Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória publica

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Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória
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Terça-feira • 10 de Junho de 2014 • Ano IV • Nº 380
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Prefeitura Municipal de Nossa
Senhora da Glória publica:
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LEI.
DECRETOS.
PORTARIAS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 024/2014 - FMS PARA PUBLICAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 258/2014
EXTRATO DO CONTRATO Nº 259/2014
EXTRATO DO CONTRATO Nº 260/2014
EXTRATO DO CONTRATO Nº 261/2014
3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 84/2011.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2014 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2014.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2014 - PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N.º 016/2014.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2013 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2013.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2013.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2014 - PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N.º 051/2013.
Gestor - Francisco Carlos Nogueira Nascimento / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro
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Nossa Senhora da Glória
Leis
LEI MUNICIPAL Nº 892
De 10 de junho de 2014
DISPÕE
SOBRE
AS
DIRETRIZES
PARA
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA – LDO
PARA O EXERCÍCIO DE 2015, DO MUNICIPIO DE
NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, DO ESTADO DE
SERGIPE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
FRANCISCO
CARLOS
NOGUEIRA
NASCIMENTO,
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, do Estado de
Sergipe, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 45, inciso IV da
Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOSSA
SENHORA DA GLÓRIA, relativo ao exercício de 2015, será elaborado e
executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei,
em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°, da Constituição Federal, Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo:
I – as metas e prioridades da Administração Pública
Municipal;
II - a organização e a estrutura dos orçamentos;
III – as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos
do Município e suas alterações;
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IV – as disposições relativas às despesas do Município com
pessoal e suas alterações;
V – as disposições sobre alterações na Legislação Tributária
do Município;
VI – as disposições sobre a execução orçamentária.
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2°. A programação constante da Lei orçamentária para
o exercício de 2015 deverá ser compatível com o plano plurianual para o período
de 2014 - 2017 e conter as prioridades e metas estabelecidas no anexo de Metas
e Prioridades para 2015.
§ 1° - A programação de que trata o caput observará as
diretrizes e objetivos das políticas de Bem-Estar Social, de Desenvolvimento
Econômico e de Modernização Administrativa do Município, norteadoras do plano
plurianual para o quadriênio 2014-2017.
§ 2° - As prioridades e as metas identificadas no anexo
referido no caput terão precedências na alocação de recursos na Lei orçamentária
para o exercício de 2015, não se constituindo, todavia, em limite à programação
das despesas.
§ 3° - O Poder Executivo identificará, no projeto de lei
orçamentária anual, os projetos, atividades, operações especiais e respectivos
subtítulos que contemplem as prioridades constantes do anexo citado no caput.
§ 4° - As atividades de manutenção, conservação e
recuperação de bens públicos e as ações de conclusão de obras iniciadas terão
prioridades sobre os projetos de expansão e implantação de novas obras.
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Art. 3°. Na elaboração e durante a execução do Orçamento
do exercício de 2015 o Poder Executivo Municipal, poderá alterar as metas
definidas nesta Lei, aumentando ou diminuindo seus quantitativos a fim de
compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, de forma a assegurar
o equilíbrio das contas públicas e o atendimento às necessidades estabelecidas.
Parágrafo Único - A Proposta Orçamentária do Município
de Nossa Senhora da Glória, relativa ao exercício de 2015, deverá ser elaborada
de conformidade com os diversos princípios, além dos contábeis geralmente
aceitos, o de igualdade e justiça social e o da transparência social:
I – O princípio de justiça social, implica em assegurar que os
programas dispostos na Proposta Orçamentária, contribuam para a redução das
desigualdades sociais entre os indivíduos e as regiões do município, bem como
no combate a qualquer tipo de exclusão social, principalmente aos munícipes
mais carentes.
II – O princípio da transparência social, requer a observância
da utilização dos diversos meios de comunicações disponíveis, a fim de garantir o
livre acesso e participação dos cidadãos às informações relativas ao orçamento.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4°. A Proposta Orçamentária para o exercício financeiro
de 2015, abrangerá os Poderes, Legislativo e Executivo, seus Fundos,
Fundações, Autarquia e a Empresa Pública e será elaborada levando-se em
conta a estrutura organizacional do Município, atual e suas possíveis alterações.
Art. 5°. A Proposta Orçamentária do Município, evidenciará
as Receitas por rubricas e suas respectivas Despesas, por função sub-função,
programa, projeto e/ou atividade de cada unidade gestora.
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§ 1° - Para efeito desta Lei, entende-se por:
I – programa, o instrumento de organização da ação
governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo
mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
II – atividade, um instrumento de programação para alcançar
o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se
realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto
necessário à manutenção da ação de governo;
III – projeto, um instrumento de programação para alcançar
o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no
tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o
aperfeiçoamento da ação de governo;
IV – operações especiais, as despesas que não contribuem
para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta em produto, e
não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
V – remanejamento, quando a compensação de crédito
suplementar utilizada pertencer à mesma Unidade Orçamentária, desde que não
altere a categoria econômica;
§ 2º - Cada programa identificará as ações necessárias para
atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações
especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades
orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 3° - Cada atividade, projeto ou operação especial
identificará a função e a sub função às quais se vinculam.
§ 4° - Os orçamentos fiscal e da seguridade social
discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de
programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando
a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o
identificador dos grupos de despesas, conforme a seguir discriminados:
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a)
Pessoal e encargo sociais;
b)
Juros e encargos da dívida;
c)
Outras despesas correntes;
d)
Investimentos;
e)
Inversões financeiras;
f)
Amortização da dívida.
Art. 6°. A elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade
social de seus Órgãos, Institutos, Fundações e Fundos discriminará a despesa
por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação,
especificando os grupos de despesas, com suas respectivas dotações, indicando
para cada categoria econômica, a modalidade de aplicação, o elemento de
despesa e as fontes de recursos.
Parágrafo Único - As fontes de recursos, de que trata o
“caput” deste artigo, na Administração Direta, serão as seguintes:
a)
1 – Recursos do Tesouro Municipal;
b)
3 - FUNDEB;
c)
25 – Convênios;
d)
26 – MDE;
e)
28 – Outros recursos vinculados a Saúde;
f)
22 – Salário Educação;
g)
5 – Fundo Municipal de Ação Social.
Art. 7º. Os orçamentos fiscal, da seguridade social e o de
investimento compreenderão a programação dos Poderes Legislativo e Executivo
do Município, seus Órgãos, Fundações e Fundos, instituídos e mantidos pela
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Administração Pública Municipal, bem como das empresas em que o Município
detenha, direta ou indiretamente a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 8°. A Lei Orçamentária discriminará em categorias de
programação específicas as dotações destinadas;
I – a participação em constituição ou aumento de capital de
empresas;
II – ao pagamento de precatórios judiciários e serviços da
dívida.
Art. 9°. O Projeto de Lei Orçamentária, que o Poder
Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Nossa Senhora da Glória,
constituir-se-á além da mensagem de:
I) texto da Lei;
II) quadros orçamentários consolidados;
III) anexos do orçamento, discriminando a receita e a
despesa na forma definida nesta Lei;
IV) anexo do orçamento de investimento a que se refere o
art. 165, § 5°, inciso II, da Constituição Federal, na forma definida nesta Lei;
V) discriminação da legislação da receita e da despesa;
§ 1° - Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II
deste artigo, incluindo os quadros referenciados no art. 22, inciso III, da Lei n°
4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes:
VI) despesa do orçamento fiscal, segundo Poder e Órgão,
por grupo de despesa e fontes de recursos;
VII) despesa do orçamento fiscal, segundo a função e sub
função;
VIII) despesa do orçamento fiscal por programas e ações;
IX) programação referente à manutenção e ao
desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212, da Constituição Federal e Lei
Orgânica do Município, em nível de órgão, detalhando as fontes e os valores por
categoria de programação;
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X) resumo das fontes de financiamento e da despesa do
orçamento de investimento segundo órgão, função, sub função e programa;
XI) despesa do orçamento fiscal segundo os programas de
governo, detalhando por atividades, projetos e operações especiais, se for o caso,
e unidades orçamentárias executoras.
§ 2° - A mensagem que encaminhar o projeto da Lei
Orçamentária conterá:
a) Avaliação das necessidades de financiamento do setor
público municipal, explicitando receitas e despesas, bem como indicando no
projeto de Lei Orçamentária para 2015;
b) Justificativa
da
estimativa
e
da
respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa.
fixação,
c) A evolução da receita nos três últimos anos, a execução
provável para 2014 e a estimativa para 2015, bem como a memória de cálculo
dos principais itens de receitas, inclusive as financeiras, destacando as premissas
básicas de seu comportamento para o exercício de 2015;
d) a correspondência entre os valores das estimativas de
cada item de receita, de acordo com o detalhamento a que se refere o Parágrafo
1°, alínea e, deste artigo, e os valores das estimativas de cada fonte de recurso;
e) a despesa com pessoal e encargos sociais, por Poder e
total, executada nos últimos três anos, a execução provável em 2014 e o
programado para 2015, com indicação da representatividade percentual do total e
por Poder em relação à corrente e à receita corrente líquida, esta última,
conforme definição da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;
f) os pagamentos, por fontes de recursos, relativos aos
Grupos de Despesa “juros e encargos da dívida” e “amortização da dívida”,
interna e externa, realizada nos últimos três anos, sua execução provável em
2014 e o programado para 2015;
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Art. 10. O MUNICÍPIO aplicará, no mínimo, 25% (vinte e
cinco por cento) de sua receita resultante de impostos e transferências oriundas
de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino conforme dispõem a
Constituição Federal no seu art. 212, a Emenda Constitucional n° 53/96 e as Leis
n° 9.394/96 e 11.494/07.
Art. 11. O MUNICÍPIO aplicará, no mínimo, 15% (quinze por
cento) do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos
recursos de que tratam os artigos 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3° da
Constituição Federal, em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto
no inciso III do art. 7° da Emenda Constitucional 29/2000, combinado com as
determinações contidas na Portaria 2.047/GM de 05.11.2002, do Ministro de
Estado de Saúde.
Parágrafo Único - A base de cálculo para a apuração do
valor mínimo definido no caput do artigo a ser aplicado em ações e serviços
públicos de saúde, conforme estabelecido nos incisos do art. 77 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT da Constituição Federal, é o
somatório:
a) do total das receitas de impostos municipais (ISS, IPTU,
ITBI etc.);
b) do total das receitas de transferências recebidas da União
(Quota-Parte do FPM; Quota-Parte do ITR; Quota-Parte da Lei Complementar n°
87/96 – Lei Kandir);
c) do Imposto de renda retido na fonte IRRF;
d) das receitas de transferências do Estado (Quota-Parte do
ICMS e IPVA); e
e) de receitas correntes (Receita da Dívida Ativa Tributária
de impostos, multas, juros de mora e correção monetária).
Art. 12. Para efeito da aplicação do art. 77 do ADCT,
consideram-se despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas de
custeio e de capital, financiadas pelo município, relacionadas a programas
finalísticos e de apoio que atendam, simultaneamente, aos princípios do art. 7° da
Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e às seguintes diretrizes:
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I – sejam destinadas às ações e serviços de acesso
universal, igualitário e gratuito;
II – estejam em conformidade com objetivos e metas
explicitados nos Programas de Saúde do Município;
III – sejam de responsabilidade especifica do setor de saúde,
não se confundindo com despesas relacionadas a outras políticas públicas que
atuam sobre determinantes sociais e econômicos, ainda que incidentes sobre as
condições de saúde.
Parágrafo Único Além de atender aos critérios
estabelecidos no artigo 12°, as despesas com ações e serviços de saúde,
realizados pelo Município deverão ser financiadas com recursos alocados por
meio dos respectivos Fundos de Saúde, nos termos do art. 77, § 3°, do ADCT.
Art. 13. Atendidos os princípios e diretrizes operacionais
definidas pela Portaria 2047/2002, para a aplicação da Emenda Constitucional n°
29/2000 e para efeito da aplicação do art. 77 do ADCT, consideram-se despesas
com ações e serviços públicos de saúde as relativas à promoção, proteção,
recuperação e reabilitação da saúde, incluindo:
I – vigilância epidemiológica e controle de doenças;
II – vigilância sanitária;
III
–
vigilância
nutricional,
controle
de
deficiências
nutricionais,
IV – educação para a saúde;
V – saúde do trabalhador;
VI – assistência à saúde em dos os níveis de complexidade;
VII – assistência farmacêutica;
VIII – atenção à saúde dos povos indígenas;
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IX – pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em
saúde promovidos por entidades do SUS;
Art. 14. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal de
Nossa Senhora da Glória, os projetos de Lei Orçamentária e os de créditos
adicionais por meio tradicional, com sua despesa discriminada por elemento de
despesa.
Art. 15. Para efeito do disposto no artigo anterior, a Câmara
Municipal, os Órgãos da administração direta, as Entidades e os Fundos da
administração descentralizada e as empresas públicas deverão entregar suas
respectivas propostas orçamentárias a Secretaria Municipal de Finanças até o dia
30 de julho de 2014, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta
Lei, para fins de consolidação do projeto de Lei Orçamentária.
Art. 16. O Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir a
programação constante de propostas de alterações do Plano Plurianual 2014 2017, que tenham sido objeto de projetos de lei específicos.
§ 1° - O projeto de lei orçamentária demonstrará a estimativa
da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para
2014, em valor corrente e em termos de percentual das receita corrente líquida,
destacando-se pelo menos aquela relativa aos gastos com pessoal e encargos
sociais.
§ 2° - Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados
à Câmara legislativa para aprovação e os decretos de créditos suplementares
editados pelo Poder Executivo obedecerão, sob pena de nulidade, à forma e aos
detalhamentos estabelecidos na lei orçamentária anual.
Art. 17. O orçamento fiscal destinará recursos, através de
atividades, projetos ou operações especiais específicas alocadas diretamente, às
empresas que compõem o orçamento de investimento quando classificadas como
empresas estatais dependentes, de acordo com o artigo 2°, III, da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
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CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 18. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução
da Lei Orçamentária de 2015 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a
transparência da gestão fiscal, bem como levar em consideração a obtenção de
resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente Lei.
Art. 19. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas
nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a
avaliação dos resultados dos programas de governo.
Parágrafo Único – Para cumprir a determinação constante
do caput deste artigo, nas Unidades Orçamentárias, a apropriação das despesas
deve ocorrer nas ações que mais se adequarem aos objetivos dos gastos.
Art. 20 - É vedada na programação da despesa:
I – fixar despesas sem que estejam definidas as respectivas
fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras;
II – incluir projetos com a mesma finalidade em mais de uma
unidade orçamentária;
III – incluir despesas a título de Investimentos – Regime de
Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente
reconhecidos, na forma do art. 167, § 3°, da Constituição Federal;
IV – transferir a outras unidades orçamentárias os recursos
recebidos por transferência de outra esfera do governo;
V – incluir dotações
entidades públicas estaduais e federais;
orçamentárias
nominalmente
a
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VI – de acordo com a Portaria Interministerial n° 163, de 04
de maio de 2001, e suas alterações, incluir no orçamento dotações orçamentárias
referentes à transferências intragovernamentais.
Art. 21. A transferência de recursos a qualquer título por
parte do Tesouro Municipal, quando a entidades, somente será possível com
autorização do Poder Legislativo e quando estas sejam de caráter educativo,
assistencial, cultural ou desportivo e de cooperação técnica, que sejam
exclusivamente sem fins lucrativos e declaradas por lei de utilidade pública.
§ 1° - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções
sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá estar constituída no mínimo
há 02 (dois) anos, apresentar declaração de funcionamento regular, emitida no
exercício de 2014, por no mínimo uma autoridade local e comprovante de
regularidade do mandato de sua diretoria.
§ 2° - As entidades privadas beneficiadas com recursos
públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com
a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais
receberam os recursos.
§ 3° - Os repasses de recursos às entidades privadas sem
fins lucrativos serão efetivados através de convênios, conforme determina o art.
116, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 22. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
atender necessidades de pessoas físicas, além dos programas já instituídos de
assistência social, saúde e educação, constituindo-se em exceção, quando
aprovado auxílio pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 23. A transferência de Recursos públicos para cobrir
déficits de pessoas jurídicas, além das condições fiscais previstas no art. 14 da
Lei de Responsabilidade Fiscal, quando for o caso, deverá ser autorizada por lei
específica.
Art. 24. Somente poderão ser incluídas no Projeto de Lei
Orçamentária dotações relativas às operações de créditos contratadas ou
aprovadas até 31 de julho de 2014.
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14 - Ano IV - Nº 380
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Art. 25. A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência
em montante equivalente a, no mínimo, um por cento da receita corrente líquida,
destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais
imprevistos.
Art. 26. Os Projetos de Lei relativos a créditos adicionais
serão apresentados com o mesmo detalhamento da Lei Orçamentária.
Parágrafo Único – Acompanharão os projeto de Lei
relativos a créditos adicionais, exposições de motivos circunstanciados que
justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações
propostas sobre a execução das atividades, dos projetos e das operações
especiais.
Art. 27. Serão admitidas emendas ao projeto de lei
orçamentária anual ou aos projetos que a modifiquem, desde que:
I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com esta Lei;
II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os
provimentos de anulação de despesas;
III – estejam relacionados:
a)
b)
c)
Com a correção de erros ou omissões;
Com os dispositivos do texto do projeto de lei;
Com a anulação de receita.
IV – não serão admitidas emendas ao projeto de lei
orçamentária anual, bem como aos projetos que a modifiquem, que transfiram:
a) Dotações
cobertas
com
receita
diretamente
arrecadadas por órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas públicas e
sociedades de economia mista para atender a programação a ser desenvolvida
por outra entidade que não a geradora do recurso.
b) Recursos provenientes da União, provenientes de
convênios, “operações especiais” e transferências constitucionais.
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Art. 28. A despesa será programada de acordo com as
seguintes prioridades:
I – custeio administrativo e operacional, inclusive pessoal e
encargos sociais;
II – pagamento de amortizações e encargos da dívida;
III – contrapartida das Operações de Crédito.
Parágrafo Único – Somente quando atendidas as
prioridades elencadas acima, poderão ser programados recursos para atender a
novos investimentos.
Art. 29. Durante a execução orçamentária do exercício de
2015, fica o Poder Executivo autorizado:
I – a remanejar recursos até o limite de 20% (vinte por cento)
do total da despesa fixada na Lei Orçamentária, não onerando esse limite os
créditos suplementares abertos para
reforçar dotações de
pessoal,
obrigações patronais, encargos com inativos e pensionistas, serviços da dívida,
programa de assistência ao servidor público (PASEP), precatório judiciais,
encargos gerais da administração e os destinados a reforçar dotações financiadas
por convênios, contratos, acordos e ajustes e o superávit patrimonial ocorrido no
Balanço Patrimonial do exercício anterior.
II – Abrir crédito até o limite de 80% do total da despesa
fixada na lei orçamentária vigente;
III – a criar, através de decretos, elementos de despesa (ou
objeto de gasto), para orçamentação de recursos transferidos mediante
convênios, contratos, acordos e ajustes, até o limite dessas transferências.
IV – a transpor, até o limite de 20% (vinte por cento) do total
da despesa fixada, recursos de uma categoria de programação para outra, ou de
um órgão para o outro.
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Nossa Senhora da Glória
V – a criar elemento de despesa na estrutura de programas,
projetos, atividades e operações especiais, constantes do orçamento do exercício
de 2015.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSOÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 30. As despesas com pessoal e encargos sociais serão
fixadas observando-se ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis, Lei
Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, Lei Federal n° 9.717, de 27 de
novembro de 1998, e a legislação municipal em vigor.
Art. 31. A instituição, concessão e o aumento de qualquer
vantagem pecuniária ou remuneração, a criação de cargos ou adaptações na
estrutura de carreiras e a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e
entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas pelo
Município, observado o contido no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, e na
Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora da Glória, poderão ser levados a
efeito para o exercício de 2014, de acordo com os limites estabelecidos na
Emenda Constitucional n° 25, de 14 de fevereiro de 2000, e na Lei Complementar
n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art.
autorizados a proceder:
32. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo
I – ao preenchimentos das vagas dos cargos de provimento
efetivo, mediante realização de concurso público, e dos cargos em comissão
previsto em lei, estes com a função estrita chefia, direção e assessoramento;
II – as contratações de pessoal por excepcional interesse
público, desde que atendidos os pressupostos que caracterizem como tal, nos
termos da Lei Municipal e que venham atender a situação cuja investidura por
concurso não se revele a mais adequada face às características da necessidade
da contratação e para o atendimento de programas da União.
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17 - Ano IV - Nº 380
III – conceder aumento ou revisão geral da remuneração ou
outras vantagens, através de lei especifica.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA DO MUNICÍPIO
Art. 33. O Imposto sobre a Propriedade Predial e territorial
Urbano de 2015, terá um desconto de até 20% (vinte por cento) do valor lançado,
para pagamento em cota única até 30 de março de 2015, de acordo com Código
Tributário Municipal.
Art. 34. Os tributos municipais poderão sofrer alterações em
decorrência de mudanças na legislação nacional sobre a matéria ou, ainda, em
função de interesse público relevante.
Art. 35. O Poder executivo procederá atualização da planta
de valores imobiliários do Município para o exercício de 2015, com vistas a
promover a justiça tributária.
Parágrafo Único – O valor de lançamento do IPTU e Taxas
de Serviços Públicos para o exercício de 2015 não será superior ao valor do ano
anterior, admitindo-se somente o acréscimo da variação do INPC.
CAPÍTULO VII
DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 36. Os Poderes Legislativo e Executivo aperfeiçoarão
seus sistemas gerenciais de modo a demonstrar o custo de cada ação executada.
Art. 37. Os valores das metas fiscais, em anexo, são
indicativos, ficando admitidas variações, de forma a acomodar a trajetória que as
determinem, até o envio do projeto da Lei Orçamentária para 2015.
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18 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
Art. 38. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e
entidades integrantes do orçamento, inclusive as diretamente arrecadadas, serão
devidamente classificadas e contabilizadas no Sistema de Contas do Poder a que
se vinculam, no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.
Art. 39. Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar, por
meio de Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa do Orçamento Geral do
Município, especificando por atividades, projetos e operações especiais, por
fontes de recursos e natureza de despesa, em cada unidade orçamentária e
demais normas para a execução orçamentária.
Art. 40. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem
sem despesas correspondentes ou alterarem os valores da receita orçamentária,
poderão ser utilizados mediante créditos suplementar e especial, com previa e
específica autorização legislativa, nos termos do art. 166, § 8° da Constituição
Federal.
Art. 41. Caso seja necessária a limitação de empenho das
dotações orçamentária e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais
previsto no art. 18 desta Lei, esta será feita de forma proporcional ao montante
dos recursos alocados para o atendimento de “Outras Despesas Correntes”,
“Investimentos” e “Inversões Financeiras” de cada Órgão municipal, excetuandose os dispêndios com a manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 42. Cabe à Secretaria Municipal de Administração,
Finanças e Planejamento a responsabilidade pela coordenação da elaboração
orçamentária no âmbito do Poder Executivo e agregação das propostas
necessárias a unificação da Lei Orçamentária.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Administração,
Finanças e Planejamento:
a)
O calendário de atividades para elaboração dos
orçamentos;
b) A elaboração e a distribuição do material que compõem
as propostas parciais do orçamento anual da administração direta, institutos,
fundações, fundos e empresas públicas;
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19 - Ano IV - Nº 380
c) instruções para o devido preenchimento das propostas
parciais dos orçamentos, de que trata esta Lei.
Art. 43. Todos os Órgãos, Entidades e Fundo integrantes da
estrutura do Poder Público Municipal deverão colaborar, participar e prestar as
informações necessárias à elaboração da proposta orçamentária.
Art. 44. A proposta orçamentária do Poder Legislativo será
de sua responsabilidade, agregando-se à do Poder Executivo para efeito de
compatibilidade e apreciação pela Câmara Municipal de Nossa Senhora da
Glória.
Art. 45. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal,
incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não
poderá ultrapassar os parâmetros previstos no artigo 29-A da Constituição
Federal, incluindo pela Emenda Constitucional n° 25, de 14 de fevereiro de 2000.
Art. 46. O Poder Legislativo do Município terá como limite de
despesas em 2015 para efeito de elaboração de sua respectiva proposta
orçamentária, a aplicação do percentual de no máximo 7% (sete por cento) sobre
a receita tributária e de transferência do Município, auferida em 2015 nos termos
do art. 29 – A da Constituição da República, acrescidos dos valores relativos aos
inativos e pensionistas.
Art. 47. São vedados quaisquer procedimento pelos
ordenadores de despesa que viabilizem a execução da despesa sem comprovada
e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária, ou, ainda, a geração de
despesa ou assunções de obrigações que não tendam ao disposto nos artigos 16
e 17 da Lei complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único – A contabilidade registrará os atos e fatos
relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo
das responsabilidades e providências derivadas do “caput” deste artigo.
Art. 48. Os recursos provenientes de Convênios terão sua
aplicação comprovada através de Prestação de Contas a ser encaminhada ao
Órgão concedente e ao Tribunal de Contas do Estado nos prazos acordados,
respeitadas as disposições legais em vigor.
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Nossa Senhora da Glória
Parágrafo Único – A Câmara Municipal de Nossa Senhora
da Glória considerará em lei até 31 de dezembro de 2014, a programação dele
constante poderá ser executada, em cada mês, até o limite de um doze avos do
total de cada dotação, na forma da proposta encaminhada à Câmara Legislativa,
até a publicação da Lei.
§ 1° - Considerar-se-á antecipação de credito à conta da lei
orçamentária a utilização dos recursos autorizados neste artigo.
§ 2° - Ficam excluídas do previsto no caput as dotações
relativas a projetos, atividades, operações especiais e respectivos subtítulos que
não estavam em execução em 2014.
§ 3° - Ficam excluídas do limite previsto no caput as
dotações para atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais e com o
pagamento do serviço da dívida.
§ 4° Os eventuais saldos negativos apurados em
decorrência do disposto neste artigo serão ajustados, após a publicação da lei
orçamentária anual, pela abertura de crédito adicionais, com base no
remanejamento de dotações, cujos atos serão publicados antes da divulgação do
quadro de detalhamento da despesa.
Art. 49.
Quando do encaminhamento à sanção dos
autógrafos dos projetos de lei orçamentária anual e de crédito adicionais, o Poder
legislativo enviará ao Poder Executivo, os dados e informações relativos aos
autógrafos, indicando:
I – o total dos acréscimos e o total dos decréscimos por
fonte realizados pela Câmara Legislativa, em relação a cada categoria de
programação objeto de alteração;
II – as novas categorias de programação, com os
detalhamentos fixados no § 2° do art. 16, bem como as fontes, as denominações
atribuídas e as categorias de programação objeto de cancelamento parcial ou
total.
Art. 50.
A reabertura dos créditos especiais e
extraordinários, conforme o disposto no art. 167, § 2°, da Constituição Federal,
será efetivada mediante decreto do Poder Executivo.
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21 - Ano IV - Nº 380
Parágrafo Único – Na reabertura a que refere o “caput”
deste artigo, a fonte de recursos deverá ser identificada como saldos de
exercícios anteriores, independentemente da receita à conta da qual os créditos
foram abertos.
Art. 51. O Poder Executivo Municipal deverá elaborar e
publicar até 30 dias, após a publicação da Lei orçamentária de 2015, cronograma
anual de desembolsos mensais por Órgão, Entidades e Fundos da Administração
Municipal, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a
abrangência necessária à obtenção das metas fiscais, nos termos do art. 8° da
Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único – Os recursos legalmente vinculados à
finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de
sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o
respectivo ingresso.
Art. 52. Os recursos financeiros, correspondentes ás
dotações orçamentários destinadas ao Poder Legislativo Municipal. Inclusive os
créditos suplementares e especiais, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada
mês, nos termos da Legislação vigente.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 53. Para efeitos do artigo 16, § 3° da Lei Complementar
n° 101, de 04 de maio de 2000, entende-se como despesas irrelevantes aquelas
cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e III do
artigo 24 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 54. Não poderão ser objeto de emendas ao orçamento
do exercício de 2015 matérias que sejam estranhas à execução orçamentária e
financeira.
