Publicação oficial - Jornal Correio do Povo

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Publicação oficial - Jornal Correio do Povo
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« sábado » 04 de julho de 2015
Edição 2176
Edição
2176
* Não pode ser vendido separadamente Publicação oficial
Suplemento integrante da edição 2176 do Jornal Correio do Povo do Paraná
MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL
MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL
MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL
Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85301-070
CNPJ: 76.205.970/0001-95 Fone: (42) 3635-8100
Fax: (42) 3635-1231
Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85301-070
CNPJ: 76.205.970/0001-95 Fone: (42) 3635-8100
Fax: (42) 3635-1231
Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85301-070
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Fax: (42) 3635-1231
Estado do Paraná
Estado do Paraná
GABINETE DA PREFEITA
II - que não indiquem os recursos necessários em valor equivalente à
despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas
suportadas pela mesma fonte de recurso, excluídas aquelas relativas às dotações de
pessoal e seus encargos e ao serviço da dívida; pagamento de precatórios,
obrigações tributárias e contributivas e os recursos destinados a manutenção
mínima dos orgãos unidades e atividades da administração.
Art. 15 - Poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros
ou omissões ou relacionadas a dispositivos do texto do Projeto de Lei.
IV - associações comunitárias e classistas devidamente constituidas e
registradas no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca, no consernente a
auxílios destinados a execução de obras, aquisição de equipamentos de interesse
comunitário e ao exercício de atividades de apoio ao desenvolvimento econômico ou
de interesse social;
MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL
V - entidades com personalidade
jurídica,
para em conjunto com o poder
Estado
do Paraná
Executivo Municipal desenvolverem
ações
ao lazer,
esporte e apoio ao
Praça Rui Barbosa,
01 – relacionadas
Centro – Cx. Postal
121 – 85301-070
CNPJ: 76.205.970/0001-95
Fax: (42) 3635-1231
desenvolvimento econômico
do Município. Fone: (42) 3635-8100
LEI Nº 033/2015
01/07/2015
SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes para
elaboração do Orçamento do Município de
Laranjeiras do Sul Estado do Paraná para o
Exercício Financeiro de 2016 e dá outras
Providências.
A Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul-PR, no uso de suas atribuições
torna público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta Lei estabelece as Diretrizes Gerais para elaboração do Orçamento
Programa do Município de LARANJEIRAS DO SUL - ESTADO DO PARANÁ,
relativo ao Exercício Financeiro de 2016.
GABINETE
DA PREFEITAou subvenção será sempre
Parágrafo Único - A concessão de
auxílio, contribuição
precedida por assinatura de instrumento de termo de ajuste firmado entre a
4
instituição beneficiada e o Município dispondo sobre as condições de liberação e
aplicação dos recursos e sobre a respectiva prestação de contas.
Art. 19 – A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerão
preferencialmente os critérios estabelecidos pelos programas sociais que originam
os recursos a serem aplicados, e no caso de recursos próprios do Município, será
precedida da realização de prévio levantamento cadastral objetivando a
caracterização e comprovação do estado de necessidade dos beneficiados.
§ 1º – Serão consideradas como carentes, pessoas cuja renda "per capita", não
ultrapasse na média a ½ (meio) salário mínimo por indivíduo que compõe a família.
Art. 2º- A proposta orçamentária será elaborada em consonância com as
disposições constantes da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 tendo seu valor
fixado em reais, com base na previsão de receita:
§ 2º - Independerá de comprovação de renda a concessão de auxílios em casos de
emergência ou calamidade pública assim declarados pelo Chefe do Executivo
Municipal.
I - fornecida pelos órgãos competentes, quanto as transferências legais da
União e do Estado;
II - projetada, no concernente a tributos e outras receitas arrecadadas
diretamente pelo Município, com base em
projeções a serem realizadas,
considerando-se os efeitos de alterações na legislação, variação do índice de
preços, crescimento econômico ou qualquer outro fator relevante, acompanhadas do
demonstrativo de evolução nos últimos três anos e da projeção para os dois
seguintes e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Art. 20 – São excluídas das limitações de que tratam os artigos 18 e 19 desta lei, os
estímulos concedidos pelo município para implantação e ampliação de empresas ou
indústrias no Município, cuja concessão obedecerá os critérios definidos na Lei
Municipal nº 11./1984 de 08/08/1984.
§ 1º- Não será admitida reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo, salvo
erro ou omissão de ordem técnica e legal.
Parágrafo Único - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias
destinadas ao Poder Legislativo ser-lhe-ão repassados pelo Poder Executivo até o
dia 20 de cada mês.
§ 2º- As operações de crédito previstas não poderão superar o valor das despesas
de capital constantes da Proposta Orçamentária.
Art. 3º- O montante das despesas fixadas acrescido da reserva de contingência não
será superior ao das receitas estimadas.
Art. 4º- A reserva de contingência não será inferior a 0,5% (meio por cento) do total
da receita correnteMUNICÍPIO
líquida prevista e
se LARANJEIRAS
destinará ao atendimento
passivos
DE
DOdeSUL
contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos.
Estado
do Paraná
Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85301-070
CNPJ:
Fone: dentro
(42) 3635-8100
Fax: (42) 3635-1231
Art. 5º- A manutenção
de76.205.970/0001-95
atividades incluídas
da competência
do Município,
já existentes no seu território, bem como a conservação e recuperação de
GABINETE
DA PREFEITA
equipamentos e obras já existentes
terão prioridade
sobre ações de expansão e
novas obras.
Art. 6º- A conclusão de projetos em fase de execução pelo Município, terão
preferência sobre novos projetos.
1
Art. 7º- Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de
recursos.
Art. 8º- Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites,
mínimos e máximos:
I – as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não serão
inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos,
incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto no artigo 212
da Constituição Federal;
II – as despesas com saúde não serão inferiores ao percentual definido na
Emenda Constitucional nº 29;
III - as despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal incluindo a
remuneração de agentes políticos, inativos e pensionistas e os encargos patronais
não poderão exceder a 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente
líquida;
IV - as despesas com pessoal do Legislativo Municipal inclusive a
remuneração dos agentes políticos, encargos patronais e proventos de inatividade e
pensões não será superior a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida, se outro
inferior não lhe for aplicável nos termos da Emenda Constitucional nº 25;
V - o Orçamento do Legislativo Municipal deverá ser elaborado considerandose as limitações da Emenda Constitucional nº 25;
Art. 9º - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente serão programados
para a realização de despesas de capital após atendidas as despesas com pessoal
e encargos sociais, serviço da dívida e outras despesas de custeio administrativo e
operacional.
Art. 10 - Além da observância das prioridades e metas fixadas nesta Lei, a Lei
Orçamentária e os seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se
estiverem adequadamente contemplados os projetos em andamento, salvo se
existentes recursos especificamente assegurados para a execução daqueles.
§ 1º - O Poder Executivo encaminhará ao Legislativo Municipal, até a data de envio
do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, relatório dos projetos em andamento,
informando percentual de execução e o custo total.
§ 2º – Serão entendidos
como projetos
em andamento aqueles
execução
MUNICÍPIO
DE LARANJEIRAS
DOcuja
SUL
financeira, até 31 de março de 2015, ultrapassar vinte por cento do seu custo total
Estado do Paraná
estimado, conforme indicado
relatório
parágrafo
anterior.
Praça Ruino
Barbosa,
01 do
– Centro
– Cx. Postal
121 – 85301-070
CNPJ: 76.205.970/0001-95
Fone: (42) 3635-8100
Fax: (42) 3635-1231
Art. 11 - As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício
GABINETE
DA PREFEITA
de 2016, atendidas as despesas que
constituem
obrigação legal e constitucional do
Município e as de funcionamento dos órgãos e entidades que integram o orçamento
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fiscal e da seguridade social, são as constantes do Anexo I desta lei, as quais terão
precedência na alocação dos recursos no projeto da lei orçamentária de 2016 e na
sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa.
Parágrafo Único: O Poder Executivo justificará, na mensagem que encaminhar a
proposta orçamentária, a inclusão de outras despesas discricionárias em detrimento
das prioridades e metas constantes do Anexo a que se refere o "caput" deste artigo.
Art. 12 - Na proposta da Lei Orçamentária a discriminação da receita e despesa será
apresentada, respeitada a padronização estabelecida pela Secretaria do Tesouro
Nacional:
I - quanto a natureza da despesa, por Órgão e Unidade Orçamentária,
detalhada por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de
aplicação e fonte de recurso sendo que o controle a nível de elemento e subelemento de despesa será efetuado no ato da realização do empenho, nos termos
da legislação vigente;
Art. 21 – A proposta orçamentária do Poder Legislativo Municipal para o exercício de
2016 deverá ser encaminhada ao Executivo Municipal, para fins de incorporação a
proposta geral do Município até a data de 31 de agosto de 2015.
Art. 22 – A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2016 será
encaminhada para apreciação do Legislativo até dia 30 de setembro de 2015.
§ 1º – A proposta orçamentária deverá ser composta dos quadros e demonstrativos
constantes da legislação específica.
§ 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, no ato da elaboração dos
orçamentos, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do
Município, bem como na classificação orçamentária da receita e da despesa, por
alterações da legislação federal padronizadora, ocorridas após o encaminhamento
da LDO/2016 à Camara
Municipal.
MUNICÍPIO
DE LARANJEIRAS DO SUL
Estado do Paraná
Art. 23 - Se o Projeto
deRuiLei
do Orçamento
deCx.2016
sancionado pelo
Praça
Barbosa,
01 – Centro –
Postalnão
121 –for
85301-070
CNPJ:
Fone:a(42)
3635-8100
Fax: (42)
3635-1231poderá
Executivo até o dia 31
de76.205.970/0001-95
dezembro de 2015,
programação
dele
constante
ser executada, enquanto a respectiva Lei não for sancionada, até o limite mensal de
GABINETE
1/12 (um doze avos) do total de cada
dotaçãoDA
naPREFEITA
forma do estabelecido na proposta
remetida à Câmara Municipal.
Parágrafo Unico - Considerar-se-á antecipação de crédito a conta da Lei
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Orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo.
Art. 24 - A execução orçamentária será efetuada mediante o princípio da
responsabilidade da gestão fiscal através de ações planejadas e transparentes que
previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas, mediante o cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas
e a obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receita, geração de
despesas com pessoal, seguridade social e outras, dívida consolidada, operações
de crédito, inclusive por antecipação de receita e inscrição em restos a pagar,
normas estas constantes da Lei Complementar 101, de 2000.
Art. 25 - Se no final de cada bimestre for verificado a ocorrência de desequilíbrio
entre a receita e a despesa que possam comprometer a situação financeira do
Município, o Executivo e o Legislativo Municipal promoverão, por ato próprio e nos
montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subsequentes, limitação de empenho e
movimentação financeira, segundo os critérios estabelecidos na Legislação vigente
e nesta Lei, dando-se assim, o equilíbrio entre receitas e despesas para fins da
alínea a, inciso I, artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Parágrafo Único - No caso do Poder Legislativo não promover a limitação no prazo
estabelecido no "caput" deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a limitar os
repasses dos valores financeiros, segundo a realização efetiva das receitas no
bimestre.
Art. 26 - Não serão objeto de limitação as despesas relativas:
I - a obrigações constitucionais e legais do Município;
II - ao pagamento do serviço da dívida pública fundada, inclusive
parcelamentos de débitos;
III - despesas fixas com pessoal e encargos sociais enquanto o Município se
mantiver num patamar de até 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo para
realização de dispêndios com pessoal constante do artigo 20 da Lei Complementar
101, de 2000;
IV - despesas vinculadas a uma determinada fonte de recurso, cujos recursos
já estejam assegurados ou o respectivo cronograma de ingresso esteja sendo
MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL
normalmente executado.
Estado do Paraná
Art. 27 - Para fins dePraça
atendimento
ao01disposto
art.
169,121
§ 1,
II, da Constituição
Rui Barbosa,
– Centro no
– Cx.
Postal
– 85301-070
CNPJ: 76.205.970/0001-95
Fone:
3635-8100vantagens,
Fax: (42) 3635-1231
Federal, ficam autorizadas
as concessões
de (42)
quaisquer
aumentos de
remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de
GABINETE DA PREFEITA
carreiras, bem como admissões ou
contratações de pessoal a qualquer título, aos
órgãos da Administração Direta e Indireta e Fundos Municipais, observado o
disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000, bem como, ainda, as
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disponibilidades financeiras do município.
Art. 28 - Ocorrendo a superação do patamar de 95% (noventa e cinco por cento) do
limite aplicável ao Município para as despesas com pessoal, são aplicáveis aos
Poderes Executivo e Legislativo as vedações constantes do Parágrafo Único, Inciso I
a V do Artigo 22 da Lei Complementar 101, de 2000.
Parágrafo Único - No exercício financeiro de 2016, a realização de serviço
extraordinário, quando a despesa com pessoal houver extrapolado seu limite legal
de comprometimento, exceto no caso previsto no art. 57, § 6º, inciso II, da
Constituição Federal, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de
relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de
prejuízo para a sociedade.
II - quanto a classificação Funcional Programática, por função, subfunção e
programa, detalhada em projetos, atividades e operações especiais;
Art. 29 - O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, aplica-se
exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal,
independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
§ 1º - A critério do Executivo Municipal poderá o orçamento ser elaborado em nível
de detalhamento menor, quanto a natureza de despesa, que o de modalidade de
aplicação.
Parágrafo Único - Não se considera como substituição de servidores e empregados
públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos a execução
indireta de atividades que, simultaneamente:
§ 2º - Cada projeto, atividade ou operação especial será detalhado por categoria
econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e fonte de
recurso.
I – sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que
constituem área de competência legal do órgão;
§ 3º - A Lei Orçamentária incluirá os seguintes demonstrativos:
II – não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de
cargos do quadro de pessoal do órgão, salvo expressa disposição legal em
contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente.
I - da receita, que obedecerá o disposto no artigo 2º, parágrafo 1º da Lei
Federal 4320/64 de 17/03/64, com alterações posteriores;
II - da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária;
III - do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias,
demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional
programática;
IV - outros anexos previstos em Lei, relativos a consolidação dos já
mencionados anteriormente;
Art. 13 - As emendas apresentadas pelo Legislativo que proponham alteração da
proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, bem como dos Projetos
de Lei relativos a Créditos Adicionais a que se refere o artigo 166 da Constituição
Federal, serão apresentados na forma e no nível de detalhamento estabelecidos na
elaboração da Lei Orçamentária.
Art. 14 - São nulas as emendas apresentadas à Proposta Orçamentária:
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I - novos investimentos a serem realizados com recursos ordinários do
Tesouro Municipal;
Art. 17 - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade
privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular
nos últimos três anos, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
III - consórcios intermunicipais de saúde, legalmente instituíido e constituído
exclusivamente por entes públicos;
GABINETE DA PREFEITA
Art. 31 - Ocorrendo a necessidade de se efetuar contenção de despesas para o
restabelecimento do equilíbrio financeiro, os cortes serão aplicados, na seguinte
ordem:
III - despesas de manutenção de atividades não essenciais desenvolvidas
com recursos ordinários;
II – de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para ensino básico
ou especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas
municipais de educação básica;
Art. 30 - O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza
tributária só poderá ser aprovado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei
Complementar 101, de 2000.
§ 1º – Fica autorizada a proposição por parte do Chefe do Poder Executivo
Municipal, mediante a edição de lei específica, da anistia de juros, multas e correção
monetária de dívidas inscritas em Dívida Ativa do Imposto Sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana – IPTU e Contribuição de Melhoria, no decorrer de 2016
no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), e a respectiva
exclusão de tal montante da previsão da arrecadação.
§ 2º - Aplicam-se à lei que conceda ou amplie benefício de natureza financeira ou
patrimonial as mesmas exigências referidas no "caput" podendo a compensação,
alternativamente, em todos os casos, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo
período, de despesas em valor equivalente.
DECRETO Nº 052/2015
01/07/2015
§ 3º - São considerados incentivos ou benefícios de natureza tributária, para fins do
"caput" deste artigo, os benefícios concedidos que alcancem, exclusivamente,
determinado grupo de contribuintes e produzam redução da arrecadação potencial,
aumentando consequentemente a disponibilidade econômica do contribuinte.
II - investimentos em execução à conta de recursos ordinários ou sustentados
por fonte de recurso específica cujo cronograma de liberação não esteja sendo
cumprido;
I – voltadas para ações de saúde e assistência social de atendimento direto e
gratuito ao público;
Estado do Paraná
GABINETE DA PREFEITA
Art. 16 - A existência de meta ou prioridade constante no Anexo I desta Lei, não
implica na obrigatoriedade da inclusão da sua programação na Proposta
Orçamentária.
Art. 18 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
dotações a título de auxílios, contribuições ou subvenções para entidades privadas
ressalvadas, as sem fins lucrativos e desde que sejam:
Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85301-070
CNPJ: 76.205.970/0001-95 Fone: (42) 3635-8100
Fax: (42) 3635-1231
Estado do Paraná
GABINETE DA PREFEITA
I - que não sejam compatíveis com esta Lei;
MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL
1a
1A
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IV - outras despesas a critério do Executivo Municipal até se atingir o
equilíbrio entre receitas e despesas.
Art. 32 - Os custos unitários de obras executadas com recursos do orçamento do
Município, relativas à construção de prédios públicos, saneamento básico e
pavimentação, não poderão ser superiores ao valor do Custo Unitário Básico – CUB,
por m², divulgado pelo Sindicato da Indústria da Construção do Paraná, acrescido de
até dez por cento para cobrir custos regionais não previstos no CUB.
Art. 33 – Serão considerados, para efeitos do artigo 16 da Lei Complementar
101/2000, na elaboração das estimativas de impacto orçamentário-financeiro
quando da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, que
acarretem aumento de despesa, os seguintes critérios:
I – as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de
que trata o art. 38 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os
procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art.
182 da Constituição Federal;
II – entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3º, aquelas cujo
valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da
Lei Federal 8.666, de 1993.
MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL
Art. 34 – Para efeito do disposto no art.
42 da Lei
nº 101, de 2000:
Estado
do Complementar
Paraná
Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85301-070
CNPJ: contraída
76.205.970/0001-95
Fone: (42)
3635-1231
I – considera-se
a obrigação
no3635-8100
momento Fax:
da (42)
formalização
do
contrato administrativo ou instrumento congênere;
GABINETE DA PREFEITA
II – no caso despesas relativas a prestação de serviços já existentes e
8
destinados a manutenção da administração pública, considera-se como
compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no
exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 35 – Os Poderes deverão elaborar e publicar em até trinta dias após a
publicação da Lei Orçamentária, cronograma de execução mensal de desembolso,
nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Parágrafo Único - No caso do Poder Executivo Municipal, o ato referido no caput
conterá, ainda, metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto no art.
13 da Lei Complementar nº 101, de 2000, incluindo seu desdobramento por fonte de
receita.
Art. 36 – Na execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2016, o chefe do
Poder Executivo Municipal, nos termos da legislação vigente, é autorizado a:
I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, até limite previsto
na legislação vigente;
NOMEIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
SIRLENE PEREIRA FERREIRA SVARTZ, Prefeita do Município de
Laranjeiras do Sul-PR, no uso da competência que lhe conferem os artigos 64 e 65,
inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e em consonância com a Lei Municipal nº
041/2007, de 25/07/2007 e o Decreto nº 033/2008, de 24/08/2008, resolve,
DECRETAR:
Art. 1º. Fica nomeado o CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO do
Município de Laranjeiras do Sul-PR, com as atribuições constantes na Lei Municipal
nº 041/2007 de 25/07/2007 e o no Decreto nº 033/2008 de 24/06/2008 que
regulamenta o Regime Interno do Conselho e do Fundo.
Art. 2º. O Conselho será composto pelos representantes a seguir dispostos,
em titular e suplente:
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS:
> VALMIR VIOLA - Titular
> VANESSA BORTOLUZZI – Suplente
DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS
DO SUL
> SANDRA NORILLER ALVES SALMÓRIA – Titular
> VANDERSON DE JESUS GOMES FERREIRA – Suplente
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL
MUNICÍPIO
DE LARANJEIRAS DO SUL
> LAURECI CORADACE LEALEstado
– Titulardo Paraná
Rui Barbosa,
01 – Centro
– Cx. Postal 121 – 85301-070
> ALEXANDRE Praça
GURTAT
JÚNIOR
Suplente
CNPJ: 76.205.970/0001-95
Fone: (42) 3635-8100
Fax: (42) 3635-1231
REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS
GABINETE DA PREFEITA
ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS DE LARANJEIRAS DO SUL
> EVERSON MESQUITA – Titular
> GERSON BOLDRINI – Suplente
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE LARANJEIRAS DO SUL –
ACILS
> WILMA ROCHA LOURES – Titular
> GILBERTO HEINZEN – Suplente
REPRESENTANTES DE MOVIMENTOS POPULARES
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE LARANJEIRAS DO SUL
> ANTÔNIO VILMAR ALVES CARNEIRO – Titular
> NELSON GLABA - Suplente
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE LARANJEIRAS DO SUL
> DANILO HISTER – Titular
> IVAN DE OLIVEIRA – Suplente
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o
Decreto nº 108/2013.
Gabinete da Prefeita Municipal, 01 de julho de 2015.
II – realizar operações de crédito até o limite estabelecido em Lei específica;
SIRLENE PEREIRA FERREIRA SVARTZ
Prefeita Municipal
III – proceder a abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento
fiscal até o limite de 10 (dez por cento) do total geral da receita fixada para o
exercício, nos termos da legislação vigente, utilizando como recursos para cobertura,
os provenientes da anulação total ou parcial de dotações nos termos do inciso III e o
excesso de arrecadação de recursos livres consoante o estabelecido no inciso II,
ambos do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64;
IV – proceder a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como
recurso o previsto no inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, até
o limite da efetiva existência dos recursos de superávit financeiro nas fontes de
recursos livres ou vinculados, devidamente apurados no balanço patrimonial do
exercício anterior;
V – proceder a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como
recursos os previstos no inciso II do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal
4320/64, mediante a efetiva ocorrência ou tendência de ocorrência de excesso de
arrecadação nas respectivas fontes de recursos vinculados desde que o total dos
mencionados créditos
não supere o limite
15% (quinze por cento)
total geral
MUNICÍPIO
DE de
LARANJEIRAS
DOdoSUL
da receita estimada para o exercício no orçamento fiscal;
Estado do Paraná
Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85301-070
VI - proceder CNPJ:
a abertura
de créditosFone:
adicionais
suplementares
76.205.970/0001-95
(42) 3635-8100
Fax: (42)utilizando
3635-1231 como
recurso o previsto no inciso IV do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64,
DA PREFEITA
tendo como limite o valor dos GABINETE
respectivos
instrumentos jurídicos de crédito
celebrados para o exercício;
VII - transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma para outra categoria
econômica ou de um para outro órgão programa ou projeto-atividade, nos termos do
inciso VI do art. 167 da Constituição Federal e também, proceder o remanejamento9
e a compensação entre as fontes, e a criação de fontes de recursos dentro da
mesma dotação orçamentária, quando da abertura de créditos adicionais que
utilizem como recurso o cancelamento de dotações;
VIII - proceder a utilização de recursos do cancelamento da dotação de
Reserva de Contingência para a cobertura de créditos adicionais abertos, para o
atendimento das situações especificadas no Demonstrativo de Riscos Fiscais e
Providências.
§ 1º - A abertura dos créditos autorizados nos incisos IV, V e VI não são
consideradas para fins do limite da autorização constante do inciso III.
§ 2º - A autorização contida no inciso III é extensiva ao Presidente da Câmara
Municipal no concernente ao orçamento próprio do Poder Legislativo e ao Prefeito
Municipal para a abertura de créditos suplementares no orçamento da seguridade
social, considerando-se o limite definido em relação ao total da despesa fixada nos
respectivos orçamentos.
Art. 37 – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art.
62 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a custear despesas de competência de
outras esferas de governo no concernente a segurança pública, assistência jurídica,
trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou
instrumento congênere.
MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL
Estado do Paraná
Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85301-070
CNPJ: 76.205.970/0001-95 Fone: (42) 3635-8100
Fax: (42) 3635-1231
GABINETE DA PREFEITA
PROGRAMA HABITACIONAL MINHA CASA MINHA VIDA!
CHAMADA DE CADASTRADOS E/OU INSCRITOS COMO
BENEFICIÁRIOS NO CONJUNTO HABITACIONAL DO
LOTEAMENTO MONTE CASTELO
SIRLENE PEREIRA FERREIRA SVARTZ, Prefeita Municipal de Laranjeiras
do Sul, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais comunica que:
I – Os Munícipes a seguir identificados, inscritos como beneficiários no
Programa Minha Casa Minha Vida, executado no Loteamento Monte Castelo, na
cidade de Laranjeiras do Sul-PR, devem entrar em contato com a Secretaria
Municipal de Assuntos Comunitários, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta data:
BENEFICIÁRIO
CPF
ALCEBÍADES ALVES PADILHA
02213717966
NIS
20711136488
ALDAIZE DA FONSECA
08639029954
16018606136
ISABEL SCHOROEDER DAMIANI
78764238920
16176882096
MARINA TERRES
03546822960
12688042523
MARLENE APARECIDA DOS SANTOS
70624887987
12830876530
SIMONE SILVEIRA DE PAULA
00801782945
20138397427
II – O não comparecimento na data marcada implicará na exclusão do
cadastro de beneficiários.
Gabinete da Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul-PR, 1º de julho de 2015.
Art. 38 - No decorrer do exercício o Executivo fará, até 30 (trinta) dias após o
encerramento de cada bimestre, a publicação do relatório a que se refere o § 3º do
artigo 165 da Constituição Federal, nos moldes do previsto no artigo 52 da Lei
Complementar 101, de 2000, respeitados os padrões estabelecidos no § 4º do artigo
55 da mesma Lei.
SIRLENE PEREIRA FERREIRA SVARTZ
Prefeita Municipal
Art. 39 - O Relatório de Gestão Fiscal obedecendo os preceitos do artigo 54, § 4º do
artigo 55 e da alínea b, inciso II do artigo 63, e todos da Lei Complementar 101
serão divulgados em até trinta dias após o encerramento do semestre, enquanto não
ultrapassados os limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida
MUNICÍPIO
DE LARANJEIRAS
DOrelatório
SUL seja
consolidada, os quais
uma vez atingidos,
farão com que aquele
divulgado quadrimestralmente.
Estado do Paraná
Praça Rui Barbosa, 01 – Centro – Cx. Postal 121 – 85301-070
76.205.970/0001-95
Fone: (42) 3635-8100
Fax: (42)da
3635-1231
Art. 40 - O projetoCNPJ:
de lei
orçamentária demonstrará
a estimativa
margem de
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2016, em valores
GABINETE
DA PREFEITA
correntes, destacando-se pelos menos
aquela
relativa aos gastos com pessoal e
encargos sociais.
Art. 41 – O controle de custos da execução do orçamento será efetuado a nível de
unidade orçamentária com o desdobramento nos projetos e atividades cuja
execução esteja a ela subordinados.
10
Art. 42 - Os ajustes nas ações dos Programas do Plano Plurianual, bem como as
suas alterações em suas metas física e financeira, ocorridas até a data do envio,
deverão ser incluídas na proposta orçamentária para 2016.
Art. 43 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul, em 01 de julho de 2015.
SIRLENE PEREIRA FERREIRA SVARTZ
Prefeita Municipal
M U N IC ÍP I O D E L A R A N J E I R A S
E s ta do d o P ar an á
G a b in e t e
d a P r e f e i ta
D O S U L
M U N IC ÍP I O D E L A R A N J E I R A S
E s ta do d o P ar an á
M u n ic i p a l
G a b in e t e
D O S U L
d a P r e f e i ta M u n i c i p a l
PORTARIA N.º 172/2015
PORTARIA N.º 171/2015
A PREFEITA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal de n.º 014/2013
de 08/05/2013, RESOLVE READAPTAR O CARGO EM COMISSÃO, da Senhora abaixo relacionada a contar de 01 de Julho de
2015
NOME
DO CARGO EM COMISSÃO
Izabela Garçoa Ruths
Diretora do Procon
SIMBOLO
C-06
PARA O CARGO EM
COMISSÃO
de Prestação
Diretora
Contas
SÍMBOLO
de
C-06
Gabinete da Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul-PR, 02 de Julho de 2015.
Sirlene Pereira Ferreira Svartz
Prefeita Municipal
A PREFEITA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR, à pedido a Servidora
abaixo relacionada, ocupante do Cargo de Emprego Público, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal subordinado ao Regime
Jurídico da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Nome
Lurdes Aparecida
Nascimento
Camargo
da
RG
Silva 7.746.252-0 PR
Cargo
Agente Comunitário de Saúde
Nível
AA-04
Data Exoneração
01/07/2015
Gabinete da Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul-PR, 01 de Julho de 2015.
Sirlene Pereira Ferreira Svartz
Prefeita Municipal
2a
Publicação oficial
««
www.jcorreiodopovo.com.br
« sábado » 04 de julho de 2015
Edição 2176
M U N IC ÍP I O D E L A R A N J E I R A S D O S U L
E s ta d o d o P ar a n á
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRMOND
G a b in e t e d a P r e f e i ta M u n ic i p a l
Estado do Paraná
Estado do Paraná
Av. XV de Novembro, 608 – 85390-000 (42) 3618-1370
Av. XV de Novembro, 608 – 85390-000 (42) 3618-1370
Gabinete Prefeita
Gabinete Prefeita
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS
ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de
recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto,
Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder
Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI
da Constituição Federal).
PORTARIA N.º 173/2015
A PREFEITA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da
competência que lhe confere o Artigo n.º 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE EXONERAR à pedido o Senhor abaixo
relacionado ocupante de Cargo de Agente Político da Administração Pública Municipal.
Nome
João Maria Aires dos Santos
RG
4.936.876-3 PR
Art. 14 - O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo
de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados
pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência
delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
Cargo
Símbolo Data Exoneração
Secretario Municipal de Esportes e Lazer C-01
03/07/2015
Gabinete da Prefeita Municipal de Laranjeiras do Sul-PR, 03 de Julho de 2015.
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº 462/2009-STN, a
base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa
executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2012, 2013 e 2014.
Sirlene Pereira Ferreira Svartz
Prefeita Municipal
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS
ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO.
Art. 15 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os
níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras
são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá
obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS
ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL.
Art. 16 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia
determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal,
deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres
Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às
Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRMOND
Art. 38 - Durante a execução orçamentária de 2016, o Poder Executivo
Municipal, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades
Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2015 (art.
167, I da Constituição Federal).
Art. 39 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público
Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF.
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações
orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas
realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF).
Art. 40 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano
Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2016 serão objeto de avaliação permanente
pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus
custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF).
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 41 - A Lei Orçamentária de 2016 poderá conter autorização para
contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de
endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a
assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 42 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em
lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF).
Art. 43 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação
pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da
limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da LRF).
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS
ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
Art. 17 - Dívida
Pública é o montante
obrigações assumidas pelo ente da
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE das
VIRMOND
Federação. Esta será representada pela emissãoEstado
de títulos,
operações de créditos e precatórios judiciais.
do Paraná
Av. XV de Novembro, 608 – 85390-000 (42) 3618-1370
Parágrafo
Único - Utiliza
a base de dados de Balanços e Balancetes para sua
Gabinete
Prefeita
elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2015,
2016 e 2017.
II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRMOND
Estado do Paraná
Av. XV de Novembro, 608 – 85390-000 (42) 3618-1370
Gabinete Prefeita
A Prefeita Municipal de Virmond, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna publico que a
Câmara Municipal de Virmond aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
LEI Nº 224/2015
SÚMULA:
Art. 18 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o
exercício financeiro de 2016 serão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2014 a 2017,
compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
§ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2016 serão
destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não
se constituindo todavia, em limite à programação das despesas.
§ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2016, o Poder Executivo
poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa
orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
DISPÕE
SOBRE
AS
DIRETRIZES
PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O
EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 1º - O Orçamento do Município de Virmond, Estado do Paraná, para o
exercício de 2016 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas
estabelecidas nesta lei, compreendendo:
Art. 19 - O orçamento para o exercício financeiro de 2016 abrangerá os
Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam recursos do
Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional
estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
Art. 20 - A Lei Orçamentária para 2016 evidenciará as Receitas e Despesas
de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos
Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade
ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e
modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações
posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional STN.
- AS METAS FISCAIS;
- AS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL;
- A ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS;
- AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS MUNICIPAIS;
- AS DISPOSIÇÕES SOBRE A DIVIDA PUBLICA MUNICIPAL;
- AS DISPOSIÇÕES SOBRE AS DESPESAS COM PESSOAL;
- AS DISPOSIÇÕES SOBRE ATERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA; e
- AS DISPOSIÇÕES GERAIS.
I - DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante
da dívida pública para o exercício de 2015, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em
conformidade com a Portaria nº 462, de 05 de agosto de 2009-STN.
Art. 21 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de
que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na
legislação pertinente.
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 44 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa,
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE VIRMOND
poderão em 2016, criar
cargos e funções, alterar
a estrutura de carreira,
corrigir ou aumentar a remuneração
Estadoaprovado
do Paranáem concurso público ou caráter temporário na
de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal
Av.
de regras
Novembro,
608 – 85390-000
forma de lei, observados os limitesXV
e as
da LRF
(art. 169, (42)
§ 1º,3618-1370
II da Constituição Federal).
Gabinete Prefeita
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos
deverão estar previstos na lei de orçamento para 2016.
Art. 45 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2016, Executivo e Legislativo, não
excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2015, acrescida de
5%, obedecido o limites prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art.
71 da LRF).
Art. 46 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse
público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a
realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite
estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 47 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir
as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF):
I
II
III
IV
- eliminação de vantagens concedidas a servidores;
- eliminação das despesas com horas-extras;
- exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
- demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 48 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como
terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a
contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções
previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração
Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de
propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também
fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por
não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que
não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização".
VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTARIA
Art. 49 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá
conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico,
a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas,
devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do
seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (art.
14 da LRF).
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da
Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e
Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 22 - O Orçamento para exercício de 2016 obedecerá entre outros, ao
princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e
Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 1º, § 1º 4º I, "a" e 48 LRF).
Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, foi incluído nos
moldes do MANUAL TÉCNICO DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA PORTARIA Nº 462/2009-STN.
Art. 23 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2016
deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do
período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos
três exercícios e a projeção
para os dois seguintes
(art. 12 da LRF).
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE VIRMOND
Estado do Paraná
Parágrafo
Único608
- Até
30 dias(42)antes
do prazo para encaminhamento da
Av.
XV de Novembro,
– 85390-000
3618-1370
Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo,
o Poder Executivo
Municipal colocara à disposição da Câmara
Gabinete
Prefeita
Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subseqüentes e as
respectivas memórias de cálculo (art. 12, § 3º da LRF).
Art. 50 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa,
cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante
PREFEITURA
DE14VIRMOND
autorização em lei, não
se constituindo comoMUNICIPAL
renúncia de receita (art.
§ 3º da LRF).
Estado do Paraná
Av.
XV51
de Novembro,
608 conceder
– 85390-000ou
(42)
3618-1370
Art.
- O ato que
ampliar
incentivo, isenção ou benefício de
natureza tributária ou financeira constante
do OrçamentoPrefeita
da Receita, somente entrará em vigor após adoção
Gabinete
de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF).
Art. 24 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da
receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e
Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo
de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo
(art. 9º da LRF):
Art. 52 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara
Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção
até o encerramento do período legislativo anual.
Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais referidos nos Art. 2º e
3º desta Lei constituem-se dos seguintes:
VOLUME I
Anexo de Riscos Fiscais e Anexo de Metas Fiscais
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
MUNICIPAL DE VIRMOND
I - Demonstrativo PREFEITURA
de Riscos Fiscais e Providências.
Estado do Paraná
ANEXO DE METAS FISCAIS Av. XV de Novembro, 608 – 85390-000 (42) 3618-1370
Gabinete
Prefeita
Demonstrativo I
- Metas Anuais;
Demonstrativo II
- Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Demonstrativo III
Anteriores;
Demonstrativo IV
Demonstrativo V
Demonstrativo VI
Demonstrativo VII
- Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios
-
Evolução do Patrimônio Líquido;
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados
em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 6º - Em cumprimento ao § 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
METAS ANUAIS
Art. 7º - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº
101/2000, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos à
Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de
Referência 2015 e para os dois seguintes.
§ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2015, 2016 e 2017 deverão
levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da
concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação
de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de
Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 462/2009 da STN.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO
EXERCÍCIO ANTERIOR
Art. 8º - Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade
estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior,
de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada
Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como
metas.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS
TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art.9º - De acordo
com o § 2º, item
do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo
PREFEITURA
MUNICIPAL
DEII,VIRMOND
III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com
as Fixadas
nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas,
Estado
do Paraná
de Novembro,
608 –Pública
85390-000Consolidada
(42) 3618-1370e Dívida Consolidada Líquida,
Despesas, Resultado Primário Av.
e XV
Nominal,
Dívida
deverão estar instruídos com memóriaGabinete
e metodologia dePrefeita
cálculo que justifiquem os resultados pretendidos,
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as
premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
§ 1º - A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios com população
inferior a cinqüenta mil habitantes se restringe àqueles que tenham elaborado metas fiscais em exercícios
anteriores.
§ 2º - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores
devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados
no Demonstrativo I.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 10º - Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente
do Município e sua Consolidação.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 11 - O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do
Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o
referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de
previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos
Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde
foram aplicados.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 12 - Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o
Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua
compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas.
§ 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio,
crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros
benefícios que correspondam à tratamento diferenciado.
§ 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do
aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou
contribuição.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE
CARÁTER CONTINUADO.
Art. 13 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a
despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente
obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das
Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou
atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
I
II
III
IV
- projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;
- obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
- dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
- dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de
arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira,
será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada
fonte de recursos.
Art. 25 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à
Receita Corrente Líquida, programadas para 2016, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base
as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2014 (art. 4º, § 2º
da LRF).
Art. 26 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § 3º da LRF).
§ 1º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos
da Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do
exercício de 2015.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o
disposto no "caput" deste artigo.
§ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à sanção
até o início do exercício financeiro de 2016, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta
orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
Art. 53 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo
eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 54 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro
meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 55 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o
Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de
obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 56 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Virmond, Estado do Paraná, em 02 de julho de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRMOND
Estado do Paraná
Av. XV de Novembro, 608 – 85390-000 (42) 3618-1370
§ 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal
encaminhara Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para
outras dotações não comprometidas.
Art. 27 - O Orçamento para o exercício de 2016 destinará recursos para a
Reserva de Contingência, não inferiores a 3% das Receitas Correntes Líquidas previstas e 15% do total do
orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º, III da LRF).
Lenita Orzechovski
Mierzva
Gabinete
Prefeita
Prefeita Municipal
A Prefeita Municipal de Virmond, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna publico que a
Câmara Municipal de Virmond aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
LEI Nº 225/2015
SÚMULA: Autoriza o executivo Municipal a proceder à
abertura de Crédito Adicional Especial ao no Orçamento Geral
do Município para o exercício de 2015, no valor de R$
23.000,00 (VINTE E TRES MIL REAIS).
§ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado
primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme
disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).
§ 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais,
PREFEITURA
VIRMOND
caso estes não se concretizem
até o dia 01 deMUNICIPAL
dezembro de 2016,DE
poderão
ser utilizados por ato do Chefe do
Estado do
Paraná suplementares de dotações que se tornaram
Poder Executivo Municipal para abertura de créditos
adicionais
Av. XV de Novembro, 608 – 85390-000 (42) 3618-1370
insuficientes.
Prefeita
Art. 28Gabinete
- Os investimentos
com duração superior a 12 meses só constarão da
Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF).
Art. 29 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias
após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o
cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF).
Art. 30 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para
2016 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de
crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se
ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou
garantido (art. 8º, § parágrafo único e 50, I da LRF).
Art. 31 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2016, constante
do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, § 2º,
V e art. 14, I da LRF).
Art. 32 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades
privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de
cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização
em lei específica (art. 4º, I, "f" e 26 da LRF).
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro
Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma
estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal).
Art. 33 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF
deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são
consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação
governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2015, em cada
evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666 /
1993, devidamente atualizado (art. 16, § 3º da LRF).
Art. 34 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público
terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados
com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).
Art. 35 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos
na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 36 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para
2016 a preços correntes.
Art. 37 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada
Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa /
Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN
nº 163/2001.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial
ao Orçamento Geral do Município para o exercício de 2015, valor de R$ 23 .000,00 (VINTE E TRES MIL
REAIS), mediante as seguintes providencias:
1 - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
09.001- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Natureza
33.50.43.02.00
SUBVENÇOES SOCIAIS
Fonte
000
Valor
23.000,00
Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a presente Lei, serão utilizadas:
04.001- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Natureza
Fonte
Valor
31.90.11.00.00
VENCIMENTOS VANTAGENS FIXAS
000
23.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Virmond, Estado do Paraná, em 02 de julho de 2015.
Lenita Orzechovski Mierzva
Prefeita Municipal
MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU
Estado do Paraná
CNPJ Nº 76.208.818/0001-66
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2015
O MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU, Estado do Paraná, Comunica aos interessados
que fará realizar licitação na modalidade acima, visando aquisição parcelada de peças
de reposição para maquinários do Setor Rodoviário Municipal.
