Diapositivo 1

Transcrição

Diapositivo 1
SEMINÁRIO
Frete Marítimo e
Seguro de Importação
de Mercadoria
Luanda,
30.Março.2015
Francisco Agostinho Itembo
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EXW
DTA
FAS
FOB
CFR
CIF
VANTAGENS NA IMPORTAÇÃO DA
MODALIDADE FOB
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ÍNDICE
1. Introdução
2. Os INCOTERMS 2010
3. Os INCOTERMS “FOB” e “CIF”
4. A Diversidade de Regimes e
suas Consequências
5. Vantagens e Inconvenientes
dos Regimes “FOB” e “CIF”
6. Conclusão
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UMA REFLEXÃO PRÉVIA
O COMÉRCIO INTERNACIONAL VIVE DAS RELAÇÕES ENTRE OS VÁRIOS
“PLAYERS” E O SUCESSO DAS OPERAÇÕES DEPENDE, NORMALMENTE,
DA BOA RESOLUÇÃO DOS CONTRATOS NO DOMÍNIO DOS INCOTERMS
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1. INTRODUÇÃO
 Regras de interpretação de termos de comércio internacional;
 Criadas e desenvolvidas pela Câmara de Comércio Internacional (ICC – sede
em Paris);
 Não são lei, sendo aplicáveis apenas se as partes acordarem nesse sentido;
 A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda de
Mercadorias, assinada em 1980, não define o significado das várias regras
comerciais, remetendo antes para as regras Incoterms®;
 As regras Incoterms® são conhecidas mundialmente como instrumentos
práticos indispensáveis à melhor clarificação das trocas internacionais.
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1. INTRODUÇÃO
Âmbito de aplicação
 Aplicáveis aos contratos de compra e
venda internacional de mercadorias;
 Aplicáveis apenas se o vendedor e o
comprador acordarem na sua
utilização;
A
jurisprudência
internacional
reconhece o recurso às regras
Incoterms®.
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1. INTRODUÇÃO
O que as regras Incoterms® regulam:
 a divisão entre o vendedor e o comprador do risco de perda ou danos sobre a
mercadoria;
 divisão de custos;
 transporte das mercadorias do vendedor para o comprador;
 desembaraço aduaneiro na exportação e importação.
O que as regras Incoterms® não regulam
 As regras Incoterms® 2010 não estabelecem regras de
propriedade da mercadoria no destino, que são definidas pela lei
de cada país;
 Nada têm a ver, pois, com questões relacionadas com a
transferência da propriedade da mercadoria, pois não foi possível
acordar regras uniformes sobre esta questão.
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2. OS INCOTERMS
São num total 11 (onze) os Termos encontrados como identificativos da
prática corrente no Comércio Internacional sobre as responsabilidades a
repartir pelas partes.
Estão divididos em 4 (quatro) Grupos, que se distinguem por se
aumentar gradativamente a responsabilidade de uma das partes em
detrimento da outra.
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2. OS INCOTERMS
Estrutura das regras Incoterms® 2010
 Qualquer modo ou modos de transporte
EXW (Ex Works)
FCA (Free Carrier)
CPT (Carriage paid to)
CIP (Carriage & Insurance Paid to)
DAT (Delivered at Terminal)
DAP (Delivered at Place)
DDP (Delivered Duty Paid)
 Apenas para transporte marítimo ou por vias interiores navegáveis
FAS (Free Alongside Ship)
FOB (Free on Board)
CFR (Cost and Freight)
CIF (Cost, Insurance and Freight)
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2. OS INCOTERMS
Estrutura das regras Incoterms® 2010
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2. OS INCOTERMS
Graficamente a situação pode ser traduzida conforme se apresenta no
esquema seguinte:
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3. OS INCOTERMS “FOB” E “CIF”
No comércio marítimo internacional a prática tem afirmado com grande
preponderância 2 (dois) INCOTERMS incontornáveis.
É por eles que passa uma larga percentagem das transacções efectuadas
entre empresas de países diferentes, em que as mercadorias viajam por
meio do transporte marítimo.
São eles, os seguintes:
FOB
CIF
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3. OS INCOTERMS “FOB” E “CIF”
Recuperando os significados já anteriormente apresentados em relação a
estes dois INCOTERMS, temos, assim, em contraste, duas modalidades
que diferem entre si pelo facto de, no primeiro caso, ser da
responsabilidade do COMPRADOR o pagamento do transporte (frete) e
do seguro desde o porto de origem ao até ao porto de destino (e,
eventualmente, até ao local do seu estabelecimento), enquanto que no
segundo caso esse encargo passa a ser de sua conta, ou seja, do
VENDEDOR.