Art. 55. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Planejamento, no prazo de trinta dias após a publicação da lei orçamentária
anual, divulgará, por unidade orçamentária de cada órgão, fundo e entidade que
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22 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
integram os orçamentos fiscal e da seguridade social do Poder Executivo, o
quadro de detalhamento da despesa, especificados, para cada categoria de
programação, a natureza da despesa e fonte de recursos com a respectiva
dotação.
§ 1° - As alterações decorrentes de abertura e reabertura de
créditos adicionais integrarão o quadro de detalhamento da despesa.
§ 2° - O detalhamento da lei orçamentária anual relativo aos
órgãos do Poder Legislativo, assim como suas alterações no decorrer do
exercício financeiro, serão aprovados por atos dos respectivos presidentes,
observado o disposto no art. 17, e encaminhamento à Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Planejamento para fins de processamento até dez dias
da sua publicação.
Art. 56. Os Poderes Executivo e Legislativo estão obrigados
a elaborar os Demonstrativos do Relatórios Resumido da Execução Orçamentária
e Relatório de Gestão Fiscal, conforme previste em dispositivo da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
Art. 57. O empenho de despesas e a liberação de recursos
previstos na lei orçamentária anual para obras e serviços públicos de grande
impacto ambiental serão precedidos de comprovação da existência de projeto
técnico que atenda às exigências de proteção ao meio ambiente, comprovadas
estas pela prévia outorga de licença pelo órgão ou entidade governamental
competente, sob pena de nulidade.
Art. 58. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder
Legislativo, para fins de consulta, mediante acesso ao sistema informatizado,
todos os dados, informações e demonstrativos relativos à execução orçamentária,
financeira, contábil e patrimonial, créditos adicionais e controle dos limites da lei
orçamentária anual, bem como todos os subsistemas e programas de pesquisa
desses dados e informações.
Art. 59. O Poder Executivo, por meio dos órgãos centrais
dos sistemas de planejamento e de orçamento, atenderá, no prazo máximo de
trinta dias úteis contado da data do seu recebimento, solicitações encaminhadas
pelo Poder Legislativo relativas a qualquer categoria de programação ou
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23 - Ano IV - Nº 380
item da receita sobre aspectos quantitativos e qualitativos que justifiquem os
valores orçados e evidenciem a ação governamental e o cumprimento desta Lei.
Art. 60. O Poder executivo poderá encaminhar mensagem
ao Poder Legislativo para propor modificações nos projetos de lei relativos ao
Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentária, ao Orçamento Anual e aos Créditos
Adicionais enquanto não iniciada a votação do projeto de lei do orçamento anual,
no tocante as partes cuja alteração é proposta.
Art. 61. Durante o exercício de 2015, em audiência pública
promovida para fins de propiciar a transparência e a participação popular na lei de
diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo avaliará, perante à sociedade, a
eficácia e a eficiência da gestão demonstrando o planejamento realizado em
comparação com o executado no que se refere aos indicadores de desempenho,
aos valores gastos e às metas físicas relacionadas com os produtos das ações.
Art. 62. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
na forma da legislação especifica.
Art. 63. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA,
ESTADO DE SERGIPE, EM 10 DE JUNHO DE 2014 E 86º ANIVERSÁRIO DA
EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO.
Francisco Carlos Nogueira Nascimento
Prefeito de Nossa Senhora da Glória
Abraão Lincoln Vieira
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
Ivaldo Procópio dos Santos
Controlador Geral do Município
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24 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
CRITÉRIOS PARA PROJEÇÃO DA RECEITA, DESPESA E DÍVIDA PÚBLICA
1 – Foi considerado para Receita e Despesa, a variação do IGPM de 2013, o
crescimento do PIB (disposto na LDO de 2013 do governo federal), ajuste nas
despesas e receitas e de previsão de convênios federal), ajuste nas despesas e
receitas e de previsão de convênios federais e estaduais, advindos de projetos
que a Administração Municipal pretende receber, isso para o ano de 2015, e para
os exercícios seguintes, projeta-se o crescimento vegetativo da folha de
pagamento mais o Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, sendo que para
convênios estamos prevendo por conta de projetos da áreas de Saúde, educação
e infraestrutura.
2 – Foi considerado para a dívida pública municipal prováveis ações como
diminuição de despesas com futuros investimentos através de recursos próprios,
bem como alguns ajustes na folha de pagamento do pessoal. A priori, a nossa
dívida representa um percentual muito abaixo da nossa capacidade de
endividamento.
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25 - Ano IV - Nº 380
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO
ANTERIOR
DO
CUMPRIMENTO
DAS
METAS
RELATIVASAO
ANO
(Artigo 4° § 2°, inciso I, da Lei Complementar n° 101/2000)
A elaboração do orçamento para o exercício financeiro de 2015 observou o
princípio do equilíbrio, ou seja, a receita prevista apresentou o mesmo montante
da despesa fixada.
No processo da execução orçamentária a totalidade da receita arrecadada não se
comportou da maneira esperada e por outro lado não foi implantado programa de
contenção de despesas para que se mantivesse o equilíbrio orçamentário e
financeiro, sendo este o motive do déficit apresentado no exercício.
A obrigatoriedade do atingimento de metas fiscais na Administração Pública é
pratica recente no Brasil.
Para o exercício financeiro de 2015, foram introduzidas metas de superávit
nominal e primário, com o objetivo de promover o equilíbrio fiscal definitivo das
contas públicas, garantindo o crescimento econômico sustentado e a estabilidade
monetária, dando início à prática de compromissos com resultados fiscais inéditas
em nossa história na busca de atingirmos em curto prazo resultado positivos
mediante ações de incremento na arrecadação e de controle da despesa.
A atual Administração vem adotando medidas que estão refletindo positivamente
nas finanças públicas. Demonstramos a seguir a execução orçamentária e
financeira consolidada dos meses de janeiro a dezembro de 2013 da
Administração Pública Municipal.
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26 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS, MEMÓRIA E METODOLOGIA DE
CÁLCULO
(Artigo 4°, § 2°, inciso II, da Lei Complementar n° 101/2000)
As metas fiscais para os exercícios de 2012, 2013, 2014 e 2015 levaram em
consideração as variáveis macroeconômicas projetadas pelo Governo federal
para crescimento real do PIB e da inflação.
As receitas foram projetadas levando-se em conta além dos índices estabelecidos
pela LDO Federal, o crescimento demográfico e da atividade econômica do
município e ainda o projeto de modernização da administração tributária, que fará
com que o Município tenha uma elevação de suas receitas próprias.
A projeção da receita para o exercício de 2015, levou-se em consideração a
construção de cenários ocorridos neste Município, considerando ainda que
poderá refletir um bom percentual nas receitas próprias já que a municipalidade
vem buscando aumentar a adimplência junto a receita do IPTU e do ISS, e no
mais, o Governo Federal aumentou o número de serviço que passarão a ser
passiveis de cobrança do ISS, como: serviços de informática, saúde, educação e
até abertura de contas bancárias. Por outro lado, podemos considerar o
crescimento das receitas de transferências constitucionais dando prioridade ao
ICMS e ao FPM, que segundo informações da Receita Federal, essa
transferência deverá aumentar, em função da aplicação dos novos programas de
controle e investigação.
Quanto ao desempenho nas receitas oriundas de Convênios junto à esfera
Estadual e Federal, para o exercício de 2015, estamos prevendo que durante o
exercício seja liberado todos os projetos aprovados. O Governo Federal tem
reavaliado constantemente as suas metas de resultados, dando prioridades para
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27 - Ano IV - Nº 380
a estabilização completa da economia brasileira, demonstrando desta forma que a
economia vem se consolidando a cada exercício financeiro, podemos citar por
exemplo a queda e estabilização do dólar frente ao real, a consolidação e o
controle da inflação; e não obstante, com as sucessivas reavaliações econômicas
inclusive com a reforma previdenciária, quando o Governo Federal, tende a
enxugar a máquina administrativa aumentando desta forma os recursos
financeiros disponíveis para os programas federais junto aos municípios,
tornando-se ascendentes os novos convênios e a reavaliação de valores de
outros já em execução.
Com as reforma tributária, onde se define a forma de distribuição da CPMF aos
municípios arrecadadores, no percentual de 0,02% dos 0,38% que a CPMF
arrecada, sendo assim desta forma, estamos demonstrando expectativas nas
receitas do município, e no mais, a projeção procura aproximar o máximo possível
da realidade do nosso Município.
A meta proposta para 2015, introduzir mudanças fundamentais no regime fiscal
do Município, através de estudos e propostas para a realização de mudanças
estruturais e institucionais que visam dar forma apropriada às decisões,
procedimentos e práticas fiscais do futuro.
Para os próximos anos, as metas a serem definidas deverão ter resultados
bastantes significativos, especialmente com a manutenção do esforço fiscal,
traduzido na obtenção de superávits que permitem o pagamento da dívida de
curto prazo – Restos a Pagar e, consequentemente, a estabilização da dívida
pública municipal e a retomada da capacidade de investimentos do Município.
Como base de cálculo para a previsão de receitas, a fixação de despesas e a
proposta de resultado nominal e primário positivo, foram consideradas as receitas
efetivamente arrecadadas nos exercícios financeiros de 2011 a 2013, a orçada e
a tendência do exercício e as possíveis alterações na política tributária.
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10 de Junho de 2014
28 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
RISCOS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2015
(Art. 4° § 3°, da Lei Complementar n° 101, 4 de maio de 2000)
A Política econômica nacional nos últimos anos vem apresentando elevados
níveis de avanço através de um regime fiscal responsável que aliado à
estabilidade de preços constitui uma base ideal para o crescimento econômico do
país e para a maior eficiência da gestão pública. Nesse sentido, a administração
pública vem direcionando suas ações com vistas a permitir sua solvência
econômica a longo prazo a partir da maior transparência fiscal e
consequentemente da aplicação mais eficaz dos recursos já que estes se
mostram insuficientes à crescente demanda social.
Porém, mesmo com todos os avanços no desenvolvimento de ajustes fiscais,
certas mutações alterações no cenário econômico influenciam significativamente
a execução do orçamento como um todo, afetando diretamente projeções tanto
das receitas quanto das despesas. Assim, as previsões de riscos fiscais
esperados são norteadas pela expectativa de crescimento econômico real do país
com base em variáveis macroeconômicas e pelas projeções particulares do
município. De modo geral, grande parte das receitas tributárias e previdenciárias
depende do nível de atividade econômica como é o caso dos impostos sobre
produção, o faturamento, ou a renda. Da mesma forma, despesas com pessoal
podem variar mais ou menos proporcionalmente com o mesmo nível da atividade
econômica.
O nosso Município, a exemplo do que ocorre com a grande maioria dos
municípios brasileiros, não possui indicadores substancias que sirvam de subsídio
para uma projeção de crescimento econômico confiável. Informações como o
Produto Interno Bruto – PIB, renda Per Capta e outros dados dessa natureza, por
não possuírem estudos e levantamentos no âmbito municipal, são substituídos
pelos índices do Governo Federal. As atuais projeções de metas e riscos fiscais
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10 de Junho de 2014
29 - Ano IV - Nº 380
tiveram como parâmetro geral os indicadores de crescimento projetados pela
União adicionando-se as previsões internas, particulares e relacionadas à política
de gestão da Administração Municipal.
Os passivos contingentes, determinados pelos riscos fiscais do município, são
decorrentes, em sua maior parte, de ações judiciais contra o Município. Os
precatórios judiciais anualmente tem apresentado montantes elevados,
prejudicando sensivelmente a realização de projetos prioritários e reclamados
pela população. Vale salientar que os pagamentos de tais ações, se
definitivamente julgadas procedentes, serão efetivados de acordo com a Emenda
Constitucional n° 30.
A explicitação dos passivos contingentes, ou seja, dos débitos que ainda se
encontram em julgamento, representa a busca pela maior transparência fiscal que
está centrada na evolução das novas políticas da administração pública que
possuem, como objetivos básicos, o planejamento, a transparência e a
consequente eficiência da gestão dos recursos públicos, ambos fatores
evidenciados pela Lei Complementar.
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10 de Junho de 2014
30 - Ano IV - Nº 380
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EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA
GLÓRIA, do Estado de Sergipe, FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA
NASCIMENTO, torna público que sancionou a Lei Municipal Nº 892, de 10 de
junho de 2014, que “dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei
Orçamentária – LDO, para o exercício de 2015, do Município de Nossa
Senhora da Glória, do Estado de Sergipe e dá outras providências”.
PUBLICA ainda que a referida Lei Municipal, foi publicada no
Diário Oficial do Município, endereço eletrônico www.gloria.se.gov.br, no quadro
de Avisos da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Nossa Senhora da
Glória, do Estado de Sergipe e no dia 10 de junho de 2014.
Nossa Senhora da Glória (SE), em 10 de junho de 2014.
Francisco Carlos Nogueira Nascimento
Prefeito de Nossa Senhora da Glória
CERTIDÃO_______________________________________________________
CERTIFICO que o Edital da Lei Municipal Nº892, foram
transcritos nos livros competentes e afixados no quadro de aviso da Prefeitura
Municipal e Câmara Municipal de Nossa Senhora da Glória, para conhecimento
geral.
Nossa Senhora da Glória (SE), em 10 de junho de 2014.
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10 de Junho de 2014
31 - Ano IV - Nº 380
Abraão Lincoln Vieira
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
30
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Terça-feira
10 de Junho de 2014
32 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
Decretos
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
D E C R E T O Nº 638
De 01 de abril de 2014
Retificar o Decreto Municipal Nº 626 de 01 de abril 2014,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA
GLÓRIA, do Estado de Sergipe, no uso das atribuições conferidas nos termos
do art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c base na Lei n 785 de 30 de
abril de 2010;
Considerando a necessidade de retificar o Decreto
Municipal Nº 626, de 01 de abril de 2014, publicado no diário oficial do
município, na edição 37, página 01 de 16 de abril de 2014.
RESOLVE
Art. 1º - Retificar o Decreto Nº 626 de 01 de abril de 2014,
que trata da nomeação da servidora MAIARA CRUZ RIBEIRO, no cargo em
comissão de Diretora da Ouvidoria.
Art. 2º - A partir de 1º de abri de 2014, “leia-se” com base
na tabela VI, item 2.2, subitem 2.2.9 do anexo I, da Lei Municipal nº 785, de 30
de abril 2010, nomear MAIARA CRUZ RIBEIRO, portador da cédula de
identidade Nº 2.249.115-5 SSP/SE e CPF Nº 059.952.875-32, para exercer o
cargo em comissão de Diretora da Ouvidoria, símbolo DAÍ-002, acrescido
verba de Gratificação Especial por Condições Especiais de Trabalho – GCET
de 70% (setenta por cento) do vencimento básico, vinculado à Secretaria
Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, a partir de 01 de abril
de 2014.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na dada de sua
publicação.
Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA
GLÓRIA, em 01 de abril de 2014.
Francisco Carlos Nogueira do Nascimento
Prefeito Municipal
Praça Filemon Lemos, 120 – Centro – Nossa Senhora da Glória – CEP 49.680-000.
CNPJ 13.113.626/0001-56 – Tele-fax (79) 3411-1713 – E-mail: [email protected]
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10 de Junho de 2014
33 - Ano IV - Nº 380
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
D E C R E T O Nº 657
De 02 de maio de 2014
Nomeia Ocupante do Cargo em Comissão de Diretor de
Administração de Pessoal símbolo DAI-002, do
Município de Nossa Senhora da Glória, do Estado de
Sergipe.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA
GLÓRIA, do Estado de Sergipe, no uso das atribuições conferidas nos termos
do art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c base na Lei n 785 de 30 de
abril de 2010, e a necessidade do serviço resolve:
NOMEAR
Art. 1º - JONATA ALVES DOS SANTOS, portador (a) da
Cédula de Identidade 2.019.503-6 SSP/SE e CPF n.º 029.474.485-10, para
exercer o cargo em comissão de DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL, símbolo DAI-002, acrescido verba de Gratificação Especial por
Condições Especiais de Trabalho – GCET de 25% (vinte e cinco por cento)
do vencimento básico, vinculado a Secretaria Municipal da Saúde, a partir de
02 de maio de 2014.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na dada de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA
GLÓRIA, em 02 de maio de 2014.
Francisco Carlos Nogueira do Nascimento
Prefeito Municipal
Praça Filemon Lemos, 120 – Centro – Nossa Senhora da Glória – CEP 49.680-000.
CNPJ 13.113.626/0001-56 – Tele-fax (79) 3411-1713 – E-mail: [email protected]
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10 de Junho de 2014
34 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
D E C R E T O Nº 658
De 02 de maio de 2014
Exonera Ocupante do Cargo de Comissão, do Município
de Nossa Senhora da Glória, do Estado de Sergipe.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA
GLÓRIA, do Estado de Sergipe, no uso das atribuições conferidas nos termos
do art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar, MARICLEIDE FEITOSA DE SOUSA,
portadora do RG nº. 1.381.880 SSP/SE e CPF n.º 938.602.855-72, do cargo
em comissão de Coordenadora de Atenção a Saúde, símbolo DAI-023, a
partir de 02 de maio de 2014.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor, na data de sua
publicação, na forma da legislação especifica.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA
GLÓRIA, em 02 de maio de 2014.
FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Praça Filemon Lemos, 120 – Centro – Nossa Senhora da Glória – CEP 49.680-000.
CNPJ 13.113.626/0001-56 – Tele-fax (79) 3411-1713 – E-mail: [email protected]
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10 de Junho de 2014
35 - Ano IV - Nº 380
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
D E C R E T O Nº 659
De 02 de maio de 2014
Nomeia Ocupante do Cargo em Comissão de
Coordenadora Administrativa, símbolo DAI-001, do
Município de Nossa Senhora da Glória, do Estado de
Sergipe.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA
GLÓRIA, do Estado de Sergipe, no uso das atribuições conferidas nos termos
do art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c base na Lei n 785 de 30 de
abril de 2010, e a necessidade do serviço resolve:
NOMEAR
Art. 1º - TAMIRIS DE OLIVEIRA LEMOS, portador (a) da
Cédula de Identidade 2.122.710-1 SSP/SE e CPF n.º 023.646.435-38, para
exercer o cargo em comissão de COORDENADORA ADMINISTRATIVA,
símbolo DAI-001, vinculado a Secretaria Municipal da Educação, a partir de 02
de maio de 2014.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na dada de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA
GLÓRIA, em 02 de maio de 2014.
Francisco Carlos Nogueira do Nascimento
Prefeito Municipal
Praça Filemon Lemos, 120 – Centro – Nossa Senhora da Glória – CEP 49.680-000.
CNPJ 13.113.626/0001-56 – Tele-fax (79) 3411-1713 – E-mail: [email protected]
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36 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
D E C R E T O Nº 660
De 02 de maio de 2014
Nomeia Ocupante do Cargo em Comissão de
Coordenadora de Atenção a Saúde, símbolo DAI-023, do
Município de Nossa Senhora da Glória, do Estado de
Sergipe.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA
GLÓRIA, do Estado de Sergipe, no uso das atribuições conferidas nos termos
do art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c base na Lei n 785 de 30 de
abril de 2010, e a necessidade do serviço resolve:
NOMEAR
Art. 1º - KATIENE ALVES DE OLIVEIRA, portador (a) da
Cédula de Identidade 1.393.176 SSP/SE e CPF n.º 996.162.465-34, para
exercer o cargo em comissão de COORDENADORA DE ATENÇÃO A
SAÚDE, símbolo DAI-023, acrescido verba de Gratificação Especial por
Condições Especiais de Trabalho – GCET de 50% (cinqüenta por cento) do
vencimento básico, vinculado a Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 02
de maio de 2014.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na dada de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA
GLÓRIA, em 02 de maio de 2014.
Francisco Carlos Nogueira do Nascimento
Prefeito Municipal
Praça Filemon Lemos, 120 – Centro – Nossa Senhora da Glória – CEP 49.680-000.
CNPJ 13.113.626/0001-56 – Tele-fax (79) 3411-1713 – E-mail: [email protected]
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10 de Junho de 2014
37 - Ano IV - Nº 380
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
D E C R E T O Nº.661
De 02 de maio de 2014
Altera Gratificação de Desempenho do servidor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA
GLÓRIA do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe confere o Art.
45 inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora da Glória, do
Estado de Sergipe, combinado com o art. 158 § 4º, da Lei complementar nº 08
de 19 de Maio de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º. ALTERAR o Decreto de nº 477 de 01 de setembro
de 2009 do (a) servidor (a) LUIZ SILDENOR DA SILVA MONTEIRO, portador
(a) do RG nº 859.603 SSP/SE e CPF 266.531.925-04, Assistente
Administrativo, do quadro de efetivo desta municipalidade, lotado (a) na
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, que passa a
ter a seguinte redação: conceder GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO de
100% (cem por cento) do vencimento básico, produzindo seus efeitos a partir
de 02 de maio de 2014.
Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, na forma da legislação vigente.
Art.. 3º. - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA
DA GLÓRIA/SE, em 02 de maio de 2014.
Francisco Carlos Nogueira Nascimento
Prefeito Municipal
Praça Filemon Lemos, 120 – Centro – Nossa Senhora da Glória – CEP 49.680-000.
CNPJ 13.113.626/0001-56 – Tele-fax (79) 3411-1713 – E-mail: [email protected]
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10 de Junho de 2014
38 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
D E C R E T O Nº.662
De 02 de maio de 2014
Conceder Gratificação de Desempenho ao Servidor.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA
GLÓRIA do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe confere o Art.
45 inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora da Glória, do
Estado de Sergipe, combinado com o art. 158 § 4º, da Lei complementar nº 08
de 19 de Maio de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER o (a) servidor (a) ALBERTO MAGNO
SANTANA, portador (a) do RG nº 1.129.883 SSP/SE e CPF nº 556.646.87568, Técnico em Contabilidade, do quadro de efetivos desta municipalidade
lotado (a) na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO de 50% (cinquenta por cento) do
vencimento básico, produzindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 2014.
Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, na forma da legislação vigente.
Art.. 3º. - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA
DA GLÓRIA/SE, em 02 de maio de 2014.
Francisco Carlos Nogueira Nascimento
Prefeito Municipal
Praça Filemon Lemos, 120 – Centro – Nossa Senhora da Glória – CEP 49.680-000.
CNPJ 13.113.626/0001-56 – Tele-fax (79) 3411-1713 – E-mail: [email protected]
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10 de Junho de 2014
39 - Ano IV - Nº 380
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
D E C R E T O Nº.663
De 02 de maio de 2014
Conceder Gratificação de Desempenho ao Servidor.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA
GLÓRIA do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe confere o Art.
45 inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora da Glória, do
Estado de Sergipe, combinado com o art. 158 § 4º, da Lei complementar nº 08
de 19 de Maio de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER o (a) servidor (a) JOÃO PAULO
AZEVEDO DE SOUSA, portador (a) do RG nº 1.372.508-4 SSP/SE e CPF nº
999.726.975-68, Motorista, do quadro de efetivos desta municipalidade lotado
(a) na Secretaria Municipal da Educação, a GRATIFICAÇÃO DE
DESEMPENHO de 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico,
produzindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 2014.
Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, na forma da legislação vigente.
Art.. 3º. - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA
DA GLÓRIA/SE, em 02 de maio de 2014.
Francisco Carlos Nogueira Nascimento
Prefeito Municipal
Praça Filemon Lemos, 120 – Centro – Nossa Senhora da Glória – CEP 49.680-000.
CNPJ 13.113.626/0001-56 – Tele-fax (79) 3411-1713 – E-mail: [email protected]
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40 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
D E C R E T O Nº.664
De 02 de maio de 2014
Conceder Gratificação de Desempenho ao Servidor.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA
GLÓRIA do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe confere o Art.
45 inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora da Glória, do
Estado de Sergipe, combinado com o art. 158 § 4º, da Lei complementar nº 08
de 19 de Maio de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER o (a) servidor (a) MARIA DO CARMO
DOS SANTOS LOPES, portador (a) do RG nº 892.723 SSP/SE e CPF nº
661.027.905-53, Assistente Social, do quadro de efetivos desta
municipalidade lotado (a) na Secretaria Municipal da Assistência Social,
Inclusão e Cidadania, a GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO de 20% (vinte
por cento) do vencimento básico, produzindo seus efeitos a partir de 02 de
maio de 2014.
Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, na forma da legislação vigente.
Art.. 3º. - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA
DA GLÓRIA/SE, em 02 de maio de 2014.
Francisco Carlos Nogueira Nascimento
Prefeito Municipal
Praça Filemon Lemos, 120 – Centro – Nossa Senhora da Glória – CEP 49.680-000.
CNPJ 13.113.626/0001-56 – Tele-fax (79) 3411-1713 – E-mail: [email protected]
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10 de Junho de 2014
41 - Ano IV - Nº 380
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
ESTADO DE SERGIPE
D E C R E T O Nº. 666
De 27 de maio de 2014
Demitir Servidor Público Municipal habilitado através de
Concurso Público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA
GLÓRIA, do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que confere o art. 45,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 35 da Lei Municipal
nº. 529, de 07 de novembro de 1996.
R E S O L V E:
Art. 1º - DEMITIR a “PEDIDO” ELIANA TELES PORTELA,
portador (a) do RG nº 1.501.059 SSP/SE e CPF n.º 001.765.285-55, do cargo
de provimento efetivo de PROFESSORA DE MATEMÁTICA, lotada na
Secretaria Municipal da Educação, a partir de 27 de maio de 2014.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor, na data de sua
publicação, na forma da legislação especifica.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA
GLÓRIA, em 27 de maio de 2014, 85º Aniversário e Emancipação Política
do Município.
Francisco Carlos Nogueira Nascimento
Prefeito Municipal
Praça Filemon Lemos, 120 – Centro – Nossa Senhora da Glória – CEP 49.680-000.
CNPJ 13.113.626/0001-56 – Tele-fax (79) 3411-1713 – E-mail: [email protected]
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Terça-feira
10 de Junho de 2014
42 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
D E C R E T O Nº.674
De 29 de maio de 2014
Conceder Gratificação de Desempenho ao Servidor.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA
GLÓRIA do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe confere o Art.
45 inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora da Glória, do
Estado de Sergipe, combinado com o art. 158 § 4º, da Lei complementar nº 08
de 19 de Maio de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER o (a) servidor (a) MARIA AUGUSTA
ILARIO, portador (a) do RG nº 927.019 SSP/SE e CPF nº 588.018.555-91,
Agente de Serviços Gerais, do quadro de efetivos desta municipalidade
lotado (a) na Secretaria Municipal da Educação, a GRATIFICAÇÃO DE
DESEMPENHO de 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2014.
Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, na forma da legislação vigente.
Art.. 3º. - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA
DA GLÓRIA/SE, em 29 de maio de 2014.
Francisco Carlos Nogueira Nascimento
Prefeito Municipal
Praça Filemon Lemos, 120 – Centro – Nossa Senhora da Glória – CEP 49.680-000.
CNPJ 13.113.626/0001-56 – Tele-fax (79) 3411-1713 – E-mail: [email protected]
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Terça-feira
10 de Junho de 2014
43 - Ano IV - Nº 380
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
D E C R E T O Nº.675
De 29 de maio de 2014
Conceder Gratificação de Desempenho ao Servidor.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA
GLÓRIA do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe confere o Art.
45 inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora da Glória, do
Estado de Sergipe, combinado com o art. 158 § 4º, da Lei complementar nº 08
de 19 de Maio de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER o (a) servidor (a) MARIA JOSE DA
SILVA FEITOZA, portador (a) do RG nº 938.270 SSP/SE e CPF nº
001.467.595-16, Agente de Serviços Gerais, do quadro de efetivos desta
municipalidade lotado (a) na Secretaria Municipal da Educação, a
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO de 50% (cinquenta por cento) do
vencimento básico, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2014.
Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, na forma da legislação vigente.
Art.. 3º. - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA
DA GLÓRIA/SE, em 29 de maio de 2014.
Francisco Carlos Nogueira Nascimento
Prefeito Municipal
Praça Filemon Lemos, 120 – Centro – Nossa Senhora da Glória – CEP 49.680-000.
