Alega a candidata que a questão 40 (conhecimentos específicos
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Alega a candidata que a questão 40 (conhecimentos específicos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS CONCURSO PÚBLICO Edital nº 001/200 001/2007, /2007, de 21/12/2007. PARECER PROTOCOLO: INSCRIÇÃO: 63115 668034 CANDIDATO: ISABEL CRISTINA DE JESUS MELO SANTOS CARGO: TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR – ÁREA -BIBLIOTECONOMIA QUESTÃO: 40 ALEGAÇÃO DO CANDIDATO: Alega a candidata que a questão 40 (conhecimentos específicos) não contempla o que diz a Portaria Interministerial MEC/MCT nº 590, de 05-03-2002. “Dar continuidade ao COMUT, instituído junto à Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior Capes, à Secretaria de Educação Superior - SESU, do Ministério da Educação, ao Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IIBICT e à empresa Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, do Ministério da Ciência e Tecnologia.” PARECER DA BANCA: “O Programa de Comutação Bibliográfica (COMUT) foi criado em 1980 pelo Ministério da Educação, como resultado de uma iniciativa conjunta do IBICT e da Assessoria de Planejamento Bibliotecário da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), visando dotar o País de um mecanismo eficiente de acesso à informação. Encontra fundamentação em: ROBREDO; Jaime; CUNHA, Murilo Bastos da. Documentação de hoje e de amanhã: uma abordagem informatizada da biblioteconomia e dos sistemas de informação. São Paulo: Global, 1994. p. 343-344, que diz: “A comutação bibliográfica – expressão hoje utilizada para designar o fornecimento de cópias de documentos – não constitui uma novidade no Brasil [...]. O Programa de Comutação Bibliográfica (COMUT) nasceu em 1980, como resultado de uma iniciativa conjunta do IBICT e da Assessoria de Planejamento Bibliotecário da Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior (CAPES) [...].” Só a partir de 2002, mediante a referida portaria interministerial, passou a ser mantido com os recursos IBICT, CAPES, SESU e FINEP. Portanto, fica mantida a resposta da questão tendo em vista que a mesma questiona sobre a iniciativa de quem nasceu o COMUT e não quem são suas entidades mantenedoras atualmente. JULGAMENTO: 1 DEFERIDO 1 INDEFERIDO São Luís, 29 de fevereiro de 2008 _________________________________ Pela Banca Examinadora