Getninjas e Fundo Social de Solidariedade
Transcrição
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE GOVERNO E ESTA PELO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO – FUSSESP, E A EMPRESA GETNINJAS ATIVIDADES DE INTERNET LTDA., OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE TESTE DE SOLUÇÃO INOVADORA SELECIONADA NA 1ª EDIÇÃO DO PITCH GOV SP NA ÁREA DE “FACILIDADES AO CIDADÃO” NO ÂMBITO DO PROGRAMA ESCOLA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. CONVÊNIO nº 012/2016 O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da Secretaria de Governo e esta pelo FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede na Rua Ministro Godói, 180, Parque Dr. Fernando Costa, Perdizes, nesta Capital, inscrito no CNPJ sob nº 44.111.698/0001-98, doravante denominado FUSSESP, neste ato representado por sua Presidente, Senhora MARIA LÚCIA ALCKMIN e a GETNINJAS ATIVIDADES DE INTERNET LTDA., sociedade empresarial limitada, com sede na Avenida Rebouças, 2.472, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05402-300, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 14.127.813/0001-51, doravante denominada GETNINJAS neste ato representada por seu SócioAdministrador, Senhor EDUARDO ORLANDO L’HOTELLIER, portador do R.G. n.º 54.696.276-2 e do CPF/MF n.º 064.464.276-97, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, que será regido pelas normas da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber pela Lei nº 6.544, de 21 de novembro de 1989, e, no Decreto nº 61.492, de 17 de setembro de 2015, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente convênio tem por objeto a realização de teste de solução inovadora selecionada na 1ª edição do Pitch Gov SP na área de “Facilidades ao Cidadão”, no âmbito do Programa Escola de Qualificação Profissional nos cursos das Escolas de Moda, Beleza e Construção Civil, com a finalidade de proporcionar a inclusão social ao aluno qualificado com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, nos termos do Plano de Trabalho, que integra o presente instrumento como Anexo I. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Presidente do Conselho Deliberativo do FUSSESP, mediante prévia manifestação favorável da Comissão de Análise das Soluções Inovadoras e Acompanhamento do Teste no Âmbito da GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Administração Pública, poderá autorizar modificações incidentes sobre o Plano de Trabalho para sua melhor adequação técnica, vedada a alteração objeto da avença. PARÁGRAFO SEGUNDO – As modificações de que trata o parágrafo primeiro desta cláusula serão formalizadas mediante a celebração de termo aditivo ao presente instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES Para a execução do objeto deste convênio, os partícipes terão as seguintes obrigações: I– Compete ao FUSSESP: a) confirmar de forma online o cadastramento realizado pelo aluno qualificado, mediante solicitação de confirmação enviada pela GETNINJAS; b) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do convênio, propondo, dentro de suas atribuições legais, as reformulações que entender cabíveis para o alcance das finalidades visadas; c) analisar os Relatórios Periódicos de Pesquisas de Satisfação, bem como o Relatório Final de Resultados do projeto, fornecidos pela GETNINJAS; d) realizar entrevista por telefone com parcela dos alunos qualificados, para fins de amostragem dos resultados apresentados; e) elaborar Relatório Conclusivo acerca das atividades executadas e dos resultados alcançados e encaminhá-lo à Comissão de Análise das Soluções Inovadoras e Acompanhamento do Teste no Âmbito da Administração Pública. f) acompanhar e fiscalizar as ações da GETNINJAS e o desenvolvimento do projeto, podendo contactar, sempre que necessário, as equipes técnicas da GETNINJAS. II – Compete à GETNINJAS: a) realizar a apresentação expositiva na Sede do FUSSESP, visando prestar esclarecimentos ao público alvo sobre o projeto, sua abrangência e os benefícios resultantes da parceria com o FUSSESP; GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO b) disponibilizar um link específico no espaço virtual da GETNINJAS para o cadastramento dos alunos qualificados; c) auxiliar, quando necessário, o aluno qualificado na realização do cadastro; d) enviar ao FUSSESP solicitação de confirmação eletrônica para cada cadastramento efetuado no espaço virtual da GETNINJAS pelo aluno qualificado; d) elaborar e apresentar, de forma impressa e em CD ROM, bimestralmente, Relatórios Periódicos de Pesquisas de Satisfação com os clientes e alunos qualificados. e) elaborar e apresentar, de forma impressa e em CD ROM, ao final do convênio, Relatório Final de Resultados; f) monitorar as ações do projeto. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução das atividades a que se refere os itens I e II da presente Cláusula, ocorrerá conforme Cronograma de Trabalho de fl.53. PARÁGRAFO SEGUNDO – A execução do objeto do ajuste será acompanhada pela Comissão de Análise das Soluções Inovadoras e Acompanhamento do Teste no Âmbito da Administração Pública que, ao final do convênio, encaminhará Relatório Conclusivo ao Secretário de Governo, conforme disposto no artigo 8º, inciso IV, do Decreto nº 61.492, de 17 de setembro de 2015. III – São obrigações comuns aos partícipes: a) designar, no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do presente instrumento, seus respectivos representantes, os quais serão responsáveis pelo cumprimento das cláusulas estipuladas neste instrumento; b) efetuar por escrito as comunicações que se fizerem necessárias. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS A execução do presente convênio não envolverá a transferência de recursos financeiros e materiais entre os partícipes, arcando, cada qual, com as despesas decorrentes da adoção das providências sob sua responsabilidade. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente convênio é de 7 (sete) meses, contados da data da assinatura do presente instrumento. PARÁGRAFO ÚNICO – O presente convênio poderá ter seu prazo de vigência prorrogado em caso de eventual alteração do Plano de Trabalho, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUINTA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO O presente convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE E DA DIVULGAÇÃO A GETNINJAS manterá sigilo sobre as informações recebidas e processadas, assegurando que nenhuma informação acerca dos dados pessoais fornecida pelo aluno qualificado seja distribuída ou divulgada por qualquer meio magnético, eletrônico, escrito, mecanográfico ou outro, bem como adotando todas as medidas de proteção dos dados fornecidos, salvo àquelas informações essencialmente úteis para a execução das atividades do projeto. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A GETNINJAS compromete-se a assegurar que os seus funcionários e colaboradores, envolvidos na execução do presente ajuste, adotem as medidas necessárias de proteção ao sigilo dos dados e informações de que dispuser. PARÁGRAFO SEGUNDO – A divulgação total ou parcial de quaisquer dados, informações, resultados, relatórios, trabalhos estatísticos ou congêneres, que sejam juntados ou citados, tendo como fonte de pesquisa a execução do presente ajuste, dependerá de prévia e expressa autorização do FUSSESP. CLÁUSULA SÉTIMA - DA AÇÃO PROMOCIONAL Em qualquer ação promocional, relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Estado de São Paulo, pelo FUSSESP, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens, que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 37 da Constituição Federal. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o foro da comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas ou relativas à execução ou interpretação do presente ajuste, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo, firmam os partícipes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo subscritas. São Paulo, de de 2016. Maria Lúcia Alckmin Presidente Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP Eduardo Orlando L’Hotellier Sócio-Administrador GetNinjas Atividades de Internet LTDA. - GETNINJAS TESTEMUNHAS: 1.______________________________ 2.________________________________
Documentos relacionados
Getninjas e Acessa São Paulo - Pitch Gov SP
prazo de vigência prorrogado em caso de eventual alteração do Plano de Trabalho, mediante termo aditivo.
Leia mais-:coNVÊNIO N° 056/2012 cONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM A
É vedada a inclusão, tolerância ou admissão, no convemo, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente, de cláusulas ou condições que prevejam ou permitam: I. A realização de despesas a ...
Leia maisAsilo São Vicente de Paulo - Prefeitura Municipal de Assis
MUNICÍPIO, através do Prefeito Municipal ou seu representante legal designado. CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA Este Convênio terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 02/01/2015 até 31/1...
Leia maisMemed e Iamspe
10.4. Nenhuma Parte responderá por quaisquer obrigações assumidas pela outra com pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a execução do Convênio, sejam a título fiscal, administrativo, trabalh...
Leia mais