ATA DE CONSTITUIÇÃO E CONVENÇÃO PARA CONSTRUÇÃO
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ATA DE CONSTITUIÇÃO E CONVENÇÃO PARA CONSTRUÇÃO
ATA DE CONSTITUIÇÃO E CONVENÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DO CONDOMÍNIO GRANSOL RESORT Aos três dias do mês de setembro de dois mil e sete, às dezenove horas em primeira convocação, quando, não havendo quorum suficiente, iniciou-se a segunda convocação às dezenove horas e quarenta minutos, compareceram no Hotel Oasis Atlântico Fortaleza, na Av. Beira-Mar, , Praia do Futuro, nesta capital, em atendimento ao Edital de Convocação (cópia anexa) para se reunirem em Assembléia Geral de Constituição e Convenção para Construção do Condomínio Gransol Resort, os condôminos abaixo assinados. CLÁUSULA I – DA COMPOSIÇÃO DO CONDOMÍNIO Compõe-se o Condomínio Gransol Resort de 108 cotas de unidades autônomas com a seguinte distribuição: 1. Ana Maria Monteiro Falcão, brasileira, casada, aposentada, inscrita no CPF sob o Nº 059.413.503-68 e RG Nº 178953 SSP-CE, residente e domiciliada na Rua Joaquim Távora, 69, Joaquim Távora, Cep: 059.413.503-68, Fortaleza-CE, com participação de (01) uma unidade autônoma; 2. Buenaventura Durall Rafols, espanhol, casado, empresário, portador do passaporte N° AA673376, residente e domiciliado em Barcelona-Espanha na Rua Doctor Fleming, 13, AT 2°, com participação de 8 (oito) unidades autônomas, neste ato representado por Alberto Veras Carapeba, brasileiro, divorciado, corretor de imóveis, inscrito no CPF sob o Nº 081.378.893-53 e na OAB sob o Nº 14284, residente e domiciliado na Rua Vicente de Castro Filho, 1480, Água Fria; 3. Célio Vilela Lima, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o N° 004.034.073-20 e RG N° 103455 SSP-CE, residente e domiciliado na Rua Francisco Xerez, 160, Edson Queiroz, Fortaleza-CE, com participação de (01) uma unidade autônoma; 4. Charles William de Oliveira Santana, brasileiro, divorciado, empresário, inscrito no CPF sob o N° 229.685.043-04 e RG N° 12336180 SSP-CE, residente e domiciliado na Rua Thomaz Pompeu, 111, apto 1.700, Meireles, Fortaleza-CE, com participação de (01) uma unidade autônoma; 5. Dagmar Antônia Sanchez Goppert, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o Nº 587.701.518-49 e RG Nº 4609297 SSP-CE, residente e domiciliada na Urb. Garraf II Las Terrazas 4B, Sitges, Espanha, 08870, com participação de (01) uma unidade autônoma; 6. Helmuth Goerg Althans, alemão, solteiro, empresário, passaporte N° 616914976, residente e domiciliado na Via Carpeneto, 17, 10040, La Loggia, Torino, Itália, com participação de 3 (três) unidades autônomas; 7. Jarl Egil Anerud, norueguês, casado, empresário, inscrito no CPF sob o N° 744.974.48134, passaporte N° 01110927, residente e domiciliado na Grefsenkollveien 4C, 0490, Oslo, Noruega, com participação de 50% de uma unidade autônoma; 8. Joaquim Costa Rolim, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF sob o N° 046.771.103-87 e RG N° 2000002246750, residente e domiciliado na Av. Rui Barbosa, 640, apto 801, Meireles, Fortaleza-CE, com participação de 1 (uma) unidade autônoma; 9. José Hilcatã Holanda Pinheiro, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o N° 058.483.933-20 e RG N° 388314, residente e domiciliado na rua Gilberto Studart, N°630, apto 603, Papicu, Fortaleza-CE, com participação de 1 (uma) unidade autônoma; 10. Kelly Ragan Anerud, americana, casada, inscrita no CPF sob o N° 744.974.301-97, passaporte N° 218891499, residente e domiciliada na Grefsenkollveien 4C, 0490, Oslo, Noruega, com participação de 50% de uma unidade autônoma; 11. Maria das Graças Maia de Queiroz, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o N° 415.630.933-91 e RG N° 8907002040890, residente e domiciliada na Av. Presidente Castelo Branco, 2.966, Jacarecanga, Fortaleza-Ce, com participação de 1 (uma) unidade autônoma; 12. Maria