Edital Leilao 001-2016

Transcrição

Edital Leilao 001-2016
MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Estado de Goiás
CPL – Comissão Permanente de Licitação
Praça Sebastião Antônio de Oliveira, nº 33 - Centro
CEP. 75.570–000 – Fone: (64) 3608 -8903
Site: www.bomjesus.go.gov.br
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2016
O Município de BOM JESUS, ESTADO DE GOIAS com sede na Praça Sebastião
Antonio de Oliveira nº 33, Centro, inscrito no CNPJ sob nº 01.159.624/0001-38, telefone
n° (64) 3608-8900, na forma que dispõe a lei 8.666/93 e suas alterações, através do
LEILOEIRO MUNICIPAL Sr. Eli Alves, comunica aos interessados, que fará realizar
LEILÃO PÚBLICO PRESENCIAL de Bem Imóvel, que será arrematado pelo MAIOR
LANCE ofertado, igual ou acima da avaliação.
DATA, HORÁRIO E LOCAL:
DATA: 12 DE SETEMBRO DE 2016
HORÁRIO: 08h30min
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, localizada na Praça Sebastião
Antonio de Oliveira nº 33, Centro, em Bom Jesus - GO.
01. DA PARTICIPAÇÃO:
1.1. Poderão participar as pessoas físicas ou Jurídicas que atenderem às condições do
Edital.
1.2. O participante, em caso de representante de empresa, deverá portar PROCURAÇÃO
que o habilite a participar deste Leilão, caso não seja sócio ou proprietário da pessoa
jurídica.
1.3. Não poderão participar do leilão Pessoas Físicas e Jurídicas que se encontrem sob
falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial,
concurso de credores, dissolução bem como as que tenham sido declaradas inidôneas pela
Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou que estejam
cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação ou impedidas de
contratar, inclusive os emitentes de cheque sem provisão de fundos, repassados ao
leiloeiro.
1.4. Também não poderão participar do Leilão quaisquer servidores do Município, entre
eles, seus dirigentes, técnicos, empregados, conforme Art. 9°, III da Lei 8.666/93.
1.5. A nenhum participante do Leilão é dado direito de não conhecer os termos do Edital
ou da Lei 8.666/93 e suas alterações.
1.6. Não será permitido fumar nem consumir bebidas alcoólicas no ambiente. Também não
serão admitidos tumultos nem o uso abusivo de telefones celulares.
1.7. A participação no presente leilão público implica na concordância e aceitação de todos
os termos e condições deste Edital de Leilão Público, bem como submissão às demais
obrigações legais decorrentes.
02. DA FORMALIZAÇÃO:
Leilão Público nº 001/2016
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MUNICÍPIO DE BOM JESUS
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CPL – Comissão Permanente de Licitação
Praça Sebastião Antônio de Oliveira, nº 33 - Centro
CEP. 75.570–000 – Fone: (64) 3608 -8903
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2.1. Para participar do Leilão o interessado deverá identificar-se, mediante a apresentação
de documento de identificação do qual conste fotografia.
2.2. Não serão aceitas arrematações em nome de terceiros, salvo se o arrematante estiver
munido de procuração que o habilite a tal.
03. DO OBJETO:
O objeto do presente Edital de Leilão consiste na alienação de UM TERRENO URBANO
DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS - GO, COM ÁREA
SUPERFICIAL DE 588,00 M², localizado na Avenida José Batista da Costa, Bairro União
constante do ANEXO I, ao final deste Edital, conforme previsto na Lei Municipal n°
1.605/2016 de 08/07/2016.
3.1. O bem será vendido no estado em que se encontra, e é dever do(a) ARREMATANTE
vistoriar o mesmo com antecedência. As despesas com multas, taxas e impostos, escrituras,
ITBI e outras decorrentes da arrematação, a exemplo daquelas relativas à transferência,
serão pagas pelo ARREMATANTE.
04. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. O bem objeto do presente leilão será arrematado pelo maior lance oferecido, sendo o
lance mínimo inicial o valor de R$ 51.025,33 (cinquenta e um mil vinte e cinco reais e
trinta e três centavos).
