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MINUTA DE ESPECIFICAÇÃO E CONDIÇÕES
Pregão para fornecimento de Estações Financeiras Lotéricas
AUDIÊNCIA PÚBLICA DE 30/11/2004
Anexo V - EFL_Especificação_Tecnica
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA OS EQUIPAMENTOS
1.
Estação Financeiro Lotérico
Solução para captura de jogos lotéricos e transações financeiras, composta de uma unidade
principal, impressora, teclado PIN e leitor de código de barras e CMC7.
1.1.
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS
1.1.1
A unidade principal deve ser desenvolvida especificamente para atender jogos de loterias, não
sendo aceito soluções adaptadas não fabril;
1.1.2
A unidade principal deve ser composta de um único conjunto com, no mínimo, o gabinete com
placa-mãe, monitor, scanner, cd-rom, leitor de smartcard e leitora de código de barras;
1.1.3
Unidade principal com:
a)
Processador padrão x86 com;
a.1) Conexão com a placa mãe compatível com a tecnologia Socket 478, Socket A ou
superior;
a.2) Memória cache L2 de, no mínimo, 128 Kb;
a.3) Clock de, no mínimo, 2.000 MHz;
a.4) Barramento Frontal (Front Side Bus – FSB) de, no mínimo, 266 Mhz;
a.5) Com cooler de rolamento (Ball Bearing), ou equivalente, desde que recomendado
pelo fabricante do processador, com alta dispersão calórica e auxiliado por
ventilação forçada do gabinete, para garantir a vida útil do processador.
b)
Memória de, no mínimo, 512 MB e com possibilidade de expansão a, no mínimo, 1 Gb,
somente com a adição de módulos;
c)
Capacidade de armazenamento de, no mínimo, 512 MB, implementada através de cartão
tipo Compact Flash;
d)
Controladora de vídeo compatível com o monitor e com capacidade de suportar
resolução de, no mínimo, 800x600 com 256 mil cores;
e)
Interface de rede com:
e.1) Velocidade de, no mínimo, 10/100 Mbps, autosensing;
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e.2) Conector RJ45;
e.3) LED de monitoração, em local visível, de link ativo e tráfego de dados.
f)
Unidade de CD-ROM com capacidade para suportar, no mínimo, os formatos cd-rom e
cd-r/rw;
g)
Leitor de cartão tipo smartcard com:
g.1) Dispositivo de retenção do cartão durante a operação;
g.2) Leitura/gravação, nos padrões ISO 7816 e seus complementos e EMV’ 96 ver 3.1.1
ou superior.
h)
Possuir uma saída USB livre, após a conexão de todos os periféricos;
i)
O conjunto da unidade principal deve possuir, no máximo, as seguintes medidas:
j)
i.1)
Altura: 410 mm;
i.2)
Profundidade: 490 mm;
i.3)
Largura: 370 mm.
Fonte de alimentação com potência suficiente para suportar todos os dispositivos internos
na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa-mãe, interfaces, discos
rígidos e demais periféricos);
k)
A fonte de alimentação deve aceitar tensões de 110 e 220 Volts, de forma automática ou
através de chave externa. Caso seja através de chave externa, esta deve ser de fácil
acesso;
l)
m)
Possuir monitor de LCD do tipo TFT, com:
l.1)
Tela de, no mínimo, 12 polegadas;
l.2)
Tela anti-reflexiva;
l.3)
Recurso de touch screen;
l.4)
Resolução de, no mínimo, 800x600, com, no mínimo, 256 mil cores;
l.5)
Contraste de, no mínimo, 300:1.
Possuir scanner com:
m.1) Resolução de, no mínimo, 200 dpi;
m.2) Suporte a, no mínimo, 256 tons de cinza;
m.3) Velocidade de leitura de, no mínimo, 250mm/s;
m.4) Capacidade de leitura de marcas, no mínimo, em caneta azul e preta;
m.5) Capacidade de leitura de todos os volantes de jogos da CAIXA e de papéis de
tamanho A4;
m.6) Tracionamento automático do papel.
