- SINDECOLON

Transcrição

- SINDECOLON
Jornal
Voz do Comerciário
Agosto / 2014
Sindecolon - Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina
Você pode ter dinheiro a receber
Muitos comerciários têm direito a indenizações
trabalhistas, mas ainda não compareceram ao sindicato
Págs. 4 e 5
Convenção Coletiva de Trabalho
2014 / 2015
A Convenção Coletiva dos comerciários venceu no dia 30 de
abril e está novamente em negociação Pág. 3
Descanso
necessário
Jornadas sem pausas é como
trabalho escravo Pág. 6
Exija o registro
em carteira
Advogado esclarece dúvidas
sobre o registro em carteira Pág. 7
02 Voz do Comerciário
Agosto/ 2014
Palavra da Direção
“Q
Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina
Rua Fernando de Noronha, 207
E-mail: [email protected]
Fone: (43) 3323-1815 / 3323-1718
Fax: (43) 3321-2668
Fundado
em 1952
Direitos e deveres dos comerciários
Facebook: Sindicato dos Empregados no Comércio de londrina
www.sindecolon.com.br
DIRETORIA - EFETIVOS
uem trabalha nas empresas
do comércio muitas vezes
não se dá conta dos seus
direitos. Não estamos falando do
direito de registro em carteira
profissional e de receber em dia,
isso nem se discute. Além dos
direitos constitucionais (férias,
13º., licença-maternidade, FGTS),
o trabalhador tem muitos outros
direitos, garantidos na Convenção
Coletiva de Trabalho. A convenção
é o instrumento para que as
categorias profissionais definam
regras específicas de acordo com a
realidade de cada segmento.
A Convenção Coletiva
de Trabalho dos comerciários
estabelece horários de jornada,
benefícios ao empregado e
obrigações das empresas. Neste
ponto é que nos referimos que
muitas vezes o funcionário de
empresa não tem total noção de
seus direitos. Alguns podem pensar
que é normal ou compreensível vez
ou outra extrapolar a jornada de
trabalho, não receber hora-extra.
Outros podem considerar que, para
permanecer na empresa, é melhor
nem reclamar. Mas não é bem
assim. Não se pode deixar que práticas
erradas aconteçam, nem, muito menos,
que se repitam.
Não se pode ter medo. O
sindicato existe pra isso: verificar se os
direitos dos empregados estão sendo
respeitados. Se constatar irregularidades,
deve tentar resolver com o empregador
ou, em casos mais extremos, denunciar o
caso à Justiça do Trabalho. É o que temos
feito. Você já deve ter percebido que em
todas as edições do nosso informativo
publicamos listas com nomes de centenas
de trabalhadores. São pessoas que foram
beneficiadas pelo trabalho de fiscalização
do sindicato. Depois de anos tramitando
nas esferas da justiça, chega o momento
em que as empresas condenadas pelas
práticas irregulares não têm mais como
recorrer, e são obrigadas a pagar as
indenizações aos funcionários. Os valores
são calculados pela Justiça do Trabalho,
conforme a irregularidade.
Na maioria dos casos, o motivo
da denúncia ocorreu há 10, 15 anos. Em
algumas situações, o funcionário nem
trabalha mais na empresa ou já mudou
de cidade. Quando o dinheiro fica à
disposição da pessoa que foi prejudicada,
temos a obrigação de localizá-la. Isso
dá muito trabalho. Além da nossa
José Lima do Nascimento
Presidente
Manoel Teodoro da Silva
Vice-Presidente
Célio Vila
1º Secretário
Joaquim da Silva Melquíades
1º Tesoureiro
publicação, muitas vezes temos que
recorrer a outros meios de divulgação ou
até mesmo fazer uma investigação para
localizar o comerciário beneficiado.
A recompensa vem quando
conseguimos encontrar a pessoa e
entregamos a ela o cheque a que tem
direito. Um dinheiro que é totalmente
inesperado, mas que sempre vem em boa
hora. Já vimos aqui no sindicato muitas
pessoas emocionadas ao receber essa
indenização, pois estavam precisando
muito. É o que faz o nosso trabalho valer
à pena. Ver o direito do trabalhador ser
reconhecido, nem que seja tardiamente e
pela justiça.
José Lima do Nascimento
Pres. do Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina
Aproveite toda a
estrutura oferecida aos
associados!
e
s
e
oci
Ass
Documentos necessários:
Carteira de trabalho;
Rua Fernando de Noronha, 207
Centro - Londrina - PR.
Severino Luiz da Silva
2º Tesoureiro
Álvaro Augusto Pereira Leobas
Diretor de Assistência Social
Antonio Francisco da Cunha
Diretor de Patrimônio
Luiz Cláudio Rodrigues
Diretor de Esporte e Lazer
Paulo Sérgio dos Santos
Diretor. Assuntos Trabalhistas
Moacir Paula Rocha
Diretor Sindical
Cícero Cipriano Pinto
Diretor. Assuntos Previdenciários
Suely Aparecida Camargo
Diretor. Assuntos Econômicos
DIRETORIA - SUPLENTES
Solange Soares Tramin
Mauro Izidoro dos Santos
Anderson Teixeira Mendonça
Leandro Alves Matias
Claiton Aparecido Borges
Ademir Mendes
Gilberto Carlos da Rocha
Cícero Batista dos Santos
Adirson de Carvalho Costa
CONSELHO FISCAL
EFETIVOS
Orlando Manganotti
Abel de Oliveira Lemes
Antonio Amaro Brasil
SUPLENTES
Valdir Dultra de Assis
Valdemir Viana
Antônio Carlos da Silva
DELEGADOS REPRESENTANTES
Duas fotos 3x4 recente do titular;
Certidão de casamento;
Uma foto 3x4 do esposo (a);
(43) 3323-1815
José Paulo
2º Secretário
Certidão de nascimento de cada filho;
Uma foto 3x4 de cada filho.