- Data de abertura: 16.07.2015
- Horário: 09:00 h
- Local: Setor de Licitações.
A íntegra do instrumento acima, poderá ser obtida junto ao Setor de Licitações
desta Prefeitura à Av. Abilon de Souza Naves 394, no horário das 9:00 às 16:00 h, de
segunda a sexta-feira, no site www.guaraniacu.pr.gov.br ou pelo e-mail
[email protected].
PUBLIQUE-SE
Guaraniaçu, 03 de julho de 2015.
LUIZ CARLOS FOGAÇA
Pregoeiro.
««
« sábado » 04 de julho de 2015
Edição 2176
3a
Publicação oficial
www.jcorreiodopovo.com.br
MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU
Estado do Paraná
CNPJ 76.208.818/0001-66
DECRETO Nº139/2015
Data: 03/07/2015
SUMULA:
PORTARIA N.º 2519/2015
SÚMULA: Nomeia cargo em comissão e estabelece
outras providências.
Juraci
Ronaldo
Cazella,
Prefeito
Municipal
de
Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
art. 57, inciso I da Lei Orgânica Municipal, com fundamento no art. 8, inciso II da Lei
Municipal n.º 051 de 28 de dezembro de 1992, combinado com o art. 34 da Lei
Municipal n.º 222 de 10 de novembro de 2004 e posteriores alterações;
Considerando
especialmente
a
Lei
Municipal
N.º
913/2015;
Exonera
servidor
por
motivo
de
Aposentadoria por Tempo de Serviço.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUEDAS DO IGUAÇU, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO concessão Beneficio
INSS, sob nº 169.335.906-2.
Previdenciário pelo
DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerada, a partir de 03/07/2015, por motivo de
Aposentadoria por Tempo de Serviço, SUELI MARIA TONELI, portadora da Cédula
de Identidade RG Nº 4.695.767-9/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Professora, do quadro do Município.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
RESOLVE
Art. 1º Nomear RAQUEL LISOVSKI TIDRE, portadora da Cédula de Identidade Civil
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 03 DE JULHO DE
2015.
RG. n.º 4.559.151/SC e CPF n.º 802.009.589-68, para exercer o cargo em comissão
de Diretor(a) do Departamento Jurídico, Símbolo CC2, a partir de 02 de julho de
Município de Pinhão - 2015
Relatório de alteração orçamentária por funcional programática
2015.
Art. 2º Os vencimentos mensais serão com base no Anexo I da Tabela de Cargos
EDSON J. H. PRADO “JACARÉ”
Prefeito Municipal
Equiplano
03
03.001
04.122.0003.2009
3.1.90.11.00.00
00000
480
disposições em contrário.
Crédito adicional:
DECRETO Nº 140/2015
Data: 03/07/2015
Gabinete do Prefeito, 02 de julho de 2015.
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Cep: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu
Fone: (46) 3532-8200 - Fax: (46) 3532-8233
– Web Site: www.quedasdoiguaçu.pr.gov.br
SUMULA:
Nomeia Secretário-
Agricultura.
-
03
03.001
04.122.0003.2009
3.1.90.13.00.00
490
00000
Estado do Paraná
Crédito adicional:
Municipal de
05
05.001
12.361.0005.2027
3.1.90.11.00.00
1520
00000
Crédito adicional:
- FONE: 45 3232-1162 - FAX: 45 3232-1433 - CEP 85.400-000 - GUARANIAÇU
- PR
Estado do Paraná
05
05.001
12.361.0005.2027
3.1.90.11.00.00
1530
00103
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUEDAS DO IGUAÇU, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Crédito adicional:
DECRETA:
CNPJ 76.208.818/0001-66
05
05.001
12.361.0005.2027
3.1.90.13.00.00
1541
00103
Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 01/07/2015 LADISLAU
STACHELSKI, portador da Cédula de Identidade RG Nº 5.334.706-1, do cargo de Agente
Político de Secretário Municipal de Agricultura.
PORTARIA 2520/2015
SÚMULA: Nomeia servidoras como Autoridades
Sanitárias Municipais e estabelece outras providências.
JURACI RONALDO CAZELLA, Prefeito Municipal de
Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
no artigo 62;
Crédito adicional:
05
05.001
12.361.0005.2027
3.1.91.13.00.00
1550
00000
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Crédito adicional:
05
05.001
12.361.0005.2027
3.1.91.13.00.00
1551
00103
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 03 DE JULHO DE
2015.
Crédito adicional:
05
05.001
12.361.0005.2031
3.1.90.13.00.00
2020
00101
RESOLVE
Art. 1º Nomear às servidoras abaixo relacionadas como Autoridades Sanitárias
Municipais de Guaraniaçu:
EDSON J. H. PRADO “JACARÉ”
Prefeito Municipal
Crédito adicional:
05
05.001
12.361.0005.2031
3.1.91.13.00.00
2070
00101
Crédito adicional:
- ALINE MACHADO DA CRUZ ZABLOSKI
RG n.º 7.770.553-8/PR
CPF n.º 035.332.219-97
05
05.001
12.361.0005.2035
3.1.90.11.00.00
2230
00000
Crédito adicional:
- LUCIANA APARECIDA SINFERGER
RG. n.º 7.139.558-8/PR
CPF n.º 029.233.595-0
Previsto
148.138,27
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Manutenção e Desenv olv imento das Ativ idades da Secretaria de Administração
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Recursos Ordinários (Liv res)
Anulação
Abertura
Ano
2014
Realizado
148.138,27
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Remanejamento
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Manutenção e Desenv olv imento das Ativ idades da Secretaria de Administração
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Recursos Ordinários (Liv res)
Acréscimo
Abertura
985,73
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Remanejamento
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Manutenção do Ensino Fundamental
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Recursos Ordinários (Liv res)
Anulação
Abertura
28.729,42
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Remanejamento
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Manutenção do Ensino Fundamental
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
5% sobre Transf erências Constitucionais FUNDEB
Anulação
Abertura
8.386,84
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Remanejamento
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Manutenção do Ensino Fundamental
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
5% sobre Transf erências Constitucionais FUNDEB
Acréscimo
Abertura
4.384,96
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Remanejamento
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Manutenção do Ensino Fundamental
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Recursos Ordinários (Liv res)
Acréscimo
Abertura
28.729,42
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Remanejamento
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Manutenção do Ensino Fundamental
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
5% sobre Transf erências Constitucionais FUNDEB
Acréscimo
Abertura
4.001,88
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Remanejamento
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fundeb 60%
Acréscimo
Abertura
49.986,89
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Remanejamento
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fundeb 60%
Anulação
Abertura
49.986,89
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Remanejamento
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Manutenção da Educação Especial
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Recursos Ordinários (Liv res)
Anulação
Abertura
571,23
Município de Pinhão - 2015
Remanejamento
Relatório
Recurso do crédito
adicional: Anulação
de Dotações
de alteração orçamentária
por funcional
programática
- MICHELE VERONICA TOMKIEL
RG 8.058.046-0
CPF n° 039.918.639-52
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial a Portaria 2479/2015.
Gabinete do Prefeito, 03 de julho de 2015.
05
05.001
12.361.0005.2035
3.1.90.11.00.00
2240
00102
CONTRATO Nº : 227/2014/PMQI – PRIMEIRO TERMO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CONTRATANTE: MUN. DE QUEDAS DO IGUAÇU – ESTADO DO PARANÁ
CONTRATADO : COMÉRCIO DE CARTUCHOS IGUAÇU ÇTDA - ME
DO ADITIVO : CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATADO - A CONTRATANTE, expediu
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Cep: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu - Estado do Paraná
licitação
na modalidade
Carta Convite sob nº 014/2014/PMQI em data de 27/11/2014, objetivando a contratação
Fone: (46) 3532-8200 - Fax: (46) 3532-8233 – Web Site: www.quedasdoiguaçu.pr.gov.br de empresa(s) para o fornecimento de forma parcelada, em conformidade com a efetiva necessidade de
suprimentos de informática (cartuchos de tinta e toners) para atender as necessidades de todos os setores da
Prefeitura Municipal de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, da qual a CONTRATADA venceu os itens nº 01,
02, 03, 04, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 14, 17, 18, 19, 20 e 21, com o valor global de R$ 47.017,50 (quarenta e sete
mil dezessete reais e cinquenta centavos). CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO - Através do presente
termo, as partes resolvem em aditivar em mais 25% (vinte e cinco por cento), na quantidade constante nos itens
nº 07, 08, 10, 17, 18 e 19, da Cláusula Primeira - Objeto, do já mencionado Contrato, e consequentemente o
valor financeiro em mais R$ 2.546,00 (dois mil quinhentos e quarenta e seis reais), passando o valor global do
contrato original para R$ 49.563,50 (quarenta e seis mil quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos).
CLAUSULA TERCEIRA – DA BASE LEGAL - Este Termo Aditivo encontra-se amparado pela Cláusula
Segunda do Contrato de Fornecimento nº 234/2014/PMQI e no Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores. CLÁUSULA QUARTA – DO CONTRATO ANTERIORMENTE FIRMADO Continuam em pleno vigor e permanecem inalteradas as demais cláusulas e disposições do Contrato de
Fornecimento nº 234/2014/PMQI, de 12/12/2014, que não colidirem com as do presente instrumento.
DATA
: 03/07/2015
Crédito adicional:
05
05.001
12.361.0005.2035
3.1.90.13.00.00
2271
00000
Crédito adicional:
05
05.001
12.361.0005.2035
3.1.90.13.00.00
2260
00102
Crédito adicional:
05
05.001
12.361.0005.2035
3.1.91.13.00.00
2280
00102
Crédito adicional:
05
05.001
12.365.0006.2042
3.1.90.11.00.00
2590
00000
Crédito adicional:
05
05.001
12.365.0006.2042
3.1.90.13.00.00
2610
00000
Crédito adicional:
- PR
CNPJ: 95. 587. 648/ 0001-12
Rua Ri o Gr an de do Sul , n º 2122, Cen tr o – CE P: 85350-000
Fon e: (42) 36371148
_____________________________________________________________________________________
DECRETO Nº. 206/2015
DATA: 03/07/2015
Concede Licença para repouso à Gestante.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LARANJEIRAS, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ESPECIALMENTE O
DISPOSTO NO ARTIGO 94 DA LEI Nº. 374/2004 DE 25 DE MAIO DE 2004 E
SUAS ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 893/2012 DE 06 DE NOVEMBRO
DE 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Licença para repouso à Gestante, por um período
de 180 (cento e oitenta) dias a Servidora Pública Municipal THAIS VANIA
DIGSASZ, ocupante do cargo de Diretor de Departamento de Agropecuária, com início
em 03 de julho de 2015 e término em 29 de dezembro de 2015.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
07
07.001
10.301.0009.2061
3.1.90.11.00.00
3330
00303
EXTRATO DE CONTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO
CONTRATO Nº
: 071/2015/PMQI
CONTRATANTE : MUN. DE QUEDAS DO IGUAÇU – ESTADO DO PARANÁ
CONTRATADA
: MAURICIO JOSÉ RIBEIRO
OBJETO
: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de
serviços de sonorização para atender a demanda de eventos realizados pelo Município de Quedas do Iguaçu, Estado do
Paraná, em conformidade com as condições contidas na proposta da CONTRATADA, no Termo de Referência –
ANEXO I é demais documentos e condições constantes e licitadas través do Pregão Presencial nº 024/2015/PMQI,
sendo: Lote nº 01.
VALOR GLOBAL : R$ 157.400,00
DATA
: 04/05/2015.
PREGÃO
: 024/2015/PMQI.
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Cep: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu - Estado do Paraná
Fone: (46) 3532-8200 - Fax: (46) 3532-8233 – Web Site: www.quedasdoiguacu.pr.gov.br - E-mail: [email protected]
EXTRATO DE CONTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
CONTRATO Nº
: 023/2015/PMQI
CONTRATANTE : MUN. DE QUEDAS DO IGUAÇU – ESTADO DO PARANÁ
CONTRATADA
: NERI LUIZ SCHUTZ - ME
OBJETO
: O presente contrato tem por objeto o fornecimento de forma parcelada, em conformidade com a
efetiva necessidade de gêneros alimentícios em geral para uso e consumo junto aos Centros Municipais de Educação
Infantil do Município de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná – MERENDA CRECHES 2015, em conformidade com
as quantidades e especificações abaixo discriminadas e demais condições contidas na proposta apresentada pela
CONTRATADA e no Pregão Presencial nº 007/2015/PMQI, e seus anexos, sendo: Itens nº 24, 28, 47, 48, 49, 56, 60,
61, 62, 65, 73, 74, 78, 79, 84, 88, 89, 90, 91, 92, 95, 98, 99, 100, 101, 103, 104, 105 e 106.
VALOR GLOBAL : R$ 291.173,74
DATA
: 09/03/2015.
PREGÃO
: 007/2015/PMQI.
efeito retroativo a 03 de julho de 2015.
02/07/2015 15:38:50
Equiplano
EXTRATO DE TERMO ADITIVO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO
GUARANIAÇU
Nº
1893
985,73
Emitido por: THAISA VARGAS, na versão: 5511 x
- ELIZABETH FIRMINO DE CAMPOS
RG.n.º 1.749.864-9/PR
CPF n.º 574.867.279-00
M UNICÍPIO DE N OVA L ARANJEIRAS
E STADO DO P ARANÁ
AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394 - FONE: 45 3232-1162 - FAX: 45 3232-1433 - CEP 85.400-000 -
Lei Orçamentária Anual - LOA
Recurso do crédito adicional
Anulação de Dotações
Despesa
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU
Escopo
Autorização: 545 Lei ordinária
Crédito adicional
Remanejamento
considerando posteriores alterações, especialmente a Lei Municipal N.º 913/2015.
AV. ABILON DE SOUZA NAVES, 394
Página:1
Lei/Ato nº 655 - Decreto nº 160/2015 de 23/06/2015
em Comissão – 1.0 Gabinete do Prefeito, da Lei Municipal n.º 222/04 e
Crédito adicional:
07
07.002
10.122.0009.2074
3.1.90.11.00.00
3990
00303
Crédito adicional:
07
07.002
10.122.0009.2074
3.1.91.13.00.00
4020
00303
Crédito adicional:
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N.º 28/2015-PMFJ
O Município de Foz do Jordão, Estado do Paraná , através do seu
Pregoeiro, torna público a prorrogação da realização da licitação
modalidade Pregão Presencial SRP n.º 28/2015-PMFJ para às 14:00
horas do dia 17 de julho de 2015, na Prefeitura Municipal, situada a
Rua Padre Emílio Barbiere, 339, fone (42) 3639 8106, cujo objeto é
Registro de Preços que visa a aquisição de pneus novos e
assessórios para manutenção da frota de veículos e máquinas da
administração municipal. O edital e seus anexos estarão à
disposição de todas as empresas interessadas e deverão ser retirados
na sede da Prefeitura Municipal, no endereço supra citado, junto a
Divisão
de
Licitações
ou
solicitados
via
e-mail:
dep_comprasfj@ outlook.com
09
09.001
15.451.0011.2084
3.1.90.05.00.00
4560
00000
Crédito adicional:
09
09.001
15.451.0011.2084
3.1.90.13.00.00
4580
00000
Crédito adicional:
Página:2
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Manutenção da Educação Especial
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Fundeb 40%
Acréscimo
Abertura
1.934,18
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Remanejamento
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Manutenção da Educação Especial
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Recursos Ordinários (Liv res)
Acréscimo
Abertura
571,23
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Remanejamento
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Manutenção da Educação Especial
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fundeb 40%
Acréscimo
Abertura
195,90
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Remanejamento
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Manutenção da Educação Especial
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fundeb 40%
Anulação
Abertura
2.130,08
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Remanejamento
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Manutenção das Unidades de Educação Inf antil - FUNDEB
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Recursos Ordinários (Liv res)
Anulação
Abertura
1.713,68
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Remanejamento
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Manutenção das Unidades de Educação Inf antil - FUNDEB
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Recursos Ordinários (Liv res)
Acréscimo
Abertura
1.713,68
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Remanejamento
SECRETARIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Manutenção da Estratégia Saúde da Família - ESF
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Saúde Receita Vinculadas (EC 29/00 15 %)
Anulação
Abertura
54.985,08
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Remanejamento
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Manutenção e Desenv olv imento das Ativ idades da Secretaria de Saúde
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Saúde Receita Vinculadas (EC 29/00 15 %)
Acréscimo
Abertura
44.663,68
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Remanejamento
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Manutenção e Desenv olv imento das Ativ idades da Secretaria de Saúde
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Saúde Receita Vinculadas (EC 29/00 15 %)
Acréscimo
Abertura
10.321,40
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Remanejamento
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Pav imentação e Recuperação das Vias Urbanas
OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR
Recursos Ordinários (Liv res)
Anulação
Abertura
649,32
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Remanejamento
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Pav imentação e Recuperação das Vias Urbanas
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Recursos Ordinários
(Liv res)
Relatório
de alteração orçamentária
Município de Pinhão - 2015
Acréscimo
Abertura
649,32
por funcional programática
Recurso do crédito adicional: Anulação de Dotações
Remanejamento
Emitido por: THAISA VARGAS, na versão: 5511 x
02/07/2015 15:38:50
Equiplano
Resumo acumulado
Remanejamento
Remanejamento
Página:3
Recurso do crédito adicional
Anulação de Dotações
Anulação de Dotações
Tipo de alteração
Acréscimo
Anulação
Previsto
148.138,27
148.138,27
Realizado
148.138,27
148.138,27
DECRETO N.º 163/2015
DATA: 29/06/2015
Foz do Jordão, 02 de julho de 2015.
SÚMULA: Designa servidores para exercerem a
função de Agente Municipal de Desenvolvimento
do Município de Pinhão.
Luciano Severo Bernie ri
Pregoeiro
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHÃO, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente as que lhe
confere o Termo de Compromisso firmado entre o Município de Pinhão e o Serviço de Apoio
às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná – SEBRAE/PR; e
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Laranjeiras, Estado do Paraná.
CONSIDERANDO o disposto no art. 85-A da Lei
Complementar n.º 123/2006;
Decreta:
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Cep: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu - Estado do Paraná
Fone: (46) 3532-8200 - Fax: (46) 3532-8233 – Web Site: www.quedasdoiguaçu.pr.gov.br - E-mail: [email protected]
Art. 1.º - Ficam designados os servidores infra
relacionados para exercerem a função de Agente Municipal de Desenvolvimento do
Município de Pinhão:
- Adriana da Silva Moraes, Servidora Pública
ocupante do cargo em comissão de Agente Político Secretária Municipal de Indústria
Comércio Serviços e Desenvolvimento;
- Paola Fogaça de Souza, Servidora Pública
ocupante do cargo em comissão de Coordenador Educacional.
Art. 2.° - O Agente Municipal de Desenvolvimento
e parte indispensável para a efetivação no Município do disposto no termo de adesão
assinado entre esse Município e o SEBRAE/PR, que tem como objetivo a promoção da
regulamentação e implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – Lei
Complementar n.º 123/06.
EXTRATO DE CONTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO
CONTRATO Nº
: 074/2015/PMQI
CONTRATANTE : MUN. DE QUEDAS DO IGUAÇU – ESTADO DO PARANÁ
CONTRATADA
: QUEDAS INVIOLÁVEL EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA – ME
OBJETO
: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de empresa especializada para prestação
de serviços de vigilância e monitoramento eletrônico 24 horas a distancia, com o fornecimento e instalação de
equipamentos, manutenção e assistência técnica de sistema de alarme, junto a Escola Municipal Pinheirais, localizada
na Av. Pinheirais, s/nº, Centro de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, em conformidade com as condições contidas na
proposta da CONTRATADA, no Termo de Referência – ANEXO I é demais documentos e condições constantes e
licitadas través do Pregão Presencial nº 027/2015/PMQI, sendo: Lote nº 01.
VALOR GLOBAL : R$ 13.940,00
DATA
: 04/05/2015.
PREGÃO
: 027/2015/PMQI.
CNPJ/MF nº 76.205.962/0001-49 - Rua Juazeiro, 1065 - Centro - Cep: 85.460-000 - Quedas do Iguaçu - Estado do Paraná
Fone: (46) 3532-8200 - Fax: (46) 3532-8233 – Web Site: www.quedasdoiguaçu.pr.gov.br - E-mail: [email protected]
Emitido por: THAISA VARGAS, na versão: 5511 x
Desenvolvimento:
Art. 3.º - Das Ações dos Agentes Municipais de
02/07/2015 15:38:50
I – Organizar um plano de Trabalho de acordo com
as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no
Município;
4a
Publicação oficial
SÚMULA: Nomeia Coordenador
ocupante de cargo em comissão.
Art. 4.º - Este decreto entra em vigor na presente
data, revogadas as disposições em contrário.
Republicação.
DECRETO N.º 168/2015
DATA: 29/06/2015
Edição 2176
Município de Pinhão
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
Educacional
EXTRATO DO ADITIVO Nº 083/2015
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 132/2015
O Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 073/2015
Decreta:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE
LAQUEADURAS
E
VASECTOMIAS
PARA
ATENDER
PACIENTES CARENTES DO MUNICÍPIO, CONFORME AS
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL.
Paraná, em 29 de junho de 2015.
Dirceu José de Oliveira
Prefeito Municipal
« sábado » 04 de julho de 2015
DECRETO N.º 172/2015
DATA: 01/07/2015
II – Auxiliar o processo de implementação e
continuidade dos programas e projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas
Empresas.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do
««
www.jcorreiodopovo.com.br
Art. 1.º - Fica nomeada a Srª. Ena Victória Lazzeris
de Lima para exercer o cargo em comissão de Coordenador Educacional - CC-05, conforme
dispõe a Lei Municipal n.º 1.751/2012, de 18 de dezembro de 2012.
Art. 2.º - O referido servidor ficará lotado na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na presente
data, revogadas as disposições em contrário.
DATA
DE
REALIZAÇÃO
DA
SESSÃO
30/06/2015 ÁS 09:00 (NOVE) HORAS.
PÚBLICA:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO.
CONTRATADO: A empresa MARIZA BAGGIO PRESTES FERREIRA DE LIMA - ME.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Inclusão de dotação orçamentária no Contrato n.º 132/2015, que
tem como objeto a aquisição de gêneros de alimentação e limpeza destinadas aos diversos
departamentos e programas sociais da secretaria de assistência social e para uso das
CMEIS, Escolas e da Secretaria de Educação e Cultura do Município de Pinhão - PR,
firmado entre as partes acima qualificadas, conforme Memorando n.º 101/2015 da
VENCEDOR:
HOSPITAL SANTA CRUZ DO PINHÃO LTDA
CNPJ 77.028.058/0001-78
Secretaria de Assistência anexo.
Data: 05/05/2015.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado
SÚMULA: Nomeia Conselheiro Tutelar.
Município de Pinhão
do Paraná, em 01 de Julho de 2015.
O Prefeito do Município de Pinhão, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando as eleições dos
Conselheiros Tutelares no dia 30 de abril de 2010 e a Ata de Posse 013/2015, de 29 de junho
de 2015,
Dirceu José de Oliveira
Prefeito Municipal
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na presente
data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão,
Estado do Paraná, em 29 de junho de 2015.
Dirceu José de Oliveira
Prefeito Municipal
DIRCEU JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO N.º 169/2015
DATA: 01/07/2015
SÚMULA: Nomeia Assessor de Gabinete I ocupante
de cargo em comissão.
Secretaria Municipal de Saúde.
Secretaria Municipal de Transportes.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA
ELABORAÇÃO,
PREPARO
E
FORNECIMENTO
DE
REFEIÇÃO, PARA A CONFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL
E
FESTA
DO
IDOSO,
CONFORME
AS
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na presente
data, revogadas as disposições em contrário.
DATA
DE
REALIZAÇÃO
DA
SESSÃO
01/07/2015 ÁS 09:00 (NOVE) HORAS
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado
lotado na
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado
do Paraná, em 01 de Julho de 2015.
DECRETO N.º 174/2015
DATA: 01/07/2015
DECRETO N.º 170/2015
DATA: 01/07/2015
SÚMULA: Nomeia Comissão Permanente de
Licitações e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Pinhão, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Art. 1.º - Ficam nomeados os servidores abaixo
relacionados, para integrarem a Comissão Permanente de Licitações:
Adecleverson Rodrigo Santos
Presidente
Ana Lúcia Santos
Membro Titular
Erondi Caldas
Membro Titular
Flávio Junior de Goes
Membro Titular
Luiz Carlos Taborda Ribas
Membro Titular
Sandro dos Santos Bonetti
Membro Titular
Shalimara Mandziuk de Moraes
Membro Titular
Sildo Nei Levinski
Membro Titular
Bruno Daniel de Oliveira
Membro Suplente
Elissa de Fátima Stefaniw
Membro Suplente
Izolete de Lima
Membro Suplente
João Batista de Lima Nunes
Membro Suplente
Lovâine Caldas Levinske
Membro Suplente
Tiago Daniel de Ramos
Membro Suplente
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na presente
data, revogadas as disposições em contrário, em especial Decreto n.º 257/2014, de
11/08/2014.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão,
Estado do Paraná, em 01 de julho de 2015.
Dirceu José de Oliveira
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 171/2015
DATA: 01/07/2015
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE
ÓLEOS LUBRIFICANTES E AGENTE REDUTOR LÍQUIDO
AUTOMOTIVO
(ARLA
32),
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
DE
SAÚDE,
CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO
EDITAL.
Parecer Jurídico N° 350/2015 – Waldir Figueiredo
Reccanello – OAB/PR 30.804
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COM GARANTIA DE
FÁBRICA)
E
FORNECIMENTO
DE
PEÇAS
ORIGINAIS
PARA
MANUTENÇÃO
DOS
CAMINHÕES DA MARCA FORD DA FROTA DA
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
Tadeu Francisco Tavares Gawron
Tiago Daniel de Ramos
Art. 2.º - Ficam nomeados os servidores públicos
municipais, abaixo relacionados, para compor a Equipe de Apoio junto aos processos
licitatórios na modalidade Pregão, como membros:
Adecleverson Rodrigo Santos
Antonio Alexandre Rodrigues de Souza
Bruno Daniel de Oliveira
Dirlene de Fátima Lima
Edson dos Santos Guimarães
Eliezer Mendes Nogueira
Elisangela Maria Fath
Elissa de Fátima Stefaniw
Eloezia Vitkowski Tesseroli
Evelyn Lazzeris de Lima Simão
Flávio Junior de Goes
Izolete de Lima
João Batista de Lima Nunes
Jocenei Kitcki dos Santos
Jubel Miotto
Leandro Martins
Lovaine Caldas Levinske
Neoraci Tadeu Cordeiro Bueno
Patricia Toledo Caldas
Rafaela Padilha Burko
Sandro dos Santos Bonetti
Valéria Aparecida Garcia
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na presente
data, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 135/2015, de
27/05/2015.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão,
Estado do Paraná, em 01 de julho de 2015.
Dirceu José de Oliveira
Prefeito Municipal
firmado entre as partes acima qualificadas, conforme Memorando n.º 101/2015 da
Secretaria de Assistência anexo.
Município de Pinhão
EXTRATO DO ADITIVO Nº 086/2015
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 151/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO.
CONTRATADO: A empresa WP DO BRASIL LTDA.EPP.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Inclusão de dotação orçamentária no Contrato n.º 151/2015, que
tem como objeto a contratação de empresa para aquisição de cartuchos e toners
remanufaturados para impressoras conforme as necessidades das Secretarias Municipais
de Administração, Assistência Social, Finanças, firmado entre as partes acima qualificadas,
conforme Memorando n.º 095/2015 da Secretaria de Assistência anexo.
Data: 05/05/2015.
Em favor de:
KONRAD COMÉRCIO DE CAMINHÕES LTDA
CNPJ: 05.500.026/0003-84
Município de Pinhão
Estado do Paraná
EXTRATO DO ADITIVO Nº 087/2015
Valor Total: R$ 88.772,69 (Oitenta e oito mil,
setecentos e setenta e dois reais e sessenta e nove
centavos)
Fundamento Legal: Artigo 25, caput, da Lei 8666/93.
Pinhão - PR, 03 de julho de 2015.
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 260/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO.
CONTRATADO: A empresa HÉLIO’S GRÁFICA E EDITORA LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Adição de valor no Contrato n.º 260/2014, que tem por objetivo a
contratação de empresa para aquisição de materiais gráficos, para uso das Secretarias
Municipais do Município de Pinhão, firmado entre as partes acima qualificadas. O
Município de Pinhão
Estado do Paraná
embasamento legal para a referida alteração consta, nos termos de sua atual redação,
artigos 55, III4 , 57, II5 , 58, I e § 2.º6 , 65, I, “b”, e 65, §§ 1.º e § 8.º7 , todos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica aditivado o valor original do Contrato n.º 260/2014, em
VENCEDOR:
CAMARGO & CIONEK LTDA ME
CNPJ 13.061.974/0001-27
EXTRATO DO ADITIVO Nº 080/2015
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 191/2014
aproximadamente 1,811% do valor atual, ou seja, aumentando em mais R$ 1.294,72 (um
mil, duzentos e noventa e quatro reais e setenta e dois centavos) passando para R$
72.794,72 (setenta e dois mil, setecentos e noventa e quatro reais e setenta e dois
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO.
CONTRATADO: A empresa F. HLADKI & CIA LTDA.
VALOR TOTAL: R$ 13.272,80 (TREZE MIL DUZENTOS E
SETENTA E DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS)
CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação de prazo do Contrato n.º 191/2014, que tem por
DATA: PINHÃO, 03 DE JULHO DE 2015.
Irregulares, firmado entre as partes acima qualificadas, conforme memorando nº 028/2015
centavos), o valor do total do termo contratual.
Data: 07/05/2015.
Município de Pinhão
objeto objetivo a contratação de empresa Para Execução De Pavimentação Com Pedras
Estado do Paraná
da Secretaria Municipal de Obras Departamento de Engenharia e Parecer Jurídico anexo.
EXTRATO DO ADITIVO Nº 088/2015
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o prazo de vigência e do Contrato n.º 191/2014,
DIRCEU JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2014
por mais 03 (três) meses, ficando compreendido de 05 de maio de 2015 até 04 de agosto de
2015.
Data: 04/05/2015.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO.
MUNICÍPIO DE PINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
Estado do Paraná
EXTRATO DO ADITIVO Nº 081/2015
Decreta:
Réges Monteiro dos Santos
Rosiane Ida da Silva da Luz
departamentos e programas sociais da secretaria de assistência social e para uso das
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 012/2015
Município de Pinhão
Art. 1.º - Ficam nomeados os servidores públicos
municipais, abaixo relacionados, para exercerem a função de Pregoeiros, em consonância
com a Lei Municipal n.º 1.135/2003 de 29/09/2003.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Inclusão de dotação orçamentária no Contrato n.º 134/2015, que
Estado do Paraná
DATA
DE
REALIZAÇÃO
DA
SESSÃO
PÚBLICA:
30/06/2015 ÁS 13:30 (TREZE E TRINTA) HORAS
SÚMULA: Nomeia Pregoeiros e Equipe de Apoio e
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Pinhão, Estado do
Paraná no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONTRATADO: A empresa W G AMARAL ME.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
do Paraná, em 01 de julho de 2015.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 066/2015
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 134/2015
Data: 05/05/2015.
Secretaria Municipal de Finanças.
MUNICÍPIO DE PINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
Estado do Paraná
EXTRATO DO ADITIVO Nº 085/2015
MUNICÍPIO DE PINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
Art. 1.º - Fica nomeada a Sra. Ilce Mara Bevervanzo
dos Santos, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete I – CC-06, conforme
dispõe a Lei Municipal n.º 1.751/2012, de 18 de dezembro de 2012.
Decreta:
Município de Pinhão
CMEIS, Escolas e da Secretaria de Educação e Cultura do Município de Pinhão - PR,
DIRCEU JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Decreta:
Dirceu José de Oliveira
Prefeito Municipal
Data: 05/05/2015.
tem como objeto a aquisição de gêneros de alimentação e limpeza destinadas aos diversos
DATA: PINHÃO, 03 DE JULHO DE 2015.
O Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado
Secretaria de Assistência anexo.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO.
VALOR TOTAL: R$ 13.350,00 (TREZE MIL TREZENTOS E
CINQUENTA REAIS)
SÚMULA: Nomeia Assessor de Gabinete I ocupante
de cargo em comissão.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na presente
data, revogadas as disposições em contrário.
firmado entre as partes acima qualificadas, conforme Memorando n.º 101/2015 da
VENCEDOR:
CARNEIRO & CALDAS RESTAURANTE LTDA
CNPJ 13.600.118/0001-00
Art. 2.º - A referida servidora ficará lotada na
Dirceu José de Oliveira
Prefeito Municipal
CMEIS, Escolas e da Secretaria de Educação e Cultura do Município de Pinhão - PR,
PÚBLICA:
Dirceu José de Oliveira
Prefeito Municipal
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na presente
data, revogadas as disposições em contrário.
do Paraná, em 01 de julho de 2015.
departamentos e programas sociais da secretaria de assistência social e para uso das
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 074/2015
Art. 1.° - Fica nomeada o Sr. Paulo Cezar da Rocha,
para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II - CC-07, conforme dispõe a Lei
Municipal n.º 1.751/2012, de 18 de dezembro de 2012.
Art. 1.º - Fica nomeada a Sra. Lindair Adenize da
Rosa Woitchekoski, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete I – CC-06,
conforme dispõe a Lei Municipal n.º 1.751/2012, de 18 de dezembro de 2012.
EPP.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Inclusão de dotação orçamentária no Contrato n.º 133/2015, que
tem como objeto a aquisição de gêneros de alimentação e limpeza destinadas aos diversos
Decreta:
Decreta:
Art. 2.º - A referida servidora ficará lotada na
CONTRATADO: A empresa NARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
MUNICÍPIO DE PINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
O Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
O Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 133/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO.
SÚMULA: Nomeia Assessor de Gabinete II ocupante
de cargo em comissão.
Art. 2.º - O referido servidor ficará
EXTRATO DO ADITIVO Nº 084/2015
DATA: PINHÃO, 03 DE JULHO DE 2015.
DECRETO N.º 173/2015
DATA: 01/07/2015
Decreta:
Art. 1.º - Fica nomeada a Sra. Silmara de Fátima
Cordeiro, para exercer a função de Conselheiro Tutelar, com gestão até 10 de janeiro de 2016,
em substituição ao Sr. Evaldo Luiz de Campos o qual renunciou mandato nesta data.
Estado do Paraná
VALOR TOTAL: R$ 213.000,00 (DUZENTOS E TREZE MIL
REAIS).
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 130/2015
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 072/2015
AQUISIÇÃO
DE
PEÇAS
PARA
TRATORES
E
IMPLEMENTOS
AGRÍCOLAS,
CONFORME
ESPECIFICAÇÕES, VALORES E ESTIMATIVAS DE
CONSUMO CONSTANTES NOS TERMOS DO EDITAL, DE
ACORDO COM AS NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO
AMBIENTE,
CONFORME
AS
ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES NO EDITAL.
CONTRATADO: A empresa AUTO MOLAS E PEÇAS SÃO GERALDO LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Inclusão de dotação orçamentárias no Contrato n.º 048/2014 que
tem como objeto a contratação de empresa para aquisição de peças para motores e
prestação de serviços de retífica de motores, firmada entre as partes acima qualificadas,
fundado em interesse público devidamente demonstrado na justificativa exposta no
Memorando nº 130/2015 da Secretaria de Educação, em anexo.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO.
Data: 07/05/2015.
CONTRATADO: A empresa CAMILO & NESI LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Inclusão de dotação orçamentária no Contrato n.º 130/2015, que
Município de Pinhão
tem como objeto a aquisição de gêneros de alimentação e limpeza destinadas aos diversos
Estado do Paraná
departamentos e programas sociais da Secretaria de Assistência Social e para uso das
EXTRATO DO ADITIVO Nº 089/2015
CMEIS, Escolas e da Secretaria de Educação e Cultura do Município de Pinhão - PR,
firmado entre as partes acima qualificadas, conforme Memorando n.º 101/2015 da
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 665/2013
Secretaria de Assistência anexo.
Data: 05/05/2015.
DATA
DE
REALIZAÇÃO
DA
SESSÃO
PÚBLICA:
29/06/2015 ÁS 13:30 (TREZE E TRINTA) HORAS.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO.
Município de Pinhão
Estado do Paraná
VENCEDOR:
KAUEM RODRIGO FUCHS
CNPJ 06.277.080/0001-07
EXTRATO DO ADITIVO Nº 082/2015
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 131/2015
CONTRATADO: A empresa PRIMORDIAL EMPREENDIMENTOS LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação de prazo no Contrato n.º 665/2013, que tem por
objeto contratação de empresa, com fornecimento de todo o material de construção, mão de
obra, equipamentos necessários para a realização da seguinte obra construção de quadra
esportiva coberta com vestiário na Escola Municipal Santa Terezinha com área de
980,40m², ref. PAC 2, de acordo com o Termo de Compromisso PAC 204445/2013,
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO.
VALOR TOTAL: R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
DATA: PINHÃO, 03 DE JULHO DE 2015.
DIRCEU JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADO: A empresa L&L CAVASSIM LTDA ME.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Inclusão de dotação orçamentária no Contrato n.º 131/2015, que
tem como objeto a aquisição de gêneros de alimentação e limpeza destinadas aos diversos
departamentos e programas sociais da secretaria de assistência social e para uso das
conforme Projeto Aprovado pelo FNDE, firmado entre as partes acima qualificadas,
conforme Memorando Justificativo n.027/2015, do Departamento de Engenharia da
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e Parecer Jurídico nº 268/2015, em anexo. O
embasamento legal para a referida alteração consta no Artigo 65 da Lei 8.666/93.
CMEIS, Escolas e da Secretaria de Educação e Cultura do Município de Pinhão - PR,
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o prazo de vigência e de execução da obra, objeto
firmado entre as partes acima qualificadas, conforme Memorando n.º 101/2015 da
do Contrato n.º 665/2013, por mais 60 (sessenta) dias, ficando compreendido de 14 de
Secretaria de Assistência anexo.
maio de 2015 até 12 de julho de 2015.
Data: 05/05/2015.
Data: 07/05/2015.
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« sábado » 04 de julho de 2015
Edição 2176
Município de Pinhão
Município de Pinhão
Município de Pinhão
Estado do Paraná
Estado do Paraná
Estado do Paraná
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2015
Município de Pinhão
Estado do Paraná
EXTRATO DO ADITIVO Nº 099/2015-C
EXTRATO DO ADITIVO Nº 096/2015
EXTRATO DO ADITIVO Nº 090/2015
EXTRATO DO ADITIVO Nº 105/2015
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 306/2014
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 228/2014
5a
Publicação oficial
www.jcorreiodopovo.com.br
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 252/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO.
CONTRATADO: A empresa COPAL COMÉRCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA.
CONTRATADO: A empresa NARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação do prazo do Contrato n.º 306/2014, que tem como
EPP.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação de prazo no Contrato n.º 252/2014, que tem por
objeto por objeto a contratação de 01 (um) veículo tipo Kombi, ano/modelo 2013/2014, placa
objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de torno e soldas para reparos
CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação de prazo no Contrato n.º 228/2014, que tem como
ABT-5663, cor branca, álcool/gasolina, com capacidade para 09 passageiros, em perfeitas
em veículos e máquinas das Secretarias Municipais de Transportes, de Pinhão - PR,
objeto a aquisição de materiais para higiene, limpeza destinados para atender as
condições de uso, para transportar as equipes médicas, para prestar atendimento diário na
firmado entre as partes acima qualificadas, conforme Memorando Justificativo n. 092/2015
fundado em interesse público devidamente demonstrado na justificativa exposta no
necessidades da Secretaria de Assistência Social do Município de Pinhão, firmados entre as
região de PINHALZINHO, perfazendo um total de 160 km (cento e sessenta quilômetros)
Memorando nº 087/2015 da Secretaria de Assistência Social, em anexo.
partes acima qualificadas. O embasamento legal para a referida alteração consta nos
diários, firmado entre as partes acima qualificadas.
Data: 08/05/2015.
termos do Artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Inclusão de dotação orçamentárias no Contrato n.º 003/2015 que
tem como objeto a aquisição de pneus novos nacionais, nacionalizados e importados com
certificação de importação e certificado do INMETRO de primeira linha, para atender as
necessidades dos veículos das Secretarias, firmado entre as partes acima qualificadas,
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do
Contrato n.º 228/2014, ficando, portanto, compreendida de 21 de maio de 2015 até 20 de
Município de Pinhão
Estado do Paraná
CONTRATADO: A empresa BITUR TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o Contrato n.º 306/2014, passando a vigorar com
a seguinte redação: “CLÁUSULA SEGUNDA: A vigência deste contrato está compreendida
entre 01 de junho de 2015 até 30 de novembro de 2015.
Data: 28/05/2015.
da Secretaria Municipal de Transportes e Parecer Jurídico nº 290/2015, em anexo. O
embasamento legal para a referida alteração consta no Artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o prazo de vigência e de execução da obra, objeto
do Contrato n.º 252/2014, por mais 12 (doze) meses, ficando compreendido de 04 de junho
de 2015 até 03 de junho de 2016.
