Fazer
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Examinei a documentação desta Licitação e EXARO parecer favorável a abertura da mesma. Ijui/RS, 25 DE MARÇO DE 2.013 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES IJUI/RS, 25 DE MARÇO DE 2.013 GILBERTO FERNANDO SCAPINI CPF N.º 393.783.730-20 OAB/RS 28.440 Assessor Jurídico _________________________________ Presidente do CISA JOSE FRANCSICO TEIXEIRA CÂNDIDO Solicitamos sua autorização para procedermos a abertura de Licitação por: CARTA CONVITE ( ) TOMADA DE PREÇO ( ) CONCORRÊNCIA ( ) PREGÃO ELETRÔNICO ( ) REGISTRO DE PREÇOS (X) Conforme discriminação abaixo: PROTOCOLO N.º: 02/2013 OBJETO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA SELEÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS HUMANOS, SUPLEMENTO ALIMENTAR, NUTRICIONAL E MATERIAL HOSPITALAR, NR. 02/2013, DO TIPO “MENOR PREÇO POR ITEM”, PARA OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E CONVENIADOS, COM VIGÊNCIA DE DOZE (12) MESES. Autorizo a abertura do Processo de Licitação _______________________________________ JOSÉ FRANCISCO TEIXEIRA CÂNDIDO PRESIDENTE DO CISA IJUI (RS), 25 DE MARÇO DE 2.013 Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760 Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected] SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES COMUNICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGOEIRO OFICIAL: JULIO ALVICIO SCHNEIDER PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2013 DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: MODALIDADE: PREGAO ELETRÔNICO – “REGISTRO DE PREÇOS” OBJETIVO PREGAO ELETRÔNICO PARA SELEÇAO DE REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS HUMANOS, SUPLEMENTO ALIMENTAR, NUTRICIONAL E MATERIAL HOSPITALAR NR 02/2013, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, PARA OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E CONVENIADOS, COM VIGÊNCIA DE DOZE (12) MESES DATA DA AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO: IJUI, (RS), 25 DE MARÇO DE 2013 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760 Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected] SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES REGISTRO DE LICITAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS NUMERO DO PROTOCOLO 02/2013 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO-REGISTRO DE PREÇOS DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL 25/03/2013 – DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DATA DE INICIO DAS PROPOSTAS 25/03/2013 DATA FINAL DAS PROPOSTAS 08/04/2013 – 08h30min LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO 03/04/2013 – 23h59min ABERTURA E IMPRESSÃO DAS PROPOSTAS 08/04/2013 – 08h35min HORA DE ABERTURA 08h35min LOCAL DE ABERTURA No site www.cidadecompras.com.br MOTIVO: PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO “MENOR PREÇO POR ÍTEM”, PARA SELEÇÃO DE “REGISTRO DE PREÇOS” PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HUMANOS, SUPLEMENTO ALIMENTAR, NUTRICIONAL E MATERIAL HOSPITALAR, PARA OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E CONVENIADOS, COM VIGÊNCIA DE DOZE (12) MESES. IJUI (RS), 25 DE MARÇO DE 2013 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES JULIO ALVICIO SCHNEIDER Pregoeiro do CISA Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760 Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected] EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2013 MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS PROCEDIMENTO REGIDO PELA LEI Nº 8.666, de 21 de junho de 1993; LEI Nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e Decreto Estadual nº 42.020/02. De acordo com o Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – CISA – o Presidente do CISA, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2013, do tipo MENOR PRECO POR ITEM, para REGISTRO DE PREÇOS de Medicamentos Humanos, Suplemento Alimentar, Nutricional e Material Hospitalar nos Termos da Previsão que faz parte do presente Edital, como Anexo I, PARA O PERÍODO DE DOZE (12) MESES, através do site www.cidadecompras.com.br, em conformidade com as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Resolução CISA NR 04/2011 e, subsidiariamente a Lei Federal nr° 8.666, de 21 de julho de 1993, bem como as condições a seguir estabelecidas. 1 – LOCAL, DATA E HORA. 1.1 – A sessão pública será realizada no site, www.cidadecompras.com.br no dia 08 de ABRIL de 2013, com início às 08h35min, horário de Brasília – DF. 1.2 – Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1., até as 08h30min do mesmo dia. 1.3 – Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 1.4 – O presente Edital poderá ser retirado junto à sede do CISA, no horário das 08h30min às 12h e 13h às 17h30min, na Rua Barão do Rio Branco, nº 121, em Ijui – RS, mediante o pagamento das referidas cópias ou por meio do site [email protected] e www.cidadecompras.com.br. Demais informações poderão ser solicitadas por e-mail: [email protected]. Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760 Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected] 2. DO OBJETO 2.1 Constituem objeto da presente Licitação a seleção de propostas para o REGISTRO DE PREÇOS, visando à aquisição por parte dos Municípios consorciados e conveniados de Medicamentos para consumo Humano, Suplementos Alimentares e Material Hospitalar, conforme estimativa, descrição e especificação constante no Anexo I – Termo de Referencia ao presente Edital e terá a validade para o período de Trezentos e Sessenta e Cinco (365) dias. 3 – PARTICIPAÇÃO 3.1 – Poderão participar desta Licitação as Pessoas Jurídicas que atenderem a todas as exigências deste Edital e seu Anexo e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão provedor do Sistema, através do site: www.cidadecompras.com.br. . 3.2 – Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do Sistema Eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.3 – A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal e na Lei nº 9.854 de 27 de Outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo. 3.4 – Não serão admitidas a participação de empresas que se encontrem em Regime Judicial ou em Processo de Falência, sob Concurso de Credores, Dissolução ou Liquidação, que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; 3.5 – Não poderá participar dês Licitação a Licitante que esteja cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei n° 8.666/93; 3.6 – Não poderá participar do PE 02/2013 “Farmácias de Manipulação” conforme RDC 67/2007 onde diz que a comercialização de medicamentos manipulados é especifica no balcão da farmácia, com prescrição única e individual para o paciente especificado na Receita Medica. 3.7 – Fazem parte do Processo Licitatório, REGISTRO DE PREÇOS n° 02/2013, os municípios consorciados e conveniados do CISA – Consorcio Intermunicipal de Saúde do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul e do COMAJA – Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí, tais como: Ajuricaba, Alegria, Augusto Pestana, Barra do Guarita, Boa Vista do Cadeado, Bom Progresso, Bozano, Braga, Campo Novo, Catuipe, Chiapeta, Condor, Coronel Barros, Coronel Bicaco, Crissiumal, Derrubadas, Dois Irmãos das Missões, Esperança do Sul, Humaitá, Ijui, Inhacorá, Jóia, Miraguai, Nova Ramada, Panambi, Pejuçara, Pinheirinho do Vale, Redentora, Santo Augusto, São Martinho, São Valério do Sul, Sede Nova, Taquaruçu do Sul, Tenente Portela, Tiradentes do Sul, Tucunduva, Três Passos, Vista Alegre, Vista Gaúcha, Alto Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760 Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected] Alegre, Arvorezinha, Barros Cassal, Boa Vista do Incra, Campos Borges, Colorado, Cruz Alta, Espumoso, Fontoura Xavier, Fortaleza dos Valos, Ibirapuitã, Ibirubá, Itapuca, Jacuizinho, Lagoa dos Tres Cantos, Lagoão, Mormaço, Não-me-Toque, Quinze de Novembro, Saldanha Marinho, Salto do Jacuí, Santa Bárbara do Sul, São José do Herval, Selbach, Soledade, Tapera, Tio Hugo e Vitor Graeff. 4 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO: 4.1 – Para participar do Pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, através do site www.cidadecompras.com.br. 4.1.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico. 4.1.2 – O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4.2 – O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, na cabendo ao provedor do sistema ou ao CISA, promotor da Licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5 – REMESSA DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: 5.1 – Após o cadastro do Edital no sistema cidade compras, todos os participantes ganhadores de itens, deverão enviar a documentação exigida nesse Edital ao endereço indicado, no prazo máximo de oito (8) dias. Caso os respectivos participantes não efetuarem a remessa da documentação exigida, serão automaticamente desclassificados. 