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3. OS INCOTERMS “FOB” E “CIF”
Com efeito, conforme já foi anteriormente visto, os dois conceitos
caracterizam-se respectivamente, por:
FOB
CIF
O VENDEDOR dá por concluídas as suas obrigações
quando a mercadoria transpõe a amurada do navio
(ship's side) no porto de embarque indicado e, a
partir daquele momento, o COMPRADOR assume
todas as responsabilidades quanto a perdas e
danos.
Além das responsabilidades inerentes ao
INCOTERM anterior, o VENDEDOR deve pagar o
prémio de seguro do transporte principal.
Ou seja, é responsável pelo pagamento dos custos
para colocar a mercadoria a bordo do navio, e pelo
pagamento do frete e do seguro até ao porto de
destino.
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3. OS INCOTERMS “FOB” E “CIF”
Graficamente, a situação pode traduzir-se conforme se ilustra na
continuação:
FOB
CIF
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4. A DIVERSIDADE DE REGIMES E SUAS CONSEQUÊNCIAS
No texto de introdução à apresentação dos INCOTERMS-2010
sugere-se que “…a escolha do termo contratual a usar na
operação deve ser adequada aos bens, deve levar em conta os
meios de transporte e, sobretudo, as obrigações que as partes
desejam assumir, tais como a obrigação de contratar, em
alternativa, transporte e seguro pelo vendedor ou pelo
comprador”.
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4. A DIVERSIDADE DE REGIMES E SUAS CONSEQUÊNCIAS
E isso faz toda a diferença e tem consequências para
cada um dos lados, porque implica responsabilidades e
tem efeitos que podem ir desde a dilatação do tempo
da operação, atraso no recebimento da mercadoria,
protelamento do recebimento inerente à venda e,
inclusivamente, tempo e dinheiro perdido com
demandas judiciais e processos litigiosos junto das
seguradoras, associados a requerimentos de
indeminizações por prejuízos causados por avarias nas
mercadorias que ocorram no trânsito entre o local de
expedição e o estabelecimento do comprador no
destino.
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4. A DIVERSIDADE DE REGIMES E SUAS CONSEQUÊNCIAS
Perante a diversidade dos regimes para
determinadas cláusulas do contrato de
compra e venda (transportes e seguros,
nomeadamente), os INCOTERMS, sendo
eles também em número significativo
(onze), vieram disciplinar, orientar e
uniformizar procedimentos, que facilitam
imenso as negociações pela
padronização dos modelos utilizados que
são conhecidos da generalidade dos
agentes económicos.
A simples indicação de uma sigla define
com rigor qual a modalidade e os termos
(trade terms) em que ambas as partes
acordam para realizar a operação.
DAT
CFR
CIP
FCA
EXW
FAS
CIF
DAP
CPT
FOB
DDP
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4. A DIVERSIDADE DE REGIMES E SUAS CONSEQUÊNCIAS
Há, por assim dizer, modalidades
para todos os gostos, mas, em
definitivo, para a aplicação a cada
caso concreto, tem de haver acordo
entre COMPRADOR e VENDEDOR
para coincidirem numa, e apenas
numa, das alternativas existentes
por cada operação.
FOB
CIP
FAS
CIF
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4. A DIVERSIDADE DE REGIMES E SUAS CONSEQUÊNCIAS
FOB
CIF
?
No tabuleiro das transacções comerciais tem de haver acordo entre
COMPRADOR e VENDEDOR na escolha da modalidade a observar –
e cada um deles defende necessariamente os seus interesses.
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4. A DIVERSIDADE DE REGIMES E SUAS CONSEQUÊNCIAS
Fala-se muito nas vantagens e inconvenientes da prática da modalidade
contratual em que se opta pelo regime de “FOB”, que é o tema desta
apresentação.
Face ao que foi referido anteriormente é fundamental haver acordo entre
as partes:
SENDO QUE O COMPRADOR TEM, EM PRINCÍPIO, UM PODER
ACRESCIDO DE NEGOCIAÇÃO, PODENDO, DE ALGUM MODO, IMPOR A
SUA VONTADE.
NO ENTANTO, O VENDEDOR PODE SEMPRE RECUSAR E, NESSE CASO,
NÃO HÁ TRANSACÇÃO.
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5. VANTAGENS E DESVANTAGENS DOS REGIMES FOB E CIF
No final tudo se resume ao conjunto das VANTAGENS e INCONVENIENTES
que cada INCOTERM tem para as partes contratantes.
Não sendo objecto desta apresentação discutir a globalidade dos
INCOTERMS, vejamos, em particular, a modalidade
FOB
No contexto que mais interessa a Angola – que é o das operações
comerciais com o exterior – é este um dos termos mais utilizados.