Data: 03/06/2015.
maio de 2016.
Município de Pinhão
Data: 18/05/2015.
EXTRATO DO ADITIVO Nº 091/2015
CONTRATADO: A empresa RENATO MACAGNAN – ME.
Município de Pinhão
Estado do Paraná
Estado do Paraná
Município de Pinhão
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2015
EXTRATO DO ADITIVO Nº 100/2015
Estado do Paraná
EXTRATO DO ADITIVO Nº 106/2015
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 236/2014
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 091/2015
EXTRATO DO ADITIVO Nº 097/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 614/2013
CONTRATADO: A empresa FABI RECAPAGENS DE PNEUS LTDA.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Inclusão de dotação orçamentárias no Contrato n.º 004/2015 que
CONTRATADO: A empresa GRANVEL GRANVILLE VEÍCULOS LTDA.
tem como objeto a aquisição de pneus novos nacionais, nacionalizados e importados com
certificação de importação e certificado do INMETRO de primeira linha, para atender as
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação do prazo no Contrato n.º 236/2014, que tem como
necessidades dos veículos das Secretarias, firmado entre as partes acima qualificadas,
CONTRATADO: A empresa VALDINEI SVIERCOSWSKI – MECÂNICA - ME.
por objeto a contratação de empresa especializada para aquisição de peças e revisão de
fundado em interesse público devidamente demonstrado na justificativa exposta no
CLÁUSULA PRIMEIRA: Adição de objeto no Contrato n.º 614/2013, que tem como objeto
veículos Renault, das Secretarias do Município de Pinhão - PR, firmado entre as partes
Memorando nº 087/2015 da Secretaria de Assistência Social, em anexo.
a contratação de empresa para prestação dos serviços para manutenção mecânica em
Data: 08/05/2015.
caminhão e tratores no sistema transmissão, direção, suspensão dianteira e traseira, caixa
Município de Pinhão
Estado do Paraná
EXTRATO DO ADITIVO Nº 092/2015
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2015
acima qualificadas, conforme memorando nº 228/2015 da Secretaria Municipal de
Administração e Parecer Jurídico n.º 304/2015, em anexo. O embasamento legal para a
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO.
CONTRATADO: A empresa COMPANHIA ULTRAGAZ S/A.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Reajuste de valores no Contrato n.º 091/2015, que tem por objeto
a aquisição de cargas de gás de cozinha, para uso das Secretarias Municipais de Pinhão,
firmado entre as partes acima qualificadas, conforme Parecer Jurídico n.º 251/2015, em
anexo. O embasamento legal para a referida alteração consta nos termos do Artigo 65 da
referida alteração consta nos termos do Artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Lei Federal n.º 8.666/93.
de marchas e regulagens em geral, sendo que os serviços são de caráter preventivo e
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica reajustado o valor do Contrato n.º 091/2015, em mais 6%
corretivo, firmado entre as partes acima qualificadas, conforme Memorando Justificativo
Contrato n.º 236/2014, ficando, portanto, compreendida de 03 de junho de 2015 até 02 de
nos valores dos itens, ficando conforme a tabela abaixo:
n.º 044/2015, Secretaria Municipal de Agricultura e Parecer Jurídico nº 233/2015-A anexo.
junho de 2016.
O embasamento legal para a referida alteração consta nos termos do Artigo 65 da Lei
Data: 02/06/2015.
Federal n.º 8.666/93
Município de Pinhão
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica aditivado o valor original do Contrato n.º 614/2013, em
Estado do Paraná
ITE
M
PRODUTO – DESCRIÇÃO
V.
UNITÁRIO
01
CARGA DE GAS DE 13KG
R$ 45,00
REAJUSTE
V. Unt. Reajuste
%
6%
R$ 47,70
02
CARGA DE GAS DE 45KG
R$ 180,00
6%
R$ 190,80
Data: 03/06/2015.
aproximadamente 25% do valor atual, ou seja, aumentando em mais R$ 13.250,00 (treze
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO.
mil, duzentos e cinqüenta reais) conforme tabela abaixo, passando para R$ 66.250,00
CONTRATADO: A empresa MODELO PNEUS LTDA.
(sessenta e seis mil, duzentos e cinqüenta reais), o valor do total do termo contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Inclusão de dotação orçamentárias no Contrato n.º 005/2015 que
Data: 25/05/2015.
EXTRATO DO ADITIVO Nº 100/2015-A
Município de Pinhão
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 242/2014
Estado do Paraná
EXTRATO DO ADITIVO Nº 107/2015
tem como objeto a aquisição de pneus novos nacionais, nacionalizados e importados com
certificação de importação e certificado do INMETRO de primeira linha, para atender as
Município de Pinhão
necessidades dos veículos das Secretarias, firmado entre as partes acima qualificadas,
Estado do Paraná
EXTRATO DO ADITIVO Nº 098/2015
por objeto a aquisição de materiais de construção para uso da Secretaria de Esportes e
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO.
Turismo, Secretaria de Saúde e Secretaria de Transportes , firmado entre as partes
CONTRATADO: A empresa CWCG MEDICINA LTDA.
acima qualificadas, conforme memorando nº 100/2015-EMN da Secretaria Municipal de
CLÁUSULA PRIMEIRA: Adição de valor do Contrato n.º 005/2014, que tem por objeto a
Transportes e Parecer Jurídico n.º 263/2015-A, em anexo. O embasamento legal para a
contratação de serviços de realização de ecografias para atender pacientes carentes do
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO.
referida alteração consta nos termos do Artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
município de Pinhão – PR, firmado entre as partes acima qualificadas, conforme
CONTRATADO: A empresa AUTO MOLAS E PEÇAS SÃO GERALDO LTDA.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do
memorando nº 114/2015 da Secretaria Municipal de Saúde e Parecer Jurídico n° 297/2015
CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação de prazo no Contrato n.º 365/2013, que tem como
Contrato n.º 242/2014, ficando, portanto, compreendida de 03 de junho de 2015 até 02 de
anexo.
objeto a contratação de empresa para aquisição de peças para manutenção mecânica no
junho de 2016.
Memorando nº 087/2015 da Secretaria de Assistência Social, em anexo.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 365/2013
Data: 08/05/2015.
Município de Pinhão
EXTRATO DO ADITIVO Nº 093/2015
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 334/2013
CONTRATADO: A empresa LETICIA SANT ANNA - ME.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação do prazo no Contrato n.º 242/2014, que tem como
fundado em interesse público devidamente demonstrado na justificativa exposta no
Estado do Paraná
sistema de motor, transmissão, direção, suspensão dianteira e traseira e arrefecimento,
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica aditivado em 25% o valor do item 01 do Contrato n.º
005/2014, aumentando em mais R$ 21.240,00 (vinte e um mil e duzentos e quarenta
Data: 02/06/2015.
Município de Pinhão
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO.
sendo que as peças serão utilizadas de caráter preventivo e corretivo, com fornecimento
CONTRATADO: O senhor ANDERSON ALBERTO CORDEIRO.
de peças genuínas da marca do veículo e ou similares de primeira linha, conforme
CLÁUSULA PRIMEIRA: Renovação no Contrato n.º 334/2013, que tem por objeto a
preços da tabela oficial das peças e acessórios originais do fabricante, a serem
EXTRATO DO ADITIVO Nº 101/2015
contratação de profissional desenhista para elaboração de desenhos técnicos de projetos
realizados em veículos leves e utilitários , firmado entre as partes acima qualificadas. O
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 272/2014
arquitetônico, estrutural, estrutural metálico, elétrico, telefônico, hidrosanitário, prevenção de
embasamento legal para a referida alteração consta nos termos do Artigo 65 da Lei Federal
incêndios, de pavimentação, de drenagem e de urbanismo, fornecendo em arquivo digital,
de acordo com as necessidades da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, firmado entre
as partes acima qualificadas, conforme memorando nº 023/2015 do Departamento de
Engenharia e Parecer Jurídico n.º 234/2015, em anexo. O embasamento legal para a
referida alteração consta nos termos do Artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica renovado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO.
Estado do Paraná
reais), equivalente aproximadamente a 7,662% passando para R$ 298.440,00 (duzentos e
noventa e oito mil e quatrocentos e quarenta reais), o valor do total do termo contratual.
Data: 03/06/2015.
Município de Pinhão
Estado do Paraná
EXTRATO DO ADITIVO Nº 108/2015
n.º 8.666/93
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato n.º 365/2013,
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 125/2015
por mais 12 (doze) meses, ficando compreendido de 02 de junho de 2015 até 01 de junho
CONTRATADO: A empresa CLÍNICA MÉDICA PINHÃO LTDA.
de 2016.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação de prazo do Contrato n.º 272/2014, que tem por
Data: 25/05/2015.
objeto a contratação de empresa para prestação de serviços médico especialista em
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO.
ginecologia, para atender conforme as necessidades da secretaria municipal de saúde do
CONTRATADO:
Município de Pinhão
município de Pinhão - PR, firmado entre as partes acima qualificadas, conforme memorando
AGROINDUSTRIAL LTDA.
Estado do Paraná
nº 093/2015 da Secretaria Municipal Saúde e Parecer Jurídico n.º 255/2015, em anexo. O
CLÁUSULA PRIMEIRA: Aquisição de 02 (dois) microtratores novos, com recursos
Contrato n.º 334/2013, ficando, portanto, compreendida de 01 de junho de 2015 até 31 de
maio de 2016.
Data: 08/05/2015.
embasamento legal para a referida alteração consta nos termos do Artigo 65 da Lei Federal
EXTRATO DO ADITIVO Nº 099/2015
Município de Pinhão
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 640/2013
Estado do Paraná
n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o prazo do Contrato n.º 272/2014 por mais
12(doze) meses, ficando compreendido de 20 de junho de 2015 até 19 de junho de 2016.
A
empresa
CASA
COMETA
COMÉRCIO
DE
EQUIPAMENTOS
provenientes do contrato de repasse nº 0363918-51/2011/mda/pronat/Caixa, firmado entre
as partes acima qualificadas, a seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
20.606.0010.02075 Aquisição de Máquinas e Equipamentos
Data: 02/06/2015.
EXTRATO DO ADITIVO Nº 094/2015
4310 504 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 240/2014
Município de Pinhão
CONTRATADO: A empresa EMANOEL DAVINO MARTINS – ME.
CONTRATADO:
A
empresa
CORUJÃO
COMÉRCIO
DE
MATERIAIS
PARA
Município de Pinhão
Estado do Paraná
EXTRATO DO ADITIVO Nº 102/2015
objeto a seleção da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa, com
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO.
Data: 03/06/2015.
Estado do Paraná
CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação de prazo no Contrato n.º 640/2013, que tem como
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 298/2014
fornecimento de todo o material de construção, mão de obra, equipamentos necessários
EXTRATO DO ADITIVO Nº 109/2015
CONSTRUÇÃO LTDA.
para a realização da seguinte obra construção de cobertura de quadra da Escola Municipal
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo tem por objetivo a prorrogação do prazo no
Eroni F. dos Santos, 622,08m², ref. PAC 2, de acordo com o termo de compromisso PAC
Contrato n.º 240/2014, que tem como por objeto a aquisição de materiais de construção
204606/2013, conforme planilha de serviços do Departamento de Engenharia, firmado entre
para uso da Secretaria de Esportes e Turismo, Secretaria de Saúde e Secretaria de
as partes acima qualificadas, conforme Memorando Justificativo do Departamento de
Transportes, firmado entre as partes acima qualificadas, conforme memorando nº 069/2015
Engenharia da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e Parecer Jurídico, em anexo. O
da Secretaria Municipal de Esportes e Parecer Jurídico n.º 247/2015, em anexo. O
embasamento legal para a referida alteração consta no Artigo 65 da Lei 8.666/93.
embasamento legal para a referida alteração consta nos termos do Artigo 65 da Lei Federal
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o prazo de vigência e de execução da obra, objeto
103/2015 da Secretaria Municipal Saúde e Parecer Jurídico n.º 269/2015, em anexo. O
n.º 8.666/93.
do Contrato n.º 640/2013, por mais 60 (sessenta) dias, ficando compreendido de 31 de
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do
embasamento legal para a referida alteração consta nos termos do Artigo 65 da Lei Federal
maio de 2015 até 29 de julho de 2015.
n.º 8.666/93.
Contrato n.º 031/2014, ficando, portanto, compreendida de 03 de junho de 2015 até 02 de
Data: 25/05/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o prazo do Contrato n.º 298/2014 por mais
especificações, valores e estimativas de consumo, firmado entre as partes acima
12(doze) meses, ficando compreendido de 11 de julho de 2015 até 10 de julho de 2016.
qualificadas, fundado em interesse público devidamente demonstrado na justificativa
Data: 02/06/2015.
exposta no Memorando nº 050/2015 da Secretaria de Agricultura e Parecer Jurídico n.º
junho de 2016.
Data: 08/05/2015.
Município de Pinhão
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 126/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO.
CONTRATADO: A empresa LABORATÓRIO SANLAB LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação de prazo do Contrato n.º 298/2014, que tem por
objeto a contratação de serviços de realização de exames laboratoriais constantes na tabela
de exames do SUS, firmado entre as partes acima qualificadas, conforme memorando nº
Estado do Paraná
Estado do Paraná
EXTRATO DO ADITIVO Nº 099/2015-A
Estado do Paraná
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 358/2013
EXTRATO DO ADITIVO Nº 095/2015
CONTRATADO: A empresa V. M. RIBAS MECANICA ME.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Adição de valor no Contrato n.º 126/2015 que tem como objeto a
contratação de empresa(s) para prestação dos serviços para manutenção mecânica no
sistema de motor, transmissão, direção, suspensão dianteira e traseira e arrefecimento,
sendo que os serviços são de caráter preventivo e corretivo, com aplicação e, conforme
Município de Pinhão
Município de Pinhão
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO.
EXTRATO DO ADITIVO Nº 103/2015
295/2015, em anexo. O embasamento legal para a referida alteração consta, nos termos de
sua atual redação, artigos 55, III4 , 57, II5 , 58, I e § 2.º6 , 65, I, “b”, e 65, §§ 1.º e § 8.º7 ,
todos da Lei 8.666/93.
Data: 03/06/2015.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 188/2014
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 487/2014
Município de Pinhão
Estado do Paraná
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO.
CONTRATADO: A empresa HOSPITAL SANTA CRUZ DO PINHÃO LTDA.
CONTRATADO: A empresa MAURO S. KRINSKI & CIA. LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Renovação do Contrato n.º 358/2013, que tem por objeto o
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO.
CONTRATADO: A empresa TRR GILIOLI LTDA.
objeto a contratação de empresa particular para prestação de serviços técnicos na área de
execução de serviços de assessoramento na área técnica e tributária, firmado entre as
saúde, visando disponibilizar o atendimento ambulatorial correspondente a ações de saúde
partes acima qualificadas, conforme memorando nº 036/2015 da Secretaria Municipal de
em nível de pronto atendimento, em horário ininterrupto nas 24 horas, gratuito, à população
Finanças e Parecer Jurídico em anexo. O embasamento legal para a referida alteração
da empresa TRR Gilioli Ltda e Parecer Jurídico n.º 277/2015, em anexo. O embasamento
pinhãoense, na sede do Município de Pinhão, firmado entre as partes acima qualificadas. O
consta nos termos do Artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
legal para a referida alteração consta nos termos do Artigos 55, III 57, § 2° e II, da Lei
embasamento legal para a referida alteração consta nos termos do Artigo 65 da Lei Federal
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica renovado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do
8.666/93.
n.º 8.666/93.
Contrato n.º 358/2013, ficando, portanto, compreendida de 29 de maio de 2015 até 28 de
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica recomposto em 2,385% a mais o preço do litro de óleo diesel,
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado por mais 06 (seis) meses o prazo de vigência do
maio de 2016.
ou seja, alterando-se de R$ 2,432 (dois reais e quatrocentos e trinta e dois milésimos
Contrato n.º 487/2014, ficando, portanto, compreendida de 01 de julho de 2015 até 31 de
Data: 28/05/2015.
reais). por litro de óleo diesel para R$ 2,49 (dois reais e quarenta e nove centavos).
Contrato n.º 188/2014, para fornecimento de combustível, para abastecer a frota de
veículos da Prefeitura Municipal de Pinhão, firmado entre as partes acima qualificadas,
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO.
fundado em interesse público devidamente demonstrado na justificativa exposta no pedido
CONTRATADO: A empresa HÉLIO’S GRÁFICA E EDITORA LTDA.
acima qualificadas. O embasamento legal para a referida alteração consta, nos termos de
sua atual redação, artigos 55, III4 , 57, II5 , 58, I e § 2.º6 , 65, I, “b”, e 65, §§ 1.º e § 8.º7 ,
todos da Lei 8.666/93.
Contrato n.º 260/2014, ficando, portanto, compreendida de 20 de junho de 2015 até 19 de
Município de Pinhão
Município de Pinhão
Estado do Paraná
Estado do Paraná
Município de Pinhão
EXTRATO DO ADITIVO Nº 099/2015-B
Estado do Paraná
CLÁUSULA PRIMEIRA: Contratação de empresa para aquisição de materiais gráficos,
para uso das Secretarias Municipais do Município de Pinhão, firmado entre as partes
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do
Data: 02/06/2015.
Data: 08/05/2015.
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 260/2014
CLÁUSULA PRIMEIRA: Recomposição do preço do litro de óleo diesel, referente o
CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação do prazo no Contrato n.º 487/2014, que tem por
presente termo contratual tem por objetivo a contratação de empresa especializada na
dezembro de 2015.
EXTRATO DO ADITIVO Nº 110/2015
junho de 2016.
Data: 03/06/2015.
EXTRATO DO ADITIVO Nº 104/2015
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 305/2014
Município de Pinhão
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 426/2014
EXTRATO DO ADITIVO Nº 095/2015-A
Estado do Paraná
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 213/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO.
CONTRATADO: O senhor MARCOS AURELIO MORAES.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Renovação do Contrato n.º 213/2014, que tem como objeto a
contratação de 01 (um) veículo caminhão Basculante VW 18.310, ano/modelo 2003/2003,
placa AJG-6677, chassi n.º 9BWDR82T23R308337, com potência de 303 cv, em bom
EXTRATO DO ADITIVO Nº 111/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO.
CONTRATADO: A empresa FERNANDO JOSÉ DE GÓES 05083511975.
CONTRATADO: A empresa PRIMORDIAL EMPREENDIMENTOS LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação do prazo no Contrato n.º 305/2014, que tem por
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 273/2014
CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação de prazo no Contrato n.º 426/2014, que tem por
objeto a contratação de 01 (um) veículo tipo Kombi, ano/modelo 2004/2005, placa ALZ-
objeto contratação de empresa, com fornecimento de todo o material de construção,
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO.
3406, cor branca, gasolina, com capacidade para 09 passageiros, em perfeitas condições de
mão de obra, equipamentos necessários para a realização da seguinte obra: para a
CONTRATADO: A empresa MADRE TAIS CLÍNICA MÉDICA LTDA.
realização da seguinte obra de construção de um espaço educativo urbano ii, com 04
CLÁUSULA PRIMEIRA: Renovação do Contrato n.º 273/2014, que tem por objeto a
(quatro) salas de aula - projeto FNDE, com área construída de 785,54 m², na localidade de
contratação
Nova Divinéia Município de Pinhão - PR, firmado entre as partes acima qualificadas,
ortopedia/traumatologia, para atender conforme as necessidades da Secretaria Municipal de
conforme Memorando Justificativo n.034/2015 do Departamento de Engenharia da
Saúde do município de Pinhão - PR, firmado entre as partes acima qualificadas, conforme
uso, para transportar as equipes médicas, para prestar atendimento diário na região de
de
empresa
para
prestação
de
serviços
médico
especialista
em
estado de conservação e funcionamento, com motorista, conforme programação da
FAXINAL DOS RIBEIROS, perfazendo um total de 80 km (oitenta quilômetros) diários,
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, firmado entre as partes acima qualificadas. O
firmado entre as partes acima qualificadas, conforme Memorando n.º 119/2015 da
embasamento legal para a referida alteração consta nos termos do Artigo 65 da Lei Federal
Secretaria de Saúde e Parecer Jurídico, em anexo. O embasamento legal para a referida
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e Parecer Jurídico nº 287/2015, em anexo. O
memorando nº 130/2015 da Secretaria Municipal de Saúde e Parecer Jurídico n.º 310/2015-
n.º 8.666/93
alteração consta nos termos do Artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
embasamento legal para a referida alteração consta no Artigo 65 da Lei 8.666/93.
A, em anexo. O embasamento legal para a referida alteração consta nos termos do Artigo
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica renovado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato n.º 305/2014, por
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o prazo de vigência e de execução da obra, objeto
65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Contrato n.º 213/2014, ficando, portanto, compreendida de 19 de maio de 2015 até 18 de
mais 05 (cinco) meses, ficando, portanto, compreendida entre 01 de junho de 2015 até 30
do Contrato n.º 426/2014, por mais 180 (cento e oitenta) dias, ficando compreendido de 24
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica renovado o Contrato nº 273/2014 por mais 12 (doze) meses,
maio de 2016.
de novembro de 2015.
de junho de 2015 até 21 de dezembro de 2015.
ficando, portanto, compreendida de 20 de junho de 2015 até 19 de junho de 2016.
Data: 15/05/2015.
Data: 28/05/2015.
Data: 02/06/2015.
Data: 09/06/2015.
6a
Publicação oficial
Município de Pinhão
Estado do Paraná
EXTRATO DO ADITIVO Nº 128/2015
EXTRATO DO ADITIVO Nº 120/2015
EXTRATO DO ADITIVO Nº 113/2015
Edição 2176
Estado do Paraná
Estado do Paraná
Estado do Paraná
« sábado » 04 de julho de 2015
Município de Pinhão
Município de Pinhão
Município de Pinhão
EXTRATO DO CONTRATO N.º 211/2015
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 449/2014
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 430/2013
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 260/2014
««
www.jcorreiodopovo.com.br
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO – PR.
CONTRATADO: A empresa ARLINDO FERREIRA DOS SANTOS 01760921963.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO.
CONTRATADO: A empresa HÉLIO’S GRÁFICA E EDITORA LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Adição de valor no Contrato n.º 260/2014, que tem por objetivo
a contratação de empresa para aquisição de materiais gráficos, para uso das
Secretarias Municipais do Município de Pinhão, firmado entre as partes acima
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO.
CONTRATADO: A empresa AUTO MOLAS E PEÇAS SÃO GERALDO LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação de prazo no Contrato n.º 430/2013, que tem como
objeto a contratação de empresa para prestação dos serviços para manutenção mecânica
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO.
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de fornecimento de
CONTRATADO: A empresa PRIMORDIAL EMPREENDIMENTOS LTDA.
marmitex, acompanhados de um refrigerante de um litro, conforme especificações
CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação de prazo no Contrato n.º 449/2014, que tem por
objeto contratação de empresa, com fornecimento de todo o material de construção, mão de
obra, equipamentos necessários para a realização da seguinte obra: para a realização da
no sistema de motor, transmissão, direção, suspensão dianteira e traseira e arrefecimento,
seguinte obra de construção de um espaço educativo urbano II, com 06 (seis) salas de aula
constantes do Edital de Credenciamento n.º 003/2015/Inexigibilidade nº
008/2015,
mediante
o
reembolso
de
cupons
alimentação,
emitidos
pela
CONTRATANTE.
sendo que os serviços são de caráter preventivo e corretivo, conforme memorando nº
qualificadas. O embasamento legal para a referida alteração consta, nos termos de sua
- projeto FNDE, com área construída de 854,00 m², na Escola Municipal Profª Maristella
159/2015 da Secretaria de Educação e Cultura e Parecer Jurídico nº 313/2015 em anexo. O
Tussi no Município de Pinhão - PR, firmado entre as partes acima qualificadas, conforme
atual redação, artigos 55, III4 , 57, II5 , 58, I e § 2.º6 , 65, I, “b”, e 65, §§ 1.º e § 8.º7 , todos
embasamento legal para a referida alteração consta nos termos do Artigo 65 da Lei Federal
Memorando Justificativo n.035/2015 do Departamento de Engenharia da Secretaria de
da Lei 8.666/93.
n.º 8.666/93.
Obras e Serviços Urbanos e Parecer Jurídico nº 324/2015, em anexo. O embasamento legal
VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: A vigência deste instrumento contratual será de 12 (doze)
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica aditivado o valor original do Contrato n.º 260/2014, em
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato n.º 430/2013,
para a referida alteração consta no Artigo 65 da Lei 8.666/93.
aproximadamente 20% do valor atual, ou seja, aumentando em mais R$ 14.300,00
por mais 12 (doze) meses, ficando, portanto, compreendida entre 22 de junho de 2015 a 21
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o prazo de vigência e de execução da obra, objeto
(quatorze mil e trezentos reais) passando para R$ 87.094,72 (oitenta e sete mil, noventa
de junho de 2016.
do Contrato n.º 449/2014, por mais 180 (cento e oitenta) dias, ficando compreendido de 04
e quatro reais e setenta e dois centavos), o valor do total do termo contratual.
Data: 15/06/2015.
de agosto de 2015 até 30 de janeiro de 2016.
ITENS
Lote
LOTE: 1
TOTAL
Item
1
Código do produto/serviço Descrição do produto/serviço
12023
MARMITEX
Und Qnt
P. unt.
UN 500,00 12,00
P. total
6.000,00
6.000,00
meses.
VIGÊNCIA: 22 de junho de 2015 até 21 de junho de 2016.
Data: 18/06/2015.
Data: 09/06/2015.
Município de Pinhão
Estado do Paraná
Município de Pinhão
Estado do Paraná
Município de Pinhão
Estado do Paraná
Município de Pinhão
Estado do Paraná
EXTRATO DO ADITIVO Nº 121/2015
EXTRATO DO CONTRATO N.º 212/2015
EXTRATO DO CONTRATO N.º 205/2015
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 419/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO – PR.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO – PR.
EXTRATO DO ADITIVO Nº 114/2015
CONTRATADO: A empresa CARNEIRO & CALDAS RESTAURANTE LTDA.
CONTRATADO: A empresa CARLOS ROBERTO MERLIN - ME..
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 171/2015
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de fornecimento de
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO.
OBJETO: Aquisição de materiais de construção para uso da Secretaria de Obras e
CONTRATADO: A empresa MECFLUX FLUIDOS INDUSTRIAIS LTDA.
Serviços Urbanos, conforme especificações do Edital de Licitação Modalidade
marmitex, acompanhados de um refrigerante de um litro, conforme especificações
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação de prazo do Contrato n.º 419/2013, que tem como
Pregão (Presencial) n.º 058/2015.
constantes do Edital de Credenciamento n.º 003/2015/Inexigibilidade nº 008/2015,
CONTRATADO: A empresa ITAMARA ANGÉLICA BERSCH.
objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de lubrificantes, para o uso
VALOR: R$ 12.786,69 (Doze Mil, Setecentos e Oitenta e Seis Reais e Sessenta e
CLÁUSULA PRIMEIRA: Inclusão de dotação orçamentárias no Contrato n.º 171/2015 que
dos veículos leves, caminhões, ônibus e utilitários da Secretaria Municipal de Educação e
Nove Centavos).
tem como objeto a prestação de serviços de lavagem (interna, externa e completa) em
Cultura firmado entre as partes acima qualificadas, conforme memorando justificativo da
PRAZO DE EXECUÇÃO: A vigência deste instrumento contratual será de 12 (doze)
veículos automotores, firmado entre as partes acima qualificadas, fundado em interesse
Secretaria de Educação e Cultura e Parecer Jurídico em anexo. O embasamento legal para
meses.
público devidamente demonstrado na justificativa exposta no Memorando nº 101/2015-EMN
a referida alteração consta nos termos do Artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
VIGÊNCIA: 09 de junho de 2015 até 08 de junho de 2016.
da Secretaria de Transportes e memorando nº 130/2015, em anexo.
Descrição do produto/serviço
MARMITEX
Und Qnt
P. unt.
UN 500,00 12,00
P. total
6.000,00
6.000,00
PRAZO DE EXECUÇÃO: A vigência deste instrumento contratual será de 12 (doze)
Município de Pinhão
Estado do Paraná
de junho de 2016.
Município de Pinhão
Item Código do produto/serviço
1
12023
VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato n.º 419/2013,
por mais 12 (doze) meses, ficando, portanto, compreendida entre 22 de junho de 2015 a 21
Data: 10/06/2015.
mediante o reembolso de cupons alimentação, emitidos pela CONTRATANTE.
ITENS
Lote
LOTE: 1
TOTAL
meses.
VIGÊNCIA: 22 de junho de 2015 até 21 de junho de 2016.
Data: 15/06/2015.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 206/2015
Estado do Paraná
Município de Pinhão
Estado do Paraná
EXTRATO DO ADITIVO Nº 115/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO – PR.
Município de Pinhão
Estado do Paraná
CONTRATADO: A empresa EMANOEL DAVINO MARTINS – ME.
OBJETO: Contratação de empresa, com fornecimento de todo o material de
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 172/2015
EXTRATO DO ADITIVO Nº 122/2015
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 319/2012
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 213/2015
construção, mão de obra, equipamentos necessários para a realização da seguinte
obra: reforma e pintura da quadra da escola Municipal Professora Eroni Santos
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO – PR.
Ferreira, em regime de empreitada global do tipo menor preço global por lote,
CONTRATADO: A empresa EDINEIA DO BELEM PRESTES 07937586966.
conforme especificações constantes no Edital de Tomada de Preços n° 007/2015.
CONTRATADO: A empresa JOELMA DE FATIMA SANTOS - ME.
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de fornecimento de
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO.
VALOR: R$ 28.037,39 (vinte e oito mil, trinta e sete reais e trinta e nove
CLÁUSULA PRIMEIRA: Inclusão de dotação orçamentárias no Contrato n.º 172/2015 que
marmitex, acompanhados de um refrigerante de um litro, conforme especificações
CONTRATADO: A empresa V.M. RIBAS MECÂNICA.
centavos).
constantes do Edital de Credenciamento n.º 003/2015/Inexigibilidade nº 008/2015,
tem como objeto a prestação de serviços de lavagem (interna, externa e completa) em
CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação de prazo no Contrato n.º 319/2012, que tem por
PRAZO DE EXECUÇÃO: A vigência deste instrumento contratual será de 06 (seis)
veículos automotores, firmado entre as partes acima qualificadas, fundado em interesse
objeto a contratação de empresa para aquisição de peças novas diversas de reposição para
meses.
público devidamente demonstrado na justificativa exposta no Memorando nº 101/2015-EMN
a frota de caminhões e ônibus do Poder Executivo de Pinhão/Pr, conforme memorando nº
da Secretaria de Transportes, em anexo.
159/2015 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e parecer jurídico nº 313/2015
Data: 10/06/2015.
anexo. O embasamento legal para a referida alteração consta nos termos do Artigo 65 da
Município de Pinhão
Estado do Paraná
EXTRATO DO ADITIVO Nº 116/2015
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 279/2014
por mais 12 (doze) meses, ficando, portanto, compreendida entre 27 de junho de 2015 a 26
de junho de 2016.
Data: 15/06/2015.
EXTRATO DO ADITIVO Nº 123/2015
CONTRATADO: A empresa BALSA RIO FLORESTA LTDA.
objetivo a contratação de empresa prestadora de serviços de transporte por navegação
Contrato n.º 279/2014, ficando, portanto, compreendida de 27 de junho de 2015 até 26 de
junho de 2016.
ITENS
Lote
Item Descrição do produto/serviço
Marca
Und
CONTRATAÇÃO DE 01 (UM) TRATOR
DE ESTEIRA DE NO MÍNIMO 10 (DEZ)
TONELADAS DE PESO BRUTO, EM
BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO
PARA
REALIZAR
SERVIÇOS
DE
CARTEPILLAR
1
READEQUAÇÃO DE ESTRADAS E
HORAS
87
TERRAPLANAGEM, NO MUNICÍPIO DE
PINHÃO, CONFORME SOLICITAÇÃO
DA SECRETARIA DE TRANSPORTES PINHÃO/PR. SENDO 200 (DUZENTAS)
HORAS MÁQUINA.
CONTRATADO: A empresa ALBERTO FUCHS NETO - ME.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação do prazo do Contrato n.º 320/2012, que tem como
objeto a contratação de empresa para aquisição de peças novas diversas de reposição para
a frota de caminhões e ônibus do Poder Executivo de Pinhão - PR, firmado entre as partes
Município de Pinhão
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato n.º 320/2012,
Estado do Paraná
por mais 12 (doze) meses, ficando, portanto, compreendida entre 27 de junho de 2015 a 26
EXTRATO DO ADITIVO Nº 124/2015
CONTRATADO: A empresa PATRICK CARLOS RIBEIRO DE MEDEIROS.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 356/2013
CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação de prazo no Contrato n.º 282/2014, que tem por
objetivo a contratação, em regime de empreitada, de serviços continuados de manutenção
predial preventiva e corretiva dos sistemas elétricos e hidráulicos, que compreenderá o
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO.
fornecimento de serviço de mão de obra e todos os equipamentos necessários e adequados
CONTRATADO: A empresa CELSO LUIZ JANESKO LTDA - ME.
à execução dos serviços, nos bens imóveis da Prefeitura Municipal de Pinhão, nas
CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação do prazo do Contrato n.º 356/2013, que tem como
dependências das Secretarias de Assistência Social. O embasamento legal para a referida
objeto a aquisição de produtos de limpeza (shampoo, solupan e intercap), destinados à
alteração consta nos termos do Artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
lavagem dos veículos do Poder Executivo De Pinhão - PR, firmado entre as partes acima
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do
qualificadas. O embasamento legal para a referida alteração consta nos termos do Artigo 65
Contrato n.º 282/2014, ficando, portanto, compreendida de 30 de junho de 2015 até 29 de
da Lei Federal n.º 8.666/93
junho de 2016.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato n.º 356/2013,
Data: 11/06/2015.
por mais 12 (doze) meses, ficando, portanto, compreendida entre 27 de junho de 2015 a 26
78.600,00
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de fornecimento de
marmitex, acompanhados de um refrigerante de um litro, conforme especificações
constantes do Edital de Credenciamento n.º 003/2015/Inexigibilidade nº 008/2015,
PRAZO DE EXECUÇÃO: A vigência deste instrumento contratual será de 12 (doze)
meses.
mediante o reembolso de cupons alimentação, emitidos pela CONTRATANTE.
ITENS
Lote
LOTE: 1
TOTAL
Item Código do produto/serviço
1
12023
Descrição do produto/serviço
MARMITEX
Und Qnt
P. unt.
UN 500,00 12,00
P. total
6.000,00
6.000,00
VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
VIGÊNCIA: 09 de junho de 2015 até 08 de junho de 2016 .
PRAZO DE EXECUÇÃO: A vigência deste instrumento contratual será de 12 (doze)
Município de Pinhão
Estado do Paraná
meses.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO – PR.
Município de Pinhão
Estado do Paraná
CONTRATADO: A empresa JOAO IVAN DE LIMA ME.
OBJETO: Contratação de empresa, com fornecimento do material, mão de obra,
Data: 15/06/2015.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 215/2015
equipamentos necessários para a realização da seguinte obra: reposição de
calçamento com pedras irregulares nas ruas do Município de Pinhão - PR, em regime
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO – PR.
de Empreitada Global, conforme especificações abaixo:
CONTRATADO: A empresa IMBROZINA AMORIM DE JESUS.
ITENS
Lote
Item Código Descrição do produto/serviço
Und Qnt
P. unt P. total
LOTE: 1 1
22772 RECOLOCAÇÃO E CALÇAMENTO Ruas da cidade e M² 900,00 11,088 9.979,20
localidade Nova Divinéia
LOTE: 1 2
31174
- Reposição de calçamento com aproveitamento das
pedras irregulares existentes;
PÓ DE PEDRA - Pó de pedra para assentamento e M²
rejunte (espalhada e compactada).
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de fornecimento de
marmitex, acompanhados de um refrigerante de um litro, conforme especificações
constantes do Edital de Credenciamento n.º 003/2015/Inexigibilidade nº 008/2015,
mediante o reembolso de cupons alimentação, emitidos pela CONTRATANTE.
900,00 1,50
1.350,00
Ruas da cidade e localidade Nova Divinéia
TOTAL
de junho de 2016.
11.329,20
VALOR: R$ 11.329,20 (onze mil e trezentos e vinte e nove reais e vinte centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: A vigência deste instrumento contratual será de 06 (seis)
ITENS
Lote
LOTE: 1
TOTAL
Descrição do produto/serviço
MARMITEX
Und Qnt
P. unt.
UN 500,00 12,00
P. total
6.000,00
6.000,00
VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: A vigência deste instrumento contratual será de 12 (doze)
VIGÊNCIA: 12 de junho de 2015 até 11 de dezembro 2015.
meses.
VIGÊNCIA: 22 de junho de 2015 até 21 de junho de 2016.
Município de Pinhão
Estado do Paraná
EXTRATO DO ADITIVO Nº 118/2015
Estado do Paraná
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 281/2014
Município de Pinhão
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO N.º 209/2015
EXTRATO DO ADITIVO Nº 125/2015
13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 237/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO.
CONTRATADO: A empresa RONILSON JOSÉ NUNES & CIA. LTDA.
objetivo a contratação, em regime de empreitada, de serviços continuados de manutenção
CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação do prazo do Contrato n.º 237/2012, que tem por
predial preventiva e corretiva dos sistemas elétricos e hidráulicos, que compreenderá o
objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção elétrica,
fornecimento de serviço de mão de obra e todos os equipamentos necessários e adequados
consertos de radiadores com fornecimento de peças para reposição em automóveis, ônibus,
à execução dos serviços, nos bens imóveis da Prefeitura Municipal de Pinhão, nas
caminhões, e máquinas do Poder Executivo de Pinhão/PR, conforme memorando nº
dependências da Secretaria de Administração. O embasamento legal para a referida
159/2015 e parecer jurídico nº 313/2015. O embasamento legal para a referida alteração
alteração consta nos termos do Artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
consta nos termos do Artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato n.º 237/2012,
Contrato n.º 281/2014, ficando, portanto, compreendida de 30 de junho de 2015 até 29 de
por mais 12 (doze) meses ficando, portanto, compreendido de 29 de junho de 2015 a 28 de
junho de 2016.
junho de 2016.
Data: 11/06/2015.
Data: 15/06/2015.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO – PR.
OBJETO: Contratação de empresa para implantação, manutenção, suporte e toda a
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO – PR.
assessoria de Software de Gestão da Merenda Escolar, conforme especificações no
CONTRATADO: A empresa MARIA APARECIDA DOS SANTOS - PINHÃO - ME.
Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 011/2015, e anexo I, II e III.
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de fornecimento de
ITENS
Lote
LOTE: 1
Item Código Descrição
Und
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO,
MANUTENÇÃO, SUPORTE E TODA A ASSESSORIA DE
1
26155
SERV
SOFTWARE DE GESTÃO DA MERENDA ESCOLAR DO
MUNICÍPIO
Qnt P. unt
P. total
1,00 5.600,00 5.600,00
TOTAL
5.600,00
VALOR: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: A vigência deste instrumento contratual será de 12 (doze)
Estado do Paraná
Estado do Paraná
EXTRATO DO ADITIVO Nº 127/2015
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 472/2014
marmitex, acompanhados de um refrigerante de um litro, conforme especificações
constantes do Edital de Credenciamento n.º 003/2015/Inexigibilidade nº 008/2015,
mediante o reembolso de cupons alimentação, emitidos pela CONTRATANTE.
ITENS
Lote
LOTE: 1
TOTAL
Item Código do produto/serviço
1
12023
Descrição do produto/serviço
MARMITEX
Und Qnt
P. unt.
UN 500,00 12,00
P. total
6.000,00
6.000,00
VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
meses.
VIGÊNCIA: 15 de junho de 2015 até 14 de junho de 2016.
Município de Pinhão
EXTRATO DO ADITIVO Nº 119/2015
EXTRATO DO CONTRATO N.º 216/2015
CONTRATADO: A empresa GENIALNET GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA - EPP.
PRAZO DE EXECUÇÃO: A vigência deste instrumento contratual será de 12 (doze)
meses.
Município de Pinhão
Estado do Paraná
Município de Pinhão
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 269/2014
Item Código do produto/serviço
1
12023
meses.
Município de Pinhão
objetivo a contratação de empresa para a prestação de serviços de reforma em geral
131,00
VALOR: R$ 78.600,00 (setenta e oito mil e seiscentos reais).
Estado do Paraná
CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação de prazo no Contrato n.º 269/2014, que tem por
CONTRATADO: A empresa GESSICA LETICIA CALDAS 08821480950.
600,00
VIGÊNCIA: 22 de junho de 2015 até 21 de junho de 2016.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO.
CONTRATADO: A empresa GILSON JAIR LOPES 51019922915.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 214/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO – PR.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 208/2015
Estado do Paraná
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO.
Município de Pinhão
Estado do Paraná
P. total
Data: 15/06/2015.
Município de Pinhão
CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação de prazo no Contrato n.º 281/2014, que tem por
P. unt
78.600,0
0
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 282/2014
CONTRATADO: A empresa E.R.T. SOUZA ALVES & CIA LTDA.
Qnt
TOTAL
de junho de 2016.
Município de Pinhão
VIGÊNCIA: 22 de junho de 2015 até 21 de junho de 2016.
especificações constantes abaixo:
LOTE: 1
Artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93
EXTRATO DO ADITIVO Nº 117/2015
P. total
6.000,00
6.000,00
meses.
operador, para atender as necessidades da Secretaria de Transportes, conforme
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO.
acima qualificadas. O embasamento legal para a referida alteração consta nos termos do
Data: 10/06/2015.
Und Qnt
P. unt.
UN 500,00 12,00
VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO – PR.
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 320/2012
CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação de prazo no Contrato n.º 279/2014, que tem por
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do
Descrição do produto/serviço
MARMITEX
OBJETO: Contratação de prestação de serviço de 01 (um) trator de esteira, com
Estado do Paraná
Lei Federal n.º 8.666/93.
Item Código do produto/serviço
1
12023
PRAZO DE EXECUÇÃO: A vigência deste instrumento contratual será de 12 (doze)
EXTRATO DO CONTRATO N.º 207/2015
CONTRATADO: A empresa ODETE LITKA ORTIZ – ME.
Município de Pinhão
Paraná. O embasamento legal para a referida alteração consta nos termos do Artigo 65 da
Município de Pinhão
Estado do Paraná
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato n.º 319/2012,
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO.
aquaviário das Balsas Rio São Pedro e Rio Floresta, localizados no Município de Pinhão –
VIGÊNCIA: 09 de junho de 2015 e 08 de dezembro de 2015 .
Lei Federal n.º 8.666/93.
mediante o reembolso de cupons alimentação, emitidos pela CONTRATANTE.
ITENS
Lote
LOTE: 1
TOTAL
VIGÊNCIA: 22 de junho de 2015 até 21 de junho de 2016.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 210/2015
Município de Pinhão
Estado do Paraná
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO – PR.
CONTRATADO: A empresa EVA MARINICE DALA ROZA.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 217/2015
OBJETO: Contratação de pessoa física para preparação de 400 (quatrocentas)
refeições (almoços) para servir aos participantes da “i conferência municipal de
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO – PR.
segurança alimentar, I Conferência de Assistência Técnica e Extensão Rural e III
CONTRATADO: A empresa VANESSA NESI – ME.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHÃO.
Conferência Municipal de Meio Ambiente”, que ocorrerá no dia 25 de junho de 2015,
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de fornecimento de
CONTRATADO: A empresa CÉLIA ELFRIDA KEMPF - ME.
conforme especificações constantes no Processo de Dispensa de Licitação nº
marmitex, acompanhados de um refrigerante de um litro, conforme especificações
constantes do Edital de Credenciamento n.º 003/2015/Inexigibilidade nº 008/2015,
CLÁUSULA PRIMEIRA: Adição de valor no Contrato nº 472/2014, que tem como objeto a
034/2015.
contração de serviços de fornecimento de coffe-break/lanches para uso da Secretaria de
Lote 1 – Secretaria Municipal de Agricultura
Educação e Cultura do Município de Pinhão - PR, firmado entre as partes acima
ITEM
QTD
UND
DESCRIÇÃO
Almoço – devendo conter maionese de legumes,
coxa e sobre coxa de frango assado, strogonoff
de gado, arroz branco e arroz agrega, farofa,
saladas (verde, tomate, repolho ao molho wordof)
e sucos naturais (laranja e uva)
mediante o reembolso de cupons alimentação, emitidos pela CONTRATANTE.
P. UNIT
P. TOTAL
ITENS
Lote
LOTE: 1
TOTAL
(chapeação, pintura e restauração), dos veículos da Secretaria de Educação. O
qualificadas, conforme memorando nº 320/2014, em anexo.
embasamento legal para a referida alteração consta nos termos do Artigo 65 da Lei Federal
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica aditivado o valor original do Contrato n.º 472/2014, em
n.º 8.666/93.
aproximadamente 25% do valor atual, ou seja, aumentando em mais R$ 7.332,88 (sete mil,
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado por mais 02 (dois) meses o prazo de vigência do
trezentos e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos) passando para R$ 36.664,38
VALOR: R$ 6.600,000 (seis mil e seiscentos reais).
Contrato n.º 269/2014, ficando, portanto, compreendida de 20 de junho de 2015 até 19 de
(trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos), o valor
PRAZO DE EXECUÇÃO: A vigência deste instrumento contratual será de 02 (dois)
PRAZO DE EXECUÇÃO: A vigência deste instrumento contratual será de 12 (doze)
agosto de 2015.
do total do termo contratual.
meses.
meses.
Data: 15/06/2015.
Data: 18/06/2015.
VIGÊNCIA: 22 de junho de 2015 até 21 de agosto de 2015.
VIGÊNCIA: 22 de junho de 2015 até 21 de junho de 2016.
1
400
UND
R$ 16,50
R$ 6.600,00
Item Código do produto/serviço
1
12023
Descrição do produto/serviço
MARMITEX
Und Qnt
P. unt.
UN 500,00 12,00
P. total
6.000,00
6.000,00
VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
««
« sábado » 04 de julho de 2015
Edição 2176
Município de Pinhão
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
CON TRATAN TE: MUNICÍPIO DE PINHÃO – PR.
CONTRATADO: A empresa VILMA ALVES 55976042953.
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de fornecimento de
marmitex, acompanhados de um refrigerante de um litro, conforme especificações
constantes do Edital de Credenciamento n.º 003/2015/Inexigibilidade nº 008/2015,
mediante o reembolso de cupons alimentação, emitidos pela CONTRATANTE.
ITENS
Lote
LOTE: 1
TOTAL
Item Código do produto/serviço
1
12023
Descrição do produto/serviço
MARMITEX
Und Qnt
P. unt.
UN 500,00 12,00
P. total
6.000,00
6.000,00
VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: A vigência deste instrumento contratual será de 12 (doze)
meses.
VIGÊNCIA: 22 de junho de 2015 até 21 de junho de 2016 .
Contrato Nº 41/2015
Pregão Presencial n °27/2015
Extrato Para Publicação
Contratado:
EDIMILSON BOGONI – BK INSTALAÇÕES
CNPJ N° 15.050.666/0001-21
Objeto: CONTRATAÇ ÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO DE REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Valor C ontratual:
R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Vigência:
29/06/2015 a 28/06/2016
Foro:
Pinhão– Paraná
Reserva do Iguaçu, 29 de Junho de 2015.
EMERSON JULIO RIBEIRO
Prefeito Municipal
CPF: 023.870.359-25
Município de Pinhão
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO N.º 219/2015
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
CON TRATAN TE: MUNICÍPIO DE PINHÃO – PR.
Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do Iguaçu –
PR
CNPJ: 01.612.911/0001-32
CONTRATADO: A empresa VILMA BASSO MASCHIO - ME.
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de fornecimento de
marmitex, acompanhados de um refrigerante de um litro, conforme especificações
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO Nº. 028/2015-PMRI
constantes do Edital de Credenciamento n.º 003/2015/Inexigibilidade nº 008/2015,
HOMOLOGAÇÃO
mediante o reembolso de cupons alimentação, emitidos pela CONTRATANTE.
ITENS
Lote
LOTE: 1
TOTAL
Item Código do produto/serviço
1
12023
Descrição do produto/serviço
MARMITEX
Und Qnt
P. unt.
UN 500,00 12,00
P. total
6.000,00
6.000,00
VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: A vigência deste instrumento contratual será de 12 (doze)
meses.
VIGÊNCIA: 22 de junho de 2015 até 21 de junho de 2016 .
O Prefeito Municipal de Reserva do Iguaçu, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, torna pú blica a homologação do procedimento
licitatório modalidade Pregão Presencial nº. 028/2015-PMRI cujo objeto é
registro de preços para a AQUISIÇÃO DE TRATOR AGRÍCOL A (NOVO) , de
acordo com a ata a seguinte empresa vencedora:
SIMEX – MAQUINAS AGRICOLAS LTDA lote 01 item 01 R$ 87.000,00 (oitenta
e sete mil reais).
Reservado do Iguaçu, 03 de julho de 2015.
Município de Pinhão
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO N.º 220/2015
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
CONTRATADO: A empresa ALBERTO FUCHS NETO - EPP.
Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do Iguaçu –
PR
CNPJ: 01.612.911/0001-32
OBJETO: Contratação de empresa para Aquisição de peças para veículos marcas
Toyota, Volkswagen, Chevrolet, Mercedes Benz, Fiat, Ford, e Renault, conforme
especificações, valores e estimativas de consumo constantes nos termos deste edital,
LICITAÇÃO MODALIDADE PR EGÃO Nº. 30/2015- PMRI
HOMOLOGAÇÃO
de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais de Transportes e Saúde
do Município de Pinhão – PR.
VALOR: R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: A vigência deste instrumento contratual será de 12 (doze)
meses.
VIGÊNCIA: 22 de junho de 2015 até 21 de junho de 2016.
Município de Pinhão
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO N.º 221/2015
O Prefeito Municipal de Reserva do Iguaçu, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, torna pú blica a homologação do procedimento
licitatório Pregão Presencial nº. 30/2015-PMR I cu jo obje to é de re gistro de
preços para a AQUISIÇÃO DE MARMITA S E REFEIÇÕ ES PARA OS DIVERSO S
DEPARTAMENTOS D A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL , de acordo com a ata a
seguinte empresa vencedora:
HILARIO GRAF JUNIOR 04678032932 co m os valores: lote 01 itens: 01 R$
10,00 e 02 R$ 15,00 perfazendo um tota l de R$ 77.500,0 0 (setenta e se te mil
e quinhe ntos reais)
Reserva do I guaçu, 0 1 de julho de 2015.
Emerson Juli o R ibei ro
Prefeito Municipal
CON TRATAN TE: MUNICÍPIO DE PINHÃO – PR.
CONTRATADO: A empresa AUTO MOLAS E PEÇAS SÃO GERALDO LTDA - ME.
OBJETO: Contratação de empresa para Aquisição de peças para veículos marcas
de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais de Transportes e Saúde
do Município de Pinhão – PR.
PRAZO DE EXECUÇÃO: A vigência deste instrumento contratual será de 12 (doze)
EXTRATO DO CONTRATO N.º 222/2015
CON TRATAN TE: MUNICÍPIO DE PINHÃO – PR.
CONTRATADO: A empresa CAMARGO E CIONEK LTDA ME.
OBJETO: Contratação de empresa para Aquisição de peças para veículos marcas
Fica ratificado o julgamento proferido pel a Comissão de Licita ção, nomeada
através do Decre to n. º 101/2015 de 12 de maio de 2015 que te m como objeto
à Contratação da Sr a. GISELE DA SILVA para a Locação de um imóvel,
composto por uma área de construção em Pré-moldado, com piso em
cerâmica, com instalações hidráulicas completas, em perfei ta s condições de
utilização Totalizando uma área construída de aproximada mente 54 m²
(cinquenta e quatro metros quadra dos), l ocalizado este, na Rua Joaquim de
Oliveira, 1146, bairr o Centro, cidade de Reserva do I guaçu - PR, no valor d e
R$ 450,00 (qua trocentos e cinquenta re ais) mensais.
Reserva do I guaçu, 0 1 de julho 2015.
EMERSO N JULIO RIB EIRO
Prefeito Municipal
Toyota, Volkswagen, Chevrolet, Mercedes Benz, Fiat, Ford, e Renault, conforme
especificações, valores e estimativas de consumo constantes nos termos deste edital,
de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais de Transportes e Saúde
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
do Município de Pinhão – PR.
Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do Iguaçu –
PR
CNPJ: 01.612.911/0001-32
VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: A vigência deste instrumento contratual será de 12 (doze)
meses.
VIGÊNCIA: 22 de junho de 2015 até 21 de junho de 2016.
Município de Pinhão
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO N.º 223/2015
CON TRATAN TE: MUNICÍPIO DE PINHÃO – PR.
CONTRATADO: A empresa G. J. LOPES ME.
OBJETO: Contratação de empresa para Aquisição de peças para veículos marcas
Toyota, Volkswagen, Chevrolet, Mercedes Benz, Fiat, Ford, e Renault, conforme
especificações, valores e estimativas de consumo constantes nos termos deste edital,
de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de
Pinhão - PR.
VALOR: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: A vigência deste instrumento contratual será de 12 (doze)
Extrato Para Publicação
Contrato nº.42 /2015
Dispensa de Licitação nº 18 /2015
Contratante:
Município de Reserva do I guaçu
Contratad o:
GISELE D A SI LVA
CPF: 028.44 7.330-85
Objeto:
Locação de um imóvel, composto por uma área de construção em Pré-moldado, com piso em
cerâmica, com instalações hidráulicas completas, em perfeitas condições de utilização,
totalizando uma área construída de aproximadamente 54 m² (cinquenta e quatro metros
quadrados).
Valor C ontratual:
R$ 450,00 (qua trocentos e cinquenta re ais) mensais.
Vigência:
01/07/2015 à 30/06 /2016
Foro:Pinhão - PR
Reserva do I guaçu 01 de julho de 2 015.
Emerson Juli o R ibei ro
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
meses.
VIGÊNCIA: 22 de junho de 2015 até 21 de junho de 2016.
OBJETO: Contratação de empresa para Aquisição de peças para veículos marcas
Toyota, Volkswagen, Chevrolet, Mercedes Benz, Fiat, Ford, e Renault, conforme
especificações, valores e estimativas de consumo constantes nos termos deste edital,
de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais de Transportes do
Município de Pinhão - PR.
VALOR: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: A vigência deste instrumento contratual será de 12 (doze)
meses.
VIGÊNCIA: 22 de junho de 2015 até 21 de junho de 2016.
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do Iguaçu –
PR
CNPJ: 01.612.911/0001-32
LICITAÇÃO MODALI DADE PR EGÃO Nº. 27/2015- PMRI
HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal de Reserva do Iguaçu, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, torna pú blica a homologação do procedimento
licitatório Pregã o Presenci al nº . 27/2015- PMRI cu jo o bje to é registro de
preços para a CO NTR ATAÇÃO DE EMPRES A PARA PRE STAÇÃO DE SERV IÇOS
DE MANUTENÇÃO D E REDE DE ILUMI NAÇÃO PÚ BLICA, E M C O N F O R M I D A D E
C O M O S E L E M E N T O S C O N S T A N T E S N O E D I T A L , de acordo com a ata a se guinte
empresa ve ncedora :
EDIMILSO N BOGO NI – BK INSTALACOES valor no lote 01 item 01 R$
2.500,00 no total de R$ 30.000,00 ( trin ta mil reais).
Reservado do I guaçu, 29 de junho de 2 015.
Emers on Juli o R ibei ro
Prefeito Municipal
1. 6. O s pr o d u t o s s e r ã o a c e i t o s pr o vi s o r i a m e nt e ; o r e c e bi m e nt o d e f i ni t i vo
s e r á f e i t o a pó s a ve r i f i c a ç ã o d a qu a l i d a d e d o s m e s m o s .
1. 7. As d e s pe s a s d e c o r r e nt e s d a a qu i s i ç ã o d o s pr o d u t o s , o b je t o
l i c i t a ç ã o , c o r r e r ã o po r c o nt a d a s s e gu i n t e s d o t a ç õ e s o r ç a m e n t á r i a s :
02.001.04.122.0002.2004
02.001.04.122.0002.2004
03.001.04.122.0004.2008
03.001.04.122.0004.2008
04.001.15.452.0009.2018
04.002.26.782.0009.2019
04.002.26.782.0009.2019
04.003.04.122.0009.2020
05.001.13.392.0006.2023
05.001.13.392.0006.2023
05.003.27.695.0006.2030
06.001.10.301.0007.2036
06.001.10.301.0007.2036
06.001.10.301.0007.2036
06.002.10.301.0007.2040
06.002.10.301.0007.2040
07.001.20.608.0011.2043
08.002.03.243.0008.2047
08.002.03.243.0008.2047
12.001.27.812.0010.2058
13.001.18.541.0012.2059
00180
00190
00500
00510
01130
01240
01250
01320
01500
01510
01960
02490
02500
02520
02760
02770
03040
03301
03302
04220
04290
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.39
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
Outros Serviços de 3os - PJ
1.4. O valor devido pela Prefeitura sera pago de forma integral
mediante entrega do equipamento e apresentação de nota fiscal,
informando modalidade e número da licitação, nº. do empenho e dados
bancários.
desta
Fonte 00000
Fonte 00504
Fonte 00000
Fonte 00504
Fonte 00504
Fonte 00000
Fonte 00504
Fonte 00504
Fonte 00000
Fonte 00504
Fonte 00000
Fonte 00000
Fonte 00303
Fonte 00504
Fonte 00303
Fonte 00504
Fonte 00504
Fonte 00934
Fonte 00935
Fonte 00000
Fonte 00504
A nota fiscal deverá vir acompanhada da CND relativa a débitos da
receita federal (incluindo débitos previdenciários), do CRF do FGTS e
de CNDT, para posterior pagamento.
Caso a certidão e/ou o certificado estejam vencidos ou apontem
débitos, o pagamento ficará retido até sua regularização.
1.5. O preço registrado sera confrontado periodicamente, pelo menos
trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados
pela Secretaria de Administração ou pelo Departamento de Compras.
1.6. Os produtos serão aceitos provisoriamente; o recebimento
definitivo será feito após a verificação da qualidade dos mesmos.
1.7. As despesas decorrentes da aquisição dos produtos, objeto desta
licitação, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA DE AGRICULTURA
1. 8. E s t e i ns t r u m e nt o d e r e gi s t r o d e pr e ç o s nã o o br i ga a Ad m i ni s t r a ç ã o a
f i r m a r a s c o nt r a t a ç õ e s c o m a f o r ne c e d o r a , f i c a nd o - l h e f a c u l t a d a a u t i l i z a ç ã o
d e o u t r o s m e i o s , a sse gu r a d o s , ne s t a h i pó t e s e , a pr e f e r ê nc i a d o be ne f i c i á r i o
d o r e gi s t r o e m i gu a l d a d e d e c o nd i ç õ e s , no s t e r m o s d o pa r á gr a f o qu a r t o ,
a r t i go 1 5 , d a Le i Fe d e r a l nº. 8 . 6 6 6 / 9 3 e s u a s a l t e r a ç õ e s .
07.002.20.606.0011.2044
07.002.20.606.0011.2044
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
1. 9. O d e s c u m pr i m e nt o d o pr a z o ESTADO
d e e n t r eDO
ga PARANÁ
s u je i t a r á a f o r ne c e d o r a à s
1. 11 . A f o r ne c e d o r a d e ve r á m a nt e r e n qu a nt o vi go r a r o r e gi s t r o d e pr e ç o s e
e m c o m pa t i bi l i d a d e c o m a s o br i ga ç õ e s po r e l e a s s u m i d a s , t o d a s a s c o nd i ç õ e s
d e h a bi l i t a ç ã o e qu a l i f i c a ç ã o e xi gi d a s n o PR EG Ã O PR ESE NC IA L SIST EM A
R EGI ST R O D E PR EÇ O Nº 30 /2 0 15 - PM R I .
1. 13 . O p r a z o d e va l i d a d e d a A t a d e R e g i s t r o d e Pr e ç o s s e r á d e 1 2 (d o z e )
meses.
1. 14 . Fa z pa r t e i n t e g r a nt e d e s t a A t a d e R e gi s t r o d e Pr e ç o s , a p l i c a nd o - s e - l h e
t o d o s o s s e u s d i s po s i t i vo s , o e d i t a l d o Pre g ão P re se n ci al Nº 30 / 20 1 5 PM R I e an e xo s , c o m o s t e r m o s a d i t a d o s e a pr o po s t a d a d e t e nt o r a d a At a
na qu i l o qu e nã o c o nt r a r i a r a s pr e s e n t e s d i s po s i ç õ e s .
Ao pri m ei ro di a do m ês de ju lho do ano de doi s m i l e qui nze au tori zado pe lo
proc es s o de PREGÃO PRES ENCI AL Nº 3 0/ 20 1 5-PMR I foi exped i da a pres ente
Ata de Re gi s tro de Pr eç os , em c onform i dade c om a Lei Fe deral nº. 8 .666/93 e
s uas alteraç ões , c om as Lei s Federai s N º 10.520/20 02 e N º 1 2.349/2010 e
Dec retos Federai s N º 3.555/2000, N º 3.6 93/2000, N º 3.784 /2 000 e c om os
Dec retos Muni c i pai s N º 436/2007 e N º 00 6/2015, e c om a Lei Com plem entar
n.º 123 /2006 e dem ai s legi s laç ões perti nentes que, c on junta m ente c om as
c ondi ç ões adi ante es ti puladas , re gem o relac i onam ento obri g ac i onal entre a
Adm i ni s traç ão Mu ni c i pal e a Li c i tante V en c edora.
Obj eto: RE GI STRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MARMITAS E
REF EIÇÕES PARA O S DIV ERSOS DEPAR TAMENTOS DA AD MINSTRAÇÃO
MUNICI PAL , para o p erí odo de 12 (doze) m es es .
1. 1.
Cons i deram - s e regi s trados os preç os adjudi c ados nes te ato, da
Detento ra da Ata : A e m pres a Hila ri o G raf jun ior 0 4 67 8 03 2 93 2 , c om s ede na
Rua João Jos e Ri bei ro, n° 1411, CEP : 85. 195- 000, Centro, do Muni c í pi o de
Res erva do I guaç u, Es tado do Pa raná e i ns c ri ta no CN PJ s ob o nº .
22.236.481/00 01- 71, repres enta da pelo S r . Hi lari o Graf, po rtad or da Cartei ra
de Identi d ade R G n º. 842.874 – S ES P/ PR e CPF/M F s ob o n. º 02 8.106.039- 87,
a s aber :
Item
QTDE
1
4.000
2
2.500
PRODUTO
Fornecimento de almoços em marmitas de alumínio (marmitex)
na cidade de Reserva do Iguaçu – PR, composto por 5 pratos
quentes e 4 pratos frios, temperos como sal, óleo extra virgem e
vinagre (peso aprox. de 1200 gramas).
Refeições com Buffet livre (servidos na cidade de Reserva do
Iguaçu– PR) - as refeições deverão conter um numero mínimo
de 04 (quatro) saladas, 11 (onze) pratos quentes, e 03 (três)
tipos de carnes.
Total
1.14. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicandose-lhe todos os seus dispositivos, o edital do Pregão Presencial Nº
28/2015 - PMRI e anexos, com os termos aditados e a proposta da
detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.15. Fica eleito o foro da Comarca de Pinhão, Estado do Paraná,
excluído qualquer outro para dirimir dúvidas ou questões oriundas
desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu.
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
1.16. Para constar foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que
vai assinada por seus representantes legais, em 03 vias de igual teor e
forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das
testemunhas abaixo.
Reserva do Iguaçu, 03 de Julho de 2015.
Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do
Iguaçu – PR
CNPJ: 01.612.911/0001-32
ATA/ CONT RA TO N º 44/ 20 1 5
ATA DE R EGIS TRO DE PR EÇO
PREG ÃO PRE SEN CI AL N° 28/ 20 15- PM RI
Aos tr ês dias do m ês de ju lh o do ano de doi s mil e qui nze aut ori za do
pelo p ro ces so de P REGÃO P RESE NC IA L Nº 28/ 20 1 5-PM R I f oi e xpe di da
a pres ente Ata de Reg ist ro de Pre ço s, em con fo rmi da de co m a Lei
Fede ral nº. 8. 66 6/ 93 e sua s a lte raç ões, co m as Leis Fede rais Nº
10. 5 20 /2 0 0 2 e Nº 1 2.3 4 9/ 20 1 0 e De c re tos Fe de rais N º 3. 5 55 /2 0 0 0, Nº
3.6 9 3/ 20 0 0, Nº 3. 7 84 /2 0 0 0 e com o s Dec reto s Munic ipai s Nº 43 6/ 2 0 07
e Nº 00 6/ 2 0 15, e com a Lei Co mple menta r n.º 1 23 /2 0 06 e dema is
legi sla çõe s pertin e ntes que, conj unta mente co m as co n diç ões a diante
estipu la das,
re ge m
o
rela cion a mento
ob ri ga cion al
en tre
a
Admini st raçã o M uni cipal e a Licit ante V ence do ra.
DE
Emerson Julio Ribeiro
Prefeito Municipal
CPF: 023.870.359-25
CPF:
T RA TOR
1
01
UN
R$ UN
87. 0 00, 0 0
R$ UN
R$ Total
10,00
40.000,00
15,00
EDITAL Nº 06/2015
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE VIRMOND, ESTADO DO PARANÁ, através da
Comissão Examinadora para Elaboração, Aplicação e Correção da
Prova, parte do processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar,no cumprimento de suas atribuições legais, com base na Lei
Federal nº 8.069/1990, Lei Municipal de Virmond/PRnº 173/2013 e
Resolução 170/2014 CONANDA, torna pública ERRATA.
87. 0 00, 0 0
No edital nº 05/2015, em que fora veiculado o resultado da prova
eliminatória aplicada na data de 28 de Junho de 2015, onde se lê:
CANDIDATO
37.500,00
1. 2. A Adm i ni s tr aç ão efetuará s eus p edi dos a Detentor a da Ata pe la
S ec retari a de Adm i ni s traç ão – Departam ento de Com pras m edi ante
autori zaç ão de c om pra, da i ndi c aç ão d a dotaç ão orç am ent ári a por onde
c orrerá a des p es a, m edi ante c om pro van te de rec ebi m en to por qualquer m ei o,
i nc lus i ve fac - s í m i le.
ACERTOS
INFORMÁTICA
BÁSICA
Situação
Apto
LEIA-SE:
Termo Aditivo de Prazo n° 02/2015
Referente ao Contrato 04/2015
Termo Aditivo referente ao Contrato 04/2015, que fazem entre si a CAMARA MUNICIPAL DE
GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-67, estabelecida a Rua
Mato Grosso, nº 35, Goioxim-PR, neste ato representada pelo Sr. Denílson Ferreira
Ramos, brasileiro, casado, residente a Rua Principal s/n.º, no Distrito de Jacutinga
neste município, portador do CPF n.º 008.833.599-28 e da Carteira de Identidade n.º
RG 8.784.874-4 – SSP/PR, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE; e de outro
lado a empresa Longo E Longo LTDA inscrita no CNPJ n.º 00.6884130/0001-00, estabelecida
a Rua Vittorio Emanuele, Bairro: Guilherme Reich, n°382, Concórdia - SC, CEP: 89.700000, neste ato representada pela proprietária a Sra. Maria Salete Longo, portadora da
Cédula de Identidade Nº 546.595-8 e CPF n° 294.846.189-87 residente e domiciliado na
cidade de Concórdia – SC à Rua Osvaldo Zandavalli, 21, AP. 203, Centro, CEP: 89700-00,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem justo e contratado o que segue:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de vigência estipulado
Parágrafo Primeiro da cláusula 2ª do contrato 04/2015 para mais 60 (sessenta) dias.
no
2. CLAUSULA TERCEIRA: A referida prorrogação
inciso II do artigo 57 da lei 8.666/93 e alterações.
no
embasamento
legal
3. CLÁUSULA QUARTA: As demais cláusulas e condições permanecem inalteradas e de
acordo com o Contrato 04/2015.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Goioxim, 19 de junho de 2015.
CANDIDATO
ACERTOS
LEGISLAÇÃO
ACERTOS
INFORMÁTICA
BÁSICA
Situação
LUCIA JUCOSKI
FEDRECHESKI
AUSENTE
AUSENTE
Inapto
No mais, mantêm-se integralmente o edital nº 05/2015.
__________________
Neimar Pedro Kaibers
___________________
Ângela Maria Gelinski
____________________
Suzana Gurtat Teixeira
_________________
Celina Zanovello
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
DENÍLSON FERREIRA RAMOS
Presidente da Câmara
CONTRATANTE
1. 3. Os Pr odut o s /s erviç os s er ão s oli c i tados c om ant ec edê nc i a para que
pos s am s er entre gue s nas qua nti dades , lo c al e horári os pr é- es tabelec i dos no
pedi do/re qui s i ç ão de c om pra.
1. 4. Os valo res devi d os pela Prefei tu ra s e rão pagos m ens alm e nte, em até 30
(tri n ta) di as a pós a pretaç ão dos s er vi ç os reali zados e c onferi do, p ela
c om i s s ão des i gnada, quan to à quali d ade dos produ tos , à ba s e dos preç os
uni tári os dos i tens a pres enta do na p ropo s ta fi nal , e m edi ante a apres e ntaç ão
da N ota Fi s c al, i nf orm ando m odali dad e e núm ero da li c i taç ão, n º. do
em penho e dados ban c ári os .
ACERTOS
LEGISLAÇÃO
LUCIA JUCOSKI
FEDRECHESKI
Rua: Mato Grosso, n.º 35 – Centro
CEP: 85162-000 Goioxim – PR
E-mail: [email protected] – Fone/fax: (42) 3656-1054
CNPJ:01.607.629/0001-67
77.500,00
CPF:
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
VIRMOND – PARANÁ
R$ TT
87 .0 00 ,0 0
encontra
Karl Mathias Leh
Detentor da Ata
CPF: 150.488.299-72
Testemunhas:
1. 1. Cons idera m- se reg i stra dos o s pre ços adju di ca do s neste ato, da
Detent or a da Ata : A emp resa SIME X- MAQUINA S AG RÍ C OLAS LT DA,
com se de na R ua Tuc ur ui, n°9 9 5, CEP: 85. 0 40 -3 6 4, Vila Car li, do
Municípi o de G uar a puav a, Esta do do Pa raná e in sc rita n o C NPJ sob o nº.
00. 8 27. 3 83 /0 0 0 1- 7 6, rep resent ado pel o Sr. Kar l Mathias Leh, porta dor
da Car teir a de I den tida de RG nº. 58 9. 9 28 – SSP/P R e CPF / MF sob o n.º
15 0. 48 8. 29 9 -7 2, a s aber :
APRES
Fonte 00501
1.13. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12
(doze) meses.
H i l ari o Gr af
D e t e nt o r d a At a
C P F: 0 2 8 . 1 0 6 . 0 3 9 - 8 7
PRODUTO
Trator
Agrícola
(novo)
potência mínima do motor de
75 CV de acordo com o
ISO/NBR 1585, tração 4x4,
cambio com no mínimo 12
marchas a frente e 4 a ré,
tomada
de
potencia
independente, com sistema
hidráulico,
engate
com
3
pontos,
controle
remoto
comando
duplo,
direção
hidrostática, freios a disco, com
pneus
novos,
capota
de
proteção, arco de segurança,
pesos dianteiros e traseiros,
faróis auxiliares.
Total
Fonte 00504
1.12. Integrará a Ata de Registro de Preços, como partes indissociáveis,
a proposta apresentada pela adjudicatária.
C PF :
QTDE
Aquisição de Equipamento
1.11. A fornecedora deverá manter enquanto vigorar o registro de
preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no PREGÃO
PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO Nº 28/2015-PMRI.
1. 16 . Pa r a c o ns t a r f o i l a vr a d a a pr e s e nt e At a d e R e gi s t r o d e P r e ç o s , qu e va i
a s s i na d a po r s e u s r e pr e s e nt a nt e s l e ga i s , e m 0 3 vi a s d e i gu a l t e o r e f o r m a e
r u br i c a d a s p a r a t o d o s o s f i ns d e d i r e i t o , n a pr e s e nç a d a s t e s t e m u nh a s a ba i xo .
ITEM
Aquisição de Equipamento
4.4.90.52
1.10. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no
interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei
Federal nº. 8666/93, ou a pedido justificado do interessado e aceito
pela Administração.
1. 15 . Fi c a e l e i t o o f o r o d a C o m a r c a d e Pi nh ã o , E s t a d o d o P a r a ná , e xc l u í d o
qu a l qu e r o u t r o pa r a d i r i m i r d ú vi d a s o u qu e s t õ e s o r i u nd a s d e s t a At a e d o
pr o c e d i m e nt o l i c i t a t ó r i o qu e a pr e c e d e u .
Objeto : REGI ST RO DE P REÇO S PA R A A AQUI SI ÇÃO
AGRI COL A ( NO VO) para o p erí o do de 1 2 (do ze) me ses.
4.4.90.52
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor dos produtos solicitados e
cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da
devolução do materiais.
c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal
pelo período de 01(um) ano caso o cancelamento decorra do disposto
do subitem anterior, fraude, observada a ampla defesa e o
contraditório.
1. 12 . I nt e gr a r á a A t a d e R e gi s t r o d e Pr e ç o s , c o m o pa r t e s i n d i s s o c i á ve i s , a
pr o po s t a a pr e s e nt a d a pe l a a d ju d i c a t á r i a .
C PF:
3121
1.9. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
seguintes sanções:
ESTADO DO PARANÁ
a) Multa de R$ 5,00 (cinco reais) por dia de atraso da entrega, a cada
solicitação, e no caso
de
reincidência
por mais
duas vezes
Avenida 04 de Setembro, 614 – centro
– CEP: 85195-000
– Reservaconsecutivas
do
Iguaçu – PR
ou não entrega do objeto haverá o cancelamento
da Ata do Registro de
CNPJ: 01.612.911/0001-32
Preços.
1. 10 . O r e gi s t r o d e p r e ç o s po d e r á s e r s u s pe ns o o u c a nc e l a d o n o i nt e r e s s e d a
Ad m i ni s t r a ç ã o e na s h i pó t e s e s d o s a r t i go s 7 7 e 7 8 , d a Le i Fe d e r a l n º.
8 6 6 6 / 9 3 , o u a pe d i d o ju s t i f i c a d o d o i nt e r e s s a d o e a c e i t o pe l a A d m i ni s t r a ç ã o .
Em e rs on Ju li o R i be i ro
Pr e f e i t o M u ni c i pa l
C PF: 0 2 3 . 8 7 0 . 3 5 9 - 2 5
3120
1.8. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração
a firmar as contratações com a fornecedora, ficando-lhe facultada a
utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência
do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do
parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas
alterações.
s e gu i nt e s s a nç õ e s :
04 o
de Setembro,
CEP:
a ) M u l t a d e R $ 5 , 0Avenida
0 (c i nc
r e a i s ) 614
po–r centro
dia – d
e a85195-000
t r a s o d–aReserva
e n t rdo
e ga , a c a d a
– PR
s o l i c i t a ç ã o , e no c a so d e r e i nc i d ê nc i a Iguaçu
po r m
a i s d u a s ve z e s c ons e c u t i va s o u
CNPJ: 01.612.911/0001-32
nã o e nt r e ga d o o bj e t o h a ve r á o c a nc e l a m e nt o d a At a d o R e gi s t r o d e Pr e ç o s .
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
Estado do Paraná
ATA/CONTRATO N º 43 / 20 15
ATA DE R EG ISTRO DE PR EÇO
PREG ÃO PRES ENC IA L N° 3 0/ 2 01 5- PMRI
EXTRATO DO CONTRATO N.º 224/2015
CONTRATADO: A empresa VALDINEI SVIERCOSWSKI – MECÂNICA - ME.
1.3. O equipamento sera solicitado com antecedência para que possam
ser entregue na quantidade, local e horários pré-estabelecidos no
pedido/requisição de compra.
1. 5. O s pr e ç o s r e gi s t r a d o s s e r ã o c o nf r o n t a d o s pe r i o d i c a m e nt e , pe l o m e no s
t r i m e s t r a l m e nt e , c o m o s pr a t i c a d o s no m e r c a d o e a s s i m c o nt r o l a d o s pe l a
S e c r e t a r i a d e Ad m i ni s t r a ç ã o o u pe l o D e pa r t a m e nt o d e C o m p r a s .
1. 2. A A dminist ra ç ão efet ua rá se us p edi do s a Dete nto ra da A ta pela
Secret ari a de A gr icu ltu ra – Depa rt ament o de Co mpr as m edi ant e
Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do
Iguaçu – PR
CNPJ: 01.612.911/0001-32
Município de Pinhão
Estado do Paraná
CON TRATAN TE: MUNICÍPIO DE PINHÃO – PR.
autorização de compra, da indicação da dotação orçamentária por onde
correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer
meio, inclusive fac-símile.
ap onte m
T e s t e m u nh a s :
RATIFICAÇ ÃO D E DIS PENSA
DISPENSA DE LICITA ÇÃO 18/2015
VALOR: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Município de Pinhão
Estado do Paraná
ou
R e s e r va d o I gu a ç u , 0 1 d e Ju l h o d e 2 0 1 5 .
Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do Iguaçu –
PR
CNPJ: 01.612.911/0001-32
especificações, valores e estimativas de consumo constantes nos termos deste edital,
VIGÊNCIA: 22 de junho de 2015 até 21 de junho de 2016.
Caso a c ert idã o e /ou o cer tifi ca do esteja m v enci do s
débit os, o pa ga ment o f ica rá reti do até s ua re gu la rizaçã o.
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
Toyota, Volkswagen, Chevrolet, Mercedes Benz, Fiat, Ford, e Renault, conforme
meses.
Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do
Iguaçu – PR
CNPJ: 01.612.911/0001-32
A nota f isc al deve rá vi r ac ompa nha da da CN D re lati va a débit os da
recei ta fe de ra l (inc luin do débi tos p rev iden ciá rios ), do C R F do FG TS e
de CN DT, par a po st erio r p aga ment o.
b) M u l t a d e 1 0 % ( d e z po r c e nt o ) d o va l o r d o s pr o d u t o s s o l i c i t a d o s e
c a nc e l a m e nt o d a AT A D E R E GI S T R O D E PR E Ç O S , s e m p r e ju í z o d a d e vo l u ç ã o
do materiais.
c ) I m pe d i m e nt o d e c o nt r a t a r c o m a Ad m i ni s t r a ç ã o Pú bl i c a M u ni c i pa l pe l o
pe r í o d o d e 0 1 (u m ) a no c a s o o c a nc e l a m e nt o d e c o r r a d o d i s po s t o d o s u bi t e m
a nt e r i o r , f r a u d e , o bs e r va d a a a m p l a d e f e s a e o c o n t r a d i t ó r i o .
Emerson Julio Ribeiro
Prefeito Municipal
CON TRATAN TE: MUNICÍPIO DE PINHÃO – PR.
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do
Iguaçu – PR
CNPJ: 01.612.911/0001-32
Avenida 04 de Setembro, 614 – centro – CEP: 85195-000 – Reserva do Iguaçu –
PR
CNPJ: 01.612.911/0001-32
EXTRATO DO CONTRATO N.º 218/2015
7a
Publicação oficial
www.jcorreiodopovo.com.br
LONGO E LONGO LTDA - ME
MARIA SALETE LONGO
Proprietária
Contratada
Testemunhas:
NOME:__________________________
RG:____________________________
ASSINATURA:____________________
NOME:__________________________
RG:____________________________
ASSINATURA:____________________
Comissão Examinadora para Elaboração,
Aplicação e Correção da Prova
Virmond, 03 de Julho de 2015.
8a
Publicação oficial
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 076/2013
CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE DIAMANTE DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA IMAP – CONSTRUTORA
DE OBRAS LTDA - EPP.
Pelo presente instrumento particular celebram entre si, de um lado, o
MUNICIPIO DE DIAMANTE DO SUL, pessoa jurídica de direto público, inscrita no CNPJ sob o
n.º 95.595.120/0001-95, situada à Av. Getúlio Vargas, s/n, centro, município de Diamante do
Sul – PR, neste ato representado pelo Sr. DARCI TIRELLI , brasileiro, casado, administrador,
atualmente exercendo o cargo de Prefeito Municipal, portador da CI/RG n.º nº 5.157.507-5PR e devidamente inscrito no CPF/MF sob o n.º 020.269.569-79, doravante denominado
CONTRATANTE, e de outro lado a empresa IMAP – CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA - EPP,
pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Presidente Costa e Silva, 585, Centro,
município de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná, CNPJ nº 01.755.272/0001-64, CEP
85935-000, representada neste ato por sua sócia-administradora a Sra. Jocélia Lúcia Bento,
brasileira, divorciada, empresária, portadora da Cédula de Identidade Civil RG nº 5.990.854-5
SSP-PR e do CPF do MF 897.467.679-68, residente e domiciliada na Rua Padre Bernardo,
1831, Apto 41, Centro, município de Santa Terezinha do Itaipu, CEP 85875-000, doravante
denominada CONTRATADA, aditam o contrato, celebrado em 24 de fevereiro de 2014,
conforme segue:
CLAUSULA PRIMEIRA
Conforme Contrato nº 001/2014 firmado em 24 de fevereiro de 2014, entre as
partes para Pavimentação com pedras irregulares com área de 3.756, 57 m2 com serviços
de remoção de revestimento primário, regularização e compactação do subleito – 100%
PN, colchão de argila, assentamento de pedras poliédricas, meio-fio, calçadas com paver
e=4cm e calçadas com paver e=6cm, rampa de acesso para PNE, piso tátcil, sinalização
vertical e placa de obra, na Av. Getúlio Vargas, cidade de Diamante do Sul-Pr, resultante da
Licitação Modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 004/2013, tendo em vista o pedido de
prorrogação para a execução dos serviços, resolvem aditar a Clausula vigésima terceira do
contrato original, alterando o prazo de vigência: 21 de dezembro de 2015.
CLÁUSULA SEGUNDA
As demais cláusulas, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas.
E por assim estarem ajustados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual
teor e forma na presença das testemunhas abaixo.
Diamante do Sul, 26 de junho de 2015.
CONTRATANTE
Município de Diamante do Sul
CONTRATADO
IMAP – CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA - EPP
DECRETO Nº 1801
DATA: 02/07/2015
EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO- PRAZO/VALOR
P R E G Ã O P R E S E N C I A L N °. 16/2014-PMC
Objeto: C O N T R A T A Ç Ã O D E S E R V I Ç O S D E S O N O R I Z A Ç Ã O D E R U A , A M B I E N T E E
CERIMONIAS, OBJETIVANDO A DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS E NOTICIAS DE
INTERESSE PÚBLICO MUNICIPAL.
Contratante:
MUNICÍPIO
DE
CANTAGALO,
inscrito
no
CNPJ
n.º
78.279.981/0001-45, com endereço à Rua Cinderela, n.º 379, Centro,
Cantagalo, Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr.
EVERSON ANTONIO KONJUNSKI.
Contrato nº. 063-14
cinquenta reais).
21 de junho de 1993, art. 15, § 2º, torna pública a 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
Data de Assinatura: 13 de maio de 2015.
Vigência: 31 de dezembro de 2015.
Foro: Comarca de Cantagalo, Paraná
dos preços registrados na Ata de Registro de Preços realizadas na forma do Pregão Presencial
(SRP) nº. 43/2014-PMC, publicada no jornal Correio do Povo do Paraná – Gráfica e Editora
Cantu & Cia Ltda, CNPJ nº. 02.175.166/0001-74, no dia 20 de setembro, edição nº. 1982.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 43/2014-PMC
4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
OBJETO - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ENFERMAGEM E
ODONTOLÓGICO DESTINADO AO ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Município de Cantagalo/Pr, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto na Lei 8.666/93, de
dos preços registrados na Ata de Registro de Preços realizadas na forma do Pregão Presencial
(SRP) nº. 43/2014-PMC, publicada no jornal Correio do Povo do Paraná – Gráfica e Editora
CX
53
ESTETO UNITÁRIO
UN
GESTOR DA ATA: Município de Cantagalo, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n°.
78.279.881/0001-45.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 108-14
DETENTOR DA ATA: DAMEDI DAMBROS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA-EPP, com
sede na Rua Pa ra ná , nº 29 9, CEP 85 .50 1-0 74 e inscrita no CNPJ sob nº .
95 .36 8 .3 20 /0 00 1 -05 , representa da pela Sra . Ma ria Rosa ng ela Ronssen Da mbros,
porta d ora da Ca rteira de Ide ntida de RG nº . 3 .5 82 .40 9 -0 SS P/ PR e CPF/ MF sob o n.º
85 5 .2 26 .43 9 -00 , à saber:
62
FITA MICROPOPE ESTREITA 2,5CM X
10CM
UN
Produto/Serviço
UN Qtde.
.
AGULHA 25 X 8 CAIXA COM 100 UN
COM 100 UNIDADES CADA CAIXA
CX
Marca
Preço
Unitário
300,00 SOLIDOR
Preço Total
10,10
UN
80,00 TAYLOR
1,98
158,40
UN
80,00 TAYLOR
2,25
180,00
UN
50,00 TAYLOR
2,60
130,00
15
ATADURA DE CREPE 12 cm
PACOTECOM 12 UNIDADES CADA
UN
2.000,00 CLEAN
8,49
16.980,00
44
EQUIPO MACROGOTAS COM
ELASTÔMERO
UN
1.000,00 FARMATEX
1,55
1.550,00
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um
71
GELOX PEQUENO
UN
15,00 GELOTECH
4,00
60,00
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Diamante do Sul, para o
76
LENCOL EM ROLO DE PAPEL
DESCARTAVEL
UN
100,00 FORTCLEAN
11,49
1.149,00
02/07/2015,
250,00 DESCARPACK
79
LUVA ESTERIL TAMANHO 7,5
UNITÁRIO
UN
200,00 MAXITEX
1,38
276,00
LUVA ESTERIL TAMANHO 8
UNITÁRIO
UN
200,00 MAXITEX
1,38
276,00
LUVA ESTERIL TAMANHO 8,5 unitário
UN
86
PAPEL GRAU CIRURGICO BOBINA 12
CM X 100 METROS
UN
88
PAPEL GRAU CIRURGICO BOBINA 18
CM X 100 METROS
UN
90
PAPEL TOALHA 20,5 X 23 FARDO
BRANCO 2D COM 200 FOLHAS
UN
Art. 2º - Os recursos indicados como fonte para cobertura dos créditos criados no artigo anterior
50,00 MARFINITE
93
PORTA AGULHA 14 CM
UN
12,00 ABC
Item Produto/Serviço
1
200,00 MAXITEX
1,38
276,00
50,00 HARBOMEDICAL
58,00
2.900,00
30,00 HARBOMEDICAL
106,20
3.186,00
28,30
4.245,00
7
8
150,00 ELIOT
UN
101
SERINGA 3 ML - COM AGULHA 25X7
CAIXA COM 100U NIDADES
CX
104
SONDA FOLEY 2 VIAS N° 16
UN
500,00 SOLIDOR
111
SORO FISIOLÓGICO 9% 1000 ML SIST
FECHADO COM 10 FRC
CX
100,00 SANOBIOL
SORO FISIOLÓGICO 9% 250 ML SIST
FECHADO COM 40 FRC
CX
SORO FISIOLÓGICO 9% 500 ML SIST
FECHADO COM 20 FRC
CX
114
SORO GLICOFISIOLÓGICO 250 ML
SIST FECHADO COM 40 FRC
CX
20,00 SANOBIOL
136,00
2.720,00
43
116
SORO GLICOSADO 1000 ML SIST
FECHADO COM 10 FRC
CX
50,00 SANOBIOL
49,00
2.450,00
117
SORO GLICOSADO 250 ML SIST
FECHADO COM 40 FRC
CX
15,00 SANOBIOL
132,00
1.980,00
122
XYLOCAINA SEM VASO CONSTRITOR
10 ML
FR
6,60
660,00
Sub total R$
60788,40
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 02 DE JULHO DE 2015.
3,90 MEDFIX
UN
REGUA ANTOPOMETRICA
PEDIATRICA
Art. 3º - Fica alterado simultaneamente o PPA e a LDO no que for necessário para a implementação
150,00 ADVANTIVE
LIXEIRA PLASTICA RETANGULAR
COM PEDAL
97
113
5,00 FAMI
78
17
112
50,00 VICPHARMA
UN
5
81
2,00 FAMI
LIXEIRA PLASTICA RETANGULAR
COM PEDAL COR
AZUL/VERMELHA/VERDE/BRANCA/A
MARELA
77
2
80
centos e vinte e um reais e quatorze centavos):
em contrário.
Marca
Preço
Unitário
21 de junho de 1993, art. 15, § 2º, torna pública a 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
dos preços registrados na Ata de Registro de Preços realizadas na forma do Pregão Presencial
9,00
2.250,00
120,00
20,00 MARFINITE
14,97
748,50
57,80
289,00
25,79
3.868,50
3,15
12,29
267,00
5.340,00
164,00
8.200,00
19,50
234,00
Sub total R$
21062,29
10,00 TAYLOR
61,20
612,00
26,40
5.280,00
26
200,00 SR
20,00 SANOBIOL
2,93
1.465,00
50,40
5.040,00
132,00
50,00 SANOBIOL
70,90
100,00 TEUTO
2.640,00
3.545,00
ÁCIDO FOSFÓRICO A 37 % (GEL) PARA
ESMALTE E DENTINA
ADESIVO DENTINÁRIO DE FRASCO
ÚNICO (PRIMER E ADESIVO EM UM SÓ
FRASCO) COMPOSIÇÃO:BIS-GMA,
HEMA, DIURETANO
DIMETRACRILATO, COPOLÍMERO DO
ÁCIDO POLIALCENÓICO,
CANFOROQUINONA, ÁGUA, CRILATO,
10% EM PESO DE NANOPARTÍCULAS
DE SÍLICA (5 NANOMETROS). FRASCO
COM 6 GRAMAS DE ADESIVO.
ALGINATO PARA MOLDAGEM DE
ALTA PRECISÃO
UN.
Marca
5,00 BIODINAMICA
UN
2,00 AMBAR
Preço
Unitário
Preço Total
8,00
40,00
164,90
329,80
UN
ANESTÉSICO CITOCAÍNA 2% SEM
VASOCONSTRITOR CADA CAIXA C/ 50
TUBETES
BICARBONATO DE SÓDIO PARA
PROFILAXIA SABOR MORANGO 500G
CX
UN
UN
25,00 DENCRIGEL
2,00 SCHUSTER
100,00 CRISTALIA
40,00 MAQUIRA
8,00 MICRODONT
18,80
884,00
38,20
26,54
10,90
470,00
1.768,00
3.820,00
dos preços registrados na Ata de Registro de Preços realizadas na forma do Pregão Presencial
Lote 001 - Lote 001
Item
BROCA CIRÚRGICA 702 HL
UN
10,00 JOTA
18,20
182,00
BROCA CIRÚRGICA 703 HL
UN
10,00 JOTA
18,20
182,00
33
BROCA CIRURGICA LONGA Nº 703
PARA ALTA ROTAÇÃO
BROQUEIRO COM TAMPA
REMOVIVEL
UN
50,00 JOTA
18,20
910,00
41,90
167,60
39
40
42
CABO DE ESPELHO
UN
UN
4,00 MAQUIRA
50,00 PREVEN
CÁPSULAS PRÉ-DOSADAS DE
AMÁLGAMA COM 1 DOSE
CARIOSTÁTICO 10 ML
UN
45
CIMENTO PROVISÓRIO
UN
46
CLOREXIDINA 2% CADA FRASCO 250
ML
FR
20,00 FGM (100ML)
52
CUNHA PEQUENA COLORIDA CAIXA
COM 100 UNIDADES
CX
53
CURATIVO (CONTEÚDO 10G)
UN
FR
2,00 SDI
10,00 BIODINAMICA
2,00 CAVITEC
2,75
107,90
23,10
UN.
AGUA OXIGENADA 1000 ML
UN
100,00 VICPHARMA
4,90
490,00
8
ALGODÃO HIDRÓFILO 500
GRAMAS
UN
1.000,00 MELHORMED
13,00
13.000,00
Item
Produto/Serviço
UN. Qtde.
17
BIOMBO TRIPLO ALGODÃO CRU C/
2 RODÍZIOS ESTRUTURA EM TUBO
DE AÇO REDONDO, PINTURA
EPOXI, DOBRÁVEL PARA AMBOS
OS
LADOS,
COM
EIXOS
GIRATÓRIOS,
RODÍZIOS
GIRATÓRIOS NAS LATERAIS E PÉS
DE APOIO PROTEGIDOS POR
PONTEIRAS PLÁSTICAS.
UN
350,00
1.750,00
1
ABAIXADOR DE LINGUA PAC COM
100 UN PACOTES COM 100
UNIDADES
UN
500,00 ESTILO
12
AMBÚ ADULTO SILICONE COM ALÇA
UN
3,00 SAFTI
18
BOLSA COLETOR DE URINA UNITÁRIO
UN
500,00 ADVANTIVE
31
COLAR CERVICAL PARA RESGATE
REUTILIZAVEL G
UN
33
COLAR CERVICAL PARA RESGATE
REUTILIZAVEL P
UN
39
DETECTOR FETAL DE BCF
63
FITA MICROPORE LARGA 10CM X 10
M
69
39,60
24,90
498,00
10,00 PHARMAINOX
9,20
92,00
5,00 BIODINAMICA
24,50
122,50
Darci Tirelli
Prefeito Municipal
Produto/Serviço
UN Qtde.
.
47
COLETOR DE MATERIAIS PARA
PERFURO CORTANTE 13 LTS
UN
82
IODOPOVIDONA (FRASCO COM 1
LITRO)
UN
95
LUVAS EM LATEX P COM 50 PARES
CX
Marca
Preço
Unitário
54
CURETA PERIODONTAL DE GRACEY
11-12
UN
5,00 ABC
8,99
44,95
175,50
55
CURETA PERIODONTAL DE GRACEY
5-6
UN
5,00 ABC
8,99
44,95
56
CURETA PERIODONTAL DE GRACEY
7-8
UN
5,00 ABC
8,99
44,95
CURETA PERIODONTAL DE MC CALL
13-14
UN
CURETA PERIODONTAL DE MC CALL
17-18
UN
Preço Total
30,00 DESCARBOX
5,85
2,00 CRISTALIA
25,00
50,00
15,70
6.280,00
400,00 NUGARD
57
58
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 855/2015
Sub total R$
6.505,50
Total R$
67.293,90
Das alterações de preços: não houve alterações nos preços registrados.
Vigência: 14 de agosto de 2015.
DATA: 02/07/2015
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir
Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Exercício corrente
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Diamante do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal,
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 43/2014-PMC
4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
OBJETO - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ENFERMAGEM E
ODONTOLÓGICO DESTINADO AO ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Município de Cantagalo/Pr, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto na Lei 8.666/93, de
sanciono a seguinte,
59
DAPPEN VIDRO OU PLASTICO
PO
61
DISCO DE LIXA PARA ACABAMENTO
DE RESINA COM MANDRIL
UN
63
dos preços registrados na Ata de Registro de Preços realizadas na forma do Pregão Presencial
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Diamante do Sul, para o exercício
(SRP) nº. 43/2014-PMC, publicada no jornal Correio do Povo do Paraná – Gráfica e Editora
financeiro de 2015, nas seguintes dotações, no valor de R$ 24.121,14 (Vinte e quatro mil centos e
Cantu & Cia Ltda, CNPJ nº. 02.175.166/0001-74, no dia 20 de setembro, edição nº. 1982.
vinte e um reais e quatorze centavos):
03– SEC DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E RECURSOS HUMANOS
03.002 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0402.2-005– Manutenção Departamento de Administração
(310) 32.90.91.00.00 – Sentenças Judiciais....................................................................R$ 24.121,14
FONTE: 00000
– Recursos
Ordinários
Livres.(45) 3230-1239 - Cep 85408-000 - E-mail - [email protected]
Av. Getulio
Vargas s/nº
- Centro - Fone/Fax
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...................................................................R$ 24.121,14
Art. 2º - Os recursos indicados como fonte para cobertura dos créditos criados no artigo anterior são
os cancelamentos das dotações abaixo discriminadas:
06– SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
06.002 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.1201.2-018 – Manutenção Departamento de Educação
(930) 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................R$ 24.121,14
FONTE: 00000 – Recursos Ordinários Livres.
TOTAL DO CANCELAMENTO.............................................................................. R$24.121,14
Art. 3º - Fica alterado simultaneamente o PPA e a LDO no que for necessário para a implementação da
GESTOR DA ATA: Município de Cantagalo, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n°.
78.279.881/0001-45.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 109-14
DETENTOR DA ATA: ECO-FARMAS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA EPP, com sede na Rua Santa
Catarina, 850, Centro, Cascavel/Pr, CEP 85.801-040 e inscrita no CNPJ sob nº. 85.477.586/0001-32,
representada pela Sra. KAMYLLA GENTILA TOMAZELLI, portadora da Carteira de Identidade RG nº.
8.009.609-7 SSP/PR e CPF/MF sob o nº. 043.680.279-14, à saber:
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 02 DE JULHO DE 2015.
Produto/Serviço
UN Qtde.
.
2
AGUA DESTILADA PARA
INJETAVEL AMPOLA
UN
4
AGULHA 13 X 4,5 COM 100
UNIDADES CADA CAIXA
CX
400,00 EMBRAMAC
7
ALCOOL IODADO 1% 1000 ML
UN
150,00 RICIE
14
APARELHO DE INALAÇÃO
ULTRASÔNICO COMPATIVEL
P
UN
ATADURA DE CREPE 18 cm
PACOTE COM 12 UNIDADES
CADA
UN
BOLSA DE COLOSTOMIA
OPACA COM ORIFICIO 19-62
UN
CAIXA TERMICA EXTREME 32
LITROS
UN
16
Darci Tirelli
Prefeito Municipal
19
Av. Getulio Vargas s/nº - Centro - Fone/Fax(45) 3230-1239 - Cep 85408-000 - E-mail - [email protected]
24
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 42/2014-PMC
4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
OBJETO - REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA SEGURANÇA ELETRÔNICA, MONITORAMENTO
E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ALARME INSTALADO COM EQUIPE DE APOIO
TÁTICO VINTE E QUATRO HORAS.
25
CAIXA TIPO MALETA COM
DIVISORIAS, COR BRANCA
40X25
UN
28
CATETER INTRAVENOSO N.º
24 UNITÁRIO
UN
34
COLCHÃO DE ÁGUA CAIXA
DE OVO 1,90X90
UN
35
COLETOR DE MATERIAIS
UN
PARA PERFURO CORTANTE 15
ls e 18 lts
Marca
10.000,00 EQUIPLEX
12,00 NS
Preço Unitário
UN
500,00 MEDFIO
ESPELHO Nº 5
UN
150,00 PREVEN
EUGENOL 20 ML
UN
21 de junho de 1993, art. 15, § 2º, torna pública a 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
CAIXA TERMICA COOLER 20
LITROS
UN
10,00 INVICTA
170,00
1.700,00
CATETER NASAL INFANTIL
UNITÁRIO
UN
250,00 BIOSANI
0,80
200,00
27
CATETER INTRAVENOSO N.º 22
UNITÁRIO
UN
400,00 SOLIDOR
0,80
320,00
32
COLAR CERVICAL PARA RESGATE
REUTILIZAVEL M
UN
200,00 MARIMAR
22,50
4.500,00
46
ESCALP Nº 21
UN
500,00 FARMATEX
0,24
120,00
47
ESCALP Nº 23 CAIXA COM 100 UM
UN
500,00 FARMATEX
0,24
120,00
55
FIO COSTURA ALGODÃO 3-0
MULTIFILAMENTAR PRETO
TORCIDO 15 X 45 CM COM A
UN
100,00 PROCARE
4,00
400,00
FOCO DE LUZ AUXILIAR PARA
EXAMES CLINICOS E
GINECOLOGICOS
UN
65
Cantu & Cia Ltda, CNPJ nº. 02.175.166/0001-74, no dia 20 de setembro, edição nº. 1982.
GESTOR DA ATA: Município de Cantagalo, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n°.
78.279.881/0001-45.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 107-14
DETENTOR DA ATA: PAULO SAUKA - ME, inscrita no CNPJ nº. 06.986.903/0001-70, situada a Rua
Carlos Gomes, nº. 1363, Centro, Cantagalo/Pr, Cep. 85.160-000, neste ato representada pelo
Senhor PAULO SAUKA, brasileiro, empresário, casado no regime de comunhão parcial de bens,
residente e domiciliado a Rua Carlos Gomes, nº. 136, centro, Cidade Cantagalo, Estado Paraná,
portador da Cédula de Identidade nº. 5.412.363-9 e inscrito no CPF nº. 717.755.369-04, à saber:
Lote 001 - SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE ALARME
Item Produto/Serviço
UN Qtde. Marca
Preço
Preço Total
.
Unitário
112,5
20.025,00
1
SERVIÇOS DE MONITORAMENTO UN 180,00 PROELITE
DE ALARME COM ATÉ 8
240
8.160,00
2
SERVIÇOS DE MONITORAMENTO UN 36,00 PROELITE
DE ALARME DE 15 A 2
150
10.500,00
3
SERVIÇOS DE MONITORAMENTO UN 72,00 PROELITE
DE ALARME DE 8 A 12
38.685,00
Sub total R$
Lote 002 - SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE IMAGEM
UN Qtde. Marca
Preço
Preço Total
Item Produto/Serviço
Unitário
.
225
10.350,00
1
SERVIÇOS DE MONITORAMENTO UN 48,00 PROELITE
DE IMAGEM COM ATÉ 6
240
11.040,00
2
SERVIÇOS DE MONITORAMENTO UN 48,00 PROELITE
DE IMAGEM, ACIMA DE
21.390,00
Sub total R$
Lote 003 - MATERIAIS PARA INSTALAÇÃO SEGURANÇA ELETRÔNICA
CABOS USB
UN Qtde. Marca
.
M
60,00 CCE
M
4
CAIXA METÁLICA COM TAMPA
UN
5
6
UN
UN
9
CAIXA PARA GRAVADOR
CAIXA PLÁSTICA COM TAMPA
CEGA 4X2
CÂMERA IR DOME INTERNAS
CÂMERAS COM INFRAVERMELHO
EXTERNAS
FONTE 1 AMPERE
10
FONTE 10 AMPERES
UN
11
FONTE 15 AMPERES
UN
12
13
14
GRAVADOR VID 816 CANAIS
HD DE UM TERRA BITS
PARES DE CONVERSOR
UN
UN
UN
7
8
UN
UN
UN
4,21
42,10
26,83
53,66
0,90
450,00
4,60
690,00
12,75
63,75
68
FLUOR GEL CRISTAL NEUTRO 2%
UN
8,00 MAQUIRA
6,80
54,40
69
FLÚOR TÓPICO 1,23% (FRASCO COM
200 ML)
UN
4,00 MAQUIRA
6,80
27,20
70
325,00 FURO
KAUA
30,00 UNIVERSA
L
2,00 UNIVERSA
L
3,00 ONIX
37,00 UNIVERSA
L
13,00 INTELBRAS
24,00 INTELBRAS
12,00 UNIVERSA
L
1,00 UNIVERSA
L
1,00 UNIVERSA
L
3,00 VID 8
3,00 SUNSUNG
27,00 LUX
VISION
Preço
Unitário
Preço Total
3,40
FRASCO PLASTICO PARA
ALIMENTACAO ENTERAL 250 ML
UN
2.000,00 BIOBASE
0,75
1.500,00
68
GEL CONDUTOR AZUL PARA
ULTRASSOM GALÃO 05 LITROS
UN
15,00 MERCUR
34,90
523,50
70
GELOX MEDIO
UN
10,00 TERMOGEL
5,30
53,00
74
LAMINHA DE BISTURI N 21 100
CADA CAIXA
CX
8,00 SOLIDOR
24,90
199,20
LAMINHA DE BISTURI N 22 100
CADA CAIXA
CX
373,75
7,50
225,00
26,00
52,00
460,00
5,20
1.380,00
192,40
226,00
270,00
2.938,00
6.480,00
22,64
271,68
130,00
130,00
180,00
180,00
1.816,00
350,00
19,50
5.448,00
1.050,00
526,50
Sub total R$
Total R$
Das alterações de preços: houve alterações nos preços registrados nos lotes 1 e 2.
Vigência: 14 de agosto de 2015.
19.451,33
79.526,33
200,00 COLOPLASR
5,00 SOPRANO
10,00 SOPRANO
400,00 SOLIDOR
5,00 VECAN
500,00 POLSRFIX
89
PAPEL KRAFT 60 CM DENSIDADE
80 (15 KG)
PINÇA HEMOSTATICA
UN
PINÇA TENTACÂNULA
UN
8,46
42,30
95
PVPI DERGERMANTE 1000 ML
UN
308,00 VICPHARMA
23,00
7.084,00
96
PVPI TÓPICO 1000 ML
UN
500,00 VICPHARMA
23,00
11.500,00
102
SERINGA 5 ML COM AGULHA 25 X7
CAIXA COM 100 UNIDADES
CX
35,00
700,00
106
SONDA URETRAL N° 10
UN
500,00 BIOSANI
0,70
350,00
107
SONDA URETRAL N° 12
UN
1.000,00 BIOSANI
0,70
108
SONDA URETRAL N° 14
UN
500,00 BIOSANI
0,70
109
SONDA URETRAL N° 8
UN
500,00 BIOSANI
0,69
345,00
119
TALA DE PAPELÃO PARA
IMOBILIZAÇÃO PROVISORIA DE
MEMBROS INFERIORES E
SUPERIORES 900X200 MM
UN
100,00 MARIMAR
27,00
2.700,00
Item
Produto/Serviço
UN.
3
AGULHA GENGIVAL CURTA CAIXA
COM 100 AGULHAS
CX
4
ALCOOL 70% - 1000 ML
UN
6
ALVEOSAN OU ALVEOLITE
VID
10
ANESTÉSICO LOCAL COM VASO
CONSTRITOR TIPO CLORIDRATO
DE
MEPIVACAÍNA
COM
EPINEFRINA (CAIXA COM 50
TUBETES DE 1,8 ML).
ANESTÉSICO LOCAL COM VASO
CONSTRITOR TIPO CLORIDRATO
DE
LIDOCAÍNA
COM
HEMITARTARATO
DE
NOREPINEFRINA CAICA COM 50
TUBETES DE 1,8 ML)
UN
5,00 DFL
UN
ANESTÉSICO LOCAL COM VASO
CONSTRITOR TIPO CLORIDRATO
DE
PRILOCAÍNA
COM
FELIPRESSINA (CAIXA COM 50
TUBETES DE 1,8 ML)
UN
13
ANESTÉSICO LOCAL COM
VASOCONSTRITOR
UN
5,00 DFL
85,00
425,00
18
BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 1011
UN
50,00 KPMG
2,70
135,00
19
BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 1014
UN
50,00 KPMG
2,70
135,00
20
BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 1015
UN
50,00 KPMG
2,70
135,00
21
BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 1016
UN
50,00 KPMG
2,70
135,00
22
BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 1046
UN
5,00 KPMG
2,70
13,50
23
BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 1093
UN
50,00 KPMG
2,70
135,00
24
BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 2200
UN
50,00 KPMG
2,70
135,00
25
BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 3118
UN
50,00 KPMG
2,70
135,00
27
BROCA BAIXA ROTAÇÃO N. 10
UN
50,00 MILLEFER
2,70
135,00
28
BROCA BAIXA ROTAÇÃO N. 4
UN
50,00 MILLEFER
2,70
135,00
29
BROCA BAIXA ROTAÇÃO N. 6
UN
50,00 MILLEFER
2,70
135,00
30
BROCA BAIXA ROTAÇÃO N. 8
UN
50,00 MILLEFER
2,70
135,00
35
37
BROCA DE ALTA ROTAÇÃO N°3017
BROCA PARA RESINA Nº 3118 F
UN
UN
50,00 KPMG
50,00 KPMG
2,70
8,00
135,00
400,00
38
BROCA PARA RESINAS Nº 3195F
UN
50,00 KPMG
8,00
400,00
44
CIMENTO ENDODÔNTICO
UN
48
COMPRESSAS DE GASES
UN
49
CONDICIONADOR ACIDO PARA
DENTINA 37%
UN
51
COPOS PEQUENOS
UN
Sub total R$
13,43
53,72
62
DUZIAS DE AGULHAS PARA
SUTURA - TAMANHO PEQUENO
UN
60,00 PROCARE
13,00
780,00
13,43
53,72
65
ESPONJA HEMOSTÁTICA DE
COLÁGENO HIDROLIZADO
(GELATINA) LIOFILIZADA-C
CX
120,00 TECHNEW
24,00
2.880,00
74
GRAMPO P/ ISOLAMENTO Nº 26
UN
4,00 PRISMA
13,43
53,72
71
FRESA DE AÇO PARA DESGASTE DE
PROTESE
UN
10,00 VULCANITE
97,00
970,00
CX
12,00 TECHNEW
UN
60,00 AAF
16,40
15,40
175,00
3.080,00
81
INSTRUMENTAIS DE PERIODONTIA Nº
00, 01, 04 -05 UNIDADES DE CADA
UN
52,50
262,50
83
IONOMERO DE VIDRO PÓ PARA
RESTAURAÇÃO
FR
20,00 FGM
550,00
0,79
316,00
150,00
750,00
5,45
2.725,00
15,40
770,00
3,00
300,00
27,25
545,00
84
IONÔMERO DE VIDRO,ÁCIDO
POLIACRÍLICO (LÍQUIDO CONTENDO
8G)
UN
20,00 FGM
16,95
339,00
90
LIMAS ENDODÔNTICAS 1ª SÉRIE (1540), CX C/06 UNIDADES
UN
91
LIMAS ENDODÔNTICAS 2ª SÉRIE (4580), CX C/06 UNIDADES
LIXAS DE AÇO PARA AMÁLGAMA 12
UNIDADES COM 4 MM DE LARGURA
92
98
690,00
3,85
3.080,00
23,03
460,60
4,90
980,00
23,00
2.300,00
8,00
160,00
42,00
21.000,00
110
SORO FISIOLÓGICO 9% 100 ML
SIST FECHADO COM 60 FRC
CX
250,00 SANOBIOL
174,00
43.500,00
SORO GLICOSADO 100 ML
SIST FECHADO COM 60 FRC
CX
180,00
3.600,00
Sub total R$
118.621,60
60
DETERGENTE ENZIMÁTICO –
FRASCOS COM 1 LITRO
UN
101
OTOSPORIN SUSPENSÃO
OTOLÓGICA (CONTENDO
5ML)
UN
10,00 VIPHARMA
1,00 FARMOQUIMICA
135,00
1,00 SOLIDOR
25,00
25,00
89
LIMALHA 30 GRAMAS
UN
2,00 GS80
290,00
580,00
2,87
143,50
9,20
92,00
25,00
25,00
Sub total R$
520,50
UN
5,00 KENDO
29,90
149,50
PCT
60,00 PREVEN
13,10
786,00
UN
90,00 PREVEN
200,00 BIODINAMICA
1,99
179,10
0,31
62,00
7,41
7,41
PASTILHA EVIDENCIADORA DE CARIE
UN
PCT
109
PINCEL SUPERFINO- APLICADOR
DESCARTÁVEL -100 UNIDADES
PO
60,00 KG
12,99
779,40
110
PORTA AGULHAS 16 CM
UN
20,00 ABC
40,00
800,00
1,00 ASFER
114
RESINA A2 FOTOPOLIMERIZAVEL
PARA RESTAURAÇÕES ANTERIORES E
POSTERIORES, C/ ZIRCÔNIA/SÍLICA
COMO CARGA INORGÂNICA E
REPRESENTA 60% EM VOLUME (SEM
SILANO) COM TAMANHO MÉDIO DE
PARTÍCULAS NA FAIXA ENTRE 0,19 A
3,3 MÍCRONS CONTÉM BIS-GMA,
UDMA E BIS-EMA. A MATRIZ
ORGÂNICA
APRESENTA
PROPRIEDADES
FÍSICAS
DIFERENCIADA, FORNECE REDUZIDA
CONTRAÇÃO DE POLIMERIZAÇÃO,
MENOR TEMPO DE POLIMERIZAÇÃO.
APRESENTA NA FORMA DE SERINGAS
COM 4 GRAMAS, COM PRAZO DE
VALIDADE DE 3 ANOS
UN
60,00 FGM
36,80
2.208,00
117
RESINA
COMPOSTA
FOTOPOLIMERIZÁVEL
A4
PARA
RESTAURAÇÕES
ANTERIORES
E
POSTERIORES, C/ ZIRCÔNIA/SÍLICA
COMO CARGA INORGÂNICA E
REPRESENTA 60% EM VOLUME (SEM
SILANO) COM TAMANHO MÉDIO DE
PARTÍCULAS NA FAIXA ENTRE 0,19 A
3,3 MÍCRONS CONTÉM BIS-GMA,
UDMA E BIS-EMA. A MATRIZ
ORGÂNICA
APRESENTA
PROPRIEDADES
FÍSICAS
DIFERENCIADA, FORNECE REDUZIDA
CONTRAÇÃO DE POLIMERIZAÇÃO,
MENOR TEMPO DE POLIMERIZAÇÃO.
APRESENTA NA FORMA DE SERINGAS
COM 4 GRAMAS, COM PRAZO DE
VALIDADE DE 3 ANOS.
UN
2,00 3M
90,00
180,00
UN
120
RESINA
COMPOSTA
FOTOPOLIMERIZÁVEL
B2
PARA
RESTAURAÇÕES
ANTERIORES
E
POSTERIORES,C/
ZIRCÔNIA/SÍLICA
COMO CARGA INORGÂNICA E
REPRESENTA 60% EM VOLUME (SEM
SILANO) COM TAMANHO MÉDIO DE
PARTÍCULAS NA FAIXA ENTRE 0,19 A
3,3 MÍCRONS CONTÉM BIS-GMA,
UDMA E BIS-EMA. A MATRIZ
ORGÂNICA
APRESENTA
PROPRIEDADES
FÍSICAS
DIFERENCIADA, FORNECE REDUZIDA
CONTRAÇÃO DE POLIMERIZAÇÃO,
MENOR TEMPO DE POLIMERIZAÇÃO.
APRESENTA NA FORMA DE SERINGAS
COM 4 GRAMAS, COM PRAZO DE
VALIDADE DE 3 ANOS.
RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL
UN
124
SELANTE FOTOPOLIMERIZAVEL
UN
119
OBTURADOR PROVISÓRIO 20
GRAMAS
PO
10,00 MAQUIRA
20,50
205,00
PAPEL KRAFT ROLO COM 60 CM
LARGURA 15 KILOS
RO
10,00 CTM
78,00
780,00
103
PASTA HIDRÓXIDO CÁLCIO P/
ENDO/ CALEN
UN
2,00 SSWHITE
63,00
126,00
105
PASTA PROFILÁTICA 50 GRAMAS
TU
12,00 MAQUIRA
9,00
108,00
107
PEÇAS RETAS PARA MICROMOTOR
UN
450,00
900,00
111
PORTA MATRIZ TOFLEMIRE
UN
20,00 ABC
23,00
460,00
113
RESINA
A1
FOTOPOLIMERIZAVELPARA
RESTAURAÇÕES ANTERIORES E
POSTERIORES, C/ ZIRCÔNIA/SÍLICA
COMO CARGA INORGÂNICA E
REPRESENTA 60% EM VOLUME
(SEM SILANO) COM TAMANHO
MÉDIO DE PARTÍCULAS NA FAIXA
ENTRE 0,19 A 3,3 MÍCRONS
CONTÉM BIS-GMA, UDMA E BISEMA. A MATRIZ ORGÂNICA
APRESENTA
PROPRIEDADES
FÍSICAS DIFERENCIADA, FORNECE
REDUZIDA
CONTRAÇÃO
DE
OLIMERIZAÇÃO, MENOR TEMPO
DE POLIMERIZAÇÃO. APRESENTA
NA FORMA DE SERINGAS COM 4
GRAMAS,
COM
PRAZO
DE
VALIDADE DE 3 ANOS
RESINA A3 FOTOPOLIMERIZAVEL
PARA
RESTAURAÇÕES
ANTERIORES E POSTERIORES, C/
ZIRCÔNIA/SÍLICA COMO CARGA
INORGÂNICA E REPRESENTA 60%
EM VOLUME (SEM SILANO) COM
TAMANHO
MÉDIO
DE
PARTÍCULAS NA FAIXA ENTRE
0,19 A 3,3 MÍCRONS CONTÉM BISGMA, UDMA E BIS-EMA. A MATRIZ
ORGÂNICA
APRESENTA
PROPRIEDADES
FÍSICAS
DIFERENCIADA,
FORNECE
REDUZIDA
CONTRAÇÃO
DE
POLIMERIZAÇÃO, MENOR TEMPO
DE POLIMERIZAÇÃO. APRESENTA
NA FORMA DE SERINGAS COM 4
GRAMAS,
COM
PRAZO
DE
VALIDADE DE 3 ANOS
UN
60,00 MASTER FILL
36,80
2.208,00
115
131
TESOURAS PEQUENAS
UN
135
VIBRADOR PARA GESSO
UN
5,00 BIODINAMICA
60,00 FGM
15,00 ABC
1,00 PROTECNI
Das alterações de preços: não houve alterações nos preços registrados.
Vigência: 14 de agosto de 2015.
124,00
248,00
32,00
160,00
34,50
2.070,00
17,80
267,00
220,00
220,00
Sub total R$
22.171,73
Total R$
43.234,02
6.000,00
10,94
GELOX GRANDE
UN
10,00 TECHGEL
6,90
69,00
72
GLICERINA BI - DESTILADA 1000 ML
UN
100,00 RICIE
18,50
1.850,00
73
HIPOCLORITO 1% FRASCO 1000 ML
UN
250,00 RICIE
2,50
625,00
85
OTOSCOPIO
UN
519,00
2.595,00
87
PAPEL GRAU CIRURGICO BOBINA 15
CM X 100 METROS
UN
64,60
1.938,00
99
SERINGA 10 ML - COM AGULHA 25 X
7 CAIXA COM 100 UNIDADES
CX
100,00 SR
UN
500,00 STARMED
SONDA FOLEY 2 VIAS N° 18
5,00 MD
30,00 ESTERILCARE
8.752,00
62,90
6.290,00
3,45
1.725,00
120
TERMOMETRO DIGITAL
UN
52,00 SOLIDOR
14,14
121
UNIDIFICADOR DE OXIGENIO
UNITÁRIO DE PLÁSTICO
UN
15,00 PROTEC
19,00
285,00
Sub total R$
44.131,28
735,28
Item
Produto/Serviço
UN. Qtde.
LUVAS EM LATEX G COM 50 PARES
CX
Marca
Preço
Unitário
320,00 NUGARD
Preço Total
15,80
5.056,00
Sub total R$
5.056,00
Total R$
49.187,28
Das alterações de preços: não houve alterações nos preços registrados.
Vigência: 14 de agosto de 2015.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 43/2014-PMC
4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
OBJETO - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ENFERMAGEM E
ODONTOLÓGICO DESTINADO AO ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Município de Cantagalo/Pr, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto na Lei 8.666/93, de
dos preços registrados na Ata de Registro de Preços realizadas na forma do Pregão Presencial
Cantu & Cia Ltda, CNPJ nº. 02.175.166/0001-74, no dia 20 de setembro, edição nº. 1982.
GESTOR DA ATA: Município de Cantagalo, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n°.
78.279.881/0001-45.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 113-14
DETENTOR DA ATA: ODONTOMEDI PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA - ME, com sede
na Av. Luiz Antônio Faedo, 1612, Sala 01, Industrial, Francisco Beltrão/Pr, CEP 85.601-275 e inscrita
no CNPJ sob nº. 06.194.440/0001-03, representada pelo Sr. ANIMARI TEREZINHA GUIMARÃES,
portadora da Carteira de Identidade RG nº. 1.486.527-8 SSP/PR e CPF/MF sob o nº. 896.860.049-04 , à
saber:
Produto/Serviço
UN.
13
AMBÚ INFANTIL SILICONE
UN
2,00 UNITEC
169,00
338,00
20
CADEIRA DE RODAS EM AÇO
CROMADO Encosto dobrável, assento e
encosto em courvin, estrutura em aço
cromado, apoios almofadados para os
braços, apoios removíveis para os pés.
Rodas com 8" de diâmetro, largura do
assento N=43 cm, F= 39 cm, freio nas
rodas traseiras.
CADEIRA PARA BANHO Cadeira de
Rodas para Higienização com estrutura
em aço pintado
UN
2,00 PRO LIFE
460,00
920,00
5,00 PRO LIFE
188,00
940,00
1,25
312,50
21
2,00 DENTSCLEAR
CATETER NASAL ADULTO UNITARIO
50
ESPÉCULO DESCARTÁVEL
LUBRIFICADO E ESTÉRIL TAMANHO
G
ESPÉCULO DESCARTÁVEL
LUBRIFICADO E ESTÉRIL TAMANHO
M
ESPÉCULO DESCARTÁVEL
LUBRIFICADO E ESTÉRIL TAMANHO
P
FIO DE NYLON MONOFILAMENTAR
N 04 ESTERILIZADO CATGUT
CROMADO
FIO DE NYLON MONOFILAMENTAR
N. 03 ESTERILIZADO CATGUT
CROMADO
51
52
56
57
36,70
UN
600,00 ADLIN
1,85
1.110,00
600,00 ADLIN
1,75
1.050,00
UN
600,00 ADLIN
1,50
900,00
UN
200,00 TECHNOFIO
3,90
780,00
UN
200,00 TECHNOFIO
3,90
780,00
102,00
1.020,00
CX
10,00 TECHNOFIO
FITA METRICA
UN
50,00 METROS
83
MASCARA CIRURGICA TRIPLA
DESCARTAVEL CAIXA COM 50
UNIDADES
MULETA CANADENSE EM ALUMINIO
ESTRUTURAL ANODIZADO, COM
CABO ANATÔMICO EM
POLIPROPENO; SISTEMA ANTIRUIDO NA PARTE INTERNA ,
REGULAGEM COM ENGATE
RÁPIDO, SISTEMA DE MOLA
RETÁTIL PARA FACIL AJUSTE CAPACIDADE 130 KG - REGULAGEM
93 - 116 CM DE ALTURA
SELADORA GRAU CIRURGICO COM
CORTADOR DE BOBINA TIPO
GUILHOTINA 30CM
UN
UN
98
100
SERINGA 20 ML - SEM AGULHA
CAIXA COM 100 UNIDADES
183 SORO GLICOSADO 500 ML SIST
FECHADO COM 20 FRC
Preço Total
UN
FIO DE SUTURA CATGUT N. 0 - 10 EM
CADA CAIXA
84
Preço
Unitário
250,00 MED SONDA
61
UN
6,40
320,00
500,00 OLIMED
6,95
3.475,00
5,00 MERCUR
80,00
400,00
1,00 CRISTOFOLI
CX
50,00 SR
CX
90,00 EUROFARMA
794,00
794,00
76,30
3.815,00
72,00
6.480,00
Sub total R$
23.434,50
Lote 002 - Lote 002
Item
Produto/Serviço
UN.