n)
Leitor de código de barras, embutido na unidade principal, com:
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n.1) Possuir leitura ótica de código de barras através de luz infravermelha, vermelha ou
tecnologia superior;
n.2) Capacidade de leitura de códigos de barra nos padrões da FEBRABAN;
n.3) Capacidade de leitura de códigos nos padrões 39 e Intercalado 2 de 5;
o)
Teclado de cliente (PIN) com:
o.1) 10 (dez) teclas numéricas, conforme descrito no item “Leiaute do Teclado PIN”;
o.2) Teclas de função “ENTRA” e “ANULA”;
o.3) Identificação das teclas com serigrafia a quente ou alto relevo ou baixo-relevo ou
dispositivo equivalente para evitar o apagamento da identificação;
o.4) A tecla de número 5 (cinco) deve ser diferenciada das demais por uma marca em
relevo, posicionada de forma a não interferir com a indicação visual do número;
o.5) Cabo lógico de, no mínimo, 2 (dois) metros;
o.6) Visor com, no mínimo, 2 linhas por 16 colunas, para exibir mensagens ao cliente,
geradas pela aplicação do terminal;
o.7) Abas de proteção ou outro dispositivo para dificultar a visualização, por terceiros,
da digitação das teclas pelo cliente;
o.8) No mínimo, 4 módulos de segurança (SAM);
o.9) Leitor de cartão magnético com:
o.9.1)
Capacidade de LEITURA das trilhas 1, 2 e 3, simultaneamente, nos
padrões ISO-7811 e seus complementos e ABA-ANSI/ISO/ABNT;
o.10) Leitor de cartão tipo smartcard com:
o.10.1)
Dispositivo de retenção do cartão durante a operação;
o.10.2)
Leitura/gravação, nos padrões ISO 7816 e seus complementos e EMV’
96 ver 3.1.1 ou superior;
o.11) LEIAUTE DO TECLADO PIN:
1
2
3
4
5
6
7
8
9
ANULA 0
ENTRA
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1.1.4
Leitor de código de barras/CMC-7 semi-automático com:
a)
Sistema de leitura autodiscriminante (Código de Barras e CMC-7);
b)
Indicador luminoso de equipamento ligado/desligado;
c)
Indicador sonoro ou luminoso de documento rejeitado;
d)
Indicador sonoro ou luminoso de leitura incorreta;
e)
Leitura de códigos de barra nos padrões da FEBRABAN;
f)
Transporte dos documentos através de fenda (slot-reader);
g)
Índice de rejeição de documentos inferior a 05%(cinco por cento);
h)
Possuir capacidade de leitura de, no mínimo, 50 bytes para CMC-7 e, 100 bytes (mais
Start e Stop) para código de barras;
i)
Efetuar tracionamento do documento através de correia larga ou roletes de borracha;
j)
Leitura ótica de código de barras através de luz infravermelha ou vermelha;
k)
Leitura de código de barras sem contato com o documento;
l)
Dimensões não superiores a:
m)
l.1)
Comprimento: 190 mm;
l.2)
Largura: 122mm;
l.3)
Altura: 90 mm.
Fonte de alimentação interna com comutação de voltagem 110/220V de forma
automática ou através de chave externa.
1.1.5
Impressora de tecnologia térmica com:
a)
Capacidade de impressão de, no mínimo, 40 caracteres por linha, no modo texto;
b)
Largura de Impressão de 78 mm/576 pontos;
c)
Resolução de, no mínimo, 8 pontos/mm horizontal e vertical;
d)
Velocidade de impressão de, no mínimo, 120 mm/s (cento e vinte milímetros por
segundo);
e)
Sensores que indiquem, no mínimo:
e.1) pouco papel;
e.2) fim de papel.
f)
Led´s indicativos que indiquem, no mínimo:
f.1)
Ligado/desligado;
f.2)
Falha ou ausência de papel;
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g)
Capacidade de utilizar bobinas de papel com 82mm (oitenta e dois milimetros) de largura,
diâmetro do rolo de, no mínimo, 150 mm (cento e cinqüenta milímetros), e diâmetro do
núcleo da bobina de, no máximo, 37 mm (trinta e sete milímetros).
g.1) A mesma deve ser capaz de utilizar papel termosensível tipo KPH756 termoscript,
fabricado pela VCP ou outro tecnicamente equivalente;
h)
Guilhotina automática de corte do papel com vida útil de, no mínimo, 500.000 cortes;
i)
Capacidade de imprimir caracteres alfanuméricos, maiúsculos, minúsculos, gráficos, bem
como, caracteres acentuados da língua portuguesa;
j)
Fonte de alimentação com comutação de voltagem 110/220V de forma automática ou
através de chave externa.
2.
No-break
2.1.
Potência mínima de 800 VA/ 640 W.
2.2.
Possuir tensão de entrada em 110 V (fase-neutro) e 220 V (fase-neutro ou fase-fase).
2.3.
Tensão de saída fixa em 110V.
2.4.
Freqüência de saída de 60 Hhz (+- 1%).
2.5.
Possuir, no mínimo, 4 tomadas de saída do tipo 2P+T.
2.6.
Suportar, no mínimo, variação de tensão de entrada de –5% até +5% ou superior.
2.7.
Estabilizador com, no mínimo, 4 (quatro) estágios de regulação.
2.8.
Possuir filtro de linha, anti-ruído elétrico, interno.
2.9.
Possuir proteção contra descarga total das baterias.
2.10.
Possuir proteção contra curto circuito na saída.
2.11.