EFETIVOS
José Lima do Nascimento
Moacir Paula Rocha
SUPLENTES
Célio Vila
Manoel Teodoro da Silva
Voz do Comerciário
Sindecolon - Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina
e X pediente
Jornalista responsável: Vanuza Fernandes
[email protected]
Projeto Gráfico / Edição / Diagramação:
Vanuza Fernandes
Fotos: Olivino Araujo / Vanuza Fernandes
Supervisão: Diretoria - Sindecolon
Fechamento: 18 / 08 / 2014
Impressão: Grafinorte
Tiragem: 10.000 exemplares
Distribuição gratuita / dirigida
Voz do Comerciário 03
Agosto / 2014
Convenção
As negociações da CCT estão de volta
Nossa proposta já foi apresentada. Comerciários de Londrina
e região aguardam uma posição do sindicato patronal (Sincoval)
A
validade
da
Convenção
Coletiva de Trabalho dos
empregados no comércio
terminou no dia 30 de abril. Agora,
como acontece em todos os anos, as
regras de trabalho para o período de
maio/2014 a abril/2015 precisam ser
renegociadas.
Após assembleia realizada em
abril, elaboramos nossas propostas e as
apresentamos aos representantes dos
empresários. Eles também apresentam
uma contraproposta e tem início a
negociação direta. São realizadas várias
reuniões para a discussão dos termos
da nova convenção, até que as duas
partes concordem com as regras.
Este processo se repete não
só com os empregados do comércio
varejista, mas em todas as subcategorias
representadas pelo Sindecolon, como
os funcionários de concessionárias
de veículos, autopeças, farmácias,
papelarias, material ótico, materiais
de construção, supermercados, entre
outros.
As negociações começaram em abril
Reuniões de negociação da CCT 2014 / 2015
Data: 30/04/2014
Local: Curitiba
Mesa redonda
Data: 20/05/2014
Local: Sindecolon
Horário: 9 hrs
A reunião foi para decidir junto com o
Sincoval sobre os horários de trabalho
durante jogo copa 2014 1ª Fase.
Data: 22/05/2014
Fase
Data: 02/06/2014
Local: Sindecolon
Horário: 14:30 hrs hrs
SINCOVAVE
Data: 16/06/2014
Local: Sindecolon
Horário: 10 hrs
Reunião Sincoval – CCT mercados
Local: Sindecolon
Horário: 10 hrs
Decidir junto com o Sincoval sobre
os horários de trabalho durante jogo
copa 2014 1ª Fase.
Data: 10/07/2014
Data: 28/05/2014
Data: 10/072014
Local: Sindecolon
Horário: 15:45 hrs hrs
Assinatura da CCT referente horário
trabalho durante jogo copa 2014 1ª
Local: Sindecolon
Horário: 10 hrs
Reunião com a diretoria do
Sincoval - CCT - Supermercados
Local: Sindecolon
Horário: 15 hrs
Reunião com o Sincoval para discutir
CCT comércio em geral
Data: 30/07/2014
Local: Sindecolon
Horário: 14 hrs
Reunião Sincovave
Data: 31/07/2014
Local: Sindecolon
Horário: 15 hrs
Reunião com a diretoria do Sincoval CCT - Supermercados
Data: 04/08/2014
Local: Sindecolon
Horário: 10 hrs
Reunião com o Sincoval para discutir
CCT comércio em geral
Acompanhe as negociações em nosso site
e também no facebook
www.sindecolon.com.br
Sindicato dos Empregados no
Comércio de Londrina
04 Voz do Comerciário
Justiça
LOJAS
TANGER
00033/2005 - LOCAL: 5ª V.T
CLAUDETE LORENZI FEDRIZZI
FERNANDA CRISTINA MENDES
GLACIELE ANGÉLICA BEVERAR
KARLA CRISTINA NUNES
KAUANA LOPES DE AZEVEDO
MARCELA FERNANDES GALVÃO
MICHELE CRISTIANI FERREIRA
MICHELE RAMOS COSTA DA SILVA
MICHELI CRISTIANI FERREIRA
NILTON SOUZA DE FREITAS
LOJAS
BJ SANTOS
AÇÃO 45/2005 - DIFERENÇA DE JUROS
BJ SANTOS E CIA LTDA
ANDREIA AP. P. DA FONSECA
CLAUDIA PULCINA CARRASCO
EDSON DE MATOS SANTOS
LILIAN CRISTINA MOURA
MARCO AUTÉLIO DE A. SILVA
MAURO ROBERTO RAMBO
APARECIDO GOMES FILHO
JAIME PACHECO APARECIDO
LILIAN CORSI
ROSIANI DANIELLI DA CRUZ
SUELLEN AP. GARCIA SILVA
THIAGO GIOVANI A. DA SILVA
CAMILA DE O. A FRANCISQUE
CLAUDIA CIOLFI
DANIELLA CRISTINA DE SOUZA
EMERSON DE A. BITENCOURT
ERICA GISELE SZESZ EDON
ISABELLA CRISTINA DE OLIVEIRA
IZABELA MARIA S. MONTEIRO
JAQUELINE CRISTINA M. CHANNE
JÉSSICA EUGENIA DE S. B. MELO
JORGE AUGUSTO CANDIDO DINIZ
MÔNICA REGINA BERTI
OSMAR CALDEIRA JUNIOR
PATRÍCIA LOPES DE ARAÚJO
SIMONE SOARES BARBOSA
SUELEN AGUIAR DE ALMEIDA
TALITA RINALDIM ALMEIDA
VANESSA FLORIANO DOMENES
LOJAS RIACHUELO
AÇÃO 0099/2001
LOJAS RIACHUELO S/A
ADRIANA DOS SANTOS OURO
CINTIA DE ANDRADE W. DA SILVA
FABIANE YUNG
MARIA DE FATIMA SONSIN BORGS
PATRÍCIA LOPES CARVALHO
VALDINEIA VIEIRA
ZENI DO ROCIO R. SILVEIRA
MOCASSIM CALÇADOS
AÇÃO 05023/2011-673
S.E.C.L. X MOCASSIM CALÇADOS LTDA
CLEIDE ANTONIO FRANCISCO
CRISTIANE DOMINGUS DE CAMPOS
DAIANE APARECIDA INACIO
DANIEL BERTASSO
DANILO DE SOUZA SOARES
DIEGO CASARIM
DIEGO GOMES
ELIANA ARAUJO
ELIZABETE REIS DA SILVA
ELTON COGO MARQUES DA SILVA
FABIO PELAQUIM SILVA
IVANYR ALVES DA SILVA
LEONILDA DE JESUS CAETANO
LOANA PRISCILA PAVANELI
LUCAS CIRINO
LUIZ ROBERTO MARQUES
MARCELA C. GONÇANTOS SANTOS
MARIA APARECIDA CRISPIM
MARIO CESAR DA SILVA
ROSANGELA MARTINS PAULINO
SIMONE APARECIDA SOARES
THALYTA RAMOS DE OLIVEIRA
VERA L. DOS SANTOS FERNANDES
VERA SILVA DE OLIVEIRA
AÇÃO 00977/2009
S.E.C.L. E CASA VISCARDI S/A COM. E IMP.