9
ANESTÉSICO CITOCAÍNA 3% COM
VASOCONSTRITOR CADA CAIXA C/
50 TUBETES
UN
15
ANESTÉSICO TOPICO 12 GRAMAS
PO
16
APARELHO DE
FOTOPOLIMERIZAÇÃO
UN
36
BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO N°03
UN
41
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO
UN
50
60,00 MASTER FILL
UN
Marca
58
67
UN
UN
29
Qtde.
CONTRA ÂNGULO
UN
FIO PARA SUTURA 3.0 CAIXA COM
24 UNIDADES
UN
86
IRM PÒ 38 GRAMAS
FR
94
LUVAS EM LATEX M COM 50 PARES
CX
Qtde.
Marca
200,00 DENTSPLY
Preço
Unitário
37,90
30,00 DFL
1,00 SCHUSTER
Preço Total
7.580,00
7,80
234,00
889,92
889,92
50,00 INJECTA
2,78
139,00
5,00 KAVO
560,00
2.800,00
1,00 KAVO
499,00
499,00
80,00 PROCARE
26,50
2.120,00
60,00 DENTSPLY
52,90
3.174,00
15,70
5.495,00
350,00 NUGARD
2,00 KAVO
570,00
99
MICROMOTOR PARA BAIXA
ROTAÇÃO ODONTOLOGICA
UN
104
PASTA MAISTO (CONTENDO 10G)
UN
10,00 IODONTOSUL
16,87
168,70
116
RESINA
COMPOSTA
FOTOPOLIMERIZÁVEL A3.5 PARA
RESTAURAÇÕES
ANTERIORES
E
POSTERIORES,C/ ZIRCÔNIA/SÍLICA
COMO CARGA INORGÂNICA E
REPRESENTA 60%
EM VOLUME
(SEM SILANO) COM TAMANHO
MÉDIO DE PARTÍCULAS NA FAIXA
ENTRE
0,19 A 3,3 MÍCRONS
CONTÉM BIS-GMA, UDMA E BISEMA.
A
MATRIZ
ORGÂNICA
APRESENTA PROPRIEDADES FÍSICAS
DIFERENCIADA,
FORNECE
REDUZIDA
CONTRAÇÃO
DE
POLIMERIZAÇÃO, MENOR TEMPO
DE POLIMERIZAÇÃO. APRESENTA
NA FORMA DE SERINGAS COM 4
GRAMAS,
COM
PRAZO
DE
VALIDADE DE 3 ANOS
UN
30,00 3M - Z 250
89,50
2.685,00
Sub total R$
26.924,62
Total R$
50.359,12
2.202,00
1.140,00
Das alterações de preços: não houve alterações nos preços registrados.
Vigência: 14 de agosto de 2015.
RESINA
COMPOSTA
FOTOPOLIMERIZÁVEL B1 PARA
RESTAURAÇÕES ANTERIORES E
POSTERIORES, C/ ZIRCÔNIA/SÍLICA
COMO CARGA INORGÂNICA E
REPRESENTA 60% EM VOLUME
(SEM SILANO) COM TAMANHO
MÉDIO DE PARTÍCULAS NA FAIXA
0,19 A 3,3 MÍCRONS CONTÊM BISGMA, UDMA E BIS-EMA. A MATRIZ
ORGÂNICA
APRESENTA
PROPRIEDADES
FÍSICAS
DIFERENCIADA,
FORNECE
REDUZIDA
CONTRAÇÃO
DE
POLIMERIZAÇÃO, MENOR TEMPO
DE POLIMERIZAÇÃO. APRESENTA
NA FORMA DE SERINGAS C/ 4 G,
COM PRAZO DE VALIDADE DE 3
ANOS
UN
121
REVELADOR RADIOGRÁFICO
( FRASCO COM 475 ML)
UN
10,00
20,00
122
ROLOS DE FIO DENTAL 500
METROS
UN
10,00 MEDFIO
8,80
88,00
123
SACO PARA LIXO HOSPITALAR
BRANCO 30 LITROS
UN
250,00 NEKPLAST
0,47
117,50
125
SERINGA DESCARTÁVEL 20 ML
COM AGULHA
UN
100,00 INJEX
0,69
69,00
126
SOLUÇÃO HEMOSTÁTICA PARA
USO TÓPICO
UN
2,00 MAQUIRA
20,00
40,00
127
SONDA EXPLORADORA N° 5
UN
3,00 GOLGRAN
7,50
22,50
128
SONDA MILIMETRADA
UN
2,00 ABC
13,00
26,00
129
SUGADOR DE SANGUE METÁLICO
CURVO
UN
5,00 JON
12,00
60,00
130
SUGADORES PLASTICOS 40
UNIDADES CADA PACOTE
UN
3,80
988,00
118
2,00 3M
600,00
800,00 MISSNER
118
100
102
149,50
PEDRA POMES 1 KG
Preço Total
260,00
29,90
106
Lote 002 - Lote 002
52,00
MATRIZES DE AÇO 0,7 FITA DE AÇO
INOXIDÁVEL MALEÁVEL 0,50 M
5,00 KENDO
108
4.900,00
23,00
Preço Unitário
5,00 GOLGRAN
875,00
55,00
4,90
2,00 CLEAN TEST
8.200,00
20,00 MEDICONE
50,00 MICRODONT
2.394,00
3,00 MAQUIRA
UN
190,20
500,00 DESCARPAK
UN
468,00
39,90
UN
LAMINA DE BISTURI EM AÇO
CARBONO ESTÉRIL Nº 15 CAIXA C/
100
95,10
CX
BROCA DE ALTA ROTAÇÃO
N°1076
39,00
45,00
IRM LIQUIDO 15 ML
KIT MOLDEIRAS
88
UN
UN
34
HIDRÓXIDO DE CALCIO PASTA
85
87
INDICADOR BIOLÓGICO RESULTADO
FINAL 24 HORAS (CAIXA C/ 10 UNID)
2.085,00
2.460,00
5.800,00
UN Qtde.
Marca
.
UN
5,00 SEPTODONT
151,50
4,00 PRISMA
80
13,90
205,00
PROLONGAMENTO DE
BORRACHA OXIGÊNIO N° 202
C/ 15 M
ANESTÉSICO LOCAL SEM
VASO CONSTRITOR TIPO
SCANDICAÍNA 3% (CAIXA
COM 50 TUBETES 1,8 ML)
4.800,00
320,00
SERINGA PARA INSULINA - 1
ML - COM AGULHA 13X
4,5CAIXA COM 100 UN
Produto/Serviço
0,12
450,00
94
Ite
m
14
850,00
8,00
58,00
20,00 SEGMENTA
750,00
8,50
15,00
103
115
86,00
15,00
40,00 FARMATEX
100,00 SOLIDOR
100,00 RICIE
40.000,00 MINAPLAST
43,00
30,00 SUPERMAX
ESFIGMOMANÔMETRO BRAÇADEIRA ADULTO,
NYLON C/ FECHO VELCRO UNITÁRIO
UN
2,00 TECHNEW
50,00 CLEAN
100,00 ATACK TECK
4,00 PRISMA
78
10,00 SEGMED
UN
Lote 001 - Lote 001
UN
33,00
4.660,00
UN
Item
CX
48
FRASCO DE OLEO DE
VASELINA 1000 ML
305,00
UN
270,00
66
61,00
LUVAS EM LATEX PP COM 50
PARES
3.360,00
20,00 LABOR IMPORT
5,00 DFL
MASCARA CIRÚRGICA
DESCARTÁVEL (CAIXA COM 50
UNIDADES)
1,68
200,00 POLARFIX
305,00
96
0,90
CX
61,00
97
2.000,00 BIOSANI
UN
5,00 CRISTALIA
85,20
UN
FITA PARA AUTOCLAVE
ROLO 19 mm X 30 metros
465,00
7,10
EQUIPO PARA ALIMENTACAO UN
ENTERAL
FITA DE GLICOTESTE,
EMBALAGEM COM 100
UNIDADES
270,00
93,00
12,00 ASFER
DUPLICADOR DE ACESSO
VENOSO
64
27,00
10,00 IODONTOSUL
UN
45
60
4.928,00
HIPOCLORITO 2,5% (FRASCO COM 1L)
43
800,00 MISSNER
4,40
1.120,00 TUPI
79
210,00
UN
1.320,00
UN
8,25
4.580,00
23,30
(SRP) nº. 43/2014-PMC, publicada no jornal Correio do Povo do Paraná – Gráfica e Editora
22,00
4.400,00
3,00
FITA CREPE 50M FITA
ADESIVA BRANCA
HOSPITALAR
Preço Total
11,00
70,00 BIOSANI
59
60,00 PROCARE
Preço
Unitário
GRAMPO P/ ISOLAMENTO Nº 201
4,00 MAQUIRA
22,90
200,00 MERCUR
21 de junho de 1993, art. 15, § 2º, torna pública a 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
Marca
83,00
UN
30,00 RIOQUIMICA
Qtde.
94,80
DISPOSITIVO PARA
INCONTINGENCIA UTINÁRIA
N. 06 CAIXA COM 02
UNIDADES
1.000,00 MISSNER
52.307,20
Lote 002 - Lote 002
8,30
42
UN
350,00
GRAMPO P/ ISOLAMENTO Nº 203
UN
200,00 MERCUR
700,00
72
GRAU DE BORRACHA GRANDE PARA
GESSO E ALGINATO
507,00
210,00
7,90
300,00
UN
20,00 INJEX
1.170,00
10,00 BIODINAMICA
3,00
ETER SULFURICO FRASCO 500
ML
78,00
14,00
5,00 ABC
12,00 BIODINAMICA
100,00 BIOSANI
ESPARADRAPO 10 CM x 4,5 M
15,00 CTM
15,00 ABC
81,00
UN
UN
54
UN
13,50
VID
DISPOSITIVO PARA
INCONTINGENCIA UTINÁRIA
N. 05 CAIXA COM 2 UNIDADES
49
6,00 VIDARESGATE
73
75
1.670,00
1.850,00
199,20
HIDRÓXIDO CÁLCIO (PÓ CONTENDO
10 G)
41
300,00 VITAL GOLD
10,10
UN
24,90
HIDRÓXIDO CÁLCIO P.A (PÓ) 10
GRAMAS
UN
UN
50,00 NS
15,00 BIODINAMICA
8,00 SOLIDOR
76
UN
100,00 BIOSANI
FR
Preço Total
3,34
3,70
93
92
12
Preço
Unitário
Lote 002 - Lote 002
91
11
Marca
169,00
105
67
MANTA TÉRMICA ALUMINIZADA
2,10 x 1,40 M FIBRA RESGATE
Lote 001 - Lote 001
2.000,00
77
COPINHO DE INALAÇÃO
PALSTICO REUTILIZAVEL
TRANSPARENTE
204,00
1,15
500,00 BIO TEXTIL
FORMOCRESOL 10 ML
500,00
1.500,00
DISPOSITIVO PARA
INCONTINGENCIA UTINÁRIA
N. 04 CAIXA COM 02
UNIDADES
(SRP) nº. 42/2014-PMC, publicada no jornal Correio do Povo do Paraná – Gráfica e Editora
3
44,95
4,00 MEDPEJ
0,15
37
dos preços registrados na Ata de Registro de Preços realizadas na forma do Pregão Presencial
M
5,00 BIODINAMICA
8,99
44,95
Preço Total
40
O Município de Cantagalo/Pr, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto na Lei 8.666/93, de
2
2,00 MICRODONT
64
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CABO ESPECIAL EXTERNO
BLINDADO
CABOS LAN
10,00 PREVEN
66
Lote 001 - Lote 001
Ite
m
suplementação.
1
5,00 ABC
8,99
21 de junho de 1993, art. 15, § 2º, torna pública a 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
L E I:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um
Item Produto/Serviço
ESCOVA DENTAL TIPO INFANTIL,
5,00 ABC
Preço Total
23
Lote 002 - Lote 002
Ite
m
5,00 FORÇAMEDICA
Preço
Unitário
26
231,00
19,80
Marca
Cantu & Cia Ltda, CNPJ nº. 02.175.166/0001-74, no dia 20 de setembro, edição nº. 1982.
GESTOR DA ATA: Município de Cantagalo, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n°.
78.279.881/0001-45.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 112-14
DETENTOR DA ATA: MMW PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME, com sede na Rua Frei Caneca, 2350,
Centro, Guarapuava/Pr, CEP 85.012-000 e inscrita no CNPJ sob nº. 09.254.808/0001-70, representada
pelo Sr. WALDEMAR GETESKI, portador da Carteira de Identidade RG nº. 165.528-5 SSP/PR e CPF/MF
sob o nº. 242.550.509-10, à saber:
Produto/Serviço
137,50
215,80
Qtde.
(SRP) nº. 43/2014-PMC, publicada no jornal Correio do Povo do Paraná – Gráfica e Editora
3
87,20
31
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 43/2014-PMC
4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
OBJETO - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ENFERMAGEM E
ODONTOLÓGICO DESTINADO AO ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
21 de junho de 1993, art. 15, § 2º, torna pública a 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
GESTOR DA ATA: Município de Cantagalo, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n°.
78.279.881/0001-45.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 111-14
DETENTOR DA ATA: ICTUS COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTO-HOSPITALARES LTDA - EPP, com sede na
Rua Presidente Getúlio Vargas, 1955, Centro, Guarapuava/PR, CEP 85.010-280 e inscrita no CNPJ sob
nº. 00.141.527/0001-36, representada pela Sra. NUHAR KARAM, portadora da Carteira de Identidade
RG nº. 3.104.864-8 SSP/PR e CPF/MF sob o nº. 518.681.809-72, à saber:
1.061,60
32
88144,90
O Município de Cantagalo/Pr, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto na Lei 8.666/93, de
82
UN
1140,00
Total R$
Cantu & Cia Ltda, CNPJ nº. 02.175.166/0001-74, no dia 20 de setembro, edição nº. 1982.
75
AMALGAMADOR CAPSULAR DIGITAL
FREQUENCIA DE
VIBRAÇÃOVIBRAÇÃO: 4000 A 4600/
MIN; DISPOSITIVO DE SEGURANÇA
COM MICRO-CHAVE/ SWITCH TIMER
DE 0 A 60 SEGUNDOS
BROCA AR 1012
Qtde.
UN
Sub total R$
Das alterações de preços: não houve alterações nos preços registrados.
Vigência: 14 de agosto de 2015.
(SRP) nº. 43/2014-PMC, publicada no jornal Correio do Povo do Paraná – Gráfica e Editora
Preço Total
60,00
Edição 2176
O Município de Cantagalo/Pr, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto na Lei 8.666/93, de
Lote 002 - Lote 002
ALMOTOLIA TAMANHO 500 ml
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Qtde.
3.030,00
ALMOTOLIA TAMANHO 250 ml
da suplementação.
CX
UN
UN
ALMOTOLIA TAMANHO 125 ml
Av. Getulio Vargas s/nº - Centro - Fone/Fax (45) 3230-1239 - Cep 85408-000 - E-mail - [email protected]
AGULHA 25 X 7 CAIXA COM 100 UM
CAIXA EM AÇO INOXIDÁVEL 20X10X5
CM
CLOREXEDINA 2% 1000 ML
9
TOTAL DO CANCELAMENTO............................................................................ R$24.121,14
5
22
CUBA RIM
11
06– SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
06.002 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.1201.2-018 – Manutenção Departamento de Educação
(930) 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................R$ 24.121,14
FONTE: 00000 – Recursos Ordinários Livres.
UN.
30
10
são os cancelamentos das dotações abaixo discriminadas:
Item Produto/Serviço
38
e dá outras providências.
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.................................................................R$ 24.121,14
Lote 001 - Lote 001
Cantu & Cia Ltda, CNPJ nº. 02.175.166/0001-74, no dia 20 de setembro, edição nº. 1982.
6
03– SEC DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E RECURSOS HUMANOS
03.002 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0402.2-005– Manutenção Departamento de Administração
(310) 32.90.91.00.00 – Sentenças Judiciais................................................................R$ 24.121,14
FONTE: 00000 – Recursos Ordinários Livres.
GESTOR DA ATA: Município de Cantagalo, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n°.
78.279.881/0001-45.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 110-14
DETENTOR DA ATA: FUSÃO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA- ME, com
sede na Rua Natal, nº2005, Cascavel-PR CEP 85.810-061 e inscrita no CNPJ sob nº.
10.633.441/0001-84, representada pelo Sr. Pedro Arana, portador da Carteira de
Identidade RG nº. 4.358.320-4 SSP/PR e CPF/MF sob o n.º 614.799.429-87 , à saber:
« sábado » 04 de julho de 2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 43/2014-PMC
4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
OBJETO - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ENFERMAGEM E
ODONTOLÓGICO DESTINADO AO ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
21 de junho de 1993, art. 15, § 2º, torna pública a 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Exercício corrente
exercício financeiro de 2015, nas seguintes dotações, no valor de R$ 24.121,14 (Vinte e quatro mil
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 43/2014-PMC
4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
OBJETO - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ENFERMAGEM E
ODONTOLÓGICO DESTINADO AO ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Município de Cantagalo/Pr, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto na Lei 8.666/93, de
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir
DECRETA
119.142,10
Contratada: NERI MEDEIROS DA SILVA 73996564953 , inscrita no CNPJ n.º
Lote 001 - Lote 001
atribuições legais e com base na Lei Federal nº. 4320/64 e Lei Municipal n.º 855/2015 de
Total R$
Das alterações de preços: não houve alterações nos preços registrados.
Vigência: 14 de agosto de 2015.
17.820.245/0001-68, no valor total de R$ 18.750,00 (dezoito mil setecentos e
Ite
m
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL, estado do Paraná, no uso de duas
««
www.jcorreiodopovo.com.br
2,00 MASTER FILL
124,10
248,20
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 43/2014-PMC
4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
OBJETO - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ENFERMAGEM E
ODONTOLÓGICO DESTINADO AO ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
2,00 KODACK
O Município de Cantagalo/Pr, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto na Lei 8.666/93, de
21 de junho de 1993, art. 15, § 2º, torna pública a 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
dos preços registrados na Ata de Registro de Preços realizadas na forma do Pregão Presencial
(SRP) nº. 43/2014-PMC, publicada no jornal Correio do Povo do Paraná – Gráfica e Editora
Cantu & Cia Ltda, CNPJ nº. 02.175.166/0001-74, no dia 20 de setembro, edição nº. 1982.
260,00 MAXCLEAN
132
TIRAS DE POLIESTER 50
UNIDADES DE 10X10X0,05MM
PCT
Item
Produto/Serviço
UN.
60,00 PREVEN
1,50
133
TRICRESOL FORMALINA 10 ML
FR
10,00 AAF
7,00
70,00
134
VERNIZ FLUORETADO
VID
10,00 FLUORNIZ
23,00
230,00
136
VIDRO DE AGENTE DE UNIÃO 4 ML
ADESIVO PARA RESINA
FOTOPOLIMERIZAVEL
FR
35,00 DFL
24,00
840,00
Sub total R$
Qtde.
Marca
Preço
Unitário
90,00
34697,70
Preço Total
GESTOR DA ATA: Município de Cantagalo, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n°.
78.279.881/0001-45.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 114-14
DETENTOR DA ATA: PLASMEDIC – COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA USO MÉDICO E LABORATORIAL LTDAEPP, com sede na Avenida Maurício Cardoso nº. 706, Centro, Erechim/RS, CEP 99700-000 e inscrita
no CNPJ sob nº. 09.200.303/0001-22, representada pelo Sr. NÉDIO JUSTINO MASSOCHIN JÚNIOR,
portador da Carteira de Identidade RG nº. 4092420878 SJS/RS e CPF/MF sob o nº. 010.448.960-00 , à
saber:
Item Produto/Serviço
36
Lote 001 - Lote 001
UN. Qtde.
Marca
COMPRESSA DE GAZE 7,5 x PCT
7,5 CM COM DENSIDADE DE
11 FIOS PACOTE COM 500
UNIDADES
5.000,00 MEDBLANC
Das alterações de preços: não houve alterações nos preços registrados.
Vigência: 14 de agosto de 2015.
Preço
Unitário
Preço Total
16,39
81.950,00
Sub total R$
Total R$
81.950,00
81.950,00
««
« sábado » 04 de julho de 2015
Edição 2176
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 45/2014-PMC
7
4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
OBJETO - REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA SEGURANÇA ELETRÔNICA, MONITORAMENTO
E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ALARME INSTALADO COM EQUIPE DE APOIO
TÁTICO VINTE E QUATRO HORAS.
O Município de Cantagalo/Pr, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto na Lei 8.666/93, de
21 de junho de 1993, art. 15, § 2º, torna pública a 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
dos preços registrados na Ata de Registro de Preços realizadas na forma do Pregão Presencial
(SRP) nº. 45/2014-PMC, publicada no jornal Correio do Povo do Paraná – Gráfica e Editora
Cantu & Cia Ltda, CNPJ nº. 02.175.166/0001-74, no dia 20 de setembro, edição nº. 1982.
GESTOR DA ATA: Município de Cantagalo, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n°.
78.279.881/0001-45.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 122-14
DETENTOR DA ATA: NELSON BAVARESCO & BAVARESCO LTDA EPP, inscrita no CNPJ n.º
74.085.359/0001-09, situada a Rua sete de setembro, 2525, Centro, no Município de Laranjeiras do
Sul, CEP 85301-070, neste ato representada pelo Sr. Nelson Bavaresco, brasileiro, casado, portadora do
CPF/MF n.º 620.365.809-04, e cédula de identidade n.º 44564807 SSP/PR , à saber:
Item Produto/Serviço
1
Lote 001 - INFORMÁTICA E ACESSÓRIOS
UN. Qtde.
Marca
ACESS POINT/ ROTEADOR COM NO
MÍNIMO 5 MODOS DE OPERAÇÃO
TCP/IP: BRIDGE, GATEWAY, LANs
BRIDGE, WIRELESS ISP LANs
BRIDGE.
UN
4,00 ENGENIUS
Preço
Unitário
110,00
Preço Total
2
CABO PARA REDE PAR-TRANÇADO
CM 300M
CX
3
4
CABOS USB PARA IMPRESSORA
CONECTOR DE REDE PADRÃO RJ-45
PARA INTERNET
UN
UN
5
COOLER ATIVO COM DISSIPADOR
PARA PROCESSADOR
UN
5,00 TOP
35,00
175,00
6
ESTABILIZADOR DE ENERGIA
PADRÃO, 127 V, COM 4 SAÍDA
UN
4,00 SMS
58,00
232,00
7,00 CABLE
200,00 CABLE
245,00
1.225,00
14,00
0,40
98,00
80,00
7
FILTRO DE LINHA 127 V, 06
TOMADAS
UN
20,00 TOP
22,00
440,00
8
9
10
FONTES PADRÃO ATX, 400 WA
GABINETE PADRÃO ATX 400 WA
HARD DISK SATAL II COM NO
MÍNIMO 500 GB
UN
UN
UN
15,00 MTEK
5,00 MTEK
5,00 SEAGATE
55,00
130,00
265,00
825,00
650,00
1.325,00
11
HARD DISK, EXTERNO, COM NO
MÍNIMO 500 GB, COM CONEXÃO
USB
UN
2,00 SANSUNG
290,00
580,00
HUB PADRÃO ETHERNET COM NO
MÍNIMO 16 PORTAS
IMPRESSORA LASER COM USB 2.0
DE ALTA VELOCIDADE, HOST USB
VELOCIDADE DE IMPRESSÃO DE
ATÉ 40 PPM, CICLO DE TRABALHO
MENSAL DE ATÉ 1000 PÁGINAS,
QUALIDADE DE IMPRESSÃO DE ATÉ
600X600.
UN
5,00 TP LINK
UN
1,00 HP
IMPRESSORA LASER SAÍDA USB
VELOCIDADE DE IMPRESSÃO
PRETO DE 15 PPM
UN
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL
LASER SAÍDA USB, 28 PPM PRETO E
22 PPM COLOR IMPRESSORA
MULTIFUNCIONAL LASER SAÍDA
USB, 28 PPM PRETO E 22 PPM
COLOR
UN
KIT GABINETE COM
FONTE/TECLADO/MOUSE/ CAIXA
DE SOM
UN
17
KIT VIA RÁDIO, COMPLETO E
INSTALADO
UN
18
MALETA/BOLSA PARA NOTEBOOK
PARA NOTEBOOK COMPATÍVEL
PARA TAMANHO ATÉ 15,6";
CONFECCIONADA EM POLIÉSTER E
FECHO COM VELCRO; COM
COMPARTIMENTO PARA CANETA E
ACESSÓRIOS.
UN
MICROCOMPUTADOR COM NO
MÍNIMO 4 NÚCLEOS Completo
(contendo teclado, mouse, caixa de
som), com memória mínima de 66 B e
HARD - DISK 8/ SATA III de no
mínimo 500 GB, com som, vídeo e rede
integrados; monitor LCD de no mínimo
18 ", gravador de RW-DVD, placa mãe
com barramento de no mínimo 1333
MHZ.
UN
20
21
MINI MOUSE PARA NOTEBOOK
MODEM PADRÃO ADSL/2 PARA
INTERNET
UN
UN
22
MÓDULOS DE MEMÓRIA COM SLOT
DDR 3 FREQUÊNCIA MÍNIMA 1333
4GB
UN
MÓDULOS DE MEMÓRIA COM SLOT
DDR2 FREQUÊNCIA MÍNIMA 800
MHZ 2 GB
UN
12
13
14
15
16
19
23
24
25
26
27
MONITOR 18 POLEGADAS LCD
MOUSE PARA COMPUTADOR USB
MOUSE PS2
MOUSEPAD COM BASE PARA
MOUSE ERGONOMICO; COM APOIO
PARA PUNHO EM GEL GEL
TRANSPARENTE.
UN
UN
UN
UN
NOBREAK MÍNIMO 600 VA
ESTABILIZADOR
UN
NOTEBOOK COM PROCESSADOR 17
DA TERCEIRA GERAÇÃO MEMÓRIA
DDR 3 DE MÍNIMO 66 B; HD DE NO
MÍNIMO 500 GB; COM VELOCIDADE
DE OPERAÇÃO DE NO MÍNIMO 2.8
GHZ; COM MONITOR DE 15,6
POLEGADAS
UN
NOTEBOOK COM PROCESSADOR DE
NO MÍNIMO 2 NÚCLEOSCOM
VELOCIDADE DE OPERAÇÃO DE NO
MÍNIMO 1.8 GHZ CADA UM, TELA
14,1; HD 500, MEMÓRIA 4 GB;
GRAVADOR DE DVD RW; WEBCAM
EMBUTIDA; SAÍDAS USB; SAÍDA
VGA; ENTRADAS ÁUDIO E VÍDEO;
RJ 45. ACESSÓRIOS: BATERIA DE NO
MINIMO 2 HR, DRIVES MANUAIS.
UN
32
4,00 UBIQUITI
10,00 TARGUS
20,00 COMPUTADOR
DUEX -
550,00
1.480,00
215,00
6.050,00
2.960,00
1.720,00
280,00
1.120,00
80,00
800,00
1.690,00
2,00 KMEX
2,00 TP LINK
10,00 KINGSTON
10,00 KINGSTON
5,00 AOC
15,00 MYMAX
10,00 MYMAX
10,00 TOP
10,00 SMS
3,00 ACER
25,00
110,00
50,00
220,00
175,00
1.750,00
120,00
405,00
25,00
24,00
40,00
UN
TECLADO PS2, USB, ABNT
UN
10,00 ACER
20,00 ASROCK
2.025,00
375,00
240,00
400,00
300,00
3.000,00
10.140,00
20,00 MYMAX
Lote 002 - TELEFONIA
UN. Qtde.
Marca
30,00
Sub total R$
Preço
Unitário
UN
6,00 INTELBRAS
110,00
660,00
3
4
APARELHO DE TELEFONE FIXO
APARELHO DE TELEFONE SIM FIO, 2,4
GHZ
UN
UN
10,00 INTELBRAS
10,00 INTELBRAS
75,00
130,00
750,00
1.300,00
5
INTERFACE CELULAR PARA OI
IMPACTA 68
UN
2,00 INTELBRAS
590,00
1.180,00
6
PLACA TRONCO 2 LINHAS
UN
2,00 INTELBRAS
215,00
Sub total R$
430,00
7.195,00
Lote 003 - MÓVEIS
UN. Qtde.
Marca
UN
3,00 LUNASA
360,00
1.080,00
UN
10
ESTANTE DE AÇO 06 PRATELEIRAS
COM REFORÇO
UN
9,00 LUNASA
125,00
1.125,00
11
ESTANTE PRATELEIRA METÁLICA
PARA CAIXAS PLÁSTICAS TIPO
GAVETEIRO BIN COMPLETA (COM 72
CAIXA Nº.3).
UN
4,00 POP
405,00
1.620,00
MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS COM
CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 KG TIPO
AUTOMÁTICA, COM FUNÇÃO PARA
ENXAGUE E CENTRIFUGAÇÃO, COM
ACABAMENTO DO CESTO EM
POLIPROPILENO. VOLTAGEM
110V/220V. COM NO MINIMO 10
PROGRAMAS DE LAVAGEM.
UN
MESA CONFECCIONADA EM
PLÁSTICO RESISTENTE E DURÁVEL
NAS DIMENSÕES MÍNIMAS DE
70X70X70 CM. COR BRANCA. COM
CAPACIDADE PARA 4 LUGARES.
GARANTIA 3 MESES
UN
14
MESA PARA COMPUTADOR COM
PORTA CPU COMPORTANDO
PERIFERICOS DE 550X550
UN
7,00 LUNASA
162,00
1.134,00
16
MESA PARA TÊNIS DE MESA,
CONFECCIONADA EM MDF COM PÉS
EM MADEIRA MACIÇA DOBRAVÉIS.
COM DIMENSÃO MÍNIMA DE
1,50X2,70X0,75M, ESPESSURA DE NO
MÍNIMO 20 MM. ACABAMENTO COM
LACA AZUL E LINHAS BRANCAS.
UN
4,00 KLOPT
430,00
1.720,00
TANQUE DE LAVAR ROUPAS
REVESTIDO NA PARTE INTERNA
TAMANHO MÉDIO COM
CAPACIDADE PARA 55 LITROS DE
ÁGUA
UN
TANQUE DUPLO DE LAVAR ROUPA
DE 1 M X 0,6 M COM PARTE INTERNA
REVESTIDA.
UN
13
19
20
2,00 ELETROLUX
565,00
1.160,00
6,00 MARJON
295,00
3,00 MARJON
430,00
Lote 004 - ELETRONICOS
UN. Qtde.
Marca
Preço
Unitário
675,00
5,00 CADENCE
5,00 GREE
215,00
1.075,00
1.395,00
6.975,00
UN
11
GELADEIRA CAP MÍNIMA 342 LITROS
NA COR BRANCA . BIVOLT;
GELADEIRA CAP MÍNIMA 342 LITROS
NA COR BRANCA. BIVOLT; FREEZER
COM CAPACIDADE MÍNIMA 47
LITROS, GELADEIRA COM
CAPACIDADE MÍNIMA DE 295 LITROS;
CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA A; COM
GAVETA PARA LEGUMES;
ILUMINAÇÃO INTERNA; COM PORTA
LATAS; SEPARADOR DE GARRAFAS.
GARANTIA DE 12 MESES. DEVE
ACOMPANHAR MANUAL DE
INSTRUÇÕES.
UN
GELADEIRA CAP MÍNIMA 450 LITROS
NA COR BRANCA; CARACTERISTICAS
MÍNIMA CARACTERISTICAS
MÍNIMAS: VOLTAGEM 110/220 V;
ALTURA MÍNIMA 185 CM;
CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA A; COM
ILUMINAÇÃO INTERNA; ESPAÇO DO
CONGELADOR DE NO MÍNIMO 129
LITROS; COM PORTA LATAS, GAVETA
PARA VEGETAIS E FRUTAS, PORTA
OVOS; COM REGULAGEM DE
TEMPERATURA; SISTEMA DE GELO
SECO. GARANTIA 12 MESES. DEVE
ACOMPANHAR MANUAL DE
INSTRUÇÕES.
LIQUIDIFICADOR COM CAPACIDADE
PARA 2 LITROS, NA COR PRETA;
LIQUIDIFICADOR COM CAPACIDADE
PARA 2 LITROS, NA COR PRETA;
COPO CONFECCIONADO EM
PLÁSTICO; COM NO MÍNIMO 4
VELOCIDADES; FUNÇÃO
AUTOLIMPANTE; COM PORTA FIO;
110 V; BAIXO CONSUMO DE ENERGIA;
COM FILTRO. GARANTIA DE 1 ANO.
ACOMPANHADO COM FOLDER DE
INSTRUÇÕES.
LIXEIRA EM INOX COM PEDAL,
CAPACIDADE MINIMA DE 20 LITROS,
COM TAMPA
UN
UN
3,00 TRAMONTINA
170,00
510,00
PIA MEDINDO 120X52 CM,
FABRICADA EM INOX. GARANTIA DE
3 MESES
UN
5,00 COLORMAQ
210,00
1.050,00
SUPORTE PARA GARRAFÃO DE ÁGUA
COM CAPACIDADE DE 10 E 20 LITROS
SUPORTE PARA GARRAFÃO DE ÁGUA
COM CAPACIDADE DE 10 E 20 LITROS,
FORMATO QUADRADO. NA COR
BRANCA. CONTENDO 1 TORNEIRA.
CONFECCIONADO EM
POLIPROPILENO E COPOLIMERO
UN
16
17
UN
4,00 VENEZA
Preço
Unitário
3.820,00
33.575,00
Preço Total
15.280,00
18
2,00 RMV
420,00
840,00
7
DVD E KARAOKÊ NA COR PRETA.
ACOMPANHADO DE 1MICROFONE;
ENTRADA USB; COM FUNÇÃO PARA
ACOMPANHAMENTO MUSICAL,
VOCAL E PONTUAÇÃO; BIVOLT;
KARAOKÊ COM 3 NÍVEIS DE
AVALIAÇÃO (INICIANTE, AMADOR E
AVANÇADO); IDIOMAS
PORTUGUÊS/INGLÊS/ESPANHOL;
EQUALIZADOR DE VÍDEO. GARANTIA
DE 1 ANO. COM MANUAL DE
INSTRUÇÃO.
UN
5,00 SATELLITE
180,00
900,00
FONTE PARA TECLADO MUSICAL
MICRO SYSTEM COM ENTRADA USB
COM REPRODUÇÃO CDS/MP3/WMA,
CD E CD/RW; CONTROLE DE SOM
DIGITAL; COM CONTROLE REMOTO,
SINTONIZADOR DE RÁDIO AM/FM;
COM 2 CAIXAS ACÚSTICA; COM
POTÊNCIA MÍNIMA DE 12W. COR
PRETO. GARANTIA 12 MESES. COM
MANUAL DE INTRUÇÕES
UN
UN
MICROFONE COM FIO COM
FREQUÊNCIA MÁXIMA DE 15 000 HZ;
COMPRIMENTO MÍNIMO DO CABO
DE 5 M; COM CAPTAÇÃO DE SOM
CARDIÓIDE; CORPO METÁLICO COM
PINTURA ELETROSTÁTICA;
CONECTOR COM 3 PINOS.
UN
8
9
10
11
275,00
1.100,00
1
875,00
4
BALANÇA DIGITAL INFANTIL COM
15KG. LCD BP BABY PRECISÃO 5GR;
UN
3,00 MICHELETTI
845,00
2.535,00
5
CÂMERA DIGITAL COMPACTA DE
ATÉ 16 MP, CARTÃO DE MEMÓRIA DE
4GB COM ESTOJO
UN
2,00 SANSUNG
420,00
840,00
HIDRO LAVADORA 1700W COM
PRESSÃO MÁXIMA DE 19 50 LBS;
VAZÃO MÉDIA DE 35 MÉDIA DE 350
LITROS/ HORA; COM CARINHO E
ALÇA PARA TRANSPORTE;
CONTENDO APLICADOR DE
DETERGENTE, AUTO ESCOVA.
BIVOLT. GARANTIA DE 12 MESES.
UN
6.700,00
1.100,00
5
6
3.300,00
7
8
9
34,00
10,00 NKS
6,00 CONSUL
340,00
50,00
500,00
1.610,00
9.660,00
4
5
6
1.830,00
9.150,00
Item
UN
10,00 ARNO
255,00
135,00
540,00
13
PELE PARA BUMBO Nº. 16
HIDRÁULICA
UN
2,00 RMV
180,00
360,00
14
PELE PARA BUMBO Nº. 22
HIDRÁULICA
UN
2,00 RMV
345,00
690,00
VIOLÃO TIPO ACÚSTICO CORDAS EM
NYLON; TARRACHA COM PINO FINO
NIQUELADO ACABAMENTO EM
VERNIZ BRILHANTE; CONTENDO 1
PALHETA, 1 CORDA RESERVA; COM
DIMENSÕES MÍNIMAS DE 90X35X10
CM; NA COR MADEIRA. GARANTIA
DE 12 MESES.
UN
3
6,00 TAGIMA
395,00
Lote 006 - UTENSÍLIOS E ACESSÓRIOS PARA COZINHA
UN. Qtde.
Marca
BALCÃO PARA PIA MEDINDO NO
UN
MÍNIMO 1,20 CM; ALTURA MÍNIMA
DE 80 CM; CONFECCIONADA EM MDF
BRANCO; COM 3 GAVETAS
CORREDIÇA E 2 PORTAS; PINTURA
COM ALTO BRILHO; COM
DOBRADIÇAS METÁLICAS. GARANTIA
DE 3 MESES
4,00 COLORMAC
BATEDEIRA COM NO MÍNIMO 5
VELOCIDADES; 110 V; CONTENDO
UMA TIGELA, SUPORTE PARA
DESCANSO, COM 1 PAR DE
BATEDORES; NA COR BRANCA.
GARANTIA DE 1 ANO. COM MANUAL
DE INSTRUÇÕES.
4,00 ARNO
UN
Preço
Unitário
135,00
6
2.370,00
27.235,00
UN
10,00 NKS
42,00
420,00
165,00
2.805,00
220,00
Marca
Preço
Unitário
1,00 NB INFORMATICA
BEBEDOURO COM SISTEMA DE
UN
REFRIGERAÇÃO ELETRÔNICO (SEM
GÁS) BIVOLT; BEBEDOURO COM
SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO
ELETRÔNICO (SEM GÁS) BIVOLT;
ISOLAMENTO TÉRMICO PARA
MANTER A TEMPERATURA DA ÁGUA
NATURAL E GELADA, COM 2
TORNEIRAS PARA SAÍDA DA ÁGUA,
CONFECCIONADAS EM
POLIPROPILENO ATÓXICO; SISTEMA
SILENCIOSO; COM ESPAÇO JUNTO A
TORNEIRA PARA COPO DE NO
MÍNIMO 15 CM; CAPACIDADE DO
RESERVATÓRIO PARA GALÃO DE 10
E/OU 20 LITROS; ALTURA MÍNIMA DE
42 CM E LARGURA DE 30 C,
PROFUNDIDADE DE 35 CM; COM
BANDEJA COLETORA REMOVÍVEL. NA
COR BRANCA. GARANTIA DE 12
MESES.
BEBEDOURO FORMATO COLUNA
UN
CONFECCIONADO EM INOX PARA
ÁGUA NA TEMPERATU
TEMPERATURA NATURAL E GELADA;
CONEXÕES INTERNAS EM MATERIAL
ATÓXICO; SERPENTINA DE COBRE NA
PARTE EXTERNA DO RESERVATÓRIO;
110/220 V; COM DUAS TORNEIRAS
PARA COPO E JATO COM
REGULAGEM DE JATA D´ÁGUA; COM
SISTEMA INTERNO DE FILTRAÇÃO;
ALTURA MÍNIMA 95 CM, LARGURA 25
CM E PROFUNDIDADE 25 CM.
GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES.
FORNO ELÉTRICOCOM CAPACIDADE UN
MÍNIMA DE 38 LITILUMINAÇÃO
INTERNA; BASE ANTIDERRAPANTE;
VOLTAGEM 110/220 V; DIMENSÕES
MINIMAS DE 52X35X37 CM; FUNÇÃO
DE ASSAR E COZINHAR;
DESLIGAMENTO
AUTOMÁTICO.GARANTIA DE 1 ANO.
COM MANUAL DE INSTRUÇÕES.
18
10,00 VENTISOL
330,00
UN. Qtde.
ARMÁRIO 02 PORTAS EM MDF,
COM CHAVE E 04 PRATELEIRAS
COM DIMENSÕES MINIMAS DE:
1,60 M DE ALTURA; 73 CM DE
LARGURA; 42 CM DE
PROFUNDIDADE
ARMÁRIO ALTO COM DUAS
PORTAS 15 MMM, EM MDF,
MEDINDO 1500X800X380
UN
ARMÁRIO COM 2 PORTAS COM
PUXADOR EM MDF COM
1PRATELEIRA COM DIMENSÕES
MINIMAS DE: 75 CM DE ALTURA X
54 CM DE LARGURA;
PROFUNDIDADE DE 30 CM. COM
PÉS PARA SUPORTE.
ARMÁRIO DE MADEIRA COM 2
PORTAS E CHAVE; 6
PRATELEIRAS; COM PES
CROMADOS E ALTURA MÍNIMA
DE 15 CM DO CHÃO.
UN
3.300,00
Marca
3.300,00
48.145,00
750,00
231.939,00
420,00
4,00 PERFLEX
435,00
7,00 PERFLEX
UN
1.740,00
262,00
4,00 PERFLEX
398,00
1.592,00
52,40
6.288,00
UN
10,00 PERFLEX
84,90
849,00
CADEIRA GIRATÓRIA TIPO
UN
ESCRITÓRIO COM REGULAGEM
DE ALTURA. CONFECCIONADA
EM POLIPROPILENO E POLIÉSTER;
COM ESTRUTURA EM
POLIPROPILENO E ASSENTO EM
ESPUMA INJETADA;
REVESTIMENTO EM POLIÉSTER.
COM DIMENSÃO MÍNIMA DE: 95
CM DE ALTURA. CONTENDO
BRAÇOS E ENCO
MESA PARA RECEPÇÃO 1,20 MTS
UN
COM 2 GAVETAS, AGLOMERADO
EM MADEIRA LAMINADO
20,00 PERFLEX
342,00
6.840,00
UN
16,00 PERFLEX
260,00
4.160,00
16,00 PERFLEX
388,00
6.208,00
POLTRONA PRESIDENTE
UN
GIRATÓRIA CONFORTÁVEL E
DURÁVEL ATENDENDO AS
NORMAS ERGONOMICAS; COM
ESPUMA DE 50 MM; BRAÇOS DE
POLIURETANO, LÂMINAS DE
DIMENSÕEES MÍNIMAS: LARGURA
TOTAL DE 55 CM, PROFUNDIDADE
TOTAL DE 62 CM. AÇO, MOLA
FORJADA E PERFI PVC NAS
BORDAS;
5,00 PERFLEX
429,00
2.145,00
34.596,00
34.596,00
O Município de Cantagalo/Pr, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto na Lei 8.666/93, de
21 de junho de 1993, art. 15, § 2º, torna pública a 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
dos preços registrados na Ata de Registro de Preços realizadas na forma do Pregão Presencial
Cantu & Cia Ltda, CNPJ nº. 02.175.166/0001-74, no dia 20 de setembro, edição nº. 1982.
440,00
880,00
GESTOR DA ATA: Município de Cantagalo, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n°.
78.279.881/0001-45.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 118-14
DETENTOR DA ATA: FREDERICO MIERZVA METALURGICA ME, inscrita no CNPJ n.º
14.097.823/0001-91, situada a Rua Vinicios Zanovello, n.º 393 – no Município de Virmond/PR
CEP 85.390-00, neste ato representada pelo Sr. Frederico Mierzva, brasileiro, solteiro, portador
do CPF/MF n.º 050.735.139-83, e cédula de identidade n.º 8.169.325-0, residente e domiciliado na
Rua Vinicios Zanovello, n.º 393 – no Município de Virmond/PR, à saber:
Lote 001 - MATERIAIS DIVERSOS
Item
1
Descrição
CANTONEIRA 1" METRO
1.200,00
495,00
PAPEL DE PRESENTE DE CORES
VARIADAS
UN
PASSA FITA DE TECIDO 1.5 CM
DE LARGURA
M
M²
M²
50,00 SÃO VICENTE
20,00 SÃO VICENTE
60,00
215,00
3.000,00
4.300,00
M²
30,00 SÃO VICENTE
230,00
6.900,00
M²
25,00 SÃO VICENTE
235,00
5.875,00
M²
40,00 SÃO VICENTE
117
PINCEL CABO PARA PINTURA
PRETO 00
UN
100,00 TIGRE
4,95
118
PINCEL DE CABO AMARELO DE
PARA PINTURA Nº16
UN
60,00 TIGRE
3,20
192,00
120
PINCEL DE CABO AMARELO Nº
2
UN
100,00 TIGRE
1,99
199,00
278,00
122
PINCEL DE CABO AMARELO
PARA PINTURA Nº 08
UN
100,00 TIGRE
2,78
123
PINCEL DE CABO AMARELO
PARA PINTURA Nº14
UN
60,00 TIGRE
3,45
207,00
124
PINCEL DE PINTURA DE CABO
AMARELO Nº 10
UN
100,00 TIGRE
2,85
285,00
100,00 TIGRE
125
PINCEL PARA PINTURA DE
CABO AMARELO Nº6
UN
2,45
245,00
126
PISTOLA CE COLA QUENTE
PEQUENA
UN
20,00 WESTERN
15,85
317,00
33.075,00
128
PURPURINA PACOTE COM 500
GR
PCT
50,00 ACC
15,50
775,00
V. Unit. Subtotal R$
R$
30,00
1.800,00
132
ROLO DE ESPUMA PARA
PINTURA PEQUENO 6 CM
UN
20,00 TIGRE
3,48
69,60
133
ROLO DE PLÁSTICO COM
0,30CM DE COMPRIMENTO
RO
5,00 WYDA
4,98
24,90
136
SPRAY METÁLICO
EMBALAGEM COM 360 ML
UN
100,00 CHEMI COLOR
18,90
1.890,00
100,00 APUCARANA
13,90
1.390,00
255,00
10.200,00
Uni
d
HR
Quant Marca
.
60,00 SÃO VICENTE
30,00 SÃO VICENTE
70,00
2.100,00
Total Lote 1 R$
3.900,00
Total 1 R$
43.024,00
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 48/2014-PMC
3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO
138
TECIDO DE ALGODÃO
2,20X1,40M CORES VARIADAS
M
146
TECIDO TULE DE 1,40 DE
LARGURA
M
30,00 DELFIM
2,00
60,00
149
TESOURA GRANDE DE BOM
CORTE
M
50,00 MAPED
14,95
747,50
151
TINTA DE TECIDO CORES
VARIADAS DE 35 GR
UN
1.000,00 ACRILEX
1,96
1.960,00
154
TINTA GUACHE CAIXA COM 6
UNIDADES
CX
40,00 ACRILEX
3,95
158,00
156
TNT DE CORES VARIADAS COM RO
100 METROS
158
TOALHA PARA BORDAR COM
UN
DUAS PEÇAS- CORES VARIADAS
100% ALGODÃO
10,00 ESTRELA VERDE
69,80
698,00
100,00 DIANNELI
12,90
1.290,00
20,50
4.100,00
160
VELCRO BRANCO 20 MM DE
LARGURA COM 25 METROS
M
200,00 ARTE PUNTO
161
VERNIZ BRILHANTE COM 100
ML
UN
100,00 TINSUL
810,00
96.838,40
TOTAL R$
96.838,40
Das alterações de preços: não houve alterações nos preços registrados.
Vigência: 28 de agosto de 2015.
GESTOR DA ATA: Município de Cantagalo, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n°.
78.279.881/0001-45.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 120-14
DETENTOR DA ATA: LTS DA SILVA & CIA LTDA, com sede na à Rodovia BR 277, s/n, Km 420- Vila
Caçula, no Município de Cantagalo, Estado Paraná, inscrita no CNPJ nº. 85.081.115/0001-00,
neste ato representada por sua sócia administradora, Senhora Liney Terezinha Silveira da Silva,
casada, Sócia administradora, residente e domiciliada a Rodovia Br 277 Km 420, s/n, no
município Cantagalo, portadora da Cédula de Identidade nº. 4.406.583-5 e inscrita no CPF nº.
587.033.819-00, à saber:
PRODUTO/SERVIÇO
UN. QTDE.
1
FITA ADESIVA LARGA COM
48MMX45M
UN
2
PAPEL BOBINA LARG: 60 CM APROX 10KG
RO
5,00 NOBRE
10
AGULHEIRO DE 12 UNIDADES
UN
20,00 ROYAL
14
ALICATE UNIVERSAL
UN
10,00 WESTERN
16
ARAME ALUMÍNIO LISO 22 MM KG
(ARTESANATOS)
50,00 ORIENTAL
2,99
149,50
17
ARAME ARTESANAL 5 METROS UN
PRETO
200,00 ORIENTAL
1,99
398,00
18
ARAME ARTESANAL 5 METROS
BRANCO FOSCO
200,00 ORIENTAL
1,99
398,00
50,00 GERDAU
12,90
645,00
5,79
579,00
Uni
d
ML
Quant Marca
.
40,00 SÃO VICENTE
UN
MARCA
100,00 ADELBRAS
PREÇO
PREÇO
UNITÁRIO TOTAL
402,00
48,82
244,10
DE MATERIAIS
METALÚRGICOS, VIDROS E SERVIÇOS DESTINADOS A TODOS OS SETORES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
1,50
30,00
O Município de Cantagalo/Pr, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto na Lei 8.666/93, de
15,80
158,00
21 de junho de 1993, art. 15, § 2º, torna pública a 3ª publicação trimestral dos preços registrados
ARAME COZIDO
KG
BALÃO LISO PACOTE COM 50
UM Nº 65
UN
22
BAQUETAS B5 PONTA DE
MADEIRA PARA BATERIA
PAR
14,90
447,00
23
BARBANTE CRUO Nº4 COM 800
METROS
UN
100,00 FIAL
11,81
1.181,00
24
BARBANTE CRUO Nº6 COM 800
METROS
UN
100,00 FIAL
11,81
1.181,00
25
BARBANTE DE CORES
VARIADAS Nº 6 COM 800
GRAMAS
UN
100,00 FIAL
12,79
1.279,00
26
BARBANTE DE CORES
VARIADAS Nº4 COM
800GRAMAS
UN
100,00 FIAL
15,92
1.592,00
27
BARBANTE MESCLADO COM
400 GR MULTICOLOR CORES
FIRMES 100% DE ALGODÃO
UN
100,00 FIAL
17,40
1.740,00
28
BASTIDOR DE MADEIRA COM
20 CM DIÂMETRO
UN
13,85
1.108,00
31
BOLA DE ISOPOR 700MM
UN
100,00 STYROFORM
17,90
1.790,00
32
BOLA DE USUPOR COM 15 MM
UN
200,00 STYROFORM
0,10
20,00
33
BOLSA ALVEJADA PARA
PINTIRA 100% DE ALGODÃO
-TAMANHO 60X78
UN
500,00 APUCARANA
5,25
2.625,00
34
BORDADO INGLÊS COM 8 CM
DE LARGURA
UN
500,00 ARTE PUNTO
1,00
500,00
35
BROCHINHA REFERÊNCIA 815
UN
2,95
147,50
37
CAPOTRASTE DE VIOLÃO
UN
15,00
900,00
38
CARBONO DE CORES
VARIADAS PARA PINTURA
TAMANHO 0,65X0,44
UN
1,00
200,00
100,00 SÃO ROQUE
30,00 MASTER
80,00 SANTA MARIA
50,00 TIGRE
60,00 DOLWAM
200,00 HELIOS
CARIMBO PARA BISCUIT
JG
EMBALAGEM COM 15 UNIDADE
20,00 POLYCOL
40
CARRETILHA PARA MAQUINA
DE COSTURA
UN
42
CHAVE DE FENDA TAMANHO
MÉDIO
UN
43
CHAVE PHILIPS 3/16 QUATRO
POLEGADA
UN
44
CLAREADOR INCOLOR
UN
20,00 ACRILEX
2,00
40,00
45
COLA BRANCA PARA BISCUIT
EMBALAGEM DE 1 LITRO
UN
150,00 CASCOREX
15,90
2.385,00
46
COLA BRANCA PARA MADEIRA, UN
PAPEL E CORTIÇA COM 500 G
50,00 CASCOREX
18,90
945,00
48
COLA DE DECOPAGEM
60,00 DNA
7,90
474,00
49
COLA GLITER COM 12 UNIDADE CX
COM 35 GR
50,00 ACRILEX
29,90
1.495,00
50
COLA PARA MADEIRA (A BASE
DE PVA)
KG
40,00 CASCOREX
19,90
796,00
55
ENCORDOAMENTO PARA
VIOLÃO
CX
60,00 CANARIO
14,80
888,00
56
ESTILETE GRANDE COM CABO
DE PLÁSTICO
UN
10,00 CIS
2,95
29,50
58
ÉTAMINE COM 1,40 DE
LARGURA
UN
1.500,00 CARSTEN
16,90
25.350,00
63
FIO PARA PONTO RUSSOEMBALAGEM DE 120 M
UN
2.000,00 RUBI
1,95
3.900,00
64
FIO DE COSTURA OVERLOQUE
DE CORES VARIADAS
M
100,00 TRINCHE
2,85
285,00
69
FIOS SEDA COM 500M CORES
VARIADAS
UN
150,00 FIAL
5,85
877,50
70
FITA ADESIVA 1 CM DE
LARGURA COM 50 METROS
UN
20,00 ADELBRAS
1,94
38,80
71
FITA ADESIVAS COLORIDAS DE
12X10
PE
200,00 ADELBRAS
0,79
158,00
73
FITA DE SEDA COM 3CM DE
LARGURA
M
200,00 PROGRESSO
0,80
160,00
75
FITA DECORATIVA DE TNT
UN
COM 4CM DE LARGURAEMBALAGEM DE 49 METROS DE
CORES VARIADAS
20,00 ARCO IRIS
9,90
198,00
76
FITA DECORATIVA LAMINADA
CORES VARIADAS COM 2CM
20,00 PROGRESSO
3,99
79,80
V. Unit. Subtotal R$
R$
9,00
360,00
UN
FITA DUPLA FACE MEDINDO 12 UN
MM X 30 METROS
-
REGISTRO
na Ata de Registro de Preços realizadas na forma do Pregão Presencial (SRP) nº. 48/2014-PMC,
publicada no jornal Correio do Povo do Paraná – Gráfica e Editora Cantu & Cia Ltda, CNPJ nº.
GESTOR DA ATA: Município de Cantagalo, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n°.
78.279.881/0001-45.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 121-14
DETENTOR DA ATA: DENISE PEREIRA FREDRECHESKI, inscrita no CNPJ n.º 09.131.282/0001-30,
situada a Rua Rui Barbosa Esquina Doze de Maio, 96, Centro, no Município de Cantagalo/PR,
CEP 85160-000, neste ato representada pelo Sra. DENISE PEREIRA FREDRECHESKI, brasileira,
casada, portadora do CPF/MF n.º 029.398.689-48, e cédula de identidade n.º 8.784.866-3 SSP/PR,
à saber:
LOTE 001 - LOTE 001
ITE
M
PRODUTO/SERVIÇO
UN. QTDE.
AFINADOR COM METRÔNOMO
PARA VIOLÃO
UN
4
AGULHA Nº 4 PARA BARBANTE
ALUMÍNIO
UN
80,00 AQUARELA
3,19
5
AGULHA PARA OVERLOQUE DE
MAQUINA DE COSTURA
CX
12,00 SINGER
0,87
10,44
6
AGULHA PARA BORDAR SEM
PONTA Nº 22-24-E26
UN
100,00 AQUARELA
0,37
37,00
7
AGULHA PARA CROCHÊ N°2 DE
INOX
UN
100,00 TULIP
2,81
281,00
8
AGULHA PARA RETA DE
MÁQUINA DE COSTURA
CX
12,00 SINGER
0,85
10,20
9
AGULHA PONTO RUSSO
TAMANHO 08-15
UN
80,00 CASEIRA
12,77
1.021,60
11
ALFINETE CAIXA COM 100
UNIDADES
CX
30,00 CORRENTE
4,81
144,30
12
ALFINETE DE SEGURANÇA COM
100 UNIDADE MÉDIO
CX
10,00 AQUARELA
19,75
197,50
13
ALICATE PEQUENA PARA
BORDAR CHINELO
UN
20,00 MUNDIAL
14,79
295,80
15
AQUARELA SILKIM
UN
20,00 ACRILEX
3,51
70,20
19
ARAME ARTESANAL 5 METROS
VERDE FOSCO
UN
200,00 PUPPERTS
1,93
386,00
29
30
BOLA DE ISOPOR 25 MM
BOLA DE ISOPOR 45 MM
UN
UN
200,00 SO ISOPOR
200,00 SO ISOPOR
0,14
0,39
28,00
78,00
36
CABEÇA DE BONECA TAMANHO
MÉDIO
UN
200,00 PUPPERTS
0,89
178,00
41
CARTOLINA BRANCA DE
0,60X0,50
UN
200,00 SET
0,55
110,00
47
COLA DE ALTA PRECISÃO E
ADESIVO INSTANTÂNEO PARA
PORCELANA, METAL
UN
200,00 TEK BOND
8,80
1.760,00
51
ELÁSTICO Nº 10 COM 100
METROS
RO
10,00 ZANOTTI
18,74
187,40
53
ENCORDOAMENTO DE CONTRA
BAIXO
JG
20,00 CANÁRIO
54,90
1.098,00
54
75,00
375,00
3
39
77
OBJETO
02.175.166/0001-74, no dia 20 de setembro, edição nº. 1982.
20
UN
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 48/2014-PMC
3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO
4,02
21
23,90
478,00
10,00 SINGER
1,00
10,00
10,00 TRAMONTINA
5,90
59,00
6,00 TRAMONTINA
9,00
54,00
30,00 ADELBRAS
4,75
PREÇO
PREÇO
UNITÁRI TOTAL
O
54,45
217,80
255,20
ENCORDOAMENTO PARA
GUITARRA
JG
5,00 CANÁRIO
59
EVA
UN
500,00 LEO E LEO
1,70
850,00
61
62
FIBRA
FIBRA DE 1.5CM DE ESPESSURALARGURA DE 1X 1.40
KG
M
20,00 SANTA FE
500,00 SANTA FE
19,89
5,89
397,80
2.945,00
65
FIO DE COSTURA RETA COM
1.200 M
M
100,00 KRON
3,90
390,00
66
FIO DE MACRAMÊ COM 500
METROS
UN
100,00 MONALIZA
9,81
981,00
67
FIO DE NYLON PARA BORDAR
CHINELO 40MM COM 100
METROS
UN
3,80
133,00
68
FIO DE NYLON PARA COSTURA
RO
72
74
FITA CREPE
FITA DE TECIDO DE CETIM COM
4 CM
UN
M
78
FITA FLORAL VERDE
UN
79
FITA MIMOSA SIMPLES DE
CORES VARIADAS
M
80
FITILHO DE CORES VARIADAS
COM 50 METROS
RO
50,00 D GRAFIA
89
JOGO DE PELE HIDRÁULICA
PARA BATERIA COM
NUMERAÇÃO-Nº08-10-12-18 E 12
JG
5,00 PREMIUN
90
JOGO DE TARRAXAS EMBALAGEM COM 2 UNIDADES
UN
94
LÁTEX DE SILICONE COM 10
METROS
RO
35,00 EKILON
5,00 COSTURATEX
3,83
19,15
2,81
0,49
281,00
98,00
50,00 FLORAL
4,23
211,50
2.000,00 AQUARELA
0,17
340,00
4,88
244,00
168,00
840,00
10,00 AUSTIM
19,79
197,90
50,00 SÃO JOSÉ
3,89
100,00 ADELBRAS
200,00 AQUARELA
194,50
95
MARCA TEXTO
UN
30,00 JOCAR
1,92
57,60
98
MEADOS DE FIOS PARA BORDAR
DE CORES VARIADAS
UN
1.000,00 ANCHOR
1,90
1.900,00
78,80
107,00
FOLHA DE DECOPAGEM DE 0,35 UN
X0,50
200,00 AQUARELA
82
FOLHA DE PAPEL VEGETAL DE
0,50 X 0,70CM
UN
100,00 OFF PAPER
0,99
99,00
106
111
PALHETA PARA VIOLÃO
PAPEL LAMINADA DE CORES
VARIAS
UN
UN
20,00 GIANNINI
100,00 VMP
3,94
1,07
83
FONTES DE TECLADO-OVDC
850MA-9V
UN
13,00 YAMAHA
39,00
507,00
113
PAPEL SEDA 0,50 X0,60 CORES
VARIADAS
UN
100,00 VMP
0,24
24,00
84
FORMINHA DE SILICONE PARA KG
BISCUIT
20,00 AQUARELA
6,85
137,00
115
PASTA CATÁLOGO- 50 FOLHAS
FLEXÍVEL CAPA DURA
UN
20,00 DAC
8,81
176,20
8,00 GRASULIT
29,90
239,20
116
PEDAL DE BATERIA
89,95
269,85
119
PINCEL DE CABO AMARELO DE
PINTURA Nº 12
UN
60,00 TIGRE
2,94
176,40
5,00 MAX PRINT
16,50
82,50
121
PINCEL DE CABO AMARELO
PARA PINTURA Nº 4
UN
100,00 TIGRE
2,47
247,00
129
131
REFIL DE SILICONE FINA
RENDA DE CORES VARIADAS
UN
M
400,00 RENDICOLA
200,00 NAJAR
0,72
0,64
288,00
128,00
135
141
SIANINHA CORES VARIADAS
TECIDO OXFORD DE CORES
VARIADAS 1,40CM DE LARGURA
M
M
100,00 SÃO JOSÉ
500,00 OXFORD
0,97
4,49
97,00
2.245,00
147
TERMOLINA LEITOSO COM 100
ML
UN
100,00 ACRILEX
4,89
489,00
150
TINTA DE PVA DE CORES
VARIADAS
UN
100,00 GLITTER
4,95
495,00
152
TINTA DE TECIDO
DIMENSIONAL COM GLITER DE
CORES VARIADAS
UN
100,00 ACRILEX
4,85
485,00
UN
2,99
142,50
MARCA
4,00 WINNER
81
598,00
85
GALÃO DE TINTA BRANCA A
BASE DE ÁGUA EMBALAGEM
DE 3,60 ML
86
GRAMPEADOR GRANDE C/
UN
CARGA DE 100 GRAMPOS,
CAPACIDADE MIN. DE GRAMPO
91
JOGO DE TOALHA PARA
BORDAR COM DUAS PEÇASCORES VARIADAS 100%
ALGODÃO
UN
100,00 DIANNELI
29,75
2.975,00
92
JUTA DE CORES VARIADAS
M
100,00 AQUARELA
12,80
1.280,00
93
LÃ ROLO 90 GR – VÁRIAS
CORES
UN
300,00 CIRCULO
96
MASSA CORRIDA GALÃO COM
3,60 ML
LAT
97
MASSA PARA BISCUIT
EMBALAGEM DE 1 KG
KG
99
100
(SRP) nº. 47/2014-PMC, publicada no jornal Correio do Povo do Paraná – Gráfica e Editora
2,00 SUGGAR
148,00
1,20
110
114
750,00
1.834,00
DE MATERIAIS
METALÚRGICOS, VIDROS E SERVIÇOS DESTINADOS A TODOS OS SETORES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
6.950,00
1,48
6049,00
V. Unit. Subtotal R$
R$
56,00
2.800,00
Quant Marca
.
50,00 SÃO VICENTE
TOTAL R$
2.940,00
Das alterações de preços: não houve alterações nos preços registrados.
Vigência: 01 de setembro de 2015.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 47/2014-PMC
4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
OBJETO - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO
695,00
100,00 NOBRE
1.000,00 MILLA
125,00 SÃO VICENTE
6,00
Total Lote 1 R$
KG
Uni
d
M²
na Ata de Registro de Preços realizadas na forma do Pregão Presencial (SRP) nº. 48/2014-PMC,
Preço Total
Sub total R$
Total R$
10,00 KARINA
490,00
M
21 de junho de 1993, art. 15, § 2º, torna pública a 3ª publicação trimestral dos preços registrados
750,00
120,00 GOIANA
MESA RECEPÇÃO 1,40 MTS COM 3
GAVETAS, AGLOMERADO
4,90
480,00
360,00
8,10
Preço Total
750,00
Preço
Unitário
7,00 PERFLEX
UN
9
17
100,00 VULCÃO
8,00
6,00
LOTE 001 - LOTE 001
UN
CADEIRA DE RECEPÇÃO SIMPLES
EM TECIDO, ESPUMA INJETADA
1.040,00
PAPEL CONTACT DE CORES
VARIADAS
60,00 SÃO VICENTE
60,00 SÃO VICENTE
DE MATERIAIS
METALÚRGICOS, VIDROS E SERVIÇOS DESTINADOS A TODOS OS SETORES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
OBJETO
ITE
M
UN. Qtde.
8
15
260,00
118,00
109
M²
M²
02.175.166/0001-74, no dia 20 de setembro, edição nº. 1982.
CADEIRA DE PLÁSTICO (BRANCA) UN
COM BRAÇOS E SISTEMA DE
EMPILHAMENTO QUE PERMITE
REDUZIR 390 X 480
540,00
245,00
5,90
660,00
1.348,00
publicada no jornal Correio do Povo do Paraná – Gráfica e Editora Cantu & Cia Ltda, CNPJ nº.
7
Preço Total
4,90
20,00 CHAMEX
165,00
337,00
O Município de Cantagalo/Pr, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto na Lei 8.666/93, de
GESTOR DA ATA: Município de Cantagalo, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n°.
78.279.881/0001-45.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 123-14
DETENTOR DA ATA: .K. YOKOTA MÓVEIS-ME, com sede na Rua Alcione Bastos, nº 1085, Alto
da XV CEP 85.065-020 e inscrita no CNPJ sob nº. 04.340.669/0001-83, representada pelo Sr.
Chistian Kehdi Yokota, portador da Carteira de Identidade RG nº. 6.022.417-0 SSP/PR e CPF/MF
sob o n.º 726.439.609-63, à saber:
340,00
50,00 CHAMEX
4,00 SÃO VICENTE
4,00 SÃO VICENTE
2.550,00
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 45/2014-PMC
4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
OBJETO - REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA SEGURANÇA ELETRÔNICA, MONITORAMENTO
E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ALARME INSTALADO COM EQUIPE DE APOIO
TÁTICO VINTE E QUATRO HORAS.
2
85,00
PCT
PAPEL COLOR MAIS METÁLICO PCT
A4 120/G4-PACOTE COM 25
UNID.
UN
UN
Das alterações de preços: não houve alterações nos preços registrados.
Vigência: 27 de agosto de 2015.
15,00 VENTISOL
1
PAPEL A4 COLORIDO DE
180G/ME COM 50 UNID.
108
PORTÃO EM TUBO 1" 2AX1,07L
PORTÃO EM TUBO DE 1" E TELA
SOLDADA, DE CORRER SEM MOTOR
1,50X3,00 M
TELA FIO 16 MALHA
TELA FIO 18 MALHA
MÃO DE OBRA PARA COLOCAÇÃO
DE VIDRO COM FORNECIMENTO DE
MASSA
MÃO DE OBRA SERVIÇOS DE
HR
SOLDA
2
Lote 003 - MÓVEIS
560,00
107
96,00
Descrição
1
Cantu & Cia Ltda, CNPJ nº. 02.175.166/0001-74, no dia 20 de setembro, edição nº. 1982.
140,00
267,00
675,00
3,00
Lote 003 - SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA
5,00 CONSUL
(SRP) nº. 45/2014-PMC, publicada no jornal Correio do Povo do Paraná – Gráfica e Editora
4,00 LESON
8,90
1.320,00
45,00
32,00 SÃO VICENTE
Total Lote 1 R$
VENTILADOR PEDESTAL DE COLUNA
COM NO MÍNIMO 3 HÉLICES E 3
VELOCIDADES VOLTAGEM 110/220 V.
GARANTIA DE 12 MESES.
Item Produto/Serviço
30,00 ROMANI
88,00
15,00 SÃO VICENTE
KG
VIDRO CANELADO DE NO MÍNIMO
3 MM
VIDRO LISO DE NO MÍNIMO 3 MM
VIDRO RESISTENTE INCOLOR PARA
JANELA, ESPESSURA DE 8 MM
INCLUSOS SERVIÇOS DE
MONTAGEM
VIDRO RESISTENTE INCOLOR PARA
PORTA, ESPESSURA DE 10 MM
INCLUSOS SERVIÇOS DE
MONTAGEM
VIDRO RESISTENTE NA COR FUME
PARA JANELAS, ESPESSURA DE 8
MM INCLUSOS SERVIÇOS DE
MONTAGEM
VIDRO RESISTENTE NA COR FUME
PARA PORTA, ESPESSURA DE 10 MM
INCLUSO, SERVIÇOS DE
MONTAGEM
2
3
dos preços registrados na Ata de Registro de Preços realizadas na forma do Pregão Presencial
1.035,00
550,00
UN
15,00 SÃO VICENTE
UN
Descrição
1
10,00 NKS
21 de junho de 1993, art. 15, § 2º, torna pública a 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
69,00
275,00
OLHO MÓVEL COM PESTANA
COM CÍLIOS Nº07 COM 100GR
M²
Lote 002 - FORNECIMENTO E MONTAGEM DE VIDROS
O Município de Cantagalo/Pr, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto na Lei 8.666/93, de
15,00 NKS
2,00 PHILIPS
104
ESPELHO DE NO MÍNIMO 3 MM
FECHADURA COM CILINDRO E
DUAS CHAVES
MASSA PARA VIDRO
TUBO
Item
920,00
4,00 RMV
6
3,00 CONSUL
Sub total R$
Valor total R$
UN
5.520,00
UN
Das alterações de preços: não houve alterações nos preços registrados.
Vigência: 01 de setembro de 2015.
460,00
2
3
4
17,00 VENTISOL
SERVIÇOS DE CONFIGURAÇÃO E
INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
SERVIÇOS DE CONFIGURAÇÃO E
INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
PARA AJUSTES GERAIS PARA
FUNCIONAMENTO E PROGRAMAÇÃO
DA CENTRAL PARA USO.
1.750,00
PEDESTAL PARA SUPORTE
PARTITURA CONFECCIONADO EM
AÇO CARBONO;
2
1.850,00
Sub total R$
12
1
370,00
Lote 007 - SERVIÇOS
4,00 RMV
15
5,00 ELETROLUX
VENTILADOR DE TETO COM PÁS EM
UN
POLICARBONATO; NA COR BRANCA;
VENTILADOR DE TETO COM PÁS EM
POLICARBONATO; NA COR BRANCA;
COM ROTAÇÃO MÍNIMA DE 400 RPM;
VELOCIDADE AJUSTÁVEL;
CONTENDO 1LUMINÁRIA; 1 MOTOR; 3
HÉLICES; 1 KIT PARAFUSO; 1 GLOBO
PLÁSTICO; COM HASTE AJUSTÁVEL
MEDINDO NO MÍNIMO 20 CM; COM
FUSÍVEL DE SEGURANÇA; SISTEMA DE
BAIXO RUÍDO; VOLTAGEM 110/220 V;
DIMENSÃO DO PRODUTO DE NO
MÍNIMO 38X15 CM. COM CONTROLE
DE PAREDE. 1 ANO DE GARANTIA.
COM MANUAL DE INSTRUÇÕES.
Item Produto/Serviço
PEDESTAL PARA MICROFONE COM
UN
PESO MÍNIMO DE 1,5 KG; ALTURA
MÍNIMA DE 1 ALTURA MÍNIMA DE
1,10 CM; CONFECCIONADO EM FERRO
COM PÉS EMBORRACHADOS,
REGULÁVEL. GARANTIA DE 3 MESES.
4
670,00
GARRAFÃO PLÁSTICO C/ CAP. 20
LITROS P/ ENVASE DE ÁGUA
MINERAL, ATÓXICO
15
UN
18.949,00
UN
10,00 INTECH
10
14
CHIMBAL PARA BATERIA
Preço Total
UN
1.380,00
UN
13
6
1.290,00
AR CONDICIONADO DE 12 MIL BTUS
CARACTERISTICA S MÍNIMAS: BAIXO
RUÍDO; COMPRESSOR ROTATIVO;
COM TIMER; SAÍDA REGULÁVEL;
VOLTAGEM 110/220 V; AR QUENTE E
FRIO; CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA
A; COM AJUSTE DE TEMPERATURA
MÍNIMA DE 16 A 30 GRAUS; COM
CONTROLE REMOTO; COM FILTRO
PURIFICADOR ANTIBACTÉRIA
LAVÁVEL. GARANTIA MÍNIMA DE 12
MESES. DEVE ACOMPANHAR
MANUAL DE INSTRUÇÕES.
BALANÇA DIGITAL ADULTO COM
ANTOPOMETRO ATÉ 200 KG.
4,00 WELMY
GARRAFÃO PLÁSTICO C/ CAP. 10
LITROS P/ ENVASE DE ÁGUA
MINERAL, ATÓXICO
1.770,00
AQUECEDOR HALOGENIO
OSCILANTE 1200W
UN
UN
2.800,00
2,00 FRAHN
2.320,00
2
6
2.800,00
UN
6.215,00
1
3
1,00 HENRY
CAIXA AMPLIFICADORA MODELO
SS150/36WRMS BIVOLT; ENTRADA
USB; ENTRADA P ENTRADA PARA
TECLADO, DUAS ENTRADAS
AUXILIARES CD, DVD, TV, MP3,
ACORDEON, MICROFONE,
VIOLÃO/CAVAQUINHO; COM 2 VUAS
(GRAVE E AGUDO); DIMENSÕES
MINIMAS: 42X55X26 CM. GARANTIA
DE 12 MESES.
3
Sub total R$
Item Produto/Serviço
UN
Sub total R$
225,00
FORNO MICROONDAS NA COR
BRANCA CARACTERISTICAS MÍNIMAS
DE 23 LITROS; VOLTAGEM 110/220 V;
ALTURA MINIMA 27 CM, LARGURA 47
CM E PROFUNDIDADE 35 CM;
DISPLAY DIGITAL; PRATO
GIRATÓRIO. GARANTIA DE 12 MESES.
FRIGOBAR COM CAPACIDADE
MÍNIMA DE 120 LITROS , NA COR
BRANCA; FRIGOBAR COM
CAPACIDADE MÍNIMA DE 120 LITROS,
NA COR BRANCA; ESPECIFICAÇÕES
MINIMAS: PRATELEIRAS MULTIUSO;
COMPARTIMENTOS PARA LATAS E
GARRAFAS; CONTROLE DE
TEMPERATURA; ILUMINAÇÃO
INTERNA; VOLTAGEM 110/220 V;
ALTURA MÍNIMA DE 850 MM;
GARANTIA DE 1 ANO. DEVE
ACOMPANHAR
12
Lote 005 - INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS
UN. Qtde.
Marca
ACORDEON COM 60 BAIXOS; COM NO
MÍNIMO 37 TECLAS, PESO DE NO
MÍNIMO 7 K COM NO MÍNIMO 7
REGISTROS NAS TECLAS E 4
REGISTROS BAIXO.
Item Produto/Serviço
3,00 TRAMONTINA
7
4.470,00
2,00 STRINBERGHER
Preço Total
ARMÁRIO DE AÇO, 02 PORTAS, COM
CHAVE E 03 PRATELEIRAS COM
DIMENSÃO MÍNIMA DE: 1980 MM DE
ALTURA; 900 MM DE LARGURA E 400
MM DE PROFUNDIDADE
12
11,00 LUNASA
Preço
Unitário
2.875,00
1.490,00
BAIXOLÃO NO FORMATO CLÁSSICO
UN
COM 4 CORDAS EM AÇO; TARRAXA
CROMADA; COM PRÉ AMPLIFICADOR
E AFINADOR EMBUTIDO; FUNÇÃO
PARA CONTROLE DE VOLUME;
CONFECCIONADO EM MADEIRA DE 1ª
LINHA E FERRAGEM DE ALTA
QUALIDADE. GARANTIA DE NO
MÍNIMO 3 MESES.
3
600,00
96.090,00
APARELHO DE TELEFONE DIGITAL
COM FIO USO PARA CENTRAL
DIGITAL (TELEFÔ
ARMÁRIO DE AÇO COM 4 GAVETAS
COM CHAVE COM AR QUIVO PARA
PASTAS SUSPENSAS; CHAPA 22/24/26.
PINTURA EPOXI A PÓ DE ALTA
RESISTÊNCIA COM TRATAMENTO
ANTI CORROSIVO
575,00
3,00 EPSON
4,00 PHILIPS
Preço Total
2
5
RELÓGIO PONTO COM
CARACTERISTICAS MINIMAS: 2
PORTA USB EXTERNAS SENDO UMA
PORTA FISCAL PARA CAPTURA DE
DADOS ARMAZENADOS NA MRP
EXCLUSIVA PARA O AUDITOR-FISCAL
DO TRABALHO E OUTRA PARA
RECOLHIMENTO DOS REGISTROS
PONTO; COM IMPRESSORA DE
TECNOLOGIA DE TERMO DE
TRANSFERÊNCIA; APRESENTAÇÃO
FRONTAL NO TICKET EM MENOS DE 2
SEGUNDOS COM DURABILIDADE DE 7
ANOS NO PAPEL INDICADO; BOBINA
DE PAPELS COM 50 METROS DE
COMPRIMENTO E 57 MM DE
LARGURA QUE PERMITE A IMPESSÃO
DE 1000 TICKETS. MEMÓRIA MRP
PROTEGIDA POR RESINA, COM
CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO
PARA MAIS DE 1,5 MILHOES DE
REGISTROS DE PONTO; O
EQUIPAMENTO NAO DEVE PERMITIR
QUALQUER ALTERAÇÃO NA MRP;
SEM RESTRIÇÃO NA MARCAÇÃO DO
PONTO DOS USUÁRIOS CONFORME
PORTARIA 1510/2009 MTE;
CAPACIDADE DE GERENCIAMENTO
PARA ATÉ 50 USUÁRIOS; DISPLAY DE
LCD COM 2 LINHAS DE 16
CARACTERES; RELÓGIO COM
PRECISÃO DE 1 MINUTO AO ANO;
DISPONIBILIZA A PROGRAMAÇÃO
DO HORÁRIO DE VERÃO; O
EQUIPAMENTO DEVE POSSUIR
CALENDÁRIO PERPÉTUO; SISTEMA
INTERNO.
UN
APARELHO DE RÁDIO DE SOM AM/FM UN
COM FUNÇÃO PARA CD; CDR/RW/ENTRADA MP3; CAIXA
ACÚSTICA COM DOIS ALTO
FALANTES; BIVOLT; COM SAÍDA
PARA FONE DE OUVIDO; CONTROLE
DE SOM; CONTENDO CABO DE
FORÇA. GARANTIA MÍNIMA DE 6
MESES. COM MANUAL DE
INSTRUÇÕES.
4.500,00
UN
Item Produto/Serviço
2
16.800,00
APARELHO DE FAX NORMAL COM
BOBINA COM VELOCIDADE DO
MODEM DE 9600 BPS UTILIZA PAPEL
FAX COMUM TIPO BOBINA.
4
5,00 PANASONIC
225,00
2.660,00
9
Sub total R$
1.200,00
3.380,00
1.680,00
1.330,00
8
33.800,00
5
PLACA MÃO COM VÍDEO REDE E
SOM INTEGRADOS, COM
BARRAMENTO DE NO MÍNIMO 1333
MHZ
Item Produto/Serviço
1
8,00 DUEX
850,00
1.420,00
1
28
31
2,00 HP
170,00
1.420,00
9
PROJETOR MULTIMÍDIA (DATA
SHOW) COM RESOLUÇÃO DE 800X600
SVGA, RESOLUÇÃO COMPATÍVEL
VGA SVGA, HDTV, LUMINOSIDADE
DE 2000 ANSI LUMENS; TAMANHO DA
IMAGEM PROJETADA: 30 A 300
POLEGADAS; VÍDEOS COMPATÍVEIS:
NTSC PAL SECAM, SINAL VÍDEO
ANÁLOGO; VIDA ÚTIL DE LÂMPADA
3000 HORAS, ALTO FALANTE
INTEGRADO, ENTRADAS E SAÍDAS DE
VÍDEO, COMPONENTE ENTRADA
SUPER VÍDEO, SAÍDAS PARA
MONITOR; SAÍDA DE AUDIO/VIDEO,
COM MALETA.
Item Produto/Serviço
29
30
11,00 HP
2,00 FUJI
440,00
8
5,00 MULTILASER
MÁQUINA FOTOGRÁFICA CONFORME UN
ESPECIFICAÇÕES: CÂMERA DIGITAL
PROFISSIONAL 18.0 MEGA PIXELS DE
RESOLUÇÃO, SUA TELA LCD DE 3.0
FACILITA O ENQUADRAMENTO E A
VISUALIZAÇÃO DA IMAGEM. LENTE
18-200 MM CARTÃO DE MEMÓRIA 8
GB; BATERIA RECARREGÁVEL LP-E8
PARA CÂMERAS DIGITAIS MANTÉM
NO SEU CMOS A RESOLUÇÃO DE 18
MP COM FATOR DE CORTE 1.6X;
VELOCIDADE ENTRE 1/400 E 30
SEGUNDOS INCLUINDO MODO BULB;
SENSIBILIDADE ISO ATÉ 6400 COM
EXPANSÃO PARA 12800; FOTÔMETRO
VAI DE 5 A + 5 NO MODO MANUAL;
MODO CONTÍNUO DE3.7FPS; VÍDEOS
FULL HD COM TAXA DE 30 FPS E HD
COM TAXA DE 60 FPS; 63 PONTOS DE
MEDIÇÃO DE LUZ; 9 PONTOS DE
AUTOFOCO; ALCANCE DE FLASH DE
13 METROS EM ISO 100; LCD MÓVEL
DE 3 POLEGADAS EM PROPORÇÃO 3.2
COM ALTISSIMA RESOLUÇÃO;
ALIMENTADA PELA BATERIA LP-E8
DA T21 E TAMBÉM PODE USAR O
GRIP BG-E8 DA T21 MOSTRANDO QUE
É UMA AUTÊNTICA SUCESSORA.
9a
Publicação oficial
www.jcorreiodopovo.com.br
7,80
2.340,00
29,80
149,00
600,00 POLYCOL
13,80
8.280,00
MIÇANGAS PARA BORDAR
UN
CHINELO-EMBALAGEM100G DE
CORES VARIADAS
400,00 ANCHOR
1,95
780,00
NOVELO DE FIO DE VAGONITE
COM 100 GR DE CORES
VARIADAS
800,00 RUBI
3,40
2.720,00
UN
101
NOVELO DE FIO PARA CROCHÊ UN
COM 1000 M DE CORES
VARIADAS
102
ÓLEO DE BANANA
UN
103
OLHO MÓVEL PESTANA COM
CÍLIOS 1CM - EMBALAGEM
COM 100 UM
UN
5,00 BELA COLOR
153
100,00 CLEA
9,90
990,00
30,00 FARMAX
4,95
148,50
30,00 ROMANI
9,90
297,00
UN
3,00 PREMIUN
TINTA DE TECIDO METÁLICA
EMBALAGEM DE 35 ML
UN
100,00 ACRILEX
4,85
155
TINTA PARA TECIDO ACRIPUFF
UN
100,00 ACRILEX
2,87
287,00
157
TOALHA DE LAVABO PINTA &
BORDA 0.30X0.50M - 100%
ALGODÃO
UN
200,00 ARTE
5,82
1.164,00
162
VIÉS DE CORES DIVERSAS
M
1.000,00 DESTAQUE
Das alterações de preços: não houve alterações nos preços registrados.
Vigência: 28 de agosto de 2015.
485,00
0,29
290,00
SUB TOTAL R$
TOTAL R$
24.354,14
24.354,14
10a
Publicação oficial
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 49/2014-PMC
4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
OBJETO - REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIM ENTO E IMPRESS ÃO DE
ADESIVOS, BANNERS E CONFEC ÇÃO DE PLO TAGE M
50
52
O Município de Cantagalo/Pr, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto na Lei 8.666/93, de
21 de junho de 1993, art. 15, § 2º, torna pública a 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
dos preços registrados na Ata de Registro de Preços realizadas na forma do Pregão Presencial
(SRP) nº. 49/2014-PMC, publicada no jornal Correio do Povo do Paraná – Gráfica e Editora
GESTOR DA ATA: Município de Cantagalo, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n°.
78.279.881/0001-45.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 124-14
DETENTOR DA ATA: BRUSAMARELLO GRAFICA E EDITORA LTDA-ME, com sede na Rua 27
de agosto, CEP 85.140-000 e inscrita no CNPJ sob nº. 04.343.010/0001-80, representada pelo Sr.
Aldecir Jose Verdi, portador da Carteira de Identidade RG nº. 3516973-3 SSP/PR e CPF/MF sob o
n.º 624.297.959-4, à saber:
Lote 001 - Lote 001
UN. Qtde.
61
65
66
67
71
Marca
Preço Unitário Preço Total
1
IMPRESSÃO DE ADESIVOS
M²
200,00 PROPRIA
40,00
8.000,00
2
IMPRESSÃO DE BANNER E FAIXA
EM LONA
SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E
PLOTAGEM PARA VEÍCULO
M²
200,00 PROPRIA
35,00
7.000,00
M²
50,00 PROPRIA
50,00
2.500,00
Sub total R$
Total R$
17.500,00
17.500,00
3
60
62
63
64
Cantu & Cia Ltda, CNPJ nº. 02.175.166/0001-74, no dia 20 de setembro, edição nº. 1982.
Item Produto/Serviço
59
Das alterações de preços: não houve alterações nos preços registrados.
Vigência: 08 de setembro de 2015.
72
78
81
82
83
84
85
87
88
89
90
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 51/2014-PMC
3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
OBJETO - REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESTINADOS
A MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
O Município de Cantagalo/Pr, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto na Lei 8.666/93, de
21 de junho de 1993, art. 15, § 2º, torna pública a 3ª publicação trimestral dos preços registrados
91
94
95
LUMINOSO TOTAL 7200 LM, TEMPERATURA 2900
K CONFORME NORMA NTC 811394
LÂMPADA VAPOR SÓDIO 250W 220V
DURABILIDADE MÍNIMA 20000 HORAS, FLUXO
LUMINOSO TOTAL 27000 LM, TEMPERATURA
2200K CONFORME NORMA NTC 811394
LUMINÁRIA REF. LM-1, E-27, BR 1, CONFORME
PADRÃO DA COPEL
PARAFUSO 16/300 COM DUAS POLCAS
GALVANIZADO
PARAFUSO 5/8 X 10 M - 16X 250 MM COM POLCA,
GALVANIZADO
PARAFUSO COM POLCA 16X125 MM,
GALVANIZADO
PARAFUSO DE AÇO GALVANIZADO 16X150
PARAFUSO DE AÇO GALVANIZADO 16X250
PARAFUSO DE ROSCA DUPLA EM AÇO CARBONO
DIAMETRO DE 5/8 X 350 MM DE COMPRIMENTO
COM 4 PORCAS QUADRADAS E DUAS ARUELAS
PARAFUSO DE ROSCA DUPLA EM AÇO
CARBONO DIAMETRO DE 5/8 X 300 MM DE
COMPRIMENTO COM 4 PORCAS QUADRADAS E
DUAS ARUELAS
PROJETOR RETANGULAR EM ALUMINIO
FUNDIDO DE 400 W
REATOR VAPOR DE SÓDIO 70W 220V 60 HZ COM
BASE CONFORME NORMAS TÉCNICAS DA COPEL
NTC 811426
REATOR VAPOR METÁLICO 250W 60 HZ COM
BASE
REATOR VAPOR METÁLICO 250W 60 HZ COM
BASE TW 90º, CONFORME NORMAS TÉCNICAS DA
NTC 811429
RELÉ FOTO ELÉTRICO 220V 1800 VA 50 A 60 HZ
-1000W 220 V, POTÊNCIA MÍNIMA DE 1000 W OU
1800 VA - 60 HZ GRAU DE PROTEÇÃO IP 67
RELE SOBRE-CARGA 12 A 18A
RELE SOBRE-CARGA 18 A 24A
RELE SOBRE-CARGA 24 A 36A
RELE SOBRE-CARGA 38 A 50A
RELE SOBRE - CARGA 46 A 65A
SOQUETE DE PORCELANA PARA LUMINÁRIA
REF. E-27
SOQUETE DE PORCELANA PARA LUMINÁRIA
REF. E-40
TIMER DIGITAL 127-V 60 HZ, COM NO MÍNIMO 8
PROGRAMAÇÃO. PERMITE PROGRAMAR O
HORÁRIO DE LIGAR E DESLIGAR DETERMINADO
APARELHO.
TIMER DIGITAL 220-V 60 HZ, COM NO MÍNIMO 8
PROGRAMAÇÃO. PERMITE PROGRAMAR O
HORÁRIO DE LIGAR E DESLIGAR DETERMINADO
APARELHO.
TIMER DIGITAL 254-V 60 HZ, COM NO MÍNIMO 8
PROGRAMAÇÃO. PERMITE PROGRAMAR O
HORÁRIO DE LIGAR E DESLIGAR DETERMINADO
APARELHO.
TRILHO PARA DISJUNTOR EM METAL
VOLTIMETRO 1000 WTS DIGITAL
Total R$
www.jcorreiodopovo.com.br
UN
400,00
OSRAM
R$ 22,00
R$ 8.800,00
UN
75,00
VAZ
R$ 39,00
R$ 2.925,00
UN
50,00
IRL
R$ 10,00
R$ 500,00
UN
50,00
IRL
R$ 6,40
R$ 320,00
UN
50,00
IRL
R$ 4,40
R$ 220,00
UN
UN
UN
50,00
50,00
50,00
IRL
IRL
IRL
R$ 4,80
R$ 6,40
R$ 14,80
R$ 240,00
R$ 320,00
R$ 740,00
UN
50,00
IRL
UN
50,00
NYLUX
350,00
ALMIRANT
E
UN
400,00
UN
UN
275,00
ALMIRANT
E
ALMIRANT
E
R$ 9,80
R$ 490,00
R$ 32,00
R$ 1.600,00
R$ 57,00
R$ 19.950,00
R$ 68,00
R$ 27.200,00
R$ 68,00
R$ 18.700,00
R$ 14,00
R$ 4.900,00
R$ 58,00
R$ 69,00
R$ 59,00
R$ 69,00
R$ 128,00
R$ 2,90
R$ 580,00
R$ 690,00
R$ 590,00
R$ 690,00
R$ 1.280,00
R$ 217,50
UN
350,00
EXATRON
UN
UN
UN
UN
UN
UN
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
75,00
LUKMA
LUKMA
LUKMA
LUKMA
LUKMA
DECORLUX
UN
75,00
DECORLUX
R$ 5,00
R$ 375,00
UN
1,00
AVANT
R$ 50,00
R$ 50,00
UN
1,00
AVANT
R$ 51,00
R$ 51,00
UN
1,00
AVANT
R$ 128,00
R$ 128,00
M
UN
25,00
2,00
LUKMA
FOX
R$ 6,80
R$ 35,50
R$ 170,00
R$ 71,00
R$ 126.018,70
Das alterações de preços: não houve alterações nos preços registrados.
Vigência: 29 de setembro de 2015.
na Ata de Registro de Preços realizadas na forma do Pregão Presencial (SRP) nº. 51/2014-PMC,
publicada no jornal Correio do Povo do Paraná – Gráfica e Editora Cantu & Cia Ltda, CNPJ nº.
02.175.166/0001-74, no dia 17 de outubro, edição nº. 2001.
GESTOR DA ATA: Município de Cantagalo, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n°.
78.279.881/0001-45.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 130-14
DETENTOR DA ATA: ROCCO BARROCO COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA ME, com
sede na Rua Marechal Cândido Rondon,, nº. 2275, sala 01, Centro, no Município de Cascavel, CEP 85.810120 e inscrita no CNPJ sob nº. 80.799.786/0001-98, representada pela Sra. VIVIANE MARLI PIANA, portadora
da Carteira de Identidade RG nº. 1.280.206 SSP/PR e CPF/MF sob o n.º 537.784.309-63, à saber:
ITEM
2
3
6
7
8
9
10
11
12
13
DESCRIÇÃO
BOCAL PARA LUMINÁRIA DE LOUÇA
BOCAL PARA LUMINÁRIA E 40
BRAÇO PARA LUMINÁRIA LM3
GALVANIZADA, FOGO BR-2, CONFORME NTC
810044
BRAÇO PARA LUMINÁRIA REF. LM-1
GALVANIZADA, FOGO BR-1, CONFORME NTC
810044
BROCA DE VIDIO Nº. 10
Cabo triplo 16 mm em aluminio
CAPACETE ABA FRONTAL CINZA, AZUL E
AMARELO
CAPACETE CONTENDO REGULADOR E
CARNEIRA COMPLETA PADRÃO COPEL TIPO
2 PADRÃO COPEL TIPO 2 PADRÃO DA COPEL
TIPO 2
CAPACITOR ELETROLÍCITICO 216/259 - 220V
CAPACITOR ELETROLÍCITICO 270/324 - 220V
UNID
.
UN
UN
UN
QUANT
.
75,00
50,00
10,00
MARCA
DECORLUX
DECORLUX
LIBERALI
R$ 2,40
R$ 5,25
R$ 85,00
SUBTOTAL
R$
R$ 180,00
R$ 262,50
R$ 850,00
UN
10,00
ORION
R$ 16,20
R$ 162,00
R$ 8,00
R$ 3,90
R$ 26,90
R$ 56,00
R$ 4.680,00
R$ 26,90
UN
2,00
ULTRA
R$ 18,30
R$ 36,60
UN
UN
6,00
6,00
ONIG
LORENZETT
I
LORENZETT
I
MG
R$ 31,00
R$ 44,00
R$ 186,00
R$ 264,00
CAPACITOR ELETROLÍCITICO 340/408 - 127V
UN
6,00
CINTO E TALABARTE COMPLETO, PADRÃO
COPEL COM CERTIFICAÇÃO - PARA QUEDA
PADRÃO COPEL COM CERTIFICAÇÃO, PARA
QUEDA.
UN
1,00
40
ESCADA EXTENSIVA DE 14X28 DEGRAUS,
CONFECCIONADA EM MADEIRA
LAMPADA VAPOR DE SÓDIO 400W
TEMPERATURA IRC 2000K, EFICIENCIA 46000
LM, VIDA DE 24000 HORAS
LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 400W 220V
LAMPADA VAPOR METÁLICO 250W
DURABILIDADE MÍNIMA 20000 HORAS IRC
4500, BASE E-40
LÂMPADA VAPOR METÁLICO 250W 220V
DURABILIDADE MÍNIMA 12000 HORAS,
FLUXO LUMINOSO TOTAL 20000 LM,
TEMPERATURA 5200 K CONFORME NORMA
NTC 811394
LAMPADA VAPOR METÁLICO 400 W 220V
DURABILIDADE MÍNIMA 15000 HORAS,
FLUXO LUMINOSO TOTAL 40000 LM,
TEMPERATURA DE COR BRANCA CONFORME
NORMA NTC 811394
LUMINÁRIA REF LM3, E-40, BR-2 CONFORME
PADRÃO DA COPEL, COM FECHADURA
ACRILICA
LUVA DE BORRACHA ISOLANTE BT E AT
LUVA DE RASPA
LUVA VAQUETA DE COBERTURA
ÓCULOS ESCUROS CA (PADRÃO COPEL DE
CERTIFICAÇÃO)
REATOR VAPOR DE SÓDIO COM BASE 400 W
220 V60 HZ, CONFORME NORMAS TÉCNICAS
DA COPEL NTC 811430
REATOR VAPOR DE SÓDIO METÁLICO COM
BASE, 70W 220 V, 60 HZ, TW 105º
ENROLAMENTO EM FIO DE COBRE,
ONFORME NORMAS TÉCNICAS DA NTC
811429
REATOR VAPOR DE SÓDIO SEM BASE 400W
42
43
44
45
46
51
53
54
55
58
68
69
70
73
74
75
77
220V,60 HZ CONFORME NORMAS TÉCNICAS
DA COPEL NTC 811429
REATOR VAPOR METÁLICO 250W 60 HZ, TW
90º, SEM BASE CONFORME NORMAS
TÉCNICAS DA NTC 811429
REATOR VAPOR SODIO METÁLICO COM
BASE 400W 220V, 60 HZ, TW105º CONFORME
NORMAS TÉCNICAS DA NTC 811429
REATOR VAPOR SODIO METÁLICO SEM BASE
400W 220V, 60 HZ, TW105º
REFLETOR EM ALUMINIO FUNDIDO 400 W
21 de junho de 1993, art. 15, § 2º, torna pública a 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
(SRP) nº. 54/2014-PMC, publicada no jornal Correio do Povo do Paraná – Gráfica e Editora
Cantu & Cia Ltda, CNPJ nº. 02.175.166/0001-74, no dia 17 de outubro, edição nº. 2001.
7,00
VONDER
1.200,00 ALCOA
1,00
ULTRA
14
CONTACTOR 10 AP
CONTACTOR 18 - 220V
CONTACTOR 20 AP
CONTACTOR 22 AP
CONTACTOR 25 - 220 V
CONTACTOR 32 AP
CONTACTOR 9.10 - 220 V
CONTATOR 12A
CONTATOR 18A
CONTATOR 22A
CONTATOR 32A
CONTATOR 40A
CONTATOR 50A
CONTATOR 65A
DIJUNTOR BIFÁSICO 70 2X70 NEMA
O Município de Cantagalo/Pr, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto na Lei 8.666/93, de
dos preços registrados na Ata de Registro de Preços realizadas na forma do Pregão Presencial
UN
M
UN
22
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
39
V. UNIT. R$
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 54/2014-PMC
4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
OBJETO - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO
VISANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DA
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL
R$ 21,00
R$ 126,00
R$ 275,00
R$ 275,00
GESTOR DA ATA: Município de Cantagalo, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n°.
78.279.881/0001-45.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 133-14
DETENTOR DA ATA: CELSO SCHNEIDER PIRES – ME, com sede a Rua Alzira de Abreu, s/n, Vila
Pires, Cantagalo/PR, CEP 85160-000 e inscrita no CNPJ nº. 02.392.097/0001-50, representada
pelo Sr. CELSO SCHNEIDER PIRES, portador da Carteira de Identidade RG nº. 5.208.748-1
SSP/PR e CPF/MF sob o nº. 740.152.819-34, à saber:
ITE
M
1
2
3
4
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
20,00
UN
1,00
UN
400,00
DECORLUX
SIBRATEC
DECORLUX
DECORLUX
DECORLUX
SIBRATEC
SIBRATEC
DECORLUX
SIBRATEC
DECORLUX
DECORLUX
SIBRATEC
SIBRATEC
SIBRATEC
ELETROMA
R
PARANA
EMPALUX
R$ 42,00
R$ 49,40
R$ 59,00
R$ 59,00
R$ 59,00
R$ 79,50
R$ 42,00
R$ 44,00
R$ 49,70
R$ 62,60
R$ 82,50
R$ 140,00
R$ 158,00
R$ 178,00
R$ 51,00
R$ 210,00
R$ 247,00
R$ 295,00
R$ 295,00
R$ 295,00
R$ 397,50
R$ 210,00
R$ 220,00
R$ 248,50
R$ 313,00
R$ 412,50
R$ 700,00
R$ 790,00
R$ 890,00
R$ 1.020,00
R$ 750,00
R$ 750,00
R$ 22,60
R$ 9.040,00
UN
UN
400,00
350,00
EMPALUX
EMPALUX
R$ 23,00
R$ 29,80
R$ 9.200,00
R$ 10.430,00
UN
400,00
EMPALUX
R$ 31,30
R$ 12.520,00
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
UN
350,00
NSK
R$ 37,50
R$ 13.125,00
26
27
28
UN
75,00
HIDROWAT
S
R$ 77,00
R$ 5.775,00
PAR
PAR
PAR
UN
1,00
1,00
1,00
1,00
ORION
QUALITY
VESTIPELI
KALIPSO
R$ 293,00
R$ 11,90
R$ 28,50
R$ 12,00
R$ 293,00
R$ 11,90
R$ 28,50
R$ 12,00
UN
500,00
ALMIRANTE
R$ 96,60
R$ 48.300,00
UN
400,00
ALMIRANTE
R$ 59,00
R$ 23.600,00
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
UN
400,00
ALMIRANTE
R$ 79,30
R$ 31.720,00
UN
275,00
ALMIRANTE
R$ 59,10
R$ 16.252,50
UN
275,00
ALMIRANTE
R$ 84,00
R$ 23.100,00
UN
275,00
ALMIRANTE
R$ 84,00
R$ 23.100,00
UN
350,00
SPOTLUX
R$ 33,95
Total R$
R$ 11.882,50
252788,90
Das alterações de preços: não houve alterações nos preços registrados.
Vigência: 29 de setembro de 2015.
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
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54
55
56
57
58
59
60
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 51/2014-PMC
3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL
OBJETO - REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESTINADOS
A MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
O Município de Cantagalo/Pr, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto na Lei 8.666/93, de
21 de junho de 1993, art. 15, § 2º, torna pública a 3ª publicação trimestral dos preços registrados
na Ata de Registro de Preços realizadas na forma do Pregão Presencial (SRP) nº. 51/2014-PMC,
publicada no jornal Correio do Povo do Paraná – Gráfica e Editora Cantu & Cia Ltda, CNPJ nº.
61
62
63
64
65
DESCRIÇÃO
UN
QUANT.
MARCA
V. UNIT R$
APOSTILA DE ENS. DAS SÉRIES INICIAIS E 5º ANO C/ 55pg.
A4 CAPA CARTÃO COLORIDO
APRAZAMENTO DE IMUNOLOGIA PAPEL CARTÃO TAM. 2
0X18
BANNER EM LONA MEDINDO 1,20mX80cm
BLOCO DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL TAM. 10X15 -50X2 - 1
COR
BLOCO DE RECEITUÁRIO TAM. 14X21 - 50X2 - 1 COR
BLOCO PROGRAMA PRÉ-NATAL A4 - 50X2 - COPIATIVO - 1
COR
BLOCO RECEITUÁRIO AZUL TAM. 10X22 - 50X2 - 1 COR
BLOCO RECIBO DIÁRIA AMBULANTE TAM. 14X21 – 50X2 - 1
COR
BLOCO REQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL - TAM. 10X15- 50X2
- 1 COR
BLOCO REQUISIÇÃO DE EXAMES HEMOGRAMA TAM.
14X22 - 100X1 - 1 COR
BLOCO REQUISIÇÃO DE MERCADORIA - TAM. 21X14 -50X2
- 1 COR
BLOCO REQUISIÇÃO DOCUMENTOS TAM. 10X15 - 50X2- 1
COR
BLOCO TERMO DE VISTORIA A4 TAM. 50X2 - COPIATIVO 1 COR
CAPA PARA BLOCO DE PRODUTOR RURAL TAM.(32X64)-
UN
600,00
IMPRECEL
R$ 9,53
UN
500,00
IMPRECEL
R$ 0,31
R$ 155,00
UN
UN
10,00
50,00
IMPRECEL
IMPRECEL
R$ 122,55
R$ 7,15
R$ 1.225,50
R$ 357,50
UN
UN
800,00
20,00
IMPRECEL
IMPRECEL
R$ 7,28
R$ 31,64
R$ 5.824,00
R$ 632,80
UN
UN
100,00
20,00
IMPRECEL
IMPRECEL
R$ 5,99
R$ 10,58
R$ 599,00
R$ 211,60
UN
200,00
IMPRECEL
R$ 6,80
R$ 1.360,00
UN
300,00
IMPRECEL
R$ 6,00
R$ 1.800,00
UN
50,00
IMPRECEL
R$ 8,74
R$ 437,00
UN
20,00
IMPRECEL
R$ 8,96
UN
10,00
IMPRECEL
R$ 33,00
R$ 330,00
UN
1.000,00
IMPRECEL
R$ 2,85
R$ 2.850,00
UN
1.000,00
IMPRECEL
R$ 1,75
R$ 1.750,00
UN
UN
UN
UN
UN
UN
30,00
10,00
20,00
15,00
2.000,00
500,00
TRODAT
TRODAT
IMPRECEL
IMPRECEL
IMPRECEL
IMPRECEL
R$ 42,00
R$ 52,00
R$ 15,00
R$ 17,52
R$ 0,37
R$ 0,69
R$ 1.260,00
R$ 520,00
R$ 300,00
R$ 262,80
R$ 740,00
R$ 345,00
UN
500,00
IMPRECEL
R$ 0,68
R$ 340,00
UN
UN
UN
1.000,00
5.000,00
500,00
IMPRECEL
IMPRECEL
IMPRECEL
R$ 0,26
R$ 0,20
R$ 3,68
R$ 260,00
R$ 1.000,00
R$ 1.840,00
UN
500,00
IMPRECEL
R$ 0,65
R$ 325,00
UN
UN
2.000,00
1.000,00
IMPRECEL
IMPRECEL
R$ 0,26
R$ 0,26
R$ 520,00
R$ 260,00
UN
500,00
IMPRECEL
R$ 1,43
R$ 715,00
UN
1.000,00
IMPRECEL
R$ 0,77
R$ 770,00
UN
1.000,00
IMPRECEL
R$ 0,33
R$ 330,00
UN
UN
UN
UN
UN
1.000,00
1.000,00
1.000,00
10,00
1.000,00
IMPRECEL
IMPRECEL
IMPRECEL
IMPRECEL
IMPRECEL
R$ 0,43
R$ 0,77
R$ 0,20
R$ 181,06
R$ 0,17
R$ 430,00
R$ 770,00
R$ 200,00
R$ 1.810,60
R$ 170,00
UN
3.000,00
IMPRECEL
R$ 0,26
R$ 780,00
UN
UN
5.000,00
1.000,00
IMPRECEL
IMPRECEL
R$ 0,14
R$ 0,20
R$ 700,00
R$ 200,00
UN
UN
5.000,00
5.000,00
IMPRECEL
IMPRECEL
R$ 0,14
R$ 0,20
R$ 700,00
R$ 1.000,00
UN
UN
UN
UN
UN
UN
500,00
4.000,00
10.000,00
10.000,00
4.000,00
5.000,00
IMPRECEL
IMPRECEL
IMPRECEL
IMPRECEL
IMPRECEL
IMPRECEL
R$ 0,65
R$ 0,26
R$ 0,22
R$ 0,26
R$ 0,17
R$ 0,22
R$ 325,00
R$ 1.040,00
R$ 2.200,00
R$ 2.600,00
R$ 680,00
R$ 1.100,00
DUPLEX - 2 CORES
CAPA PARA PROCESSAMENTO DA DESPESA SULFITE 12 0
TAM. 21X44 - 1 COR
CARIMBO AUTOMATICO 4,5X1,5 CM
CARIMBO AUTOMATICO 8,00X5,00 CM
CARIMBO MADEIRA 5,00X7,00
CARIMBO MADEIRA 6,00X3,50CM
CARTÃO HIPERDIA FRENTE E VERSO 30X20 - 1 COR
CARTÃO ODONTOLOGIA C/ 2FLS. TAM. 14X22 - CAPA
CARTOLINA - 1 COR AZUL
CARTÃO ODONTOLOGIA C/2 FLS. TAM. 14X22 - CAPA
CARTOLINA- 1 COR ROSA
CARTÃO VISITA DE ENDEMIAS 10x15CM 1 COLORIDO
CARTÃO VISITA DO ACS 10x15CM 1 COR
CARTAZ FORMATO F2 60X44 4 CORES PAPEL COUCHÊ 150
GR
CARTEIRA DO PROGRAMA MÃE PARANAENSE TAM. 12X29
1 COR
CARTEIRA SAÚDE DA MULHER 10X23 CARTOLINA 1 COR
CARTERINHA DE HIPERTENSO E DIABÉTICO 15X10 CM
FRENTE E VERSO - 1 COR
CRACHÁS IMPRESSO EM PAPEL CARTÃO 10X14CM
COLORIDO
DIPLOMA DE FORMATURA DA PRÉ ESCOLA E 5º ANO E
PROERD 4ª SÉRIE COUCHÊ A4 COLORIDO
ENVELOPE 18X24 KRAFT P/ FICHÁRIO DE PACIENTES TIMBRE - 1 COR
ENVELOPE 18X24 TIMBRE - 1 COR
ENVELOPE 24X33 TIMBRE - 1 COR
ENVELOPE OFICIO TIMBRE - 1 COR
FAIXA EM LONA MEDINDO 3MX60CM
FICHA CADASTRAK SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE
PÚBLICA
FICHA DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO INDIVIDUAL
A4 F/V 1 COR
FICHA DE PROCEDIMENTOS A4 1 COR
FICHA DE RECONHECIMENTO GEOGRÁFICO FRENTE E
VERSO A4 - 1 COR
FICHA DE VISITA DOMICILIAR A4 1 COR
FICHA INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO FRENTE E VERSO
A4 - 1 COR
FICHAS CADASTRO SÓCIO ECONÔMICO DA FAMÍLIA
FICHAS DE ATIVIDADE COLETIVA A4 F/V 1 COR
FICHAS DE CADASTRO INDIVIDUAL A4 F/V 1 COR
FOLDER TAM. 21X31CM COLORIDO FRENTE E VERSO
FOLHA FICHA DE PESO FRENTE E VERSO A4-1 COR
FOLHA FICHA DE VISITA AGENTE COMUNITÁRIO FRENTE
E VERSO A4 - 1 COR
FOLHA FICHA DIÁRIO DA GESTANTE SISPRÉNATAL A4 - 1
COR
FOLHA FICHA GERAL DE ATENDIMENTO FRENTE E VERSO
A4 - 1 COR
FOLHA OFÍCIO A4 TIMBRE COLORIDO
FOLHA REFERÊNCIA ENCAMINHAMENTO A4 - 1 COR
FOLHAS DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO BÁSICA A4 F/V1
COR
FOLHAS MAPA DE ACOMPANHAMENTO NUTRICIONAL
SISVAN F/V A4 1COR
FOLHAS MAPA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL A4 F/V1
COR
FOLHAS REFERENCIAL GEOGRÁFICO - SISLOC A4 1 COR
FOLHAS RESUMO DIÁRIO DE SERVIÇO ANTIVETORIAL F/V
A4 1 COR
GUIA DE ENCAMINHAMENTO A4 - 1 COR
LIVRO DE CHAMADA 36 PG – 1 COR CAPA CARTOLINA
PANFLETOS F16 15X21 4 CORES PAPEL COUCHÊ 150GR
PAPEL TIMBRADO A4 - 1 COLORIDO (SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE)
PARECER DESCRITIVO DE APRENDIZAGEM COM 45 FOLHS
INTERNAS NO TAMANHO A4 IMPRESA EM UMA COR, E
COM 2 CAPAS COLORIDAS IMPRESSASEM PAPELS CARTÃO.
PASTA EM CARTOLINA - TAM. 31X44 - 1 COR
PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO 52X35 C/ VICO CARTOLINA- 1 COR
REGISTRO DIÁRIO DE COMBATE A DENGUE PNCD FRENTE
E VERSO A4 - 1 COR
REGISTRO PERMANENTE DE VACINAS FRENTE E VERSO A4
- 1 COR
UN
SUBTOTAL
R$
R$ 5.718,00
R$ 179,20
500,00
IMPRECEL
R$ 0,26
R$ 130,00
UN
8.000,00
IMPRECEL
R$ 0,26
R$ 2.080,00
UN
UN
10.000,00 IMPRECEL
5.000,00 IMPRECEL
R$ 0,21
R$ 0,17
R$ 2.100,00
R$ 850,00
UN
2.000,00
IMPRECEL
R$ 0,26
R$ 520,00
UN
2.000,00
IMPRECEL
R$ 0,26
R$ 520,00
UN
1.000,00
IMPRECEL
R$ 0,26
UN
UN
2.000,00
3.000,00
IMPRECEL
IMPRECEL
R$ 0,26
R$ 0,26
R$ 520,00
R$ 780,00
UN
UN
UN
UN
5.000,00
180,00
10.000,00
4.000,00
IMPRECEL
IMPRECEL
IMPRECEL
IMPRECEL
R$ 0,26
R$ 13,65
R$ 0,17
R$ 0,17
R$ 1.300,00
R$ 2.457,00
R$ 1.700,00
R$ 680,00
R$ 260,00
UN
1.000,00
IMPRECEL
R$ 6,60
R$ 6.600,00
UN
UN
1.000,00
1.000,00
IMPRECEL
IMPRECEL
R$ 2,41
R$ 2,41
R$ 2.410,00
R$ 2.410,00
UN
5.000,00
IMPRECEL
R$ 0,26
R$ 1.300,00
UN
1.000,00
IMPRECEL
R$ 0,36
R$ 360,00
TOTAL R$
74.900,00
Das alterações de preços: não houve alterações nos preços registrados.
Vigência: 29 de setembro de 2015.
02.175.166/0001-74, no dia 17 de outubro, edição nº. 2001.
GESTOR DA ATA: Município de Cantagalo, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n°.
78.279.881/0001-45.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 129-14
DETENTOR DA ATA: INSTALADORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS BILAC LTDA ME, com sede
a Avenida Epaminondas Fritz, 292, Centro, no Município de Cantagalo/PR, CEP 85.160-000 e
inscrita no CNPJ sob nº. 79.736.088/0001-64, representada pelo Sr. REINALDO DOS SANTOS,
portador da Carteira de Identidade RG nº. 1.297.796 SSP/PR e CPF/MF sob o n.º 285.542.809-20,
à saber:
Ite
m
1
17
18
19
20
21
23
47
48
49
Descrição
ARRUELA QUADRADA PEQUENA MEDINDO
038X03X018 MM
CAPACITOR POLARIZADO METALIZADO 10UF X
250V
CAPACITOR POLARIZADO METALIZADO 12 UF X
250V
CAPACITOR POLARIZADO METALIZADO 16 UF X
250V
CAPACITOR POLARIZADO METALIZADO 18 UF X
250V
CAPACITOR POLARIZADO METALIZADO 20 UF X
250V
CONDUITE 1"
LAMPADA VAPOR METÁLICO 70W
DURABILIDADE MÍNIMA 10000 HORAS, IRC 1900,
EFICIENCIA LUMINOSA TOTAL 5400 LM, BASE E27
LÂMPADA VAPOR METÁLICO 70W 220V
DURABILIDADE MÍNIMA 12000 HORAS, FLUXO
LUMINOSO TOTAL 5600 LM, TEMPERATURA
2000K CONFORME NORMA NTC 811394
LÂMPADA VAPOR METÁLICO 70W 220V
DURABILIDADE MÍNIMA 12000 HORAS, FLUXO
Unid.
Quant.
Marca
V. Unit. R$
Subtotal R$
UN
1.500,0
0
8,00
IRL
R$ 0,70
R$ 1.050,00
UN
LS
R$ 6,20
R$ 49,60
UN
8,00
LS
R$ 6,90
R$ 55,20
UN
8,00
LS
R$ 8,70
R$ 69,60
UN
8,00
LS
R$ 9,00
R$ 72,00
UN
8,00
LS
R$ 10,80
R$ 86,40
UN
UN
6,00
400,00
LZ
AVANT
R$ 6,40
R$ 28,00
R$ 38,40
R$ 11.200,00
UN
400,00
AVANT
R$ 28,00
R$ 11.200,00
UN
400,00
AVANT
R$ 26,00
R$ 10.400,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARQUINHO
ESTADO DO PARANÁ
Rua 7 de Setembro, s/n - Centro - Fone: (42) 3648-1102 (42) 3648-1106
CNPJ: 01.612.552/0001-13 – CEP: 85168-000 - Marquinho-PR
www.marquinho.pr.gov.br
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
ATO DE COMPROMISSO Nº 051/2015
EXTRATO DO CONTRATO Nº 024/2015
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 30 de junho de 2015.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARQUINHO, Estado do Paraná, com sede à
Rua Sete de Setembro, s/nº, com inscrição no CNPJ sob nº. 01.612.552/0001-13.

CONTRATADO: C A C PEDROSO ACESSÓRIOS - ME, inscrita no CNPJ sob nº
06.126.849/0001-92, com sede administrativa à XV de Novembro, S/N, Centro, CEP: 85.168-000,
Marquinho/PR.

VALOR TOTAL: O preço global, certo e ajustado pelas partes para execução do objeto do
contrato é de R$ 7.950,00 (sete mil, novecentos e cinquenta reais).

OBJETO: FORNECIMENTO DE 10 PADRÕES COMPLETOS COM ENTRADA DE ENERGIA
MONOFÁSICA, 50A, INCLUINDO TODO MATERIAL NECESSÁRIO PARA INSTALAÇÃO, COM
POSTE DE CONCRETO, CABEAMENTO, CAIXA DE PROTEÇÃO PARA MEDIDOR E
ATERRAMENTO.

PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) dias.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias.

FORO: Comarca de Laranjeiras do Sul/Pr.
Marquinho, Estado do Paraná, em 30 de junho de 2015.
LUIZ CEZAR BAPTISTEL
Prefeito Municipal
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, torna
público que requereu junto ao IAP, a Licença de Instalação - Regularização,
para o Loteamento Kozak. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
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« sábado » 04 de julho de 2015
Edição 2176
« sábado » 04 de julho de 2015
Edição 2176
««
Publicação oficial
www.jcorreiodopovo.com.br
11a
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
ORDEM CRONOLÓGICA: Nº 72/2015
OBJETO:
Contratação de empresa para relocação de casa (condenada pela defesa civil) de acordo com a Lei Municipal nº
1243/15, fornecimento de material e prestação de serviços de mão de obra necessária à mesma (a empresa contratada deverá
remover reaproveitando o máximo possível do material, cobertura, aberturas, instalações, etc), bem como o transporte necessário.
PARTES:
Município de Três Barras do Paraná e Kruger, Scarmocin & Cia Ltda,
FUNDAMENTO:
Lei 8.666/93, demais alterações e Convite nº 11/2015, Menor preço - Global.
PREÇO:
O preço acertado para o presente contrato é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
PRAZO:
O prazo de vigência deste contrato é de 3 (três) meses, podendo ser prorrogado caso haja interesse da
Administração até os limites prescritos na Lei.
Três Barras do Paraná, 29/06/15.
Gerso Francisco Gusso
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
Estado do Paraná
DECRETO Nº2124/15
Concurso Público nº. 001/2012
Data 02.07.15
Súmula. Nomeia aprovados no Concurso Público n° 001/2012 e
dá outras providências.
GERSO FRANCISCO GUSSO, Prefeito Municipal de Três Barras
do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam nomeados os aprovados no Concurso Público
Municipal n° 001/2012, abaixo relacionados, em seu respectivo cargo de provimento efetivo, da estrutura
funcional do Município de Três Barras do Paraná:
PROFESSOR
Nome
Adilei Apa. Buligon Fernades
Elisangela Gotardo
Elizangela da Silva Silveira
CPF
857.582.649-20
035.079.869-90
067.818.509-38
Nível
PDIII-1
PDIII-1
PDl-1
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01 de julho de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná em 02 de
julho de 2015.
Gerso Francisco Gusso
Prefeito
MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU
Estado do Paraná
CNPJ Nº 76.208.818/0001-66
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO
PARTES:
Contratante: Município de Guaraniaçu, Estado do Paraná.
Contratado: EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S.A, pessoa jurídica
de direito privado, localizada à Av. Anita Garibaldi 861 –
Centro Ponta Grossa-Pr. Cep 84015-050, CNPJ nº
80.227.796/0001-59, neste ato representada por seu Diretor
Presidente o Sr. Florisvaldo Aparecido Hudinik, RG nº
10.201.992-7/SP e CPF nº 049.129.278-30 e o Diretor
Comercial Sr. Alexandre Gulin 4.432.216-1/Pr e CPF nº
806.088.099-34.
PRAZO E VIGÊNCIA: De 02.07.2015 para 02.07.2016.
VALOR: Aplica-se ao valor do contrato a título de equilíbrio econômico financeiro o
percentual de 7,46% (sete virgula quarenta e seis por cento), ou R$ 2.400,00, passando
o valor de R$ 32.170,00 (trinta e dois mil cento e setenta reais) para R$ 34.570,00 (trinta
e quatro mil quinhentos e setenta reais).
TERMO Nº: 01
CONTRATO Nº: 1332
LICITAÇÃO: Pregão nº 30/2014.
MOTIVO: Tendo em vista a recondução do contrato e a vantagem dos valores
acordados, condições e cláusulas que serão mantidos, o que se mostra vantajoso para a
Administração, por acordo entre as partes.
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 57 Inciso I e II e artigo 65 Inciso II da Lei Federal nº
8.666/93.
OBJETO: Fornecimento de passagens terrestres intermunicipais para o setor de
Administração, Assistência Social e Saúde.
As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por estes Termos
permanecem inalteradas.
Guaraniaçu, 02 de julho de 2015.
JURACI RONALDO CAZELLA
Prefeito Municipal.
MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU
Estado do Paraná
CNPJ Nº 76.208.818/0001-66
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO
PARTES:
Contratante: Município de Guaraniaçu, Estado do Paraná.
Contratado: AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, localizada à Av. Juscelino Kubitschek de
Oliveira 111, Estreito, município de Florianópolis/SC Cep
88070-120, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, neste ato
representada por seus Procuradores os Srs. Roberto Carlos
de Souza, RG nº 1.396.497-6/SC e CPF nº 549.014.489-00 e
Amaury Alfredo Hardt RG nº 1.481.628/SC e CPF nº
471.445.649-00.
PRAZO E VIGÊNCIA: De 02.07.2015 para 02.07.2016.
VALOR: Aplica-se ao valor do contrato a título de equilíbrio econômico financeiro o
percentual de 6,78% (seis virgula setenta e oito por cento), ou R$ 6.390,90, passando o
valor de R$ 94.251,00 (noventa e quatro mil duzentos e cinqüenta e um reais) para R$
100.641,90 (cem mil seiscentos e quarenta e um reais noventa centavos).
TERMO Nº: 01
CONTRATO Nº: 1333
LICITAÇÃO: Pregão nº 30/2014.
MOTIVO: Tendo em vista a recondução do contrato e a vantagem dos valores
acordados, condições e cláusulas que serão mantidos, o que se mostra vantajoso para a
Administração, por acordo entre as partes.
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 57 Inciso I e II e artigo 65 Inciso II da Lei Federal nº
8.666/93.
OBJETO: Fornecimento de passagens terrestres intermunicipais para o setor de
Administração, Assistência Social e Saúde.
As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por estes Termos
permanecem inalteradas.
Guaraniaçu, 02 de julho de 2015.
JURACI RONALDO CAZELLA
Prefeito Municipal.
SEBASTIÃO RONI DOS SANTOS
Estrada Passo Liso,s/nº
Laranjeiras do Sul - PR.
CNPJ: 13.326.776/0001-48
I.ESTADUAL: 905.51449-04
Série F
05 blocos
nº 001 à 250
OTOMAR CIVA JUNIOR
Rua Xv de Novembro,2562
Sala 02
Centro
Laranjeiras do Sul - PR.
CNPJ: 10.759.742/0001-59
I.ESTADUAL: 904.76882-02
Série F
05 blocos
nº 001 à 250
LUCIANE FERREIRA LOCAÇÕES - ME
Rua das Canafistulas, 2018
Cristo Rei
Laranjeiras do Sul - PR.
CNPJ: 17.855.015/0001-34
I.ESTADUAL: 906.25553-75
Série F
20 blocos
nº 001 à 1.000