dichiarazione relativa alla allergenicità dei prodotti enologici

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dichiarazione relativa alla allergenicità dei prodotti enologici
DECLARAÇÃO RELATIVA À ALERGENICIDADE DOS PRODUTOS
ENOLÓGICOS
De acordo com o Anexo III bis da Diretiva 2000/13/CE e suas modificações,
em relação ao conteúdo em alergénios, a divisão Enartis da Esseco S.r.l.
declara que os seguintes produtos contêm ingredientes considerados
alergénios:
 Ovos e produtos à base de ovos
BLANCOLL, NEOCLAR, ENARTIS ZYM LYSO
 Peixe e produtos à base de peixe
FINECOLL, FINEGEL: se não usados como agentes de colagem para a
cerveja ou vinho, de acordo com a Diretiva 2007/68/CE
 Leite e produtos à base de leite
CASEÍNATO DE POTÁSSIO, CLARIL SP, PROTOMIX G, PROTOCLAR K,
FILTROSTABYL R, FILTROSTABYL W, ANTICASSE, MIXOCLAR
 Dióxido de enxofre e agentes sulfitantes em concentrações superiores a 10
mg/ Kg ou 10 mg/L de SO2
DIÓXIDO DE ENXOFRE LÍQUIDO, METABISSULFITO DE POTÁSSIO,
NEOSOLFOSOL C, SUPERSOLFOSOL, SOLFOSOL A, SOLFOSOL M,
EFFERGRAN, EFFERBARRIQUE, AST, HYDROCLAR 30, HYDROCLAR
45, CITROSOL RH, SORBOSOL K, CITROGUM, CITROGUM DRY,
MAXIGUM, TANNISOL, TREFOSOLFINA, TREFOSOLFITO, ANTICASSE,
AROMAGUM, PERGEL, PROGUM, HYDROCLAR 20, CLARGEL,
ATOCLAR M, PULVICLAR S, GOLDENCLAR, FINECOLL, FINEGEL,
CELLOGUM MIX, CELLOGUM L, CELLOGUM LV 20
Salientamos que, de acordo com o Regulamento 579/2012/CE, na área da
enologia, apenas é exigida a rotulagem obrigatória para o dióxido de
enxofre, derivados de ovos e leite.
S. Martino Trecate, 21/01/2015
ESSECO SRL – ENARTIS Division
Marco Mercenari
Quality Assurance Manager

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