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Transcrição

dlites
C6PIA DA LEI NQ 86, de 16 de maio de 196b.
Di~põe sôbrc o Plano Diretor da Cida-
,
A
de de Feliz e da outras providencias.
KUNO STOFFF.1..8, Vice-Prcfl:dto Hunicipsl
de Feliz
em
exercfcioe
A
.. !
FAÇO SAnER, que a Camara ~mnicipal aprovou ~ eu sau
cioDo e promulgo a seguinte Lei:
c .\ P
.
,
'!
I
T U L O
INTRODUCl\Q
Art.lQ
Fica aprovado, para os efeitos da :or.~:sen-
te Lei, o Plano Diretor da Cidad.e de Feliz.Esta. Lei complemellta e
regulamenta o mesmo.
I
§ único - Faz parteintegrantedesta
I,ei, uma :pIa!!
ta em escala ]/2000 contendo o zoneamento, esquema v1.árioe de verdes e perfis
transversais de ruas e avenidas.
"
cio nado,
somente
Art.2Q
-
podara
ser alterado
O Plano
Diretor
em
devidamente
aprovado
,
e san
-
ou em partes, apos dois
todfo
.
.
...
,
anos da vigência da Lei, depois de ouvida a Comissão do Plano Diretor, assessorada por profiss:J.onal
legRlrr,ante
hab:i.li tado(arqui tetoou
da D.U.H.
A alteraçãodeveráserobgetode
LAl.
do presentePlanoe as parteR
~.§ único , - Os detalhes
genericamente, deverao ser aprovados pela Code <1t\eo mesmo tJ;'ãta
engenheiro)
técnico
N
missãoassessorado
permiti~
-i
p:anoDiretor.
- A Prefeitura
~fumicipal nao realizara e nao:~
nenhumaArt.?o
obra urbana
em discordânciacom o PlanoDiretorfo
Ia
-
Não serão consideradasem discordância em nova
o
-
,
~
Plano, aquelas obras que constituem realizaçao parctal do que e previsto no mesmo.
§ 2Q
-
Excetuam-se neste artigo as obras de reparo
N
pela Comissao As-
,
A
insdiaveis
ou de urgencia e qUê forem autorizadas
sessora
do Plano Diretor.
Art.LtQ
-
-
O Executivo
t'1unicipal,devidamente
sorado
pela Comissao do Plano Diretor,
serem realizadas
as obras e melhoramentos
no,
e providenciará
-,,
determinara
arbanos
a oportunidade
de
no Platécnic~s
II
previstos
na execuçãodos estudose operações
§
asscs-
Continua
,..
,.:,;;.~
. /
7
..~
contilrüação
comple'r'~Tltares
nocessáriasa1'1~sma.
~ com~trl.'.ção
Doderá !.~er
faita no ll.unicí...
Ido) ~eT'"
pr~via autorização fiaPrefcitura :~unic1pal.
§ Ia- Sf,mpro
qu~um proprj.etário
r.olici
tarl1bcençapara
I
r";unicipal
pl'ovi.lemciará
rn. locaçãodo tp.I"t"eno,
~Qnstrução,a Pr(~feltura
base&.do
noalinhamentoprev:tsto
;ii:n~tGr.
§ 29 - O MO cU1r1;)rimr-mto
do artigoPn1qUA~tãocaract~rizará em infração,devendoser lavradoew antode infração.
§ ]~I
Após trinta(30)d:ta~do autode infrar;fio
do pre-
-
nTt,:J.~o,
o Dr.opri~tário
:J.ncorrnrá
no pagaf'icnto
deum porcontoI
!!u~nte
af)t nôhr(Jo
valQr dê!.
obra. gr~fc
r.
~
l pl
.'
I ~'.
- ~J pr0p:r:ç'é~H1..:10
!:(-:;j"':t
()prazo
..
'
de
nOvEnta (QC) dias
a con~truçãü
P:lrn f"~1(l1:a(l'.:'D.:r
a contnT da d:\tacr)D.U~o de Jll:-"'!';.v;ric
p~~~ento
na Ii
T~i.
.~
'
~
~
'
te<10para~!.tE.!
pruze"ot;.n.!tc~.:.
i.;:i':,..ie
- :;eeoT'L'''O
';.~
'p
a:ltr-rioro.n~HP.i.
