dichiarazione relativa alla allergenicità dei prodotti enologici
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dichiarazione relativa alla allergenicità dei prodotti enologici
DECLARAÇÃO RELATIVA À ALERGENICIDADE DOS PRODUTOS ENOLÓGICOS De acordo com o Anexo III bis da Diretiva 2000/13/CE e suas modificações, em relação ao conteúdo em alergénios, a divisão Enartis da Esseco S.r.l. declara que os seguintes produtos contêm ingredientes considerados alergénios: Ovos e produtos à base de ovos BLANCOLL, NEOCLAR, ENARTIS ZYM LYSO Peixe e produtos à base de peixe FINECOLL, FINEGEL: se não usados como agentes de colagem para a cerveja ou vinho, de acordo com a Diretiva 2007/68/CE Leite e produtos à base de leite CASEÍNATO DE POTÁSSIO, CLARIL SP, PROTOMIX G, PROTOCLAR K, FILTROSTABYL R, FILTROSTABYL W, ANTICASSE, MIXOCLAR Dióxido de enxofre e agentes sulfitantes em concentrações superiores a 10 mg/ Kg ou 10 mg/L de SO2 DIÓXIDO DE ENXOFRE LÍQUIDO, METABISSULFITO DE POTÁSSIO, NEOSOLFOSOL C, SUPERSOLFOSOL, SOLFOSOL A, SOLFOSOL M, EFFERGRAN, EFFERBARRIQUE, AST, HYDROCLAR 30, HYDROCLAR 45, CITROSOL RH, SORBOSOL K, CITROGUM, CITROGUM DRY, MAXIGUM, TANNISOL, TREFOSOLFINA, TREFOSOLFITO, ANTICASSE, AROMAGUM, PERGEL, PROGUM, HYDROCLAR 20, CLARGEL, ATOCLAR M, PULVICLAR S, GOLDENCLAR, FINECOLL, FINEGEL, CELLOGUM MIX, CELLOGUM L, CELLOGUM LV 20 Salientamos que, de acordo com o Regulamento 579/2012/CE, na área da enologia, apenas é exigida a rotulagem obrigatória para o dióxido de enxofre, derivados de ovos e leite. S. Martino Trecate, 21/01/2015 ESSECO SRL – ENARTIS Division Marco Mercenari Quality Assurance Manager
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