- SINDECOLON

Transcrição

- SINDECOLON
Jornal
Voz do Comerciário
Outubro / 2014
Sindecolon - Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina
Papa recomenda descanso aos domingos
Maior autoridade da Igreja Católica posicionou-se contra o trabalho aos
domingos. Ele defende que o trabalhador tem direito a dedicar-se à família
Págs. 6
CCT - 2014 / 2015 do comércio de rua
encerra outubro indefinida
Diante da falta de vontade do sindicato patronal em fechar a
convenção, comerciários ainda não receberam aumento Pág. 3
Os setores de mercados e veículos
já fecharam a convenção
Normas específicas
para os comissionistas
Fique atento aos seus
direitos
Foram meses de negociação para que os supermercados e
veículos fechassem suas convenções com o Sindecolon Pág. 4
Venda cancelada não anula
comissão do empregado Pág. 4
Licença-maternidade, FGTS,
Seguro desemprego e outros Pág. 5
%
02 Voz do Comerciário
Outubro / 2014
Palavra da Direção
“
C
Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina
Rua Fernando de Noronha, 207
E-mail: [email protected]
O crescimento só existe quando
beneficia o trabalhador
ada vez mais ouvimos por aí
que é preciso mudar, inovar,
modernizar. Quando o assunto é
o comércio, dizem que precisamos de um
setor mais dinâmico, livre de barreiras,
alinhado às grandes cidades do Brasil e
do mundo. Lojas com horários flexíveis,
livres para funcionarem quando bem
entendem, de acordo com o interesse
do consumidor, para o “crescimento da
cidade”.
O discurso é bonito,
politicamente correto, mas começa
a cair por terra quando colocado na
prática. O interesse em “modernizar”
acaba quando o interesse do
trabalhador está em jogo. Aí volta
a velha forma de negociar. Aquela
prática de querer garantir o máximo
pra sua categoria e o mínimo para
outra. Esse desequilíbrio é bem evidente
na forma do patronal negociar. Não
abrem mão de querer estender mais e
mais o horário de atendimento, mas
não aceitam que o empregado receba de
acordo. Ficam mendigando benefícios, alguns
até básicos, como o direito ao vale-refeição.
Por que não modernizamos o
pensamento nesta parte então? Por que não
resolvemos rápido a renovação da Convenção
Coletiva de Trabalho, até mesmo antes de seu
vencimento? Por que não podemos fazer como
alguns setores, que já assinam convenções
para dois anos? Por que o patronal não se
empenha em ter uma boa relação com a classe
trabalhadora, já que dela vem os lucros das
empresas? São perguntas sem respostas.
Mais uma vez, a exemplo dos anos
anteriores, nossa negociação está se arrastando
até o final do ano. Lembro a você, comerciário,
que o seu salário já deveria ter sido reajustado
há 6 meses. Esse dinheiro, que, com certeza faz
falta, também deixa de circular no comércio,
prejudica não só aos comerciários, mas à
cidade como um todo. Não chegamos a um
acordo ainda por absoluta falta de vontade
do sindicato patronal, que constantemente
manda à mesa de negociação pessoas que
não têm autonomia para decisão. Chegam
pra negociar sem propostas, sem respostas às
Facebook: Sindicato dos Empregados no Comércio de londrina
www.sindecolon.com.br
DIRETORIA - EFETIVOS
José Lima do Nascimento
Presidente
Manoel Teodoro da Silva
Vice-Presidente
nossas reivindicações. Os únicos lampejos de
interesse é quando alguma data importante de
vendas se aproxima. Aí querer fechar acordos
isolados, para que as lojas ampliem seu horário.
Passou a data, esquecem.
Defendemos que o setor do comércio
volte seu pensamento para o futuro. Pergunte
a qualquer executivo de qualquer grande
corporação: qual é o maior patrimônio da
empresa? Suas máquinas, equipamentos,
frota, sede, clientes? Não, a resposta é: seus
funcionários. Sem eles, a empresa não funciona.
Quem cuida bem de seus colaboradores, não tem
problemas com falta de mão de obra, ações na
justiça e nem faltas ao trabalho. Empregado feliz
produz mais, é uma regra antiga de mercado.
José Lima do Nascimento
Pres. do Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina
Encerrando o Outubro Rosa
Sabemos como é importante a
prevenção do câncer de mama e
também como é difícil para quem já
está com esta doença.
Os funcionários e diretores do Sindecolon
se reuniram e arrecadaram donativos para o
Hospital do Câncer de Londrina.
É um pequeno gesto, mas foi feito com carinho
para ajudar quem precisa.
30 de outubro
Fone: (43) 3323-1815 / 3323-1718
Fax: (43) 3321-2668
Fundado
em 1952
- Dia do Comerciário
O Sindecolon deseja à maior categoria
trabalhadora deste país, os comerciários,
muita paz, saúde e felicidades!
Vamos continuar lutando pelos objetivos da categoria!
Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina
Célio Vila
1º Secretário
José Paulo
2º Secretário
Joaquim da Silva Melquíades
1º Tesoureiro
Severino Luiz da Silva
2º Tesoureiro
Álvaro Augusto Pereira Leobas
Diretor de Assistência Social
Antonio Francisco da Cunha
Diretor de Patrimônio
Luiz Cláudio Rodrigues
Diretor de Esporte e Lazer
Paulo Sérgio dos Santos
Diretor. Assuntos Trabalhistas
Moacir Paula Rocha
Diretor Sindical
Cícero Cipriano Pinto
Diretor. Assuntos Previdenciários
Suely Aparecida Camargo
Diretor. Assuntos Econômicos
DIRETORIA - SUPLENTES
Solange Soares Tramin
Mauro Izidoro dos Santos
Anderson Teixeira Mendonça
Leandro Alves Matias
Claiton Aparecido Borges
Ademir Mendes
Gilberto Carlos da Rocha
Cícero Batista dos Santos
Adirson de Carvalho Costa
CONSELHO FISCAL
EFETIVOS
Orlando Manganotti
Abel de Oliveira Lemes
Antonio Amaro Brasil
SUPLENTES
Valdir Dultra de Assis
Valdemir Viana
Antônio Carlos da Silva
DELEGADOS REPRESENTANTES
EFETIVOS
José Lima do Nascimento
Moacir Paula Rocha
SUPLENTES
Célio Vila
Manoel Teodoro da Silva
Voz do Comerciário
Sindecolon - Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina
e X pediente
Jornalista responsável: Vanuza Fernandes
[email protected]
Projeto Gráfico / Edição / Diagramação:
Vanuza Fernandes
Fotos: Olivino Araujo / Vanuza Fernandes
Supervisão: Diretoria - Sindecolon
Fechamento: 27 / 10 / 2014
Impressão: Grafinorte
Tiragem: 10.000 exemplares
Distribuição gratuita / dirigida
Voz do Comerciário 03
Outubro / 2014
Convenção
Continua o impasse na negociação da CCT
O sindicato patronal não está preocupado em fechar a convenção
A
validade da Convenção Coletiva
de Trabalho 2013/2014 terminou
no dia 30 de abril para os
trabalhadores do comércio de Londrina
e base territorial. Antes de vencer a
convenção, o Sindicato dos Empregados
no Comércio de Londrina - Sindecolon,
protocolou ofício com as reivindicações
da categoria, mas o sindicato patronal
adotou a prática de sempre demorar para
apresentar a contraproposta.
livre. Enquanto o outro lado continuar
voltando atrás de suas próprias propostas
e mandando para a reunião de negociação
pessoas que não têm carta branca nem
para formular uma contraproposta e
sustentá-la, a renovação da convenção
vai se estendendo, infelizmente. Com isto
perde o empregado, perde o empresário
e perde a cidade. Dinheiro que já era
para estar circulando no mercado, está
parado.
