Regulamento Campanha

Transcrição

Regulamento Campanha
Condições de acesso ao Programa de Passageiro Frequente TAP Victoria
para Clientes do Banco Popular
1. Âmbito
O Banco Popular e a TAP estabeleceram um acordo de parceria (Contrato de Parceiro de Marketing
– acumulação de milhas) que tem por objectivo premiar os Clientes do Banco (aderentes) pela
utilização dos seus produtos e serviços financeiros. Esta parceria assenta no Programa de Passageiro
Frequente TAP Victoria, do qual o Banco Popular é membro de pleno direito de acordo com o
contrato acima referido (Contrato de Parceiro de Marketing).
2. Duração
Este acordo de parceria vigora a partir do dia 31 de Agosto de 2015, podendo ser cancelado ou
modificado mediante comunicação prévia aos aderentes.
3. Vantagens
3.1 Os Clientes do Banco Popular destinatários desta oferta, poderão acumular milhas através da
subscrição, utilização e manutenção de um conjunto de produtos e serviços comercializados pelo
Banco. A atribuição das milhas obedece a um conjunto de condições e está sujeita ao cumprimento
de regras seguidamente descritas.
3.2 Quadro resumo dos Produtos/Serviços elegíveis:
Resumo:
Produto / Serviço
Milhas
Condições
Regras para Atribuição
Abertura de conta desde que contratado no
A atribuição de milhas fica sujeita a património financeiro
momento de abertura, uma de duas opções:
Abertura de Conta
10.000
igual ou superior a 50.000€ após 3 meses da data de
1 - Conta D.O. + Multicanal + Cartões de
abertura, sendo atribuidas após esta data. As milhas só
Débito e Crédito (adesão das 4 opções);
podem ser atribuidas 1 única vez ao mesmo Cliente. São
2 - Contratação de Tarifa Mensal.
atribuidas ao 1.º titular da conta.
Financiamento
Crédito Habitação
30.000
Contratação de Crédito Habitação para
Aplicado a toda a oferta de Crédito Habitação.
montantes iguais ou superiores a 150.000€.
Se o Cliente contratar 2 produtos em simultâneo - exemplo
CH A Minha Casa + Multifinalidades, também recebe milhas.
Crédito Pessoal
5.000
Contração de Crédito Pessoal para montantes
Aplicado a todos os produtos Crédito Pessoal (incluíndo
iguais ou superiores a 10.000€ e permanência
Cofidis). A atribuição de milhas só será processada 3 meses
de 1 ano.
após a contratação do crédito.
Transaccionalidade
Cartão de Crédito Visa Gold
1.000
Na aquisição do Cartão de Crédito Visa GOLD
Implica Cartão de Crédito Visa GOLD activo.
Não são considerados cartões de crédito que sejam
atribuidos no âmbito das Tarifas e que por isso estejam
isentos de anuidade. Milhas atribuídas ao titular do cartão.
Utilização Cartão de Crédito
250
Atribuição de milhas pela utilização mensal
Aplicado a qualquer Cartão de Crédito (Classic ou Gold).
do Cartão de Crédito, desde que a utilização
A ser atribuido ao titular do cartão.
do saldo seja igual ou superior a 1.500€/mês.
Adesão a Tarifa Mensal
Adesão a Tarifa Mensal - Jovem
2.500
1.500
Na adesão de tarifas, com custo mensal,
A atribuição de milhas só será processada 3 meses após a
nomeadamente: Extra Ordenado, Extra
adesão da tarifa.
Popular ou Conta Famílias.
Na adesão de tarifas (Conta ON) com custo
A atribuição de milhas só será processada 3 meses após a
mensal.
adesão da tarifa.
Na transferência de títulos, desde que o
Verificação e atribuição das milhas a ocorrer mensalmente,
Recursos
Titulos - Transferência
2.500
montante transferido seja igual ou superior a
pelo somatório do montante de transferência de titulos. Se
25.000€.
ocorrer em meses distintos, podem ser atribuidas milhas até
Atribuição de milhas sempre que o cliente
Verificação e atribuição das milhas a ocorrer mensalmente.
um limite de 4 transferências.
Titulos - Negociação
500
realize pelo menos 5 operações por mês.
Fundos de Investimento
2.000
Na constituição de qualquer Fundo de
Verificação e atribuição das milhas a ocorrer mensalmente,
Investimento, desde que o montante seja
pelo somatório do montante subscrito.
igual ou superior a 25.000€.
Seguros Financeiros
2.000
Na constituição de qualquer Seguro
Verificação e atribuição das milhas a ocorrer mensalmente,
Financeiro, desde que o montante seja igual
pelo somatório do montante subscrito.
ou superior a 25.000€.
Seguros
Medis
1.000
Na contratação da opção 3.
Milhas atribuídas por cada apólice subscrita e respectivo
prémio liquidado.
Vida
Popular Auto
Na contratação de pelo menos 75.000€ de
Milhas atribuídas por cada apólice subscrita e respectivo
capital seguro.
prémio liquidado.
1.000
Na contratação da opção Máximos.
Milhas atribuídas por cada apólice subscrita e respectivo
1.000
Na contratação de pelo menos 150.000€ de
Milhas atribuídas por cada apólice subscrita e respectivo
capital seguro.
prémio liquidado.
500
Na contratação de pelo menos 50.000€ de
Milhas atribuídas por cada apólice subscrita e respectivo
capital seguro.
prémio liquidado.
300
Na contratação de um Seguro de Empregada
Milhas atribuídas por cada apólice subscrita e respectivo
Doméstica ou Responsabilidade Civil Familia.
prémio liquidado.
1.500
prémio liquidado.
Multi riscos Habitação
Acidentes Pessoais
Empregada Doméstica ou
Responsabilidade Civil
3.3 O direito à atribuição das milhas está condicionado ao respeito cumulativo dos seguintes
critérios:
a) O processo de abertura de conta de depósitos à ordem tem de estar concluído, incluindo
documentação legal prevista para o efeito e património financeiro depositado igual ou
superior a 50.000€;
b) A adesão à campanha tem de ser efectuada até 30 dias após a data de abertura da conta de
depósitos à ordem;
c) Seja declarado pelo Cliente o interesse na atribuição da oferta promocional para novos
Clientes;
d) Nenhum dos titulares/representantes da nova conta pode já ter beneficiado de alguma
promoção;
e) Nenhum dos titulares/representantes da nova conta pode participar ou ter já participado em
outras contas;
f) Atribuição das milhas não tem efeitos retroactivos, i.é apenas serão contabilizadas e
atribuídas milhas após a data de adesão à campanha.
3.4 As milhas iniciais relativas à abertura de conta só podem ser atribuídas uma única vez ao mesmo
Cliente, sendo considerado o 1º titular da conta e serão creditadas ao fim de três meses após a data
de abertura e uma vez confirmado o pressuposto do património mínimo depositado.
3.5 As milhas atribuídas a título da subscrição e utilização de outros produtos e serviços do Banco
Popular serão contabilizadas por Conta, sendo considerado o 1º titular da conta e serão creditadas
de acordo e com a periodicidade descrita no quadro resumo anterior.
3.6 As milhas atribuídas aos Clientes do Banco Popular aderentes poderão posteriormente ser
convertidas, através do programa TAP Victoria, num conjunto alargado de benefícios de acordo com
os termos e condições do programa Victoria.
4. Adesão
4.1 A adesão é gratuita e pode ser feita através de qualquer uma das Agências do Banco Popular, na
Intranet em www.bancopopular.pt ou através do telefone para o número 808 20 16 16 (dias úteis
das 9h às 21h). Está reservada aos actuais e novos Clientes Particulares dos segmentos de Banca
Pessoal (ou familiares) e Banca Privada, que reúnam as condições necessárias de acordo com os
critérios definidos pelo Banco, titulares de contas de depósitos à ordem, Conta Cheque (EUR ou
moeda estrangeira), Conta ON, Conta Extra Popular, Conta Ordenado, Conta Extra Ordenado, Conta
Famílias, Conta D.O. Banca Pessoal e Conta D.O. Progressivo.