4.1.1. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO:
O pagamento do objeto arrematado se dará da seguinte forma:
a) 100% (cem por cento) do valor da arrematação em até 24 (vinte e quatro)
horas do término do Leilão, mediante Depósito Bancário com os seguintes
dados:
Banco 001 – Banco do Brasil S.A
Agência: 0900-8
Conta Corrente: 16.371-6
Titular: Município de Bom Jesus - GO
CNPJ Titular: 01.149.624/0001-38
b) A transferência da posse e da propriedade do bem ao arrematante será
efetuada em até 20 (vinte) dias úteis após a homologação do certame, que
somente ocorrerá depois do pagamento da arrematação, devidamente
comprovado pelo Departamento de Financeiro.
4.1.2 Os participantes deverão proferir seus lances, em moeda corrente nacional
(Real) em voz alta, sempre em valor crescente.
Leilão Público nº 001/2016
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4.2. O não pagamento no prazo estipulado implicará na não liberação do bem
arrematado, voltando o imóvel imediatamente ao Leilão, sendo que o emissor do lance
sofrerá as penas previstas em lei.
05. DA HABILITAÇÃO, DA ADJUDICAÇÃO E DO PAGAMENTO:
5.1. O licitante comprador, por ocasião do arremate, deverá de imediato fornecer aos
auxiliares os seguintes documentos de HABILITAÇÃO:
I – Cópia da cédula de identidade;
II - Cópia da prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
III – Cópia da prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
IV – Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
V –Cópia da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício;
VI – Cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
VII – Cópia da prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante;
VIII – Em caso de representação de terceiro, procuração para participação no presente
Leilão.
5.1.1 A efetivação do pagamento se dará após comprovação do Depósito Bancário, de
acordo com o item 4.1.1, deste Edital. O descumprimento desta formalidade implicará na
não aceitação do lance vencedor, procedendo-se incontinente a novo apregoamento,
sendo também o caso de aplicação das penalidades previstas em lei e no Edital.
5.2. Após conferência dos documentos de Habilitação e comprovação da efetivação do
pagamento ADJUDICAR-SE-Á ao Licitante o Bem arrematado.
ATENÇÃO:
6. DO CANCELAMENTO DE COMPRA, DESISTÊNCIA OU DEVOLUÇÃO:
6.1. Em nenhuma hipótese e sob qualquer alegação serão aceitos cancelamentos,
desistências ou devolução do bem arrematado. Se após a arrematação, o
ARREMATANTE/COMPRADOR (a) não efetivar o pagamento, arcará com uma multa
penitencial no valor de 10% (dez por cento) do valor de sua oferta.
6.2. Estando presente ao Leilão, dando lance ou não, presume-se que todo participante
reconhece a íntegra deste Edital, bem como reconhece o valor ofertado e as despesas ou
multas penitenciais (caso haja), como líquido, certo e exigível, desde já dando seu ciente e
ordem para protesto, cabendo também a via judicial.
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07. DA RETIRADA, TRANSFERÊNCIA, IMPOSTOS E OUTROS:
7.1. Todos os custos de transferências escrituras, certidões, (quando houver), serão por
conta do(a) ARREMATANTE.
7.1.1 A escritura do Imóvel será passada ao ARREMATANTE em até 10 (dez) dias
úteis após pagamento integral da arrematação, devidamente atestado pelo setor
financeiro.
7.2. Como a todos os interessados é dado o direito de vistoriar o bem objeto deste Leilão,
não se poderá alegar, por qualquer circunstância, motivo ou situação, desconhecê-lo, nem
tampouco ingressar em juízo com Ação Redibitória ou equivalente, a fim de minorar o
valor ou pleitear qualquer espécie de indenização. A simples presença e participação no
Leilão já implicam aceitação deste Edital e do estado em que se encontra o imóvel.
7.3. Não cabe, quaisquer reclamações posteriores por parte do (a) arrematante, quanto às
suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, nem direito a reclamação por vícios redibitórios
e tão pouco pedir abatimento nos valores.
08. DO LEILOEIRO:
8.1. Fica reservado ao Leiloeiro o direito de suspender o presente processo licitatório, bem
como adiar horários de início do leilão, sem que caiba qualquer reclamação ou pedido de
indenização. Os adiamentos deverão ser justificados aos presentes em voz alta.
09. DAS SANÇÕES
9.1. O descumprimento por parte dos licitantes de qualquer das normas definidas neste
processo licitatório ou que de alguma forma tumultuar quaisquer fases do presente Leilão,
ensejará a este a suspensão temporária de participação de licitações e impedimento de
contratar com a Administração Pública, pelo período de 02 (dois) anos, além de sofrer as
sanções e penas descritas no artigo 335 do Código Penal Brasileiro.
