Informações gerais sobre vistos “K3/K4”

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Informações gerais sobre vistos “K3/K4”
CONSULATE GERAL AMERICANO Setor de Vistos de Imigrantes Rio de Janeiro RJ Brazil www.consuladodoseua‐rio.org.br
Informações gerais sobre vistos “K3/K4” Em 21 de dezembro de 2000, o Presidente dos Estados Unidos assinou uma nova lei chamada “The Legal Immigration and Family Equity Act (LIFE)” – Ato de Imigração Legal e Igualdade Familiar, criando a categoria de visto K3. O visto ‘K3’, para o cônjuge de cidadão americano e ‘K4’ para os filhos deles, foram criados para reunir famílias que foram, ou poderiam ser, sujeitas a uma longa separação enquanto suas petições de imigração (I‐130) sendo processadas pelo Escritório de Serviços de Cidadania e Imigração do Departmento de Segurança Interna, o ‘USCIS. Estes vistos se aplicam aos cônjuges de cidadãos americanos e seus dependentes menores de 21 anos que deram entrada em uma petição de imigração, formulário ‘I‐130’ em seu favor, nos EUA, mas que ainda não foi aprovada pelo ‘USCIS. Estes vistos permitem que as pessoas viajem para os Estados Unidos para esperar a aprovação da petição de imigração. O filho ou enteado de um cidadão americano somente se qualifica para um visto ‘K4’ se ele não tem direito à cidadania americana e se sua mãe ou pai estrangeiro se qualificar e está em processo para um visto ‘K3’. Lembrando que este filho ou enteado só é dependente no processo de K3 do conjuge de um cidadão americano, mas tem que ter uma peticao I‐130 em seu nome. Para dar início ao processo do visto ‘K3’ ou ‘K4’, o cidadão americano deve dar entrada em uma petição, o formulário ‘I‐129F’ junto ao ‘USCIS’. Somente nos Estados Unidos é permitido dar entrada no formulário ‘I‐129F’. Tal petição não pode ser aprovada por oficiais consulares ou por escritórios do ‘USCIS’ fora dos Estados Unidos. Depois de aprovada, a petição será enviada para a Embaixada ou Consulado dos Estados Unidos no país onde o casamento ocorreu. Se você se casou nos Estados Unidos, a petição será encaminhada à Embaixada ou Consulado do seu último local de residência antes de viajar para os Estados Unidos. No Brasil, o Consulado dos Estados Unidos no Rio de Janeiro é o único posto que processa vistos ‘K3’ e ‘K4’. Para ser elegível para um visto ‘K3’, o solicitante deve: 1. Ser cônjuge de um cidadão americano; 2. Ter uma petição ‘I‐130’ (petição para parente de 1o grau) pendente no ‘USCIS’, em seu favor; 3. Ter uma petição ‘I‐129F’ (petição para noivos – mas também utilizada para vistos ‘K3’) aprovada pelo ‘USCIS’ em seu favor. Para ser elegível para um visto ‘K4’, o solicitante deve ser solteiro, menor de 21 anos, filho de um solicitante ou portador de um visto K3. O solicitante do K4 tem que ter uma petição I‐130 em seu nome. Co/jul09 

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