do Socorro Marques Rodrigues da Silveira, brasileira, casada, engenheira, inscrita no CPF sob o N° 168.569.703-82 e RG 773.223, residente e domiciliada na Av. Benjamin Barroso, 767, Monte Castelo, Fortaleza-CE, com participação de 1 (uma) unidade autônoma; 13. Manoel Anselmo de Souza, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o N° 038.021.164-53 e RG N° 116843, residente e domiciliado na Rua José Vilar, 2220, apto 502, Aldeota, Fortaleza-CE, com participação de 2 (duas) unidades autônomas; 14. Prisco Rodrigues Bezerra, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o N° 427.484.963-53 e RG N° 99010456219, residente e domiciliado na Av. Padre Antônio Tomáz, 3535, apto 2202, Cocó, Fortaleza-CE, com participação de 1(uma) unidade autônoma; 15. Sebastião Ribeiro da Silva, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o N° 034.137.213-72 e inscrito na OAB sob o N° 2359, residente e domiciliado na Rua Batista de Oliveira, 1000, apto 1302, Cocó, Fortaleza-CE, com participação de 1(uma) unidade autônoma; 16. Williem Marter Peter Tuit, holandês, casado, empresário, inscrito no CPF sob o N° 600.499.173-23 e na CNH N° 695760982, residente e domiciliado na Av. Beira-Mar, 3470, apto 202, Meireles, Fortaleza-CE, com participação de 2(duas) unidades autônomas. 17. JOHN HANSEN, norueguês, solteiro, economista, portador do passaporte 01 L0912500-49, Seguro Social Nº 21116133145, residente e domiciliado na Overteigen 2, 9404 Harstad, Noruega participação de 1(uma) unidade autônoma 18. Cameron Construtora Ltda., inscrita no CNPJ sob o Nº 05.528.735/0001-06, neste ato representada pelo seu sócio, Antônio Lima Câmara, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o Nº 139.471.253-72 e no CREA-CE 4373-D, residente e domiciliado na Av. Beira-Mar, 4400, apto 400, Mucuripe, Cep: 60.610.320, Fortaleza-CE, com participação de (01) uma unidade autônoma; 19. BRASIL INVEST DEVELOPMENT INCORPORAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº 08.088.639/0001-82, localizada na Rua Osvaldo Cruz, 01, Sala 807. Edf. Beira Mar Trade Center, Fortaleza-CE, neste ato representada por seu sócio ANDRE STENSENG AALEN, norueguês, casado, construtor, portador do RNE Nº V4327943, inscrito do CPF sob o Nº 600.432.073-08, residente e domiciliado na Av. Abolição, Nº 3.000, apto 1.201, Meireles, Fortaleza-CE, com participação de 13 (treze) unidades autônomas. CLÁUSULA II – DOS IMÓVEIS QUE COMPORÃO O CONDOMÍNIO GRANSOL RESORT. O Condomínio Gransol Resort será construído no local a seguir descrito: terreno situado no lugar Sitio Muritipicú, distrito sede da comarca de Aquiraz/CE, denominado loteamento “Porto das Dunas” 1ª etapa, constituído pelos lotes Nº’s 11 (onze) e 12 (doze) da quadra de Nº 68, localizado do lado ímpar da Via Local Nº 25, fazendo esquina pelo lado direito (poente), com a Via Pedestre I, de forma regular, medindo 75,64 m de frente por 97,42 de fundos, com área de 6.807,93m2 (seis mil, oitocentos e sete metros e noventa e três centímetros quadrados), extremando: ao SUL, (frente), com a dita Via Local Nº 25; ao NORTE, (fundos), com a área de lazer do aludido loteamento; ao NASCENTE (lado esquerdo), com o lote Nº 10 da mesma quadra, de propriedade da vendedora Porto das Dunas Ltda., que ora está sendo vendido para a firma R. Gráfica Esteves Ltda. e, ao POENTE,(lado direito), com a citada Via Pedestre I, limites esses de acordo com a planta respectiva, arquivada neste cartório competente, cadastrado na Prefeitura local sob o Nº 240/76. Proprietária: Porto das Dunas Ltda., com sede em Fortaleza-Ceará, com CGC (MF) Nº 09.418.179/0001-76. Título Aquisitivo. Havido em maior porção, nos termos do R-3-410, livro 2, deste Registro de Imóveis desta comarca, conforme registro de Nº 2.158 do Cartório Florêncio do 2ª Oficio de Registro de Imóveis de Aquiraz-Ceará. CLÁUSULA III - DA DESCRIÇÃO DO CONDOMÍNIO GRANSOL RESORT No