçamento vigente. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Plenário “27 de Março, 15 de Março de 2011. ESSIO MINOZZI JUNIOR. Mairiporã, sábado, 19 de março de 2011 Mairiporã, sábado, 19 de março de 2011 LEI COMPLEMENTAR Nº 344, DE 17 DE MARÇO DE 2011 Altera disposições da Lei Complementar nº 297, de 6 de novembro de 2006, que instituiu o Plano Diretor do Município de Mairiporã. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O artigo 39, XX, da Lei Complementar nº 297/06, passa a vigorar com a seguinte redação: “XX – articular com o Governo Federal a compatibilização do estudo e do projeto executivo das marginais, do pedágio e Estudo do Impacto de Vizinhança (EIV), da Rodovia Fernão Dias, com o sistema viário municipal e com as diretrizes do Plano Diretor Municipal, a serem definidos em legislação específica.” VETO PARCIAL Art. 2º O artigo 59 da Lei Complementar nº 297/06, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 59. A Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana compreende as seguintes zonas de uso, localizadas fora da área de proteção aos mananciais, definida pela Lei Estadual nº 1.172, de 17 de novembro de 1976, delimitadas na Prancha A2, parte integrante desta Lei: I – Zona Urbana Consolidada 1 (ZUC 1): são áreas centrais no Distrito de Terra Preta, onde se deu início a urbanização, atualmente atendidas com uma boa infraestrutura urbana, que concentram os melhores níveis de emprego, e onde são permitidas atividades comerciais e residenciais; II – Zona Exclusivamente Residencial 1 (ZER 1): são porções do território municipal, fora da área de proteção ambiental, ocupadas por loteamentos residenciais já consolidados, cuja consolidação resta caracterizada pela existência de inscrição cadastral da edificação perante o Município; III – Zona Predominantemente Residencial 1 (ZPR 1): são aquelas porções do território municipal, localizadas fora da área de proteção aos mananciais, onde somente são permitidas edificações residenciais, respeitadas as situações já consolidadas, cuja consolidação resta caracterizada pela existência de inscrição cadastral da edificação perante o Município, podendo ter atividades voltadas ao atendimento do setor turístico, lazer e à preservação e recuperação do meio ambiente; IV – Zona de Uso Industrial Diversificado – ZUDI: são aquelas constituídas por áreas de uso predominantemente industrial, respeitadas as situações já consolidadas, cuja consolidação resta caracterizada pela existência de loteamentos ou desmembramentos implantados perante o Município; V – Zona de Ocupação Dirigida – ZOD: são aquelas porções do território municipal destinadas a atrair investimentos hoteleiros de alto padrão e atividades voltadas ao atendimento do setor turístico e de lazer, e à preservação e recuperação do meio ambiente; VI – Zona Especial de Produção Agrícola 1 (ZEPAG 1): são porções do território municipal, em que a permanência de atividades agrícolas ou de reflorestamento é considerada de interesse público; VII – Zona de Uso Misto (ZUM): são porções do território municipal, onde são permitidos usos residencial, industrial e comercial; VIII – Zona de Desenvolvimento Especial 1 – (ZDE 1): são porções desta área, localizadas no entorno da Rodovia Fernão Dias, compreendido por faixa de trezentos metros do eixo da referida Rodovia, excetuando-se os loteamentos existentes, onde será permitido o uso econômico para atividades industriais e comerciais. § 1º O licenciamento de quaisquer atividades e a realização de obras nestas áreas, ficarão sujeitos às seguintes exigências: I – apresentação, nos projetos, de que a realização de atividades e obras estão em conformidade com as diretrizes e normas estaduais e municipal de uso e ocupação do solo, e com as disposições deste Plano Diretor; II – aprovação prévia do Executivo Municipal; III – elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, de atividades e obras que possam causar impactos ambientais negativos no território municipal, tais como movimentos de terra, empreendimentos imobiliários e sobrecarga no tráfego de veículos no sistema viário local, a serem definidos em legislação específica. VETO PARCIAL § 2º Nas áreas denominadas ZODI e ZPR, poderá o Município autorizar empreendimentos de baixo impacto, visando o desenvolvimento econômico do Município e/ou atendimento básico das necessidades dos moradores lindeiros ao empreendimento, desde que localizados nas vias principais, a serem regulamentados por legislação específica. § 3º VETADO § 4° O Executivo Municipal deverá, estabelecer em planilha nominal os bairros com suas ruas, delimitando cada uma das zonas da Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana para validar estas nove zonas.” VETO PARCIAL Art. 3º O artigo 61 da Lei Complementar nº 297, de 6 de novembro de 2006, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 