C"Ípa:ljcJad(->
t.'andu.r~
c1(->1::olj
r a.cm~[:truçilGà:::,
custas
do proprict~rio.
dividida
nas
G~?uintas
1
zcna5:
- ~n -
2-ZC - ~ona
Gor.:orclal
Var~jj,~'ba
3- Z1 - i.on:I.:rnC!l\~trial
lt- Z,G3- Zona (1(~
Chácarae G1.jh~!'bm-'a~,
cor-pr0Gl:dida.s
em
I
de terradÇJdois (?)~~J"j.
<.1(:1
]arvo:-a,contar1o:1
,'J.
p~rtirdo
uma fai:r-a
externo',das
Zonasantêriores.
.
RESIm:nGIAL
.1,
Art.70 l:"Na
= ~',H
---A
70na ros1<l~mcial5õm~nte serão
...
e instalações que não atentem
construçoes
ta1s
contra
,.
pormitidas
o caractor
da mesma,
COT'lO:
1 ..Habitação
- Escritórios
3-
Atividad~s
Profinsionais
perímetro
comerciais
cotidianas
- Pensões
-5~ONA
- Bot~ir;,.
6 - Templos neli~iosos
7 - Hospitais,
ambulatórios
Lt
1
(\
I
cl:rnicas
continua .............
8
-
Institu1.çõês
culturais
9 - Escolas
10 - A~sossiações
11 ]2
Instituições
- ~onsult6rios
de
aSF.lstência
social
.1j
stn quI.:'
não OCUpq ár,!asur,l?rJo~
13 - ~om8rcio Vrlt'~
quadrados.
reslÜ~n~i::1
hl
avE'ráUntrE'cúo
- ~:a zona
Art.S!:!
metros para ajar-dinamento,
i
~ 1P
rua.
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1ndependGnte do rcclÍode a1argarrento rlo
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a d.i~tâf'ci~).
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tC's.
do!; .~()te5OD(';-
no aJ.lnh~.~'~r.tf)
j.'rr.,Ji.!=:t.o
p"",rao
!~t't..10Ç-\ 'lltura'r.i~X.ir,':3"
hOf:recúo
(leaJnrrt:i
r,~l'!1ent(l
:J('~"í
..:Ir,l(~':."',r"..::;.
':lrao cálculo
(L,aJ.tura, CO'l!
pre~~!'IIJ'?-f'Q
<ldi~jtân-
eia €'Irl1!etrO!;
do soJo J.Lé o fô\'rccb
~
lotf?~! di"" ~:-(ptir~a, ~!'~ql1lJhntJvC\r
~?2f!
ra dois gabaritos,
rito,
1.11
tiY,,~'
pênr1q('rd.:':).
p0J.'ndssão
pa-
pl'("va
l{)cc:"~c ::"z.:.i
':.)2'
1~~t1n:;:1
to n:.1Y.'1.ta
de rJi('!1~o.:Jr
.1~':.-
-
da esquina.
até 30met:t'os
Art.llP-
do pr:3rmitido
pelos
."
construr.;fit;
~1(11.1P.1'.f
t('..i.'
J.!.:d
~ um pa~H!rI~llto
;:Üém!
fI..
artigos
90 e lon, ~<1posr:ni1:'
o pavimento
li
-
térreo
vre sôbrf.p1,lot1
s, somente CC1.~T<ldo
1101'",r!'t{Ln10d(~entracla,cle"Ttldores, resp.rvatóri
o!',g::t
rí1f.~nn,
tnclnl~
rallorm;,~jalas1:f1
Ll'u.ns
fC'I'1n'I/i
ores,
contador~s, escadr:se apal'ta,úrmto
de zelador iluatenha no !'1tíximo
70 I
metros quadrados, dev~nd()C'cnparno r.1tixl1~0
501 d~ Pl'o,Jeqão
geométrica
#
.
d a area.cober~:'a
o con.jm'lto
11r[d~(-"s
,"ln'!()I\l;os.
---
~l~:::)\
t~aY..a
(li:'
(1cu))a'~;I0
do,::nlc~lP::~a
zona será de /
2/3 da á:i.'ea
Jo.~~t~!d
".-<\'
'~6%
),"'.
..
(~)
,')',
-
I'"
,-
,
N
~,
nao -.
