Salão de Festas - www.residencialareias.com

Transcrição

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Regimento Interno do uso do Salão de Festas do
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL AREIAS
1 - O sócio poderá utilizar o salão de festas do Condomínio mediante pagamento do montante de
R$ 200,00 (duzentos reais), referente à taxa de limpeza e conservação. Este valor será cobrado
juntamente com a taxa do condomínio, ficando autorizado o lançamento deste valor no boleto do
mês do evento ou no próximo mês.
2 - O sócio poderá, anualmente, agendar o salão com antecedência de até 6 meses. Porém, para
as demais vezes, o tempo máximo de antecedência para reserva será de 30 dias.
3 - A quantidade de convidados está restrita a até 100 pessoas. O sócio deverá restringir o
acesso à área do salão e ao estacionamento. Não é permitido que os convidados circulem ou
utilizem outras áreas comuns do condomínio. O sócio será responsável pelos seus convidados
podendo ser multado pela Diretoria no valor de até 5 (cinco) vezes o valor do condomínio além de
ter cassado o seu direito de agendamento do salão por um período de até 1 (um) ano.
4 - Em caso de desistência da utilização do salão com até 30 dias de antecedência do evento, o
sócio não será cobrado. Porém, se a desistência ocorrer com menos de 30 dias do evento será
cobrado 50 (cinquenta) % do valor, ou seja, R$ 100,00 (cem reais).
5 - O Condomínio se compromete em fornecer gás de cozinha, fogão, refrigerador, freezer,
microondas e 20 jogos de mesas com cadeira. Além disso, manterá um funcionário para fiscalizar
o bom uso do salão, sempre que necessário.
6 - O salão só poderá ser utilizado das 9:00 as 22:00. Caso não ocorra a desocupação, o sócio
será multado pela Diretoria no valor de até 5 (cinco) vezes o valor do condomínio além de ter
cassado o seu direito de agendamento do salão por um período de até 1 (um) ano.
7 - O Condomínio não se responsabiliza por automóveis no estacionamento, objetos, bebidas,
enfeites e afins deixados ou esquecidos no salão. O sócio deverá retirar todos os itens acima
citados, inclusive o lixo, logo após a festa. Caso isto não aconteça, será cobrada uma taxa de R$
50,00 (cinquenta reais) por dia, até que tais itens sejam retirados.
8 - O Condomínio está isento da taxa de limpeza e conservação para realização de reuniões e
eventos que beneficiem os sócios em geral, respeitando o presente regimento.
9 - É de total responsabilidade do sócio fechar a válvula do gás no final da festa e fazer com que
seus convidados respeitem a Lei Antifumo e demais regras em vigor no Condomínio.
10 - Fica expressamente proibido colocar objetos nos ventiladores, portas e janelas, assim como
colocar pregos nas paredes. Caso aconteça, o sócio será multado pela Diretoria no valor de até 5
(cinco) vezes o valor do condomínio além de ter cassado o seu direito de agendamento do salão
por um período de até 1 (um) ano.
11 - Fica proibida a utilização de som (ao vivo e/ou eletrônico), gritos, risadas, conversas,
batuques, aceleração de carros e motos e outros, em altura elevada, que possam perturbar a
tranqüilidade e o sono dos demais moradores. Caso ocorra, o sócio está sujeito a multa expedida
pela Diretoria no valor de até 5 (cinco) vezes o valor do condomínio além de ter cassado o seu
direito de agendamento do salão por um período de até 1 (um) ano.
13 - O horário de utilização do salão assim como a alteração no valor da taxa de limpeza e
conservação, o número máximo de convidados e os casos omissos a este regimento serão
deliberados pela Diretoria as Associação.

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