Alerta Sanitário 019/2012 - Secretaria Municipal de Saúde
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Alerta Sanitário 019/2012 - Secretaria Municipal de Saúde
PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SETOR DE MONITORAMENTO DA QUALIDADE DE PRODUTOS / DFIMPS Av. Universitária, nº 644, Qd. 107, Lt. 03, Setor Leste Universitário - Goiânia Fone: (62) 3524-1558 Goiânia, 12 de junho de 2012 Alerta Sanitário nº 19/2012 Prezados (as) Senhores (as), Após cordiais cumprimentos vimos, através deste, informar que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda-feira (11/06), no Diário Oficial da União (DOU), resoluções que determinam a interdição cautelar e suspensão da distribuição comércio e uso dos seguintes medicamentos Medida Produto Empresa Motivo RESOLUÇÃO RE No- 2.450, DE 8 DE JUNHO DE 2012 Interdição cautelar, em todo o território nacional. CLORIDRATO DE RANITIDINA 150mg MARCA RANIDINE, lotes 227 e 228, validade até 08/2012. GREEN PHARMA QUÍMICA FARMACÊUTICA LTDA CNPJ 33.408.105/0001-33, localizada na Quadra 2A, Módulo 32/35, Daia, Anápolis/GO Por suspeita de desvios de qualidade. Os laudos de Análise Fiscal n.º 6589.01/2011 e 385.00/2012, emitidos pela Fundação Ezequiel Dias, apresentaram resultados insatisfatórios no ensaio de aspecto RESOLUÇÃO RE No- 2.451, DE 8 DE JUNHO DE 2012 Suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 60mg/ml, suspensão oral lotes 100378 (Fab.: 03/2010; Val.: 03/2013) e 101364 (Fab.: 09/2010; Val.: 09/2013) MARIOL INDÚSTRIAL LTDA. - CNPJ 04.656.253/0001-79, localizada na Av. Mario de Oliveira, nº 605 – Dist. Industrial 2, Barretos (SP) Os laudos de Análise Fiscal n.ºs 3630.00/2011 e 3631.00/2011, emitidos pelo Instituto Adolfo Lutz, apresentaram resultado insatisfatório no ensaio de Aspecto A interdição cautelar vigorará pelo prazo de 90 dias a partir da data de sua publicação. A suspensão é definitiva e tem validade imediata após divulgação da medida no Diário Oficial. As pessoas e serviços de saúde que já tiverem adquirido o produto devem interromper o uso. A empresa produtora deverá fazer o recolhimento do medicamento no mercado relativamente ao lote especificado, na forma da Resolução RDC nº 55/2005. Sem mais para o momento, KEYLA REJANE MAGNO DIAS LUSTOSA Chefe Setor de Monitoramento da Qualidade de Produtos MIRTES BARROS BEZERRA Diretora Dpt° Vigilância Sanitária Municipal THAÍS CRISTINE DE CARVALHO ARAUJO Chefe Divisão de Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos para Saúde LUCIANA DE LIMA DIAS Farmacêutica Setor de Monitoramento da Qualidade de Produtos
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