Mais uma vez vem à tona a
história dos sábados. Fizemos uma
contraproposta onde pedimos o
pagamento dos benefícios necessários
para que haja expediente aos sábados,
mas eles não aceitaram. Querem abrir
todos sábados, mas não aceitam pagar
os comerciários por isso. Para prolongar
as negociações ainda mais, reduziram
a porcentagem que eles mesmos já
tinham oferecido, de 9% baixaram para
7,5%.
O Sindecolon informa que
enquanto não há negociação com o
sindicato patronal, somente as empresas
que tiverem acordo devidamente assinado
com o sindicato dos empregados poderão
trabalhar em dias e horários especiais. Os
comerciantes não poderão usar banco
de horas, pois a convenção está vencida.
As empresas que descumprirem estarão
sujeitas à fiscalização e ação trabalhista
pelos órgãos competentes.
De acordo com Manoel
Teodoro, vice-presidente do Sindecolon,
o sindicato patronal demora demais
para retornar as contrapropostas. “Eles
só lembram de vir negociar quando está
chegando alguma data comemorativa.
Aí sim eles têm interesse em tentar
fechar acordo para abrir nestes dias
específicos, como foi no Dia das Mães,
Dia dos Namorados e Dia dos Pais”. Foi
o que aconteceu no Dia das Crianças. O
patronal protocolou um ofício pedindo
para abrir em horários especiais nos dias
que antecedem a data. Devido à redução
do percentual para o reajuste do salário,
o Sindecolon não aceitou negociar o
horário especial às vésperas do 12 de
outubro. As negociações infelizmente
são conduzidas pelos assessores jurídicos
do patronal, isto sempre dificulta as
negociações.
O Sindicato dos Empregados
no Comércio esclarece que está fazendo
de tudo para que a negociação finalize o
quanto antes. Lamentamos que o reajuste
salarial a que todos os trabalhadores têm
direito fique condicionado à discussão
de questões paralelas, como trabalho
aos sábados, domingos ou horário
Justiça proibiu abrir o comércio
nos dias 9 e 10 de outubro, após
às 18 horas
Em razão do Sindecolon
não aceitar a proposta da redução do
percentual para o aumento de salário,
oferecida pelo Sincoval e também não
fazer acordo para abrir o comércio após
às 18 horas nos dias que antecedem o
Dia das Crianças, como foi solicitado
pelo sindicato patronal, o Sindecolon
entrou na justiça para impedir a jornada
de trabalho após às 18 horas nos dias 9
e 10, garantido aos empregados o direito
de não ter que trabalhar em horários
diferenciados nesses dias.
Decisão da justiça:
Por força de decisão Judicial
de autoria do Dr.Reginaldo Melhado,
Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho
de Londrina, o horário do comércio
varejista nos dias 09 e 10 do corrente
mês fica limitado até as 18 horas
sob pena do empregador pagar
uma multa no valor R$ 1.000,00,
POR DIA E POR EMPREGADO
que se encontrar trabalhando no
estabelecimento.
Reuniões de negociação da
CCT 2014 / 2015
30/04/2014
25/08/2014
20/05/2014
26/08/2014
Local: Sindecolon / Horário: 9 hrs
Reunião com o Sincoval – negociação supermercados
Local: Curitiba
Mesa redonda
Local: Sindecolon / Horário: 9 hrs
A reunião foi para decidir junto com o Sincoval sobre
os horários de trabalho durante jogo copa 2014 1ª Fase.
22/05/2014
Local: Sindecolon / Horário: 10 hrs
Decidir junto com o Sincoval sobre os horários de
trabalho durante jogo copa 2014 1ª Fase.
28/05/2014
Local: Sindecolon / Horário: 15:45 hrs hrs
Assinatura da CCT referente horário trabalho durante
jogo copa 2014 1ª Fase
02/06/2014
Local: Sindecolon / Horário: 14:30 hrs hrs
SINCOVAVE
Local: Sindecolon / Horário: 16 hrs
Reunião com o Sincoval – negociação comércio geral
27/08/2014
Local: Sindecolon / Horário: 14 hrs
Reunião com o SINCOVAVE
04/09/2014
Local: Sindecolon / Horário: 11 hrs
Reunião com o Sincoval – negociação comércio geral
05/09/2014
Local: Ministério Público do Trabalho
Conversa entre Sindecolon e Sincoval - Juiz do trabalho
Everton Gonçalves Dutra. O assunto foi sobre a abertura
supermercados dia 07/09/2014. – feriado
12/09/2014
Local: F.E.C.P. em Curitiba/PR / Horário: 9 hrs
Reunião com o Sincodiv.
16/06/2014
Local: Sindecolon / Horário: 10 hrs
Reunião Sincoval – CCT mercados
26/09/2014
Local: Sede Mizumi em Londrina-PR. / Horário: 14 hrs
Reunião negociação Sincovave
10/07/2014
Local: Sindecolon / Horário: 10 hrs
Reunião com a diretoria do
Sincoval - CCT - Supermercados
01/10/2014
10/072014
Local: Sindecolon / Horário: 15 hrs
Reunião com o Sincoval – negociação comércio geral
Local: Sindecolon / Horário: 9 hrs
Reunião com a diretoria do Sincoval
CCT - Supermercados
08/10/2014
Local: Sindecolon / Horário: 10 hrs
Reunião com o Sincoval – negociação comércio geral
30/07/2014
Local: Sindecolon / Horário: 14 hrs
Reunião Sincovave
21/10/2014
Local: Sindecolon / Horário: 14:30 hrs
Reunião com a diretoria do Sincoval
CCT - Supermercados
31/07/2014
Local: Sindecolon / Horário: 15 hrs
Reunião com a diretoria do Sincoval
CCT - Supermercados
Data: 04/08/2014
29/10/2014
Local: Sindecolon / Horário: 10 hrs
Reunião com o Sincoval para discutir CCT comércio em
geral
Local: Sindecolon / Horário: 9 hrs
Reunião com a diretoria do Sincoval
Fechada a CCT dos Supermercados.
Acompanhe as negociações
em nossos meios de comunicação
Site: www.sindecolon.com.br
Sindicato dos Empregados
no Comércio de Londrina
04 Voz do Comerciário
Outubro / 2014
Convenção
Convenções que já estão fechadas
Piso salarial dos supermercados e veículos já foram definidos
E
m
consequência
da
Convenção
Coletiva
de
Trabalho firmada entre o
sindicato do empregados e os
sindicatos patronais representantes
das categorias de supermercados
e veículos do Comércio Varejista
ficou convencionado que todos
os integrantes da categoria terão
seus salários fixos ou parte fixa dos
salários mistos, reajustados a partir
de 01/05/2013 até 30/04/2014.
