Edital 050 2016 - Prefeitura de Lontras

Transcrição

Edital 050 2016 - Prefeitura de Lontras
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO Nº 050/2016
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS
ESPORTIVOS, TROFÉUS, MEDALHAS, E REDES DE TRAVE E PROTEÇÃO PARA COMPETIÇÕES
ORGANIZADAS PELA CME.
EMPRESA:________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
CNPJ:___________________________________________________________________________
ENDEREÇO COMPLETO:______________________________________________________________
________________________________________________________________________________
NOME PARA CONTATO:______________________________________________________________
TELEFONE:_______________________________________________________________________
E-MAIL PRINCIPAL:_______________________________________________________________
E-MAIL SECUNDÁRIO: _____________________________________________________________
Recebemos do Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura do Município
de Lontras – SC, nesta data, cópia do Edital da licitação acima identificada.
Senhor (a) Licitante,
Objetivando comunicação futura entre o Departamento de Licitações e Contratos da
Prefeitura do Município de Lontras – SC e essa empresa, solicitamos a Vossa
Senhoria o preenchimento e remessa deste recibo de entrega do Edital supra, à
Comissão
Permanente
de
Licitação
–
Pregão,
por
meio
do
e-mail
licitaçã[email protected]
ou
[email protected]
site
www.lontras.sc.gov.br
O não encaminhamento do recibo exime a Comissão Permanente de Licitação, o
Pregoeiro e Equipe de Apoio da comunicação de eventuais retificações ocorridas
no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
________,_____ de ____________________ de 2016
____________________________________________
Carimbo e assinatura
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LONTRAS
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO NÚMERO 50/2016
Tipo: MENOR PREÇO.
Entrega dos envelopes: Até dia 16/06/2016 às 08:00 horas
Abertura dos envelopes: às 08:30 horas do dia 16/06/2016.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LONTRAS, Estado de Santa Catarina, através da Comissão
Permanente de Licitações, torna público, para quem interessar possa, conforme
preceituam as Leis n.º 10.520/02 e 8.666/93, e suas alterações, também a
Portaria Municipal n.º 33/2015, que fará realizar no dia 16/06/2016, às 08:30
horas, na sede da municipalidade, na Praça Henrique Schroeder, n.º 01, Centro,
abertura e início de julgamento das propostas na modalidade de Pregão do tipo
Menor Preço para REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE
MATERIAIS ESPORTIVOS, TROFÉUS, MEDALHAS, E REDES DE TRAVE E PROTEÇÃO PARA
COMPETIÇÕES ORGANIZADAS PELA CME, Objeto deste Edital.
As propostas e documentos serão recebidos no Departamento de Licitações deste
município, até dia 16/06/2016 às 08:00 horas, no horário de expediente externo.
1 – DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem por objeto o descrito no ANEXO I deste Edital.
1.2 - Estima-se que o objeto do presente processo licitatório não ultrapasse
R$ 125.253,29 (cento e vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta e três reais e
vinte e nove centavos).
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar da licitação as empresas do ramo pertinente ao objeto
do presente edital e também pessoas físicas interessadas que preencherem os
requisitos exigidos na Habilitação.
2.2 – Não será permitida a participação na presente licitação, de empresas:
a)consórcios;
b)declarada inidônea por ato do Poder Público;
c)sob processo de falência ou concordata;
d)impedida de transacionar com a Administração Pública e quaisquer de seus
órgãos descentralizados.
3 – CREDENCIAMENTO
3.1 - No Dia, hora e local estipulado no preâmbulo deste edital, os Proponentes
deverão estar representadas por agentes credenciados, com poderes para formular
lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive
interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias
3.2 – O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES Nº
01 E Nº 02.
3.3 – O credenciamento far-se-á por formulário cujo modelo constitui o Anexo VI
deste edital ou por procuração pública ou particular, em original ou cópia
autenticada, a ser entregue juntamente com a respectiva cédula de identidade ou
documento equivalente.
3.4 – Deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo e
documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.5 – A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a
desclassificação da proposta ou inabilitação da Proponente. Neste caso, o
representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pela
Proponente durante os trabalhos.
3.5.1 - Sendo o representante sócio administrador da Proponente, deverá
apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual
estejam expressos os seus poderes, ficando dispensada a apresentação do item 3.3
3.6 – Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
3.7 – Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e
juntados ao respectivo processo.
3.8 – Junto ao credenciamento e igualmente antes do início dos trabalhos o
proponente deverá apresentar declaração de cumprimento de todas as condições
habilitatórias, ou seja, declaração de estar em situação regular perante a
Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, bem como com a Seguridade Social (INSS)
e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e que atende às demais
exigências do Edital quanto à habilitação (modelo do Anexo V do edital).
3.9 – Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será exigida a
Comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através da
apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil de
Pessoas Jurídicas, para afins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei
Complementar n.º 123/06.
3.9.1 – Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deixe de apresentar a
Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro de Pessoas Jurídicas, a
mesma não será inabilitada, no entanto decairá do direito de preferência.
