PGE 66 09 SRP Material Permanente de Informática
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PGE 66 09 SRP Material Permanente de Informática
RECIBO Recebi do(a) Pregoeiro(a) o edital e seus anexos referentes ao Pregão Eletrônico n° 66/2009, cujo objeto consiste no registro de preços, pelo prazo de doze meses, para eventual aquisição de material permanente para o desenvolvimento de projetos finalísticos e equipar e atualizar as diversas coordenações da Fundaj, tudo em rigorosa conformidade com as condições, descrições e demais elementos constantes deste Edital e seus Anexos, partes integrantes do presente edital, com sessão de abertura no dia 25 de novembro de 2009, às 16h (horário de Brasília). FAVOR PREENCHER DE FORMA LEGÍVEL RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: TELEFONE: CNPJ E-MAIL: (Local e data) FAX: ___________________________________, _____/_____/2009 _____________________________________ ASSINATURA E CARIMBO DA EMPRESA OBSERVAÇÕES: Os licitantes que retirarem o edital via Internet deverão preencher esta folha e encaminhar para o Fax (81) 3073-6351. A não remessa deste recibo exime a Comissão da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. 2 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 66/2009 PROCESSO N.º 1828/2009 A FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO, por meio de sua Pregoeira, designada pela Portaria PRESI/FUNDAJ n.º 79 de 6 de maio de 2009, publicada em Boletim Interno, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que será regido pela Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2002, pelo Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, pelo Decreto nº 3.784, de 06 de abril de 2001, pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, pelo Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, com a alteração do Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002, pelo contido nos artigos 3º, 42 ao 45 do Capítulo V, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pela IN MARE nº 08, de 04 de dezembro de 1998, pela IN SEAP nº 04 de 08 de maio de 1999 e, ainda pelas disposições estabelecidas neste Edital, devendo a proposta de preços ser encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a partir da data de liberação do edital no sítio Comprasnet, que ocorrerá simultaneamente à publicação do aviso licitatório no Diário Oficial da União, até o horário limite do início da sessão pública que será às 16h, horário de Brasília, no dia 25 de novembro de 2009, no sítio http://www.comprasnet.gov.br. 1. OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. Constitui objeto do presente Pregão Eletrônico o registro de preços, pelo prazo de doze meses, para eventual aquisição de material permanente para o desenvolvimento de projetos finalísticos e equipar e atualizar as diversas coordenações da Fundação Joaquim Nabuco, tudo em rigorosa conformidade com as condições, descrições e demais elementos constantes deste Edital e seus Anexos I (Termo de Referência), II (Modelo da Proposta), e III (Ata de Registro de Preços), partes integrantes e complementares do presente edital. 1.2. A FUNDAJ não se obriga a adquirir os lotes relacionados dos licitantes vencedores, nem nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais lotes, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 7º do Decreto nº 3931/2001. 1.3. O quantitativo anual estimado da demanda, constante do Anexo I, poderá variar no percentual previsto no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93, a depender das necessidades desta Fundação. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Para participar da licitação a empresa interessada deverá satisfazer às condições expressas no presente Edital, em seus anexos e na legislação específica que rege a matéria; 2.2. A empresa participante deverá estar credenciada perante o sítio http://www.comprasnet.gov.br nos termos do item 3; Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected] 3 2.2.1. As empresas que tiverem interesse em participar deste Pregão deverão credenciar-se no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme o disposto no Art. 13, inciso I do Decreto Nº 5450/2005; 2.2.2. As informações para http://www.comprasnet.gov.br; cadastramento no SICAF estão disponíveis no sítio 2.3. Não será admitida a participação de empresa: 2.3.1. concordatária ou que haja tido sua falência declarada, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.3.2. temporariamente suspensa pela FUNDAJ de participar de licitação, impedida de licitar e de contratar com a União ou que tendo sido declarada inidônea por qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública ainda não tenha logrado reabilitação; 2.3.3. reunida em consórcio; 2.3.4. que não tenha sede no País; 2.4. A licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital, sob as penas da lei. 2.4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos da habilitação e à proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 3. OPÇÃO PELO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 3.1. As licitantes que optarem pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, deverão no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema Comprasnet declarar, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos estabelecidos no art. 3o. e estão aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da referida lei. 4. CREDENCIAMENTO 4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sítio http://www.comprasnet.gov.br (art. 3º, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005); 4.2. As licitantes ou seus representantes legais, deverão estar previamente credenciados junto ao Órgão provedor antes da data de realização do Pregão (art. 13 do Decreto nº 5.450/2005); 4.3. O credenciamento da licitante dependerá de habilitação parcial atualizada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação (art. 3º, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005); Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected] 4 4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema, implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005); 4.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à FUNDAJ, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005). 5. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances (art. 13, inciso III do Decreto nº 5.450/2005); 5.2. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 5.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços com o valor unitário do item em campo próprio, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a partir da data de liberação do edital no sítio Comprasnet, que ocorrerá simultaneamente à publicação do aviso licitatório no Diário Oficial da União, até o horário limite de início da sessão pública acima estabelecido. Para participar de um item é necessário cotar todos os quantitativos do mesmo; 5.4. A proposta de preços formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema eletrônico, conterá os dados solicitados pelo Sistema, sob pena de desclassificação; 5.5. Encerrada a etapa de lances, deverá ser enviada, proposta de preços firmada pelo representante legal, adequada ao lance eventualmente ofertado⁄negociado, conforme o modelo do Anexo II, deste Edital; 5.6. O envio da proposta eletrônica implicará em plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos; 5.7. Deverá a licitante indicar os dados do representante legal que assinará o Contrato decorrente desta licitação, bem como os dados bancários da mesma. 6. FORMULAÇÃO DOS LANCES 6.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances do preço total por item, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento e respectivos horário de registro e valor. 