De acordo com José Lima
do Nascimento, presidente do
Sindecolon, as diferênças salariais
decorrentes destes reajustes, deverão
ser pagos juntamente com o salário já
corrigido do mês de outubro de 2014.
“Os empregados deverão receber o
pagamento das diferênças salariais
em uma única parcela até o 5º dia
útil do próximo mês de novembro.
Lembrando o índice da inflação
acumulada até 30/04/2014 foi de
5,82%, nos 12 meses anteriores à
data-base,” explica.
Um informativo específico
para cada setor com todos os
detalhes será entregue na próxima
semana aos comerciários dos
supermercados e dos veículos.
Confira a convenção na íntegra em
nosso site:
www.sindecolon.com.br
Venda finalizada,
comissão garantida
H
á muitas dúvidas para quem
ganha comissão, para esclarecer
algumas questões, o advogado
Nicholas Lima responde algumas
questões.
as cautelas administrativas por parte do vendedor
e quando ocorrer venda fraudulenta de culpa do
vendedor.
Voz do Comerciário: Qual a diferença
cheque do cliente, a empresa pode descontar este
valor do empregado?
Nicholas Lima: Existe diferença entre
comissionista puro e comissionista misto. O
comissionista puro é aquele que sé recebe os
valores pagos a título de comissões, sempre
devendo ser observado o piso da categoria. Já
o misto recebe um salário fixo acrescido das
comissões.
Nicholas: Em regra quem deve suportar o ônus
da atividade é o empregador. Todavia, há casos em
que a empresa determina sejam observados alguns
requisitos para que o cheque seja aceito como uma
forma de pagamento. Assim, desde que observe
rigorosamente as normas impostas pela empresa
para a aceitação de cheques não deve o trabalhador
ter descontado de seu salario o valor do cheque sem
fundo.
entre comissionista puro e misto?
VC: Quando a venda é cancelada, a comissão
do vendedor pode ser anulada? Tem algum
período para isto acontecer?
Nicholas: A princípio não, o artigo 466 dispõe
que o pagamento das comissões e percentagens
é exigível depois de ultimada a transação, não
havendo qualquer previsão legal pelo cancelamento
da compra pelo consumidor. Assim, a expressão
“ultimada a transação” contida no referido artigo
deve ser compreendida como sendo a conclusão
básica da compra e venda, pois entender de forma
diversa culminaria em transferir ao empregado os
riscos do negócio.
Há, também, o entendimento de que
só se pode haver o estorno da comissão paga ao
empregado se comprovado que a venda ocorreu sem
VC: Cheque sem fundo – Quando volta um
VC: Como é pago ou como calcula o DSR?
Supermercados
9%
para quem
ganha acima
do piso
9,5%
VC: Quando o comissionista fica doente, como
é pago o salário?
Nicholas: O comissionista puro tem um piso da
8,75%
para quem
ganha o piso
Não haverá expediente
nestes dias:
Não haverá expediente e nem
trabalho para os empregados
nos seguintes dias: Ano Novo,
Domingo de Páscoa, 1º de Maio,
Dia das Mães, Dia dos Pais, e 25
de dezembro.
para todos os
empregados deste setor
Conquista:
Fica proibido o trabalho
em domingos e feriados, com
exceção dos dias, 07/12/2014,
10/12/2014, 21/12/2014, 22/03/2015
e 28/06/2015.
Será cobrada uma multa
de 50 mil reais para a empresa
que descumprir a convenção.
Decisão judicial:
Cancelamento de compra não
anula comissão do vendedor
E
x-funcionário que exercía a função
de consultor de vendas na Carvajal
Informação
Ltda,
uma
empresa
multinacional, no período de março
de 2006 a setembro de 2012 entrou na
justiça em busca dos valores referentes às
comissões.
O
empregado
ganhou
judicialmente o direito de receber de volta
as comissões estornadas do seu salário,
quando os contratos eram cancelados ou
não eram pagos pelos clientes. A decisão
é da 6ª Turma do TRT-PR, da qual cabe
recurso.
Para a juíza Lara Cristina Vanni
Romano, ao estornar os valores pagos ao
empregado, a empresa transfere o risco da
atividade ao trabalhador. À inteligência do
artigo 466 da CLT, as comissões são devidas
Nicholas: É devida a remuneração do
repouso semanal e dos dias feriados ao
empregado comissionista, ainda que pracista,
que é calculado sobre o valor das comissões
recebidas pelo empregado, dividindo-as pelo
número de dias úteis no mês, multiplicandose este número pelo número de domingos e
feriados do mês.
Veículos
categoria (piso convencional), que lhe é assegurado
caso suas comissões não seja superior ao referido
piso, não podendo receber menos do que o piso de
sua categoria.
VC: Venda casada é proibido?
Nicholas: Venda casada é ilegal. O empregado
não pode ser obrigado a vender uma mercadoria
somente se estiver incluso um serviço, por exemplo,
a garantia estendida.
tão logo seja ultimada a negociação, o que
ocorre com o aceite do negócio pelo cliente.
Assim, tem-se por finalizada a venda com
a aceitação da oferta pelo comprador e não
o momento em que quitadas as obrigações
pelo cliente, observou.
Na análise do recurso da
empresa, os desembargadores da 6ª
Turma do TRT-PR confirmaram o
entendimento da magistrada. De acordo
com os julgadores, o descumprimento
do contrato por parte do comprador
não dá ao empregador o direito de
proceder ao estorno das comissões
pagas ao trabalhador. Cabe à empresa,
nestes casos, buscar a cobrança junto ao
próprio comprador, judicialmente ou
extrajudicialmente.
Autos: 22875-2013-084-09-00-0
https://www.trt9.jus.br
Fonte: JusBrasil
VC:
Como fica
comissionistas?
a
hora
extra
para
Nicholas: O empregado, sujeito a controle
de horário, remunerado à base de comissões
(comissionista puro), tem direito ao adicional de, no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho
em horas extras, calculado sobre o valor-hora das
comissões recebidas no mês, considerando-se como
divisor o número de horas efetivamente trabalhadas
ou outro índice que vier a ser negociado.
05 Voz do Comerciário
Outubro / 2014
Direitos
Confira os principais direitos trabalhistas e suas regras
O
s
trabalhadores
com
carteira assinada possuem
direitos
garantidos
pela
CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho) e pela Constituição Federal. CARTEIRA DE TRABALHO
A Carteira de Trabalho
e Previdência Social (CTPS) é o
documento obrigatório para toda pessoa
que preste algum tipo de serviço para
outras pessoas. Nela são registradas todas
as informações da vida profissional do
trabalhador, que servem de base para que
ele tenha acesso aos direitos trabalhistas,
como seguro-desemprego, FGTS e
benefícios previdenciários, entre outros. O documento pode ser retido
pela empresa para fazer anotações em
determinados momentos como na
rescisão do contrato, mas precisa ser
devolvido em até 48 horas.
