PGE 66 09 SRP Material Permanente de Informática

Transcrição

PGE 66 09 SRP Material Permanente de Informática
RECIBO
Recebi do(a) Pregoeiro(a) o edital e seus anexos referentes ao Pregão Eletrônico n° 66/2009, cujo
objeto consiste no registro de preços, pelo prazo de doze meses, para eventual aquisição de material
permanente para o desenvolvimento de projetos finalísticos e equipar e atualizar as diversas
coordenações da Fundaj, tudo em rigorosa conformidade com as condições, descrições e demais
elementos constantes deste Edital e seus Anexos, partes integrantes do presente edital, com sessão de
abertura no dia 25 de novembro de 2009, às 16h (horário de Brasília).
FAVOR PREENCHER DE FORMA LEGÍVEL
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
CNPJ
E-MAIL:
(Local e data)
FAX:
___________________________________, _____/_____/2009
_____________________________________
ASSINATURA E CARIMBO DA EMPRESA
OBSERVAÇÕES:
Os licitantes que retirarem o edital via Internet deverão preencher esta folha e encaminhar para o Fax
(81) 3073-6351.
A não remessa deste recibo exime a Comissão da comunicação de eventuais retificações ocorridas no
instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 66/2009
PROCESSO N.º 1828/2009
A FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO, por meio de sua Pregoeira, designada pela Portaria
PRESI/FUNDAJ n.º 79 de 6 de maio de 2009, publicada em Boletim Interno, torna público que fará
realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, tipo
MENOR PREÇO POR ITEM, que será regido pela Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, publicada no
Diário Oficial da União de 18 de julho de 2002, pelo Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, pelo
Decreto nº 3.784, de 06 de abril de 2001, pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, pelo Decreto
nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, com a
alteração do Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002, pelo contido nos artigos 3º, 42 ao 45 do
Capítulo V, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais legislação correlata,
aplicando-se subsidiariamente, a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pela IN MARE nº 08, de 04 de
dezembro de 1998, pela IN SEAP nº 04 de 08 de maio de 1999 e, ainda pelas disposições
estabelecidas neste Edital, devendo a proposta de preços ser encaminhada exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, a partir da data de liberação do edital no sítio Comprasnet, que ocorrerá
simultaneamente à publicação do aviso licitatório no Diário Oficial da União, até o horário limite do início
da sessão pública que será às 16h, horário de Brasília, no dia 25 de novembro de 2009, no sítio
http://www.comprasnet.gov.br.
1.
OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1.
Constitui objeto do presente Pregão Eletrônico o registro de preços, pelo prazo de doze meses,
para eventual aquisição de material permanente para o desenvolvimento de projetos finalísticos
e equipar e atualizar as diversas coordenações da Fundação Joaquim Nabuco, tudo em rigorosa
conformidade com as condições, descrições e demais elementos constantes deste Edital e seus
Anexos I (Termo de Referência), II (Modelo da Proposta), e III (Ata de Registro de Preços),
partes integrantes e complementares do presente edital.
1.2.
A FUNDAJ não se obriga a adquirir os lotes relacionados dos licitantes vencedores, nem nas
quantidades indicadas no Anexo I, podendo até realizar licitação específica para aquisição de
um ou de mais lotes, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro
terá preferência, nos termos do art. 7º do Decreto nº 3931/2001.
1.3.
O quantitativo anual estimado da demanda, constante do Anexo I, poderá variar no percentual
previsto no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93, a depender das necessidades desta Fundação.
2.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Para participar da licitação a empresa interessada deverá satisfazer às condições expressas no
presente Edital, em seus anexos e na legislação específica que rege a matéria;
2.2. A empresa participante deverá estar credenciada perante o sítio http://www.comprasnet.gov.br
nos termos do item 3;
Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE
Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected]
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2.2.1. As empresas que tiverem interesse em participar deste Pregão deverão credenciar-se no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme o disposto no Art. 13, inciso I do
Decreto Nº 5450/2005;
2.2.2. As informações para
http://www.comprasnet.gov.br;
cadastramento
no
SICAF
estão
disponíveis
no
sítio
2.3. Não será admitida a participação de empresa:
2.3.1. concordatária ou que haja tido sua falência declarada, sob concurso de credores, em dissolução
ou em liquidação;
2.3.2. temporariamente suspensa pela FUNDAJ de participar de licitação, impedida de licitar e de
contratar com a União ou que tendo sido declarada inidônea por qualquer Órgão ou entidade da
Administração Pública ainda não tenha logrado reabilitação;
2.3.3. reunida em consórcio;
2.3.4. que não tenha sede no País;
2.4. A licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital, sob as penas da lei.
2.4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos da habilitação e à proposta sujeitará a
licitante às sanções previstas neste Edital.
3.
OPÇÃO PELO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO INSTITUÍDO PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 123/2006
3.1. As licitantes que optarem pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído na Lei Complementar
nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, deverão no ato de envio de sua proposta, em campo próprio
do sistema Comprasnet declarar, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos estabelecidos no art.
3o. e estão aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da referida lei.
4.
CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sítio http://www.comprasnet.gov.br (art. 3º, § 1º,
do Decreto nº 5.450/2005);
4.2. As licitantes ou seus representantes legais, deverão estar previamente credenciados junto ao
Órgão provedor antes da data de realização do Pregão (art. 13 do Decreto nº 5.450/2005);
4.3. O credenciamento da licitante dependerá de habilitação parcial atualizada no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de
habilitação (art. 3º, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005);
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4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema, implica na responsabilidade legal da licitante ou
de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações
inerentes ao Pregão Eletrônico (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005);
4.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à
FUNDAJ, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da
senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).
5. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances (art. 13, inciso III do Decreto nº
5.450/2005);
5.2. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
5.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e
subseqüente encaminhamento da proposta de preços com o valor unitário do item em campo próprio,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a partir da data de liberação do edital no sítio
Comprasnet, que ocorrerá simultaneamente à publicação do aviso licitatório no Diário Oficial da União,
até o horário limite de início da sessão pública acima estabelecido. Para participar de um item é
necessário cotar todos os quantitativos do mesmo;
5.4. A proposta de preços formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do
Sistema eletrônico, conterá os dados solicitados pelo Sistema, sob pena de desclassificação;
5.5. Encerrada a etapa de lances, deverá ser enviada, proposta de preços firmada pelo representante
legal, adequada ao lance eventualmente ofertado⁄negociado, conforme o modelo do Anexo II, deste
Edital;
5.6. O envio da proposta eletrônica implicará em plena aceitação, por parte da proponente, das
condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos;
5.7. Deverá a licitante indicar os dados do representante legal que assinará o Contrato decorrente desta
licitação, bem como os dados bancários da mesma.
6.
FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances do preço total por item,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do
recebimento e respectivos horário de registro e valor.
6.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de
aceitação dos mesmos;
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6.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do
menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da
detentora do lance.