6.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos; Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected] 5 6.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance. 6.4. Para a exclusão de lance pela Pregoeira o item fica suspenso; reaberto os itens podem ser renovados lances inclusive pelo licitante que teve seu lance excluído; 6.5. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (artigo 24, § 7º, do Decreto nº n 5.450/2005); 6.6. Caso a proposta classificada em primeiro lugar não tenha sido apresentada por ME ou EPP (art. 45, § 2º, da LC nº 123/2006) adotar-se-á o seguinte procedimento: 6.6.1. Havendo proposta de licitante qualificado como ME ou EPP de valor igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta classificada em primeiro lugar, a ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será a proposta declarada como classificada em primeiro lugar; 6.6.2. Não ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, serão convocadas as ME e EPP remanescentes que porventura se enquadrem no limite estabelecido no item 7.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 45, II, da LC nº 123/2006); 6.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, III, da LC nº 123/2006); 6.6.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; 6.7. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como assim decidir sobre sua aceitação; 6.8. A Pregoeira anunciará a licitante vencedora após a negociação, quando for o caso, e sua decisão acerca da aceitação do lance de menor valor; 6.9. Encerrada a etapa de lances/negociação, da sessão pública, pelo sistema eletrônico a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à habilitação. 6.10. A licitante detentora da melhor oferta devidamente habilitada e classificada em primeiro lugar pela pregoeira, enviará no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) os originais da proposta de preços adequada ao lance ofertado/negociado, observando o contido no subitem 5.6 e a documentação objeto do subitem 8.2 e 8.3 que deverão ser encaminhadas para a Comissão Permanente de Licitação - CPL, da FUNDAJ, à Av. 17 de agosto nº 2187, Edf. Paulo Guerra – 2º andar, Casa Forte, Recife/PE, fone: (81) 3073-6232; Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected] 6 6.11. Para fins de aplicação das penalidades previstas neste Edital, o lance é considerado proposta. 7. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 7.1. Antes de abrir a sessão para lances, a Pregoeira promoverá o exame das propostas iniciais de preços apresentadas por meio eletrônico, como determina o artigo 22, § 2o. do Decreto nº 5.450⁄2005 e artigo 3º, inciso IV da Lei 10.520/2002; 7.1.1. As Licitantes desclassificadas não poderão ofertar lances, sendo excluídas do certame. 7.2. Encerrada a sessão pública de lances, a Pregoeira efetuará o julgamento das Propostas de Preços, pelo critério de menor preço, decidindo sobre a aceitação dos preços obtidos; 7.3. Caso as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta detentora do melhor lance ou valor negociado, será assegurada preferência de contratação, respeitado o seguinte: 7.3.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor lance ou valor negociado, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 7.3.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7.3.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta Condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 7.3.4. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; 7.3.5. na hipótese da não-contratação nos termos previstos nesta Condição, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 7.3.6. o disposto nesta Condição somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.3.7. o Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.4. Se a proposta ou o lance de menor valor, não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital (art. 25 do Decreto nº 5.450/2005); Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected] 7 7.4.1. Ocorrendo situação a que se refere o subitem anterior, a Pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor (art. 25º, § 5o. do Decreto nº 5.450/2005); 7.4.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e em seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis. 8. 8.1. HABILITAÇÃO Encerrada a etapa de lances da sessão pública e após a análise e julgamento das Propostas de Preços, a Pregoeira realizará consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF a fim de verificar se a vencedora apresenta-se parcialmente habilitada, com toda a documentação dentro da validade, e inscrita na linha de fornecimento pertinente ao objeto licitado; 8.2. Declarações eletrônicas, através do portal Comprasnet: a) de que conhece e concorda com as condições estabelecidas no edital e que atende aos requisitos da habilitação; b) de que não possui em seu quadro de pessoal (empregados) menores, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF/88; c) de inexistência de fatos supervenientes impeditivos a sua habilitação na licitação; d) que se enquadra na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa, se for o caso; 8.3. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital; 8.4. Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar: 8.4.1. Apresentar comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante certidão(ões) ou atestado(s), emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado; 8.4.2. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso a certidão não contenha prazo de validade, será considerada válida para o certame aquela emitida até 90 (noventa) dias antes da data estipulada para abertura da sessão licitatória; 8.4.3. Registro comercial, no caso de empresa individual, ou; 8.4.4. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, ou; 8.4.5. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou; 8.4.6. Decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected] 8 8.4.7. Apresentar documento comprobatório da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do que prescreve o art. 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC (apenas para empresário ou Sociedade enquadrado como ME ou EPP); 8.5. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova; 8.6. A(s) licitante(s) detentora(s) da(s) melhor(es) oferta(s) deverá(ao) enviar a documentação, no prazo indicado no subitem 6.10; 8.7. Não serão aceitos ou considerados os documentos: a) por cópia não autenticada; b) não solicitados. 8.8. As cópias dos documentos poderão ser autenticadas por qualquer membro da Comissão Permanente de Licitação da FUNDAJ, mediante a apresentação dos originais; 8.9. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 8.10. A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005; 8.11. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem às exigências dos subitens 8.2. e 8.4. 9. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. A intenção de interpor recurso pela licitante deverá ser registrada exclusivamente por meio eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a habilitação das propostas; 9.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema; 9.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 9.5. A decisão da Pregoeira pelo indeferimento do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação do Diretor de Planejamento e Administração; 9.6. O acolhimento do(s) recurso(s) implica tão somente a invalidação dos atos que não sejam passíveis de aproveitamento; Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected] 9 9.7. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira à vencedora; 9.