Possuir proteção contra sobretensão e subtensão na entrada.
2.12.
Possuir proteção contra sobrecarga/sobreaquecimento.
2.13.
Possuir circuito inversor sincronizado com a rede elétrica.
2.14.
Variação máxima de tensão de saída de 1% em relação à tensão nominal.
2.15.
Possuir forma de senoidal.
2.16.
Tempo de comutação para bateria 0 (zero) segundo, ou seja, on-line.
2.17.
A carga deverá ser alimentada continuamente pelo conjunto retificador-inversor (sistema em
dupla conversão).
2.18.
Possuir rendimento mínimo de 85% para carga de 70% da potência nominal de saída.
2.19.
Trabalhar com baterias seladas internas (por baterias internas entende-se a acomodação de
acumuladores dentro do gabinete do no-break). Deverá também possibilitar a conexão de
baterias externas.
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2.20.
Autonomia de no mínimo 10 (dez) minutos para carga máxima (sem auxílio de baterias
externas).
2.21.
Deve possuir, no mínimo, indicador de presença de rede normal e indicador visual e sonoro de
consumo de bateria.
2.22.
Possuir by-pass automático de transferência para a rede no caso de falha do no-break ou
baterias descarregadas. A entrada em estado de by-pass deverá ser sinalizada sonoramente.
2.23.
Dimensões máximas: comprimento de 450 mm, altura de 250 mm e largura de 200 mm.
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3.
Leitor/Gravador de Cartões sem Contato Padrão “MIFARE”.
Unidade de leitura e gravação de cartões sem contato padrão “Mifare”, compatível com
microcomputador padrão IBM/PC.
3.1.
Características Técnicas Obrigatórias
3.1.1
Ler informações, sem contato, de cartões padrão “Mifare” e de cartões que atendam à norma
ISO 14443 padrões A e B, no mínimo;
3.1.2
Possuir interface para leitura de cartão sem contato, antena ou dispositivo equivalente,
embutida na unidade;
3.1.3
Possuir processador próprio;
3.1.4
Possuir memória flash de, no mínimo, 16KBytes;
3.1.5
Possuir memória RAM de, no mínimo, 1024 Bytes;
3.1.6
O equipamento deverá ser compatível com a
3.1.7
Permitir gravação do firmware de forma a possibilitar a otimização de aplicações especificas:
a)
Caso seja necessário o desenvolvimento de aplicação para permitir compatibilidade com
a aplicação de bilhetagem da SPTrans, este deverá ser em Java e sem ônus para a
CAIXA, e deverá ser entregue em, no máximo, 30 (trinta dias) após a assinatura do
contrato;
3.1.8
Possuir, no mínimo, 2 soquetes PLCC 44 para módulos do tipo SAM PIC 17C44;
3.1.9
Possuir, no mínimo, 2 soquetes para módulos do tipo SAM padrão ID000;
3.1.10
Possuir driver para os sistemas operacionais Windows XP e Linux – Kernel 2.4.20 ou superior;
3.1.11
Possuir driver J/XFS;
3.1.12
Possuir interface USB - versão 1.1 ou superior e o respectivo cabo;
3.1.13
Possuir API compatível com o sistema operacional Windows XP e Linux – kernel 2.4.20 ou
superior;
3.1.14
Acompanhar chip EPROM com a aplicação de bilhetagem da SPTrans;
a)
A empresa deverá providenciar a gravação da aplicação no chip EPROM junto à SPTrans
antes da entrega do equipamento.
3.1.15
Caso necessite de fonte de alimentação, esta deve acompanhar o equipamento e ser bivolt
automática ou com chave manual de comutação de voltagem, permitindo ser conectada à rede
elétrica fornecida em 110 Volts e/ou 220 Volts;
3.1.16
Acompanhar documentação técnica completa sobre a interface com o dispositivo;
3.1.17
Possuir todos os cabos, drivers, dll e demais acessórios necessários ao seu perfeito
funcionamento com a aplicação de bilhetagem da SPTrans;
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3.1.18
Compatibilidade:
a)
Possuir compatibilidade com aplicação de bilhetagem de transportes coletivos da
SPTrans;
b)
Acompanhar declaração de compatibilidade com a SPTrans:
c)
Possuir certificado de homologação do equipamento com a SPTrans.
d)
Ser totalmente compatível com a solução de terminal lotérico e com microcomputadores
padrão IBM/PC.
4.
Outros Requisitos
4.1.
A unidade principal bem como todos os demais componentes da solução devem ser totalmente
compatíveis com Windows XP e Linux – kernel versão 2.4.20 ou superior;
4.2.
Todos os dispositivos devem possuir drivers e API´s nos padrões CEN/XFS (antigo
WOSA/XFS) e CEN J/XFS;
4.3.