JORNADA DE TRABALHO
E HORA EXTRA
A jornada de trabalho é o
tempo em que o trabalhador presta
serviço ou fica à disposição do
empregador. Pela Constituição Federal,
ela deve ser de até 8 horas diárias e,
no máximo, de 44 horas semanais. O tempo trabalhado além
da carga horária de cada atividade é
considerado hora extra. O empregado
não é obrigado a fazer hora extra, a não
ser em caso de força maior ou dentro de
limites, quando houver real necessidade.
Para exigir horas extras, deve ser
assinado acordo entre as partes ou uma
norma coletiva. 13º SALÁRIO O 13º salário é um salário extra,
pago no fim do ano para empregados
contratados. O valor deve ser igual
à remuneração referente ao mês de
dezembro.
Para os trabalhadores
cujo contrato seja menor que um ano
de serviço, o cálculo deve ser feito
dividindo o valor do 13º por 12 e
multiplicando pelo número de meses
trabalhados. Períodos superiores a 15
dias também devem ser contabilizados. A primeira parcela do 13º
deve ser paga até 30 de novembro e a
segunda parte, até o dia 20 de dezembro.
O trabalhador também pode optar
receber a primeira parcela no momento
das férias. O 13º salário é garantido pela
Constituição Federal de 1988 (art. 7,
VIII) e existe desde 1962.
FÉRIAS REMUNERADAS
Após completar um ano de
empresa, o trabalhador ganha o direito
a um período de férias remuneradas
por um período de 30 dias corridos.
A decisão sobre quando o empregado
poderá tirar as férias é do empregador,
mas elas devem ser comunicada ao
empregado até 30 dias de antecedência. Se a empresa não liberar o
empregado nesse período, fica obrigada
a dobrar a remuneração paga nas férias.
As férias podem ser divididas em dois
períodos, nunca inferior a dez dias
corridos. Essa opção, porém, é vetada
para trabalhadores com menos de 18 anos
e com mais de 50 anos, que devem tirar
os dias de férias em um período apenas. FGTS
A empresa deve depositar
mensalmente um valor correspondente
a 8% do salário bruto (sem descontos)
para o Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) em uma conta no
nome do trabalhador na Caixa Federal. O objetivo do FGTS é garantir
uma reserva financeira em momentos
de necessidade como demissão (se for
sem justa causa) ou nos casos especiais
previstos em leis. O FGTS também pode
ser usado para ajudar a adquirir a casa
própria e no caso de saque por motivo de
aposentadoria.
direito a receber o vale-transporte, um
adiantamento do valor das despesas
de transporte de sua residência para
o local de trabalho e vice e versa.
A empresa pode descontar até 6%
do salário bruto (sem descontos)
para o vale-transporte. A diferença
acima deste valor é bancada por ela. O cálculo do custo do
transporte é feito pela empresa.
LICENÇA MATERNIDADE
A licença-maternidade é um
benefício previdenciário que concede
uma licença de 120 dias remunerada
a mulheres após o parto. As gestantes
também têm estabilidade no emprego
desde o momento da confirmação da
gravidez até seis meses após o parto. O benefício pode ser estendido
para pais viúvos ou no caso de adoção.
SEGURO-DESEMPREGO
AVISO PRÉVIO O
seguro-desemprego
é
uma assistência financeira paga ao
trabalhador em caso de demissão sem
justa causa. O valor é calculado a partir
do último salário recebido e não pode ser
menor que o salário mínimo.
Em caso de quebra de contrato
(pedido de demissão do trabalhador ou
dispensa), é necessário que a outra parte
seja avisada com 30 dias de antecedência.
Se a dispensa ocorrer sem o aviso, o
trabalhador tem o direito de receber
o salário corresponde ao período,
com todos os direitos e benefícios. Por outro lado, se o trabalhador
deixar o trabalho, a empresa pode
VALE-TRANSPORTE
O trabalhador também tem
descontar esses valores. ADICIONAL NOTURNO
É considerado período noturno
o trabalho entre as 22h de um dia até as 5h
do dia seguinte. O horário muda para o
trabalho rural (entre 21h e 5h) e o trabalho
pecuário (entre 20h e 4h). A remuneração
deve ser paga de acordo com a legislação
específica.
FALTAS JUSTIFICADAS
A CLT garante a ausência ao
trabalho em alguns casos: • por dois dias por falecimento de
cônjuge, ascendentes (pais e avós),
descendentes (filhos e netos, por
exemplo), irmãos ou dependentes. • por três dias após casamento;
• por cinco dias após nascimento
de filho, no caso dos pais (licençapaternidade);
• por doação voluntária de sangue (uma
vez a cada doze meses de trabalho);
• para cumprir exigências do serviço
militar; para realizar provas de exame
vestibular para cursos de ensino superior;
• quando precisar comparecer a juízo
(por exemplo, para participar de júri).
Fontes: Ministério do Trabalho; CLT
e Constituição Federal
06 Voz do Comerciário
Outubro / 2014
Família
Igreja lembra que o domingo é um dia
sagrado de descanso e pede que esse direito
do trabalhador seja respeitado
P
ermitido para uns, proibido para
outros. O trabalho aos domingos
ainda gera muita polêmica porque
trabalhadores e empresários têm visões
opostas sobre o assunto. Para os patrões,
é um dia comercial como outro. Para os
empregados, é o tradicional dia de descanso,
momento de ficar com a família.
O trabalho aos domingos sempre
foi proibido. Somente no ano de 2007 foi
incluída na Constituição Federal a previsão
para que alguns setores pudessem abrir aos
domingos. Art. 1º O art. 6º da Lei no 10.101,
de 19 de dezembro de 2000.
A lei transferiu para os municípios
decisão de haver ou não expediente aos
domingos, ou seja, é necessário que haja uma
lei municipal que estabeleça as regras. Em
Londrina, esta lei foi revista recentemente, em
2011. Após várias discussões na Câmara, foi
aprovada permitindo o trabalho aos domingos
somente em alguns setores do comércio, como
padarias, postos de combustível, farmácias,
açougues, supermercados e shoppings.
Não à toa, estes setores são os que têm mais
dificuldade em obter a mão de obra, pois o
trabalhador sempre irá preferir uma empresa
que não precise trabalhar aos domingos.
De acordo com Milton
Velei, gerente do Sistema Nacional de
Emprego - Sine em Londrina, há uma
dificuldade maior na hora de contratar
empregados para trabalhar em empresas que
abrem no domingo. “Mesmo que o salário seja
um pouco maior para trabalhar aos domingos,
as pessoas dão preferências para empregos
que têm carga horária de segunda a sexta, no
máximo até sábado,” relata.
Segundo a vereadora Sandra Graça,
para que o trabalho aos domingos volte a ser
discutido para proibir ou liberar mais setores,
é preciso a apresentação de novo projeto de
lei na Câmara. Sandra diz que “uma posição
sobre este assunto exige a retomada desta
discussão com profundidade, transparência e
humanismo. Eu sou uma defensora da família,
da união entre pais e filhos, da religiosidade e
da DIGNIDADE humana,” explica.