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada as interessadas na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL da FUNDAJ, Edf. Paulo Guerra, 2º andar, sala 225, Av. 17 de agosto nº2187, Casa Forte, Recife/PE, fone: (81) 3073-6232. 10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1. A adjudicação será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recursos, caso contrário, pelo Diretor de Administração e Planejamento, a quem caberá também a homologação do certame; 10.2. Homologado o procedimento licitatório, a(s) licitante(s) adjudicatária(s) será(ao) notificada(s), por escrito, para: a) apresentar a documentação de identificação (CIC e RG) de quem assinará a Ata de Registro de Preços, e, se for o caso, os dados bancários da empresa (número e nome do banco, número e nome da agência e conta corrente); b) assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo estabelecido no subitem 11.1. 11. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. Apresentada a documentação exigida no subitem 10.2, “a”, a adjudicatária terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para assinar a Ata de Registro de Preços, anexo IV deste Edital; 11.1.1. O prazo para a assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela(s) adjudicatária(s) durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela FUNDAJ; 11.2. Poderão ser registrados, pelo preço do primeiro colocado, tantos fornecedores quanto concordarem, através da Ata de Registro de Preços; 11.3. A FUNDAJ providenciará previamente à assinatura da Ata de Registro de Preços, sem ônus para as fornecedoras, quando for o caso, o seu cadastramento perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF; 11.4. A recusa injustificada da(s) adjudicatária(s) em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido pela FUNDAJ caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às cominações dele decorrentes; 11.5. Correrão por conta da(s) adjudicatária(s) todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre os preços a serem registrados na Ata de Registro de Preços, exceto a publicação do extrato desta no Diário Oficial da União, sob a responsabilidade da FUNDAJ; 11.6. Após assinada e cumpridos os requisitos formais de sua publicidade, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected] 10 12. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. A Ata vigorará por 12 (doze) meses, a partir da assinatura pelas partes. 13. CONTRATAÇÃO E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 13.1. A FUNDAJ não se obriga a firmar as contratações que poderão advir da Ata de Registro de Preços, ressalvada ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições, na hipótese de a FUNDAJ utilizar-se de outros meios para a contratação; 13.2. A contratação decorrente da Ata de Registro de Preços será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa, a qual deverá ser retirada pela(s) FORNECEDORA(s) no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação feita pelo Coordenador Geral de Recursos Logísticos da Diretoria de Planejamento e Administração da FUNDAJ; 13.3. Se a licitante adjudicatária se recusar a retirar a Nota de Empenho, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, sujeitando-se a licitante desistente à penalidade prevista no subitem 19.2, deste Edital; 13.4. Correrão por conta da FORNECEDORA todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre a respectiva Ata, bem como as necessárias para a completa execução da mesma, exceto a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, esta de responsabilidade da FUNDAJ; 13.5. A(s) FORNECEDORA(s) fica(m) obrigada(s) a aceitar durante a vigência da Ata de Registro de Preços ou contrato, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado. 14. USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado deste certame, mediante prévia consulta à FUNDAJ, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber,as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 3.931/01, no Decreto nº 4.342/02, na IN MARE nº 08/98 e IN SEAP nº 04/99, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços. 14.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, a órgão ou entidade que não tenha participado deste certame licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 14.3. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os materiais registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) licitante(s) beneficiário(s) do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected] 11 15. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO / RECEBIMENTO E DA GARANTIA 15.1. O fornecimento do material, obedecido o contido no subitem 12.1 do item 12 deste Edital, deverá ser entregue no Almoxarifado Central da FUNDAJ, à Av. Dezessete de Agosto, 2187, Térreo, Casa Forte, Recife-PE, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados das datas dos recebimentos dos Pedidos de Compras e/ou das retiradas das respectivas Notas de Empenho, prevalecendo, a cada fornecimento fracionado, a data que ocorrer primeiro, observando-se: 15.1.1. o recebimento será efetuado por documento próprio, no qual será registrado o quantitativo do(s) material (is) entregue (s); 15.1.2. o recebimento não exclui a responsabilidade civil da FORNECEDORA pela perfeita execução da Ata de Registro de Preços. Assim, mesmo entregue e recebido, o produto fica sujeito à substituição pela FORNECEDORA, desde que comprovada a existência de problemas cuja verificação só seja possível no decorrer da utilização do mesmo; 15.1.3. a entrega do produto fora das especificações indicadas e em desconformidade com as exigências da Ata, implicará a recusa por parte da FUNDAJ, que o colocará à disposição da FORNECEDORA para substituição no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos , sem que acarrete despesa adicional para a FUNDAJ; 15.1.4 Os Licitantes vencedores ficarão obrigados a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, mesmo que as entregas estejam previstas para data posterior à do seu vencimento; 15.2. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada pela Coordenadora Geral de Informação e Tecnologia da Diretoria de Planejamento e Administração da FUNDAJ, ou a quem ela delegar tal função, permitida a assistência de terceiros. 15.3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido: 15.3.1. provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do objeto licitado; 15.3.2. definitivamente, em até 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação. 15.3.2. A licitante vencedora deve efetuar a troca do(s) produto(s) que não atender(em) as especificações do objeto contratado no prazo de 20 (vinte) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação. 15.4. Caso a licitante não efetue a troca no prazo especificado, estará sujeita às sanções previstas na condição 19.3. 15.5. A atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s) caberá a Coordenadora Geral de Informação e Tecnologia da Diretoria de Planejamento e Administração da FUNDAJ ou a outro servidor designado para esse fim. Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected] 12 15.6. A Coordenadora Geral de Informação e Tecnologia da Diretoria de Planejamento e Administração da FUNDAJ, ou quem ela delegar tal função, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 15.7. O prazo de garantia dos bens será, de acordo com o indicado no Anexo I deste edital. 15.7.1. Caso a garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta condição, a licitante deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo tempo restante. 15.7.2. A validade do(s) item(ns) deve ser, no mínimo, de 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento provisório. 