CNPJ 13.113.626/0001-56 – Tele-fax (79) 3411-1713 – E-mail: [email protected]
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10 de Junho de 2014
44 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
D E C R E T O Nº 676
De 29 de maio de 2014
Altera Verba de Gratificação Especial
Condições Especiais de Trabalho - GCET.
por
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA
GLÓRIA estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 45
inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora da Glória, do Estado
de Sergipe, combinado com base da Lei complementar nº 785 de 30 de abril de
2010,
ALTERAR
Art. 1º - O decreto n° 291 de 01 de abril de 2013, que passa
a ter a seguinte redação: CONCEDER, a RAULKIONY MOTA SANTANA,
portador (a) do CPF Nº 021.998.985-04, COORDENADOR ADMINISTRATIVO,
símbolo DAI-001, lotado na Secretaria Municipal da Agricultura, a verba de
Gratificação Especial-GCET de 100% (cem por cento), com efeito retroativo a
01 de maio de 2014.
Art. 2º- Este decreto entra em vigor, na data de sua
publicação, na forma da legislação especifica.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA
GLÓRIA, em 29 de maio de 2014, 85º Aniversário e Emancipação Política
do Município.
Francisco Carlos Nogueira do Nascimento
Prefeito Municipal
Praça Filemon Bezerra Lemos, 120 – Nossa Senhora da Glória – SE – CEP 49680.000
Telefax: 79 – 3411-1713
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Terça-feira
10 de Junho de 2014
45 - Ano IV - Nº 380
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
D E C R E T O Nº.677
De 29 de maio de 2014
Conceder Gratificação de Desempenho ao Servidor.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA
GLÓRIA do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe confere o Art.
45 inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora da Glória, do
Estado de Sergipe, combinado com o art. 158 § 4º, da Lei complementar nº 08
de 19 de Maio de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER o (a) servidor (a) JOSE RENIVALDO
SILVA FILHO, portador (a) do RG nº 1.119.806 SSP/SE e CPF nº
694.070.025-00, Motorista, do quadro de efetivos desta municipalidade lotado
(a) na Secretaria Municipal de Transportes, a GRATIFICAÇÃO DE
DESEMPENHO de 60% (sessenta por cento) do vencimento básico,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2014.
Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, na forma da legislação vigente.
Art.. 3º. - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA
DA GLÓRIA/SE, em 29 de maio de 2014.
Francisco Carlos Nogueira Nascimento
Prefeito Municipal
Praça Filemon Lemos, 120 – Centro – Nossa Senhora da Glória – CEP 49.680-000.
CNPJ 13.113.626/0001-56 – Tele-fax (79) 3411-1713 – E-mail: [email protected]
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Terça-feira
10 de Junho de 2014
46 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
Portarias
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
P O R T A R I A Nº. 245
De 19 de maio de 2014
Conceder licença Gestante.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA do estado
de Sergipe, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o art.
127 do Estatuto dos Funcionários Públicos do município e ampliação do
período através da Lei Federal nº 11.770 de 09 de setembro de 2008.
Considerando solicitação do Secretário Municipal da Saúde, através da
Autorização para concessão de Licença Maternidade de 12/05/2014,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER a servidora, ELIZANGELA OLIVEIRA
FERREIRA, portador (a) do RG nº. 1.372.474 SSP/SE e CPF nº 001.399.72544, no cargo efetiva de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria
Municipal da Saúde, 06 (seis) meses de licença Gestante, por direito,
produzindo seus efeitos a partir do dia 19 de maio de 2014, encerrando-se em
15 de novembro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA
DA GLÓRIA/SE, em 19 de maio de 2014.
FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Praça Filemon Lemos, 120 – Centro – Nossa Senhora da Glória – CEP 49.680-000.
CNPJ 13.113.626/0001-56 – Tele-fax (79) 3411-1713 – E-mail: [email protected]
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10 de Junho de 2014
47 - Ano IV - Nº 380
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
P O R T A R I A Nº. 246
De 19 de maio de 2014
Conceder licença a prêmio a servidor.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA
GLÓRIA do Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais e tendo em vista
o que dispõe o art. 107 do Estatuto dos Funcionários Públicos do município, Lei
complementar n° 008/2006 de 19 de maio de 2006.
Considerando solicitação do Secretário Municipal da Saúde, através da
Autorização para concessão de Licença Prêmio de 15/04/2014,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER a servidora, ELIENE MONTEIRO DOS
SANTOS VASCONCELOS, portador (a) do RG nº. 1.070.386 SSP/SE e CPF
nº 588.623.075-00, no cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotada
na Secretaria Municipal da Saúde, 03 (três) meses de licença a prêmio, por
direito, referente ao período aquisitivo de 02/01/2006 à 02/01/2011, cujo
período de gozo terá efeito a partir de 02 de junho de 2014, encerrando-se em
31 de agosto de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA
DA GLÓRIA/SE, em 19 de maio de 2014.
Francisco Carlos Nogueira Nascimento
Prefeito Municipal
Praça Filemon Lemos, 120 – Centro – Nossa Senhora da Glória – CEP 49.680-000.
CNPJ 13.113.626/0001-56 – Tele-fax (79) 3411-1713 – E-mail: [email protected]
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10 de Junho de 2014
48 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
P O R T A R I A Nº. 247
De 19 de maio de 2014
Conceder licença a prêmio a servidor.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA
GLÓRIA do Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais e tendo em vista
o que dispõe o art. 107 do Estatuto dos Funcionários Públicos do município, Lei
complementar n° 008/2006 de 19 de maio de 2006.
Considerando solicitação do Secretário Municipal da Saúde, através da
Autorização para concessão de Licença Prêmio de 06/05/2014,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER a servidora, EDNA AZEVEDO DE
BARROS CRUZ, portador (a) do RG nº. 1.528.538 SSP/SE e CPF nº
004.934.515-01, no cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na
Secretaria Municipal da Saúde, 03 (três) meses de licença a prêmio, por direito,
referente ao período aquisitivo de 02/01/2006 à 02/01/2011, cujo período de
gozo terá efeito a partir de 03 de junho de 2014, encerrando-se em 01 de
setembro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA
DA GLÓRIA/SE, em 19 de maio de 2014.
Francisco Carlos Nogueira Nascimento
Prefeito Municipal
Praça Filemon Lemos, 120 – Centro – Nossa Senhora da Glória – CEP 49.680-000.
CNPJ 13.113.626/0001-56 – Tele-fax (79) 3411-1713 – E-mail: [email protected]
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10 de Junho de 2014
49 - Ano IV - Nº 380
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
P O R T A R I A Nº. 248
De 19 de maio de 2014
Conceder licença a prêmio a servidor.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA
GLÓRIA do Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais e tendo em vista
o que dispõe o art. 107 do Estatuto dos Funcionários Públicos do município, Lei
complementar n° 008/2006 de 19 de maio de 2006.
Considerando solicitação do Secretário Municipal da Saúde, através da
Autorização para concessão de Licença Prêmio de 06/05/2014,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER a servidora, JOSE JORGE PEREIRA,
portador (a) do RG nº. 1.154.176 SSP/SE e CPF nº 587.862.015-49, no cargo
efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal da
Saúde, 03 (três) meses de licença a prêmio, por direito, referente ao período
aquisitivo de 02/01/2006 à 02/01/2011, cujo período de gozo terá efeito a partir
de 05 de junho de 2014, encerrando-se em 03 de setembro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA
DA GLÓRIA/SE, em 19 de maio de 2014.
Francisco Carlos Nogueira Nascimento
Prefeito Municipal
Praça Filemon Lemos, 120 – Centro – Nossa Senhora da Glória – CEP 49.680-000.
CNPJ 13.113.626/0001-56 – Tele-fax (79) 3411-1713 – E-mail: [email protected]
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10 de Junho de 2014
50 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
P O R T A R I A Nº. 249
De 19 de maio de 2014
Altera licença Gestante.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA
GLÓRIA do estado de Sergipe, no uso das atribuições legais e tendo em vista
o que dispõe o art. 127 do Estatuto dos Funcionários Públicos do município e
ampliação do período através da Lei Federal nº 11.770 de 09 de setembro de
2008.
Considerando solicitação da Secretaria Municipal da Educação, através da
Comunicação Interna nº 30/2014 e da portaria de nº 21 de 03 de abril de 2013,
R E S O L V E:
Art. 1º. ALTERAR a Portaria de nº 220 de 10 de março de
2014, da servidora, WILZA VIEIRA ARAUJO BARROS, portador (a) do RG nº
1.317.993 SSP/SE e CPF nº 989.194.315-15, no cargo efetiva de Assistente
Administrativa, lotada na Secretaria Municipal da Educação, que passa a ter a
seguinte redação, licença Gestante, por direito, retroagindo seus efeitos a partir
do dia 13 de janeiro de 2014, encerrando-se em 12 de julho de 2014, com
remuneração a partir da data do término da licença sem remuneração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA
DA GLÓRIA/SE, em 19 de maio de 2014.
FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Praça Filemon Lemos, 120 – Centro – Nossa Senhora da Glória – CEP 49.680-000.
CNPJ 13.113.626/0001-56 – Tele-fax (79) 3411-1713 – E-mail: [email protected]
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51 - Ano IV - Nº 380
Extratos de Contratos
PREFEITURA DE GLÓRIA FOLHA Nº ______________ RUBRICA:______________ ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1/1
EXTRATO DO CONTRATO Nº 024/2014 - FMS PARA PUBLICAÇÃO
PROCESSO Nº
033/2014
ESPÉCIE
LICITAÇÃO
OBJETO
AQUISIÇÃO
DE
MEDICAMENTOS
DE
USO
CONTROLADOS (PSICOTRÓPICOS)
MODALIDADE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2014.
PROGRAMA
DE 3.2.6.2.2015/006
TRABALHO/FONTE
ELEMENTO DE DESPESA
3390.30.00.01
DATA DA HOMOLOGAÇÃO
02/05/2014
VALOR DO CONTRATO
R$ 501.996,00 (QUINHENTOS E UM MIL NOVECENTOS
E NOVENTA E SEIS REAIS)
VIGÊNCIA
ATÉ 31/12/2014
CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE
NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
CONTRATADA
PB FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
GILVÂNIA ALVES DE FREITAS
PREGOEIRA OFICIAL
TÁSSIA LUANA ALVES ANDRADE SILVA
DATA DA PUBLICAÇÃO
02 DE MAIO DE 2014
Praça Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
13.113.626/0001-56.
CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected]
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10 de Junho de 2014
52 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 258/2014
CONTRATAÇÃO PROCESSO SELETIVO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA/SE
PREFEITO MUNICIPAL: FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA NASCIMENTO
CONTRATADO (A): ZELMA MENESES DE SOUZA
RG Nº 813.984SSP/SE
CPF Nº 533.313.035-34
ENDEREÇO: NO POVOADO LAGOA BONITA – ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE NOSSA
SRA DA GLÓRIA/SE
OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS COMO AGENTE DE SERVIÇOS
GERAIS, PARA SERVIR A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO.
VALOR TOTAL: R$ 724.00 (setecentos e vinte e quatro reais) mensal a titulo de salário.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 003/2299
ELEMENTOS DE DESPESA – 3190.04.01.00
DECLARAÇÃO
Declaro que o extrato acima foi afixado no quadro de avisos da Prefeitura
Municipal para conhecimento dos interessados.
Nossa Senhora da Glória (SE), 20 de maio de 2014
__________________________________
Assinatura do responsável pela publicação
_________________________________________________________________________________
Praça Filemon Bezerra Lemos, 120 – Centro – CEP 49.680-000 - Nossa Senhora da Glória.
CNPJ 13.113.626/0001-56 – Telefax (79) 3411-1713 – E-mail: [email protected]
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10 de Junho de 2014
53 - Ano IV - Nº 380
ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 259/2014
CONTRATAÇÃO PROCESSO SELETIVO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA/SE
PREFEITO MUNICIPAL: FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA NASCIMENTO
CONTRATADO (A): JOSIEL SANTOS ALMEIDA
RG Nº 2.330.683-1 SSP/SE
CPF Nº 045.430.445-50
ENDEREÇO: NO POVOADO LAGOA BONITA – ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE NOSSA SRA
DA GLÓRIA/SE
OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PROFISSIONAL COMO MOTORISTA, PARA SERVIR A
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO.
VALOR TOTAL: R$ 724.00 (setecentos e vinte e quatro reais) mensal a titulo de salário.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 003/2299
ELEMENTOS DE DESPESA – 3190.04.01.00
DECLARAÇÃO
Declaro que o extrato acima foi afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal para
conhecimento dos interessados.
Nossa Senhora da Glória (SE), 20 de maio de 2014
__________________________________
Assinatura do responsável pela publicação
_________________________________________________________________________________
Praça Filemon Bezerra Lemos, 120 – Centro – CEP 49.680-000 - Nossa Senhora da Glória.
CNPJ 13.113.626/0001-56 – Telefax (79) 3411-1713 – E-mail: [email protected]
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10 de Junho de 2014
54 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 260/2014
CONTRATAÇÃO: PROCESSO SELETIVO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA/SE
PREFEITO MUNICIPAL: FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA NASCIMENTO
CONTRATADO (A): LAYANNE MEIRICE FERREIRA SOUSA
CRESS/SE Nº 2067
RG Nº 3.101.293-0 SSP/SE
CPF Nº 027.969.855-04
ENDEREÇO: RUA EDÉZIO VIEIRA DE MELO Nº 30 – CENTRO - N SRA DA GLORIA/SE
OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS COMO ASSISTENTE SOCIAL, PARA
SERVIR A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, INCLUSÃO E CIDADANIA
DESTE MUNICÍPIO.
VALOR TOTAL: R$ 2.335.12 (dois mil, trezentos e trinta e cinco reais e doze centavos) mensal a
titulo de salário.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 025/2046
ELEMENTOS DE DESPESA – 3190.11.01.00
DECLARAÇÃO
Declaro que o extrato acima foi afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal para
conhecimento dos interessados.
Nossa Senhora da Glória (SE), 20 de maio de 2014
__________________________________
Assinatura do responsável pela publicação
_______________________________________________________________________________
Praça Filemon Bezerra Lemos, 120 – Centro – CEP 49.680-000 - Nossa Senhora da Glória.
CNPJ 13.113.626/0001-56 – Telefax (79) 3411-1713 – E-mail: [email protected]
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10 de Junho de 2014
55 - Ano IV - Nº 380
ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 261/2014
CONTRATAÇÃO: PROCESSO SELETIVO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA/SE
PREFEITO MUNICIPAL: FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA NASCIMENTO
CONTRATADO (A): LUCAS TEIXEIRA COSTA
CRP/SE-19/IP-002375
RG Nº 08.641.238-84 SSP/BA
CPF Nº 021.608.055-05
ENDEREÇO: RUA URBANO NETO Nº 297 – BAIRRO COROA DO MEIO- ARACAJU
OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS COMO PSICÓLOGO, PARA SERVIR A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, INCLUSÃO E CIDADANIA DESTE
MUNICÍPIO.
VALOR TOTAL: R$ 2.216.90 (dois mil, duzentos e dezesseis reais e noventa centavos) mensal a
titulo de salário.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 025/2046
ELEMENTOS DE DESPESA – 3190.11.01.00
DECLARAÇÃO
Declaro que o extrato acima foi afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal para
conhecimento dos interessados.
Nossa Senhora da Glória (SE), 20 de maio de 2014
__________________________________
Assinatura do responsável pela publicação
_______________________________________________________________________________
Praça Filemon Bezerra Lemos, 120 – Centro – CEP 49.680-000 - Nossa Senhora da Glória.
CNPJ 13.113.626/0001-56 – Telefax (79) 3411-1713 – E-mail: [email protected]
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10 de Junho de 2014
56 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
Termos Aditivos
ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES & CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3° Termo Aditivo ao Contrato 84/2011, referente a prestação de Serviço Móvel Pessoal SMP, firmado entre o PM GLÓRIA/SE e a empresa VIVO S.A. OBJETO: Prorrogar a
vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, ratificando-se as demais cláusulas
contratuais. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93. SIGNATÁRIO: Prefeito Municipal. DATA
DA ASSINATURA: 02/05/2014.
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
11.113.626/0001-56.
CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected]
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10 de Junho de 2014
57 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
Atas
PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
RUBRICA:______________
ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
1/21
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2014
PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2014.
Aos 03 (três) dias do mês de fevereiro do ano de 2014, na cidade de Nossa Senhora da
Glória, Estado de Sergipe, sito Praça Filemon Bezerra Lemos nº 120, Bairro Centro, nesta
cidade, o Município de Nossa Senhora da Glória, através da Secretaria Municipal de
Administração, Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, devidamente representado
e assistido neste ato pelo Secretário, o Sr. ABRAÃO LINCOLN VIEIRA e as empresas TOP
MÓVEIS LTDA, por seu representante legal, o Sr. CAIO AUGUSTO PITUBA DA GRAÇA,
inscrito no CNPF sob n.º 084.625.084-52, EVANDRO CORDEIRO DA SILVA, por sua
representante legal a Sra. PATRÍCIA MARIA VIEIRA DE BARROS, inscrito no CNPF sob n.º
950.280.485-68, COMERCIAL CHAGAS LTDA, por seu representante legal, o Sr. RICARDO
MELO SANTOS, inscrito no CNPF sob n.º 999.585465-15 e a empresa NPR COMÉRCIO
LTDA, por sua representante legal a Sra. JULIANY SANTOS DA ROCHA, inscrito no CNPF
sob n.º 047.319.975-00, acordam proceder, nos termos do Decreto Municipal nº. 1.346, de 30
de agosto de 2011 e subsidiariamente a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e do edital do
Pregão em epígrafe, ao Registro de Preços referente aos itens abaixo discriminados, com seu
respectivo preço unitário.
EMPRESA VENCEDORA: EVANDRO CORDEIRO DA SILVA.
CNPJ: 05.303.960/0001-44
ITEN
S
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
MARCA
U/M
QTD
CUSTOS (R$)
PARCIA
UNITÁRIO
L
LONGARINA
04
LUGARES
EM
PLÁSTICO
PRETA:
ASSENTO
E
01
ENCOSTO
INJETADOS
EM
POLIPROPILENO DE
ALTA RESISTÊNCIA,
1.710,0
EM CORES SÓLIDAS, MARTIFLEX
UND
06
285,00
0
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
13.113.626/0001-56.
CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected]
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ
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Terça-feira
10 de Junho de 2014
58 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
RUBRICA:______________
ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
2/21
ITEN
S
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
MARCA
U/M
QTD
CUSTOS (R$)
PARCIA
UNITÁRIO
L
COM FUROS PARA
VENTILAÇÃO
CORPORAL
DO
USUÁRIO;
ESTRUTURAS
EM
TUBO DE AÇO COM
ACABAMENTO
PINTURA EPÓXI-PÓ
CORES
PRETA;
ESTRUTURAS
METÁLICAS
REVESTIDAS
COM
PINTURA
ELETROSTÁTICA
EPÓXI-PÓ
TEXTURIZADA,
DE
ALTA RESISTÊNCIA;
ESTRUTURA
LONGARINA
DE
TUBO
30X50MM
DESMONTÁVEL COM
PLATAFORMAS
MODELO DIRETOR
SOLDADAS
PELO
PROCESSO
MIGMAG; ACABAMENTO
COM
PONTEIRAS
30X50MM
DE
PAREDE 1,20M, DE
TERMOPLÁSTICO
INJETADO DE ALTA
RESISTÊNCIA;
PINTURA EPÓXI-PÓ
CURADA EM ESTUFA
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
13.113.626/0001-56.
CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected]
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Terça-feira
10 de Junho de 2014
59 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
RUBRICA:______________
ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
3/21
ITEN
S
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
MARCA
U/M
QTD
CUSTOS (R$)
PARCIA
UNITÁRIO
L
A 180° C; ALTURA
ASSENTO:
490MM,
ALTURA ENCOSTO
810MM,
LARGURA
1325MM.
LONGARINA
03
LUGARES
EM
PLÁSTICO
PRETA:
ASSENTO
E
ENCOSTO
INJETADOS
EM
POLIPROPILENO DE
ALTA RESISTÊNCIA,
EM CORES SÓLIDAS,
COM FUROS PARA
VENTILAÇÃO
CORPORAL
DO
USUÁRIO;
ESTRUTURAS
EM
02
TUBO DE AÇO COM
ACABAMENTO
PINTURA EPÓXI-PÓ
CORES
PRETA;
ESTRUTURAS
METÁLICAS
REVESTIDAS
COM
PINTURA
ELETROSTÁTICA
EPÓXI-PÓ
TEXTURIZADA,
DE
ALTA RESISTÊNCIA;
ESTRUTURA
LONGARINA
DE
2.860,0
TUBO
30X50MM MARTIFLEX
UND
13
220,00
0
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
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10 de Junho de 2014
60 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
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ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
4/21
ITEN
S
04
05
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
DESMONTÁVEL COM
PLATAFORMAS
MODELO DIRETOR
SOLDADAS
PELO
PROCESSO
MIGMAG; ACABAMENTO
COM
PONTEIRAS
30X50MM
DE
PAREDE 1,20M, DE
TERMOPLÁSTICO
INJETADO DE ALTA
RESISTÊNCIA;
PINTURA EPÓXI-PÓ
CURADA EM ESTUFA
A 180° C; ALTURA
ASSENTO:
490MM,
ALTURA ENCOSTO
810MM,
LARGURA
1325MM
ARMARIO ESTANTE
COM 02 PORTAS
COM CHAVES E 02
NICHOS EXTERNOS
PARA
DOCUMENTOS/CON
FECCIONADO
EM
MADEIRA MDF COM
DIMENSÕES
161X91X42
PUXADORES
EM
POLIPROPILENO/CO
R TABACO/SIMILAR
ARMARIO ALTO COM
MARCA
U/M
QTD
CUSTOS (R$)
PARCIA
UNITÁRIO
L
UND
KAPPESBE
RG
KAPPESBE
UND
07
05
290,00
335,00
2.030,0
0
1.675,0
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
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61 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
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ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
5/21
ITEN
S
06
07
08
09
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
02 PORTAS, COM
CHAVES,
PRATILEIRAS
INTERNAS
REGULAVÉIS
E
RODAPÉ METALICO.
DIMENSÕES
160X80X50
EM
MADEIRA MDF/MDP
COR
TABACO/SIMILAR
ARMÁRIO
BAIXO
COM 02 PORTAS
COM CHAVES EM
MADEIRA
MDF/01
PRATELEIRA
INTERNA
ARQUIVO DE AÇO
COM 04 GAVETAS /
MEDINDO
APROXIMADAMENTE
133X47X57
COR
CINZA CRISTAL.
ESTANTE EM AÇO
COM
05
PRATILEIRAS/ALTUR
A
REGULAVEL/CONFE
CIONADA EM CHAPA
DE
AÇO/COR
CINZA/MEDINDO
90X301.98
MESA
PARA
MARCA
U/M
QTD
RG
CUSTOS (R$)
PARCIA
UNITÁRIO
L
0
UND
DIMOVESC
02
165,00
330,00
26
298,00
7.748,0
0
10
10
100,00
155,00
1.000,0
0
1.550,0
UND
PANDIN
UND
DIMOVESC
DIMOVESC
UND
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62 - Ano IV - Nº 380
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ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
6/21
ITEN
S
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
MARCA
U/M
QTD
CUSTOS (R$)
PARCIA
UNITÁRIO
L
0
ESCRITÓRIO/MODEL
O
ESCRIVANINHA/COM
03
GAVETAS/FABRICAD
A
EM
MDF
1.20X0.60X0.74
UND
APARELHO
DE
TELEVISÃO
COM
TECNOLOGIA LED,
POSSUINDO
NO
MÍNIMO
AS
SEGUINTES
CARACTERÍSTICAS:
TELA PLANA DE NO
MÍNIMO
42
POLEGADAS,
RESOLUÇÃO
FULL
HD (1920 X 1080),
CONVERSOR
DIGITAL
12
INTEGRADO,
ENTRADA HDMI (NO
MÍNIMO
UMA),
ENTRADA USB (NO
MÍNIMO UMA), TELA
COM
REVESTIMENTO
ANTIREFLEXO,
SISTEMA DE ÁUDIO
ESTÉREO/SAP, COM
NO MÍNIMO DOIS
ALTO-FALANTES,
3.260,0
POTÊNCIA DE ÁUDIO
CCE
02
1.630,00
0
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63 - Ano IV - Nº 380
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ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
7/21
ITEN
S
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
MARCA
U/M
QTD
CUSTOS (R$)
PARCIA
UNITÁRIO
L
MÍNIMA
DE
10W
RMS, ALIMENTAÇÃO
BIVOLT (110/220V),
FREQUÊNCIA 50-60
HZ,
BAIXO
CONSUMO
DE
ENERGIA.
COR:
PRETO.
ACESSÓRIOS
INCLUSOS:
SUPORTE DE MESA,
CONTROLE REMOTO
(COM
BATERIAS
INCLUSAS),
CABO
DE FORÇA, MANUAL
DE INSTRUÇÃO EM
PORTUGUÊS
CÂMARA
FOTOGRÁFICA
DIGITAL
SEMI
PROFISSIONAL
ZOOM ÓPTICO 30X E
ZOOM DIGITAL DE
ATÉ 4X LCD 3.0"
SELEÇÃO DE CENAS
14
16 MP OU MAIS
FOTO PANORÂMICA
VELOCIDADE
DO
OBTURADOR
ABERTURA
DO
DIAFRAGMA
GRAVAÇÃO
EM
VIDEO HD , CARTÃO
5.200,0
DE MEMÓRIA DE 16
NIKON
UND
04
1.300,00
0
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64 - Ano IV - Nº 380
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PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
RUBRICA:______________
ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
8/21
ITEN
S
15
16
17
18
19
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
GB
FLASH
INTEGRADO
CAIXA
DE
SOM
AMPLIFICADA
USB
COM 2 MICROFONES
E
SUBWOOFER
100W
APARELHO
DE
TELEFONE SEM FIO
PRETO,
COM
IDENTIFICADOR DE
CHAMADA,
TIPO
INTELBRAS.
MESA
DE
COMPUTADOR
MATERIAL
EM
MADEIRA MDF 15MM
COM
PERFIL
DE
PVC.
DIMENSÕES:
1,20 CM X 0,60 CM X
0,74 CM
MESA ESCRITÓRIO
(BIRÔ)
COM
3
GAVETAS EM MDF
COM ACABAMENTO
EM
PVC.
DIMENSÕES: 120 CM
X 60 CM X 74 CM
ESTANTE DE AÇO
COM
5
PRATELEIRAS
DE
ALTURA
REGULÁVEL.
MARCA
U/M
QTD
CUSTOS (R$)
PARCIA
UNITÁRIO
L
UND
LENNOX
01
590,00
590,00
01
90,00
90,00
06
123,00
738,00
14
155,00
2.170,0
0
16
100,00
1.600,0
0
UND
INTELBRAS
UND
DIMOVESC
UND
DIMOVESC
UND
DIMOVESC
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
13.113.626/0001-56.
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10 de Junho de 2014
65 - Ano IV - Nº 380
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PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
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ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
9/21
ITEN
S
20
24
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
CONFECCIONADA
EM CHAPA DE AÇO #
26,
PINTADA
EM
EPÓXI PÓ CINZA.
MEDIDAS (MM): 1850
X 920 X 300. 1
UNIDADE
POR
CAIXA. TAMANHO DA
CAIXA
95X30X30,
PESO
10KG.
DIMENSÕES: 90 CM
X 30 CM X 198 CM
ARMARIO DE AÇO - 3
PRATELEIRAS
FIXAS; - MEDINDO
1500X900X320
PLANOS
COM
DIVISORES
INTERCAMBIÁVEIS
PARA
CADA
COMPARTIMENTO
(OPCIONAL);
CORPO
DO
ARMÁRIO
COM
OPÇÕES DE CHAPA
EM #26/20/22.
FOGÃO 2 BOCAS
SEMI INDUSTRIAL
SEM FORNO
MARCA
U/M
QTD
CUSTOS (R$)
PARCIA
UNITÁRIO
L
UND
DIMOVESC
08
310,00
2.480,0
0
07
272,00
1.904,0
0
UND
CRISTALAÇ
O
EMPRESA VENCEDORA: COMERCIAL CHAGAS LTDA.
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
13.113.626/0001-56.
CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected]
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10 de Junho de 2014
66 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
RUBRICA:______________
ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
10/21
CNPJ: 05.332.526/0001-92.