Concessionária que abrir aos
domingos pagará multa de 50 mil
U
ma
conquista
muito
importante para o setor de
veículos em Londrina e região. A
partir de agora, as concessionárias
não poderão abrir aos domingos
e feriados, com exceção
dos
dias, 07/12/2014, 10/12/2014,
21/12/2014,
22/03/2015
e
28/06/2015. A multa será de 50
mil reais para quem descumprir a
convenção.
Segundo o gerente de
vendas Rodrigo Kono, além de
melhorar no convívio familiar, isto
também vai refletir na melhora
para o trabalho exercido durante
a semana na empresa. “Temos que
pensar em nossa família, aproveitar
o domingo com os filhos, esposa e
descansar, se estivermos bem, com
certeza isto também refletirá no
trabalho durante a semana,” afirma.
De acordo com Kono,
o custo operacional para abrir a
empresa aos domingos é muito
alto, nem sempre compensa. Mas
como a maioria abria, era difícil
ficar de portas fechadas. “Agora
ninguém pode abrir, vai ficar bom
para todo mundo e provavelmente
o rendimento vai aumentar durante
a semana”, explica.
“
Talvez seja
hora de nos
perguntarmos se
trabalhar aos
domingos é
liberdade
verdadeira.
Papa Francisco
“
Trabalho aos domingos:
contra a família e a
dignidade do trabalhador
Papa Francisco
Papa Francisco defende fim
do trabalho aos domingos
O
Papa Francisco lamentou o
abandono da tradicional prática
de não trabalhar aos domingos,
dizendo que isto tem um impacto
negativo na família e nas amizades.
Em uma recente viagem que o
pontífice fez para Molise, uma região
do sul da Itália onde o desemprego
alto é crônico. Ao dizer que os pobres
precisam de trabalho para poder ter
dignidade, Francisco sustentou que
a abertura de lojas e outros negócios
aos domingos como uma forma de
criar vagas de trabalho, entretanto,
não é benéfica para a sociedade.
Francisco
disse
que
a prioridade deveria ser “não
econômica, mas humana”, e que o foco
tem de ser colocado nas relações
familiares e de amizade, e não nos
comerciais. “Talvez seja hora de
nos perguntarmos se trabalhar aos
domingos é liberdade verdadeira”,
afirmou. O Papa argumentou ainda
que passar os domingos com a
família e os amigos é um “código
ético” tanto para fiéis como para os
que não creem.
O Papa encorajou os pais a
passarem mais tempo com a família.
“Desperdicem tempo com as
crianças”, afirmou, acrescentando
que gostaria de perguntar aos pais se
eles “brincam com seus filhos”.
Fonte: CNTC
Voz do Comerciário 07
Outubro / 2014
Ações
Você pode ter dinheiro a receber
Sindicato ganhou várias ações na justiça em prol dos comerciários, muitos já
receberam, se o seu nome estiver na lista entre em contato com o sindicato
LOJAS
TANGER
00033/2005 - LOCAL: 5ª V.T
CLAUDETE LORENZI FEDRIZZI
FERNANDA CRISTINA MENDES
GLACIELE ANGÉLICA BEVERAR
KARLA CRISTINA NUNES
KAUANA LOPES DE AZEVEDO
MICHELE CRISTIANI FERREIRA
MICHELE RAMOS COSTA DA SILVA
MICHELI CRISTIANI FERREIRA
NILTON SOUZA DE FREITAS
LOJAS
BJ SANTOS
AÇÃO 45/2005 - DIFERENÇA DE JUROS
BJ SANTOS E CIA LTDA
ANDREIA AP. P. DA FONSECA
CLAUDIA PULCINA CARRASCO
EDSON DE MATOS SANTOS
LILIAN CRISTINA MOURA
MARCO AUTÉLIO DE A. SILVA
MAURO ROBERTO RAMBO
APARECIDO GOMES FILHO
JAIME PACHECO APARECIDO
LILIAN CORSI
ROSIANI DANIELLI DA CRUZ
SUELLEN AP. GARCIA SILVA
THIAGO GIOVANI A. DA SILVA
AÇÃO 0099/2001
LOJAS RIACHUELO S/A
ADRIANA DOS SANTOS OURO
CINTIA DE ANDRADE W. DA SILVA
FABIANE YUNG
MARIA DE FATIMA SONSIN BORGS
PATRÍCIA LOPES CARVALHO
VALDINEIA VIEIRA
ZENI DO ROCIO R. SILVEIRA
MOCASSIM CALÇADOS
AÇÃO 05023/2011-673
S.E.C.L. X MOCASSIM CALÇADOS LTDA
CLEIDE ANTONIO FRANCISCO
CRISTIANE D. DE CAMPOS
DAIANE APARECIDA INACIO
DANIEL BERTASSO
DANILO DE SOUZA SOARES
DIEGO CASARIM
DIEGO GOMES
ELIANA ARAUJO
ELIZABETE REIS DA SILVA
ELTON COGO M. DA SILVA
FABIO PELAQUIM SILVA
IVANYR ALVES DA SILVA
LEONILDA DE JESUS CAETANO
LOANA PRISCILA PAVANELI
LUCAS CIRINO
LUIZ ROBERTO MARQUES
MARIO CESAR DA SILVA
SIMONE APARECIDA SOARES
THALYTA RAMOS DE OLIVEIRA
VERA SILVA DE OLIVEIRA
AÇÃO 00977/2009
AÇÃO 00977/2009
S.E.C.L. E CASA VISCARDI S/A COM. E IMP.
Loja em Cambé
BRUNO ALVES SANCHES
GEAN CARLOS I. RUGO
RODRIGO FRANÇA DOS SANTOS
SIMONE AP. DOS SANTOS
WESLEY THIAGO VIOL
MOCASSIM CALÇADOS LTDA
ELTON SILVA PALERMO
GERALDO MARCHESINI NETO
AMANDA SILVA IDALEECIO
ANDREIA ALVES BARRETO
GUILHERME REIS M. MENDONÇA
CÁSSIO COUTINHO BOGDAN
DINAMUS PAPELARIA
AÇÃO 04440/2008
SSR COMÉRCIO DE PAPEIS LTDA.
PURA MANIA
AÇÃO 91043/2005
PURA MANIA CONFECÇÕES LTDA
ANA PAULA DE O. APARECIDA
ANE CAROLINA M. CORREIA
ANTONIO JUNIOR
DALIVIO MEDEIROS NETO
LEANDRO NOGUEIRA
MICHELE DE LIMA
RAFAEL CANDIDO
ESTOCK
AÇÃO 91035/2005 – DIFERENÇA
ESTOCK COM. E REPR. LTDA
ALINE DIZERO GONÇALO
JANETE SCAVASSA SILVA
LIGIA MARIA SANCHES
MANUELA BARROS DA SILVA
RAIMUNDO P. C. JUNIOR
SONAE
ALEX BARBOSA
ANGÉLICA MARQUES BARBOSA
CRISTIANE F. DE OLIVEIRA LOPES
DAYANE G. CANTEIRO FIGLIANO
FERNANDO OSNI LUCIANO
JACKELINE EVANGELISTA BEZERRA
JOSÉ GOMES DA SILVA
KELLEN REGINA LEAL
LUCILENE COSTA
LUIZ C. ALVES DO NASCIMENTO
MANOEL AP. SOARES DA SILVA
MARCIO ALEXANDRE JULIANI
MARIA LETÍCIA DA SILVA
MARISTELA RODRIGUES DA SILVA
MAURICIO A. DE OLIVEIRA CARMO
NATALICE DE F. PETROLI CORREA
ODAIR JOSÉ DE LARA
QUEILA AMORIM PEREIRA
REGINALDO NUNES DOS SANTOS
RICARDO DE OLIVEIRA LEMES
ROBERIO ARAUJO ALMEIDA
ROGERIO GAFFO AMARAL
SILVANA CAMPOS REIS
SONIA MESSIAS DA SILVA
VANIA M. DOS SANTOS MOREIRA
WALDENIR PINTO DE MORAES
WILSON DOS SANTOS MOURA
SONAE
MOCASSIM CALÇADOS
VISCARDI
ANGELO MANOEL DE LIMA
CARLOS AUGUSTO LEMES TEIXEIRA
CLAUDETE APARECIDA JORGE
ELIO FALTE MARTINE
JULIANO ROBERTO DA SILVA
LEONTINA DOS SANTOS
LUCAS GALERA
MAICON MORAES
Supermercado Big - Av. Tiradentes
AÇÃO 00034/2005
LOJAS RIACHUELO S/A
LOJAS RIACHUELO
AÇÃO 01102/2004
AÇÃO 09187/2009
SONAE DIST. DO BRASIL S/A
RIACHUELO
CAMILA DE O. A FRANCISQUE
CLAUDIA CIOLFI
DANIELLA CRISTINA DE SOUZA
EMERSON DE A. BITENCOURT
ERICA GISELE SZESZ EDON
ISABELLA CRISTINA DE OLIVEIRA
IZABELA MARIA S. MONTEIRO
JAQUELINE CRISTINA M. CHANNE
JÉSSICA EUGENIA DE S. B. MELO
JORGE AUGUSTO CANDIDO DINIZ
MÔNICA REGINA BERTI
PATRÍCIA LOPES DE ARAÚJO
SIMONE SOARES BARBOSA
SUELEN AGUIAR DE ALMEIDA
TALITA RINALDIM ALMEIDA
VANESSA FLORIANO DOMENES
SONAE
JOELMA COSTA
TATYANA RIBEIRO DA SILVA
CONDOR
AÇÃO 00979/2009
CONDOR SUPER CENTER LTDA
ALAN CESAR DE LIMA
ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA
CRISTINA DE SOUZA
DEIVID HENRIQUE DA S. GODOY
DENIS E. PEREIRA DE OLIVEIRA
EDI CARLOS MARTINELI SALES
ERINEU COSTA DOMINGUES
FLAVIO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
JEFERSON PEREIRA LAGO
MACIEL FERRANTE ALVES
MARCOS ANTONIO LEMES ROSA
RAFAEL ANDRÉ FERREIRA DIAS
RONIFER DA SILVA SANTOS
SEBASTIÃO RIBEIRO DE FREITAS
SILVANA APARECIDA FERREIRA
UBIRAJARA GONÇALVES AZEVEDO
VAGNER SEBASTIÃO DE MATOS
WALTINÉIA ALVES FERREIRA
AÇÃO 009/2001
ALCEU XAVIER DOS SANTOS
GLEISON ALMEIDA
JOSÉ MONTANHER
MAURICIO DE SOUZA CARVALHO
MIGUEL DA SILVA ROCHA
MILENE MARIA LOURENÇO MAIA
SILVANA AP. DE LIMA BARBOSA
SILVANA SILVA DE OLIVEIRA
SUELI DOS SANTOS
SUPER MUFFATO
AÇÃO 91101/2001
IRMÃOS MUFFATO E CIA LTDA
Loja Duque de Caxias
ADRIANO DE PAULA WALTER
ALEXSANDRO LUCAS GOMES
ANA CAROLINA A. MERIGHUE
CILENE BARBOSA DE SOUZA
CRISTIANE INÁCIO REZENDE
EDAIR ANDRADE MACHADO
EDNILSON DE SOUZA
EDVALDO CALHEIROS DA PAZ
EMERSON EMANUEL SILVA
EUDES L. MOREIRA DE BARROS
FABSON HENRIQUE ROCHA
FERNANDA LIMA PEREIRA
GERSON R. DO NASCIMENTO
GISELE PEREIRA DA COSTA
GLEISE REGINA MARTINS
HAMILTON CESAR RODRIGUES
IVAN LUIZ CIDRIN
JOANILSON LIBARINO
JOÃO HENRIQUE ANTUNES
JOÃO JULIO DA SILVA NETO
JOSÉ A. MARTINS DE SOUZA
JOSÉ MARIA DE JESUS
JOSIEL DOS SANTOS PEREIRA
JULIANA DE OLIVEIRA DE SOUZA
LEANDRO ROCHA PEREIRA
LUIZ FELIPE DA CRUZ
MARCEL RODRIGUES LEITE
MARCIA MARIA BARBOSA
MARCOS ANTONIO MARQUES
MARCOS MIGUEL AGUILAR
MARINES M. DOS SANTOS
MATILDE B. SOMENZARI
RAFAEL DE S. MONTEIRO
RENATA DA S. NASCIMENTO
RODOLFO TRAJANO JORGE
ROSANE REGINA TRENTO
ROSANGELA N. DA SILVA
SANDRA B. PEREIRA HENRIQUE
SILVIA FARIAS
SIVALDO DE PAULA SILVA
VALDINEI DOS S. FAGUNDES
VAGNER A. DE OLIVEIRA
WASHINGTON CAIRES
SUPER
MUFFATO
AÇÃO 91004 /2006
IRMÃOS MUFFATO E CIA LTDA
Loja Madre Leônia
ADRIANA F. VIOTO LUIZ
EMANUEL DA SILVA FERNANDES
EMERSON APARECIDO BONFIM
FÁBIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
REGIANE AP. DE OLIVEIRA
MARIA C. DE LIMA
MARIANA GUAIA
ROSILDA RAFAELA MARQUES
SONAE
AÇÃO 009/2001 - DIFERENÇA DE JUROS
ALCEU XAVIER DOS SANTOS
GLEISON ALMEIDA
JOSÉ MONTANHER
LEANDRO BARROS DE AZEVEDO
MAURICIO DE SOUZA CARVALHO
MIGUEL DA SILVA ROCHA
MILENE MARIA LOURENÇO MAIA
SILVANA AP. DE LIMA BARBOSA
SILVANA SILVA DE OLIVEIRA
SUELI DOS SANTOS
COFEL
AÇÃO 3470/1991
COFEL COM. FERRAGENS LTDA.
