TOMADA DE PREÇOS Nº 16/13. TIPO MENOR PREÇO POR ITEM

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TOMADA DE PREÇOS Nº 16/13. TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
Prefeitura Municipal de Arroio do Sal
Município de Arroio do Sal
Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria Municipal de Administração
TOMADA DE PREÇOS Nº 16/13.
TIPO MENOR PREÇO POR ITEM.
Edital de Tomada de Preços para a
contratação
de
empresa
para
fornecimento de equipamentos de
informática e eletroeletrônicos para
diversas Secretarias Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARROIO DO SAL, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, e com a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, torna
público, para o conhecimento dos interessados, que às 14 horas, do dia 14 do mês de
OUTUBRO do ano de 2013, no prédio da Prefeitura Municipal de Arroio do Sal, situada
na Rua Alegrete, nº 111, centro, neste município, se reunirá a Comissão Permanente de
Licitações, designada pela Portaria n° 242/2012, com a finalidade de receber os
documentos de habilitação e as propostas para fornecimento dos produtos abaixo
relacionados, solicitado pelas Secretaria Municipais de Assistência Social, de Educação e
Cultura e da Fazenda, de acordo com os Protocolos 420557, 420576 e 420575.
Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado,
cadastradas no Município de Arroio do Sal, ou que apresentarem toda a documentação
necessária para o cadastro até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento dos
envelopes de habilitação e proposta.
1. DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para
fornecimento de equipamentos de informática e eletroeletrônicos para
diversas
Secretarias Municipais, conforme relação a seguir:
EQUIPAMENTOS/PEÇAS DE INFORMÁTICA
ITEM QTDE
01
01
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Impressora Multifuncional Laser de Rede
* COM 03 CARTUCHOS DE TONER ORIGINAIS INCLUSOS
Controladora de Impressão CPU 350 MHz; Fontes PCL/PS3: 80 fonts; Sistemas
Operacionais Windows XP, Vista, 7, Server 2003, Server 2003/R2, Server 2008,
Server, 2008/R2 Mac OS X 10.4 ou superior Citrix MetaFrameXP, Citrix Presentation
Server 3.0, 4.0 (32-bit apenas), 4.5, XenApp 5.0+, Ricoh UNIX Filter; Interface
Padrão
USB
2.0,
100Base-TX/10Base-T
Ethernet;
Linguagens
de
Impressora/Drivers: PCL 5e*, PCL6, PostScript 3 (emulação); Memória 128 MB
(padrão e máximo); Protocolo da Rede TCP/IP, IPP; Resolução de Impressão 600
x 600 dpi, 1200 x 600 dpi, 1200 x 1200 dpi (@ 50% produtividade); Especificações do
Scanner: Resolução Scanner: 1200 x 1200 dpi; Driver: Max. 19200 x 19200 dpi
Rua Alegrete, 111 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1360 – 51 3687 1366 –
Fax 51 3687 3269 – 51 3687 4153 <http://www.arroiodosal.rs.gov.br>
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(interpolado); Modo de Digitalização ADF, ARDF, TWAIN via Network and USB,
WIA, Scan-to-Email, Scanto-Folder, Scan- to-FTP, Scan-to-USB; Formatos de
Arquivo TIFF, JPEG, PDF; Interface com PC USB 2.0, 10/100Base-TX;
Compatibilidade TWAIN, WIA; Velocidade de Digitalização P&B: Menos de 5
segundos; Escalas de cinza: menos de 5 segundos / Colorido: menos de 10 segundos;
Tipo do Scanner Colorido com sensor de imagem CCD; Tamanho Máximo do
Original Vidro: Largura até 8,5 polegadas de comprimento, até 11,69 polegadas;
ADF / ARDF: Largura até 8,5 polegadas, comprimento de até 14 polegadas;
Especificações Gerais: Velocidade de Impressão/Cópia 30 ppm/cpm; Processo de
Imagem Digitalização laser / marcação e impressão electrofotográfica utilizando toner
monocomponente seco; Peso do Papel Bandejas padrão e Bypass: 52 – 162 g/m² /