As API´s deverão funcionar adequadamente com todos os dispositivos cotados, não podendo,
em momento algum travar, ativar processos externos ou gerar qualquer outro tipo de anomalia.
A performance do equipamento não poderá ser afetada pelo uso das API´s;
4.4.
As API´s deverão ser entregues para homologação no prazo máximo de 30 (dias) dias corridos,
contados a partir da data de convocação para apresentação do(s) exemplar(es) para Avaliação
Técnica. O licitante disporá de mais 10 (dez) dias corridos para ajustes e correções nas API´s
fornecidas;
4.5.
Após a conclusão do processo de homologação, os códigos fontes dessas API´s serão de
propriedade da CAIXA (para uso exclusivo em seus terminais lotéricos) e deverão ser entregues
à Superintendência de Tecnologia, em meio eletrônico – 2 (duas) cópias;
4.6.
Qualquer alteração nos programas (DLL, API, drivers, etc.) da licitante, durante o período de
garantia, deverá ocorrer sem ônus para a CAIXA;
4.7.
A empresa se compromete a fazer os ajustes que se fizerem necessários nas API´s, durante o
período de garantia, em, no máximo, 48 horas após a solicitação da CAIXA;
4.8.
O equipamento e seus componentes deverão ser totalmente compatíveis com o Sistema
Operacional Windows Windows XP Professional e, no mínimo, 2 (duas) distribuições do Linux
Kernel 2.4.20 ou superior;
4.9.
Os drivers de software e API´s devem ser fornecidos em CD-ROM;
4.10.
A solução deve ser totalmente compatível com o aplicativo de loterias desenvolvido pela CAIXA;
4.11.
A solução (unidade principal e seus periféricos) deve ser toda em um mesmo padrão de cor
neutra ou na cor azul padrão CAIXA;
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4.12.
Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser novos e idênticos, ou seja, todos os
componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca dos utilizados nos
equipamentos enviados para avaliação/homologação;
4.13.
A solução completa deve ser compatível com a área definida como padrão CAIXA nos guichês
das Unidades Lotéricas.
5.
Avaliação Técnica
5.1.
Caso solicitado, o fornecedor deverá disponibilizar técnico para instalar os drives necessários
ao uso dos equipamentos;
5.2.
A CAIXA efetuará a conferência do hardware entregue e dos softwares que acompanham o
equipamento e o avaliará em ambiente de laboratório e em condições normais de uso,
verificando o seu desempenho e a sua qualidade nas seguintes etapas:
5.3.
Avaliação de Hardware:
a)
Comparar o equipamento com a especificação técnica contida no Edital;
b)
Comparar o equipamento com a especificação declarada pelo licitante na Documentação
Técnica;
c)
Avaliação de qualidade, desempenho, manuseio, ergonomia e resistência mecânica dos
componentes e periféricos que compõem o equipamento, em bateria de testes. Os itens
que forem considerados insatisfatórios deverão ser substituídos pelo licitante, a critério da
CAIXA;
5.4.
Avaliação de Software:
a)
Teste dos drivers de configuração e API´s quanto à compatibilidade para todos os
sistemas operacionais solicitados;
b)
5.5.
Teste das API´s, em ambiente com aplicativos desenvolvidos pela CAIXA;
Avaliação de Funcionamento:
a)
O fornecedor deverá entregar, em até 10 (dez) dias úteis a partir da formalização da
CAIXA, em local a ser definido pela CAIXA, mais 3 (três) equipamentos para avaliação
em ambiente de produção, sendo todos idênticos aos entregues para avaliação;
b)
A CAIXA , realizará teste piloto em ambiente de produção para homologação da solução;
c)
O equipamento deverá funcionar sem apresentar nenhuma ocorrência pelo período
mínimo de 15 (quinze) dias.
5.6.
Na ocorrência de problemas no equipamento durante qualquer uma das fases de
avaliação/homologação, o mesmo será reprovado;
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5.7.
Os exemplares fornecidos para Avaliação Técnica serão tratados como protótipos, podendo ser
manuseados e desmontados pela equipe técnica da CAIXA responsável pela análise;
5.8.
Caso não sejam aprovados, os equipamentos serão devolvidos ao licitante, no estado em que
se encontrarem, quando do término dos testes, sem ônus adicional para a CAIXA;
5.9.
Durante o processo de fabricação dos equipamentos poderão ser efetuadas visitas à(s)
unidade(s) fabril(is) para verificação de conformidade com o produto homologado, ou
requisitadas unidades aleatórias para inspeção, que serão entregues em local a ser indicado,
sem ônus para a CAIXA. Caso seja detectada alguma irregularidade, o licitante deverá
providenciar a sua imediata correção em todas as unidades já produzidas, sem ônus para a
CAIXA, e sem prejuízo aos prazos estabelecidos em Edital para entrega e instalação dos
equipamentos.
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