portaria nº 107-eme, de 19 de outubro de 2009.
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portaria nº 107-eme, de 19 de outubro de 2009.
PORTARIA Nº 107-EME, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009. Altera as condições de funcionamento do Estágio de Habilitação à Manutenção da Aeronave UH-60LBlack Hawk para Subtenentes e Sargentos. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 38 do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército e o que prescrevem a alínea F) do inciso IV do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 727, de 8 de outubro de 2007, e o inciso IV do art. 5º da Portaria do Comandante do Exército nº 300, de 27 de maio 2004 - Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), de acordo com que propõe o Comando Militar do Sudeste, ouvidos o Comando de Operações Terrestre, o DepartamentoGeral do Pessoal, o Departamento Logístico e o Departamento de Educação e Cultura do Exército, resolve: Art. 1º Alterar o Estágio de Habilitação à Manutenção da Aeronave UH-60L-Black Hawk para subtenentes e sargentos: I – integre a Linha de Ensino Militar Bélico e o grau médio; II – funcione no Centro de Instrução de Aviação do Exército (CIAvEx), com periodicidade de 01 (um) estágio por ano, nos anos ímpares; III – tenha a duração máxima de 07 (sete) semanas; IV – possibilite a matrícula de, no máximo, 15 (quinze) alunos por estágio; V – tenha, como universo de seleção, os subtenentes e sargentos da QMS Av Mnt; os subtenentes e sargentos das QMS Mecânico Auto, Mecânico Operador e Mecânico de Armamentos da EsMB e os subtenentes e sargentos da QMS Mnt Com da EsCom, possuidores de cursos de especialização realizados no Comando da Aeronáutica ou na Marinha do Brasil; VI - tenha o seu funcionamento regulado pelo Comando Militar do Sudeste, ouvido o Comando de Aviação do Exército (CAvEx); VII - tenha a seleção e o relacionamento dos militares designados para a matrícula conduzidos pelo Departamento-Geral do Pessoal, de acordo com proposta do Comando Militar do Sudeste, ouvido o CAvEx; e VIII - tenha a orientação técnico-pedagógica do Departamento de Educação e Cultura do Exército. Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogar a Portaria nº 085-EME, de 3 de julho de 2007. 28 - Boletim do Exército nº 43, de 30 de outubro de 2009.
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