í10'lel'a
SE~l"
!':u1/erioI'
maxur.a cOHr:truJ.{la
'(Art.l]C- ,\area
,
a duasvêzesa.~âreado lote.
1.~p dn f1J~'d05sp.l'ão
dA
.\rt.11,t"-Os recúos l::ttrX'~
S{1D<10 11 a altnra
§
,
em metros
~
~n1co
da
~
- 1,5
construção.
Noe edifícios
de mais de dois pavimentos oS re
I"
cuos 1.'ltera1s
<11='
fundo ~~r.[~o fp.t
tos a partir do pavim~nto te-rreo.
,\rt.150-Não serão cOIl~1deradoscomo área construída OS/
I'
"
COllstaEt('d
>o
s art.llP.
pisos terreos sobre pjlotis com oS eler~enL()s
Art.16o- O recúomínimod~ fundosfi~rád~ /1metros.
,
s'unico
Estarao isentosdt;t:
recuod~ fundose lateralI
n5c.pnrJ.np<10, h~ /
som81lLegaragens Je uso dot;muradoreD de p.!';'dio)
-
#
,
ao ultiMO terço do lote.
caso ultra.passar
i\rt.170-restazonaos lotês dcvp.rãot(-!r
uma tostada mí-
continua
.......
continuação
nlma
de 15 m~tros
uma árp~
p
2
mínima
quadradon.
de uSO ~etros
- ZONA CO~mRCIAL - zc
Na zona
Art.18p-
tr~çõcs e j.nstalaçõ~s
corno:
comercial
~up. não
somente
3t~pt~m
serão
pC~TIitidas
cans-
o car3.ct~rda m~~ma,tais
contra
1
- Comércio vare;ii~t~ pr:!geral
- Bervlço do uso público.....
3
-
Lavanderi:is
lJ-
HaDufe.tnrA.~
5 - l"'arap,ons
6
7
-
Casas
-
cri
divflrsões
de
,
n\1~
cj
VJ
1.";;,':'
úcu
.
..
3.:.:
,1
df:
(~l)~:
..ie
ia~,
automó-
vei~.
P
-
eúnfi
rc'10
9
-
Depósitos
§lt'
tes
no artigo
e casas
-
l:~ pcrrnjtida
7Q.
§2Q - Fica
,
s~ude.
de
Art.19o.~
..
vez
a distancia
dos
mento
A altura
..,
n0Ata
as atividades constan-
~;ona
~ona, a locR1izaçio1e hospitais
,
zona sera de uma
,
~,
do pred10a.~(,I'
C()!~~t!"l'-1da,
D.t~ o allnhaN
construcot'Cj
das
nesta
J
nt1alinha.mento f.t='Id"~cÍ20 m.
A altu,ramáx1.1tlél
A
- Para o calculo
~lg
do solo
§2P -
.
n~~te.
oposto~.
Art.20cem me~ros
proibiJa
da fachada
lot6s
ainda
da latura
até
o rôrro do último
H,os
lotefl
..
r1~
t
a di!!ancia
comproende-se
pavl~ento.
cS1n.:trm
~Mquehouverp~rr.!issão
para/
dois gab.lri
tos, prêvalecera o ~:aior;-;a1;:;.ri
to ~~ l't'!~
0.~!!1enor
Eabarl-
,
.....
to, ate 30.u.etros
da e~qulna.
Art.2l~-
além do permitido
,
poc1er-d
pcssu1r r.udr.
um pilviJ1l,e/nto
A construG~o
pelos
artigos
19t e 20c, se ~o~scir
,
~,
pl10tis,
sobre
,
.
regervatorios,
tadores,
tros
somente
ocupado
garagens,
escadas
quadrados,
,
VP.BtlbuJ.os
incineradores,
e;apart~lento
devendo
por
do
salaA
zelador
o conjunto
..
que
conr-tru.ído
rea
(le~ntNtdtl, ~levadores,
de
transformadores,con-
tenha
no máximo
ocupar
o máximo
a duas
10 me-
de 501
zona será de 3/hdaá(.' ..\,'
total.
Art.239vezes
a area
livre
a..
da area co~erta.
Art.22o-A ocupação do lotp. nesta
,da projeçaogeom~trlca
c t~rreo
A ár~n máxilnaccnstru1da
do lote.