6.4. Para a exclusão de lance pela Pregoeira o item fica suspenso; reaberto os itens podem ser
renovados lances inclusive pelo licitante que teve seu lance excluído;
6.5. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos
lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até
30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances (artigo 24, § 7º, do Decreto nº n 5.450/2005);
6.6. Caso a proposta classificada em primeiro lugar não tenha sido apresentada por ME ou EPP (art.
45, § 2º, da LC nº 123/2006) adotar-se-á o seguinte procedimento:
6.6.1. Havendo proposta de licitante qualificado como ME ou EPP de valor igual ou até 5% (cinco por
cento) superior à proposta classificada em primeiro lugar, a ME ou EPP mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
a proposta declarada como classificada em primeiro lugar;
6.6.2. Não ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, serão convocadas as ME e EPP
remanescentes que porventura se enquadrem no limite estabelecido no item 7.3, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 45, II, da LC nº 123/2006);
6.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem no
intervalo estabelecido no item 7.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, III, da LC nº 123/2006);
6.6.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para
apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob
pena de preclusão;
6.7. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o
lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como assim decidir sobre sua aceitação;
6.8. A Pregoeira anunciará a licitante vencedora após a negociação, quando for o caso, e sua decisão
acerca da aceitação do lance de menor valor;
6.9. Encerrada a etapa de lances/negociação, da sessão pública, pelo sistema eletrônico a pregoeira
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à habilitação.
6.10. A licitante detentora da melhor oferta devidamente habilitada e classificada em primeiro
lugar pela pregoeira, enviará no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) os originais da proposta
de preços adequada ao lance ofertado/negociado, observando o contido no subitem 5.6 e a
documentação objeto do subitem 8.2 e 8.3 que deverão ser encaminhadas para a Comissão
Permanente de Licitação - CPL, da FUNDAJ, à Av. 17 de agosto nº 2187, Edf. Paulo Guerra – 2º andar,
Casa Forte, Recife/PE, fone: (81) 3073-6232;
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6.11. Para fins de aplicação das penalidades previstas neste Edital, o lance é considerado proposta.
7.
DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. Antes de abrir a sessão para lances, a Pregoeira promoverá o exame das propostas iniciais de
preços apresentadas por meio eletrônico, como determina o artigo 22, § 2o. do Decreto nº 5.450⁄2005 e
artigo 3º, inciso IV da Lei 10.520/2002;
7.1.1. As Licitantes desclassificadas não poderão ofertar lances, sendo excluídas do certame.
7.2. Encerrada a sessão pública de lances, a Pregoeira efetuará o julgamento das Propostas de Preços,
pelo critério de menor preço, decidindo sobre a aceitação dos preços obtidos;
7.3. Caso as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou
até 5% (cinco por cento) superiores à proposta detentora do melhor lance ou valor negociado, será
assegurada preferência de contratação, respeitado o seguinte:
7.3.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta
de preço inferior àquela detentora do melhor lance ou valor negociado, situação em que será adjudicado
em seu favor o objeto deste Pregão;
7.3.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do
subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na
hipótese desta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.3.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta Condição, será realizado sorteio entre elas
para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.3.4. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para
apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, sob
pena de preclusão;
7.3.5. na hipótese da não-contratação nos termos previstos nesta Condição, o objeto será adjudicado
em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.3.6. o disposto nesta Condição somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.3.7. o Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na
categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.4. Se a proposta ou o lance de menor valor, não for aceitável, ou se a licitante desatender às
exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até
a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital (art. 25 do Decreto nº 5.450/2005);
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7.4.1. Ocorrendo situação a que se refere o subitem anterior, a Pregoeira poderá negociar com a
licitante para que seja obtido preço melhor (art. 25º, § 5o. do Decreto nº 5.450/2005);
7.4.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e em
seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
8.
8.1.
HABILITAÇÃO
Encerrada a etapa de lances da sessão pública e após a análise e julgamento das Propostas de
Preços, a Pregoeira realizará consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores - SICAF a fim de verificar se a vencedora apresenta-se parcialmente habilitada,
com toda a documentação dentro da validade, e inscrita na linha de fornecimento pertinente ao
objeto licitado;
8.2. Declarações eletrônicas, através do portal Comprasnet:
a)
de que conhece e concorda com as condições estabelecidas no edital e que atende
aos requisitos da habilitação;
b)
de que não possui em seu quadro de pessoal (empregados) menores, em
cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF/88;
c)
de inexistência de fatos supervenientes impeditivos a sua habilitação na licitação;
d)
que se enquadra na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte ou
cooperativa, se for o caso;
8.3. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos,
e por meio da documentação complementar especificada neste Edital;
8.4. Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação
complementar:
8.4.1. Apresentar comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características com o objeto da licitação, mediante certidão(ões) ou atestado(s), emitido(s) por
pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado;
8.4.2. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso a certidão não
contenha prazo de validade, será considerada válida para o certame aquela emitida até 90 (noventa)
dias antes da data estipulada para abertura da sessão licitatória;
8.4.3. Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
8.4.4. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos
comprobatórios de eleição de seus administradores, ou;
8.4.5. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em
exercício, ou;
8.4.6. Decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão
competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
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8.4.7. Apresentar documento comprobatório da condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte, mediante certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do que prescreve o
art. 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de
Registro do Comércio – DNRC (apenas para empresário ou Sociedade enquadrado como ME ou EPP);
8.5. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais e entidades emissoras de certidões constitui
meio legal de prova;
8.6. A(s) licitante(s) detentora(s) da(s) melhor(es) oferta(s) deverá(ao) enviar a documentação, no
prazo indicado no subitem 6.10;
8.7. Não serão aceitos ou considerados os documentos:
a) por cópia não autenticada;
b) não solicitados.
8.8. As cópias dos documentos poderão ser autenticadas por qualquer membro da Comissão
Permanente de Licitação da FUNDAJ, mediante a apresentação dos originais;
8.9. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação;
8.10. A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará
a licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005;
8.11. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem às exigências dos subitens 8.2. e 8.4.
9.
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. A intenção de interpor recurso pela licitante deverá ser registrada exclusivamente por meio
eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a
habilitação das propostas;
9.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou,
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema;
9.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em
campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo,
intimadas a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do
término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa dos seus interesses.
9.5. A decisão da Pregoeira pelo indeferimento do recurso deverá ser motivada e submetida à
apreciação do Diretor de Planejamento e Administração;
9.6. O acolhimento do(s) recurso(s) implica tão somente a invalidação dos atos que não sejam passíveis
de aproveitamento;
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9.7. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de
recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira à vencedora;
9.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada as interessadas na sala da Comissão
Permanente de Licitação-CPL da FUNDAJ, Edf. Paulo Guerra, 2º andar, sala 225, Av. 17 de agosto
nº2187, Casa Forte, Recife/PE, fone: (81) 3073-6232.
10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. A adjudicação será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recursos, caso contrário,
pelo Diretor de Administração e Planejamento, a quem caberá também a homologação do certame;
10.2. Homologado o procedimento licitatório, a(s) licitante(s) adjudicatária(s) será(ao) notificada(s), por
escrito, para:
a) apresentar a documentação de identificação (CIC e RG) de quem assinará a Ata de Registro de
Preços, e, se for o caso, os dados bancários da empresa (número e nome do banco, número e nome da
agência e conta corrente);
b) assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo estabelecido no subitem 11.1.
11. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Apresentada a documentação exigida no subitem 10.2, “a”, a adjudicatária terá o prazo de 2
(dois) dias úteis para assinar a Ata de Registro de Preços, anexo IV deste Edital;
11.1.1. O prazo para a assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando
solicitado pela(s) adjudicatária(s) durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito
pela FUNDAJ;
11.2. Poderão ser registrados, pelo preço do primeiro colocado, tantos fornecedores quanto
concordarem, através da Ata de Registro de Preços;
11.3. A FUNDAJ providenciará previamente à assinatura da Ata de Registro de Preços, sem ônus para
as fornecedoras, quando for o caso, o seu cadastramento perante o Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF;
11.4. A recusa injustificada da(s) adjudicatária(s) em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do
prazo estabelecido pela FUNDAJ caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-a às cominações dele decorrentes;
11.5. Correrão por conta da(s) adjudicatária(s) todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer
natureza, que incidam ou venham a incidir sobre os preços a serem registrados na Ata de Registro de
Preços, exceto a publicação do extrato desta no Diário Oficial da União, sob a responsabilidade da
FUNDAJ;
11.6. Após assinada e cumpridos os requisitos formais de sua publicidade, a Ata de Registro de Preços
terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
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12. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Ata vigorará por 12 (doze) meses, a partir da assinatura pelas partes.
13. CONTRATAÇÃO E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
13.1. A FUNDAJ não se obriga a firmar as contratações que poderão advir da Ata de Registro de
Preços, ressalvada ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições, na hipótese de
a FUNDAJ utilizar-se de outros meios para a contratação;
13.2. A contratação decorrente da Ata de Registro de Preços será formalizada pela emissão de Nota de
Empenho de Despesa, a qual deverá ser retirada pela(s) FORNECEDORA(s) no prazo máximo de 2
(dois) dias úteis a contar da comunicação feita pelo Coordenador Geral de Recursos Logísticos da
Diretoria de Planejamento e Administração da FUNDAJ;
13.3. Se a licitante adjudicatária se recusar a retirar a Nota de Empenho, será convocada outra licitante,
observada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, sujeitando-se a licitante desistente à
penalidade prevista no subitem 19.2, deste Edital;
13.4. Correrão por conta da FORNECEDORA todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer
natureza, que incidam ou venham a incidir sobre a respectiva Ata, bem como as necessárias para a
completa execução da mesma, exceto a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, esta de
responsabilidade da FUNDAJ;
13.5. A(s) FORNECEDORA(s) fica(m) obrigada(s) a aceitar durante a vigência da Ata de Registro de
Preços ou contrato, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões do objeto, até o limite de
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
14. USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que
não tenha participado deste certame, mediante prévia consulta à FUNDAJ, desde que devidamente
comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber,as condições e as regras estabelecidas na Lei
nº 8.666/93, no Decreto nº 3.931/01, no Decreto nº 4.342/02, na IN MARE nº 08/98 e IN SEAP nº 04/99,
relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
14.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, a órgão ou entidade que não tenha
participado deste certame licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações
anteriormente assumidas.
14.3. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os materiais registrados dos fornecedores
constantes da Ata de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação específica para a
aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) licitante(s) beneficiário(s) do registro a preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
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15. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO / RECEBIMENTO E DA GARANTIA
15.1. O fornecimento do material, obedecido o contido no subitem 12.1 do item 12 deste Edital, deverá
ser entregue no Almoxarifado Central da FUNDAJ, à Av. Dezessete de Agosto, 2187, Térreo, Casa
Forte, Recife-PE, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados das datas dos
recebimentos dos Pedidos de Compras e/ou das retiradas das respectivas Notas de Empenho,
prevalecendo, a cada fornecimento fracionado, a data que ocorrer primeiro, observando-se:
15.1.1. o recebimento será efetuado por documento próprio, no qual será registrado o quantitativo do(s)
material (is) entregue (s);
15.1.2. o recebimento não exclui a responsabilidade civil da FORNECEDORA pela perfeita execução da
Ata de Registro de Preços. Assim, mesmo entregue e recebido, o produto fica sujeito à substituição pela
FORNECEDORA, desde que comprovada a existência de problemas cuja verificação só seja possível
no decorrer da utilização do mesmo;
15.1.3. a entrega do produto fora das especificações indicadas e em desconformidade com as
exigências da Ata, implicará a recusa por parte da FUNDAJ, que o colocará à disposição da
FORNECEDORA para substituição no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos , sem que acarrete
despesa adicional para a FUNDAJ;
15.1.4 Os Licitantes vencedores ficarão obrigados a atender todos os pedidos efetuados durante a
vigência da Ata de Registro de Preços, mesmo que as entregas estejam previstas para data posterior à
do seu vencimento;
15.2. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada pela Coordenadora Geral de
Informação e Tecnologia da Diretoria de Planejamento e Administração da FUNDAJ, ou a quem ela
delegar tal função, permitida a assistência de terceiros.
15.3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
15.3.1. provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior verificação da conformidade
do material com as especificações do objeto licitado;
15.3.2. definitivamente, em até 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a
verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
15.3.2. A licitante vencedora deve efetuar a troca do(s) produto(s) que não atender(em) as
especificações do objeto contratado no prazo de 20 (vinte) dias corridos, a contar do recebimento da
solicitação.
15.4. Caso a licitante não efetue a troca no prazo especificado, estará sujeita às sanções previstas na
condição 19.3.
15.5. A atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s) caberá a Coordenadora Geral de
Informação e Tecnologia da Diretoria de Planejamento e Administração da FUNDAJ ou a outro servidor
designado para esse fim.
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15.6. A Coordenadora Geral de Informação e Tecnologia da Diretoria de Planejamento e Administração
da FUNDAJ, ou quem ela delegar tal função, anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas
ou defeitos observados.
15.7. O prazo de garantia dos bens será, de acordo com o indicado no Anexo I deste edital.
15.7.1. Caso a garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta condição, a
licitante deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo tempo restante.
15.7.2. A validade do(s) item(ns) deve ser, no mínimo, de 12 (doze) meses, a contar da data do
recebimento provisório.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal/Faturas discriminativas que
deverão ser pagas pela FUNDAJ no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o visto da
Coordenadora Geral de Informação e Tecnologia da Diretoria de Planejamento e Administração da
FUNDAJ, atestando que o material foi fornecido em perfeita conformidade com as cláusulas e
condições da Ata de Registro de Preços e à vista do Termo de Referência e demais elementos
constantes deste Edital.
16.2. A fatura que for apresentada com erro será devolvida à FORNECEDORA para retificação e
reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado no subitem 15.1, os dias que se passarem entre a
data da devolução e a da reapresentação.
17. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1. A FORNECEDORA terá seu registro cancelado pela FUNDAJ, assegurados o contraditório e a
ampla defesa, nos seguintes casos:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo máximo de 2 dias,
contados da comunicação efetivada pelo Coordenador Geral de Recursos Logísticos da Diretoria de
Planejamento e Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àquele praticado no
mercado; e
d) tiver presentes razões de interesse público.
17.2. A FORNECEDORA poderá requisitar, por escrito, o cancelamento do seu registro de preço na
ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes
de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
17.3. Na hipótese do fornecedor solicitar o cancelamento do seu registro, comprovando a efetiva
inexeqüibilidade em função da alta elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o
custo do material, e caso a FUNDAJ reconheça e aceite as justificativas poderá:
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17.3.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de
fornecimento; e
17.3.2. convocar os demais fornecedores visando negociação e obtenção da contratação mais
vantajosa
18. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO / ÓRGÃO GERENCIADOR
18.1. A execução da Ata será acompanhada e fiscalizada pelo Coordenador de Controle de Aquisições
e Contratações da Coordenação Geral de Recursos Logísticos, na qualidade de gestor desta Ata, da
Diretoria de Planejamento e Administração da FUNDAJ.
