06 TAXI - Dois Irmãos

Transcrição

06 TAXI - Dois Irmãos
EDITAL Nº 006/2015
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
CONCORRÊNCIA
CONCESSÃO
DE
PÚBLICA
LICENÇA
PARA
PARA
EXPLORAÇÃO DE ESTACIONAMENTO EM
PONTO FIXO DE TÁXI.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, no uso de suas atribuições
legais, e na forma determinada pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações
subseqüentes torna público, que às 9 horas do dia 31 de agosto de 2015, na sala de reuniões
do prédio administrativo, sito na Rua Berlim, nº240, nesta cidade, reunir-se-á a Comissão de
Licitação com a finalidade de julgar os requerimentos e documentação apresentados em
atendimento a licitação modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, sob a forma de concessão
de licença para exploração de serviço de automóvel de aluguel – TÁXI, sob as condições
previstas no presente Edital, que se rege pelas normas da Lei Municipal nº 4.033/2014 de 10
de dezembro de 2014 e Decreto nº 2830/2015. Os interessados poderão obter cópia do edital,
no endereço supra citado, no horário de seu normal expediente, tudo nos termos e condições
constantes deste Edital.
1 – RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão recebidas no período de 28 de julho a 28 de agosto de 2015 durante o
horário de expediente: segunda - feira das 7 horas e 30 minutos às 18 horas e de terça a sextafeira das 7 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos, na Prefeitura Municipal de Dois
Irmãos, sita na Rua Berlim, 240, Centro, através de requerimento para o ponto mencionado, a
ser protocolado junto a Prefeitura e instruído com os documentos adiante referidos.
2 – DO PONTO E RESPECTIVAS LICENÇAS
2.1 O presente procedimento destina-se à concessão de Licenças para automóvel de aluguel –
TÁXI, no seguinte ponto de estacionamento FIXO:
a) Av 25 de Julho, nº 636, bairro centro.
2.1.1 Disponibilidade de 1 (uma) vaga.
3 – CATEGORIA DE HABILITADOS
3.1 Poderão se habilitar à concessão da Licença:
3.1.1 Os motoristas portadores de carteira nacional de habilitação categoria B ou superior com
idade igual ou superior a 21 anos.
3.2 Os interessados devem apresentar declaração de não serem titulares de outra licença de
táxi, conforme modelo anexo.
3.3 Não poderão se habilitar à concessão da Licença os interessados ou motoristas que, já
tendo exercido esta atividade, tiveram a respectiva licença cassada por infração às leis
vigentes.
4 – DOCUMENTAÇÃO
4.1 Os interessados em obter a licença deverão apresentar, juntamente com o requerimento
mencionado no item 1, a seguinte documentação:
I - declaração do modelo do veículo a ser adquirido; em caso de veículo zero quilômetro
deverá à própria concessionária emiti-lo, ou, cópia do Certificado do Veículo que será
utilizado em caso de veículo usado;
II - cópia da Carteira Nacional de Habilitação, habilitado na categoria B ou superior;
III - atestado de domicílio e residência no Município, pelo menos há dois anos consecutivos,
através de conta de energia, água, telefone ou outro meio idôneo;
IV - Folha corrida judicial, expedida a menos de 03 meses;
V - declaração de que não exerce qualquer outra atividade particular, bem como que não
pertence aos quadros da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou
indiretamente;
VI - declaração de que não foi proprietário de táxi nos últimos 03 (três) anos no Município de
Dois Irmãos;
VII - certidões negativas de débitos expedidas pela Fazenda Pública da União, Estado e do
Município;
VIII – requerimento solicitando a participação na concorrência (conforme Anexo II) e 02
(duas) fotos 3x4, tiradas no ano em curso;
IX – certidão de matrícula, comprovante de recolhimento ao INSS e/ou Carteira do Ministério
do Trabalho e Previdência Social, referente ao período que trabalhou em táxi no Município,
caso já tenha exercido tal atividade;
X - comprovante de efetivo serviço como motorista profissional, excluído o período
trabalhado em táxi;
XI - comprovante de registro junto ao INSS ou comprovante de registro como autônomo junto
ao INSS.