CIF, que é a modalidade que mais
Concorre activamente com o regime
directa e usualmente mais se lhe opõe.
Vejamos, a seguir, as vantagens e inconvenientes para o COMPRADOR e
para o VENDEDOR de ambos os regimes.
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5. VANTAGENS E DESVANTAGENS DOS REGIMES FOB E CIF
FOB
VANTAGENS




INCONVENIENTES
COMPRADOR
Fica com liberdade para escolher o
transportador e a companhia de
 Tem que dialogar com vários
seguros;
interlocutores;
Negoceia directamente com
 No caso de importadores de
ambos;
pequena dimensão, existe o risco
de eventuais descoordenações, as
Não está dependente dos
quais, podem originar custos
“tempos” do vendedor na
menos vantajosos,
negociação do transporte e do
seguro para embarque da
 Tem de alocar mais recursos para
mercadoria;
uma mesma operação, com perda
de tempo e incremento nos custos
Pode escolher o Porto de
de estruturas.
embarque.
 Beneficio do efeito de economia
de escala
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5. VANTAGENS E DESVANTAGENS DOS REGIMES FOB E CIF
CIF
VANTAGENS
INCONVENIENTES
VENDEDOR
 Faz uma operação integrada,
podendo apenas negociar com um
transitário que lhe resolve os
problemas da logística e do
seguro;
 Pode, por isso, obter vantagens no
custo, que tenderá a reflectir no
preço cobrado ao cliente e ganhar
credibilidade no mercado;
 No caso de o não fazer aumenta a
sua margem comercial.
 Se não for uma empresa com
experiência em transacções
comerciais com o exterior, pode
enfrentar dificuldades na selecção
do transitário e no processo
negocial com este, que pode
acarretar algum prejuízo;
 Na situação referida não disporá
dos descontos que a existência de
operações correntes com o
exterior pode pressupor.
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5. VANTAGENS E DESVANTAGENS DOS REGIMES FOB E CIF
Nas operações "F" (Free) o VENDEDOR não tem controle dos embarques.
Particularmente, em FOB existe uma grande preocupação dos
VENDEDORES, pois, não raras vezes, o COMPRADOR não faz a nomeação
tempestiva do navio.
Alguns "players" têm procurado inserir nos contratos cláusulas de
"desfobização" da operação, prevendo a entrega na modalidade FCA (Free
Carrier) a um transportador designado pelo COMPRADOR e não a bordo de
um navio nomeado por este.
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5. VANTAGENS E DESVANTAGENS DOS REGIMES FOB E CIF
Assim, caso o VENDEDOR em FOB esteja impedido de contratar ou nomear
o navio por conta e risco do COMPRADOR, será preferível ter uma cláusula
contratual de salvaguarda que permita, face à ocorrência de determinadas
circunstâncias (por exemplo, não notificação pelo COMPRADOR de
nomeação do navio até determinada data), que a entrega seja efectuada
em subordinação a outro regime, ou seja, sob outra condição de venda.
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5. VANTAGENS E DESVANTAGENS DOS REGIMES FOB E CIF
Para o COMPRADOR, a utilidade de FOB resulta basicamente da
possibilidade de, em certas alturas, poder nomear um único navio e uma
única companhia seguradora para embarcar mercadorias de diferentes
proveniências (operadores) em determinado Porto ou em Portos de escala
do navio, quando ocorra a possibilidade de juntar num único transporte e
numa única viagem as mercadorias que importe de distintas origens.
Por outro lado, não só dessa junção resultam benefícios inequívocos em
termos de custo, como também, no caso de ser um importador frequente,
dispor já, no contexto do seu relacionamento comercial, de experiência
com Armadores com os quais opera com maior frequência, e isso pode
traduzir-se em reduções apreciáveis de custos derivadas das economias de
escala e do factor fidelização.
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5. VANTAGENS E DESVANTAGENS DOS REGIMES FOB E CIF
Por tudo o que foi referido, o regime em CIF tem vindo a alcançar maior
preferência da parte do COMPRADOR, pese embora o facto de poder
acarretar mais preocupações.
No entanto, tem a vantagem não despicienda de permitir um maior
controlo da totalidade dos custos que integram a operação de importação,
para além do custo da própria mercadoria e do transporte até ao Porto de
embarque.
