Incoterms - Ibérica - Importação e Exportação

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Incoterms - Ibérica - Importação e Exportação
Incoterms
A linguagem é um dos mais complexos e importantes meios de comunicação dentro do Comércio Internacional.
E, como em qualquer complexa e sofisticada negociação, pequenas variações nos termos podem gerar grande
impacto em todos os aspectos do Acordo Comercial.
Definições de termos diferem de organização para organização. Isso é especialmente verdadeiro dentro do
Comércio Global, no qual palavras tão básicas como “entrega” podem ter vários significados no comércio mundial.
Para que essa terminologia comercial seja eficaz, os termos precisam ter o mesmo significado dentro das
organizações. Foi a partir desse momento que a Câmara de Comércio criou os Incoterms, em 1936. Os Inconterms
foram criados para formalizar uma “ponte” entre diferentes membros da indústria em uma língua uniforme a ser
utilizada.
Cada Incoterm refere-se a um tipo de acordo utilizado para a compra e embarque da mercadorias
internacionais. Existem 13 tipos de termos diferentes, e cada um guia o usuário ao entendimento das diferentes
situações envolvendo o movimento da carga. Por exemplo, o termo FCA é geralmente utilizado com embarques
Ro/Ro, ou embarque de Containers; DDU atende as situações encontradas em intermodais ou couriers.
Os Incoterms também lidam com a documentação requerida no comércio global, especificando que parte é
responsável por qual documento. Conhecer a documentação necessária para movimentar o embarque é de
extrema importância, visto que essa lista de documentos varia muito de um país a outro. Dois itens, entretanto,
são padrão: a fatura e o romaneio.
Os Incoterms foram criados originalmente por pessoas que praticavam o comércio internacional. Porém, os
estrangeiros encontram dificuldades para entender alguns termos. Palavras aparentemente comuns como
”responsabilidade” e “entrega” têm significados diferentes no comércio internacional do que teriam em outras
situações.
No comércio internacional, “entrega” refere-se a uma tarefa do vendedor a obrigação do termo de venda ou
cumprir uma obrigação contratual. “Entrega” pode ocorrer enquanto a mercadoria está no navio em alto mar, e as
partes envolvidas a muitas milhas de distância da mercadoria. No fim, de qualquer maneira, os termos resumem-se
em especificações básicas:
Custos – Quem é o responsável pelas despesas envolvidas no embarque de um ponto determinado no decorrer
da viagem?
Controle – A quem pertence a mercadoria em um ponto determinado no decorrer da viagem?
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Responsabilidade – Quem é o responsável em pagar danos ocorridos na mercadoria, em um ponto determinado
no decorrer da viagem?
É essencial ao embarcador conhecer o exato status dos termos de embarque e as responsabilidades. Esse
conhecimento também é vital ao vendedor e comprador para que assumam o seguro de suas mercadorias do
ponto que ainda lhe pertençam legalmente. A falta de seguro pode resultar em perda de tempo, processos
jurídicos e quebra de relacionamento comercial.
Os Incoterms podem, desse modo, ter um impacto financeiro direto nos negócios da organização. O mais
importante não são as siglas, mas o resultado comercial. Frequentemente as companhias gostam de estar no
comando de seu fretes. Neste caso, o vendedor deveria escolher o termo CIF, que lhes oferece maior abrangência
dos embarques que saem do seu país, e o comprador poderia preferir FOB, que lhes oferece um envolvimento
seguro nas mercadorias entrando em seu país.
Nesse glossário, iremos informar sobre termos como “CIF”, seus significados e impactos no processo comercial.
No mais, sabendo que as partes comerciais não lidam com as cargas pessoalmente, mas sim via despachante e
agente de carga e discutiremos como ambos se encaixam sob os termos avaliados.
Incoterms são mais frequentemente listados por categoria. Os termos que iniciam por “F” referem-se a
embarques, cujos custos não são pagos pelo vendedor. Termos que iniciam com “C” lidam com embarques onde
os vendedores pagam os custos. Termos que iniciam com “E” ocorrem quando as responsabilidades do vendedor
são cumpridas quando a mercadoria está pronta em suas dependências. Os termos que iniciam com “D” cobrem
embarques onde a responsabilidade do embarcador/vendedor termina quando a mercadoria chega num ponto
específico. Devido ao fato dos embarques estarem mudando de país, esse termo geralmente envolve serviços de
despachantes e agentes de carga. Finalizando, o termo “D” também envolve taxas de Doca de Porto, encontradas
virtualmente em todos os portos e determinando por quem é responsável por cada despesa.
Veja abaixo alguns Incoterms:
EXW (Entrega no Estabelecimento do Vendedor - Local Designado)
Esse termo significa que o exportador é responsável por colocar mercadorias disponíveis para serem retiradas e
transportadas, com a documentação em ordem, em suas próprias instalações e no prazo de entrega combinado.
O importador assume custos e riscos pela remoção e transporte da mercadoria até o transporte final. Correm
também por sua conta, as despesas com eventuais direitos de exportação e despesas com obtenção de licença de
exportação (se houver) no país vendedor.