5 – DO JULGAMENTO
5.1 No dia 31 de agosto de 2015, às 9 horas, a Comissão se reunirá em ato público para
analisar a documentação e proceder o julgamento nos termos deste edital e legislação
correlata, e escolha do proponente vencedor, encaminhando o processo a seguir a Prefeita
Municipal para homologação.
5.2 No julgamento, verificando-se número superior de pretendentes a vaga existente, os
licenciamentos serão concedidos obedecendo, rigorosamente, à seguinte ordem de critérios de
preferência:
a) Tempo de efetivo exercício como motorista de táxi no município: 5 (cinco) pontos
por ano ou fração superior a 6 (seis) meses, até o máximo de 10 (dez) pontos;
b) Ano de fabricação do veículo: 10 (dez) pontos por veículo fabricado no ano de
2015; 8 (oito) pontos para veículo 2014; 6 (seis) pontos para veículo 2013; 4 (quatro) pontos
para veículo 2012; 2 (dois) pontos para veículo 2011.
b.1) Não serão admitidos veículos com mais de 5 (cinco) anos de fabricação.
c) Domicílio no município: 2 (dois) pontos para cada ano ou fração superior a 6 (seis)
meses até o máximo de 10 (dez) pontos;
d) Em caso de igualdade, a preferência recairá sobre aquele que nenhuma ou menor
número de infrações de trânsito teve nos últimos doze meses. Em caso de empate sobre o
numero de infrações prevalecerá, para fins de vantagem, o que tiver menor pontuação por
infração;
e) Persistindo ainda o empate entre 1 (um) ou mais motoristas haverá sorteio para
desempate.
6 – INÍCIO DA ATIVIDADE
6.1 Será outorgada a licença ao pretendente que for classificado em primeiro lugar nos termos
deste Edital, devendo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, colocar em condições de
tráfego o veículo licenciado e iniciar a atividade, sob pena de revogação da licença que será
concedida ao segundo classificado e assim sucessivamente.
7 – DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 - A exploração do serviço de automóvel Táxi regular-se-á pelas disposições da Lei
Municipal nº 4.033/2014 e Decreto 2830/2015 de 18 de junho de 2015, que ficarão a
disposição dos interessados no site do Município.
7.2 - O requerimento de inscrição será formalizado nos termos do modelo-padrão, que
constitui o ANEXO II deste Edital.
7.3 – Os veículos (táxis) deverão ter 4 (quatro) portas e cor branca.
7.4 - Os veículos (táxis) transportarão o número de passageiros de acordo com seu
licenciamento pelo DETRAN.
7.5 - Os recursos e demais procedimentos, no que couber, são os regulados pela Lei Federal nº
8.666/93 e alterações posteriores.
7.6 - Informações complementares serão prestadas na Prefeitura Municipal de Dois Irmãos,
Rua Berlim, 240, Dois Irmãos/RS - Fone: (051) 3564-8800, no horário de expediente:
segundas-feiras das 7hs e 30min até as 18hs e de terças a sextas-feiras das 7hs e 30min
às13hs30min Dois Irmãos.
Dois Irmãos, 24 de julho de 2015.
TANIA TEREZINHA DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL.
REGISTRE-SE e
PUBLIQUE-SE
MARIA ELENA S ENGELMANN
Secretária de Administração
Visto em:
___/___/_______
DANIEL ROSSATO RODRIGUES
Procurador Jurídico
ANEXO I
DECLARAÇÃO
EU, ................, brasileiro, est. Civil, ______________, portador do RG de n º
______________ e CPF de nº _____________, residente e domiciliado na Cidade de _____,
na Rua/Av. ________________, n°___, Bairro ___________, venho pela presente declarar,
sob as penas da lei, que não sou titular de qualquer outra licença de exploração de
estacionamento em ponto fixo de taxi.
________________, ___ de 2015.
_______________________
Assinatura
ANEXO II
EU, ................, brasileiro, ______________, portador do RG de n º ______________ e CPF
de nº _____________, residente e domiciliado na Rua/Av. ________________, n°___, Bairro
___________,na
cidade de____________/RS, venho requerer minha inscrição para
participar da concorrência pública para concessão de licença para exploração de
estacionamento em ponto fixo de táxi.
O ponto FIXO solicitado é na Av 25 de Julho, nº 636, bairro centro.
Data :__________
________________________
Assinatura