Loja em Cambé
BRUNO ALVES SANCHES
GEAN CARLOS I. RUGO
RODRIGO FRANÇA DOS SANTOS
SIMONE AP. DOS SANTOS
WESLEY THIAGO VIOL
AÇÃO 00977/2009
MOCASSIM CALÇADOS LTDA
ELTON SILVA PALERMO
GERALDO MARCHESINI NETO
AMANDA SILVA IDALEECIO
ANDREIA ALVES BARRETO
GUILHERME REIS M. MENDONÇA
CÁSSIO COUTINHO BOGDAN
DINAMUS PAPELARIA
AÇÃO 04440/2008
SSR COMÉRCIO DE PAPEIS LTDA.
PURA MANIA
JOELMA COSTA
TATYANA RIBEIRO DA SILVA
AÇÃO 91043/2005
PURA MANIA CONFECÇÕES LTDA
ANA PAULA DE O. APARECIDA
ANE CAROLINA M. CORREIA
ANTONIO JUNIOR
DALIVIO MEDEIROS NETO
LEANDRO NOGUEIRA
MICHELE DE LIMA
RAFAEL CANDIDO
ESTOCK
AÇÃO 91035/2005 – DIFERENÇA
ESTOCK COM. E REPR. LTDA
ALINE DIZERO GONÇALO
JANETE SCAVASSA SILVA
LIGIA MARIA SANCHES
MANUELA BARROS DA SILVA
RAIMUNDO P. C. JUNIOR
Você pode ter di
Sindicato ganhou várias açõ
comerciários, muitos já receber
SONAE
Supermercado Big - Av. Tiradentes
ALEX BARBOSA
ANGÉLICA MARQUES BARBOSA
CRISTIANE F. DE OLIVEIRA LOPES
DAYANE G. CANTEIRO FIGLIANO
FERNANDO OSNI LUCIANO
JACKELINE EVANGELISTA BEZERRA
JOSÉ GOMES DA SILVA
KELLEN REGINA LEAL
LUCILENE COSTA
LUIZ C. ALVES DO NASCIMENTO
MANOEL AP. SOARES DA SILVA
MARCIO ALEXANDRE JULIANI
MARCIO EDUARDO DA SILVA
MARIA LETÍCIA DA SILVA
MARISTELA RODRIGUES DA SILVA
MAURICIO A. DE OLIVEIRA CARMO
NATALICE DE F. PETROLI CORREA
ODAIR JOSÉ DE LARA
QUEILA AMORIM PEREIRA
REGINALDO NUNES DOS SANTOS
RICARDO DE OLIVEIRA LEMES
ROBERIO ARAUJO ALMEIDA
ROGERIO GAFFO AMARAL
SILVANA CAMPOS REIS
SONIA MESSIAS DA SILVA
VANIA M. DOS SANTOS MOREIRA
WALDENIR PINTO DE MORAES
WILSON DOS SANTOS MOURA
SONAE
MOCASSIM CALÇADOS
VISCARDI
AÇÃO 01102/2004
ANGELO MANOEL DE LIMA
CARLOS AUGUSTO LEMES TEIXEIRA
CLAUDETE APARECIDA JORGE
ELIO FALTE MARTINE
JULIANO ROBERTO DA SILVA
LEONTINA DOS SANTOS
LUCAS GALERA
MAICON MORAES
AÇÃO 09187/2009
SONAE DIST. DO BRASIL S/A
RIACHUELO
AÇÃO 00034/2005
LOJAS RIACHUELO S/A
SONAE
CONDOR
AÇÃO 00979/2009
CONDOR SUPER CENTER LTDA
ALAN CESAR DE LIMA
ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA
CRISTINA DE SOUZA
DEIVID HENRIQUE DA SILVA GODOY
DENIS E. PEREIRA DE OLIVEIRA
EDI CARLOS MARTINELI SALES
ERINEU COSTA DOMINGUES
FLAVIO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
JEFERSON PEREIRA LAGO
MACIEL FERRANTE ALVES
MARCOS ANTONIO LEMES ROSA
RAFAEL ANDRÉ FERREIRA DIAS
RONIFER DA SILVA SANTOS
SEBASTIÃO RIBEIRO DE FREITAS
SILVANA APARECIDA FERREIRA
UBIRAJARA GONÇALVES AZEVEDO
VAGNER SEBASTIÃO DE MATOS
WALTINÉIA ALVES FERREIRA
AÇÃO 009/2001
ALCEU XAVIER DOS SANTOS
GLEISON ALMEIDA
JOSÉ MONTANHER
MAURICIO DE SOUZA CARVALHO
MIGUEL DA SILVA ROCHA
MILENE MARIA LOURENÇO MAIA
SILVANA AP. DE LIMA BARBOSA
SILVANA SILVA DE OLIVEIRA
SUELI DOS SANTOS
SONAE
V
árias ações protocoladas na Justiça do Trabalho pelo sindicato,
dão direito a muitos comerciários a receber indenizações.
Entre 1992 e 2009, houve irregularidades de algumas empresas
que descumpriram leis da Convenção Coletiva de Trabalho - CCT.
O sindicato cumpre todos os prazos exigidos pela justiça, mas
o processo é demorado. Às vezes quando sai a ação, o empregado não
trabalha mais na mesma empresa ou mudou de cidade. Isto dificulta um
pouco a localização de muitos trabalhadores que têm direito a receber
a indenização. Os valores de cada empregado são corrigidos todos os
meses até que seja realizado o pagamento.