ITEN
S
03
13
26
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
CONJUNTO
DE
TRABALHO
EXECUTIVO:
COM
TAMPO SUPERIOR
EM
LAMINA
DE
MADEIRA NATURAL
PRÉ-COMPOSTA,
TAMPO
INFERIOR
EM
MDF
COM
ESPESSURA
DE
2,5MM,
COM
ESTRUTURA PAINEL
DUPLO
EM
MDF
COM
PERFIL
DE
ALUMINIO. MEDINDO
APROXIMADAMENTE
180X0.90X0.74
ALTURA
CADEIRA
TIPO
SECRETARIA
SEM
BRAÇO
ASSENTO/ENCOSTO
EM
ESPUMA
INJETADA
REVESTIDO
COM
BASE
GIRATÓRIA
COM
REGULAGEM
DE ALTURA A GÁS
SISTEMA
BACKS
SYSTEM COR PRETA
CONJUNTO
DE
MESA
DO
CUSTOS (R$)
PARCIA
UNITÁRIO
L
MARCA
U/M
QTD
DITÁLIA
UND
03
465,00
PETIFLEX
UND
26
190,00
PANDIN
UND
05
244,00
1.395,0
0
4.940,0
0
1.220,0
0
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
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67 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
RUBRICA:______________
ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
11/21
ITEN
S
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
PROFESSOR - MESA
MEDINDO - 76CM DE
ALTURA
CADEIRA
MEDINDO - 45CM DE
ALTURA
QUADRO BRANCO.
QUADRO
COM
ESTRUTURA
EM
MADEIRA
DE
REFLORESTAMENT
O,
SECO
EM
ESTUFA, COM 5 X 2
DE
ESPESSURA,
COM
REVESTIMENTO EM
FÓRMICA BRANCA
BRILHO,
COM
PORTA PINCEL E
PORTA APAGADOR.
MED. 2,70m X 1,20m.
27
MARCA
U/M
QTD
CORTIARTE
UND
05
CUSTOS (R$)
PARCIA
UNITÁRIO
L
179,00
895,00
EMPRESA VENCEDORA: NPR COMÉRCIO LTDA.
CNPJ: 11.449.049/0001-42.
ITEN
S
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
10
APARELHO DE ARCONDICIONADO
SPLIT, CAPACIDADE
DE 12.000 BTUS/H,
COM
CONTROLE
MARCA
U/M
QTD
CONSUL
(CBV12CB)
UND
03
CUSTOS (R$)
PARCIA
UNITÁRIO
L
1.340,00
4.020,0
0
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
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68 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
RUBRICA:______________
ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
12/21
ITEN
S
23
25
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
REMOTO SEM FIO,
MANUAL
EM
PORTUGUÊS.
CLASSIFICAÇÃO ´A´
PELO INMETRO E
SELO
PROCEL.
GARANTIA: MÍNIMA
DE 12 MESES. (SEM
INSTALAÇÃO)
FREEZER
HORIZONTAL
2
PORTAS 546L NA
COR
BRANCO
GABINETE
EXTERNO: AÇO PRE
PINTANDO;
MATERIAL
GABINETE INTERNO:
AÇO GALVANIZADO;
MATERIAL
DA
MOLDURA
DO
TANQUE: PLASTICO
CAPACIDADE:
546
LITROS NUMERO DE
PORTAS:
2
DIMENSÕES
APROXIMADAS DO
PRODUTO
CM
(AxLxP)
:
94,4x166,5x69cm
PESO APROXIMADO:
83KG
CONJUNTO
MARCA
U/M
QTD
CONSUL
(CHB530)
GRAN
UND
UND
03
200
CUSTOS (R$)
PARCIA
UNITÁRIO
L
2.300,00
135,00
6.900,0
0
27.000,
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
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69 - Ano IV - Nº 380
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PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
RUBRICA:______________
ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
13/21
ITEN
S
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
MARCA
U/M
QTD
CUSTOS (R$)
PARCIA
UNITÁRIO
L
00
ESCOLAR
MÓVEIS
CONTENDO:
01
(GMC4)
MESA COM TAMPO
EM
FÓRMICA
MEDINDO 60 X 40,
EM MDF 18 MM,
TAMPO
COM
BORDAS EM METAL,
ESTRUTURA
EM
AÇO
20
X
20,
PINTADO COM TINTA
EPÓXI A PÓ. ALTURA
TOTAL ADULTO: 73
CM. 01 CADEIRA
ASSENTO
E
ENCOSTO
EM
FÓRMICA
COM
BORDAS EM METAL,
ESTRUTURA
EM
AÇO
20
X
20
PINTADA COM TINTA
EPÓXI
A
PÓ.
ASSENTO ADULTO:
39 X 38 CM. /
ENCOSTO: 39 X 23
CM / ALTURA DO
CHÃO AO ASSENTO:
44 CM / ALTURA
TOTAL: 83 CM.
LIQUIDIFICADOR
SEMI
28
INDUSTRIAL,C/COPO
E CORPO EM ACO
BECKER
INOX OU ALUMÍNIO
(LTB8)
UND
01
628,98
628,98
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
13.113.626/0001-56.
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70 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
RUBRICA:______________
ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
14/21
ITEN
S
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
U/M
QTD
CUSTOS (R$)
PARCIA
UNITÁRIO
L
MARCA
U/M
QTD
CUSTOS (R$)
PARCIA
UNITÁRIO
L
ELETROLUX
UND
UND
01
3.480,00
3.480,0
0
06
570,00
3.420,0
0
MARCA
CAPACIDADE
8
LITROS,110 V CLOS.
EMPRESA VENCEDORA: TOP MÓVEIS LTDA.
CNPJ: 05.269.798/0001-95.
ITEN
S
11
21
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
APARELHO DE ARCONDICIONADO
SPLIT, CAPACIDADE
DE 30.000 BTUS/H,
COM
CONTROLE
REMOTO SEM FIO,
MANUAL
EM
PORTUGUÊS.
CLASSIFICAÇÃO ´A´
PELO INMETRO E
SELO
PROCEL.
GARANTIA: MÍNIMA
DE 12 MESES. (SEM
INSTALAÇÃO)
BEBEDOURO
DE
PRESSÃO
GABINETE COLUNA
EM AÇO INOX, COM
FILTRO DE ÁGUA,
CAPACIDADE
MÍNIMA
DE
RESFRIAMENTO
4
LITROS/HORA,
MASTER
FRIO (MF40)
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10 de Junho de 2014
71 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
RUBRICA:______________
ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
15/21
ITEN
S
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
MARCA
U/M
QTD
CUSTOS (R$)
PARCIA
UNITÁRIO
L
POTÊNCIA
APROXIMADA
154
WATTS, CONTROLE
AUTOMÁTICO
DA
TEMPERATURA DA
ÁGUA. PIA DE AÇO
INOX POLIDO, DUAS
TORNEIRAS
EM
LATÃO CROMADO UMA PARA COPO E
OUTRA PARA JATO.
TORNEIRAS
COM
REGULAGEM
DE
JATO D’ÁGUA. O
GÁS REFRIGERANTE
NÃO DEVE CONTER
CFC.
SILENCIOSO.
TENSÃO
110/127
VOLTS
REFRIGERADOR
UND
DUPLEX
COM
CAPACIDADE
MÍNIMA TOTAL DE
410
LITROS,
CAPACIDADE TOTAL
DE
22
ARMAZENAMENTO:
410 L; CAPACIDADE
LÍQ. CONGELADOR:
100L; CAPACIDADE
LÍQ.
REFRIGERADOR:
310 L; CAPACIDADE
12.565,
TOTAL BRUTA: 400 L;
CONSUL
07
1.795,00
00
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72 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
RUBRICA:______________
ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
16/21
ITEN
S
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
MARCA
U/M
QTD
CUSTOS (R$)
PARCIA
UNITÁRIO
L
CAPACIDADE BRUTA
CONGELADOR: 100 L
;
CAPACIDADE
BRUTA
REFRIGERADOR:
300 L; TENSÃO: 110V
OU
220V;
FREQÜÊNCIA: 60 HZ;
CONSUMO:
58,1
KWH/MÊS
(110V)
CONSUMO:
58,1
KWH/MÊS
(220V);
COR:
BRANCO
DIMENSÕES
APROXIMADAS:
186,5X70,2X73,3CM
(AXLXP)
PESO
APROXIMADO:
84,5KG
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto Registro de Preços, para eventual e futura material
permanente diversificado, destinado a suprir as necessidades das secretarias municipais,
conforme especificações e quantidades estimadas constantes do Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE E DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da
data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM);
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73 - Ano IV - Nº 380
PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
RUBRICA:______________
ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
17/21
2.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d”, do
inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado;
2.3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do artigo
65, da Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a
Ata e iniciar outro processo licitatório;
2.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do
Registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente
Registrado será convocado pelo Gestor da Ata para a devida alteração do valor registrado em
Ata;
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Secretaria solicitante não
será obrigada a firmar as contratações que dela poderá advir, facultando-se a realização de
licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro
preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
3.1. A Empresa signatária da presente ata assumirá a responsabilidade pelo fornecimento
dos produtos, cotados e classificados, em perfeitas condições de uso, de acordo com as
especificações solicitadas e, sendo constatada alguma irregularidade, o fornecedor fica
obrigado de imediato a repor os mesmos;
3.2. Em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, ou na sua substituição, sujeitarse-á a Contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia de atraso até o máximo de
10% (dez por cento), sobre o valor da nota de empenho;
3.2.1. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração aplique outras
sanções previstas na Lei nº 8.666/1993.
3.3. Em caso de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas nesta Ata, em relação ao
objeto, a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as
seguintes sanções:
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74 - Ano IV - Nº 380
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MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
18/21
a) Advertência;
b) Multa de 1 % (um por cento), calculada sobre o valor do empenho, no caso do licitante
vencedor não cumprir rigorosamente as exigências desta Ata ou deixar de receber a Nota de
Empenho, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela
autoridade competente;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração,
por prazo a ser fixado pelo Ordenador de Despesas, a depender da falta cometida, podendo
chegar até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
3.4. O licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver
proposta, não celebrar o Contrato, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se
de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com a Administração Pública e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento
de Fornecedores a que se refere o Decreto Municipal que regulamenta esta modalidade de
licitação, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata e das
demais cominações legais.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS
4.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade
da Administração desde que autorizados pelo Gestor da Ata (Secretaria Municipal de
Administração);
4.2. O preço ofertado pela(s) Empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços
é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 007/2014;
4.3. Com relação ao preço, em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 007/2014, que a
precedeu e integra o presente instrumento de compromisso;
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MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
19/21
4.4. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta
apresentada, no Pregão Presencial nº 007/2014, pela(s) Empresa(s) detentora(s) da presente
Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com as quantidades fornecidas e
devidamente atestadas, por Nota de Empenho, após a entrega dos produtos devidamente
atestado pelo setor competente e emissão de Nota Fiscal e apresentação da Prova de
Regularidade para com as Fazendas Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, Prova de Regularidade para com a
Seguridade Social (INSS), na forma exigida pela Constituição Federal em seu artigo 195,
parágrafo 3º e Prova de Regularidade para com o FGTS emitida pela CEF;
5.2. A Secretaria solicitante terá até 20 (vinte) dias úteis, a partir dos procedimentos citados
no item 5.1 para a tramitação do processo, envolvendo instrução e efetivo pagamento e,
havendo atraso, será procedido a título de inadimplência o pagamento de 1% (um por cento)
ao mês de juros;
5.3. Não será efetuado qualquer pagamento à Empresa detentora da ata enquanto houver
pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial n° 007/2014 e seus anexos, as
propostas das Empresas: TOP MÓVEIS LTDA, EVANDRO CORDEIRO DA SILVA,
COMERCIAL CHAGAS LTDA e NPR COMÉRCIO LTDA.
6.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis nºs 8.666/1993 e 10.520/2002
e dos Decretos Municipais n°s 771/2010 e 1.346/2011.
Por assim haverem ajustado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas
nesta Ata de Registro de Preços e demais condições estabelecidas no edital de n.º 007/2014
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ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
20/21
e seus anexos, bem como observar fielmente todas as decisões legais aplicáveis, que, após
lida e aprovada, será assinada pelas partes.
Nossa Senhora da Glória (SE), 03 de fevereiro de 2014.
__________________________________________________
FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA NASCIMENTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
CONTRATANTE
__________________________________________
ABRAÃO LINCOLN VIEIRA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
____________________________________________________
TOP MÓVEIS LTDA
CAIO AUGUSTO PITUBA DA GRAÇA
Representante Legal
____________________________________________________
EVANDRO CORDEIRO DA SILVA
PATRÍCIA MARIA VIEIRA DE BARROS
Representante Legal
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RUBRICA:______________
ESTADO DE SERGIPE
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21/21
____________________________________________________
COMERCIAL CHAGAS LTDA
RICARDO MELO SANTOS
Representante Legal
____________________________________________________
NPR COMÉRCIO LTDA
JULIANY SANTOS DA ROCHA
Representante Legal
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78 - Ano IV - Nº 380
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FOLHA Nº ______________
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ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1/6
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2014.
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N.º 016/2014.
Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de março do ano de 2014, na cidade de Nossa Senhora da
Glória, Estado de Sergipe, sito Praça Filemon Bezerra Lemos nº 120, Bairro Centro, nesta
cidade, o Município de Nossa Senhora da Glória, através da Secretaria Municipal de Saúde,
Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, devidamente representado e assistido neste
ato pelo Secretário o Sr. FRANCISCO EDILSON DE SOUSA, brasileiro, maior, portador do
CPF/MF nº 977.254.044-49 e RG 1.903.051 SSP/PA, e as empresas: RAJ COMÉRCIO
VAREJISTA DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA – ME, por sua representante legal,
a Sra. RAQUEL SIERRA DA SILVA, inscrita no CNPF sob n.º 035.499.184-10, SANTOS E
MENEZES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA por seu representante legal, o Sr.
SAMUEL DAVI GOMES DE ANDRADE, inscrito no CNPF sob n.º 010.956.375-17, acordam
proceder, nos termos do Decreto Municipal nº. 1.346, de 30 de agosto de 2011 e
subsidiariamente a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e do edital do Pregão em epígrafe, ao
Registro de Preços referente aos item(ns) abaixo discriminados, com seu respectivo preço
unitário.
Empresas vencedoras: RAJ COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA – ME e SANTOS E MENEZES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Lote 1 - MEDICAMENTOS ÉTICOS
RAJ COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA – ME: CNPJ Nº.
12.373.865/0001-82.
LOTE
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
01
I
Medicamentos Éticos
(Referência)
VALOR ESTIMADO
U/M
QTDE
01
LISTA
VALOR
DO
DESCONTO
2,50%
R$ 120.000,00
Lote 2 - MEDICAMENTOS GENÉRICOS
SANTOS E MENEZES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA: CNPJ Nº. 04.245.829/000105.
LOTE
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
U/M
QTDE
VALOR
DO
DESCONTO
Praça Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
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FOLHA Nº ______________
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ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
II
01
Medicamentos Genéricos
VALOR ESTIMADO
01
LISTA
2/6
4,50%
R$ 100.000,00
Lote 3 - MEDICAMENTOS SIMILARES
SANTOS E MENEZES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA: CNPJ Nº. 04.245.829/000105.
LOTE
III
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
01
Medicamentos Similares
VALOR ESTIMADO
U/M
QTDE
01
LISTA
VALOR
DO
DESCONTO
8%
R$ 80.000,00
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto Registro de Preços, para eventual e futura aquisição de
medicamentos de toda a tabela publicada pela Revista ABCFarma, publicação da Associação
Brasileira do Comércio Farmacêutico, divido em suas três categorias de medicamento, Ético
(referência), Genérico e Similar. Limitados em quantitativo financeiro para cada categoria,
conforme especificações e quantidades estimadas constantes do Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE E DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data
de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM);
2.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d”, do
inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado;
2.3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do artigo
65, da Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a
Ata e iniciar outro processo licitatório;
2.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do
Registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente
Registrado será convocado pelo Gestor da Ata para a devida alteração do valor registrado em
Ata;
Praça Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
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MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3/6
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Secretaria solicitante não
será obrigada a firmar as contratações que dela poderá advir, facultando-se a realização de
licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro
preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
3.1. A Empresa signatária da presente ata assumirá a responsabilidade pelo fornecimento dos
produtos, cotados e classificados, em perfeitas condições de uso, de acordo com as
especificações solicitadas e, sendo constatada alguma irregularidade, o fornecedor fica
obrigado de imediato a repor os mesmos;
3.2. Em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, ou na sua substituição, sujeitarse-á a Contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia de atraso até o máximo de
10% (dez por cento), sobre o valor da nota de empenho;
3.2.1. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração aplique outras
sanções previstas na Lei nº 8.666/1993.
3.3. Em caso de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas nesta Ata, em relação ao
objeto, a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as
seguintes sanções:
a)
A
dvertência;
b)
M
ulta de 1 % (um por cento), calculada sobre o valor do empenho, no caso do licitante vencedor
não cumprir rigorosamente as exigências desta Ata ou deixar de receber a Nota de Empenho,
salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade
competente;
c)
S
uspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, por
prazo a ser fixado pelo Ordenador de Despesas, a depender da falta cometida, podendo
chegar até 02 (dois) anos;
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FOLHA Nº ______________
RUBRICA:______________
ESTADO DE SERGIPE
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4/6
d)
D
eclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
3.4. O licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver
proposta, não celebrar o Contrato, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de
modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com a Administração Pública e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento
de Fornecedores a que se refere o Decreto Municipal que regulamenta esta modalidade de
licitação, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata e das
demais cominações legais.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS
4.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da
Administração desde que autorizados pelo Gestor da Ata (Secretaria Municipal de
Administração);
4.2. O preço ofertado pela(s) Empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é
o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 016/2014;
4.3. Com relação ao preço, em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 016/2014, que a precedeu
e integra o presente instrumento de compromisso;
4.4. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta
apresentada, no Pregão Presencial nº 016/2014, pela(s) Empresa(s) detentora(s) da presente
Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com as quantidades fornecidas e
devidamente atestadas, por Nota de Empenho, após a entrega dos produtos devidamente
atestado pelo setor competente e emissão de Nota Fiscal e apresentação da Prova de
Regularidade para com as Fazendas Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, Prova de Regularidade para com a
Praça Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
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FOLHA Nº ______________
RUBRICA:______________
ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
5/6
Seguridade Social (INSS), na forma exigida pela Constituição Federal em seu artigo 195,
parágrafo 3º e Prova de Regularidade para com o FGTS emitida pela CEF;
5.2. A Secretaria solicitante terá até 20 (vinte) dias úteis, a partir dos procedimentos citados no
item 5.1 para a tramitação do processo, envolvendo instrução e efetivo pagamento e, havendo
atraso, será procedido a título de inadimplência o pagamento de 1% (um por cento) ao mês de
juros;
5.3. Não será efetuado qualquer pagamento à Empresa detentora da ata enquanto houver
pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial n° 016/2014 e seus anexos, a(s)
proposta(s) da(s) Empresa: RAJ COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS E
PERFUMARIA LTDA – ME e SANTOS E MENEZES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA.
6.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis nºs 8.666/1993 e 10.520/2002 e
dos Decretos Municipais n°s 771/2010 e 1.346/2011.
Por assim haverem ajustado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas
nesta Ata de Registro de Preços e demais condições estabelecidas no edital de n.º 014/2014 e
seus anexos, bem como observar fielmente todas as decisões legais aplicáveis, que, após lida
e aprovada, será assinada pelas partes.
Nossa Senhora da Glória (SE), 28 de março de 2014.
Praça Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
13.113.626/0001-56.
CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected].
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10 de Junho de 2014
83 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
RUBRICA:______________
ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
6/6
__________________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FRANCISCO EDILSON DE SOUSA
________________________________________________________________________
RAJ COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA – ME
RAQUEL SIERRA DA SILVA
SÓCIA DA EMPRESA
_____________________________________________________________
SANTOS E MENEZES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
SAMUEL DAVI GOMES DE ANDRADE
Praça Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
13.113.626/0001-56.
CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected].
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10 de Junho de 2014
84 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
RUBRICA:______________
ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2013
Aos 04 (quatro) dias do mês de novembro do ano de 2013, na cidade de Nossa Senhora da
Glória, Estado de Sergipe, sito Praça Filemon Bezerra Lemos nº 120, Bairro Centro, nesta
cidade, o Município de Nossa Senhora da Glória, através da Secretaria Municipal de
Administração, Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços para Locação de Estruturas
(PALCO, ILUMINAÇÃO, CAMAROTES, GRUPO GERADOR, BANHEIROS QUÍMICOS,
PLACAS DE FECHAMENTO e TRIO ELÉTRICO), devidamente representado e assistido
neste ato pelo Secretário o Sr. ABRAÃO LINCOLN VIEIRA, e a empresa: PRO SHOW
PRODUÇÕES, EVENTOS E PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
07.526.898/0001-85 com sede na Rua Pastor Euclides Arlindo, nº 586, Bairro Cirurgia, na
cidade de Aracaju/SE, por seu representante legal, o Sr. ALLYSSON TOJAL SERRA
DANTAS, acordam proceder, nos termos do Decreto Municipal nº. 1.346, de 30 de agosto de
2011 e subsidiariamente a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e do edital do Pregão em
epígrafe, ao Registro de Preços referente aos lotes abaixo discriminados, com seu respectivo
preço unitário.
Empresa vencedora: PRO SHOW PRODUÇÕES, EVENTOS E PUBLICIDADE LTDA.
CNPJ: 07.526.898/0001-85.
LOTE: 01
QTDE.
VALORES (R$)
ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA
QTD/
ITEM
U/M
MÁX. P/
DOS EQUIPAMENTOS
DIA
UNITÁRIO
TOTAL
DIÁRIA
1
PALCO EM ESTRUTURA
DE ALUMÍNIO TUBULAR,
MEDINDO: 16,00M DE
LARGURA ÚTIL (BOCA DE
CENA) X 14,00M DE
PROFUNDIDADE X 8M DE
ALTURA NO MÍNIMO (PÉ DIÁRIA
12
1
6.930,00
83.160,00
Praça Filemon Bezerra Lemos, 120, Centro - CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória.
CNPJ 13.113.626/0001-56 – Telefax (79) 3411-1713 – email [email protected]
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85 - Ano IV - Nº 380
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PREFEITURA DE GLÓRIA
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ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
LOTE: 01
ITEM
ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA
DOS EQUIPAMENTOS
U/M
QTD/
DIA
QTDE.
MÁX. P/
DIÁRIA
VALORES (R$)
UNITÁRIO
TOTAL
DIREITO DO PALCO ATÉ
AS
VARAS
DE
ILUMINAÇÃO, PODENDO
VARIAR DE ACORDO COM
O EVENTO) X 2,0M DE
ALTURA DE PALCO NO
MÍNIMO (EM RELAÇÃO AO
PISO ONDE FICARÁ O
PÚBLICO,
PODENDO
VARIAR),
COM
COBERTURA, EM LONA
ANTI-CHAMAS
PRETA
POR DENTRO E CINZA
POR FORA, ANTE FUNGO
E
BLACK
OUT,
BARRICADAS
ANTE
AVALANCHE
ARTICULADAS,
COM
LARGURA DE 1M E
ALTURA DE 1M. PISO DO
PALCO COM FORRAÇÃO
EMBORRACHADA
ANTIDERRAPANTE TIPO
LINÓLEO
E
ATERRAMENTO (SENDO
COMPOSTO COM VIGAS,
ANDAIMES E PILARES EM
TUBOS
PATENTES,
TENDO TABLADO COM
COMPENSADO NAVAL DE
15
MM),
COM
FECHAMENTO
NAS
ÁREAS
LATERAIS
E
Praça Filemon Bezerra Lemos, 120, Centro - CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória.
CNPJ 13.113.626/0001-56 – Telefax (79) 3411-1713 – email [email protected]
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86 - Ano IV - Nº 380
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MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
LOTE: 01
ITEM
2
ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA
DOS EQUIPAMENTOS
TRASEIRAS,
UMA
ESCADA
MÓVEL
DO
SOLO PARA O PISO,
PODENDO SER MONTADA
NA LATERAL, 02 02
TORRES DE P.A. FLY. A
SAIA
DO
PALCO
É
FECHADA EM TODO O
SEU
ENTORNO
COM
PAINÉIS
DE
2M
DE
ALTURA. TODO O PALCO
É INSTALADO COM CABO
DE AÇO DE SEGURANÇA
E
OS
MESMOS
ENVELOPADOS
COM
CANTONETES
DE
POLIETILENO DO CHÃO
ATÉ A ALTURA DE 2M.
PALCO EM ESTRUTURA
DE ALUMÍNIO TUBULAR,
MEDINDO: 12,00M DE
LARGURA ÚTIL (BOCA DE
CENA) X 12,00M DE
PROFUNDIDADE X 8M DE
ALTURA NO MÍNIMO (PÉ
DIREITO DO PALCO ATÉ
AS
VARAS
DE
ILUMINAÇÃO, PODENDO
VARIAR DE ACORDO COM
O EVENTO) X 2,0M DE
ALTURA DE PALCO NO
MÍNIMO (EM RELAÇÃO AO
PISO ONDE FICARÁ O
U/M
QTD/
DIA
QTDE.
MÁX. P/
DIÁRIA
DIÁRIA
12
1
VALORES (R$)
UNITÁRIO
5.400,00
TOTAL
64.800,00
Praça Filemon Bezerra Lemos, 120, Centro - CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória.
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87 - Ano IV - Nº 380
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MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
LOTE: 01
ITEM
ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA
DOS EQUIPAMENTOS
U/M
QTD/
DIA
QTDE.
MÁX. P/
DIÁRIA
VALORES (R$)
UNITÁRIO
TOTAL
PÚBLICO,
PODENDO
VARIAR),
COM
COBERTURA, EM LONA
ANTI-CHAMAS
PRETA
POR DENTRO E CINZA
POR FORA, ANTE FUNGO
E
BLACK
OUT,
BARRICADAS
ANTE
AVALANCHE
ARTICULADAS,
COM
LARGURA DE 1M E
ALTURA DE 1M. PISO DO
PALCO COM FORRAÇÃO
EMBORRACHADA
ANTIDERRAPANTE TIPO
LINÓLEO
E
ATERRAMENTO (SENDO
COMPOSTO COM VIGAS,
ANDAIMES E PILARES EM
TUBOS
PATENTES,
TENDO TABLADO COM
COMPENSADO NAVAL DE
15
MM),
COM
FECHAMENTO
NAS
ÁREAS
LATERAIS
E
TRASEIRAS,
UMA
ESCADA
MÓVEL
DO
SOLO PARA O PISO,
PODENDO SER MONTADA
NA LATERAL, 02 TORRES
DE P.A. FLY. A SAIA DO
PALCO É FECHADA EM
TODO O SEU ENTORNO
Praça Filemon Bezerra Lemos, 120, Centro - CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória.
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MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
LOTE: 01
ITEM
3
ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA
DOS EQUIPAMENTOS
COM PAINÉIS DE 2M DE
ALTURA. TODO O PALCO
É INSTALADO COM CABO
DE AÇO DE SEGURANÇA
E
OS
MESMOS
ENVELOPADOS
COM
CANTONETES
DE
POLIETILENO DO CHÃO
ATÉ A ALTURA DE 2M.
PALCO EM ESTRUTURA
DE ALUMÍNIO TUBULAR,
MEDINDO:
8,00M
DE
LARGURA ÚTIL (BOCA DE
CENA)
X
8,00M
DE
PROFUNDIDADE X 6M DE
ALTURA NO MÍNIMO (PÉ
DIREITO DO PALCO ATÉ
AS
VARAS
DE
ILUMINAÇÃO, PODENDO
VARIAR DE ACORDO COM
O EVENTO) X 1,0M DE
ALTURA DE PALCO NO
MÍNIMO (EM RELAÇÃO AO
PISO ONDE FICARÁ O
PÚBLICO,
PODENDO
VARIAR),
COM
COBERTURA, EM LONA
ANTI-CHAMAS
PRETA
POR DENTRO E CINZA
POR FORA, ANTE FUNGO
E
BLACKOUT,
BARRICADAS
ANTE
AVALANCHE
U/M
QTD/
DIA
QTDE.
MÁX. P/
DIÁRIA
DIÁRIA
18
1
VALORES (R$)
UNITÁRIO
4.200,00
TOTAL
75.600,00
Praça Filemon Bezerra Lemos, 120, Centro - CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória.