referido terreno foi projetado e irá ser construído, sob a forma de Condomínio Fechado “PRO INDIVISO”, submetido ao Regime instituído pela lei nº 4.591/64 um empreendimento imobiliário consistente de um condomínio de edifícios multifamiliares, destinadas a fins residenciais, com arruamento, equipado de área de lazer, composto por 8 blocos totalizando 64 unidades, sendo 48 apartamentos de 104,40m² e 16 apartamentos duplex de 204,50m² inseridos numa estrutura com piscinas, restaurante, salões de jogos e festas, sauna, playground,estacionamentos no subsolo e elevadores, composto de: • Blocos de apartamentos tipo, dois por andar, com quatro pavimentos, sendo o quarto com uma cobertura duplex com cozinha, suíte e terraço privativo; • Uma vaga de garagem para cada apartamento e duas vagas de garagens para cada duplex; • Paisagismo e jardinagem completa. Os apartamentos já terão andar definido, inclusive os apartamentos destinados aos permutantes do terreno, com a seguinte localização: 11(onze) apartamentos tipo A, com 104,40m² de área privativa, composto de sala de estar e jantar, varanda, suíte com banheiro privativo, dois quartos sociais (sendo um reversível), banheiro social/reversível, cozinha tipo american bar, área de serviço com banheiro, com uma vaga de garagem, no Condomínio Gransol Resort, situados: Bloco 02 apto 301; Bloco 03 apto 201, 202, 301, 302; Bloco 05 apto 102, 301, 302; Bloco 06 apto 202; Bloco 07 apto 102; Bloco 08 apto 201; 2(dois) apartamentos tipo B, com 204,50 m² de área privativa composto de sala de jantar/estar, 02 (duas) suítes, sendo uma reversível, banheiro reversível, copa/cozinha, varanda, WC de serviço, área de serviço e uma cobertura com duas suítes, estar íntimo, copa e terraço privativo, jacuzzi, com duas vagas de garagem no subsolo, no condomínio Gransol Resort, situados: Bl 02 apto 402; Bl 05 apto 402. Dentre estes apartamentos citados acima alguns não estão mais no nome do permutante, Andre Stenseng Aalen, mas sim nos nomes a seguir: 1. ANDRES FREDHEIM, norueguês, casado, empresário, passaporte Nº 97-K0157908/36, emitido em 27.01.1997, com validade até 27.01.2007, Seguro social Nº 09126830731, residente e domiciliado na Navarsetvegen, 6856, Sogndal Noruega, com participação de 1(uma) unidade autônoma; 2. INGER LISE ENGH, noruegesa, casada, gerente bancaria, passaporte Nº 99-L0216739-07 emitido em 08.04.99, com validade até 08.04.09, Seguro social Nº 110356 41043, residente e domiciliada na Trondheimsvn 78, 2040 Kløfta, Noruega e GEIR ENGH, norueges, casado, engenheiro, passaporte Nº 20474666 emitido em 07.07.04, com validade até 07.07.14, Seguro social Nº 210252 38904, residente e domiciliada na Trondheimsvn 78, 2040 Kløfta Noruega, com participação de 1(uma) unidade autônoma; 3. FRODE SOLHEIM HANSEN, norueguês, solteiro, empresário, passaporte Nº 25067262 emitido em 16/11/05, com validade até 16/11/15, domiciliada na Solbakkeveien 2, 0678 Oslo Noruega, Seguro social Nº 050166 38910 com participação de 1(uma) unidade autônoma; 4. FRODE ØSTDAHL, norueguês, solteiro, investidor, passaporte Nº 02-M0220826-15 emitido em .30.05.02, com validade até 30.05.12, domiciliada na Storgaten 88, 3060 Svelvik Noruega, Seguro social Nº 101179 49178; com participação de 1(uma) unidade autônoma 5. JORGAN SKOGLI, norueguês, solteiro, empresário, passaporte Nº 01202791, inscrito do CPF sob o Nº 600.765.393-50, residente e domiciliada na Asengveien 5, 1341 Slependen, Noruega e JOHANNES MOEN, norueges, solteiro, empresario, passaporte Nº 97K0579357/14, Seguro social Nº 110459 45784, residente e domiciliada na Prost Christies, Vei 21C, 1362 Holse Noruega participação de 1(uma) unidade autônoma 6. JORGEN SKOGLI, norueguês, solteiro, empresário, passaporte Nº 01202791, inscrito do CPF sob o Nº 600.765.393-50, residente e domiciliada na Asengveien 5, 1341 Slependen, Noruega e TERJE HAUKLAND