Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória publica
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Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória 1 Terça-feira • 10 de Junho de 2014 • Ano IV • Nº 380 Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória publica: • • • • • • • • • • • • • • LEI. DECRETOS. PORTARIAS. EXTRATO DO CONTRATO Nº 024/2014 - FMS PARA PUBLICAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 258/2014 EXTRATO DO CONTRATO Nº 259/2014 EXTRATO DO CONTRATO Nº 260/2014 EXTRATO DO CONTRATO Nº 261/2014 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 84/2011. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2014 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2014. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2014 - PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N.º 016/2014. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2013 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2013. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2013. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2014 - PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N.º 051/2013. Gestor - Francisco Carlos Nogueira Nascimento / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Praça Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Terça-feira 10 de Junho de 2014 2 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória Leis LEI MUNICIPAL Nº 892 De 10 de junho de 2014 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA – LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2015, DO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, DO ESTADO DE SERGIPE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 45, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1°. O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, relativo ao exercício de 2015, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°, da Constituição Federal, Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo: I – as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II - a organização e a estrutura dos orçamentos; III – as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações; 1 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Nossa Senhora da Glória Terça-feira 10 de Junho de 2014 3 - Ano IV - Nº 380 IV – as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e suas alterações; V – as disposições sobre alterações na Legislação Tributária do Município; VI – as disposições sobre a execução orçamentária. CAPÍTULO II DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 2°. A programação constante da Lei orçamentária para o exercício de 2015 deverá ser compatível com o plano plurianual para o período de 2014 - 2017 e conter as prioridades e metas estabelecidas no anexo de Metas e Prioridades para 2015. § 1° - A programação de que trata o caput observará as diretrizes e objetivos das políticas de Bem-Estar Social, de Desenvolvimento Econômico e de Modernização Administrativa do Município, norteadoras do plano plurianual para o quadriênio 2014-2017. § 2° - As prioridades e as metas identificadas no anexo referido no caput terão precedências na alocação de recursos na Lei orçamentária para o exercício de 2015, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. § 3° - O Poder Executivo identificará, no projeto de lei orçamentária anual, os projetos, atividades, operações especiais e respectivos subtítulos que contemplem as prioridades constantes do anexo citado no caput. § 4° - As atividades de manutenção, conservação e recuperação de bens públicos e as ações de conclusão de obras iniciadas terão prioridades sobre os projetos de expansão e implantação de novas obras. 2 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 4 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória Art. 3°. Na elaboração e durante a execução do Orçamento do exercício de 2015 o Poder Executivo Municipal, poderá alterar as metas definidas nesta Lei, aumentando ou diminuindo seus quantitativos a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas e o atendimento às necessidades estabelecidas. Parágrafo Único - A Proposta Orçamentária do Município de Nossa Senhora da Glória, relativa ao exercício de 2015, deverá ser elaborada de conformidade com os diversos princípios, além dos contábeis geralmente aceitos, o de igualdade e justiça social e o da transparência social: I – O princípio de justiça social, implica em assegurar que os programas dispostos na Proposta Orçamentária, contribuam para a redução das desigualdades sociais entre os indivíduos e as regiões do município, bem como no combate a qualquer tipo de exclusão social, principalmente aos munícipes mais carentes. II – O princípio da transparência social, requer a observância da utilização dos diversos meios de comunicações disponíveis, a fim de garantir o livre acesso e participação dos cidadãos às informações relativas ao orçamento. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 4°. A Proposta Orçamentária para o exercício financeiro de 2015, abrangerá os Poderes, Legislativo e Executivo, seus Fundos, Fundações, Autarquia e a Empresa Pública e será elaborada levando-se em conta a estrutura organizacional do Município, atual e suas possíveis alterações. Art. 5°. A Proposta Orçamentária do Município, evidenciará as Receitas por rubricas e suas respectivas Despesas, por função sub-função, programa, projeto e/ou atividade de cada unidade gestora. 3 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Nossa Senhora da Glória Terça-feira 10 de Junho de 2014 5 - Ano IV - Nº 380 § 1° - Para efeito desta Lei, entende-se por: I – programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; II – atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III – projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo; IV – operações especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta em produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; V – remanejamento, quando a compensação de crédito suplementar utilizada pertencer à mesma Unidade Orçamentária, desde que não altere a categoria econômica; § 2º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 3° - Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a sub função às quais se vinculam. § 4° - Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador dos grupos de despesas, conforme a seguir discriminados: 4 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 6 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória a) Pessoal e encargo sociais; b) Juros e encargos da dívida; c) Outras despesas correntes; d) Investimentos; e) Inversões financeiras; f) Amortização da dívida. Art. 6°. A elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social de seus Órgãos, Institutos, Fundações e Fundos discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, especificando os grupos de despesas, com suas respectivas dotações, indicando para cada categoria econômica, a modalidade de aplicação, o elemento de despesa e as fontes de recursos. Parágrafo Único - As fontes de recursos, de que trata o “caput” deste artigo, na Administração Direta, serão as seguintes: a) 1 – Recursos do Tesouro Municipal; b) 3 - FUNDEB; c) 25 – Convênios; d) 26 – MDE; e) 28 – Outros recursos vinculados a Saúde; f) 22 – Salário Educação; g) 5 – Fundo Municipal de Ação Social. Art. 7º. Os orçamentos fiscal, da seguridade social e o de investimento compreenderão a programação dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus Órgãos, Fundações e Fundos, instituídos e mantidos pela 5 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Nossa Senhora da Glória Terça-feira 10 de Junho de 2014 7 - Ano IV - Nº 380 Administração Pública Municipal, bem como das empresas em que o Município detenha, direta ou indiretamente a maioria do capital social com direito a voto. Art. 8°. A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as dotações destinadas; I – a participação em constituição ou aumento de capital de empresas; II – ao pagamento de precatórios judiciários e serviços da dívida. Art. 9°. O Projeto de Lei Orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Nossa Senhora da Glória, constituir-se-á além da mensagem de: I) texto da Lei; II) quadros orçamentários consolidados; III) anexos do orçamento, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; IV) anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, § 5°, inciso II, da Constituição Federal, na forma definida nesta Lei; V) discriminação da legislação da receita e da despesa; § 1° - Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os quadros referenciados no art. 22, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes: VI) despesa do orçamento fiscal, segundo Poder e Órgão, por grupo de despesa e fontes de recursos; VII) despesa do orçamento fiscal, segundo a função e sub função; VIII) despesa do orçamento fiscal por programas e ações; IX) programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212, da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, em nível de órgão, detalhando as fontes e os valores por categoria de programação; 6 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 8 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória X) resumo das fontes de financiamento e da despesa do orçamento de investimento segundo órgão, função, sub função e programa; XI) despesa do orçamento fiscal segundo os programas de governo, detalhando por atividades, projetos e operações especiais, se for o caso, e unidades orçamentárias executoras. § 2° - A mensagem que encaminhar o projeto da Lei Orçamentária conterá: a) Avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal, explicitando receitas e despesas, bem como indicando no projeto de Lei Orçamentária para 2015; b) Justificativa da estimativa e da respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. fixação, c) A evolução da receita nos três últimos anos, a execução provável para 2014 e a estimativa para 2015, bem como a memória de cálculo dos principais itens de receitas, inclusive as financeiras, destacando as premissas básicas de seu comportamento para o exercício de 2015; d) a correspondência entre os valores das estimativas de cada item de receita, de acordo com o detalhamento a que se refere o Parágrafo 1°, alínea e, deste artigo, e os valores das estimativas de cada fonte de recurso; e) a despesa com pessoal e encargos sociais, por Poder e total, executada nos últimos três anos, a execução provável em 2014 e o programado para 2015, com indicação da representatividade percentual do total e por Poder em relação à corrente e à receita corrente líquida, esta última, conforme definição da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000; f) os pagamentos, por fontes de recursos, relativos aos Grupos de Despesa “juros e encargos da dívida” e “amortização da dívida”, interna e externa, realizada nos últimos três anos, sua execução provável em 2014 e o programado para 2015; 7 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Nossa Senhora da Glória Terça-feira 10 de Junho de 2014 9 - Ano IV - Nº 380 Art. 10. O MUNICÍPIO aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos e transferências oriundas de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino conforme dispõem a Constituição Federal no seu art. 212, a Emenda Constitucional n° 53/96 e as Leis n° 9.394/96 e 11.494/07. Art. 11. O MUNICÍPIO aplicará, no mínimo, 15% (quinze por cento) do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os artigos 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3° da Constituição Federal, em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no inciso III do art. 7° da Emenda Constitucional 29/2000, combinado com as determinações contidas na Portaria 2.047/GM de 05.11.2002, do Ministro de Estado de Saúde. Parágrafo Único - A base de cálculo para a apuração do valor mínimo definido no caput do artigo a ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde, conforme estabelecido nos incisos do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT da Constituição Federal, é o somatório: a) do total das receitas de impostos municipais (ISS, IPTU, ITBI etc.); b) do total das receitas de transferências recebidas da União (Quota-Parte do FPM; Quota-Parte do ITR; Quota-Parte da Lei Complementar n° 87/96 – Lei Kandir); c) do Imposto de renda retido na fonte IRRF; d) das receitas de transferências do Estado (Quota-Parte do ICMS e IPVA); e e) de receitas correntes (Receita da Dívida Ativa Tributária de impostos, multas, juros de mora e correção monetária). Art. 12. Para efeito da aplicação do art. 77 do ADCT, consideram-se despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas de custeio e de capital, financiadas pelo município, relacionadas a programas finalísticos e de apoio que atendam, simultaneamente, aos princípios do art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e às seguintes diretrizes: 8 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 10 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória I – sejam destinadas às ações e serviços de acesso universal, igualitário e gratuito; II – estejam em conformidade com objetivos e metas explicitados nos Programas de Saúde do Município; III – sejam de responsabilidade especifica do setor de saúde, não se confundindo com despesas relacionadas a outras políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicos, ainda que incidentes sobre as condições de saúde. Parágrafo Único Além de atender aos critérios estabelecidos no artigo 12°, as despesas com ações e serviços de saúde, realizados pelo Município deverão ser financiadas com recursos alocados por meio dos respectivos Fundos de Saúde, nos termos do art. 77, § 3°, do ADCT. Art. 13. Atendidos os princípios e diretrizes operacionais definidas pela Portaria 2047/2002, para a aplicação da Emenda Constitucional n° 29/2000 e para efeito da aplicação do art. 77 do ADCT, consideram-se despesas com ações e serviços públicos de saúde as relativas à promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, incluindo: I – vigilância epidemiológica e controle de doenças; II – vigilância sanitária; III – vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, IV – educação para a saúde; V – saúde do trabalhador; VI – assistência à saúde em dos os níveis de complexidade; VII – assistência farmacêutica; VIII – atenção à saúde dos povos indígenas; 9 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Nossa Senhora da Glória Terça-feira 10 de Junho de 2014 11 - Ano IV - Nº 380 IX – pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde promovidos por entidades do SUS; Art. 14. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal de Nossa Senhora da Glória, os projetos de Lei Orçamentária e os de créditos adicionais por meio tradicional, com sua despesa discriminada por elemento de despesa. Art. 15. Para efeito do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal, os Órgãos da administração direta, as Entidades e os Fundos da administração descentralizada e as empresas públicas deverão entregar suas respectivas propostas orçamentárias a Secretaria Municipal de Finanças até o dia 30 de julho de 2014, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de Lei Orçamentária. Art. 16. O Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir a programação constante de propostas de alterações do Plano Plurianual 2014 2017, que tenham sido objeto de projetos de lei específicos. § 1° - O projeto de lei orçamentária demonstrará a estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2014, em valor corrente e em termos de percentual das receita corrente líquida, destacando-se pelo menos aquela relativa aos gastos com pessoal e encargos sociais. § 2° - Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara legislativa para aprovação e os decretos de créditos suplementares editados pelo Poder Executivo obedecerão, sob pena de nulidade, à forma e aos detalhamentos estabelecidos na lei orçamentária anual. Art. 17. O orçamento fiscal destinará recursos, através de atividades, projetos ou operações especiais específicas alocadas diretamente, às empresas que compõem o orçamento de investimento quando classificadas como empresas estatais dependentes, de acordo com o artigo 2°, III, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. 10 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 12 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES Art. 18. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2015 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, bem como levar em consideração a obtenção de resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente Lei. Art. 19. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Parágrafo Único – Para cumprir a determinação constante do caput deste artigo, nas Unidades Orçamentárias, a apropriação das despesas deve ocorrer nas ações que mais se adequarem aos objetivos dos gastos. Art. 20 - É vedada na programação da despesa: I – fixar despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; II – incluir projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária; III – incluir despesas a título de Investimentos – Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos, na forma do art. 167, § 3°, da Constituição Federal; IV – transferir a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por transferência de outra esfera do governo; V – incluir dotações entidades públicas estaduais e federais; orçamentárias nominalmente a 11 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Nossa Senhora da Glória Terça-feira 10 de Junho de 2014 13 - Ano IV - Nº 380 VI – de acordo com a Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001, e suas alterações, incluir no orçamento dotações orçamentárias referentes à transferências intragovernamentais. Art. 21. A transferência de recursos a qualquer título por parte do Tesouro Municipal, quando a entidades, somente será possível com autorização do Poder Legislativo e quando estas sejam de caráter educativo, assistencial, cultural ou desportivo e de cooperação técnica, que sejam exclusivamente sem fins lucrativos e declaradas por lei de utilidade pública. § 1° - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá estar constituída no mínimo há 02 (dois) anos, apresentar declaração de funcionamento regular, emitida no exercício de 2014, por no mínimo uma autoridade local e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. § 2° - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. § 3° - Os repasses de recursos às entidades privadas sem fins lucrativos serão efetivados através de convênios, conforme determina o art. 116, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 22. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atender necessidades de pessoas físicas, além dos programas já instituídos de assistência social, saúde e educação, constituindo-se em exceção, quando aprovado auxílio pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 23. A transferência de Recursos públicos para cobrir déficits de pessoas jurídicas, além das condições fiscais previstas no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, quando for o caso, deverá ser autorizada por lei específica. Art. 24. Somente poderão ser incluídas no Projeto de Lei Orçamentária dotações relativas às operações de créditos contratadas ou aprovadas até 31 de julho de 2014. 12 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 14 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória Art. 25. A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência em montante equivalente a, no mínimo, um por cento da receita corrente líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos. Art. 26. Os Projetos de Lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com o mesmo detalhamento da Lei Orçamentária. Parágrafo Único – Acompanharão os projeto de Lei relativos a créditos adicionais, exposições de motivos circunstanciados que justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos e das operações especiais. Art. 27. Serão admitidas emendas ao projeto de lei orçamentária anual ou aos projetos que a modifiquem, desde que: I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com esta Lei; II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provimentos de anulação de despesas; III – estejam relacionados: a) b) c) Com a correção de erros ou omissões; Com os dispositivos do texto do projeto de lei; Com a anulação de receita. IV – não serão admitidas emendas ao projeto de lei orçamentária anual, bem como aos projetos que a modifiquem, que transfiram: a) Dotações cobertas com receita diretamente arrecadadas por órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista para atender a programação a ser desenvolvida por outra entidade que não a geradora do recurso. b) Recursos provenientes da União, provenientes de convênios, “operações especiais” e transferências constitucionais. 13 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Nossa Senhora da Glória Terça-feira 10 de Junho de 2014 15 - Ano IV - Nº 380 Art. 28. A despesa será programada de acordo com as seguintes prioridades: I – custeio administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais; II – pagamento de amortizações e encargos da dívida; III – contrapartida das Operações de Crédito. Parágrafo Único – Somente quando atendidas as prioridades elencadas acima, poderão ser programados recursos para atender a novos investimentos. Art. 29. Durante a execução orçamentária do exercício de 2015, fica o Poder Executivo autorizado: I – a remanejar recursos até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária, não onerando esse limite os créditos suplementares abertos para reforçar dotações de pessoal, obrigações patronais, encargos com inativos e pensionistas, serviços da dívida, programa de assistência ao servidor público (PASEP), precatório judiciais, encargos gerais da administração e os destinados a reforçar dotações financiadas por convênios, contratos, acordos e ajustes e o superávit patrimonial ocorrido no Balanço Patrimonial do exercício anterior. II – Abrir crédito até o limite de 80% do total da despesa fixada na lei orçamentária vigente; III – a criar, através de decretos, elementos de despesa (ou objeto de gasto), para orçamentação de recursos transferidos mediante convênios, contratos, acordos e ajustes, até o limite dessas transferências. IV – a transpor, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para o outro. 14 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 16 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória V – a criar elemento de despesa na estrutura de programas, projetos, atividades e operações especiais, constantes do orçamento do exercício de 2015. CAPÍTULO V DAS DISPOSOÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 30. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis, Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, Lei Federal n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, e a legislação municipal em vigor. Art. 31. A instituição, concessão e o aumento de qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, a criação de cargos ou adaptações na estrutura de carreiras e a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas pelo Município, observado o contido no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, e na Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora da Glória, poderão ser levados a efeito para o exercício de 2014, de acordo com os limites estabelecidos na Emenda Constitucional n° 25, de 14 de fevereiro de 2000, e na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. Art. autorizados a proceder: 32. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo I – ao preenchimentos das vagas dos cargos de provimento efetivo, mediante realização de concurso público, e dos cargos em comissão previsto em lei, estes com a função estrita chefia, direção e assessoramento; II – as contratações de pessoal por excepcional interesse público, desde que atendidos os pressupostos que caracterizem como tal, nos termos da Lei Municipal e que venham atender a situação cuja investidura por concurso não se revele a mais adequada face às características da necessidade da contratação e para o atendimento de programas da União. 15 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Nossa Senhora da Glória Terça-feira 10 de Junho de 2014 17 - Ano IV - Nº 380 III – conceder aumento ou revisão geral da remuneração ou outras vantagens, através de lei especifica. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA DO MUNICÍPIO Art. 33. O Imposto sobre a Propriedade Predial e territorial Urbano de 2015, terá um desconto de até 20% (vinte por cento) do valor lançado, para pagamento em cota única até 30 de março de 2015, de acordo com Código Tributário Municipal. Art. 34. Os tributos municipais poderão sofrer alterações em decorrência de mudanças na legislação nacional sobre a matéria ou, ainda, em função de interesse público relevante. Art. 35. O Poder executivo procederá atualização da planta de valores imobiliários do Município para o exercício de 2015, com vistas a promover a justiça tributária. Parágrafo Único – O valor de lançamento do IPTU e Taxas de Serviços Públicos para o exercício de 2015 não será superior ao valor do ano anterior, admitindo-se somente o acréscimo da variação do INPC. CAPÍTULO VII DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO Art. 36. Os Poderes Legislativo e Executivo aperfeiçoarão seus sistemas gerenciais de modo a demonstrar o custo de cada ação executada. Art. 37. Os valores das metas fiscais, em anexo, são indicativos, ficando admitidas variações, de forma a acomodar a trajetória que as determinem, até o envio do projeto da Lei Orçamentária para 2015. 16 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 18 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória Art. 38. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes do orçamento, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no Sistema de Contas do Poder a que se vinculam, no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. Art. 39. Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar, por meio de Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa do Orçamento Geral do Município, especificando por atividades, projetos e operações especiais, por fontes de recursos e natureza de despesa, em cada unidade orçamentária e demais normas para a execução orçamentária. Art. 40. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas correspondentes ou alterarem os valores da receita orçamentária, poderão ser utilizados mediante créditos suplementar e especial, com previa e específica autorização legislativa, nos termos do art. 166, § 8° da Constituição Federal. Art. 41. Caso seja necessária a limitação de empenho das dotações orçamentária e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previsto no art. 18 desta Lei, esta será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de “Outras Despesas Correntes”, “Investimentos” e “Inversões Financeiras” de cada Órgão municipal, excetuandose os dispêndios com a manutenção e desenvolvimento do ensino. Art. 42. Cabe à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento a responsabilidade pela coordenação da elaboração orçamentária no âmbito do Poder Executivo e agregação das propostas necessárias a unificação da Lei Orçamentária. Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento: a) O calendário de atividades para elaboração dos orçamentos; b) A elaboração e a distribuição do material que compõem as propostas parciais do orçamento anual da administração direta, institutos, fundações, fundos e empresas públicas; 17 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Nossa Senhora da Glória Terça-feira 10 de Junho de 2014 19 - Ano IV - Nº 380 c) instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos, de que trata esta Lei. Art. 43. Todos os Órgãos, Entidades e Fundo integrantes da estrutura do Poder Público Municipal deverão colaborar, participar e prestar as informações necessárias à elaboração da proposta orçamentária. Art. 44. A proposta orçamentária do Poder Legislativo será de sua responsabilidade, agregando-se à do Poder Executivo para efeito de compatibilidade e apreciação pela Câmara Municipal de Nossa Senhora da Glória. Art. 45. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os parâmetros previstos no artigo 29-A da Constituição Federal, incluindo pela Emenda Constitucional n° 25, de 14 de fevereiro de 2000. Art. 46. O Poder Legislativo do Município terá como limite de despesas em 2015 para efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, a aplicação do percentual de no máximo 7% (sete por cento) sobre a receita tributária e de transferência do Município, auferida em 2015 nos termos do art. 29 – A da Constituição da República, acrescidos dos valores relativos aos inativos e pensionistas. Art. 47. São vedados quaisquer procedimento pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução da despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária, ou, ainda, a geração de despesa ou assunções de obrigações que não tendam ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo Único – A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas do “caput” deste artigo. Art. 48. Os recursos provenientes de Convênios terão sua aplicação comprovada através de Prestação de Contas a ser encaminhada ao Órgão concedente e ao Tribunal de Contas do Estado nos prazos acordados, respeitadas as disposições legais em vigor. 18 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 20 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória Parágrafo Único – A Câmara Municipal de Nossa Senhora da Glória considerará em lei até 31 de dezembro de 2014, a programação dele constante poderá ser executada, em cada mês, até o limite de um doze avos do total de cada dotação, na forma da proposta encaminhada à Câmara Legislativa, até a publicação da Lei. § 1° - Considerar-se-á antecipação de credito à conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizados neste artigo. § 2° - Ficam excluídas do previsto no caput as dotações relativas a projetos, atividades, operações especiais e respectivos subtítulos que não estavam em execução em 2014. § 3° - Ficam excluídas do limite previsto no caput as dotações para atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais e com o pagamento do serviço da dívida. § 4° Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência do disposto neste artigo serão ajustados, após a publicação da lei orçamentária anual, pela abertura de crédito adicionais, com base no remanejamento de dotações, cujos atos serão publicados antes da divulgação do quadro de detalhamento da despesa. Art. 49. Quando do encaminhamento à sanção dos autógrafos dos projetos de lei orçamentária anual e de crédito adicionais, o Poder legislativo enviará ao Poder Executivo, os dados e informações relativos aos autógrafos, indicando: I – o total dos acréscimos e o total dos decréscimos por fonte realizados pela Câmara Legislativa, em relação a cada categoria de programação objeto de alteração; II – as novas categorias de programação, com os detalhamentos fixados no § 2° do art. 16, bem como as fontes, as denominações atribuídas e as categorias de programação objeto de cancelamento parcial ou total. Art. 50. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme o disposto no art. 167, § 2°, da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Poder Executivo. 19 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Nossa Senhora da Glória Terça-feira 10 de Junho de 2014 21 - Ano IV - Nº 380 Parágrafo Único – Na reabertura a que refere o “caput” deste artigo, a fonte de recursos deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da receita à conta da qual os créditos foram abertos. Art. 51. O Poder Executivo Municipal deverá elaborar e publicar até 30 dias, após a publicação da Lei orçamentária de 2015, cronograma anual de desembolsos mensais por Órgão, Entidades e Fundos da Administração Municipal, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais, nos termos do art. 8° da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo Único – Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o respectivo ingresso. Art. 52. Os recursos financeiros, correspondentes ás dotações orçamentários destinadas ao Poder Legislativo Municipal. Inclusive os créditos suplementares e especiais, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, nos termos da Legislação vigente. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 53. Para efeitos do artigo 16, § 3° da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e III do artigo 24 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 54. Não poderão ser objeto de emendas ao orçamento do exercício de 2015 matérias que sejam estranhas à execução orçamentária e financeira. Art. 55. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, no prazo de trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual, divulgará, por unidade orçamentária de cada órgão, fundo e entidade que 20 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 22 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória integram os orçamentos fiscal e da seguridade social do Poder Executivo, o quadro de detalhamento da despesa, especificados, para cada categoria de programação, a natureza da despesa e fonte de recursos com a respectiva dotação. § 1° - As alterações decorrentes de abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão o quadro de detalhamento da despesa. § 2° - O detalhamento da lei orçamentária anual relativo aos órgãos do Poder Legislativo, assim como suas alterações no decorrer do exercício financeiro, serão aprovados por atos dos respectivos presidentes, observado o disposto no art. 17, e encaminhamento à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento para fins de processamento até dez dias da sua publicação. Art. 56. Os Poderes Executivo e Legislativo estão obrigados a elaborar os Demonstrativos do Relatórios Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal, conforme previste em dispositivo da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; Art. 57. O empenho de despesas e a liberação de recursos previstos na lei orçamentária anual para obras e serviços públicos de grande impacto ambiental serão precedidos de comprovação da existência de projeto técnico que atenda às exigências de proteção ao meio ambiente, comprovadas estas pela prévia outorga de licença pelo órgão ou entidade governamental competente, sob pena de nulidade. Art. 58. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, para fins de consulta, mediante acesso ao sistema informatizado, todos os dados, informações e demonstrativos relativos à execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, créditos adicionais e controle dos limites da lei orçamentária anual, bem como todos os subsistemas e programas de pesquisa desses dados e informações. Art. 59. O Poder Executivo, por meio dos órgãos centrais dos sistemas de planejamento e de orçamento, atenderá, no prazo máximo de trinta dias úteis contado da data do seu recebimento, solicitações encaminhadas pelo Poder Legislativo relativas a qualquer categoria de programação ou 21 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Nossa Senhora da Glória Terça-feira 10 de Junho de 2014 23 - Ano IV - Nº 380 item da receita sobre aspectos quantitativos e qualitativos que justifiquem os valores orçados e evidenciem a ação governamental e o cumprimento desta Lei. Art. 60. O Poder executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentária, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação do projeto de lei do orçamento anual, no tocante as partes cuja alteração é proposta. Art. 61. Durante o exercício de 2015, em audiência pública promovida para fins de propiciar a transparência e a participação popular na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo avaliará, perante à sociedade, a eficácia e a eficiência da gestão demonstrando o planejamento realizado em comparação com o executado no que se refere aos indicadores de desempenho, aos valores gastos e às metas físicas relacionadas com os produtos das ações. Art. 62. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, na forma da legislação especifica. Art. 63. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, ESTADO DE SERGIPE, EM 10 DE JUNHO DE 2014 E 86º ANIVERSÁRIO DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO. Francisco Carlos Nogueira Nascimento Prefeito de Nossa Senhora da Glória Abraão Lincoln Vieira Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento Ivaldo Procópio dos Santos Controlador Geral do Município 22 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 24 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória CRITÉRIOS PARA PROJEÇÃO DA RECEITA, DESPESA E DÍVIDA PÚBLICA 1 – Foi considerado para Receita e Despesa, a variação do IGPM de 2013, o crescimento do PIB (disposto na LDO de 2013 do governo federal), ajuste nas despesas e receitas e de previsão de convênios federal), ajuste nas despesas e receitas e de previsão de convênios federais e estaduais, advindos de projetos que a Administração Municipal pretende receber, isso para o ano de 2015, e para os exercícios seguintes, projeta-se o crescimento vegetativo da folha de pagamento mais o Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, sendo que para convênios estamos prevendo por conta de projetos da áreas de Saúde, educação e infraestrutura. 2 – Foi considerado para a dívida pública municipal prováveis ações como diminuição de despesas com futuros investimentos através de recursos próprios, bem como alguns ajustes na folha de pagamento do pessoal. A priori, a nossa dívida representa um percentual muito abaixo da nossa capacidade de endividamento. 23 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Nossa Senhora da Glória Terça-feira 10 de Junho de 2014 25 - Ano IV - Nº 380 ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO ANTERIOR DO CUMPRIMENTO DAS METAS RELATIVASAO ANO (Artigo 4° § 2°, inciso I, da Lei Complementar n° 101/2000) A elaboração do orçamento para o exercício financeiro de 2015 observou o princípio do equilíbrio, ou seja, a receita prevista apresentou o mesmo montante da despesa fixada. No processo da execução orçamentária a totalidade da receita arrecadada não se comportou da maneira esperada e por outro lado não foi implantado programa de contenção de despesas para que se mantivesse o equilíbrio orçamentário e financeiro, sendo este o motive do déficit apresentado no exercício. A obrigatoriedade do atingimento de metas fiscais na Administração Pública é pratica recente no Brasil. Para o exercício financeiro de 2015, foram introduzidas metas de superávit nominal e primário, com o objetivo de promover o equilíbrio fiscal definitivo das contas públicas, garantindo o crescimento econômico sustentado e a estabilidade monetária, dando início à prática de compromissos com resultados fiscais inéditas em nossa história na busca de atingirmos em curto prazo resultado positivos mediante ações de incremento na arrecadação e de controle da despesa. A atual Administração vem adotando medidas que estão refletindo positivamente nas finanças públicas. Demonstramos a seguir a execução orçamentária e financeira consolidada dos meses de janeiro a dezembro de 2013 da Administração Pública Municipal. 24 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 26 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS, MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO (Artigo 4°, § 2°, inciso II, da Lei Complementar n° 101/2000) As metas fiscais para os exercícios de 2012, 2013, 2014 e 2015 levaram em consideração as variáveis macroeconômicas projetadas pelo Governo federal para crescimento real do PIB e da inflação. As receitas foram projetadas levando-se em conta além dos índices estabelecidos pela LDO Federal, o crescimento demográfico e da atividade econômica do município e ainda o projeto de modernização da administração tributária, que fará com que o Município tenha uma elevação de suas receitas próprias. A projeção da receita para o exercício de 2015, levou-se em consideração a construção de cenários ocorridos neste Município, considerando ainda que poderá refletir um bom percentual nas receitas próprias já que a municipalidade vem buscando aumentar a adimplência junto a receita do IPTU e do ISS, e no mais, o Governo Federal aumentou o número de serviço que passarão a ser passiveis de cobrança do ISS, como: serviços de informática, saúde, educação e até abertura de contas bancárias. Por outro lado, podemos considerar o crescimento das receitas de transferências constitucionais dando prioridade ao ICMS e ao FPM, que segundo informações da Receita Federal, essa transferência deverá aumentar, em função da aplicação dos novos programas de controle e investigação. Quanto ao desempenho nas receitas oriundas de Convênios junto à esfera Estadual e Federal, para o exercício de 2015, estamos prevendo que durante o exercício seja liberado todos os projetos aprovados. O Governo Federal tem reavaliado constantemente as suas metas de resultados, dando prioridades para 25 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Nossa Senhora da Glória Terça-feira 10 de Junho de 2014 27 - Ano IV - Nº 380 a estabilização completa da economia brasileira, demonstrando desta forma que a economia vem se consolidando a cada exercício financeiro, podemos citar por exemplo a queda e estabilização do dólar frente ao real, a consolidação e o controle da inflação; e não obstante, com as sucessivas reavaliações econômicas inclusive com a reforma previdenciária, quando o Governo Federal, tende a enxugar a máquina administrativa aumentando desta forma os recursos financeiros disponíveis para os programas federais junto aos municípios, tornando-se ascendentes os novos convênios e a reavaliação de valores de outros já em execução. Com as reforma tributária, onde se define a forma de distribuição da CPMF aos municípios arrecadadores, no percentual de 0,02% dos 0,38% que a CPMF arrecada, sendo assim desta forma, estamos demonstrando expectativas nas receitas do município, e no mais, a projeção procura aproximar o máximo possível da realidade do nosso Município. A meta proposta para 2015, introduzir mudanças fundamentais no regime fiscal do Município, através de estudos e propostas para a realização de mudanças estruturais e institucionais que visam dar forma apropriada às decisões, procedimentos e práticas fiscais do futuro. Para os próximos anos, as metas a serem definidas deverão ter resultados bastantes significativos, especialmente com a manutenção do esforço fiscal, traduzido na obtenção de superávits que permitem o pagamento da dívida de curto prazo – Restos a Pagar e, consequentemente, a estabilização da dívida pública municipal e a retomada da capacidade de investimentos do Município. Como base de cálculo para a previsão de receitas, a fixação de despesas e a proposta de resultado nominal e primário positivo, foram consideradas as receitas efetivamente arrecadadas nos exercícios financeiros de 2011 a 2013, a orçada e a tendência do exercício e as possíveis alterações na política tributária. 26 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 28 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória RISCOS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2015 (Art. 4° § 3°, da Lei Complementar n° 101, 4 de maio de 2000) A Política econômica nacional nos últimos anos vem apresentando elevados níveis de avanço através de um regime fiscal responsável que aliado à estabilidade de preços constitui uma base ideal para o crescimento econômico do país e para a maior eficiência da gestão pública. Nesse sentido, a administração pública vem direcionando suas ações com vistas a permitir sua solvência econômica a longo prazo a partir da maior transparência fiscal e consequentemente da aplicação mais eficaz dos recursos já que estes se mostram insuficientes à crescente demanda social. Porém, mesmo com todos os avanços no desenvolvimento de ajustes fiscais, certas mutações alterações no cenário econômico influenciam significativamente a execução do orçamento como um todo, afetando diretamente projeções tanto das receitas quanto das despesas. Assim, as previsões de riscos fiscais esperados são norteadas pela expectativa de crescimento econômico real do país com base em variáveis macroeconômicas e pelas projeções particulares do município. De modo geral, grande parte das receitas tributárias e previdenciárias depende do nível de atividade econômica como é o caso dos impostos sobre produção, o faturamento, ou a renda. Da mesma forma, despesas com pessoal podem variar mais ou menos proporcionalmente com o mesmo nível da atividade econômica. O nosso Município, a exemplo do que ocorre com a grande maioria dos municípios brasileiros, não possui indicadores substancias que sirvam de subsídio para uma projeção de crescimento econômico confiável. Informações como o Produto Interno Bruto – PIB, renda Per Capta e outros dados dessa natureza, por não possuírem estudos e levantamentos no âmbito municipal, são substituídos pelos índices do Governo Federal. As atuais projeções de metas e riscos fiscais 27 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Nossa Senhora da Glória Terça-feira 10 de Junho de 2014 29 - Ano IV - Nº 380 tiveram como parâmetro geral os indicadores de crescimento projetados pela União adicionando-se as previsões internas, particulares e relacionadas à política de gestão da Administração Municipal. Os passivos contingentes, determinados pelos riscos fiscais do município, são decorrentes, em sua maior parte, de ações judiciais contra o Município. Os precatórios judiciais anualmente tem apresentado montantes elevados, prejudicando sensivelmente a realização de projetos prioritários e reclamados pela população. Vale salientar que os pagamentos de tais ações, se definitivamente julgadas procedentes, serão efetivados de acordo com a Emenda Constitucional n° 30. A explicitação dos passivos contingentes, ou seja, dos débitos que ainda se encontram em julgamento, representa a busca pela maior transparência fiscal que está centrada na evolução das novas políticas da administração pública que possuem, como objetivos básicos, o planejamento, a transparência e a consequente eficiência da gestão dos recursos públicos, ambos fatores evidenciados pela Lei Complementar. 28 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 30 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória EDITAL DE PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, do Estado de Sergipe, FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA NASCIMENTO, torna público que sancionou a Lei Municipal Nº 892, de 10 de junho de 2014, que “dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária – LDO, para o exercício de 2015, do Município de Nossa Senhora da Glória, do Estado de Sergipe e dá outras providências”. PUBLICA ainda que a referida Lei Municipal, foi publicada no Diário Oficial do Município, endereço eletrônico www.gloria.se.gov.br, no quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Nossa Senhora da Glória, do Estado de Sergipe e no dia 10 de junho de 2014. Nossa Senhora da Glória (SE), em 10 de junho de 2014. Francisco Carlos Nogueira Nascimento Prefeito de Nossa Senhora da Glória CERTIDÃO_______________________________________________________ CERTIFICO que o Edital da Lei Municipal Nº892, foram transcritos nos livros competentes e afixados no quadro de aviso da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Nossa Senhora da Glória, para conhecimento geral. Nossa Senhora da Glória (SE), em 10 de junho de 2014. 29 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Nossa Senhora da Glória Terça-feira 10 de Junho de 2014 31 - Ano IV - Nº 380 Abraão Lincoln Vieira Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento 30 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 32 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória Decretos ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA D E C R E T O Nº 638 De 01 de abril de 2014 Retificar o Decreto Municipal Nº 626 de 01 de abril 2014, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, do Estado de Sergipe, no uso das atribuições conferidas nos termos do art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c base na Lei n 785 de 30 de abril de 2010; Considerando a necessidade de retificar o Decreto Municipal Nº 626, de 01 de abril de 2014, publicado no diário oficial do município, na edição 37, página 01 de 16 de abril de 2014. RESOLVE Art. 1º - Retificar o Decreto Nº 626 de 01 de abril de 2014, que trata da nomeação da servidora MAIARA CRUZ RIBEIRO, no cargo em comissão de Diretora da Ouvidoria. Art. 2º - A partir de 1º de abri de 2014, “leia-se” com base na tabela VI, item 2.2, subitem 2.2.9 do anexo I, da Lei Municipal nº 785, de 30 de abril 2010, nomear MAIARA CRUZ RIBEIRO, portador da cédula de identidade Nº 2.249.115-5 SSP/SE e CPF Nº 059.952.875-32, para exercer o cargo em comissão de Diretora da Ouvidoria, símbolo DAÍ-002, acrescido verba de Gratificação Especial por Condições Especiais de Trabalho – GCET de 70% (setenta por cento) do vencimento básico, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, a partir de 01 de abril de 2014. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na dada de sua publicação. Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, em 01 de abril de 2014. Francisco Carlos Nogueira do Nascimento Prefeito Municipal Praça Filemon Lemos, 120 – Centro – Nossa Senhora da Glória – CEP 49.680-000. CNPJ 13.113.626/0001-56 – Tele-fax (79) 3411-1713 – E-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Nossa Senhora da Glória Terça-feira 10 de Junho de 2014 33 - Ano IV - Nº 380 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA D E C R E T O Nº 657 De 02 de maio de 2014 Nomeia Ocupante do Cargo em Comissão de Diretor de Administração de Pessoal símbolo DAI-002, do Município de Nossa Senhora da Glória, do Estado de Sergipe. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, do Estado de Sergipe, no uso das atribuições conferidas nos termos do art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c base na Lei n 785 de 30 de abril de 2010, e a necessidade do serviço resolve: NOMEAR Art. 1º - JONATA ALVES DOS SANTOS, portador (a) da Cédula de Identidade 2.019.503-6 SSP/SE e CPF n.º 029.474.485-10, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, símbolo DAI-002, acrescido verba de Gratificação Especial por Condições Especiais de Trabalho – GCET de 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento básico, vinculado a Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 02 de maio de 2014. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na dada de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, em 02 de maio de 2014. Francisco Carlos Nogueira do Nascimento Prefeito Municipal Praça Filemon Lemos, 120 – Centro – Nossa Senhora da Glória – CEP 49.680-000. CNPJ 13.113.626/0001-56 – Tele-fax (79) 3411-1713 – E-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 34 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA D E C R E T O Nº 658 De 02 de maio de 2014 Exonera Ocupante do Cargo de Comissão, do Município de Nossa Senhora da Glória, do Estado de Sergipe. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, do Estado de Sergipe, no uso das atribuições conferidas nos termos do art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal. R E S O L V E: Art. 1º - Exonerar, MARICLEIDE FEITOSA DE SOUSA, portadora do RG nº. 1.381.880 SSP/SE e CPF n.º 938.602.855-72, do cargo em comissão de Coordenadora de Atenção a Saúde, símbolo DAI-023, a partir de 02 de maio de 2014. Art. 2º - Este decreto entra em vigor, na data de sua publicação, na forma da legislação especifica. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, em 02 de maio de 2014. FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA NASCIMENTO Prefeito Municipal Praça Filemon Lemos, 120 – Centro – Nossa Senhora da Glória – CEP 49.680-000. CNPJ 13.113.626/0001-56 – Tele-fax (79) 3411-1713 – E-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Nossa Senhora da Glória Terça-feira 10 de Junho de 2014 35 - Ano IV - Nº 380 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA D E C R E T O Nº 659 De 02 de maio de 2014 Nomeia Ocupante do Cargo em Comissão de Coordenadora Administrativa, símbolo DAI-001, do Município de Nossa Senhora da Glória, do Estado de Sergipe. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, do Estado de Sergipe, no uso das atribuições conferidas nos termos do art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c base na Lei n 785 de 30 de abril de 2010, e a necessidade do serviço resolve: NOMEAR Art. 1º - TAMIRIS DE OLIVEIRA LEMOS, portador (a) da Cédula de Identidade 2.122.710-1 SSP/SE e CPF n.º 023.646.435-38, para exercer o cargo em comissão de COORDENADORA ADMINISTRATIVA, símbolo DAI-001, vinculado a Secretaria Municipal da Educação, a partir de 02 de maio de 2014. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na dada de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, em 02 de maio de 2014. Francisco Carlos Nogueira do Nascimento Prefeito Municipal Praça Filemon Lemos, 120 – Centro – Nossa Senhora da Glória – CEP 49.680-000. CNPJ 13.113.626/0001-56 – Tele-fax (79) 3411-1713 – E-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 36 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA D E C R E T O Nº 660 De 02 de maio de 2014 Nomeia Ocupante do Cargo em Comissão de Coordenadora de Atenção a Saúde, símbolo DAI-023, do Município de Nossa Senhora da Glória, do Estado de Sergipe. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, do Estado de Sergipe, no uso das atribuições conferidas nos termos do art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c base na Lei n 785 de 30 de abril de 2010, e a necessidade do serviço resolve: NOMEAR Art. 1º - KATIENE ALVES DE OLIVEIRA, portador (a) da Cédula de Identidade 1.393.176 SSP/SE e CPF n.º 996.162.465-34, para exercer o cargo em comissão de COORDENADORA DE ATENÇÃO A SAÚDE, símbolo DAI-023, acrescido verba de Gratificação Especial por Condições Especiais de Trabalho – GCET de 50% (cinqüenta por cento) do vencimento básico, vinculado a Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 02 de maio de 2014. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na dada de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, em 02 de maio de 2014. Francisco Carlos Nogueira do Nascimento Prefeito Municipal Praça Filemon Lemos, 120 – Centro – Nossa Senhora da Glória – CEP 49.680-000. CNPJ 13.113.626/0001-56 – Tele-fax (79) 3411-1713 – E-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Nossa Senhora da Glória Terça-feira 10 de Junho de 2014 37 - Ano IV - Nº 380 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA D E C R E T O Nº.661 De 02 de maio de 2014 Altera Gratificação de Desempenho do servidor. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 45 inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora da Glória, do Estado de Sergipe, combinado com o art. 158 § 4º, da Lei complementar nº 08 de 19 de Maio de 2006, R E S O L V E: Art. 1º. ALTERAR o Decreto de nº 477 de 01 de setembro de 2009 do (a) servidor (a) LUIZ SILDENOR DA SILVA MONTEIRO, portador (a) do RG nº 859.603 SSP/SE e CPF 266.531.925-04, Assistente Administrativo, do quadro de efetivo desta municipalidade, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, que passa a ter a seguinte redação: conceder GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO de 100% (cem por cento) do vencimento básico, produzindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 2014. Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, na forma da legislação vigente. Art.. 3º. - Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA/SE, em 02 de maio de 2014. Francisco Carlos Nogueira Nascimento Prefeito Municipal Praça Filemon Lemos, 120 – Centro – Nossa Senhora da Glória – CEP 49.680-000. CNPJ 13.113.626/0001-56 – Tele-fax (79) 3411-1713 – E-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 38 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA D E C R E T O Nº.662 De 02 de maio de 2014 Conceder Gratificação de Desempenho ao Servidor. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 45 inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora da Glória, do Estado de Sergipe, combinado com o art. 158 § 4º, da Lei complementar nº 08 de 19 de Maio de 2006, R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER o (a) servidor (a) ALBERTO MAGNO SANTANA, portador (a) do RG nº 1.129.883 SSP/SE e CPF nº 556.646.87568, Técnico em Contabilidade, do quadro de efetivos desta municipalidade lotado (a) na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO de 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico, produzindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 2014. Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, na forma da legislação vigente. Art.. 3º. - Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA/SE, em 02 de maio de 2014. Francisco Carlos Nogueira Nascimento Prefeito Municipal Praça Filemon Lemos, 120 – Centro – Nossa Senhora da Glória – CEP 49.680-000. CNPJ 13.113.626/0001-56 – Tele-fax (79) 3411-1713 – E-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Nossa Senhora da Glória Terça-feira 10 de Junho de 2014 39 - Ano IV - Nº 380 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA D E C R E T O Nº.663 De 02 de maio de 2014 Conceder Gratificação de Desempenho ao Servidor. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 45 inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora da Glória, do Estado de Sergipe, combinado com o art. 158 § 4º, da Lei complementar nº 08 de 19 de Maio de 2006, R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER o (a) servidor (a) JOÃO PAULO AZEVEDO DE SOUSA, portador (a) do RG nº 1.372.508-4 SSP/SE e CPF nº 999.726.975-68, Motorista, do quadro de efetivos desta municipalidade lotado (a) na Secretaria Municipal da Educação, a GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO de 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico, produzindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 2014. Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, na forma da legislação vigente. Art.. 3º. - Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA/SE, em 02 de maio de 2014. Francisco Carlos Nogueira Nascimento Prefeito Municipal Praça Filemon Lemos, 120 – Centro – Nossa Senhora da Glória – CEP 49.680-000. CNPJ 13.113.626/0001-56 – Tele-fax (79) 3411-1713 – E-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 40 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA D E C R E T O Nº.664 De 02 de maio de 2014 Conceder Gratificação de Desempenho ao Servidor. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 45 inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora da Glória, do Estado de Sergipe, combinado com o art. 158 § 4º, da Lei complementar nº 08 de 19 de Maio de 2006, R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER o (a) servidor (a) MARIA DO CARMO DOS SANTOS LOPES, portador (a) do RG nº 892.723 SSP/SE e CPF nº 661.027.905-53, Assistente Social, do quadro de efetivos desta municipalidade lotado (a) na Secretaria Municipal da Assistência Social, Inclusão e Cidadania, a GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO de 20% (vinte por cento) do vencimento básico, produzindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 2014. Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, na forma da legislação vigente. Art.. 3º. - Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA/SE, em 02 de maio de 2014. Francisco Carlos Nogueira Nascimento Prefeito Municipal Praça Filemon Lemos, 120 – Centro – Nossa Senhora da Glória – CEP 49.680-000. CNPJ 13.113.626/0001-56 – Tele-fax (79) 3411-1713 – E-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Nossa Senhora da Glória Terça-feira 10 de Junho de 2014 41 - Ano IV - Nº 380 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA ESTADO DE SERGIPE D E C R E T O Nº. 666 De 27 de maio de 2014 Demitir Servidor Público Municipal habilitado através de Concurso Público. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que confere o art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 35 da Lei Municipal nº. 529, de 07 de novembro de 1996. R E S O L V E: Art. 1º - DEMITIR a “PEDIDO” ELIANA TELES PORTELA, portador (a) do RG nº 1.501.059 SSP/SE e CPF n.º 001.765.285-55, do cargo de provimento efetivo de PROFESSORA DE MATEMÁTICA, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 27 de maio de 2014. Art. 2º - Este decreto entra em vigor, na data de sua publicação, na forma da legislação especifica. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, em 27 de maio de 2014, 85º Aniversário e Emancipação Política do Município. Francisco Carlos Nogueira Nascimento Prefeito Municipal Praça Filemon Lemos, 120 – Centro – Nossa Senhora da Glória – CEP 49.680-000. CNPJ 13.113.626/0001-56 – Tele-fax (79) 3411-1713 – E-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 42 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA D E C R E T O Nº.674 De 29 de maio de 2014 Conceder Gratificação de Desempenho ao Servidor. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 45 inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora da Glória, do Estado de Sergipe, combinado com o art. 158 § 4º, da Lei complementar nº 08 de 19 de Maio de 2006, R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER o (a) servidor (a) MARIA AUGUSTA ILARIO, portador (a) do RG nº 927.019 SSP/SE e CPF nº 588.018.555-91, Agente de Serviços Gerais, do quadro de efetivos desta municipalidade lotado (a) na Secretaria Municipal da Educação, a GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO de 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2014. Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, na forma da legislação vigente. Art.. 3º. - Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA/SE, em 29 de maio de 2014. Francisco Carlos Nogueira Nascimento Prefeito Municipal Praça Filemon Lemos, 120 – Centro – Nossa Senhora da Glória – CEP 49.680-000. CNPJ 13.113.626/0001-56 – Tele-fax (79) 3411-1713 – E-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Nossa Senhora da Glória Terça-feira 10 de Junho de 2014 43 - Ano IV - Nº 380 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA D E C R E T O Nº.675 De 29 de maio de 2014 Conceder Gratificação de Desempenho ao Servidor. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 45 inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora da Glória, do Estado de Sergipe, combinado com o art. 158 § 4º, da Lei complementar nº 08 de 19 de Maio de 2006, R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER o (a) servidor (a) MARIA JOSE DA SILVA FEITOZA, portador (a) do RG nº 938.270 SSP/SE e CPF nº 001.467.595-16, Agente de Serviços Gerais, do quadro de efetivos desta municipalidade lotado (a) na Secretaria Municipal da Educação, a GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO de 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2014. Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, na forma da legislação vigente. Art.. 3º. - Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA/SE, em 29 de maio de 2014. Francisco Carlos Nogueira Nascimento Prefeito Municipal Praça Filemon Lemos, 120 – Centro – Nossa Senhora da Glória – CEP 49.680-000. CNPJ 13.113.626/0001-56 – Tele-fax (79) 3411-1713 – E-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 44 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA D E C R E T O Nº 676 De 29 de maio de 2014 Altera Verba de Gratificação Especial Condições Especiais de Trabalho - GCET. por O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 45 inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora da Glória, do Estado de Sergipe, combinado com base da Lei complementar nº 785 de 30 de abril de 2010, ALTERAR Art. 1º - O decreto n° 291 de 01 de abril de 2013, que passa a ter a seguinte redação: CONCEDER, a RAULKIONY MOTA SANTANA, portador (a) do CPF Nº 021.998.985-04, COORDENADOR ADMINISTRATIVO, símbolo DAI-001, lotado na Secretaria Municipal da Agricultura, a verba de Gratificação Especial-GCET de 100% (cem por cento), com efeito retroativo a 01 de maio de 2014. Art. 2º- Este decreto entra em vigor, na data de sua publicação, na forma da legislação especifica. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, em 29 de maio de 2014, 85º Aniversário e Emancipação Política do Município. Francisco Carlos Nogueira do Nascimento Prefeito Municipal Praça Filemon Bezerra Lemos, 120 – Nossa Senhora da Glória – SE – CEP 49680.000 Telefax: 79 – 3411-1713 E-mail.: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Nossa Senhora da Glória Terça-feira 10 de Junho de 2014 45 - Ano IV - Nº 380 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA D E C R E T O Nº.677 De 29 de maio de 2014 Conceder Gratificação de Desempenho ao Servidor. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 45 inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora da Glória, do Estado de Sergipe, combinado com o art. 158 § 4º, da Lei complementar nº 08 de 19 de Maio de 2006, R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER o (a) servidor (a) JOSE RENIVALDO SILVA FILHO, portador (a) do RG nº 1.119.806 SSP/SE e CPF nº 694.070.025-00, Motorista, do quadro de efetivos desta municipalidade lotado (a) na Secretaria Municipal de Transportes, a GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO de 60% (sessenta por cento) do vencimento básico, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2014. Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, na forma da legislação vigente. Art.. 3º. - Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA/SE, em 29 de maio de 2014. Francisco Carlos Nogueira Nascimento Prefeito Municipal Praça Filemon Lemos, 120 – Centro – Nossa Senhora da Glória – CEP 49.680-000. CNPJ 13.113.626/0001-56 – Tele-fax (79) 3411-1713 – E-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 46 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória Portarias ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA P O R T A R I A Nº. 245 De 19 de maio de 2014 Conceder licença Gestante. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA do estado de Sergipe, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o art. 127 do Estatuto dos Funcionários Públicos do município e ampliação do período através da Lei Federal nº 11.770 de 09 de setembro de 2008. Considerando solicitação do Secretário Municipal da Saúde, através da Autorização para concessão de Licença Maternidade de 12/05/2014, R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER a servidora, ELIZANGELA OLIVEIRA FERREIRA, portador (a) do RG nº. 1.372.474 SSP/SE e CPF nº 001.399.72544, no cargo efetiva de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, 06 (seis) meses de licença Gestante, por direito, produzindo seus efeitos a partir do dia 19 de maio de 2014, encerrando-se em 15 de novembro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA/SE, em 19 de maio de 2014. FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA NASCIMENTO Prefeito Municipal Praça Filemon Lemos, 120 – Centro – Nossa Senhora da Glória – CEP 49.680-000. CNPJ 13.113.626/0001-56 – Tele-fax (79) 3411-1713 – E-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Nossa Senhora da Glória Terça-feira 10 de Junho de 2014 47 - Ano IV - Nº 380 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA P O R T A R I A Nº. 246 De 19 de maio de 2014 Conceder licença a prêmio a servidor. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA do Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o art. 107 do Estatuto dos Funcionários Públicos do município, Lei complementar n° 008/2006 de 19 de maio de 2006. Considerando solicitação do Secretário Municipal da Saúde, através da Autorização para concessão de Licença Prêmio de 15/04/2014, R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER a servidora, ELIENE MONTEIRO DOS SANTOS VASCONCELOS, portador (a) do RG nº. 1.070.386 SSP/SE e CPF nº 588.623.075-00, no cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, 03 (três) meses de licença a prêmio, por direito, referente ao período aquisitivo de 02/01/2006 à 02/01/2011, cujo período de gozo terá efeito a partir de 02 de junho de 2014, encerrando-se em 31 de agosto de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA/SE, em 19 de maio de 2014. Francisco Carlos Nogueira Nascimento Prefeito Municipal Praça Filemon Lemos, 120 – Centro – Nossa Senhora da Glória – CEP 49.680-000. CNPJ 13.113.626/0001-56 – Tele-fax (79) 3411-1713 – E-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 48 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA P O R T A R I A Nº. 247 De 19 de maio de 2014 Conceder licença a prêmio a servidor. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA do Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o art. 107 do Estatuto dos Funcionários Públicos do município, Lei complementar n° 008/2006 de 19 de maio de 2006. Considerando solicitação do Secretário Municipal da Saúde, através da Autorização para concessão de Licença Prêmio de 06/05/2014, R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER a servidora, EDNA AZEVEDO DE BARROS CRUZ, portador (a) do RG nº. 1.528.538 SSP/SE e CPF nº 004.934.515-01, no cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, 03 (três) meses de licença a prêmio, por direito, referente ao período aquisitivo de 02/01/2006 à 02/01/2011, cujo período de gozo terá efeito a partir de 03 de junho de 2014, encerrando-se em 01 de setembro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA/SE, em 19 de maio de 2014. Francisco Carlos Nogueira Nascimento Prefeito Municipal Praça Filemon Lemos, 120 – Centro – Nossa Senhora da Glória – CEP 49.680-000. CNPJ 13.113.626/0001-56 – Tele-fax (79) 3411-1713 – E-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Nossa Senhora da Glória Terça-feira 10 de Junho de 2014 49 - Ano IV - Nº 380 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA P O R T A R I A Nº. 248 De 19 de maio de 2014 Conceder licença a prêmio a servidor. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA do Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o art. 107 do Estatuto dos Funcionários Públicos do município, Lei complementar n° 008/2006 de 19 de maio de 2006. Considerando solicitação do Secretário Municipal da Saúde, através da Autorização para concessão de Licença Prêmio de 06/05/2014, R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER a servidora, JOSE JORGE PEREIRA, portador (a) do RG nº. 1.154.176 SSP/SE e CPF nº 587.862.015-49, no cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, 03 (três) meses de licença a prêmio, por direito, referente ao período aquisitivo de 02/01/2006 à 02/01/2011, cujo período de gozo terá efeito a partir de 05 de junho de 2014, encerrando-se em 03 de setembro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA/SE, em 19 de maio de 2014. Francisco Carlos Nogueira Nascimento Prefeito Municipal Praça Filemon Lemos, 120 – Centro – Nossa Senhora da Glória – CEP 49.680-000. CNPJ 13.113.626/0001-56 – Tele-fax (79) 3411-1713 – E-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 50 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA P O R T A R I A Nº. 249 De 19 de maio de 2014 Altera licença Gestante. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA do estado de Sergipe, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o art. 127 do Estatuto dos Funcionários Públicos do município e ampliação do período através da Lei Federal nº 11.770 de 09 de setembro de 2008. Considerando solicitação da Secretaria Municipal da Educação, através da Comunicação Interna nº 30/2014 e da portaria de nº 21 de 03 de abril de 2013, R E S O L V E: Art. 1º. ALTERAR a Portaria de nº 220 de 10 de março de 2014, da servidora, WILZA VIEIRA ARAUJO BARROS, portador (a) do RG nº 1.317.993 SSP/SE e CPF nº 989.194.315-15, no cargo efetiva de Assistente Administrativa, lotada na Secretaria Municipal da Educação, que passa a ter a seguinte redação, licença Gestante, por direito, retroagindo seus efeitos a partir do dia 13 de janeiro de 2014, encerrando-se em 12 de julho de 2014, com remuneração a partir da data do término da licença sem remuneração. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA/SE, em 19 de maio de 2014. FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA NASCIMENTO Prefeito Municipal Praça Filemon Lemos, 120 – Centro – Nossa Senhora da Glória – CEP 49.680-000. CNPJ 13.113.626/0001-56 – Tele-fax (79) 3411-1713 – E-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Nossa Senhora da Glória Terça-feira 10 de Junho de 2014 51 - Ano IV - Nº 380 Extratos de Contratos PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1/1 EXTRATO DO CONTRATO Nº 024/2014 - FMS PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO Nº 033/2014 ESPÉCIE LICITAÇÃO OBJETO AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO CONTROLADOS (PSICOTRÓPICOS) MODALIDADE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2014. PROGRAMA DE 3.2.6.2.2015/006 TRABALHO/FONTE ELEMENTO DE DESPESA 3390.30.00.01 DATA DA HOMOLOGAÇÃO 02/05/2014 VALOR DO CONTRATO R$ 501.996,00 (QUINHENTOS E UM MIL NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS) VIGÊNCIA ATÉ 31/12/2014 CONTRATANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA CONTRATADA PB FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA SECRETÁRIA MUNICIPAL GILVÂNIA ALVES DE FREITAS PREGOEIRA OFICIAL TÁSSIA LUANA ALVES ANDRADE SILVA DATA DA PUBLICAÇÃO 02 DE MAIO DE 2014 Praça Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 52 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO EXTRATO DO CONTRATO Nº 258/2014 CONTRATAÇÃO PROCESSO SELETIVO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA/SE PREFEITO MUNICIPAL: FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA NASCIMENTO CONTRATADO (A): ZELMA MENESES DE SOUZA RG Nº 813.984SSP/SE CPF Nº 533.313.035-34 ENDEREÇO: NO POVOADO LAGOA BONITA – ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE NOSSA SRA DA GLÓRIA/SE OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS COMO AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, PARA SERVIR A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO. VALOR TOTAL: R$ 724.00 (setecentos e vinte e quatro reais) mensal a titulo de salário. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 003/2299 ELEMENTOS DE DESPESA – 3190.04.01.00 DECLARAÇÃO Declaro que o extrato acima foi afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal para conhecimento dos interessados. Nossa Senhora da Glória (SE), 20 de maio de 2014 __________________________________ Assinatura do responsável pela publicação _________________________________________________________________________________ Praça Filemon Bezerra Lemos, 120 – Centro – CEP 49.680-000 - Nossa Senhora da Glória. CNPJ 13.113.626/0001-56 – Telefax (79) 3411-1713 – E-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Nossa Senhora da Glória Terça-feira 10 de Junho de 2014 53 - Ano IV - Nº 380 ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO EXTRATO DO CONTRATO Nº 259/2014 CONTRATAÇÃO PROCESSO SELETIVO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA/SE PREFEITO MUNICIPAL: FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA NASCIMENTO CONTRATADO (A): JOSIEL SANTOS ALMEIDA RG Nº 2.330.683-1 SSP/SE CPF Nº 045.430.445-50 ENDEREÇO: NO POVOADO LAGOA BONITA – ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE NOSSA SRA DA GLÓRIA/SE OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PROFISSIONAL COMO MOTORISTA, PARA SERVIR A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO. VALOR TOTAL: R$ 724.00 (setecentos e vinte e quatro reais) mensal a titulo de salário. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 003/2299 ELEMENTOS DE DESPESA – 3190.04.01.00 DECLARAÇÃO Declaro que o extrato acima foi afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal para conhecimento dos interessados. Nossa Senhora da Glória (SE), 20 de maio de 2014 __________________________________ Assinatura do responsável pela publicação _________________________________________________________________________________ Praça Filemon Bezerra Lemos, 120 – Centro – CEP 49.680-000 - Nossa Senhora da Glória. CNPJ 13.113.626/0001-56 – Telefax (79) 3411-1713 – E-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 54 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO EXTRATO DO CONTRATO Nº 260/2014 CONTRATAÇÃO: PROCESSO SELETIVO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA/SE PREFEITO MUNICIPAL: FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA NASCIMENTO CONTRATADO (A): LAYANNE MEIRICE FERREIRA SOUSA CRESS/SE Nº 2067 RG Nº 3.101.293-0 SSP/SE CPF Nº 027.969.855-04 ENDEREÇO: RUA EDÉZIO VIEIRA DE MELO Nº 30 – CENTRO - N SRA DA GLORIA/SE OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS COMO ASSISTENTE SOCIAL, PARA SERVIR A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, INCLUSÃO E CIDADANIA DESTE MUNICÍPIO. VALOR TOTAL: R$ 2.335.12 (dois mil, trezentos e trinta e cinco reais e doze centavos) mensal a titulo de salário. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 025/2046 ELEMENTOS DE DESPESA – 3190.11.01.00 DECLARAÇÃO Declaro que o extrato acima foi afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal para conhecimento dos interessados. Nossa Senhora da Glória (SE), 20 de maio de 2014 __________________________________ Assinatura do responsável pela publicação _______________________________________________________________________________ Praça Filemon Bezerra Lemos, 120 – Centro – CEP 49.680-000 - Nossa Senhora da Glória. CNPJ 13.113.626/0001-56 – Telefax (79) 3411-1713 – E-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Nossa Senhora da Glória Terça-feira 10 de Junho de 2014 55 - Ano IV - Nº 380 ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO EXTRATO DO CONTRATO Nº 261/2014 CONTRATAÇÃO: PROCESSO SELETIVO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA/SE PREFEITO MUNICIPAL: FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA NASCIMENTO CONTRATADO (A): LUCAS TEIXEIRA COSTA CRP/SE-19/IP-002375 RG Nº 08.641.238-84 SSP/BA CPF Nº 021.608.055-05 ENDEREÇO: RUA URBANO NETO Nº 297 – BAIRRO COROA DO MEIO- ARACAJU OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS COMO PSICÓLOGO, PARA SERVIR A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, INCLUSÃO E CIDADANIA DESTE MUNICÍPIO. VALOR TOTAL: R$ 2.216.90 (dois mil, duzentos e dezesseis reais e noventa centavos) mensal a titulo de salário. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 025/2046 ELEMENTOS DE DESPESA – 3190.11.01.00 DECLARAÇÃO Declaro que o extrato acima foi afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal para conhecimento dos interessados. Nossa Senhora da Glória (SE), 20 de maio de 2014 __________________________________ Assinatura do responsável pela publicação _______________________________________________________________________________ Praça Filemon Bezerra Lemos, 120 – Centro – CEP 49.680-000 - Nossa Senhora da Glória. CNPJ 13.113.626/0001-56 – Telefax (79) 3411-1713 – E-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 56 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória Termos Aditivos ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES & CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3° Termo Aditivo ao Contrato 84/2011, referente a prestação de Serviço Móvel Pessoal SMP, firmado entre o PM GLÓRIA/SE e a empresa VIVO S.A. OBJETO: Prorrogar a vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, ratificando-se as demais cláusulas contratuais. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93. SIGNATÁRIO: Prefeito Municipal. DATA DA ASSINATURA: 02/05/2014. Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 11.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 57 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória Atas PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 1/21 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2014 PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2014. Aos 03 (três) dias do mês de fevereiro do ano de 2014, na cidade de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe, sito Praça Filemon Bezerra Lemos nº 120, Bairro Centro, nesta cidade, o Município de Nossa Senhora da Glória, através da Secretaria Municipal de Administração, Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, devidamente representado e assistido neste ato pelo Secretário, o Sr. ABRAÃO LINCOLN VIEIRA e as empresas TOP MÓVEIS LTDA, por seu representante legal, o Sr. CAIO AUGUSTO PITUBA DA GRAÇA, inscrito no CNPF sob n.º 084.625.084-52, EVANDRO CORDEIRO DA SILVA, por sua representante legal a Sra. PATRÍCIA MARIA VIEIRA DE BARROS, inscrito no CNPF sob n.º 950.280.485-68, COMERCIAL CHAGAS LTDA, por seu representante legal, o Sr. RICARDO MELO SANTOS, inscrito no CNPF sob n.º 999.585465-15 e a empresa NPR COMÉRCIO LTDA, por sua representante legal a Sra. JULIANY SANTOS DA ROCHA, inscrito no CNPF sob n.º 047.319.975-00, acordam proceder, nos termos do Decreto Municipal nº. 1.346, de 30 de agosto de 2011 e subsidiariamente a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e do edital do Pregão em epígrafe, ao Registro de Preços referente aos itens abaixo discriminados, com seu respectivo preço unitário. EMPRESA VENCEDORA: EVANDRO CORDEIRO DA SILVA. CNPJ: 05.303.960/0001-44 ITEN S ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL MARCA U/M QTD CUSTOS (R$) PARCIA UNITÁRIO L LONGARINA 04 LUGARES EM PLÁSTICO PRETA: ASSENTO E 01 ENCOSTO INJETADOS EM POLIPROPILENO DE ALTA RESISTÊNCIA, 1.710,0 EM CORES SÓLIDAS, MARTIFLEX UND 06 285,00 0 Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 58 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 2/21 ITEN S ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL MARCA U/M QTD CUSTOS (R$) PARCIA UNITÁRIO L COM FUROS PARA VENTILAÇÃO CORPORAL DO USUÁRIO; ESTRUTURAS EM TUBO DE AÇO COM ACABAMENTO PINTURA EPÓXI-PÓ CORES PRETA; ESTRUTURAS METÁLICAS REVESTIDAS COM PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI-PÓ TEXTURIZADA, DE ALTA RESISTÊNCIA; ESTRUTURA LONGARINA DE TUBO 30X50MM DESMONTÁVEL COM PLATAFORMAS MODELO DIRETOR SOLDADAS PELO PROCESSO MIGMAG; ACABAMENTO COM PONTEIRAS 30X50MM DE PAREDE 1,20M, DE TERMOPLÁSTICO INJETADO DE ALTA RESISTÊNCIA; PINTURA EPÓXI-PÓ CURADA EM ESTUFA Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 59 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 3/21 ITEN S ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL MARCA U/M QTD CUSTOS (R$) PARCIA UNITÁRIO L A 180° C; ALTURA ASSENTO: 490MM, ALTURA ENCOSTO 810MM, LARGURA 1325MM. LONGARINA 03 LUGARES EM PLÁSTICO PRETA: ASSENTO E ENCOSTO INJETADOS EM POLIPROPILENO DE ALTA RESISTÊNCIA, EM CORES SÓLIDAS, COM FUROS PARA VENTILAÇÃO CORPORAL DO USUÁRIO; ESTRUTURAS EM 02 TUBO DE AÇO COM ACABAMENTO PINTURA EPÓXI-PÓ CORES PRETA; ESTRUTURAS METÁLICAS REVESTIDAS COM PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI-PÓ TEXTURIZADA, DE ALTA RESISTÊNCIA; ESTRUTURA LONGARINA DE 2.860,0 TUBO 30X50MM MARTIFLEX UND 13 220,00 0 Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 60 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 4/21 ITEN S 04 05 ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL DESMONTÁVEL COM PLATAFORMAS MODELO DIRETOR SOLDADAS PELO PROCESSO MIGMAG; ACABAMENTO COM PONTEIRAS 30X50MM DE PAREDE 1,20M, DE TERMOPLÁSTICO INJETADO DE ALTA RESISTÊNCIA; PINTURA EPÓXI-PÓ CURADA EM ESTUFA A 180° C; ALTURA ASSENTO: 490MM, ALTURA ENCOSTO 810MM, LARGURA 1325MM ARMARIO ESTANTE COM 02 PORTAS COM CHAVES E 02 NICHOS EXTERNOS PARA DOCUMENTOS/CON FECCIONADO EM MADEIRA MDF COM DIMENSÕES 161X91X42 PUXADORES EM POLIPROPILENO/CO R TABACO/SIMILAR ARMARIO ALTO COM MARCA U/M QTD CUSTOS (R$) PARCIA UNITÁRIO L UND KAPPESBE RG KAPPESBE UND 07 05 290,00 335,00 2.030,0 0 1.675,0 Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 61 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 5/21 ITEN S 06 07 08 09 ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL 02 PORTAS, COM CHAVES, PRATILEIRAS INTERNAS REGULAVÉIS E RODAPÉ METALICO. DIMENSÕES 160X80X50 EM MADEIRA MDF/MDP COR TABACO/SIMILAR ARMÁRIO BAIXO COM 02 PORTAS COM CHAVES EM MADEIRA MDF/01 PRATELEIRA INTERNA ARQUIVO DE AÇO COM 04 GAVETAS / MEDINDO APROXIMADAMENTE 133X47X57 COR CINZA CRISTAL. ESTANTE EM AÇO COM 05 PRATILEIRAS/ALTUR A REGULAVEL/CONFE CIONADA EM CHAPA DE AÇO/COR CINZA/MEDINDO 90X301.98 MESA PARA MARCA U/M QTD RG CUSTOS (R$) PARCIA UNITÁRIO L 0 UND DIMOVESC 02 165,00 330,00 26 298,00 7.748,0 0 10 10 100,00 155,00 1.000,0 0 1.550,0 UND PANDIN UND DIMOVESC DIMOVESC UND Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 62 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 6/21 ITEN S ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL MARCA U/M QTD CUSTOS (R$) PARCIA UNITÁRIO L 0 ESCRITÓRIO/MODEL O ESCRIVANINHA/COM 03 GAVETAS/FABRICAD A EM MDF 1.20X0.60X0.74 UND APARELHO DE TELEVISÃO COM TECNOLOGIA LED, POSSUINDO NO MÍNIMO AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: TELA PLANA DE NO MÍNIMO 42 POLEGADAS, RESOLUÇÃO FULL HD (1920 X 1080), CONVERSOR DIGITAL 12 INTEGRADO, ENTRADA HDMI (NO MÍNIMO UMA), ENTRADA USB (NO MÍNIMO UMA), TELA COM REVESTIMENTO ANTIREFLEXO, SISTEMA DE ÁUDIO ESTÉREO/SAP, COM NO MÍNIMO DOIS ALTO-FALANTES, 3.260,0 POTÊNCIA DE ÁUDIO CCE 02 1.630,00 0 Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 63 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 7/21 ITEN S ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL MARCA U/M QTD CUSTOS (R$) PARCIA UNITÁRIO L MÍNIMA DE 10W RMS, ALIMENTAÇÃO BIVOLT (110/220V), FREQUÊNCIA 50-60 HZ, BAIXO CONSUMO DE ENERGIA. COR: PRETO. ACESSÓRIOS INCLUSOS: SUPORTE DE MESA, CONTROLE REMOTO (COM BATERIAS INCLUSAS), CABO DE FORÇA, MANUAL DE INSTRUÇÃO EM PORTUGUÊS CÂMARA FOTOGRÁFICA DIGITAL SEMI PROFISSIONAL ZOOM ÓPTICO 30X E ZOOM DIGITAL DE ATÉ 4X LCD 3.0" SELEÇÃO DE CENAS 14 16 MP OU MAIS FOTO PANORÂMICA VELOCIDADE DO OBTURADOR ABERTURA DO DIAFRAGMA GRAVAÇÃO EM VIDEO HD , CARTÃO 5.200,0 DE MEMÓRIA DE 16 NIKON UND 04 1.300,00 0 Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 64 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 8/21 ITEN S 15 16 17 18 19 ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL GB FLASH INTEGRADO CAIXA DE SOM AMPLIFICADA USB COM 2 MICROFONES E SUBWOOFER 100W APARELHO DE TELEFONE SEM FIO PRETO, COM IDENTIFICADOR DE CHAMADA, TIPO INTELBRAS. MESA DE COMPUTADOR MATERIAL EM MADEIRA MDF 15MM COM PERFIL DE PVC. DIMENSÕES: 1,20 CM X 0,60 CM X 0,74 CM MESA ESCRITÓRIO (BIRÔ) COM 3 GAVETAS EM MDF COM ACABAMENTO EM PVC. DIMENSÕES: 120 CM X 60 CM X 74 CM ESTANTE DE AÇO COM 5 PRATELEIRAS DE ALTURA REGULÁVEL. MARCA U/M QTD CUSTOS (R$) PARCIA UNITÁRIO L UND LENNOX 01 590,00 590,00 01 90,00 90,00 06 123,00 738,00 14 155,00 2.170,0 0 16 100,00 1.600,0 0 UND INTELBRAS UND DIMOVESC UND DIMOVESC UND DIMOVESC Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 65 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 9/21 ITEN S 20 24 ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL CONFECCIONADA EM CHAPA DE AÇO # 26, PINTADA EM EPÓXI PÓ CINZA. MEDIDAS (MM): 1850 X 920 X 300. 1 UNIDADE POR CAIXA. TAMANHO DA CAIXA 95X30X30, PESO 10KG. DIMENSÕES: 90 CM X 30 CM X 198 CM ARMARIO DE AÇO - 3 PRATELEIRAS FIXAS; - MEDINDO 1500X900X320 PLANOS COM DIVISORES INTERCAMBIÁVEIS PARA CADA COMPARTIMENTO (OPCIONAL); CORPO DO ARMÁRIO COM OPÇÕES DE CHAPA EM #26/20/22. FOGÃO 2 BOCAS SEMI INDUSTRIAL SEM FORNO MARCA U/M QTD CUSTOS (R$) PARCIA UNITÁRIO L UND DIMOVESC 08 310,00 2.480,0 0 07 272,00 1.904,0 0 UND CRISTALAÇ O EMPRESA VENCEDORA: COMERCIAL CHAGAS LTDA. Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 66 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 10/21 CNPJ: 05.332.526/0001-92. ITEN S 03 13 26 ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL CONJUNTO DE TRABALHO EXECUTIVO: COM TAMPO SUPERIOR EM LAMINA DE MADEIRA NATURAL PRÉ-COMPOSTA, TAMPO INFERIOR EM MDF COM ESPESSURA DE 2,5MM, COM ESTRUTURA PAINEL DUPLO EM MDF COM PERFIL DE ALUMINIO. MEDINDO APROXIMADAMENTE 180X0.90X0.74 ALTURA CADEIRA TIPO SECRETARIA SEM BRAÇO ASSENTO/ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA REVESTIDO COM BASE GIRATÓRIA COM REGULAGEM DE ALTURA A GÁS SISTEMA BACKS SYSTEM COR PRETA CONJUNTO DE MESA DO CUSTOS (R$) PARCIA UNITÁRIO L MARCA U/M QTD DITÁLIA UND 03 465,00 PETIFLEX UND 26 190,00 PANDIN UND 05 244,00 1.395,0 0 4.940,0 0 1.220,0 0 Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 67 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 11/21 ITEN S ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL PROFESSOR - MESA MEDINDO - 76CM DE ALTURA CADEIRA MEDINDO - 45CM DE ALTURA QUADRO BRANCO. QUADRO COM ESTRUTURA EM MADEIRA DE REFLORESTAMENT O, SECO EM ESTUFA, COM 5 X 2 DE ESPESSURA, COM REVESTIMENTO EM FÓRMICA BRANCA BRILHO, COM PORTA PINCEL E PORTA APAGADOR. MED. 2,70m X 1,20m. 27 MARCA U/M QTD CORTIARTE UND 05 CUSTOS (R$) PARCIA UNITÁRIO L 179,00 895,00 EMPRESA VENCEDORA: NPR COMÉRCIO LTDA. CNPJ: 11.449.049/0001-42. ITEN S ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL 10 APARELHO DE ARCONDICIONADO SPLIT, CAPACIDADE DE 12.000 BTUS/H, COM CONTROLE MARCA U/M QTD CONSUL (CBV12CB) UND 03 CUSTOS (R$) PARCIA UNITÁRIO L 1.340,00 4.020,0 0 Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 68 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 12/21 ITEN S 23 25 ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL REMOTO SEM FIO, MANUAL EM PORTUGUÊS. CLASSIFICAÇÃO ´A´ PELO INMETRO E SELO PROCEL. GARANTIA: MÍNIMA DE 12 MESES. (SEM INSTALAÇÃO) FREEZER HORIZONTAL 2 PORTAS 546L NA COR BRANCO GABINETE EXTERNO: AÇO PRE PINTANDO; MATERIAL GABINETE INTERNO: AÇO GALVANIZADO; MATERIAL DA MOLDURA DO TANQUE: PLASTICO CAPACIDADE: 546 LITROS NUMERO DE PORTAS: 2 DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO CM (AxLxP) : 94,4x166,5x69cm PESO APROXIMADO: 83KG CONJUNTO MARCA U/M QTD CONSUL (CHB530) GRAN UND UND 03 200 CUSTOS (R$) PARCIA UNITÁRIO L 2.300,00 135,00 6.900,0 0 27.000, Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 69 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 13/21 ITEN S ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL MARCA U/M QTD CUSTOS (R$) PARCIA UNITÁRIO L 00 ESCOLAR MÓVEIS CONTENDO: 01 (GMC4) MESA COM TAMPO EM FÓRMICA MEDINDO 60 X 40, EM MDF 18 MM, TAMPO COM BORDAS EM METAL, ESTRUTURA EM AÇO 20 X 20, PINTADO COM TINTA EPÓXI A PÓ. ALTURA TOTAL ADULTO: 73 CM. 01 CADEIRA ASSENTO E ENCOSTO EM FÓRMICA COM BORDAS EM METAL, ESTRUTURA EM AÇO 20 X 20 PINTADA COM TINTA EPÓXI A PÓ. ASSENTO ADULTO: 39 X 38 CM. / ENCOSTO: 39 X 23 CM / ALTURA DO CHÃO AO ASSENTO: 44 CM / ALTURA TOTAL: 83 CM. LIQUIDIFICADOR SEMI 28 INDUSTRIAL,C/COPO E CORPO EM ACO BECKER INOX OU ALUMÍNIO (LTB8) UND 01 628,98 628,98 Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 70 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 14/21 ITEN S ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL U/M QTD CUSTOS (R$) PARCIA UNITÁRIO L MARCA U/M QTD CUSTOS (R$) PARCIA UNITÁRIO L ELETROLUX UND UND 01 3.480,00 3.480,0 0 06 570,00 3.420,0 0 MARCA CAPACIDADE 8 LITROS,110 V CLOS. EMPRESA VENCEDORA: TOP MÓVEIS LTDA. CNPJ: 05.269.798/0001-95. ITEN S 11 21 ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL APARELHO DE ARCONDICIONADO SPLIT, CAPACIDADE DE 30.000 BTUS/H, COM CONTROLE REMOTO SEM FIO, MANUAL EM PORTUGUÊS. CLASSIFICAÇÃO ´A´ PELO INMETRO E SELO PROCEL. GARANTIA: MÍNIMA DE 12 MESES. (SEM INSTALAÇÃO) BEBEDOURO DE PRESSÃO GABINETE COLUNA EM AÇO INOX, COM FILTRO DE ÁGUA, CAPACIDADE MÍNIMA DE RESFRIAMENTO 4 LITROS/HORA, MASTER FRIO (MF40) Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 71 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 15/21 ITEN S ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL MARCA U/M QTD CUSTOS (R$) PARCIA UNITÁRIO L POTÊNCIA APROXIMADA 154 WATTS, CONTROLE AUTOMÁTICO DA TEMPERATURA DA ÁGUA. PIA DE AÇO INOX POLIDO, DUAS TORNEIRAS EM LATÃO CROMADO UMA PARA COPO E OUTRA PARA JATO. TORNEIRAS COM REGULAGEM DE JATO D’ÁGUA. O GÁS REFRIGERANTE NÃO DEVE CONTER CFC. SILENCIOSO. TENSÃO 110/127 VOLTS REFRIGERADOR UND DUPLEX COM CAPACIDADE MÍNIMA TOTAL DE 410 LITROS, CAPACIDADE TOTAL DE 22 ARMAZENAMENTO: 410 L; CAPACIDADE LÍQ. CONGELADOR: 100L; CAPACIDADE LÍQ. REFRIGERADOR: 310 L; CAPACIDADE 12.565, TOTAL BRUTA: 400 L; CONSUL 07 1.795,00 00 Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 72 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 16/21 ITEN S ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL MARCA U/M QTD CUSTOS (R$) PARCIA UNITÁRIO L CAPACIDADE BRUTA CONGELADOR: 100 L ; CAPACIDADE BRUTA REFRIGERADOR: 300 L; TENSÃO: 110V OU 220V; FREQÜÊNCIA: 60 HZ; CONSUMO: 58,1 KWH/MÊS (110V) CONSUMO: 58,1 KWH/MÊS (220V); COR: BRANCO DIMENSÕES APROXIMADAS: 186,5X70,2X73,3CM (AXLXP) PESO APROXIMADO: 84,5KG CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto Registro de Preços, para eventual e futura material permanente diversificado, destinado a suprir as necessidades das secretarias municipais, conforme especificações e quantidades estimadas constantes do Anexo I. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE E DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM); Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Nossa Senhora da Glória Terça-feira 10 de Junho de 2014 73 - Ano IV - Nº 380 PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 17/21 2.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado; 2.3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório; 2.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do Registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente Registrado será convocado pelo Gestor da Ata para a devida alteração do valor registrado em Ata; 2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Secretaria solicitante não será obrigada a firmar as contratações que dela poderá advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS PENALIDADES 3.1. A Empresa signatária da presente ata assumirá a responsabilidade pelo fornecimento dos produtos, cotados e classificados, em perfeitas condições de uso, de acordo com as especificações solicitadas e, sendo constatada alguma irregularidade, o fornecedor fica obrigado de imediato a repor os mesmos; 3.2. Em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, ou na sua substituição, sujeitarse-á a Contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia de atraso até o máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor da nota de empenho; 3.2.1. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração aplique outras sanções previstas na Lei nº 8.666/1993. 3.3. Em caso de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas nesta Ata, em relação ao objeto, a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções: Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 74 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 18/21 a) Advertência; b) Multa de 1 % (um por cento), calculada sobre o valor do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências desta Ata ou deixar de receber a Nota de Empenho, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente; c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, por prazo a ser fixado pelo Ordenador de Despesas, a depender da falta cometida, podendo chegar até 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação. 3.4. O licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o Contrato, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o Decreto Municipal que regulamenta esta modalidade de licitação, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata e das demais cominações legais. CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS 4.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração desde que autorizados pelo Gestor da Ata (Secretaria Municipal de Administração); 4.2. O preço ofertado pela(s) Empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 007/2014; 4.3. Com relação ao preço, em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 007/2014, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso; Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Nossa Senhora da Glória Terça-feira 10 de Junho de 2014 75 - Ano IV - Nº 380 PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 19/21 4.4. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada, no Pregão Presencial nº 007/2014, pela(s) Empresa(s) detentora(s) da presente Ata, as quais também a integram. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com as quantidades fornecidas e devidamente atestadas, por Nota de Empenho, após a entrega dos produtos devidamente atestado pelo setor competente e emissão de Nota Fiscal e apresentação da Prova de Regularidade para com as Fazendas Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, Prova de Regularidade para com a Seguridade Social (INSS), na forma exigida pela Constituição Federal em seu artigo 195, parágrafo 3º e Prova de Regularidade para com o FGTS emitida pela CEF; 5.2. A Secretaria solicitante terá até 20 (vinte) dias úteis, a partir dos procedimentos citados no item 5.1 para a tramitação do processo, envolvendo instrução e efetivo pagamento e, havendo atraso, será procedido a título de inadimplência o pagamento de 1% (um por cento) ao mês de juros; 5.3. Não será efetuado qualquer pagamento à Empresa detentora da ata enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial n° 007/2014 e seus anexos, as propostas das Empresas: TOP MÓVEIS LTDA, EVANDRO CORDEIRO DA SILVA, COMERCIAL CHAGAS LTDA e NPR COMÉRCIO LTDA. 6.