61. A Macrozona de Proteção Ambiental compreende as seguintes zonas de uso, delimitadas na Prancha A2, e na Prancha nº 3 do Anexo I, integrantes desta Lei: I - Zona Urbana Consolidada 2 – (ZUC 2): são áreas centrais do Município, onde se deu o início da urbanização, atualmente atendidas com boa infraestrutura urbana, que concentram os melhores níveis de emprego e estão abrangidas nas leis estaduais referentes à área de proteção ao manancial do sistema Juquery-Cantareira; 5 II – Zona de Proteção Integral – (ZPI): corresponde à área do território municipal abrangida pelas unidades de conservação; III – Zona de Uso Sustentável – (ZUS): porções do território municipal em Área de Proteção aos Mananciais, que estão fora da Zona Urbana Consolidada – ZUR, abrangendo as porções territoriais do Município que apresentam remanescentes de vegetação significativa e relevo acentuado, impróprias ao adensamento urbano, com as seguintes características: a) são permitidos usos econômicos tais como a agricultura, comércio, turismo, lazer, educacionais regulares e o parcelamento destinado às chácaras e sítios de recreio, bem como agricultura, comércio, turismo, lazer e educacionais regulares; b) todos os loteamentos existentes passam a ser considerados predominantemente residenciais. IV – Áreas de Preservação Permanente (APP): áreas destinadas à preservação permanente, notadamente para recuperação da vegetação ciliar, situadas ao longo dos rios, lagoas, lagos, reservatórios de águas naturais ou artificiais e nascentes, topos de morro e inclinações superiores a 45º, conforme estabelecidas na Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 – Código Florestal; V - Zona Especial de Produção Agrícola 2 (ZEPAG 2): são porções do território municipal em que a permanência de atividades agrícolas ou de reflorestamento é considerada de interesse público; VI – Zona Especial de Preservação Ambiental (ZEPAM): são porções do território municipal em que haja interesse público expresso, por meio desta Lei, de planos regionais ou lei específica, em manter e promover atividades agrícolas e de extração mineral de água. Áreas de Interesse Ambiental Tombadas; VII – Zona de Desenvolvimento Especial 1 (ZDE 1): são porções do território municipal, localizadas no entorno da Rodovia Fernão Dias, compreendido por faixa de trezentos metros do eixo da referida rodovia, excetuando-se os loteamentos residenciais existentes, onde será permitido o uso econômico para atividades industriais e comerciais não poluidoras, respeitada a legislação de proteção de mananciais; VIII – Zona de Desenvolvimento Especial 3 (ZDE 3): são porções do território municipal onde será permitido o uso econômico para atividades industriais e comerciais, excetuando-se os loteamentos residenciais existentes, restringindo-se a utilização da área em cinquenta por cento de sua totalidade, sendo que a outra parte deverá permanecer como reserva legal; IX – Zona Especial de Preservação Cultural – (ZEPC): são porções do território municipal em que haja interesse público expresso, por meio desta Lei, em manter e promover o Patrimônio Histórico e Cultural, através de tombamento. § 1º O licenciamento de quaisquer atividades e a realização de obras nestas áreas, ficarão sujeitos às seguintes exigências: I – apresentação, nos projetos, de que a realização de atividades e obras estão em conformidade com as diretrizes e normas estaduais e municipal, de uso e ocupação do solo, e com as disposições deste Plano Diretor; II – aprovação prévia do Executivo Municipal; III – elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, de atividades e obras que possam causar impactos ambientais negativos no território municipal, tais como movimentos de terra acima de 5.000 (cinco mil) metros cúbicos; empreendimentos imobiliários e sobrecarga no tráfego de veículos no sistema viário local, a serem definidos em legislação específica. VETO PARCIAL § 2º Nas áreas denominadas Zona de Uso Sustentável (ZUS), bem como nas áreas localizadas em outras zonas mas que sofram considerável influência das ZUS, poderá o Município autorizar empreendimentos de baixo impacto, visando o desenvolvimento econômico do Município e/ou atendimento básico das necessidades dos moradores lindeiros ao empreendimento, desde que localizados nas vias principais, a serem regulamentados por legislação específica. VETO PARCIAL § 3º A lei de zoneamento do solo, a ser editada pelo Município, disporá sobre as atividades a serem permitidas em cada zona, sendo que nas áreas exclusivamente e predominantemente residenciais poderão ser permitidas atividades de prestação de serviço por empresas ou profissionais autônomos, desde que não haja atendimento ao público, publicidade, não implique em interferência no tráfego local, cause impacto e/ou incômodo de vizinhança, estabelecido na lei de