Alimentador opcional: 60 – 105 g/m² / Duplexing: 60 – 105 g/m²; Painel de
Operação LCD monocromático de 4 linhas; Peso 19 kg com consumíveis; Escala de
Cinzas 256 níveis; Elemento de Leitura Scanner de mesa colorido com sensor de
imagem CCD; Configuração Desktop; Consumo de Energia Max: 850W / Energy
Saver: menos de 10W ENERGY STAR (versão 1.2); Dimensões (L x C x A) 420 mm x
397 mm x 462 mm; Capacidade de Saída de Papel Até 125 folhas (face para
baixo); Requisitos de Alimentação Elétrica 110V – 120V, 60 Hz; Tamanho de
Papel Papel padrão: Carta, Ofício, Meio carta, Executive, F, Folio, A4, A5, A6; Papel
customizado: 100 x 148 mm até 216 x 356 / Bypass: Carta, Ofício, Meio carta,
Executivo, A4, A5, A6 / Envelopes: Com10, Monarca, C6, C5, DL; Customizado: 90 x
148 mm até Velocidade da Primeira Impressão 8 segundos ou menos; Valor TEC
1.99 kWh/week; Tempo de Aquecimento 30 segundos ou menos; Tempo de
Recuperação (a partir do Desligamento Automático); 18 segundos ou menos
Tipo de Papel Bandeja de Papel: Papel Comum, Reciclado, Cartão / Bypass: Papel
comum, reciclado, envelopes, cartões, etiquetas / Unidade de alimentação de papel:
Papel comum, Reciclado; Alimentação de Documento Padrão 50-folhas ARDF;
Capacidade de Papel Opcional 250 folhas (550 folhas de capacidade máxima);
Capacidade de Papel Padrão 250-folhas + Bypass 50 folhas; Segurança UL609501, FCC47 CFR, Chapter 1, Part 15, Class B, ENERGY STAR Tier 2 Duplex Automático.
(SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL)
02
01
Impressora Multifuncional Colorida
* COM 03 KITS DE CARTUCHOS DE TINTA (B, C, M, Y) ORIGINAIS INCLUSOS
Função OCR - Entrada USB para pen drive - Leitor de cartão - Conexão s/ fio (wireless)
- Funções: Impressão, fax, cópia, digitalização, envio digital, unidade USB de fácil
acesso, Web - Tecnologia de impressão: Jato de Tinta Térmico - Impressão sem
bordas: Sim, até 210x297 mm (A4). Somente tipo de mídia brochura - Tipo de
digitalização/tecnologia: Base plana, alimentador automático de documentos; Sensor
de imagem por contato (contact imagesensors-CIS) - Resolução do scanner:
Hardware: até 4800x4800 dpi; Ótica: até 4800 dpi - Profundidade de Bits/Níveis da
escala de cinzas: 24 bits; 256 - Formatos dos arquivos digitalizados: Tipos de arquivos
de digitalização admitidos pelo Software: Bitmap (.bmp), JPEG (.jpg), PDF (.pdf), PNG
(.png), RichText (.rtf), PDF pesquisável (.pdf), Text (.txt), TIFF (.tif) - Modos de
Entrada para Digitalização: Aplicativos no painel frontal: Copiar, Digitalizar para e-mail,
Digitalizar para pasta de rede, Digitalizar para USB, Digitalizar para computador com
SW, aplicativos Open Extensibility Platform (OXP-LE); Aplicativos cliente: EWS e
aplicativo HP Scan - Tamanho máximo da digitalização: ADF/mesa: 216x356 mm Funções avançadas do scanner: Ajustes de imagem; Criação de trabalhos;
Configuração de qualidade de saída; Resolução de digitalização selecionável de 75 a
1200 dpi; Notificação de trabalho; Digitalizar e salvar para destinos: pasta de rede,
computador, unidade flash USB, e-mail; OCR - Velocidade de Fax: 4 segundos por
página - Capacidades de Rede: Padrão (Ethernet incorporada e WiFi 802.11 b/g/n) -
Rua Alegrete, 111 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1360 – 51 3687 1366 –
Fax 51 3687 3269 – 51 3687 4153 <http://www.arroiodosal.rs.gov.br>
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Velocidade do processador: 480 Mhz - Painel de controle: 10,92 cm (4,3pol.)com tela
de toque CGD e interface de usuário com gestos; 6 botões de toque Magic Frame(MF):
Início, Voltar, Esquerda, Direita, Cancelar, Ajuda; LED sem fio - Memória interna:
512MB - Velocidade máx. impressão p&b (ppm): até 20 ppm - Velocidade máx.