18.2. O Órgão gerenciador da presente Ata, poderá através do seu Diretor de Planejamento e
Administração autorizar a realização dos procedimentos do certame para registro de preços.
19. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
19.1. Além das penalidades estabelecidas, a licitante que ensejar o retardamento da execução do
certame, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se
de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e
da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (artigo 28 do Decreto nº 5.450/2005);
19.2. Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial das obrigações,
ou o descumprimento de qualquer cláusula ou condição contratual, a FUNDAJ poderá, garantida prévia
defesa, aplicar à contratada, conforme o caso, as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa na forma estabelecida no subitem 19.3;
III – Suspensão temporária de participar de processos licitatórios e impedimento de contratar com a
FUNDAJ, com o conseqüente descredenciamento no SICAF, por um prazo não superior a 5 (cinco)
anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
Autoridade que aplicou a penalidade.
19.3. Serão aplicadas multas cumulativas sem prejuízo das demais cominações, inclusive rescisão
contratual, por:
I – Atraso na entrega dos materiais: 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor global da
proposta da contratada, por dia, durante os primeiros quinze dias, e 0,3% (zero vírgula três por cento)
para cada dia subseqüente;
II – Descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 2% (dois por cento) sobre o valor global
da proposta;
III – Recusa injustificada em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido, sem
prejuízo de indenizar a FUNDAJ em perdas e danos: 10% (dez por cento) do valor global da proposta.
19.4. No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da
intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida,
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consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1%
(um por cento) ao mês;
19.5. As penalidades previstas nos incisos I, III e IV do subitem 19.2 poderão ser aplicadas juntamente
com a prevista no inciso II do mesmo subitem, facultada a defesa prévia da(s) CONTRATADA(S), com
regular processo administrativo, no prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação;
19.6. Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário
Oficial da União;
19.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a
licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa aqui prevista e das demais
cominações legais.
20. CONTROLE E ALTERAÇÕES
20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato, os preços registrados serão
fixos e irreajustáveis.
20.1.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados
no mercado, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos
fornecedores.
20.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
I – convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado
pelo mercado;
II – frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
III – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
20.1.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
I – liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de
fornecimento; e
II – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação
20.1.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata
de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. À FUNDAJ cabe o direito de revogar a licitação por interesse público derivado de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo
anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado,
conforme disposto no art. 29 do Decreto nº 5450/2005;
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21.2. A sessão pública deste Pregão poderá ser suspensa a qualquer momento a critério da Pregoeira
por motivo a ser registrado no sistema eletrônico;
21.2.1. No caso de suspensão da sessão pública, a Pregoeira informará o dia e o horário em que
reabrirá a sessão no sítio Comprasnet visando ao prosseguimento das etapas subseqüentes. A não
conexão do licitante nas sessões virtuais subseqüentes, na data e horário determinados quando da
suspensão da sessão anterior, não ensejará reclamações, não obstará o prosseguimento dos trabalhos
da Pregoeira, nem repercutirá sobre as decisões que este proferir.
21.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega”, “solicitação de documento”, ou “formulários obtidos via
Internet” em substituição aos documentos exigidos no subitem 8.2;
21.4. No caso de eventual divergência entre este Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do
primeiro;
21.5. Os recursos para atender as despesas decorrentes desta licitação são provenientes do Tesouro
Nacional e estão alocados na Fundação Joaquim Nabuco, conforme Programação Orçamentária:
PT: 025493, PI: A2003N35199, ED: 4490.52, FONTE: 100
21.5.1. As despesas com a contratação que porventura ultrapassarem o exercício financeiro em curso
estarão submetidas à dotação orçamentária aprovada pela Lei Orçamentária Anual do exercício
correspondente;
21.6. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Edital
e de seus anexos, deverá ser enviado ao pregoeiro, da Fundação Joaquim Nabuco, até 3 (três) dias
úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via
internet, no endereço indicado no edital.(Art.19 do Decreto nº. 5.450/2005);
21.6.1. Dúvidas no encaminhamento da proposta eletrônica poderão ser dirimidas pelo telefone
0800.9782329 ou e-mail: [email protected] ou [email protected]. Antes do
encaminhamento da proposta eletrônica sugere-se acessar http:/www.comprasnet.gov.br/, em
seguida, AJUDA, COMPRASNET e finalmente, PREGÃO ELETRÔNICO FORNECEDOR
21.7. As normas que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometa o interesse da Administração, o principio de
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação (Art. 5º, Parágrafo Único, do Decreto nº
5.450/2005);
21.8. Cabe à Pregoeira decidir as questões resultantes dos procedimentos da licitação, competindo-lhe
inclusive a interpretação deste Edital;
21.9. É facultado a Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução destes Processos licitatórios.
21.10. Cópias deste Edital: https:/www.comprasnet.gov.br, www.fundaj.gov.br ou na Comissão
Permanente de Licitação-CPL da Fundação Joaquim Nabuco, Edf. Paulo Guerra, 2º andar, sala 225,
Av. 17 de agosto nº 2187, Casa Forte, Recife/PE;
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21.11. Os interessados podem acompanhar a tramitação dos Processos referentes à presente licitação
no sítio www.comprasnet.gov.br;
21.12. As publicações referentes aos eventos licitatórios podem ser obtidas nos
http://www.in.gov.br/ (Imprensa Nacional – DOU – Seção III) e/ou http://www.comprasnet.gov.br/;
21.13. Integram este instrumento:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta;
Anexo III – Minuta da Ata de Registro de Preços.
Recife, 28 de outubro de 2009
Rosa Maria Oliveira
Pregoeira
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sítios
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVOS DA AQUISIÇÃO
Adquirir material permanente para o desenvolvimento de projetos finalísticos e equipar/atualizar as
diversas coordenações da Fundaj.
2. FORMA DE AQUISIÇÃO
Licitação modalidade pregão eletrônico – Registro de Preços, através do sítio Comprasnet (Portal de
Compras do Governo Federal), www.comprasnet.gov.br
3. PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL
45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento do Pedido de Compras e/ou
retirada da Nota de Empenho, prevalecendo à data que ocorrer primeiro.
4. LOCAL DE ENTREGA
Almoxarifado central da FUNDAJ, à Av. 17 de Agosto, nº 2187, térreo, Casa Forte, na cidade do
Recife – Pernambuco.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM 1: GRAVADOR DIGITAL
Quantidade: 40 unidades
Garantia: 12 meses
Assistência técnica: Balcão, com até 30 dias para solução com substituição de peças ou do
equipamento.