Várias pessoas foram localizadas através da lista que sai em
todas as edições do Jornal Voz do Comerciário, por anúncios em rádios,
AÇÃO 009/2001 - DIFERENÇA DE JUROS
ALCEU XAVIER DOS SANTOS
GLEISON ALMEIDA
JOSÉ MONTANHER
LEANDRO BARROS DE AZEVEDO
MAURICIO DE SOUZA CARVALHO
MIGUEL DA SILVA ROCHA
MILENE MARIA LOURENÇO MAIA
SILVANA AP. DE LIMA BARBOSA
SILVANA SILVA DE OLIVEIRA
SUELI DOS SANTOS
COFEL
AÇÃO 3470/1991
COFEL COM. FERRAGENS LTDA.
ANTONIO CABRAL
BENEDITO PEDRO FONSECA
JOSIAS DA SILVA MENDES
MARCELO H. GRANADO
NADSEN A. DE SOUZA SAVIOLI
OSWALDO LAZARINO
SEBASTIÃO FLEIX DA SILVA
SONIZA APARECIDA MILANI
TEREZINHA AP. RIBEIRO LIMA
VALTER COUTINHO DE SOUZA
WAGNER VAZ
Passo-a-passo no
Irregularidades:
O empregado faz a denúncia ao sindicato, não precisa se identificar.
Pode ser por telefone, por e-mail ou pessoalmente. Em seguida o
sindicato entra em contato com a empresa, tenta um acordo.
Ação na justiça:
O departamento jurídico do sindicato entra com ação na justiça
defendendo os direitos de todos os empregados prejudicados na
empresa.
Decisões:
Caso a empresa seja condenada ela paga para o sindicato e este
repassa para os empregados.
Agosto / 2014
inheiro a receber
ões na justiça em prol dos
ram, mas a lista ainda é grande
Rafael Lopes recebendo o cheque no sindicato
jornais e por telefone. Rafael Lopes, que trabalhou em um mercado esteve
no sindicato para receber a indenização. “Que bom que o sindicato faz
este trabalho. Fiquei surpreso quando soube que tinha este dinheiro para
receber, me ajudou muito”, diz.
É também o caso da ex-comerciária Marinalva Monteiro.
“Estou muito feliz por receber esta notícia, é uma bênção receber este
valor agora”, comenta. Na época, ela trabalhava em um açougue de um
supermercado.
Segundo Marinalva, algum tempo atrás as empresas não se
importavam muito com as leis trabalhistas. Depois das ações na justiça, o
comportamento das empresas mudou. “O papel que o sindicato exerce
é muito importante para os comerciários”, relata.
SUPER
IRMÃOS MUFFATO E CIA LTDA
Loja Duque de Caxias
ADRIANO DE PAULA WALTER
ALEXSANDRO LUCAS GOMES
ANA CAROLINA A. MERIGHUE
CILENE BARBOSA DE SOUZA
CRISTIANE INÁCIO REZENDE
EDAIR ANDRADE MACHADO
EDNILSON DE SOUZA
EDVALDO CALHEIROS DA PAZ
EMERSON EMANUEL SILVA
EUDES L. MOREIRA DE BARROS
FABSON HENRIQUE ROCHA
FERNANDA LIMA PEREIRA
GERSON R. DO NASCIMENTO
GISELE PEREIRA DA COSTA
GLEISE REGINA MARTINS
HAMILTON CESAR RODRIGUES
IVAN LUIZ CIDRIN
JOANILSON LIBARINO
JOÃO HENRIQUE ANTUNES
JOÃO JULIO DA SILVA NETO
JOSÉ A. MARTINS DE SOUZA
JOSÉ MARIA DE JESUS
JOSIEL DOS SANTOS PEREIRA
JULIANA DE OLIVEIRA DE SOUZA
LEANDRO ROCHA PEREIRA
LUIZ FELIPE DA CRUZ
MARCEL RODRIGUES LEITE
MARCIA MARIA BARBOSA
MARCOS ANTONIO MARQUES
MARCOS MIGUEL AGUILAR
MARINES MARQUES DOS SANTOS
MATILDE B. SOMENZARI
RAFAEL DE S. MONTEIRO
RENATA DA SILVA NASCIMENTO
RODOLFO TRAJANO JORGE
ROSANE REGINA TRENTO
ROSANGELA N. DA SILVA
SANDRA B. PEREIRA HENRIQUE
SILVIA FARIAS
SIVALDO DE PAULA SILVA
VALDINEI DOS S. FAGUNDES
VAGNER ALEXANDRO DE OLIVEIRA
WASHINGTON CAIRES
SUPER
MUFFATO
AÇÃO 91004 /2006
IRMÃOS MUFFATO E CIA LTDA
Loja Madre Leônia
ADRIANA F. VIOTO LUIZ
DAIANE AVELINO PAIVA
EMANUEL DA SILVA FERNANDES
EMERSON APARECIDO BONFIM
FÁBIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
MARIA C. DE LIMA
MARIANA GUAIA
ROSILDA RAFAELA MARQUES
SUPER
o trâmite das ações
MUFFATO
AÇÃO 91101/2001
MUFFATO
SUPER
MUFFATO
AÇÃO 91101/2001
IRMÃOS MUFFATO E CIA LTDA
Loja Quintino Bocaiuva
ALEXANDRE DO RIO
ALINE DE OLIVEIRA
AMADA LIMA NEVES
ANDERSON JUNIOR FELIPE
APARECIDA ALVES DA COSTA
CARLA C. PEREIRA DA SILVA
CARLOS A. GALHARDI
CARLOS DOS SANTOS
CLAUDEMIRO PALOGAM
CLAUDIA AP. MARQUES SILVA
CLAUDINEIA B. DE SOUZA
CLAUDIO DE O. RODRIGUES
DANIELI ANTUNES PEREIRA
DEBORA APARECIDA FERRARI
DIEGO LUIS MIGUEL
EDER ANTONIO AMANCIO
ELENICE THEODORO DA SILVA
EVARISTO L. DOS SANTOS
FERNANDO DO NASCIMENTO
JACIR ALVES TABORBA
JOÃO C. M. FERNANDES LINO
JOÃO LEANDRO NEVES
JOCIMARA B. DOS SANTOS
JOSE ARVINDO LIMA
JOSE FERNANDO TEIXEIRA
JOSE FRANCISCO GOMES
JULIANO ANTUNES
MANOEL DOS S. FRANCISCO
MARCIA AP. MATIAS DA SILVA
MARCIA GOMES RODRIGUES
MARCO A. DE OLIVEIRA GOMES
MARIA GUILHERME YWAMOTO
MARIA H. DOS SANTOS AUGUSTO
MARIA LUCIA CAMILO GALIETA
MICHELI GIROLDO RIBEIRO
MIGUEL RUIS SANCHES NETO
NEIDE FLAUZINO DA SILVA
PATRICIA COIMBRA MARQUES
PEDRO RAMO
PEDRO TALLARICO NETO
RAFAEL BAZETTO
ROBSON C. DOS SANTOS
ROPDRIGO ROSA DA SILVA
RONALDO ANTONIO TIRAPELLE
ROSA BERALDO DA SILVA
ROSANGELA AP. DIAS BATISTA
SANDRA LUCIA SIMOES PINTO
SONIA DO P. F. DE SOUZA
SUZIMEIRE AP. P. CORDEIRO
THIAGO ALVES DOS SANTOS
THIAGO LEANDRO DE OLIVEIRA
VIVIANE AP. DA SILVA SARTÓRIO
VALDINEI DOS S.S. BEZERRA
VANDERLEI CORREIRA LIMA
WILLIAN J. DOS SANTOS LOPES
VITAL RIBEIRO
AÇÃO 06130/1992
VITAL RIBEIRO E CIA LTDA
ANTONIO C. RODRIGUES
ELOIR A. R. DOS SANTOS
SARA REGINA DA CRUZ
Após liberação do dinheiro, o sindicato publica no jornal Voz do
Comerciário, o nome de todos os trabalhadores que têm direito a
receber a indenização. Também é divulgado em outros veículos de
comunicação, como, rádios e jornais da cidade.