impressão cor (ppm): até 15 ppm - Resolução de impressão - p&b: até 1200x1200 dpi
- Resolução de impressão - cor: até 1200x1200 dpi - Resolução óptica - digitalização:
até 4800 dpi - Redução/ampliação da cópia: de 25 a 400% - Velocidade máx. cópia
p&b (cpm): até 13 - Velocidade máx. cópia cor (cpm): até 12 - N° máximo de cópias
por original: 99 - Ciclo de trabalho: até 30.000 páginas - Outras conexões: 1
dispositivo USB2.0 de alta velocidade/ 1 host USB 2.0 de alta velocidade/ 1 slot para
cartão SD – Bivolt- Requisitos de sistema: PC: - Windows 8, Windows 7: processador
de 1GHz 32bits (x86) ou 64 bits(x64), 2GB de espaço disponível em disco rígido,
Internet Explorer, CD ROM/DVD ou Internet, USB. - Windows Vista: processador de
800 MHz 32bits (x86) ou 64bits(x64), 2GB de espaço disponível em disco rígido,
Internet Explorer, CD-ROM/DVD ou Internet, USB. - Windows XP SP3 (somente 32
bits) Intel® Pentium® II, Celeron® ou processador compatível com 233 MHz, 750 MB
de espaço disponível em disco rígido, Internet Explorer 6, CD-ROM/DVD ou Internet,
USB. - Mac OSX v10.6, OSX Lion, OSX Mountain Lion: processador Intel® Core™ 1GB
de espaço disponível em disco rígido, CD-ROM/DVD ou Internet, USB - Linux (para
mais informações, consulte hplipopensource.com/hplip-web/index.html) Mac: - Mac
OSX v10.6, OSX Lion, OSX Mountain Lion: processador Intel® Core™, 1GB de espaço
disponível em disco rígido, CD-ROM/DVD ou Internet, USB. (ASS. COMUNICAÇÃO)
03
01
Notebook
Placa Gráfica: Intel® HD Graphics (integrado ao processador); Disco Rígido: 320 GB
5400 RPM; Chipset: Intel® GM45 Express; Disco Rígido (HD): 250GB SATA;
Processador: Intel® Core™ i3 2350M (2.30GHz, 3MB Cache); Memória: 2GB DDR3
(1GB x 2GB); Segurança: Security Slot (Kensington) Power-on password Supervisor
password Hard disk password; Alto-Falantes: Estéreo / 1,5 watt; Placa de Áudio: High
Definition (HD) Audio, RealTek® ALC269; Autonomia da Bateria: Até 4h; Baias: Uma
baia fixa; Bateria: Li-Ion de 6 células; Bluetooth: Bluetooth® 2.1; Câmera: Câmera no
alto da tela / 2.0-megapixel/fixo; Case: Plástico ABS; Dispositivo Apontador: Ultranav™
(TrackPoint® + Touch pad); Unidade Ótica (ODD): DVDRW-CDRW Multiburner (fixo);
Fonte de Alimentação: 65 watts (bivolt, seleção automática); Leitor de Cartões: Leitor
de impressões digitais e Leitor de cartões 4 em 1; Garantia: 1 ano. (SEC.