.'(
..r:-."~
,
....
pod~ra.ser 8upp..ri<r
continua
continuação
,
§ unlco
e
'
..,
.N
'
t
- ~ao ~erao con,RÕO~
no ca 1cu 1o de ar~a
nes te
a~tigo, O~ pisos térreos livre ~ôbre pi10tis eo~ os ~lcme~tos con~
tantes do àrtlgo clP.
Art.2ll9.
- Os recúos laterais
e d.e fundos serão de III
.
~.
til'
- 1,5 san(~o h a altul~a da construção
do terceiro
em m~tros, e ~ontados a paI'ps.v:1.mnnto.
~0
Art.2S9
fundos~
O rf'cúo mínimoseráde
-
-
~ lÍnict1
,
ral Homente
~s
t-.rI.rão
:t~f'ntos
0P'uso dos mor3dor~~ do prAdio, n~c podando /
~aragen~
-
Art.26ç
,
ulti~otorçono
Nt!~ta. zona
f; l~nico
os lotes ô.ev~rãoter uma tostada
- ~i':i.(>~...~t').
-
1:'t:'r.'l~':')':o.f:\
a;1ardI-
- :a
---.--
L
- í.C'i.I!\JI,'1,1)['1'!11:\
-
Art.Z"rr>
m<3sma, tais
m(-!tl"{'If; '11.1::\,dr.':1.I:'os.
~0~"!.'1~Sf"lt!l
namento.
~
lote.
área mínima de LI50
m-Ínima de 15metros
instalaçõt's
c late-
,
nestecasoultrapassarao
as
de l'-:'cúo de': fundo!;
iia
.zona
f: con~tl~nçõl"~
,i,nc1ust
J.'iA 1. ~:("~I~ntf"
'lU'" não at~ntem
!;8rãc\
contra
p~l'mi
tlrla~
o caráctp.r
da
COI"!O:'
1 - Indústrias
2 - lp.dús'triar,
J1e~;t,iHS~ l'U.i.dosar,
l~vp.r.
3 - U~p6sito~dpmprcadorias
mccs.ni cas
II
-
5 - Garagens
Oficinas
§ 10
-
!~ permitida
at:n(la. J1p.!'ta zona
tantes nos artigoD79 e 18Q.
§ ~u - Fica pl'cih1 <h nr.!"ta
,
pitais e casasde saude.
Art.28_~
-
A.~~.tt't.l~.rla1.t!s
70nê. H localizaGiio
con~
de hos-
altura da~ COl1struÇÕêSna zona induDtrln.1
1\
sará uemeia (0,5)wêz a distância da fachada do prédio a ser cons
#
truida
ate o alinhamentodos lotes opostos.
-
Art.290
A altura m~~im~ n~n constntGõ~s nesta zonal
serâ de 18~etros.
§ 10 .. Para construçõesde fins resideTlciais
nesta /
;
zona a altura maxima sera de 10 metros.
".
-
'
Ao
§ 20.
da alüura compreende-sea d1stan-/
Para calculo
,
"...
cia om metros do solo ato o forro do ultimo pavimentow
§ 30
Nos lotesde esquinaem que houverpermisaão/
-
dois (2) gabarItos prevalecerá o de maIor gabarito na rua
continua
de
...........
menor
to
continuação
gabarito
#
30 metros
Art.30a
do permitido
além
livre
ate
sôbre
- A construção
pelos artigos
pilotis,
elevadores,
da esquina.
somente
garagens,
poderá possuir
mais
280 e 29Q se possuir
ocupados
por vestíbulos
incineradores,
salas
de entrada,
escadas
tadores,
metros
t.
.
e apartamentos
quadrados,
dev~ndo
,
no maximo
Art.31Q
4e '.3/11,da área
o conjunto
-iA
taxa
de
ocupação
'xa"de
ocupação
sera
Art.32Q
duas
-
I
.
máxima
'.
§
- I{as
(2,5)
.
da
- Nao ~erao
livres
área
do
vez
a área
sôbre
pilot!s
a ta-
,
nao
podara
ser
reaidenciais
a área /
do lote.
de area
deste
com os elementos
e
de fundo
sendo
se~o
conta.dos
,
de ~, /
a partir
-
O recúo
mínimo de fundo
único ~ E~tarão
isentos
garagens
de uso dos moradores
, '"
será de
h metros.
de recúo de fundo e lateral,
~
~
~
do predio,
nao podendo neste
caso ultrap~ssar
ao ult~~o terço do lote.