zoneamento urbano do solo. VETO PARCIAL § 4º VETADO § 5º VETADO Art. 4º O inciso II do § 3º do art. 64 passará a vigorar com a seguinte redação: II – concessão de uso especial para fins de moradia, em caso de áreas públicas municipais, nos termos do que preceitua a Lei Municipal nº 2.871, de 30 de abril de 2009: a) em loteamentos e/ou desmembramentos regulares, desde que a ocupação tenha ocorrido comprovadamente em data anterior a 2001; b) nas áreas irregulares relacionadas na tabela 68 deste Plano Diretor, desde que a ocupação tenha ocorrido comprovadamente em data anterior a 2001. Art. 5º Ficam alteradas a Prancha A1 Macrozoneamento, a Prancha A2 – Subdivisões Espaciais e a Prancha de Equipamentos e Saúde 05, todas anexas. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 17 de março de 2011. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA Prefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. MARIA DE LOURDES ALMEIDA DANTAS - Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Publicada e Registrada na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 17 de março de 2011. ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLA - Diretora Administrativa Interino. CONTINUA 6 Mairiporã, sábado, 19 de março de 2011 Mairiporã, sábado, 19 de março de 2011 LEI N° 3.104, DE 17 DE MARÇO DE 2011 Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Projetos Educacionais – CEMUPE, situado no Distrito de Terra Preta, neste Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Projetos Educacionais – CEMUPE, situado no Distrito de Terra Preta, neste Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 17 de março de 2011. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA Prefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. LEILA APARECIDA RAVAZIO - Secretária Municipal da Educação, Cultura e Esportes. Publicada e Registrada na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 17 de março de 2011. ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLA - Diretora Administrativa Interino. 7 LEI N° 3.105, DE 17 DE MARÇO DE 2011 Dispõe sobre a revogação da Lei nº 2.946, de 12 de novembro de 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.946, de 12 de novembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a proceder doação de um bem imóvel próprio ao Instituto Nacional do Seguro Social, para construção de uma Agência. Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 17 de março de 2011. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA Prefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. Publicada e Registrada na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 17 de março de 2011. ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLA - Diretora Administrativa Interino. CONAM CN-SIFPM Prefeitura Municipal de Mairipora MODIFICACAO DE INFORMACOES GERENCIAIS - 10/03/2011 04 ATO 00312 ATO Nº 312 DE 10 DE MARÇO DE 2011 ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, com fundamento na Lei nº 3.028, de 29 de junho de 2010, e considerando a justificativa constante do Processo nº 1644/2011 RESOLVE: Art. 1º Modificar, na forma do Anexo deste Ato, a(s) fonte(s) de recurso(s) indicada(s) na Lei Orçamentária vigente. Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 10 de março de 2011. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA - Prefeito Municipal. 1 DATA 11/03/2011 PAGINA --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MODIFICACAO DE INFORMACOES GERENCIAIS (ACRESCIMO) -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Despesa Orgao Economica Funcional Programa Acao Fonte Cod.Apl. Valor Lancado -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------00621 08.02.00 3.1.90.11.00 12 361 2001 2041 92 2640000 165,68 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------TOTAL DO ACRESCIMO | 165,68 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MODIFICACAO DE INFORMACOES GERENCIAIS (REDUCAO) -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Despesa Orgao Economica Funcional Programa Acao Fonte Cod.Apl. Valor Lancado -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------00311 08.02.00 3.1.90.11.00 12 361 2001 2041 02 2610000 -165,68 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------TOTAL DA REDUCAO | -165,68 8 Mairiporã, sábado, 19 de março de 2011 CN-SIFPM CONAM Prefeitura Municipal de Mairipora MODIFICACAO DE INFORMACOES GERENCIAIS 04 ATO 00313 - 14/03/2011 ATO Nº 313 DE 14 DE MARÇO DE 2011 ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, com fundamento na Lei nº 3.028, de 29 de junho de 2010, e considerando a justificativa constante do Processo nº 2924/2011 RESOLVE: Art. 1º Modificar, na forma do Anexo deste Ato, a(s) fonte(s) de recurso(s) indicada(s) na Lei Orçamentária vigente. Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 14 de março de 2011. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA - Prefeito Municipal. 1 DATA 15/03/2011 PAGINA --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MODIFICACAO DE INFORMACOES GERENCIAIS (ACRESCIMO) -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Despesa Orgao Economica Funcional Programa Acao Fonte Cod.Apl. Valor Lancado -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------00622 06.02.00 4.4.90.51.00 15 451 5003 1042 92 1000036 10,00 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------TOTAL DO ACRESCIMO | 10,00 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MODIFICACAO DE INFORMACOES GERENCIAIS (REDUCAO) -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Despesa Orgao Economica Funcional Programa Acao Fonte Cod.Apl. Valor Lancado -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------00165 06.02.00 4.4.90.51.00 15 451 5003 1042 01 1100000 -10,00 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------TOTAL DA REDUCAO | -10,00 DECRETO Nº 6.060, DE 10 DE MARÇO DE 2011 Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, usando de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 3.075, de 30 de novembro de 2010, DECRETA: Art. 1º Fica suplementada na importância abaixo discriminada, a seguinte verba do orçamento vigente: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 02 - F.Man.Desenv.Ens.Fund.Valoriz.Magistério 31.90.11 – 12.361.2001 - 2041 (F.92) ........................................................................ R$ 335.000,00 TOTAL ........................................................................................................................... R$ 335.000,00 Art. 2º O recurso necessário à cobertura do disposto no artigo anterior será proveniente do superávit financeiro, apurado no exercício anterior, com recurso do FUNDEB, nos termos do art. 43, § 1º, I, Lei nº 4.320/64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 10 de março de 2011. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA Prefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. MARCELO BENEDITO BOTELHO - Secretário Municipal da Fazenda. Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 10 de março de 2011. ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLA Diretora Administrativa Interino. DECRETO Nº 6.063, DE 15 DE MARÇO DE 2011 Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, usando de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 3.075, de 30 de novembro de 2010, DECRETA: Art. 1º Fica suplementada na importância abaixo discriminada, a seguinte verba do orçamento vigente: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 01 – Departamento de Obras 33.90.39 – 15.122.5010 – 2190 (F.01) ............................................................................ R$ 7.200,00 TOTAL .................................................................................................................................. R$ 7.200,00 Art. 2º Para atender a suplementação que trata o artigo anterior serão anuladas parcialmente nas importâncias abaixo as seguintes dotações do orçamento vigente: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 01 – Departamento de Obras 33.90.32 – 15.122.5010 – 2190 (F.01) ............................................................................ R$ 2.400,00 44.90.52 – 15.122.5010 – 2190 (F.01) ............................................................................ R$ 4.800,00 TOTAL .................................................................................................................................. R$ 7.200,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 15 de março de 2011. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA Prefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. MARCELO BENEDITO BOTELHO - Secretário Municipal da Fazenda. Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 15 de março de 2011. ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLA Diretora Administrativa Interino. DECRETO Nº 6.062, DE 14 DE MARÇO DE 2011 Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, usando de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 3.075, de 30 de novembro de 2010, DECRETA: Art. 1º Fica suplementada na importância abaixo discriminada, a seguinte verba do orçamento vigente: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 02 - Departamento de Serviços 44.90.51 – 15.451.5003 - 1042 (F.92) ......................................................................... R$ 150.000,00 TOTAL ............................................................................................................................ R$ 150.000,00 Art. 2º O recurso necessário à cobertura do disposto no artigo anterior será proveniente do superávit financeiro, apurado no exercício anterior, convênio com a Secretaria de Estado de Economia e Planejamento – convênio nº 1244/2010, nos termos do art. 43, § 1º, I, Lei nº 4.320/64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 14 de março de 2011. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA Prefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. MARCELO BENEDITO BOTELHO - Secretário Municipal da Fazenda. Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 14 de março de 2011. ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLA Diretora Administrativa Interino. Mairiporã, sábado, 19 de março de 2011 Câmara de Vereadores de São Paulo aprova criação de 8 mil vagas para professor 9 EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2010 CONVOCAMOS os classificados aprovados, abaixo relacionados para que no prazo de 03 (três) dias, se apresentarem junto ao Departamento de Recursos Humanos, sito à Alameda Tibiriçá, 374 Centro – Mairiporã/SP. Nome Cargo/Função Classificação Destino/Vaga Auxiliar de Odontologia 001 Secretaria da Saude Engenheiro Civil 001 Secretaria de Obras Eletricista 001 Secretaria de Obras Médico Ginecologista 002 Secretaria da Saude Marcos da Silva Oliveira Motorista II 001 Secretaria de Obras Noberto Cao Motorista II 002 Secretaria de Obras Operador de Maquina II 001 Secretaria de Obras Marcia Rocha Lucia A Câmara Municipal de Vereadores de São Paulo aprovou, por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (16), o projeto de lei número 424/2010 de autoria do Poder Executivo e que visa criar 8.331 postos para professor de ensino fundamental II e médio. As novas oportunidades devem atender tanto a necessidade atual quanto a futura, já que a prefeitura planeja construir 54 novas escolas. Para entrar em vigor, o PL ainda deverá receber a sanção do prefeito de São Paulo. As oportunidades serão imediatas e os concursos deverão ser abertos mediante as autorizações do Poder Executivo. Na rede municipal de ensino paulistana apenas 3% dos professores não são concursados, sendo contratados temporariamente para cobrir afastamentos ou ausências dos profissionais efetivos. CONCURSO DE 393 VAGAS — Deverá ser publicado nos próximos dias os editais de dois concursos para professor: um será para a carreira de especialista em informações técnicas, culturais e desportivas de nível 1, com oferta de 39 vagas; e outro para 354 oportunidades de professor de nível fundamental II e médio para diversas disciplinas. A carreira de especialista requer profissionais com formação de nível superior de educação física ou bacharelado em esportes, registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF). O salário inicial é de R$ 1.838,11 para jornada de 40h semanais. A lotação será em um dos 45 CEUs (Centros Educacionais Unificados) da cidade. Reginaldo Caitano da Silva Daniel Belcho de Andrade Erika Cristiane Ramos Skripkiunas Osvaldo Franco de Souza Mairiporã, 18 de março de 2011. DOUGLAS PEREIRA DA SILVA - Diretor do Departamento de Recursos Humanos. EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2008 CONVOCAMOS o(s) classificado(s) aprovado(s), abaixo relacionado(s) para que no prazo de 03 (três) dias, se apresentar(em) junto ao Departamento de Recursos Humanos, sito à Alameda Tibiriçá, 374 - Centro – Mairiporã/SP. Nome Cargo/Função Classificação Destino/Vaga Vera Lucia de Campos Beraldes Ajudante Geral 129 Secretaria da Educação Mairiporã, 18 de março de 2011. DOUGLAS PEREIRA DA SILVA - Diretor do Departamento de Recursos Humanos. DECRETO Nº 6.064, DE 16 DE MARÇO DE 2011 Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, usando de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 3.075, de 30 de novembro de 2010, DECRETA: Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixo discriminadas, as seguintes verbas do orçamento vigente: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 02 – Departamento de Serviços 44.90.52 – 15.451.5003 – 2173 (F.01) ...................................................................... R$ 48.000,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 01 – Departamento da Educação 33.90.39 – 12.361.2001 – 2045 (F.01) ..................................................................... R$ 789.000,00 33.90.39 – 12.365.2002 – 2050 (F.01) ..................................................................... R$ 190.000,00 TOTAL ........................................................................................................................... R$ 1.027.000,00 Art. 2º Para atender as suplementações que trata o artigo anterior serão anuladas parcialmente nas importâncias abaixo as seguintes dotações do orçamento vigente: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 02 – Departamento de Serviços 33.90.39 – 15.451.5003 – 2173 (F.01) ...................................................................... R$ 48.000,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 01 – Departamento da Educação 33.90.30 – 12.365.2002 – 2050 (F.01) ..................................................................... R$ 16.000,00 33.90.36 – 12.365.2002 – 2050 (F.01) ..................................................................... R$ 10.000,00 33.90.36 – 12.365.2002 – 2054 (F.01) ..................................................................... R$ 100.000,00 33.90.39 – 12.122.2007 – 2077 (F.01) ..................................................................... R$ 84.000,00 33.90.39 – 12.306.2006 – 2074 (F.01) ..................................................................... R$ 60.000,00 33.90.39 – 12.363.2004 – 2064 (F.01) ..................................................................... R$ 6.000,00 33.90.39 – 12.363.2004 – 2065 (F.01) ..................................................................... R$ 6.000,00 33.90.39 – 12.365.2002 – 2052 (F.01) ..................................................................... R$ 10.000,00 44.90.51 – 12.361.2001 – 1005 (F.01) ..................................................................... R$ 200.000,00 44.90.51 – 12.361.2001 – 1006 (F.01) ..................................................................... R$ 300.000,00 44.90.51 – 12.365.2002 – 1007 (F.01) ..................................................................... R$ 157.000,00 44.90.61 – 12.365.2002 – 1007 (F.01) ..................................................................... R$ 30.000,00 TOTAL ........................................................................................................................... R$ 1.027.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 16 de março de 2011. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA Prefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. MARCELO BENEDITO BOTELHO - Secretário Municipal da Fazenda. Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria desta Prefeitura Municipal, em 16 de março de 2011. ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLA Diretora Administrativa Interino. CONVOCAÇÃO CONVOCAMOS o Senhor SERGIO ADRIANO BUONO, portador da Carteira Profissional 84407, série 349ª/SP, RG. 6.559.851, CPF 040.676.968-09 e RF 6513, a apresentar-se nesta Prefeitura Municipal de Mairiporã, à Alameda Tibiriçá, 374 – Centro Mairiporã – SP. O não comparecimento no prazo de 03 (três) dias implicará em ABANDONO DE EMPREGO, conforme Artigo 139º Inciso II e 145º da Lei complementar nº. 71/92, que dispões sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Mairiporã. Mairiporã, 18 de Março de 2011. DOUGLAS PEREIRA DA SILVA - Departamento de Recursos Humanos. TERMO DE DESISTÊNCIA Eu TEREZINHA APARECIDA PINHO PINHEIRO, pelo presente instrumento, que na qualidade de CONCURSADA no cargo de AJUDANTE GERAL, do Concurso Público nº. 01/2008, classificada em 122º lugar, afirmo na forma da Lei que, DESISTO da vaga por direito. Mairiporã, 18 de março de 2011. TEREZINHA APARECIDA PINHO PINHEIRO - RG. 17.423.494-6. 10 Mairiporã, sábado, 19 de março de 2011 Mairiporã, sábado, 19 de março de 2011 Pró-Sangue recebe 1ª rodada da Campanha Sangue Corinthiano de 2011 Neste final de semana acontece na Pró-Sangue a 1ª rodada da Campanha Sangue Corinthiano deste ano. Já na sua 7ª edição, a iniciativa se tornou um evento fixo no calendário corintiano. Comandada pelo doador Milton Oliveira, conta com o apoio do Sport Clube Corinthians Paulista. Trata-se de uma das campanhas mais expressivas realizadas na PróSangue, que traz uma grande mobilização de doadores. As duas últimas edições do ano anterior trouxeram a presença massiva de mais de 1.000 candidatos em apenas três dias de evento, representando uma das maiores coletas do ano para a Fundação. De caráter nacional, a Campanha Sangue Corinthiano pretende aliar a força e união da Torcida Corinthiana para conscientizar os torcedores sobre a importância da doação de sangue. A Organização Mundial da Saúde-OMS preconiza que 3% a 5% da população de um país seja doadora de sangue. Contudo, no Brasil esse número é de apenas 1,8%. Daí a necessidade de se mudar a mentalidade das pessoas. Como é de costume, a base da campanha continua sendo no posto Clínicas. De qualquer modo, os postos Dante e Osasco também estão preparados para receber os adeptos da causa. Para participar da iniciativa, os candidatos não devem se esquecer de informar, na hora do cadastro, que vieram fazer sua doação para a Campanha Sangue Corinthiano (motivo de doação T023). Para doar sangue os candidatos devem estar em boas condições de saúde, vir alimentado, ter entre 18 e 65 anos, pesar mais de 50 kg e trazer documento de identidade original com foto. Vale lembrar que é bom evitar alimentos gordurosos nas 4 horas que antecedem a doação, sendo que bebidas alcoólicas 12 horas antes. 11 12 Mairiporã, sábado, 19 de março de 2011
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