O valor a ser pago pode variar de empregado
para empregado, dependendo da
ido
irregularidade e do tempo de
eceb re
r
a
t
serviço na empresa.
tenh o, en
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Cas inden m o si
esta tato co one:
con pelo f -1815
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3
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Loja Saul Elkind
ALEXANDRO M. BOA VENTURA
CLAUDINEI SERAFIM DE PAIVA
ELTON RICARDO DE OLIVEIRA
FLAVIO ROCHA GELAIM
IVAN GYORF JUNIOR
JANETE DOS SANTOS
JOEL MARCOS DOS SANTOS
JULIO C. GONÇALVES DOS SANTOS
MARCOS EDUARDO UEMURA
RENATO DE OLIVEIRA FERREIRA
RONIEDER EDGARD SILVA
VALDECI DOS SANTOS
LOJAS AMERICANAS
AÇÃO 0099/2001
LOJAS AMERICANAS S/A.
JOSÉ MARIA BARROS
JULIANA SPEZZOTO
LUCIANE CRISTINA MARTINS
SHEILA AP. NERIS DOS SANTOS
WAGNER R. DE LEMO
CASAS
PERNAMBUCANAS
AÇÃO 91030/2005
ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A
Loja centro de Londrina
ADIANA DOS SANTOS PIRES
ANA C. CHIEROTTI DOS SANTOS
ANA CLAUDIA LOPES DA SILVA
ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA
ANTONIO BATISTA PEREIRA
BRUNA FERNANDA LOURENÇO
CINTIA DANIELE DA CRUZ
CLEBER CAMPOS DA SILVA
CRISLAINE D. DE CAMPOES
CRISTIANE MOREIRA ROSA
DAIANE RODRIGUES GRILLO
DAYANE ALVES FERNANDES
DILZA DE FÁTIMA CLILIGA
EDNA APARECIDA DE CAMARGO
ELAINE FRANCIELI VIDO
ELAINE GUABETTE
ELLEN A. NAKAYAMA FONSECA
ENDRIUS SOARES
ERIKA HITOMI HARADA
FLAVIA CHAMILY SICORSKI
FRANCIELEI DE OLIVEIRA VIEIRA
GISLENE SIRLEY DAMASIO
GRAZIELLE CRISTINA SILVA
JANAINA INACIO
JAQUELINE BARBOSA
LEIDA VIEIRA DA SILVA
LUCAS HENRIQUE DE SOUZA
LUCIMARA VIEIRA S. RODRIGUES
LUZIA AP. SARVETI OLIVEIRA
MARCELO REZENDE TEIXEIRA
MARCIO DE PAULA JOSÉ
MARCO ALRELIO DOMINGUES
MAURICIO MALANOTTE DA SILVA
MICHELI DARLEIA BUTEN
NILTON G. DO NASCIMENTO
PAMELA CRISTINA ORTIZ
PEDRO HENRIQUE SILVA CORREA
PRISCILLA FERREIRA DE PAULA
PRISCILLA SOUSA BERNARDES
REGIANE AUGUSTA DE OLIVEIRA
ROGERIO PEREIRA NEVES
RONALDO TRINDADE MATIAS
ROSEMEIRE F. DOS SANTOS
SERGIO AIRES MACHADO
SERLI MARTINS DE LIMA SILVA
SILVIA REGINA LOPES
SONIA FERREIRA GALVÃO
SUELLEN PRESTES DE ALMEIDA
SUELY APARECIDA VAZ
TAMYRIS SOARES SILVA
TAYSE DA SILVA MONTEIRO
THALITA JERONIMO PERUCI
VALERIA APARECIDA DE FRANÇA
VALTERLEI APARECIDO JANUARIO
VANIA PEREIRA DE LIMA
VERONICA KONEWALIKI
VIVIANE VIEIRA FIGLIANO
HUMANITARIAN
AÇÃO 03561/2007
AÇÃO 91101/2001
IRMÃOS MUFFATO E CIA LTDA
Pagamento ao empregado:
05
CASAS
PERNAMBUCANAS
FABIO H. PEREIRA BOLOGNESE
TANIA APARECIDA MARQUES LIMA
VANESSA APARECIDA DA SILVA
WAGNER MARQUES LIMA
AÇÃO 0099/2001
ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A
Loja centro de Londrina
ALINE LOPES DE OLIVEIRA
EDILIZ SELLERI MENEGUINI
ELIZANGELA BAÚ DOS SANTOS
FLÁVIA P. VARGIÃO DE SENA
JACYARA MARIA BORTHOLAZI
LAERTE DA SILVA BARROS JUNIOR
LEONARDO FERNANDE AZONI
LERIANE APARECIDA RODRIGUES
LUCIENE DE FATIMA MONTEIRO
MARCELO ANTONIO SILVA
MARIANA ADELITA
MARTA SOLANGE BRANQUINHO
MISLENE JESUS OLIVEIRA
PATRÍCIA FONSECA
PAULA RENATA
RENATA M. DO NASCIMENTO
ROBERTO PEREIRA DA ROCHA
ROSIANE RODRIGUES DE ARAUJO
SIMONE MARQUES FERREIRA
ALMEIDA MERCADOS
ACP 91050/2005
SUPERMERCADOS LUEDGIL
ADRIANA VEIGA LOPES
ANTONIO R. BATISTA JUNIOR
ARNALDO DE CARVALHO
CLÁUDIA FARIA ROCHA
DANIELE ALCIANE DE OLIVEIRA
ELAINE DE LIMA CARDOSO
GISELE BONFIM DE FREITAS
ILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA
JOSIANE SOARES DA CRUZ
RACHEL H. DE A. CHIQUITO
RODRIGO APARECIDO KNIZERSKI
SUELI FELISBERTO
TÂNIA VERÔNICA LEMOS
VIVIANE LEANDRO SILVEIRA
WASHINGTON DOS S. JUNIOR
06 Voz do Comerciário
Agosto / 2014
Jornada
Jornada exaustiva
sem intervalo
é comparada a
trabalho escravo
N
em tanta importância quanto
deveria recebe a jornada de
trabalho excessiva. Nem ao menos
os danos que ela pode vir a causar aos
trabalhadores. Porém, há necessidade que
se dê atenção ao que ocorre em indústrias,
empresas, escritórios, multinacionais,
comércios e afins por todo país.
O