FOB (Livre à Bordo - Porto de Embarque Designado)
Um dos Incoterms mais usados. Correm por conta do vendedor, ao preço contratado, todas as despesas e riscos por
perdas e danos, até a colocação da mercadoria a bordo do navio indicado pelo comprador, no porto de embarque.
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FOB referem-se especialmente para embarques marítimos ou algum meio aquático navegável. Cabe-lhe também,
o pagamento de quaisquer emolumentos, taxas ou impostos cobrados em razão da exportação. Ao comprador
compete contratar e pagar o valor do frete, dando aviso ao vendedor do nome do navio, local de atracação e
época em que a mercadoria deverá ser entregue para embarque, bem como contratar e pagar o valor do seguro
e arcar com todas as despesas e riscos a partir do momento em que a mercadoria transpõe a amurada do navio
transportador no porto de embarque.
FCA (Livre Transportador - Local Designado)
Uma posição intermediária entre o FAS e o FOB. Vai além do FAS, pois o exportador se responsabiliza pelo
desembaraço aduaneiro das mercadorias, porém essa responsabilidade não se estende ao fato de colocar abordo
do meio de transporte. Com o termo FOB, a responsabilidade do exportador cessa ao entregar as mercadorias à
custódia do transportador designado pelo importador, no local determinado.
FAS (Livre no Costado do Navio - Porto e Embarque)
Esse termo compreende as responsabilidades do exportador até a entrega das mercadorias no cais junto ao
navio (ao longo do costado do navio) ao alcance dos guindastes que realizarão o embarque. Utilizando apenas
nos embarques marítimo, fluvial e lacustre.
CFR (Custo e Frete - Porto de Destino)
Nessa modalidade correm por conta do vendedor, ao preço contratado, todas as despesas necessárias para a
colocação da mercadoria a bordo do navio, bem como o valor do frete até o porto de destino.
Ao vendedor compete contratar e pagar o frete, enviando imediatamente ao comprador o conhecimento de
embarque “limpo” e arcar com a responsabilidade por quaisquer danos ou perdas até que a mercadoria
transponha a amurada do navio transportador.
O comprador deverá contratar e pagar o seguro da mercadoria e os gastos com o seu desembarque, direitos ou
quaisquer outros impostos no lugar de destino, além das despesas com obtenção de documentos emitidos no
país vendedor. A partir do momento em que a mercadoria é colocada a bordo do navio, no porto de embarque, é
atribuída ao comprador.
CIF (Custo, Seguro e Frete até o Porto de Destino)
Essa condição obriga o exportador a colocar a mercadoria a bordo do navio, no porto de destino da exportação,
com frete e seguro internacional já pagos. Utilizado nos transportes marítimo, fluvial e lacustre. O comprador
deverá receber a mercadoria no porto de destino e arcar com todas as despesas daí por diante. Todos os riscos a
partir do momento em que a mercadoria transpõe a amurada do navio, no porto de embarque, correm por conta
do comprador.
CPT (Transporte Pago até o Local de Destino)
O vendedor é responsável pelo transporte da mercadoria até o destino indicado, Porém, os riscos por perdas e
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danos que as mercadorias possam vir a sofrer, bem como quaisquer despesas adicionais são por conta do
comprador, a partir do momento em que as mercadorias forem entregues à custodia do transportador.
CIP (Transporte e Seguro pagos até o Local de Destino)
O exportador, nesta modalidade, tem as mesmas obrigações do CPT, acrescidas da responsabilidade de contratar
o seguro de transporte internacional em benefício do importador. Esse termo pode ser utilizado em qualquer
meio de transporte.
DAF (Entregue na Fronteira - Local Indicado)
O exportador se obriga a entregar a mercadoria desembaraçada da alfândega de seu país no local designado na
fronteira, antes da divisa alfandegária do país limítrofe. A partir desse momento, toda a responsabilidade, seja por
despesas, perdas e danos é por conta do comprador. Utilizado no transporte terrestre.
DES (Entregue no Navio - Porto Destino Indicado)
O exportador deve colocar as mercadorias a bordo do navio no porto de destino da exportação, com fretes e
seguro pagos. A diferença para a condição CIF se resume ao fato de que os riscos de transporte são arcados pelo
exportador e não pelo importador. Logo, o beneficiário do seguro pode ser o próprio exportador.
DEQ (Entregue no Cais - Direitos Pagos - Porto Destino)
Obriga o exportador a entregar as mercadorias no cais do porto de destino, com frete e seguro pagos e já
desembaraçados da aduana do país importador. Utilizado nos transportes marítimo, fluvial e lacustre.
DDP (Entregue Direitos Pagos - Local Destino)
Este termo apresenta o mais alto nível de obrigações ao exportador, visto que ele é responsável pela entrega das
mercadorias no país importador, em local designado pelo importador, pagando inclusive os tributos decorrentes
para a importação naquele país.
DDU (Entregue Direitos Local Destino)
Obriga o exportador a entregar a mercadoria no local e país designados pelo importador. O importador fica
responsável, apenas, pelo pagamento dos tributos, taxas e /ou serviços referentes à importação. O local designado
pode ser inclusive, o armazém da empresa do importador, podendo ser utilizado em qualquer tipo de transporte.
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