HANSEN, norueges, solteiro, empresário, passaporte Nº 25113758, Seguro social Nº 110270 42726, residente e domiciliada na Jordbaerveien,34, 1161 Oslo Noruega participação de 1(uma) unidade autônoma 7. HOFSLUNDSENGEN INVEST AS, empresa norueguesa, inscrita no CNPJ( Noruega) Nº 889073802, domiciliada na Øvrestedjeveg 25 6856, Sogndal Noruega, representada pelo seu bastante Representante Legal MAGNE HOFSLUNDSENGEN, norueges, solteiro, empresario, passaporte Nº 97-L0157914 emitido em 31.01.1997, com validade até 31.01.2007, Seguro social Nº 170768 40113; participação de 1(uma) unidade autônoma 8. THOMAS SLENSVIK, norueguês, solteiro, empresário, passaporte Nº 20573073 emitido em 30.09.2004, com validade até 30.09.2014, Seguro social Nº 110974 35148; participação de 1(uma) unidade autônoma 9. TORKEL SELMER, norueguês, solteiro, empresário, passaporte Nº 21325626 emitido em 11.08.2005, com validade até 11.08.2015, domiciliada na Stensgt 28,0358 Oslo Noruega, Seguro social Nº 220877 42974, participação de 1(uma) unidade autônoma 10. BRASIL INVEST DEVELOPMENT INCORPORAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº 08.088.639/0001-82, localizada na Rua Osvaldo Cruz, 01, Sala 807. Edf. Beira Mar Trade Center, Fortaleza-CE, neste ato representada por seu sócio ANDRE STENSENG AALEN, norueguês, casado, construtor, portador do RNE Nº V4327943, inscrito do CPF sob o Nº 600.432.073-08, residente e domiciliado na Av. Abolição, Nº 3.000, apto 1.201, Meireles, Fortaleza-CE, participação de 4(quatro) unidades autônomas. Parágrafo Primeiro: O Projeto Arquitetônico e Memorial Descritivo são do conhecimento de todos e são partes integrantes desta convenção, sendo este Condomínio “PRO INDIVISO” e a “preço de custo”: submetido ao regime instituído pela Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e demais legislações pertinentes. Parágrafo Segundo: Os condôminos têm pleno conhecimento que as unidades dos proprietários/permutantes dos imóveis serão construídas e entregues sem nenhum ônus para os permutantes discriminados e descritos acima, tendo em vista os instrumentos particulares do contrato firmado entre os mesmos. Parágrafo Terceiro – O orçamento estimado é do conhecimento de todos e estará sujeito a alterações previstas na Lei 4.591/64. Parágrafo Quarto – O orçamento será corrigido pelo INCC(Índice Nacional da Construção Civil) e o valor utilizado será encontrado no mês anterior ao do reajuste. Parágrafo Quinto – O orçamento inicial teve como base o mês de Outubro/2006. Parágrafo Sexto – A participação pecuniária correspondente à fração ideal ou unidade autônoma correspondente, citada anteriormente, que se aplicará sobre o total das obrigações decorrentes da construção do Edifício, serão pagas mediante cheque nominal em favor do Condomínio Gransol Resort e depositados na instituição bancária aprovada pela COMISSÃO DE REPRESENTANTES, até o dia 10(dez) de cada mês, conforme distribuição das parcelas aprovadas, que deverão passar a render juros a partir desta data em benefício do CONDOMÍNIO até que os recursos sejam utilizados para o pagamento das obrigações. Os recebimentos dos CONDÔMINOS inadimplentes, efetuados após esta data, serão acrescidos de multa de 0,5%(meio por cento) ao dia até o 5º (quinto) dia e a partir do 6º (sexto) dia, multa de 5% (cinco por cento); juros de mora de 1,00% (um por cento) por mês de atraso e mais atualização monetária pelo INCC pro rata dia, ficando a comissão com poderes para alterar esses percentuais na 1ª. Reunião de Trabalho, prevista para 23/08/2004, na sede da Construtora. CLÁUSULA IV – São partes comuns do Condomínio, inalienáveis e indivisíveis, àquelas constantes no artigo 3º da Lei Nº 4.591/64, notadamente: a) o solo em que se acha o mesmo construído; b) o subsolo; c) o jardim, passagem lateral; d) as fundações, as paredes laterais, paredes mestras, colunas de sustentação, lajes, vigas, telhados; e) os