Excerto dos regulamentos dos Jardins de Infância

Transcrição

Excerto dos regulamentos dos Jardins de Infância
“A Educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica
no processo de educação ao longo da vida”
in: Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar
 O Jardim de Infância, local de transição entre a família e a
escola é um espaço educativo pensado e organizado em função da
criança e adequado às atividades que nele se desenvolvem.
Oferece condições que permitem à criança descobrir e relacionar-se
com o Mundo à sua volta.
No Jardim de Infância o espaço é essencialmente caracterizado por:
 Um ambiente alegre, colorido e acolhedor;
 Materiais e equipamentos diversos;
 Diferentes zonas de atividades;
 Espaços para descobrir, pesquisar, criar, ...
O Jardim de Infância é o local onde a criança partilha, adquire e
consolida conhecimentos que se vão construindo dia a dia.
As atividades são múltiplas e variadas sendo frequentemente
organizadas em torno de projetos de pesquisa sobre o Mundo que os
rodeia.
A criança realiza-se sozinha ou em grupo, fazendo aprendizagens
importantes, partilhando, cooperando e trocando os seus saberes num
clima de participação e colaboração, desenvolvendo um espírito
democrático e a capacidade de formular as suas opiniões, aceitando as
dos outros.
 Este Jardim de Infância tem uma equipa composta por:
 7 Educadoras de Infância
 6 Assistentes nas salas
 2 Assistentes nos refeitórios
 O Jardim de Infância será frequentado por crianças de idades
compreendidas entre os 3 e os 6 anos, num total de 145,
distribuídas por 6 salas.
v) No caso do Ensino Pré-Escolar, deverão ainda ser observados os
seguintes requisitos:
 Todos os pertences dos alunos como bibes, chapéus, etc., deverão
estar devidamente identificados;
 O Jardim-de-infância não se responsabiliza por quaisquer valores
trazidos pelos alunos;
 Todos os alunos que ficarem no Jardim-de-infância para o
prolongamento de horário deverão trazer lanche;
 Quando um aluno faltar sem justificação, por um período superior
a um mês, perderá o direito à vaga;
 Os horários de entrada e saída deverão ser cumpridos. Admitese, no período da manhã, uma tolerância de 30 mn;
 Os Encarregados de Educação deverão entregar os seus
educandos directamente na sala de aulas;
 Sempre que o Encarregado de Educação preveja que o seu
educando vai faltar, deverá avisar a respectiva Educadora de
Infância;
 Sempre que o aluno tenha de sair à guarda de outra pessoa, que
não o Encarregado de Educação, este deverá informar a
Educadora de Infância, e a pessoa que vier buscar o aluno deverá
identificar-se junto da Educadora ou da Funcionária;
 Quando a criança tem parasitas (piolhos) deverá fazer a devida
higiene e só regressar à escola quando a situação estiver
ultrapassada.
w) Os Encarregados de Educação serão sempre responsáveis pelos
objectos de carácter lúdico trazidos pelos seus educandos para o
recinto escolar.
Nota:
A partir de julho de 2012 devido à junção dos Agrupamentos, as
escolas e jardins de infância do Porto Alto estão integradas no
Agrupamento de Escolas de Samora Correia.
“A Educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica
no processo de educação ao longo da vida”
in: Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar
 O Jardim de Infância, local de transição entre a família e a
escola é um espaço educativo pensado e organizado em função da
criança e adequado às atividades que nele se desenvolvem.
Oferece condições que permitem à criança descobrir e relacionar-se
com o Mundo à sua volta.
No Jardim de Infância o espaço é essencialmente caracterizado por:
 Um ambiente alegre, colorido e acolhedor;
 Materiais e equipamentos diversos;
 Diferentes zonas de atividades;
 Espaços para descobrir, pesquisar, criar, ...
O Jardim de Infância é o local onde a criança partilha, adquire e
consolida conhecimentos que se vão construindo dia a dia.
As atividades são múltiplas e variadas sendo frequentemente
organizadas em torno de projetos de pesquisa sobre o Mundo que os
rodeia.