Art.35D - As dimensões mínimas d~sta zona serão
,
m. de testada
e ~.200 metros quadrados de area.
Art.36Q - Fica esta zona isenta de obrigatorldade
#
. .
recuo para jardins.
-
i
ZONA DE CH1CARAS
SUBURBANAS
Art.37D - Na zona de.chác~ra
~
cons~ruções
~,'s.t
"
~.:
'.
r~"tais
e 'instalações
como&
f
~~
t."
\
de 151
d~
/
ZCS
suburbana
que não atentem
sômente
contra
1
- . Ambulat6r1os
...
1
-
I
Habitação
'i ,,1,..It~.~.,..
I,
~.
2
Temnlosi!
follj: 1o'''
3
cons-
A
§
.
ar-
Nos ediflcios
de mais de tres pavilnentos
os
e do fundo serão feitos
a partir
do pavimento tér-
Art.3l.t0
~~~~,~da
SUP!
~ote.
no calculo
- Os recúos
da construção
etlmetros,
§ único
permi~idas
/
será
residenciais
"Ao
contados
laterais
pavimento.
somente
zona
IV
COllstrulda
Art.33D
h a altura
~
nesta
para fins
para fins
uma (1)
,
o~ pisos
térreo~
tantes
do artigo
30Q.
m~xima
construções
será
.
tig~
laterais
solo
.
area
e meia
tlQ
construida
,
recuos
reo.
do
#,
-.~
vezes
§ 2g
sendo
50% da proj!
do lote.
de 1/2 da area
..;
rior'a
no máximo
10
do lote.
construções
§ ú~co,-..~?-s
I.
,
#
.I
que tenha
dá área, coberta.
i~ç~o~.g!J,om~tt;ica
!. I ~.~.
.""... "I
do selador
ocupar
/
de transformadores,con-
.
.
um pavimeno térreo
/
I
,
e clÍnicas
"
continua
serão
/
o caro!
..........
CQntinuaçã~
~5
'I
Instituições
- Escolas
'6 - Atividades
culturais
comerciais
,
.
.
~
ht
e sociais
quotidianas
,
'7'- Hospitais e casa de saude
~8 .:- Avi~ri~s
I
I
, <.9 -"TambGs
'.-' 10 -' Chácaras para atividades
agrícolas,
e~c.
l ~t~38g
- Nesta zona, as cons.truçies deverão ter um
.
recúo~:mín1mo'de'15 metrés.
(W .
r",
.,.i"
.1
.
.1
Art~39Q
tada m!nima de 60 metros
- Nesta ~C)na es
e áreamínima
. CAPfTULO
~
.-
Art.~OQ
-
lotes
deverão ter uma tesde 8.~OO metrso quadrados.
I+i
Os lotearnentos de caráter urbano ou de ca-
ráter rural n$ município, deverão seguir as normas para ruas, lotes, 0cupaçãodc terreno e altura da presente Lei.
Art.lt1Q
.
c!p~Q, deverão
elementos:
requerer
1
.
lJ.Dlites,
-
-
em lo.tear
Os interessados
dentro
do muni-
..
licença a Prefeitura,apresentando
H
Mamarial contendo
os seguintes
,
,
a den~minaçaoda area,a area,
IV\.
~
".
situaçae e outrascaracterísticasda imovel.
2 - Titulo de posse e domínio do terreno a ser loteaN
do
~
clausulas de gravaçao por servid~o publica.
,
,N
Certidão negativa do He6istro de :~oveis, prevan-.
3
exgravado por hipoteca ou ÔllUSreal, ou com consentimento
do não estar
credor.
presso de
,
Sçlli
-
~ ~ Planta esquemát1ca.
da glebaa serloteada,a s1tuaçao, limitese demaisalementosque 1dentifiquee caracterizeo imoH'
ve1..
,
(,.
.
,
.