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis nºs 8.666/1993 e 10.520/2002 e dos Decretos Municipais n°s 771/2010 e 1.346/2011. Por assim haverem ajustado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços e demais condições estabelecidas no edital de n.º 007/2014 Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 76 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 20/21 e seus anexos, bem como observar fielmente todas as decisões legais aplicáveis, que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. Nossa Senhora da Glória (SE), 03 de fevereiro de 2014. __________________________________________________ FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA NASCIMENTO PREFEITO DO MUNICÍPIO CONTRATANTE __________________________________________ ABRAÃO LINCOLN VIEIRA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ____________________________________________________ TOP MÓVEIS LTDA CAIO AUGUSTO PITUBA DA GRAÇA Representante Legal ____________________________________________________ EVANDRO CORDEIRO DA SILVA PATRÍCIA MARIA VIEIRA DE BARROS Representante Legal Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Nossa Senhora da Glória Terça-feira 10 de Junho de 2014 77 - Ano IV - Nº 380 PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 21/21 ____________________________________________________ COMERCIAL CHAGAS LTDA RICARDO MELO SANTOS Representante Legal ____________________________________________________ NPR COMÉRCIO LTDA JULIANY SANTOS DA ROCHA Representante Legal Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 78 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1/6 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2014. PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N.º 016/2014. Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de março do ano de 2014, na cidade de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe, sito Praça Filemon Bezerra Lemos nº 120, Bairro Centro, nesta cidade, o Município de Nossa Senhora da Glória, através da Secretaria Municipal de Saúde, Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, devidamente representado e assistido neste ato pelo Secretário o Sr. FRANCISCO EDILSON DE SOUSA, brasileiro, maior, portador do CPF/MF nº 977.254.044-49 e RG 1.903.051 SSP/PA, e as empresas: RAJ COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA – ME, por sua representante legal, a Sra. RAQUEL SIERRA DA SILVA, inscrita no CNPF sob n.º 035.499.184-10, SANTOS E MENEZES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA por seu representante legal, o Sr. SAMUEL DAVI GOMES DE ANDRADE, inscrito no CNPF sob n.º 010.956.375-17, acordam proceder, nos termos do Decreto Municipal nº. 1.346, de 30 de agosto de 2011 e subsidiariamente a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e do edital do Pregão em epígrafe, ao Registro de Preços referente aos item(ns) abaixo discriminados, com seu respectivo preço unitário. Empresas vencedoras: RAJ COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA – ME e SANTOS E MENEZES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Lote 1 - MEDICAMENTOS ÉTICOS RAJ COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA – ME: CNPJ Nº. 12.373.865/0001-82. LOTE ITEM ESPECIFICAÇÃO 01 I Medicamentos Éticos (Referência) VALOR ESTIMADO U/M QTDE 01 LISTA VALOR DO DESCONTO 2,50% R$ 120.000,00 Lote 2 - MEDICAMENTOS GENÉRICOS SANTOS E MENEZES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA: CNPJ Nº. 04.245.829/000105. LOTE ITEM ESPECIFICAÇÃO U/M QTDE VALOR DO DESCONTO Praça Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected]. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 79 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE II 01 Medicamentos Genéricos VALOR ESTIMADO 01 LISTA 2/6 4,50% R$ 100.000,00 Lote 3 - MEDICAMENTOS SIMILARES SANTOS E MENEZES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA: CNPJ Nº. 04.245.829/000105. LOTE III ITEM ESPECIFICAÇÃO 01 Medicamentos Similares VALOR ESTIMADO U/M QTDE 01 LISTA VALOR DO DESCONTO 8% R$ 80.000,00 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto Registro de Preços, para eventual e futura aquisição de medicamentos de toda a tabela publicada pela Revista ABCFarma, publicação da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico, divido em suas três categorias de medicamento, Ético (referência), Genérico e Similar. Limitados em quantitativo financeiro para cada categoria, conforme especificações e quantidades estimadas constantes do Anexo I. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE E DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM); 2.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado; 2.3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório; 2.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do Registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente Registrado será convocado pelo Gestor da Ata para a devida alteração do valor registrado em Ata; Praça Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected]. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 80 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3/6 2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Secretaria solicitante não será obrigada a firmar as contratações que dela poderá advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS PENALIDADES 3.1. A Empresa signatária da presente ata assumirá a responsabilidade pelo fornecimento dos produtos, cotados e classificados, em perfeitas condições de uso, de acordo com as especificações solicitadas e, sendo constatada alguma irregularidade, o fornecedor fica obrigado de imediato a repor os mesmos; 3.2. Em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, ou na sua substituição, sujeitarse-á a Contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia de atraso até o máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor da nota de empenho; 3.2.1. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração aplique outras sanções previstas na Lei nº 8.666/1993. 3.3. Em caso de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas nesta Ata, em relação ao objeto, a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções: a) A dvertência; b) M ulta de 1 % (um por cento), calculada sobre o valor do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências desta Ata ou deixar de receber a Nota de Empenho, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente; c) S uspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, por prazo a ser fixado pelo Ordenador de Despesas, a depender da falta cometida, podendo chegar até 02 (dois) anos; Praça Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected]. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 81 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 4/6 d) D eclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação. 3.4. O licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o Contrato, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o Decreto Municipal que regulamenta esta modalidade de licitação, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata e das demais cominações legais. CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS 4.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração desde que autorizados pelo Gestor da Ata (Secretaria Municipal de Administração); 4.2. O preço ofertado pela(s) Empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 016/2014; 4.3. Com relação ao preço, em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 016/2014, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso; 4.4. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada, no Pregão Presencial nº 016/2014, pela(s) Empresa(s) detentora(s) da presente Ata, as quais também a integram. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com as quantidades fornecidas e devidamente atestadas, por Nota de Empenho, após a entrega dos produtos devidamente atestado pelo setor competente e emissão de Nota Fiscal e apresentação da Prova de Regularidade para com as Fazendas Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, Prova de Regularidade para com a Praça Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected]. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 82 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5/6 Seguridade Social (INSS), na forma exigida pela Constituição Federal em seu artigo 195, parágrafo 3º e Prova de Regularidade para com o FGTS emitida pela CEF; 5.2. A Secretaria solicitante terá até 20 (vinte) dias úteis, a partir dos procedimentos citados no item 5.1 para a tramitação do processo, envolvendo instrução e efetivo pagamento e, havendo atraso, será procedido a título de inadimplência o pagamento de 1% (um por cento) ao mês de juros; 5.3. Não será efetuado qualquer pagamento à Empresa detentora da ata enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial n° 016/2014 e seus anexos, a(s) proposta(s) da(s) Empresa: RAJ COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA – ME e SANTOS E MENEZES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. 6.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis nºs 8.666/1993 e 10.520/2002 e dos Decretos Municipais n°s 771/2010 e 1.346/2011. Por assim haverem ajustado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços e demais condições estabelecidas no edital de n.º 014/2014 e seus anexos, bem como observar fielmente todas as decisões legais aplicáveis, que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. Nossa Senhora da Glória (SE), 28 de março de 2014. Praça Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected]. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 83 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 6/6 __________________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FRANCISCO EDILSON DE SOUSA ________________________________________________________________________ RAJ COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA – ME RAQUEL SIERRA DA SILVA SÓCIA DA EMPRESA _____________________________________________________________ SANTOS E MENEZES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA SAMUEL DAVI GOMES DE ANDRADE Praça Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected]. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 84 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2013 Aos 04 (quatro) dias do mês de novembro do ano de 2013, na cidade de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe, sito Praça Filemon Bezerra Lemos nº 120, Bairro Centro, nesta cidade, o Município de Nossa Senhora da Glória, através da Secretaria Municipal de Administração, Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços para Locação de Estruturas (PALCO, ILUMINAÇÃO, CAMAROTES, GRUPO GERADOR, BANHEIROS QUÍMICOS, PLACAS DE FECHAMENTO e TRIO ELÉTRICO), devidamente representado e assistido neste ato pelo Secretário o Sr. ABRAÃO LINCOLN VIEIRA, e a empresa: PRO SHOW PRODUÇÕES, EVENTOS E PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.526.898/0001-85 com sede na Rua Pastor Euclides Arlindo, nº 586, Bairro Cirurgia, na cidade de Aracaju/SE, por seu representante legal, o Sr. ALLYSSON TOJAL SERRA DANTAS, acordam proceder, nos termos do Decreto Municipal nº. 1.346, de 30 de agosto de 2011 e subsidiariamente a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e do edital do Pregão em epígrafe, ao Registro de Preços referente aos lotes abaixo discriminados, com seu respectivo preço unitário. Empresa vencedora: PRO SHOW PRODUÇÕES, EVENTOS E PUBLICIDADE LTDA. CNPJ: 07.526.898/0001-85. LOTE: 01 QTDE. VALORES (R$) ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA QTD/ ITEM U/M MÁX. P/ DOS EQUIPAMENTOS DIA UNITÁRIO TOTAL DIÁRIA 1 PALCO EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO TUBULAR, MEDINDO: 16,00M DE LARGURA ÚTIL (BOCA DE CENA) X 14,00M DE PROFUNDIDADE X 8M DE ALTURA NO MÍNIMO (PÉ DIÁRIA 12 1 6.930,00 83.160,00 Praça Filemon Bezerra Lemos, 120, Centro - CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória. CNPJ 13.113.626/0001-56 – Telefax (79) 3411-1713 – email [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 85 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS LOTE: 01 ITEM ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS U/M QTD/ DIA QTDE. MÁX. P/ DIÁRIA VALORES (R$) UNITÁRIO TOTAL DIREITO DO PALCO ATÉ AS VARAS DE ILUMINAÇÃO, PODENDO VARIAR DE ACORDO COM O EVENTO) X 2,0M DE ALTURA DE PALCO NO MÍNIMO (EM RELAÇÃO AO PISO ONDE FICARÁ O PÚBLICO, PODENDO VARIAR), COM COBERTURA, EM LONA ANTI-CHAMAS PRETA POR DENTRO E CINZA POR FORA, ANTE FUNGO E BLACK OUT, BARRICADAS ANTE AVALANCHE ARTICULADAS, COM LARGURA DE 1M E ALTURA DE 1M. PISO DO PALCO COM FORRAÇÃO EMBORRACHADA ANTIDERRAPANTE TIPO LINÓLEO E ATERRAMENTO (SENDO COMPOSTO COM VIGAS, ANDAIMES E PILARES EM TUBOS PATENTES, TENDO TABLADO COM COMPENSADO NAVAL DE 15 MM), COM FECHAMENTO NAS ÁREAS LATERAIS E Praça Filemon Bezerra Lemos, 120, Centro - CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória. CNPJ 13.113.626/0001-56 – Telefax (79) 3411-1713 – email [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 86 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS LOTE: 01 ITEM 2 ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS TRASEIRAS, UMA ESCADA MÓVEL DO SOLO PARA O PISO, PODENDO SER MONTADA NA LATERAL, 02 02 TORRES DE P.A. FLY. A SAIA DO PALCO É FECHADA EM TODO O SEU ENTORNO COM PAINÉIS DE 2M DE ALTURA. TODO O PALCO É INSTALADO COM CABO DE AÇO DE SEGURANÇA E OS MESMOS ENVELOPADOS COM CANTONETES DE POLIETILENO DO CHÃO ATÉ A ALTURA DE 2M. PALCO EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO TUBULAR, MEDINDO: 12,00M DE LARGURA ÚTIL (BOCA DE CENA) X 12,00M DE PROFUNDIDADE X 8M DE ALTURA NO MÍNIMO (PÉ DIREITO DO PALCO ATÉ AS VARAS DE ILUMINAÇÃO, PODENDO VARIAR DE ACORDO COM O EVENTO) X 2,0M DE ALTURA DE PALCO NO MÍNIMO (EM RELAÇÃO AO PISO ONDE FICARÁ O U/M QTD/ DIA QTDE. MÁX. P/ DIÁRIA DIÁRIA 12 1 VALORES (R$) UNITÁRIO 5.400,00 TOTAL 64.800,00 Praça Filemon Bezerra Lemos, 120, Centro - CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória. CNPJ 13.113.626/0001-56 – Telefax (79) 3411-1713 – email [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 87 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS LOTE: 01 ITEM ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS U/M QTD/ DIA QTDE. MÁX. P/ DIÁRIA VALORES (R$) UNITÁRIO TOTAL PÚBLICO, PODENDO VARIAR), COM COBERTURA, EM LONA ANTI-CHAMAS PRETA POR DENTRO E CINZA POR FORA, ANTE FUNGO E BLACK OUT, BARRICADAS ANTE AVALANCHE ARTICULADAS, COM LARGURA DE 1M E ALTURA DE 1M. PISO DO PALCO COM FORRAÇÃO EMBORRACHADA ANTIDERRAPANTE TIPO LINÓLEO E ATERRAMENTO (SENDO COMPOSTO COM VIGAS, ANDAIMES E PILARES EM TUBOS PATENTES, TENDO TABLADO COM COMPENSADO NAVAL DE 15 MM), COM FECHAMENTO NAS ÁREAS LATERAIS E TRASEIRAS, UMA ESCADA MÓVEL DO SOLO PARA O PISO, PODENDO SER MONTADA NA LATERAL, 02 TORRES DE P.A. FLY. A SAIA DO PALCO É FECHADA EM TODO O SEU ENTORNO Praça Filemon Bezerra Lemos, 120, Centro - CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória. CNPJ 13.113.626/0001-56 – Telefax (79) 3411-1713 – email [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 88 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS LOTE: 01 ITEM 3 ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS COM PAINÉIS DE 2M DE ALTURA. TODO O PALCO É INSTALADO COM CABO DE AÇO DE SEGURANÇA E OS MESMOS ENVELOPADOS COM CANTONETES DE POLIETILENO DO CHÃO ATÉ A ALTURA DE 2M. PALCO EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO TUBULAR, MEDINDO: 8,00M DE LARGURA ÚTIL (BOCA DE CENA) X 8,00M DE PROFUNDIDADE X 6M DE ALTURA NO MÍNIMO (PÉ DIREITO DO PALCO ATÉ AS VARAS DE ILUMINAÇÃO, PODENDO VARIAR DE ACORDO COM O EVENTO) X 1,0M DE ALTURA DE PALCO NO MÍNIMO (EM RELAÇÃO AO PISO ONDE FICARÁ O PÚBLICO, PODENDO VARIAR), COM COBERTURA, EM LONA ANTI-CHAMAS PRETA POR DENTRO E CINZA POR FORA, ANTE FUNGO E BLACKOUT, BARRICADAS ANTE AVALANCHE U/M QTD/ DIA QTDE. MÁX. P/ DIÁRIA DIÁRIA 18 1 VALORES (R$) UNITÁRIO 4.200,00 TOTAL 75.600,00 Praça Filemon Bezerra Lemos, 120, Centro - CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória. CNPJ 13.113.626/0001-56 – Telefax (79) 3411-1713 – email [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 89 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS LOTE: 01 ITEM ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS U/M QTD/ DIA QTDE. MÁX. P/ DIÁRIA VALORES (R$) UNITÁRIO TOTAL ARTICULADAS, COM LARGURA DE 1M E ALTURA DE 1M. PISO DO PALCO COM FORRAÇÃO EMBORRACHADA ANTIDERRAPANTE TIPO LINÓLEO E ATERRAMENTO (SENDO COMPOSTO COM VIGAS, ANDAIMES E PILARES EM TUBOS PATENTES, TENDO TABLADO COM COMPENSADO NAVAL DE 15 MM), COM FECHAMENTO NAS ÁREAS LATERAIS E TRASEIRAS, UMA ESCADA MÓVEL DO SOLO PARA O PISO, PODENDO SER MONTADA NA LATERAL, 02 TORRES DE P.A. FLY. A SAIA DO PALCO É FECHADA EM TODO O SEU ENTORNO COM PAINÉIS DE 2M DE ALTURA. TODO O PALCO É INSTALADO COM CABO DE AÇO DE SEGURANÇA E OS MESMOS ENVELOPADOS COM CANTONETES DE POLIETILENO DO CHÃO ATÉ A ALTURA DE 2M Praça Filemon Bezerra Lemos, 120, Centro - CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória. CNPJ 13.113.626/0001-56 – Telefax (79) 3411-1713 – email [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 90 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS LOTE: 01 ITEM 4 ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS LOCAÇÃO DE CAMAROTE, COM VARANDA, MEDINDO 15,00 X 06,00 M, ESTRUTURA DE ALUMÍNIO, PRÉFABRICADO COM ESPESSURA MÍNIMA DE 3,00MM, EM FORMA DE BOX TRUSS (MÍNIMO DE 300X300MM), PISO REVESTIDO DE CARPETE. TODAS AS EMENDAS DOS BOX DEVERÃO CONTER PARAFUSOS EM AÇO COM ARRUELAS E TRAVAS ESPECIFICAS. A ESTRUTURA PARA A BASE DO CAMAROTE DEVERÁ SER EM AÇO COM SISTEMA DE ENCAIXE COMPOSTO POR VIGAS E PILARES, DEVIDAMENTE CONTRAVENTADOS, PARA GARANTIR A ESTABILIDADE E SOLIDEZ DA MESMA. SUA BASE SERÁ COM ESTRUTURA EM PERFIS SOLDADOS DE FORMA EFICAZ, CONFORME AS NORMAS U/M QTD/ DIA QTDE. MÁX. P/ DIÁRIA DIÁRIA 12 1 VALORES (R$) UNITÁRIO 6.500,00 TOTAL 78.000,00 Praça Filemon Bezerra Lemos, 120, Centro - CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória. CNPJ 13.113.626/0001-56 – Telefax (79) 3411-1713 – email [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 91 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS LOTE: 01 ITEM ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS U/M QTD/ DIA QTDE. MÁX. P/ DIÁRIA VALORES (R$) UNITÁRIO TOTAL ESPECÍFICAS, E FORRADO COM COMPENSADO NAVAL, DE NO MÍNIMO 15MM DE ESPESSURA. A ALTURA MÍNIMA DA BASE DO PALCO DEVERÁ SER DE 2,20M EM RELAÇÃO À PAVIMENTAÇÃO DO LOCAL. A ESTRUTURA DEVERÁ ESTAR TOTALMENTE ALINHADA E NIVELADA. AS SAPATAS DEVERÃO SER EM CHAPAS DE AÇO REGULÁVEIS E COM NO MÁXIMO 02(DOIS) CALÇOS DE MADEIRA, DE DIMENSÕES NUNCA INFERIORES ÀS DA SAPATA. COM COBERTURA EM TOLDOS. SUAS DIMENSÕES DEVEM SER TAIS QUE IMPEÇAM AS INTEMPÉRIES DE ATINGIR AS ÁREAS ÚTEIS. O MATERIAL DAS LONAS DEVERÁ SER DO TIPO ANTICHAMA E AUTO-EXTINGUÍVEL. AS CALHAS ENTRE AS COBERTURAS DEVERÃO Praça Filemon Bezerra Lemos, 120, Centro - CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória. CNPJ 13.113.626/0001-56 – Telefax (79) 3411-1713 – email [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 92 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS LOTE: 01 ITEM ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS U/M QTD/ DIA QTDE. MÁX. P/ DIÁRIA VALORES (R$) UNITÁRIO TOTAL SER INSTALADAS TENDO COMO REFERENCIA A EXTREMIDADE SUPERIOR DO BOX, SENDO CONTORNADAS ATÉ A OUTRA FACE DA MESMA, ENVOLVENDO TODO O BOX E GARANTINDO A ESTANQUEIDADE DAS ÁGUAS PROVENIENTES DAS CHUVAS. O MATERIAL DAS LONAS DEVERÁ OBEDECER AOS MESMOS PARÂMETROS DAS LONAS DE COBERTURA. AS ESCADAS DEVERÃO OBEDECER ÀS MEDIDAS DE ESPELHO (NO MÁXIMO DE 18,5CM) E LARGURA DO PISO (NO MÍNIMO DE 30CM), ESTAREM EM CONFORMIDADE COM A ABNT, TOTALMENTE EM ESTRUTURA DE AÇO. TODO O PERÍMETRO EM TORNO DO CAMAROTE DEVERÁ OBEDECER ÀS SEGUINTES ORIENTAÇÕES: O FECHAMENTO DEVERÁ Praça Filemon Bezerra Lemos, 120, Centro - CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória. CNPJ 13.113.626/0001-56 – Telefax (79) 3411-1713 – email [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 93 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS LOTE: 01 ITEM 5 ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS SER DE CHAPAS METÁLICAS COM ESTRUTURAS, TUBULARES A SEREM INSTALADOS EM CONFORMIDADE COM O PROJETO APRESENTADO, ATÉ UMA ALTURA DE 2,00M, DE FORMA ALINHADA E SÓLIDA LOCAÇÃO DE HOUSE MIX PROFISSIONAL: SERÁ MONTADA UMA ESTRUTURA DE ALUMÍNIO PARA O CONTROLE DE SOM, AFASTADA DO PALCO PRINCIPAL, EM ESTRUTURA TIPO BOX TRUSS. SERÁ COMPOSTA DE UM TOLDO DE 4 ÁGUAS DE 6,0X6,0M QUE COBRIRÁ A ESTRUTURA DO PRIMEIRO ANDAR DE 5,0X5,0M. A COBERTURA E A ESTRUTURA DE SUPORTE DEVERÃO OBEDECER ÀS ESPECIFICAÇÕES FEITAS PARA O PALCO PRINCIPAL. SERÁ ENVOLTO POR UMA TELA U/M QTD/ DIA QTDE. MÁX. P/ DIÁRIA DIÁRIA 20 1 VALORES (R$) UNITÁRIO 900,00 TOTAL 18.000,00 Praça Filemon Bezerra Lemos, 120, Centro - CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória. CNPJ 13.113.626/0001-56 – Telefax (79) 3411-1713 – email [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 94 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS LOTE: 01 ITEM 6 ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS METÁLICA DE PROTEÇÃO DE 2M DE ALTURA, QUE PERMITA A VISUALIZAÇÃO DO PALCO LOCAÇÃO DE CAMARINS ESTRUTURA DE OCTANORME ANODIZADO COM PERFIS DE ALUMÍNIO E FECHAMENTO EM TS ITALIANO, BRANCO, COM MEDIDAS DE 4,00M X 4,00M, PORTAS COM FECHADURAS TOTALMENTE EM PERFEITO ESTADO, CLIMATIZADOS, COM PAINÉIS DE VIDRO ONDE FOR NECESSÁRIO, REVESTIDO DE CARPETE, TER CAPACIDADE MÍNIMA PARA 10 (DEZ) PESSOAS, EQUIPADO COM 02 (DUAS) CESTAS DE LIXO GRANDES, 02 (DUAS) MESAS PLÁSTICA COM 04 (QUATRO) CADEIRAS, 04 (QUATRO) POLTRONAS, 01 (UM) SOFÁ DE 03 (TRÊS) LUGARES, 01 (UM) ESPELHO CORPO U/M QTD/ DIA QTDE. MÁX. P/ DIÁRIA DIÁRIA 12 1 VALORES (R$) UNITÁRIO 1.800,00 TOTAL 21.600,00 Praça Filemon Bezerra Lemos, 120, Centro - CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória. CNPJ 13.113.626/0001-56 – Telefax (79) 3411-1713 – email [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 95 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS LOTE: 01 ITEM ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS U/M QTD/ DIA QTDE. MÁX. P/ DIÁRIA VALORES (R$) UNITÁRIO INTEIRO, 01 (UM) FRIGOBAR, SANITÁRIO QUÍMICO COM ACESSO PELO LADO DE DENTRO DO CAMARIM, 03 (TRÊS) TOMADAS TRIPOLAR COM ADAPTADORES, ILUMINAÇÃO BÁSICA COM LUMINÁRIA DE 400W E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO MESMO. VALOR TOTAL DO LOTE: 01 TOTAL 341.160,00 Empresa vencedora: PRO SHOW PRODUÇÕES, EVENTOS E PUBLICIDADE LTDA. CNPJ: 07.526.898/0001-85. LOTE: 02 QTDE. VALORES (R$) ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA QTD/ MÁX. P/ ITEM U/M DOS EQUIPAMENTOS DIA UNITÁRIO TOTAL DIÁRIA 1 LOCAÇÃO DE TRIO DE GRANDE PORTE: 1 SISTEMA COM 3 OU 4 VIAS . COM 48 ALTAS E 64 SUB GRAVES, OBS. ALTAS COM 1X12+02X6,5” OU 8” DRIVE, SUB COM 2X 21” NO MÍNIMO 3000 WATTS, 1 CONSOLE DE 48 CANAIS DIGITAL, HORAS 65 1 TRIO 1.575,00 102.375,00 Praça Filemon Bezerra Lemos, 120, Centro - CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória. CNPJ 13.113.626/0001-56 – Telefax (79) 3411-1713 – email [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 96 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS LOTE: 02 ITEM ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS U/M QTD/ DIA QTDE. MÁX. P/ DIÁRIA VALORES (R$) UNITÁRIO TOTAL PM5D-RH OU SIMILAR 1 GERENCIADOR DE FREQUÊNCIA DIGITAL, 1 DVD PLAYER, 4 GERENCIADOR DIGITAL, 8 CANAIS DE FONE DE BOA QUALIDADE E COM AMPLIFICADOR; VIAS: 12 VIAS DE MONITOR, OBS. 2X12+DRIVE DE BOA APARÊNCIA E BOA QUALIDADE, 2 SUB DE BATERIA (COM ALTAS), OBS. 2X18 COM NO MÍNIMO 600 WATTS, 2 SIDE FILL NAS MESMAS ESPECIFICAÇÕES: 1 CABEÇOTE COM DUAS CAIXAS COM FALANTES DE 18 E 10 – BASS, OBS. 18 COM NO MÍNIMO 800 WATTS, 4X10, 1 CABEÇOTE DE GUITARRA COM CAIXA 4X10, 1 CUBO DE