4 – DOS ENVELOPES
4.1 – A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentadas em
2 (dois) envelopes distintos, a saber, o primeiro envelope contendo a PROPOSTA
DE PREÇOS, em única via, e o segundo envelope contendo a DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO, na data, local e hora indicados no preâmbulo deste Edital, devendo
os licitantes apresentar os mesmos fechados, sendo entregues no Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Lontras, localizada à Praça Henrique
Schroeder, n.º 01, nesta cidade, com os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LONTRAS
ENVELOPE N.º 01
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2016 – PREGÃO PRESENCIAL
PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE:
ENDEREÇO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LONTRAS
ENVELOPE N.º 02
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2016 – PREGÃO PRESENCIAL
DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
PROPONENTE:
ENDEREÇO:
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
A proposta de preços deverá ser apresentada, em 01 (uma) via, datilografada ou
digitada e impressa através de micro computador, sem emendas ou entrelinhas, nem
rasuras, preferencialmente, em papel timbrado da empresa, devendo conter:
5.1 – Carta Proposta de Preços endereçada ao Município de Lontras, apresentada
em original, rubricada em todas as suas páginas, constando todas as referências,
incluindo as especificações descritas no objeto do Edital, inclusive marca do
produto ofertado.
5.2 – Para efeito das composições de custo, o valor máximo admitido será o valor
constante do ANEXO I deste Edital;
5.3 – Declaração de validade da proposta por um prazo não inferior
(sessenta) dias corridos, contados da data fixada para a sua abertura;
à
60
5.4 – Declaração da empresa proponente de que aceita todos os termos do presente
Edital e de que na sua proposta estão considerados todos os custos, como
materiais, fretes, alugueis de equipamentos, seguros, inclusive encargos
trabalhistas e sociais, previdenciários, fiscais, ensaios, testes e demais
provas exigidas por normas oficiais, taxas e impostos, que possam influir direta
ou indiretamente no custo da execução das obras/serviços.
5.5 – Condições de pagamento: ATÉ 15 DIAS APÓS ENTREGA DA NOTA FISCAL.
5.6 – Prazo de entrega: ATÉ 05 APÓS ENTREGA DA ORDEM DE COMPRAS.
5.7 – Dados para depósito em conta corrente, indicando o banco, número da
agência, número da conta corrente, que deverá estar em nome do CNPJ/MF
proponente. ( ANEXO IX ).
6 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A proponente deverá apresentar no
documentos solicitados, a seguir:
Envelope
número
02,
em
01(uma)
via,
os
6.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1 – Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, que
comprovem que o ramo de atividade da empresa é compatível como objeto da
Licitação.
Obs.: Será dispensada a apresentação do documento referente ao item 6.1.1 na
fase de habilitação, quando o mesmo tiver sido apresentado no credenciamento.
6.1.2 – Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de
habilitação, na forma do § 2º do Artigo 32 da Lei 8.666/93 e alterações ( ANEXO
III do Edital ).
6.1.3 – Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal,
empregado(s) menor(es) de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e,
de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7.º, inciso
XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93 e
alterações. ( ANEXO IV do Edital ).
6.1.4 – Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal (ALVARÁ),
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade
e compatível com o objeto da presente licitação.
6.2 – REGULARIDADE FISCAL
6.2.1 – Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
6.2.2 – Prova de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais Administrados
pela Secretaria de Receita Federal e Prova de Regularidade quanto a Dívida Ativa
da União – Certidão Conjunta.
6.2.3 – Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual.
6.2.4 – Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal.
6.2.5 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por Lei.
6.2.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça de
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
6.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.3.1 - Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor
da sede da pessoa jurídica.
PARAGRÁFO PRIMEIRO: A documentação contendo prazo de validade deverá estar com
prazo vigente no dia da abertura da habilitação e os documentos sem validade
expressa, considerar-se-á como sendo 180 (cento e oitenta) dias da data de sua
emissão.
6.4 – DECLARAÇÕES
a) Apresentar declaração atestando que a empresa não possui em seu
quadro societário, servidor público da ativa, membro comissionado ou empregado
de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
6.5 – DOCUMENTOS
Os documentos necessários a habilitação poderão ser apresentados em original,
por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, por servidor credenciado
da Prefeitura Municipal de Lontras ou publicação em órgão de imprensa oficial.
Os documentos apresentados em original não serão devolvidos; permanecendo
integrante ao processo licitatório.
Todos os documentos
representante legal.
expedidos
pela
empresa
deverão
ser
subscritos
por
seu
Todas as certidões deverão referir-se ao domicílio ou sede das Licitantes.
As certidões que não tenham seu prazo de validade consignado deverão ter sido
emitidas no máximo 60 (sessenta) dias da data prevista para abertura dos
envelopes.
As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo
que esta apresente alguma restrição, e, uma vez sendo declarada, vencedora do
certame, terá prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogáveis por igual
período, a critério da Administração Pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, a emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n.º 8.666/93.
6.6 – TODA A DOCUMENTAÇÃO DE QUE TRATA A SEÇÃO 6, QUE FOR EMITIDA VIA
INTERNET, NÃO PODERÁ SER APRESENTADA ATRAVÉS DE CÓPIA, como também,
estará sujeita a conferência pela Comissão de Licitações para averiguação de sua
autenticidade.
6.6.1 – OS DEMAIS DOCUMENTOS SOLICITADOS NA SEÇÃO 6, APRESENTADOS
ATRAVÉS DE CÓPIA, ESTAS DEVERÃO ESTAR AUTENTICADAS.
7 – DO RECEBIMENTO, DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 – DO RECEBIMENTO
Os envelopes, na forma deste edital, serão recebidos até às 08:00 do dia
16/06/2016 no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Lontras,
sito à Praça Henrique Schroeder, n.º 01, neste município, sendo que após este
horário não serão aceitos em hipótese alguma.
7.2 – DA ABERTURA
7.2.1 – No local e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital, será verificada
a identificação dos representantes, com comprovação de poderes para agir no
certame, bem como da Declaração escrita a que se refere o item 3.8 deste Edital,
(cumprimento de todas as condições habilitatórias).
7.2.2 – Após, far-se-á
empresas licitantes.
abertura
dos
envelopes
das
Propostas
de
Preço
das
7.2.3 – Abertas as propostas de preços, e verificada sua aceitabilidade, com
relação aos requisitos exigidos no edital, verificar-se-á os proponentes aptos a
apresentar lances.
7.2.4 – Estarão aptos a participar da fase de lances verbais o autor da proposta
de menor preço e os das propostas que não ultrapassarem em 10% (dez por cento)
aquela de menor valor. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas que se
enquadrarem no limite máximo de 10% superior ao preço da melhor, os autores das
três melhores ofertas, independente dos preços oferecidos, poderão participar
dos lances.
7.2.5 – O autor da proposta de maior preço será o primeiro a ofertar lances
verbais. Ocorrendo empate entre os preços superiores, será realizado sorteio
para verificação do primeiro a oferecê-lo.
7.2.6 – Serão
vencedor.
oferecidos
lances
verbais
e
sucessivos
até
a
proclamação
do
7.2.7 – Poderá o pregoeiro, em determinado momento, e apenas quando necessário,
determinar o valor mínimo aceitável do lance, evitando com isso, lances mínimos,
caracterizados em centavos, o que implicaria numa dispersão de tempo demasiado
alto para a proclamação do vencedor; bem como suspender a etapa de lances;
permitir a comunicação dos representantes dos licitantes com terceiros não
presentes à sessão através de aparelhos de telefone celular e outros.
7.2.8 – Terminada a fase de lances, será feito o ordenamento e classificação das
propostas aceitáveis, e poderá ser iniciada negociação com o autor da melhor
proposta.
7.2.9 – Tendo sido encerrada a etapa de lances, se houver proposta apresentada
por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, caso em que, não sendo esta a
melhor oferta, deverá se verificar o seguinte procedimento:
a) Havendo empate ficto, ou seja, se a proposta apresentada pela
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, for até 5% (cinco por cento) superior
a de menor preço, deverá ser assegurada a esta a apresentação de nova proposta
de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05
(cinco) minutos do encerramento dos lances, na forma do artigo 45 da Lei
Complementar 123/06;
b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas
ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo de empate ficto, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta;
c) Não ocorrendo a contratação na forma da alínea a, serão convocadas
remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de empate ficto, observada
a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) Na hipótese da não contratação na forma das alíneas anteriores, o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do
certame.
7.2.10 – Os atos serão dirigidos pelo pregoeiro previamente designado, com
auxílio da equipe de apoio no que for necessário, e serão lavradas tantas atas
circunstanciadas, quanto necessárias, que serão assinadas pelos licitantes,
presentes e pelo pregoeiro.
7.2.11 – Após a negociação com o proponente autor do menor preço, será aberto o
envelope relativo à sua habilitação, cujos documentos serão analisados e
rubricados pelo
licitantes.
Pregoeiro
e
pelos
representantes
credenciados
das
empresas
7.2.12 – O pregoeiro julgará a habilitação, comunicando o seu resultado às
licitantes na mesma sessão pública, ou em nova sessão a ser agendada, e
comunicada aos participantes.
7.2.13 – Se o primeiro classificado for inabilitado, será aberto o envelope de
habilitação do segundo classificado e assim por diante, respeitada a ordem de
classificação, até a obtenção de um vencedor.
7.2.14 – O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional,
Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas
as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da
sessão, e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a
veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do artigo 7.º da Lei
10.520/02 e ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado do SICAF ou nos sistemas
de cadastramento de fornecedores existentes em cada âmbito, pelo prazo de até 05
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato.
7.2.15 – Estará sujeito à mesma sanção, quem, convocado dentro do prazo
validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
de
ou
da
do
7.3 DO JULGAMENTO
A licitação será julgada pelo Pregoeiro, se necessário com auxílio da Equipe de
Apoio observando-se os seguintes critérios:
7.3.1 – Julgamento das Propostas, levando em conta o atendimento às exigências
do item 4 do Edital – PROPOSTA DE PREÇOS.
7.3.2 – Julgamento da Habilitação, levando em conta o atendimento das exigências
do item 5 do Edital – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO.
7.3.3 – Em qualquer fase do julgamento, o não atendimento ou a insuficiência de
comprovação
de
alguma
exigência
constante
deste
Edital,
implicará
em
inabilitação ou desclassificação da concorrente.
7.3.4 – O julgamento será efetuado pelo menor preço oferecido, de acordo com as
características do objeto constante deste edital.
7.3.5 – O julgamento da habilitação e da proposta constitui ato interno do
pregoeiro o qual comunicará aos licitantes, a respeito de suas decisões.
7.3.6 – Reserva-se à Prefeitura Municipal de Lontras o direito de prorrogar,
revogar ou anular o presente Edital, nos casos previstos em Lei, a qualquer
momento, sem que caiba qualquer tipo de indenização aos licitantes.
7.3.7 – O Pregoeiro reserva-se o direito de desclassificar e serão liminarmente
excluídas as propostas que:
a) Sejam manifestamente inexeqüíveis, seja por preços excessivos ou simbólicos,
irrisórios ou de valor zero;
b) Não obedecerem a qualquer das exigências do edital;
c) Contenham preços ou qualquer oferta de vantagem baseada nas ofertas dos
demais licitantes;
d) Imponham condições ou outras não permitidas em Lei;
e) Não estiverem dentro das condições e exigências solicitadas no item 5 (cinco)
deste edital.
7.3.8 – Uma vez abertas as propostas, estas serão tidas como imutáveis e
acabadas, não sendo admitidas, sob qualquer alegação, providências posteriores
tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às
exigências e formalidades previstas neste edital.
8 – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
8.1 - O prazo de entrega dos objetos será de acordo com a necessidade da
Secretaria da Educacao, Cultura e Desporto, após a entrega da ordem de compra.
8.2 - A entrega deverá ser feita em local indicado pela secretaria solicitante.
8.3 - A entrega dos itens deverá ser parcelada conforme a necessidade, logo após
a autorização de fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Lontras.
9 – DO CONTRATO
9.1 – As obrigações decorrentes desta Licitação constarão de termo de contrato a
ser assinado entre o Município de Lontras e o adjudicatário da licitação, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de comunicação, ao interessado,
de homologação do resultado, contrato este efetuado com base neste edital.
9.2 – O contrato e seus aditamentos se houver, serão lavrados pela Prefeitura
Municipal de Lontras.
9.3 – A contratada é obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os
acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
do ajuste, conforme prevê o artigo 65, II, parágrafo primeiro, da Lei Federal
n.º 8.666/93.
9.4 – Os termos da minuta da Ata de Registro de Preço ( ANEXO II ) fazem parte
das exigências do presente edital.
9.5 – Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá
manter todas as condições de habilitação.
10 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta da
dotação orçamentária a seguir, constante do orçamento vigente, a saber:
Dotação Utilizada
Código Dotação Descrição
2016
66505 Referência
5 Secretaria da Educacao, Cultura e Desporto
1 Secretaria da Educacao, Cultura e Desporto
2026 APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE
333903014000000 Material Educativo e Esportivo
1000000 Recursos Ordinários
2016
66505 Referência
5 Secretaria da Educacao, Cultura e Desporto
1 Secretaria da Educacao, Cultura e Desporto
2026 APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE
333903104000000 Premiações Desportivas
1000000 Recursos Ordinários
11 – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 – A fiscalização
Municipal de Lontras.
do
cumprimento
do
contrato
caberá
a
Administração
11.2 – Verificando-se a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços
ou nos materiais entregues, ao município de Lontras cumprirá aplicar a
penalidade cabível.
11.3 – As correspondências referentes ao contrato, exceto as de rotina, deverão
ser feitas por ofício. Na hipótese de a contratada se negar a assinar o
protocolo de recebimento do ofício, o mesmo será enviado pelo correio,
registrado, considerando-se feita a comunicação para todos os efeitos.
12 – DAS PENALIDADES
12.1 – O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no
Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento
da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, não celebrar o
Contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do Contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de
licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco)
anos, garantida a defesa prévia, sem prejuízo das multas previstas em edital e
no contrato e das demais cominações legais conforme artigo 7.° da Lei 10.520/02,
de 17 de julho de 2002.
12.2 – O licitante sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência, multa e
declaração de inidoneidade , sendo que as sanções de suspensão descritas no
item anterior e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem
prejuízo da rescisão contratual.
12.3 – As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro,
sempre que se repetir o motivo.
12.4 – Ocorrendo atraso na assinatura do contrato ou na execução/entrega do
objeto contratado será aplicada multa da seguinte forma:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor do contrato por dia de
atraso até o 30.° (trigésimo) dia do objeto em desacordo com as condições
estabelecidas;
b) A partir do 30.° (trigésimo) dia de atraso, imposição de 5% (cinco por cento)
de multa, além da penalidade regulada no item a supra.
c) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total
ou parcial do fornecimento do objeto licitado.
12.5 – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada
da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do
Município.
12.6 – Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será
concedido pra para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da
notificação.
12.7 – Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a
contar da publicação.
12.8 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase
recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do
direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por
igual período.
12.9 – Se a concorrente vencedora se recusar a realizar o objeto da forma
proposta, o Município poderá adjudicar a licitação ao concorrente classificado
em segundo lugar e assim sucessivamente, nas mesmas condições da proposta
vencedora.
13 – DOS RECURSOS
13.1
–
A
manifestação
de
intenção
de
interpor
recurso
será
feita,
obrigatoriamente, no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas
razões.
13.2 – Caso nenhum dos licitantes manifestar imediatamente, ao final da sessão,
e de forma motivada a intenção de recorrer, este fato implicará preclusão do
direito de recurso.
13.3 – Havendo a manifestação oportuna da intenção de recorrer, terá o licitante
o prazo de três dias úteis para apresentação do recurso, ocasião na qual os
demais licitantes disporão também de três dias úteis para apresentar contrarazões, contados do término do prazo do recorrente.
13.4 – O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o
acolhimento do mesmo importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
13.5 – Os recursos serão entregues diretamente no Protocolo deste Município de
Lontras, no horário de expediente externo.
13.6 – Caberá à autoridade competente a decisão dos recursos interpostos contra
os atos do pregoeiro e a resposta ao recurso por parte da Prefeitura Municipal
de Lontras se dará pela forma mais conveniente, podendo ser por fax, carta
registrada, telegrama, ou entrega pessoal protocolizada.
14 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 – O contratado não poderá ceder ou transferir a terceiros no todo ou em
parte os serviços.
15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - As dúvidas quanto à interpretação de qualquer item deste Edital, bem como
esclarecimentos sobre quaisquer incorreções ou mesmo informações adicionais,
deverão ser formuladas por escrito ao Departamento de Licitações no endereço
constante do Edital até 48 horas antes da sessão de abertura dos envelopes de
proposta.
15.2 – No custo final apresentado deverão estar previstos todos os serviços,
materiais e equipamentos necessários, impostos e encargos, mesmo os que, por
algum motivo, não foram aqui citados, de forma que não haja nenhum acréscimo de
custo ao Município.
15.3 – O horário de protocolo e de expediente externo do Município de Lontras,
determinado é das 7 (sete) às 13 (treze) horas, de segundas às sextas-feiras.
15.4 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações
e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.5 – O pregoeiro poderá solicitar em qualquer
informações complementares que julgar necessária.
época
ou
oportunidade,
15.6 – Quaisquer outros esclarecimentos ou elementos necessários a respeito
deste Edital, poderão ser obtidos na Prefeitura Municipal de Lontras, junto ao
Departamento de Licitações, pelo telefone (47)3523-9400, ramal 400, pelo site
www.lontras.sc.gov.br
ou
pelo
e-mail
licitaçã[email protected]
ou
[email protected].
15.7 – Os casos omissos no presente Edital serão analisados de acordo com as
Leis 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações e legislação correlata em vigor.
Lontras, 02/06/2016.
MARTINA ZUCATELLI
PREFEITA
Visto:
JAISON FERNANDO DE SOUZA
Advogado
OAB/SC 14915
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LONTRAS
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
ANEXO I – DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 50/2016
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 50/2016
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS
ESPORTIVOS, TROFÉUS, MEDALHAS, E REDES DE TRAVE E PROTEÇÃO PARA COMPETIÇÕES
ORGANIZADAS PELA CME.
1.2. A quantidade e também os valores deverão respeitar os dados,
conforme planilha abaixo:
1 - MATERIAL ESPORTIVO
Item
Quantidade Unidade
1
4
UNID.
2
4
UNID.
3
4
UNID.
4
5
6
4
10
12
UNID.
UNID.
UNID.
7
8
9
6
6
10
UNID.
UNID.
UNID.
10
12
UNID.
11
12
13
16
16
16
UNID.
UNID.
UNID.
14
12
UNID.
15
6
UNID.
16
6
UNID.
2 - TROFÉUS E MEDALHAS
Item
Quantidade Unidade
1
2
3
4
5
6
7
10
60
10
60
20
60
20
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
Produto
PORTA BOLAS, PARA 06 BOLAS,
MATERIAL TNT COM SINTÉTICO.
BOLSA DE FARDAMENTOS, SACO
MATERIAL 100% POLIESTER, COM
ALÇA DE MÃO, MEDIDAS 66L X 51 A
X 37 PROF CM, COMPATÍVEL COM 02
JOGOS DE UNIFORME COMPLETO, TAM.
G.
BOLAS DE HANDEBOL H2L SEM
COSTURA (OFICIAL)
FAIXA DE CAPITÃO
BOLAS DE FUTEBOL SUIÇO (OFICIAL)
CONES DE ALTURA 22,5CM, LARGURA
12,5CM, CORES VARIADAS.
BOLAS DE VOLEI Nº5.5 (OFICIAL)
BOLAS DE VOLEI Nº7.0 (OFICIAL)
BOLAS DE FUTEBOL DE CAMPO
(OFICIAL)
PRATO DEMARCATÓRIO OU CHAPÉU
CHINÊS, LARGURA 19CM, ALTURA
04CM, DIAMETRO 54CM, CORES
VARIADAS.
COLETES PARA TREINO DE COR AZUL
COLETES DE TREINO NA COR VERDE
COLETES PARA TREINO NA COR
AMARELO
BOLAS MAX 1.000 (OFICIAL)
BOLAS MAX 100 (OFICIAL)
BOLAS MAX 200 (OFICIAL)
Produto
TROFÉU
TROFÉU
TROFÉU
TROFÉU
TROFÉU
TROFÉU
TROFÉU
EM
EM
EM
EM
EM
EM
EM
MADEIRA
MADEIRA
MADEIRA
MADEIRA
MADEIRA
MADEIRA
MADEIRA
15 CM
20CM
25CM
30CM
35CM
40CM
45CM
Valor
Valor
Máx. Unit.
Máx. Total
R$29,90
119,60
R$94,00
376,00
R$98,00
392,00
R$39,90
R$99,90
R$9,90
159,60
999,00
118,80
R$169,00
R$269,00
R$99,90
1.014,00
1.614,00
999,00
R$6,90
82,80
R$15,90
R$15,90
R$15,90
254,40
254,40
254,40
R$219,00
R$135,00
R$145,00
2.628,00
810,00
870,00
Valor
Valor
Máx. Unit.
Máx. Total
R$18,00
180,00
R$24,00
1.440,00
R$30,00
300,00
R$86,00
5.160,00
R$100,00
2.000,00
R$116,00
6.960,00
R$131,00
2.620,00
8
60
UNID.
9
10
UNID.
10
60
UNID.
11
60
UNID.
12
60
UNID.
13
60
UNID.
14
60
UNID.
15
333
UNID.
16
333
UNID.
17
333
UNID.
3 - REDE DE TRAVE E PROTEÇÃO
Item
Quantidade Unidade
TROFÉU EM MADEIRA
TROFÉU EM MADEIRA
TROFÉU EM MADEIRA
TROFÉU EM MADEIRA
TROFÉU EM MADEIRA
TROFÉU EM MADEIRA
TROFÉU EM MADEIRA
MEDALHA DOURADA
MEDALHA PRATEADA
MEDALHA BRONZE
1
2
UNID.
2
2
UNID.
3
2
UNID.
4
2
UNID.
5
2
UNID.
6
2
UNID.
7
2
UNID.
8
2.000
REDE DE TRAVE DE FUTEBOL SUÍÇO
DE CORDA 4MM EM SEDA DE
POLIÉSTER, LARGURA 4,40 X ALTURA
2,30 X PROFUNDIDADE NA PARTE DE
BAIXO 1,10, CONTENDO 02
UNIDADES.
REDE DE TRAVE DE FUTSAL DE CORDA
4MM EM SEDA DE POLIÉSTER,
LARGURA 3,15 X ALTURA 2,10 X
PROFUNDIDADE NA PARTE DE BAIXO
0,85 E NA PARTE DE CIMA 0,65,
CONTENDO 02 UNIDADES.
REDE DE TRAVE DE FUTEBOL SUÍÇO
DE CORDA 4MM EM SEDA DE
POLIÉSTER, LARGURA 4,50 X ALTURA
2,20 X PROFUNDIDADE NA PARTE DE
BAIXO E CIMA 1,10 (TRAVE
QUADRADA), CONTENDO 02 UNIDADES.
REDE DE TRAVE DE FUTSAL DE CORDA
4MM EM SEDA DE POLIÉSTER,
LARGURA 3,10 X ALTURA 2,10 X
PROFUNDIDADE NA PARTE DE BAIXO
0,90 CONTENDO 02 UNIDADES.
REDE DE TRAVE DE FUTSAL DE CORDA
4MM EM SEDA DE POLIÉSTER,
LARGURA 3,20 X ALTURA 2,10 X
PROFUNDIDADE NA PARTE DE BAIXO
1,00 E CIMA 0,50, CONTENDO 02
UNIDADES.
REDE DE TRAVE DE FUTEBOL SUÍÇO
DE CORDA 4MM EM SEDA DE
POLIÉSTER, LARGURA 5,30 X ALTURA
2,20 X PROFUNDIDADE NA PARTE DE
BAIXO 1,10 E CIMA 0,60, CONTENDO
02 UNIDADES.
REDE DE TRAVE DE FUTEBOL SUÍÇO
DE CORDA 4MM EM SEDA DE
POLIÉSTER, LARGURA 3,70 X ALTURA
2,20 X PROFUNDIDADE NA PARTE DE
BAIXO 0,80, CONTENDO 02
UNIDADES.
REDE DE PROTEÇÃO ESPORTIVA COM
CORDA DE 2,5MM EM SEDA
POLIESTER, COM INSTALAÇÃO NO
LOCAL.
M2
50CM
55CM
60CM
65CM
70CM
80CM
90CM
Produto
R$145,00
R$160,00
R$174,00
R$189,00
R$204,00
R$233,00
R$262,00
R$2,71
R$2,71
R$2,71
8.700,00
1.600,00
10.440,00
11.340,00
12.240,00
13.980,00
15.720,00
902,43
902,43
902,43
Valor
Valor
Máx. Unit.
Máx. Total
R$380,00
760,00
R$300,00
600,00
R$380,00
760,00
R$300,00
600,00
R$300,00
600,00
R$420,00
840,00
R$380,00
760,00
R$7,00
14.000,00
OBSERVAÇÕES REFERENTE LOTE 2 DEVERÃO SER:
TROFÉUS
- Troféu produzido com base em MDF, tamanho conforme tabela, com peças da sustentação e
corpo principal produzidos num centro de usinagem especifico para fresamento e encaixe na
sobreposição das peças. Resina acrílica texturizada e pigmentada, com aplicação artesanal as
bordas do troféu a proporcionar efeito diferenciado a cada peça. Aplicação de uma camada de
selador fundo P.U. especial. Pintado com tinta automotiva auto brilho, recoberta por camada
de verniz P.U. auto brilho. Impressos em papel de 0,5mm auto adesivo com impressão e corte
digital de alto desempenho. (Conforme modelo abaixo)
MEDALHAS
- Medalha fundida em liga zimac, tamanho 44,5mm, banhada nas cores dourado, prateado e
bronze. Impressos em papel de 0,5mm auto adesivo com impressão e corte digital de alto
desempenho. Com fitas de cetim de 20mm de largura por 80 cm de comprimento de uma
única cor a ser definida.
MODELO DO TROFÉU
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LONTRAS
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 50/2016
PROCESSO Nº 50/2016
VALIDADE: ATÉ XX DE XXXXXXX DE 2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos ___ dias do mês de _______ do ano 2016, na sede da Prefeitura
Municipal de Lontras, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.665/0001-33,
situada na Praça Henrique Schroeder, nº01, Centro, na cidade de Lontras SC, nos termos das Leis nos. 8.666, de 1993, 10.520, de 2002, das demais
normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas
apresentadas no Pregão Presencial de Registro de Preços nº 50/2016 , Ata
de julgamento de Preços, publicada no Diário Oficial do Estado e
homologada pela Prefeita Municipal, RESOLVE registrar os preços para
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS
ESPORTIVOS, TROFÉUS, MEDALHAS, E REDES DE TRAVE E PROTEÇÃO PARA
COMPETIÇÕES ORGANIZADAS PELA CME. , conforme registro no Termo de
Homologação do dia xx de xxxxxx de 2016, tendo sido o(s) referido(s)
preço(s) oferecido(s) pela empresa cuja proposta fora classificada nos
primeiros lugares conforme segue:
Empresa classificada em 01 lugar: XXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ no xx.xxx.xxx/xxxx-xx
Quantidade total cotada pela empresa /registrada: xxx/xxx
Item Quantida Unid.
Preço
de
Unitário
DESCIÇÃO DETALHADA
Fornecedor:
Valor Global:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
FORNECEDOR
Preço Julgamen
Total
to
Marca
REGISTRO DE PREÇO PARA registro de preço para futuras e eventuais
aquisições de materiais esportivos, troféus, medalhas, e redes de trave e
proteção para competições organizadas pela cme. descritas no ANEXO I do
Edital do Pregão Presencial nº 50/2016 para atendimento das necessidades
desta Secretaria Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS REGISTRADOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses,
a partir da sua assinatura. Durante o prazo de validade desta Ata de
Registro de Preços a Prefeitura Municipal de Lontras, Gestora do
Registro, e Participantes não serão obrigados a firmar as contratações
que dela poderão advir, facultando-se aos órgãos a realização de
licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao
beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega dos objetos será conforme a necessidade da Secretaria
de Educação, após a entrega da ordem de compra.
A entrega dos itens deverá ser parcelada conforme a necessidade, logo
após a autorização de fornecimento emitida pela Prefeitura Municipal de
Lontras.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
A cada fornecimento, o pagamento será feito ATÉ 15 DIAS APÓS ENTREGA DA
NOTA FISCAL.
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor constante do objeto deste
contrato, este no valor de xxx (xxx).
As notas fiscais ou faturas deverão ser apresentadas com um mínimo de 15
dias úteis antes dos respectivos pagamentos, para serem devidamente
conferidas pelo departamento responsável da Secretaria Municipal de
Educação de Lontras.
CLÁUSULA QUINTA – DA FONTE DE RECURSOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta da seguinte
dotação orçamentária vigente:
Dotação Utilizada
Código Dotação Descrição
2016
66505 Referência
5 Secretaria da Educacao, Cultura e Desporto
1 Secretaria da Educacao, Cultura e Desporto
2026 APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE
333903014000000 Material Educativo e Esportivo
1000000 Recursos Ordinários
2016
66505 Referência
5 Secretaria da Educacao, Cultura e Desporto
1 Secretaria da Educacao, Cultura e Desporto
2026 APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE
333903104000000 Premiações Desportivas
1000000 Recursos Ordinários
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a)Efetuar os pagamentos estipulados na forma deste contrato;
b)Rejeitar os objetos fora das especificações,
validade vencido ou sob suspeita de falsificação;
c)Comunicar a CONTRATADA, por
encontradas, nos objetos fornecidos.
escrito,
as
com
prazo
divergências,
de
caso
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a)Efetuar da forma e prazo estipulado a entrega dos objetos;
b)Substituir de pronto os objetos rejeitados em virtude de alguma
divergência;
c)Dar instruções sobre a melhor utilização e armazenamento dos
objetos.
CLÁUSULA OITAVA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE
FORNECIMENTO
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão
autorizadas, conforme a necessidade, pela Prefeitura Municipal de
Lontras.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA TÉCNICAS DOS MATERIAIS
A CONTRATADA dará garantia de qualidade dos materiais/bens/serviços
fornecidos, de acordo com as condições estipuladas no Edital de Pregão
Presencial – Processo Licitatório n.º 50/2016, parte integrante deste
instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Justificará a rescisão do presente contrato por parte da CONTRATADA, a
falta de pagamentos, das quantidades faturadas, por prazos superiores a
60 (sessenta) dias a contar da data de vencimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Ocorrendo atraso na execução do objeto, se a contratada falhar ou fraudar
a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração
Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a defesa prévia,
sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais
cominações legais conforme artigo 7.° da Lei 10.520/02, de 17 de julho de
2002.