ASSISTÊNCIA SOCIAL)
04
01
No-Break
Potencia: 600VA/600W; Entrada Bivolt Automático e Saída: 115V; Topologias stand by
e line interactive; Partida a frio: Permite ligar o no-break na ausência de rede elétrica,
usando a energia das baterias; Condicionamento da energia da rede: protege as
cargas ligadas contra surtos, picos e outras anomalias elétricas; LEDS indicadores de
status: possibilitam o rápido entendimento sobre o status do no-break; Alarmes
Sonoros: avisam sobre as condições do no-break e da rede elétrica; Proteção contra:
subtensão e sobretensão, sobrecarga, sobrecorrente, contra surto; Estabilizador e filtro
de linha internos; 08 tomadas de saída padrão NBR 14.136; Software de
gerenciamento SGM para Linux, Windows 2000, WindowsXP, Vista, 7; Interface USB
grátis. (SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL)
05
20
Adaptador de IDE/SATA
Sata HDD Connect to IDE Connector on MB / IDE HDD connect to SATA connector on
MB 40 pin IDE connector / 7 pin SATA connector / 4 pin power connector; Supports
ATA 133/100/66 / maximum transfer rate 150MB/S; Compliant with serial ATA2.0/1.0
Specification; Placa de conversão na cor preta. (SEC. FAZENDA)
Rua Alegrete, 111 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1360 – 51 3687 1366 –
Fax 51 3687 3269 – 51 3687 4153 <http://www.arroiodosal.rs.gov.br>
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06
10
Cabo USB para impressora (SEC. FAZENDA)
07
03
Caixa de som para computador
(SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL)
08
11
Disco Rígido
Disco de armazenamento em massa com capacidade mínima de 1Tb, e velocidade de
7200 RPM e interface no padrão Serial ATA. (10 – SEC. FAZENDA / 01 – SEC.
EDUCAÇÃO)
09
01
Disco Rígido externo 1TB
Interface: USB 3.0 e 2.0; Capacidade: 1TB; Formato: 3,5; Taxa de Transferência:
480MB/s (Máximo); Velocidade de Rotação: 7200 RPM; Plug & Play: sem instalaçao de
software; Armazenamento de Arquivos Mediante arrastar e soltar.
(SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL)
10
11
Estabilizador
Estabilizador com potência nominal de 1000VA ou equivalente.
(10 – SEC. FAZENDA / 01 – SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL)
11
01
Fonte de alimentação
Fonte de alimentação ATX vinte e quatro pinos compatível com a placa-mãe, e com
potência real 500W ou superior. (SEC. EDUCAÇÃO)
12
12
Memória
Memória DDR3 4 GB Tipo 240-Pin DDR3 SDRAM; Capacidade: 4GB; Velocidade: DDR3
1333; Cas Latency: 9; Cronometragem: 9-9-9-24; Tensão: 1.5V; Dissipador: Sim;
Características: 4GB (1x4GB) para Dual Channel ddr3 para AMD e Intel Core i3/i5 e
processadores i7 XMS Heat Spreader. (10 – SEC. FAZENDA / 02 – SEC.
EDUCAÇÃO)
13
02
Monitor
Monitor com display de LCD, 19'' ou superior, com resolução mínima de 1366X768,
max refresh rate (Hz) 60Hz, freqüência horizontal/vertical 42-52Khz/52-68Hz. (SEC.