trabalho
em
hora
extraordinária, corriqueiramente utilizado
no Brasil, já é por si só, uma forma trabalho
fadigante, quando essa prática torna-se a
regra e não mais a exceção surge a figura
da Jornada Excessiva, que em simples
palavras é a subtração ou até mesmo a
supressão do período de repouso que o
empregado tem direito, gerando assim,
inevitavelmente, uma fonte inesgotável de
doenças ocupacionais.
Há um ponto importantíssimo
onde são congruentes a duração e a
intensidade do trabalho. É neste momento
onde se descobre a real necessidade do
trabalho em horas extraordinárias,
necessidade esta que deve sempre fazer
parte de um cenário da anormalidade
dentro da atividade empresarial e não
do costume, do habitual, pois uma gestão
adequada, sadia e equilibrada pressupõe
a necessária dosagem entre demanda de
serviço e capacidade de atendimento.
Funcionários
esgotados,
estressados, com baixa concentração trazem
grandes riscos não só a atividade que
desempenham, como a eles também. Além
do cansaço físico e mental que a jornada
excessiva oferece é também uma das
maiores causas de acidentes de trabalho.
Estudos comprovam que o aumento de
acidentes é diretamente proporcional a
elevação do número de horas trabalhadas.
Pausas no trabalho
Dados como esses deixam
evidente a necessidade de oferecer pausas
durante a jornada, que propiciarão ao
empregado o descanso necessário para que
possa se recuperar do desgaste acumulado.
Nas leis do ordenamento jurídico
trabalhista brasileiro consta a necessidade
de se conceder períodos de descanso no
curso intrajornada, desde 15 minutos
até 1 ou 2 horas e entre duas jornadas de
trabalho a chamada interjornadas de 11
horas consecutivas. Além destes intervalos,
há previsto também como direito do
trabalhador o descanso semanal de 24
horas consecutivas e o descanso anual, as
férias de 30 dias.
Esses intervalos determinados em
lei deveriam ser rigorosamente respeitados
e cumpridos para que não ocorra o abuso,
somente obedecendo estes e outros direitos
que produziremos qualidade de vida
Definição
A Comissão Nacional para a Erradicação
do Trabalho Escravo (Conatrae) considera a situação
quando o trabalhador não consegue se desligar do
patrão por fraude ou violência; quando é forçado a
trabalhar contra sua vontade; está sujeito a condições
desumanas; ou é obrigado a trabalhar até que seu
corpo não aguente ou a vida seja posta em risco.
aos trabalhadores que se transmitirá
consequentemente a qualidade dos serviços
oferecidos em todas as categorias existentes.
Todavia, na prática essa Jornada
Excessiva ganha força quando há um
ambiente propício, como empregadores que
visam lucro a qualquer preço e a encara
como uma conduta normal tipificada numa
mera execução de trabalho e o empregado,
não raras vezes enxerga a possibilidade
de aumentar seus ganhos mensais com a
percepção de horas extras.
Saliento que horas extras são
recepcionadas pelas CLT em seu art. 59,
onde segundo o texto consolidado: “A
duração normal do trabalho poderá ser
Código
penal
O Artigo 149 do Código Penal foi reformado
em 2003. Ele prevê o crime emquatro situações:
cerceamento de liberdade de se desligar do serviço,
servidão por dívida, condições degradantes de
trabalho e jornada exaustiva.
acrescida de horas suplementares não
excedentes de duas, mediante acordo
escrito entre empregador e empregado, ou
mediante contrato coletivo de trabalho.”
Portanto, é dever de empregadores,
e dirigentes combater o caráter habitual
dessas horas extraordinárias, pois a prática
de horas extras dia após dia que prejudicam
os trabalhadores além de desvirtuar o
instituto da jornada especial de trabalho
ferindo assim o principio constitucional de
redução dos riscos do trabalhador.
Helio Augusto Silva Neto
Advogado
Responsabilidade
O empresário é o responsável legal pelas relações
trabalhistas. A Constituição determina que ele deve
responder por tudo o que ocorrer nos domínios da
da empresa.