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MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
LOTE: 01
ITEM
ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA
DOS EQUIPAMENTOS
U/M
QTD/
DIA
QTDE.
MÁX. P/
DIÁRIA
VALORES (R$)
UNITÁRIO
TOTAL
ARTICULADAS,
COM
LARGURA DE 1M E
ALTURA DE 1M. PISO DO
PALCO COM FORRAÇÃO
EMBORRACHADA
ANTIDERRAPANTE TIPO
LINÓLEO
E
ATERRAMENTO (SENDO
COMPOSTO COM VIGAS,
ANDAIMES E PILARES EM
TUBOS
PATENTES,
TENDO TABLADO COM
COMPENSADO NAVAL DE
15
MM),
COM
FECHAMENTO
NAS
ÁREAS
LATERAIS
E
TRASEIRAS,
UMA
ESCADA
MÓVEL
DO
SOLO PARA O PISO,
PODENDO SER MONTADA
NA LATERAL, 02 TORRES
DE P.A. FLY. A SAIA DO
PALCO É FECHADA EM
TODO O SEU ENTORNO
COM PAINÉIS DE 2M DE
ALTURA. TODO O PALCO
É INSTALADO COM CABO
DE AÇO DE SEGURANÇA
E
OS
MESMOS
ENVELOPADOS
COM
CANTONETES
DE
POLIETILENO DO CHÃO
ATÉ A ALTURA DE 2M
Praça Filemon Bezerra Lemos, 120, Centro - CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória.
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MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
LOTE: 01
ITEM
4
ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA
DOS EQUIPAMENTOS
LOCAÇÃO
DE
CAMAROTE,
COM
VARANDA,
MEDINDO
15,00
X
06,00
M,
ESTRUTURA
DE
ALUMÍNIO,
PRÉFABRICADO
COM
ESPESSURA MÍNIMA DE
3,00MM, EM FORMA DE
BOX TRUSS (MÍNIMO DE
300X300MM),
PISO
REVESTIDO
DE
CARPETE. TODAS AS
EMENDAS
DOS
BOX
DEVERÃO
CONTER
PARAFUSOS EM AÇO
COM
ARRUELAS
E
TRAVAS ESPECIFICAS. A
ESTRUTURA
PARA
A
BASE DO CAMAROTE
DEVERÁ SER EM AÇO
COM
SISTEMA
DE
ENCAIXE
COMPOSTO
POR VIGAS E PILARES,
DEVIDAMENTE
CONTRAVENTADOS,
PARA
GARANTIR
A
ESTABILIDADE E SOLIDEZ
DA MESMA. SUA BASE
SERÁ COM ESTRUTURA
EM PERFIS SOLDADOS
DE
FORMA
EFICAZ,
CONFORME AS NORMAS
U/M
QTD/
DIA
QTDE.
MÁX. P/
DIÁRIA
DIÁRIA
12
1
VALORES (R$)
UNITÁRIO
6.500,00
TOTAL
78.000,00
Praça Filemon Bezerra Lemos, 120, Centro - CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória.
CNPJ 13.113.626/0001-56 – Telefax (79) 3411-1713 – email [email protected]
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91 - Ano IV - Nº 380
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RUBRICA:______________
ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
LOTE: 01
ITEM
ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA
DOS EQUIPAMENTOS
U/M
QTD/
DIA
QTDE.
MÁX. P/
DIÁRIA
VALORES (R$)
UNITÁRIO
TOTAL
ESPECÍFICAS,
E
FORRADO
COM
COMPENSADO
NAVAL,
DE NO MÍNIMO 15MM DE
ESPESSURA. A ALTURA
MÍNIMA DA BASE DO
PALCO DEVERÁ SER DE
2,20M EM RELAÇÃO À
PAVIMENTAÇÃO
DO
LOCAL. A ESTRUTURA
DEVERÁ
ESTAR
TOTALMENTE ALINHADA
E NIVELADA. AS SAPATAS
DEVERÃO
SER
EM
CHAPAS
DE
AÇO
REGULÁVEIS E COM NO
MÁXIMO
02(DOIS)
CALÇOS DE MADEIRA, DE
DIMENSÕES
NUNCA
INFERIORES
ÀS
DA
SAPATA.
COM
COBERTURA
EM
TOLDOS.
SUAS
DIMENSÕES DEVEM SER
TAIS QUE IMPEÇAM AS
INTEMPÉRIES
DE
ATINGIR
AS
ÁREAS
ÚTEIS. O MATERIAL DAS
LONAS DEVERÁ SER DO
TIPO
ANTICHAMA
E
AUTO-EXTINGUÍVEL. AS
CALHAS
ENTRE
AS
COBERTURAS DEVERÃO
Praça Filemon Bezerra Lemos, 120, Centro - CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória.
CNPJ 13.113.626/0001-56 – Telefax (79) 3411-1713 – email [email protected]
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FOLHA Nº ______________
RUBRICA:______________
ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
LOTE: 01
ITEM
ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA
DOS EQUIPAMENTOS
U/M
QTD/
DIA
QTDE.
MÁX. P/
DIÁRIA
VALORES (R$)
UNITÁRIO
TOTAL
SER INSTALADAS TENDO
COMO REFERENCIA A
EXTREMIDADE
SUPERIOR
DO
BOX,
SENDO CONTORNADAS
ATÉ A OUTRA FACE DA
MESMA,
ENVOLVENDO
TODO
O
BOX
E
GARANTINDO
A
ESTANQUEIDADE
DAS
ÁGUAS PROVENIENTES
DAS
CHUVAS.
O
MATERIAL DAS LONAS
DEVERÁ OBEDECER AOS
MESMOS PARÂMETROS
DAS
LONAS
DE
COBERTURA.
AS
ESCADAS
DEVERÃO
OBEDECER ÀS MEDIDAS
DE
ESPELHO
(NO
MÁXIMO DE 18,5CM) E
LARGURA DO PISO (NO
MÍNIMO
DE
30CM),
ESTAREM
EM
CONFORMIDADE COM A
ABNT, TOTALMENTE EM
ESTRUTURA DE AÇO.
TODO O PERÍMETRO EM
TORNO DO CAMAROTE
DEVERÁ OBEDECER ÀS
SEGUINTES
ORIENTAÇÕES:
O
FECHAMENTO
DEVERÁ
Praça Filemon Bezerra Lemos, 120, Centro - CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória.
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LOTE: 01
ITEM
5
ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA
DOS EQUIPAMENTOS
SER
DE
CHAPAS
METÁLICAS
COM
ESTRUTURAS,
TUBULARES A SEREM
INSTALADOS
EM
CONFORMIDADE COM O
PROJETO
APRESENTADO, ATÉ UMA
ALTURA DE 2,00M, DE
FORMA
ALINHADA
E
SÓLIDA
LOCAÇÃO DE HOUSE MIX
PROFISSIONAL:
SERÁ
MONTADA
UMA
ESTRUTURA
DE
ALUMÍNIO
PARA
O
CONTROLE
DE
SOM,
AFASTADA DO PALCO
PRINCIPAL,
EM
ESTRUTURA TIPO BOX
TRUSS. SERÁ COMPOSTA
DE UM TOLDO DE 4
ÁGUAS DE 6,0X6,0M QUE
COBRIRÁ A ESTRUTURA
DO PRIMEIRO ANDAR DE
5,0X5,0M. A COBERTURA
E A ESTRUTURA DE
SUPORTE
DEVERÃO
OBEDECER
ÀS
ESPECIFICAÇÕES FEITAS
PARA
O
PALCO
PRINCIPAL.
SERÁ
ENVOLTO POR UMA TELA
U/M
QTD/
DIA
QTDE.
MÁX. P/
DIÁRIA
DIÁRIA
20
1
VALORES (R$)
UNITÁRIO
900,00
TOTAL
18.000,00
Praça Filemon Bezerra Lemos, 120, Centro - CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória.
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94 - Ano IV - Nº 380
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ESTADO DE SERGIPE
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COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
LOTE: 01
ITEM
6
ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA
DOS EQUIPAMENTOS
METÁLICA DE PROTEÇÃO
DE 2M DE ALTURA, QUE
PERMITA
A
VISUALIZAÇÃO
DO
PALCO
LOCAÇÃO DE CAMARINS
ESTRUTURA
DE
OCTANORME
ANODIZADO COM PERFIS
DE
ALUMÍNIO
E
FECHAMENTO EM TS
ITALIANO, BRANCO, COM
MEDIDAS DE 4,00M X
4,00M,
PORTAS
COM
FECHADURAS
TOTALMENTE
EM
PERFEITO
ESTADO,
CLIMATIZADOS,
COM
PAINÉIS DE VIDRO ONDE
FOR
NECESSÁRIO,
REVESTIDO
DE
CARPETE,
TER
CAPACIDADE
MÍNIMA
PARA 10 (DEZ) PESSOAS,
EQUIPADO
COM
02
(DUAS) CESTAS DE LIXO
GRANDES, 02 (DUAS)
MESAS PLÁSTICA COM 04
(QUATRO) CADEIRAS, 04
(QUATRO) POLTRONAS,
01 (UM) SOFÁ DE 03
(TRÊS) LUGARES, 01 (UM)
ESPELHO
CORPO
U/M
QTD/
DIA
QTDE.
MÁX. P/
DIÁRIA
DIÁRIA
12
1
VALORES (R$)
UNITÁRIO
1.800,00
TOTAL
21.600,00
Praça Filemon Bezerra Lemos, 120, Centro - CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória.
CNPJ 13.113.626/0001-56 – Telefax (79) 3411-1713 – email [email protected]
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10 de Junho de 2014
95 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
RUBRICA:______________
ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
LOTE: 01
ITEM
ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA
DOS EQUIPAMENTOS
U/M
QTD/
DIA
QTDE.
MÁX. P/
DIÁRIA
VALORES (R$)
UNITÁRIO
INTEIRO,
01
(UM)
FRIGOBAR,
SANITÁRIO
QUÍMICO COM ACESSO
PELO LADO DE DENTRO
DO CAMARIM, 03 (TRÊS)
TOMADAS
TRIPOLAR
COM
ADAPTADORES,
ILUMINAÇÃO
BÁSICA
COM LUMINÁRIA DE 400W
E DEMAIS ACESSÓRIOS
NECESSÁRIOS PARA O
PERFEITO
FUNCIONAMENTO
DO
MESMO.
VALOR TOTAL DO LOTE: 01
TOTAL
341.160,00
Empresa vencedora: PRO SHOW PRODUÇÕES, EVENTOS E PUBLICIDADE LTDA.
CNPJ: 07.526.898/0001-85.
LOTE: 02
QTDE.
VALORES (R$)
ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA
QTD/
MÁX. P/
ITEM
U/M
DOS EQUIPAMENTOS
DIA
UNITÁRIO
TOTAL
DIÁRIA
1
LOCAÇÃO DE TRIO DE
GRANDE
PORTE:
1
SISTEMA COM 3 OU 4
VIAS . COM 48 ALTAS E 64
SUB
GRAVES,
OBS.
ALTAS COM 1X12+02X6,5”
OU 8” DRIVE, SUB COM
2X 21” NO MÍNIMO 3000
WATTS, 1 CONSOLE DE
48
CANAIS
DIGITAL, HORAS
65
1 TRIO
1.575,00 102.375,00
Praça Filemon Bezerra Lemos, 120, Centro - CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória.
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96 - Ano IV - Nº 380
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ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
LOTE: 02
ITEM
ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA
DOS EQUIPAMENTOS
U/M
QTD/
DIA
QTDE.
MÁX. P/
DIÁRIA
VALORES (R$)
UNITÁRIO
TOTAL
PM5D-RH OU SIMILAR 1
GERENCIADOR
DE
FREQUÊNCIA DIGITAL, 1
DVD
PLAYER,
4
GERENCIADOR DIGITAL,
8 CANAIS DE FONE DE
BOA QUALIDADE E COM
AMPLIFICADOR; VIAS: 12
VIAS DE MONITOR, OBS.
2X12+DRIVE
DE
BOA
APARÊNCIA
E
BOA
QUALIDADE, 2 SUB DE
BATERIA (COM ALTAS),
OBS. 2X18 COM NO
MÍNIMO 600 WATTS, 2
SIDE FILL NAS MESMAS
ESPECIFICAÇÕES:
1
CABEÇOTE COM DUAS
CAIXAS COM FALANTES
DE 18 E 10 – BASS, OBS.
18 COM NO MÍNIMO 800
WATTS,
4X10,
1
CABEÇOTE DE GUITARRA
COM CAIXA 4X10, 1 CUBO
DE GUITARRA COM 2X12,
1
CABEÇOTE
DE
TECLADO, 12 MONITOR
TIPO SM 400 SISTEMA DE
CABEAMENTO
E
DISTRIBUIÇÃO DE AC
ESTABILIZADA 127V E
220V
DEVIDAMENTE
AUTORIZADO
PELO
Praça Filemon Bezerra Lemos, 120, Centro - CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória.
CNPJ 13.113.626/0001-56 – Telefax (79) 3411-1713 – email [email protected]
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97 - Ano IV - Nº 380
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MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
LOTE: 02
ITEM
2
ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA
DOS EQUIPAMENTOS
VISTORIA DO BOMBEIRO
COM LAUDO DE VISTORIA
NO
MOMENTO
DA
APRESENTAÇÃO
CAVALINHO
PARA
ENGATE
NO
TRIO
ESPECIFICAR MARCA E
MODELO PLACA, NESTE
ESPAÇO, INFORMAR O
NOME
DO
TRIO
CAVALINHO E GERADOR
QUE O INTEGRA).
LOCAÇÃO
DE
TRIO
ELÉTRICO
DE
MÉDIO
PORTE EQUIPADO COM:
1 MESA DE SOM DE 48
CANAIS E 24 AUXILIARES;
20 MICROFONES SM 58;
14 MICROFONES SM 57; 2
MICROFONE SEM FIO 58
BETA; 6 MICROFONES
COM KIT BATERIA; 12
FONES PORTA PRO; 2
PROCESSADORES
DIGITAIS DCX 2496-PA; 2
EQUALIZADORES DN-314;
14 AMPLIFICADORES TIP
5000; 8 AMPLIFICADORES
4400; 4 AMPLIFICADORES
3400; 64 AUTO-FALANTES
E-815;
32
AUTOFALANTES SW-1P; 64
ALTO-FALANTES MB-1P;
U/M
QTD/
DIA
QTDE.
MÁX. P/
DIÁRIA
HORAS
65
1 TRIO
VALORES (R$)
UNITÁRIO
1.350,00
TOTAL
87.750,00
Praça Filemon Bezerra Lemos, 120, Centro - CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória.
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MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
LOTE: 02
ITEM
3
ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA
DOS EQUIPAMENTOS
32 DRIVER’S ETD-44; 24
DRIVER’S
N115;
20
GARRAS; 16 PEDESTAIS;
12 MINI BRUT DWE; 12
MEGA BRUT PAR FOCO 5;
1 MESA DE LUZ DE 12
CANAIS; 1 RACK DE LUZ
DE 12 CANAIS; 1 GRUPO
GERADOR
115
KVA.
(NESTE
ESPAÇO,
INFORMAR O NOME DO
TRIO
CAVALINHO
E
GERADOR
QUE
O
INTEGRA)
LOCAÇÃO
DE
TRIO
ELÉTRICO DE PEQUENO
PORTE EQUIPADO COM:
1 MESA DE SOM DE 32
CANAIS E 16 AUXILIARES;
22 MICROFONES SM 58;
14 MICROFONES SM 57; 1
MICROFONE SEM FIO 58
BETA; 6 MICROFONES
COM KIT BATERIA; 12
FONES PORTA PRO; 2
PROCESSADORES
DIGITAIS DCX 2496-PA; 2
EQUALIZADORES DN-314;
14 AMPLIFICADORES TIP
5000; 8 AMPLIFICADORES
4400; 4 AMPLIFICADORES
3400; 64 AUTO-FALANTES
E-815;
32
AUTO-
U/M
QTD/
DIA
QTDE.
MÁX. P/
DIÁRIA
HORAS
100
1 TRIO
VALORES (R$)
UNITÁRIO
898,75
TOTAL
89.875,00
Praça Filemon Bezerra Lemos, 120, Centro - CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória.
CNPJ 13.113.626/0001-56 – Telefax (79) 3411-1713 – email [email protected]
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99 - Ano IV - Nº 380
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RUBRICA:______________
ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
LOTE: 02
ITEM
ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA
DOS EQUIPAMENTOS
U/M
QTD/
DIA
QTDE.
MÁX. P/
DIÁRIA
VALORES (R$)
UNITÁRIO
FALANTES SW-1P; 64
AUTOFALANTES MB-1P;
32 DRIVER’S ETD-44; 24
DRIVER’S
N115;
20
GARRAS; 16 PEDESTAIS;
12 MINI BRUT DWE; 12
MEGA BRUT PAR FOCO 5;
1 MESA DE LUZ DE 12
CANAIS; 1 RACK DE LUZ
DE 12 CANAIS; 1 GRUPO
GERADOR
115
KVA
NESTE
ESPAÇO,
INFORMAR O NOME DO
TRIO
CAVALINHO
E
GERADOR
QUE
O
INTEGRA).
VALOR TOTAL DO LOTE: 02
TOTAL
280.000,00
Empresa vencedora: PRO SHOW PRODUÇÕES, EVENTOS E PUBLICIDADE LTDA.
CNPJ: 07.526.898/0001-85.
LOTE: 03
QTDE.
VALORES (R$)
ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA
QTD/
MÁX. P/
ITEM
U/M
DOS EQUIPAMENTOS
DIA
UNITÁRIO
TOTAL
DIÁRIA
1
LOCAÇÃO
DE
SANITÁRIOS
QUÍMICOS
TIPO
PADRÃO,
COM
LIMPEZA DIÁRIA E PAPEL
HIGIÊNICO
DIÁRIA
25
20
125,00 62.500,00
VALOR TOTAL DO LOTE: 03
62.500,00
Praça Filemon Bezerra Lemos, 120, Centro - CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória.
CNPJ 13.113.626/0001-56 – Telefax (79) 3411-1713 – email [email protected]
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100 - Ano IV - Nº 380
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MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Empresa vencedora: PRO SHOW PRODUÇÕES, EVENTOS E PUBLICIDADE LTDA.
CNPJ: 07.526.898/0001-85.
LOTE: 04
QTDE.
VALORES (R$)
QTD/
ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA
MÁX. P/
U/M
ITEM
DIA
DOS EQUIPAMENTOS
UNITÁRIO
TOTAL
DIÁRIA
1
LOCAÇÃO
DE
PRATICÁVEIS MEDINDO
2,0 X 1,0 X 0,40CM DE
ALTURA
CADA,
EM
ALUMÍNIO, COM PISO
FORRADO EM CARPETE
DIÁRIA
20
10
120,00 24.000,00
VALOR TOTAL DO LOTE: 04
24.000,00
Empresa vencedora: PRO SHOW PRODUÇÕES, EVENTOS E PUBLICIDADE LTDA.
CNPJ: 07.526.898/0001-85.
LOTE: 05
QTDE.
VALORES (R$)
ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA
QTD/
ITEM
U/M
MÁX. P/
DOS EQUIPAMENTOS
DIA
UNITÁRIO
TOTAL
DIÁRIA
1
LOCAÇÃO DE BATERIA CARACTERÍSTICAS
TÉCNICAS:
01
(UM)
BUMBO,
TAMANHO
MÍNIMO 20”; 02 (DOIS)
TONS, TAMANHO MÍNIMO
10X8” E 12X9”; 02 (DOIS)
SURDOS DE CHÃO COM
PÉS 14X14” E 16X16”; 05
(CINCO) ESTANTES DE
PRATO GIRAFA, PESADA
C/PÉS DUPLOS; 01 (UM)
ESTANTES
DE
CONTRATEMPOS
DIÁRIA
20
2
447,50 17.900,00
Praça Filemon Bezerra Lemos, 120, Centro - CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória.
CNPJ 13.113.626/0001-56 – Telefax (79) 3411-1713 – email [email protected]
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101 - Ano IV - Nº 380
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ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
LOTE: 05
ITEM
ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA
DOS EQUIPAMENTOS
U/M
QTD/
DIA
QTDE.
MÁX. P/
DIÁRIA
VALORES (R$)
UNITÁRIO
PESADA, DE DOIS PÉS,
OU DE TRÊS PÉS C/ PÉS
DUPLOS;
01
(UM)
ESTANTE
DE
CAIXA,
PASSADA,
C/PÉS
DUPLOS, TAMANHO DA
CAIXA
13”;
01
(UM)
ESTANTE
DE
CAIXA,
TAMANHO DA CAIXA 10”;
01
(UM)
TAPETE,
TAMANHO MÍNIMO 3,0 M
X 2,0 M
VALOR TOTAL DO LOTE: 05
TOTAL
17.900,00
Empresa vencedora: PRO SHOW PRODUÇÕES, EVENTOS E PUBLICIDADE LTDA.
CNPJ: 07.526.898/0001-85.
LOTE: 06
QTDE.
VALORES (R$)
ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA
QTD/
ITEM
U/M
MÁX. P/
DOS EQUIPAMENTOS
DIA
UNITÁRIO
TOTAL
DIÁRIA
1
LOCAÇÃO
DE
GERADORES 180 KVA
SILENCIADO COM CHAVE
INVERSORA. OBS: TODO
CABEAMENTO
PARA
MONTAGEM
E
ÓLEO
DIESEL
PARA
O
FUNCIONAMENTO SERÁ
DE RESPONSABILIDADE
DA
CONTRATADA
DEVENDO SER INCLUSOS
NOS CUSTOS.
DIÁRIA
25
2
1.349,90 67.495,00
Praça Filemon Bezerra Lemos, 120, Centro - CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória.
CNPJ 13.113.626/0001-56 – Telefax (79) 3411-1713 – email [email protected]
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102 - Ano IV - Nº 380
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ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
LOTE: 06
ITEM
ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA
DOS EQUIPAMENTOS
U/M
QTD/
DIA
QTDE.
MÁX. P/
DIÁRIA
VALORES (R$)
UNITÁRIO
VALOR TOTAL DO LOTE: 06
TOTAL
67.495,00
Empresa vencedora: PRO SHOW PRODUÇÕES, EVENTOS E PUBLICIDADE LTDA.
CNPJ: 07.526.898/0001-85.
LOTE: 07
QTDE.
VALORES (R$)
ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA
QTD/
ITEM
U/M
MÁX. P/
DOS EQUIPAMENTOS
DIA
UNITÁRIO
TOTAL
DIÁRIA
1
LOCAÇÃO DE PLACAS DE
FECHAMENTO - CHAPAS
METÁLICAS
COM
ESTRUTURA TUBULAR A
SEREM
INSTALADOS,
COM ALTURA MÍNIMA DE
2,00 X 2,20M DE FORMA
ALINHADA E SÓLIDA.
UND
3.000
250
22,46 67.380,00
VALOR TOTAL DO LOTE: 07
67.380,00
Empresa vencedora: PRO SHOW PRODUÇÕES, EVENTOS E PUBLICIDADE LTDA.
CNPJ: 07.526.898/0001-85.
LOTE: 08
QTDE.
VALORES (R$)
ITE ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA
QTD/
MÁX. P/
U/M
M
DOS EQUIPAMENTOS
DIA
UNITÁRIO
TOTAL
DIÁRIA
1
LOCAÇÃO
DE
ILUMINAÇÃO
PROFISSIONAL GRANDE
PORTE - 01 MESA DE
COMANDO DIGITAL DE DIÁRI
NO MÍNIMO 512 CANAIS
A
12
1
4.500,00 54.000,00
Praça Filemon Bezerra Lemos, 120, Centro - CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória.
CNPJ 13.113.626/0001-56 – Telefax (79) 3411-1713 – email [email protected]
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ
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103 - Ano IV - Nº 380
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PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
RUBRICA:______________
ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
LOTE: 08
ITE
M
2
ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA
DOS EQUIPAMENTOS
COM 80 CANAIS DIRETO
DE
DIMMERS;
01
SISTEMA OPERACIONAL
DMX512 COM MÍNIMO DE
04 KVA POR CANAL; 01
CHAVE DE DISTRIBUIÇÃO
DE FORÇA TRIFÁSICA
COM NO MÍNIMO 150 A
POR FASE.; 24 REFLETOR
PAR
LED,
36
REFLETORES
PAR-64
FOCOS 1, 2 E 5 COM
1000WX110V;
24
REFLETORES
PAR-56
COM
100WX120V;
04
BATERIAS DE MINI BRUTT
COM
06
LÂMPADAS
DWEX 1000W.; 08 SUPER
STOBO 3000W; 03 CABOS
AC DE 90MM, MÍNIMO DE
50MM
E
50M
DE
COMPRIMENTO,
ANTICHAMAS; 24 MOVING
HEAD SPOT 575 08 BENN
300; 14 SET LIGHT; 12
ELIPSOIDAL COM IRES
REGULÁVEL, 02 CANHÃO
SEGUIDOR DE 1200W.
LOCAÇÃO
DE
ILUMINAÇÃO
PROFISSIONAL
MÉDIO
PORTE - 01 MESA DE
COMANDO DIGITAL DE
U/M
DIÁRI
A
QTD/
DIA
QTDE.
MÁX. P/
DIÁRIA
12
1
VALORES (R$)
UNITÁRIO
3.600,00
TOTAL
43.200,00
Praça Filemon Bezerra Lemos, 120, Centro - CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória.
CNPJ 13.113.626/0001-56 – Telefax (79) 3411-1713 – email [email protected]
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ
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10 de Junho de 2014
104 - Ano IV - Nº 380
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PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
RUBRICA:______________
ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
LOTE: 08
ITE
M
3
ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA
DOS EQUIPAMENTOS
NO MÍNIMO 512 CANAIS
COM 80 CANAIS DIRETO
DE
DIMMERS;
01
SISTEMA OPERACIONAL
DMX512 COM MÍNIMO DE
04 KVA POR CANAL; 01
CHAVE DE DISTRIBUIÇÃO
DE FORÇA TRIFÁSICA
COM NO MÍNIMO 150 A
POR FASE.;12 REFLETOR
PAR
LED,
24
REFLETORES
PAR-64
FOCOS 1, 2 E 5 COM
1000WX110V;
16
REFLETORES
PAR-56
COM
100WX120V;
02
BATERIAS DE MINI BRUTT
COM
06
LÂMPADAS
DWEX 1000W.; 04 SUPER
STOBO 1500W ; 03 CABOS
AC DE 50MM, MÍNIMO DE
35MM
40M
DE
COMPRIMENTO,
ANTICHAMAS; 12 MOVING
HEAD SPOT 575, 01
CANHÃO SEGUIDOR DE
1200W
LOCAÇÃO DE KIT BÁSICO
DE
ILUMINAÇÃO
PEQUENO PORTE PARA
EVENTO DE PEQUENO
PORTE, LUZ CÊNICA DE
MOVIEREDS, LUZES DE
U/M
DIÁRI
A
QTD/
DIA
QTDE.
MÁX. P/
DIÁRIA
20
1
VALORES (R$)
UNITÁRIO
2.695,00
TOTAL
53.900,00
Praça Filemon Bezerra Lemos, 120, Centro - CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória.
CNPJ 13.113.626/0001-56 – Telefax (79) 3411-1713 – email [email protected]
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ
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105 - Ano IV - Nº 380
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FOLHA Nº ______________
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ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
LOTE: 08
ITE
M
ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA
DOS EQUIPAMENTOS
U/M
QTD/
DIA
QTDE.
MÁX. P/
DIÁRIA
VALORES (R$)
UNITÁRIO
TOTAL
LED,
MOVIELIGHTS,
LUZES
QUENTES
E
FRIAS,
REFLETORES
DIVERSOS,
MESA
PROFISSIONAL
PARA
CONTROLE
DE
ILUMINAÇÃO, INCLUINDO
TRANSPORTE,
MONTAGEM,
INSTALAÇÃO,
OPERADORES
E
DESMONTAGEM.
VALOR TOTAL DO LOTE: 08
VALOR GERAL
========================================================Î
151.100,0
0
1.011.535
,00
CONDIÇÕES GERAIS
1. O(s) prestador(es) de serviços do objeto contratual incluídos nesta Ata de Registro de
Preços ficam obrigados a cumprir as condições estabelecidas no ato convocatório, nos
respectivos anexos, bem como nesta própria Ata.
2. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da
Glória a adquirir os itens relacionados nem as quantidades indicadas, podendo até realizar
licitação específica para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de
condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º, da Lei n°
8.666/93; art. 7º, do Decreto Municipal n°. 1.346/2011.
3. Quando da necessidade do fornecimento dos itens constantes nesta Ata, o Órgão
Participante, consultará o Órgão Gerenciador para obter a indicação do(s) prestador(es) de
serviços, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados.
Praça Filemon Bezerra Lemos, 120, Centro - CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória.
CNPJ 13.113.626/0001-56 – Telefax (79) 3411-1713 – email [email protected]
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10 de Junho de 2014
106 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
RUBRICA:______________
ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
4. Com as informações do Órgão Gerenciador, o Órgão Participante convocará o(s)
prestador(es) de serviços indicado(s), celebrando o contrato ou instrumento.
5. Se, caso de formalização contratual, para instruir os contratos ou instrumento equivalente,
o(s) prestador(es) de serviços do objeto contratual deverá(ão) providenciar e encaminhar ao
órgão contratante, no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da data da convocação, certidões
negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), certidões negativas de tributos e contribuições federais,
expedidas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, e
certidão negativa de tributos municipais, expedidas pela Fazenda Municipal de Nossa
Senhora da Glória, sob pena de a contratação não se concretizar.
6. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação estiverem dentro do prazo de
validade, o(s) prestador(es) de serviços ficará(ão) dispensado(s) da apresentação das
mesmas.
7. O(s) prestador(es) de serviços do objeto contratual deverá(ão), no prazo de 05 (cinco) dias
corridos, contados da data da convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar o
termo de contrato ou retirar instrumento equivalente.
8. O objeto contratual desta Ata deverá ser contratado de acordo com as necessidades de
cada evento, através de Requisições de Serviços, conforme subitem 13.1 do Edital Licitatório.
9. Por ocasião da entrega, o(s) prestador(es) de serviços deverá(ão) colher no comprovante
respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido
pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo
recebimento.
10. Constatadas irregularidades no objeto contratual desta Ata, o Município poderá:
10.1 Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua
substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
10.2 Na hipótese de substituição, o(s) prestador(es) de serviços deverá(ão) fazê-la(s) em
conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias,
contados na notificação por escrito, mantido o preço inicialmente pactuado;
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10 de Junho de 2014
107 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
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ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
10.3 Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rejeitá-lo no todo ou em partes, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
10.4 Na hipótese de complementação, o(s) prestador(es) de serviços deverá(ão) fazê-la(s)
em conformidade com a indicação da administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias,
contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente pactuado.
11. O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses.
11.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços passará a contar da data da
publicação no Diário Oficial do Município.
12. Ressalvada circunstância imprevista, o pagamento será efetuado, em 30 (trinta) dias,
contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante, à vista do
respectivo Termo de Recebimento Definitivo do Objeto ou Recibo..
13. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas a esta
Administração e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação
válida.
13.1 Novamente salienta-se que, quando da ocasião do pagamento, será verificada a
situação de regularidade do(s) prestador(es) de serviços perante o Sistema de Seguridade
Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Dívida Ativa da União.
14. O(s) prestador(es) de serviços terá(ão) seu Registro de Preços cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não aceitar a respectiva Nota de Empenho, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles
praticados no mercado; e
d) estiverem presentes razões de interesse público.
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108 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
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ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
15. Em sendo cancelado o registro, nas hipóteses previstas, será assegurado o contraditório
e ampla defesa.
16. O(s) prestador(es) de serviços poderá(ão) solicitar o seu cancelamento do Registro de
Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução das
condições assumidas, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente
comprovados.
17. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de
Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar no cumprimento das cláusulas desta Ata, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar
com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, ou nos Sistemas de Cadastramento de
Fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei Nº. 10.520 de 10/07/02, pelo prazo
de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais, assegurados o prévio
contraditório e a ampla defesa;
18. É vedado elevar arbitrariamente os preços, vender, como verdadeira ou perfeita,
mercadoria falsificada ou deteriorada, entregar uma mercadoria por outra, alterar substância,
qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida, tornar, por qualquer modo, injustamente,
mais onerosa à proposta ou a entrega do objeto, conforme previsto no art. 96 da Lei Nº.
8.666/93, sujeitando-se o infrator à pena de detenção, de 03 (três) a 06 (seis) anos sem
prejuízo das sanções acima elencadas.
19. Os preços registrados serão publicados no Diário Oficial do Município e em mídia
eletrônica, trimestralmente.
Nossa Senhora da Glória/SE, 04 de novembro de 2013.
__________________________________________________
Praça Filemon Bezerra Lemos, 120, Centro - CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória.
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109 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
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ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA NASCIMENTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
CONTRATANTE
__________________________________________
ABRAÃO LINCOLN VIEIRA
Secretário de Administração e Finanças
_________________________________________________________
PROSHOW – PRODUÇÕES, EVENTOS E PUBLICIDADE LTDA
ALLYSSON TOJAL SERRA DANTAS
Representante Legal
Praça Filemon Bezerra Lemos, 120, Centro - CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória.
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110 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
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FOLHA Nº ______________
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ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
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1/53
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2013
Aos 02 (dois) dias do mês de janeiro do ano de 2014, na cidade de Nossa Senhora da Glória,
Estado de Sergipe, sito Praça Filemon Bezerra Lemos nº 120, Bairro Centro, nesta cidade, o
Município de Nossa Senhora da Glória, através da Secretaria Municipal de Administração,
Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços para Fornecimento de Material de
Construção, Elétrico, Hidráulico e Ferramentas, devidamente representado e assistido neste
ato pelo Secretário o Sr. ABRAÃO LINCOLN VIEIRA, e as empresas: AMARAL COMERCIO
E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.042.047/0001-95, com
endereço Av. Sete de Setembro, nº 7, Bairro Centro, na cidade de Nossa Senhora da
Glória/SE, neste ato representado pelo Sr. MARCOS SANTOS SOUZA, EG MATERIAL
ELÉTRICO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.039.118/0001-09, com endereço na Av.
Augusto Franco, nº 3150, Bairro Ponto Novo, na cidade de Aracaju/SE, neste ato
representado pela Sra. EDNA MARIA VIEIRA SANTOS DO BOMFIM e a ELETRICA
ALIANÇA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.344.401/0001-12, com endereço Av.
Carlos Burlamarqui, nº 109, Bairro Centro, na cidade de Aracaju/SE, neste ato representado
pela Sra. MARCILENE SANTOS CALAZANS, acordam proceder, nos termos do Decreto
Municipal nº. 1.346, de 30 de agosto de 2011 e subsidiariamente a Lei 8.666, de 21 de junho
de 1993, e do edital do Pregão em epígrafe, ao Registro de Preços referente aos lotes abaixo
discriminados, com seu respectivo preço unitário.
Empresa vencedora: AMARAL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
CNPJ: 15.042.047/0001-95.
LOTE: 01
MATERIAL HIDRÁULICO
Q
CUSTOS (R$)
ITE
ESPECIFICAÇÃO DO
MARCA
U/M
T
M
MATERIAL
UNITÁRIO
PARCIAL
D
ACABAMENTO DE P/
6
HIDRO
1,00
60,00
1
VÁLVULA HIDRA
UND
0
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
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111 - Ano IV - Nº 380
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FOLHA Nº ______________
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ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
2/53
LOTE: 01
MATERIAL HIDRÁULICO
ITE
M
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
CROMADA
ADAPTADOR
C/
FLANGE 25 MM
ADAPTADOR
C/
FLANGE 32 MM
ADAPTADOR
SOLDÁVEL
CURTO
25MMX3/4”
ADAPTADOR
SOLDÁVEL
CURTO
32MMX1”
ADAPTADOR
SOLDÁVEL
CURTO
50MMX1.1/2”
ADAPTADOR
20X1/2
RXP
ADAPTADOR
20X1/2
CURTO
MARCA
KRONA
KRONA
U/M
150,00
8,00
320,00
0,30
36,00
1,00
60,00
3
0
6
0
0
2
0
0
1
0
0
3
0
3
0
1,50
45,00
0,20
120,00
0,30
60,00
3,00
300,00
12,00
360,00
1,00
30,00
6,00
180,00
5,00
500,00
KRONA
UND
TIGRE
KRONA
PUVITEK
UND
UND
UND
PUVITEK
UND
CIPLA
5,00
6
0
UND
BOIA CX D´AGUA 1/2
PARCIAL
UND
KRONA
KRONA
UNITÁRIO
UND
UND
KRONA
CASCOLA
CUSTOS (R$)
3
0
4
0
1
2
0
UND
UND
ADESIVO PARA PVC
75G
ADESIVO
SILICONE
280G
ANEL DE BORRACHA
DE 100 MM
ANEL DE BORRACHA
PARA
VASO
SANITÁRIO
Q
T
D
UND
3
0
1
0
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112 - Ano IV - Nº 380
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MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
3/53
LOTE: 01
MATERIAL HIDRÁULICO
ITE
M
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
14
MARCA
15
17
18
19
20
21
22
23
24
UND
2
3
0
270,00
8.100,00
UND
1
0
150,00
1.500,00
UND
1
5
130,00
1.950,00
UND
4
0
20,00
800,00
UND
1
0
6,00
60,00
UND
3
0
3
0
3
0
3,00
90,00
1,00
30,00
1,00
30,00
KRONA
BUCHA RED 25X20
16
UND
Q
T
D
0
3
0
0
2
0
0
U/M
UND
KRONA
BUCHA RED 50X40
CAIXA D’ÁGUA FIBRA
DE VIDRO 20.000 L C/
TAMPA
CAIXA D’ÁGUA
POLIETILENO 1.000 L
C/ TAMPA
CAIXA D’ÁGUA
POLIETILENO 500 L C/
TAMPA
CAIXA D’ÁGUA
POLIETILENO 310 L C/
TAMPA
CAIXA DESCARGA
C17/S PLÁSTICA
COMPLETA CAP. 9L
CAIXA SINFONADA DE
PVC CROMADA
100X100X50
CAIXA SINFONADA DE
PVC RÍGIDA
150X150X50MM
CURVA DE 90º PVC 1”
ROSQ
CURVA DE 90º PVC 2”
ROSQ
FORTILEVE
FORTILEVE
FORTILEVE
FORTILEVE
CIPLA
ASTRA
ASTRA
UND
KRONA
KRONA
UND
UND
CUSTOS (R$)
UNITÁRIO
PARCIAL
0,30
90,00
1,00
200,00
981,00
1.962,00
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MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
4/53
LOTE: 01
MATERIAL HIDRÁULICO
ITE
M
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
CURVA DE 90º PVC
SOLDÁVEL 60 MM
CURVA LONGA 90º DE
PVC RÍGIDO ¾ ROSQ
CURVA LONGA 90º
PVC 100 MM BRANCA
CURVA LONGA DE
PVC 90ºX 25 MM
SOLDÁVEL
CURVA LONGA DE
PVC 90ºX 32 MM
SOLDÁVEL
CURVA LONGA DE
PVC 90ºX 50 MM
SOLDÁVEL
ENGATE PLÁSTICO
FLEXÍVEL PVC
BRANCO 30 CM
ENGATE PLÁSTICO
FLEXÍVEL PVC
BRANCO 40 CM
FITA VEDA ROSCA
18MMX25CM
JOELHO 45 º BRANCO
P/ ESGOTO 100MM
JOELHO 45 º BRANCO
P/ ESGOTO 40MM
JOELHO 45º BRANCO
P/ ESGOTO 50MM
JOELHO 90º BRANCO
P/ ESGOTO 100MM
MARCA
KRONA
KRONA
TIGRE
UND
Q
T
D
3
0
6
0
8
0
8
0
1,30
104,00
UND
5
0
2,90
145,00
UND
6
0
1,00
60,00
UND
6
0
2,40
144,00
UND
4
0
1
0
0
5
0
5
0
5
0
5
0
2,80
112,00
3,00
300,00
4,10
205,00
1,00
50,00
2,25
112,50
2,80
140,00
U/M
UND
UND
KRONA
KRONA
KRONA
KRONA
KRONA
UND
PUVITEK
UND
KRONA
KRONA
KRONA
KRONA
UND
UND
UND
UND
CUSTOS (R$)
UNITÁRIO
PARCIAL
1,00
30,00
1,00
60,00
2,00
160,00
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5/53
LOTE: 01
MATERIAL HIDRÁULICO
ITE
M
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
JOELHO 90º BRANCO
P/ ESGOTO 40MM
JOELHO 90º BRANCO
P/ ESGOTO 50MM
JOELHO 90º BRANCO
P/ ESGOTO 75MM
JOELHO 90º SOLD
ROSC. C/ BUCHA DE
LATÃO 25 MMX3/4”
MARCA
KRONA
KRONA
KRONA
U/M
UND
UND
UND
KRONA
UND
JOELHO PVC
SOLDÁVEL 90º 20 MM
JOELHO PVC
SOLDÁVEL 90º 25 MM
JOELHO PVC
SOLDÁVEL 90º 32 MM
JOELHO PVC
SOLDÁVEL 90º 50 MM
JOELHO PVC
SOLDÁVEL 90º 60 MM
KRONA
LUVA SIMPLES PVC
20MM
KRONA
LUVA SIMPLES PVC
ROSCAVEL ¾
KRONA
LUVA SIMPLES PVC
20X1/2
KRONA
LUVA SIMPLES PVC
25MM
KRONA
UND
KRONA
KRONA
KRONA
KRONA
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
Q
T
D
5
0
3
0
1
0
5
0
3
0
0
8
0
8
0
4
0
2
0
2
0
0
1
0
0
3
0
0
3
0
0
CUSTOS (R$)
UNITÁRIO
PARCIAL
0,70
35,00
1,40
42,00
2,60
26,00
2,55
127,50
0,30
90,00
0,40
32,00
1,10
88,00
2,00
80,00
1,25
25,00
0,35
70,00
1,00
100,00
0,50
150,00
0,50
150,00
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6/53
LOTE: 01
MATERIAL HIDRÁULICO
ITE
M
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
PLUG ROSCÁVEL ½
PLUG ROSCÁVEL ¾
REGISTRO DE
ESFERA SOLDÁVEL 25
MM
REGISTRO DE
ESFERA SOLDÁVEL
60MM
REGISTRO DE
GAVETA ¾” DE
BRONZE
REGISTRO DE
GAVETA C/ CANOPLA
¾”
REGISTRO DE
PRESSÃO ¾” ROSQ
REGISTRO SOLDÁVEL
25 MM
REGISTRO SOLDÁVEL
32 MM
REPARO DE VÁLVULA
HIDRA
SIFÃO SANFONADO
UNIVERSAL
TE 90º DE PVC PARA
TUBO SOLDÁVEL 25
MM
TE 90º DE PVC PARA
TUBO SOLDÁVEL
MARCA
KRONA
KRONA
UND
Q
T
D
4
0
4
0
4
0
7,80
312,00
UND
2
0
6,00
120,00
UND
4
0
16,00
640,00
UND
3
0
3
0
5
0
3
0
6
0
2
0
0
2
0
0
1
5
30,00
900,00
31,00
930,00
7,00
350,00
7,00
210,00
5,00
300,00
6,00
1.200,00
0,50
100,00
4,50
675,00
U/M
UND
DURIM
DURIM
WOEKER
FURKIN
UND
FURKIN
HERK
HERK
HIDRA
UND
UND
UND
UND
ASTRA
UND
KRONA
UND
KRONA
UND
CUSTOS (R$)
UNITÁRIO
PARCIAL
0,50
20,00
0,55
22,00
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
13.113.626/0001-56.
CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected]
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Terça-feira
10 de Junho de 2014
116 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
RUBRICA:______________
ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
7/53
LOTE: 01
MATERIAL HIDRÁULICO
ITE
M
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
MARCA
U/M
60MM
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
TE SANITÁRIO CURTO
BRANCO 100X100 MM
TORNEIRA DE
PRESSÃO CROMADA
LONGA P/ PIA DE
COZINHA ¾”
TORNEIRA JARDIM
PRETA
TORNEIRA DE
PRESSÃO P/
LAVATÓRIO 1ª LINHA
½”
KRONA
UND
FURKIN
UND
HERK
UND
FURKIN
UND
TUBO BRANCO P/
ESGOTO 40MMX6M
COPLASTIK
TUBO BRANCO P/
ESGOTO 50MMX6M
COPLASTIK
TUBO DE ESGOTO
100MMX6M
COPLASTIK
TUBO PVC PB C/ ANEL
100 MMX6M
COPLASTIK
TUBO PVC PB C/ ANEL
60MMX6M
TUBO PVC PB C/ ANEL
75MMX6M
COPLASTIK
BARRA
BARRA
BARRA
BARRA
BARRA
COPLASTIK
BARRA
Q
T
D
0
1
0
0
2
0
2
0
0
4
0
1
0
0
1
0
0
3
0
0
1
0
0
7
0
0
7
0
CUSTOS (R$)
UNITÁRIO
PARCIAL
6,00
600,00
25,00
500,00
2,05
410,00
28,00
1.120,00
13,80
1.380,00
21,00
2.100,00
35,40
10.620,00
15,00
1.500,00
39,00
27.300,00
13,00
910,00
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
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117 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
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ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
8/53
LOTE: 01
MATERIAL HIDRÁULICO
ITE
M
74
75
76
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
MARCA
TUBO SOLDAVEL
25MMX6M
COPLASTIK
TUBO SOLDÁVEL DE
32 MMX6M
COPLASTIK
TUBO SOLDÁVEL DE
20MMX6M
COPLASTIK
77
U/M
BARRA
BARRA
BARRA
TIGRE
UNIÃO PEHD 20MM
VÁLVULA HIDRA
78
COMPLETA
VALOR TOTAL DO LOTE 01
UND
HIDRA
UND
Empresa vencedora: ELETRICA ALIANÇA LTDA - EPP
CNPJ: 10.344.401/0001-12.
LOTE: 02
MATERIAL ELÉTRICO
ITE
ESPECIFICAÇÃO DO
MARCA
U/M
M
MATERIAL
1
CAIXA PLÁSTICA DE
EMBUTIR
PARA
IMPLAST
ALVENARIA 2X4
UND
2
CAIXA 4X2 PADRÃO
RIBEIRO
LINHA EXT
UND
3
CANALETA
ILUMI
20X10X2MM
UND
4
CANALETA
20X20
ILUMI
UND
Q
T
D
2
0
0
1
0
0
7
0
0
6
0
0
3
0
CUSTOS (R$)
UNITÁRIO
PARCIAL
13,30
2.660,00
18,00
1.800,00
6,00
4.200,00
0,50
300,00
5,00
150,00
81.000,00
QT
D
CUSTOS (R$)
UNITÁRIO
PARCIAL
0,20
40,00
0,30
60,00
1,50
225,00
5,00
1.000,00
200
200
150
200
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
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118 - Ano IV - Nº 380
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MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
9/53
LOTE: 02
MATERIAL ELÉTRICO
ITE
M
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
COM 2 M
CENTRO DE DIST 3 A
4 DISJUNTORES
CENTRO DE DIST 3
DISJUNTORES
CENTRO
DE
DIST
12/16 DISJUNTORES
CENTRO DE DIST 6/8
DISJUNTORES
CENTRO DE DIST 36
DISJUNTORES 100A
CHUVEIRO ELÉTRICO
220V, C/ NO MÍNIMO 3
TEMPERATURAS
ELETRODUTO DE PVC
RÍGIDO ROSCÁVEL ¾”
BARRA DE 3M
ELETRODUTO DE PVC
RÍGIDO ROSCÁVEL 1
½” BARRA DE 3M
ELETRODUTO DE PVC
RÍGIDO ROSCÁVEL 2
½” BARRA DE 3M
ELETRODUTO DE PVC
RÍGIDO ROSCÁVEL 2”
BARRA DE 3M
ELETRODUTO
FLEXÍVEL ¾” (25 MM)
CORRUGADA DE PVC
ELETRODUTO
FLEXÍVEL 1” (32 MM)
CORRUGADA DE PVC
MARCA
U/M
QT
D
METALPLASTICO
UND
10
UND
10
UND
10
UND
20
UND
5
UND
30
UND
800
UND
800
UND
800
UND
800
M
M
METAL-PLASTICO
METAL-PLASTICO
METAL-PLASTICO
SCHNEIDER
6,00
60,00
5,00
50,00
10,00
100,00
7,00
140,00
50,00
250,00
30,00
900,00
4,00
3.200,00
5,00
4.000,00
15,00
12.000,00
10,00
8.000,00
2.0
00
0,60
1.200,00
2.0
00
1,50
3.000,00
LORENZETTI
KRONA
KRONA
KRONA
KRONA
CORR PLASTIK
CORR PLASTIK
CUSTOS (R$)
UNITÁRIO
PARCIAL
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119 - Ano IV - Nº 380
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MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
10/53
LOTE: 02
ITE
M
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
MATERIAL ELÉTRICO
CUSTOS (R$)
ESPECIFICAÇÃO DO
QT
MARCA
U/M
MATERIAL
D
UNITÁRIO
PARCIAL
ESCADA DE ABRIR DE
ALULEV
600,00
600,00
FIBRA DE VIDRO 3M
UND
1
ESCADA ESTENDIDA
DE FIBRA DE VIDRO
ALULEV
650,00
650,00
5M
UND
1
FITA ISOLANTE 10M
DECORLUX
UND 500
1,40
700,00
FITA ISOLANTE 05M
DECORLUX
UND 500
0,70
350,00
FITA ISOLANTE 20 M
DECORLUX
UND 400
2,50
1.000,00
HASTE DE COBRE
TIPO
COPPERWELD
OLIVO
10,00
700,00
5/8”X2,4 M.
UND
70
INTERRUPTOR
DE
CORRENTE DE DUAS
TECLAS PARALELO-10
ILUMI
3,50
525,00
A-250 V SIMPLES C/
ESPELHO P/ CAIXA
4X2
UND 150
INTERRUPTOR
DE
CORRENTE DE TRÊS
TECLAS PARALELO 15
ILUMI
5,00
750,00
A-250 V SIMPLES C/
ESPELHO P/ CAIXA
4X2
UND 150
INTERRUPTOR
DE
CORRENTE DE UMA
TECLA 10 A-250 V
ILUMI
2,00
200,00
SIMPLES C/ ESPELHO
P/ CAIXA 4X2
UND 100
INTERRUPTOR
DE
EMBUTIR
SIMPLES
ILUMI
5,00
350,00
TRÊS TECLAS
UND
70
INTERRUPTOR PARA
SCHNEIDER
3,00
60,00
CAMPAINHA EMBUTIR
UND
20
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120 - Ano IV - Nº 380
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PREFEITURA DE GLÓRIA
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COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
11/53
LOTE: 02
ITE
M
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
MATERIAL ELÉTRICO
CUSTOS (R$)
ESPECIFICAÇÃO DO
QT
MARCA
U/M
MATERIAL
D
UNITÁRIO
PARCIAL
INTERRUPTOR
SIMPLES 1 TECLA +1
ILUMI
3,00
240,00
TOMADA 2P+T NBR
UND
80
INTERRUPTOR
SIMPLES 2 TECLA +1
ILUMI
4,50
360,00
TOMADA 2P+T NBR
UND
80
CONECTOR
TIPO
GRAMPO P/ HASTE DE
OLIVO
1,00
80,00
ATERRAMENTO
UND
80
LUVA PVC ¾” PARA
ELETRODUTO
KRONA
0,40
240,00
ROSCÁVEL
UND 600
LUVA PVC 1 ¼” PARA
ELETRODUTO
KRONA
1,20
600,00
ROSCÁVEL
UND 500
LUVA PVC 1 ½” PARA
ELETRODUTO
KRONA
1,20
240,00
ROSCÁVEL
UND 200
LUVA PVC 1” PARA
ELETRODUTO
KRONA
0,60
60,00
ROSCÁVEL
UND 100
LUVA PVC 2 ½” PARA
ELETRODUTO
KRONA
4,0
600,00
ROSCÁVEL
UND 150
LUVA PVC 2” PARA
ELETRODUTO
KRONA
2,00
160,00
ROSCÁVEL
UND
80
LUVA PVC 3” PARA
ELETRODUTO
KRONA
4,00
200,00
ROSCÁVEL
UND
50
PINO
3
SAÍDAS
ILUMI
1,30
130,00
PADRÃO 2P+T
UND 100
PLUG PARA TOMADA
ILUMI
UND
50
1,30
65,00
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121 - Ano IV - Nº 380
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PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
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ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
12/53
LOTE: 02
MATERIAL ELÉTRICO
ITE
M
40
41
42
43
44
45
46
47
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
AC 3 ENTRADAS
QUADRO DE DIST.
TRIPOLAR EMBUTIR
C/ BARRAMENTO COM
PORTA 24 CIRCUITO
100ª
QUADRO DE DIST.
TRIPOLAR EMBUTIR
C/ BARRAMENTO COM
PORTA 32 CIRCUITO
100ª
RELÉ FOTOELÉTRICO
127V
RELÉ FOTOELÉTRICO
220V
SOQUETE
DE
PRESSÃO
ANTIVIBRATÓRIO
P/
LÂMPADA
FLUORESCENTE
TUBULAR
SOQUETE
P/
LÂMPADA
FLUORESCENTE
TUBULAR C/ PORTA
STARTER
SOQUETE
P/
LÂMPADA
FLUORESCENTE
TUBULAR C/ RABICHO
SOQUETE
TERMOPLÁSTICO C/
ROSCA, BASE E-27,
MARCA
U/M
QT
D
CEMAR
UND
UND
10
UND
150
1.4
00
UND
DECORLUX
UND
5.000,00
120,00
1.200,00
10,00
1.500,00
8,00
11.200,00
0,70
560,00
1,00
800,00
0,40
280,00
1,00
800,00
800
DECORLUX
UND
100,00
50
CEMAR
P.M.
TECNOLOGIA
P.M.
TECNOLOGIA
CUSTOS (R$)
UNITÁRIO
PARCIAL
800
DECORLUX
UND
700
UND
800
DECORLUX
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
13.113.626/0001-56.
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122 - Ano IV - Nº 380
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FOLHA Nº ______________
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ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
13/53
LOTE: 02
MATERIAL ELÉTRICO
ITE
M
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
COM RABICHO
48 STARTER
DE
PLÁSTICO
P/
LÂMPADA
FLUORESCENTE
127/220V DE 15W A
20W
49 STARTER
DE
PLÁSTICO
P/
LÂMPADA
FLUORESCENTE
127/220V DE 30W A
40W
50 TOMADA DE EMBUTIR
2 PÓLOS + TERRA 15
A 250V UNIVERSAL
51 TOMADA DE EMBUTIR
2 PÓLOS UNIVERSAL
52 TOMADA DE EMBUTIR
3 PÓLOS 20 A 250V
PARA
ARCONDICIONADO
53 TOMADA DE EMBUTIR
PARA TELEFONE
54 TOMADA EXTERNA 2
PÓLOS
VALOR TOTAL DO LOTE 02
MARCA
U/M
QT
D
DECORLUX
UND
UND
600
UND
250
UND
40
ILUMI
ILUMI
ILUMI
ILUMI
0,50
300,00
0,50
300,00
3,00
750,00
2,00
80,00
3,00
750,00
2,00
120,00
3,00
300,00
600
DECORLUX
ILUMI
CUSTOS (R$)
UNITÁRIO
PARCIAL
UND
250
UND
60
UND
100
67.025,00
Empresa vencedora: ELETRICA ALIANÇA LTDA - EPP
CNPJ: 10.344.401/0001-12.