Art.~2Q
-
Ae conceder
,
-
a Pre-
a aprovaçaopre1.1minar,
Comissao
Assess$ra do Plano
f'e1tura .a.traves".da Diretoria, de Obras e da
,
lI'
~...,
D1retor e. também pela.D,.U.H.,, determinaraa localizaçaodas
,- vias gerais
q~~ C~~~~4~~.~enci~
a area a serloteadae rlxaraa orientaçaoa
'\
.
a fim. '. de .I~~mau1.ar aiA novo l.oteamento CQma
~
ser seguida,';
.
retr~es'
de P1.ano.:.p~et~:r, ,ou se, esse heuver,
diretriZes
gera1~ aconse, .'
l.hav8.is...
1 ;. ," ,""~.J' ,,'~'"
I
.~.
j,;
ifl jlffw..~ 1'.f
!; ~.
~I
'."I .
~~<., .1 1,',1.';'
- O requerimento, doc1.1D1éntee plantas apre- ;~c. ~t.lt3g
,
estar dev~damente.seladas
e as~1nadGs pelQ prop~ietarl0
sentadas.deverao
H
.
.
QU a q~~,p,\,r~pr.e:~en~e.
;Legalmente.
..
Prereitura
além dos
,
documentos, mencionados, a paresentaçaode outros que julgarnecessario,
Art.lt5g - Para garantia
do cumprimento das obr1ga-
-
ções do lQteador
bem comedasmultasparaos
pOderá eXigir
ainda,
mes~s a Prefe1tura!ete-
1
.
...........
--
c811t1nuaçao
(,~*,r~''', cauç,.,.,~e-, ~.te p,o~quadra. ~,
..
Ar~.,ga
Osleteamentes
de
carater
urbano,
so
podara.
~
.
ser l1
~
'"
.'
8""
.
, de prioridade
ur"-a,,12adassucessivamente,a criter10daD.U.H.'
.
z-ad.. se e'bedecerem a umpregrama
de areas
a SI
I
>
"
c)-Pro3eto
de obtida
a licença devera ser apre-I
~tac1a peJ.e,.. loteader 8 prG3ete detinitlvo,
acompanhado de que se
".8e~ rG t1'8s-c.p~
devidamente seladas e assinadas por protlssl!
nallegalmente
habilitado.
,
la - nu ateamen~o
~ater
urmma
A
.Art.WO
,
.
a)-Pre3ete
b)-Pro3eto
",
de'rede elétrica.
A
..,
completo da rede de dlstribu1çao d'agua.
complete de esget.
d)-Tlpo de pavimentação.'
c)-Pr83éto das obras de Arte.
pluvial.
- ~s ~\8amen\2§...ge car~ter
a:)-Pro3'eto de abastecimento de
-.
. . un1cG - A exeouça. das obras
rurl4.
água sem tratamento.
censtantesdes
projetos
de terraplanagem deverão
t:;~~r
no presente
referidos
ser realizados'
artigo e serviços
pele
l~teador.
AJtt.lt8a- Fica dispensado
.'
da apresentação
I
,
dos d.cumentos
de que tratam os {:tens lG . 2Gdo artigo lt7a, 'quemtizer prova,dentro do
. praZo de q~e(15) : .. dias, da aquisição doterreno anteriormente a data da premulgaçao da presente Lei.
,
.
J,
,:.
'.
'
.
i'..
~
O pro3eto
definitivo
constara
dei
:pmaplan~
,.,.1-
"~.,P~~ d~;~~!:".:
.~orS~.'
"
erig1Dal emesCala adequada e tres
cop~ meio de curvas de,..' nível de metro emme-
tr~. CODStruÇ".
.~stentest JtlAnan~lals de agua, or1entaçao
.r'..#
J.' r,
'.
"
,
A
'
'.
,
Art.lt9G
. ~.3et.
.;..t.'~!"':Jn~netlc.
{t ,,".0;('
~, ' '.1',
r.
de ner-
d4al1nbameJJto(arruamentese espaçosverdes)
.. ama.nad.~ li:rm~.8 det1n1dosdo ~c{pl0.
J!t2;- ~~$.s
lengltld1nA,1s dos eixos dos arruamentos,
. .
esoalal.l0ÓÕ _1Zental . 1.100vertical.
'".~ t.'f":i
~
I
U~1 .
't3~/Pêri~s"tranSveraüs
~
' .
.
~
'.
t
-Art.50Q
qU,8aeJ.amaterrados
.;.,.,
.