Com efeito verifica-se:
CUSTO DA MERCADORIA + TRANSPORTE ATÉ AO PORTO DE EMBARQUE (Valor de
Factura) +
+ TRANSPORTE MARÍTIMO (FRETE) + SEGURO + DESALFANDEGAMENTO + TRANSPORTE
ATÉ AO ESTABELECIMENTO DO COMPRADOR (valor das operações e serviços acessórios,
contratados directamente pelo COMPRADOR)
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5. VANTAGENS E DESVANTAGENS DOS REGIMES FOB E CIF
Esta é genericamente a situação vigente no mercado das operações
comerciais a nível internacional, que envolvem a contratação de transporte
marítimo (frete) e das inerentes apólices de seguro para protecção da carga
e dos interesses do COMPRADOR.
Existem, contudo, situações particulares que pesam na ponderação sobre a
melhor opção, isto é, a mais favorável, quanto á tipologia do INCOTERM a
usar nas transacções, que conduzam à selecção, por princípio ou por
norma, de uma das duas modalidades referidas nesta apresentação – o
FOB versus CIF.
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5. VANTAGENS E DESVANTAGENS DOS REGIMES FOB E CIF
No caso particular de ANGOLA é necessário, contudo, atender a outras
questões relevantes para a economia nacional e para as empresas
angolanas do sector (transitários, agentes de navegação, seguradoras,
entre outras), que levam a que aquilo que noutros países pode representar,
no conjunto dos interesses em presença, determinadas vantagens
objectivas, seja no nosso País um constrangimento limitativo, por que
diminui a possibilidade de os agentes económicos nacionais intervirem em
duas áreas fundamentais do negócio, mormente no caso das importações
(o transporte marítimo e o seguro), e daí retirarem importantes mais-valias
para as suas empresas, ao mesmo tempo que criam valor acrescentado na
economia que, pelo volume da carga transaccionada, tem um significado
económico bastante expressivo.
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5. VANTAGENS E DESVANTAGENS DOS REGIMES FOB E CIF
Com efeito, com a criação de condições para a SECIL MARÍTIMA vir, a curto
prazo, a operar, como Armador, uma linha internacional de transporte
marítimo – a SECIL MARÍTIMA CONTAINER LINE –, que pode trazer
para ANGOLA (e daqui levar também para o exterior) uma importante
quota-parte do total das mercadorias transportadas anualmente, e com a
progressiva capacitação das SEGURADORAS NACIONAIS para intervir
no seguro marítimo, encontram-se reunidas as condições para se dever
privilegiar a modalidade de FOB em detrimento da modalidade de CIF,
em prol dos interesses da economia e das empresas angolanas e da
protecção da carga nacional.
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5. VANTAGENS E DESVANTAGENS DOS REGIMES FOB E CIF
O agenciamento das
operações posteriores à
intervenção e
responsabilidades do
VENDEDOR, recairá, assim,
sobre operadores nacionais,
que actuarão por conta do
COMPRADOR e que
apropriarão para si e para a
economia nacional um parte
da riqueza gerada no
desenvolvimento das
respectivas actividades.
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5. VANTAGENS E DESVANTAGENS DOS REGIMES FOB E CIF
A perspectiva da contratação FOB releva de manifesto
interesse nacional: representa, de facto, uma evolução
importante na nossa autonomia e capacidade para gerir, com
vantagens apreciáveis para todos, uma parte importante da
CADEIA DA LOGÍSTICA DAS CARGAS a partir da colocação
destas no Porto de origem – e isso é evidente no caso das
IMPORTAÇÕES.
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5. VANTAGENS E DESVANTAGENS DOS REGIMES FOB E CIF
Nesta conjuntura a actuação dos
IMPORTADORES e EXPORTADORES deve,
objectivamente, pugnar pela defesa das
modalidades de INCOTERMS mais
apropriadas, não apenas optando
decisivamente pelo FOB nas IMPORTAÇÕES,
como tentando vender junto dos seus
clientes no exterior na opção de CIF no caso
das EXPORTAÇÕES, embora aqui haja uma
dependência significativa das preferências e
indicações dadas pelo IMPORTADOR no país
de destino das mercadorias, para que as
transacções se processem desta forma.
FOB
CIF
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5. CONCLUSÃO
Recomenda-se a aquisição de mercadorias na base FOB,
pelas seguintes razões principais:
i. Para um maior controlo, por parte do importador de
todos os custos reais envolvidos na operação;
ii. Benefícios para a economia nacional resultante de
alguns dos custos decorrentes poderem ser liquidados em
Angola ( Frete & Seguro).
Nota: Utilizando qualquer uma das supracitadas opções
de compra (FOB ou CIF), o importador, deverá sempre,
providenciar para que seja efectuado um seguro da
mercadoria, situação que, em caso de acidente, decerto
lhe permitirá ser directamente indemnizado pela sua
companhia de seguros.
FOB
CIF
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MUITO OBRIGADO
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