EDUCAÇÃO)
14
10
Mouse
Mouse óptico, três botões com scroll com níveis de resolução: 800 e 1600dpi e
conexão PS2. (SEC. FAZENDA)
15
13
Mouse
Mouse óptico, três botões com scroll com níveis de resolução: 800 e 1600dpi e
conexão USB. (10 – SEC. FAZENDA / 03 – SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL)
16
03
Pendrive 8 GB
(02 – SEC. TURISMO – 01 – CONSELHO TUTELAR)
17
03
Pendrive 16 GB
(SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL)
18
12
Placa-mãe
Socket: Socket 1155 para a 2a Geração de processadores Core™ i7/Core™ i5/Core™
i3, suporta processadores de 32 nm, suporta a tecnologia Turbo Boost 2, suporta a
tecnologia Turbo Boost 2.0 dependendo do tipo do processador; Chipset: H61(B3);
Memória: Memória 2 x DIMM, máximo de 16GB, DDR3 1333/1066 MHz Non-ECC, Unbuffered; Arquitetura de memória: Dual Channel; Gráfico: Integrated Graphics
Processor Saída Multi-VGA: DVI/RGB – portas, suporta DVI com resolução máxima de
Rua Alegrete, 111 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1360 – 51 3687 1366 –
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1920 por 1200 / 60 Hz, suporta RGB com resolução máxima de 2048 por 1536 / 75 Hz,
suporta DirectX 10.1; Slots de expansão: 1 x PCIe 2.0 x16; 2 x PCIe 2.0 x1; 1 x PCI;
Armazenamento: Chipset H61(B3): 4 x Porta(s) SATA 3Gb/s, azul(s); Rede: 8111E ,
1 Controlador(es) de rede x Gigabit; Áudio: com 8 canais - CODEC de alta definição
*1; Portas USB: Chipset H61(B3): 10 porta(s) USB 2.0; Características especiais:
EPU: EPU TurboV GPU Boost; Recursos exclusivos: AI Suite II; Anti-Surge (contra picos
de energia); ESD Guards; BIOS UEFI - Modo EZ com interface gráfica amigável;
Solução térmica silenciosa ASUS: Fan Xpert EZ DIY: CrashFree BIOS 3; EZ Flash 2;
MyLogo 2; Portas no painel traseiro I/O: 1 porta(s) PS/2 para teclado ou mouse; 1
saída(s) DVI; 1 saída(s) D-Sub; 1 porta(s) LAN (RJ45); 6 porta(s) USB 2.0; 3
entrada(s) de áudio; Painel interno I/O: 2 entrada(s) USB 2.0, com suporte a 4
portas USB 2.0 adicional(s); 1 porta(s) para conector COM; 4 conector(es) SATA
3Gb/s; 1 conector(es) de ventoinha do processador; 1 conector(es) de ventoinha do
chassí; 1 leitor(es) externo(s) S/PDIF; 1 conector(es) de força EATX de 24 pinos; 1
conector(es) de força ATX 12V de 4 pinos; 1 conector(es) de porta paralela; 1
conector(es) de áudio para o painel frontal (AAFP); 1 painel(s) do sistema;
Acessórios: Manual do usuário; I/O Shield; 2 cabo(s) SATA 3Gb/s; BIOS: 32 Mb
Flash ROM EFI BIOS, PnP, DMI v2.0, WfM 2.0, ACPI v2.0a, SM BIOS v2.6, Multilanguage BIOS Formato: Modelo uATX 4 cm por 3 cm (9.6 polegadas por 8
polegadas). (10 – SEC. FAZENDA / 02 – SEC. EDUCAÇÃO)
19
12
Processador
Processador Intel® Core™ i3, modelo 2100 (Dual Core), 3,1GHz, 3MB cache L3, TDP
65W, socket LGA1155, suporta as tecnologias Intel Hyper-Threading, SSE4.1/4.2, AVX,
64, Idle States, EIST, Thermal Monitoring, EDB e VT (VT-x), processador gráfico Intel
HD Graphics (HD 2000) integrado; Características: RoHS; Sistema de refrigeração
incluso; Dual Core: dois núcleos de processamento; Processador gráfico Intel HD
Graphics (HD 2000) integrado*; Suporta a tecnologia Hyper-Threading (até dois
núcleos lógicos); Suporta as tecnologias Intel SSE4.1/4.2, AVX, 64, Idle States, EIST,
Thermal Monitoring, EDB e VT (VT-x); Especificações: Modelo: Core i3-2100;
Velocidade: 3,1GHz; Socket: LGA1155; TDP: 65W; Controladora de memória:
Canais: Dual Channel; Padrão suportado: DDR3; Máxima capacidade suportada:
32GB**; Frequências suportadas: 1.066 / 1.333MHz; Cache: L1: 2x 32KB + 32KB; L2:
2x 256KB; L3: 3MB; Processador gráfico: Frequência: 850MHz ~ 1,1GHz; Modelo:
Intel HD Graphics (HD 2000); Conexões suportadas: VGA / DVI / HDMI / DisplayPort;
Tecnologias suportadas: Intel Clear Video HD, InTRU 3D e Quick Sync, DirectX 10.1,
OpenGL 3.0 e HDMI 1.4; Expansão: Número de Portas PCI Express: 1; Interface PCI
Express: Rev. V2.0; Configuração PCI Express: 1x 16 / 2x 8**; Outras informações:
Bus / Core Ratio: 31; Spec Number: SR05C; Núcleo: Sandy Bridge; Revisão do núcleo:
D2; Tensão: Não especificada; Frequência Base: 100MHz; Especificação térmica:
69,1ºC; Processo de fabricação: 32nm; Sistema de refrigeração: Dissipador:
Alumínio; Ventoinha: 80 x 25mm; Comprimento do cabo: ± 30cm; Conector de
energia: 4 pinos (PWM); Interface térmica: já aplicada na base; Dimensões (L x A x P):
9,7 x 5,5 x 9,7cm; Observações: Para poder utilizar o processador gráfico integrado,
é necessário utilizar este processador em uma placa mãe com chipset Intel H65 / H67
(e não fazer uso de uma placa de vídeo). (10 – SEC. FAZENDA / 02 – SEC.
EDUCAÇÃO)
ELETROELETRÔNICOS
ITEM QTDE
20
01
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Televisor
TV LED 32” HDTV, HDMI Entrada USB- Bivolt
Rua Alegrete, 111 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1360 – 51 3687 1366 –
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(SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL)
21
01
Purificador de água
Sistema eletrônico, 220v ou bivolt
(SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL)
22
01
Câmera Digital
Sensor de imagem CCD, Aproximadamente 15 megapixels; DIS (Estabilização Digital
de Imagem); Foco Automático TTL (AF Central, AF Multi, AF de Rastreamento de
Objeto, AF de Detecção de Rosto) Normal: 80 cm ~ Infinito (Amplo), 250 cm ~ Infinito
(Tele), Macro: 5 cm ~ 80 cm (Amplo), 100 cm ~ 250 cm (Tele), Macro automático: 5
cm ~ Infinito (Amplo), 100 cm ~ Infinito (Tele) Programa AE Múltiplo, Ponto, Pesagem
central, Detecção de rosto AE Lente 25 mm (equivalente a 25 mm em um formato de
35 mm) F2.5 - 6.3 Lente com zoom óptico 5x; Modo de imagem estática: 1 – 5x, Modo
de reprodução: 1 - 14.4x (depende do tamanho da imagem); Tela LCD TFT Tamanho
de 3"3" (75 mm) 230000; Velocidade do obturador Smart Auto: 1 / 8 ~ 1 / 2000 s,
Programa: 1 ~ 1 / 2000 s, Noite: 16 ~ 1 / 2000 s.
(SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL)
23
01
Home Theater
Home Theater DVD player ,HDMI entrada USB 220v ou bivolt.
(SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL)
2. DO CADASTRO
2.1. Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar,
até o dia 09 de OUTUBRO de 2013, os seguintes documentos:
2.1.1. Declaração de que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da
Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto federal n.º 4.358/02;
2.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por
ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.1.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e
compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria
da Receita federal do Brasil – RFB e quanto à Dívida Ativa da União, administrada pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, relativas ao
domicílio ou sede do licitante;
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e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
f) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio
de 1943.