16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal/Faturas discriminativas que deverão ser pagas pela FUNDAJ no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o visto da Coordenadora Geral de Informação e Tecnologia da Diretoria de Planejamento e Administração da FUNDAJ, atestando que o material foi fornecido em perfeita conformidade com as cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços e à vista do Termo de Referência e demais elementos constantes deste Edital. 16.2. A fatura que for apresentada com erro será devolvida à FORNECEDORA para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado no subitem 15.1, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação. 17. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 17.1. A FORNECEDORA terá seu registro cancelado pela FUNDAJ, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo máximo de 2 dias, contados da comunicação efetivada pelo Coordenador Geral de Recursos Logísticos da Diretoria de Planejamento e Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àquele praticado no mercado; e d) tiver presentes razões de interesse público. 17.2. A FORNECEDORA poderá requisitar, por escrito, o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 17.3. Na hipótese do fornecedor solicitar o cancelamento do seu registro, comprovando a efetiva inexeqüibilidade em função da alta elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material, e caso a FUNDAJ reconheça e aceite as justificativas poderá: Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected] 13 17.3.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 17.3.2. convocar os demais fornecedores visando negociação e obtenção da contratação mais vantajosa 18. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO / ÓRGÃO GERENCIADOR 18.1. A execução da Ata será acompanhada e fiscalizada pelo Coordenador de Controle de Aquisições e Contratações da Coordenação Geral de Recursos Logísticos, na qualidade de gestor desta Ata, da Diretoria de Planejamento e Administração da FUNDAJ. 18.2. O Órgão gerenciador da presente Ata, poderá através do seu Diretor de Planejamento e Administração autorizar a realização dos procedimentos do certame para registro de preços. 19. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS 19.1. Além das penalidades estabelecidas, a licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (artigo 28 do Decreto nº 5.450/2005); 19.2. Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial das obrigações, ou o descumprimento de qualquer cláusula ou condição contratual, a FUNDAJ poderá, garantida prévia defesa, aplicar à contratada, conforme o caso, as seguintes sanções: I – Advertência; II – Multa na forma estabelecida no subitem 19.3; III – Suspensão temporária de participar de processos licitatórios e impedimento de contratar com a FUNDAJ, com o conseqüente descredenciamento no SICAF, por um prazo não superior a 5 (cinco) anos; IV – Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade. 19.3. Serão aplicadas multas cumulativas sem prejuízo das demais cominações, inclusive rescisão contratual, por: I – Atraso na entrega dos materiais: 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor global da proposta da contratada, por dia, durante os primeiros quinze dias, e 0,3% (zero vírgula três por cento) para cada dia subseqüente; II – Descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta; III – Recusa injustificada em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido, sem prejuízo de indenizar a FUNDAJ em perdas e danos: 10% (dez por cento) do valor global da proposta. 19.4. No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected] 14 consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; 19.5. As penalidades previstas nos incisos I, III e IV do subitem 19.2 poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II do mesmo subitem, facultada a defesa prévia da(s) CONTRATADA(S), com regular processo administrativo, no prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação; 19.6. Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União; 19.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa aqui prevista e das demais cominações legais. 20. CONTROLE E ALTERAÇÕES 20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis. 20.1.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 20.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: I – convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; II – frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e III – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 20.1.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: I – liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e II – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação 20.1.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 21. DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1. À FUNDAJ cabe o direito de revogar a licitação por interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado, conforme disposto no art. 29 do Decreto nº 5450/2005; Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected] 15 21.2. A sessão pública deste Pregão poderá ser suspensa a qualquer momento a critério da Pregoeira por motivo a ser registrado no sistema eletrônico; 21.2.1. No caso de suspensão da sessão pública, a Pregoeira informará o dia e o horário em que reabrirá a sessão no sítio Comprasnet visando ao prosseguimento das etapas subseqüentes. A não conexão do licitante nas sessões virtuais subseqüentes, na data e horário determinados quando da suspensão da sessão anterior, não ensejará reclamações, não obstará o prosseguimento dos trabalhos da Pregoeira, nem repercutirá sobre as decisões que este proferir. 21.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega”, “solicitação de documento”, ou “formulários obtidos via Internet” em substituição aos documentos exigidos no subitem 8.2; 21.4. No caso de eventual divergência entre este Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro; 21.5. Os recursos para atender as despesas decorrentes desta licitação são provenientes do Tesouro Nacional e estão alocados na Fundação Joaquim Nabuco, conforme Programação Orçamentária: PT: 025493, PI: A2003N35199, ED: 4490.52, FONTE: 100 21.5.1. As despesas com a contratação que porventura ultrapassarem o exercício financeiro em curso estarão submetidas à dotação orçamentária aprovada pela Lei Orçamentária Anual do exercício correspondente; 21.6. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverá ser enviado ao pregoeiro, da Fundação Joaquim Nabuco, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.(Art.19 do Decreto nº. 5.450/2005); 21.6.1. Dúvidas no encaminhamento da proposta eletrônica poderão ser dirimidas pelo telefone 0800.9782329 ou e-mail: [email protected] ou [email protected]. Antes do encaminhamento da proposta eletrônica sugere-se acessar http:/www.comprasnet.gov.br/, em seguida, AJUDA, COMPRASNET e finalmente, PREGÃO ELETRÔNICO FORNECEDOR 21.7. As normas que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometa o interesse da Administração, o principio de isonomia, a finalidade e a segurança da contratação (Art. 5º, Parágrafo Único, do Decreto nº 5.450/2005); 21.8. Cabe à Pregoeira decidir as questões resultantes dos procedimentos da licitação, competindo-lhe inclusive a interpretação deste Edital; 21.9. É facultado a Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução destes Processos licitatórios. 