1~
.~.
'~i~ (,
,
I
na
das ruas.
";..!,
- 58s loteamentos
~.'~~r,.~~~~4~S.,88,.t~~e~~
r
.
fi la
:
das 1~tament.~ ~
J
1
de caráter
~'!."~');~"I.(J"'f'~"",,,
alagad1ços
e sujeitos
até a cota livre
Os aterros
,
urbano
não poderão
a inundaçoes,
das enchentes.
,..
de obras ..cessar1as
,
sem
serao executa-
'as aberturas das vias pUblicas.
t"'i\t';,}
contluua
Art.58
:1;'"
:1,;
.
.
~:\~: 1
.~t'
:it' çont1Duaçã.
~
. ..
I
.
,
1;
I
~
,
-
Nes loteamentos de caráter rural essas áreas s.
~.f1erã. ser utll1zâdas' para fins agrícolas.
\~t""'"
j 1 Art.51G -' A.Prefeitura
não aprovará o projeto de aber-
:':'! ..'-l~;t';
! ;;.
.
§ i 2Q
11
I
.
que"POSSaDlresultar
empre~u!z.
tura de legrádour.a,
de":reservas' florestais.
Art..;,2G
- Os projetos de arruamentos
..,~
~
,
coma de'struição
.
deverão ser orga-
.
n1zades de maneira a na. atingirem mm compremeterempropr1edades
A
terceiros'na.
p.d.endo~"sultar
qualquer onus para a Prefeitura.
Art.531 - As ruas deverão ser pavimentadas de aC8rdo I
pela Prefeitura,
oUVida a Cemissã. As..ssora do Plano'
C8Dlo exigido
Diretor.
..
-
Art.51+Q Nos loteamentos
.
de,'
Avenidas
avenidas,sera.
principals'
-.
'..
Aveu.a.dasde circulaça.o
de caráter
urbano as ruas .e
30 metros
2 ~~
18
16
interna,
Ruas principals
.
Ruas secundarias
"
.
"
.
"
...
..
lla0 poderao ter mais
Art.S5Q -As ruas em "cul-de-sac"
80 metros de cemprimento..
,~. "
Art.S6Q .: As quadras não poderão .ter mais de 180 metros
deI. cempr1JDenti.e sua largura 8 m!nlmo de 60 metros e ., máximo de 90 me-
.8
~
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',.1"
~_c
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,~~U§ ~08'"
Em casos
especiais,
as quadras
ter
poderão
II
de~comprimento,
a critério
da cemiSsã. Assessora do
mâ1a:~c$~iJ;80i1~~.bo~s
' . I I -'.
~
mei. da quadra umapassagem para pedestres
P+-LDtrit~.,iUCt.1xanct.,.,..
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,
~\t.:...1J:i"
6
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'I t .'deiU
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;metr.s~:4..f"1argura.
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~:ft. 1;~~~i'~j'$J ')j+~X!'\~t~'1.Q~ \~'IAs"sangas
~~J r~JÍ~caS,
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11
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canalizadas
. .......
,"
decliV1dades
mlrin;.lat:jf~n":Y1ma ?ti.'12_.
A'r.t.60G
.""Os quarteirões
mais de'!600 metros. cW.t'aceJpara
..
.
',;
pelas
.
rural
v:1as
as Vias
de-
"1asde,ligação................
prfl f~.l..-~..Vias ,l.cais
nl;i~"'~;~p\.'lfl.:i,~.:;.~',Ar,t.59Q..1As
lI!f>i(~ -
'
.
.'.
:tt'-;.'!~
ser
-I~1fosloteamentos
'~r a' 1 argurA:w.I:.;-,I'.
-
-deverão
.p~.n4.' .certar
~s áreas vendáveis:,
~
de earater
<
.a.
.'
;..
'
das
vias
metr8s
deverão
ser
de 0,5%
de chácaras não poderão ter /
a qual dão as testadas
e 300 metrosn&
to'
outra f'ace êtoquarteira8.
lotes de cbacaras tera. uma testada m tma
de 60 metros e ~ea mÍn1made 8.ltoO metros quadrados.
#
,
~
,..
§ Uniao - Nas zonas de chacaras somente serao permit1continua.
!,,'I
.
.,'
20
metros
;1í':
i
,.