Prazo de entrega: 45 dias
Modelo sugerido: PHILIPS SA1VBE4 ou equivalente
OBSERVAÇÕES:
Manuais, drivers e cabos deverão acompanhar o produto.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Rádio FM com RDS e 20 estações pré-sintonizadas
Display de 1,5
Reprodução de até 25 horas de música ou 4 horas de vídeo
Gravação de voz
Modo de exibição de pastas para organizar e exibir arquivos de mídia como em seu PC
Carregamento direto do PC via USB
Luz de fundo
Medida diagonal da tela: 1,5 polegadas
Linhas de texto: 5
Tipo: LCD
Resolução: 128 x 128 pixels
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Resposta de frequência: 20 - 18 k Hz
Potência de saída de áudio: 2 x 3 mW
Relação sinal/ruído: > 84 dB
THD: 0,05% a 1 kHz
Separação de canais: 45 dB
Formato de compactação: MP3, WMA
Suporte a ID3 Tag: Título da música, artista, álbum
Taxas de transferência de MP3: 5 - 192 kbps VBR
Taxas de transferência de WMA: 5 a 192 kbps
Taxas de amostragem de WMA: 8, 11.025, 16, 22.050, 32, 44,1, 48 kHz
Taxas de amostragem de MP3: 16, 32, 44,1, 48, 11.025, 22.050, 24, 8 kHz
Digital Rights Management: Windows Media DRM para dispositivos portáteis; Formato de
compactação de imagens: JPEG, BMP
Apresentação de slides
Mídia de armazenamento
Tipo de memória integrada: NAND Flash
Capacidade da memória integrada: 4 GB
Bloqueio do teclado
Superscroll
Controle de volume
Firmware atualizável
Indicação de carregamento da bateria: na interface, com indicação de bateria fraca
Device manager: para restaurar e atualizar
Windows Media Player 11
Especificações ambientaisProduto com soldas sem chumbo
Reprodução de vídeo SMV: 128 x 128, 24 qps
Captura de áudio: microfone embutido (mono), gravação de voz (MP3) e gravação de rádio FM.
Dados técnicos
Capacidade da bateria: 290 mAh
Tempo de reprodução c/bateria integrada: Até 25 horas de áudio ou 4 horas de vídeo
Tipo de bateria: polímero de lítio
Recarregável via USB
Conexões
Fone de ouvido: 3,5 mm
USB 2.0.
Itens inclusos
CD-ROM: com o IFU, Gerenciador de dispositivos, Conversor de mídia e Windows Media Player
Fones de ouvido: AY3816
Cabo USB: AY3930
Guia para início rápido.
ITEM 2: PALMTOP
Quantidade: 40 unidades
Garantia: 12 meses
Assistência técnica: Balcão, com até 30 dias para solução com substituição de peças ou do
equipamento.
Prazo de entrega: 45 dias
Modelo sugerido: Hp Ipaq 216 Handled ou equivalente
Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE
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OBSERVAÇÕES:
Manuais, drivers, cabos e adaptador deverão acompanhar o produto.
ESPECIFICAÇÕES
Sistema Operacional: Microsoft® Windows Mobile™ 6.0
Processador: Processador Intel® PXA270 de 624 MHz
Tela: QVGA TFT transflectiva de 4 polegadas (64K cores, resolução de 240x320 pixels)
Memória: 384 MB de memória total (256 MB de ROM e 128 MB de SDRAM)
Conexão Wireless: Wi-Fi integrado – 802.11 b/g, Bluetooth®
Bateria: Bateria de íon de lítio recarregável e substituível pelo usuário de 2200 mAh
Acessórios incluídos: Cabo de auto-sincronização USB e cartão de memória SD de 2GB ou
superior
ITEM 3: HD EXTERNO 1TB
Quantidade: 40 unidades
Garantia: 12 meses
Assistência técnica: Balcão, com até 30 dias para solução com substituição de peças ou do
equipamento.
Prazo de entrega: 45 dias
Modelo sugerido: HD 1Terabyte Ego Portátil – Iomega ou equivalente
OBSERVAÇÕES:
Manuais, drivers, cabos e adaptador deverão acompanhar o produto.
ESPECIFICAÇÕES
Capacidade de 1TB
Pré-formatado NTFS
HD robusto com design diferenciado
Armazenamento fácil e plug and play
Velocidade de 7200 rpm
Memória cache de 8MB
Taxa de transferência de 25MB/s usando USB 2.0
Compatível com a porta USB 1.1
Software de backup disponível para download ou acompanhando o produto
Executa o aplicativo direto do drive
Compatível com PC e Mac
Utiliza fonte de alimentação
REQUISITOS DO SISTEMA
Navegador Microsoft Internet Explorer 6.0, Firefox, Apple Safari 1.2 ou superiores
Conexão USB
Sistema operacional Microsoft Windows 98,98 SE,2000,Me,XP,Vista
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Power Mac G3 ou superior
Mac X 10.1.5
Pentium III 800MHz ou superior
01 drive de CD-ROM para o software de instalação
USB 2.0 (Compatível com USB 1.1)
01 drive de CD-ROM para o software de instalação
USB 2.0 (Compatível com USB 1.1)
Espaço livre de memória: consultar as recomendações no manual do Sistema Operacional
CONTEÚDO DA EMBALAGEM
01 HD desktop
01 cabo USB 2.0
Guia de instalação
Licença de software de Backup incluso ou através de download
Fonte de alimentação
ITEM 4: HD EXTERNO 500GB
Quantidade: 10 unidades
Garantia: 12 meses
Assistência técnica Balcão, com até 30 dias para solução com substituição de peças ou do
equipamento.
Modelo sugerido: ST305004EXA101-RK – Seagate ou equivalente
OBSERVAÇÕES:
Manuais, drivers, cabos e adaptador deverão acompanhar o produto.
ESPECIFICAÇÕES
Interface: USB 2.0
Capacidade: 500MB
Memória cache: 16MB
Buffer: 16MB
Velocidade de transferência de dados: 480Mbp/s
Velocidade de rotação: 5400RPM
Conexões: USB
Alimentação: USB
Requisitos do Sistema
Windows Vista, Windows XP ou Mac OSX 10.4.8 ou superior
CONTEÚDO DA EMBALAGEM
1 Unidade de 500GB
1 Cabo USB
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ITEM 5: SCANNER
Quantidade: 30 unidades
Garantia: 12 meses
Assistência técnica: Balcão, com até 30 dias para solução com substituição de peças ou do
equipamento.
Prazo de entrega: 45 dias
Modelo sugerido: HP Scanjet 5590 ou equivalente
OBSERVAÇÕES:
Manuais, drivers, cabos e adaptador deverão acompanhar o produto.
ESPECIFICAÇÕES
Resolução:
Hardware de resolução de digitalização: 2400 x 2400 dpi
Resolução de digitalização óptica: até 2400 dpi
Profundidade de bits: 48 bits
Digitalização:
Tamanho máximo de digitalização: 21.6 x 35.8 cm
Tipo de digitalização: de mesa
Níveis escala de cinza: 256 níveis de cinza
Digitalização em cores: sim
Modo de visualização prévia: até 7 segundos
Conectividade:
USB de alta velocidade – compatível com as especificações USB 2.0
Portas E/S externas: 1 USB
Características
Plug and play com USB Hi-Speed- compatível com especificações de USB 2.0
Digitalizar várias páginas frente e verso com ADF, dispensando supervisão.
Incluir drivers e software de gerenciamento de documentos.
Digitalizar fotos, slides e negativos (adaptador incluso), documentos e objetos de 3-D.
Digitalizar até 8 ppm (4 imagens por minuto).
Digitalizar até 50 páginas de forma autônoma, com duplexador automático de documentos com
múltiplas páginas.
Permitir a digitalização, cópia e gravação no PC ou o envio por e-mail, com simples toque de botão.
Permitir escolher a quantidade de cópias e as configurações de cores, utilizando os botões do
equipamento.
Permitir a gravação das digitalizações em formatos PDF, word e outros
ITEM 6: IMPRESSORA JATO DE TINTA
Quantidade: 30 unidades
Garantia: 12 meses
Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE
Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected]
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Assistência técnica: Balcão, com até 30 dias para solução com substituição de peças ou do
equipamento.