A criança realiza-se sozinha ou em grupo, fazendo aprendizagens
importantes, partilhando, cooperando e trocando os seus saberes num
clima de participação e colaboração, desenvolvendo um espírito
democrático e a capacidade de formular as suas opiniões, aceitando as
dos outros.
 Este Jardim de Infância tem uma equipa composta por:
 2 Educadoras de Infância
 3 Assistentes nas salas
 1 Assistente no refeitório
 O Jardim de Infância será frequentado por crianças de idades
compreendidas entre os 3 e os 6 anos, num total de 45, distribuídas
por 2 salas.
v) No caso do Ensino Pré-Escolar, deverão ainda ser observados os
seguintes requisitos:
 Todos os pertences dos alunos como bibes, chapéus, etc., deverão
estar devidamente identificados;
 O Jardim-de-infância não se responsabiliza por quaisquer valores
trazidos pelos alunos;
 Todos os alunos que ficarem no Jardim-de-infância para o
prolongamento de horário deverão trazer lanche;
 Quando um aluno faltar sem justificação, por um período superior
a um mês, perderá o direito à vaga;
 Os horários de entrada e saída deverão ser cumpridos. Admitese, no período da manhã, uma tolerância de 30 mn;
 Os Encarregados de Educação deverão entregar os seus
educandos directamente na sala de aulas;
 Sempre que o Encarregado de Educação preveja que o seu
educando vai faltar, deverá avisar a respectiva Educadora de
Infância;
 Sempre que o aluno tenha de sair à guarda de outra pessoa, que
não o Encarregado de Educação, este deverá informar a
Educadora de Infância, e a pessoa que vier buscar o aluno deverá
identificar-se junto da Educadora ou da Funcionária;
 Quando a criança tem parasitas (piolhos) deverá fazer a devida
higiene e só regressar à escola quando a situação estiver
ultrapassada.
w) Os Encarregados de Educação serão sempre responsáveis pelos
objectos de carácter lúdico trazidos pelos seus educandos para o
recinto escolar.
Nota:
A partir de julho de 2012 devido à junção dos Agrupamentos, as
escolas e jardins de infância do Porto Alto estão integradas no
Agrupamento de Escolas de Samora Correia.
“A Educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica
no processo de educação ao longo da vida”
in: Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar
 O Jardim de Infância, local de transição entre a família e a
escola é um espaço educativo pensado e organizado em função da
criança e adequado às atividades que nele se desenvolvem.
Oferece condições que permitem à criança descobrir e relacionar-se
com o Mundo à sua volta.
No Jardim de Infância o espaço é essencialmente caracterizado por:
 Um ambiente alegre, colorido e acolhedor;
 Materiais e equipamentos diversos;
 Diferentes zonas de atividades;
 Espaços para descobrir, pesquisar, criar, ...
O Jardim de Infância é o local onde a criança partilha, adquire e
consolida conhecimentos que se vão construindo dia a dia.
As atividades são múltiplas e variadas sendo frequentemente
organizadas em torno de projetos de pesquisa sobre o Mundo que os
rodeia.
A criança realiza-se sozinha ou em grupo, fazendo aprendizagens
importantes, partilhando, cooperando e trocando os seus saberes num
clima de participação e colaboração, desenvolvendo um espírito
democrático e a capacidade de formular as suas opiniões, aceitando as
dos outros.
 Este Jardim de Infância tem uma equipa composta por:
 3 Educadoras de Infância
 3 Assistentes nas salas
 O Jardim de Infância será frequentado por crianças de idades
compreendidas entre os 3 e os 6 anos, num total de 75, distribuídas
por 3 salas.
v) No caso do Ensino Pré-Escolar, deverão ainda ser observados os
seguintes requisitos:
 Todos os pertences dos alunos como bibes, chapéus, etc., deverão
estar devidamente identificados;
 O Jardim-de-infância não se responsabiliza por quaisquer valores
trazidos pelos alunos;
 Todos os alunos que ficarem no Jardim-de-infância para o
prolongamento de horário deverão trazer lanche;
 Quando um aluno faltar sem justificação, por um período superior
a um mês, perderá o direito à vaga;
 Os horários de entrada e saída deverão ser cumpridos. Admitese, no período da manhã, uma tolerância de 30 mn;
 Os Encarregados de Educação deverão entregar os seus
educandos directamente na sala de aulas;
 Sempre que o Encarregado de Educação preveja que o seu
educando vai faltar, deverá avisar a respectiva Educadora de
Infância;
 Sempre que o aluno tenha de sair à guarda de outra pessoa, que
não o Encarregado de Educação, este deverá informar a
Educadora de Infância, e a pessoa que vier buscar o aluno deverá
identificar-se junto da Educadora ou da Funcionária;
 Quando a criança tem parasitas (piolhos) deverá fazer a devida
higiene e só regressar à escola quando a situação estiver
ultrapassada.
w) Os Encarregados de Educação serão sempre responsáveis pelos
objectos de carácter lúdico trazidos pelos seus educandos para o
recinto escolar.
Nota:
A partir de julho de 2012 devido à junção dos Agrupamentos, as
escolas e jardins de infância do Porto Alto estão integradas no
Agrupamento de Escolas de Samora Correia.
“A Educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no
processo de educação ao longo da vida”
in: Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar

O Jardim de Infância, local de transição entre a família e a escola é
um espaço educativo pensado e organizado em função da criança e adequado
às atividades que nele se desenvolvem.
Oferece condições que permitem à criança descobrir e relacionar-se com o
Mundo à sua volta.
No Jardim de Infância o espaço é essencialmente caracterizado por:
 Um ambiente alegre, colorido e acolhedor;
 Materiais e equipamentos diversos;
 Diferentes zonas de atividades;
 Espaços para descobrir, pesquisar, criar, ...
O Jardim de Infância é o local onde a criança partilha, adquire e consolida
conhecimentos que se vão construindo dia a dia.
As atividades são múltiplas e variadas sendo frequentemente organizadas em
torno de projetos de pesquisa sobre o Mundo que os rodeia.
A criança realiza-se sozinha ou em grupo, fazendo aprendizagens
importantes, partilhando, cooperando e trocando os seus saberes num clima
de participação e colaboração, desenvolvendo um espírito democrático e a
capacidade de formular as suas opiniões, aceitando as dos outros.
 Este Jardim de Infância tem uma equipa composta por:
 3 Educadoras de Infância
 4 Assistentes
Horário
 O Jardim de Infância será frequentado por crianças de idades
compreendidas entre os 3 e os 6 anos, num total de 75, distribuídas por 3
salas.
Componente Letiva: Inicia às 09h00 e termina às 15h00
A Componente Sócio Educativa decorre entre as 15h00 e as 17h00
incluindo uma hora de almoço.
O almoço decorrerá entre as 12h00 e as 13h00.
Nota: A entrada das crianças pode ser até às 09h30. Caso não
almocem, devem avisar de véspera ou no próprio dia até ás 09h30.Na
falta desta informação o almoço será pago.
outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido de
responsabilidade;
i) Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e
psicológica de todos os que participam na vida da escola;
j) Integrar ativamente a comunidade educativa no desempenho das demais
responsabilidades desta, em especial informando-se sobre todas as matérias
relevantes no processo educativo dos seus educandos;
K) Comparecer na escola sempre que julgue necessário e quando para tal for
solicitado;
l) Conhecer o estatuto do aluno, bem como o regulamento interno da escola
e subscrever, declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso ativo
quanto ao seu cumprimento integral;
m) Informar-se sobre todas as matérias relevantes no processo educativo do
seu educando de acordo com o exigido na legislação em vigor;
n) Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no
desenvolvimento de uma cultura de cidadania, nomeadamente através da
promoção de regras de convivência no Agrupamento;
o) Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de assiduidade e disciplina
dos seus filhos e educandos;
p) Justificar atempadamente as faltas do seu educando;
q) Participar nas reuniões convocadas pelos órgãos de administração e gestão
e pelas estruturas de orientação educativa, bem como pela Associação de pais
e encarregados de educação;
r) Acompanhar tanto quanto possível a evolução do seu educando, contribuindo
desse modo para uma válida entreajuda nos campos da formação e informação;
s) Contribuir para incutir no seu educando o respeito pelos professores,
funcionários e colegas;
t) Ter trato afável e espírito construtivo nas suas relações com os elementos
da comunidade educativa na exposição e resolução de assuntos referentes aos
seus educandos;
u) Responsabilizar-se pelo pagamento de despesas com tratamentos a
terceiros não abrangidos pelo seguro escolar, quando estas resultem de
agressões por parte do seu educando;
v) Responsabilizar-se pelos danos e deterioração de material provocados pelo
seu educando, ficando sujeito ao pagamento das respetivas substituições ou
reparações.
“A Educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no
processo de educação ao longo da vida”
in: Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar

O Jardim de Infância, local de transição entre a família e a escola é
um espaço educativo pensado e organizado em função da criança e adequado
às atividades que nele se desenvolvem.
Oferece condições que permitem à criança descobrir e relacionar-se com o
Mundo à sua volta.
No Jardim de Infância o espaço é essencialmente caracterizado por:
 Um ambiente alegre, colorido e acolhedor;
 Materiais e equipamentos diversos;
 Diferentes zonas de atividades;
 Espaços para descobrir, pesquisar, criar, ...
O Jardim de Infância é o local onde a criança partilha, adquire e consolida
conhecimentos que se vão construindo dia a dia.
As atividades são múltiplas e variadas sendo frequentemente organizadas em
torno de projetos de pesquisa sobre o Mundo que os rodeia.
A criança realiza-se sozinha ou em grupo, fazendo aprendizagens
importantes, partilhando, cooperando e trocando os seus saberes num clima
de participação e colaboração, desenvolvendo um espírito democrático e a
capacidade de formular as suas opiniões, aceitando as dos outros.
 Este Jardim de Infância tem uma equipa composta por:
 3 Educadoras de Infância
 3 Assistentes
Horário
 O Jardim de Infância será frequentado por crianças de idades
compreendidas entre os 3 e os 6 anos, num total de 75, distribuídas por 3
salas.
Componente Letiva: Inicia às 09h00 e termina às 15h00
A Componente Sócio Educativa decorre entre as 15h00 e as 17h00
incluindo uma hora de almoço.
O almoço decorrerá entre as 12h00 e as 13h00.
Nota: A entrada das crianças pode ser até às 09h30. Caso não
almocem, devem avisar de véspera ou no próprio dia até ás 09h30.Na
falta desta informação o almoço será pago.
outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido de
responsabilidade;
i) Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e
psicológica de todos os que participam na vida da escola;
j) Integrar ativamente a comunidade educativa no desempenho das demais
responsabilidades desta, em especial informando-se sobre todas as matérias
relevantes no processo educativo dos seus educandos;
K) Comparecer na escola sempre que julgue necessário e quando para tal for
solicitado;
l) Conhecer o estatuto do aluno, bem como o regulamento interno da escola
e subscrever, declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso ativo
quanto ao seu cumprimento integral;
m) Informar-se sobre todas as matérias relevantes no processo educativo do
seu educando de acordo com o exigido na legislação em vigor;
n) Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no
desenvolvimento de uma cultura de cidadania, nomeadamente através da
promoção de regras de convivência no Agrupamento;
o) Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de assiduidade e disciplina
dos seus filhos e educandos;
p) Justificar atempadamente as faltas do seu educando;
q) Participar nas reuniões convocadas pelos órgãos de administração e gestão
e pelas estruturas de orientação educativa, bem como pela Associação de pais
e encarregados de educação;
r) Acompanhar tanto quanto possível a evolução do seu educando, contribuindo
desse modo para uma válida entreajuda nos campos da formação e informação;
s) Contribuir para incutir no seu educando o respeito pelos professores,
funcionários e colegas;
t) Ter trato afável e espírito construtivo nas suas relações com os elementos
da comunidade educativa na exposição e resolução de assuntos referentes aos
seus educandos;
u) Responsabilizar-se pelo pagamento de despesas com tratamentos a
terceiros não abrangidos pelo seguro escolar, quando estas resultem de
agressões por parte do seu educando;
v) Responsabilizar-se pelos danos e deterioração de material provocados pelo
seu educando, ficando sujeito ao pagamento das respetivas substituições ou
reparações.

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