ANTONIO CABRAL
BENEDITO PEDRO FONSECA
JOSIAS DA SILVA MENDES
MARCELO H. GRANADO
NADSEN A. DE SOUZA SAVIOLI
OSWALDO LAZARINO
SEBASTIÃO FLEIX DA SILVA
SONIZA APARECIDA MILANI
TEREZINHA AP. RIBEIRO LIMA
VALTER COUTINHO DE SOUZA
WAGNER VAZ
SUPER MUFFATO
AÇÃO 91101/2001
IRMÃOS MUFFATO E CIA LTDA
Loja Saul Elkind
ALEXANDRO M. BOA VENTURA
CLAUDINEI SERAFIM DE PAIVA
ELTON RICARDO DE OLIVEIRA
FLAVIO ROCHA GELAIM
IVAN GYORF JUNIOR
JANETE DOS SANTOS
JOEL M. DOS SANTOS
JULIO C. G. DOS SANTOS
MARCOS EDUARDO UEMURA
RENATO DE OLIVEIRA FERREIRA
RONIEDER E. SILVA
VALDECI DOS SANTOS
HUMANITARIAN
AÇÃO 03561/2007
FABIO H. PEREIRA BOLOGNESE
TANIA AP. MARQUES LIMA
VANESSA APARECIDA DA SILVA
WAGNER MARQUES LIMA
SUPER
MUFFATO
AÇÃO 91101/2001
IRMÃOS MUFFATO E CIA LTDA
Loja Quintino Bocaiuva
ALEXANDRE DO RIO
ALINE DE OLIVEIRA
AMADA LIMA NEVES
ANDERSON JUNIOR FELIPE
APARECIDA ALVES DA COSTA
CARLA C. PEREIRA DA SILVA
CARLOS A. GALHARDI
CARLOS DOS SANTOS
CLAUDEMIRO PALOGAM
CLAUDIA AP. MARQUES SILVA
CLAUDINEIA B. DE SOUZA
CLAUDIO DE O. RODRIGUES
DANIELI ANTUNES PEREIRA
DEBORA APARECIDA FERRARI
DIEGO LUIS MIGUEL
EDER ANTONIO AMANCIO
ELENICE THEODORO DA SILVA
EVARISTO L. DOS SANTOS
FERNANDO DO NASCIMENTO
JACIR ALVES TABORBA
JOÃO C. M. FERNANDES LINO
JOÃO LEANDRO NEVES
JOCIMARA B. DOS SANTOS
JOSE ARVINDO LIMA
JOSE FERNANDO TEIXEIRA
JOSE FRANCISCO GOMES
JULIANO ANTUNES
MANOEL DOS S. FRANCISCO
MARCIA AP. MATIAS DA SILVA
MARCIA GOMES RODRIGUES
MARCO A. DE OLIVEIRA GOMES
MARIA GUILHERME YWAMOTO
MARIA H. DOS SANTOS AUGUSTO
MARIA LUCIA CAMILO GALIETA
MIGUEL RUIS SANCHES NETO
NEIDE FLAUZINO DA SILVA
PATRICIA COIMBRA MARQUES
PEDRO RAMO
RAFAEL BAZETTO
ROBSON C. DOS SANTOS
ROPDRIGO ROSA DA SILVA
RONALDO ANTONIO TIRAPELLE
ROSA BERALDO DA SILVA
ROSANGELA AP. DIAS BATISTA
SANDRA LUCIA SIMOES PINTO
SUZIMEIRE AP. P. CORDEIRO
THIAGO ALVES DOS SANTOS
THIAGO LEANDRO DE OLIVEIRA
VIVIANE AP. DA SILVA SARTÓRIO
VALDINEI DOS S.S. BEZERRA
VANDERLEI CORREIA LIMA
VIVIANE AP. DA S. SARTÓRIO
WILLIAN J. DOS SANTOS LOPES
CASAS
PERNAMBUCANAS
AÇÃO 91030/2005
ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A
Loja centro de Londrina
ADIANA DOS SANTOS PIRES
ANA CLAUDIA LOPES DA SILVA
ANTONIO BATISTA PEREIRA
BRUNA FERNANDA LOURENÇO
CINTIA DANIELE DA CRUZ
CLEBER CAMPOS DA SILVA
CRISLAINE D. DE CAMPOES
CRISTIANE MOREIRA ROSA
DAIANE RODRIGUES GRILLO
DAYANE ALVES FERNANDES
DILZA DE FÁTIMA CLILIGA
ELLEN A. NAKAYAMA FONSECA
ENDRIUS SOARES
ERIKA HITOMI HARADA
FLAVIA CHAMILY SICORSKI
GISLENE SIRLEY DAMASIO
GRAZIELLE CRISTINA SILVA
JANAINA INACIO
JAQUELINE BARBOSA
LEIDA VIEIRA DA SILVA
LUCAS HENRIQUE DE SOUZA
LUCIMARA VIEIRA S. RODRIGUES
LUZIA AP. SARVETI OLIVEIRA
MARCELO REZENDE TEIXEIRA
MARCO ALRELIO DOMINGUES
MAURICIO MALANOTTE DA SILVA
MICHELI DARLEIA BUTEN
NILTON G. DO NASCIMENTO
PAMELA CRISTINA ORTIZ
PEDRO HENRIQUE SILVA CORREA
PRISCILLA FERREIRA DE PAULA
ROGERIO PEREIRA NEVES
SERGIO AIRES MACHADO
SERLI MARTINS DE LIMA SILVA
SILVIA REGINA LOPES
SONIA FERREIRA GALVÃO
SUELLEN PRESTES DE ALMEIDA
SUELY APARECIDA VAZ
TAMYRIS SOARES SILVA
TAYSE DA SILVA MONTEIRO
THALITA JERONIMO PERUCI
VALERIA APARECIDA DE FRANÇA
VALTERLEI APARECIDO JANUARIO
VANIA PEREIRA DE LIMA
VERONICA KONEWALIKI
VIVIANE VIEIRA FIGLIANO
LOJAS AMERICANAS
VITAL RIBEIRO
AÇÃO 06130/1992
VITAL RIBEIRO E CIA LTDA
ANTONIO C. RODRIGUES
ELOIR A. R. DOS SANTOS
SARA REGINA DA CRUZ
AÇÃO 0099/2001
LOJAS AMERICANAS S/A.