Prazo de entrega: 45 dias
Modelo sugerido: HP OFFICEJET 6000 – E609 ou equivalente
OBSERVAÇÕES:
Manuais, drivers, cabos e adaptador deverão acompanhar o produto.
ESPECIFICAÇÕES
Velocidade de Impressão
Qualidade rascunho, preto, A4: Até 32 ppm
Qualidade rascunho, cor, A4: Até 31 ppm
Resolução
Qualidade de resolução de impressão otimizada, preto: Até 600 dpi
Qualidade de resolução de impressão otimizada, cor: Até 4800 x 1200 dpi cor (em papeis
fotográficos e 1200 dpi de entrada)
Manuseio do papel
Capacidade de entrada padrão: Até 250 folhas
Capacidade de saída padrão: Até 50 folhas
Impressão frente e verso: Manual
Ciclo de trabalho: Até 7000 páginas por mês
Tipos de papel: Papel (folheto, inkjet, fotográfico), envelopes, etiquetas, cartões (fichas,
saudações), transparências
Tamanhos de papel: Bandeja 1: 76,2 x 101,60 a 215,9 x 762 mm
Cartuchos
Número de cartuchos de impressão: 4 (1 preto, 1 ciano, 1 magenta, 1 amarelo)
Cores dos cartuchos de impressão: Preto, ciano, magenta, amarelo
Conectividade
Conectividade padrão: USB 2.0 e Ethernet
Memória
Memória padrão: 32 MB
Memória máxima: 32 MB
ITEM 7: PROJETOR DE MULTIMÍDIA
Quantidade: 30 unidades
Garantia: 12 meses
Assistência técnica: Balcão, com até 30 dias para solução com substituição de peças ou do
equipamento.
Av. 17 de Agosto, 2187 - Casa Forte - CEP 52061-540 - Recife - PE
Fone/fax: (81) 441.5500 - http://www.fundaj.gov.br - E-mail: [email protected]
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Prazo de entrega: 45 dias
Modelo sugerido: EPSON POWERLITE S6+ ou equivalente
OBSERVAÇÕES:
Manuais, drivers, cabos, maleta para transporte e adaptadores deverão acompanhar o produto.
ESPECIFICAÇÕES
Tipo: LCD Portátil
Resolução Máxima: SVGA (800 x 600)
Luminosidade: 2200
Lâmpada: 170W UHE, 3000 H (Alto Brilho) , 4000 H (Baixo Brilho)
Lente: Fixa - Foco Manual,FN 1:44, Foco 16,6mm, Zoom 1.0 - 1.35 digital
Painel: 3 painéis LCD
Voltagem: Bivolt (220/110v)
Conexões:
Entradas:
VGA (Mini D-sub 15 pin)
Video composto (1 RCA)
S-video (Mini DIN 4 pin)
Video componente (compartilhado com entrada VGA)
USB tipo B (vídeo de computador)
Audio (2 RCA)
USB tipo B (vídeo de computador).
Saida:
VGA (Mini D-sub 15 pin) - Retorno para Monitor
Requisitos: Compativel com sistema Windows e MAC
Acessorios Incluídos: maleta para transporte.
ITEM 8: MÁQUINA FOTOGRÁFICA DIGITAL – Tipo 1
Quantidade: 10 unidades
Garantia: 12 meses
Assistência técnica: Balcão, com até 30 dias para solução com substituição de peças ou do
equipamento.
Prazo de entrega: 45 dias
Modelo sugerido: NIKON COOLPIX P90 ou equivalente
OBSERVAÇÕES:
Manuais, drivers, cabos e adaptador/carregador (CA EH-62A) deverão acompanhar o produto.
Deverão acompanhar o produto 02 cartões SD de 2 GB e maleta para transporte;
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ESPECIFICAÇÕES
Requisitos: Compativel com sistema Windows e MACPixels Efetivos: 12,1 milhões;
Objetiva: com zoom de 24x; 4,6-110,4 mm (ângulo de imagem em formato de 35 mm [135]: 26-624
mm); f/2,8-5; Zoom digital: até 4x (ângulo de imagem em formato de 35 mm [135]: 2496 mm);
Gama de focagem (a partir da objetiva): 50 cm até infinito (∞), Modo macro de primeiro plano: 1
cm até infinito (∞);
Monitor: LCD TFT Vari-Angle de 3 pol. e aprox. 230.000 pontos, com revestimento anti-reflexo e
Visor eletrônico de 0,24 pol. e aprox. 230.000 pontos;
Suportes de armazenamento: Memória interna (aprox. 47 MB), cartões de memória SD/SDHC *2;
Sensibilidade ISO: 64, 100, 200, 400, 800, 1600, 3200*3, 6400*3 ISO, Automático (ganho
automático 64-800 ISO), Selec. auto ISO elevado (64-1600 ISO), Intervalo fixo automático (64-100,
64-200, 64-400 ISO)
Fontes de alimentação: Bateria recarregável de iões de lítio EN-EL5 (incluída), Adaptador CA EH62ª;
ITEM 9: MÁQUINA FOTOGRÁFICA DIGITAL – Tipo 2
Quantidade: 30 unidades
Garantia: 12 meses
Assistência técnica: Balcão, com até 30 dias para solução com substituição de peças ou do
equipamento.
Prazo de entrega: 45 dias
Modelo sugerido: SONY DSC-T900 ou equivalente
OBSERVAÇÕES:
Manuais, drivers, cabos e adaptador/carregador deverão acompanhar o produto.
Deverão acompanhar o produto 01 cartão de memória de 2 GB e maleta para transporte;
ESPECIFICAÇÕES
Resolução: 12.1 megapixels
Zoom Óptico: 4x
Zoom Digital: 8x
Lente: Carl Zeiss Vario Tessar
Macro: 8 cm
Estabilizador de Imagem: Sim, SteadyShot Óptico
Face Detection: Sim, Auto / Child Priority / Adult Priority
Smile Shutter: Sim
Alta Sensibilidade: ISO 3200.
LCD: Touch Panel Xtra Fine de 3,5 polegadas.
Animação Musical de Fotos: Sim, HD / SD / 4 músicas
Seleções de Cena: 11 modos
Memória Interna: 11 MB
Flash com distância recomendada: 0,08 a 4,5 m (W)/aprox. 0,5 a 3,2 m (T), ambos com ISO
ajustado em AUTO
Capacidade de Gravação de Vídeos: MPEG4, com zoom óptico durante o registro do filme.
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Função Retoque: Sim, 10 opções.
Cenas Inteligentes: (iSCN) Sim, 8 modos (iAuto).
Acessórios Fornecidos: bateria recarregável NP-BD1, carregador de bateria BC-CSD, cabo A/V,
cabo USB, cabo de alimentação, cordão de mão, CD-ROM PMB (Picture Motion Browser), Caneta
Editora, Multi-Output Stand e maleta para transporte.
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ANEXO II
LOTE
MODELO DA PROPOSTA
(a ser enviada pela detentora do melhor lance)
MARCA/
UNIDADE
DESCRIÇÃO
QUANT FABRICANTE
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO
TOTAL
1
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$ ...........,....... (.........................................................................)