LOTE: 03
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
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123 - Ano IV - Nº 380
PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
RUBRICA:______________
ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
14/53
ITE
M
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
LÂMPADAS, REATORES E LUMINÁRIAS
CUSTOS (R$)
ESPECIFICAÇÃO DO
QT
MARCA
U/M
MATERIAL
D
UNITÁRIO
PARCIAL
LÂMPADA DICRÓICA
GOLDEN
3,00
300,00
50W 127 V
UND 100
LÂMPADA
ELETRÔNICA
SILVANIA
5,00
1.000,00
15WX127V
UND 200
LÂMPADA
ELETRÔNICA
SILVANIA
5,50
1.100,00
20WX127V
UND 200
LÂMPADA
ELETRÔNICA
SILVANIA
6,00
1.200,00
25WX127V
UND 200
LÂMPADA
ELETRÔNICA
TACHIBRA
20,00
4.000,00
40WX127V
UND 200
LÂMPADA
AVANT
4,00
1.200,00
ELETRÔNICA 9WX127
UND 300
LÂMPADA
ELETRÔNICA
GOLDEN
5,00
1.500,00
11WX127V
UND 300
LÂMPADA
SILVANIA
3,00
600,00
FLUORESCENTE 20W
UND 200
LÂMPADA
SILVANIA
3,00
1.800,00
FLUORESCENTE 40W
UND 600
LÂMPADA
INCANDESCENTE
OSRAM
1.0
3,00
3.000,00
200W/220V
UND
00
LÂMPADA
INCANDESCENTE
OSRAM
3.0
2,00
6.000,00
150W/220V
UND
00
LÂMPADA
INCANDESCENTE
SILVANIA
1,00
400,00
100W/127V
UND 400
LÂMPADA
OSRAM
2,00
400,00
INCANDESCENTE
UND 200
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
13.113.626/0001-56.
CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected]
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Terça-feira
10 de Junho de 2014
124 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
RUBRICA:______________
ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
15/53
LOTE: 03
ITE
M
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
LÂMPADAS, REATORES E LUMINÁRIAS
CUSTOS (R$)
ESPECIFICAÇÃO DO
QT
MARCA
U/M
MATERIAL
D
UNITÁRIO
PARCIAL
150W/127V
LÂMPADA
INCANDESCENTE
SILVANIA
1.0
1,00
1.000,00
220X100
UND
00
LÂMPADA
INCANDESCENTE
SILVANIA
1.0
1,00
1.000,00
40W/127V
UND
00
LÂMPADA
INCANDESCENTE
SILVANIA
1.0
1,00
1.000,00
60W/127
UND
00
LUM. FLUOR.
COMPLETA COM 2
RCG
30,00
6.000,00
LÂMPADAS DE 40W,
CHAPA BRANCA
UND 200
LUMI.
FLUOR.COMPLETA
RCG
20,00
2.000,00
COM 1 LÂMPADA DE
40W, CHAPA BRANCA
UND 100
REATOR 1X20W
BIVOLT P/ LAMP.
RCG
8,00
800,00
FLUORESCENTE
UND 100
REATOR 1X40W
BIVOLT P/ LÂMPADA
RCG
13,00
2.600,00
FLUORESCENTE
UND 200
REATOR 2X20W
BIVOLT P/ LÂMPADA
RCG
12,00
1.800,00
FLUORESCENTE
UND 150
REATOR 2X40W
BIVOLT ELETRÔNICO
RCG
12,00
7.200,00
P/ LÂMPADA
FLUORESCENTE
UND 600
REFLETOR LED
EMPALUX
205,90
10.295,00
BIVOLT 55W 5500K
UND
50
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
13.113.626/0001-56.
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10 de Junho de 2014
125 - Ano IV - Nº 380
PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
RUBRICA:______________
ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
16/53
LOTE: 03
LÂMPADAS, REATORES E LUMINÁRIAS
CUSTOS (R$)
ESPECIFICAÇÃO DO
QT
MARCA
U/M
MATERIAL
D
UNITÁRIO
PARCIAL
REFLETOR LED
24
EMPALUX
100,00
2.000,00
BIVOLT 30W 5500K
UND
20
REFLETOR LED
EMPALUX
89,00
1.780,00
25
BIVOLT 10W 5500K
UND
20
VALOR TOTAL DO LOTE 03
59.975,00
ITE
M
Empresa vencedora: AMARAL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
CNPJ: 15.042.047/0001-95.
LOTE: 04
FIOS E CABOS
CUSTOS (R$)
ITE
ESPECIFICAÇÃO DO
QT
MARCA
U/M
M
MATERIAL
D
UNITÁRIO
PARCIAL
1
CABO ISOLADO
FOREST
6,00
3.000,00
FLEXÍVEL 16MM²
M
500
2
CABO ISOLADO
FOREST
0,92
460,00
FLEXÍVEL 25MM²
M
500
3
CABO COAXIAL P/TV
FOREST
M
500
0,70
350,00
4
CABO FLEXÍVEL 1,5
MM² COM
FOREST
8.0
0,50
4.000,00
ISOLAMENTO P/ 750 V
M
00
5
CABO FLEXÍVEL 2,5
MM² COM
FOREST
8.0
0,80
6.400,00
ISOLAMENTO P/ 750 V
M
00
6
CABO FLEXÍVEL 4,0
MM² COM
FOREST
8.0
1,40
11.200,00
ISOLAMENTO P/ 750 V
M
00
7
2.0
MEGATRON
1,30
2.600,00
CABO PP 2X1,00
M
00
8
3.0
MEGATRON
1,60
4.800,00
CABO PP 2X1,5
M
00
9
CABO PP 2X2,5
MEGATRON
M
2.0
3,00
6.000,00
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
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10 de Junho de 2014
126 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
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ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
17/53
LOTE: 04
FIOS E CABOS
ITE
M
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
10
CABO PP 4X1,5
11 CORDÃO TORCIDO
2X0,75
12 FIO OU CABO DE
COBRE SEÇÃO 2,5
MM² COM
ISOLAMENTO P/ 750 V
13 FIO OU CABO DE
COBRE SEÇÃO 4,00
MM² COM
ISOLAMENTO P/ 750 V
14 FIO OU CABO DE
COBRE SEÇÃO 1,5
MM² COM
ISOLAMENTO P/ 750 V
15 FIO OU CABO
ISOLADO 750 V 10,00
MM²
16 FIO OU CABO
ISOLADO 750 V 6,00
MM²
17 FIO PARALELO
2X1.5MM²
18 FIO PARALELO
2X2.5MM²
19 FIO PARALELO
2X4MM²
VALOR TOTAL DO LOTE 04
MARCA
MEGATRON
MEGATRON
M
M
10.
000
M
8.0
00
M
8.0
00
1.0
00
3,00
3.000,00
M
2.0
00
10.
000
5.0
00
4.8
00
2,00
4.000,00
1,00
10.000,00
0,50
2.500,00
0,50
2.400,00
M
MEGATRON
MEGATRON
MEGATRON
FOREST
FOREST
M
MEGATRON
MEGATRON
MEGATRON
CUSTOS (R$)
UNITÁRIO
PARCIAL
QT
D
00
1.0
00
10.
000
U/M
M
M
M
2,20
2.200,00
0,70
7.000,00
0,80
8.000,00
1,30
10.400,00
0,63
5.040,00
93.350,00
Empresa vencedora: ELETRICA ALIANÇA LTDA - EPP
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
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127 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
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ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
18/53
CNPJ: 10.344.401/0001-12.
LOTE: 05
DIJUNTOR
ITE
M
1
2
3
4
5
6
7
8
9
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
MARCA
DISJUNTOR BIPOLAR
20 A
SCHNEIDER
DISJUNTOR BIPOLAR
50 A
SCHNEIDER
DISJUNTOR BIPOLAR
40 A
SCHNEIDER
DISJUNTOR
MONOFÁSICO 16 A
SCHNEIDER
DISJUNTOR
MONOFÁSICO 20 A
SCHNEIDER
DISJUNTOR
MONOFÁSICO 25 A
SCHNEIDER
DISJUNTOR
MONOFÁSICO 30 A
LORENZETTI
DISJUNTOR
MONOFÁSICO 32 A
SCHNEIDER
DISJUNTOR
MONOFÁSICO 50 A
SCHNEIDER
U/M
QT
D
UND
40
UND
30
UND
10
UND
60
UND
100
UND
100
UND
100
UND
100
UND
50
CUSTOS (R$)
UNITÁRIO
PARCIAL
15,00
600,00
15,00
450,00
15,00
150,00
4,00
240,00
4,00
400,00
4,00
400,00
5,00
500,00
3,00
300,00
4,00
200,00
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
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128 - Ano IV - Nº 380
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ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
19/53
LOTE: 05
DIJUNTOR
ITE
M
10
11
12
13
14
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
MARCA
DISJUNTOR
TRIPOLAR 100 A
LORENZETTI
DISJUNTOR
TRIPOLAR 125 A
SOPRANO
DISJUNTOR
TRIPOLAR 225 A
SOPRANO
DISJUNTOR
TRIPOLAR 40 A
SCHNEIDER
DISJUNTOR
TRIPOLAR 50 A
SCHNEIDER
U/M
QT
D
UND
20
UND
5
UND
5
UND
40
UND
30
CUSTOS (R$)
UNITÁRIO
PARCIAL
47,50
950,00
140,00
700,00
140,00
700,00
15,00
600,00
15,00
450,00
VALOR TOTAL DO LOTE 05
6.640,00
Empresa vencedora: ELETRICA ALIANÇA LTDA - EPP
CNPJ: 10.344.401/0001-12.
LOTE: 06
FERRAMENTAS
ITE
ESPECIFICAÇÃO DO
MARCA
U/M
QT
CUSTOS (R$)
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
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129 - Ano IV - Nº 380
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ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
20/53
M
MATERIAL
1
ABRAÇADEIRA NYLON
200 MM PCT COM 100
DOCORLUX
2
ABRAÇADEIRA NYLON
140 MM PCT COM 100
3
ABRAÇADEIRA NYLON
380 MM PCT COM 25
4
ARCO DE SERRA
REGULÁVEL
5
ARUELA 3/8 ZINCADA
6
ARUELA 1/2 ZINCADA
7
8
9
ARUELA 1/4 ZINCADA
ARUELA 3/16 ZINCADA
ARUELA 5/16 ZINCADA
D
UNITÁRIO
PARCIAL
PCT
2.0
00
1,0
2.000,00
DOCORLUX
PCT
20
2,00
40,00
DOCORLUX
PCT
30
8,00
240,00
UND
20
10,00
200,00
BELENUS
UND
500
0,03
15,00
BELENUS
UND
500
0,06
30,00
UND
3.0
00
0,06
180,00
UND
5.0
00
0,03
150,00
UND
10.
000
0,08
800,00
UND
200
3,00
600,00
UND
100
4,00
400,00
0,10
100,00
FOXLUX
BELENUS
BELENUS
BELENUS
10
BARRA ROSQ GAL
3/8X1M
BELENUS
11
BARRA ROSQ GAL
1/2X1M
BELENUS
12
BUCHA FU N° 10
IV PLAST
UND
1.0
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
13.113.626/0001-56.
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130 - Ano IV - Nº 380
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ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
21/53
LOTE: 06
FERRAMENTAS
ITE
M
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
MARCA
U/M
QT
D
CUSTOS (R$)
UNITÁRIO
PARCIAL
UND
1.0
00
0,05
50,00
UND
1.0
00
0,05
50,00
UND
1.0
00
0,05
50,00
UND
1.0
00
0,05
50,00
UND
1.0
00
0,05
50,00
UND
1.0
00
0,05
50,00
UND
1.0
00
0,10
100,00
UND
10
22,00
220,00
UND
10
2,80
28,00
00
13
14
15
16
17
18
19
BUCHA FU N° 08
BUCHA FU N° 06
IV PLAST
IV PLAST
IV PLAST
BUCHA N° 05
IV PLAST
BUCHA N° 06
IV PLAST
BUCHA N° 07
IV PLAST
BUCHA N° 08
IV PLAST
BUCHA N° 10
20
BROCA CONC
13MMX330MM
JOMARCA
21
BROCA CONC 10MM
JOMARCA
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
13.113.626/0001-56.
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131 - Ano IV - Nº 380
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PREFEITURA DE GLÓRIA
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ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
22/53
LOTE: 06
FERRAMENTAS
ITE
M
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
MARCA
U/M
QT
D
CUSTOS (R$)
UNITÁRIO
PARCIAL
22
BROCA CONC 08MM
JOMARCA
UND
50
2,00
100,00
23
BROCA CONC 06MM
JOMARCA
UND
50
1,50
75,00
24
BROCA A R 3/8
DEWALT
UND
40
7,90
316,00
25
BROCA A R 1/2
JOMARCA
UND
15
6,00
90,00
26
BROCA A R 1/4
JOMARCA
UND
60
3,60
216,00
27
BROCA A R 3/16
JOMARCA
UND
60
3,00
180,00
28
CADEADO EM AÇO
TEMPERADO DUPLA
TRAVA 20MM
PAPAIZ
7,00
350,00
CADEADO EM AÇO
TEMPERADO DUPLA
TRAVA 30MM
PAPAIZ
9,00
1.800,00
CADEADO EM AÇO
TEMPERADO DUPLA
TRAVA 40MM
PAPAIZ
13,00
1.300,00
CADEADO EM AÇO
TEMPERADO DUPLA
TRAVA 50MM
PAPAIZ
18,00
1.440,00
29
30
31
UND
50
UND
200
UND
100
UND
80
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
13.113.626/0001-56.
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132 - Ano IV - Nº 380
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PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
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ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
23/53
LOTE: 06
FERRAMENTAS
ITE
M
32
33
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
MARCA
CADEADO EM AÇO
TEMPERADO DUPLA
TRAVA 60MM
PAPAIZ
CÂMARA DE AR P/
PNEU DE CARRINHO
DE MÃO 3,25X8
LEVORIN
U/M
UND
34
CARRINHO DE MÃO C/
PNEU E CÂMARA
MATTA
35
COLHER DE
PEDREIRO N° 8
ATLAS
36
DESEMPENADEIRA
PLÁSTICA 30X17CM
ATLAS
37
ENXADA ESTREITA
SEM CABO 11/2
GOIVADA
RAMADA
38
ENXADA LARGA SEM
CABO 21/2 GOIVADA
RAMADA
39
ESQUADRO 12" CABO
DE ALUMÍNIO
FAMASTIL
QT
D
CUSTOS (R$)
UNITÁRIO
PARCIAL
25,00
375,00
8,00
160,00
13,00
260,00
4,50
90,00
3,00
60,00
12,00
900,00
12,00
300,00
15,00
75,00
15
UND
20
UND
20
UND
20
UND
20
UND
75
UND
25
UND
5
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
13.113.626/0001-56.
CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected]
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YE2DAGDEKN3QNLEKHBA6PQ
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10 de Junho de 2014
133 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
RUBRICA:______________
ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
24/53
LOTE: 06
FERRAMENTAS
ITE
M
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
MARCA
40
LÂMINA DE SERRA
12X18 FLEXÍVEL
STARRETT
41
LINHA 0,100 NYLON
POLIBEL
42
MACHADO SEM CABO
3.5
RAMADA
43
MANGUEIRA
20MM
44
MANGUEIRA
NÍVEL 5/16X1.5
45
MARRETA
CABO
0,5KG
46
MARRETA
CABO
1KG
47
MARRETA
CABO
2KG
48
PÁ BICO SEM CABO
Nº 3
POLIET
PARA
49
C/
C/
C/
PLASTMAR
MANLUPLAST
TENACE
TENACE
TENACE
RAMADA
RAMADA
U/M
QT
D
UND
200
UND
10
UND
5
M
1.0
00
M
100
UND
20
UND
20
UND
20
UND
100
UND
100
CUSTOS (R$)
UNITÁRIO
PARCIAL
3,00
600,00
2,00
20,00
25,00
125,00
0,80
800,00
0,35
35,00
6,00
120,00
10,00
200,00
15,00
300,00
12,00
1.200,00
12,00
1.200,00
PÁ QUADRA SEM
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
13.113.626/0001-56.
CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected]
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10 de Junho de 2014
134 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
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ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
25/53
LOTE: 06
FERRAMENTAS
ITE
M
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
MARCA
U/M
QT
D
CUSTOS (R$)
UNITÁRIO
PARCIAL
15,00
900,00
12,00
240,00
CABO Nº 3
50
PICARETA 2 PONTAS
TENACE
UND
60
51
PNEU PARA
CARRINHO DE MÃO
3,25X8
MATTA
UND
20
52
PORCA SEXTAVADA
5/16
JOMARCA
UND
2.0
00
0,04
80,00
53
PORCA SEXTAVADA
1/4
JOMARCA
UND
3.0
00
0,03
90,00
54
PORCA 3/8 GALV.
JOMARCA
UND
500
0,04
20,00
55
PORCA 1/2 GALV.
JOMARCA
UND
500
0,10
50,00
56
PRUMO PEDREIRO
MET BEM PVC N4 750
GR
13,00
130,00
UND
10
UND
5
15,00
75,00
UND
5
12,00
60,00
RAMADA
57
SARRAFO DE
ALUMINO 2M
ALUMITEC
58
SERROTE 18"
RAMADA
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
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135 - Ano IV - Nº 380
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MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
26/53
LOTE: 06
FERRAMENTAS
ITE
M
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
MARCA
59
TALHADEIRA
RAMADA
60
TORQUESA
ARMADOR
EDA
61
TRENA 5M 19MM
EDA
62
TRENA ABERTA COM
50M
EDA
U/M
QT
D
UND
20
UND
50
UND
20
UND
5
CUSTOS (R$)
UNITÁRIO
PARCIAL
3,50
70,00
7,00
350,00
5,00
100,00
18,00
90,00
VALOR TOTAL DO LOTE 06
20.345,00
Empresa vencedora: ELETRICA ALIANÇA LTDA - EPP
CNPJ: 10.344.401/0001-12.
LOTE: 07
BOTINAS, BOTAS E LUVAS
ITE
M
1
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
BOTA BRANCA DE
BORRACHA P/
MARCA
FUJIWARA
U/M
PAR
QT
D
350
CUSTOS (R$)
UNITÁRIO
PARCIAL
17,00
5.950,00
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
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COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
27/53
LOTE: 07
BOTINAS, BOTAS E LUVAS
ITE
M
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
MARCA
U/M
QT
D
CUSTOS (R$)
UNITÁRIO
PARCIAL
21,00
2.100,00
30,00
4.500,00
24,20
6.050,00
6,00
1.050,00
LIMPEZA (NÚMEROS
VARIADOS)
2
3
4
5
BOTA DE BORRACHA
CANO LONGO PRETA
P/ ESGOTO
(NÚMEROS
VARIADOS)
FUJIWARA
PAR
BOTINA DE COURO
COM PONTA DE
FERRO (NÚMEROS
VARIADOS)
TIBAGI
BOTINA DE COURO
DE SEGURANÇA
(NÚMEROS
VARIADOS)
TIBAGI
LUVA DE COURO
REFORÇADA (LUVA
DE RASPA)
SERTEC
PAR
100
150
PAR
250
UND
175
VALOR TOTAL DO LOTE 07
19.650,00
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
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MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
28/53
Empresa vencedora: AMARAL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
CNPJ: 15.042.047/0001-95.
LOTE: 08
ARAME, FERRO E PREGOS
IT
E
M
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
CUSTOS (R$)
MARCA
1
ARAME GALVANIZADO
Nº 14
GERDAL
2
ARAME GALVANIZADO
Nº 16
GERDAL
3
ARAME GALVANIZADO
Nº 18
GERDAL
4
ARAME GALVANIZADO
Nº 24
GERDAL
5
ARAME RECOZIDO Nº
18
GERDAL
6
PARAFUSO 1/4X2
CISER
UND
7
PARAFUSO 1/4X21/2
CISER
8
PARAFUSO 3,8X22
9
PARAFUSO 3,8X30
1
0
PARAFUSO 3,8X40
U/M
QTD
UNITÁRIO
PARCIAL
8,00
200,00
9,00
225,00
9,00
225,00
9,00
225,00
7,00
1.050,00
3.000
0,30
900,00
UND
3.000
0,30
900,00
CISER
UND
10.000
0,04
400,00
CISER
UND
10.000
0,05
500,00
UND
10.000
0,05
500,00
CISER
KG
25
KG
25
KG
25
KG
25
KG
150
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
13.113.626/0001-56.
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COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
29/53
LOTE: 08
ARAME, FERRO E PREGOS
IT
E
M
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
MARCA
CUSTOS (R$)
1
1
PREGO DE AÇO COM
CABEÇA 10X9 (3/4x17)
GERDAL
1
2
PREGO DE AÇO COM
CABEÇA 13X18
(11/2x15)
GERDAL
1
3
PREGO DE AÇO COM
CABEÇA 15X15
(11/4x13)
GERDAL
1
4
PREGO DE AÇO COM
CABEÇA 15X18
(11/2x13)
GERDAL
1
5
PREGO DE AÇO COM
CABEÇA 16X21 (2X12)
GERDAL
1
6
PREGO DE AÇO COM
CABEÇA 17X21 (18x21)
2x10
GERDAL
1
7
PREGO DE AÇO COM
CABEÇA 16X27 (21/2x12
GERDAL
1
PREGO DE AÇO COM
GERDAL
U/M
QTD
KG
60
KG
35
KG
50
KG
15
KG
120
KG
200
KG
300
KG
100
UNITÁRIO
PARCIAL
1,00
60,00
8,00
280,00
7,00
350,00
7,00
105,00
7,00
840,00
7,00
1.400,00
1,20
360,00
7,00
700,00
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
13.113.626/0001-56.
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139 - Ano IV - Nº 380
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COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
30/53
LOTE: 08
ARAME, FERRO E PREGOS
IT
E
M
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
8
CABEÇA 18X27(21/2x10
1
9
PREGO DE AÇO COM
CABEÇA 18X30
GERDAL
2
0
PREGO DE AÇO COM
CABEÇA 19X36 (19x33)
3x9
GERDAL
2
1
PREGO DE AÇO COM
CABEÇA 25X72
GERDAL
2
2
PREGO DE AÇO COM
CABEÇA 25X75
GERDAL
2
3
PARAFUSO PARA
TELHA AMIANTO (C/
PORCA E ARRUELA)
2.44 X 0.50 X 4mm
GERDAL
PARAFUSO PARA
TELHA AMIANTO (C/
PORCA E ARRUELA)
1.83 X 1.10 X 6mm
GERDAL
REBITE 312
NEW FIX
2
4
2
CUSTOS (R$)
MARCA
U/M
QTD
KG
100
KG
70
KG
30
KG
10
KG
KG
UND
UNITÁRIO
PARCIAL
1,00
100,00
7,00
490,00
1,00
30,00
0,90
9,00
0,70
10,50
0,70
10,50
0,08
240,00
15
15
3.000
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
13.113.626/0001-56.
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140 - Ano IV - Nº 380
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FOLHA Nº ______________
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ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
31/53
LOTE: 08
ARAME, FERRO E PREGOS
IT
E
M
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
CUSTOS (R$)
MARCA
U/M
QTD
UNITÁRIO
PARCIAL
0,06
180,00
0,06
180,00
0,10
300,00
0,13
390,00
5
2
6
REBITE 412
2
7
REBITE 512
2
8
REBITE 519
2
9
REBITE 530
NEW FIX
NEW FIX
NEW FIX
NEW FIX
UND
3.000
UND
3.000
UND
3.000
UND
3.000
VALOR TOTAL DO LOTE 08
11.160,00
Empresa vencedora: ELETRICA ALIANÇA LTDA - EPP
CNPJ: 10.344.401/0001-12.
LOTE: 09
FECHADURA, PORTA E PORTAL
I
T
E
M
CUSTOS (R$)
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
MARCA
U/M
QTD
UNITÁRIO
PARCIAL
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
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141 - Ano IV - Nº 380
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PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
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ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
32/53
LOTE: 09
FECHADURA, PORTA E PORTAL
I
T
E
M
CUSTOS (R$)
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
FECHADURA DE
1 EMBUTIR EXTERNA
COMPLETA
MARCA
U/M
QTD
SILVANA
UND
80
UND
20
2
FECHADURA PARA
ARMÁRIO OU GAVETA
3
PORTA DE MADEIRA
LISA 0,70X 2,10
MAD.
ITABAIANA
UND
25
4
PORTA DE MADEIRA
ALMOFADA 0,80X2.10
MAD.
ITABAIANA
UND
30
5
PORTA DE MADEIRA
LISA 0,60X2,10
MAD.
ITABAIANA
UND
20
6
PORTA DE MADEIRA
LISA 0,80X2, 10
MAD.
ITABAIANA
UND
35
7
PORTAL DE CANELÃO
PARA PORTA 0,80X2.10
MAD.
ITABAIANA
JG
35
PAPAIZ
UNITÁRIO
PARCIAL
18,00
1.440,00
5,00
100,00
35,00
875,00
100,00
3.000,00
35,00
700,00
35,00
1.225,00
50,00
1.750,00
VALOR TOTAL DO LOTE 09
9.0
90,
00
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
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142 - Ano IV - Nº 380
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FOLHA Nº ______________
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MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
33/53
Empresa vencedora: ELETRICA ALIANÇA LTDA - EPP
CNPJ: 10.344.401/0001-12.
LOTE: 10
MATERIAIS DE SEGURANÇA
I
T
E
M
CUSTOS (R$)
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
MARCA
1 MÁSCARA 1/4 FACIAL
REAL COM 1 CARTUCHO
VO. RESPIRADOR TIPO
MASCARA 1/4 FACIAL
COMPLETA, MACIA E
FABRICADA
COM
MATERIAL
TERMOPLÁSTICO
ATÓXICO.
POSSUI
QUATRO PONTOS DE
FIXAÇÃO COM TIRANTE
DE ELÁSTICO. POSSUI
UMA
VÁLVULA
DE
EXALAÇÃO,
UMA
DE
INALAÇÃO E UM FIL
ALLTEC
2 MASCARA DE
PROTEÇÃO
RESPIRADOR (N95) PFF-
LEDAN
U/M
UND
CX
UNITÁRIO
PA
RCI
AL
25,00
500,
00
1,00
10,0
0
QTD
20
10
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
13.113.626/0001-56.
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143 - Ano IV - Nº 380
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PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
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ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
34/53
LOTE: 10
MATERIAIS DE SEGURANÇA
CUSTOS (R$)
I
T
E
M
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
MARCA
U/M
UNITÁRIO
PA
RCI
AL
4,00
40,0
0
4,00
40,0
0
QTD
2
3 ÓCULOS
DE
SEGURANÇA
COM
LENTE
DE
POLICARBONATO, COM
ESCUDO LATERAL DE
POLICARBONATO,
HASTE DO ELÁSTICO
COM CAPA PROTETORA
PARA
SOLDA
(AVENTAL)REGULAGEM
DE
TAMANHO.
COR
AMARELO.
3M
4 ÓCULOS
DE
SEGURANÇA
COM
LENTE
DE
POLICARBONATO, COM
ESCUDO LATERAL DE
POLICARBONATO,
HASTE DO ELÁSTICO
COM REGULAGEM DE
TAMANHO.
COR
3M
UND
UND
10
10
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
13.113.626/0001-56.
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144 - Ano IV - Nº 380
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FOLHA Nº ______________
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ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
35/53
LOTE: 10
MATERIAIS DE SEGURANÇA
I
T
E
M
CUSTOS (R$)
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
MARCA
U/M
PA
RCI
AL
QTD
UNITÁRIO
AMARELO.
590,
00
VALOR TOTAL DO LOTE 10
Empresa vencedora: AMARAL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
CNPJ: 15.042.047/0001-95.
LOTE: 11
LIXA
IT
E
M
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
1
LIXA MASSA M 80 metros
NORTON
UND
2
LIXA MASSA MN 100
NORTON
3
LIXA MASSA N 120
MULTIUSO
NORTON
4
CUSTOS (R$)
MARCA
NORTON
U/M
QTD
UNITÁRIO
PARCIAL
300
0,40
120,00
UND
300
0,40
120,00
UND
250
0,39
97,50
UND
350
0,51
178,50
LIXA MASSA N 180
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
13.113.626/0001-56.
CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected]
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10 de Junho de 2014
145 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
RUBRICA:______________
ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
36/53
LOTE: 11
LIXA
IT
E
M
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
CUSTOS (R$)
MARCA
U/M
QTD
UNITÁRIO
PARCIAL
0,49
196,00
MULTIUSO
5
LIXA MASSA N 60
NORTON
UND
400
VALOR TOTAL DO LOTE 11
712,00
Empresa vencedora: AMARAL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
CNPJ: 15.042.047/0001-95
LOTE: 12
COLA/FITA
IT
E
M
1
2
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
COLA BRANCA P/
MADEIRA 750G
COLA DE CONTATO 3,6 ML
3
CUSTOS (R$)
MARCA
NORCOLA
U/M
QTD
UND
20
NORCOLA
LAT
A
10
NORTON
PCT
150
UNITÁRIO
PARCIAL
15,00
300,00
57,00
570,00
6,00
900,00
FITA CREPE USO GERAL
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
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146 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
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ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
37/53
LOTE: 12
COLA/FITA
IT
E
M
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
CUSTOS (R$)
MARCA
U/M
QTD
UNITÁRIO
PARCIAL
0,50
100,00
25MMX50M EMB. C/4 UN
4
FITA DE SINALIZAÇÃO
ZEBRADA. MEDIDA 65MM
X 160M DE ESPESSURA.