9.2. No dia do Leilão o silêncio deve ser observado pelos participantes, a fim de que todos
os presentes possam ouvir atentamente o que está se procedendo. Caso haja perturbação da
ordem, imediatamente será parado o Leilão, até que os representantes da segurança pública
intervenham para normalizar a situação.
10. DA REVOGAÇÃO DO EDITAL
10.1. Fica reservado ao Gestor Público Municipal, por interesse público, o direito de
revogar, anular, retirar ou suspender o presente processo licitatório, bem como adiar
horários de início do leilão, antes da sua homologação, sem que caiba qualquer
compensação.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 Da reunião referente ao presente leilão será lavrada Ata, na qual figurará todas as
ocorrências.
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11.2 O encerramento do processo de Leilão ocorrerá com o recebimento do valor total da
arrematação e a entrega do bem vendido.
11.3 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, devendo
protocolar o pedido junto a Comissão, em até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para
o evento.
11.3.2 Em qualquer fase desta licitação caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis a contar da data da intimação do ato ou lavratura da Ata, nos termos do artigo
109 da Lei 8.666/93.
11.3.3 O Recurso será dirigido ao Presidente da Comissão de Licitações e
Contratos, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis
ou, nesse prazo, encaminhá-lo devidamente informado para apreciação da
autoridade superior.
11.3.4 Não serão conhecidos recursos cujas petições tenham sido apresentadas fora
de prazo e/ou subscrita por representante não habilitado legalmente no processo
para responder pelo licitante.
11.3.5 Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluído o dia do
vencimento, prorrogando-os automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente
quando recair o vencimento em data que não haja expediente na Prefeitura
Municipal de Bom Jesus.
12. DAS INFORMAÇÕES GERAIS:
12.1. DO LOCAL PARA VISITAÇÃO E HORÁRIOS: O bem encontra-se à disposição
para exame dos interessados no endereço descrito no ANEXO I deste Edital.
12.2. As visitas serão acompanhadas de funcionário designado pela Comissão Municipal
de Leilão, ou pelo Leiloeiro, ou seu preposto.
12.3. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de
junho de 1993, com as alterações posteriores, independentes de menção expressa.
12.4. Como a todos é dado o direito de visita e de vistoria do bem entende-se que,
participando do Leilão, o interessado declara tacitamente, ter pleno conhecimento deste
Edital e declara que o vistoriou previamente, tendo pleno conhecimento das suas
características. Fica, portanto, isento o Município por eventuais vícios (inclusive os
ocultos) existentes sobre o bem.
12.5. É proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar o
bem antes de finalizado o processo.
12.6. Não haverá sob hipótese alguma a substituição da nota de venda, a não ser por caso
fortuito ou de força maior.
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12.7. O Município não atenderá a reclamações de terceiros, com quem venha o arrematante
a transacionar, no futuro, o bem arrematado no presente leilão.
Maiores informações e cópia do Edital poderão ser obtidas na Prefeitura, Praça, Sebastião
Antônio de Oliveira nº 33, Centro, Bom Jesus – GO, através dos sites
WWW.BOMJESUS.GO.GOV.BR, ou pelo telefone (64) 3608-8903.
Bom Jesus - GO, em 26 de agosto de 2016.
DANILLO MIGUEL SILVA
GESTOR PÚBLICO
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ANEXO I
LOTE ÚNICO = TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE BOM
JESUS-GO, COM ÁREA SUPERFICIAL DE 588,00 M² (QUINHENTOS E OITENTA E
OITO METROS QUADRADOS), LOCALIZADO NA AVENIDA JOSE BATISTA DA
COSTA, BAIRRO UNIÃO, EM BOM JESUS - GO, CONSTANTE DA MATRÍCULA Nº
12.401 CARTORIO DE REGISTRO DE PESSOAS JURIDICAS, TITULOS E
DOCUMENTOS, PROTESTOS, TABELIONATO SEGUNDO DE NOTAS, REGISTRO
CIVIL E REGISTRO DE IMÓVEIS. ALIENAÇÃO AUTORIZADA PELA LEI
MUNICIPAL Nº 1.605/2016 DE 08 DE JULHO DE 2016.
Lance Inicial, R$ 51.025,33 ( cinquenta e um mil vinte e cinco reais e trinta e três
centavos).
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