4.2 A adesão pressupõe a aceitação, por parte do Cliente, para transmissão da informação
necessária para se efectuar o crédito das milhas recebidas através dos produtos e serviços do Banco
Popular.
4.3 Para poder beneficiar destas vantagens terá de ser membro do Programa Victoria, cujo número
de cartão TP deverá indicar ao Banco Popular no processo de adesão. Se ainda não é membro
poderá formalizar a sua adesão através de www.tapvictoria.com, ou por telefone através dos
contactos disponíveis no site da TAP. O número do cartão TP é pessoal e intransmissível, sendo
obrigatório que o Cliente aderente à presente campanha seja titular do cartão TP.
4.4 A adesão a este programa junto do Banco Popular, só poderá ser efectivada após a conclusão do
processo de abertura de conta, incluindo toda a documentação necessária ou mediante a
comunicação ao Banco do número do cartão TP para os actuais Clientes. No processo de adesão
terão de ser indicadas as contas a associar para efeitos de atribuição de milhas. No caso de contas
solidárias, os co-titulares/representantes são igualmente responsáveis pela associação das contas
para efeitos de atribuição de milhas, sendo que cada conta bancária é considerada separadamente
para efeitos de atribuição de milhas e apenas poderá acumular milhas para um único membro do
programa Victoria (a atribuição de milhas decorrentes da aquisição e utilização do Cartão de Crédito
Visa Gold é feita ao titular do mesmo). Em qualquer altura, o titular responsável pela associação de
conta(s) ao membro deste programa, poderá alterar essa associação, sendo que , para cálculo das
milhas a atribuir, será sempre considerada a informação em cada processamento mensal.
4.5 O Banco Popular não poderá ser responsabilizado pela não atribuição de milhas num
determinado mês, devido à não adesão pelo Cliente, não indicação do número de membro Victoria
no processo de adesão, bem como, pela não associação a contas, cujas responsabilidades
pertencem exclusivamente ao Cliente.
5. Incumprimento e correcções
O incumprimento pelo Cliente de quaisquer obrigações que para este resultem das Condições
Gerais de Abertura e Movimentação de Conta e Custódia de Valores Mobiliários, determinará
suspensão da totalidade das milhas (relativas a todos os produtos e serviços elegíveis) referentes a
esse mês e durante um prazo total de seis meses. Findo o período de seis meses atrás referido, e
desde que a situação de incumprimento esteja regularizada, será retomada a atribuição de milhas
mensais, não havendo lugar, em nenhuma circunstância, à recuperação de milhas no período em
que a suspensão vigorou. Caso a situação de incumprimento não esteja regularizada, será efectuado
o cancelamento definitivo da adesão a esta iniciativa, não havendo lugar a qualquer crédito de
milhas. No caso de se verificarem quaisquer anomalias na atribuição desta promoção, por quaisquer
motivos, incluindo, problemas técnicos, frade ou erro de cálculo, a respectiva correcção apenas
poderá ser efectuada no prazo máximo de um mês, após a data de crédito de milhas junto do cartão
TAP Victoria.
6. Milhas TAP
a)
Utilização Milhas
Os Clientes podem utilizar as milhas para conseguir bilhetes de avião, upgrades e muitos outros
produtos e serviços com a TAP e com vários parceiros. Consulte aqui onde pode utilizar as suas
milhas.
b)
Validade Milhas TAP
As milhas Victoria são válidas por 3 anos desde a data em que são colectadas, salvo indicação em
contrário. A validade das milhas está de acordo com a data da actividade para a qual foram
atribuídas. Antes do termo, a validade das milhas pode ser renovada por uma taxa paga por cartão
de crédito. As milhas renovadas são consideradas Milhas Bónus e são válidas por mais 3 anos.
c)
Milhas Bónus e Milhas Status
As milhas Victoria são creditadas como Milhas Bónus e sempre que os Clientes viajarem em voos TAP, e
em voos de companhias aéreas que integram a Star Alliance, serão acumuladas adicionalmente Milhas
Status. As Milhas Status servem unicamente para manter ou alcançar o estatuto de Victoria Silver ou
Victoria Gold, sendo que não são adicionadas ao saldo disponível da conta do Cliente para utilização de
prémios.