1. VALIDADE DA PROPOSTA: ............... (.........) dias corridos, a partir da data da abertura desta
licitação.(Não inferior a 60 dias)
2. Declaração de que formulou nos custos da proposta: 1) o valor do produto; 2) o fornecimento na
forma exigida, inclusive a entrega no Almoxarifado Central da FUNDAJ; 3) os tributos (impostos, taxas,
contribuições); 4) fretes; 5) despesas com embalagens 6) seguros; 7) os encargos sociais, fiscais e
comerciais, previdenciários e trabalhistas incidentes; e 8) outros que incidam ou venham a incidir sobre
o preço a ser ofertado;
3. Declaração da não incidência de reajuste sobre os preços ofertados;
4. Completa identificação, quantificação e qualificação da proposta, de acordo com o objeto deste
Pregão;
5. Declaração de que entregará o objeto deste Pregão no Almoxarifado Central da FUNDAJ, à Av. 17
de agosto, 2187, Casa Forte, Recife/PE, dentro do prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias
corridos, contados do recebimento do Pedido de Compras e da Nota de Empenho, e de acordo com os
termos estabelecidos na minuta contratual;
6. Declarar que irá substituir no prazo máximo de até 20 (vinte) dias corridos da data de recebimento
dos produtos, os que estiverem danificados, no Almoxarifado Central da FUNDAJ, sendo de
responsabilidade da contratada, arcar com os custos provenientes das trocas que se fizerem
necessárias;
7. Dados do representante legal que assinará o contrato decorrente desta licitação:
NOME:
NACIONALIDADE:
ESTADO CIVIL:
FUNÇÃO:
ENDEREÇO:
CPF:
R.G./ÓRGÃO EXPEDIDOR:
8. Dados Bancários da Empresa:
BANCO Nº:
NOME DO BANCO:
AGÊNCIA Nº:
NOME DA AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE Nº:
PRAÇA DE PAGAMENTO:
(Local), .......... de .............................. de 2009.
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, assinatura)
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ANEXO III
MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
Processo nº 1828/2009
/2009
Ao --- (.........) dia do mês de .................... de 2009, na sala da Comissão Permanente de Licitação da
FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO – FUNDAJ, na av. Dezessete de Agosto nº 2187, 2º, Andar do
Edifício Paulo Guerra, Casa Forte, Recife/PE, a Comissão designada pela Portaria PRESI/FUNDAJ nº
105/2007, do Presidente da FUNDAJ, na qualidade de órgão gerenciador, em observância aos termos
da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto nº
3.784, de 06 de abril de 2001, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.931, de 19
de setembro de 2001, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, com a alteração do Decreto
nº 4.342, de 23 de agosto de 2002, da IN MARE Nº 08, de 04 de dezembro de 1998, da IN SEAP nº 04,
de 08 de abril de 1999, pelo contido nos artigos 3º, 42 ao 45 do Capítulo V, da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, da IN MARE nº 08, de 04 de dezembro de 1998, da IN SEAP nº 04,
de 8 de maio de 1999, e subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações,
demais legislação correlata, bem como pelas normas e condições estabelecidas no Pregão Eletrônico
n° 66/2009 para Registro de Preços, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, publicado no Diário Oficial da
União e homologado pelo Diretor de Planejamento e Administração da FUNDAJ, às fls. --------------- dos
Processos acima identificados, e em face a classificação das propostas apresentadas no referido
Pregão Eletrônico n° 66/2009 para Registro de Preço s, RESOLVE: registrar os preços para o
fornecimento de material permanente para atendimento das demandas das diversas unidades da
FUNDAJ, tendo sido oferecido os preços pelas empresas presentes, cujas propostas classificadas em
1º lugar foram as das seguintes empresas, de acordo com os respectivos itens do Anexo I do referido
certame: Itens ...................... – empresa ................... (com a qualificação jurídica da empresa e do
representante legal), estabelecida à ...................., no valor total de R$ ..............(....). Importa a presente
Ata o valor global de R$ .......... (....................). A seqüência da classificação das demais empresas
participantes também consta no processo acima citado, para futuras convocações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto. Registro de preços para aquisição de material permanente para o
desenvolvimento de projetos finalísticos e equipar e atualizar as diversas coordenações da FUNDAJ,
tudo em rigorosa conformidade com as condições, descrições e demais elementos constantes do Edital
do Pregão Eletrônico nº 66/2009, Processo nº 1828/2009, pelo Sistema de Registro de Preços, em
quantidades estimadas para 12 (doze) meses, conforme especificações constantes do seu Anexo I
(Termo de Referência), nas unidades e nas quantidades solicitadas em cada pedido de compra.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Validade dos Preços. 2.1) Esta Ata de Registro de Preços, documento
vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá a vigência de
12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. 2.2) Durante o prazo de validade desta Ata de
Registro de Preços, a FUNDAJ não será obrigada a adquirir os materiais referidos na Cláusula Primeira
desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra
licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao
licitante vencedor, sendo, entretanto, assegurada, aos beneficiários do registro, a preferência de
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fornecimento em igualdade de condições. 2.3) A FUNDAJ poderá, ainda, revogar ou anular esta Ata, na
ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, garantido ao licitante vencedor, neste caso,
o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Utilização da Ata de Registro de Preços. 3.1) Esta Ata de Registro de
Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha
participado deste certame, mediante prévia consulta à FUNDAJ e anuência do licitante vencedor,
desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as
regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 3.931/01, Decreto 4.342/02, na IN-MARE nº
08/98 e IN-SEAP nº 04/99, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços. 3.2) Caberá ao
licitante vencedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições aqui
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, a órgão ou entidade que não tenha
participado do certame licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações
anteriormente assumidas. 3.3) Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os materiais aqui
registrados, do licitante vencedor constante desta Ata de Registro de Preços, facultando-se a
realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao licitante vencedor
beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA – Do Local e Prazo de Entrega dos Materiais Permanentes. Os materiais
deverão ser entregues de acordo com as quantidades e especificações constantes do Pedido de
Compra, no Almoxarifado Central da FUNDAJ, na av. Dezessete de Agosto nº 2187, Térreo, Casa
Forte, nesta cidade do Recife, PE, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a
partir do recebimento do Pedido de Compras e/ou retirada da Nota de Empenho, prevalecendo a data
que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA QUINTA – Do Pagamento. 5.1) A FUNDAJ pagará ao licitante vencedor, após cada
entrega de material, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante apresentação da Nota Fiscal/Faturas
discriminativas e após o visto do Coordenador de Controle de Aquisições e Contratações da Diretoria de
Planejamento e Administração da FUNDAJ, atestando que o material foi fornecido em perfeita
conformidade com as cláusulas e condições do Pregão Eletrônico nº 02/2008 e da presente Ata e à
vista do Termo de Referência e demais elementos constantes do Processo FUNDAJ nº 1828/2009, que
deram causa esta avenca, observando o valor resultante das quantidades fornecidas pelo valor unitário
de cada um deles, conforme os valores constantes em sua proposta de preços. 5.1.1) Para execução
do pagamento de que trata o item “5.1” desta Cláusula, o licitante vencedor deverá fazer constar da
Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Fundação Joaquim
Nabuco, CNPJ nº 09.773.169/0001-59, o nome do Banco, o número de sua conta bancária e a
respectiva Agência. 5.1.2) Caso o licitante vencedor, seja optante pelo Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –
SIMPLES deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a
retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 5.1.3) A Nota Fiscal
correspondente deverá ser entregue pelo licitante vencedor, diretamente ao Gestor da Ata de Registro
de Preços que somente atestará o fornecimento e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento,
quando cumpridas, pelo mesmo, todas as condições pactuadas. 5.2) Havendo erro na Nota Fiscal ou
circunstância que impeçam a liquidação da despesa, esta será devolvida ao licitante vencedor pelo
Gestor desta Ata de Registro de Preços e o pagamento ficará pendente até que se providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da
situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a FUNDAJ. 5.3)
Os pagamentos só serão realizados após a comprovação de regularidade do licitante vencedor junto
ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta “on line” feita
pela FUNDAJ, ou mediante a apresentação da documentação obrigatória (RECEITA FEDERAL,
DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, FGTS e INSS), devidamente atualizada.