GUITARRA COM 2X12, 1 CABEÇOTE DE TECLADO, 12 MONITOR TIPO SM 400 SISTEMA DE CABEAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE AC ESTABILIZADA 127V E 220V DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELO Praça Filemon Bezerra Lemos, 120, Centro - CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória. CNPJ 13.113.626/0001-56 – Telefax (79) 3411-1713 – email [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 97 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS LOTE: 02 ITEM 2 ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS VISTORIA DO BOMBEIRO COM LAUDO DE VISTORIA NO MOMENTO DA APRESENTAÇÃO CAVALINHO PARA ENGATE NO TRIO ESPECIFICAR MARCA E MODELO PLACA, NESTE ESPAÇO, INFORMAR O NOME DO TRIO CAVALINHO E GERADOR QUE O INTEGRA). LOCAÇÃO DE TRIO ELÉTRICO DE MÉDIO PORTE EQUIPADO COM: 1 MESA DE SOM DE 48 CANAIS E 24 AUXILIARES; 20 MICROFONES SM 58; 14 MICROFONES SM 57; 2 MICROFONE SEM FIO 58 BETA; 6 MICROFONES COM KIT BATERIA; 12 FONES PORTA PRO; 2 PROCESSADORES DIGITAIS DCX 2496-PA; 2 EQUALIZADORES DN-314; 14 AMPLIFICADORES TIP 5000; 8 AMPLIFICADORES 4400; 4 AMPLIFICADORES 3400; 64 AUTO-FALANTES E-815; 32 AUTOFALANTES SW-1P; 64 ALTO-FALANTES MB-1P; U/M QTD/ DIA QTDE. MÁX. P/ DIÁRIA HORAS 65 1 TRIO VALORES (R$) UNITÁRIO 1.350,00 TOTAL 87.750,00 Praça Filemon Bezerra Lemos, 120, Centro - CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória. CNPJ 13.113.626/0001-56 – Telefax (79) 3411-1713 – email [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 98 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS LOTE: 02 ITEM 3 ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS 32 DRIVER’S ETD-44; 24 DRIVER’S N115; 20 GARRAS; 16 PEDESTAIS; 12 MINI BRUT DWE; 12 MEGA BRUT PAR FOCO 5; 1 MESA DE LUZ DE 12 CANAIS; 1 RACK DE LUZ DE 12 CANAIS; 1 GRUPO GERADOR 115 KVA. (NESTE ESPAÇO, INFORMAR O NOME DO TRIO CAVALINHO E GERADOR QUE O INTEGRA) LOCAÇÃO DE TRIO ELÉTRICO DE PEQUENO PORTE EQUIPADO COM: 1 MESA DE SOM DE 32 CANAIS E 16 AUXILIARES; 22 MICROFONES SM 58; 14 MICROFONES SM 57; 1 MICROFONE SEM FIO 58 BETA; 6 MICROFONES COM KIT BATERIA; 12 FONES PORTA PRO; 2 PROCESSADORES DIGITAIS DCX 2496-PA; 2 EQUALIZADORES DN-314; 14 AMPLIFICADORES TIP 5000; 8 AMPLIFICADORES 4400; 4 AMPLIFICADORES 3400; 64 AUTO-FALANTES E-815; 32 AUTO- U/M QTD/ DIA QTDE. MÁX. P/ DIÁRIA HORAS 100 1 TRIO VALORES (R$) UNITÁRIO 898,75 TOTAL 89.875,00 Praça Filemon Bezerra Lemos, 120, Centro - CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória. CNPJ 13.113.626/0001-56 – Telefax (79) 3411-1713 – email [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 99 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS LOTE: 02 ITEM ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS U/M QTD/ DIA QTDE. MÁX. P/ DIÁRIA VALORES (R$) UNITÁRIO FALANTES SW-1P; 64 AUTOFALANTES MB-1P; 32 DRIVER’S ETD-44; 24 DRIVER’S N115; 20 GARRAS; 16 PEDESTAIS; 12 MINI BRUT DWE; 12 MEGA BRUT PAR FOCO 5; 1 MESA DE LUZ DE 12 CANAIS; 1 RACK DE LUZ DE 12 CANAIS; 1 GRUPO GERADOR 115 KVA NESTE ESPAÇO, INFORMAR O NOME DO TRIO CAVALINHO E GERADOR QUE O INTEGRA). VALOR TOTAL DO LOTE: 02 TOTAL 280.000,00 Empresa vencedora: PRO SHOW PRODUÇÕES, EVENTOS E PUBLICIDADE LTDA. CNPJ: 07.526.898/0001-85. LOTE: 03 QTDE. VALORES (R$) ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA QTD/ MÁX. P/ ITEM U/M DOS EQUIPAMENTOS DIA UNITÁRIO TOTAL DIÁRIA 1 LOCAÇÃO DE SANITÁRIOS QUÍMICOS TIPO PADRÃO, COM LIMPEZA DIÁRIA E PAPEL HIGIÊNICO DIÁRIA 25 20 125,00 62.500,00 VALOR TOTAL DO LOTE: 03 62.500,00 Praça Filemon Bezerra Lemos, 120, Centro - CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória. CNPJ 13.113.626/0001-56 – Telefax (79) 3411-1713 – email [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 100 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Empresa vencedora: PRO SHOW PRODUÇÕES, EVENTOS E PUBLICIDADE LTDA. CNPJ: 07.526.898/0001-85. LOTE: 04 QTDE. VALORES (R$) QTD/ ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA MÁX. P/ U/M ITEM DIA DOS EQUIPAMENTOS UNITÁRIO TOTAL DIÁRIA 1 LOCAÇÃO DE PRATICÁVEIS MEDINDO 2,0 X 1,0 X 0,40CM DE ALTURA CADA, EM ALUMÍNIO, COM PISO FORRADO EM CARPETE DIÁRIA 20 10 120,00 24.000,00 VALOR TOTAL DO LOTE: 04 24.000,00 Empresa vencedora: PRO SHOW PRODUÇÕES, EVENTOS E PUBLICIDADE LTDA. CNPJ: 07.526.898/0001-85. LOTE: 05 QTDE. VALORES (R$) ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA QTD/ ITEM U/M MÁX. P/ DOS EQUIPAMENTOS DIA UNITÁRIO TOTAL DIÁRIA 1 LOCAÇÃO DE BATERIA CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: 01 (UM) BUMBO, TAMANHO MÍNIMO 20”; 02 (DOIS) TONS, TAMANHO MÍNIMO 10X8” E 12X9”; 02 (DOIS) SURDOS DE CHÃO COM PÉS 14X14” E 16X16”; 05 (CINCO) ESTANTES DE PRATO GIRAFA, PESADA C/PÉS DUPLOS; 01 (UM) ESTANTES DE CONTRATEMPOS DIÁRIA 20 2 447,50 17.900,00 Praça Filemon Bezerra Lemos, 120, Centro - CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória. CNPJ 13.113.626/0001-56 – Telefax (79) 3411-1713 – email [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 101 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS LOTE: 05 ITEM ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS U/M QTD/ DIA QTDE. MÁX. P/ DIÁRIA VALORES (R$) UNITÁRIO PESADA, DE DOIS PÉS, OU DE TRÊS PÉS C/ PÉS DUPLOS; 01 (UM) ESTANTE DE CAIXA, PASSADA, C/PÉS DUPLOS, TAMANHO DA CAIXA 13”; 01 (UM) ESTANTE DE CAIXA, TAMANHO DA CAIXA 10”; 01 (UM) TAPETE, TAMANHO MÍNIMO 3,0 M X 2,0 M VALOR TOTAL DO LOTE: 05 TOTAL 17.900,00 Empresa vencedora: PRO SHOW PRODUÇÕES, EVENTOS E PUBLICIDADE LTDA. CNPJ: 07.526.898/0001-85. LOTE: 06 QTDE. VALORES (R$) ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA QTD/ ITEM U/M MÁX. P/ DOS EQUIPAMENTOS DIA UNITÁRIO TOTAL DIÁRIA 1 LOCAÇÃO DE GERADORES 180 KVA SILENCIADO COM CHAVE INVERSORA. OBS: TODO CABEAMENTO PARA MONTAGEM E ÓLEO DIESEL PARA O FUNCIONAMENTO SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA DEVENDO SER INCLUSOS NOS CUSTOS. DIÁRIA 25 2 1.349,90 67.495,00 Praça Filemon Bezerra Lemos, 120, Centro - CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória. CNPJ 13.113.626/0001-56 – Telefax (79) 3411-1713 – email [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 102 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS LOTE: 06 ITEM ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS U/M QTD/ DIA QTDE. MÁX. P/ DIÁRIA VALORES (R$) UNITÁRIO VALOR TOTAL DO LOTE: 06 TOTAL 67.495,00 Empresa vencedora: PRO SHOW PRODUÇÕES, EVENTOS E PUBLICIDADE LTDA. CNPJ: 07.526.898/0001-85. LOTE: 07 QTDE. VALORES (R$) ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA QTD/ ITEM U/M MÁX. P/ DOS EQUIPAMENTOS DIA UNITÁRIO TOTAL DIÁRIA 1 LOCAÇÃO DE PLACAS DE FECHAMENTO - CHAPAS METÁLICAS COM ESTRUTURA TUBULAR A SEREM INSTALADOS, COM ALTURA MÍNIMA DE 2,00 X 2,20M DE FORMA ALINHADA E SÓLIDA. UND 3.000 250 22,46 67.380,00 VALOR TOTAL DO LOTE: 07 67.380,00 Empresa vencedora: PRO SHOW PRODUÇÕES, EVENTOS E PUBLICIDADE LTDA. CNPJ: 07.526.898/0001-85. LOTE: 08 QTDE. VALORES (R$) ITE ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA QTD/ MÁX. P/ U/M M DOS EQUIPAMENTOS DIA UNITÁRIO TOTAL DIÁRIA 1 LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL GRANDE PORTE - 01 MESA DE COMANDO DIGITAL DE DIÁRI NO MÍNIMO 512 CANAIS A 12 1 4.500,00 54.000,00 Praça Filemon Bezerra Lemos, 120, Centro - CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória. CNPJ 13.113.626/0001-56 – Telefax (79) 3411-1713 – email [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 103 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS LOTE: 08 ITE M 2 ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS COM 80 CANAIS DIRETO DE DIMMERS; 01 SISTEMA OPERACIONAL DMX512 COM MÍNIMO DE 04 KVA POR CANAL; 01 CHAVE DE DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA TRIFÁSICA COM NO MÍNIMO 150 A POR FASE.; 24 REFLETOR PAR LED, 36 REFLETORES PAR-64 FOCOS 1, 2 E 5 COM 1000WX110V; 24 REFLETORES PAR-56 COM 100WX120V; 04 BATERIAS DE MINI BRUTT COM 06 LÂMPADAS DWEX 1000W.; 08 SUPER STOBO 3000W; 03 CABOS AC DE 90MM, MÍNIMO DE 50MM E 50M DE COMPRIMENTO, ANTICHAMAS; 24 MOVING HEAD SPOT 575 08 BENN 300; 14 SET LIGHT; 12 ELIPSOIDAL COM IRES REGULÁVEL, 02 CANHÃO SEGUIDOR DE 1200W. LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL MÉDIO PORTE - 01 MESA DE COMANDO DIGITAL DE U/M DIÁRI A QTD/ DIA QTDE. MÁX. P/ DIÁRIA 12 1 VALORES (R$) UNITÁRIO 3.600,00 TOTAL 43.200,00 Praça Filemon Bezerra Lemos, 120, Centro - CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória. CNPJ 13.113.626/0001-56 – Telefax (79) 3411-1713 – email [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 104 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS LOTE: 08 ITE M 3 ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS NO MÍNIMO 512 CANAIS COM 80 CANAIS DIRETO DE DIMMERS; 01 SISTEMA OPERACIONAL DMX512 COM MÍNIMO DE 04 KVA POR CANAL; 01 CHAVE DE DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA TRIFÁSICA COM NO MÍNIMO 150 A POR FASE.;12 REFLETOR PAR LED, 24 REFLETORES PAR-64 FOCOS 1, 2 E 5 COM 1000WX110V; 16 REFLETORES PAR-56 COM 100WX120V; 02 BATERIAS DE MINI BRUTT COM 06 LÂMPADAS DWEX 1000W.; 04 SUPER STOBO 1500W ; 03 CABOS AC DE 50MM, MÍNIMO DE 35MM 40M DE COMPRIMENTO, ANTICHAMAS; 12 MOVING HEAD SPOT 575, 01 CANHÃO SEGUIDOR DE 1200W LOCAÇÃO DE KIT BÁSICO DE ILUMINAÇÃO PEQUENO PORTE PARA EVENTO DE PEQUENO PORTE, LUZ CÊNICA DE MOVIEREDS, LUZES DE U/M DIÁRI A QTD/ DIA QTDE. MÁX. P/ DIÁRIA 20 1 VALORES (R$) UNITÁRIO 2.695,00 TOTAL 53.900,00 Praça Filemon Bezerra Lemos, 120, Centro - CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória. CNPJ 13.113.626/0001-56 – Telefax (79) 3411-1713 – email [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 105 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS LOTE: 08 ITE M ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS U/M QTD/ DIA QTDE. MÁX. P/ DIÁRIA VALORES (R$) UNITÁRIO TOTAL LED, MOVIELIGHTS, LUZES QUENTES E FRIAS, REFLETORES DIVERSOS, MESA PROFISSIONAL PARA CONTROLE DE ILUMINAÇÃO, INCLUINDO TRANSPORTE, MONTAGEM, INSTALAÇÃO, OPERADORES E DESMONTAGEM. VALOR TOTAL DO LOTE: 08 VALOR GERAL ========================================================Î 151.100,0 0 1.011.535 ,00 CONDIÇÕES GERAIS 1. O(s) prestador(es) de serviços do objeto contratual incluídos nesta Ata de Registro de Preços ficam obrigados a cumprir as condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos, bem como nesta própria Ata. 2. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória a adquirir os itens relacionados nem as quantidades indicadas, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º, da Lei n° 8.666/93; art. 7º, do Decreto Municipal n°. 1.346/2011. 3. Quando da necessidade do fornecimento dos itens constantes nesta Ata, o Órgão Participante, consultará o Órgão Gerenciador para obter a indicação do(s) prestador(es) de serviços, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados. Praça Filemon Bezerra Lemos, 120, Centro - CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória. CNPJ 13.113.626/0001-56 – Telefax (79) 3411-1713 – email [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 106 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 4. Com as informações do Órgão Gerenciador, o Órgão Participante convocará o(s) prestador(es) de serviços indicado(s), celebrando o contrato ou instrumento. 5. Se, caso de formalização contratual, para instruir os contratos ou instrumento equivalente, o(s) prestador(es) de serviços do objeto contratual deverá(ão) providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), certidões negativas de tributos e contribuições federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, e certidão negativa de tributos municipais, expedidas pela Fazenda Municipal de Nossa Senhora da Glória, sob pena de a contratação não se concretizar. 6. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação estiverem dentro do prazo de validade, o(s) prestador(es) de serviços ficará(ão) dispensado(s) da apresentação das mesmas. 7. O(s) prestador(es) de serviços do objeto contratual deverá(ão), no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente. 8. O objeto contratual desta Ata deverá ser contratado de acordo com as necessidades de cada evento, através de Requisições de Serviços, conforme subitem 13.1 do Edital Licitatório. 9. Por ocasião da entrega, o(s) prestador(es) de serviços deverá(ão) colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento. 10. Constatadas irregularidades no objeto contratual desta Ata, o Município poderá: 10.1 Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 10.2 Na hipótese de substituição, o(s) prestador(es) de serviços deverá(ão) fazê-la(s) em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados na notificação por escrito, mantido o preço inicialmente pactuado; Praça Filemon Bezerra Lemos, 120, Centro - CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória. CNPJ 13.113.626/0001-56 – Telefax (79) 3411-1713 – email [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 107 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 10.3 Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rejeitá-lo no todo ou em partes, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 10.4 Na hipótese de complementação, o(s) prestador(es) de serviços deverá(ão) fazê-la(s) em conformidade com a indicação da administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente pactuado. 11. O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses. 11.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços passará a contar da data da publicação no Diário Oficial do Município. 12. Ressalvada circunstância imprevista, o pagamento será efetuado, em 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do Objeto ou Recibo.. 13. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas a esta Administração e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida. 13.1 Novamente salienta-se que, quando da ocasião do pagamento, será verificada a situação de regularidade do(s) prestador(es) de serviços perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Dívida Ativa da União. 14. O(s) prestador(es) de serviços terá(ão) seu Registro de Preços cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não aceitar a respectiva Nota de Empenho, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e d) estiverem presentes razões de interesse público. Praça Filemon Bezerra Lemos, 120, Centro - CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória. CNPJ 13.113.626/0001-56 – Telefax (79) 3411-1713 – email [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 108 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 15. Em sendo cancelado o registro, nas hipóteses previstas, será assegurado o contraditório e ampla defesa. 16. O(s) prestador(es) de serviços poderá(ão) solicitar o seu cancelamento do Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução das condições assumidas, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 17. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no cumprimento das cláusulas desta Ata, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei Nº. 10.520 de 10/07/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais, assegurados o prévio contraditório e a ampla defesa; 18. É vedado elevar arbitrariamente os preços, vender, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada, entregar uma mercadoria por outra, alterar substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida, tornar, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa à proposta ou a entrega do objeto, conforme previsto no art. 96 da Lei Nº. 8.666/93, sujeitando-se o infrator à pena de detenção, de 03 (três) a 06 (seis) anos sem prejuízo das sanções acima elencadas. 19. Os preços registrados serão publicados no Diário Oficial do Município e em mídia eletrônica, trimestralmente. Nossa Senhora da Glória/SE, 04 de novembro de 2013. __________________________________________________ Praça Filemon Bezerra Lemos, 120, Centro - CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória. CNPJ 13.113.626/0001-56 – Telefax (79) 3411-1713 – email [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 109 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA NASCIMENTO PREFEITO DO MUNICÍPIO CONTRATANTE __________________________________________ ABRAÃO LINCOLN VIEIRA Secretário de Administração e Finanças _________________________________________________________ PROSHOW – PRODUÇÕES, EVENTOS E PUBLICIDADE LTDA ALLYSSON TOJAL SERRA DANTAS Representante Legal Praça Filemon Bezerra Lemos, 120, Centro - CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória. CNPJ 13.113.626/0001-56 – Telefax (79) 3411-1713 – email [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 110 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 1/53 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2013 Aos 02 (dois) dias do mês de janeiro do ano de 2014, na cidade de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe, sito Praça Filemon Bezerra Lemos nº 120, Bairro Centro, nesta cidade, o Município de Nossa Senhora da Glória, através da Secretaria Municipal de Administração, Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços para Fornecimento de Material de Construção, Elétrico, Hidráulico e Ferramentas, devidamente representado e assistido neste ato pelo Secretário o Sr. ABRAÃO LINCOLN VIEIRA, e as empresas: AMARAL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.042.047/0001-95, com endereço Av. Sete de Setembro, nº 7, Bairro Centro, na cidade de Nossa Senhora da Glória/SE, neste ato representado pelo Sr. MARCOS SANTOS SOUZA, EG MATERIAL ELÉTRICO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.039.118/0001-09, com endereço na Av. Augusto Franco, nº 3150, Bairro Ponto Novo, na cidade de Aracaju/SE, neste ato representado pela Sra. EDNA MARIA VIEIRA SANTOS DO BOMFIM e a ELETRICA ALIANÇA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.344.401/0001-12, com endereço Av. Carlos Burlamarqui, nº 109, Bairro Centro, na cidade de Aracaju/SE, neste ato representado pela Sra. MARCILENE SANTOS CALAZANS, acordam proceder, nos termos do Decreto Municipal nº. 1.346, de 30 de agosto de 2011 e subsidiariamente a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e do edital do Pregão em epígrafe, ao Registro de Preços referente aos lotes abaixo discriminados, com seu respectivo preço unitário. Empresa vencedora: AMARAL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ: 15.042.047/0001-95. LOTE: 01 MATERIAL HIDRÁULICO Q CUSTOS (R$) ITE ESPECIFICAÇÃO DO MARCA U/M T M MATERIAL UNITÁRIO PARCIAL D ACABAMENTO DE P/ 6 HIDRO 1,00 60,00 1 VÁLVULA HIDRA UND 0 Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 111 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 2/53 LOTE: 01 MATERIAL HIDRÁULICO ITE M 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL CROMADA ADAPTADOR C/ FLANGE 25 MM ADAPTADOR C/ FLANGE 32 MM ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO 25MMX3/4” ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO 32MMX1” ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO 50MMX1.1/2” ADAPTADOR 20X1/2 RXP ADAPTADOR 20X1/2 CURTO MARCA KRONA KRONA U/M 150,00 8,00 320,00 0,30 36,00 1,00 60,00 3 0 6 0 0 2 0 0 1 0 0 3 0 3 0 1,50 45,00 0,20 120,00 0,30 60,00 3,00 300,00 12,00 360,00 1,00 30,00 6,00 180,00 5,00 500,00 KRONA UND TIGRE KRONA PUVITEK UND UND UND PUVITEK UND CIPLA 5,00 6 0 UND BOIA CX D´AGUA 1/2 PARCIAL UND KRONA KRONA UNITÁRIO UND UND KRONA CASCOLA CUSTOS (R$) 3 0 4 0 1 2 0 UND UND ADESIVO PARA PVC 75G ADESIVO SILICONE 280G ANEL DE BORRACHA DE 100 MM ANEL DE BORRACHA PARA VASO SANITÁRIO Q T D UND 3 0 1 0 Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 112 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 3/53 LOTE: 01 MATERIAL HIDRÁULICO ITE M ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL 14 MARCA 15 17 18 19 20 21 22 23 24 UND 2 3 0 270,00 8.100,00 UND 1 0 150,00 1.500,00 UND 1 5 130,00 1.950,00 UND 4 0 20,00 800,00 UND 1 0 6,00 60,00 UND 3 0 3 0 3 0 3,00 90,00 1,00 30,00 1,00 30,00 KRONA BUCHA RED 25X20 16 UND Q T D 0 3 0 0 2 0 0 U/M UND KRONA BUCHA RED 50X40 CAIXA D’ÁGUA FIBRA DE VIDRO 20.000 L C/ TAMPA CAIXA D’ÁGUA POLIETILENO 1.000 L C/ TAMPA CAIXA D’ÁGUA POLIETILENO 500 L C/ TAMPA CAIXA D’ÁGUA POLIETILENO 310 L C/ TAMPA CAIXA DESCARGA C17/S PLÁSTICA COMPLETA CAP. 9L CAIXA SINFONADA DE PVC CROMADA 100X100X50 CAIXA SINFONADA DE PVC RÍGIDA 150X150X50MM CURVA DE 90º PVC 1” ROSQ CURVA DE 90º PVC 2” ROSQ FORTILEVE FORTILEVE FORTILEVE FORTILEVE CIPLA ASTRA ASTRA UND KRONA KRONA UND UND CUSTOS (R$) UNITÁRIO PARCIAL 0,30 90,00 1,00 200,00 981,00 1.962,00 Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 113 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 4/53 LOTE: 01 MATERIAL HIDRÁULICO ITE M 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL CURVA DE 90º PVC SOLDÁVEL 60 MM CURVA LONGA 90º DE PVC RÍGIDO ¾ ROSQ CURVA LONGA 90º PVC 100 MM BRANCA CURVA LONGA DE PVC 90ºX 25 MM SOLDÁVEL CURVA LONGA DE PVC 90ºX 32 MM SOLDÁVEL CURVA LONGA DE PVC 90ºX 50 MM SOLDÁVEL ENGATE PLÁSTICO FLEXÍVEL PVC BRANCO 30 CM ENGATE PLÁSTICO FLEXÍVEL PVC BRANCO 40 CM FITA VEDA ROSCA 18MMX25CM JOELHO 45 º BRANCO P/ ESGOTO 100MM JOELHO 45 º BRANCO P/ ESGOTO 40MM JOELHO 45º BRANCO P/ ESGOTO 50MM JOELHO 90º BRANCO P/ ESGOTO 100MM MARCA KRONA KRONA TIGRE UND Q T D 3 0 6 0 8 0 8 0 1,30 104,00 UND 5 0 2,90 145,00 UND 6 0 1,00 60,00 UND 6 0 2,40 144,00 UND 4 0 1 0 0 5 0 5 0 5 0 5 0 2,80 112,00 3,00 300,00 4,10 205,00 1,00 50,00 2,25 112,50 2,80 140,00 U/M UND UND KRONA KRONA KRONA KRONA KRONA UND PUVITEK UND KRONA KRONA KRONA KRONA UND UND UND UND CUSTOS (R$) UNITÁRIO PARCIAL 1,00 30,00 1,00 60,00 2,00 160,00 Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 114 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 5/53 LOTE: 01 MATERIAL HIDRÁULICO ITE M 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL JOELHO 90º BRANCO P/ ESGOTO 40MM JOELHO 90º BRANCO P/ ESGOTO 50MM JOELHO 90º BRANCO P/ ESGOTO 75MM JOELHO 90º SOLD ROSC. C/ BUCHA DE LATÃO 25 MMX3/4” MARCA KRONA KRONA KRONA U/M UND UND UND KRONA UND JOELHO PVC SOLDÁVEL 90º 20 MM JOELHO PVC SOLDÁVEL 90º 25 MM JOELHO PVC SOLDÁVEL 90º 32 MM JOELHO PVC SOLDÁVEL 90º 50 MM JOELHO PVC SOLDÁVEL 90º 60 MM KRONA LUVA SIMPLES PVC 20MM KRONA LUVA SIMPLES PVC ROSCAVEL ¾ KRONA LUVA SIMPLES PVC 20X1/2 KRONA LUVA SIMPLES PVC 25MM KRONA UND KRONA KRONA KRONA KRONA UND UND UND UND UND UND UND UND Q T D 5 0 3 0 1 0 5 0 3 0 0 8 0 8 0 4 0 2 0 2 0 0 1 0 0 3 0 0 3 0 0 CUSTOS (R$) UNITÁRIO PARCIAL 0,70 35,00 1,40 42,00 2,60 26,00 2,55 127,50 0,30 90,00 0,40 32,00 1,10 88,00 2,00 80,00 1,25 25,00 0,35 70,00 1,00 100,00 0,50 150,00 0,50 150,00 Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 115 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 6/53 LOTE: 01 MATERIAL HIDRÁULICO ITE M 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL PLUG ROSCÁVEL ½ PLUG ROSCÁVEL ¾ REGISTRO DE ESFERA SOLDÁVEL 25 MM REGISTRO DE ESFERA SOLDÁVEL 60MM REGISTRO DE GAVETA ¾” DE BRONZE REGISTRO DE GAVETA C/ CANOPLA ¾” REGISTRO DE PRESSÃO ¾” ROSQ REGISTRO SOLDÁVEL 25 MM REGISTRO SOLDÁVEL 32 MM REPARO DE VÁLVULA HIDRA SIFÃO SANFONADO UNIVERSAL TE 90º DE PVC PARA TUBO SOLDÁVEL 25 MM TE 90º DE PVC PARA TUBO SOLDÁVEL MARCA KRONA KRONA UND Q T D 4 0 4 0 4 0 7,80 312,00 UND 2 0 6,00 120,00 UND 4 0 16,00 640,00 UND 3 0 3 0 5 0 3 0 6 0 2 0 0 2 0 0 1 5 30,00 900,00 31,00 930,00 7,00 350,00 7,00 210,00 5,00 300,00 6,00 1.200,00 0,50 100,00 4,50 675,00 U/M UND DURIM DURIM WOEKER FURKIN UND FURKIN HERK HERK HIDRA UND UND UND UND ASTRA UND KRONA UND KRONA UND CUSTOS (R$) UNITÁRIO PARCIAL 0,50 20,00 0,55 22,00 Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 116 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 7/53 LOTE: 01 MATERIAL HIDRÁULICO ITE M ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL MARCA U/M 60MM 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 TE SANITÁRIO CURTO BRANCO 100X100 MM TORNEIRA DE PRESSÃO CROMADA LONGA P/ PIA DE COZINHA ¾” TORNEIRA JARDIM PRETA TORNEIRA DE PRESSÃO P/ LAVATÓRIO 1ª LINHA ½” KRONA UND FURKIN UND HERK UND FURKIN UND TUBO BRANCO P/ ESGOTO 40MMX6M COPLASTIK TUBO BRANCO P/ ESGOTO 50MMX6M COPLASTIK TUBO DE ESGOTO 100MMX6M COPLASTIK TUBO PVC PB C/ ANEL 100 MMX6M COPLASTIK TUBO PVC PB C/ ANEL 60MMX6M TUBO PVC PB C/ ANEL 75MMX6M COPLASTIK BARRA BARRA BARRA BARRA BARRA COPLASTIK BARRA Q T D 0 1 0 0 2 0 2 0 0 4 0 1 0 0 1 0 0 3 0 0 1 0 0 7 0 0 7 0 CUSTOS (R$) UNITÁRIO PARCIAL 6,00 600,00 