Alega a candidata que a questão 40 (conhecimentos específicos

Transcrição

Alega a candidata que a questão 40 (conhecimentos específicos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS
CONCURSO PÚBLICO
Edital nº 001/200
001/2007,
/2007, de 21/12/2007.
PARECER
PROTOCOLO:
INSCRIÇÃO:
63115
668034
CANDIDATO:
ISABEL CRISTINA DE JESUS MELO SANTOS
CARGO:
TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR – ÁREA -BIBLIOTECONOMIA
QUESTÃO:
40
ALEGAÇÃO DO CANDIDATO:
Alega a candidata que a questão 40 (conhecimentos específicos) não contempla o que diz a Portaria
Interministerial MEC/MCT nº 590, de 05-03-2002.
“Dar continuidade ao COMUT, instituído junto à Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior Capes, à Secretaria de Educação Superior - SESU, do Ministério da Educação, ao Instituto Brasileiro de
Informação em Ciência e Tecnologia - IIBICT e à empresa Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, do
Ministério da Ciência e Tecnologia.”
PARECER DA BANCA:
“O Programa de Comutação Bibliográfica (COMUT) foi criado em 1980 pelo Ministério da Educação, como
resultado de uma iniciativa conjunta do IBICT e da Assessoria de Planejamento Bibliotecário da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), visando dotar o País de um mecanismo eficiente de
acesso à informação. Encontra fundamentação em: ROBREDO; Jaime; CUNHA, Murilo Bastos da.
Documentação de hoje e de amanhã: uma abordagem informatizada da biblioteconomia e dos sistemas de
informação. São Paulo: Global, 1994. p. 343-344, que diz:
“A comutação bibliográfica – expressão hoje utilizada para designar o fornecimento de cópias de documentos –
não constitui uma novidade no Brasil [...]. O Programa de Comutação Bibliográfica (COMUT) nasceu em 1980,
como resultado de uma iniciativa conjunta do IBICT e da Assessoria de Planejamento Bibliotecário da
Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior (CAPES) [...].”
Só a partir de 2002, mediante a referida portaria interministerial, passou a ser mantido com os recursos IBICT,
CAPES, SESU e FINEP.
Portanto, fica mantida a resposta da questão tendo em vista que a mesma questiona sobre a iniciativa de quem
nasceu o COMUT e não quem são suas entidades mantenedoras atualmente.
JULGAMENTO:
1 DEFERIDO
1 INDEFERIDO
São Luís, 29 de fevereiro de 2008
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Pela Banca Examinadora

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