21.10. Cópias deste Edital: https:/www.comprasnet.gov.br, www.fundaj.gov.br ou na Comissão Permanente de Licitação-CPL da Fundação Joaquim Nabuco, Edf. Paulo Guerra, 2º andar, sala 225, Av. 17 de agosto nº 2187, Casa Forte, Recife/PE; Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected] 16 21.11. Os interessados podem acompanhar a tramitação dos Processos referentes à presente licitação no sítio www.comprasnet.gov.br; 21.12. As publicações referentes aos eventos licitatórios podem ser obtidas nos http://www.in.gov.br/ (Imprensa Nacional – DOU – Seção III) e/ou http://www.comprasnet.gov.br/; 21.13. Integram este instrumento: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Proposta; Anexo III – Minuta da Ata de Registro de Preços. Recife, 28 de outubro de 2009 Rosa Maria Oliveira Pregoeira Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected] sítios 17 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETIVOS DA AQUISIÇÃO Adquirir material permanente para o desenvolvimento de projetos finalísticos e equipar/atualizar as diversas coordenações da Fundaj. 2. FORMA DE AQUISIÇÃO Licitação modalidade pregão eletrônico – Registro de Preços, através do sítio Comprasnet (Portal de Compras do Governo Federal), www.comprasnet.gov.br 3. PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento do Pedido de Compras e/ou retirada da Nota de Empenho, prevalecendo à data que ocorrer primeiro. 4. LOCAL DE ENTREGA Almoxarifado central da FUNDAJ, à Av. 17 de Agosto, nº 2187, térreo, Casa Forte, na cidade do Recife – Pernambuco. 5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ITEM 1: GRAVADOR DIGITAL Quantidade: 40 unidades Garantia: 12 meses Assistência técnica: Balcão, com até 30 dias para solução com substituição de peças ou do equipamento. Prazo de entrega: 45 dias Modelo sugerido: PHILIPS SA1VBE4 ou equivalente OBSERVAÇÕES: Manuais, drivers e cabos deverão acompanhar o produto. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Rádio FM com RDS e 20 estações pré-sintonizadas Display de 1,5 Reprodução de até 25 horas de música ou 4 horas de vídeo Gravação de voz Modo de exibição de pastas para organizar e exibir arquivos de mídia como em seu PC Carregamento direto do PC via USB Luz de fundo Medida diagonal da tela: 1,5 polegadas Linhas de texto: 5 Tipo: LCD Resolução: 128 x 128 pixels Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected] 18 Resposta de frequência: 20 - 18 k Hz Potência de saída de áudio: 2 x 3 mW Relação sinal/ruído: > 84 dB THD: 0,05% a 1 kHz Separação de canais: 45 dB Formato de compactação: MP3, WMA Suporte a ID3 Tag: Título da música, artista, álbum Taxas de transferência de MP3: 5 - 192 kbps VBR Taxas de transferência de WMA: 5 a 192 kbps Taxas de amostragem de WMA: 8, 11.025, 16, 22.050, 32, 44,1, 48 kHz Taxas de amostragem de MP3: 16, 32, 44,1, 48, 11.025, 22.050, 24, 8 kHz Digital Rights Management: Windows Media DRM para dispositivos portáteis; Formato de compactação de imagens: JPEG, BMP Apresentação de slides Mídia de armazenamento Tipo de memória integrada: NAND Flash Capacidade da memória integrada: 4 GB Bloqueio do teclado Superscroll Controle de volume Firmware atualizável Indicação de carregamento da bateria: na interface, com indicação de bateria fraca Device manager: para restaurar e atualizar Windows Media Player 11 Especificações ambientaisProduto com soldas sem chumbo Reprodução de vídeo SMV: 128 x 128, 24 qps Captura de áudio: microfone embutido (mono), gravação de voz (MP3) e gravação de rádio FM. Dados técnicos Capacidade da bateria: 290 mAh Tempo de reprodução c/bateria integrada: Até 25 horas de áudio ou 4 horas de vídeo Tipo de bateria: polímero de lítio Recarregável via USB Conexões Fone de ouvido: 3,5 mm USB 2.0. Itens inclusos CD-ROM: com o IFU, Gerenciador de dispositivos, Conversor de mídia e Windows Media Player Fones de ouvido: AY3816 Cabo USB: AY3930 Guia para início rápido. ITEM 2: PALMTOP Quantidade: 40 unidades Garantia: 12 meses Assistência técnica: Balcão, com até 30 dias para solução com substituição de peças ou do equipamento. Prazo de entrega: 45 dias Modelo sugerido: Hp Ipaq 216 Handled ou equivalente Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected] 19 OBSERVAÇÕES: Manuais, drivers, cabos e adaptador deverão acompanhar o produto. ESPECIFICAÇÕES Sistema Operacional: Microsoft® Windows Mobile™ 6.0 Processador: Processador Intel® PXA270 de 624 MHz Tela: QVGA TFT transflectiva de 4 polegadas (64K cores, resolução de 240x320 pixels) Memória: 384 MB de memória total (256 MB de ROM e 128 MB de SDRAM) Conexão Wireless: Wi-Fi integrado – 802.11 b/g, Bluetooth® Bateria: Bateria de íon de lítio recarregável e substituível pelo usuário de 2200 mAh Acessórios incluídos: Cabo de auto-sincronização USB e cartão de memória SD de 2GB ou superior ITEM 3: HD EXTERNO 1TB Quantidade: 40 unidades Garantia: 12 meses Assistência técnica: Balcão, com até 30 dias para solução com substituição de peças ou do equipamento. Prazo de entrega: 45 dias Modelo sugerido: HD 1Terabyte Ego Portátil – Iomega ou equivalente OBSERVAÇÕES: Manuais, drivers, cabos e adaptador deverão acompanhar o produto. ESPECIFICAÇÕES Capacidade de 1TB Pré-formatado NTFS HD robusto com design diferenciado Armazenamento fácil e plug and play Velocidade de 7200 rpm Memória cache de 8MB Taxa de transferência de 25MB/s usando USB 2.0 Compatível com a porta USB 1.1 Software de backup disponível para download ou acompanhando o produto Executa o aplicativo direto do drive Compatível com PC e Mac Utiliza fonte de alimentação REQUISITOS DO SISTEMA Navegador Microsoft Internet Explorer 6.0, Firefox, Apple Safari 1.2 ou superiores Conexão USB Sistema operacional Microsoft Windows 98,98 SE,2000,Me,XP,Vista Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected] 20 Power Mac G3 ou superior Mac X 10.1.5 Pentium III 800MHz ou superior 01 drive de CD-ROM para o software de instalação USB 2.0 (Compatível com USB 1.1) 01 drive de CD-ROM para o software de instalação USB 2.0 (Compatível com USB 1.1) Espaço livre de memória: consultar as recomendações no manual do Sistema Operacional CONTEÚDO DA EMBALAGEM 01 HD desktop 01 cabo USB 2.0 Guia de instalação Licença de software de Backup incluso ou através de download Fonte de alimentação ITEM 4: HD EXTERNO 500GB Quantidade: 10 unidades Garantia: 12 meses Assistência técnica Balcão, com até 30 dias para solução com substituição de peças ou do equipamento. Modelo sugerido: ST305004EXA101-RK – Seagate ou equivalente OBSERVAÇÕES: Manuais, drivers, cabos e adaptador deverão acompanhar o produto. ESPECIFICAÇÕES Interface: USB 2.0 Capacidade: 500MB Memória cache: 16MB Buffer: 16MB Velocidade de transferência de dados: 480Mbp/s Velocidade de rotação: 5400RPM Conexões: USB Alimentação: USB Requisitos do Sistema Windows Vista, Windows XP ou Mac OSX 10.4.8 ou superior CONTEÚDO DA EMBALAGEM 1 Unidade de 500GB 1 Cabo USB Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected] 21 ITEM 5: SCANNER Quantidade: 30 unidades Garantia: 12 meses Assistência técnica: Balcão, com até 30 dias para solução com substituição de peças ou do equipamento. Prazo de entrega: 45 dias Modelo sugerido: HP Scanjet 5590 ou equivalente OBSERVAÇÕES: Manuais, drivers, cabos e adaptador deverão acompanhar o produto. ESPECIFICAÇÕES Resolução: Hardware de resolução de digitalização: 2400 x 2400 dpi Resolução de digitalização óptica: até 2400 dpi Profundidade de bits: 48 bits Digitalização: Tamanho máximo de digitalização: 21.6 x 35.8 cm Tipo de digitalização: de mesa Níveis escala de cinza: 256 níveis de cinza Digitalização em cores: sim Modo de visualização prévia: até 7 segundos Conectividade: USB de alta velocidade – compatível com as especificações USB 2.0 Portas E/S externas: 1 USB Características Plug and play com USB Hi-Speed- compatível com especificações de USB 2.0 Digitalizar várias páginas frente e verso com ADF, dispensando supervisão. Incluir drivers e software de gerenciamento de documentos. Digitalizar fotos, slides