2.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n.º do Livro
Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se
encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa;
Observação: É vedada substituição do balanço por balancetes ou balanço
provisório, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03
(três) meses da data de apresentação da proposta.
b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada
para a apresentação do documento.
2.2. Os documentos constantes dos itens 2.1.2 a 2.1.4, poderão ser
apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do
Município ou publicação em órgão da imprensa oficial. Sendo que os documentos do item
2.1.3 poderão, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados, mediante uso da
tecnologia de certificação digital, ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela
Administração.
3. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
3.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão
recebidos pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em
02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente como de n.º 1
e n.º 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE ARROIO DO SAL
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 16/2013
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
_________________________________
AO MUNICÍPIO DE ARROIO DO SAL
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 16/2013
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
Rua Alegrete, 111 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1360 – 51 3687 1366 –
Fax 51 3687 3269 – 51 3687 4153 <http://www.arroiodosal.rs.gov.br>
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3.2. Cada envelope deverá conter a documentação e as informações
necessárias ao processamento e julgamento regular da presente licitação, pertinentes a
fase de habilitação e de proposta, observando, respectivamente, as determinações
constantes nos itens 3 e 4 do presente edital.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01:
a) Certificado de Registro Cadastral – CRC atualizado, fornecido pelo
Departamento de Compras e Licitações do Município;
4.2. Se o Certificado de Registro Cadastral – CRC do licitante estiver dentro
do prazo de validade, mas houver vencido alguma das certidões previstas no item 2.1.3,
poderá apresentar, juntamente com o CRC, a correspondente certidão atualizada.
4.3. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou
carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a
respeito dos atos constantes da presente licitação.
4.4. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art.
42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no
envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como
microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos
neste edital.
4.5. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior,
receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais),
gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de
dezembro de 2006, e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que
também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de
que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos
previstos neste edital.
4.6. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a
cooperativa que atender ao item 4.4, que possuir restrição em qualquer dos documentos
de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à
apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias
úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
4.7. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a
empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos,
ainda que apresentem alguma restrição.
4.8. O prazo de que trata o item 4.6 poderá ser prorrogado uma única vez,
por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado,
de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
4.9. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4.6,
implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas
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no item 10.3, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5. DA PROPOSTA
5.1. O envelope n.º 02 deverá conter a proposta financeira, rubricada em
todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa,
mencionando o preço unitário do item, bem como a marca do produto ofertado,
devendo estar incluídos todos os custos e encargos, inclusive os relativos ao frete;
5.2. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar
da data aprazada para sua entrega.
5.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou
criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a
proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6. DO JULGAMENTO
6.1. Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado
pela Comissão de Licitação, levando em consideração o menor preço por item.
6.2. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto
nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93.
7. CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência de
contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas
que atenderem ao item 4.5 deste edital.
7.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela
cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de
menor valor.
7.3. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da
seguinte forma:
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa
detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias,
nova proposta, por escrito e de acordo com o item 5 deste edital, inferior àquela
considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do
certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa,
convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de
menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas,
empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na
hipótese do item 4.5 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma
previstos na alínea a deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte
e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem
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em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas
anteriores.
7.4. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou
cooperativa, satisfizer as exigências do item 7.3 deste edital, será declarado vencedor do
certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
7.5. O disposto no item 7.3 deste edital, não se aplica às hipóteses em
que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa
de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 4.5 deste edital).
7.6. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o
sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
8. DOS RECURSOS
8.1. Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas
previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da Lei n.º 8.666/93.
8.2. O prazo para interposição de recursos relativos às decisões da
Comissão de Licitação, relativa ao julgamento da habilitação e da proposta, será de 5
(cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso.