elevadores, bem como, os respectivos poços, máquinas e corredores, escadas, áreas e pátios internos, salão de festas. CLÁUSULA V – São partes de propriedade exclusiva de cada condômino, a respectiva fração ideal do terreno, que corresponderá à unidade já definida, bem como as instalações internas, tudo de acordo com o memorial descritivo aprovado e do conhecimento de todos, com suas respectivas garagens indicadas em planta. CLÁUSULA VI – Os proprietários e Condôminos, poderão reunir-se em assembléias, cujas deliberações, desde que aprovadas pelo quorum previsto na Lei 4.591/64, no Contrato de adesão e construção e nesta Convenção, serão válidas e obrigatórias para todos os demais, salvo no que afetar ao direito de propriedade previsto na legislação. Parágrafo Primeiro – As assembléias serão convocadas, pelo menos por um terço dos votos dos Contratantes, ou pela Construtora com menção expressa do assunto a tratar, sendo admitido o comparecimento de procurador que apresentar documento hábil. Parágrafo segundo – Na assembléia, os votos dos Condôminos serão proporcionais às respectivas frações ideais que cada um possuir no Condomínio. CLÁUSULA VII – Os Condôminos presentes decidiram eleger uma Comissão de Representantes, composta por 05 (cinco) membros, a saber: MIGUEL BARRETO FALCÃO NETO (procurador de Ana Maria Monteiro Falcão) FRODE TILLER (procurador do permutante) JOAQUIM COSTA ROLIM JOSÉ HILCATÃ HOLANDA PINHEIRO MARIA DAS GRAÇAS MAIA DE QUEIROZ Que os representarão junto à Construtora, em tudo o que interessar ao bom andamento da construção do edifício, sendo-lhes outorgados os poderes para, assinar eventual CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES entre os CONDÔMINOS Cameron Construtora e os PERMUTANTES proprietários do terreno onde será edificado o CONDOMÍNIO GRANSOL RESORT; bem como os poderes previstos no artigo 61 da Lei 4.591/64. Parágrafo Único – Até a entrega definitiva do prédio, construído e acabado, os Condôminos se reunirão em assembléias, podendo por voto de maioria simples, substituir os membros da Comissão de Representantes que se retirarem ou destituírem pelo voto de dois (2/3), aquele(s) que cometer(em) em culpa. CLÁUSULA VIII – O Condomínio que ora se constitui por esta Convenção, contrata os serviços da CAMERON CONSTRUTORA LTDA., empresa de direito privado, com foro e sede na rua Israel Bezerra 1.100, Dionísio Torres, inscrita no CNPJ sob o Nº 05.528.735/0001-06, representada neste ato por seu sócio, ANTÔNIO LIMA CÂMARA, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o Nº 139.471.253-72 e no CREA-CE 4373-D, residente e domiciliado na Av. Beira-Mar, 4400, apto 400, Mucuripe, nesta cidade de Fortaleza-CE, para, num prazo mínimo de 25(vinte e cinco) e máximo de 31(trinta e um) meses, acompanhar e administrar a execução da obra de construção, ficando a mesma como responsável obrigada a acompanhar o seu andamento de acordo com os projetos aprovados pelos Órgãos públicos e dentro das melhores técnicas pertinentes. Em alguns serviços específicos, poderá para melhor conveniência sublocar, porém, ficando diretamente responsável. Parágrafo Primeiro – Os honorários ajustados serão de 14% (catorze por cento), estando este percentual incluído no custo global da obra, cuja base de cálculo será todo e qualquer desembolso necessário à administração da construção do Edifício até a entrega definitiva das respectivas unidades de apartamentos aos condôminos. Parágrafo Segundo – Toda a documentação necessária para a regularização do Condomínio retro, tais como: Certidões, Averbações, Registros, Escrituras de Remissão de Laudêmio (Aquisição do Domínio Direto – se houver), Compra e Venda ou Permuta, Divisão Amigável e Convenção Definitiva de Condomínio, Habite-se, Emolumentos, Taxas, Custas extras e judiciais, como também os Impostos (IPTU,ITBI, etc), ou quaisquer outras despesas