e negativos (adaptador incluso), documentos e objetos de 3-D. Digitalizar até 8 ppm (4 imagens por minuto). Digitalizar até 50 páginas de forma autônoma, com duplexador automático de documentos com múltiplas páginas. Permitir a digitalização, cópia e gravação no PC ou o envio por e-mail, com simples toque de botão. Permitir escolher a quantidade de cópias e as configurações de cores, utilizando os botões do equipamento. Permitir a gravação das digitalizações em formatos PDF, word e outros ITEM 6: IMPRESSORA JATO DE TINTA Quantidade: 30 unidades Garantia: 12 meses Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected] 22 Assistência técnica: Balcão, com até 30 dias para solução com substituição de peças ou do equipamento. Prazo de entrega: 45 dias Modelo sugerido: HP OFFICEJET 6000 – E609 ou equivalente OBSERVAÇÕES: Manuais, drivers, cabos e adaptador deverão acompanhar o produto. ESPECIFICAÇÕES Velocidade de Impressão Qualidade rascunho, preto, A4: Até 32 ppm Qualidade rascunho, cor, A4: Até 31 ppm Resolução Qualidade de resolução de impressão otimizada, preto: Até 600 dpi Qualidade de resolução de impressão otimizada, cor: Até 4800 x 1200 dpi cor (em papeis fotográficos e 1200 dpi de entrada) Manuseio do papel Capacidade de entrada padrão: Até 250 folhas Capacidade de saída padrão: Até 50 folhas Impressão frente e verso: Manual Ciclo de trabalho: Até 7000 páginas por mês Tipos de papel: Papel (folheto, inkjet, fotográfico), envelopes, etiquetas, cartões (fichas, saudações), transparências Tamanhos de papel: Bandeja 1: 76,2 x 101,60 a 215,9 x 762 mm Cartuchos Número de cartuchos de impressão: 4 (1 preto, 1 ciano, 1 magenta, 1 amarelo) Cores dos cartuchos de impressão: Preto, ciano, magenta, amarelo Conectividade Conectividade padrão: USB 2.0 e Ethernet Memória Memória padrão: 32 MB Memória máxima: 32 MB ITEM 7: PROJETOR DE MULTIMÍDIA Quantidade: 30 unidades Garantia: 12 meses Assistência técnica: Balcão, com até 30 dias para solução com substituição de peças ou do equipamento. Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected] 23 Prazo de entrega: 45 dias Modelo sugerido: EPSON POWERLITE S6+ ou equivalente OBSERVAÇÕES: Manuais, drivers, cabos, maleta para transporte e adaptadores deverão acompanhar o produto. ESPECIFICAÇÕES Tipo: LCD Portátil Resolução Máxima: SVGA (800 x 600) Luminosidade: 2200 Lâmpada: 170W UHE, 3000 H (Alto Brilho) , 4000 H (Baixo Brilho) Lente: Fixa - Foco Manual,FN 1:44, Foco 16,6mm, Zoom 1.0 - 1.35 digital Painel: 3 painéis LCD Voltagem: Bivolt (220/110v) Conexões: Entradas: VGA (Mini D-sub 15 pin) Video composto (1 RCA) S-video (Mini DIN 4 pin) Video componente (compartilhado com entrada VGA) USB tipo B (vídeo de computador) Audio (2 RCA) USB tipo B (vídeo de computador). Saida: VGA (Mini D-sub 15 pin) - Retorno para Monitor Requisitos: Compativel com sistema Windows e MAC Acessorios Incluídos: maleta para transporte. ITEM 8: MÁQUINA FOTOGRÁFICA DIGITAL – Tipo 1 Quantidade: 10 unidades Garantia: 12 meses Assistência técnica: Balcão, com até 30 dias para solução com substituição de peças ou do equipamento. Prazo de entrega: 45 dias Modelo sugerido: NIKON COOLPIX P90 ou equivalente OBSERVAÇÕES: Manuais, drivers, cabos e adaptador/carregador (CA EH-62A) deverão acompanhar o produto. Deverão acompanhar o produto 02 cartões SD de 2 GB e maleta para transporte; Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected] 24 ESPECIFICAÇÕES Requisitos: Compativel com sistema Windows e MACPixels Efetivos: 12,1 milhões; Objetiva: com zoom de 24x; 4,6-110,4 mm (ângulo de imagem em formato de 35 mm [135]: 26-624 mm); f/2,8-5; Zoom digital: até 4x (ângulo de imagem em formato de 35 mm [135]: 2496 mm); Gama de focagem (a partir da objetiva): 50 cm até infinito (∞), Modo macro de primeiro plano: 1 cm até infinito (∞); Monitor: LCD TFT Vari-Angle de 3 pol. e aprox. 230.000 pontos, com revestimento anti-reflexo e Visor eletrônico de 0,24 pol. e aprox. 230.000 pontos; Suportes de armazenamento: Memória interna (aprox. 47 MB), cartões de memória SD/SDHC *2; Sensibilidade ISO: 64, 100, 200, 400, 800, 1600, 3200*3, 6400*3 ISO, Automático (ganho automático 64-800 ISO), Selec. auto ISO elevado (64-1600 ISO), Intervalo fixo automático (64-100, 64-200, 64-400 ISO) Fontes de alimentação: Bateria recarregável de iões de lítio EN-EL5 (incluída), Adaptador CA EH62ª; ITEM 9: MÁQUINA FOTOGRÁFICA DIGITAL – Tipo 2 Quantidade: 30 unidades Garantia: 12 meses Assistência técnica: Balcão, com até 30 dias para solução com substituição de peças ou do equipamento. Prazo de entrega: 45 dias Modelo sugerido: SONY DSC-T900 ou equivalente OBSERVAÇÕES: Manuais, drivers, cabos e adaptador/carregador deverão acompanhar o produto. Deverão acompanhar o produto 01 cartão de memória de 2 GB e maleta para transporte; ESPECIFICAÇÕES Resolução: 12.1 megapixels Zoom Óptico: 4x Zoom Digital: 8x Lente: Carl Zeiss Vario Tessar Macro: 8 cm Estabilizador de Imagem: Sim, SteadyShot Óptico Face Detection: Sim, Auto / Child Priority / Adult Priority Smile Shutter: Sim Alta Sensibilidade: ISO 3200. LCD: Touch Panel Xtra Fine de 3,5 polegadas. Animação Musical de Fotos: Sim, HD / SD / 4 músicas Seleções de Cena: 11 modos Memória Interna: 11 MB Flash com distância recomendada: 0,08 a 4,5 m (W)/aprox. 0,5 a 3,2 m (T), ambos com ISO ajustado em AUTO Capacidade de Gravação de Vídeos: MPEG4, com zoom óptico durante o registro do filme. Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected] 25 Função Retoque: Sim, 10 opções. Cenas Inteligentes: (iSCN) Sim, 8 modos (iAuto). Acessórios Fornecidos: bateria recarregável NP-BD1, carregador de bateria BC-CSD, cabo A/V, cabo USB, cabo de alimentação, cordão de mão, CD-ROM PMB (Picture Motion Browser), Caneta Editora, Multi-Output Stand e maleta para transporte. Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected] 26 ANEXO II LOTE MODELO DA PROPOSTA (a ser enviada pela detentora do melhor lance) MARCA/ UNIDADE DESCRIÇÃO QUANT FABRICANTE PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL 1 VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$ ...........,....... (.........................................................................) 1. VALIDADE DA PROPOSTA: ............... (.........) dias corridos, a partir da data da abertura desta licitação.(Não inferior a 60 dias) 2. Declaração de que formulou nos custos da proposta: 1) o valor do produto; 2) o fornecimento na forma exigida, inclusive a entrega no Almoxarifado Central da FUNDAJ; 3) os tributos (impostos, taxas, contribuições); 4) fretes; 5) despesas com embalagens 6) seguros; 7) os encargos sociais, fiscais e comerciais, previdenciários e trabalhistas incidentes; e 8) outros que incidam ou venham a incidir sobre o preço a ser ofertado; 3. Declaração da não incidência de reajuste sobre os preços ofertados; 4. Completa identificação, quantificação e qualificação da proposta, de acordo com o objeto deste Pregão; 5. Declaração de que entregará o objeto deste Pregão no Almoxarifado Central da FUNDAJ, à Av. 17 de agosto, 2187, Casa Forte, Recife/PE, dentro do prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados do recebimento do Pedido de Compras e da Nota de Empenho, e de acordo com os termos estabelecidos na minuta contratual; 6. Declarar que irá substituir no prazo máximo de até 20 (vinte) dias corridos da data de recebimento dos produtos, os que estiverem danificados, no Almoxarifado Central da FUNDAJ, sendo de responsabilidade da contratada, arcar com os custos provenientes das trocas que se fizerem necessárias; 7. Dados do representante legal que assinará o contrato decorrente desta licitação: NOME: NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL: FUNÇÃO: ENDEREÇO: CPF: R.G./ÓRGÃO EXPEDIDOR: 8. Dados Bancários da Empresa: BANCO Nº: NOME DO BANCO: AGÊNCIA Nº: NOME DA AGÊNCIA: CONTA CORRENTE Nº: PRAÇA DE PAGAMENTO: (Local), .......... de .............................. de 2009. REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, assinatura) Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected] 27 ANEXO III MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº Processo nº 1828/2009 /2009 Ao --- (.........) dia do mês de .................... de 2009, na sala da Comissão Permanente de Licitação da FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO – FUNDAJ, na av. Dezessete de Agosto nº 2187, 2º, Andar do Edifício Paulo Guerra, Casa Forte, Recife/PE, a Comissão designada pela Portaria PRESI/FUNDAJ nº 105/2007, do Presidente da FUNDAJ, na qualidade de órgão gerenciador, em observância aos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto nº 3.784, de 06 de abril de 2001, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, com a alteração do Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002, da IN MARE Nº 08, de 04 de dezembro de 1998, da IN SEAP nº 04, de 08 de abril de 1999, pelo contido nos artigos 3º, 42 ao 45 do Capítulo V, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da IN MARE nº 08, de 04 de dezembro de 1998, da IN SEAP nº 04, de 8 de maio de 1999, e subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, demais legislação correlata, bem como pelas normas e condições estabelecidas no Pregão Eletrônico n° 66/2009 para Registro de Preços, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, publicado no Diário Oficial da União e homologado pelo Diretor de Planejamento e Administração da FUNDAJ, às fls. --------------- dos Processos acima identificados, e em face a classificação das propostas apresentadas no referido Pregão Eletrônico n° 66/2009 para Registro de Preço s, RESOLVE: registrar os preços para o fornecimento de material permanente para atendimento das demandas das diversas unidades da FUNDAJ, tendo sido oferecido os preços pelas empresas presentes, cujas propostas classificadas em 1º lugar foram as das seguintes empresas, de acordo com os respectivos itens do Anexo I do referido certame: Itens ...................... – empresa ................... (com a qualificação jurídica da empresa e do representante legal), estabelecida à ...................., no valor total de R$ ..............(....). Importa a presente Ata o valor global de R$ .......... (....................). A seqüência da classificação das demais empresas participantes também consta no processo acima citado, para futuras convocações. CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto. Registro de preços para aquisição de material permanente para o desenvolvimento de projetos finalísticos e equipar e atualizar as diversas coordenações da FUNDAJ, tudo em rigorosa conformidade com as condições, descrições e demais elementos constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 66/2009, Processo nº 1828/2009, pelo Sistema de Registro de Preços, em quantidades estimadas para 12 (doze) meses, conforme especificações constantes do seu Anexo I (Termo de Referência), nas unidades e nas quantidades solicitadas em cada pedido de compra. CLÁUSULA SEGUNDA – Da Validade dos Preços. 2.1) Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá a vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. 2.2) Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a FUNDAJ não será obrigada a adquirir os materiais referidos na Cláusula Primeira desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao licitante vencedor, sendo, entretanto, assegurada, aos beneficiários do registro, a preferência de Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected] 28 fornecimento em igualdade de condições. 2.3) A FUNDAJ poderá, ainda, revogar ou anular esta Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, garantido ao licitante vencedor, neste caso, o contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA – Da Utilização da Ata de Registro de Preços. 3.1) Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado deste certame, mediante prévia consulta à FUNDAJ e anuência do licitante vencedor, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 3.931/01, Decreto 4.342/02, na IN-MARE nº 08/98 e IN-SEAP nº 04/99, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços. 3.2) Caberá ao licitante vencedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições aqui estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, a órgão ou entidade que não tenha participado do certame licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 3.3) Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os materiais aqui registrados, do licitante vencedor constante desta Ata de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao licitante vencedor beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA QUARTA – Do Local e Prazo de Entrega dos Materiais Permanentes. Os materiais deverão ser entregues de acordo com as quantidades e especificações constantes do Pedido de Compra, no Almoxarifado Central da FUNDAJ, na av. Dezessete de Agosto nº 2187, Térreo, Casa Forte, nesta cidade do Recife, PE, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento do Pedido de Compras e/ou retirada da Nota de Empenho, prevalecendo a data que ocorrer primeiro. CLÁUSULA QUINTA – Do Pagamento. 5.1) A FUNDAJ pagará ao licitante vencedor, após cada entrega de material, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante apresentação da Nota Fiscal/Faturas discriminativas e após o visto do Coordenador de Controle de Aquisições e Contratações da Diretoria de Planejamento e Administração da FUNDAJ, atestando que o material foi fornecido em perfeita conformidade com as cláusulas e condições do Pregão Eletrônico nº 02/2008 e da presente Ata e à vista do Termo de Referência e demais elementos constantes do Processo FUNDAJ nº 1828/2009, que deram causa esta avenca, observando o valor resultante das quantidades fornecidas pelo valor unitário de cada um deles, conforme os valores constantes em sua proposta de preços. 5.1.1) Para execução do pagamento de que trata o item “5.1” desta Cláusula, o licitante vencedor deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Fundação Joaquim Nabuco, CNPJ nº 09.773.169/0001-59, o nome do Banco, o número de sua conta bancária e a respectiva Agência. 5.1.2) Caso o licitante vencedor, seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 5.1.3) A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pelo licitante vencedor, diretamente ao Gestor da Ata de Registro de Preços que somente atestará o fornecimento e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pelo mesmo, todas as condições pactuadas. 5.2) Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeçam a liquidação da despesa, esta será devolvida ao licitante vencedor pelo Gestor desta Ata de Registro de Preços e o pagamento ficará pendente até que se providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a FUNDAJ. 5.3) Os pagamentos só serão realizados após a comprovação de regularidade do licitante vencedor junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta “on line” feita pela FUNDAJ, ou mediante a apresentação da documentação obrigatória (RECEITA FEDERAL, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, FGTS e INSS), devidamente atualizada. Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected] 29 CLÁUSULA SEXTA – Das Condições de Fornecimento. 6.1) A FUNDAJ, através da comissão designada como o órgão responsável pelos atos de controle e administração desta Ata de Registro de Preços, indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos ao licitante vencedor, para o qual será emitido o pedido de compra. 