Voz do Comerciário 07
Agosto / 2014
Direito
Sem registro é descumprimento de Lei
Todo trabalhador tem direito ao registro na carteira profissional
D
urante muito tempo o Brasil
teve a maioria dos trabalhadores
exercendo as suas funções
sem o registro na Carteira de Trabalho
e Previdência Social - CTPS. Segundo
o Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatísticas - IBGE, o país conseguiu
inverter este quadro, mas apesar do avanço,
o número ainda é alto, aproximadamente
43 milhões de trabalhadores estão na
informalidade.
Se você, comerciário de Londrina
e região não é registrado ou isto é uma
prática comum na empresa em que você
trabalha, faça uma denúncia ao Sindecolon,
para que esta prática contra os comerciários
possa ser investigada e inibida. A denúncia
pode ser feita pessoalmente ou por telefone.
Se preferir, não precisa se identificar, pode
ser anônima.
De acordo com o advogado
Nicholas Lima Barbosa Mendes, toda
empresa é obrigada a registrar seus
funcionários, não existe qualquer tipo de
período de experiência sem o devido registro.
Quando não há registro, o prejuízo é grande
para os empregados nessas condições. Um
dos principais benefícios que o trabalhador
perde é o atraso na aposentadoria.
Você pode conferir no
quadro abaixo, a entrevista na íntegra com
o advogado Nicholas Lima Barbosa Mendes.
A importância da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
Voz do Comerciário: Existe algum
período que o funcionário poderá ficar sem
registro?
Nicholas Lima Barbosa Mendes: É
obrigatório o registro na CTPS do empregado
assim que o mesmo começa a trabalhar.
O empregador tem o prazo de 48 horas
para fazer as anotações (data de admissão,
remuneração e condições especiais, se
houver), conforme disposto no artigo 29 da
Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.
___________
Nicholas: Sim, é dever de todo empregado
exigir que a empresa o registre.
O artigo 41 da CLT prevê que: Art. 41 - Em todas
as atividades será obrigatório para o empregador
o registro dos respectivos trabalhadores, podendo
ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico,
conforme instruções a serem expedidas pelo
Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei
nº 7.855, de 24.10.1989)
___________
único, incorrerá na multa de valor igual a 1
(um) salário-mínimo regional, por empregado
não registrado, acrescido de igual valor em cada
reincidência. (Redação dada pelo Decreto-lei nº
229, de 28.2.1967)
___________
VC: Como e onde o empregado pode denunciar
que está sem registro? Precisa se identificar?
VC: Porque a empresa não registra o
empregado?
VC: A empresa registra um salário na carteira
do empregado e paga um complemento “por fora”.
Neste caso onde o empregado é prejudicado? E o
que pode acontecer com o empregador, caso seja
denunciado?
Nicholas: O empregado pode fazer denúncia
junto ao Sindicato da categoria, no caso dos
comerciários, o Sindecolon e também no
Ministério Público do Trabalho e sua identidade
será mantida em sigilo.
___________
Nicholas: A empresa deixa de registrar o
Nicholas: O prejuízo do trabalhador que recebe
VC: Existe indenização pelo tempo trabalhado
trabalhador para diminuir custos (não fazer
os recolhimentos previdenciários e depósitos
do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS.
___________
VC: Qual o prejuízo para quem trabalha sem
registro?
Nicholas:
O prejuízo é grande. O
empregado sem registro não possuí a
qualidade de segurado perante o INSS
e terá grandes problemas em receber
alguns benefícios previdenciário (auxilio
doença, auxilio doença acidentário, licença
maternidade, aposentadoria, etc).
___________
VC: O empregado pode exigir que a empresa
o registre?
salário ‘por fora’ se dá quando o mesmo precisar
usufruir de algum benefício previdenciário, pois
o benefício será calculado sobre o salário de
contribuição (inferior ao que realmente recebia),
bem como pela ausência de depósito do FGTS
sobre a integralidade de sua remuneração.
___________
VC: Muitas empresas acham que descumprir
as leis trabalhistas pode gerar apenas uma
reclamação no Ministério do trabalho. Como os
juízes do trabalho têm julgado esses processos
atualmente, mais enérgicos ou menos, como está
sendo?
Nicholas: A punição prevista na CLT para
o empregador pela ausência de registro de
empregados é a de um salário-mínimo regional.
Art. 47 - A empresa que mantiver empregado não
registrado nos termos do art. 41 e seu parágrafo
sem registro em carteira? Quais são?
Nicholas: A punição está prevista nos artigos
297, §3º e 4º do CP c/c com o artigo 203 do CP:
Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência,
direito assegurado pela legislação do trabalho:
São poucos os magistrados que entendem que a
ausência de registro leva a uma indenização por
danos morais. O empregado terá os direitos que
todo empregado registrado tem (como férias, 13º
salário, depósitos do FGTS, dentre outros).
___________
novo emprego, porém algumas empresas,
desinformadas, exigem a “baixa” na CTPS. A
‘baixa’ no contrato de trabalho é importante
para o mesmo perceber os benefícios
previdenciários e, inclusive, para sacar seu
FGTS.
___________
VC: O empregado que trabalhou sem registro
por algum tempo e a empresa vai regularizálo, este trabalhador precisa cumprir tempo de
experiência? Ele pode pedir para ser registrado
com data retroativa e receber os benefícios
sobre o tempo sem registro? Qual a posição que
o empregado deve ter nesta situação?
Nicholas: O contrato de experiência deve
ser acordado no início do contrato de trabalho
e não no curso do mesmo. Logo se o empregado
já está prestando serviços na empresa seu
contrato se deu por tempo indeterminado.
O empregado deve exigir seu
registro desde o dia que começou a trabalhar,
ainda que de forma retroativa.
O empregado pode procurar
um advogado para adentrar com uma
reclamatória trabalhista requerendo seu
registro ou fazer uma denúncia junto ao
sindicato ou no Ministério Público do
Trabalho.
___________
VC: Qual a importância de dar baixa na CTPS,
quando o empregado sai da empresa?
VC: Para os comissionistas, como pode ser
feita as anotações das comissões na CTPS?
Nicholas: É importante esclarecer que a
ausência de ‘baixa’ na CTPS do empregado
não deve lhe gerar problemas em conseguir
Nicholas: A anotação dos comissionistas pode
ser feita, tanto no campo da remuneração quanto nas
anotações gerais. Deverá constar o percentual da comissão.