25,00 500,00 2,05 410,00 28,00 1.120,00 13,80 1.380,00 21,00 2.100,00 35,40 10.620,00 15,00 1.500,00 39,00 27.300,00 13,00 910,00 Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 117 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 8/53 LOTE: 01 MATERIAL HIDRÁULICO ITE M 74 75 76 ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL MARCA TUBO SOLDAVEL 25MMX6M COPLASTIK TUBO SOLDÁVEL DE 32 MMX6M COPLASTIK TUBO SOLDÁVEL DE 20MMX6M COPLASTIK 77 U/M BARRA BARRA BARRA TIGRE UNIÃO PEHD 20MM VÁLVULA HIDRA 78 COMPLETA VALOR TOTAL DO LOTE 01 UND HIDRA UND Empresa vencedora: ELETRICA ALIANÇA LTDA - EPP CNPJ: 10.344.401/0001-12. LOTE: 02 MATERIAL ELÉTRICO ITE ESPECIFICAÇÃO DO MARCA U/M M MATERIAL 1 CAIXA PLÁSTICA DE EMBUTIR PARA IMPLAST ALVENARIA 2X4 UND 2 CAIXA 4X2 PADRÃO RIBEIRO LINHA EXT UND 3 CANALETA ILUMI 20X10X2MM UND 4 CANALETA 20X20 ILUMI UND Q T D 2 0 0 1 0 0 7 0 0 6 0 0 3 0 CUSTOS (R$) UNITÁRIO PARCIAL 13,30 2.660,00 18,00 1.800,00 6,00 4.200,00 0,50 300,00 5,00 150,00 81.000,00 QT D CUSTOS (R$) UNITÁRIO PARCIAL 0,20 40,00 0,30 60,00 1,50 225,00 5,00 1.000,00 200 200 150 200 Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 118 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 9/53 LOTE: 02 MATERIAL ELÉTRICO ITE M 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL COM 2 M CENTRO DE DIST 3 A 4 DISJUNTORES CENTRO DE DIST 3 DISJUNTORES CENTRO DE DIST 12/16 DISJUNTORES CENTRO DE DIST 6/8 DISJUNTORES CENTRO DE DIST 36 DISJUNTORES 100A CHUVEIRO ELÉTRICO 220V, C/ NO MÍNIMO 3 TEMPERATURAS ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL ¾” BARRA DE 3M ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL 1 ½” BARRA DE 3M ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL 2 ½” BARRA DE 3M ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL 2” BARRA DE 3M ELETRODUTO FLEXÍVEL ¾” (25 MM) CORRUGADA DE PVC ELETRODUTO FLEXÍVEL 1” (32 MM) CORRUGADA DE PVC MARCA U/M QT D METALPLASTICO UND 10 UND 10 UND 10 UND 20 UND 5 UND 30 UND 800 UND 800 UND 800 UND 800 M M METAL-PLASTICO METAL-PLASTICO METAL-PLASTICO SCHNEIDER 6,00 60,00 5,00 50,00 10,00 100,00 7,00 140,00 50,00 250,00 30,00 900,00 4,00 3.200,00 5,00 4.000,00 15,00 12.000,00 10,00 8.000,00 2.0 00 0,60 1.200,00 2.0 00 1,50 3.000,00 LORENZETTI KRONA KRONA KRONA KRONA CORR PLASTIK CORR PLASTIK CUSTOS (R$) UNITÁRIO PARCIAL Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Nossa Senhora da Glória Terça-feira 10 de Junho de 2014 119 - Ano IV - Nº 380 PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 10/53 LOTE: 02 ITE M 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 MATERIAL ELÉTRICO CUSTOS (R$) ESPECIFICAÇÃO DO QT MARCA U/M MATERIAL D UNITÁRIO PARCIAL ESCADA DE ABRIR DE ALULEV 600,00 600,00 FIBRA DE VIDRO 3M UND 1 ESCADA ESTENDIDA DE FIBRA DE VIDRO ALULEV 650,00 650,00 5M UND 1 FITA ISOLANTE 10M DECORLUX UND 500 1,40 700,00 FITA ISOLANTE 05M DECORLUX UND 500 0,70 350,00 FITA ISOLANTE 20 M DECORLUX UND 400 2,50 1.000,00 HASTE DE COBRE TIPO COPPERWELD OLIVO 10,00 700,00 5/8”X2,4 M. UND 70 INTERRUPTOR DE CORRENTE DE DUAS TECLAS PARALELO-10 ILUMI 3,50 525,00 A-250 V SIMPLES C/ ESPELHO P/ CAIXA 4X2 UND 150 INTERRUPTOR DE CORRENTE DE TRÊS TECLAS PARALELO 15 ILUMI 5,00 750,00 A-250 V SIMPLES C/ ESPELHO P/ CAIXA 4X2 UND 150 INTERRUPTOR DE CORRENTE DE UMA TECLA 10 A-250 V ILUMI 2,00 200,00 SIMPLES C/ ESPELHO P/ CAIXA 4X2 UND 100 INTERRUPTOR DE EMBUTIR SIMPLES ILUMI 5,00 350,00 TRÊS TECLAS UND 70 INTERRUPTOR PARA SCHNEIDER 3,00 60,00 CAMPAINHA EMBUTIR UND 20 Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 120 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 11/53 LOTE: 02 ITE M 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 MATERIAL ELÉTRICO CUSTOS (R$) ESPECIFICAÇÃO DO QT MARCA U/M MATERIAL D UNITÁRIO PARCIAL INTERRUPTOR SIMPLES 1 TECLA +1 ILUMI 3,00 240,00 TOMADA 2P+T NBR UND 80 INTERRUPTOR SIMPLES 2 TECLA +1 ILUMI 4,50 360,00 TOMADA 2P+T NBR UND 80 CONECTOR TIPO GRAMPO P/ HASTE DE OLIVO 1,00 80,00 ATERRAMENTO UND 80 LUVA PVC ¾” PARA ELETRODUTO KRONA 0,40 240,00 ROSCÁVEL UND 600 LUVA PVC 1 ¼” PARA ELETRODUTO KRONA 1,20 600,00 ROSCÁVEL UND 500 LUVA PVC 1 ½” PARA ELETRODUTO KRONA 1,20 240,00 ROSCÁVEL UND 200 LUVA PVC 1” PARA ELETRODUTO KRONA 0,60 60,00 ROSCÁVEL UND 100 LUVA PVC 2 ½” PARA ELETRODUTO KRONA 4,0 600,00 ROSCÁVEL UND 150 LUVA PVC 2” PARA ELETRODUTO KRONA 2,00 160,00 ROSCÁVEL UND 80 LUVA PVC 3” PARA ELETRODUTO KRONA 4,00 200,00 ROSCÁVEL UND 50 PINO 3 SAÍDAS ILUMI 1,30 130,00 PADRÃO 2P+T UND 100 PLUG PARA TOMADA ILUMI UND 50 1,30 65,00 Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 121 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 12/53 LOTE: 02 MATERIAL ELÉTRICO ITE M 40 41 42 43 44 45 46 47 ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL AC 3 ENTRADAS QUADRO DE DIST. TRIPOLAR EMBUTIR C/ BARRAMENTO COM PORTA 24 CIRCUITO 100ª QUADRO DE DIST. TRIPOLAR EMBUTIR C/ BARRAMENTO COM PORTA 32 CIRCUITO 100ª RELÉ FOTOELÉTRICO 127V RELÉ FOTOELÉTRICO 220V SOQUETE DE PRESSÃO ANTIVIBRATÓRIO P/ LÂMPADA FLUORESCENTE TUBULAR SOQUETE P/ LÂMPADA FLUORESCENTE TUBULAR C/ PORTA STARTER SOQUETE P/ LÂMPADA FLUORESCENTE TUBULAR C/ RABICHO SOQUETE TERMOPLÁSTICO C/ ROSCA, BASE E-27, MARCA U/M QT D CEMAR UND UND 10 UND 150 1.4 00 UND DECORLUX UND 5.000,00 120,00 1.200,00 10,00 1.500,00 8,00 11.200,00 0,70 560,00 1,00 800,00 0,40 280,00 1,00 800,00 800 DECORLUX UND 100,00 50 CEMAR P.M. TECNOLOGIA P.M. TECNOLOGIA CUSTOS (R$) UNITÁRIO PARCIAL 800 DECORLUX UND 700 UND 800 DECORLUX Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 122 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 13/53 LOTE: 02 MATERIAL ELÉTRICO ITE M ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL COM RABICHO 48 STARTER DE PLÁSTICO P/ LÂMPADA FLUORESCENTE 127/220V DE 15W A 20W 49 STARTER DE PLÁSTICO P/ LÂMPADA FLUORESCENTE 127/220V DE 30W A 40W 50 TOMADA DE EMBUTIR 2 PÓLOS + TERRA 15 A 250V UNIVERSAL 51 TOMADA DE EMBUTIR 2 PÓLOS UNIVERSAL 52 TOMADA DE EMBUTIR 3 PÓLOS 20 A 250V PARA ARCONDICIONADO 53 TOMADA DE EMBUTIR PARA TELEFONE 54 TOMADA EXTERNA 2 PÓLOS VALOR TOTAL DO LOTE 02 MARCA U/M QT D DECORLUX UND UND 600 UND 250 UND 40 ILUMI ILUMI ILUMI ILUMI 0,50 300,00 0,50 300,00 3,00 750,00 2,00 80,00 3,00 750,00 2,00 120,00 3,00 300,00 600 DECORLUX ILUMI CUSTOS (R$) UNITÁRIO PARCIAL UND 250 UND 60 UND 100 67.025,00 Empresa vencedora: ELETRICA ALIANÇA LTDA - EPP CNPJ: 10.344.401/0001-12. LOTE: 03 Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Nossa Senhora da Glória Terça-feira 10 de Junho de 2014 123 - Ano IV - Nº 380 PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 14/53 ITE M 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 LÂMPADAS, REATORES E LUMINÁRIAS CUSTOS (R$) ESPECIFICAÇÃO DO QT MARCA U/M MATERIAL D UNITÁRIO PARCIAL LÂMPADA DICRÓICA GOLDEN 3,00 300,00 50W 127 V UND 100 LÂMPADA ELETRÔNICA SILVANIA 5,00 1.000,00 15WX127V UND 200 LÂMPADA ELETRÔNICA SILVANIA 5,50 1.100,00 20WX127V UND 200 LÂMPADA ELETRÔNICA SILVANIA 6,00 1.200,00 25WX127V UND 200 LÂMPADA ELETRÔNICA TACHIBRA 20,00 4.000,00 40WX127V UND 200 LÂMPADA AVANT 4,00 1.200,00 ELETRÔNICA 9WX127 UND 300 LÂMPADA ELETRÔNICA GOLDEN 5,00 1.500,00 11WX127V UND 300 LÂMPADA SILVANIA 3,00 600,00 FLUORESCENTE 20W UND 200 LÂMPADA SILVANIA 3,00 1.800,00 FLUORESCENTE 40W UND 600 LÂMPADA INCANDESCENTE OSRAM 1.0 3,00 3.000,00 200W/220V UND 00 LÂMPADA INCANDESCENTE OSRAM 3.0 2,00 6.000,00 150W/220V UND 00 LÂMPADA INCANDESCENTE SILVANIA 1,00 400,00 100W/127V UND 400 LÂMPADA OSRAM 2,00 400,00 INCANDESCENTE UND 200 Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 124 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 15/53 LOTE: 03 ITE M 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 LÂMPADAS, REATORES E LUMINÁRIAS CUSTOS (R$) ESPECIFICAÇÃO DO QT MARCA U/M MATERIAL D UNITÁRIO PARCIAL 150W/127V LÂMPADA INCANDESCENTE SILVANIA 1.0 1,00 1.000,00 220X100 UND 00 LÂMPADA INCANDESCENTE SILVANIA 1.0 1,00 1.000,00 40W/127V UND 00 LÂMPADA INCANDESCENTE SILVANIA 1.0 1,00 1.000,00 60W/127 UND 00 LUM. FLUOR. COMPLETA COM 2 RCG 30,00 6.000,00 LÂMPADAS DE 40W, CHAPA BRANCA UND 200 LUMI. FLUOR.COMPLETA RCG 20,00 2.000,00 COM 1 LÂMPADA DE 40W, CHAPA BRANCA UND 100 REATOR 1X20W BIVOLT P/ LAMP. RCG 8,00 800,00 FLUORESCENTE UND 100 REATOR 1X40W BIVOLT P/ LÂMPADA RCG 13,00 2.600,00 FLUORESCENTE UND 200 REATOR 2X20W BIVOLT P/ LÂMPADA RCG 12,00 1.800,00 FLUORESCENTE UND 150 REATOR 2X40W BIVOLT ELETRÔNICO RCG 12,00 7.200,00 P/ LÂMPADA FLUORESCENTE UND 600 REFLETOR LED EMPALUX 205,90 10.295,00 BIVOLT 55W 5500K UND 50 Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Nossa Senhora da Glória Terça-feira 10 de Junho de 2014 125 - Ano IV - Nº 380 PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 16/53 LOTE: 03 LÂMPADAS, REATORES E LUMINÁRIAS CUSTOS (R$) ESPECIFICAÇÃO DO QT MARCA U/M MATERIAL D UNITÁRIO PARCIAL REFLETOR LED 24 EMPALUX 100,00 2.000,00 BIVOLT 30W 5500K UND 20 REFLETOR LED EMPALUX 89,00 1.780,00 25 BIVOLT 10W 5500K UND 20 VALOR TOTAL DO LOTE 03 59.975,00 ITE M Empresa vencedora: AMARAL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ: 15.042.047/0001-95. LOTE: 04 FIOS E CABOS CUSTOS (R$) ITE ESPECIFICAÇÃO DO QT MARCA U/M M MATERIAL D UNITÁRIO PARCIAL 1 CABO ISOLADO FOREST 6,00 3.000,00 FLEXÍVEL 16MM² M 500 2 CABO ISOLADO FOREST 0,92 460,00 FLEXÍVEL 25MM² M 500 3 CABO COAXIAL P/TV FOREST M 500 0,70 350,00 4 CABO FLEXÍVEL 1,5 MM² COM FOREST 8.0 0,50 4.000,00 ISOLAMENTO P/ 750 V M 00 5 CABO FLEXÍVEL 2,5 MM² COM FOREST 8.0 0,80 6.400,00 ISOLAMENTO P/ 750 V M 00 6 CABO FLEXÍVEL 4,0 MM² COM FOREST 8.0 1,40 11.200,00 ISOLAMENTO P/ 750 V M 00 7 2.0 MEGATRON 1,30 2.600,00 CABO PP 2X1,00 M 00 8 3.0 MEGATRON 1,60 4.800,00 CABO PP 2X1,5 M 00 9 CABO PP 2X2,5 MEGATRON M 2.0 3,00 6.000,00 Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 126 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 17/53 LOTE: 04 FIOS E CABOS ITE M ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL 10 CABO PP 4X1,5 11 CORDÃO TORCIDO 2X0,75 12 FIO OU CABO DE COBRE SEÇÃO 2,5 MM² COM ISOLAMENTO P/ 750 V 13 FIO OU CABO DE COBRE SEÇÃO 4,00 MM² COM ISOLAMENTO P/ 750 V 14 FIO OU CABO DE COBRE SEÇÃO 1,5 MM² COM ISOLAMENTO P/ 750 V 15 FIO OU CABO ISOLADO 750 V 10,00 MM² 16 FIO OU CABO ISOLADO 750 V 6,00 MM² 17 FIO PARALELO 2X1.5MM² 18 FIO PARALELO 2X2.5MM² 19 FIO PARALELO 2X4MM² VALOR TOTAL DO LOTE 04 MARCA MEGATRON MEGATRON M M 10. 000 M 8.0 00 M 8.0 00 1.0 00 3,00 3.000,00 M 2.0 00 10. 000 5.0 00 4.8 00 2,00 4.000,00 1,00 10.000,00 0,50 2.500,00 0,50 2.400,00 M MEGATRON MEGATRON MEGATRON FOREST FOREST M MEGATRON MEGATRON MEGATRON CUSTOS (R$) UNITÁRIO PARCIAL QT D 00 1.0 00 10. 000 U/M M M M 2,20 2.200,00 0,70 7.000,00 0,80 8.000,00 1,30 10.400,00 0,63 5.040,00 93.350,00 Empresa vencedora: ELETRICA ALIANÇA LTDA - EPP Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 127 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 18/53 CNPJ: 10.344.401/0001-12. LOTE: 05 DIJUNTOR ITE M 1 2 3 4 5 6 7 8 9 ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL MARCA DISJUNTOR BIPOLAR 20 A SCHNEIDER DISJUNTOR BIPOLAR 50 A SCHNEIDER DISJUNTOR BIPOLAR 40 A SCHNEIDER DISJUNTOR MONOFÁSICO 16 A SCHNEIDER DISJUNTOR MONOFÁSICO 20 A SCHNEIDER DISJUNTOR MONOFÁSICO 25 A SCHNEIDER DISJUNTOR MONOFÁSICO 30 A LORENZETTI DISJUNTOR MONOFÁSICO 32 A SCHNEIDER DISJUNTOR MONOFÁSICO 50 A SCHNEIDER U/M QT D UND 40 UND 30 UND 10 UND 60 UND 100 UND 100 UND 100 UND 100 UND 50 CUSTOS (R$) UNITÁRIO PARCIAL 15,00 600,00 15,00 450,00 15,00 150,00 4,00 240,00 4,00 400,00 4,00 400,00 5,00 500,00 3,00 300,00 4,00 200,00 Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 128 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 19/53 LOTE: 05 DIJUNTOR ITE M 10 11 12 13 14 ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL MARCA DISJUNTOR TRIPOLAR 100 A LORENZETTI DISJUNTOR TRIPOLAR 125 A SOPRANO DISJUNTOR TRIPOLAR 225 A SOPRANO DISJUNTOR TRIPOLAR 40 A SCHNEIDER DISJUNTOR TRIPOLAR 50 A SCHNEIDER U/M QT D UND 20 UND 5 UND 5 UND 40 UND 30 CUSTOS (R$) UNITÁRIO PARCIAL 47,50 950,00 140,00 700,00 140,00 700,00 15,00 600,00 15,00 450,00 VALOR TOTAL DO LOTE 05 6.640,00 Empresa vencedora: ELETRICA ALIANÇA LTDA - EPP CNPJ: 10.344.401/0001-12. LOTE: 06 FERRAMENTAS ITE ESPECIFICAÇÃO DO MARCA U/M QT CUSTOS (R$) Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 129 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 20/53 M MATERIAL 1 ABRAÇADEIRA NYLON 200 MM PCT COM 100 DOCORLUX 2 ABRAÇADEIRA NYLON 140 MM PCT COM 100 3 ABRAÇADEIRA NYLON 380 MM PCT COM 25 4 ARCO DE SERRA REGULÁVEL 5 ARUELA 3/8 ZINCADA 6 ARUELA 1/2 ZINCADA 7 8 9 ARUELA 1/4 ZINCADA ARUELA 3/16 ZINCADA ARUELA 5/16 ZINCADA D UNITÁRIO PARCIAL PCT 2.0 00 1,0 2.000,00 DOCORLUX PCT 20 2,00 40,00 DOCORLUX PCT 30 8,00 240,00 UND 20 10,00 200,00 BELENUS UND 500 0,03 15,00 BELENUS UND 500 0,06 30,00 UND 3.0 00 0,06 180,00 UND 5.0 00 0,03 150,00 UND 10. 000 0,08 800,00 UND 200 3,00 600,00 UND 100 4,00 400,00 0,10 100,00 FOXLUX BELENUS BELENUS BELENUS 10 BARRA ROSQ GAL 3/8X1M BELENUS 11 BARRA ROSQ GAL 1/2X1M BELENUS 12 BUCHA FU N° 10 IV PLAST UND 1.0 Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 130 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 21/53 LOTE: 06 FERRAMENTAS ITE M ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL MARCA U/M QT D CUSTOS (R$) UNITÁRIO PARCIAL UND 1.0 00 0,05 50,00 UND 1.0 00 0,05 50,00 UND 1.0 00 0,05 50,00 UND 1.0 00 0,05 50,00 UND 1.0 00 0,05 50,00 UND 1.0 00 0,05 50,00 UND 1.0 00 0,10 100,00 UND 10 22,00 220,00 UND 10 2,80 28,00 00 13 14 15 16 17 18 19 BUCHA FU N° 08 BUCHA FU N° 06 IV PLAST IV PLAST IV PLAST BUCHA N° 05 IV PLAST BUCHA N° 06 IV PLAST BUCHA N° 07 IV PLAST BUCHA N° 08 IV PLAST BUCHA N° 10 20 BROCA CONC 13MMX330MM JOMARCA 21 BROCA CONC 10MM JOMARCA Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 131 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 22/53 LOTE: 06 FERRAMENTAS ITE M ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL MARCA U/M QT D CUSTOS (R$) UNITÁRIO PARCIAL 22 BROCA CONC 08MM JOMARCA UND 50 2,00 100,00 23 BROCA CONC 06MM JOMARCA UND 50 1,50 75,00 24 BROCA A R 3/8 DEWALT UND 40 7,90 316,00 25 BROCA A R 1/2 JOMARCA UND 15 6,00 90,00 26 BROCA A R 1/4 JOMARCA UND 60 3,60 216,00 27 BROCA A R 3/16 JOMARCA UND 60 3,00 180,00 28 CADEADO EM AÇO TEMPERADO DUPLA TRAVA 20MM PAPAIZ 7,00 350,00 CADEADO EM AÇO TEMPERADO DUPLA TRAVA 30MM PAPAIZ 9,00 1.800,00 CADEADO EM AÇO TEMPERADO DUPLA TRAVA 40MM PAPAIZ 13,00 1.300,00 CADEADO EM AÇO TEMPERADO DUPLA TRAVA 50MM PAPAIZ 18,00 1.440,00 29 30 31 UND 50 UND 200 UND 100 UND 80 Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 132 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 23/53 LOTE: 06 FERRAMENTAS ITE M 32 33 ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL MARCA CADEADO EM AÇO TEMPERADO DUPLA TRAVA 60MM PAPAIZ CÂMARA DE AR P/ PNEU DE CARRINHO DE MÃO 3,25X8 LEVORIN U/M UND 34 CARRINHO DE MÃO C/ PNEU E CÂMARA MATTA 35 COLHER DE PEDREIRO N° 8 ATLAS 36 DESEMPENADEIRA PLÁSTICA 30X17CM ATLAS 37 ENXADA ESTREITA SEM CABO 11/2 GOIVADA RAMADA 38 ENXADA LARGA SEM CABO 21/2 GOIVADA RAMADA 39 ESQUADRO 12" CABO DE ALUMÍNIO FAMASTIL QT D CUSTOS (R$) UNITÁRIO PARCIAL 25,00 375,00 8,00 160,00 13,00 260,00 4,50 90,00 3,00 60,00 12,00 900,00 12,00 300,00 15,00 75,00 15 UND 20 UND 20 UND 20 UND 20 UND 75 UND 25 UND 5 Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 133 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 24/53 LOTE: 06 FERRAMENTAS ITE M ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL MARCA 40 LÂMINA DE SERRA 12X18 FLEXÍVEL STARRETT 41 LINHA 0,100 NYLON POLIBEL 42 MACHADO SEM CABO 3.5 RAMADA 43 MANGUEIRA 20MM 44 MANGUEIRA NÍVEL 5/16X1.5 45 MARRETA CABO 0,5KG 46 MARRETA CABO 1KG 47 MARRETA CABO 2KG 48 PÁ BICO SEM CABO Nº 3 POLIET PARA 49 C/ C/ C/ PLASTMAR MANLUPLAST TENACE TENACE TENACE RAMADA RAMADA U/M QT D UND 200 UND 10 UND 5 M 1.0 00 M 100 UND 20 UND 20 UND 20 UND 100 UND 100 CUSTOS (R$) UNITÁRIO PARCIAL 3,00 600,00 2,00 20,00 25,00 125,00 0,80 800,00 0,35 35,00 6,00 120,00 10,00 200,00 15,00 300,00 12,00 1.200,00 12,00 1.200,00 PÁ QUADRA SEM Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 134 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 25/53 LOTE: 06 FERRAMENTAS ITE M ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL MARCA U/M QT D CUSTOS (R$) UNITÁRIO PARCIAL 15,00 900,00 12,00 240,00 CABO Nº 3 50 PICARETA 2 PONTAS TENACE UND 60 51 PNEU PARA CARRINHO DE MÃO 3,25X8 MATTA UND 20 52 PORCA SEXTAVADA 5/16 JOMARCA UND 2.0 00 0,04 80,00 53 PORCA SEXTAVADA 1/4 JOMARCA UND 3.0 00 0,03 90,00 54 PORCA 3/8 GALV. JOMARCA UND 500 0,04 20,00 55 PORCA 1/2 GALV. JOMARCA UND 500 0,10 50,00 56 PRUMO PEDREIRO MET BEM PVC N4 750 GR 13,00 130,00 UND 10 UND 5 15,00 75,00 UND 5 12,00 60,00 RAMADA 57 SARRAFO DE ALUMINO 2M ALUMITEC 58 SERROTE 18" RAMADA Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 135 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 26/53 LOTE: 06 FERRAMENTAS ITE M ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL MARCA 59 TALHADEIRA RAMADA 60 TORQUESA ARMADOR EDA 61 TRENA 5M 19MM EDA 62 TRENA ABERTA COM 50M EDA U/M QT D UND 20 UND 50 UND 20 UND 5 CUSTOS (R$) UNITÁRIO PARCIAL 3,50 70,00 7,00 350,00 5,00 100,00 18,00 90,00 VALOR TOTAL DO LOTE 06 20.345,00 Empresa vencedora: ELETRICA ALIANÇA LTDA - EPP CNPJ: 10.344.401/0001-12. LOTE: 07 BOTINAS, BOTAS E LUVAS ITE M 1 ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL BOTA BRANCA DE BORRACHA P/ MARCA FUJIWARA U/M PAR QT D 350 CUSTOS (R$) UNITÁRIO PARCIAL 17,00 5.950,00 Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 136 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 27/53 LOTE: 07 BOTINAS, BOTAS E LUVAS ITE M ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL MARCA U/M QT D CUSTOS (R$) UNITÁRIO PARCIAL 21,00 2.100,00 30,00 4.500,00 24,20 6.050,00 6,00 1.050,00 LIMPEZA (NÚMEROS VARIADOS) 2 3 4 5 BOTA DE BORRACHA CANO LONGO PRETA P/ ESGOTO (NÚMEROS VARIADOS) FUJIWARA PAR BOTINA DE COURO COM PONTA DE FERRO (NÚMEROS VARIADOS) TIBAGI BOTINA DE COURO DE SEGURANÇA (NÚMEROS VARIADOS) TIBAGI LUVA DE COURO REFORÇADA (LUVA DE RASPA) SERTEC PAR 100 150 PAR 250 UND 175 VALOR TOTAL DO LOTE 07 19.650,00 Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 137 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 28/53 Empresa vencedora: AMARAL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ: 15.042.047/0001-95. LOTE: 08 ARAME, FERRO E PREGOS IT E M ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL CUSTOS (R$) MARCA 1 ARAME GALVANIZADO Nº 14 GERDAL 2 ARAME GALVANIZADO Nº 16 GERDAL 3 ARAME GALVANIZADO Nº 18 GERDAL 4 ARAME GALVANIZADO Nº 24 GERDAL 5 ARAME RECOZIDO Nº 18 GERDAL 6 PARAFUSO 1/4X2 CISER UND 7 PARAFUSO 1/4X21/2 CISER 8 PARAFUSO 3,8X22 9 PARAFUSO 3,8X30 1 0 PARAFUSO 3,8X40 U/M QTD UNITÁRIO PARCIAL 8,00 200,00 9,00 225,00 9,00 225,00 9,00 225,00 7,00 1.050,00 3.000 0,30 900,00 UND 3.000 0,30 900,00 CISER UND 10.000 0,04 400,00 CISER UND 10.000 0,05 500,00 UND 10.000 0,05 500,00 CISER KG 25 KG 25 KG 25 KG 25 KG 150 Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 138 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 29/53 LOTE: 08 ARAME, FERRO E PREGOS IT E M ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL MARCA CUSTOS (R$) 1 1 PREGO DE AÇO COM CABEÇA 10X9 (3/4x17) GERDAL 1 2 PREGO DE AÇO COM CABEÇA 13X18 (11/2x15) GERDAL 1 3 PREGO DE AÇO COM CABEÇA 15X15 (11/4x13) GERDAL 1 4 PREGO DE AÇO COM CABEÇA 15X18 (11/2x13) GERDAL 1 5 PREGO DE AÇO COM CABEÇA 16X21 (2X12) GERDAL 1 6 PREGO DE AÇO COM CABEÇA 17X21 (18x21) 2x10 GERDAL 1 7 PREGO DE AÇO COM CABEÇA 16X27 (21/2x12 GERDAL 1 PREGO DE AÇO COM GERDAL U/M QTD KG 60 KG 35 KG 50 KG 15 KG 120 KG 200 KG 300 KG 100 UNITÁRIO PARCIAL 1,00 60,00 8,00 280,00 7,00 350,00 7,00 105,00 7,00 840,00 7,00 1.400,00 1,20 360,00 7,00 700,00 Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 139 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 30/53 LOTE: 08 ARAME, FERRO E PREGOS IT E M ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL 8 CABEÇA 18X27(21/2x10 1 9 PREGO DE AÇO COM CABEÇA 18X30 GERDAL 2 0 PREGO DE AÇO COM CABEÇA 19X36 (19x33) 3x9 GERDAL 2 1 PREGO DE AÇO COM CABEÇA 25X72 GERDAL 2 2 PREGO DE AÇO COM CABEÇA 25X75 GERDAL 2 3 PARAFUSO PARA TELHA AMIANTO (C/ PORCA E ARRUELA) 2.44 X 0.50 X 4mm GERDAL PARAFUSO PARA TELHA AMIANTO (C/ PORCA E ARRUELA) 1.83 X 1.10 X 6mm GERDAL REBITE 312 NEW FIX 2 4 2 CUSTOS (R$) MARCA U/M QTD KG 100 KG 70 KG 30 KG 10 KG KG UND UNITÁRIO PARCIAL 1,00 100,00 7,00 490,00 1,00 30,00 0,90 9,00 0,70 10,50 0,70 10,50 0,08 240,00 15 15 3.000 Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 140 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 31/53 LOTE: 08 ARAME, FERRO E PREGOS IT E M ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL CUSTOS (R$) MARCA U/M QTD UNITÁRIO PARCIAL 0,06 180,00 0,06 180,00 0,10 300,00 0,13 390,00 5 2 6 REBITE 412 2 7 REBITE 512 2 8 REBITE 519 2 9 REBITE 530 NEW FIX NEW FIX NEW FIX NEW FIX UND 3.000 UND 3.000 UND 3.000 UND 3.000 VALOR TOTAL DO LOTE 08 11.160,00 Empresa vencedora: ELETRICA ALIANÇA LTDA - EPP CNPJ: 10.344.401/0001-12. LOTE: 09 FECHADURA, PORTA E PORTAL I T E M CUSTOS (R$) ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL MARCA U/M QTD UNITÁRIO PARCIAL Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 141 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 32/53 LOTE: 09 FECHADURA, PORTA E PORTAL I T E M CUSTOS (R$) ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL FECHADURA DE 1 EMBUTIR EXTERNA COMPLETA MARCA U/M QTD SILVANA UND 80 UND 20 2 FECHADURA PARA ARMÁRIO OU GAVETA 3 PORTA DE MADEIRA LISA 0,70X 2,10 MAD. ITABAIANA UND 25 4 PORTA DE MADEIRA ALMOFADA 0,80X2.10 MAD. ITABAIANA UND 30 5 PORTA DE MADEIRA LISA 0,60X2,10 MAD. ITABAIANA UND 20 6 PORTA DE MADEIRA LISA 0,80X2, 10 MAD. ITABAIANA UND 35 7 PORTAL DE CANELÃO PARA PORTA 0,80X2.10 MAD. ITABAIANA JG 35 PAPAIZ UNITÁRIO PARCIAL 18,00 1.440,00 5,00 100,00 35,00 875,00 100,00 3.000,00 35,00 700,00 35,00 1.225,00 50,00 1.750,00 VALOR TOTAL DO LOTE 09 9.0 90, 00 Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 142 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 33/53 Empresa vencedora: ELETRICA ALIANÇA LTDA - EPP CNPJ: 10.344.401/0001-12. LOTE: 10 MATERIAIS DE SEGURANÇA I T E M CUSTOS (R$) ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL MARCA 1 MÁSCARA 1/4 FACIAL REAL COM 1 CARTUCHO VO. RESPIRADOR TIPO MASCARA 1/4 FACIAL COMPLETA, MACIA E FABRICADA COM MATERIAL TERMOPLÁSTICO ATÓXICO. POSSUI QUATRO PONTOS DE FIXAÇÃO COM TIRANTE DE ELÁSTICO. POSSUI UMA VÁLVULA DE EXALAÇÃO, UMA DE INALAÇÃO E UM FIL ALLTEC 2 MASCARA DE PROTEÇÃO RESPIRADOR (N95) PFF- LEDAN U/M UND CX UNITÁRIO PA RCI AL 25,00 500, 00 1,00 10,0 0 QTD 20 10 Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 143 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 34/53 LOTE: 10 MATERIAIS DE SEGURANÇA CUSTOS (R$) I T E M ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL MARCA U/M UNITÁRIO PA RCI AL 4,00 40,0 0 4,00 40,0 0 QTD 2 3 ÓCULOS DE SEGURANÇA COM LENTE DE POLICARBONATO, COM ESCUDO LATERAL DE POLICARBONATO, HASTE DO ELÁSTICO COM CAPA PROTETORA PARA SOLDA (AVENTAL)REGULAGEM DE TAMANHO. COR AMARELO. 3M 4 ÓCULOS DE SEGURANÇA COM LENTE DE POLICARBONATO, COM ESCUDO LATERAL DE POLICARBONATO, HASTE DO ELÁSTICO COM REGULAGEM DE TAMANHO. COR 3M UND UND 10 10 Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 144 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 35/53 LOTE: 10 MATERIAIS DE SEGURANÇA I T E M CUSTOS (R$) ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL MARCA U/M PA RCI AL QTD UNITÁRIO AMARELO. 