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CLÁUSULA SEXTA – Das Condições de Fornecimento. 6.1) A FUNDAJ, através da comissão
designada como o órgão responsável pelos atos de controle e administração desta Ata de Registro de
Preços, indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os
quantitativos a serem adquiridos ao licitante vencedor, para o qual será emitido o pedido de compra.
6.2) Será de inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, a emissão dos
Pedidos de Compra, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto ao licitante vencedor.
6.2.1) Os pedidos serão formalizados por intermédio de Pedido de Compra e Nota de Empenho. 6.3) A
convocação do licitante vencedor, pelos órgãos usuários, será formalizada e conterá o endereço e o
prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido de compra, além da
menção ao item a que se refere o material. 6.4) O licitante vencedor, devidamente convocado,
mediante Pedido de Compra, que não comparecer, no prazo de 02 (dois) dias, para retirar a Nota de
Empenho, recusar-se a assinar ou a não cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas nesta Ata de
Registro de Preços e do Pregão Eletrônico nº 66/2009 estará sujeito às sanções previstas no respectivo
Edital e nos demais elementos integrantes do processo licitatório, notadamente constantes dos itens 17
e 19 do citado Edital, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. 6.5) O licitante vencedor ficará
obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega
esteja prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.6) Somente quando o licitante vencedor
registrado em primeiro lugar não se dispuser a realizar fornecimento adicional a órgão ou entidades que
não tenham participado do certame licitatório, previsto no Decreto nº 4.342/02, será indicado o segundo
classificado, e assim sucessivamente.
CLÁUSULA SÉTIMA – Dos Encargos do licitante vencedor – São encargos do licitante vencedor,
além de outros assumidos nesta Ata: a) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações,
demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus
empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de
ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao
cumprimento do Edital e desta Ata de Registro de Preços, compreendendo ainda as disposições
prescritas nos Itens 18 e 19 do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Eletrônico nº
66/2009. b) Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à
FUNDAJ ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo. c) Manter durante toda a vigência desta Ata
de Registro de Preços as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico nº
66/2009. d) Obrigar-se a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados nesta Ata de Registros
de Preços, em função do direito de acréscimo de até 25% de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº
8.666/93. e) Optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações
anteriormente assumidas, nos casos de aquisições adicionais limitadas a 100% (cem por cento) dos
quantitativos registrados nesta Ata, conforme estipulado no § 3º do art. 8º do Decreto nº 3.931/01,
acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 4.342/02. f) prover garantia da totalidade dos materiais adquiridos
pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses. g) prover assistência técnica total autorizada pelo
fabricante/distribuidor nacional na Região Metropolitana do Recife, para todos os materiais adquiridos,
informando endereço, telefone e responsável.
CLÁUSULA OITAVA – Dos Encargos da FUNDAJ – São encargos da FUNDAJ, além de outros
assumidos nesta Ata. a) Efetuar as Pedidos de Compra em conformidade com o previsto na licitação. b)
Proporcionar todas as facilidades necessárias ao recebimento dos materiais requisitados. c) Prestar as
informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor com relação
ao objeto desta Ata. d) Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas. CLÁUSULA NONA – Das
Sanções. 9.1) O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor,
sem justificativa aceita pela FUNDAJ, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá
acarretar as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o
valor global da proposta por dia de atraso, durante os primeiros quinze dias e 0,3% (zero vírgula três por
cento) por cada dia subseqüente, pelo atraso na entrega dos materiais; c) multa de 2% (dois por cento)
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sobre o valor global da proposta por descumprimento de qualquer outra condição ajustada; d) multa de
10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta pela recusa em aceitar ou retirar a Nota de
Empenho dentro do prazo estabelecido, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis, contados da intimação feita pela FUNDAJ. 9.1.1) No caso do não pagamento da(s)
multa(s) a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art.
86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; e)
suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com a FUNDAJ, por um período
não superior a 05 (cinco) anos, com conseqüente descredenciamento no SICAF; f) declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que
aplicou a penalidade. g) Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao licitante
vencedor o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – Do controle e Alterações de Preços. 10.1) Durante a vigência desta Ata de
Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nos termos permitidos
pela legislação federal. 10.1.1) Mesmo na hipótese da legal majoração dos preços constantes desta
Ata, a FUNDAJ, se julgar conveniente, poderá optar por revogar esta Ata e iniciar outro processo
licitatório. 10.2) Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução
daqueles praticados no mercado, cabendo à FUNDAJ, através do órgão gerenciador, promover as
necessárias negociações junto aos demais licitantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Cancelamento do Registro desta Ata. 11.1) O licitante
vencedor terá seu registro nesta Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico,
assegurado o contraditório e ampla defesa: 11.1.1) A pedido, quando: a) Comprovar estar o licitante
vencedor impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de
força maior. b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação
dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos materiais. 11.1.2 Por iniciativa da
FUNDAJ, quando: a) O licitante vencedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se
tornar superior àqueles praticados no mercado. b) O licitante vencedor perder qualquer condição de
habilitação exigida no Pregão Eletrônico nº 66/2009 11.1.3) Por razões de interesse público,
devidamente motivadas e justificadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Cancelamento desta Ata de Registro de Preços. 12.1) Esta
Ata de Registro de Preços, será cancelada de pleno direito pela FUNDAJ: a) Automaticamente por
decurso de prazo de vigência; b) Não restarem fornecedores registrados. c) O licitante vencedor, não
cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços. d) O licitante vencedor, não retirar
o Pedido de Compra no prazo estabelecido e a FUNDAJ não aceitar sua justificativa. e) O licitante
vencedor, der causa ao cancelamento do Pedido de Compras decorrente deste Registro de Preços. f)
Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial desta Ata de Registro de Preços. g) Os
preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado. h) Por razões de interesse
público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. I) O licitante vencedor, mediante
solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro
de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior. 12.2) A comunicação do cancelamento
do preço registrado, nos casos previstos no item “12.1” desta Cláusula, será feita por correspondência
com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de
Preços. 12.3) No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do licitante vencedor, a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado
após 01 (um) dia da publicação. 12.4) A solicitação do licitante vencedor, para cancelamento dos
preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à FUNDAJ a
aplicação das sanções previstas na Cláusula Nona desta Ata de Registro de Preços, caso não aceitas
as razões do pedido.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Publicação. A FUNDAJ providenciará a publicação resumida
desta Ata, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Foro. As questões decorrentes da utilização desta Ata, que não
possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na justiça Federal, Seção
Judiciária de Pernambuco/Recife.
Pela FUNDAJ/órgão gerenciador:
_________________________
_________________________
_________________________
Pelas Empresas:
(nome empresa / CPJ-MF, do representante legal / RG e CPF-MF
(nome empresa / CPJ-MF, do representante legal / RG e CPF-MF
(nome empresa / CPJ-MF, do representante legal / RG e CPF-MF
(nome empresa / CPJ-MF, do representante legal / RG e CPF-MF
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