6.2) Será de inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, a emissão dos Pedidos de Compra, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto ao licitante vencedor. 6.2.1) Os pedidos serão formalizados por intermédio de Pedido de Compra e Nota de Empenho. 6.3) A convocação do licitante vencedor, pelos órgãos usuários, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido de compra, além da menção ao item a que se refere o material. 6.4) O licitante vencedor, devidamente convocado, mediante Pedido de Compra, que não comparecer, no prazo de 02 (dois) dias, para retirar a Nota de Empenho, recusar-se a assinar ou a não cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços e do Pregão Eletrônico nº 66/2009 estará sujeito às sanções previstas no respectivo Edital e nos demais elementos integrantes do processo licitatório, notadamente constantes dos itens 17 e 19 do citado Edital, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. 6.5) O licitante vencedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega esteja prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.6) Somente quando o licitante vencedor registrado em primeiro lugar não se dispuser a realizar fornecimento adicional a órgão ou entidades que não tenham participado do certame licitatório, previsto no Decreto nº 4.342/02, será indicado o segundo classificado, e assim sucessivamente. CLÁUSULA SÉTIMA – Dos Encargos do licitante vencedor – São encargos do licitante vencedor, além de outros assumidos nesta Ata: a) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do Edital e desta Ata de Registro de Preços, compreendendo ainda as disposições prescritas nos Itens 18 e 19 do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Eletrônico nº 66/2009. b) Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à FUNDAJ ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo. c) Manter durante toda a vigência desta Ata de Registro de Preços as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico nº 66/2009. d) Obrigar-se a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados nesta Ata de Registros de Preços, em função do direito de acréscimo de até 25% de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. e) Optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas, nos casos de aquisições adicionais limitadas a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados nesta Ata, conforme estipulado no § 3º do art. 8º do Decreto nº 3.931/01, acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 4.342/02. f) prover garantia da totalidade dos materiais adquiridos pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses. g) prover assistência técnica total autorizada pelo fabricante/distribuidor nacional na Região Metropolitana do Recife, para todos os materiais adquiridos, informando endereço, telefone e responsável. CLÁUSULA OITAVA – Dos Encargos da FUNDAJ – São encargos da FUNDAJ, além de outros assumidos nesta Ata. a) Efetuar as Pedidos de Compra em conformidade com o previsto na licitação. b) Proporcionar todas as facilidades necessárias ao recebimento dos materiais requisitados. c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor com relação ao objeto desta Ata. d) Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas. CLÁUSULA NONA – Das Sanções. 9.1) O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, sem justificativa aceita pela FUNDAJ, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor global da proposta por dia de atraso, durante os primeiros quinze dias e 0,3% (zero vírgula três por cento) por cada dia subseqüente, pelo atraso na entrega dos materiais; c) multa de 2% (dois por cento) Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected] 30 sobre o valor global da proposta por descumprimento de qualquer outra condição ajustada; d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta pela recusa em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação feita pela FUNDAJ. 9.1.1) No caso do não pagamento da(s) multa(s) a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; e) suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com a FUNDAJ, por um período não superior a 05 (cinco) anos, com conseqüente descredenciamento no SICAF; f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade. g) Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA – Do controle e Alterações de Preços. 10.1) Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nos termos permitidos pela legislação federal. 10.1.1) Mesmo na hipótese da legal majoração dos preços constantes desta Ata, a FUNDAJ, se julgar conveniente, poderá optar por revogar esta Ata e iniciar outro processo licitatório. 10.2) Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo à FUNDAJ, através do órgão gerenciador, promover as necessárias negociações junto aos demais licitantes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Cancelamento do Registro desta Ata. 11.1) O licitante vencedor terá seu registro nesta Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: 11.1.1) A pedido, quando: a) Comprovar estar o licitante vencedor impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior. b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos materiais. 11.1.2 Por iniciativa da FUNDAJ, quando: a) O licitante vencedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. b) O licitante vencedor perder qualquer condição de habilitação exigida no Pregão Eletrônico nº 66/2009 11.1.3) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Cancelamento desta Ata de Registro de Preços. 12.1) Esta Ata de Registro de Preços, será cancelada de pleno direito pela FUNDAJ: a) Automaticamente por decurso de prazo de vigência; b) Não restarem fornecedores registrados. c) O licitante vencedor, não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços. d) O licitante vencedor, não retirar o Pedido de Compra no prazo estabelecido e a FUNDAJ não aceitar sua justificativa. e) O licitante vencedor, der causa ao cancelamento do Pedido de Compras decorrente deste Registro de Preços. f) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial desta Ata de Registro de Preços. g) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado. h) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. I) O licitante vencedor, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior. 12.2) A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item “12.1” desta Cláusula, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços. 12.3) No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do licitante vencedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado após 01 (um) dia da publicação. 12.4) A solicitação do licitante vencedor, para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à FUNDAJ a aplicação das sanções previstas na Cláusula Nona desta Ata de Registro de Preços, caso não aceitas as razões do pedido. Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected] 31 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Publicação. A FUNDAJ providenciará a publicação resumida desta Ata, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Foro. As questões decorrentes da utilização desta Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco/Recife. Pela FUNDAJ/órgão gerenciador: _________________________ _________________________ _________________________ Pelas Empresas: (nome empresa / CPJ-MF, do representante legal / RG e CPF-MF (nome empresa / CPJ-MF, do representante legal / RG e CPF-MF (nome empresa / CPJ-MF, do representante legal / RG e CPF-MF (nome empresa / CPJ-MF, do representante legal / RG e CPF-MF Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected]