portaria nº 107-eme, de 19 de outubro de 2009.

Transcrição

portaria nº 107-eme, de 19 de outubro de 2009.
PORTARIA Nº 107-EME, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009.
Altera as condições de funcionamento do Estágio de
Habilitação à Manutenção da Aeronave UH-60LBlack Hawk para Subtenentes e Sargentos.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso I do art. 38 do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do
Ensino no Exército e o que prescrevem a alínea F) do inciso IV do art. 1º da Portaria do Comandante do
Exército nº 727, de 8 de outubro de 2007, e o inciso IV do art. 5º da Portaria do Comandante do Exército
nº 300, de 27 de maio 2004 - Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), de acordo com que
propõe o Comando Militar do Sudeste, ouvidos o Comando de Operações Terrestre, o DepartamentoGeral do Pessoal, o Departamento Logístico e o Departamento de Educação e Cultura do Exército,
resolve:
Art. 1º Alterar o Estágio de Habilitação à Manutenção da Aeronave UH-60L-Black Hawk
para subtenentes e sargentos:
I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico e o grau médio;
II – funcione no Centro de Instrução de Aviação do Exército (CIAvEx), com periodicidade
de 01 (um) estágio por ano, nos anos ímpares;
III – tenha a duração máxima de 07 (sete) semanas;
IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 15 (quinze) alunos por estágio;
V – tenha, como universo de seleção, os subtenentes e sargentos da QMS Av Mnt; os
subtenentes e sargentos das QMS Mecânico Auto, Mecânico Operador e Mecânico de Armamentos da
EsMB e os subtenentes e sargentos da QMS Mnt Com da EsCom, possuidores de cursos de
especialização realizados no Comando da Aeronáutica ou na Marinha do Brasil;
VI - tenha o seu funcionamento regulado pelo Comando Militar do Sudeste, ouvido o
Comando de Aviação do Exército (CAvEx);
VII - tenha a seleção e o relacionamento dos militares designados para a matrícula
conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal, de acordo com proposta do Comando Militar do
Sudeste, ouvido o CAvEx; e
VIII - tenha a orientação técnico-pedagógica do Departamento de Educação e Cultura do
Exército.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 085-EME, de 3 de julho de 2007.
28 - Boletim do Exército nº 43, de 30 de outubro de 2009.

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