PLSTCOR
UND
200
VALOR TOTAL DO LOTE 12
1.870,00
Empresa vencedora : EG MATERIAL ELÉTRICO LTDA
CNPJ: 15.039.118/0001-09
LOTE: 13
CORDA
IT
E
M
1
2
3
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
CORDA DE NYLON 10MM
CORDA DE SEDA 4MM
CORDA DE SEDA 3MM
CUSTOS (R$)
MARCA
RIOMAR
RIOMAR
RIOMAR
U/M
QTD
UNITÁRIO
PARCIAL
M
30
1,90
57,00
M
3.00
0
0,38
1.140,00
M
3.00
0
0,24
720,00
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
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147 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
PREFEITURA DE GLÓRIA
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ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
38/53
LOTE: 13
CORDA
IT
E
M
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
MARCA
CUSTOS (R$)
4
CORDA TRANÇADA PRETA
16MM
RIOMAR
U/M
M
QTD
30
UNITÁRIO
PARCIAL
0,96
28,80
VALOR TOTAL DO LOTE 13
1.945,80
Empresa vencedora : EG MATERIAL ELÉTRICO LTDA
CNPJ: 15.039.118/0001-09
LOTE: 14
CAIXA DE ELETRODO
IT
E
M
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
MARCA
1
CAIXA DE ELETRODO 3,25
MM, CX C/ 5KG
DENVER
2
CAIXA DE ELETRODO
4,00MM, CX C/ 5KG
DENVER
CUSTOS (R$)
U/M
QTD
CX
20
CX
20
UNITÁRIO
PARCIAL
45,00
900,00
45,00
900,00
VALOR TOTAL DO LOTE 14
1.800,00
Empresa vencedora: AMARAL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
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148 - Ano IV - Nº 380
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PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
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ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
39/53
CNPJ: 15.042.047/0001-95
LOTE: 15
MATERIAIS
IT
E
M
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
1
BALDE PRETO 10L
2
MANGUEIRA JARDIM DE
30 MT
3
4
REGADOR PLÁSTICO 10 L
TESOURÃO P/
JARDINAGEM (TESOURA
PARA PODA)
CUSTOS (R$)
MARCA
IGAL
PLASNOR
PLASTIKEI
RO
TRAMONTI
NA
U/M
QTD
UND
100
RL
20
UND
25
UND
15
UNITÁRIO
PARCIAL
6,39
639,00
5,00
100,00
8,00
200,00
14,00
210,00
VALOR TOTAL DO LOTE 15
1.149,00
Empresa vencedora: AMARAL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
CNPJ: 15.042.047/0001-95
LOTE: 16
ACESSÓRIOS/MATERIAL P/ PINTURA, TINTAS
IT
E
M
CUSTOS (R$)
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
MARCA
U/M
QTD
UNITÁRI
O
PARCI
AL
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
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149 - Ano IV - Nº 380
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ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
40/53
LOTE: 16
ACESSÓRIOS/MATERIAL P/ PINTURA, TINTAS
IT
E
M
CUSTOS (R$)
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
MARCA
U/M
LATA
120
SACO
700
UND
150
UND
100
UND
300
1
AGUARRÁS 900ML
STALUX
2
ARGAMASSA P/ REJUNTE DE
CIMENTO COLANTE SACO C/
20KG
MASSA
PRONTA
BROXA RETANGULAR COM
CABO DE MADEIRA GRANDE
18X8 CM
ATLAS
BROXA RETANGULAR DE
AÇO COM CABEÇA PEQUENA
16X8 CM
ATLAS
CORANTE 50 ML (DIVERSOS)
GLOBO
3
4
5
6
MASSA ACRÍLICA 18 L
7
MASSA CORRIDA PVA 18 L
8
MASSA CORRIDA PVA 3,6 ML
9
PINCEL 1.1/2
HIDRACO
R
QTD
UNITÁRI
O
PARCI
AL
7,00
840,00
0,98
686,00
3,00
450,00
3,00
300,00
2,00
600,00
61,00
9.150,
00
25,00
4.000,
00
LATA
150
LATA
160
HIDRO
LATA
80
10,00
800,00
ATALAS
UND
30
2,40
72,00
HIDRO
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
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150 - Ano IV - Nº 380
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MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
41/53
LOTE: 16
ACESSÓRIOS/MATERIAL P/ PINTURA, TINTAS
IT
E
M
CUSTOS (R$)
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
MARCA
1
0
PINCEL 1”
1
1
PINCEL 2.1/2”
1
2
PINCEL 2”
1
3
PROLONGADOR P/ ROLO DE
PINTURA
ATALAS
1
4
REJUNTE FLEXIVEL (CORES
DIVERSAS)
MASSA
PRONTA
1
5
ROLO DE ANTI GOTA 23 CM
1
6
ROLO DE LÃ DE CARNEIRO
23 CM
1
7
ROLO DE LÃ 23 CM EXTRA
ATALAS
ATLAS
ATLAS
1
SELADOR ACRÍLICO
ATALAS
ATALAS
ATALAS
HIDRACO
U/M
QTD
UND
35
UND
30
UND
30
UND
30
KG
50
UND
20
UND
30
UND
10
LATA
50
UNITÁRI
O
PARCI
AL
1,80
63,00
4,00
120,00
3,00
90,00
7,00
210,00
1,00
50,00
10
200,00
10,00
300,00
12,00
120,00
60,00
3.000,
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
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151 - Ano IV - Nº 380
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FOLHA Nº ______________
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ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
42/53
LOTE: 16
ACESSÓRIOS/MATERIAL P/ PINTURA, TINTAS
IT
E
M
CUSTOS (R$)
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
8
PIGMENTADO 18 L
1
9
SOLVENTE DILUENTE A BASE
DE AGUARRÁS 7300 5L
2
0
SPRAY AZUL METÁLICO 360
ML
2
1
SUPORTE PARA ROLO DE
PINTURA
2
2
TEXTURA ACRÍLICA 18 L
2
3
TEXTURA ACRÍLICA 3,6 ML
2
4
2
5
MARCA
U/M
QTD
UNITÁRI
O
PARCI
AL
R
STALUX
COLOGIM
ATALAS
FUTURA
FUTURA
TINTA ACRÍLICA FOSCA
AMARELO FREVO 18LT
EXTERIOR-INTERIOR
CORAL
TINTA ACRÍLICA FOSCA
AMARELO FREVO 3,6LT
EXTERIOR-INTERIOR
CORAL
00
LATA
35
LATA
50
UND
15
LATA
100
LATA
60
UND
UND
32,00
1.120,
00
1,50
75,00
2,00
30,00
8,00
800,00
5,00
300,00
100,00
15.000
,00
30,00
2.400,
00
150
80
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
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152 - Ano IV - Nº 380
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PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
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ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
43/53
LOTE: 16
ACESSÓRIOS/MATERIAL P/ PINTURA, TINTAS
IT
E
M
2
6
2
7
2
8
2
9
3
0
3
1
3
CUSTOS (R$)
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
MARCA
TINTA ACRILICA SEMIBRILHO BRANCO GELO 18 LT
EXTERIOR-INTERIOR
LUX
TINTA ACRILICA SEMIBRILHO BRANCO NEVE 18 LT
EXTERIOR-INTERIOR
LUX
TINTA ACRILICA SEMIBRILHO MARFIM 18 LT
EXTERIOR-INTERIOR
LUX
TINTA ACRILICA SEMIBRILHO PALHA 18 LT
EXTERIOR-INTERIOR
LUX
TINTA ACRILICA SEMIBRILHO PEROLA 18 LT
EXTERIOR-INTERIOR
LUX
TINTA ACRILICA FOSCA
BRANCO GELO 18LT
EXTERIOR - INTERIOR
LUX
TINTA ACRILICA FOSCA
BRANCO NEVE 18LT
LUX
U/M
QTD
UND
30
UND
30
UND
30
UND
30
UND
UNITÁRI
O
PARCI
AL
24,00
720,00
24,00
720,00
24,00
720,00
24,00
720,00
24,00
720,00
65,00
6.500,
00
30
UND
100
UND
100
65,00
6.500,
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
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153 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
RUBRICA:______________
ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
44/53
LOTE: 16
ACESSÓRIOS/MATERIAL P/ PINTURA, TINTAS
IT
E
M
CUSTOS (R$)
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
MARCA
2
EXTERIOR - INTERIOR
3
3
TINTA ACRILICA FOSCA
AREIA 18LT EXTERIOR INTERIOR
LUX
TINTA ACRILICA FOSCA
MARFIM 18LT EXTERIORINTERIOR
LUX
TINTA ACRILICA FOSCA
PALHA 18LT EXTERIORINTERIOR
LUX
TINTA ACRILICA FOSCA
PEROLA 18LT EXTERIORINTERIOR
LUX
TINTA ACRILICA FOSCA
BRANCO NEVE 3,6 LT
EXTERIOR-INTERIOR
LUX
TINTA ACRILICA FOSCA
BRANCO GELO 3,6 LT
EXTERIOR-INTERIOR
LUX
3
4
3
5
3
6
3
7
3
8
U/M
QTD
UNITÁRI
O
PARCI
AL
00
UND
UND
UND
UND
UND
UND
65,00
3.250,
00
65,00
3.250,
00
65,00
3.250,
00
30,98
1.549,
00
24,00
2.400,
00
24,00
2.400,
00
50
50
50
50
100
100
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
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154 - Ano IV - Nº 380
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PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
RUBRICA:______________
ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
45/53
LOTE: 16
ACESSÓRIOS/MATERIAL P/ PINTURA, TINTAS
IT
E
M
3
9
4
0
4
1
4
2
4
3
4
4
4
CUSTOS (R$)
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
MARCA
TINTA ACRILICA FOSCA
AREIA SIRENA 3,6 LT
EXTERIOR-INTERIOR
LUX
TINTA ACRILICA FOSCA
CROMO SUAVE 3,6 LT
EXTERIOR-INTERIOR
LUX
TINTA ACRILICA FOSCA
FLAMINGO 3,6 LT EXTERIORINTERIOR
U/M
QTD
UND
100
UND
100
UNITÁRI
O
PARCI
AL
24,00
2.400,
00
9,00
900,00
8,00
800,00
24,00
2.400,
00
24,00
2.400,
00
24,00
2.400,
00
DIATEX
UND
TINTA ACRILICA FOSCA
MARFIM 3,6 LT EXTERIORINTERIOR
LUX
TINTA ACRILICA FOSCA
PALHA 3,6 LT EXTERIORINTERIOR
LUX
TINTA ACRILICA FOSCA
PEROLA 3,6 LT EXTERIORINTERIOR
LUX
TINTA ESMALTE SINTETICO
ALTO BRILHO BRANCO GELO
LUX
UND
UND
100
100
100
UND
100
UND
200
36,00
7.200,
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
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FOLHA Nº ______________
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ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
46/53
LOTE: 16
ACESSÓRIOS/MATERIAL P/ PINTURA, TINTAS
IT
E
M
CUSTOS (R$)
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
MARCA
5
3,6 LT
4
6
TINTA ESMALTE SINTETICO
ALTO BRILHO BRANCO NEVE
3,6 LT
LUX
TINTA ESMALTE SINTETICO
ALTO BRILHO AMARELO 3,6
LT
LUX
TINTA ESMALTE SINTETICO
ALTO BRILHO AZUL DEL REY
3,6 LTS
LUX
TINTA ESMALTE SINTETICO
ALTO BRILHO CINZA MEDIO
3,6 LT
LUX
TINTA ESMALTE SINTETICO
ALTO BRILHO MARROM
CONHAQUE 3,6 LTS
DIALINE
TINTA ESMALTE SINTETICO
ALTO BRILHO MARFIM 3,6 LT
LUX
4
7
4
8
4
9
5
0
5
1
U/M
QTD
UNITÁRI
O
PARCI
AL
00
UND
UND
UND
UND
UND
UND
36,00
7.200,
00
36,00
1.800,
00
36,00
1.800,
00
36,00
1.800,
00
15,00
750,00
36,00
1.800,
00
200
50
50
50
50
50
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
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Terça-feira
10 de Junho de 2014
156 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
RUBRICA:______________
ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
47/53
LOTE: 16
ACESSÓRIOS/MATERIAL P/ PINTURA, TINTAS
CUSTOS (R$)
IT
E
M
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
MARCA
5
2
TINTA ESMALTE SINTETICO
ALTO BRILHO PLATINA 3,6 LT
LUX
5
3
TINTA ESMALTE SINTETICO
ALTO BRILHO PRETO 3,6 LT
LUX
5
4
TINTA ESMALTE SINTETICO
ALTO BRILHO VERDE FOLHA
3,6 LTS
LUX
TINTA ESMALTE SINTÉTICO
ALTO BRILHO VERMELHO 3,6
LT
DIALINE
5
5
5
6
5
7
5
8
U/M
UND
50
UND
50
UND
TINTA ESMALTE SINTÉTICO
SEMI - BRILHO BRANCO
GELO 3,6 LT
LUX
TINTA ESMALTE SINTÉTICO
SEMI - BRILHO BRANCO
NEVE 3,6 LTS
LUX
TINTA ACRÍLICA VERMELHO
RUBÍ 18LT EXTERIOR INTERIOR
CORAL
QTD
50
UND
50
UND
PARCI
AL
36,00
1.800,
00
36,00
1.800,
00
36,00
1.800,
00
36,00
1.800,
00
14,00
700,00
14,00
700,00
100,00
5.000,
00
50
UND
UND
UNITÁRI
O
50
50
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10 de Junho de 2014
157 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
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ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
48/53
LOTE: 16
ACESSÓRIOS/MATERIAL P/ PINTURA, TINTAS
IT
E
M
5
9
CUSTOS (R$)
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
TINTA ACRÍLICA VERMELHO
RUBÍ 3,6LT EXTERIOR INTERIOR
6
0
TINTA EM PÓ
6
1
TINTA PISO 18 L AMARELO
6
2
TINTA PISO 18 L AZUL
6
3
TINTA PISO 18 L CINZA
6
4
TINTA PISO 18 L VERDE
6
5
TINTA PISO 18 L VERMELHO
6
6
VERNIZ 3,6 ML
MARCA
U/M
QTD
UNITÁRI
O
PARCI
AL
5,00
750,00
2,40
24.000
,00
15,00
225,00
15,00
225,00
15,00
225,00
15,00
225,00
15,00
225,00
40,00
2.600,
00
CORAL
LATA
HIDRO
CORAL
CORAL
CORAL
CORAL
CORAL
NORCOLA
KG
150
10.000
UND
15
UND
15
UND
15
UND
15
UND
15
UND
65
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10 de Junho de 2014
158 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
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ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
49/53
LOTE: 16
ACESSÓRIOS/MATERIAL P/ PINTURA, TINTAS
IT
E
M
CUSTOS (R$)
ESPECIFICAÇÃO DO
MATERIAL
6
7
VERNIZ ACRÍLICO 18L
6
8
VERNIZ 0,900 ML
MARCA
NORCOLA
NORCOLA
U/M
QTD
UND
100
UND
40
UNITÁRI
O
PARCI
AL
142,00
14.200
,00
15,00
600,00
VALOR TOTAL DO LOTE 16
164.00
0,00
CONDIÇÕES GERAIS
1. O(s) prestador(es) de serviços do objeto contratual incluídos nesta Ata de Registro
de Preços ficam obrigados a cumprir as condições estabelecidas no ato convocatório,
nos respectivos anexos, bem como nesta própria Ata.
2. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Nossa
Senhora da Glória a adquirir os itens relacionados nem as quantidades indicadas,
podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, hipótese
em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos
termos do art. 15, § 4º, da Lei n° 8.666/93; art. 7º, do Decreto Municipal n°. 1.346/2011.
3. Quando da necessidade do fornecimento dos itens constantes nesta Ata, o Órgão
Participante, consultará o Órgão Gerenciador para obter a indicação do(s)
prestador(es) de serviços, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e
dos preços registrados.
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Terça-feira
10 de Junho de 2014
159 - Ano IV - Nº 380
PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
RUBRICA:______________
ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
50/53
4. Com as informações do Órgão Gerenciador, o Órgão Participante convocará o(s)
prestador(es) de serviços indicado(s), celebrando o contrato ou instrumento.
5. Se, caso de formalização contratual, para instruir os contratos ou instrumento
equivalente, o(s) prestador(es) de serviços do objeto contratual deverá(ão) providenciar
e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da data da
convocação, certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social
(INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), certidões negativas de
tributos e contribuições federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e pela
Procuradoria da Fazenda Nacional, e certidão negativa de tributos municipais,
expedidas pela Fazenda Municipal de Nossa Senhora da Glória, sob pena de a
contratação não se concretizar.
6. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação estiverem dentro do
prazo de validade, o(s) prestador(es) de serviços ficará(ão) dispensado(s) da
apresentação das mesmas.
7. O(s) prestador(es) de serviços do objeto contratual deverá(ão), no prazo de 05
(cinco) dias corridos, contados da data da convocação, comparecer ao órgão
contratante para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente.
8. O objeto contratual desta Ata deverá ser contratado de acordo com as necessidades
do município, através de Requisições de Serviços, conforme subitem 13.1 do Edital
Licitatório.
9. Por ocasião da entrega, o(s) prestador(es) de serviços deverá(ão) colher no
comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro
Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante
responsável pelo recebimento.
10. Constatadas irregularidades no objeto contratual desta Ata, o Município poderá:
10.1 Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando
sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
10.2 Na hipótese de substituição, o(s) prestador(es) de serviços deverá(ão) fazê-la(s)
em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois)
dias, contados na notificação por escrito, mantido o preço inicialmente pactuado;
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
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Terça-feira
10 de Junho de 2014
160 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
RUBRICA:______________
ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
51/53
10.3 Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rejeitá-lo no todo ou em partes, sem prejuízo das penalidades
cabíveis;
10.4 Na hipótese de complementação, o(s) prestador(es) de serviços deverá(ão) fazêla(s) em conformidade com a indicação da administração, no prazo máximo de 02
(dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente pactuado.
11. O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses.
11.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços passará a contar da data da
publicação no Diário Oficial do Município.
12. Ressalvada circunstância imprevista, o pagamento será efetuado, em 30 (trinta)
dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante,
à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do Objeto ou Recibo.
13. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas a esta
Administração e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua
apresentação válida.
13.1 Novamente salienta-se que, quando da ocasião do pagamento, será verificada a
situação de regularidade do(s) prestador(es) de serviços perante o Sistema de
Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Dívida
Ativa da União.
14. O(s) prestador(es) de serviços terá(ão) seu Registro de Preços cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não aceitar a respectiva Nota de Empenho, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado; e
d) estiverem presentes razões de interesse público.
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
13.113.626/0001-56.
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Nossa Senhora da Glória
Terça-feira
10 de Junho de 2014
161 - Ano IV - Nº 380
PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
RUBRICA:______________
ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
52/53
15. Em sendo cancelado o registro, nas hipóteses previstas, será assegurado o
contraditório e ampla defesa.
16. O(s) prestador(es) de serviços poderá(ão) solicitar o seu cancelamento do Registro
de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita
execução das condições assumidas, decorrente de caso fortuito ou de força maior
devidamente comprovados.
17. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata
de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida para o certame,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da entrega de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar no cumprimento das cláusulas desta Ata,
comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, ou
nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do art.
4º da Lei Nº. 10.520 de 10/07/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das
demais cominações legais, assegurados o prévio contraditório e a ampla defesa;
18. É vedado elevar arbitrariamente os preços, vender, como verdadeira ou perfeita,
mercadoria falsificada ou deteriorada, entregar uma mercadoria por outra, alterar
substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida, tornar, por qualquer
modo, injustamente, mais onerosa à proposta ou a entrega do objeto, conforme
previsto no art. 96 da Lei Nº. 8.666/93, sujeitando-se o infrator à pena de detenção, de
03 (três) a 06 (seis) anos sem prejuízo das sanções acima elencadas.
19. Os preços registrados serão publicados no Diário Oficial do Município e em mídia
eletrônica, trimestralmente.
Nossa Senhora da Glória/SE, 02 de janeiro de 2014.
__________________________________________________
FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA NASCIMENTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
CONTRATANTE
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
13.113.626/0001-56.
CEP 49.680-000 – Nossa Senhora da Glória – SE – e-mail: [email protected]
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Terça-feira
10 de Junho de 2014
162 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
RUBRICA:______________
ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
53/53
__________________________________________
ABRAÃO LINCOLN VIEIRA
Secretário de Administração e Finanças
_________________________________________________________
AMARAL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
MARCOS SANTOS SOUZA
Representante Legal
____________________________________________________
EG MATERIAL ELÉTRICO LTDA
EDNA MARIA VIEIRA SANTOS DO BOMFIM
Representante Legal
___________________________________________
ELETRICA ALIANÇA LTDA - EPP
MARCILENE SANTOS CALAZANS
Representante Legal
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
13.113.626/0001-56.
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Terça-feira
10 de Junho de 2014
163 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
RUBRICA:______________
ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
1/5
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2014
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N.º 051/2013
Aos 02 (dois) dias do mês de janeiro do ano de 2014, na cidade de Nossa Senhora da Glória,
Estado de Sergipe, sito Praça Filemon Bezerra Lemos nº 120, Bairro Centro, nesta cidade, o
Município de Nossa Senhora da Glória, através da Secretaria Municipal de Administração, Órgão
Gerenciador da Ata de Registro de Preços, devidamente representado e assistido neste ato pelo
Secretário, o Sr. Abraão Lincoln Vieira, e a empresa JOSEVALDO ROCHA DA SILVA - ME,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.189.209/0002-87 com sede na Rua São Pedro, nº 327 - Galpão,
Bairro Palestina, na cidade de Nossa Senhora do Socorro/SE, por seu representante legal, o Sr.
JOSEVALDO ROCHA DA SILVA, inscrito no CPF sob n.º 116.487.245-15, acordam proceder,
nos termos do Decreto Municipal nº. 1.346, de 30 de agosto de 2011 e subsidiariamente a Lei
8.666, de 21 de junho de 1993, e do edital do Pregão em epígrafe, ao Registro de Preços
referente ao lote abaixo discriminados, com seu respectivo preço unitário.
Empresa vencedora: JOSEVALDO ROCHA DA SILVA - ME.
CNPJ: 04.189.209/0002-87
LOTE ÚNICO
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
ITEM
U/M
QUANT
MÍNIMA DOS MATERIAIS
01
Foguete 12x1 Tiros (c/6 unidades)
CX
700
02
Girândola 156 Tiros (c/ 1 unidade)
CX
200
03
Girândola 468 Tiros (c/ 1 unidade)
CX
150
04
Girândola 468 Mista (c/ 1 unidade)
CX
100
05
Girândola 702 Tiros (c/ 1 unidade)
CX
110
06
Girândola 702 Mista (c/ 1 unidade)
CX
40
Girândola 1080 Tiros (c/ 1
07
unidade)
CX
50
Girândola 1080 Mista (c/ 1
08
unidade)
CX
35
VALORES (R$)
UNITÁRIO
PARCIAL
25,00
17.500,00
65,00
13.000,00
160,00
24.000,00
190,00
19.000,00
290,00
31.900,00
310,00
12.400,00
390,00
19.500,00
420,00
14.700,00
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10 de Junho de 2014
164 - Ano IV - Nº 380
Nossa Senhora da Glória
PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
RUBRICA:______________
ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
2/5
09
10
Girândola 3600 Tiros (c/ 1
unidade)
Girândola 3600 Hiper Show (c/ 1
unidade)
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO
CX
20
950,00
19.000,00
CX
20
990,00
19.800,00
190.800,00
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO para aquisição de fogos de artifícios,
para os eventos e solenidades a se realizarem neste município de Nossa Senhora da Glória,
estado de Sergipe, conforme termo de referencia – anexo I do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE E DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de
sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM);
2.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d”, do
inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado;
2.3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65,
da Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e
iniciar outro processo licitatório;
2.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do
Registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente
Registrado será convocado pelo Gestor da Ata para a devida alteração do valor registrado em Ata;
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Secretaria solicitante não será
obrigada a firmar as contratações que dela poderá advir, facultando-se a realização de licitação
específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência
de fornecimento em igualdade de condições.
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Terça-feira
10 de Junho de 2014
165 - Ano IV - Nº 380
PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
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ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
3/5
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
3.1. A Empresa signatária da presente ata assumirá a responsabilidade pelo fornecimento dos
produtos, cotados e classificados, em perfeitas condições de uso, de acordo com as
especificações solicitadas e, sendo constatada alguma irregularidade, o fornecedor fica obrigado
de imediato a repor os mesmos;
3.2. Em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, ou na sua substituição, sujeitar-se-á
a Contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia de atraso até o máximo de 10% (dez
por cento), sobre o valor da nota de empenho;
3.2.1. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração aplique outras sanções
previstas na Lei nº 8.666/1993.
3.3. Em caso de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas nesta Ata, em relação ao
objeto, a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes
sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 1 % (um por cento), calculada sobre o valor do empenho, no caso do licitante
vencedor não cumprir rigorosamente as exigências desta Ata ou deixar de receber a Nota de
Empenho, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela
autoridade competente;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, por
prazo a ser fixado pelo Ordenador de Despesas, a depender da falta cometida, podendo chegar
até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
3.4. O licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida
para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não
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166 - Ano IV - Nº 380
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MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
4/5
celebrar o Contrato, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo,
fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a
Administração Pública e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento de Fornecedores a
que se refere o Decreto Municipal que regulamenta esta modalidade de licitação, pelo prazo de
até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata e das demais cominações legais.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS
4.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da
Administração desde que autorizados pelo Gestor da Ata (Secretaria Municipal de Administração);
4.2. O preço ofertado pela(s) Empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o
especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 051/2013;
4.3. Com relação ao preço, em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 051/2013, que a precedeu e
integra o presente instrumento de compromisso;
4.4. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada,
no Pregão Presencial nº 051/2013, pela Empresa detentora da presente Ata, as quais também a
integram.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com as quantidades fornecidas e
devidamente atestadas, por Nota de Empenho, após a entrega dos produtos devidamente
atestado pelo setor competente e emissão de Nota Fiscal e apresentação da Prova de
Regularidade para com as Fazendas Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral
da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, Prova de Regularidade para com a Seguridade
Social (INSS), na forma exigida pela Constituição Federal em seu artigo 195, parágrafo 3º e Prova
de Regularidade para com o FGTS emitida pela CEF;
Praça. Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro, Telefax: (79) 3411-1713 - CNPJ Nº
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Nossa Senhora da Glória
Terça-feira
10 de Junho de 2014
167 - Ano IV - Nº 380
PREFEITURA DE GLÓRIA
FOLHA Nº ______________
RUBRICA:______________
ESTADO DE SERGIPE
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
5/5
5.2. A Secretaria solicitante terá até 20 (vinte) dias úteis, a partir dos procedimentos citados no
item 5.1 para a tramitação do processo, envolvendo instrução e efetivo pagamento e, havendo
atraso, será procedido a título de inadimplência o pagamento de 1% (um por cento) ao mês de
juros;
5.3. Não será efetuado qualquer pagamento à Empresa detentora da ata enquanto houver
pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial n° 051/2013 e seus anexos, a(s) proposta(s)
da(s) Empresa
6.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis nºs 8.666/1993 e 10.520/2002 e
dos Decretos Municipais n°s 771/2010 e 1.346/2011.
Por assim haverem ajustado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nesta
Ata de Registro de Preços e demais condições estabelecidas no edital do Pregão Presencial de
n.º051/2013 e seus anexos, bem como observar fielmente todas as decisões legais aplicáveis,
que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
Nossa Senhora da Glória (SE), 02 de janeiro de 2014.
__________________________________________________
FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA NASCIMENTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
CONTRATANTE
__________________________________________
ABRAÃO LINCOLN VIEIRA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
_____________________________________
JOSEVALDO ROCHA DA SILVA - ME
JOSEVALDO ROCHA DA SILVA
CONTRATADA
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