O contratado sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência, multa e
declaração de inidoneidade , sendo que as sanções de suspensão descritas
no item anterior e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com
multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro,
sempre que se repetir o motivo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 50/2016 e seus
Anexos, e a proposta da empresa xxxxxxxxxxxx , classificada em 01 o
lugar, no(s) item(s) acima mencionado.
Fica eleito o Foro da Comarca de Rio do Sul, com renúncia de qualquer
outro por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão
emergente do presente contrato.
E, por assim estarem as partes justas e contratadas assinam o presente
instrumento em duas vias de igual teor e forma:
Lontras, 02/06/2016.
MARTINA ZUCATELLI
PREFEITO(A)
REPRESENTANTE LEGAL
Empresa
JAISON FERNANDO DE SOUZA
Advogado
OAB/SC 14915
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LONTRAS
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
ANEXO III – DECLARAÇÃO (MODELO)
Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação
Edital de Pregão – Processo Licitatório
Administracao/Departamento de Compras
número
50/2016
–
Secretaria
de
(NOME DA EMPRESA)
____________________________________________________________________________,
CNPJ
n.º______________-_____,
sediada
___________________________________________________(endereço completo), declara,
sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos
para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade
de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data:______________________
(a)___________________________
Nome e número de identidade e do CPF do declarante (Representante legal).
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LONTRAS
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
ANEXO IV – DECLARAÇÃO (MODELO)
EDITAL DE PREGÃO – PROCESSO LICITATÓRIO
Administracao/Departamento de Compras
NÚMERO
50/2016
–
Secretaria
de
(NOME DA EMPRESA)
_______________________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º
___________________, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)
_________________________,
portador(a)
da
Carteira
de
Identidade
n.º
______________ e do CPF/MF n.º ______________________, DECLARA, para fins do
disposto no inciso XXXIII, do artigo 7.º, da Constituição Federal, e no inciso V
do artigo 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º
9.854/99, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e data:____________, _____ de_____________ de _____.
_________________
Assinatura
Nome e número da identidade e do CPF do declarante
(Representante Legal)
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LONTRAS
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
ANEXO V – DECLARAÇÃO (MODELO)
EDITAL DE PREGÃO – PROCESSO LICITATÓRIO
Administracao/Departamento de Compras
NÚMERO
50/2016
–
Secretaria
de
(NOME DA EMPRESA)
_______________________________________________, DECLARA que cumpre plenamente
os requisitos de habilitação do Edital de Pregão acima referenciado, quanto a
totalidade dos documentos solicitados para as habilitações jurídica, econômicafinanceira, para fins do disposto no inciso VII da Lei n.º 10.520/02, de 17 de
julho de 2002, e principalmente de que está em situação regular perante a
Fazenda Nacional, a Seguridade Nacional, a Seguridade Social, e o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, bem como com as Fazendas Estaduais e
Municipais, sob pena de sanção do Artigo 7.º da mesma Lei, ficando impedido de
licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios pelo
prazo de até 05 (cinco) anos e podendo ainda ser descredenciado do SICAF ou dos
sistemas de cadastramento de fornecedores de Estados, Distrito Federal e
Municípios.
(Observação: esta declaração deverá estar em mãos do credenciado, quando da
abertura da sessão, não podendo estar em nenhum dos envelopes)
Local e data:............., ...... de............ de ........
__________________________
(Assinatura)
(Representante Legal)
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LONTRAS
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
ANEXO VI – DECLARAÇÃO (MODELO)
EDITAL DE PREGÃO – PROCESSO LICITATÓRIO
Administracao/Departamento de Compras
NÚMERO
50/2016
–
Secretaria
de
_____________________________________________________________________________,
AUTORIZA
o(a)
Sr.(a)_______________________________________________________,
portador do RG n.º _________________ e outorga-lhe amplos poderes de decisão, em
nome da empresa, em especial, para o oferecimento de lances, e ainda, poderes de
desistência para a interposição de recursos.
(Observação: esta declaração deverá estar em mãos do credenciado, quando da
abertura da sessão, não podendo estar em nenhum dos envelopes, devidamente
assinada e com firma reconhecida em cartório)
Local e data: .............., ...... de ............ de ......
_______________________
Assinatura
Nome e número da identidade e do CPF do declarante
(Representante Legal)
Pregão Presencial Nº 50/2016
ANEXO VII
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
Razão Social:_________________________________________________
Endereço:_____________________________________________________
Cidade: __________________ Estado: ______ CEP:________________
Telefone: (____) _______________Fax:(____)____________________
Nome da pessoa para contatos:
______________________________________________________________
Telefone: (_____) ____________________________________________
Email_________________________________________________________
Nome completo da pessoa que assinará o contrato:
______________________________________________________________
Cargo que a pessoa ocupa na empresa:
______________________________________________________________
RG nº: _______________________ CPF: __________________________
Banco: _____________________ Conta corrente: _________________
Agência: _______________ Cidade: _____________________________
Obs.: em caso de representação por procurador, juntar
instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
Data:
______________________________________________________________
(Carimbo e assinatura do responsável pelas informações)
o