8.2.1. Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão
ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 8.2, no Setor de
Cadastro/Arrecadação, durante o horário de expediente da Administração (8:00 – 11:30h
e 13:30 – 18:00h nas segundas e sextas-feiras; 13 – 19h nas terças, quartas e quintasfeiras).
8.3. Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes
serão comunicados para que, querendo, apresentem contra-razões, no prazo de 5
(cinco) dias úteis e na forma prevista no item 8.2.1.
8.4. Não serão aceitos recursos ou contra-razões apresentados fora do
prazo ou enviados via fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto no item
8.2.1.
8.5. Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contra-razões
de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado
dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua
decisão.
8.6. A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis
subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de
Licitação, é irrecorrível.
8.7. Os prazos previstos nos itens 8.5 e 8.6 poderão ser prorrogados, a
critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos
recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser
devidamente justificada nos autos da licitação.
9. DOS PRAZOS
Rua Alegrete, 111 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1360 – 51 3687 1366 –
Fax 51 3687 3269 – 51 3687 4153 <http://www.arroiodosal.rs.gov.br>
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9.1. O prazo de entrega dos produtos é de 15 (quinze) dias, a contar
do recebimento dos empenhos dos itens em que as empresas forem julgadas
vencedoras;
9.2. A entrega dos produtos deverá ser feita em horário de expediente do
Almoxarifado Municipal, das 8:00h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h, no seguinte
endereço: Rua das Nogueiras, n.º 144, Quatro Lagos, Arroio do Sal.
10. DAS PENALIDADES
10.1. multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a
10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
10.2. multa de 5% (cinco por cento) no caso de inexecução parcial do
contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de
contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano.
10.3. Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do
contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de
contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
Obs.: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do
contrato.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega
dos produtos, mediante a apresentação de DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica);
11.2. Ocorrendo o atraso no pagamento, os valores serão corrigidos
monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substitui-lo, e a
Administração compensará a contratada com juros de 0,5% (meio por cento) ao mês,
pró-rata;
11.3. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que
regula a matéria.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação
correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CÓDIGOS REDUZIDOS: 3748; 3750 (FEAS).
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CÓDIGOS REDUZIDOS: 3787 (PAR); 3788 (Inf. Esc.); 3579 (Sal. Ed.); 3598;
3609; 3628 (MDE); 3561; 3645 (FUNDEB).
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
CÓDIGO REDUZIDO: 3472; 3478; 3480 (Livre).
Rua Alegrete, 111 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1360 – 51 3687 1366 –
Fax 51 3687 3269 – 51 3687 4153 <http://www.arroiodosal.rs.gov.br>
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13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou
propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital.
13.2. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou
substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
13.3. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar
reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes
credenciados, na forma do item 4.3 deste edital, e os membros da Comissão Julgadora.
Obs.: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria
objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e
proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n.º 8.666/93).
13.4. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação,
não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
13.5. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação
constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do
contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei n.º 8.666/93.
Informações serão prestadas aos interessados no horário das 8:00h às
11:30h e das 13:30h às 18:00h nas segundas e sextas-feiras, das 13:00h às 19:00h nas
terças e quartas e das 13:30h às 18:00h nas quintas-feiras, no Departamento de
Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Arroio do Sal, sita na Rua Alegrete, n.º
111, em Arroio do Sal, onde poderão ser obtidas cópias do edital e seus anexos, ou pelo
fone (51) 3687-1360, ramal 230, fax 3687-4153.
Arroio do Sal, 26 de setembro de 2013.
LUCIANO PINTO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Alegrete, 111 – Centro – Cep. 95.585-000 – Arroio do Sal – RS – Fone 51 3687 1360 – 51 3687 1366 –
Fax 51 3687 3269 – 51 3687 4153 <http://www.arroiodosal.rs.gov.br>

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