06 TAXI - Dois Irmãos
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06 TAXI - Dois Irmãos
EDITAL Nº 006/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA CONCORRÊNCIA CONCESSÃO DE PÚBLICA LICENÇA PARA PARA EXPLORAÇÃO DE ESTACIONAMENTO EM PONTO FIXO DE TÁXI. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, no uso de suas atribuições legais, e na forma determinada pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações subseqüentes torna público, que às 9 horas do dia 31 de agosto de 2015, na sala de reuniões do prédio administrativo, sito na Rua Berlim, nº240, nesta cidade, reunir-se-á a Comissão de Licitação com a finalidade de julgar os requerimentos e documentação apresentados em atendimento a licitação modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, sob a forma de concessão de licença para exploração de serviço de automóvel de aluguel – TÁXI, sob as condições previstas no presente Edital, que se rege pelas normas da Lei Municipal nº 4.033/2014 de 10 de dezembro de 2014 e Decreto nº 2830/2015. Os interessados poderão obter cópia do edital, no endereço supra citado, no horário de seu normal expediente, tudo nos termos e condições constantes deste Edital. 1 – RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES As inscrições serão recebidas no período de 28 de julho a 28 de agosto de 2015 durante o horário de expediente: segunda - feira das 7 horas e 30 minutos às 18 horas e de terça a sextafeira das 7 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos, na Prefeitura Municipal de Dois Irmãos, sita na Rua Berlim, 240, Centro, através de requerimento para o ponto mencionado, a ser protocolado junto a Prefeitura e instruído com os documentos adiante referidos. 2 – DO PONTO E RESPECTIVAS LICENÇAS 2.1 O presente procedimento destina-se à concessão de Licenças para automóvel de aluguel – TÁXI, no seguinte ponto de estacionamento FIXO: a) Av 25 de Julho, nº 636, bairro centro. 2.1.1 Disponibilidade de 1 (uma) vaga. 3 – CATEGORIA DE HABILITADOS 3.1 Poderão se habilitar à concessão da Licença: 3.1.1 Os motoristas portadores de carteira nacional de habilitação categoria B ou superior com idade igual ou superior a 21 anos. 3.2 Os interessados devem apresentar declaração de não serem titulares de outra licença de táxi, conforme modelo anexo. 3.3 Não poderão se habilitar à concessão da Licença os interessados ou motoristas que, já tendo exercido esta atividade, tiveram a respectiva licença cassada por infração às leis vigentes. 4 – DOCUMENTAÇÃO 4.1 Os interessados em obter a licença deverão apresentar, juntamente com o requerimento mencionado no item 1, a seguinte documentação: I - declaração do modelo do veículo a ser adquirido; em caso de veículo zero quilômetro deverá à própria concessionária emiti-lo, ou, cópia do Certificado do Veículo que será utilizado em caso de veículo usado; II - cópia da Carteira Nacional de Habilitação, habilitado na categoria B ou superior; III - atestado de domicílio e residência no Município, pelo menos há dois anos consecutivos, através de conta de energia, água, telefone ou outro meio idôneo; IV - Folha corrida judicial, expedida a menos de 03 meses; V - declaração de que não exerce qualquer outra atividade particular, bem como que não pertence aos quadros da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indiretamente; VI - declaração de que não foi proprietário de táxi nos últimos 03 (três) anos no Município de Dois Irmãos; VII - certidões negativas de débitos expedidas pela Fazenda Pública da União, Estado e do Município; VIII – requerimento solicitando a participação na concorrência (conforme Anexo II) e 02 (duas) fotos 3x4, tiradas no ano em curso; IX – certidão de matrícula, comprovante de recolhimento ao INSS e/ou Carteira do Ministério do Trabalho e Previdência Social, referente ao período que trabalhou em táxi no Município, caso já tenha exercido tal atividade; X - comprovante de efetivo serviço como motorista profissional, excluído o período trabalhado em táxi; XI - comprovante de registro junto ao INSS ou comprovante de registro como autônomo junto ao INSS. 5 – DO JULGAMENTO 5.1 No dia 31 de agosto de 2015, às 9 horas, a Comissão se reunirá em ato público para analisar a documentação e proceder o julgamento nos termos deste edital e legislação correlata, e escolha do proponente vencedor, encaminhando o processo a seguir a Prefeita Municipal para homologação. 5.2 No julgamento, verificando-se número superior de pretendentes a vaga existente, os licenciamentos serão concedidos obedecendo, rigorosamente, à seguinte ordem de critérios de preferência: a) Tempo de efetivo exercício como motorista de táxi no município: 5 (cinco) pontos por ano ou fração superior a 6 (seis) meses, até o máximo de 10 (dez) pontos; b) Ano de fabricação do veículo: 10 (dez) pontos por veículo fabricado no ano de 2015; 8 (oito) pontos para veículo 2014; 6 (seis) pontos para veículo 2013; 4 (quatro) pontos para veículo 2012; 2 (dois) pontos para veículo 2011. b.1) Não serão admitidos veículos com mais de 5 (cinco) anos de fabricação. c) Domicílio no município: 2 (dois) pontos para cada ano ou fração superior a 6 (seis) meses até o máximo de 10 (dez) pontos; d) Em caso de igualdade, a preferência recairá sobre aquele que nenhuma ou menor número de infrações de trânsito teve nos últimos doze meses. Em caso de empate sobre o numero de infrações prevalecerá, para fins de vantagem, o que tiver menor pontuação por infração; e) Persistindo ainda o empate entre 1 (um) ou mais motoristas haverá sorteio para desempate. 6 – INÍCIO DA ATIVIDADE 6.1 Será outorgada a licença ao pretendente que for classificado em primeiro lugar nos termos deste Edital, devendo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, colocar em condições de tráfego o veículo licenciado e iniciar a atividade, sob pena de revogação da licença que será concedida ao segundo classificado e assim sucessivamente. 7 – DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 - A exploração do serviço de automóvel Táxi regular-se-á pelas disposições da Lei Municipal nº 4.033/2014 e Decreto 2830/2015 de 18 de junho de 2015, que ficarão a disposição dos interessados no site do Município. 7.2 - O requerimento de inscrição será formalizado nos termos do modelo-padrão, que constitui o ANEXO II deste Edital. 7.3 – Os veículos (táxis) deverão ter 4 (quatro) portas e cor branca. 7.4 - Os veículos (táxis) transportarão o número de passageiros de acordo com seu licenciamento pelo DETRAN. 7.5 - Os recursos e demais procedimentos, no que couber, são os regulados pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 7.6 - Informações complementares serão prestadas na Prefeitura Municipal de Dois Irmãos, Rua Berlim, 240, Dois Irmãos/RS - Fone: (051) 3564-8800, no horário de expediente: segundas-feiras das 7hs e 30min até as 18hs e de terças a sextas-feiras das 7hs e 30min às13hs30min Dois Irmãos. Dois Irmãos, 24 de julho de 2015. TANIA TEREZINHA DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL. REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE MARIA ELENA S ENGELMANN Secretária de Administração Visto em: ___/___/_______ DANIEL ROSSATO RODRIGUES Procurador Jurídico ANEXO I DECLARAÇÃO EU, ................, brasileiro, est. Civil, ______________, portador do RG de n º ______________ e CPF de nº _____________, residente e domiciliado na Cidade de _____, na Rua/Av. ________________, n°___, Bairro ___________, venho pela presente declarar, sob as penas da lei, que não sou titular de qualquer outra licença de exploração de estacionamento em ponto fixo de taxi. ________________, ___ de 2015. _______________________ Assinatura ANEXO II EU, ................, brasileiro, ______________, portador do RG de n º ______________ e CPF de nº _____________, residente e domiciliado na Rua/Av. ________________, n°___, Bairro ___________,na cidade de____________/RS, venho requerer minha inscrição para participar da concorrência pública para concessão de licença para exploração de estacionamento em ponto fixo de táxi. O ponto FIXO solicitado é na Av 25 de Julho, nº 636, bairro centro. Data :__________ ________________________ Assinatura