I
,
'. .'.~'.~ C8J11;1nuaçao
das, ,tipos de lotes. previstos
,
no Plane Diretor
'.
-,As
Art.63G
,
araas'de
praças
nunca
serãQ
#
interiores
a 10,%
'
da area da gleba'nos lotaamentos de carater urbano.
Art.6~G
A área para escolas e outr.es' :rgãos de interêsse
.
r:d.
'
,.,
pub3:ico# nao devera se~, 1Df'erIor a ~JDda area da gleba nes loteamentos
de c81"ater urbano..
Art.650 ~ O loteador doar: ao munic!pI0 s~mqualquer ônus
-
...
'
para ess.,
,#
#
por ato publico,
#
t
"
as areas verdes,
lotes des prediGs publi-
cos e areas das ~ua..
§ úniC8
A doaçã.
,
",' ae Município, das áreas ocupadas per
ruas, verdes e areas dos prediGs publicas sara constante do pre3ete
tal do loteamento" quando da aprovação de mesmo.
Art.66o' - A execução tetal das obras e serviços realtivos
,.
aos# pro3etos, deverao ser executados -dentro de .um,prazo prepercional
a area d~~"ament.,
em prazo que nao ultrapasse
.do1s,anos.
, "
-
§ UniC8
o
permitida
:&
para venda des lot.s,
viços .~"
,)i
i'
I'
":~~:; Art.67
.t.k.\
V...{~p'~.ra
Fu
"
1:.1
#
,~~i, .~,.,~~~r~é~d.
o'-
as quadlas,
,devidamente .executados
r
Qu4ndo houver
conven1encla
'
por
parte
,I
.
.s:.
~
do Poder Exe"
.!_~
d
~c.
.
9-~it~9a doação à Mun1c1pal1dadede 35%dos lotes ven-
~tj :'~l:~~#:rd~:~~ai,q~te~ãe
l~ -
'X,':',
.,,'
;;!
t8dos os sar-
Ao
8S~,.~CUwu.~~! os serv l ços de que tr a ta 8
A
te-
a execução .par.c1al, .sendo liberada
,...
!'
,
-
I
constantes dos:a.oteamentos.
~ J.'8ceita. c8nseqUente
das vendas dos lotes
doados ao
~~~"1,;:
~~~:ct~1~ ~~ ~.dera ~er apUcadapara cobrir as despesas. comes ser'li.- V1.geader.utUldade
publ1ca a serem executades no loteamente.
~~J
\;,1,
I
"
!i
\. i :;~F'
'1s.ntai~.
;'j-;.y
~.S"
.,
i § '2.
:
..i..
leteador.'
A ~xeCU9ã. ~as obras por p~te da Munic1palidade ,não
realiZaçao
e apresentaçao
dos respectIvos
pro3e.
.:"
,
~;t::;1Ii~,'1~
.:
'
I'
"'.
"
,
,~
"
i'~
,
'
'
-~
.,..
,
Art.68Q
~ Areceita.
.40.Impesto
de .transmissao
..
ttInter-vl-
preVista.no
orçament..anual.do.Mun!c{pI0
serà
- d.stinada em70%,
para apl1oaçao de ,~o
Diretor,
emdesaproprlaçoes,
obras e servIç.~,
vos",
. 30$restantes
emhabitação popular.
Art.69A - A'destinaçã.
desta verba será sugerida pela Co..
missae de Plano D1retor, aprovada pelo LegislatIvo
Municipal.
realizada pele Executivo.
'
continua
..
.......cent1nuaçao
.. Art~101f - Oscasos~ss.s
AssessoradoPlane
pela Co~ssaQ
Art.71Q' ~ Apresente
publlcaçae, sendorevegadasas
na presenteLei, - serãoresolvidof
Direter e Duvidosos tecn1cosdaD.U.
Lei entrará
..
emvigor
,
na data de,sua
contrario.
Gabinete! de Pretel te Municipal. de Feliz,
16 de maio de 196'
t. I
,
..~
KUNO STOFFELS
.I ~.
:" r.,h
f~,
..
Vice-Pr,telto
'"
j-,
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/"§/§I§/i/§/i/§/i/S/§/§/§/§/§I§/
.'.
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.
"
-W
i.":.
MUnicipal.emExerc!cio

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