5.2 – A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subseqüentemente encaminhamento da proposta de preços, contendo marca do produto, valor unitário e valor total por item e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 1.2. 5.2.1 – A proposta de preços será formulada e enviada em formulário especifico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. 5.3 – O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760 Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected] 5.4 – Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico. 5.5 – Os itens de propostas que eventualmente contemplem o produto que não corresponde às especificações contidas no ANEXO I, deste Edital, serão desconsideradas; 5.6 – Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente: a) Preço Unitário para o item em moeda corrente nacional, em algarismo como o máximo de quatro (4) casas decimais, após a vírgula; b) Marcas e especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante as exigências editalícias; c) Inclusão de todas as despesas que incluam nos custos, tais como: transporte, seguro, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos; d) Prazo de validade das propostas deverá ser de Trezentos e Sessenta e Cinco (365) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico, com ressalva no caso de haver alterações que elevem ou diminuem os custos dos serviços ou bens registrados, quando o preço poderá sofrer alterações, cabendo ao Órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores; e) A efetivação das compras dos itens constantes no REGISTRO DE PREÇOS, junto às empresas fornecedoras será feita conforme a necessidade dos municípios consorciados e conveniados, podendo ser retirados em até Quatro (4) vezes, dentro do período previsto de DOZE (12) MESES; f) Prazo de Entrega: O prazo de entrega será de no máximo TRINTA (30) dias corridos, após a emissão da Autorização de Compra, expedida pelo Departamento de Compras do CISA, para cada pedido efetuado, dentro do Registro de Preços; e) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em 02 (duas) parcelas), de igual valor, ou seja, a 1ª (Primeira) parcela em 30 (Trinta) dias e a 2ª (Segunda) parcela em 60 (Sessenta) dias, contando a partir da DATA DO RECEBIMENTO dos materiais, conforme Nota Fiscal. O pagamento será efetuado mediante Crédito em Conta Corrente Bancária, indicados pelo fornecedor na proposta vencedora ajustada ao lance. g) Os itens objeto desta licitação deverão ser entregues na sede do CISA, à Rua Barão do Rio Branco, 121 na cidade de Ijui, RS – CEP 98700-000 – CAIXA POSTAL 1021, no horário da manhã das 08h35 min., às 11h50min no horário da tarde, das 13h00min às 15h15min, de Segundas às Sextas-Feiras; h) Somente serão aceitos os medicamentos que por ocasião de sua entrega apresentar no mínimo 12 (Doze) meses de seu prazo de validade nos medicamentos. Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760 Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected] i) Aceitar-se-á, no máximo, três (3) lotes por produto, tendo em vista a facilitar o controle, por lote, no recebimento, armazenamento e distribuição. Os números dos lotes com as respectivas quantidades, data de fabricação, data de validade e o código da Nomenclatura Comum no Mercosul (NCM/SH), deverão estar especificadas na Nota Fiscal, bem como, cada MEDICAMENTO deverá vir acompanhado do Laudo Técnico de Análise (Certificado de Análise) e transmitir os Arquivos das Notas Fiscais em formato XML, quando solicitado a Ordem de Compra, para o e-mail: [email protected], emitidos pelo fabricante seja a empresa fornecedora indústria farmacêutica ou distribuidora. O laudo analítico deverá comprovar o atendimento às especificações previstas pela(s) farmacopéia(s) para o princípio ativo e de forma farmacêutica. Não serão acentos laudos emitidos via fax: j) As embalagens primárias dos medicamentos (ampolas, blisters, strips e frascos) devem apresenta o numero do lote, data de fabricação e prazo de validade; k) O acondicionamento e transporte dos medicamentos devem ser feitos dentro do preconizado para os produtos e devidamente protegidos do pó, umidade e variações de temperatura. No caso dos toleráveis, a embalagem e os controles devem ser apropriados para garantir a integridade do produto, sendo expressamente proibido por parte da empresa licitante efetuar a entrega em carros e/ou caminhões de carroceria aberta, ou seja, que não sejam apropriados para o transporte de medicamentos e materiais hospitalares, sob pena de incorrer em quebra contratual e sujeito às penalidades administrativas; l) O recebimento do medicamento será feito inicialmente em caráter provisório. O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento está acondicionado ao atendimento das exigências contidas no Edital de Licitação; m) Caso não cumprido as exigências deste Edital, o fornecedor será comunicado a retirar o produto no local de entrega e substituí-lo por outro que atenda as especificações constantes neste Edital, sem nenhum ônus para o consórcio; n) Em caso de devolução do(s) produto(s), por estar (em) em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas á Contratada. Devendo providenciar no prazo máximo de dois (02) dias úteis, a sua substituição. 5.7 – Poderão ser admitidos pelo pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 6 – ABERTURA DAS PROPOSTAS: 6.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terão início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760 Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected] 7 – FORMULAÇÃO DE LANCES /SESSÃO: 7.1 – O Pregoeiro via sistema eletrônico, dará inicio à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item. 7.2 – Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), o licitante deverá encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor. 7.3 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA PRODUTO, observando o horário fixado e as regas de aceitação dos mesmos. 7.4 – Somente serão aceitos os lances cujos valores forem por menor valor total ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 7.5 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 7.6 – Durante a Sessão Publica do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 7.7 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo-lhe facultada a prorrogação. Após o encerramento feito pelo Pregoeiro transcorrerá o período randômico de até dez (10) minutos, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.8 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.8.1 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez (10) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá inicio somente após a comunicação expressa as participantes. 7.9 – Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance com menor valor total do obtido, como decidir sobre a sua aceitação. 7.10 – Quando o proponente apresentar preço inexeqüível ou acima do valor de mercado, o CISA reserva-se no direito de não efetuar a compra do medicamento, por relevante interesse público. 8 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS APÓS ENCERRAMENTO DA DISPUTA: Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760 Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected] 8.1 – Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor. 8.2 – Na hipótese da proposta ou do lance de menor preço não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance atenda o Edital. 8.3 – Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pelo licitante vencedor, em razão das especificações indicada na proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante declaração expedida pela empresa, de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto. 8.3.1 – Será analisado o menor preço/valor sobre os materiais requisitados pela administração. 8.3.2 - O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo pregoeiro, está sujeito à desclassificação do item proposto. 8.3.3 – Depois de encerradas todas as etapas da licitação, tais como propostas, lances, adjudicação e homologação, as empresas participantes não poderão mais cancelar itens, por quaisquer motivos, sob pena das sanções da legislação pertinente. 9 – HABILITAÇÃO: 9.1 – A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos (item 5.1), sendo que as originais deverão ser entregues em até OITO (8) dias corridos da data do encerramento dos lances: 9.2 – Habilitação Jurídica: a) Registro Comercial e alterações 9.3 – Documentação relativos à Qualificação Técnica: a) Comprovação de autorização de funcionamento da empresa pelo Ministério da Saúde; b) Cópia do Alvará de Licença para funcionamento da Secretaria de Saúde Estadual ou Municipal; Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760 Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected] c) Cópia do Certificado de Responsabilidade Técnica, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia competente, indicando o nome e nº de inscrição do profissional; d) Cópia do Registro do Medicamento no Ministério da Saúde; e) Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção, emitida pela Secretaria do Ministério da Saúde, dos produtos ofertados; se a empresa não é titular do registro de medicamento no Ministério da Saúde, deverá exibir o referido certificado do fabricante, devidamente identificado a qual item se refere. f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, junto à Secretaria do Ministério do Trabalho; g) Não será aceito sob hipótese alguma o “Protocolo” do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle. 9.4 – Qualificações Econômico-Financeira a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do último exercício social, já exigíveis e apresentáveis na fora da lei, vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado a mais de três meses da data de apresentação da proposta; b) Certidão negativa de falência e concordata. 9.5 – Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, nos Termos do art. 1° do Decreto nº 5.512 de 15 de agosto de 2.005, ressalvando-se as certidões já emitidas com data anterior a 1° de setembro de 2.005. c) Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da Jurisdição Fiscal do estabelecimento licitante; d) Certidão que prove a regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS); e) Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação; f) Declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto do inciso XXXIII do artigo 7°, da Constituição Federal; Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760 Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected] g) Comprovação de Aptidão, em características, quantidades e prazos semelhantes ao objeto desta licitação, fornecida através de atestado expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em que comprove que a empresa está apta a fornecer o material licitado. 9.6 - As declarações de que tratam as letras “e” e “f” deste item deverão ser devidamente assinadas pelo sócio-proprietário da empresa, ou seu representante legal, desde que seja anexada a procuração (Modelo anexo II). 9.7 – A proposta vencedora ajustada ao lance, juntamente com os documentos exigidos para habilitação, originais ou cópias autenticadas, deverão estar protocolizados no CISA, na cidade de IjuíRS, no prazo de até Oito (8) dias corridos após o encerramento dos Lances (Disputa de Preços) HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS, em envelope fechado e rubricado, sob pena de ser desclassificado, caso não seja cumprido o referido prazo, com tendo as seguintes indicações no seu anverso: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL AO CISA – CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREGÃO ELETRÔNICO NR° 02/2013– REGISTRO DE PREÇOS NOME DA EMPRESA LICITANTE – CNPJ SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 9.7.1 – A proposta deverá estar devidamente assinada pelo sócio-proprietário da empresa, ou seu representante legal, desde que seja anexada a respectiva procuração, em poderes específicos para este fim. 9.7.2 – A critério do Pregoeiro, esse prazo poderá ser prorrogado, desde que não haja prejuízo ao Órgão Público. 10 – DO PARECER TÉCNICO: 10.1 – Para efeito de adjudicação deste Pregão Eletrônico – REGISTRO DE PREÇOS, o Pregoeiro encaminhará o processo ao Conselho Técnico do CISA, a fim de que seja emitido Parecer Técnico referente à proposta vencedora, podendo, se julgar necessário, solicitar AMOSTRAS dos produtos. Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760 Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected] 10.2 – Ocorrendo a desclassificação dos produtos da empresa vencedora, os autos serão devolvidos ao Pregoeiro, para que esta realize nova negociação com as demais empresas, obedecendo-se à ordem de classificação, por menor preço dos itens. 10.3 – Somente após tal procedimento, o Pregoeiro fará a adjudicação à empresa vencedora. 11 – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO: 11.1 – As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois (2) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico. 11.1.1 – Caberá ao Pregoeiro, decidir sobre a petição no prazo de quarenta e oito (48) horas. 11.1.2 – Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 12 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1 – Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances. 12.1.1 – A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante que sejam revistos pelo Pregoeiro. 12.2 – O licitante que manifestar a intenção de recurso e a mesma terem sido aceitas pelo Pregoeiro disporá do prazo de três (3) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contra-razões em igual número de dias. 12.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro no licitante vencedor. 12.4 – O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 12.5 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760 Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected] 12.6 – Não será conhecido os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente. 12.7 – Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos desta licitação, o licitante que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciou, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 13 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 13.1 – A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro, sempre que não houver recurso. 13.2 – A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 14 – RESPONSABILIDADES DO LICITANTE VENCEDOR: 14.1 – Entregar o objeto licitado conforme especificações deste Edital em consonância com a proposta de preços apresentada pelo licitante; 14.2 – Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 14.3 – Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE; 14.4 – Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na entrega do objeto deste REGISTRO DE PREÇOS. 14.5 – Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos e supressões até Vinte e Cinco por cento (25%) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho; 14.6 – Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusivas do licitante vencedor; 14.7 – Apresentar, a cada entrega o(s) Certificado(s) de Boas Práticas e Fabricação e Controle pro linha de produção/produtos emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, em vigor e o(s) Registro(s) do(s) Medicamento(s) no Ministério da Saúde, dentro da validade. Os medicamentos Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760 Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected] isentos do referido registro devem apresentar documento que comprove sua isenção junto ao Ministério da Saúde; 15 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 15.1 – Pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste, a contratada fica sujeita as seguintes penalidades: 15.1.1 – Esgotado o prazo de entrega dos medicamentos, será aplicada multa de 20% (Vinte por cento) sobre o valor total do pedido de compra, independente do seu valor; 15.1.2 – Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 50% (cinqüenta por cento), calculada sobre o valor do objeto não entregue; 15.1.3 – Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até dois (2) anos, quando da inexecução ocasionar prejuízos à Administração; 15.1.4 – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação; 15.1.5 – Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no processo licitatório, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará pelo pra de até cinco (5) anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais; 15.1.6 – A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos: I – Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na entrega dos produtos; II – Outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. 15.1.7 – A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a Administração Pública. Caberá ainda, a suspensão, quando o licitante, por descumprimento dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde. Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760 Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected] 16 – RECISÃO: A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão Eletrônico – REGISTRO DE PREÇOS, se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93. 17 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros correrão por conta da dotação da Empresa licitante. 18 – PAGAMENTO: 18.1 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em 02 (duas) parcelas, de igual valor, ou seja, a 1ª (Primeira) parcela em 30 (Trinta) dias e a 2ª (Segunda) parcela em 60 (Sessenta) dias, contando a partir da DATA DO RECEBIMENTO da Mercadoria, conforme Nota Fiscal. O pagamento será efetuado mediante Crédito em Conta Corrente Bancária, indicados pelo fornecedor na proposta vencedora ajustada ao lance. 18.2 – Não será efetuado qualquer pagamento ao Adjudicatário enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência. 19 – DISPOSIÇÕES GERAIS: 19.1 – É facultado, ao Pregoeiro, auxiliado pela Comissão Permanente de Licitações e Equipe de Apoio, proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta; 19.2 – A critério da Administração do CISA, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1°, da lei nº 8.666/93; 19.3 – A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão Eletrônico, sujeitando-se, o licitante, às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/93; Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760 Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected] 19.4 – Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores do CISA; 19.5 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor. 19.6 – O CISA na aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do Adjudicatário a terceiros, técnicos ou quaisquer outros. 19.7 – Não havendo expediente no CISA na data marcada, a sessão realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente, na mesma hora e local; 19.8 – O CISA se reserva o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie; 19.9 – Impedimentos de Participação na Licitação: No ato de credenciamento também são verificados os eventuais impedimentos dos Licitantes: a) Objeto incompatível com o objeto social da empresa: As pessoas jurídicas somente podem exercer as atividades previstas em seu objeto social, portanto, não podem participar da licitação as empresas em cujo ato constitutivo não conste o objeto licitado; b) Empresas coligadas ou com os mesmos sócios: Com base nos princípios da moralidade e competitividade não se pode admitir que uma mesma sociedade possa competir contra si mesma, conforme o §3° do Artigo 3° da Lei n° 8.666 – 1993, que veda a quebra do sigilo das propostas até a abertura das mesmas; c) Servidor ou dirigente do Órgão; d) Autor do projeto básico ou executivo; e) O licitante declarado inidôneo ou impedido de contratar com a Administração. 20 – Integra este Edital: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – OBJETO ANEXO II – PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 02/2013. ANEXO III -ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2013 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2013 Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760 Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected] ANEXO I – OBJETO: ESTIMATIVA INTEGRAL DOS MEDICAMENTOS A TEREM PREÇOS REGISTRADOS. Descrição dos Produtos UN Quantd Item Codigo 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 53 55 Eritromicina 250mg Dissulfiran 250mg COMPRIMIDO 125.450 COMPRIMIDO 158.250 156 Femprocumona 3mg COMPRIMIDO 35.625 167 Ipratrópio 20mcg + Salbutamol 120mg spray FRASCO 2.273 171 Frutose, Vitamina B e Vitamina C - Injetável. AMPOLA 5.000 210 TEOFILINA, 6,67MG/ML XPE, 120ML FRASCO 8.440 219 Beclometasona dipropionato 400mcg COMPRIMIDO 67.120 235 Levomepromazina - 25mg/ml AMPOLA 106.240 238 Dimenidrato/piridoxina/Glicose/Frutose, cp COMPRIMIDO 31.000 243 Oxcarbazepina 100mg COMPRIMIDO 60.500 246 Clobazam 10mg COMPRIMIDO 98.500 255 Nitrofurantoína susp oral. 5mg/ml 120ml FRASCO 3.765 265 Dimeticona+N-butilbrometo de homatropina, gts FRASCO 5.950 273 Dimenidrinato/Piridoxina/Glic./Frutose INJ 10 ml AMPOLA 7.130 275 Metronidazol 500mg COMPRIMIDO 120.050 276 Isossobida, sal mononitrato 10mg COMPRIMIDO 358.130 277 Glucagon sol injetável 1mg 292 Medroxiprogesterona acetato, 2,5mg COMPRIMIDO 44.380 312 Sulfato Ferroso, Vit C, Complexo B, cp COMPRIMIDO 17.600 313 Sulfato Ferroso, Vit C, Complexo B 30ml gts FRASCO 6.665 325 Biperideno 4 mg COMPRIMIDO 65.680 338 Nifedipino 10mg, sub lingual COMPRIMIDO 12.200 341 Levamisol, 80mg COMPRIMIDO 1.680 344 Nitrendipino 10mg COMPRIMIDO 46.760 345 Nitrendipino 20mg COMPRIMIDO 33.406 357 Fludroxicortida+sulfato de neomicina creme, 30G BISNAGA 1.050 370 Benazepril, cloridrato 10mg COMPRIMIDO 60.460 375 Medroxiprogesterona acetato, 5mg COMPRIMIDO 53.280 382 Piridoxina 50mg COMPRIMIDO 23.900 385 Sinvastatina 5mg COMPRIMIDO 23.000 393 Tiabendazol 50mg/1ml, 40ml FRASCO 1.700 404 Tintura de ópio gts 30ml FRASCO 255 408 Hidroclorotiazida, triantereno AMPOLA COMPRIMIDO 235 48.560 Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760 Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected] 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 409 Acido Aminocapróico 200mg/ml sol inj, 20ml 414 Quinidina, sal sulfato, 500mg COMPRIMIDO 1.300 417 Diidroergotamina+cafeína+propifenazona COMPRIMIDO 2.900 419 Trifuoperazina, dicloridrato 2mg COMPRIMIDO 3.180 420 Trifluoperazina, dicloridrato 2mg COMPRIMIDO 3.000 431 Citalopran 40mg COMPRIMIDO 60.500 450 TEOFILINA 300MG COMPRIMIDO 18.000 457 Etoricoxib 120mg COMPRIMIDO 10.300 464 Complexo osseína-hidroxiapatita 200mg DRAGEA 10.000 465 Beclometasona 200mcg, 200 ds, aeros spray nasal FRASCO 2.705 467 Gentamicina 1mg/g, creme, 30g BISNAGA 1.375 COMPRIMIDO 10.000 AMPOLA 9.730 COMPRIMIDO 15.000 1.110 67 68 69 70 588 AMPOLA 520 485 CLORDIAZEPÓXIDO 25MG 496 Dexametasona Fosf Dissodico 2mg + Acet. 8 mg inj 497 ESPIRONOLACTONA+HCT 50MG/50MG 503 Lidocaina + Sulfato de Polimixina B SOL Otologica BISNAGA 504 Cloreto de Sodio, Cloreto Potassio, Citrato Sodio, FRASCO 450 505 Insulina Glargina 100/UI 3ml FRASCO 3.621 511 Difenidramina, Aminofilina, Guaifenesina XP Pediat VIDRO 1.000 513 Polimixina B, Neomicina, Fludrocortisona, Lidocain FRASCO 2.000 515 Aspartato de Mg. COMPRIMIDO 2.050 516 VALPROATO DE SÓDIO 300MG COMPRIMIDO 48.800 517 Cetoprofeno Enterico 100mg COMPRIMIDO 81.550 528 Acido Aminocapróico 500mg COMPRIMIDO 2.300 536 Clobutinol 4MG + Doxilamina0,75MG/ML, XPE 100ML VIDRO 1.200 547 SILIMARIANA+METIONINA 70MG/100MG DRAGEA 13.000 558 ACARBOSE 100MG COMPRIMIDO 19.000 559 ACARBOSE 50MG COMPRIMIDO 30.300 561 BROMEXINA , CLORIDRATO 2MG/ML, SOL ORAL, 50ML FRASCO 1.200 562 CLOBAZAN 10MG COMPRIMIDO 20.000 568 OLMESARTANA MEDOXOMILA 20MG COMPRIMIDO 24.800 578 GLIMEPIRIDA 6MG COMPRIMIDO 11.450 583 CIPROEPTINA+COMPLEXO B+AC ASCÓRBICO+AC OREXÍGENO FRASCO 1.000 585 ANLODIPINO 5MG + ATENOLOL 25MG COMPRIMIDO 45.360 589 ESTROGENOS CONJUGADOS 0,45MG+ ACETATO MEDROXIPROGE Acido Nalidixico 50mg/ml, susp oral, 60ml 596 598 COMPRIMIDO 12.270 FRASCO 1.330 Vitamina A+D+Flíor 30ml FRASCO 2.040 Clomipramina 20ml gts FRASCO 3.010 Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760 Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected] 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 605 Tintura de Cereus, 15ml 615 Repaglinida 0,5mg 632 Betaxolol, cloridrato susp oft 5ml 99 100 101 102 103 104 105 106 107 757 636 FRASCO 1.015 COMPRIMIDO 6.120 FRASCO 1.000 COMPRIMIDO 27.238 COMPRIMIDO 8.600 BISNAGA 1.300 10.150 656 Rutosídeo+ ext seco castanha india+miroton Flunarizina+diidroergocristina 657 Lidocaína+acet.hidrocort.+subac.aluminio+oxido zin 660 Paracetamol+Oxomemazina+Guaifenesina xpe inf 60ml VIDRO 671 Ciproeptina+Comp. B+Ac ascorbico+ ac orexígeno FRASCO 1.090 674 Manidipino10mg COMPRIMIDO 35.016 681 684 Cloranfenicol 250mg/5ml 60ml Diidroergocristina mesilato, 3mg FRASCO 1.200 COMPRIMIDO 3.120 685 Hidroclorotiazida+triantereno COMPRIMIDO 3.000 686 Benazepril, cloridrato 10mg COMPRIMIDO 3.360 691 Tiotrópio brom 5mcg, cps pó p inalação c/ inalador COMPRIMIDO 215 700 DIIDROERGOTOXINA 4,5MG COMPRIMIDO 3.000 702 MAGSLDRATO + DIMETICONA GEL FR 240ML FRASCO 1.000 706 FERRO POLIMALTOSADO 50MG SOL ORAL, FR 20ML GTS FRASCO 1.160 710 PRIMIDONA 125MG/5ML XPE FRASCO 1.035 722 SULPIRIDA 200MG COMPRIMIDO 38.140 725 FERRIPOLIMALTOSE100MG+AC FOLICO 0,35 COMPRIMIDO 2.400 727 MAPROTILINA 25MG COMPRIMIDO 1.000 729 Acido Nalidíxico, 500mg COMPRIMIDO 3.150 733 CROMOGLICATO DE SÓDIO 40MG/ML SOL NASAL 13ML FRASCO 1.010 740 COENZIMA Q 10 100MG COMPRIMIDO 7.300 745 Amilorida+Furosemida 10mg+40mg COMPRIMIDO 32.600 749 MOMETASONA FUROATO 0,05%,SPRAY NASAL, 60DOSES FRASCO 1.085 750 MEBENDAZOL+TIABENDAZOL 100mg+166/5ml, 30ml FRASCO 15.900 751 MEBENDAZOL+TIABENDAZOL 100mg+166mg COMPRIMIDO 15.500 767 TRIANCINOLONA ACET 55MCG/DOSE SPRAY NASAL 120DOSES PIROXICAM 10MG 769 SULFATO FERROSO+COMBINAÇÕES, GTS 10ML 772 FRASCO COMPRIMIDO 15 252.000 FRASCO 3.125 ESTRADIOL 2MG CX C/ 28 CP ENVELOPE 4.512 773 PIROXICAM 10mg/ml, 15ml FRASCO 20.325 775 TERBUTALINA 0,3MG/ML, FR 100ML FRASCO 165 776 TEOFILINA 100MG COMPRIMIDO 900 777 MAPROTILINA 75MG COMPRIMIDO 500 788 ANLODIPINO(BESILATO)+LOSARTANA POTASSICA COMPRIMIDO 33.220 Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760 Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected] 5MG+100MG 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 791 BUDESONIDA 200MG/ DOSE AERO BUCAL 100 DOSES FRASCO 9.180 801 METILERGOMETRINA 0,125MG COMPRIMIDO 19.460 803 NIFEDIPINO 30 MG COMPRIMIDO 81.180 807 DIIDROERGOCRISTINA MESILATO 6MG CAPSULA 6.510 808 CLOBETASOL+NEOMICINA 15+5MG/G BISNAGA 1.025 830 DEXAMETASONA+DIP+VIT B12 inj AMPOLA 6.310 831 NETEGLINIDA 120MG COMPRIMIDO 6.300 832 CLEANS COLÍRIO 5ML FRASCO 1.015 843 Paracetamol 100 mg/ml, 15 ml FRASCO 27.400 852 CICLESONIDA 160MCG FRASCO 6.000 855 DULOXETINA 60MG COMPRIMIDO 33.500 861 ACIDO ACETIL SALICILICO + ISOSSORBIDA MON 40/100MG COMPRIMIDO 6.000 864 INSULINA LANTUS 3 ML FRASCO 1.741 865 RUTINA 500MG 868 CEREUS PROPEUS 150ML 873 FUROSEMIDA 40MG+AMILORIDA 10MG COMPRIMIDO 21.278 874 COMPRIMIDO 14.300 880 CINARIZINA25+PIRACETAM400MG ACIDO TRICLOROACÉTICO 70% FRASCO 1.055 881 MINOXIDIL, 50MG/ML, SOLUÇÃO TÓPICA, 60ML FRASCO 1.050 885 CROMOGLICATO DE SÓDIO 40MG/ML SOL OFTALMICA 5ML FRASCO 1.210 886 BETANECOL 10MG COMPRIMIDO 3.000 893 TERBUTALINA SULFATO 0,5MG/ML 100ML FRASCO 1.040 897 FERROMALTOSE 30ML GTS FRASCO 1.300 898 CALCIPOTRIOL 50MCG/G POMADA 30G BISNAGA 510 903 REPAGLINIDA 1MG 904 AMIODARONA GOTAS 914 COMPRIMIDO 360 FRASCO 510 COMPRIMIDO 8.150 FRASCO 1.305 Propranolol 10MG COMPRIMIDO 23.700 917 DEXTROVITASE INJ AMPOLA 8.915 922 LINCOMICINA 300MG/ 2ML INJ AMPOLA 2.050 923 LINCOMICINA 600MG INJ AMPOLA 2.960 925 TRIPOLIDINA 2,5MG+PSEUDOEFEDRINA 60MG COMPRIMIDO 6.000 929 PARACETAMOL+ESCOPOLAMINA CP COMPRIMIDO 32.500 930 FPS 30 DMAE 3% GEL CREME NIPODERNIMEO 200GR FRASCO 2.010 931 BENCICLANE, FUMARATO 100MG COMPRIMIDO 3.000 935 DEXTRANO 70+GLICERINA+HIPROMELOSE, SOL OFT 15ML FRASCO 10 936 PIRANTEL SUSP 250MG/15ML FRASCO 1.035 Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760 Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected] 144 145 937 PIRANTEL 250MG 939 TIOTROPIO, BROMETO 5MCG CPS INALAÇÃO 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 944 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 949 IODETO POTASSIO+LOBELIA+HYOSCYAMUS NIGER XPE 120ML CICLESONIDA SPRAY 80MCG, COM 60 DOSES 950 BELACODID GTS10ML 951 NIMESULIDA 50MG 954 PERICIAZINA 40MG/ML SOL ORAL, 20ML 961 SPRAY PARA CP 100ML 967 DACTIL OB 968 BENZIDAMIDA-CLORIDRATO 500 MG Pó 970 PEREZYME ANALGÉSICO 971 OXIMETAZOLINA CLORIDRATO 0,5MG/ML 10ml 972 COMPRIMIDO 3.000 CAPSULA 2.215 FRASCO 1.200 FRASCO 10.006 FRASCO 1.565 COMPRIMIDO 34.000 FRASCO 8.245 FRASCO 11 COMPRIMIDO 12.180 ENVELOPE 5.500 COMPRIMIDO 1.000 FRASCO 1.025 ANDOLBA SPRAY FRASCO 5.105 981 CARVÃO ATIVADO COMPRIMIDO 7.800 988 GENTAMICINA 280MG/ML AMPOLA 3.080 993 Amicacina,sulfato 125mg/ml, sol injetável 2ml AMPOLA 1.520 996 BRONCOVAXON ADULTO 7MG COMPRIMIDO 6.430 998 CODEINA+ESPARTEÍNA+METILHOMATROPINA GTS, FR 10ML FRASCO 1.000 1000 DRAMIN DL INJ AMPOLA 5.000 1007 Tiras Reagentes Onetouch UNIDADE 18.250 1012 Citrato de Potassio 10mg COMPRIMIDO 6.090 1022 MINOXIDIL 10MG COMPRIMIDO 6.040 1030 lidocaina cp COMPRIMIDO 6.000 1037 Dexametasona fosf dissodico1,5mg/ml+hidroxicob inj 1038 BETAMETASONA 0,5MG/G AMPOLA 9.570 AMPOLA 11.050 1040 BETAMETASONA+ACIDO SALICILICO 0,5MG/ML+ 20MG/ML SO Pindolol+Clopamida 10mg/5mg COMPRIMIDO 5.000 1042 Indapamida 2,5mg COMPRIMIDO 3.000 1044 Benzafibrato 400mg COMPRIMIDO 32.900 1047 Bicarbonato sodio+carbonato sodio+acido citrico 5g ENVELOPE 8.000 1048 1050 Amicacina sulfato 250mg/ml, sol inj, amp 4ml AMPOLA 4.315 Carvão Vegetal Ativado susp c/ sorbitol 70% FRASCO 102 1052 Candesartana 16MG+Hidroclorotiazida 12,5mg 1055 GENTAMICINA 180MG/ML 1057 1060 1039 FRASCO 1.020 COMPRIMIDO 97.160 AMPOLA 4.290 CETOPROFENO LISINATO 320MG COMPRIMIDO 57.480 SIBUTRAMINA 10MG COMPRIMIDO 4.900 Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760 Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected] 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 1062 FERRO POLIMALTOSADO+ AC FÓLICO 100MG/0,35MG CP 1067 ESTRIOL SUCCINATO 2OMG INJ 1071 TRANILCIPRONIDA 10MG COMPRIMIDO 20.000 1074 OLMESARTANA MEDOXOMILA 40MG COMPRIMIDO 32.800 1075 CLORDIAZEPÓXIDO 10MG COMPRIMIDO 16.680 1077 SOTALOL CLORIDRATO 120MG COMPRIMIDO 34.260 1080 GENTAMICINA 20MG/ML EV/IM AMPOLA 1.240 1081 GENTAMICINA 160MG/ML AMPOLA 9.480 1082 THIAMINOSE INJ 10ML AMPOLA 1.030 1085 ENTECAVIR 1MG COMPRIMIDO 3.000 1086 DIVALPROATO DE SÓDIO ER 500MG COMPRIMIDO 51.440 COMPRIMIDO AMPOLA 6.180 535 1087 INSULINA LANTUS 100UI 10ML FRASCO 1.871 1089 BUSPIRONA, CLORIDRATO 10MG COMPRIMIDO 21.380 1102 LEVAMISOL, 150MG COMPRIMIDO 3.590 1105 BENZAFIBRATO 400MG COMPRIMIDO 30.000 1115 BUSPIRONA, CLORIDRATO 5MG COMPRIMIDO 23.280 1116 DIGOXINA 0,125 MG COMPRIMIDO 170.100 1121 NITROFURAZONA 2MG/G POMADA 20G BISNAGA 1.035 1128 CÁLCIO GRANELADO, GLUCONATO SACHE ENVELOPE 5.000 1129 FLUDROCORTIZONA 0,1 MG COMPRIMIDO 6.300 1130 CLINDAMICINA, 20mg/g CREME VAGINAL C/ TB APL BISNAGA 1.150 1131 PERLUTAN INJ AMPOLA 3.300 1132 ROSIGLITAZONA + METFORMINA 2MG/500MG COMPRIMIDO 6.360 1133 NOTUSS XPE ADULTO 120ML FRASCO 5.300 1134 NOTUSS XPE INF 120ML FRASCO 8.500 1136 1144 SALIVAS SPRAY FRASCO 1.020 COMPRIMIDO 37.200 1145 DESONIDA 0,05% LOÇÃO CAPILAR BISNAGA 1.025 1146 URÉIA 10M MG/ML LOÇÃO CREMOSA, 60ML FRASCO 700 1147 GESTRINONA 2,5MG UNIDADE 1.000 1151 ETONOGESTREL 0,120+ETINILESTRADIOL 0,015 ANÉIS UNIDADE 520 1155 TIMOMODULINA 80MG UNIDADE 3.360 1157 BOSTON SINPLUS SOL P LENTE CONTATO RIGIDA FRASCO 560 1158 CASTANHA DA ÍNDIA 200mg +RUTINA 100mg UNIDADE 19.180 1160 Metformina + Sitagliptina 850mg/50mg UNIDADE 30.000 1162 Benazepril cloridrato, 5mg UNIDADE 10.490 1165 DULOXETINA 30MG UNIDADE 45.520 CLARITROMICINA 250MG Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760 Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected] 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 1166 OLMESARTANA+ANLODIPINO 40MG/10MG UNIDADE 30.000 1173 FLUDROXICORTIDA 0,125MG/G, CREME, 30G UNIDADE 650 1174 UNHA DE GATO CAPSULA 12.800 1176 AROEIRA GEL BISNAGA 1.085 1178 GUACO CPS CAPSULA 3.900 1182 DIPIRONA+CAFEÍNA+MAL CLORFENAMINA COMPRIMIDO 10.000 1183 CLOMIPRAMINA 100MG COMPRIMIDO 36.920 1189 1190 LINIDISC 50MG ENV ENVELOPE 500 URÉIA, 100MG/G, CREME, 15G BISNAGA 700 1192 MOMETASONA, FUROATO 0,1%CREME, 20G BISNAGA 700 1193 L-CARNITINA SOL ORAL 200MG/ML-100ML FRASCO 1.000 1196 Oximetazolina 0,5mg/ml, sol nasal, 20ml FRASCO 1.450 1200 MALVATRICIN ORAL VIDRO 3.050 1202 UNGUENTO PICRATO DE BUTESIN 15GR BISNAGA 35 1203 CICLESONIDA SPRAY 160MG FRASCO 1.000 1204 Acido Acetilsalicílico+ Mon Isossorbida 100mg+40mg COMPRIMIDO 16.630 1205 PROPOLIS POMADA 20g BISNAGA 1.000 1206 LOXOPROFENO SÓDICO 60MG COMPRIMIDO 6.000 1209 ATENOLOL + NIFEDIPINA 25/10MG COMPRIMIDO 16.000 1210 FAMOTIDINA 40MG+CIMETIDINA 200MG COMPRIMIDO 3.000 1213 1214 ENALAPRIL10MG+HCT25MG+AAS 125MG CLINDAMICINA 10mg+PERÓXIDO BENZOILA 50MG/G, 45G COMPRIMIDO 15.000 1218 BISNAGA 300 TIRA GLICEMIA CONDUTOR C 25 TIRAS BAYER UNIDADE 57.000 1219 APARELHO DE GLICEMIA CONTOUR UNIDADE 710 1220 TIMOMODULINA 20MG/ML, 120ML FRASCO 410 1233 FLUORURACILA 50MG/G CREME, 15G BISNAGA 1.015 1237 Cefaclor monoidratado, 75mg/ml susp oral 80ml FRASCO 1.290 1238 Anlodipino, besilato 2,5mg COMPRIMIDO 122.800 1239 PALIPERIDONA 6MG, LIBERAÇÃO PROLONGADA COMPRIMIDO 3.420 1242 SIBUTRAMINA 15 MG CAPSULA 9.000 1243 IBUPROFENO ARGININA 600MG, granulado ENVELOPE 7.000 1245 Fluocinolona aceton.+Hidroquinona+Tretinoina, 10g UNIDADE 530 1248 MAZINDOL 2 MG 1249 NORTRIPTLINA 2MG/ML SOL ORAL 100ML 1251 SUMATRIPTANA 50MG 1256 1258 COMPRIMIDO 3.360 FRASCO 1.578 COMPRIMIDO 3.360 CICLESONIDA 50MCG/DOSE FRASCO 1.580 INSULINA LISPRO, 3ml FRASCO 1.655 Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760 Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected] 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 1260 CLORTALIDONA 100MG COMPRIMIDO 80.000 1262 NIMODIPINO 10MG SUB-LINGUAL COMPRIMIDO 3.000 1263 OXIBUTININA 1MG/ML XPE 120ML FRASCO 1.050 1266 BENZOATO DE BENZILA SABONETE 50g UNIDADE 1.375 1269 ESTRADIOL 50MCG/ADESIVO TRANSDERMICO UNIDADE 1.162 1270 ESTRADIOL 25MCG/ADESIVO TRANSDÉRICO UNIDADE 1.012 1271 PARACETAMOL+CLORZOXAZONA 300MG/200MG COMPRIMIDO 6.000 1279 GENTAMICINA 240MG/ML AMPOLA 1.290 1280 NORETISTERONA 2MG+ETINILESTRADIOL 0,01MG COMPRIMIDO 18.700 1285 ROSIGLITAZONA, MALEATO 4MG COMPRIMIDO 4.360 1289 ESTRADIOL HEMIIDRATADO 1MG/G GEL 50G 1290 CODERGOCRINA, MESILATO 1MG 1291 CLORMADINONA 2MG + ETINILESTRADIOL 0,03MG C/ 21 1293 1295 ENZIMA LACTASE 9000UI BISNAGA COMPRIMIDO CARTELA 510 3.300 500 COMPRIMIDO 1.000 GEL DE SILICONE 15 GR BISNAGA 1.050 1296 MUVIN LAX SACHE ENVELOPE 12.600 1299 Paracetamol+Pseudoefedrina 500mg/30mg cp COMPRIMIDO 43.360 1300 RAMIPRIL + ANLOODIPINO 10MG/ 5MG CAPSULA 15.000 1301 ANFEPRAMONA 75MG CAPSULA 3.000 1304 ADAPALENO+PERÓXIDO BENZOILA 1MG/25MG, GEL, 30G BISNAGA 105 1308 TADALAFILA 20MG 1320 BUPROPIONA, CLORIDRATO 300MG XL 1337 GLICOSE HIPERTÔNICA 75% INJ 1344 COMPRIMIDO 6.640 COMPRIMIDO 15.950 AMPOLA 4.275 FERROCARBONILA + ASSOCIAÇÕES GTS 30ML FRASCO 1.600 1346 SULFATO FERROSO+ ASSOCIAÇÕES DG DRAGEA 117.600 1348 ENTOCAPONA 200MG 1350 PROPRANOLOL (CLORIDRATO) 10MG/ML SUSP ORAL 1351 Amilorida+Clortalidona 5mg+25mg COMPRIMIDO 1352 DOBUTAMINA 25MG/ML INJ, 20ML AMPOLA 2.355 1354 BUCLIZINA CLORIDRATO+ ASSOCIAÇÕES CP COMPRIMIDO 3.630 1356 CETRIMIDA 0,1MG/ML SOL OFTALMICA, 10ML 1358 BRONCHOVAXON 3,5MG 1362 COMPRIMIDO FRASCO FRASCO 3.700 160 177.400 100 COMPRIMIDO 7.280 BORAGO OFFICINALIS 900MG CAPSULA 3.010 1363 CETOPROFENO LISINATO 160MG CAPSULA 55.300 1367 COMPRIMIDO 18.500 1369 LORAZEPAM 2MG SUB LINGUAL NARCARICINA 100MG COMPRIMIDO 3.160 1373 PANAX GINSENG C. A. MEYER 40MG + ASS COMPRIMIDO 7.600 Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760 Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected] 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 327 1379 OSELTAMIVIR FOSFATO, 75MG COMPRIMIDO 5.600 1384 RUTOSÍDEO 500MG COMPRIMIDO 7.160 1390 CLORDIAZEPOXIDO 10MG COMPRIMIDO 5.000 1392 RISPERIDONA 0,5MG COMPRIMIDO 57.600 1393 CICLOFENILA 200MG COMPRIMIDO 5.000 1400 Questran Light pó 1403 AMOXICILINA+CLAV POTÁSSIO 875MG/125MG, 70ML 1404 Vimpocetina 5mg COMPRIMIDO 9.000 1405 FERRO QUELATO GLICINATO 150MG COMPRIMIDO 10.180 1406 PANCREATINA+DIMETICONA 170MG/80MG CP COMPRIMIDO 10.480 1409 QUERATINA+CISTINA+ASSOCIAÇÕES COMPRIMIDO 3.600 ENVELOPE 535 CAIXA 560 1410 OMEPRAZOL20/CLARITROMICINA500/AMOXICILINA500 CP CAPSULA 410 1412 FERRO QUELATO GLICINATO 250MG/ML GTS FRASCO 1.450 1413 FERRO QUELATO GLICINATO 250MG/ML 120ml FRASCO 20 1418 RIFAMICINA+PREDNISOLONA POM, 10GR BISNAGA 1.570 1420 COBAMAMIDA 5MG, CP MASTIGÁVEL COMPRIMIDO 3.000 1421 EBASTINA 20MG COMPRIMIDO 3.000 1424 CREO CÁLCIO JOBIM XPE FRASCO 1.500 1425 EBASTINA + PSEUDOEFEDRINA CP COMPRIMIDO 4.230 1430 REPAGLINIDA 1MG COMPRIMIDO 6.000 1431 RAMIPRIL + ANLODIPINO 5MG/5 MG COMPRIMIDO 26.080 1436 PENICILINAMINA 250MG CAPSULA 4.560 1438 PINAVÉRIO, BROMETO 100MG COMPRIMIDO 10.920 1441 INSULINA LEVEMIR 100U/ML, 3ML FRASCO 900 1442 INSULINA ASPART 100U/ML, 3ML- NOVARAPID FRASCO 1.780 1443 INSULINA ASPART 100U/ML, 3ML - NOOMIX FRASCO 500 1447 FLUNARIZINA 5MG/ML GTS, 30ML FRASCO 230 1454 YASMIN CP C/ 21 CARTELA 761 1455 METFORMINA + SITAGLIPTINA 850mg/50mg 1457 Budesonida 100mcg/dose 100 doses 1468 PIRIDOXINA, PIDOLATO 500MG 1476 PROCTYL SUPOSITORIO 1477 COMPRIMIDO 64.320 FRASCO 1.055 COMPRIMIDO 8.480 UNIDADE 3.090 CICLOBENZAPRIMA+CAFEÍNA 10MG/6MG COMPRIMIDO 7.000 1478 Levodopa + Cardidopa 200mg/50mg COMPRIMIDO 92.900 1479 BELADONA + ALOINA CP DRAGEA 3.000 1484 TRIANCINOLONA 20MG/ML INJ 2ML AMPOLA 1.000 1486 BIPERIDENO 1MG COMPRIMIDO 45.000 Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760 Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected] 328 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 348 349 350 351 352 353 354 355 356 357 358 359 360 361 362 363 364 1487 DESVENLAFAXINA, SUCCINATO 50MG COMPRIMIDO 18.020 1489 PICOSSULFATO DE SÓDIO 2,5MG CP CAPSULA 3.550 1491 Cloxazolam 4mg COMPRIMIDO 42.550 1492 VARFARINA SÓDICA 1MG COMPRIMIDO 9.600 1493 ANLODIPINO+ATENOLOL 5/25MG COMPRIMIDO 15.000 1494 INDOMETACINA 50MG CAPSULA 5.800 1495 CARDIDOPA+LEVODOPA200/50MG COMPRIMIDO 48.010 1496 CLORETO DE SODIO GEL NASAL 0,45% 30G FRASCO 1.000 1498 DEXPANTENOL SOLUÇÃO 5%, 60ML FRASCO 115 1500 INSULINA NPH REFIL P CANETA FRASCO 930 1501 NORELGESTROMINA 6MG+ETINILESTRADIOL0,6MG ADESIVO UNIDADE 130 1505 DIGEPLUS CAPSULA 61.680 1506 YAZ CX C/ 24CP CARTELA 520 1510 GESTINOL 28 CARTELA 1.399 1511 MERCILON CONTI 28CP CARTELA 1.000 1514 BUMETANIDA 1MG COMPRIMIDO 2.360 1516 VITAMINA A 30.000UI/ML, INJ 1ML AMPOLA 635 1519 ITRACONAZOL 10MG/ML SOL ORAL FRASCO 1.460 1521 GENTAMICINA, 3,5MG/G POM OFTALMICA 10G UNIDADE 715 1522 FENITOINA 20MG/ML SUSP ORAL, 120ML FRASCO 1.050 1523 Nitrato de Prata sol oftálmica FRASCO 1524 Prednisona 10mg COMPRIMIDO 10.000 1526 CLINDAMICINA 150MG COMPRIMIDO 5.600 1533 PINAVERIO, BROMETO 50MG COMPRIMIDO 9.300 1534 DICLOFENACO SÓDICO+CODEÍNA 50MG/50MG CP COMPRIMIDO 10.000 1540 Hidroxizina 25mg UNIDADE 9.800 1541 Progesterona 100mg CAPSULA 9.180 1542 Poliaminoácidos fr 10ml FRASCO 1.150 1545 ALENDRONATO SODIO+VITD 70MG/2.800UI COMPRIMIDO 15.000 1552 Insulina Glulisina 100ui/ml 3ml UNIDADE 1.000 1553 Lidocaina 1% 3,5ml UNIDADE 1.700 1557 Roflumilaste 500mg COMPRIMIDO 3.450 1558 Silybum marianum 200mg CAPSULA 14.080 1565 Vimpocetina 10mg COMPRIMIDO 3.000 1568 Galantamina 24mg COMPRIMIDO 3.000 1569 Canfora+semente uva+parafina creme 500g UNIDADE 1571 Desvenlafaxina, succinato monidrato 50mg COMPRIMIDO 105 200 20.000 Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760 Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected] 365 366 367 368 369 370 371 372 373 374 375 376 377 378 379 380 381 382 383 384 385 386 387 388 389 390 391 392 393 394 395 396 397 398 399 400 401 1573 1574 Zinco, Sultato 10mg Zinco, sulfato 4mg/ml xpe FRASCO 1575 Magnesio, sulfato pó p solução oral 30g FRASCO 560 1576 Retinol capsulas 200.000UI CAPSULA 7.300 1577 Retinol sol oleosa 150.000UI/ml, 20ML FRASCO 700 1579 Peroxido de Benzoila 2,5%, gel 60g FRASCO 1.175 1580 Peroxido de Benzoíla 5%, gel 60g FRASCO 775 1581 Miconazol, 20mg/g, gel oral, 40g BISNAGA 1.375 1583 Espiramicina 500mg COMPRIMIDO 21.590 1584 Alcatrão mineral 1% pomada BISNAGA 365 1588 Triancinolona+Gramicidina+neom+Nistatina pom BISNAGA 200 1591 Cefaclor monoidratado 50mg/ml susp. oral, 80 FRASCO 1593 Betametasona 2mg COMPRIMIDO 25.000 1596 Verapamil 2,5mg/ml sol inj 2ml AMPOLA 1.475 1600 Diltiazem 25mg, amp 5ml AMPOLA 2.310 1608 Orlistate 120mg COMPRIMIDO 4.200 1609 Piroxicam 20mg SL diss instantanea COMPRIMIDO 10.150 1611 Propiltiuracil 50mg COMPRIMIDO 11.860 1613 Tiabendazol 500mg COMPRIMIDO 11.800 1614 Flunitrazepan 2mg COMPRIMIDO 19.360 1616 Biperideno 1mg COMPRIMIDO 20.000 1617 Claritromicina 25mg/ml,granulado susp oral, 60ml 1618 Ferrocarbonila+Associações cp revestido COMPRIMIDO 27.174 1621 Ramipril + HCT 5 mg/12,5mg COMPRIMIDO 52.200 1623 Procaína 50mg+fenol crist 4mg sol otologica, 10ml 1630 Escopolamina10mg+Paracetamol 500mg 1631 Beclometasona dipropionato 200mcg 1636 COMPRIMIDO FRASCO FRASCO 1.600 200 995 815 306 COMPRIMIDO 68.500 CAPSULA 6.000 Nifedipino retard 10mg COMPRIMIDO 16.300 1638 Entecavir 0,5mg COMPRIMIDO 3.720 1639 Benzbromarona 100mg COMPRIMIDO 3.000 1640 Modafinila 200mg COMPRIMIDO 4.180 1643 Rivamicina 1500UI cp COMPRIMIDO 8.360 1646 1650 Piroxicam 20mg/ml, inj AMPOLA 1.780 COMPRIMIDO 5.720 1652 Retinol 50.000UI+Colecalciferol 10.000UI, 10ml FRASCO 750 1653 Colecalciferol 3.300UI/ml, 10ml FRASCO 550 1654 Limeciclina 300mg Cloroquina 250+Defalzacorte 3,5mg COMPRIMIDO 5.000 Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760 Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected] 402 403 404 405 406 407 408 409 410 411 412 413 414 415 416 417 418 419 420 421 422 423 424 425 426 427 428 429 430 431 432 433 434 435 436 437 438 1655 Codeína+Fenetilamina+Homatr+Pentazol, 10ml FRASCO 1.000 1658 Ipratrópio+fenoterol spray FRASCO 1.000 1661 DESVENLAFAXINA , SUCCINATO 100MG COMPRIMIDO 18.270 1664 PYGEUM AFRICANUM 50MG COMPRIMIDO 3.000 1665 METFORMINA + SITAGLIPTINA 500mg/50mg COMPRIMIDO 17.000 1667 QLAIRA CARTELA 200 1668 MEPIVACAINA ANESTESICO 2% AMPOLA 1.000 1673 Modafinila 100mg COMPRIMIDO 3.100 1675 Aceclofenaco creme 1,5% 30gr BISNAGA 1.210 1677 furosemida+amilorida 20 UNIDADE 15.000 1679 INDACATEROL 150MCG CAPSULA 3.000 1687 Plantago Ovata 174 gr FRASCO 6.000 1688 Agua de Melissa 48ml FRASCO 1.350 1691 Progesterona 200MG CAPSULA 3.000 1693 Vaselina Sódica BISNAGA 230 1694 Rupatadina, fumarato 10mg COMPRIMIDO 2.000 1695 ORLISTATE 120MG CAPSULA 3.000 1696 Estradiol Valerato 2mg + Ciproterona Acetato 1mg DRAGEA 300 1697 Luteína da Flor de Tagetes Erecta com Vit. e Miner COMPRIMIDO 2.000 1702 PINUS PINASTER 50MG COMPRIMIDO 3.000 1704 CÁLCIO GRANELADO, GLUCONATO SACHE ENVELOPE 10.000 1706 COMPRIMIDO 10.000 1715 Efexor XR 75mg cp revestido, LP DURATESTON INJ AMPOLA 1.000 1716 DAIVOBET, 30G BISNAGA 260 1719 FRALDA GERIATRICA ADULTO TAMANHO M UNIDADE 300.000 1720 FRALDA GERIATRICA ADULTO TAMANHO G UNIDADE 300.000 1721 FRALDA GERIATRICA ADULTO TAMANHO GG UNIDADE 300.000 1728 SAXAGLIPTINA 5MG COMPRIMIDO 15.000 1729 SAXAGLIPTINA 5MG+METFORMINA XR 500MG COMPRIMIDO 15.000 1730 SAXAGLIPTINA 5MG COMPRIMIDO 15.000 1731 SAXAGLIPTINA 2,5MG COMPRIMIDO 15.000 1732 SAXAGLIPTINA 2,5MG+METFORMINA XR 1000MG COMPRIMIDO 15.000 1733 SAXAGLIPTINA 2,5MG+METFORMINA XR 1000MG COMPRIMIDO 15.000 1734 SAXAGLIPTINA 5MG+METFORMINA XR 1000MG UNIDADE 15.000 1735 CAMPO CIRURGICO ESTÉRIL TNT 50X50 CM UNIDADE 5.000 1764 CAIXA TERMICA ISOPOR 7 LTS UNIDADE 30 1789 ACETONA 100ML FRASCO 50 Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760 Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected] 439 440 441 442 443 444 445 446 447 448 449 450 451 452 453 454 455 456 457 458 459 460 461 462 463 464 465 466 467 468 469 470 471 472 473 474 475 1851 ENALAPRIL + HCT 20/12,5 MG COMPRIMIDO 16.140 1853 FENTANILA 50MCG ADESIVO TRANSDÉRMICO UNIDADE 1.120 1854 FERRIPOLIMALTOSE 100MG COMPRIMIDO 2.540 1855 INDACATEROL 150MG COMPRIMIDO 3.420 1856 INSULINA ASPARTE 100UI/ML, 10ML 1857 MACROGOL3350+BIC SODIO+CL SODIO+CL POTASSIO SACHE 1859 PIRETANIDA 6MG 1860 PROMESTRIENO 10MG CAPSULAS VAGINAIS 1863 SILIMARINA 140MG COMPRIMIDO 5.420 1866 VALSARTANA+ANLODIPINO 160/5MG COMPRIMIDO 4.000 1874 FRALDA GERIATRICA ADULTO TAMANHO P FRASCO 506 UNIDADE 3.840 COMPRIMIDO 3.420 UNIDADE UNIDADE 780 200.000 1876 ESTAZOLAM 2 MG COMPRIMIDO 2.500 1877 GENTAMICINA+BETAMETASONA FOSFATO DISS. COLIRIO ML FRASCO 1.725 1880 GLICOSE 5% AMPOLA 6.200 1881 1883 GLICOSE 10% AMPOLA 6.200 CLORETO DE CÁLCIO 10% - 10 ML AMPOLA 3.000 1886 AGUA BORICADA 2%, 100ML FRASCO 700 1889 CITRATO DE SÓDIO 10% SUSPENSÃO FRASCO 1.300 1890 VALSARTANA + HCT 320/12,5MG COMPRIMIDO 10.000 1891 ANLODIPINO+ATENOLOL 5/50MG COMPRIMIDO 9.000 1894 DUTASTERIDA + TANSULOSINA 0,5/0,4MG COMPRIMIDO 8.000 1897 ALFAPOETINA 4000UI, INJ AMPOLA 1.020 1902 ACIDO ACETILSALICÍLICO 100MG PROTECT COMPRIMIDO 5.000 1903 1904 NADH 10MG COMPRIMIDO 1.000 L CARNITINA 500MG COMPRIMIDO 4.000 1906 HIPROMELOSE 0,2% COLÍRIO 1914 DIENOGESTREL 2MG 1915 FRASCO 300 COMPRIMIDO 860 FLUCONAZOL 10MG/ML, PÓ P SUSPENSÃO FRASCO 320 1918 HIALURONATO SÓDICO COLIRIO 10ML FRASCO 150 1920 ULTRAPROCT CREME, 30 G BISNAGA 100 1921 ULTRAPROCT CREME, 30 G BISNAGA 115 1924 ACIDO SALICILICO 5% POMADA BISNAGA 250 1925 ALCACHOFRA SOL ORAL FRASCO 40 1926 BABOSA CREME BISNAGA 100 1930 CEFOTAXIMA SODICA 500MG INJ AMPOLA 700 1932 LIDOCAINA+EPINEFRINA 2%/1.80.000 INJ AMPOLA 300 1935 PROPAFENONA 150MG COMPRIMIDO 9.300 Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760 Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected] 476 477 478 479 480 481 482 483 484 485 486 487 488 489 490 491 492 493 494 495 496 497 498 499 500 501 502 503 504 505 506 507 508 509 510 511 512 1936 CLORIDRATO DE PROTAMINA 10MG/ML AMPOLA 300 1937 ESPINHEIRA SANTA SOL ORAL FRASCO 50 1939 GLUTARAL 0,02 SOLUÇÃO FRASCO 150 1940 HORTELA CPS CAPSULA 600 1942 IODO+IODETO DE POTASSIO 20/40MG/ML FRASCO 700 1943 MESILATO DE PRALIDOXIMA 200MG PÓ P INJ AMPOLA 300 1944 MISOPROSTOL 25MCG CP VAGINAL COMPRIMIDO 500 1945 MISOPROSTOL 200MCG CP VAGINAL COMPRIMIDO 500 1946 PSYLLIUM, MUCILÓIDE PÓ DISPERSÃO ORAL UNIDADE 500 1947 OXAMNIQUINA 50MG/ML SOL ORAL FRASCO 250 1948 CLORANFENICOL, PALMITAT 54,4MG/ML XPE FRASCO 350 1949 PODOFILINA 10 A 25% FN SOLUÇÃO FRASCO 250 1950 1951 SULFAMETOXAZOL+TRIMETROPIMA 80/16MG/ML SOL INJ AMPOLA 400 SULFATO DE MAGNESIO 5 A 30G PÓ P SOL ORAL UNIDADE 500 1952 1953 MAGNESIO, SULFATO 10%, 10ML AMPOLA 300 ZINCO, SULFATO 4MG/ML, XPE FRASCO 250 1955 TECLOZANA 10MG/ML SUSP ORAL FRASCO 200 1956 UNHA DE GATO GEL BISNAGA 50 1957 FIGATIL SUSPENSÃO FRASCO 30 1958 TACROLIMO 0,3% CREME BISNAGA 100 1960 CLOMIFENO 50MG COMPRIMIDO 3.840 1964 PROCTYL POMADA RETAL 3gr. BISNAGA 1.030 1965 CYSTISTAT INJ AMPOLA 1.250 1966 PROMENSIL 100MG COMPRIMIDO 2.500 1967 BICARBONATO DE SÓDIO 10%, 10ML AMPOLA 300 1968 DIAZEPAN SUPOSITÓRIO UNIDADE 550 1972 LEVODOPA+BENZERAZIDA100/25MG CP DISPERSÍVEL COMPRIMIDO 4.080 1976 FLEBON CP COMPRIMIDO 3.200 1979 PRILOCAÍNA 3% + 0,03UI/ML, SOL INJ 1980 ESTROGÊNIO CONJUGADO 0,3MG, CX C 28 1983 LOSARTANA + ANLODIPINO 50/2,5MG 1984 ETINILESTRADIOL 0,03MG+CLORMADINONA 2MG CT 21CP UNIDADE 220 1987 RALOXIFENO 60MG CT C 14 CP UNIDADE 1.360 1988 EVRA 0,6/6MG ADESIVO UNIDADE 1989 BETANECOL 25MG COMPRIMIDO 3.300 1990 LEVODOPA+CARBIDOPA 100/25MG COMPRIMIDO 22.000 1994 KALOBA, 20 ML AMPOLA 200 CARTELA 51.050 COMPRIMIDO 6.600 FRASCO 400 75 Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760 Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected] 513 514 515 516 517 518 519 1995 TIMOLOL 6,8 MG COLIRIO, 5ML FRASCO 110 1996 FLUVOXAMINA 50MG COMPRIMIDO 1998 AVADEN CX 28 CP COMPRIMIDO 1.000 1999 ARIPIPRAZOL 10MG COMPRIMIDO 10.000 2000 Axetil cefuroxima 250 mg COMPRIMIDO 5.000 Dienogeste 2mg COMPRIMIDO 5.000 2001 2002 Omalizumabe 150mg -INJ AMPOLA 3.500 100 ANEXO II – PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 02/2013. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2013 ABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICO, NA MODALIDADE DE “REGISTRO DE PREÇOS” Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760 Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected] O Presidente do CISA - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, determina a abertura do Processo Administrativo nº 02/2013, visando a execução de procedimento para compra de Medicamentos para consumo Humano, através de Pregão Eletrônico, na modalidade “REGISTRO DE PREÇOS”. Comunique-se aos municípios integrantes do CISA e do COMAJA para que os mesmos encaminhem suas previsões de Medicamentos para o período de dose (12) meses, junto ao CISA, bem como seus respectivos interesses em participar do referido certame, o que deverá ser por escrito. Havendo um número mínimo de entes federativos interessados em participar do certame, com previsões de compras encaminhadas ao CISA, promova-se a abertura do competente “Pregão Eletrônico”. Publique-se. Ijui (RS), 25 de março de 2.013 JOSE FRANCISCO TREIXEIRA CÂNDIDO Presidente do CISA ANEXO III ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2013 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2013 Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760 Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected] Aos vinte e cinco dias do mês de março de 2013, às nove horas e trinta minutos, na sede do CISA, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ nº 02.231.696/0001-92, situada na Rua Barão do Rio Branco, nº 121, em Ijuí/RS, CEP 98700-000, neste ato representado por seu Presidente Sr. JOSE FRANCISCO TEIXEIRA CÂNDIDO , portador da CI nº 8005094282/SSP/PC RS, CIC nº 193.221.940-49, tendo como partícipes o CISA – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, compreendendo os Municípios de Ajuricaba, Alegria, Augusto Pestana, Barra do Guarita, Boa Vista do Cadeado, Bom Progresso, Bozano, Braga, Campo Novo, Catuípe, Chiapeta, Condor, Coronel Barros, Coronel Bicaco, Crissiumal, Dois Irmãos das Missões, Derrubadas, Esperança do Sul, Humaitá, Ijuí, Inhacorá, Jóia, Miraguaí, Nova Ramada, Panambi, Pejuçara, Pinheirinho do Vale, Redentora, Santo Augusto, São Martinho, São Valério do Sul, Sede Nova, Taquaruçu do Sul, Tenente Portela, Tiradentes do Sul, Três Passos, Tucunduva, Vista Alegre, Vista Gaúcha, Alto Alegre, Arvorezinha, Barros Cassal, Boa Vista do Incra, Campos Borges, Colorado, Cruz Alta, Espumoso, Fontoura Xavier, Fortaleza dos Valos, Ibirapuitã, Ibirubá, Itapuca, Jacuizinho, Lagoa dos Três Cantos, Lagoão, Mormaço, Quinze de Novembro, Saldanha Marinho, Salto do Jacuí, Santa Bárbara do Sul, São José do Herval, Selbach, Soledade, Tapera, Tio Hugo e Vitor Graeff, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS DA(S) EMPRESA(S):, ________________________________, CNPJ nº 00.000.000/0000-00 estabelecida na cidade de ___________________, na Rua ______________,n° 0000, que apresentou os documentos exigidos por lei, adiante denominado(s) de Fornecedor(es) Beneficiário(s), neste ato representado(s) pela Sr. ______________, portadora do CPF nr° 000.000.000.00 e da cédula de identidade nº 000000000, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 5.450/05, do Decreto nº 3.931/01, e suas alterações e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão para Registro de Preços nº 001/2013, conforme Ata de Julgamento de Preços publicado no Site Oficial da Entidade, tendo sido os referidos preços oferecidos pelo(s) Fornecedor(es) Beneficiário(s) classificado(s) no certame acima numerado, em 1º lugar no quadro, conforme abaixo: Item Código Descrição Produtos UN Quant. Marca Unitário Vlr. Total Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760 Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected] CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente ATA tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, de acordo com as especificações e quantidades definidas no Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 002/2013,que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas em primeiro lugar, por item, conforme consta nos autos do processo anexo. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS A validade da Ata de Registro de Preços será de 12(doze) meses, a partir da sua assinatura, durante o qual o CISA não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada pelo CISA, ou órgãos interessados em participar, em qualquer tempo, desde que autorizados pelo CISA. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 002/2013, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão nº 001/2013, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. CLÁUSULA QUARTA – LOCAIS/PRAZO DE ENTREGA/NOTA FISCAL a) Os produtos deverão ser entregues conforme Nota de Empenho, sendo recebidos/conferidos pelo responsável pelo CISA: b) Prazo de entrega: no maximo 30 (trinta) dias corridos após o recebimento do pedido de autorização de fornecimento de medicamento devidamente numerado. c) Local e Horário de entrega: Os medicamentos deverão ser entregues no seguinte endereço: Rua Barão do Rio Branco, 121 – Centro – Ijui - RS das 08h30min até as 11h30min e das 13h00min às 17h15min. Caso seja faturamento para o Municipio de Cruz Alta – RS, os mesmos deverão ser entregues no endereço a seguir: Rua Pinheiro Machado, 1515 – Centro – Cruz Alta – RS, conforme descrito no Edital. d) Prazo de validade: Os produtos entregues deverão apresentar PRAZO DE VALIDADE de no mínimo 01 (um) ano a partir da data da entrega. e) A entrega e o descarregamento dos produtos é de responsabilidade da licitante vencedora. Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760 Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected] f) Aceitar-se-á no máximo tres (3) lotes por produto, tendo em vista a facilitar o controle por lote, no recebimento, armazenamento e distribuição. Os números dos lotes com as respectivas quantidades, data de fabricação, data de validade e o código da nomenclatura comum no Mercosul (NCM/SH), deverão estar especificadas na Nota Fiscal Eletrônica, bem como, cada medicamento deverá vir acompanhado do Laudo Técnico de Análise (Certificado de Análise) e transmitir os arquivos das Notas Fiscais em formato XML, quando solicitado a Ordem de Compra, para o e-mail: [email protected] , emitidos pelo fabricante seja empresa fornecedora indústria farmacêutica ou distribuidora. O laudo analítico deverá comprovar o atendimento às especificações previstas pela farmacopéia, para o princípio ativo ed forma farmacêutica. Não serão aceitos laudos emitidos via fax. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO (O pagamento será efetuado em 02 (duas) parcelas), de igual valor, ou seja, a 1ª (Primeira) parcela em 30 (Trinta) dias e a 2ª (Segunda) parcela em 60 (Sessenta) dias, contando a partir da DATA DO RECEBIMENTO da Mercadoria, conforme Nota Fiscal. O pagamento será efetuado mediante Crédito em Conta Corrente Bancária, indicados pelo fornecedor na proposta vencedora ajustada ao lance, contendo a descrição dos produtos, quantidades, banco, código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento.preços unitários e o valor total e nota de entrega atestada. Deverá conter também, nome do No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo o CISA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes e o prazo de pagamento será contado da data de reapresentação do documento corretamente preenchido. CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES As penalidades contratuais são as previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigo 28 do Decreto n. 5.450/2005. Além do previsto no caput desta cláusula, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços e pela verificação de quaisquer das situações prevista no art. 78, incisos I a XI e XVIII da Lei nº 8.666/93, garantida a defesa prévia ao contratado, a administração poderá aplicar as seguintes penalidades: a - advertência, por escrito, inclusive registrada no cadastro específico (SICAF); b – Esgotado o prazo de entrega dos medicamentos, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do pedido de compra, independente do seu valor; c – Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução ocasionar prejuízos à Administração; d – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação; Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760 Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected] e – Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no processo licitatório, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízos das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais; f – A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos: I– Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na entrega dos produtos; II Outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços das Secretarias Municipais de Saúde, dede que não caiba aplicação de sanção mais grave; g - A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a Administração Pública. h - Se o valor da multa não for pago, ou depositada, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. III - Impedimentos de Participação na Licitação: No ato de credenciamento também são verificados os eventuais impedimentos dos Licitantes: a) Objeto incompatível com o objeto social da empresa: As pessoas jurídicas somente podem exercer as atividades previstas em seu objeto social, portanto, não podem participar da licitação as empresas em cujo ato constitutivo não conste o objeto licitado; b) Empresas coligadas ou com os mesmos sócios: Com base nos princípios da moralidade e competitividade não se pode admitir que uma mesma sociedade possa competir contra si mesma, conforme o §3° do Artigo 3° da Lei n° 8.666 – 1993, que veda a quebra do sigilo das propostas até a abertura das mesmas; c) Servidor ou dirigente do Órgão; d) Autor do projeto básico ou executivo; e) e) O licitante declarado inidôneo ou impedido de contratar com a Administração. CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760 Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected] Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º, art. 28, da Lei nº 9.069, de 29.6.1995 e legislação pertinente, é vedado qualquer reajustamento de preços, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, ou de redução dos preços praticados no mercado. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pelo CISA para alteração, por aditamento, do preço da Ata. CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A Ata de Registro de Preços será cancelada por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e por iniciativa da administração quando caracterizado o interesse público. O fornecedor terá seu registro na Ata de Registro de Preços cancelado: I - a pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir com as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; II - por iniciativa do órgão ou entidade usuário, quando: a- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço; b - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preço, sem justificativa aceitável. III - por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando: a - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; b- por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. Em qualquer hipótese de cancelamento de registro é assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA NONA – DOS INTEGRANTES Integram esta Ata, o Edital do Pregão nº 002/2013 e a proposta da_____________________________. classificada em 1º lugar. Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760 Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected] CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO O foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem da utilização da presente ATA, será o da Comarca de Ijuí/ RS. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/93, demais normas aplicáveis e ao disposto no edital de pregão eletrônico nº 002/2013. ____________________________________________________________ JOSE FRANCISCO TEIXEIRA CÂNDIDO – Presidente do CISA ____________________________________________________________ EMPRESA: ___________________________- Representante Legal Testemunhas: ______________________________ ______________________________ Rua Barão do Rio Branco, 121 – Ijuí – RS – CEP: 98700-000 – CNPJ: 02.231.696/0001-92 - Fone: (55) 3332-8760 Fax: (55) 3333 - 5461– E-mail: [email protected]