JOSÉ MARIA BARROS
JULIANA SPEZZOTO
LUCIANE CRISTINA MARTINS
SHEILA AP. NERIS DOS SANTOS
WAGNER R. DE LEMO
CASAS
PERNAMBUCANAS
AÇÃO 0099/2001
ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A
Loja centro de Londrina
ALINE LOPES DE OLIVEIRA
EDILIZ SELLERI MENEGUINI
ELIZANGELA BAÚ DOS SANTOS
FLÁVIA P. VARGIÃO DE SENA
JACYARA MARIA BORTHOLAZI
LAERTE DA SILVA BARROS JUNIOR
LEONARDO FERNANDE AZONI
LERIANE APARECIDA RODRIGUES
LUCIENE DE FATIMA MONTEIRO
MARCELO ANTONIO SILVA
MARIANA ADELITA
MARTA SOLANGE BRANQUINHO
MISLENE JESUS OLIVEIRA
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PAULA RENATA
RENATA M. DO NASCIMENTO
ROBERTO PEREIRA DA ROCHA
ROSIANE RODRIGUES DE ARAUJO
SIMONE MARQUES FERREIRA
ALMEIDA
MERCADOS
ACP 91050/2005
SUPERMERCADOS LUEDGIL
ADRIANA VEIGA LOPES
ANTONIO R. BATISTA JUNIOR
ARNALDO DE CARVALHO
CLÁUDIA FARIA ROCHA
DANIELE A. DE OLIVEIRA
ELAINE DE LIMA CARDOSO
GISELE BONFIM DE FREITAS
ILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA
JOSIANE SOARES DA CRUZ
RODRIGO AP. KNIZERSKI
SUELI FELISBERTO
TÂNIA VERÔNICA LEMOS
VIVIANE LEANDRO SILVEIRA
WASHINGTON DOS S. JUNIOR
08 Voz do Comerciário
Outubro / 2014
Lazer
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Aline Maria Eugenio
Antonio Roberto da Silva
Elaine Barbosa Yokota
João Borba Junior
Rosangela Medina Moraes
Agenor Cardoso
José Coelho Dos Santos
Elizete Silveira
Matheus Oribe
Niege K. Franco Messa
Rosana Cardoso de Oliveira
Reginaldo Da Silva
Peterson V. dos S. Cardoso
Samuel Teixeira Micheletti
Rodrigo Alex Pereira
Suely Ap. S. Vieira Da Silva
André S. do Nascimento
Ary Maria Silva
Diego Krupczak Sanz
Elias Inacio Da Silva
Marcílio Beraldo
Milton Gomes Ferreira
Daiana Escobar
Geraldo Bernardo
Manoel Augusto De Freitas
Wallace de Aquino Silva
Dayane Fernanda Galhardi
Katia Regina Tatematsu
Celestino Nadaluti
Clovis Rene Glaeser
Marlene Maria da Silva
Gerson Alex dos Santos
Jeferson Castilha
Alice Pietrowski Zanquetta
Alison Vieira de Brito de AVila
Denilson Marcon
Doraci Dias Pires
Leandro Alves Matias
Osvaldo Raimundo
Ademir Mendes
Willian Batista
Everton José de Sá Moraes
Josafá Victor Da Silva
Keli Fernandes da Silva
Ricardo A. Mendes Leme
Sueli Ap. Luiz de Souza
Andre Gimenez Barbiere
Ines Maria De Almeida
Neusa Vitorelli
Rosangela Ribeiro Beluco
Valdemar Pedro Biz
Alexandre Saraiva
Celso Dos Santos
Daniela Ap. Ferreira
João Carlos de Celis Luiz
Valdeir Gonçalves
Damião Plaza
Luciana Moreira
Luiz Carlos Ramalho Ferreira
Andreia de Oliveira
Audenir Ap. Hernandes
Aurélia Gonçalves Siqueira
Juliana Ap. B. Longuini
Mauricio Fernandes Ribas
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Odete Rodrigues Galor
Cirso Afonso dias
José Mario Vinhoto
Oliveiros F. de Rezende Filho
Vanderlucia do N. de Souza
Francesco Paulo Di Chiara
Harisson Coelho
Wagner R. de Campos
Gilmar Felisberto da Silva
Iara Vieira dos Santos Silva
Laudiceia Arco e Pinho
Magda C. dos S. Barbosa
Suely Aparecida Camargo
Celso Durello
Paulo Vicente Ribeiro
Toyoaki Watanabe
Janaina Andrade Ruiz
José Luiz Rodrigues
Vilson Aparecido de Souza
Hugo Leonardo Henrique
Jandira Costa
Maria Andressa Nogueira
Valter Martins Dos Santos
Antonio Carlos da Silva
Cleidemara A. Dias Moraes
Lorraine de M. Ferreira Storti
Maria Ap. S. Moreira
Cristina Pedroso
Eden Alberto Maziero
Maria Helena Tomé
Meire Engracio de Jesus
Clodoaldo da Silva Teofilo
Mariana da R. F. Vitalino
Anderson Fernandes Lopes
João Paulo Rodrigues
Kazuhiro Nakamo
Maria Ap. Lima Batista
Ademar A. Teixeira Junior
Anderson G. B. de Olliveira
Ednalva Rodrigues Lima
Antonio Sola Camanforte
Arnaldo Colombari
Benedito Marcos do Couto
Dalva Doroteia Alves da Cruz
Lucilene Pires Neves
Maria Ap. de J. Martins
Antonio Castilho
Celeste E. dos Santos
Elton Gonçalves
Ildilene das D. Santos Paiva
Michel Fernandes Ferreira
Abigail Marques De Souza
Anderson Henrique Silva
Elçon Vieira Pereira
Gildasa da Silva
Patricia dos A. Rodrigues
Silvani Candido
Carlos H. Jorge Monteiro
Nilo Rodrigues Moreira
Solange Soares Tranin
Luzanete Villas Boas
Thalita da Silva Tamagnini
Alexandre Antunes Correia
Carlos Pereira
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Danieval de Oliveira Castro
Maria E. Mendes Vessoli
Kezia Pereira Brambilla
Eduardo Aparecido da Silva
Luiz Henrique Patuzzo
Reginaldo Souza da Silva
Silvia Emmendoerfer
Ana Cristina Albino Fasano
Antonio M. N. Camacho
David de Brito Vacary
Marcio Paes
Polliane C. de Lima Bueno
Alieni Luzia Moro Vischi
Ricardo Buzzo Bechelli
Aloisio Santos Teixeira
Camila Cardoso Pereira
Degmar Maria de Souza
Fernando Onório da Silva
Guilherme Batista Martins
Osny Bueno De Morais
Evaristo Santi
José Domingos Dos Santos
Wilson Calefi Martins
Eduardo U. C. dos Santos
Marcela Pereira Paulino
Simone Ap. S. de Carvalho
Célio Luiz Cavecchia
Ederson F. da Silva
Gilmar Lopes de Lima
Valeria Ernesto Vieira
Waldomiro Risso
Luzia R. de Oliveira Bonfim
Romildo Pereira Dos Santos
Monica Iara Franken
Edson José da Silva
José A. Batista De Rezende
Roseli Grassi
Samuel Freire
Barbara M. dos S.O. Santana
Marcio José Manteiga
Pedro William Alves de Moura
Vagner Vieira de Brito
Natalina Ap. De A. Samuel
Elza Maria Moura Modesto
Neusa Ap. Messa Oliveira
Alexandra T. Levinski Bardon
Ana Paula Prado
Laudeni Goes R. Batista
Andre Luiz Alves
Severino Luiz da Silva
Fernando Leonel Moreira
Helliot Rodrigo Figueiredo
Maristela Alcides Tomaz
Rogerio Mendes
Katia Nataly dos Reis
Lucas Calil Jorge
Raniere Soares de Melo
Rosangela Ap. Carvalho
Carlos Alberto R. Junior
Ilza Bertola Vidal
José R. Pinto da Silva
Rodrigo da Silva Santos
Marcelo de Mello
Solange P. dos Santos
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS
Mudou-se
Falecido
Desconhecido
Ausente
Recusado
Não Procurado
Endereço Insuficiente
Não Existe o n.º indicado
Fechamento autorizado. Pode
ser aberto pela ECT
Fechamento autorizado. Pode ser aberto pela ECT
Colabore com a limpeza de nossa cidade. Não jogue este papel no chão. Lei Municipal 5733/94.
Associados que fazem aniversário nos meses de
Novembro e dezembro

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