590, 00 VALOR TOTAL DO LOTE 10 Empresa vencedora: AMARAL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ: 15.042.047/0001-95. LOTE: 11 LIXA IT E M ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL 1 LIXA MASSA M 80 metros NORTON UND 2 LIXA MASSA MN 100 NORTON 3 LIXA MASSA N 120 MULTIUSO NORTON 4 CUSTOS (R$) MARCA NORTON U/M QTD UNITÁRIO PARCIAL 300 0,40 120,00 UND 300 0,40 120,00 UND 250 0,39 97,50 UND 350 0,51 178,50 LIXA MASSA N 180 Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 145 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 36/53 LOTE: 11 LIXA IT E M ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL CUSTOS (R$) MARCA U/M QTD UNITÁRIO PARCIAL 0,49 196,00 MULTIUSO 5 LIXA MASSA N 60 NORTON UND 400 VALOR TOTAL DO LOTE 11 712,00 Empresa vencedora: AMARAL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ: 15.042.047/0001-95 LOTE: 12 COLA/FITA IT E M 1 2 ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL COLA BRANCA P/ MADEIRA 750G COLA DE CONTATO 3,6 ML 3 CUSTOS (R$) MARCA NORCOLA U/M QTD UND 20 NORCOLA LAT A 10 NORTON PCT 150 UNITÁRIO PARCIAL 15,00 300,00 57,00 570,00 6,00 900,00 FITA CREPE USO GERAL Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 146 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 37/53 LOTE: 12 COLA/FITA IT E M ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL CUSTOS (R$) MARCA U/M QTD UNITÁRIO PARCIAL 0,50 100,00 25MMX50M EMB. C/4 UN 4 FITA DE SINALIZAÇÃO ZEBRADA. MEDIDA 65MM X 160M DE ESPESSURA. PLSTCOR UND 200 VALOR TOTAL DO LOTE 12 1.870,00 Empresa vencedora : EG MATERIAL ELÉTRICO LTDA CNPJ: 15.039.118/0001-09 LOTE: 13 CORDA IT E M 1 2 3 ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL CORDA DE NYLON 10MM CORDA DE SEDA 4MM CORDA DE SEDA 3MM CUSTOS (R$) MARCA RIOMAR RIOMAR RIOMAR U/M QTD UNITÁRIO PARCIAL M 30 1,90 57,00 M 3.00 0 0,38 1.140,00 M 3.00 0 0,24 720,00 Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 147 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 38/53 LOTE: 13 CORDA IT E M ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL MARCA CUSTOS (R$) 4 CORDA TRANÇADA PRETA 16MM RIOMAR U/M M QTD 30 UNITÁRIO PARCIAL 0,96 28,80 VALOR TOTAL DO LOTE 13 1.945,80 Empresa vencedora : EG MATERIAL ELÉTRICO LTDA CNPJ: 15.039.118/0001-09 LOTE: 14 CAIXA DE ELETRODO IT E M ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL MARCA 1 CAIXA DE ELETRODO 3,25 MM, CX C/ 5KG DENVER 2 CAIXA DE ELETRODO 4,00MM, CX C/ 5KG DENVER CUSTOS (R$) U/M QTD CX 20 CX 20 UNITÁRIO PARCIAL 45,00 900,00 45,00 900,00 VALOR TOTAL DO LOTE 14 1.800,00 Empresa vencedora: AMARAL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 148 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 39/53 CNPJ: 15.042.047/0001-95 LOTE: 15 MATERIAIS IT E M ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL 1 BALDE PRETO 10L 2 MANGUEIRA JARDIM DE 30 MT 3 4 REGADOR PLÁSTICO 10 L TESOURÃO P/ JARDINAGEM (TESOURA PARA PODA) CUSTOS (R$) MARCA IGAL PLASNOR PLASTIKEI RO TRAMONTI NA U/M QTD UND 100 RL 20 UND 25 UND 15 UNITÁRIO PARCIAL 6,39 639,00 5,00 100,00 8,00 200,00 14,00 210,00 VALOR TOTAL DO LOTE 15 1.149,00 Empresa vencedora: AMARAL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ: 15.042.047/0001-95 LOTE: 16 ACESSÓRIOS/MATERIAL P/ PINTURA, TINTAS IT E M CUSTOS (R$) ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL MARCA U/M QTD UNITÁRI O PARCI AL Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 149 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 40/53 LOTE: 16 ACESSÓRIOS/MATERIAL P/ PINTURA, TINTAS IT E M CUSTOS (R$) ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL MARCA U/M LATA 120 SACO 700 UND 150 UND 100 UND 300 1 AGUARRÁS 900ML STALUX 2 ARGAMASSA P/ REJUNTE DE CIMENTO COLANTE SACO C/ 20KG MASSA PRONTA BROXA RETANGULAR COM CABO DE MADEIRA GRANDE 18X8 CM ATLAS BROXA RETANGULAR DE AÇO COM CABEÇA PEQUENA 16X8 CM ATLAS CORANTE 50 ML (DIVERSOS) GLOBO 3 4 5 6 MASSA ACRÍLICA 18 L 7 MASSA CORRIDA PVA 18 L 8 MASSA CORRIDA PVA 3,6 ML 9 PINCEL 1.1/2 HIDRACO R QTD UNITÁRI O PARCI AL 7,00 840,00 0,98 686,00 3,00 450,00 3,00 300,00 2,00 600,00 61,00 9.150, 00 25,00 4.000, 00 LATA 150 LATA 160 HIDRO LATA 80 10,00 800,00 ATALAS UND 30 2,40 72,00 HIDRO Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 150 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 41/53 LOTE: 16 ACESSÓRIOS/MATERIAL P/ PINTURA, TINTAS IT E M CUSTOS (R$) ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL MARCA 1 0 PINCEL 1” 1 1 PINCEL 2.1/2” 1 2 PINCEL 2” 1 3 PROLONGADOR P/ ROLO DE PINTURA ATALAS 1 4 REJUNTE FLEXIVEL (CORES DIVERSAS) MASSA PRONTA 1 5 ROLO DE ANTI GOTA 23 CM 1 6 ROLO DE LÃ DE CARNEIRO 23 CM 1 7 ROLO DE LÃ 23 CM EXTRA ATALAS ATLAS ATLAS 1 SELADOR ACRÍLICO ATALAS ATALAS ATALAS HIDRACO U/M QTD UND 35 UND 30 UND 30 UND 30 KG 50 UND 20 UND 30 UND 10 LATA 50 UNITÁRI O PARCI AL 1,80 63,00 4,00 120,00 3,00 90,00 7,00 210,00 1,00 50,00 10 200,00 10,00 300,00 12,00 120,00 60,00 3.000, Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 151 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 42/53 LOTE: 16 ACESSÓRIOS/MATERIAL P/ PINTURA, TINTAS IT E M CUSTOS (R$) ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL 8 PIGMENTADO 18 L 1 9 SOLVENTE DILUENTE A BASE DE AGUARRÁS 7300 5L 2 0 SPRAY AZUL METÁLICO 360 ML 2 1 SUPORTE PARA ROLO DE PINTURA 2 2 TEXTURA ACRÍLICA 18 L 2 3 TEXTURA ACRÍLICA 3,6 ML 2 4 2 5 MARCA U/M QTD UNITÁRI O PARCI AL R STALUX COLOGIM ATALAS FUTURA FUTURA TINTA ACRÍLICA FOSCA AMARELO FREVO 18LT EXTERIOR-INTERIOR CORAL TINTA ACRÍLICA FOSCA AMARELO FREVO 3,6LT EXTERIOR-INTERIOR CORAL 00 LATA 35 LATA 50 UND 15 LATA 100 LATA 60 UND UND 32,00 1.120, 00 1,50 75,00 2,00 30,00 8,00 800,00 5,00 300,00 100,00 15.000 ,00 30,00 2.400, 00 150 80 Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 152 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 43/53 LOTE: 16 ACESSÓRIOS/MATERIAL P/ PINTURA, TINTAS IT E M 2 6 2 7 2 8 2 9 3 0 3 1 3 CUSTOS (R$) ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL MARCA TINTA ACRILICA SEMIBRILHO BRANCO GELO 18 LT EXTERIOR-INTERIOR LUX TINTA ACRILICA SEMIBRILHO BRANCO NEVE 18 LT EXTERIOR-INTERIOR LUX TINTA ACRILICA SEMIBRILHO MARFIM 18 LT EXTERIOR-INTERIOR LUX TINTA ACRILICA SEMIBRILHO PALHA 18 LT EXTERIOR-INTERIOR LUX TINTA ACRILICA SEMIBRILHO PEROLA 18 LT EXTERIOR-INTERIOR LUX TINTA ACRILICA FOSCA BRANCO GELO 18LT EXTERIOR - INTERIOR LUX TINTA ACRILICA FOSCA BRANCO NEVE 18LT LUX U/M QTD UND 30 UND 30 UND 30 UND 30 UND UNITÁRI O PARCI AL 24,00 720,00 24,00 720,00 24,00 720,00 24,00 720,00 24,00 720,00 65,00 6.500, 00 30 UND 100 UND 100 65,00 6.500, Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 153 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 44/53 LOTE: 16 ACESSÓRIOS/MATERIAL P/ PINTURA, TINTAS IT E M CUSTOS (R$) ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL MARCA 2 EXTERIOR - INTERIOR 3 3 TINTA ACRILICA FOSCA AREIA 18LT EXTERIOR INTERIOR LUX TINTA ACRILICA FOSCA MARFIM 18LT EXTERIORINTERIOR LUX TINTA ACRILICA FOSCA PALHA 18LT EXTERIORINTERIOR LUX TINTA ACRILICA FOSCA PEROLA 18LT EXTERIORINTERIOR LUX TINTA ACRILICA FOSCA BRANCO NEVE 3,6 LT EXTERIOR-INTERIOR LUX TINTA ACRILICA FOSCA BRANCO GELO 3,6 LT EXTERIOR-INTERIOR LUX 3 4 3 5 3 6 3 7 3 8 U/M QTD UNITÁRI O PARCI AL 00 UND UND UND UND UND UND 65,00 3.250, 00 65,00 3.250, 00 65,00 3.250, 00 30,98 1.549, 00 24,00 2.400, 00 24,00 2.400, 00 50 50 50 50 100 100 Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 154 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 45/53 LOTE: 16 ACESSÓRIOS/MATERIAL P/ PINTURA, TINTAS IT E M 3 9 4 0 4 1 4 2 4 3 4 4 4 CUSTOS (R$) ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL MARCA TINTA ACRILICA FOSCA AREIA SIRENA 3,6 LT EXTERIOR-INTERIOR LUX TINTA ACRILICA FOSCA CROMO SUAVE 3,6 LT EXTERIOR-INTERIOR LUX TINTA ACRILICA FOSCA FLAMINGO 3,6 LT EXTERIORINTERIOR U/M QTD UND 100 UND 100 UNITÁRI O PARCI AL 24,00 2.400, 00 9,00 900,00 8,00 800,00 24,00 2.400, 00 24,00 2.400, 00 24,00 2.400, 00 DIATEX UND TINTA ACRILICA FOSCA MARFIM 3,6 LT EXTERIORINTERIOR LUX TINTA ACRILICA FOSCA PALHA 3,6 LT EXTERIORINTERIOR LUX TINTA ACRILICA FOSCA PEROLA 3,6 LT EXTERIORINTERIOR LUX TINTA ESMALTE SINTETICO ALTO BRILHO BRANCO GELO LUX UND UND 100 100 100 UND 100 UND 200 36,00 7.200, Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 155 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 46/53 LOTE: 16 ACESSÓRIOS/MATERIAL P/ PINTURA, TINTAS IT E M CUSTOS (R$) ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL MARCA 5 3,6 LT 4 6 TINTA ESMALTE SINTETICO ALTO BRILHO BRANCO NEVE 3,6 LT LUX TINTA ESMALTE SINTETICO ALTO BRILHO AMARELO 3,6 LT LUX TINTA ESMALTE SINTETICO ALTO BRILHO AZUL DEL REY 3,6 LTS LUX TINTA ESMALTE SINTETICO ALTO BRILHO CINZA MEDIO 3,6 LT LUX TINTA ESMALTE SINTETICO ALTO BRILHO MARROM CONHAQUE 3,6 LTS DIALINE TINTA ESMALTE SINTETICO ALTO BRILHO MARFIM 3,6 LT LUX 4 7 4 8 4 9 5 0 5 1 U/M QTD UNITÁRI O PARCI AL 00 UND UND UND UND UND UND 36,00 7.200, 00 36,00 1.800, 00 36,00 1.800, 00 36,00 1.800, 00 15,00 750,00 36,00 1.800, 00 200 50 50 50 50 50 Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 156 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 47/53 LOTE: 16 ACESSÓRIOS/MATERIAL P/ PINTURA, TINTAS CUSTOS (R$) IT E M ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL MARCA 5 2 TINTA ESMALTE SINTETICO ALTO BRILHO PLATINA 3,6 LT LUX 5 3 TINTA ESMALTE SINTETICO ALTO BRILHO PRETO 3,6 LT LUX 5 4 TINTA ESMALTE SINTETICO ALTO BRILHO VERDE FOLHA 3,6 LTS LUX TINTA ESMALTE SINTÉTICO ALTO BRILHO VERMELHO 3,6 LT DIALINE 5 5 5 6 5 7 5 8 U/M UND 50 UND 50 UND TINTA ESMALTE SINTÉTICO SEMI - BRILHO BRANCO GELO 3,6 LT LUX TINTA ESMALTE SINTÉTICO SEMI - BRILHO BRANCO NEVE 3,6 LTS LUX TINTA ACRÍLICA VERMELHO RUBÍ 18LT EXTERIOR INTERIOR CORAL QTD 50 UND 50 UND PARCI AL 36,00 1.800, 00 36,00 1.800, 00 36,00 1.800, 00 36,00 1.800, 00 14,00 700,00 14,00 700,00 100,00 5.000, 00 50 UND UND UNITÁRI O 50 50 Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 157 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 48/53 LOTE: 16 ACESSÓRIOS/MATERIAL P/ PINTURA, TINTAS IT E M 5 9 CUSTOS (R$) ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL TINTA ACRÍLICA VERMELHO RUBÍ 3,6LT EXTERIOR INTERIOR 6 0 TINTA EM PÓ 6 1 TINTA PISO 18 L AMARELO 6 2 TINTA PISO 18 L AZUL 6 3 TINTA PISO 18 L CINZA 6 4 TINTA PISO 18 L VERDE 6 5 TINTA PISO 18 L VERMELHO 6 6 VERNIZ 3,6 ML MARCA U/M QTD UNITÁRI O PARCI AL 5,00 750,00 2,40 24.000 ,00 15,00 225,00 15,00 225,00 15,00 225,00 15,00 225,00 15,00 225,00 40,00 2.600, 00 CORAL LATA HIDRO CORAL CORAL CORAL CORAL CORAL NORCOLA KG 150 10.000 UND 15 UND 15 UND 15 UND 15 UND 15 UND 65 Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 158 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 49/53 LOTE: 16 ACESSÓRIOS/MATERIAL P/ PINTURA, TINTAS IT E M CUSTOS (R$) ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL 6 7 VERNIZ ACRÍLICO 18L 6 8 VERNIZ 0,900 ML MARCA NORCOLA NORCOLA U/M QTD UND 100 UND 40 UNITÁRI O PARCI AL 142,00 14.200 ,00 15,00 600,00 VALOR TOTAL DO LOTE 16 164.00 0,00 CONDIÇÕES GERAIS 1. O(s) prestador(es) de serviços do objeto contratual incluídos nesta Ata de Registro de Preços ficam obrigados a cumprir as condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos, bem como nesta própria Ata. 2. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória a adquirir os itens relacionados nem as quantidades indicadas, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º, da Lei n° 8.666/93; art. 7º, do Decreto Municipal n°. 1.346/2011. 3. Quando da necessidade do fornecimento dos itens constantes nesta Ata, o Órgão Participante, consultará o Órgão Gerenciador para obter a indicação do(s) prestador(es) de serviços, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados. Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Nossa Senhora da Glória Terça-feira 10 de Junho de 2014 159 - Ano IV - Nº 380 PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 50/53 4. Com as informações do Órgão Gerenciador, o Órgão Participante convocará o(s) prestador(es) de serviços indicado(s), celebrando o contrato ou instrumento. 5. Se, caso de formalização contratual, para instruir os contratos ou instrumento equivalente, o(s) prestador(es) de serviços do objeto contratual deverá(ão) providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), certidões negativas de tributos e contribuições federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, e certidão negativa de tributos municipais, expedidas pela Fazenda Municipal de Nossa Senhora da Glória, sob pena de a contratação não se concretizar. 6. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação estiverem dentro do prazo de validade, o(s) prestador(es) de serviços ficará(ão) dispensado(s) da apresentação das mesmas. 7. O(s) prestador(es) de serviços do objeto contratual deverá(ão), no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente. 8. O objeto contratual desta Ata deverá ser contratado de acordo com as necessidades do município, através de Requisições de Serviços, conforme subitem 13.1 do Edital Licitatório. 9. Por ocasião da entrega, o(s) prestador(es) de serviços deverá(ão) colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento. 10. Constatadas irregularidades no objeto contratual desta Ata, o Município poderá: 10.1 Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 10.2 Na hipótese de substituição, o(s) prestador(es) de serviços deverá(ão) fazê-la(s) em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados na notificação por escrito, mantido o preço inicialmente pactuado; Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 160 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 51/53 10.3 Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rejeitá-lo no todo ou em partes, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 10.4 Na hipótese de complementação, o(s) prestador(es) de serviços deverá(ão) fazêla(s) em conformidade com a indicação da administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente pactuado. 11. O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses. 11.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços passará a contar da data da publicação no Diário Oficial do Município. 12. Ressalvada circunstância imprevista, o pagamento será efetuado, em 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do Objeto ou Recibo. 13. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas a esta Administração e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida. 13.1 Novamente salienta-se que, quando da ocasião do pagamento, será verificada a situação de regularidade do(s) prestador(es) de serviços perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Dívida Ativa da União. 14. O(s) prestador(es) de serviços terá(ão) seu Registro de Preços cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não aceitar a respectiva Nota de Empenho, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e d) estiverem presentes razões de interesse público. Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Nossa Senhora da Glória Terça-feira 10 de Junho de 2014 161 - Ano IV - Nº 380 PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 52/53 15. Em sendo cancelado o registro, nas hipóteses previstas, será assegurado o contraditório e ampla defesa. 16. O(s) prestador(es) de serviços poderá(ão) solicitar o seu cancelamento do Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução das condições assumidas, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 17. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no cumprimento das cláusulas desta Ata, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei Nº. 10.520 de 10/07/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais, assegurados o prévio contraditório e a ampla defesa; 18. É vedado elevar arbitrariamente os preços, vender, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada, entregar uma mercadoria por outra, alterar substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida, tornar, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa à proposta ou a entrega do objeto, conforme previsto no art. 96 da Lei Nº. 8.666/93, sujeitando-se o infrator à pena de detenção, de 03 (três) a 06 (seis) anos sem prejuízo das sanções acima elencadas. 19. Os preços registrados serão publicados no Diário Oficial do Município e em mídia eletrônica, trimestralmente. Nossa Senhora da Glória/SE, 02 de janeiro de 2014. __________________________________________________ FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA NASCIMENTO PREFEITO DO MUNICÍPIO CONTRATANTE Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 162 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 53/53 __________________________________________ ABRAÃO LINCOLN VIEIRA Secretário de Administração e Finanças _________________________________________________________ AMARAL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. MARCOS SANTOS SOUZA Representante Legal ____________________________________________________ EG MATERIAL ELÉTRICO LTDA EDNA MARIA VIEIRA SANTOS DO BOMFIM Representante Legal ___________________________________________ ELETRICA ALIANÇA LTDA - EPP MARCILENE SANTOS CALAZANS Representante Legal Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 163 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 1/5 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2014 PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N.º 051/2013 Aos 02 (dois) dias do mês de janeiro do ano de 2014, na cidade de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe, sito Praça Filemon Bezerra Lemos nº 120, Bairro Centro, nesta cidade, o Município de Nossa Senhora da Glória, através da Secretaria Municipal de Administração, Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, devidamente representado e assistido neste ato pelo Secretário, o Sr. Abraão Lincoln Vieira, e a empresa JOSEVALDO ROCHA DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.189.209/0002-87 com sede na Rua São Pedro, nº 327 - Galpão, Bairro Palestina, na cidade de Nossa Senhora do Socorro/SE, por seu representante legal, o Sr. JOSEVALDO ROCHA DA SILVA, inscrito no CPF sob n.º 116.487.245-15, acordam proceder, nos termos do Decreto Municipal nº. 1.346, de 30 de agosto de 2011 e subsidiariamente a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e do edital do Pregão em epígrafe, ao Registro de Preços referente ao lote abaixo discriminados, com seu respectivo preço unitário. Empresa vencedora: JOSEVALDO ROCHA DA SILVA - ME. CNPJ: 04.189.209/0002-87 LOTE ÚNICO ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA ITEM U/M QUANT MÍNIMA DOS MATERIAIS 01 Foguete 12x1 Tiros (c/6 unidades) CX 700 02 Girândola 156 Tiros (c/ 1 unidade) CX 200 03 Girândola 468 Tiros (c/ 1 unidade) CX 150 04 Girândola 468 Mista (c/ 1 unidade) CX 100 05 Girândola 702 Tiros (c/ 1 unidade) CX 110 06 Girândola 702 Mista (c/ 1 unidade) CX 40 Girândola 1080 Tiros (c/ 1 07 unidade) CX 50 Girândola 1080 Mista (c/ 1 08 unidade) CX 35 VALORES (R$) UNITÁRIO PARCIAL 25,00 17.500,00 65,00 13.000,00 160,00 24.000,00 190,00 19.000,00 290,00 31.900,00 310,00 12.400,00 390,00 19.500,00 420,00 14.700,00 Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 164 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 2/5 09 10 Girândola 3600 Tiros (c/ 1 unidade) Girândola 3600 Hiper Show (c/ 1 unidade) VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO CX 20 950,00 19.000,00 CX 20 990,00 19.800,00 190.800,00 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO para aquisição de fogos de artifícios, para os eventos e solenidades a se realizarem neste município de Nossa Senhora da Glória, estado de Sergipe, conforme termo de referencia – anexo I do edital. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE E DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM); 2.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado; 2.3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório; 2.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do Registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente Registrado será convocado pelo Gestor da Ata para a devida alteração do valor registrado em Ata; 2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Secretaria solicitante não será obrigada a firmar as contratações que dela poderá advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Nossa Senhora da Glória Terça-feira 10 de Junho de 2014 165 - Ano IV - Nº 380 PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 3/5 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS PENALIDADES 3.1. A Empresa signatária da presente ata assumirá a responsabilidade pelo fornecimento dos produtos, cotados e classificados, em perfeitas condições de uso, de acordo com as especificações solicitadas e, sendo constatada alguma irregularidade, o fornecedor fica obrigado de imediato a repor os mesmos; 3.2. Em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, ou na sua substituição, sujeitar-se-á a Contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia de atraso até o máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor da nota de empenho; 3.2.1. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração aplique outras sanções previstas na Lei nº 8.666/1993. 3.3. Em caso de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas nesta Ata, em relação ao objeto, a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa de 1 % (um por cento), calculada sobre o valor do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências desta Ata ou deixar de receber a Nota de Empenho, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente; c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, por prazo a ser fixado pelo Ordenador de Despesas, a depender da falta cometida, podendo chegar até 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação. 3.4. O licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 10 de Junho de 2014 166 - Ano IV - Nº 380 Nossa Senhora da Glória PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 4/5 celebrar o Contrato, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o Decreto Municipal que regulamenta esta modalidade de licitação, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata e das demais cominações legais. CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS 4.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração desde que autorizados pelo Gestor da Ata (Secretaria Municipal de Administração); 4.2. O preço ofertado pela(s) Empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 051/2013; 4.3. Com relação ao preço, em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 051/2013, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso; 4.4. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada, no Pregão Presencial nº 051/2013, pela Empresa detentora da presente Ata, as quais também a integram. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com as quantidades fornecidas e devidamente atestadas, por Nota de Empenho, após a entrega dos produtos devidamente atestado pelo setor competente e emissão de Nota Fiscal e apresentação da Prova de Regularidade para com as Fazendas Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, Prova de Regularidade para com a Seguridade Social (INSS), na forma exigida pela Constituição Federal em seu artigo 195, parágrafo 3º e Prova de Regularidade para com o FGTS emitida pela CEF; Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Nossa Senhora da Glória Terça-feira 10 de Junho de 2014 167 - Ano IV - Nº 380 PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 5/5 5.2. A Secretaria solicitante terá até 20 (vinte) dias úteis, a partir dos procedimentos citados no item 5.1 para a tramitação do processo, envolvendo instrução e efetivo pagamento e, havendo atraso, será procedido a título de inadimplência o pagamento de 1% (um por cento) ao mês de juros; 5.3. Não será efetuado qualquer pagamento à Empresa detentora da ata enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial n° 051/2013 e seus anexos, a(s) proposta(s) da(s) Empresa 6.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis nºs 8.666/1993 e 10.520/2002 e dos Decretos Municipais n°s 771/2010 e 1.346/2011. Por assim haverem ajustado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços e demais condições estabelecidas no edital do Pregão Presencial de n.º051/2013 e seus anexos, bem como observar fielmente todas as decisões legais aplicáveis, que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. Nossa Senhora da Glória (SE), 02 de janeiro de 2014. __________________________________________________ FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA NASCIMENTO PREFEITO DO MUNICÍPIO CONTRATANTE __________________________________________ ABRAÃO LINCOLN VIEIRA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS _____________________________________ JOSEVALDO ROCHA DA SILVA - ME JOSEVALDO ROCHA DA SILVA CONTRATADA Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº 13.113.626/0001-56. CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected] CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ Esta edição encontra-se no site: www.nossasenhoradagloria.se.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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