08 Voz do Comerciário
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Vania Sandra Lopes
Antonio Vieira
Igor Francisco M. Gomes Nasser
Jamil Aparecido Da Silva
José Gilson de Carvalho Pereira
Paulo Henrique da Silva
Neuto Mathias
Tatiane Ferraz Santa Ana Ferreira
Angela Margarete Fernandes
Paulo Olider Chiararia
Paulo Roberto Moreira
Amanda Pereira da Silva
Franciele Nunes Ramos Pimenta
Joilson Antonio Luz
Katiuscia de Souza Perez da Silva
Marinilza Batista Xavier
Messias Ribeiro Da Silva
Valdiney Aparecido De Carvalho
Alessandro dos Reis
José Braz de Souza
Luiz Enokida
Marcos Messias De Souza
Moacir Marconato
Rosiney Agapito
Alex Sandra L. da Cruz Galdino
Janaina dos SAntos Rodrigues
Jefferson Fernandes Lopes
Julio Cesar Bernardes
Ana Alice Arlindo Borges
Edmundo Ribeiro De Araujo
Miguel Antonio Ceballos
Cicera Vicente Bisikirkas
Camila Martins dos Santos Silva
Jamison Aparecido Geraldo
Ronaldo Cesar Dos Santos
Viviane C. Paduan dos Santos
Werdanda Beck
Alexandre Almeida da Silva
Antonio Ignacio Alves
Gustavo Marinho Costa
Luciane Cardozo de Oliveira Abreu
Fabiana Sanches Gardiano
José Braz André
Juliane Gonçalves de Moura
Maraísa Dória Alves
Onofre Teixeira Ferreira
Elisangela de Souza Santos
Marlon Antonio de Lima
Clodoaldo Alves de Oliveira
Cyntia Kazue Hirakawa Terabe
Elder Raymundo Senne
Maria Cristina de Sales
Marli Ferezim Yokota
Orival de Paula Marcelino
Ivo Corso
Leila Roberto Lopes de Campos
Francisco Martinez Bonilho
Israel Antonio Dos Santos
Vanilda Dias de Oliveira Miguel
Iracy Ferreira Dos Santos
José Jorge Correia
Ligiane Alves Ferreira
Simone Cirino Lemes dos Santos
Antonio José Bazzoni
Cristiane Da Cunha
Luis Roberto dos Reis
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Sonia Crippa
Elita Lima da Costa
Ronaldo Yuzo Sato
Valdirene Ribeiro de Melo
Wellisson Maciel Ferreira
Marly de Rossi
Osmar da Cruz Santana
Marcia Regina Dos Santos
Nivaldo Aparecido Pandulfo
Sidnei de Almeida
Andre Luis Fernandes Pinto
Andreia dos Anjos da Luz
Willian Correia
Lazaro Salton
Luciano Augusto Angelo
Aline R. Gobato Valentim
Celso Silva Coutinho Junior
Clarine Bianca Barbosa Andre
José Carlos Neres Santana
Sandra R. da F. S. Alves Silva
Maria Luiza de Lima Goebel
Reginaldo Dortas
Ariane C. Silva Portes Bonilha
Celia Gomes Dos Santos
Clarice Costa Magalhaes
Etiane Mantella
Jonara Vani de Oliveira Souza
Paula Sueli Campaner Soares
Walter Petroni
Daniela C. da Fonseca Costa
Erivelto Veronez
Maria Aparecida Lopes
Valdelice P. da Silva Jardim
Vanessa C. de Souza e Silva
Angela Maria Marçola
Jesus Pardal
Julio Cesar Ferreira
Nilso Zarelli
Edson Da Silva
Geraldo Joanico De Oliveira
Gilmar Rodrigues da Rocha
Kelly Ferrer Nagahara
Leticia Barbosa Campos
Maria Lucia Cristovão
Nilton Mendes
Henrique Toshiaki Zama
Josiane Lima Louzada
Lais Miranda da Silveira
Marili Ferreira da Silva
Roberto de Barros Cobra
Ana Claudia de Mello Honório
Ismael Moura Lino
Kewelyn Fernanda Soares
Maria das G. B. de Oliveira
Orlando Manganotti
Paulo Alexandre da Rocha
Rosangela Dias Rogerio
Sirley Soares Barbosa
Weber Graciano da Silva
Jocemar Benno Klein
Josiane da Silva Santos
Leopoldino R. De Mendonça
Marcia Aparecida Silva
Paola Emanoella de Menezes
Paulo Sergio dos Santos
Diego Antonio de Abreu
É seu aniversário ou
de alguém da família?
Vai casar? Nasceu o bebê?
Ou outro momento importante?
Mande a foto pra gente!
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Ellen Cristina Silva
Flavio A. Figueiredo da Costa
Haroldo D. dos Santos
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Wesley Henrique da Fonseca
Rosemeire Maria Ferreira
Sonia Maria F. dos Santos
Aparecido Marcelo Monteiro
Fabio Mendes
Jean Marcos Candotti Camra
Romilda Almeida Dias Pereira
Ana Andressa da S. Haraguchi
Eliza Tonetto Ferreira Gobi
Maria Andréa Barbosa
Omeletino Benatto
Ana Claudia Nepomuceno
Ana Paula Sacramento
Cicero Batista dos Santos
Daiane Gonsales
Fabio Neves da Silva
Ana Paula Coelho Cabral
Augusto Raimundo de Souza
Benedito Alves De Oliveira
José Anizio Viana
Silvio Cesar Biçola
Ederson da Costa
José C. Rodrigues da Silva
Julio Cesar da Silva
Maria Lopes
Josimar Pereira Xavier
Juscelino Rodrigues de Abreu
Sunamita S. G. Pereira Neto
Valeriana S. da Conceição
Annibal Stier
Charles Assis Furtado
Loraine Valeria Souza
Valdineis Batista da Fonseca
Anita Taborda
Patricia Sorria Rodrigues
Rosana Maria Landin da Silva
Caroline Maia da Silva
Marcio Ribeiro Tofani
Pamela Mikaela da S. Carlos
Vidal Roberto de Amorim Filho
Jeovana Cristina Mariano
Natanael da Silva
Vanderlei de C. Flauzino
Camila Giangarelli Bacelar
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Edivaldo Cardoso dos Santos
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