junto aos órgãos competentes, tudo relativo aos imóveis objeto deste instrumento, até a entrega definitiva das matrículas por cada apartamento, terão seus custos rateados e repassados para os CONDÔMINOS, quando da execução de cada ato, ficando todo esse procedimento estruturado pelo sistema de divisão proporcional à(s) sua(s) unidade(s), representado por sua fração ideal. CLÁUSULA IX – A presente Convenção obriga todos os Condôminos, seus sub-rogados e sucessores a título universal ou singular e somente poderá ser alterada pelo voto de dois terços (2/3) dos que forem ao tempo da alteração, desde que, não venham a atingir o direito de propriedade dos demais. CLÁUSULA X – A Comissão de Representantes dos Condôminos com base no parágrafo 1º do artigo 50 da Lei 4.591/64, elege a CAMERON CONSTRUTORA LTDA., empresa de direito privado, com foro e sede na rua Israel Bezerra 1.100, Dionísio Torres, inscrita no CNPJ sob o Nº 05.528.735/0001-06, representada neste ato por seu sócio, ANTÔNIO LIMA CÂMARA, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o Nº 139.471.253-72 e no CREA-CE 4373-D, residente e domiciliado na Av. Beira-Mar, 4400, apto 400, Mucuripe, nesta capital, a bastante procuradora de todos os Condôminos a quem delegam poderes para, em nome do Condomínio Gransol Resort, poder efetuar compras de materiais necessários à obra, contratar mão de obra ou serviços especializados, receber valores, efetuar pagamento, como também, representá-lo(s) em juízo ou fora dele, substabelecer, assinar cheques, abrir e movimentar contas em qualquer instituição financeira na praça de Fortaleza-CE. CLÁUSULA XI – Desde já fica estabelecido que, por ocasião do término da obra e entrega dos apartamentos aos Condôminos em assembléia geral com a participação mínima de dois (2/3), esta Convenção será alterada, estabelecendo-se: a) critérios de escolha do síndico, sub-síndico, conselho consultivo e respectivos suplentes; b) normas gerais de uso da propriedade comum e conduto dos Condôminos e familiares; c) regulamentação das assembléias gerais ordinárias e extraordinárias, bem como, o prazo de convocação, autonomia de deliberação, penalidades aos infratores, etc.; d) despesas com manutenção e funcionamento do prédio, formas de pagamento e contribuições de Condomínio; e) regimento interno. CLÁUSULA XII – Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, com renúncia expressa a qualquer outro por mais especial ou privilegiado que seja, para qualquer ação ou execução decorrente da aplicação de qualquer dos dispositivos da presente. CLÁUSULA XIII – O início da obra tem sua data limite o dia 15 de Outubro de 2007. CLÁUSULA XIV – Ficou definida como data para a 1ª. Reunião da comissão o dia 22 de Outubro de 2007, ficando acertado que todas reuniões deverão ser realizadas às terças-feiras. Não havendo mais questionamentos nem colocações, Dr. Reginaldo, deu por encerrada a presente reunião, às 21h, cuja Ata ora redijo e dou como encerrada, devendo a mesma ser assinada, em ato de concordância, por todos aqueles que participaram. Caroline Gurgel, _____________________. Estavam presente na Assembléia Geral de Constituição e Convenção para Construção do Condomínio Gransol Resort, os condôminos abaixo assinados: Fortaleza, 03 de setembro de 2007. Ana Maria Monteiro Falcão Brasil Invest Development Incorporação Ltda. Buenaventura Durall Rafols Caroline Lemos Guimarães Célio Vilela Lima Charles William de Oliveira Santos Dagmar Antônia Sanchez Goppert Helmuth Georg Althans Jarl Egil Anerud Joaquim Costa Rolim José Hilcatã Holanda Pinheiro Kelly Ragan Anerud Maria das Graças Maia de Queiroz Maria do Socorro Marques R. da Silveir Manoel Anselmo de Souza Prisco Rodrigues Bezerra Reginaldo Rocha Sebastião Ribeiro da Silva Wemerson Robert Sales Cameron Construtora Ltda. Williem Marter Peter Tuit
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